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Prova TJ-PR - 2019 - TJ-PR - Comarca de Bocaiúva do Sul - Juiz Leigo


ID
4093600
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.


( ) No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

( ) O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

( ) O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

( ) É cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

( ) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    (V) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;  IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    (V) Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Art. 2º. § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    (F) Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • RESPOSTA É A LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Art. 2º. § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Quanto à última alternativa, penso que, apesar do leque de recursos previstos pela lei 9.099 ser reduzido, com o intuito de evitar meios protelatórios, embora não caiba Recurso Especial no âmbito dos juizados especiais, é perfeitamente cabível a reclamação quando houver divergência entre o acórdão da turma recursal e a jurisprudência do STJ consolidada em Incidente de Assunção de Competência e de Resolução de Demandas Repetitivas, inclusive em relação aos Juizados da Fazenda Pública.

    --------------------------

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • (F) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.

    .

    Resolução STJ 03/2016: A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    .

    Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

    Resumo:

    A reclamação será no TJ, não no STJ.

    O resto está correto, pois não será reclamação no caso de JUIZADO DA FAZENDA, mas pedido de uniformização de jurisprudência.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A primeira assertiva é verdadeira.

    De fato, os embargos de declaração interrompem o prazo dos outros recursos.

    Diz o art. 50 da Lei 9099/95:

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          (Vigência)





    A segunda assertiva é verdadeira.

    De fato, o Juizado Especial Estadual é opcional e sua competência é firmada pelo art. 3º da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
            III - a ação de despejo para uso próprio;
            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


    A terceira assertiva é verdadeira.

    De fato, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta. Diz o art. 2º da Lei 12153/09:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.





    Já a quarta assertiva é falsa.

    Não é cabível ação rescisória em sede de Juizados Especiais.

    Diz o art. 59 da Lei 9099/95:         Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.





    A quinta assertiva também é falsa.

     Não é cabível reclamação contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Cível a ser dirigida ao STJ.

    A sequência correta, diante de tais ponderações, é V-V-V- F-F.

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Possui a sequência correta- V-V-V-F-F

    LETRA B- INCORRETA. Não possui a sequência correta

    LETRA C- INCORRETA. Não possui a sequência correta

    LETRA D- INCORRETA. Não possui a sequência correta

    LETRA E- INCORRETA. Não possui a sequência correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
4093603
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta a respeito dos juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado , pois é permitido ações possessórias no JESP nos casos que não excedam 40 vezes o salário mínimo. Veja-se lei 9099/95:

    " Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:      

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

    Logo, o que limita ações possessórias no juizado não é a complexidade ou incompatibilidade com a celeridade do rito sumaríssimo, pois a incompatibilidade só surge quando o valor da causa extrapola 40 salários.

  • JESUS!!!

    3º questão que eu pego hoje com gabarito incorreto!

    Paciência, viu!!!!!

  • Gabarito correto é letra D: Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • A questão em comento requer conhecimento da Lei 9099/95 e da prática dos Juizados Especiais Cíveis.

    Diz o art. 51 da Lei 9099/95:

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.





    É importante observar que as causas que demandam perícia de maior complexidade geram extinção do feito, sem resolução de mérito, tudo conforme prevê o art. 51, II, da Lei 9099/95.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o art. 7º da Lei 9099/95 exige 05 anos, e não 10 anos:

            Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.





    LETRA B- INCORRETA. Causas relativas à estado e capacidade das pessoas não são processadas no Juizado Especial. Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º:

    (...)        § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    LETRA C- CORRETA. Embora ações possessórias sejam até admitidas no Juizado Especial, via de regra, havendo complexidade, há exigência de prova pericial, algo que torna tais ações, em seu curso, incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, sendo, portanto, extintas, sem resolução de mérito, tudo conforme o art. 51, II, da Lei 9099/95.


    LETRA D- INCORRETA. Em verdade, em sentença, o juiz pode até fixar valores superiores ao teto do Juizado Especial.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende a redação do art. 4º, III, da Lei 9099/95:

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Notifiquem o erro.

    Fala sério QC!

  • Que susto! Achei que tinha errado! :(

  • O juizado especial cível tem competência para conciliação e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, sendo:

    ·        Não superior a 40 salários-mínimos;

    ·        Ação de despejo para uso próprio;

    ·        Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários-mínimos;

    ·        A execução de seus julgados;

    ·        Títulos extrajudiciais não superior a 40 salários-mínimos.

  • Pessoal, também discordo da questão, mas o gabarito oficial é letra C mesmo.

    Em resposta a um recurso, a banca disse, em resumo, que a letra D está errada porque:

    1. O valor de um acordo pode exceder o teto do Juizado Especial

    2. O juiz pode fixar valor de condenação, em sentença, superior ao teto

    3. O teto do JEC serve só para fins de ajuizamento/distribuição de ação

    Aqui está o link para a prova + gabarito + recursos: https://www.tjpr.jus.br/processos-seletivos-de-conciliadores-e-juizes-leigos/-/document_library_display/3oFQ/view_file/17200756?_110_INSTANCE_3oFQ_redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fprocessos-seletivos-de-conciliadores-e-juizes-leigos%2F-%2Fdocument_library_display%2F3oFQ%2Fview%2F16823039

  • Mas será que ninguém entrou com recurso via judicial !?

  • Essa questão é um absurdo!

  • Absurda essa questão! Vai contra ao que está escrito na lei!

  • Haja paciência, ein ô!

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    LETRA C- CORRETA. Embora ações possessórias sejam até admitidas no Juizado Especial, via de regra, havendo complexidade, há exigência de prova pericial, algo que torna tais ações, em seu curso, incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, sendo, portanto, extintas, sem resolução de mérito, tudo conforme o art. 51, II, da Lei 9099/95.

  • Que tipo de droga esse examinador usou?!

  • que que há , essa onda foi das grandes...

  • Há que considerar também que a letra E está correta, em consonância com o parágrafo único do art. 4°.
  • Quanto a alternativa D encontrei essa decisão do STJ que justifica o erro da questão.

    https://alfonsin.com.br/stj-afasta-limite-para-deciso-de-juizado/

  • O que incomoda mesmo é o gabarito do "professor" que passa pano pra resposta errada da banca.

  • Haja paciência...

  • Melhor pular essa questão ...faz vc desaprender o correto!

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 

    E O PROFESSOR DO QC AINDA TENTA JUSTIFIAR O GABARITO.. MEU DEUS!!

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 

    E O PROFESSOR DO QC AINDA TENTA JUSTIFIAR O GABARITO.. MEU DEUS!!

  • Como essa questão não foi anulada

ID
4093606
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne aos procedimentos no âmbito dos juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Lei 9.099

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gabarito: (C)

    Lei 9.099/95

    A) Além da possibilidade de reconvenção, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituam objeto da controvérsia. ERRADA (não há possibilidade de reconvenção)

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    B) Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as partes e colhidas as provas, dispondo o julgador, em regra, de quinze dias para proferir sentença. ERRADA (não há prazo de quinze dias p/ proferir sentença)

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    C) A prova oral não pode ser reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos, e a instrução pode ser dirigida por juiz leigo, sob a supervisão de juiz togado. CERTA

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    D) Não é admissível sentença condenatória por quantia ilíquida, exceto se genérico o pedido, sendo inexistente a sentença na parte que exceder a quantia de quarenta vezes o salário mínimo. ERRADA (não há exceção)

    Art. 38 (...) Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    E) A contestação, que pode ser oral ou escrita, deve conter toda a matéria de defesa, inclusive a arguição de suspeição ou impedimento do juiz. ERRADA (arguição de suspeição ou impedimento do Juiz seguem o procedimento previsto na forma da legislação em vigor)

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor

  • Tudo bem que a (C) é a mais correta, mas "não será reduzida a escrito" é bem diferente de "não PODE ser reduzida a escrito", até porque o próprio artigo traz que a sentença referirá, na essência, os informes trazidos.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    A oralidade é um dos princípios informativos dos Juizados Especiais.

    Diz o art. 36 da Lei 9099/95:

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Feitas tais observações, vamos analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe reconvenção no Juizado Especial. Diz o art. 31 da Lei 9099/95:

     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.





    LETRA B- INCORRETA. Não há fixação de prazo de 15 dias para sentença. Diz o art. 27 da Lei 9099/95:

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.





    LETRA C- CORRETA. Conforme já exposto, reproduz o art. 36 da Lei 9099/95:

     Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.





    LETRA D- INCORRETA. Não se admite, em hipótese alguma, sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais. Vejamos o que diz o art. 38, parágrafo único, da Lei 9099/95:

     Art. 38 (...)

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.





    LETRA E- INCORRETA. A arguição de suspeição ou de impedimento de juiz se dão em peças apartadas da contestação. Diz o art. 30 da Lei 9099/95:

     Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • letra C: não PODE, ou não DEVE??? na prática, a sentença não é dada em audiência, e aí, sem a prova reduzida a escrito, quero ver lembrar do que foi dito na AIJ....
  • quanto a A:

    Além da possibilidade de reconvenção, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituam objeto da controvérsia.

    -> não existe essa possibilidade, pois, à época da edição desta lei, a reconvenção era (além de uma nova ação) processada em autos separados do original.

    quanto a C:

    A prova oral não pode ser reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos, e a instrução pode ser dirigida por juiz leigo, sob a supervisão de juiz togado.

    -> por um misticismo de celeridade e economia processual, a prova oral não pode (ou não deveria) ser reduzida a escrito, no curso da instrução de produção de provas dessa natureza. [acredito que muitos juizados - em razão de segurança jurídica - redijam seus processos por escrito, apesar da lei não autorizar tal convenção]

    quanto a E:

    A contestação, que pode ser oral ou escrita, deve conter toda a matéria de defesa, inclusive a arguição de suspeição ou impedimento do juiz.

    -> esta segue o mesmo raciocínio da A, ou seja, à época da edição da lei 9099/95, o código de processo civil de 1973 (velho cpc) previa a propositura de defesa de arguição de suspeição ou de impedimento em autos separados.


ID
4093609
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099/1995 dá às Provas, observe as alternativas e marque a opção correspondente.


I) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria, no mínimo, dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.

II) Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo‐se, se necessário, do concurso da força pública.

III) No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

IV) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099

    I ERRADA - Art 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    II CERTA - Art 34. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    III CERTA -  Art 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    IV CERTA - Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    GABARITO LETRA C

  • GABARITO CORRETO : LETRA C

  • O QC deu gabarito B, o porquê? Não sei!!

    O meu gabarito é C.

    Abraço

  • Letra C

    I -  Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. (ERRADA)

    II- Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

          

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.(CERTA)

    III- Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. (CERTA)

    IV-  Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (CERTA)


ID
4093612
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, conforme disposto na Lei nº 9.099/95, analisar os itens abaixo:


I - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

II - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias.

III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • lEI 9099.

    I Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    II Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias

    III Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

  • Gabarito letra C

    Lei 9.099

    (I) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    (II) Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias

    (III) Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

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  • Única incorreta é o item III.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso. (Art 50, Lei 9099).

    Gabarito letra c) itens I e II corretos.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Vamos analisar as assertivas.

    A assertiva I está correta.

    Reproduz o art. 34 da Lei 9099/95:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    A assertiva II está correta.

    Reproduz o art. 51, V, da Lei 9099/95:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias

    A assertiva III está INCORRETA.

    Os embargos de declaração não suspendem processo, mas sim interrompem o prazo para interposição de recurso.

    Diz o art. 50 da Lei 9099/95:

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 





    Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA.  O item III está incorreto

    LETRA B- INCORRETA. O item III está incorreto

    LETRA C- CORRETA. As assertivas I e II estão corretas

    LETRA D- INCORRETA. O item III está incorreto

    LETRA E- A letra C está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
4093615
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos temas “Das Partes” e “Do Pedido”, nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, admitir‐se‐á:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • LETRA B

    Lei 9099.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

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  • LETRA C: INCORRETA, mas vale o comentário. Embora Reconveção não seja admitido, cabe CONTRAPEDIDO ou PEDIDO CONTRAPOSTO.

    Veja as diferenças básicas.

    - Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial.

    - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.

    - A reconvenção é ação autônoma, o pedido contraposto é acessório da ação principal, cabível nos juizados especiais cíveis, nas ações possessórias e revisional de aluguel.

    Fonte: https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/761236646/qual-a-diferenca-de-reconvencao-e-pedido-contraposto

  • No juizado especial cível não se admite intervenção de terceiros. Admite-se, contudo, litisconsórcio.

    Gabarito letra B

  • Lembrando que cabe incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do juizado, embora seja hipótese de intervenção de terceiros no CPC/15. Cuidado com isso.

  • Pelo Enunciado 155 do FONAJE cabem embargos de terceiro: Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8º da Lei 9.099/95.

  • em razão do princípio da celeridade, é vedado nos Juizados especiais cíveis as intervenções de terceiros.
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

            Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não cabe assistência, intervenção de terceiros, no Juizado Especial.

    LETRA B- CORRETO. Conforme art. 10 da Lei 9099/95, cabe litisconsórcio em sede de Juizado Especial.

    LETRA C- INCORRETO. Não admite-se reconvenção em sede de Juizado Especial. Diz o art. 31 da Lei 9099/95:

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

    LETRA D- INCORRETO. Conforme exposto no art. 10 da Lei 9099/95, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais.

    LETRA E- INCORRETO. Não há previsão na Lei 9099/95 de embargos de terceiro


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
4093618
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença nos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099.

    A)  Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    B)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    C) Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D)  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade da Lei 9099/95.

    A sentença que homologa laudo arbitral é irrecorrível.

    Vejamos o que diz o art. 26 da Lei 9099/95:

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o já exposto art. 26 da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Em hipótese alguma admite-se dispensa de fundamentação em sentença. Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 38, parágrafo único da Lei 9099/95:

    Art. 38.(...)

     Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    LETRA D- INCORRETA. A execução de sentença do Juizado se dá no próprio Juizado. Diz o art. 52 da Lei 9099/95:

     Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

     

    LETRA E- INCORRETA. Conforme já exposto, a letra A está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Sobre a assertiva "B": trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.

    (errado)

    CF88, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  

  • ✏Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizados.

  • show, boa colaboração.


ID
4093621
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12153. Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Alternativa INNNNcorreta é a letra C

    Lei 12.153

    Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • LETRA E: Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Lei nº 12.153/09

    Gabarito: (C)

    A) A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta. CERTA

    Art. 2º. (...) § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    B) As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. CERTA

    Art. 5º. (...) II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    C) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação. ERRADA (não há exceção)

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. CERTA

    Art. 2º. (...) § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    E) A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação. CERTA

    Art. 9º  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão. (LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO NA QUAL A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA)

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:
    Art. 2º (....)
    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 5º da Lei 12153/09:
    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, nem nos recursos há prazo diferenciado para os entes públicos. É o comando do já mencionado art. 7º da Lei 12153/09.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 2º, §1º da Lei 12153/09:
    Art. 2º (....)
    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.





    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 9º da Lei 12153/09:
    Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Lei 12.153/2009. Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    INCORRETA: LETRA "C"

  • RÉUS:     ***   NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios

    Resumo da colega aqui do QC:

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)


ID
4093624
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, observe as assertivas e assinale o correspondente.


I) No foro em que estiverem instalados, a competência é Absoluta.

II) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.

III) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

IV) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

V) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência do pedido do autor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12153

    I Art. 1º, § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    II Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    III Não existe mais o prazo quadruplo.

    IV Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    V Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • GABARITO LETRA D

    LEI 12.153

    (I) Art. 1º, § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    (II) Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    (III) Prazo em quádruplo era previsão do CPC de 73.

    (IV) Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    (V) Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    ------------------

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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  • GABARITO D

    I) No foro em que estiverem instalados, a competência é Absoluta.

    Art. 2º § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    __________

    II) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    __________

    III) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    __________

    IV) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    __________

    V) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência do pedido do autor.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    __________

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12153/09. Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    Art. 2º (....)
    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, são possíveis medidas acautelatórias e antecipatórias no curso do processo.

    Diz o art. 3º da Lei 12153/09:

     Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    A assertiva III está INCORRETA.

    Não há prazo especial para a Fazenda Pública contestar em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 12 da Lei 12153/09:

    Art. 12.  O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.


    A assertiva V está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, na situação externada não há reexame necessário.

    Diz o art. 11 da Lei 12153/09:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     

    Feitas tais considerações, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As alternativas I e IV estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. A alternativa V está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. A alternativa III está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as alternativas I e IV estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. A alternativa V também está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    (...)

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    (...)

    Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 8 Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.


ID
4093627
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José dos anzóis ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública requerendo que o Município de Floresta Negra fosse obrigado a lhe fornecer medicamentos de alto custo, conforme receita médica, e pediu tutela antecipada para que os medicamentos fossem fornecidos em 30 dias. A tutela antecipada foi deferida. O Município foi intimado da decisão que deferiu a tutela antecipada em 12/09/19 (quinta-feira). Considerando que não houve feriado neste período e o mês de setembro é de 30 dias, o prazo para recorrer da tutela antecipada deferida termina em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito: (E)

    ___

    01.­ Devemos observar que, no JEFP, a Fazenda não possui prazo diferenciado para nenhuma de suas manifestações. Logo, se for apelar, a Fazenda terá o prazo comum de 10* dias úteis (conforme fundamentação dos colegas Geazi e Luciano. No entanto, como podemos ver abaixo, a data que contempla o 10º dia útil não está nas alternativas. Provavelmente a banca equivocou-se. Fazer o que...)

    02.­ O Município foi intimado em 12/09/2019, quinta-feira. Dessa forma, exclui-se esse dia para o início da contagem. Começa-se a contar a partir de 13/09/2019, sexta-feira. Apenas dias úteis somam-se à contagem.

    -

    13/09 - Sexta (conta, 01 dia útil)

    14/09 - Sábado (não conta)

    15/09 - Domingo (nao conta)

    16/09 - Segunda (conta, 02 dia útil)

    17/9 - Terça (conta, 03 dia útil)

    18/09 - Quarta (conta, 04 dia útil)

    19/09 - Quinta (conta, 05 dia útil)

    20/09 - Sexta (conta, 06 dia útil)

    21/09 - Sábado (não conta)

    22/09 - Domingo (não conta)

    23/09 - Segunda (conta, 07 dia útil)

    24/09 - Terça (conta, 08 dia útil)

    25/09 - Quarta (conta, 09 dia útil)

    26/09 - Quinta (conta, 10 dia útil)* - essa devia ser a alternativa

    27/09 - Sexta (conta, 11 dia útil)

    28/09 - Sábado (não conta)

    29/09 - Domingo (não conta)

    30/09 - Segunda (conta, 12 dia útil)

    --

    01/10 - Terça (conta, 13 dia útil)

    02/10 - Quarta (conta, 14 dia útil)

    03/10 - Quinta (conta, 15 dia útil) - gabarito conforme a banca

  • Não entendi porque o prazo é de quinze dias.

    O art. 4º da lei 12153 diz que cabe recurso, sem estabelecer prazo. O art. 27 manda aplicar, subsidiariamente, o CPC, a 9099 e a 10259. Sei que o prazo de apelação (CPC) é de quinze dias, mas por que se aplica o prazo de apelação e não o do recurso da lei 9099, que é de dez dias?

  • aguardando o comentário do professor ! Espero que seja em texto.

  • Eu creio que so pode ser gente infiltrada que vem aqui defender o fim da estabilidade. ou são burros mesmo.

  • Não se esqueça, quando a Lei dos Juizados especiais não deixar claro os prazos, os que irão prevalecer serão os do CPC.

    Prazo para Tutela antecipatória:

    Até 15 dias!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, da Lei 12153/09 e da Lei 9099/95.

    O prazo para manejo do agravo de instrumento é de 15 dias.

    Regras básicas para o recurso (inclusive o prazo) estão expostas no art. 1003 do CPC:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
    § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.
    § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.
    § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Na contagem de prazo exclui-se o dia do começo. A contagem começa no primeiro dia útil, ou seja, a contagem começou no dia 13 de setembro, uma sexta-feira.

    No Juizado Especial da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública recorrer.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Nos Juizados Especiais os prazos são contados em dias uteis.

    Vejamos o transcrito na Lei 9099/95:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Com todas estas fixações, foi possível observar que o prazo limite para manejo do recurso é o dia 03 de outubro.

    Podemos, pois, comentar a alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA B- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA C- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA D- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o prazo correto para o manejo do recurso.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Não há prazo em dobro

  • Pessoal, fiz a contagem levando em consideração a interposição do agravo de instrumento, pois é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. (art. 1.115, CPC).

    No caso em tela, foi deferida a tutela antecipada, assim o recurso cabível é o agravo de instrumento, cujo prazo é de 15 dias. Não me recordo de nenhuma proibição da utilização do AI no âmbito do JEFP.

    Quaisquer erros, corrijam-me, por favor.

  • O artigo 12-A da Lei 9.099/95 se aplica, de modo subsidiário, aos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do artigo 27 da Lei 12.153/09. Ainda que não houvesse previsão de contagem de prazos em dias úteis, na Lei do JEC, o CPC prevê contagem idêntica (e também se aplica ao JEFAZ). Vejamos:

    Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cível e Criminal

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  

    Lei 12.153/09 - Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n os  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

  • FONAJE ENUNCIADO 05 - É de 10 dias o prazo para recurso de tutela provisória diante do Juizado Especial da Fazendo Pública.

    Vaiii entender!!!!!

    Quem elaborou a questão está desatualizado.

    Fé em Deus!

  • Tô até agora sem entende o prazo dessa questão...

  • No próprio QC sobre a prova constam as alterações do gabarito pela Banca, a 3ª folha mostra a ANULAÇÃO da questão por erro do prazo que deveria ser 26/09/2019 (10 dias) e não como constou. E ainda foi colocado errado no gabarito comentado para piorar a situação. 

  • ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

    ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro – Maceió/AL).

    Fonte; https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-de-justica/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-da-fazenda-publica/

    Se combinarmos os enunciados 05 e 13 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais combinados com o art. 224, §1º do CPC/2015, teremos prazo de 10 dias corridos:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    13/09 - Sexta (início do prazo, dia 1)

    14/09 - Sábado (dia 2)

    15/09 - Domingo (dia 3)

    16/09 - Segunda (dia 4)

    17/9 - Terça (dia 5)

    18/09 - Quarta (dia 6)

    19/09 - Quinta (dia 7)

    20/09 - Sexta (dia 8)

    21/09 - Sábado (dia 9)

    22/09 - Domingo (dia 10, último dia)

    23/09 - Segunda (prorroga-se para o primeiro dia útil conforme §1º do art. 224, CPC)

    Logo, segundo as informações acima, a resposta correta seria 23/09 (segunda-feira).

    LETRA A

  • Quem contou os dias com o dedo do pé ? Dê um like aí kkk

    Autor: João Fernando Vieira da Silva, Advogado e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC- Rio, de Filosofia do Direito, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 , Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, da Lei 12153/09 e da Lei 9099/95.

    O prazo para manejo do agravo de instrumento é de 15 dias.

    Regras básicas para o recurso (inclusive o prazo) estão expostas no art. 1003 do CPC:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Na contagem de prazo exclui-se o dia do começo. A contagem começa no primeiro dia útil, ou seja, a contagem começou no dia 13 de setembro, uma sexta-feira.

    No Juizado Especial da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública recorrer.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Nos Juizados Especiais os prazos são contados em dias uteis.

    Vejamos o transcrito na Lei 9099/95:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Com todas estas fixações, foi possível observar que o prazo limite para manejo do recurso é o dia 03 de outubro.

  • Comentário do professor do QC:

    "A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, da Lei 12153/09 e da Lei 9099/95.

    O prazo para manejo do agravo de instrumento é de 15 dias.

    Regras básicas para o recurso (inclusive o prazo) estão expostas no art. 1003 do CPC:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Na contagem de prazo exclui-se o dia do começo. A contagem começa no primeiro dia útil, ou seja, a contagem começou no dia 13 de setembro, uma sexta-feira.

    No Juizado Especial da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública recorrer.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Nos Juizados Especiais os prazos são contados em dias uteis.

    Vejamos o transcrito na Lei 9099/95:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Com todas estas fixações, foi possível observar que o prazo limite para manejo do recurso é o dia 03 de outubro.

    Podemos, pois, comentar a alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA B- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA C- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA D- INCORRETA. Destoa dos critérios para contagem de prazo no caso em tela.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o prazo correto para o manejo do recurso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E."

  • super confusa essa questão, e eu estou até agora sem entender esse prazo.. aff

  • Prazo recursal comum de 15 dias úteis, exclui-se o primeiro e inclui-se o último

  • Usei matemática básica para resolver, descontei os sábados e domingos dos 30 dias, deu 22, somei todos os dias e cheguei ao dia 03, hahaha

  • Gente, mas nesse caso não se aplica recurso inominado e, sim, agravo de instrumento.

    E no JEFP não conta em dobro, ou seja, 15 dias úteis.

    Vi gente colocando que de tutela provisória recorre com recurso inominado também, mas os professores sempre falam em AGI.


ID
4093630
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às relações de consumo,

Alternativas
Comentários
  • Cdc, Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • A fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, neste caso privada, somente, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço. ART. 3°, CAPUT.

    GABARITO B pode se falar em consumidor por equiparação à coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. ART. 2, §Ú

    C produto é qualquer bem, desde que material, podendo ser móvel ou imóvel. ART. 3, §1°

    D serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com ou sem remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. ART. 3, §2°

    E as normas consumeristas são de natureza dispositiva e de interesse individual dos consumidores. ART. 1°

    DESTAQUE EM VERMELHO SOBRE OS ERROS.

  • O CDC traz 4 (quatro) definições doutrinárias de consumidor

    a) Consumidor stricto sensu ou standard – é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinatário final (art. 2o, caput);

    b) Consumidor equiparado em sentido coletivo - é a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo na relação de consumo (art. 2o, parágrafo único);

    c) Consumidor equiparado bystander – é toda vítima de acidente de consumo (art.17); e

    d) Consumidor equiparado potencial ou virtual – são todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais (art. 29).

  • GAB. B

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

  • Gabarito: Letra B

    A título de complementação, segue um resumo acerca das teorias maximalista, finalista e finalista mitigada:

    Grande relevância possui a expressão “destinatário final”, tendo em vista que se trata de um conceito aberto, havendo, em nosso ordenamento, três teorias que tratam do tema, vejamos:

    1.1.1. TEORIA MAXIMALISTA

    Destinatário final é o consumidor que retira o produto do mercado de consumo (destinatário fático). Não importa o destino que é dado ao bem de consumo, podendo ser utilizado para consumo próprio ou para a produção de outros produtos. Por exemplo, a empresa que adquire um maquinário para utilizar em sua produção têxtil é considerada consumidora.

    Críticas: a Teoria Maximalista amplia demais o conceito de consumidor, abrangendo pessoas que não são vulneráveis.

    1.1.2.   TEORIA FINALISTA

    Destinatário final não é apenas o destinatário final, para ser considerado consumidor deve adquirir o produto ou serviço para a satisfação de uma necessidade pessoal, importa a destinação econômica. É a teoria ADOTADA PELO CDC. Com base na Teoria Finalista, o STJ não aplicou o CDC para o caso que uma boate comprou um ar condicionado. O STF não aplicou para o caso de uma empresa que adquiriu algodão com o intuito de utilizar em sua produção têxtil.

    1.1.3. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA/MITIGADA

    Destinatário final será aquele que, mesmo não sendo o destinatário final, por ser VULNERÁVEL terá a proteção do CDC. O STJ reconhece a Teoria Finalista Mitigada. Cita-se, como exemplo, o caso do taxista que celebra um contrato de financiamento com uma instituição financeira para a aquisição de um veículo que será empregado em sua atividade profissional. Embora não seja ele o destinatário final do produto, poderá ser considerado consumidor por ser vulnerável (fática, jurídica e tecnicamente) frente ao fornecedor.

    Sigo nosso instagram: https://www.instagram.com/fazdireitoquepassa/

    @fazdireitoquepassa

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, neste caso privada, somente, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Incorreta letra “A".

     B) pode se falar em consumidor por equiparação à coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Pode se falar em consumidor por equiparação à coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) produto é qualquer bem, desde que material, podendo ser móvel ou imóvel.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Produto é qualquer bem, material ou imaterial, podendo ser móvel ou imóvel.

    Incorreta letra “C".

     

    D) serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com ou sem remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

    Incorreta letra “D".


    E) as normas consumeristas são de natureza dispositiva e de interesse individual dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    As normas consumeristas são de natureza cogente e de interesse social.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Embora tenha sido cobrada a lei seca na assertiva D, é importante lembrar que o serviço não remunerado também atrai a responsabilidade do fornecedor e a aplicação do CDC.

    Inclusive por isso que existe a previsão do consumidor por equiparação (bystander).

    Por exemplo:

    Empresa lança um evento gratuito para a população divulgando o lançamento de um produto – com comes e bebes. Mesmo sem pagar nada, se alguém passar mal com a comida, será relação de consumo e o que foi prestado pela empresa é um serviço.

    Da mesma forma, se alguém está indo com um amigo no mercado e um produto cai e lhe machuca, mesmo que o acompanhante não fosse comprar nada, existe responsabilidade.

  •  CDC traz 4 (quatro) definições doutrinárias de consumidor

    a) Consumidor stricto sensu ou standard – é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinatário final (art. 2o, caput);

    b) Consumidor equiparado em sentido coletivo - é a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo na relação de consumo (art. 2o, parágrafo único);

    c) Consumidor equiparado bystander – é toda vítima de acidente de consumo (art.17); e

    d) Consumidor equiparado potencial ou virtual – são todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais (art. 29).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    b) CERTO: Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    c) ERRADO: Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    d) ERRADO: Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    e) ERRADO: Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.


ID
4093633
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Francisco da Silva adquiriu um veículo fabricado por XZ e vendido pela concessionária local X. Quando já decorrido um ano da aquisição houve sério defeito (oculto) no sistema de freios, defeito este decorrente da fabricação do veículo, ocasionando o capotamento do veículo em rodovia, causando lesões aos três passageiros do veículo e ao adquirente, que era condutor na ocasião. Neste caso, considere as questões Verdadeiras e Falsas:


( ) Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.

( ) Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

( ) Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

( ) A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CDC - Fato do produto

    Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: 

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • a concessionária é comerciante e não fornecedor
  • Errei a questão e fui revisar o meu material.

    É o seguinte:

    Fato do Produto: Previsão nos artigos 12 a 17 do CDC. Diz respeito a circunstância que gerem a insegurança do produto ou serviço; está relacionado, portanto, com o risco à integridade física do consumidor. Ex: paulo compra um video game, ele liga o aparelho, começa a jogar e, de repente, esquenta muito e explode, ferindo-o.

    Vício do Produto: Previsão nos artigos 18 a 25 do CDC. Diz respeito a circunstâncias que impedem ou dificultam a utilização do produto pelo consumidor . Ex. José compra uma televisão, e ela não emite som. Portanto, vício do produto.

    Pois bem, a questão trás que o defeito no carro causou um capotamento, ocasionando lesões físicas (integridade física) aos consumidores. Dessa forma, resta configurado o fato do produto (art. 12 a 17 do CDC).

    Assim, conforme art. 13 do CDC, no tocante ao fato do produto, o comerciante responderá subsidiariamente e não solidariamente como trouxe a questão. Vejamos:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador NÃO puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - NÃO conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o DIREITO DE REGRESSO contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Portanto, o comerciante somente será responsabilizado se ocorrer algumas das situações elencadas no art. 13.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    (F) Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo decadencial de noventa dias,X [cinco anos ] mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.

    (V) Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

    Art. 27, CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    .

    (V) Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

    Art. 2º, parágrafo único, CDC. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    .

    (F) A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ [não é responsável] pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto.

    A responsabilidade do comerciante será, nos acidentes de consumo, condicionada a algumas circunstâncias, quais sejam, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis ou quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados (GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado. 13ª Ed. Salvador: Juspodivm, p. 177).

     Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • A questão trata de reparação de danos.

    ( ) Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Para a pretensão de reparação de danos causados às vítimas do acidente aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, e este prazo se inicia no momento em que ficou conhecido o dano e a sua autoria, data do acidente.

     Falso.

    ( ) Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.

    Verdadeiro.

    ( ) Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

    Verdadeiro.

    ( ) A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto. Assinale a alternativa correta:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    A concessionária de veículos X não é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima, em razão do fabricante XZ estar claramente identificado.

    Falso.

    A) V, V, V, F Incorreta letra A.

    B) F, V, F, V Incorreta letra B.

    C) F, V, V, V Incorreta letra C.

    D) F, V, V, F Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) V, F, F, V Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A concessionária é considerada comerciante, o qual tem a responsabilidade subsidiária.

  • Fato do produto: comerciante só responde nas hipóteses do art. 13 (STJ chama de responsabilidade subsidiária).

    Vício do produto: comerciante responde solidariamente com o fornecedor.


ID
4093636
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Inês, pretendendo fazer pequenos reparos e manutenção em sua residência, contrai empréstimo com essa finalidade. Ocorre que, desconfiando dos valores pagos nas prestações, procura orientação jurídica e ingressa com ação revisional de cédula de crédito bancário, questionando a incidência de juros remuneratórios, ao argumento de serem mais altos que a média praticada no mercado. Requereu a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência do pedido para determinar a declaração de nulidade da cláusula. A respeito desta situação, é correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor: GABARITO LETRA C

           

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Resposta C.

    SÚMULA N. 297

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: GABARITO LETRA C

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Gabarito: Letra C

    A título de complementação dos estudos, é importante lembrar da súmula 381 do STJ, que veda ao magistrado conhecer de ofício a abusividade de cláusula em contrato bancário.

    Súmula 381 STJ – Nos contratos BANCÁRIOS, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade da cláusula.

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    @fazdireitoquepassa

  • Qual a necessidade de inversão do ônus da prova quando o caso narrado demanda mera análise das cláusulas contratuais?

  • A questão trata da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Súmula 297 do STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    A) não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a ótica dos direitos obrigacionais previstos no Código Civil, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova.

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento deve seguir a ótica dos direitos consumeristas previstos no Código de Defesa do Consumidor,  o que viabiliza a inversão do ônus da prova, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Incorreta letra “A”.

    B) é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de nulidade da cláusula, todo contrato será declarado nulo, tendo em vista que prática abusiva é questão de ordem pública.

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova, se preenchidos os requisitos legais e, em caso de nulidade da cláusula, todo contrato não será declarado nulo, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.


    Incorreta letra “B”.


    C) é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, cabível a inversão do ônus da prova caso a consumidora comprove preenchimento dos requisitos legais, sendo certo que a declaração de nulidade da cláusula não invalida o contrato, salvo se importar em ônus excessivo para o consumidor, apesar dos esforços de integração.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) não é aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento orienta-se pela norma especial de direito bancário, em prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, ainda que formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais. 

    É aplicável na relação jurídica entre Inês e a instituição financeira, motivo pelo qual o questionamento orienta-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da inversão do ônus da prova pleiteado, desde que formalmente estivessem cumpridos os requisitos legais. 


    Incorreta letra “D”.

    E) NRA.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Qual princípio seria adotado?

  • GABARITO: C

    Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.


ID
4093639
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em audiência realizada nos termos da Lei n. 9.009/95, juiz leigo, ao cumprir o dever de esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, dirige-se ao réu da demanda e afirma que, em seu julgamento, o pleito do autor deve prevalecer, pois encontra-se devidamente provado, devendo entrar em acordo, pagando ao autor o que este demanda. O réu discorda veementemente do juiz leigo e não é obtida a conciliação, seguindo o processo seu trâmite regular. Diante dos fatos apresentados, tendo em vista as previsões do Código de Ética do Juiz Leigo, o réu poderá representar perante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    De acordo com a Resolução nº 174/2013 do CNJ:

    " Art. 6º (...) Parágrafo único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.

    CUIDADO!!: em razão da EC 103/2019 que modificou o artigo 103, §4º da CF, a letra E também estaria tecnicamente correta, se o próprio enunciado da questão não tivesse "blindado" a questão pedindo a resposta " de acordo com o Código de Ética do Juiz Leigo".

    Força que uma hora a aprovação vem!!

  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013

     

    CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

    Art. 1º Fica instituído o Código de Ética de Juízes Leigos, nos seguintes termos.

    Art. 2º No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando a tentativa de resolução amigável do litígio.

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    I – zelar pela dignidade da Justiça;

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

    III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

    IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

    VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

    VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

    IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

    X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

    XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;

    XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;

    Art. 4º Os juízes leigos têm o dever de fundamentar os projetos de sentença, em linguagem que respeite as exigências técnicas e facilite a compreensão a todos, ainda que não especialistas em Direito.

    Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.

    Art. 6º O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.


ID
4093642
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 174/2013, do CNJ, a contar do encerramento da instrução, o juiz leigo deverá apresentar o projeto de sentença, no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    DICA:

    Juiz le1g-----> 10 dias.

    Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.


ID
4093645
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n. 174/2013, do CNJ, dispõe que o juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    Art. 9º Compete ao juiz togado e à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais a responsabilidade disciplinar e de avaliação dos juízes leigos, entendidas como meio para verificar o bom funcionamento e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais.

    Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.


ID
4093648
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Juízes Leigos, é dever desses juízes, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013 CNJ

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;


ID
4093651
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, integram o Sistema dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre os órgãos integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

    Neste sentido, a estrutura do sistema é composta pelo Conselho de Supervisão, pelas Turmas Recursais, pelos Juizados Especiais Cíveis e pelos Juizados Especiais Criminais.  De modo que temos o seguinte mnemônico:

     

    Aconselha a Turma Cível e Criminal a tomarem Juízo.

     

    Vejamos:

     

    Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). o Conselho Tutelar, as Turmas de Apelação, os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais. ERRADO – Conselho Tutelar e Turmas de Apelação não integram o sistema dos Juizados Especiais.

     

    c). o Conselho de Supervisão, as Turmas de Apelação, os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais. ERRADO – Turmas de Apelação não integram o sistema dos Juizados Especiais.

     

    d). o Conselho Pleno, as Turmas de Apelação, os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais. ERRADO – Conselho Pleno não integra o sistema dos Juizados Especiais.

     

     

    e). NRA. ERRADO – A alternativa A está rigorosamente correta.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: 

    I - o Conselho de Supervisão; 

    II - as Turmas Recursais; 

    III – os Juizados Especiais Cíveis; 

    IV – os Juizados Especiais Criminais. 

    Código de Organização Judiciária - TJPR


ID
4093654
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 27. Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos QUINZE DIAS subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    B) Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    C) Art. 34. As testemunhas, até o MÁXIMO DE TRÊS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    D)   Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • NÃO CAI TJ-SP 2021


ID
4093657
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das questões abaixo delineadas, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A está ERRADA pq é facultado sim renunciar.: § 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

  • Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis

  • LETRA D

    A respeito da letra B, a Lei 9.099 assevera que:

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    ----------

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Caro examinador sem criatividade, é impossível marcar a letra E, óbvio.

  • GAB: D.

    Será que é tão dificil bolar uma questão? Teria até vergonha de formular isso.