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                                Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.   gabarito letra C 
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 A) garantia de acesso e frequência flexíveis ao ensino regular. [ERRADA] Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; (...) B) atividade compatível com as necessidades da tarefa.  [ERRADA] II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; (...) C) horário especial para o exercício das atividades. [CORRETA] III - horário especial para o exercício das atividades. D) garantia de bolsa de aprendizagem dos sete aos quatorze anos. [ERRADA] Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. E) igualdade de tratamento ao adolescente portador de deficiência. [ERRADA] Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. 
 
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                                Gabarito C Ver: art(s) 63,64 e 66 do ECA 
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                                Assertiva correta: "C".   	Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.   
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                                ECA Direitos Fundamentais Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho   -> é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. (art. 60)   -> aprendizagem: formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação da educação em vigor. (art. 62)   -> a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios (art. 63): . garantia de acesso, e frequência obrigatória, ao ensino regular; . atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; . horário especial para o exercício das atividades. 
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                                	Alternativa C          Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: 	I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; 	II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; 	III - horário especial para o exercício das atividades.   
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                                 Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:        I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;        II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;        III - horário especial para o exercício das atividades.   
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                                Pra nunca mais eu errar    ART. 63 A formação Tecnico- Profissional obedecerá aos seguintes princípios:  I- Garantia de ACesso e Frequencia Obrigatoria ao ensino regular II- Atividade compativel como desenvolvimento do adolescente III- Horário Especial para o exercício das atividades  
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                                	Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: 	I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; 	II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; 	III - horário especial para o exercício das atividades   
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                                Assertiva Correta: "C".   A) garantia de acesso e frequência flexíveis ao ensino regular.  Retificação: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; (...) B) atividade compatível com as necessidades da tarefa.  Retificação: II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; (...) C) horário especial para o exercício das atividades.  III - horário especial para o exercício das atividades. D) garantia de bolsa de aprendizagem dos sete aos quatorze anos.  Retificação: Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. E) igualdade de tratamento ao adolescente portador de deficiência.  Retificação: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.     
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                                Alternativa C Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades. 
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                                A questão exige o conhecimento do art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade. Veja:   Art. 63 ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.   Conforme se depreende dos incisos do art. 63, a única alternativa que traz corretamente um princípio a ser respeitado na formação técnico-profissional é o previsto na letra C: horário especial para o exercício das atividades.   Vamos às demais alternativas:   A - incorreta. Art. 63, I, ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.   B - incorreta. Art. 63, II, ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.   D - incorreta. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.   E - incorreta. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.   Gabarito: C