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GABARITO D
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PROGRAMAÇÃO: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/07/15162329/AFO_TCM_RJ.pdf
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Letra (d)
Princípio da programação -
CF.88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Reforçado pela LRF
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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Tentando achar onde está esse principio...
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Não à toa, o orçamento recebeu durante muitos anos a alcunha de Lei de Meios. A principal função do orçamento era servir de autorização e de parâmetros para a fiscalização. Por sua vez, a linguagem moderna do orçamento expressa as realizações pretendias de forma programada, dispondo os meios necessários traduzidos em termos físicos e financeiros.
O PRINCIPIO DA PROGRAMAÇÃO
É um moderno princípio orçamentário.
Que diz que o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária
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Tenho aqui anotado....princípios da(o):
UNIDADE -orçamento uno para um exercício financeiro
UNIVERSIDADE - todas as receitas e despesas
Anualidade- geralmente um ano, podendo ou não coincidir com ano civil
EXCLUSIVIDADE - não pode ter assunto estranho, só matéria orçamentária.
EQUILÍBRIO - despesas não podem ser maiores que receitas
ESPECIALIZAÇÃO - receitas e despesas com detalhamentos
NÃO AFETAÇÃO - receitas recolhidos ao caixa único do tesouro, sem vinculações
Esse da Programação....NUNCA NEM VI.
De qualquer, obrigado pelos comentários!
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PRINCÍPIO DA UNIDADE (ou TOTALIDADE)
- o orçamento é UNO (uma só peça para cada ente (União, Estado, DF e Municípios), ou seja, cada ente tem seu orçamento).
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (ou GLOBALIZAÇÃO)
- o Orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e todas as despesas.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (ou PERIODICIDADE)
- o Orçamento tem vigência de 1 ano*;
* esse 1 ano não obrigatoriamente coincide com o exercício financeiro.
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
- o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas com seus valores brutos (ou seja, sem as deduções dos seus valores).
PRINCÍPIO DE EXCLUSIVIDADE
- o orçamento é exclusivo, ou seja, na LOA só pode ter receita prevista e despesa fixada (nada estranho à previsão de receita e fixação de despesa deve está no orçamento);
- procura evitar “cauda orçamentária”.
PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO
- o orçamento deve constar valores de dotações (dotação = quantitativo);
- o quantitativo de quando vai entrar (receitas) e quanto vai sair (despesas).
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO
- o orçamento deve especificar suas respectivas origens e aplicações (de onde vem e para onde vai o dinheiro)
- procura evitar “dotações globais”.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO
- ao orçamento é vedado transpor, remanejar e transferir recursos.
EXCEÇÃO:
- pode transpor, remanejar e transferir recursos se for para: CIÊNCIA, INOVAÇÃO e TECNOLOGIA.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Publicidade: o orçamento deve ser publicado ( no diário oficial ou em jornal de grande circulação. E da vigência ao orçamento.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- o orçamento deve seguir a lei;
- O orçamento é a própria lei (LOA).
PRINCÍPIO D PROGRAMAÇÃO
- o orçamento deve ser programado, planejado para poder entrar em pratica.
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
- o orçamento deve ser equilibrado entre receita e despesas;
-com relação à aprovação do orçamento no princípio do equilíbrio pode-se ter superávit e equilíbrio, só não pode ter déficit.
PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO/ NÃO AFETAÇÃO
- é vedado da vinculação da receita de imposto (Não pode engessar o imposto), ou seja, a receita arrecadada do imposto pode ser usada em varias tipos de gastos e não apenas em um.
PRINCÍPIO DA CLAREZA
- o orçamento deve ser claro, entendível;
- trata da informação transparente.
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olha as palavrinhas mágicas: "A linguagem tradicional do orçamento tinha por base os tetos financeiros como objeto de despesa: pessoal, material, serviços, encargos etc. Essa ênfase nos meios era correta, pois a função orçamentária principal era servir de autorização e de parâmetro para a fiscalização. Já a linguagem moderna do orçamento expressa as realizações pretendidas (...), isto é, dispondo os “meios” necessários: pessoal, material, serviço etc., traduzidos em termos físicos e financeiros. O trecho em referência se adequa a qual princípio orçamentário?"
PROGRAMAR significa PLANEJAR, que consiste na formulação de objetivos e estudos das possibilidades para ações futuras que tenham por fim alcançar os resultados esperados.
fonte: livro Administração Financeira e Orçamentária - EDITORA JUSPODVIM.
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O modelo orçamentário brasileiro vigente é conhecido como PROGRAMA, acredito que a banca interpretou como um princípio de forma errada. Bola pra frente, a aprovação vai vir!
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GABARITO: LETRA D
- programação = meios exato