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GABARITO: LETRA C
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Muito embora o ECA, de modo expresso, obsta a realização de adoção por ascendentes e irmãos (art. 42, §1º, ECA), o STJ mitiga essa regra, reconhecendo a adoção conjunta feita por irmãos (Resp. 1.217.415/RS) e de netos pelos seus avôs (Resp. 1.448.969/SC).
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Apenas complementando o comentário do colega Arthur:
Eca Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar .
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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LEI 8.069/1990
a) é permitida ao solteiro, desde que maior de 18 anos;
b) é vedada aos ascendentes (avós) e irmãos do adotado;
d) a adoção por procuração é vedada;
e) a adoção depende do consentimento dos pais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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Resuminho sobre Adoção
→ Medida excepcional e irrevogável;
→ Não pode ocorrer por procuração;
→ Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
→ Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
→ O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
→O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
→ Precedida de estágio de Convivência,(90 dias no máximo) exceto se já estiver sob tutela ou guarda legal; se internacional prazo de convivência entre 30 e 45 dias.
→Maior de 12 anos: Precisa do seu consentimento;
→Menor de 12 anos: Opinião considerada, mas não vincula.
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Em regra, a adoção DEPENDE do consentimento dos pais.
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ARTIGO 42
§ 3o O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
PMGO \ GB C
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A – Errada. A adoção é permitida ao solteiro, pois independe do estado civil. A idade mínima, contudo, é 18 anos.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
B – Errada. A adoção NÃO é permitida ao ascendente e ao irmão do adotando.
Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
C – Correta. A adoção é permitida ao adotante 16 anos mais velho que o adotando, pois esta é a diferença mínima de idade exigida.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
D – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.
Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
E – Errada. A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Gabarito: C
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O adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.
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A – Errada. A adoção é permitida ao solteiro, pois independe do estado civil. A idade mínima, contudo, é 18 anos.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
B – Errada. A adoção NÃO é permitida ao ascendente e ao irmão do adotando.
Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
C – Correta. A adoção é permitida ao adotante 16 anos mais velho que o adotando, pois esta é a diferença mínima de idade exigida.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
D – Errada. A adoção é um ato personalíssimo e, portanto, NÃO pode ser feita por procuração.
Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
E – Errada. A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Gabarito: C
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A questão versa sobre adoção no
ECA.
Diz o art. 42 do ECA:
“Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,
independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 1º Não podem adotar os
ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2 o Para adoção conjunta, é
indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união
estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº
12.010, de 2009)
§ 3º O adotante há de ser, pelo
menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
§ 4 o Os divorciados, os
judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente,
contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio
de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e
que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com
aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 5 o Nos casos do § 4 o deste
artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a
guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10
de janeiro de 2002 - Código Civil . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 6 o A adoção poderá ser
deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a
falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Incluído pela
Lei nº 12.010, de 2009)"
Feitas tais digressões, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. A adoção se
dá aos maiores de 18 anos, conforme resta claro no caput do art. 42 do ECA.
LETRA B- INCORRETO. Ofende a
redação do art. 42, §1º, do ECA.
LETRA C- CORRETO. Reproduz o art.
42, §3º, do ECA.
LETRA D- INCORRETO. Não cabe por procuração
pública.
Diz o art. 39, §2º, do ECA:
“ Art. 39 (...)
§ 2 o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei
nº 12.010, de 2009)"
LETRA E- INCORRETO. Ofende a regra do art. 45 do ECA:
“Art. 45. A adoção depende do
consentimento dos pais ou do representante legal do adotando."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C