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Gabarito - Letra C
Lei de Execução Penal - Lei nº 7210/84
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; (I)
b) à assistência à família; (II)
c) a pequenas despesas pessoais; (III)
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores. (IV)
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
bons estudos
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A questão já foi elaborada com resposta definida. O ítem V afirma que a remuneração deve atender os vícios e ilíitos do preso. Pelo absurdo e por não constar o ítem V apenas na letra "c", essa é a resposta.
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a manutenção dos seus vícios. Kkkkkkk
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
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Manutenção de seus vicios e ilícitos ? ta de sacanagem kkkk
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Foi demais! Kkkkkk
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores
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Das + dificeis que já respondi.
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a V está errada TEORICAMENTE,
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vícios e ilícitos foi demais kkk
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Quem elaborou essa questão estava tirando onda e dando risada disso!!! Tipo, vou mandar esta para não marcar! kkkkkk
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quem marcou a V como correta está de parabéns
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores
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Essa é pra não zerar a matéria!
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Tá de sacanagem essa questão?! kkk
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GAB C)
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V. a manutenção de seus vícios e ilícitos.
só vai.
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A questão foi tranquila por causa do item "V. a manutenção de seus vícios e ilícitos. ". Queria ver esse papinho de vocês se não tivesse esse item e a banca colocasse complementação do ART. 29
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Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
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kkkkkkk vamo manter meus ilícitos e vícios aqui Estado?
GAB. C
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A questão requer conhecimento sobre o trabalho do preso segundo a Lei de Execução Penal. Segundo o Artigo 29, da LEP, "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo" e o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;b) à assistência à família;c) a pequenas despesas pessoais; d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores (Artigo 29,§ 1°, alíneas "a", "b", "c" e "d").
Neste sentido, as afirmativas I, II, III, e IV estão corretas, enquanto a V não está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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A questão requer conhecimento sobre o trabalho do preso segundo a Lei de Execução Penal. Segundo o Artigo 29, da LEP, "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo" e o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;b) à assistência à família;c) a pequenas despesas pessoais; d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores (Artigo 29,§ 1°, alíneas "a", "b", "c" e "d").
Neste sentido, as afirmativas I, II, III, e IV estão corretas, enquanto a V não está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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A questão requer conhecimento sobre o trabalho do preso segundo a Lei de Execução Penal. Segundo o Artigo 29, da LEP, "o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo" e o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;b) à assistência à família;c) a pequenas despesas pessoais; d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores (Artigo 29,§ 1°, alíneas "a", "b", "c" e "d").
Neste sentido, as afirmativas I, II, III, e IV estão corretas, enquanto a V não está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Essa V (a manutenção de seus vícios e ilícitos) foi de matar kkkkkk
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Vai usar o pecúlio pra comprar uma paradinha, kkkkkk
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Parece até palhaçada...
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KKKKKKK, além de escrever na V ''seus vícios e ilícitos'', o examinador colocou a alternativa V em todas, exceto a assertiva, heheueheue
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essa V kkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk tá de sacanagem
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Remuneração do preso
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
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a manutenção de seus vícios e ilícitos.
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Preso- Comprar alí uma droginha, pois trabalho para isso, né seu agente penal.
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é bom que dá uma quebrada na tensão da prova, mas perde uns segundo rindo kakaka
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Dúvidas nos itens I a IV? Com certeza você acerta o V (errado) e mata a questão.
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V é a melhor que vamos ver kkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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o pior de tudo é marcar gabarito (A).
vê uma droguinha pra nós seu guarda kkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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não é possível que caiu uma dessa KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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O mais "ENGRAÇADO" é que, até o momento, 459 pessoas foram de (V). Passada aquii
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Essa alternativa V foi hilária
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Errada não ta essa V... kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Vai poder comprar droguinhas com o troco? hahahaha
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Não f*de quem estuda, banca, oloco.
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COMO ASSIM NÃO PODE MATER SEUS VICIOS?? a Lei penal e tão boa para o bandido, me supreende não poder kkkkkkkkkkkkkkkk
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Ainda bem que começo no final das alternativas. Já vi a V e matei a questão.
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A famosa questão salva-vidas, pro cara não zerar a prova. Ou seja, eliminando o item mais absurdo de todos, só resta uma única alternativa.
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Remuneração do preso
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
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De acordo com um filme que assisti todas as respostas estariam certas
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certo que eu iria dar risada na prova com essa alternativa V... como eu ri fazendo em casa. podia cair umas dessas, so pra gente rir..
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RIPA,
ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores;
indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
Pequenas despesas pessoais;
Assistência à família.