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Questões de Normas de Auditoria do TCU - NAT


ID
7936
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção correta, segundo a regulamentação vigente, a respeito da guarda e arquivamento dos documentos relativos aos registros contábeis dos atos da receita e da despesa.

Alternativas
Comentários
  • IN TCU nº 06/2007:
    Art. 18. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras.

  • Se observarmos, o período de 5 anos é o mesmo que a auditoria tem para manter os documentos (papéis de trabalho) arquivados. Forma de exercer controle.

ID
59872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das características e propriedades dos documentos emitidos
pela unidade de controle interno do Poder Executivo federal, julgue os
itens a seguir.

O TCU deve emitir certificado de auditoria levando em consideração a jurisprudência da unidade de controle interno do Poder Executivo federal, de modo a garantir adequada uniformidade de entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN 01/01 da SFC/MF:

    "O Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve emitir o Certificado de Auditoria levando em consideração a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, sua súmulas e decisões julgadas em casos semelhantes, de modo a garantir a uniformidade de entendimento".

    O enunciado inverteu a ordem, tornando a questão falsa.

  • O TCU pode passar o carro nas regras e procedimentos do SCI se conflitar com as do TCU.
  • A única coisa que o TCU pode certificar é que as informações presentes nas DC estão em conformidade com as normas aplicáveis na entidade...


ID
79783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a tipos de auditoria.

O julgamento das contas dos gestores públicos em virtude de danos ao erário decorrentes de atos de gestão ilegítima ou antieconômica, ou por desfalques ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, é um meio de detecção de fraudes propiciado pela fiscalização adotada pelo TCU, e a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes é a auditoria de conformidade.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria de conformidade se resume a verificar a legitimidade da ação governamental, ou seja, se a lei permite que o ato administrativo seja feito.Já a detecção de fraudes pode ser "descoberta" através da auditoria especial (caso tenha sido solicitada por autoridade competente), contábil (das demonstrações contábeis), Operacional (quanto à implementação, execução, gestão e utilização econômica de recursos públicos) ou de obras públicas.Questão ERRADA
  • Dica para lembrar: CONFORMidade = conforme a lei.
  • Penso que não existe uma "auditoria específica" para detectar fraudes....
  • Em princípio, detectar fraude não é objetivo da auditoria.

    Mas caso o TC receba uma denúncia sobre fraude/desvio, a auditoria a ser implementada é uma Auditoria Especial.

    Essa é uma classificação quanto à sua abrangência.

  • O julgamento não é um meio de detecção de fraudes, como diz a questão. Na verdade é o contrario: primeiro detecta-se as possíveis fraudes e só depois há o julgamento. Ou seja, uma fraude só é fraude após o julgamento.

  • Gabarito: E

     

    Uma parte da questão está correta ao afirmar que a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes é a
    Auditoria Governamental Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria de conformidade, cuja finalidade é examinar a legalidade e a
    legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis, embora possamos identificar fraudes durante a realização de uma auditoria operacional,
    ainda que não seja o objetivo dessa.
    Entretanto, a afirmação de que o julgamento das contas realizado pelo TCU é um meio de detecção de fraudes não está correta. Poderíamos
    até aceitar que o julgamento previna fraudes, já que as sanções que dele possam advir podem alcançar um efeito de intimidação contra a
    ocorrência de novas fraudes. Entretanto, a detecção em si geralmente é conseguida por meio da auditoria.

    Fonte Prof. Claudenir Brito 
     

  • Detectar fraudes NÃO É função do Auditor.

    Bons estudos.

  • Copiando

    A auditoria de conformidade se resume a verificar a legitimidade da ação governamental, ou seja, se a lei permite o ato administrativo realizado.

    Já a detecção de fraudes pode ser "descoberta" através da auditoria especial (caso tenha sido solicitada por autoridade competente), auditoria contábil (das demonstrações contábeis), auditoria operacional (quanto à implementação, execução, gestão e utilização econômica de recursos públicos) ou auditoria de obras públicas.

    Questão ERRADA

  • TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:

    • Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;

    2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:

    • TEMPO REAL e ao longo do processo;
    • Evidencia melhorias e GARGALOS;

    3) AUDITORIA OPERACIONAL:

    • Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;

    4) AUDITORIA CONTÁBIL:

    • Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;

    5) AUDITORIA ESPECIAL:

    • Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;

  • TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:

    • Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;

    2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:

    • TEMPO REAL e ao longo do processo;
    • Evidencia melhorias e GARGALOS;

    3) AUDITORIA OPERACIONAL:

    • Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;

    4) AUDITORIA CONTÁBIL:

    • Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;

    5) AUDITORIA ESPECIAL:

    • Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;

  • Para mim o erro está em afirmar que a auditoria de conformidade é a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes, haja vista haver outras modalidades de auditoria por meio das quais o TCU também poderia detectar fraudes, a exemplo das auditoria operacional e contábil.

  • Esta questão combina conhecimentos de Auditoria Governamental e de Controle Externo (como o Tribunal de Contas julga as contas dos gestores públicos). 

    Apesar da aparentar cobrar conhecimentos de Controle Externo, não precisamos destes conhecimentos para responder à questão. 

    Isto porque nenhuma auditoria tem como objetivo detectar fraudes. O objetivo da auditoria é comparar um objeto com o critério e reportar as diferenças. 

    O auditor deve considerar o RISCO de fraude. Isso significa que ele deve ficar atento a situações que possam denotar fraude. 

    Se o auditor identificar uma fraude, isso será de forma acidental, isto é, “por acaso”. Mas o auditor não deliberadamente busca identificar fraude. Quem faz isso é a Polícia Federal e o Ministério Público. 

    Ou seja, o auditor até pode identificar fraude, mas não é seu objetivo fazê-lo.

    Resposta: Errado

  • Nenhum tipo de auditoria, nem mesmo a de conformidade, tem como objetivo identificar fraudes.

    A auditoria serve para comparar uma situação com um critério e reportar as diferenças.

    Resposta: Errado


ID
79786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de metodologias empregadas
em auditoria governamental e da etapa de monitoramento do
trabalho de auditoria.

O TCU, nos processos de auditorias operacionais, usa metodologias específicas para análise do objeto auditado e apresentação dos dados coletados. Um dos métodos é o modelo insumo-produto, que objetiva demonstrar como o objeto da auditoria desenvolve as suas atividades, identificando, por exemplo, as informações e os recursos humanos, físicos e financeiros exigidos (insumos), os processos de transformação dos insumos em produtos e os bens e serviços ofertados (produtos).

Alternativas
Comentários
  • 1) Auditoria de natureza operacional: consiste na avaliação sistemática dos programas e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionadas à corte de contas. Abrange duas modalidades: (A) auditoria de desempenho operacional e (B) avaliação de programa.

    (A) Auditoria de desempenho operacional: seu objetivo é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.

    (B) Avaliação de programa: examina a efetividade dos programas.

    2) Método insumo-produto: procura evidenciar:

    -os recursos humanos, físicos e financeiros colocados à disposição do órgão/entidade auditada. Tais recursos são considerados insumos;

    -como tais insumos são "transformados" em produtos. Obs.: produtos = bens e serviços ofertados à coletividade;

    -o impacto social;

    -os possíveis indicadores de desempenho;

    -a demanda existente para os produtos ofertados;

    -os benefícios desejados.

    Por que o nome do método é modelo insumo produto? - Fácil! Sua lógica fundamental é:

    INSUMOS===>PROCESSOS===>PRODUTOS===>BENEFÍCIOS.


    Professora Ana Paula - EuVouPassar

  • Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar
    se os registros contábeis foram efetuados de acordocom os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
    IN01-2001
  • TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:

    • Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;

    2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:

    • TEMPO REAL e ao longo do processo;
    • Evidencia melhorias e GARGALOS;

    3) AUDITORIA OPERACIONAL:

    • Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;

    4) AUDITORIA CONTÁBIL:

    • Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;

    5) AUDITORIA ESPECIAL:

    • Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;


ID
113035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à execução das decisões do TCU, nos termos de sua Lei Orgânica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    a) Conforme expresso na Lei Orgânica "Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei."

  • Essa questão é de CEX e não contabilidade...

  • Responde a letra A e mostra o erro da E

    A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

    Fonte: Portal TCU

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa, à luz da Lei Orgânica do TCU, como pede a questão:

    (a) certo, nos termos do art. 24 da LO/TCU;

    (b) errado, pois a decisão do Tribunal que torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo é a decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa (LO/TCU, art. 24). Em processos de contas, só as decisões definitivas podem imputar débito ou multa, jamais decisões preliminares;

    (c) errado, pois o Tribunal, em qualquer fase do processo, poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida (LO/TCU, art. 26);

    (d) errado, pois o Tribunal pode determinar o desconto integral ou parcelado da dívida na remuneração do servidor, observados os limites previstos na legislação pertinente (LO/TCU, art. 28, I);

    (e) errado, pois o arresto de bens é medida a ser adotada pelo Poder Judiciário. O TCU, por intermédio do MPTCU, pode solicitar à AGU ou, conforme o caso, aos dirigentes das unidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito (LO/TCU, art. 61).

    Gabarito: alternativa “a”


ID
258532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.

A partir da IN TCU n.º 47/2004, o controle da conformidade — que consiste na compatibilização entre a gestão do órgão ou entidade e o cumprimento dos programas e o alcance de metas definidas por critérios políticos e pela alta administração — incorporou-se aos controles e julgamentos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, muito bom dia para nós!!

    "A partir da IN TCU n.º 47/2004, o controle da conformidade  a auditoria operacional / de resultado / de desempenho — que consiste na compatibilização entre a gestão do órgão ou entidade e o cumprimento dos programas e o alcance de metas definidas por critérios políticos e pela alta administração — incorporou-se aos controles e julgamentos pelo Tribunal de Contas da União (TCU)."
  • Controle de conformidade = controle de regularidade

    Verifica a legalidade e legitimidade. 
  • A descrição da questão remete mais à auditoria operacional do que à de legalidade. Creio que o erro consiste nisso!

  • CONTROLE DE CONFORMIDADE (REGULARIDADE)

    AUDITORIA DE REGULARIDADE

    Realiza o exame e a avaliação:

    • Dos registros;
    • Das demonstrações contábeis;
    • Das Contas Governamentais;
    • Das operações e dos sistemas financeiros;
    • Do cumprimento das disposições legais e regulamentares;
    • Dos sistemas de controle interno;
    • Da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado com o objetivo de expressar uma opinião;

ID
601123
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente, do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NAT, o item "B" está incorreto porque não prevê a responsabilidade do auditado.
    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA
    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA
    III. CAUSA
    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS
    V. EVIDÊNCIAS
  • O erro da Letra E é um absurdo!!!!
    A independencia esta como Norma Geral,  Normas NAT TCU, porem, as Normas relativa a pessoa do auditor esta inserida nela, assim, a independencia tambem esta ligado ao auditor.
    Veja o trecho inicial das Normas Gerais:' O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que devem ser assegurados pelo Tribunal, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor. '

    Acho que caberia recurso.

     

  • Até agora continuo procurando o erro da letra E...que, pra mim, não existe, conforme o item 56 das NAT.
    Neste tipo de questão que você se dá bem se marcar de cara sua primeira impressão...mas fala sério, que concurseiro não lê todas e fica na dúvida quando vê dois itens corretos...e pior que sempre marca E, entre C e E (as estatísticas comprovam)!...a questão deveria ter sito anulada. Muito infeliz!
    Aliás, lembro que uma vez fiz uma prova que de 200 questões não deu tempo de resolver as últimas 15...marquei tudo D...gabarito final: das 15, 8 eram C! só 2 D.  Faz parte.


  • Uma suposição: talvez o erro da letra E seja:
    e) A independência como norma geral relativa à pessoa do auditor evidencia que os auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade,...
    quaisquer situações afetem a sua imparcialidade,...
  • O erro da letra E está em relacionar a afirmação "Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade." à Independência, quando na verdade diz respeito a Conflitos de Interesses, conforme pode se verificar na p. 30 do Manual de Normas de Auditoria do TCU.

    Um abraço.
  • A questão apresenta dois erros.

    1 - relacionar o texto que consta na alteranativa à independência, quando na verdade o correto seria relacioná-lo ao conflito de interesses.

    CONFLITOS DE INTERESSES
    56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas esponsabilidades profissionais com imparcialidade.

    Em complemento, veja que a indpendência não é norma geral e sim um princípio ético.

    RESUMO - NORMAS GERAIS:

    PRINCÍPIOS ÉTICOS:
    - INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    - INTEGRIDADE;
    - INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE;
    - USO DO CARGO, DE INFORMAÇÕES E DE RECURSOS PÚBLICOS.

    NORMAS GERAIS RELATIVAS AO TRIBUNAL:
    - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE AUDITORIA DO TCU
    - MANUTENÇÃO DE INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE
    - COMPROMISSO COM A COMPETÊNCIA
    - UTILIZAÇÃO DE JULGAMENTO PROFISSIONAL
    - CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE

    NORMAS GERAIS OU PRINCÍPIOS RELATIVOS À PESSOA DOS AUDITORES:
    - CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL
    - COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
    - COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA
    - EVITAR CONFLITOS DE INTERESSES
    - SIGILO PROFISSIONAL
  • De acordo com as NAT, a independência é um princípio ético, e não uma norma geral relativa à pessoa do auditor. O texto se refere ao "conflito de interesse", dentro de "Normas gerais à pessoa do auditor". Questão maldosa! 

  • A) UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE TERCEIROS
    117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle.
    118. Os trabalhos de outros auditores podem se constituir em fontes de informação úteis para o planejamento e execução de auditorias, para determinar a natureza, oportunidade ou limitar a extensão de procedimentos de auditoria, para corroborar evidências de auditoria, dentre outras possibilidades. A responsabilidade dos auditores não é reduzida pela utilização desses trabalhos.

     

    B) 103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;
    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências. Trata-se da legislação, dos regulamentos, das cláusulas contratuais, de convênios e de outros ajustes, das normas, da jurisprudência, do entendimento doutrinário ou ainda, no caso de auditorias operacionais, dos referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o objeto sob análise, como padrões e boas práticas, que o auditor compara com a situação encontrada;
    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;
    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário). Efeito real ou efeito potencial podem ser usados para demonstrar a necessidade de ações corretivas em resposta a eventos já ocorridos ou a riscos relevantes.
    V. EVIDÊNCIAS: conforme tratado no tópico seguinte.

  • GABARITO: ITEM C

    Fonte:Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT)

    ITEM A - INCORRETO: "117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle";

    ITEM B - INCORRETO: "99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito";

    ITEM C - CORRETO: "14.3. Em decorrência do Poder Judicante, o TCU tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, abrangendo (art. 73, da CF/88 e art. 4º e 5º da Lei Orgânica do TCU)";

    ITEM D - INCORRETO: "15. O termo “auxílio”, disposto no caput do artigo 71 da Constituição, não representa subordinação hierárquica do Tribunal em relação ao Congresso Nacional. A função de controle é atribuída diretamente pela Constituição, cujas disposições deixam inequívoco que se trata de um controle externo e independente. O TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito";

    ITEM E - INCORRETO: "Conflitos de interesses. 56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade".

  • Comentários:

    A) Incorreta. Pelo contrário, as NAT preveem a utilização de trabalhos de terceiros, tanto auditores quanto especialistas. NO caso da utilização de trabalhos de outros auditores, a equipe de auditoria do TCU assume integral responsabilidade. No caso da utilização de especialistas, os auditores do TCU devem garantir que ele mantenha o dever de confidencialidade e que siga as NAT. 

    B) Incorreta. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. Assim, não faz parte do achado a “responsabilidade do auditado”. 

    C) Correta. Definição perfeita do poder judicante do TCU. 

    D) Incorreta. Apesar do termo “auxílio” estar expresso na CF, ele não implica subordinação hierárquica do TCU ao Congresso.

    E) Incorreta. Este é o requisito do CONFLITO DE INTERESSES (e não da independência). 

    Resposta: C

  • B)


ID
601147
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Escolha a aternativa cujas palavras completam correta e adequadamente as lacunas do período que segue.

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT), a auditoria de regularidade é instrumento de fiscalização utilizado para examinar a _________ e a ___________ dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • Esse é o conceito exato que consta para auditoria de regularidade na classificação das auditorias das NAT:
    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quantos aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    Os demais aspectos - economicidade, eficiência, eficácia e efetividade - são objeto de exame das auditorias operacionais.
  • Operacional (4 E --> (E)ficácia, (E)ficiência, (E)fetividade, (E)conomicidade; assim todas as alternativas com EXCEÇÃO da letra (D) - gabarito, seriam excluídas.

    Bons estudos.

  • As NAT classificam as auditorias em dois tipos: as auditorias de regularidade e as auditorias operacionais. 

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Assim, a auditoria de regularidade visa examinar a legalidade e a legitimidade.

    Resposta: D


ID
660496
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.

A citação acima exprime a auditoria segundo:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA B ESTÁ CORRETA CONFORME A PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 (ALTERADA PELA PORTARIA-TCU Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2011)
    "Auditoria  é  o  processo  sistemático,  documentado  e  independente de  se  avaliar  objetivamente uma  situação  ou  condição  para  determinar  a  extensão  na  qual  critérios  são  atendidos,  obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.
    Esse conceito traz explícita a noção de que a auditoria é um processo e, como tal, é um conjunto de  atividades,  funções  e  tarefas  identificadas,  que  ocorrem  em  um  período  de  tempo  e  produzem determinado  resultado. Adicionalmente, por meio das principais características gerais, descreve o cerne da  atividade  de  auditoria,  permitindo  que  suas  partes  possam  ser  exploradas  para  uma  melhor compreensão do conceito geral"
    Fonte:  NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
  • Mais uma questão cujo principal objetivo é medir a capacidade do candidato de decorar. É uma questão de 2012, tomara que não seja mais cobrada. Péssima questão.

  • Segundo as NAT, o conceito de auditoria é:

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.

    Portanto, a questão trata do conceito de auditoria segundo as Normas de Auditoria do TCU (NAT).

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Existem diversos conceitos formulados sob a diversidade de perspectivas da atividade de auditoria que, dada a sua importância histórica e legitimidade nos contextos em que foram formulados, devem ser registrados, antes de se sintetizar um conceito geral.

    --> Menciona-se, primeiramente, o conceito da Intosai, inserido no seu glossário: 

     Auditoria é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vista a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas. 

    --> A IFAC conceituou auditoria da seguinte maneira: 

     Auditoria é uma verificação ou exame feito por um auditor dos documentos de prestação de contas com o objetivo de habilitá-lo a expressar uma opinião sobre os referidos documentos de modo a dar a eles maior credibilidade. 

    Dada à natureza geral dessas normas e sem abandonar, mas considerando incorporados os conceitos antes expostos, sintetiza-se o seguinte conceito geral de auditoria: 

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. 

     

  • tá de sac#nagem kkkk


ID
660499
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as normas de auditoria do TCU, adotadas a partir da Portaria no 280/2010, alterada pela Portaria 168/2011, em relação à classificação das auditorias, aquela que "objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública" classifica-se como auditoria

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA CONFORME A PORTARIA SUPRACITADA, SENÃO VEJAMOS:
    "CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão  dos  responsáveis  sujeitos  à  jurisdição  do  Tribunal,  quanto  aos  aspectos  contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias
    de conformidade e as auditorias contábeis.
    Auditorias  operacionais,  que  objetivam  examinar  a  economicidade,  eficiência,  eficácia  e efetividade  de  organizações,  programas  e  atividades  governamentais,  com  a  finalidade  de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. "

  • auditoria opeeeeracional - economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

    auditoria reguLLaridade - legalidade e legitimidade.

  • Segundo as NAT, quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias operacionais: que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Gabarito: alternativa C

  • GAB; LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Questão aborda o conceito de auditoria operacional, segundo as Normas de Auditoria do TCU (Portaria no 280/2010, alterada pela Portaria 168/2011) - NAT (2011, p.16). Veja: 

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:  

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.  

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Comentário das demais alternativas:  

    Letra A: de conformidade ou de regularidade: conceito exposto acima.  

    Letra B: contábil: “compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto ...”(IN nº01/2001/CGU).

    Letra D: de sistema: visa verificar a conformidade não dos aspectos contábeis da organização, mas sim do próprio ambiente informatizado, garantindo a integridade dos dados manipulados pelo computador. Assim, ela estabelece e mantém procedimentos documentados para planejamento e utilização dos recursos computacionais da empresa, 

    verificando aspectos de segurança e qualidade”. [NBR ISO n.º 19.011/2012]  

    Letra E: interna: “compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a  assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.” *NBC TI 01+  

  • As NAT classificam as auditorias em dois tipos: as auditorias de regularidade e as auditorias operacionais. 

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Como a questão falou em “economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”, ela está se referindo à auditoria operacional.

    Resposta: C


ID
665032
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal, compete aoTribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

    obs.dji.grau.2Art. 5º, I, Jurisdição - TCU

    II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das entidades referidas no inciso anterior;

    III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta lei;

    obs.dji.grau.1Art. 36, Contas do Presidente da República - TCU

    IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no regimento interno;

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no regimento interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer Título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  •  A opção C) se refere á finalidades do sistema de controle interno e coincidentemente já foi resposta de outra questão da Funcab 


ID
706573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.

Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações

Alternativas
Comentários
  • Em última instância, é para isso que serve uma auditoria operacional.

  • No item 1124 diz que: “Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.”


ID
747022
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo ensinamento do TCU, acerca da auditoria operacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) seu escopo se limita à verificação dos pressupostos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da ação pública.ERRADO

    b) auditoria operacional e auditoria de desempenho são conceitos distintos, embora ambos comunguem de técnicas semelhantes. ERRADO      conceitos semelhantes

    c) a eficácia é medida por meio da relação entre bens/ serviços providos e recursos alocados.ERRADO         eficiência

  • Sobre a questão A:

    "10 Além das quatro dimensões de desempenho examinadas, outras, a elas relacionadas, poderão ser explicitadas em razão de sua relevância para a delimitação do escopo das auditorias operacionais. Aspectos como a qualidade dos serviços, o grau de adequação dos resultados dos programas às necessidades das clientelas (geração de valor público), equidade na distribuição de bens e serviços podem ser tratados em auditorias operacionais com o objetivo de subsidiar a accountability de desempenho da ação governamental." FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão B:

    "Neste manual utiliza-se o termo auditoria operacional como sinônimo de auditoria de desempenho (performance auditing)." Além disso, a INTOSAI utiliza também o termo auditoria de otimização de recursos para se referir à auditoria operacional. FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão C:  

    "5 A eficiência é definida como a relação entre os produtos (bens e serviços)4 gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade. Essa dimensão refere-se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos. Pode ser examinada sob duas perspectivas: minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto; ou otimização da combina- ção de insumos para maximizar o produto quando o gasto total está previamente fixado (COHEN; FRANCO, 1993). Nesse caso, a análise do tempo necessário para execução das tarefas é uma variável a ser considerada5 . A eficiência pode ser medida calculando-se e comparando-se o custo unitário da produção de um bem ou serviço. Portanto, podemos considerar que o conceito de eficiência está relacionado ao de economicidade."  FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão D:

    "149 A comunicação dos resultados da auditoria deve reportar à sociedade sobre o desempenho da administração pública, contribuindo para a responsabilização dos agentes públicos pelos resultados da ação de governo, mediante controle parlamentar e controle social" FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão E:

    "92 Após definir o problema e as questões de auditoria, a equipe deverá especificar os critérios de auditoria e elaborar a matriz de planejamento" FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa à luz do Manual de Auditoria Operacional (Manop) do TCU:

    (a) errada; segundo o item 10 do Manop TCU, além das quatro dimensões de desempenho tradicionais (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade), outras, a elas relacionadas, poderão ser explicitadas em razão de sua relevância para a delimitação do escopo das auditorias operacionais, a exemplo de aspectos como a qualidade dos serviços, o grau de adequação dos resultados dos programas às necessidades das clientelas (geração de valor público) e equidade na distribuição de bens e serviços;

    (b) errada; segundo a nota de rodapé 1 do Manop TCU, auditoria operacional e auditoria de desempenho são tratadas como sinônimos.

    (c) errada; segundo o item 6 do Manop TCU, eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados. O conceito trazido na alternativa refere-se à eficiência.

    (d) errada; segundo o item 149 do Manop TCU, a “comunicação dos resultados da auditoria deve reportar à sociedade sobre o desempenho da administração pública, contribuindo para a responsabilização dos agentes públicos pelos resultados da ação de governo, mediante controle parlamentar e controle social”.

    (e) certa, nos exatos termos do item 92 do Manop TCU: “Após definir o problema e as questões de auditoria, a equipe deverá especificar os critérios de auditoria e elaborar a matriz de planejamento”.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
747025
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na forma adotada pelo TCU, o escopo de uma auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho, envolvendo, para tanto, a definição dos seguintes fatores, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O erro está em PROJETO DE RELATÓRIO.

  • "O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho, e envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames."

     

    Todos os itens demonstram pertinência com o universo de auditoria com exceção do projeto de relatório, que se refere ao documento e não à auditoria em si.

  • o escopo da auditoria envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.

              Portanto, a matriz de planejamento e o projeto de relatório não estão no escopo da auditoria.

     

    Gabarito: alternativa A

  • GABARITO: ITEM A

    Normas de Auditoria do TCU (NAT)

    Escopo da auditoria

    92. O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve:

    1 - a definição das questões de auditoria (ITEM D),

    2 - a profundidade e o detalhamento dos procedimentos (ITEM E),

    3 - a delimitação do universo auditável (abrangência) (ITEM C),

    4 - a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames (ITEM B).

  • Comentários:

    Segundo as NAT, o escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames. 

    Portanto, o escopo não abrange a matriz de planejamento e o projeto de relatório. 

    Como a questão pediu a incorreta (“exceto”), o gabarito é a letra A. 

    Resposta: A


ID
855586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.


A CF, ao conferir ao TCU competência para realizar, inclusive por conta própria, auditorias de natureza operacional, reconheceu que, além de o controle externo ter como balizamento para sua atuação fiscalizadora os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, deve também contemplar os critérios da eficiência — com status de princípio constitucional da administração pública —, eficácia e efetividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • CORRETO

    A questão traz o conceito de auditoria operacional.

    Para fins de concurso público, devemos estar atentos à diferença existente ente auditoria operacional e auditoria de regularidade.

     

    Auditoria operacional: objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficáciaefetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

     

    Auditoria de regularidade: objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

     

  • a questão tratou de forma correta o conceito de Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Gabarito: CORRETO

  • Certo

    NAT/TCU: 26. Nos termos fixados no art. 70, da Constituição Federal, a fiscalização exercida mediante controle externo é quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A eficiência, a eficácia e a efetividade somam-se a esses critérios, dada a competência atribuída ao TCU para realização de auditorias operacionais (art. 71, IV, CF/88), destacando-se a eficiência como princípio erigido à categoria de constitucional da administração pública pela EC 19/98, ao lado dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

  • Questão tão perfeita que nem tem o que acrescentar...

    Talvez valha a pena lembrar apenas que a competência para o TCU realizar auditorias por conta própria está prevista no art. 71, IV, da CF.

    Resposta: Certo


ID
855589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.


As determinações e recomendações do TCU são monitoradas obrigatoriamente pelos seus ministros e pelas unidades técnicas. Quando as devidas providências forem adotadas, o resultado dos monitoramentos deixará de ser considerado no planejamento dos trabalhos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as NATS (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010):

    As determinações e recomendações do TCU são monitoradas obrigatoriamente pelos.....(errado)

    MONITORAMENTO DE DELIBERAÇÕES

    167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
  • Complementando:

    168.  A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.


  • Já pensou se os ministros fossem monitorar todas as determinações e recomendações? Não tinha mais julgamento de nada..

  • As recomendações não necessariamente são monitoradas. O monitoramento é excepcional. O mesmo não se aplica às determinações.

  • Resumindo os colegas que creio estarem corretos.

    -As determinações terão seu monitoramento obrigatório;

    -As recomendações não são de monitoramento obrigatório, ficando a critério de um dos três: Tribunal, Unid. Técnica ou Relator (ou seja, Ministro, não?!);

     -Os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

     

    Portanto, questão errada.

  • quanto ao monitoramento, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

              Resumindo:

              - As determinações terão seu monitoramento obrigatório;

              - As recomendações não são de monitoramento obrigatório, ficando a critério de um dos três: Tribunal, Unidade Técnica ou Relator.

              A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

    Gabarito: ERRADO

  • Segundo as NAT, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

    Durante a fase de planejamento, devem ser consideradas as situações verificadas em trabalhos anteriores, tendo sido as providências referentes às recomendações sido adotadas ou não.

    Prof. Rodrigo Fontenelle

  • Ao contrário, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

    A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

    Resposta: Errado


ID
855592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.


Durante a fase de execução dos trabalhos de auditoria, a equipe encarregada deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca dos chamados achados. O achado é considerado negativo quando os indícios de impropriedade ou irregularidade não produzem evidências.

Alternativas
Comentários
  • O achado pode ser positivo ou negativo. Positivo quando é encontrado boas práticas de admistração, ou seja, o administrador obedeceu a todas as normas legais (conformidade) e ainda utilizou boas práticas de administração como eficiência, economicidade e efetividade (operacionalidade). O achado negativo é justamente o contrário.

  • Portaria - TCU Nº 280/2010

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    A questão define de forma errada oachado negativo, por isso do gabarito ser dado como ERRADO.
  • O achado de auditoria pode ser negativo (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
    Normalmente, os achados negativos de auditoria se referem a assuntos tais como:
    • práticas antieconômicas;
    • ineficácia
    • desperdícios;
    • uso indevido de recursos;
    • gastos inadequados;
    • descumprimento de leis e outras normas;
    • fraudes.
  • Se é "achado" não pode o enunciado da questão ao final falar em "não produzir evidências".

    Achado é a discrepância das situações encontradas X critérios da Auditoria, enquanto Evidência é a documentação relevante do "achado" que suportará as conclusões e embasará o Relatório do Auditor.

    Bons estudos.

  • Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    A questão define de forma errada o achado negativo, por isso o gabarito ser dado como ERRADO.

                   

    Gabarito: ERRADO

  • A questão começou muito bem, pois, de fato, durante a fase de execução dos trabalhos de auditoria, a equipe encarregada deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca dos chamados achados.

    Mas o conceito de achado negativo não tem nada a ver. Um achado é a discrepância entre a situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Ou seja, o achado negativo é um achado no qual a situação não cumpre o critério. Além disso, todo achado, seja ele positivo ou negativo, precisa estar calcado em evidências. 

    Se não há evidência, não há achado.

    Resposta: Errado

  • A primeira parte da questão está correta, mas a segunda está errada.

    Dois erros.

    O primeiro é porque o achado pode ser positivo ou negativo. Um achado positivo ocorre quando a situação encontrada supera com excelência o critério e também é chamado de “boa prática”. Já o achado negativo ocorre quando a situação encontrada não cumpre o critério.

    Numa auditoria de conformidade, o achado negativo pode ser uma impropriedade ou uma irregularidade. Mas em uma auditoria operacional, podemos ter um achado de ineficácia, que não se constitua nem em uma irregularidade nem em irregularidade. Este é o primeiro erro.

    O segundo erro é que qualquer achado, seja positivo ou negativo, só existe se houver evidência. Se não há evidências, não há que se falar em achados.

    Portanto, falar que “um achado não produz evidência” é, por si só, uma contradição.

    Resposta: Errado

  • Questão desatualizada. A alteração das NAT, em 2020, excluiu a qualificação dos achados como positivos e negativos

  • Atualização NAT Novembro/2020:

    Item 99

    Alteração promovida: exclui a qualificação dos achados como positivos e negativos.

    Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.


ID
864982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Uma das finalidades das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) é promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores em relação à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios. Isso possibilita a realização de trabalhos com segurança e qualidade, merecedores de respeito e credibilidade por parte dos clientes.

Nesse contexto, as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União são de natureza

Alternativas
Comentários
  • 1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade 
    dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos 
    casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de 
    trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade;
  • Gabarito: A.

    NAT

    Aplicabilidade


    [...]

    4. As NAT têm natureza técnica, e não jurídica, geral, e não específica, e são aplicáveis a todos os aspectos da função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas harmonizam-se com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência.

  • vimos que as NAT são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, para assegurar que esses sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento dos seus trabalhos de auditoria.

    Possuem natureza técnica (e não jurídica), geral (e não específica), e são aplicáveis a todos os aspectos da função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas se harmonizam com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência.

    Gabarito: alternativa A

  • Comentários:

    Apesar do nome “Normas de Auditoria do TCU”, as NAT não são normas jurídicas, mas sim técnicas, pois condensam o aprendizado em auditoria do TCU.

    Resposta: A


ID
1069711
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU 63/10 estabelece normas de organização e apresentação de relatórios de gestão, estando sujeitos à apresentação desses relatórios os órgãos entidades da Administração pública federal direta e indireta, o que inclui o TRF da 3a Região. É norma atinente a esse regramento que:

Alternativas
Comentários
  • a)  Correta

    b)  Apenas por meio informatizado

    c)  Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

    d)  Incluindo os de natureza sigilosa

    e)  Em razão da complexidade do negócio, da necessidade de acompanhamento tempestivo ou do monitoramento dos atos de gestão das unidades jurisdicionadas envolvidas, o Tribunal poderá determinar a apresentação de informações sobre a gestão em periodicidade inferior a um ano.


  • Pela IN 63/10  a letra A está correta. Lembrando que,atualmente, na IN 72/2013 o prazo é 45 dias.

  • § 4º Os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet em até quarenta e cinco dias da data limite para apresentação, consideradas as possíveis alterações de prazo decorrentes do disposto no art. 7º.

     

     

    Art. 5º Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:

    I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;

    II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;

    III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

     

     

     

     

    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:

    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;

    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.


ID
1127119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O conceito genérico de auditoria de regularidade, adotado pelas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT, em sua revisão de 2011, atualmente é o

Alternativas
Comentários
  • NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    ANEXO DA PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010


    Dada à natureza geral dessas normas e sem abandonar, mas considerando incorporados os conceitos antes expostos, sintetiza-se o seguinte conceito geral de auditoria:

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. (p. 13)


    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. (p. 14)


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria_0.pdf


  • GLOSSÁRIO DE TERMOS DO CONTROLE EXTERNO (TCU)

     

    C) Auditoria contábil - auditoria que tem por objetivo examinar se as demonstrações contábeis evidenciam adequadamente, em seus aspectos relevantes, os atos e fatos concernentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os princípios e as normas de contabilidade aplicáveis.

     

    D) Auditoria de conformidade – auditoria que tem por objetivo o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos expressos em normas técnicas ou jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como em relação a disposições de cláusulas de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres

  • segundo as NAG´s:

    1102 – AUDITORIA: exame independente, objetivo e sistemático de dada matéria, baseado em normas técnicas e profissionais, no qual se confronta uma condição com determinado critério com o fim de emitir uma opinião ou comentários.

    1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.

     

    A alternativa C descreve com exatidão a auditoria de regularidade,

     

    Mas se a banca diz que a perfeita descrição de auditoria (alternativa e) é, na verdade, a descrição de auditoria de regularidade, então beleza! Fazer o que? Ela manda, a gente obedece. Alternativa E é a "serta"

     

  • vamos relembrar o conceito de auditoria e de auditoria de regularidade de acordo com as NAT:

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.

    Auditorias de regularidade: que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    Observem que a resposta mais completa é a alternativa E. Cuidado com a alternativa D, poderia até estar correta, mas como o comando da questão pede “de acordo com as NAT”, devemos responder tal qual está na norma.

    Gabarito: alternativa E

  • As NAT definem auditoria e, além disso, classificam as auditorias em dois tipos: as auditorias de regularidade e as auditorias operacionais. 

    A definição de auditoria segundo as NAT é: “Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. 

    Essa auditoria pode ser classificada em:

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Assim, juntando o conceito geral de auditoria dado pelas NAT com o conceito de auditoria de regularidade, temos que:

    Auditoria de Regularidade é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado, que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. 

    Resposta: E


ID
1127122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos no código de ética do TCU e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    RESOLUÇÃO-TCU Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2009 

    (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TCU Nº 238, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010)


    Art. 6º Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

    [...]

    IX – publicar, sem prévia e expressa autorização, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função, cujo objeto ainda não tenha sido apreciado. (p. 5).


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20dos%20Servidores%20do%20TCU.pdf


    Gabarito: d.




  • A conduta descrita na assertiva "d" afronta o sigilo profissional. Uma vez que não devem ser divulgadas informações obtidas na auditoria a terceiros, seja oralmente ou por escrito, exceto para fins de atender responsabilidades estatutárias ou até como parte dos procedimentos normais da EFS ou de acordo com a legislação aplicável.

  • Apesar de esta questão não tratar especificamente do Código de Ética da INTOSAI, podemos resolvê-la com base neste código.

    Pois bem, segundo a INTOSAI, os valores éticos são:

    "(a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público;

    (b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés;

    (c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo;

    (d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS;

    (e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability."

    A questão pede a alternativa que é vedada ao auditor. Assim, temos que a achar a incorreta.

    a)       Correta. Esta alternativa é mera decorrência do princípio da Independência e Objetividade, pois o auditor deve se manter neutro em relação ao auditado. Quando há posição de superioridade, inferioridade ou preconceito, o auditor está sendo subjetivo e, portanto, perdeu a objetividade.

    b)       Correta. Tratar as outras pessoas com respeito e urbanidade é exigido do auditor com base no princípio ético do comportamento profissional.

    c)        Correta. Decorrência do princípio ético da competência!

    d)       Incorreta. Se o auditor publicar documentos sem a devida autorização, ele ferirá o princípio da confidencialidade, razão pela qual esta conduta é vedada ao auditor.

    e)       Correta. Usar vestimentas inadequadas podem desacreditar a EFS, pois podem passar a impressão que o auditor não leva o seu trabalho a sério ou que sua independência está prejudicada (imagine um auditor público usando um broche de um partido político durante uma auditoria...). Assim, as vestimentas também ser utilizada de forma a manter a credibilidade da EFS. Isso é corolário do princípio ético do comportamento profissional.

    Resposta: D


ID
1178287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria governamental estabelecidas pela INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions) e pelo TCDF, julgue os itens a seguir.

É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições estabelecidas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor Claudenir Brito (estratégia concursos): Embora não seja o titular do controle externo (a titularidade é do Poder Legislativo), sua função constitucional de julgar as contas dos gestores traz a responsabilidade por garantir que essas contas sejam apresentadas.

  • Competencia privativa para julgar as contas

  • De acordo com as Normas de Auditoria Governamental do TC-DF,

    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:

    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 


  • Achei "responsabilidade por garantir" um pouco forçado, por ser um mecanismo institucional mais amplo que um só órgão...mas ta valendo.

  • Também achei "responsabilidade por garantir" muito forçado. Como o TCE faz isso?! Na verdade, ele não pode garantir que todos prestem contas, mas pode julgar aqueles que não o fazem ou que apresentam contas irregulares. Não acho que seja a mesma coisa!

  • Normas de Auditoria Governamental  - NAG's - aplicáveis ao Controle Externo:

    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:

    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Além disso, referida obrigação de garantir que as contas sejam prestadas é objetivo da auditoria de regularidade.

    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.


  • A responsabilidade é também dos órgãos de controle interno e do Poder Legislativo.

  • Concordo com alguns dos comentários. GARANTIR é uma coisa. ASSEGURAR, como previsto nas normas, é OUTRA. O TCE deve se ASSEGURAR da honestidade dos administradores, mas nunca conseguirá GARANTÍ-LA.......

    Ô Cespe que gosta de complicar.... e de analisar recursos.

  • Questão que gerou polêmica. Padrão CESPE, gosta de complicar. A questão afirmou "é responsabilidade dos tribunais de contas GARANTIR [...]".

     

    De acordo com as Normas de Auditoria Governamental  - NAG's - aplicáveis ao Controle Externo:
    2203 – O TC tem a responsabilidade de ASSEGURAR que:
    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Além disso, referida obrigação de garantir que as contas sejam prestadas é objetivo da auditoria de regularidade.
    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:
    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

     

    Ressalta-se que ASSEGURAR e GARANTIR são palavras sinôminas. De acordo com o dicionário michaelis uol:

     

    Garantir: 1) prestar fiança; abonar, afiançar, responsabilizar-se por; 2) dar como certo ou seguro; assegurar; 3) comprometer-se a aceitar, dentro de determinado prazo, a devolução de um produto se este apresentar defeitos; 4) afiançar a veracidade de; asseverar, certificar; 5) dar proteção segura a; acautelar(-se), assegurar(-se); 6) colocar-se na obrigação de fazer ou dar algo; jurar, prometer.

     

    Assegurar: 1) Tornar seguro; garantir; 2) afirmar com certeza e determinação; asseverar, testificar; 3) aprovar conforme certas regras; autorizar; 4) adquirir certeza; convencer-se; 5) apoiar-se em algo; basear-se.

     

    Novamente CESPE buscando saber mais que normas de auditoria. Ela quer saber também se o candidato sabe interpretar. Gabarito CERTO.

  • Tbm fiquei em dúvida qto ao GARANTIR! Mas o TC vai GARANTIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, e não que as contas estão corretas!

  • Também achei polêmica a questão, pois, afinal, alguém pode não apresentar as contas e o TCE vai julgar essa pessoa, apurando as responsabilidades, impondo sanções e etc...

     

    MAS, o comentário da SILVIA CAROBA resolve a questão. Vão direto nele!!!!!!!!

  • segundo a NAG 1000 (normas gerais), o conceito de ECONOMICIDADE refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    Gabarito: CORRETO


ID
1250791
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto à atuação da Unidade de Auditoria Interna da Conab nos processos de Tomada de Contas Especial (TCE), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Não sou um grande conhecedor do assunto, mas por eliminação, chego à conclusão que deve-se observar as orientações e as disposições emanadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e pelo Tribunal de Contas da União.  


ID
1403713
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    É similar ao Planejamento de auditoria.

  • Vish.. Errei e dei uma pesquisada. Extraído do manual de auditoria operacional do TCU

    Completude - apresentar toda a informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do relatório (ISSAI 3000


  • IV.  COMPLETUDE:  apresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para 

    satisfazer  os  objetivos  da  auditoria,  permitir  a  correta  compreensão  dos  fatos  e  situações 

    relatadas.  Prover  os  usuários  do  relatório  com  uma  compreensão  suficientemente  completa 

    significa  oferecer  uma  perspectiva  da  extensão  e  significância  dos  achados  relatados,  tais 

    como  a  frequência  de  ocorrências  relativas  ao  número  de  casos  ou  transações  examinados. 

    Significa,  também,  descrever  evidências  e  achados  sem  omissões  de  informações 

    significativas  e  relevantes  relacionadas  aos  objetivos  da  auditoria.  Ser  completo  também 

    significa  determinar  claramente  o  que  devia  e  não  foi  feito,  descrevendo  explicitamente  as 

    limitações  dos  dados,  as  limitações  impostas  pelas  restrições  de  acesso  a  registros  e  outras 

    questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de 

    forma clara e completa, permitindo sua verificação; 


    Fonte: NAT (TCU) 2011

  • REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS

    129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Usar frases curtas e concisas. Construir orações na ordem direta, preferencialmente na terceira pessoa, evitando preciosismos, neologismos e adjetivações dispensáveis.

    II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que...”, “foi informado a esta equipe de auditoria que...”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”;

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendimento pelo leitor. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se ao mínimo necessário. Ser conciso significa que o relatório não se estenda mais do que o necessário para respaldar a mensagem. Detalhes excessivos detratam o relatório e podem, inclusive, ocultar a mensagem real, confundir ou distrair o leitor. O relatório não deve exceder trinta páginas, excluídos a folha de rosto, o resumo, o sumário, as listas de figuras e tabelas, os anexos e os documentos juntados, exceto quando houver achados de alta complexidade ou em grande quantidade, a critério do titular da unidade técnica coordenadora da auditoria;

  • IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa significa oferecer uma perspectiva da extensão e significância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou transações examinados. Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa determinar claramente o que devia e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação;

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. As evidências apresentadas devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos descritos. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;

     VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade;

     VIII.OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. A comunicação deve ser justa e não enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar deficiências. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições.

  • CLAREZA - produzir textos de fácil compreensão.

    CONVICÇÃO - expor os achados e as conclusões com firmeza.

    CONCISÃO - ir direto ao assunto.

    COMPLETUDE - apresentar toda a informação e todos os elementos necessários.

    EXATIDÃO - apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados.

    RELEVÂNCIA - expor apenas aquilo que tem importância.

    TEMPESTIVIDADE - emitir tempestivamente os relatórios de auditoria.

    OBJETIVIDADE - harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Imparcialidade


ID
1412230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às atividades complementares do SCI do Poder Executivo federal, julgue o item a seguir.

Nos processos de tomada de contas especial, os órgãos do SCI seguem tanto as normas de controle elaboradas pelo próprio SCI quanto as normas emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Auditoria de Tomada de Contas Especial

    9.      A  atuação  dos  órgãos  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal  sobre  os processos de TCE, dar-se-á em conformidade com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU.

    Fonte: IN 01/2001 


ID
1421083
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Completude - apresentar toda a informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do relatório (ISSAI 3000


  • IV.  COMPLETUDE:  apresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para 

    satisfazer  os  objetivos  da  auditoria,  permitir  a  correta  compreensão  dos  fatos  e  situações 

    relatadas.  Prover  os  usuários  do  relatório  com  uma  compreensão  suficientemente  completa 

    significa  oferecer  uma  perspectiva  da  extensão  e  significância  dos  achados  relatados,  tais 

    como  a  frequência  de  ocorrências  relativas  ao  número  de  casos  ou  transações  examinados. 

    Significa,  também,  descrever  evidências  e  achados  sem  omissões  de  informações 

    significativas  e  relevantes  relacionadas  aos  objetivos  da  auditoria.  Ser  completo  também 

    significa  determinar  claramente  o  que  devia  e  não  foi  feito,  descrevendo  explicitamente  as 

    limitações  dos  dados,  as  limitações  impostas  pelas  restrições  de  acesso  a  registros  e  outras 

    questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de 

    forma clara e completa, permitindo sua verificação; 


    Fonte: NAT (TCU) 2011

  • observem como essa questão sobre os requisitos de qualidade é bem intuitiva. Apresentar todas as informações e todos os elementos necessários para satisfazes o objetivo da auditoria é a característica da completude. Vamos ao conceito que vimos nas NAT:

    COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa e integra. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação.

    Gabarito: alternativa A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT

    Segundo  as  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT,  os  relatórios  de  auditoria  devem  conter determinados requisitos de qualidade, a saber: 

    129.  Na  redação  do  relatório  de  auditoria  os  auditores  devem  orientar-se  pelos  seguintes requisitos de qualidade:  

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão.  

    II.  CONVICÇÃO:  expor  os  achados  e  as  conclusões  com  firmeza,  demonstrando  certeza  da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento. 

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa.  

    IV.  COMPLETUDEapresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas.  

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.  

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.  

    VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis  aos  leitores  destinatários,  particularmente  aqueles  a  quem  cabem  tomar  as providências  necessárias.  Auditores  devem  cumprir  o  prazo  previsto  para  a  elaboração  do relatório, sem comprometer a qualidade;  

    VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial.  

    Ao realizar o cotejo entre o “caput” da questão e as alternativas, concluiremos que se trata do requisito de qualidade completude.

  • Vale a pena dar uma olhada na tabelinha:

    Requisito de Qualidade do Relatório

    Assunto

    Clareza: Texto de fácil compreensão. Palavras em sentido comum, exceto as técnicas.

    Convicção: Expor achados e conclusões com firmeza, evitando expressões de insegurança.

    Concisão: Ir direto ao assunto.

    Completude: Apresentar toda a informação. O que devia e não foi feito. Claro e completo, permitindo verificação.

    Exatidão: Necesárias evidências, sem contra argumentação. Razoabilidade dos fatos.

    Relevância: Expor apenas o que têm importância.

    Tempestividade: Cumprir prazos, etc.

    Objetividade: Harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Comunicação justa. Fonte das evidências e premissas explícitas.

    Assim, apresentar toda a informação é um assunto tratado pelo requisito da completude.

    Resposta: A


ID
1575544
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, considere:


I. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho e não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária.

II. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade.

III. Os auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal.

IV. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, somente após todas as partes da auditoria estiverem concluídas e antes de o relatório ser emitido.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todo  o  trabalho  de  auditoria  deve  ser  revisado  pelo  coordenador  da equipe  de  auditoria,  que  possua  perfil  e  competência  profissional adequados  ao  trabalho,  antes  de  o  relatório  ser  emitido.  A  revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.  

  • Trabalho executado por "pequenas" firmas de Auditoria, o sócio-proprietário, em alguns casos, ao mesmo tempo, executa e revisa o trabalho.

  • vejamos item por item.

    Item I: em relação às normas relativas à pessoa do auditor, vimos os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada. CORRETO

    Item II: quanto ao princípio da Independência, objetividade e imparcialidade, vimos que o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade. CORRETO

    Item III: em relação às normas relativas à pessoa do auditor, quanto ao sigilo profissional, o auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios, não devendo revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal. CORRETO

    Item IV: quanto à revisão dos trabalhos, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo, buscando assegurar que as avaliações e as conclusões estejam suportadas por evidências suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis, e que todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica. INCORRETO

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Competência Profissional:

    • Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho, com o objetivo de desempenhar suas responsabilidades de maneira competente e imparcial.
    • Os auditores não devem desenvolver trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária.
    • Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. 

    Independência, objetividade e imparcialidade:

    • É essencial que os auditores não somente sejam de fato independentes e imparciais, mas que também o pareçam.
    • Em todas as questões relacionadas ao trabalho de auditoria, a independência dos auditores não deve ser afetada por interesses pessoais ou externos.
    • Os auditores são obrigados a manteremse afastados de qualquer assunto que seja de interesse pessoal.

    Segredo profissional

    • A informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir as responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes.
  • A alternativa IV está errada, pois nada impede que o coordenador da equipe de auditoria faça revisões parciais nos trabalhos. Aliás, é até recomendável, dependendo da complexidade dos trabalhos.

  • I – Correto. Esta é uma das normas gerais aplicáveis a pessoa do auditor, que precisa ser competente e prezar pelo seu desenvolvimento profissional. Se não tiver a competência necessária, não deve realizar a auditoria.

    II – Correto. Perfeito! Esta é a norma geral relativa ao conflito de interesse, que deve ser evitado nos trabalhos no TCU. Se o auditor possuir alguma relação que possa afetar ou parecer afetar a independência no trabalho, ele deve declarar impedimento ou suspeição

    III – Correto. Esta é a norma geral relativa ao sigilo profissional.

    IV – Incorreto. De fato, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido, mas a revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo (e não apenas no final, como o item afirmou).

    Assim, temos: V – V – V - F

    Resposta: B

  • I. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho e não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária. 

    II. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade.

    III. Os auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal. 


ID
1583878
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Determinado Tribunal de Contas pretende realizar auditoria em um hospital público estadual, com o objetivo de verificar a regularidade das compras de medicamentos. Segundo as Normas de Auditoria – NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Segundo as NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada.

  • C OMENTÁRIOS DOS GESTORES
    144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é
    submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade
    auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só
    apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos
    dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

  • Tudo bem que a NAT traga essa visão, mas submeter um relatório preliminar aos gestores não aumentaria o risco de coarção contra o auditor?

  • http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcece-auditoria-prova-comentada/

  • Na verdade não, André. Isso é justamente a previsão do CONTRADITORIO, peça na qual os gestores realizam as devidas defesas e justificativas para as irregularidades apresentadas, possibilitando, inclusive, que algumas sejam sanadas ou não, garantindo, dessa maneira, um melhor resultado da auditoria.

  • Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

                   

    Gabarito: alternativa C

  • Segundo as NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

    Resposta: C

  • Importante destacar que a apresentação do relatório não constitui direito de defesa, como apresentam as alternativas B e E.

  • submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada.


ID
1672099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para executar trabalhos de auditoria, os auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões. Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT, são atributos das evidências:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 280 TCU.

    1.  São atributos das evidências:

    I.  VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis.

    II.  CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.

    III.  RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria.

    IV.  SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco, e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

  • ASSERTIVA C - validade, confiabilidade, relevância e suficiência.

     

  • São atributos das evidências:

              I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis.

              II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida.

              Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.

              III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria.

              IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

     

    Gabarito: alternativa C

  • Segundo as NAT, os atributos das evidências são:

     

    Validade (legítima, com informações precisas e confiáveis),

    Confiabilidade

    (garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida),

    Relevância

    (relacionada aos critérios e objetivos da auditoria) e

    Suficiência

    (a quantidade e qualidade das evidências).

    Resposta: C

  • validade, confiabilidade, relevância e suficiência.


ID
1672981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União − NAT, o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores, entre outros, o objetivo, as questões e os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Segundo a norma TCU 280:


    Relatório de Auditoria

    124.  O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.


    Gabarito: A

  • NO CONTROLE INTERNO: (INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001)

     

    Certificado
    15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

     

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

     

    Nota
    12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.

     

    Relatório
    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

  • AUDITORIA=RELATÓRIO

    PARECER=PERÍCIA

  • Auditoria = Relatório

    Perícia = Parecer

    Controle interno = Certificado

  • Qual a diferença entre pápeis de trabalho e o relatório ?

  • aprendemos que o relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

    Gabarito: alternativa A

  • 110. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas.

    124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  Normas de Auditoria do TCU - NAT

    Questão aborda conceitos utilizados no processo de auditoria, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT. Nesse tipo de questão não há muito o que fazer a não ser tentar memorizar.

    Comentário das alternativas: 

    Letra A) relatório de auditoria: é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento. [NAT 124, TCU] 

    Letra B) papéis de trabalho:  constituem a documentação  que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro  de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas. [NAT 110, TCU] 

    Letra C) parecer de auditoria: está mais correlacionado à controle interno, embora seja uma opinião de um auditor. Veja: 

    • [...] O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.[ IN nº 01/SFCI/2001] 

    Letra D) relatório de avaliação de gestão: é um documento que reflete os resultados dos exames efetuados pelo Sistema de Controle Interno cujos destinatários são Ministro de Estado ou autoridade equivalente; Tribunal de Contas da União - TCU; dirigente de Unidade Gestora ou de Entidade examinada.  [IN nº 01/SFCI/2001]

    Letra E) certificado de auditoria:  é o documento que representa a opinião  do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. [IN nº 01/SFCI/2001, item 15, Seção III, Capítulo IV ]. 

  • Questão bem simples. O instrumento formal e técnico é o relatório de auditoria.

    Vale lembra que para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes.

    Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados.

    Resposta: A

  • O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.


ID
1722865
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 63/2010 estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal para fiscalização do Tribunal de Contas da União. Nos termos dessa norma, tem a denominação de exame do desempenho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Transcrição literal da IN 63/2010: "exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;"

  • III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;

    V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades;

    VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;

    VII. relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo;

    VIII. exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;

    IX. exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;

    X. controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados;

    XI. órgãos de controle interno: unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal.

     XII. processo modificador: conjunto de procedimentos adotados pela unidade jurisdicionada ou por outra instância definida no ato que determinar a extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização para a completa liquidação dos direitos e deveres da unidade encerrada


ID
1804429
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

 Tendo em conta a Portaria TCU nº 280/2010, considere as assertivas abaixo.

I – As auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis perante a jurisdição do Tribunal de Contas, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

II – As auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações, dos programas e das atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

III - A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalente de cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e às vezes integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

Estão CORRETAS:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Alternativa D. Conforme Páginas 14 e 15 da Portaria TCU nº 280/2010

    Classificação das auditorias

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    ·  Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    ·  Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

    A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

  • vamos relembrar os conceitos trazidos pelas NAT:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

    Portanto, todas os itens estão corretos.

    Gabarito: alternativa D

  • As NAT classificam as auditorias em dois tipos: as auditorias de regularidade e as auditorias operacionais. 

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Além disso as NAT esbelecem que a classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria. 

    Portanto, todos os três itens estão corretos.

    Resposta: D

  • I – As auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis perante a jurisdição do Tribunal de Contas, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    II – As auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade das organizações, dos programas e das atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    III - A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalente de cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e às vezes integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria. 


ID
1804432
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NÃO é objetivo das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E. 

    OBJETIVO

    1. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria(A). As NAT têm por finalidades:

     

    1.1. estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação individual e coletivamente desejável ao bom exercício do controle externo da administração pública(B), executado por meio de auditorias, de modo a oferecer uma razoável segurança quanto à obtenção de qualidade na condução dos trabalhos e de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor no desenvolvimento de achados, avaliações e opiniões destinadas aos usuários dos resultados, bem como das correspondentes conclusões e propostas de encaminhamento;

     

    1.2. manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos na realização de auditorias(C) e a padronização de termos técnicos empregados, de modo a assegurar qualidade e servir de base para a avaliação dos trabalhos;

     

    1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade;

     

    1.4. fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU(D).

  • vimos que as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo:

    - A obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria (item A).

    - Estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação individual e coletivamente desejável ao bom exercício do controle externo da administração pública (item B).

    - Manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos (item C).

    - Promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios (item E INCORRETO e é o nosso gabarito. O aprimoramento profissional dos auditores diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios).

    e) fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU (item d).

    Gabarito: alternativa E

  • Comentários:

    Segundo as NAT, as Normas de Auditoria do TCU têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. As NAT têm por finalidades: 

    1.estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação individ ua l e coletiva me nte desejável ao bom exercício do controle externo da administra ç ã o pública, executado por meio de auditorias, de modo a oferecer uma razoável segurança quanto à obtenção de qualidade na condução dos trabalhos e de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor no desenvolvimento de achados, avaliações e opiniões destinadas aos usuários dos resultados, bem como das correspondentes conclusões e propostas de encaminhamento; 

    2. manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos na realização de auditorias e a padronização de termos técnicos empregados, de modo a assegurar qualidade e servir de base para a avaliação dos trabalhos; 

    3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade; 

    4. fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU. 

    Como a questão pede a incorreta, não é objetivo das NAT “promover o aprimoramento profissional dos auditores, no que diz respeito à busca de suas prerrogativas e vantagens legais e remuneratórias do exercício do cargo”

    Resposta: E

  • OBJETIVO

    1. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. As NAT têm por finalidades:

    1.1. estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação individual e coletivamente desejável ao bom exercício do controle externo da administração pública, executado por meio de auditorias, de modo a oferecer uma razoável segurança quanto à obtenção de qualidade na condução dos trabalhos e de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor no desenvolvimento de achados, avaliações e opiniões destinadas aos usuários dos resultados, bem como das correspondentes conclusões e propostas de encaminhamento;

    1.2. manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos na realização de auditorias e a padronização de termos técnicos empregados, de modo a assegurar qualidade e servir de base para a avaliação dos trabalhos;

    1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade;

    1.4. fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU.


ID
1804435
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NÃO é princípio ético que orienta o trabalho das auditorias, de acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I.  interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II.  integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • 36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • 36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. Interesse público, preservação e defesa do patrimônio público (item A);

    II. Integridade (item B);

    III. Independência, objetividade e imparcialidade (item C);

    IV. Uso do cargo, de informações e de recursos públicos (item D).

    Gabarito: alternativa E

  • Os Princípios Éticos relacionados pelas NAT são:

     INTERESSE PÚBLICO (preservação e defesa do patrimônio público: Honrar a confiança pública. Escolher a opção que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público. Preservação e defesa do patrimônio público. É vedado ao auditor praticar ou compactuar ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa de lei);

    INTEGRIDADE: (estabelece confiança e representa a base para a confiabilidade no julgamento do auditor. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores publicos);

    INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE (Ser independente, de fato e na aparência, manter uma atitude de imparcialidade, ter honestidade intelectual e estar livre de conflitos de interesse. Manter-se afastado de atividades que reduzam ou denotem reduzir sua autonomia e independência profissional, que não deve ser confundida com independência e autonomia funcional. Auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade) e 

    USO DO CARGO, DE INFORMAÇÕES E DE RECURSOS PÚBLICOS (A posição de auditor, as informações e os recursos públicos só́ devem ser utilizados para fins oficiais, e não inadequadamente para ganho pessoal ou de uma forma contrária à lei ou que prejudique os legítimos interesses da entidade auditada ou do Tribunal. Informações sensíveis devem ser utilizadas de forma criteriosa).

    Assim, não está entre os princípios éticos a “delegabilidade a terceiros da integralidade dos serviços de auditoria”. 

    Resposta: E

  • I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.


ID
1804438
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

“Os auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões" (NAT) NÃO é atributo das evidências:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    São atributos das evidências: 

    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis; 

    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; 

    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; 

    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. 

  • São atributos das evidências:

              I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis.

              II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida.

              Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.

              III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria.

              IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

              Portanto, a única alternativa que não compreende um atributo das evidências é a letra C.

    Gabarito: alternativa C

  • Segundo as NAT, os atributos das evidências são:

    Validade (legítima, com informações precisas e confiáveis), Confiabilidade (garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida), Relevância (relacionada aos critérios e objetivos da auditoria) e Suficiência (a quantidade e qualidade das evidências).

    Portanto,não está entre os atributos a exclusividade. 

    Resposta: C

  • 108. São atributos das evidências:

    I. Validade

    II. Confiabilidade

    III. Relevância

    IV. Suficiência


ID
1804441
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao relatório de auditoria, nos termos das Normas de Auditoria do TCU (NAT), considere as seguintes assertivas.

I – O relatório de auditoria traz as impressões pessoais do auditor, dispensando formalidades.

II – Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vista a assegurar que sejam atendidos os requisitos para a sua elaboração e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados.

III – Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    RELATÓRIO DE AUDITORIA 


    124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento. (Alternativa III - CORRETA)

    125. Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes. (Alternativa I - ERRADA)

    126. Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados. (Alternativa II - CORRETA)


    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/fiscalizacao-e-controle/normas-de-auditoria-do-tcu/normas-de-auditoria-do-tcu.htm

  • Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição significativa foi imposta aos exames (item III CORRETO).

    Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes (item I INCORRETO).

    Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentado (Item II CORRETO).

    Gabarito: alternativa B

  • Segundo as NAT, o relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

    Além disso, os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados. 

    Assim:

    I – Incorreto. Pois o relatório é o instrumento formal e técnico.

    II – Correto. 

    III – Correto. 

    Assim, itens II e III corretos.

    Resposta: B

  • II – Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vista a assegurar que sejam atendidos os requisitos para a sua elaboração e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados. 

    III – Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames. 


ID
1809064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos procedimentos e testes de auditoria no setor público, julgue o seguinte item. 

Ao comparar informações obtidas em trabalhos anteriores realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por outras auditorias independentes da unidade auditada, o auditor emprega técnica adequada prevista nas normas de auditoria do setor público.

Alternativas
Comentários
  • 117. Na realização de auditoriaseus em possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou decorações outra entidade de fiscalização e controle. Fonte: Boletim do Tribunal de contas da União Especial. BTCU - Normas de Auditoria de TCU Revisão Junho 2011. PÁG 47
  • trata-se da técnica chamada "correlação de informações", prevista na IN SFC 01/01.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC/TRE-PR/2012) A técnica de auditoria governamentalvque consiste no cotejamento de informações obtidas de fontesvindependentes, autônomas e distintas, é denominada:

     

    a) corte das operações;
    b) exame dos registros;
    c) confirmação externa;
    d) correlação das informações obtidas;
    e) análise documental.

     

    Comentários:


    Conforme visto na aula, quando o auditor quer comparar (cotejar) informações obtidas de diversas fontes ele utiliza a técnica de correlação
    das informações obtidas. Questão retirada de forma literal da IN 01/2001.

     

    Gabarito: D

     

    Prof. Claudenir Brito

  • NAT:

    117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle.

  • Gab. C

    Apenas complementando, é bastante comum ver as bancas trocarem essas técnicas de auditorias em provas:

    IN 01/2001

    IV - Confirmação Externa - verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.

    VI - Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.

  • Correto! A comparação entre informações obtidas é chamada de conciliação (também pode ser cotejamento). 

    Na conciliação, também chamada de cotejamento, o auditor objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas (i), ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas (ii);

    Entre os elementos recebidos de fontes externas sobre o objeto podem estar trabalhos de auditoria anteriores do TCU ou da auditoria independente. 

    Ou seja, o auditor pode comparar se as informações obtidas dentro da organização pública batem com que o TCU ou a auditoria independente falaram sobre o mesmo assunto. 

    Resposta: Certo


ID
2353078
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta Princípios estabelecidos pelas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União em relação à pessoa do Auditor e a da direita, conceituação de cada um. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Cautela, Zelo e Julgamento Profissional  
2 - Comportamento Profissional e Cortesia  
3 - Competência e Desenvolvimento Profissional 
4 - Sigilo Profissional  
5 - Conflitos de Interesse

( ) Manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público.  
( ) Os dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções devem ser utilizados, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios. 
( ) Declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade. 
( ) Os relatórios e pareceres dos auditores devem ser considerados precisos e confiáveis por terceiros, especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas, apoiando-se em fatos e evidências.  
( ) Treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes.  

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • NAT NORMAS DE AUDITORIA DO TCU

    COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA

    54. Esses dois princípios têm uma relação intrínseca entre si e com as expectativas em relação ao papel do auditor e aos resultados de seus trabalhos. A aderência ao interesse público, a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis e o cuidado na prevenção de qualquer conduta que possa trazer descrédito ao trabalho devem nortear o comportamento profissional e a sua atitude perante o auditado.

    55. O auditor deve manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público, ser cortês no trato verbal e escrito com pessoas e instituições auditadas, sem, contudo, abrir mão das prerrogativas de seu cargo.

    SIGILO PROFISSIONAL

    59. O auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios.

    60. Auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal.

    CONFLITOS DE INTERESSES

    56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade.

    CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL

    50. Os auditores devem ter cuidados e habilidades esperados de um profissional prudente e competente, devendo usar julgamento profissional no planejamento, na execução e comunicação dos resultados de auditoria, agindo com atenção, habilidade e observância das normas profissionais, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros.

    51. Em todos os setores da sociedade existe a necessidade de confiança e credibilidade, portanto, é essencial que os relatórios e pareceres dos auditores sejam considerados precisos e confiáveis por terceiros especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas apoiando-se em fatos e evidências.

    COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

    52. A equipe designada para realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes. Assim, os auditores devem buscar permanentemente seu aprimoramento profissional, mantendo-se atualizados quanto a novas técnicas e instrumentos de trabalho relativos à sua área de atuação.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    2 - Comportamento Profissional e Cortesia

    55. O auditor deve manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público, ser cortês no trato verbal e escrito com pessoas e instituições auditadas, sem, contudo, abrir mão das prerrogativas de seu cargo.

    4 - Sigilo Profissional

    59.O auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios.

    5 - Conflitos de Interesse

    58. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade, especialmente participar de auditorias nas situações em que o responsável auditado seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo ou inimigo ou que envolva entidade com a qual tenha mantido vínculo profissional nos últimos dois anos, ressalvada, neste último caso, a atuação consultiva, ou ainda quando estiver presente qualquer conflito de interesses, declarando o impedimento ou a suspeição por meio de justificativa reduzida a termo, que será avaliada e decidida pelo dirigente da unidade técnica.

    1 - Cautela, Zelo e Julgamento Profissional

    51. Em todos os setores da sociedade existe a necessidade de confiança e credibilidade, portanto, é essencial que os relatórios e pareceres dos auditores sejam considerados precisos e confiáveis por terceiros especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas apoiando-se em fatos e evidências.

    3 - Competência e Desenvolvimento Profissional

    52. A equipe designada para realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes. Assim, os auditores devem buscar permanentemente seu aprimoramento profissional, mantendo-se atualizados quanto a novas técnicas e instrumentos de trabalho relativos à sua área de atuação.

  • Manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público é o requisito do COMPORTAMENTO PROFISSIONAL.

    Os dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções devem ser utilizados, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios. Este e o requisito do SIGILO PROFISSIONAL. 

    Declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade. Este é o requisito do CONFLITO DE INTERESSES.

    Os relatórios e pareceres dos auditores devem ser considerados precisos e confiáveis por terceiros, especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas, apoiando-se em fatos e evidências. Este é o requisito da CAUTELA, ZELO e JULGAMENTO PROFISSIONAL. 

     

    Treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes. Este é o requisito da COMPETÊNCIA e DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. 

    Assim: 2- 4- 5- 1- 3

    Resposta: B

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do TCU (NAT TCU).

    Seguem as definições previstas pela norma:

    "CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL

    50. Os auditores devem ter cuidados e habilidades esperados de um profissional prudente e competente, devendo usar julgamento profissional no planejamento, na execução e comunicação dos resultados de auditoria, agindo com atenção, habilidade e observância das normas profissionais, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros.

    51. Em todos os setores da sociedade existe a necessidade de confiança e credibilidade, portanto, é essencial que os relatórios e pareceres dos auditores sejam considerados precisos e confiáveis por terceiros especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas apoiando-se em fatos e evidências.

    COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

    52. A equipe designada para realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes. Assim, os auditores devem buscar permanentemente seu aprimoramento profissional, mantendo-se atualizados quanto a novas técnicas e instrumentos de trabalho relativos à sua área de atuação.

    53. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada.

    COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA

    54. Esses dois princípios têm uma relação intrínseca entre si e com as expectativas em relação ao papel do auditor e aos resultados de seus trabalhos. A aderência ao interesse público, a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis e o cuidado na prevenção de qualquer conduta que possa trazer descrédito ao trabalho devem nortear o comportamento profissional e a sua atitude perante o auditado.

    55. O auditor deve manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público, ser cortês no trato verbal e escrito com pessoas e instituições auditadas, sem, contudo, abrir mão das prerrogativas de seu cargo.

    CONFLITOS DE INTERESSES

    56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, - tanto a real como a percebida - conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar - ou parecer afetar - a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade.

    SIGILO PROFISSIONAL

    59. O auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios.

    60. Auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal."

    Agora, vamos aos itens!

    (COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA) Manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público.

    (SIGILO PROFISSIONAL) Os dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções devem ser utilizados, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios.

    (CONFLITOS DE INTERESSES) Declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade.

    (CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL) Os relatórios e pareceres dos auditores devem ser considerados precisos e confiáveis por terceiros, especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas, apoiando-se em fatos e evidências.

    (COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL) Treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes.

    Portanto, a ordem correta é: 2 - 4 - 5 - 1 - 3.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • 2 - Manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público. 

    4 - Os dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções devem ser utilizados, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios. 

    5 - Declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade. 

    1 - Os relatórios e pareceres dos auditores devem ser considerados precisos e confiáveis por terceiros, especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas, apoiando-se em fatos e evidências. 

    3 - Treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes. 


ID
2373310
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal de Contas da União nos termos do art. 15 da Lei n° 8.443/1992, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    IN 63 TCU
     

    Art. 1 Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:

    I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;

    III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;

    bons estudos

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Classificação da Prestação de contas.

    Como os administradores públicos gerenciam recursos que não são deles, mas, sim, da sociedade, eles precisam prestar contas de sua gestão. O instrumento formal criado com essa finalidade são as prestações de contas a serem apreciadas/julgadas pelos Tribunais de Contas. No âmbito federal, este instrumento está previsto tanto na Constituição quanto na Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/92).

    No caso desta questão, ela está baseada em uma regulamentação do TCU sobre a prestação de contas, a IN 63/2010 (hoje já revogada pela IN 84/2020).

    Segundo a IN 63/2010, a prestação de contas é dividida em ordinária e extraordinária. Olhe só:

    "III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.443, de 1992;"

    Pelo enunciado da questão, podemos ver que ele se refere à prestação de contas extraordinária.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Processo de contas extraordinárias.


ID
2599780
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria do TCU (NAT, 129) estabelecem os requisitos de qualidade que a equipe de auditoria deve orientar-se na redação do Relatório de Auditoria. Marque a alternativa que apresenta esses requisitos adotados pelo TCU:

Alternativas
Comentários
  •  

    Não seria a letra E?

     

    NAT,129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão.

    II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança.

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa.

    IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas.

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.

    VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias.

    VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom.

  • Cara, já são várias as questãoes do QC que estão marcando como certas, erradas!

  • 1T 4C ERO

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos requisitos de qualidade previstos nas Normas de Auditoria do TCU (NAT).

    Conforme o item 129, na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade: CLAREZA, CONVICÇÃO, CONCISÃO, COMPLETUDE, EXATIDÃO, RELEVÂNCIA, TEMPESTIVIDADE E OBJETIVIDADE.

    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.


ID
2599975
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria do TCU (NAT, 129) estabelecem os requisitos de qualidade que a equipe de auditoria deve orientarse na redação do Relatório de Auditoria. Marque a alternativa que apresenta esses requisitos adotados pelo TCU:

Alternativas
Comentários
  • Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) 

    129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade: 

    I.CLAREZA

    II. CONVICÇÃO

    III. CONCISÃO

    IV. COMPLETUDE

    V. EXATIDÃO

    VI. RELEVÂNCIA

    VII. TEMPESTIVIDADE

    VIII. OBJETIVIDADE

    Gab: e)

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/nat.htm

  • Olá Pessoal

    Pequeno macete formulado

    CLAREZA-CONCISÃO-CONVICÇÃO-COMPLETUDE-EXATIDÃO-RELEVÂNCIA-TEMPESTIVIDADE-OBJETIVIDADE

    TODOS ESSES FORMAM O CCCCERTO QUE MARCAREMOS NO GABARITO.

    Bons Estudos.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT TCU).

    As NAT TCU são normas de auditoria aplicáveis às auditorias do TCU. Ela estabelece diversas orientações sobre como os auditores devem realizar as auditorias.

    Além das fases de planejamento e execução, as NAT também se referem ao Relatório. No parágrafo 129, as NAT trazem os requisitos de qualidade do relatório, que são:

    "I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários e devidamente definidos em glossário. Quando possível, complementar os textos com ilustrações, figuras e tabelas;

    II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ", “supõe-se", “parece que", “deduzimos", “achamos", “há indícios", “talvez", “entendemos", “esta equipe de auditoria entende que...", “foi informado a esta equipe de auditoria que...", “ouvimos dizer", “conforme declarações verbais", “boa parte", “alguns", “diversos" “a maioria", “muitas/vários/inúmeros", “aparenta/aparentemente";

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendimento pelo leitor. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se ao mínimo necessário. A transcrição de trechos de evidências documentais somente deverá ser feita quando for essencial ao entendimento do raciocínio. Ser conciso significa que o relatório não se estenda mais do que o necessário para respaldar a mensagem. Detalhes excessivos detratam o relatório e podem, inclusive, ocultar a mensagem real, confundir ou distrair o leitor. O relatório não deve exceder trinta páginas, excluídos a folha de rosto, o resumo, o sumário, as listas de figuras e tabelas, os anexos e os documentos juntados, exceto quando houver achados de alta complexidade ou em grande quantidade, a critério do titular da unidade técnica coordenadora da auditoria;

    IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa significa oferecer uma perspectiva da extensão e significância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou transações examinados. Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa determinar claramente o que devia e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação;

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;

    VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade;

    VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. A comunicação deve ser justa e não enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar deficiências. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições. O tom dos relatórios pode encorajar os tomadores de decisão a agir sobre os achados e propostas encaminhadas pelos auditores. Um tom equilibrado é alcançado quando os relatórios apresentam evidências suficientes e apropriadas para apoiar os achados, enquanto se abstenha de usar adjetivos ou advérbios que caracterizem indícios de uma forma que implica crítica ou conclusões sem suporte. As evidências apresentadas devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos descritos. A objetividade dos relatórios de auditoria é reforçada quando esses declaram explicitamente a fonte das evidências e as premissas utilizadas na análise."

    Segue uma tabela resumo:


    Bom, dito isso, os requisitos do relatório de auditoria segundo as NAT são:

    Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.


ID
3914305
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) dispostas na Portaria-TCU nº 168, assinale a alternativa que indica os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos

    Letra D

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as NAT do TCU. 

    Bom, segundo as NAT:

    36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;
    II. integridade;
    III. independência, objetividade e imparcialidade;
    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.


    Vamos às alternativas:

    A) Incorreta. Perspicácia não é um princípio ético citado pelas NAT.

    B) Incorreta. Transparência não é um princípio ético citado pelas NAT.

    C) Incorreta. Subjetividade não é um princípio ético citado pelas NAT.

    D) Correta.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra D.


    Gabarito do Professor Letra D.
  • Estranho esse "uso do cargo", né?

  • Independência, objetividade e imparcialidade.