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Lei 9985/2000 - Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre. (ALTERNATIVA C)
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional; (ALTERNATIVA A)
IV - Reserva Extrativista; (ALTERNATIVA B)
V - Reserva de Fauna; (ALTERNATIVA D)
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. (ALTERNATIVA E)
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Vale observar que as unidades de conservação constam de rol taxativo, exceto se, a critério do CONAMA, as unidades de conservação estaduais, distritais ou municipais tenham características não contempladas nas categorias listadas na Lei do SNUC, conforme estatuído no parágrafo único, do artigo 6º, do citado diploma.
Art. 6º. Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
A transformação de uma unidade de conservação de uso sustentável em proteção integral poderá ser feita pelo mesmo instrumento de criação (lei ou decreto), mas a recíproca só poderá dar-se por lei.
Fonte: Emagis
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gab. C
Eu só acertei porque lembrei que
TODAS
Reservas
Áreas
Florestas
são de uso sustentável, exceção Reserva Biológica.
Fonte: Lei 9985/2000
A Floresta Nacional ❌
Unidades de Uso Sustentável
Inc. III do Art. 14.
B Reserva Extrativista ❌
Unidades de Uso Sustentável
Inc. IV do Art. 14.
C Refúgio de Vida Silvestre ✅
Unidades de Proteção Integral
Inc. V do Art. 8º.
D Reserva de Fauna ❌
Unidades de Uso Sustentável
Inc. V do Art. 14.
E Reserva Particular do Patrimônio Natural ❌
Unidades de Uso Sustentável
Inc. VII do Art. 14.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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O Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) é abordado pela Lei n° 9.985/2000. Conforme o disposto nesse diploma legal, assinale a alternativa que apresente corretamente uma Unidade de Proteção Integral:
c) Refúgio de Vida Silvestre
GAB. LETRA "C".
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mnemônico: "R.E.PA.RE.M" (Unidades de Proteção Integral)
R.eserva biológica (decorar que é biológica)
E.stação Ecológica
PA.rque nacional
M.onumento natural
RE.fúgio de vida silvestre (decorar que é reFÚGIO e não reserva)
mnemônico: "RESERVA As FLORES" (Unidades de Uso Sustentável)
RESERVA extrativista, de fauna, de desenvolvimento sustentável e particular do patrimônio natural (exceto a biológica).
Á.rea de proteção ambiental;
Á.rea de relevante interesse ecológico;
FLORES.ta nacional.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando aquele que apresenta uma Unidade de Proteção Integral. Vejamos:
a) Floresta Nacional
Errado. A Floresta Nacional é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, III, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: III - Floresta Nacional;
b) Reserva Extrativista
Errado. A reserva Extrativista pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme preceito do art. 14, IV, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista;
c) Refúgio de Vida Silvestre
Correto e, portanto, gabarito da questão. O Refúgio da Vida Silvestre é uma categoria da Unidade de Proteção Integral. Inteligência do art. 8º, V, SNUC: Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: V - Refúgio de Vida Silvestre.
d) Reserva de Fauna
Errado. Na verdade, a Reserva de Fauna é uma categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável. Aplicação do art. 14, V, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: V - Reserva de Fauna;
e) Reserva Particular do Patrimônio Natural
Errado. A Reserva Particular do Patrimônio Natural pertence à categoria do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, VII, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Gabarito: C