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Prova CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 36 e 37


ID
2304781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

Quanto à apresentação, nos documentos que seguem o padrão ofício, devem-se priorizar a utilização de negrito, itálico e letras maiúsculas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Manual de Redação da Presidência da República - Pg. 13

     

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo,
    bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

     

     

  • Gabarito errado.

    Não é uma "mensagem de facebook " ou "zap zap", tampouco uma cartinha de amor. É uma correspondência oficial!!! Deve haver um padrão, conforme o MRPR. Nada de abusos!!!

  • ERRADO. Deve evitar negrito, itálico e letra maiúscula.

  • 3.2. Forma de diagramação

    Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

     

    ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas complementando:

    Documentos que seguem o padrão ofício:

    A viso

    M emorando

    fício

    EXPOSIÇÃO de Motivos

  • Nos textos oficiais deve-se evitar o uso do negrito, italico e sublinhado.

     

     

  • 3.2. Forma de diagramação

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

    Documentos que seguem o padrão ofício:

    A viso

    M emorando

    fício

    EXPOSIÇÃO de Motivos

  • Pelo contrário! Essas formas devem ser evitadas!

  • Os documntos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de Apresentação:

    a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texot em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

    b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as Fontes Symbol e Wingdings;

    c) é obigatório constar a partir da segunda página o número da página;

    d) os ofícios, memorando e anexos destes poderão ser impressos em ambas as face do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho'');

    e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;

    f) o campo destinado à margem lateral esqueda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;

    g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;

    h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recursos, de uma linha em branco;

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letra maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

    j) a impressão do texto deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;

    l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;

    m) deve ser utilizado, prefereicialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;

    n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;

    o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da sequinte maneira:

                  Tipo do documento + número do documento + palavra-chaves do conteúdo

                   Ex.: "Of. 123 - relatório produtividade ano 2002"

     

     

    Sarmento, Fláva Rita Coutinho. Português para Concursos Cespe / Flávia Rita Coutinho Sarmento - Belo Horizonte: Edição do autor, 2016.

  • ERRADO

     

    O QUE DEVE SER EVITADO:  Abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento. 

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • i) não deve HAVER ABUSO no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo,
    bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

  • Priorizar nada,ao contrário deve ser eevitado o seu uso, todavia não é proibido.

  • Deve-se EVITAR!

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.2. Forma de diagramação

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

    GABARITO ERRADO

     

  • 3.2. Forma de diagramação

            Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

            a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

            b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol Wingdings;

            c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;

            d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");

            e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;

            f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;

            g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;

            h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;

            i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

            j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;

            l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;

            m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;

            n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;

            o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:

            tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo

            Ex.: "Of. 123 - relatório produtividade ano 2002"

  • EVANDRO, Baianagem?? vc é um lixo

  • Deve-se evitar ao máximo.

  • ERRADO.

    i) não deve HAVER ABUSO no uso de negritoitálicosublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo,


    bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;

  • EVANDRO, Baianagem?? vc é um lixo

  • Gabarito ERRADO.

    A 3a Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, menciona quase que sem alterações o que era apresentado na 2a Edição.

    5 O Padrão Ofício

    5.2 Formatação e apresentação

    i) destaques: para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento;

    Ou seja, se quiser destacar usa o negrito, quaisquer outras formas devem ser evitadas sob o risco de afetar a sobriedade e padronização do documento. Não mais se fala em elegância, uma pena.

    Abraço e bons estudos!

  • Errado.

    A recomendação do MRPR é contrária ao que está sendo afirmado no item. Na seção 3.2 do MRPR (Forma de diagramação do Padrão Ofício), item (i), diz-se que NÃO deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Gabarito: Errado

    5.2 Formatação e apresentação

    Os documentos do padrão ofício devem obedecer à seguinte formatação:

    i) destaques: para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formataçãoque afete a sobriedade e a padronização do documento;

    3ª edição, revista, atualizada e ampliada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

  • Não se deve utilizar texto em caixa alta para destaques de palavras ou trechos da mensagem, pois denota agressividade de parte do emissor da comunicação.

  • Para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento. Questão incorreta. 

  • Para responder esta questão o candidato deve ter conhecimento referente à formatação e apresentação dos documentos que seguem o padrão ofício.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,
    "i) destaques: para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento"
    Diante do exposto, verificamos que a orientação é utilizar apenas negrito para dar destaque e, mesmo assim, isso deve ser feito sem abuso, ou seja, quando realmente se fizer necessário. Sendo assim, a afirmação presente nesta questão está incorreta.
    Gabarito: ERRADO
  • Destaques:

    Pode ser usado---》negrito, sem abuso.

    Deve ser evitado---》itálico,sublinhado, sombreado, sombra, relevo, bordas e maiusculas.

    Obs : itálico deve ser usado para palavras estrangeiras.

    Gab : errado

    @carreira_policiais

  • Para destaque: Utilize o Negrito, sem abuso (Pg. 32, 5.2 ,letra i )

  • Devem-se priorizar a utilização somente de NEGRITO sem abusar é o que a banca pede na questão.

  • Pode ser usado para DestaquesNegrito, sem abuso.

    Palavras estrangeirasItálico

    Deve ser evitado ➡ itálico, sublinhado, sombreado, sombra, relevo, bordas e maiúsculas.

  • CAIXA ALTA DENOTA AGRESSIVIDADE!!

  • Se você DIGITA TUDO EM CAIXA ALTA FAZ PARTE DO GRUPO DE RISCO (VÉI APOSANTADO),

    Se você digita em itálico, abandonou inglês do edital

    Se colocou o distintivo da PRF no profile, por favor, fique em caaaaasa bebê! Vc não vai passar seu empolgado kkkk


ID
2304784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República - Pg. 17

     

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

     

  • CERTO

    BIZU (MAO)

    Memorando - Cargo;

    Aviso - Cargo + Vocativo;

    Ofício - Cargo + Vocativo + Endereço.

    Obs. Todos têm o formato ofício. 

     

  • Outras que ajudam a responder:

     

    (CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário)

    Quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior)

    Se o texto em análise compuser um memorando, o destinatário deverá ser mencionado pelo cargo por ele ocupado, e os parágrafos do texto terão de ser numerados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • CERTO. No memorando o destinatário deve ser indicado pelo cargo que ocupa.

  • gab CERTO

    BIZU MAO

    Memorando cargo

    aviso cargo + nome

    oficio cargo + nome + endereço

     

  • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em memso nível ou em níveis diferentes. 

    É uma forma de comunicação eminentemente INTERNA. 

     

    >>Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo CARGO que ocupa. 

     

    CERTO. 

  • Memorando, por ser peça oficial de comunicação interna, deve-se mencionar apenas o cargo, sem expressar o nome do destinatário.

     

    Gabarito CERTO

  • MEMORANDO:

    - destinatário deverá ser mencionado pelo CARGO que ocupa.

    - comunicação interna

    AVISO:

    - cargo + nome

    - é expedido exclusivamente por ministros de estado

    OFICIO:

    - cargo + nome + endereço (CEP)

    - expedido para e pelas demais autoridades, mas pode ser por ministro tbm

  • Quanto a sua fora, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Exemplos:

     

    Ao Sr. chefe do Departemento de Administração

     

    Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

     

     

    Sarmento, Fláva Rita Coutinho. Português para Concursos Cespe / Flávia Rita Coutinho Sarmento - Belo Horizonte: Edição do autor, 2016.

     

  • Escadinha da redação oficial (pois vai acrescentando)
    Mnemônico = MÃO
    M = Memorando = cargo
    Ã = Aviso = cargo + nome
    O = Ofício = cargo + nome + endereço

    Lembrando que Memorando é para circulação interna
    Aviso somente utilizado por MInistros para comunicar com chefes de estado de mesma hierarquia (quem avisa, ministro é)
    Ofício é utilizado pelas demais autoridades, para comunicação externa, inclusive para comunicação com particulares.

  • CERTO

     

     

    3.4.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

     

            Exemplos:

     

            Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Correto. O Cargo é essencial, mas o nome é dispensável 

  • Memorando:

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu DESTINATÁRIO
    deve ser mencionado pelo CARGO QUE OCUPA.

  • Perfeito!

  • Memorando - cargo

    aviso - cargo + vocativo

    oficio - cargo + vocativo + endereço

  • Apenas o CARGO

  • 3.4.2. Forma e Estrutura

            Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

            Exemplos:

            Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • MEMORANDO:

    - ENTRE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM MESMO ÓRGÃO, MESMO NÍVEL OU EM NÍVEL DIFERENTE. 

    - É UMA COMUNICAÇÃO INTERNA

    - SUA CARACTERÍSTICA PRINCIPAL É A AGILIDADE.

    - NÃO TEM VOCATIVO.

    -  SEGUE O PADRÃO OFÍCIO

    - SEU DESTINATÁRIO DEVE SER  MENCIONADO PELO CARGO QUE OCUPA.

  • MEMORANDO: o destinatário será indicado exclusivamente pelo cargo que ocupa.

  • BIZU (MAO)

    Memorando - Cargo;

    Aviso - Cargo + Vocativo;

    Ofício - Cargo + Vocativo + Endereço.

    Todos têm o formato ofício. 

    GAB.C

  • Memorando

    Cargo + nome

    Aviso

    Cargo + vocativo

    Ofício

    Cargo + Nome + Endereço

    No memorando o destinatário deve ser chamado pelo cargo que ocupa.

    Certo.

  • A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.

    5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • CERTO.

    MEMORANDO ➞ o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa, não pode conter endereçamento já que é comunicação interna e na parte designada para local e data, o local pode ser omitido. 

  • Gabarito. Certo (Questão Desatualizada)

    O destinatário agora deve ser mencionado por nome, cargo e endereço de acordo com o padrão ofício.

    A 3a Edição do MRPR. de Dezembro de 2018, não mais contém essa divisão em ofício, memorando e aviso. Hoje, existe o padrão ofício divido em três tipos:

    OFÍCIO CIRCULAR: 1 envia --> 2 ou mais recebem

    OFÍCIO CONJUNTO: 2 ou mais enviam --> 1 recebe

    OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR: 2 ou mais enviam --> 2 ou mais recebem (Pág. 37)

    Os expedientes circulares, por haver mais de um destinatário, podem (não devem, PODEM) inserir no rodapé as siglas ou nomes dos órgãos recipientes. (Pág. 37)

    De qualquer forma, todos eles devem conter em seu endereçamento:

    a) Vocativo de quem receberá o expediente

    b) Nome do destinatário

    c) Cargo do destinatário

    d) Endereço - dividido em duas linhas

    e) Alinhamento - margem esquerda (Pág. 29)

    Se encontrarem qualquer erro, por favor me buscar por mensagem privada que eu corrijo.

    Abraço e bons estudos!

  • Novo MRPR transformou o padrão oficio,,AMO tudo em oficio


ID
2304787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial

A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

O vocativo a ser empregado em comunicações oficiais a um juiz é Senhor Juiz.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República - Pg. 10

     

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,

     

  • GABARITO : CERTO

    Interessante! Não se pode confundir vocativo com pronome de tratamento.

    Juiz- Vocativo: Senhor Juiz;

    Juiz- Pronome de tratamento: Vossa Excelência;

    _________________________________________________________________________-

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item.

    Em Senhor Juiz, está claro que Vossa Excelência corrobora a decisão tomada por seus pares, o vocativo e o pronome de tratamento estão empregados de acordo com as normas das comunicações oficiais.(CESPE/CORRETO/Q585834)

    ______________________________________________________________________________

    Abraço!!!

  • Lembrei da música: "Senhor Juiz, pare agora." rsrsrs

  • Gab. CERTO

     

    Autoridades dos 3 Poderes

    ........................................Vocativo -  Excelentíssimo Senhor

     

     

    Demais Autoridades

    ........................................Vocativo - SENHOR(A) 

     

    #DeusnoControle

  • Deve-se entender por Vocativo o termo usado para a abertura do texto de Correspondência Oficial. É a expressão pela qual se chama a atenção da pessoa a quem se escreve ou qualificativo que indica a expressão de tratamento a ser empregada no texto do expediente. Vem sempre seguido de vírgula e faz manção a uma autoridade específica. 

     

    >> O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, tratados por Vossa Excelência, é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: 

                 - Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 

                 - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, 

                - Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    >> As demais autoridades serão tratadas, também tratadas por vossa Excelência, com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo. 

                       - Senhor Senador, 

                       - Senhor Juiz, 

                       - Senhor Ministro,

                      - Senhor Governador,

     

    CERTO. 

  • Excelentissimo senhor somente para os Chefes de PODER :)

    O resto é senhor .......

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes do Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentissímo Senhor Presidente STF,

    As demais autoridades serão tratadas com o vacativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

  • Bom dia,

     

    Pronome de tratamento: Vossa excelência

    Vocativo: Senhor Juiz

     

    O vocativo: "Excelentíssimo senhor", será usado apenas aos chefes dos poderes, quais sejam:

     

    Presidente da República

    Presidente do Congresso nacional

    Presidente do STF

     

    Bons estudos

  • Nota Oficial (em tempos pré-eleitorais)

     

    O Excelentíssimo Senhor* desembargador presidente Fulano de tal convoca os eleitores para blá blá blá(...)

     

    Já errou por aí... Lembremos que as regras no Manual de Redação Oficial da Presidência da República nem sempre são seguidas à risca, nem mesmo pelos órgãos mais altos da administração pública.

     

    * Esse pronome de tratamento é usado apenas para chefe de poder. Desembargador presidente é uma autoridade, sem dúvidas, de grande notoriedade, mas não é o chefe do Poder Judiciário, qual seja o presidente do STF!

     

    Portanto seria:

    Senhor Desembargador, Vossa Excelência tarará...

  • Lembrando que ao Juiz também é cabível o vocativo "Meritíssimo".

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentissimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentissimo Senhor Presidente da República

    Excelentissimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

    Excelentissimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo;

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

     

     

    Sarmento, Fláva Rita Coutinho. Português para Concursos Cespe / Flávia Rita Coutinho Sarmento - Belo Horizonte: Edição do autor, 2016.

  • CERTO

     

    VOCATIVOS:

     

          EXCELENTÍSSIMO SENHOR + CARGO  ----------------- Para chefes dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

                          SENHOR + CARGO ----------------------------------------- Para as demais autoridades (e também particulares)

     

     

    FONTE: MRPR

  • Complementando o comentário da colega Jordana:

     

    VOCATIVOS:

     

          EXCELENTÍSSIMO SENHOR + CARGO  ----------------- Para chefes dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

                          SENHOR + CARGO ----------------------------------------- Para as demais autoridades (e também particulares)

                                MAGNÍFICO REITOR --------------------------- Para reitor.

     

    FONTE: MRPR

  • Essas meninas são showww nos comentários *-*

  • Monique Morais, também lembrei dessa música hahaha.

     

    Wanderléa - Pare o Casamento

    Por favor, pare agora, senhor juiz, pare agora ♫  ♫  ♫

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Taquigrafia

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas a um juiz de direito é Senhor, seguido do cargo: Senhor Juiz.

    Gab: C

  • Vim comentar exatamente a mesma coisa que vc, Monique Moraes rsrssr.

  • Excelentíssimo Senhor Juiz......., C

  • Para responder esta questão o candidato deve ter conhecimento referente ao uso do vocativo nas correspondências oficiais. 

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,
    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula. As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo. 
    Diante do exposto, verificamos que a orientação do Manual é utilizar Excelentíssimo(a) Senhor (a) apenas para os chefes de poder. Para as demais autoridades, inclusive juiz, deve ser utilizado apenas Senhor(a). Dessa forma, a afirmação presente nesta questão está correta.
    Gabarito: CERTO
  • VOCATIVO != PRONOME DE TRATAMENTO.

  • Gabarito: certo

    (CESPE - 2013 - MJ)

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo. CERTO


ID
2304790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Manual de Redação da Presidência da República - Pg. 4 e 5

     

    Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

    (...)

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um
    cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário
    concebido de forma homogênea e impessoal;

    (...)

    Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

     

  • Decorre do princípio da IMPESSOALIDADE a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

  • **Não decorre do princípio da moralidade e sim da IMPESSOALIDADE.

    Impessoalidade: é uma qualidade do que não se refere ou não pertence a uma pessoa em particular, isto é, é uma característica do que não depende de nenhuma circunstância ou particularidade. É tratada com objetividade

     

    ERRADO.

  • Gab. ERRADO

     

    Está certo de que realmente é a impessoalidade, mas não seria também nada MORAL (princípio da moralidade) as impressões pessoais em um ofício. Mas a questão não está sendo taxativa então... é isso ai, nada de criar polêmica. Apenas dando um adendo companheiros. 

    #DeusnoControle 

  • ERRADO. Decorre do princípio da impessoalidade.

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, textos oficiais não devem ter cárater de pessoalidade, seguindo portanto, o princípio da impessoalidade

  • princípio da impessoalidade.

  • Errado. 

    Decorre do príncipio da impessoalidade. 

  • Impessoalidade Conceito: Texto impessoal é aquele que, de alguma maneira, não mostra marcas de pessoalidade, ou seja, juízo de valor (dar opinião a respeito de alguma coisa). Para que o tratamento nas comunicações oficiais seja considerado, de fato, como impessoal, necessita, dentre outras características: • Da ausência de impressões individuais de quem comunica (não pode descrever opinião pessoal). • Da impessoalidade de quem recebe a comunicação. • Do caráter impessoal do próprio assunto tratado.

  • Bom dia, gabarito errado

     

    Vale lembrar que todos os princípios da ADM o famoso LIMPE serão aplicados às correspondências oficiais

     

    Teremos também os outros princípios  FUUCCO

     

    Formalidade

    Uso do padrão culto

    Uniformidade

    Clareza

    Concisão

    Objetividade

     

    Bons estudos

  • A banca misturou os conceitos dos princípios pra confudir o candidato, se tratando neste caso do princípio da imperssoalidade, não da moralidade.

  • Decorre da impessoalidade.

  • impessoalidade

  • ERRADO. Decorre do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

  • Errado.

     

    IMPESSOALIDADE seria o correto.

     

    Lembrando que os principios basilares da REDAÇÃO OFICIAL são:

    * IMPESSOALIDADE

    * MORALIDADE

  • Princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Conceito muito estudado em Adm. Pública também.
    Para não esquecer nunca. Mnemônico = L.I.M.P.E

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência

  • Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

     

    --- Tratado princípio impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • ERRADO!

    Esse pressuposto parte do princípio da IMPESSOALIDADE, o qual, versa sobre a não deixa de marca pessoal em documentos oficiais. 

  • Redação Oficial:

     Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro
    está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

    Fonte:  Manual de redação da Presidência da República 

  • Gab: Errado.


    Decorre do princípio da impessoalidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

  • Impressões pessoais? Impessoalidade.

  • Gravem esse mnemônico: CCIFU>>>>concisão; clareza; impessoalidade; formalidade; uniformidade.

     

    CCIFU

  • IMPESSOALIDADE

  • Errado: Impessoalidade.

    Vai passar um ofício? C CI FU (deu)

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Formalidade;

    Uniformidade.

  •                                                                                                               Resumo

     

    Impessoalidade: não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora. Evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento     personalista dado ao texto.
     


    Linguagem padrão culta: por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. por definição avessa a vocábulos de circulação  como a gíria e o jargão. 

     

     


    Formalidade: As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma.



    Padronização: A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.



    Clareza e concisão: A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras
    claro é aquele texto que possibilita imediata compreensão.  Faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam

  • IMPESSOALIDADE!

    ERRADA

  • Princípio da Impessoalidade. 

    Questão ERRADA.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Tá errada, pois o fato de haver impressões pessoais numa correspondência oficia não fere a moralidade, mas o princípio da impessoalidade, conforme prevê o MRPR.

  • Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

    Decorre do princípio da impessoalidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

  • A REDAÇÃO OFICIAL É CARACTERIZADA POR: 

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Formalidade;

    Uniformidade;

    Uso padrão da língua.

  • ERRADO

     

    Impessoalidade

  • Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

    Gabarito:.Errado

    .

    Correto: Decorre do princípio da impessoalidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

    .

    Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um
    cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário
    concebido de forma homogênea e impessoal;

    Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

    Manual de Redação da Presidência da República - Pg. 4 e 5

  • PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE

     

  • É MAS 

     

    Q326962 CESPE

    "Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se".

    CERTO

  • GAB: ERRADO


    Os princípios da REDAÇÃO OFICIAL seguem os da Administração Pública (previstos no art. 37 da CF/1988 – “LIMPE”). Há relação entre eles.


    Impessoalidade (Impessoalidade)

    • Clareza (Publicidade)

    • Concisão (Eficiência)

    • Formalidade

    • Uniformidade

  • Impressões pessoais = Impressoalidade

  •  A prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais decorre - logicamente - do fato de as comunicações oficiais deverem se restringir a questões que digam respeito ao interesse público.   Assim está no Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

    Afirmativa errada.

  • E! Princípio da impessoalidade.
  • ERRADO.


    DECORRE DA IMPESSOALIDADE.


    #PERTENCEREMOS

  • errado.

    Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

    Decorre do princípio da impessoalidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.


  • Quando falar de moralidade lembra de ética, que é o estudo da moral.

    Logo, moralidade e baseado em preceitos éticos não impessoais.

    Bons estudos, Deus no comando.

  • Ausência   de   impressões   pessoais  decorre da  “impessoalidade”, não  da moralidade.

    Questão incorreta.

  •  A prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais decorre - logicamente - do fato de as comunicações oficiais deverem se restringir a questões que digam respeito ao interesse público.  Assim está no Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

    Principio da IMPESSOALIDADE

    Afirmativa errada.

  • GAB : ERRADO

    Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

    A QUESTÃO DEU O CONCEITO DE IMPESSOALIDADE.

  • Errado.

    Na verdade, o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre (MRPR, 3ª edição):

    a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade;

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública. Em todos os casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; e

    c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural não caber qualquer tom particular ou pessoal.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Gabarito: Errado. Decorre da Impessoalidade.

  • Errado.

    Decorre do princípio da impessoalidade.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Errado

    Decorre do princípio da impessoalidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

  • Impessoalidade!

  • Cuidado! Decorre do princípio da IMPESSOALIDADE, e não da moralidade.

    Resposta: ERRADO

  • O manual aborda os princípios que a Administração pública deve seguir, em especial: impessoalidade, publicidade e eficiência.

  • IMPESSOALIDADE: SEM IMPRESSÕES PESSOAIS NO TEXTO!

  • Errei porque não entendi a questão mesmo

  • Princípio da Impessoalidade.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.ERRADA.

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Decorre do princípio/ ATRIBUTO da IMPESSOALIDADE a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais. CERTO.

  • Impessoalidade, e não moralidade

  • GAB. E

    Trecho da 3a edição do MRPR:

    1) A RO deve ser isenta da interferência da individualidade de quem elabora.

    2) A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.

    Ref.: item 3.5, 3o parágrafo do MRPR.

    • Impessoalidade
  • Errado

    Moralidade é um princípio ADMINISTRATIVO.

    Princípio da IMPESSOALIDADE do MRPR:

    -> A sua finalidade básica é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.

  • impessoalidade
  • Errado

    Conforme os princípios utilizados, temos:

    CIFoCoU

    Clareza

    Impessoalidade

    Formalidade

    Concisão

    Uniformidade

  • Direito Administrativo ?

  • Direto ao ponto!

    Decorre do princípio da moralidade (IMPESSOALIDADE) a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

    GABARITO: ERRADO

  • Erro sempre! pqp

  • ERRADO

    Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais.

    O certo seria: IMPESSOALIDADE

    1.1. A Impessoalidade

    (...)

    Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

  • Características

    ✓ clareza e precisão;

    ✓ objetividade;

    ✓ concisão;

    ✓ coesão e coerência;

    ✓ impessoalidade;

    ✓ formalidade e padronização

    NÃO PODE => Informatividade ( CAIU NA PRF 2021)

  • O correto é princípio da formalidade.

  • Decorre do princípio da moralidade a prescrição de que não deve haver impressões pessoais em textos oficiais. QUESTÃO ERRADA!

    O CORRETO: O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    • O princípio da impessoalidade: não está ligado ao emprego da pessoa gramatical;
    • Lembre - se: é o princípio expresso no art.37 da CF/88;
    • O uso da primeira pessoa identifica apenas o remetente;
    • O princípio da impessoalidade retrata a ausência de tratamento personalista.

  • b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um

    cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário

    concebido de forma homogênea e impessoal;

    (...)

    Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

     

  • Ok. De redação oficial passamos para o Direito Administrativo.

ID
2304793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial

A respeito de correspondência oficial, julgue o item seguinte, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, de acordo com a sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 19)

     

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.

  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA. OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2014 - ANTAQ)

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - SEGESP-AL)

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Gab. CERTO

     

    exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta DUAS FORMAS BÁSICAS de estrutura:

    Uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e;

    Outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

     

    Simplificando: Uma INFORMA e a outra PROPÕE MEDIDA. 

     

    #DeusnoComando

     

     

  • CERTO. A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, dependendo da sua finalidade, uma para caráter exclusivamente informativo e outra para propor medida ou submeter projeto de ato normativo.

  • 4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    CERTO

  • Exposiçãos de motivos: de acordo com sua finalidade, apresenta suas formas básicas de estruturas, uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. 

  • alguem sabe me dizer se aviso tem timbre ou nao?

  • Quanto a estrutura(2 tipos básicos):
    1) PARA INFORMAR - PADRÃO OFÍCIO
    2) SUBMETER ALGUM PROJETO À APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO - PADRÃO OFÍCIO COM AS SEGUINTES OBS.:

    INTRODUÇÃO - "ATO PROPOSTO / QUESTÃO A RECLAMAR MEDIDAS"
    DESENVOLVIMENTO - "JUSTIFICATIVA DO ATO / ADOÇÃO DAS MEDIDAS"
    CONCLUSÃO - "REAFIRMAÇÃO DO ATO / QUESTÃO" 

    HÁ TB O FORMULÁRIO DE ANEXO, EM UM TOTAL DE 8, QUE PODEM SER VISTO NO MANUAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
    ABÇS !

  • Galerinha, MUITA CALMA NESSA HORA!!!

    complementando as informações as duas formas básicas seguem o padrão ofício, no entanto caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo o documento deve ser acompanhado OBRIGATORIAMENTE de formulário de ANEXO, padronizado e devidamente preenchido.

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. 

  • São duas as formas básicas da exposição de motivos:

     - caráter exclusivamente informativo

     - que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo (nesse caso, deve vir obrigatóriamente com formulário ANEXO).

  • Em regra,a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    1) Formalmente, caso a exposição de motivos tenha caráter meramente informativo, o padrão ofício é respeitado.

    2) Caso a exposição de motivos submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou projeto de ato normativo, a estrutura do padrão ofício é usada, mas obrigatoriamente o autor deve considerar apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com modelo previsto no Anexo II do Decreto 4.176, de18 de março de 2002.

    Prof Arenildo dos Santos - Qconcursos

    Com base no exposto, está correta a afirmativa - C

     

  • CERTO

     

    FORMAS BÁSICAS:

    CARÁTER INFORMATIVO> SEGUE O PADRÃO OFÍCIO.

     

    PROPOR ALGUMA MEDIDA> SUGESTÃO DE ALGUMA MEDIDA( INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E CONCLUSÃO.

  • CERTO

     

      " exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo."

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Exposição de motivos:

    Informar= PODE conter anexos

    Propor e submeter= DEVE conter anexos.

    #ficaadica

  • Gab: Certo.

    Informativa: padrão ofício + vocativo
    Propositória: Padrão ofício + vocativo + formulário explicativo (anexo)

  • Certo

    Manual de Redação da Presidência da República (Pg. 19)

     

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de
    ato normativo.

  • CORRETO

     

     A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

  • 4. Exposição de Motivos

     

    4.1. Definição e Finalidade

     

    > Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    > Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

     

    > Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    4.2. Forma e Estrutura

     

    > Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício. O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

     

    > A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

     

    > No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

     

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

  • A 3ª Edição do MRPR, de Dezembro de 2018, não mais faz alusão a essa divisão em formas básicas de estrutura, mas pode-se deduzi-las do seguinte trecho:

    "6.2.2 Forma e estrutura

    As exposições de motivos devem, obrigatoriamente:

    a) apontar, na introdução: o problema que demanda a adoção da medida ou do ato normativo proposto; ou informar ao Presidente da República algum assunto;

    b) indicar, no desenvolvimento: a razão de aquela medida ou de aquele ato normativo ser o ideal para se solucionar o problema e as eventuais alternativas existentes para equacioná-lo; ou fornecer mais detalhes sobre o assunto informado, quando for esse o caso; e

    c) na conclusão: novamente, propor a medida a ser tomada ou o ato normativo a ser editado para solucionar o problema; ou apresentar as considerações finais no caso de EMs apenas informativas." (Págs. 37 e 38)

    Dessa forma, deve-se ter cuidado. O Cespe pode cobrar que a divisão em duas formas básicas é explícita no texto do MRPR, o que era o caso mas não é mais.

    Abraço e bons estudos!

  • ATENÇÃO! O manual foi atualizado...

    6.2 Exposição de Motivos

    6.2.1 Definição e finalidade

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

  • Apenas para a CESPE está correta para p manual e o resto da galáxia esta ERRADO.

  • Apenas para a CESPE está correta para p manual e o resto da galáxia esta ERRADO.

  • Há duas formas básicas de estrutura de acordo com a finalidade

    Informativa: Informar sobre determinado assunto. (Padrão ofício + Vocativo)

    Propositória: Propõe alguma medida OU submete projeto de ato normativo. (Padrão ofício + Vocativo + Formulário explicativo anexo no documento)

    R: Certo

  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

    a. na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

    b. no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

    c. na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    Fonte: Professora Raquel Cesário

  • A EM é redigida pelo Ministro de Estado e dirigido ao PR ou ao Vice. São finalidades:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

  • Gab C (definição e finalidade)

    Exposição de Motivos (abreviada como EM) como “o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:”

    • propor alguma medida;

    • submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    • informá-lo de determinado assunto

  • Para responder esta questão, o candidato deve ter conhecimento referente ao expediente exposição de motivos, especificamente sobre as suas formas básicas.

    De acordo com o que determina o Manual de Redação da Presidência da República (p. 38), a exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República. De acordo com a sua finalidade, ela apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. Sendo assim, a afirmação presente nesta questão está correta.

    Gabarito: CERTO
  • A exposição de motivos apresenta duas formas básicas, de acordo com a sua finalidade.

    Está correto.

    Formas de exposição de motivos:

    (1) Voltada ao caráter exclusivamente informativo.

    (2) Voltada à proposição de medida ou submissão de projeto de ato normativo.

  • De acordo as alterações da 3a ed. do MRPR:

    1) Exposição de Motivos tem como finalidade:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à consideração;

    c) informá-lo de determinado assunto.

    Ref.: página 22 do MRPF-3a ed.

  • desatualizada.

  • Desatualizada. A 3ª edição do MRPP não traz essa distinção.


ID
2304826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item que se segue.

A CF dispõe que a oferta de ensino pela iniciativa privada é livre e independente do poder público, devendo ser tão somente autorizada pelo órgão da classe patronal pertinente a essa atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA. De acordo com a CF, é necessária a autorização do Poder Público para tanto:

     

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    Bons estudos! ;)

  • Art. 7º ( LDB ) O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

  • rt. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no 

  • É correto afirmar que é livre a oferta do ensino pela iniciativa privada, porém ela depende do atendimento de algumas condições, que são: cumprimento das normas gerais da educação nacional; e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Note que não há exigência de autorização do órgão da classe patronal pertinente a essa atividade econômica. Questão errada, portanto.

    GABARITO: questão “errada”


ID
2304829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item que se segue.

O ensino deve ser ministrado com base, entre outros princípios, no princípio da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA, de acordo com redação literal da CF:

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade;

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

     

    Bons estudos! ;)

  • LDB Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 
    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; 
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 
    VII - valorização do profissional da educação escolar; 
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; 
    IX - garantia de padrão de qualidade; 
    X - valorização da experiência extra-escolar; 
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial. 

  • rt. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • Essa questão possui dupla fundamentação. Vejamos:

    Nos termos da nossa CF/88:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Conforme o art. 3.º da LDB:

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    GABARITO: questão “certa”

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os princípios da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:

     "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extraescolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.      

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.      

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. "

    Como vimos, a assertiva trouxe a cópia fiel do artigo 3°, I, da referida lei.

    Gabarito: CERTO


ID
2304832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item que se segue.

Embora estabeleça que o ensino seja ministrado com base em princípios como o da liberdade de aprender e ensinar, a LDB condiciona a observância desse princípio à observância das orientações confessionais da comunidade escolar.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

  • Preciso de uma explicação sobre esta questão!!!Conto com a colaboração dos colegas que fazem o teste.

     

    abraços

  • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

     

    Esse é um dos princípios base da educação e, como se nota, ele não está condicionado a nenhuma outra coisa. Ele deve ser respeitado por ele msm.

    QUESTÃO ERRADA!

  • O que é " observância das orientações confessionais da comunidade escolar " ?

  • Amigos, quando a questão fala sobre "observância das orientações confessionais" esta refere-se à escola vinculada ou pertencente a igrejas ou confissões religiosas. A escola confessional baseia os seus princípios, objetivos e forma de atuação numa religião, diferenciando-se, portanto, das escolas laicas ou sem vinculo religioso. Por isso a quesão está incorreta, pois o princípio elencado na questão não se vincula a orientação religiosa e sim do aprender com liberdade.

    Fonte: pesquisa na internet

  • Pela CF não pode orientações confessionais na comunidade escolar

  • A questão fala dos princípios da Educação do Art 3°, e coloca que as confissões das escolas confessionais fazem parte deste princípio só que não fazem não, escolas Confessionais são uma coisa, são as possibilidades de tipos e escolas como as comunitárias, a publicas e privadas... Mas todas elas precisam seguir os princípios de ensino gerais, eles servem para todas as escolas, independente de qual seja ela.

  • Questão errada -

    Quando o item fala " observância das orientações confessionais da comunidade escolar " quer dizer que se a comunidade escolar tiver uma orientação religiosa para o evangélico, por exemplo, aquela escola seguirá orientações para tal religião o que não é verdade.

    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

    I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

    II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    III - comunitárias, na forma da lei.               

    § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.                 

    § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.                

    E complementando: O Ensino Religioso, na escola pública, pode sim ter um caráter confessional, ou seja, seguir uma crença, mas na forma da lei;

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

  • Esse princípio está condicionado ao Professor
  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    É verdadeiro afirmar que, com base no artigo 3.º, inciso II, da LDB, um dos princípio relacionados ao ensino é a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber". No entanto, a liberdade de ensinar e aprender não pode ser condicionada às orientações confessionais (relativas à religião) da comunidade escolar. Isso porque o Brasil é um pais laico (sem religião oficial), devendo as instituições educacionais públicas prezarem pela liberdade religiosa dos seus alunos.


    Portanto, a afirmativa erra ao dizer que a LDB condiciona a observância desse princípio (liberdade de aprender e ensinar) à observância das orientações confessionais da comunidade escolar.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
2304835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item que se segue.

A LDB estabelece que o ensino é obrigatório dos quatro aos dezessete anos de idade, devendo ser organizado em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    CF

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

     

    LDB

     

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;

  • Outras questoes ajudam a responder:

    "(CEPES) De acordo com a LDB, o Estado brasileiro é responsável por garantir educação básica gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade."

     

    GAB CERTO

     

  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;  

  • sim, ele é obrigatório dos 4 aos 17 anos, entretanto ele é organizado em educação infantil que abrange creche e pré-escola tbm.


ID
2304838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da legislação escolar no DF.

Os princípios que norteiam a oferta da educação do DF incluem o respeito à religiosidade, à individualidade e aos valores da família.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução nº 01/2012CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF):

     

    Art. 3º A educação no Distrito Federal fundamenta-se nos seguintes princípios:

     


    I - respeito à individualidade, fundamentado na solidariedade e compromisso com a construção do projeto coletivo de vida;

     

    II - fortalecimento da unidade nacional, pelo qual se estabelecerá intercâmbio com os Sistemas de Ensino da União e das Unidades Federadas;

     

    III - fraternidade humana e solidariedade nacional e internacional, pelas quais o sistema de ensino colaborará para o desenvolvimento dos estudantes e para a convivência pacífica e ética entre os homens e as nações;

     

    IV - respeito ao estudante, centro de toda ação educativa, como ser ativo e participante no seu processo de formação integral;

     

    V - preservação dos valores mais significativos das tradições brasilienses e nacionais pela constante renovação do sistema de ensino, considerada a sua historicidade;

     

    VI - co-participação, pela qual famíliainstituição educacional e comunidade envolver-seão efetivamente na discussão e na definição de prioridades, estratégias e ações do processo educativo, como instrumento essencial de defesa da dignidade humana e da cidadania; VII - singularidade do ser humano, pela qual o sistema de ensino contribuirá para a efetivação de um sistema de valores éticos livre de quaisquer sectarismos e preconceitos.

     

    VII - singularidade do ser humano, pela qual o sistema de ensino contribuirá para a efetivação de um sistema de valores éticos livre de quaisquer sectarismos e preconceitos.

     

     

    Gab: Errado


ID
2304841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da legislação escolar no DF.

A inspeção prévia para a autorização de cursos de educação profissional técnica de nível médio deve ser realizada por especialista portador de formação pedagógica, ou seja, por um pedagogo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução nº 01/2012CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF):

     

    Art. 63. A inspeção prévia para autorização de cursos de educação profissional técnica de nível médio deve contar com especialista referente ao eixo tecnológico do(s) curso(s). (Redação dada pela Resolução nº 1/2014-CEDF)

    Gab: Errado.


ID
2304844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da legislação escolar no DF.

As crianças de zero a três anos de idade têm o direito de matrícula na educação infantil, em creche, devendo-se observar trinta e um de março do ano de ingresso como data limite para fins de completamento da idade; entretanto, em caráter excepcional, mediante condições estabelecidas em resolução do Conselho de Educação do DF, tal data limite poderá ser desconsiderada.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução nº 01/2012CEDF (alterada em seus dispositivos pela Resolução nº 01/2014‐CEDF e pela Resolução nº 02/2016‐CEDF):

     

    Art 134, §1º-  As crianças de 0 a 3 anos de idade têm o direito de matrícula na educação infantil, na creche, devendo-se observar as idades que completam até 31 de março do ano do ingresso.
     

    Sendo que o §2º desse artigo diz que:

    "Pode ser matriculada, em caráter excepcional, a criança que completar a idade após 31 de março do ano do ingresso, desde que seja solicitada pelo responsável, mediante apresentação de avaliação psicopedagógica e da decisão conjunta dos responsáveis e da instituição educacional, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes". (Incluído pela Resolução nº 2/2016-CEDF)

     

    Gab: Certo


ID
2304847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às diretrizes para educação básica no DF, julgue o seguinte item.

A gestão democrática da rede pública de ensino do DF tem como finalidade garantir a centralidade da unidade escolar no sistema e o caráter público quanto ao financiamento, à gestão e à destinação.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei Distrital nº 4.751/2012:

    Art. 2º- A gestão democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, cuja finalidade é garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto ao financiamento, à gestão e à destinação, observará os seguintes princípios:

     

    Gab: Certo


ID
2304850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às diretrizes para educação básica no DF, julgue o seguinte item.

A elaboração de políticas públicas voltadas à educação do campo deve nortear-se por princípios como o respeito à diversidade do campo nos aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracionais e de raça e etnia.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes, Certo

  • Tem como saber quem e assinante ou n.... Gabarito: CERTO.

  • eu não sou e acerto varias ..mais logo vou ser

  • Jonas, você é vencedor!!! Parabéns!!!


ID
2304853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação às diretrizes para educação básica no DF, julgue o seguinte item.

A equipe gestora é composta por diretor e vice-diretor, supervisores e chefe de secretaria, conforme a modulação de cada unidade escolar, e tem como atribuição elaborar o plano de ação anual de forma autônoma em relação ao projeto político-pedagógico da unidade escolar.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes, Errado

  • Acredito que o erro da questão está em querer dizer (de forma equivocada) que a elaboração do plano de ação anual é feita de forma autônoma em relação ao PPP da unidade escolar. Acredito que não deve ser autônoma, mas integrada ao PPP da unidade escolar.

  • A autonomia da escola é construída a partir de seu Projeto Político-Pedagógico, pois a construção do mesmo contribui para o exercício de democratização dos espaços públicos. Então, a equpe gestora não pode ser autônoma ( livre, independete) do seu PPP. Pois a autonomia parte do Projeto Polítio- pedagógico. Portatno, a elaboração dos eu plano parte do PPP.  assim, os eu plano de ação não é autônoma, mas sim, integrada ao PPP.

     

  • ERRADO

    Regimento Interno da Rede Publica:

    Art. 7o A equipe gestora é composta por Diretor e Vice-Diretor, Supervisores e Chefe de Secretaria, conforme a modulação de cada unidade escolar, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais. 

    Art. 8o São atribuições da equipe gestora: 

    II - elaborar o Plano de Ação Anual plenamente aliado e integrado ao respectivo Projeto Político Pedagógico - PPP da unidade escolar;

  • o erro da questão está em afirmar que é de forma autônoma,

    mas é alinhado em com o ppp


ID
2304856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

Os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. . LC 840/11 - Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

  • Errado.

    O certo seria: A função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    "O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • Apenas os cargos de Função de confiança são ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

    Cargos de Função de confiança têm atribuições de: Direção, Chefia e acessoramento.

  • LC 840/11

     

    Art. 5º Os cargos em comissão, des&nados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
    assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.


    § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comissão:


    I de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;
    II de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;
    III de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:
    a) os detentores de mandato ele&vo;
    b) os ocupantes de cargos vitalícios;
    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

  • Em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Constitucional traz a seguinte redação:
     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     
    Ante a análise do disposto, percebe-se que não há distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão, todavia, a maior diferença entre o cargo em comissão e a função de confiança é o lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação esta baseada na simples confiança da autoridade nomeante em relação à pessoa nomeada) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de atribuições e responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública (FERNANDA MARINELA, 2010).

  • Cargos em comissão

    - Livre nomeação e exoneração

    - Pelo menos 50% de carreira

    - Exclusivamente: direção, chefia e assessoramento.

    - Proibida designação de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade

    - Servidor pode ser nomeado interinamente

    - Servidor faz jus (sem prejuízo da remuneração ou subsídio): 80% dos vencimentos ou subsídio do comissionado por ele exercido.

     

    Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    Fonte: Art. 5º, § 2º, § 3º, Art. 77 - LC 840.

    Gabarito: E

  • em comissão pode ser qualquer um. confiança só sendo servidor efetivo.

  • § 2º Pelo menos 50% dos CARGO EM COMISSÃO devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei.

  • Função de confiança.

    #Cldf

  • - Função de confiança - 100% para servidores efetivos

    - Cargo em comissão - 50% para servidores efetivos

    Ambos os casos são para direção/chefia/assessoramento.

     

    Esses dois conceitos, na prática, são confusos. No órgão em que eu trabalho já vi advogado falar em função comissionada e cargo de confiança. Ou seja, eles fazem um mistureba doido que nem os entendidos do assunto conseguem definir bem a diferença.

  • Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comissão:

    I – de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

    II – de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

    III – de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

    a) os detentores de mandato eletivo;

    b) os ocupantes de cargos vitalícios;

    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

    § 2º Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei.

    § 3º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.

     

    Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • 1. CARGO EM COMISSÃO: OCUPADO POR SERVIDOR DE CARREIRA - CONCURSADO, MAS NÃO ESTÁVEL - (PELO MENOS 50%) E POR NÃO CONCURSADO 
    2. FUNÇÃO DE CONFIANÇA - 100% VOLTADO PARA SERVIDOR EFETIVO - CONCURSADO E ESTÁVEL

  • 50% exercido pelo quadro de funcionários efetivos 

    50% em cargos comissionados 

     

  • ERRADO. art. 5°, caput e § 2°, LC 840
  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Cargos em comissãoLivre nomeação e exoneraçãoDac (direção, assessoramento e chefia).

    Função de conFiança ► eFetivos ►Dac ( exclusivamente: direção, assessoramento e chefia).

     

  • 50% exclusivo de cargo efetivo e 50% de livre nomeação.

  • O item está incorreto.

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração da autoridade competente, porém, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira.

    Observe:

    Art. 5º § 2º Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei.

  • OS CARGOS DE CONFIANÇA SIM

  • Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

  • deveriam ser neh, mas não são

  • CARGOS EM COMISSÃO ( de livre nomeação) :

    a ) Ao menos 50% devem ser providas por servidores efetivos;

    b) Chefia , Direção ou Assessoramento;

    c) Ocupante de cargo em comissão- art. 15: pode ser substituto ( interino ) de outro cargo em comissão ( acumula a função é opta pela remuneração de um deles )

    d) Haverá posse, seguida de exercício.

  • Os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    As funções de Confiança devem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Item Errado.

    Art. 5° Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    Art. 6° As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • ERRADA

    LODF

    Art. 19. V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores  ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições  previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e  assessoramento

    § 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos  em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara  Legislativa do Distrito Federal

  • ERRADÍSSIMO

  • QUESTÃO ERRADA

    O certo seria:

    • A função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • FC - Função de Confiança

  • NÃO PRECISA DE CONCURSO PARA CARGO EM COMISSÃO. DESDE QUE SEJA 50% DE EFETIVOS..OS OUTROS 50% PODE SER D ELIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.


ID
2304859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

Havendo compatibilidade de horários e observado o teto constitucional remuneratório, permite-se a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  

     

    LC 840/11: Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:

     

    I � dois cargos de professor;

    II � um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III � dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • ART 37 CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • LC 840/11

     

    Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compa&bilidade de horários, para:


    I dois cargos de professor;
    II um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;
    III dois cargos ou empregos priva&vos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     


    § 1º Presume-se como cargo de natureza técnica ou cienPfica, para os fins do inciso II, qualquer cargo
    público para o qual se exija educação superior ou educação profissional, ministrada na forma e nas
    condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

     

  • Questão CERTA. Entretanto, observe:

    Caso haja compatibilidade de horários e os cargos sejam previstos em lei para acumulação,não há que se falar em observância do teto remuneratório, no caso da L840, dos Desembargadores doTJDFT, posto que o teto limita a remuneração de apenas um cargo, mas não a soma de dois. 

     

    Fiquei receoso ao responder. Na prova, deixaria em branca e entraria com recurso. 

  • De acordo com julgado recente do STF, o teto constitucional se aplica a cada cargo, ou seja, não é necessário observar o teto constitucional quanto ao somatótio dos dois cargos. Hoje essa questão estaria errada.

     

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • O teto constotucional é consequência, e não requisito.

    Acertei a questão por perceber o que o examinador estava querendo saber, porém considero errada mesmo antes da posição atual do STF.

    O servidor poderia estar no teto constitucional e mesmo assim decidir acumular, sendo o segundo cargo absorvido pelo teto. 

    Para maior clareza, a questão deveria estar redigida assim:

    "Havendo compatibilidade de horários, permite-se a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, observando-se o teto constitucional remuneratório."

  • Art. 46. É proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, para:

    I – dois cargos de professor;

    II – um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • ACERCA DA CF/88 E DA LEI COMPLEMENTAR 840 - Galera não fiquem extrapolando não, pois será negado o recurso de todos vocês. O enunciado foi extremamente claro e na lei brasileira TUDO TEM EXCEÇÃO! Mas foquem na regra geral.

  • Entendimento do STF o teto constitucional é referente a cada cargo.

  • Complementando através dos meus resumos...

    STF Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    ■O fato de a remuneração total do servidor (remuneração dos dois cargos acumuláveis) ultrapassar o teto constitucional não vai contra o espírito do legislador constituinte. O objetivo do teto constitucional foi o de evitar que o servidor obtivesse ganhos desproporcionais. A partir do momento em que o teto existe para cada um dos cargos, não há prejuízo à dimensão ética da norma caso a soma dos dois seja superior ao teto.

  • Nesse caso não há de seguir o teto.Mas são cargos acumuláveis dois de professor dois co o área da saúde desde que haja compatibilidade horaria e um técnico cientifico.

    Pode também um juiz cumular com um de professor académico.

  • Eu não entendi porque essa questão está desatualizada se na lei não consta nenhuma alteração. Alguém pode me explicar?

  • Questão DESATUALIZADA... e o QC poderia/deveria, ao menos, comentar sobre...


ID
2304862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    LC 840/11 - Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • LC 840/11 - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I  nomeação;

    II reversão;

    III aproveitamento;

    IV  reintegração;

    V  recondução.

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.


  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:


    I nomeação;
    II reversão;
    III aproveitamento;
    IV reintegração;
    V recondução.


    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF

    Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

    O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício. ERRADO

     

    LC 840 
    Art. 9º É vedado editar atos: 
    - NOMEAÇÃO 
    - POSSE 
    - EXERCÍCIO 

    *COM EFEITO RETROATIVO.

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

     

  • Ato de nomeação ex nunc 

  • 2014

    Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.

    errada

     

  • É vedada NOMEAÇÃO, POSSE e EXERCÍCIO com efeito retroativo.

    Nomeação é originária. Sendo que Reversão, Recondução, Reintegração e Aproveitamento são derivados.

  • Alguém poderia explicar melhor  esse tal "" EFEITO RETROATIVO""  dando exemplos. :) 

  • Efeito retroativo = publicar a nomeação duas vezes ou mais no DODF - é somente uma vez. E caso não tome posse em 30 dias, a nomeação fica sem efeito.

  • Retroativo significa dizer que foi feito depois do prazo e por meio de decisão judicial

    Não ter efeito retroativo significa que o servidor não terá direito aos valores que seriam pagos caso ele fosse nomeado, empossado ou entrado em exercício no período normal.

  • Pessoal, NADA RETROAGE, NADA, NADA, NADA, nem nomeação, nem posse nem execício. Vamos colocar isso nas nossas cabeças de uma vez por todas para nunca mais errarmos questões sobe esse assunto .=).

  • ERRADO!

    ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11) 

    I. NOMEAÇÃO - ( PROVIMENTO ORIGINÁRIO)é a publicação em Diário Oficial do nome do futuro ocupante do cargo público.

    II. REVERSÃO - (provimento secundário)

    III. APROVEITAMENTO - (provimento secundário)

    IV. REINTEGRAÇÃO - (provimento secundário)

    V . RECONDUÇÃO - (provimento secundário)

    De acordo com o art. 9º da LC 840/2011, “é vedado editar atos de nomeaçãoposse ou exercício com efeito retroativo”. Logo, nenhum desses atos poderá ter efeito retroativo

  • Na prática é só pegar o D.O. que tu vai ver posse com efeito retroativo todo dia...

    Mas esqueçamos a prática e vamos pra teoria..

    NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO TEM EFEITO RETROATIVO

  • Errado.

    A nomeação é sim a forma originária de provimento de cargo público, entretanto, o Artigo 9º da Lei Complementar nº 804/2011 veda, expressamente, a edição de atos de nomeação, posse ou exercício com efeitos retroativos.

  • Início está certo, mas teve a pegadinha no final.

    NOMEAÇÃO é a forma ORIGINÁRIA de provimento de cargo público, MAS o ATO DE NOMEAÇÃO NÃO DEVE ser editado com efeito retroativo.

    ART 8 E 9.

  • NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE

    NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE

    NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE

  • Comentário:

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, a sua investidura independe de concurso público.

    Gabarito: Errada

  • Alguém poderia me explicar, caso não fosse vedado, como seria esse efeito retroativa da nomeação, por favor?

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • É VEDADO editar atos de NOMEAÇÃO, POSSE, ou EXERCÍCIO **COM EFEITO RETROATIVO**


ID
2304865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar n.º 840/2011, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

A lei em questão prevê a possibilidade de concessão formal de elogio a servidor, bem como a premiação dele pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que fomentem a eficiência no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    LC 840/11: 

     

    Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

    I - prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Art. 279. Podem ser ins&tuídos os seguintes incen&vos funcionais, além daqueles já previstos nos
    respec&vos planos de carreira:


    I prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produ&vidade e a redução dos custos operacionais;
    II concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • ATENÇÃO:

    Não confunda a vedação dada pelo Art. 190. São infrações leves

    XII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (Informal)

    ...

    com o Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio(Formal)

  • nice hein, cobrar dsposições finais e transitória

     

    tem pouca coisa pra estudar mesmo

  • Em que consiste esse elogio? Sério, que coisa mais esquisita! E cobrar o finazinho da lei, é sacanagem das brabas... Só o capeta de asa do cespe pra fazer um negócio desses...

  • Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

    I – prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

     

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I – prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • CERTO. art. 279, I, II, LC 840
  • Atenção para a pegadinha do examinador perverso -

    Eu errei a questão por considerar o artigo 190 XII. O qual trata como infração leve o fato de promover manifestações de apreço ou desapareço no recinto da repartição. Porém o artigo 279 institui possibilidades de conceder medalha, diploma de honra ao mérito, condecorações e elogios como forma de incentivo ao servidor público.

    ,

  • Comentário:

    A resposta está no art. 279 da LC 840/2011:

    Art. 279. Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I – prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II – concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

    Essa questão reforça a necessidade de que você faça pelo menos uma leitura atenta de toda a LC 840 durante os seus estudos, pois a banca pode cobrar determinados detalhes baseados simplesmente na literalidade da lei.

    Gabarito: Certa

  • Importante tópico.

  • Item certo.

    Questão para concurseiro raíz, a banca buscou a questão nas disposições finais e transitórias (quando a gente chega lá já está cansado de ler, rs).

    Art. 279 Podem ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - Prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução de custos operacionais.

    II - concessão de medalha, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.


ID
2304868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista, de fato, não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou, uma vez que são entidades integrantes da Administração Indireta, enquanto os entes políticos integram a Administração Direta. Apesar disso, submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

     

    Exemplificando com lições de Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 2016):

     

    -> Pode-se dizer que o controle exercido entre os entes da Administração Direta e Indireta é hierárquico ou que há subordinação entre essas entidades?

    Não, não há hierarquia entre entidades com personalidades jurídicas diversas porque o poder hierárquico só se manifesta internamente, ou seja, entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Sendo assim, pode-se estabelecer que esse controle exercido no âmbito dos Ministérios se configura somente uma supervisão ou tutela, não sendo decorrência de manifestação do Poder Hierárquico (p. 163).

     

     

    Controle pelos tribunais de contas: Também, por integrarem a Administração Pública e exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelos Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Carta Magna. Esse entendimento encontrava resistência na doutrina, uma vez que se argumentava que os bens destas entidades não ostentavam a qualidade de bens públicos e o mesmo poderia ser definido em relação aos valores percebidos na execução de suas ativades. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que há controle do Tribunal de Contas em relação a essas empresas (MS 26117/DF) (p. 199/200).

     

    Gabarito: afirmativa ERRADA.

     

    Bons estudos! ;)

  • Onde tem dinheiro público tem controle! SEM (maioria do capital é publico)

  • Gabarito Errado

     

    Administração Indireta

     

    Conceito: conjunto de pessoas jurídicas de direito público ou privado, desprovidas de autonomia política, que, vinculadas à Administração Direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

     

     

    Não há hierarquia nem subordinação, mas vinculação para fins de controle e tutela/supervisão por delegação o controle é mais rígido.

     

     

    Entidades da Administração Indireta: 

    - Autarquia

    - Empresa pública 

    - Sociedade de economia mista

    - Fundações públicas

  • Resumo: As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública Indireta. São ambas empresas estatais. a partir da Constituição de 1988, a instituição Tribunal de Contas consolidou-se através do importante papel de proteção do patrimônio público. As Cortes de Contas tiveram, inclusive, reconhecida pelo STF, através da súmula no 347 , a competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público. Desta forma, as atribuições dos Tribunais de Contas ultrapassaram as discussões sobre a legalidade no controle orçamentário, financeiro, contábil operacional e patrimonial, fortalecendo-se a atribuição de fiscalização baseada na legitimidade do órgão e no princípio da economicidade. Assim, este artigo tem por finalidade analisar a possibilidade do controle pelo Tribunal de Contas das empresas públicas e sociedades de economia mista na perspectiva da jurisprudência do STF. ____________________________________________ [1] Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.”
  • Não há hierarquia, e sim, um controle finalistico!

  • OUTRA QUESTÃO COM O ERRO SEMELHANTE.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    Julgue os itens subsecutivos, referentes à administração pública direta e indireta. 
    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem ao controle estatal.ERRADO

     

     

  • Além do erro em relação ao controle pelos tribunais de contas, como apontado pelos colegas, ressalta-se que a razão das sociedades de economia mista não se subordinarem hierarquicamente ao ente que as criou não é a sua personalidade jurídica de direito privado. Prova disso é o fato das Autarquias e Fundações Públicas (pessoas jurídicas de direito público) também não estarem hierarquicamente subordinadas ao ente que as criaram.  

    Toda Administração Indireta está sujeita ao controle finalístico! 

    MS 26117 DF
    1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06].

    2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. 

  • Gabarito errado.

    A CF/88, em seus artigos 70 em diante, reza que o Tribunal de Contas fiscalizará administradores e demais responsáveis por dinheiro público. Ora, se a Sociedade de Economia Mista faz parte da administração indireta e  tem a maioria do capital votante público, então haverá a fiscalização por parte do TC, independentemente de ela ser direito privado.

     

    Tente estudar com alegria, pois assim você aprende :)

  • Sociedades de economia mista são constituídas de 50%  mais 1 do seu capital por investimento público, logo submetem-se a controle pelo Tribunal de contas.

  • Gab. ERRADO

    Vamos lá...

     

    "Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou"

    = CERTÍSSIMO (pois NÃO há hierarquia entre a adm. direta sobre a indireta, O QUE HÁ é controle finalístico).

     

    "Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas."

    = ERRADÍSSIMO (pense assim... se há dinheiro público, com certeza há controle, e isso fica a cargo do TC).

     

    #DeusnoControle

  • ERRADA.

    De fato as Sociedades de Economia Mista - S.E.M são personalidades jurídicas de Direto privado.

    Exatamente por isso, elas realmente não se subordinam hierarquicamente ao ente político que a criou.

    Contudo, isso não exime as S.E.M do controle dos Tribunais de Contas, pois há dinheiro público ( maior parte) na formação do capital.

    Um exemplo clássico é a Petrobrás, que é uma S.E.M e é alvo de controle do TCU, pois há muito dinheiro público.

     

  • Errado

     

    Hoje temos uma orientação no mandado de segurança 25.181 – DF (STF) reconhecendo a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista com fundamento na necessidade de se preservar o controle externo.

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MS 25.181/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, analisando a controvérsia  pertinente ao reconhecimento, ou não, da competência do Tribunal de Contas da União, para fazer instaurar, contra dirigentes e administradores de sociedades de economia mista e/ou de empresas públicas federais, o concernente processo de tomadas de contas especial, proferiu decisão consubstanciada em acórdão assim ementado:

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – FISCALIZAÇÃO. Ao Tribunal de Contas da União incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia mista. Nova inteligência conferida ao inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, ficando superada a jurisprudência que veio a ser firmada com o julgamento dos Mandados de Segurança nºs 23.627-2/DF e 23.875-5/DF.

  • Millys, a criação é autorizada por lei, mas efetivada pelo ente político.
  • De fato elas não se subordinam hierarquicamente, o que elas possuem é uma viculação. O erro está em dizer que não sofre o controle do Tribunal de Contas.

    Lembrando que as Sociedades de Ecomia Mista também são constituidas de capital  público, logo, devem prestar contas ao TC.

  • Não se trata de hierarquia (que só existe dentro da mesma pessoa jurídica quando cria órgãos internamente - desconcentração), mas VINCULAÇÃO (decorrente de descentralização administrativa por outorga/legal/técnica/funcional).  

  • ERRADO.

    Vamos por partes:

    1 - A questão trata de Descentralização Administrativa, processo pelo qual o Ente Político (Administração Direta) cria uma entidade com Personalidade Júridica Própria (seja de direito público ou privado). Essas entidades fazem parte da denominada Administração Pública Indireta.

    2 - Sociedades de Economia Mista são Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sob a forma de sociedade anônima (S/A) e com capitais públicos e privados, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos, como afirma a primeira parte da questão (...''Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista"... - OK). São exemplos de S.E.M: Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

    3 - As Pessoas Jurídicas, sejam de Direito Público ou de Direito Privado, pertencentes a chamada Administração Pública Indireta, não possuem relação de HIERÁRQUIA com as entidades políticas que as criaram (Administração Direta), ENTRETANTO, essa falta de hierárquia não afasta o controle pelos Tribuinais de Conta. Esse ''controle'' decorre do denominado ''CONTROLE FINALÍSTICO ou MINISTERIAL", ocorrendo uma VINCULAÇÃO, cujo objetivo, em regra, é o de analisar se a instituição se mantém na busca de seus objetivos e finalidade para a qual foi criada.

    4 - Por fim, vale ressaltar que o controle HIERÁRQUICO só se encontra dentro da mesma pessoa jurídica, quando esta cria órgãos internamente, através do denominado processo de desconcentração administrativa. Desconcentração Administrativa é o processo pelo qual entidades da administrçaão pública, seja ela direta ou indireta, criam Órgãos Públicos, dos quais não possuem personalidade jurídica prórpia, tendo como objetivo ampliar a eficiência da atividade exercída pela administração. Exemplos Órgãos Públicos: Secretárias; Ministérios; etc.

    Por estes conceitos básicos sobre o tema expostos, encontra-se ERRADA a assertiva. 

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou  >>>>> OK

    Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. ERRO

  • ERRADO. A resposta está na própria CF/88. As entidades da administração indireta (sociedades de economia mista, por exemplo) submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Fiscalização (controle) COFOP: Contábil, Orçamentária, Finaceira, Patrimonial e Operacional.

  • RRADO. A resposta está na própria CF/88. As entidades da administração indireta (sociedades de economia mista, por exemplo) submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Fiscalização (controle) COFOPContábil, Orçamentária, Finaceira, Patrimonial e Operacional.

    Reportar abuso

  • Nossa !

    Que questao ...

    Uma coisa nao é explicacao da outra

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Pelo que vi ninguém comentou isso ainda, então vou deixar aqui o artigo da CF/88 que estabelece o Controle Externo para as SEM (dentre outras):

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Tribunal de Contas exercem a prerrogativa do controle externo, onde inclui-se as SEM!!

  • tem gente falando nos comentarios q a primeira parte da questao esta certa...

    estão se equivocando pois não haverá hierarquia entre adm direta e indireta e sim um sistema de vinculação...

  • ERRADO

     

    A primeira parte da questão está correta, porém a segunda a torna errada.

     

    Renato Martins, dê uma lida com atenção na primeira parte.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • ERADO!

     

    A DOUTRINA USA O VOCÁBULO VINCULAÇÃO PARA SE REFERIR À RELAÇÃO - NÃO HIERÁRQUICA-  QUE EXISTE ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS ENTIDADES DA RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.(Direito adm. descomplciaod)

     

    A nova composição do Supremo Tribunal Federal alterou mais uma vez a jurisprudência da corte. Os ministros decidiram nesta quinta-feira (10/11), por unanimidade, que os tribunais de contas podem fiscalizar as sociedades de economia mista.(http://www.conjur.com.br/2005-nov-10/tcu_fiscalizar_sociedades_economia_mista)

  • ERRADO. Sofrem controle dos tribunais de contas.

  • Achei controversa porque o examinador usou a palavra "vinculação" ( controle de finalidade) e essa palavra está diretamente relacionado ao conceito de descentralização. O correto seria "subordinação"

  • Gabarito errado!

    A CF/88 em seu art. 71, II diz:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Como as sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta, elas sofreram controle pelo TCE/TCU.

  • Realmente não sofre subordinação hierárquica, uma vez que são pessoas jurídicas diversas, porém, o erro da questão está em dizer que não sofre o controle do TCU, uma vez que sofre. 

     

  •  Exatamente errada a segunda parte da questão.

    VIDE    Q777866  Q532470


                       A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      VIDE  Q560300

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        VIDE  Q263434

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    Q532470

    ADM IND  ASSOCIAÇÃO PÚBLICA = CONSÓRCIO PÚBLICO

    Para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.

     

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

     

     

     

  • Segunda parte errada, não há subordinação mas sofre controle por parte do TCU.

  • GAB: E
    Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas

     

    Pois sofrem sim! 

  • Os diretores da petrobrás marcaram correto. 

  • KKK O Cerveró nessa iria para o barro, faria até recurso (Oo)

  • Por serem integrantes da estrutura do Estado e executarem atividade com verba pública, se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas, ou seja, a questão está incorreta.

  • Gente, muitos estão dizendo que a primeira parte da questão está certa.... " Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente"

    As autarquias e fundações públicas de direito público têm personalidade jurídica de direito público E NÃO SÃO SUBORDINADAS HIERARQUICAMENTE! O motivo da não-subordinação é porque são entidades distintas do ente político central, não havendo uma relação direta de subordinação hierárquica, mas de vinculação e controle finalístico.

    Só pelo início já está errado.. o Tribunal de Contas é só a cereja do bolo.

  • Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. 

     

    O erro da questão está em negrito.

     

    Em regra se Envolveu dinheiro Público há fiscalização do tribunal de contas.

  • ((((((( Cuidado Pessoal ))))))  O comentário de Priscila Araripe induz as pessoas a erro.

  • Melhor e mais completo comentário: Patrulheiro Ostensivo.

     

    Muita gente aqui ainda confundindo hierarquia com vinculação...

    Não existe hierarquia entre a sociedade de economia mista e o ente político que a instituiu.

    O Tribunal de Contas fiscaliza as sociedades de economia mista.

  • CUIDADO: SUPERVISÃO ministerial é diferente de CONTROLE ministerial!!!! A SUPERVISAO ministerial, sim, é sinônimo de controle finalístico, que é o assunto abordado na questão.

    A supervisão ministerial é a prerrogativa conferida à Administração Direta para realização de controle sobre as entidades da Administração Indireta, já o controle ministerial (ou controle hierárquico) é o controle interno que ocorre sobre os órgãos.   

    Inclusive já teve questão do CESPE abordando essa diferença:

    Q360916 As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. (CERTO)

    Acerca do restante da questão:

    1. Sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, assim como as empresas públicas também têm.

    2. Não há subordinação entre entidade política e entidade administrativa, apenas vinculação.

    3. Sujeita-se ao controle do Tribunal de Contas, tal possibilidade foi confirmada pelo STF ao julgas o MS n 25.181 e MS n 25.092.

     

    Portanto, ERRADA a questão.

     

  • Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: Errado

  • Nathália Jacundá, o gabarito é ERRADO e não certo.

     

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. 

     

    Por que a primeira parte está errada? S.E.M. faz parte da Administração Indireta, então não se subordina hierarquicamente, mesmo. Ao meu ver está correto isso, não? A segunda parte estaria errada porque ela sofre controle pelos tribunais de contas.

  • É verdade, Luciana, me confundi ao dar a resposta final. Obrigada pela correção. Já retifiquei.

  • Luciana, a primeira parte da questao está errada por dar a entender que nao há subordinaçao da SEM pelo motivo de ela ser de direito

    privado, o que nao é verdade, visto que as autarquias e fundaçoes públicas de direito público têm personalidade jurídica de direito público e

    mesmo assim nao sao subordinadas hierarquicamente às entidades políticas que as criaram. Ou seja, o motivo de nao haver subordinaçao é

    simplesmente por pertencerem à Administraçao Indireta, e nao por serem de direito público ou privado. 

     

    Espero ter ajudado.

  • Verdade, Nathália. Percebi agora ao ler com mais atenção. Obrigada!

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado...

    Por isso não tem subordinaçao.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou (CERTO). Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas (ERRADO). 

     

     

     

    Art. 70.Parágrafo único. PRESTARÁ CONTAS qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Art. 71. COMPETE AO TCU - II - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos DA ADMINISTRAÇÃO direta e INDIRETA, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não existe hierarquia da Administração Direta s/ a Administração Indireta, o que  existe é um controle finalístico, tb chamado de Supervisão Ministerial. 

    O erro da questão está em dizer que não sofrem controle pelo TCU !

     

    GAB> ERRADO 

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. 

     

    De fato, a sociedade de economia mista, assim como os outros entes da administração indireta, não se subordinam aos entes da administração direta que as criou, mas apenas a elas se vinculam (relação é de vinculação). A relação de subordinação só existe entre o ente personalizado e seus órgão internos que são criados a partir do fenômeno da desconcentração. 

     

    Apesar de não existir subordinação, mas mera vinculação, os entes da administração indireta sofrem sim controle e fiscalização dos órgãos os quais estão vinculados, sobretudo do TCU.

  •  Resposta: errado.Pessoal, é só lembrar que parte do patrimonio é composto por capital público, e se houver dinheiro público envolvido, o TCU terá interesse em fiscalizar

  • "...ao ente político que as criou." 

    Elas não são criadas por lei, são autorizadas! Autarquias são CRIADAS por lei e Enpresa Publica e Sociedade de Economia Mista são AUTORIZADAS. 

  •   Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou  - OK!!

     

     Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas - ERRADO

     

     

    ELAS SOFREM, SIM, CONTROLE PELO TC. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As SEM fazem parte da Adm. Indireta.

    Não estão abaixo hierarquicamente do ente que a AUTORIZOU e sofrem fiscalização sim, como todos os outros entes políticos.

    Ora, até o Presidente da República é fiscalizado...

  • Que venha sempre questões assim
  • GAB: E
      Qualquer entidade ou pessoa que recebeu verbas públicas está sujeita à fiscalização pelo TCs...

  • Errado.

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou, mas sim vinculam-se. Exatamente por isso elas SOFREM controle pelos tribunais de contas. 

  • Errado.

    O agente público não pode indispor de buscar o interesse público.

  • O STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

     

    Gabarito: ERRADO 


    Fonte; Qc

  • Art. 71 Constituição Federal:

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, as contas daqueles que derem causa e perda, extravio ou outra irregularidade que resulte prejuízo ao erário público;

  • Lei 13.303/16

     

    Art. 85.  Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

    Art. 87.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição.

  • Gabarito: Errado.

    "Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou." Errado. (Simplesmente por terem personalidade jurídica. Independentemente de ser de direito público ou privado, a questão é a existência tão somente da personalidade jurídica, visto que, as Autarquias são de direito privado e também não se subordinam ao ente político que as criou. Não há subordinação, há controle finalístico)

    .

    "Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas." Errado. (Como nós sabemos, onde há dinheiro público há controle por parte dos Tribunais de Contas).

     

    Bons Estudos e lembre-se: Você é capaz!

     

  • ERRADO.

    Erro da questão está em afirmar que SEM não sofrem contrlo pelos tribunais de contas, todos orgãos ou entidades sofrem esse contrle.

  •  A SUPERVISAO ministerial, sim, é sinônimo de controle finalístico, prerrogativa conferida à Administração Direta para realização de controle sobre as entidades da Administração Indireta,

     

     já o controle ministerial (ou controle hierárquico) é o controle interno que ocorre sobre os órgãos -

    Lembrando que a CGU, atualmente, faz parte do Ministério da Transparência, que faz o controle interno no âmbito do poder executivo federal!

     

    A vinculação gera uma forma de controle restrita, em geral sob o aspecto político. O controle decorrente da vinculação só pode
    ocorrer quando expressamente previsto em lei.

     

     

    As formas de controle interno na administração pública incluem:

     

    - o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e

     

    - a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. 

     

     

    1. Sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, assim como as empresas públicas.

     

    2. Não há subordinação entre entidade política e entidade administrativa, apenas vinculação.

     

    3. Sujeita-se ao controle do Tribunal de Contas e à Comissão Mista de Orçamento e Fiscalização do Congresso Nacional quanto aos recursos repassados pela União!

  • Aquestao tem dois erros: Quando diz que é por ser de direito privado e não prestar contas ao TC
  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou(CERTO). Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.(ERRADO,) 

  • Francisco, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública são de direito privado, assim como as fundações públicas de Direito Privado, as autarquias e fundações públicas de direito público possuem regime jurídico de direito público - o que é óbvio em relação às últimas.

  • Apesar de ser PJ de direito privado, as EP , assim como as SEM, Autarquias e Fundações não se subordinam ao ente. O que há é um controle finalístico entre os órgãos da adm direta e as entidades da adm indireta.

  • Se tem capital público envolvido, tem controle finalístico sim!  

    Portanto a assertiva está errada.

  • Aqui, se espera que não sejam postados comentários com informações falsas...

  • "Por terem personalidade jurídica de direito privado"  "Exatamente por isso"

    Não é por serem de direito privado, se assim fosse as autarquias seriam subordinadas.

    Não existe hierarquia entre os entes, o que existe é o controle finalistico ou Supervisão ministerial(Tutela)! 

     

     

    Algum de nós era FACA na CAVEIRA! 

  • O erro da questão se refere somente ao dizer que elas não sofrem controle do tribunal de contas, sendo que elas sofrem sim!

  • Art. 71 / CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

  • Errado. 

    Elas não estão hierarquicamente subordinadas porque os entes da ADM Indireta não possuem uma relação de hierarquia com os entes da AMD Direta. Segundo as Empresas Públicas devem sim prestar contas ao Tribunal de Contas. 

  • Gab ERRADO

     

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Elas também são controladas pelos tribunais de contas. 

  • realmente elas não se subordinam, mas elas sofrem controle.

  • Não há hierarquia, mas sim vinculação.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.(CERTO) Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.(ERRADO)

    GABARITO: ERRADO 

  • GABARITO: ERRADO

    Não há hierarquia entre ADM Direta sob a indireta. O que há é vinculação. 

    E sofrem controle de tribunal de contas sim!

  • ERRADO.

     

    Não é só por causa da personalidade jurídica de direito privado que as SEM não se subordinam ao ente politico! Elas não se subordinam pq não há subordinação entre a adm. direta e a indireta, só isso já deixa a questão errada.

  • Erradíssimo.

    O controle realizado pelo congresso com auxílio do tcu (controle Externo) abrange toda a adminitração púlica direta ou indireta.

     

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político

    Esse trecho já torna a assertiva errada.

    As SEM não são subordinadas hierarquicamente à pessoa política que as criaram. Nem o restante da Adm. Púb indireta.

     

    O controle é finalístico, de resultados ou ato de tutela. Tal controle visa assegurar que as entidades administrativas estejam cumprindo as finalidades para as quais elas foram criadas.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: Errado

     

     

     

    DEUS É AMOR!

  • Galera, o erro não está na subordinação, e sim, no controle pelo tribunal de contas. VOCÊ PASSOU!!!
  •  

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.  têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. 

  • Analisem as duas afirmativas:

    Afirmativa 1 - Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. (CERTO)

     

    De fato, as Sociedades de economia mista não se subordinam ao ente político que as criou. Pois, não há Hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA. Há somente vinculação!

     

    Afirmativa 2 - Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. (ERRADO)

     

    Errado, as Sociedades de economia mista se subordinam sim ao controle dos Tribunais de contas.

    "O art. 87, caput, da Lei das Estatais (lei 13.303/2016) prevê que o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente."

  • Galera! Existe alguma exceção? Alguma que não é submetida ao controle do Poder Público?

  • todas possuem controle externo e interno. 

    Interno: dentro do órgão/entidade

    Externo: pelo legislativo + Tribunal de contas

  • GABARITO: ERRADA

     

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. (CORRETO) Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. (ERRADO) 

     

    #JESUS_SALVA

  • A questão possui dois erros:

     

    Primeiro: Não é pelo fato de terem personalidade jurídica de direito privado que as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.

     

    Elas não se subordinam pq nenhuma entidade da adm indireta se subordina à adm direta.

     

    Segundo: Elas sofrem controle externo pelo TCU.

  • simples & direto: onde tem dinheiro público; os tribunais de contas fiscalizam !

  • Sociedades de Economia Mista possuem personalidade jurídica de direito privado. Por serem da Administração Indireta não são subordinadas ao ente que a criou, no caso a Administração Direta. Por apresentarem capital público e privado, sendo que a maioria é público, está subordinada a atividades do direito público, como: controle pelos tribunais de contas.  

    ASSERTIVA : ERRADA. 

  • Vlw Itachi.

  • (F.A.S.E)

    Não se subordinam hierarquicamente a nenhum ente político que as criou. ✓

    Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. x

  • Brincou com o brinquedo da UNIÃO, tem que prestar contas.
     

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

    SOFREM CONTROLE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.

    SOFREM CONTROLE FINALÍSTICO E NÃO SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

  • Pra que taaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaantos comentários???

  • Certo, temos que lembrar:

    ONDE TEMOS DINHEIRO PÚBLICO TEREMOS CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    S.A é capital misto

  • O ítem está ERRADO! Se tem dinheiro público no meio, TCU está de olho juntamente com o poder legislativo.
  • Novamente, capital 100% público, esse critério já derruba a questão. 

    Questão errada.

  • Boa Briosa!

  • Errado 

    As entidades da administração indireta não se subordinam hierarquicamente ao ente criador, porém estão sujeitas a controle pelos tribunais de contas.

  • Essa foi de um nível elevadissimo não? hahaha

  • QUALQUER ENTE, PESSOA, EMPRESA QUE MEXER COM DINHEIRO PÚBLICO, ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE PELO TCU.

  • O erro da questão é dizer que elas não sofrem controle do tribunal de contas.
  • uma coisa não tem nada haver com a outra, uma coisa é não ser subordinado a um órgão, outra bem diferente é você ter autonomia de nínguem fiscalizar e você meter o louco gastando como bem entender? aí não né!

  • Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Independente disso, elas sofrem controle pelos tribunais de contas. 

  • "Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas"



    Essa parte da frase está errada pelo simples fato de que as sociedades de economia mista sofrem sim o controle dos tribunais de contas.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público.

    E ONDE TEM DINHEIRO PÚBLICO, TEM TRIBUNAL DE CONTAS !

  • Controle Finalístico ou Ministerial (Não há hierarquia)

  • "Filhote, se mete a mão em dinheiro público, é TCU no seu cangote"

  • De fato, não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e a pessoa política que a criou. Mas isso não significa que essas entidades não se submetam ao controle dos tribunais de contas. Sobre o tema, o STF entende que as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, motivo pelo qual têm o dever de prestar contas anuais ou até mesmo instaurar tomada de contas especial no caso de irregularidade na aplicação de recursos públicos, quando for o caso (STF MS 25.092, julgamento em 10/11/2005).

    Estratégia

  • Errado.

    Não há subordinação entre as entidades da Administração Indireta e o ente político (Administração Direta) que as criou. Mas há, ao contrário do que afirmado, sujeição ao controle por parte dos tribunais de contas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Apesar de não possuírem subordinação hierárquica, as SEMs são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas.

  • TCU não deixa passar nada...

  • GAB ERRADO

    Sofrem controle pelos tribunais de contas.

  • ERRADO

  • Está correto aduzir que as sociedades de economia mista, como de resto todas as entidades da Administração Pública indireta, não possuem relação de hierarquia e subordinação para com o respectivo ente federativo que as houver criado. No ponto, é sempre bom lembrar que somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades da Administração indireta têm personalidade própria, jamais poderiam estar subordinadas, hierarquicamente, à pessoa política instituidora.

    Sem embargo, não é verdade que as sociedades de economia mista não estejam submetidas a controle pelos tribunais de contas.

    A propósito do tema, o STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.

    Incorreta, assim, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: Errado

  • Elas não se subordinam e o controle é finalístico.

  • GABARITO ERRADO

    SE TEM DINHEIRO PUBLICO TEM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS .

  • Pessoal, cuidado:

    O erro da questão está aqui: Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas.

    Já, nessa parte, a questão está correta: Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou - não há hierarquia e sim VINCULAÇÃO e controle finalístico e supervisão ministerial.

  • Controle sim, hierarquia NÃO!

    GAB : E

  • Sociedade de economia mista: Não se subordinam hierarquicamente ao ente politico que as criou, o poder hierárquico se manifesta internamente entre os órgãos da mesma pessoa jurídica, sendo aquele uma supervisão ou tutela, também são constituídas de capital publico, e devem prestar contas ao tribunal de contas.

  • É só tirarmos como exemplo o BRB que tá sendo investigado pelo o TCU apos patrocinar a meda do Flamengo kkkk

  • São submetidas ao controle do Tribunal de Contas.

  • Errado. Os entes integrantes da Adm. Pública Indireta (Autarquia, Fund. Pública, EP e SEM) não são hierarquicamente subordinados aos entes federativos nos quais os criaram, o que difere da Adm. Direta (Órgãos, Secretarias, Ministérios) que são hierarquicamente subordinados aos entes federativos.

    No entanto, na Ad. Pública Indireta, ocorre o chamado "Controle Finalístico" ou "Supervisão Ministerial" dos quais é um tipo de controle exercido pelos Órgãos criadores aos entes criados (Adm. Indireta).

    Haverá sim controle pelo tribunal de contas, pois sempre que se fala em dinheiro público haverá CONTROLE DA UNIÃO.

    SE TIVERMOS DEUS EM NOSSAS VIDAS, SEREMOS CONQUISTADORES DE TODOS OS NOSSOS SONHOS.

    Oração Subordinada Adverbial Condicional

  • Gabarito: Errado

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. (CERTO)

    Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas. (ERRADO)

    As S.E.M sofrem sim controle pelos tribunais de contas.

  • GAB. ERRADO

    Se houver dinheiro público envolvido, haverá prestação de contas ao TCU.

  • Mexeu com dinheiro da UNIÃO? TC na Sua MÃO ... kk k k

  • Por aplicarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle realizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na esfera federal, pelos TCEs (Tribunais de Contas Estaduais) na esfera estadual e pelo Poder Legislativo. 

    Fonte: Material do Exponencial Concursos

  • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • ERRADO

    Onde houver dinheiro público, o controle externo, com o auxílio dos TCs, estará lá.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou ¹. Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas ².

    ¹ - De fato, o princípio da descentralização elimina o vínculo hierárquico entre ente descentralizador e entidade descentralizada. Entretanto, há de se notar que permanece um "meio de controle", chamado de controle finalístico, de tutela administrativa ou, ainda, de supervisão ministerial.

    ² - Na verdade, qualquer que lide com dinheiro público terá de se sujeitar ao crivo dos TC's.

    Gabarito errado.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. Porém elas sofrem controle pelos tribunais de contas.

  • são controladas ,mas nunca subordinadas !

    PMAL2021

  • Onde houver dinheiro público, o controle externo, com o auxílio dos TCs, estará lá.

  • Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou ¹(ATE AQUI CORRETO)

     Exatamente por isso elas não sofrem controle pelos tribunais de contas ².(FINAL ERRADO)

  •  

    Por terem personalidade jurídica de direito privado, as sociedades de economia mista não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou. No entanto, sofrem controle pelos tribunais de contas.

  • O termo correto seria "VINCULAÇÃO" ou "CONTROLE", diferente de "SUBORDINAÇÃO"?

    A questão apresenta um termo errado que faz toda diferença.


ID
2304871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.


O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. 

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Princípio da indisponibilidade do interesse público: "Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são ncessárias à satisfação dos interesses do povo (...).

    Dessa forma, cumpre ressaltar que ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não é o titular do interesse público, portanto não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros (...)

    Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2016, p. 59/60).

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: CORRETO

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.

  • Apenas complementando: o trecho conforme o que na lei estiver determinado se refere ao fato de que um dos princípios que decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público, é o da legalidade. Conforme MA e VP (24ª edição, p. 254):

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público tem, no direito administrativo, estreita relação com o princípio da legalidade, não sendo raro o uso dessas expressões como se fossem sinônimas. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, de não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação da administração deve atender ao estabelecido na lei, único instrumento hábil a determinar o que seja de interesse público. Afinal, a lei é a manifestação legítima daquele a quem pertence a coisa pública: o povo. O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

  • Correto.

    O administrador público não está em sua casa para fazer o que bem entende, uma vez que é o interesse público que "está em jogo" e não o seu interesse particular. Por isso é necessário a adoção pelo gestor público do princípio da indisponibilidade do serviço público, em junção ao princípio da legalidade(só fazer o que está em lei) e de outros princípios implícitos e explícitos na Carta Magna.

  • CERTO.

    Questões de princípios sempre exige atenção, pois temos que verificar a completa adequação do caso ao princípio.

    A Supremacia do interesse público sobre o privado ( prerrogativas) e a insdisponibilidade do Interesse público ( restrições) são chamados Supra Princípios, por conta de sua importância.

    Eles são chamados de Regime jurídico Administrativo, por conta de que toda a base administrativa se baseia nesses princípios.

    É muito comum em questões de princípios tentar induzir ao erro ao colocar um caso parecido com outro princípio.

    No caso em questão, o item fala em " gerir a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado". Isso poderia induzir o candidato a achar que se trata do princípio da legalidade.

    Mas a chave da questão está quando ele fala em "mero gestor de coisa que não é sua".

    Essa é justamente a característica do Princípio da Insdisponibilidade do Interesse público.

    Portanto, a questão está correta.

  • GABARITO: CERTO

     

    Complementando...

     

    Enunciado conforme ementa do RE 252.885/MG:

     

    Poder Público. Transação. Validade.

     

    Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen  Gracie. DJ de 21/06/2002). 

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:

    O administrado público é um MERO GESTOR da coisa alheia, não podendo abrir mão dos interesses públicos.

     

    Alfacon.

  • CORRETO

    Para reforçar a matéria:

    O que se entende pelo princípio da Indisponibilidade do Interesse Público???

    indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.


    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • Resumem a ideia de Regime Jurídico Administrativo:

     

    - Supremacia do Interesse Público sobre o privado = prerrogativas / poderes (interesse de todos é maior do que o de um) 

    - Indisponibilidade do Interesse Público = sujeições / restrições (o bem não é do agente, mas de toda a coletividade, então não pode dele dispor)

  • Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público?

     

    Princípio da indisponibilidade do interesse público

    Embora o princípio da supremacia do interesse público favoreça a Administração com um patamar de superioridade em face dos administrados, também lhe exige maiores cuidados e obediência a inúmeras formalidades, tendo em vista que essa atuação deve ocorrer nos limites da lei, não podendo esse interesse ser livremente disposto pelo administrador. Assim, o princípio da indisponibilidade serve para limitar a atuação do agente público, revelando-se um contrapeso à superioridade descrita no princípio da supremacia, podendo se afirmar que, em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público.

    Os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua disposição. O administrador tem o dever de guarda, aprimoramento e conservação, lembrando-se de que a atividade administrativa é um munus publico, é encargo, é obrigação para os administradores.

    Na verdade, o Administrador exerce uma função, o que significa uma atividade em nome e interesse de outrem, por isso não há autonomia da vontade nem liberdade irrestrita. Há uma finalidade previamente estabelecida e, no caso de função pública, há submissão da vontade pré-traçada na Constituição Federal ou na lei, além do dever de bem curar o interesse alheio: o interesse público.

  • Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

    O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. 

    Afirmativa CORRETA. O enunciado trata das SUJEIÇÕES ou RESTRIÇÕES em que está submetido o administrador da coisa pública, nesse sentido, trata-se do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. As sujeições, restrições ou limitações decorrem do fato de que a administração ou o administrador não são proprietários da coisa pública, não são proprietários do patrimônio público, não são titulares do interesse público, mas sim o povo. Em decorrência desse princípio a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

     

  • Afirmativa CORRETA. A questão dispõe sobre as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo. A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público não se encontram a livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis.

     

    Fonte: Celso Antonio Bandeira de Mello.

  • Indisponibilidade do interesse públiCO: 

    SUJEIÇÕES ou RESTRIÇÕES em que está submetido o administrador da coisa pública, nesse sentido, trata-se do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. As sujeições, restrições ou limitações decorrem do fato de que a administração ou o administrador não são proprietários da coisa pública, não são proprietários do patrimônio público, não são titulares do interesse público, mas sim o povo. Em decorrência desse princípio a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

     

  • VIDE     Q773199

     

    -    com base no PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, NÃO cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito

  • SUPREMACIA: PRERROGATIVAS.

    INDISPONIBILIDADE: RESTRIÇÕES.

  • Entendo que não só o princípio da indisponibilidade do interesse público está sendo observado nesse caso, também o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

  • Esta questão está muito mal formulada, uma vez que a afirmativa está mais de acordo com o Princípio da Legalidade, a qual trata que o Administrador deverá agir de acordo com a Lei. 

     

  • Correta, é isso que é a essência do princípio da indisponibilidade do interesse público: frear o gestor, visto que ele é apenas um "empregado" e não o dono do serviço público. 

  • QUESTÃO PERFEITA, MUITO BOA PARA SE ENTENDER O PRINCÍPIO DA "INDISPONIBILIDADE DO INTERECE PUBLICO"

    CONCEITO

    A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.  Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade. As pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. A Administração e suas pessoas auxiliares têm caráter meramente instrumental.

    É importante ressaltar que o princípio da indisponibilidade do interesse público é chamado também de supraprincípio ou superprincípio

    (Fonte:https://jus.com.br/artigos/48272/a-indisponibilidade-do-interesse-publico)

    LOGO QUESTÃO CORRETÍSSIMA.

     

  • DOIS PRINCIPIOS QUE ANDAM JUNTO

    A supremacia do interesse público -->> prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública ,caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular.

    indisponibilidade do interesse público--->> as restrições na atuação da Administração, Llimitações  Q decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública

  • QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ???

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO 

    ESTE PRINCÍPIO DEFINE OS LIMITES DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E DECORRE DO FATO DE QUE A IMPOSSIBILIADE DE ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO DEVE ESTABELECER AO ADMINISTRADOR OS SEUS CRITÉRIOS DE CONDUTA.  DE FATO, O AGENTE ESTATAL NÃO PODE DEIXAR DE ATUAR, QUANDO AS NECESSIDADES DA COLETIVIDADE ASSIM O EXIGIREM, UMA VEZ QUE SUAS ATIVIDADES SÃO NECESSÁRIAS Á SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DO POVO.

  • CERTO.

    O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • Questão maldosa. Antes da virgula: princípio da legalidade. Após a virgula princípio da indisponibuilidade do interesse público. Ai fica difícil, né?!! :(

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

     

    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo a sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • ....

    Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público.

     

    ITEM  - CORRETO -  Segundo o professor Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 28 Ed. São Paulo, Atlas, 2015 p.36)

     

    Princípio da Indisponibilidade

     

    Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

     

    O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração.

     

    O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade.” (Grifamos)

  • Os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos órgãos públicos, a quem apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública. Aqueles e este não são seus senhores ou seus donos, cabendo-lhes, por isso, tão só, o dever de guardá-los e aprimorá-los para a finalidade a que estão vinculados. O detentor dessa disponibilidade é o Estado.

    Gabarito certo

  • É possível perceber que a Administração Pública foi criada com o principal objetivo de gerir a coisa pública, visando, sempre, o interesse público. Para tanto, “distribuiu” sua função a órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, todos submetidos ao regime jurídico-administrativo, responsável por disciplinar as atividades administrativas, dando-lhes prerrogativas e impondo-lhes restrições.

                O regime jurídico-administrativo apoia-se em dois supraprincípios fundamentais para um bom desempenho das atividades da Administração Pública, sendo, portanto, essenciais para que ela alcance sua finalidade, qual seja, o bem comum. Estes supraprincípios são o Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

                Os dois supraprincípios citados no parágrafo anterior, com suas diferenças e semelhanças, se complementam, como duas engrenagens que se encaixam perfeitamente dando funcionamento a um sistema, o qual seria, no caso em questão, o jurídico-administrativo. Dessa maneira, são destes supraprincípios que derivam os demais princípios expressos no ordenamento jurídico, que comparam-se às peças necessárias para completar o sistema, garantindo que funcione de modo eficiente.

     

    Quem quiser se aprofundar mais, acesse: 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html

  • Juntamente com a Supremacia do Interesse Público, o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público forma a base do regime jurídico-administrativo. Por esse princípio, a administração pública não pode ser vista como dona da coisa pública, mas apenas gestora. A coisa pública pertence ao povo, e o Estado é o responsável pelo cuidado ou gestão da coisa pública. 

    Alfacon

  • A indisponibilidade do interesse público, enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido,(são direitos dos administrados) assim no exercicio da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar, de modo determinado pela legislação. Não podendo dispor de algo que não lhe pertencem, é importante frisar o conceito de função que é   toda atividade exercicida por alguém, na defesa de interesse alheio, ou seja, a função precípua da administração é o intesse público. 

  • CERTO.

    Fiquei em duvida a princípio, confundi com o princípio da impessoalidade, porém a acertiva realmente traz caracteristicas do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

                É imprescindível, antes de mais nada, destacar que quando se fala em Princípio da Indisponibilidade  do  Interesse  Público, tem-se  aqui interesse público em seu sentido amplo,  abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses do povo em geral. Após este esclarecimento, se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.

    Fonte:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-

  • O principio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público, precedentemente estudado). Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo) 

    Direito administrativo descomplicado. 

  • GABARITO: CERTO

    No princípio da indisponibilidade do interesse público ao mesmo tempo em que tem poderes especiais, exorbitantes do direito comum, a administração sofre restrições em sua atuação que não existem para os particulares. Essas limitações decorrem do fato de que a administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo.

    Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. Não existe, a rigor, a ideia de ''vontade autônoma" da administração, mas sim de "vontade" da lei, que é o instrumento que legitimamente traduz a "vontade geral", vontade do povo, manifestada pelos seus representantes no Poder Legislativo. Além disso, toda a atuação da administração deve ter possibilidade de ser controlada pelo povo, seja diretamente, seja por meio de órgãos com essa função de controle.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 2016 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público tem por conteúdo essencial estabelecer que os administradores públicos, justamente porque não são genuínos proprietários, mas sim meros gestores, não dispõem de livre disposição da coisa pública. Devem, isto sim, pautar todo o seu proceder em função do que estiver previsto na lei. Daí porque o patrimônio público não pode, por exemplo, ser livremente onerado ou, pior ainda, alienado, a não ser que haja expressa autorização legal. Daí porque, ademais, os atos administrativos devem, em regra, ser publicados, em ordem a que os cidadãos - legítimos titulares do patrimônio público - possam exercer controle sobre a atuação daqueles que, no momento, exercem o múnus de administrarem os negócios do Estado.

    Como se vê, a afirmativa ora analisada está em perfeita sintonia com estas ideias básicas, de modo que não há qualquer equívoco em seu teor.

    Gabarito do professor: CERTO



  • Minha colaboração...

     

    O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO LIMITA O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR. OU SEJA,  FAZENDO COM QUE O ADMINISTRADOR ATUE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ATUE COMO MERO GESTOR DA COISA ALHEIA, NÃO PODENDO ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO

     

    PARA A DOUTRINA MODERNA, ESTE PRINCÍPIO DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

     

    Lei 9784/99, Art.2º,§Ú.,II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade, os bens e interesses públicos não pertencem ao gestor ou mesmo à Administração, cabendo aos agentes administrativos geri-los e conservá-los, em prol da coletividade. (Coleção Sinopses para concursos - Direito Administrativo - Editora Juspodivm)

  • RICARDO ALEXANDRE:

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito na Constituição Federal. Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário).

  • Indisponibilidade do interesse público o poder é dado ao Administrador para que ele o exerça. Portanto, não é lícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, uma vez que não possui sua titularidade, só mera guarda.

    Gabarito: Certo

  • Ótimo comentário Barbara Souza! 

    Sucinto e bem explicado. :) 

    Brigada pela sua contribuição.

  • "Administrador, você não é dono do interesse público. O povo é o proprietário do interesse público. Você é mero gestor da coisa pública"

  • Certo.

     

    Trata-se de um Princípio IMPLÍCITO da Administração Pública. O Administrador não manda no interesse Pública. É apenas um mero gestor de coisa alheia.

  • O Princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece que  os agentes da Administração  não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas a eles atribuídas pela lei para a promoção do bem comum.

    Maria Sylvia  Di Pietro esclarece que , por não ser possível à administração dispor de interesses públicos, os poderes que lhe são atribuídos têm caráter de poder dever.  São  poderes que não podem deixar de exercer, sob pena de responder por omissão.

    Marcelo Alexandrino e VP asseveram que o princípio da indisponibilidade do interesse público está presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, ao contrário do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público.

    Interesse  públicos primários: são os interesses diretos do povo, os interesse gerais imediatos.

    Interesse  públicos secundários:

    I-  interesses próprios do Estado, na qualidade de pessoa jurídica , de caráter meramente patrimonial ( aumentar  receitas ou diminuir gastos.

    II- Os atos internos de gestão administrativa.

    O interesse público secundário só é legitimo quando não é contrário ao interesse público primário.

     

  • "quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado", achei que se tratava do princípio da legalidade. 

     

    Sigamos fortes, amigos!

  • Princípio da Indisponibilidade do interesse Público: Os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. 

     

    Bons estudos!

  • Me fu&*, jurava que era o Princípio da Legalidade.

  • " O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público) Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto, é, do povo)."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Quando a questão fala e "gestor de coia que não é sua" ele remete a ideia do princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, pois como a coisa não é dele, ele não pode dispor dela livremente (como bem entender), devendo observar as restrições à ele impostas.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO -> RESTRIÇÕES

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO -> PRERROGATIVAS

     

    Assim, o princípio da indisponibilidade estabele que o agente público não pode fazer uso das prerrogativas e poderes públicos para alcançar um interesse diverso daquele relacionado ao da coletividade. Ou seja, ele tem que observar os limites à ele impostos, não podendo fazer o que bem entender, pois a coisa não é sua, mas do povo.

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público: fonte dos deveres da administração pública.

     

  • Que vacilo! Eu jurava que era o P. da Legalidade!

     

  • GABARITO CERTO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO= PODER

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO= DEVER

    Gravei assim, bons estudos

  • os agentes públicos devem ATUAR não segundo a sua vontade mas sim de acordo com a LEGISLAÇÃO;

  • Gabarito: CERTO


    • Quanto ao princípio da indisponibilidade trata se de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo, no qual a Administração possui apenas poderes instrumentais, não podendo ela abrir mão da coisa pública, já que a ela não é a "dona da coisa", mas sim o povo.

  • GAB: CERTO

    CONCEITO: O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é um princípio base que faz parte do Regime Jurídico Administrativo assim como a Supremacia do Interesse Público.

    RESPOSTA: Ao mesmo tempo que a Supremacia do Interesse Público dá o poder de administrar para um determinado agente o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público por outro lado puxa para baixo o Administrador para que ele fique ciente de que a coisa pública não é dele e sim do interesse público.

  • Correto

    Ainda aqui vale a referência ao fato de que a coletividade é a razão de ser das ações da Administração Pública. Por conta disto, não estão os bens, os serviços e os direitos públicos à disposição dos agentes governamentais ou mesmo dos seus órgãos, mas a toda a sociedade. Por isso, a Administração Pública tem a obrigação de preservar e aprimorar esses bens, direitos e serviços, e jamais desviá-los da utilização apenas pela sociedade, e nem permitir que sejam diminuídos ou prejudicados. 

    Portal Educação

  • gab. certo

    não posso dispor daquilo que não é meu.

     

  • Indisponibilidade do interesse -> Limitação da atuação do gestor público.

    Mero detentor.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:

    Tem disposição sobre uma determinada coisa o seu proprietário. Quem não é proprietário de algo não dispõe desse algo.

  • Frase chave: ''mero gestor de coisa que não é sua" = Princípio da Indisponibilidade.

  • Cespe sendo Cespe.
  • Gab Certo

     

    Um dos princípios basilares da Administração Pública.

  • Atende ao princípio republicano também.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    Temos, aqui, a expressão direta do princípio da indisponibilidade do interesse público. Como consequência, os administradores públicos atuam como meros gestores da coisa alheia.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ''Quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado'' -----> LEGALIDADE

    ''O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. '' ---> CORRETO

  • Comentário:

    O princípio da indisponibilidade do interesse público se fundamenta no fato de a Administração não ser a “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo. Por não ser a “dona”, o interesse público é indisponível pela Administração, ou seja, a Administração não pode fazer o que quiser com ele. Ao contrário, os agentes públicos somente podem atuar quando houver lei que autorize ou determine a sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei, a qual traduz a “vontade geral”.

    Gabarito: Certo

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Correto!

    O administrador público é um mero gestor da coisa alheia.

  • CERTO

    O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • A indisponibilidade do interesse público representa as restrições na atuação da

    Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da

    coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público.

    Estes pertencem ao povo! A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos

    administrados.

    Prof: Herbert Almeida,Estratégia concursos

  • Princ. da Indisponibilidade, cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, ou seja

    verdadeiro titular dos direitos e interesses públicos.

  • Parece mais impessoalidade do que indisponibilidade do interesse público. Mas não adianta brigar com a banca...

  • Esse assunto é fácil, então o Cebraspe fica misturando conceitos pra derrubar alguns candidatos. Essa questão estava bem parecida com LEGALIDADE, mas é Indisponibilidade..

  • Comum a banca trocar os conceitos do princípio da indisponibilidade com o principio da continuidade. No começo eu caia, mas depois de uns tropeços a gente fica ligado rs.

  • O Gabarito da Banca foi (Certo)

    O me foi (Errado)

    • Fundamentação: a questão é dividida em 02 partes
    • O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado(1º Parte: ele se refere ao Principio da Legalidade ), ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público(2ºParte está correta , se refere ao Principio da Indisponibilidade , o Administrador é mero Gestor da Coisa Pública e a ele não cabe dispor do que é publico.

    Eu entraria com Recurso nessa questão , mesmo que eu perdesse eu não retiraria a minha razão , a banca faz uma questão bem confusa , fica subtendido que ele Administrador quando age , age conforme o principio da Legalidade.

  • Muitos confusos com essa questão. Até eu. Pensei tratar-se de legalidade.

  • Quando o examinador deixa claro que está previsto em leis, confunde.

  • as vezes, olhar pra qual cargo a questão foi cobrada, ajuda a presumir o que a banca estava cobrando do candidato!

  • O regime jurídico administrativo é amparado por dois princípios basilares, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público, que são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo.

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO;

    É um dos pilares do direito administrativo.

    Administração não é “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo.

  • Esse princípio, implicitamente previsto na Constituição Federal, trata da indisponibilidade inerente aos bens e serviços públicos, que pertencem à coletividade, e não à Administração Pública (ou a seus agentes), que apenas atuam em prol da sociedade.

    A Administração Pública não é a titular do interesse público, sendo na verdade a guardiã do mesmo, não podendo, desse modo, renunciar injustificadamente a ele, de modo a onerar a coletividade. O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos interesses públicos, sendo esse princípio o fundamento dos deveres da Administração.

  • Está mais para Impessoalidade do que Indisponibilidade.

  • Parece que estou estudando português...

  • gab c

     indisponibilidade do interesse público.

    o administrador não dispõe dos bens que administra.

  • Cai igual um patinho pensando que era Impessoalidade...

  • Entendo assim: os recursos públicos não estão disponíveis para o servidor usar como bem entender, deve utilizá-los para seus respectivos fins. Princípio da indisponibilidade.

  • A questão se refere ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O instituto relaciona-se a algumas ideias:

    • O interesse público não encontra-se à disposição de quem quer que seja;
    • O interesse público não é ilimitado;
    • Interesse público primário: vincula-se ao que interessa à coletividade. Ex: expropriação.
    • Interesse público secundário: relaciona-se ao interesse da administração propriamente dita. Ex: contratos.

    #retafinalTJRJ

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público: "Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo (...).

  • #Repondi errado!!!

  • NÃO pode o administrador público, que é mero gestor da coisa pública, dispor/abrir mão de algo que não é seu (o interesse público).

    Simples e direto!

  • Indisponibilidade do interesse público: ele impõem ao estado limites.


ID
2304874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue.

Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração.

  • Afirmativa ERRADA.

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal desconcentra uma atividade administrativa a um ente despersonalizado.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab E

    Ocorreu a Desconcentração

    Descentralização X Desconcentração

    A primeira grande distinção entre os institutos foi explanada no tópico anterior, haja vista

    ser a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

     

    Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na

    hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a

    Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo

    de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.

     

    Por sua vez, a descentralização se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa

    forma, manifestação do poder hierárquico.

     

    Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre entidades

    diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido

    pelas entidades da Administração Centralizada.

     

    Esse controle será analisado em tópico específico, todavia, de antemão, não se pode confundir com a hierarquia, a qual, somente se manifesta entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

     

    Assim, o controle exercido

    entre os entes da Administração Direta e Indireta se limita à analise de cumprimento, por

    essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica

     

    MATHEUS CARVALHO

    Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO 2016

    Pagina 151 

  • dOIS ERROS NESSA QUESTÃO:

     

    Não é descentralização é DESCONCENTRAÇÃO!

    Não é "ente personalizado é DESPERSONALIZADO!

  • GABARITO:ERRADO

    A técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública que resulta na pulverização de competências, por meio da criação de órgãos públicos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é, de fato, denominada desconcentração administrativa. Quando, por exemplo, a pessoa jurídica União Federal decide criar um novo ministério, ou uma nova secretaria, ou uma nova superintendência, ou um novo departamento, etc, estar-se-á tratando de hipóteses de desconcentração administrativa.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo 

     

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.CERTO

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Agente Administrativo

     

    Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo. 
    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.CERTO

     

     

     

  • Caso clássico de Desconcentração administrativa.

  • Descentralização = cria-se uma entidade da Administração Indireta (não há hierarquia, mas estão sujeitos ao controle finalístico). 

    Desconcentração = cria-se um órgão público (hierarquicamente subordinado, sem personalidade jurídica).  

  • ERRADA 

    DescOncentrar - Orgão ( Sem personalidade jurídica e subordinado hierárquicamente ao ente que o criou)

    DescEntralizar - Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finaslístico)

     

  • ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA -------> DESCENTRALIZAÇÃO -----> ENTIDADES PERSONALIZADAS ----> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NÃO HÁ HIERÁRQUIA + HÁ VINCULAÇÃO.

                                                              ---------> CENTRALIZAÇÃO    -------->ENTIDADES DESPERSONALIZADAS ----> ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    DESCONCENTRAÇÃO -> É A DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA, CRIANDO ÓRGÃOS INTERNAMENTE. HÁ HIERÁRQUIA.

    * A desconcentração pode acontecer tanto na ADM.DIRETA quanto na ADM.INDIRETA.   

    * No caso em questão a UNIÃO ( órgão despersonalizado da ADM.DIRETA) não está descentralizando e sim desconcentrando, uma vez que a secretaria que está sendo criada e o ministério o qual será vinculada também são órgãos da ADM. DIRETA. ( divisão interna de competência DENTRO DO MESMO ÓRGÃO e há hierárquia).

  • Secretaria é um órgão, logo, o que temos é uma desconcentração.

  • é uma desconcentração

  • ERRADO

    Errado, pois a questão traz o conceito de DESCONCENTRAÇÃO e não DESCENTRALIZAÇÃO, como afirmado pela banca.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    É o processo pelo qual a Administração Pública Direta ou Indireta criam Órgãos Públicos dentro de sua estrutura, sem personalidade jurídica própria e com a finalidade de ampliar a sua ficiência na prestação dos serviços públicos. 

    Algumas Características dos Órgãos Públicos:

    1 - Criados através do denominado processo de Desconcentração Administrativa;
    2 - Não Possuem Personalidade Jurídica Prórpria;
    3 - Possuem relação de Hierárquia com as suas entidades criadoras;
    4 - É uma especialização interna com o objetivo de ampliar a eficiência da atividade pública;
    5 - Exemplos de Órgãos Públicos: Secretárias; Ministérios; etc.

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIAM ÓRGÃOS - SEM P.JURÍDICA - SUBORDINADOS HIEARÁRQUICAMENTE AO ENTE QUE OS CRIOU;

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAM ENTIDADES - COM P.JURÍDICA - VINCULADOS AO ENTE QUE OS CRIOU.

  • DESCONCENTRAÇÃO

     

    AS ATRIBUIÇÕES SÃO REPARTIDAS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA,MANTENDO A VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA

    EX -->>MINISTÉRIOS DA UNIÃO,SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS,DELEGACIAS DE POLÍCIA,POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL,SUBPREFEITURAS,TRIBUNAIS E AS CASAS LEGISLATIVAS

     

                                                                                                 UNIÃO

                                                                                                     |

                                                                                PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                                                                                (ÓRGÃO INDEPENDENTE)

                                                                           /                        |                      \

                                                             MINISTÉRIO DA   MINISTÉRIO DA    MINISTÉRIO DA (ÓRGÃOS AUTÔNOMOS)

                                                               EDUCAÇÃO              SAÚDE                 CULTURA

                                                                                                    |

                                                                                             DIREÇÃO

                                                                                     (ÓRGÃO SUPERIOR)

                                                                                        /                    \

                                                                             PORTARIA          ATENDIMENTO DO PÚBLICO(ÓRGÃOS SUBALTERNOS)

     

    GABA  E

     

  • O que há é uma simples desconcentracao dupla de competencias.

  • Obrigado e parabéns, Cacciatore vítor.

  • RESPOSTA ERRADA: O QUE HÁ É UMA DESCONCENTRAÇÃO.

  • Ministério = Órgão = DescOncentração

  • o que ocorreu foi a criação de orgão superior, despersonalizado e hierarquicamnete subordinado a secretária.

  • na verdade ele desconcentra não descentraliza.

  • DESCONCENTRAÇÃO - DENTRO DE MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, RELACIONA-SE A ORGAOS

     

  • ERRADO. Como secretaria é um órgão, nesse caso ocorreu a DESCONCENTRAÇÃO (descOncentração tem um "O" de órgão). Já na DESCENTRALIZAÇÃO, há a partição de competências entre PESSOAS juridicas distintas.

  • Desconcentração e não descentralização, por ser dentro do mesmo órgão.

  • Orgão, adm direta, não tem personalidade. Somente os entes da adm ind. terão personalidade juridica ( de direito pub: Aut e Fundanções; de direito privado: empresas pub e sociedad. de econ. mista ). Outra coisa é que na adm direta ocorre a desconcentração, já na adm indireta será por descentralização.

  • Desconcentra, posi não precisa criar uma outra pessoa jurídica.

  • DESCONCENTRAÇÃO, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAR NOVA PESSOA JURÍDICA.

  • Errado. Ocorre a desconcentração administrativa, pois foi criado apenas mais um orgão dentro de sua estrutura hierárquica.

  • Bizu do O e do E:

    DescOncentração = internO (Orgãos)

    DescEntralização = Externo (Entidades)

  • Eu amo Direito Administrativo. <3

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Desconcentração = ORGÃO = NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • ERRADA.

    Há dois erros na questão, não se trata de descentralização e sim desconcentração que é a criação de órgão sem personalidade jurídica, portanto um ente despersonalizado.

  • Acontece a desconcentração e não descentralização.
  • Errado, nesta situação estamos diante de uma DESCONCENTRAÇÃO, e essa desconcentração é a passagem de atividades a um ente despersonalizado.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    O Ente DESCONCENTRA.

  • Gabarito: Errada.

     

    O que pode ter confundido é o fato de ser criado a secretaria dentro de um ministério, que esse sim é descentralizado. 

    Contudo, quando há a criação da secretaria, está sendo criado um órgão pelo instituto da desconcentração, e não um ente personalizado como afirma a questão. Acredito que isso possa ter confundido um pouco.

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Pq tá errado? Segue junto.

     

    1º - O correto seria desCOncentração.

    Pra não errar mais.

    desCOncentração - Criação de Órgãos

    desCEntralização - Crianção de Entidades.

     

    2º - Secretarias é Órgão.

     

    3º - Órgão não é pessoa.

     

     

    __________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADA 

    DescOncentrar -O de  Orgão ( Sem personalidade jurídica e subordinado hierárquicamente ao ente que o criou)

    DescEntralizar - E de Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finaslístico)

  • Neste caso o ente federal está DESCONCENTRANDO uma atividade.

  • desconcentrado #$%¨#&¨$#

    DescentralizaR e criar a F.A.S.E

  • Neste caso ele descOncentra, cria Orgão.

  • A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.


    Não é o que se opera na hipótese de criação de uma nova secretaria, porquanto não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.


    Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.


    Equivocada, portanto, a assertiva, na medida em que não se trata de descentralização de atividade a um ente personalizado, mas sim de desconcentração de atividade, via criação de órgão público, ente desprovido de personalidade jurídica própria.



    Gabarito do professor: ERRADO


  • DesCONcentração e não desCENtralização.

     

    Fora isso, o órgão criado (secretaria) não tem personalidade jurídica, quem tem é o ENTE político, no caso a UNIÃO.

  • Desconcentra!

  • União é administração direta, poder concentrado. Ao criar uma secretaria ocorre a desconcentração da administração da administração direta.

    A descentralização ocorre com a criação de entidade da administração indireta.

  • Secretaria nao possui personalidade juridica
  • a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se
    configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica,
    mediante especialização interna.

    Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na
    hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a
    Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo
    de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade.
    quando o Estado, por si mesmo, centraliza as suas
    atividades, ocorre internamente uma repartição de competência entre seus órgãos, o que
    denominamos de desconcentração administrativa. Desconcentração administrativa, então,
    nada mais é do que a divisão de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma
    pessoa jurídíca, uma divisão interna das tarefas
    . Isso porque, mesmo quando o Estado não
    descentraliza a prestação do serviço (transferindo a sua execução a outras pessoas jurídicas
    especializadas), ele deve prestar este serviço de forma eficiente e, para tanto, se especializa
    internamente.
    A desconcentração de serviços decorre do poder hierárquico e não prejudica a unidade
    do Estado, já que todos os órgáos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo,
    à hierarquia.
    Nesse sentido, é relevante, para o estudo dos entes da Administração Direta,
    conhecer os órgãos que compõem sua estrutura.

    gab errado

  • Complementando:

    Nesse caso, o Presidente da República (e por simetria, os chefes do Exceutivo dos demais entes políticos) não pode dispor mediante decreto, vez que há criação de um novo órgão.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa,nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Desconcentra, nao descentraliza.

    Gabarito errado

  • Pra responder a questão vc só precisaria saber que SECRETARIAS são ORGÃOS  e não ENTIDADES !!!!

  • Na Descentralização não vinculo, apenas controle finalistico, so aí possivel matar a questao

  • Quando a União cria uma nova secretaria  temos um exemplo: órgão)

    vinculada a um de seus ministérios ( errado)  quando a União cria uma nova secretaria existe uma relação de hierárquia e não de vinculação ente a união e a nova secretaria.

    e ao  para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal centraliza e nao descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

  • HÁ 2 ERROS.

     

    ...DESCONcentra uma atividade administrativa a um ente DESpersonalizado.

     

     

    A UNIÃO ESTÁ CRIANDO ORGÃO DENTRO DE OUTRO ÓRGÃO.

    ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA E NÃO CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

     

     10  COISAS  QUE  VOCÊ  PRECISA  SABER  SOBRE  ÓRGÃOS  PÚBLICOS

     

    1 - SÃO CRIADOS POR LEI E EXTINTOS POR LEI.

    2 - INTEGRAM A ESTRUTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA.

    3 - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    4 - SÃO RESULTADOS DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    5 - ALGUNS POSSUEM AUTONOMIA GERENCIAL, ORGAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

    6 - NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

    7 - EXPRESSAM A VONTADE DA ENTIDADE QUE INTEGRAM.

    8 - PODEM FIRMAR, POR MEIO DE SEUS ADMINISTRADORES, CONTRATOS DE GESTÃO COM OUTROS ÓRGÃOS OU COM PESSOAS JUR.

    9 - ALGUNS TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS (PERSONALIDADE JUDICIÁRIA).

    10 - NÃO TÊM CAPACIDADE PARA REPRESENTAR EM JUÍZO A PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRAM, SALVO OS CRIADOS PARA ESTA FINALIDADE (AGU, PGE e PGM).

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • DESCONCENTRAÇÃO! 

    GAB> ERRADO.

     

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    Gab: ERRADO ~> Desconcentra

  • Desconcentração é a distribuição de competências dentro de um órgão.

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

    Que a força esteja com vcs..!!!

  • ERRADO – Nesse caso, com a criação de uma nova secretaria, vinculada a um Ministério, ocorrerá o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

  • gabarito: errado

    o comando da questão exemplifica bem um caso de desconcentração administrativa, que nada mais é do que a distribuição interna de competências, por meio da criação de órgãos, os quais não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, estão subordinados aos entes políticos que os criaram. Ocorre desconcentração administrativa tanto na Administração Direta como na Administração Indireta. 

  • Desconcentração

  • Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Como a União criou uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições nos temos um caso de desconcentração e não descentralização!

     

    DescOncentração = Orgãos

    DescENTralização = ENTes (Pessoas)


    Gabarito Errado!

  • Apenas complementando o nosso amigo Rafael Silvestre, O  que observamos aqui é a relação de Hierarquia, pois o ente criado fica numa posição de nível inferior quando o Ministério cria nova secretaria.

    DESCONCENTRAÇÃO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: È o processo Administrativo em que  a Adm. Pública divide a prestação de serviço com outras "pessoas'' ,podendo ser um ENTE PÚBLICO OU PRIVADO. 

    DESCONCENTRAÇÃO: È o processo Administrativo de divisão INTERNA de competências dentro da mesma ''pessoa''.

    Como a secretaria  foi criada viculada ao mesmo Orgão,teremos a Desconcentração e não  Descentralização.

     

  • Descentralização somente quando passar para a ADM INDIRETA(FASE) ou quando quando passar a particular por delegação por colaboração(CONCESSIONÁRIA, AUTORIZATÁRIA, PERMISSIONÁRIO).

     

     

    Algum de nós era FACA na CAVEIRA! 

  • Quando a União cria uma nova secretaria (órgão autônomo) vinculada a um de seus ministérios (órgão autônomo)...

     

    Ambos são órgãos, fazem parte do mesmo ente político e, portanto, não possuem personalidade jurídica.

  • DESCONCENTRATRAÇÃO.CRIA ÓRGÃO.

  • BIZU DE ALGUM GUERREIRO DO QC:

    desCOncentração --> Cria Órgão -- s/ personalidade jurídica - subordinado ao ente que o criou

    desCEntralização --> Cria Entidade -- tem personalidade jurídica - vinculado ao ente que o criou, sujeito ao controle finalistico 

  • Gab ERRADO

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal desconcentra uma atividade administrativa a um ente despersonalizado.

  • ERRADO.

    A questão inverte os conceitos, quando se cria uma secretaria a administração DescOncentra.

  • desCOncentração --> Cria Órgão -- s/ personalidade jurídica - subordinado ao ente que o criou

    desCEntralização --> Cria Entidade -- tem personalidade jurídica - vinculado ao ente que o criou, sujeito ao controle finalistico 

  • ERRADO.

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descEntraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    Quando a União cria uma nova secretaria = está criando um órgão. Secretárias são órgãos e órgãos são entes despersonalizados. A criação de órgãos ocorre através do fenômeno da descOncentração

     

     

     

  • Qual conclusão é tirada dessa questão? SECRETARIA É SEMPRE ÓRGÃO!

  • SECRETARIA = Órgão Autônomo; ou seja,

    DesCOncentração.

  • (ERRADO) Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. (secretaria é, na definição de Hely Lopes Meirelles, órgão autônomo, logo, o ente federal deconcentra uma atividade administrativa).

  • 2 erros. Corrigindo:

    [...] o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    DescOncentra, pois uma secretaria é um Ógão.

    E Secretarias não possuem personalidade jurídica própria.

  • ERRADO: 

    1) Secretária e ministérios são orgãos e ao se tratar de orgãos a subordinação/hierarquia e NÃO VINCULAÇÃO

    2) Não é descentralização, nesse caso é uma desconcentração, pois é quando a adm direita distribui INTERNAMENTE sua competencia com a criação de orgãos (Que nesse caso pressupõe a existência de apenas uma pessoa) 

    3) Orgãos são DESPERSONALIZADOS

    DEUS NO COMANDO 

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado

  • órgão não tem personalidade jurídica,  que ocorre na questão é a desconcentração administrativa.

  • DESCONCENTRA

  • Criação de um OGÃO: DESCONCENTRAÇÃO

    Criação de Entidade: Descentralização.

     

    E

  • Como resultado da DESCONCENTRAÇÃO temos o surgimento dos denominados ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    DESCONCENTRAÇÃO -Mera técnica administrativa de distribuições de competências.

  • DESCONCENTRA!!!

  • Comentário do colega Alex Silva

    2 erros. Corrigindo:

    [...] o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

     

    DescOncentra, pois uma secretaria é um Ógão.

    E Secretarias não possuem personalidade jurídica própria.

  • Gab: Errado.

    No caso da assertiva o correto seria desconcentração, pois o ente criou um órgão.
    Além disso, esse novo órgão não tem personalidade jurídica própria.

    DescOncentração = Cria Órgão
    DescENTralização = Cria Ente

  • DescOncentração - Órgãos

     

    Ex de órgãos públicos: Secretarias e Ministérios.

  • Secretaria não é entidade tampouco pessoa jurídica.

  • O ato de DESCENTRALIZAÇÃO é a transferência de competências de uma ENTIDADE para outra.

    A DESCONCENTRAÇÃO é a distribuição interna de competências dentro de uma só pessoa jurídica, para este caso são criados ORGÃOS.

    GAB: ERRADO.

  • ERRADA

     

    DESCONCENTRAÇÃO.

  • Em 11/06/2018, às 12:24:27, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/02/2018, às 13:16:12, você respondeu a opção C Errada!

     

    hahaa.. só parar um pouco, estudar, ver a evolução e esperar a nomeação kkk

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA = 1 PESSOA JURÍDICA, OU ENTE FEDERADO.

  • GAb Errada

    Desconcentra

  • Secretaria não é ente.

  • Descentralização

    POR SERVIÇO Outorga, tecnica ou funcional POR CONTRATO Colaboração ou Delegação

    Tem personalidade jurídica (púb/pri)

    Dstribui suas comp p/ outra pessoa

    Física ou Jurídica

    Cria Entidade, 2 pessoas distintas

    Não tem hierarquia

    Não tem subordinação

    E vinculado ao ente qua a criou

    Está sujeito ao controle finalistico

  • Errado 

    Dois equívocos:

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios ---> desconcentração (criação de órgãos);

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica--->  são despersonalizados.

     

     

    Desconcentração consiste na distribuição interna de competências mediante a criação de órgãos públicos. Nessa existe subordinação com hierarquia.

  • GAB: Errado

    Ele desconcentra.

    Ministerios, secretarias, universidades são exemplos de instituições que são desconcentradas.

  • DESCONCENTRAÇÃO!

  • Errado.

     

    Dois erros: Não é descentralização e sim DESCONCENTRAÇÃO; e orgão não são entes personalizados.

  • Há Desconcentração nesse caso.
  • DESCONCENTRAÇÃO- OCORRE DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO- ELA  PASSA A ATIVIDADE PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA , MAS SÓ PASSA A TITULARIDADE PARA A PESSOA J. DE DIREITO PÚBLICO.

  • ATENÇÃO

    A Cespe gosta muito dessas pegadinhas!

    criou um novo ÓRGÃO - descOncentração

  • Gab. E

     

    1° Erro é falar que trata de ( Descentralização ), sendo que é: DESCONCENTRAÇÃO

    2° Erro que é ente ( Personalizado ) sendo que é: DESPERSONALIZAÇÃO

  • União criou uma secretaria vinculado a um de seus ministerios >>> DESCONCENTROU (ORGÃO)

  • Há dois erros básicos na questão:

    Não é descentralização e sim desconcentração, sendo assim, não há em que se falar em personalidade jurídica, pois é um órgão.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Secretaria é um ÓRGÃO.

     

    Ministério é um ÓRGÃO.

     

    1º Erro: ÓRGÃO não é personalisado, mas sim despersonalizado.

     

    2º Erro: Não é descentralização, mas sim DESCONCENTRAÇÃO.

     

    Portanto:

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

     

    Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

     

    Administração Pública Indireta

     

    --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

     

    --- > Existe vinculação;

     

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

  • ERRADA 

    DescOncentrar -O de  Orgão ( Sem personalidade jurídica e subordinado hierárquicamente ao ente que o criou)

    DescEntralizar - E de Entidades (Tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finaslístico)

    Reportar abuso.

     

    Para fins didáticos copiei o comentário do colega abaixo e mudei as cores.

  • não descentraliza, desconcentra (dentro da mesma área) ex: tenho uma universidade federal UFPA, e dentro dela tenho setores, secretarias, biblioteca, reitoria, etc. isso é uma desconcentração.

    gab.errado

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 


    não descentraliza e sim desconcentra e sendo órgão não tem personalidade jurídica.

  • SECRETARIA É ADM DIREEEEEEEEEEEEEEETA!!!!!!!!!!!!!!
    Não se preocupem, cespe funciona assim.

    Vai que é tua TAFAREL.

    Se é direta é desconcentração -> CRIAÇÃO DE ÓRGÂOS internamente.
    FIM!

    GAB ERRAADo

  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

    Certo: desconcentra

  • A secretaria foi criada no âmbito de um ministério, e essa distribuição de competências na estrutura interna da União caracteriza a desconcentração administrativa.

  • DescOncentração: Onde surge os Órgãos.

    DescEntralização: Onde surge as Entidades.

  • Quando a União cria uma nova secretaria  vinculada ( subordinada) a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado. 

    Só eu que vi erro nesta parte em destaque?

    Me ajudem por favor 

    Obrigado.

  • Errado.

    As secretarias são repartições internas de competência, ou seja, órgãos públicos. Logo, são consequência da desconcentração, e não da descentralização.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Desconcentra: Órgãos despersonalizados.

  • Desconcentração vertical

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado

    DESCONCENTRAÇÃO => ENTE DESPERSONALIZADO => ÓRGÃO

  • Tanto comentário pra nada. Simples e fácil.

  • Secretária é um órgão, e órgãos são desconcentrados e despersonalizados.

  • mesma pessoa juridica, portanto desconcentração.

  • ERRADO

  • ALGUÉM ME EXPLICA ISSO PFV!!

    Confundi quando a questão afirma "União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios ", se é vinculada e não subordinada, não seria uma entidade administrativa, já que os órgão se submetem a subordinação?

  • O erro da questão foi comparar secretaria com ente, secretaria é órgão.

  • ERRADO

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

    Questão reformulada, requer análise:

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada (se é vinculada, é subordinada e tem hierarquia) a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal desconcentra uma atividade administrativa a um órgão despersonalizado.

  • Gabarito: ERRADO

    A secretaria foi criada no âmbito de um ministério, e essa distribuição de competências na estrutura interna da União caracteriza a desconcentração administrativa. 

  • Desconcentra

    #Pertencerei

  • cria uma nova secretaria : CRIOU UM ÓRGÃO > DESCONCENTRAÇÃO

    FOCO PM ALAGOAS 2021.

    QUE DEUS NOS ABENÇOE É NOS PROTEJA NESSA CAMINHADA.

  • DESCONCENTRA

    #PRF

  • Gab: ERRADO

    Quando a Administração cria uma secretaria ela desCONCENTRA. Por outro lado, quando cria uma Autarquia ela DEScentraliza.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Desconcentração

    Descentralização

  • GABARITO ERRADO

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

    Obs: Houve uma desconcentração, e órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ERRADO.

    .... DESCONCENTRA...

  • SECRETARIAS E MINISTÉRIOS = ADM. DIRETA

  • SECRETARIA = ÓRGÃO (Não tem personalidade jurídica).

    Bons estudos.

  • Gabarito (E)

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal (descentraliza) desconcentra uma atividade administrativa a um ente personalizado.

  • coração = desconcentração = tronco do corpo..

    braço = descentralização = abre os braços e se vira.

    errado.

  • FALOU :ORGÃO E SECRETARIAS É DESCONCENTRAÇÃO

  • DescOncentraçãocria Órgãos sem personalidade jurídica própria.

    DescENTralização: cria ENTidades com personalidade jurídica autônoma.

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Fonte: 

  • Desconcentração é diferente de Descentralização.

    DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    DesCEntralização(Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

    ✘✘ ORGÂO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ✘✘

  • Desconcentra e não descentraliza.

    A CESPE ama demais a confusão dos termos. Se liguem!!

  • exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal

  • Ela desCOncentra.

  • a palavra ente que se referencia a união deu a entender que estava se direcionando a nova secretaria rsrsrs

  • Errado.

    Desconcentra

  • Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente federal descentraliza uma atividade administrativa a um ente personalizado.

    GAB: E

  • SECRETARIA = ORGÃO

    CRIAÇÃO DE ORGÃOS : DESCONCENTRAÇÃO.

  • Ela não descentraliza, ela desconcentra.

  • pessoal, ele falou em vinculada, os órgãos são subordinados.

ID
2304877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Antônio, servidor que ingressou no serviço público mediante um ato nulo, emitiu uma certidão negativa de tributos para João. Na semana seguinte, Antônio foi exonerado em função da nulidade do ato que o vinculou à administração. Assertiva: Nessa situação, a certidão emitida por Antônio continuará válida.

Alternativas
Comentários
  • Vícios de Competências:

    Função de fato= ocorre quando a pessoa que pratiou o ato está irregularmente investida no cargo ( é um funcionário de fato). Os efeitos dos atos são válidos.

  • Afirmativa CORRETA. Trata-se da aplicação da Teoria da Aparência.

     

    "Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por exemplo, com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo ato de nomeação é posteriormente anulado. Não obstante a anulação retroaja à data do ato e o sujeito perca a qualidade de agente desde a sua origem, o ato emanado produzirá efeitos, em virtude da aparência de legalidade que possuía. Pode-se exemplificar esta situação de manutenção dos efeitos garantidores de direitos adquiridos da seguinte forma. Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor sem concurso público é nula, mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica (...).

     

    Com efeito, a despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários" (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo - 2016, p. 285).

     

    Bons estudos! ;)

  • Ora,a certidão negativa de tributos é emitida pelo órgão público, então a mesma continuará valendo, pois o servidor que ingressou irregularmente estava exercendo a função em nome do Estado.

  • TEORIA DO ÓRGÃO

     

    Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Maria Sylvia Di Pietro explica que essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário do fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à Administração.

    Deve-se notar que não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato revista-se, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público (teoria da aparência). Fora desses casos, o ato não será considerado ato do Estado.

    Assim, para que possa haver a imputação, a pessoa que pratica o ato administrativo deve fazê-lo em uma situação tal que leve o cidadão comum a presumir regular sua atuação.  

    O cidadão comum não tem como verificar se o agente público está atuando dentro de sua esfera de competência, ou mesmo se aquela pessoa que se apresenta a ele, com toda aparência de um servidor público, foi regularmente investida em seu cargo.

    Além disso, o destinatário do ato deve estar de boa-fé, ou seja, deve desconhecer a irregularidade que inquina a atuação do agente funcionário de fato. É oportuno transcrever a lição da professora Maria Sylvia Di Pietro:

    "Essa teoria é utilizada por muitos autores para justificar a validade dos atos pratiados por funcionário de fato; considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão e, portanto, imputável à Administração. A mesma solução não é aplicável à pessoa que assmua o exercício de função pública por sua própria conta, quer dolosamente (como usurpador de função), quer de boa-fé, para desempenhar função em momentos de emergência, porque nesses casos é evidente a inexistência da investidura do agente no cargo ou função.

    Vale dizer que existem limites à teoria da imputabilidade ao Estado de todas as atividades exercidas pelos órgãos públicos; para que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato. Fora dessas hipóteses, a atuação do órgão não é imputável ao Estado".

     

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-do-orgao.html

  • Assertiva CORRETA.

     

    Em casos do servidor ingressar ilegalmente na administração pública e emitir um ato, deve-se analisar o ato separadamente. Se o ato em si for ilegal ele deverá ser anulado, mas se o ato for legal, independentemente do funcionário estar investido legalmente ou não na função. 

     

    Anular ato = somente se o ato for ilegal. 

  • - Teoria da Aparência

    - Servidor Aparente

    - Boa-fé dos administrados

    - Segurança Jurídica

    - Confiança Legítima 

    - Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos

    - Princípio da Impessoalidade (teoria do órgão) 

  • Função de fato, os atos realizados por funcionários de fato devem ser tidos como verdadeiros, logicamente se não forem considerados ilegais.

  • Requisitos para que o ato praticado por quem não tem competência tenha validade em relação a terceiros - 1º) o terceiro tem que estar de boa-fé (princípio da boa-fé); 2º) o sujeito tem que ter aparência de agente público (teoria da aparência); 3º) o ato tem que ser praticado em situação de normalidade (sem guerra, calamidade pública, enchente, terremoto, maremoto, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, etc.). Isto não significa que o ato nulo gere direito adquirido. O ato de investidura é inválido e não há direito adquirido para o servidor (direito à nomeação, direito a tempo de serviço, férias, anuênio, etc., todos estes efeitos serão apagados). Mas os atos praticados para os terceiros de boa-fé (recebimento dos impostos, expedição de certidões, sentenças prolatadas, etc.) serão válidos.

     

    Fonte:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA5aMAI/direito-administrativo

  • Estamos diante da Teoria do Funcionário de fato que é a expressão utilizada para classificar um servidor que entrou de forma ilegal na Administração Pública, por essa teoria todos os atos praticados pelo "servidor" são válidos.

  • Na verdade, o fundamento da assertiva está, além dos preciosos comentários dos colegas, no fato de que quando um servidor é investido em um cargo ele age na condição de tal e dentro de uma legalidade presumida. Após verificado um vício que anule a sua nomeação, em homenagem ao consectário subjetivo do princípio da segurança jurídica - princípio da confiança-, os atos editados pelo mesmo serão válidos.

  • CERTO. Válido para terceiros de boa fé.

  • Ocorreu a função de fato, investido irregularmente pela administração, porém serão onsiderados válidos seus atos, salvo comprovado má-fé.

     

  • Preserva-se os fatos a terceiros de boa-fé!

    Certo

  • TODO ato tem: Presunção de legitimidade e Tipicidade. 
    A despeito de ter sido a famosa teoria da aparência.

    Atributos do ato:  PATI

    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade/poder extroverso

  • gab CORRETO

    Como consequência da teoria da aparência, os atos administrativos editados por agentes putativos (na questão, representado por Antônio, que ingressou no serviço público mediante ato nulo), devem ser enquadrados como válidos, notadamente, para não prejudicar terceiros (na assertiva, representado por João), em homenagem ao primado da segurança jurídica, quanto aos seus aspectos de confiança e boa-fé. 

  • Mas se o ato é nulo, não tem efeitos retroativos? Isto é, o ato foi praticado por alguém que não era funcionário público, logo deve ser considerado como ato inexiste, não é isso? Ou estou voando?

  • Rafael Vasconcelos, o ato é considerado nulo (ou seja, contrariou a legislação), não inexistente. Dessa forma, mesmo a anulação dele produzindo efeitos "ex tunc", alguns efeitos do ato em relação a terceiros de boa-fé continuam válidos! É justamente o caso da questão.

     

    Ato inexistente é aquele que "está fora do ordenamento jurídico, em virtude da violação de princípios básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada sociedade" (Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo, 2016). Resumindo, são situações mais graves.

  • A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

  • Má fé não se presume!

  • Decorre do princípio da impessoalidade, pois o ato tem aparência de legalidade e atingiu terceiros de boa fé.

  • Funcionário de Fato = ato válido.

  • Teoria do agente de fato. Princípio da impessoalidade aliado ao da segurança jurídica.

  • Teoria do Funcionário de Fato - Também conhecido como " AGENTE PUTATIVO"

     

    Atos praticados perante  " Terceiros de boa fé " são considerados válidos, ainda que o agente esteja investido de forma irregular, ilegal no cargo público.

     

  • Vícios em relação a competência:

    - Usurpação de função: ato inexistente.

    - Excesso de poder: admite convalidação, exceto nos casos de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.

    - Função de fato: atos válidos e eficazes em relação a terceiros de boa-fé.

  • Independentemente do funcionário estar investido legalmente ou não na função, o ato continuará a valer. SALVO  má fé do terceiro.

    Anulação de ato ocorrerá somente se o ato for ilegal. 

     

    GAB: ERRADO

     

  • VAI SER VÁLIDO, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ!

  • Certa a assertiva segundoa a Teoria do agente de fato. Também deve-se pensar que os direitos dos terceiros de boa-fé deverão ser resguardados ( segurança jurídica).

  • Se o ato foi praticado de boa fé ele será válido, mas se foi praticado com má fé ele será anulado. Portanto, eu acho qe o gabarito deveria ser errado.

  • Cumpre destacar que, no caso de usurpação de função pública, não cabe a aplicação da TEORIA DO AGENTE DE FATO. Os atos praticados sob essa condição são considerados inexistentes.

  • O ato praticado pelo agente de fato reputa-se válido perante 3 de boa fé. Isto se justifica pela Teoria da Aparência. O agente público aparenta-se competente para a prática do ato.

  •  Função de fato.

    - Ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade.

    Exemplos:

    ·         Inexistência de formação universitária para a função que a exige;

    ·         Idade inferior ao mínimo legal;

    ·         Quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce suas funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória.

    ·         - Ato válido.

  • Competência = admite convalidação 

  • Certo, Funcionário de fato.

  • A hipótese versada na presente questão cogita de ato administrativo praticado pelo chamado funcionário de fato, vale dizer, aquele que foi investido em um dado cargo público, porém, seu procedimento de investidura revela-se eivado de vício de legalidade.



    Em tal situação, a doutrina é tranquila em apontar a validade dos atos praticados pelo respectivo agente público, em relação a terceiros de boa-fé, a despeito da invalidade do ato de sua nomeação ao respectivo cargo.



    Tal conclusão deriva, em síntese, da incidência da denominada teoria da aparência, na medida em que, para os particulares em geral, tratava-se de servidor público regularmente investido, de modo que seus atos apresentavam aparência de legalidade. Alia-se, também, o fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos, bem como pode-se trabalhar com os princípios da boa-fé e da proteção à confiança legítima. Isto é, validando-se os atos praticados pelo funcionário de fato, protege-se a confiança que os particulares depositaram nos atos expedidos pela Administração Pública, notadamente em vista de sua plena aparência de legalidade.



    É válido frisar, por fim, que toda esta construção doutrinária tem por premissa lógica a de que o particular esteja de boa-fé. Afinal, se conhecia a irregularidade da investidura do servidor e, mesmo assim, pretendeu se aproveitar para solicitar-lhe uma dada certidão, não pode se beneficiar de sua própria torpeza.



    Com apoio em tais premissas teóricas, pode-se afirmar que a assertiva ora comentada está correta.




    Gabarito do professor: CERTO
  • CERTO

     

    A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua
    situação tem toda a aparência de legalidade. Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem.

     

     

    Excesso de poder - ATO INVÁLIDO, mas admite convalidação

     

    Função de fato - ATO VÁLIDO

     

    Usurpador  de função - ATO INEXISTENTE

     

     

     

    Fonte: Erick Alves

  • Função de fato: ATO VÁLIDO

    Usurpação da função pública: ATO INEXISTENTE

    Atenção! As questões costumam afirmar que os atos da usurpação da função pública são IRREGULARES, está errado, são INEXISTENTES.

  • COMO É FUNCIONARIO DE FATO SE NA QUESTÃO JA DIZ QUE O  ATO  É

    NULO??? NÃO ERA PRA SER INEXISTENTE???NÃO ENTENDI 

  • Conforme a doutrina Direito Adm. Descomplicado Ed.24.pg.517:

    Na hipótese de função de fato, em virtude da "teoria da aparencia" ( a situação, para os administrados, tem total aparencia de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou pelo menos, são considerados validos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes.

     

  • FUNÇÃO DE FATO ~> Teoria da aparência ~> Ato plenamente válido

  • Denise, o ato nulo foi no que diz respeito ao ingresso de Antônio no serviço público. Por outro lado, a certidão emitida por ele consiste em um ato válido. Bons estudos.

     

  • Mesmo os atos sendo NULO para TERCEIROS de boa-fé são mantidos.

     

    Gaba: Correto.

  • Presunção de legitimidade. João era um funcionário de fato e praticou um ato válido.

  • questao baseada na teoria do funcionario de fato

  • TEORIA DA APARÊNCIA OU TEORIA DO FUNCIONÁRIO DE FATO => Os atos praticados pelo funcionário SÃO VÁLIDOS!

    Diiiiiiiferentemente do ATO PRATICADO PELO USURPADOR DE FUNÇÃO PÚBLICA, que seria um ATO INEXISTENTE, não operando efeitos, nesse caso, até mesmo para os terceiros de boa fé ;)

  • Quem praticou o ato não foi Antonio, mas a própria adiministração. Por isso, mesmo após a exoneração de Antonio o ato continua válido. 

  • CABE CONVALIDAÇÃO?

  • GABARITO CORRETO.

     

    Funcionário de fato -----> Ato VALIDO

    Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE

  • O ato nulo não atinge ao terceiro de boa fé.

  • CERTO.

     

    A certidão emitida por António continua válida, mesmo quando ele deixar o cargo.

     

    O caso de Antônio se encaixa  na funçao de fato,  pois a questão mesma nos  informa isso ao dizer que ele  foi investido no cargo através de um ato NULO. Ou seja, houve ato de investidura, mesm que nulo, mas houve! Antônio não se apoderou da função (se bobear nem ele sabia que o ato o qual o nomeou era nulo) 

     

    Sendo assim, os atos praticados por Antônio sao VÁLIDOS! Produzem efeitos para mim, que não tenho nada a ver com o fato de terem nomeado ele de forma errada.

     

  • questao bem elaborada pelo cespe!!! pegou-me essa mas nao erro mais...

  • Funcionário de fato: é a pessoa investida indevidamente na função pública. Nesse caso, a admissão deve ser nula, mas os  atos por ele praticado não serão invalidados.

     

    Ususpador da Função Pública: é a pessoa que se passa por servidor público para aplicar golpes. Tal indivíduo responderá na esfera criminal e os atos por ele praticado devem ser anulados.

  • O ato ainda que feito pelo agente que entrou que entrou de forma irregular terá sua válidade verificada, se for ilegal será anulável, se for legal será revogavél.

    Os atos de agente que tenha entrado de forma ílicita serão considerados válidos, os atos terão efeitos EX-NUNC(prospectivos, se legais) .

     

     

     

    Algum de nós era faca na CAVEIRA.

  • A seguinte questão pergunta se a certidão negativa de tributos é válida ou não, e o que seria essa certidão negativa?. Ela nada mais é que um documento que comprova que a pessoa não tem nenhum débito com o orgão competente, porque ela não tem débito? Ainda que irregular o agente trabalhou todos os dias, caso ele devolva o valor do tempo que foi trabalhado ele ofenderia a lei de irrequecimento, a administração não pode receber o valor do trabalhado. Tornando a questão correta, a certidão se encontra válida.

     

    Espero que ajude, qualquer erro me comuniquem no bate-papo.

    Bons Estudos, você é um vencedor só em estar se preparando.

  • FUNCIONÁRIO DE FATO---->os atos praticados por ele serão mantidos-->está ligado ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • Raciocinei  da seginte forma ...ainda estou aprendendo hehe:

    Se o ato de nomeação foi ilegal tem efeito ex-nunc: os efeitos daquele ato não retroagem, valendo apenas os efeitos de agora em diante!

  • Josy, 'ex nunc' são nos atos válidos em que foi avaliado o mérito ADM. Nos atos ilegais são os 'ex tunc'
  • CERTO

    Efeitos retroativos "ex nunc".

  • Gente, vi pelos comentários que a maioria das pessoas assinalaram "certo" mas pelo motivo errado!

    1º NÃO É EX NUNC, É EX TUNC.

    2º EX TUNC RETROAGE SIM!

    3º Nesse caso não retroagiu para Ântonio porque os atos praticados a terceiros de BOA FÉ, não serão atingindos.

    Prestem atenção e boa sorte.

    Gb: Certo

  • FUNCIONÁRIO DE FATO

    OS ATOS POR ELE PRATICADOS SERÃO VALIDOS.

    GAB. CERTO

  • Teoria da aparência.
  • A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função pública; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração. Na hipótese de usurpação de função, a maioria da doutrina considera o ato inexistente.

    Diferentemente, ocorre a denominada FUNÇÃO DE FATO quando a pessoa foi investida no cargo, no emprego público ou na função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato. Ex. Servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória.

    Na hipótese de função de fato, em virtude da “teoria da aparência” (a situação tem aparência de legalidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes. Na hipótese de usurpação de função, a maioria da doutrina considera o ato inexistente.

     

  • GAB: CERTO. #PMAL ai vou eu!
  • Funcionário de fato -----> Pessoa que entrou ilegalmente no serviço público. Seus atos serão VALIDOS -> para pessoas de boa fé.

     

    Usurpador de função -----> Pessoa que simula o exercício do cargo público, com  a intenção de aplicar golpes. Não tem competência e por isso seus atos serão  INEXISTENTES

                                          *Cuidado para a banca não trocar inexistentes por irregulares.

  • João é terceiro de boa fé. 

  • Comentário perfeito da K. Farias!

    Se acertarem por sorte, ou errarem uma questão, procurem entender porq acertaram ou erraram, assim voces assimilarão melhor o assunto.

  • Teoria da aparência.

  • Para complementar.

    Mecanismo jurídico: Convalidação do ato adm.

    Vício de competência, salvo se exclusiva, pode ser convalidado. Isso porque a pessoa que emitiu o ato não tinha compentencia para tanto, mas terceiros de boa-fé devem ter seu direito resguardado

    L 9784 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Fundamento: Teoria da aparência + segurança jurídica + P. Confiança

     

    Avante

  • CERTO

     

    Ao lado dos agentes de direito (aqueles que estão em situação regular), existem os agentes de fato que ocorrem quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.

     

    Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:

     

    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

     

    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

     

     

    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica.

     

    FONTE: Profº Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG).

  • Há dois aspectos que devem ser considerados ao responder a questão:

    1° A certidão é ato que gera direito subjetivo ao destinatário, não podendo ser revogada pela Administração à revelia. Até mesmo quando ilegal, deve-se entender o caso concreto, sobretudo, fornecendo possibilidade do contraditório e da ampla defesa;

    2° O provimento do cargo público fora manifestamente ILEGAL. Tem-se um caso de AGENTE PUTATIVO - ENTENDIDO NA DOUTRINA COMO AQUELE QUE USURPA ATRIBUIÇÃO DE AGENTE LEGALMENTE INVESTIDO. Se o entendimento fosse norteado pela doutrina estadunidense, aplicável em geral ao Direito Penal, a certidão seria nula pois surgiu de ato, a priori, ilegal. NÃO OBSTANTE, O ENTENDIMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA E DA DOUTRINA BRASILEIRA TÊM APONTADO PARA O CAMINHO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Ou seja, não se deve anular o ato calcado no princípio da segurança jurídica e na boa-fé do destinatário.

  • CERTO

     

    PRINCÍPIOS QUE O CESPE CONSIDERA NESTA QUESTÃO:

     

    SEGURANÇA JURÍDICA (ELEMENTO OBJETIVO) E CONFIANÇA LEGÍTIMA (ELEMENTO SUBJETIVO), VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto)

     

    Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva:Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica.(CERTO)

     

    --------------              -----------------                

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PGE-SE Prova: Procurador do Estado)

     

    Considerando os princípios constitucionais e legais, implícitos e explícitos, que regem a atividade da administração pública, assinale a opção correta.

     

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. (CERTO)

     

  • Até prova em contrário.

  • Outro efeito concreto do princípio da proteção à confiança é a manutenção de atos praticados por funcionário de fato. Teoricamente, tendo o servidor uma investidura irregular no cargo, a rigor ele não teria competência para praticar atos administrativos, sob pena de nulidade. Contudo, os atos praticados, por gozarem de aparência de legalidade, gerando nos destinatários a legítima crença de que são válidos, devem ser mantidos.

     

    Na função de fato, a prática do ato ocorre num contexto que tem toda a aparência de legalidade. Por isso, em razão da teoria da aparência, havendo boa-fé do administrado, esta deve ser respeitada, devendo ser considerados válidos os atos praticados pelo funcionário de fato.

     

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Ou seja, é a chamada teoria da imputação/do órgão, o ato do fncionário de fato é válido, pois os atos administrativos imputam-se ao próprio órgão, conferindo a aparência de legalidade. Além de tudo, tendo proteção quanto ao terceiro de boa-fé. Isso tudo devido à segurança jurídica. Continuando válido o ato administrativo.

    GAB CERTO

  • Gab.CERTO

    FUNCIONÁRIO DE FATO OS ATOS PRODUZIDOS POR ELE SERAM VÁLIDOS

  • agente de fato: agente putativo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Eu respondi pela teoria da aparência. Se não provarem má fé o ato é válido.
  • Se as pessoas de boa fé fossem prejuidicadas pelos erros e nulidades da Adm. Todos nós estaríamos em sérios problemas.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Afirmativa está correta em virtude da TEORIA DA IMPUTAÇÃO ou TEORIA DO ÓRGÃO, que diz que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa.

     

  • O  servidor representa órgão para o qual ele trabalha. logo, a atitude administrativa é responsabilidade do órgão.

  • Gab: Certo.

    Antônio era um funcionário de fato, logo quem praticou o ato foi a administração pública e não o Antônio.

    Funcionário de fato (exercício de fato): em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
    Obs:  Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, ele não fica obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que recebeu até então. Pois como trabalhou para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos recebidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado (pois alguém trabalhou sem remuneração).

    Função de fato: é o vício de competência de acordo com a aparência de legalidade. Ocorre quando a pessoa que pratica o ato parece a terceiro que possui competência para tal, portanto, para tais terceiros de boa-fé esses atos são válidos.

    OBS: Usurpação de função pública (que não é o mesmo que funcionário de fato) é crime previsto no código penal. De acordo com Guilherme Nucci: significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina, ainda, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, quando atue completamente fora da sua área de atribuições.

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • Se alguém puder me tirar uma dúvida aqui eu agradeço:
    O fato de o Antônio estar exercendo o cargo mediante um Ato nulo elimina a possibilidade de ele ter conseguido isso de má fé? (burlando algumas informações a seu respeito talvez).

    Tendo ele feito de má fé não o caracteriza como usurpador de função? E, consequentemente, os Atos por ele realizados não seriam inexistentes e teriam efeito ex tunc?

  • Trata-se de um caso de funcionário de fato. Portanto, gabarito certo.

  • Felipe Machado, segundo a doutrina, os atos praticados por funcionários de fato (aqueles que são investido irregularmente), pela teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade. Em relação a usurpação de função, como você bem explicou, os atos são inexistentes, por isso mesmo não se deve falar em efeitos ex tunc pois eles nunca existiram.

  • Veja que o cidadão nada tem a ver com o fato de o funcionário ter sido nomeado por ato nulo.

    Ou seja, prejudicá-lo seria "maldade"!

     

    Abração!

  • Lembrei que um direito adquirido não pode ser prejudicado, a não ser que se comprove má-fé; que não foi o caso de João.

    Portanto, mesmo q o ato de Antônio tenha sido anulado, João não poderia ter seu direito adquirido prejudicado (não ouve má-fé da parte dele).

     

    Se me equivoquei, pf, podem falar.

    Só quero ajudar ;)

  • Confesso que fiquei em dúvida, mas, reunindo outros pontos do D. Adm., é possível responder corretamente.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    1. Teoria do Órgão (Teoria da Imputação): o Agente Público é o Estado agindo.


    2. Presunção de Legitimidade e de Veracidade: presumem-se legais e verdadeiros os atos praticados pela AP.

     

    3. Convalidação: vício de competência é convalidável (própria AP).


    4. Colocações dos colegas acerca do "Funcionário de Fato": atos praticados por funcionários irregularmente investidos são considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé.

  • Defeitos de competência 

    Excesso de poder - ato inválido 

    Funcionário de fato - ato válido 

    Usurpador de função - ato inexistente.

     

    Questão correta.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Neste caso ocorreu a denominada função de fato quando a pessoa foi investida no cargo, no emprego público ou na função pública, mas há
    alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato, portanto em virtude da chamada Teoria das Aparências, (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato será considerado válido, ou pelo menos, os efeitos por ele produzidos serão válidos.

     

    Agora se fosse um usurpador de função o ato por ele produzido seria inexistente.

     

  • Lizandra, se o ato é nulo, como ele 'ainda não foi anulado'?

    A questão quer saber se a CERTIDÃO emitida pelo Antônio será válida.

  • A hipótese versada na presente questão cogita de ato administrativo praticado pelo chamado funcionário de fato, vale dizer, aquele que foi investido em um dado cargo público, porém, seu procedimento de investidura revela-se eivado de vício de legalidade.

    Em tal situação, a doutrina é tranquila em apontar a validade dos atos praticados pelo respectivo agente público, em relação a terceiros de boa-fé, a despeito da invalidade do ato de sua nomeação ao respectivo cargo.

    Tal conclusão deriva, em síntese, da incidência da denominada teoria da aparência, na medida em que, para os particulares em geral, tratava-se de servidor público regularmente investido, de modo que seus atos apresentavam aparência de legalidade. Alia-se, também, o fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos, bem como pode-se trabalhar com os princípios da boa-fé e da proteção à confiança legítima. Isto é, validando-se os atos praticados pelo funcionário de fato, protege-se a confiança que os particulares depositaram nos atos expedidos pela Administração Pública, notadamente em vista de sua plena aparência de legalidade. 

    É válido frisar, por fim, que toda esta construção doutrinária tem por premissa lógica a de que o particular esteja de boa-fé. Afinal, se conhecia a irregularidade da investidura do servidor e, mesmo assim, pretendeu se aproveitar para solicitar-lhe uma dada certidão, não pode se beneficiar de sua própria torpeza.
     

  • Aplica-se a "teoria da aparência" , e seus atos praticados em relação a terceiros de boa-fé continuarão válidos!!



    bons estudos!!

  • Com efeito, preceitua o art. 55 da lei 9784/99:

     

    art. 55 - em decisão da qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela propria administração. 

    a) defeito sanavel;

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

    c) o ato não acerretar prejuízo a terceiros;

    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).

  • NÃO USURPOU .. CONVALIDOU....

     

  • a questáo nao deixa claro que o ato foi convalidado... tosca

  • Funcionário de fato!

  • Funcionário de fato ou agente putativo.

  • FUNÇÃO DE FATO

  • João é o chamado funcionário de fato.

    Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, boa-fé dos atos administrativos, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. Ato existente
    Hely Lopes Meirelles: Ato inexistente é o que tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a ser aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o "ato" praticado por um usurpador de função pública
    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Ao contrário do ato praticado por usurpador de função, que a maioria dos autores considera como inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.

  • Funcionário de fato: é a pessoa que tem um vínculo legítimo com o Estado. 

    A anulção do vínculo não extinguirá os atos praticados para terceiros de boa fé (teoria da aparência), todavia, serão extintos os atos praticados em benefício de terceiro má fé.

  • Mano, por que a gente num encontra essa quantidade de comentários numa questão difícil.
    A pessoa até sabe, mas na hora de responder com essa redundância toda de comentários, fica até na dúvida!

  • Quando tem uma questao dificil, 10 comentarios

  • sinceramente, não consigo ver necessiadde em tanta repetição,  mas enfim....

  • TRT WM! ve o que te serve e ja era irmão!!!

  • CERTO FUNÇÃO DE FATO

  • o cara que recebeu a certidão não agiu de má fé então terá o prazo de 5 anos para o ato continuar válido, pois o ato fez efeito favorável ao administrado.

  • Alguem me ajudeeee!!! Os atos NULOS não são insanáveis ???? Tudo bem que pode convalidar os vícios de competências (anuláveis), exceto competência exclusiva.
  • Errei, mas depois entendi que o servidor foi exonerado só depois do ato, e o particular não agiu de má-fé, então ato válido, porém pensei seria ex tunc o ato voltaria no tempo por isso errei, se eu tiver errada alguém me corrija ; )
  • É aquele caso, já foi feito. O particular não tem nada ver com isso! Inclusive, não agiu de má fé. Mas, minha dúvida é, e se causar danos a administração pública?? pode ser anulado??? efeito ex tunc?

  • Efeito "ex-tunc" não tem direitos adquiridos.

  • Item: Correto

    Princípio da imputação volitiva: Os atos adm. praticados por agentes públicos são atribuídos ao órgão público ou entidade na qual o agente atua. Ou seja, se algum servidor público ingressou de forma ilegal os atos dele serão mantidos.

  • Gabarito - Certo.

    agentes de fato são aqueles cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como é o caso do enunciado.

  • Teoria da aparência : O servidor "parecia" liso e competente na hora da entrega da certidão, por motivos de investidura, e também a certidão já exauriu o seu efeito.

  • Mantém a validade dos atos, mas para TERCEIROS DE BOA- FÉ!

    Abraços e até aposse!

  • CERTO

  • Continua sendo válido para os terceiros de boa fé.

    Princípio da confiança legítima

    Teoria do Funcionário de Fato - agente putativo

  • O ato da anulação retira o ato do mundo jurídico com eficácia retroativa (ex tunc), desfaz os efeitos produzidos e impede que gere novos efeitos, esses efeitos são aplicados diretamente ao emissor e destinatários diretos. Os efeitos produzidos a terceiros de boa fé são mantidos.

  • Agentes de fato são aqueles cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como é o caso do enunciado.

  • VAI VALER, POIS O CAMARADA DE UMA FORMA ELE ESTAVA EXERCENDO PAPEL PARA O ESTADO, MESMO ELE ENTRANDO IRREGULARMENTE...

    CERTO

  • Efeitos:

    Terceiros de boa fé: efeitos são preservados.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Direto ao ponto:

    A anulação possui efeito ex tunc e retroage respeitando os direitos adquiridos p/ 3º de boa-fé.

  • Salvo se tivesse sido constatada a má fé do beneficiado.

    Se eu estiver errado, peço que me corrijam.

  • Direito adquirido n retroage.

  • Mantém a validade dos atos apenas para TERCEIROS DE BOA- FÉ nesse caso.

    Anula os atos ilegais (ex tunc) dos que praticaram na improbidade ADM.

  • Não confundir funcionário de fato com usurpador de função. No caso do usurpador de função, os atos não valem nem para terceiro de boa-fé.

  • No caso quem emitiu o documento foi o poder publico.

  • ANULAÇÃOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO É "EX TUNC"?
  • Teoria do Funcionário de Fato - Também conhecido como " AGENTE PUTATIVO"

     

    Atos praticados perante " Terceiros de boa fé " são considerados válidos, ainda que o agente esteja investido de forma irregular, ilegal no cargo público.


ID
2304880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: A autoridade administrativa Y, no exercício de competência que lhe foi delegada pela autoridade X e que lhe conferia poder decisório para a prática de determinado ato de autoridade, praticou determinado ato administrativo que o administrado Z entendeu ser-lhe prejudicial. Nessa situação, caso queira obstar os efeitos do referido ato mediante mandado de segurança, o administrado Z deverá dirigir sua peça contra a autoridade delegada, e não contra a autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA.

     

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Bons estudos! ;)

  • Complementando:

    L 9784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

     

     

     

     

     

     

    Quem estuda vence :)

  • Lei do ms, art. 6, parágrafo 3: Considera se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. 

    LEI 9.784/1999, art. 14, § 3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    LEI 12.016/2009, Art. 6º, §3º - Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

  • Questão correta,  outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Não há duvidas que essa súmula 510 vai despencar nas provas 2017.

  • SÚMULA Nº 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

  • Simples assim: quem responde pelo ato é quem praticou

  • CERTO.

    Súmula 510

     

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Eu fiquei em dúvida pq na delegação o que ocorre é a transferência do exercício e não da titularidade. 

  • Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

     

  • CERTO.

    Súmula 510. Deve impetrar contra quem praticou o ato.

  • Delegar não é tranferir .

  • Nos casos de DELEGAÇÃO deve a autoridade delegada responder pelos atos praticados, inclusive para fins de indicação de auoridade coatora em Mandado de Segurança.

  • RUMO AO TRT

  • Nessa situação, caso queira obstar os efeitos do referido ato mediante mandado de segurança, o administrado Z deverá dirigir sua peça contra a autoridade delegada, e não contra a autoridade delegante.

  • A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • RUMO AO MPU

  • Súmula nº 510 STF: "Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela (que recebeu a atribuição) cabe o mandado de segurança ou a medida judicial" (e não contra a autoridade delegante)

  • Súmula 510 

    - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Gab. Certo

     

  • Simone mandou MARX comprar pão na padaria, no caminho marx perdeu o dinheiro. quem responde pelo desaparecimento do dinheiro?.

    RESPOSTA: MARX.

    mesma lógica. 

  • Delegada X - Delegante Y Responde quem mandou executar o serviço.
  • DELEGANTE - AQUELE QUE DELEGA  ---- > X 

     

    DELEGADA - AQUELE QUE RECEBE A DELEGAÇÃO ---- > Y 

  • Afirmativa CORRETA;

    SÚMULA n. 510 do STJ

    imagine a seguinte situação: uma pessoa proprietária de motocicleta, não autorizada pelo Poer Público a fazer transporte remunerado de passageiros, começa a transportar pessoas de maneira ilegal, cobrando pelas corridas.

    Tal pessoa é flagrada em uma fiscalização de trânsito fazendo o transporte irregular de passageiros, recebe uma multa e tem o veículo apreendido e levado para o pátio do Detran.

    Ao comparecer ao Detran o proprietário da motocicleta é informado que somente poderá retirar o veículo após o pagamento da multa de das diárias do período em que o veículo ficou apreendido.

    Tais exigências de pagamento são devidas?

    A resposta é não!

    O Superior Tribunal de Justiça - STJ, editou a súmula nº 510, que representa um resumo do entendimento pacífico do referido tribunal, com a seguinte redação:

     

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.


    Logo, na situação acima, o dono da motocicleta pode comparecer ao Detran e retirar seu veículo independentemente do pagamento da multa, despesas com diárias ou guincho.

    Isso mesmo, o dono da motocicleta simplesmente irá ao Detran retirar seu veículo sem pagar nada!

    Essa mesma súmula se aplica a táxis e lotações irregulares.

    Agraços!

  • Súmula 510 do STF- Cabe mandado de segurança ou medida judicial contra a autoridade no exerecício da competência delegada.

     

    Att.

  • Súmula 510 do STF

  • professor para de falar ingles,aprenda com rhuan .

  •  

    Essa questão me deixou confusa pq eu aprendi com o professor Erick Alves (do estratégia concursos) que na delegação de competências, a TITULARIDADE da fução permanece com o DELEGANTE e que somente a EXECUÇAO das atividades é que é DELEGADA.

     

    Veja um trecho do que ele escreveu no material (o grifo é meu)

     

    "A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (professor Erick Alves)"...

     

    Então eu pensei assim: se a TITULARIDADE permanece com a autoridade DELEGANTE, entao quem delega a função é que deve responder por ela. Sendo assim, o MS deve ser impetrado contra a autoridade delegante.

     

    No entanto,  em outras palavras, a questão diz que quem deve responder pela função é a autoridade DELEGADA!  Por isso eu errei.

     

    Mas agora já aprendi: Embora a titularidade da competência permaneça com a autoridade delegante, quem deve responder pela execuçao das atividades é a autoridade delegada, pois é ela quem está executando as atividades! Afinal de contas, quem "fez seu angú que coma os caroços sozinho" kkkkkk

  • Só eu não entendi a lógica do Rhuan? 

    Kkkkk

  • Alice Delfim, valeu :D

  • Questão que cobra o conhecimento da Súmula 510 STF. Alguns materiais ensinam que na delegação passa-se somente a execução e não a titularidade, o que está correta. Porém, o delegado é responsável pela execução e ele executo de forma errada e prejudicial. 

    A ideia da titularidade é que o delegado não poderá transferi a titularidade que não é dele para outrem, como forma de dupla delegação. O que ele pode é delegar parte da sua competência para outra pessoa inferior desde que não seja exclusivamente sua. 

     

    Bons estudos.

  • Gab CERTO

     

    Súmula 510, STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • A Súmula 510-STF segue o seguinte entendimento:

     

    Embora a delegação de competência não elimine, de forma alguma, a atribuição legal originária da autoridade delegante, os atos praticados pelo delegatário que eventualmente sejam objeto de revisão judicial devem ser revistos em nome deste, não daquele.

     

    Isto posto, porém, não afeta a responsabilização cumulativa do delegante à respeito dos ASPECTOS LEGAIS da atividade exercida e, tampouco, os subsume à uma relação hierárquica, necessariamente (por exemplo, a delegação por descentralização não faz a ADM Direta contrair poder hierarquico sobre a Pessoa ADM).

  • Para os desconhecedores da súmula 510 do STF, a própria lei corrabora o gabarito.
     


    LEI 9784:  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado ele que recebeu a competência.

     

    GAB CERTO

  • CERTO

    Súmula 510, STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Que confusão, mas só ler com calma.

  • RACIOCÍNIO: Com a noção do conceito de Descentralização daria para responder essa questão. 


    Na descentralização temos 2 Pessoas Jurídicas diferentes, isto é, a PJ que detêm a competência a delega para uma segunda PJ. Portanto, eventual MS contra ato praticado por esta autoridade, deve ser contra ela impetrado.

    Súmula 510, STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

     

    Se fosse desconcentração, teriamos distribuição de competência dentro da mesma PJ. Logo, se um ato é praticado por uma secretaria de um Ministério, p.ex., contra este é que deve ser impetrado o MS.

  • A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.

  • O cara que fez essa questão usou o mesmo tóxico do cara do TRE/RJ 2017 que formulou uma +/- assim: Fulana é filha do irmão do pai do José..kkk

  • QUE TIRO FOI ESSE CESPE ??????

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Macete:

    Quem assumiu a responsabilidade aguentará o pepino.

  • Gab: Certo.

    DELEGANTE - pessoa que delega (nesse caso foi X)
    DELEGADA - pessoa que recebe a delegação (nesse caso foi Y)

    E a fundamentação está na Súmula 510 do STF
    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Ou seja, quem assumiu a responsabilidade é quem vai responder.

  • Situação hipotética: A autoridade administrativa Y, no exercício de competência que lhe foi delegada pela autoridade X e que lhe conferia poder decisório para a prática de determinado ato de autoridade, praticou determinado ato administrativo que o administrado Z entendeu ser-lhe prejudicial. Nessa situação, caso queira obstar os efeitos do referido ato mediante mandado de segurança, o administrado Z deverá dirigir sua peça contra a autoridade delegada, e não contra a autoridade delegante.

    ESSA PARTE DESTACADA É QUE ME FEZ ACERTAR O GABARITO, POIS JA VI QUESTÃO DIZENDO QUE A AUTORIDADE DELEGANTE ASSUME A RESPONSABILIDADE.

  • -Súmula 510 do STF -

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

  • Dica não só pra mandado de segurança: Os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada.

  • Quero casar com concurseira, só tem gatinha...

  • Gabarito: Certo

    Fundamentação: Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial; O ato de delegação deve especifícar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. A lei dispõe, ainda, que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. Além disso, quando ocorre delegação, considera-se que o ato é praticado pelo delegado, portanto, a responsabilidade recairá sobre ele.

     

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.

    Motivação de hoje: Ore e Deus, promoverá a mudança.

  •  

    A responsabilidade do ato será da autoridade que foi delegada para execução do ato!

     

     

  • Na formulação de questões do cespe é provavel o uso de drogas alucinógenas.

  • "Art. 14 (...) lei 9.784/99

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    gab= certo

  • Autoridade delegada - quem executa o ato. Responsável pelo ato executado.

    Autoridade delegante - quem delega o ato. 

    Correto

  • Quem vai segurar o pepino é a autoridade delegada.

     

    Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    GAB CERTO.

  • SÚMULA 510 - STF

  • A autoridade delegante vai assumir a responsabilidade, o que por sua vez é diferente de titularidade. Gab Certo Deus é maior, maior é Deus e quem está com ele nunca está só!
  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC.

     

    A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Traduzindo. O pau sempre quebra do lado mais fraco. Nesse caso o cara que recebeu a ordem de executar tal tarefa.
  • Se você estuda para Delegado, é só associar a palavra delegação ao cargo de delegado, que fica até mais facil..é só pensar que o cargo de delegado é um cargo de bastante responsabilidade, portanto, se o Delegado fizer alguma “merda”’, o DELEGADO RESPONDE!

     

    Súmulas 510 - STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Lei 9784/99: Artigo 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

  • Autoridade delegante = é o mandante // Autoridade delegada = é o mandado.....a quem cabe a culpa.

  • Cuidado com o Sr Confuso!!!!

    Súmula 510-STJ, Julgada em 26.03.2014, DJe 31.03.2014:

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    **************************************************************************************************************************************               

    Súmula 510-STF, Data de Aprovação: Sessão Plenária de 03/12/1969. Fonte de Publicação: DJ de 10/12/1969

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Errei por pensar na co-responsabilidade existente - imaginei que responderiam solidariamente... :/

  • Uma dica para meus futuros colegas servidores:

    Quando seu superior te delegar alguma função muito importante, desconfie. Essa é a melhor maneira de seu superior te demitir sem se sujar. Principalmente se lhe delegar algo que sabe que você não possui conhecimento suficiente para executar certo...



  • Gostei do comentário do Lucas, posso até esquecer disso quando for servidora, mas nas questões não mais. rsrsrs!

  • a delegação é o melhor modo de '' tirar o seu da reta ''

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • A pessoa que foi delegada tais atribuiçoes que responde

  • Isso eh mais 9784 do que atos.

  • O art. 14, §3º da lei 9784/99 diz "as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado". Logo, os atos editados dentro da delegação serão de responsabilidade do agente público delegado.

    Tendo esse entendimento o STF apresenta a súmula vinculante 510: "praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ele cabe o mandato de segurança ou a medida judicial".

  • Gt certo

    Competência delegada e autoridade coatora SÚMULA 510.>>>>>ACREDITO QUE SEJA DESNECESSÁRIO colocar "do STF" visto que é redundante, pois, só  existe Aplicação das Súmulas no STF. rsrsrsrsr


    O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança quando impetrado contra decisão administrativa proferida pelo Diretor da Coordenação de Secretariado Parlamentar, no desempenho de competência que lhe foi delegada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Incidência da Súmula 510/STF. Doutrina. Precedentes. - O caráter estrito de que se reveste a norma constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal não permite que essa especial atribuição jurisdicional seja estendida às hipóteses em que o ato estatal impugnado – embora resultando de delegação administrativa outorgada pela própria Mesa Diretora da Câmara dos Deputados – haja emanado de autoridade estranha ao rol taxativo inscrito no art. 102, I, “d” da Constituição da República.

  • Essa p*ca agora não é mais minha, essa p*ca agora é do Aspira.Resolva com ele aí.

  • quem fez a cagada que responda!

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 14 § 3°. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

    Gabarito: CERTO

  • Por mais que esteja em lei eu acho errado. Pra mim, deveria responder os dois. Quem delegou e para quem foi delegado a competência.

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 14 § 3°. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

  • Ah te deleguei ! agora resolva o muídos..!!! rsrs

  • X Y Z é eu não entendi foi nada :(
  • y = autoridade delegadA ---- recebeu competência de x ( autoridade delegantE)

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • O que? Vem de novo!!!

  • Coloquei essa questão no meu caderno de Português pra revisar o pronome lhe.

  • Gabarito - Certo.

    Art. 14, §3º da Lei 9.784/99 diz que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Assim, eventual Mandado de Segurança deve ser impetrado contra o agente delegado, que foi de fato quem praticou o ato, e não contra a autoridade delegante.

  • Conforme explicou o professor, se quem recebeu a competência (delegado) FEZ CAGADA, é ele quem responde por ela.
  • Vamos lá!!

    X ------ DELEGOU CERTA AUTORIDADE PARA Y QUE FEZ ALGO QUE DESAGRADOU A Z, ENTÃO ESTE TEM QUE RECLAMAR COM Y E NÃO COM X. RSRSRS

    PRONTO SÓ DESENHAR !!

  • CORRETO

    Pois o Ato foi perpassado do delegante ao delegado, transferindo assim, a responsabilização pela prática do ato, portanto, o delegado deverá responder pelos mesmos.

  • A matéria versada na presente questão reside em descobrir se os atos administrativos, praticados mediante exercício de competência delegada, são imputáveis à autoridade delegada ou à delegante.

    O tema encontra-se disciplinado no art. 14, §3º, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Como se vê, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de mandado de segurança, é mesmo a delegada, e não a delegante, na esteira do supratranscrito preceito legal.

    Correta, pois, a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Delegada que fez

    Delegante que mandou fazer .

  • Tá achando que quando tem uma delegação irá escapar de tudo rsrsrs

  • CERTO

  • Delegação = Descentralização. Desta forma é pessoa jurídica distinta provida de autonomia, a qual responde por seus próprios atos.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, a questão cobrou o entendimento da Súmula 510 do STF.

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Bons estudos!

  • lembrando que tanto o delegando quanto o delegante poderão anular os atos.

  • L 9784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Ou seja, que responde é o delegado(quem recebeu a competência).

  • Item certo,

    O mandado de segurança é contra a autoridade que fez caquinha.

  • Essa é clássica

  • se as questões de nivel médio estão assim,quero nem ver as de nivel superior.
  • Minha contribuição.

    Súmula 510 STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Abraço!!!

  • lei 9784/99, art. 14, § 3º, c.c. Súmula 510 STF

    Art. 14 (...)

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Súmula 510 STF. "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Afirmativa CORRETA.

     

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Art. 14, §3º da Lei 9.784/99 diz que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Assim, eventual Mandado de Segurança deve ser impetrado contra o agente delegado, que foi de fato quem praticou o ato, e não contra a autoridade delegante.

  • Simone mandou MARX comprar pão na padaria, no caminho marx perdeu o dinheiro. quem responde pelo desaparecimento do dinheiro?.

    RESPOSTA: MARX.

    mesma lógica.

     

    Fonte: comentário de um colega, que eu vi e achei interessante

  • GABARITO: CERTO

    Assertiva pra ler com calma na hora da prova, assertiva simples, mas com redação que pode confundir a cabeça na hora de marcar certo ou errado.

    Conforme trata a Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • a autoridade delegada tem a titularidade, a autoridade delegante só executou.

    nesse caso o delegante não tem a titularidade.

  • Para complementar os estudos:

    Súmula 628 do STJ (2018): "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."

  • Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • raciocínio logico com direito adm

  • CERTO.

    Cada um responde pelo que faz.

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


ID
2304883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar.

  • Afirmativa ERRADA. Trata-se, na verdade, do exercício do poder disciplinar.

     

    Enquanto o Poder de Polícia administrativa decorre do poder geral da Administração (como, p. ex., quando um agente de trânsito aplica multa ao particular que estacionou em local proibido), o Poder Disciplinar é o que permite à Administração aplicar sanções e penalidades aos servidores e a todos aqueles que com ela tenham um vínculo de natureza especial (particulares que celebram contrato com o Poder Público, estudantes de escola pública, p. ex.).

     

    O Poder Disciplinar seria, portanto, um sistema punitivo interno.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO:ERRADO

    QUESTÃO: O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.  ( PODER DISCIPLICAR )

    PODER DISCIPLINAR: É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

    Não há que se confundir poder disciplinar com poder hierárquico, embora muitas vezes um é o desdobramento do outro. Não se confunde o poder disciplinar com o poder punitivo do Estado. O primeiro é uma faculdade de punição interna da administração, e assim, apenas abrange punições relativas ao serviço, enquanto o segundo, realizado pela justiça penal, visa à repressão de crimes e contravenções penais. A mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa (disciplinar) e a punição penal (criminal), porque aquela é sempre um minus em relação a esta. Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal.

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

  • Errado.

    Caracteriza o Poder disciplinar que pode punir internamente as infrações funcionais dos servidores.A administração controla o desempenho das funções e condutas de seus servidores penalizando pelas faltas cometidas.

    O poder de polícia de acordo com o artigo 78 do CTN diz :

    Art.78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade,regula a prática de ato ou abstenção de fato,em razão de interesse público concernente à segurança,à higiene,à ordem,aos costumes,à disciplina da produção e do mercado,ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • PODER DISCIPLINAR: É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

    errado

    #RumoPosse

  • Aplica-se neste caso o PODER DISCIPLINAR

     

    " punir infrações adm cometidas por particulares  a ela ligados mediante algum vinculo específico"

    " punir internamente infrações de seus servidores"

     

    Poder de polícia >>>>>  vinculo geral

    Poder disciplinar >>>>> cinculo específico

  • O poder disciplinar  atua em face de seus servidores e  demais pessoas que detenham vínculo com a administração pública. 

  • Poder Disciplinar. Gab. errado!
  • ERRADO.

    A questão trata do Poder Disciplinar, e não do Poder de Polícia.

    Poder Disciplinar:

    Conceito: Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.

    O Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do poder disciplinar e não do poder de polícia.

    Poder Disciplinar: é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.

     

    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade e do próprio Estado.

     

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder disciplinar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Errado

    Poder disciplinar

  •  

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO! Diferença básica... Poder de Polícia relaciona-se a particulares! Poder disciplinar insere-se no âmbito interno da Administração.

  • Poder disciplinar!

  • O poder disciplinar é o poder de aplicar penalidades em virtude de um vínculo especial entre a administração e o particular. É a penalidade àqueles que estão sujeitos à disciplina normativa.

     

    O poder disciplinar pode decorrer de hierarquia ou de contratos administrativos (são vínculos especiais que geram a possibilidade de aplicação de penalidades), ou até mesmo por outra vinculação especial.

  • DISCIPLINAR!

  • Poder disciplinar : interno

    Poder de polícia: externo 

  • Trata-se de poder DISCIPLINAR (interno)  e não poder de polícia (externo) como afirma a questão.

     

    GAB: ERRADO

  • PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    A) PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

     

    B) PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

  • ERRADO . O Poder em questão é o Disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR CARACTERISTICAS: PUNITIVO, VINCULO ESTADO X PARTICULAR, HÁ DISCRICIONARIEDADE NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA.RESPEITADO O COMPRADITORIO E A AMPLA DEFESA.

  • Fiscalização para as pessoas que tenham vinculo com o estado. Poder Disciplinar.

  • Errado.

     

    Vem do poder disciplinar que decorre do poder hieráriquico. Cabe a servidores e aqueles sujeitos ao regime jurídico administrativo.

  • Caracteriza o exercício do poder DISCIPLINAR.

  • Aplicar sanção é ato pertinente a poder disciplinar. 

     

  • E. poder diciplinar

    O poder de policia é para quem ñ possui vinculo com a adm

  • sanção administrativa ..poder diciplinar

  • Poder Hierarquico.
  • A prerrogativa de aplicar algum tipo de punição ou sanção é decorrente do PODER DISCIPLINAR.

  • Mayara Kalline tome cuidado!!!

    A questão refere-se ao Poder Disciplinar.

    Lembre-se que PUNIR (disciplinar) é diferente de MANDAR (hierárquico).

     

    Bons estudos!!!!

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo

     

    ATOS PUNITIVOS

                   ~> PODER DISCIPLINAR ~> Puni servidores

                   ~> PODE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO ~> Punição voltada aos particulares

  • Como a questão diz que a Administração Pública aplicou uma sanção a SERVIDOR, essa situação decorre do poder DISCIPLINAR. 

  • PODER DISCIPLINAR - pune servidores e particulares em contrato com a Administração. 

    PODER DE POLÍCIA - pune particulares. 

    GAB> ERRADO

     

  • Policia judiciaria -Age "A posteriori " investigango delitos cometidos e aplicando a devida sançao.

  • Errado!

    O poder que permite aplicar sanções é o poder disciplinar;

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva errada.

     

    Trata-se do Poder Disciplinar, que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência às normas e posturas internas da Administração.

    (Márcio Fernando Elias Rosa, Procurador de Justiça do MPSP - Sinopses Jurídicas. Saraiva, 2017)

  • 3.4.3 DECORRENTES DA HIERARQUIA

    4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    DI PIETRO, 30° edição, página 127.

    Alguém pode me explicar esta parte? Aplicar sanções não é PODER DISCIPLINAR? MSZP refere-se ao poder hierárquico.

  • Rodrigo Mendes,

    Sanções é poder disciplinar, conforme vc falou, mas não esqueça que poder disciplinar está subdividido em vínculos  (funcional/contratual ).

    O funcional guarda relação com o poder disciplinar, se ligando ao poder hierárquico. O que não acontece com um contrato particular

    A questão anterior fala justamente disso.

    Bons estudos!

  • poder DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar (resumindo)

     

    Finalidades:

    - Disciplinar condutas

    - Apurar informações

    - Punir infrator (servidor e particular com vínculo)

     

     

    GABARITO: E

  • PODER DISCIPLINAR.

  • Gostei do resumo MAYARA GABRIELLE

  • ERRADO 

    PODER DISCIPLINAR

  • PODER DISCIPLINAR > PUNINDO SERVIDOR PUBLICO, ou particular com vinculo jurídico específico com a ADM Pública.

    PODER DE POLICIA > ADM punindo o particular. 

     

     

    ALGUM DE NÓS ERA FACA NA CAVEIRA!

  • ERRADO.

    A acertiva trás conceito do Poder Disciplinar.

     

  • O poder de polícia é extroverso (para fora da administração) decorrente do poder hierárquico da administração para/com o particular.

    Gab: E

  • ERRADO.

    PODER DISCIPLINAR

    É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e
    demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

  • Errado. Trata-se do poder disciplinar.

  • ERRADO#TRATA-SE DE PODE DISCIPLINAR PODE DE POLICIA ENTRE OUTRAS FUNÇÕES ESTÁ A DE FISCALIZAÇÃO
  • Gabarito: Errado

     

    Poder DISCIPLINAR (Punição Interna)

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Em primeira análise, verificamos o PODER DISCIPLINAR O QUAL POSSUI RELAÇÃO COM O PODER HIERÁRQUICO.

    A RESPEITO DOS ATOS, VERIFICA-SE UM ATO PUNITIVO

  • poder Disciplinar!!!!!

  • Afirmativa ERRADA. Trata-se, na verdade, do exercício do poder disciplinar.

     

    Enquanto o Poder de Polícia administrativa decorre do poder geral da Administração (como, p. ex., quando um agente de trânsito aplica multa ao particular que estacionou em local proibido), o Poder Disciplinar é o que permite à Administração aplicar sanções e penalidades aos servidores e a todos aqueles que com ela tenham um vínculo de natureza especial (particulares que celebram contrato com o Poder Público, estudantes de escola pública, p. ex.).

     

    O Poder Disciplinar seria, portanto, um sistema punitivo interno.

     

    Bons estudos! ;)

  • A Administração utiliza-se do poder de polícia para interferir na esfera privada dos particulares, condicionando o exercício de atividades e direitos, bem como o gozo de bens, impedindo assim que um particular possa prejudicar o interesse de toda uma coletividade.

    A questão aborda a aplicação de uma sanção pela Administração Pública a um servidor público que praticou infração funcional, situação que encaixa na finalidade do poder disciplinar.

    O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Públicade apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

    É válido destacar que os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Sendo assim, caso o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma (um motorista qualquer que avança um sinal vermelho, por exemplo), não se trata de exercício do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia. Assertiva incorreta.

    Paz, meus caros!

  • Trata-se de poder disciplinar.

  • Palavras chaves, aplicar sanção a servidor - poder diciplinar.
  • INTERNAMENTE-disciplinar

  • PODER DISCIPLINAR --> SANÇÃO--> SERVIDOR

     

    PODER DE POLÍCIA --> SANÇÃO--> POVO

  • Resuuuumo sobre poder disciplinar:

     

    Poder disciplinar -> punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; punir infrações administrativas cometidas por particulares a ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO (contrato, convênios..).
    **É CORRELATO COM O PODER HIERÁRQUICO, porém com ele não se confunde.

    **Também não se confunde com o PODER PUNITIVO DO ESTADO = Poder Judiciário.

    *** COMPORTA CERTO GRAU DE DISCRICIONARIEDADE (grau da penalidade, escolha).
    Obrigado a punir

    GAB ERRADO

  • Poder disciplinar.

  • Sempre será poder DISCIPLINAR, quando a administração pune um "servidor público ou agente".

  • Poder disciplinar

  • Internamente: Poder disciplinar

    Externamente: Poder de polícia

  • GRUPO WHATSAPP PR E PRF COM TROCA DE MATERIAIS ( 96) 99127-3003

  • Gab: Errado.
    O correto é poder disciplinar.

    PODER DISCIPLINAR = SERVIDOR
    PODER DE POLÍCIA = POVO

  • Bom galera, não vou por teorias e sim pelo entendimento acerca do assunto:

    -O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza PODER DISCIPLINAR E NÃO PODER DE POLICIA .

    Podemos classificar da seguinte maneira para não errar mais na prova:

    PUNIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO.
    SE SERVIDOR --> Vertical ou seja, administração e servidor mesma esfera cabe o PODER DISCIPLINAR.
    SE PARTICULAR > Caso tenha vinculo administrativo (ex: prestadora de serviços, concessionários, permissionário cabe o PODER DISCIPLINAR.
                                     Caso seja particulares em GERAL -> ou seja sem nenhum vinculo com a administração cabe o PODER DE POLICIA.

     

    Fé e não desistam! abs
    Espero ter ajudado.
    Abs

  • PENALIZAR SERVIDOR POR INFRAÇÃO FUNCIONAL -> PODER DISCIPLINAR

     

    O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA É REALIZADO POR ÓRGÃOS OU AGENTES DE FISCALIZAÇÃO SOBRE PARTICULARES

     

    EX: IBAMA MULTAR EMPRESA QUE DESMATOU ACIMA DO PERMITIDO

  • Os atos punitivos podem ter fundamento:

     

    No poder disciplinar - Quando pune os servidores públicos e os particulares com vínculo jurídico específico com a administração pública

     

    Ou

     

    No poder de polícia - Quando pune os particulares sem vínculo jurídico específico

     

    Ou ainda pode se dividir como:

     

    Interno - Quando pune os servidores públicos e para isso só pode ter fundamento no poder disciplinar

     

    Ou 

     

    Externo - Quando pune os particulares. E para isso pode ter fundamento no poder disciplinar quando pune os particulares com vínculo jurídico específico com ADM pública ou ter fundamento no poder de polícia quando pune os particulares sem vínculo jurídico específico.

  • GABARITO ERRADO.

    PODER DISCIPLINAR.

  • ERRADO! 

    Caracteriza o exercício do Poder Disciplinar

  • Caracteriza o exercício do poder disciplinar 

  • Meu Bizuzinho pra nao confundir com Poder Hierarquico

    Poder Disciplinar é a mãe com o filho.

    MÃE = Administração Pública

    Filho = servidor público

     

    A mãe deixa o filho de castigo = sanção = disciplina

    Poder Hierarquico

    Irmão mais velho e irmão mais novo...

    O mais novo sempre sofre...

    #fé

  • Interno = Disciplinar

    Externo = Polícia

  • Falso.

    Decorre do Poder Discipinar.

  • Errado.

    Falou em punição, sanção (interna) falou em poder disciplinar.

  • Errada Punição Entre ADM e Administrado é Poder Disciplinar Punição entre ADM e Particular é Poder de Policia
  • PODER DISCIPLINAR.

  • Interno, Poder Disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR.. INTERNO

  • DISCIPLINAR...

  • De cima pra baixo, poder disciplinar.
  • Conceito de poder disciplinar
  • ERRADO.

     

    O correto é poder DISCIPLINAR.

     

    Poder Disciplinar --> Interno.

    Poder de Polícia --> Externo.

  • GABARITO ERRADO

     

    Poder Disciplinar: é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.​

  • Poder disciplinar

  • PODER DISCIPLINAR :  PUNIR SERVIDORES E OS DEMAIS QUE MANTENHAM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER DE POLÍCIA: APLICAR SANÇÕES A  QUALQUER TIPO DE PESSOA.

  • F - O - C - A - D - A.S.

    FISCALIZAR

    ORDENAR

    CONTROLAR

    AVOCAR

    DELEGAR

    APLICAR SANÇÃO

  • O poder de polícia também é chamado de poder extroverso, exatamente por ser aplicado a pessoas de âmbito externo. 

    Vamo com tudo!

  • Galera a questão fala internamente, ou seja, nada mais que um processo disciplinar e tambem fala que é um servidor público o que caracteriza ainda mais o processo disciplinar, só poderia ser poder de policia se ocorresse contra um particular --> SUPREMACIA DE INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.

  • Poder disciplinar.

  • Gab.Errado...Poder disciplinar

  • PODER DISCIPLINAR

  • SANÇÃO INTERNA:     P O D E R     D I S C I P L I N A R

  • ERRADO.

    Este é um caso de Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar

    Possibilidade da administração aplicar sanções.

    a.      Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.

    b.      Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo (contrato).

    c.       Não se confunde com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Judiciário.

    d.      Não se confunde com o poder de polícia.

    e.       Alcança somente pessoas que possuem vínculo jurídico específico

  • GABARITO ERRADO

    PODER DISCIPLINAR ==== SANÇÃO INTERNA ( CHEFE X SUBORDINADOS)

    PODER DE POLICIA ===== SANÇÃO EXTERNA OU EXTROVERSO ( APLICADO AO CIDADÃO)

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo. 

     

    Errado! Decorre do poder DISCIPLINAR.

  • Uma dessa vem no MPU 2018.


    "Não vou pedir que não chorem, pois nem todas as lágrimas são um mal."

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder disciplinar

     

    Gab. ERRADO!

  • Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar.

  • polícia administrativo. ATUA SOBRE BENS, NÃO SOBRE PESSOA.


    REPOSTA CORRETA - PODER DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar: Serve para apurar infrações e aplicar sanções, aos agentes públicos pela lei, aos contratados, pela lei e pelo contrato e, segundo parte da doutrina, aos particulares submetidos à disciplina da Administração.

    Poder de Policia: Objetiva condicionar/limitar/restringir/disciplinar o exercício dos direitos e atividades de particulares para a preservação do interesse público.

  • Poder disciplinar
  • Diciplinar !

  • Poder disciplinar

  • PODER DE POLICIA NAO APLICA SANCOES

    ESSE CONCEITO É DE REGIME DISCIPLINAR.

  • Poder Disciplinar

  • Errado.

    O poder de polícia alcança terceiros sem vínculo com o Poder Público. O poder disciplinar, em sentido diverso, alcança os agentes públicos e terceiros com vínculo específico com o Estado. Na situação apresentada, estamos diante do poder disciplinar.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

    • Poderes Administrativos:

    - Poder normativo: "poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos" (CARVALHO, 2015). 

    - Poder disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).  Para Mazza (2013), "o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais".Trata-se de um poder interno, nunca em relação a particulares. O art. 127, da Lei nº 8.112/90 prevê as penalidades para as faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais.
    - Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalte-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015). Exemplo: Semáforo de trânsito.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que se trata do poder disciplinar e não do poder de polícia. 

  • Poder Disciplinar = SANÇÃO

  • Poder Disciplinar meu Patrão!

  • Poder Disciplinar 

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder disciplinar.

  • Comentário:

    Essa questão traz um dos principais “peguinhas” explorados por bancas de concurso público: tentar confundir os candidatos com o Poder de Polícia e o Poder Disciplinar. Existem duas principais medidas que a administração é capaz de executar que são derivadas do Poder Disciplinar: i) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; ii) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc). Nessa questão, temos a aplicação de uma punição por infração funcional a um servidor público – o que representa diretamente o Poder Disciplinar, e não o Poder de Polícia. Note as duas expressões chaves que identificam o Poder Disciplinar: “infração funcional” e “servidor público”.

    Gabarito: Errado

  • Caracteriza o poder DISCIPLINAR- poder de punir!

  • Disciplinar seria o correto, porém o poder hierárquico também permite aplicação de sanção ao administrado interno. O disciplinar pode ser aos agente público quanto particulares em serviço público

  • INTERNOS (dentro da administração):

    Poder hierárquico

    Poder disciplinar

    EXTERNOS (fora da administração):

    Poder regulamentar

    Poder de polícia

    No caso da questão será o Poder Disciplinar, pois é uma punição aplicada a agentes públicos.

  • Gab E PODER DISCIPLINAR***
  • Poder de polícia - Restringe Particular

    Poder disciplinar - Restringe servidor

  • ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do PODER DISCIPLINAR.

  • Poder disciplinar. Está sendo punido um agente que tenha vinculo com a Administração Pública.

    Gabarito: E

  • Reforçando:

    PODER DE POLÍCIA ADM.: NÃO incide sobre os próprios indivíduos.

    A questão se refere, contudo, ao PODER DISCIPLINAR que, em se tratando de sanção ao servidor público, decorre indiretamente do poder hierárquico.

    Bons estudos! E Fé em Deus!

  • Gabarito (E)

    O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo (disciplinar).

    '

    PODER DISCIPLINAR Pune internamente

    as infrações cometidas por seus agentes

    ...

    PODER DE POLÍCIA Pune externamente

    É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    ________

    Bons Estudos!

  • GAB: ERRADO

    SANÇÃO É PODER DISCIPLINAR

  • GABARITO ERRADO

    Poder Disciplinar: (Interno) Deriva do poder hierárquico. É a faculdade que a Adm. tem de punir seus servidores ou particulares que tenham uma relação direta com ela.

    Ex: advertência em servidor ou em aluno da rede pública.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • O Agente tem VÍNCULO com a Adm. Pública;

    PODER DISCIPLINAR.

  • PODER DISCIPLINAR!

    AVANTE!

  • PODER DISCIPLINAR!

  • Comentário:

    Essa questão traz um dos principais “peguinhas” explorados por bancas de concurso público: tentar confundir os candidatos com o Poder de Polícia e o Poder Disciplinar. Existem duas principais medidas que a administração é capaz de executar que são derivadas do Poder Disciplinar: i) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; ii) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc). Nessa questão, temos a aplicação de uma punição por infração funcional a um servidor público – o que representa diretamente o Poder Disciplinar, e não o Poder de Polícia. Note as duas expressões chaves que identificam o Poder Disciplinar: “infração funcional” e “servidor público”.

    Gabarito: Errado

    Erick Alves | Direção Concursos

  • PODER DISCIPLINAR.

    #PCSE2021

  • Falou de correção interna entende-se como poder disciplinar.

  • Poder disciplinar com agente público

    Poder de polícia com quem não é agente público

    Certo?

  • Poder disciplinar.

  • ERRADO!

    PODER DISCIPLINAR

  • ERRADO

    correto= PODER DISCIPLINAR

    PMAL 2021

  • GABARITO: ERRADO

    Caracteriza o exercício do poder disciplinar.

  • Errado acetiva fala do poder disciplina
  • ERRADO

    Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública (interno)

    Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

    erro da questão

  • O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

    erro da questão

  • PODER DISCIPLINAR.

  • Por que muitas vezes os comentários dos alunos são mais esclarecedores que o gabarito comentado? Rsrs

  • Só lembrar do PAD

  • Poder disciplinar

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita a administracao publica:

    a)punir internamente as infracoes funcionais de seus servidores ; e

    b)punir infracoes adminstrativas cometidas a particulares a ela ligados mediante a algum vinculo juridico epercificos( por exemplo, a punicao pela administracao de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpla as obrigacoes contratuais que assumiu).

    Direito Administrativo Descomplicado,pagina 261

  • Poder disciplinar.

  • ERRADO

    poder disciplinar

  • Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

    Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

    Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia 

  • Errado

    Em regra: O poder disciplinar se manifesta por meio de uma competência discricionária.

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, mesmo sendo diferentes.

  • ASSERTIVA ERRADA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO = PODER DISCIPLINAR

     

     

    Enquanto O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA decorre do poder geral da Administração.

    Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

     

    (como, p. ex., quando um agente de trânsito aplica multa ao particular que estacionou em local proibido),

     

    PODER DE POLÍCIA - pune particulares. 

     

     

    O PODER DISCIPLINAR é o que permite à Administração APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SERVIDORES E A TODOS AQUELES QUE COM ELA TENHAM UM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar

     

    (particulares que celebram contrato com o Poder Público, estudantes de escola pública, p. ex.).

     

    PODER DISCIPLINAR - pune servidores e particulares em contrato com a Administração. 

    ODAIR JOSÉ CADERNO DE ESTUDOS = (79) 98169-2204 OU odairdesantos@gmail.com


ID
2304886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • LODF- Art.7º Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Item ERRADO, por dois motivos:

    1) Os símbolos são do DF, e não de Brasília.

    2) Além disso, outros símbolos só poderão ser estabelecidos se criada lei que os institua.

     

    LODF 
    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante LEI do governador do DF.

    Item ERRADO

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.


    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.


    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • GABARITO: "E"

     

    Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

     

    -Mediante lei.

     

  • ERRADA

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a BANDEIRA, o HINO e o BRASÃO.

    Parágrafo único. A LEI (e não decreto) poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Nessa questão, há dois erros:

    1)- Símbolos são do DF e não de Brasília;

    2)- A criação de novos símbolos ocorre por lei.

  • ERRADO: símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF. 

    CORRETO: LEI ORDINÁRIA.

  • ATENÇÃO: Os símbolos são do DISTRITO FEDERAL e não de Brasília. Além desse erro, símbolos adicionais são estabelecidos por LEI e não por Decreto. Fonte no artigo 7º, § único da LODF.

     

    Gabarito: Errado.

  • mediante lei.

  • Gab. ERRADO.

     

     

    Lembre-se: BAHIA BRASÃO! ---> BAndeira; HIno nacional; BRASÃO.

    Obs: sempre POR LEI (que NÃO é complementar)

     

    Art. 7º, LODF. 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • HIBRABA - HINO, BRASÃO E BANDEIRA;

    LEI - PODERÁ CRIAR NOVOS SÍMBOLOS; 

  • MEDIANTE LEI.

  • Uma curiosidade pra vida, em regra o decreto não pode inovar no ordenamento jurídico,  a principal função do decreto é a de regulamentar a lei, ou seja, acrescentar detalhes para a correta aplicação da lei. Jamais que um decreto pode CRIAR um novo símbolo pro DF, só lei.

  • mediante lei.

  • LEI!

  • LEI e não decreto.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. Parágrafo único.

     

    A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

     

    Quem estabelece outros simbolos é a lei e não um decreto.

     

    Resposta: Errada

  • Símbolos LODF: Bandeira, Hino e Brasão (art. 7º)

    Parágrafo único: A Lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do DF.

    Decreto NÃO inova o ordenamento Jurídico! NUNCA!

    Símbolos na CF/88: 

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • 1°) Não é decreto, e sim a lei. 2°) Não é Brasília que detém os símbolos, e sim o DF.
  • Olha a maldade da banca eim pessoal: não é mediante DECRETO, mas sim mediante LEI.

    ART 7º LODF 

    Um abraço! 

  • Mediante Lei.

  • Brasília Capital da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do DF: HBB> hino, bandeira e brasão 

    Outros símbolos poderão ser estabelecidos, MEDIANTE A LEI 

  • LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    Portanto, não podem ser instituídos novos símbolos mediante decreto do governador do DF. 

  • Não teria lógica a edição de um Decreto para tal. 

    O art. 7º é expresso: LEI!

  • Podem ser criados mediante lei

  • Lei ORDINÁRIA!  Importante destacar para que não fique muito aberto e achar que é por lei complemetar, por exemplo. 

  • Questão- Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.


    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal. 
    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão. 

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Gab. ERRADO

    Não é Brasília e é mediante LEI.

  • Lya Concurseira

    Só uma correção, a capital é Brasília sim, mas realmente novos símbolos somente podem ser criados por LEI.

    Bons estudos!

  • Robson, a correção da Lya ao mencionar Brasília condiz ao fato de que os símbolos referidos na questão não são de Brasília, mas do DF.

  • Robson Guedes o que a Lya Concurseira quis dizer é que hino/bandeira/brasão de acordo com a LODF são do DISTRITO FEDERAL e não de Brasília.

  • Somente por lei.

  • Errado.

    Primeiro erro: Está em afirmar que estes símbolos são de Brasília! E nós já aprendemos que Brasília não é a mesma coisa que Distrito Federal. Além disso, outros símbolos só podem ser estabelecidos mediante lei.
                           Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

                           Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Brasília não possui símbolos expressos na LODF.

  • A lei, não decreto, disporá sobre outros símbolos.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.             Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Mediante lei*

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Perceba que o CESPE costuma ser bem sutil nas pegadinhas. Você notou que existem dois erros nessa afirmação? O primeiro é que os símbolos são do Distrito Federal, e não de Brasília. Além disso, o correto seria afirmar que os símbolos adicionais poderão ser estabelecidos por lei, e não por decreto do governador! Assim, fica fácil concluir que a questão está errada!

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Não confundir, quem possui símbolos, é o DF e não Brasília !

    #tododiaeuluto

  • Gab E

    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Estudei esse artigo hoje, mas errei aqui na resolução da questão, no entanto, isso é bom que nos qualifica na hora da prova.

  • DECRETO NÃO! LODF

    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Os símbolos do DF são: Bandeira, hino, brasão, podendo sim ser constituído outros, mas mediante lei.

  • Então o que deixou a questão errada segundo os comentários?

    Foi o decreto do governador (lei no texto da lodf) ou Brasília ter símbolos, bandeira e hino ( na lodf diz o DF).

    Ou foi as duas coisas?

  • AS DUAS COISAS: SÍMBOLOS DO DF E PODERÁ SER CRIADOS MEDIANTE LEI

  • somente o acréscimo por lei (LEI)

    nao e possivel a extinção

  • GABARITO: E

  • Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • Se fosse por decreto, imagino foto dos governadores virando símbolos...

  • ERRADO.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • OS SÍMBOLOS NÃO PERTENCEM Á BRASILIA E SIM AO DF, ART. 7º.

  • __________________________________________________________________________

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão

    OBS :COLOQUEI PARA NOTARMOS A DIFERENÇA.

    BOA SORTE PARA NÓS

  • Mediante lei.

  • LODF. Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    Vale ressaltar aqui que a legislação prevê que os símbolos poderão ser alterados MEDIANTE LEI, não Decreto.

    ALTERNATIVA INCORRETA

  • QUESTÃO: Brasília, capital da República Federativa do Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

    Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei (NÃO DECRETO) poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

    OBS.: Vejo dois erros nessa questão, primeiro ao dizer que Brasília tem como símbolos... Na letra da lei diz: o Distrito Federal tem como símbolos... E segundo erro: mediante a decreto está errado, pois é mediante lei.

    Me corrijam se estiver errada :)

  • BRASÍLIA

    - Capital da República Federativa do Brasil e sede do governo do DF. 

    DISTRITO FEDERAL:

    - Símbolos do DF: bandeira, hino e brasão.

    - A Lei poderá estabelecer outros símbolos.

  • LODF- Art.7º Parágrafo Único: A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • PUTZ SE ASSIM O FOSSE VIRARIA CARNAVAL!

  • São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão

    e a Lei poderá estabelecer novos símbolos.

  • Lei específica: Altera remuneração e subsídios e privatiza ou extingui empresa privada

    Lei ordinária: cria e extingui regiões administrativas no DF

    Lei complementar: estabelece maior/menor remuneração 

  • ERRADO

    MEDIANTE LEI

  • MEDIANTE LEI!!

  • Brasília não tem símbolos.

    O DF sim

  • UM RAPAZ DIZ: QUE SÍMBOLOS PERTENCEM À CF DE 88 , MAS NA LODF FALA SOBRE OS SÍMBOLOS DO DF SIM , E OS MUNICÍPIOS TBM TEM.

  • Está errado desde Brasília, Brasília não tem símbolos, só o DF. E símbolos adicionais somente por lei, ou seja, dois erros na questão.

  • ERROS:

    1- Brasília não tem símbolos, porém o Df tem: bandeira, hino e brasão.

    2- Não é mediante decreto, mas sim por lei.

  • Gab: ERRADO

    • 1°- O Distrito Federal é quem possui como símbolos a Bandeira, o Hino e o Brasão e não Brasília. Esta é apenas a Capital da RFB.

    • 2° - A criação de novos símbolos só podem ser dados por meio de LEI e não por decreto. Além disso, não pode ocorrer a SUPRESSÃO, apenas CRIAÇÃO de novos por meio de lei.

    FONTE: Arts. 6 e 7 da LODF.

  • Quem tem símbolos é o DF.

  • Quem tem símbolos é o DF.

  • Quem tem símbolos é o DF.

  • Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.

    Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

  • O DF é quem possui símbolos e não Brasília.


ID
2304889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

A preservação de sua autonomia como unidade federativa representa um valor fundamental do DF.

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO DF

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

     

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Gab: Certo

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

     

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    ( Au , Ci , Di, Va, Plu ) e ninguém sera discriminado

     

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

     

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO "C"

     

    - valores fundamentais do DF:

     

    -presevaçao da sua autonomia como republica federativa;

    -a plena cidadania;

    -dignidade da pessoa humana;

    -valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    -pluralidade politica.

     

    ( Pau , Ci , Di, Va, Plu ) e ninguém sera discriminado.

     

     

  • CORRETO

    Art. 2º VALORES FUNDAMENTAIS:

    AUtonomia do DF;

    PLEna cidadania;

    DIgnidade da pessoa humana (boas condições de saúde e etc...);

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e

    PLUralismo político (liberdade ideológica de pensamento).

    **E NGM SERÁ DISCRIMINADO

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Aquela pegadinha que agente não cai mais \o/. DF não tem soberania, mas sim AUTONOMIA (política, administrativa e financeira).

  • CERTO

    Se temos o SoCiDiVaPlu, porque não o ACiDiVaPlu

    A = Autômia

  • GAB- C

     

    FUNDAMENTOS (LODF)

    PLU VA DI CI AU

     

    PLUralismo político; 

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    DIgnidade da pessoa humana

    CIdadania

    AUtonomia como unidade federativa 

  • 1,2,3,4, aucidivaplu ninguem será discriminado

    1,2,3,4, aucidivaplu ninguem será discriminado

    aucidiva aucividiva cidiva cidiva

    créditos do Anão

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Resposta: Correta

  • NA CF Os fundamentos são: SO CI DI VAL PLU
    Na LODF Os fundamentos são:AU CI DI VAL PLU
    É so lembrar quando for lei organica do DF você tira o SO e troca por AU.

     

  • Wilson Marinho, o famoso 'AU CI DI VA PLU' não se refere aos fundamentos, mas sim a  valores fundamentais.

    Fundamentos são os dispositivos contidos no Título I da LODF.

     

     

     

  • AU CI DI VA PLU e ninguém será discriminado... Créditos ao Prof Francelino... ou Anão :D
  • CERTO

  • AUCIDIVA, AUCIDIVA, CIDIVA, CIDIVA...

    ENTENDEDORES, ENTENDERÃO! 

    #anão

  • LODF Art. 2º  O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • AU CI DI VA PLU ngm será discriminado! hahaha.. #anão

  • Coitado do Anão do Francelino kkkkk
  • CERTO

    Como diz o profº Rodrigo Francelino: PACIDIVAPLU E NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO !

    Valores fundamentais do DF:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    VI - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)

    fonte: LODF, Art. 2º

  • Valores Fundamentais (art. 2º da LODF): AU CI DI VA PLU e NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.

    AUtonomia (difere da RFB que possui soberania)

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    e

    Ninguém será discriminado

  • Certo.
    O assunto novamente foram os valores fundamentais. Vamos lá: AU CI DI VA PLU! AU de: Autonomia.

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • AU CI DI VA PLU

  • AU CI DI VA PLU e Ninguém será discriminado

    Valores fundamentais do DF:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    VI - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • RESOLUÇÃO: O DF tem como valor fundamental a preservação de sua autonomia como unidade federativa, nos termos do art. 2°, inciso I, da LODF. Portanto, observe que a questão está certa.

      Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Mnemônico

    AU CI DI VA PLU

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: O DF tem como valor fundamental a preservação de sua autonomia como unidade federativa, nos termos do art. 2°, inciso I, da LODF. Portanto, observe que a questão está certa.

      Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Gabarito: CERTO

  • AU CI DI VA PLU e ninguem será descriminado .
  • I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    AU-CI-DI-VA-PLU- e ninguém será discriminado

    Questão correta!

  • GABARITO - CERTO

    Valores fundamentais do DF:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    VI - Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Correto .

    Art. 2° O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, e tem como valores fundamentais: I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa; II – a plena cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana; I

    V – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    P.único - ninguém será discriminado.

    CERTA :)

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais

    e só lembra da regrinha

    AU-CI-DI-VA-PLU

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Gab: CERTO

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gab: CERTO

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa; (PAF = Política, Administrativa e Financeira).

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Não confundam, Autonomia c/ soberania.


ID
2304892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

As administrações regionais não integram a estrutura administrativa do DF, mas sujeitam-se às disposições contidas na LODF.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do DF

     

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

     

    GAB: ERRADO

  • Elas se integram SIM

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrava do Distrito Federal.


    Art. 12. Cada Região Administrava do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consulvas e fiscalizadoras, na forma da lei.

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

     

  • GABARITO "E"

     

    As administrações regionais não integram a estrutura administrativa do DF, mas sujeitam-se às disposições contidas na LODF.

     

    -As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

     

  • ERRADO

    Art. 11 As administrações regionais INTEGRAM SIIIMMMMM a estrutura administrativa do DF. 

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Complementando:

     

     

    As RA's visam à descentralização adm. (art. 10), porém são criadas mediante desconcentração adm. (Dir. Administratrivo ---> até pq são órgãos e não entidades da Adm. Indireta).

  • Gabarito: ERRADO

    O Certo seria o que esta no artigo da LODF, conforme abaixo .

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

     

     

  • Lembrando que as Administrações Regioanais integram apenas a estrutura administrativa do DF, e não política. (acredite, já vi várias questões cobrarem isso)

  • se integram

  • @Ju Murad

    Uma dica boba, mas que para concursado tem que tá na veia!

     

    NUNCA use próclise no início de frases... em situações informais da língua, é recorrente a anteposição do pronome átono.

    Ex. “Me liga, por favor.”

     

    Mas isso não é padrão culto e vai te custar ponto negativo em sua redação.

    Acostume-se, nesse caso, com o uso da ênclise.

     

    Logo: "se integram" está errado.

    "Integram-se", ok??

  • Gabarito "Errado"

     

    As administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF

  • LODF. Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • CLARO QUE INTEGRAM!

  • As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do DF.
  • Se não integrassem, a quem pertenceriam as regiões administrativas?
  • Não só integram como são utilizadas para aparelhamento de aliados políticos. Mas isso já é outra história...

  • ERRADO

     

    LODF, Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Oras,se estão dentro do DF,logicamente intergram ^^

  • Errado.

    A questão afirma que as administrações regionais NÃO integram a estrutura administrativa do DF, quando, na verdade, elas integram a estrutura administrativa do Distrito Federal. Veja o conteúdo do art. 11 da LODF:
                      Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Está bem nítido o erro desta questão, não é mesmo? Vamos ver o que diz o art. 11, da Lei Orgânica do DF.

    “Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.”

    Dessa maneira, ao contrário do que afirma a questão, as Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do DF. 

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • As administrações regionais não / sim integram a estrutura administrativa do DF, mas sujeitam-se às disposições contidas na LODF.

  • As administrações regionais não integram a estrutura administrativa do DF, mas sujeitam-se às disposições contidas na LODF.

    As administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF, e sujeitam-se às disposições contidas na LODF.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    ERRADA :)

  • GAB - ERRADO

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Abraço!!!


ID
2304895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

    O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO PORQUE? Existem outras hipóteses que autorizaram a perda do cargo público.

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

     

  • LODF

     

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    GAB: ERRADO

  • § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

     

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO "E"

     

    O servidor público somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    o servidor publico efetivo perderar o cargo:

     

    -em razao de sentença judicial transitada em julgado;

    -mediante (PAD) processo administrativo disciplinar, que lhe seja assegurado contraditorio e ampla defesa;

    -mediante avaliaçao periodica de desempenho.

  • SERVIDOR PERDERÁ O CARGO SE:

    - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (se fû)

    - PAD (Processo Admininstrativo);e

    - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO (se não for eficaz).

    *****OBS: quando houver sempre, nunca, apenas, somente.... na DÚVIDA marque FALSO.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • A emenda 80/2014 à Lei Orgânica do DF permitiu que se harmonizasse regras tipificadas na Constituição Federal às normas da LODF.

    SETENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO,GARANTINDO-SE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,GARANTINDO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NA QUAL SEJA GARANTIDA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

    Lembrem-se de que a Lei complementar 840/2011 também está de acordo com a CF à medida que estabelece como perda de cargo os casos tipificados na Constituição Federal.BONS ESTUDOS!

  • Comparação básica: LC 840 x LODF

     

    LODF ( ART 40, § 1º) SERVIDOR PERDE CARGO (APENAS)

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo (PAem que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    - Procedimento de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    LC 840/11 

    Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;

    - Avaliação Periódica de Desempenho, assegurada a ampla defesa e

    - Hipótese de exoneração de servidor estável por Excesso de Despesa com Pessoal. ( ART. 169 CF)

  • Servidor estável quando perde o cargo a consciência "PESA"

    - Processo Administrativo Disciplinar 

    - Excesso de Gastos com  Pessoal

    - Sentença Judicial Transitado em Julgado 

    - Avaliação Periódica de Desempenho. 

     

    #DEUSNOCONTROLE

  • Típico "somente" do cespe sinonimo de errado(rs) apesar de nem sempre o "somente" está errado.

  • LODF- Art. 40. 

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:
    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o
    contraditório e a ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
    forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
     

  • ATENÇÃO!

    Na LODF (art 40 ) servidor perde o cargo ele vai para o : SPA

    Sentença judical transitado em julgado

    P ad

    Avaliação periodica de desempenho

     

    **A consciencia PESA  é segundo a CF**

  • Excesso de gastos com pessoal está previsto na LC 840/11, mas não na LODF

  • Erro está em SOMENTE.

  • LODF Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Ou perderá o cargo por meio de PAD - Processo Administrativo Disciplinar

  • Você precisa de PAS para perder seu cargo

    Processo administrativo disciplinar

    Sentença judical transitado em julgado

    Avaliação periodica de desempenho

     

  • Errado.

    Existem 3 (três) possibilidades para que o servidor público estável venha a perder o cargo:

    • sentença judicial transitada em julgado;

    • mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    • mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    A questão afirma haver apenas uma possibilidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF, Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • QUESTÃO ERRADA

    BIZU DO PROFESSOR RODRIGO MOTA.

    SERVIDOR FEZ MERD..A CONSCIÊNCIA." PESA" na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORÉM NA LODF O SERVIDOR VAI PARA O: "SPA"

    Sentença judicial transitado em julgado

    Processo administrativo disciplinar

    Avaliação periódica de desempenho

    OU

    Processo administrativo disciplinar

    Excesso de gastos com pessoal

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho


ID
2304898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do disposto na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item seguinte.

A remuneração por subsídio não representa prerrogativa exclusiva de determinados agentes públicos, podendo ser fixada para servidores públicos organizados em carreira.

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

     

    § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

     

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º.

     

    GAB: CERTO

  • a redação é confusa, nao é prerrogativa? mas não é subsidio para os admnistradores?

  • § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

     

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º.

  • Fiquei meio sem entender...
  • A remuneração por subsídio não representa prerrogativa exclusiva de determinados agentes públicos, podendo ser fixada para servidores públicos organizados em carreira. CORRETA. Ex: Agente de inteligência da Abin que recebe por subisídio

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 2014.

    Publicada no DODF nº 163, de 12/08/2014. Págs. 2 a 5.

    Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

    Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 16. …

    Parágrafo único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal.

    Art. 17. …

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;

    IX – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o art. 33, § 5º, somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    XIV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto:

    a) nos incisos X e XIII deste artigo e no art. 125, V;

    b) nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    XVI – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

  • LEI ORGÂNICA DO DF

    ART. 33: [...]:

    § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • LODF. Art. 33. § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Art. 33.

    O Distrito Federal

    instituirá regime jurídico único e

    planos de carreira para

    os servidores da administração pública

    direta,

    autárquica e

    fundações públicas,

     

    nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

     

    § 5º

    O membro de Poder,

    o detentor de mandato eletivo,

    os Secretários de Estado,

    os administradores regionais e

    os demais casos previstos na Constituição Federal

     são remunerados exclusivamente por subsídio,

     

                          Fixado em parcela única,

    vedado o acréscimo de

    qualquer gratificação,

    adicional,

    abono,

    prêmio,

    verba de representação ou                             

    outra   espécie remuneratória,

    obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

     

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º.

  • Gab certo, leiam o comentário do Moisés Portela

  • Certo.

    Excelente questão e que causou polêmica quando de sua aplicação. Atente-se para o que o examinador afirma:

    receber por subsídio não é exclusivo de alguns agentes públicos. Perfeito! É exatamente isso. Alguns agentes públicos recebem exclusivamente, mas isso não significa que outros também não possam receber, desde que organizados em carreira.

    Esse é o teor do art. 33, §§ 5º e 6º.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • Art. 33. § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º

  • CERTO

    A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º (trata do subsídio).

    FONTE: LODF, Art. 33, § 6º.

     

  • Em síntese:

    Os servidores públicos organizados em carreira podem ter sua remuneração idêntica ao membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal, ou seja, por subsídio.

  • § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.

    § 1º No exercício da competência estabelecida no caput, serão ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela abrangidos.

    § 2º As entidades integrantes da administração pública indireta não mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seus servidores, observado o disposto no parágrafo anterior.

    acrescentados os §§ 3º ao 9º ao art. 33 pela – dodf de 12/08/14.

    § 3º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar:

    I – a natureza, o grau de responsabilidade, as peculiaridades e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II – os requisitos para a investidura.

    § 4º O Distrito Federal deve manter escola de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos com os demais entes federados ou suas entidades.

    § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º.

    § 7º Lei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, X.

    § 8º Os Poderes Executivo e Legislativo devem publicar, até 31 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    § 9º A lei deve disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

  • De fato, a remuneração por subsídio não representa uma prerrogativa exclusiva dos agentes públicos mencionados no art. 33, § 5º, da LODF, uma vez que o § 6º do referido dispositivo estabelece que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira também poderá ser fixada pela sistemática de subsídio. 

    “Art. 33. (...)

    § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os administradores regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X.

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º.” 

    GABARITO: CERTO

  • LODF- Art. 33. § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º

  • Subsídio consiste em modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • GABARITO - CERTO

    LODF. Art. 33. § 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os demais casos previstos na Constituição Federal são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 19, IX e X. 

    § 6º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º

  • CERTO

    A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 5º (trata do subsídio).

  • UÉ...PESSOAL! QUESTÃO FÁCIL!!! POLICIAL CIVIL DF RECEBE POR SUBSÍDIO!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11361.htm

  • remuneração por subsídio não é exclusiva de determinados agentes públicos.Realmente, alguns recebem exclusivamente por subsídio. Isso não significa que outros não possam.

    #NãoDesista

    #AVagaÉMinha

  • Os subsídios são pagos para a galera da Adm. Direta, exemplo: Juízes , Governadores, Prefeitos, Presid. do tribunal de Contas, etc.

  •  a remuneração por subsídio não é exclusiva de determinados agentes públicos!. Realmente,! alguns recebem exclusivamente por subsídio. Isso não significa que outros não possam.

    #PERSISTA