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Errado
O crime previsto no art. 313 – A do CP realmente só pode ser praticado
pelo funcionário autorizado e exige finalidade de obtenção de vantagem
ou de causar dano. O erro da questão está no aumento de pena, que não é
previsto neste artigo.
O examinador quis confundir o candidato com a
causa de aumento de pena do art. 313 – B. Pegadinha!
Prof. Felipe Novaes
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GAB. ERRADO.
A questão mescla dois tipos penais, o do art. 313-A e do art. 313-B. Note-se que o art. 313-A não prevê a conduta de “modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações”. Por outro lado, em que pese o art. 313-B fazer essa previsão, diferentemente do art. 313-A, não há a exigência (no 313-B) de que o sujeito ativo só possa ser o “funcionário público autorizado”, sendo que qualquer “funcionário”, ainda que não expressamente autorizado a lidar com o sistema informatizado ou banco de dados, pode praticar o crime. Incorreta, assim, a primeira parte da assertiva.
Do mesmo modo, note-se que o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) não prevê o aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Tal previsão encontra-se, tão somente, no parágrafo único do art. 313-B, que trata da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Dessa forma, incorreta, também, a parte final da assertiva.
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Questão:Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano: para a administração pública ou para o administrado.
[...] funcionário público autorizado [...] : Apenas o delito de
Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita ser funcionário público autorizado, o outro crime
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações ( Art. 313-B ), o funcionário público não precisa ser autorizado.
[...] com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano [...] :Apenas o delito de Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita da finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou causar dano, o delito Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações ( Art. 313-B ) não necessita desta finalidade.
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Letra de Lei:
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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QUESTÃO ERRADA.
1° ERRO: não se exige funcionário autorizado no delito "Modificação
ou alteração não autorizada de sistema de informações", sendo tal exigência apenas no crime "Inserção de dados
falsos em sistema de informações".
2° ERRO: a causa de aumento de pena (1/3 até a metade) ocorre apenas no crime "Modificação
ou alteração não autorizada de sistema de informações".
Para consulta:
INSERÇÃO
DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
MODIFICAÇÃO
OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade
competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação
ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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Complementando o Cristiano, há ainda um 3º erro: "[...] fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem"
Apenas o crime do art. 313-A exige fim específico (crime incongruente). O 313-B não exige (crime congruente).
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errado. O aumento de pena só vale para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Também, o requisito de "funcionário autorizado" vale só para o crime de inserção de dados falsos.
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313-A autorizado
313-B não autorizado
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Art. 313-B - Peculato eletrônico - Tipo penal congruente (Não exige uma finalidade específica).
Ex. de Tipo Penal Incongruente ou congruente assimétrico - Art. 313-A - COM O FIM DE OBTER VANTAGEM...
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Houve uma mistura entre o art.313A e 313B, e com essa junçao saiu essa coisa.
313A - Inserir - Funcionário autorizado. 313B - Alterar - Funcionario nao autorizado.
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313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado.
313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado.
E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B.
Foco, força e fé.
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A questão traz dois delitos, e mistura seus tipos penais.
O crime de inserção de dados falsos (art. 313-A) tem por verbos-núcleos as condutas, de funcionário autorizado, de inserir, facilitar, alterar ou excluir. Sendo que há o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano. Contudo, não há previsto para este delito a causa de aumento de pena sugerida pela questão da Cespe. Um erro da questão.
O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) tem por verbos-núcleos as condutas de modificar ou alterar, mas se referem a modificações ou alterações de sistema ou programa por funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Ou seja, se a modificação ou alteração for por funcionário autorizado, não resta, portanto, caracterizado o delito. Outro erro da questão. Para este tipo de crime há a causa de aumento trazida no final da assertiva.
robertoborba.blogspot.com.br
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Errado, nem precisa ler o comando todo da questão, pois:
Inserção de dados falsos = funcionário AUTORIZADO;
Modificação ou alteração = funcionário Não autorizado (qq funcionário)
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Questão que não mede nenhum conhecimento.... pura decoreba ou sorte de quem chuta bem, haha.
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Examinadores não entendem que existe diferença entre "modificação de dados de um sistema de informações" e "modificação do sistema de informações",com certeza quem fez essa questão é um leigo em informática.
No entanto,dá para entender que ele quis se referir aos crimes do art.313-A(inserir dados falsos,alterar ou excluir corretos) e 313-B(Modificar sistemas de informações público sem autorização),e a afirmação de que se aplica aos dois delitos o parágrafo único do art.313-B(aumento de 1/3 a metade da pena em caso de dano à administração ou administrado),a qual ,portanto, está errada,pois apenas se aplica ao 313-B.
Também há incorreção quando fala "com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano",pois isso se aplica apenas ao 313-A.Em relação ao 313-B ,é necessário apenas a modificação do sistema sem autorização ou solicitação da autoridade competente e ,segundo seu § único,caso ocorra dano à administração pública ou administrado ocorre o aumento de pena de 1/3 à metade.
Gabarito: Incorreta.
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O erro está em afirmar que a condição de funcionário público é para os dois crimes ( art. 313- e 313-B ). A condição de funcionário público autorizado é somente para o crime de inserção ( art. 313-A ) e não de modificação ( art. 313-B ).
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Com os comentários dos colegas compilei um resumo, espero ajudar alguem:
Letra de Lei:
INSERÇÃO de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
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Questão: não coube :)
R:
1º trecho errado - Os delitos de INSERÇÃO de dados falsos e de MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado -> a MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO deve ser feita com autorização ou solicitação de autoridade competente enquanto apenas a INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO exige funcionário autorizado.
2º trecho errado - com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano -> esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-A, ou seja, à INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO.
3º trecho certo - sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resultar dano para a administração pública ou para o administrado. -> está certo, esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-B cujos verbos são: MODIFICAR ou ALTERAR.
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ERRADA.
Simples e sem enrolação.
Inserir = Funcionário público AUTORIZADO. (nome mais bonito para funcionário né NÃO !! joao inseriu os dados que faltavam para conceder aposentadoria...)
Modificar = Qualquer um, FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO. ( nome mais feio, tem valor de trambicagem hehehe. João foi lá e modificou o que pedro tinha feito... MODIFICAR É COISA DO SATANÁS.).
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Eu matei com um bizu...pode ser q ajude vcs!
Art. 313-A. INSERIR...
Lembrar do A...que é vogal (INSERIR tb começa com vogal); A de funcionário Autorizado.
Art. 313-B. MODIFICAR...
Lembra do B que é consoante (MODIFICAR tb começa com vogal); Qualquer funcionário (Q é consoante).
Agora eu vou negritar o erro da questão
''Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.
Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado''.
Percebam que o funcionário AUTORIZADO é do art. 313-A (INSERIR)
E a questão trouxe os dois crimes (313-A e 313-B)
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sem autorização ou solicitação de autoridade competente, resposta incorreta. ART 313B caput e majorante do p. primeiro
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313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado.
313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado.
E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B.
EXPLANAÇÃO DO AMIGO RAMON!
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Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.
CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS
- Crime próprio = Somente funcionário Público Autorizado
- Finalidade Específica= Causar dano ou Obter Vantagem
CRIME DE MODIFICAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
- Crime Próprio = Funcionário público
- Finalidade específica = Não tem
- E se ocorrer dano? Aumento de 1/3
Perceberam a pegadinha da banca? Ela tentou confundir em relação a findalidade do crime. Ela afirmou que o crime de inserção de dados tinha a causa de aumento em razão de haver dano. Isso não é verdade, pois a exigência de dano é uma elementar do crime, uma vez que esse tipo penal exigi uma finalidade específica.
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"questão que não mede conhecimento"...
quem falou que concurso é pra medir conhecimento?
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Pedro Almeida, nao é e nunca foi para medir conhecimento, e sim para separar os Homens dos Meninos.
Sem Churumelas!
Avante
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Art.313-A "Inserção de dados falsos em sistema de informações"
*
- Funcionário autorizado;
- Conduta voltada aos DADOS dos sistema;
- Elemento subjetivo especial: obter vantagem indevida ou causar dano;
- Reclusão.
______________________________________________________________________________________
Art.313-B "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
*
- Pode ser cometido por funcionário não autorizado;
- Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa;
- Detenção;
- Majorada se causar dano.
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
-Funcionário autorizado
-Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
-Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-Qualquer funcionário.
-Sem finalidade específica.
-Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
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Só o de inserção precisa de funcionário autorizado.
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GABARITO: ERRADO
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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OBJETIVANDO A PARADA, O ERRO ESTA NO: SÓ SE CONFIGURA......AUTORIZADO.
ENTRETANTO, SE CONFIGURA SE FOR OU NÃO AUTORIZADO.
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trata-se de dois delitos distintos:
Inserção de dados falsos em sistema de informações art.313A - que requer FUNCIONÁRIO AUTORIZADO; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - que é tipico a conduta praticada sem autorização ou solicitação. gab. E
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Um dos erros é a aparição da parte "só se configuram se praticados por funcionário público", pois, ao utilizar verbo "facilitar" no artigo, nos traz a presença de uma terceira pessoa que se aproveite desta facilidade, é a figura indireta do crime.
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Inserção = fodão (funcionário autorizado)
É tosco mas ajuda.
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Conforme a doutrina de Rogério Greco,Curso de Direito Penal, Parte Especial,volume 3, 16ª edição, página 755, o sujeito ativo do delito apenas é o funcionário público autorizado, ou seja, além da qualidade de funcionário público, ele deve ser autorizado.
O que justificaria a resposta da questão é o fato de que o funcionário público autorizado pode atuar em concurso com outro funcionário não autorizado, ou mesmo particular. Todos responderiam pela mesma infração.
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O crime de modificar ou alterar dados não exige o fim específico de obter vantagem indevida, como afirma a questão.
Vide, artigo 313-B.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
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Acredito que o erro da questão está no aumento de pena... O art. 313 - A do CP não aborda essa majorante.
Xauu.. Brigaduu
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313 - A - ...Funcionário AUTORIZADO....
313- B - ...funcionário...
(no B não precisa ser autorizado)
GAB: ERRADO.
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
-Funcionário autorizado
-Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
-Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
CRIME FORMAL
TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO PIRATARIA DE DADOS
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-Qualquer funcionário.
-Sem finalidade específica.
-Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2, CASO HAJA DANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO.
CRIME MATERIAL
TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO HACKER
*complementando o comentário do Dezzoti*
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Art. 313-A. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
-Funcionário autorizado
-Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
-Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
Art. 313-B. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-Qualquer funcionário.
-Sem finalidade específica.
-Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
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Nesse caso, é só lembrarmos que no crime de inserção de dados falsos não há hipótese de aumento de pena.
Diferenciações chave:
313-A : INSERIR OU FACILITAR - funcionário autorizado --> dados
313-B: MODIFICAR OU ALTERAR - o funcionário --> sistema/programa. (prevê aumento de pena se causar preju)
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A inserção de dados não há majorante. Modificação, sim, de 1/3 até a metade se causar dano à administração ou administrador. Além disso, a inserção → funcionário autorizado/ modificação → funcionário [somente].
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Minha contribuição.
CP
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Abraço!!!
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São delitos distintos
Inserção de dados falsos: 313A
Aqui o funcionário é autorizado
e há especial fim de agir para obter vantagem indevida (para si ou para outrem) ou para causar dano
Aqui o funcionário pode fazer alterações, mas o faz com má-fé
Modificação ou alteração não autorizada: 313B
Aqui o funcionário NÃO tem autorização e
não há especial fim de agir
Aqui é o funcionário "entrão" que mexe em sistema sem poder
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MODIFICAÇÃO
VS
INSERÇÃO
MODIFICAÇÃO TEM MAIS LETRAS (TODAS AS PESSOAS)
INSERÇÃO TEM MENOS LETRAS (APENAS OS FUNCIONÁRIOS)
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Errado,
Modificar sistema = Funcionário não autorizado se não está autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.
Inserir, excluir ou modificar = Funcionário autorizado para obter vantagem indevida para si ou para outrem
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Atenção! praticados por funcionário público NÃO autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.
Avante!
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1º Caso: funcionário público autorizado a promover alterações no sistema.
2º Caso: qualquer funcionário possa praticar o crime, desde que não seja quem está autorizado a promover alteração no sistema.
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Bizu que ajuda a decorar, posição no alfabeto
(M→N)
Modificar Sistema → Não autorizado
Inserção de dados→ Autorizado (funcionário)
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INSERIR ou FACILITAR (dados falsos)/ALTERAR ou EXCLUIR (dados corretos): Funcionário AUTORIZADO (art.313A, CP)
MODIFICAR ou ALTERAR: QUALQUER funcionário (art.313B, CP)
Se da modificação ou alteração resultar DANO para Adm. Pública ou para o Administrado pena AUMENTA de 1/3 até metade!
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ART. 313-A ["Peculato Eletrônico"] --> funcionário autorizado --> incide sobre dados (ou seja, dentro do programa; aproxima-se da falsidade ideológica)
ART. 313-B --> funcionário (genérico) --> incide sobre o sistema/programa (aproxima-se da falsidade material)
(p/ revisar)
Inserção de dados falsos em sistema de informações:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (por isso foi apelidado de "peculato" – mesma pena, inclusive):
Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ú As penas são aumentadas de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração RESULTA DANO para a Administração Pública ou para o administrado.
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No 313-A o FP é autorizado a inserir dados, mas o faz INDEVIDAMENTE.
No 313-B o FP não é autorizado, mas modifica ou altera o sistema de informações.
questão errada!
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art. 313-A (inserção de dados falsos em SI)
art. 313-B (modificação ou alteração indevida em SI)
Portanto, a majorante trazida pela questão pertence ao 313-B, somente.
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Gabarito: Errado.
Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.
No caso da inserção de dados falsos, o funcionário público tem que ser autorizado e deve haver finalidade específica de obtenção de vantagem ou causar dano.
Já no caso de modificação de dados, ocorrerá aumento de pena se houver dano para a Administração.
Bons estudos.
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ERRADO.
Inserção de dados falsos em sistema de informações → Funcionário autorizado | Há dolo específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano. (Art. 313–A)
Modificação ou alteração NÃO autorizada em sistema de informações → Funcionário NÃO autorizado | NÃO há dolo específico. (Art. 313–B)
As penas são aumentadas de 1/3 até 1/2 se da modificação ou ateração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Se aplica apenas ao Art. 313–B)
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Inserção de dados falsos em Sistema de Informações:
-> Funcionário autorizado.
-> Com finalidade (dolo) específica -> Vantagem (si ou outrem) ou causar dano.
Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações:
-> Funcionário.
-> Independente de finalidade específica.
Gabarito: ERRADO.
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Inserir ou facilitar = In autorização. Funcionário autorizado (dentro da competência)
Alterar ou Modificar = funcionário público MAS sem autorização. (FORA DA COMPETÊNCIA) +1/3 a 1/2 se dano.
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A questão se torna errada no momento em que afirma "... só se configuram se praticados por funcionário público autorizado..." pois, a modificação ou alteração não se faz necessário ter autorização.
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Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.
forte abraço
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Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.
forte abraço
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O examinador misturou os tipos penais 313 -A com o 313-B. Vejamos:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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INSERIR OU FACILITAR >>>> FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
MODIFICAR OU ALTERAR >>>> FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
-Funcionário PÚBLICO autorizado
-Condutas: INSERIR ou FACILITAR a inserção de dados falsos
ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos, nos sistemas informatizados ou bancos de dados
-Finalidade: OBTER VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou para causar DANO
-Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-Qualquer funcionário PÚBLICO
-Condutas: MODIFICAR ou ALTERAR Sistema de informações ou programas de informática.
-Sem finalidade específica.
-SE RESULTAR DANO Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
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ART 313-A
Funcionário AUTORIZADO;
Inserção, alteração ou exclusão de dados;
Finalidade de obter vantagem ou causar dano (dolo específico).
ART 313-B
Funcionário QUALQUER;
Modificação ou alteração de dados;
Aumento de UM TERÇO A METADE se resultar dano para a administração pública.
#BORA VENCER
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Só é lembrar que na letra de lei fala:
- Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO
Resumindo: Se lembrar que no texto de lei um artigo (313-A) especifica que seja funcionário autorizado e o outro (313-B) só especifica que seja funcionário, já responder muitas questões do assunto.
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ERRADO
Inserção de dados falsos = funcionário público autorizado, é aquele responsável que estiver lotado na repartição encarregado de cuidar os sistemas informatizados, art. 313 - A, CP (não tem majorante).
Modificação ou alteração = funcionário público, típico ou por equiparação, independente do cargo que ocupa, art. 313 - B, CP (com majorante de 1/3 até metade se resulta dano a adm.)
SANCHES, Rogério - CP parte especial 2019
Bons estudos!
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GAB. ERRADO
Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO
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.Inserção de dados falsos em sistema de informação (Peculato informação)
Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR,
- o funcionário autorizado,
- a inserção de
- dados falsos,
- alterar ou excluir indevidamente
- dados corretos
- nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
- Administração Pública
- com o FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem
- ou PARA causar dano:
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Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade (NÃO PREVÊ) se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.
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Inserção de dados falsos (art 313-A): INSERIR ou FACILITAR, funcionário AUTORIZADO
Modificação ou alteração não autorizada (art 313-B): MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
-Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-Qualquer funcionário.
Errado
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313-A Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações – peculato eletrônico – Não tem causa de aumento de pena – funcionário que tem autorização
313-B Modificação e Alteração não autorizada de Sistema de Informações - funcionário que não tem autorização- tem aumento de pena 1/3 a ½ se resulta dano para adm publica ou administrado
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Juntou a conduta do 313-A com a causa de aumento do 313-B, que fdp hahahaha
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O erro da questão está em tratar dois delitos como possuidores das mesmas elementares. Os crimes dos artigos 313-A e 313-B do Código Penal possuem características distintas.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Percebe-se, portanto, que somente o delito do artigo 313-A possui o funcionário público autorizado como sujeito ativo necessário, pois o art. 313-B pode ser praticado por qualquer funcionário público. Ademais, apenas os crimes do art. 313-A possui um elemento subjetivo especial (especial fim de agir) e é formal quanto ao momento de consumação. Finalmente, a majorante mencionada pertence apenas ao crime do art. 313-B.
Assim, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: Errada.
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS:
- Há a presença do FUNCIONÁRIO AUTORIZADO;
- Há a finalidade específica de obtenção de vantagem indevida/causar danos.
MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA:
- Não há a presença de funcionário autorizado.
- Não há finalidade específica de obter vantagem/causar danos. Caso ocorra dano em decorrência da modificação, a pena será majorada, mas quem comete o crime não tem essa finalidade.