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Ajuda de custos = Caráter Permanente
Diárias = Caráter Eventual/Transitório
LETRA E
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Gabarito E
Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de custo tem por finalidade:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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COM BASE NA LEI 8112/90 , TEMOS :
Art. 53. A ajuda de custo destina-se A COMPENSAR AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR que, no INTERESSE DO SERVIÇO, passar a ter exercício EM NOVA SEDE, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
ESQUEMATIZANDO :
AJUDA DE CUSTO →FINALIDADE : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR
→ INTERESSE DO SERVIÇO**
→ NOVA SEDE **
→ COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO (AJUDA DE CU É PERMANENTE )**
→ VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )
*AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .
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A- INCORRETA. NÃO ENCONTREI EMBASAMENTO PARA JUSTIFICÁ-LA. QUEM SOUBER MANDA VER AI .
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B - INCORRETA . Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
→ FINALIDADE : INDENIZAR DESPESAS COM POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO.
→ CARÁTER : EVENTUAL OU TRANSITÓRIO
→ LOCAL : OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR
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C- INCORRETA. Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização DE MEIO PRÓPRIO de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
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D- INCORRETA. Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
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E-GABARITO. JÁ EXPLICITADO .
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RECOMENDO A RESOLUÇÃO DESSA QUESTÃO : Q576891 . APESAR DE SER DA FCC , PODE AJUDÁ-LOS NA FIXAÇÃO DESSES CONCEITOS .
ABRAÇO MEUS AMIGOS.
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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A letra "A" se justifica pelo art 58 da 8112/90:
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Nas alternativas "B", "C" e "D", concordo, não consegui entender porque a banca determinou a opção "E". Pois, a ajuda de custo é classificada como uma compesação dos gastos efetuados com a instalação do servidor em uma nova sede, no interesse da Administração e com caráter permanente. Porém a assertiva correta indeniza ao servidor o gasto realizado para participação em curso/capacitação. (????)
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Lívio, creio que você ficou com dúvida, com relação as alternativas A e E, porque elas estão invertidas aqui no QC. Acho que no concurso havia, no mínimo, dois tipos de caderno para cada cargo.
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Lívio, o servidor que viaja para fazer curso de capacitação recebe diárias e passagens para custear o deslocamento e a estada. A letra "B" escorregou justamente por fazer uma salada entre diária e ajuda de custo.
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GABARITO: E
Atualização do Auxílio-Moradia:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
(redação anterior, desatualizada = 1 mês)
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A ajuda de custo é umas das vontagens de caráter indenizatório (art 53 a 57 da lei).
Sua finalidade é COMPENSAR as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
OBS: O estatuto não define o valor da ajude de custo, estabelecendo que o mesmo será fixado em regulamento.
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COMPLEMENTANDO:
(1) VANTAGEM = GAI
GRATIFICAÇÕES / ADICIONAIS / INDENIZAÇÕES
(2) INDENIZAÇÕES = DATA
DIÁRIA / AUXÍLIO MORADIA / TRANSPORTE / AJUDA DE CUSTO
OBS: GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PODEM SE INCORPORAR AO VENCIMENTO, CASO HAJA PREVISÃO EM LEI. AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM PRA QUALQUER EFEITO.
GABARITO LETRA E
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LETRA -A- NÃO ENCONTREI NA LEI . SE ALGUÉM SOUBER , POR FAVOR , CORRIJA .
LETRA- B - ART . 58 - DIÁRIA
LETRA- C- ART. 60 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
LETRA- D- ART. 60.A - AUX. MORADIA
LETRA- E - ART. 53 - AJUDA DE CUSTO . GABARITO
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Ajuda de custo se destina para servidor que vai para nova sede, tem caráter permanente. Não será dada em caso de remoção ou mandato eletivo. Lembrando que não ultrapassam o valor de 3 remunerações.
a)ERRADA
Indenização simples com caráter transitório. Não configura ajuda de custo que tem caráter permanente.
b)ERRADA
Conceito de Diárias
c)ERRADA
Conceito de Auxilio-Transporte.
d)ERRADA
Conceito de Diária
e)CERTA
compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
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Recebo DIÁRIAS quando viajo a trabalho;
Recebo AJUDA DE CUSTO quando a administração me transfere definitivamente para outro lugar.
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Lei 8812/90 Art. 61. Além do vencimento e das
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos
servidores as seguintes retribuições, gratificações
e adicionais:
trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou
concurso
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A ajuda de custo serve para compensar as despesas de instalação do servidor que passa a ter exercício, de maneira definitiva, em nova localidade. A Administração arcará com as despesas de transporte do servidor e de sua família, incluindo passagem, bagagem e bens pessoais. A ajuda de custo é paga de uma vez, e seu valor é estabelecido em regulamento, mas, no máximo, é de três remunerações do servidor.
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Ajuda de Custo >>>>>>>>>Compensar as despesas ...em carater permanente.
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AJUDA DE CUSTO: Despesas de instalação de servidor que foi removido
DIÁRIAS: Caráter eventual e transitório
TRANSPORTES: Serviços externos, atribuições do cargo, uso do próprio carro
AUXILIO MORADIA: Ressarcir despesas comprovadas realizadas (aluguel/ hotel)
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Ajuda de custo:
Passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
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GABARITO: E
a) indenizar o servidor que efetuou pagamento com recursos próprios para participar de curso comprovadamente de interesse do serviço. (ERRADA. Indenização simples)
b) indenizar o servidor pelo afastamento da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional.(ERRADA. Diárias)
c) indenizar o servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos próprios do cargo. (ERRADA. Auxilio Transporte)
d) ressarcir as despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.(ERRADA. Auxilio Moradia)
e) compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
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Resposta letra E
Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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GAB: E
A ajuda de custo funciona mais ou menos assim: A administração pública faz você se mudar mas te dá uma ajuda !
8112,Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
CUIDADO !
Afastamento da sede em caráter eventual --------------------- DIÁRIAS
Afastamento da sede em caráter permanente----------------- AJUDA DE CUSTO
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INDENIZAÇÕES ---> NUNCA INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO (MNEMÔNICO = DATA)
1) DIÁRIA = CARÁTER EVENTUAL E TRANSITÓRIO;
2) AJUDA DE CUSTO = COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO (CARÁTER PERMANENTE);
3) TRANSPORTE = SERVIÇOS EXTERNOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
4) AUXÍLIO-MORADIA = RESSARCIR DESPESAS COMPROVADAS REALIZADAS (ALUGUEL/HOTEL).
Bons estudos!
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a) gratificação e adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (...).
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
b) indenização - diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
c) indenização de transporte
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
d) auxílio-moradia
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.
e) ajuda de custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
GAB: E
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O mnemônico que uso para as vantagens é: VINGA
Vantagens
- INdenizações (aqui dentro temos a DATA - Diárias, Ajuda de custo, transportes, auxílio moradia)
- Gratificações
- Adicionais
Se você leu do Art. 50 em diante, mesmo que não lembre a letra de lei certinha, por eliminação era possível responder essa questão (tendo o mnemônico em mente)
Segue meu resuminho sobre Ajuda de custo:
Ajuda de custo
Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Ocorrem por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais;
À família do servidor que falecer na nova sede, são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 1 ano
Não será concedida ajuda de custo nas seguintes hipóteses de remoção:
· A pedido, a critério da Administração;
· A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;
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V. I .A. G R A, ------- T A DIAA
VANTAGENS:
Indenizações: (não incorpora)
-----Transporte
-----Ajuda de Custo
-----DIArias
-----Auxilio moradia
Adicionais ( incorporam)
GRAtificações: ( incorporam)
CAVALARIA!
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Meu esquema para Ajuda de custo.
- Interesse do serviço;
- Para compensar despesas com instalação;
- Transporte, bagagens, bens pessoais;
- Corresponde a 1 mês de remuneração (NOVIDADE 2017)
- Mudança em caráter permanente;
- Vedado duplo pagamento (cônjuge tbm servidor);
-Família do servidor falecido têm direito até 1 ano;
- Ganha quem é nomeado em cargo em comissão, mesmo não sendo funcionário público;
-Não ganha na remoção a pedido;
- Não ganha quando sai, ou volta de mandato eletivo;
- Devolve se não se apresentar na nova sede em 30 dias (injustificadamente).
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GABARITO: LETRA E
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Ajuda de custo: compensa as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a exercer em uma nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (Remoção de ofício).
Ocorre por conta da administração, as despesas de transporte do servidor e da família, com passagens, bagagens e bens pessoais.
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Melhor Resposta - Danielle Rollin
a) gratificação e adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (...).
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
b) indenização - diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
c) indenização de transporte
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
d) auxílio-moradia
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.
e) ajuda de custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
GAB: E
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AUXILIO MORADIA É APENAS PARA CARGO COMISSIONADOS , NAO ?? ME RESPONDEM NO PRIVADO E AQUI
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LETRA E.
CF, Art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Lei 8112/90:
a) Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
b) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
c) Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
d) Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.
e) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
Conforme delimitado por Mazza (2013), "além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais (art.49 da Lei nº 8.112/90). As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, mas as gratificações e os adicionais são incorporados nos termos previstos na legislação".
• Espécies de indenizações:
- Ajuda de custo por mudança (art.53): "destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, não podendo seu valor, superar o montante equivalente a três meses da remuneração do servidor".
- Ajuda de custo por falecimento (art.53, §2º): "à família do servidor que falecer na nova sede, é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito".
- Diárias por deslocamento (art.58): "devidas ao servidor que, a serviço, a se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, tendo direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, exceto se o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo".
A) ERRADA, a hipótese indicada na alternativa pode ser entendida como gratificação por encargo de curso ou concurso, nos termos do art. 61, IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) ERRADA, de acordo com o artigo 58, da Lei nº 8.112 de 1990, "o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".
C) ERRADA, uma vez que se trata de indenização de transporte, com base no art. 60, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADA, tendo em vista que se trata de auxílio moradia, de acordo com o art. 60-A, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) CERTA, com base no artigo 53 da Lei nº 8.112 de 1990, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou o companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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Tentando confundir Ajuda de Custo e Diária, questão muito recorrente na Cespe.
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Ajuda de custo - O servidor muda de sede.
Diária - O servidor se afasta da sede em caráter eventual ou transitório.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
Conforme delimitado por Mazza (2013), "além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais (art.49 da Lei nº 8.112/90). As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, mas as gratificações e os adicionais são incorporados nos termos previstos na legislação".
• Espécies de indenizações:
- Ajuda de custo por mudança (art.53): "destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, não podendo seu valor, superar o montante equivalente a três meses da remuneração do servidor".
- Ajuda de custo por falecimento (art.53, §2º): "à família do servidor que falecer na nova sede, é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito".
- Diárias por deslocamento (art.58): "devidas ao servidor que, a serviço, a se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, tendo direito a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, exceto se o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo".
A) ERRADA, a hipótese indicada na alternativa pode ser entendida como gratificação por encargo de curso ou concurso, nos termos do art. 61, IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) ERRADA, de acordo com o artigo 58, da Lei nº 8.112 de 1990, "o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".
C) ERRADA, uma vez que se trata de indenização de transporte, com base no art. 60, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADA, tendo em vista que se trata de auxílio moradia, de acordo com o art. 60-A, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) CERTA, com base no artigo 53 da Lei nº 8.112 de 1990, "a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou o companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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Letra "E"
Ajuda de custo tem caráter permanente.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Letra "E"
Ajuda de custo tem caráter permanente.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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GABARITO: letra E
Art.53º. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
OBS :
Ajuda de custos = Caráter Permanente
Diárias = Caráter Eventual/Transitório
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Letra E
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Indenizações > Dividem-se em: ajuda de custo (artigos 53 a 57); (b) diárias (artigos 58 e 59); (c) indenização de transporte (artigo 60); (d) auxílio-moradia (artigos 60-A a 60-E)
Ajuda de custo
> o art. 53 da Lei 8.112/1990, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação com mudança de domicílio em caráter permanente. A Lei veda o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. Não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).
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☑ GABARITO: LETRA E
⁂Das Indenizações⁂
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III – transporte;
IV - auxílio-moradia.
↪ Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Minha contribuição.
8112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
(...)
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
(...)
Abraço!!!
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Claramente o objetivo da questão é fazer com que os candidatos apressados cometam o erro de "cortar" as assertivas pelo seu início. Pois o ato da ajuda de custo é classificado como uma "Indenização". Porém tem por finalidade compensar...etc...
Avante guerreiros!
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Umas das coisas que o mundo dos vestibulares e posteriormente dos concursos me fez ver, é que dependendo do tipo de pergunta, se ela quer a correta ou a incorreta, eu consigo ver a melhor forma de iniciar a questão, se vai ser pela letra a) ou a e)
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Conforme disposição da Lei n.º 8.112/1990, a ajuda de custo tem por finalidade compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Vide Art. 53. da lei 8.112.
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Art.53) AJUDA DE CUSTO:
Interesse do serviço;
Exercício em nova sede;
Caráter permanente;
Cônjuge também for servidor na mesma sede --> Vedado duplo pagamento;
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Idenizações:
- ajuda de custo
- diárias
- transporte
- auxílio-moradia
Gratificações e adicionais
- função de confiança
- gratificação natalina
- adicional insalubridade
- periculosidade ou penosidade
- adicional de serv. extraordinário
- adicional noturno
- adicional de férias
- gratificação por encargo de curso ou concurso
- outros, relativos ao local/natureza do trabalho
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Tem que tomar cuidado, canso contrário terá que indenizar AJUDITA (ajuda de custo, diária, transporte e auxílio-moradia.