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Resposta: Letra D
Fundamentação Legal: (ECA - Lei 8069/90)
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
VI - internação em estabelecimento educacional;
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional; LETRA D
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (MEDIDAS DE PROTEÇÃO)
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; LETRA B
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;LETRA C
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; LETRA E
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; LETRA A
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
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B) Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
C) Matrícula e frequência, obrigatória, em estabelecimentos de ensino fundamental.
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(O.L.Á.P.I.S)
O - brigação de reparar o dano
L - iberdade Assistida
A - dvertência
P - restação de serviços à comunidade
I - nternação em estabelecimento educacional
S - emiliberdade
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
As medidas socioeducativas estão previstas no art. 112 e 101, incisos I a VI do ECA. Vamos às alternativas:
A - incorreta. Poderá haver a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, e não somente médico.
Art. 101, V, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
B - incorreta. A orientação, apoio e acompanhamento como medida socioeducativa deve ser temporário, e não permanente.
Art. 101, II, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.
C - incorreta. A matrícula e a frequência são obrigatórias.
Art. 101, III, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
D - correta. Art. 112, VI, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: internação em estabelecimento educacional.
E - incorreta. Os serviços e programas podem ser oficiais ou comunitários, e não somente oficiais. Além disso, não será somente visando a orientação e tratamento de álcool, mas será uma rede de proteção, apoio e promoção da família.
rt. 101, IV, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Gabarito: D