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RESPOSTA: LETRA C.
Artigos do ECA:
 Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
       Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (letra D)
       Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
       I - reconhecida idoneidade moral;
       II - idade superior a vinte e um anos; (letra E)
       III - residir no município.
	Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (letra A e B)
	I - cobertura previdenciária;             
	II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;              
	III - licença-maternidade;             
	IV - licença-paternidade;             
	V - gratificação natalina.             
	Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.             
        Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (CORRETA LETRA C)
                             
                        
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 QUESTÃO "A" INCORRETA - Art. 134. Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.  
 
QUESTÃO "B" INCORRETA - Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...).
 
QUESTÃO "C" CORRETA - Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
QUESTÃO "D" INCORRETA - Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
 
QUESTÃO "E" INCORRETA -  Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
                             
                        
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Durante candidatura ao Conselho Tutelar exige-se idoneidade moral da pessoa  maior de 21 anos. Entretanto, quando em exercício efetivo do serviço público relevante, presume-se idoneidade moral
                             
                        
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A questão exige o conhecimento sobre o Conselho Tutelar e suas características, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:
 
A - incorreta. É o próprio Conselho Tutelar que deve auxiliar o Executivo para a elaboração da proposta orçamentária na área dos direitos da criança e do adolescente.
 
Art. 136, IX, ECA: são atribuições do Conselho Tutelar: assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
 
B - incorreta. A lei que dispõe sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho é de competência dos municípios e do DF.
 
Art. 134 ECA: lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (...)
 
C - correta. Art. 135 ECA: o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
D - incorreta. A assertiva possui duas incorreções: o Estatuto não fala em comarca, mas em “Município e Região Administrativa do DF”. Além disso, o Conselho não é integrante do Poder Judiciário.
 
Art. 132 ECA: em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
 
Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
 
E - incorreta. A idade mínima do conselheiro é de 21 anos, não 18. Além disso, o ECA fala em “residir no município”, e não na comarca.
 
Art. 133 ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
 
Gabarito: C