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Na questão, a não incidência ocorre quando o plano de previdência privada for extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. O enunciado cita apenas o "setor de vendas".
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DECRETO 3048/99Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:(...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:(...)XVI - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, DESDE QUE A COBERTURA ABRANJA A TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA.
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ALTERNATIVA CORRETA.
Como bem justificou o primeiro comentário, a pegadinha é que a questão CESPE menciona um setor especifico, o qual seja setor de vendas, ou seja, não atende ao requisito que o Dec 3048 exige. Portanto, sendo correta a afirmação de incidência de contribuição.
Apenas retificando o colega, o inciso correto é o XV, do mesmo art. 214, p. 9, Dec. 3048.
Bom estudo a todos!!
" XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho"
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas.
Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Apenas para fins de complementação das respostas dos demais colegas, a Lei 8212/91, art. 28 § 9, alínea p, também responde a questão.
"O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT."
Avante e bom estudo a todos!
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Questão CERTA
Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.
Quando pago à totalidade dos empregados não incide.
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Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
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Como a empresa oferece um plano previdenciário aos funcionários(vendedores), NÃO foi para a TOTALIDADE dos funcionários que compõem a empresa, só do setor de venda. Portanto, quando há discriminação, INTEGRA o salário-de-contribuição.
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Se o plano fosse estendido a TODOS os funcionários da empresa não incidiria contribuição
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Neste exemplo trazido pelo Cespe incidirá contribuição,pois o programa de previdência complementar,somente,se destinou aos empregados do setor de vendas da empresa,mas se o programa houvesse abrangido todos os empregados não haveria incidência de contribuição.
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sempre que chuto questão da cespe vou direitinho no oposto ao gabarito...tenho que estudar mmuuuito mais!!!
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O grande "X" da questão está na parte em que o enunciado diz "...oferece aos empregados do setor de vendas...", ou seja, caso a empresa oferecesse o plano de previdência à "todos os empregados de todos os setores", a mesma estaria isenta de contribuição. Espero ter ajudado. Gabarito: Certo
Vamos em frente!
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Está até sabia mas errei de bobeia, falta de atenção
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Certo.
Lei 8212, art 28º,
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;
Incide contribuição porque a condição da previdência complementar se estender a todos os empregados não foi satisfeita.
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Seria SC se a previdência privada fosse para todos os empregados da empresa, como é só para um setor, não incide contribuição.
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Mário Neto, é justamente o contrário do seu comentário.
Se a previdência está disponível a todos os empregados e dirigentes - NÃO INTEGRA O SC.
No caso da questão, como é somente para o setor de vendas - INTEGRA O SC
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PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS = Não integra
PARA APENAS UM GRUPO = Integra
FORÇA E FOCO
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Caraca!!! Essa questão quase que passa batida!!!!
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Grande empresa, todos os funcionários...PARA TODOS NÃO INTEGRA CONTRIBUIÇÃO
Para o setor de vendas...SÓ PARA ELES INTEGRA CONTRIBUIÇÃO
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CERTO.
Lei 8.212, art. 28. § 9º
Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
n) a
importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do
auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos
empregados da empresa;
Ou seja:
Se o valor for pago a todos = não integra.
Se o valor não for pago a todos = integra.
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Quando é extensivo a TODOS, não incide contribuição. Em contrapartida, quando é restrito a algum setor, integrará o SC, caso da questão acima, SETOR DE VENDAS.
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Neste caso, a previdência complementar se restringe a um grupo específico de trabalhadores da empresa, por isso incide contribuição previdenciária. Para que não haja incidência, é necessário esteja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Lei 8.212 - Art. 28, Parágrafo 9º, p)
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casca de banana da cesp.
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Se estivesse disponível a todos os empregados não incidiria valores previdenciários, porém tal incentivo esta disponível apenas aos funcionários do setor de vendas! Por tanto questão correta.
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Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas a alguns dos trabalhadores, incidirá contribuição. Se fosse para todos os empregados não incidirá.
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Notem que a empresa oferece o benefício da empresa privada somente ao setor de vendas. Ou seja, descumpriu o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes.
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RACIOCÍNIO LÓGICO: SE a Empresa beneficiar algum setor específico ENTÃO incide contribuição previdenciária.
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por se tratar de INCENTIVO e não INDENIZAÇÃO, o valor será tomado para fins de SC, pois só não entra verba indenizatória.
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Nesse caso, incidirá contribuição referente a esse valor pago pela empresa porque ela concedeu apenas aos empregados o pagamento de previdência privada. Para que não haja incidência sobre esse pagamento a empresa deveria oferecer também aos dirigentes. Art. 28,§ 9º, p, da Lei 8.212.
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ra simplificar, se discriminou paga, se nao discriminar nao paga, para nao pagar teria q ser à totalidade de seus empregados.
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Para não ter que contribuir, a empresa deve oferecer esse plano de previdência privada à TOTALIDADE de seus empregados
(e não só os do setor de vendas) e a seus dirigentes. Lei 8.212, Art: 28, Parágrafo 9, Alínea P, de pato! kk
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Incide contribuição porque não está disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes.
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Gabarito: Certo
Quando
paga a apenas uma parte da empresa (o
setor, somente) incide
contribuição.
Quando
pago à totalidade
dos empregados não incide contribuição.
o valor das contribuições efetivamente pago pela
pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou
fechado, desde que disponível à totalidade de
seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468
da CLT; (o valor da
contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar
não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais
programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes)
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Por ser só Luiz o detentor deste direito, incide contribuição.
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INTEGRA ou
NÂO o SC:
Qual o
fato Gerador?
Plano de previdência privada
Qual o
SETOR beneficiado?
Apenas o SETOR
de VENDA
RESCREVENDO
para NÂO INCIDIR:
Luís, Carlos, Maria e Tereza são,
respectivamente, vendedor, atendente,
secretária e diretora em uma grande
empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa
oferece aos empregados de todos os setores
um plano de previdência privada.
Nessa situação, incide contribuição
previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição
para a previdência privada, a todos os empregados.
Qual o
fato Gerador?
Plano de previdência privada
Qual o
SETOR beneficiado?
Todos os
Setores.
RESUMO:
.
O que NÂO
discrimina (Incondicional), NÂO integra.
.
O que discrimina
(condicional), integra.
§ 9º Não integram o
salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
p) o valor das contribuições
efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência
complementar, aberto ou fechado, desde
que (CONDICIONAL) disponível à
totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts.
9º e 468 da CLT;
E mais,
1- A regra é que “o
valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a
programa de previdência complementar, aberto ou fechado NÂO INTEGRA o Salário
de Contribuição.
2- A exceção é: se ficou
disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, então o valor das
contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de
previdência complementar, aberto ou fechado INTEGRA o Salario de Contribuição.
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O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
Esse dispositivo trata dos planos de saúde e planos odontológicos. Esses benefícios, quando prestados à totalidade de empregados da empresa, são considerados parcelas não integrantes de SC, logo, sobre esses valores não incide contribuição social.
MAIS UMA VEZ:
Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).
Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).
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Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.
Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.
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Danilo Silva, muito preciso o seu comentário!!!
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Como foi pago a um grupo ESPECÍFICO da empresa incide C.P.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
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Segundo Hugo Goes, na questão em tela, a empresa patrocina uma previdência complementar que beneficia apenas aos funcionários do setor de vendas. Neste caso, como o programa não é disponível à totalidade dos empregados e dirigentes, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência complementar.
Gabarito: certo
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Benefício pago pela empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é SC, sobre essas vantagens NÃO incide contribuição social. (PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC)
Benefício pago pela empresa, extensível somente PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência de contribuição social. (PARCELA INTEGRANTE DO SC).
ATENÇÃO=== >>No caso concreto da questão o benefício é extensível a somente ao SETOR DE VENDAS, por isso incide contribuição previdenciária.
FOCOFORÇAFÉ#@
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Incide pelo fato de ser um setor apenas da empresa! ______ Um grupo fechado ……IC
ao contrário se fosse toda a empresa. _______ Totalidade da Empresa ……. Não IC
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Certo.
A questão está restringindo o incentivo a apenas um grupo dentro da empresa, no caso, o setor de vendas. Só não haveria incidência se fosse extensível a todos os empregados e dirigentes.
Fonte:Lei 8212, art. 28.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;
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Certa
Não integra se for para TODOS os empregados, caso contrário, integra.
XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
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Gabarito: C
Algumas empresas patrocinam planos de Previdência Complementar em benefício do seu pessoal. O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
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Art. 214 do Decreto 3048/99 - Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho
A resposta correta é 'Verdadeiro'
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O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário de contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada.
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Decreto 3.048/99
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
[...]
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
[...]
V - as importâncias recebidas a título de:
[...]
XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Não incidiria se fosse oferecido a todos os funcionários da empresa. E como vimos na questão, a empresa só oferece aos funcionários do setor de vendas, logo, incide contribuição.
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Como o valor é devido apenas aos funcionários de um setor, então incide sim.
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> Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
> Parcelas de natureza indenizatória > Não integram > são pagas PARA o trabalho.
De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:
a – férias gozadas;
b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
f – salário maternidade.
g – horas extras.
h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
j – adicional de tempo de serviço.
k – as comissões de qualquer espécie.
l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.
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Incide porque todos recebem.
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Haverá incidência uma vez que o benefício não é dado a todos os funcionários.
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Yasmin, cuidado!!
Incide por que essa Previdência privada é só para o pessoal do setor de VENDAS, mas e o resto do pessoal que trabalha la? Ficaram sem. Então, como não é para TODOS OS QUE TRABALHAM LA, incide contribuição.
Pelo seu comentário, dá a entender diferente. Cuidado.
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Correto.
Os benefícios da empresa para TODOS os o funcionários da mesma não integram o salario de contribuição. exemplo previdência complementar, aparelho ortopédico, reembolso de medicamento, complementação de aux doença. O importante é o caráter universal, caso contrário integra o sc.
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Errei a questão, sabendo o dispositivo de cabeça, o chamado vacilo na Leitura, não me liguei que era pago só aos empregados do setor de vendas..
Incide S.C nesse caso, pq foi pago só aos mizeravi que não vi (setor de vendas). Se fosse pago a totalidade da empresa não incidiria parcelas integrantes do S.C. Eu só olhei alguns comentários e vi que tinha bem uns 2 errados. Tomem CUIDADO falta 9 dias para prova, e um vacilo pode acabar com o sonho.
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ESQUEMATIZANDO:
BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA, DESDE QUE EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS, NÃO É CONSIDERADO SC, LOGO, SOBRE ESA VANTAGEM NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA , EXTENSÍVEL SOMENTE PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES DA EMPRESA, ELE É CLASSIFICADO COMO SC E SUJEITO A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. (PARCELA INTEGRANTE DO SC.)
PORTANTO QUESTÃO CERTA!!!
FONTE: PROF. ALI JAHA.. ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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A incidência de
contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de previdência
privada se dá em virtude de que o plano de previdência privada somente foi
conferido aos empregados do setor de venda.
Assim determina o
Decreto 3.048/99:
Art. 214.
Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 9º Não
integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
XV - o
valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a
programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde
que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes,
observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Gabarito do Professor: CERTO
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galera tudo bem que se fosse para todos empregados nao seria S.C, mas o problema é que a questao nao especifica se o beneficio é so para luis ou para todos empregados.
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Claro que a questão específica:
(...)essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada.(...)
Quando ele específica que é apenas o setor de vendas da empresa, isso exclui os outros funcionários, logo, nem todos tem direito.
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TOdos FUNCionarios= Não INtegra
UM GRUpo = INTegra
quem tem fé não precisa de sorte!
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PRA NÃO DEIXAR DÚVIDAS
Benefício pago por empresa, desde que extensível a
TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre
essa vantagem não incide contribuição social (Parcela
Não Integrante do SC).
Benefício pago por empresa, extensível somente para
ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado
como SC e sujeito a incidência da contribuição social
(Parcela Integrante do SC).
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gente tem uma aula da thamiris felizardo e acho que ela fala que isso mudou agora tanto faz se pra um ou para todos!!Ou seja nao incidiria mais contribuição sera que entendi errado??
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PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: Não integra !
PARA APENAS UM GRUPO: Integra !
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A MP 871/19 nada alterou quanto à previdência privada. Ou seja, ela não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de empregados e dirigentes.
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Para todos= paz e amor
Para alguns= está deixando o resto de fora, então o troco é integrar
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Preciso ser honesto: eu não entendi nada dessa questão. O que a previdência privada tem em relação ao RGPS? Existe alguma ligação nisso legalmente? Eu tô perdido aqui.
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Breno Leal, o lance não é se tem ligação da previdência privada com o RGPS, mas sim entre o q o camarada recebe pela previdência privada e o salário de contribuição, isto é, se o q ele recebe pela previdência privada deve sofrer incidência da contribuição previdenciária devida ao RGPS, ou seja, se o q ele recebe vai integrar o salário de contribuição e...não, não será parcela integrante do salário de contribuição se a previdência privada oferecida pela empresa, for oferecida a todos os dependentes da mencionada empresa; não me atualizei ainda com a reforma, mas até tempo atrás funcionava assim.
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Todos funcionários da empresa = Nao Integra
Parte do todo = Integra
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O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário-de-contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada.
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INCIDE, POIS SÓ É DISPONIBILIZADO P/ O PESSOAL DO SETOR DE VENDAS.
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Plano de Previdência Privada – ofertado pela empresa:
- Apenas alguns funcionários → incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.
- Todos os funcionários → não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.
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Pela reforma, não incidirá contribuição previdenciária,mesmo q seja oferecida a todos os funcionários. Simplesmente n incide mais.
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Uns dizem q sim. Outros q não..kk