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Correta letra D - Todas estão corretas :)
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alguém sabe dizer por que entidade pública pratica atos administrativos atípicos?
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Efeitos atípicos dos atos administrativos são efeitos secundários que podem ser divididos em duas modalidades:
1) Efeito reflexo: surge quando o ato praticado pelo Estado atinge terceiro estranho a pratica do ato. (Ex: desapropriação que atinge o locatário)
2) Efeito preliminar ou prodrômico: surge em atos que dependem de duas manifestações de vontade, ou seja, nos atos administrativos complexos ou compostos. Esse efeito é preliminar, pois aparece antes do aperfeiçoamento do ato e significa que a segunda autoridade passa a ter o dever de se manifestar quando a primeira já o fez.
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Acredito que a presente questão é passível de anulação. A assertiva nº II está, ao meu ver, incorreta. É incorreto informar que os bens públicos são inalienáveis. O que ocorre é uma alienabilidade condicionada, nos termos do art. 17 da Lei 8666/93. Por favor me corrijam se eu estiver errada..
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: [...]
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Prezada Carol T., em regra os bens públicos são inalienáveis, mas isso não quer dizer que possa haver alguma situação que torne legal a venda de um bem público. No caso da Administração DIRETA, v.g., os bens dominicais podem ser vendidos.
No caso da alternativa II eu também pensei igual a você e errei a questão, mas entendi que estava sendo cobrado uma característica geral do bem público.
Forte abraço!!!
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Autarquia pratica atos atípicos? Alguém pode esclarecer isso aí?
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Autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Submete-se integralmente ao regime jurídico administrativo, ou seja, têm todas as garantias e prerrogativas dos entes da Administração Direta.
Exercem atividade típica do estado (exemplos: prestam serviços públicos, exercem poder de polícia e etc.).
Há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:
1. criação por lei;
2. personalidade jurídica pública;
3. capacidade de autoadministração;
4. especialização dos fins ou atividades;
5. sujeição a controle ou tutela.
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
art. 5º do Decreto 200/67, veja-se:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Não confundir "ato atípico" com "efeito atípico" do ato.
O efeito atípico diz respeito ao efeito prodrômico, que não é objeto de indagação da alternativa.
Quanto ao ato atípico, este nada mais é do que o chamado ATO DA ADMINISTRAÇÃO, que é aquele praticado pela administração pública sem se revestir da qualidade de poder público, estando em igualdade com os particulares e sem prerrogativas públicas. Exemplo: uma autarquia pode alugar um prédio.
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Rômulo Estevam, não confunda ATOS com ATIVIDADES.
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Decreto-lei 200/67, art. 5º, I: Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
As autarquias nuca exercem atividade econômica, somente podem desempenhar atividades TÍPICAS da Adm. Pública, como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento.
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LETRA D
Os Bens Públicos das Autarquias tem as seguintes características:
- Inalienabilidade; (não podem ser vendidos enquanto vinculados à finalidade pública).
- Imprescritibilidade; (não podem ser adquirido por usucapião).
- Impenhorabilidades; (não podem ser penhorado judicialmente).
- Não-Onerabilidade. (não podem ser oferecidos em garantia).
OBS2: As Autarquias pagam suas dívidas judiciais por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor (até 60 salários mínimos).
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ente ou entidade?
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Questão mal elaborada, como regra geral os bens das Autarquias são: Inalienáveis, imprescritível e impenhoráveis, mais existe exceções:os bens dominicais que são alienáveis(desafetados),
como citou a colega acima(Débora)
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Pessoal não entendi porque a Autarquia pratica atos atípicos? Alguém pode explicar isso?
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Taís Mota, um exemplo de função atípica seria o julgamento de um servidor, por meio do PAD, processo administrativo disciplinar.
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Eu entendi como atípico algo que não está previsto em lei, e pensei que feriria o princípio da legalidade... mas né...
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Atos atípicos, como assim ? Agora estou com aquela sensação de que estudei errado, aff!
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Poderia sitar um exemplo de ato administrativo atípico? Nunca que marcaria essa como correta. Alguém pode explicar?
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Gab: D
Todas as alternativas dessa questão estão (em literalidade) nessa fonte:
https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123
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Pessoal atípico matou a gente complicado
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Atípicos ? Poxa vida....
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III – Creio que autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mas não interno, pois não têm autonomia política.
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passa essa !
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Essa questão apertou meu juízo. Vi todos os comentários para procurar entender. Acreditem, não fiquei convencido que a alternativa era D. Duas uma: eu estou estudando errado ou preciso estudar mais.
Fica com Deus.
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Gabarito''D''.
>Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Alguém,por pena, cria uma lei que barre questões abusivas em provas de concurso. Até hoje nunca tinha ouvido falar que Autarquia exerce atividade átipica do estado. Misericórdia.
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Segue no passinho ignorando certas bancas
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Desde quando Autarquia é um ente público? que eu saiba é uma entidade da administração indireta.
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A presente questão trata
do tema Autarquias.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público
(entidades administrativas autônomas), criadas por lei, dotadas de
personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, que desenvolvem
atividades administrativas típicas de Estado nos exatos limites que a lei que a
criou estipular.
Passemos a analisar cada
uma das alternativas apresentadas pela banca:
I – CORRETA – A autarquia, como
entidade pública pratica atos administrativos típicos e atípicos, celebra
contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos,
no desempenho de suas funções.
Como são pessoas jurídicas de direito público, as suas
relações jurídicas com terceiros têm tratamento equivalente ao das entidades da
Administração Direta. No que tange aos seus atos praticados, esses são
considerados atos administrativos. Já os contratos celebrados pelas autarquias
também são tidos como contratos administrativos, sujeito ao mesmo regime
aplicável à Administração Direta.
II – CORRETA – Os bens das
autarquias, são considerados bens públicos e como tal são insuscetíveis de
usucapião, são impenhoráveis, inalienáveis e não admitem oneração.
As
autarquias são pessoas jurídicas de direito público e seus bens ostentam a
qualidade de bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio
aplicável a tais bens.
III – CORRETA – São entes
administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade
jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais
específicas.
Conforme Decreto-Lei 200/67, temos que:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Autarquias”;
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Gabarito
da banca e do professor: letra D.