Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 –É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
10- STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
b) ERRADO: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
c) CERTO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
d) ERRADO: Foram estabelecidos quatro tipos de atos considerados como de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário; os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
e) ERRADO: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa - LIA.
A lei definiu os atos de improbidade administrativa como
aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em
lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e
legais da Administração Pública, independentemente de
importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao
erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e
regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade
Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se
um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande
avanço na moralização administrativa no Brasil.
Nessa questão são cobrados diversos aspectos da lei, por isso analisaremos as alternativas explicando o conteúdo cobrado.
A) ERRADA - Os princípios citados estão no caput do art. 37 da Constituição Federal e permeiam toda a atividade Estatal, dentre elas a jurisdicional, logo, devem ser observados por todos os poderes que compõem o Estado.
Muita atenção nessa questão: com a alteração ocorrida na lei de improbidade administrativa, pela lei 14.230/2021 o art. 4º que tratava exatamente desse tema foi revogado, no entanto, como explicado, a observância de tais princípios decorre de própria disposição constitucional, portanto, é necessária a observância.
B) ERRADA - as hipóteses de atos que geram enriquecimento ilícito estão previstas no art. 9º da LIA, e nelas o terceiro está sujeito se concorrer para a prática do ato de improbidade.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
Importante ainda ressaltar que pode haver a decretação de indisponibilidade dos bens de terceiros também, desde que tenham concorrido para a prática do ato.
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
(...)
§ 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
C) CORRETA**- MUITA ATENÇÃO. A questão é anterior à lei federal nº. 14.230/2021, desta forma, antes da modificação legislativa caberia a autoridade administrativa responsável pelo inquérito a representação ao MP.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (REDAÇÃO ANTIGA)
Com a modificação, a nova redação passa a prever que havendo indícios de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos é competente para representar ao MP.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. ( REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 14.230/2021)
D) ERRADA - os atos administrativos independem da ocorrência de dano ao erário. Para isso, basta recordar dos atos atentatórios contra os princípios da Administração Pública, aqui não se tem a figura do dano ao erário.
E) ERRADA - nos termos do art.1 3 da LIA a posse e exercício de agente público ficam condicionados a apresentação da declaração de bens.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
GABARITO: Letra C
(atenção à explicação pois questão é anterior á lei federal nº. 14.230/2021, que modificou a redação original da lei nº. 8.429/1992)