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Questões de Lei Orgânica do Município de São José dos Campos


ID
1177645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme prescreve a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, a Câmara Municipal delibera sobre assuntos de sua economia interna mediante

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

  • As proposições destinadas a regular matéria político- administrativa de competência exclusiva da Câmara são:

    I – Decreto Legislativo, de efeitos externos;

    II – Resolução, de efeitos internos.

  • Art. 27, §1º. - A Câmara Municipal delibera, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo.

  • Resoluções = economia interna

    Decreto Legislativo = demais casos de competência legislativa

     

     

  • Art. 27 À Câmara Municipal competem, privativamente, as seguintes atribuições:

    § 1º A Câmara Municipal delibera, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo.

  • Art. 27. (...) §1º. - A Câmara Municipal delibera, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo.

    Gabarito: D


ID
1177648
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    A) (Art. 52)Todas as sessões da Câmara Municipal serão públicas.

    B) (Art.53) As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

    C) (Art. 50)O Presidente da Câmara ou seu substituto terá voto:

           III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

    D) (Art. 54) A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso, far-se-á:

          I - por seu Presidente;
          II - pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
          III - por maioria de seus membros;
          IV - pela comissão representativa.
     

    E) (Art.54) Parágrafo Único. Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

     

     

     

  • Art.50 O Presidente da Câmara ou seu substituto terá voto:

    I - na eleição da Mesa;

    II - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;

    III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário.


ID
1180663
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos,

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município

    Gabarito A

    Art. 12. É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.

    B) Art. 53. As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

    C) ------

    D) Art.54. Parágrafo Único. Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

    E) Art. 54. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso, far-se-á:

    I - por seu Presidente;

    II - pelo Prefeito, quando este a entender necessária;

    III - por maioria de seus membros;

    IV - pela comissão representativa. 


  • Gabarito A

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 296. Além da participação dos cidadãos, nos casos previstos nesta Lei Orgânica, será admitida e estimulada a colaboração popular em todos os campos de atuação do Poder Público.
    Parágrafo Único - O disposto neste Título tem fundamento nos artigos 5º, XVII e XVIII; 29 X e XI; 174, § 2º e 194, VII, entre outros; da Constituição da República.

     

  • Art. 12. É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.

  • Art. 12. É garantida a participação popular:

    - nas decisões do Município

    - no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e,

    - na fiscalização de seus órgãos,

     

    que se dará através de:

    - audiências públicas,

    - conselhos populares e,

    - demais formas previstas em lei.

  • Art. 12 É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.

  • Art. 12 É garantida a participação popular nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições e na fiscalização de seus órgãos, que se dará através de audiências públicas, conselhos populares e demais formas previstas em lei.


ID
1180666
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 10. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa legislativa popular.


  • Gabarito E

    CERJ. Art. 3º - A soberania popular, que se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, será exercida:

    I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;

    II - pelo plebiscito;

    III - pelo referendo;

    IV - pela iniciativa popular do processo legislativo.

     

     

    CF. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 10 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa legislativa popular.


ID
1191907
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos, a realização de audiência pública é obrigatória no processo de elaboração de projetos de lei

Alternativas
Comentários
  • Art.16. É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:

    I - projeto de licenciamento que provoque impacto ambiental, definido em lei;

    II - atos que envolvam conservação ou modificação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico ou cultural do Município;

    III - elaboração dos projetos de lei das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual.

    IV - elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

    V - elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo.

    §1º. Não se exigirá audiência pública para os casos do Inciso V deste Artigo, quando a elaboração ou alteração não causar impacto ambiental na área objeto da modificação pretendida e houver prévia e expressa anuência da maioria dos moradores ou domiciliados no mesmo local.

    §2º. A audiência pública, prevista neste artigo, deverá ser divulgada com, no mínimo, quinze dias de antecedência, em, pelo menos, dois órgãos da imprensa local.


    Boa sorte a todos

  • Art.16. É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:

     

    I - projeto de licenciamento que provoque impacto ambiental, definido em lei;

     

    II - atos que envolvam conservação ou modificação do patrimônio histórico, arquitetônico , artístico ou cultural do Município;

     

    III - elaboração dos projetos de lei das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual.

     

    IV - elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

     

    V - elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo.

     

    §1º. Não se exigirá audiência pública para os casos do Inciso V deste Artigo, quando a elaboração ou alteração não causar impacto ambiental na área objeto da modificação pretendida e houver prévia e expressa anuência da maioria dos moradores ou domiciliados no mesmo local. 

     

    §2º. A audiência pública, prevista neste artigo, deverá ser divulgada com, no mínimo, quinze dias de antecedência, em, pelo menos, dois órgãos da imprensa local.

  • Art. 16 É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:

    I - projeto de licenciamento que provoque impacto ambiental, definido em lei;

    II - atos que envolvam conservação ou modificação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico ou cultural do Município;

    III - elaboração dos projetos de lei das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual. (Alterado o inciso III do artigo 16 pela ELOM 11/91, de 31/10/91, Proc. 3723/91)

    IV - elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

    V - elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo.

    § 1º Não se exigirá audiência pública para os casos do Inciso V (elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo) deste Artigo, quando a elaboração ou alteração não causar impacto ambiental na área objeto da modificação pretendida e houver prévia e expressa anuência da maioria dos moradores ou domiciliados no mesmo local. (Inserido o § 1º do artigo 16 pela ELOM 18/92, de 25/06/92, Proc. 1879/92)

  • 8 ) D       art 16 inc. III

  • Art.16 É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:

    I - projeto de licenciamento que provoque impacto ambiental, definido em lei;

    II - atos que envolvam conservação ou modificação do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico ou cultural do Município;

    III - elaboração dos projetos de lei das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual. (Alterado o inciso III do artigo 16 pela ELOM 11/91, de 31/10/91, Proc. 3723/91)

    IV - elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

    V - elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo.

    § 1º Não se exigirá audiência pública para os casos do Inciso V deste Artigo, quando a elaboração ou alteração não causar impacto ambiental na área objeto da modificação pretendida e houver prévia e expressa anuência da maioria dos moradores ou domiciliados no mesmo local. (Inserido o § 1º do artigo 16 pela ELOM 18/92, de 25/06/92, Proc. 1879/92)

    § 2º A audiência pública, prevista neste artigo, deverá ser divulgada com, no mínimo, quinze dias de antecedência, em, pelo menos, dois órgãos da imprensa local.(Renumerado o § 2º do artigo 16 pela ELOM 18/92, de 25/06/92, Proc. 1879/92)


ID
1191910
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos dispõe que o voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto em determinados casos, como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 30 O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto nos seguintes casos:
    I - no julgamento dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
    II - na eleição dos membros da Mesa;
    III - na votação de decreto legislativo para concessão de qualquer honraria;

  • Art.30 O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto nos seguintes casos:

    I - no julgamento dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;

    II - na eleição dos membros da Mesa;

    III - na votação de decreto legislativo para concessão de qualquer honraria;


ID
1553674
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São José dos Campos estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

  • Conforme a Lei orgânica do municipio:

     

    A) Art 272, II: O respeito ao meio ambiente e o controle da poluição ambiental estão SIM, incluídos nos direiros fundamentais à Saúde.

    B) Art 273: São de natureza pública apenas.

    C) Art 274, I: É a Secretaria Municipal de Saúde a gestora do SUS, ao nível do municipio.

    D)  Art. 277, IV e V: É competencia do municipio exercida pela Secretaria Municipal de Saúde

  • Não cai no concurso da Câmara de SJC.

  • Inciso IV do Artigo 274

    IV - o Conselho Gestor de Unidades, responsável pela gestão das unidades de saúde, é instituído em cada uma delas, sendo formado por usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais. 


ID
1564768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre os conceitos gerais relativos a urbanismo e meio ambiente listados a seguir, considerando-se as definições utilizadas na legislação urbanística do município de São Jose dos Campos, está correto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

  • Não cai no concurso da Câmara de Sjc 2018

  • A) Conceito de ciclovia. Ciclofaixas não são separadas fisicamente do tráfego comum e sim ciclovias.

    B) Conceito de taxa de ocupação.

    C) Correta!

    D) Definição errada de parques ecológicos. Não existem essas restrições (fundo de vale, ao longo de cursos d'água).

    E) Definição errada de impacto ambiental. Restringiu ao sistema viário e infraestrutura urbana.


ID
1564846
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A  questão  refere-se ao disciplinamento de obras particulares definido no código de edificações de São José dos Campos.



Para proporcionar permeabilidade à superfície onde se deseja construir e otimizar a contribuição de águas pluviais para o lençol freático, exige-se a manutenção de área descoberta e sem pavimentação, em percentual da área do terreno ou lote, correspondente a, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 20. Para proporcionar maior permeabilidade à superficie onde se deseja construir, e otimizar a contribuição de águas pluviais para o lençoI freático, deve ser prevista área descoberta e sem pavimentação correspondente a, no mínimo 5% (cinco por cento) da área do terreno ou lote.

  • Não cai no concurso da Câmara SJC 2018


ID
1755004
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São José dos Campos estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

  • Conforme a Lei orgânica do municipio:

     

    A) Art 272, II: O respeito ao meio ambiente e o controle da poluição ambiental estão SIM, incluídos nos direiros fundamentais à Saúde.

    B) Art 273: São de natureza pública apenas.

    C) Art 274, I: É a Secretaria Municipal de Saúde a gestora do SUS, ao nível do municipio.

    D)  Art. 277, IV e V: É competencia do municipio exercida pela Secretaria Municipal de Saúde

  • art. 274: As ações de serviços de saúde realizadas no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde, ao nível do Município, a ser organizado dentro dos seguintes princípios:

    I - a Secretaria Municipal de Saúde é a gestora do Sistema Único de Saúde ao nível do Município;

    II - a Conferência Municipal, que avalia a situação de saúde do Município e estabelece as diretrizes de sua política, tem a participação de representantes dos vários segmentos sociais, sendo convocada pela Secretaria Municipal de Saúde a cada quatro anos coincidindo com a realização da Conferência Nacional de Saúde. (inserido o inciso II do Art. 274 pela Elom nº /13, 21/02/2013 - Proc. 4419/08)

    III - o Conselho Municipal, que formula e controla a política e as ações de saúde, é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais e tem caráter deliberativo e paritário.

    IV - o Conselho Gestor de Unidades, responsável pela gestão das unidades de saúde, é instituído em cada uma delas, sendo formado por usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais.


ID
2604136
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na forma da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, é correto afirmar a respeito da participação popular:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

  • A) Art. 14

    B) Art. 11

    C) Art. 15

    D) Art. 16, §1º

    E) Art. 17

  • Art. 14. Aos conselhos populares será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.

     

    Art. 11. O plebiscito e o referendo serão realizados, nos termos da lei complementar, mediante decisão da Câmara Municipal, motivada por iniciativa de um terço de seus membros, do Prefeito Municipal ou de, pelo menos, um por cento do eleitorado do Município, do distrito ou subdistrito, segundo o interesse ou abrangência da proposta.

     

    Art. 15. A Câmara Municipal garantirá às entidades legalmente constituídas ou reconhecidas como representantes de interesses de seguimentos da sociedade e aos partidos políticos o direito de pronunciar-se verbalmente nas audiências públicas, em reuniões das comissões parlamentares, com a institucionalização da tribuna popular, sempre que se tratar de assunto diretamente ligado às suas áreas de atuação.

     

    Art.16. É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:

    V - elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo.

     

    §1º. Não se exigirá audiência pública para os casos do Inciso V deste Artigo, quando a elaboração ou alteração não causar impacto ambiental na área objeto da modificação pretendida e houver prévia e expressa anuência da maioria dos moradores ou domiciliados no mesmo local.

     

    Art. 17. Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da Administração Municipal.

     

  • a) os conselhos populares do Município são autônomos e independentes, e terão franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração. GABARITO - Art.14

     b) o plebiscito e o referendo serão realizados (mediante decisão do Prefeito- errado) (nos termos da lei complementar, mediante decisão da Câmara Municipal - certo), motivada por iniciativa de um terço dos Vereadores ou de, pelo menos, um por cento do eleitorado do Município. Art.11

     c) as entidades legalmente constituídas ou reconhecidas como representantes de interesses (de segmentos) da sociedade terão o direito de pronunciar-se verbalmente nas audiências públicas, (ficando vedada, porém, a participação de partidos políticos- errado). (os partidos políticos também podem se pronunciar)Art.15

     d) (é - errado) obrigatória a realização de audiência pública em todo projeto de licenciamento ambiental, mesmo que não provoque impacto ambiental. (não é obrigatória audiência). Art.16 § 1º.

     e) todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da Administração Municipal (até aqui tudo certo) (iniciar projetos de leis perante a Câmara Municipal e propor decretos ao Chefe do Poder Executivo - errado). Art.17

  • Gabarito: Letra “A”.

    Conforme determina a lei orgânica de São Jose dos Campos, os conselhos populares do Município possuem autônomia e independencia, e terão franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.

    LO/São José dos Campos

    Art. 13 Poderão ser criados conselhos populares, autônomos e independentes, com objetivos específicos, composição e competência definidos em lei.

    Art. 14 Aos conselhos populares será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.

    As demais alternativas estão em desacordo com a referida Lei Orgânica.

    Art. 11 O plebiscito e o referendo serão realizados, nos termos da lei complementar, mediante decisão da Câmara Municipal, motivada por iniciativa de um terço de seus membros, do Prefeito Municipal ou de, pelo menos, um por cento do eleitorado do Município, do distrito ou subdistrito, segundo o interesse ou abrangência da proposta. (Erro da alternativa “B”)

    Art. 15. A Câmara Municipal garantirá às entidades legalmente constituídas ou reconhecidas como representantes de interesses de seguimentos da sociedade e aos partidos políticos o direito de pronunciar-se verbalmente nas audiências públicas, em reuniões das comissões parlamentares, com a institucionalização da tribuna popular, sempre que se tratar de assunto diretamente ligado às suas áreas de atuação. (Erro da alternativa “C”)

    Art. 16. É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:

    I - projeto de licenciamento que provoque impacto ambiental, definido em lei; (Erro da alternativa “D”).

     

    Art. 17 Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da Administração Municipal. (Erro da alternativa “E”).


ID
2605144
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, é correto afirmar que é uma forma de manifestação da soberania popular:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C)

     

    Art. 10 da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos.

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa legislativa popular.

     

    Daria para fazer a questão por analogia com a Constituição Federal:

     

    Art. 14 da CF.

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 10 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa legislativa popular.

  • Só lembrar da Marina Silva com seus referendos e plebiscitos

  • Art. 10 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa legislativa popular.

  • GABARITO LETRA C.

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa legislativa popular.


ID
2876233
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A fiscalização do Município de São José dos Campos será exercida

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.


    Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


  • Art. 216 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
2876236
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, compete à Câmara Municipal, privativamente, ou seja, sem a necessidade de sanção do Prefeito Municipal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerido por, pelo menos, um terço de seus membros.

    Art. 45. O projeto de decreto legislativo é a proposição destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara, que produza efeitos externos, não dependendo, porém, de sanção do Prefeito. Parágrafo Único. O decreto legislativo aprovado pelo Plenário, em um só turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara.

    Art. 46. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do Prefeito. Parágrafo Único. O projeto de resolução aprovado pelo Plenário, em um só turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara.

  • GABARITO C - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerido por, pelo menos, um terço de seus membros.

  • Art. 27 À Câmara Municipal competem, privativamente, as seguintes atribuições:

    I - eleger a sua Mesa e constituir as comissões permanentes, bem como destituí-las;

    II - elaborar o seu Regimento Interno;

    III - organizar os seus serviços administrativos;

    IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo;

    V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

    VI - autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

    VII - fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por lei, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I da Constituição da República Federativa do Brasil (NR); (Alterado o inciso VII do artigo 27 pela ELOM 72/11, de 11/08/11, Proc. 9770/11.)

    VII - A - fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil; (Incluído o inciso VII - A do artigo 27 pela ELOM 72/11, de 11/08/11, Proc. 9770/11.)

    VIII - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;

    IX - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;

    X - julgar anualmente as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

    XI - exercer, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em qualquer órgão da administração direta, indireta,fundacional e autárquica, podendo, inclusive, instaurar auditoria;

    XII - convocar os Secretários Municipais, diretores de empresas públicas e sociedades de economia mista, para prestar informações, previamente determinadas, sobre matéria de sua competência, importando infração político-administrativa a ausência sem justificação adequada;

    XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XIV - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Executivo;

    XV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

    XVI - instaurar processo contra o Prefeito, os Secretários ou qualquer membro de diretoria de fundações, empresas municipais ou de economia mista;

    XVII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador;

    XVIII - dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais;

    XIX - deliberar sobre assuntos de sua economia interna e competência privativa;

    XX - outorgar homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.

  • Gabarito Letra C

    Lei Orgânica do Município de São José dos Campos

    a) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 XI - dispor sobre criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, após prévia consulta plebiscitária.

    Vale lembrar que cabe também ao município esta atribuição sendo que observada a legislação estadual.

    Compete ao Município - Art. 21. XXVI - criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos, observada a legislação estadual

    b) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e meios de pagamento.

    c) Compete à Câmara, privativamente - Art. 27 VIII - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros ( GABARITO)

    d) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 XV c/c XVI: delimitar o perímetro urbano; autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

    e) Compete à Câmara, com sanção do Prefeito - Art. 26 III : votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.


ID
3277894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, constitui ato administrativo de competência do Prefeito, que deve ser expedido como portaria:

Alternativas
Comentários
  • GABA e)

    Sobre letra a) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (Lei complementar)

  • Gabarito letra E, com base na LOM/SJCampos

    --

    Art. 118. Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:

    I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:

    a) regulamentação de lei;

    b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;

    c) abertura de créditos especiais e suplementares até o limite autorizado por lei, assim como o de créditos extraordinários;

    d) declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, para efeito de desapropriação ou de servidão administrativa;

    e) aprovação de regulamento ou de regimento;

    f) permissão de uso de bens e serviços municipais;

    g) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; (A)

    h) criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei; (B)

    i) normas de efeitos externos, não privativas de lei; (C)

    j) fixação e alteração de preços; (D)

    II - portaria, nos seguintes casos:

    a) provimento ou vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;

    b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;

    c) autorização para contrato e dispensa de servidores; (E)

    d) abertura de sindicância e processo administrativos, aplicação da penalidade e demais atos individuais de efeitos internos;

    e) outros casos determinados em lei ou decreto.


ID
3277897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da Administração Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Todos os artigos retirados da LOM/SJCampos.

    --

    A) Art. 122. § 1º A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas dependem de prévia aprovação, por maioria absoluta, da Câmara Municipal.

    --

    B) Art. 123. Os órgãos da Administração direta e indireta ficam obrigados a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim exigirem suas atividades, comissão de controle ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.

    --

    C) Art. 124. É obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, que deverá constar, em resumo, do termo de posse de todo dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público.

    --

    D) Art. 122. A Administração Pública direta, indireta, fundacional ou autárquica obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, descentralização, democratização, participação popular, transparência e valorização dos serviços públicos.

    --

    E) Art. 125. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, ainda que custeada por entidades privadas, deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo incluir nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


ID
3277900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dispõe a Lei Orgânica de São José dos Campos que o Município pode organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, que terá caráter essencial, garantindo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Todos os artigos de acordo com a LOM/SJCampos.

    --

    A) Art. 141. O Município poderá organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, que terá caráter essencial, garantindo: VII - proibição do uso dos meios das concessionárias ou permissionárias, tais como garagem, pessoal, ônibus, estoques, equipamentos e outros, para fins alheios ao objetivo do serviço, inclusive para transporte fretado de passageiros ou de cargas;

    --

    B) Art. 141: X - participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários, freqüência, qualidade do serviço e política municipal de transportes públicos;

    --

    C) Art. 141: V - emissão e venda, pública e constante, de passes com validade permanente;

    --

    D) Art. 141: XI - Gratuidade, qualquer que seja o motivo do deslocamento, a todo portador de deficiência física, mental ou sensorial, devidamente comprovada por laudo médico, psicológico ou psico-pedagógico, extensível a um acompanhante, desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado.

    --

    E) Art. 145. As majorações das tarifas de transporte coletivo só poderão ser efetuadas dez dias após o envio da planilha de custos ao setor competente.


ID
3519394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito do Município de São José dos Campos pretende celebrar um convênio com a União, para a realização de obras de reestruturação da rede de saneamento básico, que é do interesse de todos os munícipes.

Para a celebração desse convênio, conforme determina a Lei Orgânica do Município, o Prefeito

Alternativas
Comentários
  • O prefeito deverá solicitar autorização específica da Câmara de vereadores.

  • O prefeito deverá solicitar autorização específica da Câmara de vereadores.

  • Lei Orgânica do Município de São José dos Campos

    Art. 23. O Município pode celebrar convênios e fazer consórcios com a União, o Estado e outros Municípios, assegurados os recursos necessários e mediante autorização específica da Câmara Municipal, para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum.


ID
3519397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, no que diz respeito aos tributos municipais, ao Município compete instituir, entre outros, o seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • O MUNICÍPIO DE COBRAR TAXAS DE SERVIÇO PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO,ESPECIFICOS E INDIVISÍVEIS,PRESTDO AI CONTRIBUINTE OU POSTO A SUA DISPOSIÇÃO.

  • inciso V b do Artigo 198.

    V - taxas:

    ...

    b) pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

  • Art. 198. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    a) II - imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso:

    *de bens imóveis, por natureza ou acessão física;

    * de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

    b)VI - contribuição de melhoria, decorrente de obra pública;

    c) VII - contribuição para custeio de sistemas de previdência e assistência social;

    d)IV - imposto sobre serviços de qualquer natureza não incluídos na competência estadual

    compreendida no artigo 155, I, “b”, da Constituição Federal, definidos em lei complementar federal;

    e) (correta) V - taxas:

    * pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados

    ao contribuinte ou postos à sua disposição;


ID
3519400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Orçamento do Município de São José dos Campos, e conforme disciplinado na sua Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • leis de iniciativa do poder executivo estabelecerão o plano plurianual ,as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

  • Art. 205. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. 


ID
3520612
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No município de São José dos Campos, segundo sua Lei Orgânica, o direito à saúde implica, dentre outros, os seguintes direitos fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    condições dignas de trabalho e garantia de opção quanto ao número de filhos.

  • O que me quebrou foi a segunda parte do texto...

    "garantia de opção quanto ao número de filhos"


ID
3520615
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em São José dos Campos, a avaliação da situação de saúde do município e o estabelecimento das diretrizes de sua política (de saúde) é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - da Conferência Municipal de Saúde.


ID
3520618
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do município de São José dos Campos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de São José dos Campos

    Art. 281. Compete à autoridade municipal, de ofício ou mediante denúncia de risco à saúde, proceder à avaliação das fontes de risco no ambiente de trabalho e determinar a adoção das devidas providências para que cessem os motivos que lhes deram causa.

    § 2º Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco.

    Gab.: A


ID
3520645
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na forma da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, é correto afirmar a respeito da participação popular:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA

    Letra B: ao invés de vereadores é membros

    Letra C: partidos políticos podem participar

    Letra D: não é exigida audiência pública se não houver impacto ambiental e prévia e expressa anuência da maioria dos moradores ou domiciliados no mesmo local

    Letra E: cidadão não inicia projeto de lei e nem propõe decreto ao chefe do executivo (viajou na batatinha total)

  • Lei Orgânica do Município de São José dos Campos

    Art. 13. Poderão ser criados conselhos populares, autônomos e independentes, com objetivos específicos, composição e competência definidos em lei.

    Art. 14. Aos conselhos populares será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.

    Gab.: A

  • ALTERNATIVA A: CORRETA

    Art. 13. Poderão ser criados conselhos populares, autônomos e independentes, com objetivos específicos, composição e competência definidos em lei.

    Art. 14. Aos conselhos populares será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.

    B: ERRADA

    Art. 11. O plebiscito e o referendo serão realizados, nos termos da lei complementar, mediante decisão da Câmara Municipal, motivada por iniciativa de um terço de seus membros, do Prefeito Municipal ou de, pelo menos, um por cento do eleitorado do Município, do distrito ou subdistrito, segundo o interesse ou abrangência da proposta. (NÃO É DECISÃO DO PREFEITO!)

    C: ERRADA

    Art. 15. A Câmara Municipal garantirá às entidades legalmente constituídas ou reconhecidas como representantes de interesses de segmentos da sociedade e aos partidos políticos o direito de pronunciar-se verbalmente nas audiências públicas, em reuniões das comissões parlamentares, com a institucionalização da tribuna popular, sempre que se tratar de assunto diretamente ligado às suas áreas de atuação. (PARTIDO POLÍTICO TAMBÉM!)

    D: ERRADA

    Art. 16. É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:

    I - projeto de licenciamento que provoque impacto ambiental definido em lei; (SOMENTE SE PROVOCAR IMPACTO AMBIENTAL)

    E: ERRADA

    Art. 17. Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da Administração Pública.

  • GABARITO LETRA A.

    Art. 13. Poderão ser criados conselhos populares, autônomos e independentes, com objetivos específicos, composição e competência definidos em lei.

    Art. 14. Aos conselhos populares será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração


ID
3520648
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito dos tributos municipais, segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, o Município

Alternativas

ID
3955030
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

  • a) Art. 274,  I - a Secretaria Municipal de Saúde é a gestora (exclusiva) do Sistema Único de Saúde ao nível do Município; 

    b) Art. 274, II - Convocada a cada QUATRO ANOS.

    c) GABARITO - Art. 274, III - o Conselho Municipal, que formula e controla a política e as ações de saúde, é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais 

    d) Art. 274, IV - o Conselho Gestor de Unidades, responsável pela gestão das unidades de saúde

    e) Art. 274, III - o Conselho Municipal é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais 

  • Art. 274. As ações de serviços de saúde realizadas no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde, ao nível do Município, a ser organizado dentro dos seguintes princípios:

    [...]

    III - o Conselho Municipal, que formula e controla a política e as ações de saúde, é composto de representantes de usuários, trabalhadores de saúde e representantes governamentais e tem caráter deliberativo e paritário; 


ID
4068733
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Prefeitura de São José dos Campos estuda a instalação de uma feira de comercialização varejista de produtos alimentícios – incluindo produtos hortifrutigranjeiros, carnes e peixes –, comidas típicas, e de arte, cultura e lazer, que passará a funcionar regularmente às quintas feiras, das 18 horas às 21h 30m, em espaço público da área central da cidade.

Para fins de enquadramento na legislação local, essa feira será considerada

Alternativas
Comentários
  • É SÓ PRESTA ATENÇÃO QUE A FEIRA É NOTURNA,POIS ENUNCIADO FALA QUE É DAS 18 AS 21E TRINTA.


ID
4068736
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Prefeitura de São José dos Campos estuda a instalação de uma feira de comercialização varejista de produtos alimentícios – incluindo produtos hortifrutigranjeiros, carnes e peixes –, comidas típicas, e de arte, cultura e lazer, que passará a funcionar regularmente às quintas feiras, das 18 horas às 21h 30m, em espaço público da área central da cidade.

O comerciante regularmente autorizado a operar nessa feira será enquadrado como

Alternativas
Comentários
  • OS COMERCIANTE DEVEM SER CONSIDERADOS PERMISSIONÁRIOS,PESSOAS FÍSICAS..


ID
4068775
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As áreas de risco associado a escorregamento de solo do município de São José dos Campos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - estão mapeadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.


ID
5606317
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
5606323
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias, conforme disciplina a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, é correto afirmar que 

Alternativas