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Questões de Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações


ID
6472
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor forneceu sua senha para que um outro servidor, não autorizado, acessasse banco de dados da Administração Pública, de acesso restrito. Houve o acesso efetivo. Nessa hipótese, o servidor que forneceu a senha:

Alternativas
Comentários
  • Art 325- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
  • Código Penal:
    Violação de Sigilo Funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Boa questão!

  • Vejam essa circular do TCU:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A252CCF4D50152FA9A59F01D99

    Empréstimo de senhas Jamais empreste sua senha, seja para um familiar, um colega de trabalho, um chefe, uma secretária ou um estagiário, pois isso o coloca como principal suspeito de uma eventual ação irregular. Também não use a senha emprestada de outra pessoa. Atenção: o empréstimo de senha é crime previsto no inciso I, do § 1º, do art. 325 do Código Penal (crime de violação de sigilo funcional).

    PINHEIRO, Patricia Peck; SLEIMAN, Cristina Moraes. Direito Digital no Dia-a-Dia.

    Não confundir com o 313-A ou 313-B:

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • GABARITO A

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • GABARITO A

    Violação de Sigilo Funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;


ID
135673
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, considere as seguintes assertivas:

I. Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente acarreta, para o agente, as penas de detenção e multa.

II. Na advocacia administrativa, a conduta típica consiste em patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública, ainda que legítimo, valendo-se da qualidade de funcionário.

III. A forma privilegiada de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

IV. A concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida, sendo que a sua obtenção pode se concretizar no futuro e se destinar ao agente ou a terceira pessoa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Achei que o item III fosse PREVARICAÇÃO...

    Alguém concorda?

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A forma privilegiada de corrupção passiva ou qualificada.

  • Klaus, seria prevaricação se fosse para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

    A diferença nesses crimes é sutíl.

    Note que na corrupção passiva: SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA.

    CONCUSSÃO: EXIGE.

    Na corrupção passiva: tem que ser em razão das funções do servidor.

    Na advocacia administrativa: Não é em razão das funções, mas do cargo público, se eu pedir a um amigo servidor que dê andamento a um processo de um amigo que me pagou "um" por fora é advocacia administrativa, se for em razão das próprias funções será corrupção passiva.

    Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal.

     

  • Também pensei que fosse prevaricação, mas depois de ler o parágrafo 1 e 2 do art. 317, vi que é realmente corrupção passiva. Agora vou ficar mais atento ao "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que é a "chave" para identificar prevaricação. 

  • LEMBREM-SE:
    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA
    PRIVILEGIADA
    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • GABARITO LETRA "E"

    Item I - CORRETO - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Item II - CORRETO -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Item III - CORRETO - Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Item IV - CORRETO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (O simples fato de "exigir" já torna o crime consumado).

  • Alguém mais achou estranho o fato de a assertiva II trazer a expressão "alheio"? Ela não consta no tipo penal de advocacia administrativa

  • Gabarito: Letra E Prevaricação= Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Corrupção Passiva Privilegiada= A pedido ou influência de outrem.

ID
346201
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro, por ter bons conhecimentos de informática, efetuou, por contra própria, alterações no sistema de controle de pagamentos do ISS, visando a torná-lo mais eficiente. Pode-se afirmar que essa conduta:

Alternativas
Comentários
  •   Modificação ou alteração em sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterarfuncionário  sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    OBS: Comentário corrigido. Obrigado ao colega abaixo pela informação.

  • Colega Marum Alexander Júnior, no caso específico desta questão, o crime aplicável é o de modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações (art. 313-B), não o de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A):
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar (a questão diz que o servidor fez alterações no sistema de controle de pagamentos do ISS) o funcionário (o personagem da questão era servidor da prefeitura do RJ), sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (a questão diz que o servidor fez a alteração "por conta própria")
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O administrador público pode fazer tudo o que a lei autoriza e não pode fazer o que a lei não proibe.
  • O enunciado deixa dúvidas: é necessário especificar a natureza das modificações, a forma com que foram feitas (o "por conta própria") e, em especial, as consequências. Há subjetividade.
    Há boas práticas de programação que preconizam a otimização do código (refatoração ou refactoring) que não trazem problemas no efeito desejado.
    Supondo que o servidor em questão fosse um auditor, que conseguira não oficialmente autorização ao código fonte de um programa, o modificasse, compilasse e colocasse em produção, podendo condenar alguns anos de programação ou criar anomalias num ambiente fortemente controlado (como o sistema de controle de pagamento  de impostos em questão), certamente teríamos um crime.
  • Nessa questão, penso eu, o examinador quis incutir uma certa dúvida na cabeça do candidato. Existe ou não um elemento subjetivo do tipo específico para o crime de modificação de sistema de informação? O legislador quis punir apenas o funcionário que o modifica para adquirir vantagem própria ou qualquer um que o realizasse deveria ser punido? Com supedânio na doutrina de Guilherme de Souza Nucci conclui-se que esse delito não possui elemento subjetivo específico, bastando a sua realização para se adequar a conduta ao tipo penal, independente da vontade ou não de receber vantagem indevida.

    Obrigado
  •  Trata-se de modificação ou alteração no sistema de informações descrito no Art. 313-B. "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente"
  • por conta própria = sem pedir autorização ou solicitação

  • Para fazer alterações no sistema de informações ou programas de informática da Administração deve-se ser autorizado ou ser solicitado por autoridade competente. O agente que altera o sistema 'por conta própria' age sem autorização ou solicitação, e por isso deve ser punido pelo crime do art. 313-B, caso contrário, qualquer funcionário poderia fazer modificações ou alterações em tais sistemas ao seu bel prazer, e tornar dessa forma o tipo penal em letra de lei morta. 

  • Apesar da boa intenção, mas ALTEROU  de forma não autorizada de sistema de informações.

     

    bons estudos

  • LETRA D!

     

    O "por conta própria" denunciou que o dito servidor não havia pedido autorização ou solicitação de autoridade competente, ou seja, crime de Modificação e Alteração não-autorizada em Sistema de Informações.


ID
732508
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Para que o crime do Art. 315 aconteça, é necessário que a verba seja aplicada de forma irregular, com má-fé, prejudicando o bom andamento da administração.

    Obs:. Em casos extremos pode-se aplicar "estado de necessidade".
    Obs2:. Também pode haver tentativa.

  • Conforme observado pelos colegas, trata-se do crime previsto no art. 315 do CP, Emprego Irregular de verbas  públicas.
    Só acrescentando algumas observações... vai uma pequena diferença..
    a) CRIME DE PECULATO-DESVIO (art. 312): o agente visa a benefício próprio ou de terceiro - terceiro esse que não é a administração pública
    b) DESVIO DE VERBA (art. 315): o agente desvia em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei.
    Por fim, vale lembrar que, sendo o sujeito ativo PREFEITO, aplica-se o DL nº 201/67.
    (Fonte: Direito Penal - Coleção OAB - Editora Juspodivm)
    Espero ter contribuido.. Bons estudos a todos!!!
  • Roberto fuscaldo, Não creio que seja necessário a 'má fé". Mesmo que o administrador creia que está aplicando para o melhor da administração,ou seja, haja de boa fé, ainda assim deverá responder pelo crime em foco, por estar desviando algo que vem previsto em lei e cuja decisão não cabe ao mesmo! Espero ter ajudado!

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.


    1. Objeto Material: VERBAS PÚBLICAS, que são somas em dinheiro destinadas por lei para pagamentos de determinadas despesas; RENDAS PÚBLICAS, que são valores em dinheiro recebidos pela Fazendo Pública, de qualquer origem.


    2. Tipo Objetivo: o que determina o crime é dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Portanto, se não há lei que estabeleça aplicação de determinada verba ou de recebimento de rendas, não se poderá dar aplicação diversa, sendo conduta atípica.


    3. Tipo Subjetivo: será o dolo. Mesmo que haja o delito na forma culposa, não será passível de punição.


    4. Consumação: com a afetiva aplicação das verbas ou rendas em finalidade diversa.


    5. Tentativa: Admite – se.


    Obs.: Neste caso a aplicação diversa não caracteriza vantagem para si ou para outrem, mas o desvio pode ser para outra conta pública.


    Atenção:


    Este delito refere-se às TAMBÉM pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. 


    Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. 


    Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.


  • Samurai, mas acho que se ele tiver a boa fé, caira como culposo ... existe ?

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

    GABARITO -> [C]

  • se fosse uma afirmativa do cespe seria falsa.....  dar "aplicação" diversa é que configura o crime. 

  • c)EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

  • Lembrando que, o servidor irá cometer esse crime quando destinar a verba para outra finalidade da estabelecida em lei, porem, essa outra finalidade tem que ser dentro da administração publica, caso contrario poderá responder por peculato na modalidade desvio.

  • GABARITO: C

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
1177912
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (CP, art. 313-B) tem penas aumentadas se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
    .
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Não podemos confundir esse crime com o seu irmão gêmeo do art. 313-A. Neste, o S.A é funcionário é autorizado. Já no crime do art. 313-B, o S.A não tem autorização! Além disso, o aumento de pena só existe no 313-B, pois no crime do art. 313-A causar dano à Administração já faz parte do tipo penal do crime.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
  • Gabarito: E 

     

     

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • ART. 313 - B.

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS SÃO AUMENTADAS DE 1/3 ATE A METADE SE DA MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO RESULTA DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PARA O ADMINISTRADO.

  • Na modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é sem fim específico, não tem inclusão ou deleção de dados e tem aumento de pena se provoca dano para a Administração Pública ou administrado. Apenado com detenção.

    Na inserção de dados falsos em sistema de informações há o fim específico de obter vantagem para si ou para outrem, inserção, modificação e deleção de dados e é apenado com reclusão. 

  • Putz... confundi com o art. 313-A cujos fins podem ser obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano

  • E

        Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Assertiva E

    da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gab: E

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES    

       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

           Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Na INSERÇÃO o funcionário público é agente autorizado a alterar, inserindo ou excluindo informações. Porém o que ocorre é que o agente o faz indevidamente com o dolo de obter vantagem ou causar dano.

    Na MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA o funcionário público modifica o próprio PROGRAMA, p. ex. o software e sua programação (Peculato Hacker). Nesse caso, o funcionário geralmente é uma pessoa que tem certo conhecimento especializado na área de programação.

    Devemos observar que o tipo penal descrito no Art. 313-B não exige no caput dolo específico, diferentemente do dolo específico descrito no Art. 313-A "com o fim de obter vantagem indevida". Outra diferença é que no Art. 313-A o funcionário é AUTORIZADO. No Art. 313-B cita-se apenas "FUNCIONÁRIO".

  • A questão versa sobre o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal, para o qual é cominada pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal prevê causa de causa de aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Com isso, observa-se que está correta a alternativa E, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham o que constam na lei.

     Gabarito do Professor: Letra E


  • Pena que dessa forma não cai mais.... o enunciado será bem outro

  • PM PB BORAH.... 2022


ID
1390618
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Direito Penal e a chamada proteção jurídica da informação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    A -  LEI N 8.078/90.

       Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

      Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

      Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    B - LEI N 8.137/90.

    Art. 2ª  (...)   V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    C -  LEI Nº 9.296/96.


    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    D - 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • D) ERRADA. A PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, CONFORME ARTS. 313-A E 313-B, AMBOS DO CP. PORÉM, A ÚLTIMA ESTÁ EQUIVOCADA, PORQUE O DELITO DE DIVULGAÇÃO DE SEGREDO NÃO EXIGE NECESSARIAMENTE QUE AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS ESTEJAM CONTIDAS NOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    ART. 153 (...).§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • Na dúvida, quando pedir a incorreta, marque a maior assertiva.

    A probabilidade de conter algum erro nela é maior.

  • "somente", "necessariamente", "apenas", "por si só", são expressões que, na maioria das vezes, tornam a assertiva incorreta.

  • Essa é puxada!

  • Acredito que nem a primeira parte da alternativa "e" esteja correta, tendo em vista que o artigo 313-A do CP restringe o crime de facilitação a inserção de dados ao funcionário público AUTORIZADO. Assim, não se trata de qualquer funcionário público, na forma genérica exposta pela questão.

  • A questão versa sobre o Direito Penal e sobre a proteção jurídica da informação.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. No artigo 72 da Lei nº 8.078/1990 está previsto como crime a seguinte conduta: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros". No artigo 73 do mesmo diploma legal, está prevista a seguinte conduta criminosa: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata". Com isso, constata-se que o Código de Defesa do Consumidor pune efetivamente a ofensa ao direito de informação.

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada está prevista como crime no inciso V do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990.

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada está prevista como crime no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996.

     

    D) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. São narradas três condutas diversas. Em relação à primeira delas corresponde ao crime descrito no artigo 313-A do Código Penal – Inserção de dados falsos em sistemas de informações. No entanto, é preciso salientar que não é qualquer funcionário público que pode praticar esta conduta, mas apenas o funcionário autorizado, como estabelecido pelo tipo penal. A segunda conduta narrada corresponde ao crime descrito no artigo 313-B do Código Penal – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Por fim, a terceira conduta narrada não tem previsão legal como crime nos termos apresentados. É que o Código Penal, no que tange aos funcionários público, descreve como crime, no artigo 325, a conduta de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Observa-se, portanto, que as informações sigilosas não necessariamente devem estar contidas nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.  

     

    Gabarito do Professor: Letra D

ID
1442464
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Dos crimes contra a Administração Pública em Geral, PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.


    Fé em Deus e pé na táboa.

  •  RESPOSTA B


    A) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações :Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    B) Peculato CULPOSO. Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    C) Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


    D)Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    E) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Não gosto de questão assim, muito fácil, todo mundo acerta -_-

  • TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.


    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    >Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.



  • Peculato culposo (Art. 312).


    É a conduta NEGLIGENTE do funcionário público que o responsável pela guarda da coisa pública e que acaba pela sua DESÍDIA ou pela sua CULPA, dando oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública. Ou seja, ajudar culposamente (sem querer) para o crime de outrem (neste caso o particular cometa FURTO).


    É o único crime contra a administração que prevê MODALIDADE CULPOSA.


      § 2º - Se o funcionário (consciente de suas responsabilidades, direitos e deveres) concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.


      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano ( até o trânsito em julgado), se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior (depois do trânsito em julgado), reduz de metade a pena imposta.


    ATENÇÃO:


    No arrependimento posterior, a reparação do dano deve ser feito antes do recebimento da denuncia.


    O autor do peculato culposo que reparar o dano até a prolação da sentença ficará isento de pena, porquanto terá sua punibilidade extinta nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código Penal.


    No campo do peculato culposo,se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.

  • Por isso adoro à VUNESP, temos que conheçer a banca que vamos enfrentar para direcionar o estudo, a VUNESP se atenta no conhecimento, então, sem delongas, se atentem nos verbos que é 10 na VUNESP, dificilmente terá às famosas "pegadinhas".

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    IMPORTANTE NO PECULATO CULPOSO: Se o dano for reparado até a sentença irrecorrível, se extingue a punibilidade, e se logo após a sentença, reduz de metade a pena importa. 

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

    GABARITO -> [B]

  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    >Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO B 

     

    Peculato culposo: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

     

    No peculato culposo, apenas no culposo:

     

    (I) se repara o dano antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    (II) se repara o dano após o trânsito: reduz a pena pela metade

  • Dos crimes contra a Administração Pública em Geral: Art. 312 a 317, 319 a 333, 335 a 337.

    Art. 312 = PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.

    Gabarito = B

  • Gab B

    Peculato é o único que admitide a modalidade Culposa

    Art 312- 2- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

    - a reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível- extingue a punibilidade do agente

    - a reparação do dano após a sentença condenatória irrecorrível- reduz pela metade a pena importa.

  • Func. que concorreu culposamente para o crime se REPARAR o dano ANTES da sentença, EXTINGUE A PUNIBILIDADE, se lhe é restituida DEPOIS, REDUZ 1/2

  • O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo.

     

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    Gab. b

  • GABARITO B.

    Peculato.

  • Dos crimes contra a Administração Pública, aqueles que são praticados por funcionário público contra a administração em geral, somente pune-se na modalidade DOLOSA. Exceto o crime de peculato que admite tanto DOLO como CULPA.

  • Letra b.

    b) Certa. Entre os delitos listados acima, note que o único que possui previsão de punibilidade por conduta culposa é o delito de peculato. Todos os outros só admitem a punição do autor se este o praticar de forma dolosa!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • É o único que admite a forma culposa.

  • GAB. B)

    Peculato.

  • Meu amigo(a), de todos os crimes que estudamos até o momento contra a administração pública, somente um deles prevê a modalidade culposa. E aí, você já sabe qual é? Se você respondeu peculato, aceitou em cheio. Essa é a previsão que consta do artigo 312, §2º, CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • GAB. B)

    Peculato.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público, previsto no título XI do Código Penal. A questão pede a alternativa que admite a modalidade culposa, ao analisar o CP, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Ainda se afirma que apenas nos casos expressos em lei é que o crime culposo será punido, ou seja, se o crime admitir a modalidade culposa, na sua tipificação irá constar de forma expressa.

    Art. 18 Código Penal– Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não admite a forma culposa (art. 313-B do CP).

    b) CORRETA. O peculato culposo está previsto no art. 312, §2º do CP, em que o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA, 2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem.

    c) ERRADA. Inserção de dados falsos em sistema de informações do art. 313-A do CP não admite a modalidade culposa.

    d) ERRADA. A corrupção passiva do art. 317 do CP também só se admite dolosamente.

    e) ERRADA. A concussão só admite a modalidade dolosa (art. 316 do CP).




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Anota aí no seu Vade Mecum

    Art. 313-A = Peculato Eletrônico

    Art. 313-B = Peculato Hacker.

    São criações doutrina. Na letra da lei tem outros nomes.

    Em caso de dificuldade em achar os Peculatos.

    Aqui:

    Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • Pode ser bem particular ou público.
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP

  • No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.

    B) Peculato.

    • No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

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ID
1578022
Banca
IADES
Órgão
IPHAN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, previstos no Código Penal brasileiro vigente, assinale aquele que tem previsão de sanção na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Nos crimes contra a Administração Pública, somente o peculato admite a modalidade culposa. E se reparado o dano antes da sentença irrecorrível, fica extinta a punibilidade. Se for após a sentença irrecorrível, diminui pela metade.

  • Código Penal
    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Comentário:


    Peculato culposo


    É a conduta NEGLIGENTE do funcionário público que o responsável pela guarda da coisa pública e que acaba pela sua DESÍDIA ou pela sua CULPA, dando oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública. Ou seja, ajudar culposamente (sem querer) para o crime de outrem (neste caso o particular comente FURTO).


    É o único crime contra a administração que prevê MODALIDADE CULPOSA.


      § 2º - Se o funcionário (consciente de suas responsabilidades, direitos e deveres) concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.


      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano ( até o trânsito em julgado), se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior (depois do trânsito em julgado), reduz de metade a pena imposta.


    No arrependimento posterior, a reparação do dano deve ser feito antes do recebimento da denuncia.


    O autor do peculato que reparar o dano até a prolação da sentença ficará isento de pena, porquanto terá sua punibilidade extinta nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código Penal.


    No campo do peculato culposo,se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.


    Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Crime culposo(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato. A essência da culpa esta toda nela prevista.


    A previsibilidade: Há previsibilidade quando o indivíduo, nas circunstâncias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a conseqüência de sua ação. Distingui-se da previsão, porque esta a contém. O previsto é sempre previsível. A previsão é o desenvolvimento natural da previsibilidade.


    Espécies de Culpa


    Culpa consciente, ou com previsão, o sujeito ativo prevê o resultado, porém espera que não se efetive.


    Culpa inconsciente, ou sem previsão, o sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetive.


    Culpa imprópria, é de evento voluntário. O agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável.



  • E muito simple responde essa questão, basta você leva a seguinte consideração para sua prova;

    O crime de peculato, é o único crime contra a administração pública que admite modalidade culposa.

    Tenho certeza que dessa forma você não vai erra.

  • COMENTÁRIO:

    a) Peculato. Correta. O crime de peculato é tipificado no nosso Estatuto Penal de diversas formas, subdividindo-se em:

    a) Peculato apropriação (art. 312, caput, 1° parte);

    b) Peculato desvio (art. 312, caput, 2° parte);

    c) Peculato furto (art. 312, §1°);

    d) Peculato culposo (art. 312, §2°);

    e) Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313);

    f) Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B).

     

    b) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Errada. É o dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar os núcleos do tipo, sem autorização ou solicitação da autoridade competente. Não se exige qualquer finalidade específica do agente, bem como se mostra irrelevante a obtenção de eventual resultado. Não existe a forma culposa.

     

    c) Advocacia administrativa. Errada. É punido como DOLO. Caracterizando-se pela vontade consciente do funcionário patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública. Não se pune a modalidade culposa.

     

    d) Concussão. Errada. O crime de concussão só pode ser praticado com DOLO, isto é, deve o agente, voluntariamente, de modo consciente, exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, abusando da função pública ou que irá exercer.

     

    e) Prevaricação. Errada. Art. 319 - Caracteriza-se pelo DOLO do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público.

  • Foco pmdf 

  • Galera, estou tendo um pouco de dificuldades de mexer nesse site (não sei se o problema está no meu computador kk) mas alguém saberia me dizer como acho questões do estatuto da PM/DF? Valeu!
  • GABARITO A

     

    ·         Único delito praticado contra a administração pública em que é admitida a modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia).

    ·         Delito por meio do qual, por culpa, o agente cria/facilita a oportunidade para que o agente possa cometer a prática do peculato doloso ou para pratica de outro delito contra os interesses da administração, mesmo não sendo delitos funcionais, a exemplo do crime de furto (155 do CP).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Bruna Madeira, bom dia. Eu também tinha dificuldade no início para encontrar, mas existe 2 métodos simples. O primeiro é digitar no google estatuto da PM/DF + qconcursos e a página já abre direto. O segundo é ir nos filtros, em "disciplinas" escolher "legislação estadual", e no item "Distrito Federal" escolher o estatuto que deve estar como sub-item. Abs

  • CUIDADO GALERA!!!


    Nos crimes contra a Administração Pública


    Lembrando que o PECULATO não e o único que admite modalidade culposa!


    Art 351 FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA também admite modalidade CULPOSA

  • A)

    O crime de peculato, é o único crime contra a administração pública que admite modalidade culposa.

  • GABARITO A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato culposo

    É cabível às três modalidades do peculato, embora não havendo conduta direta e ativa. Terceiro se apropria, desvia ou subtraí e o funcionário apenas concorre para o delito. Ele deve ser mero colaborador do crime alheio. O funcionário precisa infringir o dever de cuidado objetivo, inerente aos crimes culposos, deixando de vigiar, como deveria, os bens da administração que estão em seu poder.

    Extingue-se a punibilidade quando o agente reparar o dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória; caso a restituição seja feita posteriormente, há causa de diminuição de pena.

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 312 (...)

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Atualmente, há 2 crimes contra a administração pública que admitem a modalidade culposa:

    1) Peculato (GABARITO)

    2) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351).

    Veja:

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    [...] § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • BIZU

    peCULato <-> CULposa

  • A questão versa sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, estando previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) Correta.  O único crime inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal que prevê a modalidade culposa é o peculato, como se observa no § 2º do artigo 312 do Código Penal.

    B) Incorreta. O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto do artigo 313-B do Código Penal, da seguinte forma: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". A pena cominada para este crime é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Não há previsão de modalidade culposa deste tipo penal.

    C) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada para este crime é de detenção, de um a três meses, ou multa. Há previsão de modalidade qualificada no parágrafo único do referido dispositivo legal, para a hipótese de tratar de interesse ilegítimo, cominando-se pena de detenção, de três meses a um ano, além da multa. Não há previsão de modalidade culposa deste tipo penal.

    D) Incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A pena cominada para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Não há previsão de modalidade culposa para este tipo penal.

    E) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena cominada para este crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Não há previsão de modalidade culposa para este tipo penal.

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1628395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O crime previsto no art. 313 – A do CP realmente só pode ser praticado pelo funcionário autorizado e exige finalidade de obtenção de vantagem ou de causar dano. O erro da questão está no aumento de pena, que não é previsto neste artigo.


    O examinador quis confundir o candidato com a causa de aumento de pena do art. 313 – B. Pegadinha!


    Prof. Felipe Novaes

  • GAB. ERRADO.

    A questão mescla dois tipos penais, o do art. 313-A e do art. 313-B.  Note-se que o art. 313-A não prevê a conduta de “modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações”. Por outro lado, em que pese o art. 313-B fazer essa previsão, diferentemente do art. 313-A, não há a exigência (no 313-B) de que o sujeito ativo só possa ser o “funcionário público autorizado”, sendo que qualquer “funcionário”, ainda que não expressamente autorizado a lidar com o sistema informatizado ou banco de dados, pode praticar o crime. Incorreta, assim, a primeira parte da assertiva.  

    Do mesmo modo, note-se que o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) não prevê o aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Tal previsão encontra-se, tão somente, no parágrafo único do art. 313-B, que trata da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Dessa forma, incorreta, também, a parte final da assertiva.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Questão:Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano: para a administração pública ou para o administrado.



    [...] funcionário público autorizado [...] : Apenas o delito de Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita ser funcionário público autorizado, o outro crime Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( Art. 313-B ), o funcionário público não precisa ser autorizado.



    [...] com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano [...] :Apenas o delito de Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita da finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou causar dano, o delito  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( Art. 313-B ) não necessita desta finalidade.
  • Letra de Lei:


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • QUESTÃO ERRADA.


    1° ERRO: não se exige funcionário autorizado no delito "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", sendo tal exigência apenas no crime "Inserção de dados falsos em sistema de informações".

    2° ERRO: a causa de aumento de pena (1/3 até a metade) ocorre apenas no crime "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações".



    Para consulta:

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.



    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm







  • Complementando o Cristiano, há ainda um 3º erro: "[...] fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem"


    Apenas o crime do art. 313-A exige fim específico (crime incongruente). O 313-B não exige (crime congruente).

  • errado. O aumento de pena só vale para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Também, o requisito de "funcionário autorizado" vale só para o crime de inserção de dados falsos.

  • 313-A autorizado

    313-B não autorizado

  • Art. 313-B - Peculato eletrônico - Tipo penal congruente (Não exige uma finalidade específica).

    Ex. de Tipo Penal Incongruente ou congruente assimétrico - Art. 313-A - COM O FIM DE OBTER VANTAGEM...

  • Houve uma mistura entre o art.313A e 313B, e com essa junçao saiu essa coisa.

    313A - Inserir - Funcionário autorizado313B - Alterar - Funcionario nao autorizado. 

  • 313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado. 

    313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado. 

    E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B. 

     

    Foco, força e fé. 

     

  • A questão traz dois delitos, e mistura seus tipos penais. 

     

    O crime de inserção de dados falsos (art. 313-A) tem por verbos-núcleos as condutas, de funcionário autorizado, de inserir, facilitar, alterar ou excluir. Sendo que há o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano. Contudo, não há previsto para este delito a causa de aumento de pena sugerida pela questão da Cespe. Um erro da questão. 

     

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) tem por verbos-núcleos as condutas de modificar ou alterar, mas se referem a modificações ou alterações de sistema ou programa por funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Ou seja, se a modificação ou alteração for por funcionário autorizado, não resta, portanto, caracterizado o delito. Outro erro da questão. Para este tipo de crime há a causa de aumento trazida no final da assertiva.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Errado, nem precisa ler o comando todo da questão, pois:

     

    Inserção de dados falsos = funcionário AUTORIZADO;

     

    Modificação ou alteração  = funcionário Não autorizado (qq funcionário) 

  • Questão que não mede nenhum conhecimento.... pura decoreba ou sorte de quem chuta bem, haha.

  • Examinadores não entendem que existe diferença entre "modificação de dados de um sistema de informações" e "modificação do sistema de informações",com certeza quem fez essa questão é um leigo em informática.

     

    No entanto,dá para entender que ele quis se referir aos crimes do art.313-A(inserir dados falsos,alterar ou excluir corretos) e 313-B(Modificar sistemas de informações público sem autorização),e a afirmação de que se aplica aos dois delitos o parágrafo único do art.313-B(aumento de 1/3 a metade da pena em caso de dano à administração ou administrado),a qual ,portanto, está errada,pois apenas se aplica ao 313-B.

     

    Também há incorreção quando fala "com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano",pois isso se aplica apenas ao 313-A.Em relação ao 313-B ,é necessário apenas a modificação do sistema sem autorização ou solicitação da autoridade competente e ,segundo seu § único,caso ocorra dano à administração pública ou administrado ocorre o aumento de pena de 1/3 à metade.

     

    Gabarito: Incorreta.

  • O erro está em afirmar que a condição de funcionário público é para os dois crimes ( art. 313- e 313-B ). A condição de funcionário público autorizado é somente para o crime de inserção ( art. 313-A ) e não de modificação ( art. 313-B ).

  • Com os comentários dos colegas compilei um resumo, espero ajudar alguem:

    Letra de Lei: 
    INSERÇÃO de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) 
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 
    MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). 

    ---------------------------

    Questão: não coube :)

    R:

    1º trecho errado - Os delitos de INSERÇÃO de dados falsos e de MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado -> a MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO deve ser feita com autorização ou solicitação de autoridade competente enquanto apenas a INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO exige funcionário autorizado. 
    2º trecho errado - com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano -> esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-A, ou seja, à INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO. 
    3º trecho certo - sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resultar dano para a administração pública ou para o administrado. -> está certo, esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-B cujos verbos são: MODIFICAR ou ALTERAR. 

  • ERRADA.

     

    Simples e sem enrolação.

     

    Inserir = Funcionário público AUTORIZADO. (nome mais bonito para funcionário né NÃO !! joao inseriu os dados que faltavam para conceder aposentadoria...)

     

     

    Modificar = Qualquer um, FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO. ( nome mais feio, tem valor de trambicagem hehehe. João foi lá e modificou o que pedro tinha feito... MODIFICAR É COISA DO SATANÁS.).

  • Eu matei com um bizu...pode ser q ajude vcs!
    Art. 313-A. INSERIR...
    Lembrar do A...que é vogal (INSERIR tb começa com vogal); A de funcionário Autorizado.

    Art. 313-B. MODIFICAR...

    Lembra do que é consoante (MODIFICAR tb começa com vogal); Qualquer funcionário (Q é consoante).

    Agora eu vou negritar o erro da questão

    ''Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado''.


    Percebam que o funcionário AUTORIZADO é do art. 313-A (INSERIR)
    E a questão trouxe os dois crimes (313-A e 313-B)

  • sem autorização ou solicitação de autoridade competente, resposta incorreta. ART 313B caput e majorante do p. primeiro

  • 313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado. 

    313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado. 

    E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B. 

     

    EXPLANAÇÃO DO AMIGO RAMON!

  • Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

     

    CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS

    - Crime próprio = Somente funcionário Público Autorizado

    - Finalidade Específica= Causar dano ou Obter Vantagem

     

    CRIME DE MODIFICAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    - Crime Próprio = Funcionário público

    - Finalidade específica = Não tem

    - E se ocorrer dano? Aumento de 1/3

     

     

    Perceberam a pegadinha da banca? Ela tentou confundir em relação a findalidade do crime. Ela afirmou que o crime de inserção de dados tinha a causa de aumento em razão de haver dano. Isso não é verdade, pois a exigência de dano é uma elementar do crime, uma vez que esse tipo penal exigi uma finalidade específica.

  • "questão que não mede conhecimento"...

    quem falou que concurso é pra medir conhecimento?

  • Pedro Almeida, nao é e nunca foi para medir conhecimento, e sim para separar os Homens dos Meninos.

    Sem Churumelas!

     

    Avante

  • Art.313-A "Inserção de dados falsos em sistema de informações" 

    - Funcionário autorizado; 
    - Conduta voltada aos DADOS dos sistema; 
    - Elemento subjetivo especial: obter vantagem indevida ou causar dano; 
    - Reclusão. 
    ______________________________________________________________________________________ 
    Art.313-B "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    - Pode ser cometido por funcionário não autorizado; 
    - Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa; 
    - Detenção; 
    - Majorada se causar dano.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Só o de inserção precisa de funcionário autorizado.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • OBJETIVANDO A PARADA, O ERRO ESTA NO: SÓ SE CONFIGURA......AUTORIZADO.


    ENTRETANTO, SE CONFIGURA SE FOR OU NÃO AUTORIZADO.

  • trata-se de dois delitos distintos:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações art.313A - que requer FUNCIONÁRIO AUTORIZADO; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - que é tipico a conduta praticada sem autorização ou solicitação.

    gab. E

  • Um dos erros é a aparição da parte "se configuram se praticados por funcionário público", pois, ao utilizar verbo "facilitar" no artigo, nos traz a presença de uma terceira pessoa que se aproveite desta facilidade, é a figura indireta do crime.

  • Inserção = fodão (funcionário autorizado)

    É tosco mas ajuda.

  • Conforme a doutrina de Rogério Greco,Curso de Direito Penal, Parte Especial,volume 3, 16ª edição, página 755, o sujeito ativo do delito apenas é o funcionário público autorizado, ou seja, além da qualidade de funcionário público, ele deve ser autorizado.

    O que justificaria a resposta da questão é o fato de que o funcionário público autorizado pode atuar em concurso com outro funcionário não autorizado, ou mesmo particular. Todos responderiam pela mesma infração.

  • O crime de modificar ou alterar dados não exige o fim específico de obter vantagem indevida, como afirma a questão.

    Vide, artigo 313-B.

    Art. 313-B. Modificar ou alteraro funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:  

  • Acredito que o erro da questão está no aumento de pena... O art. 313 - A do CP não aborda essa majorante.

    Xauu.. Brigaduu

  • 313 - A - ...Funcionário AUTORIZADO....

    313- B - ...funcionário...

    (no B não precisa ser autorizado)

    GAB: ERRADO.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    CRIME FORMAL

    TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO PIRATARIA DE DADOS

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2, CASO HAJA DANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO.

    CRIME MATERIAL

    TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO HACKER

    *complementando o comentário do Dezzoti*

  • Art. 313-A. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO  

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    Art. 313-B. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES  

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Nesse caso, é só lembrarmos que no crime de inserção de dados falsos não há hipótese de aumento de pena.

    Diferenciações chave:

    313-A : INSERIR OU FACILITAR - funcionário autorizado --> dados

    313-B: MODIFICAR OU ALTERAR - o funcionário --> sistema/programa. (prevê aumento de pena se causar preju)

  • A inserção de dados não há majorante. Modificação, sim, de 1/3 até a metade se causar dano à administração ou administrador. Além disso, a inserção → funcionário autorizado/ modificação → funcionário [somente].

  • Minha contribuição.

    CP

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

           Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

           Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Abraço!!!

  • São delitos distintos

    Inserção de dados falsos: 313A

    Aqui o funcionário é autorizado

    e há especial fim de agir para obter vantagem indevida (para si ou para outrem) ou para causar dano

    Aqui o funcionário pode fazer alterações, mas o faz com má-fé

    Modificação ou alteração não autorizada: 313B

    Aqui o funcionário NÃO tem autorização e

    não há especial fim de agir

    Aqui é o funcionário "entrão" que mexe em sistema sem poder

  • MODIFICAÇÃO

    VS

    INSERÇÃO

    MODIFICAÇÃO TEM MAIS LETRAS (TODAS AS PESSOAS)

    INSERÇÃO TEM MENOS LETRAS (APENAS OS FUNCIONÁRIOS)

  • Errado,

    Modificar sistema = Funcionário não autorizado se não está autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.

    Inserir, excluir ou modificar = Funcionário autorizado para obter vantagem indevida para si ou para outrem

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Atenção! praticados por funcionário público NÃO autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.

    Avante!

  • 1º Caso: funcionário público autorizado a promover alterações no sistema. 

    2º Caso: qualquer funcionário possa praticar o crime, desde que não seja quem está autorizado a promover alteração no sistema.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Bizu que ajuda a decorar, posição no alfabeto

    (M→N)

    Modificar Sistema → Não autorizado

    Inserção de dados→ Autorizado (funcionário)

  • INSERIR ou FACILITAR (dados falsos)/ALTERAR ou EXCLUIR (dados corretos): Funcionário AUTORIZADO (art.313A, CP)

    MODIFICAR ou ALTERAR: QUALQUER funcionário (art.313B, CP)

    Se da modificação ou alteração resultar DANO para Adm. Pública ou para o Administrado pena AUMENTA de 1/3 até metade!

  • ART. 313-A ["Peculato Eletrônico"] --> funcionário autorizado --> incide sobre dados (ou seja, dentro do programa; aproxima-se da falsidade ideológica)

    ART. 313-B --> funcionário (genérico) --> incide sobre o sistema/programa (aproxima-se da falsidade material)

    (p/ revisar)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (por isso foi apelidado de "peculato" – mesma pena, inclusive):

    Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    §ú As penas são aumentadas de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração RESULTA DANO para a Administração Pública ou para o administrado.

  • No 313-A o FP é autorizado a inserir dados, mas o faz INDEVIDAMENTE.

    No 313-B o FP não é autorizado, mas modifica ou altera o sistema de informações.

    questão errada!

  • art. 313-A (inserção de dados falsos em SI)

    art. 313-B (modificação ou alteração indevida em SI)

    Portanto, a majorante trazida pela questão pertence ao 313-B, somente.

  • Gabarito: Errado.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    No caso da inserção de dados falsos, o funcionário público tem que ser autorizado e deve haver finalidade específica de obtenção de vantagem ou causar dano.

    Já no caso de modificação de dados, ocorrerá aumento de pena se houver dano para a Administração.

    Bons estudos.

  • ERRADO.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações → Funcionário autorizado | Há dolo específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano. (Art. 313A)

    Modificação ou alteração NÃO autorizada em sistema de informações → Funcionário NÃO autorizado | NÃO há dolo específico. (Art. 313–B)

    As penas são aumentadas de 1/3 até 1/2 se da modificação ou ateração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Se aplica apenas ao Art. 313–B)

  • Inserção de dados falsos em Sistema de Informações:

    -> Funcionário autorizado.

    -> Com finalidade (dolo) específica -> Vantagem (si ou outrem) ou causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações:

    -> Funcionário.

    -> Independente de finalidade específica.

    Gabarito: ERRADO.

  • Inserir ou facilitar = In autorização. Funcionário autorizado (dentro da competência)

    Alterar ou Modificar = funcionário público MAS sem autorização. (FORA DA COMPETÊNCIA) +1/3 a 1/2 se dano.

  • A questão se torna errada no momento em que afirma "... só se configuram se praticados por funcionário público autorizado..." pois, a modificação ou alteração não se faz necessário ter autorização.

  • .

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.

    forte abraço

  • .

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.

    forte abraço

  • O examinador misturou os tipos penais 313 -A com o 313-B. Vejamos:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • INSERIR OU FACILITAR >>>> FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAR OU ALTERAR >>>> FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO 

    -Funcionário PÚBLICO autorizado 

    -Condutas: INSERIR ou FACILITAR a inserção de dados falsos 

               ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos, nos sistemas informatizados ou bancos de dados 

    -Finalidade: OBTER VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou para causar DANO 

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    -Qualquer funcionário PÚBLICO 

    -Condutas: MODIFICAR ou ALTERAR Sistema de informações ou programas de informática. 

    -Sem finalidade específica. 

    -SE RESULTAR DANO Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

  • ART 313-A

         Funcionário AUTORIZADO;

         Inserção, alteração ou exclusão de dados;

         Finalidade de obter vantagem ou causar dano (dolo específico).

    ART 313-B

         Funcionário QUALQUER;

         Modificação ou alteração de dados;

         Aumento de UM TERÇO A METADE se resultar dano para a administração pública.

    #BORA VENCER

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Só é lembrar que na letra de lei fala:

    • Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO

    Resumindo: Se lembrar que no texto de lei um artigo (313-A) especifica que seja funcionário autorizado e o outro (313-B) só especifica que seja funcionário, já responder muitas questões do assunto.

  • ERRADO

    Inserção de dados falsos = funcionário público autorizado, é aquele responsável que estiver lotado na repartição encarregado de cuidar os sistemas informatizados, art. 313 - A, CP (não tem majorante).

     

    Modificação ou alteração = funcionário público, típico ou por equiparação, independente do cargo que ocupa, art. 313 - B, CP (com majorante de 1/3 até metade se resulta dano a adm.)

    SANCHES, Rogério - CP parte especial 2019

    Bons estudos!

  • GAB. ERRADO

    Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO

  • .Inserção de dados falsos em sistema de informação (Peculato informação)

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR,

    • o funcionário autorizado,
    • a inserção de
    • dados falsos,
    • alterar ou excluir indevidamente
    • dados corretos
    • nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
    • Administração Pública
    • com o FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem
    • ou PARA causar dano:
  • Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade (NÃO PREVÊ) se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

  • Inserção de dados falsos (art 313-A): INSERIR ou FACILITAR, funcionário AUTORIZADO

    Modificação ou alteração não autorizada (art 313-B): MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    Errado

  • 313-A Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações – peculato eletrônico – Não tem causa de aumento de pena – funcionário que tem autorização

    313-B Modificação e Alteração não autorizada de Sistema de Informações - funcionário que não tem autorização- tem aumento de pena 1/3 a ½ se resulta dano para adm publica ou administrado

  • Juntou a conduta do 313-A com a causa de aumento do 313-B, que fdp hahahaha

  • O erro da questão está em tratar dois delitos como possuidores das mesmas elementares. Os crimes dos artigos 313-A e 313-B do Código Penal possuem características distintas. 

     

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.  

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    Percebe-se, portanto, que somente o delito do artigo 313-A possui o funcionário público autorizado como sujeito ativo necessário, pois o art. 313-B pode ser praticado por qualquer funcionário público. Ademais, apenas os crimes do art. 313-A possui um elemento subjetivo especial (especial fim de agir) e é formal quanto ao momento de consumação. Finalmente, a majorante mencionada pertence apenas ao crime do art. 313-B.

    Assim, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: Errada.

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  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS:

    1. Há a presença do FUNCIONÁRIO AUTORIZADO;
    2. Há a finalidade específica de obtenção de vantagem indevida/causar danos.

    MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA:

    1. Não há a presença de funcionário autorizado.
    2. Não há finalidade específica de obter vantagem/causar danos. Caso ocorra dano em decorrência da modificação, a pena será majorada, mas quem comete o crime não tem essa finalidade.


ID
1709512
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, expressamente previsto no Código Penal, punido com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa, a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Ter que estudar o quantum de pena... é pra acabar!

  • Às vezes,a banca é pior do que o candidato.

  • Sem comentarios!!!!!

  • e é prova pra delegado ou promotor? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A decoreba da decoreba...aff

  • LETRA B

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Todas as questões de direito penal dessa banca é decoreba de pena !!!!!! Isso está  muito estranho !!!!!!!

    Bons estudos a todos !

  • IMAGINA "estudar" todas as penas dos crimes praticado por funcionário público contra a Administração Pública...

    Desconsidera! 

  • Que examinador rídiculo!!!

  • essa é a banca nepotismo politico, vai entrar quem ja tava la dentro comissionado ou filho de funcionario da prefeitura

  • Não é atoa que essa desgraça de cidade está JOGADA AS TRAÇAS

  • Tabela com os crimes e as penas contra a Adm. Pública. 

    https://pt.slideshare.net/marcosapdias/decreto-2848-40-dos-crimes-contra-a-adm-pblica

  • nossa...vou orar pra uma questão dessa não cair em nenhuma prova que eu vá fazer.

  • a)   Prevaricação  

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    b)   Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    c)   Facilitação de contrabando ou descaminho

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    d)   Condescendência criminosa

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A)   Prevaricação  

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação Imprópria

    CP Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ---------------------

    B)   Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    CP Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. [Gabarito]

    Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações

    CP Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    --------------------- 

    C)   Facilitação de contrabando ou descaminho

    CP Art. 334 - Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    ---------------------

    D)   Condescendência criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A questão trata dos delitos inseridos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo I (Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de prevaricação (art. 319, do CP) apresenta uma pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    Letra B: correta. O delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B, do CP) apresenta uma pena de “detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa”, como pedido no comando.

    Letra C: incorreta. O delito de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, do CP) apresenta pena de “reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

    Letra D: incorreta. O delito de condescendência criminosa (art. 320, do CP) apresenta pena de “detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    Gabarito: Letra B.

  • O enunciado determina a identificação, dentre as alternativas apresentadas, da descrição típica de um dos crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos que se sujeita a pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa. Importante ressaltar que os crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos estão previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A descrição contida nesta alternativa corresponde ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, cuja pena cominada é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    B) Correta. A descrição contida nesta alternativa corresponde ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal, que se sujeita efetivamente a pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    C) Incorreta. A descrição contida nesta alternativa corresponde ao crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318 do Código Penal, que se sujeita a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    D) Incorreta. A descrição contida nesta alternativa corresponde ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, que se sujeita a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1923526
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente é conduta que corresponde à seguinte pena, além da multa:

Alternativas
Comentários
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

     

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

     

    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

     

     

    Gabarito (C)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

  • Prezados,

    é o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

     

    "Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:" 

     

    "Pena – DETENÇÃO, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa." 

     

    "Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado." 

     

    Gabarito (C)

  • Inserir dados falsos - reclusão

    Modificar ou alterar - detenção

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APENADOS COM DETENÇÃO:

     

    Peculato culposo

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Prevaricação

    Prevaricação própria ou especial (art.319-A)

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Violação de sigilo funcional

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Auto-acusação falsa

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Fraude processual

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • Pra mim questão que deveria ser anulada.

    1. Não traz que é de acordo com o Código penal. Então como saber qual tipo penal se trata para eu descrever a pena? 

    2. Não possui o elemento constitutivo do tipo  a palavra " Funcionário". 

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, O FUNCIONÁRIO, sistemas de informações

    Quem alterou? Funcionário? Pessoal do suporte técnico? Alguém que invadiu a rede? 

     

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • Gab C

    Inserir- reclusão

    Alterar- Detenção

  • inserção : exige fim ; somente funcionáro autorizado; reclusão.

    alteração: não exige fim; qualquer funcionário; detenção.

     

  • GABARITO C


    1-  Inserção de dados falsos em sistema de informaçõesTem fim específico de obter vantagem para si ou outrem. Inclui modificação e deleção de dados. Reclusão de 2 a 12 anos e multa. Não tem aumento de pena

     2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico. Não inclui inclusão e deleção de dados. Detenção de 3 meses a 2 anos. Aumento de pena 1/3 a ½ se causar dano para Administrado ou Administração Pública.


    bons estudos

  • Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informação ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - Detenção, de 3 meses a 2 anos e multa.

  • Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informação ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - Detenção, de 3 meses a 2 anos e multa.

  • Cuidado para não confundir!!!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

          

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Modificar ou alterar sistemas de programas informatizados da Administração Pública é pena punível com detenção.

    b.

  • Os delitos de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A) e a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B): o crime que primeiro vier (art. 313-A) tem a maior pena (Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa) e o segundo, portanto, a menor pena (Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa).

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando que seja apontada a modalidade de pena cominada para a hipótese, além da pena de multa. Impõe-se, para a resolução da questão, identificar o tipo penal configurado, constatando-se que o fato narrado deve ser tipificado no artigo 313-B do Código Penal, tratando-se do crime de “Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações". A pena cominada para este delito é a de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    GABARITO: Letra C

  • O cara dessa banca devia estar uns 3 meses sem, para fazer uma prova dessas.

  • Quem aparece primeiro? R ou D?

    InseRção -> Retenção

    MoDificação - Detenção

  • DICA VALIOSÍSSIMA:

    Prazos de "RECLUSÃO" ----> 99% das vezes ----> estarão em -----> anos

    Há exceções como, por exemplo,"patrocínio de contratação indevida", "omissão grave de dado ou informação por projetista", "resistência onde o ato não se executa"..."impedimento indevido"...."não cancelamento de restos a pagar".

    Na hora do desespero, lembre-se disso! Se você não decorou o prazo, procure métodos par diminuir os seus erros.

    Bons estudos!

    ***********

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  • Inserir dados falsos - reclusão

    Modificar ou alterar - detenção

    Copiado e colado de um colega.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    ______________________________________________________

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

       Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • UMA DAS PENAS QUE NÃO FAZ MUITO SENTIDO EM DIREITO PENAL

    • MODIFICAÇÃO DE SISTEMA - NÃO AUTORIZADO - PECULATO HACKER ---> DETENÇÃO
    • MODIFICAÇÃO DE DADOS - AUTORIZADO - PECULATO ELETRÔNICO ----> RECLUSÃO

    NA MINHA PERCEPÇÃO ISSO DEVERIA SER AO CONTRÁRIO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2393437
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CP

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

  • B) ​Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  •  ANALISANDO TODAS AS ASSERTIVAS

    a) ASSERTIVA INCORRETA - Há crime de peculato, ao apropriar-se o particular de bem móvel, de que tem a posse entregue por particular.

    O crime de peculato exige que o sujeito ativo seja funcionário público, sendo cabível esta condição para o particular, desde que em coautoria com o funcionário público.

     b) ASSERTIVA INCORRETA - Art. 313-A do CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

    É elementar do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações que o agente seja FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

     c) ASSERTIVA CORRETA - Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. É a letra fria da lei. Redação do artigo 313-B já transcrito pelo colega.

     d) ASSERTIVA INCORRETA - Há crime de concussão em solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A assertiva traz a descrição do crime de corrupção passiva. O núcleo do crime de concussão é o verbo EXIGIR. Art. 316 do CP-  Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     e) ASSERTIVA INCORRETA - Há crime de corrupção passiva em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Seguindo a lógica da anterior, esta assertiva traz a descrição do crime de concussão. O núcleo do crime de corrupção passiva é o verbo SOLICITAR ou RECEBER. Art. 317 do CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Em frente!!!!

  •  a) ERRADO > PECULATO É CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO;

     b) ERRADO > CAUSAR DANO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART 313;

     c) GABARITO

     d) ERRADO > CONCUSSÃO = EXIGIR;

     e) ERRADO > CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLCITAR, RECEBER OU ACEITAR.

  • LETRA B – É crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, quando o funcionário público realiza inserção de dados falsos, altera ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
    INCORRETA - não é qualquer funcionário público, somente o autorizado:
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Gabarito C.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    A letra B está incorreta pois não é "qualquer funcionário", e sim o funcionário autorizado.

  • pegadinha malígna.

  • Os artigos 313-A e 313-B confundem bastante, entaão segue um esqueminha para aprender a diferenciar.

     

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário Autorizado

    - Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS

    - Alterar ou  Excluir DADOS CORRETOS

    - Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário SEM Autorização

    - Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    - Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular

  • a)Há crime de peculato, ao apropriar-se o particular de bem móvel, de que tem a posse entregue por particular. = publico

    b) É crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, quando o funcionário público realiza inserção de dados falsos, altera ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. = funcionario autorizado

    c) Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    d) Há crime de concussão em solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. =Corrupção passiva

    e) Há crime de corrupção passiva em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. = Concussão

  • Funcionário AUTORIZADO na letra B, aí siiim estaria correta...

     

    Pegadiiiiiinha do capiroooooto!!!

  • Palavras chaves: crime de modificação ou alteração -> modificar; alterar; sem autorização.
                                crime de inserção de dados falsos -> inserir; facilitar; autorizado.

  • A) Apropriar-se o Funcionário Publico...

    B) O Funcionário deve ser autorizado...

    C) CERTO (Art 313 CP).

    D) Concussâo o verbo é exigir...

    E) Corrupção Passiva o verbo é solicitar...

    Bons Estudos!!! 

  • Questão do mal!! Exige atenção exclusiva nos permenores...

  • – O crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público autorizado;

    – Já o crime de MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES (313-B), não exige que o agente seja funcionário público autorizado.

    – Em suma: no crime do 313-B, altera-se o sistema, já no crime previsto no 313-A, alteram-se os dados do sistema, e não o sistema em si.

    – Ademais, QUANDO DA ALTERAÇÃO DOS DADOS, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE O SUJEITO ATIVO SEJA FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO A MANUSEAR O SISTEMA, diferente de quando diante da modificação do sistema, que dispensa a qualidade de funcionário autorizado na prática do crime.

  • Ótima questão.

  • Não sei se estou errada, mas eu fui pela letra da lei, e esta diz: Inserir ou facilitar o funcionário autorizado.

    A questão diz que o funcionário público vai Inserir, o erro não está no Inserir mas sim no funcionário público.

    Inserir o funcionário autorizado a inserção de dados falsos (inserir eu entendo como sendo ele mesmo) OU facilitar o funcionário autorizado a inserção de dados falsos ( eu entendo como sendo outra pessoa, até mesmo um funcionário público, mas quem está facilitando é o funcionário autorizado)

    31-A Inserção de dados falsos em sistema de informação

    Inserir ou faciliar o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir...

  • Questão maravilhosa para revisar tópicos importantes sobre Crimes conta a Administração Pública. 

    - Peculato (art. 312,CP)

    - Inserção de dados falsos em sistema de informação (art.313-A, CP)

    - Modificação ou alteração NÃO autorizada de sistema de informação  (art. 313-B, CP)

    - Concurssão (art. 316, CP)

    - Corrupção Passiva   (art. 317, CP)

  • Inserir ou FAcilitar » Funcionário Autorizado (FA)

  • GABARITO C

     

    A grande dúvida na questão foi nos tipos penais denominados de Peculato Eletrônico – art. 313-A e 313-B. Simplifico-os da seguinte forma:

     

    a)      313-A Inserção de dados falsos em sistema de informações é crime apenado com reclusão, crime material – exige resultado naturalístico, praticado por funcionário público AUTORIZADO – não qualquer funcionário, e trata-se de inserção ou alteração de DADOS.

    b)      313-B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é crime apenado com detenção, crime formal ou de resultado antecipado, pode ser praticado por qualquer funcionário público e trata-se de modificação ou alteração em SISTEMAS OU PROGRAMAS.

     

    Essas informações são suficientes para dirimir dúvidas sobres os artigos acima mencinados.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • c)assertiva correta.

  • O que me fez parar de errar questões sobre os artigos 313 A e 313 B foi mudar o nome do crime do 313 A na minha cabeça para Inserção autorizada.

  • #Bizu do funcionário vacilão:

    Inserção ---> Autorizado

    Modificação----> Não autorizado

    vogal com vogal

    consoante com consoante

  • Assertiva C

    Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, buscando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de peculato encontra-se descrito no artigo 312 do Código Penal, da seguinte forma: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Assim, observa-se que se trata de crime próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público, devendo este, ademais, apropriar-se de coisa de que tem a posse em razão de seu cargo.


    B) ERRADA. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações encontra-se descrito no artigo 313-A do Código Penal, da seguinte forma: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Com isso, observa-se que o crime não pode ser praticado por qualquer funcionário público, mas apenas por aquele autorizado a manusear os sistemas informatizados os bancos de dados da Administração Pública.


    C) CERTA. O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações encontra-se descrito no artigo 313-B do Código Penal, exatamente da forma descrita nesta assertiva.


    D) ERRADA.  O crime de concussão encontra-se descrito no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A conduta narrada na proposição se amolda ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal – corrupção passiva.


    E) ERRADA. O ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas razão dela, vantagem indevida se amolda ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. A corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, tem como núcleos de sua definição os verbos: solicitar, receber (vantagem indevida) ou aceitar (promessa de vantagem indevida).


    GABARITO: Letra C

  • Reforçando >

    Faz toda diferença dizer " Funcionário autorizado " , pois é imprescindível para correta tipificação no 313 - A.

  • A - Há crime de peculato, ao apropriar-se o particular de bem móvel, de que tem a posse entregue por particular.

    Resposta: Peculato é um crime próprio. Logo, só pode comete-lo o funcionário público. Equivale ao Furto.

    B - É crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, quando o funcionário público realiza inserção de dados falsos, altera ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Resposta: Funcionário autorizado.

    C - Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Resposta: Correto.

    D - Há crime de concussão em solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Resposta: Uma característica de Concursão é Exigir, para si ou para outrem. Equivale ao Roubo.

    E - Há crime de corrupção passiva em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Resposta: Os verbos para o crime de corrupção passiva é solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente


ID
2455339
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Prevaricação CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas CP, Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

     

    b) Não há previsão de crime de concussão na modalidade culposa.

     

    c) Trata-se de crime de Prevaricação. (CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.)

     

    d) Crime previsto no Art. 313-B do CP. (Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente)

     

    e) Advocacia Administrativa CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • D) CORRETA.

     

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A, CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Cuidado com a Questão B: Concussão condiz com o dolo de obtenção de "vantagem indevida para si ou para outrem", não se admitindo a modalidade culposa em sua conformação.

  • A) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA.

     


    B)  CONCUSSÃO 
    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.



    C) PREVARICAÇÃO
    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.



    D)  MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
    PENA – DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA.
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de
    1/3 até a 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA

    Parágrafo único - se o interesse é ilegítimo:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.



    GABARITO -> [C]

  • Gabarito : D  Caros colegas não coloquem gabaritos errados, para não confundir quem precisa e só pode fazer 10 (dez) questões por dia

  • GABARITO D

     

    Atenção, pois há um abismo de diferença entre a forma de comportar do artigo 313-A para o 313-B. vejamos:

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de DADOS falsos, alterar ou excluir indevidamente DADOS corretos nos sistemas informatizados ou BANCOS DE DADOS da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, SISTEMA DE INFORMAÇÕES OU PROGRAMA DE INFORMÁTICA sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

     

    Dados ou banco de dados não guardam qualquer semelhança conceitual com sistema de informações ou programa de informática.

     

    Atentar ao fato que para o incurso na conduta do 313-A, há a necessidade que seja FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, caso não seja funcionário autorizado, estar-se-á diante do tipo penal prescrito no artigo 299 do Código Penal.

     

     

    Principais diferenças entre o 313-A e o 313-B:

    1.       Art.313-A "Inserção de DADOS FALSOS em sistema de informações" 

    a.       Funcionário autorizado; 

    b.       Conduta voltada aos DADOS do sistema; 

    c.       Elemento subjetivo especial: obter vantagem indevida OU causar dano

    d.       Reclusão. 

    2.       Art.313-B "MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações

    a.       Pode ser cometido por funcionário não autorizado; 

    b.       Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa; 

    c.       Detenção; 

    d.       Majorada se causar dano de 1/3 a 1/2.

     

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  • GABARITO D.

    Concussão condiz com o dolo de obtenção de "vantagem indevida para si ou para outrem", não se admitindo a modalidade culposa em sua conformação.

  • Gabarito (questionável): D

    Excelente comentário do SD Vitorio, há um abismo entre o tipo penal do art. 313-A e art. 313-B, ambos do CP.


  • Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão, entretanto, cobra do candidato o conhecimento tangente aos tipos penais previstos no capítulo I do mencionado título do Código Penal, qual seja: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O conhecimento literal dos crimes funcionais bastava para responder as alternativas. Analisemo-las uma a uma. 

    A alternativa A está incorreta. O crime descrito é o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal. O delito de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está incorreta. A concussão, neste contexto, será dolosa, uma vez que a conduta descrita se subsome às elementares do artigo 316 do Código Penal que sequer possui modalidade culposa. 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    A alternativa C está incorreta. A conduta descrita se subsome ao delito de prevaricação, conforme explicado na alternativa A. A conduta do crime de peculato culposo está descrita no artigo 312, § 2º do Código Penal. 

    Peculato culposo

    (art. 312) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    A alternativa D está correta. A conduta descrita se subsome ao delito tipificado no artigo 313-B do Código Penal. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

                A alternativa E está incorreta. O crime narrado se subsome ao delito de advocacia administrativa. 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.




    Gabarito do Professor
     D

  • Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A Comete prevaricação, o servidor que dá a verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    -----------------------------------

    B Policial que exige vantagem para si a fim de não impedir a venda de produtos por camelôs pratica o crime de concussão, na modalidade culposa.

    -----------------------------------

    C Ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o funcionário público comete peculato culposo.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    -----------------------------------

    D O funcionário público que altera dados de uma licitação em sistema sem autorização de autoridade competente, comete crime contra a Administração Pública. [Gabarito]

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    -----------------------------------

    E Patrocinar, mesmo que indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, constitui corrupção passiva.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
2496679
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Condescendência criminosa - Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    b) Excesso de exação - Art. 316 §1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    c) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

     

    d) Art. 327 §2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

     

    Fonte: Código Penal

  • A)  CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

    B)  EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE
    1 -
    TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (...)
     

    C) e E)  MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (...)
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    D)
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  


    GABARITO -> [D]

  • GABARITO -> [D]

    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETASOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAEMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  

  • Complementando...

    Aumentos de pena do 312 ao 327...

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( 313 - B )-  um terço até a metade 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    ---------------------------------------------------------------------

    Corrupção passiva ( 317 )- de um terço

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    -----------------------------------------------------------------

    327 - Conceito de F. Público - aumentada da terça parte

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ---------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-A, CP)

    Sujeito Ativo: Funcionário público AUTORIZADO (crime próprio). Inserção = Autorizado ( VOGAIS)

    Voluntariedade: Dolo + Fim específico de: obter vantagem indevida para si ou para outrem OU causar dano

    X

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-B, CP)

    Sujeito Ativo: Funcionário público em sentido amplo - não precisa ser autorizado (crime próprio) Modificação = Não autorizado ( CONSOANTES) e se aparecer só alteração?? ela rima com não. NÃO AUTORIZAÇÃO/ALTERAÇÃO

    Voluntariedade: Dolo (não se exige fim específico)

  • Adiciona-se que NÃO haverá acréscimo da terça parte (artigo 327 do Código Penal) se relacionado à autarquia, este não mencionado no dispositivo penal. Reserva legal, analogia in malam partem.


ID
2977231
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O examinador que insiste em perguntar quantum de pena, fração de pena e regime, certamente não terá um Natal feliz.

  •  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    GAB - C

  • O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" e a sua forma majorada encontram-se previstos no artigo 313 – B e seu parágrafo único, senão vejamos:

    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

    Em vista disso, a alternativa correta, com toda a evidência, é a constante do item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C)


  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO

  • A galera de Advocacia Pública pira com essas questões! Só sabemos os verbos hahahahah

  • Letra c

    segundo o Art. 313-B do CPP. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Art 313-B

    Paragrafo U: As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o Administrado.

  • Condizente com o cargo, porém, caso não houvesse a alternativa com o "resulta dano", ficaria bem difícil de resolvê-la. Decorar quantum de pena e de majorantes é totalmente irrelevante para medir o conhecimento do candidato, todavia regra do jogo!

  • GABARITO C

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

         

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gabarito C

    Fiquei em dúvida entre a C e a E. Entretanto, lembrei que, com base no princípio da taxatividade, a norma penal deve ser clara e objetiva. Assim, é vedada a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. Logo, a E está equivocada..

    E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública

  • Como não confundir Inserção de dados falsos em sistema de informação com Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação ?

    A Inserção de dados falsos em sistema de informações requer a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem, seja por inserção, modificação ou exclusão de dados.

    Enquanto a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não prevê vantagem, apenas aumento de pena (de 1/3 a 1/2) se tal ato gerar danos à Administração.

    Nota-se que, no primeiro caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, já no segundo, de 3 meses a 2 anos de detenção - e multa para ambos.

    Decorei assim, lembrando do elemento subjetivo:

    Inserção mais malicioso = dolo específico

    Modificação nem tanto = dolo genérico

    Fonte: comentário de um colega do QC

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    GABARITO -> [C]

  • Art. 313-B. Modificar ou alTERar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo únicoAs penas são aumentadas de um TERço até a Metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)

    A) de um sexto a um terço, se praticado no período noturno ou fora do expediente regular.

    (Sistema pode ser modificado a qualquer tempo, logo isso não configura causa de aumento)

    B) de um terço, se houver violência contra coisa ou pessoa.

    (Se a pessoa for coagida a praticar a alteração, incorre em outro crime)

    C) de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado.

    (Gabarito)

    D) de até a metade, se praticado em concurso de pessoas.

    (Independe da quantidade de pessoas praticando. Cada uma responderá pelo seu ilícito e devidos agravantes)

    E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública.

    (Qualquer crime praticado contra a Administração independe da "intensidade" da prática. Causou enorme ou ínfimo prejuízo quando cometeu o crime? Será enquadrado no respectivo artigo)

  • GAB C

  • Não confundir:

    1-  Inserção de dados falsos: Tem fim específico

    2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico 

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO

  • É importante destacar que o crime se consuma quando o agente concluir a alteração do sistema.

    Se resultar dano, há mero aumento de pena, previsto no parágrafo único, que, no caso, é de um terço até a metade.

    Gabarito, letra C.

  • CLASSIFIQUEI ESSE ''VULTUOSO'' COMO UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, ISSO, EM DIREITO PENAL, NÃO PODE EXISTIR! É VEDADA A CRIAÇÃO DE TIPOS PENAIS QUE CONTENHAM CONCEITOS VAGOS E IMPRECISOS. LOGO, MESMO QUE A MAJORANTE ESTIVESSE CERTA, ASSERTIVA ''E'', DE ERRADA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2980828
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) estabelece em seu Título XI os Crimes contra a Administração Pública. A respeito dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, analise as assertivas abaixo:

I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.

II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.

III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.

IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.

V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.

    Correta.

    II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Correta.

    III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.

    Errada. Quando o funcionário público exige a vantagem indevida é considerado crime de concussão.

    IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.

    Correta.

    V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Correta.

    VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Errada. A assertiva associa o crime de peculato com a descrição do crime de prevaricação.

    VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.

    Errada. O artigo 327 do código penal narra que: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".

  • Questão bem interessante, cobrou de tudo um pouco nos crimes contra a adm.

  • V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. CERTA

    Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ERRADA

    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório. ERRADA

    Funcionário público - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado. CERTA

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado (ou seja, se resultar em dano, a pena AUMENTA apenas).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”. ERRADA

    Corrupção ativa é quando um particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Concussão é quando o funcionário exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”. CERTA

    Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Gab.: I, II, IV, V (B)

    I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa. CERTA

    Peculato - Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de 3 meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Os crimes contra a administração pública exigem bastante atenção aos verbos nucleares da ação.

    Nesta questão, estão incorretas as assertivas:

    III. A conduta de EXIGIR faz parte do crime de concussão. Esta professora é natural do Ceará. Sem muita lógica, gravei a abreviatura do estado: CE. Sendo o 'C' de Concussão; e o 'E' de Exigir.

    VI. A descrição exposta pertence ao crime de prevaricação, de acordo com o art. 319 do CP. O peculato está presente no art. 312 e possui facetas como a do furto, a da apropriação. Vale conferir os artigos para traçar diretamente as diferenças. 

    VII. O erro está em 'amarrar' o conceito de funcionário público. Em verdade, o erro central é apontar a remuneração como requisito, diferentemente do que ensina o conceito trazido pelo art. 327 do CP.

    Assim, estão corretos: I, II, IV, V
     
    Resposta: ITEM B.

  • Questão aula! Muito boa.

  • I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.

    *A extinção da punibilidade somente no crime de peculato culposo em que a reparação do dano seja antes da sentença irrecorrível.

    II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    *Em regra os crimes contra a administração não exige o prejuízo a administração publica,sendo de maioria crimes formais,que independe de prejuízo a administrança pública.

    III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.

    *Trata-se do crime de concussão.

    IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    *No crime de corrupção passiva e ativa a pena é aumentada de 1/3 se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          

    VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

          

  • sabendo que a I estava correta bastava ler somente a III e a IV.

  • Achei que o item II estava errado

  • I) No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa.

    ANTES= EXTINÇÃO

    DEPOIS= REDUÇÃO DA METADE

    II) Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Art. 313-B "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade de da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado".

    III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.

    COMETE O CRIME DE CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    IV) Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

    LOGO, PODE SER CRIME QUANDO DEVIDO OU INDEVIDO.

    DEVIDO= EMPREGANDO MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO

    INDEVIDO= SABENDO OU DEVENDO SABER INDEVIDO

    V) No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Art 317, cp § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    COMETE O CRIME DE PREVARICAÇÃO:

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    VII) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório.

    NÃO NECESSARIAMENTE REMUNERADA

  • Gab: B.

    Lendo a III e sabendo que está incorreta eliminam-se A, C e D. Por sua vez, com a VI incorreta, marca-se a B.

    III) Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”.

    O crime na verdade é o de CONCUSSÃO:

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    VI) O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O crime na verdade é o de PREVARICAÇÃO:

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Quem marcou B e errou, parabéns você está no caminho certo.

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  • Que questão boa essa!!

  • Vamos fazer igual ao Jack, por partes...

    I) CORRETO - No crime de “peculato”, a extinção da punibilidade devido à reparação do dano anterior à sentença irrecorrível ocorre apenas em sua modalidade culposa. REPARAÇÃO DE DANO SOMENTE SE APLICA AO PECULATO CULPOSO (COM BASE NISSO ELIMINAMOS AS ASSERTIVAS C, D e E)

    II) CORRETO - Para a caracterização do crime “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações”, não é necessário que, da conduta, resulte dano para a Administração Pública ou para o administrado. TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDE DE RESULTADO. ALIÁS, SE HOUVER DANO, INCIDIRÁ A MAJORANTE (1/3 a 1/2)

    III) ERRADO - Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de “corrupção ativa”. TRATA-SE DE CORRUPÇÃO PASSIVA. (SSERVIDOR - PASSIVA)

    IV) CORRETO - Ainda que o tributo cobrado pelo funcionário público seja devido, se o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, comete o crime de “excesso de exação”. OU SEJA, EXAGERO NA COBRANÇA (EXCESSO DE EXAÇÃO). A ILÍCITA COBRANÇA PODE ABRANGER TANTO UM VALOR DEVIDO QUANTO UM VALOR INDEVIDO.

    V) CORRETO - No crime de “corrupção passiva”, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. OU SEJA, ALÉM DE ACEITAR A VANTAGEM, O SERVIDOR CUMPRE PELO PROMETIDO, OU SEJA, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO OU PRATICA-O INFRINGINDO SEU DEVER FUNCIONAL. URGE SALIENTAR QUE ESSA MAJORAÇÃO OCORRE TANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, QUANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!!!

    VI) ERRADO - O funcionário público pratica o crime de “peculato” quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. TRATA-SE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO!!! (PESSOAL - PREVARICAÇÃO)

    VII) ERRADO - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira remunerada, ainda que o exercício seja transitório. REMUNERADO OU NÃO AGENTES HONORÍFICOS (MESÁRIO ELEITORAL) NÃO SÃO REMUNERADOS E SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
4874560
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, analista de sistema de informações em uma repartição pública, estava em uma grande dúvida sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A principal dúvida de Marcelo era em relação à conduta típica de “modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”. Para efeitos do Código Penal, a prática desta conduta configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    "Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Artigo acrescentado pela lei 9.983/2000.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

    ALTERNATIVA B

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

  • GABARITO -D

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: incorreta. O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (também conhecido como “peculato eletrônico”) traz definição diversa, como consta no art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

    Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, parágrafo único, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra D: correta. A conduta trazida no comando corresponde ao delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exatamente como prevê o art. 313-B, do CP.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Gabarito: Letra D.

  • Assertiva B

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

  • GABARITO D

    Modificar: qualquer funcionário (313 - B, CP).

    Inserir: funcionário autorizado (313 - A, CP). Este crime é denominado na doutrina por Peculato-Eletrônico.

    * Tipos penais distintos e, no caso de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, há a exigência legal que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e não qualquer funcionário.

  • Os próprios verbos citados no enunciado auxiliam a responder tal questão. modificar ou alterar

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessário verificar qual dos seus itens contém o crime que corresponde à conduta descrita no enunciado. 
    Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (B) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que  tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (C) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação: "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.
    Item (E) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A proposição contida neste item está, portanto, incorreta.
    Diante das considerações efetivadas acima, conclui-se que a alternativa (D) é a correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • e isso não é peculato eletrônico???

  • dados FAlsos: Funcionário Autorizado.

    alteração de SistemA: Sem Autorização.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Sobre a letra C, o excesso de exação está tipificado no artigo 316, parágrafos 1 e 2 do código penal:

    Art. 316 ...

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

  • CORRETA:  D - 

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação:

    "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".

    Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.

  • ART. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    INSERIR OU FACILITAR

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    .

    .

    ART. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.

    MODIFICAR OU ALTERAR

    QUALQUER FUNCIONÁRIO

    CONHECIDO COMO PECULATO HACKER.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
5600716
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme se infere do Código Penal, o funcionário público que modifica programa de informática sem autorização da autoridade competente: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • SÓ NÃO PODEMOS CONFUNDIR O CRIME DE MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO COM O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. AMBOS OS CRIMES SÃO PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. A DIFERENÇA ESTÁ NA AUTORIZAÇÃO, VEJAMOS:

    Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • bizu: DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, ou
    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
    • RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

     

     

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • bizu: ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.
    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
    • DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • MANASI (art. 313-B) - relaciona-se a programa/sistema de informações; cometido por qualquer FP.

    IDFSI (art. 313-A) - relaciona-se ao conteúdo, seja inserção, alteração ou exclusão de dados; cometido apenas por F autorizado.

    Ambos são crimes contra a AP em Geral. No caso da questão é MANASI.

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    ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI Nº 10.826/2003

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI Nº 12.850/2013

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 313-B, que está inserido no Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado”.

    B- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Trata-se de crime contra a administração em geral, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Conforme o Código Penal, o funcionário público que modifica programa de informática sem autorização da autoridade competente: 

    Vamos lá (...)

    O Peculato é crime contra a Administração pública (capítulo XI), praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Ele se divide:

    Próprio: apropriar (art 312)

    Desvio: desviar (art 312)

    Furto: Subtrai ou concorre p/ crime de outrem (art 312 § 1º)

    Culposo: Concorre culposamente " " (art 312 § 2º)

    Estelionato: Recebeu por erro de outrem (Art 313)

    !!! O artigo 313 é dividido em: A e B

    313 - A : Também conhecido como PECULATO-ELETRÔNICO:

    Inserir ou facilitar > funcionário autorizado > inserção de dados falsos

    alterar ou excluir > indevidamente dados corretos > banco de dados da Adm

    A resposta está no 313 - B:

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

    Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática SEM autorização;

    Pontos de atenção:

    313- A: Com autorização -> RECLUSÃO

    313-B: Sem autorização -> DETENÇÃO

    Atenção: As penas são aumentadas de um terço a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Adm Pública ou para o administrado.

    Gabarito: letra A

  • Chupa, FGV. Isso sim são questões que medem o conhecimento e não aquela porqueira da PC/RJ.

  • Está dentre os crimes contra a ADM Pública. letra A

  • Não sei se alguém mais confundiu, mas este crime é contra a FÉ PÚBLICA:

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • Dentro Dos Crimes contra a Administração Pública.