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Questões de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO


ID
606835
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E - Errada 

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  
  • Letra A .
    Comentarios : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100119144751558&mode=print
  • ALTERNATIVA A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo 69, da Lei 9.099/95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.

    ALTERNATIVA C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei 10.054/2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei 12.037/2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma.

    ALTERNATIVA D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei 8.072/90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ALTERNATIVA E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.
  • O erro da assertiva D está em falar em "incomunicabilidade" do preso, o que não existe. O preso fica apenas segregado, mas não incomunicável. Quanto ao restante, estaria correto. 
  • Concordo com a Marlice... O erro da D está no fato da incomunicabilidade.


    Artigo quinto da constituição Federal:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado


    Combinado com Artigo 136 parágrafo terceiro, incíso 4:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • Atenção ao pessoal que colocou que caberia apelação contra decisão de arquivamento de inquérito policial. Não cabe qualquer recurso dessa decisão.
  •          O colega anterior só esqueceu de mencionar, que inquérito é em regra irrecorrível, existem algumas exceções:

    Crime contra a economia popular ou saúde públia. (art. 7º, Lei 1521/51) - Recurso de ofício

    Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalo fora do hipódromo. (art. 6º, par. único, Lei 1508/51) - recurso em sentido estrito

    Arquivamneto do inquérito policial de ofício pelo juiz - cabe correição parcial

    existem mais !!!!!!
     


  •  

    "Regra geral, a decisão que determina o arquivamento não é passível de recurso. Na legislação processual penal brasileira não há qualquer recurso previsto.
     

    Nesse mesmo sentido, não há de se falar no cabimento de ação penal privada subsidiária, posto que essa somente é cabível diante da inércia do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, o que não se concretiza em tal hipótese.
     

    Destacam-se duas exceções:
     

    a) Lei de Economia Popular - crimes contra a economia popular - artigo 7º, que traz a obrigação de o magistrado submeter a decisão de arquivamento à instância superior. Trata-se de hipótese de recurso de ofício;
     

    b) contravenção penal de jogo do bicho ou corrida a cavalo, quando fora do hipódromo. Nesses dois casos, o recurso cabível é o RESE (Recurso em sentido estrito).
     

    Nesse momento, uma indagação se impõe: de quem seria a legitimidade recursal em tal hipótese (contravenções)?

    Não se cogita da legitimidade do MP, haja vista que o pedido de arquivamento é feito pelo próprio parquet. Entende-se que qualquer pessoa que tenha solicitado a providência no caso concreto possui legitimidade para recorrer contra a decisão de arquivamento."
     

    Fonte(s): http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080717092846865

  • Macete para agilizar o raciocínio da letra "A" .

    "O inquérito policial não é indispensável". Na verdade o NÃO anula o IN, ficando assim: O inquérito policial é dispensável.

  • Acredito que a letra "A" está incompleta, pois o inquérito policial é dispensável em qualquer tipo de crime e não somente nos mediante queixa do ofendido.

  • A alternativa "e" está errada porque o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial e no caso das contravenções penais, quando caberá recurso em sentido estrito.

    Fonte: Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 18ª edição, pág. 144.
  • Corrigindo os comentários anteriores sobre a letra E:


    O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crimes contra a economia popular (cabe aqui recurso oficial) e no caso de contravenções previstas nos arts. 60 e 80 (dec 6259/44) quando caberá recurso em sentido estrito.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra "a", ao afirmar que o inquérito não é indispensável nos crimes de ação penal privada,está querendo dizer que nas demais ações ele é indispensável,ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • LETRA "A" ESTÁ CERTA E COMPLETA!

    A regra geral, é que o inquérito policial é SEMPRE DISPENSÁVEL em qualquer tipo de crime, de ação penal ou em qualquer outra situação pois ele é mera peça de informação ao titular da ação penal. O IP serve para preencher a justa causa da ação penal (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva). Por isso, quando ele preenche esses requisitos, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicância, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP etc), ele é dispensável.

    Fé e Foco!!!

    Bom estudo a todos


  • Gabarito: letra "A"

    Bom dia pessoal.

    Cafes, seus comentários estão ótimos, com exceção da letra "e".

    Na verdade a letra "e" está errada porque não cabe recurso algum, senão vejamos:


    Arquivado o IP, em regra, esta decisão é irrecorrível. Se foi arquivado também não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Porém, existem exceções:

    1- crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (tem previsão de recurso de ofício - art. 17, da Lei 1.521/51;

    2- contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo (tem previsão de recurso em sentido estrito);

    3- caso o juiz arquive o IP de ofício cabe correição parcial.

    Além disso, são unânimes os julgados onde se decidiu que “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial.”4
    4. Recurso Criminal 1799, rel. juiz Eduardo Muylaert, RT 529/333, 508/390, 
    496/300 e 536/337.

    fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html

  • Um colega logo no início comentou a alternativa B, mas tá bem incompleta a resposta. Pelo livro de doutrina do Nucci, não fica claro onde está o erro dessa alternativa. Alguém poderia explanar melhor ?

     

  • O erro da letra B está que o Termo Circunstanciado não é a peça inaugural do Inquérito Policial. O TC é, na verdade, um substituto simplificado do IPL.

  • Roberto, na letra "B" ele diz que o TC é a peça inaugural do inquérito nos crimes de menor potencial ofencivo, o que não é verdade. O TC serve apenas como um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo. Fazendo uma analogia bem "chula" é como se aqueles fatos ali descritos fossem o próprio inquérito nos crimes comuns. Quando ele fala que é a "peça inaugural" está errado.

  • Colega abaixo citou que da decisão que determina arquivamento de IP não cabe recurso. Discordo!

     

    Exceções:

    1ª) Crimes contra a economia popular ou crimes contra a saúde pública: há previsão de recurso de ofício. (Reexame necessário – duplo grau obrigatório).

     

    2ª) No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito.

     

    3ª) Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores. (Art. 12, XI da lei 8625/93)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

     

    4ª) Se o juiz arquivar o inquérito policial de ofício, caberá correição parcial.

  •  A - IP - Dipensável  - correta

    B - TCO é peça autônoma, n depende do INQ.P, como retrata na questão. ERRADA

    c - errada . 

    D - errada- prazo da temporária para crimes hediondos

    e - errado  - Rese Rejeição da denúncia ou queixa, exceção : Rejeição de denúncia ou queixa no jecrim cabe apelação.

  • O IP é DISPENSÁVEL ! = NÃO É INDISPENSÁVEL

  • QUANTO À ALTERNATIVA "E)" ATENÇÃO :

    Em regra a decisão de arquivamento é IRRECORRÍVEL, não cabendo ação penal privada subsidiária da pública (não houve inércia do MP).

    São exceções onde caberá recurso contra a decisão de arquivamento:

      A- Crimes contra a economia popular e saúde pública (exceto tráfico), caberá recurso ex officio (Lei 1.521/51);

      B- Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo. Caberá RESE de acordo com a lei 1.508/51;

      C – Arquivamento pelo PGJ (é só por ele). Isso, pois, ele está submetido à lei 8.525/93. Segundo o texto dessa lei, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores de justiça (art. 12, XI).

      D – Arquivamento de oficio: caso o juiz determinar o arquivamento de ofício, caberá uma correição parcial. 

    PARA MAIS ESCLARECIMENTOS VIDE QUESTÃO FCC Q335895 !

  • ótima questão!

  • O inquérito nunca é indispensável

    Abraços

  • b) TC não é peça do inquérito, determina o art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado. art. 61 pena máxima não superior a 2 anos. IP é procedimento investigatório e a peça para início de ofício é a portaria, no Auto de prisão em flagrante lavrado o auto, o inquérito está instaurado.

  • A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. (CORRETO, NÃO É INDISPENSÁVEL MESMO, PODE INICIAR SIM A AÇÃO PENAL SEM O INQUÉRITO)

    B

    No caso de infração de menor potencial ofensivo, a peça inaugural do inquérito policial é o termo circunstanciado.(Não é peça inaugural porque não tem inquérito, na verdade o termo circunstanciado substitui o inquérito)

    C

    Como regra geral, não deve a autoridade policial determinar o indiciamento do autor da infração se este já se identificou civilmente. (Não permite a identificação criminal de quem se identificou civilmente, não tem nada com indiciamento)

    D

    Na hipótese de decretação da prisão temporária por crime hediondo ou a este equiparado, a incomunicabilidade do preso não poderá exceder a 30 (trinta) dias, salvo se prorrogada a prisão, por igual prazo, por nova decisão judicial. (No Brasil não existe icomunicabilidade)

    E

    Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, cabe recurso em sentido estrito. (Não tem recurso, já era)

  • Essa banca quer vencer a pessoa pelo cansaço. adoram colocar não é indispensavel ( dispensavel ) questão recorrente.

  • "não é indispensável" é o mesmo que ser "dispensável "

  • Gabarito: Letra A!!

    Aliás, a AUSÊNCIA de REGULAMENTAÇÃO do ato de indiciamento no inquérito policial sempre causou grande polêmica no cenário jurídico!! O INDICIAMENTO consiste na "imputação a alguém, no inquérito, da prática do ilícito penal”, caracteriza-se pelo momento em q o Estado-Investigação passa a chancelar o investigado de um crime como POSSÍVEL autor da infração... “Cuida-se de um AVISO de garantia, q se resume à prática de SEIS atos: PRISÃO; IDENTIFICAÇÃO (civil ou criminal); QUALIFICAÇÃO (direta ou indireta); tomada de INFORMAÇÕES sobre a vida pregressa; INTERROGATÓRIO e INCLUSÃO do nome do indiciado em cadastro próprio da Polícia Judiciária”.

  • Gabarito A. minemonico: SEI DOIDÃO. Sigiloso Escrito Inquisitivo Discricionário Oficial Indisponível Dispensável Administrativo Oficioso
  • Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): Art. 28, §1 do CPP, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

  • Sobre a letra b:

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo o Termo Circunstanciado afasta a lavratura do Inquérito Policial.

  • O erro da alternativa D está em falar em "INCOMUNICABILIDADE DO PRESO", por 2 motivos:

    I - se considerada a previsão expressa do CPP, veremos que este prazo é de 3 dias e sem prorrogação, e não de 30 dias com possibilidade de prorrogação como descrito na questão, a saber:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no            

    II -se considerada as previsões expressas da CF, veremos que a incomunicabilidade é vedada, senão vejamos:

    Art. 5º, LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ATENÇÃO: em razão destas previsões na CF, muitos doutrinadores sustentam que o art. 21, CPP não foi recepcionado pela CF.

    Bons Estudos !!!

  • Português pesou nessa alternativa.

  • Interpretar a alternativa A foi preponderante: "O Inquérito Policial é dispensável...".

  • Direito com uma pegada de Rlm. Rsrs

  • Letra "A" é a correta.

    A saber:

    Não é indispensável = é dispensável.

    Não é dispensável = é indispensável.

  • Negando a negação = dispensável....raciocínio lógico no processo penal rs

  • A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo , , do , a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

  • B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo , da Lei /95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.Art.

    69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (sem grifos no original).

  • C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei /2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei /2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma. O artigo 1º da lei revogada dispunha que:

    Art. 1º O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. (sem grifos no original).

    A nova lei, por sua vez, prevê o seguinte:

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei /90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei /89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art.  do , que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = É DISPENSÁVEL. (DICIONÁRIO CESPE)

  • Mistura de RLM aí....

    LETRA A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido.

    2 mentiras = 1 verdade!

    NÃO INDISPENSÁVEL= DISPENSÁVEL 

  • Certeza que muita gente (assim como eu) errou a questão por má interpretação da alternativa A rs.

    Pessoal, algo não indispensável significa dizer que é dispensável.

    NÃO INdispensável = DISPENSAVEL

    (2 MENTIRAS = 1 VERDADE)

  • Fazer o estudo do teste


ID
718096
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Encerramento anormal: o trancamento do inquérito policial
    Trata-se o "trancamento do inquérito policial" de uma construção pretoriana (jurisprudencial) calcada na previsão genérica contida no art. 648, inciso I, do CPP, na qual o legislador considera ilegal a coação "quando não houver justa causa".
    Entende-se que a existência de um inquérito policial, de per si, implica um constrangimento ao investigado ou ao indiciado, de molde que sua instauração requer a presença de justa causa, o que, em sede de investigação, significa a necessidade de o fato se revestir de tipicidade e não estar extinta a punibilidade.
    Dessarte, para a instauração de um inquérito policial prevalece que são consideradas bastantes a tipicidade do fato objeto da investigação e, a par disso, não estar extinta a punibilidade, sob pena de a existência desse procedimento administrativo consubstanciar uma coação ilegal ao investigado ou ao indiciado.
    Para rechaçar constrangimentos ilegais desse jaez, a jurisprudência criou o mecanismo do trancamento do inquérito policial por falta de justa causa, a ser pleiteado pela via da ação de habeas corpus (art. 648, I, CPP), no qual podem o juiz ou o Tribunal determinar a imediata paralisação das investigações, encerrando de maneira abrupta e anormal o inquérito policial indevidamente instaurado.
  • alguem pode explicar pq a E está errada?

    se nao for pedir demais, enviar ao email: nando_cavalheiro@hotmail.com

    grato
  • Respondendo o item "e",
    A questão se encontra errada quando diz que o CPP exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato de indiciamento, ocorre que para maior parte da doutrina e jurisprudencia, realmente é exigido a fundamentação idonea no ato de indiciar, eis que este ato repercute negativamente na vida da pessoa, sendo que a autoridade policial não pode de maneira arbitraria e desmedida sair indiciando as pessoas, para nós concurseiros termos em registro que estamos na condição de indiciado pode vir a nos prejudicar no concurso em uma investigação de vida pregressa ou em uma fase oral em que o examinador conhece tal situação.

    Porém existe na jurisprudência posicionamento nos dois sentidos, se não vejamos:

    EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL.
    Indiciamento. Ato penalmente relevante. Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem, constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em inquérito policial. (HC 85541, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 22/04/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00203 RTJ VOL-00205-03 PP-01207)
    [

    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADA ILEGALIDADE CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO INDICIAMENTO FORMAL DO PACIENTE. Hipótese em que não se está diante de manifesta atipicidade da conduta investigada ou de sua errônea classificação, circunstâncias que, se presentes, justificariam a interrupção precoce do procedimento inquisitorial. Conquanto razoável a pretensão do paciente ao sustentar a necessidade de fundamentação de seu indiciamento formal, o silêncio da legislação vigente sobre o tema não permite caracterizar como ilegal o despacho da autoridade policial que se limita a determinar essa providência. Habeas corpus indeferido. (HC 81648, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 11/06/2002, DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-01 PP-00217)

    Espero ter ajudado


     
  • Data vênia, acredito que o erro da alternativa "e" está no fato de que o CPP não exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato de indiciamente. Trata-se de tema polêmico no âmbito jurisprudêncial e doutrinário.
  • Alguém poderia me explicar por que a altenativa "c" estã incorreta?

    Obrigada!
  • Marcela Brito

    Alternativa C 

    c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.


    Eventuais vícios formais concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. 

    JULIO FABBRINI MIRABETE - "O inquérito policial, em síntese, é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar, porém, a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, confissão etc.). Além disso, eventuais irregularidades podem e devem diminuir o valor dos atos a que se refiram e, em certas circunstâncias, do procedimento inquisitorial considerado globalmente". 

    PAULO RANGEL - "Pode haver ilegalidade nos atos praticados no curso do inquérito policial, a ponto de acarretar seu desfazimento pelo judiciário, pois os atos nele praticados estão sujeitos à disciplina dos atos administrativos em geral. Entretanto, não há que se falar em contaminação da ação penal em face de defeitos ocorridos na prática dos atos do inquérito, pois este é peça meramente de informação e, como tal, serve de base à denúncia. No exemplo citado, o auto de prisão em flagrante, declarado nulo pelo judiciário via habeas corpus, serve de peça de informação para que o Ministério Público, se entender cabível, ofereça denúncia".

    Finalizando, por ser o inquérito policial o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, para que investigue os indícios da autoria e da materialidade de possível infração penal, e possuindo também características da inquisitoriedade e da dispensabilidade, qualquer vício que ocorra nesta fase não acarretará, portanto, nenhuma nulidade para o efeito de desconsiderar o processo crime. Eventual nulidade que ocorra em auto de prisão em flagrante, ou qualquer outro elemento congênere, apenas originará a nulidade de tal ato (como, por exemplo, o relaxamento da prisão em flagrante), não logrando qualquer prejuízo a ação penal interposta.
  • "Pode haver ilegalidade nos atos praticados no curso do inquérito policial, a ponto de acarretar seu desfazimento pelo judiciário, pois os atos nele praticados estão sujeitos à disciplina dos atos administrativos em geral'', ué mas não é exatamente isso que a alternativa C está dizendo ?
  • Assinale a alternativa correta.  a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa. [Com base no art. 648, I, CPP, construiu-se jurisprudencialmente o entendimento de que o IP deve ser revestido de justa causa (tipicidade do fato e não estar extinta a punibilidade), podendo por meio de HC haver o trancamento do IP, por ferir a justa causa].  b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial. [O erro está no tipo de recurso. Art. 5°, § 2º. O correto é recurso ao chefe de polícia, mas nada impede que haja recurso para o PJ (art. 5º, XXXV, CF) ou ao MP, por ele exercer o controle externo da atividade policial] c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz. [?] d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração. [O termo circunstanciado não é disciplinado no CCP, mas na Lei 9.099/95 no art. 69, apesar de ser um procedimento investigativo] e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento. [Não há essa exigência expressa]
  • Com relação à letra C...
    De fato a letra "C" está errada, pois o Inquérito Policial trata-se de um procedimento administrativo investigatório conduzido pela autoridade policial e tem como finalidade a colheita de elementos de informação para a formação da opinio delicti do Ministério Público, titular da ação penal.
    Em regra, eventual ilegalidade ocorrida no IP pode gerar, apenas, o relaxamento da prisão em flagrante, caso o indiciado esteja preso; se for indiciado solto, não haverá qualquer prejuízo, não tendo o juiz competência para declarar sua nulidade; tanto que o juiz acaba tendo contato com o inquérito policial somente após o oferecimento da denúncia ou quando há pedido de arquivamento pelo Promotor.
    Autoria: Renata Esser do 
    http://reesser.wordpress.com/2012/04/28/inquerito-policial/
  • Prezados, 
    Até entendi os esclarecimentos sobre o item "C"
    Mas ainda me resta uma dúvida:
    E se o delegado, por exemplo, instalar uma escuta telefônica ilegal? (interceptação telefônica sem autorização judicial).
    O juiz não vai poder fazer nada? 
    Pergunto isso, pois raciocinei dessa forma e acabei marcando a "C", entendendo que aí poderia o juiz fazer algo!

    Alguém consegue me explicar?

    Agradecidamente, 

    Leandro Del Santo.
  • Cara, não há nada de errado na alternativa C.

    Acontece que como a prova é para delegado de polícia, eles gostam (faz bem pro ego deles) de dizer que os Juízes não podem se meter no trabalho deles, ainda que todos saibam que podem..

    Existem zilhões de hipóteses em que o Magistrado pode sim decretar a nulidade de algum ato, seja na fase judicial, ou mesmo durante o próprio curso do inquérito.....

    valeu
  • Sou partidário da opinião do colega Rui. Isso porque os atos ocorridos no IP são, em sua essência, atos administrativos e estão sempre sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, com fulcro no art. 5°, XXXV, da CF. Havendo prejuízo e provocação o Juiz poderá anular qualquer ato do Delegado no curso do IP.

    abraço
  • Insta observar que o inquérito, sendo procedimento administrativo que apenas informa a ação penal, não tem o condão de macular esta última com seus vícios, já que os ato serão renovados na instrução criminal.

    No entanto, não podemos esqueer que o IP colhe provas irrepetíveis e se algum vício for cometido, segundo Capez, "a irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, v.g., do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconhecimento pessoal, da busca e apreensão etc."

    Portanto, creio que a questão possa ser passível de recurso.

    OBS: o termo circunstanciado está previsto na lei 9.099/95 e não disciplinado no CPP como noticia a alternativa "d".
  • O problema da letra "C" é falar em "vício formal", que não acarreta nenhum prejuízo pro investigado. Como o juiz só deve interferir na fase pré processual para zelar pelas liberdades e garantias individuais, não há se falar em declaração de nulidade pro vício formal, que não tem o condão de atingir qualquer direito ou garantia do investigado.

    O contrário seria no caso de vício material, que teria como exemplo o que o leandro falou ali cima, se o delegado fizesse uma interceptação telefônica. Isso daí viola a intimidade, e o juizão deve agir.
  • c) Em regra, os vícios formais (irregularidades) do IPL não contaminam a ação penal.

    Eventuais ilegalidades (que são mais graves que meros vícios formais ou irregularidades) poderão sim ser sanadas na via judicial.

    ilegalidade vício formal = irregularidade.

    e) O Código de Processo Penal NÃO exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.


     

  • Letra C:
    Se um inquérito é presidido por um escrivão e não pelo delegado, é vício formal ou materia? formal...isso acarretaria prejuízo para o acusado? claro. Por óbvio o juiz pode anular o inquérito. Isso não que dizer que não será aproveitado todo material colhido como meras peças de informação.

  • Soma-se aos comentários acima concernentes à letra "E":

    - O Inquerito Policial é procedimento administrativo, que tem como uma de suas caracteristicas ser INQUISITIVO, a saber, não admite contraditório e ampla defesa, senão o chamado CONTRADITÓRIO DIFERIDO ou POSTERGADO que será viabilizado na fase processual. É corolário lógico, portanto, dessas informações que vícios formais no IP não têm o condão de anulá-lo, inobstante ser a prova colhida ilícita, pois terá o juiz possibilidade de desentranhá-la do processo em momento oportuno, sob a égide da inadimissibilidade das provas produzidas por meios ilícitos.
  • Tanta polêmica por nada...

    Ou ALGUÉM JÁ VIU OU OUVIU FALAR DE ALGUM INQUÉRITO POLICIAL NULO POR AÍ?

    Quanto ao aproveitamento das provas eventualmente ilegais, em sede processual, contraditória, aí já são outros 500...
  • Colega Caroline, se os procedimentos investigativos realizados sem  Delegado são vicios insanáveis, podemos dizer que 90% das ações penais estão contaminadas. Acredite em mim, eu sei o que falo...rs...

  • Valeu Glauco! Ótimo comentário...
  • A meu ver, a alternativa "C" também está correta. 
    O Plenário do STF já ANULOU o indiciamento de um parlamentar ao argumento de que a autoridade policial não pode indiciar pessoas que têm foro por prerrogativa de função, sem autorização, ou seja, não é permitido, ao delegado, abrir o IP, de ofício, para apurar o crime. 

    [...] entendeu-se que, no exercício da competência penal originária do STF (art. 102, I, b, da CF c/c o art. 2º da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria ideia dessa prerrogativa. Em razão disso, concluiu-se que a autoridade policial não poderia ter indiciado o parlamentar sem autorização prévia do Ministro-relator do inquérito. Ademais, em manifestação obiter dictum, asseverou-se que a autoridade policial também dependeria dessa autorização para a abertura de inquérito em que envolvido titular de prerrogativa de foro perante esta Corte [...]. (Pet 3825)
  • Lei nº 12.830 de 20 de Junho de 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    • a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa. (trancamento do inquérito policial é medida anômala, excepcional, cabível apenas quando, à primeira vista, se torna patente que a conduta do indicado sequer tangenciou a esfera do penalmente relevante. (JTJ 200/282). TJSP)
    • b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial.(Art. 5º, § 2º do CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.)
    • c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.(Conforme os colegas acima afirmaram, o procedimento é presidido pela autoridade policial, somente sendo cabível a interferência da autoridade judicial em momento processual. No entanto, creio que, para preservar direitos e garantias individuais, o juiz pode declarar nulidade de uma prisão em flagrante ilegal(vício material), portanto, creio que o erro está no "vício formal".)
    •  
    • d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração. (Como já dito, o procedimento do TCO está contido nos dispositivos da Lei 9.099, não no CPP)
    • e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.(Aqui há uma novidade com a Lei 12.830/2013, que trouxe o seguinte dispositivo: Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Destarte, há uma exigência expressa que do indiciamento seja exigido elementos de informação concretos e, agora, fundamentação jurídica inequívoca)
  • Atualmente, a alternativa "e" encontra fundamento não no CPP, mas no art. 2º, § 6º da lei 12830/2013.

    Bons estudos!

  • Explicação da alternativa E


    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.




    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • Alternativa correta: letra "A": a doutrina

    e a jurisprudência admitem o trancamento do

    inquérito policial pela via do habeas corpus,

    sendo medida excepcional. É possível vislumbrar

    risco à liberdade de locomoção do indivíduo

    pelo só fato de existir um inquérito policial em

    que figura como averiguado ou indiciado, eis

    que medidas restritivas de sua liberdade podem,

    no curso ou ao final deste, serem decretadas.

    Além disso, não há recurso cabível contra a instauração

    do inquérito, que poderá representar

    verdadeiro constrangimento ilegal, sendo exemplo

    o caso de instauração e indiciamento em

    caso atípico.

    Alternativa "B": não caberá recurso judicial,

    mas ao chefe de polícia, conforme previsto no §

    2° do art. 5° do CPP.


    Alternativa "C": o juiz não declara nulidade

    do inquérito policial. Se algum ato deste tiver

    algum vício, não poderá ser considerado pelo

    juiz para embasar o recebimento da denúncia, o

    que poderá acarretar a rejeição desta por falta de

    justa causa .

    Alternativa "D": o termo circunstanciado

    não encontra-se regulado no CPP, mas na Lei

    9.099/1995, sendo cabível para o registro dos crimes

    de menor potencial ofensivo.

    Alternativa "E": o CPP não exige fundamentação.

    Porém, o§ 6° do art. 3° da Lei 12.830/2013

    dispõe que: "O indiciamento, privativo do delegado

    de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que

    deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".

  • a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa.

    CERTO. Em regra, o inquérito policial se finaliza com o relatório do Delegado de Policia, quando ele realiza o indiciamento ou não dos investigados. Porém, a jurisprudência criou o chamado "trancamento" que é uma interrupção abrupta do inquérito policial nos casos em que se verifica que não havia justa causa para sua instauração.

    b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial.

    ERRADO. O inquérito policial ocorre no âmbito da policia judicária, portanto o recurso deve ser feito ao Chefe de Polícia, de acordo com Art. 5º parágrafo 2º do CPP.

    CPP, Art. 5º § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.

    ERRADO. O juiz não interfere no inquérito policial. Por ser procedimento informativo, eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito policial não geram nulidades processuais.

    Súmula n.º 64 - e. STJ. - Possível excesso de prazo na conclusão da fase da persecução criminal extrajudicial, assim também eventual vício formal nessa fase, não contagia a regularidade da custódia cautelar, caso já se esteja na fase da persecução judicial, eis que o inquérito constitui mera peça informativa e não probatória.​

    d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração.

    ERRADO, o inquérito policial e o termo circunstanciado são realmente espécies de investigação criminal, porém o terrmo circunstancia (para crimes de menor potencial ofensivo) está disciplinado na lei 9.099/95 (que dispões sobre sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências).

    e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

    ERRADO, não há exigência de que a fundamentação do indiciamento (ato privativo do delegado de polícia) seja "idônea", até mesmo porque o indiciamento é ato discricionário da autoridade policial. 

     

  • Colega Isabela Miranda, o indiciamento é ato VINCULADO do DP, mormente porque traz constrangimento ao indiciado, sendo que o ato deverá ser fundamentado sob o ponto de vista técnico-jurídico, cotejando-se as provas colhidas aos autos. Inexiste a possibilidade de o DP escolher se indicia ou não. Assim, estando presente os requisitos para o indiciamento, este o será por ato fundamentado e vinculado!

  • GABARITO A

     

    Complementando: o indiciamento é ato discricionário e exclusivo do delegado de polícia. O juiz não pode mandar o delegado indiciar, mas pode mandar desindiciar, bem como não pode condenar baseado exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigaçao, mas pode absolver com base nesses elementos.

  • Segundo o artigo 1, parágrafo sexto da lei 12.830/2013: o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • Que eu saiba, trancamento de inquérito policial se dá quando ocorre abuso por parte da autoridade policial. Por exemplo, iniciar inquérito contra uma pessoa, pelo simples fato de ela ser sua inimiga. 

  • O trancamento, geralmente, ocorre no bojo de ação de habeas corpus ou mesmo por meio da técnica de habeas corpus de ofício, consubstanciada na tutela concedida por tribunal, independentemente de provocação específica, como órgão responsável para tornar efetiva as garantias fundamentais centradas no núcleo duro de direito processual penal, ou seja, Ministério Público. 

  • E) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

    DE FATO O CPP nao exige de FORMA EXPRESSA um juizo de valor para o indiciamento, entretanto:

    lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    lei de drogas:

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    ou seja, percebam que essa justificação nada mais é que a propria justa causa para o indiciamento, então cabe sim ao delegado de policia que realize um juizo de valor para o indiciamento.

    boa noite, desculpe os erros de gramatica.

  • Cuidado com o comentário mais curtido.

    Renato brasileiro, Manual de Processo penal 2019, pag 155

    Destarte, o indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais e legais. Não se trata, pois, de ato arbitrário nem discricionário, já que, presentes elementos informativos apontando na direção do investigado, não resta à autoridade policial outra opção senão seu indiciamento.

  • Cuidado, senhores! Pois o indiciamento no IP não é ato discricionário do delegado, onde só poderá proceder com tal ato se estiver presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    Fonte: Sinopse para concurso da Juspodivm- processo penal parte geral do Leandro Barreto.

  • Complementando:

    A)

    O pacote anticrime prevê a possibilidade de que o juiz determine o trancamento do inquérito, indo além das hipóteses de trancamento do inquérito já consolidadas na jurisprudência (atipicidade, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de indícios mínimos de autoria, ausência de prova da materialidade, conforme STF, RHC 122338), prever o trancamento se “não houve fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento”.

  • Gabarito: A

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento. ( HABEAS CORPUS)

  • GABARITO --> A

    SOBRE A ALTERNATIVA C

    "HABEAS CORPUS." PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTENACIONAL DE NARCÓTICOS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. VÍCIO FORMAL NO INQUÉRITO. RÉU ESTRANGEIRO. - Não obstante a norma processual penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia processual, têm todos os tribunais pátrios firmado o sério entendimento de que não configura constrangimento ilegal, a ensejar o deferimento da ordem, a transposição de tais interregnos em alguns casos, como quando a delonga for ocasionada pela própria defesa, tudo em harmonia com o princípio da razoabilidade. Súmula n.º 64 - e. STJ. - Possível excesso de prazo na conclusão da fase da persecução criminal extrajudicial, assim também eventual vício formal nessa fase, não contagia a regularidade da custódia cautelar, caso já se esteja na fase da persecução judicial, eis que o inquérito constitui mera peça informativa e não probatória. - Embora a condição de alienígena não constitua, só por si, fundamento para que se imponha sua segregação cautelar, não se pode deixar de reconhecer que a soltura do ádvena corresponde necessariamente à sua saída do Brasil, porque não residente com visto para tanto - sendo irregular a sua estada não provisória. - Ordem denegada.

    HC Nº1910-CE (2004.05.00.012819-0)

    Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo provocado pela defesa.

    Súmula 64 - STJ - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.


ID
975655
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Lei 9099/95

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • LETRA B: errada.
    Lei 9.099/95: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    LETRA C: errada.

    Lei 9.099/95: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    LETRA D: errada.

    Lei 9.099/95: Art. 74 [...] Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    LETRA E: errada.
    Lei 9.099/95: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • A) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. [GABARITO]
     


    B)  Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência
    rt. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     


    C)   Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    D)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.



    E)  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, envolvendo infração penal de menor potencial ofensivo, lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    ERRADA - JECrim julga: contravenções + crimes cuja pena máxima cominada  não superior a 2 anos. Rito ordinário: pena = ou superior a 4 anos. Rito sumário: pena inferior a 4 anos e superior a 2 anos. Rito sumarísismo: pena máxima não superior a 2 anos - Os juizados especiais criminais são competentes para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, incluindo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 4 ( quatro) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    ERRADA - São requisitos para a suspensão do processo: (I) não esteja sendo processado (II) não tenha sido condenado por crime (III) não seja reincidente em crime doloso (IV) os antecedentes, a conduta social, as circunstancias admitirem a concessão do benefício  - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, sendo requisito único para a suspensão a inexistência de condenação anterior do acusado pela prática de outro crime. 

     

    ERRADA - O acordo acarreta renúncia ao dirfeito de queixa ou representação - Na hipótese de composição dos danos civis, homologada pelo Juiz, remanesce à vitima o direito de promover a queixa ou representação, conforme o caso. 

     

    ERRADA - A competênca é determinada pelo local em que praticada a infração penal - Em sede de juizado especial criminal, a competência para processar e julgar a ação penal é definida a partir do lugar do domicílio do autor do ilícito.

  • PRA QUEM TEM PRESSA:
     

     a) CERTO - art. 69, Lei 9.099/1995

     

     b) ERRADO - Pena máxima: 2 anos, cumulado ou não com multa (art. 61, Lei 9.099/1995) e Multa isolada (entendimento jurisprudencial)

     

    c) ERRADO - Não esteja sendo processado por outro crime ou não tenha sido condenado (não reincidente), preenchidos os demais requisitos da SURSIS do art. 77 do CP (art. 89, Lei 9.099/1995)

     

    d) ERRADO - a composição civil acarreta renúncia ao direito de queixa (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995)

     

     e) ERRADO - competência é definida pelo lugar da PRÁTICA DA INFRAÇÃO (art. 63, Lei 9.099/1995)

     

  • JECRIM >>>> Teoria da ATIVIDADE = Local da infração.

  • GABARITO - LETRA A

    LEI 9099/95 - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado (FAMOSO TC) e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • Gabarito Letra A

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • A) GABARITO

    B) 2 (DOIS) ANOS

    Os juizados especiais criminais são competentes para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, incluindo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 4 ( quatro) anos, cumulada ou não com multa.

    C)

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, sendo requisito único para a suspensão a inexistência de condenação anterior do acusado pela prática de outro crime.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    OBJETIVO

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena .

    REQUISITOS

    - Pena mínima igual ou inferior a um ano

    - Ausência de processo atual ou condenação anterior

    D)

    Na hipótese de composição dos danos civis, homologada pelo Juiz, remanesce à vitima o direito de promover a queixa ou representação, conforme o caso.

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    OBJETIVO

    Na Composição dos danos civis há a reparação dos danos financeiros causados à vítima em razão do ilícito penal imputado ao autor do fato e uma vez homologado o acordo de composição dos danos civis, terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente, acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

    E) A PARTIR DO LUGAR ONDE OCORREU A INFRAÇÃO.

    Em sede de juizado especial criminal, a competência para processar e julgar a ação penal é definida a partir do lugar do domicílio do autor do ilícito.


ID
1135762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem.

De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Se o autor do fato se recusar a ir será conduzido coercitivamente ?

  • Eu perdi essa questão, pois achei que o inquérito policia seria incabível em infrações de menos potencia ofensivo, e não, dispensável, porque o dispensável deixa uma margem de possibilidade de cabimento de tal inquérito. 

  • Questão Correta!

    A Lei 9.099/95(JUIZADOS ESPECIAIS) preceitua:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 77.......................................................

      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    A dispensa do Inquérito policial é a regra geral.


  • Exato Renato! Veja o que o Professor Geovane Moraes leciona: 

    "Caso determinado indivíduo seja encontrado em flagrante na prática de uma infração de menor potencial ofensivo, é perfeitamente possível a captura, com a consequente condução do mesmo até a delegacia, onde será lavrado, via de regra, o termo circunstanciado e, se for o caso, o termo de compromisso. 

    E somente a recusa na assinatura do termo de compromisso que acarreta a autuação em flagrante, e não a recusa na assinatura do termo circunstanciado, que pode ser assinado a rogo por duas testemunhas."

  • As infrações de menor potencial ofensivo são reguladas pela Lei 9.099/95.

    Uma vez verificada a ocorrência de infração, dispõe a referida lei:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Assim, é dispensada a instauração de inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, devidamente encaminhado ao juizado.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Eu também Aldo, mas a própria lei aborda dispensa justamente pra não dá corda a impossibilidade total, até porque em qualquer momento poderá haver exceções.

  • Convém salientar que em alguns casos a Lei 9.099 irá ser aplicada na Lei 11.343 (Lei de Drogas). No caso de pessoa portando droga para consumo pessoal será adotado os critérios do Juizado Especial Criminal para seu processamento. Por fim, convém salientar que a lei do JECRIM não se aplica para a Justiça Militar (estadual ou federal), por expressa disposição legal, ainda que o autor do fato seja um civil (no caso da justiça militar federal).

  • Gabarito: Certo.

    [...]

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO)

     Trata-se de um registro, termo para crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não exceda a 2 anos.

    • Este procedimento simplificado, não segue o mesmo rigor do inquérito policial.

    [...]

    Quem julga?

    A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais

    • Famoso JECRIM

    [...]

    ► Importante!

    Art. 69 da Lei 9.099/95

    Parágrafo único. Se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    [...]

    RESUMO

     Para Crimes de Menor Potencial Ofensivo

    Para contravenções e penas máximas de até 2 anos

    É um procedimento administrativo

    Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    Inviável a atos infracionais

    [...]

    ____________

    Fontes: Lei 9.099/95; Código Processual Penal; Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
1330927
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E  - errada. CPP - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso OU à pessoa por ele indicada. 

  • Lembrando que a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL pode ser realizada pelo Delegado, pelo MP e por autoridade judicial competente (ex. Ministro do STF responsável para atuação em investigação de crime envolvendo outro Ministro do STF), porém, a PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL só pode ser por Delegado de carreira, conforme atribuição constitucional.

  • GABARITO: ´´A``


    A) CORRETO: A investigação criminal pode ser realizada pelo MP, membro do poder judiciário (ex: juiz) e Delegado de Polícia. Mas, a presidência do inquérito policial é sempre do Delegado de Polícia.


    B) ERRADO: Art. 18/ CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    C) ERRADO: Art. 305/CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. O escrivão pode lavrar os autos de prisão em flagrante.


    D) ERRADO: Tratando de casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz ao receber o pedido de medida cautelar,  não precisa intimar as partes.


    E) ERRADO:  Temos que estabelecer a seguinte diferença:


    1. A prisão de qualquer pessoa serão comunicadas imediatamente:


    I Juiz Competente

    II. Família do preso ou pessoa por ele indicada

    III. Ministério Pública


    OBS: Em a até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Juiz competente. Caso o atuado não informe o nome de seu advogado será enviado cópia integral para defensoria pública.


    Abraço..

  • ALT. C

    O auto de prisão em flagrante  poderá ser lavrado pela autoridade policial, JUIZ OU POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL, consoante art. 307, CPP e Súm. 397 do STF, respectivamente.

    RJGR

  • Não é sempre que a presidência do IP ficará a cargo do Delegado de Polícia de Carreira. Conforme orientação do STF os IP´s de investigação de pessoas com Foro de Prerrogativa de Função, conforme aula do Guilherme Madeira, serão presididos pelo Relator do Processo (Emb. Decl. no IP 2.592/RR, j. em 10.03.15, Gilmar Mendes).

    Outrossim, no caso de IP em face de Magistrado o presidente do IP será o Presidente do Tribunal a que ele estiver vinculado, assim como o IP em face de membro do Ministério Público o presidente do IP será o Procurador-Geral de Justiça.

    Bons estudos galera!!!

  • Investigação criminal conduzida pelo próprio poder judiciário? Essa questão só pode ter sido elaborada por alguém vindo do tempo das ordalias..

  • questão linda e muito bem elaborada ! fina ! 

  • Acho que o erro na''E'' foi colocar o ''ou''  entre Juiz e MP, na verdade os dois serão avisados. Ademais, o colega acima colocou as informações restantes referente ao tempo(24 horas + cópia a DP caso não tenha advogado)

  • Gabarito "A"

    Sobre a letra C... O auto de prisão em flagrante pode ser lavrado:

    1- Pelo JUIZ, quando o crime aconteceu contra ele ou na presença dele, além disso o crime tem que ter sido praticado no exercício de suas funções.

    2- A prisão pode ser lavrada por DEPUTADOS e SENADORES, somente nos crimes que ocerrem nas dependências do congresso. 

  • Gab (A)

     

    Maldito seja esse "OU" kkkk e minha falta de atenção é claro rsrs.

  • kkkk parece que esse "OU" da letra E - juiz ou MP - não estava ai quando fui responder. Toma! Errei por falta de atenção. Xit!

  • Quanto à letra A, lembrei do inquérito judicial da antiga lei de falências....

  • Sobre a letra A

    O Ministério Público tem poder de investigação diferente daquele conferido à autoridade policial máxima. Este (delegado), atua através de inquérito policial e aquele (promotor), por meio do PIC - Procedimento Investigatório Criminal, conforme recente decisão do STF, que invocou, dentre outras justificativas, a Teoria dos Poderes Implícitos para justificar tal atribuição ao Parquet.

    Fonte: comentário de um colega do QC.

  • Correta, A

    B - Errada - Lembrando que, atualmente, em respeito ao princípio acusatório, o arquivamento do Inquérito Policial fica a cargo do Ministério Público, o qual submeterá referido procedimento a instância superior - do MP - para fins de homologação.

    C - Errada - Art. 305/CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Esse é o chamado Escrivão AD-HOC.

    D - Errada - As exceções de intimações são para os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida.

    E - Errada - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, AO Ministério Público, à família do preso OUUUUU à pessoa por ele indicada.

  • a banca que troca ou por ao já morreu por dentro

  • Ferido de morte o sistema acusatório!

  • Informação adicional item A

    É constitucional o Inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra o STF

    É constitucional a Portaria GP 69/2019, por meio da qual o Presidente do STF determinou a instauração do Inquérito 4781, com o intuito de apurar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.

    Também é constitucional o art. 43 do Regimento Interno do STF, que foi recepcionado pela CF/88 como lei ordinária. O STF, contudo, afirmou que o referido inquérito, para ser constitucional, deve cumprir as seguintes condicionantes: a) o procedimento deve ser acompanhado pelo Ministério Público; b) deve ser integralmente observado o Enunciado 14 da Súmula Vinculante. c) o objeto do inquérito deve se limitar a investigar manifestações que acarretem risco efetivo à independência do Poder Judiciário (art. 2º da CF/88). Isso pode ocorrer por meio de ameaças aos membros do STF e a seus familiares ou por atos que atentem contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito e contra a democracia; e, por fim, d) a investigação deve respeitar a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

    O art. 43 do RISTF prevê o seguinte: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

    Muito embora o dispositivo exija que os fatos apurados ocorram na “sede ou dependência” do próprio STF, o caráter difuso dos crimes cometidos por meio da internet permite estender (ampliar) o conceito de “sede”, uma vez que o STF exerce jurisdição em todo o território nacional. Logo, os crimes objeto do inquérito, contra a honra e, portanto, formais, cometidos em ambiente virtual, podem ser considerados como cometidos na sede ou dependência do STF. STF. Plenário. ADPF 572 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17 e 18/6/2020 (Info 982).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Comunicação da prisão (imediata)

    -> Juiz

    -> MP

    -> Família OU pessoa por ele indicada (não são para os dois)

  • Letra A)

    Dogmaticamente é errada, com base no Princípio Acusatório......seja pela divisão entre as funções de julgar, acusar e defender, seja pela distribuição da carga probatória, cabendo à acusação e não ao juiz produzir provas.

    Jurisprudencialmente, hj a Letra A) estaria correta sem dúvidas, com base no entendimento do STF, de que seria possível o judiciário investigar, de forma excepcional na defesa da própria instituição (bizarro)

    Obs: a questão é de 2013, creio que a justificativa seria o chamado Inquérito Judicial que tramita no STF para investigar parlamentares federais e que tramita nos Tribunais, quando o investigado é magistrado de primeira e segunda instância.

  • PMGO- GABARITO A, O VERDADEIRO TITULAR DA AÇAO PENAL E O MP, LOGO TEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR.


ID
1394236
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo em relação à fase preliminar do processo do Juizado Especial Criminal.

I - Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público e as partes acompanhadas por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade.

II - A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

III - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o não oferecimento desta na audiência preliminar implica decadência do direito.

IV - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- o erro está na parte final da questão: "da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade"

    III- art. 75,  § único: O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • I. ERRADA  - Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.



    II. CORRETA - Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    III. ERRADA - Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    IV. CORRETA - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • Sobre o item 3, cuidar para não confundir:

    Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

     Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

  • D. Apenas II e IV. correta

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 75. 

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

    DRACARYS.

  • LEI 9.099/95 JECRIM

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Audiência preliminar

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Conciliação       

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Representação verbal  

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Gabarito Letra D

    Item I) ERRADO Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    -

    Item II) CERTO Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    -

    Item III) ERRADO - Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    -

    Item IV) CERTO Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • quanto ao item III: DECADÊNCIA IMPRÓPRIA: ocorre quando o ofendido não propõe no prazo de 6 meses a ação penal privada subsidiária da pública, contados do dia em que esgotou o prazo do oferecimento da denúncia pelo MP. Cabe salientar, que a decadência imprópria não acarretará a extinção da punibilidade.


ID
2438011
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  •  menor potencial ofensivo = contra venção penal 

    para essas penas não existe prisão, e sim, um processo administrativo o qual será levado para um juiz responsável 

  • GAB: D

  • A Lei 9.099/95 determina que, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavre o "termo circunstanciado", encaminhando-o, imediatamente, ao Juizado Especial.

  • esse caso é a tal de audiencia de custodia?

  • gostosin...



    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


    OBS: todas as contravenções penais da 3.688/41, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, são suscetíveis ao JECRIM 9099/95. me corrijam se eu estiver errado.



    AVANTE!

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?

    JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • GAB D

    Que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível.

    Acrescentando : O STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país

  • LETRA D

    Obs.: A Vítima também


ID
2438341
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA A

     

     

    Para melhor elucidar os erros nas alternativas apresentadas basta ler o contido no bojo do art 69, da Lei 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Deve-se marcar a letra A, mas a parte "quando possível" ficou muito esquisita, uma vez que o TCO deve ser encaminhado ao JECRIM imediatamente, conforme o disposto no art. 69 da lei 9.099/1995

  • GABARITO A.

    LEI 9.099/95, ART. 69. A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO E O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO, COM O AUTOR DO FATO E A VITIMA, PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES NECESSÁRIOS.

     

  • Procura a menos errada e vai

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?

    JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Fui na menos errada, o final da alternativa "A", diz quando possível, o que não condiz com o texto da lei.

  • LETRA A

    Obs.: A Vítima também


ID
2439016
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm

  • Letra "A"

    Artigo 69 da lei 9.099/95 -

    "A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." 

     

  • estranho  no final .qundo possivel na questao A

  • Tá errado isso aí hein. Agora banca de concurso virou legislador pra inovar na redação do artigo? 

  • ..... quando possível encaminhará o autor do fato ( redação meio subjetiva, mas acho que eh isso)

     

    Artigo 69 da lei 9.099/95 -

    "A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." 

     


     

  • GABARITO A 

    LEI 9.099/95, ART. 69. A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO E O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO, COM O AUTOR DO FATO E A VITIMA, PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES NECESSÁRIOS.

  • IBADE, a versão piorada da IBFC

  • “Art. 25. Incumbirá ainda ao delegado de polícia:

    [...]

    VI – representar acerca da prisão preventiva ou temporária e de outras medidas cautelares, bem como sobre os meios de obtenção de prova que exijam pronunciamento judicial.”[2

  • Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, não há IP, mas TC=Termo Circunstanciado

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • Se não for possível, o autor do fato assina o termo de comparecimento.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • GABARTIO: A

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm

    Em que pese a ser a assertiva A, segundo a banca, a resposta correta, ao meu ver esta incorreta a questão diz:

    "encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado"

    A LEI DIZ:

    "com o autor do fato e a vítima," ou seja, o autor e também a vítima.

    Bons estudos à todos!

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • sem erros..

  • NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO E SIM ALTERNATIVA MENOS ERRADA, VISTO QUE O ART. 69 INFORMA QUE A AUTORIDADE POLICIA ENCAMINAHRÁ AUTOR E VÍTIMA

  • GABARITO: A

    Mas o texto está muito ambíguo! Questão mal formulada, por isso a CERTA é a menos errada.

  • imediatamente quando possível ? parece até aqueles filmes de viagem no tempo.

  • GABARITO "A" (Segundo a banca)

    Descartei a "A" por culpa do "Quando possível"... Porém, analisando as outras voltei e assinalei a Alternativa "A" por estar menos errada... Mas correta ela também não está ao meu ver, pois a banca não poderia fazer essa interpretação de próprio punho em cima do artigo da lei. Masssss seguimos...

  • LETRA A

    Obs.: A Vítima também


ID
2959420
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O guarda municipal MM foi convocado para resolver conflito ocorrido na praia de IP Real. Lá chegando, verifica que o evento traduz infração de menor potencial ofensivo e imediatamente aciona os órgãos policiais competentes. Nos termos da Lei dos Juizados Especiais Criminais, a autoridade policial deverá lavrar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Questão letra de lei sem mistério.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O examinador ficou com preguiça de escrever?

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO.

  • Tarcísio, quem lavra o termo circunstanciado é a autoridade policial, conforme explana a questão! A questão aduz que o guarda municipal ´´ imediatamente aciona os órgãos policiais competentes´´ Assim sendo, não é guarda quem lavra o termo!

  • Famoso TCO

  • Artigo 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Termo Circustanciado

  • **TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência]: a autoridade policial lavrará um TC e o encaminhará direto ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva). NÃO será necessário a produção do Inquérito Policial. (PM, PRF também podem lavrar o TCO). Fará as requisições dos exames e perícias necessárias.

  • Termo Circunstanciado.

    Simples!

  • Aqui em Mg os militares lavram mais o TCO do que os Deltas rs.

    Todo santo dia um crime de menor potencial ofensivo e a lavratura de um TCO.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante as condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099.


    No caso de prisão em flagrante, a lei 9.099/95 traz que a autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    A) INCORRETA: A autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na audiência preliminar será feita a oferta pelo Ministério Público da transação penal, com a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, artigo 76 da lei 9.099/95.


    B) INCORRETA: A autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    C) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 69 da lei 9.099/95, vejamos: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".


    D) INCORRETA: No presente caso a autoridade policial irá lavrar um termo circunstanciado. O Ministério Público poderá ofertar a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa e em sendo aceita não se terá sequer a denúncia, artigo 76 da lei 9.099/95.


    E) INCORRETA: No presente caso a autoridade policial irá lavrar um termo circunstanciado. No âmbito da lei 9.099, em sendo aceita a transação penal prevista no artigo 76 da citada lei, a sanção imposta sequer constará da certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, artigo 76, § 4º e 6º, da lei 9.099/95.


    Resposta: C

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).






  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Pessoal, MUITO CUIDADO com alguns comentários desatualizados que existem nesta questão, pois em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado NÃO é ato privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.

  • Acho que o cara não tava com paciência para esta questão e escreveu as expressões pela metade...

    GABARITO - TERMO

  • Termo... qualquer termo?

    Ai ai...

    Dracarys.

  • O que acontece se autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência?

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • INFORMAÇÃO ATUALIZADA!!

    Em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.


ID
4183975
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões, a data e local do fato, a descrição dos objetos e de outros dados relevantes para a apuração do caso e a formação da opinio delicti pelo MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O erro da questão está em dizer que Inquérito e TCO são a mesma coisa. Está generalizando.

    Vejamos:

    Inquérito: é caracterizado como um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e indícios de autoria de um crime.

    TCO: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

  • Questão maldoooooosa, mas muito boa!

  • Gabarito: Errado.

    Data venia TJ-MS, discordo do gabarito, pois o TCO ou o IP são os meios pelo qual o MP vai formar sua opinio delicti e esses devem ser exportos, de forma criteriosa, a qualificação das partes, a data e o local, a descrição do fato, dos objetos, dentre outras informações relevantes. 

     

     

     

     

  • questão maldosa! o final está errado.

  • Outro ponto equivocado da questão está no termo "partes", não se tem partes em inquérito policial, o certo seria suspeito ou posterior a isso, indiciado.

  • GABARITO - ERRADO

    Não precisa nem ler o resto, porque não há que se confundir um TCO com um Inquérito Policial.

    Nas Palavras de G. S. NUCCI, trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. Tornaghi fornece conceito ampliativo do inquérito policial, dizendo que “o processo, como procedimento, inclui também o inquérito.

    TCO - é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. 

  • Gente, gabarito equivocado SIM! Estou lendo as alegações dos colegas, para justificar o gabarito, dizendo que compararam TCO com inquérito. Em qual momento isso ficou evidente? Não há! A questão diz: O termo circunstanciado OU o inquérito (em momento algum está dizendo que um é o mesmo que outro). Vamos tomar cuidado com esses comentários para tentar justificar a escolha equivocada da banca.

  • Eu chutei e acertei kkkk msm assim tive a ideia de que como o inquérito policial tem como finalidade, colher elementos de informações a respeito da autoria da materialidade e circunstâncias do crime para subsidiar a opinio delicti

  • Outro erro seria falar que no TCO e IP existem partes, o que estaria incorreto. Pois, só existem partes no PROCESSO e, não, na investigação.

    Alguém corrige se estiver errado, por favor.

  • Gabarito: Errado

    Opinio delicti

    1) Opinião a respeito de delito.

    2) Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

  • "é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" o IP é inquisitório, ou seja, sem ampla defesa e contraditório, então não sem sentido ouvir as versões dos acusados.

  • Acredito que o erro esteja no final, pois quem relata o IP, baseando-se nos fatos é a autoridade policial. Como está colocado na questão sugere que seja o MP quem relata. Gabarito: Errado

  •  sucinta não

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • Erro mas visível é "a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" NAO HÁ PARTES NO IP (não ampla defesa nem contraditório).

  • O erro da questão é logo no início " OTermo Circunstanciado ou Inquérito Policial " como se fosse a mesma coisa.

    Termo Circunstanciado de Ocorrência nada mais é, em sua origem, do que a autoridade policial registrar e documentar os fatos que lhe são narrados pelos envolvidos e por testemunhas de uma ocorrência. Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial,(se diferencia em seu rigor sobre formalidades a serem atendidas), ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante.

    Colocar a termo significa registrar, ou seja, nada mais do que “colocar no papel”, oficializar o que foi dito, documentar. Por sua vez, circunstanciado é quando se enumeram todas as circunstâncias, de forma detalhada, minuciosa, pormenorizada. E ocorrência seria uma referência ao fato ilícito-típico acontecido.

    Bons estudos, à todos!

  • Além das questões colocadas pelos colegas, tem o sucinto que invalida o item. Tem que ser Minucioso.

  • O MP NAO formação da opinio delicti pelo MP, no IP, e sim na AÇAO PENAL!

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Questão de português! sensacional.
  • Sob entendimento do Supremo Tribunal Federal o Termo Circunstanciado não trata-se de procedimento investigatório, reconhecendo a constitucionalidade do art. 48, §2 da Lei 11.343/2006.

    "a lavratura de TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato." Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807

    No caso ora mencionado, trata-se do crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal, em que o sujeito será levado imediatamente a presença da autoridade judicial, em que está providenciará a lavratura do Termo Circunstanciado, bem como requisitará os exames e perícias necessárias. E, somente na ausência da autoridade judiciária é de que a autoridade policial poderá assim proceder.

  • Pessoal, eu acredito que o erro encontra-se também na utilização da expressão "de forma sucinta". Se o objetivo é a investigação da materialidade e os indícios de autoria de um crime, não há que se falar em algo "sucinto", resumido, mas, sim, algo mais completo, detalhado.

    Não sei se estou certo, mas é o meu raciocínio.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • O erro está em abordar TCO como sendo a mesma coisa que IP! Simples.

    Vejam:

    "O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento...."

    " O aipim ou mandioca é uma raiz...."

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é outra coisa outra coisa é uma coisa

  • UMA COISA É O I.P, OUTRA COISA É O T.C.O!

  • Em nenhum momento a questão disse que o TCO é igual ao IP.

    O erro da questão é mencionar sobre o procedimento do IP , a que diz: "devem ser expostas, de forma sucinta"

    Errado, o inquérito policial é um procedimento de investigação criminal complexo que envolve tecnicas jurídicas e técnicas especiais de investigação, ou seja, a questão estaria correta se referi-se apenas ao tco

  • Gabarito Errado.

    Sobre opinio delicti para complementar os estudos:

    STJ - RESP 998.249/RS – O STJ, seguindo o entendimento do STF, decidiu que o MP tem legitimidade para investigar:

    (...) 5. Além disso, cumpre colocar que a legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/1993 (art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição da República, e art. 8.º, incisos V e VII, da LC n.º 75/1993).

    Precedentes.

    6. A Polícia Judiciária não possui o monopólio da investigação criminal, possuindo o Ministério Público legitimidade para determinar diligências investigatórias. Inteligência da Lei Complementar n.º 75/93 e do art. 4.º, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    _si vis pacem para bellum

  • que linnnnda questão

  • IP

    Conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.

    O inquérito policial é o meio pelo qual a polícia judiciária apura as infrações penais, assim como sua autoria. Além disso, sua finalidade é servir de base à ação penal ou às providências cautelares

    TCO

    termo circunstanciado de ocorrência TCO é documento de conteúdo fático e valor jurídico, instrumento de polícia judiciária para registro de infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo as contravenções penais independente do quantum da pena ou os crimes que tenham a pena máxima cominada em até 2 anos de privação de liberdade ou multa.

    O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência

  • TCO é uma coisa, IP é outra... Nada de botar tudo no mesmo saco como se fossem a mesma coisa.

    DRACARYS

  • A afirmativa se mostra equivocada, pois apresenta termo circunstanciado e inquérito policial como sinônimos, de modo que os dois instrumentos teriam exatamente as mesmas características.

    O termo circunstanciado é substituto do inquérito policial, utilizado nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. É o que dispõe a Lei 9.099/95, no art. 77, § 1.º: “Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 72)

    O art. 69 da Lei nº 9.099/95 demonstra a objetividade do termo circunstanciado:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Por sua vez, inquérito policial é um procedimento administrativo, revestido de formalismo com atos mais complexos, a exemplo do que traz o art. 9º do CPP.

    Art. 9º do CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    O inquérito policial consiste em procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. (NUCCI, p. 45).

    Nesta esteira, embora ambos os procedimentos possam ser utilizados para a formação da opinio delicti, auxiliando o membro do Ministério Público no oferecimento da denúncia, a principal distinção entre termo circunstanciado e inquérito policial é que no TCO a ocorrência penal é simplificada/sintetizada e imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal, enquanto no IP temos a condução de um procedimento investigatório, colheita escrita de depoimentos, dentro outros atos, que o torna procedimentalmente mais extenso, dada a sua maior complexidade.

    Daí o equívoco em dizer que ambos os procedimentos são sucintos. O IP não é.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 10, paragráfo 1º/ CPP, A autoridade fará MINUCIOSO relatório do IP, e não SUCINTO.

    No TC pode ser sucinto, pois esse preza pela simplicidade, oralidade, informalidade... (Art. 62, Lei 9.099/95)

  • GAB - ERRADO

    O TERMO CIRCUNSTACIADO DE OCORRENCIA É DIFERENTE DO INQUÉRITO POLICIAL

    PODE-SE DIZER QUE O T.C.O ESTÁ PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (QUE VAI PARA O JECRIM), ASSIM COMO O I.P ESTÁ PARA OS CRIMES DE MÉDIO E MAIOR POTENCIAL OFENSIVO. MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO POSSA SER REALIZADO I.P PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

  • ip- reune elementos de autoria de um crime

    TCO-  serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    VAMOS QUERER!!!!

  • O termo circunstanciado difere de inquérito policial

  • Embora as funções sejam parecidas, eles não se confundem. O Ip serve para apurar os crimes cuja pena seja superior a 2 anos, já o TCO as contravenções e crimes, cuja pena seja inferior a 2 anos tem previsão na lei 9.099, já o IP na lei 12.830/13.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    TERMO CIRCUNSTANCIADO: Nos crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratados pela lei 9099/95, o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a substituição do inquérito policial pela  confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é um a peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumariamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser remetido, incontinente, aos Juizados Especiais Criminais.  É mera irregularidade a realização de inquérito policial ao invés de termo circunstanciado.

    Bons estudos!

  • IP não é de forma sucinta


ID
4851583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

     Luizinho de Jesus, famoso bicheiro de Duque de Caxias, região do Rio de Janeiro, durante um protesto na BR 040, altura da Vila São Sebastião, afirmou que já havia sido preso várias vezes, apesar de não o merecer; por isso, iria continuar chefiando o jogo. Considerava absurdo o jogo ser proibido, pois este ajudava financeiramente muitas pessoas e apenas lhes fazia o bem. Em suas palavras, manifestava que “o jogo do bicho deve continuar, pois este dinheiro realmente ajuda as pessoas carentes”. Em razão de suas falas, os policiais rodoviários que acompanhavam a manifestação às margens da rodovia federal prenderam Luizinho de Jesus em flagrante. O bicheiro portava um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a documentação para tal.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Acredito ser uma das grandes lutas da PRF para poder lavrar o TCO, que é de responsabilidade da PC/PF

  • GABARITO -CERTO

    TCO É substituto do IP

    e o crime é de elevado potencial ofensivo

    Vc só usa TCO em crimes de menor potencial ofensivo

    ___________________________________________________

    Nas palavras de G. S. Nucci : " O Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). "

    Vc deve saber , credito eu, que o crime é de elevado potencial ofensivo

    a pena culminada ao tipo do art. 14 é Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    (  mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo )

    ____________________________________________________

    Fontes: Referências BibliográficasNUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal .

    __________________

    Bons estudos!

  • Questão CORRETA.

    Mas fiquei confuso,pois se Luizinho estava numa rodovia com uma arma,este comete o crime do atigo 14ºa conduta de( Portar),e a questão fala que ele estava na posse,artigo 12º de arma de foco...

  • LUIZINHO ESTAVA PORTANDO!!! COMO PODE ESTÁ CORRETA?

  • Walter, o TCO substitui o IP e é feito para ser aplicado nas infrações de menor potencial ofensivo!! No caso concreto, o crime da referida Lei é de maior potencial ofensivo, sendo assim não sera cabível a aplicação do TCO em relação ao caso narrado, motivo este do gabarito ser: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • TCO é menor potencial ofensivo .
  • Gabarito: Certo.

    TCO (Termo circunstanciado de ocorrência) é para menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos), Art. 14 da Lei n. 10.826 /03 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pena de 2 a 4 anos).

    Eu, particularmente, não me sentiria à vontade com uma pessoa portando um revólver - ainda mais Taurus - ao meu lado.

  • O certo é efetuar a prisão em flagrante delito do mesmo, e não efetuar a lavratura do TCO.

    GAB: correto.

  • Realmente, os policiais nao podem como afirma a questão, poréeeeem como a questão é de verdadeiro ou falso, o fato do examinador colocar posse ao invés de porte, já deixa a questão errada. ( possa tá errada, mas vou seguir acompanhando essa questão)

  • o termo correto não seria portando arma de fogo? ao invés de " estar em posse "

  • O Correto seria PORTEEEEEE! uma questão ambígua dessa era pra ser anulada!

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.
    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.
    Gabarito do professor: Certo

  • Matheus, acredito que vc explicou tudo certinho, só colocou o gab errado. Gabarito: CORRETO
  • Por lei, quem lavra TCO é a autoridade policial "delegado de polícia" e não PRF

  • Ele estar de posse de uma arma de fogo em local público sem ter o porte configura o crime de porte irregular. Não confundam o substantivo com a letra da lei meu povo. No mais, PRF não lavra tco

  • RESPOSTA: CERTO

    EXPLICAÇÃO: o TCO substitui o IP e é usado para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). Para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da lei do desarmamento) praticado por Luizinho, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Portanto, a pena máxima do crime de Luizinho é superior 2 anos, não podendo ser lavrado o TCO nessa situação.

  • Pessoal, o termo posse utilizado na questão está totalmente correto. Não teria nem cabimento que fosse porte.

    Uma coisa é o crime de posse de arma de fogo (Art. 12 da 10.826). Outra coisa bem diferente é estar DE POSSE, vocês queriam que o Luizinho fosse abordado e estive "de porte" de arma de fogo?

    A assertiva não trouxe em seu conteúdo que Luizinho estava cometendo o crime de PORTE de arma de fogo. Apenas informou que no momento da abordagem ele tinha a POSSE de uma arma de fogo, cabendo ao candidato, saber que ele estava concorrendo ao crime de porte de arma de fogo.

    Não vamos perder questão fácil dessas no dia da prova! Preste a atenção no que o enunciado pede, naquilo que o examinador quis elencar na assertiva. Quem pensa muito, acaba errando!

  • Consegui visualizar dois erros na assertiva: o crime não é MPO e o PRF não lavra TCO.

  • Sei que não é o caso da questão, mas a PRF e algumas PM's na prática estão fazendo TCO, só a titulo de curiosidade.

  • Galera, a banca apenas utilizou o termo "posse", no sentido de portar, ter sob sua guarda ou coisa que o valha,

    Não confundam com o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Na hipótese deste crime (o do art. 13), aliás, o agente porta ou guarda a arma "no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho".

    Não é o caso da questão.

    Ainda que fosse posse irregular (art. 13), igualmente não caberia TCO como procedimento substituto do IP. Isso porque a pena máxima abstrata é superior a 2 anos.

    Bons estudos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk , PRF é delegado para lavrar tal termo ? vários comentários sem o pessoal se quer ter interpretado a questão...

  • PESSOAL TEM VARIOS EQUIVOCOS NESTA QUESTÃO, O FATO DELE ESTA DE POSSE SIMPLESMENTE NAO TORNA NECESSARIO QUALQUER MEDIDA, UMA VEZ QUE A QUESTÃO NAO INFORMOU SER ILEGAL, OUTRA QUESTÃO NAO É TC E SIM BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL!

  • O TCO vai ser usado nas infrações penais (crimes ou contravenções) de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Logo, deve haver inquérito, nesse caso.

  • Não seria PORTE de arma de fogo?

  • kkkkkkkkkkkkk questão muito boa.

  • Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse????? da arma de fogo. Questão fala em porte e depois fala em posse.

  • Gab. "CERTO"

    simplificando

    TCO é substituto do IP

    e o crime é de elevado potencial ofensivo.

  • Gente, a Cespe usou a expressão "ESTAR DE POSSSE" no sentido de ESTAR PORTANDDO (OLHA O PORTUGUÊS FAZENDO DIFERENÇA AÍ KKKKK). E se o abordaram nessa situação é FLAGRANTE, devendo se lavrar Boletim de Ocorrência Policial (B.O. -- DOCUMENTO OFICIAL USADO PARA FAZER O REGISTRO DA NOTÍCIA DO CRIME, NOTITTIA CRIMIINIS).

    A Cespe é um disco voador, viaje nele.

  • CONFUNDIU O PESSOAL TODO, CASO UMA QUESTAO DESSA FOSSE ABORDADA NA PROVA, ERA CERTO DE RECURSO ?

  • Luizinho de Jesus, famoso bicheiro de Duque de Caxias, região do Rio de Janeiro, durante um protesto na BR 040, altura da Vila São Sebastião...

    Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo...

    O que é estar de posse de arma de fogo (sem a documentação para tal) em uma rodovia?

    Resposta: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

    ...os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

    Dois erros:

    1º PRF não lavra termo circunstanciado de ocorrência.

    2º Não cabe termo circunstanciado de ocorrência para o crime de porte ilegal de arma de fogo.

  • Pessoal não quebrem muito a cabeça com questão de curso de formação, dificilmente a Cespe cobraria uma questão dessa na prova, tendo em vista que o TCO ainda está sendo muito discutido, mas vale o aprendizado.

  • Errei por achar que o termo "posse" estava errado. Já que ele cometeu "porte".

  • Exatamente. Uma vez que o "treizoitão" do meliante estava com ele e sem a devida permissão legal, já oferece perigo concreto à sociedade. Portanto, devido ao fato do TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência - descrever apenas os crimes de pequeno potencial ofensivo, não cabe a autoridade optar por ele. Gabarito: Certo.
  • Seria cabivel no caso concreto o Delegado lavra um APF ao inves de um TCO. o APF são crimes acima de 4 anos e os TCOS SÃO PENAS ATÉ 2 ANOS.

  • É cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

  • devem prender em flagrante, pois não é um crime de menor potencial ofensivo ( PENA inferior a 2 anos, JECRIM), NAO CABE TCO.

    gab: errado

  • LOGICO,POIS NA VERDADE SERIA LAVRADO O APF E NÃO O TCO

  • A banca vai tentar de pegar na troca dos verbos: POSSE por PORTE.

    Cuidado!

    Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

  • PRF não lavra TCO. TCO é competência da PC e PF.

  • alguém confirma se verdade que a PRF pode lavrar o TCO em se tratando de crime de menor potencial ofensivo? Li uns artigos na internet e achei meio estranho, pois lá dizia que o STF já se pronunciou a respeito disso e declarou que sim: a PRF poderá o fazer quando for de menor potencial ofensivo.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.

    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.

    Gabarito do professor: Certo

    correção qconcursos

  • Não há justificativa semântica para o termo citado! Questão passível de anulação, pois o termo correto para analise de conhecimento da lei (o que interessa na atividade policial) é o termo "porte"... devido as circunstâncias como local e ambiente! Haja vista que na hora do julgamento, o juiz não usará a "semântica" para enquadrá-lo no tipo penal, mas sim o termo taxativo em lei!

    Vocês têm que aprender a parar de defender tal banca que inúmeras vezes e de forma arbitraria passa por cima dos termos jurídicos, comportando-se como semi Deuses, que de fato não são.

    Afinal de contas, trata-se do Estatuto do Desarmamento e não de Língua Portuguesa!

  • O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 18 o  que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, entre elas a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO). 18/10/19

  • Primeiramente, quem lavra TCO é o escrivão de polícia.

  • TCO somente para infrações de menor potencial ofensivo cuja pena não ultrapasse 2 anos.

  • OBSERVAÇÕES

    DE POSSE NÃO SE CONFUNDE COM O TERMO POSSE DEFINIDO EM LEI. QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO.

    HOJE A PRF PODE LAVRAR TCO.

    TCO É PARA INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CABE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Pessoal, tem muita gente viajando nos comentários no sentido de que o PRF poderia lavrar TCO no presente caso. Nem o PRF nem o próprio Delegado de Polícia poderiam lavrar TCO neste caso, já que a pena máxima para o crime de Porte de Arma é superior a 2 anos, sendo cabível somente APF.

    Mesmo que o crime fosse de Posse de Arma não seria cabível TCO, já que a pena máxima também é superior a 2 anos.

  • Entendendo a linguagem da banca: o termo "posse" não se refere ao crime de "posse ilegal". O termo refere-se ao verbo possuir. A banca tentou desfocar a atenção do candidato para o termo.

  • Nessa situação acima, Não cabe TCO! Pois se trata de APF porte ilegal de arma de fogo.

    ''O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''

    #BORA VENCER

  • Sobre a discussão do termo "POSSE ":

    Nao vejo como erro a questão falar que ele estava DE POSSE da arma. A meu ver, a posse (crime do art. 12) se configuraria se, por exemplo, a arma fosse encontrada na residência dele (possuir ou manter sob sua guarda). Mas como ele estava no protesto, na rua, estar na posse implicaria PORTAR!! Por isso se enquadra!! Me fiz compreender???

  • Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência. "TCO"

    Nem o PRF nem o próprio Delegado de Polícia poderiam lavrar TCO neste caso, já que a pena para o crime de Porte de Arma é superior a 2 anos, sendo cabível somente APF.

    Mesmo que o crime fosse de Posse de Arma não seria cabível TCO, já que a pena também é superior a 2 anos.

  • Acho que são dois erros: tratar como posso e o tco. Deveria ser porte e a prisão em flagrante.

  • ótima questão. Quem foi na pressa, sentou.

  • Marquei errado pelo único motivo da questão afirmar a POSSE de arma de fogo. Luizinho não estava em sua residência, então seria PORTE ILEGAL, motivo gritante para a anulação da questão !
  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.

    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.

    Certo

  • Dúvida: PRF pode lavrar TCO? Sendo eles uma polícia administrativa...

  • Não seria porte?

  • o TCO so vale para os crimes com pena maxima não superior a 2 anos,como ele vai responder pelo porte,o procedimento correto é o IP

  • Ué, mas rodovia é porte, não?

  • TCO é para contravenções penais ou crimes com pena menor de 2 anos

  • A questão fala em posse de arma, no meu entendimento houve o PORTE.

  • O TCO é para crimes de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse os 2 anos. Como no enunciado o crime é de porte de arma de fogo de uso PERMITIDO cuja pena é de RECLUSÃO de 2 a 4 anos, ou seja, ultrapassa os dois anos. Logo, deve se fazer o auto de prisão em flagrante o famoso APF.

  • O texto afirma "porte", enquanto o comando da questão expressa "posse".... É o CESPE...

  • (certo) PRF só poderá lavrar TCO quando for crimes de menor potencial ofensivo!

  • Certo, agora muita atenção nas penas dos crimes veio expresso no edital a cobrança da Lei 9099 e a hipótese de lavratura do TCO pela PRF ....

    Essa prova acho que virá bem interdisciplinar

    Por exemplo, essa questão abordou o estatuto do desarmamento, o jecrim e as competências da PRF...

  • A questão fala em posse, onde na verdade o crime é de porte (art. 14).

    Só por aí, ao meu ver, já tornaria a questão errada. Não entendi o gabarito.

  • Pessoal,

    Ele estar de POSSE não quer dizer que a questão perguntou sobre a POSSE DA ARMA. O enunciado apenas informa que a arma está com ele no momento da abordagem. Fiquem atentos ao português!!!

  • Acredito que tenha sido PORTE
  • Pessoal, a questão versa sobre o TCO, que só pode ser lavrado em crimes de menor potencial ofensivo. Tanto a posse quanto o porte são crimes que não se enquadram nesse requisito do TCO.
  • Aí eu te pergunto: Tem como amar alguém que brinca assim com nosso futuro?

  • O único crime em que cabe TCO no estatuto do desarmamento é a omissão de cautela.

  • Pelo fato de não ter sido Crime de menor potencial ofensivo,dado que a pena de porte ilegal não é de até 2 anos,não pode ser admitido o Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO),mas sim Auto de Prisão em Flagrante(APF)

  • TCO só será usado quando o delito for de menor potencial ofensivo (pena não superior a 2 anos), além de substituir o IP.

  • Apenas o crime de omissão de cautela é de competência do JECRIM, salvo se praticado em concurso.

  • -posse                         = detenção 1m a 3ano e multa-------------------------todos dobram, só esses que não

    -omissão de cautela       = detenção 1m a 2ano e multa-------------------------todos dobram, só esses que não

    -porte                          = reclusão 2 a 4ano e multa

    -disparo de arma         = reclusão 2 a 4ano e multa

    -posse ou porte restrito  = reclusão 3 a 6ano e multa --mesma para: raspar, alterar, explosivo.. Mné: restrito = 3

    -comercio ilegal             = reclusão 6 a 12ano e multa

    -tráfico internacional      = reclusão 8 a 16ano e multa

  • Marquei errado por entender que não houve crime de posse como afirma a questão, mas sim de porte. No texto inclusive fala que ele portava um revolver marca Taurus, calibre 38, mas aí na questão mudou para posse.

    Acredito que, como é de curso de formação, não houve recurso, mas poderia ter sido anulada.

  • Crimes passíveis de lavratura de TCO são os crimes de posse ilegal de uso permitido e omissão de cautela cujas penas máximas são de até 02 anos de detenção - lembre de T en C ã O

  • SE > 2 anos = PRF não lavra TCO

    SE < 2 anos = PRF lavra TCO

  • Estou vendo várias teorias do prq a questão está errada. Ao meu ver não cabe TCO prq o camarada vai preso em flagrante.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.

    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.

    Gabarito do professor: Certo

  • Gab: CERTO

    O certo é efetuar o auto de prisão em flagrante (APF) delito do mesmo, e não efetuar a lavratura do TCO.

  • Lavra-se o APF

  • Posse?

  • Eu errei porque a questão falou posse, é de USO PERMITIDO então tem que ser feita a diferenciação sim, não adianta ficar passando pano pro examinador e falar "ele queria dizer isso". Ta errado e ponto.

  • Alguém me explica por que essa questão esta certa?? ele estava PORTANDO a arma e não em POSSE da mesma??

  • A questão fala em Posse , o correto não seria porte ?

  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • CREIO QUE "ESTAR DE POSSE DA ARMA" SIGNIFIQUE QUE ESTAVA COM ELE MOMENTO.

  • POSSE? ERRADO, ESTÁ COM PORTE.

  • QUESTAO MAL FORMULADA PORTE E UMA COISA POSSE E OUTRA E AGORA O CARA VEM FALAR Q E IGUAL

  • Quando eu li "posse" já parei e respondi que estava errado! Com certeza total, numa prova de concurso, choveriam recursos e a questão possivelmente seria anulada.

  • questão do dianho, posse, o  Luizinho estava na rua ,é porte não posse. vcs estão loucos! cabe recurso.

  • O objetivo dos comentários deveria ser: sobre os policiais rodoviários federais, podem ou não lavrar termo circunstanciado de ocorrência?

  • Questão FRACA ! O cara tá no porte !.. confusão de conceitos.

  • BOM DIA GALERA,A QUESTÃO FALA EM ELE ESTAR DE POSSE DA ARMA.....ISSO É PORTUGUÊS.... AQUESTÃO QUER DIZER QUE A ARMA ESTÁ COM ELE!!!!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do procedimento a ser lavrado em razão do crime praticado. Na espécie, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, já que a pena prevista para o delito em tela é de 01 a 03 anos, razão pela qual, ao invés do Termo Circunstanciado (só aplicável para infrações com pena máxima de até 02 anos), deveria ter sido dada voz de prisão em flagrante.

    ALFACON

  • A questão dá a entender que não se lavrará o TCO pelo fato dele está armado e consequentemente ter sido abordado, que está completamente incorreto, na minha opinião. Os requisitos para lavrar o termo não são esses...

  • Gabarito: CORRETO.

     O Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa)

    Fonte: Guilherme Sousa Nucci.

    BONS ESTUDOS!

  • A questão já está errada pelo verbo "portar", se fosse o contrário o CESPE poderia considerar errado sim, como em vários outros itens. Não é chatice, mas a banca precisa entender que é prova objetiva. Acertei, mas o texto está horrível.

  • BEM DIRETA:

    TCO: quando pena máxima for inferior a 2 anos.

    O único crime que cabe TCO no Estatuto do Desarmamento é a omissão de cautela.

  • GENTE DIRETO AO PONTO

    TERMO CIRCUNSTANCIADO SÓ EM INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OU SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS.

    O QUE NÃO É O CASO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO!!!

  • Recentemente, o CNJ reconheceu a possibilidade de a Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal lavrarem TCO, no PCA 8430-38.2018-2-11, reforçando o entendimento contido no Enunciado 34 do FONAJE. Vejam:

    PCA 8430-38.2018-2-11: […] a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, de forma a alcançar outros órgãos de segurança pública. A lavratura de TCO’s por policiais militares além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, ainda atende aos objetivos da Lei 9.099/95. Neste caso, o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Enunciado 34 do FONAJE: Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

  • posse x porte

    Contrata um coordenador geral revisor de prova Cespe!

  • Gabarito CERTO

    TCO- Crimes de menor potencial ofensivo (Pena máxima até 2 anos)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido- Reclusão de 2 a 4 anos e multa- Necessário I.P.

  • eu cai na historinha da cespe kkkkk

  • A única coisa que vejo podendo tornar a questão errada é o fato do bicheiro estar portando a arma, mas entendo que o sentido de posse, na questão, é apenas trazer consigo.

  • Complementando: O STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95 (crimes de menor potencial ofensivo), não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país. 

    O caso em tela diz respeito a um crime e não crime de menor potencial ofensivo. (Gab. Correto)

  • POSSE????

  • pessoal não viagem .... TC é termo circunstanciado de ocorrencia, nao pode lavrar TC pq porte de arma ou até posse se fosse o caso seria crime, TC é para 9099 , posse ou porte é crime.

  • crime de Luizinho é superior 2 anos, não podendo ser lavrado o TCO nessa situação.

  • Marquei errado porque disse que tava com a POSSE. Sacanagem!

  • JECRIM: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.     

    POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido

                Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Errei... achei q na questão o verbo está incorreto “possuir”. O correto é o Portar....
  • Ficou errôneo tal questão, pois refere-se a posse, mas o personagem estava em um rodovia, sob o pretexto de "porte", não posse;

  • TCO= Menor potencial ofensivo

    IP= Maior potencial ofensivo

    Vem assim na prova da PRF 2021.

  • A questão não referiu ao crime de posse, apenas afirmou que ele possuiu uma arma naquele contexto. Assim, ela só afirma que não poderá ser lavrado o TCO, o que está correto pois o crime praticado de porte ilegal de arma não é considerado de menor potencial ofensivo.

    Menor potencial ofensivo cabe TCO

    Maior potencial ofensivo cabe IP

    Vamos nos lembrar que a CESPE ama confundir os candidatos com esses detalhes.

    CERTO

  • Ainda que fosse posse, a pena máxima previsto para o crime é superior a 2 anos, portanto não entra na regra de crime de menor potencial ofensivo.

  • Questão correta.

    Sendo POSSE ou PORTE não cabe o TCO (termo circunstanciado de ocorrência).

  • Termo circunstanciado de ocorrência - TCO: será lavrado nos crimes de menor potencial ofensivo e com pena não superior a 02 (dois) anos;

    No caso em comento, a afirmativa está correta pelos seguintes fatos:

    Porte ilegal de arma de fogo é crime de elevado grau de periculosidade;

    Se tratando de crime com pena superior a 02 (dois) anos, lavrar-se-á AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO -APFD.

    Observação complementar: os agentes de polícia (PRF) poderão lavrar o TCO quando se enquadrar nas hipóteses desse instrumento.

    VPC família!!!!

  • gente mas fala que NÃO poderia lavrar, ai está certo? ERRADO pois poderia sim.

  • Lei 9099/95

     ✏ Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    ✏  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Coloquei acima os art da lei de juizados especiais criminais para caráter de conhecimento, observem que o termo circunstanciado é lavrado pela Autoridade Policial para os crimes de menor potencial ofensivo, o que não é o caso apresentado, já que portar arma de fogo é crime e não contravenção.

  • Certo.

    o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) só é usado em crimes de menor potencial ofensivo, que não é o caso.

    vale destacar ainda que o TCO é substituto do IP.

    Sempre em frente, sempre enfrente! rumo à ANP!

  • PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido

                Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) só é usado em crimes de menor potencial ofensivo, que não é o caso.

  • Termo circunstanciado de ocorrência sao permitidos em crimes de menor potencial ofensivo. No caso citados o crime de posse ilegal de arma permitida temos uma pena maxima superior a dois anos, logo cabera auto de prisao em flagrante.
  • Luizinho estava de posse da arma de fogo, portanto, portava uma arma de fogo.

    Português é zica

    tu sabe a questão e erra por nao ler direito

  • TCO = Two anos

    No caso, lavraria o TCO caso a pena máxima fosse de ATÉ 2 anos.

    Em questão, por se tratar do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a pena máxima é de 4 anos, ou seja, não cabe TCO.

  • Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

    Assertiva correta, com a pena é maior que dois anos, aplica-se a regra do auto de prisão em flagrante.

    A saga continua...

    Deus!

  • Errei pq achei q fosse porte e não posse como diz a questão.

  • GABARITO: C

    TCO só cb em crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de pena máxima de até 2 anos. Por sua vez, o porte ilegal de arma é crime com penal de reclusão de 2 a 4 anos, o que o faz sair das hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo e, portanto, não podendo ser lavrado TCO.

  • O porte ilegal de arma de fogo não é de menor potencial ofensivo .

  • LEIS ESPECIAIS:

    • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    D. PENAL e D. P. PENAL:

    • Contravenções penais

    PORTUGUÊS:

    • Interpretação textual

    Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

    #Quem estudou apenas a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), provavelmente errou, pois se apegou ao termo posse, acreditando ser porte.

    #Quem estudou a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) +++++ Contravenções penais , talvez tenha identificado que tanto na posse ou porte irregular não caberá a lavratura do TCO.

    #Quem treina interpretação textual pode ter compreendido que dentro do contexto o termo posse refere-se a detém como sua ou tem o gozo dela.

  • A questão trocou posse e porte, e eu entendi que estava errada.

  • Um erro e uma controvérsia:

    1 - A lavratura de Termo Circunstanciado só se dará em crimes de menor potencial ofensivo, crimes com a pena máxima não superior a 2 anos e as contravenções penais. O crime de posse ilegal de arma de uso permitido (calibre 38 é uso permitido) tem pena cominada de 1 a 3 anos + multa. Não sendo, portanto, crime apto à lavratura de TC.

    2 - Há controvérsia sobre a possibilidade de lavratura de TC por autoridade diversa do Delegado de Polícia. Contudo o entendimento (seja pelo CNJ, seja pelos tribunais) que atualmente parece prevalecer é o da possibilidade da lavratura por outras autoridades policiais, ainda que não pertencentes ao corpo da polícia judiciária (PF e PC): "O entendimento de que a lavratura de termo circunstanciado não configura atividade investigativa e, portanto, não é função privativa de polícia judiciária não contraria jurisprudência assentada deste Supremo Tribunal Federal […] o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato […]” 

  • Quem lavra TCO é delegado.

  • GAB: CERTO. os policiais não poderiam lavrar o tco pois o crime que luizinho cometeu é superior a 2 anos. caso luizinho não estivesse na posse de arma de fogo. poderia sim ser lavrado tco pela prf/policia ostensiva, desde que após a lavratura do TCO, o autor luizinho se comprometa comparecer no juizado para audiência com juiz, não se imporá Prisão em Flagrante e nem se exigirá fiança.

    TCO – Lei 9.099/1995

    Aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, sendo elas:

    - Contravenções penais.

    - Crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    • O TCO é um procedimento Adm.

    • Não é de atribuição exclusiva da policia judiciária, a PM também pode lavrar o TCO.

    • Não é um procedimento de investigação, é um B.O mais detalhado.

    • Ele faz parte da fase preliminar dos juizados especiais.

    • Não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    • Ele substitui o IP e APF.

    • Não se faz TCO em caso de ADOLESCENTE.

    Não é atribuição da autoridade judicial fazer TCO.

    FORÇA E HONRA! #PERTENCEREMOS

  • Estar de posse = portar

  • Ainda bem que a questão informou que era um Taurus.

  • PQP bom demais marcar o item sabendo direitinho a matéria haha

    "Repetição com correção até exaustão leva a perfeição"

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    1) O que se faz de imediato é encaminhar o TC ao juizado. Tem uma galera batendo o pé falando que não há relatório no Termo Circunstanciado o que está errado, já que existe sim, quando é feito o Relatório Sumário*..

    2) Não é apenas a autora do fato de que deverá prestar compromisso em comparecer ao juizado. A vítima também comparece.

    Embasamento: Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    • Relatório Sumário: É elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É um sinônimo de TCO.

  • Portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa. •Pena máxima superior a 2 anos, portanto: NÃO CABE TCO.
  • GABARITO: CERTO

    TCO substitui o IP e APF.

    Ele é aplicado nas infrações de menor potencial ofensivo, pena máxima não seja superior a 2 anos.

  • A arma for de uso permitido, a pena por porte ilegal varia de 2 a 4 anos de reclusão. Caso contrário, a pena para porte ilegal de arma de uso restrito é de 3 a 6 anos de reclusão.

    + DE 2 ANOS, LOGO NÃO CABERÁ TCO.

  •  Cabe a PRF lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência?

    RESPOSTA: ► anteriormente, o entendimento era o que todo TCO deveria ser levado até à presença da autoridade policial, na figura do delegado de polícia, PORÉM, o STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.

  • TCO é ,Termo circunstanciado de ocorrência. Para quem está aqui voando kkkk


ID
4852309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos inerentes às atividades de fiscalização da PRF e às autuações de sua competência, julgue o item a seguir.


Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- “Se foi praticado com violência ou grave ameaça” à pessoa (roubo, por exemplo), o Delegado lavrará o auto de apreensão do menor (art. 173 . ECA )
  • Resposta: Errado.

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.

    Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     O menor de 18 anos, seja adolescente (até 18 anos incompletos), seja criança (até 12 anos incompletos) não pratica delitos; pratica, sim, atos infracionais.

    ☆ O que acontece é o seguinte: Adolescente é merecedor de medida socioeducativa; criança, medida protetiva. Se foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto, por exemplo), o Delegado poderá optar entre a lavratura do auto de apreensão do menor e boletim de ocorrência circunstanciada (art. 173, parágrafo único).

  • Gabarito: ERRADO

    Deverá lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA.

  • se é menor leva pra DP.

  • Praticamente TODOS deram informações que NADA tem a ver com a questão...

    Vamos a ela:

    Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

    DISSECANDO A QUESTÂO:

    1 - O que é infração penal de menor potencial ofensivo?

    RESPOSTA:Art. 61, Lei 9.099/95 → Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    2 - Cabe a PRF lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência?

    RESPOSTA: ► anteriormente, o entendimento era o que todo TCO deveria ser levado até à presença da autoridade policial, na figura do delegado de polícia, PORÉM, o STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.

    3 - Cabe a PRF lavrar TCO envolvendo adolescente infrator? (objeto da questão em si)

    RESPOSTA: ► se o autor, co-autor ou partícipe, da infração de menor potencial ofensivo for menor de idade (criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente) ela será tratada como ato infracional, adotada a providência de registro pela Polícia Judiciária, não sendo caso de registro por Termo Circunstanciado.”

    Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:

    1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa

    Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)

    2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa

    Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)

    (que é a prisão do menor de idade, só mudando a nomenclatura)

    Esta condução imediata, nada mais é que o cumprimento ao artigo 172 do ECA:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Bons estudos!

    O CONHECIMENTO LIBERTA !

  • A Raquel tem razão, menor de idade não comete infração penal. Parei de ler ali, já que "adolescente" é sinônimo de menor e, portanto, não comete infração penal, mas sim ato infracional. QUESTÃO ERRADA.

  • Gabarito: Errado!

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  •  Só para agregar a bela explanação do colega Agnus Dei

    Em complemento, o entendimento do plenário virtual do STF, firma a segunda tese no sentido de que a lavratura de termo circunstanciado “não é função privativa de polícia judiciária”

     Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    E só a título de curiosidade:

    Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam neste sentido desde o final da década de 90.

    Bons estudos à todos!

  • TAL QUESTÃO REQUER CONHECIMENTO PRÉVIO DA LEI 8.069/1990 - ECA:

    ECA:

    B.O CIRCUNSTANCIADO É DIFERENTE DE TCO.

  • RESUMINDO TODA ÓPERA

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME E SIM ATO INFRACIONAL!

    #BJSDELUZ

    #chegadeENROLAÇÃO

  • Verifica-se que existem dois erros , um referente ao tipo delitivo e outro quanto a autoridade competente....

  • A questão traz diversas informações que, para compreendermos, interessa responder por premissas:

    Inicialmente, fala sobre infração de menor potencial ofensivo (IMPO):
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Na sequência, como repercute a situação para o adolescente?
    Adolescente comete: ato infracional;
    Adolescente não é preso: é apreendido;
    Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça) / boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. (...)
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; I
    I - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por
    boletim de ocorrência circunstanciada.


    Diante dos realces em negrito acima, percebe-se a postura policial dependerá se o ato teve violência ou grave ameaça.

    O enunciado erra, ao final, quando diz “a autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO".

    Em verdade, antes, o entendimento era de que o TCO deveria ser levado à autoridade policial, mas o STF, em junho de 2020, decidiu que a lavratura do TCO (art. 69 da Lei nº 9.099/95) não é ato da polícia judiciária. Logo, considerando a questão, a PRF poderá proceder ao registro.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • 1º) Considerando que o autor é um adolescente, o mesmo comete Ato Infracional e não infração penal, nos termos do "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

    2º) Se o ato infracional foi cometido com violência ou ameaça, neste caso, será lavrado auto de apreensão ou boletim de ocorrência circunstanciadas, conforme art. 173 do ECA:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    3º) Se não houver violência, basta o auto de infração

  • Errada

    Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • gab. errado.

    Quando li -Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente - já marquei errado.

    LoreDamassceno.

  • Nada impede a PRF fazer a lavratura do TCO, que é tratado com escrita,bem objetiva sobre os fatos do acontecimento. Nessa questao o grande diferencial foi o adolescente. Pois o TCO , nao e de prache. E uma opção.

    ERRADO

  • PRF pode fazer o TCO, o erro esta no fato do autor ser adolecente.

  • Adolescente -> Lavra-se o Boletim de Ocorrência (BCO)

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • Vocês perderam um aluno por causa dessas questões de curso de formação. É preguiça de formular ou pesquisar novas?. Essas questões podem custar nossa a aprovação, já que são cobradas de maneira diferente no certame e no CFP, vocês são irresponsáveis.

  • Nesse caso a depender da situação o que o PRF deveria fazer era encaminhar o adolescente até a polícia judiciária para ela lavrar boletim de ocorrência circunstanciada OU o auto de apreensão em flagrante

  • Realmente,

    a resposta está no Art. 172 do ECA. Porém, saber disso, num mundo de leis cobradas, vou te contar..

  • Só pra deixar claro os procedimentos:

    5 procedimentos formais pelos quais a Polícia apura a notícia de um fato:

    Separados em dois grandes grupos: Relativos aos IMPUTÁVEIS e aos INIMPUTÁVEIS

    IMPUTÁVEIS: REGRA GERAL:

    > Inquérito policial: Pena maior que 2 anos (art. 4.º do CPP)

    > Termo Circunstanciado de Ocorrência: Pena menor que 2 anos (art. 69 da 9.099)

    Exceção: Lei Maria da Penha - Regra geral apura-se através de IPL.

    INIMPUTÁVEIS:

    > Boletim circunstanciado de ocorrência

    > Relatório de investigação

    > Auto de Apreensão em flagrante de ato infracional

  • Resumindo,não cabe TCO para adolescente ou menor de 18 anos;

  • Sendo bem simples. adolescente não comete crime nem contravenção.

  • Complementando...

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    _________

    Bons Estudos!

  • O Adolescente:

    • Não comete crime -> Comete Ato Infracional;
    • Não é preso -> É Apreendido;
    • Documento formal = Se houver Violência ou Grave Ameaça -> Auto de Apreensão / Nos demais atos infracionais -> Boletim de Ocorrência Circunstanciado
  • ↳ O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO. 

  • Errado, caberá ao PRF realizar o B O C Boletim de Ocorrência Circunstanciado.

  • O TCO termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Brasilsilsilsils

  • errado porque é lavrado auto de infração (no caso de apreensão do adolescente) ou apenas um boletim circunstanciado- nome dado pelo eca (diferente do termo circunstanciado).

  • ADOLESCENTE APREENDIDO QUANDO O ATO:

    C/ Violência ou grave ameaça: O delegado lavra o auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).  

    S/ Violência ou grave ameaça: O delegado pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173,ECA).

  • Menor quando comete ATO INFRACIONAL é convidado a tomar um copo de Nesquik com bolo recheado de Nutella, enquanto recebe uma massagem em uma sala climatizada.

    Não se pode prender em flagrante o pobrezinho, nem lavrar TCO e nem deixá-lo constrangido pelo ato que ele fez.

    DRACARYS.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • QUESTÃO QUE ENVOLVE MENOR, ATENÇÃO REDOBRADA!

    MENOR NÃO COMETE CRIME, COMETE ATO INFRACIONAL.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Adolescente comete: ato infracional; 

    Adolescente não é preso: é apreendido;

    Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça)boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).

  • quem deve lavrar nesse caso é a autoridade policial e não a PRF, isso também é um ato infracionário

  • não será lavrado o tco

  • ESSE NEGÓCIO DE VENDER CURSO NO Q CONCURSO TÁ INSUPORTÁVEL 

  • Aí agora é com o ECA, e o PRF deverá remeter o adolescente a autoridade policial.

    GAB: ERRADO

  • (BCO)

    Perseverança!

  • Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

    Incorreta, pois não se lavra TCO para adolescente e sim BCO.

    A saga continua...

    Deus!

  • Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • ECA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Adolescente é ECA(boletim de ocorrência) e não a Lei 9.099/95(termo circunstanciado)

    Gabarito: ERRADO.

  • NÃO FAZ TCO PARA MENOR DE 18 ANOS (APLICA-SE ECA)

    NÃO FAZ TC P/ MENOR

  • ERRADO

    Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:

    1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa

    ► Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)

    2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa

    ► Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)

  • Adolescente = ato infracional = B.O
  • Menor de idade: 12 A 17 anos

    • Menor só comete ato infracional

    • Menor de idade não tem responsabilidade penal

    • Com Violência ou grave ameaça: LaVra auto de apreensão.

    • Sem violência: Pode Substituir o auto pelo BO.

    - Auto de apreensão: Agressão

    - BO: BObeiras

  • GABA: E

    Síntese:

    1. O TCO é lavrado diante da prática de infração de MPO
    2. Infração de MPO é gênero, que abrange crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante 2 anos, e contravenções.
    3. Adolescente não pratica crime nem contravenção, mas ato infracional.


ID
4853329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • Certo No ordenamento jurídico brasileiro, o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.
  • CERTO

    Nas palavras de G.S.Nucci

    "Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa)".

  • termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência. Lembre-se enquanto o IP está para a investigação dos crimes comuns, o TCO está para a investigação das infrações de menor potencial ofensivo.

  • Se te TCO, não te IP nem Prisão em Flagrante

  • Gabarito: Certo

    Segundo Renato Brasileiro de Lima:

    "No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policiais, pelo menos em regra. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais necessários.

    O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado."

  • Assertiva C

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) os quais, notada sua importância e particularidades, serão abordados separadamente das outras espécies da Investigação, ainda que podem ensejar Inquéritos Policiais, ressalvando-se as devidas proporções, finalidades, limites.

    Entretanto, prefere-se o posicionamento majoritário da doutrina de que a competência para lavratura é exclusiva da Autoridade Policial, pois trata-se de verdadeiro ato jurídico, “razão pela qual não podem e não devem ser formalizados por agentes públicos sem a devida habilitação jurídica” (ANDREATA, 2014).

  • Gabarito: Certo!

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O TCO não substitui o IP nas mesmas condições deste. Questão ridícula, somando a tantas outras da CESPE.

  • CERTO.

    Lei 9.099/95:  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

         Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Se vai ser Lavrado o TCO, não tem Inquerito Policial e nem Prisão em Flagrante !

  • questão mal formulada

  • pessoal como e que faco um caderno e coloca as questoes que quero tudo de uma vez dentro de um caderno ?

  • Generalização...faltou aquela vírgula no final informando ", nos casos....."
  • ATENÇÃO para informativo recente do STF (informativo 986 de 29/06/2020), em relação ao artigo 28 da lei de drogas, quem deve lavrar o termo circunstanciado é o JUIZ!!!! Somente na impossibilidade é que o delegado de polícia irá tomar as providências.

    A Suprema Corte entendeu pela constitucionalidade do artigo 48 parágrafos 2° e 3° da lei 11.343/06.

    Ficar atento pois em um primeiro momento parece "esquisito" no mínimo o magistrado lavrando o TC, mas é o que prevê a legislação e agora confirmado pelo pleno do STF.

  • Termo circunstanciado de Ocorrência é um instrumento investigatório previsto para apuração de infrações de menor potencial ofensivo, previsto na lei 9099. É um relatório sumário com identificação das partes, testemunhas, fato ocorrido, provas...

    Atribuição da polícia judiciária (de acordo com o STF), cabendo a Polícia Civil e a Federal. Não cabe indiciamento no TCO.

    O procedimento quanto ao flagrante: ao autor do fato que for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de o fazer não será imposta prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    As fases do flagrante: cabem a captura e a condução coercitiva. Não cabe: lavratura do auto de prisão em flagrante. obs.: se não comparecer ao juízo ou não assumir o compromisso aí será lavrado o auto de prisão, com imposição de fiança pela autoridade policial (já que todos tem pena máxima inferior a 4 anos). obs 2.: se não efetuar o pagamento da fiança será recolhido ao cárcere (exceção 28, 11343 porque é um crime que não se impõe prisão nem em hipótese de condenação então também não será em caso de flagrante)

  • Crimes de menor potencial ofensivo (Pena de até 2 anos)O IP será substituído pelo TCO

    Lavrado no momento da prática do crime, pela PM ou PC

    Diretamente encaminhado ao Juizado Especial

  • Questão que só o pai de santo sabe o que a banca quis afirmar ou não. Um absurdo. O gabarito pode ser fundamentado quanto em certo quanto em errado.

  • A questão versa sobre TCO e o abordou da seguinte forma: termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.
    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.

    Com o aval da doutrina, como forma de ficar mais didático e risco:

    (...) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Com isso, esvaziaram-se as possibilidades de a vítima fazer um requerimento e a autoridade policial instaurar o inquérito policial. Isso porque, nos delitos de menor potencial ofensivo, não haverá inquérito policial, mas um mero termo circunstanciado.
    (...)
    Em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, não há inquérito policial, devendo a autoridade, tão logo tenha conhecimento da ocorrência, lavrar termo circunstanciado, encaminhando-o ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. (...)


    No mais, não há que se falar em auto de prisão em flagrante, vez que este é um meio pelo qual o inquérito policial será aberto, e, como em crimes de MPO não há inquérito, também inexistirá auto de prisão em flagrante.

    De modo, percebe-se que está correto o excerto.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • DEU TCO FORA IP+PF

  • Acredito que a questão se torna errada, quando afirma que o TCO e um procedimento administrativo. Vide ADIN em andamento n. 6245.

  • Eu heim... questão estranha!

  • A descontextualização do enunciado, a meu ver, macula a questão, na exata medida em que a substituição do inquérito policial pelo TCO cinge-se às hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo, à luz do disposto na Lei n.º 9.099/95. Entoar, portanto, de forma genérica, que o procedimento previsto no referido diploma legal é substitutivo do inquérito policial não espelha o entendimento mais consentâneo.

  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, são infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes e as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

  • Se o próprio IP é procedimento administrativo, logo o TCO que o substitui também será.
  • Essa questão deixou-me um pouco balançado por causa de auto da prisão, que é um procedimento judicial, se não me engano..

  • TCO não impedirá a voz de prisão, tampouco a condução coercitiva.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Certa

    Art69- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Se tem TCO - Não tem inquérito nem flagrante

  • Como regra, ocorrendo a prisão em flagrante e apresentado o preso à autoridade policial, esta, lavrando o Auto de Prisão em Flagrante, procederá à instauração do inquérito policial, para apurar as circunstâncias do fato.

    Tomando ciência da ocorrência de uma IMPO (infração de menor potencial ofensivo), a autoridade policial NÃO INSTAURARÁ INQUÉRITO POLICIAL, essa é a primeira distinção. A autoridade, nestes casos, deverá lavrar o que se chama de TERMO CIRCUNSTANCIADO.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

  • QUESTÃO MUITO CAPCIOSA!!! SE ELA FALASSE QUE O TCO PODE SUBSTITUIR O IP OU APF ATÉ CONCORDARIA.

  • Essa questão foi mal formulada, pois o TCO não substitui o IP tampouco o APF se o caso não for uma contravenção penal ou um crime de menor potencial ofensivo. A questão dá a entender que ele sempre pode substituí-los.

  • Certa

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Interpretei que o TCO substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial em qualquer hipótese e por este motivo errei.

  • O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • O TCO é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. CORRETO

    Caso a questão tivesse falado que EM QUALQUER HIPÓTESE, SEMPRE...estaria errado.

  • Questão muito mal elaborada, TCO não substitui nada, é apenas mais um procedimento administrativo, igual o IP e o APF. Cespe sendo Cespe.
  • Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    STF INFO 986

  • QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    _________

    JOGANDO O JOGO DA CESPE

  • Parabenizar aqui alguns colegas abaixo que sempre estão presentes nos comentários das questões ajudando, sem qualquer egoísmo, os que pouco sabem. A vaga de vocês está garantida.

  • Muito provavelmente essa questão é específica do Curso de Formação dos aprovados no concurso da PRF. Normalmente nesses cursos eles disponibilizam algumas apostilas para atividades, provas internas, etc.

  • O crime do art. 28 da LD é infração de menor potencial ofensivo.

    Em razão disso, o § 1º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006

    determina que se aplica o rito dos juizados especiais, com

    algumas peculiaridades previstas nos §§ 2º a 5º do mesmo

    artigo:

    E o que acontece se não for possível

    encaminhar o usuário imediatamente

    para a presença do juiz?

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para

    a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de

    ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame

    de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele

    irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Isso está previsto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006:

    Art. 48 (...)

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se

    imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser

    imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta

    deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se

    termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos

    exames e perícias necessários.

  • QUE QUESTÃO SEM PÉ NEM CABEÇA

  • Lei 9.099/95 Da Fase Preliminar Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Realmente o TCO é para evitar todo o trabalho da prisão e do inquérito policial.

  • QUESTÃO QUE ESTARÁ NA PROVA DA PRF

  • OI PESSOAL!!!

    PASSANDO P AVISAR QUE TA FICANDO CHATO

    ESSES NEGÓCIO DE QUERER VENDER CURSOS AQUI.

  • É importante ressaltar que a desnecessidade do inquérito policial não impede sua instauração no âmbito do JECRIM. (Prof. Juliano Yamakawa)

  • Corretíssimo, o termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • Complementando os excelentes comentários.

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO): utilizado para colher elementos de informação sobre o crime de menor potencial ofensivo, a fim de promover a celeridade nos processos policiais. Ademais, é estabelecido pelo artigo 69, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem fiança.

    Portanto, segue uma breve descrição sobre as principais utilidades do TCO questionadas em prova:

    1. Crimes de menor potencial ofensivo (impo)
    2. Contravenções penais
    3. Substitui o APF e IP

    Bons estudos.

  • Correto. Vale anotar que a lavratura do TCO não é mais ato privativo da autoridade policial (delegado). Significa dizer que a PM e a PRF poderão proceder ao registro.

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos. Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial. Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    OBS: Questão incompleta se não restringiu, para a banca CESPE é questão correta.

    #INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:

    • Contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos
    • Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    @Procedimento de apuração

    @ Procedimento administrativo que poderá substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

    @Não é aplicado ao adolescente infrator

    #Regra: Para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    #Exceção:  Crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • art 69, Parágrafo único da 9.099 = Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante.

    Na minha humilde opinião, não se pode dizer que o tco substitui o auto de prisão em flagrante. porque caso não houvesse comparecimento ou encaminhamento imediato a prisão em flagrante e a expedição ao auto de prisão em flagrante seriam determinados mesmo com a existência do tco. então não tem nada a ver substituição do auto somente pela existência do tco.

  • Para abanca questão incompleta não é errada.

    de fato questão mal

    elaborada

  • Discordo. O TCO faz as vezes de IP, é verdade. Ambos são procedimentos administrativos instrumentais. Ocorre que afirmar que o TCO faz as vezes de um APF é um tanto forçoso, pois, fosse assim, por simetria, o IP também deveria ter a mesma função substitutiva. Mas claramente isso não ocorre. Inclusive, quando há prisão em flagrante, o APF serve de peça inaugural, evidenciando que são coisas diversas!

  • Com todo respeito aos colegas, mas nenhum comentário sobre essa questão pôde sanar as dúvidas. Levando em conta muitos comentários discordando do gabarito.

    No mais, deixo minha contribuição aos colegas

    O T.C.O pode substituir o Auto de prisão em flagrante e o IP, nos casos:

    1. Que a infração penal seja de menor potencial ofensivo (crimes e delitos com pena máxima não superior à dois anos e todas as contravenções penais;
    2. Que o infrator seja encaminhado imediatamente ao Juizado criminal especial (JECRIM) ou, não sendo possível, que o mesmo se comprometa em comparecer quando intimado;
    3. Que a infração não seja cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Obs: Eles são cumulativos, faltando qualquer um, não haverá substituição. Se presente os 3, ele é obrigatório, pois é um direito do infrator de menor potencial ofensivo.

    Espero ter ajudado! Qualquer equívoco, podem falar.

  • Questão mal feita. Foi muito genérica nessa "substituição". Leva a entender que o TCO pode substituir em qualquer caso

  • GAB. CERTO

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • "Valeime" °o°

  • É isso ai:

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC ou TCO):

    Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento Sumarríssimo - Lei 9.099/95 - art. 61.

    TCO serve para o registro de crimes ou contravenções em que a pena máxima não supere dois anos (com algumas exceções a exemplo da lei Maria da Penha, não não se aplica).

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Cuidado ao ler o que não tem na questão. Em condições normais e cabíveis, o TCO substitui sim o IP e o APF. A regra é essa.

    Existem exceção única onde ele não substituirá o APF, como no caso de um crime de menor potencial ofensivo onde não há possibilidade de levar o acusado ao juízo competente e o mesmo se recuse a assinar termo de comparecimento posterior ao juizado.

  • Questão estranha.... TCO não substitui APF e IP simplesmente pq não caberia estes últimos.

  • SUBSTITUI foi uma palavra forçada....

    coisas diferentes, momentos diferentes....

    mas a CESPE é soberana.... UMA HORA LITERALIDADE, outra hora temos que interpretar as extrapolações.. #prontofalei

    sigo lutando

  • Em regra, Sim!

  • Atenção!

    Recentemente o CNJ decidiu que a Policia Militar e a Policia Rodoviária Federal podem lavrar TCO.


ID
4891744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após seu filho ter sofrido suspensão escolar, Maria, por considerar o ato injusto, agrediu, com um empurrão, a professora que conferiu a suspensão. No dia seguinte, a professora dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos, por julgar ter sido vítima de uma contravenção penal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Em TCO tem relatório????

  • Gabarito: Certo

    Mas nunca vi um tco ter relatório

  • GABARITO: CERTO.

  • Que relatório?

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099

    Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Galera, é pouca ideia, não adianta querer discutir com a banca, tem que pegar a malícia dela, é o que a lei e ponto.

    Lei 9.099

    Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Relatório é um conjunto de informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, então um TCO é um relatório. Não discutam com a banca.

  • Trabalho com audiÊncias preliminares do JECRIM e nunca vi relatório, sequer sumário, em TCO. Prova uoh.

  • Gente, não há nada de errado com a questão. Penso que o "relatório" mencionado é o próprio termo circunstanciado.

    O professor Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    GAB: CERTO

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    Ué! TCO agora tem relatório? Eu hein...

  • Certa

    Art69°- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Gabarito: Certo.

    Já fiz tanto TCO em minha vida e nunca enviei nenhum para o judiciário com relatório. Das duas uma, ou eu estava trabalhando errado ou a Cespe tá errada! Mas, sigamos o entendimento da banca, e não a pratica. Foco no objetivo. PRF!!! 

  • PORR@@@@@@

  • É forçar a barra pra tornar essa questão correta, tco não possui relatório. O que existe é um relato dos fatos, que acompanha as outras peças do tco.

  • Respondendo a dúvida de todos:

    » TC tem sim relatório. No caso em que é feito o relatório sumário, que em resumo, trata-se de um relatório que é elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação pena (MP ou querelante), sem a necessidade de indiciamento. É basicamente um sinônimo de TCO.

    Segundo trata Renato Brasileiro de Lima sobre o tema: O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.

    Assim, retirando essa dúvida em questão, o restante é basicamente letra de Lei, conforme trata o Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • o dia que TCO tiver relatório, eu mudo de nome

  • com relatório ou sem relatório alguém explica?

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecernão se imporá prisão em flagrantenem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • O que a autoridade policial deverá fazer de forma IMEDIATA é o encaminhamento do termo circunstanciado (= relatório) para o Jecrim.

    A lavratura do termo circunstanciado em si, não precisa ser de forma IMEDIATA.

    E a questão diz que a autoridade deverá lavrar IMEDIATAMENTE O RELATÓRIO e por isso está CERTA.

  • o relatório a que se refere é a narrativa dos fatos e das versões do autor e vítima. O TCO tem natureza de um B.O. mais detalhado. A Cespe sempre inclui o a palavra relatório pro candidato ja pensar em I.P. Ou seja, existe relatório, relação dos fatos etc... no TCO
  • Questão tida como errada pelo CESP --> Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Vai entender qual entendimento vai usar na prva, o bizu e que se cair perguntando sobre relatório é deixar em branco

  • Não há relatório no procedimento do JECRIM, pois não há IP em crimes de menor potencial ofensivo, como o procedimento do CPP para crimes de maior potencial ofensivo. Após o recebimento da denuncia em que incide o TCO, o delegado encaminhará vitima e acusado ao JECRIN, sem a necessidade de fazer relatório, mas porém entretanto, lavrará o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    Porém A CESP intende que o termo relatório refere ao TCO. VAI ENTENDER

  • Q1630581 Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Gab E

  • Conforme o artigo 69 da Lei do Jecrim, A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    Gabarito: Certo. 

  • Lembrando que o relatório da Sentença final é dispensável.

  • essa banca do demônio joga cara e coroa - e decide se há relatório ou não no TCO. Ainda tem espertalhões que tiram 120 PL em simulados. kkkkkkkkk

  • Correta

    Apesar da L. Juizados Especiais Criminais observar o principio da oralidade, em REGRA, é necessário reduzir a termo os fatos. Possuindo exceção no art. 81 § 3 da L. 9.099/95

  • No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policias. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Talvez a palavra "relatório" tenha gerado uma confusão. Mas acontece que a CESPE, nesses casos, utiliza a palavra relatório como sinônimo do próprio TCO. Além disso, esclarece o professor Renato Brasileiro que: “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver.

    Fonte: Projeto Caveira

  • Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO não tem relatório do Delegado

  • Tem que ter um filtro para eliminar essas questão de curso de formação. Um saco isso!

  • Q1630579

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial

    Errei a questão

    após a lavratura do relatório - me confundiu, mizeravi kk

  • a lavratura do relatório não é imediata, mas após sua lavratura, a remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente.

    Foi o que entendi fazendo essa questão e a Q1630581.Por favor, se eu estiver errada, me avisem!!

  • TCO dispensa o inquérito policial.

  • Só pensar que essa Lei visa em seus primórdios a celeridade do processo.

  • GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!!!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • No Juizado Especial, art. 69 da Lei. 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Onde é que tem relatório no TCO?

    Só na Cespe!

  • GAB C!!

       Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

        Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes

    Citação da data próxima é feita ali mesmo:

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

  • o relatório é o próprio termo circunstanciado, definido nas jurisprudências do STF como "relatório sumário"
  • CERTO

    Art. 69. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal. (CESPE CONSIDEROU A QUESTÃO ERRADA) Q1630581

  • A questão indica que relatório e tco são peças distintas e afirma que primeiro faz o relatório para depois enviar o toc ao juizado. Essa afirmação não tem lastro no artigo 69, da lei 9099/99.

    Essa professora é muito medíocre, porque se resume a copiar e colar artigo de lei sem nenhum argumento jurídico.

  • Relatório pra TCO, IMPO e JECRIM????

    Nunca!!!!!!!!!!!!

    art. 10 do CPP!

  • O mais interessante é que na questão de mesma prova (Q1630581) a banca considerou que não há relatório no TCO. Já nessa questão considerou. Complicado...

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei. Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.

    Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.

    Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.



    GABARITO DA BANCA: CERTO.
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • desde de quando há relatório em TCO?

  • PROFESSORA DO QC

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei. Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.

    Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.

    Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.


ID
4891750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após seu filho ter sofrido suspensão escolar, Maria, por considerar o ato injusto, agrediu, com um empurrão, a professora que conferiu a suspensão. No dia seguinte, a professora dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos, por julgar ter sido vítima de uma contravenção penal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ---

    LEI 9.099-95

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

      Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Não somente a autora do fato a vítima também deve comparecer

  • A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Nestes casos, estabelece o art. 69 daquele diploma que deve ser lavrado o termo circunstanciado, que se constitui de uma peça semelhante a um boletim de ocorrência policial, incorporando, porém, em seu conteúdo, narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato, do ofendido e do rol de testemunhas. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Erro da questão é autor do fato e a vítima, e não só a autora.

    Deu muito trabalho para achar o erro dessa questão.

    Bons estudos à toos!

  • Ela foi vítima de agressão leve, mas julgou ter sido vítima de contravenção penal? Mas contravenções penais não são apenas em caso de ação penal publica incondicionada não?

    Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido.

    Eu sei que a questão não perguntou sobre isso, mas isso está errado né?

  • A questão não diz que encaminhará SOMENTE a autora. Não achei o erro ainda.

  • Relatório sumário: elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É sinônimo de TCO, segundo Renato Brasileiro.

  • GALERA CUIDADO COM OS COMENTARIOS.

  • GAB: ERRADO

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • DE IMEDIATO

    O que se faz de imediato não é lavrar o relatório - que, sim, existe na forma sumária em Termo Circunstanciado -, mas sim se encaminhar o dito Termo Circunstanciado ao Juizado. 

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    • Posso estar errado, mas acredito que o termo de compromisso é para quem foi preso em flagrante, ou seja para o autor. Com a assinatura do termo, não pode impor prisão em flagrante.
    • Como não houve flagrante, e sim uma denúncia, o comparecimento a JECRIM pode ser feito por CITAÇÃO (Pessoal no juizado ou Mandado por oficial de justiça).

    Logo, a questão está errada.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       )

    Caso esteja equivocado, por favor comentem.

  • Como seria possível tomar o termo de compromisso de comparecimento ao juizado da autora do fato se a mesma não compareceu a delegacia?

    Se analisar somente a assertiva realmente não há erro, por isso é importante se atentar ao texto base e nele diz que, no dia seguinte ao ocorrido, a vítima dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos.

    Como só compareceu a vítima não tem como prestar o compromisso de comparecimento. O procedimento correto seria a citação pessoal do acusado nos termos do art. 66 da lei 9.099.

  • RELATÓRIOOOOO???

  • Passa no concurso e Reprova no CFP kkkkkkk

  • MUITAS PESSOAS COMENTANDO ERRADO, CONFUNDIDO MAIS AINDA QUEM ESTÁ APRENDENDO. VOU DEIXAR UMA QUESTÃO DO MESMO CONCURSO, PARA TEREM NOÇÃO E COMPAREM AS RESPECTIVAS QUESTÕES.

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. GABARITO: CERTO

  • Pessoal, embora a assertiva não seja tão simples, já que ela vem de uma "interpretação" do texto de lei, ela possui 2 erros, vamos a eles:

    1) O que se faz de imediato é encaminhar o TC ao juizado. Tem uma galera batendo o pé falando que não há relatório no Termo Circunstanciado o que está errado, já que existe sim, quando é feito o Relatório Sumário*..

    2) Não é apenas a autora do fato de que deverá prestar compromisso em comparecer ao juizado. A vítima também comparece.

    Embasamento: Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Relatório Sumário: É elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É um sinônimo de TCO.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • De imediato não é o relatório.

  • O erro não seria afirmar que a autoridade policial deveria tomar por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal? Acredito que se a autora do fato for encaminhada imediatamente ao juizado, não há obrigatoriedade de tomar-se por termo o compromisso de comparecimento como afirma a questão.

    Art. 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado OU assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Inclusive outra questão desta mesma prova coloca isso:

    Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(GAB: CERTO)

  • Um monte de comentário equivocado a respeito do tema, confundindo, ainda mais, quem está aprendendo. QC, CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ?????

  • O que a autoridade policial deverá fazer de forma IMEDIATA é o encaminhamento do termo circunstanciado (= relatório) para o Jecrim.

    A lavratura do termo circunstanciado em si, não precisa ser de forma IMEDIATA.

    E a questão diz que a autoridade deverá lavrar IMEDIATAMENTE O RELATÓRIO e por isso está ERRADA.

  • Uma colega diz que não tem relatório no procedimento no JECRIM. Ai a questão Q1630579 (cespe) considera como correta a questão "A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial."

    Alguém pode explicar, ja que o professor do QC não se manifesta?!

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ASSIM , NO MEU ENTENDER , A LEI DETERMINA APENAS A LAVRATURA IMEDIÁTA DO T.C.O. EM NENHUM MOMENTO SE VISLUMBRA O ATO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA , B.O . COMO DIZ A QUESTÃO .

  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    GABARITO (ERRADO)

    Ai vem essa questão e diz que tem relatório. Ai fica difícil viu!!

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

  • Acredito que o erro esteja na seguinte parte, de acordo com a lei

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Vias de fato.

  • Questão mal formulada: o próprio STF e a doutrina (Renato Brasileiro) reconhecem que o TC é um '"RELATÓRIO" sucinto dos fatos. No mais, no caso concreto, como a autora não está presente e não se está em hipótese de flagrante delito, a autoridade lavra o TC e encaminha os autos ao Juizado, que é onde serão tomadas as providências quanto à citação e intimação da autora. O momento de realização de diligências posteriores na apuração dos fatos é desprezível na presente questão; mas pode se dar em dois momentos: antes, pela autoridade policial oficisiosamente, ou mediante cota determinada pelo juízo. É o que se depreende da leitura dos arts. 69 a 71 da 9.099.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência

    preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

    Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

    E também o entendimento da banca CESPE:

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    (CERTO)

    Quanto ao comparecimento da vítima, o estilo da banca cespe é "enunciado incompleto não é sinônimo de questão errada".

  • comentário + curtido de Bruna "3. Não há relatório no procedimento do JECRIM, pois não há IP em crimes de menor potencial ofensivo, como o procedimento do CPP para crimes de maior potencial ofensivo."

    prestem atenção!!!!!!!!1

    Q1630579 A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. CERTO!

    A questão da banca CESPE diz que tem sim relatório! vai brigar? pegar os bizu da banca e não comentário

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. (certo)

    TCO e não IP.

  • Cuidado com os comentários.. há inúmeros equivocados!

    O correto seria: é lavrado o TCO e

    1. encaminha-se IMEDIATAMENTE ao juizado o autor do fato e a vítima; ou
    2. o autor do fato ASSUME O COMPROMISSO de comparecer em juízo.
  • De forma SIMPLES!!

    • Não haverá lavratura do ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (APF),
    • SE o autor do fato for levado ao jecrim ou
    • Assumir o compromisso de comparecimento

    Desde que: O autor não recuse a comprarecer, recusou lavra o APF.

  • 57% de ERROS.

  • Não será feito o registro da ocorrência e sim apenas a lavratura do relatório da autoridade policial e a remessa do termo circunstanciado ao juizado.

  • O Qconcursos deveria comentar essa questão.

  • Como a autora ainda não foi detida, ou não está presente na delegacia, o TCO deve ser encaminhado para o juiz para assim ser citada. Portanto a parte final está errada.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

  • Em 09/04/21 às 08:58, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 02/04/21 às 12:44, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 27/02/21 às 22:13, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 16/02/21 às 18:04, você respondeu a opção C.!

    Pqp...impossível

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    #BORA VENCER

  • Gabarito: ERRADO

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Erros da questão:

    1) A autoridade policial deverá lavrar termo circunstanciado ocorrência (TCO) e não registro de ocorrência policial (também conhecido como boletim de ocorrência ou BO) + relatório (feito no final do inquérito),

    2) Termo de compromisso de comparecimento só será lavrado quando autor e vitima não puderem ser imediatamente apresentados ao juizado.

    LEI 9.099/95:

    "Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários"

    Qualquer erro favor me avisar.

    Obrigado

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    E NÃO APENAS A AUTORA!

  • Como vc vai prestar termo de compromisso de comparecimento se vc não estava lá? A vítima não tem que prestar o compromisso de comparecer, quem presta é o agente que praticou a infração, e ele não estava no momento que a vítima foi à delegacia. Gabarito correto.

  • Q1630579: A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. CERTO

    Não entendi o porquê dessa questão estar errada se esta que citei está correta.

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • 1. lavra tco 2. encaminha autor e vítima
  • para os que estão na luta ai da uma olhada nesse vídeo ai da PRF em operação onde eles confecciona o famoso TCO.

    https://www.youtube.com/watch?v=DHPuXdp5Be4

    aproveita e dá aquela motivada!!!

  • Não necessariamente de "imediato''.

    Perseverança!

  • Muitos comentários equivocados sobre a questão. O erro está no simples fato de que não precisa necessariamente ser IMEDIATO.

  • Eu não sei o porquê mas essa questão me atrai para marcar certo...

  • O correto seria: é lavrado o TCO e

    *encaminha-se IMEDIATAMENTE ao juizado o autor do fato e a vítima; ou

    *o autor do fato ASSUME O COMPROMISSO de comparecer em juízo.

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O unico erro é que por ser relatorio nao precisa ser de IMEDIATO

    https://www.youtube.com/watch?v=xtZWzC16yu0&t=7554s

    Juliano Yamakawa

  • Vai lavrar o TC (a questão fala relatório) e encaminhar imediatamente ao juizado com o autor do fato e vítima (a questão fala apenas do autor)

    Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Você errou! Em 29/04/21 às 10:19, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 25/03/21 às 11:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 26/02/21 às 14:46, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 18/02/21 às 16:18, você respondeu a opção C.

  • Apenas o encaminhamento ao juizado deve ser IMEDIATO

  • acho que o erro está em DETERMINAR o registro e sim realizar o registro e encaminhar para o jecrim de imediato.

    A questão de realizar de imediato não interfere pois o TCO deve ser realizado de imediato com a presença das partes colhendo suas assinaturas.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Erro da questão é autor do fato e a vítima, e não só a autora.

  • "Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal."

    O erro da questão está no fato de que a Autoridade Policial após lavrar o Termo Circunstanciado/Relatório deve imediatamente encaminhá-lo ao juizado com a vitima e o autor do fato (art. 69, caput) e não tomar o termo de compromisso do autor em comparecer ao juizado. Essa tomada de termo é subsidiária, devendo apenas acontecer somente quando há a impossibilidade de encaminhamento imediato ao juízo.

  • Incompleto certo;

    incompleto errado.

    hora funciona, hora não funciona.

  • O que faz a questão ficar incorreta, é o termo "imediato", tendo em vista que se trata de um relatório e não precisa ser feito imediatamente.

    Fonte: Estratégia

  • nem respondo mais essas questões de curso de formação ^^

  • O caso caracteriza vias de fato.

    Crime de ação publica condicionada e representação da vitima.

    Obs: desde que a professora não seja servidora e não tenha recebido ofensas.

  • Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência

    • LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO
    • e o encaminhará
    • imediatamente ao Juizado,
    • com o autor do fato e a vítima,
    • providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • não é de imediato que lavrará o TCO

  • Deus acima de tudo !
  • Questão que necessita atenção para identificarmos os pontos mais importantes. Inicialmente, observa-se que se trata do Juizado Especial Criminal, o que é suficiente para alterar a dinâmica.

    A autoridade policial, de fato, elabora relatório, mas no procedimento ordinário, conforme se verifica no art. 10, §1º, do CPP:

    Art. 10. CPP  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1º  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    No Juizado Especial, porém, vale o art. 69 da Lei. 9099/95:
    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Na sequência, verifica-se que o enunciado está incompleto quando afirma a necessidade do comparecimento da autora do fato, e silencia sobre a vítima. Conforme se verifica no mesmo fundamento legal acima, serão encaminhados o autor do fato e a vítima:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Por esses motivos, a assertiva está errada e incompleta.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A LAVRATURA DO TCO NÃO É DE IMEDIATO

    A REMESSA DO TCO AO JUIZADO É DE IMEDIATO

  • Nao cabe RELATÓRIO em jecrim!!!!!

  • GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • Errado, mas cuidado! Muito comentário equivocado...

    De acordo com o prof. Juliano Yamakawa, o erro da questão é afirmar que a lavratura do relatório se dá de forma imediata, afinal, pode haver casos em que seja necessário averiguar os fatos alegados pela parte denunciante, a fim de viabilizar a lavratura do referido relatório.

    Assim que lavrado o relatório, ele deverá ser encaminhado, junto com o TCO, ao JECRIM.

    "Je m'appelle Claude"

  • Questão que necessita atenção para identificarmos os pontos mais importantes. Inicialmente, observa-se que se trata do Juizado Especial Criminal, o que é suficiente para alterar a dinâmica.

    A autoridade policial, de fato, elabora relatório, mas no procedimento ordinário, conforme se verifica no art. 10, §1º, do CPP:

    Art. 10. CPP  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    No Juizado Especial, porém, vale o art. 69 da Lei. 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Na sequência, verifica-se que o enunciado está incompleto quando afirma a necessidade do comparecimento da autora do fato, e silencia sobre a vítima. Conforme se verifica no mesmo fundamento legal acima, serão encaminhados o autor do fato e a vítima:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Por esses motivos, a assertiva está errada e incompleta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • VEJA ESSE VIDEO

    GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Nem sempre deve ser realizado de imediato, pode ser e pode não ser.

    Por exemplo: se o delegado tiver todas as provas de materialidade e autoria dos fatos, o relatório pode ser realizado de imediato. Caso não tenha, serão realizadas diligências investigativas para a elucidação dos fatos até por fim, lavrar o relatório para encaminhamento ao juiz.

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    • A Autoridade Policial poderá. Nem sempre o relatório será feito de imediato.
  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • A REMESSA DO TCO É FEITA IMEDIATAMENTE APÓS A LAVRATURA DO RELATÓRIO.

  • Não foquem se o sentido de relatório é a respeito disso ou daquilo, tem um erro bem OBJETIVO (tem que ser autor + vítima).

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o AUTOR e a VÍTIMA, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    fonte: QAP CONCURSEIROS POLICIAIS

  • ERRADO. Só de dizer "relatório", já mata a questão

  • quando se decidirem qual é o, ou quais são o(s) erro(s) eu volto. Obrigado

  • O erro da questão está em imediatamente .O TCO ,por mais que seja simples , não tem obrigatoriedade de ser imediato .

  • ERRADO

    O comparecimento no Juizado Especial Criminal deve ser do autor do fato e da vítima, e não só do autor do fato, como rege a questão.

  • Errado, mas cuidado! Muito comentário equivocado...

    De acordo com o prof. Juliano Yamakawa, o erro da questão é afirmar que a lavratura do relatório se dá de forma imediata, afinal, pode haver casos em que seja necessário averiguar os fatos alegados pela parte denunciante, a fim de viabilizar a lavratura do referido relatório.

    Assim que lavrado o relatório, ele deverá ser encaminhado, junto com o TCO, ao JECRIM.

    "Je m'appelle Claude"

  • questão incompleta:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Colegas, vislumbro esse erro:

    1º) A autoridade policial deve lavrar o TCO e não relatório. (seguindo a literalidade da lei).

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    TCO - é a formalização imediata da IMPO.

    RELATÓRIO - é a conclusão do delegado, nele conterá o resumo de toda a investigação e por fim o indiciamento ou não. Esse componente é utilizado na finalização do IP, depois de concluída todas as investigações e diligências.

    Contudo, acrescento que o professor Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016.

    Ou seja, se a banca tivesse dito relatório sumário, poderia ser considerada correta a assetiva ou ao menos, passível de anulação, vez que existe esse entendimento.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • ERRADO

    Obs.: A Vítima também

  • TCO não tem relatório


ID
4891765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.


O termo circunstanciado é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria, cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e crimes que a lei comine pela máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o termo circunstanciado.

  • O Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    É um registro de um fato tipificado como , ou seja,

    Crimes de menor relevância, que a pena máxima cominada em até 2 anos de cerceamento de liberdade ou multa.    

                  

    O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja,

    Nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais,

    Servindo de peça informativa, para o .

  • O correto e não superior a 2 anos.
  • Gabarito: ERRADO

    A pena cominada NÃO pode ser SUPERIOR a 2 anos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    # A pena cominada não pode ser Superior a 2 anos.

    OBS: CNJ decidiu que PRF e PM podem lavrar TCO.

  • Crimes de menor potencial ofensivo (Pena de até 2 anos) ➞ O IP será substituído pelo TCO

    Lavrado no momento da prática do crime, pela PM ou PC

    Diretamente encaminhado ao Juizado Especial

  • "O termo circunstanciado é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria, cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos."

    Um outro ponto errado é ao dizer que: objetivo de colher todas as provas..."

    Na verdade, tem, assim como o IP, objetivo de colher elementos informativos.

  • INFERIOR

  • Inferior a dois anos (menor potencial ofensivo)

  • *inferior

  • Errada

    Art69°- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TCO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Se tem TCP - não tem inquérito nem prisão em flagrante.

    TCO = Infração penal de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não supere a dois anos.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Errado -cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos. ( NÃO SUPERIOR)

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • TCO = Infração penal de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não supere a dois anos.

    NÃO SUPERE 2 ANOS

    GABARITO ERRADO

  • TCO - ATÉ dois anos

  • ERRADO

    O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é documento de conteúdo fático e valor jurídico, instrumento de polícia judiciária para registro de um fato tipificado como contravenção penal, independente do quantum da pena, ou infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.

    Constitui peça indispensável para o conhecimento e julgamento por parte do Juizado Especial Criminal.

  • TCO - pena não superior a dois anos,caso contrário será feito pelo IP.

  • Aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, sendo elas:

    - Contravenções penais.

    - Crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

  • Gente, achei errado a parte do colher provas também, visto que é um procedimento inquisitorio. Estou certa?

  • TCO não colhe nem "todas", nem "provas".

    É um instrumento que visa a praticidade e celeridade. Logo, não busca colher todos elementos, e sim o essencial a comprovar autoria + materialidade.

    Provas, em regra, passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa.

    Ademais, como os colegas falaram: pena máxima não superior a 2 anos.

    Nos vemos em Canasvieiras

  • Pena máxima não superior a dois anos.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • A pena cominada não pode ser Superior a 2 anos.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Igual ou inferior a 2 (dois) anos.

    Perseverança!

  • O termo circunstanciado {TCO} é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria, cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos.

    Incorreta a assertiva, o correto seria inferior ou igual a dois anos.

    A saga continua...

    Deus!

  • Complementando os excelentes comentários.

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO): utilizado para colher elementos de informação sobre o crime de menor potencial ofensivo, a fim de promover a celeridade nos processos policiais. Ademais, é estabelecido pelo artigo 69, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem fiança.

    Portanto, segue uma breve descrição sobre as principais utilidades do TCO questionadas em prova:

    1. Crimes de menor potencial ofensivo (impo)
    2. Contravenções penais
    3. Substitui o apf e ip

    Bons estudos.

  • -O termo circunstanciado é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria ( certo )

    -cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos. ( errado )

    Juliano yamakawa

  • DIRETO AO PONTO COM CORTELLA ;) 

    ->  INFERIOR Á DOIS ANOS!

    ESPERO TER AJUDADO!

    REFLEXAO: Como é bom e agradável

    quando os irmãos convivem em união!

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

  • Não superior a dois anos*

  • Para complementar.

    • CESPE: Quanto à possibilidade de indiciamento no âmbito dos Juizados, entende-se que, em função da simplicidade que norteia a própria investigação das infrações de menor potencial ofensivo, é inviável o indiciamento em sede de termo circunstanciado.

  • Não superior a dois anos.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):

     

    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que o termo circunstanciado de ocorrência também é norteado pelos princípios da informalidade e da celeridade e este conterá um resumo dos fatos, a qualificação dos envolvidos e testemunhas e é instaurado diante das
    infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e crimes que a lei comine pela máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • GABARITO ERRADO.

    O erro da assertiva está em dizer que o TCO aplica-se a infrações penais com pena superior a 2 anos.

  • Colher todas as provas?  

    Não!

    Colher informações !

  • Não é ato privativo da polícia judiciário PM e PRF poder lavrar TCO


ID
4903315
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao termo circunstanciado de ocorrência, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Essa questão está meio errada...alguém concorda?

  • Não entendi porque a letra B não está correta.

    "toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo"

    Se o fato for complexo (Art. 77, §2º), o MP pode requisitar ao Juiz para o encaminhamento das peças para o juízo comum no rito sumário (art. 538, CPP).

    Ou seja, somente durante a fase da audiência no JECRIM é que pode haver a "constatação da complexidade do caso". E não pelo Delegado de Polícia durante a lavratura do TCO.

    Na minha humilde opinião, questão deveria ser anulada!.

  • A)    O termo circunstanciado é um procedimento extremamente simples, muito semelhante a um boletim de ocorrência policial, em que se registram as informações básicas sobre o delito.

    B)    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

    C)    Nos crimes que deixam vestígios, por exemplo, a lei determina que “é indispensável a realização do exame de corpo de delito” (art. 158, CPP), não cabendo à autoridade policial, neste caso, a discricionariedade de realizar ou não a diligência, sob pena de agir fora dos limites da lei (arbitrariamente). (STJ, HC nº 69.405).

    Exceção: Art 77, § 1º da Lei 9.99 (...) prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    D)    Gabarito.

    Fonte: Zero Um Concursos.

  • acho que esta questão poderia ser anulada .

  • Assertiva D

    consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade.

  • Esse ''ABSTRATAMENTE'' me acabou.kkkk

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • Lembrete!

    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

  • Um exemplo aplicável a essa letra B é o caso de um indivíduo cometer Lesão Corporal Culposa prevista no CTB. Em regra será lavrado o TCO, salvo em 3 casos específicos, reparem:

     Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:      

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;      

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).      

           § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Ou seja, nem toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência.

    Consegui matar a questão dessa forma, caso houver algum erro é só avisar :)

  • Tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal devem ser consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine, no máximo, pena privativa de liberdade não superior a dois anos ou multa, sem exceção.

    DRACARYS.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.        

  • Eu nâo entendi a letra A. Quem mais assina o auto fora o delegado, já que está errada essa alternativa.

  • As contravenções que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher também não admitem o TCO.

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • GABARITO LETRA D.

    Ao meu ver esses seriam os erros das alternativas, fui por eliminação:

    A) o termo circunstanciado de ocorrência será assinado apenas pela autoridade policial, sendo dispensados de assinatura o escrivão de polícia, a vítima e o autor do fato. ( seu procedimento exigirá sim a assinatura dos envolvidos)

    B) toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo. ( STF entendeu que crimes de menor potencial ofensivo poderão ser iniciados inquéritos policiais também)

    C) mesmo que necessários para comprovação da materialidade do fato delituoso, os exames periciais correspondentes serão dispensados. (STF entendeu que crimes que deixarem vestígios serão indispensáveis exames periciais)

    D) consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade. (CERTA)