Lei 4320 - Gabarito letra D
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
A) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
B) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
C) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. prescinde = dispensa. Eles necessitam de autorização.
E) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Questão sobre os créditos
adicionais.
O processo orçamentário no
modelo federal começa logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do projeto de LOA pelo Presidente
até 31 de agosto. Aprovado o projeto
pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas
no próximo exercício financeiro.
Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário
adequar o que foi planejado com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais,
que são autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo com o art. 41 da
respectiva lei, os créditos adicionais
dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Atenção! A
abertura de créditos suplementares e
especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art.
43 da Lei n.º 4320/64, bem como de autorização
legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos créditos
suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para assegurar
a despesa indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.
Feita toda a revisão do
conteúdo, já podemos analisar cada uma das afirmativas com base na Lei n.°
4.320/64:
A) Errada. Créditos extraordinários não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura,
afinal, servem para situações urgentes e imprevistas. O Poder Executivo abre o
crédito e dá conhecimento imediato
ao Poder Legislativo, conforme Lei n.º 4320/64:
“Art. 44. Os créditos extraordinários serão
abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao
Poder Legislativo."
B) Errada. Os créditos adicionais suplementares
são os destinados a reforço de dotação orçamentária já existente.
C) Errada. A abertura de créditos suplementares e especiais precisa de autorização do Poder
Legislativo.
D) Certa. Como vimos, a abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para que ocorra a
despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme Lei n.º 4320/64:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa."
E) Errada. Os créditos especiais
são os destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Gabarito do Professor: Letra D.