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Letra A.
ECA_Lei N.8069/1990 - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Parágrafo único. Nas casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
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a) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Em casos excepcionais expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. CORRETA.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
CRIANÇAS:
De 0 ano até 11 anos, até véspera do dia do aniversário em que completará 12 anos;
ADOLESCENTE:
De 12 anos completos, até véspera do dia do aniversário em que completará 18 anos;
b) É dever da família e da comunidade assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ERRADA.
FALTOU: “DA SOCIEDADE EM GERAL E DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR, COM ABSOLUTA PRIORIDADE”
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
c) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 12 (doze) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.
O PRAZO É DE SEIS (06) MESES.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, NO MÁXIMO, A CADA 6 (SEIS) MESES, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta.
d) Entende-se por família natural a comunidade formada por pai, mãe e filhos; e por família extensa ou ampliada aquela que é formada pelos demais parentes consanguíneos. ERRADA.
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade FORMADA PELOS PAIS OU QUALQUER DELES E SEUS DESCENDENTES.
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comentário:
A) CERTO - ECA. Art. 2º Parágrafo único questão fácil. Foi reproduzido o texto de lei.
B) ERRADO - ECA. Art. 4º essa alternativa não esta totalmente errada, mas esta incompleta. Se analisarmos o artigo perceberemos que faltou
C) ERRADO - ECA. Art. 19 § 1º. Estabelece o prazo a cada 6(seis) meses.
D) ERRADO - ECA. Art. 25. O conceito de família é importante para resolver essa questão,
“Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”
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A) CORRETA
B) É DEVER DA FAMILIA,DA COMUNIDADE,DA SOCIEDADE EM GERAL E DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR,COM ABSOLUTA PRIORIDADE...
C) A CADA 6 MESES
D)FAMÍLIA NATURAL A COMUNIDADE FORMADA PELOS PAIS OU QUALQUER UM DELES E SEUS DESCENDENTES. FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA AQUELA QUE SE ENTENDE ALÉM DA UNIDADE DE PAIS E FILHOS OU DA UNIDADE CASAL, FORMADA POR PERENTES PRÓXIMOS COM OS QUAIS A CRIANÇA OU ADOLESCENTE CONVIVE E MANTÉM VINCULOS DE AFINIDADE E AFETIVIDADE.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 2º – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade;
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade;
b) é dever não apenas da família e da comunidade, mas da sociedade em geral e do poder público (Art. 4º);
c) terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses (Art. 19, §1º)
d) formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (Art. 25, § único);
A assertiva "b" está incompleta, porém não está incorreta. Estaria incorreta se tivesse termos restritivos tais como somente, apenas, unicamente, exclusivamente, trazendo a ideia de que é dever apenas da família e da comunidade. Contudo, o dever da família e da comunidade não exclui o dever da sociedade e do poder público. Apesar disso, diante de uma assertiva correta, porém incompleta e outra totalmente correta, devemos optar pela segunda opção. Algumas bancas consideram as assertivas incompletas como incorretas, outras, como a Cespe, consideram corretas, desde que não haja outra que melhor responda. Estudar a banca também faz parte da estratégia do concurseiro.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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alternativa C teve atualização, agora são 3 meses.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - correta. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
B - incorreta. O erro da assertiva está em excluir a sociedade em geral e o poder público do dever de garantir a absoluta prioridade à criança e ao adolescente.
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
C - incorreta. A situação da criança ou adolescente que esteja em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ser reavaliada a cada 3 meses, e não a cada 12. Após a reavaliação, haverá a reintegração à família de origem, manutenção do acolhimento ou colocação em família substituta.
Art. 19, §1º, ECA: toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer modalidades previstas no art. 28 desta lei.
D - incorreta. O erro da assertiva está na parte final: a família extensa ou ampliada não é aquela formada pelos demais parentes consanguíneos, mas pelos parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Art. 25 ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único: entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Gabarito: A