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Questões de Direito Previdenciário

  1. Questões de Seguridade Social
    1. Questões de Definição
    2. Questões de Origem e evolução
    3. Questões de Organização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991
    4. Questões de Princípios da Seguridade Social
  2. Questões de Legislação Previdenciária
    1. Questões de Conteúdo, Fontes, Hierarquia e Autonomia
    2. Questões de Aplicação, Vigência, Eficácia, Interpretação e Integração
  3. Questões de Regimes da Previdência Social
    1. Questões de Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública)
    2. Questões de Regimes Básicos - Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos
  4. Questões de Regime Geral de Previdência Social - RGPS
    1. Questões de Definição do Regime Geral de Previdência Social
    2. Questões de Estrutura Administrativa do RGPS
    3. Questões de Beneficiários do RGPS
    4. Questões de Benefícios e Serviços do RGPS
    5. Questões de Regras de Transição RGPS - EC 103/19
  5. Questões de Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
    1. Questões de Segurados Obrigatórios - Empregado
    2. Questões de Segurados Obrigatórios - Empregado Doméstico
    3. Questões de Segurados Obrigatórios - Contribuinte Individual
    4. Questões de Segurados Obrigatórios - Trabalhador Avulso
    5. Questões de Segurados Obrigatórios - Segurado Especial
    6. Questões de Segurados Obrigatórios - Segurado Facultativo
    7. Questões de Filiação e Inscrição
    8. Questões de Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado
    9. Questões de Dependentes dos Segurados
  6. Questões de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
  7. Questões de Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
    1. Questões de Apresentação do Plano de Benefícios
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    3. Questões de Salário-de-benefício
    4. Questões de Fator Previdenciário
    5. Questões de Renda Mensal de Benefício
    6. Questões de Reajustamento do Valor dos Benefícios
    7. Questões de Prazo para Pagamento dos Benefícios
    8. Questões de Cumulação dos Benefícios
  8. Questões de Benefícios em Espécie
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    7. Questões de Auxílio-Doença
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    14. Questões de Acidente do Trabalho
  9. Questões de Tomadores de Serviço
  10. Questões de Financiamento do Regime Geral da Previdência Social
  11. Questões de Serviços da Previdência Social
  12. Questões de Salário de Contribuição
    1. Questões de Conceito de Salário de Contribuição
    2. Questões de Limites
    3. Questões de Parcelas integrantes e não integrantes
    4. Questões de Proporcionalidade
    5. Questões de Reajustamento
  13. Questões de Contribuições
    1. Questões de Contribuições dos segurados
    2. Questões de Contribuições dos tomadores de serviço
    3. Questões de Obrigação acessória
    4. Questões de Recolhimento Fora do Prazo: juros, multa e atualização monetária
  14. Questões de Processo Administrativo Previdenciário
    1. Questões de Ações Previdenciárias
    2. Questões de Processo Administrativo
    3. Questões de Recurso Administrativo
    4. Questões de Prescrição e Decadência
  15. Questões de Prova de inexistência do débito
  16. Questões de Compensação, restituição e reembolso
  17. Questões de Crimes contra a Seguridade Social
  18. Questões de Jurisprudência

ID
3841
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Princípios Constitucionais Previdenciários:

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


    Artigo muito didático sobre o assunto: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389
  • Em face da limitação dos recursos existentes, devem ser definidos critérios de seleção dos protegidos.Ex. o salário-família é assegurado apenas aos segurados que tenham dependentes, enquadrados nas categorias de empregados e avulsos, desde que de baixa renda.
  • PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS EXPLÍCITOS“Art. 194. (...)Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;=> Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosTrata-se de princípio dirigido ao legislador. Pela seletividade, poderá eleger os riscos e contingênciassociais a serem cobertos.Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, deforma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla.Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoasde baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema temde estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, devetratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situaçãoinferior.Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-famíliaexclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição.Em regra, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todos os cidadãos teriamdireito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleçãode segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade edistributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
  • Seletividade A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.
  • A) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços: Implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usifruir do auxilio doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho.

    B) Universalidade na cobertura e no atendimento: Esse princípio prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. Significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. 

    C) Eqüidade na forma de participação no custeio: Equidade, em bem apertada síntese, siginifica justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

    D) Diversidade da base de financiamento: Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. O objetivo desse ordenamento é diminuiro risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.

    E) Democratização e descentralização da administração: A CF estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com partcipação dos trabalhadores, dos empregadores, dosaposentados e do Governo nos orgãos colegiados. A gestão quadripartite da seguridade sicial deve contar com a participação de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social. 

    Gabarito: A
  • O princípio da seletividade guarda estrita relação com a Reserva do Possível, sendo necessário selecionar para distribuir ante a imposssibilidade do atendimento indiscriminado  a todos.
  • Seletividade é uma forma de ponderação ao princípio da universalidade. 

    As necessidades de benefícios são maiores do que as possibilidades do sistema.

    Assim, deve-se selecionar as situações de risco a serem cobertas e não as pessoas a serem protegidas.

    O princípio da reserva do possível reconhece que as prestações da seguridade social serão devidas na medida das possibilidades orçamentárias. 

  • Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com a participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja,

    na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade

    social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema

    protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau

    de proteção.11 Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão

    concedidos apenas aos "necessitados"; os benefícios salário-família e o

    auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda

    (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a

    R$1.025,81 valor atualizado para o exercício de 2014).

  •  O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: A

  • Um dos princípios constitucionais da seguridade social é a “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).

    Para CASTRO & LAZZARI, a seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a seguridade social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. A distributividade refere-se à distribuição de renda e bem-estar social.

    Diante do acima exposto, conclui-se que o princípio da “seletividade da prestação dos benefícios e serviços” é o que mais se aproxima da situação apresentada pela questão ora comentada.

    Gabarito: A


  • Um dos Princípios constitucionais é a Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços sendo que esse principio deve ser prestado nos casos de real necessidade, algumas prestação serão intensives somente a algumas parcelas da população.. 

  • A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços acaba funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social, pois enquanto este afirma o dever de ser atendido todos os necessitados, aquele lastreia a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços da seguridade social, bem como os requisitos para sua concessão, uma vez que não há possibilidade de se cobrir todos os eventos desejados, havendo, assim, a necessidade de selecionar os riscos sociais mais relevantes com o intuito de otimização administrativa dos recursos.

    Fonte: Frederico Amado.

  • a banca foi boazinha ,pois daria para complicar dividindo o princípio .

     

  • GABARITO: A

     

    Questão: Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da

     

    SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS:  está SELECIONANDO os riscos para fazer a distribuição


ID
3844
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as assertivas sobre o Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:

I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas.

II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.

III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente.

De acordo com a Lei no 8.213/91, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Os membros do CNPS terão mandato de 2 anos, podendo haver apenas uma recondução imediata. (art. 3º, § 1º da lei 8.213/91.
  • A composição será a seguinte:
    6 membros do Governo Federal;
    9 representantes da sociedade civil, sendo:
    - 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
    - 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
    - 3 representantes dos empregadores.

    Seus membros e suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
  • "O CNPS reunir-seá, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 dias se houver requerimento da maiorida dos conselheiros"
  • Resposta: B

    Para responder esta questão basta ficar atento ao art. 3º da lei 8213/91, principalmente aos seus parágrafos, onde estão as atribuições e composição do CNPS, assim dispõe:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a)      três representantes dos aposentados e pensionistas;

    (...)

            § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
           (...)

            § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
           (...)

  • GABARITO: "B"

    I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas. Correto: art. 3°, II, "a";

    II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República. Correto: art. 3°, §1°;

    III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos (dois anos), podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. Incorreto: art. 3°, §1°,

    IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente. Correto: art. 3°, §3°.

  • se a I e IV estão corretas, entao a letra c) também está correta.
    questão de lógica.
  • Em relação ao comentário do colega Guilherme

    a alternativa "C" NÃO está correta, pois ela exclui a assertiva II que também está correta.
    Não é uma questão de lógica e sim uma questão de interpretação do que o enunciado está pedindo.

  • Letra"B"

    De acordo com o artigo 3º da Lei 8.213/91, o único item incorreto é o III.
    Os membros do CNPS (representantes da sociedade civil) terão mandato de
    dois anos. Observem que a lei não fixa período de mandato para os
    representantes do poder público.
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS,
    órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.
    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão
    nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da
    sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de
    imediato, uma única vez.
    § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por
    convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de
    15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos
    conselheiros.
  • Gabarito B

  • É importante ficar atento a este art. 3º da Lei 8213/91 - estava respondendo uma bateria de questões de D. Previdenciário... é uma das questões que mais caí nas diversas provas dessa matéria. E sempre os mesmos incisos 1º e 3º, além do caput.

    Atentar para os seguintes detalhes:

    O mandato é de 2 anos, sendo permitida uma única recondução;

    As reuniões serão uma vez por mês;

    Os membros e suplentes serão nomeados pelo Presidente da República;

    São 15 membros, divididos em 6 do Governo e 9 da sociedade civil (3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).

    Basicamente, são esses pontos que se repetem nas diversas questões acerca do tema.

    Vamo que vamo!

     

  • Gabarito B

    Composição do CNPS

    6 representantes do governo federal

    9 representantes da sociedade civil -{3 aposentados/pensionistas

                                                               {3 trabalhadores em atividade  

                                                               {3 dos empregadores

     Os membros do CNPS e respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da república e os membros representantes da sociedade civil serão escolhidos pelos sindicados e confederações nacionais.

    Mandato: 2 anos podendo ser reconduzidos uma única vez.

    Reuniões: uma vez por mês não podendo ser adiada por mais de 15 dias.

  •  Gabarito B

    seis  representantes  do  Governo Federal;

    •    nove  representantes  da  sociedade  civil, sendo: 

    •  a)  três  representantes  dos  aposentados  e pensionistas;   

    •  b)  três  representantes  dos  trabalhadores em atividade; 

    •  c) três representantes dos empregadores

    Os  membros  do  CNPS  e  seus 

    respectivos  suplentes  serão  nomeados 

    pelo  Presidente  da  República,  tendo  os 

    representantes  titulares  da  sociedade 

    civil mandato de 2 (dois) anos, podendo 

    ser  reconduzidos,  de  imediato,  uma 

    única vez.

    O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, 

    uma  vez  por  mês,  por  convocação  de 

    seu Presidente, não podendo ser adiada 

    a reunião por mais de 15 (quinze) dias se 

    houver  requerimento  nesse  sentido  da 

    maioria dos conselheiros



  • Caramba, a FCC curte uma perguntinha de CNPS, das 21 questões que filtrei referente a Lei 8.212, pelo menos umas 7 eram de CNPS, e praticamente todas com perguntas idênticas (mudando só alternativas)...



  • acho válido destacar que na cf art 194 inciso 7º-caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite,com participação dos trabalhadores,dos empregadores,DOS APOSENTADOS e do governo nos órgãos colegiados.

    Logo na lei 8213 no art 3º inciso segundo, alínea  a -3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

  • RESUMO SOBRE CNPS

    15 MEMBROS: 6 (GOVERNO) +9 (sociedade civil: 3 Aposentados/pensionistas, 3 Trabalhadores em atividade, 3 Empregadores)

    titulares e suplentes--> nomeação: PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->Mandato: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO IMEDIATA

    reuniões:ORDINÁRIA: 1 VEZ POR MÊS--> convocada: pelo seu  PRESIDENTE--> não pode ser adiada por + de 15 dias se houver requerimento nesse sentido pela MAIORIA dos conselheiros.EXTRAORDINÁRIA--> convocação: pelo seu PRESIDENTE--> requerida por 1/3 de seus MEMBROS.

    ESTABILIDADE TITULARES/SUPLENTES: nomeação ----------> 1 ano após termino do mandato

    contará com: 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO CNPS

    RESPOSTA LETRA B. 

  • III - Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 anos e não 3, de mandato, podendo ser reconduzidos de imediato uma única vez.

  • O mandato dos membros do CNPS será de 2 anos, podendo ser reconduzidos de imediato uma única vez.

    NÃO CONFUNDIR COM "CNAS"

    Onde aí sim, os mandatos dos respectivos membros serão de 3 anos!

  • LETRA B CORRETA 

    O MANDATO É DE 2 ANOS 

  • Artigo 3º da Lei 8213\1991.

  • Pessoal, cuidado com os comentários postados aqui...

    Procurem verificar a fonte da resposta. 

    A estabilidade narrada dos membros do CNPS é apenas dos representantes dos TRABALHADORES, por força do parágrafo 7° artigo 3°da lei 8.213/91. 

     

  • LEI 8.213

     

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;         (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores.           (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

            § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

            § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

            § 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.

            § 5º         (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)

            § 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

            § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

            § 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

            § 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

  • CERTO I. Dentre os membros do CNPS encontram-se nove representantes da sociedade civil, sendo três deles representantes dos aposentados e pensionistas. LEI Nº 8.213​, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) 03 três representantes dos aposentados e pensionistas.



    CERTO II. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.  Art. 3º ,§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    ERRADO III. Os membros do CNPS terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. 2 anos.

    CERTO IV. O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente.  Art. 3º, § 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.

     

    b) I, II e IV.

  • Alternativa correta: “b”. Estão corretas as assertivas I, II e IV.

    A assertiva I está correta. O CNPS é órgão de deliberação colegiada composto por 15 membros, sendo 06 representantes do Governo e 09 representantes da sociedade civil. Como dispõe o art. 3º da Lei nº 8.213/91, os 09 representantes da sociedade civil estão assim distribuídos:

    ·        03 representantes dos aposentados e pensionistas;

    ·        03 representantes dos trabalhadores em atividade;

    ·        03 representantes dos empregadores.

    A assertiva II está correta. É o que dispõe o art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e que já foi comentado nas questões anteriores sobre o mesmo assunto.

    “Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. ”

    A assertiva III está incorreta. Há dois erros que merecem destaque. O primeiro diz respeito ao mandato dos representantes do CNPS: somente os representantes da sociedade civil têm seu mandato fixado. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.213/91 dispõe apenas sobre o mandato dos representantes da sociedade civil no CNPS.

    O segundo erro diz respeito ao tempo de mandato: o mandato dos representantes da sociedade civil no CNPS é de 02 anos, podendo haver, de imediato, uma única recondução.

    A assertiva IV está correta. Conforme já explicado em questões anteriores, é o que está disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

    “O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros”.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes.

  • I - correta - fundamento artigo 3º II, a

    II - correta - fundamento artigo 3º §1, 1ª parte

    III - INcorreta - fundamento artigo 3º §1° 2ª parte

    IV - correta - fundamento artigo 3º §3, 1ª parte


ID
3847
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O salário maternidade

Alternativas
Comentários
  • o benefício do salário maternidade inicia-se no período entre 28 dias antes do parto ou da sua ocorrência. A alternativa a está errada pq prevê o início do benefício para até 30 dias após o parto.
  • na alternativa "a", salvo engano, o salário-maternidade da segurada empregada será pago pela empresa, que será reembolsada.
  • o prazo para requerer benefício previdenciário é de 5 anos, que é o prazo prescricional. Se a empregada , por exemplo, "ganhou nenê" e ficou 10 meses sem procurar a previdencia, nada a impede de fazê-lo, levando, claro, os documentos necessário à comprovação do fato gerador do benefício.
  • Art.100. O salário - maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual a sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
    Art.198. A contribuição so segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal: até R$360,00 - 8,0%, de R$360,01 até R$600,00 - 9,0%, de R$600,01 até R$1200,00 - 11,0%.
  • A) Lei 8213/91, Art. 72, §1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)B) É de 5 anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htmC e D) Lei 8213/91, Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.E) Lei 8213/91, Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.Art. 72, § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.
  • Item "e" CORRETO

    Conforme se verifica no art. 100 do D 3048 - O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela prividência social, consite numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. ( grifo o nosso)

  • As rendas mensais de benefício são:

    a) Segurada empregada: remuneração mensal
    b) Segurada empregada doméstica: remuneração mensal
    c) Segurada trabalhadora avulsa: vide questão
    d) Segurada contribuinte individual: média das últimas doze remunerações, limitada aos 15 meses anteriores.
    e) Segurada Especial: salário mínimo, salvo se recolher facultativamente como contribuinte individual, caso em que se aplica a regra acima

    Nos casos de adoção, quem paga é o INSS; no caso da segurada empregada que deu a luz, a empresa efetuará o pagamento com respectivo desconto em folha
  • A) será pago diretamente pela Previdência Social para a segurada empregada, que deverá requerer o benefício até 30 dias após o parto. No período entre 28 dias antes do parto ou da sua ocorrência. 

    b) deverá ser requerido pela segurada especial e pela empregada doméstica até 60 dias após o parto. No período entre 28 dias antes do parto ou da sua ocorrência. 

    c) é devido pelo período de 60 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança de até um ano de idade. 120

    d) é devido pelo período de 45 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança entre 1 e 4 anos de idade. 60

    e) da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente ao mês de trabalho. CORRETA

  • Letra"E"
    A letra A está errada. Em se tratando de segurada empregada, apesar
    do salário maternidade ser devido pela Previdência, deve ser pago pela
    empresa;
    A letra B está errada. A legislação não fixa o período de até 60 dias após
    o parto para requerimento do benefício;
    Os períodos das letras C e D estão errados, o correto seria 120 e 60
    dias, respectivamente.
    Art. 71-A. Lei 8.213/91. À segurada da Previdência Social que adotar ou
    obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido saláriomaternidade
    pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1
    (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4
    (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8
    (oito) anos de idade.
    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou
    trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração
    integral.
    § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada
    do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar
    nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência
    Social.
  • Salário maternidade:

    201,II,CR- Em caso de gestação e\ou maternidade.

    Carência de 10 contribuições mensais para contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial.
    Não têm carência: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
    Para segurada especial( trabalhadora rural, trabalha em pequena propriedade), se não tiver 10 contribuições, basta provar que trabalhou por 10 meses.
    Para trabalhador avulso e empregada o valor será a remuneração integral da mulher.
    Empregada doméstica, último salário de contribuição.

    Tempo: 120 dias, somente em hipóteses excepcionais se aumenta- Pode contar do 28 dia antes do parto até 91 dias depois do parto.
    Aborto não criminoso: 2 semanas
    adoção: até 1 ano: 120 dias
                          1 a 4: 60 dias
                          4 a 8: 30 dias.

  • A  MP nº 619/2013 mudou o art. 71-A da lei 8213/91: agora é devido por 120 dias independente da idade da criança adotada:

     "Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)"
  • LETRA  DA  LEI:

           Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

     Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      II - em um salário mínimo, para a segurada especial;(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

      III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13.(Redação dada pelo Decreto nº 6.122, de 2007)


  • Foi sancionada uma nova lei (Lei nº 12.873) que garante salário maternidade e licença maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. Inicialmente, este benefício era pago somente às mulheres e o prazo dependia da idade da criança adotada. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, se em um casal adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário maternidade reconhecido pela Previdência, sendo, inclusive, afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

  • o salário maternidade poderá ser requerido em até 5 ( cinco anos) contado da data do fato gerador que é o nascimento da criança.

                     caso não seja obedecido esse prazo, ocorrerá a chamada prescrição quinquenal.
  • Informamos que esta questão encontra-se desatualizada, pois:

    A Lei n. 12.873 de 2013 alterou o art. 71-A da Lei 8213/91, unificando o prazo da licença maternidade em 120. Anteriormente o art. 71-A diferenciava o período da licença maternidade de acordo com a idade da criança. Gabarito letra e.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Vamos examinar cada uma das assertivas:

    a) será pago diretamente pela Previdência Social para a segurada empregada, que deverá requerer o benefício até 30 dias após o parto. Falso, pois o benefício no caso da segurada empregada é pago diretamente pela empresa.


    b) deverá ser requerido pela segurada especial e pela empregada doméstica até 60 dias após o parto. Falso, pois o prazo para fazer o pedido do benefício obedece a prescrição quinquenal (pode ser feito até 5 anos do parto).


    c) é devido pelo período de 60 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança de até um ano de idade. Falso, pois a adoção de criança INDEPENDENTEMENTE de idade da direito ao benefício à mãe adotante pelo período de 120 dias.


    d) é devido pelo período de 45 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança entre 1 e 4 anos de idade. Falso


    e) da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente ao mês de trabalho. Verdadeiro.

    (A resposta é a letra E).


ID
8374
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

1 Segundo a letra da legislação previdenciária,

Alternativas
Comentários
  • Sem dúvida seria letra "d".. conforme o CTN..

    "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
  • Seria a letra "d" se fosse pelo CTN... mas o enunciado refere-se à legislação previdenciária...
  • A decadência (prazo para constituir o crédito tributário) é de 5 anos após o 1o dia útil do ano do exercício seguinte ao fato gerador. A prescrição (prazo para cobrar o crédito tributário depois de lançado) é de 5 anos a partir da data em que o crédito poderia ter sido cobrado judicialmente - na prática, a partir da data de autuação/notificação o contribuinte possui 30 dias para pagar. Se não pagar ou impugnar, mais 30 dias para conciliação, e findos estes 60 dias passa a correr a prescrição. Isto vale tanto para tributário quanto previdenciário.
  • A questão frisou que queria a letra da lei previdenciária, não o entendimento jurídico correto, extraído pela hermenêutica. Portanto, não há outra resposta certa que não a alternativa A, em que pese tratar dispositivo inconstitucional, segundo entendimento jurisprudencial pacitifcado."TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EC 08/77. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. ARTIGO 45 DA LEI 8.212/91. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 08/STF. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2. Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que é de cinco anos, nos termos do art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, mesmo antes da EC 08/77. 3. "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário" (Súmula Vinculante nº 8). 4. Recurso especial parcialmente provido." (REsp 884.957/PR). Contudo, a alternativa correta continua sendo a A, porque o entendimento não retira do ordenamento jurídico um dispostivo normativo, cabendo isto ao processo legislativo ou ao Poder Judiciário, através da uma ADIn, o que ainda não ocorreu.
  • E quanto às demais alternativas?
    Pq a B está errada??
  • Questão desatualizada... conforme comentários supra.
  • Mariana, a explicação do professor Góes é que segundo o art 565 § 1º da IN 3/2005 "o prazo decadencial a ser aplicado é aquele vigente à época do lançamento."
  • Pra estudar:

    Decadência: 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do 1º dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva, no âmbito administrativo.

    Prescrição: prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveria ter sido paga, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, ausentes e incapazes, na forma do CC.

    (retirado do livro Curso de Direito Previdenciário, ano 2010)
  • Hoje o gabarito seria a letra D.

    A) Errado, o direito de constituir o crédito previdenciário prescreve em 5 anos.

    B) Errado, tempus regit actum, é vigente à época do lançamento.

    C) Errado, para anular atos administrativos sobre questões previdenciários o prazo decadencial é 10 anos.

    E) Errado, a prescrição é arguida pelo devedor.

  • O DIREITO DE ANULAR ATOS ADM QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS  PARA SEUS BENEFICIÁRIOS DECAI EM 10 ANOS, CONTADOS DA DATA QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ

     

    OU SEJA SE TIVER MÁ FÉ PODERÁ SER ANULADA A QUALQUER TEMPO

  •  

    A jurisprudencia do STF assentou entendimento com repercussão geral de que o prazo decadencial de 10 anos incidide inclusive sobre beneficios concedidos anteiormente a MP 1523 de 1997 sem que isso importe retroatividade vedada pela CF. A lei 9711 de 98 reduziu para 5 anos e posteriomente foi novamente fixado em 10 anos atraves da lei 10.839 de 2004.

    Resumos para concurso, Frederico Amado p 232

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Reportar questão pra o que gabarito seja atualizado ! Assim, fica difícil de acompanhar o rendimento.


ID
8377
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do crime previsto no art. 168-A, §1º, III do Código Penal: Apropriação indébita tributária. A extinção da punibilidade está no parágrafo segundo do mesmo artigo.
  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; o
    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Jesus nos abençoe!
  • mas a questão fala se pagar, o que concluí-se que a empresa fez o certo. Não ta faltando o não para comfigurar o não pagamento?
  • Ao meu ver essa questão está mais para o Direito Penal, pois trata do seguinte artigo do CP:Apropriação indébita previdenciária (acrescentado ao Código Penal):Art. 168-A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos e à prestação de serviços;III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.Ok!?Espero ter ajudado!
  • Concordo plenamente, Leonardo Duarte... nem cheguei a responder. Vim direto nos comentários pra tentar entender... Faltou "deixar de" antes de 'pagar...'
  • Realmente, a empresa tá fazendo o certo!!!!! Nenhuma alternativa tá correta
  • Achei o enunciado da questão estranha, pois se ela pagou para o segurado, porque ela terá consequências... não entendi.
  • O enunciado da questão está falho, sem dúvida!

    Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

    Porém, não estou conseguindo utilizar a opção 'alterações' do QC pra comunicar a falha..
  • GABARITO: C

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • A pena decorre se ele DEIXAR DE pagar!
  • Pessoal, a questão está correta sim.

    Ao contrario do que estão dizendo acima, o crime ocorre mesmo quando há o devido pagamento pelo empregador.

    Vejam bem, algum benefícios previdenciários são pagos pelo empregador e reembolsados pelo INSS depois.. Esse reembolso é para o empregador, que antecipou os valores ao empregado como determina e lei. O objetivo é não prejudicar a parte mais frágil, que é o trabalhador, já que os trâmites burocráticos não permitem que INSS possa ele mesmo efetuar o pagamento em tempo hábil.

    Portanto, o crime ocorre quando o empregador, por medo de não ser reembolsado ou por não querer mexer no seu fluxo de caixa por exemplo, fica aguardando o reembolso primeiro para depois liberar os valores para seu empregado.

    Esse crime é muito comum inclusive. Ou seja, a empresa tem a obrigação de pagar ao trabalhador antes e ser reembolsado depois. Quando o pagamento não obdece essa ordem, há claramente um crime de apropriação indébita. 
  • ok leonardo, esse seu raciocinio tem logica, mas qual a base legal para isso?
    porque até onde eu sei em direito penal deve-se aplicar a pena que está escrita em lei, nao podendo dar outra interpretações que possam prejudicar. 
  • Certo, leonardo, mas, se é apropriação indébita, qual seria a alternativas? Por que não visualizei nenhuma delas que trate desse tema. Fala em sonegação, etc. me ajude aí ...Esta questão é bem confusa mesmo.
  • Pessoal, basta ler o comenterio do Matheus Sathler Garcia , pois e exatamente o q esta la, mas precisamente no parag. 1 III.
    E q venha o INSS!!!
    Boa Sorte a todos!!
    Q venca o melhor!!
  • em nenhum momento a questao fala que a empresa pediu reembolso antes de pagar o beneficio, eu nao sou cigana pra fica imaginando coisa na hora da prova.
    e a propria questao diz na alternativa c : ser imputado de crime cuja punibilidade se extingue se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.

    ou seja, ele já efetuou o pagamento, de acordo com o enunciado da questao, entao ele nao vai responder a crime nenhum. 
    questao altamente mal elaborada!
  • Leonardo,

    De fato a questão é falha. O que estamos a analisar é o CRIME de APROPRIAÇÃO indébita previdenciária. APROPRIAÇÃO, ok?! E sob a perspectiva criminal, somente haverá APROPRIAÇÃO indébita previdenciária - tomando por base o art. 168-A, §1º, III do CP - quando o empregador (como no caso do salário-família) deixar de pagar o benefício devido aos seus empregados segurados, APÓS (APÓS PORQUE ASSIM ELE ESTARÁ SE APROPRIANDO DE ALGO QUE NÃO LHE PERTENCE) as respectivas cotas ou valores já terem sido reembolsadas a ele pela previdência social (estamos falando de APROPRIAÇÃO, lembra?!).

    O fato do empregador não ter pago o benefício antes de ter sido reembolsado pela previdência social pouco importa para a configuração do delito em tela. Neste caso, o litígio que daí surgiria deveria e deverá ser dirimido por outros ramos do direito, como administrativo, civil, tributário, mas não o penal - ao menos nesse primeiro momento.

    Aproveito a oportunidade para lembrar que a norma penal em tela tem por bem jurídico tutelado a subsistência financeira da Previdência Social e não o direito público subjetivo do segurado em receber benefícios previdenciários.

    Assim, não havendo alternativa certa a ser assinalada em razão da falha do enunciado, a questão deveria ser anulada. Ademais, a prova é datada de 2005 e em 2003 o §2º do art. 168-A do CP (que fundamenta a alternativa lançada como correta) fora tacitamente revogado pelo art. 9º, §2º da Lei n. 10.684/03. Atualmente, as nossas cortes superiores reconhecem a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária com o pagamento integral, A QUALQUER TEMPO, das contribuições e demais verbas devidas à Previdencia Social.

    Botei ordem na casa, hahá.
  • Senhores e Senhoras, no gabarito oficial consta a letra A) como resposta , a saber:
    a) a responsabilidade da empresa ou pessoa física perante a Previdência Social e a responsabilidade administrativa do servidor que tiver efetuado o pagamento, se for o caso.
    Basta conferir no link da prova.
    Espero ter cumprido o papel dos tribunais superiores (Pacificar a questão) !!!
    Bons estudos.
  • Não houve crime, haveria se  deixasse de pagar o benefício

  • lembrando que o valor estabelicido da letra E é de até R$ 20.000,00 reais ou inferior a esse

  • Houve uma falha da Esaf. Teria que ser "aquele que deixar de pagar benefício devido a segurado".

  • Resposta C

    Esta questão está fundamentada no Código Penal. Deveria estar capitulada nas questões (crimes contra a seguridade social) e não aqui junto aos benefícios!

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


  • alguém traduz o enunciado pra mim .

  • A ESAF enlouqueceu de vez ksksks... Não Seria Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que NÃO pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

    AO INVÉS DE: Ficará sujeito à seguinte conseqüência, aquele que pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social:

  • A questão está correta e o gabarito corresponde sim!A princípio eu também achei que a questão estivesse com falha no enunciado, depois fui ler todos os comentários postados, a primeira coisa que eu fiz baseada na comentário de um colega, foi procurar a prova e o gabarito oficial, pois aqui no comentário ele afirma que o gab está errado, mas eu constatei que está correto. Depois de ler o comentário do Leonardo Garlindo postado em 31/01/2012 voltei no enunciado e consegui entender que a questão exige um pouco de interpretação, visto que o comentário do nosso colega procede. O enunciado está dizendo que a empresa só pagou o benefício ao segurado depois que foi reembolsado da previdência. O correto é a empresa pagar o benefício ao segurado e depois fazer o reembolso e não o inverso. Neste caso, configura apropriação indébita sim. Perdi um tempão nessa questão, mas foi bom, porque eu vi o quanto um bom treino em interpretação faz a diferença. 
    Bons estudos!


  • A - ERRADO - CONFIGURA CRIME E SE APLICA SOMENTE A PESSOA FÍSICA.


    B - ERRADO - O ATO É CONSIDERADO COMO APROPRIAÇÃO INDÉBITA E NÃO SONEGAÇÃO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO -
    A QUALQUER TEMPO, QUANDO O AGENTE PAGA O VALOR TOTAL DEVIDO, A PUNIÇÃO SERÁ EXTINTA, SEJA ANTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, DEPOIS DELA OU ATÉ MESMO QUANDO TRANSITADO EM JULGADO E O AGENTE ESTIVER CUMPRINDO A PENA.

    E - ERRADO - ISTO É ATO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, DEIXAR DE APLICAR A PENA OU APLICAR SOMENTE A MULTA QUANDO TRATAR-SE DE AGENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES... 
    POOOVO CUIDADO POIS MESMO QUE O SUJEITO DEVA O VALOR IGUAL OU INFERIOR AO MÍNIMO NÃÃÃO IMPEDE SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, MAAAAAS PODE IMPEDIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.




    Leandro Matos vai estudar!!! rsrs Beijo irmão amado!
  • Galera, a resposta do Leonardo Galindo, em Janeiro/2012 é bem esclarecedora e se reporta do artigo abaixo:

    Art. 168-A § 1º-  Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
    III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    No caso, a empresa não realiza o pagamento do benefício antecipadamente ao segurado e aguarda a solicitação de reembolso, ele só o concretiza com o recebimento.
  • Gente discordo dos que justificaram o gabarito como interpretação, não tem sentido algum, a banca simplesmente COPIOU E COLOU  o dispositivo e ESQUECEU DE COLAR o "deixar de" , não tem diferença nenhuma do dispositivo... não tem inversão de primeiro paga depois compensa, primeiro compensa depois paga, só é crime se DEIXAR de pagar, inclusive o Professor Hugo Goes comentou essa questão de copiar e colar da Esaf em seu curso do EVP. Se fosse crime não haveria sentido constar no código penal a expressão "deixar de" 

    Questão sem gabarito.
  • Concordo com vc Aurea Ana. ridicula essa questão

  • "num intindi o que ele falô"

  • Essa é a FAMOSA questão que o HUGO COMENTA em suas aulas !

  • Trata-se do crime, previsto no código penal, de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. (art. 168-A)


    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

       III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

       § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



  • Em relação ao crime de apropriação indébita prev, é extinta a punibilidade se o agente pagar as contribuições integrais, mesmo depois da ação fiscal? Vi que só era extinta para a SONEGAÇÃO. Me ajudem.

  • Este é o caso que tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária, que terá punibilidade extinta se o agente confessar e pagar integralmente as contribuições devidas, antes do início da ação fiscal e antes da denúncia.

    C

  • A questão cobra o conhecimento sobre as possibilidades de extinção de punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária:


    1) Segundo o artigo 168-A §2º do Código Penal,

    será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente:


    Declarar

    Confessar

    Pagar


    as contribuições devidas (descontadas e não repassadas) ANTES do início da ação fiscal.

    (justificativa do gabarito – alternativa C)


    2) Segundo o artigo 9º da lei 10.684,

    será suspensa a pretensão punitiva do Estado, durante o período em que a PJ relacionada com o agente do aludido crime estiver efetuando o pagamento do débito tributário de modo parcelado.


    Nesse caso:

    → o processo penal adquiri efeito suspensivo e, por consequência, a prescrição também

    → A punibilidade será extinta quando houver o pagamento da última parcela OU

    quando ocorrer o pagamento INTEGRAL A QUALQUER TEMPO


    Ou seja, não importa o interregno do possível perdão judicial – lei 9.983 §3º – ou o marco temporal da ação fiscal executória:

    pagou, perdoou (justificativa do erro da alternativa D)

  • Questão mal formulada.

    Onde já se viu, pagar contribuição previdenciária agora é crime. O que é crime é: Deixar de pagar.
    Só no Brasil
  • Letra C.

     

    Fluxo normal : EMPRESA PAGA ---> INSS REEMBOLSA

     

    Fluxo do enunciado : INSS REEMBOLSA ----> EMPRESA PAGA

    (Aqui em algum momento a empresa se apropriou, pois não é este o fluxo)

     

    Só um alerta para quem estuda a banca cespe, se o §2 não mencionar que é na forma da Lei ou regulamento a extinção PODERÁ acontecer, tendo em vista o juiz que irá julgar.

     

  • Gabarito: C

    Áurea, a questão continua correta, porque já pode ser considerado crime de apropriação indébita o fato de a empresa pagar o benefício ao segurado somente após o reembolso; o pagamento deve ser feito antes do reembolso e não após. Se fosse para pagar após o reembolso, não faria sentido a própria empresa pagar o benefício, o pagamento poderia ser feito pelo INSS mesmo.

    O esquema feito pela colega Juli Li corrobora o que acabo de dizer.

  • Muitos entraram com pedido de anulação sobre essa questão, mas a ESAF não anulou.

    http://www.hugogoes.com.br/2013/09/questoes-esaf-n-86.html

  • Muito bom Pri Concurseira!!

  • Excelente questão, primeiramente procurei uma alternativa "atipicidade da conduta", ou algo nesse sentido hehe. 

     

    GABARITO: C, "pagar benefício devido a segurado" NÃO É CRIME. Na verdade, o crime (de apropriação indébita previdenciária) é deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social (art. 168-A, § 1º, III), isto é, o valor já foi reembolsado pela previdência social e só APÓS a empresa paga ao segurado. Fonte: Hugo goes.

     

     

    O comentário do nosso colega, Leonardo Galindo está muito didático, recomendo a leitura, inclusive já copiei para meu caderno e tatuei no coração rsrsrs. 

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

     

  • Só eu achei que o enunciado da questão prejudicou o entendimento do todo? Redação horrível!

    Gaba letra C por ser a menos errada e é letra da Lei.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

    FONTE: Código Penal.

  • Ok, galera, entendi esse interpretavivismo aí... Mas nessa lógica, o texto de lei não fará sentido algum:

    "Art. 168-A

     § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

          

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social."

    Por essa interpretação forçada, jamais o texto lega terá aplicação, pois nessa lógica aí o crime se consuma antes do reembolso cair. Então pra quem defende essa interpretação o CP deve ser reescrito. Se a intenção do legislador fosse antecipar a consumação do crime para antes do reembolso, não estaria ele próprio condicionando o crime a não repasse do reembolso.

    Resumindo, com todo respeito aos entendimentos diversos, concurseiro não deveria trabalhar para justificar gabarito injustificável, kkkkkk