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Questões de Segurados Obrigatórios - Segurado Especial


ID
60034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213, art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, fica garantida a concessão:I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural,(...); II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribua facultativamente para a Previd. Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. (NESTE INCISO ENCONTRAMOS A INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ELE NOS REMETE À LEI 8212-plano de custeio)Lei 8212, art. 25, §1º. O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente,. na forma do art. 21 desta Lei. (O ART. 21 TRATA DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - !!! - E DOS SEGURADOS FACULTATIVOS)
  • CORRETO

    De uma forma simplificada, Germano, exemplo de Servidor especial, poderá observar a aposentadoria por tempo de contribuição caso contribua com uma alíquota de 20% sobre um valor declarado por ele, note que sua contribuição irá ser da mesma forma do contribuinte individual que não é adepto do sistema de inclusão previdenciária. É importante salientar que Germano, deverá continuar contribuindo sob sua produção ( servidor especial ).

    Ex: 2,3% x produção + 20% x valor declarado = salário de contribuição de Germano que lhe dará direito ao benefício por tempo de contribuição.

    Paz e Bem!

  • Mesmo sabendo que a banca considera esta questão correta, eventualmente, se vier nova prova com a mesma, temos que analisar se vale a pena considera-lá correta, visto que, outros concurseiros poderão entrar com recurso, e assim, mudar o gabarito.

  • "O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição."  Manual de Direito Previdenciário, Hugo goes.
  • Apesar de a lei 8213  trazer o seguinte artigo, o qual não mensiona em nenhum momento o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 39 diz: Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. 
    O Art. 25, da 8212, § 1º : O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22/12/92)
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)

  • concordo com os colegas,errei a questão pq sei que como segurado especial ele não tem direito à aposentadoria Tempo de Contribuição.

    Questão mal formulada...
  • "....Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual."

    Nunca, jamais!!! O segurado especial, para poder se aposentar por tempo de contribuição, deve promover os recolhimentos na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO, e não contribuinte individual.
    Mesmo depois de ler os comentários, não entendi nem um motivo que justificasse a banca manter o gabarito como certo. A questão deixa claro que ele fará os recolhimentos inscrito como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, sendo impossível isso.
    Se alguém conseguir me explicar, de maneira convincente, o motivo da banca manter o gabarito como CERTO, agradeço!!
  • Em 2008 estava correta. Hoje teria que contribuir na qualidade de segurado facultativo.
  • Muito bom Tadeu!

    De fato é uma aberraçãoa banca considerar dessa forma, haja vista todo embasamento legal ora exposto pelo colega.

    Vida de concurseiro realmente não é fácil.
  • Concordo com Tadeu Jr!

    Demais disso, outro erro da questão é dizer que SOMENTE terá direito se "na qualidade" (na forma) de contribuinte individual. Não é só contribuinte individual, mas tb facultativo, conforme art. 199, acima transcrito pelo colega.
  • Há um certo equívoco nesta questão, o segurado especial para fazer jus a aposentadoria por tempo ele contribui FACULTATIVAMENTE COM INDIVIDUAL o que não quer dizer que ele contribua como segurado FACULTATIVO !!

  • Se ele contribui sobre sua comercialização significa que ele é um Produtor Rural Pessoa Jurídica(equiparado a empresa, logo é um contribuinte individual) por isso que ele tem que contribuir para sua aposentadoria como contribuinte individual, pois a contribuição sobre sua comercialização é uma contribuição patrinal.
  • O SEGURADO ESPECIAL  TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE E BASTA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL PRA ISSO, MAS CASO O SEGURADO ESPECIAL QUEIRA SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ELE DEVE CONTRIBUIR COMO CONTRIBUINTE INDIVUDUAL 
  • A meu ver, a questão está correta, pois:

    Contribuinte individual é um segurado obrigatório. 
    Tem-se como conceito jurídico de "Segurado Obrigatório": são pessoas físicas que, em razão de prestarem atividade remunerada, contribuem compulsoriamente para o sistema.
    Em contrapartida, Segurado Facultativo: é a pessoa física que, embora não sendo obrigatória da Previdência Social (pois
    não exerce atividade remunerada, nos termos do art.9º, par. 12 da RPS) contribui para o RGPS. 

    Germano, no caso em questão, é segurado especial e realiza atividade remunerada nos casos específicos na lei RPS. Assim, por ser segurado especial possui uma maneira específica de contribuir para a Previdência Social. No entanto, não terá direito a  todos os benefícios previdenciários (como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição).

    A lei menciona que, caso ele queira ter direito aos demais benefícios previdenciários, poderá FACULTATIVAMENTE (ou seja, no sentido de poder exercer essa opção ou não. Ressalta-se, entretanto,  que este vocábulo "facultativamente" não está designando que ele será enquadrado como segurado facultativo) contribuir com o valor da alíquota de 20% do salário de contribuição.

    Assim, como Germano exerce atividade remunerada e caso opte por contribuir com mais 20%, ele será enquadrado como contribuinte individual (tendo como base o conceito de segurado obrigatório e segurado facultativo).Não podendo nesse caso, ser enquadrado como segurado facultativo, pois ele exerce atividade remunerada. 

    Espero ter ajudado!!!!

    Caso esteja errada, por favor me corrijam!!!!
  • "O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. "

    Fonte: 
    http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • Ivan Kertzman diz:

    "A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente como contribuinte individual não terá os seus benefícios limitados ao salário mínimo e, ainda, poderá se aposentar por tempo de contribuição, o que não é possível para o segurado especial que não exercer esta opção".

    Pág. 130, 10 edição, 2013.

  • Pessoal, Ana Paula matou a questão. Mas eu vou complementar na tentativa de desfazer esse engano que ainda continua em alguns comentários.  Para se filiar ao RGPS como segurado facultativo tem de ter mais de 16 anos desde que não esteja exercendo atividade remunerado como segurado obrigatório. Não é o caso de Germano, pois ele já é segurado obrigatório na condição de segurado especial. Dessa forma ele vai contribuir como Contribuinte Individual.

    Faço um apelo aos colegas que quando não souberem responder uma questão parem de reclamar da banca, ou de dizer que é passível de anulação, etc...isso não acrescenta nada, o que acrescenta mesmo é pesquisar mais até conseguir.


  • o livro do Ítalo afirma o seguinte:

     Segurado especial. Este segurado só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído facultativamente como contribuinte individual.

  •  Dizer que ele tem a faculdade de contribuir com os 20%, que é a alíquota para contribuinte individual e segurado facultativo, não quer dizer que ele se tornará um segurado facultativo. O que é facultativo é a contribuição com 20%, e não o segurado. E p mim a questão está errada. Pois ele continuará contribuindo como segurado especial. O que muda é somente a forma de contribuir, ou seja, a alíquota e a base de contribuição, o que não o torna contribuinte individual. 

  • O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 


    fonte: http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • COPIADO DO BLOG DO HUGO GOES:

    http://www.hugogoes.com.br/2009/05/contribuicoes-previdenciarias-do.html

    Olá Amigos,

    Tenho recebido alguns e-mails de alunos que demonstram dúvida a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial.

    O segurado especial tem dois tipos de contribuição previdenciária: a primeira, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, é obrigatória; a segunda, incidente sobre o salário-de-contribuição, é facultativa.

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    Bons estudos!

    Hugo Goes


  • Ciel Vasconcelos, pelo que entendi da explicação do Prof Hugo, a alíquota é a mesma do contribuinte individual porém não na QUALIDADE de contribuinte individual como diz a questão. Nesse caso o gabarito desta questão está errado? fiquei confusa. 


    Abraços 
  • Questão complicadíssima, pesquisei bastante e encontrei de tudo, uma hora descubro que o sujeito é Contribuinte Individual, depois, descubro que não, não é mais Individual, e sim, Contribuinte Especial mesmo, depois, descubro que o sujeito é Contribuinte Facultativo. Uma zorra total. Entrei no site da Previdência e descobri isso:

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/segurado-especial/
  • Embora ele esteja contribuindo na mesma alíquota de um contribuinte individual, ele tem a faculdade de contribuir com uma das duas alíquotas, por tanto, na minha opinião e acredito também que seja o certo, ele se torne um contribuinte facultativo!


  • Bom a dúvida é se ele contribui na qualidade, MESMA ALÍQUOTA de contribuinte individual COMO SEGURADO ESPECIAL (entendimento do professor Hugo Goes) ou 
    como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  (entendimento do professor Ivan Kertzman). 

    vai depender do entendimento que a banca adotar visto que temos uma divergência aqui. 
    mas JAMAIS como SEGURADO FACULTATIVO, o que a lei diz é que ele CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE e não que é segurado facultativo pois um dos requisitos para ser segurado facultativo é NÃO ser segurado obrigatório. 
    Abraços e bons estudos. 
  • Considero essa questão errada e não certa conforme gabarito! O segurado especial pode contribuir facultativamente com 20% do salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e obter valor de benefício maior que 1 salário mínimo, desde que o salário de contribuição seja maior que 1 salário mínimo e limitado ao teto do RGPS que me 2014 é R$ 4.390,24. Ele não precisa ter direito a aposentadoria se estiver na qualidade de Contribuinte Individual!!!!!!! 

  • Se alguém puder esclarecer...

    ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE para ter direito à apos. por tempo de contribuição, mas permanece como segurado especial, não é mesmo? A questão fala que ele contribui na qualidade de Contribuinte individual. Isso pra mim é novidade!!!

  • Questão errada. Ele deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele é segurado especial, obviamente não poderá contribuir na qualidade de segurado contribuinte individual, a forma é que é a do art. 21 da lei 8212 .

  • "O segurado especial além desta contribuição obrigatória (2,3%), também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo."

     Agora bagunçou tudo... Alguém poderia esclarecer, por gentileza?

    FONTE: Site do Ministério da Previdência Social.

  • Germano, como Segurado Especial não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e receberá apenas 1 salário mínimo quando se aposentar. Se ele quiser receber um valor maior terá que contribuir como se fosse um Contribuinte Individual (ou seja, com 20%! Eu se fosse ele não faria isso! rs). Ele nesse caso, não deixa mesmo de ser Segurado Especial, Cecília Carolina. Apenas recolherá com as mesmas alíquotas de um contribuinte individual (que é de 20%), mas que também são contribuições facultativas, ou seja, se ele não quiser, então não recolhe!

    Muito cuidado também: "contribuir facultativamente"  é totalmente diferente de contribuir como segurado facultativo.

  • De acordo com o entendimento abaixo do Professor Hugo Goes, Germano continuará sendo segurado especial (pela contribuição obrigatória devido a sua comercialização) e, concomitantemente, contribuinte individual, por ter contribuído facultativamente para receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, essa faculdade não o caracteriza como um segurado facultativo, afinal ele permanece como um segurado obrigatório, mas agora, acrescentado à categoria de contribuinte individual.

  • Espera aí, meu amigo! Contribuir na qualidade de contribuinte individual não é contribuir como se contribuinte individual fosse. É muito diferente.

  • Concordo com Cecília. Acredito que ele continua contribuindo como segurado especial e não na qualidade de CI

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual ou como segurado facultativo, isso não faz com que ele deixe de ser segurado especial. art. 200, §2º decreto 3048/99

  • O segurado especial-trabalhador rural, que contribui sobre a produção, pode "facultativamente" contribui como contribuinte individual. A vantagem de optar como contribuinte individual é que pode aposenta-se com tempo de contribuição mas vai pagar uma porcentagem bem maior( 20% em vez de 2,3%).

  • Galera. Para mim ele está confuso porque o cara é contribuinte especial. Ele teria que se aposentar como tal. Apesar de saber que ele pode contribuir como segurado individual ou segurado facultativo. Art. 200 §2º  - Dc. 3048/99.

    Germano somente terá direito(como assim)? Ele não poderia se aposentar somente como segurado especial? 

  • Luciana Rocha, mas contribuir "como se fosse um cont indiv" não pode ser igual a contribuir na qualidade de cont indiv. Isso queficou confuso na questão.  



  • O gabarito dessa questão deve ser trocado para errado,não é recolhimento na qualidade de contribuinte individual e sim na forma de contribuinte individual,caso fosse na qualidade de contribuinte individual  o segurado especial mudaria de categoria,deixando de ser segurado especial,essa contribuição de 20% é uma mera faculdade do segurado especial,tanto que se este optar em recolher ele não mudará de categoria, apenas estará contribuindo para ter benefícios com valores maiores,tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.(lembrando que neste caso o segurado especial terá que contribuir 35 anos se Homem ou 30 anos se Mulher,sendo a redução de 5 anos para ambos os sexos apenas se fosse na aposentadoria por idade)

  • qua·li·da·de 
    (latim qualitas, -atis)

    substantivo feminino

    1. Maneira de ser boa ou má de uma coisa.

    2. Superioridade, excelência.

    3. Aptidão, disposição feliz.

    4. Talento, bons predicados.

    5. Título, categoria.

    6. Aquilo que caracteriza uma coisa. = CARACTERÍSTICA, PROPRIEDADE

    7. .Caráter, índole.

    8. Casta, espécie.

    9. Condição social, civil, jurídica.

    10. Atributo, modalidade, virtude, valor.


  • Bem, eu concordo com você e discordo do gabarito! :)

  • Na minha humilde opinião, a questão está ERRADA, e deveria ter tido o gabarito alterado. Vejam o que diz a Súmula 272 do STJ:

    "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. "

    Ora, se para se aposentar por tempo de serviço/contribuição ele deve recolher contribuições FACULTATIVAS, como pode ser considerado contribuinte individual, que é um segurado OBRIGATÓRIO? Não faz sentido isso pra mim...

    Acredito que a expressão "na qualidade de" do item em análise deveria ser substituída por outra mais adequada.


  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.


  • QUE BESTEIRA...

    ENTÃO O SEGURADO ESPECIAL QUE QUISER FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM QUE DEIXAR DE SER SEGURADO ESPECIAL E RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....


    O SEGURADO ALÉÉÉÉÉÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (2,1%) TERÁ QUE RECOLHER TAMBÉM AQUELA CONTRIBUIÇÃO QUE É FACULTATIVA DE 20%.


    ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!...


  •  O segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual. 


    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


  • Ele contribui facultativamente na qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

  • Na moral, ele não pode ser segurado especial e contribuinte individual ao mesmo tempo, senão perderia a qualidade de segurado especial. Em outro giro, ele não se transforma em segurado facultativo, apenas contribui na FORMA.

    O professor Hermes Arrais, Procurador do INSS, diz que ele poderá recolher na qualidade de segurado FACULTATIVO.



    Se liga mermão tu num vai passar não! heuaehuaeuah

  • por favor pessoal, notificar erro nessa questão, ela está desatualizada.

  • Segurado Especial e Empregado Rural podem contribuir FACULTATIVAMENTE como Contribuinte Individual.


    E passam a contribuir coma alíquota de 20%, mas ainda continuam a integrar suas respectivas categorias de segurados.

  • Não pode ser como Segurado Facultativo, pois este não exerce função remunerada . Por isso a com paração ao contribuinte individual,pois ele tem fonte de renda, sendo trabalhador rural .

    Ele é um segurado especial que contribui da mesma forma que o individual , destarte ele terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Com efeito, além da contribuição acima referida, o segurado especial terá a

    faculdade de contribuir como contribuinte individual sem perder o seu enquadramento,

    na forma do artigo 25, §1°, da Lei 8.212/9118, caso queira usufruir de

    um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria

    por tempo de contribuição.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Leond Mendonça porque a questão está desatualizada? Não entendi.

  • Opa Opa ! 

    Questão está incorreta sua formulação e gabarito, 

    pois o decreto menciona sobre a contribuição dos segurados especiais que, ele mantém a qualidade de segurado especial contribuindo com 20% de forma facultativa, tendo direito á benefícios superiores a um salario minimo e a aposentadoria por tempo de contribuição.


  • ..." na qualidade de Contribuinte Individual " = NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Atualmente é NA FORMA de CI.

  • Questão correta, o segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição na qualidade de contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial como cita o colega equivocadamente.

    Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui. 

    Fonte: Todos os livros de previdenciário. 

  • o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • a faculdade que o segurado especial tem em relação a tal contribuição artigo 25 lei 8212 é de contribuir na forma do artigo 21, só que na qualidade de contribuinte facultativo, notem a passagem do caput do artigo 25 parágrafo 1* que diz


    o segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma do artigo 21 desta lei.


    obs: professores renomados confirmam essa tese, infelizmente o examinador não interpreta corretamente ou não sabe mesmo.


    ou seja ele contribuirá na forma de contribuinte Individual, não na qualidade de CI

  • Thiago ele não perderá a qualidade de segurado especial, pela faculdade que a lei impõe ele apenas poderá recolher na forma e não na qualidade de um contribuinte individual, ou seja a sua qualidade não muda o que muda é a forma que ele irá verter sua contribuição.


    ele será um segurado especial (não perde essa qualidade)

    contribuindo como contribuinte individual

    devido a exceção que a lei lhe impõe de contribuir dessa forma


    então a questão penso está errada ao afirma que irá verter o recolhimento na qualidade de CI, ao meu ver forma é totalmente diferente de qualidade de segurado.


  • Segurado especial que contribua com 

    1. APENAS 2,1%, tem direito no valor de 1 salário mínimo (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    - Aposentadoria por idade ou por invalidez, 

    - Auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou  Pensão 

    2. Com 2,1%  +  20% facultativamente (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    3. Com 2,1%  +  20% obrigatoriamente (contribuinte individual produtor rural, acima de 4 módulos ou se menor com empregados)

  • questão correta!!!!!!!!!!!!!


    REGRA:  Aposentadoria por tempo de contribuição....o segurado especial NÃO é beneficiario......!!!!!!!!!!
    EXCESSÂO: contribuir de forma Facultativa / C.I   com o plano convencional de 20% do SC(salario de contribuição).


  • questão péssima.

  • Concordo com Pedro Matos! Não tem nenhuma lógica isso... Ele terá que recolher a mais p/ dar os 20% e não "virar" contribuinte individual! Absurdo! :(

  • Gente, cuidado com a palavra FACULTATIVAMENTE!!!!!! Pois, não se trata de segurado na condição de facultativo, mas sim de uma opção, ou seja, tem-se a faculdade de optar em contribuir como Contribuinte Individual, caso queira receber um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que ainda assim, ele não perderá o seu enquadramento como segurado especial. 

    Lembrando que nesse contexto ele terá uma opção como se fosse Contribuinte Individual para efeitos de contribuição.

    Lei 8212/91:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição).



  • Ela não vai virar CI, só vai contribuir do mesmo jeito que o CI contribui, com 20% para ter direito

  • Tudo bem Moisés. Mas a questão não especifica qual o contribuinte individual! Temos o de 20% (ativ. por conta própria) ; 11%(ativ. p/ PJ) ou 11% sobre o salário mínimo ( C.I. q adere ao plano de inclusão previdenciária) e tb 5% sobre o salário mínimo (microempreendedor individual - até R$ 60.000,00)... E agora?  Só usando bola de cristal! rss

  • A LEI 8212 Art.12  §10 III  fala que :


    Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    não cita nada de contribuinte individual 

  • CERTO

    Em regra, o segurado especial que recolhe sua contribuição no momento da comercialização da produção rural não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois não recolhe mensalmente para o custeio do RGPS. Porém, o segurado especial poderá fazer jus àquela modalidade de aposentadoria se, além de sua contribuição obrigatória, contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91:

    "A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição".

  • Gente atenção, ele não vai recolher na qualidade de facultativo e muito menos como contribuinte individual, ele vai recolher FACULTATIVAMENTE, mas o segurado não vai estar na qualidade de facultativo nem de CI, ele é segurado especial.

    QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA

  • Concordo com o Fabiano Chaves. O fato do segurado especial contribuir facultativamente com 20% do SC para ter direito à ap. por tempo de contribuição não faz dele um CI, pois ele permanece segurado especial. Gabarito desatualizado!

  • O segurado especial contribui 2,3% sobre sua comercialização bruta. Por isso ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele tiver interesse neste benefício e de ter direito a outros benefícios com valor superior a um salário mínimo ele terá que contribuir facultativamente como contribuinte individual 20% sobre sua remuneração auferida no mês. Entretanto, ele não deixará de contribuir como segurado especial. Ele contribuirá ao mesmo tempo nas duas qualidades de segurados.

  • Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

  • Alguém poderia me explicar por que a questão está desatualizada? Eu marcaria como correta :s

  • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.


    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.


    Hugo Goes

  • QUESTÃO: ERRADA!

    "somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual." 
    1º erro: Não é "somente", pois ele pode contribuir como Facultativo, e aí iria receber a ap por tempo de contribuição também.
    2º erro: Ele não recolhe na QUALIDADE DE CI, e sim, NA FORMA DE CI.
  • Gente, a questão está atualizada e o gabarito está correto! 

    Segurado especial faz jus à aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição! Para tanto, ele deve optar em contribuir com a alíquota de 20%, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria.

  • Essa questão é polêmica!

    Observem a questão Q409053 com redação idêntica, que já foi desatualizada pelo QC.


    O  segurado  especial  quando  contribui  facultativamente  não muda de  categoria,  continua  sendo um  segurado  especial. Quando  a  assertiva usa  a expressão  “na qualidade de  contribuinte  individual” dá  a  entender que  ele muda de categoria, o que não ocorre.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA, transcrevo aqui as palavras de Leon Goes em seu livro Direito Previdenciário: questões comentadas:


    "O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).

    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.

  • QUESTÃO CORRETA E ATUALIZADA.

  • Pessoal segue a  fundamentação  na lei 8.212/91 art. 25 § 1° que prevê: O Segurado Especial além da contribuição obrigatória que é de 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21 desta lei.


    Ou seja, o SEGURADO ESPECIAL não irá mudar de categoria(Nem pra CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nem pra SEGURADO FACULTATIVO), simplesmente ele terá a faculdade, caso queira, de contribuir na mesma categoria de SEGURADO ESPECIAL, contudo, contribuindo como se fosse um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  ou um Segurado Facultativo, com uma alíquota de contribuição de 20% para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição.
    Só mais um detalhe...
    A palavrinha "além" do artigo. 25 da lei 8.212/91, significa que a contribuição será da seguinte forma:
    2,1% que é obrigatória  + 20% da contribuição sobre o salário de contribuição.
    Totalizando 22,1%.
  • Pessoal, vamos ser mais objetivos...

    O segurado especial contribui em 2,1% sobre a produção e comercialização, onde esse 0,1% é o SAT/GILRAT. Ok.

    Só que nesse esquema aí ele não vai poder se aposentar por tempo de contribuição não...

    Então, FACULTATIVAMENTE, ele pode contribuir como se fosse o CI (contribuinte individual) e ter o seu direito a se aposentar por tempo de contribuição.

    Logo,

    CORRETA.

  • O segurado especial que desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, além dos 2,1% sobre a comercialização de sua produção. Não mudará de categoria de segurado.

  • Cespe inventando moda...

    Nem com um morfador dos Power Rangers o SE irá mudar de categoria e se tornar  CI, muito menos só por ter contribuído facultativamente como este último.

    Eu considerei errada a questão. 

  • Na minha humilde questão  totalmente  errada,

    Tudo bem que o segurado especial pode contribuir facultativamente com os 20% que he a alíquota  igual a do CI, as coincidências nao passam dai, ja q a contribuição  do ci he 20% sobre o salario de contribuição,que  nesse caso é a rensa4 auferida  no mês,  o especial  contribui 20% sobre o valor por ele declarado, enrao nao ha oq se falar em ci.

  • O segurado especial terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso recolha as contribuições facultativamente. Esse texto referente à qualidade de contribuinte individual está desatualizado.

  • Essas questoes nós temos que pedir para ter cometários do professor.

    Eu marcaria como errada pq como já foi dito o segurado especial pode contribuir facultativamente no modelo do Contribuinte Individual mas msm assim ele se mantém na qualidade de Segurado Especial.

    Quando a questão fala que vai ser na qualidade de CI e considera essa afirmação correta, a banca fode com quem realmente está sabendo do conteúdo

  • GAB. CERTO!

    A aposentadoria por tempo de contribuição também é irreversível, de modo que é irrenunciável. Todos os segurados têm direito, à exceção do segurado especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual e do contribuinte individual e o facultativo que aderiram ao plano simplificado de inclusão previdenciária. Bons estudos!
  • kkkk "nem com um morfador dos Power Rangers" kk ri muito com esse comentário do Danilo.
    acrescentando mais graça ao comentário poderíamos dizer que o Ranger Prata (ZEN) é Contribuinte Individual, devido ele ser um Ranger Individual dos demais, rs.

  • Correta

    Fato: os segurados podem contribuir facultativamente, na forma do art. 21 (Contribuinte Individual).

    *****************

    O que gerou dúvidas foi a expressão "na qualidade", o que daria a entender que ele deixaria de ser S.E. em algum momento, para ser C.I. Vejamos:

    Estamos acostumados a falar em "qualidade de contribuinte individual" ou "qualidade de empregado", por exemplo.

    Mas nem a lei 8212 nem a 8213 se referem aos tipos de segurados com essa palavras.

    Ambas as leis usam a palavra "qualidade" para se referir à condição de SEGURADO.

    Sempre é usada a expressão "qualidade de segurado".

    Então, a redação da questão não dá a entender que ele deixa de ser S.E.. Aliás, até deixa.

    É claro que eu não tinha essa resposta na ponta da língua, apenas desconfiei dessa confusão terminológica e fui pesquisar quando as duas leis usam essa palavra. Sempre é para se referir à qualidade de segurado, ou seja, status de segurado.

    Elas nunca se referem às "espécies" de segurado usando a palavra qualidade.

    Se vc ficou em dúvida, abra as leis no site do Planalto, use o CTR + F e pesquise pela palavra qualidade.


  • O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).


    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.


    Copiei este comentário de Leon Goes do caderno de questões comentadas Cespe.

  • Acho bem estranho falar em qualidade de contribuinte individual.


    No Decreto 3048, essa terminologia é usada para distinguir, de fato, a qual classe de segurado ele está inserido:

    RPS - Art. 214:

      IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado...

      V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso...


    O termo “na qualidade deexpressa semelhança pela essência.

    Para evitar essa confusão, o ideal seria utilizar a expressão que está na lei: “da mesma forma”, pois revela semelhança pelo tratamento externo dado.


    De forma analógica, é o mesmo que um cliente homem realizar o pagamento no caixa preferencial na ausência de gestante. O homem não precisou virar gestante para pagar e nem foi preciso pagar na qualidade de gestante. A lei não disse que deveria virar gestante para utilizar o caixa preferencial, apenas facultou pagar da mesma forma que a gestante, na ausência desta.


    Fonte: O Mental

  • GABARITO CERTO


    A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido a todos os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte individual, que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.


    IVAN KERTZMAN, pág. 377 ( Curso prático de direito previdenciário)



    Errei essa questão, porém veja o que o prof. escreveu. Pelo que eu entendi é como SE, o seg. especial quando contribui com alíquota de 20%, assumisse a espécie de seg. CI, é como SE, não é que ele irá para outra categoria.

    Fazendo uma analogia ao Contribuinte Individual quando recolhe a contribuição previdenciária de um segurado que lhe presta serviço, é como SE o CI fosse uma empresa.



    QQ incoerência nas minhas colocações, por favor mandar mensagem.

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual fosse, mas mantendo sua qualidade de segurado especial, questão errada ao meu ver, mas se a CESPE acha certo fazer o que né

  •   contribuinte individual  - É aquele que exerce atividade remunerada, logo ele é OBRIGADO a contribuir com 20%, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

    Segurado especial -, na regra não exerce atividade remunerada, por que diabos ele iria contribuir como contribuinte individual?

    Ele pode contribuir  facultativamente, visto que essa é a categoria dos que não exercem atividade remunerada. 

    gabarito errado.

  • o Cespe tem uma questão em relação a arrecadação de quem esta no Plano Simples (Contribuinte Individual), no qual considerou a questão certa o segurado que ao fazer recolhimento de 11% deveria recolher mais 9% se quisesse fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição, até ai tudo bem. Agora me vem uma questão dessa, simplesmente afirmando que o segurado especial se quiser fazer jus a tal beneficio deve apenas se tornar contribuinte individual? E o recolhimento a mais que ele deve fazer?? Isto é outro critério legal que deve ser obedecido e a Banca acha que ainda ta certa em uma questão tão mal formulada assim?? Recurso na certa!!!!

  • Não entendi o motivo de considerar a questão desatualizada. 


    Verifiquei que alguns a entendem errada devido à expressão "qualidade de segurado", mas me parece um certo preciosismo terminológico (apesar de não ter moral, vou discordar do Leon Góes, embora entenda a sua colocação e ache lógica a sua linha de raciocínio; seria um bom texto para recurso para quem errou a questão, mas me parece um pouco exagerada).


    Quando li a questão ficou claro que a intenção era saber se o segurado especial que não contribui facultativamente com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não achei  que a afirmação quis significar que o segurado especial muda de categoria ao contribuir facultativamente. 


    Esse tipo de prova (certo e errado) dá margem a diversas interpretações, às vezes, procurar muito "pelo em ovo" pode significar a resposta "errada" (a dificuldade é perceber qual é a intenção do examinador, que nem sempre é coerente ...)

  • Essa questão está atualizada!!!
    Gabarito ta Correto, de acordo que tem na lei

  • Questão atualizada!

  • Não vejo polêmica na questão e acredito piamente na corretude dela. Vejamos o que ensina Ivan Kertzman em seu "curso prático de D. Prev.":

    O segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, DA MESMA FORMA QUE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO À PF OU QUE O SEGURADO FACULTATIVO (art. 200, p. 2º, RPS c/c art. 199, RPS), fazendo jus a todos os benefícios calculados como contribuinte individual. Atente-se para o fato de que, embora ele possa contribuir FACULTATIVAMENTE como contribuinte individual ou segurado facultativo, JAMAIS SE TRANSFORMARÁ EM SEGURADO FACULTATIVO, SENDO AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO.

  • Que preguiça desse povo,que para aparecer, vem defender essas besteiras que o cespe faz. Ficam arrumando justificativa onde não tem

  • Questão Atualizada.

    Lembrando que a alíquota de contribuição do segurado especial atualmente é de 2,3% 

    2,0 % sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização de sua produção rural;

    0,1% para o custeio do GILRAT;

    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) 

    obs.: este último não é destinado aos cofres da previdência social.

    Ele somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se recolher da mesma forma que o CI, cuja alíquota corresponde a 20%, totalizando assim, 22,3%.

  • Essa questão está atualizada!!!


  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!! DE ONDE TIRARAM ESSE 2;3%???????????????????????

    LEI 8212 Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    DECRETO ART 200

      I - dois por cento para a seguridade social; e

     II - zero vírgula um por cento para o financiamento dosbenefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    OUTRO ME DIZ Q SE ELE FOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ELE VAI PAGAR 22;1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO ;ERRADA

    ELE VAI PAGAR 2;1% E + 20% DE SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O Q ELE DIZ Q GANHA OU SEI LÁ O Q;O TETO DE CONTRIBUIÇÃO

    AHHHHHH ME ESTRESSEI 

    KKKKKKKKKKKKKKKKK


  • Essa questão está errada porque fala que o segurado especial vai contribuir na qualidade de contribuinte individual, mas o segurado permanece sendo segurado especial mesmo contribuindo facultativamente com 20%, se a questão tivesse dito: o segurado especial vai contribuir como contribuinte individual estaria até correto, mas na qualidade tornou a questão errada, mas não sei né? Tem mta gente falando que está correta, eu li diversas vezes que ele mantém a qualidade de segurado especial mesmo contribuindo facultativamente.

  • Se vcs forem no decreto, vão ver que antes ele dizia assim:

      § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Observe que está cortado, diziam claramente que era na condição de contribuinte individual, mas hoje, a redaçao está assim:

      § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    Agora a redaçao foi alterada em 2007, a prova é de 2008, acho que a CESPE não se atentou a isso, copiou e colou e não se ligou que é na forma do art. 199 e não na condição/qualidade de contribuinte individual.
  • Se for fazer uma prova como o Inss a alíquota do segurado especial é 2,1%

  • Questão errada! Contribuir na qualidade de contribuinte individual ? Não! Ele mantem a qualidade de segurado especial e contribui facultativamente com aliquota de contribuiçao do CI e facultativo de 20% + 2,1% que será a sua.

  • Fiz uma pesquisa e percebi que a redação do artigo mudou em 2007. Observem:


    D 3.048: 

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual. (REVOGADO)

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


    Essa mudança entrou em vigor em fevereiro de 2007, sendo que o edital foi lançado em dezembro de 2007. Ou seja, quando a nova redação já estava valendo. O examinador comeu mosca nesta questão, cobrando a redação que não valia mais. Até ele errou hahaha.


  • Contribui na forma de contribuinte individual mas na qualidade de facultativo. Gabarito errado.
  • por isso q quando eu fui v o gab das questões q eu tava fazendo vi q errei essa e disse crl wtfff, depois q vi q a questão é antiga e talz, pra nossa prova o gab é ERRADO, pois ele contribui facultativamente como c.i (20%) mas continua na qualidade de segurado especial, é muita onda!!!

  • Gente, ele poderá contribuir FACULTATIVAMENTE, isso não quer dizer que ele será contribuinte facultativo, ele continurá sendo ESPECIAL

  • A wynnie Serei explicou exatamente a evolução que correu neste artigo! mudança ocorrida em 2007 e essa prova foi em 2008. vamos notificar a desatualização desda questão.  

  • NOSSA QUANTAS DESATUALIZADAS. 

  • L8212:

    Art. 25
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    Embasamento: ele não deixa de ser seguro especial, apenas irá contribuir facultativamente tomando por base as contribuições do CI.

    Gabarito Errado


  • Recolherá FACULTATIVAMENTE na mesma condição do contribuinte individual!! 


  • Desatualizada ? parte pra outra.

  • A contribuição fictícia sobre a produção rural não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição em favor do segurado especial. Assim, como regra geral, o segurado especial somente pode ser aposentado por invalidez ou por idade. Exceção a essa regra:

    Súmula 272 (STJ): "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas."

  • Na verdade, penso que essa questão não está desatualizada, mas errada mesmo, tanto que a CESPE nunca mais cobrou dessa forma. O segurado especial não estará na qualidade de contribuinte individual e nem de facultativo, ela apenas poderá contribuir, facultativamente, da mesma forma que um contribuinte individual, ou seja, com uma alíquota de 20% do salário de contribuição. 

  • Motivo pelo qual está desatualizada:


    (Decreto 3048/99, Art. 200)
    Como era:
    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.



    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


  • Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • DISCORDO DO GABARITO!

    Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • Nunca que essa questão está atualizada!!!

  • ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DO C.I.

  • Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui.

  • Questao está com rrsposta errada ele pode contribuir como facultativo e nao INDIVIDUAL

  • RPS, Art. 200

    p2º - O SEGURADO ESPECIAL referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.


    Art.199 - A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

    Polêmica -> Segurado especial muda de categoria ao contribuir com 20% do seu respectivo SC. A questão, como se conclui pelo gabarito, queria dizer contribuir COMO contribuinte individual e não mudar de categoria. Verdade, foi muito mal redigida.  Bola pra frente!
    Bons estudos
  • A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente com  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ou FACULTATIVO  não terá os seu benefícios limitados ao salário mínimo,e,ainda,poderá aposentar por tempo de contribuição,o que não é possível para o segurado especial que não exercer está opção.

  • E povo que chora em! A questão está certa e ponto final. O seg. especial poderá contribuir facultativamente na qualidade de C.I. sim, sem perder a qualidade de seg. especial.

  • Concordo com o Ricardo Gonçalves. além do mais, a questão hoje em dia pode ser considerada errada.

  • Está mais para incompleta do que desatualizada... 

  • Questão que deveria ser considerada ERRADA.


    Não na proporção do resultado da comercialização de sua produção, mas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    Não na qualidade de contribuinte individual, mas como se contribuinte individual fosse.

  • Vão achando que o Cespe colocará tudo bunitinho como está na lei,não saiba interpretar não pra ver...

  • Como dizia Hugo Goes: " O segurado especial não é borboleta". Ou seja, ele não sofre metamorfose e se transforma em C.I ou Facultativo só por contribuir igual a eles para poder ter aposentadoria por t.c. Ele mantém a qualidade de especial e contribui facultativamente com 20% e só.

  • Com todo respeito aos colegas, mas não vi problema na questão. Em nenhum momento ela fala que o SE vai se tornar CI caso contribua 20%. Simplesmente afirmou que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário contribuir como CI. Não vi nada desatualizado ai. SImbora!

  • o ERRO está na palavra SOMENTE. ele pode contribuir tambem como facultativo e não somente como CI

  • Francielle Dórea, se vc ler o art 199 em questão que vc mencionou, verás que trata do contribuinte individual,.. segue:

     

    Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:

    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

     

    Não esta desatualizado esta correto a questão, o segurado especial pode contriubuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

     

     

    Segue abaixo Comentário Hugo Goes

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

     

    O segurado especial contribui desta forma na condição de segurado especial, (na qualidade do CI ou facultativo), existe uma questão da cespe que aparece o mesmo tema, frizando que que o segurado especial, contribui FACULTATIVAMENTE NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    Talvez conste como desatualizada porque a questão não menciona que pode contribuir na qualidade de CI ou facultativo, mas como eu disse acima tem outra questão da cespe que fala a mesma coisa, mencionando como CI e não esta desatualizada.

    Bons estudos!

  • Segurado especial que pode contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual é tipo suco de limão, que parece tamarindo mas tem gosto de groselha.

    Coisas de Cespe

  • Certo!

    O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 
     

  • Filosofia da Carla Peres: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  (Ele não contriui na qualidade de CI, e sim na forma de CI)  Hoje o gabarito é: ERRADO. 

  • Na época a questão estava correta hoje está errada.

    Realmente desatualizada.

    Procurem pelo comentário da Francielle Dórea que entederam.

  • qc te paguei pra não ter dúvidas, atualize a questão por favor, com comentário do professor.

  • Se não colocasse "na qualidade", estaria correta.

  • Na verdade não está desatualizada! Está errada mesmo.

    Examinador é um burro e considerou certa.

    Seguinte!

    O trecho que diz: ..."aposentadoria por contribuição caso promova"...

    Que tipo de aposentadoria?

    Por contribuição de quê?

    20% ? , 11% ? , ou 5%?

    Vejam que não dá pra saber! Se for po TC é 20% , mas se for aposentar com 1 SM, é 11% em alguns casos pode ser de 5%.

  • Questão não tá desatualizada. Ta ERRADA MESMO.

     

    Não é na QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, É NA FORMA QUE O C.I. CONTRIBUI.

     

    SE FOSSE NA QUALIDADE DE C.I., ELE PERDERIA A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL.

  • Pessoal não entendi a parte do Contribuinte Individual nessa questão, alguém poderia me explicar?

  • Como era:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    CONCLUSÃO: ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    NÃO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas as outras categorias. A Constituição Federal autorizou que o segurado especial recolhesse sua contribuição com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, este somente recolhe para a Previdência, depois da comercialização dos produtos.

    Por força desta forma diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também, uma forma peculiar de cálculo dos seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo, não fazendo jus, todavia, o segurado especial, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    O segurado especial pode, no entanto, contribuir facultativamente, da mesma forma que o segurado facultativo ou que o contribuinte individual que presta serviços somente à pessoa física.

    A vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores a um salário mínimo e aposentar-se por tempo de contribuição, desde que atenda às exigências legais.

    Resposta: Certa

  • “Dispositivo curioso é o que dá ao segurado especial a possibilidade de, além da contribuição obrigatória supracitada (1,3% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural) contribuir, facultativamente, como se contribuinte individual fosse. Neste caso, o segurado especial poderá, se desejar, também contribuir como individual”

    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 25ª edição. Impetus, 2020. P. 235

    Art. 10, § 10, IN/RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - O segurado especial, além da contribuição obrigatória de que trata o caput, poderá usar da faculdade de contribuir individualmente, mantendo a qualidade de segurado especial no RGPS, devendo, para tanto, cadastrar-se na forma do art. 43, na qualidade de segurado especial, observado o disposto no inciso V e nos §§ 8º e 9º do art. 55.


ID
64267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 8.212§ 10. Não é segurado especial o MEMBRO de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • Ou seja, apenas Aparecida não será segurada especial do RGPS.

  • De acordo com a jurisprudencia, isso é aceito. Devido ao principio da dignidade da pessoa humana de nossa constituição. Porém, para fazer valer a securidade especial, de acordo com o previsto na L 8.212/91 é vedada segundo o parágrafo 10 do art 12 que descreve:

     

     

    10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

     

  • A questão é mau elaborada, pois deveria dispor sobre o tempo (anual) em que Aparecida trabalha no grupo escolar.

    Não havendo essa informção tems que concluir que Aparecida trabalho o ano todo.

    Isto posto, temos que todo o grupo familiar de Claudionor se enquadra como segurados especiais, menos Aparecida, por realizar atividade laborativa remunerada.

  • A filha de Claudionor não permanecerá como segurada especial, pois se torna segurada obrigatória de outra categoria ao trabalhar na escola.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I - A contar do primeiro dia do mês em que:

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, ressalvado os dispostos nos incisos III, V, VII e VIII do §8º deste artigo, sem prejuízo do disposto no art 13; e

    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;

  • A questão está errada, levando em consideração que Aparecida filha de Claudionor trabalha em um grupo escolar classificando-a como segurada obrigatória na qualidade acho que de empregado...

     

     

  • Aparecida, por trabalhar em um "grupo escolar" , deixará de ser segurada especial.
  • A questão está errada pq embora Claudionor seja segurado especial, sua filha Aparecida não o é,  já que ela exerce atividade remunerada fora do sítio.
  • Lei 8213/91, Art. 11, § 9  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Incluído pela Lei 11718 de 2008).
    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da  Lei 8212, de 24 julho de 1991;(Incluído pela Lei 11718 de 2008).

    No caso, percebe-se que Aparecida trabalha o ano todo, por isso deixa de ser Segurada Especial.
  • Obs: Ela até pode exercer outra atividade remunerada fora do sitio sem perder a qualidade de segurada especial, mas que esta atividade tenha previsao no rol do paragrafo 9 do artigo 11 da lei 8213/91.


  • Essa questão está desatualizada.
    Todos da família poderiam sim, ser considerados segurados especiais.
    Notem o que a súmula 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudencia soltou: "A circunstancia de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana nao implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."
  • Questão desatualizada. A Anna está correta a meu ver, pois uma atividade urbana exercercida por membro do grupo familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.
  • Anna e Emrich, cuidado com a interpretação da Súmula 41 da TNU.

    Ao comentar o aludido enunciado, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari prelecionam que "... o fato de algum dos integrantes não realizar o trabalho em regime de economia familiar não descaracteriza a condição dos demais familiares, como se observa da Súmula 41 da TNU" (Manual de Direito Previdenciário, 14ª ed., 2012) (sem grifo no original).

    Portanto, a questão não está desatualizada. O gabarito está correto, em consonância com a lei e com a Súmula 41 da TNU.

    Em verdade, o enunciado da TNU traduz um raciocínio que pode ser extraído diretamente da lei, o que foi feito pelos colegas nos comentários acima. No entanto, fez-se necessário sumular o entendimento, uma vez que o INSS, em suas alegações, vinha sustentando um raciocínio diametralmente oposto ao que hoje se encontra no aludio verbete. 
  • Mesmo que prepondere e a atividade familiar, Aparecida
    desenvolve atividade remunerada o que a torna uma
    segurada obrigatória.
    Gabarito: Errado

  • a questão foi omissa e não disse por quanto tempo ela desenvolveu o trabalho na escola,ela somente perderia a qualidade de segurada especial se a atividade paralela fosse superior a 120 dias no ano,ao meu ver faltou redação na questão


  • Errado

    Segurado especial pode exercer outra atividade sim, porém, no período de entre safra ou defesa por um período de no máximo 120 dias.


  • Súmula 41/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/91, art. 11, VII.

    «A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.» A trabalhadora rural Aparecida também exerce atividade remunerada na escola (subentende-se que ela seja empregada desta escola), sendo assim não poderia se enquadrar como segurada especial, o que torna a questão errada, pois a mesma afirma que Claudionor e TODOS  da família seriam  segurados especial.

  • TODA A FAMÍLIA NÃO... EXCETO APARECIDA....


    GABARITO ERRADO

  • Questão omissa, como grande parte das questões da CESPE.

    Aparecida poderia exercer a atividade remunerada por no máximo 120 dias/ano, corridos ou intercalados, sem que perdesse a qualidade de segurado especial. Art. 11, § 9° III da Lei 8213/91.

  • a questão pede a regra e não a exceção.....quando a cespe quer a exceção ela deixa bem claro isso

  • segurado especial pessoa  física que reside no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio de terceiros na condição de  produtor,agropecuário, seringueiro,pescador artesanal,e o item da questão " cônjuge companheiro(a),filho maior de 16 anos,ou a estes equiparados que comprovadamente trabalha com o grupo familiar " no caso a Aparecida  trabalha fora do imóvel rural independente da quantidade de dias/ano ela é segurada de outra categoria e não especial.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial. É o caso, por exemplo, de uma mãe que é professora na escola da região rural e ganha salário mínimo. A mãe não é segurada especial, mas os filhos e o marido, se exercerem a atividade rural em regime de economia familiar, serão considerados. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES

  • Aparecida é segurado obrigatório

  • Aparecida é segurada mas não especial, apenas os demais.


    Gabarito E

  • O gabarito seria certo se Aparecida desempenhasse essa atividade remunerada por não mais de 120 dias no ano civil.

  • Marx Silva, discordo mesmo assim ela continuaria sendo segurada empregada...

  • Telesmarques Pezzin está errado. Querido Marx Silva está certíssimo. O segurado especial poderá manter esta qualidade exercendo atividade remunerada por no máx. 120 dias no ano civil. Aliás, antes era permitido somente no período de entressafra, depois da Lei 12.873/13 passou a ser limitado só aos 120 dias/ano.

  • Ficará de fora da categoria do Segurado Especial o trabalhador ou o membro do grupo familiar, nas hipóteses e prazos previstos no parágrafo 10, do artigo 11, da Lei n. 8.213, de 1991.

  • Errado

    Aparecida por exercer atividade remunerada em grupo escolar enquadra-se como segurada empregada.

    Lei 8213: 

    art. 11 § 9.º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento...

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: b) Enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social...

  • Vi o comentário de alguns colegas que falaram que o enunciado deveria deixar claro se o trabalho seria por mais de 120 dias o que configuraria de certeza Aparecida como segurada obrigatória. Bem, eu digo o contrário. O enunciado só deve deixar claro se o trabalho será por até 120 dias quando ela ratificar que se trata de segurada especial.
    Os colegas estão confundindo com a descaracterização de segurado especial e caindo na pegadinha do CESPE.

  • ja to tao acostumado com a cespe nem li a questao bastei ver a palavra ''toda'' marquei logo errado

  • O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurado especial. Então, Aparecida é empregada e os demais são segurados especiais.


  • Os familiares que trabalham na lavoura segurados especiais, já Aparecida é EMPREGADA.

  • Tem questao que fala q num sei quem trabalha fora e tem questao q fala q nao pode
  • Manuela Brito, Aparecida pode trabalhar fora e o restante da família serão segurados especiais.

    O erro da questão foi dizer que "Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social".

    Todos são, menos a Aparecida.

  • Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, não descaracteriza a qualidade de segurado especial do membro da família. Caso seja superior, perderá a qualidade de segurado especial.

    Na questão fala que todos da família são segurados especiais, o que torna a afirmativa errada. Pois a filha de Claudionor, Aparecida, ainda que diariamente ajude na plantação, exerce atividade remunerada como professora fora do sítio. 

    Portanto, todos são segurados especiais, exceto Aparecida.


    ERRADO.

  • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS

    Aparecida deveria participar de formar ativa na lavoura, o que não é permitido devido as suas atividades fora do sitio. 

    § 7.º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos

    maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades

    rurais do grupo familiar.

  • Huan, de forma ativa ela pode participar, o que não pode é ela ser considerada segurada especial como o pai.

  • Gabarito E

    ATENÇÃO, há súmula da TNU em sentido parecido, só para conhecimento dos amigos:  

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana NÃO IMPLICA, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. 

    .

    A súmula pede para "analisar no caso concreto". Isso inclui avaliar se o trabalhador se encaixa em outra categoria de segurado obrigatório e se trabalha, nessa categoria, por mais de 120 dias no ano.

    .

    Dito tudo isso a avaliação da questão se concentra em apenas UM ponto: interpretar se Aparecida trabalhava na escola por mais de 120 dias no ano. Suas opções para essa dúvida são:

    1 - SIM 

    2 - NÃO 

    3 - NÃO HÁ COMO RESPONDER. 

    O CESPE parece entender que vc é obrigado a depreender que ela trabalhava mais de 120 dias.

    Quando se deparar com esse tipo de questão, é melhor não criar chifre em cabeça de cavalo. Apesar da possibilidade dela trabalhar por menos de 120 dias, a questão não fala nada que pode fazer vc supor que a atividade não seja contínua. 

  • realmente essa questão é ambígua a organizadora deveria ter anulado a questão .

  • O ponto incorreto da questão é quando diz que todos trabalham no sitio, menos a filha Aparecida nesse caso não são todos que fazem parte dos segurados especiais. Boa sorte nos estudos de todos e que Deus nos ajude ! 

  • A questão à época estaria ERRADA, mas no ano da prova, a lei 11.718 de 20/06/2008 passou a considerar algumas situações onde o Segurado Especial não perde essa qualidade. Sendo uma delas a atividade remunerada por não mais de 120 dias seguidos ou intercalados. Antes dessa Lei, ele não podia exercer nenhuma atividade, por isso a questão está Errada e desatualizada.

  • Mas Kelvyn, a questão não cita o tempo que ela exerce atividade remunerada, então, na minha opinião, deve-se presumir que seja uma atividade constante, o que torna a alternativa errada, levando em consideração as leis vigentes.

  • APENAS APARECIDA NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL, POIS EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, JÁ OS OUTROS PERMANECEM COMO ESTÃO.

  • Acho que há comentários equivocados, cuidado... 

    Eu já comentei essa questão e não lembro se alguém explicou bem o que a questão cobrou.

    .

    Se Aparecida trabalha na escola, de forma contínua, não eventual, de forma subordinada, e recebe R$ 2.000. Quem é que perde a qualidade de segurado especial? Claudionor? Aparecida? Ou TODOS da família?
    .

    .

    .

    A resposta é: TODOS. Parece injusto, mas a justificativa é que a exploração da atividade rural, em regime de economia familiar, perde o seu caráter precípuo em relação à fonte de renda da família. Se ela ganhasse um salário mínimo ou menos, Claudionor não perderia. Por isso a súmula manda avaliar no caso concreto.

    .

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • quanta confusão para algo tão simples e óbvio: se aparecida exerce atividade remunerada em um escola, é lógico que ela deixa de ser segurada especial e passa automaticamente para a categoria de segurada empregada... portanto, são segurados especiais claudionor e toda sua família EXCETO a bendita aparecida... 

  • somente aparecida está de fora, 

    SEGURADO ESPECIAL (PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS) 
    É o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).

    Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

  • Os dois comentários abaixo estão PARCIALMENTE certos. Porém, como eu comentei, NÃO É POSSÍVEL saber se toda a família perde a qualidade de segurados especiais. Só é possível afirmar que a Aparecida não será. Isso porque ela se ganha um salário mínimo ou menos, a família toda continuará na qualidade de especial. Agora, se ela ganha R$ 10.000,00 de salário, a família toda PERDE a qualidade de especial. Portanto desconsiderem comentários na parte onde estão falando que "somente Aparecida não será...". Não é possível afirmar isso.

  • Acrescentando o que já foi exposto, o exercício de atividade remunerada no limite de 120 dias ao ano, não está mais adstrito ao período de defeso ou entressafra, podendo, portanto, ser qualquer época do ano, trabalhados inclusive de modo intercalado, respeitando o max de 120/ano

  • Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • nao tem nada a ver com a filha ! nem sabemos se a familia deles e composta por segurados especiais ! ele diz que a ropriedade e pequena mas nao diz que tem menos ou 4 modulos fiscais !


  • Segurado Especial com Outras Fontes de Rendimentos. 
    Regra: membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos NÃO é enquadrado como segurado especial, e sim como contribuinte individual.

    Situações nas quais o membro de grupo familiar possui outras fontes de rendimento sem necessariamente perder a qualidade de segurado especial. São elas:

    1. esteja recebendo benefício de PENSÃO POR MORTE, AUX. ACID. OU AUX. RECLUSÃO, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; 
    2. Beneficiário previdenciário pela participação em plano PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituído por ENTIDADE CLASSISTA RURAL; 
    3. Exercício de ATIVIDADE REMUNERADA em período NÃO superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. 
    (...) 

    Na situação exposta pela questão, a Aparecida, e somente ela,  perde a qualidade de segurada especial e passa à condição de contribuinte individual, exatamente por exercer atividade remunerada TODOS OS DIAS. Como pôde ser visto, para manter a qualidade de Segurada Especial, ela deveria exercer a atividade remunerada por período NÃO SUPERIOR a 120 dias. Quanto ao senhor Claudionor e os demais integrantes do grupo familiar, a condição de segurado especial permanece inalterada.

  • Pelo que percebi, se uma questão omitir uma informação devo entender que não é o caso.

  • Aparecida não se enquadra como SE, pois exerce outra atividade remunerada. 

  • Toda a família, exceto Aparecida que exerce outra atividade remunerada.

  • Questão legal, só observemos que o segurado especial pode ser Vereador. Neste caso mudaria a resposta se a filha fosse vereadora.

  • Esta CESPE é demais viu?? TODA sua família não... pois Aparecida faz parte do todo sendo , portanto, excluída. Não descaracteriza os demais o fato dela exercer atividade remunerada.

  • kochise Andrade

    Onde você viu no enunciado que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar todos os dias? Ou foi uma inferência que você fez ao enunciado??

    O que diz é que ela ajuda diariamente na manutenção da plantação, apenas isso. Não temos como identificar pelo enunciado se ela excede ou não ao período de 120 dias/ ano civil nas atividades dela fora do sítio. Errei a questão justamente por este motivo. 

  • Excetuando Aparecida, os demais são considerados Segurados Especiais da Previdência Social.

  • talvez por dizer que ela exerca atividade escolar fica subtendido que exceda 120 dias


  • Não sei pq vcs falaram de salário. Não fala nada de salário na lei. Só faltou dizer se era atividade contínua ou não !!! Realmente faltou algumas informações na questão , mas não precisa confundir colocando salário, não vi na lei salário !!!!

  • De acordo com a jurisprudência, o fato de um membro da família trabalhar fora do regime de economia familiar, não descaracteriza a família como segurados especiais. A não ser que a família não consiga suprir suas necessidades e dependa da renda extra desse membro da família.

  • E se por acaso Aparecida e um outro membro da familia como por exemplo  Claudionor JR de 18 anos  também trabalhasse fora? O restante dos familiares perderiam a sua qualidade de segurado especial? 

  • deveria ser anula, pois fucoi muito vaga a questão, não disse quantas horas ao ano ela trabalha lá.

  • Errado.

    O meu raciocínio foi o seguinte: Já que a questão não diz as horas trabalhadas por Aparecida,  atentei para a atividade que ela desempenha,  as quais não se enquadram nas exceções do Art.  12, parag.  2, Lei 8.112


  • Errado!

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;


    Já que a Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, acredito que se enquadre no que diz a alínea b, ou seja, ela se enquadra em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS.


  • Se um dos membros da família fonte de rendimento,mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

  • ''e toda sua família são segurados especiais'' Aparecida não é '-'

  • O § 9° do artigo 11, da lei 8.213/91, diz: Não é segurado especial o (membro) de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, ou seja, o dispositivo deixou claro que ''Aparecida'' tinha outra renda, e pra constar o rol do regime segurado especial é preciso todos estarem no exercício da família, mesmo com as exceções do mesmo I ao VIII.

  • GABARITO ERRADO.

    Não se caracteriza a condição de segurado especial, a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    No entanto, nos leva a conclusão de que Aparecida não é SEGURADA ESPECIAL. 

  • Aparecida só manteria a qualidade de segurada especial se trabalhasse no máximo por 120 dias/ano, recolhendo de forma respectiva ao enquadramento de sua atividade remunerada, como não houve nenhuma especificação quanto à sua atividade remunerada a respeito de ser temporária ou não, deve-se considerar que Aparecida não possui a qualidade de segurada especial e sim como segurada empregada.

  • Aparecida, filha de Claudionor, exerce atividade fora do sítio. ok
    Trabalha em um grupo escolar próximo à propriedade. ok

    Segundo a legislação, Aparecida não é considerada Segurada Especial, pois exerce atividade que faz com que ela perca a característica de segurado especial.
    Caso Aparecida exercesse algumas das atividades abaixo, NÃO SERIA DESCONSIDERADA SEGURADA ESPECIAL. A saber:

    - Exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, POR NÃO MAIS DE 120 DIAS/ANO.
    - Participação em Plano de Previdência Complementar instituído por entidade classista rural 
    - Caso receba Bolsa Família
    - Utilização pelo próprio grupo familiar de Processo de Beneficiamento ou industrialização artesanal na exploração de atividade
    - Associação à cooperativa agropecuária 

    Dentre outros.

    ( coloquei apenas os que já vi cair em prova ) =]

  • ERRADA.

    Nesse caso, Aparecida é segurada empregada. Só seria especial, nesses casos, segundo a Lei 8213:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;  

  • Para que segurado especial seja caracterizado como tal deverá exercer seu labor em regime de economia familiar ou individualmente. Sobre tal regime a lei deixa bem translucido sobre sua definição apontando que deve ser exercido mutuamente entre todos os membros da família. Observe:
    Lei 8213/91:
    § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

    Sendo assim, Aparecida está fora de tal grupo pois não depende de tal mutualidade para sua subsistência, Ademais, é mais que explicitado que a moça não faz parte do grupo de segurados especiais na questão. Note:
    Decreto 3048/99, art. 9°:
    § 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 8o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13;

    Não há dúvidas, portanto...
    ERRADO.

  • Aparecida nao podera receber renda de outras fontes, exceto:

    - atividade de artesanato, de ate um salario minimo;- atividade artisitica de ate um salario minimo;- Eleito vereador do municipio;- Exercicio de trabalho durante a entressafra por ate 120 dias;- Recebimento de beneficios da previdenciaComo a questao nao trata de nenhuma das excecoes acima, o gabarito esta ERRADO.
  • Todos são segurados, exceto Aparecida que exerce outra atividade além da Rural, questão ERRADA!

  • Pessoal fiquei com uma dúvida:

    Lei 8213/91

    Art 11.

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

    A quantidade de dias não deveria ser citado não? Sei lá, achei meio confusa a questão.


  • Questão maliciosa

  • Aparecida não é segurada especial. Se alguém leu as exceções à regra, jamais erraria essa questão.

  •  Tem gente que acertou mas está justificando errado, cuidado!

    A alternativa está ERRADA, mas por quê?

    Claudinor é um segurado especial pois trabalha com auxílio da sua família para sustento próprio em atividade rural. Ok, até aí tudo certo.
    Agora, o fato de Aparecida trabalhar fora do sítio, esse fato, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DE SEGURADO ESPECIAL. (Isso porque Aparecida poderia trabalhar por até 120 dias por ano em outra atividade remunerada e mesmo assim ser caracterizada como segurada especial. - Lei 8212 - Art. 12, § 10, III)

    Mas por que a questão está errada então?
    Simples, porque não temos como afirmar nada pelo fato de a questão não fornecer informações suficientes para tirarmos alguma conclusão!

    Ou seja, Aparecida pode trabalhar por mais de 120 dias por ano em atividade fora ou não. Não temos como saber com as informações fornecidas pela questão. Quando ela afirma que TODA a família é de segurados especiais ela se torna incorreta, pois não tem como ter certeza!

  • Bem, pelo que cita a questão, ela trabalha em atividade remunerada num grupo escolar. Fica nítido que não é emprego temporário ou esporádico. Deixa brecha, mas fica a dica do subentendido.

  • A expressão "TODA SUA FAMÍLIA" negativou a resposta. O correto seria "exceto Aparecida".

  • A Cidinha não é! hehe

  • Do modo que foi formulada essa questão fica difícil saber se até mesmo o Claudionor é segurado especial. A assertiva fica errada ao afirmar que toda a sua família são segurados especiais pois é notória a exclusão da Aparecida. Se, no entanto, a assertiva afirmasse que apenas Aparecida não seria segurada especial ficaria complicada a resposta uma vez que não basta ser pequena a propriedade rural mais limitada a 4 módulos fiscais e não basta exercer a atividade rural apenas com o auxílio de  sua família, é preciso está evidente que tal atividade é exercida em regime de economia familiar, ou seja, que a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Essas pontuações necessárias não estão de forma alguma evidentes na questão o que nos levaria a concluir que Claudionor não pode pertencer a categoria de segurado especial. 

  • Questão: ERRADA. Simplesmente porque Aparecida trabalha fora do sítio.

  • Há sucessivos "erros" que a torna incorreta.

    1º não informa o tamanho da lavoura do Claudionor (pequena não quer dizer que seja menor que 4 módulos fiscais)
    2º Aparecida trabalha fora do sítio, mas apenas saber que ela presta serviços no grupo escolar não basta, para que ela deixe de ser uma segurada especial deverá exercer as atividades por mais de 120 dias, corrido ou intercalados, no ano civil, conforme Art. 12 §10 da Lei 8.212/91 

    "§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; "
  • cespe sendo literal na letra da lei ele nao pergunta mais nada apenas o que tem na questão e o que tem na questão é a regra não são todos segurados especiais.


  • Errada.

    Aparecida é segurada empregada.

  • Apenas um detalhe importante: NÃO EXISTE EMPREGADA DOMÉSTICA RURAL.

  • Questão Errada.


    Claudionor e toda a sua família seriam segurados especiais da previdência social se o trabalho de Aparecida fosse temporário e não excedesse a 120 dias do período de entressafra. Mas, como isso não foi citado na questão, então, há a possibilidade de Aparecida trabalhar mais de 120 dias e fora do período de entressafra. A questão, dessa forma, está Errada.

  • Como Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família (segurada empregada), esta não se enquadrará na qualidade de segurada especial como os demais membros desta família.

  • Errada, Aparecida não é segurada especial.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15§ 10. 

  • APARECIDA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA EM ESCOLA.QUAL A QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS?

    MAIS DE120 DIAS, O QUE A FAZ PERDER A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL, FICA SOMENTE COMO SEGURADA EMPREGADA DA ESCOLA.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.(MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES - 8ª edição; pág. 104).

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Questão Certa e Errada. Acredito que o CESPE não irá elaborar questões desse tipo

     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil

  • Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

     

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

     

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, exceto se:

    1- benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão;

    2-beneficio previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural;

    3-Atividade remunerada em período de até 120 dias no ano civil;

    4-Mandato eletivo de dirigente sindical;

    5-Mandato de Vereador no município onde exerca a atividade rural;

    6-Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas em lei (até 50%, desde que ambos permaneçam em atividade rural);

    7- Atividade artesanal desde que a renda mensal não supere um salário mínimo;

    8-Atividade artística desde que a renda não supere um salário mínimo.

  • Colega Bruno, a questão não menciona se o trabalho que ela exerce na escola é temporário, está dentro destes 120 ou é 365 dias por ano, logo, não podemos criar caroço em angu. A questão nos deu a informação de que ela TRABALHA em OUTRO LUGAR além da propriedade rural, logo, não é mais seg. especial. Pensar nas informações que poderiam estar na questão mas não estão podem nos induzir a um erro. E uma errada é menos uma certa...

  • GABARITO: ERRADO

    Aparecida, por exercer outra atividade remunerada, não é considerada segurada especial.

  • Errado.

    A partir do momento em que Aparecida passar a exercer atividade remunerada que não seja destinada à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, deixa de ser segurada especial. Ademais, como a questão não foi clara quanto ao lapso temporal de exercício profissional, infere-se que ela não se encontrava em uma das exceções previstas (art. 9º, §8º do Decreto nº 3.048/99)

     

  • Errada. Todos, menos Aparecida. 

  • Aparecida exerce atividade remunerada e presume-se que trabalha o ano todo e não só em períodos de entressafa. portanto ela fica excluída, e os demais permanecem, ja que ela tem outra fonte de rendimento que é a REGRA.

  • Para manter a qualidade de segurada especial Aparecida poderia trabalhar até 120 dias/ano fora do sítio.

  • Cespe: Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social?

    Resposta: Toda a sua família não. Aparecida é remunerada, portanto, ela não pode ser enquadrada como Segurada Especial.

    Esse é o texto que usei para responder a questão: Art. 11, VII Lei 8213/91

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no (...)

    Ou seja, na questão não menciona o período em que Aparecida está trabalhando remuneradamente, portanto ERRADA a questão.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    [...]

    § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            

    II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;      

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;          

     V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;          

     VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;          

     VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO:

    A Aparecida não é segurada especial. Ela é membro da família do segurado especial. O resto, é a lei:

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 12 § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo.

    "Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família".

    Ou seja: a princípio, uma atividade regular (superior a 120 dias). Logo, Claudionor, seu pai, não pode se enquadrar como Segurado Especial.

    Grabarito: ERRADO.

     

     

  • Não entendo o motivo de tantos comentários, ja que achei que a questão foi direta e omitiu detalhes.

    Respondir como questão errada com base na regra principal, e também baseado no seguinte:

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

    para avaliar o caso por concreto a questão teria que dá mais informções, o que não deu, por iiso não imaginei as hipoteses da questão do trabalho superior a 120 dias, ou sobre o que diz a súmula 41 da NTU de 2010 ou o diz a Juríprudência afirmando que o fato dela receber outro tipo de remuneração não a desclasifiaria como segurada especial ok

  • Não posso afirmar com 100% de certeza que será assim na prova do INSS, no entanto, vimos sendo cobrado aqui pura letra de lei, mesmo sabendo que existe súmula da TNU relativizando o tema.
  • EU MARQUEI COMO ERRADA CONSIDERANDO A SEGUINTE ORDEM:

     

    1º ANULAÇÃO: A questão não mencionou a frequência da atividade remunerada.

    2º ERRADO: A regra é  de que o exercicio de outra atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial. Para o examinador cobrar a exceção com a disposição de uma situação concreta ele deve menciona-la expressamente, do contrário, aplica-se a regra geral.

     

     

  • Toda a sua família não. Retirar aparecida disso. ERRADAAAA

  • Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família.

    A de se entender que a fonte primária de renda de Aparecida seja sua atividade junto a grupo escolar, embora, colabore (renda secundária) no manejo da atividade rural.

     

     

  • Gab: ERRADO

    TODA sua família não !!! Aparecida não será considerada Segurada Especial.

  • Aparecida  não e considerada segurada especial,sendo assim vedada visto que, ela  exerce atividade remunerada fora da propriedade .

  • Pergunta, caso essa atividade não ultrapassasse o quantitativo de 120 dias/ano, a qualidade de segurada especial seria mantida?

  • Claudionor e TODA a sua família são segurados especiais da previdência social. --> ERRADO

    DE ACORDO COM O ART. 11 PARAGRAFO 9, APARECIDA NÃO É SEGURADO ESPECIAL, POIS TEM REMUNERAÇÃO QUE NÃO É DECORENTE DA ATIVIDADE RURAL.

  • lei 8213 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

  •  

    Gabarito Errado! 

    Como a filha do Claudionor trabalha em uma escola ela é segurada como outra beneficiária, menos especial.

    Espero ter ajudado.

     

    Instagram: @rsanzio_

  • Cuidado com a filha professora, atividade remunerada é causa de desclassificação da qualidade de segurado!

  • Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    Lembre-se desta Súmula

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    §8º Não se considera segurado especial:

    I - o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua

    natureza, ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por segurado especial e os

    auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor

    benefício de prestação continuada

    Gabarito:errado

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei 11.718/2008 trouxe uma série de novas situações em que não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art. 12, § 9°, da Lei 8.212/91 prevê expressamente outras situações que não descaracterizam a condição de segurado especial.

     

    De toda forma, a questão menciona que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, o que exclui a sua condição de segurada especial (art. 12, §11, I, b, da Lei 8.212/91), mesmo considerando a alteração promovida pela nova lei (posterior à data de realização da prova). 

    Resposta: Errada

  • lei 8213 § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

    PORTANTO,APARECIDA,não é considerada SEGURADA ESPECIAL.

  • Gab. Errado

    Seguro Especial

    Requisitos:

    • Trabalhar sozinho ou em regime econômico familiar
    • Atividade principal meio de vida
    • Sem auxílio eventual de terceiro

    Família:

    • Cônjuge
    • Companheiro(a)
    • Filho / Equiparado > Pelo menos 16 anos.

    Obs:. Para serem segurado especial tem que participar ativamente da atividade rural.

  • Alguém aqui está estudando pro concurso do INSS 2022?

  • Aparecida por exercer atividade remunerada não será considerada segurada especial.


ID
64360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É apresentada, no item que se segue, uma situação
hipotética relacionada a dependentes e a período de carência,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Conforme gabarito do CESPE, o item é julgado como ERRADO, tendo em vista que o segurado especial não contribui diretamente com o RGPS e para ter acesso aos benefício prevideciário, ele  APENAS comprova o efetivo exercício da atividade rural .(  não por igual período )

  • Acho que o problem nao é o igual período, mas sim a forma de recolhimento. Se é segurado especial entao nao é contribuinte individual. E a forma de contribuiçao do segurado especial é pelo resultado da comercializaçao da produçao rural, e a alíquota é de 2% para a seguridade social, mais 0,1 de sat/giilrat, mais 0,2 para o SENAR. E que arrecada e recolhe é o próprio segurado especial.

    Quanto aos prazos de carëncia, fica a dúvida!

     

  • A carência será dispensada para o segurado especial que não optar por recolher da mesma forma que o contribuinte individual, desde que comprove o exercício de atividade rural por período igual ao número de meses necessários a concessão do benefício requerido.

    Fonte: Apostilas Mega

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    O produtor rural, além do pescador artesanal de regime de economia familiar (não podem ter empregados e podem ter até 4 módulos fiscais), se viver sob subisistência não contribui com a Previdência e tem benefício (neste caso um salário mínimo) bastando comprovar efetiva atividade rural.

  • Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário á concesao do beneficio requerido.
    Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número  de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural. Todavia, se o segurado especial fizer a opção por contribuir facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, será dele exigido o recolhimento das contribuições.

    GABARITO: CERTO
  • O segurado especial poderá contribuir COMO SE FOSSE ( na realidade não é um) contribuinte individual afim de obter benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com valor superior a um salário mínimo.
  • Art. 26 do RPS. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
    (...)
    § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido

    Art. 30, IV do RPS- aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido.
  • Vejamos o ensinamento do professor Kerlly Huback Bragança:

    "Para o segurado especial, não há que se falar em carência, pois deve comprovar apenas o tempo minimo de efetivo exercicio da atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido, o que não necessariamente significa que tenha vertido tais contribuições ao RGPS (art. 26, § 1, decreto 3.048/99). Isso se dá pelo fato de a contribuição do segurado especial ser devida apenas quando há comercialização de sua produção. Dessa forma, ainda que não haja contribuição, todo o tempo de efetivo exercício dessa atividade será computado para a concessão de certos benefícios que para os demais segurados exigem carência."

    Espero ter ajudado!
  • Conforme gabarito do CESPE, o item é julgado como CORRETO. Nenhuma dúvida na questão.
  • O SEGURADO ESPECIAL VAI RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DE 2,1% COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM CIMA DA SUA PRODUÇÃO SE O MESMO DESEJAR ,FICANDO FACULTATIVO...

    A PROVA QUE É O SEGURADO ESPECIAL JÁ BASTA PARA OS BENEFÍCIOS...

  • Para que o segurado especial possa perceber benefícios da previdência social, basta comprova a atividade rural  por igual período, para a contagem de carência.

    Por acaso se contribuir na forma do contribuinte individual, seria 20% FACULTATIVAMENTE!

  • A forma contributiva fixada em prol do segurado especial corresponde a 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.

    A comercialização do excesso de produção não é requisito à caracterização do trabalhador rural como segurado especial. Auferirá benefícios se comprovar o exercício da atividade, sem empregados, em regime de economia familiar.

  • O Segurado Especial precisa apenas comprovar o efetivo TEMPO de exercício imediatamente anterior ao pedido do benefício. Logo, NÃO há período de CARÊNCIA para esse tipo de segurado.

    Lembrando que o S.E deve contribuir para a previdência mediante à comercialização dos seus produtos para que possa pleitar os benefícios previdenciários.

  • Lembrando que para ele receber aposentadoria por tempo de contribuição, ele terá que contribuir facultativamente com 20%.

    Então seria, 2.1% da comercialização da produção + 20% do valor por ele declarado limitado ao teto.

  • Afirmação CERTA  

    “Art. 144. Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência de que trata o § 1º do art. 26 do RPS é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 115.”

    Segurado especial só precisa comprovar o efetivo exercício da atividade rural e isso se faz com documentos contemporaneos à atividade, como nota fiscal de produtor rural, ITR, contribuição sindical entre outros.

  • Correto.

    Inclusive, o que está colocado na questão é um dos dois motivos pelo qual tal contribuinte é considerado especial.

    1. Para os demais segurados terem direito aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir carência respectiva, que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais; para o segurado especial a carência não é contada em número de contribuições, mas em número efetivo de meses de exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontínua. É o caso da questão.
    2. Segundo motivo pelo qual é chamado especial é quanto a alíquota reduzida, de 2,1%, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

    Cumpre lembrar que, nestas condições, o valor da renda mensal dos benefícios previdenciários aos quais faz jus o segurado especial é de um salário mínimo. Se desejar um benefício maior, o segurado especial deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20%, caso em que lhe dará o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição.
  • A carência para o segurado especial, segundo a legislação, é a comprovação do tempo de efetivo exercício da atividade rural ou pesqueira.

  • Segurado especial que não contribui facultativamente seus recolhimentos não são computados como carência. No entanto, precisa comprovar o efetivo exercício do trabalho rural no período relativo à carência do benefício para que faça jus ao benefício.

  • QUESTÃO CERTA: O período de carência é considerado como o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício. Como o segurado especial não contribui mensalmente, para ele, o período de carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. Portanto, não são exigidas contribuições mensais, mas tempo de exercício da atividade.

  • Interessante salientar que a carência do segurado especial começa a contar a partir do primeiro recolhimento para a previdência, ou seja, ele tem que contribuir ao menos uma vez para  a previdência, depois disso, basta comprovar o período de trabalho na atividade rural.

  • Correto.Inclusive, o que está colocado na questão é um dos dois motivos pelo qual tal contribuinte é considerado especial.
    1. Para os demais segurados terem direito aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir carência respectiva, que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais; para o segurado especial a carência não é contada em número de contribuições, mas em número efetivo de meses de exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontínua. É o caso da questão.
    2. Segundo motivo pelo qual é chamado especial é quanto a alíquota reduzida, de 2,1%, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
    Cumpre lembrar que, nestas condições, o valor da renda mensal dos benefícios previdenciários aos quais faz jus o segurado especial é de um salário mínimo. Se desejar um benefício maior, o segurado especial deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20%, caso em que lhe dará o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição

    O Segurado Especial precisa apenas comprovar o efetivo TEMPO de exercício imediatamente anterior ao pedido do benefício. Logo, NÃO há período de CARÊNCIA para esse tipo de segurado.

    Lembrando que o S.E deve contribuir para a previdência mediante à comercialização dos seus produtos para que possa pleitar os benefícios previdenciários.


  • Se "não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período", então sem recolhimentos ele poderia receber seus benefícios. Se a "Diabespe" tivesse colocado no plural "não são necessários os recolhimentos...", ou especificasse "não é necessário UM recolhimento..." muita gente matava fácil. Mas quando diz "não é necessário O recolhimento para a contagem dos prazos de carência..." o primeiro recolhimento também não seria necessário, porque no contexto o primeiro recolhimento seria UM recolhimento ou O recolhimento. Para mim é mais uma questão covarde dessa banca. Questão que poderia ser anulada. Nunca comentarei concordando com uma questão dessa só para parecer inteligente!

  • produtor rural, é segurado especial, então precisa comprovar carência para fins de benefício no RGPS

  • Vai o trabalhador rural não recolher nem uma contribuição a vida toda para ver o que ele receberá. Para mim a questão está errada.

  • Gente, parem de procurar chifre em cabeça de cavalo!! não há motivo para ter dúvidas nesta questão: O S.E. deve recolher com percentual sobre sua produção, SE, e apenas se, comercializar sua produção. Acontece que o agricultor familiar muitas vezes produz apenas para subsistência, não comercializando o que produz, nesse caso então ele não pode contribuir sobre o que não vendeu, ficando livre da obrigatoriedade de contribuição, ou seja, para que ele seja caracterizado como segurado especial, basta que comprove o tempo necessário mínimo (15 anos) de efetivo exercício da atividade rural.Eu trabalhei em órgão governamental de assistência técnica à agricultura familiar e vi isso in loco várias vezes.
  • Tem razão. Caiu a ficha pra mim.

  • O segurado especial tem que contribuir para se aposentar por tempo de contribuição após 1991....

  • Não há o que se questionar.

    Correta.

  • Lei 8213/91.

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão


    I - De aposentadoria por idade  ou por invalidez, de auxílio doença, de auxílio reclusão ou de pensão, no valor de 1 salário mínimo, e de auxílio acidente, conforme disposto no Art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, ou;
    II - Dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.
  • Foi só eu quem não entendeu esse: é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual... alguém me explique esse trecho, por favor.

  • Mônica Lucena, os segurados especiais têm a faculdade de contribuir como se contribuintes individuais fossem. A questão apenas deixa claro que o segurado especial Roberto não contribui como C.I.

    Espero ter ajudado :)

  • Quem dera todas as questões do CESPE fossem tão claras!

  • Uma dessas não cai na minha prova... :/


  • CORRETA


    RPS. Art. 30, IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido.



  • Ao contrário do que alguns colegas pensam essa questão não foi tão fácil assim. Uma vez que os segurados especias são obrigados a contribuir numa alíquota de 2,1% sobre a receita dos produtos, que eles produzem, vendidos. No entanto, o enunciado está totalmente correto embora incompleto. Força guerreiros!
  • Não vi dificuldade na questão, até porque o elaborador deu uma viajada legal no início da questão dizendo que Roberto é segurado e especial e não contribui como contribuinte individual. Tipo, oi? Meio óbvio néh? C. individual não tem nada a ver com segurado especial.E outra, a alíquota de 2,1% é referente à cota patronal, não tem nada a ver com benefícios.

  • GABARITO CERTO. 

    O segurado especial não contribui diretamente com o RGPS. Ele apenas comprova o efetivo execícios da atividade rural.

    Dando mais uma aprofundada, digo também o seguinte:

    Ao segurado especial é garantido o beneficio no valor de um salário mínimo, caso queira um salário maior,lhe é facultado contribuir como segurado facultativo para a melhoria do valor beneficiário.

  • Barbara Souza vc pode me passar a fonte que embazou o final do seu comentario colega?

  • CERTA.

    Segundo a Lei 8213, esse é um caso de independência do período de carência:

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    Além disso, no Art. 106, há alguns documentos que podem comprovar o tempo da atividade rural.
  • Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

     § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. OBS: Só vai fazer a contribuição quando vender a sua produção rural. E isso é durante uma parte do ano, o resto do ano ele não vai recolher.

  • Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual.



    1- Embora o segurado especial não pague à contribuição recebe o beneficio.  Porém fica com divida ativa no INSS!!!

    2-  No trecho da questão:  não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual ( Essa contribuição seria para fins de aposentadoria e para aumentar o valor do salário de contribuição ou seja não tem haver com carência, seria apenas necessário comprovar ter exercido atividade rural durante determinado período).

  • Ricardo Cavalcanti, qual a fonte para essa informação quanto à dívida ativa no inss?

  • ALGUÉM, OU O PRÓPRIO RICARDO CAVALCANTE PODE ME INFORMAR QUE DIVIDA ATIVA É ESTA?

  • Não viagem nesse lance aí de divida ativa. Se atenham-se ao simples e objetivo, o que é necessário para responder a prova.

    No caso, nessa questão: Segurado Especial não contribui mensalmente, e sim sobre a venda de sua produção. Pode passar um tempão sem contribuir(desde que não produza e comercialize nada) e ainda assim manterá a condição de segurado. Gabarito CERTO.
  • Oxente Ricardo? Nada haver....

  • O que diferencia os Segurados Especiais dos demais?


    Existe uma grande diferença tanto na forma de contribuir como também nos requisitos para receber benefícios, a forma de contribuir a diferença é a seguinte, enquanto os demais segurados contribuem com uma determinada alíquota sobre o seu salário de contribuição e essa alíquota varia de 8% a 20%, dependendo da espécie de segurados, já o Segurado Especial tem uma forma diferente de contribuir, a alíquota dele é de 2,1% e ao invés de incidir ao salário de contribuição ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Porém se esse segurado especial passar o ano todo sem vender nenhum produto rural a obrigação tributária ela não tem a origem, porque o que faz ela nascer a obrigação principal é a ocorrência do fato gerador, no caso da contribuição do segurado especial o fato gerador é vender produto.

  • Melhor resposta: Vide colega Augusto Moraes, abaixo! Valeu colega...

  • Acreditava que um dos erros era que o segurado especial poderia também ser Facultativo e não CI para adquirir outros benefícios....

  • Amigos, a contribuição do Segurado Especial é fictícia. Portanto, se ele provar que exerceu atividade rural, a contribuição dele para a previdência pouco importa. Fonte: Frederico Amado

  • tem gente achando que sabe tudo já, até mais que a banca!

    pés no chão galera, tem nego viajando ai..

  • Vejo o seguinte: Segurado Especial por opção, pode recolher a alíquota de 20%, para obter o direito a Aposentadoria por tempo de contribuição e ganhar acima do Salario minimo, que tem carência de 180 meses, nesse caso ele teria que comprovar. Lembrando que ele recolher os 20% não faz dele  Contribuinte individual , continua Segurado Especial. Como essa situação é facultativa, em regra o Segurado Especial não faz jus a Aposentadoria por tempo de contribuição, excluída da lista de beneficio que tem direito.

  • pois é Cassio...quero só ver se esses sabe tudo  estão bem nas outras disciplinas...tá nada... o que rolando mesmo é só Previdenciário,mas o desempate vai ficar mesmo nas outras disciplinas. Aí eu quero ver rsrsrsrs 

  • Certa

    - Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.
     

  • O art. 28, §1 °, do RPS dispõe que, para o segurado especial que não contribui como contribuinte individual, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação .

  • O segurado especial não contribui como segurado contribuinte individual como a questão sugere, pois dá a entender que ele tem dois tipos de enquadramento então... o que é permito é que ele recolha contribuições FACULTATIVAMENTE, vale dizer que isso também não se trata de enquadrá-lo como facultativo, pois é só um complemento de contribuição para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e ou aumentar o salário de benefício para outro benefício possivelmente. Acho que deveria ter sido anulada porque fica bem claro que ele se enquadraria como especial e C.I. Errei, mas marcaria errado de novo. Não concordo com o texto.

  • Decreto 3.048/99, art. 28, § 1°  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O SEGURADO ESPECIAL, apesar de não ser segurado facultativo, pode contribuir facultativamente como pessoa física da mesma forma que o C.I., mas ainda que exerca essa faculdade continuará enquadrado como segurado especial.

    Portanto, o especial, apesar de ser segurado obrigatório tem duas opções: não contribuir e receber o benefício de valor mínimo, ou pode optar por contribuir e receber o benefício de acordo com a média das suas contribuições.

  • Só tenhamos cuidado em uma coisa:

     o Segurado Especial, assim com todos os segurados obrigatórios, devem fazer recolhimentos. Não é uma opção, é um dever. 

    Se a questão afirmasse que o SE não precisava fazer recolhimentos, poderíamos considerá-la falsa pois, mesmo que o SE quase nunca recolha contribuições à Seguridade, a regra geral é que todos devem recolher! 

  • só para complementar o comentário do Danilo Rordrigues:

    Segurado Especial contribui com alíquota de 2,1% da comercialização de sua produção. Efetivando o recolhimento somente quando vender a sua produção, sendo OBRIGADO A RECOLHER SUA CONTRIBUIÇÃO, mas para ter direito a benefício basta comprovar a qualidade de segurado no momento que solicitar o benefício, ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição, comprovando tempo de exercício na atividade rural igual á carência exigida para o benefício pleiteado. Tendo direito a benefício no valor de 1 salário minimo, salvo se contribuir facultativamente com alíquota de 20%, nesse caso, poderá ter benefício superior ao valor de 1 salário minimo.

  • Este é um exemplo então de quem não contritui se aposenta.... SE for verdade, cai por terra a tese de que só recebe benefício da previdência quem contribui. Alguém me ajude.

  • Caro Francisco Silva

     

    O questionamento de se pagar contribuição ao qual você se refere é o da questão da aposentadoria ok. Se ele fosse requerer sua aposentadoria, o contribuinte individual teria que comprová-las na obtenção de sua aposentadoria.

     

    Mas, o que a questão afirma é que:

     

    Não é aposentadoria, e sim um benefício, e no caso de beneficio, o segurado especial tem essa prerrogativa de direito.

     

    Estou me referindo somente no caso específico do segurado especial, aquele que vive no labor da terra que vive da produção, com ajuda da sua família, e quando paga trabalhador cai naquela famosa regra de 1/120 dias de exercício, certo!

     

    Outra coisa:

     

    Existem três aspectos que podem sustentar a tese da previdência social, são eles:

     

    Aspectos Importantes:

     

    Três seguimentos - 1º Previdência Social - CARATER CONTRIBUTIVO;

     

    Outros dois que diferencia esses aspectos:

     

    2º ASSISTÊNCIA SOCIAL -(saúde) caráte não contributivo- Todos tem direito inclusive estrangeiro de passagem pelo País;

     

    3º SEGURIDADE SOCIAL - Não tem caráter contributivo também, ok.

     

    Se você observar a questão fala em BENEFICIO e NÂO EM PREVIDENCIA certo!

     

    Pense na seguinte SITUAÇÂO:

     

    UM segurado especial que exerça atividade rural de seu sustento e de sua família, que vive da comercialização dos produtos uma vez por ano (final de exercício anual), acontecesse uma pequena tragédia e ele perde toda a sua produção, caso não tenha contribuído com nenhuma mensalidade ele seria penalizado com a perda do benefício. Seria FUGIR UM POUCO DA FINALIDADE DA SEGURIDADE NÂO è MESMO?

     

    Apesar de que eu entendo seu QUESTIONAMENTO.

     

    O CARA NÃO CONTRIBUI COM NADA AGORA VAI SER BENEFICIADO.

     

    Agora, é bom você se informar mais com alguém que entenda mais do que eu, sou um pouco leigo no assunto, e posso estar falando alguma besteira aqui. Caso isso se confirma favor desconsiderar o que disse. Ok.

     

     ESPERO TE AJUDADO.

     

                                                 BOA SORTE NOS ESTUDO!  

     

     

  • Pessoal, "não é necessário" é diferente de "não é obrigado" a contribuir. O segurado especial DEVE contribuir para a previdência social quando houver comercialização da produção rural. No entanto, nem sempre há o comércio da produção, sendo esta, muitas vezes para o próprio consumo (do segurado e grupo familiar), em economia de subsistência. Deste modo, não é errado afirmar que não necessita contribuição, bastando assim apenas a comprovação do efetivo exercício da atividade que o enquadra como segurado especial para fazer jus aos benefícios da previdência no valor de salário mínimo.

  • A contribuição para a previdência social é obrigatória a todos os segurados.

    Dentre os segurados especiais, enquadra-se o produtor rural, que também tem o dever de contribuir para o RGPS, na forma do artigo 200 do Regulamento Geral da Previdência Social. Contudo, para fins de carência, o prazo de contagem se inicia a partir do efetivo exercício da atividade, conforme dispõe o artigo 28, §1º do Decreto 3.048/99:

    Art. 28. O período de carência é contado:
    (...)
    § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito Correto!

    Galera, o período de carência do segurado especial não é contado pelo número de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim, pelo número de meses de efetivo exercício na atividade rural. 

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @rsanzio_

  • Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a previdência social como contribuinte individual. 

    Nessa situação, para recebimento dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

    Decreto 3048/99:

    Art. 26, § 1º. Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

    Ou seja, como segurado especial Roberto tem carência relativa aos meses em que trabalhou como produtor rural, e não aos meses em que contribuiu.

    OBS:

    Q883366:

    O segurado especial terá direito a aposentadoria por idade com requisito diferenciado, desde que comprove o exercício da atividade rural por tempo igual ao número de meses exigidos para a carência do benefício.

    Gab: C.

  • Art. 28. O período de carência é contado:

    (...)

    § 1o  Para o segurado especial que não contribui na forma do § 2o do art. 200, o período de carência de que trata o § 1o do art. 26 é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação, na forma do disposto no art. 62.

  • O art. 28, §1°, do RPS dispõe que, para o segurado especial que não contribui como contribuinte individual, o período de carência é contado a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação.

    Resposta: Certa

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, OU ELE É CI OU C.ESPECIAL.


ID
92488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Os beneficiários da Previdência Social se subdividem em SEGURADOS e DEPENDENTES.Existem dois tipos de Segurados: OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS.São segurados obrigatórios: (art. 12, Lei 8.212/91) - Empregado; (inc. I) - doméstico; (inc. II) - contribuinte individual (inc. V) - trabalhador Avulso (inc. VI) - segurado especial (inc. VII)O art. 12, inciso V, alínea b, da Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o segurado especial seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).
  • O garimpeiro não é segurado especial, e sim contibuinte individual, conforme dispõe o art. 12, V da Lei 8.212/91.
  • INCORRETO

    Volta e meia esta questão é abordada, o importante é sempre lembrar ''em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual'', portanto a questão pode elaborar diversas situações diferentes, no entanto sua classificação será mantida.

    Bons estudos!

  • Questão capciosa, porquanto o garimpeiro JÁ FOI, em certa época, segurado especial, juntamente com o produtor rural e o pescador artesanal...

  • Decreto Lei nº 3.048

     

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    .......

     

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

     

    ......

     

     

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

  • Dúvida:
                      
    DECRETO 3048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    Dúvida:

    Esse garimpeiro apesar de trabalhar da mesma forma do segurado especial, ele ainda nao é um segurado especial e sim Contribuinte Individual?

     

  • GARIMPEIRO NÃO TEM ERRO: SEMPRE SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL !!!

  • GABARITO: ERRADO

    Olá Pessoal, para tirar a dúvida do colega Thiago segue a lei abaixo:

          Como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
                 
                  b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Se o garimpeiro realiza sua atividade com formação de relação de emprego,obviamente,será segurado empregado. Nos demais casos, o garimpeiro enquadra-se como contribuinte individual.
    Fonte: Manual de Direito Previdenciário  Hugo Góes
  • GARIMPEIRO = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!
  • Alternativa incorreta, como diz a questão, João explora a atividade de extração mineral - garimpo, nesse caso, ele será segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual;

    A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua - é considerado segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.


  • Só lembrando que ele poderá ser segurado empregado caso trabalhe para uma mineradora, por exemplo. Será contribuinte individual se exercer o garimpo por conta própria. pode ser uma possível pegadinha. 

    Abraços,

  • Garimpeiro é contribuinte individual

  • O Garimpo pode ser de caráter: permanente ou temporário. De forma: contínua ou não contínua.

  • Art. 12. V, lei 8212 - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Contribuinte Individual !

  • O legislador pensa que o garimpeiro é cheio da grana, por isso não pode ter qualquer condição especial sobre ele.

  • Lei 8.213 art 11

    V - como contribuinte individual:       

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

  • Contribuinte Individual

  • Garimpeiro já foi, mas não pode mais ser considerado segurado especial. Garimpeiro é Contribuinte Individual.

  • Garimpeiro sempre será contribuinte individual seja ele temporário ou não, dono do empreendimento ou não.. Etc..

  • Garimpeiro é Contribuinte Individual!

    Cuidado para não confundir.

  • gab. e

    Sinto muito lhes corrigir mais NÃO, o garimpeiro a REGRA É SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NO ENTANTO, quando ele realiza suas funções no garimpo com RELAÇÃO DE EMPREGO, ou seja, com um outro garimpeiro* (esse sim será CI) como chefe, sob subordinação, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    FONTE DIRETO DO MELHOR MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO PROFESSOR  HUGO GOES, 10º EDIÇÃO P. 109.

    Cuidado para não comentarem besteira ou errado, pois tem concurseiros que ainda estão na fase da assimilação.

  • Seria segurado especial se a atividade fosse de extração "vegetal" e não "mineral"!

  • Galera eu não sei fazer o calculo,alguém poderia me ajuda?  eu fiz assim: 2010-1995 = 15 anos de contribuição,isso está certo? e o restante como eu calculo?

  • O Garimpeiro era considerado segurado especial no período de 25 de janeiro de 1991 a 06 de janeiro de 1992 (Lei nº 8.213/91), e após a edição da Lei nº 8.398/92 deixou de ser considerado segurado especial. A partir de 07 de janeiro de 1992 e pela Lei nº. 9.876/99 passou a ser considerado contribuinte individual.

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3941

  • O garimpeiro é CI

  • GABARITO: ERRADO.


    Garimpeiro é C.I.

    Vale lembrar que se ele exercer atividades em regime de economia familiar, também terá reduzido em 5 anos na aposentadoria por idade. Vejam:

    CF1988 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    Bons estudos!

  • NÃO CONFUNDAM : 

    GARIMPEIRO => CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    SERINGUEIRO OU EXTRATIVISTA VEGETAL => SEGURADO ESPECIAL 

  • Só lembrando: apesar de ser Contribuinte Individual o mesmo goza e todas as prerrogativas de segurado especial, inclusive a redução de 5 anos na aposentadoria por idade.

  • Contribuinte Individual! <3

  •  Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o SEGURADO ESPECIAL seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).


  • Galera um pequeno adendo:

    Garimpeiro, em qualquer condição, é um C.I., entretanto goza da redução dos 5 anos para aposentadoria por idade.

  • De acordo com a legislação previdenciária o garimpeiro é contribuinte individual.

  • Sem mais delongas: Garimpeiro = Contribuinte Individual


    Força a todos!

  • extraçao mineral - garimpo - C. Individual

    extraçao vegetal - segurado especial 

  • Lei 3048


    V - como contribuinte individual: 


    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Garimpeiro - Sempre Contribuinte Individual!

  • Em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual. 


  • o garimpeiro sempre sera CI!!

  • LEI 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: >>>>>>>>>> S-E-M-P-R-E <<<<<<<<<<

    ***

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, 

    ***

    em caráter permanente ou temporário,

    *** 

    diretamente ou por intermédio de prepostos,

    *** 

    com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título,

    *** 

    ainda que de forma não contínua;

  • cuidado a intenção é confundir garimpeiro com seringueiro

  • SERINGUEIRO (EXTRATIVISTA VEGETAL) - SEGURADO ESPECIAL


    GARIMPEIRO (EXTRATIVISTA MINERAL) - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


    Foco, foco, foco!!!

  • Extrativista mIneral - garImpeiro - C. Individual.


  • A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral (garimpo), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. Esse é o enquadramento do garimpeiro: Contribuinte Individual!


    Garimpeiro não é empregado!



    Entretanto, o que poucos estudantes sabem, é que o garimpeiro já teve um enquadramento distinto. Até 1998 o garimpeiro era considerado Segurado Especial. Entretanto, a Emenda Constitucional n.º 20/1998 (Primeira Emenda de Reforma da Previdência) alterou a redação do § 8.º do Art. 195 da CF/1988,excluindo o garimpeiro dessa condição. Com isso, a partir dessa emenda, em 1998, esse segurado passou a ser classificado como Contribuinte Individual. Não se esqueça, atualmente, garimpeiro é contribuinte individual!


    Essa é questão manjada em concurso, não perca ponto com esse tipo de problema! 



    -Ali Jaha

  • OK, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, MESMO QUE SEJA DE NATUREZA NÃO CONTINUA.


  • Gabarito: Errado

    O garimpeiro está enquadrado na categoria de contribuinte individual, vejam: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

      V - como contribuinte individual: 

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9oe 10 deste artigo; 

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;


    “Nossos sonhos podem se transformar em realidade se os desejamos tanto a ponto de correr atrás deles.” 

  • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

    Seringueiro - Segurado Especial.
  • Extração Mineral - C.I

    Extração Vegetal - Segurado Especial
  • Para memorizar:


    Seringueiro = Segurado Especial

  • Seringueiro/ Extrativista vegetal => Segurado especial
    Garimpeiro/ Extrativista mineral => Contrib. individual

  • Segurado Especial que possui auxílio-acidente sempre receberá aposentadoria no valor superior ao salário mínimo???

  • Errada
    É contribuinte individual

    Decreto 3.048/99

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Viu as palavras GARIMPEIRO e S.E na mesma frase afirmando que uma coisa pressupõe a outra = ERRADO!

    Garimpeiro sempre será C.I

  • O garimpeiro não é mais segurado especial desde o advento da Lei 8.398/92, sendo considerado contribuinte individual mesmo que não contrate empregados.

    Por outro lado, se houver relação de emprego o garimpeiro será considerado segurado empregado.

    Resumo de Direito Previdenciario, Frederico Amado

  • Ele em hipótese alguma será segurado especial! ;)

  • REGRA C.I

    SE PREENCHER OS REQUISITOS DO SEGURADO EMPREGADO, SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

  • GARIMPEIRO - É CONTIRBUINTE INDIVIDUAL - NÃO ESQUECENDO QUE DERROGA DE ALGUMAS PERROGATIVAS DO SEGURADO ESPECIAL COMO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA APS. POR IDADE 

  • Gabarito ERRADO

     

    João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial (ERRADA) da Previdência Social. - GRIFO MEU.

     

    Garimpeiro: Contribuinte individual

     

    Força Guerreiros

  • Garimpeiro: SEMPRE C.I.

    Gabarito ERRADO

  • O garimpeiro só vai deixar de ser CI quando ele prestar serviço sob subordinação à uma empresa ou qualquer coisa equiparada! hehe, nessa situação sera enquadrado como Segurado Empregado!

  • Pessoal, bem interessante os comentários de vocês. Agora só para relaxar um pouco, estava fazendo as contas, ninguém vai gabaritar essa prova do INSS. Vejam vc tem 1 minuto e 30 segundos para responder uma questão. Dependendo da questão, vc leva esse tempo só pra ler com atenção, mas agora vc precisa interpretar, saber por exemplo se não estar diante de uma pegadinha, para não correr o risco de ter ponto negativo, onde uma errada elimina uma certa, isso na disciplina específica. Agora imaginem raciocínio lógico, português, com suas interpretações, sintaxe. Impossiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiivel responder em 1 minuto e meio. Então ao meu ver, ninguém vai gabaritar e a nota de corte tende a ser baixa! Salve-se quem puder! U abraço a todos e boa prova.

  • Não esquecer: Embora o garimpeiro seja Contribuinte Individual tem direito à redução de 5 anos na Aposentadoria por Idade (assim como os Segurados Especiais).

  • Com toda certeza Moises Cambuy!

     

  • Moises e Ana, tenho esperanças que seja isso.

  • É contribuinte individual...............

  • É um pouco equivocado dizer que o garimpeiro será sempre contribuinte individual, pois aquele garimpeiro que realiza sua atividade com relação de emprego, obviamente, é segurado empregado.

  • Moises, Ana e Jimmy nesse novo concurso temos que ir pra fechar, pelo menos eu kkkkkkkk por que foi daqui do Ceará justamente da gerencia que concorri que saiu o 1º lugar  nacional 116 pontos, e foi uma mulher, é mole!!

  • Garimpeiro= Contribuinte individual.

    *Resposta: Errada*

  • Segundo o professor Guilherme Biazzoto do Focus Concursos, garimpeiro é contribuinte individual, SEMPRE!

    Espero ter ajudado!

    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • Extrativista mineral = CI

  • A questão falou em garimpo= Contribuinte Individual

  • DICA:

    SEringueiro : SE (Segurado Especial)

    Garimpeiro: CI

  • Contribuinte Individual

  • Extrativista mineral = CI

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 12, inciso V, “b”, da Lei 8.212/91, o garimpeiro se enquadra na condição de contribuinte individual.

    Resposta: Errada

  • E - Contribuinte individual

    •Pessoa física (proprietária ou não)

    •Explora atividade de extração mineral (GARIMPO)

    > Caráter permanente ou temporário

    >Diretamente ou por intermédio de prepostos

    >Com ou sem auxílio de empregados

    Suma! O garimpeiro será C.I em qualquer circunstância

    *Exceto se formar relação de emprego.Nesse caso,será segurado empregado

    Bons estudos!


ID
194818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere que Pedro explore, individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região do Pantanal matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    São segurados especiais as seguintes pessoas físicas (naturais), desde que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros (art. 12, VII da Lei n º 8.212/1991 c/c art. 9 º, VII do RPS):

    * produtor rural;
    * parceiro rural;
    * meeiro rural;
    * arrendatário rural;
    * pescador artesanal: aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; ou na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta (art. 9 º, § 14 do RPS);
    * os assemelhados aos segurados acima arrolados. Como assemelhados podemos apontar o comodatário rural e o mariscador, este assemelhado ao pescador artesanal.

  •  Lei 8212 artigo 12

     

    § 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – a associação em cooperativa agropecuária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Pedro é considerado segurado especial pois:

    * De acordo com a inovação da Lei 11.718/08 na Lei 8.213 (Art. 11 VII), o segurado poderá exercer sua atividade não só mais em regime de economia familiar (como preconiza a CF/88) mas também de forma indvidual.

    * Quando explore atividade agropecuária a área deve ser até 4 módulos fiscais (acima de 4 módulos fiscais deixa de ser segurado especial e passa a ser contribuinte individual)

    * E não perde a qualidade de segurado pois exerceu a atividade turística por não mais de 120 dias (Lei 8.213, §8°, II)

  • CORRETA


    uma questão bastante interessante, pois, abordou várias questões dentre elas a qualidade do segurado os módulos fiscais de um produtor rural para ser considerado segurado especial também com as excludentes de perda da qualidade de segurado especial tratando da atividade turística.  Os fundamentos estão elencados abaixo:

    ART 11º inciso VII alinea a 1. e paragrafo 8º II

    art 11 são segurados obrigatórios da previdencia social as seguintes pessoas físicas:

    VII- Como segurado especial...
    a)produtor, seja proprietário usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meieiro outorgados comandatários ou arrendatários rurais, que esplore atividade:
       1.  agropecuária em até 4 modulos fiscais;


    e paragrafo 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial:
         II. a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias do ano.


     

  • Correta!

     Pois, mesmo ele exercendo a ativida turística, que não é caracteristica do segurado especial, essa atividade é apenas por uma temporada de baixa produtivadade para o agricultor e também não ultrapassa os 4 modulos fiscais que a lei se refere.

    Att
    Kelver
     

  • A Lei 11.718 trouxe uma série de novas situações nas quais não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art 12, expressamente passou a prever que as seguintes situações não descaracterizam a condição de sgurado especial:

    [ ... ]

    II- A exploração de atividade turística  pelo segurado especial, desde que este não a faça por mais de 120 dias por ano. O objetivo aqui foi permitir que os segurados especiais, que possuem propriedades rurais em áreas turísticas, pudessem no período de entressafra exercer a atividade de exploração do turismo.
  • COMPLEMENTANDO OUTRA INFORMAÇÃO SOBRE O SEGURADO ESPECIAL:

    DE ACORDO COM A LEI 11.718/08 O SEGURADO ESPECIAL TAMBÉM PODE:

    CONTRATAR EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO, À RAZÃO DE NO MÁXIMO 120 PESSOAS/DIA POR ANO CIVIL, EM PERÍODOS CORRIDOS OU INTERCALADOS. ELE PODERÁ UTLIZAR:

    01 EMPREGADO POR 120 DIAS OU
    02 EMPREGADOS POR 60 DIAS CADA OU
    03 EMPREGADOS POR 40 DIAS CADA OU
    04 EMPREGADOS POR 30 DIAS CADA, E ASSIM POR DIANTE...

    NÃO ULTRAPASSANDO O SOMATÓRIO DE 120 PESSOAS/DIA ELE NÃO PERDERÁ A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL..
  • (Art. 11, parágrafo 8º, lei nº 8.213/91)
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial
    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;
     II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


  • Questão difícil pois na própria CF/88, no art. 195, §8º:

    “Art. 195, §8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei” ou seja, não cita a condição de Proprietário como trás a questão: "em sua propriedade rural". 

    Porém, o Decreto nº 3048/99 diz:

    “VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade.

  • Certo.
    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

    § 8oNão descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

  • Correta,pois o segurado especial pode hospedar por até 120 dias sem perder a qualidade de segurado.

  • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Pode ser em Regime: Individual ou de economia familiar ( No caso de Pedro é Individual).

    A área deve ser menor que 4 módulos fiscais e pode ser área contínua ou NÃO.

    A exploração atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica, não pode ser por mais de 120 dias ( no caso de Pedro esse tempo seria 90 ou 91 dias, caso o ano seja bissexto).

    Gabarito Correto!


  • Art. 12, VII.

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 módulos fiscais

    ===========================================================

    Art. 12, 

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120  dias ao ano; (4 meses) 

  • William, a do Pedro tem 03 módulos fiscais, portanto está dentro 

  • MARQUEI COMO ERRADA, POIS A QUESTÃO NÃO INFORMA A QUANTIDADE DE HÓSPEDES, :(

  • Anusca... a resposta está de acordo com o II, §9º, art. 12, da 8.212/91: Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.

  • Pode explorar a atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que por um período de até 120 dias ao ano, não pode mais que isso.

    A questão se refere aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. É evidente que não ultrapassa este período!
  • Fernanda, não fica evidente se vc pensar q se ele contratar 2 empregados, esse prazo cai pela metade! A questão dá margem para mais de uma interpretação possível. 

  • Segurado Especial até 4 módulos fiscais, poderá ter outra fonte de renda, como por exemplo, utilizar sua propriedade para fins de hospedagem, desde que não ultrapasse 120 dias no ano civil. Poderá, o segurado especial ter auxiliares eventuais por 120 dias ano/civil - sendo divisível pelo número de auxiliares - caso contrario não será mais segurado especial, independente do número de módulos fiscais de sua propriedade, lembrando que mais de 4 módulos fiscais se trata de um contribuinte individual. 

  • CERTO

    Art. 11, § 8°, II da 8213.


  • - A área está Limitado à 4 módulos fiscais...

    -  Atividade turística Limitado à 120 dias ao ano/civil ... 
     PERFEITA A QUESTÃO ...
  • módulos fiscais..

  • CESPE considerou 3 meses = 120 dias

  • renata você está completamente errada

  •  Renata !!!!!!!!
    Dezembro, janeiro, Fevereiro  darão um total de 90 dias querida.

  •  segurado especial pois:

    * De acordo com a inovação da Lei 11.718/08 na Lei 8.213 (Art. 11 VII), o segurado poderá exercer sua atividade não só mais em regime de economia familiar (como preconiza a CF/88) mas também de forma indvidual.

    * Quando explore atividade agropecuária a área deve ser até 4 módulos fiscais (acima de 4 módulos fiscais deixa de ser segurado especial e passa a ser contribuinte individual)

    * E não perde a qualidade de segurado pois exerceu a atividade turística por não mais de 120 dias


  • "são segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial [...], a pessoa física na condição de:


    a) Produtor, seja ele proprietário [...] que explore atividade:


    1. Agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais;"


    NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:


    "a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano"


    No caso em questão, Pedro explorou tal atividade por 90 dias, ou seja, está dentro do permitido para continuar na condição de segurado especial.

  • Embora a exploração turística, a princípio, descaracterize a condição de segurado especial, a atividade em período inferior a 120 dias prevalece sobre aquela exceção para manutenção da qualidade de segurado especial? Me ajudem por favor!

  • Gab Certo - Lei 8.213/91Art. 11.....
     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 
    ............ II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 
  • Certa

    Segurado Especial:

    -> explora atividade agropecuária em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais;
    ->  a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano;

  • Não importa se exerce o trabalho individual, pois uma pessoa pode ser considerada família, neste caso

  • Comentários do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, no material do Ponto dos Concursos:


    "É considerado segurado especial o produtor rural que exerça atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, em área de até 4 módulos fiscais (no item a área equivale a 3 módulos).


    Não perderá a condição de segurado especial, mesmo que possua outra fonte de rendimento, se esta for decorrente de exploração da atividade turística na propriedade rural por até 120 dias ao ano (no item são 3 meses).


    Caso o período de exploração ou a área fossem superiores, Pedro estaria enquadrado na categoria de contribuinte individual."

  • Simples > pode exercer outra atividade por no MÁXIMO 120 DIAS

  • JANEIRO - 31 DIAS

    FEVEREIRO - 28 DIAS

    DEZEMBRO - 31 DIAS


    120 dias exercendo a atividade turistica 

  • Tranquilo para Pedro.

    3 módulos e pode ser em até 4.

    Exerceu 31 dias de atividade turística em dezembro, do ano de "sei lá" = OK

    Exerceu mais dois meses (alguns dias) no outro ano de "sei lá" = Ok

    São 120 dias/ano no calendário civil 

    então GAB. C 

  • Engraçado que o mês de Dezembro nem vai interferir, pois ainda faz parte do ano anterior.

  • Ainda é considerado Segurado especial:  - até 4 módulos fiscais

                                                              - até 120 dias de atividade turística no ano

     

    Caso contrário entra como Contribuinte Individual.

  • Thiago, influencia sim. A expressão "a cada ano" deixa claro que ele faz isso vários anos, não uma vez só. O mês de dezembro iria acumular com o janeiro e fevereiro do mesmo ano. 

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:        

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;        

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   

  • Pessoal, o fato de não informar se esse segurado recebe mais que um salário mínimo nessa atívidade turística, não interfere na descatacterização como segurado especial?

     

    Alguém sabe me informar? Ou a renda, nesse caso espefício, não interfere?

     

    Pq em outros casos, sei que a renda não pode ultrapassar o menor valor de um benefício previdenciário, que é o SM.

  • diogo romanato! a legislação nada expressa a respeito do valor recebido, porem cita que a atividade nao poderar ser superior a 120 dias/ano civil.

     

    o artigo 12, paragrafo 9º da 8212/91----> expressa uma serie de hipotese 

    que NAO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, a saber:

    I- outorga, de até 50 % do imovel rural..........

    II- a exploração de atividade turistica da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por nao mais de 120 dias ano civil.

    fonte- sinopse para concurso, frederico amado.

  • Pedro é esperto, usa sua propriedade na alta temporada e utilizada 60 dias no começo do ano e 30 dias ao final.

  • DHONNEY MONTEIRO,

     

    Como que é esse negócio de que a atividade artística pode ser maior que um salário mínimo?

    Boiei agora....sempre aprendi que não podia ultrapassar!

    Alguém me ajude!

     

     

  • Fernanda, realmente me equivoquei a respeito da atividade artística, já apaguei o comentário. Desculpe, APENAS, a atividade turística independe da quantidade de remuneração.


    :)

  • Poucos detalhes, pouca informação. Questão inseja em certo, mas poderia ser falsa, bastando apenas que a atividade relacionada a fins turistícos excedesse 120 dias.

  • Mandar um bizu pra essa galera do INSS aí...

    Atividade ARTÍSTICA DEVE ser inferior a um salário mínimo obrigatoriamente, ou seja, NÃO PODE ser equivalente e nem ultrapassa-lo.

    Atividade ARTESANAL PODE ser equivalente ou inferior a um salário mínimo.

    CUIDADO com essa peculiaridade... A diferença é mínima, mas há diferença....

  • Colegas, baixei essa prova e seu gabarito, porèm no gabarito definitivo està como alternativa ERRADA. Tbm marquei certo como a maioria de vcs e pelos fundamentos aqui ja expostos. Alguem pode me explicar ?

  • Certíssima:

     

     - Não pode ser caráter permanente e nem passar dos 4  módulos fiscais. 

     

     

  • CERTO, art. 12, §9°, II, Lei n° 8.212/91
  • Desde que não ultrapasse 120 dias ao ano, está tudo ok.

  • Gab C. Se ultrapassar 120 dias ao ano não será considerado S.E.
  • RESOLUÇÃO:

    O segurado especial pode exercer atividade turística durante 120 dias.

    Resposta: Certa

  • ele pode fazer isso (turismo) até 4 meses (120 dias)


ID
194821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda. Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas, como segurado especial, no RGPS.

Alternativas
Comentários
  • "Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial". PORTANTO, é o único caso em que pode ser
    efetuada a inscrição do segurado após a sua morte.

  • Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 32, da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 78, DE 16 DE JULHO DE 2002, é vedada a inscrição "post mortem", exceto ao segurado especial, portanto, a família do segurado especial poderá vir a receber pensão por morte, ainda que a inscrição do mesmo tenha sido realizada "post mortem".

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090311095343473

  • Afirmativa CORRETA; fundamentação jurídica:

    Nos termos do art.11, VII, a, 2, da Lei 8.213:

    "O seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades seu principal meio de vida é segurado especial" (adaptado)

    De acordo com a rt. 18 §5° do Decreto 3048

    "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial."

  • Os herdeiros? Não seriam os dependentes? Na minha concepção há uma atecnia jurídica!

  • Concordo com a Cá.

    A palavra "herdeiros" é atécnica porque os sucessores da herança do "de cujus" não são as mesmas pessoas que podem ser classificadas como seus dependentes, sendo o rol destas mais restritivo.

  • Desculpem "Paulo Victor e Patrícia" por não ter explicado desde logo a minha colocação... é que sabendo que todos aqui estão quase no mesmo nível, parti do pressuposto equivocado de que só criticam objetivamente, depois de tentar entender o comentário atacado!

    Explico-me:

    Há atecnia jurídica porque a Lei nº 8.213/91 afirma expressamente que só há dois benefíciários, a saber: "Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo." e assim segue todo o texto da lei... exemplo: "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não".

    Onde estariam os herdeiros?

    Só no art. 110, para excepcionalmente receber o benefício como uma espécie de "procurador" do incapaz, in verbis: "O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento" e no art. 112, para, na falta de dependentes, receber valores devidos ao SEGURADO que foram impagos em vida, vejamos: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".

    Fiz-me entender agora? Cuidado com as críticas infundadas! Pode confundir a cabeça dos desavisados! ;)

    Grata pela "defesa" e explicação prévia "dani costa"! ;)

  • Informacao de ouro:

    O UNICO segurado que pode ter sua inscricao feita apos a morte (pelo seus dependentes, claro) e o SEGURADO ESPECIAL!!!

  • Segurado especial.
    Inscrição pos morte
  • A legislação permite a inscrição pós morte apenas do segurado especial. O motivo é simples: este segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do beneficio, necessitando apenas, de comprovação do exercício na atividade rural. Isso ocorre devido ao fato de sua contribuição não ser recolhida mensalmente, mas apenas no ato da comercialização de sua produção rural.
  • Olá, Cá!

    Atente ao período " Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação (...)"

    Filiação é uma palavra polissêmica, que pode significar designação dos pais de alguém. Como demonstrados os pressupostos, de acordo com a rt. 18 §5° do Decreto 3048: "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.", ele terá direito. Vide que se o herdeiro conseguiu a demonstração supra, então ele é herdeiro e filho, que é dependente de primeira classe. 

  • Já errei 2 vezes uma questão no mesmo sentido, agora não erro mais.
  • (Art. 18, parágrafo 5º, decreto 3048.)
    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    (...)
    § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

  • Questão correta:

    filhos=herdeiros da classe I

    segurado especial pode ser inscrito pós morte, pois o segurado especial (trabalhador rural em terras com menos de 4 módulos ficais, seringueiros, pescadores dentre outras situações como meeiro, comodato...) podem ser inscritos desta forma pois não recolhem as contribuições como os demais, as contribuições são baseadas no recolhimento da venda da produção (dentre outras situações) e principalmente pela comprovação do trabalho na condição de segurado especial pelo período de carência do benefício, por ex. aposentadoria por idade mesmo que o trabalho nestes 180 meses tenha sido descontínuo.

  • O Segurado especial recebe essa denominação em razão de ter tratamento favorecido em relação aos demais segurados:(a) enquanto os outros segurados pagam suas contribuições previdenciárias incidentes sobre seu salários de contribuição, o segurado especial contribui com alíquotas reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização  da sua produção.  

  • O seringueiro é segurado especial, mas o garimperio não. Cuidado, pois as as bancas de concurso tentam confundir o candidato.

  • O segurado especial é o único que pode ter sua inscrição feita após a data de sua morte.

  • Nossa, essa eu não sabia!! Obrigada pela ajuda, foi muito útil.

  • RPS.Art.18, § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial


    GABARITO CORRETO



    Bem cobrado pela CESPE, gostei!

  • cuidado lembrem-se

    o seringueiro é segurado especial assim como o pequeno produtor rural com até 4 módulos fiscais e o pescador artesanal individual com barco com capacidade de até 6 toneladas e se preposto de até 10 toneladas, no caso do garimpeiro deixou de ser contribuinte especial e se tornou contribuinte individual.

  • UHULLL

  • o detalhamento das normas administrativas estabeleça regras de inscrição post mortem apenas para o segurado especial



      Gab:CORRETO.

  • É o único segurado que se admite a inscrição ''post mortem''.

  • Lembrando que extrativismo também, se for sustentável e respeitar as regras do meio ambiente.

  • Interessante! Bem cobrado.

  • Se os dependentes comprovarem que o falecido era filiado ao RGPS como segurado especial, o INSS deverá promover a sua inscrição após a morte e pagar a pensão aos seus dependentes. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Essa,eu não sabia.

  • INSCRIÇÃO POST MORTEM

  • "Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem." (Manual de direito previdenciário 10ª edição , Hugo Góes)

  • Único segurado que admite a inscrição Post Mortem (após a morte). Questão perfeita. 

  • Cai feito um pato nesse questão. Agora não erro mais. 

  • Agora eu sei o por quê ele se chama " especial". Cai legal!


  • ÚNICO segurado que permite inscrição post mortem ( após a morte ).

  • GABARITO: CERTO



    Decreto 3048/99
    Art. 18
     § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.
  • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem.

  • Que discussão boba essa lá atrás sobre se os herdeiros eram dependentes ou não. A lei não diz que só os dependentes podem fazer a inscrição.

  • segurado especial pode post mordem! inscrição após a morte pois é o único! obg espero ter ajudado

  • Galera, alguém  tire a minha dúvida por gentileza!

     Acabei de assistir o vídeo de direito previdenciário aqui no site Questões de Concurso, sobre este assunto. E o professor Bruno Valente,  informou que : Apesar da legislação somente, de forma expressa, garantir a inscrição de SEGURADO ESPECIAL após sua morte, esse procedimento também é aceito pela jurisprudência  para segurado EMPREGADO e TRABALHADOR AVULSO, pelo qual a empresa não recolheu as suas contribuições perante o INSS e fará isso só após a sua morte. Então gostaria de saber se a banca Cespe , que gosta também de cobrar a jurisprudência e não apenas a lei, vier perguntar sobre essa situação descrita acima,  então qual seria a resposta correta??????

  • A inscrição pode ser concomitante ou posterior a filiação, mas nunca anterior a filiação.


    No caso da questão a inscrição ocorreu posteriormente a filiação.


     OBS: duas atividades se inscreve nas duas.

  • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do Segurado Especial.

    Para os demais segurados é VEDADA a inscrição post mortem.         -Hugo Goes

  • DECRETO 3048 TAMBÉM É OBJETO DE PROVA.

    Dec. 3048, art 18 

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • caracas essa me pegou, nem tinha ouvido inscrição "post mortem"

  • Decreto 3048, Art 18, §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. 

  • Resposta: Correta

    A inscrição do dependente é efetuada no momento do requerimento do benefício a que tiver direito.


    A legislação permite a inscrição “post mortem” do segurado especial,desde que estejam presentes os pressupostos da filiação.


    Ou seja, o dependente do segurado especial falecido pode comprovar a sua condição  trabalhador rural em regime de economia familiar e inscrever o segurado na previdência para fins de requerimento de benefício de pensão por morte.

    Fonte: Estratégia concursos (Prof. Ivan Kertzman) página 43

  • SE é o único que pode se inscrever “post mortem”,desde que estejam presentes os pressupostos da filiação!!!!!!

  • CUIDADO!    Não confundir o seringueiro com o garimpeiro, pois este passou para a categoria de contribuinte individual. 

  • Li a questão tão rápido que troquei seringueiro por garimpeiro... hahahahaha

    Vamos em frente!

  • Só faltou a fonte do comentário com mais positivos (Monique Marques): Curso de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, pagina 130...

  • Cuidado! Garimpeiro- contribuinte individual

    Seringueiro- segurado especial. É admitido inscrição post mortem do segurado especial quando presente os pressupostos de filiação. Seu dependente pode inscrevê-lo para efeito de instruir benefícios de pensão por morte.


  • Garimpeiro - Contribuinte Individual.

    Seringueiro - Segurado Especial.
  • Comentário do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, no material do Ponto dos Concursos:


    "De acordo com as informações contidas na questão, Lucas é segurado especial do RGPS.


    Como regra, a legislação previdenciária veda a inscrição post mortem dos segurados pelos seus dependentes.


    A exceção ocorre no caso do segurado especial, desde que presentes e comprovados os pressupostos da filiação, que no item da questão estão bem caracterizados (seringueiro)."

  • É a chamada Inscrição post mortem : Inscrição por meio de documentos e provas que o falecido exercia a função declarada.

  • Gabarito: CERTO

    Será permitida a inscrição post mortem do segurado especial, desde que presentes os pressupostos da filiação, na forma do do artigo 18, §5º, d o RPS, vez que a filiação dos segurados especiais ocorrerá com o exercício de atividade campesina ou pesqueira artesanal individualmente ou em regime de economia familiar para fins de subsistência, pois normalmente não há atividade laborativa com percepção de remuneração. 

    Logo, se os dependentes comprovarem que o falecido era filiado ao RGPS como segurado especial, o INSS deverá promover a sua inscrição após a morte e pagar a pensão aos seus dependentes.


    Fonte: Livro Direito Previdenciário, Frederico Amado. 


  • Irlan Gomes - segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito á obtenção do beneficio, necessitando apenas, de comprovação do exercício na atividade rural.

  • Segurado Especial = comprovação de atividade rural

     

  • SERINGUEIRO é Segurado Especial. A inscrição do segurado deve ser feita em vida, mas há uma exceção, em razão da informalidade que rege o trabalho do segruado especial admite-se que seus dependentes faça inscrição do segurado POST MORTEM como reza o Decreto 3048, Art. 18, § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
            

  • Só lembrando que:

    O garimpeiro= CI

    Mas se comprovadamente trabalhar em regime de economia familiar tem direito a redução de 5 anos na idade para aposentadoria por idade,assim como o segurado especial.

    fonte: Prfº Moisés Moreira. 

    A banca pode cobrar esse detalhe.  :)

  • CERTO 

    DECRETO 3048/99

    ART. 18     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

  • Gabarito CORRETO

     

    Considere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda (SEGURADO ESPECIAL). Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas (POST MORTEM), como segurado especial, no RGPS. - GRIFO MEU

     

    O segurado ESPECIAL é o único caso de inscrição post mortem, ou seja, após a morte, que existe. Então a questão em tela retrata muito bem esse caso.

     

    Força Guerreiros

  • DECRETO 3048/99

    ART. 18     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

    Seringueiro/Extrativista Vegetal > Segurado Especial.

    Garimpeiro/Extração Mineral > Contribuinte Individual

  • Seringueiro - segurado especial

    Garimpeiro - contribuinte individual.

     

     

    GABARITO ''CERTO"

  • Eu sempre troco as bielas em relação ao Garimpeiro e Seringueiro! =/

  • Galera, sou servidor do INSS há 3 anos. Estou prestando o concurso novamente porque não consegui remoção pra minha cidade e haverá 2 vagas pra lá... Infelizmente, aqui o instituto da remoção é algo difícil de ser conseguido e utlizado como forma de barganha pelos gestores !!! Boa sorte a todos, espero que tenham feito inscrição pra lugar perto de casa, pois ficarão um bom tempo por lá, a não ser que tenha um padrinho político forte!!

  • Mas Jorge Neves, que eu saiba quando se está no Estágio Probatório não é possível a remoção, acredito que uma remoção mais fácil, seria passar pra uma Faculdade Federal pra sua cidade depois do estágio probatório, acredito que a Administração aceitaria.

  • Jorge Neves, você sendo servidor do INSS, deveria saber que não precisa prestar o concurso de novo para conseguir a remoção, basta você fazer o CONCURSO DE REMOÇÃO interno ai na sua autárquia, e se você fosse aprovado, a adm.púbica seria obrigada a te remover de ofício, mas claro, após os 3 anos de estágio probatório. fica a dica ai pra tu.

  • GABARITO CORRETO,


    Luquinhas é considerado, para a legislação Previdenciária, segurado especial. Portanto, este pode sim ser incluso mesmo depois de sua morte, ou seja, post mortem que deverá ser feita pelos seus dependentes. Isso se deve ao fato de que os infortúnios da vida eram, até pouco tempo, mais abrangente aos rurícolas e muitos deles não sabiam ou não sabem da existência de tais direitos perante a nossa previdência.

  • POT MORTM

    SE - Segurado Especial

  • DECRETO 3048/99

    ART. 18 

     § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

    Sendo este ater hoje (02/10/0019) o único da PVS a ter direito a inscrição despois de ir para o outro mundo...

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

    Font: Alfacon

  • RESOLUÇÃO:

    Lucas é segurado especial do RGPS, a teor do que determina o art. 12, VII, a, 2, da Lei 8212/91. A legislação permite a inscrição pós-morte do segurado especial, vide art. 18, §5°, do RPS.

     

    O motivo é simples: este segurado não precisa comprovar o recolhimento de contribuição para ter direito à obtenção do benefício, necessitando, apenas, de comprovação do exercício na atividade que lhe conferiu a qualidade de segurado especial.

    Resposta: Certa

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: 

    § 5o  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • O segurado especial é o único tipo de segurado que admite a inscrição pós mortem .

  • Segurado Especial é o único tipo que aceita inscrição Pós Mortem.

  • CF, ADCT - Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

    § 1º - O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.

    § 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.

    § 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

    Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014)    (Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014)


ID
288622
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS

    II) Correto, o pescador e o pequeno produtor rural

    III) A idade mínima é 16 anos.

    IV) Definição literal

    V) É o conceito de segurado especial do tipo pequeno produtor rural, trazido pela legislação.

    Bons estudos!!
  • . O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo ERRADO
    ART. 40, § 13 CR/88

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
    CERTO   
    ART. 12, VIII, b, lei 8212/91

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    ERRADO  ART. 12, I, a c/c art. 5º XXXIII CR/88
    IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ AOS 14 ANOS DE IDADE

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
    CERTO
    ART. 12, VII LEI 8212/91

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    ART. 12, § 1º  8212/91





  • Item IV - errado. Apesar dessa definição estar a priori prevista em lei (art. 11, VI, Lei 8213), como especificado acima,  a mesma é necessariamente complementada pelo pelo REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual expressa a necessidade da intermediação OBRIGATÓRIA do sindicato ou gestor de mão de obra (art. 9, VI). Nesse caso, como no item IV não especifica essa condição OBRIGATÓRIA considera-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Perfeita a observação da elis. Para classificarmos o trabalhador avulso necessariamente teria que vir  um texto do tipo (presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatícios e COM INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA)

    E o nosso colega Douglas cometeu um pequeno deslise quando falou que está na literalidade...
     
    I- A situação exposta é segurado empregado

    III- A situação exposta se trata do maior de 16 anos, ou ainda, com 14 anos como menor aprendiz.


    Bons estudos
  • Se considerarmos a literalidade das Leis 8212 Art. 12, VI e 8213 Art. 11, VI, o ítem IV desta questão está CORRETA, como trabalhador avulso.
    Mas se analisarmos conforme o RPS 3048 Art. 9, VI o ítem estaria incompleto de acordo com que Eliz e o Carlos Medeiros expunham acima com relação a exigência do Órgão Gestor e o Sindicato. Portanto, o ítem estaria ERRADO. 

    Em outras palavras, pelas leis 8212 e 8213 na sua literalidade,
    não exige a intermadiação do órgão gestor e do Sindicato, sendo portanto trabalhador avulso. Pelo RPS exige a intermediação dos mesmos sendo também considerado trabalhador avulso. Mas pelo RPS na falta da intermediação o Art. 9, V, j, classifica o segurado como Contribuinte individual como bem explicitou Eliz.

    Mas vale frisar que o ítem IV, no final diz: 
    definidos no Regulamento de Benefícios. Se este regulamento de benefícios diz respeito ao decreto 3048, considerado como Regulamento da Previdecia Social, devemos analisar este ítem IV à luz das leis 8212 e 8213 ou pelo decreto 3048?
    Se for pelas leis, acredito que ítem IV está correto. Mas e se for pelo regulamento, o ítem IV será considerado contribuinte individual ou trabalhador avulso?


    Os(as) colegas podem ajudar?

    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.
  • Na minha opinião seria correto, neste caso, seguir o regulamento pois as definições leis 8212 e 8213 embora tratem do trabalhador avulso também é a definição de segurados contribuinte individual (sem vículo empregatício).

    O que classifica um trabalhador avulso como foi dito acima é a intermediação obrigatória do OGMO o que não foi acrescentado na questão. Contudo, a questão mesmo assim continua correta.
  • Caros colegas,

    conforme a Lei 8.212/91, artigo 12, V, g, seria Contribuinte Individual se a pessoa prestasse serviços A UMA OU MAIS EMPRESAS, diferentemente do trabalhador avulso, que presta serviços A DIVERSAS EMPRESAS (artigo 12, VI).

    Por isso, considerei o item IV correto.

    Bons estudos a todos!
  • O que faz com que a alternativa IV não se confunda com contribuinte individual é a expressão "definidos no Regulamento"

    Art. 12...
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    Errado.

    Servidor público que exerce,exclusivamente,cargo em comissão é segurado obrigatório na categoria de empregado.


    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Errado.

    Só segurado obrigatório como empregado a pessoa física maior de 16 anos,e,como aprendiz,a partir dos 14 anos.


    Apenas II,IV e V estão certas.


    Sobre a discussão do que diz no IV:
    Especifica que o trabalhador exerce atividade em DIVERSAS EMPRESAS,o único segurado que exerce atividade exatamente em mais de uma empresa,sem vínculo empregatício,é o Trabalhador Avulso.
    O Trabalhador Eventual,segurado como contribuinte individual,pode trabalhar em UMA OU MAIS EMPRESAS,e não exatamente em mais de uma empresa,como faz o Trab. Avulso.
  • Importante atentar para a nuança que permeia a temática envolvida pela assertativa III.

    Assim dispõe a Súmula 5 da TNU: 

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Portanto, aplicando-se o princípio do Tempus Regit Actum, é possível haver o reconhecimento do serviço prestado por menor de 12 a 14 anos até o surgimento da Lei 8.213/91, o que não significa dizer, de forma alguma, que este menor será considerado um Segurado Empregado, como salientou a questão.


  • Acabei acertando por elimanação, mas ao que me parece existem contradições entre as leis 8212 e 8213 em relação ao RPS.

    E com isso nós concurseiros sofremos,  como se não bastassem os desencontros entre pontos de vista dos doutrinadores e das bancas examinadoras, temos que lidar com contradições das leis também...

    Mas é isso aí, sucesso a todos!
  • "Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;"


    Caros colegas,
     
                Como podemos observar acima, no texto extraído da Lei 8212/91, o que distingue o Trabalhador Avulso do Contribuinte Individual, na respectiva norma, é justamente a previsão de vinculação a definições no regulamento. Assim, trata-se de uma imensa maldade do elaborador dessa questão que exigiu a literalidade da norma, considerando justamente a possibilidade de confusão entre as definições dos segurados supracitados.

                Durante a resolução da questão eu não tinha em mente a norma supracitada, porém me foquei em encontrar a questão menos equivocada, sendo assim, com a eliminação das assertivas I (segurado empregado, não facultativo) e III (16 anos, salvo em condição de menor aprendiz com 14 anos), só me restou a alternativa C como resposta mais provável. No entanto, em consulta posterior à norma em questão, não restou dúvida quanto a correção da assertiva IV.

    att
  • A alternativa C é a mais correta, porém a questão IV. está incompleta:
    IV - É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. (FALTOU MENCIONAR QUE O INTERMÉDIO É REALIZADO PELO SINDICATO OU ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA).
  • Qualifico a questão "C" como a mais correta. Mas ela está incompleta (para compreensão atual) pois na assertiva de nº IV , ela qualifica como trabalhador AVULSO aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. 

    OBS * Para quem não quer nunca mais ficar confundindo quem é o trabalhador avulso ou contribuinte individual , basta saber que o trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não que preste serviço através de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A palavra chave para identificar o trabalhador avulso é "INTERMÉDIO". Já o contribuinte individual não presta serviço através de intermediação.

    Como vocês podem ver, a assertiva IV está incompleta para compreensão atual, pois o examinador foi lá na lei 8213/91 , copiou e colou o texto. Mas no Decreto 3.048/99 , o legislador sensatamente faz essa distinção , assim ficando o texto : 

    Decreto 3.048/99

    art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas...

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:


    Dica: Se alguma questão abordar A LEI 8213/91 , afirmando da forma que foi feita na assertiva IV , marque certo. Mas não creio que com  o concreto entendimento que temos atualmente, alguma banca venha a deixar a questão tão vaga, como fez nessa.

  • Na minha opinião, eram apenas para estarem corretos os itens II e V,pois a parte final do item IV  que relata  Regulamento de Benefícios torna a assertiva incorreta,visto que na redação original da lei diz apenas regulamento.

  • NÃO EXATAMENTE RODRIGO... VEJA NO REGULAMENTO QUE O DITO SEGURADO É CONCEITUADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, É REGULADO PARA BENEFÍCIOS... PARA CONFIRMAR, VEJA QUE A REDAÇÃO DA AFIRMAÇÃO ESTÁ EM UMA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIO (8213)... GERALMENTE QUANDO AS PROVAS SÃO ELABORADAS POR ÓRGÃOS ACABA SAINDO ESSAS REDAÇÕES... PARECEM LEIGOS NO ASSUNTO... TENHO ESSA IMPRESSÃO, POIS TENTAM INOVAR SEM SAIR DO LUGAR, QUERENDO QUE O CANDIDATO CONSIDERE COMO ERRADO...


    I - (errada) - CASO O SERVIDOR NÃO TENHA VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, O MESMO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...
    II - (correta) - 8213, Art.11, VII, b.

    III - (errada) -  A PARTIR DOS 18 ANOS  (para trabalho noturno, perigoso ou insalubre), A PARTIR DOS 16 ANOS (para qualquer trabalho) e A PARTIR DOS 14 ANOS (quando aprendiz). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20)

    IV -  (correta) - 8213, Art.11, VI.

    V - (correta) - 8213, Art.11, §1º.




    GABARITO ''C''
  • I) Se ele não têm vinculo com a união, então será segurado EMPREGADO do RGPS.

    II) Verdadeira.

    III) A idade mínima é aos 14 anos, desde que seja aprendiz.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira.

    Letra C

  • IV. É SEGURADO COMO TRABALHADOR AVULSO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TRABALHADORES DE ESTIVAS E OPERADORES PORTUÁRIOS, COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • 16 anos de idade --> SEGURADO FACULTATIVO



    14 anos de idade --> SEGURADO OBRIGATÓRIO (na condição de empregado - menor aprendiz)

  • I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS como EMPREGADO

    II) O pescador e o pequeno produtor rural como SEGURADO ESPECIAL

    III) A idade mínima é 14 anos como APRENDIZ

    IV) É " Definido em regulamento" então é AVULSO

    V) Pequeno produtor rural, trazido pela legislação como SEGURADO ESPECIAL.

    Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art. 183 parag. 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

    Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como SEGURADO OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. CORRETO

    Note que a questão anterior cobrou o tema de forma semelhante.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ERRADO

    O item apresenta a primeira hipótese legal de segurado obrigatório como empregado, observe:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    No entanto, torna o item errado ao introduzir o trecho “maior de 12 anos”.

    Neste contexto, para concluir que a idade em questão está incorreta, recorremos ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Atenção!!!

    1. O menor aprendiz é considerado segurado obrigatório na condição de empregado.

    2. Idade para filiação de segurado facultativo:

    - Decreto 3.048/99: maior de 16 anos.

    - Lei 8.212/91: maior de 14 anos.

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. CORRETO

    O item IV pode gerar dúvidas.

    Veja o conceito exposto pelo art. 12, inciso VI, da Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Perceba que a banca transcreveu o dispositivo legal.

    Embora não traga o elemento da intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a afirmativa está correta.

    Cuidado!

    Para a prova de Técnico do INSS, você precisa estar com as Leis 8.213/91 e 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, no seu coração.    

    A leitura frequente desses dispositivos legais irá permitir com que você consiga tirar de letra questões como esta.

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. CORRETO

    A assertiva está correta, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 8.212/91.

    art. 12[...] 

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Resposta: C) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.

  • COMENTÁRIO LEI 8.212

     

     

    I-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; OU SEJA NÃO PODE SER FACULTATIVO               

    II-) CORRETA -

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    III-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    CF – ART 6º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

    IV-) CORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    V-) CORRETA

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.        

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. de primeira considerei errado por que a intermediação do OGMO é obrigatória

    mais temos que marcar a menos errada né


ID
298978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A prestação de serviço rural, por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei n.º 8.213/1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 5 da TNU:

    Prestação de Serviço Rural

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213,

    de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins

    previdenciários. 

  • O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial é o seguinte

    até 28/02/1967= 14 anos

    de 01/03/67 a 4/10/88= 12 anos

    a partir de 5/10/88 a 15/12/98= 14 anos, exceto para menor aprendiz  que conta com o limite de 12 anos

    a partir de 16/12/98= 16 anos, exceto para  menor aprendiz que é de 14 anos
  • Uma pessoa que, por exemplo alegue ter começado a trabalhar com 7 anos de idade será reconhecido! Ou o STF definiu uma idade mínima, alguém sabe???

  • Vc é muito boa nisso!!!!

  • NOOOSSA... RESOLVENDO E APRENDENDO.... 
    GABARITO CORRETO



    até 28/02/1967 = 14 anos

    de 01/03/67 a 4/10/88 = 12 anos

    a partir de 5/10/88 a 15/12/98 = 14 anos, exceto para menor aprendiz  que conta com o limite de 12 anos

    a partir de 16/12/98 = 16 anos, exceto para  menor aprendiz que é de 14 anos
  • Questão muito legal, visto que meu primeiro emprego com CTPS assinada bate direitinho com o histórico do comentário do colega Pedro Matos

  • o menor de 16 anos de idade, constitucionalmente, está impedido de trabalhar, salvo a partir de seus 14 anos, na condição de aprendiz. Porém, ocorrendo a infringência, não há como deixar de reconhecer os direitos do menor, mesmo ilegalmente contratado, porque, realizado o trabalho, a filiação é automática. O não reconhecimento deste direito importaria gratificar o empregador infrator, que se locupletaria com a ilegalidade cometida.

      A norma proibitiva do trabalho do menor tem finalidade protetiva do indivíduo. Se, ao arrepio da lei, tiver havido prestação de serviço enquanto abaixo da faixa etária permitida, a proteção ao menor se fará garantindo-lhe os direitos oriundos da relação de emprego: salários, vantagens e cômputo do tempo de serviço, ainda que em caráter indenizatório.

      Essa é a orientação do STJ, inclusive para o segurado especial, pois a proibição do trabalho às pessoas com menos de 14 anos de idade foi estabelecida em benefício dos menores e não deve ser arguida para prejudicá-los (AR 3.629-RS, DJe de 09.09.2008; EDcl no REsp 408.478-RS, DJ de 05.02.2007; AR 3.877-SP, DJe de 30.04.2013).


    Gab:CORRETO.

  • Essa é nova pra mim


    Senhor,Paciência para entender !

  • Para não prejudicar o menor duas vezes !

  • Respondi errado essa ai nunca havia visto isso. Deve ser uma jurisprudência.

  • já tinha visto só não lembrava se era de 12 a 14 ou a partir de 14

  • Dessa eu não sabia, é vivendo e aprendendo! rsss

  • Direito adquirido .... Correta a questão.

  • SÚMULA 5 da TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 

  • O trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Nos termos da jurisprudência do STF, o art. 7º XXXIII da CF "não pode ser interpretado em prejuízo da cça ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los de seus direitos" Hugo Goes MDP.

  • Se não estou enganada existe uma posição do STF ou do STJ sobre isso. Gabarito Certo. 

  • #revoltada #cespsacana
  • A lei também  não pode prejudicar os "miseráveis " que começaram a trabalhar cedo demais. 

  • o ruim da questão foi esse ATÉ, fica parecendo que com o advento da lei esse entendimento mudou!

  • SÚMULA 5 da TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 

  • priscila, esse "até" quer dizer que até o advento da lei  a prestação de serviços por menores de 14 anos será reconhecida,após o advento só podem filiar-se os maiores de 16,salvo o menor aprendiz que  é com 14 anos.

    LEMBRANDO QUE EMPREGADO DOMÉSTICO SÓ ACIMA DOS 18 ANOS.

  • Errei feio!!!

  • Conforme entendimento do STJ:

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deverá ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". AgRg no REsp 504.745 / SC, 6ª Turma, de 01.03.2005.
    Gabarito CORRETO.
    Bons estudos.
  • SÚMULAS DA

    Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    SÚMULA Nº 5 - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Correta.

  • Bem juris essa daí...

  • A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213,

    de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins

    previdenciários. 

  • Ótimo comentário da Camila Ordoque: simples, completo e objetivo.

  • O STJ já decidiu que o tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos, ainda que não vinculado a Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção de benefício previdenciário. Comprovada a atividade rural do trabalhador com idade inferior a 14 anos e realizada em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. De acordo com o entendimento da Corte Superior, a proibição do trabalho às pessoas com menos de 14 anos de idade foi estabelecida em benefício dos menores e não deve ser arguida para prejudicá-los (AR 3.877-SP, de 28.11.2012).

  • como assim menor de 12 a 14 anos , isso não existe. questão teria que ser anulada

    teria que ser maior de 12 e menor de 14 

    menor de 12 é 11,10,9,8,7,6,5,4,3,2,1,0.

  • Já que o menor de 12 anos trabalhou, ileaglmente pois deveria estar estudando, pode-se usar esse tempo de trabalho para fins previdenciários.

  • Nossa!!! Q loucura, dessa eu n sabia.

  • GABARITO CERTO

     

    Jurisprudência do STJ - 504745

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR MENOR DE 14 ANOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADO ANTERIOR À LEI Nº 8.213 /91. IRRELEVÂNCIA. CONTRIBUIÇÃO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL. DESNECESSIDADE.

     

    Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deverá ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. -"A ausência da qualidade de segurado não inviabiliza o exercício do direito à contagem do tempo de serviço, porque não se confundem o direito ao benefício previdenciário, ele mesmo, e o direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço, que é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direitos subjetivos outros, estatutário ou previdenciário, de que é instrumental."

     

    (EDclno REsp nº 409.986/RS, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 24.03.2003, p. 295) - Não há falar em necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias, pois, compulsando os autos, verifica-se que o período a averbar é anterior à 1.991. Dessa forma, na égide da redação original do art. 11 , II , da Lei n. 8.213 /91. - Nego provimento ao agravo regimental.

  • FICO CONFUSA NESSAS QUESTÕES..

    EX: DOMÉSTICO COM 18 PODE TRABALHAR, MAS AS QUESTÕES FALAM ACIMA DE 18.. ISSO PARA MIM SERIA SOMENTE 19   20   21...

  • será considerado pois o menor não poderá ser prejudicado duas vezes, se a previdência não reconhecesse tal direito o menor seria prejudicado duas vezes

    conform Frederico Amado.

  • Se não fossem os comentários sensacionais da galera, nunca ia saber desse detalhe e eu ia errar feio.

    Talvez essa seja uma das razões pelo Brasilzão ser uma desgraça, já que isso estimula muito o trabalho infantil, escravo na pior das hipóteses, na área rural.

    Posição do STJ:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 509323 SC 2003/0021951-3 (STJ)

    Data de publicação: 18/09/2006

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL DO MENOR DE 14 ANOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. 2. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, em período anterior à vigência da Lei 8.213 /91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social � RGPS. 3. Recurso especial conhecido pela alínea a e, nessa extensão, provido para reconhecer o tempo de serviço ruralprestado dos 12 (doze) aos 14 (catorze) anos.

    Infelizmente, a questão está mesmo CERTA.

  • nao é atoa que a prova era pra Defensor Público

  • Só sabia dessa pq minha mãe com doze anos já contribuia.

  • Caso contrário, a legislação estaria a ferir os direitos daqueles que trabalharam qdo menores. O intuito da lei é protegê-los e não discriminá-los.

    QUESTÃO QUE JURISPRUDÊNBCIA DO STJ.

  • Eu também pensei logo nisso Henrique, minha sogra desde os 12 que contribui

  • GABARITO: CERTO

     

    Excelente comentário, Camila Ordoque!


ID
352129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

O PRONAF é um programa federal de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fortalecimento da agricultura familiar como segmento gerador de postos de trabalho e renda. No âmbito da previdência social, a agricultura familiar recebe proteção pelo atendimento aos chamados segurados especiais, contudo, o membro da família que recebe rendimento de outras fontes não se inclui na proteção, ressalvada a hipótese de dirigente sindical, bem como outras situações relacionadas aos demais benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas por desatenção. No próprio enunciado o examinador já dá uma pista: bem como outras situações relacionadas. 


    Atentem para o § 8o  do artigo 9 do Decreto 3.048. Há um rol explicando as exceções e o dirigente sindical é uma delas (inciso IV).


  • Também errei. Porém, em razão da interpretação gramatical.

    A casca de banana está em bem como outras situações relacionadas aos demais benefícios previdenciários.

    Esse trecho está relacionado à exclusão de membro 'que recebe rendimento de outras fontes'

    Ligeiramente a banca quis dar a entender que se tratava de um complemento ao termo 'ressalvada a hipótese de dirigente sindical'...


ID
629425
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  § 5oA contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991: Fonte: http://www.fetaemg.org.br/consulte/cartilha_previdencia_apresentacao.htm 


    Tabela de contribuição mensal

    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
    a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
    ao INSS (%)
    até 1.247,70 8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00 11,00
     
  • CRFB, Art. 201, § 5º (LITERAL):
    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • A) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
    B) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º, § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
    C) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
    D) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 198, Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (v. alínea "r": r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano).
    E) CORRETA. D. 3.048/99 -  Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.

  • Base legal

    Decreto 3048/99


    art.198

    Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214.


    Logo, gabarito: LETRA (D)


    Sucesso a todos!

  • Independente do valor da remuneração, o empregado - exclusivamente neste caso citado na questão em tela - contribuirá com 8% - Art 11 - §2° do Dec 3048

  • para o trabalhador rural: satisfazendo as exigências é 8% 

    descumprindo a natureza temporária ou em desacordo com a lei terá uma contribuição incidente em 8%,9% ou 11% como os outros

    Gabarito D


  • D- Ele é empregado, e sua alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9  11%

  • o trabalhador rural (E) que trabalhe para Produtor Rural Pessoa Física (C.I.) por prazo ñ superior a 2 meses/ano, contribuirá com 8% do seu respectivo S.C.

    É uma alíquota muito específica e considero importante atentarmos a ela, espero que sirva pra nossa prova.

  • Sobre a letra B tenho uma dúvida!!!

    Sobre o termo: 

    "desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. "

    Alguem poderia ajudar?

  • RICARDO ANDRADE, 

    desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. 

    o Segurado Especial,  poderá receber benefícios da Previdência Social que NÂO deixa de ser Segurado Especial, mas não são todos os Benefícios[ que ele pode receber, é só os benefícios de Pensão por Morte, Aux. Acidente e Aux. Reclusão , e desque o valor desses benefícios não seja maior que """1 SÁLARIO MÍNIMO"" que é o  menor benefício de prestação continuada da previdência social

  • Dependência economica = direito a alimentos.

  • desde que não passe o valor do salário mínim,o ricardo andrade

  • Gabarito: D

    A contribuição deste empregado, qualquer que seja a remuneração, será sempre de 8% sobre o respectivo salário de contribuição. Ou seja, neste caso não se aplica a tabela progressiva de 8%, 9% ou 11%.

  • Lei nº 8.212/91

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    I -2% da rceita bruta proveniente da comercialização de sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente de trabalho.

  • Alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9 11%.

  • Pessoal, CUIDADO!

    O trabalhador rural que trabalha para PRPF por tempo determinado (não superior a 2 meses em um período de um ano) é segurado empregado sim. Mas a sua contribuição é sempre de 8% independente do valor de sua remuneração. Não é de 8%, 9% ou 11% como os demais.

  • Varia ou não de acordo com a remuneração ??????????

    Uns falam que variam outros falam que não !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • trata-se de uma excessão. não varia, é 8% independente do valor do salário.

  • Esse é o único caso dos segurados EMPREGADOS q sempre contribuem com a mesma alíquota, 8%

  • Gab. D

    Qc, por misericórdia ponham mais questões sobre direito previdenciário na plataforma, as que têm estão todas desatualizadas.


ID
666397
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é 

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3.048
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    § 14.  Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: 

            I - não utilize embarcação;  

           II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; 

            III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.

    Como João exerce sua atividade pesqueira sozinho e numa
    embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, podemos concluir que o danado é, por incrível que pareça, SEGURADO ESPECIAL!
    Gabarito, portanto, alternativa B!
  • Considera-se pescador artesanal aquele que individualmente [ como é o caso do João ] ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida , desde que n utilize embarcação, ou utilize embarcação de até seis toneladas [ a embarcação de João possui 5 toneladas ] de arqueação bruta.

    Se a embarcação exceder os limites estabelecidos, o pescador torna-se contribuinte individual.
  • Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Alternativa B- segurado especial

    Quando o pescador artesanal é segurado especial e quando é contribuinte individual?

    Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida, desde que não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxílio de parceiro;ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado, utilize embarcação de até 10 toneladas de arqueação bruta.

    Caso a embarcação exceda os limites estabelecidos (+de 10 Toneladas) o pescador torna-se contribuinte individual.

    in: Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário

  • Gabarito. B.

    Segurado Especial

    b) o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e, desde que, "não utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxilio de parceiro; na condição, exclusivamente de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta"(art.9º, parágrafo 14, do decreto n.3.048, de 1999); 

  • ótimos comentários


  • Alternativa B

    Segurado especial

    São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/

  • Art. 12, Lei 8.212.

    VII. b) pescadorartesanal ou a este assemelhado (mariscador, caranguejeiro, eviscerador, observador decardumes, pescador de tartarugas, catador de algas), que faça dapesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    (obs: se a questão afirmar que ele possuiempregados permanentes ele passa a ser CI). 

    Vaidepender da capacidade da embarcação que é medida em toneladas de arqueaçãobruta.

    É necessário que seja de no máximo de6toneladas de arqueação bruta. A não ser que esse pescador atua na condiçãoexclusiva de parceiro outorgado, nesse caso a capacidade da embarcação pode serde no máximo de 10 toneladas.


  • Considera-se Pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar , faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxilio de parceiro; ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.

    Se a embarcação exceder os limites estabelecidos, o pescador torna-se contribuinte individual.

    Fonte: Manual de direito previdenciário/Hugo Góes

  • Resposta correta é Segurado especial, ele é considerado pescador artesanal ou a ele a semelhado que faça da pesca a profissão habitual ou principal meio de vida,ultilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxilio de parceiro; ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado.

  • Atenção!! Essa questão ta desatualizada!! O decreto 3048/99 Foi alterado esse ano!! Segue abaixo a alteração quanto a embarcação:

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

    I - não utilize embarcação;  ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

     III - (Revogado pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    A Lei 11.959 faz a seguinte menção:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    (...)

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);



  • Art. 195. [...]

    §8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como as respectivas cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Do texto acima, é possível entender que o legislador constitucional estipulou tratamento diferenciado para aqueles que se enquadrassem no dispositivo acima. Houve claramente uma proteção constitucional para aqueles que trabalham por conta própria, em regime de economia familiar, visando à própria subsistência, principalmente no que concerne ao modo de custeio.

    Fundamenta-se essa necessidade de proteção em razão da instabilidade da atividade, que em razão dos períodos de safra e temporadas de pesca, dentre outros, não permitem que seja estipulado uma contribuição mensal fixa, pois são dependentes das condições climáticas e da natureza.

  • Agora essa arqueação bruta passou de ate 6 para ate 20 toneladas. Questão desatualizada. Porém ainda válida já que 6 é menor q 20 ... abc... Bons estudos galera!

  • Com contrato de parceria ou meação:

    Até 6 toneladas:

    Outorgante (Especial, com auxílio do parceiro outorgado)

    Outorgado (Especial)

    Professor Hugo Goes

  • Desde quando passou a ser 20 toneladas? Não ouvi falar a respeito disso.

  • Questão desatualizada. Agora precisa ser embarcação de pequeno porte, ou seja, até 20 toneladas. Fiquem atentos!

  • O pescador artesanal filia-se ao RGPS, obrigatoriamente, como segurado especial. O Decreto 8.424/2015, alterou alguns aspectos acerca do pescador artesanal.

    O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 9º

    [...]

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959/2009. 

    De acordo com a Lei nº 11.959/2009, art. 10, § 1º, as embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);
    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);
    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).


    5 toneladas é menor que 20 toneladas, logo João continua a ser classificado como segurado especial

  • Só mantém a qualidade de segurado especial sendo embarcação superior a 6 toneladas na qualidade de parceiro outorgado

  • Para que fique nessa condição, vai de 6 toneladas até 20 toneladas de arqueação bruta.

  • É considerado como segurado especial aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilize embarcação ou utilize embarcação de pequeno porte ( de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

  • Questão adaptada conforme a mudanças trazida pelo Decreto 8.424 de 2015 que trata da classificação da embarcação utilizada pelo pescador artesanal para fins de enquadramento no RGPS como Segurado Especial ou Contribuinte Individual.

    João exerce atividade de pescador artesanal na condição de parceiro outorgado e utiliza embarcação com mais de 20 toneladas de arqueação bruta. Nessa situação, João é

    a)segurado facultativo.

    b)segurado especial.

    c)contribuinte individual.

    d)trabalhador avulso.

    e)não segurado da Previdência Social.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, segue a referência na legislação:


    Decreto 3048/99, Art. 9º, VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

      b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;


    Decreto 3048/99, Art. 9º, § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.


    LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    I – na pesca;

    II – na aquicultura;

    III – na conservação do pescado;

    IV – no processamento do pescado;

    V – no transporte do pescado;

    VI – na pesquisa de recursos pesqueiros.

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).



    Simbora moçada!


  • b)segurado especial.

  • Colegas,CUIDADO a teve algumas mudanças no tamanho da embarcação.Agora o limite é de 20 toneladas(arqueação  bruta).

    Ésta no decreto de 8.424\2015.

  • Atualizando: o limite passou a ser de 20 toneladas. 

  • Obs: Notifiquem o erro, para que se possam fazer a alteração da questão. obg :D

  • Carlos, aonde se encontra tal redaçao? Estou com o 3048 atualizado aqui aberto e nada consta sobre 20 toneladas...

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

    I - não utilize embarcação;  ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009(Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015) 


  • PESCADOR - atualização do Decreto 8.424/2015:
    Não utiliza embarcação ou utiliza até 20 toneladas de Arqueação Bruta - Segurado Especial.
    Utiliza acima de 20 Toneladas de Arqueação Bruta - Contribuinte Individual.

    Gabarito continua correto: B.
  • Quem tem acesso ao plano premium sabe dizer se aulas estão atualizadas conforme o decreto 8.424/2015 ou demais alterações da legislação previdenciária?  Pretendo migrar o plano e estou em dúvida.

  • Conforme o Decreto 8424:

    Art. 9º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    § 14.  ..............................................................................

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

    Remetendo à Lei 11.959/90 quanto a qualificação de porte:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    ..........................................

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).



  • GAB. B

    HOJE O CARA É SEGURADO ESPECIAL SE UTILIZAR EMBARCAÇÃO COM ARQUEAÇÃO BRUTA ATÉ 20 TONELADAS.

  • Só queria avisar o Qconcursos que a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Apesar de ter sido feita em época em que vigorava outra legislação, as mudanças não prejudicaram em nada o entendimento nem o gabarito da questão, pois antes (na data da questão) p/ ser segurado especial tinha que ter embarcação de até 6 toneladas de arqueação bruta e hoje esta limite é 20 toneladas de arqueação bruta, como 5 é menor que 6 e 20 a questão continua valendo!

  • De fato, a atual interpretação da questão faz com que a alternativa certa a época da prova continue a mesma, mas é importante lembrar que o raciocínio mudou. Com o advento da lei 13.134/15, o pescador artesanal para ser considerado segurado especial deve obedecer a certos requisitos, os quais sejam: 

    a pesca ser seu principal meio de vida/ profissão habitual; Não faz uso de embarcação ou, caso utilize-a, seja essa de pequeno porte- até 20 toneladas de arqueação bruta.

    Assim, vale lembrar que não há mais a relação de parceiro outorgado, embora a nova lei também estabeleça ao pescador artesanal registro por 1 ano no RGPS e que tenha pago contribuição social (2,1%) entre outros definidos pelo MPS. 

    Fica  a dica: Tal segurado é de notória importância para o INSS uma vez que cabe a autarquia receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários. 


  • DECRETO§ 14 XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº11.959, de 2009; (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    AGORA: SEGURADO ESPECIAL É EMBARCACAO DE PEQUENO PORTE  (ATÉ 20 TONELADAS DE ARQUEAÇAO BRUTA).

     EMBARCACAO DE MEDIA (ENTRE 20 E 100 TONELADAS0 E GRANDE PORTE (ACIMA DE 100 TONELADAS) SÃO CI


  • Gente, 20 AB não é medido por TONELADAS, é uma medida especial baseada no volume interno da embarcação. E essa questão não está errada nos termos atuais, pois em regime de parceria esse limite - que era por toneladas- é dilatado.

  • ATÉ 20 TONELADAS É CONSIDERADO COMO SEGURADO ESPECIAL...



    NADA DE ERRADO COM A QUESTÃO... ACHO QUE O SITE ESTÁ COM DIFICULDADES EM ANALISAR AS DESATUALIZAÇÕES...

  • PedroMatos, essa medida 20 não equivale a toneladas...

  • Desatualizada no QC NÃO significa que a questão teria outro gabarito atualmente. Em muitos casos, esse status serve como um aviso que houve mudança na legislação. É como uma espécie de alerta.

  • Na verdade é o seguinte 20 toneladas de ARQUEAÇÃO BRUTA ou menor que isso = Segurado especial


    E maior que 20 ?? = contribuinte individual


    apesar de eu achar que isso não venha a cair na prova


    é interessante saber!!! isso foi atualizado agora no ano de 2015


    entretanto, na época, era segurado especial desde que tivesse um barco com AB igual a 6 toneladas

    logo o gabarito foi letra B de:


    #Bora_estudar#

  • Art. 9º  ..........................................................................

    .............................................................................................. 

    § 14.  ..............................................................................

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. 

    § 15.  .............................................................................

    ..............................................................................................

  • Claro que está atualizada , até 20 toneladas é SE , acima é CI 

  • questão não esta DESATUALIZADA, considera SEGURADO ESPECIAL  como pescador artesanal com arqueção bruta de 20 toneladas.

  • Acho que esse aunto vamos encontrar na prova do INSS.

    Atualizações que ocorrerão até a data da publicação do edital que foi em dezembro, poderão ser cobradas.

    Mas só até a data da publicação do edital, alterações posteriores não serão combradas.

     

  • Pequeno porte é Segurado Especial.

     

    Medio e Grande é CI.

  • § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte); Segurado especial

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem); C.I

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).C.I

    lei:11.959

  • Como diz o professor Guilherme Biazotto: "segurado especial é o coitadinho, fudidinho..."
  • ESSA EU ERREI,


    Quando se estuda demais, às vezes trocamos as bolas: associei a ideia do módulo rural e me ferrei...ok, faz parte. Vamos pra outra!

  • LETRA B


  • O pessoal está falando que arqueação bruta deve ser de 6 toneladas. No material do estratégia vi que a arqueação bruta deve ser de 20 toneladas. Qual do dois valores estão atualizados?? Alguém poderia me ajudar

  • Carolina Araújo de Moraes Cervino, o material do Estratégia encontra-se atualizado.

    O correto é:

    Embarcação de pequeno porte: até 20 toneladas.

    Embarcação de médio porte: maior que 20 e menor que 100.

    Embarcação de grande porte: arqueação bruta igual ou maior que 100.

    Essa questão é de 2012, alguns dos comentários mais curtidos estão desatualizados.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Até 20 de arqueação bruta é segurado especial

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

     

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

     

    I - não utilize embarcação;

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.


ID
694501
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sidney é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural em Resende - RJ, além da atividade agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem. Considerando que a exploração turística com hospedagem ocorre apenas nos meses de Dezembro e Janeiro, em razão das festas Natalinas, segundo a Lei no 8.212/91, esta exploração

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA: Letra da Lei, art. 12, parágrafo 9º, II,  a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)..
  • Lei 8.213/91, Art. 11, inciso VI, parágrafo 7º.

    O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caputdeste artigo, em épocas de safra, à razão de, no máximo, 120 (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.
  • Art.12
    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – a associação em cooperativa agropecuária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Complementando

    É o  § 8º do art. 11 da Lei 8213

            § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:
     
            II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 
  • Regra do 120:
    Pode ter 120 dias de turismo por ano em suas terras
    Pode trabalhar durante 120 dais no período de entre safra
    Pode ter 120 empregados/dia ao ano não permanentes, ou seja, em 4 meses pode ter 30 empregados, ou em 2 meses 60 empregados,...o limite é 120 empregados
  • Lídia Isabel,
    O art. 12, § 9o , II, da Lei no 8.212/91 e o art. 11, § 8o , II, da Lei no 8.213/91 têm idêntico teor.
    ;)

  • (C) Fundamentação: Lei 8213/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


  • Gabarito: C

    Todo mundo comenta, mas esquecem de colocar o mais importante: O gabarito.

  • Ademais, passou a ser possível que o segurado especial desenvolva paralelamente

    atividade turística em sua propriedade, inclusive com hospedagem, desde que não

    ultrapasse a 120 dias por ano, pois um período maior passa a caracterizar o turismo

    como atividade principal do rurícola, fazendo com que cesse a sua filiação como

    segurado especial.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

    _____________________________________________________________________________________

    Lei 8212

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, ou seja, 04 meses.


    Gab:C

  • Cuidado, 120 dias não são, necessariamente, 4 meses. Isso pode complicar na hora da prova!

  • É preciso ter certa cautela com questões semelhantes a esta. São 120 dias por ano civil - salvo engano - então, o SE pode trabalhar, por ex, setembro, outubro, novembro e dezembro e já no próximo ano, em janeiro, fevereiro, março, abril. Claro, desde que em nenhum dos períodos sejam ultrapassados os 120 dias.

    Eu entendo assim, alguém poderia confirmar se é mesmo?

  • Pessoal, o fato de explorar atividade turística por 120 dias/ano impede que o segurado especial use de auxílio empregado pelo período de 120 dias/ano ou a utilização de uma prerrogativa não exclui a outra? Agradeço muito a quem puder ajudar.

  • § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


  • lei 8212 art. 12.

    § 8o  O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea g do inciso V docaput deste artigo, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.   (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

    Dc 3048 art 9º

    § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      VI - a associação a cooperativa agropecuária. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


  • Pessoal muito cuidado com o cálculo da quantidade de trabalhadores dos segurados especiais.

    A lei fala que razão máxima será 120 pessoas por dia no ano civil.

    Em outras palavras, cálculo deverá ser realizado em dias e não em meses.

    Portanto, não será empregados x meses, e sim empregados x dias.

    Ex. João, segurado especial, contrata 2 empregados para trabalhar durante 60 dias. Nesse caso, 2 x 60 = 120. Logo, João não poderá mais contratar nenhum empregado, porquanto, se assim o fizer, perderá a qualidade de segurado especial.

    Comentários aberto à discussões e correções.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.212 - artigo 012" e "Lei 8.212 - Tít.Lei 8.212 - Tít.VI - Cap.I - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A alternativa C está correta, conforme o art. 12, § 9º, inciso II, da Lei 8.212/91.

    Sidney é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural em Resende - RJ, além da atividade agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem. Considerando que a exploração turística com hospedagem ocorre apenas nos meses de Dezembro e Janeiro, em razão das festas Natalinas, segundo a Lei no 8.212/91, esta exploração C) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 120 dias ao ano.

    art. 12 [...]

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

    Resposta: C

  • C

    8.213/91 art.11 § 8°,II

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    A exploração da atividade turística da propriedade rural, INCLUSIVE com hospedagem, por NÃO mais de 120 dias ao ano

    Bons estudos!


ID
811102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A CF, ao determinar os objetivos que devem nortear a seguridade social, estabelece a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, excluindo, a partir de então, a situação de discriminação em que se encontravam os trabalhadores rurais com relação à previdência social, notadamente os que trabalham por conta própria e(ou) com auxílio de seu grupo familiar. Dadas as especificidades desses trabalhadores, a legislação previdenciária instituiu um novo tipo de segurado obrigatório para o RGPS: o segurado especial. Com relação a esse segurado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra o conhecimento da lei 8213/91:

    A)
     Art. 11. § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.

    B)
    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    C) 
    Art. 11. § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    D)

    Art. 11. VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

            1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais


    E)
    Art. 11. § 6o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
  • Letra B:   Lei 8.213. Art. 25. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado." Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Decreto 3.048. Art. 26.  § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência  (fonte: previdencia.gov)
    • Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a DOZE meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.


    A questão é passível de anulação. São 12 meses e não 10 como relata a questão.



    Lei 8.213/91

    Art. 39 (...)

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
  • Não entendi porque disseram 12 quando na verdade são 10 meses:
    Carência
    Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
    A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções. Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
  • Também não entendi porque a assertiva "B" está sendo considerada correta. De acordo com § único do art. 39 da Lei 8.213/91, "para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício"

    Ou seja, são 12 meses de atividade, e não 10 como afirma a letra "B".

    Se eu estiver errado alguém poderia me mandar uma mensagem explicando?

    Obrigado
  • Pessoal, 

    O Decreto 30.048/99 em seus artigos 29, III e 93, §2º, estabelecem que a carência para o benefício salário maternidade para a segurada especial, bem como para a contribuinte especial é de 10 contribuições mensais:

    Art.29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
    (...)

    III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101(Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 9/05/2000)

    Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Nova redação dada pelo Decreto nº 4.862 de 21/10/2003 - DOU DE 22/10/2003
    (...)
    § 2oSerá devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29(Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)

     
    Conforme expresso na alternativa "B", a contribuição da segurada especial tem carência de 10 meses, nos termos do art. 93, §2º do Decreto 30.048/99. 

    Não se iguala à contribuinte individual, mesmo possuindo carência de 10 meses, devido ao fato de a segurada especial possuir tratamento diferenciado, pelo que se extrai dos artigos acima expostos.

    Conclui-se que, tanto o Decreto 30.048/99, quanto alguns doutrinadores, como por exemplo, o professor Ítalo Romano, prescrevem que a carência da segurada especial é de 10 meses.

    Espero ter ajudado de alguma forma!!!

    Deus nos abençoe!!!

    Bons estudos!!!

  • "Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual..." Torna a alternativa errada uma vez que o prazo de carência das duas seguradas são de 10 meses.

    Questão passível de anulação.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 11, § 9º: Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: [...] IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 25 da Lei 8213/91: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...]  III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
    Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]
    V - como contribuinte individual;
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
    Artigo 39, parágrafo único:Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
    Note o detalhe da questão:diferentemente da contribuinte individual somente a segurada especial poderá gozar do benefício se contribuir de forma descontínua, desde que comprove o exercício da atividade nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 11, § 1o: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 11, VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 11, VII, c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Artigos da Lei 8.213/91.
  • O que vale mais a Lei 8213/91 ou o seu Regulamento Dec. 3.048/99? Apesar de doutrinadores mencionarem que a carência nesse caso é a disposta na alternativa B (Ivan Kertzman - Curso Prático de Direito Previdenciário - 9ª edição página 419), não consigo entender porque o Decreto vale mais que a Lei. Penso que a questão deveria ter sido anulada.

     Lei 8.213. Art. 25. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado."
    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
    Decreto 3.048. Art. 26.  § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.
  • Esclarecendo um pouco a resposta correta: letra "b"

    A diferença é que a contribuinte individual possui carência de 10 contribuições efetivas, enquanto que a segurada especial necessita comprovar 10 meses de atividade. Para esta há presunção de recolhimento com o mero exercício da atividade, enquanto para a contribuinte individual não há presunção de recolhimento, pois o próprio trabalhador será o responsável.

  • Resumindo:

    Salário-maternidade

    10 contribuições mensais  P/ contribuinte individual.

    10 meses de exercício na atividade rural P/ segurado especial.

    Independe de carência P/ segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • A)  

    Art. 11 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

            IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 

    B) Certa 

           Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V(contribuinte individual) e VII(segurado especial) do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 (Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.)desta Lei. 

    C) 

            Art 11§ 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)


          



  • O comentário de colega Volya explica muito bem a reposta da letra "B".

  • UMA OBSERVAÇÃO SOBRE A LETRA D, QUE SE ENCONTRA INCOMPLETA .

    A LEI 8213/91 ART 11°, VII FALA APENAS QUE

      a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      MAS O DECRETO EM SEU ART. 9°, VII ACRESCENTA MAIS UMA INFORMAÇÃO: agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais.


  • a questao B também está incorreta quem tem direito ao salário maternidade:

    empregado,avulso e domestico 0 contribuições

    contribuinte , segurado especial e facultativo 10 contribuições , então nesse caso o CI e o SE tem o MESMO NUMERO DE CONTRIBUIÇÕES

    questão passível de anulação

  • Gente cuidado com o art 39 § 1° da lei 8213 ele está desatualizado,trago a passagem do livro do Professor Frederico Amado com a devida correção.

    "As seguradas especiais ainda terão direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo,desde que realizem a carência de 10 meses de atividade campesina ou pesqueira de subsistênciaAssim,o parágrafo único deste artigo está desatualizado,pois a carência deixou de ser 12 contribuições e passou a ser de 10 meses por força da lei 9.876/99".


    o que a alternativa B quis dizer é que para a contribuinte individual ela precisa recolher dez contribuições para ter  direito ao benefício,já  para a segurada especial ela pode comprovar pelo efetivo exercício de atividade rural,essas são as diferenças que a alternativa b pede, o tempo de carência para ambas são iguais ,apenas com formas diferentes de comprovação.

    espero ter ajudado
    Bons estudos
  • A - ERRADO - O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais NÃÃO descaracteriza a condição de segurado especial caso o referido dirigente obtenha, por meio dessa atividade, ajuda de custo.

     

    B - GABARITO

     

    C - ERRADO - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES

     

    D - ERRADO - É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em ATÉ 4 MÓDULOS FICAIS 

     

    E - ERRADO - A esposa ou companheira do trabalhador rural, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADE RURAIS EXERCIDAS COM O GRUPO FAMILIAR, é considerada segurada especial.

  • Diferentemente!!!??????? 


  • sim, é diferentemente pois a carência para o C.I é igual a 10 contribuições mensais, enquanto q para o S.E é 10 meses de efetivo exercício.

  • Além de não se referir à área de até 4 (quatro) módulos fiscais, a opção D apresenta outro erro:


    É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural. O EMPREGADO RURAL NÃO! 

  • Cuidado com o comando da questão. o Decreto 3.048/99 diz 12 meses, já a lei de benefícios 8.213/91 nos diz 10 meses. As bancas nos deixam malucos, pois não especificam qual lei seguir. No caso em tela, resolveríamos com o item menos errado. 

  • Olha o tamanho desse enunciado... qual é a necessidade? hahahaha

    CEEEEEEEEEEEEEEEEESPE -_-
  • PESSOAL, muitos estão falando de 12 contribuições, isso não esta sendo afirmado pela banca, sendo que ela fala de 10. 

    acredito que caberia recurso.  

  • A Pegadinha da questão está em tentar induzir o estudante a não ver diferença entre as carências da C.I com a S.E,na realidade existe diferença sim!

    A C.I precisa comprovar 10 contribuições,enquanto que a S.E, 10 MESES de atividade que a enquadre como tal. Mesmo que de forma não contínua.
  • Cesp me surpreende a cada dia 

  • Pessoal, a lei 9876 trouxe a alteração do art. 25 da lei 8213... Segue o trecho...


    "Art. 25. ..........................................................................

    ......................................................................................."

    "III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado."


    **** inciso VII do art. 11 da lei 8213 trata do segurado especial

  • Realmente, o verdadeiro erro da letra D passou despercebido por muitos.
    Vejamos o enunciado: "É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.Muitos justificaram que o erro foi devido a área ser de no máximo 4 módulos fiscais, mas a questão nem cita o tamanho limite da área. O que importa nesse ponto é saber se precisa ser contínua ou não, e é verdade a afirmação da banca, não precisa ser contínua, conforme o art. 9º, VII do DC 3048 citado pela colega Edvanney. 

    O erro da questão, como bem ressalta nosso colega Sandro Delgado, está em incluir o empregado rural como segurado especial, pois este é na verdade segurado empregado, nos termos do artigo 9º, I, r do DC3048.Uma dica pra quem tem dúvida quanto a qual fonte considerar, entre a Lei 8213/91 e o Decreto 3048/99: considerar sempre o dispositivo com a redação mais recente!
  • (B) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.
    diferenças: C.I, RECOLHIMENTO
                       S.E, EFETIVO EXERCICIO 


  • Perfeito esta, acertei de primeira.

  • tem muita gente afirmando a letra D como errada, pois a questão indica que a área é contínua ou não. Penso que o erro está no fato de ter sido omitido a quantidade de módulos fiscais!

    art. 9º do decreto 3.048

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais;


    ou seja, a área pode ser contínua, como também pode ser descontínua!! 



  • A minha dúvida é, se para à adoção também são necessários 10 meses como "carência"??..

  • D) o erro esta em empregado rural.


  • Erro da alternativa D em negrito:

    D)É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.
  • (B) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.
    diferenças: C.I, RECOLHIMENTO
                       S.E, EFETIVO EXERCICIO 

  • Gabarito: B

    Vejamos,


    a) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, § 8° do inciso IV do Decreto 3048/99, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial, ainda que receba ajuda de custo.

     

    b) CERTO!!!

    De acordo com o art. 25, inciso III da Lei 8.213/91.


    c) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, § 5 °do Decreto 3048/99SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES.


    d) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, alínea “a” do Decreto 3048/99, o EMPREGADO RURAL NÃO é segurado especial.

    OBS: O ERRO da alternativa está em afirmar que o EMPREGADO RURAL é segurado especial e NÃO por omitir os 4 módulos fiscais.


    e) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, alínea “c” do Decreto 3048/99, cônjuge ou companheiro, do segurado especial que, comprovadamente, TENHAM PARTICIPAÇÃO ATIVA nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.

  • Tem que ser anulada, tenho que adivinhar qual legislação a Banca está se referindo; pelo amor de Deus. A legislação previdenciária é muito árdua de estudar e temos que lhe dar com essas discrepâncias entre a lei 8.213 e o Decreto. Que raivaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pessoal, conforme o comentário do colega Ricardo Gonçalves abaixo, que inclusive trouxe um trecho do livro do prof. Frederico Amado, o art. 39, § único da Lei 8213/91 está revogado tacitamente


    Atualmente, a carência do salário maternidade para o segurado especial é de 10 meses de efetivo exercício da atividade rural, nos meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontinua. (art. 93, § 2º, RPS).


    Essa situação se deu pois antigamente apenas segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso tinham direito ao salário maternidade, sem carência. Depois, foi concedido também ao segurado especial, com carência de 12 meses, pela lei 8861/94. Depois, outra alteração na lei concedeu esse benefício a todos os segurados, com carência de 10 meses para os segurados CI e facultativo. Não era razoável que para alguns segurados a carência fosse de 12 meses e para outros de 10, então o texto do RPS foi alterado pelo Decreto 5.545/2005, concedendo a carência de 10 meses de efetivo exercício da atividade rural do segurado especial, conforme o texto atual do RPS.


    Por isso a questão está correta, gabarito letra B


    Bons estudos!!

  • Calma, Rick! A questão está apenas desatualizada hahaha

    Olha a data da prova... ;)

  • GABARITO: LETRA B

     

    LEI 8213/91

    ART. 25 III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII (SEGURADA ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

     

     

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

     

     

     I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; 

     

    Deus é a nossa força!

  • GABARITO: B


    Questãozinha para acordar o sujeito!

  • Gente, olhem o comentário da nossa colega Amanda Kuster em 26/12/15, está corretíssimo! Cuidado com outros comentários, pois estão desatualizados.


    Estou estudando previdenciário também pelas vídeo-aulas do Frederico Amado, onde hoje 21/01/16, vi este comentário do professor. 


    Bons estudos a todos!!


    Foco, Força e muita Fé em DEUS.

  • Temos vários tipos de produtores rurais ( Produtor rural empregado,produtor rural CI, produtor rural segurado especial,produtor rural trabalhado avulso)logo a questão tratou do produtor rural empregado. 

  • Gente vou ter que discordar de vcs, pois de acordo com a tabela da carência, exposta no livro do Frederico Amado, o salário maternidade tanto da contribuinte individual, quanto da segurada especial são de 10 contribuições. Logo as contribuições não diferem o que a torna a alternativa "B", incorreta. E ai a questão fica sem resposta?????????

  • Questão desatualizada!   Carência: Para as seguradas Contribuinte Individual, Especial e Facultativa, o período de carência é de 10 contribuições mensais. Lei 8.213/91 art. 25, III.

    Salário Maternidade: será devido desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.  -  M.D.P 11º ed. Hugo Goes.

  • Acho que está correta porque o segurado especial precisa de apenas  10 meses de efetivo exercício, que diferencia do CI pelo fato da carência não ser de 10 meses de efetivo exercício, mas de 10 meses de efetiva contribuição.

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (C.I) e VII (SEGURADO ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Art.39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    A questão conclui ao dizer diferentemente; C.I é pela efetiva contribuição.


    Bons estudos a todos.

  • Comentário do Mayquel Oliveira.


    Para quem ficou em dúvida na alternativa correta.

  • Mesmo lendo os comentários não consegui entender como a letra B está correta, pois de CARENCIA: Tanto a CI quanto a SE precisam de 10 meses, o que tem de diferente é que a SE precisa comprovar que trabalhou 12 meses com atividade rural ainda que de forma descontínua antes do benefício, alé dos arts. da Lei 8213 o próprio site da previdencia deixa isso claro: 

    "

    Principais requisitos

    Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

    • Quantidade de meses trabalhados (carência)
      • 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial."
    Vamos pedir Comentários do Prof!!!

  • Gabarito corretíssimo letra

    Questão de alto grau de  dificuldade, pois, exige do candidato um conhecimento amplo e atual da legislação previdenciária.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, (...):

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, RESPEITADO o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Já o artigo 39 diz: 

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.


    ATENÇÃO:   A IN 77 de 2015 explica o assunto em seu art. 346:


    "Art. 346. O direito ao salário-maternidade para a segurada especial foi outorgado pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, sendo devido o benefício a partir de 28 de março de 1994, conforme segue:


    I - até 28 de novembro de 1999, véspera da Lei nº 9.876, de 1999, para fazer jus ao benefício era obrigatória a comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao parto; e
    II - a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o período de carência a ser comprovado pela segurada especial foi reduzido de doze meses para dez meses anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua."



    CONCLUSÃO: o texto do parágrafo único do art. 39 foi tacitamente derrogado pela Lei 9.876/99 por ferir o princípio da isonomia e da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Carência para o salário maternidade da segurada especial = 10 meses de efetivo exercício da atividade rural.


    Espero ter solucionado as eventuais dúvidas, abraços!




  • Concordo com a Vanessa Sier, nunca marcaria a B. 

  • Acertei porque tinha certeza da letra B. Mas a letra D confunde muito mesmo!


  • Letra B! A diferença que faz menção é que a carência do segurado especial será 10 contribuição de efetivo exercício da atividade rural. Já o contribuinte indivual é do primeiro recolhimento sem atraso.
  • Segurado Especial: Comprovação não pelo período de carência, mas sim pelos meses de efetivo exercício, ainda que de forma descontinua

  • A LEI ESTABELECE VANTAGENS DO SEGURADO ESPECIAL PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O SALARIO MATERNIDADE PARA A SEGURADA ESPECIAL SO É NECESSÁRIO COMPROVAR DEZ MESES NA ATIVIDADE RURAL. E NÃO PRECISAR SER CONTINUA.

  • Alguém sabe?????

    O Seg. Especial sempre receberá benefício no valor de um salário mínimo ou poderá ser maior q este???

    Pq na aposentadoria por invalidez terá o acréscimo de 25% em alguns casos.. ficaria sal. mín. + 25% do sal. mín.???

    Como ficaria o valor da aposentadoria de um Seg. Especial que recebe aux. acidente??? vi uma questão assim no simulado do Hugo Goes e n entendi o gabarito..

  • Respondendo a 1ª pergunta da  Sabrina Xavier: o segurado especial em regra terá direito a benefícios no valor de um salário mínimo, mas se ele contribuir sobre um valor superior ao salário mínimo terá direito a benefícios com valor superior a ele, além disso para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição terá que contribuir facultativamente sobre a alíquota de 20%, além do 2,1% obrigatório. Com relação a 2ª pergunta, se o segurado especial aposentar, não terá mais direito ao recebimento do auxílio acidente, uma vez que este será devido até a véspera do início da aposentadoria ou do óbito do segurado.Assim, concedida qq aposentadoria ao segurado, cessa o auxílio acidente. Espero ter ajudado.

  • Sendo que tanto a CI como a SE têm o mesmo período de carência, o que não atentamos foi o fato de realmente "diferenciar" devido a forma "descontínua" do trabalho exercido pela SE e para CI não tem tal previsão.

    Bom... Eu errei a questão, li alguns comentários e acho que é isso.

    Se alguém discordar, ótimo!! Estamos aqui para aprender!!

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • Decreto 3.048/99, art. 93, § 2°  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. 

     

    art, 29, III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101

     

    Ou seja, a contribuinte individual precisa recolher dez contribuições, a segurada especial precisa comprovar dez meses de exercício de atividade rural, ininterrupto ou não.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a) L 8213, art 11 § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 


    b) CERTO -> C.I é obrigatório o recolhimento e o Rural pode ser descontínuo ; 


    c) L 8213 art 11 § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM a utilização de empregados permanentes. 


    d)

    -> L 8213 art 11 VII a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais (Não fala em empregado rural) 
    -> atividade agropecuária em área contínua, ou não. ( até 4 módulos fiscais .) 
    L8213 art 11,VII 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

     
    e) L 8213 art 11 VII § 6o Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

  • errei esta questão pela palavra ADOÇÃO!! PENSEI QUE PARA A ADOÇÃO DISPESA A CARÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO SALARIO MATERNIDADE!! OU SEJA PODERIA SER SEGURADO OU NÃO!! ALGUÉM PODE EXPLICAR??

  • Alternativa "a": está errada. De acordo com o art. 12, § 10, IV da Lei 8.212/91, exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais, não descaracteriza a condição do segurado especial.

     

    Alternativa "b": está CORRETA. de acordo com o art. 26, § 1 º, do RPS, para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. A carência para concessão do salário-maternidade é de 10 contribuições mensais (art. 29, III, do RPS) .. logo a segurada especial deve apenas comprovar tempo de atividade rural por este número de meses para fazer jus a este benefício.


    Alternativa "c": está errada. A assertiva está errada por mencionar "mesmo com a utilização de empregados permanentes". Vejamos o que dispõe o art. 12, VII, § 1°, da Lei 8.212/91: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.


    Alternativa "d": está errada. A alternativa D é falsa por incluir o empregado rural na categoria dos segurados especiais. Obviamente, tanto os empregados urbanos quanto os rurais estão classificados como empregados do RGPS (art. 12, I, a, da Lei 8.212/91).


    Alternativa "e": está errada. Para que o cônjuge ou companheiro seja enquadrado como segurado especial é necessário que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo (art. 12, VII, c, da Lei 8.212/91).

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 39    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

  • Art 39 esta desatualizado gente!

    Leitura seletiva!

    São 10 meses!

    CI prova 10 contribuições

    Seg. Especial prova CARÊNCIA em número de MESES e não de contribuições!

  • Esta desatualizada,são 10 MESES DE EFETIVO EXERCICIO para segurada especial,pois feri o princípio da isonomia e da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

  • B) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua. CORRETO

    A) O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais descaracteriza a condição de segurado especial caso o referido dirigente obtenha, por meio dessa atividade, ajuda de custo. Não descaracteriza a condição de segurado especial

    C) Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, mesmo com a utilização de empregados permanentes. Não pode utilizar empregados permanentes

    D) É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não. Como o nome já diz, ele é empregado e não segurado especial, quanto à área não pode exceder 4 módulos fiscais.

    E) A esposa ou companheira do trabalhador rural, mesmo que não trabalhe diretamente nas atividades rurais exercidas pelos demais membros do grupo familiar, é considerada segurada especial. Somente será segurada especial se trabalhar nas atividades do grupo familiar


ID
869359
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Josefa Prado exerce atividade rural de criação de porcos, juntamente com seu companheiro Antonio Firmino. Josefa deu à luz a filha em 29/06/2006. Postulara o pagamento de salário-maternidade ao INSS no início da gravidez, tendo sido indeferido o requerimento definitivamente em 10/5/2006. Josefa ajuizou, em 22/04/2009, ação perante a Justiça Federal com o objetivo de obter o pagamento do salário-maternidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
    Avante!!!!!
  • Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    Não seria 10 meses? A carência não é de 10 meses? 

    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • O decreto 3.048 art. 93 §2º diz:
    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    J
    á a 8.213 art. 39 diz:

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
    Durma com um barulho desse...

     E n
    a hora da prova? Alguém pode tirar essa dúvida?



  • 10 meses ainda que de forma descontínua !!
  • Carência do salário-maternidade para as seguintes seguradas:

    Contribuinte-individual
    Especial                         10 Contribuições
    Facultativa
  • ATENCAO E CUIDADO PARA OS DETALHES
    CARÊNCIA:
    10 CM - CONTRIBUICOES MENSAIS - CONT. INDV E FACULTATIVAS;
    10 MESES DE TRABALHO RURAL PARA AS ESPECIAIS
  • Renata Fausino, 

    Eu também tive a mesma dúvida, mas acredito que como o decreto 3048 é mais recente (1999) e mais benéfico ao segurado do que a regra legal (lei 8213/91), devemos nos ater ao Decreto. 

  • Quem paga o salário-maternidade?

    A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

    A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

    Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

    Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

    É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. 

    O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.


  • A questão não fala se a referência é a lei 8.213 ou se o Decreto 3.048. Não faz confronto de seus dispositivos sobre a temática,  nem no enunciado e nem nas assertivas. Então analisemos cada assertiva.

    A)Josefa não faz jus ao salário-maternidade, eis que este benefício não é reconhecido na situação descrita.

     Não tem dados suficientes para afirma nem que sim, nem que não. 

    B)  Para ter direito ao salário-maternidade, Josefa deveria ter comprovado exercício ininterrupto de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, que é o vigésimo oitavo dia anterior ao nascimento do seu filho.

    A palavra "ininterrupto" faz a assertiva ser errada. Pois pode ser de 'forma descontínua'. A questão dos 12 meses segue o texto da lei 8.213.

    C) Josefa não tem direito ao benefício, visto que a prescrição atingiu o fundo do direito, na medida em que a ação foi ajuizada em período superior ao legal.

    O período legal de prescrição é de 5 anos.

    D) Josefa deveria ter comprovado exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao parto ou ao requerimento, caso requerido antes do parto.

    Sim... Conforme Decreto Número 3.048:

    Art. 93. Osalário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento evinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um diasdepois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Redaçãodada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

    § 2o Serádevido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove oexercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores àdata do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto,mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto noparágrafo único do art. 29.(Redaçãodada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Art. 29(...)

    Parágrafoúnico. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que serefere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente aonúmero de meses em que o parto foi antecipado.

    Sendo a questão "D" a correta.

    Eu acredito... Eu recebo esta benção... Tô feliz desde já.


  • C.I, S.E, S.F NAO PODEM  ENTRAR GRAVIDAS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE SALARIO MATERNIDADE!!


  • A questão só queria saber o Porquê do requerimento de Josefa fora indeferido. Ao lermos o enunciado com mais atenção observamos que Josefa não comprovou o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao parto ou ao requerimento, caso requerido antes do parto, expresso no Art. 39 da lei 8213/91, por isso seu pedido foi indeferido.

  • Estão todas alternativas erradas, o gabarito deveria ser o  E, baseado na lei 8213:

     Art. 25

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


      Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)



    Esmiuçando: O segurado especial pode trabalhar durante 12 meses comprovada e descontinuadamente ou se filiar como contribuinte individual e cumprir a carência de 10 contribuições. Segurado especial: gente é a pessoa do campo que fica a mercê de deus e natureza, impossível contribuir mensalmente como diz o enunciado D, ele contribui na produção, produzida, entenderam porque não posso desenhar aquiiii.




    O erro da D foi dizer que ele tem que trabalhar 10 meses: Errado, ele contribui 10 meses  como contribuinte individual. Ou Cumpre a carência trabalhando 12 meses, sendo que se a mãe tiver seu filho precocemente, a carência reduz ao numero de meses do parto.


  • Gabarito: D 8.213 art. 39 diz: Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma Descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

                                                                                                                                                                                                                               *Lá na questão (B) esta Exercício Ininterrupto. A palavra "ininterrupto" faz a assertiva ser errada, pois é de forma "descontínua". 


    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • Na minha humilde opnião o gabarito é a letra E principalmente pelo fato de  Josefa ter... postulado o pagamento de salário-maternidade ao INSS no início da gravidez....Ora, não tem como um beneficio de salário-maternidade ser dado a segurada se ela ainda não teve a criança nem estar perto do parto... 

  • Concordo com você, daniela reis.

  • Questão bem difícil, devido às diversas mudanças na legislação previdenciária.

    Vai ser moleza demais pra CESPE montar essa prova do INSS. A diversidade de temas e armadilhas é incrível.

  • tambem acredito que é possível , a compartilho  da mesma benção... Amem!

  • TEMAS QUE COM CERTEZA IRÃO ESTAR NA PROVA


    SALÁRIO MATERNIDADE

    PRESCINDE

    PENSÃO POR MORTE

    PRESCINDE

    SÍNDICO

    PRESCINDE

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    PRESCINDE

  • Josefa é uma segurada especial, neste caso considera-se período de crência o tempo mínimo de efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao nº de meses necessario à concessão do benefício requerido(RPS,art 26,parágrafo1º). Assim, será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua(RPS,art93, parágrafo2º). Manual de Direito Previdenciário10ªedição(2015), professor Hugo Góes.

  • Art. 39, Parágrafo único, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.       (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

    Porque, então, letra "D"?

  • Sobre uma eventual contradição existente entre o Decreto 3.048/99, art. 93,§2º e o parágrafo único do art. 39 da Lei 8.213/1991,  vale a leitura deste artigo: 

    http://www.leongoes.com.br/2015/09/carencia-do-salario-maternidade-para.html

    A IN 77 de 2015 explica o assunto em seu art. 346:

    "Art. 346. O direito ao salário-maternidade para a segurada especial foi outorgado pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, sendo devido o benefício a partir de 28 de março de 1994, conforme segue:

    I - até 28 de novembro de 1999, véspera da Lei nº 9.876, de 1999, para fazer jus ao benefício era obrigatória a comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao parto; e
    II - a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o período de carência a ser comprovado pela segurada especial foi reduzido de doze meses para dez meses anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua."

    Conclusão: o texto do parágrafo único do art. 39 foi tacitamente derrogado pela Lei 9.876/99. Carência para o salário maternidade da segurada especial = 10 meses de efetivo exercício da atividade rural.

  • Pessoal, no caso em questão, creio que o fato gerador do benefício seja o nascimento. Bem, como pode o INSS deferir um pedido de Salário-Maternida solicitado no início da gravidez?

    Creio que a questão deveria ter sido nula, pois mesmo com a possibilidade de realizar o requerimento conforme proposto na assertiva (d), este seria indeferido!

     

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA , CONSIDERANDO QUE ELA POSTULOU O SALÁRIO MATERNIDADE NO INICIO DA GRAVIDEZ, COMO O INSS INDEFERIU O PEDIDO DELA DIANTE DO EXPOSTO? NÃO ENTENDO!


ID
890080
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao consórcio simplificado de produtores rurais, é incorreto afirmar que se trata de entidade:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 25A da Lei 8.212 de 1991:

    Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. 

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. 

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias.

  • Caro Abel, a questão pede a assertiva errada. 
  • Resposta D - Incorreta

    Os integrantes serão responsáveis SOLIDÁRIOS pelas dívidas.


  • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).


  • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).


  • C - ERRADO - OS PRODUTORES RURAIS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO SIMPLIFICADO SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.


    GABARITO ''C''





    Esses dias fui questionar um usuário aqui do site e solicitei que colocasse o gabarito das questões no final de cada comentário, e obtive a seguinte resposta: "eu comento porque é EU tenho que saber qual o gabarito correto da questão e não os demais..." infelizmente é por isso que parte da corrupção de hoje é fruto de servidor público, pois a cumplicidade deixa de ser parte da moral da criatura antes mesmo de assumir o cargo... lastimável parceiros.

  • D, eles são responsáveis Solidarios!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PedroMatos queria te agradecer por no meio dessa "chatice" que é ficar horas e horas fazendo exercícios... sempre me fazer rir com essa tua fotinho da lhama virando a cara!!! Ah, e obrigada pelos comentários também!


ID
895546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O fato do segurado ser pequeno produtor rural e tornar-se dirigente sindical não altera sua condição de segurado. Lei 8.213 de 91 artigo 11 §4º :
    “ O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no regime Geral de Previdência Social de antes da investiduta.”
  • Olá, guerreiros \o/

    Cfe Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 
    (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)


    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    Força e coragem pra nós!

  • Art. 11

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de

            IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
  • Gente, uma dúvida, ele é segurado da seguridade social ou do RGPS, essa afirmação não estaria errada?


    Alguém pode me esclarecer??

  • Denilson,

    uma vez "segurado especial da seguridade social" também está correto dizer "segurado especial da previdência social", já que aquele abrange este.

  • Lei 82013. Artigo 11. Inciso VII.  §4° O dirigente sindical mantém , durante o exercício do mandato eletivo o mesmo enquadramento do Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.
    Ou seja, ele era um pequeno produtor rural (Segurado Especial) antes da investidura no cargo de dirigente sindical.
    Então, durante o exercício do mandato de dirigente sindical, continuará na condição de Segurado Especial.

  • § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • segurado especial da seguridade social ????  A cespe está doida.

  • O FATO DE SER ELEITO DIRIGENTE DA CATEGORIA NÃO FAZ COM QUE PERCA A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL

    Art.11, §9º, IV


    GABARITO ERRADO

  • A questão está errada podemos observar isto no decreto 3048/99:

    § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

  • Lei 82013. Artigo 11. Inciso VII.  §4° O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento do Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.

  • GABARITO ERRADO


    PERMANECERÁ NA MESMA CATEGORIA, POIS TAL MANDATO NÃO FAZ COM QUE PERCA ESTA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL

  • Não perderá  a qualidade de Segurado Especial.

  • Não existe mudança de categoria no RGPS.

  • ERRADO!

    O DIRIGENTE SINDICAL mantém, durante o exercÍcio do qual agora está atuando, o mesmo enquadramento no Regime Geral da Previdência Social de antes da investidura.

  • Errado, ele continua como segurado especial.

  • O dirigente sindical mantém durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura.

  • Observe:


    EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DE DIRIGENTE SINDICAL DE SUA CATEGORIA, NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.



    Gabarito: ERRADO



    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Lei  8.213 art. 11  

    VII- Segurado Especial:
      
    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:      
    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        

  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

    Questões atualizadas da lei 13.135/2015


    Força e fé!

  • Art. 11, § 4º da lei 8213. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. Se era segurado especial, continuará sendo segurado especial; se era CI, continuará sendo CI e assim por diante.

  • Embora conserve a qualidade de segurado especial por ficção jurídica durante o período em que desenvolver atividade urbana, a contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas como se não tratasse de segurado especial, o mesmo ocorrendo durante o período de exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, na forma do §13 do artigo 12 da Lei de Custeio. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6. ed. 2015, Frederico Amado).


    --


    QUESTÃO CORRETA



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Naylane Leite  COM A DEVIDA VÊNIA, EMBORA MARCELO SEJA eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais, ele CONTINUARÁ SENDO SEGURADO ESPECIAL.



    NÃO QUEREMOS PREJUDICAR NENHUM DOS NÓS COLEGAS DE ESTUDOS.

  • mantém a mesma qualidade de antes do enquadramento.

  • Nada a ver...

    O fato dele ter sido eleito dirigente sindical ou de cooperativa, AMBAS COM VÍNCULOS à atividade rural NÃO DESCARACTERIZA como segurado especial.

    ERRADO

  • § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 

  • Naylane, essa referência que o Frederico Amado fez foi sobre o segurado especial que exerça atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, além do vereador e dirigente de cooperativa rural.

    Todos esses, ao exercer tais atividades não perderão a qualidade de segurado, mas recolherão a contribuição devida. Obviamente, a lei não está falando da forma convencional do segurado especial contribuir, visto que nesses casos não haverá NF de Produção e Comercialização para aferir 2,1%.


    Logo: contribuirão como empregado ou CI, conforme o caso.


    Porém sobre o dirigente do sindicato (que é o caso da questão) a Lei só diz: § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.


    Indo mais a fundo, a CLT diz que o sindicato não deve incluir este dirigente (segurado especial) na GFIP/SEFIP, ainda que o mesmo receba remuneração.


    ***************************************************************************************************************************************************

    Lei 8.212 - Art. 11

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    § 10 V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;


    § 13.  O disposto nos incisos III e V do § 10 e no § 14 deste artigo não dispensa o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos dispositivos.



  • O fato dele ser eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais não descaracteriza a condição de segurado especial.

  • O segurado especial NÃO é dependente da Seguridade Social, mas sim da Previdência Social e o fato do segurado especial ser dirigente sindical não altera sua condição de segurado.
  • Lei 8213 - art. 11 -Inciso VII

    § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.

  • A questão de ser segurado de fato não se altera,"consurseiroinsstgb". A questão fala em passar de segurado especial para contribuinte individual e isso está errado.

  • MINHA COATRIBUIÇÃO CAROS COLEGAS...NÃO DESCARACTERIZA SUA CONDIÇÃO DE SEG. ESPECIAL...

    DECRETO 3.048/99 (REGULAMENTO)

    Art. 9º São segurados(...) 

    VII - como segurado especial:(...) 

    § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

  • Ele deverá contribuir como CI também?

  • maira cirino, o Segurado Especial não contribui como C.I, mas poderá contribuir FACULTATIVAMENTE com 20%, caso queira beneficiar-se de aposentadoria por tempo de contribuição ou benefícios superiores ao salário mínimo, nesse caso, o salário de contribuição desse segurado será o valor por ele declarado (assim como ocorre com o segurado FACULTATIVO), mas essa situação não o desobriga de continuar contribuindo sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.... fonte: Resumo de Direito Previdenciário - Hugo Goes.         espero ter ajudado.

  • § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). 

    II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). 

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; 

    VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; . 

    VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e 

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

  • § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 


  • Errado. Marcelo continua com  na mesma condição de segurado ( segurado especial) antes de ser eleito dirigente sindical.

  • A legislação previdenciária é clara ao dizer que o dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS, ou seja, não perde a condição de Segurado Especial.


    Gabarito - E

  • Gente, e esse primeiro trecho da questão: Marcelo, é segurado especial da seguridade social. Devo considerar como errado também ou considerar que a previdência ficou subentendida? 

  • Bárbara considere subtendida, pois a Previdência Social pertence a Seguridade Social.

  • A seguridade social compreende a assistência, a saúde e a previdência social então o erro da questão seria dizer que ele seria C.I. já que subentende-se que uma associação de produtores rurais seja somente com estes segurados.

    Nem sempre a questão é a cópia da lei mas vale também a nossa interpretação!

  • errado.

    ele não deixará de ser segurado especial se exercer mandado de dirigente de sindicado representante da categoria.

  • ERRADO


    Quem for segurado especial não será obrigado a deixar de ser, apenas por exercer mandado de dirigente de sindicado representante da categoria.

  • Art. 12, §5º, Lei 8212: "o dirigente sindical, mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de antes da investidura."

  • Art. 11, §9.º, IV da Lei 8.213 


    ERRADO

  • "Marcelo, que é segurado especial da seguridade social,..." Pronto. Já começa com erro. "Segurado Especial" é espécie do gênero "Segurados Obrigatórios da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
    Gabarito: ERRADO.



  • O Diretor de sindicato continua na mesma categoria em que estava enquadrado antes de começar a exercer o mandato. Se ele era empregado, continua como empregado. Se ele era doméstico, continua doméstico etc.
  • Eliminei essa só com esse começo " Marcelo, que é segurado especial da seguridade social" oiiiii? algo errado ai.

  • SE FOR ELEITO COMO DIRIGENTE SINDICAL DA  ASSOCIAÇÃO DO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, NÃO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. ISSO ESTAR FUNDAMENTADO NO ART. 11, INC VII, AL,4º   

  • ..segurado especial da SEGURIDADE SOCIAL? Nem é preciso ler o restante.
    Ele é segurado da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Ele irá permanecer com a mesma natureza de segurado especial, para aclarar mais, se ele se candidatar a vereador , ainda assim, continua com o status de especial.

     

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Decreto 3.048/99, art. 9°, § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Dirigente SINDICAL , Dirigente de COOPERATIVA , desde que a cooperativa seja composta por seg. Especiais não descarateriza o seg especial

    nem se for vereador no mesmo municipio , nem em municipio limitrofe ele naõ perde a qualidade de seg Especial.

  • Lei 8.213/91

    Art.11

     § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.        (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • NÃO , POIS ELE VAI CONTINUAR SENDO SEGURADO ESPECIAL.

  • O fato de o segurado ser pequeno produtor rural e tornar-se dirigente sindical não altera sua condição de segurado.

     

     

    Lei 8.213/91:

     

     

    Art.11 §4º: O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no regime Geral de Previdência Social de antes da investidura.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Boa sorte a todos!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 11" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.I - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!! 

  • Gabarito: Errado

     

    Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual. (errado)

     

    Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo mantém a qualidade de segurado especial. (certo)

     

    O diregente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura no cargo (Lei 8.212/91, art. 12,  §5º).

     

    Exemplo 1: Mateus, empregado do Banco Alfa, passou a exercer o mandato de presidente do sindicato dos bancários. Nesta situação, independentemente de sua remuneração ser paga pelo sindicato, pelo banco ou por ambos, Mateus continua sendo segurado obrigatório  do RGPS como empregado.

     

    Exemplo 2: Jonas, pequeno produtor, residente no imóvel rural com área de 3 módulos fiscais, explora atividade agropecuária em regime de economia familiar. Nessa condição, Joaquim é segurado obrigatório do RGPS como segurado especial. Passando a exercer o mandato de presidente do sindicato dos trabalhadores rurais do seu município, ele manterá a condição de segurado especial, ainda que receba alguma remuneração paga pelo sindicato. 

  • essa condiçao nao o descacaricteriza

    como SEGURADO ESPECIAL

    pois n recebe remuneraçao pela 

    atividade que ele esta exercendo.

  • ELE CONTINUA SENDO SEGURADO ESPECIAL.

  • Decreto 3.048/99, art. 9°, § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;       

    LEI 8213/91 - ART°11

    § 4 º  O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.  

    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS.

  • ele continuará sendo SEGURADO ESPECIAL,o fato de ele exercer mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; NÃO DESCARACTERIZA ELE da QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. 

  • A afirmativa está incorreta.

    O fato de ser dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais não exclui Marcelo da categoria de segurado especial.

    Veja o art. 12, § 10, inciso IV, da Lei 8.212/91:

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    Resposta: ERRADO

  • Ele não perderá a qualidade de segurado especial se for eleito para mandato eletivo de sindicato DE SUA CLASSE DE TRABALHADORES SEGURADOS ESPECIAIS

  • Lei 8212/91

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    GABARITO: ERRADO


ID
944098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    – 2,0% para a Seguridade Social;

    – 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    -  0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALA QUE " DEVERÁ CONTRIBUIR OBRIGATÓRIAMENTE " ... 

    .
    O SEGURADO ESPECIAL CONTRIBUI " FACULTATIVAMENTE " NOS MESMOS MOLDES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (20% S.C) + (2,1% DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS - OBRIGATÓRIO) 
    .
    ==> CASO QUEIRA CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTAR-SE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TENDO ASSIM, RENDA MAIS QUE O SALÁRIO MÍNIMO..CASO NÃO QUEIRA TER SALÁRIO MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO, NÃO FICA OBRIGADO A TAL CONTRIBUIÇÃO.
  • considero que seja de 2,3% a contribuição do tralhador rural em regime de economia familiar para a previdência, sendo que é composto por:

    2% para previdencia

    0,1% para SAT

    0,3% para o SENAR

    ALÉM DISSO NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE NENHUMA DELE SEQUER CONTRIBUIR EFETIVAMENTE COMO SEGURADO ESPECIAL, QUEM DIRÁ NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NADA A VER.

    QUIESTÃO INCORRETA

  • O segurado especial, em regra, não tem salário de contribuição, uma vez que essa espécie de segurado contribui com uma alíquota reduzida aplicada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (RBC).


    Entretanto, o segurado especial pode optar por contribuir facultativamente nas mesmas condições do contribuinte individual e do segurado facultativo (20% x SC, com SC = RBC) para obter um benefício de valor superior (aposentadoria por tempo de contribuição). 


    Ou seja,


    REGRA: 


    * 2,0% -> seguridade social 


    * 0,1% ->  GILRAT


    EXCEÇÃO:


    * 20% x SC -> optar pela aposentadoria por tempo de contribuição


    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha.



    Gabarito ERRADO. 


  • O erro da QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALA QUE " DEVERÁ CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE pois e FACULTATIVO.

    Errado..

  • ELE PODERA OPTAR SE INSCREVER NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE FACULTATIVO 

  • Errado. Caso o segurado especial queira receber um benefício com valor superior ao mínimo, ele pode recolher contribuição na condição de segurado FACULTATIVO.

  • A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.


    Este percentual é composto da seguinte maneira:


    2,0% para a Seguridade Social;0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-segurado-especial/


    Além do erro quanto à alíquota, temos ainda o erro no que se refere à obrigatoriedade de contribuição como CI. No caso em questão o Segurado Especial poderá contribuir como Segurado Facultativo para efeito de complementação de renda.

  • Flávia Rodrigues

    O segurado especial não contribuirá como segurado facultativo, porque para se inscrever como segurado facultativo ele não poderá exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório. No caso apresentado, ele contribuirá FACULTATIVAMENTE, e não como segurado facultativo. 

  • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    (Hugo Goes)

  • ERRADO. Contribuirá, facultativamente, como contribuinte individual. Assim, poderá receber benefícios acima de um salário mínimo.

  • O segurado especial, ALÉM  da contribuição obrigatória, poderá contribuir facultativamente com a alíquota de 20% sobre o SC.


    Lembrando que a contribuição facultativa não inibe o recolhimento da obrigatória.


    Assim, caso recolha contribuição facultativa, deverá recolher:


    2,1% x RBCPR

    20% x SC

  • Só pra reforçar o comentário do colega "J Focado". No caso do contribuinte especial contribuir como facultativo,deverá contribuir com 20% sobre a receita bruta de comercialização da produção.

  • A questao diz: "O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1%"

    1 -segurado especial n é obrigado a contribuir, contribui se ele quiser

    2- ele pode contribuir como individual, FACULTATIVAMENTE.
  • Rosemberg Bicca, Se não me engano, se o segurado especial contribuir como facultativo, deverá contribuir com 20% sobre o Salário de Contribuição por ele declarado. Creio que seja isso. Vi no livro do HUGO. Me corrija, se estiver errado. 

  • Colegas, o segurado especial DEVERÁ contribuir (pois ele é segurado obrigatório da previdência social). 

    A contribuição devida pelo segurado especial incidirá sobre a receita bruta da  comercialização da sua produção com alíquota de 2,1%. Nessa condição terá direito a benefícios no valor de UM salário mínimo. 

    Além dessa contribuição o segurado especial pode facultativamente (se ele quiser) contribuir na qualidade de contribuinte especial, aplicando uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, recolhida pelo próprio segurado. Essa opção garante ao segurado especial receber benefícios com valores superiores ao salário mínimo.


  • O erro também estar na  forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.


    Este percentual é composto da seguinte maneira:


    2,0% para a Seguridade Social;0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-segurado-especial/


    Além do erro quanto à alíquota, temos ainda o erro no que se refere à obrigatoriedade de contribuição como CI. No caso em questão o Segurado Especial poderá contribuir como Segurado Facultativo para efeito de complementação de renda.


    • SEGURADO ESPECIAL:


    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,1% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social; 
    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); 



    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.


    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


    Fonte: http://www.soleis.com.br/seguradostres.htm


    GABARITO ERRADO

  • Jessica Rocha e galera, se liguem! a contribuição para o SENAR NÃO é previdenciária!! portanto, o 2,1% da questão está correto!! SE LIGUEM!!

  • A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3%

    **** incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural***.

    Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social;

    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Fonte: Site da Previdência**

  • QUEM CONTRIBUI DE FORMA OBRIGATORIA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É O PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

  • Afinal, é 2,1 ou 2,3%? 

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, Pode contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual. 

  • O Erro da questão está em afirmar que ele deve contribuir OBRIGATORIAMENTE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando na verdade ele tem a OPÇÃO de contribuir FACULTATIVAMENTE!

    “A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.”

    Além da contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela contribuição de SEGURADO FACULTATIVO e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores superiores um salário mínimo.
  • ERRADA. O segurado especial é obrigado a contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e pode contribuir FACULTATIVAMENTE com alíquota 20% sobre o salário de contribuição, para fazer jus a beneficio maior que o salário minimo !

  • A contribuição nesse caso será: 2,1% X RBC  + 20% X RBC = 22,1% X RBC

    ou somente 20% X RBC?

    Fiquei na duvida.

  • De cara a alíquota apresentada está errada. Seria 2,3% onde 2% seria a parcela básica; 0,1% referente ao GILRAT; 0,2% referente ao Senar. Espero ter ajudado.

  • 2,1 % bruto sobre resultado da comercialização

    0,2 % pro SENAR>  não é regra geral, portanto se não incluir na questão NÃO ESTARÁ incorreta. 

    Caso o SE deseje ter benefícios com valor superior ao SM / Aposentadoria por tempo de contirbuição/ Contagem Recíproca para RPPS. > DEVE recolher facultativamente contribuição de 20 % sobre SC > que será o valor por ele informado. 


  • "O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual."


    Não é uma contribuição obrigatória. Torna-se se o Segurado Especial deseja receber mais do que um salário mínimo de benefício mensal. (Neste caso, acrescente-se o juros).


    GABARITO: ERRADÍSSIMO!
  • não "deve", ele PODE....e não obrigatoriamente, e sim FACULTATIVAMENTE.... :)

  • OBS:Existem duas formas de contribuição para o Segurado Especial, são elas:


    Contribuição Obrigatória - (Art. 25) 2,1% X Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural

    (Sempre que o segurado especial vender a sua produção rural ele é obrigado a recolher essa contribuição).


    Contribuição Facultativa - (Art. 21) 20% X Salário de Contribuição

    (Além das contribuições obrigatórias previstas no Art. 25, se o segurado especial, quiser, ele também poderá de forma facultativa recolher contribuições na forma do Art. 21).


    O Segurado Especial somente terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição.

  • Errada.

    pode ... facultativamente ...

  • ERRADA.

    Nesse caso, o segurado especial pode contribuir facultativamente como contribuinte individual (20% do SC) também.

  • ERRADO>  FACULTATIVAMENTE

  • O produtor, o parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.



    A contribuição do segurado especial será, portanto, de 2,1% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.



    O segurado especial também pode contribuir FACULTATIVAMENTE com alíquota de 20% sobre na forma de contribuinte individual para fazer jus a benefício maior que o salário mínimo.

  • Segurado Especial pode contribuir como C.I caso deseje se aposentar por tempo de contribuição

  • Contribuinte Individual é facultativo para Segurado Especial

  • Cuidado

    Ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE, mas não significa que ele irá contribuir na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, muito menos Segurado FACULTATIVO.
    Já vi várias questões dizendo que ele iria contribuir na qualidade de CI, outras dizendo que iria contribuir na qualidade de CI, TODAS  foram consideras erradas, pois ele mantém sua qualidade de SEGURADO ESPECIAL.
  • o segurado especial pode facultativamente na forma do ART 199 do decreto 3048/99 no caso a ter a aposentadoria por tempo de contribuição, devendo complementar na condição de facultativo!

  • Seja antiga, seja nova, seja nível superior, seja nível médio, quando você vir uma questão do Cespe com:

     

    Deve;

    Pode;

    Prescinde;

    e guardem este nome, PRINCIPALMENTE COM 

    SÍNDICO;

    pode se preparar, tem pegadinha.

  • complementando.

    Lei 8212

    V como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).


    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter
    permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

  • Afinal, se cair na prova: a contribuiçao devida do seguado especial é de????????

     2,1% ou 2,3%. Alguém pode ajudar?

  • A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social; 
    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 
    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). 
    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.

  • A contribuição do SE é de 2,1%. Quem contribui da forma explícitada na questão é o Produtor Rural Pessoa Física.

  • o segurado especial só contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Quem contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural com 2,1 (PF), e 2,6 (PJ), e também como Contribuinte individual, é o produtor rural PF e o produtor rural PJ. 

  • O segurado especial poderá recolher como facultativo. Nesse caso, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Lei 8.212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:   

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.    

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    105 – Q320905 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    Germano,segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação,Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos como o contribuinte individual.

    Resposta: Certo

    Comentário: O segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição como contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial.

     

  •  

    (lei. 8.212/91) Art. 25.

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

  • "Gabriel C" comentou a questão de forma correta, completa e concisa.

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, PODE contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma de segurado contribuinte individual. 

    Fundamento: Decreto 3.048/99, Art. 200, § 2°.

    JRS

  • Aliquotas: Segurado especial.

    2,1 %   --------------- Aposentadoria idade (obrigatória)

    20%  -------------------Aposentadoria tempo contribuição (Facultativo)

  • A alíquota sobre a receita bruta da comercialização da produção rural É 2,0%

    0,1 é do SAT.

     

    2,0% de alíquota + 0,1 do SAT

  • Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    Bons estudos!

    Hugo Goes

    “Como são felizes os que perseveram na retidão, que sempre praticam a justiça!” (Salmo, 106: 3).

  • SE - Contribui com 2,1% da Receita bruta da comercialização da produção rural (Contribui facultativamente com 20% sobre sc por ele declarado)

    Empregador Rural Pessoa Física - Contribui com 2,1% da receita bruta da comercialização da produção rural (Contribui obrigatoriamente com 20%( pois ele é CI))

    Dica: a contribuição incide sobre a receita da comercialização da produção rural. Se o SE só produziu, mas não vendeu, não poderá incidir nenhuma contribuição, pois a produção pode ter sido apenas para o consumo!

     

    obs: Produtor rural pessoa física  = empregador rural pessoa física

     

    obs2: as contribuições de 2,1% substituem a patronal e o SAT/RAT

     

    obs3: As contribuições de 20% devem respeitar o teto previdenciário( tanto máximo quanto mínimo)

     

    obs4: o PRPF e o SE contribuem ainda com 0,20% para o SENAR(não é contrbuição para seguridade social)

  • Pessoal atentem também para a alíquota de contribuição do segurado especial, que é de R$ 2,3% sob a comercialização da produção!

  • Obrigatoriamente não! Só se ele quiser, para ter seus benefícios em maior valor ou ter direito à Aposent. por TC.

  • Ana Luiza a alíquota que vc mencionou é de 2,1% do valor da comercialização da produção.

    Se for Produtor rural PJ é de 2,5% e se for produtor PF2,0%.

    Espero ter contribuído!

  • Wanessa Meireles, é obrigado sim a contribuição, caso tenha o Segurado especial comercializado sua produção.

    O erro da questão é dizer contribuinte individual.

     

    Boa sorte a nósss......

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual. (errado)

     

    O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, poderá contribuir, facultativamente, na forma de segurado contribuinte individual. (certo)

     

    Contribuindo, facultativamente, sobre o salário de contribuição, o segurado especial terá, além dos benefícios que já lhes são assegurados, as seguintes vantagens: (a) - benefícios com valores superiores ao salário mínimo. (b) - aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Com a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/2018), em Janeiro de 2018, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção do produtor rural pessoa física e do segurado especial foi reduzida de 2% para 1,2% já a partir de 1º de janeiro. - See more at: https://www.contadores.cnt.br/projetos/25/noticias/tecnicas/2018/01/29/novos-criterios-para-preenchimento-da-gfip-pelos-produtores-rurais-pessoa-fisica.html#sthash.NCq1O47u.dpuf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A ALÍQUOTA AGORA É DE 1,2%

  • Hoje é 1,3%

    O segurado especial PODE contribuir facultativamente como CI para ter acesso à aposentadoria por TC e a benefícios com valor maior que 1 salário mínimo, se optar por fazê-lo, ainda sim, deverá contribuir sobre a comercialização de sua produção rural, sem ter direito, no entanto, a duas aposentadorias.


ID
987406
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. O benefício de aposentadoria por invalidez permite o exercício de atividades remuneradas não relacionadas com a causa incapacitante.

II. O benefício de aposentadoria por idade é devido ao segurado comum a partir do requerimento, se requerido dentro de 90 (noventa) dias do preenchimento dos requisitos de elegibilidade.

III. O segurado individual que, no prazo de 60 (sessenta) dias da cessação do auxílio doença, precisar se ausentar pelo mesmo motivo, terá direito a novo benefício.

IV. O salário maternidade é devido à segurada especial e à trabalhadora avulsa, desde que comprovado o cumprimento do período de carência de 10 (dez) meses.

V. O pagamento do benefício de pensão por morte não será protelado pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição posterior apenas produzirá efeitos a partir da data em que ela for realizada.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I: pelo fato de ter se aposentado por invalidez não será possível o exercício de atividade remunerada, sem que ocorra a perda da aposentadoria. já que se o aposentado pudesse exercer outra atividade, diferente daquela em que ocorreu a incapacidade, a ele seria dada a reabilitação profissional e não a aposentadoria por invalidez.

    II: mesmo tendo atingido a idade requisito para a concessão da aposentadoria por idade é possível continuar trabalhando, não tendo cabimento o prazo expresso na questão de 90 dias. prova disso é o abono de permanência.

    III: A meu ver questão correta, será possível o recebimento de novo benefício.

    IV: a trabalhadora avulsa não sofre a carência de 10 meses prevista na lei, assim como a segurada empregada e empegada doméstica que também são imunes. Algo que não ocorre com a contribuinte individual e facultativa que tem carência de 10 meses. além da segurada especial que tem a carência de 10 meses de efetivo exercício rural, ainda que de forma descontinua.

    v: está de acordo com o que diz a lei.


    A questão foi anulada pela falta de alternativa correta, que seria a III e a V.

     Qualquer erro, por favor, corrijam-me!

  • II - a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela 

    O erro está em se falar de segurado COMUM ( não existe)


    III  e V  Corretas



ID
990013
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada lera E.

    O correto seria: · O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil salvo quando coberto por regime próprio de previdência.
  • Alternativa errada: E

    De acordo com o Art. 11 da Lei 8213/91:

      I - como empregado:

     e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


  • No caso da letra E ele não pode ser contribuinte do RGPS, pois já é amparado por regime próprio de previdência social

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso não o fosse, ele seria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, conforme a Decreto 3048:

    Art.9º

      V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • Para fins de Direito Previdenciário,NÃO se enquadra como empregado,de acordo com o Decreto Lei 3048/99: 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (Contribuinte individual)


    Para confundir:  - trocaram a preposição "para" p/ "em'';

                                 - salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Dica que pode ajudar: Como empregado ele representa a União em organismos oficiais no exterior; e como CI ele trabalha para esses organismos.

  • Qual o erro da a alguem poderia me explicar por gentileza...

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


      q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • DECRETO 3.048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá

    domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Seria EMPREGADO, se:

    I - como empregado:

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro

    efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;

    ATENÇÃO: A diferença está simplesmente quando o brasileiro trabalha para União ou organismos internacionais.

    • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. (CORRETO - TRABALHADOR TEMPORÁRIO, SEGURADO EMPREGADO).
    • b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. (CORRETO).
    • c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País.(REGULAMENTO 3048 - ART.9, I, d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;)
    • d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (CORRETO - SEGURADO EMPREGADO).
    • e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) RESPOSTA DA ALTERNATIVA

  • Letra E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Se ele é amparado por RPPS não pode filiar-se ao RGPS (apenas se não tiver RPPS, acontece em municípios pequenos).

  • o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS  seria segurado contribuinte individual.

  • Letra E.


    Dica:Trabalha no Brasil ou para o Brasil é empregado.


    Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI.

  • Se trabalha em outro país com regime próprio de lá, pode contribuir como CI. (Juliana ). 

    Entendo que se ele tem Regime Próprio não pode ser segurado obrigatório do RGPS. Agora se é segurado em outro país por RPPS pode ser CI aqui?!
    Agora fiquei confusa.  Alguém pode me explicar?  Qual lei e qual artigo? 
  • Juliana Tavares se equivocou.

    o Brasileiro que trabalha do exterior(.....) em regra contribui como C.I,SALVO se contribuir pro RPPS

  • Não se enquadra como segurado empregado porque ele trabalha no exterior Para :Organismos Oficiais (contribuinte individual) ;Se trabalhar no exterior Para:UNIÃO (segurado empregado) .

  • questão facílima ...

    nem precisava saber que brasileiro que trabalha para organismo oficial internacional ... é Cont. Individual.

    bastava ler " amparado por RPPS " e correr pro abraço rsrs

  • Alguém avisa essa banca fuleira, que desde a promulgação da CF de 88, não existe mais a figura do DECRETO LEI.

  • exceto se amparado por RPPS. fácil..........kkk

  • Renato Silva, não existe, mas ainda é um Decreto Lei

  • Uma observação. 

    Lei 8213 art. 11 

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.  Essa é a letra da Lei


    João brasileiro amparado pela legislação dos EUA então estará excluído do RGPS.


    João brasileiro não amparado pela legislação dos EUA então estará incluído no RGPS como empregado.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, não residente no Brasil excluído do RGPS.


    Jhoãoski, estrangeiro, nacionalidade americana, trabalha no consulado dos EUA no Brasil, residente no Brasil, incluído no RGPS.


    Bastou um estrangeiro morar no Brasil está incluído no RGPS??? é doido é. 


    ou seja, aqui cabe a interpretação Teleológica (finalidade), porque os brasileiros não podem ser tratados com inferioridade em detrimento dos estrangeiros.


    "Mas a literalidade cai em prova e tem que ter cuidado"..  


  • A) Empregado
    B) Empregado
    C) Empregado
    D)Empregado
    E) Contribuinte Individual ( Observação importante: Se estivesse escrito que o brasileiro trabalha no exterior em organismo internacional PARA A UNIÃO, A SERVIÇO DA UNIÃO , ele seria segurado obrigatório- empregado. [ salvo se amparado por regime próprio .] )

  • GABARITO letra E


    Um colega aqui do QC colocou em um comentário uma questão similar a essa, segue junto.
    SEGURADO EMPREGADO.
    trabalha PARA União
    trabalha PARA o Brasil
    Trabalha NO Brasil.
    =========================================================

    CONTRIBUINTE INDIVIDUALTrabalha PARA o OOI(Organismo Oficial Internacional).
  • Gabarito: E

    Para ser segurado empregado é necessário que o trabalhador trabalhe, no exterior, para União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se o obreiro trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GALERA, TEM GENTE COMENTANDO QUE ESTE É CI, NÃO É, POIS ELE É AMPARADO POR RPPS. LOGO, NÃO É COBERTO PELO RGPS


     e) RESPOSTA..

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.


  • Segue uma boa técnica de memorização, segundo Prof Ivan Kertzman, da classificação dos segurados expatriados (trabalham fora do Brasil):

    1. Toda vez que o segurado for contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do país será este EMPREGADO, seja ele BRAISLEIRO ou ESTRANGEIRO residente no Brasil;

    2. Quando se tratar de contratação unicamente de BRASILEIROS CIVIS para ORGANISMOS INTERNACIONAIS, se o segurado representar a UNIÃO, será EMPREGADO, se trabalhar para o próprio ORGANISMO INTERNACIONAL, será CONTRIBUIINTE INDIVIDUAL.

  • a) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea b)

     

    b) o brasileiro ou estrangeiro residente e contratado no Brasil para trabalhar, no exterior, como empregado em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea c)

     

    c) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea f)

     

    d) aquele que presta serviço, no Brasil, à repartição consular de carreira estrangeira ou a membros dessas missões e repartições, excluídos os estrangeiros sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. CERTO (Conforme lei 8.213/91, art. 11, inciso I, alínea d)

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social. ERRADO (conforme Lei 8.213/91, art 11, incisco I, alínea e, "o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio")

  • Na letra "e", mesmo que não fosse filiado ao RPPS, não seria considerado segurado EMPREGADO no RGPS, mas sim CONTRIBUINTE INDIVUDUAL. Para ser considerado empregado ele precisaria estar a serviço da União. Com isso, o gabarito é a letra "e".

  • faz a gente ler tudo e quando chega na letra E a resposta é a mais básica que existe

  • Letra E. Contribuinte invidual.

  • Venhamos nos atentar que diferentemente de muitas alíneas essa em específico cita apenas o BRASILEIRO CIVIL, não inclue o estrangeiro ou o não brasileiro. GAB: E, ele será considerado Contribuinte individual.

  • GAB E Como ele vai ser empregado se for amparado por regime próprio? Claramente a E está errada, poi não tem como ser empregado nesse caso.
  • Gabarito''E''.

    O brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

    Caso ele não fosse amparado por RPPS seria segurado contribuinte individual.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

            Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    FONTE:   DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • letra:E

    o brasileiro civil que trabalha no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, domiciliado e contratado no estrangeiro, e amparado por regime próprio de previdência social.

  • Ele é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A questão trás o termo EMPREGADO, no caso da letra A diz que o prazo não pode ser superior a 3 meses, sendo que a legislação diz 180 dias, já há uma divergência em a questão considerar a letra A como correta. Já a letra E no final diz: e amparado por regime próprio de previdência, no caso não há enquadramento na qualidade de segurado C.I. Agora não sei se a palavra EMPREGADO refere-se à SEGURADO.

  • Na alternativa A o prazo não é de até CENTO E OITENTA DIAS? Prorrogável por até NOVENTA? Estaria errada também, não?


ID
1009885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.

Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".
  • Enunciado blindou a questão:

    Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens a seguir.
  • Só complementando o estudo

    Medida Provisória 619 de 2013:

    Lei nº 8.212 Artigo12. § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).omissis

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)


  • Não entendi o fato dessa questão estar correta. No meu entender ela restringe a possibilidade de ter outras fontes de rendimento a "percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social", quando na verdade há várias fontes de rendimento asseguradas na lei 8.212/91. Pela lógica da maioria das questões de concurso eu marcaria Errado.
  • É válido lembrar que o legislador disse menos do que deveria, ou seja, existem outros benefícios que podem ser recebidos e, ainda assim, não descaracterizar a condição de Segurado Especial.

  • Pergunta perigosa. A resposta está correta, porém, incompleta, e pode confundir muitos candidatos.

    Lei 8.212

    (...)

    Art. 12:

    (...)

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; 

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."


  • Essa questão quer a literalidade da lei, mas não está completa, pois sabemos que há outros caso que a pessoa pode se manter como segurado especial e receber algumas outras rendas.

  • § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • Sérgio Pinto Martins ensina que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    (1) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 


    (2) benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar;


    (3) exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;


    (4) exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais;


    (5) parceria ou meação;


    (6) atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;


    (7) atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.


    MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

  • Questão incompleta não é errada.


    Senhor, dai me paciência para não persistir no erro.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, porque o salvo dá a ideia de "isso somente nao acontece no seguinte caso", o que não é verdade, pois há outros excludentes.

  • Phoda isso de questão incompleta não é questão errada. Alguma questão pode estar tão incompleta que fica errada. Aí, penso naquelas pessoas que exercem uma atividade artística (dentro do limite) e vejo que ela não está no "salvo". Se não está no "salvo", concluo "Não se insere na condição de segurado especial o membro..." ERRADO! Eu faria recurso e ainda pediria indenização por danos morais. kkkk

  • Afirmação: "Todos os alunos passaram, exceto T, S, M, B e L."

    Assertiva: "Todos os alunos passaram, exceto L."

    Certo! Certo! Questão incompleta não é questão errada! Aleluia! SQN.

  • Correta. Não há tempo para choro, essa banca é assim mesmo, considera alternativas lacônicas como corretas isso é uma especificidade da banca a qual devemos nos adequar. Bem existem inúmeros incisos que permitem outras atividades como:

    II – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; entre outras....

    Mas a banca não restringiu que poderia haver outras além da citada no Artigo I da lei 8.212/91, contudo vale salientar que de vez em quando a banca muda o seu posicionamento em algumas questões incompletas, mas sem dúvida é quase sempre o posicionamento considerar corretas questões desse tipo.

    "A consequencia lógica de todo teu esforço será tua aprovação".


  • não vou nem começar...

  • § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    • I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • Questão absurda!

  • CESPEEEEEE, eu vencerei!

  • questão sacana

    Quando diz "salvo", é "salvo" e pronto. Num tem essa de existir outras a não ser as que estão depois do salvo.
    Mas no mundo do examinador, ele usa o salvo como quiser. 
    Absurdo isso!
  • Cuidado com a atividade artística, pois sendo esta exercida por um segurado especial, somente será mantida esta condição se o valor dela adquirido for INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO (salário mínimo) DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Alguém saber dizer se "não supere, é igual a inferior"?

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."


  • Ericaalessandra são diferentes. A remuneração da atividade artística tem que ser inferior ao salário mínimo. Já as outras hipóteses, podem ser de um salário mínimo. 

  • Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. 


    Dentre as outras fontes de rendimento não poderia estar a atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social?


    Essa derruba até quem está com o regulamento na mão!

    Às vezes me canso do CESPE... Mas lembro que pra chagar onde quero preciso passar por cima dele.



  • Questãozinha tinhosa essa. Foi além do "incompleto" da Cespe, porque o uso da palavra salvo restringiu a exceção à apenas a hipótese da questão, o que não procede conforme a lei, mas..


    Também fico de cara com o legislador, por que no inciso I usou benefício que "não supere" e no inciso VII "que não exceda"??? Parece que já fazem pensando em complicar a nossa vida de concurseiro kkkkkkkk


    Mas não adianta lamentar, o que resta é estudar mais ainda para vencer essas dificuldades. Avante!
  • Em vários casos, para o Cespe "salvo" quer dizer "inclusive". Se pegarmos a questão e trocarmos essas palavras o texto fica nítido.

  • Lei 8.213/91, art.11 

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • Absurdo!

    Salvo no caso... Está restringindo somente a estes casos! E tem outras excessões...
    Se a questão fosse de tras pra frente, estaria correta! "No caso de.........." Estaria incompleta, pois tem outros casos! Mas estaria correta! Realmente não entendi o gabarito desta questão!!! 
  • É a lei, mas na prática sabemos que se o segurado especial vier a receber - por exemplo - Salário Maternidade, Auxílio Doença, desde que não superem, também esses últimos, o valor do salário mínimo, não deixará de ser Seg Especial. 

    Mas como a questão traz a letra da lei, está corretíssima. (8213, Art 11, parágrafo 9°)

  • "...cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. ". O valor do menor benefício é equivalente a 1 salário-mínimo.

  • A CESPE NÃAAAAOOOOOOOO usa o exceto e o salvo como hipóteses absolutas.


    Se estiver escrito APENAS, SOMENTE, UNICAMENTE, EXCLUSIVAMENTE, aí sim pense em todas as exceções.


    • O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício. CERTO


    Não citou a pensão por morte!


    •  Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo. CERTO


    Não citou o salário maternidade!


  • Lei 8213 - Art. 11 - Inciso VII

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;


  • Gabarito: CORRETA.

     

    Lei 8213/91

     

     Art. 11 - Inciso VII

     

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

     

     

     

    Deus é a nossa força!

     

  • "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."

    Dá a impressão que esse "cujo" se refere ao primeiro enunciado "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento"...

    Veja como fica: "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."

    Ambígua.

  • Discordo veementemente com o gabarito.

    O enunciado afirma que "salvo no caso  de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão[...]"; No entanto, é perceptível que NÃO é somente neste caso que é mantida a sua qualidade de seg.Especial.

    Outros: Perceber auxílios assistenciais do governo (bolsa família); Obter renda de artesanato... outros    

  • Hora a CESPE cobra uma interpretação abrangente do candidato, hora literalidade da lei.
    Temos que adivinhar o que o examinador quer que a gente responda.

    Ano: 2013
    Banca: CESPE
    Órgão: AGU
    Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
    GARARITO: E

  • Ilustre amigo Orniliano Ximenes, o que foi considerado nessa questão de seu comentário foi a falta de uma expressão como "unicamente ou exclusivamente em cargo de comissão.. De fato temos que nos atentar a essas peculiaridades da banca.

    Já essa questão podemos encontrar a resposta na literalidade do texto legal.

    Certo.


  • Lei 8213/91

     Art. 11 - Inciso VII

    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 


  • CERTO 
    "EXCETO pensão por morte, AUXÍLIO ACIDENTE ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício."

  • CERTO


    O professor Frederico Amado fala que o Art. 11 § 9  I da lei 8213 cabe INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA , ou seja , a lei disse menos do que queria dizer. Qualquer benefício que o segurado estivesse recebendo desde que não supere 1 salário mínimo não acarretaria a perda da qualidade . Ex : Recebendo auxílio doença 


  • JURISPRUDÊNCIA CESPIANA 

    MAIORIA DAS QUESTÕES 

    1) Cada parte da questão está certa: sim 

    2) existem palavras restritivas que excluem qualquer outra possibilidade : não

    Gabarito : certo. 

    Certamente existem casos em que esta técnica não funciona , mas são minoria e muitas vezes após alteração de gabarito, a intenção do cespiano é cobrar a técnica acima, mas após recursos as vezes muda o gabarito.

    É o que tenho percebido, mas estou aberta a opiniões diferentes =) 

  • reconheço o comportamento da baca que questão incompleta, desde que não restritiva, está correta... e de fato está... mas nesta  banca vacilou e faltou um bom recurso... quando ela abre uma exceção ela deixa claramente subentendido que nos demais casos todos não poderá o sujeito ser segurado especial, indo de encontro ao dispositivo legal... o item está errado, pelomenos não é  recente... força guerreiros vai dar tudo certo

  • em caso de "defeso" o segurado pode exercer outra atividade até ser empregado mas não pode passar de 120 dias.

    não entendo pq está certo!  na minha opinião merece recurso! obg espero ter ajudado

  • A questão esta ctrl c ctrl v o que esta errado ou incompleto..!!!

    § 10. Não é segurado especial ( OU NÃO SE INSERE) o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • A regra: o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos, perderá sua condição de segurado especial, sendo enquadrado como contribuinte individual.


    A exceção: Membro que esteja recebendo "01. Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social (salário mínimo)."


    Abraços galera ;)

  • Na minha opinião, com essa questão está tudo ok, conforme diz o seguinte parágrafo da lei 8213/91:

    § 9Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    Logo, gabarito certo



  • Lei 8213/91 - Art. 11, §9º - Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I - benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     
    Gab: CERTO
  • Até acertei, mas existem outras exceções... A questão está incompleta...

  • Eu errei por causa das outras exceções....

  • Lei 8.213 - Art. 11 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;



  • CERTA.

    Lei 8213:

    (...)

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

  • não estou entendendo nada... uma questão fala que pode exercer mas não pode passar de 120 dias, pode exercer atividade artística e  artesanal não passando de 1 salário mínimo.


  • Leandro,isso é cespe cara,agnt sabe que há um monte de exceção (Ex : o segurado especial pode exercer atividade artesanal sem que a renda supere o menor beneficio de prestação continuada, tambem pode exercer atividades de até 120 dias no periodo entre safra,exercer atividades de vereador do municipio onde desempenha sua atividade rural ),
    Porem a cespe faz entender nessa questão que parece que só existe essa exceção de pensao por morte e auxilio reclusão,mas como eu ja faço questões da cespe a muito tempo,essa questão só estaria errada se falasse que " O SEGURADO ESPECIAL PODE RECEBER os benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão..."..

    Entendeu a pegada ?, se ela não fala " APENAS,SOMENTE",significa que há outras exceções que ela não quis colocar na questão.

  • Leandro assista no you tube as aulas do professor HUGO GOES. Apesar do curso ser de 2014 do jeito que ele explica vc entende tudo!..
  • Atividade Artística precisa ser INFERIOR ao menor SB. 

     § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


  • Questão feita pra quem estuda errar...
  • E a atividade artística, que não poderá ultrapassar o SB? Não vai contar??

  • CERTA.

    Lei 8213:

    (...)

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
  • Mas são tantas ressalvas, não são só essas ... banca restringiu, o que no meu entender estaria errada...

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;  

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.  

  • Pessoal a Cespe é assim mesmo, ela apenas citou um dos casos em que o segurado especial não perde esta condição, em momento algum ela colocou que era o único caso.

    Bons estudos!!

    CESPE EU TE VENCEREI!!

  • Eu pensei exatamente como o Pedro Vieira. Na minha opinião, ela não deixa explícito na questão que seria um exemplo de caso que o segurado não perde a qualidade de segurado especial, ela restringiu ao caso exposto na questão, então estaria errado, porque teria outros casos. Questão passível de anulação.

  • Questões da CESPE não para chutar, ou sabe ou não sabe... por isso tem que estudar e estar preparado!!!!

    Bons estudos!!!

  • Para ficar fácil na hora da prova:

    Lembre-se dos benefícios dos dependentes,ou seja,pensão por morte e auxílio-reclusão.E,por fim,o auxílio-acidente que decorre da contribuição SAT,pois é indenizatório.Não seria justo perder a qualidade de segurado por razão de indenização,prisão ou morte.
  • Já errei 2 x essa questão pelo simples motivo de pensar assim : 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; 

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."


  • Ele continua sendo S.E, se receber P.M;Aux-Aci; ou Aux-Reclusão.

  • Então ,o correto seria raciocinar desta forma: " no geral,  teve outra fonte de renda,  perde a qualidade de segurado especial,  com exceção de blah blah...."???????????

     

  • Decreto 3.048/99, art 9°, § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Se a cespe fosse colocar todas as hipóteses previstas em lei, a questão ficaria um textão...

  • Art.12, § 10, I, Lei 8212/91:

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Pode ser retardado, mas ajuda a gravar, bora passar??. 

    o Segurado especial tem todo direito de tomar banho de

    "MAR" -> M (morte) A (acidente) R (reclusao), desde que não "SUMa BENhê" (supere) (menor) (beneficio).

     

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    A maioria estuda muito, poucos sabem estudar, facilite a sua vida...

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • observe que Morte Acidente e Reclusão forma 

                         MAR

    OU SEJA, e devido nas mesmas condições

    que o segurado pode receber com seguro desenprego. é aquela velha piadinha, "se estou desempregado vou tomar banho de MAR

     

    LOGO= poderar receber MAR que NÃO SERÁ descaracterizado SEGURADO ESPECIAL.

    desde que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

     

    embasamento

    LEI 8212/91

    ART. 12 

    § 10- I-

  • Resumindo esta"outra fonte de rendimento"não significa outro emprego..

  • Ignorou o vereador, o artesão e quem trabalha até 120 dias por ano civil... Cespe sendo Cespe!

  • Na minha opnião deveria ser considerada errada, pois quando a Cespe diz que é só naquele caso ela restrige muito por não falar das outras exceções.

  • Detalhinho perigoso:  rendimentos de atividade artesanAL, pode ser iguAL ao valor do salário mínimo;

     de atividade artística tem que ser menor .

  • Pra mim a questão está errada, pois em nenhum momento ela diz " dentre as quais" ou " além de outros" , ela está dizendo somente (salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão). E aí, restringiu ou não restringiu a somente essas hipotéses???????

  • VALE LEMBRAR QUE SE O SEGURADO ESPECIAL  ESTIVER RECEBENDO AUX. DOENÇA, SAL. MATERNIDADE APOS. POR INVALIDEZ 

    NÃO PERDERÁ A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL. NESSE CASO O LEGISLADOR FALOU MENOS DO QUE DEVERIA TER FALADO.

  • Não será considerado segurado especial aquele que receber  qualquer benefício previdenciário, exceto pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, desde que não ultrapassem a um salário mínimo mensal. Também se estiver recebendo aposentadoria por invalidez e auxílio doença.

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    Bons estudos!!!

  • Letra da lei e pronto : 

    Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".

  • Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91:

     

    Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     


    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Questão muito mal elaborada. Se ela for considerada correta, então um rendimento decorrente de exploração de atividade turística (limitada aos 120 dias) ou de atividade artística (limitado ao salário mínimo) ou de dirigente sindical, entre outras, descaracterizaria o segurado especial e isso não ocorre!

    O rol de exceções é bem maior.

  • Errado, faltou reticências no enunciado, pq tem uma cacetada de situações fora essa daí.

  • CARA NÃO DA PARA ENTENDER...

     

    Acabei de fazer uma questão mega polêmica, que já havia mais de 200 comentário, do qual o Cespe considerou a questão errada por não estar completa, e agora a questão esta certa mesmo estando incompleta....

    Aff

    EXCEÇÕES QUE NÃO DESCARACTERIZAM O SEGURADO ESPECIAL ESPECIAL

    RECEBER:

    Beneficiários de pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, não superior ao menor benefício de prestação continuada

    Beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    [...] 

  • Questão bem elaborada, se o candidato não prestar bem atençao no enuciado, perde ponto.

    resposta certa.

  • CORRETÍSSIMA!

    Em regra, o segurado especial não poderá ter outra fonte de renda, pois isso levará a perda do "status" de segurado especial, salvo quando receber auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez desde que tais benefícios não ultrapasse o valor de m salário mínimo.

  • GABARITO: CERTO

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A questão está correta.

    Observe o art. 9º, § 8º, inciso I, do RPS:

    Art. 9º [...]

    § 8º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Para complementar, veja o inciso I-A:

    I-A - benefício concedido ao segurado qualificado como segurado especial, independentemente do valor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: CERTO.


ID
1037206
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a correta, levando-se em consideração a legislação de regência, em sua redação atual:

I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhai.

II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.

III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.

IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.

V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado I)

    A proposição é contrária ao disposto no art. 55, §2°. O qual transcrevo:


     Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

            I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

            II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

           III - o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo;      

           IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social; 

            V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;

            VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo segurado definido no artigo 11, inciso I, alínea "g", desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência.      (Incluído pela Lei nº 8.647, de 1993)

            § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o disposto no § 2º.       (Vide Lei nº 8.212, de 1991)

            § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Assim, conforme o enunciado, o tempo de serviço do trabalhador rural antes de novembro de 1991 (data da entrada em vigor da Lei) será computado mesmo que não se comprove o recolhimento previdenciário, no entanto, tal prazo não pode se considerado para efeito de carência.
     
  • Enunciado III - errado.
    Os segurados especiais são listados na Lei 8.213, conforme transcrevo:

        VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

            c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    D
    essa forma, o contribuinte individual não pode se confundido com o segurado especial, são conceitos diversos.

  • I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhai. INCORRETA

    II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil. INCORRETA

    III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.INCORRETA

    IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais. CORRETA

    V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.CORRETA
  • O art. 12, inciso VII, §7º, da Lei 8212/91 (com redação dada pela lei 11718/08) determina que para serem considerados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar (correção do item IV). O mesmo artigo disciplina no §10º que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de renda (complementação do acerto do item IV). O § 9º do mesmo artigo, por sua vez, determina não descaracterizar a condição de segurado especial: (...) II - a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano (correção do item V).

  • sabendo apenas o item V matava a questão

  • O erro da Assertiva I não se justifica no art. 55 da Lei nº 8.213/91, e sim em face dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.718/2008, pois em tal dispositivo legal não consta o segurado especial como beneficiário da prorrogação ali prevista, mas apenas o trabalhador rural empregado ou que se enquadre na categoria de contribuinte individual. Observem-se o que dizem esse dois últimos artigos:

    "Art. 2º Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010.


    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, a 1 (uma) ou mais empresas, sem relação de emprego.


    Art. 3º Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:


    I - até 31 de dezembro de 2010, a atividade comprovada na forma do art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
    II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por 3 (três), limitado a 12 (doze) meses, dentro do respectivo ano civil; e
    III - de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por 2 (dois), limitado a 12 (doze) meses dentro do respectivo ano civil.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a 1 (uma) ou mais empresas, sem relação de emprego".

     

  • Valeu! Kabir. Só agora, depois de mais de dois anos obtivemos a correta justificativa. 


  • Galera alguém poderia me explicar o erro do item II?

  • Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência...

    No fragmento (II) acima, eis o primeiro erro. O período de carência do segurado especial NÃO É CONTADO EM NÚMERO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES E SIM EM NÚMERO DE MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO NA ATIVIDADE RURAL.

    Com isso, já se elimina a II. (Corrijam-me se errei na justificativa)

  • NO ITEM II APARECE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMO SENDO PARTE DA MESMA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL, QUANDO NA VERDADE SÃO DUAS COISAS DIFERENTES.  SABENDO-SE DISTO E QUE O ITEM V É VERDADEIRO, GANHA-SE A QUESTÃO.

  • Questão dada...

    Gab: E
  • Alguns erros que identifiquei na assertiva II foram os seguintes:

    1º "...segurado especial ou trabalhador rural,...enquadrado na categoria de contribuinte individual"... ou é SE ou CI.

    2º "...é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador,..." não seria para cada segurado, para cada contribuinte, para cada segurado especial ou trabalhador rural? 


    Acredito que foram esses alguns dos erros q tornaram a assertiva incorreta. ( pode ser que eu esteja enganada, mas foi esse o raciocínio que utilizei)

  • Obs. quanto a IV: 
    TNU, 41. A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Gabarito: E


ID
1061626
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula o regime geral de previdência social, é considerado segurado especial o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

    a) trabalhador avulso - segurando avulso.

    b) meeiro - segurado especial.

    c) doméstico - segurado doméstico

    d) sócio-gerente - contribuinte individual.

    e) padre - contribuinte individual.


  • Alternativa correta B 

    Para acrescentar: quem é o segurado especial?

    É a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    A-produtor: seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1- agropecuária: em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais;

    2- de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida.

    B) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

    C) cônjuge, companheiro, bem como o filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado especial que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

  • Gabarito. B.

    LEI N 8.212 / 91

    CAPÍTULO I-

    DOS CONTRIBUINTES 

    Seção I-

    Dos Segurados 

    Art.12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

    a)

    b) meeiro - segurado especial.

    c) 

    d)

    e) 


  • Apareceu meeiro é SEGURADO ESPECIAL!

  • D-(contribuinte individual)o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    E-(contribuinte individual) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

  • Nossa... é bem melhor analisar os comentários dos nossos nobres colegas do que a da professora do vídeo.

  • LETRA B:

    ART 12 LEI 8.212

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade


  • A - O TRABALHADOR AVULSO É TRABALHADOR AVULSO rsrs  ¬¬

    B - GABARITO
    C - O DOMÉSTICO É DOMÉSTICO rsrs  ¬¬
    D - SÓCIO-GERENTE  É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
    E - O PADRE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
  • Que maneiro! 

  • MEEIRO: Agricultor que trabalha na propriedade de outra pessoa dando a esta metade do que produz como forma de pagamento pelo uso da terra.


  • Poxa vida.. nossa Prof. Auditora Fiscal do Trabalho explicando uma questão dessa :/ ! por quê não explica as mais complicadas?

  • O problema Eliel é que uma questão simples como essa ela não soube explicar, imagine as mais complexas como deve ser.


    Editado: O QC tirou o comentário da professora hahahaha.

  • a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

  • questão juninho.

  • A)TRABALHADOR AVULSO

     

    B)CERTO

     

    C)EMPREGADO DOMÉSTICO

     

    D)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

    E)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

     

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 


ID
1073131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;

IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 10/8.212-91.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo;

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo;

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.


  • Ótima questão . Parágrafo 8º, artigo 9º do decreto 3.048/99

  • LETRA B - todas as alternativas estao corretas de acordo com Art. 12, § 10 da Lei 8.212/91

  • Não entendi essa questão talvez por isso a tenha errado.


  • Letra "B" . Conforme Art. 9º §8º do Regulamento da Previdência Social.

  • Dayani,

    A questão basicamente pergunta quais são os tipos de rendimentos que não descaracterizam o segurado obrigatório do regime de previdência social como segurado especial.

    São rendimentos que descaracterizam a condição de segurado especial da Previdência Social, EXCETO:

    Ver o  comentário do Thiago Paes!!

    Espero ter ajudado!!

    Abraços!!

  • - RECEBA BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, AUX. ACIDENTE OU AUX. RECLUSÃO

    - PARTICIPANDO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    - ATIVIDADE REMUNERADA DESDE QUE NÃO PASSE 120 DIAS, CORRIDOS OU INTERCALADOS

    - MANDATO EFETIVO DE DIRIGENTE SINDICAL DE ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA

    - MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO OU DIRIGENTE DE COOPERATIVA

    - ATIVIDADE ARTESANAL DESENVOLVIDA COM MATÉRIA PRIMA*

    - ATIVIDADE ARTÍSTICA*

    *****estes dois últimos não podem passar de um salário mínimo


    GABARITO ''B''

  • Para complementar o comentário do Pedro Matos,


    Quando se tratar de renda decorrente de atividade artística, o valor mensal deve ser inferior ao menor benefício de prestação...


    Decreto - 3048/99

    Art. 9° - VII - § 8o - 

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. 


    Obs.: cuidado com a alternativa: III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais

    A banca pode muito bem substituir segurados especiais por trabalhadores rurais e nem todo trabalhador rural é segurado especial.

  • Gosto desse tipo de questão

  • Com respeito ao meu amigo ilustríssimo, Pedro Matos, a respeito da matéria prima utilizada na atividade artesanal devemos observar:

    # Se produzida pelo próprio grupo familiar ----> não haverá limite mensal de rendimentos em função do artesanato.

    # Se não produzida pelo grupo familiar ---------> o limite máximo será de 1 salário minimo.

    *Direito Previdenciário. Ali Mohamad Jaha

    " Por que não haverá impossíveis para Deus em todas as suas promessas "

  • bela questão.

  • Acertei, mas achei confusa! Não é... exceto.. ou seja, é!

  • Bela questão? Achei muito safada, isso sim. Como disse a Mariana, é confusa. 

  • Essa questão está parecendo raciocínio Lógico......

  • Uma negação elimina a outra.

    Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

    Então você lê assim:

    É segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, se decorrente de:


  • I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    Cabe lembrar que, no que se refere ao item I, ainda é possível receber SAL MAT e AUX DOE sem que o Seg Especial perca sua categoria, como bem ensina Frederico Amado.

  • Correta letra B

    Só lembrando da  instrução normativa 77/2015

    art. 42


    h) atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, independentemente da renda mensal obtida, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, neste caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda o salário-mínimo;

  • Questão desatualizada! A lei 13.183 vigente desde 05/11/15, vetou o inciso V parágrafo 9, art. 11 da Lei 8.213.  O gabarito correto para os dias de hoje seria B. Fiquem atentos, como mudou recentemente pode ser objeto de prova!


    Bons estudos!

  • A lei 13.183 propôs nova redação para o o inciso V parágrafo 9, art. 11 da Lei 8.213, mas teve o seu conteúdo vetado. Então a redação continua a mesma.


  • Art. 11 da Lei 8.213/91

    ...

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.  

  • Para entender melhor esse tipo de questão, comece lendo a parte final do enunciado e só depois leia os itens.

  • Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

    I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; CORRETO

    O item está correto, conforme o art. 12, § 10, inciso I, da Lei 8.212/91.

    II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; CORRETO.

    O item encontra exata correspondência com o art. 12, § 10, inciso IV, da Lei 8.212/91. 

    III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais; CORRETO.

    Correto, nos termos art. 12, § 10, inciso V, da Lei 8.212/91.

    IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. CORRETO.

    A resposta para o item IV está no art. 12, § 10, inciso VII, da Lei 8.212/91.

    Resposta: B) I, II, III e IV.

  • Não descaracterizam a condição e segurado especial:

    I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (QUAISQUER TRABALHADORES, MSM SEM SER NECESSARIAMENTE SEGURADOS ESPECIAIS.)


ID
1107763
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística de propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991 ART. 12


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de


    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:


    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

  • Gabarito. E.

    LEI 8.212/1991

    Art.12. São segurados obrigatório da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;



  • não descaracteriza a qualidade de segurado especial aquele que:

    - Por 120 dias/ ano: trabalhar com remuneração; exploração da atividade turística;tem ajudante que nao seja do grupo familia; vereador; 

    -outorga por contrato de até 50% da área rural; receber programa assistencial do governo ou ter no grupo familiar;a associação em cooperativa agropecuária;

    -receber benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão; 

    até 1 SM: para atividade artistica; produção artesanal desde que materia prima propria.

  • Puro texto do PDF do Alfa. rsrs

    1° Encontro 5° Bloco: página12


    120

  • Gabarito E.

    Lei 8212, art. 12, parag. 9, inciso II.

  • 120 é o número mágico da Previdência Social :D


  • II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

  • Gabarito Letra E

    ARTIGO 11, §8º-LEI 8.213/91.

    § 8° Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

    #Força, Foco, Fé.

  • ITEM E

    NÃO DESCARACTERIZA:

    120 DIAS-->ATIVIDADE REMUNERADA

    120 DIAS-->ATIVIDADE TURÍSTICA,INCLUSIVE HOSPEDAGEM

    120 PESSOAS DIA/ANO


ID
1107835
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:

Alternativas
Comentários
  • Eu pensava que, de acordo com o decreto 3048/99, vereador se incluia como exercente de mandato eletivo municipal, que é considerado segurado empregado no RGPS...

  • LETRA C


    FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991 ART. 12


    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de


    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura

  • Correta: Alternativa C (art. 12, § 10, da Lei nº 8.212/91).

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

  • Vale destacar que, "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal" (art. 12, I, h, Lei 8.212/91), segundo a Resolução nº 26, de 21-6-2005, do Senado Federal, suspendeu a execução da alínea supracitada em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva pelo STF.

  • Gabarito. C.

     LEI 8.212/1991

    CAPÍTULO I-

                      DOS CONTRIBUINTES 

                                SEÇÃO I-

                        DOS SEGURADOS

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de

    § 5 O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura


  • Lei nº 8.112/1990

    art. 12, § 10, V:"Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (...) 

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (...)

  • Gabarito C

    Lei 8.213/91art. 11, § 9º, V: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de exercício de mandato de VEREADOR do Município em que desenvolve a atividade rural (...)".Bons Estudos!
  • Acertei, mas essa banca é horrível. A questão está nitidamente incompleta. Não é só ser vereador, tem que ser vereador do município onde a atividade se desenvolva.

  • George Martins, questão incompleta, não é questão errada!

  • Piada essa questão.

  • faltou pra alternativa a clareza do municipio

  • a)diretor de escola( empregado)

    b)dirigente de sociedade( empregado)

    c)vereador (  8213,art, 11º,§9º, V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991)

    d)presidente de clube ( empregado)

    e)gerente de empresa( empregado)

  • Se fosse o Dirigente Sindical também manteria a qualidade de Segurado Especial, o de origem...

  • O SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE POSSUIR OUTRA FONTE DE RENDIMENTO, EXCETOOOOO:

    (...)


     Exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural.


    Fundamento: Lei 8213/91, art. 11, § 9°, V.

  • V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • Dica para fazer prova, tenho aprendido aqui, interprete qual questão está mais certa.

  • Vereador mina gente!

  •  LEI 8213

    ART. 11

    VII - segurados especiais


    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;   

      II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;   

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

      IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

      V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

      VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; 

      VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

      VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 


    OBS: Acredito que o nobre colega Danilo rodrigues tenha se equivocado quanto à informação da descaracterização do segurado especial, quando eleito vereador do município que desenvolve a atividade rural!!!


    A única mudança trazida pela lei 13.183/15, a respeito do segurado especial, é a inclusão do associado de crédito rural na não descaracterização,encontrada no parágrafo anterior ao mencionado desta mesma lei!

  • Fernando, é verdade. Depois revi a letra da lei, vi que me equivoquei realmente. Até apaguei o comentário para não induzir ninguém a erro. Obrigado pela observação! 

  • Não sabia o fundamento da questão, mas acertei na lógica de ter um cargo do legislativo, que é cheio de regalias.
  • Existem  diversas situações nas quais o segurado especial poderá exercer determinada ativada que é de certo modo atípica à sua  situação laboral e, ainda sim, não perderá seu status de segurado especial, segue a lista:
    - Associar-se a cooperativa agropecuária;
    - Benefício pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio- reclusão ( salvo se for superior a um salário mínimo);
    - Benefício advindo de previdência complementar ( com a mesma observação dos termos anteriores);
    - Exercício de atividade remunerada não superior a 120 dias/ano;
    - Exercício de mandato eletivo (vereador) desde que seja no município onde labora;
    - Parceria ou meação outorgada;
    - Atividade artesanal;
    - Atividade artística respeitado o limite de uma salário mínimo.
    Logo...
    ALTERNATIVA: C

  • LETRA C


  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11, § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1119667
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula o custeio da previdência pública pelo regime geral, é considerada segurada especial a pessoa física:

Alternativas
Comentários
  • VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    Resposta: B 


    Uma ressalva: garimpeiro é CI (casca de banana, pega ratão, pegadinha saliente)


    d) a partir de 1º de abril de 1993, o garimpeiro passou à categoria de equiparado a autônomo (atual contribuinte individual);

  • Gabarito. B.

    LEI. 8.213/91

                    SEÇÃO I 

              DOS SEGURADOS

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

  • um mnemônico criado por mim pra ajudar na memorização

    S E r i n g u e i r o

    e s

    g p

    u e

    r c

    a i

    d a

    o l

  • de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    (XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis)inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000
  • Gabarito B.

    Lei 8212, art 12, inciso VII, 2

  • Letra B, as demais alternativas são referentes ao segurado empregado!

  •  

    Segurado Especial é o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o comodatário, o usufrutuário, os assentados, os acampados, os posseiros, os extrativistas, os foreiros, os ribeirinhos, os remanescentes de quilombos, o índio, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos. (VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Previdência Social: Custeio e Benefícios. São Paulo: LTr, 2008).

  • Porque que o seringueiro deve ser autorizado?? Alguém, por favor ?



  • Porque se ele não tiver autorização, considera a extração ilegal. 

  • Segurado especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91):

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

  • questão chocolate!!!!! Letra B

  • Seringueiro sem empregados: segurado especial

    Seringueiro com empregados: contribuinte individual

  • Temos que tomar cuidado com essa alternativa E. Para ser segurado empregado, tem que ocupar exclusivamente cargo em comissão. Da forma como está redigida, não podemos afirmar que é segurado empregado.

  • Lembrando que para o produtor rural que exerce a atividade de seringueiro ou extrativista vegetal não há delimitação de área de propriedade, como ocorre com o produtor rural que exerce atividade agropecuária que é de no máximo 4 módulos fiscais. 


    Para entendermos melhor, este tipo de atividade (extrativismo) trata-se de um sistema de exploração baseado na coleta e extração de modo sustentável de recursos naturais renováveis. 


    Só lembrar dos extrativistas de castanha do pará, por exemplo, então não há por que delimitar área para que ele seja considerado Segurado Especial.

  • a) que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.(Empregado)

    b) residente em imóvel rural na condição de seringueiro autorizado e que tal atividade seja seu principal meio de vida.

    c)empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. (Empregado)

    d) exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.(Empregado)

    e) ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais (Empregado)

  • É bom sempre lembrar que: "alguns de nós eram faca na caveira".

  • >Lembrando que o seringueiro será considerado segurado especial independente da quantidade de módulos fiscais explorados no dia dia.

    "Considera-se segurado especial: a pessoa física residente no imovel rural ou em
    aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de
    economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua
    colaboração, na condição de:

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do
    inciso XII do caput do art. 2° da Lei n• 9.985, de 18 de julho de 200, e faça dessas
    atividades o principal meio de vida;
     

    #FORÇA

  • Minha resposta: B

    GABARITO :B

    Relampago amarelo

  • lei 8.212

    Art.12

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:            

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:         

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou          

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;  


ID
1204456
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal.

A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qualidade de:

Alternativas
Comentários
  • São trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico de forma contínua realizando tarefas que não gerem lucro para o patrão. Ex: faxineira, cozinheira, caseiro, motorista particular... 


    Caso o motorista transportasse mais pessoas e a patroa recebesse dinheiro por isso, ele deixaria de ser empregado doméstico. 

  • Nao consigo entender como é q se considera um motorist como doméstico, pos ele nao trabalha no âmbito da residencia e sim fora. Era pra ser empregado e ponto final.


  • Danilo,empregado doméstico é aquele que presta serviço à pessoa física no ambiente familiar sem fins lucrativos.Se a mulher do fazendeiro obtivesse algum lucro com transporte de mais  pessoas,Carlos deixaria de ser empregado domestico e viraria empregado.

    Espero ter ajudado.

    Disciplina e dedicação! 

  • EMPREGADO DOMÉSTICO! ACERTEI!! AHAHAHAHA

  • PELO AMOR DE DEUS, EM GENTE. ESSE CARA É DOMÉSTICO.

  • Agora consigo entender melhor, ele é empregado doméstico pois não está gerando lucro (finalidade lucrativa para o seu patrão), como ocorreria se fosse segurado empregado.


    Tem-se então que a principal característica do empregado doméstico é essa .. que o seu serviço desempenhado não vise lucro, como é o caso do nosso amigo Carlos Afonso (questão).

  • Errei,  pois pensei que já que ele possuía contrato efetivo seria enquadrado como segurado empregado, porém analisando melhor a questão, realmente, como o trabalho é no meio rural e não gera nenhum lucro da atividade para o empregador trata-se de funcionário domestico.

  • Deve-se ressaltar que, se tratando de empregado doméstico, basta considerar que trabalha para pessoa física ou família, de forma habitual ou rotineira, com vínculo empregatício, porém sem fins lucrativos para o empregador ou a família, fato esse que o exclui do rol dos segurados empregados, pois se assim o fosse seria em prol de pessoa jurídica objetivando lucro, o que não é o caso aqui. Outro ponto que deve ser considerado, é analisar que o segurado empregado doméstico pode trabalhar na residência da pessoa física ou natural, OU em FUNÇÃO DE TAL RESIDÊNCIA, ou seja, não precisa ficar restrito apenas à residencia, pois não é somente a figura da empregada doméstica que deve ser considerado, pois um motorista nas condições apresentadas na questão é um caso típico de um empregado doméstico que está em função da residência e não apenas na residência. Vejamos que a senhora do fazendeiro não o contratou para nenhum serviço de cunho lucrativo quer seja para ela ou quer seja para seu esposo, mas apenas para a função denominada motorista que pode ser em função da residencia e não apenas restrita a esta, devemos ainda analisar que a senhora que o contratou o fez como pessoa física, pois em nenhum momento a questão disse que a mulher do fazendeiro constituía uma pessoa jurídica, ficando mais óbvio ainda pelo fato de não ter cunho lucrativo a função do nosso amigo Carlos Afonso. LEMBREM-SE, PODE TRABALHAR NA RESIDENCIA OU EM FUNÇÃO DA RESIDÊNCIA. ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS!

  • Empregado doméstico:

    Serviço de Natureza Contínua;

    Para pessoa ou família no âmbito residencial ou em função desta;

    Sem fins lucrativos.


    ATUALIZAÇÃO (02/09/2015):

    acrescenta:

    COM SUBORDINAÇÃO

    POR MAIS DE DOIS DIAS NA SEMANA

  • Fundamentação na lei:

    8212: Art. 12, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    8213: Art. 11, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Decreto 3048: Art.9, II- como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Por favor, quando for comentar, utilizar e colocar a referência da lei.

  • Motorista, babá, cozinheira, jardineiro, acompanhante de idosos, arrumadeira, preceptora etc

    Presta serviço de natureza contínua à pessoa ou a família, no âmbito residencial.

  • Empregado doméstico (art. 11, II, da Lei 8.213/91):

    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos

  • B de bola;

  • nossa que questão fácil, lembrando que até piloto particular sem fins lucrativos é empregado doméstico.

  • Gabarito B 

    Empregado Doméstico é aquele que presta serviço de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.O âmbito residencial não se restringe ao ambiente interno da casa da família, podendo se estender até às atividades externas, desde que direcionadas ao bem-estar da família, como por exemplo, o motorista particular.
  • LETRA B CORRETA
     LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
  • Mas ele não presta serviço no âmbito do lar... 

  • motorista, piloto de elicóptero essas coisas chique, desde que sem finalidade lucrativa são empregados domésticos

  • Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. 

     

    Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal. 

     

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

  • Quem disse que minha noiva aceitou quando eu disse que ela seria empregada doméstica se fosse contratada como médica particular para atender um determinado paciente na casa dele?

  • AS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO EMPREGADO DOMESTICO SÃO:

    ÂMBITO RESIDENCIAL (NÃO EXISTE EM UMA EMPRESA PRIVADA UM EMPREGADO DOMESTICO); SEM FINS LUCRATIVOS; CONTINUIDADE (NÃO EVENTUAL).
  • Alguém escreveu ¨helicóptero¨ sem ¨h¨... Nunca nos esqueçamos que, para dominar qualquer assunto, precisamos escrever bem.

  • Alguém escreveu ¨helicóptero¨ sem ¨h¨... Nunca nos esqueçamos que, para dominar qualquer assunto, precisamos escrever bem.

  • minha resposta: B

    GABARITO: B empregado domestico

    Relampago amarelo

  • Empregado Doméstico: âmbito residencial, sem fins lucrativos.

  • Empregado doméstico.

  • Gabarito''B''.

    São trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico de forma contínua realizando tarefas que não gerem lucro para o patrão. Ex: faxineira, cozinheira, caseiro, motorista particular... 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Carlos possui o mesmo enquadramento que Sílvio, ambos são empregados domésticos.

    Carlos é motorista da esposa do fazendeiro e cumpre jornada de seis horas diárias         serviço de natureza contínua a pessoa ou família.

    Função é transportar          atividades sem fins lucrativos.

    Foi contratado, logo, é possível concluir que recebe remuneração            mediante remuneração.   

    Resposta: B

  • Gente!, até o 4° Hokage tá por aqui. kkkk... (by Pitolomeu Souza.)
  • MACETÃO CAMPEÃO!!!

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO

     

    Serviço de forma contínua à pessoa ou família

    Âmbito residencial desta

    Mais de dois dias por semana

    Atividade sem fins lucrativos

    Subordinação

    Remuneração

     


ID
1279267
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não descaracteriza a condição de segurado especial junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • VER Lei 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (120 dias e não 180 dias)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; 


  • Gabarito : D

    Não descaracterização da condição de segurado especial

    De acordo com o art. ll, § 8°, da Lei nº 8.213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial:

    A) VI - a associação em cooperativa agropecuária. - CORRETA

    B) IV - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; - CORRETA

    C) I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; - CORRETA

    D) II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano; ERRADA -- > erro : “180 dias”.

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal; 

  • Decreto 3048:

      II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;

  • Detalhe: o correto é Instituto Nacional doSeguro   Social. O enunciado da questão está equivocado.

  • LEI 8.213 ART. 11 PARÁGRAFO 8º - Alineas I, II, IV e VI.

  • não é 180 dias,e sim 120 dias

  • a letra D só estaria certa se o tempo fosse no maximo 120 dias ao ano!

  •    Art 11     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do§ 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Produção de efeito)

  • Não ler o "EXCETO" é uma tristeza! :/

  • Corrigindo o enunciado da questão: INSS é Instituto Nacional do Seguro Social

  • O correto é até 120 dias para exploração de atividade turística.

  • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e 

    VI – a associação em cooperativa agropecuária. 

    Gabarito: Letra D.


  • atividade turística e hospedagem por até 120 dias

  • A  exploração  da atividade turística da propriedade rural não pode ultrapassar 120 dias no ano civil .

    Bons estudos :)

  • Essa questão cobra somente a letra da lei. Conforme o II, § 9º da lei 8.212/91, tida como Lei Orgânica da Seguridade Social, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração turística da propriedade rural por mais de 120 ( cento e vinte ) dias ao ano e não os 180 dias ao ano, como aponta o enunciado.

  • Gabarito D.

    Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística de propriedade rural por não mais de 120 dias ao ano e não por não mais de 180 dias como consta do enunciado.

    A fundamentação legal pode ser encontrada no artigo 11, § 8.º, inciso II da Lei 8.213/91, abaixo transcrita:

     §8.º Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


  • Gabarito D


    São 120 dias, esse tempo vale também para a contratação de empregados dentro de um ano!

  • NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIA: 

    - A OUTORGA (por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato) DE ATÉ 50%DE IMÓVEL RURAL CUJA ÁREA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS (desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar).

    - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE TURÍSTICA NÃO MAIS QUE 120 DIAS AO ANO.  (GABARITO ''D'')

    - PARTICIPAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 

    - BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA ASSISTENCIAL OFICIAL DO GOVERNO.

    - INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL.

    - A ASSOCIAÇÃO EM COOPERATIVA AGROPECUÁRIA.
  • Alternativa D

    art 12 § 9º    lei 8212.

    Está errada pois, pode ser por não mais de 120 dias

  • d)ERRADA. por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


    Gab:D

  • Isso ai garra.

  • 120 DIAS 

  • Lei 8213


    Art. 11 


     VII - Segurado Especial


     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;   

      II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 

      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e 

      IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;  

      V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e   

     VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e   

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12.  


    OBS: Atentar para a inclusão no ,inciso VI, do associado de crédito rural


    GABARITO D

  • Instituto Nacional de Seguridade Social... TA ''''SERTO'''' !!! sqn

  • 2 erros no enunciado

     1º erro=  não é junto ao INSS e sim junto à Previdencia Social, o INSS é só uma autarquia criada para conceder beneficios


    2º erro= INSS é Instituto Nacional do Seguro Social    e não da Seguridade Social


  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART 12

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:    
    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  
  • § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;   

    Curioso a questão da letra  c  também está correta, pelo menos é que diz a lei ou eu estou enganado.

  • incrivel como todas as bancas erram Instituto Nacional de Seguridade Social, se elas erram imagina toissssss kkkkkkkk

  • Alternativa correta é a letra “D”: o conteúdo da assertiva está incorreto, uma vez que o art. 11, § 8º, II, determina que o prazo máximo para a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, sem que haja descaracterização da qualidade de segurado especial é de 120 dias ao ano. Sendo assim, tal acontecimento por 180 dias, prazo contido da assertiva, descaracterizaria a condição de segurado especial junto ao INSS. 

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:         

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;        

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • OLA. A ALTERNATIVA B TAMBEM NAO ESTARIA CORRETA?

  • LETRA----D

    ERRADO(por não mais que 120 dias no ano civil.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, especialmente do segurado especial, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    É segurado obrigatório como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, nas condições elencadas no inciso VII do art. 11 da lei supramencionada.


    A) A assertiva está de acordo com inciso VI do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    B) A assertiva está de acordo com inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    C) A assertiva está de acordo com inciso I do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    D) Por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, consoante inciso II do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D


ID
1329775
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa "E"

    ------ Decreto 3048, Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.

    § 8o A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de trinta dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

    § 9o Considera-se perfil profissiográfico, para os efeitos do § 8o, o documento com o históricolaboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

    § 10. O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida em ato do Ministro de Estado da Previdência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

    [...]

    ------- Lei 8213,  Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

     § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.


    Bons estudos!

  • PPP

    PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.

     

    2) Qual o objetivo do PPP ? 

     Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

     

    3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ? 

     Não. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 APENAS regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, § 4, Lei 8.213/91)"

     

    4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ? 

     As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.

     

    5) Quem está obrigado a fazer o PPP ? 

     A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O FORMULÁRIO DEVE SER ASSINADO POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

     

    6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ? 

     O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • A) ele é elaborado pela previdência Social a partir das informações obtidas ao longo da vida do trabalhador e será utilizado no julgamento de cessão de benefícios e aposentadorias por invalidez.

    Art 58 § 4º , Lei 8213 A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. 

    B)deverá ser elaborado e entregue ao trabalhador, se este solicitar, sempre no exame admissional.

    Art 58 § 4º , Lei 8213 A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. 

    C)é uma fonte indireta e limitada de dados para a vigilância sanitária e epidemiológica da saúde do trabalhador.

    D)constitui-se em um documento da empresa que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados da monitoração biológica realizada nos trabalhadores. DEC 3048 ART 68, § 9o Considera-se perfil profissiográfico, para os efeitos do § 8o, o documento com o históricolaboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes

    E)comprova a exposição do trabalhador aos agentes nocivos e baseia-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Art 58, Lei 8213 § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.  

  • comprova a exposição do trabalhador aos agentes nocivos e baseia-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • Atualização Decreto 3048

    § 9º Para fins do disposto no § 8º, considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento que contenhao histórico laboral do trabalhador, elaborado de acordo com o modelo instituído pelo INSS.


ID
1373437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente ao segurado especial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A-  Correta

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A contribuição do segurado especial tem como base de cálculo a receita bruta da comercialização da produção rural, ou seja, o valor recebido ou creditado pela comercialização da produção, assim entendida a operação de venda ou consignação, onde incide a alíquota de 2,1% com a seguinte destinação: a) 2% para a seguridade social; e b) 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Caso ele nada comercialize, ele deverá comprovar o tempo de trabalho rural , que deverá ser igual ao número de contribuições do respectivo benefício que deseja usufruir.

    B- Não tem de contribuir facultativamente para fazer jus ao benefício. Apenas comprovar o tempo de atividade rural, que deverá ser de 180 meses.

    C- Tem o dever de recolher as contribuições resultantes de sua comercialização. A alternativa diz que não tem,.

    D-Não tem direito a aposentadoria por T.C

    E- Auxílio acidente não tem carência. 

  • Lei nº 8.213.

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    Gabarito (A)





  • Só para acrescentar:

    O segurado especial pode se aposentar por tempo de contribuição desde que contribua facultativamente como contribuinte individual (20% do salário de contribuicao).
  • Os comentários dos nobres colegas apesar de serem válidos., não me convenceu, razão pela qual irei postar minha breve pesquisa sobre esta questão.

    A) CORRETA. Ver art. 86 Lei 8213 + 104 Dec. 3048.
    B) ERRADA. Ver art. 60, §4º + 200, §2º + 199 (nesta ordem) todos do Dec. 3048. Fazendo essa análise cheguei a conclusão de que o erro pode estar "no valor fixo de um salário mínimo". A colega Carla Spindola disse que: "Não tem de contribuir facultativamente para fazer jus ao benefício. Apenas comprovar o tempo de atividade rural, que deverá ser de 180 meses." Porém não vi isso na lei. Desde já faço um apelo aos colegas para que coloquem os artigos nas vossas respostas.
    C) ERRADA. Ver o comentário da colega Carla. Ver art. 200 Dec. 3048.
    D) ERRADA. A mesma fundamentação da B pela minha visão.
    E)
  • Informação extraída do site da previdência social:

    Serviços ao cidadãoAuxílio-acidente

    Auxílio-acidente

    É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença acidentário ou previdenciário.

    Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.

    Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.

    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.


  • a) CORRETO! Decreto 3048/99, Do Auxílio-Acidente, Art. 104. O Auxílio-Acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique: I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

    b) O Segurado Especial pode contribuir facultativamente, da mesma forma que o Contribuinte Individual que presta serviços somente à pessoa física ou que o Segurado Facultativo, pagando a alíquota mensal de 20% sobre o valor por Ele declarado. A VANTAGEM É QUE, RECOLHENDO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, O SEGURADO ESPECIAL PODERÁ RECEBER BENEFÍCIOS SUPERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO E APOSENTAR-SE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DESDE QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. Note que, neste caso, além da contribuição ordinária do Segurado Especial (2,1% sobre a comercialização da produção rural), deve contribuir com os 20% sobre o salário de contribuição que escolher em cada mês. Obs.: o Segurado Especial tem direito a Aposentadoria por Idade INDEPENDENTEMENTE de contribuição facultativa além. 

    Decreto 3048/99, Da Carência, Art. 26, § 1º Para o Segurado Especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

    c) A contribuição do Segurado Especial, INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL é de 2,1%, sendo: 2% para a Seguridade Social; 0,1% para a SAT.

    d) A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício devido a todos os segurados, EXCETO O SEGURADO ESPECIAL QUE NÃO CONTRIBUA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

    e) Lei nº 12.873, de 2013, Art. 39. Para os Segurados Especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PERÍODO, IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, IGUAL AO NÚMERO DE MESES CORRESPONDENTES À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO REQUERIDO; 

    Tal como os demais benefícios do rol legislativo, basta a comprovação do exercício da atividade rural ou da pesca artesanal em regime de economia familiar para fazer jus ao benefício de Auxílio-acidente. Desse modo, não há dúvida acerca do DIREITO DO SEGURADO ESPECIAL AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES.

  • A - GABARITO


    B - O FATO DO SEGURADO ESPECIAL CONTRIBUIR DA FORMA FACULTATIVA, OU SEJA, 2,1% DA PRODUÇÃO COMERCIALIZADA MAIS 20% DO SAL. CONTRIB. DARÁ A ELE LIBERDADE PARA RECEBER BENEFÍCIOS ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO


    C - CASO HAJA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL O MESMO É OBRIGADO A CONTRIBUIR (2,1%)


    D - NO RECOLHIMENTO DE 2,1% DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL O MESMO NÃO TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... ISSO SÓ OCORRERÁ CASO RECOLHA ALÉM DE 2,1% RECOLHA TAMBÉM 20% DO SAL. CONTRIB.


    E - AUXÍLIO ACIDENTE NÃO EXIGE CARÊNCIA, ou seja, SÓ BASTA TER A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL



    Assim fica mais limpo e fácil a leitura 

  • vlw !!! Denise e Pedro Matos.

  • Resposta da banca a recurso:

    "

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    De acordo com a Lei no 8.213, de 1991, em seu art. 26, inciso I, não há carência para o benefício indicado na parte inicial da alternativa (auxílio-acidente).

    Assim, para fazer jus ao auxílio-acidente, um segurado especial precisaria então  à falta da exigência legal de carência para o benefício , ‘comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar’ (que é inerente à qualificação dessa espécie de segurado, objeto do enunciado da questão) e, ademais, ter ‘caracterizada redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza’ (‘conforme disposto no art. 86’, justamente como passou a constar da nova redação dada ao art. 39, inciso I, da Lei de Benefícios, pela Lei no 12.873, de 2013), exatamente como apresentado no texto da alternativa dada como correta pelo gabarito à questão.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."


  • auxílio acidente não tem carência, ao contrário do auxílio doença que possui uma carência de 10 contribuições. resposta correta letra A, 

  • Antonio Lino a carência do auxílio doença em regra é de 12 contribuições.


  • O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86, caput)

    A lei refere-se a acidente de qualquer natureza. Assim, não é necessário que seja acidente de trabalho. Tanto faz o acidente ocorrer no trabalho ou fora dele.

    GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário. 8ª edição atualizada, Ed. Ferreira,, Rio de Janeiro. 2014


    Gabarito A

  • Essa foi boa da FCC!

  • Parabens FCC! Qdo acertam temos que elogiar! Bela questão!

  • ACERTEI.... E O
    GAB:A
    Mas é em questões assim que a FCC monstra quem é ela....O A também está errado... não só existe segurado especial em regime familiar, mas também individualmente, conforme abaixo

    Art. 11 da Lei 8213

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de

  • Apenas para complementar o estudos, é importante destacar, quanto à letra C, que:

    - segurado especial, vai de regra, contribuirá na forma do art. 25 da Lei 8212/90, ou seja, a base de cálculo será a receita BRUTA proveniente da comercialização da sua produção;

    - já o produtor rural que trabalhe sob regime de economia familiar, sem empregados permanentes, a contribuição para a seguridade social está prevista no § 8º do art. 195 da CF, cuja base de cálculo será o RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO.

    Caso haja algum erro, favor corrigir!!

    Espero ter ajudado!

  • Concordo com o Paulo Rocha. Não é preciso trabalhar em regime de economia familiar, pode ser sozinho também. 

  • O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo

  • Para ter aposentadoria por TC : CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE COMO CI!!

  • carência correta do auxílio doença é 12  Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


  • O fato de não mencionar "individual" não faz a afirmação estar errada. Se comprovado que exerce atividade em regime de economia familiar lhe será devido o auxílio-acidente da mesma forma.

  • A letra "E" contém um sutil pega ratão.


    Ela está errada, creio eu, porque não basta que o segurado especial comprove atividade rural. Necessária a redução da capacidade laboral decorrente de acidente de qualquer natureza ou tenha ele sofrido doença profissional ou do trabalho, circunstâncias não mencionadas na alternativa. Para a banca: não basta ter exercido trabalho rural; sem redução da capacidade não leva o auxílio, o que é óbvio!


    Note-se que o auxílio-acidente NÃO EXIGE carência!!!


    "Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlio"


    Ocorre que, no art. 39, I, da Lei 8.213/91, consta que:


    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão


    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou



    Notem que a lei ficou esquizofrênica de tão ruim que é a redação deste art. 39, I, uma vez que o art. 26 afasta a carência ora mencionada.



    Bons estudos!

  • Reforçando a resposta, por sinal muito boa, do amigo Forte Missão a qual teve um pequeno erro de digitação, o benefício que não necessita de carência é o auxílio-acidente, porém em uma leitura desatenta pode haver uma interpretação equivocada.


  • GABARITO A


    Sou pra ajudar um pouco nos critérios de carência.

    ================================================================================

    BIZU - 2A é PAR no SoFá. (LETRA E)

    os 2A é pra não confundir com auxílio-doença.

    Pensão por Morte

    AR

    SF


    8213/91Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 



  • "Segurado especial não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se contribuir na condição de facultativo ou individual." Essa me pegou.

  •  Consoante mencionou o Forte Missão ao citar o artigo: Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido;


    Alguém poderia me esclarecer como fazer a exegese desse dispositivo, porquanto mesmo sabendo que o auxílio acidente não tem carência, o artigo supra citado diz o contrário ao estatuir na parte final: igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; Ora em razão disso em carquei a letra E.

  • Auxílio Acidente não precisa de carência. Letra (A)

  • Só pra ajudar auxilio-acidente sempre associa-se a perda ou redução da capacidade laborativa e não podemos esquecer o termo de lesão consolidada.

  • Lei 8212

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. 


  • a

    lhe é devido auxílio-acidente, se comprovar o exercício de atividade rural ( INDIVIDUALMENTE OU ) em regime de economia familiar e ficar caracterizada redução da capacidade laboral após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.


     ( INDIVIDUALMENTE OU ) faltou isso na A

  • O motivo de a alternativa a) estar correta e a alternativa e) incorreta se deve ao fato de que antes de comprovar "o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido" o segurado especial deve atender o disposto no art. 86, conforme segue:Lei 8.213

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86***, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    ***Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    Bons estudos! =]
  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.     
  • Gabarito A e:

    Para aqueles que venham a ficar com dúvidas quanto a espressão que fala "se comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar". Não se trata de comprovar carência como pode ser entendido na questão, trata-se de comprovar a qualidade de segurado especial.

  • Pessoal, sobre a letra "c", o dever de recolher a contribuição de 2,1% sobre a produção não é do adquirente da produção rural?

  • Lembrando que houve recente mudança na alíquota do segurado especial:


    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física,


    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;                (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)  

  • minha resposta: E

    GABARITO : A

  • Empregador rural pessoa física não é segurado especial.

    Não confundir com produtor rural em regime de economia familiar.

  • Sei que está na lei, mas acidente de qualquer natureza?

    Se ele estiver no cinema e quebrar a perna ele recebe?

  • Está questão está desatualizada, corrijam o quanto antes!


ID
1392817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado especial é aquele que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes e contribuem para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fazem jus aos benefícios nos termos da lei.

Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:

I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.

IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I - CORRETO (Art. 9º Parágrafo 18º, III Decreto 3048/99 - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar)

    II - CORRETO (Art 9º Parágrafo 18, IV Decreto 3048/99 - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;)

    III - ERRADO

    IV - ERRADO

  • IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. 

    Palhaçada, FCC!!!  É evidente que ser associado de sindicato rural não descaracteriza a condição de segurado especial. 

  • Essa eu não entendi, pois ao meu ver todas estão corretas perante a lei 8212/91 § 9º:


    Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja
    associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia
    familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário  de
    programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou
    industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Alguém explica? Obg

  • Alguém sabe dizer se o motivo da IV estar errada é a inclusão de sindicatos rurais na mesma? Não existe essa possibilidade para segurado especial? 

  • Boa tarde MacGyver e Diana D,,

    Infelizmente a FCC elabora questões ao pé da letra da lei. Nos Incisos III e IV estão em desacordo com ela. Vejamos:

    Lei 8213/91

    Art. 11 Inc. VII, § 8º ...

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou
    industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


    Notem que no Inciso V não fala em venda de grãos e no VI não menciona Sindicatos rurais.

    Só por causa disso meus caros. Infelizmente!

  • I  a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. (correta)

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo (.correta)

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.(errada industrialização artesanal)

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ( errada, não existe a parte de sindicatos rurais) 


    LEI 8212  ART 12 INCISO 9°  III, IV, V E VI 
    maldita banca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • LETRA C ART. 12 DA LEI 8.112 § 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (CORRETO ITEM I)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (CORRETA ITEM II)

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e  (NÃO PODE SER DE CUNHO COMERCIAL, APENAS PARA SUBSISTÊNCIA) ERRADO ITEM III

    VI- associação em cooperativa agropecuária; e(ITEM IV ERRADO - a lei não prevê sindicato rural)



  • GABARITO C .... ler a lei 8.213/90 mata essa questão... segurado especial nao perde o enquadramento em cerca de 10 itens... dos quais estao aí apenas I e II.... Apesar de poder beneficiar produção e pagar ipi não desconfigurar o segurado especial, não temos nada especifico sobre beneficiar soja etc... e os sindicatos e cooperativas esta liberado, desde que seja formada por outros segurados especiais...

  • Típico da FCC!

    Inventar trechos além da Lei para "tornar o item errado" sem observar o conteúdo.

    De acordo com o art 5°, II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei).

    Logo, se eu sou segurado especial e não há previsão legal que me informe que eu perderei tal condição quando eu me sindicalizar eu não vou perder a condição de seg especial.

    Na falta de previsão legal aplica-se os princípios gerais do direito, no caso, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS VONTADES.

    Resumindo, passível de anulação.

     

     

  • Trabalho na justiça federal e lá um dos principais instrumentos de comprovação da qualidade de segurado especial é por meio da filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais.

  • Gabarito C

    Lei 8212

    art 12 § 9º

    Não descaracteriza a condição de segurado espcial


    I) A
    outorga, por meio de contrato de parceria, meação ou comodato, de até 50% do
    imovel rural cuja a área total não seja superior a 4 modulos  fiscais, desde que outorgante e outorgado
    continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia
    familiar



    II) A atividade turística no imovel rural inclusive com
    hospedagem por no máximo 120 dias por ano.



    III) A partcipação em plano de previdencia complementar
    instituido por sociedade classista em razão do regime de economia familiar



    IV) Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tenha
    beneficiario de algum programa assistencial do governo



    V) Utilização
    do grupo familiar para o processo de beneficiamento ou industrialização
    artesanal
    (pessoa fisica e sem incidencia de IPI)



    VI) Associação
    em cooperativa agropecuária



    VII)
    Incidencia de IPI sobre produto


  • Gabarito C.

    ...beneficiamento e industrialização artesanal.

    ...cooperativa agropecuária, somente.

  • A FCC realmente vai fundo na letra da lei!

    Declarar que o SEGURADO ESPECIAL, por ser participante de sindicado rural, está descaracterizado como tal é, no mínimo, inaceitável. Na prática, o trabalhador rural continua sendo SEGURADO ESPECIAL e tem todos os direitos relativos esse tipo de segurado. Aceitar é o melhor caminho! 

    Gabarito C!

  • É pacífico no TRF4 que filiação à Sindicatos Rural é aceito como meio de prova para caracterizar o início de prova material.

    Logo, É ÓBVIO  que a filiação a STR não desconstitui a caracterização de segurado especial, vai além, é aceito como meio de prova para caracterizá-lo!
  • jessica explicou direitinho

    = §8º, art 11 8.213

    pq baseada no quê q eu ia achar o sindicato incorreto?????? 


    absurdo o q essas bancas fazem, e o judiciario nao toma providencias.

  • Pq o item iv. está incorreto?
    Creio que pelo fato de não mencionar que o sindicato e associação agropecuária é formada apenas por outros Segurado Especial, tornando dessa maneira o item INCOMPLETO.
    (o fato de a questão mencionar SINDICATOS não anularia ou a tornaria errada, mas sim o fato de não 'falar' "composto por outros segurados.." )
     

  • Uma questão destas não ter sido anulada é uma afronta a qualquer concurseiro do Brasil, além de ser um desrespeito total. O ápice deste absurdo é o item IV ser considerado falso. A FCC deve viver em outro País, que não o Brasil. 

  • I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.  (CORRETA - lei 8213, art 11, &8, III).

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. (CORRETA - lei 8213, art 11, &8, IV).

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.
    (INCORRETA)
    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. (INCORRETA) - DE ACORDO COM lei 8213, art 11, &8, VI - a associação em cooperativa agropecuária. (não menciona sindicatos rurais). Seguiu a letra da lei.

  • LETRA C correta

     V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (venda de grãos não consta na lei 8113  § 8o)

     VI - a associação em cooperativa agropecuária; (sindicatos rurais não consta na lei)

  • V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e

    VI – a associação em cooperativa agropecuária;

    sindicatos é uma das únicas entidades que não estão contempladas pela legislação.


    Gab:C

  • A FCC só copia e cola texto de Lei, se tiver alguma coisa a mais ou a menos, ela ja considera errado. Está é a forma da banca aplicar as questões. De acordo com o Parágrafo 8 da Lei 8213/91 somente os itens I e II estão corretos.

  • A banca só pegou pesado nessa questão porque o cargo é pra Juiz!!! Espera-se desse candidato um pouco mais de aprofundamento da matéria, pela própria natureza do cargo almejado.

  • Só retificando os ótimos comentários das colegas Jéssica e Fabiana: O assunto é respondido através da Lei 8212,  VII, 9.

  • Essa questão poderia ser anulada sim!! =/ Embora no art. IV do parágrafo 8 somente cite a não descaracterização  em relação a associação em cooperativa agropecuária, o inciso IV do parágrafo 9 cita que o segurado especial que possuir uma fonte de rendimento ao exercer mandato eletivo de dirigente sindical da categoria, não  perderá a qualidade de segurado especial. Portanto, através de uma interpretação ampliativa, o fato do trabalhado ingressar em entidade sindical não ocasionará em perda da condição de segurado especial.

  • Shitzu está correto.

    Lembrei do disposto da CF 88

    A associação sindical é um direito constitucionalmente assegurado (CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical), de tal sorte que o seu exercício não pode ensejar prejuízo ao titular do direito

  • Art. 11

    § 8oNão descaracteriza a condição de segurado especial:

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


  • Pra lembrar desses detalhes no dia da prova é difícil. Só acertei pq tinha certeza que as I e II são corretas. Se tivesse uma alternativa com as 04 opções, complicaria.

  • Errada: III e IV 
    Lei 8.213 art 11 § 8° 
    III- a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e VENDA DE GRÃOS 
    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL

    IV-a associação em cooperativa agropecuária e SINDICATOS RURAIS 
    VI- a associação em cooperativa agropecuária

  • III - Atividades Artesanais

    IV - Sindicatos ou Cooperativas formadas apenas por Segurado Especial
  • Questão perigosa, principalmente se colocassem uma alternativas com todas estando corretas,pois todas "estariam certas", só que com uma pegadinha que mata a questão: eles excluíram o fato de o beneficiamento ter d ser artesanal e a entidade classista e/ou sindicato tem m de ser formado apenas por segurados especiais. CUIDADO!!! Acertei pq vi que as primeiras estavam cagadas e cuspidas da lei. Atente-se para isso sempre, isso ajuda, nessa eles vacilaram e tiraram uma alternativa que dificultaria muito, mas lembre-se de ler a lei.

    Bons estudos

    Alternativa C

  • I. CORRETO - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.


    II. CORRETO - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.


    III. ERRADO - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento OU INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL.


    IV. ERRADO - a associação em cooperativa agropecuária.  NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE ASSOCIAR EM SINDICATOS RURAIS.




    GABARITO ''C''
  • Se alguém puder me explicar porque o § 9o do ART. 12 DA LEI 8.112, não contém sindicato rural, como citado pelos colegas, mas no § 10 do mesmo artigo cita em seu inc.IV  "exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)."....
    portanto, no meu entendimento, ao contrário do que afirmaram a colega Jessica A. e a fabiana, existe sindicato rural, mas só não descaracteriza o segurado especial que for dirigente, a simples associação ocasiona a descaracterização....
    Por gentileza, se eu estiver errado me corrijam e apontem onde está meu erro, Obrigado, e bons estudos a todos!
  • Eu tenho a mesma duvida do MARCOS:

    O cara nao pode ser associado a sindicato rural mas pode possuir mandato eletivo de dirigente sindical ?

    Nao tem a menor logica isso !!!!

  • questão de MALUCO

  • De acordo com o art.12, §9° da Lei 8.212/91: NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

    CERTO:

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. 

    CERTO :

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    ERRADO:

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!) e venda de grãos.

                            INCORRETO

    ERRADO:

    IV. a associação em cooperativa agropecuária (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!) e sindicatos rurais.

                                                                                                                             INCORRETO

                                                                                                                                                    

                                                                                                                                         

  • Não tem lógica o erro do item IV, quer dizer que o Seg. Especial quando filiado ao sindicato da categoria perde a característica de Seg. Especial.

  • Gabarito C

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;   

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; 

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;   

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e   

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e  

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo. 

  • Questão ridícula. As proposições III e IV não estão necessariamente erradas. Acontece que não estão exatamente iguais ao texto da lei. Decoreba da zorra!

  • questão desatualizada, vide que agora o inciso VI passou a prever: " a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural"
  • Se receber remuneração em razão do exercício da atividade de dirigente sindical de sindicato rural não descaracteriza a condição de segurado especial, quiça associar-se o sindicato.


    Questão ruim.
  • Questão Fuleira, decoreba, não extrai nenhum conhecimento, por essa e outras que não será a banca do INSS ainda bem !

  • Nota  ZERO  para a FCC nessa questão.


    Muitos estão defendo o gabarito, mas ele é indefensável:


    O item III não tem erro, pois essa é essência do segurado especial, produzir algum tipo de alimento(que pode ser grãos) e contribuir sobre a receita bruta proveniente de sua comercialização (venda). A legislação também permite o beneficiamento, ou seja, não tem erro nenhum.


    O item IV também está certo porque, como bem comentou o professor, a  própria legislação em outras partes cita o segurado especial filiado a sindicato sem nenhum problema, quer ver?:

    8212  § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (se tem mandato tem que ser filiado, não é???!)


    8213  Art. 106.  A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de:

    III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;


    Sem mais.

  • pqp se o próprio salário de contribuição do segurado especial incide sobre tudo q foi vendido da produção do mês e quando o cabra vai na agencia do inss pra se inscrever como segurado especial lhe é pedido pelo próprio técnico o documento do sindicato rural q comprove q ele exerce as atividades rurais... vsf fiquei puto kkkk

  • cara....claro que eles vendem os produtos!!! os produtos "se vendem sozinho???"


  • Foi cobrado a letra de lei (Art. 11 §8 Lei 8.213/91). Os erros dos seguintes itens estão nos pontos em negrito:
     
    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. (correto: ou industrialização artesanal)

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. (não inclui associação em sindicatos rurais) 

  • Exatamente, Vanderlei Jr... é muita onda... é a famosa questão bunda...

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:   

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e        


    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e 


  • hahahaha..... que a FCC é uma banca legalista, todos nós sabemos. Mas vez ou outra ela ainda se supera nesse quesito!

  • So acertei pq e múltipla escolha...se fosse cespe cada alternativa era ferro

  • Acredito que nenhum dos casos descarecteriza a condição de segurado especial.

     

    Não se trata de decorrar o texto da lei, a questão está errada mesmo.

  • DESATUALIZADA INC VI PARAG. 8 ART 11

  • cansado já desses comentários do tipo "a FCC" só copia e cola [...] Fundação Copia e Cola [...] letra da lei bla bla bla... affii

  • I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.  CERTO

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. CERTO 

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. ERRADO

    Art.12, § 9º, V , Lei 8212/91  – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e


    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ERRADO

    Art.12, § 9º, VI , Lei 8212/91  - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e 

     

  • Gente do céu! 

    Nem ia comentar, mas é tão esdrúxulo, que vou...

    Na vida real, na prática jurídico-previdenciária, a filiação ao SINDICATO RURAL por parte do segurado especial É PRATICAMENTE uma exigência para a concessão da aposentadoria, de modo que JAMAIS descaracterizaria sua condição de segurado especial, como a interpretação em contrário do item IV leva a acreditar.

    Sou assessor de Juiz Federal e TODO santo dia redijo minutas de sentença e analiso processo nesse sentido.. Além disso, basta analisar a jurisprudência dos tribunais.

    Como é triste esse distanciamento entre os concursos e a realidade: a administração pública está repleta de péssimos servidores exatamente por que se cobra que o sujeito decore a lei tal como essa questão e não uma análise de todo o sistema jurídico!

    Mas enfim, bola pra frente... 

  • Lei 8212/91

    Artigo 12.

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;           (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e                (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)     

  • Uma das questões mais mal elaboradas que já presenciei, tendo em vista que a associação a sindicato rural (item IV) não retira a qualidade de segurado especial, como se infere do próprio item I que fala de "entidade classista a que seja associado".

  • Essa questão é um desserviço ao aprendizado!

  • Essa questão não só deveria ter sido anulada bem como o examinador deveria tomar uns tabefes, pra deixar de ser cretino, hahahaha.

  • Elaboração horrível, pensei que estava desaprendendo!

  • A 3 e a 4 tem nada de errado

  • Sindicatos e venda de grãos estão errados

  • Pensei que eu tinha desaprendido tudo também.

  • IV - A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural

  • Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

     

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. 

     

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

     

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.

     

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 12, §9º:

     

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano;

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Item I)

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Item II)

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25; (Item III)

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; (Item IV)

     

    VII - a incidência do IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14.

  • Que ridículo

  • Temos que encontrar quais situações não descaracterizam o segurado especial.

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. CORRETO

    O item encontra exata correspondência com o art. 12, § 9º, inciso III, da Lei 8.212/91. Observe:

    art. 12 [...]

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. CORRETO

    Também é uma hipótese apresentada pelo parágrafo 9º, veja:

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. ERRADO

    O trecho “e venda de grãos” torna o item incorreto.

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ERRADO

    O correto é: a associação em cooperativa agropecuária OU DE CRÉDITO RURAL.

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

    Resposta: C) I e II.

  • "... sobre o resultado da comercialização da produção. " Venda de grãos seria o quê?

  • Essa questão somente poderia ser considerada como válida se o seu enunciado citasse: "de acordo com o art. 11 da Lei 8.213/91...".


ID
1415941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao enquadramento sindical do trabalhador rural e à previdência rural, julgue os itens seguintes.

Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 11, §9, da lei 8.213/1991.

  • o erro da questão é por causa da esposa que exerce atividade doméstica? e não como empregada doméstica fui na errada por isso..confere? Artigo 11, §9, da lei 8.213/1991.

  • Artigo 11, §9, da lei 8.213/1991

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:       

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 julho de 1991;         (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais,

    o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária

    e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.

     

    De fato, a esposa não é segurada especial, pois não se dedica à atividade rural:

    Art. 11, §1º, VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    (...)

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo

    (...)

    § 6o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

     

    Quanto ao membro de grupo familiar, a regra  é: se possui outra fonte de rendimento, não é segurado especial (art. 11, §º9). O fato de existir exceções não infirma a regra (penso que isso que torna a questão errada)

     

    Artigo 11. § 9º  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: (...)

  • "Fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária" Eu errei todavia entendi o seguinte, o segurado pode ter outra fonte de rendimento não atrelada a atividade agraria e se enquadrar como S.E. Exemplo: pensão por morte.

  • Segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas. Isso é segurado facultativo? ou não?

  • No meu entendimento, a questão está errada! a questão fala do cnjuge que se dedica exclusivamente as atividades domesticas, quando a lei é clara em varios pontos, de que para ser considerado segurando especial deve exercer atividade rural!!!

  • Como assim previdência rural?
  • Lei 8212/91

    Art. 12.

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    A questão está errada por afirmar que, "o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária" estaria fora do rol de Segurados Especiais, que como visto acima está incorreta.

    GABARITO: ERRADO

  • Penso que o erro da questão está em dizer que "Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas." Pois o membro do grupo familiar poder ser um empregado de uma empresa rural, por exemplo. E nesse caso, ele teria sim direito aos benefícios da previdência rural. É que nosso íntimo está acostumado a pensar que segurado rural é só o segurado especial, e isso não é verdade. Pois há empregados rurais, que não são segurados especiais, que contratam empregados rurais. Lembremos que: Trabalhador rural é uma coisa, e segurado especial é outra.

  • Gente, ela pode ser zabumbeira do forrozão pé de serra, que isso não descaracteriza ser segurado especial. Desde que...

    Seu rendimento como zabumbeira não ultrapasse 1 salário mínimo

    Não ultrapasse 120 dias/ano civil

    Tem que participar ATIVAMENTE da atividade rural do grupo familiar.

    E PRINCIPALMENTE...O PRINCIPAL MEIO DE VIDA DELA É A RURAL

    SER ZAMBUBEIRA NÃO É O PRINCIPAL MEIO DE VIDA DELA.

    O QUE ESTÁ ERRADO???

    ELA SER DONA DE CASA, SENDO DONA DE CASA, NÃO VAI SER SEGURADA ESPECIAL.

    POIS NÃ ESTARÁ PARTICIPANDO DA LIDA, DA ATIVIDADE RURAL.

  • ...grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária (ficou vaga, pois há exceções)

  • Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.

    Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. 

    § 9º. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

  • Parágrafo 9 do art.11 elenca 6 formas de rendimento que não descaracterizam o segurado especial.

  • o termo "Atividade doméstica" pode confundir, pois induz ao equívoco de entender que a esposa é empregada doméstica. Quando na verdade, ela é uma dona de casa, dedicada a atividade doméstica (do lar), sendo o Regime de Previdência Complementar, o único possível a ela. Sobre outra fonte de renda, há possibilidades de trabalho, de diversas naturezas, no período entressafra e no defeso, desde que não superior a 120 dias, consecutivos ou não.


ID
1416271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será isento de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Não se trata de isenção, mas sim de uma contribuição diferenciada, em respeito ao princípio da eqüidade na forma de participação no custeio.

    Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei

    bons estudos
  • Ele não estará isento,contudo manterá a qualidade de segurado especial,porque caso este tenha empregados por um período superior a 120 pessoas/dia ano civil será enquadrado como contribuinte individual.

  • SE HAVER COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL ELE É OBRIGADO A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA...CASO CONTRÁRIO, NÃO TEM O QUE CONTRIBUIR, A NÃO SER QUE QUEIRA DE FORMA FACULTATIVA (20% sobre o SC)... QUANTO À IMUNIDADE, FICARÁ SOMENTE PARA AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, desde que atendam as exigências estabelecidas em lei, E SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO.
    (Base Legal: CF/88.Arts.149,§2º e 195,§7º)



    GABARITO ERRADO
  • Gente imagine que este segurado ( especial), pois a lei o trata mesmo de forma especial, não tivesse produzido nada em tal mês. Sabemos que a contribuição destes segurados é sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural, portanto, se este segurado não teve produção e não recolheu ( pois a lei não o isenta de contribuição, apenas lhe dá uma atenção especial), mesmo nesta situação, ele será amparado pela legislação previdenciária. Mas precisará de comprovar que não teve a comercialização e blá blá.. e quando voltar a produzir, tem que recolher! A questão de contribuir de forma facultativa, na qualidade de CI, é somente para garantir benefícios acima do valor do salário minimo, que na realidade quase não acontece ( digamos 1 % destes segurados contribuem de forma facultativa). 

  • Produção,  ta certo isso produção?  ... Produziu, comercializou, paga pro governo.

  • O segurado especial contribui com uma alíquota reduzida (2,1%) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

    Embora haja previsão legal a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial, ele faz jus aos benefícios previdenciários mesmo que não apresente contribuições recolhidas. Terá apenas que comprovar o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural ou pesqueira, ainda que de forma descontinua, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.

    Foco nos estudos :)

  • Para esses segurados especiais, a contribuição social será calculada pela aplicação da alíquota sobre a o resultado da comercialização da produção. Observe o dispositivo constitucional:

    Art. 195, § 8.º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Errado

  • GABARITO ERRADO


    Terá que contribuir obrigatoriamente com alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural (RBCPR).


  • Isso é engraçado, para não dizer BIZARRO!

    Está correta mas incompleta.. 

    Às vezes a CESPE considera certo questões incompletas e outras vezes não.

    Tenho que levar a bola de cristal pra saber o que eles querem da questão. 

    #pdacara


  • Galera, direto ao ponto:

    A regra: a figura do segurado obrigatório (aquele que exerce atividade remunerada) é filiado ao RGPS e deve contribuir nos termos da lei para manter a condição de segurado. 

    O que acontece se perder a condição de segurado?
    Em caso de uma "contigência da vida" (aposentadoria, por exemplo), não fará jus ao benfícício.
    Esta é a regra!!! Agora, como direito é ramo das exceções por excelência...


    Temos duas exceções... 
    Duas situações em que mesmo sem contribuir, o segurado obrigatório fará jus a benesse previdênciária.


    1ª exceção:Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/91), especialmente em seu art. 15, o qual trata especificamente do Período de Graça. Neste caso, qq dos segurados obrigatórios, se enquadrando nas situações lá elencadas... terão direito ao benefício sem haver contribuição!!!!


    2ª exceção:
    A figura do Segurado Especial!!!

    Ele é considerado segurado especial pq, apesar de não ser isento de contribuição (ele deve contribuir), caso não o faça, não perderá a condição de segurado!!!
    Em outras palavras, mesmo sem contribuir, fará jus ao benefício previdênciário!!!!
    Quem são eles? Art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91.
    Pescador artesanal;
    Extrativista vegetal;
    Pecuarista;
    Agricultor;

    Além de ser um desses atores, devem preencher alguns requisitos específicos... 

    No caso em tela, mesmo sendo produtor rural, como exerce a atividade em regime de economia familiar, será enquadrado como contribuinte especial e não contribuinte individual!!!

    Portanto, ERRADA a assertiva!!!

    Avante!!!!!

  • Segurado Especial, não tem contribuição mensal, como exemplo, durante a colheita, contribui com 2,1% da produção.

  • Segurado especial contribui 2,1% da comercialização da produção.

  • Atenção na questão, não está falando contribuições para a previdência e sim para a SEGURIDADE SOCIAL! questão incorreta!

  • gabarito errado não há isenção e sim ficção ou seja exceção a não obrigação de contribuição.

  • Nao se trata de isencao , e sim de contribuiçao diferenciada , onde o mesmo devera comprovar 180 meses de contribuicoes  e trabalho no campo , e assim fara jus ao beneficio da aposentadoria por um salario minimo .

  • Assertiva ERRADA. 


    Este produtor rural vai ser enquadrado como segurado especial, espécie de segurado obrigatório que contribui com 2,1% da receita bruta da comercialização da produção. 
  •  A questão está ERRADA!!

    Preconiza o Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Apesar de o próprio texto constitucional mencionar a palavra “isentas”, tecnicamente, trata-se de verdadeira imunidade, assim cumpre salientar que a imunidade diz respeito às entidades beneficentes, e estas, são as que realizam atendimento aos necessitados, sem objetivar lucro. 

    E o que o § 8º do mesmo artigo nos diz?

    ''O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei''

  • CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO ESPECIAL=2,1% RBCPR

  • Errado, não está isento não.

    Ele paga 2,0% da receita bruta comercializada + 0,1% do SAT/GILRAT. 

  • A contribuição do segurado especial é sim obrigatória, apesar de não existir a obrigatoriedade de comprovação desta para fins de recebimento de benefício da previdência social. 

  • Errada.


    O produtor rural pessoa física NÃO estará isento de suas contribuições.

    Ele deverá pagar 2,0% da receita bruta da comercialização de sua produção rural + 0,1% de RAT/GIILRAT.

    Contribuindo então com 2,1% toda vez que comercializar sua produção.

    E quando não comercializar basta comprovar o exercício de atividade rural.


    Vale lembrar que as EBAS (Entidades Beneficentes de Assistência Social) é que serão isentas/imunes das contribuições sociais.

  • Errado.
    o segurado especial contribui com uma taxa bem menor do que os outros segurados, mas contribui.

  • O produtor rural pessoa física NÃO estará isento de suas contribuições.

    Ele deverá pagar 2,0% da receita bruta da comercialização de sua produção rural + 0,1% de RAT/GIILRAT.

    Contribuindo então com 2,1% toda vez que comercializar sua produção
  • especial sim, isento não.

  • Simplificando, Contribuindo então com 2,1% toda vez que comercializar sua produção.

  • Segurado especial não é isento de contribuição social, pelo contrario, é filiado obrigatorio, com contribuicao obrigatoria de 2% CS + 0,1% RAT = 2,1% Entranto sua contribuição está atrelada a comercialização de sua produção rural. Ou seja, contribui com 2,1℅ sobre a Receita bruta da comercializacao da produção rural! ** O segurado especial pode contribuir facultativamente com 20% x SC para fazer jus a aposentadoria por TC. Maaaaaas, contribuir facultativamente com vinte por cento sobre o salário de contribuição NAO lhe isenta da contribuição obrigatória de 2,1%!!
  • Se existe a comercialização da produção rural, ele é considerado Segurado Obrigatório da PREVIDÊNCIA SOCIAL (e não Seguridade, como diz a questão), devendo ser enquadrado na classe de Segurado Especial.


    Gabarito E

  • Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será isento de contribuição para a seguridade social?

    Devemos interpretar a assertiva no seguinte sentido se o produtor rural exerce a sua atividade mesmo que seja a título de economia familiar e não faça uso de empregados permanentes, o mesmo comercializa a sua produção o que determina o fato gerador da contribuição

  • O segurado especial contribui,porem de maneira diferenciada,ele só contribui quando comercializa seu produto.

    E se ele não contribuir não tem problema,ele fará jus a beneficios da mesma forma.

  • parafraseando o prof. Hugo Goes: "a contribuição é obrigatória, a comprovação não" 

  • trabalhador rural paga sobre cada nota de produtor dele

  • Ele se enquadra como segurado especial. Logo ele precisar contribuir sim, com uma alíquota reduzida de 2,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Assim, embora haja previsão legal a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial, ele faz jus aos benefícios previdenciários mesmo que não apresente contribuições recolhidas.

  • Tudo bem que está errada a assertiva. Mas acho que para enquadrar como segurado especial faltou dizer que a propriedade é de no máximo 4 módulos fiscais e que nao possui, em regime de contratações, mais de 120 dias/homem de trabalho no ano.

  • ERRADA.

    É contribuinte da Previdência Social como segurado especial.

  • ERRADO. O segurado especial é obrigado a contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

  • O segurado especial não necessita COMPROVAR contribuição, mas são segurados obrigatórios e logo, devem contribuir. 

  • Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes é contribuinte especial.

  • > Comercialização da produção rural: 2,1% da receita bruta.
    > Facultativamente: 20% sobre o SC declarado.
  • Segurado obrigatório na qualidade de segurado especial.

  • A contribuição do segurado especial (SE) terá como base de cálculo a receita bruta da comercialização da produção rural (RBCPR) e alíquota previdenciária de 2,1%, sendo 2% de contribuição previdenciária e 0,1% de Seguro contra Acidente de Trabalho (SAT). e 20% se quiser receber mais que um salário mínimo.

  • Errado. A questão descreve o que aparenta ser a condição do segurado especial. Entretanto, mesmo o segurado especial não será isento de contribuição social, deve apensas contribuir de forma diferenciada, com alíquota sobre renda bruta de sua produção rural. 

  • Dúvida....

    Seg. Especial pode trabalhar na época de defeso "apenas" por até 120 dias.

    Seg. Especial pode contratar até 120 pessoas dia/ano.

    Trabalhador Rural (Empregado) contratado por PRPF para exercício de atividade temporária trabalhará por até 2 meses dentro do período de um ano.

    Esse PRPF será Seg. Especial ou CI???      Sempre que falar PRPF é CI??

     

  • Sabrina Xavier, o trabalhador rual a pequeno prazo é considerado segurado empregado.

  • minha dúvida é sobre esse PRPF que dizem q é CI.. pq o Seg. Especial tb pode contratar.. e tb é chamado de produtor rural ou trabalhador rural..

  • Sabrina Xavier, quando o segurado especial é excluído desta categoria, em regra, tornar-se-á contribuinte individual. 

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    • I – a contar do primeiro dia do mês em que:
    • a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas pela
    legislação previdenciária, sem prejuízo da manutenção da
    qualidade do segurado, como disposto no art. 15 da Lei nº
    8.213/1991, ou exceder os 50% da outorga, por meio de
    contrato escrito de parceria, meação ou comodato de imóvel
    rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos
    fiscais, como tratado no item I da letra “A” acima.
    • b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado
    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado
    os casos permitidos pela legislação previdenciária,
    dispostos no nos itens III, V, VII e VIII da letra “B” acima; e
    • c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;
    • II – a contar do primeiro dia do mês subsequente
    ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que
    pertence exceder o limite de:
    • a) utilização de trabalhadores, à razão de no máximo 120
    (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil;
    • b) 120 dias em atividade remunerada em período de entressafra
    ou do defeso conforme estabelecido acima no item III da
    letra “B”, acima; e
    • c) 120 dias de hospedagem a que se refere o item II da letra
    “A”, acima.

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
    • a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade
    agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou
    temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou,
    quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais
    ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por
    intermédio de prepostos.

     

    A resposta foi longa mas espero ter ajudado!

     

  • CF/88, art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Tratava-se aqui de uma norma de eficácia limitada;ou seja, àquela data, deveria ser regulada por lei infraconstitucional. Atendendo esse pedido, a lei 8212/91 em seu artigo 25, I,II, assim trouxe:
    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:            

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.   

    Portanto, é uma alíquota de 2,1% da receita bruta de produção do segurado especial, porém tal porcentagem garante, meramente, benefícios limitados a um salário mínimo e não traz a perrogativa de pleitear aposentadoria por tempo de contribuição, nesse sentido, foi criada uma alíquota adicional de 20% sobre, desta vez, o salário de contribuição, isto é, ficando limitado agora ao teto estabelecido pelo INSS e não mais por qualquer receita de comercialização, veja o texto legal:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.    

    Logo, poderá chegar a 22,1% a contribuição do segurado especial, caso assim queira.

    Enfim...

    ERRADO.

  • Oi Pessoal !

    Gabarito Errado.

    Não se trata de isenção, mas sim de uma contribuição diferenciada,vejam

    CF/88, art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Bons Estudos. 

     

  • ERRADO.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO!!

    ALÍQ= 2% + 0,1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL.

    OBS:PODERÁ AINDA CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE COM 20% SOBRE O VALOR POR ELE DECLARADO,NESSE CASO TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

  • Decreto 3.048/99, art. 200.  A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

            I - dois por cento para a seguridade social; e

            II - zero vírgula um por cento para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • NÃO será isento, mas sim contribuirá com alíquitas DIFERENCIADAS, sobre a comercialização da produção.

  • Temos que lembrar que a previdência social tem caráter contributivo, ou seja, todos os segurados (obrigatórios ou facultativos) devem contribuir.

     

    *Esse mandamento também é valido para o segurado especial, que deverá contribuir com 2,0% da receita bruta da comercialização da produção rural e 0,1% para o S.A.T, assim fazendo terá direito a benefício de até 1 S.M. e não terá direito a ap. por tempo de contribuição.

     

    *Lembrando que para pleitear benefício a carência a ser preenchido pelo segurado especial, não é o período de contribuição MAS sim o pleno excercício de atividade rural. ;)

     

  • Mais nunca eu esquecerei está frase: "alguns de nós eram faca na caveira".

  • ERRADO 

    CF/88

    ART.195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • O sistema previdenciário é contributivo, então a regra é contribuir. 

     

    CF/88

    ART.195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • > O Segurado Especial deve contribuir com um percentual 2,1% sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural, que será de:

    a – Alíquota de 2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
    b – 0,1% da receita bruta de sua comercialização para o financiamento de acidente de trabalho RAT

    > totalizando 2,1%, devendo recolher essa contribuição até o dia 20 do mes subsequente, e se não houver expediente bancário nessa data, no dia imediatamente anterior
    tendo direito a benefícios no valor de 1 salário minimo, pondendo, se quiser aumentar esse valor, contribuir facultativamente com 20%.

  • O segurado especial deve contribuir sobre a comercialização da sua produção rural, com uma alíquota de 2,1%, ainda que possa receber benefícios comprovando apenas a atividade rural.

  • O que muita gente pode se confundir é tentar fazer a analogia de uma possível isenção/imunidade do segurado especial em virtude de carência de benefícios.

    É sabido que o segurado especial também deverá cumprir carências para os benefícios que ele faz jus, como aposentadoria, salário maternidade, etc. O que se diferencia em relação aos demais segurados é o fato que a carência do especial é contada em tempo relativo ao período trabalhado e não à contribuição em si.

    Exemplo que eu posso dar é o do salário maternidade. É um benefício que não possui carência para as seguradas empregadas, domésticas e avulsas. No entanto as demais deverão cumprir o período de carência de 10 meses.

    - Para a contribuinte individual e a facultativa, a carência será de meses meses de contribuição; e

    - Para a segurada especial, a carência será de 10 meses de exercício de atividade campesina ou pesqueira sob regime familiar para sua substência. Ou seja, não é devida, obrigatoriamente, pela segurada especial contribuição no sentido de ter direito ao benefício ora citado. Em outras palavras, se ela não quiser contribuir, tudo bem. Receberá o benefício da mesma forma, desde que comprove atividade nos 10 meses anteriores ao fato gerador que ensejará o benefício previdenciário requerido. 

    E a contribuição de 2,1% sobre a comercialização da produção, sendo 2,0% de contribuição diferenciada e 0,1% de SAT/GILRAT? FICÇÃO JURÍDICA!

  • ATUALIZANDO. 

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à
    contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial,
    referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei,
    destinada à Seguridade Social, é de:

    *
    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da
    sua produção;
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das
    prestações por acidente do trabalho.

  • Não é mais 2,1%?

  • LEI 8212

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:              

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  

    II -   (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017)

  • mesmo que ele nunca tenha recolhido nada para previdência, ainda existe possibilidade de se aposentar na qualidade de Segurado Especial.

  • REDAÇÃO ATUALIZADA - 18.02.2019

    Atenção !!!!!!

    A alíquota de 2,1 % da Receita Bruta da Comercialização da produção rural - RBC não se aplica mais. " Houve uma redução, passando a ser de 1,3% conforme fundamento abaixo.

    LEI 8.212/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social,

    institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à

    contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial,referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho ( o famoso SAT) . ( Auxílio Acidente, Auxílio Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária ).

    Deus no controle!!!!!!!!!!!!

  • minha resposta: errado

    GABARITO: ERRADO

    Relampago Amarelo

  • não é por que ele é o "fodidinho, coitadinho, tadinho" (assim que a lei o trata) que ele vai deixar de contribuir né...

  • Pitolomeu Souza Pitolomeu

    Tu queima ¿ ¿

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado que exerce sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes é o segurado especial produtor rural (inciso VII do art. 11 c/c § 1º, da Lei 8213/91).

    Não existe isenção de contribuição previdenciária ao segurado especial (art. 195, §8º, da Constituição; art. 25, da Lei 8.212/91; art. 30, III, IV e X, da Lei 8.212/91). Eles contribuem sobre a comercialização da produção rural.

    Resposta: Errada

  • Nada disso. A afirmativa está incorreta.

    Primeiro, a assertiva apresenta um segurado especial, o qual não é isento de contribuição para a seguridade social.

    Veja como o texto constitucional define a contribuição do segurado especial:

    Art. 195 [...]

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Portanto, deve contribuir para a seguridade social de forma diferenciada dos demais segurados.

    É incorreto falar em isenção.

    • Contribuição do segurado especial: aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

    Resposta: ERRADO

  • O segurado especial é obrigado a contribuir no valor 1,2% sobre a sua comercialização. Embora dificilmente aconteça na vida real.

  • isento é uma palavra muito forte

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição para a previdência social.

     

    Consoante a Constituição Federal, em seu art. 195, § 8º, o produtor rural, bem como o respectivo cônjuge, que exerça suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

     

    Ainda, inteligência do art. 25, inciso I da Lei 8.212/1991, a contribuição do produtor rural é de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Isento de contribuição não é o termo certo a ser usado aqui. O produtor deve sim, contribuir, mas lógico que dentro do possível. Aqui há uma 'flexibilização'

  • serao segurados obrigatorios especiais. tendo que pagar contribuiçao


ID
1427320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.   

    Conceito:

    Segurado Especial é o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o comodatário, o usufrutuário, os assentados, os acampados, os posseiros, os extrativistas, os foreiros, os ribeirinhos, os remanescentes de quilombos, o índio, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos.

     (VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Previdência Social: Custeio e Benefícios. São Paulo: LTr, 2008)

    Outro conceito importante:

    Segurado especial necessariamente:

    1. É pessoa física.

    2. Reside em imóvel rural ou em aglomerado urbano/rural.

    3. Trabalha sozinho, com a família (regime de economia familiar) e às vezes, conta com auxílio de terceiros.


    Fonte: Estratégia Concursos — Ali Mohamed Jaha

  • Questão de interpretação, o fato de um dos membros da família desempenhar atividade urbana não implica na descaracterização do segurado especial, no caso, a questão se refere ao chefe de família. O membro da família que passa a exercer atividade urbana pede a qualidade de segurado especial.

  • Súmula 41 TNU: 

    A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.
  • Gabarito CORRETO.

    Art.11 da Lei 8213, § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

      II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;

      III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil...

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil...

      IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

      V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais...

      VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; 

      VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
  • Assertiva ERRADA. 


    O produtor rural, por exemplo, pode desempenhar atividades em períodos entressafra ou defeso por até 120 dias/ano sem perder a qualidade de segurado especial. 
  • cada um da um pitaco, essa zorra ta certa ou errada?

  • John Aguiar, excelente comentário!

  • Decreto 3.048/99:

    Art. 9º, § 8º - Não é segurado especial o "membro" de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; 



    EX.: SEGURADO ESPECIAL QUE NESSE PERÍODO TRABALHA NA CIDADE COMO GARÇOM OU ENTREGADOR DE PIZZA.



    Gabarito: CORRETO!!!

  • CERTA

    Complementando o ótimo comentário da Newma que resolve a questão.

    Art. 7 da Instrução Normativa n°  45 de 06/08/2010

    § 5º Não é segurado especial o membro de grupo familiar (somente ele) que possuir outra fonte de rendimento (...)

    § 7º Não se considera segurado especial:

    I - os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos, cujo pai e mãe perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente; (...)

    A legislação previdenciária NÃO prevê a descaracterização da condição de segurado especial pelo fato de ALGUM membro desempenhar atividade urbana.

    Ademais, somente ele, está sujeito a descaracterização!


  • é isso, basicamente conhecer o enunciado TNU comentado pelo colega. Não altera o "regime familiar"

  • Existem hipóteses que implica na caracterização do SEGURADO ESPECIAL!

  • exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, devendo, no entanto, contribuir para a previdência social de acordo com a atividade que exerce

  • O STJ tem entendi que para fins de concessão de aposentadoria rural por idade o trabalhado urbano exercício pelo cônjuge não descaracteriza o regime de economia familiar, desde que não seja suficiente para a manutenção do núcleo familiar.
    STJ, AgRg no REsp 980782/ SP 04/10/2010
  • Marca C e corre para o abraço

  • § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de

    rendimento, exceto se decorrente de:

    I – Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não

    supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II – Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar

    instituído nos termos do inciso IV do § 9.º deste artigo;

    III - Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou

    intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    IV – Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de

    trabalhadores rurais;

    V – Exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural,

    ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados

    especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do

    § 9.º deste artigo;

    VII – Atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo

    grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a

    renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação

    continuada da Previdência Social, e;

    VIII – Atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de

    prestação continuada da Previdência Social.


  •  Súmula n. 41 da TNU: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”


    Gab:CORRETO.

  • O fato de um membro da família desempenhar a atividade urbana, não implica sobre os demais. Pois este em particular é que perde a qualidade de segurado especial!

  • gab. c

    Venhamos e convenhamos a CESPE  faz muita bobagem mais quando acerta como por exemplo na redação dessa questão fica uma maravilha a sua leitura.

  • Acresce-se: TNU - RECLAMAÇÃO PEDILEF 50018659320124047116 (TNU)

    Data de publicação: 16/08/2013

    Ementa:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. PERCEPÇÃO DE RENDA DE ORIGEM URBANA POR INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 41 DA TNU. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autora, ora recorrente, pretende a modificação do acórdão que, reformando parcialmente os termos da sentença, rejeitou o pedido de cômputo de tempo rural referente aos períodos de 1-7-1982 a 28-2-1984 e de 13-5-1988 a 30-12-1994 e, por conseguinte, de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega a recorrente que o fato de seu marido ter desempenhado atividade urbana, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar. Aponta como paradigmas dois arestos oriundos da Turma Nacional (Pedilef 2006.71.95.00.4605-5 e Pedilef 2005.72.95008040-1) e três julgados provenientes da Turma Regional da 4ª Região (Pedidos de n. 0002855-09.2008.404.7053, de n. 0009175-08.2006.404.7195 e de n. 0009447-75.2008.404.7051). Invoca, ainda, a Súmula 41 da Turma Nacional. 2. Razão assiste à recorrente. Este Colegiado já assentou o entendimento de que o fato de algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana ou auferir outra renda, que não a derivada do trabalho rural, não necessariamente descaracteriza a qualidade de segurada especial da requerente. Aplicação da Súmula 41 da TNU, segundo a qual: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”. 3. No caso em exame, é de se constatar que o acórdão recorrido, ao reformar os termos da sentença, divergiu do posicionamento adotado por este Colegiado, já que desconsiderou como tempo rural os períodos de 1-7-1982 a 28-2-1984 e de 13-5-1988 a 30-12-1994, ou seja, parte do interregno pretendido, simplesmente em razão do desempenho da atividade urbana pelo marido da recorrente. 4. Incidência, na espécie, da Questão de Ordem n. 20, segundo a qual quando não produzidas provas nas instâncias inferiores ou se produzidas, não foram avaliadas, o acórdão deve ser anulado, ficando a turma recursal de origem vinculada ao entendimento adotado. 5. Pedido de uniformização parcialmente provido para, reafirmando o entendimento de que o fato de algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana ou auferir outra renda, que não a derivada do trabalho rural, não necessariamente descaracteriza o regime de economia familiar, anular o acórdão recorrido e devolver os autos à turma recursal de origem, para que profira nova decisão […].”


  • É.... RAC CORRÊA... PELO A LEI O CÔNJUGE PERDE A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL... SÓ FICANDO OS OUTROS INTEGRANTES DA FAMÍLIA É QUE DIZ A QUESTÃO... POREM O STJ DIZ QUE: A APOSENTADORIA POR IDADE, O TRABALHO URBANO DESEMPENHADA PELO O CÔNJUGE ,NÃO DESCARACTERIZA O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR   DESDE QUE NÃO SE MOSTRE SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR .

  • na forma da súmula 41, a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Art.11 da Lei 8213, § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    gabarito certo
  • Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

    CERTO

  • A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou o entendimento de que, dentro de um contexto familiar, o fato de um dos integrantes desempenhar atividade de natureza urbana não implica, por si só, em prejuízo do reconhecimento da condição de segurado especial de outro membro da família. Afinal, se esse familiar se dedica à produção rural ou à pesca artesanal sem contratar empregados pode ser considerado um segurado especial que exerce sua atividade em regime individual.

    Mas, segundo o relator , quando o segurado especial exerce suas atividades em regime individual,   não apresenta importância a circunstância de outro membro de sua família exercer atividade remunerada (e se de natureza urbana ou rural).Como não se trata de regime de economia familiar, o vínculo de cooperação do grupo familiar para subsistência pela via do trabalho rural é dispensável. O fechamento do direito a essa realidade implicaria o isolamento das populações de menores rendas”, explica o magistrado.

    O que importa é se estamos diante de um trabalhador rural que efetivamente exerce a atividade de produção rural com intenção de comercialização, ainda que nem sempre esta seja possível. A atividade dos demais membros da família apenas tem significado se for para identificar no trabalho rural do produtor e de seus familiares um regime de economia familiar, de maneira a estender a caracterização de segurado especial para os familiares do produtor”, concluiu o juiz Savaris.
    http://www.cjf.jus.br/noticias-do-cjf/2009/outubro/trabalho-urbano-de-membro-da-familia-nao-descaracteriza-condicao-de-segurado-especial-de-conjuge
  • Só fiquei em dúvida, porque a questão fala em descaracterização do trabalhador rural como segurado especial e não do núcleo familiar. Pelo que consta na questão, deu a entender que se referia apenas ao próprio trabalhador. Por isso marquei errada. Alguém concorda?

  • Concordo Joseilda, também tive essa dúvida.


  • O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto. Resposta é certa.

    A regra diz: que não será considerado membro de grupo familiar rural aquele que possuir outra fonte de rendimento. cddaae

    Porque há exceções com relação a receber rendimentos que não advenham do trabalho rural: para os casos de pensão por morte, auxilio-acidente, auxílio-reclusão, benefício por prestação continuada, benefício pela participação em plano de previdência complementar, também cabe ressaltar os casos que se pode trabalhar na entre safra e defeso, que é de 12o dias corridos/intercalados, em  mandato eletivo de dirigente sindical de organizaçao da categoria dos trabalhadores rurais, trabalhar em parceria ou meaçao outorgada cfe a lei, atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, atividade artística, para esses casos a renda nao pode ser superior a 1 salário mínimo.

    Exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve suas atividade rural, também a de dirigente de cooperativa rural, que seja constituída por segurados especiais(EXCLUSIVAMENTE).

  • Devemos atentar que para a lei implicaria. Mais para a jurisprudência não e esse concurso caiu jurisprudência. E para quem vai fazer INSS não cai jurisprudência, caso fosse uma questão do INSS essa questão estaria errada por que vai de encontro a norma da lei. E as exceções que o colega colocou acima estão previstas em lei. CUIDADO!

  • Tudo bem que a jurisprudência é pacífica ao concordar com o texto da questão. Só acho que o examinador deveria ter especificado se queria uma resposta nos termos da lei ou de acordo com a jurisprudência. Na hora da prova essa dúvida é terrível. Questão questionável, ao meu ver.
  • DE ACORDO COM A LEI: ERRADO

    DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA: CORRETO (Súmula 41 TNU)
  • O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes. REsp 1.304.479. rel. Min. Herman Benjamin, 10.10.2012 1ªS. (Info 507).

  • Questão Certa - O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto, ou seja, mesmo se o segurado especial desempenhar atividade urbana, DEVE-SE ANALISAR O CASO, para saber se é mais ou menos do que 120 dias de exercício, corridos ou intercalados, no ano civil.
    Art. 12, § 10, III - Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
  • Não descaracteriza os outros integrantes da família!!! :) 

    GABARITO CERTO
  • Gabarito CERTA

    O STJ tem entendido que para fins de concessão de aposentadoria rural por idade, o trabalho urbano exercido pelo cônjuge não descaracteriza o regime de economia familiar, desde que não seja suficiente para a manutenção do núcleo familiar.

  • Até o segurado especial titular pode trabalhar em outra coisa...Desde que não passe dos 120 dias!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Errei a questão porque pensei que o termo "TRABALHADOR RURAL" estava se referindo ao integrante do núcleo familiar que por ventura viesse a desempenhar atividade urbana

  • CERTO

    Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

  • vejam a questão Q521338 para Juiz Federal substituto/2015..... essa mesma assertiva já foi cobrada diversas vezes pelo CESPE

  • Caramba!! Essa questão já caiu milhares de vezes. Cespe tem uma tara por essa súmula....

  • O mesmo só se descaraterizar se desempenhar atividade remunerada por mais de 120 dias, lembrando que esta nova atividade o recolhimento das contribuições sera de acordo com a nova filiação

  • Lei 8213.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    (...)

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;     

  • Uma das características para que o trabalhador rural seja caracterizado como segurado especial é que ele exerça sua atividade em regime de economia familiar (Art. 195, §8º, CF/88). Seguindo essa lógica, se uma pessoa da casa não trabalhar na roça, mas na cidade, isso significará que o trabalho não é exercido em economia familiar. Entretanto, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial no caso de um membro da família exercer atividade urbana só ocorrerá mediante análise de caso concreto.

    Segundo o STJ, nessa análise, será verificado se o rendimento do trabalhador urbano é suficiente para o sustento do núcleo familiar. Se o rendimento desse trabalhador for suficiente, os trabalhadores rurais do núcleo familiar perderão a qualidade de segurado especial, mas se não for suficiente, manterão essa qualidade.

    Gabarito: Certo.

  • Súmula 41 TNU:" A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."

    CERTO

  • Vejam esta: 

     Beneficiários do RGPS,  Regime Geral de Previdência Social - RGPS

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

    Com relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

  • GAB. CERTO! Lei 8.212/91, Art.12, VII, §10."Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: 

    III - Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (§ 13. O disposto nos incisos III e V do § 10 e no § 14 deste artigo não dispensa o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos dispositivos.)"
    Bons estudos galera!
  • Correta.  A questão busca conhecimento das súmulas da TNU, verbis:

    Súmula nº 41– A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.


  • REGRA: O membro de grupo familiar que possuir outra fonte de renda NÃO é enquadrado como Segurado Especial, e sim como Contribuinte Individual.


    EXCEÇÃO: "exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil"


    Ou seja, existe SIM a possibilidade dele NÃO ser descaracterizado como Segurado Especial, devendo-se proceder à analise do caso concreto.


    Gabarito C


    Fonte: Estratégia Concursos — Ali Mohamed Jaha

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial. Manual de direito Previdenciário 11º ed. Hugo Goes.

  • CERTO


    Segundo jurisprudência do STJ - além da literalidade do texto da Súmula 41 TNU, já mencionada aqui - para fins de concessão de aposentadoria rural por idade, o trabalho urbano exercido por cônjuge, não descaracteriza o regime de economia familiar, desde que não seja suficiente para manutenção do núcleo familiar. Situação que corrobora o entendimento pacífico da doutrina quanto à necessidade de análise do caso concreto.

  • Certa

    "§ 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil..."


  • CERTA.

    Se a pessoa exerce atividade remunerada, mesmo que seja urbana, se não passar de 120 dias ou que não seja suficiente para o núcleo familiar, não a descaracteriza como segurado especial.

  • CORRETO


  • verdade por si só nao, pois é preciso que seja atividade remunerada.

  • Correto o gabarito.

    - RESP 1304479 julgado em 10.10.12 pelo STJ;

    - Súmula 41 TNU.

  • TNU n° 41: "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."
    Fonte:http://www.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php
    Conseguintemente...
    CERTO.

  • Questão totosa de resolver. 

  • O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.

    como a questão não menciona o tempo que um dos integrantes da familia exerce atividade urbanda então a assertiva está correta, a pessoa da familia pode desempenhar até 120 dias de atividades remuneradas não ultrapassando esse limite que irá fazer a fámlia perder a qualidade de segurado especial : )

  • Isaac, só uma correção: o fato de o membro da economia familiar exercer atividade remunerada por mais de 120 dias/ano não implica na perda de condição de segurado especial dos demais membros, consoante entendimento jurisprudencial: "

    V - Este Superior Tribunal de Justiça considera que o exercício de atividade remunerada por um dos membros da família, mesmo que urbana, nãodescaracteriza a condição de segurado especial dos demais.", AgRg no REsp 1.218.286-PR, STJ.

  • Corretíssimo! Só o fato de um membro desempenhar atividade urbana não ira descaracterizar a condição de segurado especial. Deve-se ver e analisar cada caso.

    Na época de entre-safra mesmo os membros da família podem trabalhar como se Contribuintes Individuais fossem, e isso não descaracteriza o grupo familiar.


    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Dúvida..

    Para o segurado Especial aposentar por idade os quinze anos exercendo atividade rural imediatamente antes da solicitação tem que ser "completo.. 15 anos sem pausa como Especial" ou pode ser "intercalado".. Ex: 10 anos como Especial.. depois 5 como CI.. e depois mais 5 de novo como Especial..

    ???

  • Sabrina, pode ser intercalado. Lei 8.213 - Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. 

  • Alguém sabe me dizer onde está falando sobre pessoa que trabalha realizando reparos em embarcações de pesca de pequeno porte ser Segurado Especial??

    Achei que era Avulso..

  • Sabrina, a pessoa que trabalha realizando atividades de apoio á pesca artezanal,exercendo trabalhos de confeceções e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal(limpando peixe),equiparam ao pescador artezanal,sendo incluido como SEGURADO ESPECIAL. ALTERAÇÕES INCLUIDO PELO DECRETO Nº8.499/2015. Espero ter te ajudado.

  • Muitooooo..

    Obrigada Rosinei..

  • Certo!

    Outras questões ajudam na fixação do conceito.

    42 - Q336626 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TCO-RO – Prova: Auditor de controle externo

    Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

    Comentário: Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".

    Resposta: Certo

  • Na forma da Súmula 41, da TNU, "a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".

     

    Questão semelhante:

    Q521338  Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRF - 1ª REGIÃO  Prova: Juiz Federal Substituto

    Com relação aos beneficiários do RGPS, assinale a opção correta.

    a)  Para efeitos previdenciários, presume-se que o filho e o enteado com menos de vinte e um anos são economicamente dependentes do segurado.

    b)  Para que o companheiro de segurado do mesmo sexo integre o rol de dependentes, de modo que faça jus aos mesmos direitos que os casais heterossexuais no que diz respeito ao recebimento de pensão por morte, é indispensável que se comprove, além da vida em comum, a dependência econômica.

    c)  O brasileiro civil que trabalhe fora do país para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, será segurado da previdência social como empregado. 

    d)  De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    e)  A pessoa física que tiver deixado de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo período de até doze meses. Esse prazo será prorrogado por até dezoito meses, caso se comprove o pagamento de pelo menos cento e vinte contribuições mensais ininterruptas.

     

    Gabarito - Letra "D"

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Gente a pergunta é só por desencargo de consciência: Dois membros descaracterizaria automaticamente?

     

  • Ludimila, creio que não, desde que respeite os 

    120 dias/ano civil

    época de entressafra

    8h dia

    Isso de acordo com o Decreto 3048

  • Não Ludmila, é sempre necessário analisar o caso concreto!

    Fé em Deus!

  • ta pedindo para analisar o caso concreto, e qual seria o caso concreto no sentido da questão????

    > seria analisar se o segurado especial trabalha em outra atividade, que seja remunerada por mais de 120 dias no ano, nesse caso, não seria enquadrado como segurado especial

  • Lei n° 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;     

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;      

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;      

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;      

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;     

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e     

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.   

     

    Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

     

    A resposta é 'Verdadeiro'

  • Gabarito CERTO. 

     

    Outra questão nos ajuda a responder: 

    (CESPE | 2015) De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais. CERTO - GRIFO MEU 

     

    Força Guerreiros

  • Certa Resposta

    Essa questão é a redação daSúmula 41 da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

     

     "A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto".

     

    Questão sobre jurisprudência.

  • Não descaracteriza o grupo, mas a pessoa que excerce atividade fora do propriedade com remuneração, perde a qualidade de segurado especial.

    Ex. se uma trabalhadora rural além de auxiliar no trabalho do campo, seja também professora, ela não mais será segurada especial.

     

    Bons estudos, sorte a todos!

  • Lei 8.212/1991

    Art.12.

    § 9 Não descaracteriza a condição de Segurado Especial

    ĪV Ser beneficiário ou fazer parte de grupo família que tenha algum componente que seja beneficiário de programa assistencial do governo

    Font.Alfacon

    Portanto, se o teu olho direito te escandalizar, arranca-o e atira-o para longe de ti; pois te é melhor que se perca um dos teus membros do que seja todo o teu corpo lançado no inferno.

  • Súmula 41 da TNU - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • Além da Súmula da TNU, há julgado do STJ nesse sentido (já vi algumas questões aqui no QC que abordavam o tema mencionando o entendimento do STJ):

    "O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar não descaracteriza, por si só, a condição de segurado especial dos demais componentes". STJ. 1ª Seção. REsp 1304479-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).

    Ressalte-se que, ainda que no caso concreto seja possível a manutenção da condição de segurado especial dos demais familiares, especificamente este integrante da família que desempenhe trabalho urbano que não se enquadre nas exceções do § 9º do art. 11, da Lei n° 8.213/91 não poderá ser caracterizado como segurado especial.


ID
1462669
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às prestações em geral, previstas no Plano de Benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C:

    A Lei n. 8.213/1991 considera como acidente do trabalho a doença do trabalho( a descrição é da Doença Profissional), assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ainda que não produza incapacidade laborativa. (desde que produza incapacidade Laborativa).


    Doença Profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (descrição conforme art 20 da lei 8213/91).
    Doença do Trabalho: assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação citada acima...
    esta relação atualmente é elaborada pelo MTE.

  •        Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII(Segurado Especial) do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

  • Auxílio acidente agora devido também aos domésticos

    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

  • Questão desatualizada, atualmente teria dois gabaritos: B e C, pois o empregado doméstico também tem direito ao auxílio acidente.

    Bons Estudos!!!

  • Bizu?:

    Doença profissional: Atividade

    Doença do trabalho: Trabalho


ID
1490752
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os solos dominantes no Estado de Goiás são os latossolos, os quais apresentam fertilidade natural baixa e média. Os podzólicos vermelho-amarelo, terra roxa estruturada, brunizém avermelhado e latossolo roxo, são os solos de alta fertilidade do estado e estão concentrados no mato grosso de goiás e nas regiões sul e sudoeste

                                                                                                          (http://www.seplan.go.gov.br)

Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.

Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga

Alternativas
Comentários
  • 8212/91 - art.12 § 9º - Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que a outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 04 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Assim, poderá o segurado especial outorgar até a metade do seu prédio rústico de até 04 módulos fiscais sem perder a sua condição, desde que ele persista em sua atividade campesina para a subsistência, devendo também o outorgado exercer a mesma atividade rurícola.É possível se interpretar a contrario sensu o dispositivo, concluindo-se que se a outorga ultrapassar a metade do imóvel rural ou o outorgado não se enquadrar como segurado especial, o outorgante perderá a sua filiação como segurado especial.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Gab: A

    Não descaracterização da condição de segurado especial

    a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Em regra, nos contratos de parceria ou meação, somente o outorgado (quando exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar) é segurado especial. Todavia, à luz do art. 11, § 8o, I, da Lei n° 8.213/91, também será considerado segurado especial o outorgante que tenha imóvel rural com área total de, no máximo, quatro módulos fiscais, que ceder em parceria, meação ou comodato até 50% do imóvel rural, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Góes




  • Gabarito A.

    Não descaracteriza...até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 04 (quatro) módulos fiscais... (art. 11, § 8o, I, da Lei n° 8.213/91).

  • De até 50% de imóvel rural, desde que não ultrapasse 4 módulos fiscais.

  • Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas na legislação previdenciária. A atividade de parceria ou meação outorgada não descaracteriza a condição de segurado especial do trabalhador, desde que na forma da legislação previdenciária.

     A legislação prevê que essa outorga:


    1. Será realizada por meio de contrato escrito;



    2. O imóvel rural terá no máximo 4 módulos fiscais, sendo no máximo 50% do imóvel cedido para a parceria ou meação;



    3. O outorgante e outorgado devem continuar exercendo as suas respectivas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • Letra: A

    Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

      - outorga, de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural, desde que a área não seja superior a 4 módulos fiscais

  • § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    • I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

  • A PORCENTAGEM AQUI NÃO NOS INTERESSA... O IMPORTANTE É QUE NÃÃO ULTRAPASSE A 4 MÓDULOS FISCAIS.



    GABARITO ''A''
  • Lei 8.212/91, § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • "mato grosso de goiás"? Eu li isso mesmo no enunciado?

  • Gabarito A

    Art 12,

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:   

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 


  • questão por eliminação nem precisei ler o enunciado 

  • letra a correta 

    lei 8212/91

    art 12 

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;  

  • Meu Deus do céu, quantos comentários iguais!

  • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;           (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e                (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015).

     

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)        

  • CONSIDERA-SE PRODUTOR O PROPRIETÁRIO, USUFRUTUÁRIO, POSSUIDOR, ASSENTADO, PARCEIRO OU MEEIRO OUTORGADOS,  COMODATÁRIO OU ARRENDATÁRIOS RURAIS em ate 50%, desde que, no caso da agropecuária, a área contínua ou não corresponda a até 4 módulos fiscais.

  • Não esqueça esses números:

     

    NÃO DESCARACTERIZA O SEG. ESPECIAL

    4 Módulos Fiscais

    120 dias por ano 

  • minha resposta: A

    GABARITO: A

    Relampago Amarelo

  • Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.

    Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga A) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a área total do imóvel rural não seja superior a 4 módulos fiscais.

    A letra A está correta, segundo o art. 12, § 9º, inciso I, da Lei 8.212/91:

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Erros das demais alternativas:

    B) descaracteriza NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS, uma vez que a respectiva lei permite a outorga de até 20% 50% do imóvel.

    C) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a área total do imóvel rural não seja superior a 2 4 módulos fiscais.

    D) não descaracteriza a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS.

    E) descaracteriza NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS, uma vez que a respectiva lei não permite a outorga.

    Resposta: A


ID
1508011
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    Art. 9 do decreto 3048

    § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Essa questão é bem mal elaborada, porque se o segurado especial for exercer atividade de vereador em Município diverso daquele em que desenvolve sua atividade rural, sua qualidade de segurado especial não se manterá!

  • Verdade Camila Silva, mas em questões assim devemos levar em consideração a regra geral.

  • Lei 8213/91, art. 11 § 9, inciso V.

  •        § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;

     III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;

     VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;

     VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

     VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm


  • Gabarito C

    Lei 8212, Art 12,§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (...)

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

  • Hoje o exercício da atividade de vereador faria com que o seg. especial deixasse de pertencer a esta categoria. Ver atualização da lei 13.183/2015


  • josiano wiermann de onde vc tirou essa informação? O segurado especial continua podendo exercer mandato de vereador sem deixar de pertencer a categoria. Cuidado com o que você posta!

  • Apoiada Francielle Dórea!!!

  • DECRETO 3048

      § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • minha resposta: C

    GABARITO: C

  • Esse aki é a decoreba da decoreba


ID
1544767
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei 8.212/91, poderá contribuir facultativamente à Previdência Social, além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social, o:

Alternativas
Comentários
  • Quero questões assim na minha prova! =)

  • AQUI O EXAMINADOR QUER O CONHECIMENTO DO CANDIDATO SE ELE CONHECE A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA DE 20% SOBRE SC DO SEGURADO ESPECIAL QUE DESEJA APOSENTAR-SE POR T.C OU TER BENEFÍCIO COM R$ SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

  • ► Importante!

    Mas não serão todos os segurados que terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Inicialmente, por falta de previsão legal em seu favor, o segurado especial não se aposentará por tempo de contribuição, exceto se optou pelo recolhimento das contribuições previdenciárias de acordo com o regime do contribuinte individual.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    "Súmula 272 - O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas".

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • a) SEGURADO EMPREGADO
    R$ 1.399,12 -----------> 8%
    DE R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 ----------> 9% 
    DE R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 ----------> 11% 

    b) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Alíquota de 20% do SC) 
    c) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Alíquota de 20% do SC) 
    d) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Aqui cabe uma ressalva quando a questão mencionar que ele trabalha PARA a União será segurado empregado, quando disser PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo é contribuinte individual) (Alíquota de 20% do SC) 
    e) SEGURADO ESPECIAL ( Além das contribuições obrigatórias incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção, o segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição(Lei 8.212/91, art. 25, § 1°). Neste caso, o salário de contribuição do segurado especial será o valor por ele declarado. Vale frisar que o recolhimento de contribuições facultativas sobre o salário de contribuição NÃO DESOBRIGA O SEGURADO ESPECIAL DE CONTINUAR CONTRIBUINDO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL). 
  • Letra E segurado especial, o qual pode contribuir facultativamente com 20 %

  • Pessoal, Tanto na B) quando na C), se referem ao C.I, que também poderá contribuir obrigatoriamente com 11% sem direito a Aposentadoria por T.C e facultativamente com mais 9% para ter direito,e por que só o   S.E foi considerado dentro dos termos da questão?

  • Quando trabalhar por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e optar pela exlusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, a opção b não se enquadra.

  • Jorge Miguel bom dia ! 
    Vamos atentar para o enunciado da questão:
    De acordo com a Lei 8.212/91, poderá contribuir facultativamente à Previdência Social, além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social, o:
    A diferença entre o segurado especial e o CI é que o primeiro pode contribuir facultativamente com 20% do SC mas isso não o exime da contribuição obrigatória de 2,1% da Receita bruta da comercialização da produção rural - bases de cálculo diferentes.

     Já o CI que escolher contribuir com 20% do SC , está será sua contribuição obrigatória, não existe essa divisão 11% contribuição obrigatória e 9% contribuição facultativa. Por isso o gabarito é somente o segurado especial. Espero ter ajudado abraços.
  • devia ter ido pra português rsrs, pura interpretação.

  • Questão maldosa... rsrs

  • O segurado especial, embora não tenha a necessidade de verter contribuição à previdência social, em regra, contribui obrigatoriamente apenas quando existe receita da comercialização de seus produtos. Porém, é facultado a este segurado, caso queira aumentar o seu rendimento no futuro ou se aposentar por tempo de contribuição, que contribua facultativamente como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    É bom também ressaltar que o segurado especial, quando exercer atividade remunerada por não mais que 120 dias ao ano civil, ou exercer mandato de vereador de acordo com a lei, contribuirá compulsoriamente de acordo com o enquadramento do trabalho e não deixará de ser segurado especial.

  • horrivel essa questão!

  • essa é pra derrubar meio  mundo...#boa!! gab E

  • O SEGURADO ESPECIAL poderá contribuir facultativamente à Previdência Social (20% x sc), além de contribuir obrigatoriamente à Seguridade Social (2,1% x REC.BRUT.COMERC.PROD.RURAL)




    LOGO, SE ELE QUISER TER DIREITO À CONTAGEM RECÍPROCA, À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A BENEFÍCIOS NO VALOR ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO ELE TERÁ QUE CONTRIBUIR 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO TODO MÊS MAAAAAAIS 2,1% x RECEITA BRUTA DA SUA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL QUANDO HOUVER.



    GABARITO ''E''
  • Na L. 8.212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei


  • umas das poucas que me fez pensar mais de 40 s pra responder...

  • Súmula 272 do STF: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.


    Gabarito: D.
  • Eu pensei duas vezes só,e respondi correto,RS.maravilha.

  • Não é pra derrubar não rsrsr quem leu a letra da lei várias vezes, as palavras facultativamente e obrigatoriamente ficam martelando na sua casa p/ segurado especial rsrssr... eu fui direto na alternativa. LETRA E    =)

  • Gabarito E

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

  • O caso em que o segurado especial poderá contribuir facultativamente para a Previdência é quando o segurado especial opta por livre e espontânea vontade por contribuir com uma alíquota de 20% sobre seus rendimentos em detrimento da alíquota de 2,1% que ele é obrigado a pagar. Essa opção pela contribuição de 20% tem a finalidade de assegurar benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, que não é garantida aos segurados especiais que contribuem apenas com 2,1%.

    Gabarito: E.

  • Bem bolada! Uma forma diferente de cobrar esse conhecimento.

  • Caso ele opte por contribuir facultativamente, isso não o desobriga a contribuir sobre a receita bruta da comercialização de sua produção. CUIDADO.

  •                                                              SEGURADO ESPECIAL                                             



    CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA : 2, 1 % sobre (  receita bruta proveniente da comercialização da sua produção) 
    2,0% --> para a custear beneficios como um todo.
    0,1% --> para custear prestações por acidente do trabalho.


    CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA : 20% sobre o salário de contribuição.


    FUNDAMENTOS : arts. 25, 21.  L8212 



    GABARITO 'E"
  • A questão não perguntou quem era segurado facultativo, mas sim, quem poderá contribuir facultativamente, o que é uma coisa bem diferente. Às vezes, na pressa, a gente pode acabar se confundindo com a questão.

  • Vale a pena frisar: especial -  facultativa 20% além da obrigatória 2,1%

    Vantagem: benefícios > s.m. e aposentadoria por T.C.

    Princípio da uniformidade e equivalência "previdência urbana" = "previdência rural"


    Bons estudos!

  • porra, achei a redação muito mal feita, sei que foi de propósito, mas achei dúbia.....só acertei por eliminação mesmo, oque achei "menos errado".

  • não entendi o enunciado da questao!

     

  • é tanta gente babaca, tem sempre um retardado ... quero uma assim, quero uma assado ... 

    besteira, publica- se no mural do face.

  • Gostei dessa :) É tipo perguntar !! Vc conhece a regra??

  • Achei a questão relativamente fácil, mas cuidado com a arrogância. Quando você pensa que sabe tudo, é porque não sabe nada :)

    Estudar, estudar..., e ser humilde!

  • Sinceramnete eu não consegui entender a questão muito mal formulada.

  • Essa já foi mais aprofundada, essa tira muita gente.

  • Alteração da contribuição do segurado especial:

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  

    (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.  

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.)

  • ESPECIAL-RURAL

     

    - contribui obrigatoriamente para a SEGURIDADE

     

    - e pode contribuir FACULTATIVAMENETE para a PREVIDÊNCIA

     

     

    PRPF e Segurado Especial:

    1,2 % +  0,1% de SAT - GILRAT  sobre Receita Bruta da Comercialização

     

     

    SAT - GILRAT = financia os benefícios concedidos em razão do

    Grau de Incidência de incapacidade Laborativa  decorrente dos riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

    Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez - alíquotas para empresas de 1%, 2% ou 3%

    alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores )

     


    Adicional GILRAT - financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em

    relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

     

     

     

    Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF:

    1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     

     


    PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Agroindústria =  PRPJ:

    2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Cooperativa de Produção Rural:  

    quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção:

     

    2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ

     

    1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.

     

     

     

    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT - GILRAT e

    recolhe apenas  Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos     12,0%
    20 anos     9,0%
    25 anos      6,0%

     


    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada!

      A empresa que contrata seus serviços da COOPERATIVA DE TRABALHO recolhe os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos      9,0%
    20 anos     7,0%
    25 anos      5,0%

     

     

    Empresa:

    15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho. 

    (Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - Inconst. STF )

     


    Empresa:

    20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

    +

    PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).

    COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).

    +

    CSLL: 9,00%.

     

     


    Empregador Doméstico:

    8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).

     

     

    TST - Nos acordos homologados em juízo, em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária,  mediante a alíquota de

    20% a cargo do tomador de serviços - TOMADORA-CONTRATANTE

     11% por parte do prestador de serviços, CONTRATADO como contribuinte individual, sobre o valor total do acordo,

    respeitado o teto do RGPS. 

     

     

  • a) segurado obrigatório - empregado

    b,c,d) segurado obrigatório - contribuinte individual

  • minha resposta:A

    GABARITO: E

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “e”: embora seja segurado obrigatório do RGPS, o segurado especial conta com a possibilidade de contribuir da mesma forma que o segurado facultativo (inciso II do art. 39, Lei 8213/91). 
    Alternativa “a”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social (alínea “h”, inciso I do art.11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “b”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa (alínea “c”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “c”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (alínea “g”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
    Alternativa “d”: está errada. É segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (alínea “e”, inciso V do art. 11, da Lei 8213/91). Portanto, não pode contribuir como segurado facultativo. 
     
    Resposta: E 

  • Gab E. Lembrando que contribuir facultativamente é diferente de segurado facultativo, este é uma especie de segurado e aquele é uma faculdade do segurado caso queira optar a ter direito à aposentadoria por TC.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    A) É segurado obrigatório, como empregado, consoante art. 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/1991.

     

    B) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea c da Lei 8.212/1991.

     

    C) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea g da Lei 8.212/1991.

     

    D) É segurado obrigatório, como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea e da Lei 8.212/1991.

     

    E) O segurado especial empregador rural pessoa física, além da contribuição obrigatória referida no art. 25 da Lei 8.212/1991, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21, que dispõe sobre a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
1659871
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os segurados especiais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    É perfeitamente possível o recebimento de benefícios como pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão e continuar sendo segurado especial, porém esse valor não pode superar o valor do menor benefício da Previdência Social.

    Art 11 Lei 8213 - § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • É o famoso MAR:

    Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, mesmo que decorrente de benefício de pensão por Morte, auxílio Acidente ou auxílio‐Reclusão, em qualquer caso. 

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Segurados

           Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

     I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o enfoque da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, exigindo do candidato conhecimento acerca do segurado especial. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, é valiosa a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 149), sobre o segurado especial: “Em síntese, cuida-se do pequeno produtor rural ou pescador artesanal, que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência, sem a utilização de empregados permanentes”. Munidos dessa conceituação doutrinária introdutória, examinemos as alternativas lançadas pela Banca examinadora, à procura da incorreta.

    Alternativa “a” correta. Como se vê do teor do art. 11, §8º, VI, da Lei 8.213/91: “§8º Não descaracteriza a condição de segurado especial: (...) VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural”.

    Alternativa “b” correta. Com base legal no art. 11, §10, I, “c”, da Lei 8.213/91, in verbis: “§10 O segurado especial fica excluído dessa categoria: I – a contar do primeiro dia do mês em que: (...) c) tornar-se segurado obrigatório de outro regime previdenciário”.    

    Alternativa “c” incorreta. Caso o membro de grupo familiar possua outra fonte de rendimento decorrente de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social, ele não será descaracterizado como segurado especial, por expressa determinação legitimada no art. 11, §9, I, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “d” correta. Devidamente respaldada no art. 11, §6, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, litteris: “§6º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar”.  

    GABARITO: C.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 149.  

  • Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrer de benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio‐reclusão, em qualquer caso.


ID
1680406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" é a correta.


    Seção V – Contribuintes da Previdência Social



    "Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador. São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição."


    (http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/aeps-2010-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2010/secao-v-contribuintes-da-previdencia-social-texto/)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado:
    (...) 
    II - como empregado doméstico
    (...) 

    III - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    V - como contribuinte individual:

    (...) 

    VI - como trabalhador avulso:

    (...) 

    VII - como segurado especial

    (...) 


    GABARITO A 


  • Alternativa correta: A. 


    O cara nunca vê uma questão assim numa prova. 

  • vou deixar aqui o velho macete que o Prof. Ítalo Romano elaborou:

    Os segurados do RGPS são CADES F

    Contribuintes individuais
    Avulsos
    Domésticos
    Empregados
    Segurados especiais

    Facultativos


  • o macete para não esquecer, quais são os segurados obrigatórios:

    É DIA

    Especial

    Doméstico

    Individual

    Avulso

  • São Segurados Obrigatórios da Previdência Social:
    C - Contribuinte Individual
    A -  Avulso
    D - Doméstico
    S - Segurado Especial

    CADS =]

  • GABARITO: A

    Segurados obrigatórios são aqueles que a filiação ao RGPS não depende de suas vontades: a lei é que os obriga a se filiarem. São eles: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Fonte: Hugo Góes, Dir. Previdenciário 10a. edição.

  • as vezes acho que essas questões não caem em concurso DE MAGISTRADOS..

  • GABARITO A)

    Incrível . . .

    Provas de nível médio de cabo a rabo metem o pé no candidato e essa daí nem se quer colocaram a alternativa certa mais em baixo kkkkkkk

  • tem certeza que essa questão e de nível superior???

  • FCC vai fazer falta na Prova do INSS!!  :(

  • Temos que ter cuidado ao falar que certas "questões como essa caem em concurso da magistratura?". Não sabem o que falam.

  • Li, li de novo, li novamente e ainda respondi com medo de ser pegadinha..

  • Em prova de magistratura?

  • Letra (a)

     

    Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador.

     

    São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas:

     

    empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

     

    Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. A cada tipo de contribuinte é definida uma forma específica de contribuição.

     

    Fonte: http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_04_01.asp

  • C A D E E

    Contrib. insdividual

    Avulso

    Domestico

    Empregado

    Especial

  • IADES

    I NDIVIDUAL

    A VULSO

    D OMESTICO

    E MPREGADO

    S EGURADO ESPECIAL

  • A QUESTÃO É TÃO FACIL QUE DA ATE MEDO DE RESPONDER 

  • minha resposta:A

    GABARITO:A

    Relampago amarelo

  • GAB A SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: ((( CADEE ))) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AVULSO DOMÉSTICO EMPREGADO ESPECIAL AVANTE!!!
  • Tomara que caia uma dessa pra mim.

    Amém

  • CADES

    Contribuinte individual

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado Especial

    são os segurados obrigatórios do RGPS.

  • Gabarito''A''.

    Segurados obrigatórios=> são aqueles que a filiação ao RGPS não depende de suas vontades: a lei é que os obriga a se filiarem. São eles: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nos termos definidos na Lei nº 8.213/1991, são segurados obrigatórios do Regime de Previdência Social: A) os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.

    A resposta correta está na letra A.

    Observe os erros das demais alternativas:

    B) os empregados e os trabalhadores avulsos,.

    C) os empregados, os segurados especiais e os , .

    D) os empregados, os empregados domésticos e os segurados especiais, .

    As letras B, C e D estão erradas, por causa da palavra “apenas”.

    Ademais, a letra C introduz os segurados facultativos, o que é errado.

    E) os, os contribuintes individuais e os .

    O erro da E é mencionar os trabalhadores e os segurados facultativos.

    Resposta: A

  • GABARITO : A

    Mnemônico IADES, ou IADEE.

    Lei de Custeio (Lei 8.212/91). Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...); II - como empregado doméstico: (...); V - como contribuinte individual: (...); VI - como trabalhador avulso: (...); VII - como segurado especial: (...).

  • mais fácil impossível!

  • A

    Segurados obrigatórios

    CADES:

    - Contribuinte individual

    - Avulso

    - Doméstico

    - Empregado

    - Segurado especial

    Bons estudos!


ID
1898842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao sistema de custeio e benefícios previdenciários, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, considere:

I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa.

II. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

III. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

    ITEM I CERTO

    Superior Tribunal de Justiça - Súmula 272

    O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM II - CERTO

    Superior Tribunal de Justiça (2011)

    “1. É requisito da pensão por morte que o segurado, ao tempo do seu óbito, detenha essa qualidade. Inteligência do artigo 74 da Lei n° 8.213/91. 2. ‘A perda da qualidade de segurado após enchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios’ (art. 102, Lei n° 8.213/91). 3. Este artigo, ao estabelecer que a perda da qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito ao benefício, condiciona sua aplicação ao preenchimento de todos os requisitos exigidos em lei antes dessa perda (...)” (STJ, REsp 329273, Rel.Min. Hamilton Carvalhido, DJ, 18-08-2003, p. 233).

    ---------------------------------------------------------

    ITEM III - CERTO

    Superior Tribunal de Justiça - Súmula 456

    É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM IV - CERTO

    Superior Tribunal de Justiça - Súmula 507

    A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • "É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88".

    Integram a base legal da súmula 456 o artigo 3º da lei 5.890/1973

  • Gente, Aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Questão está errada.

  • Essa realmente é uma questão difícil 

  • JURO QUE NÃO SABIA DESSA SÚMULA DO Superior Tribunal de Justiça - Súmula 456.

     

    GABARITO: A

  • Painhoo do céu, existe ou não essa maldita aposentadoria por tempo de serviço???

  • Respondendo a pergunta do Rodrigo! 

    Até 1998 a aposentadoria se chamava por tempo de serviço e, com a EC nº 20, o nome mudou para por tempo de contribuição. Na época os defensores da mudança garantiam que nada mudava, ou seja, o que era tempo de serviço valerá sempre como tempo de contribuição. 

     

  • Item II (CERTO):  Decreto nº 3.048/1999: Art. 180, § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.

  • Prefiro a CESP. As questões da FCC são muito mais complicadas :(

  • Letra A.

     

    Ainda que restassem dúvidas sobre essa bendita expressão, o ítem II, III e IV estão corretos e não tem outra alternativa que encaixe,portanto a letra A.

     

  • Complementando a fundamentação do item II:

    Súmula 416 - STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

  • Uma pequena explicação sobre o item IV: https://www.youtube.com/watch?v=d3tCbaezO18

  • Eu achava que aposentadoria por tempo de servico não existia mais e sim por tempo de contribuição!

  • Aos que estão reclamando que a questão estaria errada porque aposentadoria por tempo de servico não existe mais, é importante ressaltar que a questão fez referência expressa ao entendimento sumulado do STJ e a redacao da súmula 272 fala em aposentadoria por tempo de servico

  • Não tem porque ficar questionando "aposentadoria por tempo de serviço"... já foi dito que as súmulas trazem essa expressão e a própria lei 8213 também traz menção. 

    Outra coisa: é uma prova de juiz. É pressuposto que esse candidato tenha um conhecimento muito mais abrangente do assunto e saiba desses pormenores.

  • IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

    Fico aqui imaginando a razão para cobrarem os enunciados contendo datas e artigos.

  • Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto,

    atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial,

    desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à verificação por parte do INSS.


    Se o documento apresentado pelo segurado não for suficiente para comprovar o tempo de contribuição, a prova exigida pode ser
    complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante Justificação Judiciária (JJ) ou
    Justificação Administrativa (JA).


    A comprovação de Tempo de Contribuição por meio de JUSTIFICAÇÃO só produzirá efeito perante o INSS

    quando for instruída com no mínimo o início de prova material:


     A prova documental consiste, basicamente, em documentos escritos (públicos ou particulares), e;


     A prova material, por sua vez, é composta de exames, vistorias e perícias realizadas sobre o fato a ser comprovado.

     


    Quanto ao tema provas, a legislação ainda traz que a prova material tem caráter intransferível, ou seja,

    somente pode ser utilizada pela pessoa envolvida no processo de comprovação, não podendo ser aproveitada por terceiros.

     


    ---  não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição,

          salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

  • -- É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

     

    - A acumulação de auxílio-acidente C/ aposentadoria pressupõe que lesão incapacitante e aposentadoria sejam anteriores a 97,

     

    - O segurado especial-RURAL, sujeito à contribuição obrigatória sobre a RBC, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO), se recolher contribuições facultativas!

     

    No caso do segurado especial que contribuir facultativamente nas mesmas condições do contribuinte individual

    (20% x SC por ele declarado), esse fará jus somente à Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Especial

    após o cumprimento da carência (180 contribuições),

    não sendo considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo.


    Se o segurado especial-RURAL contribui como o contribuinte individual e o facultativo, ele deve comprovar a carência do
    benefício (contribuições recolhidas) e não apenas com tempo de atividade rural.


    Quanto à comprovação de tempo de serviço (contribuição) do trabalhador, além dos dados do CNIS, essa deverá ser realizada
    mediante documentos que atestem o exercício da atividade nos períodos a serem contados,

    devendo esses documentos ser contemporâneos aos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término. 

     

    servem para comprovação do  exercício de atividade rural, alternativamente:


    a) Contrato individual de trabalho ou CTPS;


    b) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;


    c) Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso,

    de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;


    d) Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);


    e) Bloco de notas do produtor rural;


    f) Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do
    segurado como vendedor;


    g) Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com
    indicação do segurado como vendedor ou consignante;


    h) Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;


    i) Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;


    j) Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, ou;


    l) Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.

  • Relativamente ao item IV, há, também, entendimento sumulado da AGU:

     

    Súmula 75/AGU: "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."

  • anotado 

  • anotei voltei e acertei

    Em 10/08/2018, às 22:31:34, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 25/07/2018, às 19:55:15, você respondeu a opção E. Errada!

  • I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa.

     

    Existe este tipo de aposentadoria????

    Acredito estar errada desta forma!!

  • Rafael Abreu, Aposentadoria por tempo de serviço foi extinta pela EC 20/1998, surgindo em seu lugar a Aposentadoria por tempo de contribuição. Algumas bancas ainda utilizam a antiga nomenclatura, infelizmente. 

  • I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa. CORRETA - SÚMULA 272 STJ

    II. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. CORRETA - SÚMULA 416 STJ

    III. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. CORRETA - SÚMULA 456 STJ

    IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. CORRETA - SÚMULA 507 STJ

    GABARITO LETRA A

  • O segurado especial não se aposentará por tempo de contribuição se for contribuinte individual?

  • Segurado especial pelo que lembro contribui obrigatoriamente


ID
1913266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir, acerca dos segurados do RGPS.


O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Apesar desse entendimento ficar mais claro no RPS, a questão pediu a análise da 8213. Chegamos ao entendimento de que a questão está errada, pela definição de segurado especial do inciso VII do artigo 11.

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • ERRADA.

    O pescador que possui empregados permanentes perderá qualidade de segurado especial e passará a ser contribuinte individual.

  • Na Verdade ele até pode ter empregados até 2 na época da colheita, porem nao pode ser permanente>

  • Nas Lições de Adriana Menezes, o segurado especial está ligado às atividades de agropecuária, pesca artesanal e de extrativismo vegetal, desde que exercidas individualmente ou em regime de economia familiar.

    Compreende regime de economia familiar segundo o comando do §1º do art. 11 da Lei 8213/91 a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização  de empregados permanentes

  • Só poderá ter ajuda na proporção de 120dias/ano. Se ultrapassar, perde a qualidade de contribuinte especial

  • O ERRO está quando a questão afirma "mesmo que tenha empregados permanentes"

    L8213, Art. 11,V,§ 1o 

    "Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM a utilização de empregados PERMANENTES.

  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:      

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

  • Resumo resumido:

     

    Segurado Especial = só de trabalhar, já ganha

           Idade mínima de 16 anos.

           É possível a contratação temporária, desde que não ultrapasse 120 pessoas/dia ano civil.

    Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do beneficio requerido.

     Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número  de contribuições previdenciárias recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural.

    Todavia, se o segurado especial fizer a opção por contribuir facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, será dele exigido o recolhimento das contribuições 

    SÚMULA 24 TNU - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O que descaracteriza ele de ser um segurado especial é possuir empregados permanentes, assim, ele enquadra-se como Contribuinte Individual.

     

    Para que o produtor rural e o pescador artesnal sejam considerados segurados especiais, é necessário que exerçam sus respectivas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.

     

    Lei 8213.

    Art.11   § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.  

     

    Deus é a nossa força!

  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência

  • Estudei a matéria aqui no site e fui resolver umas questões e vi que a matéria está incompleta ou as questão relacionadas estão tratando de outros assuntos.

  • errado - empregados respeitando 120 pessoas aa.

  • 120 Pessoas ao ano ainda preserva a qualidade de segurado especiall, ultrapassando esse limite de empregados, se tem a perda do título supracitado!

  • Errado. Na hipótese ele seria Contribuinte Individual, pois possui empregados PERMANENTES.

  • Gabarito - Errado

    Pescador + empregados permanente = SEGURADO ESPECIAL

    Pescadorempregados permanente = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

  • Por definição, o pescador artesanal e assemelhado, na condição de segurado especial, é o que faz da pesca seu principal meio de vida ou sua profissão, exercendo-a de maneira individual ou em regime de economia familiar, dentro das limitações e imposições previstas na legislação previdenciária.


    Por sua vez a legislação define que são segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
    Errado.

  • IV) Segurado Especial

     

    O segurado especial é o unico segurado com definição no proprio texto constitucional, o qual determina o tratamentodiferenciado a ser dado a estas pessoas:

     

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei (grifei, art. 195,paragrafo 8º cf/88)

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:

     

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo;

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • Julia G VC TROCOU OS SEGURADOS

  • NÃO PODE TER EMPREGADOS PERMANENTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • SEGURADO ESPECIAL QUE CONTRATAR EMPEGADOS PERMANENTES, VIRA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Ele passa a ser contribuinte individual

  • Segurado Especial não tem empregados permanentes, se tiver passa a ser contribuinte individual.

  • Não prestei atenção na palavra permanente.

  • GAB ERRADO 

     

    A colega Cristiane Melo  fez o seguinte comentário: 

     

    "O pescador ARTESANAL que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes."

     

    Porém, pesquisando rapidamente, não encontrei nenhum entendimento nesse sentido de que o pescador se diferencie do pescador artesanal... apenas o de que:

     

     

    A contratação de empregados PERMANENTES pelo segurado especial é vedada pela própria CF/88, em seu art. 195, § 8º:

     

    § 8º O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS E O PESCADOR ARTESANAL, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. LOGO, SEGURADO ESPECIAL NÃO PODE TER EMPREGADO PERMANENTE, POIS SE TIVER, DEIXA DE SER SEGURADO ESPECIAL. 

     

     

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-3-ha-limites-diferenciados-quanto-a-contratacao-de-empregado-s-entre-o-mei-e-o-segurado-especial-o-mei-pode-contratar-um-empregado-permanente-com-remuneracao-de-ate-1-salario-minimo-ou-o-piso-da-categoria-a-ele-podera-contratar-o-empregado-como-mei-e

     

  • 62 O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.

    Errado. O limite de 120 pessoas por dia no ano é aplicável a qualquer espécie de segurado especial, na forma do §7º do art. 11 da Lei de Benefícios.

    Fonte: Nota11

  • O pescador que tem embarcação média ou grande e que tem empregados permanentes, é contribuinte individual.

  •      ...   Lei nº 8.213/1991 Dos Segurados

    VII - Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros,(vemos aqui a possibilidade de auxilio e não funcionários permanentes)na condição de:

    a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor,assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais,que explore atividade:

    1. Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, ou;

    2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou

    principal meio de vida, ...

    Font: Alfacon

    São assim as veredas de todo aquele que usa de cobiça: ela põe a perder a alma dos que a possuem. Provérbios 

  • Síndico:

    Com remuneração: C.I

    Sem remuneração: Facultativo

    Com taxa: Facultativo ( é como se não fosse remunerado)

    Isento de taxa: C.I ( é como se tivesse sendo remunerado)

    ( Não remunerado e que não está isento da taxa = Facultativo )

  • Gabarito''Errado''.

    >VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    >b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Cuidado

    Erro da questão !

    Empregados permanentes ,

    o certo seria com o auxílio eventual de terceiros .

    (Ps. Que não ultrapasse 120 dias no ano )

    (Ps . O contribuinte Individual pode ter empregados permanentes, segurado especial não )

    Foco , nós estudos e muita perseverança em Papai do céu que a aprovação chegara futuros servidores públicos FEDERAIS.

    .

  • Acrescentando:

    §1º, art. 12, Lei n. 8.212/91:

    "§ 1  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes."

  • ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    O segurado especial não pode possuir empregados permanentes. Veja o artigo 195, §8°, da CF: § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Desta forma, o pescador que possui empregados permanentes deve ser enquadrado como contribuinte individual.

  • ERRADO

    O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • O item está incorreto.

    A utilização de empregados permanentes pelo pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida o qualifica como contribuinte individual.

    Art. 11 [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Por outro lado, o pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é segurado especial, desde que o auxílio de terceiros seja eventual.

    Art. 11 [...]

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    [...]

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    Resposta: ERRADO.

  • Eu errei esta questão! Porém o erro me leva ao próximo acerto. Neste caso o indivíduo que exerça atividade de pesca como meio de sobrevivência e ainda possua pessoas trabalhando para ele ou seja, empregados permanentes dos quais são fichados ele é empregador e contribuinte individual como micro empreendedor nesta atividade.

  • Se o segurado especial tem empregados permanentes é porque melhorou de vida, e segurado especial que melhora de vida passa a ser contribuinte individual.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Eu feliz que assinalei a questão com a certeza de que eu estava acertando mesmo. kkk

  • E

    8.213/91 art.11 § 7°

    Segurado especial:

    Não pode ter empregados permanentes ,mas pode ter empregados temporários

    *Se tive empregados permanentes continuará sendo segurado obrigatório na condição de contribuinte individual

    Bons estudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 11, inciso VII, alínea b da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório como segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

     

    Ainda, dispõe o § 1º do mencionado artigo que, entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

     

    Nesse sentido, verifica-se que o segurado especial não poderá ter empregos permanentes.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADO

    O pescador é segurado especial, mas não quando utiliza empregados permanentes

  • Errada. Não pode ter empregados permanentes, ou passa a ser contribuinte individual.
  • Errado.

    Não pode ter permanentes, mas pode ter empregados temporários.

    Se tiver empregados permanentes caracteriza contribuinte individual.

  • Empregados só temporários baby, até 120 dias por ano.

  • Precisamos nos atentar quando a assertiva nos diz ''empregados permanentes'', pois perde a condição de segurado especial se contar com empregados por mais de 120 dias no ano. A situação melhorou ao pescador ''graças a Deus'', porém, agora pode contribuir na condição de Contribuinte Individual. Condição de Contribuinte especial é para os mais necessitados que não podem arcar com custos de funcionários efetivos.


ID
1913272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 3.048/1999.


O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Fundamentação: art. 9º, §18, IV do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Art. 9º, § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    (...)    

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     

    Pura decoreba.

  • ERRADA.

    Segundo o Decreto 3048, um segurado especial que esteja recebendo recursos através de programas assistenciais do governo não lhe descaracteriza, continuando a ser segurado especial.

  • PARÁGRAFO 18: Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

     

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de CENTO E VINTE dias ao ano.

     

     

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado,

    em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

     

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de

    programa assistencial oficial de governo.

     

     

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade,

    de acordo com o disposto no parágrafo 25.

    (realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física desde que não esteja sujeito à incidência do IPI)

  • ERRADO.

     

    o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência socia

  • ERRADO. O trabalhador rural que goza de algum benefício assistencial do governo não será desenquadrado da qualidade de segurado especial. Essa prerrogativa estende-se inclusive aos membros do grupo familiar desse trabalhador, que poderão usufruir de benefícios assistenciais oficiais.
     

  • O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.

    Decreto 3048/99:

    Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  • Lei de Benefícios:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

           a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

           1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

           2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

           b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

           c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Decreto 3048/99:

     Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

  • Não descaracteiza o segurado especial

  • GAB E

     

    NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL

     

     ● A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

     

    ● A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

     

     Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

     

     ● A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

     

     ● O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 

     

    Avante!

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, contrariando o Decreto 3048/99, artigo 12, §18, IV. Vejamos:

    §18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Resposta: Errada

  • ERRADO.

  • ERRADO

    É SÓ PENSAR NO BOLSA FAMÍLIA. UM BENEFÍCIO NÃO ISENTA O OUTRO.

    (art. 11, § 8o, da Lei no 8.213/1991)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  •  Art. 9º, § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

  • A assertiva está incorreta.

    O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do governo federal é uma das hipóteses que não descaracteriza o segurado especial.

    Observe o fundamento legal:

    - Decreto nº 3.048/99:

    Art. 9º [...]

    § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Resposta: ERRADO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Errado

  • ERRADO

    Receber dinheiro de programas sociais não descaracteriza a condição de segurado especial

  • um não interfere no outro!
  • Decreto 3.048/99

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 9º, § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    (...)   

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 9º, § 18, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Receber dinheiro de programas sociais como auxílio emergencial, bolsa família, não descaracteriza a condição de segurado especial. O que vai descaracterizar a condição de segurado especial é a contratação de empregados por mais de 120 dias ao ano.

  • pode segurado especial receber beneficio de prestação continuada da assistência social e não perderá sua qualidade de segurado especial

    GAB: E

  • eu não me lembro dessa e de outras questões tão simples na prova de tec.seg.soc. de 2016.

  • Art. 9º, § 18, inciso IV do Decreto 3.048/1999, não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.


ID
1913278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.

Desde que presentes os demais pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

     

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • CERTA.

    Decreto 3048:

    Art.18

    (...)

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

  • Certa.

    Vale lembrar que admite-se a inscrição post mortem somente para os segurados especiais.

  • O segurado especial é o único que admite inscrição post mortem.

  • CERTO

     

    Decreto 3.048/1999 Art. 18, § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

     

    Ressalte-se que essa é exceção à regra:



    3. Para que seja concedida a pensão por morte, faz-se necessária a comprovação da condição de dependente, bem como a qualidade de segurado, ao tempo do óbito, sendo imprescindível o recolhimento das contribuições respectivas pelo próprio segurado quando em vida para que seus dependentes possam receber o benefício de pensão por morte.
    Não há, desta forma, base legal para uma inscrição post mortem ou para que sejam regularizadas as contribuições pretéritas não recolhidas em vida pelo de cujus.
    (EDcl no AREsp 339.562/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)

     

    Ressalte-se também que:

     

    "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito" (Súmula 416/STJ).

  • Certo! Fácil essa questão, pois essa situação ocorre apenas com o segurado especial.
  • CERTO 

     

    DECRETO 3.048

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

  • CERTO 

     

    DECRETO 3.048

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

     

    Obs.: Não há determ inação no concernente à inscrição póstum a de segurado, mas, com comprovação da filiação, ela pode ser atendida
    após o óbito do trabalhador, sendo isso, aliás, falo corriqueiro nas APS.

  • CORRETO,


    Então, é o seguinte: os segurados especiais, por sua vez, acabam não sabendo da existência desses direitos em vida, mas às vezes acontece de chegar aos ouvidos que eles tem direito de se aposentarem e, inclusive, de seus dependentes receberem pensão pós baterem as botas. O segurado especial é o único que pode ter sua filiação depois do além túmulo, tendo em vista desse histórico tenebroso em suas vidas.

  • Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem (posterior à morte) do segurado especial. Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem.

     

    Prof: Hugo Goes.

  • GAB. CERTO

    o único segurado que se admite a inscrição post mortem é segurado especial

  • Decreto nº 3.048/1999

    Seção III Das Inscrições

    Subseção I Do Segurado

    Art. 18 Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

  • Lei de Benefícios:

        Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

           § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

           § 2º      (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 2014)         (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

           § 3º      (Revogado pela Lei nº 11.718, de 2008)

           § 4o A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

           § 5o O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Miriam, se antes do óbito o segurado tinha preenchido todos os direitos para se aposentar, poderá ser feito essa prova após sua morte. Logo, seus dependentes poderá receber a pesão por morte.

  • TEXTO DE LEI:

    Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. (Decreto nº 3.048/99, art. 18, §5º)

  • Resposta Correta

    Art. 18, § 5º do Decreto n. 3.048/1999. Conforme previsto

    Apenas um segurado pode fazer inscrição retroativa post mortem: o segurado especial. Nesse caso, evidentemente, a inscrição após a sua morte será feita pelos dependentes, no intuito de obter pensão.

  • CERTO

    Conforme o parágrafo § 5º do Decreto nº 3.048 já citado pelos colegas.

    Cabe a atualização da Lei nº 8.213 via MP nº 871:

    Art. 17 da Lei nº 8.213:

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.     (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • É o único segurado que admite inscrição post mortem .

  • Só contribuinte individual e segurado facultativo que não podem se inscrever post mortem.

  • DECRETO 3.048

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

    LEI 8213/91

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. 

  • Desculpe o textão.

    Isso pode mudar..

    Filiação e Inscrição Post Mortem no RGPS

    Entre os segurados obrigatórios, enquanto a filiação dos segurados empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial ocorre automaticamente com o exercício da atividade (dependendo de prova para o último, e para os demais da demonstração do trabalho, sendo de terceiro – empregador ou órgão gestor de mão-de-obra – a responsabilidade pelo pagamento), para o contribuinte individual a filiação é acompanhada por sua própria responsabilidade no pagamento das contribuições.

    A MP nº 871/2019 acrescentou o § 7º ao art. 17 da Lei nº 8.213/91, com o seguinte teor: “Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo”.

    Assim, não é possível o recolhimento de contribuições ou a inscrição póstuma de segurado contribuinte individual, pois a inscrição, como ato administrativo, tem sua validade cessada com o óbito, e, por ser excepcional, é admitida somente quando prevista em lei.

    Atualmente, permite-se expressamente a inscrição post mortem apenas do segurado especial (art. 18, § 5º, do Decreto nº 3.048/99).

    Porém, em outras situações pode se compreender possível a inscrição após a morte de segurado obrigatório, a fim de possibilitar a concessão do benefício de pensão por morte aos seus dependentes. Especificamente, como visto, os segurados empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico têm sua filiação automática a partir do exercício da atividade, sendo de terceiro (empregador ou órgão gestor de mão-de-obra) a responsabilidade pelo pagamento das contribuições.

    Assim, não podem ser prejudicados pela omissão do responsável, motivo pelo qual, em relação a eles, também deve ser admitida a inscrição post mortem, reconhecendo-se a filiação anterior.

    Por outro lado, reitera-se, não é possível o recolhimento em atraso das contribuições de contribuinte individual para fins de manutenção da qualidade de segurado junto ao RGPS, porquanto, apesar de segurado obrigatório, tem responsabilidade própria pelos recolhimentos.

    Embora o exercício de atividade pelo segurado obrigatório enseje a filiação obrigatória do de cujus ao RGPS, para a percepção da pensão por morte por seus dependentes é necessária a inscrição e o recolhimento das respectivas contribuições em época anterior ao óbito, diante da natureza contributiva do sistema.

    Similar raciocínio é aplicável ao segurado facultativo, pois, conforme destacado, normalmente sua filiação e inscrição são simultâneas, não podendo ser realizadas após o óbito.

    Deus abençoe.

  • gabarito C

    fonte hugo goes e guilherme gazzoto.

  • contribuinte individual e segurado facultativo não podem se inscrever post mortem.

  • O ESPECIAL AINDA PODE???? ALGUEM SABE DIZER?

  • Sinceramente não entendo por que essa questão está desatualizada, já que os únicos que não podem se inscrever post mortem são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

  • Proibida Inscrição Post Morte - Contribuinte Individual e Facultativo
  • A assertiva se refere ao texto do artigo 18, §5º, Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    §5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

    Resposta: Certa

  • LEI 13.846/2019

    “Art. 17. ............................................................................................................

    ............................................................................................................................

     Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.” (NR)

    O RESTANTE PODE: SEGURADO ESPECIAL, EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO.

    GABARITO CERTO !!

  • Por que essa questão está marcada como desatualizada?

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 18.

     § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.    

    § 5º-B Não será admitida a inscrição  post mortem  de segurado contribuinte individual e nem de segurado facultativo.

  • Por que está desatualizada?

  • Por que desatualizada? (@qconcursos atualiza o app de celular p permitir exibiçao das respostas aos comentários.. me ajude....)
  • Caí na pegadinha!

    Lí "assegurados obrigatórios e facultativos" e não me dei conta que no final a pergunta era sobre assegurado ESPECIAL.

    Ou seja, devemos sempre ler a pergunta com a maior atenção possível.

  • Art. 17 da Lei 8213/91

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.  

    Subentende-se do parágrafo acima que, atualmente, além do segurado especial, ao empregado, ao doméstico e ao avulso é permitida a inscrição post mortem.

  • LEI 13.846

    ARTIGO 24

    § 7 Não será admitida a inscrição  post mortem  de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.” (NR)

  • DECRETO 3.048/99

    ART. 18. CONSIDERA-SE INSCRIÇÃO DE SEGURADO PARA OS EFEITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O ATO PELO QUAL O SEGURADO É CADASTRADO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOS DADOS PESSOAL E DE OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E ÚTEIS A SUA CARACTERIZAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 330 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, NA SEGUINTE FORMA:

     

     

    PARAGRAFO 5º  PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA FILIAÇÃO, ADMITE-SE A INSCRIÇÃO POST MORTEM DO SEGURADO ESPECIAL.

     

    # O SEGURADO ESPECIAL É O ÚNICO QUE PODE TER SUA FILIAÇÃO DEPOIS DO ALÉM TUMULO, TENDO EM VISTA DESSE HISTÓRICO TENEBROSO EM SUAS VIDAS.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regulamento da Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 18, § 5º do Decreto 3.048/1999, presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2116624
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antonio José, arrendatário rural, trabalha exclusivamente nesta atividade agropecuária em regime de economia familiar em área de 2 (dois) módulos fiscais. Querendo se aposentar, perante a legislação previdenciária ele deve contribuir como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, da Lei 8213: 

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:       (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

  • Gabarito B segurado especial.

  • Até 4 módulos fiscais. Lembrando que houve uma alteração da IN77 de 2015. Pois a vigência desta lei passou a contar no ano de 2008, ou seja, antes disso, para efeitos de aposentadoria, o segurado especial poderia ter até mais de quatro módulos fiscais.

  • minha resposta: B

    GABARITO: B

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social. O enunciado carrega características de determinado segurado, e exige do candidato conhecimento acerca do seu enquadramento, no tocante as categorias determinadas em lei. Vejamos:

    Alternativa “a” incorreta. Antônio José é enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de segurado especial, como se vê do teor do art. 12, VII, “a”, “1”, da Lei 8.212/91 mencionado no comentário da alternativa “b”.

    Alternativa “b” correta. Antônio José é enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de segurado especial, como se vê do teor do art. 12, VII, “a”, “1”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais”.   

    Alternativa “c” incorreta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é enquadrado como contribuinte individual, nos termos estabelecidos no art. 12, V, “c”, da Lei 8.212/91. Antônio José é arrendatário rural, na condição de segurado especial.

    Alternativa “d” incorreta. O trabalhador avulso é aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural, consoante o art. 12, VI, da Lei 8.212/91. Antônio José é arrendatário rural, na condição de segurado especial.

    Alternativa “e” incorreta. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, nos termos do art. 11, do Decreto nº 3.048/99. Observe esse final: “desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”. Logo, não é o caso de Antônio José.

    GABARITO: B.

  • A questão traz uma situação hipotética e pede que o candidato classifique qual tipo de segurado é o descrito no enunciado. Veja: Antônio José é arrendatário rural e trabalha exclusivamente nesta atividade agropecuária em regime de economia familiar em área de 2 módulos fiscais.

    Veja o que diz a lei nº 8.213/91:

    Art. 11, VII, a, 1, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

    Dessa forma, Antônio José é segurado obrigatório da Previdência na qualidade de segurado especial. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    Apenas a título de curiosidade, o módulo fiscal é a unidade de medida que mede as áreas rurais, e essa unidade varia conforme o município (cada um leva em consideração o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida na exploração e outras variáveis). No Brasil, um módulo fiscal varia entre 5 a 110 hectares.

    Gabarito: B

  • B

    8.213/91 art.11 V, a

    Pequeno produtor rural

    Atividades:

    • Agropecuária (área ATÉ 4 módulos fiscais)

    • Seringueiro e Extrativista vegetal (área de QUALQUER tamanho)

    *Considera-se PRODUTOR:

    O proprietário, usufruturário,possuidor,assentado (Ex:ganhou terra do governo - reforma agrária),parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatários rurais

    Bons estudos!


ID
2242339
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não descaracteriza a condição de segurado especial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.213, Art. 11, § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:      

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;      (LETRA A = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;     (LETRA B = CERTO) 

    ---------------------------------------------------------

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e     (LETRA D = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      (LETRA C = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E = ERRADO.

            Decreto nº 3.048, Art. 9º , § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

            I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • perda da qualidade de segurado especial pode ocorrer nas seguintes
    ocasiões:


    1. A contar do primeiro dia do mês em que:


    a) deixar de satisfazer as características de
    enquadramento do segurado especial, ou exceder
    qualquer dos limites da outorga de parceria,
    meação ou comodato - imóvel de no máximo 4 módulos
    fiscais e no máximo 50% da propriedade pode ser
    outorgada).


    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado
    obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado
    os casos em que o trabalhador rural possui outra fonte de
    rendimentos, mas mantém a qualidade de segurado
    especial).


    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime
    previdenciário (quando o trabalhador se torna servidor
    público, por exemplo, tornando-se segurado obrigatório
    do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social).


    d) participar de sociedade empresária, de sociedade simples,
    como empresário individual ou como titular de empresa
    individual de responsabilidade limitada em desacordo com as
    limitações impostas pelo Art. 12, § 14 do RPS/1999 (deve ser
    mantida a atividade rural na forma da legislação
    previdenciária.

     

    A pessoa jurídica deve ser composta
    apenas de segurados especiais e a sede da empresa deve
    ser no mesmo município ou em munícipio limítrofe
    àquele em que eles desenvolvem suas atividades).

     


    2. A contar do primeiro dia do mês subsequente ao da
    ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o
    limite de:

     

    a) utilização de trabalhadores nos termos do Art. 9.º, § 21 do
    RPS/1999 (extrapolar a razão 120 pessoas/dia no ano
    civil, nos casos de contratação para trabalho em época
    de safra).


    b) dias em atividade remunerada estabelecidos no Art. 9.º, §
    8.º, inciso III do RPS/1999 (exercício de atividade
    remunerada em período de entressafra de no máximo
    120 dias por ano civil).


    c) dias de hospedagem a que se refere o Art. 9.º, § 18.º, inciso
    II do RPS/1999 (explorar a atividade turística rural por no
    máximo 120 dias por ano civil).

  • Só de olhar questões assim, já me canso... kkk

  • tive que ler com uma lupa pra achar esse erro ai :p

  • minha resposta:B

    Gabarito E

    Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

           I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

    AFFFFFFF

  • GAB E

     

    SEGURADO ESPECIAL SÓ PODE RECEBER 3 (TRÊS BENEFÍCIOS) PREVIDENCIÁRIOS:

    1- PENSÃO POR MORTE

    2 - AUXÍLIO - RECLUSÃO

    3 - AUXÍLIO-ACIDENTE.


    Esses três benefícios NÃO PODEM TER O VALOR ACIMA DO MENOR VALOR DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Ex.: Segurado que recebe uma aposentadoria especial e passa a exercer uma atividade agropecuária não poderá ser enquadrado como segurado especial.


    Ex2: O segurado especial possui uma pensão por morte no valor de R$ 3 mil reais não poderá ser enquadrado como segurado especial, pois, ultrapassou o menor valor do benefício de prestação continuada da previdência.

     

    Fonte: Aulas curso Ênfase online

     

    Avante!

  • RESPOSTA: E

    ERRADO: O recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    CERTO: Benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

  • Gabarito: letra E.

    Lei 8.213/91

    Art. 11. § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;   

  • Letra e

    8.213/91 art.11 § 9°, I

    ...cujo valor NÃO supere o do menor benéfico de prestação continuada da previdência social

    Bons estudos!

  • Pensa na felicidade de quem ta evoluindo nos estudos. Graças a Deus que até aqui tem me ajudado!!!


ID
2385616
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no Decreto n.º 3.048 de 1999, diploma legal que aprovou o Regulamento da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

     

    Art. 13, § 1º, Lei ​8.212/91: "Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

     

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    LETRA  A)  Art.9º (...)

    § 1º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento

     

    LETRA B)  Art.9º (...)

    § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

      I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     

    LETRA C) Art.9º (...)

    I - como empregado:

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    (,,,)

    § 2º  Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

     

    LETRA D) Art.9º (...)

    I - como empregado:

    (...)

      § 10.  O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.

    (...)

    § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    LETRA E) CORRETA

    Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

            § 1º  Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

            § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.212

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.                

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

  • Incrível como as bancas gostam de retirar o trecho exato dos artigos..

    Mas essa questõ dava pra resolver por uma questão lógica. Se ele está empregado, então ele recebe remuneração por isso.

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @rsanzio_

  • A) Errada: não é segurado facultativo, é obrigatório.


    B) Errada: Esses benefícios não excluem da qualidade de SE (desde que seja até o valor permitido).


    C) Errada: é considerado empregado.


    D) Errada: para quem exerce atividade remunerada, a filiação é obrigatória.


    E) Correta.

  • A) o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividades elencadas pelo Regulamento, também abrangidas pelo Regime Geral, é segurado facultativo em relação a essa atividade. OBRIGATÓRIO


    B) não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra fonte de recebimento como benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, ainda que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

    Art 12 § 10, Lei 8212/91 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 



    C) não é considerado empregado o diretor que seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima e mantenha as características inerentes à relação de emprego, mas não participe do risco econômico do empreendimento.



    D) a filiação ao Regime Geral de Previdência Social é facultativa a quem exerce atividade remunerada, aplicando-se esta regra ao dirigente sindical que, no exercício do mandato, mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura no cargo.


    O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.


    E) o servidor civil ou o militar que exerce, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    Art. 13, § 1º, Lei ​8.212/91: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


  • Alternativa correta: letra "e".

    Trata-se da chamada "filiação simultânea no RGPS e no RPPS". Caso o servidor civil ou militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Fundamento legal: Art. 12, §1º, Lei n. 8.213/91.

  • letra E

    Relampago amarelo

  • Grande exemplo é que já tive em um preparatório, um professor de matemática que era sargento do Exército . Ou seja filiado ao RPPS e ao RGPS .

    Letra E

  • GABARITO: LETRA E

    Lei ​8.212/91: Art 13° ,§1º

    Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”

    RogerVoga

  • Só pra complementar:

    • O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao RGPS

    • O exercício de atividades concomitantes sujeita a filiação obrigatória em cada uma delas (essa regra também se aplica ao servidor ou militar que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS)

    • Se o aposentado exercer ou voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, será segurado obrigatório em relação a essa atividade

    • Enquanto estiver no exercício do mandato eletivo, o dirigente sindical manterá o mesmo enquadramento no RGPS que tinha antes da investidura

    • Servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da U/E/DF/M, bem como das respectivas autarquias e fundações são excluídos do RGPS, desde que amparados por RPPS

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Decreto nº 3.048/99

    Art. 10.

    § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades

  • Gabarito''E''.

           § 1º  Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

          > § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LEI 8212 - Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Questão relaciona 05 (cinco) alternativas, inteiramente calcadas no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), para que o candidato realize o exame de sua veracidade (correto/incorreto). Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, consoante o art. 9º, §1º, do Decreto nº 3.048/99, será segurado obrigatório, senão, vejamos: “§1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento”.

    Alternativa “b” incorreta. O recebimento do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social, não descaracteriza o membro de grupo familiar do enquadramento de segurado especial, nos termos do art. 9º, §8º, I, do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020.

    Alternativa “c” incorreta. Participando ou não do risco econômico, de acordo com o art. 9º, §2º, do Decreto nº 3.048/99, será considerado diretor empregado, verbis: “§2º Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego”.

    Alternativa “d” incorreta. A filiação ao RGPS é obrigatória a quem exerce atividade remunerada, aplicando essa regra ao dirigente sindical que mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo, por expressa determinação do art. 9º, §10, do Decreto nº 3.048/99, que ora reproduzo: “§10. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo”.

    Alternativa “e” correta. Como se vê do teor do art. 10, §2º, do Decreto nº 3.048/99, litteris: “§2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades”.

    GABARITO: E.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regulamento da Previdência Social.

    A) Incorreta, nos termos do art. 9º, § 1º do Decreto 3.048/1999, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

    B) Incorreta, nos termos do art. 9º, § 8º, inciso I do Decreto 3.048/1999, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social.

    C) Incorreta, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto 3.048/1999, é segurado obrigatório como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    D) Incorreta, nos termos do art. 9º, § 10 do Decreto 3.048/1999, o dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.

    E) Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades, inteligência do art. 10, § 2º do Decreto 3.048/1999.



    Gabarito do Professor: E

  • o servidor civil ou o militar que exerce, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    GAB: E

  • B) não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra fonte de recebimento como benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, ainda que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. - ERRADA

     

    BENEFÍCIO MAR 

    pensão por Morte

    auxílio-Acidente

    auxílio-Reclusão

    Não perde condição de segurado especial desde que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo.

    O recebimento do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social, não descaracteriza o membro de grupo familiar do enquadramento de segurado especial

     

    C) não é considerado empregado o diretor que seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima e mantenha as características inerentes à relação de emprego. ERRADO 

     

    Diretor empregado > Contratado ou promovido

    Diretor não-empregado > Eleito por assembleia geral dos acionistas

     

    A) filiação ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatória a quem exerce atividade remunerada, aplicando esta regra ao dirigente sindical que, no exercício do mandato (...)


ID
2540779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correspondente a ocorrência que implica a perda, pelo contribuinte, da condição de segurado especial da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B".

     

    Decreto 3.048 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Art. 9...[...]      

      § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:           
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinquenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            VI - a associação a cooperativa agropecuária.            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Bela questão de contabilidade

  • Acho que a questão, do jeito que está, é passível de anulação, pois tem mais de uma resposta certa. Tanto a alternativa "b" como a "a" ensejam a perda da condição de segurado especial.

     

    a) participar de plano de previdência complementar. (O §8º do Art. 11 da Lei 8213/91 prevê que "Não descaracteriza a condição de segurado especial: (...)  III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;) (Ou seja, a contrario sensu, em regra, participar de plano de previdência complementar descaracteriza a condição se segurado especial. Só não descaracterizará se esta previdência se enquadrar na previsão legal. Ou seja, se ele ingressar em uma outra previdência complementar qualquer e receber mais uma fonte de renda, não será mais segurado especial. Corrobora a afirmação a previsão do §9º do mesmo art. 11. Ele diz que o segurado especial não pode ter outra fonte de renda, salvo as exceções nele previstas. E no inciso II, prevê como exceção:

     

     II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo (o inciso IV referido está equivocado, é o inciso II, do §8º). 

     

    Portanto, pode-se afirmar genericamente (como a questão fez) que a participação de segurado especial em plano de previdencia complementar é causa de perda daquela condição. 

     

    A alternativa "a" está correta. Assim como a "b". Duas alternativas certas. Questão passível de anulação.

  • GABARITO: B

     

    a)   ERRADA - participar de plano de previdência complementar

     

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Lei 8213/99, art.11)

     

    b) CERTA - explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente

     

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Lei 8213/99, art.11)

     

     

    c) ERRADA - ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;   (Lei 8213/99, art.11)

     

    d) ERRADA - outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade 

     

    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;         

    Deus é a nossa força!

  • Essa perda da aposentadoria especial se dá pelo simples fato do segurado auferir rendas para seu proprio sustento (entre outros requisitos), haja visto que o segurado especial carece dessa condição. Então, na questão, é só você analisar quais das assertivas o segurado geraria renda. Pelo menos esse foi meu entendimento, fiz assim e não errei nenhuma com relação a esse tipo de questão. Espero ter ajudado! Deus nos abençõe!!!

  • a) possibilidade em que não há perda;

    b) correto. Isto porque, se explora em caráter permanente excede o limite de 120 dias/ano;

    c) possibilidade em que não há perda;

    d) possibilidade em que não há perda, haja vista que é possível a outorga de até 50%.

  • 07. Atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada
    matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de
    prestação continuada da previdência social.

    É o processo cujo trabalho é realizado diretamente pelo próprio Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) e que não esteja sujeito à incidência do
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
    Como exemplos, podemos lembrar os processos de lavagem, limpeza,
    descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização,
    resfriamento, secagem, socagem, fermentação, embalagem, cristalização,
    fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem e torrefação.

     

    Todavia, MP ssentou que a incidência do IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas não retira do trabalhador rural a sua qualidade de segurado especial, desde que a participação do segurado especial ocorra:
    1. Em Sociedade Empresária;
    2. Em Sociedade Simples;
    3. Como Empresário Individual, ou;
    4. Como Titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico,
    considerada microempresa nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional)


    Além disso, deve ser mantido o exercício da atividade rural, em
    consonância com a legislação previdenciária. Por sua vez, a pessoa jurídica
    deve ser composta apenas de segurados de igual natureza (segurados
    especiais) com sede no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele
    em que eles desenvolvam suas atividades.

     

    08. Atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     

     

    perde a qualidade de segurado especial / rural

     

     

    A contar do primeiro dia do mês em que:


    a) deixar de satisfazer as condições de outorga - imóvel de no máximo 4 módulos fiscais e no máximo 50% da propriedade 

    b) se tornar segurado empregado obrigatório ou vinculado a outro regime

    c) participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa
    individual de responsabilidade limitada em desacordo com a legislação previdenciária

     

     

    A contar do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:

     

    a) utilização de trabalhadores  a razão 120 pessoas/dia no ano civil, nos casos de contratação para trabalho em época de safra).


    b) dias em atividade remunerada   em período de entressafra de no máximo 120 dias por ano civil).


    c) dias de hospedagem em atividade turística rural por no máximo 120 dias por ano civil).

  • é segurado especial - rural

     

    c) Pescador Artesanal: Aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio
    principal de vida (principal atividade), desde que: Não utilize embarcação, ou; Utilize embarcação de pequeno porte, arqueação bruta até 20,

     

    Considera-se que o segurado especial reside em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel rural onde desenvolve a atividade quando resida no mesmo município de situação do imóvel onde desenvolve a atividade rural, ou em município contíguo ao em que desenvolve a atividade rural.

     

    Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria
    subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e
    colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

     

    Entende-se como auxílio eventual de terceiros o que é exercido ocasionalmente, em condições de mútua colaboração, não   existindo subordinação nem remuneração.

     

    Grupo Familiar (regime de economia familiar) poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado
    (inclusive trabalhador rural temporário) ou de contribuinte individual, à razão de no máximo 120  = pessoas X dias no ano civil,
    em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse
    prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de Auxílio Doença.

     

    O membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos não é enquadrado como Segurado Especial, e sim como Contribuinte
    Individual.

    No entanto, a legislação previdenciária autorizou que o membro de grupo familiar possuísse outras fontes de rendimentos sem necessariamente perder a qualidade de segurado especial. São os casos previstos:


    01. Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de
    prestação continuada da previdência social.

    02. Benefício previdenciário pela participação em plano de Previdência Complementar instituído por Entidade Classista Rural

    03. Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    04. Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.

    05. Exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais.

    06. Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas na legislação:  contrato escrito; imóvel rural terá no máximo 4 módulos fiscais, sendo no máximo 50% do imóvel cedido para a parceria ou meação; O outorgante e outorgado devem continuar exercendo as suas
    respectivas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;     

     

    "caráter permanente" -> Errado

  • Resposta: B

     

    NÃO perde qualidade de segurado especial:

     

    -> quem explora atividade turística da propriedade rural

        inclusive com hospedagem

        por não mais de 120 dias/ano (logo, se passar desse prazo, perde a qualidade de segurado especial)

     

    -> quem participa de plano de previdência complementar

     

    -> quem é beneficiário/ou participa de família em que alguém receba benefício assistencial oficial do governo

     

     

  • dias de hospedagem a que se refere o Art. 9.º, § 18.º, inciso II do RPS/1999 (explorar a atividade turística rural por no máximo 120 dias por ano civil).

  • gabarito letra B

    O segurado especial não perderá a sua condição em caso de participar de plano de previdência complementar, desde que este seja instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

    Dentro de um ano civil (365 dias) o segurado especial não perde a sua qualidade caso explore atividade artística por até 120 dias.

    O fato de algum membro do seu grupo familiar fazer parte de programa assistencial oficial do governo também não descaracteriza o segurado especial.( Exemplo clássico é a possibilidade de o segurado receber o bolsa família).

    O segurado especial não poderá outorgar por meio de contrato escrito de parceria,meação ou comodato mais de 50% do seu imóvel cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, ou seja, outorgou 51% já perde a sua qualidade de segurado especial.

    Fonte. Lei 8213/91 Comentada e Facilitada para atentos e Distraídos/ www.professorbrunocunha.com.br

  • ITEM B !

     

    A pessoa só pode explorar por no máximo 120 dias por ano civil e não de caráter permanente como diz a questão.

    Espero ter ajudado.

     

    INTAGRAM: @rsanzio_

  • A exploração de atividade turística para o segurado especial não pode ocorrer de forma permanente, mas apenas até 120 dias ao ano.


    Apenas uma consideração: AirBNB tá aí pra isso, minha gente. Se o segurado apenas ofertar de forma permanente, mas explorar em um período inferior, ele ainda continuará sendo especial. É importante ressaltar isso, pois na prática será cada vez mais comum este tipo de contestação por parte da União.

  • ATENÇÃO PARA O ITEM A!!!

    O Segurado Especial poderá sim participar de previdência complementar, desde que instituídos por entidade classista rural.

  • Só descaracteriza se outorgar, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, mais de 50% de imóvel rural ou explorar atividade turística da propriedade rural, por mais de 120 dias ao ano;


  • ALTERNATIVA "B"

    Justificativas:

    A) participar de plano de previdência complementar. - Tanto poderá participar, quanto poderá receber benefício decorrente desta filiação de previdência complementar sem perder a qualidade de segurado especial.

    B) explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente. - É permitido explorar atividade turística na propriedade rural, entretanto só é permitido durante 120 dias por ano.

    C) ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo - Não perde o status de segurado especial. um exemplo de um desses programas assistenciais do governo é o bolsa família.

    D) outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade - é permitido a outorga de até 50% da área do imóvel rural, desde este não ultrapasse 4 módulos fiscais e a atividade deverá continuar sendo a mesma, podendo ser trabalhada individualmente ou em regime de economia familiar.


  • LETRA B

    obs: um destaque para letra D ''outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade''


    é permitido a outorga de até 50% da área do imóvel rural

    ATENÇÃO NA PALAVRA ''ATE'' como é 1/3 significa qualquer valor menor que 50% (DENTRO DOS 4 MODULOS FISCAIS E SEJA UTILIZADA A OUTRA PARTE PARA MESMAS ATIVIDADES)


  • Mapa Mental:

    "Não descaracteriza a condição de Segurado Especial"

    Copie e cole na barra de endereços do seu navegador: https://drive.google.com/open?id=1zFuhuKhE6kY4DEBw4u4y7xCmhJ3nP11t

    "Segurado Especial"

    Copie e cole na barra de endereços do seu navegador: https://drive.google.com/open?id=1D68xet-h4gS3IyZdjxQFYQuuelmZLYms

  • Decreto 3048/99:

    Art. 9º:

    § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:       

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinquenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

  • Decreto 3.048/99

    Art.9º, §18: Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    I- a outorga por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II- a exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;

    III- a a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV- a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial do governo;

    V- a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade de acordo com o disposto no paragrafo 25;

    VI- a associação a cooperativa agropecuária.

  • Assinale a opção correspondente à ocorrência que implica a perda, pelo contribuinte, da condição de segurado especial da Previdência Social.

    a) Participar de plano de previdência complementar.

    Errado. Não descaracteriza por expressa previsão do art. 11, § 8.º, III, da Lei 8.213/1991, e do art. 9.º, VII, § 18, III, do Decreto 3.048/1999.

    b) Explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente.

    Correto. O art. 11, § 8.º, II, da Lei 8.213/1991, assim como, o art. 9.º, § 18, II, do Decreto 3.048/1999, apenas autorizam a manutenção da condição de segurado especial, quando este explorar atividade turística na propriedade rural por, no máximo, cento e vinte dias ao ano.

    c) Ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    Errado. De acordo com o art. 11, § 8.º, IV, da Lei 8.213/1991, e com o art. 9.º, § 18, IV, do Decreto 3.048/1999, o fato de o contribuinte ser beneficiário de programa assistencial oficial do governo não implica na perda da sua condição especial de contribuinte.

    d) Outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade.

    Errado. O art. 11, § 8.º, I, da Lei 8.213/1991, e o art. 9.º, § 18, I, do Decreto 3.048/1999, apenas autorizam a outorga de até 50% do imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais, sem que o contribuinte perca a sua condição especial.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) participar de plano de previdência complementar 

    A letra "A" está errada porque a participação em plano de previdência complementar não descaracteriza a condição de segurado especial, conforme dispositivo legal anexado ao final dos comentários desta questão.

    B) explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente 

    A letra "B" é o gabarito da questão porque a exploração de atividade turística na propriedade rural em caráter permanente descaracteriza a condição de segurado especial, porque a legislação previdenciária estabelece que a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano descaracteriza a condição de segurado especial.

    C) ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo 

    A letra "C" está errada porque de acordo como parágrafo 18 do artigo nono do Decreto 3.048|99 não descaracteriza a condição de segurado especial a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo 

    D) outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade. 

    A letra "D" está errada porque de acordo como parágrafo 18 do artigo nono do Decreto 3.048|99 não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.      

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação: 
    Art. 9º do Decreto 3.048\99 § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial:      

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;          

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;      

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;       

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;       

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e      

    VI - a associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural; 

    VII - a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do disposto no inciso VIII; e  

    VIII - a participação do segurado especial em sociedade empresária ou em sociedade simples ou a sua atuação como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma prevista no inciso VII do caput e no § 5º, a pessoa jurídica seja composta apenas por segurados especiais e sediada no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que ao menos um deles desenvolva as suas atividades.  (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Temos que encontrar a hipótese que provoca a perda da qualidade de segurado especial.

    A) participar de plano de previdência complementar. ERRADO

    A participação em plano de previdência complementar não descaracteriza o segurado especial.

    Requisitos do plano de previdência complementar mencionado:

    • Instituído por entidade classista; 

    • O segurado especial seja associado à referida entidade;

    • A relação do segurado com a entidade de classe decorre da sua condição de trabalhador rural ou produtor rural em regime de economia familiar.

    B) explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente. CORRETO.

    A exploração turística permanente da propriedade rural acarreta a perda da qualidade de segurado especial.

    A legislação permite que os segurados especiais realizem exploração turística, desde que não ultrapasse o prazo de cento e vinte dias no ano civil.

    C) ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo. ERRADO.

    Conforme explicado na questão anterior, o recebimento de benefício de programa assistencial oficial de governo não exclui a condição de segurado especial.

    D) outorgar a outrem até um terço da área do imóvel rural de sua propriedade. ERRADO.

    A outorga de até 50 % da propriedade é permitida.

    A banca tenta te pegar com uma questão matemática.

    Um terço é menor que cinquenta por cento (ou metade – 1/2).

    Resposta: B

  • Como assim "Explorar atividade turística"? quer dizer auxílio de empregados é?

  • Assertiva interpretativa!

    Pode ser permanente e limitado a 120 dias no ano.

  • Atenção à atualização Legislativa:

    § 18.  Não descaracteriza a condição de segurado especial

     

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinquenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 

     

    II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano

     

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; 

     

    IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo

     

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e 

     

    VI - a associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural;         

     

    VII - a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do disposto no inciso VIII; e 

     

    VIII - a participação do segurado especial em sociedade empresária ou em sociedade simples ou a sua atuação como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma prevista no inciso VII do caput e no § 5º, a pessoa jurídica seja composta apenas por segurados especiais e sediada no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que ao menos um deles desenvolva as suas atividades. 

  • A exploração de atividade turística nesse caso, tem prazo de 120 dias

  • regra dos 120

    explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente

    explorar atividade turística na propriedade rural somente no prazo de 120 dias no ano

    GAB: B

  • Entendo que a alternatva "A" está correta também, tanto o decreto 3.048/99 quanto a Lei 8.213/91 são de clareza solar ao preceituarem que:

    " Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

     § 8 Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

     III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar"

    Não repetirei o decreto porque é o mesmo texto.

    É uma questão básica de leitura. Se o segurado especial não observar os requisitos ele perderá a qualidade de segurado especial.

    Dessa forma, ao generalizar, a alternativa torna o enunciado correto. Não é qualquer plano de previdência complementar que o segurado especial pode participar, mas tão somente aquele instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.


ID
2594011
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

Alternativas
Comentários
  • a letra B está correta...

    a D tombém!!!

  • opa opa. Dona de casa é segurada facultativa e não obrigatoria
  • LETRAS B e D.

  • A letra D está correta.

    O erro da B é que o examinador afirmou que o estrangeiro que trabalha em missão diplomática ou em repartição consular de carreira estrangeira em funcionamento no Brasil também é segurado obrigatório do RGPS, porém não é verdade, apenas se ele for domociliado aqui no Brasil. O Brasileiro que também trabalha para esses organismos internacionais aqui no Brasil só será segurado obrigatório se não for amparado pela legislação vigente do país da respectiva repartição consular ou missão iplomática de carreira estrangeira.


ID
2617732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.


O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Questão que trabalha, na verdade, conceitos da Legislação Previdenciaria, essa, por sua vez, aduz que o Segurado Especial se insere

    na classe de segurado obrigatório e não facultativo.

     

    Gabarito Errado

  • Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:
    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição Facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.
    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.
    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição.
    Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

  • Gabarito: ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • O erro está na afirmativa de que a contribuição do pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural é facultativa, quando o certo é OBRIGATÓRIA.

  • Gabarito Certo.

     

    Eu entendo que a questão está correta, porque, o segurado especial, indepedentemente da classe, pode realizar contribuições facultativas como se fosse contribuinte individual, sem perder a qualidade de segurado especial, é isso que dizem o § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91 e os livros.

     

    Bons estudos

     

     

  • Concordo com Marcos Moraes, pois em momento algum a questão afirma que o segurado especial é contribuinte facultativo, pelo contrário ela diz que o segurado especial poderá contribuir facultativamente, conforme consta no § 1º do art. 25 o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. O fato dele contribuir facultativamente não faz ele perder a qualidade de segurado especial, segurado obrigatório, trata-se apenas de uma direito do segurado especial. Esse tipo de recolhimento permitirá ao Segurado Especial ter direito a benefícios previdenciários com valores superiores ao do salário mínimo.

    Na minha humilde opinião o gabarito está equivocado. 

    Força, foco e fé.

  • - A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos abaixo, é de: 

             

    - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária,  em caráter permanente ou temporário,

    em área superior a 4  módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4  módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;    

     

    como segurado especial-rural:

    a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:             

    - produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:            

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou               

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal QUE faça dessas atividades o principal meio de vida;               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e          

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.      

     

    - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

     

     

    I - 1,2%  da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;  (Lei nº 13.606, de 2018)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

         SAT - GILRAT         

     

    - O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente...

    - A pessoa física REFERIDA  contribui, também, obrigatoriamente.

     

    Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado por PRPF

     

    - Considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo PRPF,

    desde que não sujeito ao  IPI

     

    - A participação do seg ESPECIAL em sociedade empresária, simples, empr individual ou titular  EIRELI no  âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada ME, não exclui DA Categoria, SE mantido o exercício da sua atividade rural, E a PJ componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou limitro

  • O pequeno pescador que nao tenha embarcacao ou que esta seja de pequeno porte Será segurado obrigatório na qualidade de segurado especial.
  • GABARITO E, PORÉM NÃO CONCORDO COM GABARITO:

     

    DECRETO 3048\99

     

    Art. 200.  A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de: (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

            § 2o  O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • O pescador é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado especial. No entanto, nada impede que ele, facultativamente, se torne contribuinte individual. Não vejo erro no gabarito, porque o pescador realmente não contribui facultativamente na qualidade de segurado especial, mas sim na qualidade de contribuinte individual. 

    Portanto, o pescador é: 

    Obrigatoriamente - segurado especial 

    Facultativamente - contribuinte individual 

     

    Gabarito: Errado. 

  • Concordo com gabarito.

    O segurado especial nao pode contribuir QUANDO quiser...  

    Uma coisa é ele não comercializar ,  prova atividade.

    Outra , se ele comercializar, é obrigado a contribuir.

    Bons estudos.

  • Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
    Ele é SEGURADO ESPECIAL; portanto só recebe 1 salário de benefício e apenas se aposenta por idade, uma vez que contribui apenas com 2,3% do valor bruto do que ele vender. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
    Se quiser ganhar mais que um salário mínimo, poderá contribuir como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (20%) sobre o salário de contribuição que optar.

  • Gabarito: ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

  • SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:

    Empregado;

    Empregado Doméstico;

    Contribuinte Individual;

    Trabalhador Avulso;

    Segurado Especial (pequeno produtor rural ou pescador artesanal   - filho c/ mais de 16 anos de idade, conjuge ou companheiro por equiparação que comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar).

  • GABARITO: ERRADO

     

    O pescador artesanal é um SEGURADO ESPECIAL, mas NÃO É FACULTATIVO.

  • Pessoal, não é sobre você concordar ou discordar, mas sim, sobre o que está na lei, beleza.

  • Sei que a aposentadoria especial é quase uma assistência, mas não pode se deixar levar pelas aparências. Lembre-se, a única filiação não obrigatória é a facultativa as demais são "compulsórias". O que deixaria a questão correta seria a troca do "especial" para C.I.
  • Na minha opinião, o gabarito está equivocado, pois não há erro algum na afirmação. Assino embaixo o que o Vagner Petris disse. O Thiago Rodrigues seguiu linha de raciocinio muito parecida tbm, o que responderia facilmente a questão:

    "Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição.
    Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual."

    Apesar de gerar controvérsia, é errado dizer que "a contribuição facultativa do segurado especial é feita na condição de C.I."! Na verdade é feita na condição de segurado especial mesmo, como o colega disse. Portanto, o gabarito deveria ser CERTO!

  • GABARITO ERRADO

     

    Na verdade, além da contribuição obrigatória (1,3% x RBCPR) que o Segurado Especial tem que recolher quando comercializa sua produção, a lei dá a ele a faculdade de contribuir facultativamente com 20% x SC como se Contribuinte Individual fosse; mas veja, é uma faculdade, contribuindo dessa forma, o Segurado Especial terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e aos benefícios com valor maior que o salário-mínimo.

    Esta forma de contribuição (20% x SC) não faz com que o Segurado Especial seja enquadrado em outra categoria de segurado, permanecendo – assim – como Segurado Especial.

     

    Por isso, Entendo que se a questão estivesse redigida assim, estaria correta:

     

    De acordo com a legislação tributária básica e suas atualizações, julgue o próximo item.

     

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural (Segurado Especial) poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, COMO SE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FOSSE.

     

    Observação:

    RBCPR – Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural;

    SC – Salário de Contribuição.

     

    Fonte: meus resumos!

  • Acho que o erro está em "E que residir em imóvel rural". A lei não traz que o pescador precisa residir em imóvel rural.

  • Pessoal, a questão tá errada apenas por dizer que a contribuição é facultativamente, quando na verdade ele é segurado obrigatório, só isso.

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.

  • Questão Errada

     

     

     

    Lei 8.212

     

     

     

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:  

     

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  

  • Essa questão pode ter várias interpretações, foi mal redigida! Melhor resposta foi o comentário do Walderlan Silva!

  •   Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

      V - como contribuinte individual: 

     

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;   

     

    Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que, para o pescador ser considerado segurado especial, ele deve, individualmente ou em regime de economia familiar, fazer da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    (a) não utilize embarcação; ou

    (b) utilize embarcação com arqueação bruta menor ou igual a 20 (vinte).

  • Vislumbro pelo menos dois erros:


    a lei não diz nada sobre o pescador precisar morar em imóvel rural e; segurado especial é segurado obrigatório e não facultativo.


    Pode ser que tenha mais detalhes, mas esses dois já matam a questão.

  • Leilane Aguiar, vc está equivocada!  Este a qual se refere é segurado especial. 

  • Ele DEVERÁ contribuir de forma obrigatória como SEGURADO ESPECIAL  e PODERÁ contribuir de forma facultativa como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. 

    * há uma peculiaridade para este segurado especial, que, em regra, não contribui - a despeito de sua classe de segurado especial estar inclusa dentro da categoria de SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (junto com os empregados, domésticos, avulsos e contribuintes individuais) -, mas, facultativamente, isto é, se assim desejar fazer, para receber um benefício maior que 1 s.m., o fará na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e não na qualidade de segurado especial

  • São segurados obrigatórios da previdência social classificados na qualidade de segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

    Pescador Artesanal: Aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida (principal atividade), desde que:
    c.1) Não utilize embarcação, ou;
    c.2.) Utilize embarcação de pequeno porte, ou seja, que apresente arqueação bruta igual ou menor que 20

  • Gabarito Errado

    Pescador artesanal que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida é considerado segurado obrigatório da previdência na qualidade de Segurado Especial.

  • forma obrigatória

  • O pescador artesanal  como contribuinte individua.

     

    § 6o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar

  • A contribuição será de forma obrigatória.

  • OBRIGATÓRIA

  • OBRIGATÓRIA

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no  caput , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  


  • Caríssimos! O que justifica o gabarito como errado é a afirmação seguinte: ", na qualidade de segurado especial".

    Quando o SEGURADO ESPECIAL DECIDE CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE É NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    PORÉM, ELE PERMANECE NA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL!


    *Ele DEVERÁ contribuir de forma obrigatória como SEGURADO ESPECIAL e PODERÁ contribuir de forma facultativa como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL*




    #BONS_ESTUDOS!

  • MAIS O SEGURADO ESPECIAL PODE CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE 20% SC SOBRE O VALOR DECLARADO

    MAS COMO A QUESTAO NÃO MENCIONOU ESSE 20% ENTAO A QUESTAO FICA ERRADA POR CONTA DISSO???????

  • Acho que isto pode ajudá-los:


    O pescador artesanal contribui como segurado especial e isso lhe dá o direito a uma aposentadoria de 01 salário mínimo. Caso este pescador queira uma aposentadoria maior do que 01 salário mínimo, ele deve contribuir, facultativamente, com 20% sobre a sua remuneração. Esta contribuição é feita como Contribuinte Individual e não como Facultativo, pois ele é um segurado obrigatório da Previdência Social e, por isso, não cabe contribuição como Facultativo (pois isto este tipo de contribuição é para quem não exerça atividade remunerada).

  • Questão errada. Como ele é segurado especial, sua contribuição é obrigatória,o que ocorre é que além desta contribuição obrigatória,alíquota de 1,2%, o segurado especial poderá contribuir facultativamente conforme o art 21 da lei 8212/91, alíquota de 20%,não acarretando mudança de categoria, ou seja, ele permanecerá sendo segurado especial, sua alíquota é idêntica a do contribuinte individual e facultativo quando volitiva, podendo assim aposentar por tempo de contribuição.

  • quando o segurado decide CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE É COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 20 % PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    LOGO A CONTRIBUIÇÃO DE 1,2% DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO SERA OBRIGATORIA

  • Obrigatório como segurado especial.
  • Errado. O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. 

     

    RescrevendoO pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma OBRIGATÓRIA, na qualidade de segurado especial. 

     

    Deus no controle sempre!!!!

  • Gabarito ERRADO

    pessoal ele pode sim contribuir facultativamente, porém

    Não é com a qualidade de SEGURADO ESPECIAL, como a questão afirma, mas sim como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ( esse é o erro)

    obs: a questão não tem nada relacionado com o SEGURADO Facultativo. Ela Fala apenas de algo que é FACULTATIVO (OPCIONAL)

    ao SEGURADO ESPECIAL. ☺

  • Marcos Moraes, veja que a questão fala: (...contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.) Ele contribui de forma OBRIGATÓRIA na qualidade de SEGURADO ESPECIAL e FACULTATIVA na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • GABARITO: ERRADO

    o pescador artesanal ele é enquadrado como segurado especial

    RogerVoga

    fé.....

  • CESPIANO

    DE FATO ELE É UM SEGURADO ESPECIAL.......MAIS O EXAMINADOR NÃO SOUBE ELABORAR ESSA QUESTÃO....ELA TE DÁ DUAS INTERPRETAÇÃO.

    DE FORMA FACULTATIVA ELE PODERÁ CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL..... GAB CERTO

    COMO FACULTATIVO...................................................................................... GAB ERRADO

  • O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. 

    Tenho que essa questão poderia ser anulada, pois o segurado especial poderá efetuar contribuições como segurado facultativo, ainda mais que somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se efetuar contribuições facultativas.

  • minha resposta: ERRADO

    GABARITO : ERRADO

    Segurado obrigatorio

  • Deixa dúvidas poderia ser anulada ,pois o art 25 da 8212 diz que é possível sim

  • No meu entender a questão está CERTA, pois como segurado especial ele DEVE contribuir sobre a comercialização da sua produção, mas também PODERÁ contribuir de forma facultativo na qualidade de segurado especial caso queira benefício com valor superior ao salário mínimo bem como aposentadoria por tempo de contribuição.

  • A questão está errada porque o segurado especial faz parte dos segurados obrigatórios, simples.

    Lembrando que os segurados obrigatórios incluem o empregado, o doméstico, o avulso, contribuinte individual e o segurado especial.

  • De forma obrigatória*

  • A banca fez uma maior salada nessa questão. O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural será segurado obrigatório especial, mas ele pode contribuir como contribuinte individual, se quiser ter uma maior renda. ele nunca será segurado facultativo

  • FACULTATIVA NÃO, obrigatória!

  • Essa Cespe faz umas questões que ela pode dar o gabarito que ela quiser kkkkk e só se lasca quem estuda pois cometemos o pecado de saber demais, além do que a questão aborda :/

  • Muitos estão interpretando a questão de maneira errada.

    Vá direto para o comentário do Ricardo Lima, terceiro comentário mais curtido, para entendê-la.

    Outra questão que pode ajudar: Q514920

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • GABARITO "E"

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

       VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

           a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:    

          1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;   

         2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;    

           b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    NÃO CONFUNDIR COM:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:      

       § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no  caput , poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  

  • ERRADO! Não da para ser segurado facultativo se você já é enquadrado em outra modalidade obrigatória, que no caso da questão é na modalidade segurado especial.
  • Apesar dos respeitáveis comentários e do gabarito, tenho para mim que a assertiva está correta e a questão merece anulação ou mudança de gabarito.

    O segurado especial, sendo inclusive uma previsão específica para ele, poderá, se quiser se aposentar por tempo de contribuição, recolher contribuição facultativa. Senão vejamos:

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, AALÉMM da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. -----> "Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição."

    Mesmo que se vá dizer que então ele se torna, para fins dessa contribuição, contribuinte individual ou facultativo, ele não deixa de ser segurado especial, conforme de depreende da palavra ALÉM em vermelho acima.

    Se a situação de poder contribuir facultativamente justamente ADVÉM da condição de ele ser Segurado Especial e não é perdida uma vez recolhidas as contribuições, justamente sendo necessário para que ele possa ter a opção, na qual, estando, poderá contribuir facultativamente, como então dizer que a assertiva é falsa? É só invertermos a frase e tirarmos elementos poluentes para ficar patente a constatação:

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial. -----> Na qualidade de segurado especial, poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa.

    Que é expressamente a letra da lei, se apenas ocultarmos partes que não interferem:

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo (além da contribuição obrigatória referida no caput), poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    Não estando certo esse raciocínio, trata-se, no mínimo, de ambiguidade insuperável.

  • NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, ELE É SEGURADO OBRIGATÓRIO. MAS PODE TAMBÉM CONTRIBUIR COMO SEGURADO FACULTATIVO. CONFORME ART 25 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 8.212/91. QUESTÃO BEM BOLADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A assertiva está errada.

    O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual é segurado especial. No entanto, a contribuição para a previdência social não é facultativa, pois, conforme o art. 195, § 8º, da CF/88, a contribuição para a seguridade social ocorre mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. 

    Logo, a contribuição do segurado especial não é facultativa.

    Ademais, vale ressaltar que referido segurado pode residir em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo.

    Resposta: ERRADO.

  • ele será considerado SEGURADO ESPECIAL e não facultativo.

  • O pescador artesanal é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de segurado especial. Não cabe a ele a escolha de ser segurado especial ou não, como nos leva a entender a questão ao afirmar que ele contribui de forma facultativa como segurado especial.

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • Auferiu renda é obrigatório.
  • Conforme o gabarito da professora, é o seguinte:

    Se o segurado especial contribui na qualidade de segurado especial, na comercialização, essa contribuição é obrigatória.

    Mas, o segurado especial poderá de forma facultativa contribuir na qualidade de contribuinte individual.

  • O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.

    GAB: E

  • ERRADO

    Contribuinte obrigatorio

  • ERRADO.

    Teve atividade remunerada é OBRIGATÓRIO.

  • Gabarito''Errado''.

    O ERRO da assertiva é afirmar que a contribuição será facultativa, uma vez que o segurado especial é SEGURADO OBRIGATÓRIO da previdência social, sendo obrigado a contribuir. Nesse sentido, o art. 11, VII, 'b', da Lei 8213/91:

    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Prezados,

    A banca está errada.

    O segurado especial (aqui incluído o produtor rural agropecuário, o extrativista vegetal, o pescador artesanal e até mesmo o índio) PODERÁ contribuir FACULTATIVAMENTE (veja o verbo: "poderá").

    Ao contrário de muitos comentários que li aqui, essa contribuição facultativa não torna o segurado especial um contribuinte individual. Acontece que a Lei dá a entender assim, mas ela apenas diz que "a forma de contribuir será como". Ou seja, a contribuição será de 20% sobre o valor da comercialização, não sendo menor que o salário-mínimo.

    Ele mantém, portanto, a qualidade de segurado-especial (ao invés de ter duas qualidades).

    Se a banca dissesse que a contribuição seria OBRIGATÓRIA, estaria errado. Se dissesse que a contribuição seria um DEVER, também estaria errado pois depois ela afirma que seria facultativamente. Oras, desse modo, apenas duas assertivas poderiam estar certas:

    "O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial."

    CORRETO: É quase a extração do art. 200 do Decreto 3.048/99:

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de: 

        § 2° O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória* de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.

    NOTA: Perceba que a própria norma já diz: "além da contribuição obrigatória, ele poderá contribuir facultativamente".

    "O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural deverá contribuir para a previdência social de forma obrigatória, na qualidade de segurado especial."

    CORRETO: E para tanto, podemos tirar a mesma extração do art. 200 do Decreto 3.048/99.

    E lembrando, mais uma vez, que nenhuma das contribuições torna o Segurado Especial um contribuinte individual.

    Abraços de um servidor do INSS.

  • PESCADOR ARTESANAL na qualidade de segurado especial => segurado obrigatório do RGPS

    obs... há contribuição facultativa para o segurado individual e segurado facultativo para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição

  • Gabarito''Errado''.

    ERRO da assertiva é afirmar que a contribuição será facultativa, uma vez que o segurado especial é SEGURADO OBRIGATÓRIO da previdência social, sendo obrigado a contribuir. Nesse sentido, o art. 11, VII, 'b', da Lei 8213/91:

    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Concordo plenamente com o comentário do colega Caio pois o segurado especial ele pode contribuir facultativamente quando ele quiser ter um benefício maior do que um salário mínimo essa questão é digna de anulação ou de mudança de gabarito

  • NÂO CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • @MARIAALINE

    O SEGURADO ESPECIAL NÃO TORNA-SE SEGURADO INDIVIDUAL A PARTIR DO MOMENTO EM QUE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE. CONTINUA SENDO SEGURADO ESPECIAL.

    Você pode se tornar um segurado especial facultativo (código 1503 do INSS).

    Isso significa que você recolherá ao INSS com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o (R$ 7.088,51 em 2022).

    Desse modo, as suas contribuições valerão como tempo de contribuição, fazendo com que seus recolhimentos entrem para .

    Como consequência, você pode ter a possibilidade de ter uma aposentadoria acima do salário-mínimo.

    Mas atenção: seus recolhimentos como segurado especial facultativo devem ter como base de contribuição valores acima do salário-mínimo.


ID
2646070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos segurados, dependentes e período de carência, julgue os itens a seguir.


I O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.

II Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.

III Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

IV O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.

V O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ERRADA. O contrato de estágio na forma da lei vigente permite ao estagiário ser segurado facultativo, como podemos ver no RPS:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: [...]

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

    II. CORRETA. O servidor público titular de cargo efetivo é excluído do RGPS (LBPS, art. 12). Mas o servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão é segurado obrigatório do Regime Geral. Isso está no RPS:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [...]

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

     

    III. ERRADA. O enteado é dependente, mediante declaração do segurado e comprovada a dependência econômica. Mas isso não se dá independentemente de sua idade. O enteado é equiparado a filho. Assim sendo, sua dependência se estende até os 21 anos, salvo se inválido ou com deficiência. Vejam o que diz a LBPS:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; [...]

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    IV. CORRETA. A inscrição do dependente se dá, realmente, só no momento do requerimento do benefício. Art. 17 da LBPS:

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Se o dependente for requerer uma pensão por morte, é óbvio que sua inscrição vai se dár após a morte do segurado, né?

     

    V. CORRETA. Fechando a prova, pergunto. A pensão depende de carência?

    NÃO!! O art. 26 da LBPS não deixa nenhuma dúvida a esse respeito:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

  • I - O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.
         contrato de estágio de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, podendo filiar-se como facultativo.
         contrato de estágio em desacordo com a lei: é segurado empregado.

    II - Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.
         se exercer apenas cargo comissionado (mesmo que o município possua regime próprio): é filiado ao RGPS, na qualidade de empregado.
         se exercer apenas cargo efetivo: não é filiado ao RGPS, exceto se o município não possuir regime próprio;
         se exercer cargo efetivo + comissionado: não é filiado ao RGPS, exceto se o município não possuir regime próprio.

    III - Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.
           O enteado, apesar de fazer parte da 1ª classe de dependentes, é uma exceção a presunção de dependência econômica inerente a essa classe. Ou seja: para a comprovação de pertencimento a 1º classe de dependentes, o enteado e o menor tutelado precisa comprovar a dependência, e este último, precisa, ainda, apresentar o termo de tutela.

    IV - O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.

    V - O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência.


    Continue firme, grandes bênçãos estão por vim.

     

    INSS na veia!

     

  • O estudante que não tenha vínculo empregatício ou estagiário podem escolher contribuir, sendo considerados como contribuintes FACULTATIVOS

    O CC que não exerce cargo efetivo e o servidor sem regime próprio estão dentro do rol de segurado obrigatórios do RGPS. 

    O enteado, neste caso, se equipara a filho, porém precisa comprovar a dependência financeira $ pois esta não é presumida.

  • Alternativas II, IV e V CORRETAS (LETRA C)

    I O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente  NÃO será considerado segurado especial do RGPS,mas pode ser segurado facultativo, se assim desejar.

    II Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS. CORRETO, pois como ele não exerce cargo efetivo, ele não será enquadrado em Regime Próprio da Previdência

    III Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte até os 21 anos, salvo se inválido ou com deficiência, pois será equiparado a filho. 

    IV O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.(CORRETO)

    V O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência (CORRETO)

  • PENSÃO POR MORTE INDEPENDE DE CARÊNCIA. 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte 

    O que consta no art. 77, § 2º, V, b, Lei 8.213/91 NÃO é carência. Tatua isso na alma!

  • ITEM C.

    QUESTÃO BEM SIMPLES.

    PERCEBAM QUE ELIMINANDO OS ITENS I E III, JÁ TERÍAMOS O GABARITO.

    VEJAM SÓ: O ITEM I JAMAIS SERÁ SEGURADO ESPECIAL, UMA VEZ QUE ESTÁGIO NÃO É TRABALHO (ESTÁ NA LEI). LOGO ELE SERIA SEGURADO FACULTADO.

    O ITEM III ESTÁ ERRADO  PORQUE ANTES DO ENTEADO EXISTE A PRÓPRIA ESPOSA DA PESSOA, OU SEJA, ELA TEM PREFERÊNCIA. 

     

    ESPERO TER AJUDADO!

     

    INSTAGRAM: @rsanzio_

  • FARM (independem de carência): salário Família, auxílio Acidente, auxílio Reclusão, pensão por Morte)
  • após a MP871/19 houve algumas alterações, entre elas:

    * inscrição "post mordem" art. 17 , parágrafo 7º da  Lei 8.213/91 , NÃO admitida inscrição post mordem de:

     - Segurado Contribuinte Individual

     - de Segurado Facultativo

     

  • OBS: De acordo com a MP 871/19 o auxílio-reclusão passou a ter carêcia de 24 contribuições mensais. (o que antes ñ tinha!)

    l 8213/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • Não estou conseguindo compreender porque o item II é verdadeiro. Ele não tem RPPS? At.te

  • Paulo Ferreira, a questão fala que é um Secretário Municipal que não exerce cargo efetivo, então ele não pode fazer parte do RPPS, mas sim segurado obrigatório do RGPS. Encontramos tanto no Decreto 3049/99 como na Lei 8.213/91:

     Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

     

  • ITEM II Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo (cargo em comissão) no município será considerado segurado obrigatório do RGPS? SIM! como Empregado. Por que ele simplismente é ocupante de cargo em comissão. A Lei 8.213/91 é bem clara em seu 

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            I - como empregado:   

         g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Comentário da prof:

    I - O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.

    O estagiário se encaixa na categoria de segurado facultativo. Todavia, caso o contrato de estágio seja desrespeitado, ele se transforma em segurado empregado.

    III - Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

    O enteado é dependente equiparado ao filho, desde que comprovada a dependência econômica. A questão encontra-se incorreta, pois o enteado será considerado dependente caso possua menos de 21 anos ou seja inválido. Preenchidos os requisitos, receberá o benefício de pensão por morte ou auxílio reclusão independentemente da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

  • GABARITO CERTO EM PARTES(MP 871/2019)

    Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo." (NR)

    "Art. 25. ....................................................................................................................

     .............................................................................................................................................

    salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

    ........................................................................................................................." (NR)

    "Art. 26. ....................................................................................................................

    pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    ..................................................................................................................................." (NR)

    "Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25." (NR)

  • Desconsiderem o comentário desse colega, @rsanzio_ :), ele está totalmente errado; nada a ver o q ele disse, cônjuge-companheiro/a não tem nenhuma preferência em relação aos outros dependentes de 1^ classe, concorrem todos igualmente, mas o enteado e o menor sub tutela devem comprovar a dependência econômica; o item III está errado pq afirma q o enteado fará jus ao benefício independentemente da idade e não é assim, e o item I está errado pq o estagiário ou é empregado, se contratado em desacordo com a lei 11788 ou, se for de acordo com a mencionada lei, será Contribuinte facultativo, se ele assim desejar. Gabarito, letra C.

  • Alteração na Lei 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    *Foi excluído do rol o auxilio reclusão, que agora passou a ter tempo de carência de 24 meses:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • I. O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS. ERRADA.

    Decreto 3.048/99. Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    II. Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS. CERTO.

    Lei n. 8.212/91. Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

    III. Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte independentemente da sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa. ERRADO.

    Lei 8.213/91. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    §2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    IV. O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado. CERTO.

    Lei 8.213/91. Art. 17. § 1. Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.   

    V. O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência. CERTO.

    Lei 8.213/91. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

  • Vamos a análise das assertivas:

    I. ERRADA. O estagiário se encaixa na categoria de segurado facultativo. Todavia, caso o contrato de estágio seja desrespeitado, ele se transforma em segurado empregado.

    Art. 11. RPS É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: [...] VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

    II. CORRETA. O servidor público titular de cargo efetivo é vinculado ao RPPS. Já o servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão é segurado obrigatório do Regime Geral.

    Art. 9º RPS São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [...]

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. III.

    ERRADA. O enteado é dependente equiparado ao filho, desde que comprovada a dependência econômica. A questão encontra-se incorreta, pois o enteado será considerado dependente caso possua menos de 21 anos ou seja inválido. Preenchidos os requisitos, receberá o benefício de pensão por morte ou auxílio reclusão independentemente da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.

    Art. 16. Lei 8213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; [...]

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    IV. CORRETA. CUIDADO!!!!! A inscrição do DEPENDENTE se dá no momento do requerimento do benefício, por óbvio, se um dependente pretende receber pensão por morte, a sua inscrição ocorrerá após a morte do segurado!

    Art. 17. Lei 8213/91 O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes. § 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Por outro lado, em relação a inscrição do SEGURADO, somente o segurado especial pode ser inscrito após a morte, uma vez que essa categoria de segurado não exige contribuição mensal, mas tão somente quando houver comercialização, sendo vedada inscrição pos mortem aos segurados contribuinte individual e segurado facultativo.

    Art. 17 § 7º Lei 8213/91 Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019))

    Assim, a questão não está desatualizada como afirmaram muitos alunos, pois a assertiva se refere a inscrição dos dependentes e não dos segurados.

    V. CORRETA. A pensão por morte independe de carência. Todavia, em relação ao cônjuge , é necessário preencher alguns requisitos (18 meses de contribuição + 2 anos de casamento ou união estável), que não se confunde com carência!

    Art. 26. Lei 8213/91 Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    GABARITO: C
  • I - O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.                 ERRADO

    O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado SEGURADO FACULTATIVO do RGPS.

       Lembrete: O estágio realizado em desacordo com a lei vigente (Lei nº 11.788/2008) configura segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    II - Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.                CORRETO

    Acrescente-se que referido secretário municipal será segurado obrigatório na condição de empregado.

    Além disso, vale ressaltar que não importa se o município tem ou não regime próprio, porque o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão pertence ao RGPS. 

    - Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 16. Aplica-se o disposto na alínea "i" do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

    III - O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.               CORRETO

    Exato!

    Observe a redação do art. 17, § 1º, da Lei 8.213/91: 

    Art. 17 [...]

    § 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Logo, a inscrição do dependente, após a morte do segurado, ocorre no requerimento da pensão por morte.

    Resposta: D) Estão certos apenas os itens II e III

  • Acredito que o item IV, atualmente, está incompleto, tendo em vista a seguinte alteração na Lei 8213:

    Art. 17. (omissis)

    [...]

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.   )

  • PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

    PENSÃO POR MORTE NÃO EXIGE CARÊNCIA MÍNIMA

  • Emilly Andrade, o IV trata daquelas pessoas no rol do art. 16 da referida lei, tidas como dependentes, sendo observado o nível hierárquico de dependência.

  • Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

     § 1 Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;

    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na ;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • PEGADINHA NESSA II VIU....

  • I- O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado facultativo do RGPS.

     

    II- Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.

    III- Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte, desde que menor de 21 anos e comprovada a dependência financeira, fará jus também, cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos (não emancipado);

    IV- O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.

    V- O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência. (pensão por morte não exige carência mínima)

  • Atenção à atualização legislativa:

    Lei nº 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019);

    O auxílio-reclusão agora depende de carência (art. 25, IV, da Lei nº 8.213/91). Vejamos:

    Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

    Antes da mudança trazida pela Lei nº 13.846/2019 não havia carência.

  • Secretário é cargo em comissão, portanto empregado do RGPS.


ID
2841787
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que NÀO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Questão chata!

    Mas as respostas estão no §8º do art. 11 da Lei nº 8.213/91

    Gabarito alternativa E.

  • Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    § 8º Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50 (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime

    de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) - CORRETA

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A associação em cooperativa, salvo de agropecuária ou de crédito rural. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque a hipótese que não descaracteriza a condição de segurado especial,  prevista no artigo 11 da Lei 8.213|91 é a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural.                 

    B) A exploração da atividade turística da propriedade rural, exceto com hospedagem. 

    A letra "B" abrange de forma errada hipótese prevista no parágrafo oitavo do artigo 11 da Lei 8.213\91 que não descaracteriza a condição de segurado especial e menciona "inclusive hospedagem", observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.

    C) Ser beneficiário de programa assistencial oficial de governo, salvo se fizer parte de grupo familiar em que algum componente que seja beneficiário. 

    A letra "C" está errada porque abrange de foram errada hipótese prevista no parágrafo oitavo do artigo 11 da Lei 8.213\91, que não descaracteriza a condição de segurado especial, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    D) A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total não seja superior a quatro módulos fiscais, exceto se outorgante e outorgado continuarem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.  

    A letra "D" está errada porque abrange hipótese prevista no parágrafo oitavo do artigo 11 da Lei 8.213\91, que não descaracteriza a condição de segurado especial, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;               

    E) A utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal. 

    A letra "E" é o gabarito da questão, uma vez que abrange hipótese que não descaracteriza a condição de segurado especial, observem:

    Art. 11 da Lei 8.213\91  § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:  V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e          

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 11 da Lei 8.213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:             
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                 
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;           
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;       

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e             
     
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.     
        
    § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:               

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;               

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;              

    III– a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e                

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;            

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e          

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e        
                
    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12.                 

ID
2922211
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:

    Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.

    A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.

    b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Lei nº 8.212

    Art. 12, V: como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

    c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    Decreto nº 3.048

    Art. 11: É segurado facultativo (...)

    §1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.

    e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11

    §2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.

  • Decreto 3048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual: 

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8 e 23 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

      

  • A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    -> CERTO. Esse "segurado individual" foi complicado (mais conhecido como contribuinte individual), mas deu pra acertar, devido todas as outras alternativas estarem evidentemente erradas.

    B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    -> ERRADO. O garimpeiro é SEMPRE contribuinte individual.

    -> obs 1: o garimpeiro é também chamado de extrativista mineral (cuidado, pois o segurado especial é chamado de extrativista vegetal)

    -> obs 2: o garimpeiro é beneficiado pela redução de 5 anos no tempo necessário para aposentadoria por idade (da mesma forma que acontece com o segurado especial)

    C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    -> ERRADO. Só pode se inscrever como segurado facultativo a partir dos 16 anos. Mas cuidado! A lei 8212 ainda prever (equivocadamente) a inscrição a partir dos 14 anos e algumas questões muito sacanas cobram esse texto (lamentável, né?!). Então é assim que você deve responder:

    Se a questão pedir conforme a lei 8212: é a partir dos 14 anos;

    Se a questão pedir conforme o decreto 3048: é a partir dos 16 anos;

    Se a questão não citar a fonte: é a partir dos 16 anos também;

    Resolva essa questão e veja se estou falando bobagem -> Q380441

    D) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    -> ERRADO. O estagiário só é segurado obrigatório (empregado) se prestar o serviço em DESACORDO com a lei que rege o estágio. O estágio executado de ACORDO com a lei, não vincula o estagiário de forma obrigatória ao regime, podendo este filiar-se ao RGPS de forma facultativa.

    E) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    ->ERRADO. Art. 11, § 2º: É VEDADA a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

    Persevere!

  • Na opção b) o erro não é apenas sobre o item garimpeiro, também não é qualquer trabalhador rural que é segurado especial; somente aqueles que atendam a todos os requisitos.

  • Ainda sobre a Letra "C":

    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77 DE 21.01.2015, Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.

  • Bem, eu não achei correto a questão afirmar que "o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual".

    Com efeito, a lei menciona que ele É segurado contribuinte individual. Vejam:

    L8.212/91 - Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • é equiparado ou é contribuinte individual?

  • Existem bancas e Bancas.

  • "segurado equiparado a segurado individual"

    esse termo é novo pra mim, não existindo na legislação. Haja criatividade de algumas bancas.

  • Equiparado ao individual? Pra acertar está, só indo na menos errada. O próprio site do INSS diz: “São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes...” ele não é equiparado, é o próprio CI.
  • Se uma questão disser, por exemplo, que uma repartição consular é uma empresa para fins previdenciários, está errado! O artigo 15 da 8.212 diz que é equiparada! A palavra “equiparado” é muito relevante em questões.
  • E eu aki achando que a prova era da CESPE... Equiparado?

    Fui na menos da menos errada

  • Questões muito mau formuladas, fui na menos errada e acertei mas por favor...

  • a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:

    Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.

    A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.

    b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Lei nº 8.212

    Art. 12, V: como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

    c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    Decreto nº 3.048

    Art. 11: É segurado facultativo (...)

    §1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.

    e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11

    §2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.

  • E eu que pensava que cespe era difícil! Meu Deus! Difícil é entender o comando dessas outras bancas! =/

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 11º da Lei 8.213\91 o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social como contribuinte individual.

    B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro. 

    A letra "B" está errada porque o rural é segurado obrigatório na qualidade de empregado e o garimpeiro é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Logo, apenas, o pescados artesanal será segurado especial.


    Art. 12 da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    V - como contribuinte individual:       
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;                
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:  
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:              
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou        
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;              
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e              
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.            

    C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos. 

    A letra "C" está errada porque poderá ser inscrito como segurado facultativo o maior de 16 anos.

    .Art. 11. do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o decreto quando for concedida bolsa o educando poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

    É oportuno ressaltar que quando o estágio está de acordo com a Lei 11.788|2008 o estagiário poderá inscrever-se como segurado facultativo.

     Art. 9º do Decreto 3.048|99  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008    

    Art. 12º do Decreto 3.048|99   O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

    E) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    A letra "E" está errada porque  de acordo com parágrafo segundo do artigo 11 do Decreto 3.048|99   é  vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    O gabarito é a letra "A".
  • Muito mal feita a questão. O sacerdote não é equiparado. Ele é contribuinte individual. Essa é uma linguagem antiga, remetendo à época em havia a figura do equiparado a autônomo. Aliás, as três classes que formaram a classe contribuinte individual: empresário, autônomo e equiparado a autônomo.

  • Quem faz as questões não precisa saber o conteúdo não é? Pelo amor de Deus...eu tô estudando pra chegar na hora e me aparecer um troço desses?

  • questão fácil, porém, mal elaborado.

  • Não existe a categoria "segurado individual". É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    E o ministro de confissão religiosa não é "equiparado" a CI. Ele É um CI.

    8212, Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Aí fica difícil defender...

  • Meu Deus!! Fui na menos horrível das redações kkkk

  • A

    o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de

    ordem religiosa;

    B

    os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter

    permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de

    empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    C

    poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

    Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade

    remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D

    o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos ...

    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto...

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de

    setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    E

    é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência. É vedado.

  • segurado individual? ah fala sério né

    sacerdotes se equiparam a ministros de confissões religiosas logo são contribuintes individual

    questão mal elaborada, induzindo o candidato ao erro

  • A letra ''A'' só está certa porque as outras estão muito erradas.

  • Resposta: A.

    Questão vomitativa. Não é difícil, mas revela uma limitação cintilante por parte do(a) examinador(ra), nos instantes da elaboração.

    O(A) examinador(ra) faz jus a linha tênue entre o criativo e o ignorante.

    Obs. Essa brincadeira do examinador ou da examinadora, pode custar a aprovação de alguém dedicado.


ID
2971354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.212/91, não descaracterizam a condição de segurado especial

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 12, § 9º da Lei nº 8.212/1991, são as seguintes as hipóteses que não descaracterizam a condição de segurado especial:

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;             

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;              

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;          

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;               

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e               

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e               

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.       

    Portanto, a assertiva correta é a letra "b".               

  • a alternativa A foi engracada kkk. B

  • § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;       

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;  

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9 deste artigo;        

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.        

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;        

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9 deste artigo;       

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;       

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9 deste artigo;         

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e     

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.        

  • erros:

    A.atividade turística por nao mais de 120 POR ANO.

    B. Correta.

    C. incompleta. Vejamos:A participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar

    D. Outorga de até 50% de até 4 modulos rurais.

    E. A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural

  • VIDE LEI SECA:

    9 Não descaracteriza a condição de segurado especial

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;       

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;  

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;      

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9 deste artigo;        

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.        

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;        

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9 deste artigo;       

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;      

  • não descaracterizam a condição de segurado especial

    a)a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano.

    ERRADO = PERÍODO NÃO SUPERIOR A 120 DIAS

    b)ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    CERTO

    c)a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira.

    ERRADO = Entidade Classista e em Regime Familiar

    d)a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais.

    ERRADO = 50% da outorga / não superior 4 módulos fiscais

    e)a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado.

    ERRADO = Associar-se cooperativa -> AGROPECUÁRIA/CRÉDITO RURAL

    Fonte: meus resumos

  • Sobre a letra E: Basta pensar no que a alternativa está dizendo. Crédito subsidiado é qualquer operação de crédito (empréstimo de dinheiro) em que o governo subsidia as taxas de juros, baixando-as para fomentar a economia.

    Agora pergunto: a lei permitiria a associação a qualquer cooperativa de crédito para caracterizar o segurado especial? Obviamente não. Tem que ser crédito rural.

    Portanto, errada.

  • A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano. (máximo de 120 dias. Art. 11, § 8º, II, Lei 8.213)

    B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. (art. 11, § 8º, IV, Lei 8.213)

    C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira. (instituído por entidade classista a que seja associado. Art. 11, § 8º, III, Lei 8.213)

    D) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais. (até 50% do imóvel, até 4 módulos fiscais. art. 11, § 8º, I, Lei 8.213)

    E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado (agropecuária ou de crédito rural. art. 11, § 8º, VI, Lei 8.213).

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 12. § 9  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;  

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;  

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e 

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e  

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.

    B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. 

    A letra "B" está certa porque ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo não descaracteriza a condição de segurado especial.

    C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira. 

    A letra "C" está errada porque a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.

    D) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais. 

    A letra "D" está errada porque a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.

    E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado.

    A letra "E" está errada porque a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural não descaracteriza a condição de segurado especial. 

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação: 

    Art. 12 da Lei 8.212|91  § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:             
    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;            
    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;            
    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;         
    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;               
    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e     
    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e         
    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.              


  • De acordo com a Lei n° 8.212/91, não descaracterizam a condição de segurado especial B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    - Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Observe os erros das demais alternativas:

    A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 120 (cento e vinte) dias ao ano. ERRADO

    C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira ENTIDADE CLASSISTA A QUE SEJA ASSOCIADO, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL OU DE PRODUTOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ERRADO

    D) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) 50 % (CINQUENTA POR CENTO) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) 4 (QUATRO) módulos fiscais. ERRADO

    E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado AGROPECUÁRIA OU DE CRÉDITO RURAL. ERRADO

    Resposta: B

  • Art. 12 da lei 8212 de 1991

    § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    Questão A) a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e vinte) dias ao ano.

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

    Questão B) ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    Questão C) a participação em plano de previdência complementar instituído por instituição financeira.

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    Questão d) a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 75% (setenta e cinco por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 5 (cinco) módulos fiscais.

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Questão E) a associação em cooperativa de fomento à produção familiar ou à concessão de crédito subsidiado.

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo. 

    VIII - a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.

  • De acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 11.[...]

     § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    [...]

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    RESPOSTA: LETRA B

  • ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

  • GABARITO - B

    Vide art. 9º da Lei nº 8.212/91

    A) ERRADO. Por não mais de 120 dias ao ano (art. 9º, II).

    B) CERTO. Literalidade do art. 9º, IV.

    C) ERRADO. A participação em plano de previdência complementar instituído por ENTIDADE CLASSISTA (art. 9º, III).

    D) ERRADO. De até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais (art. 9º, I).

    E) ERRADO. A associação em cooperativa AGROPECUÁRIA ou de CRÉDITO RURAL (art. 9º, VI).

  • Citação do acusado

  • Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluem-se também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.


ID
3088144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ana é empregada celetista em determinada empresa de produtos químicos, há cinco anos, e trabalha em atividade considerada prejudicial à saúde.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • ART. 20 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

     A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95) (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Alguém sabe explicar esse "de forma não cumulativa" ?

  • Mariana de Matos, significa que a alíquota aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição será de 8% ou 9% ou 11%, de acordo com a respectiva faixa salarial do trabalhador, note que "OU" indica que não é possivel que estas alíquotas se acumulem (8 + 9 + 11%).

    Exemplo: Fulano é segurado empregado e recebe R$ 1.500 por mês, portanto, a alíquota será de 8% sobre isso.

    Beltrano é segurado empregado e recebe R$ 3.500,00 por mês, portanto, a alíquota será de 11% sobre isso, observe que por esta ser a faixa de maior incidência, o empregado somente contribuirá com 11% e não a somatória das outras alíquotas.

  • Erro da opção E

    Lei 8213 - Art. 11

      VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Forma cumulativa é aquela que pode ser descontada futuramente (Como o imposto de renda) e a

    não-cumulativa não se acumula com o passar do tempo (Devendo contribuir sempre com a totalidade).

    A título de complemento as contribuições previdenciárias são sempre não cumulativas (Injustas).

  • a) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    b) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    c) CORRETA. A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. (Art. 20, Lei 8.212).

    d) ERRADA. A contribuição a cargo da empresa é de 20%, mas não somente sobre o salário de Ana, e sim sobre o total das remunerações pagas a qualquer título durante o mês, e NÃO se limita ao teto previdenciário. O que se limita ao teto é a contribuição do empregado, que será de 8%, 9% ou 11% a depender do salário.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    e) ERRADA. Ana é segurada obrigatório como empregada. ATENÇÃO! Não confunda aposentadoria especial que é o benefício concedido ao empregado que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com o segurado especial que é a pessoa física residente no imóvel rural, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Qualquer erro, por favor comunicar.

  • Eu consegui confundir Aposentadoria Especial com Segurado Especial rs, alguém tinha que cair na pegadinha KK

  • Letra C

    Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

    Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

    Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

    Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/segurados_especiais.htm

  • Maurício Jardim Pacheco, a lei a que você se refere é a nº 8.212/1991, e o artigo correto para as respostas A e B na verdade é o art. 12, não o 16, como informado.

  • Lembrando que,com a reforma previdenciária,as contribuições dos segurados empregados sofreram mudanças na porcentagem da alíquota e também passaram a ser descontadas de forma CUMULATIVA.

    BONS ESTUDOS, galerinha!

    Rumo ao INSS 2020!!

  • a) b) Ana é segurada obrigatória na condição de empregada.

     

    d) De fato a contribuição a cargo da empresa (cota patronal) é de 20%, mas não incide apenas sobre o salário de Ana e sim sobre todas as remunerações pagas aos funcionários da empresa a qualquer título durante o mês, não se limitando ao teto previdenciário. O que se limita ao teto previdenciário é a contribuição do segurado empregado.

     

    e) Segurado especial: trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar para própria subsistência. Aposentadoria especial: benefício ao trabalhador que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

  • TODAS AS ALTENATIVA ESTÃO ERRADAS COM A REFORMA,

    OS SEGURADOS ( E .A,D) AGORA AS ALIQUITAS SÃO CUMULATIVAS .

    7,5 %

    9.0 %

    12,0 %

    14,0 %

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    É oportuno que as alíquotas previstas no artigo 20º da Lei 8.212|91 serão alteradas a partir de Março de 2020. Observem o link abaixo:

    Reforma Previdenciária


    A) Ana é segurada facultativa da previdência social. 

    A letra "A" está errada porque Ana é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    B) Ana é considerada contribuinte individual. 

    A letra "B" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    C) A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. 

    A letra "C" está correta porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada. Ressalta-se que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Art. 20º da Lei 8.212\91 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:            

    D) A contribuição a cargo da empresa é limitada ao teto previdenciário e deve corresponder a 20% sobre o salário de contribuição de Ana. 

    A letra "D" está errada porque violou o artigo abaixo:

    Art. 22 da Lei 8212\91  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         
           
    E) Ana é segurada especial. 

    A letra "E" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS , ALIQUOTAS PROGRESSIVAS HOJE APOS A REFORMA SÃO CUMULATIVA

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

  • DESATUALIZADA, A REFORMA TRAZ, ALÍQUOTAS PROGRESSIVA CUMULATIVA .

  • Na letra "D" existem dois erros.

    Um é quanto à limitação ao teto. A contribuição da empregadora sobre a folha de pagamento NÃO tem teto.

    O outro é quanto à alíquota. A questão sinaliza o trabalho em condições prejudiciais à saúde em decorrência do ambiente laboral. Nesse caso, além dos 20%, a empresa terá que pagar a contribuição adiconal GIL-RAT:

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave".

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.


ID
3193870
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a Lei n° 8.212 de 1991, NÃO haverá a descaracterização da condição de segurado especial na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212 Art. 12, 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:          

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;         

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;         

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;        

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;        

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e        

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e        

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 12. § 9  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Para responder a presente questão é necessário conhecimento sobre o segurado especial no regime geral de previdência social.


    A) Não descaracteriza a condição de segurado especial, nos termos do art. 12, § 9º, II da Lei 8.212/1991, a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, nesse aspecto, a alternativa erra ao afirmar que o período de tempo é indeterminado.


    B) A alternativa está incorreta quando afirma “desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo", pois não há qualquer observação na legislação nesse sentido, conforme é possível verificar no art. 12, § 9º, III da Lei 8.212/1991.


    C) A alternativa está incorreta quando afirma “desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo", pois não há qualquer observação na legislação nesse sentido, conforme é possível verificar no art. 12, § 9º, VI da Lei 8.212/1991.


    D) A alternativa está correta, vez que replica o texto legal previsto no art. 12, § 9º, II da Lei 8.212/1991.


    E) A questão está equivocada quando afirma “individualmente, excluída a hipótese de economia familiar", pois, o texto legal dispõe que pode ser individualmente ou em regime de economia familiar, conforme é possível verificar no art. 12, § 9º, I da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: D


  • a) exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, independente do período desta exploração, porque nessa condição passará à condição de empresário.

    b) participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar, desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo.

    c) associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural, desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo.

    d) exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.

    e) outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente, excluída a hipótese de economia familiar.

  • 120 é a DICA de sucesso !! :)

  • exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.

    GAB: D


ID
3255580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São regras sobre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, EXCETO: é segurado obrigatório

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O erro da questão esta no final quando assevera; (com a utilização de empregados permanentes) na verdade é sem a utilização de empregados permanentes.

    Lei 8.212/91

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Gabarito D

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    A) Correta.

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    B) Correta.

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    C) Correta.

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    D) Errada (gabarito).

    VII – como segurado especial:

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    E) Correta.

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

     

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

    VII – como segurado especial:

     

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

     

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • (A) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, d, Lei 8.212/91).

    (B) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, i, Lei 8.212/91).

    (C) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, V, f, Lei 8.212/91).

    (D) CORRETA. O conteúdo da assertiva é falso, pois o segurado especial não pode se utilizar de empregados permanentes (art. 12, VII, § 1º, Lei 8.212/91).

    (E) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, VI, Lei 8.212/91).

  • Se houver a figura de empregados permanentes, já está descaracterizado o enquadramento como segurado especial!

  • Só eu achei o enunciado da questão confuso?

  • A) do Regime Geral de Previdência Social como empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. B) do Regime Geral de Previdência Social como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social e o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. C) do Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração e quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. D) como segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem em regime de economia familiar. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de empregados permanentes. E) como segurado trabalhador avulso no Regime Geral de Previdência Social aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. Resposta: D
  • ATENÇÃO:

    O SINDICO, quando remunerado, seja por recebimento de salário OU pela DISPENSA DO PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL é segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Todavia, no INFO 662 STJ, tal remuneração (ainda que indireta), NÃO CARACTERIZA RENDA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO IR, senão vejamos:

    O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Renda, para fins de incidência tributária, pressupõe acréscimo patrimonial ao longo de determinado período, ou seja, riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte. A quota condominial é a obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio. Trata-se, portanto, de uma despesa, um encargo que é suportado pelos condôminos. Assim, a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho por ele exercido não pode ser considerada como pró-labore, rendimento nem tampouco como acréscimo patrimonial. Logo, não está sujeita à incidência do imposto de renda, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva. Quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há uma alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há o ingresso de riqueza nova em seu patrimônio que justifique a inclusão do valor correspondente à sua quota condominial como ganho patrimonial na apuração anual de rendimentos tributáveis. STJ. 1ª Turma. REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

  • ***nessa questão ele estar pedindo a questão que não se encaixa na qualidade de segurado

    a resposta seria a letra D pois segurados especiais NÃO PODEM UTILIZAR-SE de EMPREGADOS PERMANENTES.

  • A meu ver a letra E também está errada, pois para ser considerado trabalhador avulso tem que haver intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou sindicato. O conceito dado foi de contribuinte individual

  • QC colocou como questão desatualizada? Tem a ver com a Reforma da Previdência? Não achei modificação na lei sobre esse ponto específico. Alguém sabe pq ?

  • Alguém sabe por que o Qc elencou essa questão como desatualizada?! Há algum dispositivo na EC 103/2019( Reforma da Previdência) que trouxe alguma alteração nas espécies dos segurados obrigatórios do RGPS?!

  • O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Renda, para fins de incidência tributária, pressupõe acréscimo patrimonial ao longo de determinado período, ou seja, riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte. A quota condominial é a obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio. Trata-se, portanto, de uma despesa, um encargo que é suportado pelos condôminos. Assim, a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho por ele exercido não pode ser considerada como pró-labore, rendimento nem tampouco como acréscimo patrimonial. Logo, não está sujeita à incidência do imposto de renda, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva. Quando o síndico deixa de pagar a quota condominial não há uma alteração entre o patrimônio preexistente e o novo. Não há o ingresso de riqueza nova em seu patrimônio que justifique a inclusão do valor correspondente à sua quota condominial como ganho patrimonial na apuração anual de rendimentos tributáveis. STJ. 1ª Turma. REsp 1.606.234-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3255586
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com eventual auxílio de terceiros, será considerada segurado especial dentro do INSS. Em face desta narrativa, NÃO se pode considerar segurado especial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Não é segurado especial e sim contribuinte individual.

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Gabarito D

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    VII – como segurado especial:

    a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

           1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

           2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do art. 2º, XII da Lei n 9.985 e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

  • GABA LETRA D,

    O garimpeiro trata-se de um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL; as demais hipóteses são sim caracterizados como segurados especiais, os famosos rurículas. Vale ressaltar ainda que eventuais atividades exercidas por membros da família não descaracteriza os demais membros. Contudo é certo tomar cuidado aos prazos estabelecidos em Lei, em que tais atividades se tornam prejudiciais à relação mantenedora de segurado especial.

    Abraços e bons estudos!

  • Gabarito (D)

    Acrescentando os bons comentários, lembro que, apesar do garimpeiro ser CI, ele tem uma prerrogativa igual ao do segurado especial, ou seja, a redução em 5 anos de idade para a aposentadoria voluntária.

    CF Art. 201:

    (...)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    (...)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.  

    Observe que não é qualquer garimpeiro que pode ter essa redução, é somente aquele que exerça as atividades em regime de economia familiar. Mas, o que seria regime de economia familiar? Isso foi definido no Art. 9 do decreto 3.048.

    Regime de economia familiar:   Art. 9 § 5  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.   

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Não há hipóteses de garimpeiro segurado especial, logo, em qualquer questão que mencione garimpeiro nessa qualidade, está incorreto

  • Letra D

    O garimpeiro, anteriormente considerado segurado especial, após a edição da EC nº 20/98 e da nova redação dada ao art. 195, § 8º, da CF/88, bem como das alterações procedidas nas Leis nº 8.212.91 e 8.213/91, pelas Leis nº 8.398/92 e 9.528/97, encontra-se enquadrado na situação de contribuinte individual.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/garimpeiro-enquadramento-legislacao-previdenciaria/

  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!!!!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             

    B) o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.     

    C) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;      

    D) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. 

    A letra "D" está certa porque elenca alternativa que não caracteriza o segurado especial, mas sim contribuinte individual.

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:      
    V - como contribuinte individual:  b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 

    E) seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei n° 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão pois elenca hipóteses que caracteriza o segurado especial, observem:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:  2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;   

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 11 da lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:            
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:                 
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;             
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;            
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.               
  • Letra D

    SEGURADO ESPECIAL

    O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a contemplar o Segurado Especial a partir do dia 21/01/2019. O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/segurado-especial/manual-do-segurado-especial

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A) o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.            

                          SEGURADO ESPECIAL

    B) o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo.              

                           SEGURADO ESPECIAL

    C) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

                           SEGURADO ESPECIAL 

    D) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua. GABARITO

                        CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     E) seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei n° 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida.

                         SEGURADO ESPECIAL

    Resposta: D

  • Copiando

    Não há hipóteses de garimpeiro segurado especial, logo, em qualquer questão que mencione garimpeiro nessa qualidade, está incorreto.

  • Garimpeiro = Contribuinte individual

  • Garimpeiro enquadra-se como cont. indvidual

    Lembrando que o seringueiro - enquadra-se como se. especial e não há limite de terra para sua exploração (seringa) !!

  • Super pegadinha: o garimpeiro é contribuinte individual e não segurado especial!

  • Igor MT- tenho interesse em entrar no grupo (98) 988369280

  • Lei 8212, Art. 12, V: b) explora atividade de extração mineral --- > dono do garimpo < é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    obs: garimpeiro que trabalha para o dono pode ser contribuinte individual ou empregado 


ID
3376867
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O constituinte preocupou-se com o segurado especial e assim preceitua no texto constitucional: o produtor, o parceiro, o seringueiro, o extrativista, o meeiro e o arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e contribuam para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção farão jus aos benefícios nos termos da Lei n° 8.213/1991. Sob esses requisitos constitucionais e à luz da referida lei, é correto afirmar que se enquadra como segurado especial

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA, porque fala em área de até 8 módulos fiscais, quando o Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90 fala em área de até 4 módulos fiscais para aqueles que explorem atividade agropecuária.

    b) INCORRETA, porque exige do segurado especial seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades em área de até 4 módulos fiscais, quando, na verdade, o Art. 11, VII, alínea "a", 2, da Lei 8213/90 não faz essa exigência, que é restrita apenas àqueles que explorem atividade agropecuária.

    c) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "c", da Lei 8213/90 prevê a idade mínima de 16 anos e não 12, como consta na alternativa.

    d) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "b", da Lei 8213/90 exige que o pescador artesanal ou a este assemelhado, faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida para que seja considerado segurado especial e a alternativa dispõe o contrário.

    e) CORRETA. Literalidade do Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90.

    Bons estudos a todos. :)

  • Com relação ao item "e", a questão utiliza o termo módulo rural, unidade de medida da propriedade que não se confunde com o termo módulo fiscal, esse último exigido pela legislação para configuração do segurado especial.

    Art. 11 da Lei no 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:  

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos FISCAIS;

    Sobre a distinção:

    Módulo rural: Presente no bojo do Estatuto da Terra, o módulo rural é a menor parcela de fracionamento da área rural, levando-se em conta critérios objetivos que permitem ao trabalhador extrair dali o seu sustento e da família, absorvendo-lhe toda a força própria do trabalho, ou seja, o tamanho do módulo rural deve considerar a produtividade e os custos de produção para cada região do país.

    Módulo fiscal: O módulo fiscal deve ser considerado à partir da área aproveitável, ou seja, descontando-se a área ocupada com benfeitorias, mata de preservação, reflorestamento e inaproveitável, que é importante para a caracterização do segurado especial, pois significa que a quantificação do número de módulos fiscais não deve ser considerada pura e simplesmente na área total da propriedade. A competência para a fixação das dimensões do módulo fiscal para cada município é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. 

    Fonte: Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social

  • Tem gente afirmando que a "e" está correta por ser a "literalidade do Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90". Não, não é a literalidade e a alternativa está errada (aliás, não há alternativa correta). Como o colega Cesar Lima expôs, módulo rural é diferente de módulo fiscal.

  • "que exerçam suas atividades em regime de economia familiar" importante lembrar

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais. 

    A letra "A" está errada porque considera-se segurado especial da previdência social de acordo com o artigo 11 da Lei 8.213\91 a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade  agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais. 

    E, ainda, o seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida. E, também, o  pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.        

    B) o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais. 

    A letra "B" está errada porque o seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida será considerado segurado especial. A lei não menciona exigência de área de 4 módulos fiscais.

    C) filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo. 

    A letra "C" está errada porque o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo será considerado segurado especial.

    D) pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. 

    A letra "D" está errada porque pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida será considerado segurado especial.

    E) arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais. 

    A letra "E" está certa porque observem abaixo quem são os segurados especiais da Previdência Social.

    Art. 11 da Lei 8.213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; 
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e 
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    O gabarito é a letra "E".
  • A) o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais. ERRADO.

    A área é de até 4 módulos fiscais.

    O correto seria: o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais. 

    B) o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais. ERRADO.

    A legislação não exige que a atividade do seringueiro ou extrativista seja realizada em área de até 4 módulos fiscais.

    Muito cuidado com a pegadinha!

    Observe o texto legal:

    Art. 9º [...]

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; 

    C) filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo. ERRADO.

    O correto seria: filho maior de 16 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.

    D) pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. ERRADO.

    Para ser segurado especial, o pescador artesanal ou a este assemelhado deve fazer da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

    E) arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais. CORRETO.

    A alternativa E apresenta um segurado especial.

    Resposta: E

  • Esclarecendo a letra B. Para o seringueiro e o extrativista vegetal não existe limite de área.

  • A letra E, dita como o gabarito da questão, possui um erro no final, tendo em vista que na literalidade do artigo 11, em um dos seus incisos, da lei 8213/91, está escrito que o limite em área é de até 4 módulos FISCAIS, e não 4 módulos RURAIS.

  • questão deveria ser anulada, não há resposta

  • E) arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.

  • Módulo fiscal e rural não são a mesma coisa!!!!

  • A limitação de até 4 módulos fiscais só se aplica às atividades do segurado especial agropecuário. Não se aplica ao seringueiro.

    Não confundir:

    > 4 módulos fiscais ou < 4 MF c/ empregados = contribuinte individual

    < 4 módulos fiscais + regime economia familiar = segurado especial

  • Questão passível de anulação, posto que a alternativa E, dada como correta, menciona 'módulos rurais', e não 'módulos fiscais', como diz a lei (8.213, art. 11, VII, a), 1), ao passo que são conceitos distintos.

    • Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
    • Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.

    Fonte: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal

  • A meu ver, essa questão deveria ter sido anulada, pois a lei 8.213/91, menciona MÓDULO FISCAL e não módulo rural.

  • Esse "4 módulos RURAIS" me derrubou...

  • Alguém que fez essa prova entrou com recurso para anulação da questão??

  • Também não entendi, não são 4 módulos fiscais?

  • A questão dos módulos fiscais só se aplicam se forem em atividades agropecuárias e não e ao seringueiro

  • A

    o produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais.

    B

    o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais.

    C

    filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.

    D

    pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

    E

    arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.

    a mais correta letra E

  • Gab.: E

    Revisão:

    a) INCORRETA, porque fala em área de até 8 módulos fiscais, quando o Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90 fala em área de até 4 módulos fiscais para aqueles que explorem atividade agropecuária.

    b) INCORRETA, porque exige do segurado especial seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades em área de até 4 módulos fiscais, quando, na verdade, o Art. 11, VII, alínea "a", 2, da Lei 8213/90 não faz essa exigência, que é restrita apenas àqueles que explorem atividade agropecuária.

    c) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "c", da Lei 8213/90 prevê a idade mínima de 16 anos e não 12, como consta na alternativa.

    d) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "b", da Lei 8213/90 exige que o pescador artesanal ou a este assemelhado, faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida para que seja considerado segurado especial e a alternativa dispõe o contrário.

    e) CORRETA.

    *A limitação de até 4 módulos fiscais só se aplica às atividades do segurado especial agropecuário. Não se aplica ao seringueiro.

    Não confundir:

    > 4 módulos fiscais ou < 4 MF c/ empregados = contribuinte individual

    < 4 módulos fiscais + regime economia familiar = segurado especial


ID
3659077
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:   

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:                

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • De acordo com a Lei nº 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de E) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    A alternativa E está correta, segundo o art. 11, §9º, inciso I, da Lei 8.213/91, observe:

    Art. 11 [...]

    § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    Erros das alternativas A, B, C e D:

    A) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos RURAIS. ERRADO

    B) benefício de aposentadoria em decorrência da idade PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-RECLUSÃO, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. ERRADO

    C) exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. ERRADO

    D) atividade artística, independentemente do valor DESDE QUE EM VALOR MENSAL INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ERRADO

    Resposta: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o segurado especial no regime geral de previdência social.


    A) É segurado o membro do grupo familiar que exerce mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais, conforme art. 11, § 9º, inciso IV da Lei 8.213/1991.

    B) É segurado o membro do grupo familiar que percebe o benefício de aposentadoria por morte, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social conforme art. 11, § 9º, inciso I da Lei 8.213/1991.

    C) É segurado o membro do grupo familiar que exerce atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, conforme art. 11, § 9º, inciso III da Lei 8.213/1991.

    D) É segurado o membro do grupo familiar que exerce atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social, conforme art. 11, § 9º, inciso VIII da Lei 8.213/1991. 

    E) É segurado, nos termos do art. 11, § 9º, inciso I da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: E
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:   

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:                

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    GABARITO: E

  • Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:   

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:                

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    A banca quis nos enganar trocando "pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão" por "aposentadoria por idade".

  • Resposta: E. Mas a questão está desatualizada.

  • Lei 8213/91

     § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    a)exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos. Errada

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;   

    b)benefício de aposentadoria em decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. Errada

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8 deste artigo; 

    c)exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. Errada

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no                    

    d)atividade artística, independentemente do valor. Errada

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.  

    e)benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. CORRETO


ID
3690883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Alíquotas de contribuição - Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/segurados_especiais.htm

  • Com o advento da Lei 13.606/2018, a contribuição foi reduzida de 2,0% para 1,2%. Então fica 1,2% + 0,1% = 1,3%

  • Acredito que o erro da questão está na afirmação de obrigatoriedade, que teria o segurado especial, em contribuir, também como "na forma de segurado contribuinte individual". Nesse sentido:

     

    Forma de pagar e códigos de pagamento – Segurado Especial

    O que é?

    A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.

    Esse percentual é composto da seguinte maneira:

     

    Como pagar?

    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à uma empresa pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, será de responsabilidade dessa empresa a obrigação de descontar do valor da venda o respectivo tributo e efetuar o recolhimento ao INSS.

    Além desta contribuição obrigatória, o Segurado Especial também poderá contribuir na condição de Facultativo aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    Esse tipo de recolhimento permitirá ao Segurado Especial ter direito a benefícios previdenciários com valores superiores ao do salário mínimo.

     

    Fonte: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-segurado-especial/

  • GABARITO ERRADO

    SIM, O SEGURADO ESPECIAL DEVE, OBRIGATORIAMENTE, CONTRIBUIR COM A ALÍQUOTA DE 1,3% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. MAS NÃO DEVE, OBRIGATORIAMENTE, CONTRIBUIR NA FORMA DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, E SIM, OPTAR DE FORMA FACULTATIVA.

    Lei 8.212/91, § 1º O segurado especial, além da contribuição obrigatória sobre a comercialização da sua produção (1,3%), poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    Fé.

  • 1,2% acrescido de SAT/GILRAT de 0,1%, totalizando 1,3% de contribuição.

  • Lei 8.212/91, § 1º O segurado especial, além da contribuição obrigatória sobre a comercialização da sua produção (1,3%), poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.

  • GABARITO ERRADO

    SIM, O SEGURADO ESPECIAL DEVE, OBRIGATORIAMENTECONTRIBUIR COM A ALÍQUOTA DE 1,3% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. MAS NÃO DEVE, OBRIGATORIAMENTE, CONTRIBUIR NA FORMA DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, E SIM, OPTAR DE FORMA FACULTATIVA.

    Lei 8.212/91, § 1º O segurado especial, além da contribuição obrigatória sobre a comercialização da sua produção (1,3%), poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    Fé.

  • A LEI RESPONDE:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:                   

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;                          

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.         

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.               

  • Hoje, é 1,3%


ID
4916374
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    a) É segurado facultativo (segurado empregado) do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    b) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    c) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos (sem fins lucrativos).

    d) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (esta parte foi retirada pela redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    e) É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo (contribuinte individual), aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • A questão exige o conhecimento dos segurados da Previdência Social, com previsão na lei nº 8.213/91. Antes de ver os itens, veja a diferença entre os segurados:

    • Segurados obrigatórios: são os filiados obrigatoriamente à Previdência, em decorrência da realização de atividade remunerada. São divididos em empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual
    • Segurados facultativos: são os filiados (maiores de 16 anos) à Previdência em decorrência de sua vontade, desde que não exerçam atividade remunerada, não sejam filiados como segurados obrigatório e que não seja vedada expressamente essa opção

    A - incorreta. Esse é um segurado obrigatório na condição de empregado.

    Art. 11, I, d: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

    B - correta. Art. 11, I, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C - incorreta. O erro está no fim da assertiva: na verdade, o empregado doméstico não presta atividades com fins lucrativos, mas, sim, sem fins lucrativos.

    Art. 11, II: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    D - incorreta. A legislação previdenciária enquadra o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa como segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual sem ressalvar o que a parte final da assertiva afirmou “salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos”.

    Art. 11, V, c: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E - incorreta. Trata-se de segurado na condição de contribuinte individual, e não de trabalhador autônomo (categoria inexistente dentre as classificações de segurados da Previdência).

    Art. 11, V, g: são segurados obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Gabarito:

  • É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • GABARITO: B

    A

    É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. (EMPREGADO)

    B

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência social, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    C

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como empregado doméstico, aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades com fins lucrativos. (EMPREGADO DOMÉSTICO É EM ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.)

    D

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos. (NO CASO, SERIA FILIADO EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS ATIVIDADES)

    E

    É segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, como trabalhador autônomo, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    HÁ APENAS 5 CATEGORIAS DE SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL. NÃO EXISTE A CATEGORIA "TRABALHADOR AUTÔNOMO".

  • Não entendi qual o erro da letra D. Algum colega pode explicar?


ID
5436616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

É considerada segurada especial a pessoa física que exerce atividade em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. Essa não é a definição de segurado especial. De acordo com o art. 11, inciso VII, da Lei n.º 8.213/1991, considera-se segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

    Bons estudos.

  • A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas. A pessoa pode ostentar a qualidade de segurado especial sem necessariamente exercer atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Assim como a pessoa pode exercer uma atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde sem ter a condição de segurado especial.

    A propósito, conforme art. 64 do Decreto 3.048/98, a aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. (Registro que a Súmula 62 da Turma Nacional de Uniformização flexibiliza a previsão quanto ao contribuinte individual: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.)

  • sEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)

    APOSENTADORIA ESPECIAL: PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO

    APROVADO EM CONCURSO EM 2021

    LOUVADO SEJA DEUS

  • a tradicional confusão do segurado especial com a aposentadoria especial.
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    segurado especial: pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Tentou confundir SEGURADO ESPECIAL com APOSENTADORIA ESPECIAL, não caiam na pegadinha.

  • Segurado Especial- uma das espécies de trabalhador Rural

    Aposentadoria Especial- Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos),

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial: empregado, avulso e cooperados de produção e trabalho

  • Alguém sabe me dizer, em qual categoria de contribuinte obrigatório pessoas que trabalham com reagentes químicos se encaixam?

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    É segurado especial, nos termos do art. 11, inciso VII e alíneas da Lei 8.213/1991, a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    A aposentadoria especial, é aquela que será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas.

    SEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)

    APOSENTADORIA ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO

  • Segurado Especial - Pequeno Produtor Rural Pessoa Física/ Pescador Artesanal/ Família em Agricultura Familiar...
  • Segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural

    próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que

    com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já

    mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    Aposentadoria especial: é aquela que

    será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que

    tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

    integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de

    trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou

    associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo

    período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

  • Misturou aposentadoria especial com categoria de segurado.

  • Não confundir aposentadoria especial com segurado especial.


ID
5457316
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.
I. Para alguém ser considerado segurado obrigatório, basta exercer atividade remunerada (formal ou não), situação que dá ensejo à obrigação de verter contribuições previdenciárias para o RGPS.
II. O menor aprendiz também é segurado empregado, pois a relação de aprendizagem é uma relação de trabalho especial.
III. O recolhimento das contribuições previdenciárias pode ser de responsabilidade do próprio segurado no caso do contribuinte individual que trabalha por conta própria e presta serviço à pessoa jurídica.
IV. Existem sete espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial, empresário, autônomo e equiparado a autônomo.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Menor aprendiz é segurado empregado?

  • Conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração;

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; 

    Gabarito: letra A

  • Por que assertiva 3 está errada?

  • I- QUEM GANHA PAGA. PENSE NISSO.

    II-APRENDIZ É SEGURADO EMPREGADO. MAIOR QUE 14 E MENOS DE 24

    III-pelo fato da empresa contratante dos serviços prestados pelo contribuinte individual ter a responsabilidade no recolhimento das contribuições devidas pelo trabalhador.

    Assim regulamenta do Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 216:

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I – a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;

    (…)

    A empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este comprovante do pagamento do serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social;

    A empresa deverá reter o valor da contribuição devida pelo contribuinte individual e repassar aos cofres previdenciários juntamente com a sua contribuição patronal.

    FONTE:

    https://www.oguiaprevidenciario.com.br/o-contribuinte-individual-que-presta-servico-a-empresa-e-suas-relacoes-previdenciarias/

    II-CATEGORIAS:

    1. EMPREGADO DOMESTICO

    2.EMPREGADO

    3. TRABALHADOR AVULSO

    4. CONTRIBUINTE INDIVIUAL

    5. TRABALHADOR ESPECIAL

  • Sobre o item IV:

    "A partir de 29.11.1999, data da publicação da Lei n. 9.876, de26.11.1999, o empresário, o trabalhador autônomo e o equiparado a autônomo passaram a ser classificados numa única espécie de segurados obrigatórios, com a nomenclatura de contribuintes individuais."

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário (CASTRO e LAZZARI).

  • Lino Ribeiro, o item III está errado por conta do art. 4º, da Lei 10.666/03, que diz:

    Art. 4 Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

  • As opções (C) e (D) são idênticas.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • o c.i não recolhe quando presta serviço a P.j , exemplo uma empresa.
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    I- Constitui fato gerador da obrigação previdenciária em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada, inteligência do art. 51, caput e inciso I da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

     

    II- Inteligência do art. 6º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado, o aprendiz.

     

    III- Consoante ao disposto no art. 4º, caput da Lei 10.666/2003, fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.

     

    IV- São espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, conforme é possível extrair do art. 11, caput e incisos da Lei 8.213/1991. As figuras do empresário, trabalhador autônomo e do equiparado a trabalhador autônomo foram revogadas em 1999.

     

    Dito isso, as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
5611480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cleide, filha da companheira de Antônio, depois de anos trabalhando no sítio da família com a produção de queijos, desenvolveu uma receita de sucesso e passou a obter bom lucro com a venda do seu queijo artesanal. Cleide, então, comprou o sítio ao lado do sítio da sua família, de igual tamanho (um módulo rural), para que pudesse aumentar a criação de vacas, dispor de mais leite e, consequentemente, aumentar a produção de queijo. A família trabalha em regime de economia familiar. Cleide está grávida.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na própria conceituação do segurado especial, a Lei já garante a possibilidade de “auxílio eventual de terceiros“. Isso quer dizer que sim, o segurado especial pode ter empregados. Claro, desde que sejam eventuais, isto é, não permanentes.

    7o O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. 

  • Por que não é a letra C?
  • § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, CONTRIBUIRÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE UMA ALÍQUOTA sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    Art. 12 da Lei 8.212/1991:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    § 8o O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput deste artigo, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.

  • Sobre o erro da alternativa D (individual):

    Lei 8.212:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:               

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;                          

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

  • Então no caso a Cleide, filha da companheira de Antônio não faz parte da família? Então conclui-se que ela entra como contratação de empregados permanentes? Pq o anúncio diz q ela trabalha a anos na produção, mas não diz se neste momento de seu trabalho ela reside com eles.

  • Cleide não é considerada segurada especial em regime de economia familiar, uma vez que enteada não entra no rol de segurados especiais previsto na Lei n.º 8.213/1991. É SEGURADA ESPECIAL*

    B

    Os proprietários de áreas com mais de um módulo rural não podem ser caracterizados como segurados especiais em regime de economia familiar, mesmo que suas propriedades sejam exploradas em regime de economia familiar.  até 4 (quatro) módulos

    C

    A contratação de empregados permanentes para ajudar na criação das vacas e na produção dos queijos descaracterizaria o regime de economia familiar. CORRETO

    § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família éindispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condiçõesde mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    D A contribuição dos segurados especiais em regime de economia familiar é individual para cada membro da família. 

    E Cleide não terá direito ao salário-maternidade, ainda que comprove o exercício da atividade rural nos doze meses anteriores ao nascimento do seu filho. 

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII docaput

    do art. 11 e o art. 13 destaLei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e(Redaçãodada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • Quando se trata de alternativas, se assinala a mais correta. No caso C, mas se Cleide comprovar 12 meses de S.E ela tem direito!!! Ta certo que a legislação diga 10 mas se fosse no estilo C ou E estaria errado???

  • Na questão está subentendido que ela precisa de empregados permanente
  • Complementando a Letra E:

    Cleide é enteada de Antônio, logo, se enquadra na condição de segurada especial e tem direito ao salário maternidade.

    Lei 8.212, art. 12, § 7o Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. 

  • A)Cleide não é considerada segurada especial em regime de economia familiar, uma vez que enteada não entra no rol de segurados especiais previsto na Lei n.º 8.213/1991. 

    ERRADO

    Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:      

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    B) Os proprietários de áreas com mais de um módulo rural não podem ser caracterizados como segurados especiais em regime de economia familiar, mesmo que suas propriedades sejam exploradas em regime de economia familiar. 

    ERRADO

    Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:               

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais

    C) A contratação de empregados permanentes para ajudar na criação das vacas e na produção dos queijos descaracterizaria o regime de economia familiar. 

    CERTO

    Lei 8212

    Art 12

    VII

    § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

     

     

    D) A contribuição dos segurados especiais em regime de economia familiar é individual para cada membro da família. 

    ERRADO

    Lei 8212

    Art 12

    VII

    § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes

    E) Cleide não terá direito ao salário-maternidade, ainda que comprove o exercício da atividade rural nos doze meses anteriores ao nascimento do seu filho. 

    ERRADO

    Decreto 3.048

    Art. 93

    § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.  

  • Questão cabe recurso, pois em nenhum momento a mesma diz que Cleide contratou empregados permanentes.