A “E.E. Mário de Andrade” aceita o desafio de uma Educação Integral em concordância com a meta 6 do PEE para os anos do Ensino Fundamental, visando à formação integral da criança e do adolescente. A base legal está também fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com uma concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direito. Está embasada nas proposições pedagógicas que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e uma educação pública, gratuita e laica de qualidade social para todos. Deste modo, exige uma gestão democrática.
O seu projeto pedagógico parte de um diagnóstico, revisita a função social da escola, reflete sobre a igualdade e a equidade, define a escola que quer construir, conceitua a educação integral e apresenta um plano de ação que explicita como executar as ações definidas pelo coletivo escolar.
Seu diagnóstico apresenta o perfil sociocultural e educacional das crianças e adolescentes matriculados e os índices de desempenho escolar. Indica desafios a serem enfrentados: a vulnerabilidade social e o baixo desempenho escolar, altamente relacionados com os princípios da igualdade e da equidade.
Seu plano de ação estabelece: nenhum aluno excluído e melhoria nos resultados de aprendizagem e do índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb.
Leia o fragmento abaixo.
Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados que
representam as comunidades escolar e local, atuando em
sintonia com a administração da escola e definindo caminhos
para tomar decisões administrativas, financeiras e político-pedagógicas condizentes com as necessidades e
potencialidades da escola.
MEC. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad2.pdf.
É uma exigência do projeto pedagógico da “E.E. Mário
de Andrade” a existência de espaços de participação no
interior da escola. Elegeu-se o Conselho de Escola
como o espaço principal de participação, em função de
sua atuação estar ligada à essência do trabalho escolar,
ou seja, o processo de ensino-aprendizagem. Sendo
assim, nas ações de monitoramento e avaliação das
aprendizagens, compete aos conselheiros escolares