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Questões de Beneficiários do RGPS


ID
169333
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observe as seguintes proposições:

I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.

II. Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social.

III. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, o irmão, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida.

IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segurado benefiário de aposentadoria que exerca atividade sujeita ao RGPS somente tem direito aos seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

  •  

    III - São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como dependentes do segurado:
         I - O cônjuge, a companheira e o filho (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

         II - Os pais;

         III - O irmão (NÃO EMANCIPADO), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

         IV -  a pessoa designada, menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida. De vermelho o que ele não colocou e os outros não são beneficiários.

    IV. Quando o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social permanece em atividade sujeita ao mesmo regime, não faz jus a prestações da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao abono de permanência em serviço.

  • Art. 18 da lei 8.213/91. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006) d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente: a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) b) serviço social; c) reabilitação profissional.

  • I - Correta
    Lei 8213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    I - quanto ao segurado:
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade;
    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte;
    b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:
      b) serviço social;
      c) reabilitação profissional.


    II - Correta
    Dec. 3048 - Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
     II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;

    III - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    IV - Incorreta
    Lei 8213
    Art. 18,§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
  • Veio uma confusão rápida na minha mente:



    I. As prestações da previdência social são o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Algumas prestações somente são devidas para os segurados, outras somente para os dependentes e outras para ambos, como é o caso do serviço social e da reabilitação profissional.


    Pensei em marcar errado, mas não é da assistência não, é da previdência mesmo.
  • Em relação à alternativa II, é bom que se deixe claro que para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

    Já, para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição.
  • Complementando  e Fundamentalizando os comentário:

    Afirmativa IV -----> p. 2°. Art. 18. Lei n. 8.213

    O aposentado pelo Regime Geral de Previd~encia Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Tegime, ou a ele retornar, não fará jus a pretação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à rebailitação profissional, quando empregado.


    Graça e Paz!
  • Ainda sobre a alternativa III: Existia uma quarta classe composta pelo menor de 21 anos de idade designado ou maior de 60 anos ou inválido, que foi revogada pela Lei 9.032/95. Sobre o tema, vale colacionar a Súmula 04, da TNU:• “Súmula 04- Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei 9.032/95”.



  • Entendo que a questão é passível de anulação. 

    Isso porque a proposição II não reflete com exatidão o posicionamento da doutrina majoritária. 

    A esse respeito, convém destacar a literalidade do §4°, do art. 26, do Decreto n° 3048/99, que assim estabelece: "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)".

    Não obstante, dispõe o art. 36 da Lei n° 8.213/91 que: "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições". 

    Ao interpretar os comandos normativos suso referidos, a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o empregado doméstico não tem direito à presunção de recolhimento - diferentemente do que ocorre em relação aos empregados comuns, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais -, razão pela qual a lei lhe garante o direito a benefício de valor mínimo, desde que satisfaça as condições exigidas para a concessão do benefício pleiteado. 

    Destarte, não se mostra razoável que a banca considere tal assertiva como correta. 

  • Explicando melhor o item II. Diz o item:

    Uma vez existente a relação jurídica que caracteriza a pessoa como empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, deve ser considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social, ainda que não tenha havido recolhimento das contribuições para com a Seguridade Social. 


    Segundo o parágrafo 22 do art. 32 do decreto 3.048/99, referente a esse item, temos:


    § 22. Considera-se período contributivo:

    II - para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime de que trata este Regulamento.


    Isso é o que torna a assertiva correta. Então por que há dúvidas? Porque há confusão entre Período Contributivo e Período de Carência quando compara-se empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico. Vejamos o que diz a mesma lei em relação ao período de carência:


    Art 26
    "§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003..."


    Ou seja, para efeito de período contributivo e período de carência, ambos são presumidos tratando-se do empregado e trabalhador avulso. Já em relação ao empregado doméstico, somente o tempo de contribuição é presumido, necessitando ele alcançar a carência necessária relativa ao benefício que almeja. 

    Agradeço se alguém puder acrescentar algo.

  • I - CORRETO.

     PRESTAÇÕES:
       BENEFÍCIOS PARA SEGURADO
          --> Aposentadorias em geral
          --> Aux. Doença
          --> Aux. Acidente
          --> Sal. Maternidade
          --> Sal. Família
       BENEFÍCIOS PARA DEPENDENTE
          --> Pensão por Morte.
          --> Aux. Reclusão
       SERVIÇOS PARA SEGURADO OU DEPENDENTE
          --> Serviços Sociais 
          --> Reabilitação Prof.


    II - CORRETO - PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO, A FILIAÇÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA, ATÉ MESMO ANTES DO RECEBIMENTO DO SALÁRIO, JÁ FOI ESTABELECIDA ESTA RELAÇÃO JURÍDICA. LEMBRANDO QUE QUANDO A ATIVIDADE FOR PRESTADA DE FORMA GRATUITA OU VOLUNTÁRIA, NÃO GERARÁ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA À PREVIDÊNCIA, NESTE CASO, PODENDO O PRESTADOR DA ATIVIDADE SE INSCREVER COMO FACULTATIVO QUE PASSARÁ A ESTAR FILIADO A PARTIR DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO, OU SEJA, A PARTIR DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO. 

    III - ERRADO - O FILHO OU IRMÃO SOMENTE CONTINUARÁ COMO DEPENDENTE A PARTIR DOS 21 ANOS DE IDADE  SE FOR INVÁLIDO E NÃO EMANCIPADO, SALVO NA COLAÇÃO DE GRAU DE ENSINO SUPERIOR.

    IV - ERRADO - APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE REMUNERADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. LEMBRANDO QUE A CONCESSÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA É SOMENTE PARA O SEGURADO QUE APOSENTAR POR IDADE OU POR INVALIDEZ, AOS DEMAIS SARÁ CONCEDIDO DESDE QUE TENHAM 60 ANOS DE IDADE SE MULHER E 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM. 


    GABARITO ''C''
  • Incorretas:

    III - Falta : não emancipado 

    DECRETO No 3.048, Art. 16 

    IV- Lei 8.213, art 18 § 2º ...exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (apenas)

  • Comigo foi igual, colega Fabiano Ferreira. 

  • Esta questão está desatualizada?


ID
255040
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

  • Letra A errada --- Servidor público ocupante de cargo em comissão é empregado
    Letra B            --- Correto
    Letra C errada--- Contribui com 12%
    Letra D errada --- Inclusive gorjetas
    Letra E errada --- Ler o comentário do amigo acima..  :-x
  • Ainda em relação a alternativa (a):

    O erro está em considerar o servidor ocupante de cargo em comissão "contribuinte individual", art. 9 do Decreto n. 3.048 de 1999.

    "Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:
    (...)
     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

  • Gente é praticamente a cópia do art. 12 da lei 8.213/91, olhem:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    No Decreto 3.048, RPS, está no art. 10, cofiram:

    Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    É praticamente "Ctrl +C / Ctrl +V".
     
    Por isso, letra "b".
  • Olha, eu sei que é isso que ta no art. 10 do decreto mas......a palavra EXCLUÍDOS não é correta na minha humilde opinião. Mesmo ele sendo sevidor participante de RPPS, caso ele trabalhe dando aulas no período da noite, em uma escola particular, por exemplo, ele será segurado obrigatório do RGPS, portanto ele não está EXCLUÍDO definitivamento do RGPS apenas por participar do RPPS. O que ele não pode fazer é inscrever-se como segurado facultativo do RGPS.
  • Entendo que conforme está na lei "o servidor civil ocupante de cargo efetivo...será excluido do RGPS, desde que amparados do RPPS" a palavra EXCLUÍDOS quer dizer somente quanto a este servidor amparado pelo RPPS, quanto a esta atividade, conforme está na lei. Nada obsta que este servidor seje um professor amparado pelo RGPS. 
  • lei 8212/91
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • O fundamento da resposta correta está no artigo 13 da Lei 8.212:

    O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
  • a) INCORRETA. Servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO (12, I, g, Lei 8212/91).

    b) CORRETA. (13, Lei 8212/91).

    c) INCORRETA. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço (24, Lei 8212/91).

    d) INCORRETA. Nos 20% da contribuição incidente sobre o total da remuneração paga aos empregados pela empresa estão INCLUÍDAS as gorjetas (22, I, Lei 28212/91).

    e) INCORRETA. O documento que dá poderes de gestão a um dos produtores integrantes do consórcio deve conter a identificação de CADA produtor (25-A, §1º, Lei 8212/91).

    ***

    Bons estudos! 

    Como são Belos os Pés do Mensageiro que anuncia a Paz!

    =)

  • Tudo bem, realmente a alternativa "b" esta igual ao artigo, conforme mencionado pelos colegas. Mas e se o servidor exercer alguma atividade remunerada ele vai mesmo ser excluído do RGPS.    SE ALGUÉM PUDER ME DA UMA LUZ

  • a) Errada. Lei 8213

    art 11. É segurado obrigatório empregado
    “g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
    com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
    Federais.”

    b)Correta. Lei 8213

    “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União,
    dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas
    autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência
    Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio
    de previdência social


    c) Errada. Lei 8212


    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.


    d) Errada. Lei 8212

    Art 22. I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    e) Errada

    Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    § 1º O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais.

  • DO RGPS ou voce quis dizer de algum tipo de categoria de segurados especiais e tals ?... de qualquer forma Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada e não possuem vínculo com algum regime próprio  de previdência social são obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Letra B pois está conforme texto da lei, mas cheguei a mesma conclusão do Everton. 

    Caso fosse uma questão de certo/errado, letra marcaria errado porque mesmo filiado a regime próprio, se o servidor exercer outra atividade remunerada na iniciativa privada será filiado do RGPS.
  • eu entendo assim se o servidor exerce outra atividade abrangida pelo rgps ele se torna segurado obrigatorio mas isso não é condição que elimine ele do rpps ele pode ser amparado pelos doi regimes de previdência social

  • concordo relativamente com a letra B, o servidor efetivo da UNIÃO sempre será excluído do RGPS,pois ele sempre será filiado ao RPPS, já os demais é a regra da questão mesmo.

  • Atualmente a contribuição do empregador doméstico é de 8%:

    Artigo 24 da 8.212: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento);

  • Acrescento ao comentário abaixo:

    Art. 24 (lei 8.212). A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:


    8% + 

    0.8% destinado ao financiamento do seguro contra acidente do trabalho.


    (redação dada pela Lei n° 13.202 de 2015)

    * Devido ao financiamento do SAT, empregado doméstico agora tem direito a auxílio-acidente.

  • Goku, tome cuidado, pois o servidor efetivo da União não será obrigatoriamente excluído do RGPS, pois se ele exercer atividade paralela no setor privado como empregado, se tornará segurado do RGPS na categoria empregado. Uma coisa não exclui a outra. 

    Todavia, se a pessoa era empregada e passa no concurso, assumindo cargo público efetivo com psoterior desvinculação do emprego privado, deixará, doravante, de ser regido pelo RGPS.

    Nesses termos, lei 8213:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 


ID
268930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    Observe que ser estudante é só uma qualidade desse Servidor Público, o que não se enquadra nas modalidades de segurado facultativo do RGPs:

    Decreto 3048
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
    lIII - o estudante

    bons estudos

  •  É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art 183 parag 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais , PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

  • O fato de ele estudar em faculdade privada influência ? Ou só ta aí pra encher linguiça ? Rsrs
  • Neste caso ser estudante não influencia.

  •  se a banca coloca-se ele como estágiario?

  • O que a banca tentou foi pegar os desavisados que acham que se FOR estudante pode filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo. Porém a lei prevê que não pode filiar-se no RGPS como facultativo quem possui regime próprio de previdência, que é o caso da questão.

  • CERTO.


    SEGUNDO A QUESTÃO ELE É SERVIDOR PÚBLICO, SENDO ASSIM ELE É CONTRIBUINTE DO RPPS, NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS.

  • Certo.



    Pessoal, cuida com a mania de taxar as normas, muitas regras têm exceções; sabemos que a lei não permite filiação facultativa (RGPS) com servidor (RPPS), correto?

    No entanto a lei não proíbe a filiação como empregado e individual.

    Lembrem-se: basta  exercer atividade remunerada e enquadrar nos tipos de segurado. citados.

    Imaginem a situação: Este mesmo servidor estudante caso dê aula em algum cursinho, deverá se filiar ao RGPS como empregado.
  • Essa é pra pegar os desatentos.


  • R.SILVA, só completando para deixar a assertiva correta "...NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO."

  • Servidor público do RPPS não poderá se filiar na qualidade de segurado Facultativo. Exceto se ele se enquadrar como outra categoria do RGPS.

  • Servidor público que trabalha em local sem RPPS, deverá filiar-se como segurado empregado do RGPS, ou servidor público do RPPS poderá filiar-se no RGPS se caso exercer atividade abrangida pelo RGPS. Exemplo: Servidor público federal (téc. ou analista) no INSS e professor em escola particular.

  • O servidor em questão tanto pode ser efetivo ( RPPS) como pode ser apenas ocupante de cargo em comissão (RGPS) _ EM nenhuma das hipóteses poderá contribuir na qualidade de facultativo.

  • Larissa,  analisando somente em que tipo de segurado seria no caso de estágio se for em desacordo com a atividade é empregado( segurado obrigatório) e se for em acordo é segurado facultativo. 

  • Quaaaaaaaase que eu erro lendo rápido. Quando reli que vi no começo "O SERVIDOOOOORRR PÚBLICO..." Não pode né galeris!

  • Já eu errei por ler rapido =\

  • também errei por ler rápido

  • Segui a orientação do CESPE. Li rápido e errei! Eu respeito a banca!!! hehehehe

  • Li rápido e só li estudante. Resultado >>> erei...kkkkkkk. CESPE é f@&$

  • Na minha opinião em momento algum na questão foi falado que é amparado ou não pelo RPPS. No caso se ele não fosse  amparado pelo RPPS seria segurado empregado do RGPS  e não segurado facultativo... -Então amparado ou não pelo RPPS ele não poderia ser segurado facultativo .....
    -RESPOSTA : CORRETO-
  • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.
    Correto


    Claro que é impedido de se filiar pelo RGPS até pq ele está amparado pelo RPPS, agora caso se ele quisesse ampliar sua renda para aposentadoria, poderia entrar no regime complementar dos servidores publicos federais que já está em vigor... espero ter ajudado.....

  • Enfiaram no meio da questão esse "estudante de nível superior de faculdade privada" só pra vc pirar! kkkkkkk
  • Lei 8213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Regra básica: Servidor público federal = amparado por RPPS. Para se filiar ao RGPS, obrigatório exercer atividade lícita amparada pelo RGPS.

  • Essa questão é passível de anulação, pois o servidor publico ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou o temporário, pode filiar-se ao RGPS.

    Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado".

  • A questão quer saber o seguinte:


    Quem é participante do RPPS pode ser Segurado Facultativo? CLARO QUE NÃO!!!


    A questão quer confundir o candidato colocando que o Servidor Federal por estar estudando pode ser Segurado Facultativo. Isso é falso. 

    FIQUEM ATENTOS QUE O CESPE NÃO É DECOREBA!!! DEUS NOS ABENÇOE.
  • Ao servidor em questão é vedado filiar-se como facultativo. Pois ou ele é filiado a RPPS ou ao RGPS como empregado.
  • Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    Decreto 3048
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
    lIII - o estudante

  • Não concordo com a Banca,pois, se ele é servidor público, logo não poderá ser filiado do RGPS como facultativo.


  • Conforme consta art.201, §5°, CF/88 é vedado a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, aquele que já possuir filiação em um RPPS.
    Portanto...

    CERTO.

  • Olá galera...

    Só confirmando, a história da faculdade na questão não serve pra nada....

    E essa questão do RGPS E RPPS... Isso gira em torno de QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO..???

    Ou só para SERVIDOR EFETIVO???

    Abç a todos!

  • "Estudante de nível superior de faculdade privada", CARA, ESSA BANCA É TRAIÇOEIRA DEMAIS INVENTA UMA COISAS LOUCAS SÓ PARA MEXER COM O NOSSO PSICOLÓGICO, KKKKK CESPE E SUAS CESPICES 

  • Ed. Carvalho, para essa questão o fato dele ser servidor está o enquadrando como empregado, ou seja, ele já possui um vínculo obrigatório com a Previdência Social, o que impossibilita, por lei, que ele se filie de maneira facultativa

  • "Servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada", quanta maldade! rs

  • Segundo as disposições constitucionais, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Ed. Carvalho.

    1. Quem participa de RPPS não pode se filiar como facultativo.

    2. Servidor público efetivo contribui para o RPPS, desde que o estado ou município possua RPPS.

    3. No estado ou município que não possua RPPS, tanto o servidor efetivo quanto o não-efetivo serão segurados empregados do RGPS.




  • Tentaram confundir o candidato colocando que o mesmo servidor era estudante,barbaridade de que ficar de olho vivo com essa cespe, ainda bem que não cai,kkkkk

  • Lei 3048 


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


    Além disso o servidor pertence ao RPPS o que lhe impede de filiar-se ao RGPS facultativamente. 

  • A legislação proíbe servidor público participante de RPPS ser segurado facultativo no RGPS.

    Cuidar para que, caso o servidor público exerça atividade que o enquadre em qualquer outra categoria de segurado no RGPS, o mesmo será filiado obrigatoriamente a essa atividade, se tornando participante dos dois regimes: RPPS e RGPS.

  • Não se deixem enganar pelo emaranhado do inicio da questão. Existem duas informações sobre o cidadão, que são:
     

     

    1- O servidor público federal

    2-  estudante de nível superior de faculdade privada

    No caso, não importante se ela estuda em faculdade federal ou privada; se for Servidor Público Federal, ela NÃO pode ser facultativa do RGPS, pois já é abrangido por um RPPS.

  • pra quer 40 comentários em uma questão dessa? realmente não me incomodava com isso mais estão poluindo os comentários.

  • Para poder filiar-se como segurado facultativo basta ser maior de 16 anos de idade e não ser filiado obrigatório do RGPS ou de RPPS.

  • Resposta correta

    Artigo 201 §5º da Constituição Federal!! 

  • Será que é só eu que vejo o pessoal copiando e colando as leis no planalto .gov e se achando nerd por aqui ?? O_o e a questão não tem nada de mais. 

  • Ok, gabarito certo ... mas a questão não diz se ele é filiado a um regime privado de previdência. Nem todo servidor público é filiado a um RPPS, certo ?

  • Glauber, acredito que os servidores públicos de município sim, nem todos possuem RPPS. Agora como falou servidor público federal, subentende-se que ele é filiado a RPPS, consequentemente impedido de se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.

  • Ola! Gostaria de entra em contato com o pessoal do sitio QConcursos, porem não estou sabendo como, caso alguem possa mi ajudar ficarei muito grato!

  • Tenta usar o chat QC no fim da pagina.


  • Eu discordo:

    Em regra sim, mas:

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, SALVO NA HIPÓTESE de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Ou seja, há sim uma possibilidade de filiação na qualidade de facultativo enquanto abrangido pelo RPPS: se estiver afastado sem vencimento E proibido de contribuir ao seu respectivo regime próprio.

  • MEU AMIGOS... A QUESTÃO NÃO FALA SE ELE É DE REGIME PRÓPRIO... MESMO ELE SENDO DE RGPS POR ELE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO ELE NÃO PODERIA SE FILIAR COMO FACULTATIVO. 

  • Quase impossível um servidor federal não estar amparado por RPPS.

     

    Se fosse Municipal,aí sim a dúvida caberia.

  • Concordo com você Ahmadnejad ", pra mim servidor publico já caracteriza  a filiação ao RPPS, pois se fosse RGPS seria empregado público.

  • Errei! Que falta de atencão. Rsrs...

  • CERTO.

  • Correta, pq se ele é servidor, entende-se que ele participa do RPPS, e nesse caso, não pode por força de lei contribuir como facultativo, uma vez que, exerce atividade remunerada como servidor publico federal.

    Dec. 3.048

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Essa de "estudante" foi lero-lero. Cuidado galera. Tem informação que a Cespe coloca nas questões só pra confudir.

     

    Que a força esteja com vocês!

  • Falou em servidor público federal = RPPS

  • Quem está vinculado ao RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
    Mas, se o servidor público ou militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação essas atividades.

  • Servidor público federal pode ser de 4 tipos:

    1- ocupante de cargo efetivo

    2- Ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração

    3- Empregado público

    4- Contratado por tempo determinado

    O tipo 1 é segurado do RPPS, os demais são segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. Como a lei prescreve que quem exercer ativididade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório RGPS ou RPPS não poder ser segurado facultativo então a RESPOSTA É CERTO!

     

  • Conforme disposto no art. 37, IX, CF , "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional, como explicitado na norma supra.

    O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.

    Portanto, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.

    Fonte: SAVI

  • Servidor público pode ser empregado público??? sei não en

  • Questão simples. Mas confusa!!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • a parte "estudante de nível superior de faculdade privada" é só para nos confundir. 

  • QUEM LER ISSO RÁPIDO ERRA.

  • quem garante que esse cara tem regime proprio.muito sujetivo 

  • Certa

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • a unica vedação existente

    e do servido participante de RPPS, o mesmo 

    NÃO poderar filia-se FACULTATIVAMENTE.

     

    faz sentido e tem logica, se a pessoa e participante de um rpps, logo a mesma desenvove atividade laborativa, não podendo filia-se facultativamente. pois p ser facultativo não pode desenvolver atividade laborativa. no demais e iagual em Amesterdam (tudo pode).

    posso ser participante de um RPPS e ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL------ >SIM

    posso ser participante de um RPPS e ser EMPREGADA DOMESTICA -------->SIM.

  • Servidor público federal filiado ao RPPS não pode filiar-se no RGPS como FACULTATIVO. 

  • É isso que dá a auto-confiança! Vc lê estudante e facultativo e já acha que a questão está certa. Esquece o que leu no início da questão. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL não pode filiar-se como facultativo pois pertence a RPPS. AFF!!!

     

  • Todo mundo sabe que o servidor público, que exerce, exclusivamente cargo de provimento efetivo é vinculado ao respectivo regime próprio, e portanto, não poderá participar do RGPS como segurado facultativo. O que pode ocorrer é ele ser segurado orbigatório quando exercer outra atividade abrangida pelo RGPS.

  • Questão estaria errado mesmo se ele levasse em conta servidor regido pela CLT, uma vez que ele exerce atividade remunerada ele não pode se filiar como facultativo.
  • CORRETO  

    POREM ELE PODE FILIAR-SE NOS 2 REGIMES E OUTRAS QUALIDADES DE SEGURADO EXCETO FACULTATIVO

  • Perdi uma de graça pra confiança kkkkk

  • O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. GABARITO CERTO

    A questão não deixa claro se o referido servidor exerce cargo efetivo ou em comissão. No entanto, caso o servidor tenha vínculo efetivo com a União, não poderá filiar-se como facultativo ao RGPS. Caso ele seja servidor que exerça seu cargo em comissão, ele será vinculado como segurado obrigatório do RGPS. Logo, em ambas as situações o servidor não poderá se filiar como segurado facultativo.

    Bons estudos, pessoal!

  • CONSIDERANDO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio

    NO ENTANTO, NAO FICOU CLARO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS

  • Errei pelo seguinte: Imaginei que mesmo ele sendo servidor publico e estivesse licenciado sem remuneração poderia filiar como facultativo ao RGPS. Mas, enganei, porque mesmo afastado ou licenciado sem remuneração, não pode.

  • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

  • se ele tem o regime dele o (RPPS) ele não pode se filiar em outro,pois é proibido.

  • Quem faz parte do RPPS não pode se filiar ao RGPS de forma facultativa

  • SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!

  • Ele tem regime próprio.

  • se é servidor público regido pelo regime próprio de previdência social, então não pode filiar-se facultativamente ao RGPS

    GAB: C


ID
609181
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 12, § 1o, Lei 8212/91: "Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 12, Lei 8212/91: "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social".

    Alternativa C- Correta! Artigo 10, Lei 8213/91: "Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 16, § 2º, Lei 8213/91: "O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento".

    Alternativa E- Incorreta. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada"
    .
  • questão anulável. a letra "a" também está correta. afinal a lei fala" sem a utilização de empregado permanentes". e a assertativa declara genericamente" com ou sem empregados". o que de fato é verdade. a utilização de empregados, desde que temporários, não inviabiliza a conceituação em regime de economia familiar. como a questão fala genericamente 'com ' ou  "sem" empregados, está na verdade correta. a letra c é obviamente correta tbm

  • Sobre a letra D

    Ainda são equiparados a filhos pelo §2°, do artigo 16, da Lei 8.213/91, o

    enteado e o menor tutelado, mas não milita em seu favor a presunção de dependência

    econômica, que deverá ser comprovada. Neste caso, é preciso a comprovação

    da inexistência de bens suficientes para o próprio sustento e educação, na forma

    do artigo 16, §3°, do RPS.

  • Decreto 3048
    Art.9°§ 5o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • a letra A também esta correta

  • Débora, o erro da letra A é que fala COM OU SEM EMPREGADOS.                                                                                                       

    Regime de Economia familiar não pode ter empregados permanentes, só pode 120 empregados/dias do ano civil, passando disso é desconsiderado de tal grupo. (lei 11.718/91)
  • Ainda entendo a  A como correta também pois em nenhum momento a questão diz que os empregados são permanentes, logo por alguns dias é permitido sim ter empregados. 

  • A - ERRADO - COM OU SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM PERMANENTES. OU SEJA, PODE TER EMPREGADOS, DESDE QUE SEJAM TEMPORÁRIOS = NO MÁXIMO 120 PESSOAS POR DIA NO ANO.


    B - ERRADO - DESDE QUE NÃÃÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - O EQUIPARADO A FILHO (enteado e tutelado) NÃO TERÁ A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, LOGO TERÁ QUE COMPROVÁ-LA.

    E - ERRADO - OS PAIS  NÃO TERÃO A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, LOGO TERÃO QUE COMPROVÁ-LA.
  • eu teria entrado com recurso nessa questão. A letra a) nao esta errada.

    Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com ou sem a utilização de empregados

    Diz com ou sem a utilização de empregados, nao cita se esses empregados são permanentes.  

    So não errei esta questão por raciocinar que a probabilidade de ter uma pegadinha na letra a) seria maior do que na letra c).

  • Pessoal, permita-me dizer algo.

    A questão não deixa claro que se trata de empregado permanente ou temporário. Então eu pergunto: por que as pessoas ficam-se estressando? Percebo que a  Cespe, às vezes, não deixa explícitas algumas informações e o pessoal fica nervosinho,       sem saber o que responder... Se a Banca não deixou clara aquela informação, parta para outra alternativa e toque o barco! 

    Valeu!

  • Questão mega anulada....como o próprio segurado pode ser beneficiado sem a questão colocar ressalvas.... se ele morrer vai receber pensão por morte por acaso???? pois o que se entende pela questão é que ele sendo beneficiário sem exceções, ele será passível a receber todos os benefícios e isso inclui o de pensão por morte ..... questão malfeita e com certeza deve ter sido anulada e o Q ainda não atualizou


  • Assinale a alternativa correta.
     

     a)

    Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com ou sem a utilização de empregados. (empregados descarateriza regime de economia familiar quando por mais de 120 dias trabalhadores/ano)

     b)

    É considerado segurado obrigatório do regime geral como empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, independente de estar vinculado a regime próprio de previdência social. (fica excluidos do RGPS os segurados do RPPS)

     c)

    Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Correto

     d)

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e independe da comprovação da dependência econômica. ( deve ser comprovação da dependência econômica )

     e)

    A dependência econômica dos pais é presumida.(DEVE SER COMPROVADA)


ID
621817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens seguintes.

São beneficiários do RGPS, gozando da condição de dependência econômica presumida em relação ao segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e os pais.

Alternativas
Comentários
  • questão ERRADA

    os pais fazem parte da SEGUNDA CLASSE, ou seja, a dependência econômica NÃO É PRESUMIDA.

    1° classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente ( DEPENDÊNCIA PRESUMIDA )

    2° classe: 
    os pais ( NÃO PRESUMIDA)

    3° classe: 
     o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente  ( NÃO PRESUMIDA)
    • O  companheiro ou companheira apenas precisa provar a esta condição, mas não a dependência econômica.
    • É considerado dependente, também o companheiro (a) homossexual, desde que provada a condição de companherismo.
    • A separação ou o divórcio, sem fixação de alimentos, extingue o vinculo, para o STJ, se tiver comprovada a necessidade econômica superveniente tem direito a pensão.
    • o enteao e o menor tutelado equiparam-se ao filho, desde que comprovada a dependência economica e com declaração do segurado.
    • Os pais precisam comprovar a dependencia economica.
    • Os dependentes de mesma classe concorrem em igualdade de condições.
    • Havendo dependente em uma das classes exclui-se das outras. Ex: conjuge, companheiro, filho classe I, exclui a classe II os pais.

    Só acrescentando aos comentarios do colega.
  • Cônjuge - CORRETO. Consta da 1ª classe de dependentes e tem dependência presumida. De acordo com o STJ, ainda que se divorcie, caso sejam fixados alimentos, permanecerá a condição de dependente. Também tem a possibilidade de, quando renunciados os alimentos, se reestabeleça a condição de dependente por comprovação de dependência superveniente;

    Companheira e companheiro - Basta comprovar a condição de companheiro, ainda que homossexuais. Caso se comprove, a dependência também será presumida. Concumbina não assiste a qualquer benefício, ainda que comprove a convivência.

    Pais - Os pais se encontram na 2ª classe de dependentes. Logo, a dependêncianão é presumida. Deve ser comprovada.
  • Concubinato: s.m. (do Lat. concubinatus) É a junção de concu(coito ou cópula carnal) + binatus(com alguem). Deste modo, em sua literalidade, significa a união de pessoas com o fito do prazer meramente carnal.

    Modernamente, é um termo jurídico que especifica uma união não formalizada pelo casamento civil nem reconhecido como união estável, caracterizando-se como uma união conjugal reprimida por lei ou convenção social.

    Acontece quando uma mulher passa a se relacionar com um homem, em caráter duradouro ou não, possuindo o status de meros "amantes". Concubina(o) e Amante, para a grande maioria, são sinônimos. As decisões judiciais do STF seguem neste sentido.

    Em várias culturas, incluindo algumas que oficialmente adotam a monogamia, foi (e ainda é), estatuto das estirpes pertencentes à nobreza, faculdade legal ou religiosa do homem, tomar, além da esposa uma ou mais concubinas.

  • Errada

    pois os pais são da classe II de dependentes e devem comprovar dependência econômica.

  • Somente os dependentes da classe I (cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos) possuem dependência econômica presumida. Os demais precisam comprovar dependência econômica.


ID
666448
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Conforme Dec. 3048:

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Gabarito: alternativa C.
  • COMPLEMENTANDO:
    Decreto 3.048/99
    Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
     Art. 160. Não poderão ser procuradores:
    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
     
    Letra B –
    INCORRETA (segundo o gabarito apresentado) A despeito da redação da questão causar estranheza, acredito que o fundamento é o Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau. No entanto sou forçado a comentar que o dispositivo legal proíbe que os servidores públicos civis sejam procuradores (salvo se parentes do beneficiário até o segundo grau), mas não proíbe que os parentes dos servidores públicos civis (de qualquer grau de parentesco) sejam procuradores de beneficiários da previdência, junto ao INSS. Se não há vedação, então "a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até terceiro grau". Questão passível de anulação
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 159: Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.

    Todos os artigos são do Decreto nº 3048/99.
  • Um colega escreveu-me indagando o quanto segue: “No comentário que vc fez da questão Q222147 vc utilizou o decreto 3048/99 com fonte. Compreendi seu comentário e concordo com ele, porém se olharmos a lei 8212 em seu artigo 76 parágrafo único acho que poderia considerar a letra A como correta. Seria possível vc dar uma olhada e verificar o que estou dizendo? e caso eu esteja errado, pq a lei 8212 não poderia servir de base?”

    Em questões objetivas o que a banca requer do candidato é, regra generalíssima, o conhecimento literal da lei (principalmente em se tratando da FCC). Assim sendo cumpre examinar o que textualmente está proposto na alternativa “A”: a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.
    O artigo 76 da Lei 8.212/91 estabelece: O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.
    Parágrafo único: O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
    Realmente o artigo 76 da Lei 8.212/91 poderia ser utilizado como base para resolver esta alternativa da questão. No entanto, da mesma forma ela estaria incorreta, pois segundo o texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
  • Gostaria de agradecer a Valmir Bigal pelo esclarescimento na questão, porém para mim ainda perdura uma dúvida,

    vc escreveu que o artigo 76 da Lei 8.212/91. O texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.

    porém eu entendo que o texto informa que poderá (ou não) ser Revalidado, segue o texto:
    Parágrafo único:O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
    A diferença que vejo entre este texto e o texto do decreto 3048/99 que vc utilizou de base para a questão (Segue o texto), é que em um texto (artigo 76 da Lei 8.212/91) ele fala em revalidação pelos órgãos de atendimento locais, e no outro texto (Decreto 3048/99) ele fala em revalidação pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
    Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
    Desculpa a insistência no mesmo assunto, é que para mim ainda não ficou claro devido as dúvidas acima relatadas, pediria que, se possível, esclarecesse mais este questionamento.
    Agadeço desde ja todos os esclarecimentos.
  • Vamos tentar elucidar um pouco mais.
     
    Anteriormente escrevi que: No entanto, da mesma forma ela estaria incorreta, pois segundo o texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
     
    A teor do artigo 76, parágrafo único da Lei 8.212/91 podem sim as procurações serem revalidadas o que o referido artigo não confere é a possibilidade de renovação pelo INSS.
     
    Espero ter ajudado.
  • Mais uma vez quero agradecer ao colega  Valmir Bigal pelos esclarecimentos

    Acho que agora ficou mais claro a questão.
  • Em relação a esta dúvida acerca do art. 76 da LEI 8212 e o art 156 do decreto 3048, eu estou seguindo o seguinte raciocínio, por favor me corrijam se eu estiver errada.

    A procuração não pode ter prazo superior a 12 meses (lei 8212), e ainda deverá ser feita a revalidação a cada 6 meses nos órgão de atendimento.

    Ou seja a cada 6 meses eu teria revalidar a minha procuração que quando apresentada não pode ter data anterior a 12 meses. é isto mesmo???

    obrigada
  • Em relação a alternativa A:
    Lei 8213 art. 109 - O benefício serpa pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.
  • Gabarito. C.

    Lei 8213/91 

                   Seção VIII

    Das Disposições Diversas Relativas às Prestações 

    Art. 109 - O benefício serpa pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.

  • Letra A e Letra D) (ERRADA) -  O mandato do procurador (validade) não terá prazo superior a 12 meses (se estivesse escrito PODERÁ TER VALIDADE DE 6 MESES a alternativa "a" estaria correta - mas o verbo é TEM - tem validade por isso esta errada), podendo ser renovado ou revalidado pelo INSS. O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelo INSS.

    Letra B e Letra E) (ERRADA) - Não poderão ser procuradores os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, SALVO se parentes ATÉ o 2º Grau (pais, sogros, avós, filhos, netos, irmãos, cunhados).

    Letra C - CORRETA - De acordo com Art. 159 Decreto 3048 - procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de credenciados de leprosarios, sanatorios, ASILOS e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º Grau (pais, sogros, filhos), ou em outros casos a critério do INSS.

    Espero ter ajudado!

  • Comentado por ERISMAR TEIXEIRA SILVA há menos de um minuto.

    De acordo com o art. 109 lei 8213/91, a procuração não terá prazo superior a 12 meses nos casos de: ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção.

    Art. 110-  terá validade de 6 meses ( o termo de compromisso ) em caso de incapacidade civil (ou seja, problema mental) o pagamento será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador.

    Portanto, PROCURAÇÃO= Não superior a 12 meses

    TERMO DE COMPROMISSO= Validade de 6 meses


  • Pô auxilio doença acidentário acredito que seja o auxilio doença decorrente de acidente.  

  • c) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos  de representantes de asilos. ALTERNATIVA CORRETA E MAIS ÓBVIA É A LETRA C.

  • Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.


    GABARITO ''C''
  • Nunca ouvi isso na minha vida ! Olha que fiz mais de 800 questões de Previdenciário ! Vivendo e aprendendo !

  • Pô Luiz Antônio, você já tinha feito mais de 800 questões de previdenciário e ainda não tinha feito a última prova aplicada para o inss? Estranho isso.

  • Estranho nê, Gustavo Matos! 
    Mas e se eu te contar que fiz essa prova em 2012, acabei de fazer essa questão e errei, vc acredita?
    E olha de inicio pensei nunca ter visto algo semelhante antes. Sabe o que acontece? São tantas leis, tantas matérias que um simples
    artigo do decreto 3048 passa despercebido, até porque muitos costumam focar mais 8 212 ou 8213,pelo menos foi o que acontecia comigo,
    aí com o tempo vamos amadurecendo. Mas questões assim com artigos poucos cobrados, realmente é normal passar despercebido. Geralmente fixamos mais conteúdos corriqueiros como Princípios, Custeio, enfim.

    Esse é meu ponto de visto e respeito aos demais. Força, Foco e Fé!


  • Letra C - CORRETA - De acordo com Art. 159 Decreto 3048 - procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de credenciados de leprosarios, sanatorios, ASILOS e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º Grau (pais, sogros, filhos), ou em outros casos a critério do INSS.

  • Os artigos 156 a 160 do Decreto 3.048/99 dizem o seguinte:

    “Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.

    Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.

    Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Art. 160. Não poderão ser procuradores:

    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e

    II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.

    Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis”.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • Nalu, sogro é parente de primeiro grau sim. Mais especificamente parente de primeiro grau por afinidade.

  • a) refere-se ao recebimento por meio de herdeiro necessário(6meses).


    b) servidores públicos civis e militares poderão receber procurações múltiplas referentes a parentes de 1º grau(pais e filhos) e também poderão receber procuração única referente a parentes de 2º grau(neto, avós e irmãos), isto é, eles só poderão receber procuração limitada até o 2º grau.


    c) o inss tem admitido a procuração coletiva de procuradores representantes de leprosário, sanatório e asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º, ou, em outros casos, a critério do inss.CORRETA


    d) a procuração tem validade de 12 meses e admite-se a renovação.


    e) para que o servidor civil, ou militar possa ser procurador é necessário que exista um vínculo familiar(parentesco).

  • Art. 109. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado

    correto: c

  • Quando houver a hipótese do segurado não ser capaz de fazer por si mesmo contribuições ele poderá outorgar a tarefa a um procurador sendo que este não poderá ser servidor público ou militar, salvo se em 2° grau de parentesco, nem aquele que não possuir capacidade civil ativa, lembrando ainda que essa procuração expira no prazo de 12 meses ( foi feito assim para que caso o segurado incapacitado com moléstia contagiosa ou impedimento de locomoção venha a falecer, o prazo expire e não seja possível reafirmar a procuração) e ,excepcionalmente, nos casos de procuração coletiva serão viabilizadas apenas para: leprosários, asilos e manicômios e congêneres. Logo..

    Alternativa: C

  • DECRETO 3048 Artigos:154 ao 160  e 8213 artigo 110 - fala sobre procuração....

    ERRADA a)a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.( Na falta de curador/ pai,mãe/tutor, pagamento ao herdeiro mediante termo de compromisso no ato do recebimento por período de 6 MESES)

    ERRADA b)a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.( Até segundo grau)

    CORRETA c)pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.(PROCURAÇÃO COLETIVA: Representantes de asilos ou outros estabelecimentos congêneres e também parente de primeiro grau)

    ERRADA d)a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.(Podendo ser renovado)

    ERRADAe)pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com o beneficiário.( Não podem ser procuradores servidor público civil/ militares ativos/ salvo parente de segundo grau.também não poderá representar icapases para atos da vida civil. )

  • O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de  ausência,  moléstia contagiosa  ou  impossibilidade de locomoção, quando será pago a  procurador, cujo mandato não terá prazo superior a 12  meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do INSS.

  • Apelação se cair uma dessas...

  • Em algumas situações, os beneficiários ficam incapacitados momentaneamente para exercer os seus atos junto ao INSS. Em tais momentos, eles podem constituir um procurador que os represente junto à autarquia previdenciária. Após irem ao cartório, o próximo passo é cadastrar a procuração junto ao INSS. A procuração terá o seu mandato por no máximo 12 meses, renováveis. As procurações coletivas são para os casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social. A procuração está disciplinada nos arts. 156, 159 e 160 do Decreto 3.048/99, que você deve ler. Diz ainda o decreto, art. 160, I e II, que “Não poderão ser procuradores: I- os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e II- os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.”

    GABARITO: C.

  • LETRA C CORRETA 

    DECRETO 3048

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Comentários do Professor.
     

    Os artigos 156 a 160 do Decreto 3.048/99 dizem o seguinte:

    “Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.

    Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.

    Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.

    Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Art. 160. Não poderão ser procuradores:

    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e

    II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.

    Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis”.

    Assim, RESPOSTA: C.

  • Decreto 3048/99:

     

    a) d) Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

     

    b) e) Art. 160. Não poderão ser procuradores:

     

    I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau;

     

    c) Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

  • C de cara deiva de onda

  • DECRETO 3048

    Art. 159 Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.

    PS.: Lembrei do filme "Eu me Importo" da Netflix.


ID
816457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao RPPS e aos planos de benefícios, julgue os
próximos itens.

O servidor público vinculado ao regime de previdência da União que for cedido para órgão público estadual e nomeado como secretário de fazenda do respectivo ente federativo será considerado segurado obrigatório do RGPS em relação à remuneração que auferir no órgão cessionário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.212/91

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I- Como empregado:

     

    j) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

     

    os: Não tenho certeza se é este artigo que fundamenta a questão. 

  • Errada a questão.

    Ele será considerado cargo comissionado, tendo seu recolhimento obrigatorio como segurado empregado pelo RGPS.

  • Há o entendimento de que uma vez segurado de derminado regime, quando nomeado em cargo de comissão ele se manterá no regime que anteriomente estava, seja RGPS ou RPPS.

    Uma vez vinculado ao regime da união (RPPS), se materá nesse. A questão afirma que o comissionado passará a ser do RGPS, portanto, a questão está errada.


  • Myrelle Venancio, o secretário de Fazenda (que é cargo comissionado) é considerado agente político, mas ele não é exercente de mandato eletivo.

    Por isso, também acho que não é esse artigo que fundamenta a questão.

    Leia o comentário do Josimar S. de Aragão




  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;               (Incluída pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)


    Ele não será considerado segurado obrigatório pq possui vínculo efetivo c a União.


  • O vinculo será sempre anterior.

  • servidor vinculado ao (RPPS)

    não pode possuir dois vínculos

    RogerVoga

  • GAB: ERRADO

    O servidor público vinculado ao regime de previdência da União que for cedido para órgão público estadual e nomeado como secretário de fazenda do respectivo ente federativo será considerado segurado obrigatório do RGPS em relação à remuneração que auferir no órgão cessionário.

    Se Paulo passou num concurso...graças a deus ele esta vinculado ao RPPS....NÃO Há que se falar em vincular o mesmo em outro regime......ele fica vinculado ao regime que estava....

  • Gabarito: Errado.

     

     

    Hugo Goes traz dois exemplos de servidor titular de cargo efetivo, filiado ao RPPS, que permanecerá vinculado ao regime de origem, leia-se, excluídos do RGPS:

    (a) quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário. EX: João delegado de polícia, atualmente, está cedido ao Estado de Pernambuco, ocupando cargo em comissão de secretário de Segurança Pública. Nesta situação, João continua vinculado ao RPPS, vale dizer, excluído do RGPS.

    (b) durante o afastamento para do cargo efetivo para exercício de mandado eletivo: Nesta situação este trabalhador continua excluído do RGPS, salvo vereador.

     

     

    Hugo Goes, 15°Edição, cáp. 1, pág. 20.

  • ele permanecerá vInculado ao seu regime,ou seja o RPPS.


ID
1056337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às ações previdenciárias e ao juizado especial federal.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com a jurisprudência, para a concessão da aposentadoria por idade rural, não se exige que o início da prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. CORRETO. SÚMULA 41 DA TNU. b) Em razão do princípio da celeridade do feito, aplicado ao trâmite dos juizados especiais federais, não é necessária a intimação do segurado ou da Defensoria Pública da União, caso o represente, em relação a sentença proferida depois da audiência de instrução e julgamento. COMENTÁRIO: caput do artigo 8 da lei 10.259/2001. c) A comprovação do tempo de serviço, necessária para a concessão do benefício previdenciário, pode ser realizada mediante justificação administrativa, caso em que se considera a prova testemunhal, ou mediante ação judicial, caso em que se considera exclusivamente a prova documental. COMENTÁRIO: mediante ação judicial pode comprovar o tempo de serviço (ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários). a prova não é exclusivamente documental. a prova pode ser documental e testemunhal. o que não pode nesses casos é a prova exclusivamente testemunhal.  d) Compete à justiça federal julgar os embargos declaratórios interpostos contra decisões de mérito da justiça estadual de primeira instância referentes a causas em que sejam parte o INSS e o segurado que resida em comarca que não seja sede de vara do juízo federal.  COMENTÁRIO: o juiz estadual está investido de jurisdição federal. quando houver embargos de declaração contra suas decisões, cabe ao próprio juiz estadual julgar tal recurso. Portanto, errada a questão. e) Negada, na via administrativa, a concessão de pagamento de diária, transporte e hospedagem ao segurado que deva se submeter, em local diverso do de sua residência, a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação a cargo do INSS, o segurado poderá pleitear na justiça o referido pagamento, garantido por lei. CORRETO

  • Fundamento legal para o disposto na alternativa "E":

      Art. 91 da Lei 8.213/91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.

    Art. 171 do Decreto 3048/99(RPS):  Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição custear o seu transporte e pagar-lhe diária no valor de R$ 24,57 (vinte e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), ou promover sua hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares.

      § 1º Caso o beneficiário, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social, necessite de acompanhante, a viagem deste poderá ser autorizada, aplicando-se o disposto neste artigo.   § 2º Quando o beneficiário ficar hospedado em hotéis, pensões ou similares contratados ou conveniados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não caberá pagamento de diária.



     


  • Justificativa do CESPE para a anulação da questão:

    14 E - Deferido c/ anulação 

    Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que de acordo com a jurisprudência, para a concessão da aposentadoria por idade rural, não se exige que o início da prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão


  • Em relação à alternativa A, o fundamento reside na Súmula nº 14 da TNU ("Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício."). Quanto a alternativa C, tanto a justificação administrativa como a judicial admitem a prova testemunhal, mas não de forma exclusiva (art. 143 do RPS: " A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62 [aposentadoria por tempo de contribuição], dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.)

  • Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    II - julgar, em GRAU DE RECURSO, as causas decididas pelos JUÍZES FEDERAIS e pelos JUÍZES ESTADUAIS no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    D) Compete à justiça federal julgar os embargos declaratórios interpostos contra decisões de mérito da justiça estadual de primeira instância referentes a causas em que sejam parte o INSS e o segurado que resida em comarca que não seja sede de vara do juízo federal. (errada)

    Os embargos de declaração são julgados pelo mesmo órgão prolator da decisão. Sendo assim, é o próprio juízo de primeiro grau da justiça estadual que é competente para o seu julgamento.

    Novidade! Após a edição da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual apenas será competente para analisar demandas previdenciárias se o requerente for domiciliado em localidade com distância superior a 70km de Município sede de Vara Federal. (Art. 15, III).


ID
1065766
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pode{m) ser considerado(s) beneficiário{s) da pensão por morte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Questão bem simples, conquanto poderia ser explanada de outro modo.

    Sintetizarei as 3 CLASSES DE DEPENDENTES

    ------> (art 16 | lei 8.213/91) atualizado pela lei 13.146/15


    1ªCLASSE (preferenciais)

    - CÔNJUGE, COMPANHEIRA (O)

    - FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS

    - FILHO INVÁLIDO (de qualquer idade)

    - FILHO QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE

    - ENTEADO E MENOR SOB TUTELA (comprove dependência econômica)


    2ªCLASSE

    - PAIS


    3ªCLASSE

    - IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS

    - IRMÃO QUE TENHA TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE

    - IRMÃO INVÁLIDO (de qualquer idade)


    Importante: Dependentes de classe superior EXCLUEM do direito os de classe inferior.

  • padastro e madastra podem ser dependentes em caso de ausência de um pai ou uma mãe?


  • Questão pra não zerar a prova...

  • 3. Dependentes

    Os dependentes do segurados estão elencados no art. 16 da Lei 8.213 de 1991 dos quais são:

    I-O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido

    II- os pais;

    II- o irmão não emancipado menos de 21 anos ou invalido”.


    Antes de adentrar em cada classe dos dependentes devemos destacar que a existência de um ou mais dependentes da classe anterior exclui os dependentes da próxima classe.


    Os dependentes da classe I chamados de preferenciais e presumidos, assim são denominados, pois havendo um integrante nesta classe os demais dependentes das classes seguintes serão excluídos.


    O cônjuge separado de fato terá direito a pensão por morte, mesmo que o beneficio já tenha sido requerido e concedido a companheira ou companheiro, desde que lhe seja garantida ajuda financeira.


    Ademais apesar de o cônjuge separado renunciar o direito à alimentos sobrevindo à morte do segurado pode o cônjuge requerer a o benefício se comprovar a dependência econômica. Os classificados no segundo grupo são os pais do de cujos,  dos quais , precisam comprovar a dependência econômica  mesmo que parcial.

  • Por mais questões assim na minha prova por favor!!! kkkkkkk

  • Assim tá bom d mais...


  • A madrasta também poderia.  Mas optei pelo cônjuge por ser de primeira classe.

  • A questão dada não se olha os dentes :)

  • A legislação a respeito do assunto a quem interessar revisar:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)   (Vide ADIN 4878)  (Vide ADIN 5083)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Fonte: Lei 8.213/91

    Gabarito: A


ID
1107832
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula as prestações previdenciárias, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de várias situações, exceto uma que é regulada por lei especial, que é a situação de:

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

  • Ao resolver a questão eu pensei que o desemprego involuntário estava relacionado nos casos de período de graça...
  • Auxilio desemprego é concedido e administrato pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não pelo RGPS

  • Ainda existe tempo de serviço???

  • Bianca.


    uma dica do professor Hugo Goés: procure marcar a menos errada, o segurado em situação de desemprego involuntário iria receber seguro desemprego a cargo do MTE.

  • Em face do Desemprego involuntário, o benefício do Seguro Desemprego é coberto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Gabarito. B.

    Desemprego involuntário é de atribuição do MTE


  • Beneficio do Seguro Desemprego é função do MTE, beneficios previdenciarios é INSS.

  • Alguém pode explicar onde está previsto tempo de serviço, porque eu não estou vendo no Art. 201 não?

  • tempo de contribuição, e NÃO mais de SERVIÇO...

  • Todos nós sabemos que não tem mais tempo de serviço e sim tempo de contribuição, contudo, na prova devemos atentar sempre ao pedido pessoal, e que geralmente é a letra da lei podendo ser correta uma alternativa que prevê até mesmo algo totalmente superado pelos tribunais através de jurisprudência, edição de súmula... Mas fazer o que.

    A questão diz..Nos termos de lei federal que regula a prestação previdenciária... Assim sendo, o correto será da forma que a lei dispõe.

  • A questão diz: "Prestações Previdenciárias"  desemprego involuntário não é pago pela Previdência apesar de constar no art. 1º da Lei 8213/91.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus

    beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego

    involuntário, idade avançada, tempo de serviço , encargos familiares e prisão ou morte

    daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Art. 9º A Previdência Social compreende: 

    ... § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei (por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.), exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 (Microempreendedor Individual - MEI).


    Lei 8213

  • partindo do raciocíonio de que muitos examinadores não são técnicos devemos considerar tempo de serviço como tempo de contribuição para o nosso próprio bem,dificilmente uma questão será anulada por causa disso.

  • Por questões históricas o seguro desemprego e feito no ministério do trabalho mas não deixa de ser um beneficio pago pelos cofres da previdencia.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, não existe mais tempo de serviço e sim tempo de contribuição!

    Conforme a lei 8213/91:

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em

    razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço; (revogada)

    c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)


  • Katiane, boa tarde! 

    Existe aposentadoria por tempo tempo de serviço para aqueles que tinham direito adquirido quando a aposentadoria por tempo de serviço foi revogada, ou seja aqueles que até a data da publicação da EC 20 (16/12/98) tenham cumprido os requisitos para a obtenção deste benefício. 
    Fonte: Livro Hugo Goes 7ª edição, pág. 231.
  • Gabarito B.

    A questão pede:

    ...exceto uma que é regulada por lei especial,

    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

    Auxilio desemprego é concedido e administrato pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não pelo RGPS

  • Os 12 meses de período de graça (devidamente informada ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego) q é dado ao segurado quando ele esta em situação de desemprego, involuntário, pode ser encarado com uma forma de cobertura por parte do rgps ?

  • Diante da seguinte frase: "exceto uma que é regulada por lei especial"

    É claro que é o desemprego voluntário pois é concedido pelo MTE.

    E por que não o "tempo de serviço"?
    Porque é válido para as pessoas que tinham direito adquirido antes da revogação.


  • Wilson Neto, acho que esse artigo 15 responde a sua dúvida:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. (Isso equivale a cobertura, corrijam-me se eu estiver errada)

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Lei 8.213
  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Basta ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

    CF/88 - 

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • gente, pelo amor de Deus, o seguro-desemprego não é benefício previdenciário.

  • O SEGURO DESEMPREGO é sim benefício previdenciário, só que não é pago pelo INSS e sim pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

    REPITO: O SEGURO DESEMPREGO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO!!! VÃO ESTUDAR COM PROFESSORES, NÃO FIQUEM SE BASEANDO COM COMENTÁRIOS DE QUEM NÃO SABE SOBRE ESSE ASSUNTO!!!
  • O benefício do seguro-desemprego tem como finalidade oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Esse benefício está regulado pela Lei 7.998/90 .

     

    Há controvérsia sobre a natureza jurídica do seguro-desemprego, se tem natureza previdenciária, ou se assistencial.

     

    Para o professor Miguel Horvath Jr e a professora Zélia Luiza Pierdoná, o seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário; para o professor Wladimir Novaes Martinez tem natureza de benefício assistencial.

     

    O seguro-desemprego, embora seja um benefício destinado a proteger a situação de necessidade gerada pelo desemprego involuntário, não é administrado diretamente pela Previdência Social, por intermédio do INSS. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mediante autorização do Ministério do Trabalho.

     

  • a)incapacidade ( auxilio doença, aposentadoria por invalidez)

    b)desemprego involuntário( CLARO  que é beneficio previdenciário, no entanto regulado por lei específica)

    c)idade avançada ( aposentadoria por idade )

    d)tempo de serviço ( aptc)

    e)prisão ( auxilio reclusao)
  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

  • Embora o texto constitucional tenha previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o seguro-desemprego não faz parte dos benefícios previdenciários, esse benefício é administrado pelo MTE e isso foi devido a razões políticas.

    A constituição no seu art. 201 traz a proteção ao trabalhador em situação de desemprego mas não fala em momento nenhum sobre seguro-desemprego!!! E sobre esta proteção, podemos falar do seguro defeso do pescador (segundo MP 665/2014) e no máximo período de graça, onde a previdência acoberta por 12 meses ainda o desempregado que deixou de contribuir, que são as exceções abrangidos pela previdência social. Tanto que a 8213/91 em seu art 15 § 2º fala: "Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho (para seguro-desemprego) e da Previdência Social (para período de graça)."

    (http://www.konkero.com.br/financas-pessoais/seus-direitos/o-que-voce-precisa-saber-sobre-seguro-desemprego) Este site esclarece acerca do seguro-desemprego. Não é retirado, disponibilizado, majorado, nada pelo INSS ou pelo MPS, apenas MTE.

    Quem estiver ainda em dúvida, por favor me apresente a carência, ou contribuições pagas que asseguram o tal "benefício" ao trabalhador ou em que artigo da lei 8212/91 ou 8213/91 se encontra...

    Então se tiverem questões que falem que há previsão constitucional no atendimento previdenciário ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, estão corretas, porém, sobre ser benefício previdenciário, estão erradas!

    Cuidado com isso, porque esse tipo de questão já caiu tanto em provas passadas que para as bancas já perdeu o sentido de ferrar com o candidato mas pelo visto, ainda muitos vão se prejudicar com ela.

  • PESSOAL, AGORA TEM O SEGURO DEFESO, DENOMINADO PELO DECRETO COM UM "SEGURO DESEMPREGO" AO PESCADOR ARTESANAL. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR! ESSA DENOMINAÇÃO É TOTALMENTE ERRADA, POIS O BENEFÍCIO É CONCEDIDO A UM SEGURADO ESPECIAL E NÃÃÃO A UM SEGURADO EMPREGADO, MAS ESTÁ NO ORDENAMENTO JURÍDICO!


    DECRETO 8425/15Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie...


    GABARITO ''B''
  • Pedro Matos, não entendi suas colocações a respeito.

  • Gabarito Letra B

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social

    § 1° O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1° desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2° do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    #Força, Foco, Fé

  • Sempre pensei que o seguro-desemprego não fosse benefício previdenciário, dai encontrei no site da AGU o seguinte "(...) 16. Tais posicionamentos, contudo, não são suficientes para descaracterizar o entendimento majoritário de que o Seguro-Desemprego tem natureza jurídica de benefícioprevidenciário, como será a seguir enfrentado.(...)"

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/257087
  • pessoal, misericórdia! seguro desemprego é ou não é benefício previdenciário? alguém pode responder categoricamente!!!

  • CF/88:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)]

    Contudo, segundo a lei 8213: 

    Art. 9º A Previdência Social compreende: 

    ... § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei (por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.), exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 (Microempreendedor Individual - MEI).

  • O seguro-desemprego é um benefício de caráter previdenciário, porém não é pago pelo INSS e nem regido pela legislação previdenciária, e sim pela legislação trabalhista. No que tange a legislação previdenciária, quanto a pessoa em situação de desemprego involuntário, a proteção é relativa ao período de graça.

  • Concordo com o Fernando amadio, e pensei de igual forma, o segurado está sim protegido pelo seguro desemprego, através do período de graça! 

  • Pessoal, sobre o SD "to be or not to be" um benefício previdenciário, acredito que a contribuição da colega Marcia Prado, que trouxe a informação do site da AGU http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/257087
    é super válida.

    Chamo atenção ainda para a própria Lei 8.213, que já de cara, no seu artigo 1o, traz a redação:

    A previdência social (...) tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivos de:

    - incapacidade

    - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - idade avançada

    - tempo de contribuição

    - encargos familiares

    - prisão

    - morte

    Ora, se o DI está "enturmado" com os demais benefícios previdenciários - e o que se recebe por está na situação de DI é o bendito SEGURO- DESEMPREGO -  logo ele não seria um benefício previdenciário também??

  • só uma pergunta, que tempo de serviço é esse??

  • entendo que o TEMPO DE SERVIÇO seria a aposentadoria por tempo de contribuição. 

  • QUEM É LOCO DE IR CONTRA A CF88 ?! SE ELA FALA NO SEU ART. 201, III  QUE SEGURO DESEMPREGO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENTÃO... SÓ TEMOS QUE ACEITAR E ESTUDAR MAIS...' FICA A DICA!

  • Alternativa B, já que o desemprego involuntário e tratado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Agora que os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social foram unificados (MTPS, como antigamente) pela Dilma, não sei se esse tipo de questão cairia hoje em dia.

  • A Questão não está desatulizada.

    Lei 8213 Art9º

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

    Espero ter ajudado :D

  • cuidado

    A CF88 prevê que a previdência ATENDERÁ >

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    Já a 8213/81 ASSEGURA mas não garante a cobertura, pois a matéria é tratada como benefício do trabalho.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    8213/91 § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

    #foconoprevidênciário

     

  • Essa é para aquela galera que consultava todo dia o site do MTE pra saber se saiu o Seguro-desemprego, já até sabe o PIS de cabeça... Então, quem cobre é o próprio MTE rsrsrs

      

      

    Depois dessa não erra mais !!!

  • acertei

     

  • Questão não está correta. A previdência cobre sim desemprego involuntária, o que ela não faz é pagar seguro desemprego, isto quem faz é o ministério do trabalho. O gabarito deveria ser a letra D. Não existe tempo de serviço.
  • LETRA nao  e que a questao esteja errada mas deveria citar a lei 8213 no enuciado ja que na C,F contradiz com a mesma

     § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • O seguro desemprego é coberto pela Previdência, segundo a CF (Art 201, III) -, mas não é coberto pelo RGPS. Basta ver o Decreto 3048, Art 6° Parágrafo único. 

    CF/88 - 

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • Art. 9º §1º da Lei 8213/91

  • Art. 9º §1º da Lei 8213/91

    Ajudou muito  :-(

  • Alternativa "B"


    É uma garantia antiga do trabalhador, garantida desde da Constituição Cidadã, de 1998, Artigo 201, III


    Quem tem direito ao seguro desemprego

    O primeiro item que precisa ser explicado, é que só tem direito ao seguro desemprego, quem for um trabalhador formal, que tem registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e foi demitido sem justa causa, ou seja, aquela demissão não justificada.


    Quem paga o seguro desemprego

    O seguro desemprego é pago pelo Governo Federal, por meio dos recursos adquiridos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual é estritamente ligado Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • § 1.º O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) garante a cobertura de todas as situações expressas no Art. 1.º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica (Lei n.º 7.998/1990 - Lei do Seguro Desemprego). 

  • O Seguro desemprego é um benefício previdenciário, mas, quem paga é o Ministério do trabalho e Emprego

  • Ta mais que BATIDO que o seguro-desemprego (para a cobertura do desemprego involuntário) é um benefício de natureza previdenciária mas NÃO é um beneficio previdenciário!Voce não vai no INSS sacar o seguro-desemprego!

    ACF/88 Atende proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    A LEI 8213/91 diz que a previdência social assegura, mas não garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (esse quesito é inclusive uma exceção às garantias elencadas no Artigo 1 da referida lei

  • seria o CLT?

  • O que me chama atenção é ver o artigo 5, lll e o parágrafo único do artigo 6 do decreto 3048/99

  • Seguro-Desemprego não está incluído no rol de eventos a serem amparados pela Previdência é um benefício previdenciário previsto constitucionalmente. É uma assistência financeira temporária ao trabalhador em virtude do desemprego involuntário.

    O benefício é previsto como direito social do trabalhador no art. 7º da Constituição Federal. A Carta Magna também dispõe que o trabalhador em situação de desemprego involuntário será protegido pela Previdência Social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio-acidente, etc.

     

    B) A Lei 7.998/1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego, que é benefício decorrente do desemprego involuntário.

     

    C) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por idade.

     

    D) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria especial, e tratava da atualmente extinta pela Reforma da Previdência da aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    E) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata do auxílio reclusão.

     

    Gabarito do Professor: B

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC:

    Autor: Ana Luiza Fonseca, Advogada, Bacharel em Direito pela PUC-Minas e Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário., de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio-acidente, etc.

     

    B) A Lei 7.998/1990 regula o Programa do Seguro-Desemprego, que é benefício decorrente do desemprego involuntário.

     

    C) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria por idade.

     

    D) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata, a título exemplificativo, da aposentadoria especial, e tratava da atualmente extinta pela Reforma da Previdência da aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    E) Possui previsão na Lei 8.213/1991, que trata do auxílio reclusão.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
1121776
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São beneficiários da pensão vitalícia, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112\90

     Art. 217. Sãobeneficiários  das  pensões:

      I -VITALÍCIA

     a) o cônjuge; (LETRA A)

     b) a pessoa desquitada, separadajudicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

     c) o companheiro ou companheira designadoque comprove união estável como entidade familiar; (LETRA B)

    d) a mãe e o pai que comprovemdependência econômica do servidor; ( LETRA C)

    e) a pessoa designada, maior de 60(sessenta) anos e a pessoaportadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor; (LETRA D)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      II - TEMPORÁRIA

     a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, seinválidos, enquanto durar a invalidez;

     b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; ( LETRA E)

     c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar ainvalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;

     d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

    GABARITO: LETRA 'E'

  • Como o nome mesmo já diz, vitalício, durante toda a vida.

  • kkkkkkkkk vitalícia, MAS somente até 21 anos!

  • São benefciários da pensão vitalícia, exceto: O menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade.

    O menor de 21 anos de idade não se enquadra como beneficiário da pensão vitalícia, questão correta, logo, temos que saber interpretar o que está sendo pedido na questão.

  • Lucynei você está errado. Em momento nenhum a lei diz que menor sob guarda ou tutela até 21 anos receberia pensão vitalícia,eles recebem pensão TEMPORÁRIA. 

  • Atenção para as alterações trazidas pela MP 664/2014. Agora a Lei 8.112 possui a seguinte redação :

    Art. 3º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:         (Vigência)


    “Art. 215.  Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput art. 37 da Constituição e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.


    Parágrafo único. A concessão do benefício de que trata o caput estará sujeita à carência de vinte e quatro contribuições mensais, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.” (NR)


    “Art. 217.  ......................................................................


    I -  o cônjuge;


    II - o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;


    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;


    IV - os filhos até vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;


    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e


    VI - o irmão, até vinte e um anos de idade, ou o inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, enquanto durar a invalidez ou a deficiência que estabeleça a dependência econômica do servidor;


    § 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.


    § 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui os beneficiários referidos no inciso VI.  


    § 3o Nas hipóteses dos incisos I a III do caput:


    I - o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor ou aposentado, conforme tabela abaixo:


    Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))


    Duração do benefício de pensão por morte (em anos)


    55 < E(x)


    3


    50 < E(x) ≤ 55


    6


    45 < E(x) ≤ 50


    9


    40 < E(x) ≤ 45


    12


    35 < E(x) ≤ 40


    15


    E(x) ≤ 35


    vitalícia


    II - o cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:


    a) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou  


    b) o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito, observado o disposto no parágrafo único do art. 222.


    III -  o cônjuge, o companheiro ou a companheira quando considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia, observado o disposto no parágrafo único do art. 222. (NR)


    § 4o Para efeito do disposto no inciso I do § 3º, a expectativa de sobrevida será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do servidor ou aposentado.


    § 5º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.” (NR)


    “Art. 218.  Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.” (NR)


    “Art. 222.  Acarreta perda da qualidade de beneficiário:


    .............................................................................................


    IV - o atingimento da idade de vinte e um anos pelo filho ou irmão, observado o disposto no § 5º do art. 217;


    VI - a renúncia expressa; e


    .............................................................................................


    VII - o decurso do prazo de recebimento de pensão dos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217.


    Parágrafo único. A critério da Administração, o beneficiário de pensão motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício.” (NR)


    “Art. 223.  Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.” (NR)


    “Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões.”(NR)


  • Questão bem tranquila. Dá pra resolver na base do raciocínio lógico.

    Diz que é vitalícia a pensão e uma das alternativas é o menor sob guarda até os 21 anos. Obvio que essa alternativa é o gabarito. 

  • como a partir da (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)  não existe mais pensão vitalícia e temporária. apenas PENSÃO. acho que a questão deve ir para desatualizadas para não causar erros no estudo.

  • Ana Oliveira, Com relação as pensões ainda esta previsto a pensão vitalícia, desde que preenchido alguns requisitos, veja o que diz o item 6, alínea C, inciso V do artigo 77 da lei 8213 e o parágrafo 2 do mesmo artigo.

  • Excelente, Kamylla Alves.

  • 2. São beneficiários de pensão vitalícia:

    a) o cônjuge;

    b) as pessoas desquitadas, separadas judicialmente, ou divorciadas, com percepção de pensão alimentícia;

    c) o companheiro ou companheira designada que comprove união estável como entidade familiar;

    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor, na ausência do cônjuge ou dos filhos;

    e) a pessoa designada, maior de 60 anos, e pessoa portadora de deficiência física que viva sob dependência econômica do servidor.

    Alternativa Incorreta: E

  • Para fins de pensão:

    Equipara-se a filho o ENTEADO e o MENOR TUTELADO.

    O menor sob guarda não é considerado dependente. (Você "guarda" ele no bolso pq ele não faz parte dos dependentes)


ID
1179064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Patrícia é professora universitária em uma instituição privada no estado do Maranhão. Casada há cinco anos com Gustavo, após diversas tentativas, finalmente conseguiu engravidar. A proteção à maternidade da gestante Patrícia, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, será atendida, nos termos da lei, pela

Alternativas
Comentários
  • O gabarito aqui no QC tá errado. GABARITO CORRETO LETRA D


    Prova B02 questão 60 http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/37926/fcc-2014-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-oficial-de-justica-avaliador-gabarito.pdf


    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/37926/fcc-2014-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-oficial-de-justica-avaliador-prova.pdf

  • ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

  • Como já foi citado, gabarito errado, comuniquemos á equipe do QC para que corrijam esse erro.
  • Gabarito. D.

    CF

    TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL 

    Seção I

     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 


  • Pelo jeito consertaram o gabarito, pois, ao marcar a alternativa "D" o sistema diz que você acertou a questão.

  • Alternativa D

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • QUESTÃO ESTRANHA... NOTE QUE ELA É VINCULADA AO ESTADO DE MARANHÃO... SABENDO QUE TODOS OS ESTADOS POSSUEM REGIME PRÓPRIO POR QUE DIABOS A BANCA DIZ QUE SERÁ AMPARADA PELO RGPS?... PELAS ALTERNATIVAS DE FATO A ASSERTIVA ''D'' É O GABARITO, POIS PRESSUPÕE QUE FOI EXCLUÍDA DO RPPS... MAS MESMO ASSIM INDAGO! ACHO QUE A BANCA ESTÁ DESINFORMADA QUANTO A ISSO... SÓ PODE rsrs MAS TÁ VALENDO!


    GABARITO ''D''

  • Correta D

    Art 201 CF 88


  • Ela é professora de instituição privada, por isso é RGPS!

    Gabarito D

  • Diante das alternativas ->  Gabarito. D

  • Pedro Matos, observe que o enunciado ressalta "instituição PRIVADA no Estado do Maranhão". Daí, não há que se falar em Regime Próprio.

  • O Benefício da Maternidade é o único que incide contribuição previdenciária

  • Observar bem o enunciado, ela é professora de uma Instituição PRIVADA, logo se presume que seja filiada ao RGPS.

    A espécie responsável por assistir essa grávida é a Previdência Social, que tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

    Gabarito D


  • Não é vinculado ao ESTADO.. ela se encontra em uma instituição privada, na localidade ( região) : ESTADO de Maranhão.

  • Gabarito letra “D”

    Vejamos:

    Patrícia é professora universitária em uma instituição privada no estado do Maranhão. Logo, ela é segurada obrigatória do RGPS.

    De acordo com o art. 201, inciso II da CF/88: A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ ORGANIZADA SOB A FORMA DE REGIME GERAL, DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a proteção à maternidade, especialmente à gestante.

  • observar galera que privado é o mesmo que empresa da iniciativa privada, e nao PÚBLICO que se enquadra no rpps!!!

  • Caso se considere que as aposentadorias e pensões dos funcionários públicos sujeitos a regime próprio integram também a seguridade social, teremos então as contribuições específicas cobradas de tais servidores pelos diversos entes da Federação.

    Por fim, é preciso ressaltar que outras fontes podem ser criadas para suprir o caixa da seguridade social, na competência residual exclusivamente a cargo da União Federal, que deverá respeitar, em seu exercício, os ditames do art. 154, I, da CF, conforme prevê o art. 195, § 4º.

    Quanto às principais questões que envolvem essas contribuições, podemos destacar:

    - Em relação às contribuições previdenciárias devidas por empregadores e empregadas, discute-se constantemente na via judicial quais as verbas que têm natureza salarial e quais não têm, ficando estas fora do campo de incidência das contribuições.

    - Quanto à COFINS, viu-se uma imensa discussão acerca da ampliação da base de cálculo feita pela Lei 9.718/98, que adotou o conceito de receita bruta. Ocorre que, como tal alteração foi feita antes da edição da EC nº. 20/1998, não havendo ainda suporte constitucional para tanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. Leis posteriores à EC nº. 20/1998 voltaram a trazer a receita bruta como base de cálculo, agora já com suporte constitucional. Também em relação à COFINS, as discussões atuais giram em torno do que pode ser deduzido ou não da sua base de cálculo.

    - Em relação ao PIS e COFINS, discutiu-se muito se o valor do ICMS integrava suas bases de cálculo, tendo a jurisprudência se firmado positivamente quanto à questão.

    - Em geral, discute-se também a constitucionalidade das disposições contidas no art. 45 da Lei 8.212/91, que determinam o prazo de dez anos de decadência e também de dez anos de prescrição para as contribuições para a seguridade social. Isso porque, segundo é alegado por quem defende a inconstitucionalidade, o art. 146 da CF determina que prescrição e decadência são matérias reservadas à Lei Complementar, sendo que o CTN já dispõe sobre o assunto e diz que o prazo, nos dois casos, é de cinco anos.

    Em conclusão, é possível perceber que o sistema brasileiro de financiamento da seguridade social é extremamente complexo e vascularizado. Sua fiscalização e arrecadação é feita por três órgãos diferentes (Receita Federal e Caixa Econômica Federal) e há inúmeras leis dispondo sobre as contribuições, que incidem sobre diversas bases de cálculo. Com tal complexidade, o sistema acaba colocando à margem da proteção governamental milhões de trabalhadores, que permanecem no mercado informal e não contam com o abrigo da previdência social.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!! 


  • - PIS – Programa de Integração Social: previsto no art. 239 da CF, houve discussão acerca de ser o PIS uma contribuição social ou não. Porém, como é destinada ao programa do seguro-desemprego e ao abono anual, sendo que o art. 201 da CF diz que a Previdência Social atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não há mais dúvidas quanto à sua natureza de contribuição. Seu fato gerador e sua base de cálculo são semelhantes ao da COFINS, bem como seu agente arrecadador e a característica de não-cumulatividade.

    - CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: prevista no art. 195, I, “c” da CF, é devida pelas pessoas jurídicas que auferir em lucro, ou seja, seu fato gerador é auferir lucro. Quanto à sua base de cálculo, é o lucro real, apurado após as inclusões e deduções permitidas pela legislação tributária. Arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal, a CSLL não é abatida da base de cálculo do Imposto de Renda, questão discutida nos tribunais.

    - Previdenciária do trabalhador: prevista no art. 195, II, da CF, tem como contribuinte o trabalhador e demais segurados da previdência social, sendo seu fato gerador o recebimento de salário ou remuneração (há outras hipóteses, como a dos trabalhadores avulsos) e como base de cálculo o valor recebido a esse título. Ressalte-se a importante característica da base de cálculo, que está sujeita a limite máximo, ou seja, ao contrário do empregador, o empregado só paga sua contribuição até determinado limite. É arrecadada e fiscalizada pelo INSS.

    - Sobre a receita de concursos de prognósticos: prevista no art. 195, III, da CF, é arrecadada especialmente pela Caixa Econômica Federal, tem como fato gerador auferir receita de concursos de prognósticos e, como base de cálculo, a receita auferida.

    - Contribuição do importador: criada pela EC nº. 42/2003, surgiu tanto com o intuito de suprir os cofres da previdência social quanto de colocar em condições de igualdade os produtos e serviços nacionais com os estrangeiros. Assim, agora há a incidência da COFINS e do PIS sobre a importação de bens e serviços do exterior, importação essa que é o fato gerador de tal contribuição, que tem como base de cálculo justamente o valor do bem ou serviço importado. Arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal.

    Esta morta. Contudo, estão querendo exuma –lá - CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira: prevista no art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a CPMF tem como fato gerador a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, sendo sua base de cálculo o montante transmitido. Destinada inicialmente a suprir o caixa da Saúde, atualmente a CPMF é utilizada para cobrir também outros gastos da previdência social. É arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal e não tem qualquer mecanismo que previna a cumulatividade.

    CONTINUAÇAO...

  • Magistratura federal.

    Redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema: Contribuições que representam fontes de receita para a seguridade social. Em seu texto, aborde, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:

    • Contribuições no Brasil: fundamentos e regime constitucional;
    • Características, fato gerador e base de cálculo de cada uma das contribuições que são fontes de recursos para a seguridade social;
    • Principais questões que envolvem essas contribuições;
    • Análise crítica e conclusões sobre esse conjunto de contribuições. (TRF 5ª – 2004 – Concurso para Juiz Federal)

    As contribuições que representam fontes de receita para a seguridade social no Brasil encontram seu fundamento de validade nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal de 1988. Após alguma discussão doutrinária e jurisprudencial, ficou definido que tais contribuições têm regime de direito tributário, especialmente por virem previstas (ainda que de forma geral) no capítulo da Constituição destinado ao “Sistema Tributário Nacional”. Com isso, os diversos princípios tributários, especialmente os destacados no art. 150 da CF, são aplicáveis às contribuições, exceto nos casos em que a própria CF traz exceções.

    Para o financiamento da seguridade social, são previstas diversas contribuições:

    - Previdenciária patronal: prevista no art. 195, I, “a” da CF, é devida pelos empregadores e equiparados. Fiscalizada e arrecadada pela receita federal do brasil, em regra tem como base de cálculo o total da folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço. O fato gerador é justamente efetuar pagamentos a tais trabalhadores e prestadores de serviços. Destaca-se, como uma de suas principais características, o fato de não ter limites máximos para a base de cálculo.

    - COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: prevista no art. 195, I, “b” da CF, é devida pelas pessoas jurídicas e equiparadas, sendo arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal. Seu fato gerador é o auferir receita, sendo que, atualmente, considera-se como base de cálculo a receita bruta (a Lei 9.718/98, que trazia dispositivo semelhante, foi considerada nesse ponto inconstitucional pelo STF, mas a edição de leis posteriores suprimiu as inconstitucionalidades da base de cálculo da COFINS). A COFINS representa, atualmente, uma das maiores fontes de receita para a Seguridade Social, tendo como característica a não-cumulatividade (exceto para empresas em regimes tributários mais simplificados, como o lucro presumido).

    CONTINUAÇAO...

  • LETRA D CORRETA 

    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante

  • Professora universitária de empresa privada ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregada


    PREVIDÊNCIA SOCIAL; ORGANIZADA SOB A FORMA DE REGIME GERAL; DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • só li do Estado do Maranhao :( kkk

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:                   

     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;                           

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;            

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;                             

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;                  

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.                  

  • letra D

    carater contributivo, filiaçao obrigatoria

    Relampago Amarelo

  • Lembrando que o período de carência são de 10 meses , mas que pode ser menos se o parto for prematuro, se eu ñ me engano .


ID
1226008
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra E.

    A) Falsa.

    A habilitação e resabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pesoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive (Art. 89, caput, Lei 8213/91), portanto não são qualquer tipo de recursos materiais não prescritos ou não autorizados pelas unidades de reabilitação profissional do INSS.

    B) Falsa.

    A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício (Art. 70, caput, Lei 8213/91).

    C) Falsa.

    O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência de serviço (Art. 80, caput, Lei 8213/91)

    D) Falsa.

    O salário família será devido ao segurado empregado e trabalhador avulso, não ao segurado doméstico, na proporção do respectivo número de fihos ou equiparados a filhos(Art. 65, caput, Lei 8213/91)

    E) Correta.

    A prestação do serviço de habilitação e reabilitação profissional e social e devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes. (Art. 90, caput, Lei 8213/91).


    Deus seja louvado!


  • Ao meu ver a questão está desatualizada:

    Obs: Mesmo sendo de eficácia limitada, O empregado doméstico têm direito ao salário família após a EC 72/13 (Art 7º parágrafo único) necessitando de Lei Complementar para sua efetivação (necessidade de previsão da fonte de custeio - princípio da Contrapartida)

  • DEVIDO AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150, O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSOU A TER DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA...



    GABARITO ''E'' e ''D''
  • Questão desatualizada

    D e E corretas

    Lei 8.213 art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


ID
1237693
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A lei que dispõe sobre o regime geral da previdência social prevê como prestações expressas em benefícios e serviços, devidas apenas aos dependentes dos segurados,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91

    Art. 18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    gabarito: Letra D.

  • Gab: D

    -Lembrem que pensão por morte e auxílio-reclusão são benefícios  devidos apenas aos dependentes 

    -O serviço Social e a Reabilitação Profissional são serviços  devidos apenas aos dependentes 

    *Pegadinha: Muitas provas afirmam que a pensão por morte e o auxílio-reclusão são as únicas prestações previdenciárias devidas apenas aos dependentes, o que não é verdade! 

    Também são prestações previdenciárias devidas  aos dependentes o serviço Social e a Reabilitação Profissional

  • Não tem como o segurado receber pensão por sua PRÓPRIA morte.

  • Porrada \o/ porrada \o/ . No mais, não se ache muito cara... provavelmente tem alguém aqui mais inteligente que sua pessoa, talvez não seja eu , mas COM CERTEZA tem, então... 


    No mais, gabarito D, até por exclusão, sem nem ler a lei dá pra sacar qual é a resposta correta :). Mas se errou não desanime. Negócio é errar pra aprender. 

  • Taísa reabilitação profissional e serviço social são devidos tanto a segurados quanto a dependentes,

  • o erro da letra B é  afirmar que o salário família é pago ao dependente,quando o certo é em razão do dependente,o segurado recebe por possuir dependentes menores de 14 anos,sendo considerado baixa renda aquele que recebe um valor igual ou menor a R$1.025,81,o salário família é pago em cotas em relação a quantidade de dependentes, o  salário de benefício não é aplicado ao  salário família 

  • Questão confusa...


  •             d) pensão por morte e auxílio-reclusão.

  • A questão quer saber apenas quais benefícios só os dependentes recebem. Assim, conforme a lei 8213/91:

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    [...]

     II - quanto ao dependente:

      a) pensão por morte;

      b) auxílio-reclusão;

    Gabarito: D
  • Alternativa correta: D.


    Os benefícios pensão por morte e auxílio-reclusão são direitos do segurado, mas que são pagos aos dependentes. 


    Dica: os benefícios que são devidos aos dependentes do segurado não tem carência. 

  • a) aposentadoria especial: para segurados

      serviço social: para segurados e dependentes

    b) salário família: para segurados

      auxílio reclusão: para dependentes

    c) reabilitação profissional: para segurados e dependentes

      salário maternidade: para segurado

    d) CORRETA, ambas para dependentes

    e) o pecúlio é um pagamento POST-MORTEM,isto é,o beneficiário só recebe o benefício depois do falecimento do beneficiador.

      Abono de permanência: para segurado

  • Obs: Os dependentes dos segurados são os dependentes.

    Obs2: A pressa é inimiga da perfeição.

  • Esclarecendo,

    *Benefícios:

    Quanto ao segurado:

    Aposentadoria por invalidez;

    Aposentadoria por idade;

    Aposentadoria por tempo de contribuição;

    Aposentadoria especial;

    Aposentadoria da pessoa com deficiência;

    Auxílio-doença;

    Auxílio-acidente;

    Salário-família;

    Salário-maternidade.

    Quanto ao dependente:

    Pensão por morte;

    Auxílio-reclusão.

    *Serviços

    Quanto ao segurado e dependente:

    Reabilitação profissional;

    Serviço social.

    Foco galera!!!!

  • A Taísa esta errada, os servicos Reabilitacao Profissional e Servico Social e devido tanto aos segurados como dependentes, nao e só dependentes.

  • Pensão por morte e auxílio-reclusão são os benefícios devidos aos dependentes dos segurados. Para facilitar eu penso assim, está morto, logo, não vai poder receber, está preso, logo, não vai poder receber.

  • Cuidado!! Torno a dizer que conforme a Constituição e não conforme a lei de benefícios. Claro que a lei detalha os critérios para o segurado ter direito ao salário familia.

    Se o enunciado falasse sobre a CF, a alternativa certa seria a B Art. 201 da CF/88
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  • Willian Maia,

    Acho que vc se enganou, o Salário Família é pago ao segurando em razão de ter dependentes menores de 14 anos ou inválidos e não como vc falou que será pago ao dependente...


    Art. 7, XII

    salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

  • Questão se autocontradiz, pede prestações expressas em benefícios e serviços aos dependentes e coloca pensão por morte e auxílio-reclusão, ambas prestações pecuniárias. O correto seria ter uma alternativa, como por exemplo: pensão por morte e reabilitação (dada dentro das possibilidades).

  • GABARITO: D

    Art. 18 da Lei 8.213/91

    II - quanto ao DEPENDENTE:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão.

  • Sabendo que são apenas duas as espécies de beneficiários (segurado e dependente), e que nenhum morto até agora instituiu benefício para usufruto próprio, e que os únicos direitos do detido ou recluso é permanecer preso até cumprir a pena, ou até fugir ou morrer, só resta aos dependentes o direito de receber tanto a pensão por morte quanto o auxílio-reclusão. 

    Aliás, bom lembrar que o auxílio-reclusão é convertido automaticamente em pensão por morte, quando do falecimento do segurado detido ou recluso; É cessado quando do livramento ou da fuga. E, em caso de recaptura, volta a ser pago, desde que mantida a qualidade de segurado. Não requer carência, mas a falta da qualidade de segurado obsta a concessão, assim como o salário de contribuição do segurado que resultar em valor superior a R$1089,72 (valor atualizado nos meses de janeiro), pois, assim como o salário-família, em consonância com o princípio da seletividade e distributividade, o auxílio-reclusão é concedido e razão dos dependentes do segurado de baixa renda apenas.Remuneração de empresa, ou aposentadoria, ou auxílio-doença recebidos pelo segurado são impeditivos, a não ser no caso de um dos dois últimos "substituir" o auxílio-reclusão, caso haja anuência também dos dependentes, em atendimento ao princípio da opção do benefício mais vantajoso.Ressalte-se ainda que:1. presidiário ou é contribuinte individual ou é contribuinte facultativo (princípio da universalidade);2. o período de cumprimento de pena configura a manutenção da qualidade de segurado. E, após o livramento ou fuga, o período de graça corresponde a 12 meses;3. apenas regime fechado ou semi-aberto, já que o aberto, a prisão-albergue, ou a condicional permitem a disponibilidade a trabalho que venha a garantir o sustento da família;4. Por último: prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia não enseja auxílio-reclusão, já que não se trata de pena propriamente dita. Agora, as prisões provisórias preventivas, as em flagrante, e as temporárias dão direito ao benefício. 

  • me bateu uma dúvida sobre o salário-familia, ele é pago ao segurado só porque ele tem um dependente que é o filho se não tem  filho o segurado não tem direito ao salário-familia.  

    tô certo ou tô errado

  • Devido apenas aos dependentes. O salário família é pago ao beneficiário.

  • Letra D


    Pensão por morte e auxílio-reclusão serão devidos aos dependentes.

  • Questão mal formulada.

     

    Parece que a resposta traria um benefício e um  serviço, respectivamente devido aos dependentes do segurado. Acertei por eliminação mas se fosse CESPE teria errado, com certeza. 

  • Questão prejudicada pela MP 905\2019. Observem a redação do artigo 18 da Lei 8213|91:

    Art. 18 da Lei 8.213|91  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 

    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença: f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente:
    a) pecúlios;                (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    b) serviço social;       (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
    c) reabilitação profissional.

    A) aposentadoria especial e serviço social.

    A letra "A" está errada porque em relação aos dependentes os benefícios devidos serão a pensão por morte e o auxílio-reclusão, conforme o artigo acima transcrito.

    B) salário-família e auxílio-reclusão.

    A letra "B" está errada porque o salário-família será devido ao segurado e em relação aos dependentes os benefícios devidos serão a pensão por morte e o auxílio-reclusão, conforme o artigo acima transcrito.

    C) reabilitação profissional e salário-maternidade.

    A letra "C" está errada porque a reabilitação profissional é um serviço assegurado ao segurado e ao dependente, mas o salário-maternidade será assegurado apenas ao segurado.

    D) pensão por morte e auxílio-reclusão.

    A letra "D" está certa porque de acordo com o inciso II do artigo 18 da Lei 8.213|91 os benefícios assegurados aos dependentes são: a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

    E) pecúlio e abono de permanência em serviço.

    A letra "E" está errada porque o pecúlio foi revogado pela Lei 9.032 de 1995 e o abono de permanência em serviço foi revogado pela Lei 8.870\94.

    O gabarito da questão é a letra "D".

ID
1275595
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A lei 6858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Considerando que José Ligeiro faleceu na vigência do contrato de trabalho e tomando em conta a legislação previdenciária, é de se esperar que figurem na certidão a ser expedida pelo INSS os seguintes dependentes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: E - os pais (2ª classe) devem comprovar a dependência econômica. Apenas os dependentes de 1ª classe não comprovam, com exceção do enteado, que, embora pertencente à 1ª classe, deve comprovar a dependência financeira também. 

  • Não entendi a questão. Alternativa E!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - os pais;

      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

        IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    não podem os Pais e filhos serem dependentes ao mesmo tempo.


  • Questão totalmente mal formulada! Sem fundamento, pais e filhos não são dependentes da mesma classe e uma classe exclui a outra!! 

  • a E é a mais certa. Dá pra resolver com um pouco de atenção, pois não podem dependentes de classes diferentes serem beneficiários ao mesmo tempo.

  • A mais incorreta (que é o que se pede na questão) é a alternativa "E". Porém dá pra ficar na dúvida com a "B", pois diz que "o enteado menor tutelado mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica".  Quando fala-se em menor entende-se que ele deve ter até 18 anos, mas sabe-se que nessas condições o enteado, que é equiparado ao filho, é beneficiário dependente até os 21 anos. 

    Não sei vocês, mas fiquei com a sensação de que a alternativa disse menos do que queria dizer, e acabou deixando brechas. Fiquei muito na dúvida por que entendo por menor de idade quem tem menos de 18 anos. No lugar de só o menor, a questão deveria ter expresso o menor de 21 anos, pra não deixar margem a possíveis recursos.

    Bons estudos ;)


  • Ninguém viu que na alternativa E, além de incluir os filhos juntos com os pais que são de classes diferentes, fizeram pior, como pode os pais ser menor de 21 anos??? risos

  • Gente a meu ver não cabe essa interpretação de que uma classe exclui a outra nesta questão, isto porque  a questão diz que: "é de se esperar que figurem na certidão a ser expedida pelo INSS os seguintes dependentes". O INSS já lança a certidão excluindo possíveis classes conflitantes?

    Minha interpretação tá correta, ou absurdamente errada?
  • Gabarito letra E

    Os filhos, desde que não emancipados e os menores de 21 anos se enquadram na 1ª classe, sendo esta presumida, ou seja, é preferencial e não necessita provar dependência econômica. Já os pais (2ª classe) para terem direito deverão provar a dependência econômica e inexistência de dependentes da primeira classe. Portanto, é o elemento que torna a questão incorreta.

  • de cara da p saber que o iten E.... mas tem itens incompletos...
    .. nao gostei dessa questao..

  • "em não havendo cônjuge, companheira, pais ou filhos aptos a se qualificarem como dependentes e provada a dependência econômica;" Parte da C que também está errada, filhos até 21 ou inválidos não precisam comprovarem dependência econômica. Pois estão na classe 1.

  • Bota mal formulada nisso. Alternativa "A" não pode ser a cônjuge E a companheira por ser questão polêmica. A jurisprudência do STF não aceita esta concomitância.

    Para o STF, como o Código Civil não admite a união estável se um dos companheiros já for casado, isto impede a concessão de pensão por morte à concubina (Recurso Extraordinário 397.762). Entendimento aplicável a outros benefícios e direitos (como os retratados na questão) pelas mesmas razões.

  • Só da para resolver por eliminação. Realmente a opção mais estranha é a letra E, pois dá a entender que os pais devem ser menores de 21 anos e não emancipados, o que inexiste na Lei e na realidade. É uma questão de português pois há o emprego indevido da vírgula.  

  • como assim???

    Tudo bem que na alternativa E entra a questao de classe, mas na C fala de comprovação de dependencia economica de dependentes de primeira classe...

    Questaozinha fdp

  • LUCAS A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NA ASSERTIVA ''C'' É REFERENTE AO IRMÃO...


    SERÁ CONSIDERADO COMO DEPENDENTE: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, EM NÃO HAVENDO NENHUM OUTRO DEPENDENTE DAS CLASSES QUE O ANTECEDE E COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.



    GABARITO ''E''

  • O erro da letra E:

    Os filhos de qualquer condição são de primeira classe, e sua dependência é presumida.

    Os pais são dependentes de segunda classe, e só poderá receber se não houver os de primeira classe, e deve ser comprovada a dependência financeira.

    Essa questão não é mal elaborada, é só prestar mais atenção.

  • rsrs... GABARITO A "E"..precisa nem comentar..kk.. A pessoa ter uma pai menor de 21 anos...kkkk... e este depender economicamente do filho. Ta aí uma coisa q n se vê hj em dia...

  • EU ERREI, MAS AGORA ENTENDI E QUERO PASSAR AQUI PARA QUEM ERROU TAMBÉM.


    A QUESTÃO QUER SABER SOBRE OS NOMES QUE CONSTARÃO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO INSS, PARA MARCAR A LETRA " E " O CANDIDATO TEM QUE SABER SÓ ISSO:ART. 16, LEI 8213/91§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    NÃO PODE A CERTIDÃO CONSTAR NOME DE 2 CLASSES SENDO QUE UMA EXCLUI A OUTRA.
  • apesar de ter acertado achei a questão mal elaborada.

  • Questão confusa, só entendi depois que li o comentário do Dr. Jakson Andrade.

  • Oie Gente!

    Pois é, questãozinha que pega até o concurseiro (a) mais preparado, que com uma leitura rápida fica 'perdido'. Mas, pelo que percebi, nesta questão temos que recordar as classes e prioridades dos dependente do segurado. 

    1ª Classe: (1)Compenheiro(a), cônjugue e (2)filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o terno absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (este independente da idade)

    2ª Classe: Os pais

    3ª Classe: O irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou  inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o terno absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (este independente da idade)

    E a existência de dependente de uma classe superior exclui o direito dos dependentes das inferiores.

    :)

  • A letra B foi mal redigida. Não existe a figura do "enteado menor tutelado". A legislação fala do enteado e do menor sob tutela do segurado. Ambos só serão dependentes se forem equiparados a filho. Para tanto, não bastam a comprovação de dependência econômica e a declaração escrita do segurado. Também é necessário que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação. Assim, a letra E seria a alternativa "mais errada". 

  • Eis o erro: 

    Pais e filhos, desde que não emancipados e menores de 21 anos.

    Filhos menores de 21 anos , não ''pais "


    Interpretação,afinal.
    Português está em tudo quanto é lugar.

    Gabarito:E

  • agora oq vale para o irmão é  que ele seja de qualquer condição, e não necessariamente o não-emancipado; a deficiência deve ser intelectual, mental ou grave, nos termos do regulamento.

  • O irmão não precisava mais não ser emancipado? Oo
    Fiquei com essa duvida agora com o comentario do amigo. 
    Onde tem essa alteração, se é que tem mesmo.

  • o que eu estudei o irmao tem sim que ter menos de 21 anos e não-emancipado, salvo se deficiente

  • O TEMA É CONFUSO, MAS PARA A PROVA DO INSS MANTEM A REDAÇÃO ORIGINAL



    HOJE - PARA A PROVA:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;




    15/DEZEMBRO/2015:

    III - o irmão de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    - RETIROU O "NÃO EMANCIPADO".

    - RETIROU A EXPRESSÃO "QUE O TORNE ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ, ASSIM DECLARADO JUDICIALMENTE".

    - ACRESCENTOU NO LUGAR DA EXPRESSÃO "DEFICIÊNCIA GRAVE"




    03/JANEIRO/2016:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    - RETORNA O "NÃO EMANCIPADO".



     (VIGÊNCIA DA LEI 13.146/15 - 180 dias da publicação)



                                                   OBS.: ATENÇÃO REDOBRADA PARA A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL!!!            





    QUANTO AO GABARITO DA QUESTÃO, PAIS E FILHOS PERTENCEM A CLASSES DISTINTAS.


    GABARITO ''E''

  • Tô vendo que se cair questão desse tema na prova do INSS vai dar treta.

  • Sabe o que me doi no coração? é que seria uma questão em potencial para minha pessoa responder errado, so me penso na hora da prova querendo ganhar tempo e simplismente passar a vista e errar. Mas bora que desistir nao é uma opção 

  • GAB. Letra E.

    País e filhos, não pertencem a mesma classe.
  • Muito legal o comentário Jackson Andrade !

  • questao de meeeerda mal elaborada do caralho, mal redigida
  • Não há possibilidade de colocar duas classes distintas para serem beneficiários, logo, a existencia de uma exclui a outra. Isso é um princípio básico pois sempre vão tentar nos enganar. #sempre prestar atenção

  • fui com tanta confiança na letra A que nem me dei conta que a E está errada só por existi duas classes diferentes 

  • E quanto a essa letra C: ...em não havendo cônjuge, companheira, pais ou filhos aptos a se qualificarem como dependentes e provada a dependência econômica. Ao meu ver a questão diz que os filhos necessitam provar dependência econômica, e eles não precisam! Alguém me confirma se eu estou certo, ou se estou interpretando errado?

  • concordo athemis,esta é a melhor colocação para este tipo de questão somos tão cobrados nos concursos que,para mim,só pelo erro grosseiro não deveria nem constar no site.

  • Mauricio, você interpretou  errado a questão, mas eu também custei entender e demorei pra fazer mas acertei. A letra C está certa (na data da prova, pois já teve alteração sobre dependentes, e não precisa ser declarado judicialmente a deficiência, tem que ser invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.)
    Mas na época a letra C estava correta, pois ela está dizendo que no caso de não haver cônjuge, companheira, pais ou filhos como dependentes o dependente de terceira classe que é o irmão, poderá ser no caso o dependente a tomar 'posse' da pensão por exemplo. E a questão da comprovada dependência econômica citada na questão está se referindo ao irmão.

  • Muito feia essa questão....isso no contexto geral!!!

     

  • Parece que o pessoal se perdeu na interpretação da questão, mas em suma muito fácil.

     

    Não desista, em frente :)

     

  • em 2015/2016 essa d) estaria errada, não?

    porque não tem mais que declarar incapacidade

  • Pai não emancipado foi estranho rsrs, precisava nem entender mt

  • GABARITO : E (Questão desatualizada)

    As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).

    A : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    B : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    C : FALSO (Julgamento atualizado)

    Era a redação anterior ao advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Hipótese atual:

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    D : FALSO (Julgamento atualizado)

    Era a redação anterior ao advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Hipótese atual:

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    E : FALSO

    Filhos compõem a classe I, pelo que excluem os pais, da classe II. Ambos não devem simultaneamente integrar, pois, a certidão do INSS.

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; (...). § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


ID
1278358
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado do Regime Geral de Previdên­cia Social, faleceu após uma briga em um bar. Três pessoas requereram benefício de pensão por morte, alegando serem dependentes de Pedro: Mario, seu filho, que na data do óbito tinha 30 anos de idade, Armando, pai de Pedro, que na data do óbito tinha 66 anos de idade e era dependente de Pedro, e João, irmão de Pedro, que na data do óbito tinha 22 anos e também era dependente de Pedro. Quem deve­rá ser o beneficiário da pensão por morte cujo instituidor é Pedro?

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO BALERA E MIZIARA (2014) —  São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependentes do segurado (art. 16 do Plano de Benefícios):

      I – o cônjuge, a companheira, o companheiro14 e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011) (dependentes de 1.a classe ou grau, também chamados preferenciais);

      II – os pais (dependentes de 2.a classe ou grau); ou

      III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011) (dependentes de 3.a classe ou grau)

  • Poderia ser "ninguém" também porque nada fala sobre declaração deixada por Pedro. Difícil...

  • Ele não "tem" nenhum dependente filho. Porque são maiores de 21. Aí é como se não tivesse ninguém na I Classe.
    Aí vai pra segunda que é o pai.

  • Questão bem elaborada. Armando, pai de Pedro, que na data do óbito tinha 66 anos de idade e era dependente de Pedro.

  • gostaria de entender melhor esta resposta,vendo os videos aulas,diz o seguinte:uma classe exclui a outra,

    os filhos,sao maiores de 21 anos,a minha resposta foi ninguem.alguem me ajude.
  • Letra B

    1. Mario, 30 anos (filho): era maior de 21 anos, logo, não poderia receber o benefício (já que na questão NÃO diz que era deficiente);

    2. Armando, 66 anos (pai):  pertencente à segunda classe e DEPENDENTE - o que lhe garantiu a pensão, posto que não havia nenhum dependente da 1ª classe com os requisitos e ele pode provar sua dependência, independente de sua idade.

    3. João, 22 anos (irmão): pertencia à terceira classe. Não receberia o benefício por que, além de ser maior de 21 anos (e não diz que era deficiente), teve sua classe excluída por Armando, que era pai (2ª classe).

    Portanto, uma classe exclui a outra sim, porém, é preciso que preencha os requisitos que cada uma exige.

  • Mais no caso da dependência do pai, não teria q ser comprovada?  

  • O Pai de Pedro, Armando, será o Beneficiário da Pensão por morte, em função de na questão ele aparecer como único Dependente legal, que está previsto na classe II do Artigo 16 da Lei 8.213/91: II- Os Pais. Obs: O filho, Mário, já tinha 30 anos de idade. O irmão de Pedro não têm prioridade de receber a pensão em relação ao Pai, uma vez que ele se encontra na 3ª classe dos Dependentes, ou seja, não  concorre em igualdade de condições com o Pai.

  • Concordo, fiquei em dúvida com relação a dependência do pai, é relativo.

  • Creio que quando a questão diz que o pai é dependente de pedro, pressupõe-se que já está comprovado.

  • O irmão de 22 anos já passou da idade máxima perdeu o beneficio que só se estende aos dependentes até os 21 anos(irmãos com deficiência ou sem deficiência com idade máxima de 21 anos, e que tenham real dependência dele) . O único dependente que resta é o pai, que nesse caso, a questão já fala que era dependente do filho. Lembre-se que tb é uma questão de lógica, o irmão podendo trabalhar vai ficar como beneficiário? Já o pai só recebera pois na questão não diz que tem nem esposa nem filhos dependentes menor que 21 ou a ele equiparado, se não nem o pai iria receber, já que os dependentes de primeira classe excluem os das demais classes. Nem o filho irá receber pois já tem 30 anos.

  • Mas o irmão de Pedro também era dependente, conforme explicado pelo caro amigo Paulo César. Para quem gosta dos artigos está:


    No Art. 77. da  Lei nº 8.213/91 A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

      § 2º A parte individual da pensão extingue-se: 

      I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

     II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

     III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.   

      IV - (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014)

  • Rapaz, se o pai de Pedro já tinha 66 anos, então ele já era aposentado,não?

  • Ronesio, 66 anos tinha o pai de Pedro.

  • Kkkkkkkkkk....Eita confusão maluca com a idade. Isso não faz a mínima diferença rapazes! 

    Vide o comentário da Leidi Ana mais acima postado em 25 de Novembro de 2014, às 17h39.

    Está absolutamente correto!

  • Só um detalhe. Para que o pai tenha direito a pensão por morte ele deve comprovar a dependência financeira. A questão não diz isso. Não basta ele só dizer que era dependente e pronto. Questão muito mal elaborada. Acertei essa questão baseado na premissa da exclusão de dependentes de primeira, segunda e terceira classes...

  • Essa questão está mal formulada. Para o pai ter direito ao benefício de pensão por morte, deveria constar no enunciado que ele comprovou, com pelo menos 3 documentos, ser dependente. A questão deve ser objetiva, não abrindo brechas para suposições.

  • Lourenço, a questão diz que o pai era dependente de Pedro, em outras palavras que dependia financeiramente do filho.


    Stephani, isso são detalhes que fogem ao que a questão estava pedindo, acho desnecessário a inserção dessas informações, já que subentende que ela( a questão) queria saber no primeiro momento qual deles teriam direito e não se tinham a papelada completa para comprovação dos fatos.


    Bons estudos e até a próxima!!


  • E eu que achava que procurava cabelo em ovo, tem gente que quer fazer mega hair no ninho.

  • A questão é simples apesar de parecer confusa.  " Se a questão informa DEPENDENTE está automaticamente informando que a a dependência econômica comprovada. Além de vocês terem que anaisar as classes. 

    1º Classe :  Mario, seu filho ( 30 anos) - Para ser filho menor de 21 anos ( Errada)    - Na ausência de depende na classe 1º pula para 2º classe e assim sucessivamente.

    2° Classe: Armando, pai de Pedro (66 anos) - Dependência Econômica ( Correta)

    3º classe: João, irmão de Pedro ( 22 anos); - 

  • DÚVIDA:
    Lendo os comentários, como assim uma classe exclui a outra?? 


    Caso o irmão de Pedro de 22 anos tivesse deficiência intelectual ou mental que o tornasse absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, ele não receberia pensão já que o pai de Pedro teria preferência por estar em uma classe acima?!
    Creio que o benefício seria rateado, afinal, no Art. 77. da  Lei nº 8.213/91 diz que "A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais."

    Corrijam-me se eu estiver errada, mas o motivo para o irmão de Pedro de 22 anos não receber benefício é por que ele é maior de 21 anos e NÃO POR QUE ELE ESTÁ ABAIXO EM UMA HIERARQUIA  (fato do pai de Pedro estar na 2ª classe e o irmão de Pedro na 3ª).

  • Boa tarde! 


    Tiéli, é assim mesmo, uma classe exclui a outra. Como o filho de Pedro não tem direito (já que tem mais de 21 anos e não é inválido), vamos para a segunda classe ( só uma observação, nesse caso a primeira classe não excluiu ninguém, pois a pessoa que se encaixava nela não tinha direito), verificado que o pai tem direito, os irmãos, que pertencem a terceira classe já estão excluídos, mesmo que possuam todos os critérios para requerer o benefício.


    Espero ter-lhe ajudado, qualquer coisa estou a disposição... 

    Bons estudos!!!

  • no meu modo de ver a exclusão de classes se dá à seguinte maneira:

    quando um dependente de classe que tem prioridade recebe o benefício e logo após perde essa qualidade os dependentes das demais classes não iram receber.
    na questão o pai irá receber não pela exclusão  de classes más por óbvio ser o único que de acordo com a lei preenche os requisitos legais para tal.
    TMJ
  • Mas uma classe não exclui a próxima? O fato de existir um dependente de primeira classe, ainda que não habilitado devido à idade, não excluiria o direito de pensão das classes seguintes?

  • O simples fato de existir pessoas na primeira classe, não exclui as próximas. Se os de primeira classe não tiverem as condições de requerer o benefício, ele será destinado para a classe seguinte.

  • Erica Alessandra, sabe que pensei nesta sua colocação como uma baita pegadinha que o CESPE poderia usar...

  • Não há exclusão de classes nessa questão!

    Para ser dependente, o beneficiário deve atender os requisitos da lei. A exclusão é o benefício concedido a uma classe, extinguindo o direito as demais caso tivessem beneficiários qualificados.

    Mário, mesmo sendo filho, não atende ao requisito da idade para ser dependente de primeira classe. Pedro, irmão, também não se enquadra como beneficiário pois não atende ao requisito de idade para ser dependente de terceira classe. Armando, pai, precisa comprovar apenas a dependência econômica como beneficiário de segunda classe e terá direito ao benefício.

  • Poderia ser ninguém , porque em nenhum momento a questão diz que foi comprovada a dependência do pai de Pedro, apenas dissse que ele era dependente. Ao meu ver a questão deveria citar (desde que comprovada sua dependência)


    PS: Num sábado de carlor como hoje, estudar até altas horas da noite é só para os fortes....rsrs



  • se  mário fosse inválido ele teria direito ,sim ou não. Por favor me ajudem.

  • nivaldo cassaro
    "Mario, seu filho inválido, que na data do óbito tinha 30 anos de idade."
    Se estivesse assim, Mario receberia, pois mesmo que não especifique quando se deu a invalidez, fica-se a entender como se estivesse acontecido antes dos 21 anos e logo é considerado dependente da primeira classe, excluindo os demais!

  • obrigado pela ajuda Gabriel Pimentel  um abraço e bons estudos.

  • Armando que é o pai e depende do filho elimina o irmão joão que tem 22 anos é de terceira classe.

  • A questão não fala da dependência econômica necessária para a concessão do benefício para os segurados de segunda e terceira classes, a questão diz apenas que era dependente. Pra mim a questão está incompleta, pois faltou esta informação que é relevante para a concessão do benefício. Alguém mais pensou assim?

  • Classe superior exclui classe inferior, neste caso o filho era maior de 21 anos e a questão não fala em deficiência, o pai classe ll excluiu a classe lll do irmão.

    Letra B

  • Classe superior EXCLUI automaticamente classe inferior; mas neste caso como o filho era maior de 21, sobrou o pai que era dependente de Pedro, PORTANTO a 1ª (filho) e 3ª (irmão) classe foram excluídas.

  • Armando seu pai,já que na primeira classe não existia dependente e sei irmão

    está na terceira classe de dependentes!!

  • resumo para acertar questões da banca do IBAM !!

    lembrando que uma classe exclui a outra.

    I - Conjuge, companheiro (a), filho não emancipados de qualquer condição menor de 21 anos de idade, salvo na condição de inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz assim declarado judicialmente. (dependência economica presumida)

    II - Pais. (precisa comprovar dependência economica)

    III - Irmãos não emancipados menore de 21 anos de idade, salvo na condição de inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz assim declarado judicialmente. (precisa comprovar depêndencia econômica)

    No que se refere ao conjuge ou companheiro (a): para se ter direito ao beneficio de pensão por morte precisa de no mínimo 2 anos de casamento ou união estável e 18 contribuições mensais, se não preencher esses 02 requisitos, apenas 04 meses de beneficio. Preenchidos os requisitos o conjuge ou companheiro (a) vai receber o beneficio de pensão por morte de acordo a faixa etária. como se segue abaixo:

    menos de 21 anos: 3 anos de beneficios

    21 - 26: 6 anos de beneficios

    27 - 29: 10 anos de beneficio

    30 - 40: 15 anos de beneficio

    41 - 43: 20 anos de beneficio

    44 ou mais: Pensão vitalícia

    Pequenas notas:

    Filhos equiparados como enteados e menores sob tulela precisam comprovar dependencia ecônômica.

    Deficiente intelectual ou mental que exercer atividade remunerada, iclusive na condição de microempreendedor individual não perde o direito ao beneficio de pensão por morte e nen a redução de 30% como se previa em leis anteriores.

    O valor da pensão por morte é sempre de 100% do valor que o segurado recebia em atividade ou se aposentado por invalidez. Esses valores são divididos em partes igual somente dentro da mesma classe, lembrando que uma classe exclui a outra.

    Divorciado recebe pensão por morte e mesmo casando novamente não perde direito ao beneficio.

     

    Pronto, resumo sobre Pensão por morte, aqui sem nada de muito complexo, do jeitinho da banca do IBAM .. bons estudos.

     

  • So ter calma e ler com atenção.

  • Apenas o Armando, pois o filho de Pedro já tem mais de 21 anos, ou seja, 30 anos, e João, seu irmão já tem 22 anos.

  • Coloca esses cabras para trabalharem


ID
1279270
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social; porém se caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, este se tornará:

Alternativas
Comentários
  • VER Lei 8.212

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas."

  • Ao mesmo tempo, quando um servidor, por exemplo tecnico do INSS, começa a trabalhar por exemplo em uma faculdade particular, essa pessoa entra no Regime geral da Previdência Social...

  • Resposta: Letra C

    Lei 8.213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • em relação a letra D o servidor ocupante de cargo efetivo ou militar amparado por regime próprio,não pode ser segurado facultativo,muito menos o segurado obrigatório do regime geral 

  • muito boa a questão!!

  • Art 12 - 8.213/91

    § 1 Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas

    pelo  Regime  Geral  de  Previdência  Social,  tornar-se-ão  segurados  obrigatórios  em  relação  a  essas  atividades.

    Citar a fonte é uma questão de responsabilidade e respeito aos colegas.

  • Essa pergunta encontra respaldo no artigo 12, §1º da Lei n. 8.213/91.

    O servidor amparado por regime próprio não poderá contribuir de forma facultativa para o regime geral, só de forma obrigatória e quando se enquadrar em alguma das situações descritas no artigo 11 do mesmo diploma legal.

  • Gab. C  ( Lei. 8213/91)

    Art. 12.    O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União , dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios , bem como o das respectivas autarquias e fundações , são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de Previdência social.

    §1º     Caso o servidor ou o militar venham a exercer , concomitantemente  uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, torna-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Quer dizer então que ele é obrigado a contribuir nos dois regimes (RPPS e RGPS) é isso mesmo? 

  • Sim! Os servidores de cargo efetivo cobertos por regime próprio, quando eleitos, continuarão vinculados ao respectivo regime. Na hipótese de servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social, exercer, concomitantemente, mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS como segurado empregado, em razão do cargo eletivo, nesse caso como exerce as duas atividades, contribuirá para os dois regimes.

  • Primeiramente, a acumulação de cargo tem suas especificidades Ler art. 37 da CF. 
    Exemplificando: Servidor médico, perito do Estado de Mato Grosso (RPPS) trabalhar em um hospital particular como plantonista, obrigatoriamente a carteira dele deverá ser assinada então teremos CLT/RGPS(do hospital) + RPPS(do governo do Estado). Ou seja, ele terá os dois regimes de previdência. Outro detalhe, é que o tal médico, em hipótese alguma poderá ser contribuinte facultativo do RGPS.
    *Se errei em alguma coisa, comenta aí. =D
  • Legal essa questão.

    Independente do tipo de atividade exercida ele será primeiramente segurado obrigatório, seja ele empregado, contribuinte individual, etc...

    E o fato da questão falar " caso o servidor ou o militar venha a exercer", já exclui automaticamente segurado facultativo.

    Gabarito C

  • Questão perfeita. Muito bem elaborada, de forma clara, direta e que testa o conhecimento, so que sem pegadinhas e casos hipotéticos ridículos como a FCC, e principalmente a CESPE gostam de fazer.

  • lei 8213/91 art 12

    parágrafo 1° Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
  • gab C: VEDAÇÃO de filiação ao RGPS, na qualidade de seg. facultativo, pessoa filiada a RPPS

  • Militar dos municípios?

  • "SE CASO" é ótima...

  •  Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • QUESTÃO FOI DADA

  • A VERDADE É QUE SE ELE É DO REGIME PRÓPRIO, NÃO  PODE SER DO REGIME GERAL. AGORA SE TEM UM CARGO EFETIVO

    E QUER TRABALHAR CONCOMITANTEMENTE EM OUTRA ATIVIDADE DO REGIME GERAL VAI SER OBRIGADO A CONTRIBUIR  O PRA O REGIME GERAL.    

  • ITEM C

    CARGO EFETIVO E NÃO TEM RPPS? FILIA-SE NO RGPS

    CARGO EFETIVO E TEM RPPS?FILIA-SE AO RPPS

    CARGO EFETIVO E É SEGURADO OBRIGATÓRIO NO RGPS? CONTRIBUE EM AMBOS

  • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social; porém se caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, este se tornará: C) Segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    A letra C está perfeita!

    Para encerrar, veja o art. 10 e seu § 2º, do RPS:

    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Resposta: C 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    Inteligência do art. 12 da Lei mencionada, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    Ainda, complementa o § 1º do artigo supra, que caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


    A) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    B) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    C) A assertiva está de acordo com art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    D) Incorreta, conforme previsão do art. 12, caput e § 1º da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: C


ID
1410712
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei Complementar n.º 142, de 08 de maio de 2013, que regulamenta o § 1.º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social:

I. Considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo ou médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II. Dentre outras providências, dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição e idade, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.

III. Determinou também que, qualquer que seja o grau de deficiência, a pessoa portadora de deficiência terá a-ssegurada a sua aposentadoria aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

IV. Dentre outras providências, desconsiderou o fator idade quando dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.

V. Considerou o fator idade e o tempo de contribuição para todas as hipóteses de direito à aposentadoria, para a pessoa portadora de deficiência física.

Está CORRETO somente o contido nos itens

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp142.htm

  • I - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    CURIOSIDADE: Considera-se longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos



    II - Dentre outras providências, dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição e idade, para fazer jus SOMENTE à APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres. PORQUE NA APOSENTADORIA POR IDADE NÃO TEM DISTINÇÃO DA GRAVIDADE DA DEFICIÊNCIA.


    III - CORRETO


    IV - CORRETO


    V - CONTRARIA À ASSERTIVA IV



    GABARITO ''A''
  • Tomar no #$@ cair Previdenciário em MP/SP viu...

  • Complementando:

    A assertiva da III está correta porque repete o artigo 3º, IV , da LC 142/13:

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    Parágrafo único.  Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 


  • A Lei Complementar n.º 142, de 08 de maio de 2013, que regulamenta o § 1.º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social: 

    I. Considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo ou médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  ERRADO => 

    CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, OS QUAIS, EM INTERAÇÃO COM DIVERSAS BARREIRAS, PODEM OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.


    II. Dentre outras providências, dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição e idade, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres.  ERRADO => O deficiente (homem/mulher) terão que contribuir por 180 contribuições. Para esse quesito não existe contribuição diferenciada.

    III. Determinou também que, qualquer que seja o grau de deficiência, a pessoa portadora de deficiência terá a-ssegurada a sua aposentadoria aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 
    CERTO
    IV. Dentre outras providências, desconsiderou o fator idade quando dispôs que a pessoa com deficiência, conforme seja o grau dessa deficiência, grave, moderada ou leve, necessitará de períodos distintos de contribuição, para fazer jus à aposentadoria, estabelecendo também distinções de períodos de contribuição para homens e mulheres. 
    CERTO
    V. Considerou o fator idade e o tempo de contribuição para todas as hipóteses de direito à aposentadoria, para a pessoa portadora de deficiência física. 

    ERRADO - Existem outras hipóteses a ser consideradas.
  • § 3o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.        (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

  • R: I – ERRADA. LC 142 Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    II – ERRADA. NÃO há requisitos de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

    III – CERTA. Art. 3° IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    IV – CERTA. Ver item III.

    V – ERRADA. Há hipóteses de tempo de contribuição (SEM considerar idade) e hipóteses de idade (com tempo mínimo de contribuição).

  • ATUALIZANDO...

    I - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


ID
1416274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição destinada ao financiamento da seguridade social não incide sobre a aposentadoria concedida pelo RGPS. Todavia, o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito a contribuições para fins de custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O enunciado englobou 2 Artigos:

    CF Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    L8212 Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    bons estudos

  • Outra questão similar.

    (CESPE/TRF 2 a Região/Juiz Federal/2009) O aposentado pelo RGPS que voltar a

    exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa

    atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » De acordo com o artigo 12, §4, da Lei 8.212/91, "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência

    Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este

    Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de

    que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social".

    Vale frisar que, por força do Princípio da Solidariedade e da regra do artigo 12,

    §4°, da Lei 8.212/91, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social

    que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este

    Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às

    contribuições previdenciárias para fins de custeio da Seguridade Social, mesmo

    sem poder gozar de nova aposentadoria neste regime previdenciário.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Assertiva CORRETA. 


    A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o valor da contribuição.
  •  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.  

  • Lei 8.213/91 Art. 11 VII § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Lei 8212/1991


    Art. 12


    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.


    CF/88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.



    Gabarito Correto

  • pensava que só seria para o custeio da previdência...

  •   Ilustrando, num exemplo, um servidor público federal que se aposentar com R$ 6.550,00, contribuirá com um valor resultante do seguinte cálculo:

      R$ 6.550,00 – R$ 4.663,74 = R$ 1.886,26 x 11% = R$ 207,48. ( contribuicao incide sobre a diferenca)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38670/a-contribuicao-do-servidor-publico-aposentado-no-rpps#ixzz3s8acdIEh

  • Bem lembrado Ana Silveira. Acertei porque não me atentei para o final da oração. Do contrário, certamente teria marcado como "errada". Bom levantar esse ponto, e recordar que nem sempre devemos desconfiar de determinadas questões do CESPE.

  • Pessoal por favor reportem como abuso, esse comentários de uelington gama, não agrega nada e ainda "suja" a timeline dos comentários.

  • L8212 Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas (percentual) de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o percentual

  • Essa contribuição justifica-se pelo princípio da solidariedade. Muito importante no direito previdenciário!

  • Essa hipótese em tela narra o princípio da solidariedade muito cobrado em provas que caem o direito previdenciário.

     

  • CERTA.

    As aposentadorias não incidem no cálculo do salário-de-contribuição. E se o aposentado pelo RGPS voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ele será segurado obrigatório de novo pelo RGPS, mas a nova aposentadoria será recalculada.

  • Certa
    Lei 8.213/91

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.


    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • "Retornando à atividade, o aposentado será obrigado a contribuir para a previdência. A contribuição incidirá sobre a remuneração que ele receber em decorrencia do seu trabalho, e não sobre os proventos da aposentadoria."   (HUGO GOES).

  • Princípio da solidariedade também!

  • Decreto 3.048/99, art. 9°, § 1º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.  

  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!  saco prega na cabeça essa frase mais do que a questão! kkkkkkkk

  • certo

    No RGPS não incide contribuição sobre a aposentadoria,porém se o aposentado voltar a trabalhar(lembrando que nem toda aposentadoria será obrigatório ele se afastar das atividades) então inicidirá contribuição sobre a remuneração que ele receber.

     

  • Pessoa Aline, também odeio essa frase. Numa mente cansada é uma faca realmente.

  • Pare de vulgarizar o "faca na caveira", seu pelego ¬¬ A expressão está indo pro mesmo buraco que "opressor", "homem de bem", "empoderamento", etc

  • Ele deve ser novinho... ele aprende. Mlq bom-

  • CERTO

     

    Lei 8.213/91 Art. 18

     

     

    § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • Não seria apenas sobre a Previdência Social? 

  • CERTO Art. 12, §4°, Lei n° 8 212/91
  • Princípio da Solidariedade!

  • A assertiva reproduz o conteúdo do § 3º do art. 11 da Lei 8213/91, que determina a incidência de contribuição sobre a remuneração mesmos dos segurados já aposentados. No entanto, sobre a aposentadoria não incidirá contribuição, à luz do artigo 195, II, da Constituição.

    Resposta: Certa

  • Lei 8.212 de 1991.

    Art.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • Creio que a questão esteja desatualizada, pois STF e STJ vedam a desaposentação:

    .

    Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.

    .

    https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/stj-alinha-stf-altera-entendimento-desaposentacao


ID
1468054
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios do regime geral de previdência social:

Alternativas
Comentários
  • NA LETRA "D" ESTÁ O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = ALÉM DO ART. 11, V , DA LEI 8213/91, TAMBÉM DEVE SER LIDO E ART. 9˚, V, DO DEC. 3048/99, PARA ACERTAR A QUESTÃO. 
  • Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (se a atividade não visar o lucro ele não poderá ser enquadrado como empresário).
  • » Letra D: É falso (gabarito oficial). Entretanto, entende-se que este enunciado deveria ter sido

    anulado pela FCC, pois não possui informações suficientes para definir se é correto ou incorreto.

    De efeito, após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório mantém a sua condição

    por doze meses, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91. Contudo, para o segurado

    desempregado, há ainda um período adicional de doze meses na manutenção da qualidade de

    segurado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do

    Trabalho e Emprego, conforme prevê o artigo 15, §2?, da Lei 8.213/91.

    Assim, como o enunciado não especificou se o desemprego foi registrado no referido Ministério,

    não é possível saber o segurado desempregado manteve a sua condição de segurado obrigatório

    por doze ou vinte e quatro meses após a cessação das contribuições.

    » Letra E: É falso. Não há previsão no artigo 11, da Lei 8.213/91, para que os filiados a plano de

    previdência privada sejam também segurados obrigatórios do RGPS, tendo em vista a autonomia

    desses regimes previdenciários.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • (FCC/DPE-PA/Defensor/2009) São segurados obrigatórios do regime geral de previdência

    social:

    a) a dona de casa e o estudante, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

    b) os servidores públicos autárquicos ocupantes de cargo de provimento efetivo em Municípios

    que tenham instituído regime próprio.

    c) os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.

    d) os desempregados, nos 12 (doze) meses que se seguem à sua dispensa pela empresa.

    e) os consumidores de planos de previdência privada administrados por entidades abertas

    de previdência complementar.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra C.

    » Letra A: É falso. A dona de casa e o estudante apenas poderão se filiar como segurados facultativos

    do RGPS, pois não exercem atividade laboral remunerada, na forma do artigo 11, §19,

    do Decreto 3.048/99.

    » Letra B: É falso. Os servidores públicos efetivos de entidade política que possua Regime Próprio

    de Previdência Social será segurado deste regime previdenciário, e não do Regime Geral de

    Previdência Social, a teor do artigo 40, da Constituição Federal.

    Deveras, de acordo com o artigo 12, da Lei 8.213/91, "o servidor civil ocupante de cargo efetivo

    ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas

    autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado

    nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social".

    » Letra C: É verdadeiro. Os trabalhadores sem vínculo de emprego (autônomos), os empresários

    e os ministros de confissão religiosa serão segurados obrigatórios do RGPS, na condição de

    contribuintes individuais.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 11, inciso V, letras "c", "f" e "h", que são segurados obrigatórios

    como contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida

    consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; o titular de firma individual urbana ou rural,

    o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima,

    o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração

    decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo

    de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem

    como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde

    que recebam remuneração e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica

    de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

  • Gabarito D

     

    os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.

  • OS DESEMPREGADOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 


ID
1483117
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social na qualidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    São considerados segurados obrigatórios, segundo as leis 8212/8213:

    - Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e o contribuinte individual.

    Há ainda,  como o próprio nome sugere, os contribuintes facultativos - haja vista que não recebem remuneração.
    Bons estudos!
  • Todas as alternativas apresentam segurados obrigatórios mas a mais completa é a letra E.

    Faltou o segurado especial.

    Regrinha dos segurados obrigatórios.

    CADES 

    Gabarito: E

  • Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de:

    I - empregado;

    II - trabalhador avulso;

    III - empregado doméstico;

    IV - contribuinte individual;

    V - segurado especial.

  • Questãozinha meia boca.

  • Instituto Nacional de SEGURIDADE SOCIAL? Foi isso mesmo que eu li? O correto não seria Seguro Social?

  • A banca criou um novo INSS, o da "Seguridade Social"...lamentável.

  • Lei 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    II - como empregado doméstico:
    III e IV - revogadoV - como contribuinte individual:
    VI - como trabalhador avulso:
    VII – como segurado especial:
  • Não existe tal autarquia, kkk, mas se fosse o caso, marcaria letra E. 

  • No âmbito do RGPS, estão cobertos pelo sistema os segurados obrigatórios e os facultativos, formando dois grandes grupos de filiados, bem como as pessoas que se enquadrem como os seus dependentes.

    De efeito, no grupo dos segurados obrigatório , em regra, se enquadram as pessoas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil, exceto os servidores públicos efetivos e militares já vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, instituído pela entidade política que se encontrem vinculados.

    Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Logo, é possível que o servidor público efetivo que desenvolva uma atividade laborativa remunerada paralela ao serviço público seja abarcado simultaneamente pelo RPPS e RGPS, podendo receber nesta hipótese duas aposentadorias, observado o teto do funcionalismo público federal, a teor do artigo 40, §11, da Constituição Federal.

    Esse grupo engloba cinco categorias de segurados que obrigatoriamente terão que se filiar ao sistema: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Questão xibata.. kkkkkkk

  • da pra pegar uns bizonhos ai! Alôooooo você!

  • Erro grotesco no enunciado...

  • Depois desse IN de SEGURIDADE social, irei fazer meu FILTROS.


  • Tanto ha um erro no enunciado da questão... Seguridade social... Como a letra E está faltando o segurado especial que também é segurado obrigatório da previdência social.

  • Dois erros na questão.

    Primeiro que não é SEGURIDADE social, e sim SEGURO. Até aí...vai...

    Agora no Gabarito, pseudo-letra E, esqueceram de por o SEGURADO ESPECIAL, que também é obrigatório!

    Questão Horrorosa.

  • Renan e João, a letra E está incompleta, mas não está errada! Levem esse pensamento para a prova da FCC.

  • Questão demostra nitidamente que o elaborador não detém de conhecimento básico sobre o Instituto.

  • Pelas barbas do profeta. Todas estão corretas ou todas estão erradas (depende kkk). O único que não é obrigatório é o facultativo. Então todas as opções tem segurados obrigatórios (CORRETAS), mas, Todas estão incompletas logo incorretas. kkkkkkkkkk

  • INSS,instituto nacional do SEGURO social.

  • caí, afinal nem a banca sabe o que quer INSS,kkkkk


  • Não só a banca, mas como também o Aécio Neves na época das eleições em debate nacional, disse " Instituto Nacional da Seguridade Social".. hmm.. não sabia que o INSS abrangia além da previdência, a saúde e a assistência social..

  • Rsposta incompleta, cadê os segurados especiais???

  • Concordo contigo Denilson Láu. Letra E. Se fosse uma questão CESPE o bicho ia pegar.. rsrsrs.

    Segurados obrigatórios: CADES
    Contribuinte individual, trabalhador Avulso, empregado Doméstico, Empregado e Segurado especial.
  • Letra E.

     

    A banca errou ao colocar "seguridade", porém não foi uma questão de certo ou errado. Logo, é só marcar a mais completa.

     

    Ex: Caso na letra E tivesse sido incluído o facultativo, naturalmente que a letra D seria a mais completa.

     

    É fundamental estudar a banca também, ao invés de ficar dando tiro para todos os lados e enchendo o mural com comentários vazios.

     

    Bons estudos!!!

  • "Resposta incompleta"

    Amigos, por favor, aprendam que não é porque uma resposta está incompleta que ela está errada. É um dos mandamentos pra concursos. Na CESPE isso é rotina.

  • Pra começar a alternativa "A" não esta errada,porque é sim segurado obrigatorio,questao ruinzinha.

  • Em primeiro lugar, nao existe INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL E SIM INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

  • Prestei um concurso dessa banca AOCP para nunca mais! Totalmente desorganizada, questões mal elaboradas e sem respeito para com os candidatos.

  • Questão medíocre feita por alguém que não conhece nada do Instituto Nacional do Seguro Social...


  • nao existe Instituto Nacional da Seguridade Social

  • Um macete para não esquecer: FÉ É DIA

    Facultativo

    Empregado

    Especial

    Doméstica

    Individual

    avulso

  • Você já fica puto de início, pois como dito alhures pela colega Denise, não existe Inst. Nacional da SEGURIDADE social e sim do SEGURO social. Lembrando que a questão está correta, mas a título de complemento, ainda existem os segurados obrigatórios especiais!

  • Questão mal feita que dói.

    Instituto Nacional de Seguridade Social = errado.

    A resposta é a que mais tiver segurados obrigatórios. kkk

    E, nessa confusão, por que não colocaram o segurado especial também logo de vez? kkk

  • Esta banca não é a que também criou o Robocop? Kkkk

  • Que questão HORRÍVEL!

  • O cara que fez essa questão não sabia nem o que tava fazendo.

  • kkkkkk.


    E ainda cobram pra fazer uma merda dessa.
  • LIXO de questão


    GAB. E

  • Essa é uma questão tão lixo que com raiva eu perdi mais tempo com ela do que com as outras, que raiva, que questão lixo AFFFFFFFFFFFFFFFFF.

  • É isso mesmo, a banca chamou o INSS de Instituto Nacional da Seguridade Social??? Só Por Deus pra quem elaborou essa questão, já dava pra ser invalidada só por isso! 

  • Marquei a A. ahahahahahahaha

  • segurado especial trabalha de graça néh

  • Cabe recurso pra anular a banca, vai ser ruim assim lá casa do chapéu. 

  •    Pessoal vi algumas pessoas comentando que a questão estaria mais completa se estivesse colocado na letra "E" o segurado facultativo, mas só para vocês não se esquecerem que a questão perguntou sobre o segurado OBRIGATÓRIO, logo se tivesse o "segurado facultativo" como eles estavam falando a questão estaria errada pois o segurado facultativo ele não é obrigado a contribuir, ele tem a faculdade, contribui se quiser então a questão esta certinha, pois o contribuinte individual é obrigado a contribuir e não o facultativo.

  • ahhhhh não creio 

  • Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de:

    I - empregado;

    II - trabalhador avulso;

    III - empregado doméstico;

    IV - contribuinte individual;

    V - segurado especial.

     

    I - empregado: Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    - Aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração

    - O aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

    - O empregado de conselho, de ordem ou de autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional;

    - O trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    ...

    O INSS reconhece os vínculos e remunerações dos empregados que constam do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. Não estando no CNIS, é necessário o registro contemporâneo em Carteira Profissional e sem razuras para o segurado regularizar quando do requerimento do bnenefício.

    Fonte;http://www.relacoesdotrabalho.com.br/forum/topics/previdencia-social-segurado

  • Que banca é essa.   Esqueceu de relacionar o Segurado Especial.    E também no enunciado da questão quando ele escreve que o INSS é Instituto  Nacional da Seguridade Social.  Todos dizem  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

  • Nestas horas que vc pensa: Cespe é um mal necessário KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Existe cada banca tosca que não tem lógica.

    Isso é questão para medir conhecimento de algum candidato??

    Por isso gosto da CESPE, testa o candidato em todos os níveis necessários para o cargo.

  • Ate acertei...mais q questao sem nexo kkkkk

  • ....e chamar o inss e instituno nacional da SEGURIDADE social: é o fim da picada!!!

  • Instituto Nacional de Seguridade Social   se a banca erra imagina toissssss

  • Professores adoram falar desse erro, Letícia rsrsrs

  • Eu quero que essa questão morra

  • LETRA: E

     

    Empregado;

    Trabalhador avulso;

    Empregado doméstico;

    Contribuinte individual.

  • Questão com várias questões corretas.
  • Questões assim, precisamos analisar a alternativa mais completa.!

  • Faltou o segurado especial.

  • Nossa!!! errei por falta de atenção. Questão dada. vou lei com mais atençâo.

  • Banca fraca. Deve ser concurso municipal!

  • a) CORRETA

    b) CORRETA

    c) CORRETA

    d) CORRETA

    e) CORRETA e mais completa:

    Lei n. 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: [...];

    II - como empregado doméstico: [...];

    V - como contribuinte individual: [...];

    VI - como trabalhador avulso: [...];

    VII - como segurado especial: [...].

    Obs: deveria ter a assertiva f, incluindo o segurado especial.

  • LETRA E.

  • parece que foi uma criança de cinco anos quem elaborou a pergunta kkkkk

  • Questão feita por estagiários
  • Essa banca deveria ser extinta e seus examinadores terem os diplomas cassados.


ID
1564021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Enteado precisa comprovar a dependência econômica

    b)Companheiro não precisa comprovar a dependência econômica

    c)Contribuinte Individual

    e)Prorrogado por 24 meses

  • Complementando.

    e) Prorrogado por 12 meses (se tiver mais de 120 contribuições mensais), caso haja tbm comprovado o desemprego mediante declaração no órgão do MTE, admitida outras formas de comprovação, será prorrogado por mais 12, perfazendo um total de 36 meses de período de graça!

  • Em relação a alternativa D:


    Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.
  • sertiva correta: 'D'...Após uma pesquisa na JURISPRUDÊNCIA DO STJ - verifiquei o seguinte julgado - vejamos: Na questão supra - a banca examinadora apenas quis explorar conhecimento jurisprudencial  do respectivo Tribunal Superior, senão vejamos:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO RECONHECIDO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE.TRABALHADOR URBANO APOSENTADO COMO CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. De fato, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. Contudo, o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que não foram juntadas outras provas suficientes a reforçar a documentação apresentada para a comprovação do efetivo exercício da atividade rural por tempo necessário à concessão do benefício; nem demonstrada, de forma inconteste, a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar. Precedentes. Recurso repetitivo: REsp 1.304.479/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/12/2012.2. Dessa forma, não se tratando de simples valoração de prova, impossível rever o posicionamento do Tribunal de origem, quanto à ausência de início de prova material da atividade rural, porquanto tal análise demanda, no caso concreto, o necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.Precedentes.3. Quanto à interposição pela alínea "c" do permissivo constitucional, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.Agravo Regimental improvido.(AgRg no AREsp 640.130/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Espero tê-los ajudado. Bons estudos! Assertiva correta: 'D'...Após uma pesquisa na JURISPRUDÊNCIA DO STJ - verifiquei o seguinte julgado - vejamos: Na questão supra - a banca examinadora apenas quis explorar conhecimento jurisprudencial  do respectivo Tribunal Superior, senão vejamos:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO RECONHECIDO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE.TRABALHADOR URBANO APOSENTADO COMO CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1. De fato, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. Contudo, o Tribunal a quo foi claro ao afirmar que não foram juntadas outras provas sufis
  • Lembre que uma das diferenças entre o CI da letra c para o EMPREGADO que trabalha em organismo internacional, eh que este ultimo especifica que ele trabalha para UNIÃO e contratado no Brasil
  • Só complementando:

    Decreto 3040, art 22

    Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

    II - certidão de casamento religioso;

    III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

    IV - disposições testamentárias;

    VI - declaração especial feita perante tabelião;

    VII - prova de mesmo domicílio;

    VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

    IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

    X - conta bancária conjunta;

    XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

    XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

    XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

    XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

    XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

    XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    E se, mesmo após a apresentação das provas não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa. A permanência da negativa, não sendo necessário a oposição de recurso, dá-se margem a abertura de processo judicial para que o juízo reconheça a união estável através das provas já produzidas em processo administrativo e através de testemunhas que tem conhecimento dos fatos, a fim de conseguir garantir o direito se faz necessário constituir um advogado de confiança e que, preferencialmente, seja especialista na área previdenciária.

  • Contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Empregado: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.


  • Opa, e aew galera da qconcursos. Vamos analisar a questão por partes...

    a)Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado.

    ---Comentando---

    O item está ERRADO, pois o enteado e o menor tutelado, equiparam-se a filho mediante DECLARAÇÃO do SEGURADO e desde que COMPROVADA a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Fonte: 8.213, art.16 > § 2º

    ==============

    b) Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica.

    ---Comentando---

    Item errado,  fiz uma pesquisa acerca do tema e não vi esse critério de dependência econômica.

    Encontrei um site que fala sobre esse tema, quem quiser fazer uma análise mais detalhada ai está:

    "Com a decisão na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o INSS editou a IN 25/00, a qual determinava que o dependente homossexual seria considerado como dependente para fins previdenciários desde que, demonstra-se a união homoafetiva e também demonstra-se a dependência econômica. Contudo, não fora isto que restou decidido na ação supra citada, a qual determinou a inclusão do dependente homossexual no rol dos dependentes preferenciais, ou seja, nos de 1ª Classe. No entanto, tal insubordinação foi devidamente resolvida com a edição da IN20/07 a qual alocou o dependente homossexual nas condições estabelecidas pelo artigo 16, I da Lei de Benefícios, desde que comprove a união homoafetiva com o segurado."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6196

    ==============

    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado. 

    ---Comentando---

    Item incorreto, o CESPE trocou de Contribuinte individual para Seg. Empregado. 

    Vejam o que a lei fala:

    Contribuinte individual:  o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    Fonte: Lei 8.213, art.11, V, e.

    =========================

  • Complementando:

    D: Item CORRETO, veja o que o informativo do STJ diz:

    Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. Sendo assim, a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

  • e) ERRADA

    ---Comentando---

    Essa prorrogação ai descrita na alternativa está equivocada.

    A lei fala apenas desses:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • para complementar o estudo dos colegas: 

    letra a: o enteado precisa de declaração de dependencia, e o filho ai na questão faltou falar q ele tem que ser "não emancipado".

  • Segurado Empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Segurado Contribuinte Individual 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • d)

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais

  • Resposta correta: súmula 41 da TNU -" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, à descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. DICA; DECORA, DEVORE as súmulas da TNU, que você resolverá pelo menos 50% da prova de previdenciário".  Paz e Bem e Fé,

  • O que é TNU? e onde encontro suas súmulas?

  • TNU é Turma Nacional de Uniformização. 

  • "E se, mesmo após a apresentação das provas não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa."
    Analista do Seguro Social que sabe fazer J. A. e conceder pensões, só na teoria pq ainda não conheço um.

  • Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado. - ERRADO - Ó FILHO POSSUI DEPENDÊNCIA ECONOMICA PRESUMIDA, pois pertence á primeira classe de dependentes, todavia o menor enteado, ou tutelado deve haver a comprovação pelo próprio segurado.                  

                     

    Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica. - ERRADO, - ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STF - equiparam-se aos casais heterossexuais.                  

                     

    O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado.  - é contribuinte individual, emprego somente o que trabalha para a união.                  

                     

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. - CORRETOOOO - Descaracteriza apenas a pessoas que está realizando atividade diversa.                  

                     

    A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas. - Errado PESSOAL - ATENÇÃO. - ATÉ 12 MESES, CASO HAJA MAIS DE 120 ATÉ 24, COMPROVANDO DESEMPREGO, ATÉ 36

  • Maravilhosa Questão! contemplou vários tópicos do direito previdenciário e está sem nenhuma margem de subjetividade.


  • Urbano ou rural? 

  • § 4º do ART 16 -  A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Quem poder tirar minha duvida desde já agradeço pois esse paragrafo fala que todas as pessoas citadas nele se presume a dependência econômica mas sabemos que o menor sob tutela e enteado tem que comprovar. Minha duvida é se uma afirmativa tipo a que a banca CESPE costuma fazer cair eu considero certa ou errada?

  • a) INCORRETO. Enteado equipara-se a filho mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência economia na forma estabelecida pelo regulamento. 

    b) INCORRETO uma vez que, é presumida a dependência economia para o companheiro homossexual.

    c) INCORRETO pois essa ele será Contribuente individual.

    d) CORRETO. 

    e) INCORRETO. Em regra é a carência será de 12 meses podendo ser prorrogado chegando a 24 ou 36 se comprando alguns requisitos previstos em lei.

  • A importância de fazer exercícios. Essa questão foi repetida dentro do site. Na primeira ERREI, mas lendo os comentários consegui fixar o conteúdo. Dessa vez ACERTEI. Errar uma vez é humano. Duas seria.....rs
    Bons estudos e boa sorte para todos nós!

  • Dependentes (art. 16, LBPS)
    - Enteado  e  menor  tutelado: equiparam-se  a  filho  mediante declaração  do  segurado  e  desde  que  comprovada  a dependência  econômica  na  forma  estabelecida  no Regulamento (§ 2º, art. 16, LBPS). (Classe I com comprovação de dependência econômica!).
    - Menor sob guarda: excluído do rol do § 2º, art. 16, LBPS, pela Lei 9.528/97.  Mas  face  as  garantias  constitucionais  ao menor,  esta  omissão  é suprida  pelo  art.  33,  § 3°,  do  ECA, segundo jurisprudência do TRF4 –A nova redação dada pela Lei n.º 9.528/97 ao § 2º do art. 16 da Lei n.º 8.213/91 não teve o condão de derrogar o  art. 33 da Lei n.º 8.069/90 (ECA), sob pena de ferir a ampla garantia de  proteção  ao menor disposta  no  art.  227  do  texto constitucional,  que  não  faz  distinção  entre  o  tutelado  e o menor sob guarda.  Permanece,  pois,  como dependente o menor sob guarda judicial,  inclusive  para fins previdenciários.  (TRF4,  AC  0022705-28.2014.404.9999,  Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 26/03/2015).


    • Companheiros  Homossexuais: são  considerados dependentes  da  classe  I,  por  força  da  ACP  n°2000.71.00.009347-0  (atualmente  está no  STJ  – REsp 814595).  Baseada  a  decisão  nos  princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da proibição  da  distinção  entre  raça,  credo  e  sexo.
    Instrução Normativa n°25, de 07.06.2000 do INSS
    • Pessoa designada: menor de 21 anos ou maior de 60 anos,  ou  inválida,  constava  na  classe  IV,  tendo  sido revogada  pela  Lei  9.032/95.  Porém,  para  os dependentes  designados  antes  desta  lei  e  havendo  o óbito ou a reclusão também antes da lei, têm direito ao benefício (v. súm 04 da TNU)

  • O Gabarito da questão é a letra "D"

    Análise das outras alternativas:

    a) O Enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, porém, precisam comprovar a dependência econômica

    b) Companheiro não precisa comprovar a dependência econômica, portanto, Errada.

    c) Esta trata do Contribuinte Individual

    e) Será prorrogado por mais 12 meses somando, 24 meses

  • Gabarito D

    Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

  • Fiquei entre a A e a D errei kkkk essa jurisprudencia me derrubou kkkkkkk nai achei o erro de A

  • Hogo Goes: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

  • Enteado tem que provar dependência econômica!

  • Com relação a letra A, o enteado deve comprovar que vive às expensas, economicamente falando.

  • Erro da letra a  - está no enteado onde o segurado deve comprovar a dependência econômica do enteado em relação a ele.

    Erro da letra e -  prazo pode ser prorrogado por mais 24 meses.



  • Quem souber, por favor, me reponda uma dúvida. A pessoa que trabalhou somente um mês e depois ficou desempregada terá direito ao período de graça por um ano?

  • Rafael olha o que diz a professora  Alessandra Strazzi:

    "A pessoa vai manter a qualidade se segurada, mas não terá cumprido a carência para a maioria dos benefícios."

    ;

    ;


     “Somos o que fazemos repetidamente. Por isso, o mérito não está na ação, e sim no hábito.” Aristóteles 

  • O erro da "E" não está só nos 18 meses, mas também na seguinte afirmação: "ATÉ 120 CONTRIBUIÇÕES". Na verdade, o segurado tem que ter MAIS de 120 contribuições ininterruptas.

  • a) enteado não é dependência presumida, tem que comprovar.
    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como contribuinte individual. Se trabalhar para a União aí sim será empregado.
    d) correta.
    e) o prazo será prorrogado por até mais 24 meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas.

  • Gabarito: D

    Vejamos,

    A) ERRADO!

    De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    → O filho menor de 21 anos (A dependência econômica é presumida!)

    → O enteado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    B) ERRADO!

    Os homossexuais, companheiro ou companheira do mesmo sexo, são dependentes de 1ª classe e sua dependência econômica é presumida.

    De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    → A companheira /o companheiro (A dependência econômica é presumida!)

    Ainda, o STF, o STJ e a AGU (vale ressaltar que o entendimento da AGU vincula a interpretação de toda a Administração Pública Federal) entendem que por questão de isonomia (igualdade), o parceiro homoafetivo também é considerado como dependente de segurado, inclusive com presunção de dependência econômica, tendo em conta que essa relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo também é apta a instituir uma entidade familiar.

    C) ERRADO!

    É contribuinte individual!

    De acordo com o art. 11, inciso V, alínea “e”: É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Atenção!!

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para a União = EMPREGADO

    O brasileiro civil que trabalha no exterior = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D) CORRETO!

    De acordo com o STJ no RESP n.º 1.304.479, otrabalhourbanode um dosmembrosdogrupo familiarnão descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    Ainda, o entendimento da TNU na forma da súmula 41: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.

    E) ERRADO!

    De acordo com o art. 15 da Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    (...)

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 MESES se o segurado já tiver pago mais de 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEM INTERRUPÇÃO que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • De acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91:

    São dependentes de 1ª classe:

    → O cônjuge (A dependência econômica é presumida!)

    → A companheira /o companheiro (A dependência econômica é presumida!)

    → O filho menor de 21 anos (A dependência econômica é presumida!)

    → O enteado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    → O menor tutelado menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    São dependentes de 2ª classe:

    → os pais (A dependência econômica NÃO é presumida!)

    São dependentes de 3ª classe:

    → o irmão menor de 21 anos (A dependência econômica NÃO é presumida!)

  • GABARITO: D.
    Acertei por eliminação. Cheguei a ficar em dúvida entre as alternativas "C" e "E", mas lembrei de que, no caso da primeira, tratava-se de segurado contribuinte individual: 

    Lei 8213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:
    [...]e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
  • A - Só presume a dependência econômica do filho, não do enteado

    B - Uma vez que provou a união estável não precisa comprovar dependência econômica

    C - CI. No caso seria Empregado se trabalhasse para a União

    D - Gabarito. Só análise do caso concreto gerariam garantias de respostas neste caso.

    E - Alternativa que abrange um assunto cheio de especificidades, por exemplo o prazo de período de graça do Segurado facultativo é de 6 meses a partir da data de cessação da contribuição e não 12 como a questão afirma.

  • A - Só presume a dependência econômica do filho, não do enteado

    B - Uma vez que provou a união estável não precisa comprovar dependência econômica

    C - CI. No caso seria Empregado se trabalhasse para a União

    D - Gabarito. Só análise do caso concreto gerariam garantias de respostas neste caso.

    E - Alternativa que abrange um assunto cheio de especificidades, por exemplo o prazo de período de graça do Segurado facultativo é de 6 meses a partir da data de cessação da contribuição e não 12 como a questão afirma.

  • Só complementando os comentários! O indivíduo que trabalhe diretamente para organismo oficial internacional será ele um contribuinte INDIVIDUAL. ;)

  • Só complementando os comentarios dos nobres companheiros de estudo acerca da alternativa E

    Lei 8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


  • Bizu:   Se a União contrata >>>> é segurado empregado

              Se organismo oficial internacional contrata >>>> é contribuinte individual

  • Comentário da letra c) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • A) Errada, filho tem que ter menos de 21 anos, para presumir a dependência econômica, fora que o enteado menor de 21 anos sim, deve ter comprovação.

    B) Errada, se o casal é do mesmo sexo, o cônjuge faz parte da classe I dos dependentes, presumindo a dependência econômica, não devendo comprovar.

    C) Errada, nesse caso é contribuinte individual.

    D) Certa.

    E) Errada, o prazo pode ser prorrogado por até 24 meses, não 18.

  • a) Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado. 

    ERRADO. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada dependência econômica – art. 16, § 2º, Lei nº 8.213/91

    b) Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica. 

    ERRADO. A Portaria nº 513/2010 estabelece que, no RGPS, os dispositivos que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    c) O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado.

    ERRADO. Há no Art. 12, I, e, Lei nº 8.212/91, uma redação que se aproxima do teor da assertiva. Porém, no caso, foi o organismo internacional que o contratou e não o Brasil. Assim, o segurado enquadra-se como contribuinte individual, nos termos do art. 11, V, e da Lei nº 8.213/91.

    d) De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    CORRETO. Vide Informativo 507, REsp 1.304.479-SP, Primeira Seção do STJ.

    e) A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas. 

    ERRADO. O prazo será prorrogado para até 24 meses e não 18. Vide art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

  • Muito boa a questão do CESPE. Desejo com todo o coração que as afirmações na prova do INSS sejam assim, como a de Juiz Federal.


    "Uma taça de vinho às vezes faz digerir melhor a matéria".

  •  

    A) Errada. Decreto 3048/99, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Perceba que lei não abriu ressalva quanto a possibilidade do equiparado ao filho (enteado, menor tutelado) gozar do benefício sem comprovar sua dependência econômica. 
     
    B) Errada. "O INSS, a partir de decisão judicial, passou a reconhecer a união homossexual, de modo que o (a) parceiro (a) de segurado do mesmo sexo tem direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que provada a união estável. O assunto é regulamentado pela I nstrução Normativa I NSS/PR nº- 45/2010. Como a Constituição veda qualquer tipo de discriminação (art. 3ª, IV), o fato de inexistir previsão legal de união homoafetiva não impede seu reconhecimento, como de fato tem ocorrido. Ainda que tal situação possa causar estranheza e até mesmo repulsa, não pode o direito fechar-se à realidade social, deixando pessoa sem a devida cobertura previdenciária, em razão de sua opção sexual. "
    - Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário. 

    C) Errada. Há duas categorias que não devem ser confundidas na legislação previdenciária. Repare:
    - Decreto 3048/99:
    I - como empregado:
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    V - como contribuinte individual: 
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    D) CERTA. Informativo 507 STJ: O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. (...) a lei descaracteriza como segurado especial apenas o integrante da família que se desvinculou do meio rural.

    E) Errada. Decreto 3048/99, art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Letra (a)

    Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Portanto não há falar em presunção.

  • Ah! Quê bom!! 

    Eu Tenho Certeza, que se fosse sempre assim com um comentário de um professor em cada questão, ninguém deixaria de ser um assinante do QC !! Valeu...

  • Na forma da Súmula 41, da TNU, "a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a)errada,enteado deve comprovar

    b)errada,não precisa provar dependência econômica,pois é presumida

    c)errada,contribuinte individual

    d)certa fonte:súmula 41,TNU

    e)errada,12meses no lugar de 18 meses

  • A - ERRADO

    PRESSUME-SE APENAS DO FILHO, A DO ENTEADO TEM QUE SER COMPROVADA PELOO SEGURADO

     

    B - ERRADO

    SENDO DEPENDENTE DE I GRAU, CASAIS HETEROSSEXUAIS PRECISAM COMPROVAM APENAS A VIDA EM COMUM EM UNIÃO ESTÁVEL (COMO QUALQUER OUTRO DEPENDENTE DE GRAU I)

     

     

     C - ERRADO 

    SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    (TRABALHA PARA O BRASIL OU PARA A UNIÃO É EMPREGADO

    TRABALHA PARA ORGANISMO INTERNACIONAL É CI)

     

     

    D - CORRETA

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

     

     

    E - ERRADO

    O PERIODO DE GRAÇA DO SEGURADO EMPREGADO SERÁ DE NO MAXIMO 36 MESES = 12+12+12

    12 PRIMEIROS MESES: PERIODO DE GRAÇA "COMUM"

    12 SEGUINTES MESES: QUANDO COMPROVADO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES (10 ANOS)

    12 ULTIMOS MESES: SE AINDA PERMANECER DESEMPREGADO.

     

  • Gabarito: D

    Fundamentação: Súmula  TNU "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

  • Só comlementando a resposta da Lorena Barreto, o erro da letra "e" é que as 120 contribuições mensais não precisam ser ininterruptas, basta que não haja interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado.

    Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e; VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1.º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Quem trabalhar em empresa brasileira no exterior:   Empregado;

    Quem trabalhar para a empresa estrangeira no exteriro cujo capital votante pertença a empresa brasileira (controladora):  empregado

    Quem trabalhar para a União no exterior: empregado - salvo se segurado na forma da lei do país de domicílio;

    Quem trabalhar para organismo internacioanal no exterior:   Contribuinte individual - salvo quando coberto por regime próprio de previdência.

  • pra que 57 comentários em questão tão simples.

  • Gab: D


    Pode ser concedida (tempo de atividade rual) mesmo que integrante da família exerça atividade incompatível


    Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade 

    urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como 

    segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.


    O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes.


    STJ. 1º Seção REsp 1.304.479-SP, Rel. Min Herman Benjamin, julgado em 10/10/12



  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O brasileiro civil que trabalha no Exterior (NÃO PARA UNIÃO) para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    EMPREGADO: O brasileiro civil que trabalha para a União, no Exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

  • E questão para JUIZ

  • A – ERRADO:

    O enteado precisa comprar dependência econômica (lei 8213, art.16,p 2).

    B – ERRADO:

    O companheiro não precisa com provar dependência econômica (lei 8213, art.16, I) em quaisquer das hipóteses.

    C – ERRADO:

    É a hipótese do artigo 11, V, e da lei 8213/91: contribuinte individual e não empregado.

    D – COORETO:

    Para o STJ, o simples fato de alguém trabalhar na cidade não irá descaracterizar o grupo familiar como sendo segurados especiais. Eventual descaracterização ocorre se praticamente toda a renda da família for proveniente do trabalho exercido na cidade.

    E – ERRADO:

    PF que deixar de exercer a atividade remunerada, permanecerá com a qualidade de segurado por 12 meses. Admite-se +12 meses (comprovar 120 contribuições sem interrupção que perca a qualidade de segurado) e, ainda, +12 meses se permanecer desempregado, conforme artigo 15, II e §§ 1º e 2º.

  • galera reclamanda que a questão é de juiz...

    "treine na tempestade para vencer a batalha na chuva"

  • Atentem-se ao fato de que o filho deve ser menor de 21 anos e também NÃO EMANCIPADO, o que não foi indicado pelo item I, consistindo em um dos erros da assertiva.

    Lei 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Os Dependentes são divididos em 3 classes:

    Classe 1: o cônjuge, o companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    Classe 2: os pais

    Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha contraído matrimónio ou possua união estável com pessoa do sexo oposto.


ID
1667317
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os direitos relativos ao Regime Geral da Previdência Social insculpidos no texto constitucional federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    B) Art. 201 § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei

    C) Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    D) Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

    E) Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo

    bons estudos

  • Resposta: Alternativa A.


    Lembrando que a assertiva tratou da regra geral. Caso o segurado por RPPS seja afastado sem vencimento, poderá contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. (art. 11 § 2º Decreto 3048/99).

  • Questão de procurador??? Mas que fim!

  • Logo de cara dá pra ver que a resposta é a letra A. Copia e cola da Lei 8213.

  • Resolvi a alternativa E isoladamente em um simulado. E errei por colocar como certa.

    art73. do decreto 3048/99

    § 4º  Ocorrendo a hipótese do § 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este. 

    Claro que neste contexto, letra A concerteza. Só lembrando que aux. doença substitui remuneração e em casos especiais ( beneficio de aux doença do 1º emprego + remuneração do 2º =  MAIOR QUE 1 SAL. MINIMO ) o aux. doença pode sim ser menor que 1 Sal. Min.

  • Ótima colocação Jef MK.

  • É evidente que o gabarito é A. Porém, o entendimento cobrado na alternativa E é confuso. Há sim hipótese em que o valor do beneficio substitutivo será inferior ao mínimo! Numa prova onde o específico seja previdenciário esse gabarito não caberia, com certeza! 

  •  Decreto 3048/99

    Art.11     

    § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Até concordo com o gabarito, pois a letra "A" é sem dúvida letra de lei e a opção correta, por outro lado a letra "E" deixa a desejar, pois há sim hipótese em que o benefício que substitua o SC possa ser menor que o mínimo (auxílio doença de segurado que exerce duas atividades abrangidas pelo RGPS por exemplo), embora a regra geral seja a vedação. Como a questão é múltipla escolha o gabarito ta ok, mas se fosse uma questão de "certo" ou "errado" onde a letra "E" seria a questão envolvida, acredito que estaria correta...

  • Discordo da colocação  do Jef MK.

    Sim é  possível nas situações especiais que o benefício substitutivo do SC do segurado tenha valor inferior ao salário mínimo. Porém o erro creio eu estar quando coloca "ou ao rendimento do trabaho" neste caso não pode o benefício que substitua o SC ser inferior ao salário mínimo quando for pra suprir o rendimento do trabalho. (Art. 201 § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo)

    No  exemplo do auxilio doença o decreto é claro quando diz, "desde que somada às demais remunerações recebidas e resultar valor superior a este". ou seja aqui ele ja recebe um outro valor que somado da acima do Salário mínimo. No caso a alternativa E diz "rendimento do trabalho" ai só ser for acima do salário mínimo nunca inferior!

    art73. do decreto 3048/99

    § 4º  Ocorrendo a hipótese do § 1º, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valor superior a este. 

  • Sobre a alternativa "e"

    Baseado na CF = NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE  do valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo.

    Baseado no decreto 3048 = EXISTE A POSSIBILIDADE  do valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1789033
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social, obedecida, dentre outras, a seguinte condição:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    CF/88 - art. 201

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 


    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 


  • Letra A



    Lembrem que a aposentadoria será concedida ao completar o tempo de contribuição necessário para ambos os sexos, porém caso não tenha a idade correta incidirá o fator previdênciário.

  • É interessante lembrar que, sobre a letra b:

    "vinte e cinco de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio." (ERRADA)

    CF/88 - art. 201 

    §8° Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    Ou seja, estaria correta se fosse trinta anos para homem e vinte e cinco para mulher.



  • Até eu viro procurador, com essas questões!

  • LETRA A CORRETA 

    Requisitos cumulativos sendo voluntário:
    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    (proporcional)
    65 anos se homem
    60 anos se mulher 

    (integral)
    60 anos+35 de contribuição homem
    55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário

     

  • Até eu viro procurador, com essas questões!  confere os resto da prova rsrs


ID
1799449
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

B., desde 2005, é servidor da Prefeitura de Goiânia, como procurador do Município de Goiânia. Ocorre que B. contribuiu antes para o RGPS por ser advogado, durante 10 anos, como contribuinte individual. Considerando a situação hipotética, com base na Lei n° 8.213/1991 e na Lei 9796/1999, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 201 da Constituição Federal

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Letra D.

    Complementando com o Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social):


     Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:


    II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.  


    Bons estudos!!!


  • Renato Alves, segundo o art. 11, §2º do decreto 3048/99, é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Gabarito D.

    Letra A: Como era filiado a um RPPS, ele só poderia continuar vertendo contribuições para o RGPS, caso exercesse concomitantemente outra atividade, que seria a advocacia, mas o erro da questão está em afirmar que ele poderia contribuir sendo segurado facultativo, que é um equívoco. Caso realizasse concomitantemente duas atividades, sendo umas delas abrangida pelo RGPS, B se contribuiria na condição de contribuinte individual.

    Letra B:  

    B. pode averbar o tempo de contribuição como advogado, por meio de certidão emitida pelo RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia, sendo que, na época de sua aposentadoria, o RGPS trata do regime de origem sem necessidade de compensação previdenciária para o Regime Próprio. No trecho final está o erro, pois sim, há a necessidade de compensação de previdenciária para o RPPS.

    Letra C:  

    B. não poderá averbar o tempo de contribuição como advogado do RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia. Ao contrário do que essa assertiva afirma, B. pode averbar o tempo de contribuição.

  • Raito, mas nesse caso ele não poderia exercer a advocacia por ser servidor público, certo?

  • CORRETA D


    Segue aquí uma definição sobre a averbação e a compensação previdenciaria(em comento à dúvida do Leandro Araújo)


    A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituto o RPPS, geram o direito de ser compensar financeiramente com o RGPS. Isso porque seus servidores, anteriormente a instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo aquele regime. Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação esta prevista na Constituição Federal e regularmente pela Lei nº 9.796/1999

    Têm direito de receber a compensação previdenciária aqueles Regimes Próprios de Previdência Social e Municípios que custeiam o pagamento de benefícios de aposentadoria ou pensão dela decorrente, relativamente a servidores que utilizaram, para sua aposentadoria, tempo de contribuição vertido ao RGPS, não importando que se refiram a tempo exercido na administração pública municipal ou na iniciativa privada. Ressalta-se que também tem direito o Município atualmente vinculado ao RGPS que se enquadre na situação anterior. A compensação previdenciária é aplicada tanto aos benefícios de aposentadoria e pensões dela decorrentes, concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos (art.40 da Constituição Federal/1988), quanto aos estáveis (art. 19 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Contudo, somente se concedidos a partir de 5 de outubro de 1988 e desde que em manutenção em 6 de Maio de 1999.


    http://www.imprevi-ita.am.gov.br/

  • Gabarito D


    Art. 201 CF

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • LETRA D CORRETA 

    CF ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 
  •  A ESTÁ ERRADA POR DISPOSITIVO DA CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

  • Péssima redação...

  • A) Art. 201. [...] § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    --

    B) e C) § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    --

    D) B. pode averbar o tempo de contribuição como advogado através da certidão emitida pelo RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia, sendo que, na época de sua aposentadoria, o Regime Próprio trata do regime instituidor com direito a compensação previdenciária do RGPS. 

    CORRETA, também conforme o § 9º do art. 201 da CF/88.

  • Gabarito D - questão acertada

    Existe vedação expressa para a contribuição como segurado facultativo de servidor público(art. 12, Lei 8.213/91). 

    Entretanto, não existe vedação na Lei municipal que institui a PGM para o exercício de advocacia, mas neste caso seria uma contribuição obrigatória, com autorização também no art. 12, da Lei 8213/91, só que no parágrafo 1º.

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.

    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.

    O regime instituidor tem direito a receber a compensação financeira do regime de origem.

    PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO:LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    FONTE: CF 1988


ID
1882708
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios da previdência social e seus elementos básicos dos cálculos, assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D errada.

     

    RPS, Art. 40.   § 1o  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • Sobre a alternativa B:

    (8213) redação do art. 36. "Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições."

     

    Entretanto, com a LC 150, foi modificada a redação do art. 35 da 8213: " Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição."

     

    Então, não sei mais se está valendo o art. 36, já que agora, com as mudanças trazidas pela LC 150, o empregado doméstico tem carência presumida (da mesma forma que o empregado, o avulso, o CI cooperado e o CI que presta serviço à empresa). Então, o Doméstico receberá 1 salário mínimo se não conseguir comprovar o valor (regra do art. 35), e não o efetivo recolhimento (regra do 36).

     

    Se alguém puder me explicar melhor essa questão eu agradeço! pode responder aqui ou mandar mensagem também,

    Obrigada

  • Letra B está errada. Não entendi.

    O doméstico agora não precisa comprovar os recolhimentos, pois sua contribuição é presumida. Caso não tenha SC aí sim precisa comprovar os valores (mas não o recolhimento) para que possa receber valor maior que o salário mínimo.

  •  Art. 40.   § 1o  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • O cara da banca nao estudou muito previdenciário. Foi na lei e copiou e colou hahahah! logicamente a questão será anulada..

  • Gente, a contribuição do empregado doméstico não é presumida? 

  • E essa história de que o benefício concedido aos segurados especiais tem renda mensal de valor fixo? Não entendi...

     

    Que doideira essa prova, por que o TRT não contrata uma banca para elaborá-la?

  • Se o doméstico não comprovar as contribuições, ele receberá o valor de 1 salário minimo, até que comprove os valores arrecadados para atualização da aposentadoria 

  • a banca dO TRT EnDOidou o cocão!

  • Para mim, a letra estava errada!!!

  • Os caras devem ter zerado a prova de previdenciário....

  • A D tá errada porque benefício previdenciário é reajustado pelo INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo. Os benefícios de assistência social é que serão reajustados pelo valor do mínimo, quando tiverem valor igual e substituírem a remuneração.
  • Uma coisa é ter a presunção de recolhimento, outra coisa é quanto foi recolhido, e este precisa ser comprovado. 

  • Sobre a alternativa E)

    Art. 55 da Lei 8213

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

     

    Há casos ainda que nem para efeito de carência será necessário o recolhimento.

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 55, § 2º, E 142 DA LEI 8.213/91. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO

    3. Não ofende o § 2º do art. 55 da Lei 8.213/91 o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional para efeito de carência, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL).

    REsp 1352791 / SP

  • A letra A está errada por favor alguem pode ajudar?

  •  A letra A está correta, pois o enunciado pede a incorreta.

    Gabarito:d

    L8213

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • a letra B está completamente equivocada, pois agora o empregado doméstico não precisa comprovar o efetivo recolhimento, e sim o valor de seu salário de contribuição.

  • Vamos todos solicitar  para comentário QC.

  • Tem gente complicando à toa, como disse nosso colega Magno santana : " Uma coisa é ter a presunção de recolhimento, outra coisa é QUANTO (valor exato $$)  foi recolhido, e este precisa ser comprovado" - 

    Domestica tem presunção sim, mas até comprovar o valor, recebe 1 Salário mínimo. 

    E pelo amor de DEUS, atenção no comando. A questão pede a incorreta !!!

  • Não entendi pq a letra A está correta...segurados especiais tem renda mensal de valor fixo?

    pq recebem o salário mínimo ao aposentar?salvo se contribuir como contribuinte individual? é isso? Por favor, me ajudem.

  • Letra B está errada também, a questão está desatualizada, pois o ED possue presunção absoluta de recolhimento.

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • Letra B, após o advento da LC 150, torna-se errada.

    Doméstico não precisa apresentar prova de recolhimento para o recalculo da RMB.

    Basta apresentar prova dos salários de contribuição. 

     

    Letra D está equivocada da mesma forma. 

    O índice de reajuste dos benefícios é diferente do índice utilizado para o reajuste do salário-mínimo. 

  • Você se acostuma com o Cespe, onde a generalização torna a assertiva errada e vem responder Fcc e se fo@#">#@$. Como o exemplo do item A: caso o segurado especial contribua de forma facultativa (20%, aps por tempo), o valor não será fixo. ê ê...

  • A contribuição do empregado sim é presumida, porém quando ele não consegui comprovar valores(salário de contribuição) receberá por um salário mínimo. A questão está tudo ok

    Alguém perguntou sobre letra a ... está correta... segurado especial - valor fixo- salário mínimo

  • E se o segurado especial contribuir facultativamente com 20% do SC???

     

    Ele recebe benefício acima do salário mínimo e NÃO SENDO FIXO...

     

    Letra A também ERRADA ao meu ver.....

     

     

  • Prova esdrúxula!!!!

    Quanto a quem tem dúvida sobre a situação do empregado doméstico a respeito da comprovação do recolhimento de contribuições, pois são duas lei contraditórias, existe um princípio chamado especialidade no Direito: "lex specialis derrogat lex generalis". Desta feita, a lei especial revoga a lei geral, assim como a lei mais nova também tem essa capacidade quanto à mais antiga. No mais, já está pacificada a situação.

  • Na mesma data do reajuste do salário mínimo !

    Gabarito: D

  • a Letra B tambem esta errada, pois nao precisa comprovar  o efetivo recolhimento das contribuições sociais devidas, e sim apenas comprovar o salario de contribuição e nao recolhimento em si.

  • a letra ''b'' mudou, pois agora o empregado doméstico tem presunção de recolhimento, ou seja, não será SEMPRE com o mínimo.

  • Vejo que a letra B não estava errada, uma vez que, enquanto os empregados domésticos NÃO PROVAREM SEU RECOLHIMENTO, a teor do art. 36 da lei 8213, receberão o valor mínimo.

     


ID
1905730
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da letra E - lei 8213

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

  • A/D) Lei 8.213/91: Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.          (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    B) Lei 8.213/91: Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

            I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

            II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

            III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

            IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)        Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)

    C)  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:  

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;        (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

    E) 

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

            I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que ANTERIOR à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

  • Letra D. Correta. A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 94 da Lei 8.213/91.

    "Os artigos 94 a 96 da Lei nº 8.213/91 trazem regras para a contagem recíproca do tempo de contribuição obtido junto a regime próprio para fins de concessão de benefícios junto ao regime geral e vice versa, motivo pelo qual transcrevemos o artigo 94 do citado diploma para melhor compreensão do tema:

     

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20/11/98)

     

    Parágrafo único. A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

     

    Conforme se verifica do parágrafo único do artigo 94 da Lei nº 8.213/91, a compensação financeira se operará conforme disposto em regulamento. As formalidades para fins de expedição e aceitação da certidão por tempo de contribuição estão contidas no artigo 130 do Decreto 3048/1999[i].

     

    Realmente, não pode o INSS simplesmente reconhecer o tempo de serviço em questão se não tiver resguardo jurídico para poder cobrar do regime estatutário a compensação pelo período reconhecido, ou seja, o mecanismo formal necessário para a compensação financeira entre os regimes é a certidão de tempo de contribuição, bem como esta é o documento hábil do qual se vale o interessado para averbar o tempo de contribuição no regime previdenciário junto ao qual pleiteia a concessão do benefício.

     

    A exigência não é desarazoada pelas implicações na compensação entre os regimes, posto que o INSS precisa estar regularmente documentado para poder exigir do regime próprio a compensação, bem como a certidão de tempo de contribuição é o documento que viabiliza o conhecimento do tempo de contribuição através de documento formal emitido por autoridade competente.

     

    Assim, não pode o interessado pleitear frente ao INSS, por exemplo, o reconhecimento do tempo de contribuição obtido junto a regime previdenciário diverso, posto que compete ao ente no qual foi obtido o tempo de contribuição a formalização do reconhecimento desse período através da expedição da competente certidão por tempo de contribuição.

     

    Raciocínio diverso impossibilitaria a compensação entre os regimes, bem como resulta ofensa ao procedimento previsto na Lei nº 9.796/99."

     

    (MICCHELUCCI, Alvaro. Dos Requisitos Necessários a Utilização do Tempo de Contribuição Desempenhado frente a Regime Próprio de Previdência Social para Fins de Concessão de benefício junto ao Regime Geral de Previdência Social e vice versa. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 jul. 2014. Disponivel em: . Acesso em: 21 jul. 2016.)

     

  • Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço L. 8.213

    a) Errada: a lei 8.213 garante a contagem recíproca de sistemas de aposentadoria. art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    B) Errada: ) Lei 8.213/91: Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    C) Errada:      Lei 8.213/91: Art.11, h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;   

    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.

    Uma atenção especial deve ser dada à situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).

    D) Correta: Art. 94. da lei 8.213

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

    E) errada:  Regulamento 3.048/00 da Previdência social diz em seu art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (…) IV – o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições

  • Passível de anulação. 

    A CF no seu art. 201, par nono: critérios estabelecidos em LEI

     

      § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • QUESTÃO CERTA,


    Os diversos regimes se compensarão financeiramente.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.                

    § 1  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre segurado, compensação financeira e contagem recíproca no Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.


    A) Há possibilidade de realização de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estando regulamentada na Lei 9.796/1999, ou seja, o tempo poderá ser aproveitado, independentemente se anterior ou posterior a Lei 8.213/1991.


    B) Inteligência do inciso I do art. 96 da Lei 8.213/1991, não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, independentemente de recolhimento em dobro.


    C) Só seria vinculado ao Regime Geral de Previdência Social se for exclusivamente ocupante de mandato eletivo, quando já vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social permanece nesse, consoante art. 40, § 13 da Constituição Federal.


    D) A assertiva está de acordo com o previsto no § 1º do art. 94 da Lei 8.213/1991 e na Lei 9.796/1999, especialmente arts. 1º e art. 2º.


    E) Dispõe o § 9º-A do art. 201 da Constituição Federal que o tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. No mesmo sentido prevê o art. 125, inciso I do Decreto 3.048/1999.


    Gabarito do Professor: D


ID
1912777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

• Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

• Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     


    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
     

     

    Os segurados inativos do RGPS estão imunes à contribuição social.

  • GAB: ERRADO!!!
    No RGPS não incide contribuição social sobre as Aposentadorias, diferentemente do que ocorrre com os do RPPS
    .Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (..)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • GABARITO = ERRADO

    ---------------------------------------------------------

    Criou-se uma imunidade para excluir o poder de tributar sobre as aposentadorias e pensões do RGPS, ao contrário do que ocorre com o regime de previdência dos servidores públicos, em que os inativos e pensionistas passaram a poder contribuir ante a polêmica permissão imposta pela Emenda 41/2003.

    ---------------------------------------------------------

  • Gabarito: Errado

     

    RGPS

    - Aposentado deixa de recolher (sobre a aposentadoria)

    - Se o aposentado voltar a trabalhar, incidirá contribuição sobre a REMUNERAÇÃO (não sobre a aposentadoria)

     

    RPPS

    - Se a aposentadoria SUPERAR o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.

    =====================================================================

     

    Fundamentação: CF/88

    RGPS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (...)

     

    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

  • GPS

    - Aposentado deixa de recolher (sobre a aposentadoria)

    - Se o aposentado voltar a trabalhar, incidirá contribuição sobre a REMUNERAÇÃO (não sobre a aposentadoria)

     

    RPPS

    - Se a aposentadoria SUPERAR o limite máximo do RGPS, incidirá contribuição sobre aposentadorias e pensões.

    =====================================================================

     

    Fundamentação: CF/88

    RGPS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (...)

     

    RPPS

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo quesuperem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

  • Complementando a explicação do Patrick Rocha, e de acordo com a explicação da professora:

    Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, deve ser observado o disposto no § 21, art. 40. 

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • NÃO SÃO RECOLHIDAS CONTRIBUIÇÕES DOS APOSENTADOS DO RGPS SOBRE SUA APOSENTADORIA, mas caso voltem a trabalhar, incidirá contribuição sobre sua REMUNERAÇÃO. Já no caso dos inativos do RPPS serão recolhidas contribuições mensais sobre seu provento caso seja superior ao teto do benefício do RGPS.

  • CUSTEIO DO RGPS:

     

    GOVERNO

    TRABALHADORES

    EMPREGADOR

     

     

    No RPPS, o aposentado e pensionista contribui também para o custeio do regime.

  • Caio é vinculado ao RGPS, aí vem o pessoal e traz como o fundamento o art. 40, §18º, que rege o RPPS. Desse jeito, você só atrapalham. 

     

    O fundamento legal, como citado por alguns abaixo, é o art. 195, II, da CF.

  • Contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

  • Excelente a explicação da professora em vídeo! Completíssima!

  • Questão ERRADA.

    Vale a leitura dos seguintes artigos da CF/88:

    CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
     

    CF. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

  • QUESTÃO

    • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

    Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

    Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Resposta: O empregado aposentado pelo RGPS contribuirá para o custeio da seguridade social se estiver trabalhando, mesmo depois de aposentado. Situação em que a contribuição incidirá na remuneração do empregado (aposentado) (obs: a contribuição não incide na aposentadoria e sim na remuneração/salário). Assim, se o mesmo se aposentar e NÃO continuar trabalhando, logo não haverá incidência da contribuição.

    A questão acima informa que Caio se aposentou, mas não informa que o mesmo continuou trabalhando depois de aposentado. Portanto, a assertiva está ERRADA, pois empregado vinculado ao RGPS - aposentado não contribui. (Só se continuar trabalhando) 

    Os sevidores públicos (RPPS) irão contribuir mesmo depois de aposentados.

     

     

     

  • Errei porque entendi que Caio era aposentado E empregado novamente :/

  • obs art 194 da CF DE 88 nao incide contribuiçao sobreAPOSENTADORIA pelo RGPS nem PENÇAO POR MORTE

    questao facil

  • nao encide comtribuicao aposentadoria

     

  • Não  existe questão difícil, existe pessoa que não estudou

  • • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria. 

    Incide contribuição previdenciária sobre a parcela acima de R$5.189,82, ou seja, sobre R$1.310,18. Pois, as aposentadorias do RPPS que foram pagas acima do teto do RGPS (R$5.189,82) irão incidir contribuição apenas na parcela excedente a esse valor. 

     

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.

    Já que Bruno é pensionista da União, ele é filiado ao RPPS. Como ele tem uma doença incapacitante, só incide contribuição previdenciária se ele receber mais de 2x o teto do RGPS (R$5.189,82), que daria R$10.379,64. Como ele recebe menos (R$10.000) não contribuirá para previdência.

     

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.

    Como caio é segurado do RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão, pois o legislador quis proteger o contribuinte em dois momentos difíceis da vida: idade avançada e morte de ente.

  • Patrick Rocha excelente comentário!

  • RPPS

     

    - incide contribuição sobre proventos no que exceder ao teto do RGPS

    - se tiver doença incapacitante, incide contribuição sobre o que exceder ao dobro do teto do RGPS

     

    RGPS

     

    - não incide contribuição sobre aposentadoria/pensão

     

    fundamento legal:

    RPPS

     

    art. 40

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    RGPS:

    art. 195

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • RGPS 

    NÃO incide contribuição = aposentadoria/pensão.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS PROVENTOS E PENSÕES CONCEDIDOS PELO RGPS.

  • Não há necessariamente imunidade, pois, ultrapassando o limite do teto, será cobrado um percentual.

    Gostaria que me ajudassem a identificar este percentual. No meu material está 11% do valor que ultrapassa o teto, mas não tenho certeza.

    É sabido também que essa alíquota só é cobrada dos beneficiários portadores de doença incapacitante se o benefício ultrapassar o dobro do teto.

  • Na questão não fala que Caio continuou trabalhando após se aposentar, nesse caso não é válido o princípio da solidariedade.

    Portanto Caio não deve nada!

  • Não há necessidade de contribuição dos inativos, salvo nos casos em que o valor ultrapassar o teto do INSS. Como Caio não está nessa condição, a assertiva está errada!

    Atenção que isso se estende, também, para quem contribui ao RPPS, pois desde a EC 41/2003, o sistema observa o teto estabelecido ao RGPS, desde que tenha sido estabelecido regime de previdência complementar pelo órgão ou entidade.

  • GAB: ERRADO

    • Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria. (contribui em cima do que passar do teto)

    • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00. ( não contribui)

    • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício. (não contribui)

    Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue o item que se segue com base na CF.

    Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.

    ATUALMENTE:

    APOSENTADO PELO RGPS: NÃO CONTRIBUI PARA SEGURIDADE

    APOSENTADO PELO RPPS: CONTRIBUI NO QUE EXCEDER O TETO DO INSS.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EMENDA 103/2019:

    Art. 149

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

     

    Pela reforma é provável que esta questão estaria correta, pois qual o Estado que não está em débito com a previdência?  Muitas novidades na reforma. Fiquem atentos.

  • Thiago, o Caio da questão não DEVE. Ele PODE contribuir em caso de déficit atuarial, de acordo com a reforma. Por isso a questão continuaria errada.

  • Gabriela Duarte, muito boa observação. Eu acrescentaria um ponto a mais na sua observação referente ao excelente lembrete trazido pelo Thiago, qual seja, de que o parágrafo trazido por ele diz respeito a um artigo (art. 149 da CF) o qual trata do regime próprio de previdência e não do regime geral. Assim, a questão estaria errada, de qualquer forma.

  • Aposentados e pensionistas não são obrigados a contribuir. NÃO SER QUE O APOSENTADO VOLTE A TRABALHAR OU QUANDO TIVER DEFICIT ATUARIAL, SEGUNDO A REFORMA .

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EMENDA 103/2019:

    Art. 149

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

  • Custeio: trabalhadores, empregadores e Estado.
  • Gabarito: errado.

    Neste caso, só contribuiria caso houvesse deficit atuarial, segundo reforma.

  • Empregado aposentado pelo RGPS, Caio PODE assim como os servidores públicos inativos, contribuir para o custeio da seguridade social. -->(o aposentado contribui se quiser, ou se voltar a trabalhar ou ainda quando houver DEFICIT ATUARIAL)


ID
1912795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público.

Com base na universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a L8112

     

     

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

     

     

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

     

     

     

    Nesse contexto, já decidiu o STF (RMS 25039/DF):

     

    “O sistema previdenciário dos ocupantes de cargos comissionados foi regulado pela Lei 8.647/1993. Posteriormente, com a EC 20/1998, o art40, § 13, da CF determinou a filiação obrigatória dos servidores sem vínculo efetivo ao regime geral de previdência. Como os detentores de cargos comissionados desempenham função pública a título precário, sua situação é incompatível com o gozo de quaisquer benefícios que lhes confira vínculo de caráter permanente, como é o caso da aposentadoria.”

  • Gabarito ERRADO
     

    É preciso dizer que não são todos os servidores que terão direito ao conjunto desses direitos. Os ocupantes de cargo em comissão que não sejam, simultaneamente, ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional não terão direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde (§1º do art. 183).

     

    Nesse contexto, já decidiu o STF (RMS 25039/DF):

     

    “O sistema previdenciário dos ocupantes de cargos comissionados foi regulado pela Lei 8.647/1993. Posteriormente, com a EC 20/1998, o art40, § 13, da CF determinou a filiação obrigatória dos servidores sem vínculo efetivo ao regime geral de previdência. Como os detentores de cargos comissionados desempenham função pública a título precário, sua situação é incompatível com o gozo de quaisquer benefícios que lhes confira vínculo de caráter permanente, como é o caso da aposentadoria.”

     

    Logo, no caso de Aldo, ocupante exclusivamente de cargo comissionado, terá direito à assistência à saúde. Daí a incorreção do quesito.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/inss-prova-comentada-formacao-em-servico-social
    bons estudos

  • ERRADA.

    Lei 8112:

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    (...)

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

  • Errado.

     

    Só tem direito ao MIXURUCAS MED. 

  • Aldo, por ocupar cargo em comissão, será vinculado obrigatório ao RGPS, conforme:

    art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Sandra, diferentemente, será vinculado ao RPPS.

    Todavia, quanto à universalidade da cobertura e do atendimento, ambos serão beneficiados de forma isonômica.

     

  • Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público.

    Com base na universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra.

     

    SANDRA É SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DE UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ALDO NÃO TERÁ DIREITO AOS MESMOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, POIS ALDO É OCUPANTE DE UM CARGO EM COMISSÃO, POIS CONFORME O ARTIGO 40,§13 DA CF, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL AO OCUPANTE DE UM CARGO EM COMISSAO.

     

     

  • c.c= RGPS

    s.p=RPPS

  • ELA É RPPS E SEU MARIDO RGPS, UMA VEZ QUE ELE É CARGO DE COMISSAO!

  • Cargo em comissão não é cargo público (Estatutário, cargo efetivo) ou seja ele não será abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social, porque só é abrangido pelo RPPS as pessoas que são efetivas em cargos públicos, que é o caso da Sandra. Ele então está inserido no RGPS e não no RPPS, que não é a mesma coisa!

  • Gabarito: ERRADO.

    Sandra = servidora efetiva = RPPS; Aldo = cargo em comissão = segurado obrigatório = RGPS.

     

    Lei 8.212 -  Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

     

    Lei 8.112 -   Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social [RPPS], com exceção da assistência à saúde.

     

    CF - Art. 40

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público (celetista), aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Tamiris Britto, cuidado, jovem.

    CARGO EM COMISSÃO É CARGO PÚBLICO SIM; SÓ QUE DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NÃO EFETIVO...

    Lei 8.112/90. 

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • SERVIDORES PÚBLICOS QUE SERÃO AMPARADOS PELO RGPS :

     

    1) Servidor Público vinculado a Municipio sem Regime Proprio

    2) Servidor Público contratado por prazo determinado

    3) Servidor Publico Ocupante EXCLUSIVAMENTE de Cargo em comissão

    4) Servidor Público ocupante de emprego público (SeM, EP)

  • Gabarito ERRADO. Questão que deveria ser anulada ou mesmo ter o gabarito alterado.

     

    O Item contém um ambiguidade. Embora seja certo que os consortes pertencem a regimes diversos, também é verdadeiro que gozarão dos mesmos tipos de benefício, já que nos termos do da Lei n. 9.717/1998:

     

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal”.

  • A assertiva dá margem para outro tipo de interpretação também. Achei mal formulada.

  • Gabarito: Errado

    Os dois são de Regimes de Previdência diferentes.
    Aldo, que ocupa cargo exclusivamente em comissão em um órgão público federal, pertence ao RGPS, e Sandra, ao RPPS.
    Logo, não se pode afirmar que Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra, pois cada Regime tem suas normas próprias.

  • SANDRA SERVIDORA PÚBLICA -.>RPPS

    ALDO COMISSIONADO-> RGPS

    REGIMES DIFERENTES ,BENEFÍCIOS DIFERENTES

    QUESTÃO ERRADA!

  • Os dois são de Regimes de Previdência diferentes, CERTO!

    Entretando, seguridade social e assistência à saúde não seria um direito de todos? Logo, ambos tem o mesmo direito aos mesmos benefícios, consufo a questão!

  • Penso eu:

    como estamos falando de Seguridade Social,  imagina se Sandra e Aldo se ferem em um acidente de automovel e ambos foram levados para o SUS(Sistema Unico de Saude), ambos nao teriam diretor ao mesmo tipo de tratamento, pois os SUS é da Saude.
    A questão menciona os Regimes de cada um que realmente são diferentes, mas o atendimento da Seguridade Social nao os seoara no atendimento.

  • Gabarito: Errado.

     

    Aldo não terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde. Mas se a questão invertesse os nomes dos sujeitos, a questão estaria correta. Pois Sandra faz jus aos mesmo benefícios que a Seguridade Social (via assistência à saúde) dá ao Aldo. 

  • Quem está tendo dificuldade com a questão, provavelmente está confundindo o seguinte:



    Plano de Seguridade Social (PSS) <<<<<<<< RPPS


    Seguridade Social  <<<<<<<<RGPS




    A questão fala que


    "Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra."


    ERRADO


    Na verdade ele terá direito à assistência à saúde do PSS,


    Pra ficar mais didático, Aldo terá direito à duas assistência à saúde: pelo RPPS e pelo RGPS(SUS)


    Todo o restante do PSS é vedado a Aldo.





    Lei 8.112 - Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social [RPPS], com exceção da assistência à saúde.

  • Questão erradíssima

    Sandra é servidora efetiva, mas Aldo ocupa exclusivamente cargo em comissão. Por isso, Aldo terá apenas o direito à assistência à saúde, não percebendo os demais benefícios.

  • Ótimo comentário da professora no vídeo! 

  • Aqui, a atenção maior é com o link com a Lei 8.112/90; que, de início, não é um foco muito forte nos nossos estudos. No entanto, bastante importante! 

  • Yves Guachala percebeu a maldade do examinador!

  • Uma dúvida: percebendo que a questão queria justamente marcar a diferença entre o servidor que é exclusivamente ocupante de cargo em comissão e o servidor de cargo efetivo, acertei a questão, mas fiquei me perguntando se o fato de que os regimes proprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral não tornaria a questão equivocada.

  • QUESTÃO QUE CONFUNDE SEGURIDADE SOCIAL QUE ABRANGE - PREVIDENCIA (DIFERENTES PARA ALDO QUE É CLT / RGPS E SANDRA RPSP - SAÚDE SIM É IGUAL PARA TODOS E ASSISTENCIA SOCIAL (AOS NECESSITADOS).


    COMO A QUESTÃO FALA EM SEGURIDADE SOCIAL IGUAL PARA OS DOIS ESTÁ ERRADA.

  • SEGURIDADE SOCIAL= saúde, previdência e assitência social.

    A previdência pode ser do Regime Geral (Aldo) do Regime Próprio (Sandra).

    Como podemos observar eles não fazem parte do mesmo regime previdenciário, portanto não terão os mesmos benefícios de planos, já que os planos são diferentes.

  • De Cara acertei a questão.

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  • RPPS - SANDRA

    RGPS - ALDO

    Regimes diferentes

  • Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde o que não é garantidos a Sandra como por exemplo o plano da previdência social ja que ela esta vinculada ao RPPS.

  • O que torna a questão ERRADA. onde se lê: ASSISTENCIA SOCIAL.

    CORRETO: PREIDENCIA SOCIAL

  • ERRADA. REGIMES DIFERENTES , COBERTURA DIFERENTE.

  • Q:ERRADA

    Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público.

    Com base na universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra.

    DIREITO igual....só na assistência á saúde ...que não pode ter distinção mas em falar em plano de seguridade torna a assertiva incorreta..

  • Ocupante de Cargo Efetivo:

    <Coberto Pelo RPPS> Sandra

    Ocupante de Cargo Em Comissão:

    <Coberto pelo RGPS> Aldo

    Aldo Não Tera os Mesmos Direitos Que Sandra

    exceção: A saúde

    Fonte:

    Lei 8112:

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

  • Errei por falta de atenção, tenho que corrigir isso!

  • Tenso!

    A questão não diz que o cargo de Aldo é EXCLUSIVAMENTE Cargo em comissao .

  • Paulino Junior, só da questão falar que Aldo não é concursado infere- se que ele não é efetivo. Dessa forma, quem não é efetivo, conforme a Lei n° 8112, não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    GAB. ERRADO

    Bons estudos ;)

  • Você sabia que sua aprovação pode estar a seu alcance se você se dedicar de uma a duas horas por dia? 

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  • nossa! nem da pra acreditar que também perdi essa questão e a vaga no concurso por preguiça de me dedicar o tempo necessário para estudo!

  • Ocupante de Cargo Efetivo:

    <Coberto Pelo RPPS> Sandra

    Ocupante de Cargo Em Comissão:

    <Coberto pelo RGPS> Aldo

    ***eles pertencem a regimes diferentes.

  • § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    GAB: ERRADO.

  • eu pensei assim:

    será q Aldo terá direito a auxilio maternidade ? kk

  • Leandro Leal você esclareceu a minha dúvida. Muito Obrigado!!

  • ERRADO. SANDRA - RPPS. ALDO - RGPS.

  • 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

  • LEI 8112/ 90

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

  • Creio que a confusão está no fato de que a questão direciona o enunciado para a Seguridade Social e não para a Previdência Social especificamente.

    Aldo terá direito aos mesmos benefícios de plano de seguridade social e de assistência à saúde garantidos a Sandra ??? A resposta é SIM !!! só não terá os mesmos benefícios em relação à Previdência Social, que não é levantada na questão !!!


ID
1912822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à justificação administrativa.

Flávia contribuiu para o RGPS durante seis anos, após os quais deixou de contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Nessa situação, caso volte a contribuir para o RGPS, Flávia não poderá computar esses seis anos para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 13, § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • questao pra tecnico....fala serio...cespe maluca

  • ERRADA.

    Decreto 3048:

    Art. 13

    (...)

    § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

     

  • Meu irmão, parece que relamente a CESPE trocou as provas, só pode, essas questões de Assistente social estão parecendo prova para técnico.

  • Thiago, esse assunto também é da nossa ALÇADA (assistentes sociais).

  • Prezados, 

    Conforme consta da questão, questiona-se se o período de seis anos de contribuição serão computados para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Neste caso, preve o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213/91 que: "Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido".

  • O parágrafo único do Art. 24 da Lei 8.213/91 foi revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016. Abraço!

  • Senhores não nos esqueçamos que o Art. 24.  da Lei 8213/90 fora Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016 (recentissíma), não havendo mais a necessidade de cumprir, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

  • ubseção Única
    Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado

            Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

            § 3º  Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

            § 4º  Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.            (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

  • Obs.: o prazo de tramitação da MP nº 739/2016, citada abaixo, teve sua vigência encerrada. Portanto, o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213/91 continua vigente.

  • Prezados!!!

    Medida Provisória nº 767, de 2017

     

    Esta MP efetuou alterações importantes na legislação previdenciária, dentre outras, a seguir:

    1) Revogou o Parágrafo Único do Art. 24 que trata do 1/3 do nº de contribuições exigidas (carência) após nova filiação à Previdência Social;

    2) Acescentou o Art. 27-A no qual transcrevo abaixo:

    "Art. 27- A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25."

     

    Em suma, durante a vigência desta MP, para se ter o direito aos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, deverão contar com os períodos de 12 meses (aux. doença e apos. invalidez) e 10 meses (salário-maternidade) após nova filiação à Previdência Social.

    Lembrando que não são todos os casos que são exigidos o período de carência para os benefícios acima, como nos acidentes de qualquer natureza ou causa e o salário-maternidade para a segurada Empregada, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa.

     

    Abraços!

  • Aposentadorias por idade, especial e por tempo de contribuição: Para estas, há o direito adquirido, conforme disposto no art. 102 da Lei 8.213/91. Se o segurado já atingiu a carência (180 contribuições mensais, art. 25, II, da lei), tendo, portanto, o direito ao benefício, a perda da qualidade de segurado não impede a concessão do benefício.

  • ATENÇÃO!!!

    Parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213/91 revogado pela lei nº 13.457, de 2017.

  • *No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios previdenciários, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação da Previdência Social, com metade (50%) dos seguintes períodos de carência:

    ·         Auxilio Doença: 12 contribuições

    ·         Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições

    ·         Salário Maternidade (C, S, F): 10 contribuições

  • Lei nº 8.213/91:

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (lei 13.457/2017)

  • Essa regra mudou hoje? Alguém sabe dizer??

     

     

  • Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição faz-se necessário 180 contribuições mensais, conforme disposto no inciso II, art. 25 da Lei n. 8.213/91.

    O disposto no §único do art. 24 da citada lei, revogado pela Lei n. 13.457/17, preceituava que: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Por essa disposição, para que Flávia computasse os 06 anos era preciso contar com no mínimo 1/3 das 180 contribuições necessárias = 60 meses). Por essa disposição a questão estava INCORRETA.

    Porém, a Lei n. 13.457/17 revogou esse texto e incluiu o art. 27-A na Lei n. 8.213/91:  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos para aposentadoria por tempo de contribuição = 90 meses. Analisando sob a ótica desse dispositivo, hoje o gabarito seria CORRETO.

  • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição

  • A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
    As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

  • Prezados,

     

    Essas alterações legislativas provocaram algumas confusões.

    Atualmente, a questão está assim: 

     

    A lei n.13.457/2017, "Lei do Pente Fino", alterou a Lei n. 8.213/1991, mas não teve o condão, no artigo 27-A, de abranger todos os benefícios, ficando restrida ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e ao salário maternidade. Vejamos:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.

    Art. 25:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais (50% = 6);

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais (50% = 5).

     

    Dessa forma, para a aposentadoria por tempo de contribuição permanece o Decreto 3.048, Art. 13, § 5º:  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

     

    Logo, a Resposta permaneceria como Incorreta.

    Espero ter ajudado.

  • A resposta é ERRADA. Essa carência suplementar de 50% que a galera tá falando nos comentários não se aplica à aposentadoria por tempo de contrbuição. Só pra benefícios transitórios tipo Auxílio-doença e salário-maternidade.

  • Lei de Benefícios:

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

           III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

           Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • MP 871/2019

    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com O VALOR INTEGRAL períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei 8213/91

  • Pelo que vejo, a prova de analista desse concurso estava menos difícil que a de técnico...

  • Atualização com a MP 871/2019 (ainda pendente de análise pelo CN):

    Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25."

    Em síntese, se o indivíduo perder a qualidade de segurado e posteriormente voltar a contribuir, terá que cumprir o período integral de carência para o auxílio-doença¹, aposentadoria por invalidez¹, salário-maternidade² e auxílio-reclusão³.

    ¹ carência de 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, além das doenças previstas em Portaria Interministerial (vide art. 151 da Lei 8.213)

    ² carência de 10 contribuições mensais para a segurada facultativa, contribuinte individual e especial.

    ³ a partir da MP, carência de 24 contribuições mensais. Previamente a MP não havia carência.

  • Q : ERRADA

    Flávia contribuiu para o RGPS durante seis anos, após os quais deixou de contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Nessa situação, caso volte a contribuir para o RGPS, Flávia não poderá computar esses seis anos para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Ela Poderá computar esse tempo que contribuiu para efeito de aposentadoria .

    Decreto 3.048, Art. 13, § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

  • ATENÇÃO, PREZADOS!!!

    Alterações trazidas pela Lei 13.846/2019:

    "   Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do  caput  do art. 25 desta Lei.”

  • Atualização:

    Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios

    de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o

    segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos

    períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Redação dada pela Lei

    nº 13.846, de 2019)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva contraria o disposto no artigo 102, §1º, da Lei 8.213 que dispõe que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    Resposta: Errada 


ID
1913251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

Alternativas
Comentários
  • 08/12/2016 Atualização 3:

    Há 3 ou 4 ações na justiça que mandaram o CESPE dar os pontos da questão, para os autores da ação.

    Mas agora saiu uma decisão mandando a banca considerar a questão como CORRETA e reclassificar todos os candidatos. Essa ação foi proposta pela Defensoria Pública da União, de ofício, e a liminar foi deferida. CESPE e INSS vão recorrer. Isso tudo está acontecendo após os candidatos aprovados escolherem as APS para nomeação, mas ninguém foi nomeado ainda. A novela segue...

    *************************************************************************

    28/06/2016 Atualização 2

    Gabarito oficial: Alterada de C para E

    Justificativa da banca: A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

     

    Comento: Como já tinha previsto, está confirmada a cagada histórica da banca. Está dizendo que ele perde a qualidade de segurado especial, o que é verdade. Mas ele será C.I.. Equívoco grotesco, cagada histórica.

     

    ******************************************************

    20/06/2016 Atualização 1

    Gabarito oficial: Alterada de C para E

    Entra para a lista de uma das CAGADAS HISTÓRICAS DO CESPE. Com certeza a justificativa vai vir dizendo que ele NÃO é segurado especial. NÃO É MESMO. MAS ELE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, como disse no comentário original. Entra para uma das TOP 10 CAGADAS históricas do CESPE em Previdenciário. 

    ::: É vergonhoso uma banca arrecadar quase 70 milhões em inscrições só com esse concurso e não ter um especialista em previdenciário na área de recursos que não viu uma aberração de uma alteração dessa ser aprovada.

    .........................................................................................

    18/05/2016 Comentário original *******

    CERTA

    Pedro será segurado empregado em uma e contribuinte individual na outra. Ele não será segurado especial porque perdeu essa qualidade no momento em que se enquadrou em outra categoria de segurado obrigatório, no caso, empregado, pela atividade de professor. No entanto, como ele continua explorando a atividade agropecuária, ele também é segurado obrigatório nessa atividade. Para o segurado especial que não atende alguma das condições para tal tipo de filiação, a espécie residual na qual ele se enquadrará será a de contribuinte individual.

  • rigorosamente certa !!

    a professora do alfacon quer anular porque não pode ser segurado especial.

    onde está escrito isso ?

  • não sei aonde fala de segurado especial ai, povo do alfacon está inventando moda.

  • Correta!

    A assertiva é clara, denota a pergunta: Será segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas? Claro! Por mais que seja, ou não, segurado especial, manterá a qualidade de segurado OBRIGATÓRIO do RGPS!!

  • CERTA.

    O Pedro é empregado por dar aulas em uma escola particular e é CI por exercer atividade econômica agropecuária, mesmo abaixo de 4 módulos fiscais e regime de economia familiar.

  • De acordo com o decreto 3048/99,

      § 5o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Existe Contribuinte Individual em regime de economia familiar?

  • Mas ele não é contribuinte individual de jeito nenhum. Como uma pessoa que está em "regime de economia familiar" em área de 2 módulos fiscais é CI. A não ser que a questão mencionasse que ele ultrassou os 120 dias.

     

    Está errada e mandei anular

  • Em nenhum momento da questão a banca pediu para avaliar a condição de segurado , é sim se ele contribuiria em ambas.

  • De acordo com o decreto 3048/99,

    § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)

    Logo, fica-se na dúvida

  • Concordo com o Sidney. 

    Em nenhum momento da questão a banca pediu para avaliar a condição de segurado , e sim se ele contribuiria em ambas. Não estão questionando em qual categoria de segurado, mas a obrigatoriedade de contribuir nas duas atividades. 

  • Se é regime de "economia familiar", presume-se que pelo menos ou o cônjuge ou o filho maior de 16 anos participam e são segurados especiais. Como Pedro é professor, ele perde sua condição de segurado especial e se transforma em empregado e contribuinte individual.

    A dúvida que fica é: pela atividade rural, seus familiares continuam enquadrados como segurados especiais e pagarão 2,1% x RBC. E pela mesma atividade, Pedro também terá que contribuir como contribuinte individual?

    Ou seja, pela mesma atividade, estão sendo feitos

    dois pagamentos? Por favor, alguém pode esclarecer essa situação?

    Obrigado Thaísa e Renato, mas a dúvida permanece.

    Quando a Thaísa diz: " não se pode exercer atividade remunerada e não contribuir " eu concordo, mas ele está exercendo a atividade de professor e contribuindo como empregado. Já a atividade rural, seu "núcleo familiar" continua contribuindo pela referida atividade.

    Vamos supor o seguinte: Pedro, esposa e filho maior de 16 ao venderem uma produção rural, a contribuição de 2,1% x RBC é paga uma única vez, válida para todo o núcleo familiar ou cada um (Pedro, a espos e o filho) tem que contribuir separadamente? Então seriam 3 parcelas de 2,1% x RBC sobre o mesmo produto?

    Por isso que entendo que não há necessidade de enquadrar Pedro como contribuinte individual estando ele já enquadrado como empregado.

    Se alguém puder elucidar essa situação de modo específico, agradecemos pela colaboração.

     

  • Claro que ele pode ser C.I. e exercer suas atividades em regime de economia familiar, a exemplo dos garimpeiros, e dos produtores rurais pessoas físicas que descumpram alguma das exigências previstas na lei para se enquadrar como segurado especial (sendo este o caso da questão).

    O produtor rural P.F. deixa de ser segurado especial e passa a ser C.I. quando:

    1- Utiliza empregados permanentes ou prepostos;

    2- Possui área superior a 4 módulos fiscais;

    3- Passa a ser segurado obrigatório em outra categoria de segurado do RGPS ou segurado do RPPS;

    4- Ultrapassa os limites de outorga;

    5- Exerce outra atividade remunerada por prazo superior a 120 dias.

    É justamente no caso 5 que o Pedro da questão se insere. Ele não será segurado especial em relação a atividade agropecuária, tornando-se C.I., pois não se pode exercer atividade remunerada e não contribuir, salvo se estiver vinculado a regime próprio. Logo, será segurado obrigatório em relação a ambas as atividade, em uma como empregado, na outra como contribuinte individual. Questão certa.

  • O ponto a ser analisado é se Pedro é Contribuinte Individual (CI) na atividade em regime de economia familiar.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: (…) em regime de economia familiar (...):

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Por sua vez, em relação ao CI temos:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    É incompatível os dois conceitos. O CI tem remuneráção no mínimo igual ao salário mínimo. O Segurado Especial não possui remuneração, o que aufere é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico.

    Na hipótese de entendermos que Pedro aufere a renda de 1 SM, então devemos entender que todos auferem a mesma renda, concluíndo que nao laboram como forma indispensável à própria subsitência.

    Portanto, nessa qualidade Pedro não pode ser filiado CI obrigatoriamente. Se for CI e não recolher pode sofrer execução fiscal, mas sem remureção não pode ser compelido a pagar, logo não é CI.

    Gabarito ERRADO.

  • A questão está muito confusa, não existe informações suficientes para julgarmos. Entendi que Pedro é segurado empregado como  professor e segurado especial por trabalhar em atividade economia familar com 2 módulos fiscais. A lei fala que até 4 modelos fiscais será segurado especial.

    A lei também diz que deixa de ser segurado especial quando passa a exercer atividade remunerada como segurado obrigatório de outra categoria. Até o momento da situação hipotética não tinha dúvida Pedro deixa de ser segurado especial e passa a ser CI e empregado.

    O que me deixou na dúvida foi na assertiva que fala que será segurado obrigatório do RGPS, segurado obrigatório são 5 modalidades inclusive segurado especial, mas nessas condições ele não será segurado especial. A assertiva teria que ter mais informções como: Pedro será CI com a ativividade agropecuária e segurado empregado como professor. 

    Aiii sei la.

  • Questao corretissima!!!!

  • Questão CORRETA. Apenas ratificando, a banca NÃO deve alterar o gabarito, pois, conforme conceitua a doutrina majoritária, no caso em tela, o segurado tem duas filiações, uma sendo empregado e outra como contribuinte individual. Ademais, considerando questões anteriores da banca, deve-se optar em manter o gabarito.

  • A questão mais inteligente da prova de previdenciário, imaginei que a maioria seria nesse estilo. Gabarito CORRETO. Pedro tem 2 filiações. 

  • QUESTÃO CORRETA 

    BASTA SABER DISSO

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • Discordo do gabarito, pois, ao resolver a prova, tive em mente o seguinte trecho da mesma lei (obs: construam recursos com isto!!):

    Lei 8.213/91

    Art 11, § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;

    Conclusão: O prof. Pedro está descaracterizado como segurado especial, exercendo atividade remunerada em escola particular, caso essa atividade exceda os 120 dias anuais corridos ou intercalados. Logo, não se pode afirmar que Pedro seja segurado obrigatório em relação a cada uma das atividades, pois isto depende do tamanho de seu expediente na escola.

  • A PORCARIA da CESPE mudou de gabarito e considerou errado, a questão só pergunta se ele seria segurado obrigatório em cada uma das atividades, ou seja, bem genérica, sem stress! Esses caras são uns bandidos!

    Nunca que é errada! fora que ate o próprio Hugo Goes fala que essa questão é Correta! Sinceramente vou pensar duas vezes em fazer prova dessa banca de merda! Não é a primeira vez e não será a última que ela faz essas pilantragens! =/

  • Não acredito que mudou o gabarito dessa questão e deixou a questão das contribuições diretas e indiretas como estava... Sinceramente isso deveria ser caso de justiça!!! SACANAGEM 

  • A frase é essa mesmo: CAGADA HISTÓRICA. Como a banca altera a única questão bem elaborada da prova? imaginei que todas as questões por ser a CESPE, seriam nesse estilo, aí a banca vai e faz isso, com certeza isso prejudicou e beneficiou muita gente, como aceitaram esse recurso? Ainda mais para alterar o gabarito? O único cursinho que vi questionando essa questão foi o Alfa, os próprios candidatos que erraram (vi alguns) reconheram que erraram mesmo e nem entraram com recurso. Essa foi feia, CESPE!!!

  • falta nesses examinadores do cespe humildade. A arrogancia  dela prevalece em cima de quem merece vencer!! ABSURDO ESSE GABARITO MODIFICADO!

  • SInceramente, fico sem acreditar nessa banca. Segue a Lei, para provar.

    Lei 8.2013/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

     

    Ainda tem mais, nesse Art. desta mesma lei que podem comprovar a filiação como Contribuinte Indiviual, mas acredito que isso ja basta.

    Fica aqui minha indiginação e vamos estudar.

     

  • Eduardo,

    Infelizmente é quase impossível. O STF já se posicionou mais de uma vez negando essa possibilidade. 

    Eu acho que, infelizmente, temos que engolir essa injustiça. Essa prova só foi cagada. Quem sabia previdenciário, de verdade, foi completamente prejudicado. Uma das únicas questões "boas" para separar "os homens dos meninos" era essa. E foi a única alterada, para prejudicar ainda mais quem estudou pesado Direito Previdenciário. A combinação de injustiças é insana nessa alteração. 

     

    Cagada histórica. Vai ser lembrada em toda aula de qualquer cursinho de previdenciário por longos anos. 

  • Concordo com Everton, adorei essa "TOP 10 CAGADAS HISTÓRICAS DA CESPE".

    Na pior das hipóteses podiam ter anulado essa questão e atribuído ponto a todos, mas nunca alterar o gabarito e tirar ponto de quem realmente acertou.

  • A questao esqueceu elementos, ele só seria Ci se fosse descaracterizado de especial, mas não diz nada, independente de ele trabalhar em 2 modulos e com a familia se ele trabalha mais de 120 dias ano como professor nao é segurado especial mais, se ele trabalha menos disso ,nao descaracteriza a condicao de especial, se ele trabalha como professor menos de 120 dias ano ate um salario minimo e no regime de economia familar também continua especial,bem faltou muita coisa, eu acertei respondi E mas achava que mais justo seria anular

  • Silvana

    A justificativa da banca vai vir com uma explicação que ele perde a qualidade de segurado especial pela atividade de professor (realmente está certo) e que, na atividade de regime de economia familiar, ele passaria a não ser obrigatório. Só falta vir falando que ele será facultativo no regime de economia familiar, aí o CESPE pode fechar as portas.  Mas, provavelmente, vão dizer que o regime de economia familiar poderia ser usado para o próprio consumo da família e, por isso, não seria uma "atividade remunerada". Isso também não procede, pois a alínea a, inciso V, art. 11 da 8213, diz que quem explora atividade agropecuária em área inferior a 4 módulos fiscais, É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando se encaixar no §9 ou no §10, do mesmo artigo. Veio na questão "atividade econômica agropecuária" em regime de economia familiar. 

     

    Vamos aguardar a justificativa que virá no dia 27... mas não fugirá disso aí não. 

  • Preciso fazer um desabafo, a indignação é muito grande

    Essa alteração me tirou a vaga, pelo menos dentro dos excedentes, terminei com 95 pts e em 38º numa Gex do interior do PR, sendo que se não houvessem alterado ficaria com 97 pts e provavelmente em 30º, dentro do cadastro reserva....fazer o que agora neh, ficar chorando que não vai resolver, mas queria saber os motivos dessa alteração, porque até agora não entendi, para mim a questão está certíssima. 

    Bons estudos aos que ficam...

  • Compartilho da mesma revolta dos colegas com a alteração do gabarito desta questão. Não tem como justificar. E o pior é ter que ficar quieta já que se trata do Supremo Tribunal Cespe.

  • Inacreditável!

    Como uma organizadora pode ser desse jeito? É claro que Pedro é segurado obrigatório nas duas situação. Não importa a natureza da obrigatoriedade dele, se é segurado especial ou contribuinte individual. Pela assertiva não importa isso!!! O que se pergunta é se o cidadão é obrigatório em cada uma e ELE É!

    Resultado disso tudo é que os bons alunos, aqueles que realmente se dedicaram ao concurso, estudando as leis, doutrina e fazendo muitos exercícios acabam levando uma rasteira desonesta do CESPE com o único intuito de alinhar o gabarito com o AlfaCon, que em sua página dá essa questão como errada. Vejam como consta na página do Alfa:

     

    Olá Pessoal! Segue a fundamentação para interpor recursos das questões que cabe discussão. Elabore o texto com suas palavras, argumente e sigam as regras da banca, ok? Abraços!  

    Com base no disposto na Lei n.° 8.213/1991, julgue os itens a seguir, acerca dos segurados do RGPS.

    57) Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas.

    Gabarito: Errado  – BANCA – CERTO

    Recurso: A banca conceitua Pedro como empregado, na atividade de professor e como Segurado Especial.

    A lei determina que é segurado especial (artigo 9º, VII do Decreto 3.048/99)

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:            

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                  

     1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou   

    O parágrafo 11 do Art. 12 da lei 8212 traz as hipóteses em que o segurado especial perde essa qualidade:

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria: 

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    A questão não aborda uma das situações previstas no § 10 do artigo 12 da Lei 8.212/91, estando excluído desta categoria por força do disposto no § 11 do artigo 12 da Lei 8.212/91, devendo o gabarito ser alterado para ERRADO.

     

    O recurso é TOSCO! Não coaduna com o que a banca realmente pede, que simplesmente pergunta se Pedro é segurado obrigatório.

    Enfim, por essas e outras, o desânimo bate pois sinto que não basta o esforço, dedicação e abnegação, mas também exige-se SORTE, o que não deveria ser possível em concurso público, uma vez que ele existe para selecionar OS MELHORES.

  • Bruno C.

    A Alfacon se queima muito em Previdenciário. Eu fiz os simulados deles para o INSS e tinha questões com erros infantis. Se um professor elabora um recurso desse, sabendo que mesmo perdendo a qualidade de segurado ele passaria a ser C.I., o professor é DESONESTO. Se o professor elabora um recurso desse, sem saber que o recurso dele não procede, pois o segurado se tornaria C.I., então ele tem que mudar de área.

    Deixo claro que Alfacon NÃO é um curso ruim. Estou criticando especificamente a vertente previdenciária do cursinho, e não estou fazendo "de graça", de forma irresponsável. Só critico porque pode ter colaborado com um erro histórico da banca.

     

  • Essa questão custou minha aprovação.

    Estou inconformado com a falta de critério da banca: por que ANULAR 5 questões e ALTERAR o gabarito de CERTO para ERRADO em apenas uma?

    Ora, deveria ser ANULADA uma questão mal formulada, incompleta que deixa dúvidas no seu enunciado e não uma questão que simplesmente teve seu gabarito divulgado como CERTO quando deveria ser ERRADO.

    Por que alterar o gabarito? O que está errado?

    A assertiva apenas fala que ele é segurado obrigatório em relação a cada atividade. CERTO. Ninguém está questionando a sua categoria, se é segurado especial, se não é, se deixou de ser, se é contribuinte individual, não interessa.... não é isso que está sendo perguntado.

    Na pior das hipóteses essa seria uma questão para ser ANULADA, jamais ter o gabarito alterado.

    Quem de fato errou ganhou 1 ponto e deixou de perder 1 ponto. Quem realmente acertou além de não ganhar 1 ponto ainda perdeu 1 ponto.

    Poderia alterar até 4 pontos na ordem de classificação.

  • Sabe de uma coisa... acho que vou ser professor e ter uma pequena propriedade rural trabalhando em regime de economia familiar. Contribuo com o INSS sobre a atividade de professor e nada pago sobre a renda da atividade rural. Afinal, não sou segurado obrigatório em relação a essa atividade. Quando o INSS vier me fiscalizar e exigir suas contribuições, eu digo que a CESPE disse que eu não sou segurado obrigatório em relação a essa atividade e por isso não devo nada.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Alteração de C para E, pois:

    A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

     

     § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:     

            I – a contar do primeiro dia do mês em que:       

            a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 8o deste artigo;       

           b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;       

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e         

    d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com as limitações impostas pelo § 12;        

            II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:       

            a) utilização de terceiros na exploração da atividade a que se refere o § 7o deste artigo;        

            b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 9o deste artigo; e          

            c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 8o deste artigo.

     

     

    Foco, força e fé!

     

    Avante!

  • Insana a justificativa. Como já comentamos e previmos, a banca está dizendo que ele perderá a qualidade de segurado especial. Já comentamos exaustivamente também que isso está correto, porém, ele será C.I..

     

    Não há adjetivo bom o suficiente para qualificar esse erro grotesco. 

  • Será que não chamaria a atenção do cespe para o erro, se nós enchermos a caixa de entrada do email do cespe de recursos contra essa justificativa e apontar os pontos que justificam a assertiva como correta, talvez reconcidere e resolva a pelo menos anular a questão, o que não seria um prejuizo muito grande pra niguem.

  • DECESPEÇÃO  com esse gabarito.

  • Como disse o Everton D, não considero o Alfacon um cursinho ruim, muito pelo contrário, aprendi muito com eles, e a maior parte de tudo que estudei foi lá, mas infelizmente perdeu acredibilidade depois dessa prova do INSS, ver a quantidade e a forma de recursos em direito previdenciário foi triste, além de quererem anular todas de LOAS, foi o único que elaborou recurso pra esta questão, os próprios alunos deles (eu, por exemplo), riram disso, ninguém imaginou que a banca fosse aceitar. Com a alteração, a questão deixa explicito um crime previdenciário, o cara explora atividade econômica, mas não contribui. Como o colega disse, agiram de forma desonesta, não vi isso nas outras disciplinas lá, como o Evandro deixou acontecer um negócio desse?! Tanto que os primeiros lugares de Cascável foram do Focus, nem sei se o Alfa aprovou alguém lá, perderam uma aluna...

  • Palavras do Prof. Hugo Goes: Professor de Direito Previdenciário do A Casa do Concurseiro, Hugo Goes concorda com as alegações dos 200 candidatos, e acredita que o Cebraspe deveria voltar atrás da alteração do gabarito. “Em relação à atividade econômica agropecuária, Pedro é segurado obrigatório como contribuinte individual. E quanto à atividade de professor de uma escola particular, Pedro é segurado obrigatório como empregado. Diante do exposto, percebe-se que a banca examinadora não poderia ter trocado o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’. O máximo que a banca poderia fazer seria anular a questão, pois não fica clara a quantidade de dias que Pedro trabalha como professor no ano, embora possamos presumir que seja por mais de 120 dias".

    Palavras do Prof. Ítalo Romano: Professor de Direito Previdenciário do curso Se joga Vídeos, corroborou com Hugo Goes: “O fato de Pedro ser excluído da categoria segurado especial não significa que o mesmo estaria sem enquadramento algum em relação à atividade. Admitir isso seria ferir de morte dois pilares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são a filiação obrigatória e o caráter contributivo, elencados no artigo 201 da Constituição Federal. Seria, por exemplo, admitir que Pedro, como consequência da exploração econômica da sua atividade agropecuária, estaria isento de contribuir para o financiamento do RGPS. Um absurdo. Como professor, ele é empregado da escola que o emprega, e, como agropecuarista, é contribuinte individual. Assim sendo, entendo que a banca equivocou-se quando alterou o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’.”

    (notícia do site Folha Dirigida)

  • QUESTÃO INFELIZ CESPE FAZENDO CESPISSE AO QUADRADO PÕE O GABARITO CERTO E DEPOIS MUDA MAS, TUDO BEM PELO MENOS DEU PARA  QUE EU PASSASSE NO CONCURSO DO INSS SEM ELA.NÃO VOU ESPERAR JUSTIÇA DE CONCURSO NÃO, PQ NÃO TEM. SEM ESSA QUESTÃO AMARGUREI UM QUINTO LUGAR COM ELA PODERIA FICAR EM TERCEIRO MAS, CESPE FAZENDO CESPISSE.O QUE FAZER??ACEITAR INFELIZMENTE.

  • O Cespe sempre faz essas trocas absurdas de gabarito para cortar candidatos, quem conhece já está acostumado.

    Ou vocês acham que quem elaborou essa questão cometeria um erro grotesco desses? contrariando as leis 8212/8213 além de ser inconstitucional.

    Num futuro concurso certamente virá uma questão semelhante e provavelmente o gabarito será de acordo com a lei.

     

  • Tá na cara que é corrupção, a prova foi feita para quem não estudou para técnico do inss, e o gabarito definitivo deixa isso ainda mais claro.

  • Eu queria saber a opinião do professor Frederico Amado sobre essa questão e sobre esse concurso.

     

  • E como a moça que ficou em primeiro no Brasil acerta uma questão dessa?? com um gabarito assim... tem que estudar e também ter sorte...

  • Correto. O trabalho junto à escola particular enquadra Pedro como segurado empregado (art. 11, I, da Lei de Benefícios), ao passo em que o trabalho em regime de economia familiar o torna contribuinte individual (art. 11, V, da Lei de Benefícios). Veja-se que o §2º do art. 11 da Lei de Benefícios esclarece que todo aquele que exercer, concomitantemente , mais de uma atividade remunerada sujeito ao RGPS, é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, e que o §9º estabelece que não é segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.  

    Porém a banca cagou e deu o gabarito como Errado. Vai entender ???¿¿¿¿!!ii

    Fonte: https://www.nota11.com.br/noticias/232-prova-inss-2016---comentarios-de-previdenciario---igor-rodrigues--duas-questoes-passiveis-de-recurso

  • Absurdo!!!

     

    Erro grotesco da CESPE. Essa questão só confirmou que o examinador na área previdenciária tem um conhecimento muito raso. Isso no ramo do direito é um perigo.

  • Erro do CESPE, têm que contribuir para as duas atividades, o que ocorre é que deixou de ser segurado especial, passando a ser individual em relação a atividade agrepecuaria e segurado empregado em relação a atividade de professora;

  • Daniel Zini, ambos são segurados obrigatórios do RGPS, tanto o Segurado Especial quanto o Contribuinte Individual; o Cespe enlouqueceu, totalmente sem fundamento esse gabarito.

  • COLOCA A CESPE DITADORA NO TRIBUNAL

  • CESPE FAZENDO CESPISSE!

     

  • Uma das maiores sacanagens da historia dos concursos públicos... rsrsrsrsr

  • Com essa tenho certeza que a CESPE faz parte do PODER JUDICIARIO!!!

     

  • Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular = contribuinte obrigatório.

    explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais = segurado especial 

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.

     § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:      I – a contar do primeiro dia do mês em que:  enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social

    QUESTÃO ERRADA: NO CASO, PEDRO DEIXOU DE SER MEMBRO DE GRUPO FAMILIAR, PERDENDO  A CAPACIDADE DE SER SEGURADO ESPECIAL, PASSANDO A SER SOMENTE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO PROFESSOR.

     

    V - como contribuinte individual:        a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

     

     

  • Três candidatos conseguiram alterar o gabarito dessa questão em primeira instância. O processo de número 0800642-55.2016.4.05.8001 pode ser acompanhado pelo hotsite do TRF5: http://www.jfal.jus.br/ ... Clique em "consulta completa". A decisão do juízo primevo pode ser mudada. O CESPE já recorreu.

    *****************************************************************************************

    A decisão é extensa, seleciono e reproduzo trechos a seguir:

     

    "Sucede que, no meu entender, a resposta da banca contém erro grosseiro, por desconsiderar o teor da Lei nº 8.213/91. Nesse sentido, transcrevo os artigos pertinentes para a resposta da assertiva e, pois, pertinentes à análise da questão controvertida:..."

    ...

    "Na trilha do que defende a parte autora, na situação hipotética narrada, Pedro, ao trabalhar como professor remunerado de uma escola particular, é segurado obrigatório da previdência social, na condição de segurado empregado (se subordinado), ou contribuinte individual (se mero prestador de serviço, sem subordinação jurídica).

     

    Por outro lado, Pedro, ao explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, em um imóvel rural de dois módulos fiscais, estaria enquadrado como segurado especial, não possuísse ele outra fonte de rendimento (art. 11, §3º, da Lei nº 8.213/91).

     

    Sucede que, na hipótese em que o segurado exerça atividade econômica, mas não se enquadre como segurado especial, a Lei nº 8.213/91 o considera como contribuinte individual e, portanto, segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, nos termos preconizados no art. 11, V, "a", da LBPS.   

    Na medida em que "todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas" (§2º do art. 11 da LBPS), tenho que a assertiva do enunciado 57 do caderno alfa (equivalente ao enunciado 60 do caderno beta) encontra-se flagrantemente correta, sendo, pois, equivocado o gabarito definitivo da banca. No ponto, saliento que os demandantes marcaram como correta a assertiva (id nº 4058001.1225034, 4058001.1225050 e 4058001.1225059).​"

     

    ...

    "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao CEBRASPE que retifique o ato que alterou o gabarito preliminar da questão 57 (caderno alga) e questão 60 (caderno beta), atribuindo a respectiva pontuação aos autores. "

     

     

     

  • LEI PARA CONCURSOS PÚBLICOS JÁ! Uma aberração dessas não pode ficar impune pro resto da vida...a gente se mata de estudar e acontece uns erros grotescos como esse???? Isso desanima qualquer cidadão a fazer concursos dessa banca de MERDA!!!!

  • paragrafo segundo do artigo 11 da 8213

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Lei 8.213/91. art. 11.§ 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:   

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;      

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 julho de 1991;    

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;         

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;       

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;      

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;        

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e     

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.     

     10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:      

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:   (...)

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; (...)

  •  Imagine um time de futebol que aos 45 do segundo tempo tem um penalti claro, mas não marcado pelo ábitro, ou então um gol legal mal anulado.O árbitro se chama CESPE. O penalti poderia trazer um resultado diferente. O gol, mudaria o destino da equipe. Se o jogo, por exemplo, é umas quartas de final, custaria a eliminação; Uma final, custaria um título. Imagine que o troféu é de campeão é o termo de posse.

     Pedro com, certeza está, excluído da condição de segurado especial. Mas se ele trabalha com a família, pega no batente, participa dos lucros, por que não pode ser um contribuinte individual? Sim, ele contribui como CI (ativide agrícola) e empregado (professor). 

     

     

  • Saiu outra decisão judicial deferindo os pontos à autora. Leiam a justificativa no recurso da banca, nesse processo, comentada pelo Goes mais no final do post dele: http://www.hugogoes.com.br/2016/06/concurso-do-inss-polemica-alteracao-no.html?m=1

     

    A banca deu 3 justificativas insanas. O ponto mais absurdo é ela falar que o Pedro não será necessariamente contribuinte individual. Ela diz que ele será se "TIVER INTERESSE". É difícil encontrar palavras para descrever tamanha alucinação. Talvez quem produziu esse pensamento estava usando crack, chá de cogumelos... única explicação. 

  • Segundo o art. 11 da lei 8.213, temos:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:     

     a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

     1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;”   

    Conforme o disposto na legislação, Pedro que explora atividade agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos ficais, poderia ser SEGURADO ESPECIAL, se não exercesse outro tipo de atividade que o exclui do enquadramento nessa categoria de segurado. Pelo disposto no art.11, § 9o  “Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...]”. Dessa forma ele só obrigado a contribuir como professor, enquadrado, assim, apenas como SEGURADO EMPREGADO.

  •   DEVERIA TER O RECURSO DO RECURSO. PQP. UM GABARITO MAL ALTERADO TIROU MUITA GENTE DAS VAGAS. A REVOLTA É COMPREENSÍVEL. MANDEM O PEDRO IR À M. E QUE LEVE A CESPE JUNTO. A REVOLTA É MUITO GRANDE. A JUSTIFICATIVA DA BANCA É INJUSTIFICÁVEL. 

     

  • Então, fui uma das prejudicadas, mas como nao fui bem no geral nem me esquentei com recurso. Tantos professores ja comentaram em outros sites e o QC que é pago nem se manifesta!!!!!!!!!!e kd o comentario do professor do QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!????????????????????????? INDIQUEM PARA COMENTARIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! SEI que a CESPE viajou, mas onde está o nosso professor para explicar isto???

  • Josy Santos, 

    Realmente interpretação de texto e conhecimento é essencial. 

    Se você não concorda com os argumentos apresentados pelos colegas, procure entrar nas redes sociais dos mais respeitados professores de Direito Previdenciário do país. O Hugo Goes e o Frederico Amado já se posicionaram que a alteração foi absurda. Há Ivan Kertzman, Ítalo Romano, entre outros muitos. O difícil é achar professor de previdenciário que tenha concordado com a alteração. Você pode indicar algum que tenha concordado? 100% dos que conheço não concordaram. Entre nas redes sociais deles e diga que "interpretação e conhecimento da lei é essencial". Há decisões pelo país revertendo os pontos para os reclamantes. Em algumas os juízes usam o termo "ERRO GROSSEIRO" da banca. Acione o maiúsculo, negrito, itálico e sublinhado como vc fez e mande mensagem para esses juízes dizendo que INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E CONHECIMENTO DA LEI É ESSENCIAL .

     

    A pessoa entra aqui para "passar um pito" em quem não concorda com a banca e não faz ideia que só está passando vergonha.

  • Estamos diante de um segurado especial e um obrigatório a banca nos induz a erro por isso põe duas espécies de segurados e inventa uma história , a lei diz que deixa de ser segurado especial (aquele que trabalha em regime de econômia familiar),  quando passa a exercer função remunerada com período maior que 120 dias no ano civil, ele perde a qualidade de segurado especial e se torna obrigatorio. 

  • A banca CESPE quanto mais mente mais tem que mentir para enconbrir a primeira mentira. Alfacon fodeu.

  • olá, pessoal ! saiu um deferimento de anulação dessa questão para alguns candidatos que ingressaram no judiciário.

    A justiça federal do Ceará concedeu liminar anulando a questão 57 do caderno alga e por consequência determinou que o CEBRASPE, reclassifica-se os candidatos Autores do processo.

    A referida decisão ao analisar a questão do Pedro deixou claro que para uma questão objetiva a forma como foi apresentado enunciado é ambíguo, podendo ser feitas interpretações divergentes sobre o mesmo caso, configurando o caso de erro material, permitindo assim a intervenção do judiciário.

    http://cristianodesouza.com.br/justica-federal-anula-questao-57-do-concurso-para-tecnico-inss2015/

  • A questão tá imcompleta porque a lei 8213 traz uma ressalva ao dizer que: O segurado especial não fica excluído dessa categoria se exercer atividade urbana remunerada por até 120 dias no ano, deveria ter isso na questão. Mas foi dada como errada, pois o Segurado Especial não pode se enquadrar e consequentemente se filiar em outra categoria de segurado.

  • No caso, devemos ter em mente que Pedro não é segurado especial em função da atividade econômica agropecuária exercida em regime de economia familiar, uma vez que ele trabalha como professor, de forma constante, superando o limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Quando se trabalha em outra atividade até 120 dias/ano, preserva-se a condição de segurado especial, quando se extrapola tal limite, classifica-se como contribuinte individual. Por fim, obviamente, ele é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades exercidas, como empregado (professor) e como contribuinte individual (atividade agropecuária).

     

    Fonte: Ali Mohamad Jaha - Estratégia Concursos.

     

    Gabarito ( Certo )

     

    Gabarito da Banca ( Errado )

  • Como professor, Pedro figura como segurado empregado, nos termos do art. 11, I, da Lei 8.213/1991. Por outro lado, explorando atividade agropecuária em regime de economia familiar em imóvel rural inferior a dois módulos fiscais, de acordo com o art. 11, VII, “a”, 1, Pedro ostentaria a condição de segurado especial. Entretanto, o §9º do art. 11 dispõe que não se enquadra como segurado especial aquele que possuir outra fonte de rendimento. Não obstante, o art. 11, §10º, I, “c”, exclui da categoria de segurado especial aquele que se torna segurado obrigatório de outro regime. Nesse caso, em observância aos referidos dispositivos legais, Pedro não poderá figurar como segurado em relação à atividade agropecuária, ostentando somente a condição de segurado empregado em relação ao trabalho de professor.

  • O gabarito desta questão é CERTO. Aqueles que levaram vantagem com a mudança, estão apoiando a mudança. Aqueles que de alguma forma podem ser beneficiados com a mudança do gabarito para ERRADO, também apoiam. Aqueles que estudaram como loucos, lamentam a falta de ética dos que buscam uma boquinha no serviço e dos que precisam vender "aulas" para sobreviverem. Insano esta "banca".

     

    Lamentável!

  • Resumo :

     

    A lei 8.213/91, art. 11 diz quem é segurado especial ... essa mesma lei no seu art 11 § 9 diz que o segurado especial ira perder tal condição quando exercer outra atividade remunerada.

     

    Por esse motivo qdo Pedro assinou o contrato de trabalho na função de professor, perdeu automaticamente sua condição de segurado especial nos termos do art 11§ 9  ... porém, como ele manteve a sua atividade agropecuaria,auferindo renda, paralela ao emprego de professor, passou a ser segurado obrigatório nas duas funções que exerce.

     

    Sendo na condição de prefessor (segurado obrigatorio empregado) e na condição de agropecuário (segurado obrigatório contribuinte individual). O gabarito é necessariamente certo.     

  • Dá até calafrios ler uma questão que comece com PEDRO depois dessa prova kkk

  • Foi culpa daquela Professora do Alfacon. Alfacon ferrou com meu futuro, lamentável.

  • Errei. O art. 11, §10º, I, “b”.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular.

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;              
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Comentário do professor doidão!
    Ele é obrigatorio nos 2 casos, mas entra na exceção que ele mesmo citou... e o fragmento que invalida a questão é "... relação a cada uma das atividades realizadas." -> na verdade ele passa a ser obrigatório apenas quanto a atividade como professor

     

  • Qual o fundamento jurídico para ele ser considerado contribuinte individual no que tange à atividade agropecuária?

  • Gabarito Errado.

    O segurado especial perdera sua qualidade no primeiro dia do mês que se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS, se filiar em RPPS, enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

    Resumo o segurado especial não pode se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS, se filiar em RPPS ou facultativo  ao mesmo tempo.

    Lei 8.212/91:

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:        

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:           

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e no § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;          

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e      

  • Comentário do Qc...

    Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Este gabarito está errado. Ele é segurado obrigatório sim como Especial. Que vacilo
  • Quando a questão relaciona a atividade econômica rural desenvolvida, visto que ele já exerce outra atividade concomitante como empregado, deverá contribuir como contribuinte individual, pois não pode ser considerado segurado especial. 

  • Jéssica, acredito que o fundamento esteja no fim do art. 9º, V do regulamento.

  • Para ser segurado Especial ele não pode exercer outra atividade concomitante. 

    Gente, segurado especial contribui com 1,3% da receita bruta da comercialização da producão rural , ou seja, esta categoria  se enquadra no príncipio da Equidade na Forma de Participação e Custeio, quem pode + paga+, quem pode - paga-. Ora, visto que este tem outra atividade concomitante, poderá sim contribuir como Empregado da atividade de Professor contribuindo com 8%,9% ou 11% do seu salario de contribuição e será excluído da categoria de Segurado Especial.

    Bons estudosa todos!

     

  • IGNOREM!!!!

  •  Ele será segurado obrigatório nas duas atividades e ponto!!!!

     

  • Não existe contribuinte individual em regime de economia familiar. Se o enunciado da questão diz que Pedro trabalha nesse regime, ele não pode ser segurado empregado e segurado especial ao mesmo tempo.

    Questão errada.

  • b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 e no § 14 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei nº 8.213.

    o inciso    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;  

    pensei    a questão não fala de prazo...   assim é segurado obrigatório    pensei na frase   "explora atividade econômica"    assim ganha dinheiro...  mesmo não o caracterizando como segurado..    é difícil  não é contribuinte, empregado..........é o que afinal....

        VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:         (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

     

     

     

  • Pelo enunciado faz-se pensar que ele poderia ser segurado empregado e especial ao mesmo tempo.

    Porém segurado empregado o cidadão em questão até é, porém para ser segurado especial ele tem que cumprir alguns itens e entre ele esta:

    Não perde a condição de segurado especial aquele que excercer atividade remunera até 120 no periodo de 12 meses (1 ano), esse disposte remete ao período entre safras, do qual o segurado especial está no período do plantio e colheita, com isso não está realizando comércio, dai essa brecha foi dada para facilitar a sobrevivência nessa época difícil.

    Como a questão remete na primeira parte a um Segurado Empregado, do qual realiza atividade remunera de caráter não eventual, o segurado se inserindo nessa categória automaticamente e excluído da outra (segurado especial).

    Gbarito Errado

  •   § 9o   Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

           III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;          (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

  • Pedro contribui como segurado obrigatório nas modalidades empregado e segurado especial.

  • Atualização 1: 20/06/2018

    Considero a questão como Certa.

    Uma vez que pedro trabalha como professor, ele pode está exercendo atividade remunerada superior a 120 dias, deixando de se enquadrar como segurado facultativo em relação a atividade agropecuária. Mas passa a ser contribuinte individual de acordo com o decreto 3048:"a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8 --- Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento---  e 23 deste artigo ---se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social---.

     

     

     

     

    Considero a questão como ERRADA. 16/06/18

     

    Uma vez que pedro trabalha como professor, ele pode está exercendo atividade remunerada superior a 120 dias, deixando de se enquadrar como segurado especial em relação a atividade agropecuária. Logo o paragrafo dois do artigo 11 da lei 8.213/91 não se enquadra, sendo ele:

    Todo aquele que exercer, concomitantimente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatóriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

    Pedro exerce duas atividades, sendo que apenas uma tem enquadramento, e que é como Empregrado.

    Observação importante: Ele não é contribuinte individual, uma vez que não possui mais de 4 módulos ficais ou empregados permanentes.

     

  • Segurado obrigatório nas modalidades empregado e segurado especial.

  • Questão Certa:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:         (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

          I - Empregado: 

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

                 (...)

    VII – Segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    a). PRODUTOR, que desenvolva atividade de:

    1. AGROPECUÁRIA

    2. SERIGUEIRO ou EXTRATIVISTA VEGETAL

                (...)

    MAS... De acordo com o § 10 DO ART. 12, LEI 8212

               (...)

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir OUTRA FONTE DE RENDIMENTO, salvo:

               (...)

     

     

  • A afirmação feita no item contraria o disposto no § 10 do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991.

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; e                Realmente errada!!  Afffffffffffffffffff

     

  • Questão CERTA!

    Pessoal, pelo que entendi, Pedro será SEGURADO OBRIGATÓRIO nas duas ocasiões, PORÉM, desse jeito:
    Professor remunerado de uma escola particular: EMPREGADO;
    Explorador de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU SEGURADO ESPECIAL.

    EXPLICANDO: 

    Será contribuinte individual: se Pedro trabalha como professor como atividade remunerada no período entressafra por mais de 120 diaspor ano civil, ele é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, pois essa é uma das hipóteses de PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

    Será segurado especial: se Pedro trabalha como professor como atividade remunerada no período entressafra por menos de 120 dias por ano civil, será mantida a qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

    E outra, a lei diz que se trabalhar na condição de produtor que explore atividade agropecuária em ÁREA CONTÍNUA OU EM ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS, é segurado especial. A chácara de Pedro tem 2 módulos fiscais. Ou seja, mais uma hipótese em que Pedro se encaixa como segurado especial.

    CONCLUINDO

    Não é claro em qual das duas categorias ele se encaixa, pois não sabemos ao certo o tempo de sua atividade como professor (+ ou - de 120 dias por ano civil), mas, de qualquer forma, é inferido que Pedro é SEGURADO OBRIGATÓRIO.

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:       

    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Assim, tem-se que Pedro é segurado quanto à profissão de professor remunerado por escola particular. 

    No que tange à exploração de atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar, dispõe o mesmo artigo:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10.  O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    (...)
    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

  • Galera essa questão eu vi em um matérial do estratégia concursos PDF que o gabarito estava como CORRETA agora enganchou tudo "empregado e contribuintes individual
  • Correta Fonte correção da prova no YouTube Professor Hugo Góes A questão não fala que a atividade de professor e por mais de 120 dias apenas que ele trabalha como mesmo o que tira a qualidade de segurado especial na outra atividade sendo contribuinte individual
  • Sacanagem da banca considerar essa quetão errada.

    Entendo que o Pedro da questão possui dois vínculos com a previdência : segurado empregado e contribuinte individual.

    A filição é obrigatória e automática e se dará pelo o exercício de atividade remunerada.

    Pedro é remunerado com professor e explora atividade agropécuaria.

    Solução fixar na mente o entedimento da banca.

     

  • Não foi dito que seria professor temporário, dando a enteder que seria empregado do quadro permanente da escola.

     

  • Na época essa questão foi a maior  polêmica... 

  • ERRADO

  • § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:


    I – a contar do primeiro dia do mês em que:


    (...)


    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

  • Acertei pq já tinha visto um professor explicar,mas quando um segurado especial fica excluído da categoria de segurado especial ele não será contribuinte individual ?
  • estranho, mesmo com a perda de segurado especial a banca não informou o período de tempo de trabalho remunerado do segurado, caso ultrapassando ou não o limite de 120 dias interpolados ou não no ano civil...

  • Como a escola é particular ele será empregado...se ele é empregado logo ele não será segurado especial (salvo se fosse temporário por até 3 messes, coisa que a a banca não menciona), se ele não pode ser segurado especial logo ele será contribuinte individual, ou seja : atualmemte ele tem duas filiações, empregado e contribuinte individual....qual é a dificuldade? Pra que a CESPE fez essa cagada? Pra que tanto rebuliço? O candidato estuda e vem a banca e faz lambança com um assunto simples...

    mandou ver ALEX W.

  • A CESP ERROU

  • O comentário de Vinicius Teixeira, faz total sentido. 

  • Ue, respondi certo e errei o.O

  • Gente, me ajuda entender esse trem plis

    Eu entendi que, se Pedro ñ é segurado facultativo l(aquele que contribui voluntariamente sem ter nenhuma remuneração), logo será obrigatório, não importando se  é na qualidade de avulso, contribuinte individual, empregado ou segurado espescial. Ele será segurado obrigatório pois em ambas atividades exerce atividade remuneradas. Por favor me corrigir se estiver errada me manda uma mensagem no privado. Eu ñ tenho conta pra seguir os comentários. Bjos no coração!!!!!

     

     

  • Tem também a questão da baixa renda, a qual deixou de ter sendo professor em escola particular, descaracterizando o regime de economia familiar.

  • Seria se fosse mais que 4 módulos fiscais...
  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • Alguém sabe explicar por que a banca considerou errado?

  • até hoje ainda existe confusão por causa desta pergunta.


    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 



    Deveria ser CERTA

  • Pedro é segurado especial - trabalha em regime de economia familiar. Se exercer outra atividade remunerada, no caso de professor, deixará de ser segurado especial e será considerado somente empregado.

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII

    do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta

    Lei, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do §

    8o deste artigo

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado

    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o

    disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo

    do disposto no art. 15;...

  • A Banca não considerou errado, considerou certa a questão.

  • Eu considerei como certa pensando que Pedro ao exercer atividade como professor deixou de ser segurado especial, passando a ser contribuinte individual , e empregado na função de professor,. sendo assim segurado obrigatório em cada uma das atividades.

  • Essa questão maldita me tirou das vaga no ES, fiz 100 e perdi 2 com a troca do gabarito e até hoje não entendi pq Pedro não é segurado nas 2 atividades.

  • Gabarito Errado.


    § 10º. O Segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I - a contar do primeiro dia do mês em que:

    c) Tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário.


    Pedro SEGURADO OBRIGATÓRIO, pois exerce atividade como professor remunerado de uma escola particular fazendo parte RGPS e com isso deixa de ser SEGURADO ESPECIAL onde explora atividade agropecuária em uma chácara de dois módulos fiscais.

    Observe no final da questão que fala: "....Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas". (Essa parte está errada, pois deixa de ser segurado obrigatório na categoria segurado especial e ficando só como professor segurado obrigatório do RGPS).

  • mas pedro não seria contribuinte individual com a perda da qualidade de segurado especial??

  • e essas respostas gigantescas... KK não contribui em cima das duas, pedro é professor é nisso que ele trabalha de forma definitiva. se fosse nas duas ele seria empregado/ segurado especial, o que não pode.

  • Até onde eu sei toda vez que uma das condições para ser seg especial não for atendida o trabalhador será enquadrado como CI, e a filiação para o segurado obrigatório decorre automaticamente da atividade remunerada, já que Pedro explora atividade agropecuária ele seria sim segurado obrigatório, mas pelo entendimento da Cespe não, logo Pedro não precisa contribuir para o sistema o que fere o princípio da Diversidade da base de financiamento

    A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União Es, DF e Mun e das seguintes contribuições socias:

    ... II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social

  • Ainda não engulo esse gabarito. O Pedro não é segurado especial porque exerce outra atividade remunerada em desacordo com as regras para segurados especiais... Mas a atividade dele precisa estar inserida em outra categoria, que é C.I! A prova é feita de acordo com a legislação e na legislação (não estamos falando de vida real, talkei?) não existe isso de exercer atividade remunerada que não esteja sujeita às contribuições. Cespe cespando, como sempre. :/
  • Acredito que esta questão deve ser analisada ao pé da letra

     

    "Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. " o que não é permitido

    Eu analisei nesse sentido!

  • Ele é empregado em relação a atividade de professor.

    E (apesar de ter características de Segurado Especial) é CI em relação à atividade agropecuária. Pois a atividade de professor o descaracteriza da condição de SE.

  • Vai entender esta banca... ser empregado exclui condição de segurado especial, então é C.I. - correta a pergunta

    .... será que a banca quer que eu responda que Pedro não é segurado obrigatório em relação as duas atividades??? kkk

  • Cespe, só não te dou outra, porque...

  • A questão não fala de segurado especial, e sim que ele é segurado obrigatório do GRPS. A resposta está correta, pois como ele é professor, logo a segunda atividade passa a ser contribuinte individual.

  • O segurado especial fica excluído dessa categoria a contar do primeiro dia do mês em que se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS, (com ressalvas que não competem com o enunciado da questão, portanto irrelevantes).

    Eu entendo que a questão esteja sim ERRADA dado que ele seria considerado contribuinte apenas como segurado empregado.

  • essa questão não foi anulada ?

  • O erro foi dizer "em relação a cada uma das atividade" pois Pedro é  Seg. Obg. Em somente uma, que é a de professor.

  • Uma aberração essa questão até quem não estuda sabe que ambos são segurados obrigatorios

  • Entendo que Pedro não faz parte  do Regime de economia familiar, pois ele exerce atividade remunerada por mais de 120 dias ano.

    Lei 8212 art 12 paragráfo 11

  • Pedro é segurado obrigatório em ambas as atividades.

    Aí você estuda dois anos pro concurso, tira 100 pontos na prova, e se não fosse essa questão, teria 102 pontos. Teria passado nas vagas.

    Mas a vida segue! Foco e força a todos!

  • penso que o raciocínio da questão foca no fato de que se Pedro exercer atividade remunerada como professor ele é segurado obrigatório, já no que diz respeito ao exercício de atividade rural em regime familiar fica descaracterizado uma vez que Pedro já tem um enquadramento como segurado obrigatório como empregado, sendo o regime de segurado especial destinado a quem não tem outra forma de sustento e por isso precisa de uma forma de contribuição menos onerosa.

  • Essa questão é muito mal formulada, porque mesmo que ele perca a qualidade de segurado especial porque é empregado ele se qualificaria na qualidade de contribuinte individual na outra atividade e se enquadraria como segurado obrigatório em em ambas as atividades.

  •  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    A questão não fala em nenhum momento quantos dias o trabalhador exerceu a atividade de professor. Poderia ser só aos fins de semana, ou seja, o segurado seria nesse caso obrigatório quanto ao exercício de professor e especial no caso da atividade de agricultura familiar.

  • Em que momento a questão disse que ele seria segurado especial? Nenhum! Ele é segurado obrigatório na qualidade de empregado na faculdade e contribuinte individual na outra atividade. Gabarito deveria ser CERTO

  • Examinador não transa, essa questão derrubou muita gente. Lamentável seu gabarito.

  • GABARITO: CORRETA 

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • A área da chácara deve ser superior a 4 módulos fiscais e não a 2, como descreve a questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO OFICIAL :ERRADO

    TEM GENTE COLOCANDO CERTO,ANTES DE COLOCAR A RESPOSTA VERIFIQUEM,ISSO ATRAPALHA.

  • Para quem não é assinante, copiei a resposta do professor do QC. Segue: - Assim, quanto à atividade de explorar atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais, em regra, Pedro seria considerado segurado especial.

    Contudo, este se enquadra na exceção a seguir:

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I – a contar do primeiro dia do mês em que:

    (...)

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9 e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;  

    Logo, tem-se que Pedro é segurado obrigatório do RGPS.

    Considero, nesse caso, pelos motivos acima expostos, o gabarito como CERTA, ao contrário do entendimento do CESPE.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    Art. 11. 

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:   

    ... 

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    Art. 11. 

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria:   

    ... 

    c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

  • Gabarito Oficial: Errado.

    Gabarito Doutrinário e Legal: Certo.

    É fato que Pedro exercer duas atividades econômicas:

    -: Professor remunerado em escola particular (Empregado ou C.I.); e

    -: Explorador agropecuário em regime de economia familiar em área de 2 módulos fiscais (Especial ou C.I.)

    E é fato também que em nenhum momento a banca pede a categorização dessas atividades (até porque dependem de fatores que ficaram omissos como se a atividade agropecuária é de subsistência, o tipo de vínculo junto à escola, etc.), portanto, é mais prudente cogitarmos que o enunciado se debruça sobre a filiação e não sobre segurados. Fundamento (Art. 12 da Lei n.º 8.212/1991):

    §2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Hugo Goes: "Em relação à atividade econômica agropecuária, Pedro é segurado obrigatório como contribuinte individual. E quanto à atividade de professor de uma escola particular, Pedro é segurado obrigatório como empregado. Diante do exposto, percebe-se que a banca examinadora não poderia ter trocado o gabarito decertoparaerrado. O máximo que a banca poderia fazer seria anular a questão, pois não fica clara a quantidade de dias que Pedro trabalha como professor no ano, embora possamos presumir que seja por mais de 120 dias".

    Ítalo Romano: "O fato de Pedro ser excluído da categoria segurado especial não significa que o mesmo estaria sem enquadramento algum em relação à atividade. Admitir isso seria ferir de morte dois pilares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que são a filiação obrigatória e o caráter contributivo, elencados no artigo 201 da Constituição Federal. Seria, por exemplo, admitir que Pedro, como consequência da exploração econômica da sua atividade agropecuária, estaria isento de contribuir para o financiamento do RGPS. Um absurdo. Como professor, ele é empregado da escola que o emprega, e, como agropecuarista, é contribuinte individual. Assim sendo, entendo que a banca equivocou-se quando alterou o gabarito de ‘certo’ para ‘errado’.”

    Ali Mohamed Jaha: "No caso, devemos ter em mente que Pedro não é segurado especial em função da atividade econômica agropecuária exercida em regime de economia familiar, uma vez que ele trabalha como professor, de forma constante, superando o limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Quando se trabalha em outra atividade até 120 dias/ano, preserva-se a condição de segurado especial, quando se extrapola tal limite, classifica-se como contribuinte individual. Por fim, obviamente, ele é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades exercidas, como empregado (professor) e como contribuinte individual (atividade agropecuária).

    Palpite: o professor da banca que apreciou o recurso do Alfacon não é o mesmo que o elaborou.

    Fonte: Folha Dirigida.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoa físicas:

    I - como empregado (Professor):

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; [...];

    V - como contribuinte individual (Agropecuarista):

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; [...].

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...].

  • Q: ERRADA

    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas.

    Se Pedro trabalha para empresa, ele é empregado.....E não a que se falar num segurado especial poder acumular essa categoria com empregado....O QUE LHE é permitido é contribuir Facultativamente como Contribuinte individual.

  • Marquei "CERTO" e o gabarito tá "ERRADO". O que é que a CESPE quer ? A maioria errou eu acho.

  • São essas questões de que tenho medo.

  • questão maconha da cespe, essa todo mundo errou!

  • Karalho acertei facinho, sorte ?

  • Gabarito é errado mesmo, depois de analisar bem que fui ver.

    Aproveitando o comentário do Renan de Souza:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoa físicas:

    I - como empregado (Professor):

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; [...];

    V - como contribuinte individual (Agropecuarista):

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; [...].

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento [...].

    Ele não pode ser segurado especial por se enquadrar em outro regime, nem contribuinte individual pelo fato de não ter auxílio de empregados.

    Logo, ele está coberto apenas por um regime, agora, duvido alguém pensar nessa hipótese na hora da prova.

  • Pacífica de recurso pois os dois regimes embora diferentes os dois é obrigatório !A questão não fala direito ,deixa desejar: (
  • Leonardo, não consigo concordar com vc por um simples motivo; do jeito q vc colocou, me responda a esta pergunta: se ele não é segurado especial em relação à atividade agropecuária (por ser descaracterizado por ter outra renda) e não é CI por, como vc frisou, não ter empregados (mas sua argumentação é falha, pq não é CI individual apenas o produtor rual q exerce atividade com auxílio de empregados, mas tb aquele, q mesmo explorando área não superior aos 4 módulos fiscais e não se auxiliando de empregados, não responde a todos os requisitos p ser Segurado Especial, q é o caso em questão, pq ele tem outra renda q não está prevista nas exceções) então, em relação à atividade agropecuária, o q ele é? Não é empregado, não é empregado doméstico, não é segurado especial, não é trabalhador avulso, não é CI (como vc argumentou, mas não concordo), o q ele é? Contribuinte facultativo? Não, e mesmo q fosse, ainda seria amparado pelo RGPS, por isso eu não consigo concordar com vc e com a banca. Portanto a questão, independentemente do q essa banca do inferno acha, roda em torno da pergunta: o q ele é em relação à atividade agropecuária?

  • Ponto chave da questão " Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas."

    Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

    pedro só séra segurado obrigatório na condição de >Professor< e NÂO em relação A CADA UMA DAS ATIVIDADES REALIZADAS como afimar a questão.

    Em Regra, só séra segurado sobre atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar se a área for mais que 4 módulos fiscais

    GAB. " ERRADO"

  • Questão que quem estudou ERROU. Questão que me tirou das vagas. CESPE, contratem o Hugo Goes ou o Italo Romano pra fazerem questões de Previdenciário, por favor. Alguém que entenda de legislação Previdenciária.

  • CORRETA pois, Pedro é SEGURADO OBRIGATÓRIO atuando como professor Empregado em escola particular e Contribuinte individual no agronegócio pois a atividade profissional escolar por mais de 120 dias ao ano, lhe afastaria da qualidade de Segurado Especial, direcionada ao agricultor em regime de economia familiar. Pedro exerce concomitantemente, mais de uma atividade remunerada como Empregado e Contribuinte Individual sujeita a filiação Obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Ele contribui nas duas modalidades mais so e enquadrado em uma
  • Pelo amor do senhor CESPE, me ajude!.

  • ele seria segurado empregado e contribuinte individual quanto a exercida na atividade rural.

  • Cespe ... cespe ! Me ajuda né.
  • Gab- E. A atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial, logo só poderá ser enquadrado como professor.
  • Pessoal, aí ao meu ver é pura interpretação. Vamos lá. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                     (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) Vamos pegar a primeira condição para que seja obrigatório. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; Ps. Reparem que a Cespe muda o fator para dois. Desse modo inviabiliza a obrigatoriedade, pois para ser obrigatório deveria ter 5 módulos. na segunda condição que tornaria obrigatório ele deveria possuir a condição de 4 ou menos módulos e funcionário ou agregado. Ele cumpre a condição do módulo, porém não cumpre a condição dos funcionarios ou agregados... Então, a resposta é ERRADA e vocês perderam duas questões .rsrsrs
  • Questão sórdida. De fato ele não será caracterizado como segurado especial (que é a pegadinha que a questão tenta criar) porém, será sim vinculado ao regime geral em ambas atividades, contudo, em relação à atividade rural em economia familiar, será contribuinte individual

  • quem aceita o gabarito desta questão ridícula está compactuando com o crime organizado. Que absurdo!

  • Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das atividades realizadas. 

    em uma analise rápida,, Pedro seria segurado obrigatório como empregado na função de professor( art. 12, I, 'a") e segurado obrigatorio como segurado especial por explorar atividade econômica agropecuária( art. 12, VII, "a"1). Porém, de acordo com a Lei 8212/91, o segurado especial fica excluido dessa categoria quando enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS ( art. 12 §11, "b"). Ou seja, Pedro não será segurado obrigatorio nas duas atividades.

  • GABARITO: CORRETO

  • RESOLUÇÃO:

    Esta questão foi bastante complexa, exigindo uma minuciosa análise da legislação aplicável ao caso concreto. Pedro será enquadrado como empregado em relação à atividade de professor e como tal não poderá ser considerado como segurado especial. Ocorre que como trabalha em atividade rural com a impossibilidade de ser enquadrado como segurado especial, nesta atividade será enquadrado como contribuinte individual, mantendo a filiação nas duas atividades.

    Vejam artigos:

    Lei 8212, artigo 12

    V – Contribuinte Individual

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    §10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:     

    III – exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    Assim, ele será filiado ao RGPS como empregado e contribuinte individual. A CESPE considerou errada a questão, em nossa visão, equivocadamente, apenas pelo fato de Pedro não poder ser enquadrado como segurado especial. Como vimos, ele será enquadrado em cada uma das atividades, na de empregado e na de contribuinte individual, estando a questão correta.

    Resposta: Errada

  • Ele será contribuinte individual na outra pois como ele já é professor, João não poderá ser segurado especial

  • Em 22/11/19 às 19:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 04/11/19 às 16:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/02/19 às 14:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 24/07/18 às 09:50, você respondeu a opção E.

    Segue o baile /o/

  • ERRADO.

  • Neste caso Ele não se enquadra como Contribuinte Especial, pois ele pode prestar serviço desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias no ano. No caso da assertiva desclassifica-o, tornando ele apenas Empregado.

  • por partes: A atividade de professor, descaracteriza ser segurado especial. O fato de ser "regime de economia familiar" descaracteriza ser segurado contribuinte individual.

  • Pessoal, desconsiderem o comentárioda Márcia c vessani, não tem fundamento nenhum o que ela escreveu, "o segurado especial fica excluido dessa categoria quando enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatorio do RGPS ( art. 12 §11, "b"). Ou seja, Pedro não será segurado obrigatorio nas duas atividades."

    Façam uma breve leitura dos artigos da lei 8.212/91 que vocês vão entender a sacanagem.

  • Pelo comentário do professor eu acertei. mas a resposta da questão foi considerada errada. nesse caso, eu já errei duas vezes! kkkk

  • A atividade de professor o descaracteriza de ser segurado especial, mas a questão é dúbia, não é a toa que foi anulada, pois ele será segurado nas 2 atividades, no caso ele seria um CI na agropecuária.

  • Acho que todos concordamos que Pedro exerce duas atividades, sendo uma de professor e a outra atividade econômica agropecuária. Pois bem, na primeira ele será enquadrado com empregando e na segunda será enquadrado como constituinte individual. Logo, ele será segurado obrigatório em relação as duas atividade. Gabarito VERDADEIRO.

  • A explicação para a alteração do gabarito até tem respaldo legal no § 10, alínea C, do artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991, mas alterar o gabarito foi um erro da banca. Na mesma prova ela anulou a questão 32 por não haver informações suficientes para o julgamento objetivo do item, o que se repetiu aqui e deveria ter sido feito da mesma maneira com essa questão.


ID
2031514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: Maria, servidora pública federal, e Haroldo, empregado de uma empresa privada, contraíram núpcias entre si há mais de vinte anos, e não tiveram filhos. Assertiva: Nessa situação, caso Maria morra, Haroldo terá direito a receber o benefício de pensão por morte pago pelo regime de previdência social dos servidores públicos federais. Todavia, se Haroldo morrer primeiro, Maria terá direito a receber pensão por morte a ser pago pelo RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    --------------------------------------------------------

    Não adentrando a possibilidade de dependentes, pois a assertiva coloca que não existem, encontramos uma simetria em ambos os regimes (RGPS e RPPS), vejamos:

    --------------------------------------------------------

    Pensão a Haroldo, caso Maria venha a óbito:

    Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), Art. 215.  Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    --------------------------------------------------------

    Pensão a Maria, caso Haroldo venha a óbito:

    Lei 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social), Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data [...]         

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GAB: CERTO!!
    Tanto no RGPS (iniciativa privada) quanto no RPPS (setor público), existe o benefício da pensão por morte, que é devida aos dependentes do segurado na ocasião do seu falecimento.
    Esse benefício é dividido entre os beneficiários do “de cujus”. Na situação hipotética acima, o examinador deixou claro que eles não tiveram filhos e não cita nada sobre pais e irmãos na condição de dependente. Com isso, pressupõe-se que um é o único dependente do outro e vice-versa.
    Diante do exposto, é correto afirmar que no caso de falecimento da Maria (RPPS), o Haroldo receberá pensão por morte do RPPS. E, por analogia, no caso de falecimento do Haroldo (RGPS), a Maria receberá pensão por morte do RGPS. Fonte: Estratégia

  • Entendo que a certão está incompleta, pois para que Maria possua direito à aposentadoria, deve estar especificado que o seu cônjuge posssuía mais de 18 contribuições perante o RGPS.

     

  • No que tange ao RGPS:

    Sujeito ativo: conjunto de dependentes do segurado falecido. Se for cônjuge, companheiro ou companheira, a regra é "o casamento ou a união estável não podem contar com menos de 2 anos da data do óbito".

    No caso da questão, eles estavam casados há mais de 20 anos.

     

    No que tange ao RPPS:

    Sujeito ativo: o conjunto de dependentes do servidor falecido. O cônjuge está no rol dos beneficiários.

     

    Cabe, por fim, destacar relevante dispositivo constitucional acerca do tema, que se aplica à previdência social como um todo:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

     

    FERREIRA DOS SANTOS, Marisa. Direito Previdenciário Esquematizado, 2015.

     

     

  • Ludmilla Rodrigues, a questão não fala por quanto tempo Maria recebeu a pensão, logo está correta, pois se foram menos de 18 contribuições ela terá direito a 4 meses de benefício nos termos da Lei 8.213/1991, artigo 77, § 2º, V, "b", e se for mais de 18 contribuições então se enquadra na alínea "c" do mesmo dispositivo.

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Corrobora pra isso o fato de a pensão por morte não ter carência conforme o artigo 26, I, da Lei 8213/1991:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    No meu ponto de vista há fundamentação suficiente para atestar a certeza da assertiva.

    "Treine enquanto eles dorme, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham." Provérbio Japonês.

     

  • Gente, o marido é empregado, ou seja, segurado. Se ele contribuiu mais ou menos de 18 contribuições, não importa, pois a esposa receberá a pensão de qualquer maneira. O que mudará será o tempo de recebimento, que não interfere na resposta da questão.

  • A Cespe vem com umas questões bobas para, em seguida, te dar aquele bote fatal. rs

  • Pensão por morte não pressupõe dependência financeira?

  • Amigo MArcio, no caso de cônjuges a dependência é presumida, não precisa de comprovação.

  • E se tivessem filhos, como seria??

  • "Laura Santos: E se tivessem filhos, como seria?? "

     

    Rateado em partes iguais entre todos os dependentes da mesma classe.

    (1º Classe, presume-se depência, por este motivo tanto o RG como RP, possuem o beneficio de PENSÕA POR MORTE.)

     

  • Me surgiu a mesma duvia do Marcio Marques, pensão por morte não pressupõe dependência financeira?

    Se alguém puder sanar está duvida, fico no aguardo.

  • Lei 8.213/1991: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é PRESUMIDA e a das demais deve ser comprovada.

  • Questão bem elaborada, CESPE cobrando interpretação mais conteúdo.

    A banca queria saber se estavam certas as competência de prestação do benefício.

  • Uma duvida se cada um ganha 5000, então ira receber o salario de 5000 mais a pensão de 5000 do companheiro?

  • Questão bem elaborada, gostei!

     

    Gabarito: Certo

  • A dependência econômica entre cônjuges, companheiros e filhos (até 21 anos) é presumida! Podia ser mulher do Eike Batista, filho do Lula esbanjando em Dubai ou filho do Neymar Jr! Que ainda assim não precisaria comprovar dependência econômica.. Vamos com tudo!

  • Em resposta ao Juliano Avancini

      Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.            

  • Sim , Juliano, já que o gabarito tá certo , mas duvido que , com essa reforma da previdência, ainda vai ficar assim .

    Se eu ñ me engano , agora só percebe-se 50% da pensão

  • Deu até medo marcar

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre pensão por morte e dependentes no regimes de previdência.


    A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, do requerimento ou da decisão judicial, nos termos do art. 74 e incisos da Lei 8.213/1991.


    Dito isso, vale ressaltar que cônjuges são dependentes presumidos, dispensando comprovação de dependência econômica e afins, consoante art. 16, § 4º da mencionada lei. Ainda, observa-se que a pensão por morte considera o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia na data do falecimento, portanto, cada um receberá do regime a que o falecido estivesse vinculado.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Fiquei na dúvida sobre a dependência econômica deles, porém deve se lembrar que como os dois são dependentes de 1 classe sua dependem econômica é presumida. Então, não importa se Maria ganhava 10000 e seu esposo 2000, eles são dependentes econômicos entre si. Assim sendo, têm direito a pensão por morte .

  • Contrair nupcia= casar. Pensei que era só um rolo

  • Maria, servidora pública federal, e Haroldo, empregado de uma empresa privada, contraíram núpcias entre si há mais de vinte anos, e não tiveram filhos. 

    Nessa situação, caso Maria morra, Haroldo terá direito a receber o benefício de pensão por morte pago pelo regime de previdência social dos servidores públicos federais. 

    Todavia, se Haroldo morrer primeiro, Maria terá direito a receber pensão por morte a ser pago pelo RGPS.

    Lei 8213/91:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (...)

  • Certo, Haroldo é segurado do RGPS, mas é beneficiário do RPPS na qualidade de dependente de Maria. Já Maria é segurada do RPPS e beneficiária do RGPS na qualidade de dependente de Haroldo.


ID
2116621
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se compreende no conceito de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    8.213/91 

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

     

    EM SÍNTESE

    Beneficiário é Gênero, que comporta duas espécies.

    SEGURADOS (ver artigo 11 ao 15, da lei 8213)

    DEPENDENTES. ( VER ARTIGO 16, da lei 8213)

     

    A - A depender, o aposentado será segurado sim. Ex. Caso trabalhe de vendedor de uma loja, será SEGURADO EMPREGADO.

     

    B - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

     

    C - Será segurado FACULTATIVO.

     

    D - GABARITO 

     

    E - ART. 16.

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    _________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A alternativa C também poderia se, claro que a alternativa D está mais correta, mas se tratando de síndico não remunerado ele pode voluntariamente se filiar, mas isso não significa que fará.
  • Questão ambígua. Se o síndico não remunerado pode ser segurado facultativo, o que garante que o tio da letra C não pode?

  • No caso, este gabarito náo é diacordo com as leis previdenciaria, é de acordo com as leis da esaf.


ID
2116759
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da previdência social, regulados pela Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 12, I, "e", da Lei 8.212/91, considera-se segurado obrigatório da Previdência Scial "o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organizações brasileiras ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio".

     

    Portanto, o enunciado da questão contém dois erros: a) o brasileiro deve ser civil, e não militar; b) o Brasil precisa ser membro efetivo de organismos internacionais.

  • Lei 8212/91:

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Na verdade, El.Ro, o erro está na palavra "militar" já que ele presta serviço para o União de qualquer forma seria segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.

  • GABARITO: C

  • Galera,

    Gaba C - Vejam bem, o erro da letra é só este: internacionais dos quais o Brasil não seja membro efetivo.

    Abraço!

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social. Antes de ver os itens, veja a diferença entre segurados obrigatórios e facultativos:

    • Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência Social, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos, ainda, em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
    • Segurados facultativos: são os filiados (maiores de 16 anos) à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção

    Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 11, I, a, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    B - correta. Art. 11, I, c, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

    C - incorreta. O segurado obrigatório do RGPS é o brasileiro civil, e não brasileiro militar.

    Art. 11, I, e, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado: o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

    D - correta. Art. 11, I, g, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais.

    E - correta.  Art. 11, I, h, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    Gabarito: C


ID
2171932
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    A = CORRETA.

    CF 88, Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    ---------------------------------------------------------

    B = CORRETA.

    Lei 8.212, Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    ---------------------------------------------------------

    C = INCORRETA.

    Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

    ---------------------------------------------------------

    D = CORRETO.

    Lei 8.212, Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

    ---------------------------------------------------------

    E = CORRETO.

    CF 88, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;         

  • A letra B também está incorreta.  São princípios e diretrizes da organização da Previdência Social, conforme determina a Lei n. 8.213/1991 e não da Lei. 8.212/1991;


    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991


    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.



  • A letra C é tão absurda que bugou meu cérebro.

  • segurado facultativo como empregado ... nem li o resto, até buguei

  • A letra E é ambígua, uma vez que não foi dada a legislação fonte, na CF é para fins de aposentadoria mas na 8.213 é para fins de benefícios....

  • Segurado obrigatório, com empregado!

     

    lei 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

  • Questão boa, que quando cai em prova, te ajuda até a estudar para as outras questões da mesma prova.


ID
2470660
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Suponha-se que Maria seja servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão e receba salário mensal de R$ 8.000,00. Nesse caso, sua contribuição obrigatória para a seguridade social será de 11% sobre esses R$ 8.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Através da Portaria MF 8/2017 foram estabelecidos os valores de desconto de contribuição previdenciária (tabela do INSS) para 2017:
     

    Alíquota e Salário de contribuição

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Portanto, o teto será de 5.531,31, e não os 8000, como propõe a questão.

    Além disso, cabe ressaltar que servidora pública ocupante exclusivamente de cargo em comissão é considerada empregada, segurada obrigatória pelo RGPS
    Segue abaixo os normativos que embasam as outras respostas:
     

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

    Decreto 3048 Art. 214 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

            I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e

            II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão trata de servidora publica ocupante de cargo exclusivo em comissão, ou seja, esta não é funcionaria de carreira, e assim não contribui para o RGPP, mas sim para o RGPS, devendo, então, respeitas as regras de contribuição do RGPS:

    Lei 8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

     

    Conforme a Portaria MF 8/2017 os valores da contribuição são:

    8%       até 1.659,38     

    9%       de 1.659,39 até 2.765,66

    11%       de 2.765,67 até 5.531,31

    Tendo como teto o valor de referencia para contribuição de R$ 5.531,31

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • E não é que esqueci do bendito limite do teto?!

  • Estou respondendo esta questão no ano de 2018 em que o base do RGPS é R$ 5.645,80, e em 2017 era 5.531,31 e o cálculo deve ser feito por ele, ou seja 11% do salário TETO DO RGPS! PORTANTO, QUESTÃO EQUIVOCADAMENTE ERRADA!

  • Gabarito: Errado

    Portaria MF nº 15/2018

    Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

  • Não é o caso da questão mas achei pertinente trazer essa informação, já que a mp entra em vigor hoje!

     

    Brasília, 31/10/2017 – O Governo Federal alterou a contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que supere o teto do RGPS (hoje em R$ 5.531,31). A Medida Provisória nº 805/2017 foi publicada nesta terça-feira (31/10) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018 – acesse aqui.

    A contribuição sobre o salário até o teto continua em 11%. Os servidores que recebem mais vão contribuir com 14% somente sobre a parcela que excede o teto.

    Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013 no Executivo e após 7 de maio de 2013 no Legislativo, data de instituição do Regime de Previdência Complementar, não será afetado pela nova alíquota. Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para o RPC.

     

    Fonte: www.funpresp.com.br

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

    REFORÇANDO O QUE THIAGO OLIVEIRA FALOU..

    Bons estudos.

     

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição(R$)                 Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                    8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90              9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

     

    Realmente será de 11% ,mas sobre o teto de 5.645 E NÃO SOBRE OS 8.000

  • Alíquota - Salário de Contribuição (R$)    

    8% - até 1.693,72
    9% - de 1.693,73 até 2.822,90
    11% - de 2.822,91 até 5.645,80     

    14% SOBRE O QUE ULTRAPASSAR O TETO

     

    Quem ingressou após 2013 no Executivo OU no Legislativo - ano da instituição do Regime de Previdência Complementar,

    não será afetado pela nova alíquota! - pois só recebe até o teto do RGPS

     

    Também não são afetados aqueles que ingressaram antes dessa data, mas optaram, ou venham a optar, pela migração para 

    a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA!

  • Nem precisa saber exatamente o teto do RGPS pra matar essa. Basta saber que ele é 5000 e pouco e lembrar que nesse regime a base de cálculo máxima é o teto, não incidindo contribuição previdenciária sobre aquilo que excedê-lo (se me permitem, pra mim esse é o maior erro da Previdência...devia ser igual o RPPS...incidir sobre tudo!)

  • Tem colega confundindo cargo comissionado com cargo efetivo, o cargo comissionado é regido pela CLT apesar de ser uma cargo pupúbli

  • Será, em 2018, de 11% sobre R$ 5.645, 80.

  • As alíquotas de contribuição do EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO estão LIMITADAS a valor fixado pelo Ministério da Previdência Social.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição                       Alíquota

    Até R$ 1.693,72                                      8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90               9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80           11%

  • 11% sobre o Teto.

  • Bom essa questão tem uma pegadinha; pura, bom o examinador colocou o valor de 8.000 com o teto do inss, é aliquota de 11%; um cadidato de primeira viagem como eu já responderia essa questão como certa; mais o erro dessa questão é os 8.000, para questão estar certa, mesmo é só se o teto fosse 5.531, por tanto a resposta está errada !

     

  • Resposta: Errado

    O disposto questionado está equivocado em relação a base de cálculo, segue abaixo "tabela 2018".

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72                           8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90    9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

     

  • O salário de contribuição do segurado empregado fica limitado ao teto previdenciário.

  • É CILADA BINO

  • ERRADO! 11% em cima de R$ 5.645,80

  • Poxa cair nessa, agora estou esperto na próxima acerto.

    QUEM ESTUDA UM DIA ALCANÇA

  • Contribuição de forma não-cumulativa 11% sobre o teto previdenciário.

  • Salário-de-contribuição possui limites mínimo e máximo

  • alem do teto previdenciario existe o erro do pagamento obrigatorio para previdencia e não seguridade

  • É PRECISO CONSIDERAR O TETO PARA NÃO CAIR NO ERRO!


  • Atenção é o caminho da aprovação!

  • questão: Errada

    È obrigatoria para a previdencia e não para seguridade social .

  • Gabarito errado

    Tem que se respeitar o teto do RGPS

  • Alíquotas - Salário de Contribuição:  

    8% - até 1.693,72

    9% - de 1.693,73 até 2.822,90

    11% - de 2.822,91 até 5.645,80   

    14% Salário que Ultrapasse o Teto

  • Errado

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Até

    R$ 1.751,81 -> 8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -> 9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 -> 11%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019

    Salário de Contribuição (R$)

    Alíquota Valor R$ 998,00 -> 5% 

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 49,90

    R$ 998,00 -> 11%

    (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 109,78

    R$ 998,00 até R$ 5.839,45 -> 20%

    Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • Tem que lembrar do TETO!

  • Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador esta disciplinada no Art.20 da lei N˚8.212, de 1991, e é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o respectivo salario de contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Tem gente equivocada e desviando do que foi solicitado na questão, a mesma não pediu a tabela e sim , quanto é a alíquota do cargo de um efetivo . por exemplo cargo em comissão...

    Nas prefeituras funcionam assim,

    Cargo comissionado ------- 8% (mesmo que o comissionado ganhe 3000.00 não pagará 9%)

    Concursado ---------11%

    Font: Alfacon

    Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)

    Tabela em questão ...

    Salário de Contribuição (R$) ________ Alíquota

    Até R$ 1.751,81 --------------------------------8%

    De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 -------------9%

    De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 ----------11%

  • ERRADA

    Ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO se submetem ao RGPS;

    Dessa forma seguem os limites mínimos e máximos para definição do salário de contribuição;

    LIMITE MÁXIMO: R$ 5.645,80, Logo a alíquota incidirá sobre esse valor, e não sobre R$ 8.000,00.

    Os valores das alíquotas são encontrados no artigo 20 da lei 8212/1991

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

    (EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO)

    (Vigência a partir de 01.01.2019)

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

    até 1.751,81 8%

    de 1.751,82 até 2.919,72 9%

    de 2.919,73 até 5.839,45 11%

  • Gabarito''Errado''.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018

    Salário de Contribuição (R$)Alíquota

    Até R$ 1.693,72              8%

    De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90  9%

    De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 11% Sobre o Teto do RGPS. '-'

  • 11% Sobre o teto previdenciário (Pessoalmente considero um erro dentro do RGPS) juridicamente falando essa formula do calculo não-cumulativo não preserva o Art. 194 inciso quinto da CF/88 "equidade na forma de participação de custeio"

  • Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$5.839,45) - 14%.

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

    Novos alíquotas também para os servidores públicos federais art. 11.

  • Atualizando a resposta do Tharsis.

    Reforma da Previdência - Emenda Constitucional nº 103 de 2019

    Novas alíquotas foram estabelecidas no art. 28 da supracitada emenda:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 salário-mínimo - 7,5% ;

    II - acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 - 9%;

    III - de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 - 12%; e

    IV - de R$3.000,01 até o limite do salário de contribuição (atualmente R$ 7.087,22) - 14%.


ID
2470663
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    No entanto, penso que a questão deixa em aberto a possibilidade das duas respostas, o que permitiria uma anulação, já que parece que essa questao se valeu da exceção, vejamos:
     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    bons estudos

  • Se subistituísse a palavra "será" por "poderá ser" a questão estaria correta, visto que há uma hipótese de ele não ser necessariamente segurado obrigatório como afirma a questão: 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:

    (...)

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando
    coberto por regime próprio de previdência social;

     

    Gabarito E, questão de puro entendimento, não vejo motivo para anulação.

  • Como existe a possibilidade de Pedro ser amapardo pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática, informação não passada na questão, não podemos caracterizá-lo como Segurado Empregado. Eu errei a questão e após analisar as postagem de Renato e Projeto Nomeanção entendi o que errei e também não concordo em anular a questão.

  • caberia anulação, poisa questão fica em aberto, pedro tem ou não a possibilidade de ser segurado empregado. o erro de quem formulou a questão, é que não disse se pedro é coberto ou não por outro Regime. Portanto questão incompleta.

     

  • Em regra, segurado empregado, a exceção é desde que não seja amparado pela legislação previdenciária do pais estrangeiro! GABARITO ERRADO!

  • Essa foi maldosa kkkkkkkkk ele pode ou não ser segurado obrigatório....

  • concordo com a maioria. questão bizarramente mal feita, que deveria ser anulada. a regra é que SERÁ. a exceção aponta para a vinculacao à outro regime.

  • Infelizmente temos que conhecer a fundo cada banca, o que torna o nosso estudo muito mais árduo.

     

    Nesse caso quando a questão afirmou que ele "será segurado obrigatório", ela quis dizer que ele obrigatoriamente seria segurado obrigatório, no entanto, existem as exceções, caso ele seja não brasileiro sem residênicia permanente no Brasil ou brasileiro amparado pela legislação previdenciária do respectivo país, o que tornou a questão errada.

     

    Algumas banca quando querem especificar uma situação dessa forma utilizam termos como "obrigatoriamente", "apenas" etc. São situações em que a resolução da questão depende mais de como a banca interpreta o texto apresentado do que com o direito propriamente dito. Sendo assim, temos que resolver mais e mais questões da banca cujo concurso iremos prestar, pois essas peculiaridades acabam fazendo a diferença.

  • A regra é ser segurado empregado. Se a questão não mencionou que ele estava amparado pelo legislação do país, vamos pela exceção? 

  • A questão em tela não deixou claro se Pedro está amparado por regime previdenciário diverso e , por isso, a anulação é medida que se impõem!

  • Se a questão não mencionou se Pedro "está ou não aparado em outro regime" é porque ele não está aparado! SIMPLES ASSIM. 

  • Não vejo qualquer problema com a questão. Vejamos.

    O enunciado afirma que "Pedro SERÁ segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Entretanto, existe a possibilidade de ele não ser segurado obrigatório do RGPS, a saber, caso ele seja amparado por regime próprio.

    Ora, se existe essa possibilidade, não se pode afirmar que ele SERÁ, mas, sim, que ele PODERÁ ser segurado obrigatório.

    Destarte, ao afirmar que é incorreto dizer que ele SERÁ segurado obrigatório, não se está dizendo que ele NÃO será. 

    Apenas não se pode afirmar, de per si, se ele é ou não segurado obrigatório.

     

  • pode não ser. 

  • Quadrix querendo ser cespe. Dá nisso.

  • Questão mal elaborada...

  • Praga de banca

  • questão deveria ser anulada. Veja abaixo outra da cespe no mesmo sentido, gabaritada como Certa

     

    A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.

  • Essa banca nunca prestou. Lixo!

     

  • agora deu bom

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Questão simples:

    a banca faz uma afirmação categórica - como uma espécie de 'axioma' - na qual não deixa nenhuma margem para outra interpretação. Seria como uma tautologia, em RLM.

    Ora, se existir UMA única hipótese de essa afirmação (premissa) dada pela banca ser valorada como falsa (contingência), a assertiva já está incorreta.

  • "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou membros dessas missões ou repartições".


    Exceções:


    1 - Estrangeiro, sem residência fixa no Brasil, que vem para exercer atividade a mando de seu país, ele está aqui de forma temporária.


    2 - Segurado brasileiro contratado para exercer atividade em repartições diplomáticas estrangeiras no Brasil, sendo que, essa contratação envolve garantias previdenciárias conforme a legislação do país que o contratou.


  • "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou membros dessas missões ou repartições".


    Exceções:


    1 - Estrangeiro, sem residência fixa no Brasil, que vem para exercer atividade a mando de seu país, ele está aqui de forma temporária.


    2 - Segurado brasileiro contratado para exercer atividade em repartições diplomáticas estrangeiras no Brasil, sendo que, essa contratação envolve garantias previdenciárias conforme a legislação do país que o contratou.


  • GABARITO DA QUESTÃO: DEPENDE.


    A questão abre uma interpretação do candidato. Essa banca é filhote de CESPE, então devemos nos atentar às palavrinhas do enunciado para não nos perdermos. O verbo SERÁ abre margem para que possamos marcar o gaba ERRADO, já que o segurado em questão pode ou não ser obrigatório. Ele pode, inclusive ser servidor efetivo, o que por si só já o excluiria a possibilidade de ser obrigatório.


    Espero ter ajudado!


    PS: Nos meus comentário não boto muito base da Lei, prefiro argumentar com base naquilo que entendi do processo em si, portanto, aos que gostam da base legal, desculpem-me. O melhor mesmo é debatermos e ir estudar a LEI propriamente dita!

  • Difícil é decidir na hora da prova!

  • Gabarito é ERRADO, pois o verbo "será" indica obrigatoriedade e sabemos que se ele for amparado por RPPS ele não será um seg. obrigatório do RGPS. Para tornar a questão correta deveria-se trocar o verbo "será" por "PODERÁ".

  • ERRADO

    rapaz que questao foi essa

    ai o cara apressado é o mesmo que ser um carrinho com os dois pés no escanteio

    SERÁ por PODERÁ

  • Não vejo motivo algum para anulação. Se liga!

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Errado

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro poderá ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Correto

  • Gente... alguém sabe o porque uma esta certa e outra esta errada?

    A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.           CERTO

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ERRADO

  • Gente... alguém sabe o porque uma esta certa e outra esta errada?

    A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.           CERTO

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ERRADO

  • Optar RGPS ou RPPS

  • Se ele não for amparado por Regime próprio da repartição estrangeira

  • Entendi a pegadinha a palavra Será ela restringe ou seja,da a ideia de só existir um modo. Portanto gabarito Errado !

  • se tiver rpp nao pode ter rgps. por isso será é o mesmo que é. nesse contexto

  • Famosa questão quântica: está e não está certa ao mesmo tempo
  • Gabarito''Errado''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A afirmação está incompleta para se marcar como CERTA, logo, na minha opinião, questão não passível de anulação.

  • Faltou informação pra está correta ;)

  • A regra é ser segurado obrigatório

    A exceção é, em caso de estar amparado pelo regime do outro país, não ser amparado.

    A questão não menciona o fato excepcional, o que me levou a trabalhar com a REGRA... Mas faz parte...

  • Ele não será obrigatoriamente segurado obrigatório não

  • A boa e velha questão de certo ou errado que você sabe a respostas, mas pode errar pq a questão deixa uma inaceitável margem para 2 respostas certas. Errei sabendo...

  • será segurado obrigatório do RGPS SE não estiver amparado pela legislação previdenciária da respectiva embaixada.

  • Nessa situação da banca deixar margem para a questão está certa e errada ao mesmo tempo (meio certa), sempre será considerada errada a questão?

  • Questão: Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília. Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Art. 11, I, d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular

    Pedro não necessariamente SERÁ segurado do RGPS, pois Pedro PODERÁ ter cobertura previdenciária do país estrangeiro

    Questão: ERRADA

  • No meu ponto de vista a questão carece de mais informações para que seja julgada como certa ou errada, pois ele pode ser segurado obrigatório do RGPS, caso não seja coberto pelo regime próprio de previdência do país para qual ele está trabalhando como não pode ser, caso ele seja coberto pelo regime próprio de previdência.

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília e não seja coberto pelo regime próprio de previdência.

    CERTO ele será segurado obrigatório do RGPS

    Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília e seja coberto pelo regime próprio de previdência.

    ERRADO ele não será segurado do RGPS

  • A questão é omissa quanto a Pedro estar amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.


    Considerando a ausência de informação, pode ser que Pedro esteja amparado ou não pelo país respectivo, a partir disso, não se pode afirmar que “Pedro será segurado obrigatório", pois faltam informações básicas para concluir tal pensamento, de acordo com a previsão do art. 11, inciso I, alínea d da Lei 8.213/1991 que exclui da obrigatoriedade de ser contribuinte o brasileiro que esteja amparado.


    Não obstante, não é narrado na assertiva em qual modalidade de trabalho Pedro se enquadra, se é empregado, mero prestador de serviços, entre outros, o que também gera alterações expressivas na conclusão.


    Nesse sentido, o art. 216, § 32 do Decreto 3.048/1999, exclui da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço a missão diplomática e a repartição consular.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Complicado, a pouco respondi a questão Q951355 errei justamente por pensar assim como está nesta questão.

  • a filha da cespe é diferente da mãe,se estiver incompleto é errado.:/
  • Pelas informações que a Questão trouxe, ele é segurado do RGPS, o que pode ou não ser, a questão não fala nada. Então, Certa


ID
2470672
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo, possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A regulamentação é promovida pelo artigo 94, da Lei 8.213/91,que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da União, estados, Distrito Federal ou municípios,e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciário, vedada a contagem de qualquer período fictício.

    Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários se compensarem financeiramente, sendo feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei 9-796/99 e pelo Decreto 3.112/99 não sendo essa compensação condição para a contagem recíproca. A compensação financeira funciona como um acerto de contas, sendo paga pelo regime de origem ao regime instituidor e calculada proporcionalmente ao período de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca.


     



     

  • so não entendi o que quer dizer no final "deverá indenizar o regime próprio de Maria"

    alguem sabe explicar?

  • Indenizar ,no contexto, seria o mesmo que "se compensarem financeiramente" na Lei 8.213/91.Ou seja ,Maria trabalhava para uma empresa privada e contribuía para RGPS;depois, que ela passou para o serviço público , ela passou a contribuir para o RPPS. Para contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS,o RGPS deve passar as contribuições que Maria fez a ele ,na época que trabalhava para empresa privada, para o RPPS. É isso.Bons estudos.

  • CERTO! ART. 4º DA 9796/99

     

  • Apesar de ser possível concluir, faltou falar que a Maria vai se aposentar ou se aposentou pelo RPPS. Isso porque, ela bem que poderia voltar a exercer suas atividades na iniciativa privada e se aposentar pelo RGPS, sendo nesse caso o RPPS o regime de origem e, portanto, responsável pela compensação financeira.

  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

  • Um REGIME "COBRE" O OUTRO...simples, questão CERTA.

  • Achei a palavra "indenizar" muito pesada e pensei que o certo séria "compensar"...enfim, + uma pra revisar daqui uma semana!

  • Filhote de Cespe
  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

    Gostei (

    17

    )

  • Banca medíocre . Questão de 2017 falando em tempo de serviço e considerando certo .

    Os examinadores não consultam a atual vigência das nomenclaturas não ?

    Vermes insignificantes . Fui

  • Prima invejosa da Cespe

  • Indenizar não , compensar ! Pena que as bancas adotem essa postura soberana porque indenizar e compensar não são sinônimos.

  • "... se compensarão financeiramente" ...

  • ART.94, da Lei 8.213/91, que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da" MEU DF " e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciáriovedada a contagem de qualquer período fictício.

    Municípios

    Estados

    União

    Distrito Federal   

    Font: Alfacon

    E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.

    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.

    PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A Lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213/1991, assegura no art. 94 a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Sendo que, a compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.


    A Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • O item está correto.

    A contagem recíproca é permitida, hipótese em que ocorre a compensação financeira, ou seja, os demais regimes indenizam o regime a que o interessado está vinculado ao requerer o benefício.

    Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Ademais, note que o tempo de serviço público e de atividade privada não são concomitantes, pois não se admite a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Resposta: CERTO

  • Aquele tipo de questão que você fica com uma pulga atrás da orelha achando que é para beneficiar alguém...

  • Comparam a Quadrix com a Cespe, mas não concordo em muitos pontos. A redação da Cespe é de ótimo entendimento para quem realmente estuda, só é preciso ficar atento ás pegadinhas,já a Quadrix tem uma péssima redação que no caso não ajuda muito quem estuda. Banca Péssima !!!

  • PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor


ID
2566327
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios do regime geral da previdência social, assinale a alternativa que se encontra em consonância com as disposições constitucionais vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O auxílio-acidente e o salário família poderão ter valor inferior ao salário-mínimo, porque NÂO substituem o salário do trabalhador.

    Bons estudos

  • A) ERRADA

    ART. 40 § 4º CF - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco;
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    B) CERTA. 

    O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo.

     

    C) ERRADA

    ART. 201 § 5º CF - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    D) ERRADA

    ART. 201 § 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    E) ERRADA

    ART. 201 § 12 CF - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

  • Galera, gabarito letra B de BUMBUM OU BAMBI.

    O auxilio-acidente é um benefício que não substitui o dimdim que a pessoa vem recebendo normalmente enquanto trabalha, ele é de carater indenizatório e, portanto, pode sim ser menor que um salário minimo, correspondendo a 50% do SB.

  • RESPOSTA: B

     

    Art. 201, CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Auxílio acidente: Trata-se de benefício que independe de carência, tendo a renda mensal inicial fixada em 50% do salário de benefício, podendo ter o valor inferior ao salário mínimo, pois não objetiva a substituição da remuneração do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.


    GAB: B

  • O auxilio acidente possui característica indenizatória, não substituindo a remuneração do segurado, por isso poder ser minor que o salario minimo.

  • Os únicos benefícios que não respeitam o salário mínimo, isto é, que podem ser concedidos em valor inferior ao salário mínimo são: AUXÍLIO-ACIDENTE e SALÁRIO-FAMÍLIA. Todos os outros substituem o salário-de-contribuição ou os rendimentos, portanto, não podem ser inferior a um salário mínimo.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABA B,

    O AUXÍLIO ACIDENTE TEM UMA RMI DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, PORTANTO, ESTA PODE SIM VIR A MENOR, E AINDA, ESTE É DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.

  • Gabarito LETRA B

    Somente a título de complementação.

    Salário-Família (natureza complementar) e Auxílio-acidente (natureza indenizatória) podem ser menores do que o salário mínimo nacional.;

    Salário-Maternidade e Aposentadoria por Invalidez que necessite de assistência permanente podem ser maiores do que o salário mínimo nacional.

  • Gabarito letra b). 

    De acordo com dispositivo constiticional, os benefícios que não podem ter renda mensal inferior ao salário mínimo são somente aqueles que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalhador. Assim, benefícios como salário fámilia e o auxílio acidente podem ter renda mensal inferior ao salário mínimo, pois nestes casos, o beneficiário recebe, concomitantemente, o benefício previdenciário (pago pelo INSS) e o rendomento do seu trabalho (pago pela empresa).  Os citados benefícios NÃO substituem a renda mensal do trabalhador, por isso, podem ser inferiores ao salário mínimo. Huho Goes, 15°Edição, pág40, cáp1.

     

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

  • GABARITO: LETRA B

    O AUXILIO ACIDENTE POSSUI CARACTERÍSTICA INDENIZATÓRIA, NÃO SUBSTITUINDO A REMUNERAÇÃO DO SEGURADO, POR ISSO PODER SER MENOR QUE O SALARIO MÍNIMO.

    FONTE: Alison Argel Kretzmann

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Nesse sentido, o STJ:

    [...] 4. Ademais, o auxílio-acidente não tem índole substitutiva de salários, sendo possível o seu cálculo em valor inferior ao mínimo, conforme preceituado no parágrafo único do art. 42 do Decreto 3.048/1999: 5. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em razão da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes. [...] 

    (AR 4.160/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 29/09/2015)


ID
2587933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A prestação de benefícios e serviços da previdência social será garantida

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. 

    (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

  • "b) ao filho maior de vinte e um anos de idade que comprove a matrícula em instituição de ensino superior, até a data da formatura."

     

    Não confundir com a pensão alimentícia.

    No caso da previdência, apenas se mantém além dos 21 anos se for pessoa com deficiência.

     

    Lei 8.213 "Art 16 I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;"

  • A- O CONJUGE NÃO NECESSITA DE COMPROVOÇÃO DE DEPENDÊNCIA, ESTA É PRESUMIDA

    B-FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO COM DEFICIENCIA INTELECTUAL, MENTAL E GRAVE

    C-SERÁ GARANTIDA A PENSÃO POR MORTE PARA DEPENDENTES QUE REQUEREREM ESTA ATÉ O PRAZO DE 90 DIAS,  OU DA DO REQUERIMENTO DEPOIS DE 90 DIAS E AINDA PELA DECISÃO JUDICIAL NO CASO DE MORTE PRESUMIDA

    D-GABARITO

    E- O NUMERO DE CONTRIBUIÇÕES DEPENDE DO BENEFÍCIO PLEITEADO

     

  • a) ao cônjuge supérstite (SOBREVIVENTE), desde que este comprove a dependência econômica do cônjuge segurado que tiver falecido. ERRADO.

    Lei 8213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

     b) ao filho maior de vinte e um anos de idade que comprove a matrícula em instituição de ensino superior, até a data da formatura. ERRADO.

    Súmula 37, TNU. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

     

    c) ao dependente, no caso do benefício de pensão por morte, se o interessado a requerer em até noventa dias depois da data do óbito do segurado. ERRADO.

    Lei 8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;               

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

     

    d) ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra a metade dos períodos legalmente previstos. CERTO.

    Lei 8213/91. Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.)

     

    e) ao segurado, a partir de sua filiação ao RGPS, desde que ele esteja contribuindo há, pelo menos, doze meses. ERRADO.

    Depende do benefício ou serviço. Alguns exigem períodos de carência, outros não. (Ver artigos 25 e 26, Lei 8213/91)

  • Não entendi qual o erro da letra "C". Houve omissão das outras hipóteses, foi isso?

  • Diego, o erro da letra C consiste em afirmar que "a prestação será garantida ao dependente, no caso do benefício de pensão por morte, se o interessado a requerer em até noventa dias depois da data do óbito do segurado". Assim, a questão dá a entender que só teria direito se requerido em até 90 dias da data do óbito, o que não é verdade. Assim, o interessado poderá requerer após o prazo de 90 dias, todavia, o benefício será pago desde a data do requerimento. Se ele pedir até 90 dias contados da data do óbito, receberá retroativo desde a data do óbito (art.74, I e II).

  • Questão comentada pelo Prof Cassio Garcia.

     

    Link: https://www.exponencialconcursos.com.br/tcepb-resolucao-da-prova-de-previdenciario-com-possibilidade-de-recurso/

     

    "Em minha avaliação esta questão tem problemas e deveria ser anulada. As proposições erradas estão, de fato, erradas... mas a marcada como correta, em minha avaliação, NÃO está exatamente certa.

     

    Letras ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘e’ erradas, sem dúvida.

     

    Segundo o gabarito preliminar, a letra D está CORRETA. Ouso DISCORDAR. A banca claramente realizou uma tentativa — desastrosa — de cobrar dos candidatos o art. 27-A da LBPS, novidade trazida em 2017 pela Lei 13.457:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.

     

    E por que eu discordo do gabarito? Leiam atentamente o dispositivo acima (cuja redação também é desastrosa). O art. 25 da LBPS, ali referido, é o que estabelece os períodos de carência dos benefícios previdenciários. Os incisos I e III do tal artigo trazem os prazos de carência do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O legislador, então, criou uma imensa confusão, pois o início do artigo dá a IMPRESSÃO de que ele se refere a TODOS os segurados que percam esta qualidade; mas a referência aos incisos RESTRINGE o alcance da norma.

     

    Logo, como deve ser interpretada a regra do art. 27-A? Me permitam reescrevê-lo:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.

     

    E pronto!

     

    Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir?

    Para receber auxílio-doença: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;

    Para receber aposentadoria por invalidez: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;

    Para receber salário-maternidade: precisa recolher pelo menos 5 contribuições;

    Para receber aposentadoria por idade: precisa recolher o número de contribuições faltantes para a carência... se tinha 179 e perdeu a qualidade de segurado, apenas UMA contribuição será suficiente para assegurar o direito ao benefício;

    Para receber aposentadoria por tempo de contribuição: idem acima;

    Para receber aposentadoria especial: idem acima;

    Para receber qualquer benefício isento de carência: NÃO precisa de nenhuma contribuição, basta a qualidade de segurado.

     

    Portanto, não vejo maneira de julgar correto o enunciado, pois ele trata como REGRA GERAL uma situação que só se aplica a quem requerer TRÊS BENEFÍCIOS DIFERENTES em um universo de DEZ.

    Mas foi esse o gabarito preliminar. Esperemos que os recursos resultem em anulação.

    Gabarito (sob protesto): D"

  • A questão é mal elaborada.

    Serviço não tem carência, e o art. 3º, da L. 10.666 diz que "a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial".

    A alternativa D não é correta, é apenas a menos errada.

     

     

  • Perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir?

     

    Para receber auxílio-doença: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;  

    Para receber aposentadoria por invalidez: precisa recolher pelo menos 6 contribuições;

    (- salvo se decorrentes de acidente de qualquer natureza que independe de carência - ambos acima)

     

    Para receber salário-maternidade: precisa recolher pelo menos 5 contribuições;

    salvo empregada CLT, avulsa portuária e doméstico que independem de carência)

     

    Para receber aposentadoria por idade: precisa recolher o número de contribuições faltantes para a carência - 180 contribuições

    Para receber aposentadoria por tempo de contribuição  - 180 contribuições

    Para receber aposentadoria especial: idem acima  - 180 contribuições

     

     Independe de carência:

    - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente

     

     

  • A letra D, tida como o gabarito, encontra-se instável posto que a atecnia do artigo incentiva esta interpretação, parecendo que a necessidade de novas contribuições seja em relação a todos os benefícios, quando somente é necessário para 3 benefícios.

  • Questão totalmente mal elaborada. A alternativa "C", só poderia ser considerada incorreta se houvesse o advérbio, só,somente, no caso ele elenca uma possibilidade prevista em Lei, mas não limita a condição.

  • Para a letra D ficar certa teria que ter citado os beneficios , os 3 a que se refere o artigo. Não esta certa.

  • A questão "C" está realmente errada, pois dá a entender que só terá direito a pensão por morte se for requerida até noventa dias depois do óbito e não é assim. Se for requerida até noventa dias terá direito a pensão da data do óbito, se for requerida após os noventa dias, terá direito da data do requerimento.

  • Uma vergonha esse gabarito. A assertiva indicada como correta não é nem a menos errada. Pois ela não elenca quais benefícios precisam da metade, dando a entender que se trata de todos!!!

    Cespe baixando o nível, não de dificuldade, mas sim de competência mesmo!!!

  • Na assertiva D não seria Cumprir 1/3 do período  para os benefícios  que requerem carência? 

  • A lei foi atualizada Larissa agora de acordo com a lei 8.213/91:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos.

     

  • QUESTÃO ESTRANHA.

    Eu errei, por ter tido o pensamento de que se o segurado perder esta qualidade, ele teria que contribuir com 1/3 e não metade, se falar que a questão diz que SÃO TODOS OS BENEFÍCIOS.

  • Vale frisar que a regra é aplicada para os benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade.

     

    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário- -maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos de carência exigidos para tais benefícios (Lei 8.213/91, art. 27-A). Enquanto o segurado não atingir essa quantidade de contribuições, ele não poderá recuperar, para efeito de carência, os recolhimentos anteriores à perda da qualidade de segurado. Basicamente, este pagamento funciona como uma forma de "pedágio" ao segurado que perdeu a qualidade e, posteriormente, voltou ao sistema protetivo. Assim, no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, para efeito de carência, o segurado só poderá recuperar os recolhimentos anteriores à perda da qualidade de segurado, depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, recolher 6 contribuições mensais. No caso do salário-maternidade, só depois de recolher 5 contribuições mensais.

  • E os beneficios que independem de carencia? Eu não marquei a D por conta desse raciocinio

  • Lei 8.213/91

    Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurando deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com METADE dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desda Lei.

    Complementando,

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o dispositivo no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais ou 1 Ano.

    II - aposentadoria por idade / tempo de serviço / especial: 180 contribuições mensais ou 15 anos.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 (Contribuinte Individual e Segurada Especial) e o art 13 (Segurada Facultativo): 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 (Havendo divergências de informações, para fins de reconhecimento de direito com vistas à concessão de benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos previstos no art. 106 desta Lei) desta Lei.

    Paragrafo único: Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.


    Gab: D.

  • a maioria dos benefícios independe de carência, questão ruim demais!

  • A regra do art. 24 da Lei 8.213/91 que trata de 1/3  das contribuições exigidas, está expressamente revogada pela Lei n° 13.457 produto da conversão da Med. Provisória n° 767/2017. A nova Lei 13. 457/2017 diz que no caso de PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, para efeito de carência, o segurado deverá contar a partir da nova filiação com  a metade (50%) dos seguintes períodos de carência:

    Aux. Doença - 12 contribuições 

    Aposentadoria por Invalidez - 12 contribuições 

    Salário Maternidade  (C.I, Facul e Seg. Especial) - 10 contribuições. 

    Para os demais benéficos os prazos anteriores à perda poderão ser utilizados normalmente. 

    Fonte: Estratégia Concursos 2018. Prof. Ali J - Filiação, inscrição e Período de Carência.

     

     

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

     

    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

    b) Súmula 37, TNU. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

     

    c) Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

     

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;               

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

     

    d) Art. 27-A.

     

    e) Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

  • Uma questão dessas.......

    Nunca que isso é uma regra, somente 3 benefícios pedem que, ao perder a qualidade se segurado e tiver nova filiação, seja cumprido a metade da carência exigida, a saber: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença e Salário Maternidade, o último somente a 3 segurados, o CI, Facultativo e o Especial, além do que NENHUM serviço solicita tal exigência.

    Conclusão: Nenhuma das alternativas está correta kkkkk

  • Caros colegas, boa tarde!

     

    ATUALMENTE essa questão tinha que ser ANULADA ( 05.02.2019) , em razão da MP 871 de 2019.

    Como ficaria essa questão com a mudança proposta pela MP 871/2019?

    (D) Ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra a metade dos períodos legalmente previstos. ERRADO

     

    Reescrevendo a assertida D:

    Ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra com a INTEGRALIDADE da carência legalmente prevista. CERTO

     

    Fundamentação :

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

    Avante Guerreiros ( Deus no controle).....

     

     

  • Redação dada pela MP nº 871, de 18 de Janeiro de 2019

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25.   

    Portanto esta questão está desatualizada.                   

  • Atenção!

    Lei 8213:

    Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019).

  • A letra D está correta - de acordo com a legislação vigente em 2019

  • A questão não está DESATUALIZADA !!!

    LEI 8213/91

    Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.   

  • Antes de analisarmos as assertivas, é necessário que o candidato fique atento as alterações promovidas pela MP 871/19 que foi convertida na Lei 13.846/19. Importante salientar que nem todas alterações realizadas pela MP foram convertidas em lei, conforme veremos a seguir.

    a) ERRADO. Não é necessário que o cônjuge comprove dependência econômica.

    Ex: Uma mulher recebe um salário de R$ 20.000,00 e seu marido de R$ 3.000,00. Caso o seu marido faleça, essa esposa precisa comprovar dependência econômica para fazer jus a pensão por morte? NÃO! A esposa deverá preencher os requisitos do art. artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91, mas não é necessário prova da dependência econômica.

    Lei 8213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    b) ERRADO. Nesse aspecto, muitos candidatos confundem pensão por morte (benefício previdenciário) com pensão alimentícia (decorrente do divórcio). Em relação à pensão por morte, que é o que nos interessa, não importa se o filho está cursando ou não o ensino superior, mas sim a sua idade. Então, caso o filho esteja fazendo uma faculdade e complete 21 anos, não terá mais direito a pensão por morte. Súmula 37, TNU. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.


    c) ERRADO. A questão dá a entender que o dependente só teria direito ao benefício de pensão por morte se requerido em até 90 dias da data do óbito, o que não é verdade. Assim, o interessado poderá requerer após o prazo de 90 dias, todavia, o benefício será pago desde a data do requerimento. Caso solicite o benefício em até 90 dias contados da data do óbito, receberá retroativo desde a data do óbito (art.74, I e II).

    Lei 8213/91. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    d) CERTO. É neste momento que o candidato deverá ficar atento às alterações legislativas! A MP 871/19 alterou o art. 27-A da Lei 8.213/91, determinado que, o segurado que perdeu esta qualidade, para ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, deveria cumprir todo o período de graça novamente. Entretanto, tal alteração não foi mantida pela Lei 13.846/19, voltando a valer a regra anterior, ou seja, o segurado deverá recolher metade do período de graça para fazer jus a tais benefícios.

    Lei 8213/91. Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    e) ERRADO. Depende do benefício previdenciário. Alguns exigem períodos de carência, outros não. (Ver artigos 25 e 26, Lei 8213/91)



    GABARITO: D


ID
2594344
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lucas é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso, Lucas é segurado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    Lei 8213/91

     

  • segurados obrigatórios

     

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro.  Empregado.


    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro.  Contribuinte Individual.

  • É considerado empregado, portanto segurado obrigatório. 

  • Letra B, será segurado obrigatório da Previdência Social (como empregado).

     

    Macete:

    Se trabalhar trabalha para a União – segurado empregado.

    Se trabalhar para organismo oficial internacional – segurado contribuinte individual.

    Se preencher os requisitos nos dois casos.

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    V - como contribuinte individual:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 13ª Edição, Hugo Goes, páginas: 87 e 113.

  • Gabarito: B

     

    Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    Bons estudos

  • Trabalha PARA A UNIÃO em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como EMPREGADO;

    Trabalha PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

  • LETRA B

     

    Segurado Obrigatório da Previdência Social na qualidade de Empregado. 

  • Ótima questão, vamos aproveitar dela pra lembrar o seguinte: Lucas é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, mas não apenas porque trabalha para a União, mas porque não está amparado como segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

  • Gabarito''B''.

    Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ☞Trabalho no EXTERIOR:

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a UNIÃO, em organismo internacional que o Brasil seja membro --> EMPREGADO.

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para ORGANISMO INTERNACIONAL que o Brasil seja membro --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em SUCURSAL OU AGÊNCIA DE EMPRESA NACIONAL no exterior, constituída sob as leis brasileiras e sediada no País  --> EMPREGADO

  • GABARITO B

    Trabalha para a União: segurado obrigatório, como empregado.

    Trabalha para organismo oficial internacional: segurado obrigatório como contribuinte individual.

  • Lei 8.213/91

    Pessoal.... o artigo 11- I "e" e o artigo 11- V "e" São muito parecidos, trata-se do conceito de Segurado EMPREGADO e do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Daí os examinadores tentam nos confundir na hora da prova . Eis uma forma de identificar a diferença e torná-la mais fácil.

    ART 11

    I- (e) -EMPREGADO: O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior EM Organismos Oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. (TRABALHA PARA A UNIÃO) EM

    ART 11

    V- (e)-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA Organismo Oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. (TRABALHA PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL) PARA

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
2627677
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n° 02, de 13 de fevereiro de 2014, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C. Art. 14.

    Letra A. Art. 10. A comprovação de tempo de contribuição na condição de

    servidor público com deficiência, filiado a RPPS, não será admitida por meio de prova

    exclusivamente testemunhal.

    Letra B. Art. 11. Aplica-se à pessoa com deficiência a contagem recíproca do

    tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao

    RGPS, ao RPPS ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se

    financeiramente.

    Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, na certidão de

    tempo de contribuição emitida pelo regime previdenciário de origem, deverão estar

    identificados os períodos com deficiência e seus graus.

    Letra D. Art. 9º ,§ 1º A avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao

    Regime Geral de Previdência Social - RGPS compete à perícia própria do Instituto

    Nacional do Seguro Social - INSS.

    Letra E. Art. 4º Os servidores públicos com deficiência abrangidos por RPPS

    serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de

    efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a

    aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20

    (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave;

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24

    (vinte e quatro), se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada;

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28

    (vinte e oito), se mulher, no caso de servidor com deficiência leve; ou

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco)

    anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15

    (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência.

     

  •  Gabarito Letra C

         Capítulo V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 14. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para:
    IV - revisão de benefício de aposentadoria em fruição.


    (INSTRUÇÃO NORMATIVA NR. 02 13/02/2014 DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SPPS)

     

  • GABARITO: C

     

     Histórico da concessão de aposentadorias especiais em ambiente administrativo: uniformização desencontrada.

     

    Art. 16-A. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para:

    I - conversão do tempo exercido pelo servidor sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo de contribuição comum, inclusive para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição;

    II - revisão de benefício de aposentadoria em fruição."

  • Instrução Normativa SPPS nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014
    Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

    Instrução Normativa SPS nº 01, de 22 de julho de 2010  (Atualizada até 26 maio 2014)
    Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores à aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em Mandado de Injunção.

  • Olha pegadinha na alternativa D

    "Avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou ao médico particular do segurado. "

    Até INSS a alternativa estava correta. Se não prestarmos atenção, é fácil considerarmos essa alternativa como a correta.

  • Essa prova na parte de previdênciário foi do capeta ein.

  • A Instrução Normativa nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014, estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. A questão está desatualizada por óbvio, pois essa IN de 2014 já não está em vigor, tendo sido atualizada por outras INs. a) ERRADA. Art. 10. A comprovação de tempo de contribuição na condição de servidor público com deficiência, filiado a RPPS, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. b) ERRADA. Art. 11. Aplica-se à pessoa com deficiência a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao RPPS ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente. Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, na certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime previdenciário de origem, deverão estar identificados os períodos com deficiência e seus graus. c) CORRETA. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para: IV - revisão de benefício de aposentadoria em fruição. d) ERRADA. Art. 9º ,§ 1º A avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. e) ERRADA. Art. 4º Os servidores públicos com deficiência abrangidos por RPPS serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro), se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito), se mulher, no caso de servidor com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência.


    GABARITO: C


ID
2674849
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, é

Alternativas
Comentários
  • A CF garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A lei, impropriamente, denomina esse benefício como Benefício de Prestação Continuada (BPC), porque, na sua maioria, os benefícios são de prestação continuada, uma vez que pagos mês a mês desde o termo inicial até o termo final. Previsto no art. 203, V, da Constituição, o BPC está disciplinado pelos arts. 20 e 21 da LOAS, e regulamentado pelo Decreto n. 6.214, de 26.09.2007, com a redação dada pelo Decreto n. 7.617/2011. Trata-se de benefício de caráter personalíssimo, que não tem natureza previdenciária (ou seja: não contributivo), e, por isso, não gera direito à pensão por morte (art. 23 do Dec. n. 6.214/2007). Também não dá direito a abono anual (art. 22 do Dec. n. 6.214/2007).

     

    Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado.

  • GABARITO: E

     

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra E

     

    É um benefício assistencial, pois independe de contribuição assim como a saúde. Já a previdência social tem caráter contributivo.

     

    Deus é fiel

  • Falou em DINHEIRO, será BENEFÍCIO.

  • Benefício da seguridade social não engloba benefício assistencial?

  • Por que Beneficio e não serviço?

  • Se a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, não entendi o porquê da letra A estar errada.

  • Leandro, porque benefício está ligado a ajuda material, financeira; já serviço está ligado a atendimento, como o atendimento médico nas unidades do sus.

  • Pessoal, 

     

    os SERVIÇOS, sejam eles previdenciários ou assistenciais estão relacionados a obrigação de fazer. Se destaca, no âmbito da previdência social, por exemplo, o serviço de reabilitação. 

     

    Por sua vez, os BENEFÍCIOS se referem à obtenção de pagamento pecuniário. São os mais típicos. 

     

    A questão se refere ao Benefício de Prestação Continuada da assistência social, ou BPC Loas (Que para o povão se trata de mais uma "aposentadoria"). O BPC é o exemplo mais famoso e mais marcante de benefício assistencial. Tem previsão constitucional no art. 203, V, cujo texto aduz:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Além disso, o LOAS é delimitado de modo pormenorizado pela Lei n. 8742, responsável por dispor sobre a organização da assistência social no Brasil. Assim, por exemplo, diz o artigo 20 da Lei:

     

    "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."       

     

    Lembrando apenas que, segundo o § 3o;  "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Este trecho da Lei, segundo o STF:

     

    Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente.” (Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE: 03/09/13)."

     

    Lumus!     

  • Resuminho Loas:

     

    - O que é? Benefício assistencial.

    - O que fornece? Salário Mínimo Mensal;

    - Fornece a quem? Idoso (a partir de 65 anos homem ou mulher) ou deficiente;

    - Requisito: Idoso ou deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de sua família;

    - Quem é família? Conjuge ou companheiro do requerente + pais (ou padrastro-madrasta) + irmãos solteiros + Filhos e enteados solteiros + menores tutelados que vivam sob o mesmo teto;

    - Quem é deficiente? Aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    *Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. **A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício, limitada a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. 

    - Quem é incapaz? Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. **Processo de inconstitucionalização (STF). ** Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem não serão contados para a renda familiar. 

     

    Lumus!

  • Na minha interpretação existem duas repostas CORRETAS ( ''A e E''),  e essa é o tipo de questão que leva o candidato ao erro. ( tentar adivinhar o pensamento do examinador).

    A assistência Social faz parte da Seguridade Social,  logo não podemos concluir  que a letra ''A'' está incorreta, pois ele não deixa de ser um benefício da seguridade social.

  • Acertei por eliminação,mas a letra A está corretíssima! Pois a assistência social está dentro da seguridade social! Questão mal feita!
  • VAI NO BÁSICO, NÃO VIAJA GENTE, PAREM DE PROCURAR PELO EM OVO.

  • GABARITO: E

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Concordo com o gabarito e comentários dos colegas, porém qual o erro da alternativa A, sendo que a Seguridade engloba a Assistência?

  • GABARITO: E

     

    O papel do INSS é conceder benefícios da previdência social e concede também UM BENEFÍCIO da ASSISTÊNCIA SOCIAL que se chama BPC - Benefício de Prestação Continuada. Beneficiário: Idosos e portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Logo, o benefício É assistencial!!!!

  • SEGURIDADE SOCIAL DE ACORDO COM ART 194 DA CF/88:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    PENSO QUE A ALTERNATIVA A, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, POIS O ADVENTO DO BPC ENGLOBA A SEGURIDADE SOCIAL.

  • Marquei a opção correta mas por que não a opção A?

  • GAB: E

    Constitui um dos objetivos da assistência social a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • A letra A está correta. Essa VUNESP não está fácil. A maioria das discussões aqui é de questões dessa banca.

  • Hum, benefício assistencial então não é mais um benefício da seguridade social? É o mesmo que dizer que algum dos direitos fundamentais do Art. 5º da CF/88 não é um direito constitucional. Só por Deus mesmo. Eu fui na 'A' pela aquela velha de que quem pode mais, pode menos. Benefício da seguridade social é muito mais abrangente que benefício assistencial.

    Não desista!

  • Gabarito''E''.

    CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não deixa de ser um benefício da seguridade social... Mas ficou óbvio que o examinador queria que fosse marcada a letra "E"

  • beneficio da assistencia social

  • seguridade social, vc precisa contribuir

    assistencia, nao

  • Beneficio assistencial, o famoso BPC, organizada pela LOAS entre suas caracteristicas destaca-se a renda de um salário minimo, sendo não-cumulativo (não deixa R$ aos dependentes)  atribuido a cidadões de baixa renda.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) benefício da seguridade social.

    A letra "A" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88. 

    B) serviço previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    C) serviço assistencial. 

    A letra "C" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    D) benefício previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    E) benefício assistencial. 

    A letra "E" está certa porque a garantia constitucionalmente prevista de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família trata-se de hipóteses de benefício assistencial previsto no artigo 203, V da CF|88.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 203 da CF|88  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Um benefício assistencial não é um benefício da Seguridade Social?

  • Gab: E

  • Achei as respostas um pouco dúbias


ID
2713954
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

     

    Lei 8.213/91:

    TÍTULO III
    DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Capítulo I
    DOS BENEFICIÁRIOS

            Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

    Seção I
    Dos Segurados

            Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:        (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

  • GABARITO: D

     

    a) Os servidores ocupantes de cargos em comissão são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. (A questão deixou de registrar se trata dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou não: aos exclusivamente ocupantes deste, caberá vinculação ao RGPS; já aos ocupantes de cargo efetivo + cargo em comissão, caberá vinculação ao RPPS. Ainda, se ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, no caso dos servidores federais, serão regidos pela lei 8.112 e não pela CLT).

     

    b) A instituição de regime jurídico único implica a existência de ente gestor único do Regime Próprio de Previdência Social. (CF, art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X - observar que pode ter uma unidade gestora em cada ente estatal, não há um gestor único)

     

    c) Embora o Estado de São Paulo tenha instituído regime jurídico único, seus servidores podem estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social ou ao Regime Geral de Previdência Social. (CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  Assertiva estranha. A regra é a vinculação dos servidores efetivos ao RPPS, o que tornaria a alternativa incorreta, pois não há como um servidor efetivo se vincular ao RGPS. Contudo, poderia ser considerada correta, já que, no âmbito do ente público, coexistem servidores efetivos (vinculação ao RPPS) e  servidores ocupantes de cargo temporário/em comissão (RGPS) e, de todo modo, a questão não indagou quanto aos servidores efetivos expressamente. Utilizou apenas o termo "servidores".

     

    d) Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão mantêm vínculo com o Regime Geral de Previdência Social. (GABARITO. CF, art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.)

     

    e) A instituição de regime jurídico único implica a existência de regime previdenciário único. (Entendo que esteja incorreta em razão de, num mesmo ente público, poder coexistir vinculação ao RPPS ou ao RGPS, a depender do vínculo do servidor com o ente - se efetivo, temporário ou em comissão, por exemplo, conforme explicado acima).

  • A Os servidores ocupantes de cargos em comissão são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.


    INCORRETA. Muito embora os comissionados "puros" ou exclusivos sejam realmente vinculados ao RGPS, eles são são regidos pelo regime estatutário e não por regime contratual (CLT).


    B A instituição de regime jurídico único implica a existência de ente gestor único do Regime Próprio de Previdência Social. 


    INCORRETA. Não se fez a ressalva ao RPPM, de que trata o art. 142, § 3º, CF/88.


    C Embora o Estado de São Paulo tenha instituído regime jurídico único, seus servidores podem estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social ou ao Regime Geral de Previdência Social.


    INCORRETA. O Estado de São Paulo não instituiu regime jurídico único. Coexistem servidores públicos concursados e, também, empregados públicos na administração indireta, como é o caso dos servidores da SPPREV.


    D Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão mantêm vínculo com o Regime Geral de Previdência Social.


    CORRETA. Art. 40, § 13, CF/88.


    E A instituição de regime jurídico único implica a existência de regime previdenciário único.


    INCORRETA. A existência de comissionados "puros" ou exclusivos faz com que, ainda que sujeitos ao RJU, existam tanto servidores vinculados ao RPPS quanto ao RGPS.

  • Cuidado com o comentário do T. L. sobre a letra A.


    Servidor comissionado puro não é regido pela CLT!


    Exemplo simples de visualizar é que quando o comissionado é exonerado pela Administração não tem direito a Aviso Prévio... Quantas vezes já vi assessor jurídico chegar pra trabalhar e descobrir que sua exoneração saiu naquele mesmo dia no Diário Oficial... E o chefe nem pra avisar antes pra ele não ser pego de surpresa... não tem direito a 30 dias nem nada... Só pega suas coisas e vai embora.

  • Cargo comissionado não é efetivo, quer dizer, não há garantia de permanência no cargo.

    Os cargos em comissão não podem ser criados livremente, deve ser levada em consideração a real necessidade da Administração Pública na criação das vagas. Os cargos devem obrigatoriamente ser criados por uma lei específica, que determine quais as atribuições serão executadas, quais os direitos e os deveres e o valor da remuneração. Geralmente são regidos pela CLT.


    Outra característica importante é que a Constituição definiu que esses cargos só podem existir e ser ocupados para o desempenho de funções que sejam de direção, chefia ou assessoramento.


    O cargo comissionado não pode ser confundido com a função de confiança. A função, também é destinada à direção, chefia ou assessoramento, mas só pode ser desempenhada por servidores que sejam titulares de cargos efetivos (aqueles aprovados em concurso público).

  • Essa letra A, tirou muita gente desse concurso. Lembrando que o cargo comissionado, tanto pode ser ocupados por efetivos ou por cidadãos comuns. Aquele, regido por RPPS e este; RGPS.

  • Pessoal, a questão tenta maldosamente nos confundir. 

     

    Então, basta lembrar o seguinte:

     

    Os que ocupam cargo em comissão são considerados servidores públicos e são regidos, no que tange ao Direito Administrativo, por Estatuto. 

     

    Contudo, em que pesem serem regidos administrativamente por Estatuto, o seu regime previdenciário é o GERAL e não o próprio. 

     

    Regime próprio se destina aos servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo, e não de cargo em comissão. 

     

    Lumos!

  • a) qc 277860 Essa questão ajuda a responder. O servidor público detentor de cargo efetivo que exerça cumulativamente cargo em comissão é filiado obrigatório, quanto a este último vínculo, do regime geral de previdência social (RGPS). Errado. Comentário:  Hugo Goes traz dois exemplos de servidor titular de cargo efetivo, filiado ao RPPS, que permanecerá vinculado ao regime de origem, leia-se, excluídos do RGPS:(a) quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário. EX: João delegado de polícia, atualmente, está cedido ao Estado de Pernambuco, ocupando cargo em comissão de secretário de Segurança Pública. Nesta situação, João continua vinculado ad RPPS, vale dizer, excluído do RGPS.(b) durante o afastamento para do cargo efetivo para exercício de mandado eletivo: Nesta situação este trabalhador continua excluído do RGPS, salvo vereador. Hugo Goes, 15°Edição, cáp. 1, pág. 20.

     

    b) Site da previdência; 01 – Como deve ser a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social? R- O RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. A unidade gestora única nada te a ver com a  instituição de regime jurídico único.

     

    c) Toda pessoa física que exerça alguma atividade remunerada será, obrigatoriamente, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se esta atividade gerar filiação obrigatória a Regime Próprio de Previdência. Professor Rubens Mauricio.

     

    d) Gabarito. Confesso que essa alternativa me deixou na dúvida e me fez errar a questão. Por causa dessa bendita aqui: qc 352819, banca CESPE. O servidor púb. federal ocupande de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a união, autarquia ou fundação, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Errado. Ainda estou em processo de entedê-la.

     

    e) A instituição de uma RJÚnico não guarda correlação com a existência de Regime Previdenciário Único.

  • A questão requer do candidato conhecimento do Regime Jurídico Único previsto no artigo 39 da CF/88.

    Antes de 1988, havia agentes públicos que, mesmo ocupando a mesma função na mesma entidade, trabalhavam vinculados a regimes jurídicos diferenciados, alguns eram celetistas e outros estatutários.

    O artigo 39 da CF criou um regime jurídico único para a Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Não foram incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, porque estas sempre tiveram um regime funcional celetista.

    Em 1998, com a EC 19 veio a reforma administrativa e, entre outras alterações promovidas no texto constitucional, retirou da CF a obrigatoriedade de um regime jurídico único.

    A idéia da EC 19 era transformar alguns cargos em empregos públicos. Todavia, com o julgamento da medida cautelar na ADI 2135 , houve a suspensão da eficácia do artigo 5º da EC 19 , que continha a redação do caput do art. 39 , por inconstitucionalidade formal, retornando a viger o caput do texto original do artigo 39 , restabelecendo-se, assim, o regime jurídico único.

    Em suma, atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas serão servidores públicos estatutários.

    Analisando a questão:

    A) INCORRETA. Os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores públicos efetivos ou por indivíduos sem qualquer vínculo com a administração. Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Em suma:
    1) Cargo em comissão ocupado por servidor efetivo: vinculação ao RPPS.
    2) Cargo em comissão ocupado por servidor sem vínculo efetivo: vinculação ao RGPS na qualidade de empregado.

    A questão está INCORRETA pois não deixou claro se o cargo em comissão a que se refere é ocupado por servidor público efetivo ou não.

    B)  INCORRETA. Não se fez a ressalva ao RPPM, de que trata o art. 142, § 3º, CF/88.

    CF, art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    Importante salientar que tal dispositivo foi alterado pela EC 103/19:

    Art. 40 § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C)  INCORRETA. Os servidores públicos efetivos do Estado de São Paulo, obrigatoriamente estarão vinculados ao RPPS por força do art. 39 da CF/88.

    D) CORRETA. Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Art. 40 § 13. CF Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    E) INCORRETA. Dentro de um mesmo ente é possível que exista tanto servidores vinculados ao RPPS quanto ao RGPS. EX: Dentro do Estado de São Paulo, os servidores públicos efetivos serão vinculados ao RPPS, já os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão serão vinculados ao RGPS como segurados empregados.

    GABARITO: D
  • ELE É CONSIDERADO SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO.


ID
2714266
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/91

    "Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou"   

    "Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;"

     

  • Atenção: segurado especial não paga carência! Segurado especial tem apenas que comprovar o tempo de atividade rural no período anterior ao requerimento do beneficio em tempo igual ao número de meses da carência do benefício requerido.

     

    Lei 8213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

     

    Lei 8213/91, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    Lei 8213/91, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

     

    Lei 8213/91, Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefícioigual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido".

     

    Logo: Gabarito: C

     

    c) É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao RGPS, mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao acometimento do mal incapacitante.

     

     

     

  • A - Errado. O benefício de 1 salário mínimo informado corresponde ao BPC (art. 20, caput lei 8.742/93), o qual somente é devido ao idoso (65 anos ou mais de idade) ou ao deficiente (definição no art. 20, parágrafo 2º da lei 8.742/93), que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ademais, o enunciado da questão traz a definição legal de segurado especial, o que é impediente à concessão do benefício em questão.

    B - Errado. Vide excelente comentário da colega Ana Brewster!

    C - Certo. Vide excelente comentário da colega Ana Brewster!

    D - Errado. Vide excelente comentário da colega Ana Brewster! 

  • Não se exige mínimo de serviço público, nem de contribuição, no âmbito RPPS, para a concessão de aposentadoria por invalidez, diferentemente do que ocorre no RGPS, em que se exige carência de 12 contribuições mensais.

    Abraços

  • Sobre a letra B

    Lei 8.213/91

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.    

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea gdo inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.         

    Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:   

  • APENAS UM MACETE PARA LEMBRAR DA CARÊNCIA DO AUXÍLIO-DOENÇA E DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    DOença e invalidEZ => DOZE contribuições mensais

     

    LEMBRAR DA EXCEÇÃO:

     

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;                (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    ASSIM:

    AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ => 12 MESES DE CARÊNCIA => EXCETO:

    - ACIDENTE

    - DOENÇA PROFISSONAL OU  DO TRABALHO

    - DOENÇAS ADQUIRIDAS APÓS A FILIAÇÃO AO RGPS E INTEGRANTES DA LISTA

  • Qual é o erro da letra B?

  • Diogo Serafim, para o segurado ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, deve haver efetivamente recolhimento mês a mês, o que não ocorre com o segurado especial, pois para esse segurado não vale apenas a comprovação de atividade rural como requisito de carência (pelo menos para a aposentadoria por  tempo de contrbuição). Por isso o erro da alternativa B. Se ela se referisse à aposentadoria por idade, aí sim a alternativa estaria correta.

  • O erro da alternativa B se deve também ao fato de a questão mencionar "aposentadoria por tempo de serviço". Instituto revogado, conforme alteração do artigo 18, c, da Lei 8213 pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

  • TRATA-SE DE SEGURADO ESPECIAL.

    Para resolver a questão precisava de conhecimento do art. 39, I e II da Lei 8213/91:

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou 

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social

    Alternativas e erros:

    a) ... Assistencia Social...completar 60 anos homem ou 55 mulher. 

    Como a alternativa diz Assistencia Social, trata-se do LOAS. Pela lei a idade é 65 anos (homem ou mulher) ou deficiente.

     

    b)...independentemente do recolhimento...aposentadoria por tempo de serviço.

    Não consta no art. 39,I, aposentadoria por tempo de serviço. Portanto, para ter direito a esse benefício o segurado deveria contribuir (art. 39, II).

     

    c) correta - art. 39, I.

     

    d) ... somente mediante recolhimento...aposentadoria por idade... 

    Como visto, essa modalidade (aposentadoria por idade, para os segurados especiais, independe de recolhimento. Fica limitada a 1 salario mínimo)

    Outro erro: ... desde que mantida a qualidade de segurado.

    Se o segurado completar todas as condições para fazer jus ao benefício e depois perder essa qualidade, ele ainda terá direito ao benefício.  

     

  • A priori não devemos considerar que o termo " aposentadoria por tempo de serviço" por sí só é o erro de alguma questao (palavras do professor Ali Mohamed) pois há textos na lei 8212 que ainda menciona essa nomeclatura. Erro da B - segurado especial não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Simples
  • Segurado especial não tem direito à aposentadoria por "tempo de serviço".  

  • A) Errado. Loas: 65 anos, se homem; 60, se mulher.

    B)  Não existe aposentadoria por "tempo de serviço" (tempo de contribuição) para segurado especial.

    C) Gabarito.

    D) Não se trata de recolhimento de contribuições, mas do tempo de efetivo labor rual. Além disso, ele pode requerer a aposentadoria mesmo se já tiver perdido a qualidade de segurado, desde que preenchidos os requisitos.

  • Segrado especial PAGA CARÊNCIA SIM!!

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou                (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

  • Essa questão é um desserviço pra quem estuda previdenciário,


    "independentemente do recolhimento de contribuições ao RGPS"



    Em nenhum lugar da lei será encontrado essa frase, é apenas uma dedução a partir de que o Segurado Especial não precisará provar que recolheu, porém, ele é OBRIGADO A RECOLHER:


    8212 Art. 25 § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput , poderá contribuir, facultativamente


    Na hora de requerer o beneficio o Técnico do Seguro não irá pedir comprovação de recolhimento, apenas comprovação de Tempo de Atividade Rural


    (por tanto, não existe carência para segurado especial que contribui pela regra geral,ele deverá provar o tempo de Atividade rural equivalente a carência do benefício que pleiteia. Apenas existe carência se ele contribuir facultativamente com 20%)



    Podem defender o quanto quiserem essa questão, ela está mal feita, errada e deveria ser anulada.

  • A) INCORRETA. É devida proteção da Assistência Social, representada pela garantia do pagamento de um salário mínimo mensal, quando completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, independentemente de contribuição, como forma de atender ao preceito constitucional da redução das desigualdades sociais entre as populações urbana e rural.

    ***O LOAS é devido ao idoso, considerando-se para tanto a idade de 65 anos (independentemente de se tratar de homem ou mulher), e ao deficiente desde que em situação de miserabilidade, isto é, de que sejam incapazes de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Lei 8.742/93. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • B) INCORRETA. É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por tempo de serviço, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses imediatamente anteriores à data do requerimento.

    ***Não há aposentadoria por tempo de serviço (o mais apropriado tecnicamente na atualidade é aposentadoria por tempo de contribuição) sem prévia contribuição pelo período mínimo de carência.

    Lei 8.213/91. Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    O período de carência, contribuição mínima obrigatória mesmo ao segurado especial, é de 180 contribuições mensais, nos termos do artigo 25, II da Lei 8.213/91, ressalvada a regra de transição que prevê redução do tempo de carência/contribuição aos trabalhadores que se encontravam inscritos perante a Previdência Social, antes de 24 de julho de 1991.


    Ampliando os estudos:

    O segurado especial tem direito a aposentadoria especial (com idade reduzida 65h/60mulher) e a aposentadoria por invalidez independentemente de contribuições, desde que cumprido o período equivalente à carência de tais benefícios mediante serviço (logo, correta a alternativa "C" e incorreta a alternativa "D").

    Já para o segurado especial ter direito à aposentadoria por “tempo de serviço” ou por tempo de contribuição é imprescindível a contribuição ao RGPS.

    Obs.: a EC 20/98 extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço, tal espécie subsiste no ordenamento jurídico somente para os segurados que implementaram todos os requisitos para a obtenção de tal benefício antes da promulgação da referida emenda constitucional.

  • Jean Gaia,


    O segurado especial pode sim aposentar-se por tempo de contribuição, desde que, de forma facultativa, este contribua na forma do C.I. Portanto, mesmo que não seja na forma de segurado especial, existe a possibilidade, então não afirme que este não poderá aposentar-se de tal maneira, quando, na Lei, existe a possibilidade.


    Bom estudo a todos os amigos do Qconcursos e FELIZ ANO NOVO!

  • Quanto ao erro do item "b": "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas" (Súmula 272/STJ)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:              (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;               (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                    (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    A) É devida proteção da Assistência Social, representada pela garantia do pagamento de um salário mínimo mensal, quando completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, independentemente de contribuição, como forma de atender ao preceito constitucional da redução das desigualdades sociais entre as populações urbana e rural. 

    B) É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por tempo de serviço, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses imediatamente anteriores à data do requerimento. 

    C) É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao RGPS, mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao acometimento do mal incapacitante. 

    D) É devida proteção da Previdência Social, somente mediante o recolhimento de contribuições ao RGPS, através da implantação e do pagamento de aposentadoria por idade, aos 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, apurada segundo os critérios legais aplicáveis no cálculo do valor do salário-de-benefício, desde que cumprida a carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, em período descontínuo, mas desde que mantida a qualidade de segurado.

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • A) É devida proteção da Assistência Social, representada pela garantia do pagamento de um salário mínimo mensal, quando completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, independentemente de contribuição, como forma de atender ao preceito constitucional da redução das desigualdades sociais entre as populações urbana e rural. B) É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por tempo de serviço, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses imediatamente anteriores à data do requerimento. C) É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao RGPS, mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao acometimento do mal incapacitante. D) É devida proteção da Previdência Social, somente mediante o recolhimento de contribuições ao RGPS, através da implantação e do pagamento de aposentadoria por idade, aos 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, apurada segundo os critérios legais aplicáveis no cálculo do valor do salário-de-benefício, desde que cumprida a carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, em período descontínuo, mas desde que mantida a qualidade de segurado.

ID
2789875
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São beneficiários da pensão vitalícia, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC,

    A pensão por morte é um benefício dirigido aos dependentes do trabalhador/segurado. A lei os apresenta em três classes: a primeira é o núcleo familiar, esposa, marido ou companheiro(a) e os filhos até 21 anos ou inválidos, tendo a dependência econômica presumida;

    A segunda classe é composta pelos pais e a terceira por irmãos até 21 anos ou inválidos, sendo, nestes casos, obrigatória a comprovação da dependência econômica. Importante observar que a existência de dependentes de uma das classes, exclui do direito as demais.

    Assim, o objetivo principal é a proteção do dependente mais imediato, presumindo a dependência econômica entre o núcleo familiar. Os pais (ou irmãos, pela ordem) só terão direito ao benefício se, além de não existirem membros das classes anteriores, comprovarem a dependência econômica em relação ao falecido.

    Atualmente a pensão por morte só se torna vitalícia nos casos de viúvo(a) com mais de 44 anos de idade ou de filho ou irmão inválido. Vale relembrar que, pelo menos por enquanto, o novo casamento do(a) viúvo(a) não extingue a pensão, que só não poderia ser cumulada com outra de igual teor. Portanto, no caso de nova viuvez, deveria escolher apenas uma pensão.


    fonte:https://blogs.atribuna.com.br/direitoprevidenciario/2017/11/quem-pode-ser-beneficiario-da-pensao-por-morte/

  • UMA COISA QUE PRECISAM SABER SOBRE OS DEPENDENTES:


    NÃO É MENOR SOB GUARDA, MAS SIM MENOR SOB TUTELA!

  • Sobre essa tal vitalícia....a única que conheço é a do cônjuge com mais de 44...creio que a questão está desatualizada...salvo engano o menor sob guarda/tutela e o enteado são sim dependentes de priemira classe,porém precisam comprovar dependência...essa alteração rolou em 2015/2016 por aí...

  • Pessoal, me tire uma dúvida, a classe dois dos dependentes (os pais), se comprovarem a dependência poderão receber o benefício, mas esse benefício é de maneira vitalícia ou temporária?

  • O menor sob guarda não é mais dependente (desde 1997).

    Enteados e tutelados podem ser equiparados a filhos, desde que haja uma comprovação da dependência econômica.

  • § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.     

    menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade. ERRADO. 


    IMPORTANTE:

    STJ: ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito do benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após modificação legislativa. O art. 33,§ 3º ECA deve prevalecer sobre modificação legislativa, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente. 


  • Acredito que essa questão está desatualizada ou então não está se referindo ao RGPS, vejamos:

     

    De acordo com a Lei 8213/91 com alterações dadas em 2015, o cônjuge e companheiro(a) não recebem mais pensão de forma vitalícia, com a exceção quando o viúvo ou viúva tem 44 anos ou mais.

     

    Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota

    menos de 21 anos   3 anos

    entre 21 e 26 anos   6 anos

    entre 27 e 29 anos  10 anos

    entre 30 e 40 anos  15 anos

    entre 41 e 43 anos   20 anos

    a partir de 44 anos   Vitalício

    (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

  • Para receber a pensão vitalicua é preciso que se olhe se o servidor tinha cumprido os seguintes requisitos:

    18contribuições

    2anos de casamento

    Se sim, então devemos olhar a tabela p verificar a idade que o cônjuge tinha na epoca do óbito. Pensão vitalicua é apos os 44 anos de idade do beneficiario


ID
2991016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).


Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado (CLT por exemplo):

     a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • Gabarito: certo

    --

    Antônio e sua esposa são beneficiários do RGPS: ele na qualidade de segurado obrigatório, e ela, dependente.

    Lei 8213. Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

    Lei 8213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

    I - como empregado:

  • GABARITO: CERTO

     

    Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado.

     

    Pela lei, os dependentes são divididos em classes (art. 16 da Lei nº 8.213/91).

     

    Maria sendo casada com Antônio é dependente de CLASSE 1 ! Os dependentes de classe 1 têm dependência econômica presumida. Exceto os enteados e menores tutelados que DEVEM comprovar dependência econômica.

     

     

     

  • Ao meu ver, essa questão tá errada. Beneficiário é o próprio segurado que é Antonio. A sua esposa seria , usando o termo correto, dependente do segurado. 

  • GAB: C

    Resolvendo a assertiva por partes:

    Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social (Certo, umas das caraterísticas principais da Previdência é o caráter contributivo e a filiação obrigatória, esta última quer dizer que, se o segurado exercer atividade abrangida pelo RGPS, estará filiado à Previdência (ainda que não esteja contribuindo, situação que o deixará em débito com o sistema)

    e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária. (Certo, mesmo que a esposa nunca tenha contribuído para Previdência, ainda sim será beneficiária na qualidade de dependente de 1º classe)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Resumo das classes de dependentes:

    1ª Classe(A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE É PRESUMIDA)

    -> conjunge;

    -> companheiro;

    -> ex-mulher que receba pensão alimentícia;

    -> filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

    -> filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ocorrida antes dos 21 anos;

    -> equiparado a filho (menor tutelado ou enteado).

    2ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

    -> os pais.

    3ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

    -> o irmão menor de 21 anos e não emancipado;

    -> o irmão inválido, com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave de qualquer idade.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    obs 1: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (ou seja, se houver dependente da 1ª classe, os dependentes da 2ª e da 3ª classe serão excluídos)

    obs 2: o equiparado a filho é uma exceção a regra da dependência econômica presumida, pois mesmo pertencendo a 1ª classe, ainda sim precisa comprovar sua dependência econômica em relação ao segurado.

    Persevere!

  • Cuidado com o comentário de Caio Nogueira...

  • Tema cobrado: Beneficiários do regime de previdê

    Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça

    . Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores.

    Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social.

    Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los.A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).

    Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária.

    Certo

    GABARITO: CERTO

     

    Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado.

     

    Pela lei, os dependentes são divididos em classes (art. 16 da Lei nº 8.213/91).

     

    Maria sendo casada com Antônio é dependente de CLASSE 1 ! Os dependentes de classe 1 têm dependência econômica presumida. Exceto os enteados e menores tutelados que DEVEM comprovar dependência econômica

  • GAB: C

    Resolvendo a assertiva por partes:

    Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social (Certo, umas das caraterísticas principais da Previdência é o caráter contributivo e a filiação obrigatória, esta última quer dizer que, se o segurado exercer atividade abrangida pelo RGPS, estará filiado à Previdência (ainda que não esteja contribuindo, situação que o deixará em débito com o sistema)

    e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária. (Certo, mesmo que a esposa nunca tenha contribuído para Previdência, ainda sim será beneficiária na qualidade de dependente de 1º classe)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Resumo das classes de dependentes:

    1ª Classe(A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE É PRESUMIDA)

    -> conjunge;

    -> companheiro (deve comprovar a união estável com pelo menos 3 provas);

    -> ex-mulher que receba pensão alimentícia;

    -> filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

    -> filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ocorrida antes dos 21 anos;

    -> equiparado a filho (menor tutelado ou enteado).

    2ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

    -> os pais.

    3ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

    -> o irmão menor de 21 anos e não emancipado;

    -> o irmão inválido, com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave de qualquer idade.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    obs 1: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (ou seja, se houver dependente da 1ª classe, os dependentes da 2ª e da 3ª classe serão excluídos)

    obs 2: o equiparado a filho é uma exceção a regra da dependência econômica presumida, pois mesmo pertencendo a 1ª classe, ainda sim precisa comprovar sua dependência econômica em relaç

  • Grande comentário, Caio Nogueira. Havia aprendido errado sobre o equiparado a filho. Obrigado por compartilhar conosco seu conhecimento!

  • Lei 8.213/91

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

  • Companheiro deve comprovar a união estável com pelo menos 3 provas, Caio? Acho que não, compa...

  • Dependente é coisa diferente de beneficiário. Dizer que, na presente situação, a esposa do segurado é beneficiária é, na minha opinião, um equívoco, uma vez que provoca confusão entre os conceitos.

  • é considerada depende...
  • "Pedir comentário do professor."

  • Nesta questão devemos ter atenção nas palavras Segurado e Dependente (respectivamente Antônio e Maria) são usadas como gênero de Beneficiários ambos são Beneficiários.

  • Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. De acordo com o artigo 16 da Lei 8213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, dentre outros o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    No caso em tela, Antônio era empregado celetista e por isso, segurado obrigatório da previdência Social na qualidade de empregado nos moldes do artigo 12º da Lei 8.212|91, observem:

    Art. 12º da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:   a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Logo, a afirmativa está correta, pois de fato por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária. 

    A afirmativa está CERTA.
  • 3048/99 Art. 8º  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste

    maria sendo dependente ela também é beneficiaria.

  • Rodrigo Savio a lei também trata o dependente como beneficiários, no entanto a condição é de dependência . Art. 16. São BENEFICIÁRIOS do Regime Geral de Previdência Social, na condição de DEPENDENTES do segurado: (...)

  • GABARITO: CERTO

    DOS BENEFICIÁRIOS

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Lei 8213

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

  • marquei errada pensando que nao é beneficiaria e sim dependente cespe sempre lascando...

  • Autor: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário.

    Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. De acordo com o artigo 16 da Lei 8213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, dentre outros o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    No caso em tela, Antônio era empregado celetista e por isso, segurado obrigatório da previdência Social na qualidade de empregado nos moldes do artigo 12º da Lei 8.212|91, observem:

    Art. 12º da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:   a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Logo, a afirmativa está correta, pois de fato por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária. 

    A afirmativa está CERTA.

  • O empregado celetista se enquadra na primeira hipótese de segurado empregado trazida pela legislação. 

    - Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    - Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Portanto, Antônio é um segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado e sua esposa é beneficiária na condição de dependente.

    Resposta: CERTO.

  • A interpretação do "por isso" prejudica a marcação da resposta. Não é o fato de alguém ser segurado que sua esposa será beneficiária. Porém, o cespe atropela essa conjunção e verifica apenas o contexto da narrativa, em que podemos DEDUZIR que sua esposa é sua dependente, e POR ISSO, beneficiária.

  • errei por achar que seria DEPENDENTE

  • Prezados, questão correta. Atenção:

    Beneficiário = Gênero;

    Dependentes e segurados = espécies de beneficiários.

    Bons estudos.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    de acordo com o artigo o cônjuge (a) esposo(a), são beneficiários do RGPS na qualidade de dependentes do segurado.

    Um exemplo prático é quando solicita-se uma pensão por morte.

  •  De acordo com o Decreto 3048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, em seu art. 8º, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes. E em seu art. 16, inciso II, informa que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, os pais.

  • Positivo

    Dentro dos regimes previdenciários você pode se beneficiar como dependente ou como segurado.

  • Tá Maria é beneficiária na condição de dependente de José,mas no caso em tela ela não é beneficiária,pois Antônio está vivo e ele próprio seria o beneficiário do auxílio doença.

    Fiquei confuso agora.

  • Beneficiaria e a mesma coisa que dependente ?
  • Boa noite! Pessoal, a resposta está CERTA, porque o termo beneficiário é um gênero, e do qual decorrem 2 espécies: segurados e dependentes:

    DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO I

    DOS BENEFICIÁRIOS

    Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

    E Maria é dependente, como cônjuge:

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  • São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

  • CORRETA.

    Tanto ela quanto os filhos menores de 21 anos são beneficiários como dependentes de 1ª classe.

  • "Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes".

  • rodrigo savio

    CAPÍTULO I

    DOS BENEFICIÁRIOS

           Art. 8º  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.

  • Errei a questão por achar que a banca deveria ter usado o termo dependente, no lugar de beneficiária. Mas analisando, questão incompleta não é errada. Pois a esposa do segurado é beneficiária, só que na condição de dependente.

  • Correto!

    Beneficiários:

    • Segurados (Antônio)
    • Dependentes (Maria, sua esposa)

    A esposa dele é beneficiária, na qualidade de dependente!

  • QUESTÃO CERTA

    Antônio é SEGURADO da previdência sua esposa é DEPENDENTE ambos são BENEFICIARIOS

  • Lembrando que os Benificiários do RGPS têm duas divisões, os Segurados e os Dependentes.

    #Constância!


ID
3098704
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência C) grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    A letra C está correta, conforme o art. 16, da Lei 8.213/91, veja:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Erros apresentados pelas demais alternativas:

    A) grave; os pais; e o irmão emancipado NÃO EMANCIPADO, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental OU DEFICIÊNCIA GRAVE.

    B) média GRAVE; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média GRAVE.

    D) média GRAVE; os pais e os avós; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média GRAVE.

    E) grave; os pais; e o irmão emancipado NÃO EMANCIPADO, de qualquer condição, menor de 24 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental OU DEFICIÊNCIA GRAVE.

    Resposta: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto a condição de dependentes da previdência social no regime geral.


    A) Não é considerado dependente o irmão emancipado, mas sim o não emancipado, e também o portador de deficiência grave.


    B) Não é considerado dependente filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média, mas sim, grave, e é considerado o irmão menor de 21 anos.


    C) Há previsão legal quanto ao todos os dependentes mencionados na alternativa, sejam eles: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do art. 16 e incisos da Lei 8.213/1991.


    D) Não é considerado dependente filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média, mas sim, grave, também não são considerados dependentes os avós.


    E) Não é considerado dependente o irmão emancipado, mas sim o não emancipado, e é considerado o irmão menor de 21 anos e não de 24 anos, como disposto na assertiva.




    Gabarito do Professor: C

  •  menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.

    é ''OU '' por isso a letra a está errada

  • ERROS EM VERMELHO

    a) grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.

    b) média; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.

    c) grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    d) média; os pais e os avós; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.

    e) grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    A grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.ERRADO

    B média; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.ERRADO

    C grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.CERTO

    D média; os pais e os avós; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência média.ERRADO

    E grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou mental.ERRADO

  • Questão mal elaborada !Quem conhece o texto da Lei fica fácil.


ID
3193849
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o regramento da Previdência Social previsto na Constituição Federal de 1988, a aposentadoria no regime geral de previdência será assegurada aos

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, CF

    - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA --> mín. 10 anos exercício púb. + 5 anos no último cargo:

    Homem: 60 anos + 35 de contribuição --> ou 65 anos (PROPORCIONAL).

    Mulher: 55 anos + 30 de contribuição --> ou 60 anos (PROPORCIONAL).

    OBS.: Reduzidos em 5 anos p/ prof.º --> exclusivamente infantil, fundamental e médio. (art. 40, §5º, CF)

  • questão desatualizada

  • Gabarito B

    Atualmente questão desatualizada

    EC 103, Art 19, II - ao professor que comprove 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.

    Observe que ambos os sexos precisam de 25 anos de contribuição, não somente a mulher, e lembre-se que esse tempo de contribuição tem que ser exclusivamente como professor MIFU (médio, infantil, fundamental)

    Uma peculariedade dessa EC103 é que a própria emenda deve ser estudada, pois várias partes importantes estão somente nela e não na CF, tal como a supracitada.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • CF. Art. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.            

  • Da aposentadoria programada do professor

    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Decreto nº 3.048/99

    Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido, será concedida a aposentadoria de que trata esta Subseção quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    I - cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem; e   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, em efetivo exercício na função a que se refere

    o caput.   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


ID
3234604
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.213/1991, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classificam‐se como segurados e dependentes. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    CORRIGINDO:

    B) Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    C) Art. 16. II - os pais;

    D) Art. 16. I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    E) Art. 16. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

           II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    Facultativo: rol exemplificativo no art. 11 do decreto 3.048/99.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;              

    IV -           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.        

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.   

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.   

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade, será considerado como beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado.

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91, segundo o qual são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    B) Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, será considerado como segurado facultativo. 

    A letra "B" está errada porque é considerado segurado obrigatório, de acordo com o artigo 11 da Lei 8.213|9, como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    É oportuno elencar os segurados facultativos da previdência social, observem:

    Art. 11 do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 
    I - a dona-de-casa; 
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; 
    III - o estudante; 
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

    C) Os pais não poderão ser beneficiários do RGPS, na condição de dependente do segurado, sendo tal condição disponível apenas para filhos. 

    A letra "C" está errada porque os pais serão beneficiários de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91  que estabelece que são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    D) Não existe previsão expressa em lei para companheira e companheiro serem considerados como beneficiários do RGPS na condição de dependente do segurado. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91, são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    E) A dependência econômica do cônjuge não é presumida, sendo necessário ser comprovada. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 16 da lei.8.213|91, são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    Observem que o parágrafo quarto do artigo 11 da Lei 8.213|91 estabelece quedependência econômica das pessoas indicadas na Classe I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           

    II - os pais;

    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
            
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.             

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
                
    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.               

  • A) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade, será considerado como beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado. CORRETO

    O irmão pertence à terceira classe de dependentes.

    B) Aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, será considerado como segurado facultativo. ERRADO

    A alternativa descreve um segurado obrigatório na condição de empregado doméstico.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    C) Os pais não poderão ser beneficiários do RGPS, na condição de dependente do segurado, sendo tal condição disponível apenas para filhos. ERRADO

    Primeiro, os pais poderão ser beneficiários do RGPS. 

    Logo, referida condição não é disponível apenas para os filhos.

    D) Não existe previsão expressa em lei para companheira e companheiro serem considerados como beneficiários do RGPS na condição de dependente do segurado. ERRADO.

    Observe a previsão legal:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    E) A dependência econômica do cônjuge não é presumida, sendo necessário ser comprovada. ERRADO

    Na verdade, a dependência econômica da Classe I, da qual o cônjuge faz parte, é presumida.

    Resposta: A

  • Letra A correta.

    Letra B : Segurado obrigatório (empregado doméstico).

    Letra C: Os pais podem ser beneficiários na condição de dependentes.

    Letra D: Há previsão expressa em Lei.

    Letra E: É presumida.

  • Faltou falar sobre a dependência econômica, né.

    Irmão só é dependente se comprovar a dependência econômica.

    Mas dava pra eliminar tranquilo as outras 4. Segue o jogo.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3234607
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n.º 8.213/1991, em seu art. 124, dispõe sobre as vedações de recebimento conjunto de benefícios previdenciários. A aplicabilidade trazida por esse dispositivo restringe‐se ao âmbito do RGPS, ou seja, proíbe o recebimento conjunto de certos benefícios no mesmo regime. Contudo, é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios no RGPS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença; (LETRA A)

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; (LETRA B)

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (LETRA C)                 

    V - mais de um auxílio-acidente;  (LETRA E)            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                  

     V - mais de um auxílio-acidente

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • A extinção da possibilidade de receber aposentadoria juntamente com pensão por morte era uma das ideias da Reforma da Previdência.

    Essa tentativa não foi aprovada, porém o valor do benefício da pensão por morte caiu drasticamente (há exceções para policiais e em caso de dependente inválido ou com deficiência):

    Para quem faleceu antes de 13/11/2019

    É a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefícios vai ser:

    - 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou:

    - 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito;

    Os dependentes receberão o valor integral do benefício e a cota extinta é revertida para os outros dependentes.

    Para quem faleceu a partir de 13/11/2019

    Tanto no INSS como no âmbito federal, a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

    E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria.

    Também, houve reduções no recebimento conjunto da pensão por morte com aposentadoria:

    O valor a ser recebido, nesse caso, será formado pelo valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos benefícios, conforme a seguinte previsão:

    I - 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos.

    II - 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários mínimos.

    III - 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

    IV - 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

    Portanto, quanto mais você recebe - somando os dois valores - menor será o valor final e real que será pago pelo INSS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social.

    Fonte: VARELLA, Ian Ganciar. O que mudou na pensão por morte | reforma da previdência: Disponível em: <>. Acesso em 13 de fev. de 2020.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) aposentadoria e auxílio‐doença. 

    A letra "A" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.            

    B) aposentadoria e abono de permanência em serviço. 

    A letra "B" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    C) salário‐maternidade e auxílio‐doença.  

    A letra "C" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    D) aposentadoria e pensão por morte.  

    A letra "D" está certa porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. E, no caso da aposentadoria e da pensão por morte é permitido o recebimento conjunto.

    E) auxílios‐acidente. 

    A letra "E" está errada porque a legislação previdenciária estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da aposentadoria e auxílio-doença, de mais de uma aposentadoria, de aposentadoria e abono de permanência em serviço, de salário-maternidade e auxílio-doença, de mais de um auxílio-acidente e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 124 da Lei 8.213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;  
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                
    V - mais de um auxílio-acidente;           
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.            
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.             
  • tinção da possibilidade de receber aposentadoria juntamente com pensão por morte era uma das ideias da Reforma da Previdência.

    Essa tentativa não foi aprovada, porém o valor do benefício da pensão por morte caiu drasticamente (há exceções para policiais e em caso de dependente inválido ou com deficiência):

    Para quem faleceu antes de 13/11/2019

    É a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefícios vai ser:

    100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou:

    100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito;

    Os dependentes receberão o valor integral do benefício e a cota extinta é revertida para os outros dependentes.

    Para quem faleceu a partir de 13/11/2019

    Tanto no INSS como no âmbito federal, a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

    E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria.

    Também, houve reduções no recebimento conjunto da pensão por morte com aposentadoria:

    O valor a ser recebido, nesse caso, será formado pelo valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos benefícios, conforme a seguinte previsão:

    I - 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos.

    II - 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários mínimos.

    III - 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

    IV - 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

    Portanto, quanto mais você recebe - somando os dois valores - menor será o valor final e real que será pago pelo INSS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social.

  • A) aposentadoria e auxílio-doença.

    A aposentadoria e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) não podem ser recebidos em conjunto.

    Veja o art. 124, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    B) aposentadoria e abono de permanência em serviço.

    A aposentadoria e o abono de permanência em serviço não podem ser recebidos em conjunto.

    Veja o art. 124, inciso III, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    C) salário-maternidade e auxílio-doença.

    O salário-maternidade e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) não podem ser recebidos em conjunto.

    Observe o art. 124, inciso IV, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    D) aposentadoria e pensão por morte.

    A alternativa D é o gabarito da questão, não há impedimento para que a aposentadoria seja recebida conjuntamente com a pensão por morte.

    Para complementar, leia o art. 24, parágrafos 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

    Art. 24 [...]

    § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

    I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

    II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou

    III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.

    § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

    I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

    II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

    III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

    IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

    E) auxílios-acidente.

    Não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente.

    Observe o art. 124, inciso V, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Resposta: D

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    REGRA OURO: É possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo UM dos benefícios concedido na QUALIDADE DE SEGURADO. enquanto o OUTRO NA QUALIDADE DE DEPENDENDE.

    EX: Aposentadoria (segurado) e auxilio reclusão (dependente)

    Aposentadoria (segurado) e pensão por morte (dependente)

  • NÃO CUMULA: [tudo que não estiver nesse rol, PODE CUMULAR]

    1) Aposentadoria:

    a) com outra aposentadoria do RGPS (no RPPS pode acumular aposentadorias de cargos cumuláveis)

    b) com abono permanência

    c) com "auxílio-doença" (auxílio por incapacidade temporária)

    2) Auxílio-Acidente:

    a) com aposentadoria

    b) com auxílio-acidente

    3) Mãe não fica doente

    Salário maternidade não cumula com auxílio-doença nem com aposentadoria por invalidez

    4) Viúva-negra

    Não pode acumular duas pensões de cônjuge/companheiro

    (Se for uma do RGPS e outra do RPPS, pode acumular)

    (No RPPS, pode acumular pensões de cargos cumuláveis)

    5) Auxílio-Reclusão

    a) com aposentadoria

    b) com pensão

    c) com salário-maternidade

    d) com auxílio-doença

    6) Desempregado vai por MAR

    Seguro desemprego só acumula com pensão por Morte, Auxílio-Acidente, Auxílio-Reclusão

    FONTE: vozes na minha mente.


ID
3406489
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 201 da CF/88 expressamente dispõe sobre o caráter contributivo da previdência social. Apesar da exigência de contribuição do beneficiário, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja errada.Todas as pessoas que quiserem podem filiar- -se ao sistema previdenciário. Como assim? E a idade?

  • Concordo que a questão está equivocada. Quem está no regime próprio de previdência, mesmo querendo ser do regime geral, será impedido. Não sei se estou certo, mas penso que um estrangeiro residente no brasil e casado com alguém do Regime Geral, pode receber pensão, portanto, beneficiário.

  • Na verdade Gustavo quem está no regime próprio de previdência não pode contribuir como segurado facultativo do RGPS.

    Pelo menos até onde eu sei!

  • A "E" faz com que a "B" esteja errada. Se qualquer pessoa física não é filiável (E), então não são todas as pessoas que podem se filiar (B).

  • Então beleza dona VUNESP, quer dizer que uma criança de 2 anos por ser filiada, né? Tá certo!!

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previdência social e seus segurados.

    A) A previdência social possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, portanto, todos os trabalhadores com carteira assinada em empresa privada devem contribuir.
    B) Inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, a organização da Previdência Social obedecerá ao princípio e diretriz da universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
    C) Estrangeiros também são segurados obrigatórios da Previdência Social nas condições dispostas no art. 11, inciso I, alíneas c, f, i da Lei 8.213/1991.
    D) Quem não está exercendo atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo, conforme art. 13 da Lei 8.213/1991.
    E) Inteligência do art. 13 da Lei 8.213/1991, é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11 da mencionada lei, que trata dos segurados obrigatórios.




    Gabarito do Professor: B

  • Questão equivocada. Não tem resposta correta.

  • QUESTÃO EQUIVOCADA!!

    Não podem se filiar ao RGPS:

    • Militares;
    • Filiados a RPPS - salvo quando exercem, concomitantemente, atividade vinculada ao RGPS ou estão em licença não remunerada e o RPPS não permite contribuição durante o afastamento.
    • Menores de 14 a 16 anos que não trabalham na condição de aprendiz;
    • Menores de 14 anos em qualquer condição;
    • Estrangeiro não residente no país e que não exerce atividade remunerada vinculada ao Brasil;
  • A - nem todo trabalhador com carteira assinada em empresa privada é contribuinte obrigatório da previdência social.

    Todo empregado é contribuinte obrigatório.

    B- o acesso à previdência social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.

     

    Por exclusão chega-se nessa. O princípio da universalidade garante o acesso a todos mediante contribuição. Mas não obstante o principio, existem requisitos de filiação.

     

    C - o estrangeiro residente no Brasil não poderá ser beneficiário do RGPS.

    Pode receber pensão por morte e será segurado obrigatório se for empregado no Brasil.

    D - para se filiar ao sistema previdenciário se exige que o sujeito esteja exercendo atividade remunerada.

    O segurado facultativo não precisa exercer atividade remunerada

    E - qualquer pessoa física, com mais de quatorze anos, se quiser, pode aderir ao regime geral de previdência social, lembrando que o aprendiz poderá filiar-se a partir dos treze anos.

    A condição de aprendiz é a partir de 14 anos. 

    Por fim, é bom lembrar que apesar da vedação do trabalho do menor de 14 anos, caso tenha exercido irregularmente trabalho infantil fará juz ao recolhimento previdenciário. Militares e vinculados ao RPPS que exercerem concomitantemente atividade privada como empregado serão segurados obrigatórios.

  • caramba, Vunesp, apelou heim!!

  • Entendo a frustração dos colegas, mas é preciso captar o feeling da questão e marcar a assertiva "menos errada".

  • É cada questão esquisita. Não sei como ainda entendi o raciocínio dessa aí.

    Gab: b)

  • Questão extremamente vaga! Abarcou todos e não levou em consideração a ressalva que os dispositivos da lei 8212 e 8212 versavam.
  • Pula pra próxima!

  • Que eu saiba a filiação é obrigatória, não tem essa de quem quiser. discordo do gabarito.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Tipo de questão que faz você perder muito tempo na prova!

  • Questão da mesma prova:

    Consta entre as disposições constitucionais sobre seguridade social que

    A a educação integra a seguridade social.

    B a assistência social e a saúde jamais são financiadas por contribuições sociais.

    C o direito à saúde e à assistência social dependem de contribuição direta do indivíduo que busca o atendimento.

    D todas as pessoas têm direito à previdência social.

    E dentre os subsistemas de proteção que integram a seguridade social, apenas a previdência social depende, via de regra, de contribuição direta por parte do beneficiário.

    Vai entender. Nessa questão a Vunesp deu como incorreto o acesso à previdência social por todos.

  • " Toda pessoa pode se filiar?"? E o menor de 16?

  • Prova de procurador e ainda não conseguiram anular essa questão?! Não se filia ao RGPS menores de 16 anos salvo menor aprendiz e também quem é do RPPS não pode se filiar ao RGPS, a não ser que esteja exercendo atividade concomitante abrangida pelo RGPS, em outras palavras, não são todas as pessoas que quiserem.

  • Se fosse cespe eu deixava em branco e entrava com recurso kkk

  • Questão mal elaborada, toda pessoa pode se filiar a Previdência Social? Até os menores de 14 anos? Com 14 anos pode ser o menor aprendiz e o menor de 14 vai ser o quê?

  • GABARITO B

  • Militar pode??? Ahh, faça me o favor...

  • Discordo da alternativa B, pois estabelece-se no Dec 3048/99 "Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações." Ou seja, não basta querer para acessar a Previdência Social. Porém, é a alternativa menos errada.

  • Alternativa B é a menos errada "alternativa aborda quase um principio da saúde "Todos""


ID
3461290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    Uma instituição do terceiro setor realizou, em determinada comunidade carente de um município de médio porte, serviços essenciais gratuitos na área de cidadania, saúde e educação.

A seguir são apresentadas informações de alguns contribuintes da previdência social que participaram da ação em busca de orientações previdenciárias.

• Josefa, cinquenta e um anos de idade, presta serviço em caráter não eventual, em propriedade rural e recebe por mês R$ 1.200. Reside com o esposo Henrique, de cinquenta e quatro anos de idade e trabalhador informal na construção civil, com seu genitor José, de oitenta anos de idade, e com os dois filhos do casal, Miguel, de dezenove anos de idade e estudante, e Manoel, de vinte e três anos de idade, que está desempregado.
• Cleber, quarenta e oito anos de idade, casado, tem três filhos e é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor.
• Maura, quarenta e cinco anos de idade, solteira, desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside.
• Amélia, trinta e nove anos de idade, casada, sem filhos, presta serviço de natureza contínua, em atividades sem fins lucrativos, à família de Cleber.
• Samuel, cinquenta e cinco anos de idade, solteiro, sem filhos, ministro de congregação religiosa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base nas Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991.

Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: este, como segurado especial; aqueles, como contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Cleber é Segurado Empregado  -  

  • Maura e Samuca -Contribuintes Individuais . Maura mesmo sem remuneração e isenta de pagamento de condomínio , caracterizaria remuneração indireta , enquadrando-a na qualidade de segurada obrigatória C. Individual .

    Cleber - Diretor Empregado , não reze pode marcar segurado empregado , mas caso fosse diretor não -remunerado ,C. Individual .

  • Parece-me que o único erro está em dizer que Cleber é contribuinte especial, quando o correto seria SEGURADO EMPREGADO.

  • Fala galera, o Cleber é SEGURADO EMPREGADO. Se liga lá quando a assertiva diz: "é empregado....exercendo o cargo de Diretor.

    Enquadra-se no caso do Diretor Empregado!

    Abraço e bons estudos!

  • É mais uma questão de Portugues

    Este: Samuel

    Aqueles: CLEBER e MAURA

  • Nos termos do art. 11, I, alínea a da Lei 8.213/1991 é segurado obrigatório como empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.


    É segurado como contribuinte individual, de acordo com art. 11, V, alínea f da Lei 8.213/1991, o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.


    De acordo com art. 11, V, alínea c da Lei 8.213/1991, é contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    Portanto, todos são segurados obrigatórios da previdência social, contudo, Cleber é segurado empregado e Maura e Samuel são contribuintes individuais.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Gabarito INCORRETA

    Fonte: Lei 8.213/91, artigo 11.

    Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: este, como segurado especial; aqueles, como contribuinte individual.

    1) Cleber, quarenta e oito anos de idade, casado, tem três filhos e é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor. O enunciado diz que Cleber é contribuinte individual por ser diretor de uma sociedade anônima; entretanto, segundo a Lei, apenas seria contribuinte individual caso diretor não empregado, nos seguintes termos:

    Art. 11. V - como contribuinte individual:    "f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração".

    2) Maura, quarenta e cinco anos de idade, solteira, desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside.

    O enunciado diz que Maura é contribuinte individual, por ser síndica que desenvolve atividade remunerada; essa parte do enunciado está correta, pois, segundo a Lei, ela é contribuinte individual pois recebe remuneração nos seguintes termos: ***

    Art. 11. V - como contribuinte individual:    "f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração".

    3) Samuel, cinquenta e cinco anos de idade, solteiro, sem filhos, ministro de congregação religiosa. O enunciado diz que Samuel é segurado especial, o que está incorreto. Samuel é contribuinte individual, nos seguintes termos:

    Art. 11. V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;       

      

    EDITADO EM 17.06

    Obrigada André Brogim

  • • Cleber, quarenta e oito anos de idade, casado, tem três filhos e é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor.                SEGURADO OBRIGATÓRIO - EMPREGADO

    Atenção!!! O diretor empregado pertence à categoria dos segurados obrigatórios na qualidade de empregado.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    O diretor não empregado, por sua vez, é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual.

    • Maura, quarenta e cinco anos de idade, solteira, desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside.               SEGURADA OBRIGATÓRIA – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    • Samuel, cinquenta e cinco anos de idade, solteiro, sem filhos, ministro de congregação religiosa. 

    SEGURADO OBRIGATÓRIO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    A situação de Samuel encontra respaldo no art. 9º, inciso V, alínea c, Decreto 3.048/99. Veja:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Logo, o item está errado.

    Resposta: ERRADO

  • Cleber: a questão fala que ele é empregado de sociedade anônima, na função de diretor. Logo, CLEBER = SEGURADO EMPREGADO. Caso ele fosse diretor não empregado, seria contribuinte individual (art. 11, V, alíneas "a" e "f").

    Maura: síndica remunerada, logo, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (art. 11, V, alínea f).

    Samuel: ministro de confissão religiosa, logo, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (art. 11, V, alínea f).

    Todos os artigos da lei 8.213/91.

    Qualquer erro, avise-me.

  • Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: este (samuel), como segurado especial; aqueles(cleber e maura), como contribuinte individual.

     Samuel, ministro de congregação religiosa, CI

     Maura,atividade remunerada como síndica do prédio onde reside. CI

     Cleber, é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor. EMPREGADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

  • A assertiva diz que:

    CLEBER é segurado obrigatório (contribuinte individual)

    MAURA é segurado obrigatório (contribuinte individual)

    SAMUEL é segurado obrigatório (segurado especial)

    Vamos analisar cada um deles na Lei 8.213:

    "• Cleber, (...) é empregado de uma sociedade anônima, na qual ocupa o cargo de diretor."

    CLEBER é segurado obrigatório (segurado empregado):

    I - como empregado

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    "• Maura, (...) desenvolve atividade remunerada como síndica do prédio onde reside."

    Maura é segurada obrigatória (contribuinte individual):

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    "• Samuel, (...) é ministro de congregação religiosa."

    Samuel é segurado obrigatório (contribuinte individual):

    V - como contribuinte individual:   

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

    Logo, o gabarito é ERRADO!

    Complementando... e as outras pessoas do enunciado?

    • Josefa, (...) presta serviço em caráter não eventual, em propriedade rural e recebe por mês R$ 1.200.

    • Amélia, (...) presta serviço de natureza contínua, em atividades sem fins lucrativos, à família de Cleber.

    JOSEFA é segurada obrigatória (segurada empregada):

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Não confundir! Se Josefa trabalhasse em caráter eventual, ela seria contribuinte individual:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    Amélia é segurada obrigatória (empregada doméstica):

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • Lembrando que síndico e contribuinte individual não só se receber salário , mas também se for isento de pagar o condomínio
  • questão que se ñ souber pronomes aqui, tá lascado! kkkkkk português até em previ rrsr

  • parei de ler quando falou segurado especial, nenhum dos 3 é

  • Cleber, Maura e Samuel são segurados obrigatórios da previdência social: Cleber é segurado empregado (diretor empregado); Maura e Samuel são contribuintes individuais.

  • Questão longa com o único propósito de te cansar. Trocando em miúdos, o examinador só quer saber de três pessoas: Cleber, Maura e Samuel. Ele quer saber se os três são segurados obrigatórios e diz: "este, como segurado especial; aqueles, como contribuinte individual."

    Quando ele diz "este", ele se refere a Samuel que, no exemplo supracitado, é ministro de congregação religiosa. De acordo com a alínea "c", do inciso V, do artigo 11, da lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    Logo, só em saber que Samuel era contribuinte individual e não segurado especial matava a questão.

    Gabarito: ERRADO

    PS: Demais colegas possuem explicações pormenorizadas sobre os demais aspectos da referida questão e fica a minha recomendação de leitura de outras respostas.

  • quando fala em religioso,lembre contribuinte individual

  • Gabarito''Errado''.

    Assim, todos são empregados obrigatórios, Cleber é EMPREGADO, Maura é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e Samuel é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. 

    Desse modo, a assertiva está INCORRETA ao prever que Samuel é segurado especial, uma vez que ele é contribuinte individual, e que Cleber é contribuinte individual, uma vez que ele é empregado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3471238
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O erro do item A está na redação que diz "o irmão emancipado". A lei fala no irmão NÃO emancipado. (art. 16, III da LB.)

    É pegadinha!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (LETRA A)

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; (LETRA B)

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; (LETRA C)

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. (LETRA D)

  • Com a reforma da previdência (EC 103/19), hoje a letra d poderia estar errada? 15 anos mulher e 20 anos homem?

  • Questão tem por base a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

    Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) Incorreta. Essa afirmativa recruta o caput do art. 16 e incisos. Contudo, contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que, o inciso III determina dependente o irmão, enquanto não emancipado, diferente do aduzido pela Banca.

    No ponto, veja-se o teor do art. 16 e incisos:

    “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.  

    B) Correta. Em perfeita sintonia com o mandamento do art. 21, inciso I, in verbis:

    “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”.

    C) Correta. Conta com respaldo do art. 21, inciso IV, alínea “b”, litteris:

    “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    (...)

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.

    D) Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 25, inciso II da Lei 8.213/91, que ora transcrevo:

    “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais”.

    GABARITO: A.

  • GABARITO: A

    A) INCORRETA

    Vide art. 16, I, II e III da Lei 8.213/91.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    B) CORRETA

    Vide art. 21, I da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    C) CORRETA

    Vide art. 21, IV, "b" da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    D) CORRETA

    Vide art. 25, II da Lei 8.213/91.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

  • Erro bem sutil, por pouco não encontro. Frisem bem no "irmão não emancipado" nos estudos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Frisa-se que a questão pede a alternativa incorreta.


    A) Incorreta, conforme art. 16, inciso III da Lei 8.213/1991, é beneficiário na condição de dependente o irmão não emancipado.


    B) Correta, nos termos do art. 21, inciso I da Lei 8.213/1991.


    C) Correta, nos termos do art. 21, inciso IV, alínea b da Lei 8.213/1991.


    D) Correta, nos termos do art. 25, inciso II da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: A


  • O irmão não emancipado, o erro da letra A está em dizer que o irmão é emancipado.

  • A

    erro: o irmão NÃO emancipado

    Irmão - ocupa a 2 classe de dependentes (deve comprovar dependência)

    E não exister dependentes de 1 e 2 classe

    Bons estudos!

  • A) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão NÃO emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Art 16 - III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

  • Que pegadinha s4fada! Nessa eu caí, vamos ver se nas próximas vezes eu caio novamente.

  • quase cai, mas Deus segurou minha mão e disse: hoje não


ID
3691918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2002
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que a Câmara Legislativa do DF concedeu aposentadoria em favor de determinado servidor, julgue o item seguinte.


Em se tratando de servidor em comissão sem vínculo efetivo com a administração, a aposentadoria deverá ser disciplinada pelas normas aplicáveis ao regime geral da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Certo, haja vista que ele é segurado obrigatório do RGPS como empregado.

    Decreto 3048/99, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Fé.

  • Alguém sabe em qual site eu acho a lei seca previdenciária? já procurei no site do senado mas lá tem um PDF que é de 2012, não há outro mais atualizado não?

  • Victor Concurso

    No site da Presidência da República você encontra toda a legislação desse país e atualizada.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 40, §13, CF: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 40, § 13 da Constituição, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  •  

    Inteligência do art. 40, § 13 da Constituição, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • APLICA-SE AO RGPS AS CONTRIBUIÇÕES DOS: CARGOS EM COMISSÃO, CARGOS TEMPORÁRIOS, MANDATO ELETIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS.

ID
3710695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2006
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.


A pessoa jurídica Beta possui mais de 200 empregados. Renato, após ter concluído processo de reabilitação profissional, realizado pelo INSS, foi contratado pela pessoa jurídica Beta, por prazo indeterminado, para exercer a função de ascensorista. Após 6 meses de trabalho, Renato foi demitido, sem justa causa. Nessa situação, a demissão de Renato somente será considerada válida se precedida da contratação de um substituto que também tenha concluído processo de reabilitação profissional.

Alternativas
Comentários
  • Um operador de elevador ou ascensorista é uma pessoa especificamente empregada para operar um elevador operado manualmente.

    Abraços

  • Nos termos do art. 36, 2º, do Decreto n. 3.298/99 (que regulamentou a Lei n. 7.853/89), considerava-se pessoa com deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo INSS. Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função (art. 36, 2º, do Decreto n. 3.298/99). Percebe-se, portanto, que a pessoa com deficiência habilitada, a que se refere o art. 93 da Lei n. 8.213/91, não é somente aquela habilitada no processo de reabilitação profissional do RGPS.

    No mesmo sentido: Juiz Federal Substituto - TRF 5ª região - 2009. "A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. (CERTO)

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário, 4ª ed; Augusto Grieco.

  • TRF 5ª região - 2009. "A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    Nessa situação, a demissão de Renato somente será considerada válida se precedida da contratação de um substituto que também tenha concluído processo de reabilitação profissional.

    Esta questão restringe.

  • É o que dispõe o § 1º do artigo 36 do Decreyo 3298/99

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    § 1  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • De acordo com o § 1º do art. 141 do Decreto 3048/99 (Redação dada pelo Decreto 10.410/2020), a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado pela previdência social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.

  • Inteligência do art. 36 do Decreto 3.298/1999 prevê que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento, na proporção descrita nos incisos, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada.


    Ainda, o § 1º do artigo mencionado, afirma que a dispensa de empregado reabilitado ou portador de deficiência, quando se tratar de dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • Essa questão gera dúvidas, pois de acordo com o Decreto 3048 art. 141 § 1º, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado pela previdência social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.

    Nesse caso, não será necessariamente que também tenha concluído processo de reabilitação profissional, pois também pode ser de outro trabalhador com deficiência.

  • Inteligência do art. 36 do Decreto 3.298/1999 prevê que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento, na proporção descrita nos incisos, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada.

    Ainda, o § 1º do artigo mencionado, afirma que a dispensa de empregado reabilitado ou portador de deficiência, quando se tratar de dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3861463
Banca
FEPESE
Órgão
IPMM - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social deverá:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212/1991, Art. 12, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social, à luz da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social. No âmbito dessa legislação, exige do candidato conhecimento do §2º, art. 12, que assim determina: “§2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas”. Portanto, sob o prisma do dispositivo legal mencionado, a alternativa “d” consubstancia o gabarito da questão.

    GABARITO: D.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) optar pelo vínculo empregatício que lhe seja mais favorável. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 11 da Lei 8.213\91 estabelece que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    B) optar pela filiação em apenas um dos vínculos empregatícios ou em ambos. 

    A letra "B" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 11 da Lei 8.213\91 estabelece que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    C) obrigatoriamente ser filiado em relação ao primeiro vínculo empregatício. 

    A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 11 da Lei 8.213\91 estabelece que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    D) obrigatoriamente ser filiado em relação a cada uma delas. 

    A letra "D" está certa porque o parágrafo segundo do artigo 11 da Lei 8.213\91 estabelece que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    E) obrigatoriamente ser filiado em relação ao segundo vínculo empregatício. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 11 da Lei 8.213\91 estabelece que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    O gabarito é a letra "D".

  • Letra D

    Decreto nº 3.048/99

       Art. 18, § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

  • Essa questão encontra lastro em duas legislações, a Lei Nº 8.212/91 (que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.) e o Decreto Nº 3.048/99 (que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.). Vejamos o que diz cada uma:

    Lei Nº 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Decreto Nº 3.048/99

    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma:

    (...)

    § 3º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas.

    Gabarito: D

  • Julius foi um baita de um baú de dólares para a previdência

    ...Dos episódios de ''Everybody hate Cris''...


ID
3861466
Banca
FEPESE
Órgão
IPMM - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o tipo de segurado cuja filiação ocorre de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C".

    De acordo com a legislação, filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.

    O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.

    Para os segurados facultativos, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

  • A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social, e pede que o candidato reconheça qual é o tipo de segurado que tem a filiação automática a partir do exercício de atividade remunerada.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Segurado inativo é aquele que não está em atividade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A legislação previdenciária não atribuiu o nome de “segurado” individual, mas sim de contribuinte individual à pessoa que tem como característica a prestação de serviço em caráter eventual a várias empresas, sem relação de emprego. Além disso, também é uma característica marcante do contribuinte individual o exercício de atividade econômica por conta própria. Exemplo: quem presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. É justamente o segurado obrigatório que tem sua filiação ao RGPS independentemente de sua vontade, mas de forma automática e pela simples prestação de serviços de forma remunerada. O segurado obrigatório é gênero, do qual decorrem as espécies: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não possui renda própria, mas deseja contribuir para o RGPS com o intuito de usufruir dos benefícios previdenciários. Exemplo: dona de casa, síndico de condomínio não remunerado, estudante, entre outros,

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, na condição de produtor, pescador artesanal ou assemelhado ou cônjuge/companheiro ou filho até 16 anos de idade.

    GABARITO: C

  • Trocando em miúdos

    Sãos dois os tipos de segurados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os obrigatórios e os facultativos. Os Segurados Obrigatórios ainda são subdivididos em: Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Especial. O tipo de segurado cuja filiação ocorre de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada é o segurado obrigatório.

    Gabarito: C

  • Não sei ate que ponto estou problematizando ou estou analisando. Sendo assim, corrijam-me caso eu esteja equivocado.

    Todo C.I é segurado obrigatório, mas nem um contribuinte individual, em primeiro caso, é filiado.

    Por priori é necessário a inscrição para então ocorrer a filiação.

    Ex. Um advogado.

    Conclusão: não é possível atribuir presunção de filiação ao C.I.

  • Questão péssima. CI é segurado obrigatório e nao tem filiação automática
  • Existem dois tipos de segurados!

    Os obrigatórios e o facultativo.


ID
5037775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do Estatuto da Terra, do Programa Nacional de Reforma Agrária, do imposto territorial rural (ITR), da discriminação judicial de terras devolutas e da previdência rural, julgue o item que se segue.


Ainda que comprovada a atividade rural de trabalhador menor de 14 anos de idade, em regime de economia familiar, é vedado o cômputo desse tempo para fins previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • A regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, cujo objetivo é evitar a exploração infantil, não pode ser interpretada em prejuízo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdenciária.

    Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. A decisão permitirá embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.

    “Em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família”

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-02/stj-admite-trabalho-antes-12-anos-revisao-previdenciaria

  • Gabarito: ERRADO!

    Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).

    Fundamento: O objetivo da Previdência é a proteção social do indivíduo. Se o trabalho infantil não fosse admitido para fins previdenciários isso representaria uma dupla punição ao trabalhador, que teve sua infância sacrificada e que agora, na velhice, não pode computar tal período para fins de acesso ao benefício previdenciário a que faz jus.

    Fonte: Dizer o Direito

  • STF e STJ: Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários. (AgInt no AREsp 956.558-SP, julgado em 02/06/2020 – Info 674). O art. 7º, XXXIII, da Constituição não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los dos seus direitos. (RE 600.616- AgR/RS, julgado em 26/08/2014).

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme as decisões já mencionadas pelos colegas.

    Todavia, não é demais relembrar a disposição da Legislação Previdenciária (Lei n. 8.213/91) que, em muitas oportunidades, cai de forma literal na prova.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

           a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

           1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

           2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; 

           b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  

           c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. 

           § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre atividade rural no âmbito da previdência social.

     

    Entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial (REsp) 798.242-RS que, se devidamente comprovada a atividade rural do trabalhador menor de quatorze anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.

     

    Corroborando com o discorrido acima, no julgamento do Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp) 956.558-SP, a ministra Regina Helena Costa argumentou no seguinte sentido: “em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o cômputo do tempo de trabalho e de contribuição e a proteção previdenciária seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.” (STF – AgInt no AREsp: 956558 SP 2016/0194543-9, Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Data de Julgamento: 02/06/2020, T1 – Primeira Turma, Data de Publicação: DJe 17/06/2020)

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

    Referências Bibliográficas:

    AgInt no AREsp 956558-SP: Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • Errado

    A 3 ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que é possível o cômputo do tempo de serviço rural desempenhado por menores de 14 anos em regime de economia familiar, para efeitos de implantação do benefício previdenciário. A decisão foi publicada no dia 16 no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

    https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/2156818/trf-permite-computo-do-tempo-de-servico-rural-exercido-por-menor-de-14-anos

  • galera do inss, uma dessa não cai no concurso, trata de jurisprudência.

  • Gabarito''Errado''.

    Tempo de serviço rural com idade inferior a 14 anos pode ser considerado. tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário. STJ.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ERRADO

    o cara alem de trabalhar sendo menor, ainda terá o direito de previdencia desrespeitado ? poxa aí seria dupla punição

  • GABARITO: ERRADO

    Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).

  • Entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial (REsp) 798.242-RS que, se devidamente comprovada a atividade rural do trabalhador menor de quatorze anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.

     

    Corroborando com o discorrido acima, no julgamento do Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp) 956.558-SP, a ministra Regina Helena Costa argumentou no seguinte sentido: “em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o cômputo do tempo de trabalho e de contribuição e a proteção previdenciária seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.” (STF – AgInt no AREsp: 956558 SP 2016/0194543-9, Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Data de Julgamento: 02/06/2020, T1 – Primeira Turma, Data de Publicação: DJe 17/06/2020)

  • NÃO É VEDADO


ID
5037871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social e do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Os empregados das empresas públicas federal são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Empregados públicos ----------- são regidos pela CLT: submetem-se ao RGPS.

    Servidores públicos -------------- são regidos pelo Regime Estatutário: submetem-se ao RPPS.

  • NÃO. REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL!

  • GAB: ERRADO

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCA SOCIAL (RGPS) é aplicável:

    • TRABALHADORES INICIATIVA PRIVADA
    • CARGO COMISSIONADO;
    • TEMPORÁRIOS;
    • EMPREGADO PÚBLICO;

    REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCA SOCIAL (RPPS) é aplicável:

    • AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA U/E/DF/M BEM COMO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
  • Gabarito: errado

    Fonte: Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048)

    --

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;

  • Empregados são regidos pela CLT, logo não tem RPPS.

  • Pessoal, postei a lei 8.213 toda atualizada até 2021, com anotações e resumos no meu canal do youtube chamado "tio san concurseiro". Além dela também postei audio/vídeo da lei de improbidade administrativa, lei do regime próprio dos servidores civis da união, lei do processo administrativo federal, e várias outras leis. Atualmente estou gravando o decreto 3048, e já tem alguns vídeos dele disponíveis no canal. Agradeço a sua visita lá e rumo a aprovação!

  • empregados = RGPS servidor público =RPPS
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime próprio de previdência social.

     

    Cediço que, o servidor celetista ou empregado público são aqueles que trabalham na administração pública indireta, isso, é, nas sociedades de economia mista e/ou em empresas públicas.

     

    Diante desse cenária, importa ressaltar que o § 13 do art. 40 da Constituição prevê que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Quando cita os empregados, já é meio caminho andado! Gab: ERRADO

  • " us impregadu das impreza federal "

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos do art. 40, caput, da Constituição Feral, os servidores que estão abrangidos no Regime PRÓPRIO de Previdência são os ocupantes de CARGOS EFETIVOS. 

    "Art. 40. regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

    Ocorre que os empregados das empresas públicas federais NÃO são detentores de cargos efetivos, mas são EMPREGADOS PÚBLICOS, de modo que NÃO são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    Não obstante, art. 40, §13, da CF/88, prevê que serão vinculados ao RGPS o “agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Atenção ao enunciado!

    Empregado: RGPS

    Servidor Público: RPPS

  • errado. o que existe, por ex, para o empregado público, é uma previdência complementar de vínculo empregatício gerenciada por uma entidade fechada sem fins lucrativos.

  • Empregado = RGPS

  • É só pensar que o carteiro dos correios é celetista.

  • Empregados públicos regidos por CLT ----- RGPS

    Servidores estatutários -------------------------- RPPS

  • Errado

    EmpregadRGPS

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos do art. 40, caput, da Constituição Feral, os servidores que estão abrangidos no Regime PRÓPRIO de Previdência são os ocupantes de CARGOS EFETIVOS. 

    "Art. 40. regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

    Ocorre que os empregados das empresas públicas federais NÃO são detentores de cargos efetivos, mas são EMPREGADOS PÚBLICOS, de modo que NÃO são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    Não obstante, art. 40, §13, da CF/88, prevê que serão vinculados ao RGPS o “agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Não sei vocês, mas também me incomodou o erro de concordância...

    Os empregados das empresas públicas federal são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    O trecho "das empresas públicas federal" é um adjunto adnominal do núcleo "empregados", assim como o artigo definido "os" no início da oração. A concordância verbal está correta "Os empregados... são", mas a concordância nominal deu uma engasgada.

  • GABARITO: ERRADO

    Acerca dos princípios da seguridade social e do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Os empregados das empresas públicas federal são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União.

    Empregados de empresas públicas do âmbito federal são empregados; logo, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, como segurados obrigatórios na qualidade de empregados.

  • Empresa pública e sociedade de economia mista (Empresas estatais)

    Regime de pessoal: CLT

    *dirigentes das empresas estatais não são regidos pela CLT.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO PURO!!!

  • EMPREGADOS PÚBLICOS, NÃO SÃO SERVIDOR EFETIVOS!


ID
5037880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da contagem recíproca de tempo de serviço, custeio previdenciário e regime geral de previdência social (RGPS), julgue o próximo item.


Indivíduo sem vínculo efetivo com qualquer dos entes federativos que tenha sido nomeado para exercer cargo em comissão junto a órgão público federal é considerado segurado obrigatório do RGPS, devido ao cargo que passou a ocupar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO!

    Art. 40, § 13, da CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

    Art. 11 da L. 8.123/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

  • - A EC20/98 fixou como regime dos comissionados o RGPS (REGIME GERAL), da mesma forma que os ocupantes de cargos temporários e empregados “celetistas” da Administração – (CF art. 40, § 13).

    -Além dos comissionados, temporários, e celetistas da administração, o RGPS abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada.

    SISTEMATIZANDO

    --> REGIME GERAL DE PREVIDÊNCA SOCIAL é aplicável:

    • TRABALHADORES INICIATIVA PRIVADA
    • CARGO COMISSIONADO;
    • TEMPORÁRIOS;
    • EMPREGADO PÚBLICO;

    --> REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCA SOCIAL é aplicável:

    • AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA U/E/DF/M BEM COMO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    FONTE: CF e Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Sem textão: Cargo em comissão: Filiado ao RGPS como empregado, fim!

  • Certo

    L8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

  • SE LIGAA

    Aquela pessoa que não tem nenhum vinculo com a adm e for ocupar um cargo de comissão, será considerado segurado obrigatório do RGPS, inclusive na qualidade de EMPREGADO.

  • QUESTÃO CLÁSSICA, SEMPRE CAI

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime próprio e regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do § 13 do art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • e como empregado

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Inteligência do § 13 do art. 40 da Constituição que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 40, § 13, da CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

    Art. 11 da L. 8.123/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

  • Se não tem vínculo efetivo, tem que contribuir para o Regime Geral. Lembrando que o Regime complementar possui caráter de escolha. Os demais são obrigatórios ^^

  • cargo em comissão é obrigatório ao RGPS.

    QUE DEUS ABENÇÕE TODOS NÓS.

  • CARGO EM COMISSAO = RGPS


ID
5399146
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

Alternativas
Comentários
  • Qual a diferença da alternativa B para a E ? kkkkkk

  • Alternativa B

    Lei 8.213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    _______________________________

    A alternativa E está incorreta porque diz que o irmão não emancipado teria que ser menor de vinte anos, quando é menor de vinte e um anos.

  • Essas questões são tipo um jogo dos sete erros kkkkk

  • A diferença da B pra E é que na E diz que o irmão não emancipado tem que ser menor de 20 anos e o certo é 21
  • GAB.: B

    DECRETO 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

           I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;    

           II - os pais; ou

          III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

  • li umas dez vezes, errei a questão, de cansada. Marquei a E, depois indignada olhei de novo e vi que não enxerguei a palavra um na letra B.

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • B) o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (CORRETA)

    E) o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte anos ou inválido. (PEGADINHA)

  • A questão está classificada erroneamente, posto que trata do RPPS, e não do RGPS.

  • Questão cara-crachá. Letra B e E. Letra E: o erro é 20 anos
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os dependentes no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991, são dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    A) Os pais.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991.

     

    C) Filho menor de 21 (vinte e um) anos.

     

    D) Irmão não emancipado.

     

    E) Irmão menor de vinte e um anos.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Novo numero cardinal na B dezoito e um

  • GABARITO: B

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... gira mundooooooooooooooooooo

  • Tipo de questão que dá canseira no candidato... =/

  • Examinador devia tar formulando com tom de deboche só pra zuar ,-,

  • Letra B e E são idênticas! kkkkkk banca ruim


ID
5470171
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a Lei n.º 8.213/1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • sim da muita vontade, affs kkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • dá, mas já passou kk

  • dá, mas já passou kk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • A) As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 36 (trinta e seis) 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito do segurado, NÃO admitindo-se a prova, exclusivamente, testemunhal.

    B) Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    C) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) 6(seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo e até 6 (seis) 3 (três)meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    D) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, NÃO acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • Gabarito: B

    Macete que aprendi aqui no QC:

    FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    Forças Armadas - 3 meses (abacate do governo fica podre em 3 meses)

    Atenção! S/ limite de prazo quem estiver em GOZO BENEFÍCIO exceto Aux. Acidente

    Desistir não é uma opção.

  • Letra A -

    Lei 8213

    Art. 16 -

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.  

  • GABARITO LETRA B Todas as opções foram retiradas da Lei 8213 a) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   B) Art. 16 (...) § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. C) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. D) Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   (...) § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.     
  • As alternativas foram retiradas diretamente da lei 8.213. Os erros estarão destacados em vermelho:

    A) As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 36 (trinta e seis) meses anterior à data do óbito do segurado, admitindo-se a prova, exclusivamente, testemunhal. ERRADO

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.  

    B) Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. CERTO

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.  

    C) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo e até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    D) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. ERRADO

    § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

    Gabarito: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 16, § 5º da Lei 8.213/1991, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 16, § 7º da Lei 8.213/1991.

     

    C) Por até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo, e até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, consoante ao art. 15, incisos VI e V, respectivamente da Lei 8.213/1991.

     

    D) Inteligência do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Lei 8213

    Art. 16

    ...

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • Comentários valorosos!

    Há ainda um ou dois pontos interessantes sobre a assertiva.

    1° falando em novo código civil ou melhor, a nova LEI DE INTRODUÇÃO DAS LEIS BRASILEIRAS (LINDB) Consta que:

    "NINGUÉM SERÁ BENEFICÍARIO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA!

    Esse guia elenca muitos REGRAS BÁSICAS e parâmetros que quase toda as lei segue e tem como em acordo com a constituição e com os principais acordos dos magistrados e do legislativo.

    2° Há também um fato histórico que faz alusão a referida regra.

    Suzane Rich...ela mesmo!!! Aquela que matou os pais para pegar para si o dinheiro deles.

    Algumas perguntas podem ser resolvidas com a cabeça fria e no lugar dando razão ao sentido lógico da coisa. Via de regra: quando não souber o que pontuar vá na que tem mais sentido lógico!

    Bons estudos!

  • Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    B)

    Art. 16

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • Dá vontade de largar mas lembro que sou pobre, aí a vontade passa.

  • ahhahhahah


ID
5593114
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Suponha que o servidor público Y seja ocupante exclusivamente de cargo comissionado, ou seja, ele não pertencia aos quadros da Administração Pública até que foi livremente nomeado por algum servidor para aquele cargo. Com relação a este servidor comissionado, é certo que para fins de previdência social, inclusive aposentadoria, a ele se aplica o Regime: 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o decreto 3048/99, fazem parte dos segurados obrigatórios da RGPS as seguintes pessoas físicas:

    Art. 9°

      i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • GABARITO D - Ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo com regime próprio, é empregado no RGPS.
  • Por ser exclusivamente de CARGO COMISSIONADO ele será filiado ao REGIME GERAL, mas, se porventura ele, antes de ser nomeado para o cargo em comissão, fosse servidor público efetivo, então seria possível a permanência no REGIME PRÓPRIO, por já estar filiado a esse regime enquanto servidor público efetivo.