Resposta: C.
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Complementação:
"C) o apoio do Estado deve perdurar para a mãe mesmo que ela tenha manifestado interesse na entrega da criança para adoção."
Mesmo com a alteração da redação do §5º, do art. 8º, do ECA pela Lei 13.257/16, a alternativa "C" continua correta e atual nos termos da lei, senão vejamos:
§ 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
Com a alteração legislativa, manteve-se a redação original, modificando o "OU" por "E", no trecho que menciona "GESTANTES E MÃES" , acrescentando-se ainda a possibilidade de assistência psicológica às gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
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"D) no período pós-natal, a mãe deve ser encaminhada para órgão de saúde fora do âmbito do sistema único."
A alternativa "D" está incorreta e, com a nova redação do art. 8º, do ECA, fica ainda mais evidente que, no período pós-natal, a mãe deve continuar recebendo atendimento pelo Sistema Único de Saúde:
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
A redação antiga não mencionava expressamente a palavra "pós-natal", falava apenas em "pré-natal e perinatal". Veja a redação antiga:
"Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal." (Redação antiga).
Portanto, apesar das alterações no ECA, a questão continua atualizada.