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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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GABARITO A
A - ART.59 LEI 9784/99
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias (30), a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. ou seja, 30 + 30 = 60 dias de prazo total.
B - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias (10) o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
C - ART 59 § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias (30), a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente
D - VIDE JUSTIFICATIVA LETRA B
FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PARA O ALVO!
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Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:
3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)
3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)
5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)
10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.
10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).
5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)
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30 dias (Prazo de Decisão de Recurso Administrativo). Prazo de Decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)
Obs.1: Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional
Obs.1: Se a lei não fixar prazo diferente, então o prazo será de 30 dias.
Obs.2: O prazo total pode ser até de 60 dias, mediante justificativa explícita.
*** Lembrando que esse prazo de decisão ocorreu logo após cumprido a fase:
10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.
Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).
Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.
Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).
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QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.
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O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
A) CORRETA. É A RESPOSTA. Com efeito, nos termos do art. 59, §§ 1º e 2º da lei 9.784/99, a regra é que os recursos administrativos sejam decididos em 30 dias a contar de seu recebimento pelo órgão competente; contudo, se houver JUSTIFICATIVA EXPLÍCITA, como mencionou a assertiva, tal prazo poderá ser prorrogado por igual período (isto é, por mais 30 dias), totalizando 60 dias para a decisão. Vejamos:
Art. 59, § 1º da lei 9.784/99. “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”
Art. 59, § 2º da lei 9.784/99. “O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.”
B) INCORRETA. Em regra, é de 10 dias, e não de 5 dias, o prazo para interposição do recurso administrativo, nos termos do art. 59 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
C) INCORRETA. Em regra, é de 30 dias, e não de 10 dias, o prazo para a Administração decidir o recurso administrativo e, mesmo assim, tal prazo deve ser contado a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, e não da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Nesse sentido, o art. 59, § 1º da lei 9.784/99: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”
D) INCORRETA. Em regra, é de 10 dias, e não de 5 dias, o prazo para interposição do recurso administrativo, nos termos do art. 59 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
Portanto, NÃO CONFUNDA:
INTERPOSIÇÃO de recurso administrativo – 10 dias CONTADOS DO recebimento pelo órgão competente (art. 59, caput da lei 9.784/99)
DECISÃO de recurso administrativo – 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias se houver justificativa explícita CONTADOS DA ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, § 1º da lei 9.784/99)
GABARITO: LETRA “A”
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Que examinador criativo.
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Analisemos cada uma das opções, separadamente:
a) Certo:
Este item encontra apoio expresso no teor do art. 59, §§1º e 2º, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 59 (...)
§
1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo
deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos
pelo órgão competente.
§
2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
igual período, ante justificativa explícita.
Logo, em sendo de 30 dias o prazo regular, e podendo ser prorrogado por igual período, está correto dizer que, mediante justificativa explícita, o prazo para exame do recurso pode alcançar até 60 dias, a partir de seu recebimento pelo órgão competente.
b) Errado:
Em verdade, o prazo para interposição de recurso administrativo, na ausência de regramento específico, é de 10 dias, e não de apenas 5 dias, como foi dito pela Banca, o que se vê do teor do art. 59, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida."
c) Errado:
Como já demonstrado nos comentários à opção A, o prazo para exame do recurso, em regra, é de 30 dias, se não houver disposição legal específica em contrário, podendo ainda ser prorrogado por igual período. Equivocado, pois, aduzir que seria de apenas 10 dias, tal como aqui sustentado pela Banca.
d) Errado:
Conforme fundamentado nos comentários à alternativa B, o prazo de interposição é, em regra, de 10 dias, a não ser que haja disposição legal em contrário. Ademais, inexiste base legal para a prorrogação do prazo de interposição do recurso.
Gabarito do professor: A