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Seus ajudantes também são considerados contribuintes individuais.Lei 8212/90:É CI "a pessoa física proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;Ivan Kertzman: O garimpeiro sempre será considerado contribuinte individual, mesmo que não conte com o auxílio de empregados.
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Mesmo não tendo intenções maléficas (pegadinha da questão, ao retratar a situação humilde e difícil de Paulo...), Paulo e seus dois ajudantes ("comparsas"), na verdade, deveriam ser enquadrados como criminosos, pois exploraram uma "área demarcada como reserva indígena", o que é ilícito... Uma pessoa "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, na venda de maconha, deve ser considerada traficante, e não comerciante (contribuinte individual)
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Gostaria que alguém colocasse um argumento melhor explicado, porque é fato que o garimpeiro é contribuinte individual, mas no caso da questão como foi em terras indígenas (ilegal) mesmo assim ele deve contribui junto com seus empregados?
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O único erro está em afirmar que os preposto são empregados pois por se tratar de uma atividade ilicita denota que não houve a criação de uma empresa daí o fato dos "compassas" não poderem ser contratados como empregados. O enuciado já dá a resposta quando afirma (lógica) que se os prepostos são contratadas por contribuinte individual não poderiam ser empregados. art. 11 da lei 8.213 inciso V alinea b
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Errado
A legislação previdenciária é bastante clara ao relatar que não é possível a filiação ao regime por pessoa que exerce atividade ilícita, como é o caso da assertiva acima. O que deve ser feito é a tributação das atividades exercidas pelos citados, visto os princípios do direito tributário.
Já quanto a possibilidade de classificação, adotada pela questão, não apresenta erro.
Bons estudos!!
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Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
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Afinal, esses ajudantes seriam enquadrados como contribuintes individuais ou empregados?
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O erro da questão deve ter sido só no que diz respeito a atividade ilícita (área demarcada como reserva indígena) mesmo.
Quando a questão diz que Paulo contratou dois ajudantes e deu início às atividades, ele se equiparou a empresa, sendo ele contribuinte individual e os ajudantes, seus empregados.
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se nao fosse área indigena.
a questão estaria certa?
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Olá, conforme a pergunta do colega acima, a questão ainda continuaria ERRADO, porque:
Paulo de fato é segurado contribuinte individual, o problema está nos seus ajudantes. A questão não dá informações suficientes para que possamos afirmar que eles sejam segurados empregados. Falta informações a respeito da existência ou não da subordinação, da continuidade ou da eventualidade da prestação de serviços.
Se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão CI, se for de natureza não eventual serão segurados empregados.
Esta é a explicação que está no livro de questões comentadas do Hugo Goes.
Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.
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Essa questao tem como gabarito a opção ERRADO, pois o enunciado não dá informações suficientes para que se possa afirmar que os ajudantes de Paulo são segurados empregados.
Por exemplo, se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão contribuintes individuais.
Se for de natureza não eventual, serão segurados empregados.
Paulo, com ctz é contribuinte individual.
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Assim como não há dados para se afirmar que os ajudantes sejam empregados, igualmente não se pode afirmar que a atividade seja ilegal, pois a CF permite a exploração mineral em terras indígenas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional:
art. 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Segue justificativa da banca para melhor elucidar a resposta da questão em referência e corroborar o porquê da divergência entre alguns comentários acima...
"gabarito alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias."
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é isso aiii, criminosooossssssss
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Face à justificativa da banca, então sequer Paulo será tido por CI, porque atividade ilícita.
Ninguém será segurado!
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Questão pra delegado, que envolve várias aréas de direito. então na verdade dir. previdenciário ai fica em segundo plano, já que a atividade é ilicita, não importa que qualidade de segurados eles se enquadrariam. atividade ilicita se enquadra como crime.
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Como a colega acima disse, uma hora a gente precisa viagar na questão prá acertá-la
otra hora é a letra fria da lei, uma vírgula e pronto você errou a questão.
Nesta, então quando o enunciado não diz, deve-se presumir que os contratados são eventuais.
Vida de concurs.eiro meu amigo não é mole..
INSS - 2012 que venha a prova dia 12 domingo próximo
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No livro do Professor Frederico Augusto Di Trindade Amado (Procurador Federal) de questões sobre a CESP (questão 108 pag.50). Esta questão consta como correta.
Tendo em vista que o garimpeiro realmente é contribuinte individual e assemalha-se a empresa no caso dos outros dois, ou seja, forma-se um vinculo empregaticio, desta forma devendo estes serem considerados empregados.
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ERRADO,pq esta exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades aprangidas pela previdencia social.
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Se a justificativa da questão é a ilicitude do trabalho, onde fica a máxima “Pecunia Non Olet”, a qual diz que o tributo não tem cheiro, por meio da qual se atingem quaisquer pessoas que tenham realizado o Fato Gerador??
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Caro colega, haverá sim tributação, pode haver responsabilização penal dos envolvidos, mas não haverá vinculo com o seguro social. Esta frase de Vespasiano esta relacionada ao direito tributário. Esqueça na área penal e previdenciário.
Espero ter ajudado.
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Garimpeiro sempre é contribuinte individual. Art.9º, inc V, alínea b. Dec 3048/99.
"
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
(...)b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)".
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Fiquem atentos:
Para a banca CESPE, inicialmente a questão possuía o gabarito de CORRETO, ou seja, entende o CESPE que nestes casos de garimpo, mesmo com pouquíssimas informações concedidas pela banca na questão, Paulo seria considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, bem como, seus ajudantes seriam considerados pela banca como SEGURADOS OBRIGATÓRIOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS.
Portanto, diferente do que muitos estavam mencionando nos comentários acima, entende o CESPE que os ajudantes não seriam considerados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS não.
A questão apenas ficou tida por errada pelo fato de que a atividade era ilícita, já que desenvolvida em terras indígenas, porém, fiquem com o posicionamento do CESPE guardado.
Além do mais, respondendo ao questionamento do colega que perguntou sobre a incidência da "pecunia non olet" a esta situação, fica a explicação do porquê não ser cabível. No direito previdenciário são concedidos benefícios a determinados particulares em razão de situações previstas na lei, enquanto que no Dir. Tributário, onde tal princípio tem sido utilizado, quem se beneficia é o Estado. Com base nisto, dá pra entender, pela lógica, que não é cabível tal princípio ao caso, pois isto faria com que alguém que cometeu um ato ilícito, viesse ainda a se beneficiar em razão de seu ato através de benefícios pagos pelo Estado. Não é justo que a pessoa realize atividade uma atividade ilícita figurando como contribuinte, abrindo a possibilidade de, por meio da ilicitude daquela atividade ela poder vir a se beneficiar futuramente.
É por isto que não se aplica neste caso a "pecunia non olet".
Abraços.
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Eu já ia adicionar comentário discordando do gabarito oficial, sob o crivo da alegação de que o PRINCÍPIO DO DINHEIRO NÃO FEDE (NON OLET).
Mas depois do comentário do colega Lucas Melo, estou convencido de que o princípio não pode ser aplicado ao caso em comento.
Desta feita, entendo ser ERRADA a resposta correta para esta questão.
cyá
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Em relaçãoa atividade ser ilícita não há como aceitar que neste caso seus ajudantes seriam contribuintes individuais e não empregados. A hipótese é esta contida nos comentários acima que esta na legislação previdenciária, pois, sendo contribuinte individual ou segurado empregado estariam sendo beneficiados pela previdência social tendo direito aos benefícios desta categoria em seriam enquadrados. Em relação a atividade ilícita esta não prevalesce, pois, não há como beneficiar um parte em detrimento da outra pelo simples fato da ilicitude da atividade.
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Errado
O erro é somente por causa da atividade ilícita em terra indígena. De acordo com o prof Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos:"O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social."Qual é a atividade ilícita? O garimpo em Terra Indígena por terceiros.
Art. 231, par 7º CF:
"Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º.:
Art. 174, § 3.º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Art. 174, § 4.º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa."
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É CRIMEEEE!....
GABARITO ERRADO
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Garimpeiro contribuinte individual.
''seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados''
Não existe vínculo empregatício, não há, portanto, a possibilidade deles serem empregados.
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pqp errei pq não sabia que era crime :'(
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Atividade ilícita!!!
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Uma questão destas acho que nunca cairá na prova de técnico do INSS.
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Eu tbm não sabia que era crime...
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
Isso confunde!
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Considerei que é um trabalho ilícito, ou seja, não poderia ser segurado desse jeito e *acho* que os ajudantes são CI também e não empregados.
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Errei devido estar estudando para o INSS e não para PF...
De qualquer forma para efeito de conhecimento é bom saber que neste caso constitui crime a atividade de garimpo em área indígena.
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Errei a questão por ser uma atividade ilícita :/ Nesse caso o garimpeiro é contribuinte individual, porém os ajudantes se enquadram como segurados empregados, visto que o contribuinte individual é equiparado a empresa, devido a prestação de serviços dos outros garimpeiros para com ele, o mesmo ainda deve realizar o recolhimento da contribuição previdenciário de acordo com a folha de remuneração desses ajudantes.
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questão FDP
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Paulo é CI
Seus Ajudantes também são CIs
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ELE COMETEU CRIME POR ESTÁ EM ÁREA DEMARCADA COMO RESERVA INDÍGENA E PARA SER SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM QUE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA, ASSIM UM TRAFICANTE DE DROGAS PODERIA SE FILIAR AO RGPS, BRINCADEIRINHA VIU GALERA SÓ PARA DESCONTRAIR...
BONS ESTUDOS.
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Errei por conta dessa atividade ilícita. Até isso tem que saber... =/
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Pois é demontier, eu não reparei nessa parte, tenho que tomar mais cuidado.
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eles são c.i pelo
pecunia non olet ??
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Gente, ao ler a questão sabia que a atividade era ilícita, porém me preocupei no enunciado. Lícita ou não o garimpeiro é CI e os ajudantes empregados. Agora que é sacanagem isso é...Até parece que o INSS se preocupa com a origem do $ do contribuinte. Quer dizer que se a Rita Cadilac contribuir ao INSS não pode!!! kkk Lá na tem opção de prostituta, bicheiro, traficante, gogo-boy, etc cada pessoa escolhe sua atividade e a forma como quer contribuir. Me deixe viu CESPE!!! O INSS em crise e ele recusando alguns contribuintes. Piada, né!!!
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CESPErava acertar?
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Essa da reserva indígena passou despercebida.
Questões assim só somam mesmo pra hora da prova.
Gostei, infelizmente a cespe não é sempre assim..
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Victor, embora seja um posicionamento em tema controverso, o CESPE somente vem
admitindo a filiação ao RGPS por atividades laborais lícitas.
Entretanto, a doutrina entende que mesmo na hipótese de trabalho clandestino, deverá a pessoa ser obrigada a pagar as respectivas contribuições previdenciárias, que têm natureza tributária, incidindo o Princípio da Pecunia Non Olet (o dinheiro não tem cheiro).
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Levando em conta que a prova é para Delegado, realmente a CESPE quis bater na questão ilícita de atividade em reserva legal
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macacos me mordam!!! Questão do cão essa
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Só raciocinei de forma Previdenciária e esqueci que analisar a questão na seara Penal, no que tange a ilicitude na conduta.
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Errada.
De acordo com o que diz o professor Mário da Central de Concursos a área demarcada como reserva indígena NÃO torna a questão errada porque a atividade (venda de diamantes) é lícita. Se a venda fosse de cocaína, de produtos piratas, aí sim a atividade seria ilícita.
O que torna a questão incorreta é afirmar que os contratados por Paulo são segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregados. O texto não trouxe nenhuma informação que nos levassem a afirmar que eles são realmente empregados, como por exemplo se eles tinham subordinação.
Eles poderiam ser empregados, como também poderiam ser C.I's se fossem contratados como garimpeiros, uma vez que garimpeiros SEMPRE serão C.I's.
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Pessoal, vi uma explicação de uma questão mto parecida com essa. Se n fosse a atividade ilícita, Paulo seria c.i. e seus ajudantes seriam empregados, e n c.i., pq esta é residual!!!
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Professor Guilherme Biazoto do novocurso.net sempre diz para focar no enunciado e tomar cuidado com a interpretação. Eu errei a questão no simulado porque na pressa de responder não me atentei para o fato de o enunciado não trazer nenhuma informação sobre subordinação. Resposta errada!!!
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Atividade clandestina, em tese, não impede a filiação, a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia nom olet) Frederico Amado.
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E se os índios tivessem autorizado o garimpo? Onde estaria o erro? Nos "empregados".
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Ivan Kertzman diz em seu livro: "Garimpeiro sempre será contribuinte individual.''
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GALERA SE LIGUEM :
A princípio, devemos ter em mente que a filiação ao RGPS decorre somente pelo exercício de atividade lícita.
O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social.
Porém, você não pode confundir a atividade ilícita com o trabalho proibido, que embora vedado por lei, cria o vínculo entre o trabalhador e o RGPS,
ao contrário da atividade ilícita. Como exemplo de trabalho proibido,
temos o exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre aos
menores de 18 anos, como dispõe o Art. 7.º, inciso XXXIII da CF/88. Como
acabei de citar, é proibido, mas gera a obrigação previdenciária.
Imagine ai se não gerasse? O trabalhador menor, além de trabalhar com
serviço insalubre, por exemplo, deixaria de estar amparado pelos
benefícios dos quais tem direito. Bastante incoerente, não acha amigos
?! Em suma, o garimpeiro, em regra, é um contribuinte individual da Previdência Social, mas no caso em tela, a garimpagem está sendo realizada em uma área de reserva indígena, ou seja, de forma ilícita. Nessa situação, a atividade ilícita não cria nenhum vínculo entre o garimpeiro e o RGPS.
Sobre o tema, a Constituição Federal e a legislação ordinária são absolutamente claras em relação à proibição da garimpagem por terceiros dentro de Terras Indígenas. Nenhuma das disposições constitucionais que procuraram legitimar o garimpo organizado se aplicam às terras indígenas,
por expressa ressalva constitucional. As Terras Indígenas foram
expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas
constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas
de garimpeiros. O Art. 231, § 7.º, da CF, estatui que: "Não se aplica às
Terras Indígenas o disposto no Art. 174, § 3.º e § 4.º". A saber:
Art.
174, § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em
cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção
econômico-social dos garimpeiros.
Art.
174, § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão
prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam
atuando, e naquelas fixadas de acordo com o Art. 21, inciso XXV, na
forma da lei.
Art. 21, XXV -
Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da
atividade de garimpagem, em forma associativa.
Diante
do exposto, a CF/1988 estabeleceu uma clara distinção no tratamento
jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um
lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas,
por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é
absolutamente proibido. POR ISSO, QUESTÃO ERRADA .. :)
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Errei por não ter percebido que a atividade era ilegal...
CESPE, CESPE, assim vc me mata!
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Questão errada, pois garimpeiro é contribuinte individual.
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O contribuinte individual equipara-se à empresa com relação aos empregados que lhe prestam serviços.
O garimpeiro é sim um contribuinte individual. Contudo, a partir do momento que ele CONTRATA os trabalhadores para auxiliá-lo na atividade, ele será empresa para eles. Tudo bem que a questão não trouxe o requisito da subordinação etc... mas vamos lá neh... é óbvio que o gabarito está errado pelo fato do garimpo ilegal, haja vista que a atividade, por ser em área indígena, é tida como ilícita e, sendo ilegal, não gera direitos e obrigações para a previdência social.
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GABARITO ERRADO
Para ser segurado, tem que desempenhar uma atividade lícita.
"em área demarcada como reserva indígena"
Na pior das hipóteses ele poderá ser segurado facultativo, NA CADEIA. rsrsrs...
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Não entendo! Pois na sinopse do professor Frederico Amado essa questão está constando como correta e em seu livro ainda fala assim: É preciso a permissão de lavra garimpeira para o desenvolvimento lícito da atividade, conforme disposição constitucional regulamentada pela Lei 7.805/89, sob pena de a atividade ser considerada clandestina, o que, em tese, não impede a filiação, pois a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia non olet). Página 172.
Agora vai entender!
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Vi um exemplo desses relatando que: um camelô que vende "muambas" nas ruas sem recolher os devidos impostos pratica uma atividade comercial que a luz da 8213 se enquadraria perfeitamente como contribuinte individual, entretanto sua atividade é ilícita, sendo assim anulada diante do direito prev.
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Galera vamos lembrar que esse questão foi para PF, então eles tem que saber de certas coisas mesmo.
Foco força e pal no cu do cespe hahaha
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Concordo com a Rhanna. Pra mim, esse gabarito tá furado. Tbm tenho a Sinopse do Frederico Amado que traz a mesma questão com resposta diferente. Pecunia non olet é princípio básico do direito tributário e aplicável no caso em tela.
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Todos são segurados obrigatórios, na condição de C.I ( Contribuinte Individual)
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Gente, o gabarito é ERRADO, pois a atividade é considerada ilícita (em
área demarcada como reserva indígena) e esse tipo de atividade NÃO gera
vínculo com a Previdência Social. Simples assim...
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Posso estar errado mas acredito não ter haver com atividade ilícita o erro da questão. Pois todo garimpeiro sempre será contribuinte individual.
O que examinador quer saber é : Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.??? Logo todos são todos contribuintes individuais!!!
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Ricardo Cavalcanti já viu algum aposentado por tempo no crime?
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Errei e encasquetei.
Bom... conforme o enunciado da questão, teríamos:
I - um contribuinte individual: o migrante que por três meses trabalhou no garimpo por sua conta e risco, conforme o dispositivo legal:
Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral -
garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de
prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que
de forma não contínua;
II - dois empregados: contratados pelo primeiro, considerando que, para fins previdenciários, o contribuindo individual é equiparado a empresa com relação àqueles que lhes presta serviço, conforme o dispositivo legal:
Lei 8.212/91, Art. 15, Parágrafo único.
Equiparam-se a empresa, para os efeitos
desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de
proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe
presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer
natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira
estrangeiras.
Assim sendo, concordo com os colegas: o único fundamento para o gabarito só poderia ser mesmo a ilicitude da atividade.
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Se for assim vai ter traficante querendo comprovar tempo de serviço kkkkkkkkkkkkkk
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ESTA ERRADA, POIS É ÁREA INDÍGENA.
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Errei por pura falta de atenção:
Atividade ilegal (no caso, garimpo em reserva indígena) não gera vínculo ao RGPS.
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Questão muito fácil além de ter a ilicitude, tem tambem que todos os garimpeiros contratados ou não serão C. individuais.
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erro:
garimpeiro é contribuinte individual.
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o erro n eh pq eh crime,e sim pq os ajudantes n podem trabalhar 3 meses...
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GARIMPEIRO seeeeempre será CI.
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Como ele está em reserva indigena, isso se torna atividade ílicita, e para ser segurado do RGPS tem que ser atividade lícita!!!
no mais estaria certo, Paulo é CI equiparado á empresa em relação aos seus ajudantes EMPREGADOS
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Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego ele é empregado. art 4 lei 11.685/2008
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Seria C.I. caso o garimpo fosse legal, não em uma reserva indígena.
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Vi muitos comentários errados, o único erra é por ser ilegal, em uma área indígena... Os garimpeiros ajudantes serão sim segurados empregados.
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Justificativa da banca para o gabarito.
ITEM 103 – alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com
a Previdência Social é obrigatório e que os enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em
face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o
8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o
, da CF. De
fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração
mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos
jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas
previdenciárias.
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O único erro da questão é a exploração de reserva indígena. Todo o resto está correto, inclusive os enquadramentos de Paulo e seus trabalhadores junto ao RGPS.
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Muito boa a questão. Só aprendo assim errando, pq as que acerto é pq já sei.kkkk
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Na verdade' eu li muitos comentários
Mas quero esclarecer ,que na verdade o erro da qüestão e que não fala em nenhum momento que os ajudantes'tinham suas CTPS assinadas. Portanto, exerciam atividades sem serem segurados. Ressalva se forem facultativos
Gabarito Errado...
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A QUESTÃO ESTAR EM DESACORDO COM O ART. 12 E I V, B, DA LEI 8212, CONFORME JUSTIFICATIVA DA BANCA. QUE FOI ALTERADA PARA ERRADO. A PRINCIPIO ACHEI QUE ESTAVA MALUCO. QUANDO MARQUEI ERRADO E O RESULTADO FOI ERRO. SE ELE EXPLOROU TERRAS INDIGENAS ESTAR ERRADO.
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essa matéria não é Português para o cespe cobrar reescrita de sentença.
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Esse cidadão exerceu atividade em terras indigenas, portanto uma tividade ilicita, logo não pode ser considerada como atividade remunerada para enquadramento no RGPS. Apenas atividades licitas.
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Se não fosse pela ilicitude do garimpo em terra indígena, ainda não se poderia dizer com certeza que a assertiva estaria correta, pois se os ajudantes participarem do lucro do garimpo, poderiam ser contribuintes individuais. Ademais, inexiste relação de emprego para um garimpeiro típico. Falta-lhe a subordinação (ele chega e sai a hora que quer) e a pessoalidade (pode pedir para outra pessoa fazer o serviço pra ele vez ou outra), requisitos indispensáveis para a relação de emprego. Agora, se estes ajudantes forem destinados para outras tarefas que não a garimpagem, poderão ser enquadrados como empregados.
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Única atividade ilícita no brasil que gera direitos previdenciários atualmente é o mandato eletivo, haja vista a crise moral e política desse país. Somente um grande mito se salva nessa corja. Bolsonaro 2018 eu apoio essa ideia.
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Que questão filho da puta! Agora já sei que pra garimpar não pode ser em reserva indígina, jamais!
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O Decreto 3.048/99 que regulamenta a lei 8.213 responde alguma coisa!!!
(...)
Seção I
Dos Segurados
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual: ( PAULO)
(...)
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados (AJUDANTES de Paulo), utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
-
tudo contribuintes individuais.
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Os recursos derrubam o gabarito preliminar que marcava CERTO por ter sido feita uma análise sistemática entre o artigo 231, par. 6.o , da CF e o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91.
.
Vide
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
.
PS: Na minha opnião, a questão deveria ter sido anulada.
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Não Emerson,os contratados são empregados, e Paulo e Segurado individual, o erro está no fato da área ser reserva indígena, pois é ilegal, e não pode ser filiado da previdência alguém que pratica atividade Laboral ilícita. entendeu?
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Como diz o profesor Hugo Goes, temos que fazer análise sistemática das questões e não nos prender apenas as leis ordinárias ou decreto!! Os comentários dos colegas Marco Gemaque e Antônio Sá estão show de bola!!!
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Apaguei o comentário anterior pq encontrei trecho do livro do Frederico Amado - Direito Previdenciário - coleção Sinopses para Concursos, pg 190, 7ª edição (atualizado em dezembro de 2015) que informa a posição do CESPE: "...o CESPE somente vem admitindo a filiação ao RGPS por atividades laborais LÍCITAS."
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Gabarito errado, em que pese existir certa discussão sobre o tema, a doutrina previdenciária majoritária entende que a remuneração adquirida de atividade ílicita não será considerada como salário de contribuição pra fins previdenciários, como no caso em tela, exploração de garimpo em terras indíginas. Todavia, é preciso levar em consideração que a contribuição previdenciária para a seguridade social é uma espécie de tributo, e nesse caso, existe na seara tributária o princípio do non olet ( dinheiro não tem cheiro), em razão disso, parte da doutrina previdenciária ( minoritária) e parte da doutrina tributária ( majoritária) entende que deve sim ser considerado para fins de salário contribuição.
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atividade ilícita não gera filiação ao rpgs
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Atenção para:
"Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena."
Atividade ilícita!!!! Não há como pensar em filiação ao RGPS.
Questão errada.
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é a terceira vez que erro essa questao , Reseva Indigena
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Nossa, eu nem me atentei à parte em que fala da "reserva indígena". Eu acertei a questão, mas por pensar que não havia como ter certeza se os dois ajudantes contratados eram empregados ou também contribuintes individuais.
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ERRADA. Como dizia Sócrates ""Só sei que nada sei"" , mas enfim, quem estar exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades abrangidas pela previdencia social.
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É meio hipocrita ,pq quem respeita reserva indigena no Brasil,mas questão esta errada mesmo.
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Este tipo de questão cairia de uma forma mais específica numa prova do INSS. Caiu assim, pois a prova era para delegado, e os candidatos teriam de saber mais a fundo essa informação( sobre ser crime ou não garimpar em terras indígena)
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ATENTEN QUE ERA PARA UMA PROVA DE DELEGADO DA PF, O QUE SE QUERIA SABER NA QUESTÇAO ERA A EXISTENCIA DE CRIME, A PARTE DE PREVIDENCIÁRIO FOI SÓ PARA DESTRAIR OS CANDIDATOS... APESAR QUE A AFIRMATIVA ESTARIA VERDADEIRA SE NÃO FOSSE SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS.
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garimpeiro é CI desde que não faça extração em terra ilegal, ou seja indigena! se liga!!
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Com relação a PAULO é indiscutível quanto a qualidade de filiação ser C.I.(questão deixa claro), porém ELE CONTRATOU ajudantes para explorar a atividade de mineração, ele comprou os equipamentos, existe a PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO e a REMUNERAÇÃO, faltou informação da CONTINUIDADE (se tinha caráter eventual ou não). Portanto, por falta desta informação primordial, não se pode afirmar que eles (ajudantes) são empregados.
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3 meses, carater eventual.
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area demarcada como indigina é ilicito. portanto atividade ilicita a previdencia não adimite filiacao
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Garimpo em terras indígenas é ATIVIDADE ILÍCITA, sem amparo da seguridade!!
Não achei nos livros que estou estudando tbm, fui procurar...
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14050&revista_caderno=5
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Estudando e aprendendo! Morria e não sabia dessa questão de terras indígenas.
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sempre erro saporraaaaaaaaaaaaaa
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inacreditavel a justificativa da banca!
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Terras indígenas, é o erro da questão.
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francisco_valdez obrigado.
Errei essa bosta e me corrigi olhando sua resposta
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Pessoal que acha que o execicio da atividade em terras de indígenas é ilegal.
Em que pese a ilegaliade apontada, não se pode esquecer que contribuição social é tributo, portanto deve-se aplicar às mesmas o Código Tributário Nacional o qual aduz em seu art. 118 " A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:"
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Não importa se é ilegal, incidirá o tributo. Ou seja terá que contribui/pagar sua contribuição como contribuinte individual, vez que, o fato gerador ocorreu, leia-se o exercicio de atividade remunerada.
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Não serão considerados segurado obrigatórios do regime geral aqueles que praticam atividades ilícitas.
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Gabarito: E
Atividades ilegais não geram vínculo com o RGPS!!
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- Hao, mim querer aposentar.
- Fala, Sr. Riacho Molhado. o Sr. sabia que explorar diamantes nas suas terras é atividade ilegal? pois.. errei uma questão no meu concurso pq eu tinha que saber essa bosta nada relevante pra exercer meu cargo mas não sabia.
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"Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados." os ajudantes são empregados de quem? do contribuinte individual e ilegal?
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Questao de DPF . Se fosse para outra carreira ? Isso por que ja se admite o recolhimento de atividas "Ilicitas" Como exemplo camelo no Rio de Janeiro que vende produtos piratas. A previdencia aceita a contribuicao individual.Ressalta se que nao tem a natueza do dinheiro nao tem cheiro do direito tributario.
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Desde o advento da Lei 8.398/92 deixou de ser qualificado como segurado especial e passou a ser considerado cntribuinte individual, contratando ou não empregados.
Sendo assim, de acordo com o art. 70 do Código de Mineração o garimpeiro é trabalhador individual. Porém, caso tenha relação de emprego, o garimpeiro será considerado segurado empregado, pois a filiação do contribuinte individual é subsidiária com relação aos demais segurados.
Vale resaltar que, mesmo a atividade clandestina de garimpo não impede a filiação, visto que a contribuição previdenciária é um tributo.
Do mesmo modo a Lei 8.212/92 dispõe em seu art. 12:
"Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
[...]"
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Atividade ilicita não gera filiação
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ERRADO,
Se é ILÍCITO, não é LEGAL. Portanto, seus vínculos não são tidos como segurados obrigatórios.
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Cai na deles, não me atentei a ilicitude....
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O Q da questão esta em: "em área demarcada como reserva indígena.". Cespe devemos estar totalmente atentos ao enunciado.
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Eles seriam o que o enunciado afirma, mas como é atividade ilícita: não gera nenhum vínculo
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.
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Não tava ligado que área indígena é ilícita
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Obrigatório e individual são a mesma coisa, filha....rs
C.I ele é segurado Obrigatório.
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De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.
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envolve garimpo é sempre contribuinte individual, todo mundo!
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"Não são obrigatórios e sim individuais..." Kakakakakakakakk
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Gabarito''Errado''.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Atividade ilegal não gera vínculo previdenciário.
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De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.
Gostei (
15
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Errei essa questão. Mas pense numa questão top!!!
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Para filiação ao RGPS e necessário contribuir. Não ha menção de que os empregados contribuíam. Portanto questão errada. também sobre essa ótica
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Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
****VI QUE DE ALGUMA FORMA NO PERFIL DE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO,não faz menção em relação ao tipo de segurados citados aqui se ENQUADRAR no perfil de EMPREGADOS portanto são CONTRIBUINTES INDIVIDUAL.
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No enredo todo da questão, em nenhum momento foi informado que Paulo contribuiu para a previdência. O art. 1° da L. 8213/91
"Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."
Ademais, Paulo praticou o crime de usurpação do patrimônio da União, previsto no art. 2° da Lei 8.176/91 e, por ser atividade ilegal, não geravínculo com a Previdência.
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Se envolve garimpo, todos são considerados CI.
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Que questão perfeita.
Gabarito: Errado
No caso de Paulo, ele será contribuinte individual.
Já os seus dois auxiliares; também, pois exercem atividade de garimpo sem vínculo contínuo de trabalho
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Atividade ilícita para a previdência social devido ser em área não autorizada. Portanto, não gera nenhum tipo de enquadramento previdenciário.