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Questões de Segurados Obrigatórios - Contribuinte Individual


ID
8386
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado,

Alternativas
Comentários
  • É obrigatório, mas não é segurado empregado, é avulso.
  • Caros amigos, o enunciado pergunta quem não é Segurado obrigatório EMPREGADO.

    A Letra (e) é um SEGURADO OBRIGATÓRIO AVULSO, portanto o gabarito está correto, pois não perguntou apenas quem não é segurado obrigatório.
  • Questao com gabarito errado! A letra A está se referindo a um empregado e empregado é sim segurado obrigatório!
  • A Esaf tem essa mania, perguntas difícieis para respostas fáceis:
    Essa questão está perguntando sobre qual das alternativas abaixo não se enquandra como segurado empregado! A letra E é é trabalhador avulso, e não segurado empregado, apesar dele fazer parte dos segurados obrigatórios.
  • Vocês estão bem em direito previdenciário mas muito ruins em interpretação de textos.
    O enunciado não fala em segurado não-obrigatório (que seria o facultativo), mas fala em segurado obrigatório empregado, esta pedindo para vocês identificarem o filiado obrigatório empregado.
  • Pessoal, vocês estão fazendo uma confusão: a questão tá se referindo a segurado empregado, todas as opções são segurados empregados, exceto a última que conceitua um segurado trabalhador avulso.
  • Concordo plenamente com a colega acima. A banca colocou uma casca de banana e muita gente caiu.
  • Concordo com a colega Lilica Ripilica, pois utilizei a mesma linha de pensamento.

  • Letra E, pois Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado, como pede a questão e sim filiado obrigatório ao RGPS como avulso.
  • Temos que atentar para questão da idade do menor aprendiz, que agora é de 14 a 24 anos. No caso da questão, na época vigorava a lei que abordava a idade máxima de 18 anos.
  • Pessoal, quem não tem os fundamentos, e não tem condição de comentar, não comenta, espera que sempre circulará um comentário de outro mais preparado.
    O excesso de comentários(inclusive errados) prejudica o foco de quem está se preparando.
  • Aqui é um espaço para colocar a respostas certas, mas também para COMENTAR. Então, não acho errado alguem colocar um comentario equivocado na questão, é até melhor, porque ajudando o colega em sua dúvida, tiramos a dúvida de dezenas de pessoas que por ventura teriam a mesma.
  • ALTERNATIVA E
    Lembre sempre que trabalhador em portos, trabalha para diversas empresas, com isso eles são administrados por orgãos gestores de mão de obra.

    Por isso ele não pode ser empregado, não obedece especificamente a nenhuma empresa ou é subordinado dela.



    OK
  •  Só lembrando q o Avulso naum precisa ser SINDICALIZADO obrigatoriamente.
    :-D
  • SIMPLES:

    Não é filiado obrigatório ao RGPS, na qualidade de segurado empregado 

    Você deve procurar um que NÃO seja FILIADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    Na alternativa "E" há um segurado obrigatório AVULSO.

  • O item "b" faz referência aos funcionários do CREA, CRM, CRO..., que atualmente são celetistas, filiados, portanto, ao RGPS. Há, porém, litígios judiciais acerca da transformação desses profissionais em estatutários.
  • desatualizada 


    menor aprendiz 14 a 24 anos

  • Q Concursos atualiza as questões...

  • Acrescentando:

    Avulso é gênero

    OgmO ---------> PortO.


    Boa sorte e bons estudos!

     

  • O único que não é segurado empregado está na letra E, pois se trata de um trabalhador avulso.

  • Gabarito: E.

    A alternativa é versa sobre o trabalhador avulso.

     


ID
8410
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuinte individual, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • na alínea "e" do insiso "I" do referido artigo, faz ressalva que o referido segurado, necessariamente não deverá estar vinculado ao regime previdenciário do país de domicílio.

    resposta "d"
  • Art 11. V. da referida Lei:
    " V - como contribuinte individual:
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a um
  • Resposta letra A

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
  •  o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, 'salvo quando coberto por regime próprio de previdência social';

    Quando não coberto por regime próprio este será segurado obrigatório do RGPS na qualidade de C.I., e quando for coberto por regime próprio poderá se vincular ao RGPS como segurado facultativo, pois caso queira voltar para o Brasil poderá contar com o tempo de contribuição.

    Deus é fiel!
  • Lei n. 8.213/91 - art. 11
    I - como empregado:

                   e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
     
    II - como contribuinte individual:
            e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Quem trabalha no exterior e é coberto por RPPS de lá, não pode ser Facultativo no RGPS do Brasil.


    Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil é signatário de acordos de previdência social com poucos países (Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal, Uruguai). Os períodos de contribuição para a Previdência dessas nações podem ser computados para fins de concessão de benefício no Brasil.

    A Câmara Federal analisa o projeto de lei nº 6.861/06 (AINDA EM PROJETO), do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que dá ao brasileiro civil que trabalha no exterior o direito de se inscrever como segurado facultativo da Previdência Social, mediante contribuição, desde que comprove uma certa remessa mensal de recursos ao Brasil. 

  • a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.
  • Gabarito: A

    O dispositivo constante do art.12, V, alínea e, da lei 8.212, dispõe do seguinte:
    "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)

    V - Como contribuinte individual:
    (...)
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"
    Em qualquer caso, sempre que o segurado for coberto por regime previdênciao no país em que esteja exercendo atividade remunerada, deixará de ser segurado obrigatório da previdência  do Brasil nos casos previstos em lei. A mesma ressalva, por exemplo, também se aplica ao inciso I do mesmo artigo, alínea e.

  • Vejo a questão e como errada por 2 motivos um a palavra temporária exercendo a atividade rural, outro motivo é a utilização de empreados a qualquer título que deve ser eventual. Isso o faz Contribuinte individual. Mais aluém concorda?

  • A letra E veio com a seguinte tentativa de confusão:

    como contribuinte Individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; 

    como trabalhador avulso: b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida

  • Gabarito: A

    Considerar-se-á CI

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado,

    salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;”

    Se for contratado pela União, será considerado como empregado (artigo 1 2 ,I,

    ‘e\ da Lei 8.212/91). Neste caso, é preciso que a contratação se dê por organismo

    internacional que o Brasil seja membro efetivo, salvo se coberto por regime próprio.

    A justificativa deste dispositivo é que se a lei brasileira o colocasse como empregado,

    não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois

    competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter

    as suas contribuições previdenciárias ao sistema.

    Gabarito:A

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO.

  • Se ele já amparado por regime próprio em virtude dessa atividade, não há necessidade amparo por parte do regime geral.


    Gab:A

  • Gabarito A


    Segurado do RPPS:


    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, e que coberto por regime próprio de previdência social.


    Segurado do RGPS (Contribuinte individual):


    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado, e contratado, salvo quando coberto por RPPS.

  • Ninguém falou do garimpeiro! Hehe! Questão desatualizada! O garimpeiro também passou a ser contribuinte individual...

  • Por isso mesmo que não está desatualizada, Lourenço. A questão quer saber que dentre esses NÃO é considerado Contribuinte individual. 

  • alternativa "a"

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

    quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Fiquei em dúvida, sabia que A não era CI, mas E pensei que era segurando especial, afinal o segurado especial também poderá contratar empregados em época de safra.

  • Comentário da letra a) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!) 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Fernando Silva, 

    há um equivoco quanto a sua definição "b)", trata-se de uma Segurado especial. Você especificou como trabalhador avulso. 

  • A

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO quando coberto por regime próprio de previdência social"

  • a letra E ESTÁ errada pois para ser segurado especial tem que ser com auxílio eventual de terceiros e não com o auxílio de empregados

  • ITEM A

     

    NÃO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,POIS ESTÁ AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO!

     

    TODAS AS OUTRAS(B,C,D,E) SÃO EXEMPLOS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART.11, V   e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Gabarito: A.

    Somente nas alternativa A não consta uma definição de C.I., as demais todas são definições de C.I.

    Há muitos comentários equivocados.

  • como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    X

    Como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  (Eventualll)

    IMportante distinção!

  • Gabarito''A''.

    Lei n. 8.213/91 - art. 11

    I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     II - como contribuinte individual e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
64264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:e) a brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • A título de complementação do que foi escrito abaixo, vale a pena ter em mente que existem dois casos muito parecidos na lei quanto aos segurados. O primeiro é o exposto abaixo e o segundo é o do art. 11, I "e" da lei 8.213/91:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Há diferença entre os dois é que, enquanto o caso da questão não há relação com a União, no da alinea "e", acima há esse vinculo contratual.

    Essa distinção é explicada no livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO SISTEMÁTIZADO, de Frederico Amado, Editora juspodvm:

    "A justificativa deste dispositivo (o da questão, colado pelo colega abaixo) é que se a lei brasileira o colocasse como empregado, não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro, pois competirá ao próprio contribuinte individual a responsabilidade tributária de verter suas contribuições previdenciárias ao sistema."

    É a questão da responsabilidade. No caso do contribuinte individual, em regra é sua a responsabilidade de recolher sua parcela. Já o empregado não possui essa reponsabilidade. Cabe ao empregador recolher sua parcela e a parcela do empregado.

  • Carlos Medeiros, concordo que caberia recurso, mas não por este motivo.

    Se a questão estivesse bem elaborada, a razão que vc apresentou não justificaria recurso, por ser a filiação uma conseqüência automática do trabalho.Se vc trabalha já estará filiado.
    O que não podemos confundir é filiação com inscrição, que dependerá do ato da pessoa ir ao INSS, isso no caso do Contribuinte INDIVIDUAL, porque se fosse Contribuinte Empregado a Empresa é que esta obrigada a inscrevê-lo.
  • Acho que o CESPE foi infeliz ao elaborar esta questão, pelo seguinte:

    Definições em Lei:
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

    Duas maneiras diferentes de se trabalhar em Organismos Oficiais, como dito pela colega.

    1 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista com a União, correspondente ao Contribuinte Empregado

    2 é trabalhar lá, mas com vinculo trabalhista direto com a Organização Internacional, correspondente ao Contribuinte Individual

    Conclusão: A questão não deixa clara com qual órgão é feita o vinculo trabalhista, ela simplesmente disse " foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde"

  • CORRETA

    civil, brasileiro nato
    foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde
    optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização
    Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

    ESTÁ TUDO DE ACORDO COM A LEI.
  • Foi contratado em Genebra. Essa frase em uma interpretação semântica dá a entender que:
    Alguém EM GENEBRA o contratou, portanto é de se interpretar que
    Miguel não está trabalhando para a União e portanto serve à Suiça.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, está enquadrado como segurado contribuinte individual, é assim que dispõe o art. 9°, inciso V, alínea d do Decreto n° 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Ele só pode ser contribuinte individual, caso não seja coberto por nenhum regime previdenciário. Como a questão deixa bem claro que ele "optou", deixa paente que o mesmo existe. Portanto a questão estaria errada.

    Ou eu estou equivocado? 
  • DE ACORDO COM O DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 


    A questão não informou se o Brasil é membro ou não do organismo (OMS)
    o Cespe deu como errada uma questão por omitir a expressão "baixa renda", quando se tratava de concessão de Aux. reclusão.

    E AÍ?
    é o mesmo caso, omitiu a frase na Lei que diz se o Brasil é membro efetivo ou não do organismo.

    o CESPE tem que decidir né, supor que o Brasil seja parte do organismo é dose!!!!!!!!
    é a mesa coisa de supor se o segurado é ou não é de baixa renda no outro exemplo.

    PASSÍVEL DE RECURSO SERIA?
  • Empreado - Trabalha PARA A UNIÃO no Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.


    Contribuinte Individual - Trabalha NO Organismo Oficial do qual o Brasil seja membro efetivo, Desde que não filiado a regime estrangeiro.
  • QUESTÃO CORRETA !
    Ele trabalha para organismo oficial internacional do qual o Brasil é mebro efetivo = O.M.S
    Mora e reside no exterior ; não é filiado ao regime próprio de previdência 

  • Questão certa.

    Em nenhum momento a questão afirma que Miguel representa a União na OMS. Nesse caso, Miguel é contribuinte individual já que foi contratado pela própria OMS sem nenhuma relação direta com o Brasil.

    Pelo menos é isso que a questão dá a entender.

  • Gosto muito de rimas:  INTERNACIONAL=  C. INDIVIDUAL

  • Eu errei porque achava que ele só seria contribuinte individual no caso de "não poder" se filiar no regime de lá, como ele podia e não quis, então achei que o nosso regime não o aceitaria.


    Bom que aprendo!!!!

  • Certo
     DECRETO No 3.048/99

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo,
    ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Também tive o mesmo raciocínio Denilson.


  • Tambem consta no 

    art: 12 , v e da lei 8212/91 

    art 11 , v e da lei 8213/91

    art 9 , v d da lei 3048/99

    todas ela diz a mesma coisa

    como contribuinte individual
    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismos oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social....


  • TRABALHA PARA ORGANIZAÇÃO OFICIAL INTERNACIONAL NO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO, DESDE QUE NÃO COBERTO POR REGIME DO PAÍS, É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    GABARITO CORRETO

  • A questão não é clara acerca dos dados informados. O candidato tem que saber "obrigatoriamente" que o Brasil é membro efetivo da OMS para que ele possa responder a questão, pois a mesma não informa tal fato. Dá a entender que ele foi contratado na Suiça e que tinha o regime no qual ele não quis optar. 

  • Regra para Memorização

    • Segurado contratado por empresa PRIVADA para trabalhar fora do país, será empregado, seja Brasileiro ou Estrangeiro;

    Brasileiros contratados para Organismos internacionais:

    - Se representar a União -> empregado

    - Se trabalha para o próprio OI -> contribuinte individual

  • Quem contratou foi organismo oficial internacional = Contribuinte individual

    Se o trabalhador fosse contratado pela " União" ,para prestação do serviço em organismo oficial internacional seria =segurado empregado.

    (A diferença está na" Uniao")

    Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes.

  • Pessoal, eu também errei porque acreditava que não era opção para o segurado, se filiar ou não ao regime próprio. Achava que era obrigatória tal filiação. Sei que a questão se refere ao regime próprio da Suíça, porém, vocês saberiam me informar alguma lei que fala sobre essa discricionariedade?

    Obrigada!

  •  ART 12  lei 8212/91

    V Como contribuinte Individual
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Quando se tratar de contratação unicamente de brasileiros civis para organismo
    internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar
    para o próprio organismo, será contribuinte individual, salvo se coberto por RPPS.

    Gab: CORRETO.

  • O contratante do serviço é o próprio organismo oficial internacional (OMS), e o fato dele não se vincular a nenhum regime desse país, ele é Contribuinte Individual.

    Se o trabalhador fosse contratado pela União, seria segurado Empregado.


    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário.

  • por ele não mora mais no brasil eu fiquei na duvida

  • Pessoal desculpe minha ignorância, mas errei a questão por não saber diferenciar quando a questão está falando de organismo ou da União. Alguém pode me ajudar??

  • Lei 8212

    ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V- como contribuinte individual:

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Pois segundo a legislação, se ele opta pelo RPPS, não será segurado obrigatório da Previdência Social. 

    Fonte: Decreto: 3.048/99 (Art 9º, I, V, d)
  • Decreto 3048, V, d: Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Decorei assim:  O único caso de contribuinte individual nessa área é:     

                                        Brasileiro civil/
                                        morador aqui ou lá./ 
                                        contratado aqui ou lá/
                                        trabalhe fora do país/
                                        trabalhe para órgão internacional que o brasil seja membro efetivo/
                                        salvo, se segurado em regime próprio da entidade./
  • A dúvida é: O segurado "PODE OPTAR" qual regime previdenciário seguir?


  • Pra não zerar...

  • "Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual?"

    Resposta: DEPENDE SE ELE CONTRIBUI OU NAO. E isso o texto nao fala.. optei pelo CERTO mas meio indeciso da resposta.

  • Brasileiro civil que trabalha no exterior - Contribuinte Individual

    Brasileiro civil que trabalha para a União - Segurado Empregado

    É só decorar esta parte que não erra !!!!!

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Se estiver a serviço da União, então será segurado empregado.
    Segundo o Professor Frederico Amado (2015, pp. 174-175), essa lógica da legislação previdenciária se dá pelo fato de não ser possível obrigar o organismo oficial internacional a recolher as contribuições para o RGPS. Nesse mesmo sentido, o contribuinte individual é obrigado a recolher a contribuição por conta própria.
  • São os chamados segurados expatriados, conforme lições de Ivan Kertsman (livro "curso prático de direito previdenciário").

    1) Toda vez que o segurado for contratado por empresa privada para trabalhar fora do país será este empregado, seja ele brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

    2) Quando se tratar de contratações unicamente de brasileiros civis para organismo internacionais, se o segurado representar a União, será empregado, se trabalhar para o próprio organismo, será contribuinte individual.

  • Brasileiro contrato no exterior, residente no exterior para trabalhar fora do Brasil, se não for amparado por um Regime Próprio sera considerado segurado obrigatório - Contribuinte Individual.

  • brasileiro civil contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual, se for for pela uniao e segurado empregado.

  • ART. 12 São segurados obrigatórios da Previdência Pocial as seguintes pessoas físicas:

    V- como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • É SIMPLES GALERA, GRAVEM ESSA DICA :

    SE TRABALHA PARA UNIÃO => SEGURADO EMPREGADO

    SE TRABALHA PARA ORGANISMOS OFICIAS INTERNACIONAIS DO QUAL O BRASIL É MEMBRO EFETIVO=> SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • "razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio".

    Pode optar?

  • Ele não pode optar, é a condição dele que vai definir de qual regime fará parte...


  • Não deveria esta explicito que o Brasil é um membro efetivo da Organização ??? Que coisa.. :(

  • por nenhum momento o enunciado diz que ele estava prestando serviço para o Brasil na Suiça.

  • o optar está ai só pra dizer que ele não está por regime próprio

  • Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Achei um boa questão, pois não foi o texto seco da lei, mas sim uma situação hipotética.

  • A questão diz que ele NÃO optou pelo RPPS, Kezy!

  • Só uma dica que me foi válida para não confundir quando é empregado e quando é contribuinte individual. 

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS. 



  • questão, miserável ...


  • Galera, se a própria lei diz "salvo quando coberto por RPPS", então quer dizer que ele pode ou não ser amparado pelo RPPS daquele país. A questão deu apenas um exemplo disso, um exemplo em que ele optou por não participar do RPPS, sendo assim C.I. aqui no Brasil.

  • Correta! Trabalhou para Organismo oficial do qual o Brasil seja membro e não está filiado a RPPS = CI

  • PQP!!!!! Parem de reclamar da banca e estudem! A Cespe colocou um caso concreto amparado pela Lei 8212, art.12, inciso V, alínea e. Ficar transferindo responsabilidade não levará ninguém a lugar algum.

  • a minha dúvida é se a questão não deveria trazer que o Brasil é membro efetivo ou se isso está implicito no "organização mundial de saúde"

  • CERTA! simples de decorar!!


    BRASILEIRO CIVIL que trabalha , no exterior, para organismo internacional que o BRASIL seja membro -> será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Estaria errada esta questão se ele trabalhasse para a União.

  • Brasileiro civil, que trabalha no exterior em empresa filial com Brasil, ou seja, tem que ter o vinculo do brasil, exceto para a (União).

  • Contribuinte Individual: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • CERTO.


    A questão tenta nos confundir a respeito dos seguintes incisos:


    Art. 11, I, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; 

    (Segurado empregado - aqui o segurado trabalha diretamente para a UNIÃO)


    Art. 11, V, "e" da Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    (Contribuinte individual - aqui o segurado trabalha diretamente para Organismo Oficial Internacional)

  • A chave mestra esta na palavra -MUNDIAL- ou seja o brasil faz parte.........

  • Art. 11, "V", "e":
    V - como contribuinte individual: 
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    A figura aqui tratada não se confunde com a tratada no mesmo artigo, "I", "e", visto que este é contratado pela União, sendo assim, considerado segurado empregado. Enfim...
    CERTO.

  • CERTA.

    Lei 8213:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       

  • Certo 

    Macete.

    Se fosse trabalhar no exterior para a União seria EMPREGADO

    Mas como vai trabalhar para a organização Mundial é INDIVIDUAL

    artigo 11 da Lei 8213 I e II

  • Problema é que a porra da questão não falou que era organismo oficial da união. af. Sei adivinhar não.

  • Nessa parte: "... razao pelo qual optou por nao .." a questao diz  implicitamente que ele trabalha para a OMS logo sera C. Individual.

  • Se o brasileiro ou estrangeiro, que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que seja domiciliado e contratado no exterior, vai se enquadrar como CI, exceto se for amparado pelo regime do outro país.

    Organismos oficiais dos quais o Brasil seja membro efetivo: ONU, OMS...

  • esta certo pq ele nao aceitou a fazer parte do regime proprio daquela organização.... entao sera contribuinte individual.. art 9, V,d do decreto 3048/99

  • definiçao da lei 
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL "Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional..."
    CONTRIBUINTE EMPREGADO "Brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismo oficiais ou internacionais..."

     se ele fosse exercer atividade lá a mando da união a assertiva estaria errada,  porque ele passaria de CI a empregado tem que observar eses detalhes :) 

  • Questão certa. Brasileiro nato, mesmo não domiciliado no Brasil e que trabalha em órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, é segurado obrigatório como contribuinte individual desde que não seja filiado a nenhum outro regime de previdência. A dúvida que fica no ar é porque Miguel vai largar a Suíça pra voltar pra cá. Não faz isso, kra!

  • Se a questão não fala nada e contribuinte individual

  • OMS > ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE > É órgão internacional do qual o Brasil é membro efetivo, portanto, se o segurado trabalhar para órgão internacional e não para UNIÃO, ele será configurado como Contribuinte Individual, caso contrario, segurado empregado.

  •  LEI 8.213/91, art. 11 são segurados obrigatórios da Previdência Social:V - como contribuinte individual:  brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.

  • Glauber Silva, concordo com vc kkkkk.

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.

  • Certa


    Brasileiro civil que trabalha no exterior p/ organismo oficial internacional, ainda que lá contratado e domiciliado é C.I.

  • CI Empresário e Empresário Individual é a mesma coisa, "MEI"???

  • SABRINA XAVIER

    O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma categoria diferenciada de segurado Contribuinte Individual, ele é MicroEmpreendedor, ou seja, é uma empresa ''pequenininha'' e ele contribui com uma aliquota diferenciada de 5%. Isso porque ele será optante do Simples Nacional (que é para pequenas empresas. Serve como um incentivo do governo para ''ajudar'' as micro empresas a se desenvolverem no mercado nacional).

    O contribuinte Individual propriamente dito recolhe uma aliquota de 20%, mas se ele optar pela exclusão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele irá contribuir com uma alíquota de 11%. Já o M.E.I recolhe apenas os 5%.

    Espero ter ajudado.

  • Qando falar brasileiro civil que trabalha para ÚNIÃO, é empregado, já quando falar que trabalha para ORGANISMOS OFICIAIS INTERNACIONAIS, é individual.

  • eita questão difícil 2 vezes errei..

  • Eita questão sem pé nem cabeça, na lei 8113-91 diz quase igual a questão observem.

     

    e) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional

    do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo

    quando coberto por regime próprio de previdência social;

    AGORA EU PERGUNTO. EU SOU OBRIGADO A SABER QUE O BRASIL É MEMBRO EFETIVO DA OMS?

    EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO AFIRMOU ISSO, POR ISSO EU ERREI, ALÉM DE TUDO PRECISO SER ADVINHO.

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Essa questão está tirando o meu sono. 

     

  • Errei a questão por confundir civil com militar affff pois se fosse militar não seria CI. Fico tão preocupada com as pegadinhas que acabo inventando as minhas próprias kkkkkkkk mas essa questão não é dificíl. Bons estudos galera.

  • Esdras Rodrigues me representa!..kkkkkk

  • Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

     

    discordo do gab, 

    primeiro q não fica claro para quem ele trabalha se PARA uniaõ ou PARA org. oficial internacional,pois a questão diz trabalhar na ONS.

    e segundo q ele optou por não se filiar ao rpps da ONS????? no brasil o rpps é de filiação obrigatoria não é possivel optar em se filiar ou não, 

    achei essa questão mal elaborada

     

  • Se o cara trabalha na organização mundial de saúde, obviamente o Brasil faz parte do mesmo, o Brasil fazendo parte da mesma organização, Miguel não se filiou á organização do país, ou seja de Genebra, ficou como funcionario da OMS, QUE EM GERAL O BRASIL FAZ PARTE!

     

  • (...)foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde.. Aqui qualquer um que leu o decreto um pouquinho já mata a questão.

  • O que me confundiu na questão foi falar que ele optou

    por não se filiar ao regime próprio. Na lei fala apenas do não amparado por regime próprio e no caso ele tem amparo, mas está dispensando. 

  • A questão cobrou um pouquinho de conhecimento extra do candidato, afinal, a vida não se faz somente pelos Direitos,  cursinhos e video aulas...  

    U.U rsrs

  • Lei 8.213 Art. 11

     V - como contribuinte individual:   

     e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

  • Faltam 12 dias para a prova!

  • 10 dias para a prova!! ai meu corassãum

  • Parem de contar os dias para a prova, que coisa!

    Faltam 9 dias!!!!!!!!!!!!!! 

  • Basta olhar uma palavra na questão! 

    Se tiver "UNIÃO" será EMPREGADO >>> o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social

    Sem a palavra "UNIÃO" será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL>>>o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

     

                                   

     

  • Friozinho na barriga só de pensar... 9 dias aiaiaia

  • 08 dias e meio \o/

    VMS QUE VMS!!!

  • 6 dias para a prova!!!!

    Vamo q vamo!!!!

  • q venha dia 15! tá chegando a hora!

  • contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • Isso mesmo josimar...

     

    contratado no Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado no exterior = contribuinte individual

  • contratado PELO Brasil = segurado obrigatorio como empregado

    contratado PELO exterior = contribuinte individual

  • Para ,para, para, para, para, para, para.........................o ...........Brasil éééééé´...............Empregado

    No,no,no, no, no, no, no, no, no, no, no..........................................Brasil éeéée´..................Empregado

    Em, em,em,em,em,em,em,em,em,em,em......................................Genébra ou outro Páis éééé ............Contribuinte individual

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gente parem de contar os dias e tomem o foco da questão pfr. 

    Falta só dois dias lol lol lol

    Lol

     

     

     

     

     

     

    lol lol

  • "Acho que ele pode não optar pela previdência da Suíça. Me corrijam se eu estiver errado "

    Tbm concordo...pela letra de lei...dá a entender q ele ñ opção de escolhe...se está coberto pelo rgime próprio tem q seguir o regime próprio.

     

  • a gente precisa presumir que o Brasil faz parte dessa organização
    puta q pariuuuuuuuuuu

  • GAB.: CERTO

     

    > Brasileiro civil que TRABALHA PRA UNIÃO (BRASIL), OI---> EMPREGADO

    > Brasileiro civil que TRABALHA NO EXTERIOR, OI ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

  • UNIÃO --> OI --> EMPREGADO

     

    OI --> EMPREGADO

  • Gosto de questões assim, simples e objetiva.

  • Como contribuinte individual:

    ...

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Questão correta

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Gabarito''Certo''.

    a) caso o brasileiro civil seja contratado pela União para trabalhar no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado empregado do RGPS

    b) se o brasileiro civil for contratado direitamente pelo organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, enquadra -se como contribuinte individual no RGPS.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • tem que Supor que o'Brasil é membro efetivo da

    Organização Mundial de Saúde.

  • RESOLUÇÃO:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é enquadrado como contribuinte individual (art. 9°, V, d, do RPS). 

     

    Percebe-se que a situação proposta na questão se encaixa perfeitamente ao texto legal. O fato de Miguel morar há muito tempo na Suíça, tendo sido lá contratado, não exclui a sua filiação obrigatória ao RGPS brasileiro.      

     

    Resposta: Certa

  • Certo! no momento em que ele optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização, ele é segurado obrigatório da previdência social brasileira.

  • foi contratado no exterior e não se filiou ao regime de la? então ele é contribuinte individual.
  • Gabarito: CERTISSIMO

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual <=====

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS


ID
64276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Consideram-se contribuintes individuais, (CI) entre outros:Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;o titular de firma individual de natureza urbana ou rural;o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;...o incorporador conforme o artigo 29 da Lei 4.591/64;o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855/80o prestador de serviços de natureza eventual em órgão público, inclusive o integrante de grupo-tarefa, desde que não sujeito a regime próprio de previdência social;o presidiário que exerce atividade por conta própria;... {Vide fonte anexo para lista completa para conhecer a lista de pessoas classificadas como CI para RGPS]
  • Lei 8.212

    Art: 15 Considera se  EMPRESA 

    PARAGRAFO NICO: Equipara se a EMPRESA para efeito desta lei.ocontribuinte individualem relaçao a segurados quelhe presta serviço...

  • Contribuintes individuais são:

    -Autônomo,

    -Profissional liberal,

    -Empresário,

    -Facultativo.

    Sendo que estes contribuem mesmo sem vínculo empregatício e são equiparados à empresa (em relação ao segurado que lhe presta serviço).

     

    OBS: Estes contibuem com 20% do salário de contribuição.

  • Uma dúvida: essa pessoa não pode ser equiparada à empresa?

    "Para os efeitos da Legislação Previdenciária, conforme art. 12 do RPS, são as pessoas equiparadas à empresa:

    (...) IV - O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço."

     

    Ele, o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, não será responsável pelo recolhimento das  contribuições previdenciárias, equiparando-se à empresa?  

  • Marília,

    A pessoa física pode sim ser equiparada a empresa como você afirmou. Só que isso acontece no tocante ao recolhimento da contribuição patronal (cota patronal). No caso da questão, a pessoa que administra a construção é obrigada a recolher contribuição previdenciária (cota patronal) em relação aos pedreiros e auxiliares contratados e nesse sentido aquela pessoa é equiparada a empresa.

    No entanto, a questão não toca nesse ponto. Ela apenas quer saber se a pessoa que administra a construção é enquadrada como contribuinte individual, o que como se viu pelo comentário do pessoal abaixo é verdade.

  • Letra de lei.

     

    Decreto 3048

      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (ARTIGO 9-TRANSCRITO ABAIXO), entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      V - como contribuinte individual: 

     j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

     

      l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Gabarito: CORRETA

    A pessoa física que edifica obra de construção civil é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Vejam que este dispositivo trata do CONSTRUTOR PROFISSIONAL, ou seja aquele que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos.

    OBS: reparem que é diferente da pessoa que constrói sua própria casa.

    (Prof. Hugo Goes - MAnual de Dir. Previd,4ªed.- adaptado)
  • Eu achei incompleta esta assertiva, dizer apenas que "uma pessoa que administra a construção de uma casa" é um contribuinte individual não é o suficiente, pq pode ser a sua própria casa, eu posso muito bem contratar pedreiros para construir a minha própria casa.
    Além do mais na questão diz "construção de UMA casa", o que reforça a ideia de poder ser a própria casa.
    Nesse caso deveria dizer que é um construtor profissional.
  • Concordo com vc Mariana, pois a questão tem uma redação muito mal feita, Se contrata pessoas pra construir sua casa , vc passa a ser equiparado a empresa.
  • Se for eu quem administra a construção de minha própria casa ou uma empresa administra essa construção? Obviamente q se enquadraria como empresa!
  • A questão permite duas interpretações:
    1) Em relação aos pedreiros, empregados, etc. o administrador seria equiparado a empresa
    2) Em relação a sua própria filiação a Previdência ele poderia ser contribuinte individual
    Logo, se a questão diz que ele é considerado contribuinte individual então está certa, pois é uma das possibilidades. Se ao invés de "contribuinte individual" viesse "empresa" também estaria certo. Apesar de ter errado ela, eu concordo com o gabarito da banca. Essa questão exige um maior raciocínio :D
     
  • Alternativa certa

    Pessoal se fosse a própria casa não usariam o artigo indefinido (uma), e sim o termo "própria" ou "sua".

  • Dúvida

    Ex: Sou servidor público, irei construir minha casa (então serei uma pessoa que administra a construção de uma casa), e para isso terei que contratar pedreiros e auxiliares para edificação da obra, então serei considerado contribuinte individual? 


  • Acho que a Resposta ficaria melhor se dissesse: Contribuinte Individual equiparado a empresa.

    Mesmo assim ta valendo - CORRETO!

  • A Ivone fez um comentário bem interessante...

  • Questão muito mal elaborada!

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Né. Quem administra uma construção é equiparado a empresa. No caso ai ta dizendo que é considerado C.I, e se o cara for empregado, e for fazer uma casa, ele é segurado empregado, mais em relação aos pedreiros que lhe prestam serviços é equiparado a empresa. 

  • Galera, entendo que pode-se ter várias interpretações, mas a questão é objetiva e se ela não cita que o cabra trabalha para empresa, etc, etc, então o cabra é C.I. sim. Não adianta ficar no se... mas... Eu fico puto tb com certas questões, mas ficar com raiva não adianta nada.


    Serve de base pra quando vier outra questão do tipo, redobrar a atenção e ficar esperto com os detalhes.


    Bons estudos!!!

  • A questão ao meu ver está clara pois em nenhum momento ela diz que esta pessoa é um arquiteto ou um engenheiro ou alguma outra coisa... Até mesmo a questão dos equiparados a empresa que é o caso do contribuinte individual que pode ter um escritório, por exemplo, e contratar pessoas para trabalhar para a sua empresa.

    We have a dream

    Abraços

  • Bom! tenho respondido aqui algumas questões e observei que as da CESPE são muito, mais muito mal elaboradas!

  • CERTO


    Por ser pessoa física que administra construção civil torna-se contribuinte individual. No entanto, essa pessoa contratou serviços, logo, para a previdência social ele equipara-se a empresa.


     Ele contratou, precisa pagar, precisa recolher.

  • Alguém pode administrar a construção de uma casa sendo empregado de uma construtora e não obrigatoriamente contribuinte individual.

  • Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.  Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes

  • questão mal formulada ao meu ver

  • Muito mal formulada, ainda querem tirar pontos ou eliminar a questão qdo errada!

    Essa Cespe é verdadeiramente uma bosta!

  • Terrível quer dizer que se eu for construir uma casa própria tenho que me filiar como contribuinte individual...

    Palhaçada...

  • na verdade muita coisa no inss é levado so na teoria mesmo!!!


  • Não é mal elaborada, não menciona em nenhum momento que é uma pessoa que constrói a própria casa é segurada CI.

    Diz a respeito da pessoa que ADMINISTRA a construção de UMA CASA.

    CORRETA

  • isso na pratica raramente acontece kkk

  • achei mal elaborada poderia citar se estava prestando serviço com fim lucrativo ou se seria para uso próprio


  • RPS,Atr.9º,§15,IX - ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A PESSOA FÍSICA QUE EDIFICA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.



    NENHUMA CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL É DEVIDA SE A CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DESTINADA AO USO PRÓPRIO, DE TIPO ECONÔMICO, FOR EXECUTADA SEM A MÃO DE OBRA ASSALARIADA, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO (no máximo 70m²)



    GABARITO CERTO

  • Questão muito vaga, não deu informações suficientes para que se pudesse fazer um julgamento adequado.

  • Jesus, isso é questão é?? 

  • assim fica difícil, tanto que a gente estuda e na hora da prova ainda encontra uma questão desta, é complicado...


  • correto, segundo art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    Lembrando que essa edificação de obra tem fins lucrativos, não confundir com a pessoa que constrói ou reforma imóvel para uso próprio.
  • Errei a questão, só lembrei que essa pessoa era equiparada a empresa, mas na pressa esqueci que o equipado é um CI. Nesse caso fica bem claro o enquadramento quando diz que o cara ta contratando os serviços de pedreiros etc. mesmo que a propriedade seja do administrador aqui citado ele equipara-se a empresa porque está contratando, caso fosse troca de favor comunitário seria sem contratação! 

  • A questão está falando da pessoa física que edifica obra de construção civil e não do incorporador imobiliário. Ambos os enquadramentos são classificados como contribuintes individuais, conforme dispõe a legislação previdenciária. 

    Para concluir, a pessoa física que edifica obra de construção civil não é o pedreiro! É aquele que detém a posse da obra. =)

    Certo.

  • Em síntese: existem dois tipos de casos em que pessoas físicas podem equiparar-se `a empresa - o contribuinte individual em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.

    Certo.

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Equipara-se a uma empresa


  • Gab. CERTO 

    Decreto 3048-99

    Art. 8º São beneficiários do RGPS as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.

    V - como contribuinte individual

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
  • Uma dúvida: vejo que várias pessoas tomam como base o decreto 3048/99 e não a lei 8213/91. Eu já estudei os dois e sei a relação de um com o outro, mas não seria melhor se basear sempre que possível na lei 8213, uma vez que o decreto em partes está desatualizado ??

  • Glauber Silva.... Como o decreto está desatualizado se ele é de 99 e a lei é de 91?

  • Porque a lei, apesar de ser de 91, já sofreu alterações posteriores, ultrapassando o decreto no que diz respeito a atualização de informações.

  • Glauber,


    Veja que a questão cobrou o decreto

    Você estuda pelas duas leis ordinárias e complementa com o decreto.

    Existe temas que somente o decreto detalha. ;)

  • CERTO - NESTE CASO ELE EQUIPARA-SE A EMPRESA E SE CARACTERIZA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


  • Lei 8.212Art. 12V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • CERTA.

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;Se essa pessoa faz contratações, é como uma empresa, e é de construção civil, portanto, de natureza urbana.       
  • na questão não fala que é por conta própria ou se o adm é empregado de alguma construtora. 

  • Correta:

    art 11 . I Lei 8213.

    A pessoa física que exerce por conta própria , atividade economica de natureza urbana, com fins lucartivos ou não.

  • Contribuinte individual equiparado à empresa, quando na contração de funcionários. 

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros
    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 


    Portanto...
    CERTO.

     

  • questão muito mal elaborada. Pode ser qualquer pessoa. e se for uma Dona de casa aposentada?

  • Nesse caso,ele é segurado contribuinte individual,sem dúvida,mas é equiparado à empresa.Questão incompleta não quer dizer que é incorreta.

    Comentários do professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do Autor: O art. 1.5, parágrafo único, da Lei 8.21.2/91. dispõe que se

    equipara a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual

    em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa,

    a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão

    diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    Questão certa. A pessoa física que edifica obra de construção civil é

    contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se

    que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados

    que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).


  • Ser único, uma edificação apenas descaracteriza o enquadramento como "Construtor", ou seja,  aquele que vive comercializando imóveis.

  • Gabarito: Certo

    A pessoa física que edifica obra de construção civil está enquadrada obrigatoriamente como contribuinte individual, o embasamento legal é encontrado no art. 9°, parágrafo 5°, inciso IX do Decreto n° 3.048/99.


    A pessoa física que edifica obra de construção civil; (Decreto 3.048, Art. 9º §15, IX)

    (Esse dispositivo cuida da pessoa física que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa).



                                                                                               ATENÇÃO


    O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria é equiparado à empresa para fins previdenciários. Certo ou Errado?



    Gabarito: Errado. Com base no inciso IX do § 15 do art. 9º do Decreto 3.048/99, a pessoa física (proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria) que edifica obra de construção civil é considerada Contribuinte Individual.


    Essa mesma pessoa só será equiparada a empresa em relação a outro segurado que a ela preste serviço, conforme Parágrafo Único do art. 12 do Decreto 3.048/99: “Paragrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: [...] IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.” Mas não foi isso o exigido na questão. A banca (CESPE) tentou confundir o candidato.



  • Os comentários me deixaram confusa, se uma pessoa contrata outras para a construção de sua própria casa, ela se equipara a empresa em relação às pessoas que ela contratou, mas ela não se torna CI por isso, Certo? Alguém sabe dizer se um CI contratado por um outro CI (equiparado a empresa) contribui com 20% ou 11%, já que trabalha para um equiparado e não por conta própria?

  • Esse cespe se acha.   Pois nao especificou se era para propia morada ou não. questao maliciosamente mal feita

  • maliciosa ou não, é nossa obrigação marcar o "x" no local certo.

  • Ele não seria empregador?

  • Concurseiro maroto, apesar de ele contratar, a questão diz que ele administra, portanto ele está prestando serviço para alguém/alguma empresa, e apenas exercendo sua função, ao contratar pessoas.

  • tendi


  • MDS que questão feia.

  • [...] é considerado contribuinte individual(equiparado a empresa, independente de ser dono da obra ou não, pois está na condição de contratante).

  • e quem  administra ou faz a propria casa é o que?  alguem sabe me dizer?

  • É SIMPLES: "CONSIDERADA" contribuinte individual, mas é EQUIPARADA a empresa!

  • Certa

    Decreto 3.048/99

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • EQUIPARADO Á EMPRESA

    A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNNNNNNNNN

  • Certo

    Ele é considerado Contribuinte Individual e equiparado à Empresa.

    Se a questão colocasse que é considerado, exclusivamente, Contribuinte Individual; neste casso estaria Errado.

    Bons estudos!!!

  • PF QUE EDIFICA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PEDREIRO) É C.I.

     

    O DONO DA OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL É EQUIPARADO A EMPRESA EM RELAÇÃO AOS SEGURADOS QUE CONTRATA.

     

    ENTÃO O DONO DA CONSTRUÇÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PATRONAL? PRECISA ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO C.I. E REPASSAR PARA A PREVIDÊNCIA? 

     

  • Art. 9º do Decreto 3048/99 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Decreto 3048

    Art. 9º, § 15 do Decreto 3048/99 - Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput entre outros:

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Como funciona uma obra? Se pensarmos que uma obra foi construída de forma legal (obedecidos todos os trâmites, de elaboração do projeto e aprovação pela prefeitura) obrigatoriamente existirá um responsável técnico pela obra. Esse responsável técnico pela obra é um contibuinte individual (Engenheiro ou Arquiteto), que por sua vez, poderá contratar sua equipe de trabalho (pedreiros contribuintes individuais), ou, já possuir sua própria empresa de construção (formada por predreiros empregados de carteira assinada).

    1. Se Engenheiro ou Arquiteto contribuinte individual for contratado pelo cliente dono da casa, fica o profissional responsável, em regra, pela sua contribuição previdenciária (20%). Se o dono da casa, já que é comparado a empresa, declarar sua cota patronal (20%), ficará o contribuinte individual responsável por recolher (11%).

    2. Se o Dono da Casa contratar a empresa do Engenheiro ou Arquiteto responsável, ele não será equiparado a empresa, não incidindo nenhuma cota patronal. Nesse caso, o dono da casa pode muito bem ser um contribuinte individual, empregado, facultativo ou mesmo segurado do RPPS, relativo a uma outra atividade.

    3. O que pode acontecer também, o que é ilegal, é o dono da casa contratar pra fazer uma obra por si só, e contratar pedreiros. Ele poderá até ser um contribuinte individual, recolhendo a cota dos salários de seus pedreiros (empregados ou contribuintes individuais). Mas a obra em si poderá ser embargada por ser ilegal e não autorizada, uma vez que os dados em diversos órgão públicos são cruzados.

    4. Isso vale pra qualquer tipo de obra, inclusive de interiores e de "puxadinhos", a depender da legislação da cidade onde a obra está ocorrendo.

  • A pessoa física que edifica obra de construção civil é contribuinte individual, de acordo com o art. 9°, §15, IX, do RPS. Note-se que neste caso será ainda equiparado à empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviço (art. 12, parágrafo único, IV, do RPS).

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:   

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:   

    [...]

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Em relação aos seus segurados é equiparado a empresa. Em relação à previdência social é considerada contribuinte individual.

     

  • CORRETA

     

    Decreto 3.048/99 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (...) IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • HOJE é considerado Empresa,

  • CERTO. Não considerando quem constrói sua própria casa. 

  • Todos não

  • Esquematizando 

     

    Obra de construção civil , contratação de pedreiros:

     

     A pessoa que contratou faz disso uma atividade profissional?  Exemplo: constrói e vende casas,  administra a construção (caso da questão) 

     

    1) SIM

    --> é equiparada á empresa em relação aos pedreiros 

    --> é CI 

     

    2) NÃO: Exemplo: vc contrata pedreiros para construir sua casa na praia 

    --> é equiparada à empresa  em relação aos pedreiros 

    --> NÃO é CI 

     

    Quando uma pessoa que constrói a própria casa não tem de pagar contribuição a seguridade social?? 

     

    Decreto  3048, Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mãodeobra assalariada.

     

    Bons estudos ! :) 

     

     

  • Áurea, parabéns pelo comentário. Apesar de ter lido e ouvido o decreto, não me lembraria dessa. 

    Obrigado!

  • Excelente comentário, Áurea.

    Parabéns!

  • Sou empregado, contratei pedreiros para construir a casa. Logo estou administrando essa construção. Segundo o raciocínio citado pela maioria sou Contribuinte Individual então... Vamos parar de pegar questões mal fundamentadas e tentar empurrar uma lei guela abaixo para tentar justificá-la. Questão mal feita não tem justificativa...

  • Em 2008 o entendimento era que todas pessoas físicas que administrassem obra de uma casa seria CI.

    Atualmente há um outro entendimento:

    1) Administra obra de casa com fins lucrativos: Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica como profissão)

    2) Aministra obra de casa sem fins lucrativos: Não é Contribuinte Individual e será comparado a empresa. (Edifica sua prórpia casa)

     

  • Decreto 3048

     

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (Artigo 9 – transcrito abaixo), entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

     

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Pelo que entendi a questão não se refere ao dono da obra, mas a um contratado para administrar a obra é isso? muito confusa essa questão.

  • Inclusive são equiparados a empresa
  • Essa questão se refere a empreiteiros?

     

  • Segurado Contribuinte individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    É a pessoa jurídica pertencente a uma só pessoa física, a qual assume todo o risco, recebe os lucros ou sofre os prejuízos decorrentes de sua atividade.

  • Questão mal formulada.

  • Ele não seria EQUIPARADO não?

     

  • Gabarito: certo

     

    Uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Contribuinte individual

     

    Uma pessoa que administra a construção de sua casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra = Equiparado a empresa

     

    Será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

  • Certo. Equiparado a empresa.

  • Simmm, considerado contribunte individual e equiparam - se a empresa.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 

     

    V - como contribuinte individual:  

     

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

     

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

     

    IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

  • Gabarito''Certo''.

    Contribuinte individual: a pessoa física que edifica obra de construção civil. Este dispositivo cuida da pessoa que habitualmente edifica obra de construção civil com fins lucrativos. Assim, será contribuinte individual o construtor profissional, e não quem constrói sua própria casa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sim é contribuinte individual, comparado a empresa.

  • Nesse caso, sim. Pois equipara-se a empresa

  • A partir do momento que voce contribui para previdencia, voce ė segurado. Nesse caso, so poderia ser cont. individual equiparado a empresa.
  • Quando ele fala “pessoa que administra a construção da casa” já fica sub entendido que tá recebendo pra isso!? Eu pensei assim, é minha casa, tô administrando a construção, não preciso contribuir pq não tem ngm me pagando pra isso! Mas eu pago oras pessoas que estão trabalhando pra mim


ID
64279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Acaso seja síndico e NÃO receba remuneração, será segurado facultativo.

  • Síndico q recebe remuneração (mesmo q seja pelo fato de não pagar o condomínio) = contribuinte individual;

    Síndico q NÃO recebe remuneração = segurado facultativo (como diz o nome, não é obrigatório).

  • Conforme Decreto 3.048 de 06/05/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V-como contribuinte individual:

    i)o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • Errado!

    Empregado: È a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural , em caráter não eventual e subordinada ás ordens de um empregador.

  • O síndico de condomínio que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é C.I.

    O síndico de condomínio que não recebe remuneração pode se filiar como segurado facultativo
  • Questão ERRADA! 
    "Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado."


    CORRETO:
    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL desde que recebam remuneração (ainda que de forma indireta como, por exemplo, ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO), a partir de 06/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172.

  • Resposta: Item ERRADO

    É segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e não empregado.
  • Saliente-se que o síndico que não receba remuneração por essa atividade PODE se filiar como Segurado Facultativo, e não que ele seja automaticamente Facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que o enquadre como Segurado Obrigatório.
  • Nessa situação o sindico é contribuinte individual;

  • QUESTÃO ERRADA!

    DICA PARA MEMORIZAR.


    Existe 2 casos em que o SÍNDICO, pode ser classificado.

    1º Quando ele recebe remuneração ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    2º Quando ele NÂO RECEBE REMUNERAÇÃO ele será SEGURADO FACULTATIVO.


    GRAVEM esta dica de memorização. Pois esta questão cai muito em concurso.

    Um abraço a todos!!!

  • Caso o síndico receba isenção de condomínio, será ela considerada remuneração, sendo segurado obrigatório na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL =)

  • para sindico são duas categorias:

    se ele for remunerado é segurado contribuinte individual

    se ele não for remunerado é faculattivo
  • Gente, não entendo porque as pessoas repetem tanto as respostas. Uma vez que a questão possui apenas uma resposta, acho que se a mesma já foi respondida, poderíamos nos ater a fazermos acréscimos para evolução de nosso conhecimento.
  • Errado

    O síndico só pode ser individual ou facultativo: com remuneração é individual, sem remuneração é facultativo. Tem que repetir mesmo até memorizar. 
  • Com remuneração: Contribuinte Individual

    Sem remuneração: Facultativo
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade,bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração



  •   -  SINDICO REMUNERADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

      SINDICO NÃO REMUNERADO MAS ISENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (remunerado indiretamente)

      SINDICO NÃO REMUNERADO - PODE SER FACULTATIVO


    GABARITO ERRADO

  •        Base legal para a resposta.

     Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Sucesso a todos!

  • pessoal vamos tomar cuidado com o sindico ele pode ser:

    individual: caso more no predio e seja remunerado,mesmo que de forma indireta como por exemplo a isenção da taxa de condomio.

    facultativo: não é remunerado.

    empregado: há condomios que ninguém se habilita a ser sindico dai contratam uma tercerizada , no caso este sindico,recebe mais não mora no respectivo prédio,chega cumpre sua carga horaria e vai embora. 


  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!

  • Claudio, tu bebeu ? haha ..teu comentário está equivocado!

  • Claudio bebeu inverteu a ordem!!!


    Sindico de condomínio quando remunerado direta/indiretamente:  Contribuinte individual

    Sindico sem remuneração :Segurado facultativo

    (Fonte:Hugo Goes-2015)

  • O síndico só pode ser enquadrado em duas categorias de segurado: 1- c. individual(remunerado) ; 2 - seg. facultativo(não remunerado).

    Gab: ERRADO.

  • Esquematizado

    com remuneração: Contribuinte Individual

    sem remuneração, mas com isenção de taxa condominial (remuneração indireta):  Contribuinte Individual

    sem remuneração, sem isenção de taxa condominial: Não é segurado obrigatório, podendo, se assim desejar, segurado facultativo.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Manual de direito previdenciário do Professor Hugo Goes

  • Cláudio tentando ludibriar a concorrência. haha

  • ERRADO

    Macete para não confundir SÍNDICO COMO SEGURADO EMPREGADO

    sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO

    quando não remunerado é FACULTATIVO


    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Errado.


    Síndico remunerado (ou quando não paga condomínio, forma de remuneração) se enquadra como contribuinte individual.
    Bons estudos pessoal ! :D
  • -Será Contribuinte individual: quando receber remuneração, possuir isenção da taxa de condomínio

    -Será Contribuinte facultativo: quando não receber remuneração
  • Contribuinte Individual


  • O síndico de uma condomínio só pode ser de dois tipos: a) CI (com remu./mesmo indireta) ou b) Facultativo (sem remu.)

  • Lei8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol (Contribuintes individuais), mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Errado.

    Quando o síndico recebe remuneração ou é isento de taxa condominial ele é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Quando não recebe remuneração pode se enquadrar na qualidade de segurado facultativo.

  • Erradíssima.

    Aqui o Sr. Elias é Contribuinte Individual. 

    Embora ele seja aposentado (foi contabilista muito tempo), ele recebe para administrar, logo, é Contribuinte Individual.

    Mas o Sr Elias é gente boa, se ele não quiser receber mais, ele vira Facultativo.

    #QGABARITOS

  • Muito ótimo esse Qconcursos ! :)

  • ERRADA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Será segurado na condição de CI 


  • CAPÍTULO I DOS CONTRIBUINTES SEÇÃO I DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual: ("Caput" do inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;(Alínea com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6//2008)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 10.403, de 8/1/2002)

    d) (Revogada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Alínea com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Alínea acrescida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

  • Síndico que receba remuneração ou tenha a isenção de taxa de condomínio será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Do Síndico:

    Isento de Taxa de condomínio: Contribuinte Individual. 

    Se não recebe salário: Facultativo.

    Se for filiado a RPPS: É proibido como facultativo.

    O Síndico que reside no condomínio que administra e recebe remuneração: Contribuinte Individual.

    Gabarito: Errado


  • Já resolvi essa mesma questão 4 vezes: Três vezes eu acertei e agora errei!
    Conclusão: Faz revisão não pra ver se passa! kk

  • Síndico:
    Remunerado > C. Individual
    Isento da taxa de condomínio > C. Individual ( é uma remuneração indireta)
    Sem remuneração > Pode optar por ser Segurado Facultativo.

  • Mediante remuneração é Contribuinte Individual. sem remuneração é facultativo
  • V - Como contribuinte individual:

    f)  O  titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o 

    membro de  conselho de administração de sociedade anônima, o sócio 

    solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam 

    remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o 

    associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade 

    de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador 

    eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam 

    remuneração;

  • O sindico de condomínio, qdo remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir seu trabalho.

  • SEGURADO FACULTATIVO: não receba remuneração nem possui isenção de taxas do condomínio.
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: receba remuneração ou possui isenção de taxas do condomínio.

  • Lei 8.212Art. 12:V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o SÍNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, uma vez que:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;         

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO FACULTATIVO - o síndico de condomínio, quando não remunerado.

    >> É só lembrar da definição de segurado facultativo: é o que não trabalha, ou seja, é o que não exerce qualquer atividade remunerada.

    MACETE: contribuinte FACULTATIVO = pra ele, a vida tá FACim FACim

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SEGURADO INDIVIDUAL - o síndico do condomínio, quando tem contraprestação (remuneração ou isenção condominial).

    >> É só lembrar que os contribuintes individuais são aqueles que ganham sem ter chefe. Ou seja, correspondem a fusão de três antigas categorias: autônomos, empresários e equiparados a autônomos. Tem alguém verificando a hora em que o síndico começa seus trabalhos, termina, tem alguém dando ordens ao síndico? Claro que não.

    MACETE: contribuinte INDIVIDUAL = é individualista e autônomo

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Simplificando:
    Recebeu remuneração - Contr. individual; Não recebeu: Facultativo 
  • muito bom vanessa, bem objetiva.

  • 8212/91:
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
    Deve ser observado que quanto ao caso do  síndico que não aufere remuneração nem insenção de taxa condominial será caracterizado como segurado facultativo se assim desejar.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Gabarito: errado

    Síndico desde que não filiado em regime próprio de previdência, contribuirá para o RGPS da seguinte forma:

    1.recebe remuneração :Contribuinte individual

    2.Não recebe remuneração ,mas é isento  de taxa de condomínio : Contribuinte individual 

    3.Não recebe remuneração  e não é isento de taxa de condomínio:segurado facultativo

  • EMpregado ---> EMpresa

    O sindico do condomínio não trabalha p/ uma EMpresa, por isso não é EMpregado.
    GABARITO: ERRADO
  • errada a questão.

    O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. 

  •  

    RECEBENDO REMUNERAÇÃO OU NÃO RECEBENDO REMUNERAÇÃO ELE SERÁ: ----> C.I. NESSE ULTIMO DEVE SER ISENTO DE TAXA CODOMINIAL

    SE NÃO RECEBER REMUN. E NÃO ISENTO DA TAXA --->FACUL TATIVO , (NÃO RECEBE....NÃO ISENTA TAXA)obeservem isso!!! 

    A FÉ NA VITORIA TEM  QUE SER INABALÁVEL MANNNNNNNNNNN...

  • INDIVIDUAL....

    A cespe tem paixão por síndico...

  • ERRADO!

    Síndico com remuneraçãoContribuinte Individual.

    Síndico sem remuneração: Segurado Facultativo.

  • Art.11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

     

    Gabarito Errado!

  • SÍNDICO NUNCA SERÁ SEGURADO EMPREGADO : OU INDIVIDUAL ( caso receba remuneração ou esteja isento da taxa condominial) OU FACULTATICO ( não receba remuneração e/ou pague a taxa condominial)

  • De acordo com o art. 9°, V, i, do RPS o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração, é contribuinte individual. A questão afirma, equivocadamente, que o síndico remunerado é empregado.

  • ele é contribuinte individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O síndico que não resida no condomínio e receba por isso?

     

  • ELE PODE SER QUALQUER UM FACULTATIVO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MASSSS.. NUNCA EMPREGADO

  • Paula Fernanda, será C.I!
  • Gab. E) Se o síndico recebe remuneração ou recebe isenção da taxa condominial, será segurado obrigatorio na qualidade de CI. Mas se o sindico não é remunerado e nem isento da taxa, não há que se falar em vínculo obrigatório referente a essa atividade, podendo ser filiado como segurado Facultativo.
  • Errado

    Com remuneração: direta ou idireta.. CI

    Sem remuneração:............ Facultativo

  • Refeito e mantive o acerto!!!

     

    cespe sempre no sindico.

     

    Obrigado prof Rodrigo Lellis!!

  • Sei que é mais do mesmo, mas pra vocês não terem que ficar abrindo os 91 comentários para lerem praticamente a mesma coisa, aqui vai uma síntese da situação do síndico de condomínio:

     

    -> Síndico como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    a) desde que receba remuneração (remuneração direta);

    b) desde que não receba remuneração, MAS seja isento da taxa condominial (remuneração indireta).

    -> Síndico como SEGURADO FACULTATIVO:

    a) desde que não receba remuneração, mas NÃO SEJA isento da taxa condominial.

    Resumindo, em NENHUMA HIPÓTESE o síndico será considerado SEGURADO EMPREGADO, a não ser que ele já exerça outra função que o enquadre como segurado obrigatório nessa condição.

  • Gabarito: errado

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. (errado)

     

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual. (certo)

  • GAB.: ERRADO

     

    SINDICO ---> RECEBE REMUNERAÇÃO E É ISENTO DE TAXA ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO ---> NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO NEM É ISENTO DE TAXA ---> SEGURADO FACULTATIVO

  • Errado. Síndico remunerado é contribuinte individual. Se não recebesse nenhum tipo de remuneração, seria segurado facultativo.

  • Também incluso encontra-se o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. para alguns este síndico seria somente o cabecel ,principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial,que,se remunerado,estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso a mera dispensa de pagamento condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.

  • Sídico REMUNERADO ou DISPENSADO DE TAXA (considerado pagamento INDIRETO) --> CI

    Síndico NÃO REMUNERADO --> Segurao Facultativo

  • Contribuindo Individual

  • Toda prova de Técnico do seguro cai a famosa questão do síndico de condomínio. 

    Não esqueçam! 

    Síndico de condomínio remunerado: Contribuinte Individual.

    Síndico de condomínio SEM remuneração: Segurado Facultativo.

  • 2 raciocínios rápidos!

    1) Pra ser segurado obrigatório, tem que exercer atividade REMUNERADA! Então aqui ele não teria como ser facultativo.

    2) Se sabe que é obrigatório e ta com dúvida se é Empregado ou CI, olha bem pro SINDICO -> Contribuinte Individual

  • Gabarito''Errado''. 

    Lei 8.213/99

    Art.11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Individual

  • Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • > Síndico que recebe remuneração - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe remuneração, mas deixa de recolher a taxa condominial em razão do exercício da função de síndico - Contribuinte Individual

    > Síndico que não recebe salário nem isenção de taxa condominial - Segurado Facultativo

  • ERRADO.

    Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de contribuinte individual

  • Errado.

    Contribuinte individual: Pessoa física que presta serviço remunerado em caráter eventual a uma ou mais empresas de natureza urbana com ou sem fins lucrativos.

    O sindico da questão recebe remuneração; portanto ele é contribuinte individual; se não recebesse seria segurado facultativo.

    Bora lá galera bons estudos para nós!

  • GABARITO:ERRADO A atividade de síndico de condomínio não torna ninguém segurado empregado!
  • SEGURADO EMPREGADO = EMPREGADO + REMUNERAÇÃO + SUBORDINAÇÃO + NÃO EVENTUAL

    SEGURADO INDIVIDUAL = REMUNERAÇÃO + EVENTUAL

  • sindico de condomínio que receba remuneração pelo seu serviço é considerado contribuinte individual

    sindico de condomínio que não recebe remuneração é considerado segurado facultativo

    GAB: E


ID
64288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência
social, julgue o item a seguir.

Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Pertencem ao Regime Geral, como contribuintes individuais: TITULAR DE CARTÓRIO. FILIAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS.O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, são segurados obrigatórios, na categoria de contribuinte individual, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. CONSULTA Nº 143, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. SRF
  • Errado

    O tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, ao passo que seus funcionários serão segurados empregados. Note que o tabelião será equiparado a empresa.

    Bons estudos!

  • D3048

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Até a data de "21/11/1994", os titulares de cartório tinham essa opção. A partir dessa data só na qualidade de Contribuinte Individual do RGPS. Para aqueles que exerciam atividades antes de 94, tinha opção de permanecer no Regime Previdenciário Estadual ou mudar   para regime atual, na qualidade de Segurado Contribuinte Individual.
  • Questão Errada!

    Resposta no Decreto 3.048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
     
    ...
     
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
     
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
  • De acordo com o regulamento da Previdência Social, dentre outros, é segurado obrigatório do RGPS  como contribuinte individual o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos.
  • Resumo:

    O titular de serviços notoriais e registro é C.I  (Conntribuinte Individual)

    O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notoriais e registro são empregados

    Bons estudos!!

  • Pessoal a partir do 21 de novembro de 1994, as pessoas que passaram a exercer a função de tabelião, de titular de cartório, obrigatoriamente, essas pessoas vinculam-se  ao RGPS na qualidade de contribuinte Individual.
  • que a atividade cartorária é controlada pelo poder judiciário, isso sim, mas o titular do cartório está vinculado ao RGPS.

  • A tabeliã titular do cartório sempre será c. individual.


    Gab:ERRADO.

  • Tabelião, profissional de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notaria e de registro. É filiado a RGPS como CI.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.

  • Os escreventes e os auxiliares de cartórios, quando vinculados ao RGPS (ou seja, contratados após 21/11/94), são segurados empregados. Já aqueles que lhes contratam (ou seja, os titulares de serviços notariais e de registro) são CI.

  • Os titulares de cartório admitidos a partir de 21/11/94(data do início da vigência da Lei 8935/94) são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.

    Manual de direito previdenciário, Hugo Goes(pag. 118)
  • Como diria meu professor Fabiano Sales... "Mole, Mole"
  • ha ha respect


  • RGPS - SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  •  Tá o tabelião será contribuinte individual do regime geral de previdência social, onde está o erro? A atividade cartorária não é controlada pelo poder judiciário? Não se está perguntado se é contribuinte Individual ou empregado!

  • Beta, o erro está aqui: "é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual". Se o tabelião é contribuinte individual, não há como ele ser vinculado ao regime de previdência estadual. Da mesma forma que um servidor público não é, necessariamente, vinculado ao respectivo regime próprio, pois, caso seja ele um servidor de cargo em comissão, será classificado como contribuinte obrigatório empregado.


    Bons estudos!

  • Errado.


    Lembre-se: Tabelião de cartório é filiado ao RGPS; como SEGURADO OBRIGATÓRIO; categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Complementando Vanessa..
    Os Auxiliares e Escreventes contratados pelos tabeliões são enquadrados como EMPREGADO.

  • CI: o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994

  • Errada!

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”


    Bons estudos!

  • Errado.


           Pessoal, essas pessoas fazem concurso público, ficam milionários, viajam pra Miami e contribuem para o ralo do RGPS como CI. No entanto, seus subordinados são empregados.


            Quem são?

    Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os ...


    Bora, bora estudar :P

  • Titular de cartório, após 94 = Contribuinte Individual.

  • Erradíssima

    NOT
    ariais - Notários, Oficiais de Registro e Tabeliões - são Contribuintes Individuais. 

    Os demais funcionários são empregados pelo RGPS.

    #QGABARITOS

  • Decreto 3.048/99 
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 
    V - como contribuinte individual: 
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Etaaa noix.... como que não li esse estadual ali?!...

    É tão automático o "social" que passou despercebido!!..
  • Notário ou tabelião é CI 

  • Resumo da ópera;

    Tabelião, Notário, Oficial de Registros e Registradores = CI, mas cuidado, apenas a partir de 21/11/94

    Auxiliares e Escreventes = Empregados

  • NOTÓRIO OU TABELIÃO, OFICIAL DE REGISTROS, TITULAR DE CARTÓRIO ADMITIDOS A PARTIR DE 21/11/94 É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Antes de 21 de novembro de 1994, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores eram amparados pelo Regime Próprio de Previdência Social. Conforme Lei 8.935/94, o tabelião, notário, oficial de registro e registradores admitidos a partir de 21/11/1994 é segurado do RGPS na qualidade de contribuinte individual. MAS ATENÇÃO!! Os contratados a partir desta data são contribuintes individuais do RGPS; aos contratos anteriormente foi facultado permanecerem vinculados ao RPPS ou aderirem ao RGPS. Fiquem atentos a esse detalhe. 

  • Errado!

    É vinculado ao RGPS, na categoria de contribuinte individual.

  • O notário, tabelião, oficial de registros e titular de cartório são classificados como contribuinte individual e, por sua vez,
    vinculados ao RGPS e não à previdência estadual! Observe o dispositivo legal: O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994. Em suma, o detentor de delegação desse tipo de atividade de Estado é enquadrado como contribuinte individual do RGPS, não fazendo parte do RPPS do estado onde exerce a função notarial.

    Errado.

  • O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/1994, são segurados obrigatórios do RGPS na categoria de contribuinte individual.

    Q.errada.


  • Gabarito: Errado



    Tanto notário, tabelião como oficiais de registros são considerados da categoria de contribuinte individual;

     Mas o escrevente e auxiliar de cartório são considerados segurados empregados.

  • Simples, de acordo com a jurisprudência do STF devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.

    Duvidou ? Confere !  ADI 2602 MG (STF)

  • ERRADA.

    Tabeliões são contribuintes individuais.

    Escreventes e auxiliares de cartório são empregados.

    Logo, são segurados obrigatórios do RGPS.

  • O PROBLEMA MAIOR DESSAS QUESTÕES É QUE A CESPE USA MUITO A JURISPRUDENCIA. ISSO, ALEM DE TER QUE CONHECER A LEI, TEM QUE SABER A INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS

  • Por isso tem que estudar muito,tem que tirar água da rocha,nada é fácil.E tem que fazer tudo isso com muita alegria.Foco e Fé!

  • Gabarito: Errado!

    O tabelião se enquadra como C.I ( contribuinte Individual)

  • "O notário  ou tabelião e o oficial de registros ou o registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerado pelos cofres público, admitidos a partir de 21 de Nov de 1994" Estes todo são amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Contribuinte Individual)


    Agora, os escreventes e auxiliares são também amparados pelo RJUPS (CI)- Regime Jurídico Único da Previdência Social (Empregado)


    E mais um direto adquirido (DA):


    o art, 40 da Lei 8.935/94 determina que "os notários, oficias de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência Social, de âmbito federal (Regime Jurídico Único da Previdência Social ) , e têm assegurado a contagem reciproca de tempo de serviço em sistema diversos " 


    Outra situação de DA:

    Uma  trabalhador rural “puro”, que sempre laborou no campo. A idade para requerer a aposentadoria é menor, de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A carência é de 180 meses, ou 15 anos de trabalho, devidamente comprovados (depoimentos de testemunhas é a forma mais comum de comprovação). Mas quem completou a idade para aposentadoria rural antes de 2011 e começou a atividade rural antes de 24 de julho de 1991, tem o tempo de carência contado de forma diferente, baseado tabela de transição, que vai de 60 a 180 meses. (art. 142 da LB) 

  • Tabelião, notário e oficial de registro ----> segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual

  • TABELIÃO = SEGURADO CI 

    ESCREVENTE/AUXILIAR CARTÓRIO = SEGURADO EMPREGADO


    GABARITO ERRADO

  • Muitos marcariam Certa, pelo motivo de servidores públicos serem amparados pelo RPPS, mas há de lembrar que tem a exceção do Tabelião, notário e oficial de registro, que por mudanças ocorridas se tornaram segurados obrigatórios na qualidade de Contribuinte Individual. Notando-se assim a Questão Errada!

  • Errada. Lei 8935 

    CAPÍTULO IX
    Da Seguridade Social

     Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

  • ERRADA.

    O tabelião é ligado ao RGPS, como contribuinte individual.

  • § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (ver abaixo) do caput, entre outros:
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    V - como contribuinte individual:
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
    Portanto...
    ERRADO.

  • Escrevente e auxiliar: empregados

    Notário, tabelião e oficiais de registro : CI

    Pelo fato de serviços notariais, cartorários e registros públicos serem exercidos em caráter privado. STJ

  • ERRADO

    Decreto 3.048

    Trata-se de Contribuinte Individual.

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • Errado - Vinculado ao RGPS como CI.


    Decreto 3.048/99

    "Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;" Art. 9º § 15, VII.  


    Situações previstas no citado acima ( Art. 9º, Inciso V, alíneas j e l):


    "São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    Como contribuinte individual:

    Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;"

  • Errada.

    Tabelião é C.I.

  • Alguns dizem que a banca tem a fama de exigir a literalidade da lei ou do artigo, mas se torna incoerente consigo mesma ao não exigir o mesmo entendimento por parte do concursando. Se o notário era RPPS antes de tal data e hoje é RGPS após tal data, por que que não é fiel a sua fama? Dessa forma, induz ao erro propositalmente. A meu ver, essa questão é questionável. Dubiedade dolosa.

  • Errada
    Lei 8.213/91

    Art. 11

    V - como contribuinte individual:


    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994

  • Erivaldo Braga, muito pelo contrário. A CESPE sempre priorizou muito o entendimento doutrinário e dos tribunais superiores. Já bancas, como FCC e VUNESP, exigem a literalidade da lei.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

     

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html

     

  • Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado AO RGPS NA CATEGORIA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Lembrando que o tabelião "dono do cartório" contribuinte individual e "seus empregados" os escreventes serão segurados empregados !!

  • ERRADO.

    Bem fácil diferenciar:

    -Notário ou tabelião,oficial de registros ou registrador titular de cartório(PATRÃO) SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    -escreventes e auxiliares(EMPREGADOS)

  • É contribuinte individual, o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994 (art.9, §15, VII, do RPS). Assim, a questão está errada ao afirmar que tal trabalhador é vinculado a regime de previdência estadual.

  • Decreto 3.048/99

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    [...]

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO

    O tabelionato não é controlado pelo Poder Judiciário e o notário,tabelião e o oficial de cartório se enquadram como segurado contribuinte individual.

  • Quando eu vejo comentários postados há 1 ou 2 dias com tantos "likes", vejo a concorrência que será o concurso.

  • contribuite individual

  • Os notários ou tabeliães e oficiais de registro ou registradores, são profissionais do direito, dotados de fé publica, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro (Lei 8.935/94, art. 3º). Em outras palavras, são as pessoas que administram os cartórios e ganham muito dinheiro com isso. Desde o início da vigência da citada lei (21/11/1994) você só pode virar “dono de cartório” se fizer um concurso público. O tabelião, a partir da data mencionada, é filiado ao Regime Geral de Previdência social na categoria de contribuinte individual. Sobre o tema o Decreto 3.048/99 nos diz que:

    Art. 9º

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-20.html

  • Para quem se preocupa com a concorrência, número de canditados escritos, o que tenho a dizer é que siga em frente e não olhe para trás. Se você estiver preparado não há o que temer.

    Bons estudos!

     

  • D. 3048 - Art. 9º

    V - Como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: 

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    DEUS NO COMANDO!

  • Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;


    A alternativa está errada, pois o tabelião, na hipótese do enunciado, é segurado da previdência social da União.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Só por falar Regime de Previdência Estadual já esta errado...

  • Previdência estadual? OI?

  • Dois erros gritantes!

    1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido

    2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS

    (Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)

  • Dois erros gritantes!

    1° - se ele trabalha pro município, por qual razão ele se filiaria ao regime estadual? Sem sentido

    2° - Tabelião é contribuinte individual do RGPS

    (Somente se ele não for remunerado pelos cofres públicos)

  • Acredito q o erro está em associar o fato de ele somente ser vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois(porque) sua atividade é controlada pelo poder judiciário.

    Sendo que um nao é consequencia do outro.

    Só porque sua atividade é controlada pelo poder judiciário(está correto), não quer dizer q ele será vinculado ao RPPS estadual, pois se ele não for remunerado pelo poder público ele será vinculado ao RGPS como CI.

    Recapitulando:

    Sua atividade é controlada pelo poder judiciário - está correto

    porém isso não faz dele um servidor vinculado ao RPPS estadual (se efetivo)

    pois ele tbm pode ser CI do RGPS

    o que vai depender é a forma q é feita sua remuneração

    se errei me corrijam.

  • ser controlado pelo o Estado é apenas requisito legal não quer dizer que ele seja um efetivo.

    pois sua função não da a ele vínculo com o estado.

    sendo assim ele é contribuinte individual.

  • Gabarito''Errado''.

    Dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99, que trata do Regulamento da Previdência Social:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    (...)

    VII - notário ou tabelião e o oficial de registros ou registradortitular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
64369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações
hipotéticas referentes ao salário-família apresentadas em cada um
dos itens subseqüentes.

Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse benefício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.213/91:Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
  • Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família

  • Essa questão também pode ser resolvida com o Direito Constitucional, senão vejamos:

    CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    CONCLUSÃO: O Inciso XII, que trata do salário-família não se aplica ao trabalhador doméstico!

    BONS ESTUDOS!
  • QUESTÃO CERTA, de acordo com a lei 8.213/91: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Empregado doméstico, facultativo, contribuinte individual e especial não recebem salário-família. 
  • Têm direito ao salário-família (artigo 65 da Lei n.º 8.213/91):

    1) o empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    2) o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade (homem:65 anos; mulher:60 anos)  ou em gozo de auxílio doença;

    3) o trabalhador rural empregado ou avulso que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    Os desempregados não têm direito ao benefício

  • Algumas observaões sobre o salário família

    É o benefício devido ao segurado emprgado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

    Os aposentados por invalidez, os por idade e os demais aposentados, a partir dos 65 anos, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do sexo feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria. Antigamente, apenas os aposentados empregados e avulsos é que tinham esse direito. Hoje em dia, a legislação previdenciária garante o recebimento do salário família aos aposentados independentemente da categoria que eles eram enquadrados.

    O salário família será pago pela empresa ao empregado, juntamente com sua remuneração mensal. O sindicato eo órgão gestor de mão de obra [ OGMO ] podem, mediante convênio com a Autarquia, pagar este benefício aos trabalhadores avulsos.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário família, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

    Não há necessidade de carência para iniciar o recebimento do salário família.

    Para ter direito a este benefício, a legislação exige que os filhos estejam vacinados[ apresentação anual de atestado de vacinação até 6 anos de idade ] e regularmente matriculados na escola[ comprovação semestral de frequência á escola a partir dos 7 anos de idade  ].
  • Resposta: Item CORRETO

    O salário-família é devido, apenas, ao segurado empregado de baixa renda e ao avulso de baixa renda.

    Logo, Dalila não terá o direito ao salário-família, pois, apesar de ser segurada de baixa renda, é empregada doméstica e empregada doméstica não tem direito a esse benefício.
  • Além do erro apontado nos comentários, nem sabemos qual é a condição dos filhos de Dalila; de qualquer maneira já não seria possível afirmar se ela cumpre todos os pressupostos para receber o benefício em questão (filhos menores de 14 anos ou inválidos).
  • Salário Família, é o único que pode ser menor que um salário mínimo.

    Quem paga: A própria empresa.
    Quem faz Jus: Trabalhadores empregados, Trabalhadores avulsos e aposentados.

    Este beneficio é pago para quem tem baixa renda em 2009 esse  valor estava em torno de 700 por mês.

    Requisito dos filhos: até 14 anos de idade, comprovação da frequência escolar e cartão de vacina em dia.

  • Salário-família
    • O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    • Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

    Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

    • Quem tem direito ao benefício
      • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
      • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
      • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
      • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  •   Rodrigo Bem,

    Além do salário-família, o auxílio-acidente também pode ser menor que um salário mínimo...

    Bons estudos!
  • Bom o auxilio doença tambem, mas é so quando o trabalhador
    tiver varios(+ de dois) vinculos empregaticio e se a soma dos dois forem
    maior que o salario minimo.
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Salário família é devido ao segurado empregado e trabalhador avulso
  • EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO FAMÍLIA
  • Atenção. Esta questão ficará desatualizada. Em março de 2013, a PEC aprovada pelo Senado contempla ao empregado doméstico, além de outros direitos, o Salário Família. Até o momento (julho de 2013) falta regulamentação pelo Ministério do Trabalho para tornar válido benefício.
  • ATENÇÃO!!!!

    A questão ainda não está desatualizada porque o projeto de lei estará parado no Congresso. Enquanto não houver regulamentação, os domésticos ainda não podem fruir dos seus direitos conquistados em 2013.

    Confiram a matéria: 

    http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/pec-das-domesticas-completa-um-ano-sem-regulamentacao

  • questão dada


  • quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção!

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • Lei 8213 de 1991 

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no artigo 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

  • A questão ainda não está desatualizada, pois, a lei tá parada e o direito da doméstica ao salário-família ainda não existe.

  • Infelizmente ainda ta valendo essa Afirmativa! Espero que mude logo, pois essa categoria é merecedora não só deste benefício ridículo (Salário Família), mas também de outros de grande importância. Lembrando!!! Quando eu falo ridículo é sobre a questão do "VALOR".

  • O salário família  e o auxílio acidente são os únicos que podem ter o valor abaixo do salário mínimo .


  • CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada   a   simplificação  do  cumprimento  das  obrigações  tributárias,  principais  e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I,  II,  III,  IX,  XII,  XXV  e  XXVIII,  bem  como  a  sua  integração  à  previdência social. 




  • nao esta desatualizada ainda

  • Eu nao considero essa questão desatualizada....mas mesmo se se a empregada domestica fizesse jus ao salario familia nao daria pra responder pq a questão nao diz a idade dos filhos, so diz q ela é de baixa renda

  • ainda depende de lei complementar para que as seguradas empregadas domésticas tenham direito a auxilio-acidente e salário-família. Ainda não está desatualizada.

  • Atualização: O Senado concluiu no dia 06/05/2015 a PEC das domésticas. Com aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial. O texto dá direito ao salário-família, que é pago pela Previdência Social. Devendo seguir as regras de baixa renda e filhos de 14 anos incompletos ou inválidos.

    Após a sanção presidencial está questão será ERRADA.

    Fonte: G1

  • Atualização: Ontem a ''presidenta'' Dilma sancionou a PEC das empregadas, Esta questão deverá ser considerada como ERRADA! Entrou em vigor na data da publicação.

  • ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ANTIGA

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,EXCETO AO DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO, E AO SEGURADO TRABALHADOR AVULSO , NAPROPORÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS NOS TERMOS DO § 2° ART 16 DESTA LEI

  • Já fiz 3 questões de salário-família da CESPE e em nenhuma eles citam a idade dos filhos, como se não houvesse limite... Enfim, questão desatualizada pq hoje os domésticos têm direito ao SF assim como empregado e avulso.

  • lais PRATA

    o cespe não cita a idade, geralmente apenas afirma ser baixa renda, está incompleto, mas não errado....

  • O grande problema das questões que nos são fornecidas é que constam informações desatualizadas, o Direito há cada ano se renova, trazendo consigo novas mudanças, com a nova  Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Empregadas Domesticas passaram a ter novos direitos perante a Previdência, o salário-família é um deles. A prova elaborada pela CESPE no ano de 2008, consta muitas questões desatualizadas, por isso cabe a nós nos atualizarmos sempre!

  • HOJE, AS EMPREGADAS DOMÉSTICA TÊM DIREITO AO SALÁRIO - FAMÍLIA E AO AUXÍLIO- ACIDENTE, PORÉM , PRECISAM SER DE BAIXA RENDA.

  • Aux. Acidente não precisa ser de baixa renda!!! .

  • Só de ela ser doméstica NÁ ÉPOCA  ela ja não teria direito !

    Agora se a questão afirmasse que ela era uma avulsa por exemplo... também marcava que ela não teria direito pois qual a idade de seus filhos ?

  • Bom dia galera!

    Atualmente, a empregada domestica entrou na lista de beneficiarios que tE^m direito ao salario-familia.

  • Alô, Outubro de 2015, a empregada doméstica tem direito ao salária-família, sim!!!!!!!!!!!!

  • Alooo  gente que nao presta atenção  !!!!!  kkkkkk


    Empregada dometica tem direito......por isso a questão marca como desatualizada !!!!!!!  kkkkkkkkkkkkkkk

  • Agora, tem.

  • A questão está desatualizada. 

    Tem direito ao salário-família os empregados, empregados domésticos e avulsos, desde que sejam de baixa renda

    Portanto, a questão está ERRADA!!!

  • ATENÇÃO! MUDANÇA NA LEGISLAÇAO EM 2015

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Hoje, empregado doméstico tem sim direito ao salário-família.


    Portanto, ERRADA.

  • Lei. 8.213, art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Gabarito Errado

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Lei antigamente era meia injusta , hein?

  • QConcursos, atualizem os gabaritos.....................................

    A empregada doméstica tem direito SIM ao salário-família.

  • questão desatualizada disse mas agora o empregado doméstico tem direito a salário família de acordo com a lei complementar 150 e também tem direito ao auxílio acidente.

  • ME TIREM UMA DÚVIDA
    O FATO DE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS E A CONDIÇÃO QUE ELES SE ENCONTRAM NÃO DEIXARIA ESSA QUESTÃO INCOMPLETA ?
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALMENTE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO.

    Lei 8213. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos  do  § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Respondendo a pergunta de Carlos França;

    Eu acredito que não a deixa incompleta, pq a questão diz dela ter o direito ou não de receber, e trouxe informações como ser baixa renda e ser empregada domestica. Sim ela tem o direito! 

    Faltam informações.. sim! mas não a torna incorreta, concorda?

    apenas precisa de complemento

  • n fala a idade dos filhos, logo questão errada.. já que os filhos tem que ter menos de 14 anos de idade.

  • Quando é que o QC vai botar mão na consciência e perceber que o concurso tá perto, e que as questões desatualizadas precisam de comentário... Devia ter mais respeito com os clientes. Indicar pra comentário tá difícil..

  • Atualmente a empregada doméstica tem direito ao salário-família.

  • Agora o domésctico tb recebe o salário-familia de acordo com a LC150.

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • questão mal elaborada. pois, não específica a idade dos filhos !

  • Um número enorme de questões desatualizadas, mas o lado bom é que o aprendizado 'fala mais alto' e permite que a gente discorra sobre o erro e ganhe mais segurança!

  • em vez de lista de comentário, poderia ser um wiki...ou pelo menos algo do tipo reddit

    a pessoa só precisaria ver um lugar mesmo que a lei mude...

    não só isso mas ficaria uma resposta cada vez mais sofistica com a adição dos colegas, em vez dessa lista de comentários inúteis...lógico incluindo o meu!

  • TEM QUESTÃO QUE FAZ ,SENTIDO,MAS INFELIZMENTE,RESPONDEMOS PELO O NOSSO CONHECIMENTO,MAS MESMO ASSIM O GABARITO SUGERE ERRADO...DESATULIZADAS.

  • Opa! Doméstico já ta valendo a "merreca" do salário-família.

  • Gabarito Atual: Errado 

    Está em vigor as alterações da LC 150/15, onde o empregado doméstico tem  direito ao salário família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • A questão toda é que não estipula as idades das crianças.... isso ficou confuso....

  • Com a mudança nas regras...
    O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

  • GABARITO ATUAL: ERRADA

    ART 65 lei 8213/91 REDAÇÃO ATUAL

    O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ DEVIDO ,MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO,INCLUSIVE O DOMÉSTICO...


  • Conforme a legislação atual, é possível afirmar que Dalila TEM DIREITO ao benefício de salário família?  Não, pois não basta se segurada empregada doméstica, não basta ser de baixa renda e não basta ter filhos, é preciso que estes sejam  dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade;


  • A questão não seria Certa??  Pois segundo a lei 150/15 a empregada doméstica tem direito sim ao Salário Família!

  • Cuidado... com a nova redação, o salário-família é INCLUSIVE ao empregado doméstico.

  • Certamente que empregado(a) doméstico tem direito ao benefício.


  • Em 04 de Janeiro de 2016, respondi esta questão e estava DESATUALIZADA.

    Hoje, mais de 2 meses depois, com o Concurso 'nas beiras', continua DESATUALIZADA.

    QConcursos, depois que o Concurso passar, a atualização perderá a graça.

  • Salário-família

    - Segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido

    - Apresentação da certidão de nascimento; Apresentação anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade;

    - Apresentação semestral da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos

    - Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; Empregados, domésticos e avulsos

    aposentados por idade ou invalidez; Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher

    - Carência: Não há

    - RMI: Valor fixo

    - Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento

    - Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicato ou OGMO.

    - Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor

    - Desemprego do segurado cessa o salário-família.

  • Caro José Demontier, você não deve ter percebido ainda, mas o QC não altera o gabarito da banca, apenas informa que ela está desatualizada, portanto não espere que o gabarito desta questão seja alterada antes ou depois do concurso do INSS

  • DANILO DUTRA, eu estou para acreditar que é isso mesmo.

  • Eu mesmo nunca vi nenhuma questão com o gabarito alterado pelo QC, seja por está desatualizada ou seja por qualquer outro motivo.

    É como eu disse, eles mantém sempre o gabarito da banca limitando-se apenas a informar aos usuários que a questão está desatualizada


    Você já viu o QC alterar o gabarito de alguma questão por ela está desatualizada?

  • DANILO, não lembro recentemente, mas tiveram algumas em outras disciplinas como Administrativo e Constitucional que atualizaram, mas o correto é atualizar a questão, mais pelo ritmo, entende? Abraço. 

  • Pelo que eu vejo o que falta à questão é mencionar a idade dos filhos em questão. Porque para fazer jus ao recebimento do salário-família além do requisito da baixa-renda é necessário que os filhos da mesma tenham a idade de até 14 anos.

  • O gabarito da questão à época da prova está correto. Todavia, sabemos que hoje o empregado doméstico faz jus ao salário família, caso possua filhos menores de 14 anos e comprovada a baixa renda.

  • FALSO HOJE, mas correto na época

    após a EC.72/2013 teve uma revolução nos direitos do doméstico, apesar do Salário-família ainda não ter sido regulamentado para os domésticos os mesmos possuem o direito.

  • Mesmo assim eu consideraria certo, pois somente a baixa renda foi confirmada. Não informaram a idade dos filhos, e se cada está acima dos 20 anos de idade?

  • Na data de realização desta prova, o salário-família era devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Assim, o trabalhador empregado doméstico não fazia jus a este benefício.

    A empregada doméstica passou a fazer jus ao benefício de salário família a partir da LC :150, de 01/06/2015.

  • Agora empregada domestica ja tem dreito esse benefício

  • Art. 65 da Lei. 8.213 - O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    A resposta correta é 'Falso'.

  • NA ÉPOCA A QUESTÃO ESTAVA CORRETA. HOJE SABEMOS QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TAMBÉM TEM DIREITO AO SALARIO-FAMÍLIA 

  • Atualmente está correta. Salário família é devido :(AO  EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO E TRABALHADOR RURAL APOSENTADO).

  • Mesmo com a nova legislação se os filhos forem maiores de 14 ela não teria direito. Questão feia.

  • Detalhe: para a empregada doméstica, é necessário apenas a apresentação da certidão de nascimento.

  • Essas questões incompletas servem pra deixar o cara que estuda louco.

     

    NA MINHA OPINIÃO, HOJE TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA POIS NÃO MENCIONOU A IDADE DOS FILHOS !

     

     

  • MUITOS COMENTÁRIOS E POUCO APROVEITAMENTO. PESSOAL, QUEM ESTÁ ESTUDANDO SABE QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA SE FOR DE BAIXA RENDA, ESSE É UM ASSUNTO PRIMORDIAL PARA A PREPARAÇÃO. GOSTARIA DE SABER A OPNIÃO DE VOCÊS QUANTO A CESPE NÃO CITAR A IDADE DOS FILHOS, É ISSO QUE IMPORTA NESSA QUESTÃO, SE A DEIXARIA CERTA OU ERRADA. BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Tem outra questão mais acima (Q21453 ) onde ela nao menciona as idades dos filhos mais considera que tem direito a receber.

  • Respondendo ao Carlos França:

    Os critérios para a obtenção do salario familia é o segurado ser de baixa renda (empregado, empegrado avulso e domestico - somente eles tem acesso a esse beneficio), e ter filhos menores que 14 anos. Tambem é necessário que estejam em exercicio de seu trabalho (periodo de graça não recebe salario familia). No caso, a idade dos filhos implica sim, e será devido, caso atendidas as premissas, uma cota para cada filho. 

     

    Existem tambem duas "faixas" de valores para o salario familia, mas isso não é cobrado, e tambem não me lembro exatamente, dos valores.

  • Questão DESATUALIZADA!

     

    Gabarito oficial (2008): CORRETO

    Gabarito atual (2015): seria ANULADO  por insuficiência de dados - ausência de informação quanto a idade dos filhos da empregada doméstica.

     

    Entenda,

    Em 2008: O fato da questão omitir a idade dos filhos não influenciou  seu julgamento, já que na  época a EMPREGADA DOMÉSTICA não fazia jus ao SALÁRIO-FAMÍLIA

     

    Entretanto, a partir de 1° de junho de 2015, esse BENEFÍCIO foi estendido a EMPREGADA DOMÉSTICA pela LC 150/2015.

     

    De acordo com o Decreto 3048/99:

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

    IV - salário-família (...) para os dependentes dos segurados de BAIXA RENDA (..)

     

    Ainda, de acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...)

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por FILHO ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade (...)

     

     

  • Hoje teria direito, em razão da LC 150 de 2015. Foi estendida as empregadas domésticas.

  • HOje tem direito.

  • ATUALMENTE ---> ERRADA

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.


    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

  • Salário Família

    É só lembrar que quase toda família tem uma domestica

    E a domestica?

    E - Empregado

    A - Avulso

    D - Doméstica

  • Antigamente o empregado(a) doméstico não tinha direito ao salário família, mas com o advento da LC 150/2015, a empregada doméstica passou a ter direito ao salário família.

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66. (art. 65, da Lei de Benefícios 8.213/91)

    Pelo exposto acima a questão encontra-se ERRADA.

  • Atualmente essa assertiva esta Errada.

    Temos hoje que o salario família é um benefício previstos para Empregados, Domésticos e Trabalhadores Avulso de baixa renda em virtude ao números de filhos.

    Embora a questão não tenha mencionado sobre a idade dos filhos de Dalila, supõem-se que sejam crianças com idades inferior a 14 anos, tendo então todos os requisitos para acesso ao benefício.

    Gostei (

    5

    )

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, desde de 2015 empregado domésticos de baixa renda tem direito a salário família para filhos até 14 anos


ID
64378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subsequente, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de
contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).§ 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006).§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • 11% seria o PSPS

    Contribuindo 11% do salário mínimo, não podendo se aposentar por tempo de contribuição.
  • PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDENCIA SOCIAL

    O que ele não tem direito ?

        1- O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:

        * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
        * De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

    Complementação do pagamento

        * Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
        * A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
  • Alguns esclarecimentos sobre a contribuição do contribuinte individual!!!

    O C.I. que presta serviço á pessoa jurídica tem retido 11% da sua remuneração, até o limite do teto do salário de contribuição [ R$ 3.689,66 ]

    O C.I. que presta serviço á entidade beneficiente de assistênca social isenta das cotribuições sociais patronais, deve reter 20%. A alíquota é maior devido ao fato de não haver contribuição patronal da empresa contratante.

    O C.I. que presta serviço á coperativa de trabalho deve reter 11% referentes a serviços por ele prestados a pessoa jurídica eeeeeeee 20% em relação a serviços prestados a pessoas físicas.



    O C.I. que prestar serviços a pessoa física deve efetuar pessoalmente o recolhimento aplicando alíquota de 20%.
  •   A lei complementar n. 123/2006 alterou a redação do art. 21 da lei n. 8212/91, possibilitando a alguns contribuintes individuais e aos facultativos o recolhimento da contribuiçao com alíquota reduzida quando optem pela exclusao do direito ao beneficio por tempo de contribuiçao. 
      Porem, caso o segurado opte pelo recolhimento à aliquota de 11% e, posteriormente, queira se aposentar por tempo de contribuiçao ou computar o período para fins de contagem recíproca, terá de complementar os valores recolhidos mensalmente com mais 9%, além de juros moratórios. (fonte: Professora Marisa Ferreira dos Santos)
  • Só pra reforçar aqui, uma observação importante: a alíquota de 11% é válída apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
  • Olá pessoal.
    Tomem cuidado: os valores citados pela colega Camila Peretti estão totalmente desatualizados.
    Valores vigentes para o ano de 2012:

    Mínimo: R$ 622,00
    Máximo (teto): R$ 3916,20
  • Fiquei com uma dúvida! Caso algúm colega puder me auxiliar , agradeço:

    Esses 9% não são acrescidos de Juros e MULTA DE 10% ?

    Bom Estudo a todos!
  • Não luiz felipe
    a multa se limita a 20% e incide no primeiro dia seguinte ao
    pagamento em atraso.
    Os juros são de 1% ao mes.
  • É ERRADO ou certo? Para mim é Errado.
  • Nesse caso será cobarado apenas os juros, pois não houve atraso nas parcelas.
  • Vale registrar a nova disposição do artigo:

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)
    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    § 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.      (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)
  • Lídio, a questão está correta. Algumas vezes as pessoas colocam vários comentários e se esquecem de dizer se a questão está certa ou errada. E quando há uma controvérsia entre um comentário e outro, isso gera uma grande dúvida.
  • CORRETO

    primeiro observe:

    Juros: é uma forma de cobrar pelo dinheiro que deveria está com a previdência mas está com você. Como um empréstimo.

    Multa: é uma punição pelo atraso.

    Será cobrado somente os juros, pois a multa é uma forma de punição e este caso não se deve punição pois o plano simplificado (11%) é um plano da própria previdência. 

  • No fim ele totaliza os 20% facultativos.

    CORRETA

  • Art. 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Gabarito: Certo

  • Esqueci esses juros!!! Afff

  • É a famosa clausula do arrependimento.

    art. 21 Lei 8212

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

  • tb nao sabia desses juros ! 


  • CORRETA

    Juros são tributos de quem ATRASA!

    CI = 11% + 9% restante + juros

  • Lembrar que, deveria contribuir com 20%. No caso acima, vai arcar com os devidos Juros.

  • tem q ter correção monetaria juros, mora e tudo mais incluso....

  • Contribuinte Individual--> REGRA GERAL: paga 20% do SC
    Caso opte por não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição: 11% do SC
    Se quiser voltar atras e ter a opção da aposentadoria por tempo de contribuição: paga os 9% dos meses retroativos (pagos com 11% de aliquota) + juros + multa. O.O

  • Fiquei com a seguinte dúvida:


    A questão diz que ele deverá recolher mais 9% daquele valor (mínimo mensal  do  salário  de
    contribuição),
    porém, talvez esse mínimo não seja o mesmo de quando ele for complementar o valor.


    Exemplo: hoje ele contribui com 11% sobre R$ 724,00.

    Daqui 2 anos, se o salário mínimo for R$ 850,00, os 9% serão sobre R$ 724,00 ou R$ 850,00?


    Como a assertiva está correta, devo considerar "mínimo mensal" como expressão genérica?

    A minha dúvida surgiu, pois pensei em valor nominal e nesse caso a expressão daquele valor estaria errada.


    Alguém me ajuda?!


    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o
    tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo
    de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art.
    94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal
    mediante  recolhimento,  sobre  o  valor  correspondente  ao  limite  mínimo  mensal  do
    salário ­de­ contribuição  em  vigor  na  competência  a  ser  complementada
    ,  da  diferença
    entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos  juros moratórios de
    que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • O contribuinte individual paga 11% , mas o contribuinte individual ( MEI - Micro Empreendedor Individual ) paga 5 %. 
    Estou certo??????  

  • sinceramente eu achei essa questões mal elaborada e cria margem de erro gigantesco, pois o contribuinte individual que trabalha para pessoa jurídica recolhe 11% e para pessoa física 20%, se ele escolher o simples nacional ou optar por recolher 11% irá recolher menos, porem perdera o direito a aposentadoria por tempo de contribuição... mas o que eu fico em duvida é, se ele recolhe para pessoa juridica (11%) obrigatoriamente ele perderar o direito ao beneficio?

  • A questão está incompleta, pois para que o contribuinte individual que possui alíquota de 11% (simplificada) tenha disponível o direito de aposentar-se por idade, teria que passar para a alíquota de 20% e PAGAR OS VALORES RETROATIVOS, e não simplesmente acrescentar os 9% que lhe estariam faltando.

  • Juros e correção. Errada. 

  • Louriana, tentando responder a sua dúvida, eu acho que o próprio § 3º do art. 21 que você copiou já traz a resposta, o recolhimento complementar será com base no salário de contribuição da competência a ser completada, ou seja, daquele valor sobre o qual ele pagou 9% na época.


    Eu errei a questão porque discordei dessa expressão "daquele valor", pois pensei que ele poderia recolher 11% sobre um valor maior, dentro do limite máximo é claro, para fazer jus a benefício maior que o salário mínimo, isso não ocorre?

  • Lori

    Vai ter juros e vai ter correção. O valor à época vai ser trazido para o presente. Assim, como o salário mínimo historicamente é corrigido acima da inflação, a correção vai dar um valor MENOR do que o salário mínimo atual. Não há que se falar em correção próxima do salário mínimo, principalmente porque a CF veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Então, sem fazer cálculo, só para o fim de exemplificar:Se em 2018 vc quiser corrigir o valor de 724 e o salário mínimo estiver 1000, o valor dos 724 corrigido será "obrigatoriamente" menor do que 1.000.

    *********************************

    Curiosidade:

    Suponha que vc trabalhou ganhando uma remuneração muito alta por 26 anos antes de 1994. Ai vc foi demitida, já era velha para se readaptar às condições atuais da sua profissão e teve que recomeçar a vida ganhando um salário de faxineira. Vc trabalhou como faxineira de 1995 a 1998 e adquiriu condições de aposentar. Sabe o cálculo dos maiores salários de contribuição? ESQUECE, vai ser um salário mínimo e ponto final. O cálculo para trazer os valores pré Plano Real é muito complexo. Vários segurados tiveram que engolir essa situação. 


  • Note que, como CI que trabalha por conta própria, ele deveria recolher 20% x SC. Percebe-se na questão, que o referido segurado, ao contribuir com apenas 11% x SC, fez a opção pela EXCLUSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Esta opção pode ser revertida a qualquer tempo, bastando o segurado recolher mais 9% do valor ( 11% + 9% = 20% ) acrescidos de juros, como afirma a questão. Correta!

  • Pessoal, uma dica, não fiquem fazendo análises extensivas. Isto é, pressupondo coisas que a questão não diz. Vão apenas se prejudicar fazendo isso. DECOREM o que se faz necessário e pronto.

  • CERTO 
    SE A QUESTÃO DISSESSE QUE SERIA ACRECIDO DE JUROS E MORA ESTARIA ERRADA.


  • CORRETA


    Lei 8.212. Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição. 

    § 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

    § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • CORRETO.
    Detalhe interessante é que, como o Sr. Durval trabalha por conta própria ( característica que o enquadra como CI ), para fazer jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deveria recolher 20% x SC.

  • a questao estava correta ate eu achar o JUROS, pois não sabia !

  • Somos duas Josy Alves... 

  • Para a colega que comentou a respeito da contribuição de 20% do CI. Não é necessariamente esta, podendo ele optar por recolher a partir do Plano Simplificado

    (Há outras exceções, é claro, mas esta me parece mais generalista)

    O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

    fonte:previdencia.gov.br

    abraços

  • § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Seria legal que nos videos do QC os professores comentassem especificamente a questão, ao invés de falar da teoria toda.

  • Decreto 3048/99:
     Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214. 
    Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:
    § 2o  A complementação de que trata o § 1o dar-se-á mediante o recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Logo...
    CERTO.

  • Certa
    - O segurado (C.I. ou S.F.) que tenha contribuído com alíquota reduzida (5% ou 11%) e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição,deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Louri, eles aplicam correção em tudo, o lema é quanto mais dinheiro, melhor!

    Duvido que os 9% sejam aplicados sobre o valor do salário mínimo da época. A expressão "daquele valor", ao meu ver, equivale a "daquele valor atualizado". =/

  • Gabarito Certo.

    Sim, ele terá que contribuir com mais 9% acrescidos de juros moratórios. 

    Fundamentado no Art. 199-A, p2º.


    Resumão do CI:


    1 - O CI TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA???

    A - 20% do SC - > com direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição

    B - 11% do Limite mínimo do SC

    C - 5% do limite mínimo do SC

    (Obs.: B e C -> SEM direito a aposentadoria por TC)


    2 - O CI TRABALHA P/ EMPRESA, EBAS OU COOPERATIVA???

    A - Se trabalha para empresa  -->> 11% do SC (existe a dedução de 45% limitada a 9%, mas de acordo com o p.26 do Art. 216 do RPS o valor final que a empresa desconta é 11%)

    B - EBAS ->> 20% do Salário de Contribuição

    C - Trabalha para cooperativa??

     i - Serviços prestados a pessoa física??  ---->>>  20% da quota distribuída ao cooperado;

    ii - Serviços prestados a pessoa jurídica?? --->>> 11% da quota distribuída ao cooperado;

    (Obs.: quem efetua o recolhimento é a cooperativa)



    Bons estudos 


  • CERTO

    Os juros são referentes ao meses em que ele pagou apenas 11%. 

  • 11+9 = 20 %


    Correto.



  • Errei a questão por conta da afirmação de ser 11 por cento em cima do limite mínimo salário contribuição,  o que no final das contas será 11 por cento em cima do salário mínimo, mas não me atentei, de toda forma fica a dica, o limite mínimo do salário mínimo, quando não tenha piso salarial da categoria é o próprio salário mínimo.

  • Fiquei na dúvida nesse final "acrescido de juros" =(

  • Contribuinte Individual em regra geral contribui com 20%, pois custeia sozinho sua parte.

    Porém pode contribuir com 11% se optar pelo plano simplificado ou se prestar serviço a empresa que recolhe CP de 20%.
    11% do Plano simplificado é de pagamento no valor de 1 salário mínimo. Neste plano o CI deverá ABDICAR da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, tendo que se Aposentar por Idade. Caso mude de ideia, ele poderá recolher os 9% faltantes com juros e poderá se Aposentar por tempo de contribuição.

  • Pessoal, CUIDADO! Eu já vi questão dizer que era juros+multa e está errado, é somente juros.

  • CORRETA

     

    Lei 8.212 Art. 21. § 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Tem que pagar multa não, ele não atrasou nenhuma parcela ele só abriu mao na época da apo. Cont.

  • O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.

     

    Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.

  • CORRETO 

    LEI 8212/91

    ART. 21 § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Lei 8.212/91, art. 21, § 3°  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2° deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3° do art. 5° da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: CERTO

     

     O contribuinte individual que trabalhe por conta própria sem vinculação a pessoa jurídica e o segurado facultativo que optaram pelo regime simplificado de recolhimento, ou seja, arrecadaram 11% sobre o salário mínimo, ao invés de 20%, ou de 5% sobre um salário mínimo no caso do Microempreendedor individual, não terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, na forma do artigo 21, §2º, da Lei 8.212/91.


    Todavia, caso esses segurados se arrependam, poderão complementar o recolhimento dos 9% com os respectivos juros legais para que possam se aposentar por tempo de contribuição, sendo essa contribuição exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do"Benefício.

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado.

  • Certinho

    Resultara em 20% e tera direito a aposentaria nas duas formas

  • Lembrando que há somente acréscimo de juros e não de multas

  • Colega Liliane fez uma Excelente observação. Ja vi questôes que usou o acrescido de  MULTA para pegar os despercebidos. Acrescimo de Juros apenasssss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%.

    Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    (...)

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;    

    II - 5% (cinco por cento):   

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)    

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.   

    (...)

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Não seria aplicável multa, tendo em vista que não há que se falar em acometimento de contravenção de origem penal; o juros está relacionado ao caráter exclusivo de contribuição, entendendo que estas estariam sendo pagas "em atraso". Aja vista o percentual para concessão de Aposentadoria por tem de contribuição por parte do C.I estar condicionada ao pagamento contemplativo do percentíl de 20% sobre o salário de contribuição que este auferir durante o mês, respeitando-se os limites entre o mínimo e o máximo.

  • 11% + 9%  =  20% 

    acréscimo de juros e não de multa.

  • CI = Regime Simplificado = arrecadam 11% sobre o salário mínimo

    Caso haja arrependimento = Complementar o recolhimento 9%  + JUROS LEGAIS ( MULTA NÃO !!!! ) = Apo. TC
     

  • Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual, trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. 

     

    Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 21.

     

    § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

     

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

     

    § 3º. O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme dispõe o artigo 21 da Lei 8.212/91, a regra é que o contribuinte individual contribua com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Contudo, nos termos do parágrafo 2º, a opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, diminui a alíquota para 11%. 

    Ademais, se, após a opção pela exclusão, o contribuinte quiser voltar a fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    (...)

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

    II - 5% (cinco por cento):  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • “Seção II

    Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

    (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por

    cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    I - revogado; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    II - revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta

    Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação

    continuada da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). (Renumerado pela Lei

    Complementar nº 123, de 2006).

    § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a

    alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II,

    que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado

    facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de

    2011)

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14

    de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470,

    de 2011)

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de

    contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da

    contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de

    1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente

    ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da

    diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que

    trata o § 3º do art. 5º da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de

    2011) (Produção de efeito)

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.


ID
117766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que definem a condição de
segurado da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena. Ao chegar àquele estado, comprou os equipamentos necessários, contratou dois ajudantes e deu início às atividades. Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.

Alternativas
Comentários
  • Seus ajudantes também são considerados contribuintes individuais.Lei 8212/90:É CI "a pessoa física proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;Ivan Kertzman: O garimpeiro sempre será considerado contribuinte individual, mesmo que não conte com o auxílio de empregados.
  • Mesmo não tendo intenções maléficas (pegadinha da questão, ao retratar a situação humilde e difícil de Paulo...), Paulo e seus dois ajudantes ("comparsas"), na verdade, deveriam ser enquadrados como criminosos, pois exploraram uma "área demarcada como reserva indígena", o que é ilícito... Uma pessoa "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, na venda de maconha, deve ser considerada traficante, e não comerciante (contribuinte individual)
  •  

    Gostaria que alguém colocasse um argumento melhor explicado, porque é fato que o garimpeiro é contribuinte individual, mas no caso da questão como foi em terras indígenas (ilegal)  mesmo assim ele deve contribui junto com seus empregados?
  • O único erro está em afirmar que os preposto são empregados pois por se tratar de uma atividade ilicita denota que não houve a criação de uma empresa daí o fato dos "compassas" não poderem ser contratados como empregados. O enuciado já dá a resposta quando afirma (lógica) que se os prepostos são contratadas por contribuinte individual não poderiam ser empregados. art. 11 da lei 8.213 inciso V alinea b

  • Errado

    A legislação previdenciária é bastante clara ao relatar que não é possível a filiação ao regime por pessoa que exerce atividade ilícita, como é o caso da assertiva acima. O que deve ser feito é a tributação das atividades exercidas pelos citados, visto os princípios do direito tributário.

    Já quanto a possibilidade de classificação, adotada pela questão, não apresenta erro.

    Bons estudos!!
     

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Afinal, esses ajudantes seriam enquadrados como contribuintes individuais ou empregados?
  • O erro da questão deve ter sido só no que diz respeito a atividade ilícita (área demarcada como reserva indígena) mesmo.
    Quando a questão diz que Paulo contratou dois ajudantes e deu início às atividades, ele se equiparou a empresa, sendo ele contribuinte individual e os ajudantes, seus empregados.
  • se nao fosse área indigena.
    a questão estaria certa?
  •  

                 Olá, conforme a pergunta do colega acima, a questão ainda continuaria ERRADO, porque:

                  Paulo de fato é segurado contribuinte individual, o problema está nos seus ajudantes. A questão não dá informações suficientes para que possamos afirmar que eles sejam segurados empregados. Falta informações a respeito da existência ou não da subordinação, da continuidade ou da eventualidade da prestação de serviços.
                 Se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão CI, se for de natureza não eventual serão segurados empregados.
                 Esta é a explicação que está no livro de questões comentadas do Hugo Goes.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.

     

     
  • Essa questao tem como gabarito a opção ERRADO, pois o enunciado não dá informações suficientes para que se possa afirmar que os ajudantes de Paulo são segurados empregados.

    Por exemplo, se os serviços prestados pelos ajudantes forem de natureza eventual, eles serão contribuintes individuais.
    Se for de natureza não eventual, serão segurados empregados.

    Paulo, com ctz é contribuinte individual.
  • Assim como não há dados para se afirmar que os ajudantes sejam empregados, igualmente não se pode afirmar que a atividade seja ilegal, pois a CF permite a exploração mineral em terras indígenas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional:
     
    art. 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Segue justificativa da banca para melhor elucidar a resposta da questão em referência e corroborar o porquê da divergência entre alguns comentários acima...

    "gabarito alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os  enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias."
  • é isso aiii, criminosooossssssss
  • Face à justificativa da banca, então sequer Paulo será tido por CI, porque atividade ilícita.
    Ninguém será segurado!
  • Questão pra delegado, que envolve várias aréas de direito. então na verdade dir. previdenciário ai fica em segundo plano, já que a atividade é ilicita, não importa que qualidade de segurados eles se enquadrariam. atividade ilicita se enquadra como crime.
  • Como a colega acima disse, uma hora a gente precisa viagar na questão prá acertá-la
    otra hora é a letra fria da lei, uma vírgula e pronto você errou a questão.
    Nesta, então quando o enunciado não diz, deve-se presumir que os contratados são eventuais.
    Vida de concurs.eiro meu amigo não é mole..

    INSS - 2012 que venha a prova dia 12 domingo próximo
  • No livro do Professor Frederico Augusto Di Trindade Amado (Procurador Federal) de questões sobre a CESP (questão 108 pag.50). Esta questão consta como correta.

    Tendo em vista que o garimpeiro realmente é contribuinte individual e assemalha-se a empresa no caso dos outros dois, ou seja, forma-se um vinculo empregaticio, desta forma devendo estes serem considerados empregados.
  • ERRADO,pq esta exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades aprangidas pela previdencia social.
  • Se a justificativa da questão é a ilicitude do trabalho, onde fica a máxima “Pecunia Non Olet”,  a qual diz que o tributo não tem cheiro, por meio da qual se atingem quaisquer pessoas que tenham realizado o Fato Gerador??

  • Caro colega, haverá sim tributação, pode haver responsabilização penal dos envolvidos, mas não haverá vinculo com o seguro social.  Esta frase de Vespasiano esta relacionada ao direito tributário. Esqueça na área penal e previdenciário.
    Espero ter ajudado.
  • Garimpeiro sempre é contribuinte individual.  Art.9º, inc V, alínea b. Dec 3048/99.
     "
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))
    (...)b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)".
  • Fiquem atentos:
    Para a banca CESPE, inicialmente a questão possuía o gabarito de CORRETO, ou seja, entende o CESPE que nestes casos de garimpo, mesmo com pouquíssimas informações concedidas pela banca na questão, Paulo seria considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, bem como, seus ajudantes seriam considerados pela banca como SEGURADOS OBRIGATÓRIOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS.
    Portanto, diferente do que muitos estavam mencionando nos comentários acima, entende o CESPE que os ajudantes não seriam considerados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS não.
    A questão apenas ficou tida por errada pelo fato de que a atividade era ilícita, já que desenvolvida em terras indígenas, porém, fiquem com o posicionamento do CESPE guardado.
    Além do mais, respondendo ao questionamento do colega que perguntou sobre a incidência da "pecunia non olet" a esta situação, fica a explicação do porquê não ser cabível. No direito previdenciário são concedidos benefícios a determinados particulares em razão de situações previstas na lei, enquanto que no Dir. Tributário, onde tal princípio tem sido utilizado, quem se beneficia é o Estado. Com base nisto, dá pra entender, pela lógica, que não é cabível tal princípio ao caso, pois isto faria com que alguém que cometeu um ato ilícito, viesse ainda a se beneficiar em razão de seu ato através de benefícios pagos pelo Estado. Não é justo que a pessoa realize atividade uma atividade ilícita figurando como contribuinte, abrindo a possibilidade de, por meio da ilicitude daquela atividade ela poder vir a se beneficiar futuramente.
    É por isto que não se aplica neste caso a "pecunia non olet".
    Abraços.
  • Eu já ia adicionar comentário discordando do gabarito oficial, sob o crivo da alegação de que o PRINCÍPIO DO DINHEIRO NÃO FEDE (NON OLET).
    Mas depois do comentário do colega Lucas Melo, estou convencido de que o princípio não pode ser aplicado ao caso em comento.

    Desta feita, entendo ser ERRADA a resposta correta para esta questão.

    cyá
  • Em relaçãoa atividade ser ilícita não há como aceitar que neste caso seus ajudantes seriam contribuintes individuais e não empregados. A hipótese é esta contida nos comentários acima que esta na legislação previdenciária, pois, sendo contribuinte individual ou segurado empregado estariam sendo beneficiados pela previdência social tendo direito aos benefícios desta categoria em seriam enquadrados. Em relação a atividade ilícita esta não prevalesce, pois, não há como beneficiar um parte em detrimento da outra pelo simples fato da ilicitude da atividade.
  • Errado

    O erro é somente por causa da atividade ilícita em terra indígena. De acordo com o prof Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos:"O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social."Qual é a atividade ilícita? O garimpo em Terra Indígena por terceiros.

    Art. 231, par 7º CF:

    "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, §3º e §4º.:

    Art. 174, § 3.º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Art. 174, § 4.º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa."

  • É CRIMEEEE!....


    GABARITO ERRADO

  • Garimpeiro contribuinte individual.

    ''seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados''

    Não existe vínculo empregatício, não há, portanto, a possibilidade deles serem empregados.

  • pqp errei pq não sabia que era crime :'(

  • Atividade ilícita!!!

  • Uma questão destas acho que nunca cairá na prova de técnico do INSS. 

  • Eu tbm não sabia que era crime...


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Isso confunde!



  • Considerei que é um trabalho ilícito, ou seja, não poderia ser segurado desse jeito e *acho* que os ajudantes são CI também e não empregados.

  • Errei devido estar estudando para o INSS e não para PF...

    De qualquer forma para efeito de conhecimento é bom saber que neste caso constitui crime a atividade de garimpo em área indígena.

  • Errei a questão por ser uma atividade ilícita :/  Nesse caso o garimpeiro é contribuinte individual, porém os ajudantes se enquadram como segurados empregados, visto que o contribuinte individual é equiparado a empresa, devido a prestação de serviços dos outros garimpeiros para com ele, o mesmo ainda deve realizar o recolhimento da contribuição previdenciário de acordo com a folha de remuneração desses ajudantes.

  • questão FDP


  • Paulo é CI

    Seus Ajudantes também são CIs

  • ELE COMETEU CRIME POR ESTÁ EM ÁREA DEMARCADA COMO RESERVA INDÍGENA E PARA SER SEGURADO  DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM QUE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA, ASSIM UM TRAFICANTE DE DROGAS PODERIA SE FILIAR AO RGPS, BRINCADEIRINHA VIU GALERA SÓ PARA DESCONTRAIR...

    BONS ESTUDOS.

  • Errei por conta dessa atividade ilícita. Até isso tem que saber... =/

  • Pois é demontier, eu não reparei nessa parte, tenho que tomar mais cuidado. 

  • eles são c.i pelo 

    pecunia non olet ??


  • Gente, ao ler a questão sabia que a atividade era ilícita, porém me preocupei no enunciado. Lícita ou não o garimpeiro é CI e os ajudantes empregados. Agora que é sacanagem isso é...Até parece que o INSS se preocupa com a origem do $ do contribuinte. Quer dizer que se a Rita Cadilac contribuir ao INSS não pode!!! kkk Lá na tem opção de prostituta, bicheiro, traficante, gogo-boy, etc cada pessoa escolhe sua atividade e a forma como quer contribuir. Me deixe viu CESPE!!! O INSS em crise  e ele recusando alguns contribuintes. Piada, né!!!

  • CESPErava acertar?

  • Essa da reserva indígena passou despercebida.
    Questões assim só somam mesmo pra hora da prova.
    Gostei, infelizmente a cespe não é sempre assim..

  • Victor, embora  seja  um  posicionamento  em  tema  controverso,  o CESPE  somente  vem 

    admitindo  a  filiação  ao  RGPS  por  atividades  laborais  lícitas.


    Entretanto,  a doutrina entende  que mesmo na  hipótese  de trabalho clan­destino,  deverá a  pessoa  ser  obrigada  a  pagar  as  respectivas  con­tribuições  previdenciárias,  que  têm  natureza  tributária,  incidindo  o Princípio  da  Pecunia  Non  Olet (o  dinheiro  não tem  cheiro).

  • Levando em conta que a prova é para Delegado, realmente a CESPE quis bater na questão ilícita de atividade em reserva legal 

  • macacos me mordam!!! Questão do cão essa

  • Só raciocinei de forma Previdenciária e esqueci que analisar a questão na seara Penal, no que tange a ilicitude na conduta.

  • Errada.

     

    De acordo com o que diz o professor Mário da Central de Concursos a área demarcada como reserva indígena NÃO torna a questão errada porque a atividade (venda de diamantes) é lícita. Se a venda fosse de cocaína, de produtos piratas, aí sim a atividade seria ilícita. 

     

    O que torna a questão incorreta é afirmar que os contratados por Paulo são segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregados. O texto não trouxe nenhuma informação que nos levassem a afirmar que eles são realmente empregados, como por exemplo se eles tinham subordinação.

     

    Eles poderiam ser empregados, como também poderiam ser C.I's se fossem contratados como garimpeiros, uma vez que garimpeiros SEMPRE serão C.I's.

  • Pessoal, vi uma explicação de uma questão mto parecida com essa. Se n fosse a atividade ilícita, Paulo seria c.i. e seus ajudantes seriam empregados, e n c.i., pq esta é residual!!!

  • Professor Guilherme Biazoto do novocurso.net sempre diz para focar no enunciado e tomar cuidado com a interpretação. Eu errei a questão no simulado porque na pressa de responder não me atentei para o fato de o enunciado não trazer nenhuma informação sobre subordinação. Resposta errada!!!

  • Atividade clandestina, em tese, não impede a filiação, a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia nom olet) Frederico Amado.


  • E se os índios tivessem autorizado o garimpo? Onde estaria o erro? Nos "empregados".

  • Ivan Kertzman diz em seu livro: "Garimpeiro sempre será contribuinte individual.''

  • GALERA SE LIGUEM :

    A princípio, devemos ter em mente que a filiação ao RGPS decorre somente pelo exercício de atividade lícita.


    O exercício de atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social.



    Porém, você não pode confundir a atividade ilícita com o trabalho proibido, que embora vedado por lei, cria o vínculo entre o trabalhador e o RGPS, ao contrário da atividade ilícita. Como exemplo de trabalho proibido, temos o exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre aos menores de 18 anos, como dispõe o Art. 7.º, inciso XXXIII da CF/88. Como acabei de citar, é proibido, mas gera a obrigação previdenciária. Imagine ai se não gerasse? O trabalhador menor, além de trabalhar com serviço insalubre, por exemplo, deixaria de estar amparado pelos benefícios dos quais tem direito. Bastante incoerente, não acha amigos ?! Em suma, o garimpeiro, em regra, é um contribuinte individual da Previdência Social, mas no caso em tela, a garimpagem está sendo realizada em uma área de reserva indígena, ou seja, de forma ilícita. Nessa situação, a atividade ilícita não cria nenhum vínculo entre o garimpeiro e o RGPS.




    Sobre o tema, a Constituição Federal e a legislação ordinária são absolutamente claras em relação à proibição da garimpagem por terceiros dentro de Terras Indígenas. Nenhuma das disposições constitucionais que procuraram legitimar o garimpo organizado se aplicam às terras indígenas, por expressa ressalva constitucional. As Terras Indígenas foram expressamente excepcionadas e excluídas da incidência das normas constitucionais que procuraram legitimar as atividades das cooperativas de garimpeiros. O Art. 231, § 7.º, da CF, estatui que: "Não se aplica às Terras Indígenas o disposto no Art. 174, § 3.º e § 4.º". A saber:


    Art. 174, § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.




    Art. 174, § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o Art. 21, inciso XXV, na forma da lei.




    Art. 21, XXV - Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.




    Diante do exposto, a CF/1988 estabeleceu uma clara distinção no tratamento jurídico dado à mineração e ao garimpo em Terras Indígenas. Se, por um lado, a mineração por terceiros está sujeita a condições específicas, por outro lado, o garimpo em Terra Indígena por terceiros é absolutamente proibido. POR ISSO, QUESTÃO ERRADA .. :)

  • Errei por não ter percebido que a atividade era ilegal...

    CESPE, CESPE, assim vc me mata!

  • Questão errada, pois garimpeiro é contribuinte individual.

  • O contribuinte individual equipara-se à empresa com relação aos empregados que lhe prestam serviços.

    O garimpeiro é sim um contribuinte individual. Contudo, a partir do momento que ele CONTRATA os trabalhadores para auxiliá-lo na atividade, ele será empresa para eles. Tudo bem que a questão não trouxe o requisito da subordinação etc... mas vamos lá neh... é óbvio que o gabarito está errado pelo fato do garimpo ilegal, haja vista que a atividade, por ser em área indígena, é tida como ilícita e, sendo ilegal, não gera direitos e obrigações para a previdência social.

  • GABARITO ERRADO 


    Para ser segurado, tem que desempenhar uma atividade lícita.
    "em área demarcada como reserva indígena"
    Na pior das hipóteses ele poderá ser segurado facultativo, NA CADEIA. rsrsrs...
  • Não entendo! Pois na sinopse do professor Frederico Amado essa questão está constando como correta e em seu livro ainda fala assim: É preciso a permissão de lavra garimpeira para o desenvolvimento lícito da atividade, conforme disposição constitucional regulamentada pela Lei 7.805/89, sob pena de a atividade ser considerada clandestina, o que, em tese, não impede a filiação, pois a contribuição previdenciária é um tributo e, portanto, não tem cheiro (pecunia non olet). Página 172.

    Agora vai entender!
  • Vi um exemplo desses relatando que: um camelô que vende "muambas" nas ruas sem recolher os devidos impostos pratica uma atividade comercial que a luz da 8213 se enquadraria perfeitamente como contribuinte individual,  entretanto sua atividade é ilícita, sendo assim anulada diante do direito prev.

  • Galera vamos lembrar que esse questão foi para PF, então eles tem que saber de certas coisas mesmo.
    Foco força e pal no cu do cespe hahaha

  • Concordo com a Rhanna. Pra mim, esse gabarito tá furado. Tbm tenho a Sinopse do Frederico Amado que traz a mesma questão  com resposta diferente. Pecunia non olet é  princípio básico  do direito tributário e aplicável no caso em tela.

  • Todos são segurados obrigatórios, na condição de C.I ( Contribuinte Individual)

  • Gente, o gabarito é ERRADO, pois a atividade é considerada ilícita (em área demarcada como reserva indígena) e esse tipo de atividade NÃO gera vínculo com a Previdência Social. Simples assim...


  • Posso estar errado mas acredito não ter haver com atividade ilícita o erro da questão. Pois todo garimpeiro sempre será contribuinte individual.
    O que examinador quer saber é :  Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados.???  Logo todos são todos contribuintes individuais!!!


  • Ricardo Cavalcanti já viu algum aposentado por tempo no crime? 

  • Errei e encasquetei.


    Bom... conforme o enunciado da questão, teríamos:


    I - um contribuinte individual: o migrante que por três meses trabalhou no garimpo por sua conta e risco, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    [...]


    V - como contribuinte individual:


    [...]


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    II - dois empregados: contratados pelo primeiro, considerando que, para fins previdenciários, o contribuindo individual é equiparado a empresa com relação àqueles que lhes presta serviço, conforme o dispositivo legal:


    Lei 8.212/91, Art. 15, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    Assim sendo, concordo com os colegas: o único fundamento para o gabarito só poderia ser mesmo a ilicitude da atividade.

  • Se for assim vai ter traficante querendo comprovar tempo de serviço kkkkkkkkkkkkkk

  • ESTA ERRADA, POIS É ÁREA INDÍGENA.
     SIMPLES ASSIM!!

  • Errei por pura falta de atenção:

    Atividade ilegal (no caso, garimpo em reserva indígena) não gera vínculo ao RGPS.
  • Questão muito fácil além de ter a ilicitude, tem tambem que todos os garimpeiros contratados ou não serão C. individuais.

  •  erro:

     garimpeiro é contribuinte individual.

  • o erro n eh pq eh crime,e sim pq os ajudantes n podem trabalhar 3 meses...

  • GARIMPEIRO seeeeempre será CI.

  • Como ele está em reserva indigena, isso se torna atividade ílicita, e para ser segurado do RGPS tem que ser atividade lícita!!!


    no mais estaria certo, Paulo é CI equiparado á empresa em relação aos seus ajudantes EMPREGADOS

  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego ele é empregado. art 4 lei 11.685/2008

  • Seria C.I. caso o garimpo fosse legal, não em uma reserva indígena.

  • Vi muitos comentários errados, o único erra é por ser ilegal, em uma área indígena... Os garimpeiros ajudantes serão sim segurados empregados. 

  • Justificativa da banca para o gabarito. 

    ITEM 103 – alterado de C para E. Embora, em análise superficial, se possa considerar que o vínculo com a Previdência Social é obrigatório e que os enquadramentos aludidos na proposição estejam corretos, em face do que dispõe o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91, aplica-se a regra do art. 231, par. 6.o , da CF. De fato, prescrevendo a Constituição a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vistas à exploração mineral em áreas destinadas a reservas indígenas, não se pode compreender regulares os vínculos jurídicos estabelecidos entre Paulo e seus ajudantes, tampouco sendo viável a incidência das normas previdenciárias.

  • O único erro da questão é a exploração de reserva indígena. Todo o resto está correto, inclusive os enquadramentos de Paulo e seus trabalhadores junto ao RGPS.

  • Muito boa a questão. Só aprendo assim errando, pq as que acerto é pq já sei.kkkk


  • Na verdade' eu li muitos comentários

    Mas quero esclarecer ,que na verdade o erro da qüestão e que não fala em nenhum momento que os ajudantes'tinham suas CTPS assinadas. Portanto, exerciam atividades sem serem segurados. Ressalva se forem facultativos

    Gabarito Errado...

  • A QUESTÃO ESTAR EM DESACORDO COM O ART. 12 E I V, B, DA LEI 8212, CONFORME JUSTIFICATIVA DA BANCA. QUE FOI ALTERADA PARA ERRADO. A PRINCIPIO ACHEI QUE ESTAVA MALUCO. QUANDO MARQUEI ERRADO  E O RESULTADO FOI ERRO.  SE ELE EXPLOROU TERRAS INDIGENAS ESTAR ERRADO.

  • essa matéria não é Português para o cespe cobrar reescrita de sentença.

  • Esse cidadão exerceu atividade em terras indigenas, portanto uma tividade ilicita, logo não pode ser considerada como atividade remunerada para enquadramento no RGPS. Apenas atividades licitas.

  • Se não fosse pela ilicitude do garimpo em terra indígena, ainda não se poderia dizer com certeza que a assertiva estaria correta, pois se os ajudantes participarem do lucro do garimpo, poderiam ser contribuintes individuais. Ademais, inexiste relação de emprego para um garimpeiro típico. Falta-lhe a subordinação (ele chega e sai a hora que quer) e a pessoalidade (pode pedir para outra pessoa fazer o serviço pra ele vez ou outra), requisitos indispensáveis para a relação de emprego. Agora, se estes ajudantes forem destinados para outras tarefas que não a garimpagem, poderão ser enquadrados como empregados.

  • Única atividade ilícita no brasil que gera direitos previdenciários atualmente é o mandato eletivo, haja vista a crise moral e política desse país. Somente um grande mito se salva nessa corja. Bolsonaro 2018 eu apoio essa ideia.

  • Que questão filho da puta! Agora já sei que pra garimpar não pode ser em reserva indígina, jamais!

  • O Decreto 3.048/99 que regulamenta a lei 8.213 responde alguma coisa!!!

    (...)

    Seção I
    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:  ( PAULO)

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados (AJUDANTES de Paulo), utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    


  • tudo contribuintes individuais.

  • Os recursos derrubam o gabarito preliminar que marcava CERTO por ter sido feita uma análise sistemática entre o artigo  231, par. 6.o , da CF e  o art. 12, I e V, b, da Lei n.o 8.212/91.

    .

    Vide

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    .

    PS: Na minha opnião, a questão deveria ter sido anulada. 

  • Não Emerson,os contratados são empregados, e Paulo e Segurado individual, o erro está no fato da área ser reserva indígena, pois é ilegal, e não pode ser filiado da previdência alguém que pratica atividade Laboral ilícita. entendeu?

  • Como diz o profesor Hugo Goes, temos que fazer análise sistemática das questões e não nos prender apenas as leis ordinárias ou decreto!! Os comentários dos colegas  Marco Gemaque e Antônio Sá estão show de bola!!!

  • Apaguei o comentário anterior pq encontrei trecho do livro do Frederico Amado - Direito Previdenciário - coleção Sinopses para Concursos, pg 190, 7ª edição (atualizado em dezembro de 2015)  que informa a posição do CESPE: "...o CESPE somente vem admitindo a filiação ao RGPS por atividades laborais LÍCITAS."

     

     

  • Gabarito errado, em que pese existir certa discussão sobre o tema, a doutrina previdenciária majoritária entende que a remuneração adquirida de atividade ílicita não será considerada como salário de contribuição pra fins previdenciários, como no caso em tela, exploração de garimpo em terras indíginas. Todavia, é preciso levar em consideração que a contribuição previdenciária para a seguridade social é uma espécie de tributo, e nesse caso, existe na seara tributária o princípio do non olet ( dinheiro não tem cheiro), em razão disso, parte da doutrina previdenciária ( minoritária) e parte da doutrina tributária ( majoritária) entende que deve sim ser considerado para fins de salário contribuição.

  • atividade ilícita não gera filiação ao rpgs

  • Atenção para:

    "Em razão de não conseguir emprego em sua cidade natal, Paulo recolheu suas economias e dirigiu-se para o estado de Rondônia, a fim de trabalhar, por 3 meses, no garimpo de diamantes, em área demarcada como reserva indígena." 

    Atividade ilícita!!!! Não há como pensar em filiação ao RGPS

                                                                                                                                                                                               Questão errada.

  • é a terceira vez que erro essa questao , Reseva Indigena 

  • Nossa, eu nem me atentei à parte em que fala da "reserva indígena". Eu acertei a questão, mas por pensar que não havia como ter certeza se os dois ajudantes contratados eram empregados ou também contribuintes individuais. 

  • ERRADA. Como dizia Sócrates ""Só sei que nada sei"" , mas enfim, quem  estar  exercendo atividade ilicita,não se enquadra nas atividades abrangidas  pela previdencia social.

     

     

     

  • É meio hipocrita ,pq quem respeita reserva indigena no Brasil,mas questão esta errada mesmo.

  • Este tipo de questão cairia de uma forma mais específica numa prova do INSS. Caiu assim, pois a prova era para delegado, e os candidatos teriam de saber mais a fundo essa informação( sobre ser crime ou não garimpar em terras indígena)

  • ATENTEN QUE ERA PARA UMA PROVA DE DELEGADO DA PF, O QUE SE QUERIA SABER NA QUESTÇAO ERA A EXISTENCIA DE CRIME, A PARTE DE PREVIDENCIÁRIO FOI SÓ PARA DESTRAIR OS CANDIDATOS... APESAR QUE A AFIRMATIVA ESTARIA VERDADEIRA SE NÃO FOSSE SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS.

  • garimpeiro é CI desde que não faça extração em terra ilegal, ou seja indigena! se liga!!

     

  • Com relação a PAULO é indiscutível quanto a qualidade de filiação ser C.I.(questão deixa claro), porém ELE CONTRATOU ajudantes para explorar a atividade de mineração, ele comprou os equipamentos, existe a PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO e a REMUNERAÇÃO, faltou informação da CONTINUIDADE (se tinha caráter eventual ou não). Portanto, por falta desta informação primordial, não se pode afirmar que eles (ajudantes) são empregados.

  • 3 meses, carater eventual.

  • area demarcada como indigina é ilicito. portanto atividade ilicita a previdencia não adimite filiacao

  • Garimpo em terras indígenas é ATIVIDADE ILÍCITA, sem amparo da seguridade!!

    Não achei nos livros que estou estudando tbm, fui procurar...

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14050&revista_caderno=5

  • Estudando e aprendendo! Morria e não sabia dessa questão de terras indígenas.

  • sempre erro saporraaaaaaaaaaaaaa

  • inacreditavel a justificativa da banca!

  • Terras indígenas, é o erro da questão.

  • francisco_valdez obrigado.

    Errei essa bosta e me corrigi olhando sua resposta

  • Pessoal que acha que o execicio da atividade em terras de indígenas é ilegal. 

    Em que pese a ilegaliade apontada, não se pode esquecer que contribuição social é tributo, portanto deve-se aplicar às mesmas o Código Tributário Nacional o qual aduz em seu art. 118 " A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:" 

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Não importa se é ilegal, incidirá o tributo. Ou seja terá que contribui/pagar sua contribuição como contribuinte individual, vez que, o fato gerador ocorreu, leia-se o exercicio de atividade remunerada.

  • Não serão considerados segurado obrigatórios do regime geral aqueles que praticam atividades ilícitas. 

  • Gabarito: E

    Atividades ilegais não geram vínculo com o RGPS!! 

     

  • - Hao, mim querer aposentar.

    - Fala, Sr. Riacho Molhado. o Sr. sabia que explorar diamantes nas suas terras é atividade ilegal? pois.. errei uma questão no meu concurso pq eu tinha que saber essa bosta nada relevante pra exercer meu cargo mas não sabia.

     

  • "Nessa situação, é correto afirmar que Paulo é segurado obrigatório da previdência social, como contribuinte individual, enquanto seus ajudantes são segurados obrigatórios na condição de empregados." os ajudantes são empregados de quem? do contribuinte individual e ilegal?

  • Questao de DPF . Se fosse para outra carreira ? Isso por que ja se admite o recolhimento de atividas "Ilicitas" Como exemplo camelo no Rio de Janeiro que vende produtos piratas. A previdencia aceita a contribuicao individual.Ressalta se que nao tem a natueza do dinheiro nao tem cheiro do direito tributario.

  • Desde o advento da Lei 8.398/92 deixou de ser qualificado como segurado especial e passou a ser considerado cntribuinte individual, contratando ou não empregados.

     

    Sendo assim, de acordo com o art. 70 do Código de Mineração o garimpeiro é trabalhador individual. Porém, caso tenha relação de emprego, o garimpeiro será considerado segurado empregado, pois a  filiação do contribuinte individual é subsidiária com relação aos demais segurados.

     

    Vale resaltar que, mesmo a atividade clandestina de garimpo não impede a filiação, visto que a contribuição previdenciária é um tributo.

     

    Do mesmo modo a Lei 8.212/92 dispõe em seu art. 12:

     

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:  

    [...]

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    [...]"

  • Atividade ilicita não gera filiação 

  • ERRADO,


    Se é ILÍCITO, não é LEGAL. Portanto, seus vínculos não são tidos como segurados obrigatórios.

  • Cai na deles, não me atentei a ilicitude....

  • O Q da questão esta em: "em área demarcada como reserva indígena.". Cespe devemos estar totalmente atentos ao enunciado.

  • Eles seriam o que o enunciado afirma, mas como é atividade ilícita: não gera nenhum vínculo

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Os ajudantes deles não são obrigatórios e sim individuais, também igual a Paulo, o x da questão está que é em área indígena o que não pode.

  • Não tava ligado que área indígena é ilícita

  • Obrigatório e individual são a mesma coisa, filha....rs

    C.I ele é segurado Obrigatório.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

  • envolve garimpo é sempre contribuinte individual, todo mundo!

  • "Não são obrigatórios e sim individuais..." Kakakakakakakakk

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Atividade ilegal não gera vínculo previdenciário.

  • De acordo com a explicação do prof. Bruno valente, a exploração dessa atividade de garimpo em area de demarcação indigena é ilicita. Portanto atividade ilicita nao gera filiação a previdencia social.

    Gostei (

    15

    )

  • Errei essa questão. Mas pense numa questão top!!!

  • Para filiação ao RGPS e necessário contribuir. Não ha menção de que os empregados contribuíam. Portanto questão errada. também sobre essa ótica

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    ****VI QUE DE ALGUMA FORMA NO PERFIL DE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO,não faz menção em relação ao tipo de segurados citados aqui se ENQUADRAR no perfil de EMPREGADOS portanto são CONTRIBUINTES INDIVIDUAL.

  • No enredo todo da questão, em nenhum momento foi informado que Paulo contribuiu para a previdência. O art. 1° da L. 8213/91

    "Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente."

    Ademais, Paulo praticou o crime de usurpação do patrimônio da União, previsto no art. 2° da Lei 8.176/91 e, por ser atividade ilegal, não geravínculo com a Previdência.

  • Se envolve garimpo, todos são considerados CI.

  • Que questão perfeita.

    Gabarito: Errado

    No caso de Paulo, ele será contribuinte individual.

    Já os seus dois auxiliares; também, pois exercem atividade de garimpo sem vínculo contínuo de trabalho

  • Atividade ilícita para a previdência social devido ser em área não autorizada. Portanto, não gera nenhum tipo de enquadramento previdenciário.

ID
119023
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a

Alternativas
Comentários
  • A REPOSTA CORRETA É A LETRA "A"Segundo as disposições constitucionais sobre previdência, art 195:§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Alternativa A

    A categoria dos segurados especiais é a única que é definida no próprio texto constitucional, como pode ser visto no comentário da colega abaixo. Os segurados especiais irão contribuir com uma alíquota sobre sua produção, o mais importante é que o valor obtido após a aplicação desta alíquota sobre o valor total da produção será subrogado pela pessoa compradora e recolhido à previdência, sendo pago ao segurado, pela compra, o valor com o respectivo desconto ( há casos em que o próprio segurado especial fará seu recolhimento ).

    Optativamente, para garantir a possibilidade de um benefício superior ao salário mínimo e a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado especial poderá contribuir como contribuinte individual ou como o segurado facultativo. No entanto, é necessário ressaltar que apesar de poder contribuir como as classes anteriormente citadas, o segurado especial nao sofrerá alteração no seu enquadramento previdenciário.

    Bons estudos!!

  • Olá,

    O segurado especial contribui para a Previdência, apartir de um percentual sob o resultado da comercialização da produção rural (alternativa A ), tendo no entanto, direito a benefícios limitados ao salário mínimo.

  • Bom pessoal,

                     Para o segurado especial a alíquota de contribuição é de 2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural, ou seja, sobre toda a venda por ele efetuada. deve-se, ainda acrescentar 0,1% para o custeio do seguro de acidentes de trabalho, e 0,2% para o serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR). A contribuiç~\o total do segurado especial, assim alcança a alíquota de 2,3%, incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. é importante lembrar que não há limite para incidência desse percentual, mesmo porque, em tal caso a base de incidencia da contribuição previdenciária não é o salário de contribuição.
                     Por força dessa maneira diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também uma forma peculiar de cálculo de seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo.
                     O segurado especial pode contribuir, facultativamente, da mesma forma que o contribuintte individual que presta serviço somente a pessoa física, pagando a alíoquota mensal de 20% sobre o valor por ele declarado. A vantage é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores ao mínimo.
    Bons estudos


     

  • Correta a alternativa a).
    Fundamentos:
    C.F., art. 195:
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
    Decreto 3048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    VII - como segurado especial:
    ...

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade rural ou de extração vegetal (seringueiro)
    b)
    pescador artesanal

  • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas a outras categorias. O segurado especial realiza seu recolhimento com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, somente recolhe para a  Previdência depois da comercialzação dos produtos.

    A alíquota de contribuição é de

    2% sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural.
    0,1% para o custeio do SAT [ chamado atualmente de GILRAT ]
    0,2% para o SENAR -----Este recolhimento não se destina aos cofres previdenciários, mas á própria entidade de apoio á atividade rural.

    A contribuição total do segurado especial, assim, alcança a alíquota de 2,3% incidentes sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural.
  • Douglas, pelo q sei para q o segurado especial venha a ter direito a benefícios maiores que 1 salário mínimo e aposentadoria por tempo de contribuição, ele pode recolher contribuições como contribuinte individual somente e não como facultativo.
  • A contribuição a Seguridade Social seria 2,1%. O restante é contribuição a terceiros.
    O especial pode contribuir como facultativo ou individual para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, seria apenas uma alternativa para se aposentar por tempo de contribuição e ter uma aposentadoria maior que o salario minimo. A sua rubrica continuaria sendo segurado especial.
  • Larice,

    O seguro especial é segurado OBRIGATÓRIO do RGPS! Porém ele pode contribuir, FACULTATIVAMENTE (e não como segurado FACULTATIVO), da mesma forma de contribuição do contribuinte individual!

    Entenda, segurado obrigatorio não pode ser segurado facultativo!

    ;D
  • Robson, 

    Sim, você tem razão. O especial não pode ser segurado facultativo. Eu disse que ele pode contribuir COMO o  facultativo (é uma comparação e não uma troca de lugar)  Por isso eu falei que ele continuaria com a rubrica de seg. especial.

    Mas valeu pelo toque. 

    :)
  • Letra"A"
    Para esses segurados a forma de contribuição para a seguridade social é a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, assim ordena o art. 200 do Decreto nº 3.048/1999 que busca validade no art. 195, § 8º da Constituição Federal que transcrevo abaixo:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    Obs1. A alíquota que deve incidir sobre a receita bruta da comercialização é de 2,10% e mais 0,20% com destinação ao SENAR- Serviço de Aprendizagem Rural;
    Obs2. O prazo para recolhimento é o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador e caso não seja dia útil bancário, o recolhimento deve ser antecipado.
    Obs3. Os segurados especiais, regra geral, não contribuem sobre salário de contribuição;
    Obs4. Por ter a contribuição dessa maneira os segurados especiais tem seus benefícios no valor de um salário mínimo e não têm direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Essa é uma dúvida que me tira o sono: o segurado especial pode contribuir facultativamente
    como facultativo ou como contribuinte individual??

    É engraçado porque é vedada a filiação como facultativo de segurado obrigatório (segurado especial, por exemplo)...
    Como também é vedada a filiação como segurado especial de pessoa que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS (contribuinte individual, por exemplo)...

    kkkkk

    Só que o que realmente importa é o fato de que ele continua sendo segurado especial,
    mesmo contribuindo facultativamente, seja como contribuinte individual ou  como facultativo...
  • O artigo 195, parágrafo 8º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

  • aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

  • Lei 8212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • gabarito A

    2% previdência!!! 

    1% RAT(risco de acidente de trabalho )

    total=2,1%

  • Fácil. ''A''

  • Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 


    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção


    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

  • resposta para Allysson

    Contribuição facultativa é diferente de segurado facultativo 

    segurado facultativo contribui facultativamente

    segurado especial contribui facultativamente 20% do SC para ter direito a : 1º ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição contribuindo 35 se homem e 30 se mulher . 2º receber um benefício mair do que o salário mínimo, se contribuir com um valor maior do que o Salário mínimo.

    é vedada a filiação como facultativo de segurado obrigatório.


  • Tem gente que reclama quando damos a resposta, querem que explicamos as respostas, porém tem gente que só pode responder 10 por dia! Gosto quando tem um cabeção que explica, e escreve até a letra da lei! Eu até copio e colo. Mas tem muita gente que nem pega no livro pra estudar! Eu faço as questões aqui e pesquiso no livro, que já estudei, só para fixar! Sempre tem alguém de mimi! 

    a) aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

  • • Segurado especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91):

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

  • Primeiro: basta saber de quem a questão está falando. Trata-se de Segurado Especial.

    Segundo: é preciso saber a forma de contribuição dele: que é de 2,1% sobre a sua produção.

  • Gabarito: A

    Estão definidos no próprio texto constitucional. O §8 do art. 195 da Constituição Federal.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregado permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Enquanto os outros segurados pagam suas contribuições previdenciárias incidentes sobre seus salários de contribuição, o segurado especial contribui com uma alíquota reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

  • LETRA A CORRETA 

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
  • 2,0% + 0,1 % acidente

  • resultado bruto da comercialização da produção

  • Só atualizando os valores das alíquotas em 2018:

    1,3% da Receita Bruta de Comercialização - RBC. Sendo,

    1,2 Contribuição Social (CS)

    0,1 GILRAT 

  • CF:

     

    Art. 195, § 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  •  Art. 195. CF:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    R: A

  • Gabarito''A''.

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.



    Sobre as Alíquotas:

    Lei 8212/91

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:           

     

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;             
     

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.     

  • Contribuição do Segurado especial: 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

    0,1% para o SAT.

    1,3%


ID
288622
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS

    II) Correto, o pescador e o pequeno produtor rural

    III) A idade mínima é 16 anos.

    IV) Definição literal

    V) É o conceito de segurado especial do tipo pequeno produtor rural, trazido pela legislação.

    Bons estudos!!
  • . O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo ERRADO
    ART. 40, § 13 CR/88

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
    CERTO   
    ART. 12, VIII, b, lei 8212/91

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    ERRADO  ART. 12, I, a c/c art. 5º XXXIII CR/88
    IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ AOS 14 ANOS DE IDADE

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
    CERTO
    ART. 12, VII LEI 8212/91

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    ART. 12, § 1º  8212/91





  • Item IV - errado. Apesar dessa definição estar a priori prevista em lei (art. 11, VI, Lei 8213), como especificado acima,  a mesma é necessariamente complementada pelo pelo REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual expressa a necessidade da intermediação OBRIGATÓRIA do sindicato ou gestor de mão de obra (art. 9, VI). Nesse caso, como no item IV não especifica essa condição OBRIGATÓRIA considera-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Perfeita a observação da elis. Para classificarmos o trabalhador avulso necessariamente teria que vir  um texto do tipo (presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatícios e COM INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA)

    E o nosso colega Douglas cometeu um pequeno deslise quando falou que está na literalidade...
     
    I- A situação exposta é segurado empregado

    III- A situação exposta se trata do maior de 16 anos, ou ainda, com 14 anos como menor aprendiz.


    Bons estudos
  • Se considerarmos a literalidade das Leis 8212 Art. 12, VI e 8213 Art. 11, VI, o ítem IV desta questão está CORRETA, como trabalhador avulso.
    Mas se analisarmos conforme o RPS 3048 Art. 9, VI o ítem estaria incompleto de acordo com que Eliz e o Carlos Medeiros expunham acima com relação a exigência do Órgão Gestor e o Sindicato. Portanto, o ítem estaria ERRADO. 

    Em outras palavras, pelas leis 8212 e 8213 na sua literalidade,
    não exige a intermadiação do órgão gestor e do Sindicato, sendo portanto trabalhador avulso. Pelo RPS exige a intermediação dos mesmos sendo também considerado trabalhador avulso. Mas pelo RPS na falta da intermediação o Art. 9, V, j, classifica o segurado como Contribuinte individual como bem explicitou Eliz.

    Mas vale frisar que o ítem IV, no final diz: 
    definidos no Regulamento de Benefícios. Se este regulamento de benefícios diz respeito ao decreto 3048, considerado como Regulamento da Previdecia Social, devemos analisar este ítem IV à luz das leis 8212 e 8213 ou pelo decreto 3048?
    Se for pelas leis, acredito que ítem IV está correto. Mas e se for pelo regulamento, o ítem IV será considerado contribuinte individual ou trabalhador avulso?


    Os(as) colegas podem ajudar?

    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.
  • Na minha opinião seria correto, neste caso, seguir o regulamento pois as definições leis 8212 e 8213 embora tratem do trabalhador avulso também é a definição de segurados contribuinte individual (sem vículo empregatício).

    O que classifica um trabalhador avulso como foi dito acima é a intermediação obrigatória do OGMO o que não foi acrescentado na questão. Contudo, a questão mesmo assim continua correta.
  • Caros colegas,

    conforme a Lei 8.212/91, artigo 12, V, g, seria Contribuinte Individual se a pessoa prestasse serviços A UMA OU MAIS EMPRESAS, diferentemente do trabalhador avulso, que presta serviços A DIVERSAS EMPRESAS (artigo 12, VI).

    Por isso, considerei o item IV correto.

    Bons estudos a todos!
  • O que faz com que a alternativa IV não se confunda com contribuinte individual é a expressão "definidos no Regulamento"

    Art. 12...
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    Errado.

    Servidor público que exerce,exclusivamente,cargo em comissão é segurado obrigatório na categoria de empregado.


    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Errado.

    Só segurado obrigatório como empregado a pessoa física maior de 16 anos,e,como aprendiz,a partir dos 14 anos.


    Apenas II,IV e V estão certas.


    Sobre a discussão do que diz no IV:
    Especifica que o trabalhador exerce atividade em DIVERSAS EMPRESAS,o único segurado que exerce atividade exatamente em mais de uma empresa,sem vínculo empregatício,é o Trabalhador Avulso.
    O Trabalhador Eventual,segurado como contribuinte individual,pode trabalhar em UMA OU MAIS EMPRESAS,e não exatamente em mais de uma empresa,como faz o Trab. Avulso.
  • Importante atentar para a nuança que permeia a temática envolvida pela assertativa III.

    Assim dispõe a Súmula 5 da TNU: 

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Portanto, aplicando-se o princípio do Tempus Regit Actum, é possível haver o reconhecimento do serviço prestado por menor de 12 a 14 anos até o surgimento da Lei 8.213/91, o que não significa dizer, de forma alguma, que este menor será considerado um Segurado Empregado, como salientou a questão.


  • Acabei acertando por elimanação, mas ao que me parece existem contradições entre as leis 8212 e 8213 em relação ao RPS.

    E com isso nós concurseiros sofremos,  como se não bastassem os desencontros entre pontos de vista dos doutrinadores e das bancas examinadoras, temos que lidar com contradições das leis também...

    Mas é isso aí, sucesso a todos!
  • "Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;"


    Caros colegas,
     
                Como podemos observar acima, no texto extraído da Lei 8212/91, o que distingue o Trabalhador Avulso do Contribuinte Individual, na respectiva norma, é justamente a previsão de vinculação a definições no regulamento. Assim, trata-se de uma imensa maldade do elaborador dessa questão que exigiu a literalidade da norma, considerando justamente a possibilidade de confusão entre as definições dos segurados supracitados.

                Durante a resolução da questão eu não tinha em mente a norma supracitada, porém me foquei em encontrar a questão menos equivocada, sendo assim, com a eliminação das assertivas I (segurado empregado, não facultativo) e III (16 anos, salvo em condição de menor aprendiz com 14 anos), só me restou a alternativa C como resposta mais provável. No entanto, em consulta posterior à norma em questão, não restou dúvida quanto a correção da assertiva IV.

    att
  • A alternativa C é a mais correta, porém a questão IV. está incompleta:
    IV - É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. (FALTOU MENCIONAR QUE O INTERMÉDIO É REALIZADO PELO SINDICATO OU ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA).
  • Qualifico a questão "C" como a mais correta. Mas ela está incompleta (para compreensão atual) pois na assertiva de nº IV , ela qualifica como trabalhador AVULSO aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. 

    OBS * Para quem não quer nunca mais ficar confundindo quem é o trabalhador avulso ou contribuinte individual , basta saber que o trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não que preste serviço através de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A palavra chave para identificar o trabalhador avulso é "INTERMÉDIO". Já o contribuinte individual não presta serviço através de intermediação.

    Como vocês podem ver, a assertiva IV está incompleta para compreensão atual, pois o examinador foi lá na lei 8213/91 , copiou e colou o texto. Mas no Decreto 3.048/99 , o legislador sensatamente faz essa distinção , assim ficando o texto : 

    Decreto 3.048/99

    art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas...

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:


    Dica: Se alguma questão abordar A LEI 8213/91 , afirmando da forma que foi feita na assertiva IV , marque certo. Mas não creio que com  o concreto entendimento que temos atualmente, alguma banca venha a deixar a questão tão vaga, como fez nessa.

  • Na minha opinião, eram apenas para estarem corretos os itens II e V,pois a parte final do item IV  que relata  Regulamento de Benefícios torna a assertiva incorreta,visto que na redação original da lei diz apenas regulamento.

  • NÃO EXATAMENTE RODRIGO... VEJA NO REGULAMENTO QUE O DITO SEGURADO É CONCEITUADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, É REGULADO PARA BENEFÍCIOS... PARA CONFIRMAR, VEJA QUE A REDAÇÃO DA AFIRMAÇÃO ESTÁ EM UMA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIO (8213)... GERALMENTE QUANDO AS PROVAS SÃO ELABORADAS POR ÓRGÃOS ACABA SAINDO ESSAS REDAÇÕES... PARECEM LEIGOS NO ASSUNTO... TENHO ESSA IMPRESSÃO, POIS TENTAM INOVAR SEM SAIR DO LUGAR, QUERENDO QUE O CANDIDATO CONSIDERE COMO ERRADO...


    I - (errada) - CASO O SERVIDOR NÃO TENHA VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, O MESMO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...
    II - (correta) - 8213, Art.11, VII, b.

    III - (errada) -  A PARTIR DOS 18 ANOS  (para trabalho noturno, perigoso ou insalubre), A PARTIR DOS 16 ANOS (para qualquer trabalho) e A PARTIR DOS 14 ANOS (quando aprendiz). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20)

    IV -  (correta) - 8213, Art.11, VI.

    V - (correta) - 8213, Art.11, §1º.




    GABARITO ''C''
  • I) Se ele não têm vinculo com a união, então será segurado EMPREGADO do RGPS.

    II) Verdadeira.

    III) A idade mínima é aos 14 anos, desde que seja aprendiz.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira.

    Letra C

  • IV. É SEGURADO COMO TRABALHADOR AVULSO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TRABALHADORES DE ESTIVAS E OPERADORES PORTUÁRIOS, COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • 16 anos de idade --> SEGURADO FACULTATIVO



    14 anos de idade --> SEGURADO OBRIGATÓRIO (na condição de empregado - menor aprendiz)

  • I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS como EMPREGADO

    II) O pescador e o pequeno produtor rural como SEGURADO ESPECIAL

    III) A idade mínima é 14 anos como APRENDIZ

    IV) É " Definido em regulamento" então é AVULSO

    V) Pequeno produtor rural, trazido pela legislação como SEGURADO ESPECIAL.

    Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art. 183 parag. 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

    Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como SEGURADO OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. CORRETO

    Note que a questão anterior cobrou o tema de forma semelhante.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ERRADO

    O item apresenta a primeira hipótese legal de segurado obrigatório como empregado, observe:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    No entanto, torna o item errado ao introduzir o trecho “maior de 12 anos”.

    Neste contexto, para concluir que a idade em questão está incorreta, recorremos ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Atenção!!!

    1. O menor aprendiz é considerado segurado obrigatório na condição de empregado.

    2. Idade para filiação de segurado facultativo:

    - Decreto 3.048/99: maior de 16 anos.

    - Lei 8.212/91: maior de 14 anos.

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. CORRETO

    O item IV pode gerar dúvidas.

    Veja o conceito exposto pelo art. 12, inciso VI, da Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Perceba que a banca transcreveu o dispositivo legal.

    Embora não traga o elemento da intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a afirmativa está correta.

    Cuidado!

    Para a prova de Técnico do INSS, você precisa estar com as Leis 8.213/91 e 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, no seu coração.    

    A leitura frequente desses dispositivos legais irá permitir com que você consiga tirar de letra questões como esta.

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. CORRETO

    A assertiva está correta, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 8.212/91.

    art. 12[...] 

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Resposta: C) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.

  • COMENTÁRIO LEI 8.212

     

     

    I-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; OU SEJA NÃO PODE SER FACULTATIVO               

    II-) CORRETA -

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    III-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    CF – ART 6º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

    IV-) CORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    V-) CORRETA

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.        

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. de primeira considerei errado por que a intermediação do OGMO é obrigatória

    mais temos que marcar a menos errada né


ID
300688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Essa responsabilidade é de Cláudia.
  • A questão está correta quando fala que Maria é empregada doméstica pois presta serviço contínuos sem fins lucrativos, porém se ela é empregada
    doméstica quem faz o recolhimento da contribuição é o empregador que no caso é a Cláudia o que deixa a assertiva errada.
  • Ela é empregada doméstica.
    Empregados domésticos não são responsáveis pelo próprio recolhimeto.
  • O EMPREGADOR DOMÉSTICO É SEMPRE RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, EXCETO NO CASO DE A EMPREGADA DOMÉSTICA ESTÁ EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE. NESSA SITUAÇÃO O EMPREGADOR SÓ RECOLHERÁ A SUA PARTE PARA A PREVIDÊNCIA. A PARTE DO EMPREGADO (EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE) É DESCONTADA DO SEU BENEFÍCIO PELO PRÓPRIO INSS.

    ALÍQUOTAS:

    EMPREGADOR DOMÉSTICO: 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
    EMPREGADO DOMÉSTICO: 8%, 9% OU 11% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
  • Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.
    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
  • Completando as responstas acima.

    O empregador doméstico assim como o empregado ficam limitados em sua contribuição ao teto máximo da previdência social R$ 3691,74. Diferente do empregador CLT que não há limites.

    EX. Se o empregado doméstico ganha R$ 50.000,00 o patrão contribui com R$ 3.691,74. ou seja o teto.
           Já na emprega CLT o patrão contribuiiria com R$ 5.500,00.

    Muitas outras questões combram este conhecimento.
  • Afirmar que Maria é empregada domestica não é o mais correto, pois falta o pressuposto da remuneracao, não informada no enunciado.

  • "Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social."
    Comentário:
    decreto 3048/99 Art.211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Empregador Doméstico

    Imprimir

    O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.
    Fonte:http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
     

  • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    ERRADO
  • Fazendo um resumão do empregado e empregador doméstico ainda não comentado:

    1- O periodo de carência do empregado doméstico é contado apartir da data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso e não da sua filiação como é o caso do emprego e avulso.

    2- O recolhimento das contribuições do empregador doméstico sobre o salário do doméstico são presumidas e o segurado que posteriormente necessitar de alguma beneficio tera ele mesmo que comprovar o recolhimento de seu patrão e ainda para efeito de carência do beneficio. Essas contribuiçoes não pederão ser contadas  em atraso. Não comprovando os valores devidos será concedido salário minimo atá a apresentação da prova de salários de contribuição.

  • ERRO DA QUESTÃO: MARIA É RESPONSÁVEL PELO PRÓPRIO RECOLHIMENTO

    O RESPONSÁVEL É O EMPREGADOR

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Macete: EmpregaDOR é RecolheDOR.

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!
  • Há uma exceção!

    Excepcionalmente, durante o período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador apenas recolher a parcela da contribuição a seu cargo, pois será a segurada a responsável pelo recolhimento de sua cota, a teor do artigo 216, "c", VII e XII, do Decreto 3.048/99. 

  • GABARITO ERRADO

    A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA QUE LHE PRESTA SERVIÇO (8%, 9% ou 11%) E A SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (12%)


    NO PERÍODO DE SALÁRIO MATERNIDADE DESTA SEGURADA, A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR SERÁ DE RECOLHER SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO CUJO VALOR É 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA A SEU SERVIÇO.... A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA (8, 9 ou 11%) FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DO INSS, POIS O VALOR É DESCONTADO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO...



    LUANA REVEJA OS INCISOS MENCIONADOS EM SEU COMENTÁRIO, POIS ELES NÃO LEVAM A ISSO QUE ESTÁ DIZENDO....

  • Maria José é empregada doméstica e a Cláudia é responsável pelo recolhimento da contribuição para a previdência social por ser a empregadora doméstica.

  • Gab. ERRADO 


    só uma atualização pessoal de acordo com a Lei complementar 150/2015:


    - A Contribuição do EMPREGADOR DOMÉSTICO não é mais 12 %  e SIM 8 % sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço;


    - A contribuição do empregado doméstico continua 8 %, 9 % ou 11 % sobre o seu SC;


    - O empregador também deve contribuir com alíquota de 0,8 % para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


    - As contribuições citadas acima são de obrigação do empregador doméstico arrecadar e recolher até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. (art. 35 LC 150/2015)


    - O empregado doméstico passou a ter direito ao salário família e ao auxílio-acidente.

  • NOVIDADE:

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

  • Recolhimento é de responsabilidade do empregador,que deve ser recolhida até o dia 7(sete) do mês seguinte ao da competência,podendo ser postecipado.

  • CUIDADO!!!!! 

    Três situações fazem com que Maia José não seja empregada doméstica.

    1°) Não tem relação de EMPREGO 

    2°) Deve ser exercido de forma não eventual e igual ou superior a 2 dias 

    3°) O recolhimento deve ser feito pelo empregador

    Obs: O desconto da contribuição sempre se presumirá feito pelo empregador doméstico! 
  • LC 150/2015, por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias.

  • Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica. VERDADE


    e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social. FALSO 

    Pois quem é responsável pelo recolhimento é o empregador doméstico, pois é equiparado a empresa.

  • É empregada doméstica = CERTO

    É responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a P.S. = ERRADO. O responsável é o EMPREGADOR doméstico.

  • L.C - 150/2015: 

    CONTRIBUIÇÃO DO E* DOM. = 12% ( 8% S.C e* dom. + 0,8% SAT + 3,2 Fundo. (desemp. invol.)) 
    ...............................................+ 8% FGTS

    CONTRIBUIÇÃO DO e* dom. = 8 % . 9 % . 11% S.C 

    ARRECADAR / RECOLHER --- dia 7 mês seguinte. 

    DIREITOS - NOVOS - do e*dom. (+) = SAL. FAM / AUX. AC. / REGIME TEMPO PARCIAL

  • Questão errada , logo o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

  • ERRADA

    Lembre-se , o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

    O empregador recolhe 8% do salário de contribuição do empregado, 0,8% para o SAT e 3,2 para o Fundo

    O empregado é que recolhe com alíquotas diferentes de 8%, 9% ou 11%, isso estará de acordo com salário de contribuição.

  • errada, o empregador doméstico que é o responsável pelo recolhimento.

  • Pessoal,

    à luz da Lei Complementar 150 (Junho/2015) que definiu o empregado doméstico:

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei;

    Estaria a primeira parte da questão também errada?????

    Estou na dúvida. A questão pode estar desatualizada.
  • Claudia é empregadora doméstica (pessoa que contrata empregado doméstico), logo, é ela quem deve fazer o recolhimento. Ah, lembrando que esse recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.



    Não esmoreçam guerreiros!

  • Bruno Leite, dizer se a primeira parte da questão está errada não seria o correto, mas podemos dizer que ela está incompleta, pois, não dá pra saber se ela será Empregada Doméstica somente com essas afirmações... nesse caso, a questão, está sim, desatualizada, principalmente por ser do ano de 2008.

  • O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Quem recolhe a contribuição é o empregador.

  • LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Quem recolhe é o empregadoR, e são duas alíquotas: 8% e 0,8% (seg. contra acid. trabalho) sobre o SC do empregado. O recolhimento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário deve-se antecipar a contribuição para o dia imediatamente anterior.

  • de acordo com a nova lei quem recolhe é o chefe, no caso o empregador doméstico! 

  • O que não entendi é que esta questão é de 2008 e nesta época não havia a nova lei deixando o empregador responsável pelo recolhimento. Consequentemente estaria CERTO a questão, mas considerando a nova legislação, fica ERRADO, pois, hoje, o empregador é quem recolhe a contribuição previdenciária do empregado.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos....


    Não tem fim lucrativo, ou é não remunerada, desvincula uma possível relação trabalhista, inclusive relacionado a fins previdenciários.
  • Resposta : Errada.

    A responsabilidade pela inscrição do empregado doméstico é de seu empregador, pois sem a inscrição não é possível efetuar o recolhimento das contribuições retidas pelo patrão e nem mesmo das contribuições patronais.


    LC 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, conhecida como PEC das domésticas


    Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa, a família ou a entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.



    A PEC das domésticas definindo que o empregado doméstico é quem trabalha por mais de 2 dias na semana para uma mesma casa ou família (art. 1°).
  • o empregador tem a obrigação de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária do seu empregado domestico.

  • Questão errada conforme a nova legislação Lei Complementar 150.

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI docaputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 


  • Creio que esta questão esteja "parcialmente" desatualizada devido a algumas pequenas características que faça Maria José ser realmente enquadrada como Empregada Doméstica, mas fora isso, a questão tá correta, só vou escrever abaixo a título de informação


    (Lei Complementar 150/2015, art. 1º) - Empregada Doméstica

    “É aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa (física) ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”


    Engraçado que essa questão está aqui no QConcurso no filtro de "Segurado Obrigatório - Contribuinte Individual"


    Aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.


    A pessoa da qual cuida esse dispositivo é muito parecida com o segurado empregado doméstico, afastando-se dessa categoria pelo fato de não haver continuidade na prestação dos seus serviços. Aqui, os serviços também são prestados a uma pessoa física ou a uma família, no âmbito residencial do contratante, em atividades que não visam lucro para o contratante. Porém, não há a continuidade dos serviços prestados. A pessoa que presta esse tipo de serviço é normalmente conhecida como diarista,



  • É obrigação do empregador doméstico, tanto o pagamento da remuneração do empregado doméstico, quanto o recolhimento da contribuição para a Previdência Social.

  • em 2008 CERTA/2016 errada

    LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Qnd a empregada doméstica recebe uma parcela do 13o adiantado em novembro o desconto "contribuição social" é feito na parcela de novembro ou de dezembro???

  •  

    SABRINA XAVIER, Segundo o entendimento do professor Ali do Estratégia funciona assim:  contribuição social incidirá sobre o valor bruto da gratificação, independente de adiantamentos ou parcelamentos realizados. Além de incidir sobre o valor bruto, a contribuição devida deverá ser recolhida no momento do pagamento da última parcela da gratificação ou, no caso de rescisão de contrato, por ocasião desta. Para exemplificar o parcelamento da gratificação natalina: eu trabalhei durante alguns anos em uma empresa antes de entrar na RFB, e nela o 13.º salário era parcelado em duas vezes, sendo que a primeira parcela era paga em Junho e a segunda em Dezembro. No meu caso, a contribuição previdenciária era descontada do meu contracheque em Dezembro (mês do pagamento da última parcela) pelo seu valor total (somatório das duas parcelas).

  • Art. 30 - 

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • EMPREGADA DOMÉSTICA: PESSOALIDADE ONEROSA CONTÍNUA SUBORDINAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR MAIS DE 2 DIAS NA SEMANA.

  • As pessoas ciatam a lei 150/2015 e esquece que a questão é de 2008.

  • Mas, embora seja do ano de 2008 é perfeitamente é aplicável em um concurso após a publicação e vigência da LC 150/2015.

  • Tadinha da Maria José, não sabe os própos direitos.

     

    Fica a cargo do empregador, afinal é "continua"!!!

     

    Claudia recolha os 8,8%!!!

  • Lembrando...

    "Atenção: Para o empregador doméstico, com a publicação da LC nº 150/2015 o recolhimento trimestral foi tacitamente revogado a partir da competência outubro, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não será mais permitido o recolhimento trimestral."

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/gps-guia-da-previdencia-social-orientacoes-1/gps-trimestral

  • Empregador doméstico é subrrogado em recolheer a contribuição previdenciária.

  • Ela recolhe? Não.

    E a chefa

  • O responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico é o EMPREGADOR

  • Gabarito''Errado''.

    V -O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

  • É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico, conforme determina o art. 30, V, da Lei 8212/91:

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;     

    Desta forma, o empregador doméstico deve reter a contribuição do empregado doméstico a seu serviço, repassando-a até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviço, por força da LC 150/2015, sendo que antes era o dia 15.

    Resposta: Errada

  • Comentário do GUILHERME está incorreto...

    Recolhimento...

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Ela é empregada doméstica, mas quem recolhe é o empregador doméstico.

  • o empregador é o responsável por recolher

    questão ERRADA

  • Quem recolhe é o empregador doméstico.


ID
944131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA, onde exerce a atividade artesão por conta própria e responsabiliza-se também pela venda de suas peças no centro de artesanato local.
Nessa situação hipotética, Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Lúcio é contribuinte individual
  • Errado. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • A banca tentou confundir com o segurado especial do artigo 11, VII, "b" da Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:   

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    Bem como tenta confundir com a hipótese do segurado especial que mesmo exercendo atividade artesanal mantém a qualidade de segurado, conforme artigo 11, § 9º, VII da Lei 8213/91:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    No caso, a questão não deixou claro se Lúcio é produtor rural (atividade agropecuária ou extrativista vegetal) ou pescador artesanal, que são as hipóteses de ser considerado segurado especial, para somente assim que enquadrar na exceção acima.

  • Ele é contribuinte individual.


    A questão tentou induzir o candidato ao erro quando disse "artesão", porque o PESCADOR ARTESANAL é considerado segurado especial.

    Atenção!!


    Questão ERRADA.

  • TRABALHADOR AUTÔNOMO ----------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Exercer a atividade em regime de economia familiar é fundamental para caracterizar o segurado especial.

  • Contribuinte individual.


  • Lúcio é um contribuinte individual pois exerce sua atividade por conta própria devendo fazer seu próprio recolhimento.

  • No caso em tela, o Lúcio é um Contribuinte Individual, uma vez que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza
    urbana, com fins lucrativos. =) Segurado Especial, em regra, guarda correlação com atividade rural e com pesca artesanal. A questão nada diz sobre isso ..
    Errado.

  • Ele é C.I  =)

  • Lúcio é trabalhador autônomo, ou seja, é contribuinte individual.

    Errada.

  • Gabarito  errado 

    conforme artigo 11, § 9º, VII da Lei 8213/91:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    No caso, a questão não deixou claro se Lúcio é produtor rural (atividade agropecuária ou extrativista vegetal) ou pescador artesanal, que são as hipóteses de ser considerado segurado especial, para somente assim que enquadrar na exceção acima. Colei da Ludimila santana

  • GAB. ERRADO!

    Decreto 3.048/99, Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...); V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) (...); l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999); (...); § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) (...); III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978; (...).
    Bons estudos galera!
  • Segurado Especial cuidado não confundir.. é melhor dar uma revisada nas atividades do segurado especial, que o enquadram como tal.

    a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, ou;

    2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, e;

  • nesse caso ai ele fica como trabalhador autônomo e passa a ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .  De questão e questão vou te gabaritar CESPE !!! <3 

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (ART. 11, V,g Lei 8213)

  • Resposta: Errada.

    A categoria dos contribuintes individuais foi criada pela Lei 9.876/99, mediante fusão de três antigas categorias:

    (Autônomos, Empresários e Equiparados a Autônomos).


    Art. 11 .V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Gabarito: errado

    como ele exerce atividade de artesão ele se enquadra como segurado contribuinte individual e não como segurado especial.


     V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • Lembrar que quem trabalha por conta própria é Contribuinte Individual.
    Portanto, Lúcio é Contribuinte Individual.


    Já Segurado Especial são aqueles que trabalham na zona rural:
    - Agropecuário de até 4 módulos fiscais (se for maior, é CI);
    - Seringueiro;
    - Pescador;
    - Cônjuge, companheiro, ou filho maior de 16 anos que trabalham nas atividades acima mencionadas.


  • Se ele fosse especial e exercesse essa atividade nos limites da lei, continuaria especial.

  • GABARITO: ERRADO
    Ele não pode ser segurado especial porque exerce atividade de artesão e vende suas peças por conta própria. Isso faz com que ele se enquadre como segurado contribuinte individual.

  • Essa questão deveria ser anulada, na minha opinião. 
    Ela não fala sobre a renda de Lucio, pois ele só será CI se a renda dele for maior que o menor beneficio pago pela assistência social. 

    Não perderá a condição de segurado especial. 
    atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

  • Marcus Vinicius, esse inciso que tu colocou só se aplica se ele, antes de tudo, exercer alguma atividade que o caracteriza como segurado especial (art. 11 VII a Lei 8213). A questão diz que ele é artesão e só. Não pode ficar criando situações. Artesão não é segurado especial.

  • Ele é Contribuinte Individual

    Questão Errada!!!

    Eu errei quando vi a palavra "Artesão" pois o Pescador Artesanal é considerado um Segurado Especial.

    Fiquem atentos e leiam a questão com Calma...


  • A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;


    Este é o autônomo propriamente dito. O trabalho prestado pelo trabalhador autônomo pode ter natureza contínua, porém sem subordinação, pois ele trabalha por conta própria. 

  • Covardia esse artesanal no meio...

  • Ele é segurado obrigatório contudo na condição de contribuinte individual. E eu quero é prova que esse lucio ripão vai pagar porra nemhuma para previdência kkkkk

  • Quase me confundo com pescador artesanal que e segurado especial,kkkk

  • Considere a seguinte situação hipotética. 
    Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA....

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    Cerne da questão: domiciliado no município, diferente residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, como na lei, portanto não pode ser segurado especial, restante das informações são dispensáveis para a questão até porque ele até poderia ter essa renda mensal adicional desde que esta renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e   

  • Qestão ERRADA!

    Ele é Contribuinte Individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Cuidado com os comentários errados pessoal.  Essa questão envolveu um pouquinho de raciocínio lógico.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Segurado Especial. -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Contribuinte Individual -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Observem que ambas as assertivas acima dependem que Lúcio seja segurado especial antes da atividade de artesão, coisa que a questão não fala.

    Agora observem a lei:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    Portanto, para que ele fosse Segurado Especial, ele deveria estar classificado nessa qualidade antes do trabalho de artesão, e ganhar até 1 salário mínimo.

    Também não podemos afirmar que ele era um Contribuinte Individual, pois a questão não disse se ele era ou não um segurado especial.

    Conclusão: ele pode ser um CI...como pode ser um segurado especial... não há como afirmar!

  • Segurado especial: 

    Pescador artesanal

     

    Cuidado para não confudir com artesão.

     

    VII – Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele.

  • Uma observação que não foi considerada nos comentários era o texto associado a questão,  que excluía o segurado especial:

    texto associado   

    Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem. 

  • Tenhamos cuidado, sea questão disser que o segurado conserta redes de pesca e apetrechos desse tipo, devidamente cumprido os demais requisitos, o segurado será considerado ESPECIAL. 

    Como é novidade, talvez a cespe procure fazer suas tramoias contra nós!!!

  • jesussssss falou em artesão liguei logo ao pescador artesanal.. cai direito...

                                      C.I                                  Segurado Especial

  • Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Danilo Rodrigues, não entendi sei comentário :(

  • Ele é CI :)

     

  • Gab. ERRADO

    Ele é Contribuinte Individual.

  • ERRADO SERÁ   Contribuinte individual.

  • De acordo com o art. 39, § 4º, da IN INSS 77/2015, enquadra-se como Segurado Especial o indígena reconhecido - pela Fundação Nacional do Índio FUNAI - inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal.

  • Ele é contribuinte individual 

  • Achei interessante o comentário do colega André Monteiro. Vou tomar a liberdade de copia-lo aqui pra facilitar as consultas. Ei-lo:

    Cuidado com os comentários errados pessoal.  Essa questão envolveu um pouquinho de raciocínio lógico.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Segurado Especial. -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Contribuinte Individual -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Observem que ambas as assertivas acima dependem que Lúcio seja segurado especial antes da atividade de artesão, coisa que a questão não fala.

    Agora observem a lei:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    Portanto, para que ele fosse Segurado Especial, ele deveria estar classificado nessa qualidade antes do trabalho de artesão, e ganhar até 1 salário mínimo.

    Também não podemos afirmar que ele era um Contribuinte Individual, pois a questão não disse se ele era ou não um segurado especial.

    Conclusão: ele pode ser um CI...como pode ser um segurado especial... não há como afirmar!

  • CReio que a palavra-chave nesta questão é: Por conta própria

    Quem disse que só seguraDo especial pode ser artesão???

    A gente treme na base diante de uma questão Cespe, mas acho que o pessoal tá querendo complicar demais!!!

    A questão NÃO fala se ele já trabalha num terreno de até 4 modulos fiscais, ou se trabalha em regime de economia familiar... 

    ou seja,   questão nao caminh para o lado do Seg. especial

    Ele só pode ser contibuinte individual mesmo, que trabalha por sua própria conta, risco e responsabilidade

    O C.I  geralmente não tem patrão, mas tem cliente, e faz o serviço  de forma autônoma..

    Se em toda questão que aparecer a gente ficar vendo cabelo em ovo nunca vamos resolver nada...

    Talvez a questão confunda um pouco, sim, mas no fim ela é prática

    Gabarito é Contribuinte Individual

     

     

  • Para ser segurado especial não pode ultrapassar os 120 dias.

  • ATENÇÃO

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:  atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • Entendo de maneira um pouco diferente dos colegas.

    Sim, o gabarito é ERRADO, mas em relação ao raciocínio da banca, acredito que ela trouxe o artesanato levando em conta o art. 11, §9º, VII da L. 8213, que trata dos valores que o segurado especial pode receber sem perder essa condição de segurado.

    Esse item em específico trata da possibilidade do segurado especial trabalhar com artesanato e não perder essa condição desde que o valor arrecadado com essa atividade não seja maior que 1 salário mínimo (valor do menor benefício de prestação continuada), sob pena de caracterizá-la como sua principal atividade.

  • Contribuinte individual

  • Concordo com a LIENE A. até porque de acordo com a lei 6586/78 trata-se daquele que pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta como comerciante ambulante (mascate ou camelô). A banca só quis confundir colocando a palavra ARTESÃO.

    POR TANTO, É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E NÃO SEGURADO ESPECIAL!!!!

  • Contribuinte Individual

  • Contribuinte Individual.

  • Lúcio é contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Gabarito''Errado''.

    V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO ERRADO.

    ELE SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Nada disso!

    Muita atenção!!

    Lúcio é contribuinte individual.

    A banca tenta fazer uma pegadinha com a situação apresentada pelo art. 12, § 10, inciso VII, da Lei nº 8.212/91.

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    O segurado especial pode exercer atividade artesanal, contudo, a renda mensal obtida com referida atividade não pode exceder ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    O item sugere que Lúcio exerce apenas a atividade de artesão, logo, não é um segurado especial.

    Resposta: ERRADO

  • A banca tenta fazer uma pegadinha com a situação apresentada pelo art. 12, § 10, inciso VII, da Lei nº 8.212/91.

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    O segurado especial pode exercer atividade artesanal, contudo, a renda mensal obtida com referida atividade não pode exceder ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    O item sugere que Lúcio exerce apenas a atividade de artesão, logo, não é um segurado especial.

    Resposta: ERRADO

  • XIX - o artesão de que trata a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS em relação à referida atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Brincadeira, ele é contribuinte individual.


ID
990013
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada lera E.

    O correto seria: · O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil salvo quando coberto por regime próprio de previdência.
  • Alternativa errada: E

    De acordo com o Art. 11 da Lei 8213/91:

      I - como empregado:

     e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


  • No caso da letra E ele não pode ser contribuinte do RGPS, pois já é amparado por regime próprio de previdência social

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso não o fosse, ele seria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, conforme a Decreto 3048:

    Art.9º

      V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (Contribuinte individual)


    Para confundir:  - trocaram a preposição "para" p/ "em'';

                                 - salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Dica que pode ajudar: Como empregado ele representa a União em organismos oficiais no exterior; e como CI ele trabalha para esses organismos.

  • Qual o erro da a alguem poderia me explicar por gentileza...

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


      q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • DECRETO 3.048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá

    domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Seria EMPREGADO, se:

    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro

    efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    ATENÇÃO: A diferença está simplesmente quando o brasileiro trabalha para União ou organismos internacionais.

    • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. (CORRETO - TRABALHADOR TEMPORÁRIO, SEGURADO EMPREGADO).
    • b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. (CORRETO).
    • c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País.(REGULAMENTO 3048 - ART.9, I, d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;)
    • d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (CORRETO - SEGURADO EMPREGADO).
    • e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) RESPOSTA DA ALTERNATIVA

  • Letra E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Se ele é amparado por RPPS não pode filiar-se ao RGPS (apenas se não tiver RPPS, acontece em municípios pequenos).

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS  seria segurado contribuinte individual.

  • Letra E.


    Dica:Trabalha no Brasil ou para o Brasil é empregado.


    Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI.

  • Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI. (Juliana ). 

    Entendo que se ele tem Regime Próprio não pode ser segurado obrigatório do RGPS. Agora se é segurado em outro país por RPPS pode ser CI aqui?!
    Agora fiquei confusa.  Alguém pode me explicar?  Qual lei e qual artigo? 
  • Juliana Tavares se equivocou.

    o Brasileiro que trabalha do exterior(.....) em regra contribui como C.I,SALVO se contribuir pro RPPS

  • Não se enquadra como segurado empregado porque ele trabalha no exterior Para :Organismos Oficiais (contribuinte individual) ;Se trabalhar no exterior Para:UNIÃO (segurado empregado) .

  • questão facílima ...

    nem precisava saber que brasileiro que trabalha para organismo oficial internacional ... é Cont. Individual.

    bastava ler " amparado por RPPS " e correr pro abraço rsrs

  • Alguém avisa essa banca fuleira, que desde a promulgação da CF de 88, não existe mais a figura do DECRETO LEI.

  • exceto se amparado por RPPS. fácil..........kkk

  • Renato Silva, não existe, mas ainda é um Decreto Lei

  • Uma observação. 

    Lei 8213 art. 11 

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.  Essa é a letra da Lei


    João brasileiro amparado pela legislação dos EUA então estará excluído do RGPS.


    João brasileiro não amparado pela legislação dos EUA então estará incluído no RGPS como empregado.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, não residente no Brasil excluído do RGPS.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, residente no Brasil, incluído no RGPS.


    Bastou um estrangeiro morar no Brasil está incluído no RGPS??? é doido é. 


    ou seja, aqui cabe a interpretação Teleológica (finalidade), porque os brasileiros não podem ser tratados com inferioridade em detrimento dos estrangeiros.


    "Mas a literalidade cai em prova e tem que ter cuidado"..  


  • A) Empregado
    B) Empregado
    C) Empregado
    D)Empregado
    E) Contribuinte Individual ( Observação importante: Se estivesse escrito que o brasileiro trabalha no exterior em organismo internacional PARA A UNIÃO, A SERVIÇO DA UNIÃO , ele seria segurado obrigatório- empregado. [ salvo se amparado por regime próprio .] )

  • GABARITO letra E


    Um colega aqui do QC colocou em um comentário uma questão similar a essa, segue junto.
    SEGURADO EMPREGADO.
    trabalha PARA União
    trabalha PARA o Brasil
    Trabalha NO Brasil.
    =========================================================

    CONTRIBUINTE INDIVIDUALTrabalha PARA o OOI(Organismo Oficial Internacional).
  • Gabarito: E

    Para ser segurado empregado é necessário que o trabalhador trabalhe, no exterior, para União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se o obreiro trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GALERA, TEM GENTE COMENTANDO QUE ESTE É CI, NÃO É, POIS ELE É AMPARADO POR RPPS. LOGO, NÃO É COBERTO PELO RGPS


     e) RESPOSTA..

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.


  • Segue uma boa técnica de memorização, segundo Prof Ivan Kertzman, da classificação dos segurados expatriados (trabalham fora do Brasil):

    1. Toda vez que o segurado for contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do país será este EMPREGADO, seja ele BRAISLEIRO ou ESTRANGEIRO residente no Brasil;

    2. Quando se tratar de contratação unicamente de BRASILEIROS CIVIS para ORGANISMOS INTERNACIONAIS, se o segurado representar a UNIÃO, será EMPREGADO, se trabalhar para o próprio ORGANISMO INTERNACIONAL, será CONTRIBUIINTE INDIVIDUAL.

  • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea b)

     

    b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea c)

     

    c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea f)

     

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea d)

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. ERRADO (conforme Lei 8.213/91, art 11, incisco I, alínea e, "o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio")

  • Na letra "e", mesmo que não fosse filiado ao RPPS, não seria considerado segurado EMPREGADO no RGPS, mas sim CONTRIBUINTE INDIVUDUAL. Para ser considerado empregado ele precisaria estar a serviço da União. Com isso, o gabarito é a letra "e".

  • faz a gente ler tudo e quando chega na letra E a resposta é a mais básica que existe

  • Letra E. Contribuinte invidual.

  • Venhamos nos atentar que diferentemente de muitas alíneas essa em específico cita apenas o BRASILEIRO CIVIL, não inclue o estrangeiro ou o não brasileiro. GAB: E, ele será considerado Contribuinte individual.

  • GAB E Como ele vai ser empregado se for amparado por regime próprio? Claramente a E está errada, poi não tem como ser empregado nesse caso.
  • Gabarito''E''.

    O brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS seria segurado contribuinte individual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

            Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    FONTE:   DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • letra:E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

  • Ele é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A questão trás o termo EMPREGADO, no caso da letra A diz que o prazo não pode ser superior a 3 meses, sendo que a legislação diz 180 dias, já há uma divergência em a questão considerar a letra A como correta. Já a letra E no final diz: e amparado por regime próprio de previdência, no caso não há enquadramento na qualidade de segurado C.I. Agora não sei se a palavra EMPREGADO refere-se à SEGURADO.

  • Na alternativa A o prazo não é de até CENTO E OITENTA DIAS? Prorrogável por até NOVENTA? Estaria errada também, não?


ID
1107760
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme estabelece a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, é considerado contribuinte individual o:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991, ART. 12


    V - como contribuinte individual:


    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • As alternativas A, B e D tratam de segurado especial (art. 12 da Lei nº 8.212/91):


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e 

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.


  • Acredito que a questão devia ser anulada pois quando fala do diretor de empresa, não menciona se o mesmo é empregado ou não.

    Existe o diretor empregado e o não empregado. O primeiro é contribuinte empregado como o nome já diz, mas o segundo seria contribuinte individual. A lei, sempre que faz referência ao diretor, diz se o mesmo é empregado ou não empregado, justamente pela existência das duas classes e seu tratamento diferenciado.

    Diante da dúvida, fiquei com a opção que não possuía ambiguidade. (letra C)

  • Quando diz "diretor de empresa", abre a possibilidade de ser empregado ou não, logo está incorreto pois apenas o não empregado é contribuinte individual. Não acho que seja passível de anulação.

  • Gabarito. C.

                    Lei  8.213/91

                      SEÇÃO I 

                DOS SEGURADOS

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


  • pescador artesanal e agricultor familiar= segurado especial

    extrativista e ministro de concessão religiosa= contribuinte individual

    diretor de empresa= segurado empregado

  • Extrativista pode ser mineral ou vegetal. Vegetal (seringueiro), é especial; mineral (garimpeiro) é individual.

  • Pergunda Dúbia......e o diretor de empresa? não cita se é empregado ou não.

  • Amigos, acredito que a questão usou das alternativas ambíguas B e E para fazer o candidato perder tempo com dúvidas e com vontade de buscar anulação.  

  • Na minha Opinião, questão pacifica de Anulação

    Extrativista e ministro de confissão Religiosa - Contribuinte Individual


  • Tanto a B quanto a E há mais de uma possibilidade e necessita de especificação, logo não pode de cara dizer que é CI.
    Não tem o que anular, se não especifica não pode afirmar o que é. O ministro de confissão religiosa (alternativa C) é o único que se encaixa sem dúvida alguma.

  • Letra C

    Pessoal veja o porque não é a letra B. 

    Na categoria de segurado especial temos a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, esteja na condição de:

    I – produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    a) agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais;

    b) de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    II – pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    III – cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado do segurado de que tratam os ítens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;

    IV – o índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

    http://www.previdencia.gov.br/cadastro-do-segurado-especial/


  • Todos os referidos segurados podem ser Contribuintes Individuais, mas o único que será CI em qualquer hipótese é o ministro de Confissão religiosa.


    Não há nada de errado com a questão.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Único necessariamente CI é o Ministro de Confissão ReligiosaAlternativa C.

    - O extrativista será CI quando exercer a atividade com auxilio de empregados ou por intermédio de prepostos. Diferente disso será segurado especial.

    - Diretor empregado se enquadra como segurado empregado; Diretor não empregado se enquadra como segurado CI.

  • resposta: "c"

    a) pescador artesanal - segurado especial

    b) extrativista; (deve ser definida a abrangência)

    I. a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; - contribuinte individual

    II.  de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida - segurado especial

    c) ministro de confissão religiosa - contribuinte individual (correta)

    d) agricultor familiar - segurado especial

    e) diretor de empresa:I. O diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima - contribuinte individualII. Diretor empregado - segurado empregado

  • Gabarito C.

    De forma geral:

    pescador artesanal, extrativista e agricultor familiar são segurados especiais.

    Diretor de empresa pode ser empregado ou contribuinte individual (remunerado).

  • podia ser considerado tanto a C quanto a E, tendo em vista que a questão não menciona se trata ou não de um Diretor Empregado 

  • A - SEGURADO ESPECIAL.

    B - SEGURADO ESPECIAL.
    C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    D - SEGURADO ESPECIAL.
    E - SEGURADO EMPREGADO.
  • Um colega mencionou que o diretor de empresa é segurado empregado. Cuidado, pois apenas o será se for diretor empregado. O diretor não-empregado é contribuinte individual.

  • Correta a assertiva "C". Vejamos:


    Decreto 3048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;


    Na assertiva "E", como bem explicado pela Marina Oliveira, o trabalhador pode ser enquadrado como empregado ou contribuinte individual, isto vai depender do complemento. Como a assertiva não definiu se o diretor é empregado ou não, não temos como concluir nada, o que torna a alternativa incorreta.

  • O Diretor de empresa tanto pode ser Empregado como Contribuinte Individual e, em ambos os casos, para que se enquadre como segurado, deve haver remuneração.

  • A) Segurado Especial
    B) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
    C) Contribuinte Individual
    D) Segurado Especial ou Contribuinte Individual
    E) Segurado Empregado ou Contribuinte Individual

    Quando a questão fala "é considerado contribuinte individual...", lê-se "é considerado APENAS contribuinte individual...".

  • c) ministro de confissão religiosa 

  • Contribuinte individual (art. 11, V, da Lei 8.213/91):
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Alternativa: C

    Os diretores da sociedades anônimas podem ser: Diretor Empregado ou Diretor não Empregado. Ambos são segurados obrigatórios do RGPS, sendo que o diretor empregado é segurado empregado (Lei 8.213/91, art. 11, I, "a") e o diretor não empregado é contribuinte individual (Lei 8.213/91, art. 11, V, "f").

  • Não especificou se o Diretor é ou não empregado.

    Gabarito C.

  • Conforme consta o art.12 da lei 8212/91, V, o ministro de confissão religiosa é caracterizado como contribuinte individual, ao passo que o agricultor artesanal, agricultor familiar e o extrativista têm status de segurado especial, ainda, o diretor de empresa deve ser considerado como segurado empregado para fins previdenciários, portanto..
    ALTERNATIVA: C

  • O valor que ele recebe não é considerado remuneração,desde que esse valor independa da natureza e quantidade de trabalho

  • Resposta C

    A) pescador artesanal - especial

    B) extrativista - especial

    C) padre - individual

    D) aagricultor vfamiliar - especial

    E) diretor de empresa - empregado

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91 

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa


  • ITEM C 

    EX:PADRE,PASTOR...

  • Dá pra responder correto, Mas aquele diretor ali deveria especificar se é Diretor empregado ou Não, pq poderia ser Segurado Empregado ou C.I

  • é só lembrar q padre e pastor não têm vínculo empregatício e que não poderia ser avulso, já que não presta serviço a empresas.

  • Extrativista também é CI, deveria ser mais específico.
  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Se o salário depender da quantidade de missas,cultos, etc.. que o mesmo celebra durante o mês: Segurado Empregado.

    Independendo desse fator citado acima: Contribuinte Individual.

    • pescador artesanal - segurado especial

    • extrativista - segurado especial

    • ministro de confissão religiosa - contribuinte individual

    (mas pode ser empregado caso sua remuneração for proporcional a sua produção. produz mais e ganha mais = empregado)

    • agricultor familiar - segurado especial

    • diretor de empresa - empregado

    GAB: alternativa C

  • Essa questão merecia ser anulada, pois segundo a Lei 8.212/1991:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    f) o titular de firma individual urbana  ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração

    de sociedade  anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista  que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o  associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de  qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer  atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


ID
1204456
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal.

A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qualidade de:

Alternativas
Comentários
  • São trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico de forma contínua realizando tarefas que não gerem lucro para o patrão. Ex: faxineira, cozinheira, caseiro, motorista particular... 


    Caso o motorista transportasse mais pessoas e a patroa recebesse dinheiro por isso, ele deixaria de ser empregado doméstico. 

  • Nao consigo entender como é q se considera um motorist como doméstico, pos ele nao trabalha no âmbito da residencia e sim fora. Era pra ser empregado e ponto final.


  • Danilo,empregado doméstico é aquele que presta serviço à pessoa física no ambiente familiar sem fins lucrativos.Se a mulher do fazendeiro obtivesse algum lucro com transporte de mais  pessoas,Carlos deixaria de ser empregado domestico e viraria empregado.

    Espero ter ajudado.

    Disciplina e dedicação! 

  • EMPREGADO DOMÉSTICO! ACERTEI!! AHAHAHAHA

  • PELO AMOR DE DEUS, EM GENTE. ESSE CARA É DOMÉSTICO.

  • Agora consigo entender melhor, ele é empregado doméstico pois não está gerando lucro (finalidade lucrativa para o seu patrão), como ocorreria se fosse segurado empregado.


    Tem-se então que a principal característica do empregado doméstico é essa .. que o seu serviço desempenhado não vise lucro, como é o caso do nosso amigo Carlos Afonso (questão).

  • Errei,  pois pensei que já que ele possuía contrato efetivo seria enquadrado como segurado empregado, porém analisando melhor a questão, realmente, como o trabalho é no meio rural e não gera nenhum lucro da atividade para o empregador trata-se de funcionário domestico.

  • Deve-se ressaltar que, se tratando de empregado doméstico, basta considerar que trabalha para pessoa física ou família, de forma habitual ou rotineira, com vínculo empregatício, porém sem fins lucrativos para o empregador ou a família, fato esse que o exclui do rol dos segurados empregados, pois se assim o fosse seria em prol de pessoa jurídica objetivando lucro, o que não é o caso aqui. Outro ponto que deve ser considerado, é analisar que o segurado empregado doméstico pode trabalhar na residência da pessoa física ou natural, OU em FUNÇÃO DE TAL RESIDÊNCIA, ou seja, não precisa ficar restrito apenas à residencia, pois não é somente a figura da empregada doméstica que deve ser considerado, pois um motorista nas condições apresentadas na questão é um caso típico de um empregado doméstico que está em função da residência e não apenas na residência. Vejamos que a senhora do fazendeiro não o contratou para nenhum serviço de cunho lucrativo quer seja para ela ou quer seja para seu esposo, mas apenas para a função denominada motorista que pode ser em função da residencia e não apenas restrita a esta, devemos ainda analisar que a senhora que o contratou o fez como pessoa física, pois em nenhum momento a questão disse que a mulher do fazendeiro constituía uma pessoa jurídica, ficando mais óbvio ainda pelo fato de não ter cunho lucrativo a função do nosso amigo Carlos Afonso. LEMBREM-SE, PODE TRABALHAR NA RESIDENCIA OU EM FUNÇÃO DA RESIDÊNCIA. ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS!

  • Empregado doméstico:

    Serviço de Natureza Contínua;

    Para pessoa ou família no âmbito residencial ou em função desta;

    Sem fins lucrativos.


    ATUALIZAÇÃO (02/09/2015):

    acrescenta:

    COM SUBORDINAÇÃO

    POR MAIS DE DOIS DIAS NA SEMANA

  • Fundamentação na lei:

    8212: Art. 12, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    8213: Art. 11, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Decreto 3048: Art.9, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Por favor, quando for comentar, utilizar e colocar a referência da lei.

  • Motorista, babá, cozinheira, jardineiro, acompanhante de idosos, arrumadeira, preceptora etc

    Presta serviço de natureza contínua à pessoa ou a família, no âmbito residencial.

  • Empregado doméstico (art. 11, II, da Lei 8.213/91):

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos

  • B de bola;

  • nossa que questão fácil, lembrando que até piloto particular sem fins lucrativos é empregado doméstico.

  • Gabarito B 

    Empregado Doméstico é aquele que presta serviço de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.O âmbito residencial não se restringe ao ambiente interno da casa da família, podendo se estender até às atividades externas, desde que direcionadas ao bem-estar da família, como por exemplo, o motorista particular.
  • LETRA B CORRETA
     LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
  • Mas ele não presta serviço no âmbito do lar... 

  • motorista, piloto de elicóptero essas coisas chique, desde que sem finalidade lucrativa são empregados domésticos

  • Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. 

     

    Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal. 

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Quem disse que minha noiva aceitou quando eu disse que ela seria empregada doméstica se fosse contratada como médica particular para atender um determinado paciente na casa dele?

  • AS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO EMPREGADO DOMESTICO SÃO:

    ÂMBITO RESIDENCIAL (NÃO EXISTE EM UMA EMPRESA PRIVADA UM EMPREGADO DOMESTICO); SEM FINS LUCRATIVOS; CONTINUIDADE (NÃO EVENTUAL).
  • Alguém escreveu ¨helicóptero¨ sem ¨h¨... Nunca nos esqueçamos que, para dominar qualquer assunto, precisamos escrever bem.

  • Alguém escreveu ¨helicóptero¨ sem ¨h¨... Nunca nos esqueçamos que, para dominar qualquer assunto, precisamos escrever bem.

  • minha resposta: B

    GABARITO: B empregado domestico

    Relampago amarelo

  • Empregado Doméstico: âmbito residencial, sem fins lucrativos.

  • Empregado doméstico.

  • Gabarito''B''.

    São trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico de forma contínua realizando tarefas que não gerem lucro para o patrão. Ex: faxineira, cozinheira, caseiro, motorista particular... 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Carlos possui o mesmo enquadramento que Sílvio, ambos são empregados domésticos.

    Carlos é motorista da esposa do fazendeiro e cumpre jornada de seis horas diárias         serviço de natureza contínua a pessoa ou família.

    Função é transportar          atividades sem fins lucrativos.

    Foi contratado, logo, é possível concluir que recebe remuneração            mediante remuneração.   

    Resposta: B

  • Gente!, até o 4° Hokage tá por aqui. kkkk... (by Pitolomeu Souza.)
  • MACETÃO CAMPEÃO!!!

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO

     

    Serviço de forma contínua à pessoa ou família

    Âmbito residencial desta

    Mais de dois dias por semana

    Atividade sem fins lucrativos

    Subordinação

    Remuneração

     


ID
1279273
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa poderá buscar a condição de segurado da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."

  • Gabarito: B


    Contribuinte Individualo ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. 


    Resumo quanto às naturezas dos segurados obrigatórios:

    - Natureza contínua ( ausência de interrupção): empregado doméstico;

    - Natureza não eventual ( relacionado com atividades normais da empresa): segurado empregado;

    - Natureza eventual ( serviços esporádicos): contribuinte individual.

    ( Lei 8.212/91 - Capítulo I - seção I - Dos segurados)


  • banca horrorosa  redação confusa um caos

  • "Poderá". Além de conter erro de concordância verbal (seria: poderão), é errado segundo o texto de lei, o qual não diz que "poderá" e sim que "será". Ou seja, os citados "são", obrigatoriamente, Contribuintes Individuais da Previdência Social. 

  • Art, 12, V, c (8.212)

    Letra B.

    PS: Banquinha fraca viu, o certo ali devia ser poderão (pela concordância), mas se formos no texto de lei, diz claramente que são segurados obrigatórios como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa.

  • V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Gabarito: B

  • Como já relatado pelos colegas, a banca caiu em erro inadmissível quando do uso do verbo "poder". Está implícita a ideia de faculdade. Na verdade, o contribuinte individual é obrigatório, não facultativo.

  • Essa banca é muito ruim viu?!

  • O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa poderá??? buscar a condição de segurado da Previdência Social:

    LEI 8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, dentre outros: 

    V - como contribuinte individual: 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Como a banca não é a CESPE, o GABARITO é -B
  • Ministro de confissão religiosa: padres, pastores,bispos.

    Membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa: freiras, freire, monges.


  • Se fosse CESPE, estaria ERRADA a questão! É deverá e não poderá! Ele não é facultativo!

  • Poderá não, ele É!

  • Atenção, galera !

    Se fosse uma questão do estilo Cespe (Certo ou Errado) estaria Errada !

    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa poderá (DEVE) buscar a condição de segurado da Previdência Social:
  • Dec 3048/99 inciso V alíena c: enquadra-se como contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa ( padres, pastores e bispos) e o membro de instituição de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa ( freiras, freis e monges).


  • Nunca cai essas questões pro cara...



  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91 

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

  • Queria uma questão assim na prova do INSS

  • Guerreiros, bom dia!
    Tenho essa dúvida e se possível alguem me ajudar serei bastante grato.
    Quando o pastor/padre celebra culto/missa e recebe remuneração na proporção de seus cultos/missas incidirá contribuição sobre este valor. E no caso de seu enquadramento na previdência? ele continuará sendo CI ou EMPREGADO?
    Obrigado! Força, foco e fé.

  • Gabarito''B''.

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de 

    instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    Inteligência da alínea c do inciso V do art. 11 da Lei supramencionada, são segurados obrigatórios da Previdência Social como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    A) Incorreta, conforme previsão do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


    C) Incorreta, conforme previsão do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


    D) Incorreta, conforme previsão do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: B


ID
1318384
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/09, assinale S (sim) para a afirmativa que indica obrigatoriedade de contribuição individual e N (não) para aquela em que não há obrigatoriedade de contribuição individual.

( ) Síndico da massa falida, quando remunerado.

( ) Aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos.

( ) Ministro de confissão religiosa ou membro de congregação ou de ordem religiosa.

( ) Qualquer sócio das sociedades em nome coletivo, desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa.

Assinale a alternativa que mostra a relação correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9, 

    inciso XV,

    inciso II,

    inciso VIII,

    inciso XII,b


  • Gabarito letra E

  • N – N – N – N

    N – N – N – S

    N – N – S – S

    N – S – S – S

    S – S – S – S

  • Contribuição social independe se e com lucro ou não .

ID
1438522
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos beneficiários da Previdência Social, é correto afirmar que o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    L8212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
    [...]
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    bons estudos

  • Contribuinte Individualo ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    Gabarito :A

  • Notem o seguinte:

    Lei 8.212/91
    § 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. 
    (Incluído pela Lei nº 10.170, de 2000). 


    Suas contribuições incidem com base em um SC por eles declarados. 


    Até hoje me pergunto: "Se estas figuras não têm seus valores despendidos considerados como remuneração, por que raios ele são CI e não Facult.? Caso alguém tenha uma base, algum entendimento legal, compartilhe.


    Agradeço!!!


  • Essa ae já está no SANGUE!

  •       

  • Só corrigindo o amigo renato. A lei é a 8213 e o artigo é o 11, V, c).

  • Gabarito''A''.

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de 

    instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • SÓ PARA ESCLARECER O COMENTÁRIO DO AMIGO RAFAEL RANGEL ESTE DISPOSITIVO TEM TANTO NA LEI 8.212 , COMO NA LEI 8.213 , MUDANDO SOMENTE O NUMERO DO ARTIGO OU SEJA TANTO O RAFAEL COMO O AMIGO RENATO DO QUAL POSTA MUITOS COMENTÁRIOS EXCELENTES ESTÃO CORRETOS.


ID
1444627
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere a pessoa física,

I. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, diretamente, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
II. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, diretamente, sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
III. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
IV. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, exceto de forma não contínua.

De acordo com a Lei n° 8.212/1991, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais os indicados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    L8212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, AINDA que de forma não contínua

    Logo, todos estão enquadrados no conceito de contribuinte individual nos termos da L 8212.

    bons estudos

  • A 8213 vê o garimpeiro como rico! Nem fazendo mágica será enquadrado como segurado especial!

  • Ao meu ver esse "EXCETO" da alternativa IV a torna incorreta.


  • Concordo com a Monica, o exceto da alternativa IV a torna incorreta...

    E uma dica do Português, não se escreve "Ao meu ver" e sim "A meu ver"...
  • Esse gabarito está errado: porque a única opção errada é a letra D : (A PALAVRA EXCETO UTILIZADA A TORNA INCORRETA)  :

    TODAS AS OUTRAS CORRETAS: A RESPOSTA DEVERIA SER LETRA E

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: LEI 8212 

     a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário,diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, AINDA que de forma não contínua

  • e a coerencia dessa frase?

    "sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua."

    SEM é SEM! 

    examinador pecando...

  • Questão estúpida. Falta de capacidade e, principalmente, criatividade da FCC.

    Ridículo isso !!!

  • Proprietário que explora atividade de extração mineral se enquadra na categoria de contribuinte individual, assim como o garimpeiro . Portanto , todas as alternativas estão corretas .

    Obs : Nas alternativas a banca não restringiu nenhum dos enunciados com o uso de : apenas, somente, etc...  Isso influência na exatidão das questões apresentadas.

  • Tipo de questão que pega aquele que só decorou que garimpo é C.I.

  • Realmente o garimpeiro é contribuinte individual mas tem direito a redução de 5 anos na aposentadoria por idade, igual ao segurado especial, se trabalhar em regime familiar.

  •  8.213, Art.11,V,b - a pessoa física, PROPRIETÁRIA OU NÃO, que explora atividade de extração mineral - garimpo, EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, diretamente ou por intermédio de prepostos, COM OU SEM O AUXÍLIO DE EMPREGADOS, utilizados a qualquer título, AINDA QUE DE FORMA NÃÃO CONTÍNUA.



    GABARITO ''D''



    **** Cuidado pessoal quanto à redução de 5 anos para a aposentadoria por idade, TODO TRABALHADOR RURAL POSSUI ESSE DIREITO SEJA EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO OU SEGURADO ESPECIAL, a condição de trabalhar em regime de economia familiar é só para o garimpeiro, o produtor rural e o pescador artesanal, lembrando que a exigência é ser trabalhador rural e comprovar esta atividade...E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE APOSENTAR POR IDADE PORTANDO QUALQUER GRAU DE DOENÇA TERÁ TAMBÉM O DIREITO DA REDUÇÃO DE 5 ANOS DA IDADE... antes de postar qualquer comentário leiam a lei   (Art.48, §§ 1º e 2ª da lei 8.213 ou o Decreto no Art.51,§1º e LeiComplementar 142/2013)

  • Concordo com a Mônica, o gabarito está marcado errado, deveria ser a letra "E", já que o "exceto" torna o item errado.

  • 1000X útil o comentário de Pedro Matos, agora que me atinei que a redução não é necessariamente para o Segurado Especial, mais para o trabalhador rural que trabalhe em regime de economia familiar, inclusive de outras categorias.  

    É errando que se aprende!

    Art. 51 do decreto 3.048/99

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL : AC 7615 MT 0007615-80.2007.4.01.9199


    Data de publicação: 04/04/2013

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GARIMPEIRO EXCLUÍDO DACONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. EC 20 /98 E LEIS 8.398 /92 E 9.528 /97. AUSENCIA DE INSCRIÇÃO E CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 


    1. Aos dependentes de segurado especial de que trata o art. 11 , inciso VII , da Lei n. 8213 /91, é garantida a concessão de pensão por morte, no valor de um salário mínimo, dispensada carência (art. 39, I), exigindo-se, tão-só, a comprovação de filiação à Previdência Social, que, no caso, pode ser feita depois do falecimento (Dec. 3.048 /99, art. 18 , § 5º ). 

    2. O garimpeiro, anteriormente considerado segurado especial, após a edição da EC nº 20 /98 e da nova redação dada ao art. 195 , § 8º , da CF/88 , bem como das alterações procedidas nas Leis nº 8.212.91 e 8.213 /91, pelas Leis nº 8.398 /92 e 9.528 /97, encontra-se enquadrado na situação de contribuinte individual.  (LETRA D)

    3. Nessa condição para aquisição da qualidade desegurado é necessária a inscrição ou o recolhimento de contribuições a tempo e modo de caracterizar essa condição. Ausência dos requisitos nos autos. Precedentes. 4. Apelação não provida.

  • Discordo do gabarito, já que o texto da Lei não prevê exceção, mas sim alternativa. Tanto pode ou não ser de forma contínua. O gabarito correto de acordo com a Lei 8.212 é E e não D. Essa questão merecia ser anulada.

  • Também discordo do gabarito! No ítem IV não cabe a palavra "exceto", pois o garimpeiro tanto pode trabalhar de forma contínua quanto de forma eventual que será sempre contribuinte individual!

  • Pessoal! Vamos tentar pensar como a banca! O que ele quis fazer com a expressão: "exceto de forma não contínua" foi exatamente isso! Confundir o candidato. Para fins de CONCURSO PÚBLICO devemos considerar, neste caso específico, que, GARIMPEIRO é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL em QUALQUER situação!

    Bons estudos!!!

  • O extrativista mineral (garimpeiro) é sempre contribuinte individual.

  • Galera, no final do artigo 11 Vb diz: "..., ainda que de forma não contínua". Dessa forma, é correto a assertiva dizer: exceto de forma não contínua equivalendo a uma idéia de concessão, ou seja, o fato de a pessoa física ser não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título pode ocorrer de forma contínua ou não!

  • marcio oliveira... comentário cirúrgico!!! 

  • Ridículo esse exceto no IV pode ser de forma contínua ou não.

  • Gabarito: D.

    Dica: o garimpeiro - independentemente de ser proprietário ou não, com ou sem empregados (de forma contínua ou não), de forma direta ou com auxílio de prepostos -, será sempre contribuinte individual. Isso, inclusive, já foi afirmado por alguns colegas.
    Resumindo ainda mais: 
    Garimpeiro = contribuinte individual
    Bons estudos!
  • Foi anulada? O texto de lei diz claramente "ainda que de forma não contínua''. 

  • Garimpeiro SEMPRE sera Contribuinte Individual 

     exceto quando:  realize a atividade com relacao de EMPREGO - que neste caso sera empregado. HUGO GOES 2014 8 ed.
  • Olha, mesmo acertando a questão e analisando com calma depois, não consegui compreender se na questão IV o exceto causaria algum problema de coesão. Alguém por favor pode me explicar

  • Pessoa física: proprietária ou não

    Caráter: permanente ou temporário

    Organização do trabalho: diretamente ou intermédio de prepostos / com auxílio de empregados ou sem auxilio de empregados / pode ser contínuo ou não contínuo!

    O "exceto" na letra D não foi legal!


  • Na minha opnião  a'' IV. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, exceto de forma não contínua.'' estaria errada ja que restringe a forma nao contínua em quanto no art. fica claro que '' ainda que de forma não contínua''.

  • Só para complementar, caso o garimpeiro trabalhasse para uma mineradora com vinculo empregatício seria segurado empregado. 

  • De acordo com a lei 8212 está errada  pois pode ser descontinua ou não  Atrg. 12 V (a). 

  • marquei letra E e ainda continuo sem entender como a troca do termo "AINDA" (no texto da lei) por EXCETO (na questão) torna a questão D certa. AINDA refere-se à inclusão, EXCETO à exclusão, isso mostra o erro da questão na minha opinião. Vi os comentários de quem acertou a questão e não vi ninguém ressaltando esse detalhe.

  • Também marque a alternativa "e", mas depois analisando bem lei, acredito que a banca quis nos confundir com o "exceto" na afirmativa IV, porque na lei encontramos o enunciado dizendo "... ainda que de forma não continua.", dizendo isso a lei nos afirma que pode ser empregado continuo ou pode também excluir essa possibilidade. O "ainda" na lei nos induz a pensar que o empregado de forma continua já estava claro quando a lei diz "... com o auxilio de empregado...", por isso a banca usou essa pegadinha para excluir os trabalhadores não contínuos, o que fica um pouco confuso mas se for bem analisado concluiremos que podemos excluir ou incluir os empregados não contínuos. Espero ter ajudado. 

  • Garimpeiro será C.I em qualquer hipotese. Morreu Maria Préa. 

    Objetivo Concursos... Foco, Força e Fé!!! 
  • Perfeito Concurseirosferas!


    Se é garimpeiro é contribuinte individual!

  • IV. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, exceto de forma não contínua. 

    Deu a entender que se o garimpeiro usar empregados de forma "não contínua" não é garimpeiro. Vocês também entenderam assim?
  • O CORRETO SERIA LETRA "E" POIS O ITEM IV NO FINAL TA DIZENDO QUE DE "EXCETO DE FORMA NÃO CONTÍNUA" SENDO QUE NA LEI DIZ "AINDA QUE DE FORMA NÃO CONTÍNUA" OU SEJA NA QUESTAO COLOCA-SE UMA EXCEÇÃO SENDO QUE NA LEI FAZ UMA ADMISSÃO! NA LÍNGUA PORTUGUESA AS PALAVRAS AINDA E EXCETO NÃO SÃO SINÔNIMAS!! ACHO QUE A QUESTÃO TINHA QUE SER MODIFICADA O GABARITO !

  • Bem,

    - quando digo EXCETO, excluo. Ex.: João gosta de esportes, exceto musculação. Não percebo aqui qualquer possibilidade de João gostar de musculação.

    - quando digo AINDA, incluo. Ex.: João gosta de esportes, ainda que musculação. Percebo aqui claramente a possibilidade de João gostar de musculação.

    Penso que incorre em erro o item IV ao se dizer ...EXCETO DE FORMA NÃO CONTÍNUA. Tudo bem, como alguns colegas disseram: o exceto deixa clara a ideia de que o garimpeiro é CI ao exercer sua atividade de forma contínua, de fato não contraria o Art 11, V, b da lei 8.113/91 (mesma redação da 8.112), mas o ...EXCETO DE FORMA NÃO CONTÍNUA exclui a possibilidade do garimpeiro ser CI quando exerce não continuamente sua atividade e, isso sim, contraria o dispositivo já citado.

    ERRADO demais esse item, não sei qual foi o reboliço da banca para mantê-lo como correto!!!

  • Pra mim, o EXCETO torna o o ítem IV errado. #SóAcho

  • O garimpeiro só não será CI quando for empregado (será nesse caso contribuinte empregado).

    EVP - Hugo Goes

  • Pessoal, não sei se isso pode clarear a cabeça de vocês, mas o que me ajudou a acertar essa questão foi o fato de a questão dar 4 casos práticos de segurados que se enquadram corretamente como Cont. Individuais. O fato de a afirmativa IV trazer a palavra "exceto" não a torna errada, pois é um caso prático onde a pessoa física, não proprietária, exerce atividade de garimpo com o auxílio de empregados somente em caráter permanente, e isso a enquadra sim como Cont. Individual, posto que a Lei de Custeio permite a contratação em caráter contínuo ou não.

    A questão não pediu a literalidade da lei em cada caso, mas sim o que era permitido, eu raciocinei assim.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Garimpeiro sera sempre CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
     8.213, Art.11,V,b - a pessoa física, PROPRIETÁRIA OU NÃO, que explora atividade de extração mineral - garimpo, EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, diretamente ou por intermédio de prepostos, COM OU SEM O AUXÍLIO DE EMPREGADOS, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;      
  • Garimpo é garimpo. Tudo contribuinte individual :P

  • Gabarito: D -Todos os garimpeiros 

    Decreto 3.048, art.9° 
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua

  • Meu...  aquele "exceto" da afirmativa IV contraria a afirmação de que todo garimpeiro é C.I.. Em um interpretação lógica isto torna a afirmação errada.

    Maaaaas... fazer o que.





  • não errarei mais 

  • Concordo com você Rubens Jr.

  • Este EXCETO  ai deixa o testo da lei errado, pois segundo a lei pode ser de forma continua ou não, mas como a assertiva diz o trabalho tem que ser de forma continua.

    Por isso para mim o gabarito é a letra 'E'. 

  • Ainda tem gente q tenta justificar o "exceto"! Me poupem dessas invenções, a questão é e daquele tipo q é feita pra vc errar mesmo e considerar o que a banca quer. Interpretação do formulador, lembrando que cada pessoa interpreta algo de maneira diferente e nesse caso permanece a vontade da banca e favorece você que acertou no chute e fica tentando criar lógica pra isso. uff! Desabafei!

  • Garimpeiro,em qualquer situação,lugar,hora ou seja lá o que,é CI.

    Bons Estudos!
  • Ao meu ver a alternativa IV está errada, pois o termo exceto macula a questão.

  • Exceto não contínuo, quer dizer que se for não contínuo não será CI. A letra d está errada. 

  • Garimpeiro é contribuinte individual de qualquer forma.

  • Esse erro da questão na hipótese IV é grosseiro aff! Essa merecia uma chuva de reclamações contra esse tipo de questão. Tal erro coloca anos de estudo para o ralo.

  • Cadê o moderador(administrador) a participante Patrícia freitas está distorcendo os objetivos deste espaço de estudo. Nada contra as propagandas, mas precisa fazer isso em todas as questões?

  • A pessoa física do item IV trabalha como garimpeira mas nunca trabalha de forma não continua. Ela é Contribuinte Individual. A questão não está logicamente errada.
    Gabarito: D

  • Acredito que a idéia de que há sempre uma pegadinha na questão fez com que chovessem indignações a respeito da questão. Vale salientar que, sobre a lingua portuguesa como forma ampla, o fato da palavra "exceto" significar exclusão não quer dizer que o garimpeiro deixo de sê-lo. Portanto, todas as alternativas estão corretas.

  • Precisamos de um comentário de algum professor do QC da área pra explicar isso, se é que tem como explicar o porquê desse gabarito ser letra "D".

  • Banca fraca, pode até acontecer, mas a CESPE não iria ter um descuido desses.

  • comparando cada assertiva com a lei e num caso concreto, depois vá para o que é pedido na questão. todos permanecem contribuintes individuais pq estaria errada a questão????

     

  • Chega a ser nojento o cara postar comentários dizendo que a banca tem razão numa questão dessa. Lógico que está errada essa questão. Sabendo o gabarito até eu comento essa questão, queria ver fazer no dia da prova, errar e depois comentar aqui dizendo que todo garimpeiro é segurado CI. Até uma criança sabe que o "exceto" invalidou a alternativa, pois diz que se não for, não é, o que estaria errado. 


  • A questão está certíssima. " a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de outros, com ou sem auxílio de empregados, ainda que de forma não contínua;"
    • Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

  • Concordo com a Fernanda Lima, eu errei esta questão por conta do "exceto".

  • pura interpretação nesta questão

  • Lei 8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    V - como contribuinte individual

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário,diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
    Gabarito: D

  • garimpeiro=contribuinte indivdual

  • Só pra complementar o porquê desse exceto não torna a questão incorreta ->  exceto: de maneira não contínua. Logo, afirma-se que o cabra trabalha de maneira contínua 

    Continua sendo contribuinte individual. Savvy ? Beijo no tórax e bons estudos






  • Em relação ao item IV, se é permanente, não pode ser de forma não contínua. Simples assim.

    Portanto está correta a assertiva.

  • Garimpeiro será sempre contribuinte individual.

  • Gente entendi desta maneira:

      O texto normativo (lei 3.048/1999) em seu Art.9, V, "b" diz o seguinte:

                 “a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua”.
    Assim a lei diz na parte em destaque que "ainda que de forma não contínua ,que a forma de trabalho, de vez em quando(dias alternados,sem periodicidade, quando aparece garimpo), ele será enquadrado no rol dos Contribuintes Individuais.

    Mas quando a alternativa substitui o “ainda que” por “exceto” quer dizer que se for, de vez em quando, não faz parte do grupo dos Contribuintes Individuais,só se for permanente ou temporário.

    É bom salientar também que quando diz temporário e permanente, este se refere a um trabalho “para sempre” dizendo a grosso modo e aquele por um tempo apenas(uma temporada)que pode ser 3 ou 4 ou 6 meses que é diferente de “forma não continua” que significa um trabalho hoje ,outro daqui a 3 dias, outro daqui a 15 dias, outro na outra semana e assim vai...sem periodicidade...trabalha quando aparece o serviço de garimpo...

    Certo?

    Sim....Certo...mesmo assim.

    Mal elaborada a alternativa,visto  que ela exclui o garimpeiro que trabalha de forma não continua(exporadica)da qualidade de CI e sendo que o mesmo não possui premissa para se adequar a nenhum outro grupo de segurados a não ser o de Contribuinte Individual.

    Espero ter ajudado!!

  • pessoal estuda previdenciário, mas esquecemos do português.... vejam o poder de uma virgula antes do exceto é de forma exemplificativa e não adjetiva.

  • Uma pena que alguns professores não leem nossos comentários, para sanar nossas dúvidas nos pontos questionáveis das questões....

  • O examinador tentou fazer pegadinha e se deu mal, pois o termo exceto está no sentido de exclusão. A lei traz a conjunção ainda que, ou seja, confirmação/continuidade. Vale o que está na lei. Acho que todos que apoiam a banca estão equivocados.

  • b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).


    link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    V - como contribuinte individual

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário,diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título,ainda que de forma não contínua
  • FIQUEM ATENTOS, FALOU EM GARIMPEIRO, É OBRIGADO A CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL.  A PESSOA DA UM DURO DANADO PARA EXTRAIR UMA GRAMA DE OURO. MAIS DEVE TIRAR UMA PARCELA COMPULSORIAMENTE PARA MANTER SE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA. ACREDITO TAMBÉM QUE É UMA ATIVIDADE DE RISCO E ALTO  DESGASTE FISICO. ENTÃO COM ISSO ELE PODE TER QUE PROCURAR O INSS MAIS CEDO. AGORA ISSO MIM FAZ LEMBRAR A LEI ELOI CHAVES, QUE CRIOU AS CX DE APOSENTADORIA PARA OS FERROVIÁRIOS  QUE TRABALHAVAM DURO, SE DESGASTANDO MUITO RÁPIDO E NÃO TINHA NENHUMA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARABENS AO SAUDOSO DEPUTADO E ADVOGADO ELOI CHAVES, DE 1923 QUE CRIOU O MARCO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL 

  • FIQUEM ATENTOS, FALOU EM GARIMPEIRO, É OBRIGADO A CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL.  A PESSOA DA UM DURO DANADO PARA EXTRAIR UMA GRAMA DE OURO. MAIS DEVE TIRAR UMA PARCELA COMPULSORIAMENTE PARA MANTER SE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA. ACREDITO TAMBÉM QUE É UMA ATIVIDADE DE RISCO E ALTO  DESGASTE FISICO. ENTÃO COM ISSO ELE PODE TER QUE PROCURAR O INSS MAIS CEDO. AGORA ISSO MIM FAZ LEMBRAR A LEI ELOI CHAVES, QUE CRIOU AS CX DE APOSENTADORIA PARA OS FERROVIÁRIOS  QUE TRABALHAVAM DURO, SE DESGASTANDO MUITO RÁPIDO E NÃO TINHA NENHUMA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARABENS AO SAUDOSO DEPUTADO E ADVOGADO ELOI CHAVES, DE 1923 QUE CRIOU O MARCO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL 

  • Garimpeiro = Contribuinte Individual.

    Seja nas estimativas dos organizadores, seja nas estimativas da Polícia Militar.

  • Garimpeiro é considerado contribuinte individual. Questão pegou muita gente.

  • GARIMPEIRO , INDEPENDENTE DA FORMA QUE É EXERCIDA A ATIVIDADE, SEMPRE SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!

  • A questão apenas jogou com o dispositivo da Lei 8.213/91,  Art 11, V, "b":


    "A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;"

     

    FOCO

    FORÇA

     

  • Simplifique: pensou GARIMPO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, sempre.

  • Pessoal, o exceto de forma não continua, não estraga o item "d" ? Pelo que li, eu entendi que a forma não continua o inclui também. E o exceto na questão o exclui. Peço ajuda para interpretar isso.

     

  • Cespe, por que te querem?!

    O item "D" deveria estar inválido por força da palavra exceto, que abre uma exceção, exclusão, da forma não contínua.

    Exceto é bem diferente de ainda que .

    Ex: Ficarei triste ainda que a Karla passe a gostar de mim.

    Ficarei triste exceto se a Karla passar a gostar de mim.

  • Gente  pelo amor de papai, usem o bom senso essa questão não se válida, pois o item III contradiz o item  IV

    Ex;

    Todos as mulheres magras são bonitas ainda que sejam altas 

    Todas as mulheres magras são bonitas EXCETO as altas . Ou seja ele tá excluindo  as mulheres altas de serem bonitas nessa alternativa. 

    Quem fez essa questão é um bundao 

  • As palavras "exceto"  e "ainda que " jamais seram equivalente. Essa questão precisa ser anulada 

  • Só acertou a resposta quem olhou o gabarito, porque a alternativa IV está claramente diferente do que diz a lei, especialmente no final, quando diz "exceto se de forma não contínua".

    Esse papo de que garimpeiro sempre será contribuinte individual é furada. Se todo garimpeiro fosse contribuiente individual, o legislador seria mesmo um retardado para criar o tanto de regra que estabeleceu no art. 12 da Lei 8212/91.

    Gabarito incorreto.

     

  • O complicado é o pessoal tentando justificar o "exceto". Se fala "exceto", quer dizer que se, na assertiva IV, fosse de forma não contínua, não seria seria garimpeiro, o que torna a assertiva incorreta, afinal mesmo de forma não contínua, seria sim contribuinte individual.

    Gabarito, na minha visão, letra "E". 

  • A questão não mede o conhecimento do artigo cobrado pois induz a erro...infelizmente não foi bem elaborada, pois exceto não tem o mesmo valor que ainda que.

  • Conforme a legisçao atual, em NENHUMA HIPÓTESE, o garimpeiro será segurado especial. única exceção será no caso de expresso contrato de trabalho, daí se enquadraria como segurado empregado.

    Logo, se enquadrará como contribuinte individual.

  • Coisas que só são corretas na cabeça da FCC: exceto ser igual a ainda que.

  • GAB. D

    GARIMPEIRO SEMPRÉ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não importa o quanto a questão tente te enrrolar, GARIMPEIRO SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM QUALQUER SITUAÇÃO

  • Garimpeiro: SEMPRE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Seringueiro: SEGURADO ESPECIAL;
    Extrativista vegetal: SEGURADO ESPECIAL.


    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Como essa questão não foi anulada na época dessa prova?!


    A palavra EXCETO, no item IV, exclui a "forma não contínua" referida na legislação vigente.


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo - em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    AINDA QUE => o trabalho pode ser feito de forma contínua ou não contínua

    EXCETO => o trabalho pode ser feito apenas de forma contínua


    Alternativa correta: Letra E

  • Como essa questão não foi anulada na época dessa prova?!


    A palavra EXCETO, no item IV, exclui a "forma não contínua" referida na legislação vigente.


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo - em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    AINDA QUE => o trabalho pode ser feito de forma contínua ou não contínua

    EXCETO => o trabalho pode ser feito apenas de forma contínua


    Alternativa correta: Letra E

  • Sinceramente, esse "exceto", pra mim, torna o item incorreto porque muda totalmente o sentido do item..

    AINDA QUE de forma não contínua -> Mesmo que de forma não contínua, ou seja, admite que seja de forma contínua e não contínua

    EXCETO de forma não contínua -> Menos de forma não contínua; A não ser de forma não contínua; Salvo de forma não contínua. Muda totalmente o sentido.

  • Gabarito está errado.

    Ainda que de forna não continua, quer dizer que mesmo de forma não contínua.

     é diferente de exceto de forma não contínua.

  • Quando ele diz "exceto de forma não contínua" está querendo dizer que quem trabalha de forma não contínua não e segurado contribuinte individual. Item IV INCORRETO, a questão deveria ser anulada.

  • Questão não testa conhecimento, mas adivinhação sobre como a banca interpreta.

  • Galera, a banca foi malvada no uso das palavras, mas não está errado. O EXCETO quer dizer que ela só utiliza empregados de forma contínua.

  • Gabarito''D''.

    Lei 8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário,diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • decorei que garimpeiro é contribuinte individual, se cair uma dessa vai em todas.

  • A D não está incorreta, porque a assertiva trazida no item IV contempla o exemplo de uma pessoa, e não o texto legal. Bem como todas as outras. E de acordo com o texto legal, não importa se for contínua, descontínua, contínua momentaneamente e descontínua depois ou vice e versa. É livre. Assim, a IV foi só uma pegadinha criada pela banca. Um exemplo real de como poderia ser realizado o garimpo, um exemplo posto de maneira a causar disparidade com a forma como a lei foi grafada, mas não com o sentido dela.

  • Você que acertou essa questão e está se gabando, DESÇA DO CAVALO AGORA PRA NÃO SER DERRUBADA(O) NA HORA DA PROVA. Leia com atenção e vai entender o problema. O texto do item IV foi MAQUIAVELICAMENTE elaborado para que a própria banca decidisse se é verdadeiro ou falso, e em qualquer escolha ela estaria certa.

    Por que?

    VERDADEIRO: de fato uma "não proprietária que utilize empregados a qualquer título", E ESSA NÃO PROPRIETÁRIA EXCETUE A FORMA NÃO CONTÍNUA DO SEU SISTEMA DE GARIMPO, ela realmente será CI, pois apenas decidiu não trabalhar com a forma não contínua.

    FALSO: se a banca quisesse ela poderia ter alegado que o item IV é falso porque na lei NÃO está escrito EXCETO, mas sim AINDA QUE de forma não contínua.

    _Poderia mesmo?

    _Poderia!

    _Por quê?

    _Porque está na lei e acabou!

    _Ah! Mas não está no comando da questão.

    _Mas está na lei, ser humano.

    A questão é: da próxima vez que a banca utilizar uma questão com esse texto, será Falso ou Verdadeiro? Ela é quem decide. E você que acertou poderá errar. Então seja mais humilde.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o garimpeiro passou expressamente a ser considerado segurado especial. Veja-se:

    CF, Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:   

         

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Os artigos de lei que disponham em sentido contrário não foram recepcionados pela EC 103/2019, devendo, por essa razão, ser desconsiderados.

  • I. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, diretamente, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    II. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, diretamente, sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    III. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    IV. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, exceto de forma não contínua = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Se a questão menciona extração mineral ou garimpo, então você pode concluir que está se referindo ao contribuinte individual.

    O dispositivo que dispõe sobre o tema é bem amplo, veja:

    Art. 11 [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    [...]

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Resposta: D) I, II, III e IV.

  • Garimpeiro não é mais contribuinte individual , mas especial . Questão desatualizada
  • Falou em garimpo: ctbte indivudual, ainda que utilize empregados.

  • 14.08.2021

    Resposta professor e auditor fiscal da Receita Federal:

    Olá, Amanda. Tudo bem?

    O garimpeiro é contribuinte individual, não há dúvidas. 

    O que as pessoas confundem é que aos garimpeiros é garantido o direito à aposentadoria por idade rural, que exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Conforme o art. 201 da CF:

    art. 201 (...)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    (...)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Mas eles receberem aposentadoria por idade rural não os torna segurados especiais. Até porque esse tipo de aposentadoria não é devido apenas aos segurados especiais, mas a todos os trabalhadores rurais. 

    Para que não reste dúvidas do enquadramento do garimpeiro como contribuinte inividual: 

    Decreto 3.048/99 (legislação que foi atualizada após a Reforma):

     

       Art. 9 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      V - como contribuinte individual:   

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;  

    Abraços,

    Equipe Rubens Maurício.


ID
1544191
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins previdenciários, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    L8212
    A) Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional


    B) Art. 15. Considera-se:

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico


    C) Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras


    D) ERRADO: D3048 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração


    E) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego


    bons estudos
  •      V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Não consegui entender o porque que a letra A está correta:

    "Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional."

    Afinal, as unidades citadas não exercem atividade empresária e, portanto, não podem ser consideradas empresas. Além disso, o conceito de empresa se aplica a uma atividade ou estabelecimento. 

  • Raphael, para o direito previdenciário o conceito de empresa é muito diferente para os demais ramos do direito.

    Art. 15 da Lei 8.212/91 – Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Portanto para o direito previdenciário um Município pode ser chamado de empresa, a própria União pode ser chamada de empresa.
  • EMPRESA DE FATO:

    ➜ FIRMA INDIVIDUAL (empresário individual).
    ➜ SOCIEDADE QUE ASSUME O RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA URBANA OU RURAL, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO (no caso da sociedade sem fins $$ temos as entidades beneficentes de assistência social, são empresas).
    ➜ ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA (lembrando que órgãos não têm personalidade jurídica mas possuem cnpj pois são empresas).



    EMPRESA EQUIPARADA:
    ➜ PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, QUANDO PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO.
    ➜ OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO.
    ➜ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO AO SEGURADO QUE LHE PRETA SERVIÇO (empregado/avulso/contrib.indiv.).
    ➜ COOPERATIVA.
    ➜ ASSOCIAÇÃO.
    ➜ ENTIDADE DE QUALQUER NATUREZA/FINALIDADE.
    ➜ MISSÃO DIPLOMÁTICA.
    ➜ REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS.




    A - CORRETO - 8.212,Art.15,I
    B - CORRETO - 8.212,Art.15,II
    C - CORRETO - 8.212,Art.15,§único
    D - ERRADO - OS SEGURADOS MENCIONADOS SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. - 8.213,Art.11,V,f

    E - CORRETO - 8.213,Art.11,I,a






    GABARITO ''D''
  • Gabarito D.

    Art. 12, V (trata de contribuinte individual e não facultativo).

  • raphael, leia o art 14 de lei 8213. Note que estamos tratando de assuntos previdenciários.

  • Além de serem segurados na categoria de contribuintes individuais e não de segurados facultativos, é condição necessária o recebimento de remuneração (art. 11, inc. V, alínea f, Lei 8.213/91)

    Art. 11, Lei 8.213/91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:(Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Acredito que o fundamento correto da letra d é o art. 11, pois quando o síndico não recebe remuneração é segurado facultativo:

    "ART. 11.  É SEGURADO FACULTATIVO O MAIOR DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE QUE SE FILIAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 199, DESDE QUE NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
    § 1º PODEM FILIAR-SE FACULTATIVAMENTE, ENTRE OUTROS:
    II - O SÍNDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO;"


    d) São segurados facultativos  da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração. (Erros destacados)


    Bons estudos

  • A) Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.


    CORRETO – ART. 14, I, LEI 8.213/91


    B) Considera-se empregador doméstico, a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    CORRETO – ART. 14, II, LEI 8.213/91


    C) Equipara-se a empresa, para os efeitos da Lei nº 8.213/91, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    CORRETO – ART. 14, parágrafo único, LEI 8.213/91


    D) São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    ERRADO – ART. 13, LEI 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


    E) É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    CORRETO – ART. 11, V, “g”, LEI 8.213/91

  • Letra "d" contribuinte individual, art. 9º inciso V alineá "i" 

  • DEPENDENTES QUE TÊM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA  PRESUMIDA

     
    --> 1 CLASSE : cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado de qualquer natureza, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o tornem absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    GABARITO  "D"
  • ISSO É QUESTÃO PRA JUIZ? NÃO PODE SER; PROVA PRA JUIZ TEM QUE SER ESTILO FUSÃO (FGV, ESAF E CESPE)

  • so para curiosidade...

    detalhe o sindico se receber renumeração direta ou indireta caracteriza contribuinte individual. exemplo de renumeração indireta quando não paga condomínio.

  • DESATUALIZADA

    Art. 14 da lei 8.213/91.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Alysson, geralmente questão incompleta é questão errada.

    Esta questão, quando do certame, estava correta, contudo, após a alteração na lei ficou incompleta e consequentemente errada.

  • Questão da prova para não zerá-la.

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: a assertiva é falsa, pois, conforme determina a alínea “f” do inciso V, art. 11, da Lei 8213/91, caso recebam remuneração, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, serão enquadrados como segurados contribuintes individuais, e não como segurados facultativos, como erroneamente afirmou a assertiva. 
    Alternativa “a”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso I do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “b”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso II do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “e”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo da alínea “g” do inciso V, art. 14, da Lei 8213/91. 
     
    Resposta: D

  • Gabarito''D''.

    São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • GABARITO D)

    Não são segurados facultativos e sim segurados obrigatórios (contribuintes individuais).

    Artigo 11, Lei 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


ID
1659859
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É considerado segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.212

    A) CERTO: Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas\
    V - como contribuinte individual
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

    B) Art. 12 VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento

    C) Art. 12 I - como empregado:
    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior

    D) Art. 12 I - como empregado
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado

    bons estudos

  • Apesar da cobrança da literalidade, a descrição da alternativa B, assim isolada, poderia se aplicar também ao contribuinte individual que trabalha como autônomo, dado que a alternativa não mencionou a intermediação obrigatória de sindicato ou OGMO. De acordo com a Lei 8.213/91, art. 11, V, g:

    ...

    V - como contribuinte individual: ....

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    Observem que a descrição é praticamente a mesma da alternativa B; provavelmente a banca quis induzir ao erro (embora me pareça que a questão tem duas alternativas corretas, se não levarmos em conta o extremo apego à literalidade ).

  • a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.(Gabarito)

     b) quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.(Trabalhador Avulso)

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no Exterior. (Trabalhador Empregado)

    d)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.(Trabalhador Empregado)

  • Gabarito: A


    A - Contribuinte Individual (DICA: Os religiosos que exercem essas funções em suas respectivas igrejas eles são segurados obrigatórios do RGPS enquadrados como contribuintes individuais)


    B - Segurado Facultativo (DICA: Quando diz: "definidos no regulamento..." facultativo)


    C - Segurado Empregado (DICA: ahh, essa é fácil rs)


    D - Segurado Empregado (DICA: inclusive como "diretor empregado": Segurado Empregado; inclusive como "diretor não-empregado": Contribuinte Individual)

  • Gabriel C.  Você errou na justifica da Letra B... é segurado obrigatório e trabalhador avulso. ART 12, VI da lei 8212/91.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual: 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 
  • Renato, vc é o cara! Valeu! Seus comentários são sempre pertinentes, completos e objetivos. Parabéns!

  • Bizu: ser padre, pastor, etc....é um sacerdócio. Logo, ele não pode ser visto como um empregado!

  • A) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    B) TRABALHADOR AVULSO.

    C) COMO EMPREGADO

    D) COMO EMPREGADO

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Gabarito''A''.

    12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas 

    físicas

    V - como contribuinte individual

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de 

    instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • letra A.

    Letra B - Trabalhador avulso


ID
1680406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" é a correta.


    Seção V – Contribuintes da Previdência Social



    "Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador. São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição."


    (http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/aeps-2010-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2010/secao-v-contribuintes-da-previdencia-social-texto/)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado:
    (...) 
    II - como empregado doméstico
    (...) 

    III - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    V - como contribuinte individual:

    (...) 

    VI - como trabalhador avulso:

    (...) 

    VII - como segurado especial

    (...) 


    GABARITO A 


  • Alternativa correta: A. 


    O cara nunca vê uma questão assim numa prova. 

  • vou deixar aqui o velho macete que o Prof. Ítalo Romano elaborou:

    Os segurados do RGPS são CADES F

    Contribuintes individuais
    Avulsos
    Domésticos
    Empregados
    Segurados especiais

    Facultativos


  • o macete para não esquecer, quais são os segurados obrigatórios:

    É DIA

    Especial

    Doméstico

    Individual

    Avulso

  • São Segurados Obrigatórios da Previdência Social:
    C - Contribuinte Individual
    A -  Avulso
    D - Doméstico
    S - Segurado Especial

    CADS =]

  • GABARITO: A

    Segurados obrigatórios são aqueles que a filiação ao RGPS não depende de suas vontades: a lei é que os obriga a se filiarem. São eles: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Fonte: Hugo Góes, Dir. Previdenciário 10a. edição.

  • as vezes acho que essas questões não caem em concurso DE MAGISTRADOS..

  • GABARITO A)

    Incrível . . .

    Provas de nível médio de cabo a rabo metem o pé no candidato e essa daí nem se quer colocaram a alternativa certa mais em baixo kkkkkkk

  • tem certeza que essa questão e de nível superior???

  • FCC vai fazer falta na Prova do INSS!!  :(

  • Temos que ter cuidado ao falar que certas "questões como essa caem em concurso da magistratura?". Não sabem o que falam.

  • Li, li de novo, li novamente e ainda respondi com medo de ser pegadinha..

  • Em prova de magistratura?

  • Letra (a)

     

    Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador.

     

    São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas:

     

    empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

     

    Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição.

     

    Fonte: http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_04_01.asp

  • C A D E E

    Contrib. insdividual

    Avulso

    Domestico

    Empregado

    Especial

  • IADES

    I NDIVIDUAL

    A VULSO

    D OMESTICO

    E MPREGADO

    S EGURADO ESPECIAL

  • A QUESTÃO É TÃO FACIL QUE DA ATE MEDO DE RESPONDER 

  • minha resposta:A

    GABARITO:A

    Relampago amarelo

  • GAB A SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: ((( CADEE ))) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AVULSO DOMÉSTICO EMPREGADO ESPECIAL AVANTE!!!
  • Tomara que caia uma dessa pra mim.

    Amém

  • CADES

    Contribuinte individual

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado Especial

    são os segurados obrigatórios do RGPS.

  • Gabarito''A''.

    Segurados obrigatórios=> são aqueles que a filiação ao RGPS não depende de suas vontades: a lei é que os obriga a se filiarem. São eles: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social: A) os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.

    A resposta correta está na letra A.

    Observe os erros das demais alternativas:

    B) os empregados e os trabalhadores avulsos,.

    C) os empregados, os segurados especiais e os , .

    D) os empregados, os empregados domésticos e os segurados especiais, .

    As letras B, C e D estão erradas, por causa da palavra “apenas”.

    Ademais, a letra C introduz os segurados facultativos, o que é errado.

    E) os, os contribuintes individuais e os .

    O erro da E é mencionar os trabalhadores e os segurados facultativos.

    Resposta: A

  • GABARITO : A

    Mnemônico IADES, ou IADEE.

    Lei de Custeio (Lei 8.212/91). Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...); II - como empregado doméstico: (...); V - como contribuinte individual: (...); VI - como trabalhador avulso: (...); VII - como segurado especial: (...).

  • mais fácil impossível!

  • A

    Segurados obrigatórios

    CADES:

    - Contribuinte individual

    - Avulso

    - Doméstico

    - Empregado

    - Segurado especial

    Bons estudos!


ID
1694620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como contribuinte facultativo da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Com base na IN 971/2009

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
    [...]
    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

    Ou seja, síndico ou administrador condominal será:

       1) Contribuinte Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).

       2) Facultativo:  quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da taxa condominial).


    Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte individual
    F) [...]bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.


    bons estudos

  • segurado obrigatório na categoria contribuinte individual.

  • Cespe AGU 2015: 

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS. ERRADO 

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    XIII - o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, em associação ou em entidade de qualquer natureza ou finalidade e o síndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, desde que recebam remuneração pelo exercício do cargo, ainda que de forma indireta, observado, para estes últimos, o disposto no inciso III do § 1º do art. 5º;

    De forma indireta inclui a isenção da taxa de condomínio relativo à sua fração horizontal.

  • Gabarito ERRADO

    Com base na IN 971/2009

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:
    [...]
    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

    Ou seja, síndico ou administrador condominal será:

      1) Contribuinte Individual: quando receber remuneração (ou quando dispensado da taxa condominial).

      2) Facultativo:  quando não receber remuneração ( ou quando não dispensado da taxa condominial).


    Lei 8.213 art. 11 V - como contribuinte individual
    F) [...]bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    bons estudos
  • O síndico remunerado mesmo que indiretamente (com  a isenção de taxa condominial, por exemplo) é segurado na qualidade CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, no caso de não ser remunerado de forma alguma aí sim será SEGURADO FACULTATIVO.

    ps. questão bem recorrente em provas CESPE.


    --


    Persiga sua vontade, lute todo dia e chegue ao dia mais importante da sua vida preparado!

  • SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO

  • Gabarito: ERRADO

    IN RFB nº 971/2009

    Art. 5º ...

    §1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:

    ...

    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

  • ERRADO

    Se ele NÃO PAGA ou se ele RECEBE, é CI. 

    Sem delongas!!!

  • COM Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SEM remuneração - FACULTATIVO
    OBS.:Atenção a isenção de TAXA DE CONDOMÍNIO, segue o mesmo raciocínio.
    Se for isento - é como se tivesse sendo remunerado, portanto será Contribuinte Individual.
    Se não for isento - é como se não fosse remunerado, portanto será Facultativo.
  • Se o síndico tem qualquer vantagem R$ ( Recebe R$ ou é isento de taxa) será Contribuinte Individual.

  • Síndico remunerado

    • segurado obrigatório
    • isento do condomínio é sindico remunerado
    • contribuinte individual

     Síndico não remunerado

    • segurado facultativo

  • Avião! Jacarezinho! Avião! Cuidado com o disco voador. Tira essa escada daí. Essa escada é prá ficar. Aqui fora. Eu vou chamar o síndico. CESPE!!! CESPE!!! Vá gostar de síndico lá na casa do chapéu...pqp!! Já perdi as contas de quantas questões fiz envolvendo o diacho do síndico!!! 
    SINDICO REMUNERADO ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL ---> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL---> FACULTATIVO

  • Eu vou CHAMAR O SÍNDICO..tim maia...tananananatata
    Pode chamar. E não esquece que ele é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da Previdência, desde que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial. 

  • Essa foi boa ....kkkkk...

  • ERRADA. 

    Sindico quando recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio é Contribuinte Individual, Caso o contrario é Segurado Facultativo.

  • Caramba... tomei rasteira duas vezes na redação idiota da banca... "contribuinte" facultativo... que droga

  • Atenção. Ele será considerado Contribuinte Individual. Se não for remunerado, Segurado Facultativo. Cuidado, pois, para o STJ, a isenção da taxa condominial configura remuneração, enquadrando o síndico como Contribuinte Individual.

  • Com Remuneração - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Atenção a isenção de taxa de condomínio, neste caso, será como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Sem remuneração - FACULTATIVO

    GAB ERRADO.

  • Se o síndico receber salário ou isenção de taxa condominial ele será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Gabarito: Errado.

  • Esse negócio de síndico tá igual o vasco. Cai muito, caiu várias vezes e vai cair de novo. rsrsrs

  • Beleza igor m,quase não consigo entender estas questoes de sindico..ufa..

  • ERRADO.

    Síndico que recebe remuneração é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    Lei 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V ­ como contribuinte individual:
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de
    conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o
    sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em
    empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa,
    associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou
    administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
    remuneração; Ressalte­se que, quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.

  • Síndico é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Errada.

    Quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.


    Lei 8212/91

    Art. 12

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • ERRADO

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 


  • Sindico não isento de taxa e não remunerado = Segurado facultativo / Isento de taxa e remunerado = Contribuinte individual

  • " recebe remuneração' e C.I

  • Como a Cespe gosta dos síndicos!

  • Errado- trata-se de contribuinte individual.

  • Só poderia ser facultativo em 2 casos:

    1º Se não recebesse remuneração
    2º Se não tivesse isenção da taxa condominial
  • Síndico:


    Recebe remuneração, ainda que de forma indireta (isenção da taxa condominial) -> Contribuinte Individual
    Não recebe remuneração e nem é isento da taxa condominial -> Segurado Facultativo
  • Errado, ele será segurado obrigatório - contribuinte individual.

  • Tem questão que dá vontade de rir

  • SINDICO COM REMUNERAÇÃO COM ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL  _____Segurado contribuinte Individual

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E NEM ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL   _____Segurado Contribuinte Facultativo

  • Síndico que recebe qualquer remuneração ou ISENÇÃO é contribuinte individual.
    Apenas o síndico sem remuneração e sem isenção poderá ser contribuinte facultativo.

  • O segurado facultativo e aquele que não possui renda nenhuma....nem  indiretamente caso ele fosse isento da taxa condminial....

  • O síndico que recebe remuneração é contribuinte individual

    O sínico que NÃO recebe remuneração é segurado facultativo
  • E aew galera do QC.


    Como muitos colegas abaixo já esquematizaram uma resolução simples pra este tipo de questão, vou apenas "re-postar":


    Síndico que recebe remuneração = contribuinte individual  

    Síndico isento de taxa condominal = contribuinte individual

    Síndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo



    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫

  • kkkkkkkkkk aposto que teve gente lendo rápido contribuinte e marcou certo achando que seria contribuinte individual

  • (Síndico)

    Se ele for remunerado é segurado Contribuinte Individual.


    Se ele não for remunerado, mas com isenção de taxa de condominial é Contribuinte Individual 

    (a isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de remuneração indireta)



    Se ele não for remunerado e sem isenção de taxa condominial é Segurado Facultativo.


  • IN 971:

    Art. 5º 

    § 1º Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:

    I - aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;

    II - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;

    III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

  • Contribuinte FACULTATIVO. Ia me pegando

  • Contribuinte individual a qualidade de empresário

  • O síndico de condomínio ou o administrador que exerça atividade de administração condominial que receba remuneração ou seja isento da taxa condominial será contribuinte individual

  • ERRADA.

    Ele é contribuinte individual, já que recebe remuneração. Os que não recebem remuneração, mas são isentos da taxa condominial, também são contribuintes individuais. Os que não recebem remuneração, mas pagam a taxa condominial, são segurados facultativos.

  • Um macete muito bom para quem tem dificuldade de diferenciar o Síndico Facultativo e CI.

    O Facultativo é "SEM": SEM remuneração e SEM isenção da taxa de condomínio. Nos demais casos será Contribuinte Individual.


  • Minha tia é síndica, ela é tão chata, ela é INDIVIDUAL, ninguém gosta dela no prédio e ainda recebe por isso.  Pior que é verdade. Se ela pagasse a taxa de condomínio, talvez alguns ali no prédio gostariam dela, FACULTARIAM e engoliriam a sua presença. Foi assim que eu eu memorizei com a historinha da minha tia.

  •      SINDICO:                                            
    Com remuneração------------------ Contribuinte individual

    Isenção de taxa---------------------- Contribuinte individual

    Sem remuneração/ sem taxa----- Segurado facultativo

  • ERRADO. Contribuinte individual !

  • E que venha dessa na minha prova .. Amem !

  • Não têm condições de alguém receber remuneração e ser segurado facultativo. O segurado facultativo NÃO recebe REMUNERAÇÃO! Quem receber, será enquadrado em qualquer outra categoria, menos esta. 

  • Decreto 3048/99:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    Vale perceber que o texto foi bem objetivo ao declarar ser contribuinte individual apenas o síndico o qual receba remuneração, visto que este será segurado facultativo somente se não auferir remuneração durante o mês. Enfim...
    ERRADO.

  • NAS CATEGORIAS DE SÍNDICOS

    FAC =.ZERO REAL

    C.I.=COM  REAL

  • Obs. Importante:

    Lembrando que, o SÍNDICO, que recebe remuneração ou mesmo isento da taxa condominial, é segurado obrigatório como Contribuinte Individual.

  • 60 questões em uma questão dessa? Santo Deuss...

  • Quanto comentário pra falar a mesma coisa.

  • Sopa no mel!!!


  • SÍNDICO DE CONDOMÍNIO


    ---> se for remunerado (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    ---> se possuir isenção de condomínio (segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual)


    >>> sem remuneração ou sem isenção de condomínio (segurado facultativo)

  • Recebeu remuneração?não será contribuinte facultativo.

  • "... e que receba remuneração..." Por aí já se mata a questão! :)

  •   questão errada!


      Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );
      Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( F ).
     Observação:
     Caso o síndico seja isento de taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, razão pela qual se transformará em  Contribuinte Individual ( CI ).
  • gente fiz um simulado do Hugo Goes e ele colocou.. "presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventual"

    isto é CI ou Avulso????    pq esses requisitos são para ambos..

  • sabrina xavier

      VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

     

     C. individual: presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empreg., naureza urbana e em caráter eventua

  • Sabrina Xavier, esse conceito é pra ambos sim, mas o que diferencia o trabalhador avulso de um contribuinte individual é que o trabalhador avulso é intermediado pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra. Consulte o decreto 3048.

  • Questão cheio de palavras, mas fácil

  • ERRADO.

     

    O síndico quando é remunerado, é considerado Contribuinte Individual

  • GAB: ERRADO

    O sindico é considerado segurado facultativo quando não recebe remuneração e quando for isento da tava de condominio.

  • Anderson Silva, ele será segurado obrigatório como contribuinte Individual, quando receber remuneração direta (salário) ou indireta(isenção da taxa de condomínio)

    Só será Segurado Facultativo quando NÃO REMUNETADO, diretamente ou indiretamente.

  • Lei 8.212/91, art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - Como Contribuinte Individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominal, desde que recebam remuneração.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Contribuinte Individual

  • ERRADO.

    BEM TRANQUILO

    Será contribuinte individual! Observe que ele recebeu remuneração!

    E a questão não mencionou se ele era do RPPS,logo considere que não é!

  • "Inscrever", tambem está estranho !!! Mas ele é realmente CI.

    Gab. E

  • Síndico - Remunerado ou Isento de taxa do condomínio é Contribuinte Individual

    Não remunerado e nem isento - Segurado Facultativo

  • Regras para síndico:

     

    1- Remunerado e paga taxa condominial = Contribuinte Individual

    2- Não Remunerado (remuneração INDIRETA) e não paga taxa condominial = Contribuinte Individual

    3- Não Remunerado e paga taxa condominial = Facultativo

  • Tem que ter cuidado para não parar em "contribuinte" e achar que é contribuinte individual e marcar certo como foi o meu caso. :)

  • VACILO PAREI BEM EM CIMA DO CONTRIBUINTE..DESSE JEITO A CONCORRENCIA VAI A LOUCURAAAAAA...

    A FÉ NA VITORIA DEVE SER INABALAVÉL..................

  • Sei que já deve estar careca de saber disso mas:

     

    - sindico sem remuneração : facultativo ( art. 11 § 1 II RPS)

     

    - sindico com remuneração : contribuinte individual ( Art. 9 V "i" RPS)

     

    - sindico dispensado da pagar taxa condominial : contribuinte individual 

    "No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. " Fredirico Amado.

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

     

     

  • Para acertar questões sobre contribuintes facultativos é só pensar que o legislador se sensibilizou na hora de fazer a lei e lembrou até dos bandidos.

    Pois este tipo de segurado não pode auferir renda de lugar nenhum, no entanto ele deve contribuir com a previdência social, então de onde ele vai tirar o dinheiro de sua contribuição?

    Só pode ser marginal essa porra!

  • Contribuinte facultativo é ótimo...rsss...misturou as coisas. 

  • dica: Leia a questão toda, o cespe gosta de derrubar seu concorrente pelo final ;)

  • você vai dar uma rasteira no inimigo, CESPE. Em mim, não. 

  • Se teve remuneração o segurado é obrigatório.

    No caso específico do síndico ele será contribuinte individual se receber a remuneração ou até mesmo se for isento de pagar o condomínio.

     

    Se não receber nada e ainda tiver que pagar o condomínio, aí sim o sídico poderá ser segurado facultativo

  • O FACULTATIVO É AQUELE QUE NÃO TEM REMUNERAÇÃO, COMO: A DONA DE CASA, O ESTUDANTE. O SISTEMA PREVIDENCIARIO DAR UMA OPÇÃO PARA ESSA CATEGORIA DE PESSOAS CONTRIBUIR E TER DIREITO A BENEFICIOS ESTABELECIDO NA LEI. EX: 6 MESES DE CARENCIA, AUXILIO ACIDENTE, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR IDADE SE ATENDER A CARENCIA E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE CONTRIBUIR COM ALIQUOTA DE 20% CONFORME DESCRITO EM LEI.              

  • Recebeu remuneração para exercer as atividades administrativas inerentes a sua função, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Não recebe nada, FACULTATIVO.

     

     

    ASSERTIVA:

    O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL da previdência social.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Síndico que não recebe nada é contribuinte facultativo.

     

    Se ele receba remuneração é contribinte individual.

  • Essas questões são cheias de historinhas para tentar enganar quem está começando a aprender kkk.


    O novato lê "2015", "administração condominial", "ampardo na lei" e se não souber da matéria já tem esses termos pra deixar ele pensativo e o induzir a errar =D

  • Creditos para Larisse Viana:

    SINDICO REMUNERADO -> CI

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL -> CI

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-> FACULTATIVO

  • Errado!

    contribuinte individual

  • Errado!

    Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • SINDICO REMUNERADO ------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL----------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-----------------> FACULTATIVO

  • Depois vai ter gente colocando culpa na banca.

    A isenção da taxa de condomínio , é considerada uma forma de remuneração indireta, portanto o mesmo será considerado contribuinte individual ...

    conforme entendimento do stj

  • Gabarito''Errado''.

    SINDICO REMUNERADO <==============> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL <========> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL<======>FACULTATIVO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Síndico sem remuneração é Segurado Facultativo!

    Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem e contribuinteIndividual

  • A questão está incorreta.

    O síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual.

    Ademais, referida qualificação também se aplica ao síndico isento de taxa condominial.

    Reescrevendo o item para torná-lo correto:

    O síndico de condomínio ou o administrador que tenha sido eleito em janeiro de 2015 para exercer atividade de administração condominial e que receba remuneração está amparado na lei para se inscrever como contribuinte individual da previdência social.

    Resposta: ERRADO

  • Errado. Remunerado: C.I; não remunerado: segurado facultativo

  • Síndico sem remuneração é segurado facultativo.

    Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem é contribuinte Individual.

  • SEM COMPLICAÇÃO!

    EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA COMO SÍNDICO, É SEGURADO OBRIGATÓRIO - C.I.

    FACULTATIVO É QUEM NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA OU NÃO EXERCE NENHUMA ATIVIDADE.


ID
1697563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS. 

Alternativas
Comentários
  • SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO


    GABARITO "ERRADO"

  • Questão fácil, mas tem que ser revista sempre, se não esquece!

  • A taxa de isenção condominial também é considerada como remuneração ou beneficio financeiro, logo esse sindico será considerado como contribuinte individual.

    Contribuinte individual: mora no predio e recebe remuneração ou isenção

    Empregado comum: nao mora no prédio mas recebe remuneração

    Facultativo: mora no predio mas não recebe remunercao nem isenção condominial

  • Simples..., quando ele receber remuneração  do Condominio deverá contribuir sobre está, sendo assim Contribuinte Individual . 

    Quando é sindico e é isento de pagar a taxa condominial, isso tambem é uma remuneração, pois exerce um serviço ao predio, e por ele é dispensando de pagar uma taxa devido a todos, mesmo sendo  uma remuneração indireta não deixa de ser remuneração.

  • O STJ entende que a dispensa do pagamento da taxa condominial é forma indireta de remuneração. Portanto, o síndico isento da referida taxa é segurado obrigatório na modalidade Contribuinte Individual.

  • "No julgamento do REsp 1.064.455 de 19.08.1998, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa de condominial devida a eles."

  • TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SÍNDICO. TAXA CONDOMINIAL. LC Nº 84/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/96. CONDOMÍNIO. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTE.

    1. A hipótese de incidência da contribuição instituída pela LC nº 84/96 é o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas pelas empresas e pessoas jurídicas, no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos e demais pessoas físicas. Os casos de incidência são bastante amplos, levando em conta a remuneração ou retribuição da prestação de serviço, independentemente de vínculo empregatício ou da natureza da atividade exercida. A IN nº 06/96 não inovou o ordenamento jurídico, apenas reproduziu o texto legal. Não se instituiu exação não compreendida na hipótese descrita no art. 1º da LC nº 84/96, visto que, diante da abrangência dos casos de incidência do citado artigo, poderá ser cobrada a contribuição dos condôminos tanto sobre a remuneração dos síndicos como do valor que estes deixam de pagar a título de “taxa condominial”, pois este valor estaria compreendido como “retribuição” prevista na aludida LC.

    2. “É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica.

    A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea 'f', da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária” (REsp 411.832/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 19.12.05).

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1064455/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008)

  • Só seria facultativo se além de não receber, ele pagasse o condomínio.

    Ou seja, só é FACULTATIVO se literalmente trabalhar de GRAÇA (nem recebe e ainda paga!).

    Errado, pois é CI dos dois lados, seja isento, seja recebendo.

  • SÍNDICO 


    -> REGRA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL : SE FOR REMUNERADO OU SE FOR ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL.
    -> EXCEÇÃO SEGURADO FACULTATIVO : SE NÃO FOR REMUNERADO NEM ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL

    GABARITO "ERRADO"
  • Se ele for remunerado é segurado Contribuinte Individual.


    Se ele não for remunerado, mas com isenção de taxa de condominial é Contribuinte Individual

    (a isenção de pagamento da taxa condominial configura-se uma forma de remuneração indireta)



    Se ele não for remunerado é Segurado Facultativo.

  • Será contribuinte individual caso seja remunerado ou isento da taxa de condominio.

  • Assertiva ERRADA. 


    O síndico isento da taxa do condomínio está sendo remunerado indiretamente (está deixando de gastar). Já o síndico que está recebendo por isso está sendo remunerado diretamente. Ambos se enquadram como contribuinte individual.
  • MEU DEUS DO CÉU..

    A colega Emmanuelly M coloca a resposta totalmente errada , e ainda dá sermão

    nos demais colegas que colocaram a resposta correta .. 

    (Estou completamente abismada)

    ah, Gabarito: ERRADA.

  • Emmanuely minha querida vc está errada!!!! Ele será FACULTATIVO se ele for síndico e NÃO for isento da taxa de condomínio e NÃO FOR REMUNERADO PARA ISSO.(trabalha de graça)

    Agora se ele for isento da taxa de condomínio OU receber remuneração SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL pois exerce atividade remuneratória!

  • uhsushushuhs,emmanuelly...

  • Querida Emmanuely, preste atenção na resposta q vc deu,pois muitos aqui,aprendem com os comentários, assim como eu tb aprendo,logo respostas equivocadas atrapalharão nosso desempenho em provas.

  • pqp  Deus queira q não exista mais pessoas como essa Emmanuely no qc.

  • Sacanagem Emanuely querendo derrubar seus concorrentes antes mesmo dos concursos hahahahahaha kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Tem gente que não absorve  o conteúdo correto, e põe erros nos comentários, ainda quer colocar concorrente pra baixo!!

  • calma pessoal, todos erramos kkkk, ainda bem que temos a opção de corrigir um ao outro,mas na prova 1 pontinho com certeza vai fazer toda diferença, todo aprendizado é valido, bons estudos!

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    f) ...o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

    (a isenção da taxa de condomínio é remuneração indireta) 

  • Errado. Os dois serão contribuintes obrigatórios.

  • Neste caso em tela, ambos serão considerados como Segurados Obrigatórios Contribuinte Individual.

    Entretanto, poderá o Síndico ser Segurado Facultativo, quando não perceber nenhum tipo de remuneração ou deixar de pagar a taxa condominial.

    A Isenção da Taxa Condominial é considerada pelo STF como sendo um tipo de remuneração indireta.

  • Errado.

    O Cespe e sua louca paixão pelos síndicos ha ha ha.




  • A isenção da taxa condominal é como se fosse uma remuneração indireta. Logo, o síndico que receba remuneração ou fica isento desta, será segurado obrigatório como C.I ao passo que aquele que não recebe remuneração e ainda fica obrigado a pagar a taça do condomínio, ele é facultativo.
  • O síndico de condomínio, quando remunerado, é contribuinte individual. Caso ele não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominal, também será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta destinada a retribuir o seu trabalho. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ:

     

    Tributário. Contribuição social sobre o pro labore e sobre a isenção da quota condominal dos síndicos. Art. 1º da Lei Complementar nº 84/96. Condomínio. Caracterização. Pessoa Jurídica. Lei nº 9.876/99. Incidência. I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pro labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominal devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não relaizar exploração de atividade econômica. II - A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III - Recurso especial improvido.

     

    Fonte: Manual do Direito Previdenciário - Hugo Goes

  • Gabarito: ERRADO!


    QUESTÃO: Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!), ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado DIRETAMENTE, não será considerado contribuinte do RGPS (ERRADO!). 


    CORRIGINDO A QUESTÃO: Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado INDIRETAMENTE, SERÁ considerado contribuinte do RGPS.


    Vejamos,


    O STJ entende que é considerado contribuinte individual o síndico condominial que receber remuneração INDIRETA, ao não pagar as despesas condominiais.

    Portanto, o STJ decidiu que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. REsp 1.064.455 de 2008.


    De acordo com as Leis e o Decreto:

    Lei 8.212/91, art. 12, inciso V, alínea “f”.

    Lei 8.213/91, art. 11, inciso V, alínea “f”.

    Decreto 3.048/99, art. 9°, inciso V, alínea “i”  e o art. 11, § 1°, inciso II.

    É contribuinte individual o síndico condominial, desde que receba remuneração.

    É segurado facultativo, o síndico de condomínio, quando não remunerado. 


    OU SEJA,

    Nos casos em que o síndico de condomínio receber remuneração direta ($$ salário) OU indireta (não pagar o condomínio), será considerado contribuinte individual, tanto para o STJ quanto para as Leis 8.212/90, 8.213/90 e o Decreto 3.048/99.

    Entretanto, quando o síndico de condomínio NÃO receber remuneração direta ($$ salário) OU indireta (não pagar o condomínio) E (tiver que pagar $$ o condomínio), será considerado segurado facultativo, para o Decreto 3.048/99. 


    Fonte: Frederico Amado - Direito Previdenciário - 2015.



  • A Lei n.º 8.213/1991, no art. 11, V, “f”, enquadra como segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade contribuinte individual:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (…).

    V – como contribuinte individual:

    (…);

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominialdesde que recebam remuneração;

    O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais, conforme entendimento do STJ:

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE E SOBRE A ISENÇÃO DA QUOTA CONDOMINIAL DOS SÍNDICOS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. CONDOMÍNIO. CARACTERIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. INCIDÊNCIA. I – É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliáriosassim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. II – A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea “f”, da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III – Recurso especial improvido. (REsp 411.832/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 19/12/2005, p. 211)

  • Errado. Síndico que tem isenção na taxa condominial é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual  (conforme decisão do STJ). 

  • Síndico não pode receber direta ou indiretamente nenhuma remuneração ou vantagem a título de remuneração

  • Síndico que recebe remuneração ou com isenção de taxa condominial -> Contribuinte individual.

    Síndico que não recebe remuneração e não tem isenção de taxa condominial -> Segurado facultativo. 


    GABARITO ERRADO.


  • No caso do SÍNDICO o entendimento do STJ coaduna com a legislação previdenciária.
    Vale lembrar, também, que, caso queira, o síndico, quando não aufere remuneração ou quando não recebe isenção da taxa de condomínio pode optar por ser segurado FACULTATIVO do RGPS.

  • Pessoal, estamos aqui pra aprender. Então, se vc quer comentar e tem duvidas sobre o assuntou ou até sabe PESQUISE antes de colocar aqui. Quem ganha é vc mesmo ,pois assim fixará melhor o conteúdo pra vc e irá tira duvidas dos colegas. 

  • Errado.

    Síndico com remuneração é CI
    Síndico sem remuneração mas com isenção de taxa condominial é CI
    Síndico sem remuneração e sem isenção da taxa condominial é F
  • Corroborando a resposta de R. Silva:

    SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO

    GABARITO "ERRADO"


  • ERRADO


    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO É FACULTATIVO

  • Será contribuinte individual da mesma forma.

  • Rener Assis. A condição de segurado facultativo, como o próprio nome sugere, não é compulsória. A filiação não é automática como nos outros casos, ela depende da inscrição. No caso em apreço, ele será considerado Contribuinte Individual, haja vista o não pagamento da taxa condominial.

  • O sindico mesmo sendo isento de taxa condominal é considerado como se fosse uma "remuneração",por isso se enquadra como contribuinte individual.  VIVAAAA O EDITAAAAAAAL (Y)

  • Olha que interessante parte da assertiva está correta: "Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS", ao passo que o erro está justamente na parte final onde afirma que o síndico de condomínio isento de taxa não é segurado. 
    Ele é na verdade segurado obrigatório (gênero), enquadrando-se também com CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (espécie).

    Espero ter ajudado!!!


  • Se não ganha nada (remuneração ou isenção) por ser Sindico paga se quiser (facultativo).

  • ·  Síndico que recebe remuneração -----> Contribuinte Individual.

    ·  Isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como Contribuinte Individual.

    ·  Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, pode ser Contribuinte Facultativo. 


  • REMUNERAÇÃO INDIRETA!!!!

  • Errado. O isento de taxa será do RGPS sim, mas como facultativo! :3

  • tem muita gente pensando erroneamente que síndico isento da taxa de condominio é facultativo MAS NÃO!!! Ele é um CI!

  • Podem se filiar ao RGPS como segurados Facultativos, dentre outros, a dona de casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social (art. 11, parágrafo 1º, do Decreto nº 3.048, de 1999).

  • O síndico, quando não remunerado, é FACULTATIVO. Ele é C.I. se receber remuneração, independentemente se remunerado direta ou indiretamente (isenção da taxa). Afirmativa incorreta. 

  • A vantagem de postar comentários é compartilhar conhecimento, 90% de nós faremos provas em lugares distintos, ou seja, formamos um grande grupo de estudos, onde todos podem alcançar seus objetivos!
  • A isenção da taxa condominial é considerada uma forma de remuneração indireta. Logo, como qualquer remunerado é segurado obrigatório, o citado na questão enquadra-se como contribuinte individual.

  • ERRADO


    Macete para NUNCA mais esquecer!!

    sÍNDIco - contribuinte INDIvidual , quando REMUNERADO ou NÃO PAGA CONDOMÍNIO

    quando não remunerado é FACULTATIVO


    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA, TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!!

  • Questão passível de anulação ou mudança de gabarito. Vejam: Síndico remunerado é CI. Agora, síndico não remunerado não pode ser considerado segurado, dado que sua filiação seria facultativa. Logo, nessa condição, não é obrigatório, ou seja, não é considerado contribuinte.

  • Vanessa Medeiros, questão de interpretação:

    a afirmativa vem toda correta, porém no final afirma que não será considerado contribuinte do RGPS, o que é errado pois ele pode ser segurado facultativo. Para que seja correta deveria afirmar que ele não será considerado contribuinte OBRIGATÓRIO do RGPS.

  • Síndico de condomínio isento da taxa condominial é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL mesmo não sendo remunerado diretamente.

  • ERRADO

    AMBOS OS CASOS SÃO CONSIDERADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO- PAGAMENTO INDIRETO;

    RECEBIMENTO DE SALÁRIO- PAGAMENTO DIRETO

  • o erro da questão esta ''por não ser remuneração direta''

    independente de ser direta ou não ele seria Contribuinte individual 

    se ele não recebe direta ou indiretamente ele é FACULTATIVO 

  • Errada a questão quando o síndico recebe a isenção ele é considerado contribuinte individual , já sem remuneração, sem isenção ele é segurado facultativo.

  • SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> FACULTATIVO

    Gabarito errado.

  • O síndico ISENTO da taxa condominal não é remunerado diretamente CERTO, mas é remunerado INDIRETAMENTE!

    portanto Contribuinte Individual

  • Resumo da ópera .. rs 


    Se o síndico de condomínio é isento de taxa condominial..

    então ele recebe remuneração!

    (indireta, mais recebe.)


    - O que o enquadra obrigatoriamente como segurado do RGPS

    na qualidade de contribuinte individual.



    MAAS, se ele não recebesse nem salário (remuneração direta)

    nem isenção de taxa condominial (remuneração indireta)

    poderia ser enquadrado como segurado facultativo.



    Lembrando que: O síndico só poderá pertencer a essas duas

    classes de segurado. 

    Portanto, jamais será enquadrado como empregado , ou 

    como qualquer outra espécie de segurado do RGPS. ;)

  • Me lasquei no fim da questão, mas depois vi que realmente está errado, vez que ele poderá ser contribuinte facultativo e a questão diz que não. Essas questões requerem muita atenção!

  • A diferença está no síndico que recebe remuneração (ou é isento da taxa do condomínio) e o síndico que não recebe (trabalha de graça). No primeiro caso, ou seja, síndicos que recebem remuneração ou isenção, se encaixa a categoria de contribuinte individual. No segundo caso não há contribuição à previdência.

  • gabarito: errado.


    síndico que recebe remuneração = contribuinte individual   

        
    síndico isento de taxa condominal = contribuinte individual

    síndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo
  • O síndico que recebe remuneração ou é isento da taxa condominial é contribuinte individual, caso ele não receba contribuição e nem seja isento de taxa de condominial não é segurado da previdência, caso queira ser segurado tem que ser filiar facultativamente

  • E aew galera do QC.

    Como muitos colegas abaixo já esquematizaram uma resolução simples pra este tipo de questão, vou apenas "re-postar":

    Síndico que recebe remuneração = contribuinte individual  

    Síndico isento de taxa condominal = contribuinte individual

    Síndico sem remuneração e sem isenção condominal = facultativo

    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫

  • Qualquer tipo de favorecimento monetário a sindico(INCLUSIVE ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL), obrigatoriamente o torna contribuinte obrigatório individual em relação a previdência.

  • Errado. 
    Síndico de condomínio que receber remuneração ou qualquer outro favorecimento monetário (inclusive isenção de taxa condominial) obrigatoriamente será contribuinte individual perante a Previdência. 

  • Ou seja, ambos o serão!!

  • Sera CI nas duas hipóteses, a remuneração não precisa ser diretamente para ser considerado CI pode ser indiretamente também.

  • A isenção é configurada como um tipo de REMUNERAÇÃO INDIRETA, ou seja, só o fato de ele não pagar a taxa condominial, já o coloca como segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL do RGPS. 

  • O síndico que não recebe remuneração e não está isento da taxa condominial, não é considerado contribuinte individual. E pode ser facultativo.

  • sindico isento de taxa condominial é enquadrado como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • O erro está no fim da questão, ele pode ser segurado contribuinte individual se receber salário ou isenção de taxa, se isso não ocorrer ele pode SIM SER SEGURADO DO RGPS, NA CATEGORIA DE SEGURADO FACULTATIVO. 

  • "Também incluso encontra-se o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial. Para alguns, este síndico seria somente o cabecel, principal quinhoeiro de bem indivisível. Entretanto, para o INSS, esta norma legal inclui, também, o síndico de prédio condominial, que, se remunerado, estará filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte individual. Neste caso, a mera dispensa de pagamento da taxa condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico. Neste mesmo sentido, já decidiu o STJ, ao afirmar que é "devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar n° 84/96 ( ... )."
    - Fábio Zambitte Ibrahim , Curso de Direito Previdenciário.

    Quanto ao fato do síndico de que não aufere remuneração, podemos enquadrá-lo como segurado facultativo visto que o artigo abaixo supre a dúvida. Note, Decreto 3048/99:
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado
    Assim sendo...
    ERRADO.

  • ERRADA.

    Isenção de taxa de condomínio equivale a remuneração.

  • galera me ajudem com uma duvida ... um servidor  vinculado a RPPS ,aposentado, caso queira contribuir como facultativo ele pode ? ou a vedação se estende aos inativos também ?


  • Questão manjada. Duvido que a Cespe cobre isso na prova do INSS.

  • Rafhaella, 

    RPS: Art. 11. § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Essa vedação também foi objeto da Instrução Normativa número 20 do INSS

  • Esses concurseiros que farão a prova do INSS estão afiados mesmo! kk Bom pra nós! Força aí galera

  • É por isso que o cespe sempre vai cobrar sobre isso....

    porque além de eles terem um caso de amor com os SÍNDICOS, o povo sempre erra...


    concordo viu Próxima fiscal.


  • Lei 8213 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • O síndico que for isento da taxa de condomínio será considerado contribuinte individual

  • Item errado!


      Síndico remunerado: Contribuinte Individual ( CI );  


    Síndico NÃO remunerado: Segurado Facultativo ( SF ). 


    Observação:


     Caso o síndico seja isento da taxa de condomínio, esta configurá- se- a meio de remuneração INDIRETA, situação pela qual se transformará em contribuinte individual ( CI ).
  • Síndico que recebe remuneração em decorrência dessa atividade ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.



    Síndico que possui isenção de taxa de condomínio ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.



    Síndico que não recebe remuneração e sem isenção de taxa de condomínio ---> segurado facultativo.

  • Isenção de Taxa é como se fosse um "salário" que o sindico recebe,portanto,torna-se obrigatório como contribuinte individual.

  • Errada
    Remuneração indireta não desqualifica o síndico como C.I.

  • O item ficaria correto se viesse assim:

    "Síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, sendo certo que isenção de taxa condominial também é considerada remuneração para fins previdenciários."


    Bons estudos!


  • ERRADA.

    Para o STJ, a isenção da taxa do condomínio para o síndico é considerada remuneração indireta, dessa forma, neste caso também é considerado Contribuinte Individual !

  • Cespe ama e tem uma relação muito forte com este síndico, já vi ele em varias questões 

  • O CESPE gosta muito do Síndico do Condomínio e do Ministro de Confissão.

    Aposto nas questões 99 e 100 esses dois caras.

    Vamos entender o máximo possível sobre o síndico pra o CESPE não nos derrubar porque essa banca manja nos paranauê das rasteiras.

     

    1ª Situação - Síndico remunerado = Contribuinte Individual;

    2ª Situação - Síndico não remunerado  que é dispensado da taxa de condomínio como contraprestação = O STJ entende a dispensa da taxa de condomínio como contraprestação sendo remuneração, esse cara será Contribuinte Individual;

    3ª Situação - Síndico não remunerado, não dispensado da taxa de condomínio - Segurado Facultativo ---> Cuidado com esse cara, é aí onde poderá vir a pegadinha, as bancas adoram dizer que ele não é remunerado, que ele paga o condomínio mas que ele é servidor federal (questão muito recorrente), CUIDADO! Esse aí nunca, jamais poderá ser Segurado Facultativo pois, o participante de RPPS NÃO PODE ser Segurado Facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado

    Sindico nao remunerado que é dispensado da taxa como contraprestacao = o STJ entende que essa contraprestacao é forma de remuneracao, sendo assim, CI.

  • ambos seram contrbuinte individual

    recebe remuneração---C I

    isento da taxa condominal----CI 

  • O sindico só não será Contribuinte Individual, se Não receber remuneração (direta e indireta) e pagar a taxa condominial (não isento da taxa). Caso em que ele se encaixaria como facultativo.

  • Ítalo Rodrigo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk paranaue da rasteira, tem que rir pra nao chorar kkkkkkk

  • ERRADO.

    O STJ possui posicionamento no sentido de que nas hipóteses em que o síndico é isento de pagar a taxa condominial resta caracterizada remuneração indireta e, portanto, deve ele ser enquadrado como segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. 

  • É considerada remuneração indireta...

  • Quem não tem remuneração será contribuinte facultativo!

  • Ítalo, gosto da sua frase de fim dos comentários.

    Remete aos contos de glória de Xambioá.

  • os comentários do ítalo são de interesse público (heheh)

  • Em ambos os casos ele será contribuinte individual.

     

     

     

    Alguns de nós eram armador de ratoeira!!!

  • O STJ entende que é considerado contribuinte individual o síndico condominial que receber remuneração INDIRETA, ao não pagar as despesas condominiais.

     

    Portanto, o STJ decidiu que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles. REsp 1.064.455 de 2008.

     

    Síndico que recebe remuneração em decorrência dessa atividade = segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.

     

    Síndico que possui isenção de taxa de condomínio = segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.

     

    Síndico que não recebe remuneração e sem isenção de taxa de condomínio = segurado facultativo.

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Ratoeira kkkkkkkkkkkkk

  • Galera, para não confundir basta fazer a seguinte analise:

    > Só será segurado facultatvio se o segurado tiver que pagar a taxa condominal,nos demais casos será considerado contribuinte individual. Façam isso que não vão errar questões relacionadas a esse tema.

  • Síndico que não recebe remuneração que é considerado facultativo.

  • Síndico que é remunerado - Obrigatório, CI
    Sindico que recebe isenção do pagamento do condomínio por ser síndico - Obrigatório, CI
    Síndico que não recebe nem remuneração nem isenção - Não é obrigatório, é facultativo

  • Muito capiciosa está questão

  • SINDICO REMUNERADO --------------------------------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL --------------------------------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-------------------------------> TROUXA E FACULTATIVO
     

  • Tem que respeitar esse Cespe, questão linda!!!!

  • Síndico, desde que receba remuneração -> contribuinte individual (Lei 8.213/91, art. 11, V, f) -> O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.

    No julgamento do REsp 1.064.455, de 19.08.2008, decidiu o STJ que é devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles.

  • Essa do síndico ta em todas.

  • Excelente questão

  • SINDICO REMUNERADO -> CI
    SINDICO ISENTO DE TAXA CONDOMINIAL -> CI
    SINDICO SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL-> FACULTATIVO
     

  • agora entendo pq todos tem medo da CESPE....


  • quase cai, mas segurei no corrimão HAHAHAHAH

  • A isenção da taxa de condomínio é considerada uma forma de remuneração indireta, portanto, será considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

  • Bem ! é errando que se aprende , hj aprendi 28 questões ,somente esta aprendi 5 vezes .

  • Gab: errado!! Vai ser contribuinte Individual do mesmo jeito!!
  • Kkkkkkkkkk Isadora MouraFé :)
  • Chamada remuneração por utilização, segundo Hugo Góes!!

    Foco e fé

  • Gabarito''Errado''.

    Síndico que recebe remuneração = contribuinte individualSíndico isento de taxa condominial = contribuinte individual / Síndico sem remuneração e sem isenção condominial = facultativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: INSS  Prova:  

    Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.

    Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do RGPS na qualidade de empregada.

    Gab. ERRADO

  • Síndico que recebe Grana $ : contribuinte Individual .

    Síndico que nao paga taxa condomínio : Contribuinte Individual

    Síndico que não recebe nenhum dinheiro e nenhum benefício : Segurado Facultativo

  • Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS...               CORRETO   

     ...ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.               ERRADO

    O síndico isento da taxa condominial será considerado contribuinte individual.

    O síndico não remunerado é segurado facultativo.

    Logo, a segunda parte do item o torna incorreto.

    Resposta: ERRADO 

  • copiando

    SINDICO REMUNERADO (recebe $$$) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO I$ENTO DE TAXA CONDOMINIAL (equivale a $$$) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SINDICO SEM benefícios (SEM REMUNERAÇÃO E SEM ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL - "só toma na segunda silaba") - FACULTATIVO

  • Síndico sem remuneração é segurado facultativo.

    Síndico que receba remuneração ou qualquer vantagem é contribuinte Individual.

  • Errado; isento de taxa é remuneração indireta.

  • REGRA PR/ SÍNDICO:

    TEVE REMUNERAÇÃO OU FOI ISENTO DE TAXA: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física.

    REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/12/2019, DJe 10/12/2019


ID
1697566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

De acordo com jurisprudência do STF, devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para os fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios — incluídas as autarquias e fundações. 2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público — serviço público não-privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 — aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2602, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2005, DJ 31-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02227-01 PP-00056)

    Embargos de declaração no agravo de instrumento. Recebimento como agravo regimental. Oficial de Registro de Imóveis. Cargo exercido em caráter privado. Submissão ao regime geral da Previdência Social. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores. 2. Por conseguinte, a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, mas, sim, o regime jurídico único da Previdência Social. 3. Agravo regimental não provido.
    (AI 667424 ED, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)


  •       Decreto Federal nº 3048/99, artigo 9º, §15, VII:

    “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

              V - como contribuinte individual:

              j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

             l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

             §15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros :

               VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da   atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;”

     

  • Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público — serviço público não-privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 — aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.

    Os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais são exercidos em caráter privado, e, por isso, seus titulares sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, enquadrados como contribuinte individual, na forma do art. 11, V, “h”, da Lei n.º 8.213/1991:

  • os trabalhadores de cartório não são empregados comuns??? alguém pode ajudar????

  • Agradeço aos ótimos comentários. Fiquei chateada agora em ter q decorar uma regra, aparentemente sem sentido lógico. É o tipo de coisa q não dá para deduzir na hora da prova, tendo em vista ser impossível decorar cada inciso dos segurados obrigatórios.

  • Carla,

    o enunciado da questão refere-se aos oficiais de registros de imóveis (mesma categoria dos notários e tabeliães) - contribuintes individuais. Os demais "trabalhadores" no cartório são empregados "comuns" - segurados obrigatórios na categoria empregado.Ajudei? 
  • GAB. C

    Cleyton barros claro que ajudou, todo mundo ajuda aqui.

  • Clayton,

    Ajudou muito...obrigada!!Acho que associei "registro de imóveis" à Cartório...ai ficou ruim...mas sua explicação me ajudou bastante....so fiquei preocupada pq achei que estava estudando errado, achando que os trabalhadores de cartório não eram empregados comuns....por isso é importante a troca de conhecimentos...ja aprendi mt com a galera aqui!!! :)

  • Gabarito: Certo

    Escrevente e o auxiliar:

    D3048, Art. 9°,I,

    o) o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

    Titular de cartórios e outros:

    Lei 8.935/94,

    Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.




  • EMPREGADO: escrevente e auxiliar

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: NOTÁRIO, OFICIAL DE REGISTRO E TABELIÃO

  • O comentário mais apropriado para a questão até agora foi o do Mateus "ES" pois foi de acordo com a jurisprudência do STF. Os outros só falaram da Lei por mais que ela fale sobre não foi isso que o cespe colocou nesta questão!!!! Tomem cuidado... sejam objetivos!!!!

  • ESCREVENTE E AUXILIAR -- EMPREGADOS


    NOTÁRIO, TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTROS -- CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
  • Gabarito: CERTO!


    Os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais são exercidos em caráter privado, e, por isso, seus titulares sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social, enquadrados como contribuinte individual, na forma do art. 9°, § 15, inciso VII do Decreto 3.048/99: É segurado obrigatório da previdência social como contribuinte individual “o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.


    O ESCREVENTE e o AUXILIAR contratados pelo titular de serviços notariais, são considerados empregados.

    O NOTÁRIO, o TABELIÃO e o OFICIAL DE REGISTRO que detêm a delegação do cartório (titulares de serviços notariais), são considerados contribuintes individuais.


    STF:

    A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores.  Por conseguinte,a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos,mas, sim,o regime jurídico único da Previdência Social.



  • Será que esse povo que coloca um texto enorme decora tudo? rs
    O enunciado da questão refere-se aos oficiais de registros de imóveis (mesma categoria dos notários e tabeliães) - contribuintes individuais. 
    Faz o simples que dá certo 

  • ANOTE NA SUA CADERNETA!

  • Associei com corretor de imóveis autônomo pra não esquecer mais. 

  • Certo.


    1. Julgado do STF:

    Ementa: Oficial de Registro de Imoveis. Cargo exercido em caráter privado. Submissão ao regime geral da Previdência Social. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores. 2. Por conseguinte, a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, mas, sim, regime jurídico único da Previdência Social. (STF, AI 667424 ED / SC, Rel. Min. Dias Toffoli, D]e-175, 05/09/2012)


    2. Decreto 3048, art 9º, §15 (enquadrados como CI)

    VII - O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.


    3. Oficial de registro de imóveis se enquadra no inciso acima? Sim, de acordo com Hugo Goes, titulares de serviços notariais e de registro são, por exemplo, os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto de titulos, os oficiais de registro de imóveis, os oficiais de registro de titulos e documentos, os oficiais de registro civis das pessoas naturais etc. 
     


  • ESCREVENTE E AUXILIAR -- EMPREGADOSNOTÁRIO, TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTROS -- CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

  • Escrevente e Auxiliar -  Segurados Empregados

    Notário, Tabelião e Oficial de Registros -- Contribuintes Individuais.



    GAB. CERTO

  • Gabarito: Correto

    Escrevente e auxiliar = Empregados

    Notário, Tabelião e registros = Contribuintes individuais

  • CERTO

    TANTO NOTÁRIO, TABELIÃO COMO OFICIAIS DE REGISTROS SÃO CONSIDERADOS DA CATEGORIA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

     MAS O ESCREVENTE E AUXILIAR DE CARTÓRIO SÃO CONSIDERADOS SEGURADOS EMPREGADOS

  • Notário, tabelião e oficial de registros = contribuinte individual

     escrevente e auxiliar = segurados empregados a partir de 21 de novembro de 1994

     OBS: antes eles possuíam regime próprio e portanto eram excluídos do RGPS. A partir da entrada em vigor da lei filiavam-se ao RGPS na qualidade de empregado .. E os que já trabalhavam antes de 21/11/1994 podiam optar em permanecer com o Regime Próprio ou filiarem-se ao RGPS.

  • Correto. Os oficiais de registros, o tabelião e o titular de cartório, quando não remunerados pelos cofres públicos, é contribuinte individual.

  • Gabarito C.

    Decreto 3048/99 estabelece que

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual: 

      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: 

     VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

  • O Cespe não mantem um critério.

    Ao meu ver a questão contém um erro ao informar que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para os fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual, conforme a jurisprudência do STF, mas sim a regramento infraconstitucional - Decreto 3048/99.

    Questão similar.

    Em outro concurso a questão foi considerada errada porque a competência da justiça estadual em processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho é amparada pela CF/88 e não pela jurisprudência.
    De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. GABARITO OFICIAL - ERRADA

  • E aew galera do QC.


    Pessoal, a lance é este:


    Notário, Tabelião e Oficial de Registros:  Contribuintes Individuais.


    Escrevente e Auxiliar:  Segurados Empregados


    Vejam o que o "texto de lei" (Decreto 3048/99) diz: 


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


    V - como contribuinte individual: 


    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

     

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;


    Portanto, CORRETA.


    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫

  •  (E)mpregado (S)egurado- (E)(S)crevente 

  • O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.


    A partir de 21 de novembro de 1994, as pessoas que passaram a exercer a função de tabelião, de titular de cartório, obrigatoriamente, essas pessoas vinculam-se  ao RGPS na qualidade de contribuinte Individual. O escrevente e o auxiliar de cartório contratados por titular de serviços notoriais e registro são segurados empregados.

  • Essa questão cabe recurso. O escrevente e o auxiliar de cartório são segurado empregado, acho que desde 1994.
  • certo

    Detentor de delegação de exercício da atividade notarial e de registro= Contribuinte Individual

    Escrevente e Auxiliar contratado pelo detentor da delegação = Empregado

  • Marlon Pereira, essa questão que você citou é uma anomalia da CESPE, não se baseie nela para entender a banca.

    Tanto o STF quanto o STJ têm entendimentos em relação ao assunto tratado nesta questão, o erro foi da banca (dê uma lida nos comentários presentes nela e verá as súmulas nas quais falo).
  • CERTO..  notário, tabelião como oficiais de registros .. SÃO CI

  •  Decreto 3048/99:
    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:
    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Matéria afeta ao tema:
    V - como contribuinte individual:
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
    Logo...
    CERTO.

  • Tabelião, oficial de registro, notário ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.

    Escrevente e auxiliar de cartório ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.

  • É preciso ficar de olho, vez que, em determinadas ocasiões, mormente em cidades do interior os cartórios ainda são mantidos pelo poder público, sendo desta forma os funcionários segurados empregrados, filiados ao regimes próprios de previdência dos Estados membros.

  • Olha a galera do cartório aí!!!

    O CESPE gosta muito deles também.

    Vamos entendê-los?

     

    Se formos procurar o Cartorário no Decreto 3.048/99 não iremos encontrá-lo, motivo pelo qual valermo-nos do entendimento do STF:

     

    Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos!

    Por isso, seus titulares sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, enquadrados como contribuinte individual, na forma do art. 11, V, “h”, da Lei n.º 8.213/1991:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (…).

    V – como contribuinte individual:

    (…);

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

     

    Jurisprudência consultada:

    Agravo regimental não provido.
    (AI 667424 ED, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)

    e,

    Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2602, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2005, DJ 31-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02227-01 PP-00056)

     

    Logo, o pessoal que trabalha no cartório são Segurados Empregados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • "O examnador de coração peludo"

  • Alguém tira minha dúvida???

    Um CI cooperado (de cooperativa de serviço) que trabalha para uma empresa tem sua arrecadação e recolhimento feito pela cooperativa ou pela empresa???

    A cota patronal é paga só pela empresa???

  • SABRINA, ESTOU COM UM POUCO DE DÚVIDA COM RELAÇÃO A ISSO. ENCONTREI ESTA EXPLICAÇÃO DO LEON GOES, ESPERO QUE AJUDE A ESCLARECER.

    1 - Cota patronal:
    A cooperativa de produção contribui com 20% sobre a remuneração de seus cooperados, na forma do art. 22, III da Lei 8.212/91.

    Já a cooperativa de trabalho não paga contribuição patronal sobre a remuneração de seus cooperados. A contribuição ficaria a cargo do tomador dos serviços, na forma do art. 22, IV da Lei 8.212/91. Porém, tal contribuição foi declarada inconstitucional pelo STF (RE 595.838/SP).

    2 – Acréscimo para financiamento de aposentadoria especial:
    Incide uma contribuição adicional de 12, 9 ou 6% sobre a remuneração dos cooperados de cooperativas de produção que trabalhe sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde e integridade física e que, por esse motivo, faça jus a aposentadora especial (Lei 8.213/91, art. 57, §6º).

    Será devida contribuição adicional de 9%, 7% ou 5%, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente (Lei 10.666/2003, art. 1º, §1º). Mas, como o STF declarou a inconstitucionalidade da contribuição de 15%, não deve haver também a contribuição adicional.

     

    3 – Contribuição dos cooperados.
    No caso dos cooperados de cooperativa de produção há contribuição de 11%, descontada e recolhida pela pessoa jurídica. A cooperativa de trabalho também desconta e recolhe a contribuição de seus cooperados, porém, a contribuição destes deve ser de 20%, uma vez que não podem mais deduzir, de sua contribuição, os 45% da contribuição patronal do contratante, em virtude da declaração da inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/91.

     

    LEON GOES

  • Certo.

    serviços de registros públicos, cartorários ou notariais se enquadram no CI

     

  • Oficiais de registro de Imóveis = NOTÁRIOS = Tabelião = CI

  • Certo

    Imagine que é uma empresa, logo tabelião, notário são CI e escrevente e auxiliar são E.

  • Por essa e por outras que esses caras não se aposentam. Alguns deles acho que ganham até 300 mil por mês. Vao se aposentar e receber o teto da previdência? 

  • Notário, Tabelião e Oficial de Registros:  Contribuintes Individuais.

     

    Escrevente e Auxiliar: Segurados Empregados

     

    Vejam o que o "texto de lei" (Decreto 3048/99) diz: 

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

     

     VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

     

    A resposta é ‘Verdadeira’.

  • PRA FICAR FÁCIL E NÃO MAIS ERRAR / PRECISA DE UMA RIMA PRA ACERTAR

    NOTÁRIO, TABELIÃO E OFICIAL

    DESCULPEM A CONCORDÂNCIA / SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAL (rs)

     

  • Entendimento do STF??? Isso já não está previsto no decreto 3048/99? 

  • Sabrina Xavier,

    ...É obrigação da Cooperativa de trabalho, descontar a contribuição de seus cooperados.

    ....A Empresa contratante deve alíquota de 15% todo dia 20 do mês subsequente.

    Espero ter ajudado.

  • Escrevente e Auxiliar ..................................... Notário, Tabelião, Oficial e o Titular do Cartório

          ↓                                                                                ↓

    Empregado                                                             Contribuinte Individual

  • Escrevente e Auxiliar : Segurados Empregados

    Notário, Tabelião e Oficial de Registros : Contribuintes Individuais

  • ESCREVENTE E AUXILIAR -- EMPREGADOS

    NOTÁRIO, TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTROS -- CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS


  • correto

    ESCREVENTE E AUXILIAR -- EMPREGADOS

    NOTÁRIO, TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTROS -- CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

     

  • CORRETO!

    É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL : O NOTÁRIO, TABELIÃO , OFICIAL DE REGISTROS E O TITULAR DO CARTÓRIO.

  • certo.

    Decreto n° 3.048/99. 

    Art. 9, §15. VII - O notário ou tabelião e o oficial de registro ou registrador, titular de cartório, quem detem a delegação do exercício da atividade notarial e de  registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994. São Contribuinte individual.

     

  • O oficial é contribuinte individual, seus funcionários são empregados.

  • Essa questão é bem legal, pra quem gosta de estuda fazendo resumo ela é um bom tópico para esta na parte de contribuinte individual da lei 8.212/91

    Decreto 3048/99 estabelece que

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual

     § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: 

     VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Font.Alfacon

    Não te precipites com a tua boca, nem o teu coração se apresse a pronunciar palavra alguma diante de Deus; porque Deus está nos céus, e tu estás sobre a terra; assim sejam poucas as tuas palavras

    ...

  • Gabarito''Certo''.

    Vejam o que o "texto de lei" (Decreto 3048/99) diz: 

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual:

     § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

      VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESOLUÇÃO:

    Vale ressaltar que os tabeliães ou notários não são titulares de cargo público, razão pela qual são segurados do RGPS. O Decreto 3.048/99 os coloca na condição de segurados obrigatórios contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.

    Resposta: Certa

  • A assertiva apresenta corretamente o entendimento do STF.

    Ademais, o art. 9º, § 15, inciso VII, do Decreto 3.048/99, inclui o oficial de registros entre os contribuintes individuais. Veja:

    Art.9 º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

     V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    [...]

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

        Lembrete:

    • notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador               Contribuinte Individual

    • escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro               Empregado

    Resposta: CERTO

  • Escrevente e Auxiliar - Segurados Empregados

    Notário, Tabelião e Oficial de Registros -- Contribuintes Individuais.

  • Lembrando que são tributados como PF , através do carnê leão . Vem receita , nós te queremos .
  • (CERTO) Notário/tabelião/oficial de registro/registrador que seja titular de cartório não remunerado pelos cofres públicos é considerado contribuinte individual (art. 9º, §15, Decreto 3.048/99)


ID
1789036
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Apresenta-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, a pessoa física:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    LEI 8.212/91 - art.12


    a) que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    --------------------------------> EMPREGADO | art. 12, I, a


    b) que presta serviço no Brasil para missão diplomática ou para repartição consular de carreira estrangeira e para órgãos a elas subordinados, ou para membros dessas missões e repartições.

    --------------------------------> EMPREGADO | art.12, I, d


    c) servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com os entes federativos, fundações e autarquias, inclusive em regime especial.

    --------------------------------> EMPREGADO | art.12, I, g


    d) proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.

    --------------------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (GABARITO) | art. 12, V, a

  • Gabarito "D" (apenas fundamentação legal)

    Justificativa na lei 8.213/91 art.11, V, A

    V - como contribuinte individual:  

      a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;



  • Resposta: letra d)

    Todas as outras alternativas descrevem o segurado Empregado

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    V - como contribuinte individual:    
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;    
  • Esse caráter permanente ou temporário me pegou... Pra mim a palavra chave é carater eventual. Mas..

  • Gabarito''D''.

    LEI 8212/91 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

     Estudar é o caminho para o sucesso.  

  • QUANTO A LETRA "D": ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:

    BRASILEIRO CIVIL (+) trabalha no EXTERIOR, pode ser:

    a) empregado: se presta serviço para UNIÃO

    b) contribuinte individual: se presta serviço para ORGANISMO INTERNACIONAL

    Além do mais, se aparecer as palavras:

    brasileiro (COM ou SEM A QUALIFICAÇÃO CIVIL) + ORGANISMO INTERNACIONAL= trata-se de empregado

    ()

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Fiquei com dúvida entre a letra C e D e acabei errando, qual foi o erro da letra C já é servidora sem vínculo efetivo e seu cargo é em comissão.


ID
1898839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.212/91, é considerado contribuinte individual

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    LETRA A - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - CERTO -  Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:       

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO-  Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • LETRA D

     

    A - EMPREGADO

    B - EMPREGADO

    C - EMPREGADO

    D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    E - EMPREGADO

  • Um brasileiro que trabalha para a OIT(o Brasil é membro), em Genebra, e que não seja coberto pelo RPPS da OIT ou de qualquer ente político, esse trabalhador é enquandrado como Contribuinte Individual. Caso parecido mas divergente, é na situação em que há empregado trabalhando no exterior em empresa estrangeira da qual o Brasil tenha a maior participação na composição do capital social, aqui esse brasileiro que trabalha nessa condição será empregado.

  • Não confundir com o o brasileiro civil que trabalha no UNIAO r para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

  • ART 12 ... SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS: 

    INCISO === V- COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Alinea  E) O BRASILEIRO CIVIL QUE TRABLHA NO EXTERIOR PARA ORGANISMO OFICAL INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É MENBRO EFETIVO, AINDA QUE LÁ DOMICILIADO E CONTRATADO, SALVO QUANDO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Complementando....

    DICA: Para entender a lógica desse tipo de trabalhador ser enquadrado como contribuinte individual (e não como empregado) é só pensar que o Brasil não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro. Por isso o brasileiro que presta serviço para organismo internacional da qual o Brasil faz parte é enquadrado como contribuinte individual, tendo ele próprio a responsabilidade tributária de verter as suas contribuições previdenciárias ao sistema.

    Bons estudos!

  • Letra (e)

     

    Temos um segurado Contribuinte Individual. Note que o brasileiro civil trabalha no exterior PARA o OOI: Organismo Oficial Internacional

     

    (Dica: OOBI=empregado; OOI=contribuinte individual!).

  • Muito bom Mag total!

     

  • ATENÇÃO para a diferença entre:

     

    Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"

    Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social".

  • Interessante o comentário da Leticia Mozer.

    Dá pra racionalizar relativamente os enunciados. Analisar se o Brasil teria como impor (imperatividade) a obrigação ao empregador é determinante para saber se é empregado ou não. Se a conclusão for de que não é possível impor a contribuição ao empregador, a legislação faculta ao próprio empregado verter as contribuições.

    Interessante também o comentário da Mag total, pois realmente no rol dos contribuintes individuais não há nenhuma hipótese que conste a palavra EMPREGADO em um de seus rols.

    Parabéns.

  • Eu memorizei assim:

    Organismo INternacional = Contribuinte INdividual

    Bons estudos!!

     

  • Confundi justamente os dois artigos mencionados pela Amanda Oliveira! Nunca mais vou errar!

    "ATENÇÃO para a diferença entre:

    Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"

    Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"."

  • Para a União -> empregado

     

    Para organismo -> CI

  • Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (letra A);

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional (letra C);

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais (letra E);

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra B);

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra D)

  • COMO RESOLVER A QUESTÃO: 

     

     

     a)

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Temos aqui os requesitos do vínculo empregatício, por isso que sua categoria é de empregado.

     b)

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. A questão já diz que é empregado, moleza.

     c)

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. A questão já diz que é empregado, moleza. 

     e)

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Só lembrar que CARGO EM COMISSÃO é a pessoa que foi nomeada pelo ente público e por isso recebe ordens, existe aqui a subordinação, ou seja, por isso entra na categoria dos empregados. Lembre que contrinuinte individual ele faz o seu trabalho apenas, não recebendo ordens de ninguém, exs., táxi, profissional liberal, vendedor ambulante ( camelô).

     

    d)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.  Pronto, temos aqui a questão correta, acertamos por eliminação.

  • D)

    o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.

  • Perfeita a dica de M. Viana!

  • Outra hipótese quanto ao segurado facultativo:

    O(a) brasileiro (a) que residir fora do Brasil e trabalhar autonomamente ou para empresas ou organismos não-oficiais do país onde mora poderá, caso esteja impossibilitado, por algum motivo, de se filiar à previdência local, contribuir para o RGPS como segurado facultativo.

     

    Interessante:

    1. O Brasil tem firmado Acordos de Previdência Social com diversos países (a relação é extensa) com o objetivo de habilitar os trabalhadores brasileiros que residem e trabalham fora do Brasil a totalizarem os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. Mas é necessário que a pessoa esteja em situação regular no país do acolhimento.  

     

    2. É um resultado das principais demandas suscitadas pelas próprias comunidades brasileiras no exterior. 

     

    Fonte:

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/previdencia-social-no-exterior

  •  

    DICA:

     

    I - Se TRABALHAR PARA A UNIÃO – segurado EMPREGADO.

     

     

    II - Se trabalhar PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL – segurado contribuinte individual.

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como EMPREGADO:

     

    e) o brasileiro civil que TRABALHA PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    *O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    *O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    Fonte: Wanderlan Silva. QC.

     

     

  •  a)

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. - EMPREGADO

     b)

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. - EMPREGADO

     c)

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. - EMPREGADO

     d)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

     e)

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. - EMPREGADO

  • MAIS NA LEI 8.213 ELE É SEGURADO EMPREGADO e NESSA ELE É FACULTATIVO????? QUE CONFUSÃO SENHORRRRRRRRR

  • GAB D DICA: BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA A UNIÃO = EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA ORGANISMO INTERNACIONAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AVANTE E FÉ EM DEUS SEMPRE!
  • -> Se trabalha no exterior PARA A UNIÃO = Segurado obrigatório EMPREGADO;

    -> Se trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL = Segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    (art. 12 da Lei 8.212/91)

  • Dica de um professor:

    SE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO PODE SER EMPREGADO...

    A ÚNICA ALTERNATIVA QUE NÃO CITA A QUALIDADE DE EMPREGADO É A D...

  • Gabarito: D

    Trabalha EM organismo - EMPREGADO

    Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual

  • Trabalha EM organismo - EMPREGADO

    Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual

  • Gabarito''D''.

    O brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • É considerado contribuinte individual D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.

    A letra D é a única que apresenta um contribuinte individual.

    As demais alternativas apresentam hipóteses de segurados qualificados como empregados.

        Além disso, lembre-se de que o brasileiro é contribuinte individual, porque trabalha no exterior para o organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

    No entanto, se o brasileiro trabalha para a União, então é qualificado como segurado empregado.

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    As alternativas A, B, C e E tratam da figura do segurado EMPREGADO

    A alternativa D, que é a correta, trata da figura do segurado INDIVIDUAL

    A) aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Art. 11, I, "a", Lei nº 8.213/1991

    B)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Art. 11, I, "i", Lei nº 8.213/1991

    C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

    Art. 11, I, 'f", Lei nº 8.213/1991

    D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.

    Art. 11, V, "e", Lei nº 8.213/1991

    E)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Art. 11, I, "g", Lei nº 8.213/1991

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no âmbito do regime geral de previdência social.

     

    A) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/1991.

     

    B) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea i da Lei 8.212/1991.

     

    C) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea f da Lei 8.212/1991.

     

    D) É segurado obrigatório como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea e da Lei 8.212/1991.

     

    E) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea g da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Gab.: D

    Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior A SERVIÇO DA UNIÃO = Empregado, salvo se amparado por RPPS;

    Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior sem ser SERVIÇO DA UNIÃO = Contribuinte Individual.

  • das qualidades de segurados brasileiros ou estrangeiros que trabalham no brasil ou no exterior geralmente são segurados empregados, exceto a qualidade aqui trazida pela questão "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial." que nesse caso é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    lembrar ainda de não confundir que a qualidade de empregado muito semelhante a esta diz que o segurado TRABALHA PARA A UNIÃO, nesse caso é empregado. mas, quando não há referência > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


ID
1913260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O comando da questão pergunta em relação à lei 8213, apesar dessa disposição estar expressa também no RPS. A alínea é a seguinte:

     

    f) o titular de firma individual  urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria , o sócio gerente e o sócio cotista que recebam  remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;     

     

    Para aproveitar o ensejo, vale ressaltar que é prevalente na doutrina que a condição de receber remuneração vale para o sócio gerente e o sócio cotista. A redação da alínea não foi a melhor para deixar claro esse entendimento. Além disso, é pacífico na jurisprudência que a simples isenção da taxa condominial do síndico deve ser considerada como remuneração indireta, estabelecendo-se, assim, o vínculo obrigatório, como contribuinte individual.

     

  • ERRADA.

    Lei 8213

    Art. 11

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

  • A questão está errada não só pela citada remuneração, pois o segurado especial pode ser associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza sem perder a qualidade de segurado, no caso do segurado especial ! 

  • Se não recebe remuneração, vai contribuir com o quê? Vento??

  • Amaury,

    Remuneração, para a legislação previdenciária e do trabalho, deve ser entendida como a contra prestação pecuniária concedida ao trabalhador, porque este prestou serviço. Um sócio cotista, por exemplo, recebe participação nos lucros, mas não necessariamente trabalha. Nesse caso, não será considerada remuneração. Nos outros casos, para os quais essa alínea não coloca a condição da remuneração, pressupõe-se que há trabalho. É caso do sócio de indústria, por exemplo.

  • Se não tem remuneração, não tem salário contribuição (base de cálculo)...

  • O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • Lei . 8213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (..) V - como contribuinte individual:     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Item recorrente.

     

    Q565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

     

    Q475769. CESPE. DPU. 2015. Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

    Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

    Erado.

  • Tá, mas qual a vinculação dele?  FACULTATIVO??

    Ele não será contribuinte individual porque não recebe remuneração, então será o que?? Facultativo?? Alguém pode responder? ( Ninguém, nos comentários, respondeu qual é a vinculação dele com a previdência.)

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração?

     

     

    565852.CESPE. AGU. 2015. Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

    Errado.

     

    Q475769. CESPE. DPU. 2015. Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

    Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS.

    Erado.

    Reportar abuso

     

  • No meu entendimento, o recebimento de remuneração é condição para que o indíviduo seja segurado obrigatório do RGPS. No caso da questão, incluiu-se a possibilidade do associado não receber remuneração, nesse caso seria segurado facultativo, por tanto não sendo um segurado obrigatório, vide lei 8.213, Aet. 11, V f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial," desde que recebam remuneração";        (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Grifos meus.

  • Se não recebe remuneração seria o contribuinte facultativo.

  • ERRADO. O associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO (art. 11, V, alínea f da lei 8.213).

  • para ser contribuinte individual o segurado associado eleito para cargo de direção em cooperativa tem que receber remuneração.

  • Errado. Para ser CI deve ser remunerado.

  • Negocio decorar o Individual e Facultativo, as bancas adoram trocar um pelo outro

  • ERRADA

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração. (Este é o erro).

    lei 8.213/91

    art.11 - Como contribuinte Individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

           

     

  • ERRADO:

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

    CORRETO É:

    Art. 9º, V, ¨I¨, RPS.

    É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, DESDE QUE receba remuneração.

  • gab:errado para ser contribuinte individual tem que haver remuneração

  • Desde que receba remuneração.

  • A isenção da taxa de condomínio compensada ao síndico e/ou subsíndico em exercício, configura meio de remuneração pelo trabalho mensal,
    transformando-o em Contribuinte Individual. OK?
     

  • Fato gerador : Remuneração!

  • A remuneração é um fator determinante para que a pessoa seja considerada um contribuinte individual

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.

    Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Segurado que exerce atividade por conta própria remunerada OU NÃO. é contribuinte individual, portanto nem sempre será obrigatório receber remuneração para ser considerado C.I
  • Pegando embalo no comentário do colega, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO!!!!!!

    Gostei (

    40

    )


  • Gabarito: errado

  • Como ele vai pintar sem a tinta?

  • Contribuinte individual :  O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • ERRADA!

    questão absurda! primeiro que ele nem segurado obrigatório é pelo fato de não receber remuneração, logo é impossível tal ser um contribuinte individual.

  • ERRADO. Ele será facultativo se receber remuneração.

  • Nayanne, se ele receber remuneração, não será facultativo, e sim individual.

  • Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    O Associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • ERRADO. Ele será contribuinte individual desde que receba remuneração.
  • ...o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • Errado. Se não receber remuneração é facultativo

  • #ERRADO. tem que receber remuneração para poder ser considerado contribuintes individuais.

    #Se não receber remuneração poderá, se desejar, filiar-se como segurado facultativo do RGPS.

  • Contribuinte individual
  • Se não tem remuneração é FACULTATIVO.

  • Se não estiver filiado, será facultativo. Com contribuição de 20%
  • Recebe remuneração = contribuinte individual

    Não recebe remuneração = contribuinte facultativo

  • Gabarito''Errado''.

    Lei . 8213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (..) V como contribuinte individual:     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, desde que receba remuneração.

  • Se eu estiver errada me corrijam por favor!!

    Além dos diretores eleitos a cargo de direção em cooperativas e associações serem remunerados, há uma observação:

    Os diretores de sindicatos( dirigentes sindicais) mantem a qualidade de segurado no regime anterior a investidura do cargo.

    ex: Ana empregada doméstica, foi eleita para ser presidenta do sindicato dos empregados doméstico, nesse caso Ana continua coberta pelo RGPS como segurada empregada doméstica

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado que não recebe remuneração pelo trabalho não pode ser considerado segurado obrigatório do RGPS. Veja que o artigo, 9°, V, i, do RPS dispõe que será contribuinte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”.

    Resposta: Errada

  • Pessoal, evitem comentários desnecessários. Ninguém merece :(

  • ERRADO.

  • Se não recebe remuneração não há o que se falar em segurado obrigatório, visto que o vínculo com o regime geral se dá automaticamente no exercício da atividade REMUNERADA!
  • RECEBE REMUNERAÇÃO: SEGURADO OBRIGATÓRIO

    NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO: SEGURADO FACULTATIVO

  •  O associado eleito para cargo de direção em cooperativa é considerado segurado obrigatório, como contribuinte individual, DESDE QUE RECEBA REMUNERAÇÃO.

  • O item está errado.

    A alínea é bem clara ao exigir o recebimento de remuneração para a classificação como segurado contribuinte individual.

    O correto seria: É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, desde que receba remuneração.

    Resposta: ERRADO

  • o erro da questão está em dizer que não receba remuneração. pois para ser contribuinte individual tem que receber remuneração o associado eleito.
  • Será ctbte individual “o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação, bem como o síndico ou administrador eleito para atividade de direção condominial, desde que receba remuneração”.

  • se não receber remuneração vai contribuir com o que???
  • Lei 8.213/91

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso V, alínea f da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, desde que receba remuneração.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Né nem caridade!

  • o erro da questão é dizer que nao recebe remuneração

    tem que receber sim!

  • Para contribuir tem que recebe!
  • Erradíssima, uma vez que, para contribuir PRECISA, NECESSITA, receber REMUNERAÇÃO.


ID
1913335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certa.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    (...)

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • Mas gente e o Salário de Contribuição? 

    Se o Segurado Contribuinte Individual receber 300 reais no mês,vai incidir CONTRIBUIÇÃO de 20% em cima do Salário mínimo ,que é  o limite mínimo ,da mesma se receber mais que o Teto.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    (...)

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim comoas contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 

  • Certa.

    A alíquota é de 11% sobre o SC do C.I.

    Pedro Schulz, a base de cálculo é o S.C., porém o desconto é efetuado sobre a remuneração.

  • As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, I, b), da Lei 8.212/1991: "Art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) - recolher os valores os arrecadados na forma da alínea "a" deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do artigo 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência".

  • Fala Pedro Schulz...

    Quando o contribuinte individual trabalha por conta própria, ele desconta 20% do seu salário de contribuição...

    Quando presta serviço a uma empresa, alíquota é de 11% e quem recolhe é a própria empresa, ou seja, o contribuinte individual já recebe o seu salário descontado...

  • Lei Federal n° 10.666/2003, com vigência desde a competência abril/2003, obrigou as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), da respectiva remuneração, e a recolhe-la, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

  • 216, I, a do RPS

  • gabarito- certo

    Como se sabe, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração (art. 216, I, Dec. 3048/99).

    Ocorre que, em alguns casos o contribuinte individual deverá arrecadar a própria contribuição.

    Atenção!!!!Os contribuintes individuais que prestam serviços MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira ou ate mesmo para outro contribuinte individual, deverão recolher sua própria contribuição.

    Relembre essas situações:

    -Decreto 3048/99, Art. 216, II, C/C §32 e §33


    II - Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do §28 (§28 - Cabe ao próprio CI que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limete máximo do salário-de-contribuição), e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    §32 - São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a MISSÃO DIPLOMÁTICA, a repartição consular e o contribuiente individual.

    §33 - Na hipótese prevista no §32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GAB CERTO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL JA RECEBE SUA REMUDERAÇÃO DESCONTADO A ALIQUOTA DE 11%

  • Enfim, atualmente podemos afirmar que há contribuição devida pela empresa sempre que esta contratar pessoa física para execução de algum serviço, com ou sem vinculo empregatício.

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

     

    OBS:

     

    Contribuinte individual por conta própria: 20% do salário de contribuição.

    Contribuinte individual em empresa: 11% do salário de contribuição.

  • Res. Certa

    Lei 8.212/91

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:           

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; 

  • Gabarito''Certo''.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     I - a empresa é obrigada a:

     (...)

     b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CERTO.

  • A assertiva tem fundamento no artigo 216, I, a, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. De fato, desde a publicação da MP 83/2002, convertida na Lei 10.666/2003, as empresas têm obrigação de reter a contribuição dos contribuintes individuais e repassar a previdência social.

    Resposta: Certa

  • Assertiva correta.

    Fique atento! As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

    Resposta: CERTO

  • errei por não saber que contribuinte individual poderia prestar serviço a empresas.

    Fica a dica para aqueles que achavam o mesmo que eu:

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE SIM PRETAR SERVIÇO A EMPRESAS, PORÉM SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO!!

    Deus abençoe.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre arrecadação e recolhimento das contribuições, mormente o previsto na Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio.


    A alínea b do inciso I do art. 30 da Lei 8.212/1991 prevê que quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições e outras importâncias devidas a seguridade social, a empresa é obrigada a arrecadas as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, descontando-as da respectiva remuneração, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Correto.

    Arrecadar contribuições dos empregados, ci e avulsos a seu serviço.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

           I - a empresa é obrigada a:

            a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    GABARITO: CERTO

  • errei por pensar que o CI era totalmente responsável pela sua própria contribuição, mesmo prestando serviço a empresa


ID
1913365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    8212, Art 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    ...

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    

  • gabarito ERRADO, ERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRADO

     

    8212, Art 21

    2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente so§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  
    bre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    ...

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DEVERÁ ( NA PROVA APARECEU PODERÁ) complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    

  • PARA COMPLEMENTAR!!!!!!!!!!!!!

    ACREDITO QUE ENTRE AS PALAVRAS "DEVERÁ" E "PODERÁ" NA FORMA COMO FORAM POSTAS NA QUESTÃO LEVA A INTERPRETAÇOES DIFERENTES: CASO O SEGURADO OPTE PELA ALIQUOTA REDUZIDA, ELE "PODERÁ" QUE NA MINHA OPINIÃO DA IDEIA DE FACULTATIVIDADE!!!!!! O QUE NÃO REPRESENTA A SITUAÇÃO DE OPÇÃO PELA ALIQUOTA REDUZIDA, ONDE SE ELE FIZER A OPÇÃO ELE TEM O OBRIGATORIDADE ( OU SEJA DEVERÁ) COMPLEMENTAR A DIFERENÇA

  • Concordo com JEFERSON DEUS.

  • Certa.

    Pessoal, interpretando a questão percebe-se que se trata da possibilidade ou não de Ronaldo complementar sua contribuição, caso queira ap. por tempo de contribuição, tudo se trata de suposições, por isso a banca empregou a palavra "poderá".

    A interpretação vale ouro para questões CESPE, não se prendam tanto a letra da lei.

  • GAB. C

     

  • Pri Concurseira, 

     

    Eu concordo com o pessoal, na minha opinião o Cespe foi infeliz na escolha da palavra. A questão diz " caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá", no caso seria DEVERÁ, não é uma faculdade, se ele deseja OBTER aposentadoria por tempo de contribuição é obrigatória a sua complementação, como diz no trecho da lei postada pelos colegas.

     

    Bons estudos!

  • Extato Maycon! Complicado. Já fiz questão por esses dias (não lembro a matéria) que a banca deu errado, justificando o erro em relação ao que você comentou. A banca afirmou que era deverá e não poderá. (Consulplan)

     

    Cada banca pensa de um jeito! Fica difícil!

  • A banca manteve o gabarito como certo??

  • caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

    interpretem a questão corretamente. caso pretenda, ele poderá 

  • § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a
    alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada
    pela Lei nº 12.470, de 2011)


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual,

     

    3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição
    correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo
    de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição
    mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em
    vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento),
    acrescido dos juros moratórios de que trata

  • Discordo do comentário da maioria dos companheiros. Ele não é obrigado a fazer isso, ele pode fazê-lo. "Caso ele pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição" ele pode, por exemplo, passar a contribuir com a aliquota de 20% a partir da referida data. Nao necessariamente precisa pagar o retroativo para obtê-la mas se trata de uma mera possibilidade.

  • É questão de gramática, se ilustra aí uma possibilidade, por isso fica justificado o uso de "poderá". Tanto pode-se usar o deverá como poderá

  • cespe é interpretação, não vá cheio de regrinhas para a prova pensando que a cespe mantém um padrão. 

    Pra responder tem que saber interpretar.

     

  • Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

     

    Nessa situação, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 21.

     

    § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

     

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   

     

    § 3º. O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago (11%, onze por cento) e o (percentual devido) de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

  • GAB. CERTO

    a escolha pela alíquota reduzida, de 11% sobre o salario minimo

    --> EXCLUI a aposentadoria por tempo de contribuição;

    --> para ADICIONAR a aposentadoria por tempo de contribuição, devera ser paga a diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios

  • Em conformidade com o Art. 21,§ 3o, da Lei 8.212/91, o que diz que o segurado (contribuinte individual e o facultativo) que tenha contribuído na alíquota reduzida e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

  • Incide juros, mas não multa.

  • Gabarito''Certo''.

    8212, Art 21

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103/19, não há mais aposentadoria por tempo de contribuição. Ela foi mesclada com a aposentadoria por idade (agora precisa de idade e tempo de contribuição).

    Para os que ingressaram anteriormente à reforma, haverá regras de transição.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, pro pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Após a emenda 103/19 não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    @futuraservidorapublicaa

  • @Igor, cara se não tem mais algo pra comentar comenta uma só vez e para, atrapalha que quer ler os comentários que servem pra algo.

  • Exato!

    O item está correto, conforme o art. 199, § 3º, do Decreto 3.048/99.

    Ronaldo, assim como fez Henrique no exemplo, deve fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescido de juros moratórios.

    Resposta: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Lembrando que não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição...emenda constitucional 103

  • Essa regra ainda será aplicada para todas as pessoas que cumpriram os requisitos até o dia 13/11/2019, pois trata-se de direito adquirido. Mesmo se o requerimento dessa aposentadoria por TC for feito hoje, o que importa é a data em que o segurado implementou as condições para adquirir o benefício, visto que em Previdenciário seguimos a regra do "TEMPO REGE O ATO". Caso Ronaldo não tenha os 35 anos de contribuição até a data da reforma, independente se complementar ou não os 11%, a única regra de transição que se aplicaria a ele seria a da Idade.


ID
1913434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o regulamento da previdência social, julgue o item subsecutivo.


Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    RPS (Decreto 3.048) 

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

      II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Essa é a definição de segurado obrigatório – empregado doméstico.

     

    Vejamos o Decreto nº 3.048/99:

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

     

    ERRADO

  • Errada.

    Se o serviço é prestado de forma contínua, então não se trata de C.I.; trata-se de empregado doméstico.

  • II - como EMPREGADO DOMÉSTICO:

     

    aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial, em atividades sem fins lucrativos.

     

    Segundo a LC 150 (1 DE JUNHO DE 2015):

     

    ... presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família,

    no âmbito residencial destas (ou em virtude da residência), por mais de DOIS dias por semana.

     

    Exemplo: o jardineiro, o mordomo, o motorista particular etc.

     

     

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     

    aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família,

    no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.

     

    Exemplo: a faxineira diarista (até dois dias por semana)

  • Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado EMPREGADO DOMÉSTICO, segurado obrigatório da previdência social.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO 

    DEFINIÇÃO DE EMPREEGADO DOMESTICO 

  • Errado.

    Há uma classficação bem similar, mas neste caso é necessário a prestação de um serviço de forma não contínua. Na redação da ssertiva está caracterizado o empregado doméstico. 

  • LEI 8.213, ART. 11, INCISO II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

     

    Gabarito: Errado.                

     

     

  • Fui pego pela falta de atenção, a dica é ler duas vezes.
  • Considerado Empregado Doméstico...

  • ERRADO,


    A questão se refere aos empregados domésticos

  • Empregado Doméstico... é aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

     

    Erro da questão em citado: é considerado contribuinte individual - 

  • Empregado doméstico

  • Empregado doméstico: Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Contribuinte individual: Aquele que presta serviço de natureza não contínuapor conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.

    Portanto, por exercer serviço contínuo, enquadra-se como empregado doméstico.

    Gabarito: Errado.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Parei de ler quando vi natureza contínuo e contribuinte individual..

  • A pessoa em questão é considerada empregada doméstica.

  • DECRETO Nº 3.048/1999

    Seção I Dos Segurados

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • O erro da questão está em falar que ele e contribuinte individual.


     Contribuinte individual: A partir de 29/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876, de 26/11/99, o empresário, o trabalhador autônomo e equiparado passaram a ser classificados como contribuintes individuais. É a pessoa física que recolhe individualmente, por conta própria, suas contribuições. O tabelião é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual, e, a atividade exercida não é controlada pelo poder judiciário.

  • Pessoal, fiquem atentos, pois o único aspecto que diferencia um do outro, é o fato da continuidade, ou não, do serviço realizado.

    Se o serviço for contínuo: O trabalhador é um empregado doméstico.

    Se o serviço NÃO for contínuo: O trabalhador é um contribuinte individual.

    Abraços, R.

  • Gabarito errado

  • ERRADO!

    EMPREGADA DOMÉSTICA: aquele o qual presta serviço de forma contínua a pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos, no âmbito residencial ou em prol deste, por mais de 2 dias na semana.

  • Segurado obrigatório na categpria doméstico.
  • Como empregado doméstico!!

  • Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    LC 150/ 2015, Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    ATENÇÃO: Se prestar serviços por até 2 dias por semana o trabalhador será considerado diarista podendo se enquadrar, caso se inscreva na Previdência Social, como contribuinte individual ou empreendedor individual.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Segurado obrigatório empregado doméstico. :)

  • QUESTÃO:

    Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social.

    QUESTÃO ERRADA!

    Devemos observar que o fato do trabalho ser em residência e sem fins lucrativos é característica obrigatória do EMPREGADO DOMÉSTICO

    Ex: Vejamos uma babá, ela trabalha para uma pessoa ou família, na casa da pessoa e o empregador não lucra com a atividade dela como babá.

    Vejamos o Decreto nº 3.048/99:

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Empregado domestico.

  • Empregado domestico.

  • QUESTÃO ERRADA!

    Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativosé considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social.

    Ex: Vejamos uma babá, ela trabalha para uma pessoa ou família, na casa da pessoa e o empregador não lucra com a atividade dela como babá.

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Erro da questão está em dizer que é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando na verdade, neste caso, está na categoria de EMPREGADO DOMÉSTICO

  • A questão se refere a Empregada Domestica

  • GABARITO: ERRADO

    Sem fins lucrativos = Empregado Doméstico.

    Com fins lucrativos = Contribuinte Individual.

  • resposta errada, pois a questão se refere ao empregado doméstico.

  • Sem fins lucrativos = Empregado Doméstico.

    Com fins lucrativos = Contribuinte Individual.

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II – como empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sem fins lucrativos = Empregado Doméstico.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

  • ERRADO

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL é aquele que trabalha por conta própria (autônomo). São os empresários, os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas, cirurgiões-dentistas sem vínculo empregatício que trabalham exclusivamente no consultório.

    No caso da questão, empregado doméstico não é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e sim CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 9º, II, do Decreto 3.048/99, aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado empregado doméstico, e não contribuinte individual como afirmado equivocadamente na assertiva.

    A Lei Complementar 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, conhecida como PEC das domésticas pôs fim à discussão sobre a continuidade do emprego doméstico, definindo que o empregado doméstico é quem trabalha por mais de dois dias na semana para uma mesma casa ou família (art. 1°).

    Resposta: Errada

  • A saber: natureza contínua é aquela exercida pelo menos 3 vezes por semana, se for inferior a isso, será contribuinte individual.

  • ERRADO

    EMPREGADO DOMÉSTICO: Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Empresários; autônomos e equiparados a autônomos

  • Errado.

    Empregado Doméstico

  • O item está incorreto.

    Reescrevendo para torná-lo correto:

    Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado empregado doméstico, segurado obrigatório da previdência social.

    Observe como a reescrita do item encontra correspondência com a legislação previdenciária:

    - Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    [...]

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    - Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO! Empregado doméstico, presta serviço a família no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

  • Errado,é considerado empregado doméstico.

  • Será considerado empregado doméstico.

  • empregado domestico

    masss se for até dois dias por semana, ou seja, eventual, será a diarista e, portanto, contribuinte individual.

  • empregado domestico não contribuinte individual

    gabarito errado

  • Empregado doméstico

  • Gabarito:"Errado"

    • Lei 8.213/91, art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
  • my god

  • ERRADO

    Para ser segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual, é necessário prestar serviços de natureza NÃO continua (DECRETO n.º 3.048/1999 Art. 9)

  • Gab.: Errado

    Decreto: 3048/1999

      II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana;            

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

  • Falou em prestar serviços mediante remuneração para pessoas sem fins lucrativos é empregado doméstico. PS: tem que ser sem fim lucrativo se ela presta serviço para a família, mas atende o telefone de clientes por exemplo já não é empregado doméstico

  • Lei 8.213/91,

    art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

  • Errado.

    Esse enunciado caracteriza EMPREGADO DOMÉSTICO.

    Bem como para ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, seria de natureza não contínua, em até 2 dias por semana.

  • ERRADO

    Para ser segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual, é necessário prestar serviços de natureza NÃO continua (DECRETO n.º 3.048/1999 Art. 9)

    Errado.

    Esse enunciado caracteriza EMPREGADO DOMÉSTICO.

    Bem como para ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, seria de natureza não contínuaem até 2 dias por semana.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso II da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • Esse é o(a) famoso(a) empregado(a) doméstico(a). Esse segurado está descrito no inciso II, do artigo 11, da lei 8.213/91 e no inciso II, do artigo 9, do Decreto 3.048/99.

    O Contribuinte Individual está descrito na Lei 8.213/91, Art. 11, inciso V e Decreto 3.048/99, Art. 9, Inciso V.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Aquele que presta serviços, com vínculo contínuo, à pessoa ou família em âmbito residencial, sem fins lucrativos é EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • Contribuinte individual não bê, empregado doméstico

  • A ASSERTIVA DESCREVE O SEGURADO OBRIGATÓRIO – EMPREGADO DOMÉSTICO.

     

    DECRETO 3.048/99

    ART.9. SÃO SEGURADAS OBRIGATÓRIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS:

     

     

    I-       COMO EMPREGADO DOMESTICO – AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUA, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, A PESSOA OU FAMÍLIA, NO ÂMBITO RESIDENCIAL DESTA, EM ATIVIDADE SEM FINS LUCRATIVOS;

  • E lembre-se que a idade mínima é de 18 anos para empregado doméstico, de acordo com a Convenção nº182 da OIT. O Brasil ratificou essa convenção!

  • Todo empregado doméstico que trabalha pelo menos 3 dias na semana na mesma residência deve ter a carteira assinada, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil. Como trabalhador formalizado, o empregado doméstico também é um segurado obrigatório da Previdência Social.


ID
2116612
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria contribuinte individual, nos termos do Regulamento da Previdência Social:
I. ministros de confissão religiosa;
II. o titular de firma individual urbana ou rural;
III. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
IV. aqueles que prestam serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
Analisando as assertivas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O Diarista, assim entendida a pessoa física que, por conta própria presta serviços de natureza não contínua à pessoa, à família ou à entidade familiar no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman. Página 118. 

  • Gabarito: D.

     

    Lei 8.213  Art, 11 "II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;"

     

    Bons estudos!

  • EM RELAÇÃO A III 
    NA LEI 8112 DIZ COMO CI: 
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    As vezes minha cabeça ainda pira! mas bola pra frente...

  • empregado doméstico é uma categoria a parte, não se enquadrando como contribuinte individual.

  • O Regulamento da Previdência Social é o Decreto 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou
    família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

     

    Sendo assim, estão corretas as assertivas I, II e III e o gabarito é a letra D.

  • IV será empregado doméstico

  • Sou muita fã desse tipo de cobrança da Esaf não...

  • Empregado doméstico: Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Contribuinte individual: Aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.

    Portanto, por exercer serviço contínuo, enquadra-se como empregado doméstico.

    Gabarito: Alternativa D.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Gabarito''D''.

    I - Contribuinte individual

    São contribuintes individuais, dentre outros:

    a) aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GAB: D

    IV. aqueles que prestam serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Aqui está falando do Empregado Doméstico e não do Contribuinte Individual.

  • Questão trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o prisma da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social, exigindo do candidato conhecimento acerca do contribuinte individual. O candidato deverá julgar se os segurados elencados pela Banca examinadora são ou não enquadrados como contribuintes individuais. Vejamos cada um, isoladamente:

    I. “ministros de confissão religiosa”. Atende ao enunciado da questão. Com base legal no art. 12, V, “c”, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    II. “o titular de firma individual urbana ou rural”. Atende ao enunciado da questão. Devidamente respaldada no art. 12, V, “f”, da Lei 8.212/91, que assim estatui: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”.

    III. “o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima”. Atende ao enunciado da questão. Consoante o art. 12, V, “f”, da Lei 8.212/91, outrora mencionado.

    IV. “aqueles que prestam serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos”. Não atende ao enunciado da questão. Esse conceito caracteriza o empregado doméstico, como se vê do teor do art. 12, II, da Lei 8.212/91, que a seguir replico, litteris: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos”. Para efeito de informação: o art. 9º, II, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, assim conceitua o empregado doméstico: “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana”.           

    Ante o exposto, somente a opção IV não atende ao enunciado da questão.

    GABARITO: D.


ID
2309020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o item que se segue.

Enquadra-se como contribuinte individual da previdência social o integrante de conselho ou órgão de deliberação, desde que não se trate de servidor público vinculado a regime próprio de previdência social indicado como representante do governo para atuar naquele conselho ou órgão deliberativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art. 9 da IN nº 971:

    “IN nº 971

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    § 3º O integrante de conselho ou órgão de deliberação será enquadrado, em relação à essa função, como contribuinte individual, observado o disposto no § 4º deste artigo e no caput do art. 13.

    § 4º O disposto no § 3º não se aplica a servidor público vinculado a RPPS que, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da Administração Pública do qual é servidor, for indicado para integrar: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1453, de 24 de fevereiro de 2014)

    I - conselho; ou

    II - órgão deliberativo.”

  • Gabarito: CERTO. Conforme IN nº 971, art. 9.

     

    Questão parecida: (CESPE/2015/STJ/Analista): Se determinado servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social for indicado para representar a administração pública em conselho deliberativo e receber remuneração pela atividade, então o servidor será enquadrado como contribuinte individual da contribuição obrigatória do regime geral de previdência em relação à função de conselheiro. ERRADA. IN nº 971, Art. 9º. § 3º - O integrante de conselho ou órgão de deliberação será enquadrado, em relação à essa função, como contribuinte individual, observado o disposto no § 4º deste artigo e no caput do art. 13.

     § 4º - O disposto no § 3º não se aplica a servidor público vinculado a RPPS que, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da Administração Pública do qual é servidor, for indicado para integrar:

    I - conselho; ou

    II - órgão deliberativo.

     

  • Se ele se enquadrar no regime próprio de previdência, ele pode ser empregado..

  • Mas não vai depender se ele será ou não remunerado?

    Remunerando = CI

    Não remunerado= Facultativo

  • mds, essa questão é o cão

  • Gabarito: certo

  • O integrante de conselho ou órgão deliberativo que não seja servidor público indicado pelo governo é contribuinte individual.

  • O integrante de conselho ou órgão de deliberação será enquadrado, em relação a essa função, como contribuinte individual. No entanto, essa regra não se aplica a servidor público vinculado a RPPS que, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da Administração Pública do qual é servidor, for indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo.

    (http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=116811&key=2375170)

  • Essa questão é afastada de Deus kk

  • Galera, a questão não deveria ter mencionado se a participação no conselho é ou não remunerada?

  • Dec. 3048/99, art, 9, V,  f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;   

    Foi a justificativa mais próxima da questão que eu encontrei.

  • Gabarito: CERTO

  • Gabarito''Certo''.

    § 3º O integrante de conselho ou órgão de deliberação será enquadrado, em relação à essa função, como contribuinte individual, observado o disposto no § 4º deste artigo e no caput do art. 13.

    § 4º O disposto no § 3º não se aplica a servidor público vinculado a RPPS que, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da Administração Pública do qual é servidor, for indicado para integrar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Esse comentário do @Professor está contido num ato normativo (sei lá se é isso mesmo) da receita federal.

    Esse é o nome: Solução de Consulta nº 235 - Cosit

  • Gabarito''Certo''.

    § 3º O integrante de conselho ou órgão de deliberação será enquadrado, em relação à essa função, como contribuinte individual, observado o disposto no § 4º deste artigo e no caput do art. 13.

    § 4º O disposto no § 3º não se aplica a servidor público vinculado RPPS que, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da Administração Pública do qual é servidor, for indicado para integrar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • (CERTO) Topar com uma questão dessa em prova é pior do que topar com dois caras numa moto no meio da rua à noite (art. 9º IN 971)


ID
2541187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.


Nessa situação hipotética, Leandra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

    Leandra é profissional autônoma que segunda a legislação previdenciária contribui para o sistema obrigatoriamente como Contribuinte Individual.

     

     

    A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelece:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Achei que o contribuinte individual prescisasse se increver para começar a pagar..

  • Cara, a FCC fez uma questão igualzinha a essa, tadinha das manicures! Rs

  • Gal Concurseira,

     

    Acredito que o erro da questão é que, mesmo ela sendo manicure autônoma e responsável pelo recolhimento, a FILIAÇÃO não é autômatica, pois depende do recolhimento. Só depois de realizada a filiação, poderá haver a INSCRIÇÃO. Na questão, ele trata a inscrição como ato primeiro, para depois ter a filiação. Na verdade é o contrário, em se tratando de segurado obrigatório.

  • GABA LETRA DÊ,


    A é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional. (ERRADO, A FILIAÇÃO É QUE DECORRE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL) B poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário (ELE É CONSIDERADA C.I, OU SEJA, NÃO É FACULTADO, MAS OBRIGADO A ELA CONTRIBUIR) C estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS. (ERRADO, ELE É SEGURADA OBRIGATÓRIA, PORTANTO NÃO CABE PAGAMENTO A PARTIR DA INSCRIÇÃO, MAS, COMO REGRA, DE SUA FILIAÇÃO QUE DECORRERÁ AUTOMATICAMENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUE VIAJE NÉ?) D é segurada obrigatória do RGPS. (CORRETO, É O GABA DA QUESTÃO).



  • A) filiação é automática, ela é filiada automaticamente como segurada obrigatória CI.

    porém, a Inscrição NÃO é automática, precisa ir ao INSS informar dados, etc.

  • Olhando para a afirmação que ela nunca contribuiu, pode nos fazer cair no erro de que a ela é facultada a opção de escolher se filiar ou não, mas a sacada da questão é que ela é uma segurada obrigatória que deveria estar recolhendo como contribuinte individual.


  • Para o segurado obrigatório- a filiação decorre automaticamente, do exercício de atividade remunerada. 

  • alternativa D. JUSTIFICATIVAS;


    A) é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.

    ERRADA: a inscrição não decorre automaticamente do exercício de atividade, mas sim, a filiação.

    B) poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.

    ERRADA: ela se enquadra na categoria de contribuinte individual, logo é está dentro do grupo dos segurados obrigatórios e, consequentemente, filiar-se não é uma faculdade.

    C) estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.

    ERRADA: ela está obrigada a contribuir a partir do início da atividade laborativa.

    D) é segurada obrigatória do RGPS.

    CORRETA


  • caso ela não contribua ela poderar ser punida de alguma forma?

  • A- é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.

    Leandra é filiada ao RGPS pelo fato de exercer atividade remunerada, mas não é inscrita

    B- poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.

    nesse caso para Segurados Fcultativo

    C- estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.

    essa é a forma de recolhimento do segurado facultativo, primeiro se inscreve gera o numero PIS/NIT depois recolhe

    D- é segurada obrigatória do RGPS.

    Resposta Correta, faz parte do rol de segurados obrigatorios

  • Gabarito''Certo''.

    De acordo com o art. 11, V, h da Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gabarito D

    Eu que sou Manicure (kkkk), concurseira ... inscrita no MEI... não podia errar uma questão dessas

  • a) Considerada filiada no RGPS, pelo fato de desempenhar atividade laboral.

    b) Manicure autônoma é contribuinte individual (segurado obrigatório).

    c) Obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária a partir do início da atividade.

  • Questão envolvendo três temas: Segurados, filiação e Inscrição.

    Analiso - a da seguinte forma:

    Primeira informação - Manicure autônoma -

    Pode-se pensar em categorizar Maria como contribuinte individual.

    Os contribuintes individuais fazem parte do rol dos segurados obrigatório.

    Segunda informação - Nunca contribuiu para a previdência (pode confundir o candidato). A ideia de contribuição envolve o vinculo do segurado ao INSS, como esse vínculo ocorre? Por meio da filiação e inscrição.

    O sistema previdenciário no Brasil é de filiação obrigatória, ou seja, para aqueles que prestam qualquer atividade remunerada, automaticamente já estará filiado. Ser filiado não é o mesmo que formalizar e pagar sua contribuição. Então, Maria já se encontra filiada, porém não inscrita. Para fazer jus a futuros benefícios ela deverá apresentar documentos comprobatórios de atividades e realizar o pagamento das contribuições a contar do início da atividade laboral.

    Se houve algum equívoco por favor sinalizem.

    "não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo,e te sustento com a destra da minha justiça". Isaías 41:10.

  • Uix, quase fui no "inscrita" mas é "filiada". Eita.


ID
2594011
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

Alternativas
Comentários
  • a letra B está correta...

    a D tombém!!!

  • opa opa. Dona de casa é segurada facultativa e não obrigatoria
  • LETRAS B e D.

  • A letra D está correta.

    O erro da B é que o examinador afirmou que o estrangeiro que trabalha em missão diplomática ou em repartição consular de carreira estrangeira em funcionamento no Brasil também é segurado obrigatório do RGPS, porém não é verdade, apenas se ele for domociliado aqui no Brasil. O Brasileiro que também trabalha para esses organismos internacionais aqui no Brasil só será segurado obrigatório se não for amparado pela legislação vigente do país da respectiva repartição consular ou missão iplomática de carreira estrangeira.


ID
2693401
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Decreto no 3.048/99, é(são) segurado(s) obrigatório(s) da previdência social, como contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • a) Decreto 3048/99. art. 9º, VII, alínea "b" (será como segurado especial);

    b) Decreto 3048/99. art. 9º, VII, alínea "a", 1 (será como segurado especial);

    c) Decreto 3048/99.art. 9º, I, alínea "p" (será como empregado)

    d) Decreto 3048/99. art. 9º, V, alinea "c".

    e) Decreto 3048/99.art. 9º, II (será como empregado doméstico)

  •  LETRA C - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

            p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    LETRA E - II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    LETRA D - GABARITO  - V - como contribuinte individual:  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

    LETRAS A E B -        VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

          B)  a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:          

            1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou     

            2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

          A)  b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

  • Que questão manjada.

  • a- Segurado especial

    b- Segurado especial

    c- Empregado

    d- GABARITO

    e- Empregado doméstico

  • V - como contribuinte individual:    


           a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;     

           

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    

           c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;     

           e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

          

           f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

      

           g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      

           h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;        


  • Presta serviço em carater eventual 

  • a- Segurado especial

    b- Segurado especial

    c- Empregado

    d- GABARITO

    e- Empregado doméstico


  •  V - como contribuinte individual: 

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;

           b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

            c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

            d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

           e) o titular de firma individual urbana ou rural; 

            f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

            g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; 

            h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; 

           i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

           j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

           l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

           m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal; 

            n) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado; e

           p) o Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais; 

  • Pastor/ Padre = Contribuinte Individual

  • A) Segurado especial. Art. 12, VII, 2, a.

    B) Segurado especial. Art. 12, VII, 1.

    C) Segurado empregado. Art. 12, I, j.

    D) Segurado contribuinte individual. Art. 12, V, c.

    E) Segurado empregado doméstico. Art. 12, II.

    Gabarito: D

    Todos os artigos são do RPS.

  • Gabarito''D''.

    V - como contribuinte individual:  

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

      Estudar é o caminho para o sucesso.  

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Bizu: o ministro de confissão religiosa tem como missão falar de salvação e esta é "individual". Trata-se, portanto, de contribuinte individual.

    Deus no comando.


ID
2752333
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei no 8.213/1991, assinale a alternativa correta sobre as Prestações em Geral, previstas no Regime Geral de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    a) Art. 18, § 3o  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    b) Art. 21, § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

     

    c) Art 21, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

     

    d) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

           III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

    e) Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     I - quanto ao segurado:

            f) salário-família;

     III - quanto ao segurado e dependente:

            b) serviço social;

  • Gabarito B. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    A) O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Gab: ❌. Resposta correta: ✅

     

    Art. 18, § 3o  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    • REGRA: 20% do salário-de-contribuição ⇨ ✅ tem direito à aposentadoria por tempo de serviço

                    11% do salário-de-contribuição (tomadora é PJ não imune/isenta) ⇨ ✅ tem direito à aposentadoria por tempo de serviço

     

    • EXCEÇÃO: 11% do salário-mínimo ⇨ ❌ não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço.

     

    O examinador, a contrario sensu, ao considerar a alternativa errada, está dizendo que, indistintamente, o contribuinte individual não faz jus à aposentadoria por tempo, o que não é correto.

     

    Para a alternativa ser considerada errada, deveria dizer "O contribuinte individual que recolha a contribuição sobre 11% do salário mínimo fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição".

     

     

    B) ✅

     

    Art. 21, § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

     

     

    C) São consideradas como doença do trabalho tanto a doença degenerativa quanto a doença inerente a grupo etário. ❌

     

    Não são consideradas como doença do trabalho (Art. 20, § 1º):

    ↪ a doença degenerativa;

    ↪ a inerente a grupo etário;

    ↪ a que não produza incapacidade laborativa;

    ↪ a doença endêmica, salvo contato direto pela natureza do trabalho.

     

     

    D) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade não é equiparada ao acidente de trabalho. ❌

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

     

    E) As seguintes prestações estão compreendidas no rol de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço, salário-família, pecúlios, abono de permanência por tempo de serviço e serviço social. ❌

     

    Os benefícios dos pecúlios e do abono de permanência foram extintos.

  • Letra A tambem esta correta. Questão passivel de anulação. 

     

  • Lei 8213. 

    b: Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

     

    Em relação a letra A: § 3o  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2odo art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.    

  • ESSA ''B'' DEVERIA TER UM SALVE CONCORDAM

    NA PARTE QUE FALA Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho ''SALVO SE SOBREPOR AO AGRAVAMENTO''

  • Eu marquei ítem A 

  • A letra certa é a B, art. 21 parágrafo 2 da 8213. E a A está errada, pois a questão não exemplifica qual o tipo de contribuição que o CI faz.


  • Gabarito: B

    Lei 8.213 - Art. 21 § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

    Porém a letra A também está correta, pois REGRA GERAL tanto o contribuinte individual quanto o facultativo farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição, SALVO os que contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota ...).

  • Não seria a letra A se ele contribuísse pelo sistema especial de inclusão previdenciária, no qual recolheria contribuições com base de 11% sobre o salário mínimo e abriria mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A questão não mencionou esse sistema especial. no meu ponto de vista a resposta é a letra A.

  • Justamente, a letra A está dizendo, em outras palavras, que todos nessa condição farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Como visto nos comentários anteriores, isso não é verdade.

  • Letra A tá errada msm....

    Veja o comentário da Leilane Aguiar

  • O que são Prestações Previdenciárias?

    Benefícios e Serviços. Ou eu tô errado?

    Muito embora a alternativa B por si só esteja correta, o comando da questão refere-se a Prestações.

    No meu superficial entendimento, há incoerência entre comando e gabarito.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    REGRA

    -> 20% do salario de contribuição

    -> 11% do salario de contribuição - PESSOA JURIDICA

    EXCEÇÃO

    ->11%* do salario minimo --> EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    *contribuinte individual que trabalhe por conta própria.


  • Questão ridícula, marquei A sem medo de errar! Alguém sabe se a banca reformou o gabarito...

  • O contribuinte individual trabalhar por conta própria não o exclui de se aposentar como contribuinte individual, a menos que adquira o plano simplificado, portanto a alternativa A, ao meu ver, não está correta.
  • Concordo que a questão A está correta.


    A definição de contribuinte individual está certa na alternativa, que afirma que o contribuinte individual pode se aposentar por contribuição.


    Pode, a regra geral é que sim, desde que contribua com alíquota de 20%: Aposentadoria por idade ou contribuição.

    A exceção é se contribuir sobre a alíquota de 11%: Aposentadoria por idade. Ainda que contribua com alíquota de 11% pode complementar os valores para que possa se aposentar por contribuição.


    GAB: B

  • Também concordo com a anulação da questão.

    Cont. Individual poderá ter o benefício da Ap. por Tempo de Contribuição.

  • a letra A faltou informações suficiente para ela estar correta !

  • O contribuinte individual, em regra, fará jus à aposentadoria por TC. Questão passível de anulação.
  • Li a A não tive dúvidas marquei de cara e cai do cavalo kkkkk

  • mas, e ai? a gente responde conforme a regra ou conforme a exceção? assim fica difícil

  • Ué, cont. individual pode sim, não dá para identificar se a questão se trata da exceção ou não...

  •  Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:



     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

          

           


     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:


     § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Gabarito abusurdo.

    A questão "a" também está correta, pois se trata da regra geral.

  • Em 23/01/19 às 15:14, você respondeu a opção A.Você errou!


    Em 10/12/18 às 10:35, você respondeu a opção A.Você errou!


    Em 10/11/18 às 14:17, você respondeu a opção A.Você errou!


    Em 28/09/18 às 15:32, você respondeu a opção A.Você errou!

    Irei respondê-la mais um bilhão de vezes A!

  • Lei n°8.213/91 

    Art. 21. Aquiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeito dessa lei: 

    § 2°Não é considerada  agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha ás consequência do anterior. 

  • Questão deveria ser anulada..

  • Pessoal, questões como esta devem ser analisadas friamente. A letra A, está errada, pois diz que o contribuinte individual FARÁ jus a aposentadoria por tempo de contribuição, o que é ERRADO afirmar, já que ele PODERÁ fazer jus a tal aposentadoria. Já a letra B pede quase que a literalidade do artigo, tornando-se a menos errada. Portanto, gabarito letra B.

    Galera, não briguem com questões, apenas aprendam a lidar com as picuinhas de ser concurseiro. Vejam que, eu, apenas um estudante, consegui dar validação à questão, agora imaginem a banca? Bons estudos a todos, o caminho é ardiloso, mas não impossível.

  • Também marquei a A, mas a lei diz....

    Lei 8213/91 Art 18 § 3o O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Pegadinha mortal! o examinador propositalmente deixou já o primeiro assunto a letra A'' pra tentar confundir o leitor. A alternativa "A" não necessariamente estará errada por faltar toda a informação citada na Lei sobre este assunto, porém a letra "B" está mais completa, mas se cai uma dessa em prova devemos marcar a que mais estiver correta por cautela caso nao seja anulada, não que haja um bom argumento que venha a convencer o examinador a anular a questão.

    BIZU! FAÇA QUESTÕES POR EXCLUSÃO ENTRE AS QUE SOBRAREM ESCOLHA A MAIS COMPLETA.

  • A alternativa A'" não cita em momento algum a parte que trata do segurado contribuinte Individual contribuir de 20 para 11% que excui o direito de se aposentar por tempo de contribuição. A questão está correta a princípio apenas incompleta partindo deste assunto. Mas a letra B esta correta apenas porque as Bancas vao dar como certa a alternativa que estiver mais certa, mas completa, isso que complica, aumenta o nível de uma questão. É quando há duas questões certas, apenas uma mais completa que a outra. certamente marque a mais completa.

  • Letra B

    Não entendo o porque estão dizendo que deveria ser anulada. Como se realmente o examinador estivesse errado.

    Raciocinem pelo amor!

    Contribuinte Individual faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição? DEPENDE! Se ele optou por recolher 20%, sim. Se recolher apenas 11%, não.

    Então está correto dizer que tem direito? NÃO!

    Simples assim.

  • Tendo em vista que a regra é que o contribuinte individual contribui com 20%, fazendo jus à apos. cont, sendo meramente opcional a cont por 11% renunciativa a direito, a questão deveria sim ser anulada.

    Ou seja, ele tem, indubitavelmente, direito a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo, se assim desejar, renunciar a esse direito.

    Procurar a "menos errada" ou "mais certa" é uma prática de concurseiros, como um dos macetes para sucesso nas provas....não se confunde com a simples realidade de todo edital que diz que " as questões terão cinco alternativas, sendo apenas uma correta". Se tem mais de uma correta = anulação, pelo princípio da vinculação ao edital.

  •  Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

    Faz sentido, perceba que o acidente que vai agravar a lesão do acidente anterior é de outra origem.

    É o caso, por exemplo, de um trabalhador que quebra o braço ao cair de uma escada, enquanto desempenhava suas funções no local de trabalho. Já em um outro momento, no seu dia de folga, tropeça na escada da igreja e lesiona mais ainda o seu braço. Esse segundo acidente, não é considerado agravação ou complicação de acidente de trabalho. Seria essa a interpretação correta do dispositivo? Caso alguém tenha comentário de doutrina para trazer, por favor, procurei e nãoe ncontrei

    Bons estudos!

  • A e B. A letra A é a regra. Essas bancas ficam inventando e depois prejudicam o candidato.

  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa A e B estão corretas.

  • Não interessa o que a 8.212 diz.

    É a sobre a 8.213 que a questão fala:

    8.213

    Não tem direito:

    § 3o O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição

    8.212

    Não tem direito:

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):       (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)   (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 

    8.212

    Tem direito:

    § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.      (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)    (Produção de efeito)

  • Bom dia colegas, lembremo-nos que a lei em questão (8213) cita o caso dos dois segurados na condição da lei 8212.

    ( a questão mal formulada e dá margem de subjetividade, vejo que o examinador quer o que está escrito na lei e não o entendimento de fato do conhecimento)

    questão passível de anulação

  • Pra mim Contribuinte Individual e Facultativo que pagar a alíquota de 20%, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Então a A também está correta. Ela não está errada, está incompleta.

  • ART. 21 V § 2º DA LEI 8.213/91

    Não é considerado agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

    LEIA A LEI ATÉ CANSAR, CANSOU? RECOMECE ... É A LEI DOS PERSISTENTES =) A NOSSA HORA TBM VAI CHEGAR, CREIA !

  • A letra B está completamente errada... Kd o salvo?


ID
2788543
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.212/91, é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:      

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;        

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;          

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;      

    d) revogada;        

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;          

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;      

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;       

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;        

  • A - Empregado 

    B - Empregado 

    C - Empregado Doméstico 

    D - Empregado 

    E - Contribuinte Individual 

  • Trabalho no EXTERIOR: 

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a UNIÃOem organismo internacional que o Brasil seja membro --> EMPREGADO.

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para ORGANISMO INTERNACIONAL que o Brasil seja membro --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Brasileiro OU ESTRANGEIRO domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior --> EMPREGADO

    Desde que nesse último caso:

    1. Constituída por lei brasileira;

    2. Sede no Brasil.

  • Letra E


    Art. 9°, V, i, RPS


    VII. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.


  • Para a categoria Segurado Obrigatório temos os famigerado CADES:

    .Contribuinte individual

    .Avulso

    .Doméstico

    .Empregado

    .Segurado Especial

    Para enquadrar o Empregado, o Avulso, o Eventual, e o Autônomo você deve ter uma noção simples de direito do trabalho, OU simplesmente ler a lei 8312.

    Mas para simplificar, basta lembrar que:

    Empregado -> detém vinculo de subordinação

    Eventual -> Uma vez ou outra presta serviço, sem relação de emprego

    Autônomo-> exerce atividade economica por conta própria.

    Quando temos de enquadrar em qual categoria de segurado obrigatório esses entram, fica óbvio que:

    Empregado -> Empregado msmo

    Autônomo e Eventual -> Vão para Contribuinte Individual, que é a classe subsidiária quando não se alcança os requisitos das demais.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9 e 10 deste artigo;  

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

    d)           (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;   

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito''E''.

    I - Contribuinte individual

    São contribuintes individuais, dentre outros:

    a) aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sendo objetivo e sem enrrolação..

    A - Segurado Empregado 

    B - Segurado Empregado

    C - Segurado Empregado Doméstico 

    D - Segurado Empregado

    E - Contribuinte Individual 

  • GABARITO: LETRA E

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 12, I,  "J" da lei 8.212|91 o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.

    B) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 12, I, "g" da lei 8.212|91 o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.

    C) aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 

    A letra "c" está errada porque de acordo com o artigo 12, II da lei 8.212\91 é segurado obrigatório da previdência social na condição empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;


    D) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 12, I, "c" da lei 8.212|91  o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado.

    E) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. 

    A letra "E" é o gabarito da questão uma vez que será segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (art. 12, V, "g" da Lei 8.212|91).

    O gabarito é a letra "E".


  • De acordo com a Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    RESPOSTA: LETRA E


ID
2882710
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao direito previdenciário, julgue o item subsequente.


São segurados obrigatórios da previdência social como contribuintes individuais quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item Certo!

    Lei 8.213/91, Art. 11São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:  g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;     




  • CERTO.

    CUIDADO!

    Esta modalidade de contribuinte individual é muito similar ao trabalhador avulso, pois ambos prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício (art. 11, inc. V, "g", VI da L 8213/91).

    Diferenças:

    O contribuinte individual é o autônomo, profissional independente. Se a questão disser "caráter eventual", pense na ausência de comprometimento a longo prazo, marque "contribuinte individual".

    Já o avulso está vinculado a órgão gestor de mão de obra e apesar de executar trabalho sem vínculo empregatício, está subordinado às regras do órgão gestor, os serviços realizados "são definidos em regulamento".

    Bons estudos.

  • DICA: TENHAM MUITO CUIDADO COM QUESTÕES QUE TRATAM DA LITERALIDADE DA LEI, PARA QUE NÃO HAJA CONFUSÃO.VEJA:

    LEI 8.212

    Art. 12 V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, EM CARÁTER EVENTUAL,a uma ou mais empresas,sem relação de emprego;  

    VI - como TRABALHADOR AVULSO

    quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO;

    Está vendo como ambos os incisos são muito parecidos?Todos dois falam de serviço urbano ou rural, sem relação de emprego, e para diversas empresas. Mas cuidado, pois cada um é um tipo de segurado diferente!!

    DICA:

    CARÁTER EVENTUAL --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    DEFINIDOS EM REGULAMENTO --> TRABALHADOR AVULSO

  • Gabarito''Certo''.

    I - Contribuinte individual

    São contribuintes individuais, dentre outros:

    a) aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • São os famosos Contribuintes Individuais "autônomos" eventual e por conta própria....

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Certo


ID
2962906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Oficial de cartório tomou posse no cargo em 2010. Não é remunerado pelo poder público, mas por taxas e emolumentos, e mantém em sua estrutura administrativa de cartório funcionários escreventes que lhe prestam serviços.


Nessa situação hipotética, o oficial de cartório deve contribuir para o INSS como

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • GABARITO: B

     

    OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

     

     

  • GAB: B

    Escrevente e auxiliar (que prestem serviços notariais) -> empregados;

    Notário, tabelião e oficial de registros -> contribuintes individuais.

  • .: B

    Decr. 3.048/99: art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual:

    [...] j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    [...] § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994.

    Ver também: Q21427

  • parabens ao amigo CAIO NOGUEIRA pelos comentarios ajuda bastante!!!

  • Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    I - Como empregado

    ...

    o) "O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994..."

    Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

    ...

    V - como contribuinte individual:

    ...

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    ...

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.

    Resumo:

    escrevente e o auxiliar = empregado

    notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador = contribuinte individual

  • Observem o dispositivo legal abaixo: 

    Art. 9º  do Decreto 3048|99 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:       § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:       VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;    

     Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) segurado facultativo, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços.  

    A alternativa "A" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.  

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    B) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa está correta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 1º da Lei 8935|94 Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Art. 3º da Lei 8935|94 Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    C) segurado obrigatório na qualidade de empregado, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "C" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    D) segurado obrigatório na qualidade de trabalhador avulso, e não possui responsabilidade de contribuir em favor dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "D" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    E) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, e não possui responsabilidade de contribuir em benefício dos escreventes que lhe prestam serviços. 

    A alternativa "E" está incorreta porque o oficial de cartório deverá contribuir para o INSS na qualidade de contribuinte individual de acordo com a Lei 8.935|94 e em relação aos escreventes que lhes prestam serviços equiparam-se às empresas.

    Art. 20. da Lei 8935|94 Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    Art. 40 da Lei 8935|94 Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

    O gabarito é a letra "B".
  • Paloma, muito bom o sistema mnemônico, show!

  • Gabarito letra B.

    Complementando. Salvo melhor juízo (não manjo muito de previdenciário), o fundamento legal para a equiparação é a conjugação dos dispositivos do Decreto 3.048/99, conforme colacionado pela colega Lorena Paiva, com o seguinte:

    Lei 8.213/91. Art. 14. Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Qualquer equívoco peço a gentileza de notificar inbox.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA: 

     

    Ementa: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS. CARGO EXERCIDO EM CARÁTER PRIVADO. SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais, são exercidos em caráter privado, natureza jurídica essa que se aplica tanto aos titulares dos cartórios, como a seus servidores. 2. Por conseguinte, a eles não se aplica o regime previdenciário próprio dos servidores públicos, mas, sim, regime jurídico único da Previdência Social. (STF, AI 667424 ED/SC. Rel. Min. Dias Toffoli. Dje 05/09/2012).

    Enquadram-se como Contribuinte Individual - Decreto Federal n. 3048/99, artigo 9º, § 15, VII. 

  • LETRA B.

    Oficial de cartório é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Escreventes que lhe prestam serviços notariais: EMPREGADOS

  • Quem exerce serviços notarial e de registros será considerado contribuinte individual, desde que não remunerado pelos cofres públicos;

  • OFICIAL DE CARTÓRIO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    ESCREVENTES que lhe prestam serviços são EMPREGADOS.

  • O oficial de cartório é contribuinte individual. Em qualquer situação remunerada, não há margem para cogitar o segurado facultativo.


ID
2997409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue.


Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado.

    Assertiva: Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social.

    Nada a ver, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...

    Sabemos que há 6 classificações de segurados divididos em 2 categorias:

    1 - Segurados obrigatórios -> empregados, domésticos, avulsos, contribuinte individual e segurado especial;

    2 - Segurado Facultativo -> é o próprio segurado facultativo.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Reescrevendo a assertiva de forma correta:

    Por ser um contribuinte individual, João é segurado obrigatório da previdência social.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Uma ultima observação: um segurado obrigatório (E / D / A / CI / SE) jamais poderá manter vínculo com a previdência social na qualidade de segurado facultativo (pois essa categoria é justamente para as pessoas que não exercem atividade remunerada e mesmo assim querem a proteção previdenciária).

    Decreto 3.048, art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Vai valer a pena!

  • Gabarito: errado

    --

    No contexto dado pela questão, não é possível que João seja segurado facultativo e contribuinte individual ao mesmo tempo. Ou um ou outro.

    Modalidades de segurados obrigatórios ( Lei 8213, art. 11, I, II, V, VI e VII ):

    Contribuinte individual;

    Empregado;

    Segurado especial;

    Trabalhador avulso;

    Empregado doméstico.

    Modalidade de segurado não obrigatório ( Decreto 3048, art. 11 ):

    Segurado facultativo.

  • Gabarito: Errado.

    João é segurado Obrigatório da Previdência Social.

  •  Ou ele é Contribuinte individual ou é facultativo. E o contribuinte individual é segurado obrigatório.

  • BAB. ERRADO

    O facultativo não exerce nunhum tipo de atividade remuneratória.

  • Gabarito: errado João é segurado obrigatório como contribuinte individual e não facultativo como diz a questão.

  • Um dos erros da questão seria de 1989 até 2019 totaliza 30 anos, e a aposentadoria por tempo de contribuição masculina é 35 anos de tempo de contribuição, e o segundo erro contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social

    Gabarito Errada

  • Gabarito''Errado''.

    Contribuinte individual=> "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de "contribuinte individual".

    Segurados Facultativos=> são aqueles que resolvem, por conta própria, se inscrever junto a Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para fazer jus a benefícios e serviços, tendo em vista que não fazem parte de um regime previdenciário próprio e nem se enquadram na condição de segurados obrigatórios do regime geral.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Segurados obrigatórios: 

    Empregados;

    Domésticos;

    Contribuinte individual; 

    Trabalhador avulso;

    Segurado especial. 

  • UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI PRA GENTE RSRSRS....SÓ PRA PROCURADOR MESMO, PORQUE PRA NÍVEL MÉDIO ELES CAPRICHAM PUTZZZZZ!!!!!

  • Essa o examinador estava com preguiça em elaborar rs

  • KKK, ESSA QUESTÃO DEVE SER PIADA!

  • kkkk como dizem uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa! ele é segurado obrigatorio da previdencia social

  • A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12ª da lei 8212|91 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social  independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. Podem filiar-se como segurado facultativo mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

    Observem a legislação em vigor:

    Art. 12 da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    V - como contribuinte individual:  
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;         
     b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;  
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;              
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;              
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;             
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;               

    A assertiva está ERRADA.
  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12ª da lei 8212|91 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. Podem filiar-se como segurado facultativo mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • O contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:  

    (...)

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (...)  

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Exemplos de segurados facultativos:

    1. síndicos de condomínios não remunerados;
    2. estagiário nos termos da lei do estágio;
    3. desempregados;
    4. mulheres ou homens de baixa renda que se dedicam ao serviço doméstico;
    5. presidiários sem atividade remunerada;
    6. brasileiro que acompanha cônjuge no exterior;
    7. membro de conselho tutelar;
    8. bolsista de pós-graduação;
    9. brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime de previdência no respectivo país;
    10. preso em regime fechado ou semiaberto;

    INSTAGRAM: @jusfocados

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É SEGURADO OBRIGATÓRIO.

  • A pergunta já deu a respota praticamente

  • facultativo---menor de 16 anos

  • Errado.

    Contribuinte Individual é segurado obrigatório e não facultativo.


ID
3078337
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras; Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura; já Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto. São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=2369

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Rubens Maurício

  • gabarito B

    Mateus  - como empregado 

    A presente assertiva foi transcrita com perfeição, nos termos do art. 9, inciso I, alínea “c” do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

    São as seguintes as características desta contratação:

    ✓ O trabalho ocorrerá no exterior.

    ✓ Se for estrangeiro deverá, necessariamente, ser domiciliado e contratado no Brasil.

    ✓ A sucursal ou agência no exterior, onde será realizado o trabalho para o qual foi contratado,

    deverá pertencer a empresa constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no

    Brasil.

    Conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99):

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado: 

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País; 

     Tatiana - como contribuinte individual 

    LEI Nº 8.213/1991 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Silvério - como trabalhador avulso 

    Já o Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe:

    como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

    Em resumo:

    Mateus  - como empregado 

    Tatiana - como contribuinte individual

     Silvério - como trabalhador avulso

    Qualquer erro, por gentiliza, avisar.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os conceitos de segurados obrigatórios. Vejamos:

    - Mateus é segurado empregado.

    A assertiva transcreve a redação do art. 9, inciso I, alínea “c" do Decreto nº 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    Art. 11. Lei 8213/91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; (...).

    DICA DE SUCESSO: essa dica é para quem precisar chutar na hora da prova! Espero que não seja o caso de vocês. Rs... Mas uma boa forma de acertar a questão é a seguinte: na maioria das situações em que o segurado for trabalhar no exterior, ele será considerado segurado empregado. Mas existe uma ÚNICA hipótese em que ele será considerado contribuinte individual, portanto, decorem! Vejamos:

    Art. 11, V, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (...).

    Assim, o brasileiro que trabalhe para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo será considerado contribuinte individual. Todas as demais situações em que o brasileiro trabalhar no exterior será considerado empregado. FICA A DICA!!! É claro que aconselho o candidato a memorizar todas as hipóteses legais, mas se não conseguir, essa dica irá ajudar a acertar muitas questões. Só não confundam o inciso V, alínea e (contribuinte individual), com o inciso I, alínea e, (empregado) ambos do art. 11 da Lei 8213/91.

    Art. 11, I, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; (...).

    Notem neste caso que o brasileiro trabalha diretamente para a União e por isso será considerado empregado.

    - Tatiana é contribuinte individual.

    Lei 8.213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam.

    - Silvério é trabalhador avulso.

    O Decreto nº 3.048/99, no seu art. 9º, VI, dispõe: como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
    d) o amarrador de embarcação; (...).


    GABARITO: B

  • Mateus é brasileiro e trabalha no exterior em empresa regida por leis brasileiras            Empregado

    Mateus se enquadra na hipótese trazida pelo art. 9º, inciso I, alínea c, do Decreto 3.048/99.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    Tatiana é associada de cooperativa que explora a atividade de oficina de costura            Contribuinte Individual

    A situação de Tatiana é regida pelo art. 9º, § 15, inciso IV do Decreto 3.048/99.

    § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

          IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;

    Silvério presta serviços como amarrador de embarcação no porto             Trabalhador Avulso

    Nos termos do art. 9º, inciso VI, alínea d, do Decreto 3.048/99, a atividade exercida por Silvério enquadra-se na categoria de trabalhador avulso.

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

    A alternativa B é a única que apresenta as classificações corretas.

    São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social: B) todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.

    Resposta: B

  • MATEUS – EMPREGADO –

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    TATIANA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    SILVÉRIO – AVULSO –

    Decreto 3.048/99, no seu art. 9º, VI:

    como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    d) o amarrador de embarcação;

  • Cooperados são contribuintes individuais. Única exceção: cooperativa formada por segurados especiais.

  • Mateus - empregado

    Tatiana - contribuinte individual

    Silvério - trabalhador avulso

  • Letra C, pois em nenhum momento a questão diz que Tatiana presta serviços, diz apenas que ela e associada, o ato de associar-se não torna ninguém Contribuinte Individual.

  • todos, na condição de empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso, respectivamente.

  • Gabarito: B

  • Uma dúvida....

    No caso em questão, o examinador não especificou que Matheus era domiciliado no Brasil. Assisti a uma videoaula, e nela, o professor disse que só é considerado empregado, caso atenda aos dois requisitos: contratado e domiciliado no Brasil.

    É preciso, de fato, o atendimento dos dois requisitos ou apenas de um é suficiente?

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA D


ID
3088144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ana é empregada celetista em determinada empresa de produtos químicos, há cinco anos, e trabalha em atividade considerada prejudicial à saúde.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • ART. 20 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

     A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95) (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Alguém sabe explicar esse "de forma não cumulativa" ?

  • Mariana de Matos, significa que a alíquota aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição será de 8% ou 9% ou 11%, de acordo com a respectiva faixa salarial do trabalhador, note que "OU" indica que não é possivel que estas alíquotas se acumulem (8 + 9 + 11%).

    Exemplo: Fulano é segurado empregado e recebe R$ 1.500 por mês, portanto, a alíquota será de 8% sobre isso.

    Beltrano é segurado empregado e recebe R$ 3.500,00 por mês, portanto, a alíquota será de 11% sobre isso, observe que por esta ser a faixa de maior incidência, o empregado somente contribuirá com 11% e não a somatória das outras alíquotas.

  • Erro da opção E

    Lei 8213 - Art. 11

      VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Forma cumulativa é aquela que pode ser descontada futuramente (Como o imposto de renda) e a

    não-cumulativa não se acumula com o passar do tempo (Devendo contribuir sempre com a totalidade).

    A título de complemento as contribuições previdenciárias são sempre não cumulativas (Injustas).

  • a) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    b) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    c) CORRETA. A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. (Art. 20, Lei 8.212).

    d) ERRADA. A contribuição a cargo da empresa é de 20%, mas não somente sobre o salário de Ana, e sim sobre o total das remunerações pagas a qualquer título durante o mês, e NÃO se limita ao teto previdenciário. O que se limita ao teto é a contribuição do empregado, que será de 8%, 9% ou 11% a depender do salário.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    e) ERRADA. Ana é segurada obrigatório como empregada. ATENÇÃO! Não confunda aposentadoria especial que é o benefício concedido ao empregado que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com o segurado especial que é a pessoa física residente no imóvel rural, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Qualquer erro, por favor comunicar.

  • Eu consegui confundir Aposentadoria Especial com Segurado Especial rs, alguém tinha que cair na pegadinha KK

  • Letra C

    Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

    Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

    Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

    Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/segurados_especiais.htm

  • Maurício Jardim Pacheco, a lei a que você se refere é a nº 8.212/1991, e o artigo correto para as respostas A e B na verdade é o art. 12, não o 16, como informado.

  • Lembrando que,com a reforma previdenciária,as contribuições dos segurados empregados sofreram mudanças na porcentagem da alíquota e também passaram a ser descontadas de forma CUMULATIVA.

    BONS ESTUDOS, galerinha!

    Rumo ao INSS 2020!!

  • a) b) Ana é segurada obrigatória na condição de empregada.

     

    d) De fato a contribuição a cargo da empresa (cota patronal) é de 20%, mas não incide apenas sobre o salário de Ana e sim sobre todas as remunerações pagas aos funcionários da empresa a qualquer título durante o mês, não se limitando ao teto previdenciário. O que se limita ao teto previdenciário é a contribuição do segurado empregado.

     

    e) Segurado especial: trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar para própria subsistência. Aposentadoria especial: benefício ao trabalhador que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

  • TODAS AS ALTENATIVA ESTÃO ERRADAS COM A REFORMA,

    OS SEGURADOS ( E .A,D) AGORA AS ALIQUITAS SÃO CUMULATIVAS .

    7,5 %

    9.0 %

    12,0 %

    14,0 %

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    É oportuno que as alíquotas previstas no artigo 20º da Lei 8.212|91 serão alteradas a partir de Março de 2020. Observem o link abaixo:

    Reforma Previdenciária


    A) Ana é segurada facultativa da previdência social. 

    A letra "A" está errada porque Ana é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    B) Ana é considerada contribuinte individual. 

    A letra "B" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    C) A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. 

    A letra "C" está correta porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada. Ressalta-se que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Art. 20º da Lei 8.212\91 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:            

    D) A contribuição a cargo da empresa é limitada ao teto previdenciário e deve corresponder a 20% sobre o salário de contribuição de Ana. 

    A letra "D" está errada porque violou o artigo abaixo:

    Art. 22 da Lei 8212\91  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         
           
    E) Ana é segurada especial. 

    A letra "E" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS , ALIQUOTAS PROGRESSIVAS HOJE APOS A REFORMA SÃO CUMULATIVA

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

  • DESATUALIZADA, A REFORMA TRAZ, ALÍQUOTAS PROGRESSIVA CUMULATIVA .

  • Na letra "D" existem dois erros.

    Um é quanto à limitação ao teto. A contribuição da empregadora sobre a folha de pagamento NÃO tem teto.

    O outro é quanto à alíquota. A questão sinaliza o trabalho em condições prejudiciais à saúde em decorrência do ambiente laboral. Nesse caso, além dos 20%, a empresa terá que pagar a contribuição adiconal GIL-RAT:

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave".

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.


ID
3193903
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo:


I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em sucursal de empresa nacional no exterior.

II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.

III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.


Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • Simone é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Carla é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    Tabata é segurada obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Nesses casos,

    A Simone, Carla e Tábata são seguradas obrigatórias da Previdência Social como contribuintes individuais.

    B apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

    C apenas Simone e Tábata são seguradas obrigatórias da Previdência Social como contribuintes individuais.

    D Simone, Carla e Tábata são seguradas facultativas da Previdência Social.

    E apenas Carla é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

  • mone é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Carla é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    Tabata é segurada obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Dica:

    quando a questão falar em garimpo = contribuinte individual.

  • Vamos à analise das assertivas:

    I - Simone é segurada na categoria EMPREGADA:

    Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    DICA DE SUCESSO: essa dica é para quem precise chutar na hora da prova! Espero que não seja o caso de vocês rs... Mas uma boa forma de acertar a questão é a seguinte: a maioria das situações em que o segurado vai trabalhar no exterior ele será considerado segurado empregado. Mas existe uma ÚNICA hipótese em que ele será considerado contribuinte individual, portanto, decorem! Vejamos:

    Art. 11, V, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Então o brasileiro que trabalhe para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo será considerado contribuintes individuais, todas as demais situações em que o brasileiro trabalhar no exterior será considerado empregado.

    FICA A DICA!!! Só não confundam o inciso V, alínea e (contribuinte individual), com o inciso I, alínea e, ambos do art. 11 da Lei 8213/91.

    Art. 11, I, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Notem neste caso que o brasileiro trabalha diretamente para a União e por isso será considerado empregado.

    -Carla é segurada categoria EMPREGADA:

    Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    -Tabata é segurada na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 


    GABARITO: B
  • I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em sucursal de empresa nacional no exterior.             Simone é segurada obrigatória do RGPS como empregada.

    II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.              Carla é segurada obrigatória do RGPS como empregada.

    III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.          Tábata é segurada obrigatória do RGPS como contribuinte individual.

    Nesses casos, B) apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

    Resposta: B

  • falou em "domiciliado e contratado NO BRASIL"

    falou em "presta serviço NO BRASIL"

    falou em "FUNCIONAMENTO NO BRASIL

    falou em "trabalha PARA UNIÃO"

    = EMPREGADO

    ART 11 Lei 8213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; (ITEM I: Simone)

           d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

           e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

           f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    AGORA:

    se NÃO TRABALHA PARA O BRASIL OU

    se ESTÁ COBERTO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO ESTRANGEIRO OU

    se TRABALHA NO ESTRANGEIRO

    = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    Carla = EMPREGADA

    Tábata= CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Garimpo( Extração Mineral ) = Contribuinte Individual

  • Simone - empregada

    Carla - empregada

    Tábata - contribuinte individual

  • apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

    GAB: B

  • A atividade de garimpo tem uma "cara" de segurado especial né!? MAS NÃO É! Garimpeiro é contribuinte individual. (Art. 11, V, b, Lei 8.213/99)

    As outras duas são seguradas obrigatórias na categoria "empregada".

    Gabarito: B

  • Simone - trabalha para sucursal brasileira - é empregada

    Carla - cargo em comissão - é emprega

    Tábata - garimpo - é contribuinte individual

    GAB: B

  • GABARITO B 

    I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em

    sucursal de empresa nacional no exterior.

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    (…)

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Simone se enquadra no art. 11, I, “c” da Lei 8.213/91, sendo segurada EMPREGADA do RGPS.

    II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    (…)

    g) g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Carla se enquadra no art. 11, I, “g” da Lei 8.213/91, sendo segurada EMPREGADA do RGPS

    III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Tábata se enquadra no art. 11, V, “b” da Lei 8.213/91, sendo segurada CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    do RGPS.


ID
3250159
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O titular de firma individual urbana, o sócio‐gerente e o sócio‐cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana são segurados obrigatórios da Previdência Social como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

    Fonte: Lei 8.213/91

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria,sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

    Bizu: o CI é aquele "malandro" se ele conseguir bem, caso não, ele se F.....

    Lembrar disso dá pra matar a maioria das questões entre CI- EMp- AVL


ID
3255580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São regras sobre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, EXCETO: é segurado obrigatório

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O erro da questão esta no final quando assevera; (com a utilização de empregados permanentes) na verdade é sem a utilização de empregados permanentes.

    Lei 8.212/91

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Gabarito D

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    A) Correta.

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    B) Correta.

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    C) Correta.

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    D) Errada (gabarito).

    VII – como segurado especial:

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    E) Correta.

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

     

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

    VII – como segurado especial:

     

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

     

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • (A) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, d, Lei 8.212/91).

    (B) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, i, Lei 8.212/91).

    (C) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, V, f, Lei 8.212/91).

    (D) CORRETA. O conteúdo da assertiva é falso, pois o segurado especial não pode se utilizar de empregados permanentes (art. 12, VII, § 1º, Lei 8.212/91).

    (E) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, VI, Lei 8.212/91).

  • Se houver a figura de empregados permanentes, já está descaracterizado o enquadramento como segurado especial!

  • Só eu achei o enunciado da questão confuso?

  • A) do Regime Geral de Previdência Social como empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. B) do Regime Geral de Previdência Social como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social e o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. C) do Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração e quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. D) como segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem em regime de economia familiar. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de empregados permanentes. E) como segurado trabalhador avulso no Regime Geral de Previdência Social aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. Resposta: D
  • ATENÇÃO:

    O SINDICO, quando remunerado, seja por recebimento de salário OU pela DISPENSA DO PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL é segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Todavia, no INFO 662 STJ, tal remuneração (ainda que indireta), NÃO CARACTERIZA RENDA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO IR, senão vejamos:

    O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Renda, para fins de incidência tributária, pressupõe acréscimo patrimonial ao longo de determinado período, ou seja, riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte. A quota condominial é a obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio. Trata-se, portanto, de uma despesa, um encargo que é suportado pelos condôminos. Assim, a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho por ele exercido não pode ser considerada como pró-labore, rendimento nem tampouco como acréscimo patrimonial. Logo, não está sujeita à incidência do imposto de renda, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva. Quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há uma alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há o ingresso de riqueza nova em seu patrimônio que justifique a inclusão do valor correspondente à sua quota condominial como ganho patrimonial na apuração anual de rendimentos tributáveis. STJ. 1ª Turma. REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

  • ***nessa questão ele estar pedindo a questão que não se encaixa na qualidade de segurado

    a resposta seria a letra D pois segurados especiais NÃO PODEM UTILIZAR-SE de EMPREGADOS PERMANENTES.

  • A meu ver a letra E também está errada, pois para ser considerado trabalhador avulso tem que haver intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou sindicato. O conceito dado foi de contribuinte individual

  • QC colocou como questão desatualizada? Tem a ver com a Reforma da Previdência? Não achei modificação na lei sobre esse ponto específico. Alguém sabe pq ?

  • Alguém sabe por que o Qc elencou essa questão como desatualizada?! Há algum dispositivo na EC 103/2019( Reforma da Previdência) que trouxe alguma alteração nas espécies dos segurados obrigatórios do RGPS?!

  • O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Renda, para fins de incidência tributária, pressupõe acréscimo patrimonial ao longo de determinado período, ou seja, riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte. A quota condominial é a obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio. Trata-se, portanto, de uma despesa, um encargo que é suportado pelos condôminos. Assim, a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho por ele exercido não pode ser considerada como pró-labore, rendimento nem tampouco como acréscimo patrimonial. Logo, não está sujeita à incidência do imposto de renda, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva. Quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há uma alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há o ingresso de riqueza nova em seu patrimônio que justifique a inclusão do valor correspondente à sua quota condominial como ganho patrimonial na apuração anual de rendimentos tributáveis. STJ. 1ª Turma. REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3376870
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Técnico em Informática, Bill foi empregado de empresas da área de TI durante 20 anos. Necessitando de maior flexibilização no horário, há 5 anos passou a trabalhar por conta própria (pessoa física) prestando assessorias a diversas empresas – que ele mesmo seleciona − na área de software, sem subordinação. Bill mantém em dia o recolhimento das contribuições. A categoria tipificada para Bill é o segurado

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:   

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;  

  • GABARITO LETRA C

    Art. 11. São segurados obrigatórias da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Obs: observe que fala somente de natureza URBANA.

    Fé.

  • Lei 8231, Art. 11. São segurados obrigatórias da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Nova categoria !!!

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) obrigatório especial.

    A letra "A" está errada porqueno caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    B) obrigatório trabalhador avulso. 

    A letra "B" está errada porque no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    C) obrigatório individual.

    A letra "C" está certa porque, no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    D) facultativo. 

    A letra "D" está errada porque no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    E) obrigatório empregado.

    A letra "E" está errada porque no caso em tela, Bill, técnico de informática, ao trabalhar por conta própria, sem subordinação, deverá contribuir para a previdência social na qualidade de contribuinte individual uma vez que de acordo com o artigo 11, V, H da Lei 8.213|91, ele passou a ser pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. 

    O gabarito é a letra "C". 

    Legislação:
    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                   
     I - como empregado:               
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                  
    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;                 
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;                  
    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;      
         
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:                   
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;                   
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;              
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;                   
    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       
     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;      
     g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;     

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:           
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                 
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;            
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;           
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                  
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.      
     

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:  

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    obrigatório individual ???? kkkkkkkk

  • Contribuinte individual= obrigatório individual

  • A questão ficou confusa...


ID
3396256
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, segundo a Lei nº 8.213/1991, dentro do Regime Geral de Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V- como contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

  • GABARITO LETRA 'D'

    Lei nº 8.213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    (...)

    V- como contribuinte individual: 

    (...)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No âmbito dessa legislação, exige do candidato conhecimento acerca do enquadramento do ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 11, V, “c”, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, litteris: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 160), assim detalha: “Os ministros de confissão religiosa são aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que se amolda ao texto legal, no tocante ao enquadramento correto, é aquela mencionada na alternativa “d”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 160.  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência da alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991, são segurados obrigatórios como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    A) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    B) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    C) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    D) Correto, vez que de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    E) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D


ID
3412216
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 69.134/1971, a Lei n.º 6.885/1980, a Lei n.º 12.514/2011 e a Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.


O médico‐residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença‐paternidade de cinco dias ou à licença‐maternidade de 120 dias.

Alternativas
Comentários
  • desde qdo licença paternidade é um benefício da Previdencia social?

  • Segundo o Decreto 3.048, Art 9º, §15, realmente o médico residente é contribuinte individual.

    A questão fez referencias a algumas leis, em algumas dessas deve constar essa licença paternidade. Desconheço!

  • "De acordo com a Lei da Residência (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e atualizações), o médico residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias (Art. 4º, §§ 1º e 2º). "

  • Lembrando que médico PLANTONISTA é empregado.

  • Não sabia que licença paternidade era benefício previdenciário, acreditava ser um direito trabalhista

  • Só para frisar, a licença-paternidade NÃO é um beneficio previdenciário!.

  • mas a questão não afirmou que licença paternidade é um benefício previdenciário, a questão afirmou que o médico citado tem direito a licença paternidade de 5 dias ou licença de 120 conforme o caso... questão interpretativa.
  • Vejamos a redação do Decreto 3.048/99:

    Art. 9º § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V (contribuinte individual) do caput, entre outros:

    X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. Assim, de fato, o médico residente é considerado contribuinte individual e terá direito aos benefícios previdenciários devidos a esta categoria.

    Desse modo, nos termos do art. 71 e seguintes da Lei 8213/91, o médico residente é considerado contribuinte individual e terá direito ao salário maternidade. Vejamos:

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Art.

    71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    Frente a mutação sócio-cultural e visando harmonizar o ordenamento jurídico, foi promulgada a Lei 12.873/2013, em 24 de outubro de 2013, que alterou a Lei 8.213/199 reconhecendo ao segurado do sexo masculino o direito a licença-maternidade, no caso de adoção e nos casos de falecimento da mãe, nos mesmos moldes do concedido à mulher.

    Como é possível notar, os artigos 71-A e 71-B se refere a ''segurado ou segurada'', reconhecendo o direito ao benefício previdenciário a homens e mulheres.

    Já a licença paternidade está prevista na própria Constituição Federal que menciona “até que a lei venha disciplinar o disposto no artigo 7º, XIX, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias". Ou seja, é benefício que até hoje não foi regulamentado pela legislação infraconstitucional.

    GABARITO: CORRETO


  • Gente, a licença paternidade que a questão fala, é porque ele menciona a lei lá em cima e esta deve trazer algum dispositivo com o prazo. quem estuda o RGPS não precisa conhecer esse prazo.

  • Essa previsão de 5 dias para licença paternidade está prevista na CF/88 na parte das ADCTs Art.10 inciso 1°

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido: Art. 4º [omissis], Lei 6.932/81.

    § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.

    § 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

    Por outro lado (Goes, 2018, p. 123):

    "[...] se prestar os serviços em desacordo com a Lei 6.932/81 será considerado segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 6°, XXV)."

    Fonte: GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2018.

  • Achei que licença paternidade era só para o empregado .

  • GABARITO: CERTO.

  • Médico residente - CI

    Médico platonista - Empregado

  • SALÁRIO-MATERNIDADE REQUISITOS: 3) Comprovar o cumprimento da carência mínima de 10 (dez) contribuições mensais; Seguradas: Contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial.

  • Gabarito:"Certo"

    O médico residente é segurado obrigatório do RGPS como contribuinte individual. É importante observar a carência de 10(dez) meses de contribuição para fazer jus ao benefício.

    • Lei 6.932/81, art. 4º, § 1º O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.§ 2º O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

    O mais interessante é que, via de regra, a realidade desses médicos residentes se mostra totalmente diversa do que preconiza a lei, pois são mão-de-obra super explorada pelo serviço público, com jornadas extenuantes de trabalho, ultrapassando-se sempre o limite legal de 60(sessenta) horas, o que já é absurdo!

    • Lei 6.932/81, art. 5º - Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, neIas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

    O pior que os médicos residentes, não sei se por falta de conhecimento da lei, ou por receio pelas consequências de represálias internas da instituição, nunca pleiteiam na justiça seus direitos.

  • lembrando que medico residente em desacordo com a lei é segurado Empregado e como nesse caso a questão não fala isso, então realmente ele é contribuinte individual.

ID
3520699
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O médico que mantém seu consultório, como contribuinte individual, para os efeitos da Lei no 8.212/91, é considerado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Lei nº 8.213/91, Art. 14, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Fé.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Da Empresa e do Empregador Doméstico

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único.   Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O médico que mantém seu consultório, como contribuinte individual, para os efeitos da Lei no 8.212/91, é considerado D) equiparado a empresa em relação a segurado que lhe presta serviço.

    A alternativa D está correta, conforme o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/91.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Resposta: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos específicos sobre o contribuinte individual no regime geral de previdência social.


    A) Caso houvesse participação societária com três ou mais sócios já seria pessoa jurídica (empresa), portanto, não necessitaria de equiparação.

    B) Caso houvesse contrato social registrado já seria pessoa jurídica (empresa), portanto, não necessitaria de equiparação, ademais, para ser uma empresa independe de finalidade lucrativa ou não.

    C) O contribuinte individual, em regra, é a pessoa que explora atividade econômica, sem vínculo empregatício, conforme previsão do art. 12, inciso V e alíneas da Lei 8.212/1991.

    D) Correto, nos termos do art. 15, parágrafo único da Lei 8.212/1991, que dispõe que equiparam-se a empresa, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço.

    E) O segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de produtor agropecuarista ou seringueiro e pescador, ou por ser membro da família, nos termos do art. 12, inciso VII e alíneas da Lei 8.212/1991.




    Gabarito do Professor: D
  • Lei 8213

       Art. 14. Consideram-se:

           I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    # Detalhe, é a definição de empresa segundo o direito previdenciário.

           II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

         Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    MP algum dia.......

  • Qual é o erro da alternativa C?


ID
3629644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2006
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética acerca de direito previdenciário, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fábio é proprietário de pequena gleba rural, onde reside e cultiva café e soja. Para o exercício dessa atividade, Fábio contratou Felipe, para o qual paga valor correspondente ao salário mínimo. Nessa situação, com base na legislação previdenciária de regência, Fábio é contribuinte obrigatório por sua condição de empregador rural, e facultativo por ser também contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Segurado: toda pessoa física filiada ao decorrente do exercício de atividade laboral remunerada ou não, sendo classificado, dependendo da forma de filiação, de segurado obrigatório ou facultativo.

    Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem que filiar-se ao como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o bolsista e o estagiário entre outros.

    Abraços

  • Se é segurado obrigatório, não é facultativo.

    Lei 8.213/91 - Lei de Benefícios (texto atualizado, mas não muda a resposta da questão)

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9  e 10 deste artigo;

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Gabarito: ERRADO

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Se o cônjuge ou companheiro do produtor enquadrado como contribuinte individual participar, com ele, da exploração da mesma atividade rural, será também enquadrado como contribuinte individual.

  • contribuinte individual é segurado obrigatório!!!

  • Mas que bagunça!!

  • Como Fábio contratou Felipe, ele perde a qualidade de segurado especial por ter empregado e se torna um contribuinte individual.

  • Questão bagunçada!

    C.I. é segurado obrigatório!


ID
3629725
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
IPRED - SP
Ano
2012
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Complete nos termos do artigo 11, V, a, da Lei 8213/91: “a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a ___________ módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a ___________ módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo”.

Alternativas
Comentários
  • 8.213

    V - como contribuinte individual:  

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9  e 10 deste artigo

  • A pergunta faz referência ao segurado contribuinte individual .

  • A questão exige o conhecimento dos segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual. Conforme entendimento de Marisa Ferreira dos Santos, “essa classe de segurados não tem vínculo de natureza trabalhista, como empregados, com outras pessoas físicas ou jurídicas. É o que no senso comum se denomina “trabalhador autônomo”, “por conta própria”, de forma que a denominação antiga da legislação era mais esclarecedora”.

    O ponto central da questão versa sobre a literalidade do art. 11, V, a, da lei nº 8.213/91. Veja o dispositivo:

    Art. 11, V, a, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§9º e 10º deste artigo.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra D: 4 - 4.

    Apenas a título de curiosidade, o módulo fiscal é a unidade de medida que mede as áreas rurais, e essa unidade varia conforme o município (cada um leva em consideração o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida na exploração e outras variáveis). No Brasil, um módulo fiscal varia entre 5 a 110 hectares.

    Fonte: Santos, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado - Coleção esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2020. Pág. 195.

    Gabarito: D


ID
3663940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue os item que segue.

Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social. 

Alternativas
Comentários
  • O contribuinte individual é um segurado obrigatório.

    O item conta uma história para te confundir.

    Reescrevendo a questão:

    Por ser um contribuinte individual, João é segurado obrigatório da previdência social.

    Veja o esquema:Veja o esquema:

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    (...)

  • - Segurado individual e segurado facultativo são segurados distintos.

    - O segurado individual é uma espécie do gênero segurado obrigatório (filiação obrigatória e automática), caracteriza-se por trabalharem por conta própria (de forma autônoma) ou por prestarem serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.

    - O segurado facultativo adquire tal característica a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. Ele não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social.

    Fonte: https://www.inss.gov.br/orientacoes/tipos-de-filiacao/

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12ª da lei 8212|91 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual.

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. Podem filiar-se como segurado facultativo mediante contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Recomenda - se a leitura do art. 11:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    Logo, João NÃO é segurado facultativo da previdência social, mas sim OBRIGATÓRIO.

  • A banca afirma que João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue os item que segue. Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social. 

    Observem que são segurados obrigatórios aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social independe de sua vontade, sendo imposição legal. Podemos citar o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual. 

    É oportuno ressaltar que os segurados facultativos são aqueles cuja filiação dependem exclusivamente de sua vontade. 

    A assertiva está errada porque de acordo com o artigo 12 da Lei 8.212|91  e artigo 9º do Decreto 3.048|99 o contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Gabarito do professor: ERRADO.


    Legislação:

    Art. 9º do Decreto 3.048|99 
     São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual:  
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo; 
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 
    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; 
    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 
    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 3265 DE 29/11/1999). 
    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 3265 DE 29/11/1999). 
    m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do artigo 111 ou III do artigo 115 ou do parágrafo único do artigo 116 da Constituição Federal , ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do artigo 119 ou III do § 1º do artigo 120 da Constituição Federal ; e
    n) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado; 
    p) o Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais; 
    q) o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, exceto na hipótese de cobertura securitária específica estabelecida por organismo internacional ou filiação a regime de seguridade social em seu país de origem, com o qual a República Federativa do Brasil mantenha acordo de seguridade social; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 10410 DE 30/06/2020). 
    r) o médico em curso de formação no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 10410 DE 30/06/2020). (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 10410 DE 30/06/2020): 

  • Contribuinte individual é segurado OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Contribuinte Individual é Segurado OBRIGATÓRIO.

    São exemplos de pessoas que podem contribuir como segurados FACULTATIVOS (para mais exemplos, ver o art. 11  do Decreto 3.048/99):

    • Dona de casa;
    • Síndico de condomínio (quando não remunerado);
    • Estudante;
    • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa;
    • O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado etc.
  • Uma puuuuta história e no fim a pergunta foi fácil

  • Contribuinte Individual é Segurado OBRIGATÓRIO.

  • a pergunta é . ele poderia , na data , se aposentar? a reforma foi mês de novembro.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • UMA HISTORIA Q ME ILUDIU E ME FEZ ERRAR

  • Apesar de a questão me confundi, marquei errado por dois motivos: Primeiro se ele era contribuinte individual continuaria como contribuinte individual e não facultativo, segundo que, nos meus cálculos se aposentaria com 35 anos por tempo contribuição e não 30, faltando 5 anos que a partir EC 103 aplicaria a regra por pedágio, eu acho rsrsrsr vai que...

  • A única informação relevante na questão é: "Por ser um contribuinte individual, João é segurado facultativo da previdência social."

    Portanto, basta lembra do art. 11, V, da Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual: 

    Sendo assim, por ser contribuinte individual, João se enquadra na hipótese de segurado obrigatório e não facultativo.

    Gabarito: ERRADO.

  • É sempre bom ler primeiro a questão e depois ir ao texto (quando o texto é grande ex.)

  • Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.


ID
3715225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2006
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correspondente a segurado que não se enquadra como contribuinte individual da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Trabalhador avulso

  • OGMO= Órgão Gestor de Mão de Obra - segurado trabalhador avulso.

  • Questão mal formulada, que tem que ser anulada. O preso, trabalhando ou não, é segurado obrigatório da previdência social. Assim, as alternativas A e B estão corretas.

    Art. 11, Decreto 3048/99.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

           XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

  • IN 971/2009 SRF – ART. 5º, parágrafo 3º

    § 3º Poderá contribuir como segurado facultativo:

    III - o apenado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, presta serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e

       

    IV - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

       

  • Sendo a questão de 2006, lembrando, ainda, que no direito previdenciário se aplica o princípio do 'Tempus regit actum', a única alternativa correta é a assertiva "a", pois na época o preso, em relação a asertiva "b", não era segurado facultativo, este passou a ser segurado facultativo, nos termos da assertiva "b", somente em 2009 ante o , o qual deu a redação do inciso XI, §1º do art. 11 do Decreto 3.048/99.

    Fundamentação da assertiva correta:

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

    (...)

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    Regulamento (Decreto 3.048/99):

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    VI - como trabalhador avulso - aquele que sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra [1], nos termos do disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 [2], ou do sindicato da categoria, assim considerados: 

    (...)

    Obs: o Decreto 3.048/99, em seu artigo 9º, teve nova redação em 2020, dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    [1] Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);

    [2] Lei dos Portos atual é a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; mas a Lei dos Portos da época, para efeito da questão, era a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9° (...)

    VI - como trabalhador avulso - aquele que: 

    a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei n° 12.815/2013, ou do sindicato da categoria, assim considerados:       

    1. o trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco

    (...)

    §7°. Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso VI do caput, entende-se por:

    VI - bloco - a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparo de pequena monta e serviços correlatos.

    Obs.: Embora o gabarito seja a letra A, a letra B também poderia ser marcada como correta, pois de acordo com o Decreto 3.048/99, em seu art. 11, §1°, XI, o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro e fora da unidade penal a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria poderá ser considerado Segurado Facultativo.

  • Decreto 3.048/99, em seu art. 11, §1°, XI, o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro e fora da unidade penal a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria poderá ser considerado Segurado Facultativo.

    LOGO A LETRA "B" TAMBÉM SERIA RESPOSTA CORRETA.

    GABARITO A e B.

  • Os ministros de confissão religiosa de qualquer religião são enquadrados como contribuintes individuais, passando a ter direito a aposentadoria, portanto são segurados obrigatórios da previdência social os padrespastores, rabinos, líderes muçulmanos, do Candomblé, da Umbanda e etc

  • Se há intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), trata-se de um trabalhador avulso.


ID
3989122
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Clemência, que trabalhou durante 10 (dez) anos como empregada registrada na fábrica de brinquedos “TOYS”, foi demitida e começou a trabalhar como autônoma há 6 (seis) anos, prestando serviços de manicure diretamente aos seus clientes. Durante esses anos de prestação de serviço como autônoma, Clemência jamais realizou qualquer contribuição previdenciária.


Considerando essa situação hipotética, Clemência:

Alternativas
Comentários
  • Como contribuinte individual - o comentário do colega Fernando frisso está com a legislação desatualizada:

    Lei 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

    V - como contribuinte individual: 

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;        

  • A questão traz um caso concreto em que Clemência, trabalhadora autônoma há 6 anos como manicure, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária. Busca-se saber, então, se e qual tipo de segurada da Previdência Social é Clemência.

    Considerando que ela é manicure autônoma, ela não pode ser considerada como segurada facultativa, uma vez que exerce uma atividade econômica. Além disso, o fato de ela nunca ter recolhido para Previdência, na condição de autônoma, não a exclui de ser uma segurada obrigatória, uma vez que essa categoria é caracterizada, precipuamente, pelo exercício de atividade remunerada.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra A: Clemência é segurada obrigatória do RGPS.

    Indo além, esclareço que ela é segurada obrigatória na qualidade de contribuinte individual. Veja o que dispõe a legislação:

    Art. 11, V, h, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da PRevidência Social as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    Conforme entendimento de Marisa Ferreira dos Santos, “essa classe de segurados não tem vínculo de natureza trabalhista, como empregados, com outras pessoas físicas ou jurídicas. É o que no senso comum se denomina “trabalhador autônomo”, “por conta própria”, de forma que a denominação antiga da legislação era mais esclarecedora”.

    Visto o motivo de ser a alternativa A o gabarito da questão, vamos às demais alternativas:

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O período de graça é o lapso temporal em que, apesar de não contribuir para a Previdência Social, a pessoa mantém a qualidade de segurado, podendo usufruir dos serviços e benefícios previdenciários. Entretanto, como Clemência nunca contribuiu, não poderá usufruir do período de graça e tampouco permanecerá como segurada e inscrita no RGPS após esse período.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Como Clemência é segurada obrigatória na qualidade de contribuinte individual, ela já deve recolher sua contribuição previdenciária desde a filiação, ou seja, desde a comprovação da atividade profissional.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Quem pode optar por se filiar ou não ao sistema previdenciário é o segurado facultativo, ou seja, aquele que não exerce qualquer tipo de atividade econômica. Já os segurados obrigatórios (de qualquer espécie) deve ser filiado obrigatoriamente à Previdência.

    GABARITO: A

  • A banca traz a situação hipotética na qual Clemência, trabalhadora autônoma por seis anos nunca realizou o pagamento de contribuição previdenciária sobre esse período. As contribuições dela foram somente em relação aos dez anos em que trabalhou como empregada.

    É oportuno registrar que Clemência é segurada obrigatória da previdência social em relação às duas atividades, observem a legislação:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: 
    I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; 
    V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É segurada obrigatória do RGPS. 

    A letra "A" está certa porque a manicure é considerada contribuinte individual e por isso segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    B) Permaneceu na condição de segurada e inscrita no RGPS, mesmo após o período de graça, uma vez que não recebia qualquer benefício previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 15 da Lei 8.213|91 não poderá terá direito ao período de graça uma vez que nunca contribui como contribuinte individual e o artigo 15 da Lei 8.213|91 estabelece que mantém a qualidade de segurado independente de contribuições em algumas situações que não se aplicam à Clemência.

    C) Está obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir da sua inscrição no RGPS. 

    A letra "C" está errada porque Clemência é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    D) Poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque Clemência é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 15 da lei 8.213|91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;              

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Questão de Interpretação de Texto !

  • Detalhe que a dona Clemência ficou seis anos sem contribuir como segurada obrigatória na modalidade "Contribuinte Individual" conforme o artigo 11, V, h, da Lei 8.213/91. Nesse caso ela também não está mais coberta pelo período de graça de acordo com o artigo 15, II, da Lei 8.213/91, uma vez que para o caso de segurados obrigatórios, o período de graça poderia se estender até, no máximo, 36 meses (três anos) conforme o artigo 15, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91 e ela ficou seis anos sem contribuir, ou seja, o dobro do período.

    Gabarito: A

  • Trecho do Manual de Direito Previdenciário, de CASTRO e LAZZARI, que pode ajudar na resolução desta questão:

    "Há dúvidas que pairam a respeito da obrigatoriedade ou não da contribuição dos empresários e autônomos, atualmente reunidos na legislação previdenciária sob a denominação de contribuintes individuais, na medida em que por vezes se ouve dizer que são contribuintes facultativos do sistema, o que não é verdade.

    O que há, de fato, é uma grande inércia do Poder Público quanto a exigir o cumprimento dessas obrigações tributárias especialmente desses contribuintes individuais, acarretando a falsa impressão de que tais pessoas ingressariam no Regime Geral de Previdência Social apenas de modo facultativo."


ID
4916374
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    a) É segurado facultativo (segurado empregado) do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    b) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    c) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos (sem fins lucrativos).

    d) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (esta parte foi retirada pela redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    e) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo (contribuinte individual), aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social, com previsão na lei nº 8.213/91. Antes de ver os itens, veja a diferença entre os segurados:

    • Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
    • Segurados facultativos: são os filiados (maiores de 16 anos) à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção

    A - incorreta. Esse é um segurado obrigatório na condição de empregado.

    Art. 11, I, d: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    B - correta. Art. 11, I, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C - incorreta. O erro está no fim da assertiva: na verdade, o empregado doméstico não presta atividades com fins lucrativos, mas, sim, sem fins lucrativos.

    Art. 11, II: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    D - incorreta. A legislação previdenciária enquadra o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa como segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual sem ressalvar o que a parte final da assertiva afirmou “salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos”.

    Art. 11, V, c: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E - incorreta. Trata-se de segurado na condição de contribuinte individual, e não de trabalhador autônomo (categoria inexistente dentre as classificações de segurados da Previdência).

    Art. 11, V, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Gabarito:

  • É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • GABARITO: B

    A

    É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (EMPREGADO)

    B

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos. (EMPREGADO DOMÉSTICO É EM ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.)

    D

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (NO CASO, SERIA FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS ATIVIDADES)

    E

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    HÁ APENAS 5 CATEGORIAS DE SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL. NÃO EXISTE A CATEGORIA "TRABALHADOR AUTÔNOMO".

  • Não entendi qual o erro da letra D. Algum colega pode explicar?


ID
5058385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do enquadramento legal como segurados e dependentes, julgue o item que se segue.


O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são enquadrados como contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Art.11 Lei 8.213/91

    V - como Contribuinte Individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto (...);

    - de vida consagrada,

    - de congregação ou;

    - de ordem religiosa;

  • Certo

    L8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9 e 10 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Gabarito:"Certo"

    • Lei 8.213/91, art. 11, V - como Contribuinte Individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência da alínea c, do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991, é contribuinte obrigatório como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • IN 20/2007 (art. 5o, “a” a “i”) dava as definições necessárias:

    Instituição de confissão religiosa: aquela caracterizada por uma comunidade de pessoas unidas no corpo de doutrina obrigadas a cumprir um conjunto de normas expressas de conduta, para consigo mesmas e para com os outros, exercidas na forma de cultos, traduzidas em ritos, práticas e deveres para com o Ser Superior.

    Instituto de vida consagrada: a sociedade aprovada por legítima autoridade religiosa, na qual seus membros emitem votos públicos ou assumem vínculos estáveis para servir à confissão religiosa adotada, além do compromisso comunitário, independentemente de convivência sob o mesmo teto.

    Ordem religiosa: a sociedade aprovada por legítima autoridade religiosa, na qual os membros emitem votos públicos determinados, perpétuos ou temporários, passíveis de renovação e assumem o compromisso comunitário regulamentar de convivência sob o mesmo teto.

    Ministros de confissão religiosa: aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente.

    Membros do instituto de vida religiosa: os que emitem voto determinado ou seu equivalente, devidamente aprovado pela autoridade religiosa competente.

    Membros de ordem ou congregação religiosa: os que emitem ou nelas profes-sam os votos adotados.

    A IN 20/07 foi revogada pela IN 45/10, que não repetiu as definições, o que ocorreu também na IN 77/15. Entretanto, na ausência de norma, as disposições revogadas são de grande utilidade para o intérprete.

  • GAB: C

    VALE LEMBRAR: (LEI 8213/91)Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    • I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    • V - como contribuinte individual: e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;       
  • representantes religiosos = contribuinte individual

  • Art.11 Lei 8.213/91

    V - como Contribuinte Individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto (...);

    - de vida consagrada,

    - de congregação ou;

    - de ordem religiosa;

    certo

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • gabarito: Certo

    Art.11 Lei 8.213/91

    V - como contribuinte individual:        

            a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9 e 10 deste artigo;     

       

           b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;     

           c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;        

           

           e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;         

           f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;     

      

           g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;       

           h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    Só complementando o art. 19 fala:

    § 7º Não será admitida a inscrição  post mortem  de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 11 da Lei 8.213/1991, é contribuinte obrigatório como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
5298223
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.212/91, é segurado obrigatório como contribuinte individual da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Brabo demais

  • CORRETA: LETRA A - as demais alternativas trazem hipóteses de segurado empregado.

    • LETRA A: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;  

    • LETRA B: SEGURADO EMPREGADO

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    • LETRA C: SEGURADO EMPREGADO

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    • LETRA D: SEGURADO EMPREGADO

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    TODAS AS RESPOSTAS ESTÃO NO ART. 12 DA LEI 8.212/91

  • RESPOSTA CORRETA: Letra "A"

    Lei nº 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Apenas quis colocar aqui em face da resposta do colega ter apontado o artigo errado da norma. Então fica, desde já, constando que se trata do Art. 11 da Lei nº 8213/91

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Vale a pena comparar:

    Lei 8.212, Art. 12 [..]

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    V - como contribuinte individual:  

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    A) É segurado obrigatório como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea h da Lei 8.212/1991.

     

    B) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/1991.

     

    C) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea c da Lei 8.212/1991.

     

    D) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea b da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: A

  • V - como contribuinte individual:  

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;  

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que d e forma não contínua;  

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

  • Resposta A. Nas demais opções serão empregados.

  • A (V - como contribuinte individual:)

    a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não

    B (I - como empregado:)

    aquele que, como empregado, presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado

    C (I - como empregado:)

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior

    D (I - como empregado:)

    aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    b) ERRADO: Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    c) ERRADO: Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) ERRADO: Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;


ID
5457316
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Para alguém ser considerado segurado obrigatório, basta exercer atividade remunerada (formal ou não), situação que dá ensejo à obrigação de verter contribuições previdenciárias para o RGPS.
II. O menor aprendiz também é segurado empregado, pois a relação de aprendizagem é uma relação de trabalho especial.
III. O recolhimento das contribuições previdenciárias pode ser de responsabilidade do próprio segurado no caso do contribuinte individual que trabalha por conta própria e presta serviço à pessoa jurídica.
IV. Existem sete espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial, empresário, autônomo e equiparado a autônomo.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Menor aprendiz é segurado empregado?

  • Conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração;

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; 

    Gabarito: letra A

  • Por que assertiva 3 está errada?

  • I- QUEM GANHA PAGA. PENSE NISSO.

    II-APRENDIZ É SEGURADO EMPREGADO. MAIOR QUE 14 E MENOS DE 24

    III-pelo fato da empresa contratante dos serviços prestados pelo contribuinte individual ter a responsabilidade no recolhimento das contribuições devidas pelo trabalhador.

    Assim regulamenta do Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 216:

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I – a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;

    (…)

    A empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este comprovante do pagamento do serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social;

    A empresa deverá reter o valor da contribuição devida pelo contribuinte individual e repassar aos cofres previdenciários juntamente com a sua contribuição patronal.

    FONTE:

    https://www.oguiaprevidenciario.com.br/o-contribuinte-individual-que-presta-servico-a-empresa-e-suas-relacoes-previdenciarias/

    II-CATEGORIAS:

    1. EMPREGADO DOMESTICO

    2.EMPREGADO

    3. TRABALHADOR AVULSO

    4. CONTRIBUINTE INDIVIUAL

    5. TRABALHADOR ESPECIAL

  • Sobre o item IV:

    "A partir de 29.11.1999, data da publicação da Lei n. 9.876, de26.11.1999, o empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado a autônomo passaram a ser classificados numa única espécie de segurados obrigatórios, com a nomenclatura de contribuintes individuais."

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário (CASTRO e LAZZARI).

  • Lino Ribeiro, o item III está errado por conta do art. 4º, da Lei 10.666/03, que diz:

    Art. 4 Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

  • As opções (C) e (D) são idênticas.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • o c.i não recolhe quando presta serviço a P.j , exemplo uma empresa.
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    I- Constitui fato gerador da obrigação previdenciária em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada, inteligência do art. 51, caput e inciso I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

     

    II- Inteligência do art. 6º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado, o aprendiz.

     

    III- Consoante ao disposto no art. 4º, caput da Lei 10.666/2003, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.

     

    IV- São espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, conforme é possível extrair do art. 11, caput e incisos da Lei 8.213/1991. As figuras do empresário, trabalhador autônomo e do equiparado a trabalhador autônomo foram revogadas em 1999.

     

    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
5626858
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Lei nº 8.212/1991, são segurados obrigatórios da Previdência Social as pessoas físicas e, como contribuinte individual, aquele que presta serviço de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212, art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual: 

    (...)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

  • Gabarito: D Decreto 3048/99 Art. 9° São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - Como contribuinte individual: j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
  • A) É o Empregado

    B) É o Empregado Doméstico

    C) É o Trabalhador Avulso

    D) Resposta Correta

  • A) Empregado

    B) Doméstico

    C) Avulso

    E) Contribuinte individual

  • A relação de trabalho se trata de um vínculo jurídico pelo qual uma pessoa natural executa uma obra ou um serviço para alguém e recebe um pagamento por isso. Já a relação de emprego, também é definida dessa forma, no entanto, são necessários alguns requisitos que a relação de trabalho não possui.

    Fonte: http://www.lumosjuridico.com.br/2019/03/28/relacao-de-emprego-x-relacao-de-trabalho-entenda-a-diferenca/#:~:text=A%20rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20trabalho%20se,rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20trabalho%20n%C3%A3o%20possui.