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Questões de Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública)


ID
59452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes de previdência social, julgue os itens
subsequentes

A previdência privada aberta é acessível a uma clientela específica, como, por exemplo, empregados de certas empresas ou grupos econômicos que contribuem para seus fundos de pensão.

Alternativas
Comentários
  • A previdência complementar pode ser aberta ou fechada. A aberta é acessível a QUALQUER PESSOA e se constitui nos planos vendidos por bancos e seguradora.Já a fechada é restrita aos empregados de uma empresa ou pessoas vinculadas a um sindicato ou associação representativa de uma categoria profissional.
  • LC 109/2001PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTAArt. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:I - individuais, quando ACESSÍVEIS A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS; ouII - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, ACESSÍVEIS A QUAISQUER PESSOAS FÍSICAS.PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAArt. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; eII - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
  • se é aberta é para todos que quiseremm.

  • "Fica fácil de ver que o examinador trocou as bolas aqui... O conceito apresentado é de previdência fechada. Lembra-se da diferença entre eles? Em termos de oferta de previdência complementar, o segmento da Previdência Aberta é importantíssimo para o modelo previdenciário brasileiro, pois possibilita a qualquer indivíduo o acesso à uma gestão especializada de recursos com fins previdenciários, contando com estímulo tributário estatal e dispensando barreiras de entrada existentes no modelo fechado, como vínculo empregatício ou associativo prévio."

    Fonte: Amable Zaragoza - Estratégia.
  • Tá abertoooo meu amigoooo.....isso quer dizer, liberadoooo a tooooodos...rs rs momento loucuraa!

  • só se fosse previdencia privada fechada a questão estaria certa?

  • Exemplo de Previdência fechada: PREVI(BB), PETRUS (PETROBRÁS)

    Exemplo de Previdência aberta: BRASILPREV, BRADESCO PREVIDÊNCIA.

  • ERRADO 

    Entidade Fechada de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

    Entidade Aberta de Previdência Complementar

    Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

    Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

  • Em verdade é a previdência complementar fechada que é disponível a um grupo específico. A aberta é oferecida a qualquer pessoa.

     

    Resposta: Errada

  • o erra está em "clientela específica".. Aberta = para todos

  • A ABERTA SERÁ PARA QUALQUER UM QUE QUISER ENTRAR

    (LIVRE ACESSO)


ID
64321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.

Alternativas
Comentários
  • Na questão, a não incidência ocorre quando o plano de previdência privada for extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. O enunciado cita apenas o "setor de vendas".
  • DECRETO 3048/99Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:(...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:(...)XVI - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, DESDE QUE A COBERTURA ABRANJA A TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA.
  • ALTERNATIVA CORRETA.

    Como bem justificou o primeiro comentário, a pegadinha é que a questão CESPE menciona um setor especifico, o qual seja setor de vendas, ou seja, não atende ao requisito que o Dec 3048 exige. Portanto, sendo correta a afirmação de incidência de contribuição.
    Apenas retificando o colega, o inciso correto é o XV, do mesmo art. 214, p. 9, Dec. 3048.
    Bom estudo a todos!!

    " XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho"
  • GABARITO: CERTO
     
      Olá pessoal,

      Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas.
       Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:
          § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
       XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Apenas para fins de complementação das respostas dos demais colegas, a Lei 8212/91, art. 28 § 9, alínea p, também responde a questão.

    "O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT."

    Avante e bom estudo a todos!
  • Questão CERTA

    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide.

  • Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         Como a empresa oferece um plano previdenciário aos funcionários(vendedores), NÃO foi para a TOTALIDADE dos funcionários que compõem a empresa, só do setor de venda. Portanto, quando há discriminação, INTEGRA o salário-de-contribuição.

  • Se o plano fosse estendido a TODOS os funcionários da empresa não incidiria contribuição


  • Neste exemplo trazido pelo Cespe incidirá contribuição,pois o programa de previdência complementar,somente,se destinou aos empregados do setor de vendas da empresa,mas se o programa houvesse abrangido todos os empregados não haveria incidência de contribuição.

  • sempre que chuto questão da cespe vou direitinho no oposto ao gabarito...tenho que estudar mmuuuito mais!!!

  • O grande "X" da questão está na parte em que o enunciado diz "...oferece aos empregados do setor de vendas...", ou seja, caso a empresa oferecesse o plano de previdência à "todos os empregados de todos os setores", a mesma estaria isenta de contribuição. Espero ter ajudado. Gabarito: Certo

    Vamos em frente!
  • Está até sabia mas errei de bobeia,  falta de atenção 

  • Certo.

    Lei 8212, art 28º, 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

    Incide contribuição porque a condição da previdência complementar se estender a todos os empregados não foi satisfeita.


  • Seria SC se a previdência privada fosse para todos os empregados da empresa, como é só para um setor, não incide contribuição.

  • Mário Neto, é justamente o contrário do seu comentário. 

    Se a previdência está disponível a todos os empregados e dirigentes  - NÃO INTEGRA O SC.
     

    No caso da questão, como é somente para o setor de vendas - INTEGRA O SC
  • PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS = Não integra 
    PARA APENAS UM GRUPO = Integra

    FORÇA E FOCO

  • Caraca!!! Essa questão quase que passa batida!!!!

  • Grande empresa, todos os funcionários...PARA TODOS NÃO INTEGRA CONTRIBUIÇÃO

    Para o setor de vendas...SÓ PARA ELES INTEGRA CONTRIBUIÇÃO


  • CERTO.


    Lei 8.212, art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;


    Ou seja:

    Se o valor for pago a todos = não integra.

    Se o valor não for pago a todos = integra.


  • Quando é extensivo a TODOS, não incide contribuição. Em contrapartida, quando é restrito a algum setor, integrará o SC, caso da questão acima, SETOR DE VENDAS.

  • Neste caso, a previdência complementar se restringe a um grupo específico de trabalhadores da empresa, por isso incide contribuição previdenciária. Para que não haja incidência, é necessário esteja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Lei 8.212 - Art. 28, Parágrafo 9º, p)

  • casca de banana da cesp.

  • Se estivesse disponível a todos os empregados não incidiria valores previdenciários, porém tal incentivo esta disponível apenas aos funcionários do setor de vendas! Por tanto questão correta.

  • Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas a alguns  dos trabalhadores, incidirá contribuição. Se fosse para todos os empregados não incidirá. 

  • Notem que a empresa oferece o benefício da empresa privada somente ao setor de vendas. Ou seja, descumpriu o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes.

  • RACIOCÍNIO LÓGICO: SE a Empresa beneficiar algum setor específico ENTÃO incide contribuição previdenciária.                    

  • por se tratar de INCENTIVO  e não INDENIZAÇÃO, o valor será tomado para fins de SC, pois só não entra verba indenizatória.

  • Nesse caso, incidirá contribuição referente a esse valor pago pela empresa porque ela concedeu apenas aos empregados o pagamento de previdência privada. Para que não haja incidência sobre esse pagamento a empresa deveria oferecer também aos dirigentes. Art. 28,§ 9º, p, da Lei 8.212.

  • ra simplificar, se discriminou paga, se nao discriminar nao paga, para nao pagar teria q ser à totalidade de seus empregados.

  • Para não ter que contribuir, a empresa deve oferecer esse plano de previdência privada à TOTALIDADE de seus empregados
    (e não só os do setor de vendas) e a seus dirigentes.  Lei 8.212, Art: 28, Parágrafo 9, Alínea P, de pato! kk

  • Incide contribuição porque não está disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes.

  • Gabarito: Certo


    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.




    o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; (o valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes)


  • Por ser só Luiz o detentor deste direito, incide contribuição.

  • INTEGRA ou NÂO o SC:

    Qual o fato Gerador?

    Plano de previdência privada

    Qual o SETOR beneficiado?

    Apenas o SETOR de VENDA

    RESCREVENDO para NÂO INCIDIR:

    Luís, Carlos, Maria e Tereza são, respectivamente, vendedor, atendente, secretária e diretora  em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados de todos os setores um plano de previdência privada.

    Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a todos os empregados.

    Qual o fato Gerador?

    Plano de previdência privada

    Qual o SETOR beneficiado?

    Todos os Setores.

    RESUMO:

    .

    O que NÂO discrimina (Incondicional), NÂO integra.

    .

    O que discrimina (condicional), integra.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que (CONDICIONAL) disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; 

    E mais,

    1-  A regra é que “o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado NÂO INTEGRA o Salário de Contribuição.

    2-  A exceção é: se ficou disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, então o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado INTEGRA o Salario de Contribuição.

  • O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.



    Esse dispositivo trata dos planos de saúde e planos odontológicos. Esses benefícios, quando prestados à totalidade de empregados da empresa, são considerados parcelas não integrantes de SC, logo, sobre esses valores não incide contribuição social.


    MAIS UMA VEZ:


    Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).




    Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).

  • Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.


  • Danilo Silva, muito preciso o seu comentário!!!

  • Como foi pago a um grupo ESPECÍFICO da empresa incide C.P.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Segundo Hugo Goes, na questão em tela, a empresa patrocina uma previdência complementar que beneficia apenas aos funcionários do setor de vendas. Neste caso, como o programa não é disponível à totalidade dos empregados e dirigentes, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência complementar.



    Gabarito: certo

  • Benefício pago pela empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não  é SC, sobre essas vantagens NÃO incide contribuição social. (PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC)

     

    Benefício pago pela empresa, extensível somente PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência de contribuição social. (PARCELA INTEGRANTE DO SC).



    ATENÇÃO=== >>No caso concreto da questão o benefício é extensível a somente ao SETOR DE VENDAS, por isso incide contribuição previdenciária.



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Incide pelo fato de ser um setor apenas da empresa! ______ Um grupo fechado ……IC

    ao contrário se fosse toda a empresa.                       _______ Totalidade da Empresa ……. Não IC
  • Certo.


    A questão está restringindo o incentivo a apenas um grupo dentro da empresa, no caso, o setor de vendas. Só não haveria incidência se fosse extensível a todos os empregados e dirigentes.

    Fonte:Lei 8212, art. 28.


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

  • Certa
    Não integra se for para TODOS os empregados, caso contrário, integra.
     XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

  • Gabarito: C

    Algumas empresas patrocinam planos de Previdência Complementar em benefício do seu pessoal. O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes. 

  • Art. 214 do Decreto 3048/99 -  Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho

     

    A resposta correta é 'Verdadeiro'

  • O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário de contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada.

  • Decreto 3.048/99

     

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    V - as importâncias recebidas a título de:

    [...]

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não incidiria se fosse oferecido a todos os funcionários da empresa. E como vimos na questão, a empresa só oferece aos funcionários do setor de vendas, logo, incide contribuição. 

  • Como o valor é devido apenas aos funcionários de um setor, então incide sim.

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Incide porque todos recebem.

  • Haverá incidência uma vez que o benefício não é dado a todos os funcionários. 

  • Yasmin, cuidado!!

    Incide por que essa Previdência privada é só para o pessoal do setor de VENDAS, mas e o resto do pessoal que trabalha la? Ficaram sem. Então, como não é para TODOS OS QUE TRABALHAM LA, incide contribuição.

    Pelo seu comentário, dá a entender diferente. Cuidado.

  • Correto.

    Os benefícios da empresa para TODOS os o funcionários da mesma não integram o salario de contribuição. exemplo previdência complementar, aparelho ortopédico, reembolso de medicamento, complementação de aux doença. O importante é o caráter universal, caso contrário integra o sc.

  • Errei a questão, sabendo o dispositivo de cabeça, o chamado vacilo na Leitura, não me liguei que era pago só aos empregados do setor de vendas..

    Incide S.C nesse caso, pq foi pago só aos mizeravi que não vi (setor de vendas). Se fosse pago a totalidade da empresa não incidiria parcelas integrantes do S.C. Eu só olhei alguns comentários e vi que tinha bem uns 2 errados. Tomem CUIDADO falta 9 dias para prova, e um vacilo pode acabar com o sonho. 

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA, DESDE QUE EXTENSÍVEL A TODOS OS EMPREGADOS, NÃO É CONSIDERADO SC, LOGO, SOBRE ESA VANTAGEM NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    BENEFÍCIO PAGO POR EMPRESA , EXTENSÍVEL SOMENTE PARA ALGUNS CARGOS OU SETORES DA EMPRESA, ELE É CLASSIFICADO COMO SC E SUJEITO A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. (PARCELA INTEGRANTE DO SC.)

     

    PORTANTO QUESTÃO CERTA!!!

     

    FONTE: PROF. ALI JAHA.. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • A incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de previdência privada se dá em virtude de que o plano de previdência privada somente foi conferido aos empregados do setor de venda.


    Assim determina o Decreto 3.048/99:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    (...)

    XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • galera tudo bem que se fosse para todos empregados nao seria S.C, mas o problema é que a questao nao especifica se o beneficio é so para luis ou para todos empregados.

  • Claro que a questão específica:


    (...)essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada.(...)


    Quando ele específica que é apenas o setor de vendas da empresa, isso exclui os outros funcionários, logo, nem todos tem direito.



  • TOdos FUNCionarios= Não INtegra


    UM GRUpo = INTegra


    quem tem fé não precisa de sorte!


  • PRA NÃO DEIXAR DÚVIDAS

    Benefício pago por empresa, desde que extensível a 

    TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre 

    essa vantagem não incide contribuição social (Parcela 

    Não Integrante do SC).  

     

    Benefício pago por empresa, extensível somente para 

    ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado 

    como SC e sujeito a incidência da contribuição social 

    (Parcela Integrante do SC).  

  • gente tem uma aula da thamiris felizardo e acho que ela fala que isso mudou agora tanto faz se pra um ou para todos!!Ou seja nao incidiria mais contribuição sera que entendi errado??

  • PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: Não integra !

    PARA APENAS UM GRUPO: Integra !

  • A MP 871/19 nada alterou quanto à previdência privada. Ou seja, ela não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de empregados e dirigentes.

  • Para todos= paz e amor

    Para alguns= está deixando o resto de fora, então o troco é integrar

  • Preciso ser honesto: eu não entendi nada dessa questão. O que a previdência privada tem em relação ao RGPS? Existe alguma ligação nisso legalmente? Eu tô perdido aqui.

  • Breno Leal, o lance não é se tem ligação da previdência privada com o RGPS, mas sim entre o q o camarada recebe pela previdência privada e o salário de contribuição, isto é, se o q ele recebe pela previdência privada deve sofrer incidência da contribuição previdenciária devida ao RGPS, ou seja, se o q ele recebe vai integrar o salário de contribuição e...não, não será parcela integrante do salário de contribuição se a previdência privada oferecida pela empresa, for oferecida a todos os dependentes da mencionada empresa; não me atualizei ainda com a reforma, mas até tempo atrás funcionava assim.

  • Todos funcionários da empresa = Nao Integra

    Parte do todo = Integra

  • O artigo 214, § 9°, VI, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não é considerado salário-de-contribuição o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.

    Note-se que a empresa em que Luís trabalha somente oferece o benefício da previdência privada aos empregados do setor de vendas, descumprindo o requisito legal da disponibilidade à totalidade de empregados e dirigentes. Desta forma, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a Luís a título de contribuição para a previdência privada. 

  • INCIDE, POIS SÓ É DISPONIBILIZADO P/ O PESSOAL DO SETOR DE VENDAS.

  • Plano de Previdência Privada – ofertado pela empresa:

    • Apenas alguns funcionários incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.
    • Todos os funcionários → não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos.

  • Pela reforma, não incidirá contribuição previdenciária,mesmo q seja oferecida a todos os funcionários. Simplesmente n incide mais.

  • Uns dizem q sim. Outros q não..kk


ID
92500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

Suponha que determinada entidade fechada de previdência complementar celebrou operação de fusão societária com outra entidade fechada. Nessa situação, considerando a legislação de regência, a referida reestruturação societária, para sua legalidade, depende de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Tai o complemento da questão. LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas; III - as retiradas de patrocinadores; e IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA:

    O ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS ENTIDADES FECHADAS É A PREVIC (SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR), AUTARQUIA INTEGRANTE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    ENQUANTO QUE NAS ENTIDADES ABERTAS, O ÓRGÃO FISCALIZADOR É A SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS), SUBORDINADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
  • LC 109/01 - Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: (...) II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

    No entanto, na minha concepção, não sei se passaria essa questão atualmente, pois está incompleta, pois a lei diz: do órgão regulador e fiscalizador, ou seja, não pode ser um ou outro, como a questão traz, portanto, creio que esta questão seria anulada hoje. Fica ai a observação.


ID
92503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.

As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.

Alternativas
Comentários
  • não é qualquer tipo societário, somente as de sem fim lucrativo nos termos do da LC 108/2001 Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.
  • As entidades abertas de previdência complementar SÓ PODEM SER CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.As entidades fechadas é que são sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
  • As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

    Gabarito: ERRADO
  • LC 109/2001: Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.   LC 108/2001:   Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar. Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
  • Para se lembrar durante a prova, lembre-se que a Sociedade de Economia Mista só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima, conforme a Lei das S/A.

  • Erradíssima.

    entidade Aberta = Anônima

    entidade FechAda = Fundação ou Anônima

  • Carinhosa correção a parte do comentário do colega José Demontier:

     

    Entidades Fechadas: Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

  • Gabarito:"Errado"

    Entidades Abertas - Soc. Anônima

    Entidades Fechadas - Fundações e Sociedades civis.


ID
99106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

A previdência privada objetiva complementar a proteção oferecida pela previdência pública, por meio de organização autônoma e da adoção do regime de financiamento por capitalização, bem como contribuir para o fomento da poupança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de segurocontratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada. 

  • A CF/88 dispõe que: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.

    Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.

    Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.

    As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), do Ministério da Fazenda.

    Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

  • Alguém me explica a parte de "contribuir para o fomento da poupança nacional."
  • Contribuir para o fomento da poupança nacional? Alguém pode explicar?
  • Respondendo aos colegas: sim! Pois a partir do momento que uma pessoa adquire um plano de previdência privada automaticamente ele está "depositando" o dinheiro e como tal, se caracteriza como poupança e consequentemente é aplicado pelas instituições.
  • Pela minha interpretação é uma conclusão lógica do próprio instituto.Ocorre que a legislação regente, LC 109/2001, não faz afirmação literal.

    Mas pesquisei e encontrei no UOL Economia a seguinte explicação: 


    "O que é previdência privada?

    É uma forma de POUPANÇA de longo prazo que tem como principal objetivo evitar que a pessoa sofra uma redução drástica da renda na sua aposentadoria."

    Fonte: http://economia.uol.com.br/financas/previdencia/previdencia-privada.jhtm

  • Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.

  • Poupança nacional: os participantes destes planos privados investirão uma parte dos seus ganhos visando a futuros benefícios, o que é, de certo modo, poupar.

  • Prezados,

     

    O capital aportado na previdência complementar não fica "parado". Ele é revertido em investimentos, títulos públicos, letras de câmbio etc. Isso fomenta a "poupança" nacional, pois o capital do país aumenta progressivamente.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA


ID
99109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • --> "Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores (...)"

    LC n. 109/01,  art. 16 - "Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores."

     

  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma HIPÓTESE, QUALQUER, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

    Se o benefício de previdencia fechada for concedido apenas à parte dos trabalhadores, incidirá contribuição SIM. Caso seja um direito de TODOS, não haverá a incidência de contribuição para a seguridade social.
  • O valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar,só não integrará o salário-de-contribuição se for destinado para todos os empregados.

    Bons estudos!
  • SUPER FÁCIL GENTE, MEMORIZEM DA SEGUINTE FORMA:
    SE FOR PAGO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA  => NÃO INTEGRA

    SE FOR PAGO APENAS PARA UM SETOR OU UM GRUPO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA=>  INTEGRA
  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores [ERRADO, POIS DEVE SER A TODOS OS FUNCIONÁRIOS, PARA QUE NÃO INTEGRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO] e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.

  • Sempre tive dificuldade para gravar essa questão, mas nunca mais esqueci depois de usar a seguinte lógica de raciocínio:

    Para Todos? SIM => NÃO Integra

    Para Todos? NÃO =>SIM Integra

    é só inverter: se sim então não , se não estão sim. Meio louco mas para mim funcionou!

  • desde que disponibilizado a todos os empregado e dirigentes, o valor do plano de previdência complementar pago pela empresa não integra o salário de contribuição. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amando)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • o erro da questão esta na palavra  todos? 

    por mais que eu leia e releia a questão e os comentários não consigo entender

     alguém pode me esclarecer ?

  • Zuleica, o erro está na expressão "em qualquer hipótese", pois para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a TODOS os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC. 

    Gab. ERRADO

    Bons estudos!

  • Estava estudando a doutrina do professor André Studart Leitão e Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, quando me deparei com esta questão. No livro, consta como "correta", mas, intrigado, vislumbrando o erro, vim procurá-la aqui e, como pensei, o gabarito é "errada". Esse site é ótimo, não deixa margens para dúvida. 

  • Art. 28, §9, alinea P - Lei 8.212/91

    Não integra o Salario de Contribuição: 

    o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa juridica relativo a programa de previdencia complementar, aberto ou fechado, desde que disponivel a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts 9 e 468 da CLT. 

  • Para que não integre o SC a empresa deveria fornecer a todos os funcionários da empresa. Caso ela fornece somente a alguns, integrará o SC. 

    GAB. ERRADO.

  • Gabarito: Errado


    Lei 8.212, art. 28, §9º, q

    O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;

    (O valor da contribuição da empresa em favor desses programas de previdência complementar não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, desde que tais programas beneficiem a totalidade dos empregados e dirigentes);



    DICA

    Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

    Quando pago à totalidade dos empregados não incide contribuição.


  • Em qualquer hipótese, mata a questão.
     Quando paga a apenas uma parte da empresa (o setor, somente) incide contribuição.

  • Geralmente quando a banca generaliza assim, a ponto de mencionar "em qualquer hipótese", 96% das afirmativas estarão erradas. No caso, no regime de previdencia complementar fechada ou aberta, o valor de contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, nao integrará a contribuiçao quando nao forem destinados a todos os segurados da respectiva empresa
  • GUARDE ESSA REGRA:


    BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: NÃO É SC!!


    BENEFÍCIO PAGO PELA EMPRESA SOMENTE PARA ALGUNS FUNCIONÁRIOS : É SC!!!




    FOCOFORÇAFÉ#@

  • GAB. ERRADO!

    Não é em "qualquer hipótese"! Se for para todos, não haverá incidência de contribuição. Se for só para alguns, então haverá. Bons estudos galera!
  • Não integrará se for pago a todos os funcionários.

  • Os planos de benefícios das entidades fechadas podem, como regra geral, ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, em qualquer hipótese, o valor da contribuição efetivamente pago pelo patrocinador, destinado ao programa de previdência complementar, não integrará o salário-de-contribuição do empregado, para efeito de incidência de contribuição para a seguridade social.


    1 º ERRO,  A regra geral (Certinho com a Lei) é a totalidade (ALL), a questão relativiza como regra. 

    2º ERRO, o que Não Integra (IN Ñ) é quando é oferecido pra totalidade (ALL): empregados e dirigentes. 


    Meu macete pra essa questão:

    Ñ ALL IN  (Certinho com a Lei), 

      ALL IN Ñ (Não Certinho com a Lei)

    .

    Ñ - Não 

    ALL - totalidade ou Certinho com Lei

    IN Ñ - Não Integra. 


  • Errada

    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e468 da CLT;


  • Planos de previdência complementar:

    Oferecidos a todos empregados   ------------- não integram salário de contribuição

    Oferecidos a alguns empregados  -------------- integram salário de contribuição

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  •  ser oferecidos a alguns ou a todos os empregados dos patrocinadores e, "em qualquer hipótese", Quando aparece isso na frase é certo que o item está errado. 

    Mlehor coment: Herbet Lopes

     

  • Pessoal,

     

    PARTE: Integra

    TODOS: Não integra

     

    Bons estudos!

     

  • O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    Ou seja, não é em qualquer hipótese!!!!

     

    Frederico Amado, p. 221. 7 edição. Sinopse Direito Previdenciário.

  • planos de benefícios das entidades fechadas ===> erga omnes ==> não integra

  • Quando o benefício é para TODO MUNDO não incide.

    Quando o benefício é para UMA PARTE ou SETOR ESPECÍFICO incide.

  • ERRADO.

    Art. 28, §9º, Lei 8212/91. Não integram o salário de contribuição: p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os artigos 9º e 468 da CLT.

  • Gabarito ERRADO! Segundo Frederico Amado, essa regra desde 2001 está desatualizada pois não existe mais a possibilidade de uma aposentadoria complementar de caráter privado ser extendida só a alguns empregados - SEMPRE TEM QUE ABRANGIR TODOS! Mas se cair a literalidade do art 28, € 9, alínea p - colocar como certo!

ID
99112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada
complementar.

A portabilidade abrange o direito de o participante mudar de um plano para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência privada, sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    § 1º Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador

  • O instituto da portabilidade, contido obrigatoriamente nos planos de benefícios das entidades de previdência complementar fechadas e abertas (arts. 14, II e 27, LC 109/2001), faculta aos seus participantes migrar de um plano de benefícios para outro (portando os recursos correspondentes ao seu direito acumulado), operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar esse tipo de plano.

    Para que o participante possa exercer a portabilidade, faz-se necessário a ocorrência de ruptura do vínculo empregatício com o empregador (patrocinador). Assim está contido no art. 14, parágrafo 1º, LC 109/01:

    "Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador."

    Importante frisar que A PORTABILIDADE NÃO CARACTERIZA RESGATE, ou seja, os recursos de seu plano não lhe serão entregues diretamente, mas sim remetidos à outra entidade operadora do plano para qual o participante está migrando.

     

  • A questão fala de migração de plano de benefício e não de portabilidade. A portabilidade ocorre quando há cessação do vínculo empregatício e o participante quer portar o seu plano de benefício para uma nova entidade de previdência complementar, aberta ou fechada. Nos dizeres de Adacir Rei "A simples mudança de um plano para outro, conhecida como migração de plano, sem o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador, no interior de uma mesma entidade previdenciária, não constituirá portabilidade, mas apenas uma novação de contrato".

     

  • Na previdencia fechada só participa dela quem tem algum vínculoo. Ex.: PREVI (previdencia complementar do BB) - só participa da PREVI  os funcionarios do banco do Brasil.


    Já na previdencia aberta, qq um pode nela entrar e se desfiliar, pois não gera q obrigaçaão e vínculo permanente.
  • O erro da assertiva está em "sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador", tendo em vista que a portabilidade ocorre somente quando há a cessação do vínculo empregatício do trabalhador, possibilitando a vinculação do mesmo a diferente EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) - Fábio Zambitte Ibrahim (p. 783).
  • O final está incorreto, e que eu saiba não precisa ser somente no interior da mesma entidade. Pode ser em qualquer uma correto? Alguém me explica isso no meu mural, e aqui também para ajudar os futuros colegas com a mesmo dúvida, obrigado!

  • A LEI COMPLEMENTAR nº109 EM SER ART.14 DEFINE OS INSTITUTOS QUE DEVEM TER OS PLANOS DE BENEFÍCIOS.


    PORTABILIDADE: FACULTA O PARTICIPANTE TRANSFERIR OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO SEU DIREITO ACUMULADO PARA OOOOUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO OPERADO POR ENTIDADE DE PREVIDENCIÁRIO OPERADO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OOOOU SOCIEDADE SEGURADORA AUTORIZADA A OPERAR O REFERIDO PLANO.... 


    QUANDO O PLANO ORIGINÁRIO FOR UMA EFPC (entidade fechada), O PLANO RECEPTOR PODERÁ SER EFPC (entidade fechada) OU EAPC (entidade aberta). CONTUDO, A PORTABILIDADE REALIZADA DE UMA EFPC (entidade fechada) PARA UMA EAPC (entidade aberta) SOMENTE SERÁ ADMITIDA QUANDO A INTEGRALIDADE DOS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO DIREITO ACUMULADO DO PARTICIPANTE FOR UTILIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DE RENDA MENSAL VITALÍCIA OU POR PRAZO DETERMINADO, CUJO PRAZO MÍNIMO NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO PERÍODO EM QUE A RESPECTIVA RESERVA FOI CONSTITUÍDA, LIMITADO AO MÍNIMO DE 15 ANOS.


    AO PARTICIPANTE QUE NÃO ESTEJA EM GOZO DE BENEFÍCIO É FACULTADA A OPÇÃO PELA PORTABILIDADE NA OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DAS SEGUINTE SITUAÇÕES:


    ---> CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR, NOS PLANOS INSTITUÍDOS POR PATROCINADOR.


    -->  CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA DE ATÉ 3 ANOS DE VINCULAÇÃO DO PARTICIPANTE AO PLANO DE BENEFÍCIOS . 



    GABARITO ERRADO
  • LC 109:

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas

    as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:


    §  1º Não  será  admitida  a  portabilidade  na  inexistência  de  cessação  do  vínculo empregatício do participante com o patrocinador.


  • Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

      I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

      II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

      III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

      IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

      § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

    Tem que haver a ruptura do vinculo entre empregatício e o patrocinador.

  • O parágrafo 1º do art. 14, da Lei Complementar n° 109, não admite a portabilidade sem que haja cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (nos casos em que esta relação existir). A cessação do vínculo empregatício não é necessária para portabilidade em fundos instituídos. (Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub, Previdência privada doutrina e jurisprudência)

  • Errado

    So lembrar da portabilidade nos servicos telefonicos 

  • ART.14

    § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.


ID
99115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Dependem de autorização da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, as operações de fusão, cisão, incorporação e qualquer outra forma de reorganização societária das entidades fechadas de previdência privada, assim como as retiradas de patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

    II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

    III - as retiradas de patrocinadores;

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

  • É bom lembrar que com a Lei 12.154 de 23 de Dezembro de 2009 a fiscalização das entidades fechadas passou a ser de responsabilidade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e não mais da SPC.

    Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 2o Compete à Previc:

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações.

    Sendo assim, caso a pergunta se refira a LC 109/01 deveremos manter a letra da lei, como bem explicado pelo colega abaixo, porém, se não fizer essa referência, deveremos considerar que a resposta certa é PREVIC ( Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

  • Questão desatualizada.

    Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

  • COM A CRIAÇÃO EM 2009 DA PREVIC (deliberativo e fiscalizador) das entidades fechadas

    criação da SUSEP (fiscalizador), CNSP ( regulador) das entidades abertas; 

    CABERÁ A ESTES ÓRGÃOS TAIS FUNÇÕES, CONFORME O PROPRIO ARTIGO 33, INCISO II, ( fechadas) e artigo 38 inciso IV (abertas)


    A QUESTÃO ATUALMENTE SERIA CONSIDEERADA ERRADA PELO CESPE.
  • Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

    Gostei (

    35

    )


ID
99118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao ÓRGÃO COMPETENTE.
  • [complementando a resposta anterior]

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

    § 2º Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.

  • Decreto 4942 que trata do regulamento do processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, diz:  

    Art. 13.  Da decisão do Secretário de Previdência Complementar (agora PREVIC) caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

  • Apenas retificando o comentário de mimi:

    O Conselho de Gestão de Previdência Complementar não existe mais, pois foi substituído pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, instituído pela Lei 12.154/09 e regulamentado pelo Decreto n. 7.123/10, órgão regulador da previdência privada complementar fechada.
    A mesma lei e decreto dispuseram sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, a quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão fiscalizador da previdência privada complementar fechada, que versem sobre:
    a) conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação de penalidades cabíveis;
    b) impugnações referentes ao lançamento tributário da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar.

    Assim, cabe à Câmara de Recursos da Previdência Complementar o julgamento dos recursos interpostos pelo órgão fiscalizador no âmbito da previdência complementar fechada.

  • ERRADO. O erro está em dizer que o recurso é dirigido ao Ministro de Estado da Previdência Social. Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Explicando:

    1) Quem fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Cuidado, pois a LC 109 menciona que é a Secretaria de Previdência Complementar (art. 74), mas esta foi substituída pela PREVIC (Lei 12.152/09).

    2) O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3o À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:
    I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis;

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1104
  • ERRADO

     

    Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar e não ao ao Ministro de Estado da Previdência Social.

    O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3. À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:


ID
112342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    alternativa c: CORRETA

  • Letra d – Errada

    Súmula 290 do STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

  •  

    “A” ERRADO: CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    LC 109 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    “B” ERRADO: LC 109 Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    “C” CERTO: LC 109 Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    “D” ERRADO: Súmula 290 - STF “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.

    “E” ERRADO: LC 109 Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.

  • Lei 109/01:

     

    Art. 41.No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.   
  • Acrescento aos comentários a resposta da letra "e":
    Súmula nº 427, STJ:
    "a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento."
    Espero ter contribuído
  • Na verdade, o erro da alternativa "A" se dá pelo fato de que as entidades fechadas não necessariamente são sociedades anônimas, pois podem ser fundação ou sociedade civil, não havendo previsão dessa norma quanto às entidades fechadas, o que não ocorre com as entidades abertas, que são sociedades anônimas!!!

  • Complementando a informação do colega, o fundamento legal que demonstra o equívoco na alternativa "a" é o art. 31, §1º, da LC 109/01:


    "§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos".


    Logo, as entidades fechadas não se constituem sob a forma de sociedade anônima.

  • Questão fácil, É só ler até o final. 

    O erro da letra A está no seu final, "..pois associados ou membros de pessoa jurídicas de carater profissional, classista ou setorial" são instituidores e não patrocinadores.

    Correta C

  • Gilberto cavalcanti, o erro da letra A: entidade fechada de prev complementar não é sociedade anonima, sim a Aberta


ID
113527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de
106 a 120.

Ao secretário de previdência complementar incumbe definir diretrizes para o planejamento das ações orçamentárias vinculadas à Unidade Gestora da Secretaria de Previdência Complementar.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 32. Ao Secretário de Previdência Complementar incumbe:

    I - orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos da Secretaria;
    II - representar a Secretaria de Previdência Complementar, nos termos da lei;
    III - definir diretrizes para o planejamento das ações orçamentárias vinculadas à Unidade Gestora da Secretaria de Previdência Complementar;
    IV - orientar, coordenar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria;
    V - instaurar inquérito administrativo e julgar seu relatório conclusivo, bem como julgar auto de infração;
    VI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos às atividades da Secretaria;
    VII - propor ao Ministro de Estado as metas anuais da Secretaria;
    VIII - coordenar e orientar a elaboração e consolidação do relatório anual de atividades; e
    IX - assistir o Secretário-Executivo no desempenho de suas atribuições.

    REGIMENTO INTERNO DA
    SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MPS

    (Aprovado pela Portaria MPS nº 173/2008)

  • Essa foi bem específica


ID
113551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de
106 a 120.

A determinação de investigações, a instauração de inquéritos e a aprovação de programas anuais de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar e também a decisão sobre as penalidades cabíveis são da competência da Secretaria de Políticas de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), cuja criação é prevista no projeto de lei (PLC 136/09) na  Comissão de Assuntos Econômicos, fiscalizará e fará supervisão das atividades dos fundos fechados de previdência, funções atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão desse mesmo ministério.

    Ao atribuir à Previc status de autarquia, o projeto garante à entidade autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções, o que não vale para a Secretaria de Previdencia Complentar. A entidade tem como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão - a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

  • Diferentemente das entidades de regime aberto de previdência complementar, cujo órgão fiscalizador é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), subordinada ao Ministério da Fazenda, o controle, a regulamentação e a fiscalização das entidades fechadas ficam a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Também há o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, exercendo função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas EFPC, sendo igualmente responsável pela definição das políticas e diretrizes aplicáveis ao referido regime.

    Vide art.41 da lei 109/01.

     

     

  • Então a SUSEP fiscaliza as entidades de regime aberto;
    e a PREVIC fiscaliza as entidades de regime fechado...

    Booaa!!
  • A portaria MPS 173/2008 foi revogada pela Portaria MPS Nº47, de 26 de Dezembro DE 2010 - DOU DE 27/01/2011.
  • LC 103/2001, Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • GABARITO ERRADO


    Entidade Fechada de Previdência Complementar

    ·  Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar(PREVIC)

    ·  Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)


  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo (CNPC) Conselho Nacional de Previdência Complementar.

  • Art. 1o  Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único.  A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

  • ERRADA.

    As previdências complementares fechadas tem fiscalização a cargo da PREVIC e são reguladas pelo CNPC.

    As previdências abertas ficam a cargo do Ministério da Fazenda, através do Susep.

  • Pessoal, acho que acertei essa questão pelo motivo errado. Não é matéria da força policial a abertura de inquéritos?

    Desde já, gratíssimo pela atenção.  


ID
114454
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de previdência complementar, abertos ou fechados, caracterizam-se por:

Alternativas
Comentários
  • DEFINIÇÃO:Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.ATENÇÃO PARA ESSA PASSAGEM QUE RESPONDE A QUESTÃO:RESPOSTA DEm resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.
  • Cuidado com essa questão.Entidade de Previdência complementar:a)A entidade se obriga a:- manter congruência entre contribuições e os benefícios futuros.b) Os planos caracterizam-se por:- manuter a capacidade econômica dos segurados.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • O artigo 40, parágrafo 15 da CF dispõe "que os planos de benefícios a cargo das entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos deverão ser adotados na modalidade de contribuição definida, vale dizer, aqueles em que o valor do benefício é determinado pelo montante das contribuições de cada participante." (Carvalho Filho)
    Diante dessa afirmação, a altenativa "b" não estaria correta também?!  
  • Para quem ainda não entendeu, vou tentar explicar...

    Existem 2 tipos de previdência: A obrigatória e a complementar.

    A previdência obrigatória é aquela que, ao auferir renda, você tem obrigação de se filiar a um regime de previdência (RGPS ou RPPS). Essa filiação garante que você tenha direito a se aposentar pelo INSS (se for RGPS) ou pelo art.40, CF (se for RPPS)
    A previdência complementar é aquela que tem o objetivo de COMPLEMENTAR a obrigatória. Ex: digamos que, pelo INSS, uma pessoa tenha direito a se aposentar com R$ 1.000, mas acha o valor muito baixo. Ela pode, se quiser, se filiar à previdência complementar e COMPLEMENTAR essa aposentadoreia de R$1.000 (se aposentando, por exemplo, com R$2.000). Este tipo de filiação é facultativa, ou seja, se aquela pessoa não quiser ter uma aposentadoria maior, ela contribui apenas para o INSS e se aposenta com R$1.000.
    A previdência complementar pode ser: pública ou privada.

    voltando a questão... a previdência complementar visa a manutenção da capacidade econômica do segurado, porque, se você se filiar, pode ter uma aposentadoria +- equivalente ao que a pessoa recebia na atividade (ou seja, ela pode ter um padrão de vida parecido ou igual a antes), o que não seria possível apenas com o INSS (como sabemos o valor da aposentadoria é muito pouc, e é por isso que muita gente se aposenta e continua trabalhando, pois só com a aposentadoria é difícil pagar as contas, né?)

  • Prezados,

    Acredito que esta questão não foi feliz nas assertivas apresentadas. 

    As letras b e d poderiam ser consideradas "corretas". Os planos de previdência complementar guardam sim relação direta de proporcionalidade entre o valor que se repassa ao sistema e o valor dos benefícios concedidos (exceto naqueles casos de infortúnio, como invalidez ou morte). A previdência aberta também segue este raciocínio.

    O FUNPRESP, por exemplo, que foi recém criado, faz campanhas frequentemente, a fim de orientar os novos servidores acerca da importância de se aderir a uma previdência complementar cedo, para que, no futuro, o servidor possa ter acumulado um bom capital e possa, proporcionalmente ao que acumulou, receber uma complementação de aposentadoria digna.


ID
114481
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tal como se dá com instituições fi nanceiras, sujeitas ao regime da Lei n. 6.024/74, as seguradoras e entidades de previdência complementar estão sujeitas à intervenção quando:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com essa questão.Entidade de Previdência complementar:a)A entidade se obriga a:- manter congruência entre contribuições e os benefícios futuros.Obs.: como é uma obrigação, neste caso estarão sujeitas a intervenção.b) Os planos caracterizam-se por:- manuter a capacidade econômica dos segurados.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Lei Complementar n. 109-2001: dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências.

    (...)

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

            I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

            II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

            III - descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos dos planos coletivos de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar;

            IV - situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;

            V - situação atuarial desequilibrada;

            VI - outras anormalidades definidas em regulamento.

  • LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

    Art. 2º Far-se-á a intervenção quando se verificarem as seguintes anormalidades nos negócios sociais da instituição:

    I - a entidade sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores;

    II - forem verificadas reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central do Brasil, no uso das suas atribuições de fiscalização;

    III - na hipótese de ocorrer qualquer dos fatos mencionados nos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (lei de falências), houver possibilidade de evitar-se, a liquidação extrajudicial.

    ***

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

    I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

    II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

    III - descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou contratos dos planos coletivos de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar;

    IV - situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;

    V - situação atuarial desequilibrada;

    VI - outras anormalidades definidas em regulamento.

  • GABARITO: C


ID
114484
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, se obrigam a:

Alternativas
Comentários
  • Previdência Complementar Fechada
    Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinado à empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pela Secretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).

    É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.

    Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

     Previdência Complementar Aberta
    O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.

    É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.
     

  • B

    Deve ter congruência e equilíbrio entre as contribuições e os benefícios futuros.
  • Por que nessa questão abaixo eu errei então ao colocar a resposta "b)imporem relação de proporcionalidade entre contribuições e benefícios"?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/02fd4cd6-53


ID
122560
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre as entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição e organização, à luz da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra C

    CF, art 202, paragrafo 2:  As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefício das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  •  

    “A” ERRADO: Elas não atuam de forma mutuamente exclusiva mas sim de forma AUTÔNOMA: CF Art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

     

    “B” ERRADO: CF Art. 202 § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos

     

    “C” CERTA: CF Art.202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

     

    “D” ERRADO: CF Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    “E” ERRADO: CF Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


ID
139057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos beneficiários do regime geral da previdência social (RGPS), cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º [PLANOS DE BENEFÍCIOS]

    CORRETA ´é  C

    Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • A) INCORRETA - A perda da qualidade de dependente em razão da idade não pode ser restaurada com superveniente condição de invalidez;

    B) INCORRETA - Médico residente é considerado Contribuinte Individual, e não empregado;

    Art. 9º, § 15, do RPS. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput [Contribuinte Individual], entre outros:  X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

    C) CORRETA - Trata-se de pessoa física que exerce atividade remunerada em regime próprio e em regime geral, vinculando-se obrigatoriamente aos dois;

    D) INCORRETA - O pastor é considerado Contribuinte Individual - Art. 9º, V, do RPS - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E) INCORRETA - A relação de dependentes estabelecida pela lei não pode ser modificada para incluir beneficiário não previsto.

  • Vou tentar acrescentar aos ótimos comentários das colegas

    a) pobre Albano... só teria direito se sua invalidez acontecesse enquanto no gozo do benefício

    b) não há o que acrescentar

    c) Correto, ele fica vinculado em relação apenas à atividade do RGPS.

    d) não há o que acrescentar

    e) outra pessoa sozinha nesse mundo. No caso, é necessária adoção formal para ser beneficiário.

     


     

  • Belíssimos comentarios...

    só complementando, o dependente só é dependente quando do acontecimento do fato gerador, anteriormente, ele nao é considerado como sendo, uma vez que sua inscriçao só poderá ser realizada após o acontecimento que lhe proporcione direito ao beneficio requerido.


    Abcs, bons estudos galera!
  • Quanto ao item B, há o que se acrescentar sim, pois caso o médico residente seja contratado em desconformidade com a lei 6.932/73, será ele "EMPREGADO" e não contribuinte individual.
  • Célio concluiu o curso de medicina e agora está fazendo residência médica em hospital particular. Nessa situação, caso tenha sido contratado de acordo com a legislação regente, para a previdência social, Célio é segurado empregado.

    Estou com uma dúvida nesta acertiva: médico residente é um contribuinte individual pois a residência médica é uma especialização. Agora, em se tratando de contratação, ele passa a ser empregado, deixando de ser contribuinte individual.

    Entendo que esta opção também estaria correta.
  • Questão mal elaborada, pois não se sabe se o referido Estado adota o Regime Próprio.
    Só os fucionários públicos federais é que são regidos obrigatoriamente pelo RPPS.
    Os Estados e os Municípios não são obrigados a implantar o Regime Próprio.
  •  A - ERRADO - O BENEFÍCIO FOI CESSADO AO COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. 


    B - ERRADO -  A RESIDÊNCIA MÉDICA CONSTITUI MODALIDADE DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DESTINADA A MÉDICOS, SOB A FORMA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, CARACTERIZADA POR TREINAMENTO EM SERVIÇO. ATENDIDAS AS CARACTERÍSTICAS DA LEI 6.932, CÉLIO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Art.4º§1º,6.932/81 OU Art.9º§15,X,RPS


    C - CORRETO - PARTINDO DE QUE TOOODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, O SERVIDOR EFETIVO  QUE EXERCE UMA ATIVIDADE QUE LHE ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL, SERÁ, ASSIM CONSIDERADO... NO FINAL - DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS LEGAIS - ELE PODERÁ TER DUAS APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS.


    D - ERRADO - 1º O VALOR RECEBIDO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO REMUNERAÇÃO (mesmo que lhe enquadre como segurado obrigatório, isso é muuuito estranho, mas está na lei)... 2º A ATIVIDADE EXERCIDA POR GETÚLIO É CLASSIFICADA COMO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    E - ERRADO - EQUIPARA-SE A FILHO O ENTEADO E O MENOR SOB TUTELA - PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO BASTA A DECLARAÇÃO, MAS TAMBÉM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUE NÃÃÃO É PRESUMIDA.




    GABARITO ''C''

  • impúbere

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. 1.

      que ou quem ainda não atingiu a puberdade.

    2. 2.

      jur diz-se de ou menor absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos), por não responder civilmente por seus atos.

  • E INCORRETA

     

    A categoria de ''dependente designado'' foi excluída pela lei 9032\1995

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida.  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Em relação à assertiva A, vale apontar que a pensão só não é devida porque a invalidez é posterior ao óbito do pai. Se a invalidez fosse contemporânea ao óbito, a pensão seria devida, mesmo que o filho já tivesse alcançado a maioridade previdenciária.

  • gabarito letra C

    a) art. 17 do Decreto 3.048/99

    b) art. 9º do Decreto 3.048/99

    c) LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º

    d) LEI nº 8.213/1991 Art. 11

    e) art. 16  Lei 8.213/91


ID
139066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil.

I A estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar deve ser constituída por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Além disso, essas entidades devem ser organizadas sob a forma de fundação ou associações sem fins lucrativos.
II Na elaboração do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, não há obrigatoriedade de previsão do benefício proporcional diferido.
III O órgão regulador do sistema de previdência complementar brasileiro, que inclui as entidades abertas e fechadas, é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, formado por representantes do governo, indicados pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, e da sociedade, indicados pelos dirigentes das entidades abertas e fechadas.
IV Nas entidades fechadas de previdência complementar, instituídas por pessoas jurídicas de direito público, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público, a contribuição do patrocinador não poderá exceder à do participante.
V Com a unificação das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, a função de órgão de fiscalização das entidades fechadas passou a ser do novo órgão, conhecido como Super-Receita, enquanto a fiscalização das entidades abertas continua sendo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001

    CORRETAS: I-art. 8º e 9º e IV- art. 6º, §1º

  • Questão passível de anulação. O Item I fala em fundação e ASSOCIAÇÕES. Na verdade são fundações e sociedades civils sem fins lucrativos. Art. 31, §1º da lcp 109.

  •  

    ITEM “I” CORRETO:LC 109: Art. 31 § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    ITEM “II” ERRADO:LC 109:  Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

    ITEM “III” ERRADO: O órgão regulador das entidades abertas é a SUSEP e das entidades fechadas é a PREVIC;

    ITEM “IV” CORRETO: LC 108: Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

            § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante,observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

    ITEM “V” ERRADO: Órgão fiscalizador das entidades fechadas: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

  • O item III está incorreto porquanto o órgão regulador das entidades de previdência complementar fechada é o Conselho Nacional de Previdência Complementar e o órgão regulador das entidades de previdência complementar aberta é o Conselho Nacional de Seguros Privados.
  • O ITEM "I" ESTÁ CORRETO.

    O enunciado foi claro dizendo para julgar correto os itens relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil. Em nenhum momento foi dito para julgar estritamente de acordo com a LC 109/01.

     Apesar de a LC 109/01, em sua literalidade, fazer menção à sociedade civil sem fins lucrativos, este instituto deixou de existir com o advento do Código Civil de 2002. Como a LC 109 é do ano de 2001, ela ainda observava os regramentos do Código Civil de 1916.

    Explico:

    Em consonância da inteligência do art. 44, CC/02, são pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas
    V - os partidos políticos

    Portanto, não existe mais a figura respectiva prevista denominada sociedade civil sem fins lucrativos. Ela deve ser alterada para associação - forma de pessoa jurídica intersubjetiva sem fim lucrativo atualmente existente - sobretudo pelo fato de o art. 2.031, CC/02 aduzir no sentido de que "as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007".

    Como o concurso foi em 2008, o item está CORRETO.

  • Gab: B



    O que é entidade fechada?

    Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

  • Assim, o CC extinguiu a figura anômala que se tinha no CC/1916, da sociedade civil, sem fins lucrativos, que nada mais é do que uma associação. Por esse motivo, a regra do art. 31, §1o , da LC 109/2001 deve ser aplicada com a integração interpretativa do Código Civil em vigor.

     

    fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242903/000926841.pdf?sequence=1

  • item III - incorreto

    A Previdência Privada possui duas formas: a fechada e a aberta. Ambos os formatos são supervisionados e fiscalizados por órgãos competentes, que têm como seu objetivo a regularização e a proteção do patrimônio da população que tem seus fundos investidos em quaisquer tipo de previdências.

    Zelando pela defesa dos interesses dos consumidores e fiscalizando os setores sob sua jurisdição, esses órgão são responsáveis por promover estabilidade, proteger os interesses dos cidadãos e fazer com que os envolvidos sempre cumpram as deliberações tomadas pelo Conselho para os quais essas entidades respondem.

    Esses são a PREVIC, ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e a SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados. Ambas cumprem um mesmo objetivo, mas cada uma fiscalizando um tipo de Previdência Privada, sendo a primeira voltada para as previdências fechadas e a segunda, as previdências abertas.

    Essas, por sua vez, são chamadas de autarquias, ou seja, “um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, segundo o Decreto – Lei nº 200/1967. Resumidamente, elas são titulares de direitos e obrigações próprias.

    A sigla Previc deriva do nome Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Sendo que ela é a responsável por fiscalizar e supervisionar todas as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPC)

    A Previc e a Susep possuem finalidade similares, porém, atuam em segmentos diferentes. Dessa forma, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, é voltada para a fiscalização do mercado de seguro e previdência complementar aberta. 

    É importante notar que a previdência complementar aberta é destinada a qualquer pessoa. Ao passo que a fechada é focada apenas em funcionários de empresas e participantes de associações. 


ID
139666
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinada entidade fechada de previdência complementar, patrocinada exclusivamente por empresas controladas pelo Estado, apresentou déficit atuarial no plano por ela administrado, instituído na modalidade de benefício definido. Verificou-se, assim, a necessidade de alteração do regulamento do plano, de benefício definido para contribuição definida, bem como a adoção de providências para equacionar o déficit presente. Em face dos dispositivos constitucionais que regem a matéria, especialmente aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, e da legislação correspondente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 21 da LC 109/2001:

     

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

    § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

     

  •  

    “A” ERRADA :Segundo a lei complementar 109/2001: “ Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

    “B” CERTA:LC 109: “Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador: I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações”; e“Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

    “C” ERRADA: A questão tem seu início correto, o erro começa ao dizer bem como aporte de recursos diretamente pelo Estado, na condição de acionista controlador das empresas patrocinadoras”. Nas entidades fechadas de previdência complementar a participação do Estado só existe como agente regulador e fiscalizador:CF: “Art. 21. Compete à União:

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    “D” ERRADA: Reporta-se a lei complementar 109/2001, art. 21 – citado no item “A” e”B”;

    “E” ERRADA: O erro esta em dizer: “independentemente do que preveja o regulamento do plano”. LC 109/2001: Art.13  “§ 1o Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão”.


ID
266245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • 1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CB/88].

    2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Em suma: a previdencia complementar privada é facultativa, entra quem quer (se for aberta) e sai dela quem quiser!

    Se for fechada só entra aqueles vinculados ao órgão ou entidade instituidora de tal regime.
  • E quanto ao art. 3, parágrafo oitavo da Lei 12.618 que diz que o exercício da opção do servidor é irrevogável e irretratável?

     Qual a diferença com o caso?Alguém pode me ajudar ?

  • DIREITO NEGATIVO AO ESTADO... NÃO PODENDO ELE VIOLAR, OU SEJA, INVIOLABILIDADE DO DIREITO À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO... CONCLUINDO PARA GABARITAR:

    POR SER FACULTATIVO AMPARA-SE AO Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;


    GABARITO CORRETO

  • ... "Em sua dimensão negativa"... Marquei errado por conta disso. Desde quando é negativo ter o direito de se desvincular de um contrato?

  • CORRETO:  Art.5º, XX da CF/88 QUE DIZ: ninguém poderá ser compelido (OBRIGADO) a associar-se ou a permanecer associado;

  • CERTO

    É permitido a descontinuidade de prestações, o cancelamento, o saque parcial ou integral, a portabilidade de um recurso específico para o plano, a portabilidade para outra instituição.

    * DIMENSÃO NEGATIVA:  é o direito de não fazer, não aderir.

  • Tudo já dito.

    malditos cães de guerra

     

  • QUASE ME FERREI NO PORTUGUÊS. . OBRIGADO CÉSAR
  • Prezado Guilherme Neto,

    O que irrevogável e irretratável é a escolha pelo regime de previdência complementar aos que não tem obrigatoriedade de aderi-lo (servidores que ingressaram antes da vigência do RPC), ou seja, se o servidor tinha a opção de permanecer no regime antigo e optou pelo regime de previdência complementar, essa escolha é irrevogável e irretratável, MAS este mesmo servidor PODE abandonar o regime de previdência complementar posteriormente, pois esse regime tem caráter facultativo.


ID
266257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram, legalmente, o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente consoante o disposto no art. 202, §2º, da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    Art. 202. [...]

    § 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.


    Sds.,

    Bruno Pinto.
  • O texto da lei é meio confuso, mas a luz para a compreensão desta questão foi o seguinte raciocíonio:

    Trata-se ao mesmo tempo de previdência complementar e incidência ou não no salário de contribuição.

    Um beneficio pago pelo RGPS (exceto o salário-maternidade) não é integrado no cálculo do salário de contribuição, assim se o segurado participa de previdência complementar não poderá tais benefícios integrarem o contrato de trabalho (aqui lê-se salário de contribuição para compreender), se o próprio RGPS exclue o cálculo para seus benefícios não poderia exigir tal ônus ao Regime Complementar.

    Essa foi minha lógica para entender tal artigo e a questão.

    Comentem.



  • O Texto da Lei é péssimo, difícil de entender. Minha lógica de interpretação foi outra.
    O que o empregador paga para a previdência privada, em nome do empregado, não integra NEM O CONTRATO DE TRABALHO NEM O SALÁRIO. Já os benefícios pagos pela previdência privada, estes sim integram a remuneração.
  • Lei Complementar 109/2001

     Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes. 
  • Não consegui entender... será que uma boa alma, pode ajudar com uma explicação bem simples e didática rs

  • Danielle na verdade o examinador perguntou sobre os benefícios citados incidem contribuição previdenciária. como no meioda questão ele sinaliza conforme lei l. logo não tributa para previdencia.


  • obrigada Douglas.

  • Pessoal na verdade eu acho que os benefícios concedidos por previdências privadas integram sim a remuneração dos participantes, já que o texto constitucional diz que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos.. Ou seja, os benefícios concedidos pela previdência complementar integram a remuneração, são a exceção, pois o resto todo citado não integra. 



    Além do mais, a lista das parcelas que não integram o salário de contribuição, na lei 8212/91, é exaustiva e não inclui no seu rol os benefícios concedidos por entidades de previdência privada.




    Se eu estiver errada, me corrijam. Bons estudos!

  • LC nº 109/01 - Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 


ID
266260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.

Veda-se o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação em que, em hipótese alguma, sua contribuição normal pode exceder à do segurado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - art. 202, §3° - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • Esta questão me deixa na dúvida, pois, não é fato que a contribuição do patrocinador não pode ser inferior, nem superior ao dobro da contribuição do participante? Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante? Alguém pode me esclarecer? 

  • "Assim sendo, o patrocinador neste caso pode contribuir com um valor maior que a do participante "(segurado)"? Alguém pode me esclarecer?"


    Não Julio. O patrocinador não pode contribuir com valor maior que do segurado, a contribuição normal do patrocinador não pode exceder à do segurado.


  • João Minervino, essa determinação da contribuição normal não poder exceder à do segurado, é apenas para a contribuição (aporte de recursos) da União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para as previdências complementares. Em regra, esse aporte de recursos é vedado, mas a CF concedeu essa exceção (hipótese de patrocinador, contribuição não superior a do segurado).


    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Contribuição normal não pode exceder a do segurado (PRINCÍPIO DA PARIDADE CONTRIBUTIVA)

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • O patrocínador é quem?


ID
266263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias
.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Retificando meu comentário...


    Há um acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" que não consta na referida lei que trata deste assunto (vide artigo 36, LC 109/2001).

    Mas, de fato, poderá ser decretada a intervenção das Entidade de Previdência Complementar,quando houver alguma irregularidade na constituição de reservas;

    aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos em DESACORDO com as normas expedidas pelos órgãos competentes;

    descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão ou

    contratos dos planos coletivos; situação econômica-financeira insuficente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e

    da entidade no conjunto de suas atividades; situação ATUARIAL desequilibrada e outras anormalidades à sua recuperação (LC 109 - artigo 44 Incisos I,

    II, III, IV, V e VI).

    Com relação a segunda parte da assertiva - prazo de intervenção -,  segundo o artigo 45 da mesma lei (LC 109/2001), o prazo  para a intervenção não é taxativo, isto é, não há duração de tempo estabelecido.

    Conclusão:


    1° erro - acréscimo: "instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos" - inexistente, contrariando teor da lei;

    2° erro - o prazo para a intervenção não é determinado expressamente.


    DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
      Art. 36. As ENTIDADES ABERTAS são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas (fala somente de ENTIDADES ABERTAS).

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
    ...


    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.


    Obrigado ao colega abaixo pelo excelente comentário; revelaram algumas inconsistências minhas no tocante a esta questão. 

    Bons Estudos!
  • Resposta: Item ERRADO

    As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. O prazo de intervenção não é de 60 dias e sim o prazo que for necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    É importante salientar que as entidades fechadas que serão constituídas sob forma de fundação ou sociedade civil.
  • Malcoln, a previdência complementar fechada não visa lucro, já a aberta tem fins lucrativos!
  • ABERTAS: UNICAMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ---> PODEM TER FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.31,§1º)
    FECHADAS:  SOB FORMA DE FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL(*) ---> AMBAS SEM FINS LUCRATIVOS. (LC.109,Art.36)


    (*) COM A NOVA REDAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, A FIGURA DE SOCIEDADE CIVIL DEIXA DE EXISTIR. A PORTARIA SPC 2/2004 DISPENSOU AS ESTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E IMPONDO ÀS JÁ EXISTENTES A ADAPTAÇÃO AO NOVO CÓDIGO... MAS LEMBRANDO TANTO AS SOB FORMA DE FUNDAÇÕES QUANTO AS SOB FORMA DE SOCIEDADES CIVIL SEMPRE SERÃO SEM FINS LUCRATIVOS, AO CONTRÁRIO DAS ENTIDADES ABERTAS QUE PODERÃO SER COM FINS LUCRATIVOS...



    GABARITO ERRADO
  •  Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01

  • Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. (LC 109/01) e não no prazo de 60 dias como consta na afirmativa.

  • ERRADO.
    Devemos ir para a prova sabendo desta diferença que, com frequência, cai em provas do CESPE:

    Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) -----> Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ----> Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)

    Bons estudos!
  • ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR 109/2001

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    (...)

    Art. 45. A intervenção será decretada pelo prazo necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação.

    Parágrafo único. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão competente os atos do interventor que impliquem oneração ou disposição do patrimônio.

    Art. 46. A intervenção cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial.

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • QUESTÃO - As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    GABARITO: ERRADO
    .

    Entidades abertas são constituídas somente sob a forma de sociedade ANÔNIMA. Já as entidades fechadas, sob as formas de fundação ou sociedade civil.

  • ERRADO: As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias.

    Entidades Abertas - Sociedade Anônima (podem ter fins lucrativos)

    Entidades Fechadas -  Fundação ou Sociedade Civil (sem fins lucrativos)


ID
266266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar cujo objetivo principal é instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, de modo que a ação do Estado deve ser exercida com o objetivo precípuo de fiscalizar as entidades de previdência complementar e suas operações, bem como de aplicar penalidades.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001
    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

            I - formular a política de previdência complementar;

            II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

            III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

            IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

            V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

            VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • precípuo

    adjetivo

    1. 1.

      mais importante; principal, essencial.

  • CERTO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

    Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    I - formular a política de previdência complementar;

    II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

    IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

    V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2 O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3 A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

           I - formular a política de previdência complementar;

           II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

           III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

           IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

           V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

           VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
266269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n.º 109/2001, julgue o item subsecutivo.

A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, desde que não estipulem garantia por meio de fundo de solvência.

Alternativas
Comentários
  •  -De fato, as Entidades Fechadas de Prev. Complementar poderão contratar operações de resseguro (LC 109 - Artigo 11).

    Já, com relação à garantia por meio de fundo de solvência, isso é facultativo, ou seja, não há impedimento (LC 109, art. 11, Parágrafo Único), portanto, a assertiva está errada.

    Bons Estudos!
  • Item errado.

    Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

            Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

  • Reescritura correta.


    A fim de assegurar os compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades fechadas de previdência complementar podem contratar operações de resseguro, tendo há faculdade da garantia por meio de fundo de solvência.

  • Resseguro é um tipo de seguro do seguro.

  •  Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

      Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.

    Dessa forma, o fundo de solvência é uma faculdade e não uma condição.


ID
266272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e cujos planos de benefícios sejam definidos pela patrocinadora não podem exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

    Bons estudos!!!

  • Fiquei confusa agora...Essas entidades de previdência privada patrocinadas pelo poder publico não devem ser de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA ao invés de planos de benefícios definidos? Porque a lei fala em beneficios definidos então? Se alguém puder ajudar...agradeço

  • CERTO

    LC 108/2001.
    Art. 29. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam planos de benefícios definidos com responsabilidade da patrocinadora, não poderão exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador.

  • GABARITO:CERTO

    Colaborando com os comentários dos colegas sobre o Art. 29 da LC 108/2001.

    Caso não houvesse essa expressa vedação legal entidades de grande poder econômico poderiam transformem-se em sócias controladorasde sociedades anonimas. 


ID
266275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar n.º 108/2001, julgue o item seguinte.

Não se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n.º 108/2001
    Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.
  • Aplica-se, no que couber. (art. 202§5º, CF)
  • Reescritura correta, retira-se o NÃO.


    se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos.

  •  Art. 26. As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos subordinam-se, no que couber, às disposições desta Lei Complementar, na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.


ID
266278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) tem por fato gerador o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à PREVIC para a fiscalização e a supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e deve ser paga quadrimestralmente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.A taxa de fiscalização e controle da previdência complementar (TAFIC) foi criada por meio da Lei 12.154/2009. Tem natureza de taxa pelo exercício do poder de polícia da PREVIC (Superintendência Nacional da Previdência Complementar).

    São contribuintes da TAFIC as entidades fechadas de previdência privada, constituídas na forma das Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001.
    A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais(art. 12 parágrafo 2º).
  • lei 12154:

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.

    § 1o São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

  • CORRETA
                     LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.                                                        
                                                                                       DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    Art. 12.  Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o.
    § 1o  São contribuintes da Tafic as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.
    § 2o  A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

    QUE DEUS CONTINUE NOS ABENÇOANDO!
  • se eu dependesse dessa questão para ser apravodo ja estaria descartado, que bom que isso não vai cair e se cair to familiarizado

  • CERTO

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2o;

    § 2o A Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo V, e seu recolhimento será feito até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.


ID
266281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.154/2009
    Art. 14.  O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

  • E são indicados por quem?
  • O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

    O Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e dá outras providências, inclusive a respeito da indicação.


    fonte: 
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=41


    DECRETO N. 7123 /10



    Art. 6o.
      O CNPC será integrado pelo Ministro  de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto: 
      I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;  II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;  III - Casa Civil da Presidência da República;  IV - Ministério da Fazenda;  V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  VI - entidades fechadas de previdência complementar;  VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e  VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.  
    § 4o  
    Os representantes referidos nos incisos I a VIII do caput e seus suplentes serão  designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, por indicação:  I - dos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos I a V do caput;  II - da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Abrapp,no caso do inciso VI do caput;  III - dos patrocinadores e instituidores, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social, no caso do inciso VII do caput; e  IV - da Associação Nacional dos Participantes  de Fundos de Pensão - Anapar, no caso doinciso VIII do caput.  
  • Dica simples, para não confundir:


    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 

  • 8 membros e formado  O Conselho Nacional de Previdência Complementar, não 10 como diz a questão.


    Errado

  • Pra Lembrar!!!!!



    Dica simples, para não confundir:

    CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social = 15 membros (seis representantes do governo federal e nove da sociedade civil) - Lei 8213/91, art. 3º;

    CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar = 8 membros - Lei n.º 12.154/09, art. 14. 


  • Gabarito: "Errado"

    CNPS - 15 e CNPC - 8

    Lei 8.213/91, art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS(15), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal;  II - nove representantes da sociedade civil, sendo:          

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;            

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores.    

    Lei 12.154/09, art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar(8) contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.


ID
266284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.

Não se insere na esfera de competência da PREVIC a decretação de intervenção e(ou) liquidação extrajudicial de entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que tal incumbência compete ao Ministério da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/09

    Art. 2o  Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • ERRADO

    ERRADO

    ERRADO


ID
268933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes previdenciários, julgue os itens a seguir.

A CF dispõe que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

        Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  • Previdência Privada, também chamada de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda no futuro, sendo assim facultativa.

  • CERTO.

    O que é previdência privada?

    A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.

  • Parece-me meio ruim este texto. Acertei, mas quero registrar: facultativo que haja ou facultativo se filiar? Subentende-se filiar-se.

  • Organizando a frase, temos:
    A CF dispõe que o regime de previdência privada é facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social

    Correto
  • Exemplo:

    Os empregados da Sociedade de economia mista Banco do Brasil, são abrangidos pelo RGPS, apesar de prestar concurso público. O BB oferece a PREVI para seus funcionários, é um tipo de previdência privada complementar (apenas para quem trabalha no BB) e facultativa (adere quem quiser).

  • A questão diz:

    A CF dispõe que o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo.

    Pessoal, a previdência privada, de caráter complementar é facultativa para qualquer pessoa, independente do regime jurídico, seja ele geral ou único. Quem me proíbe, caso eu seja um funcionário público estatutário, de pagar uma previdência privada pra poder ter uma renda extra na minha aposentadoria?

  • Lei Complementar nº 109.

    Art. 1 o  O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.


  • Como consta no art. 202, CF/88 o qual diz que sobre o regime de previdência privada (previdência complementar) e suas especificidades:
    Terá caráter autônomo ao RGPS;
    Será facultativo;
    Regulado por lei complementar.
    Por isso..
    CERTO.

  • Resumindo: Só abraça o regime privado quem quer!

  • CORRETO
    Regime Privado de Previdência, ao contrário do RGPS, é facultativo, ou seja, adere quem quiser. Sendo assim, ninguém é obrigado a aderí-lo.

  • Resposta Certa

    Artigo 202 da CF"O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, ..."
  • CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
    previdência social, será facultativo...

  • Certa

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • SEÇÃO III 
    Da Previdência Social                                                 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

     

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado 
    de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, 
    baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado 
    por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)

     

     

    ...........................................

    DEUS É FIEL AJUDADOR!

  • Da Previdência Social                         CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

     

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado 

    de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, 

    baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado 

    por lei complementar. (Redação dada pela EC n. 20/1998)


ID
268948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Por que está errada a questão?

  • primeiramente questão editada em 30/05/2016

     

    questão bem chatinha mesmo! Mas é só seguir o contexto da questão:

    Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar, é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal.

     

    É VEDADO O QUE ESTÁ EM NEGRITO baseado na LC 108/2001 art.6° -§ 3° É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

     

    O FINALZINHO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO por isso a questão está errada.

     

    Veja:

     

    CR/88 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

     

    LC108/2001-Art. 7° A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes

     

    Colega Francisco Rocha é por isso que a questão está errada. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada pois a União se enquadra na questão, embora não cite outros órgãos.

  • A resposta para esta questão está na Lei Complementar de n°108 Art 6º e seus parágrafos,e no Art 7º,parágrafo único.

  • REGRA GERAL -- É VEDADO O APORTE DE RECURSOS.



    EXCEÇÃO: COMO PATROCINADORA PODE, mas sua contribuição normal NÃOOOO poderá exceder a do segurado.



    Quem sabe a exceção resolve a questão! RIMOU ATÉ... rsrs


    Vamos todos juntos!

  • QUESTÃO BEM DUVIDOSA; NÃO DIZ QUE É VEDADO SER PATROCINADORA, MAS  (é vedado à União ASSUMIR ENCARGOS ADICIONAIS para o financiamento dos planos de benefícios)

  • ceder pessoal ?

    como assim ?

  • Conforme a LC 108/2001 no art. 6º:§ 3o É vedado ao patrocinador(UNIÃO) assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.

    Nessa mesma LC, em seu art. 7º abarca o restante da questão:

    Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes.

    Bons estudos!

  • É uma questão complicada, pois:

    1º - Na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar - (correto, a união pode ser patrocinadora. CF Art 202 § 3º);

    2º - é vedado à União assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, - (correto, nenhum patrocinador pode assumir encargos adicionais. LC 108/2001 Art. 6º §3º )

    3º - é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)

  • ERRADO:  CR/88 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

  • ERRADO.

    é vedado à União (...) bem como custear despesa administrativa da entidade e a esta ceder pessoal. (ERRADO, isso não é vedado a união sendo ela patrocinador. LC 108/2001 Art. 7º)

  • Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

  • hUM... Cespe invertendo as coisas..

  • SALVO na condição de patrocinador...

  • É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

  • Errado

    Ela pode na condicao de patrocionadora

  • Em regra não pode o aporte de recursos em a entidade privada de previdência, mas pode como patrocinador normal. Nesse sentido,

    "Encargos para o financiamento dos planos de benefício"= contribuição do segurado (patrocinador normal). Isso não é vedado. 

    É vedado: 

    - custear despesa adm

    - ceder pessoal.

    (Pois nesses casos a UN não estaria atuando como patrocinador normal). 

     

    Gab: ERRADO. 

  • Vão direto ao comentário de Narciso  Tranin. É o mais completo e correto.


ID
268951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas, razão pela qual, nas empresas controladas indiretamente pela União, a proposta de instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador nem requer manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão do patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • Lei 108/2001

    Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

      Art. 25. As ações exercidas pelo órgão referido no artigo anterior não eximem os patrocinadores da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades de previdência complementar.

      Parágrafo único. Os resultados da fiscalização e do controle exercidos pelos patrocinadores serão encaminhados ao órgão mencionado no artigo anterior.

    Gabarito errado.
  • Na esfera da Previdência Privada há dois formatos institucionalizados: o aberto e o fechado.

    *Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. 

    O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao

     Ministério da Fazenda.

    *Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus 

    funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência 

    Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades 

    fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). 

  • 1º - As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas... (correto - as entidades gozam de autonomia CF art. 202)

    2º - (...)  instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador  (...) (ERRADO - art. 4 LC. 108/2001)
  • Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

  • Tudo que envolve dinheiro público tem que ser fiscalizado.

  • Pessoal esse tipo de questão caí para a prova do INSS ?

  • Juliana, pode ter certeza.
  • Um negocio desse não ser fiscalizado, ta é doido!

    Questão bem lógica.

    GAB: Errado.

  • Cai Juliana!!!


  • Se é ligada a ADM.pública , tem que ter supervisão.Não pode deixar solta.

  • Questão cheia de negativa anulando uma possivel acertiva kkkkk..

    ERRADA.

  • Gente, coloquem a Lei/Decreto quando comentarem a resposta indicando artigo ou parágrafo. Não tenho como adivinhar ainda.

  • Errado

    Se submetem sim

    Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

     

     

  • huahuahua pfvr... as respostas são pra ajudar e o povo ainda reclama...

  • Vale ler os comentários de Eduardo Motta e Rafael Oliveira. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001: Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO.

     

  • Sinceramente falta o comentário do professor em muitas questões, acho isso uma falta de comprometimento dos organizadores do aplicativo.

  • Rodrigo Oliveira Barbosa vc tem que entrar do lado e pedir o comentário, ai eles comentam e te avisam ainda.


ID
268954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.

Além das contribuições regulares, os planos de benefícios podem prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • ctrl c  -  ctrl v da lei, apenas trocou "normais" por "regulares" e "poderão" por "podem" o que não interferiu em nada no sentindo original da lei.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 art. 6°

    § 2o Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.



  • CORRETO.

    Fica a dica decore a LEI, nua e crua ....

  • Vanessa Pereira, agora que que eu já estudei você coloca "Essa lei não vai cair no INSS!!! para os interessados pelo concurso ;)" poxa vida rs

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

     

    Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     

    ............................................................................

    DEUS NÃO TE DEIXARÁ ORFÃO NEM CONFUNDIDO.

     

  • Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     

  • Seção II

    Do Custeio

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

     

    § 2º  Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, sem contrapartida do patrocinador.

     


ID
268960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue os itens que se seguem.

À PREVIC não compete promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes e assistidos, nem dirimir litígios, uma vez que se trata de típicas competências do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.


    Art. 2o  Compete à Previc: 



    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  •  Previc = Superintendência Nacional de Previdência Complementar / Esta ligada ao Ministério do trabalho e Previdência Social. 

    Suas atribuições foram descritas pela Tânia M. e o site é: http://www.previc.gov.br/

  • Talvez eu tenha usado um raciocínio errado, mas coloquei como errada a questão simplesmente por entender q o poder judiciário não promove nada. 

    Caso eu esteja errado por favor me corrijam! . 
  • QUESTÃO ERRADA          LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2o  Compete à Previc:      Previc = Superintendência Nacional de Previdência Complementar

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • Pessoal alguém sabe dizer se é preciso estudar esse assunto para o concurso do INSS (cargo técnico)???

  • Questão ERRADA.

    Com tanta negativa assim era de se desconfiar.

     

    Respondendo a pergunta de Mateus Maia conhecimento nunca é demais, esse conhecimento poderar ser usados mas afrente.

    Abraços, bons estudos.

  • Quando a CESPE coloca um "não" a pessoa já fica desconfiada. Tem "não", tem "nem"...

     

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
    Art. 2o  Compete à Previc: 

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 2o  Compete à Previc:

     

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • Compete à Previc:    Previc = Superintendência Nacional de Previdência Complementar

    Art. 2

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2o Compete à Previc: 

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996;

     

    GABARITO: ERRADO.


ID
268963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social; no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Da decisão do secretário de Previdência Complementar a respeito de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, caberá a interposição de recurso ao ministro de Estado da Previdência Social, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 4.942/2003 

    Art. 13. Da decisão do Secretário de Previdência Complementar caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

  • Da decisão do secretário de Previdência Complementar a respeito de infração praticada no âmbito do regime da previdência complementar, caberá a interposição de recurso ao ministro de Estado da Previdência Social, sem (com) efeito suspensivo, no prazo de trinta dias (quinze dias), contado do recebimento da decisão-notificação.



  • Agora ficou a duvida ao ministro ou ao conselho????

  • Claro q é ao conselho.

  • Pessoal por gentileza  o prazo é 30 ou 15 dias?

  • Errado

    Da decisão do Secretário de Previdência Complementar caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar,com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

     

     

  • DECRETO Nº 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    Seção IV

    Do Recurso

     

            Art. 13.  Da decisão do Secretário de Previdência Complementar caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

     

     

    .........................................................

    DEUS SERÁ TUA FORÇA E AMPARO!


ID
268966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social; no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5.404

    Art. 1º Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe:

    I - definir as políticas e diretrizes aplicáveis ao regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    II - exercer a função de órgão regulador do referido regime; e

    III - apreciar e julgar, por meio de sua Câmara de Recursos, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC referentes a penalidades administrativas e à Taxa de Fiscalização e  Controle da Previdência Complementar - TAFIC


  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 13.  O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

  • pessoal, queria ver se alguém saberia me informar... isso não cai no INSS, certo?

  • Decreto n.º 7.123/2010:

    Art. 2o  Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. 

  • DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

     

    CAPÍTULO I

    DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 

     

    Art. 2º  Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. 

     

    ..............................................................................

    CREIA NO PODER DE DEUS, ELE TE FARÁ VENCEDOR.

  • Para quem está estudando pra INSS essa parte nao cai....

  • Gabarito CERTO

    Como já foi abordado, não cai no INSS !


ID
268969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social; no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Entre as competências da CRPC, órgão central colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, incluem-se a apreciação e o julgamento, em primeira instância administrativa, das impugnações referentes a lançamentos tributários da taxa de fiscalização e controle da previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • "A CRPC possui competência recursal, sendo o órgão de julgamento em segunda instância administrativa dos autos de infração e da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC. A primeira instância compete ao órgão de fiscalização - Previc."

    Fonte: Amable Zaragoza
  • DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

     

     

    Art. 2º Compete à CRPC apreciar e julgar, em última instância:

     

    I - recurso interposto contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, sobre as conclusões dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de comissão de inquérito, que concluir pela responsabilidade de pessoa física ou jurídica, ou aplicar quaisquer das penalidades cabíveis;

     

    II - recursos interpostos contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc que mantiver o lançamento tributário da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - Tafic;

     

    III - reexame necessário da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc que anular ou considerar improcedente o auto de infração, inclusive, a decisão decorrente do juízo de retratação; e

     

    IV - os Embargos de Declaração e os Pedidos de Revisão formulados de acordo com o disposto no art. 65, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, interpostos em face de suas decisões.

     

    ERRADO

     

     

    ..............................

    DEUS TE AJUDARÁ!

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 12154 de 23.12.09

    Art. 7o  Sem prejuízo de outras atribuições previstas em regimento interno, compete à Diretoria Colegiada da Previc:

    IV - apreciar e julgar, em primeiro grau, as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, a que se refere o art. 12;

     

  • última instância.

  • Questão bizzara. Tanto que estudo essa matéria e ainda tenho dúvidas em alguns assuntos consideráveis fáceis.

  • A questao nos tempo atuais é errada . Não existe Ministério da Previdência.

  • Compete a Câmara de Recursos

    Apreciar e Julgar em Ultima Instancia

  • Compete a Câmara de Recursos

    Apreciar e Julgar em Ultima Instancia


ID
279274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

  • RESPOSTA CERTA

    A resposta da questão encontra-se no art. 40 da CF, vejamos:


    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.161 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.162 

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar
  • Cuidado com ''natureza pública'', já que o mesmo não quer dizer personalidade jurídica pública. Só vermos o caso da Funpresp:

    DECRETO Nº 7.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

    § 1o A Funpresp-Exe será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

  • Certo

    ...

    CRFB/88

    (...)

    §15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituido por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    (...).

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    Não podemos confundir a instituição do regime de previdência de que trata o § 14 do Art.40  da CF com a criação das entidades fechadas de previdência complementar(lei 12.618/2012), que é de competência exclusiva da UNIÃO. Vejam:


    Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Lei 12.618/2012, Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e Funpresp-Leg.(Grifo meu)

  • Lei 12.618/2012

    CAPÍTULO II

    DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     Seção I

    Da Criação das Entidades

     Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

     III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  • Nossa colega achando tudo fácil !! já deve ser juiza.

  • Não existem questões fáceis. Existem sim, pessoas que estudam e conseguem responder e, aquelas que não estudam e em consequência disso, não conseguem responder. #Foco#Força#Fé

  • David kazmierski , eu tenho uma amiga que TODA prova que ela faz(e já foram muitas) é fácil. e com certeza vai passar, mas dificilmente consegue classificar em alguma. 

     Ana Pereira, você está certíssima. QUando sabemos bem um assunto, as questões que vierem nos são fáceis. Não podemos desanimar diante de certos comentários. 

    Que bom que nossa colega está achando tudo fácil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • tá muito fácil ? então vai dar aula.

    e não faz a questão.
  • As pessoas se esquecem que o objetivo de treinar questões não é tão somente acertar ou errar, e sim entender como a banca cobra determinados assuntos...

    pode ter certeza de que quanto mais se treina, mais fácil fica.

  • Essa Janaina Vieira aí postou o comentário é pra desanimar concorrente kkk. Eu já respondi questões de outra disciplina e percebi uns comentários dela que dava a entender que ainda estava CRU no estudo. Relaxem e vamos à luta, daqui uns tempos todos que estão lendo isso aqui já vão ter seu cargo publico e talvez volte aqui pra dar umas risadas kk.
  • Certo.


    Realmente para o nível do cargo as questões (para quem estuda) estão fáceis demais! Porém não devemos esquecer da sandália da humildade.
    Tá fácil pra mim? Beleza, estudo pra isso.
    Pra você que tem dificuldade; estude, se dedique e lembre-se de deixar sua contribuição com comentários que possam agregar conhecimento ao próximo.
  • acho que devemos comentar coisas que agregam e ajudam no progresso do conhecimento. respondi errado e quando abro os comentarios e deparo com o comentario da juliana... nao serviu pra nada!!


  • Concordo com o Felipe! Temos que procurar ajudar...Esse tipo de comentário não ajuda ninguém! Comentários Idiotas não são legais!A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo (Certo!), mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública (OK).Gabarito certo!Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

  • Resolvi a questão seguindo esse raciocínio: mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública = Descentralização. 

  • de natureza pública.

  • A previdência complementar  sempre será pública e fechada e para servidores que são amparados pelo RPPS,um exemplo de previdência complementar pública é a FUNPRESP. 

  • RESUMINDO:

    >> As entidades de previdência complementar de natureza pública sempre serão fechadas, ou seja, reservada aos trabalhadores do RPPS em questão.

    >> As entidades de previdência complementar de natureza privada podem ter caráter aberto ou fechado

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 40 

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  • [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

     

     (Instituição do Fundo de Pensão) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (complementar) de iniciativa do respectivo Poder Executivo (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) , observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     (Regra de Transição)§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
279277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

As entidades abertas e fechadas de previdência complementar somente podem instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA

    Extraída da LC 109/2001 -  Previdência Complementar

    Art. 6o As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.
  • Na esfera da Previdência Privada há dois formatos institucionalizados: o aberto e o fechado.

    Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.

    Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). 

    Fonte: www.brasilprev.com.br

    Abraços


  • Certo.


    Um bizú que me ajuda:
    Se a porta tiver Aberta, entre e leve um Susto.(Susep)
    Se a porta tiver Fechada, então bata e se abrir é por que você tem Preferência. (Previc)
    #endoidando
  • Tanto as EAPC quanto as EFPC precisam ter autorização específica.

  • se nao for apenas as que tenham autorização específica ,vira bagunça !!! 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

     

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

     

    Seção I

    Disposições Comuns

     

            Art. 6o  As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

     

    ..................................

    DEUS É JUSTO JUIZ!

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Disposições Comuns

            Art. 6 As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Disposições Comuns

            Art. 6 As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR No 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
279283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

A União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas podem fazer aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, mesmo que não sejam seus patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo a razão do gabarito dessa assertiva constar como certo, vejamos:

    Artigo 5° (Lei complementar 108/2001): "É vedado à União, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, SALVO NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR".

    Assim, concluímos que, a não ser que a União ou os Entes da Federação sejam patrocinadores da entidade de previdência privada complementar, o aporte de recursos é proibido. É justamente o que a assertiva nega.

    Está correto esse gabarito?

    Bom, o debate está aberto...


    Bons Estudos!
  • A questão esta dizendo que eles podem fazer aporte (contribuição) de recursos:

    A União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas podem fazer aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, mesmo que não sejam seus patrocinadores.

    e no Art. 5 da - LEI COMPLEMENTAR 108 DE 29 DE MAIO DE 2001 temos, que é VEDADO (PROIBIDO), O aporte de recursos.... Salvo na condição de patrocinador, ou seja... so pode fazer alguma contribuição na condiçao de patrocinador.

    É vedado à união, aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidade de previdência privada de cárater complementar, salvo na condição de patrocinador.

    espero ter ajudado! :)

  • Só podem aportar recursos se o ente funcionar como patrocinador da previdência privada complementar!! 
  • A razão de meu primeiro comentário é justamente da discordância do gabarito que, inicialmente, havia sido divulgado  como certo.

    Em decorrência disso, expus, de forma argumentativa, minhas objeções. Às vezes, por desconhecimento de algumas situações, falhamos em nosso julgamento. 

    Prossigamos em ter, sempre, um espírito aberto ao diálogo; estejamos receptivos para revermos posturas e posicionamentos - é o caminho da Sabedoria.


    Bons Estudos! 
  • Típico do cespe!

    Inclui ou tira um não para mudar a questão.

    No caso é vedado, ou seja não pode, e o enunciado diz "...podem fazer aporte de recursos..."

    Taca o dedo na estrela ao lado por favor pelo esclarecimento da postura da Banca.  !!!!
  • CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Gostaria de saber como se dá esse patrocínio.
  • O Sistema de Previdência Social brasileiro está estabelecido basicamente sobre dois pilares: a Previdência Social básica, oferecida pelo Poder Público e constituída pelo regime geral e pelos regimes próprios, e a Previdência Privada, de caráter complementar ao regime de previdência oficial, facultativo e baseado na constituição de reservas financeiras garantidoras dos benefícios contratados.
    A Previdência Complementar Privada foi instituída pela Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e posteriormente regulamentada pelo Decreto no 81.240, de 20 de janeiro de 1978. Desde sua instituição legal, as entidades de previdência privada estão conceitualmente classificadas em dois grupos distintos: Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e Entidades Abertas de Previdência Privada, cada qual com sua especificidade e vocação própria. No caso da previdência de caráter fechado, a sua vocação é basicamente pagar benefícios previdenciários de caráter continuado, em forma de prestações mensais de longo prazo.
    O novo marco legal da previdência complementar foi instituído a partir da Emenda Constitucional no 18, de 1998, que inseriu o regime privado de previdência no título da ordem social da Constituição Federal, alçando-o à condição de pilar do sistema previdenciário brasileiro, ao lado dos regimes próprios e do regime geral de previdência. Atendendo ao comando constitucional, em 29 de maio de 2001, foram sancionadas as Leis Complementares nos 108 e 109 e, conseqüentemente, revogada a Lei no 6.435/77. Enquanto a LC no 108, de 2001, trata exclusivamente da relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as respectivas entidades fechadas de previdência complementar; a LC no 109, de 2001, por sua vez, dispõe sobre as regras gerais do regime de previdência complementar.

  • As EFPC são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. São também conhecidas como Fundos de Pensão e, para efeito de normatização, orientação e fiscalização, encontram-se sob a área de atuação governamental afeta à previdência social. A supervisão das atividades de previdência complementar no segmento fechado é exercida pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Em contrapartida e respeitando a vocação securitária destas, as Entidades Abertas estão sob a área governamental da fazenda e tem suas atividades reguladas pela Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP, órgão diretamente vinculado ao Ministério da Fazenda.
    Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois segmentos de previdência privada, o aberto e o fechado, reside no tipo de contrato firmado entre o participante e a respectiva entidade de previdência, podendo ser de natureza coletiva ou individual. Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas são acessíveis apenas aos trabalhadores vinculados a empresa patrocinadora ou a entidade classista instituidora de plano de previdência. Já os planos administrados por entidades abertas estão acessíveis a qualquer interessado e independem de qualquer identidade de grupo.
    Quanto ao sistema de financiamento, a diferença fundamental entre a previdência oficial e a privada está fundamentalmente na natureza, tributária ou não, e no método de capitalização, de onde decorre grande parte das demais diferenças. Enquanto o regime geral é obrigatório e financiado pelo sistema de repartição simples, no qual o que se arrecada é imediatamente utilizado para pagar benefícios; o regime privado é facultativo e está fundado na constituição de reservas financeiras que garantirão o pagamento dos benefícios contratados. Os planos de benefícios das entidades privada de previdência podem adquirir diferentes modelagens, de acordo com a conveniência dos contratantes, podendo ser de benefício definido, de contribuição definida ou planos mistos, que apresentam características dos dois primeiros.
  • Quanto à organização, as EFPC são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. A previdência complementar é um mecanismo de poupança de longo prazo, com benefícios fiscais para o beneficiário constituir a maior reserva possível e, a partir dela, auferir renda suficiente para manter ou melhorar, ao longo da sua vida útil, o padrão de vida obtido no decorrer da vida laborativa. Cabe destacar que a previdência privada requer do beneficiário direto esforço de poupança adicional e que o recebimento dos benefícios independe dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. Não obstante, o ideal seria que o beneficiário fizesse uma composição entre as rendas dos dois sistemas, o básico e o complementar, de forma obter na aposentadoria o nível de proteção social desejado.
    Patrocinador – empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada.
    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=886 em 07/02/2012
  • Se você fizer um filho, você será pai. Não dá pra patrocinar sem virar patrocinador. Tá mais pra erro de português!

  • Se as empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores, aqui existe uma pegadinha da cespe. Gab. Errado!!

  • 1/3 de férias não é indenização e sim abono, porém não incide contribuição.

  • Gente, quanta confusão nos comentários, nossa casa TEXTO GIGANTE falando coisas nada com nada eu hein.... RESPOSTA: podem na qualidade de PATROCINADOR!!!  simples assim!!! GAB. ERRADO!

  • Sem mistério, no sapatinho, bonitinho!!! 

    Lei Complementar 108/2001: 

    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.


  • Comentários objetivos, ajudam e muito, nos estudos e até mesmo nos tira as dúvidas. Agora se não sabem comentar, então nem comentem, pq ajudam mais ainda. 

  • errado, apenas como patrocinadores

  • ERRADO.

    Podem na qualidade de PATROCINADOR

  • Errado.

    apenas como patrocinadores 

  • ERRADO. 

    TEM QUE SER "PATROCINADOR" .

  • Só na condição de patrocinador desde que não ultrapasse a contribuição do segurado

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

  • Errada
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

    ART. 202 § 3º  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, 
    Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, 
    sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patro-
    cinador,
    situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder 
    a do segurado. (Incluído pela EC n. 20/1998.

     

    ERRADA

     

    DEUS É MAIS!

  • Gente, o que significa "fazer aporte de recursos"?

  • Errada


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.



    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado



  • Errada.

    Segundo o artigo 202 § 3º da CF/88 o Estado não pode fazer aporte, exceto em caso que seja patrocinador.

  • Cibelli, é uma espécie de contribuição financeira. No caso, seria uma ajuda à previdência privada com o recurso público, o que é vedado, salvo se for patrocinador.

  • GABARITO ERRADO

    TÊM QUE SER PATROCINADORES.

    CF/88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Art.202, § 3º, da CF: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hípótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • GABARITO ERRADO

    TÊM QUE SER PATROCINADORES.

    CF/88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


ID
287011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Compete à justiça trabalhista o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, ainda que não decorrente de contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  •           Olá Pessoal, questão errada devido que tratando-se de acao de cobranca de complementação de aposentadoria movida pelo segurado contra instituicao de previdência privada, esta a jurisprudencia da Corte pacificada no sentido de que a competencia para o julgamento e da Justiça Comum estadual.
              Não havendo discussao concernente a relacao de trabalho, o advento da Emenda Constitucional n. 45/04não altera o posicionamento jurisprudencial referido. Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag n. 788928/RS, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 10-10-2006). Com esses fundamentos, reconhece-se a competencia da Justiça Comum estadual para processar e julgar a presente acao de revisao de beneficios decorrentes de contrato privado de previdênciacomplementar aforada pelo autor, ora agravante.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
  • Art. 202, § 2°, CFAs contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 
  • As ações movidas contra o INSS - compete à Justiça Estadual

    As ações movidas contra o EMPREGADOR - compete à Justiça do Trabalho
  • Cuidado Fernando,

    Embora sua observação esteja correta, a  questão fala em ação contra previdencia privada e não contra o inss!

    Bons estudos!
  • Olá pessoal. Lembro que ações contra o INSS são de competência da Justiça Federal conform prevê a CF/88

     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Bons estudos!

  • STF: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada.
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum. ..
    fonte :http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/noticia.php?id_noticia=569
  • Contra entidade privada de previndência será a justiça comum. Gabarito errado.

  • ERRADO 

    PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSSJustiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSSJustiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum 


ID
287029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das entidades de previdência
privada.

Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas, ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal questão CERTA

                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    Bons estudos!!!

  • Me desculpem, mas usar o marca texto em todo o texto, ainda mais com uma letra minúscula prejudica a leitura. Ainda mais para nós que usamos o site e ficamos horas e horas na frente do monitor. Marca texto é para destacar apenas parte do texto.
  • correta - LEI COMPLEMENTAR 109 DE 2001 - 
    Seção III- Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas
     
      Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
     
    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.         § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.
                        
            § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.
     
            § 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.
     
            § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
     
            § 5o A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.
     
            § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
  • Se alguém puder responder essa questão segundo a lei 8212  8213 e decreto 3048  ficarei muito agradecido! Publiquem no meu mural fazendo o favor!

    Eu respondi ERRADO por que para mim entidades de previdencia aberta são acessiveis a todos  e não para um certo grupo.

  • Rogério Carlos perguntou em 2014, mas vamos a resposta segundo a LC 109/2009:


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

      I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

      II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

      § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

      § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

    ...

    a letra fria da lei responde bem a pergunta do colega


                                                                                                                   




ID
287032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das entidades de previdência
privada.

As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  •  

     Errado pelo "preferencialmente".

    Lei Comp. 109
    "Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
     I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e..."

     
  • As entidades fechadas são aquelas acessíveis, preferencialmente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Sacagem, errei por falta de atenção!
  • Que armadilha em...
    Eu sabia do assunto, mas desconhecia essa Lei complementar...
    vlw...bom saber
  • HERCIANE, AGORA NÃO ADIANTA CHORAR, VAI ESTUDAR !

  • No lugar de preferencialmente é exclusivamente. Pegadinha da banca.

  • e eu acertei por conta da atenção...

  • Casca de banana


  • Exclusivamente!!

  • Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. Preferencialmente não, Exclusivamente. 

    É, aprendi.

  • Exclusivamente, hehe, desta vez não me pegou!

    As entidades fechadas são aquelas acessíveis, EXCLUSIVAMENTE, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


  • ERREI, então fazer o link agora, E de Exclusivamente e E de Entidades Fechadas. 

    .

    E se ele trocar por privativamente ou restritamente ? 

  • ERRADO

     

    O erro está no termo "preferencialmente", quando deveria ser "exclusivamente", visto que nenhum indivíduo de fora dos citados na afirmativa podem acessar a uma entidade fechada de previdência privada.

    LEI COMPLEMENTAR 109/2001

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

    I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

  • Colega Marco Gemaque, daí a assertiva estaria correta.

    Dê uma 0lhada no comentário do colega César Augusto

    Errado

  • Errei porque lembrei do inciso II do artigo, "II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores."

     

    Pensei que estaria correto o "preferencialmente" por causa desse bendito aí de cima. Pra mim "exclusivamente" é que estaria errado...

     

    Mas enfim, essa eu não erro mais! (ASSIM ESPERO NÉ)


ID
295708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • Claro, se um segurado não se aposentou e precisa aposentar-se pelo regime complementar, irá modificar o teto e não será o do RGPS!!
    Bons estudos, quem tiver algum ponto expresso na Lei, fique a vontade!
    paz de Cristo!
    Errada!
  • Gabarito: Errado.

    A CF, art. 40, § 14, afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal  e os Municípios, que instituam regime de Previdência Complementar,  PODERÃO FIXAR o LIMITE máximo estabelecido pelo RGPS; isto é, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE.

    Artigo 40, CF:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional n )

    Bons Estudos!
  • Pessoal minha opinião é a seguinte:

    Se o servidor já cumpre os requisitos para aposentadoria na data da instituição do regime de previdencia complementar (aqui que está o erro da questão) ele poderá optar pela antiga regra(sem o teto) ou pela nova regra (teto do RGPS mais a previdencia complementar). Todavia se o ingresso do servidor for posterior a implatação do regime de previdencia complementar ou na cumprir requisitos para se aposentar deverá ser aplicado obrigatoriamente o teto do RGPS para seus futuros proventos.
  • Na minha opiniao a questão está errada pelo simples fato de ela afimar "... todos os servidores...", pois, como dito acima, se tratando de previdência complementar a filiação é facultativa.

    Bons estudos!!!!
  • O teto previsto para aposentadoria no RGPS aplica-se ao servidores que, até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, tenham prévia e expressamente optado pela aposentadoria sob o novo regime ( § 16, Art. 40, CF)
  • O ENTE FEDERATIVO PODERÁ INSTITUIR O TETO DO RGPS PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO RPPS, DESDE QUE O PRÓPRIO ENTE FEDERATIVO INSTITUA REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
    ATUALMENTE NÃO EXISTE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE FOI INSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS, MAS JÁ FOI AUTORIZADO TAL INSTITUIÇÃO. A PARTIR DO MOMENTO QUE, POR EXEMPLO, UM MUNICÍPIO INSTITUA ESSE REGIME COMPLEMENTAR, PODERÁ COLOCAR O TETO DO RGPS PARA OS SEUS SERVIDORES DO RPPS.

    A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESSE REGIME COMPLEMENTAR:
    SERVIDORES ANTIGOS - PODERÃO OPTAR OU NÃO PELO TETO DO RGPS;
    NOVOS SERVIDORES - SERÃO OBRIGADOS A ACEITAR O TETO PREVIDENCIÁRIO.

    ATUALMENTE - RPPS = 11% DA REMUNERAÇÃO GERAL;
    SE HOUVER INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR = 11% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO (OBRIGATÓRIO) + CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ESSE ÚLTIMO FACULTATIVO)
  • Alguém poderia tirar a minha dúvida?

    O teto do RGPS não é sempre o mesmo e não se aplicará a todos os servidores independente deles se filiarem a um plano de Previdência Complementar? 

    Me desculpe se não estou sabendo me explicar, mais no meu entender a questão só diz que : "Quem está ativo está sujeito ao teto do RGPS"
  • O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

    a questao esta errada pelo seguinte: 
      - aplica-se a todos os servidores que nao estavam NO SERVIÇO PUBLICO 
    na data da instituição do regime de previdência complementar(que ainda vai ocorrer inclusive // sera optativo para os já servidores)
     
  • CF Art. 40 Parágrafo 18 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos parágrafos 14 e 15 (regime de previdência complementar) poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.





  • Regime de previdência complementar

    CF: Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    É imperioso pontuar que a inexistência de lei instituidora de previdência complementar para os servidores de cargo efetivo inviabiliza a limitação do valor da aposentadoria e pensão ao maior benefício do RGPS. Logo, pode-se afirma, de forma categórica, que, nestes casos, o teto continuará sendo o estabelecido pelo art. 37,XI, CF.


    Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos
    Servidores que ingressarem antes da lei que instituir Servidores que ingressarem a partir da lei que instituir
    Só se submeterão ao teto dos benefícios do RGPS e ao regime complementar por opção. Obrigatoriamente submetidos ao teto dos benefícios do RGPS.
    Poderão optar por ingressar no regime de prev complementar. Mas, se não aderirem, continuam sendo obrigatoriamente submetidos à limitação dos seus benefícios ao teto do RGPS. 













    Vale mencionar, ainda, que o regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, por   intermédio de entidade fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos e benefícios somente na modalidade de contribuição definida

    Bons estudos! 
  • Só ressaltando que a lei que trata do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais já foi instituída!
    Lei N° 12.618, de 30 de Abril de 2012.
  • Agora entendi porque errei a questão! 

    Está errada pelo seguinte: não é a todos que não estavam aposentados, mas só se aplica àqueles que irão ingressar no serviço pública a partir da vigência da lei. 


  • Galera, apareceu termos generalizadores (todos, nenhum, sempre, nunca, etc), na maioria das vezes, a questão está errada.

  • Erradíssima.

    As explicações aqui estão muito difusas, então eu resolvi elaborar uma demonstração para o meu entendimento e para os dos demais.

    A questão não é estar aposentado, mas sim, os tempos de entrada no serviço público.

    Quem entrou antes é uma coisa, quem entrou depois, segue a estória abaixo.


    Com a EC 20/1998, ficou possível a criação de um teto para o RPPS com base no RGPS - que hoje é R$ 4663,75 - desde que colocassem à disposição uma Previdência Complementar, que é justamente para "chegar junto" na defasagem que foi gerada pelo "teto".

    Ou seja, eu passo em concurso público federal no ano de 2016, então eu entrei após a EC 20/1998. Sendo assim, eu tenho o direito de optar pela Previdência Complementar ou não. Se eu optar, "contribuirei por fora". Se eu não optar, vou ficar só com o teto do RGPS.

    Só que faltava a lei. Então, anos depois, surgiu a lei 12618 de 2012, que institui os Regimes de Previdência Complementar.

    Quem entrou depois dessa lei  vai ter que se contentar com o "teto" e se quiserem, contribuírem por fora. 

    RESUMINDO: DEPOIS DA LEI 12.618, O TETO É OBRIGATÓRIO, A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É FACULTATIVA.

    Quem é servidor das antigas, como o pessoal que entrou antes da instituição desta lei, eles podem optar ou não pelo "teto", pelo fato de terem adquirido direito, o que é previsto na CF-88.

  • Os que já estavam no serviço público com a publicação da lei puderam optar pela previdência complementar.

  • Só para lembrar, o teto previdenciário em 2016 é R$ 5.189,82.

  • ERRADO

     

    É justamente o contrário, só vai receber aposentadoria pelo teto do RGPS quem entrar no serviço público após a data da instituição do regime de previdência complementar, quem entrou antes só vai se encaixar nesse teto se assim o desejar.

     

    CF/88

    ART.40

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

     

    Bons estudos

  • o teto qe vai ser cobrado no inss  $4666,75

  • Acertei a assertiva apenas lendo RGPS e servidores.

     

    Ressalvadas as exceções, estas duas palavras não andam juntas.

  • Para mim essa questão não faz nenhum sentido, não consigo entender o pensamento da BANCA neste caso.

    COM A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - fez que os servidores públicos do RPPS passassem a ter o mesmo teto que o trabalhador da iniciativa privada tem no RGPS certo!.

    então teoricamente APLICA-SE O TETO PARA TODOS OS SERVIDORES ATIVOS e os servidores que já estavam aposentados poderia escolher participar ou não.

    EU SÓ CONSEGUI ENTENDER DESSA FORMA e a questão fala exatamente isso.

    e o gabarito está errado, como isso é possível?


    O teto previsto para a aposentadoria no RGPS aplica-se a todos os servidores que não estavam aposentados na data da instituição do regime de previdência complementar.

  • Juliana, é o seguinte, para quem está no RPPS antes do regime complementar, ele OPTA pelo regime complementar ou não.

    Apenas para os que entrarem no serviço público após o regime complementar que estará sujeito ao teto do RGPS.

  • ERRADA.

    CF/88

    ART.40

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Desta forma:

          Caso ele opte pelo regime de previdência complementarnão se aplica o teto do RGPS;

          Caso ele não opte pelo regime de previdência complementar: aplica-se o teto do RGPS;


ID
295711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Supondo que um município tenha instituído regime de
previdência complementar para seus servidores titulares de cargos
efetivos, conforme dispõe a Constituição a esse respeito, julgue
os itens a seguir, acerca da aposentadoria desses servidores
públicos.

O direito de opção para integrar o novo sistema aplica-se apenas aos servidores já aposentados quando da instituição do regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários

  • § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    N
    ote que a opção aplica-se somente aos que já tinha ingressado no serviço público E não tinham ainda se aposentado.
  • A previdência complementar é opcional para todos.
  • § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
    Logo, conclui-se que possui opção aquele servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato que instituir o novo regime!!!
    Portanto, os servidores não aposentados (desde que ingressem antes do ato que instituir o novo regime) também terão direito de opção, o que torna a questão ERRADA!!!
    Bons Estudos!!


  • Vale destacar, a título de complementação, que, no âmbito federal, foi criada a previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com o advento da Lei Federal 12.618/12.

    Tema recente que deve ser muito explorado nos concursos:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm
  • Rapidamente:

    O Parágrafo parágrafo 8º , do art. 40 da CF , estabelece: "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei" (redação da ec nº 41 /03), o STF entende não ter este texto constitucional caráter absoluto, eis que a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes aos servidores em atividade, não implica permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que, nos últimos, se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo."(ADI 575, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25/06/99). 

  • OS SERVIDORES NÃO APOSENTADOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO NOVO REGIME COMPLEMENTAR TAMBÉM TERÃO DIREITO DE OPÇÃO. §16, ART.40,CF/88



    GABARITO ERRADO

  • Erradíssima.

    A incidência da Lei de Previdência Complementar - que puxa também o Teto do RGPS para o RPPS -  recai sobre para quem entrou DEPOIS da instituição da Lei de Previdência Complementar

    Ou seja, quem entrou antes da referida lei, opta pelo teto do RGPS no RPPS ou não. Quem entrou depois, um abraço!

    Como na questão, se o sujeito entrou ANTES da instituição da Lei de Previdência Complementar e se aposentou DEPOIS, ele pode optar pelo Teto do RGPS no RPPS ou não. Sendo inteligente, não opta.

    Agora, se o sujeito entrou DEPOIS da instituição da Lei de Previdência Complementar e se aposentou DEPOIS, ele pode ter 570 anos de idade, entrou na chibata! É o só o TETO e o afeto! Lascou-se.

    Para nós, vai ser só o teto e o afeto. Kkk...

  • ERRADO

     

     

    O erro da questão está em dizer que somente os servidores aposentados terão tais direitos, já que todos os servidores, aposentados ou não, que entraram no serviço público antes da instituição de previdência complementar, terão tais direitos.

     

    Bons estudos.


ID
317347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios internacionais de supervisão da previdência complementar, julgue o item seguinte.

De acordo com o IOPS (International Organization of Pension Supervisors), a supervisão com base em riscos de previdência complementar pode ser realizada diretamente, por meio de programa anual de fiscalização, ou indiretamente, por meio de monitoramento contínuo das ações e operações dos fundos de pensão, desde o licenciamento prévio.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:


    Certo. 


ID
317350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios internacionais de supervisão da previdência complementar, julgue o item seguinte.

O princípio da proporcionalidade, um dos princípios de supervisão da previdência privada enunciados pelo IOPS, prescreve que as autoridades supervisoras de pensão devem assegurar que as exigências de investigação e execução sejam proporcionais aos benefícios que estão sendo oferecidos.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:

    Errado. 

  • proporcionais aos RISCOS incorridos

  • ERRADO, conforme Lei Complementar 109/2001:

    - Princípio 6: Proporcionalidade e Consistência

    As autoridades supervisoras de fundos de pensão devem assegurar que as exigências de investigação e execução sejam proporcionais aos riscos mitigados e que as suas ações são consistentes.

     

     

    Fonte: https://www.prevdata.org.br/noticias/da-midia/item/1688-a-supervisao-das-atividades-de-previdencia-complementar

  • Errado

    Proporcionais aos Riscos


ID
352141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

Atualmente, a fiscalização e a supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar são da competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia de natureza especial dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal (DF) e atuação em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Previc - Entidades Fechadas (Fundos de Pensão), é vinculado ao Ministério da Previdência Social, sede e foro no DF, corretamente como fala a questão que é simples.

    Susep - Entidades Abertas (S.A/ c/ Fins), vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Gabarito Errado.                        

    Art. 1o  Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único.  A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12154.htm

    (Questão correta)


  • Eu não encontrei o erro, alguém pode indicar!!!

  • Erro da questão está desatualizada . Na época não tinha a lei da Previc.

    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. 


  • Tá errada a questão.  A Previdencia atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.


ID
352144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas de acordo com as espécies empresariais presentes no Código Civil brasileiro. O objetivo principal dessas entidades é instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos na forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.


ID
352147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

A União, os estados, o DF e os municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas somente podem contribuir para a previdência privada de seus empregados na qualidade de patrocinador. Nessa condição, a contribuição normal tem como limite o mesmo valor da do segurado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 202- CF (88)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


ID
352150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

O marco histórico da previdência complementar brasileira foi a Lei n.º 6.435/1977. Seguindo esse modelo, atualmente regulado pelas Leis Complementares n.º 108 e 109, ambas de 2001, tem-se que essa prestação caracteriza-se por ser subsidiária, obrigatoriamente garantida por reservas matemáticas, formalizada por contrato e facultativa para os que nela ingressam.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, seguem os principais pontos que vislumbrei para o erro da questão, mas se alguém souber de mais algum por favor compartilhem:

    a) a Lei  6.435/1977 foi o primeiro marco legislativo, mas não se pode dizer que foi o primeiro marco, porque antes mesmo havia algumas entidades que poderiam se classificadas como de previdência complementar, como a 

    PETROS (1970) e a Fundação CESP (1974);

    b) não se pode dizer que a LC 108/2001 e a LC 109/2001 tenham "seguido o mesmo modelo" da Lei  6.435/1977; e, o que considero principal

    c) não se trata de subsidiariedade, mas sim de caráter complementar, visto que o benefício de previdência complementar independe daquele regido pelo RGPS e pode pago tanto em conjunto com este ou mesmo isoladamente.

  • não precisa saber das leis so saber que a previdência complementar ela não tem caráter obrigatório


ID
356782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Foi constatado, após realização de fiscalização na pessoa jurídica Beta, entidade fechada de previdência privada, que os recursos das reservas técnicas, provisões e fundos estavam sendo aplicados inadequadamente. Nessa situação, o órgão regulador poderá nomear administrador especial, com o objetivo de sanear o plano de benefício específico.

Alternativas
Comentários

  • CERTA, Lei Complementar 109

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

            I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

            II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;


  • CUIDADO !! QUE PARA ENTIDADES FECHADAS SERÁ O ADMINISTRADOR  E NO CASO DE ENTIDADES ABERTAS, EM PRAZO DETERMINADO SERÁ O DIRETOR-FISCAL
  • Art. 42, LC 109/01:
    "O órgão regulador e fiscalizador poderá, em relação às entidades fechadas, nomear administrador especial, a expensas da entidade, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, com o objetivo de sanear plano de benefícios específico, caso seja constatada na sua administração e execução alguma das hipóteses previstas nos arts. 44 e 48 desta Lei Complementar".
  • Correto

     

    Entidades Fechadas = Administrador

    Abertas = Diretor Fiscal 


ID
356785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Beta requereu perante o órgão competente autorização para instituir planos de benefícios de caráter previdenciário, acessíveis a qualquer pessoa física. Nessa situação, a autorização não poderá ser concedida se Beta for constituída sob a forma de sociedade limitada.

Alternativas
Comentários
  • Correto
     
    A fundamentação legal está no art. 36 da Lei Complementar N. 109. Conforme Frederico Amado" o regime aberto será composto por entidades abertas de previdência complementar, sendo necessariamente administrado por pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedades anônimas, a exemplo da Brasilprev".
     

    Sorte e Sucesso
  • LC 109:

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

          


    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

  • Entidade aberta é sociedade anônima.

  • Entidades Abertas = sociedades Anônimas 

  • Previdência Complementar Fechada: operada por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, também conhecidas como Fundos de Pensão, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, administram planos destinados aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, denominadas patrocinadoras.
     

     

    Previdência Complementar Aberta: operada por Entidade Aberta de Previdência Complementar - EAPC, são constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima e administram planos que podem ser contratados individualmente, por uma pessoa física.
     

  • LC/109

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas UNICAMENTE sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.


ID
356788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Gama, entidade aberta de previdência privada, realizará, no dia 22 de setembro de 2006, eleições para os cargos de administrador e membro do conselho estatutário. Nessa situação, para esse procedimento não é necessária prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Lei complementar nº 109

    Art. 38. Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as disposições de seus estatutos e as respectivas alterações;

            II - a comercialização dos planos de benefícios;

            III - os atos relativos à eleição e conseqüente posse de administradores e membros de conselhos estatutários; e

            IV - as operações relativas à transferência do controle acionário, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária.

            Parágrafo único. O órgão regulador disciplinará o tratamento administrativo a ser emprestado ao exame dos assuntos constantes deste artigo.


ID
356791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma empresa vinculou percentual de seu ativo imobilizado, para garantia de suas reservas técnicas. Nessa situação, a alienação de tais bens somente poderia ocorrer mediante prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, Lei Complementar nº 109

    Art. 28. Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador, na forma a ser regulamentada, e poderão ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão, a partir da qual não poderão ser alienados ou prometidos alienar sem sua prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, quaisquer operações realizadas com violação daquela suspensão.

ID
356794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinado grupo empresarial constituiu entidade fechada de previdência complementar, para atendimento de seus empregados e respectivos dependentes. Nessa situação, uma vez constituída a entidade fechada de previdência privada, a adesão dos empregados pertencentes ao referido grupo empresarial é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, Lei complementar nº 109

    Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

            § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

            § 2o É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.

  • sEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 109
    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.

    OU SEJA INDEPENDE SE É OU NÃOPARTICIPANTE DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA
  • PREVIDENCIA COMPLEMENTAR É AUTONOMA E FACULTATIVA.

  • QUESTÃO RECORRENTE!

     

    CF/88 Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 


ID
356797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada associação comercial instituiu entidade fechada de previdência complementar, acessível exclusivamente aos seus membros. Nessa situação, a aludida entidade de previdência não poderá gerir diretamente os recursos garantidores de suas reservas técnicas, mas deverá contratar instituição especializada autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Lei complementar nº 109

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

            § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • BACEN PAI de todos, 

    Mais uma vez conhecimentos bancários, é fundamental conhece-la nem que seja um pouco (;
  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;


ID
356803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Sigma é uma entidade fechada de previdência privada. Nessa situação, a empresa Sigma tem como órgão regulador o Ministério da Previdência e Assistência Social, e como órgão fiscalizador o Ministério da Fazenda, nos termos da ordenação normativa vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lei Complementar 109/2001
    (...)
    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
    (...)
  • "PREVIC: compete à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – a fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e a execução das políticas para o regime de previdência complementar operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, tratando-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criada pela Lei 12.154/2009."

  • "Anteriormente, a função de fiscalização e previsão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar era atribuída à Secretaria de Previdência Complementar (fiscalização) e ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (regulamentação), observada a regra de transição do art. 58 da Lei 12.154/2009.

    Com o advento da Lei 12.154/2009, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar passou a se chamar Conselho Nacional de Previdência Complementar.

    Como bem sintetizado em publicação do Ministério da Previdência Social, com o novo regramento, a regulamentação dos entes fechados de previdência pode ser sintetizado da seguinte maneira:

    - Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC: órgão responsável pela REGULAÇÃO das atividades de previdência complementar;

    - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC: autarquia responsável pelas: FISCALIZAÇÃO, (...)."

    Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário. Editora Jus Podivm, 2014.

  • Segundo o PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES: As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC são fiscalizadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), vinculada ao Ministério da Previdência Social.

  • Lembrando que devido a reorganização Ministerial o nome correto é Ministério do Trabalho e da Previdência Socal

  • PREVIC - Fiscaliza Entes de Previdência Privada Fechada

    SUSEP - Fiscaliza Entes de Previdência Privada Aberta

  • PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA:

     

    FISCALIZADA PELA PREVIC POR MEIO DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DO TRABALHO.


ID
356806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio é acionista majoritário da pessoa jurídica Delta e membro do conselho estatutário da pessoa jurídica Teta, entidade aberta de previdência complementar. Nessa situação, é vedado à Teta realizar qualquer operação financeira com a pessoa jurídica Delta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N° 109/2001

     Art. 71. É vedado às entidades de previdência complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:

            I - com seus administradores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros, e com seus parentes até o segundo grau;

            II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso anterior, exceto no caso de participação de até cinco por cento como acionista de empresa de capital aberto; e

            III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador.

            Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos, que, nessa condição, realizarem operações com a entidade de previdência complementar.

           

  • O enunciado colocou logo como acionista majoritário para não entrar na exceção do art. 71, II, em que permite, desde que a cota-parte seja de, no máximo, 5% de empresa de capital aberto.

ID
356809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A União, em sua lei orçamentária, estabeleceu que percentual dos recursos destinados à seguridade social seriam vinculados à formação de reservas garantidoras de entidades privadas de previdência complementar. Nessa situação, o aludido aporte de recursos é ilegal.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
  • De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    [...]

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

    Como não foi dito nada a respeito de ser na qualidade de patrocinador, o aporte é ilegal.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Nada de aporte 

  • Na verdade o aporte não é ilegal, é inconstitucional mesmo.

  • Como o enunciado não disse que era na condição de patrocinador, então é ilegal mesmo!


ID
463582
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98, no tocante à previdência complementar, corresponde à

Alternativas
Comentários
  • Art. 212 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    § 6º - A lei complementar a que se refere o § 4º deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação."
  • Marisa vc colocou artigos, parágrafos e tal, mas não ficou muito claro. A resposta é d) instituição do princípio da paridade nos planos de previdência fechada.

  • A E.C.20 trouxe a seguinte redaçao ao art. 202, § 3º:
    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Portanto, conforme nota-se, trouxe o principio enunciado na alternativa.
  • Princípio da paridade -  Princípio segundo o qual a trabalho igual deve dar-se igual retribuição.

    Gabarito "D"
  • realmente esse é o significado da paridade, mas em relação aos  RPPS e não para a previdência complementar. São regimes diferentes com regras diferentes. Na PC não existe ativos e inativos.. existem participantes e assistidos e não é a mesma coisa.
  • O art.5° da emenda fala sobre a paridade entre as contribuições do segurado e do patrocinador que esta no art. 202, par.3° da CF:

    art.202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Alterado pela EC-000.020-1998)



     § 3ºo aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Alterado pela EC-000.020-1998) (LC-000.108-2001 - Regulamentação)

  • Fica todo mundo repetindo a mesma m%$#@ sem acrescentar nada ou quase nada, não sei a troco de quê!! Parece até que o jeito que a lei foi copiada  fará alguém a entender diferente... 

    Vamos agregar algo!

  • CUIDADO!

    Os comentários acima do RENILDO e GABRIELA não tem NADA A VER COM O ASSUNTO!!!

    Além de repetir o mesmo comentário, ainda tem gente que escreve sem saber o que tá dizendo!

  • Segundo Leonardo André Paixão em "A previdência complementar fechada: uma visão geral" em site http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-111321-983.pdf

    "O patrocinador é a pessoa que contribui para a constituição das reservas destinadas a garantir o pagamento de benefícios a seus empregados ou servidores. A condição de patrocinador de um plano de benefícios é formalizada mediante a celebração de um contrato com a entidade de previdência, contrato este denominado “convênio de adesão”. A Administração direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, somente poderá aportar recursos para um plano de previdência complementar se assumir a qualidade de patrocinador. Sua contribuição normal será, no máximo, igual à soma das contribuições normais dos segurados (isto é, os participantes e os assistidos). É a chamada paridade contributiva."
  • Emenda Constitucional Nº 20:
    Art. 5º O disposto no art. 202, § 3°, da Constituição Federal, quanto à exigência de paridade entre a contribuição da patrocinadora e a contribuição do segurado, terá vigência no prazo de dois anos a partir da publicação desta Emenda, ou, caso ocorra antes, na data de publicação da lei complementar a que se refere o § 4° do mesmo artigo.

  • Pessoal, há várias respostas que simplesmente não respondem nada do que a questão coloca.
  • Art. 5º. O disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, quanto à exigência de paridade entre a contribuição da patrocinadora e a contribuição do segurado, terá vigência no prazo de 2(dois) anos a partir da publicação desta Emenda, ou, caso ocorra antes, na data de publicação da lei complementar a que se refere o § 4º do mesmo artigo."(enfatizamos)

    Ora, evidentemente a Constituição admite a possibilidade de que a desejada paridade entre contribuições para fundos de pensão de entes públicos tenha vigência antes do prazo de dois anos, a contar da publicação da Emenda n.º 20/98. Isto significa conferir ao legislador a possibilidade jurídica de produzir a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 202, em data anterior àquela prevista no caput do mesmo artigoNeste sentido, está clara a independência haurida da própria Constituição, em relação ao processo legislativo correspondente.

    O permissivo constitucional incorpora, assim, as razões anteriormente mencionadas sobre a urgente necessidade de modernização e expansão da previdência complementar, sobretudo quanto à paridade das contribuições referidas no § 3º do art. 202, bem como aos fundos de pensão a serem instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para seus servidores titulares de cargos efetivos, além dos outros motivos já abordados, relativamente às repercusões macro-econômicas derivadas da resolução deste problema, notadamente no que respeita ao déficit das contas públicas.

  • Olha eu errei muita questão de previdência complementar (privada) porque estou assistindo as aulas de Frederico Amado e ele não se prende detalhadamente a Lei 109. Entretanto eu acertei essa questão e ao ver a cara o smile eu fiquei feliz!
    Bom! O art.202 em resumo diz que:

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Frederico Amado diz que se o segurado do Banco do Brasil por exemplo, contribuir com R$ 1,00, o Banco do Brasil fará no mesmo valor, ou seja, uma paridade! Logo, mesmo que Frederico Amado não tenha falado de Princípio da Paridade, é notável que dentre as opções dessa questão a do Princípio seja a única explicita de cara. Dedução que me rendeu essa questão! Boa Sorte a todos e recomendo o curso CERS Técnico Previdenciário 2014 cujo o Direito Previdenciário é lecionado pelo Frederico Amado!

  • A previdência complementar se rege por esse princípio, uma vez que a contribuição do patrocinador não ser superior à contribuição mensal do segurado. Em suma, existe paridade entre o custeio do patrocinador e do segurado. 


ID
463585
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao instituto da portabilidade na previdência complementar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Instituto da Portabilidade é um direito inalienável do Participante Ativo que poderá optar a qualquer momento, por transferir seus recursos financeiros da Conta Individual para outro plano de previdência complementar.
  • LC 109/01 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

  • Justificativa para o erro da letra a:

    Art. 14, §1º, LC 109/ 2001. Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
  • O regime da portabilidade é obrigatório a todas as previdências complementares, por isso a letra B está errada, pois não é necessário que esteja previsto no contrato, sendo uma cláusula obrigatória dentro do regime complementar.
  • GABARITO: E

    PORTABILIDADE é o instituto legal que permite ao participante a transferência de seus recursos previdenciários entre diferentes Entidades de Previdência Complementar. Essa transferência é isenta de tributação e oferece ao participante a possibilidade de escolher o plano que oferece os melhores benefícios.

  • resp. "E"

    Caracas, nunca tinha ouvido falar nesse tal "instituto da portabilidade".

    Agradeço aos colegas do Questão.

    bons estudos

  • Alguém sabe a explicar por que a letra C está errada? Não encontrei nada na lei que proíba a desistência da portabilidade.

  • Rodrigo 22,

     

    eu  também tenho muito dificuldades com esse tipo de questão, pois não encontramos respostas para algumas afirmações. Mas lembre-se que: esta-se a tratar de uma questão da FCC, por isso, quase sempre temos que marcar a alternativa que está condizente com o texto da Lei, mesmo sem encontrar fundamento legal que justifique as demais alternativas.

    Para as questões da FCC, eu trato assim: se a Lei não trata a respeito do assunto que foi veiculado na alternativa, então a alternativa está errada.

    Pode ser que eu esteja completamente enganado, mas é assim que lido com esta banca!

     

    Um forte abraço ...

  • Amigos, não confundam com o art. 27 da 109 ok? Vedada transferencia e o transito da grana ENTRE participantes.


ID
463588
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar que as entidades de previdência complementar

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d) fechadas estão sujeitas à liquidação extrajudicial a ser decretada pela PREVIC.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.


    LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009


    Art. 2. Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;


  • A alternativa c está errada porque:
    Lei de Falências
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Resposta letra d

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.


    Art. 48. A liquidação extrajudicial será decretada quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade de previdência complementar ou pela ausência de condição para seu funcionamento.


    Art. 55. Compete ao órgão fiscalizador decretar, aprovar e rever os atos de que tratam os arts. 45, 46 e 48 (liquidação extrajudicial) desta Lei Complementar, bem como nomear, por intermédio do seu dirigente máximo, o interventor ou o liquidante.

    O órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar é a PREVIC, nos termos do art. 1º, parág. único da Lei 12.154/2009.

    Atenção! O órgão fiscalizador das Entidades Abertas de Previdência Complementar é a SUSEP (super. de seguros privados)


    LEI Nº 12.154, DE23 DE DEZEMBRO DE 2009.
    Art.1º, Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 2o Compete à Previc:
    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • resp. "D"

    as entidades de Previdência Complementar não estão sujeitas à falência.

    e sim

    à liquidação extrajudicial a ser decretada pela PREVIC, (previdência complementar).

    bons estudos a todos


ID
463591
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime financeiro mais adequado para a sistemática da previdência privada aberta é o de

Alternativas
Comentários

  • A previdência pública se utiliza do regime de repartição, pelo qual quem contribui paga o benefício do outro que está aposentado - ou seja, quem trabalha hoje paga quem está aposentado hoje, esperando que outros façam o mesmo no futuro e paguem sua aposentadoria.

    A PREVIDÊNCIA PRIVADA adota o regime de capitalização, pelo qual as contribuições vão para uma conta de investimentos que cresce ao longo do tempo, ou seja, são CAPITALIZADAS e depois divididas.

    RESP. C
  • LC 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. 

    Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

    § 1o O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

  • Resumindo o q os colegas disseram:
    RGPS e RPPS: regime de repartição simples

    Previdência complementar: regime de capitalização
  • No regime de capitalização coletiva, adotado pela Previdência Social brasileira, não há correspondência necessária entre as contribuições e o valor dos benefícios.
  • LETRA C CORRETA 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

     


ID
463594
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de benefícios das entidades de previdência complementar devem prever

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d) benefício proporcional diferido, portabilidade e autopatrocínio.

    LEI COMPLEMENTAR N. 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

    Obs.:

    RESOLUÇÃO CGPC N 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 27. Entende-se por autopatrocínio a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

  • O que significa benefício proporcional diferido?
  • A alternativa "e" não deixa de estar certa!
  • Erro da letra "E": O erro está no final da afirmativa pois os valores portados(portabilidade) passam direto de uma instituição para outra, neles não podendo haver o resgate(pois não passam pela mão do segurado)...

    LC 109/2001

     Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

      I - a portabilidade não caracteriza resgate;


  • Em relação a letra D...

    Benefício proporcional diferido(vesting) : é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador (ou vínculo associativo com o instituidor) antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.O principal objetivo do vesting é o de permitir que o participante, mesmo sem desembolsar contribuições, permaneça vinculado a plano de benefício patrocinado por empresa com a qual cessou seu vínculo empregatício. O participante receberá benefício proporcional as suas contribuições e as do patrocinador, diferido no tempo.

    Autopatrocínio:é a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso deperda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração. A cessação do vínculo empregatício com o patrocinador deverá ser entendida como uma das formas deperda total da remuneração recebida. 

    PortabilidadeFaculta ao participante transferir os recursos financeiros acumulados, correspondentes ao seu direito, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano. 

    Fonte: Hugo Góes



ID
463597
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C.

    Decreto 7075/10.

    Diretoria Colegiada: 5 diretores, indicados pelo Ministro da Prev. Social e nomeados pelo Pres. da República.

    Deliberações: Maioria Simples, presente a maioria de seus membros.

    Art. 8o A Diretoria Colegiada, constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:

    I - Diretor-Superintendente;

    II - Diretor de Análise Técnica;

    III - Diretor de Fiscalização;

    IV - Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos; e

    V - Diretor de Administração.

    Art. 9o As sessões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas e disponibilizadas em sítio na rede mundial de computadores (internet), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

    Art. 10. As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade em caso de empate.

    Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:

    (...)

    I - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado pelas entidades fechadas de previdência complementar - Alternativa C, correta.
     

    DOS BENS E DAS RECEITAS

    Art. 30. Constituem acervo patrimonial da PREVIC os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir ou incorporar.

    Art. 31. Constituem receitas da PREVIC:

    I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

    III - receitas provenientes do recolhimento da TAFIC; 

    IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;

    V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VI - valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e

    VII - outras rendas eventuais.

    Ou seja, não se fala na destinação de 5% do Ministério da Previdência Social à Previc.

    Bons Estudos!

  • LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    B) Art. 7o§ 1o - As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do seu voto, o de qualidade.

    C) Correto >> Art. 7, II - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar;

  • a) A Diretoria Colegiada é composta por seis diretores a serem indicados pelo Ministro da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 4o  A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.

     

     b) As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria qualificada, presentes a maioria de seus membros.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 7º. § 1o  As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do seu voto, o de qualidade.

     

     c) A Diretoria Colegiada tem por atribuição aprovar os critérios e diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 7º. II - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar;

     

     d) Compõe suas receitas o percentual de 5% (cinco por cento) destinado pelo Ministério da Previdência Social.

     

    Lei 12.154/ 09 = Art. 11.  Constituem receitas da Previc:

    I - dotações consignadas no orçamento geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

    III - receitas provenientes do recolhimento da taxa a que se refere o art. 12;

    IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;

    V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VI - valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e

    VII - outras rendas eventuais.

     

     e) Possui entre seus órgãos colegiados a Secretaria da Previdência Complementar, composta por 5 (cinco) representantes do Poder Público e 9 (nove) representantes do setor privado.

     

    Antes da PREVIC, as funções de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar eram feitas diretamente pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Para fortalecer o sistema, foi criada a PREVIC, por meio da Medida Provisória nº 233, que vigorou de 31 de dezembro de 2004 até 14 de junho de 2005, e que perdeu eficácia por decurso de prazo. A iniciativa foi retomada posteriormente pelo PL 3962/08, em seguida pelo PLC nº 136/09, resultando na Lei nº 12.154/09.


ID
463600
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante ao Conselho de Recursos da Previdência Complementar e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

    Conforme disposição do art. 23, do decreto 7.123/2010

    Art. 23.  É vedado aos membros do CNPC e da CRPC afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado ou acordo internacional, lei, decreto ou resolução, ressalvados os casos em que:
    I - houver súmula vinculante publicada a respeito;
    II - já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato normativo; ou
    III - houver parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, na forma do art. 40 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. 

    Bons Estudos!
  • Eu entendo que a questão seguiu o espírito do Decreto...
    Mas senti que soa bastante estranho a possibilidade de um órgão administrativo declarar a inconstitucionalidade de uma lei!
    Errei a questão e erraria novamente.
  • Quem pode DECLARAR INCOSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo é apenas o judiciário - no controle de constitucionalidade difuso (juízes e/ou tribunais) ou no controle concentrado (por meio de ADC, ADI, ADPF todas perante ao STF). Afastar a aplicação ocorre quando já houve a declaração de inconst. pelo judiciário.
  • Sei que não adianta  reclamar aqui mas eu marcaria B. Pelo fundamento ele pode afastar por inconstitucionalidade nesta caso e não decretar a inconstitucionalidade.

  • resp "A"

    como assim? O Conselho Nacional de Previdência Complementar declarar inconstitucionalidade.

  • Virou STF agora é? kkkkk me poupe!

  • Apenas lembrando, com intuito de revisão, que o TCU também pode apreciar inconstitucionalidade:

     

    Súmula 347, STFO Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    "2. Descabe a atuação precária e efêmera afastando do cenário jurídico o que assentado pelo Tribunal de Contas da União. A questão alusiva à possibilidade de este último deixar de observar, ante a óptica da inconstitucionalidade, certo ato normativo há de ser apreciada em definitivo pelo Colegiado, prevalecendo, até aqui, porque não revogado, o Verbete nº 347 da Súmula do Supremo. De início, a atuação do Tribunal de Contas se fez considerado o arcabouço normativo constitucional." (MS 31439 MC, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão Monocrática, julgamento em 19.7.2012, DJe de 7.8.2012)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2149


ID
463603
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo para apuração da responsabilidade por infração à legislação referente à previdência complementar, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4942/03. Resposta correta: letra "a"

    Art. 32. Ocorre a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, sendo os autos arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso . (letra b)

    Art. 63. Deixar de constituir reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser cumulada com suspensão pelo prazo de até cento e oitenta dias ou com inabilitação pelo prazo de dois a dez anos. (letra c)

    Art. 67. Deixar de contratar operação de resseguro, quando a isso estiver obrigada a entidade fechada de previdência complementar. Penalidade: multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou suspensão por até cento e oitenta dias. (letra d)

    Art. 89. Prestar serviços que não estejam no âmbito do objeto das entidades fechadas de previdência complementar. Penalidade: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser cumulada com suspensão de até cento e oitenta dias. (letra e) 


       letra ( 
      (letra c   
    • a) a fiscalização deverá lavrar um auto de infração para cada infração cometida pela entidade de previdência complementar. CORRETA
    • b) prescreve em cinco anos o procedimento administrativo paralisado, pendente de julgamento ou despacho. TRÊS
    • c) constitui infração, passível de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deixar de constituir reservas técnicas, provisões e fundos em conformidade com as normas legais pertinentes. R$ 20.000,00
    • d) constitui infração, passível de advertência, deixar de contratar operação de resseguro, quando a isto estiver obrigada a entidade fechada de previdência complementar. MULTA DE R$ 15.000,00 OU SUSPENÇÃO POR ATÉ 180 DIAS.
    •  e) constitui infração, passível de advertência, prestar serviços que não estejam no âmbito do objeto das entidades de previdência complementar. MULTA DE R$ 20.000,00, PODENDO SER ACUMULADA COM SUSPENÇÃO DE ATÉ 180 DIAS.
  • Segue lista das infrações que preveem a pena de advertência:

    Art. 65. Deixar de fornecer aos participantes, quando de sua inscrição no plano de benefícios, o certificado de participante, cópia do regulamento atualizado, material explicativo em linguagem simples e precisa ou outros documentos especificados pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 66. Divulgar informação diferente das que figuram no regulamento do plano de benefícios ou na proposta de inscrição ou no certificado de participante. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 69. Iniciar a operação de plano de benefícios sem observar os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar ou pela Secretaria de Previdência Complementar para a modalidade adotada. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 72. Deixar a entidade fechada de previdência complementar de oferecer plano de benefícios a todos os empregados ou servidores do patrocinador ou associados ou membros do instituidor, observada a exceção prevista no § 3º do art. 16 da Lei Complementar no 109, de 2001. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 84. Deixar de atender a requerimento formal de informação, encaminhado pelo participante ou pelo assistido, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal específico, ou atendê-la fora do prazo fixado pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 105. Permitir o repasse de ganhos de produtividade, abono ou vantagens de qualquer natureza para o reajuste dos benefícios em manutenção em plano de benefícios patrocinado por órgão ou entidade pública. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 106. Elevar a contribuição de patrocinador sem prévia manifestação do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle de patrocinador na esfera de órgão ou entidade pública. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 107. Cobrar do patrocinador na esfera de órgão ou entidade pública contribuição normal excedente à do conjunto dos participantes e assistidos a eles vinculados ou encargos adicionais para financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos no plano de custeio. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Art. 108. Cobrar despesa administrativa do patrocinador na esfera de órgão ou entidade pública ou dos participantes e assistidos sem observância dos limites e critérios estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar ou pela Secretaria de Previdência Complementar. Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • gab. A

     Art. 5o  O auto de infração será emitido em tantas vias quantas necessárias, sendo uma destinada à instauração do processo administrativo, uma à notificação de cada autuado e outra à entidade fechada de previdência complementar.

     


ID
463606
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Plano de Benefícios das entidades de previdência complementar fechada deve

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LC 109, art. 31, § 2º, as EFPC somente podem ofertar planos na modalidade contribuição definida.
     
  • Correta D. As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. 
  • Correta a letra "D".
     
    A Lei Complementar nº 109 de 29/05/2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, estabeleceu no artigo 31: "As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente: § 2º- As entidades fechadas constituidas por instituidores referidos no caput deste artigo deverão cumulativamente:
    I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;
    II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do artigo 7º desta Lei Complementar".

      
  • Na minha opinião tanto a letra A , quanto a D estão corretas, pois a questão não fez referência expressa aos planos de previdência complementar fechada constituídos por instituidores, que são os únicos que somente podem ofertar planos na modalidade contribuição definida.

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

            § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

            II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7odesta Lei Complementar.


    No caso de planos de previdência complementar fechada constituídos por patrocinadores, é admissível qualquer uma das três modalidades de planos: contribuição definida, benefício definido e contribuição variável, fazendo a ressalva de que a Lei 12.618 (Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais) somente admite a modalidade de contribuição definida.

    Art. 12.  Os planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

  • Artigo 40, CF:

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • GABARITO: D

    É um plano de previdência facultativo, patrocinado por uma empresa para seus empregados, ou instituído por uma Entidade de classe para seus associados, com o intuito de instituir benefícios previdenciários complementares ao regime geral de previdência. As regras gerais que orientam os planos  instituídos de previdência complementar são as mesmas dos fundos de pensão patrocinados tradicionais, sujeitas, no entanto, a regras específicas, a saber:

    a) os planos são constituídos na modalidade de contribuição definida;

    b) o patrimônio do plano é independente do patrimônio do instituidor;

    c) os planos devem contar com gestão rigorosamente profissional.

  • Como bem ressaltou a colega Gabriela, a resolução da questão passa necessariamente pelo crivo do §15 do art. 40 da CRFB/1988, que prevê a obrigatoriedade de oferta do plano de "contribuição definida". Esse dispositivo constitucional, por sua inegável supremacia, sobrepõe-se ao art. 31 da LC 109/2001, até porque esta trata das normas gerais da previdência complementar, sem descurar que no caso de servidores públicos há disposições específicas constantes tanto da LC 108/2001 como da própria CRFB/1988.

  • CF/88,Art.40,§ 15. O regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios SOOOMENTE NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA... 


    SÓ SE SABE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO, NÃO SABENDO QUANTO RENDERÁ.


    GABARITO ''D''
  • Acredito que a questão deveria ser anulada, e Não concordo com nenhuma das respostas dos colegas. Estão incompletas.

    Diz o Artigo 40, CF:

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    O regime de previdência de que trata o $14 é o da LC 108, e não o da LC 109. A LC 108 trata do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, já a LC 109 é mais geral. Realmente para os regimes da LC 108 somente serão ofertados planos CD, já para os da 109 podem ser ofertados tanto CD, BD ou misto, ou qualquer coisa que se possa criar dentro da lei. Como a questão não se referiu a qual regime específico, não deveria estar correta nenhuma alternativa, sendo anulada a questão.

    Quano ao $  do art. 31 da LC 109: 

    § 2º- As entidades fechadas constituidas por instituidores referidos no caput deste artigo deverão cumulativamente:
    I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;
    II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do artigo 7º desta Lei Complementar".

    Ele se refere às entidades instituidoras de RPC, que é diferente dos patrocinadores de RPC. Os instituidores não podem gerir seus planos diretamente e só podem ofertar CD. Já os patrocinadores podem. A questão não especifica qual, então deveria ser anulada.

  • entidade fechada- contribuição definida


ID
463609
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir:

Alternativas
Comentários
  • Correta B. Segundo o Princípio Contábil do Conservadorismo (ou da Prudência), em caso de dúvidas quanto à valoração de ativos, passivos, despesas e receitas, a Contabilidade deve ser bastante precavida e fazer com que se atribuam, dos valores em discussão, os mais conservadores, ou seja, os menores para os casos de ativos e receitas e os maiores para os casos de passivos e despesas. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade.
    O Princípio da Prudência, durante muito tempo referido como convenção do Conservadorismo, procura reforçar a necessidade de se apresentar informação que reflita de forma adequada o Patrimônio Líquido da Entidade.
    Quase que uma regra comportamental, o Conservadorismo obriga a adoção de um espírito de precaução por parte do Contador. Quando ele tiver dúvida sobre tratar um determinado gasto como Ativo ou Redução de Patrimônio Líquido (básica e normalmente despesa), deve optar pela forma de maior precaução, ou seja, pela segunda.
     
  • No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir:
    a) A patrocinadora poderá contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex- empregados da Entidade de Previdência Complementar Fechada.  Resolução CGPC nº 13, art. 22
     
    b) Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas de forma preventiva. Resolução CGPC nº 13, art. 11
     
    c) Não será admitida a contratação de auditoria independente para avaliação de controles internos da entidade de previdência complementar fechada. Não há tal vedação.
     
    d) A contratação de serviços especializados de terceiros exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da entidade de previdência complementar fechada das responsabilidades civil e administrativa. Resolução CGPC nº 13, art. 4º, §1
     
    e) O orçamento da Entidade de Previdência Complementar Fechada, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando a saúde financeira de todos (de cada) os planos fornecidos pelas entidades de previdência complementar fechada. Resolução CGPC nº 16, §1º
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Todas as questões estão baseadas na RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004.
     

    Letra A: Artigo 22: É vedada a contratação de seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou ex-empregados da EFPC, seja por contratação direta ou por meio da patrocinadora, cujo prêmio implique qualquer ônus financeiro, direto ou indireto, para a entidade fechada de previdência complementar ou para os planos de benefícios por ela operados.
     

    Letra B: Artigo: 12. Todos os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da EFPC devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados. § 2º: Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas, antes de efetivamente configuradas.
     

    Letra C: Artigo 6º: O conselho deliberativo poderá instituir auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar de maneira independente os controles internos da EFPC. Parágrafo único. Os serviços de auditoria de que trata o caput poderão ser executados por auditor independente contratado, desde que não seja o mesmo auditor responsável pela auditoria das demonstrações contábeis.
     

    Letra D: Artigo 4°: É imprescindível a competência técnica e gerencial, compatível com a exigência legal e estatutária e com a complexidade das funções exercidas, em todos os níveis da administração da EFPC, mantendo-se os conselheiros, diretores e empregados permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades. § 5º: A contratação de serviços especializados de terceiros não exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da EFPC das responsabilidades previstas em lei.
     

    Letra E: Artigo 16: Observado o disposto em normas específicas, as políticas de investimento, as premissas e hipóteses atuariais estabelecidas para períodos de tempo determinados devem ser divulgadas aos patrocinadores, instituidores e empregados da EFPC e aos participantes e assistidos dos planos de benefícios, de modo a propiciar o empenho de todos para a realização dos objetivos estabelecidos. § 1º: O orçamento da EFPC, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando as especificidades de cada plano.

  • Por esse filtro passa tudo ! Assim fica difícil direciona os estudos ! Estou até perdido !


ID
629071
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, o ex-diretor membro de diretoria executiva estará impedido de prestar às empresas do sistema financeiro, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço que implique a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido nos

Alternativas
Comentários
  • o ex-diretor estará sob pena de responsabilidade civil e penal se transgredir tal norma, sendo o gabarito desta questão a letra "e", pois se o mesmo se afastar nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, ele estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações que obteve em seu cargo anterior, conforme art. 23 da lei compl. 108/2001.
  • LC 108/01 art. 23:
    Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex?diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.
  • Foi um chute igual do Roberto Carlos, no Ângulo !

  • O que isso tem haver com a lei 8212 e o previdenciário?

  • Questão totalmente sem nexo com a matéria

  • Lei Complementar nº 108/2001 - Trata-se da Previdência Complementar

    Art. 23 - Nos 12 MESES SEGUINTE AO TERMINO DO CARGO, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA OU NATUREZA DO CONTRATO, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.



    GABARITO ''E''
  • Essa foi no chute.

  • Eu também chutei... KSKSKS

  • Questão com classificação totalmente errada. Não tem nada a ver com a lei 8.212.

  •  LC 108/01
    Art. 23. Nos doze meses seguintes ao término do exercício do cargo, o ex-diretor estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.

  • Classificação da questão: Concursos Públicos>Disciplinas>Direito Previdenciário>Questões para Chutar

    Muito bom! kkkk

  • É uma questão previdenciária?

  • Galera ai chutou legal...


    Idem.....

    Filtro fanta...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.


ID
629074
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à Lei Complementar nº 108/2001, considere:
I. Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar 108/2001 atenderão à carência mínima de cento e vinte contribuições mensais, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

II. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

III. É vedado à União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, inclusive na condição de patrocinador.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

     Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

         I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

            II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

            Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • Com referência ao ítem III, dispõe o artigo 5o da lei em comento: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador".

  • A resposta Correta é a letra B visto que:

    a) a Lei complementar 108/2001 versa em seu artigo 3º
            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar   elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

    b) a mesma lei em tela versa no art. 5º
          Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

    dessa forma eliminasse a afirmativa I e III restando como certa apenas a II

    Onde no parágrafo único do artigo 3º inciso II diz:

             II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

            Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.


  • A questão é sobre a LC 108, mas o erro do item III também se justifica pela Costituição Federal, que dispõe, em seu art. 202, § 3º:
    "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • LC 108:

    Art. 3 Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    Art. 4 Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.

    Parágrafo único. As alterações no plano de benefícios que implique elevação da contribuição de patrocinadores serão objeto de prévia manifestação do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle referido no caput.

    Art. 5 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.


ID
629080
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades fechadas de previdência complementar deverão manter estrutura mínima composta por conselho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d, conforme preceitua o art. 35 da lei 109/2011 que as entidades fechadas deverão ter uma estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
  • A Lei 109/2001, em seu art. 39, caput, é clara ao afirmar que " As entidades fechadas deverão mater estrutura mínima comporta por conselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva". Observa-se que a questão é uma típica "Ipsis litteris" da Lei.

    Sendo a alternativa correta a letra "D".
  •    Obrigado MC JOEL pelo comentário, só retificando, a Lei Complementar 109 é de 2001 e não de 2011 como você escreveu.
       Jurandir Merencio, a resposta da questão encontra-se embasada no caput do artigo 35 da LC 109/2001 como havia comentado o
       MC JOEL e não no caput do artigo 39 da mesma lei.
     
  • Correto Demian Felix, me enganei na tipificação do art., o art. 39 fala das entidades abertas.

    Correção:

    Lei 109/2001, art. 35, caput.

    "As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por coselhos deliberativos, conselho fiscal e diretoria executiva."

    Letra "D", resposta correta.

    Obrigado nobra colega pela observação.
  • Diretoria-executiva não é conselho, é diretoria, portanto apesar de nunca ter lido esta lei, creio haver aí uma pegadinha e aposto na letra b, pois o enunciado cita a palavra "CONSELHO" o qual o referido artigo menciona dois: deliberativo e fiscal.
  • ...também fiquei em dúvida agora, pois a lei realmente diz "conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva", se bem que da a entender que seria um "copia e cola" no artigo, mas mesmo assim permanece a minha dúvida...
  • A lei é clara, não criem dúvida onde a lei traz a certeza ou vão ficar em dúvida em todas as questões da prova
  • No caso é importante entender a forma como a FCC elabora as questões, uma vez que a questão era do tipo "complete a frase" e não "diga quais são os conselhos"...
  • a resposta certa é a letra D, lei complementar 109/2001.  Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
  • CONSELHO FISCAL = MANDATO DE 4 ANOS, SEM RECONDUÇÃO 

  • COMPOSIÇÃO

    1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros. § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros.  § 5o  A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo. § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar. obs: a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos.

    - Os membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS e dos CONSELHOS FISCAIS das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, RESPECTIVAMENTE.

  • Macete de uma colega nossa aqui do QC que não me lembro o nome:

    DElícia, FIca EXcitado.

    Conselho DEliberativo

    Conselho FIscal

    Diretoria-EXecutiva

    Agora acrescentando assimilação minha:

    Só se pode ficar excitado em recinto FECHADO, logo, se trata da composição das entidades FECHADAS.

  • Diante de tantos mnemônicos, é mais fácil aprender a matéria.

  • Lei complementar 109/2001

     Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    Gabarito: D


ID
641974
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os Entes começam a estudar planos de benefícios da previdência complementar voltados para os novos servidores. A partir da sua implantação,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - MODO DE USAR: VOCÊ SE FILIA... PAGA... E RECEBE. OU SEJA, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO DO ENTE QUE O INSTITUIU, HÁ A CONTRIBUIÇÃO DO PRÓPRIO SERVIDOR TAMBÉM.

    B - ERRADO - NÃO SUBSTITUI NADA, E SIM COMPLEMENTA.

    C - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS, POIS O REGIME COMPLEMENTAR TRABALHA NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA E BENEFÍCIO PROGRAMADO. VOCÊ SABE QUANTO VAI PAGAR, MAS NÃO SABE QUANTO VAI RECEBER... meio traiçoeiro rsrs

    D - ERRADO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR POSSUI CARÁTER FACULTATIVO, OU SEJA, FILIAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA.  

    E - GABARITO  -  INSTITUÍDO O REGIME PELO ENTE, O RPPS ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL, MESMO QUE O SERVIDOR NÃO SE FILIE.... eu acho que isso indiretamente obriga o servidor a se filiar, afinal estar submetido ao limite do rgps é uó! rsrs.



    GABARITO ''E''

ID
642010
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei Complementar nº 108/2001, voltada à Previdência Complementar, entre outros pontos, trata da estrutura organizacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada, assim, pode-se afirmar que o Conselho Deliberativo é órgão

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar 108 é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.



    GABARITO ''A''
  • Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva

    Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios

    Art. 14. O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade

    Art. 19. A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo

  • Resumex (decorando isso aqui já ajuda bastante).

    Conselho deliberativo:

    -> composição: 6 membros (representante: participantes/ beneficiários/ patrocinadores)

    Mandato: 4 anos (admite uma reconducao)

    Possuem estabilidade.

    So perderão o mandato: renúncia/ condenacao com transifo em julgado/ processo adm. 

    Obs: na instauracao do PA, o membro podera ser afastado até a sua conclusão.

    Obs: deverá renovar três de seus membros a cada dois anos.

    *Tanto no conselho deliberativo quanto no conselho fiscal -> não será exigido do membro o nível superior (apenas do inciso I a  III do ART. 20)

    Membro do conselho fiscal:

    -> composicao: 4 membros (também partidaria)

    * Não admite reconducao.

    Obs: devera renovar dois de seus membros a cada dois anos.

    Diretoria executiva:

    Composição: no máx por 6 membros definidos em função do patrimônio da entidade e dos participantes, inclusive os assistidos.

    Mandato: sera definido em estatuto.

    Deverão preencher todos os requisitos mínimos para investidura (art.20)

  • COMPOSIÇÃO

    1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros. § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros. Mandato de 4 anos, sem recondução.  § 5o  A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo. § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar. obs: a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos.

    - Os membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS e dos CONSELHOS FISCAIS das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, RESPECTIVAMENTE.

     

    Resumex. Lei n° 12.618/2012:

     Conselho deliberativo / CD

     ·         Órgão máximo; responsável pela política do órgão;

     ·         Composição: 6 membros;

               É paritária (Patrocinador e Participante /Assistido);

               São designados pelos Presidentes do PE, PL (CD e SF), PJ a depender da fundação.

               Duração do mandato? A Lei Não fala.

               Obs: 4 anos. 1 recondução na LC 109/02.

     ·         O presidente será indicado entre os membros do Patrocinador.

     ·         Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.

     

    Conselho fiscal / DF

     ·         É o responsável pelo controle interno;

     ·         Composição: 4 membros;

              É paritária;

              São designados pelos Presidentes do PE, PL, PJ a depender da fundação.

              Duração do mandato? A lei não fala.

              Atenção: 4 anos. Vedada a recondução na LC 109/02.

     ·         Presidente: será indicado entre os membros dos participantes e assistidos.

     ·         Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.

     

    Diretoria executiva / DE

     ·         Responsável pela administração da entidade;

     ·         Composição: até 4 membros;

               É paritária;

               São nomeados pelo CD;

               Duração do mandato? A lei não fala;

     ·         Presidente? A lei não fala.

     ·         Remuneração? Compatível com o cargo no setor privado, obedecendo ao teto constitucional e fixada pelo CD.


ID
642016
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os planos de benefícios da previdência complementar dos servidores deverão ter uma modelagem de acordo com o previsto na legislação. Essa modelagem consiste em

Alternativas
Comentários
  • O regime de previdência complementar de que trata o § 14 (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICA FECHADA) será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios SOMENTE NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA



    OU SEJA, SÓ SE SABE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO, NÃO SABENDO QUANTO RENDERÁ DESTE VALOR... Nada traiçoeiro né... rs





    GABARITO ''B''

  • Art. 40, § 15, CF/88.

     

  • Gabarito: b

    --

    CF/88. art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • O valor do benefício sempre dependerá dos humores do Deus mercado financeiro. Ademais, precisamos agradá-lo sacrificando nossos direitos e nossa dignidade.


ID
642763
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a PARANAPREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com Conselho de Administração, como órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior; com Conselho Diretor, como órgão executivo e Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno. Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão

Alternativas
Comentários
  • Em regra, os Diretores do Órgão Executivo serão designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 6 anos, podendo ser reconduzidos, conforme art. 9º da Lei Estadual nº 12.398/98 abaixo transcrito.

     

    Art. 9º Os Presidentes de Conselho e Conselheiros serão nomeados e os Diretores do Órgão Executivo serão designados pelo Governador do Estado, para exercício por um período de 06 (seis) anos, podendo ser reconduzidos.

     


    Gabarito: letra “B”.
  • "B"

    Nomeados pelo o Governador,

    6 ANOS ainda podendo ser reconduzidos.

    Nossa!!!


ID
642766
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 12.398/98, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à PARANAPREVIDÊNCIA, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas compete ao Diretor

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 18 da Lei PR-12.398, de 30 de dezembro de 1998, compete ao Diretor Jurídico a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à PARANAPREVIDÊNCIA, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas.


    Art. 18. Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da ParanaPrevidência, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.
              


    Gabarito: letra “d”.          
  • de que são feitos os colares de pérolas?

    msm coisa essa questão


ID
746188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os próximos itens, referentes à previdência privada.

A CF prevê, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insuficiência financeira, a administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada.

Alternativas
Comentários
  • A regra é a vedção do aporte de recursos à entidades de previdência privada pela União, Estados, DF e Municípios. A exceção é quando algum dos entes da Federação seja patrocinador. In verbis:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    Bons estudos...!
  • Achei muito mal feita a questão, afinal É POSSÍVEL SIM o aporte de recursos para a previdência privada, desde que observadas as restrições.. eu não considerei errada a frse.. mas enfim, se cair na prova de novo a gente já sabe o que responder.. o CESPE é que manda.. rs
  • Elô, vc está certa. Concordo com vc. Se a administração pode aportar recursos no caso de ser patrocinadora, é possível o aporte. Vamos ter que adivinhar a resposta pelo visto.
  • Colegas, a questão é que a administração será patrocinadora de previdência complemementar fechada (as chamadas EFPC : Entidades Fechadas de Previdência Complementar) para servidores  da União, Estados ou Município
    No caso das EAPC: Entidades Abertas de Previdência Complementar, onde qualquer pessoa física pode participar, a administração não pode "pôr dindin". A EAPC é autônoma, e por isso, não pode contar com recursos estatais em caso de insuficiência financeira. Já o RGPS, sim. 
    É também por isso, que elas - as EAPC -  precisam ter reservas, conforme diretrizes do Conselho Monentário Nacional (LC 109/01, §1º)

  • Pessoal,

    Então não existe responsabilidade subsidiária ou solidária da Administração em relação as entidades privadas de previdência?

    Agradeço se alguém puder esclarecer isso.

    Bons estudos!

  • A CF prevê, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insuficiência financeira, a administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada.
    Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 3º - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Boa sorte, bons estudo... FFF!

  • Claro que é possível à administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada, desde que na qualidade de patrocinadora. Questão não está errada, apenas incompleta. Temos que adivinhar o que é certo e o é errado para a banca.

  • Pessoal esta não é a regra geral e sim uma exceção.Então já notei que qualquer menção a exceção que esteja incompleta é considerada errada pela CESPE. E eu concordo com este posicionamento,pois uma ressalva tem que está integralmente completa.

  • Conforme a CRFB:
    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (...)
    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
    Assim, o aporte financeiro é exceção expressamente colocada na CRFB, não abrangendo a hipótese em tela.
    Resposta: ERRADO.

      

  • Nada contra o gabarito, mas as bancas deveriam evitar esse tipo de questionamento dubio. 

  • Possivel! Desde que na qualidade de patrocinadora! Agora fica o benefício da dúvida... Se a Cespe iria considerar corretou ou errado de acordo com a quantidade de acertos ou erros da questão... Sei la...

  • Acredito que o erro é a questão afirmar ser possível o aporte "em caso de insuficiência financeira", quando na verdade só é possível quando há o patrocínio pela Administração Pública. 

  • -Quem é responsável por suprir eventuais insuficiências financeiras é a UNIÃO.
     Lei 8212/91 art. 16 Parágrafo único - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Jason, ao meu ver está corretíssimo o gabarito.


    Pois bem, a questão fala que em caso de insuficiência financeira, há possibilidade da  administração pública aportar recursos a entidades de previdência privada.

    Não há essa possibilidade de uma insuficiência financeira ser motivo de aporte de recurso pra previdência privada. A possibilidade de aporte seria se tivesse na questão que as entidades públicas são patrocinadores.



  • Para mim, a redação do §3º, art. 202, "salvo na qualidade de patrocinador", é uma possibilidade prevista!

    CF, Art.202 - § 3º - vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado..

    CESPE pedalou nessa!

  • Seguinte:


    Falou em insuficiência financeira você deve pensar na UNIÃO.

    Já na qualidade de patrocinador a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas poderão patrocinar previdência privada.


    Gabarito Errado
  • ERRADO:   Lei 8212/91 art. 16 Parágrafo único - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual

  • Pode haver aporte,mas desde que seja na qualidade de patrocinador.Os entes políticos e as entidades administrativas não podem ficar obrigados à solvabilidade da previdência privada,pois é responsabilidade desta e não a daqueles.

  • ERRADO

     

    AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILDIADE CIVIL DA UNIÃO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APORTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 100 E 202, § 3.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. LEI N.º 9.494/97. 1. Competência da Presidência para a apreciação do pedido ratificada ante a constatação da presença, na causa, de questões relativas à incidência dos arts. 100 e 202, § 3º, da Constituição Federal. 2. Afastamento da alegação de necessidade de explicitar-se o alcance da decisão agravada. Inocorrência da alegada obscuridade. 3. A imposição de imediato aporte de recursos a um sistema previdenciário fechado provoca lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem econômica, por afronta ao disposto nos arts. 100 e 202, § 3.º da Constituição Federal. 4. Agravo regimental improvido.

    (STF - SL: 164 DF, Relator: Min. ELLEN GRACIE (Presidente), Data de Julgamento: 16/04/2008,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00017)

  • Decreto 3.048/99

    Art. 196. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária anual.

    Parágrafo único.  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.

     

    Lei Complementar 108/2001

    Art. 5° É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • É simples, sem muito blá blá blá! Não pode!, SALVO na condição de PATROCINADOR...

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


ID
746191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os próximos itens, referentes à previdência privada.

O participante que exerça, em entidade fechada de previdência privada, no caso de perda parcial ou total da remuneração percebida, a faculdade de autopatrocínio não fará jus ao resgate dos valores pagos a título de recolhimento em substituição à entidade patrocinadora.

Alternativas
Comentários
  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
  • Contudo, entende-se que deve ser considerado ERRADO. Isso porque as contribuições pagas pelo participante a título de autopatrocínio estão englobadas no direito de resgate, vez que não vertidas pela empresa patrocinadora.

     

    De efeito, nos termos do artigo 14, da LC 109/2001, os planos de benefícios dos entes fechados deverão prever faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares, o que vem se denominando de autopatrocínio.

     

    Nesse sentido, dispõe o artigo 30, parágrafo único, da RESOLUÇÃO CGPC No 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003, que "as contribuições vertidas ao plano de benefícios, em decorrência do autopatrocínio, serão entendidas, em qualquer situação, como contribuições do participante".

     

    Portanto, a própria legislação do Conselho de Gestão da Previdência Completar (atual Conselho Nacional) trata a parcela paga como autopatrocínio como contribuições do participante em qualquer situação, pois de fato o é.

     

    Logo, a jurisprudência do STJ (Súmula 290) que veda o resgate da contribuição paga pelo patrocinador não se aplica ao autopatrocínio, pois neste caso não há contribuição da empresa patrocinadora, e sim o participante que mantém a contribuição que era paga prela empresa no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida.

     

    Vale registrar que certamente o examinador se apegou ao julgamento pelo STJ do recurso especial 1053644, de 20/05/2010, para considerar a alternativa correta:

     

    Processo

    REsp 1053644 / SE

    RECURSO ESPECIAL

    2008/0094835-5

    Relator(a)

    Ministro MASSAMI UYEDA (1129)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    20/05/2010

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 07/06/2010

    Ementa

    PREVIDÊNCIA PRIVADA - CLÁUSULA QUE IMPEDE O RESSARCIMENTO DOS

    VALORES PAGOS COMO AUTO-PATROCINADOR (SUBSTITUTO DO

    PATROCINADOR/EMPREGADOR) - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA - RECURSO

    IMPROVIDO.

  • continuando...

    Contudo, neste julgado, o STJ denegou o direito de resgate de contribuições pagas pelo participante a título de autopatrocínio entre 1996 e 1999 ao Instituto Energipe de Seguridade Social, quando não vigorava a LC 109/2001 e a RESOLUÇÃO CGPC No 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

     

    Logo, trata-se de julgado à luz da legislação revogada, e não com base na Lei Complementar 109/2001 e sua regulamentação pelo Ministério da Previdência Social.

     

    Ademais, no caso concreto, o STJ denegou o pedido de resgate em razão de se provar que o recolhimento efetuado pela patrocinadora (ENERGIPE) tem por finalidade a cobertura dos custos administrativos, enquanto a contribuição do empregado reverte-se para a sua reserva de poupança, informação que não consta da questão rechaçada.

     

    Isto posto, requer a alteração do gabarito oficial para errado ou a sua anulação.

  • A questão foi ANULADA pela Banca Examinadora.

    Vide justificativa abaixo transcrita:



    "Muito embora o STJ tenha decidido, no julgamento do REsp 1053644 (STJ, REsp 1053644, DJe 07.06.2010), que “Não  é  abusiva  a  cláusula  que  


    impede  o  ressarcimento  dos valores  pagos  pelo  beneficiário  em  substituição  da  patrocinadora, pois essa quantia, in  casu, é  convertida em favor de todo o grupo (equilíbrio atuarial) não ensejando vantagem ou desvantagem para qualquer das partes”, a LC 109/2001, que prevê, em seu art. 14, IV, a faculdade de autopatrocínio, não determina que o resgate, nesses casos, não alcance os valores pagos em substituição à patrocinadora, 


    estabelecendo apenas o desconto das parcelas de custeio administrativo. Verifica-se, portanto, que, via de regra, o participante que exerça a faculdade de autopatrocínio fará jus ao resgate dos valores pagos em substituição à entidade patrocinadora, salvo se houver cláusula específica em sentido contrário, o que, entretanto, não restou destacado no presente enunciado. Contudo, a ausência dessa especificidade pode ter comprometido a análise do candidato, razão pela qual se opta pela anulação da questão."

     

     
     

     
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Muito embora o STJ tenha decidido, no julgamento do REsp 1053644 (STJ, REsp 1053644, DJe 07.06.2010), que “Não é abusiva a cláusula que impede o ressarcimento dos valores pagos pelo beneficiário em substituição da patrocinadora, pois essa quantia, in casu, é convertida em favor de todo o grupo (equilíbrio atuarial) não ensejando vantagem ou desvantagem para qualquer das partes”, a LC 109/2001, que prevê, em seu art. 14, IV, a faculdade de autopatrocínio, não determina que o resgate, nesses casos, não alcance os valores pagos em substituição à patrocinadora, estabelecendo apenas o desconto das parcelas de custeio administrativo. Verifica-se, portanto, que, via de regra, o participante que exerça a faculdade de autopatrocínio fará jus ao resgate dos valores pagos em substituição à entidade patrocinadora, salvo se houver cláusula específica em sentido contrário, o que, entretanto, não restou destacado no presente enunciado. Contudo, a ausência dessa especificidade pode ter comprometido a análise do candidato, razão pela qual se opta pela anulação da questão.
    Bons estudos!

ID
746194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os próximos itens, referentes à previdência privada.

Não poderá recair penhora sobre o saldo de depósito em fundo de previdência privada em nome de diretor de empresa falida suspeito de gestão fraudulenta, dado o nítido caráter alimentar de tal verba, advinda da remuneração mensal do diretor, especialmente se os referidos valores tiverem sido depositados antes de seu ingresso na diretoria da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. “O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

     

    O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Tribunal da Cidadania (STJ), em análise ao REsp (Recurso Especial) de n° 1121719, ajuizado pelo ex-presidente do Banco Santos, com a finalidade de impedir a efetivação da penhora em relação ao saldo acumlado em fundo de previdência privada - PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).  FONTE: LFG

  • RECURSO ESPECIAL. EX-DIRETOR DE BANCO. INTERVENÇÃO. POSTERIOR FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS ADMINISTRADORES (LEI N. 6.024/74, ART. 36). FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PGBL. NATUREZA DE POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE (LEI N.6.024/74, ART. 36, § 3º; CPC, ART. 649, IV). INOCORRÊNCIA. VERBA QUE NÃO DETÉM NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR.
    1. O art. 36 da Lei n. 6.024/74 estabelece que a indisponibilidade atinge todos os bens das pessoas nele indicadas, não fazendo distinção seja acerca da duração do período de gestão, seja entre os haveres adquiridos antes ou depois do ingresso na administração da instituição financeira sob intervenção ou liquidação extrajudicial ou em falência.
    2. Essa rígida indisponibilidade, que, de lege ferenda, talvez esteja a merecer alguma flexibilização por parte do legislador, tem como fundamento a preservação dos interesses dos depositantes e aplicadores de boa-fé, que mantinham suas economias junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta.
    3. Por outro lado, consoante se vê do § 3º do mesmo art. 36, os bens considerados impenhoráveis, como é o caso daqueles relacionados no art. 649, inciso IV, do CPC, não se incluem no severo regime de indisponibilidade de bens imposto pela Lei 6.024/74 aos administradores de instituição financeira falida.
    4. O saldo de depósito em PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém susceptível de penhora. O mesmo sucede com valores em caderneta de poupança e outros tipos de aplicações e investimentos, que, embora possam ter originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em investimento ou poupança.
    5. Assim, a lei considera irrelevante o fato de os valores em fundo de plano de previdência privada terem sido depositados antes de o recorrente ter ingressado na gestão do Banco Santos, na qual permaneceu por apenas cinquenta e dois dias.
    6. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1121719/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 27/04/2011)
  • Reescritura correta.


    Poderá recair penhora sobre o saldo de depósito em fundo de previdência privada em nome de diretor de empresa falida suspeito de gestão fraudulenta, dado o nítido caráter alimentar de tal verba, advinda da remuneração mensal do diretor, especialmente se os referidos valores tiverem sido depositados antes de seu ingresso na diretoria da empresa.

  • Recente posicionamento do STJ:

    Atenção: O saldo existente em fundo de previdência privada possui natureza alimentar e, portanto, é impenhorável. A mera possibilidade de retirada de todo o valor não desnatura tal característica, embora, a depender da destinação dada, esses valores possam tornar-se penhoráveis. Inf. 535. 


  • ATENÇÃO! Data do Julgamento: 11/03/2014 STJ REsp 1121426 / SP

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. 36 DA LEI 6.024/74. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PGBL. NATUREZA ALIMENTAR CARATERIZADA NA ESPÉCIE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. CONFIGURADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. 1. Ação civil pública distribuída em 06/09/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial. 2. O regime de previdência privada complementar é, nos termos do art. 1º da LC 109/2001, "baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal", que, por sua vez, está inserido na seção que dispõe sobre a Previdência Social. 3. Embora não se negue que o PGBL permite o "resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante" (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente. 4. Por isso, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. 5. Outrossim, ante as peculiaridades da espécie (curto período em que o recorrente esteve à frente da instituição financeira, sem qualquer participação no respectivo capital social), não se mostra razoável impor ao recorrente tão grave medida, de ter decretada a indisponibilidade de todos os seus bens, inclusive do saldo existente em fundo de previdência privada complementar - PGBL. 6. Recurso especial conhecido e provido.
  • Penso que essa questão, hoje, não é passível de ser cobrada numa prova objetiva, sob pena de anulação, visto que se apoiou casuisticamente no REsp 1121719/SP, Rel. MIN. RAUL ARAÚJO, cuja ementa segue abaixo parcialmente transcrita:

    “[...]

    4. O saldo de depósito em PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre nãoostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longoprazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém susceptível depenhora. O mesmo sucede com valores em caderneta de poupança e outros tipos deaplicações e investimentos, que, embora possam ter originalmente naturezaalimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essacaracterística no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizadospara manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos,passando a se constituir em investimento ou poupança.

    5. Assim, a lei considera irrelevante o fato de os valores em fundo deplano de previdência privada terem sido depositados antes de o recorrente teringressado na gestão do Banco Santos, na qual permaneceu por apenas cinquenta edois dias”.

    [...] (STJ,REsp 1121719/SP, Rel. MIN. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgadoem 15/03/2011, DJe 27/04/2011).

    Importante destacar, contudo, que esse acórdão foireformado em sede de embargos de divergência, relatado pela Min. NancyAndrighi, julgado em 12/2/2014, noticiado no informativo 535 do STJ (Osaldo de depósito em fundo de previdência privada complementar na modalidadePlano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é impenhorável, a menos que suanatureza previdenciária seja desvirtuada pelo participante).

    Contudo, o tema ainda gera polêmica, conforme seconstata do entendimento sufragado no REsp 1.230.060-PR, Rel. Min. Maria IsabelGallotti, julgado em 13/8/2014, noticiado no Informativo nº 547 do STJ (Aregra de impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 649 do CPC não alcançaa quantia aplicada por longo período em fundo de investimento, a qual não foiutilizada para suprimento de necessidades básicas do devedor e sua família,ainda que originária de indenização trabalhista).

    Portanto, penso que o tema continua aceso na jurisprudência,sendo impossível dizer certo ou errado para cada uma das hipóteses...

  • Divergência atual na jurisprudência do STJ, pendendo pela possibilidade da penhora analisando-se caso a caso:

    "Por isso, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC." (EREsp 1121719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 04/04/2014).
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 649, IV e X, DO CPC. FUNDO DE INVESTIMENTO. POUPANÇA. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A remuneração a que se refere o inciso IV do art. 649 do CPC é a última percebida, no limite do teto constitucional de remuneração (CF, art. 37, XI e XII), perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte. Precedente. 2. O valor obtido a título de indenização trabalhista, após longo período depositado em fundo de investimento, perde a característica de verba salarial impenhorável (inciso IV do art. 649). Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649). 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014)
    Dessa forma, a questão encontra-se desatualizada.

  • alguém sabe dizer porque está desatualizada? Antes não podia penhorar e hoje pode, é isso? Esse é o tipo de questão que o qconcurso deveria colocar comentário do professor para explicar porque está desatualizada.

  • QUESTÃO: Não poderá recair penhora sobre o saldo de depósito em fundo de previdência privada em nome de diretor de empresa falida suspeito de gestão fraudulenta, dado o nítido caráter alimentar de tal verba, advinda da remuneração mensal do diretor, especialmente se os referidos valores tiverem sido depositados antes de seu ingresso na diretoria da empresa.

    Informativo 535 do STJ: O saldo de depósito em fundo de previdência privada complementar na modalidade de Plano Gerador de Benefícios Livres - PGBL é impenhorável, A MENOS QUE SUA NATUREZA PREVIDENCIÁRIA SEJA DESVIRTUADA PELO PARTICIPANTE.


  • Atualmente, a penhora pode recair sobre tais valores referidos na questão, pois sua natureza alimentar dependerá do caso concreto, conforme posicionamento do STJ

  • Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. “O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Tribunal da Cidadania (STJ), em análise ao REsp (Recurso Especial) 1.121.719, ajuizado pelo ex-presidente do Banco Santos, com a finalidade de impedir a efetivação da penhora em relação ao saldo acumulado em fundo de previdência privada – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). _________________________________________________________________________________________________________ Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/6022589/11-mil-questoes-comentadas/42

  • NOVO GABARITO: CERTO
    NÃO cabe penhora por se tratar da "REGRA"

    REGRA: Fundo de previdência privada é impenhorável
    (natureza alimentar + serve para pagamento do benefício de todos participantes do plano e não apenas do executado)

    SALVO -> desvitura natureza previdenciária
              -> não usa para sustento dele/sua família


ID
746197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, julgue os itens subsequentes.

O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS deve ser aplicado às aposentadorias e pensões de todos os servidores públicos federais que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, inclusos os detentores de cargo comissionado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.618/12:
       Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
       Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.
  • CF/88, Art.40         § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) Portanto, depreende-se que o ente que institui regime de previdência complementar para os servidores efetivos pode fixar o limite máximo do RGPS.
  • erro: inclusos os detentores de cargo comissionado.!

    a 12618 vale para os EFEETIVOS!
  • O erro está em não especificar que são os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS TITULARES DE CARGO EFETIVO.


    O CC também é um servidor público e, dentre eles, pode ser um servidor de fora da administração, não titular de cargo efetivo, que contribui para o RGPS.
  • Questão bastante mal formulada, pois, embora os comissionados não estejam previstos no texto da lei, são filiados ao RGPS. Por esse motivo também tem seus benefícios limitados ao teto do INSS. 
    O provável erro da assertiva é relacionar o limite dos benefícios dos comissionados ao igresso no serviço público após a vigência do regime complementar. Na condição de comissionados, sempre foram filiados ao RGPS; não importando quando ingressaram, portanto.
  • Em meu modesto ponto de vista há outro erro. A questão diz que "todos os servidores públicos federais que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar" estão submetidos ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Todavia, não é a vigência do regime de previdência complementar que submeterá os novos servidores ao limite, mas a criação da primeira fundação de algum dos poderes.  Funpresp-Exe foi a primeira, criada pelo DECRETO Nº 7.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
  • Pelo texto abaixo entendo que o erro da questão está em afirmar que o teto atinge os servidores que se aposentarem a partir de tal data. Segundo o texto o servidor que contribuir para a previdência complementar poderá se aposentar acima do teto.
    Os servidores públicos que ingressarem no Executivo a partir desta segunda-feira (4) estarão sob as normas do novo regime previdenciário do setor, informou a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. Ela reforçou que também a partir de hoje todos o funcionalismo da ativa "poderá aderir ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe)". Com isso, avaliou Miriam, haverá "maior justiça previdenciária", ao "reduzir a disparidade entre o regime geral [da Previdência Social] e o regime próprio do serviço público". No novo modelo, quem entrar no serviço público ganhando acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 4,1 mil, não poderá receber da Previdência o salário integral ao se aposentar, segundo o Ministério do Planejamento. Para receber mais que o teto, deverá contribuir para o fundo complementar. A medida visa reduzir o déficit da previdência dos servidores públicos federais, que fechou 2012 em mais de R$ 60 bilhões. Atendendo menos pessoas, esse regime gera um resultado negativo muito maior que o do INSS, que teve um déficit de aproximadamente R$ 40 bilhões no ano passado. "Vamos ter um ganho fiscal muito grande com a redução do déficit previdenciário do setor público", afirmou a ministra. "Dessa forma, o governo será ?desonerado' para investir em outras áreas fundamentais", disse. O Funpresp será um dos maiores fundos da América Latina e, de acordo com a ministra, "será um player importante para gerar poupança" no país.Em publicação do "Diário Oficial da União" de hoje, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o regulamento do Funpresp-Exe. A lei que instituiu o novo regime de previdência para os servidores públicos foi sancionada em abril do ano passado. A ideia inicial do governo era criar um fundo único para todos os três Poderes. Mas durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional a entidade foi desmembrada em três. O diretor-presidente do Funpresp-Exe, Ricardo Pena, explicou que a entidade abriu a possibilidade para a adesão de servidores do Ministério Público da União, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União. Mas o Ministério Público optou pelo fundo de previdência do Judiciário. A entidade para o Legislativo deve ser criada em breve, completou a ministra Miriam Belchior.
  • Frederico Amado- Direito e Processo Previdenciário. pág.1097
    Com a justificativa de equacionar os débitos do Regime Próprio de PrevidênciaSocial dos servidores públicos federais, a União aprovou a lei 12.618, de 30 deabril de 2012, publicada em 02 de maio de 2012, que instituiu o regime de previ-dência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos. A Lei 12.618/2012 apenas definiu a normatização básica do citado regime com-plementar, haja vista existirem inúmeros temas que demandam de regulamentação a ser estatuída nos planos de benefícios. Registre-se que o citado regime de previdência complementar também se aplica aos servidores efetivos das autarquias e fundações públicas federais e aos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União. Portanto, apenas os servidores ocupantes decargo de provimento efetivo poderão aderir aos planos da previdência complementar no serviço público federal, não podendo figurar como participantes os servidores que exclusivamente ocupam cargoem comissão (não são efetivos), os empregados públicos (são celetistas) ou qualqueroutro cargo temporário.
  • Complementando, o motivo pelo qual os detentores de cargo comissionado não estão englobados na nova regra é que eles JÁ ESTÃO SUBMETIDOS AO RGPS, e portanto já se encontram submetidos ao teto do regime geral.

    Regra:

    servidores efetivos =  regime próprio (salvo se municipal em município sem regime próprio - caso em que será segurado obrigatório do RGPS) 

    detentores de cargos comissionados =  regime geral (salvo o caso do servidor efetivo ocupante de cargo em comissão)
  • Conforme lei 12.618/12:
    "Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do atrt. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
    Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei."
    Assim, ERRADO.


  • Pensão concedida a beneficiário de segurado ingresso no serviço público em período anterior à implantação do regime complementar pode não se vincular ao teto do regime geral.

  • FUNDAMENTAÇÃO DO CESPE: Inicialmente, destaque-se que o enunciado da questão refere-se à lei que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. Trata-se da Lei nº 12.618/2012, que tem sua aplicação restrita aos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Assim, o(a) candidato(a) deve analisar os itens de acordo com o respectivo enunciado. Como a questão se refere a todos os servidores públicos federais que ingressem no serviço público a partir do início da vigência da aludida norma, indistintamente, está errada pois não ressalvou os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Afirma Hugo Goes que: “A previdência complementar pública, destinada a servidores titulares de cargo efetivo, tem previsão nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal (...)”. Mais à frente, ressalta o doutrinador: “Para quem ingressar no serviço público após a data da instituição da previdência complementar pública, o que será obrigatória é a aplicação do teto do RGPS aos proventos de aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS”. (Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões. 5. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2011, pp. 678-679). Por fim, verifica-se que a hipótese não é de anulação, pois a matéria tratada no presente enunciado está prevista nos itens 9 e 10 do edital. Dessa forma, não merece deferimento o recurso do(a) candidato(a).

    Conclusão: Os detentores de cargo comissionado não foram abarcados pela norma. A norma trata de servidores públicos federais de cargo efetivo. Só isso já deixa a questão errada. 
  • Eu fico revoltado como tem gente que ainda defende essa "banquinha"".

  • cargo comissionado é RGPS.

    servidores públicos federais  é RPPS.

    O examinador no caso em tela, colocou o cargo comissionado como se fosse abrangido pelo RPPS, mas ele não é.

    O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS deve ser aplicado às aposentadorias e pensões de "todos" os servidores públicos federais que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar (até aqui está certo), inclusos os detentores de cargo comissionado (aqui já está errado, tornando a assertiva incorreta).

  • Muito bom o comentário da Sabrina.

  • Comentário do professor.

    Conforme lei 12.618/12:
    "Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do atrt. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
    Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei."
    Assim, ERRADO.


  • Então, segundo a CESPE, não é aplicado o teto do RGPS aos detentores de cargo em comissão? rs

  • Servidores detentores de cargo em comissão NÃO TÊM DIREITO A REGIME COMPLEMENTAR!

  • KKKK SÓ RINDO MESMO

  • Cespe sendo o Cespe!

  • A assertiva está errada. De fato, o art. 3º da Lei nº 12.618/12 dispõe que se aplicará o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar. No entanto, a Lei atinge os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
    Conforme dispõe o art. 40, § 13 da Constituição Federal, o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração é segurado do regime geral de previdência social e, portanto, não sendo servidor efetivo, não foi contemplado pela Lei nº 12.618/12.

    Prof.ª Adriana Menezes

  • Servidores Públicos de Cargo Efetivo - Regime Próprio

    Servidores Públicos Comissionados - Segurados Empregados RGPS

    non autem misces

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    SERVIDOR PÚBLICO DE CARGO EFETIVO - RPPS

    SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO -  RGPS

  • Lei 12.618/12:

     

     

    Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     

    Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3º desta Lei.

     

    Inicialmente, destaque-se que o enunciado da questão refere-se à lei que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.

     

    Trata-se da Lei nº 12.618/2012, que tem sua aplicação restrita aos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Como a questão se refere a todos os servidores públicos federais que ingressem no serviço público a partir do início da vigência da aludida norma, indistintamente, está errada, pois não ressalvou os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Afirma Hugo Goes que: “A previdência complementar pública, destinada a servidores titulares de cargo efetivo, tem previsão nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal (...)”. Mais à frente, ressalta o doutrinador: “Para quem ingressar no serviço público após a data da instituição da previdência complementar pública, o que será obrigatória é a aplicação do teto do RGPS aos proventos de aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS”

     

    (Fonte: Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões. 5. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2011, pp. 678-679).

     

     

    Conclusão: Os detentores de cargo comissionado não foram abarcados pela norma. A norma trata de servidores públicos federais de cargo efetivo. Só isso já deixa a questão errada. 

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Ninguém mais considerou que a banca deveria ter mencionado "ocupantes exclusivamente de cargo em comissão"? O fato de mencionar ser detentor de cargo comissionado não crava que ele não é ocupante de cargo efetivo, correto?

  • Típica questão da Cespe que só se resolve entrando na cabeça do examinador pra saber qual a interpretação ele quer para a questão.

  • primeira observação: o servidor efetivo pode ser também ocupante do cargo comissionado, ou seja, o limite serve pra ele..

    segunda observação: sendo ocupante EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO, também o limite do RGPS serve para ele, justamente porque ele é segurado obrigatório do RGPS.

  • Não concordo com o gabarito. Isso porque, o servidor titular de cargo comissionado já está vinculado ao RGPS, de modo que também se submeterá ao teto do RGPS. O gabarito somente estaria correto se houvesse uma diferenciação relacionada ao servidor comissionado que fosse a abarcado pelo RPPS, que penso não ser a interpretação mais acertada.

ID
746200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, julgue os itens subsequentes.

Os servidores públicos aposentados devem ser automaticamente inseridos no novo regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA, pois não há a adesão automática no novo regime complementar de aposentadoria dos servidores públicos. A adesão é opcional e deve ser manifestada expressa e previamente à aposentadoria!

    É o que diz o parágrafo único do art. 1.º da recentíssima Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, além de dar outras providências.

    Eis o dispositivo:

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
     
     Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.

    Abraços a todos e bons estudos!
  • Complementando o raciocínio do colega acima,  aplica-se ao servidor aposentado o princípio do tempus regit actum.  Conquanto este princípio  não esteja explicitamente previsto na legislação da previdência social como seu princípio informador, entende-se que ele integra o rol, sendo muitas vezes usado para definir o regime jurídico dos benefícios previdênciarios, pois deverá ser aplicada a lei vigente na data do nascimento do direito à prestação previdenciária. 
    Assim, a rigor, a lei nova não se aplicará ao benefício concedido anteriormente, mesmo se melhor para o segurado, salvo previsão expressa em sentido contrário para favorecer os beneficiários.
    A  Lei 12.618/2012 não se aplica aos servidores aposentados, primeiro porque nela não há dispositivo dizendo ser ela aplicável aos servidores aposentados e segundo porque inexiste direito adquirido a novo regime criado por lei (no caso a Lei 12.618/2018), devendo ser aplicada a lei em vigor no momento em que o beneficiário fizer jus ao benefício.
                                                                                                                             
  • Só para complementar, segundo a referida lei, os servidores públicos titulares de cargos efetivos terão o prazo de 24 meses para optar pelo novo regime de previdência complementar.
    Como diz Frederico Amado em seu livro, dificilmente um servidor público optará pelo novo regime.

  • Questão que demanda domínio do art. 40, § 16/CF. A item diz que serão incluídos automaticamente, o que está incorreto, visto que a CF exige opção expressa.

  • MESMO QUE SEJA APOSENTADO AINDA CONTINUA SENDO FACULTATIVO! O QUE SERÁ OBRIGADO - CASO SUPERE O LIMITE MÁXIMO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - É O FATO DE CONTINUAR CONTRIBUINDO PARA O SEU REGIME PRÓPRIO, OU SEJA, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES. 


    GABARITO ERRADO


  • Pelo artigo 40 da CRFB:
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Além disso, conforme lei 12.618/12:
    "Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    Assim, RESPOSTA: ERRADA



  • Comentário do Prof ai do QC:

    Pelo artigo 40 da CRFB:
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Além disso, conforme lei 12.618/12:
    "Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    Assim, RESPOSTA: ERRADA

  • ERRADA.

    Sra. CESPE, boa tarde.

    Informo-lhe que as previdências complementares são FACULTATIVAS. O que é obrigatório é o maldito Teto fulerage do RGPS que "come" a remuneração pelo talo.

    Não faça deste assunto o que a senhora faz com Firewall querendo que seja anti-vírus...

    Por favor, não insista em OBRIGAR sobre a Previdência Complementar.

    Att,

    QConcursos..


  • O erro, como alguns pensaram, não foi o uso da palavra "automaticamente", pois de fato a filiação ao regime de previdência complementar será automática.



    Porém, será automática para os servidores que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata a Lei 13.183. Jamais para os servidores que ingressaram antes da referida lei e MUITO MENOS AOS INATIVOS!!



    Lei 12.618: Art.1º - § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.



    Resumindo:


    1º - "Obviamente, não se pode aplicar o regime de previdência complementar ao servidor público já aposentado,  pois feriria o ato jurídico perfeito." Ivan Kertzman


    2º - "A  filiação ao regime de previdência complementar pelos novos servidores federais efetivos que receberam remuneração acima do teto do RGPS é automática, porém assegurou-se o cancelamento da inscrição a qualquer tempo." Frederico Amado

  • Lei 12.618/12

    Art. 1°  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3° desta Lei.

    § 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3° desta Lei. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.183, de 2015)

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado

    Aposentados nao 

  • Pelo artigo 40 da CRFB:

     

     

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

     

    Além disso, conforme lei 12.618/12: Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     

     

    Resumindo:

     

    Obviamente, não se pode aplicar o regime de previdência complementar ao servidor público já aposentado, pois feriria o ato jurídico perfeito. Ivan Kertzman.

     

    A filiação ao regime de previdência complementar pelos novos servidores federais efetivos que receberam remuneração acima do teto do RGPS é automática, porém assegurou-se o cancelamento da inscrição a qualquer tempo. Frederico Amado.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.


ID
811117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que acertei por ELIMINAÇÀO, pois fiquei com dúvida na LETRA A quando diz "quaisquer vantagens"pecuniárias".

    e) Com a instituição do novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, instituído pela Lei n.º 12.618/2012, o servidor público que ingressou no serviço público em data anterior à vigência do referido normativo, terá o prazo de doze meses para optar pelo novo regime de previdência, e poderá realizar eventual retratação no prazo de cinco anos. ERRADA

    PRAZO DE 24 MESES e atentar para o fato de que a opção é irretratável e irrevogável, nos termos do art. 3, p. 7 e 8 da referida lei.
  • RESPOSTA CORRETA: A

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.

    (RE 522570 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01606)

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS NO NÍVEL DA CARREIRA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontra prequestionado o tema relativo à suposta ocorrência de prescrição da pretensão dos recorridos (Súmulas STF nº 282 e 356). 2. É inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, dos servidores da ativa, com fundamento no art. 40 § 4º (redação original) da CF/88. Precedentes: RMS 21.665, DJ de 08/04/1994 e RE 194.647, DJ de 03/04/1998. 3. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido.

    (RE 323857, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15/06/2004, DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-04 PP-00817)
  • a) Segundo entendimento do STF, com o fim da paridade entre ativos e inativos, quaisquer vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento de servidores ativos na carreira não mais se estendem aos inativos- Para o STF com o fim da paridade entre ativos e inativos, quaisquer vantagens pecuniárias atribuídas aos ativos, não se estendem aos inativos.
  • Sobre as assertivas:

    a) Correta e bem explicada pelo Alisson

    b) Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) CF/88:  Art. 40 § 19 O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    d) CF/88: Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    e) Lei 12.618/12: Art. 3º  § 7o  O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.

                                    § 8o  O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.
  • Quanto a letra C, apenas para ser mais exato:

    Lei 8.213, Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

  • Só uma observação quanto ao comentário da colega Cristiane sobre a letra "c", que usou equivocadamente como fundamento o artigo 40 da Constituição.

    O enunciado não se refere aos servidores da administração pública (regime próprio) e sim aos segurados do regime geral, motivo pelo qual a resposta encontra-se no artigo 98 da Lei 8213/91:

    Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - A COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES SERVE PARA MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO SISTEMA RECEPTOR.


    C - ERRADO - O EXCESSO NÃO SERÁ CONSIDERADO PARA QUALQUER EFEITO. 

    D - ERRADO - A PARTIR DA EMENDA DE 98 FOI VEDADO A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (REGRA GERAL), PORÉM ADMITE-SE EXCEÇÕES. LEMBRANDO QUE ANTES DA REFERIDA EMENDA ERA LIBERADO A ACUMULAÇÃO. 

    E - ERRADO - O QUE MUDOU - APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FOI A UTILIZAÇÃO DO TETO DO REGIME GERAL. OPTANDO OU NÃO PELO REGIME COMPLEMENTAR O SERVIDOR ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL.
  • Se cair uma dessa no concurso do INSS abandono a prova e processo o CESPE. Não entendi nada!

  • Adriana Vieira, acho que na prova do INSS será até pior que isso...

  • aah pessoal pois TERMINEM de se preparar pq a CEBRASPE não deu de graça 5 meses pra estudar não. E o mes de janeiro ja foi

  • PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013

    DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute a fixação do termo final do direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, prevista no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.

     

    O art. 40, § 8º, da Constituição Federal, porquanto a EC 41/2003 estabeleceu um novo regime jurídico para a aposentadoria no serviço público, assegurando, apenas, a manutenção do valor real do benefício, não sendo extensíveis, aos inativos e pensionistas, todas as gratificações concedidas aos servidores ativos.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28paridade+servidores+inativos+ativos%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/gojz466

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • para previdenciário cespe:

    1 - normas e princípios gerais

    2 - JURISPRUDÊNCIA

    3 - não faz a mínima ideia, não marca

  • Não vi nada difícil. Está na EC 41/2003.


ID
813817
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, acerca da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     
    A) CERTO: Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    B) Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano

    C) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    D) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória

    E) Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei

    bons estudos

  • Na mesma data do salário mínimo!


ID
821293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das resoluções e recomendações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e instruções da PREVIC, julgue os itens seguintes.

No que se refere à estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, o regulamento expedido determina que a taxa máxima real de juros admitida nas projeções atuariais do plano de benefícios é de 6% ao ano ou a sua equivalência mensal, devendo ser observada sua sustentabilidade no médio e no longo prazos.

Alternativas
Comentários
  • Algum comentário embasado por favor! :(

  • DESATUALIZADA............................ A questão é de 2011 e cobra conhecimentos da Resolução MPS/CGPC n° 18/2006, que teve muita coisa alterada pela RESOLUÇÃO MPS/CNPC Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. 


  • As discussões sobre a redução das taxas de juros atuariais nos planos de pensão, bem como a sustentabilidade da taxa máxima permitida, de 6% ao ano, há tempos permeiam o ambiente da Previdência Complementar Fechada. As opiniões são divergentes: há os que acreditam que o patamar máximo definido pela Resolução CGPC nº 18/2006 é inadequado; outros defendem a sua manutenção por entenderem que os fundos ainda têm plenas condições de atingir elevada rentabilidade. Embora não haja um consenso a respeito do tema, o fato é que desde edição da primeira norma que tratou do assunto, em 1978, a taxa máxima se mantém inalterada. Entretanto, diante da nova conjuntura econômica do Brasil, algumas fundações têm optado pela redução voluntária das taxas de desconto, que hoje podem chegar a aproximadamente 4% anuais. Em alguns casos, como o da Previrb, o fundo de pensão dos funcionários do IRB-Brasil Re, o emprego da taxa reduzida e da tábua AT-2000, mais conservadora, ainda lhe permite manter um superávit de 13% do ativo na reserva especial.


ID
821296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das resoluções e recomendações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e instruções da PREVIC, julgue os itens seguintes.

As entidades fechadas de previdência complementar devem preencher e enviar as informações dos recursos dos planos por elas administrados, relativos aos ativos disponíveis e de investimentos e suas correspondentes exigibilidades, considerando os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • Errado..................... A questão trata da Instrução MPS/Previc n° 2/2010. O enunciado começa certo, mas o erro está na afirmação de que os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores são considerados. O art. 1°, § 1°, da Instrução, afirma o oposto. Vejamos:



    Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC devem preencher e enviar as informações dos recursos dos planos por elas administrados, relativos aos ativos disponíveis e de investimentos e suas correspondentes exigibilidades, observando o disposto na presente Instrução. 



    § 1º Os valores referentes às dívidas contratadas com os patrocinadores não integram os recursos a que se refere o caput. 


    Fonte: Ponto dos Concursos, prof. Gabriel Pereira

ID
821299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das resoluções e recomendações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e instruções da PREVIC, julgue os itens seguintes.

A apuração do resultado das entidades fechadas de previdência complementar deve ocorrer mediante o levantamento de suas demonstrações contábeis e de sua avaliação atuarial, ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 - DOU DE 01/10/2008 - RETIFICADO

    Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências.


    CAPÍTULO I

    DO PERÍODO DE APURAÇÃO

    Art. 3º Observadas as prescrições legais e as demais normas regulamentares, a apuração do resultado do plano de benefícios de caráter previdenciário dar-se-á mediante o levantamento de suas demonstrações contábeis e de sua avaliação atuarial, ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil.


    http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CGPC/2008/26.htm

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 (ART. 22) Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas deverão levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.


ID
821341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de atuária aplicada à previdência complementar, julgue os itens subsequentes.

No plano de benefício definido, determina-se o valor das contribuições ao longo do tempo, de maneira a assegurar os pagamentos de benefícios futuros. Nesse modelo, os pagamentos do participante podem oscilar em função da rentabilidade dos investimentos e do custeio administrativo.

Alternativas
Comentários
  • "No plano BD o valor do benefício é determinado previamente, ajustando se as contribuições a cada exercício durante o período contributivo para atingir o volume de recursos garantidores necessários ao pagamento do benefício contratado"

    Fonte: Amable Zaragoza

  •     Não entendi. As informações que constam na questão levam a crescer que trata-se da contribuição definida. 

  • Tb nao entendi.

     

  • "plano de benefício definido" ou "contribuição definida" são termos usados quando tratamos de Previdência Privada Complementar.  Nesse modelo, os pagamentos do participante podem oscilar em função da rentabilidade dos investimentos e do custeio administrativo. Ocorre quando decidimos pagar um valor fixo de previdência complementar. O valor final da aposentadora vai variar dependendo do desempenho das aplicações dos fundos de pensão.

  • Num plano de previdência com contribuição variável, durante a fase de contribuição não há garantia em relação ao valor do benefício no momento da aposentadoria, o valor vai depender da rentabilidade do fundo de pensão. Porém a partir do momento da concessão da aposentadoria o valor do benefício é fixo e passa a ser garantido por um indexador, normalmente um índice de inflação.

    Para esclarecer vamos supor o caso de João, que escolheu um plano de previdência complementar de contribuição variável. Durante a fase de contribuição ele não tem certeza sobre quanto vai receber na aposentadoria, porém no momento da sua aposentadoria o valor do seu benefício é fixo e será garantido por um índice de correção, como a inflação.

    Num plano de contribuição definida não há garantia em relação ao valor do benefício em nenhuma fase, ou seja, o valor do benefício depende diretamente dos rendimentos auferidos pelo fundo de pensão com os recursos acumulados pelo participante.

    Por exemplo, suponha que Luís, amigo de João, optou pelo plano de previdência com contribuição definida. No momento da aposentadoria, o valor do seu benefício será calculado com base no saldo acumulado até o momento mais o retorno dos investimentos desses recursos.

    Fonte :http://www.futurodagente.com.br/financas/conteudo/artigo/especial-previdencia-o-que-e-um-plano-de-contribuico-definida-e-contribuio-variavel

    Não cairá uma dessa no INSS .

    TOMA !

  • Olha a prova: especialista em Previdência COMPLEMENTAR

  • Quando o artigo 201 da CF88 diz "observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, ele quer dizer, com relação a atuarial, que é preciso realizar ações e planejamentos hoje, como novas regras, novas alíquotas, etc. para manter o equilíbrio financeiro no futuro. Fundamental para o regime não quebrar. Por isso tanta mudança. Por causa da atuaria.

  • Aparecem muitas questões de previdência complementar na maioria das buscas feitas dentro do assunto "direito previdenciário". Acho que o filtro deveria ser mais refinado.

  • No plano de benefício definido, determina-se o valor das contribuições ao longo do tempo, de maneira a assegurar os pagamentos de benefícios futuros. Nesse modelo, os pagamentos do participante podem oscilar em função da rentabilidade dos investimentos e do custeio administrativo.


ID
821344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de atuária aplicada à previdência complementar, julgue os itens subsequentes.

As avaliações atuariais dividem-se em duas grandes áreas: a área de insumos — representada por cadastro do plano, plano de custeio e plano de benefícios — e a área de resultados — representada por indicadores de desempenho, fluxo de caixa atuarial, medida dos compromissos da entidade para com os participantes, avaliação de liquidez e estratégia de investimento.

Alternativas
Comentários
  • cri cri cri..

     


ID
821371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, nota técnica atuarial, base de dados, aderência das premissas e hipóteses e fluxo de caixa atuarial, julgue os itens seguintes.

Na avaliação atuarial anual de plano de beneficio previdenciário de entidade fechada de previdência complementar, o período entre a data-base de referência dos dados e a data de encerramento do balanço não pode ser superior a 12 meses.

Alternativas
Comentários
  • Estabelecer procedimentos para o envio das informações pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada, relativas às avaliações atuariais dos planos de benefícios, possibilitando a análise e acompanhamento pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc da performance dos planos de benefícios respectivos.

    CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DO DRAA :

    10. Em se tratando de avaliação atuarial anual, o período entre a Data Base e a data de encerramento do Balanço não poderá ser superior a 12 meses.

    Fonte:http://www1.previdencia.gov.br/draa_teste/draa

  • Gabarito CERTO.

  • Correto

    12 meses

    Tempo do exercicio 

  • Gabarito:"Certo"

    A própria questão fala que será avaliação atuarial ANUAL, ou seja, não superior a12 meses...


ID
821374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de demonstrativo de resultados da avaliação atuarial, nota técnica atuarial, base de dados, aderência das premissas e hipóteses e fluxo de caixa atuarial, julgue os itens seguintes.

A premissa idade de adesão ao sistema público de benefícios é valida quando os benefícios oferecidos pelo plano de benefício previdenciário de entidade fechada de previdência complementar guardam relação com os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Os benefícios da Previdência complementar acompanham os do RGPS.


    Bons estudos. Fé em Deus!!!

  • ????????????????????????????????????????????????????

     

  • É possivel sim aderir ao RGPS mesmo havendo no regime complementar, relação com os benefícios do INSS.

  • Cada questão mais estúpida dessa Banca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Depois de ler 10 vezes: A IDADE DE ADESÃO AO RGPS (Sit. Público) É CONSIDERADA QUANDO O REGIME FECHADO E O REGIME ABERTO são vinculados.

     

    Tem que saber que OS Regimes fechados são vinculados ao RGPS em alguns casos.

  • A premissa idade de adesão ao sistema público de benefícios é valida quando os benefícios oferecidos pelo plano de benefício previdenciário de entidade fechada de previdência complementar guardam relação com os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


ID
833602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 31, § 1o da Lei Complementar nº 109/2001: As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
    Artigo 33: Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:
    I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
    Artigo 74: Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • Questão CORRETA.

    Lei Complementar 109 de 2011:        Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Abraços!
  • Vale dizer que as entidades de previdência complementar fechadas também devem se submeter a prévia e expressa aprovação do ÓRgão superior, conforme menciona o Art. 33 da Lei Complementar 109/2001.

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

    A diferença entre as entidades abertas e fechadas está justamente no fato de as fechadas só puderem ser constituídas sob a forma de fundação ou sociedades civis sem fins lucrativos, enquanto que as entidades abertas são constituídas sob a forma de sociedades anônimas!!
    A diferença é esta! 
    Espero ter contribuído!

  • CERTO.

    Fundamento: LC 109/2001.

    1ª parte do enunciado:

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    2ª parte do enunciado:

    Art. 38. Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as disposições de seus estatutos e as respectivas alterações;
           
    3ª parte do enunciado:

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • CERTO

     

     

     

    Lei Complementar 109 de 2011:        

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. 

     

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

  • Certo

    E. Aberta = S. Anonima


ID
833605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

As entidades fechadas de previdência complementar, instituídas por lei em favor de servidores públicos da União, dos estados, do DF ou dos municípios, são necessariamente de natureza pública e, atualmente, são fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Vou me permitir atualizar a resposta de acordo com a Lei 12.618/12 (previdência complementar dos servidores públicos da União).
     
    Artigo 4º, § 1o : A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
     
     Artigo 26: A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
     
    Artigo 74 da Lei Complementar 109/2001:Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • De acordo com o art. 40, § 15 da Constituição, com a redação dada pela EC nº 41/03, as EFPC dos servidores, criadas por lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, serão de natureza pública. Até aí, a questão é correta. Todavia, erra ao prever que a fiscalização das mesmas será feita pelo Ministério da Fazenda. Em verdade, não há sequer definição legal para a entidade responsável pela fiscalização das EFPC públicas, que sequer foram criadas. Por analogia, como as EFPC privadas são fiscalizadas pela SPC, vinculada ao Ministério da Previdência Social, poderíamos adotar esta resposta como correta, mas nunca o Ministério da Fazenda, que por meio da SUSEP, somente se ocupa do segmento aberto.
  • O erro na questão é falar que quem fiscaliza é o Ministério da Fazenda, o que não tem nada a ver!!!!
    Vejam trecho tirado do próprio site da Previdência, na parte de dúvidas, que trata sobre a previdência complementar dos servidores públicos:
    19) Como será o acompanhamento e a fiscalização da Entidade? O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Superintendência  Nacional de Previdência Complementar – Previc, Banco Central – Bacen e  Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos Conselhos Fiscal e  Deliberativo da Entidade.  As patrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisão das atividades das  Entidades de forma permanente e o próprio participante poderá exercê-la por  meio de análise das informações recebidas, periodicamente, acerca do seu saldo  de contas e do desempenho da Entidade.  Além disso, ao final de cada exercício, haverá auditoria externa sobre as contas  da Entidade (Balanço, Demonstrações Contábeis, dentre outros).
    http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_120420-160810-740.pdf
    Vê-se, portanto, que dentre as entidades que irão fiscalizar, não consta o Ministério da Fazenda!!
    Quanto ao restante da questão, o art. 40, parágrafos 14 e 15 da CF responde boa parte dela, vejam:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    Espero ter colaborado!!!

  • (E)

    Ministério da Fazenda não... PREVIC!!!!

  • kkk de onde tirou ministerio da Fazenda, afirmativa sebosa , ainda bem que estamos em 2016 provas mais bem elaboradas e gostosas de responder

  • Vamos identificar rápido o erro da questão, pra já passar para outra:

    ***

    Entidades fechadas >> Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio

    Regulação: Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)

    Fiscalização: Secretaria de Previdência Complementar (SPC)

    ***

    Entidades abertas >>  Ministério da Fazenda, por intermédio

    Regulação: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    Fiscalização: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 

  • ERRADO

    Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

  • Obs. A SPC virou a PREVIC.

    Lei 12.154: Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional. Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 13. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

    Art. 55. As competências atribuídas à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio de ato do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, do Conselho Monetário Nacional e de decretos, ficam automaticamente transferidas para a Previc, ressalvadas as disposições em contrário desta Lei.


ID
833608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Vou me permitir atualizar a resposta de acordo com a Lei 12.618/12 (previdência complementar dos servidores públicos da União).
     
    Artigo 1º, parágrafo único: Os servidores e os membros referidos no caputdeste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção (vale dizer, facultativo), aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.
  • Não entendi esse gabarito. A justificativa não é essa colada pelo colega acima.
    De fato, a opção pelo regime de previdência complementar é facultativa. Mas não foi essa a pergunta da questão,,,,
    Entendi o seguinte: Se o ente quiser limitar o valor dos benefícios dos regimes próprios ao valor do teto do RGPS, deve instituir regime de previdência complementar, o que é CORRETO, nos termos do art. 40 da Constituição.
  • Não entendi pq a questão esta errada, pois segundo o artigo 40, § 14 da CF:

    §14. A União, os Estados, o Distrito Federal Federal e os Municipios, desde que instituam regime de previdencia complementar ( desde que= condição obrigatoria) para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensoes a serem concedidas pelo pelo regime de que trata este artigo, o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o artigo 201.

    Por favor, alguem pode me esclarecer o erro da questão?
  • Os entes da federação possuem a faculdade de optarem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio. Mas a partir do momento que fazem essa opção, é obrigatoria a instituição do regime de previdencia complementar. Isso é o que esta no artigo 40, § 14, da CF.


    Realmente, nao entendi o erro da questao!!!!
  • Meu entendimento foi exatamente esse Marina.
    A opção é facultativa. Porém, ou permite benefícios sem limite ao teto do RGPS ou OBRIGATORIAMENTE instituem o regime complementar e limitam os valores ao teto do RGPS>
  • Creio que o erro da questão encontra-se na afirmação de que o REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADO é obrigatório para os entes da federação (...).
    Segundo a CF, em seu §14 do art. 40, há obrigatoriedade de se instituir, ao se estabelecer o teto do RGPS para os servidores titulares de cargo efetivo, o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Eis o texto da Constituição:
    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) 
    A propósito, observe-se a similaridade entre o texto da questão e o do art. 1º da LC 109/2001, que trata do Regime de Previdência Complementar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
    Art. 1º - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma (...). 
    Segundo me parece, o CESPE desvia a atenção dos candidatos para a questão mais importante, ou seja, é obrigatório, caso se estabeleça o teto do RGPS, instituir o REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
    Para tornar a questão errada, a banca insere uma expressão bem similar (regime de previdência privada). Como a substituição não é percebida, a questão pede para ser marcada como correta. 
    E. S. de A.
  • O colega Émerson matou a charada. Se não fosse o termo "privada", a questão estaria certíssima, como bem apontaram alguns colegas acima.
  • Existem dois planos complementares de previdência no Brasil. O Regime Público Complementar (§§14, 15 e 16, do art. 40, da CRFB) e o Regime  Privado Complementar  (artigo  202,  da  CRFB;  Leis complementares 108 e 109/2001).

    A questão substituiu o termo "regime de previdência complementar" de que trata o §14, art. 40 da CF pelo termo "regime de previdência privado, de caráter complementar" de que trata o art. 202 da CF.

    O regime de previdência privado, que pode ser aberto ou fechado, é aquele oferecido por sociedades anônimas a qualquer pessoa (aberto) ou organizado por entidades fechadas de previdência complementar (fechado) e nada têm a ver com os entes da Federação, tornando a questão errada.
  • Questão devidamente respondida pelo colega mais acima! 
    O erro, realmente, é o termo "privada", quando a CF diz, na verdade, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR!! 
    Nesta situação apresentada na CF, é obrigatória a a instituição de previdência complementar.
    Abraço!
  • De fato, o erro está em alterar "complementar" por "privada".

    Vejam a CF: 
    art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Item. O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    Regime privado complementar

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Regime público complementar

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    O item simplesmente "embaralhou" os dois regimes.

  • SÓ SERÁ OBRIGATÓRIO CASO O SERVIDOR - AO TOMAR POSSE E FAZENDO ADESÃO OU NÃO AO REGIME - O ENTE JÁ HOUVER INSTITUÍDO O REGIME COMPLEMENTAR, CASO CONTRÁRIO, SÓ SERÁ OBRIGATÓRIO CASO O SERVIDOR FAÇA ADESÃO AO REGIME.



    GABARITO ERRADO 
  • Se o cara já for servidor deste determinado órgão antes da instituição da previdência complementar, ele não será obrigado a aderir esse novo regime ( limite máximo do rgps + a faculdade de aderir uma previdência complementar) . 

    Por outro lado, se o maluco virar servidor quando o limite do rgps + a opção da previdência privada já estiver constituída no órgão , ele não terá a opção da aposentadoria pelo regime antigo .
  • Para os entes federados-------- regime de previdência ""complementar"" e não privado.

    A questão não tem nada a ver com a opção do segurado aderir ou não ao regime complementar!!!  

  • rpps não é obrigatorio
    gab e

  • Errado! 


    Regime Complementar Privado Fechado, mantido por entidades fechadas de Previdência Complementar (associações ou fundações), facultativo, que oferece planos de benefícios a todos os empregados dos patrocinadores ou  associados dos instituidores.


    Fonte: Livro Direito Prev. Frederico Amado


  • Regime complementar dos servidores públicos é PÚBLICO, e não privado. 

    Eis o erro da questão.

     

    Reescrita de modo a torná-la correta:

    "O regime de previdência público, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio." (observar que o RGPS e o RPPS também são públicos, embora não sejam complementares)

  • ERRADO

     

    O regime de previdência privado complementar, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    CF: 
    art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    * art. 40, há obrigatoriedade de se instituir, ao se estabelecer o teto do RGPS para os servidores titulares de cargo efetivo, o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Caro Knip regime de previdência público, de caráter complementar???

    Regime de previdência público é obrigatório e não complementar.

    Regime  complementar é o regime de previdência privado. Quem opta pelo regime previdenciário privado complementar é o servidor, por isso ele é facultativo.

    A expressão é obrigatório para os entes da federação está errada.

  • ENCONTRANDO O ERRO!!!

    O "regime de previdência privado", de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    Na verdade trata-se de Regime de Previdência Complementar (DE NATUREZA PÚBLICA). "SÓ ISSO, PRONTO!!!"
    ... 
    CF, Art. 40... 
    .... 
    sobre a NATUREZA PÚBLICA da previdência complementar dos entes federativos...>>> 
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de NATUREZA PÚBLICA, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 
     

  • O erro está em usar o termo "privada" sendo que o certo seria apenas "complementar"

    A privada é para os particulares (as fechadas são para certos grupos e as abertas são pra qualquer um)

    Mas a complementar a que a questão se refere é APENAS PARA SERVIDORES, logo o uso do termo privada quebra essa restrição...isso é apenas meu pensamento..




  • Essa tá no very hard


ID
864745
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformida de com os critérios e normas fixados pelo órgão regula dor e fiscalizador. De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, a aplicação destes recursos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 109/2001

    Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

          § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

            § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
     

  • Lei Complementar nº 109/2001

    Art. 9o As ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

          § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. (CMN)

            § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

  • LC 109:

         Art. 8 Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:

           I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e

           II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

            Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

           § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

           § 2 É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

         Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.

           Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.


ID
864751
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, nos planos de benefícios coletivos instituídos por entidades abertas são equiparáveis aos empregados e associados os

Alternativas
Comentários
  • lei complementar 109/2001:
    Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
    II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.§ 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.§ 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.§ 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos. § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
  • Para aqueles que possuem acesso a apenas 10 questões diárias: gabarito B.

  • Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante. em suma.

  • Gabarit: B

     

    Planos de benefícios podem ser individuais ou coletivos. 

    Individuais - quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas

    Coletivos - - quanto tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma PJ contratante.

    ART. 26, § 4º, LC 109/2001 - [...] são equiparáveis aos empregados e associados:

    1. diretores;

    2. conselheiros ocupantes de cargos eletivos;

    3. outros dirigentes ou gerentes de pessoa jurídica contratante.

  • isso mede um conhecimento estupendo de um futuro servidor público

  • É BOM LEMBRAR QUE ESSA EQUIPARAÇÃO OCORRE TANTO NA PREVIDÊNCIA ABERTA QUANTO NA FECHADA:

    Seção II - Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

    Art. 16, § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

    Seção III - Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

    Art. 26, § 4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.

  • LC 109:

         Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

           I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

           II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

           § 1 O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

           § 2 O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

           § 3 Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.

           § 4 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.

           § 5 A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.

           § 6 É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

            Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

           § 1 A portabilidade não caracteriza resgate.

           § 2 É vedado, no caso de portabilidade:

           I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

           II - a transferência de recursos entre participantes.


ID
867550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a correta.
    Fundamento está no artigo 202 da CF:
    202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    É, portanto, facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação à previdência pública.
  • Para complementar:

    Erro da alternativa E:

    CF/88 - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Portanto, é Lei COMPLEMENTAR que regula a previdência privada e não Lei Ordinária como traz a questão.





     

  • GABARITO: A
    • Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).
    • O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.
    • Avante!!!!
       
  • O artigo 202 da Constituição embasa a resposta correta (letra A):

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Atenção pra não confundir: o texto fala das Previdências privadas abertas, aquelas que qualquer pessoa pode participar, e não das Previdências privadas fechadas, aquelas que só os servidores públicos com regime próprio de previdência.

  •                                                        PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

                                       PÚBLICA                                                                   PRIVADA

                                      FECHADA                                               FECHADA                    ABERTA

  • De acordo com art. 31 da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

    I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

    II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    FONTE: Manual do Direito Previdenciário - 7ª Edição; Autor: Hugo Goes; Capítulo: 1; pág. 22.

  • Será sempre facultativo, autônomo  em relação a previdência social,  quando natureza pública poderá ser criada por meio de qualquer lei do poder executivo, não necessariamente complementar...... "A Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, alterou o artigo 40 da Constituição Federal, que nos parágrafos 14 a 16 prevê a possibilidade de criação, por lei ordinária, de um regime de previdência complementar para o servidor público.Referida lei ordinária foi publicada em 02/05/2012, é a Lei nº 12.618/12, que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), autorizando a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, para os 3 (três) poderes, denominadas: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud)"

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


ID
895534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais.

Alternativas
Comentários
  • Certo. LC 108/2001

    Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

            Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.


    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

  • Vejamos:Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais. CERTO segundo o Art. 3o (...) os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:
    I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e
    II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

  • As EFPC's são entidades sem fins lucrativos, constituídas pelo patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que têm por objetivo administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. São também conhecidas como Fundos de Pensão e, para efeito de normatização, orientação e fiscalização, encontram-se vinculadas ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, ao passo que as Entidades Abertas estão vinculadas ao Ministério da Fazenda, por meio da Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP.

    Os benefícios oferecidos pelas entidades de previdência privada são complementares ou assemelhados àqueles oferecidos pela previdência oficial. A distinção entre os dois grupos de previdência privada (aberta e fechada) reside na obrigatoriedade, no caso das entidades fechadas, de vínculo empregatício entre participante e empresa patrocinadora do fundo ou o vínculo associativo do trabalhador. As EFPC's não possuem fins lucrativos e há exigência de universalidade da oferta do plano de benefícios, obrigatoriamente oferecido a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores, a partir da LC nº 109, de 2001.

    Quanto ao sistema de financiamento, a diferença fundamental em relação ao regime de previdência geral (de repartição simples) reside na adoção da capitalização, seja individual (planos de contribuição definida ou mistos) ou coletiva (planos de benefício definido). A acumulação de recursos, bem como a rentabilidade auferida, financia o pagamento dos benefícios dos participantes.

    Quanto à organização, as EFPC's são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil. Elas têm por objetivo oferecer aos empregados ou associados, a possibilidade de capitalização de recursos para que, após determinado período, normalmente associado ao afastamento da atividade laborativa, possam auferir uma renda que lhes garanta um padrão de vida superior ao que é possível obter, exclusivamente, com o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

  • Certo.




    Possui carência mínima de 60 contribuições ( 5 anos) para que um segurado beneficie-se de tal prestação

  • Não compreendi essa questão. Tem algum artigo que trate de tal assunto na lei 8.213?

  • Já fiz umas 3 vezes essa questão e marquei como errada. Eu ainda não entendi o pq dela está certa

  • Com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 108, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.


  • lei complementar 108

    Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

  • CERTO

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

  • Essa questão, como já exposto pelos colegas, se refere a Lei Complementar 108, que regulamenta as entidades fechadas de previdências complementares da União, estados, DF e municípios, e estabelece em seu art. 3º, I, essa carência mínima de 60 meses.


    Acredito que esse tipo de questão não seja cobrado na prova do INSS, uma vez que não há disposição nesse sentido na lei 8213/90, e essa legislação sobre previdência complementar (regulada pelas leis complementares 108 e 109) não está prevista no conteúdo programático da prova.
    Cuidado para não confundir! Bons estudos.
  • Pessoal do INSS, isso n será cobrado na prova!

  • Minha mente já ta no automático: Minimo 180, 180, 180... carência!!! rsrsrs 

  • Eu queria acreditar que não tem nenhum avaliador do cespe lendo esses tipos de comentários aqui no QC.

  • A LC 108 CAI PARA O PROVA DO INSS- 2016?

  • Não me recordo que tenha sido  citado no material que " comi", algo dessa carência!!! 

  • Cai não pessoal. Isto nem é sobre RGPS. Relaxem =D

  • Essa questão é a do tipo, deixa em branco. HUEAHUE

  • Mas quem pensaria em deixar em branco?? eu tinha certeza que era uma daquelas questões de graça kkkkk só tinha...

  • Essa eu não sabia...

    Essa vai para o caderno !!!

    Mesmo que não venha a ser cobrada na prova do inss, será devidamente registrada para efeito de conhecimento.

  • Gente, pelo amor de Deus, no edital do INSS 2015 não pede as LC 108 e 109 e caso na prova cair qualquer questão cobrando essa matéria é só entrar com recurso na banca e se a banca não quiser anular é só entrar com mandato de segurança contra a banca, já que há varias decisões mandando que a banca anule questões que o edital não pedi.
    Se, cor acaso, aparecer qualquer questão semelhante a essa pule, pois é esforço mental desnecessário!

  • Questão é meia maluca nunca vi nem falar nesse número de carência e por fim ainda diz está certa, vixi coisa de louco .!!!!!!

  • Questão correta. Art 3º,I da lei 108/2001

  • Célio Silva, isso , na minha opnião está mais para administrativo,pois o servidor deve estar há 5 anos no cargo para poder aposentar-se.

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 3° Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Isso não vai cair no INSS dia 15. Quando vejo essas questões eu nem leio pra não fundir de vez a cabeça.

  • Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. 

    Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais.

    A questão afirma  "a um benefício de prestação continuada", que equivale a "qualquer bpc". Ou seja, a questão não fala que será um benefício da entidade de previdência complementar, mas deixa isso subentendido. Os subentendidos são subjetivos, podem ser interpretados de várias formas pelo interlocutor. Como o carinha era amparado por regime próprio, visto que era servidor de cargo efetivo, é errôneo afirmar que ele teria que cumprir essa carência para ter direito a qualquer bpc.

  • LC 108/2001

     

    Art. 1° A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3°, 4°, 5° e 6° do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

     

    Art. 2° As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

     

    Art. 3°  Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • questao que parece ser absurda, pode ter certeza que esta certa...

  • ALGUNS SÃO PEDRAS NAS CHUTEIRAS

     

     

  • A questão é, no mínimo, questionável. Só existe a exigência de carência para a percepção de benefícios PROGRAMADOS. A LC 108/2001 é clara:

     

    "Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

            I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja PROGRAMADA e continuada;

     

    Ocorre que a questão não diz se o benefício a que Amaral estará elegível é programado ou não. Exemplo: Se Amaral sofrer acidente de trabalho e ficar inválido no 1º dia de exercício efetivo no cargo fará jus à aposentadoria por invalidez sem precisar respeitar a carência!

     

    Phoda!

     

     

    Bons estudos!

     

  • Lei Complementar 108/2001

    Art. 3° Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

     I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;

     

  • Certinho. Exceção: aposentadoria compulsória.