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Questões de Financiamento do Regime Geral da Previdência Social


ID
8800
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 195 § 7 CF/88 "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
  • a) Art. 195. § 4º - A lei PODERÁ instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    b)(Correto) Art. 195. § 7º- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    c) Art. 195. § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas APÓS DECORRIDOS 90 DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    d) Art. 195.§ 5º - NENHUM benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) Art. 195. § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • PESSOAL .,. NÃO DESCARTAERIA A "C":: c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei. ESSA QUESTÃO TB TA CERTA, HAJA VISTA Q SE A CONTRIBUIÇÃO, EMBORA NÃO ATENDA À ANTERIORIDADE ANUAL (SÓ PODE SER EXIGIDO NO ANO SEGUINTE AO ANO DA PUBLICAÇÃO), NUM CASO CONCRETO A CONTRIBUIÇÃO PODE MUI BEM SER EXIGIDA NO ANO SEGUINTE À PUBLICAÇÃO DA LEI;.;.; SE INSTITUÍDA A CONTRIB. EM DEZEMBRO, FACE À NONAGESIMAL, ELA SERIA COBRADA NO ANO SEGUINTE AO DA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO;;.; A QUESTÃO PECA (ENTENDA-SE: TA CERTA A C) QUANDO NÃO SE UTILIZA DA PALAVRA "SÓ".,., SERIA REALMENTE ERRADO SE ASSIM FOSSE: c) As contribuições sociais criadas "SÓ" podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

  • Está corretíssima a observação do colega e a questão deveria ser anulada porque há duas questões corretas. Ressalte-se, sempre, que a questão C utilizou a palavra "pode", o que faz presumir que não é sempre que a contribuição vai ser cobrada no ano seguinte, mas é uma ocorrência possível.
  • O MEU COMENTÁRIO IRÁ SE RESTRINGIR A CONCORDAR COM OS DOIS ÚLTIMOS COLEGAS, OU SEJA, EXISTEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS!!!
  • Com todo o respeito aos amigos abaixo, não há possibilidade de se considerar a letra "C".
    .
    Isso porque, em relação à tributos ( e as contribuições sociais são espécies de tributos) no Brasil, não se considera o "ano normal" (aquele de 12 meses).
    .
    O que considera é o exercício financeiro.Este exercício no Brasil, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, o que é apenas uma coincidência.No EUA, por exemplo, o exercício começa em junho e termina em dezembro.
    .
    Assim,a "anuidade" não é conciderada em nosso direito e sim a anterioridade.
    .
    A questão "C", estaria certa se: " As contribuições sociais poderão ser exigidas no Próximo exercício Financeiro, após 90 dias de sua publicação.Isso pq este tributo é uns dos que não precisam obeder ao princípio da anterioridade, que diz ser vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro.Aí sim, seria perfeitamente possível.
    .
    Outro detalhe: Se uma lei criar um novo tipo de contribuição, deverá esperar noventa dias.Assim, se publicada em 12 de dezembro, não poderá ser imediatamente cobrada no ano seguinte, em 1º de janeiro, pois deverá esperar 90 dias após publicação.
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    Outro detalhe, não é da criação e sim da PUBLICAÇÃO.Ora, a letra "c" diz, "contribuição CRIADA pode ser exigida..."
    Ou seja, ainda que CRIADA, a lei deve ser PUBLICADA e depois, resguardar 90 dias para então ser exigida.
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    Portanto, não há nenhuma possibilidade de se considerar a letra "C".
  • Sabrina Bibiti,

    Concordo com vc, uma contribuição criada (publicada) no mês de dezembro, não pode, como vc bem fundamentou, ser cobrada a partir de 1º de janeiro, pois tem que respeitar os noventa dias, no entanto creio que a letra c) estaria correta observando um exemplo bem simples: UMA CONTRIBUIÇÃO CRIADA(PUBLICADA) EM 15/12/2008, SE FOSSE EXIGIDA A PARTIR DO DIA 15/03/09, ELA TERIA RESPEITADO A NOVENTENA, E ESTARIA SENDO COBRADA NO ANO SEGUINTE A SUA CRIAÇÃO, OU SEJA, HÁ A POSSIBILIDADE DE SER COBRADA NO ANO SEGUINTE - COMO AFIRMA A ALTERNATIVA C) -, É VERDADE QUE NÃO PODERÁ SER COBRADA EM JANEIRO, FEVEREIRO.... , PORÉM SERÁ COBRADA NO ANO SEGUINTE, BASTA RESPEITAR A NOVENTENA!

    BEIJOS E BONS ESTUDOS!!!
  • A anualidade não existe mais no Direito Tributário.
    É o que estou tentando dizer para nosso amigo, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "ANO SEGUINTE".Para o código tributário brasileiro não existe ano seguinte, ele não está nem aí se o ano normal começou ou deixou de começar.O QUE IMPORTA É O EXERCÍCIO FINANCEIRO.Toda lei TRIBUTÁRIA que segue o princípio da anterioridade, for publicada em nosso país no dia 31.12.1998 terá aplicabilidade apartir do EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE.Que coincidentemente começa no mesmo dia que o ano normal.
    Para que vc entende melhor o que eu digo, vamos supor que o nosso exercício financeiro seja como em alguns países da Europa e comece em maio e termine em novembro.E que houve publicação de lei no último dia de novembro.Nem assim poderá se falar em publicação no mesmo ANO, pq a anuidade foi banida com o advento da CF de 1988.
    .
    É certo que as contribuições não se submetem a anterioridade, no entanto, em qualquer questão de concurso público, que misture princípio da anterioridade, com as palavras Ano ou Anuidade estará errada, conforme nos ensina o mestre Marcelo Alexandrino, que também é auditor da ESAF.
    .
    Ainda que vc insista em considerar a "expressão" ano seguinte, nem assim a questão poderá estar correta.Porque a lei não terá aplicabilidade da data de sua Publicação e sim de sua Vigência, e as contribuições sociais, apesar de não seguirem o princípio da anterioridade, submetem à noventena.
  • NÃO ENTENDI A PARTE FINAL DO SEU ÚLTIMO COMENTÁRIO!

    "As contribuições sociais são exigidas a partir de sua vigência, e não de sua publicação".
  • Amigos, acredito que os argumentos atinentes à alternativa "c" são meros sofismas. De uma acuidada análise lógica de seu enunciado, resta comprovado o erro.

    A alternativa deve ser analisada em toda as suas possibilidades fáticas. Fazer uma restrição do enunciado a hipóteses em que estaria correta, trata-se de um inocente sofisma.

    Realmente, se a contribução for criada em novembro, dezembro ou, até mesmo, outubro, conforme os argumentos dos colegas, ela seria exigida no ano seguinte. Entretanto, a alternativa não se limita a essas hipóteses.

    Ora, se a contribuição for criada em julho, por óbvio não poderá ser exigida no ano seguinte.

    Desse modo a questão não pode ser tida como correta, haja vista que, por força de sua amplitude factual, contém situações que seriam incorretas ou, caso prefiram, inconstitucionais.

    Finalmente, observem que a alternativa "b" está correta apenas porque o enunciado da questão explicitamente informa que devemos analisá-las "de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio". Afinal, de um rigor terminológico, sabe-se que o art. 195, §7o., é uma imunidade.

    Abraços a todos e bons estudos.
  • A luz da doutrina,o item "b" está errado. Como disse nosso colega abaixo, trata-se de uma imunidade e não de isenção.
    Falando da letra "c", continuo achando que seria a correta, pois qualquer que seja o mês que foi instituída a contribuição, no ano seguinte ela poderá ser cobrada, pois o ano seguinte vai de 1/1 até 31/12, independente se a cobrança iniciou no ano anterior ou depois do início do ano seguinte. Salvo se houver um artigo na lei que instituiu que diz que a cobrança vai até 31/12 do ano que foi instituído
  • O ART 195, § 7 da CF/88 é bastante claro ao dispor que "São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."Logo, não há o que se falar em imunidade, mas sim de isenção.Ademais, o mesmo artigo, no § 6º dispõe que "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO SE LHES APLICANDO O DISPOSTO NO ART.150, III, (b)", QUE ASSIM ASSEVERA: Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:[...]b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Gente, esse é o tipo de questão pra eliminar candidato. A Letra C, na minha opinião, está muito mal formulada e pode sim confundir. Na minha opinião, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Vamos lá...

    a) CORRETO. Foi só eu que percebi isso? A lei não pode instituir outras formas de custeio, apenas lei COMPLEMENTAR. Tanto que a CF reserva o lei, seco, à lei ordinária (e esse entendimento é imbecilmente exigido em concursos). Mas passa né...

    b) CORRETO. Quer dizer, está correto porque é a literalidade da CF. Só que, analisando criticamente, está absolutamente errado. Trata-se de uma imunidade, uma não-incidência qualificada, eis que ela consta na CF.

    c) CORRETO. Pessoal, isso que gerou mais dúvida. É só pensar num exemplo: se uma contribuição é criada em julho, poderá ser exigida no ano seguinte? Claro, sem dúvida, pois aí já se passaram os 90 dias. Só que se ela for criada em novembro, ela não poderá ser exigida durante o ano inteiro. Foi isso que o examinador quis dizer... só que a mula acabou dizendo que as contribuições podem ser exigidas no ano seguinte, sem nenhuma ressalva. Bem, 90 dias é menos do que um ano, logo, elas sempre serão exigíveis no outro ano.

    As demais não tem muitos mistérios. A pergunta foi péssima... espero que minha tentativa de explicar tenha sido produtiva :)
  • Qual a  diferenca entre a alternativa "b" dessa questao e a alternativa "c" da questao  Q2932 , afinal esta foi considerada errada, mas a deste exercicio esta corretata, por qu^e?


     Q2932  São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar.  

     
  • Paulo Cesar Junqueira

    A letra b tá certa, mas elas ñ são exatamente iguais pois: 
    • São isentas de contribuição para a Seguridade social as entidades beneficentes de assistência social q/ atendam às exigências estabelecidas em lei.      E, ñ em lei complementar. 
    SSaSa 
     
  • Só pra relembrar, a despeito de estar expresso no texto constitucional isenção, devemos entender imunidade:

    “O universo do direito positivo brasileiro abriga muitas interdições explícitas que, num instante considerado, podem ter o condão de inibir a atividade legislativa ordinária, escala hierárquica em que nascem as regras tributárias em sentido estrito. Tão-somente aquelas que irromperem do próprio texto da Lei Fundamental, entretanto, guardarão a fisionomia jurídica de normas de imunidade. O quadro das proposições normativas de nível constitucional é seu precípuo campo de eleição.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2 ed. São Paulo: Noeses, 2008.)

    Já a isenção é somente verificada no exercício da competência tributária, inibindo a tributação sobre os fatos escolhidos pelo detentor da competência impositiva. Perceba que, estando o fato abraçado pela norma isentiva, nascerá, assim como na imunidade, a relação jurídico-tributária, mas não provocará o nascimento da obrigação tributária principal e autorizará - se a lei assim prescrever - o dever de cumprir obrigações desprovidas de cunho patrimonial.

    Vide que enquanto a imunidade estará expressa na Lei Maior, a isenção ocorrerá através de normas infraconstitucionais.

  • O SEGREDO DESSA QUESTÃO É A LITERALIDADE! NADA MAIS QUE ISSO!
    b) Correto! São "isentas" de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Literal do art. 195, § 7º - CF/88. O erro técnico está na própria CF! O certo seria "imunidade"!
    c) Errada! Nada impede que isso ocorra, porém o termo usado na CF/88 é "exercício financeiro" e não "ano". Só isso! Não há outra justificativa.
  • A (C) não estaria certa também?

  • A (C) ESTÁ ERRADA...  CERTO  SERIA 90 DIAS.

    O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança detributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no Diário Oficial da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "c":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_nonagesimal

  • (c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

    A letra (c) esta errada, pois as contribuições sociais devem obedecer ao principio da noventena.

    Imagina a criação de uma nova Contribuição Social (lei complementar) no dia 30-dez-2014, nesse caso ela poderia ser cobrada quando?

    depois de passado os 90 dias. Veja que nesse exemplo foi criada no ano anterior e exigida no ano seguinte, mas mesmo assim deve ser respeitado os 90 dias. 

  • a)poderá haver a criação de novas fontes de custeio baseada na competência residual da União(lei complementar).


    b)CORRETA.


    c)o princípio aplicado as contribuições sociais é o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada - as novas contribuições só poderão ser exigidas após decorrido 90 dias da publicação da lei que as houver instituído. O princípio, apresentado pela alternativa, é o princípio da anterioridade anual(que não se aplica a contribuições sociais).


    d)conforme a lei, é vedado a criação, majoração e estenção de benefícios ou serviços sem a correspondente fonte de custeio total.


    e)a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não poderá contratar com o poder público, nem dele receber benefícios fiscais.



  • A) Errada, pode por lei complementar.

    B) Certa.

    C) Errada, princípio da anterioridade nonagesimal.

    D) Errada, não há possibilidade sem o custeio.

    E) Errada, não pode contratar.

  • 1º precisamos entender o que a Banca quer 

    2º A Esaf é uma banca que as vezes é literal outra vezes ela quer que você recolha todos seus entendimento do assunto e aplique da melhor forma de acorodo com as regras 

    3º Nessa questão ela pede o entendimento literal da lei 

    4º Nas questões da Esaf geralmente se quer as resposta mais correta, as vezes há duas repostas corretas, ela quer que você identifique qual é a mais correta de  acorodo com o enunciado- a doutrina-  a letra da lei - juriprudência etc. 

    Há muitos comentários que procuram chifre em cabeça de cavalo. 


ID
8821
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No campo da responsabilidade dos sócios pelos débitos da Seguridade Social, é verdade afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade dos sócios é subsidiária a sociedade e solidária entre si.
  • A MP 449/08 revogou o artigo 13 da lei 8620/93.

    Sendo assim, a questão perde o objeto.

    abraços
  • Com a revogação do art. 13 da Lei 8.620/93, passa a ser aplicada a regra do CTN, art. 135, III.
    Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135, III). Aqui não se trata de responsabilidade solidária, mas sim de responsabilidade pessoal dos administradores das sociedades empresariais.
    Observe-se que para ocorrer a responsabilidade dos administradores é imprescindível que o ato cometido seja com excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos. A infração da lei a que se refere o art. 135 do CTN não pode ser entendida como mero inadimplemento de tributo, mas sim como atos que, contrariamente à lei, tenham sido praticados com o intuito de não pagar o tributo. Por outro lado, não basta ser sócio para que se aplique o inciso III do art. 135 do CTN, sendo necessário que exerça a administração da sociedade empresarial ao tempo da prática da infração. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ:

    “TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SÓCIO-GERENTE – ART. 135 DO CTN. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva do sócio-gerente em relação aos débitos da sociedade. De acordo com o artigo 135 do CTN, a responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade. 2. O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e exista prova de que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Embargos de divergênc
  • Haha... errei essa porque fiz nos termos da nova legislação, já considerando a revogação do art. 13 da Lei 8.620/93.Só depois que saiu a alternativa D como certa é que me toquei pro ano da prova: 2005, anterior à revogação do art. 13.
  • Quetão destualizada!
  • Sim, questão desatualizada.

    Se caísse em um concurso hoje a assertiva correta seria a letra B pois é inconstit. o artigo 13 da lei 8620/93 na parte em que estabelece que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social.

  • INSS: responsabilidade solidária

    Veja quando sua empresa pode ser co-responsável pelo pagamento à Previdência Social

    Primeiro, cabe esclarecer quem são os responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal na construção civil:I - O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino de unidade imobiliária, pessoa jurídica ou física, quando contratar a execução da obra mediante empreitada total com empresa construtora.II - Até a competência janeiro de 1999, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, o condômino de unidade imobiliária, pessoa jurídica ou física, e a empresa construtora, com a empreiteira e a subempreiteira, na contratação, respectivamente, de empreitada ou de subempreitada de obra ou serviço.III - Os adquirentes que assumam a administração da obra, no caso de falência ou insolvência civil do incorporador, conforme disposto no art. 31-F da Lei no 4.591, de 1964, na redação da Lei no 10.931, de2004, observado que cada adquirente responderá individualmente pelos fatos geradores por ventura ocorridos resultantes da diferença do custo orçado e o custo efetivo verificado até a data da quebra, da seguinte forma: a) na proporção dos coeficientes de construção atribuíveis às respectivas unidades; ou,b) por outro critério de rateio, deliberado em assembleia geral por dois terços dos votos dos adquirentes, de acordo com o disposto na Lei no 4.591, de 1964, na redação da Lei no 10.931, de 2004.Ao contratante responsável solidário é ressalvado o direito regressivo contra o contratado e admitida a retenção de importância devida para garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias.

    Ler mais http://pt.scribd.com/doc/174737506/INSS-Responsabilidade-Solidaria



  • Na época foi a letra D.

    Hoje seria a letra B, pois o STF entendeu que a responsabilidade solidária dos sócios das sociedades de responsabilidade limitada é inconstitucional.


ID
8827
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) O tratamento dado às empresas concordatárias é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular, inclusive quanto à identificação dos co-responsáveis e à cobrança dos encargos legais, mas não incidirão multas de qualquer espécie.

( ) Segundo a tradição da fiscalização da receita previdenciária, NFLD distingue-se de Auto de Infração, porque aquela diz respeito à obrigação principal e este às obrigações acessórias e à respectiva penalidade pecuniária.

( ) O desconto da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, mesmo que provada a omissão na sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a afirmação:

    "O desconto da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, mesmo que provada a omissão na sua realização."

    foi retirada literalmente da lei, contudo, no mesmo texto normativo, há a exceção com relação ao Empregado Doméstico, visto que, apesar de ser responsabilidade do empregador o recolhimento, este não possui presunção absoluta, ou seja, cabe, quando solicitado, ao empregado doméstico comprovar o devido recolhimento, diferentemente dos segurados Empregados e Avulsos, pois estes gozam de presunção absoluta.
  • Olá, Marcus.
    Qual lei vc consultou?
    Lembro que um professor meu comentou a mesma coisa.
    Mas,eu só estudo pelo decreto 3.048/99 e achei isso aqui:

    Art. 216
    § 5º O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.
  • A primeira assertiva está incorreta, pois segundo o art. 214 da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 71, DE 10 DE MAIO DE 2002:

    Art. 214 - O tratamento dado às empresas concordatárias é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular, inclusive na identificação dos
    co-responsáveis e cobrança dos encargos legais.

    A título de informação, segue também o Art. 215da mesma instrução:

    Art. 215 - Estão excluídas da concordata:

    a) as instituições financeiras;

    b) as empresas de serviços aéreos;

    c) as sociedades em conta de participação.

  • após a lei 11.101/05, essa questão não teria perdido o sentido quanto à primeira assertiva?
  • A primeira assertiva é falsa, pois afirma que sobre empresas concordatárias não incidirão multas de qualquer espécie. O Decreto 3.048/99 em seu artigo 239, § 9º dispõe que as multas impostas calculadas como percentual do crédito por motivo de recolhimento fora do prazo das contribuições e outras importâncias, não se aplicam às pessoas jurídicas de direito público, às massas falidas e às missões diplomáticas estrangeiras no Brasil e aos membros dessas missões.

    Observem que as empresas concordatárias não fazem parte do rol de contribuintes que têm este benefício.

    A segunda assertiva é verdadeira, pois a NFLD é justamente para notificar o contribuinte quando do descumprimento da obrigação principal, obrigação de recolher, enquanto que o AI aplica-se quando do descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    A terceira assertiva é verdadeira. O Decreto 3.048/99 em seu artigo 216, § 5º, dispõe que o desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.

    Fonte: Vem concursos

  • Questão desatualizada, a NFLD não mais existe. È o auto- de- infração o único instrumento de constituição de credito ultimamente. 
  • I - Errado.

    II - Estava certo na época, porém o NFLD não existe mais.

    III - Certo.

    Hoje, o gabarito seria F, F, V.


ID
33586
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São contribuições que têm porcentuais destinados ao custeio da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Outras contribuições sociais além daquelas dos empregadores e trabalhadores:

    a) sobre o lucro -> cofins, csll, cpmf (se existisse ainda)

    b) concursos de prognóstico-> 100% da receita líquida daqueles promovidos pelos órgãos públicos e 5% sobre a movimentação total das apostas ou sorteios
  • RESPOSTA DA QUESTAO TOTALMENTE REVOGADA PARA OS DIAS ATUAIS.
  • Para a questao continuar útil, poderiam alterar o gabarito para a letra "E":e) não respondida.
  • A B poderia ser a resposta, senar contribuição dos segurados especiais 0,2% e concurso de prognosticos

  • B - SENAR, receita de concursos de prognósticos; ERRADO. De fato, a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos constitui fonte de receita da Seguridade Social. Porém, a contribuição para o SENAR faz parte do chamado “Sistema S”, não integrando as fontes de financiamento da Seguridade Social.


    CF: Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.


    ADCT: Art. 62. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área.


    Lei nº 8.315/91 (cria o SENAR): Art. 1° É criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), com o objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, em centros instalados e mantidos pela instituição ou sob forma de cooperação, dirigida aos trabalhadores rurais.


    C - COFINS, salário-educação; ERRADO. De fato, a COFINS é uma sigla que significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, portanto, é uma fonte de receita da Seguridade, nos termos do art. 195, I, “b”, da CF c/c art. 23 da lei nº 8.212/91. Por outro lado, o salário-educação possui os seus recursos destinados ao fomento da educação básica pública. CF: Art. 212. (...) § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (essa lei é a nº 9.766/98).


    D - sobre o lucro, SESCOOP; ERRADO. De fato, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é uma fonte de financiamento da Seguridade Social, nos termos do art. 195, I, “c”, da CF c/c art. 23 da lei nº 8.212/91. Entretanto, a contribuição para o SESCOOP compõe o chamado “Sistema S”, não integrando as fontes de financiamento da Seguridade Social, conforme já comentado anteriormente (art. 240, CF). A criação do SECOOP foi autorizada pela MP nº 1.781-7/99, que foi sucessivamente reeditada.

  • A - CPMF, concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos; CERTO (NA ÉPOCA).


    Lei nº 9.311/96 (que instituiu a CPMF): Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, sendo que sua entrega obedecerá aos prazos e condições estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal. Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos arrecadados com a aplicação desta Lei em pagamento de serviços prestados pelas instituições hospitalares com finalidade lucrativa.


    CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Lei nº 8.212/91: Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. § 4º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.



ID
44362
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das contribuições sociais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C.F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
  • C. F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
  • a) a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários. (ERRADA: deverá ser cobrada da pessoa física que presta serviço a um empresa, mesmo sem vínculo empregatício)

    b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.(ERRADA: não é do tipo de produto mas sim em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho - EC 47)

    c) o trabalhador não contribui para a Seguridade Social.(ERRADA: contribui com percentual sobre a sua remuneração. caráter contribuitivo obrigatório)

    d) os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.(ERRADA: se for organizado pelo serviço público, haverá o repasse de toda a renda líquida (após pagamento dos prêmios, impostos e despesas de administração) ; se for organizado pela iniciativa privada, haverá incidência de 5% do movimento global de apostas)

    e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior. CORRETA

  • Alternativa E - é o caso do PIS / COFINS IMPORTAÇÃO que incide sobre a importação de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei equiparar - art. 195, IV da CF/88.

  • Rapaz, questão meio troncha.


    A letra B pra mim tbm está correta, pois o tipo de produto se encaixa no tipo do mercado de trabalho da empresa, só que a título restrito.
  • Acho que as duas B e E são corretas.

    Quanto ao termo importação, não invalida a letra E, pois importação é o ato de importar e quem importa é o importador, ou seja o cara que paga a contribuição social. (Ficou bem tosca essa explicação mas acho que dá para entender heheheh)
  • No meu entendimento, a letra E está errada. Ela não pode ter incidência ,ela tem incidência sobre a importação.
  • Posso até está errado, mas no meu modo de analisar vejo que a questão está errada e poderia ser anulada, pois a existem duas opçoes corretas ou quase. São as opções (a) e (e):
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação do inciso dada pela EC 20/98)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;


    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar; é bom deixar claro que são bens e serviços e não só bens.

    Ambas estão incompletas.


  • Em relação ao ítem B: Regra do tênis
    A diferenciação vai depender do:

    Porte da empresa
    Utilização intensiva de mão-de-obra
    Mercado de trabalho
    Atividade econômica
  • A- a contribuição do empregador incide só sobre a folha de salários.SÓ NADA...E SOBRE DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO PAGOS OU CREDITADOS


    B- a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende. EM FUNÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE QUE ELA EXERCE


    C- o trabalhador não contribui para a Seguridade Social. SE O SEGURADO OBRIGATÓRIO NÃO CONTRIBUIR ESTARÁ EM DÉBITO COM A SEGURIDADE.


    D- os concursos de prognósticos não estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.AS FAMOSAS LOTERIAS QUE EU TENHO FÉ QUE UM DIA VOU GANHAR.... 5%


    E- pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior. GABARITO (art.195,IV, CF)




  • e) pode haver incidência de contribuição social sobre a importação de bens do exterior. O texto da CF/88 é taxativo, explícito. HAVERÁ incidência de contribuição sobre importação de BENS e SERVIÇOS. Não cita somente BENS e o termo PODE não existe no texto constitucional. Mal elaborada essa questão.

  • Fundamentando o erro da letra B:

    CF, Art. 195:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • a) Errado. (Palavra incorreta: só)

    b) Errado. (pela atividade econômica que exerce e não pelo tipo de produto que vende) c) Errado. (Palavra incorreta: não) d) Errado. (Palavra incorreta: não) e) Correto.
  • e) PODE haver não, DEVE haver. Anula!

  • R: a) errada. Pode incidir sobre demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qquer título, mesmo sem vínculo empregatício, sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro. b) errada.  Em função do tipo de atividade que ela exerce não mas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. c) errada. Claro que contribui o trabalhador e os demais segurados da prev.social sobre seus rendimentos excetuando a aposentadoria e pensão concedidas p/RGPS. d) errada. A receita de concursos de prognósticos está. e) certa. Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Letra E.

  • Errei, porque não é pode haver, é DEVE haver !
    Recurso fácil.

  • A) Errada, também através do lucro da empresa.

    B) Errada, em função do produto que vende, não. Mas sim pela atividade econômica, condições de mercado de trabalho, porte da empresa e utilização intensiva de mão-de-obra.

    C) Errada, o trabalhador deve contribuir.

    D) Errada, concursos de prognósticos são inclusos.

    E) Certa.

  • Cara o tipo de produto que uma empresa vende não está relacionado com o tipo de atividade que ela exerce?

    Pode haver contribuições sociais sobre importação? É uma faculdade que a C.F. dá ou é uma obrigação que decorre do princípio da diversidade da base de financiamento?

    Sinceramente, questão podre.

  • A Constituição não especifica de que forma se dará a contribuição social do importador de bens ou serviços. Deixou isso a critério da legislação infra-constitucional. O legislador pode escolher entre as várias alternativas de fazê-lo. Pode ser uma alíquota específica para o lucro, sem taxar diretamente os bens e serviços; ou uma tarifa sobre os serviços, deixando livres de contribuição os bens. Tarifar os bens importados é só uma das alternativas possíveis para a contribuição social do importador de bens ou serviços. Em nenhum lugar da CF88 está escrito que haverá contribuição social sobre a importação de bens ou serviços. A Esaf foi brilhante desta vez!

  • Vim do futuro pra dizer que a alternativa B já é uma realidade (por isso errei a questão)

    b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de produto que ela vende.

    Por exemplo: as bebidas frias têm alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS. 

  • a) a contribuição do empregador incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.

     

    b) a contribuição da empresa pode ser feita em função do tipo de atividade que ela exerce.

     

    c) o trabalhador deve contribuir para a Seguridade Social.

     

    d) os concursos de prognósticos estão sujeitos à incidência de contribuições sociais.

  • Questão versa sobre as contribuições sociais. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta.

    Alternativa “a” incorreta. Não apenas sobre a folha de salários, conforme aduzido pela Banca. Vejamos o determinado, à luz da CF/88: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

    Alternativa “b” incorreta. As contribuições para a seguridade social a serem pagas pelas empresas também poderão ser progressivas, conforme autoriza o artigo 195, §9º, da CF/88, verbis: “§9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput”. Do exposto, a contribuição mencionada pela Banca não é abarcada pelo diploma constitucional.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, II, da CF/88 determina tal contribuição, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

    Alternativa “d” incorreta. Consoante o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”. Vejamos o art. 195, III, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos”.

    Alternativa “e” correta. Nos termos do art. 195, IV, da CF/88, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”. Aqui, foi mencionado “pode haver incidência”. Isso não macula a questão, tendo em vista que a alíquota da COFINS, havendo autorização legal, poderá ser reduzida para zero, em relação a vários produtos.    

    GABARITO: E. 


ID
44368
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria Clara, contribuinte empregada pelo Regime Geral de Previdência Social desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. Assim, propõe na justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor máximo pago pelo INSS. Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria

Alternativas
Comentários
  • Salário de contribuição é a base de cálculo para se determinar a contribuição devida pelos segurados, com exceção do segurado especial, tendo valor mínimo e máximo fixados na legislação. I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de convenção normativa;II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo;III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês, observados também os limites mínimo e máximo;IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;
  •  A legislação determina percentuais 8%, 9% ou 11% para trabalhadores empregados, avulsos e domésticos para desconto do salário de contribuição, sendo observado o teto mínimo e máximo, estabelecido em Lei. Portanto, mesmo que Maria quisesse pagar acima do teto previdenciário, seus benefícios aos serem requeridos limitariam ao valor máximo que a legislação estabelece, excluindo neste caso apenas o salário-maternidade que não observa teto previdenciário.

  • O piso e o teto são definidos em lei. Não cabe a maria definir...
  • Prepotente essa Maria, heim galera!
    KKKKKKKKKKKKKKK
  • Essa questão foi para não zerar!!! hehe
  • Letra B...teto é teto no RGPS se Maria quiser uma renda maior ao se aposentar deverá contribuir para uma previdência privada.

  • Pra isso existe previdência complementar!

  • que questão bizarra! Oo

  • Aternativa B. Não pode, era só o que faltava, o segurado escolher o índice de alíquota recolhivel por ele. Quem define os valores e percentuais de recolhimento é o legislador e não o contribuinte. Maria pode recorrer ao Diabo, que não obterá êxito em sua petição.

  • GENTE COITADA.... NINGUÉM ORIENTOU MARIA A CONTRIBUIR PARA UM REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA!!!... 

    EU FARIA ISSO!... OLHA O BOM EXEMPLO DE SERVIDOR! KKKK

    GABARITO ''B''
     NÃO MARIA! NÃO PODE!
  • Ela é contr. Empregada. Então a alíquota que ela irá contribuir será em cima do que receber do empregador/empresa. E não do que ela desejar. A não ser que se inscreva como facultativo ou em um regime privado.

  • Maria, guarde seu dinheiro, procure uma poupança ou, se quiser dar lucro a algum banco, faça uma previdência complementar, de preferencia em um banco federal ou estadual.

  • Credo, as provas de antigamente eram fáceis, fiz algumas questões de 2009 da banca ESAF e é cada questão mixuruca.... agora em 2015 é só questão "666"

  • questão 666 essa foi boa kkkkk traduzindo questão do capeta kkkkk deus é mais !!!

  • B

    Para isso que existe o salário-de-contribuição! Já tem as alíquotas definidas na lei 8212!

    Maria deveria aderir a um plano de previdência privada.

  • surrealista essa questão, impossível cair novamente

  • GABARITO: B

     

    A lei estabelece um limite máximo para contribuição.

    Teto/2018: R$ 5645, 80. Sendo assim, o pedido de Maria Clara DEVE ser indeferido. Pois DIREITO PREVIDENCIÁRIO é ramo do DIREITO PÚBLICO. O poder público estabelece regras, forma de contribuição, valor de cálculo. Portanto, os requisitos e pressupostos para concessão do benefício NÃO são dados à Maria Clara a escolha de como deve contribuir e como contribuir.

  • Maria Clara, contribuinte empregada pelo RGPS desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. 

     

    Assim, ela propõe na justiça ação contra o INSS, alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor máximo pago pelo INSS. 

     

    Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria

     

    b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$): até 1.751,81

    ALÍQUOTA INSS: 8%

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$): de 1.751,82 até 2.919,72

    ALÍQUOTA INSS: 9%

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$): de 2.919,73 até 5.839,45

    ALÍQUOTA INSS: 11%


ID
46423
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo refe- rentes ao financiamento da Seguridade Social:

I. financiada por toda sociedade.
II. de forma direta e indireta.
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.
IV. financiamento definido por lei.

Alternativas
Comentários
  • C.F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
  • A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provinientes da União, Estado, Distrito Federal e dos municipios e das seguintes contricuições sociais:

    1- Empregador da empresa e da entidade que ela equipara sobre:
      a) Folha de salario;
      b) Receita ou faturamento;
      c) Lucro liquido;

    2- Trabalhador;

    3- Concursos prognosticos;

    4- Importação de bem ou serviço;

  • Correta a alternativa “D”.
    A resposta encontra-se no artigo 195 da Constituição Federal. Vamos à análise de cada item.
     
    Item I –
    CORRETA: Artigo 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais”.
     
    Item II –
    CORRETA: Artigo 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais”.
     
    Item III –
    CORRETA: Artigo 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais”.
     
    Item IV –
    CORRETA:  O artigo 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais”
  • Quem sabe assim, Valmir Bigal, a gente internaliza rsrs.

  •  Art 195 A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais.

  • CF/1988:

    Art. 195: A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais.

    D


ID
46435
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • espetaculo desportivo . produtor rural ?
  • Lei 8.212/91 Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL (Alíquota de 5%) art.22, paragrafo 6. Receita bruta proveniente da comercialização da produção - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (Alíquota 2,5% destinado à Seguridade Social e Alíquota de 0,1% para financiamento de aposentadoria especial e demais benefícios concedidos em razão do grau d incidência de incapacidade para o trabalho decorrentes de riscos ambientais da atividade) Art.22-A
  • Item incorreto: b


    Decreto 3048/99
    LIVRO III DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I INTRODUÇÃO
     




    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
     
    (...)
    IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Esta foi um brinde que a ESAF deu aos concursandos. Dificuldade nenhuma. Situação incomum para ESAF.
  • RESPOSTA LETRA C
    Art. 22, §6° da Lei 8212/1991: § 6° A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada 
    à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
  • Colegas, é indiscutível que é mto nobre o gesto de vcs comentarem tão bem e claramente as questões. Caçam a legislação que fundamenta certinho a resposta certa e as erradas, súmulas do STF, STJ, etc....além de fazer outros esforços admiráveis.
    Mas independente de a resposta estar óbvia ou não ao ler a fundamentação, por favor, COLOQUEM A RESPOSTA CORRETA!
    Não sou assinante do site e, assim como muitos outros também não, dependo muito das respostas que os assinantes generosamente postam no comentários.

    Então peço um pouco mais de atenção na hora de postar o gabarito! Já vi váááários comentários em que um diz q é um gabarito e logo abaixo outro comentário diz que é outro....


    desculpem o desabafo...


  •  b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - PRODU- TOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

    Como a questão pede a incorreta.


  •   Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional

    5 % da renda bruta dos espetáculos desportivos da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional incidente sobre a receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos.

  • Cara, eu tenho uma leve impressão de que esse examinador teve seu momento de: The Zoeira Never Ends. kkkk

  • Gabarito : B - incorreto 

    Lembrando que a partir de Outubro de 2015 o item d também estará incorreto pois a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico passará a ser a remuneração paga ou devida a cada empregado doméstico, incluída na remuneração a gratificação natalina. LC 150 
  • Até quem nunca estudou direito previdenciário acertaria essa.

  • Mais de 400 pessoas erraram essa...Mais respeito aos estudantes, pois as vezes você pode errar questões fáceis também aos olhos de outras pessoas.Sou a favor de postar apenas comentários que ajudam as pessoas, me desculpem por responder a este.

  • b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ERRADA.
    A receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional se refere a CONTRIBUIÇÃO DO CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL e não de PRPJ ( Produtor Rural Pessoal Jurídica )

  • É sério essa vesish que colocaram na letra B)? Produtor Rural Pessoa Jurídica? putz!
    Bom rir essa hora da noite quando se está cansado!

  • B

    Nossa, só se tivesse um campeonato rural de futebol! :p

  • Acho que a pessoa que nunca estudou Dir. Previdenciario acertou e riu pelo absrudo que é a letra B.

  • PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ---> 2.6% SOBRE A RBPCR :D

  • B

    quem paga é o clube de futebol profissional e quem recolhe é a entidade promotora competente, em até dois dias úteis (antecipada).

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 22, § 6º. A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. 

  • Essa questão foi dada de graça pela banca de tão fácil!

    gab: B

  • ESAF era o bicho papão na época. Hoje a cespe nos inferniza TANTO que as questões da ESAF ficam fáceis kkkk.

  • A correlação da letra B é tão absurda que já dá pra matar a questão kkkkkk


ID
60049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão refere-se à alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de Aposentadoria especial ou dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. É o chamado RAT, e está previsto na Lei 8.212/91, art 22, inciso II, "a", "b" e "c".
  • Questão errada.

     A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.  Veja  lei 8213 art 57 parágrafos 6º e 7º :

    Págrafo 6º: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribiução de que trata o inciso II do art.22 da lei 8212/ 91, cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei).

    Parágrafo 7º: O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (grifei)

  • ERRADO

    o RAT é uma contribuição que é direcionada a cobrir os benefícios gerados por acidente do trabalho, mas nao exclusivamente.

    Por sua vez, para cobrir a aposentadoria especial é necessário um adicional de 12, 9 ou 6% sobre a folha de salário daqueles que trabalhem em condições especiais, assim definidas aquelas laboradas em condições nocivas que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.



    Abcs, bons estudos!
  • gente o SAT também financia o pagamento das aposentadorias certo? sim
    então a questão estaria certa, pois ela em nenhum momento usou a palavra exclusivamente deixando margem para que se entenda que outras contribuiçoes tambem fazem parte desse conjunto 

    abroços e se estou errado pfv perdão

  • Olá Anderson, nesse caso a gente pode entender o erro da questão pelo uso da palavra "devem"
    indicando obrigatoriedade.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos.
  • Olá Pessoal tudo joia?

    Em verdade não é do SAT-GILRAT que o exercício pede conhecimento, é a respeito do Adicional ao SAT-GILRAT.

    O GERAL é:

    SAT/GILRAT 

    1 % (Podendo variar de 0,5 até 2%).

    2 % (Podendo variar de 1 até 4%).

    3 % (Podendo variar de 1,5 até 6%).

    Podendo variar de acordo com o FAP. (Se quiser ler a respeito do FAP entre neste link - http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=464)


    Agora a respeito dos trabalhadores que estão expostos à agentes nocivos a saúde que possibilitam a aposentadoria especial os percentuais que eu expliquei acima terão um ADICIONAL, que é conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.


    ADICIONAL AO SAT-GILRAT

    As empresas que são causa à aposentadoria especial terão suas alíquotas aumentadas em 6 9 ou 12%

    6 % - 15 anos - Mineração Subterranea em frentes de produção.

    9 % - 20 anos  - Com exposição ao agente nocivo a saúde ASBESTOS. #(AMIANTO)# / Mineração Subterranea sem ser em frentes de produção.

    12 % - 25 anos - Muitos outros casos... Ver anexo ao Regulamento da Previdência Social.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



    Agora para a galera que gosta de um comentário mais detalhado...

    Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

    A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, (SAT/GILRAT) , mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais (ADICIONAL AO SAT) da seguinte forma: 

    seis, nove e doze por cento na maioria das empresas; para cooperativas: de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços; de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.

    Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial.

    As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco.
    Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho com o FAP.

    Ufa....

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Síntese - No caso como é um segurado expostos a agentes nocivos à saúde, deveria ter um adicional ao SAT.



    Espero ter ajudado.


    Bons estudos galera.





  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      A aposentadoria de Lucas será custeada com recursos provenientes do acréscimo de 12%, 9% ou 6%, acrescido aos percentuais para custeio do acidente do trabalho. Art. 202,  1º, e 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Anderson, seu comentário está perfeito com exceção às alíquotas referentes ao adicional, veja o artigo abaixo do decreto 3048:

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    assim: 12% --> 15anos   9% --> 20anos   6% --> 25anos

  • Obrigado Silvio, vou ficar atento!
  • OLA PESSOAL BOM DIA !    sou o Rosivaldo


    Gostaria de saber qual realmente é o erro da questao, pois ja li todos os comentarios e nao entendi. Alguem pode me ajudar???
  • O erro da questão está na denominação "  seguro de acidente de trabalho ". Atualmente não é correto chamar esta contribuição de " seguro de acidente de trabalho ", para simplificar usa-se a sigla RAT ou GILRAT.
    As alíquotas de GILRAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6% seeee a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
  • Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho adicional RAT.

    Só acrescentando que este adicional será pago pela empresa.

  • os comentários estão meio confusos, e a questão tb, independente de nomenclatura, os recursos do RAT (risco do ambiente de trabalho) também entram no financiamento da aposentadoria especial, ou será que é só o adicional do RAT que financia?

    essa é a minha dúvida
  • "Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
    § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição."
    *
    Resumindo...O SAT/GILRAT é destinado ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade, mas o ADICIONAL/SATGILRAT é destinados apenas ao financiamento da aposentadoria especial. Acredito que nessa questão faltou mencionar que seria financiado pelo SAT/GILRAT e pelo ADICIONAL/SATGILRAT, este responsável exclusivamente pelo financiamento da aposentadoria especial.
  • complemento para resolver a questão o  princípio da diversidade da base de financiamento.
  • Galera, o gabarito está EQUIVOCADO. Questão incompleta não é questão incorreta!

    A questão está correta, senão vejamos:

    O §6° do art. 57 da Lei 8213 diz que a aposentadoria especial será financiada TANTO PELO SAT (PARTE EM AMARELO) QUANTO PELO ACRÉSCIMO 6, 9 e 12% (PARTE EM VERDE)

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Neste sentido Marisa Ferreira dos Santos (Previdenciário Esquematizado)


    A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribui-
    ção prevista no art. 22, II, do PCSS (SAT), conforme dispõe o art. 57, § 6º, da Lei
    n. 8.213/91.
     As alíquotas daquela contribuição são acrescidas de 12%, 9% ou 6% conforme
    a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita aposentadoria espe-
    cial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
    Portanto, está correta afirmação que despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. Pois além destas, deve a aposentadoria de Lucas ser custeada também pelo seu acréscimo (12, 9 ou 6% a depender do caso)
  • Questão muito mal elaborada e CORRETA. Até mesmo o Ilustríssimo Frederico Amado, discordou dessa resposta no seu livro de "questões comentadas" do INSS
    Vejamos:

    Lei 8213/91
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Ou Seja, tanto a alíquota SAT de 1%, 2% e 3% e mais os adicionais de 12%, 9% e 6% serão destinados ao financiamento da aposentadoria espeicial. A lei é clara! Como a CESPE não quis "perder pontos" com o MPS, preferiu não retificar. Lamentável!
    Foco, força e fé!
  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Colegas, a questão, a meu ver, deveria ter sido considerada correta, já que está em parte correta sim..afinal, a aposentadoria especial DEVE SIM ser custeada através do seguro acidente de trabalho, nos percentuais de alíquota de 1%, 2%, 3%, mas não só isso..deve também haver a complementação das alíquotas de 12%, 9%, 6%, durante os prazos de 15, 20, 25 anos para que possa ser deferida esta aposentadoria. 
    A questão está incompleta, porém, não deixa de estar correta em parte, afinal, o seguro acidente de trabalho vai mesmo ser utilizado, também, para o pagamento da aposentadoria especial.
    O que acham?
    Abraços!
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.


  • Nos termos da legislação vigente, a aposentadoria especial tanto será financiada pela alíquota básica do SAT 1% 2% ou 3%, como por seus respectivos adicionais 6%, 9% ou 12%.

                                                                                        Manual de Direito Previdenciário, André Studart Leitão e Augusto Grieco

    Portanto o gabarito seria CERTO.

  • ERRADO 

    a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de 

    custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A 

    contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos 

    termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de 

    incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à 

    aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, 

    devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e 

    trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o 

    risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em 

    cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou 

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do 

    trabalho seja considerado grave. § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas 

    de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo 

    segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 

    quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2º O acréscimo de que trata o 

    parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às 

    condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa 

    da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo 

    sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o 

    gabarito a ser marcado é o ERRADO.


    FONTE:http://estaticog1.globo.com/2013/08/29/DIREITO-PREVIDENCIARIO.pdf

  • Não sei, mas acredito que o erro da questão está no "devem". Se alguém vislumbrou o erro de forma clara, poderia me mandar um inbox. 


    Pedro Lenza diz: O art. 22, II, prevê o pagamento de contribuição destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial (arts. 57 e 58 do PBPS) e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

        A contribuição é conhecida como Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), embora financie também a aposentadoria especial e não somente os benefícios decorrentes de acidente do trabalho

  • A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • O recurso para pagamento de aposentadoria especial vem do SAT - seguro de acidente do trabalho. E não é isso que a assertiva está afirmando? O que esta errado?

  • Errado. Existe um acréscimo Específico - a cargo da empresa - para custear a Aposentadoria Especial.

    Aposentadoria Especial 
    Tempo de Contribuição = 15 anos -------- 12%

    Tempo de Contribuição = 20 anos -------- 9%

    Tempo de Contribuição = 25 anos -------- 6%
    Logo, questão errada, pois de acordo, com a assertiva a contribuição SAT (1%, 2% ou 3%) custearia a Aposentadoria 
    Especial o que não é verdade.
    Espero tê-los ajudado.
  • É importante ressaltar, nesse caso, também, o FAP (ver artigo 10 da Lei 10666/03) que reduz em até 50% as alíquotas do SAT ou as aumentam em até 100%, dependendo do índice de acidentalidade da empresa - uma forma de tentar reduzir o número de acidentes de trabalho, beneficiando a empresa que investe na segurança do trabalhador a seu serviço e, por outro lado, "punindo" a que não o faz.

  • as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas tanto pelo S.A.T ( 1, 2 ou 3%), relacionado à atividade preponderante da empresa, quanto pelo adicional S.A.T (6, 9 ou 12%), relacionado à exposição do empregado ou trabalhador avulso a agentes nocivos a sua saúde. 



  • Só para acrescentar os excelentes comentários dos colegas abaixo acrescento que quando se tratar de cooperativa de trabalho as alíquotas são diferentes.

    ADICIONAL DE RECOLHIMENTO DE INSS PARA ATIVIDADES ESPECIAIS

    A empresa contratante deve recolher a contribuição adicional de 9 (nove), 7 (sete) ou 5 (cinco) pontos percentuais, perfazendo a alíquota total de 24 (vinte e quatro), 22 (vinte e dois) ou 20 (vinte) pontos percentuais, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitida por cooperativa de trabalho, quando a atividade exercida pelos cooperados a seu serviço os exponha a agentes nocivos, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente.

    A contribuição adicional prevista incide somente sobre o valor dos serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial. 

    A cooperativa de trabalho deverá emitir nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para os serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial.


  • A COBRANÇA DE SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO É PARA CUSTEAR BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS 


    GABARITO ERRADO

  • Prezados, entendo o erro ser por estar a questão incompleta. Embora o SAT/RAT sejam de algum modo usados também no financiamento da aposentadoria especial, o que de fato é imprescindível são as alíquotas adicionais de SAT (6,9,12%). Dizer que é apenas por SAT é equivocado.

  • Acredito que o erro da questão esta na nomenclatura do recurso, que, de acordo com o Profº Hugo Goes, após o advento da Lei nº 9.732, de 1998, passou a ser chamado de  Risco Acidentário do Trabalho - RAT, e não mais como Seguro do Acidente do Trabalho - SAT . 


    Embora concorde com os colegas sobre a destinação de cada alíquota, ou seja, as alíquotas do RAT de 1%, 2% ou 3%, são para custear benefícios acidentários,  e os acréscimo de 12%, 9% ou 6%  para custear justamente a Aposentadoria Especial. 


    O acréscimo continua sendo RAT, apenas a destinação que é diferente.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • GILRAT financia APOSENTADORIA ESPECIAL e BENEFÍCIOS OCASIONADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO (AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) de todos os trabalhadores da empresa.

    ADICIONAL GILRAT financia A APOSENTADORIA ESPECIAL do segurado.


  • CF art. 195

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade direta e indiretamente, entes públicos e contribuições sociais.....



  • "Enunciado está CORRETO" - REPOSTA DADA PELOS PROFESSORES - IVAN KERTZMAN / LUANA HORIUCHI / FREDERICO AMADO

  • Serão custeadas pela contribuição de 6%, 9%, 12% adicionada ao RAT * FAP.

  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57(aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • O SAT(Seguro De Acidente Do Trabalho)é um instituto que ajudará a financiar a aposentadoria especial,não sendo o único,devemos lembrar que ainda incidirão para o financiamento da aposentadoria especial as alíquotas adicionais de  6,9,ou 12 pontos percentuais de acordo com a atividade exercida pelo segurado.A questão está errada,pois induz o candidato a pensar que só o SAT financiará a aposentadoria,o que não é verdade.

  • Acho que seria o SAT(1%,2%,3%) mais os acréscimos de 6,9 ou 12%.

    A questão só se refere ao SAT.

    GABARITO ERRADO

  • É o adicional SAT que financia a aposentadoria especial ^___^

  • Pessoal, não seria SAT e RAT??

    SAT - Referente a 1, 2, 3% referente riscos de acidente de trabalho, de acordo com a atividade preponderante.
    RAT - Adicional de 6, 9 e 12% custeando a aposentadoria especial.
    Sendo que :
    Ap especial com 25 anosde tc(tempo contribuição) : 1,2,3 % , Sendo RAT de 6%
    Ap. Especial com 20 anos de tc : 1, 2, 3 % , sendo RAT de 9 %
    Ap. Especial com 15 anos de tc: 1,2,3%, sendo RAT 12%
  • Também discordo do comentário do professor, em momento algum a lei demostra que só o adicional financiará a aposentadoria especial, acredito que o erro está no fato de não poder afirmar com precisão se a aposentadoria de Lucas será financiada pelo SAT por não saber se ele é segurado empregado/trabalhador avulso ou contribuinte individual

    Se Lucas fosse segurado empregado ou trabalhador avulso - o adicional seria cobrado juntamente com o SAT ou RAT - assertiva estaria correta
     

    Se Lucas fosse CI - adicional seria cobrado juntamente com a contribuição de 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais devido ao fato de o RAT/SAT incidir somente sobre a remuneração de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Abraços.
  • A aposentadoria especial, não se configura propriamente como um acidente de trabalho, tanto que muitos usam o termo "adicional RAT" ao se referir as contribuições para o financiamento de tal benefício.

  • A conhecida contribuição SAT é prevista no artigo 22 inciso ll, da lei 8212  


    II- PARA O FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8213, E DAQUELES CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO, SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS, NO DECORRER DO MÊS, AOS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS.


    Assim a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial ( benefício previsto nos artigos 57 e 58 da lei 8213 ) e dos benefícios decorrentes de acidente do trabalho.


    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, parágrafo sexto, da lei 8213, o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes de contribuição de que trata o inciso ll do artigo 22 da lei 8212, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.



    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO,discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial como ERRADO, CONTRARIANDO CLARAMENTE O TEXTO LEGAL.

  • Leonardo Ferreira, já me deparei com essa questão pelo menos 3 vezes. Às primeiras vezes eu marquei-a como correta, por verificar exatamente o que você expôs no comentário. Eu pensava: será que não conhecem o inciso II do Art.22 da Lei 8212? Será que essa questão não teve o seu gabarito alterado, por terem entrado com recurso? Parece que para este último, a resposta é não. Então só nos cabe fixar que para o CESPE/UNB, o SAT ou RAT não é para o financiamento de aposentadoria especial; ou melhor ainda, que esta não é financiada apenas por aquele, mas também pelo adicional de 6%, 9%, 12%.

  • Joaquim Camargo infelizmente o examinador não conhece o texto legal ou simplesmente conhece e não interpreta direito e formula uma questão dessas e outras mais.... sei que ao enxergamos o erro dessa questão mostra que nosso conhecimento está acima do nível do examinador e mesmo errando uma questão que na verdade estamos acertando estamos trilhando um caminho certo


    Abraço 

  • 3% Grave
    2% Médio
    1% Leve

    Acima é a contribuição pelo grau de risco de acidentes que a empresa vai contribuir, onde as porcentagens são de acordo com a MAIORIA DOS EMPREGADOS nessas situações.

    6% Aposentadoria em 25 anos.
    9% Aposentadoria em 20 anos.
    12% Aposentadoria em 15 anos.

    Acima é a contribuição em relação  cima do regime de aposentadoria enquadrado em cada caso.

    Espero que tenha ficado claro...

    FOCO e FORÇA

  •  

    POOOVO, AS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% FINANCIAM OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS (auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). NÃO EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL ACIDENTÁRIA!

     

     

    A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ FINANCIADA PELAS ALÍQUOTAS DE 12%, 9% e 6% PARA OS EMPREGOS, TRABALHADORES AVULSOS E COOPERADOS DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E PELAS ALÍQUOTAS DE 9%, 7% e 5% PARA COOPERADOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    Edital do Inss iminente e a maioria se embolando com gilrat e adicional gilrat.



    Bora estudar povo, força!!!


  • boa questão, não tem nada de confuso..acidente de trabalho é uma coisa aposentadoria especial é outra.

  • Rat (1% leve, 2% médio, 3% grave) + FAP ( 0,5% a 2%) + adicional ( 15 anos (12%); 20 anos (9%); 25 anos (6%))

    apenas o RAT está incorreta a assertiva

  • A ACERTIVA DIZ QUE " DEVEM " SER CUSTEADAS ... = INDUZINDO QUE SÓ O SAT É FONTE DO FINANCIAMENTO DA APO ESP. - O QUE INVALIDOU A QUESTÃO.

    (...)

    ANALIZANDO ESTA PROVA POR INTEIRO, É UM PERIGO O CANDIDATO QUE SABE MUUUUUIIITO A MATÉRIA. O CESPE COMBRA COISAS BÁSICAS DO CANDIDATO, NÃO ESTÁ MUITO ATRELADO AOS NÚMEROS COMO OUTRAS BANCAS, É O QUE PERCEBI AQUI, -GAB. ERRADO.
  • kkkkkkkkkkk tem "comentário" em que a pessoa realmente se supera me desculpem não aguentei .... kkkkkk

  • Pra quem estudou esse tema, responderá facilmente com simplicidade e rapidez, sem ficar caçando chifre na cabeça de égua.

    A questão falou em Aposentadoria Especial - Adicional GILRAT ou SAT - Pronto, não se fala mais nisso.

    A questão falou em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio doença - GILRAT (sem o adicional hein) ou SAT - Pronto, matou a questão.

    Muitos se fodem pelo fato de ficar inventando moda. Lembrem-se, o simples dá certo.

  • S.A.T ==> 1% leve / 2% médio / 3% grave

    multiplicado ...

    F.A.P ==> (+) 100% risco alto // (-) 50% risco baixo

    .

    #

    .Alíquota sobre contribuição.

    R.A.T ==> 6% - apo esp. 25a / 9% - apo esp. 20a / 12% apo esp. 15a

  • Não entendo, segundo a lei a alternativa correta deveria ser a CERTA, podem me ajudar?

    8.212/91.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

    8.213/91

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • o professor do qc o examinador da banca cespe e alguns colegas ao afirmarem que a questão está ERRADA estão indo em desacordo com a lei é só ler o artigo 22 inciso II da lei 8212 entender e pronto, não precisa nem interpretar, para um bom entendedor e para quem estudou sabe que a questão está CERTA, marquei CERTO marcaria CERTO e se o gabarito fosse ERRADO entraria com recurso.

  • Concordo com você Leonardo Ferreira, mas entendi que, com esta questão, a Cespe quis dizer que entende que a Contribuição Adicional ao SAT é que serve exclusivamente para o custeio de Aposentadoria Especial, já que o SAT também pode ser usado para custear outros benefícios por incapacidade. 

  • Gente, a questão está CERTA apesar de o gabarito oficial estar como errado. Vc que estudou sabe que ela está certa. O CESPE errou e errou feio. Simplesmente parte pra outra e não fica na neura de querer entender porque considerou errada.

  • Entre as formas de contribuição da empresa está a alíquota de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salário dos empregados e avulsos (como o individual não tem direito ao auxilio acidente então não contribui), para financiar a aposentadoria especial e a gilrat.

    Acontece, que além dessa contribuição, cada segurado que fizer jus à aposentadoria especial fará com que a empresa tenha um acréscimo de 12/9/6 (dependendo do grau de risco) pontos sobre deste segurado. ESSA ALÍQUOTA É INDIVIDUAL. 


    se um segurado tem direito à aposentadoria especial é sobre, e somente sobre, sua remuneração que incidirá esta alíquota e dará o direito do segurado a ter aposentadoria especial, se não houver essa contribuição individual, o segurado não fará jus ao benefício.
  • Errado. A questão fala do Seguro Acidente de trabalho (SAT) que não tem a ver com aposentadoria especial, mas sim com a prevenção de acidentes de trabalho. Agora, O ADICIONAL SAT é a contribuição devida pela empresa que possui empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado que trabalhe de forma não ocasional nem intermitente sob condições especiais.

  • Erradíssima.

    O SAT custeia os benefícios acidentários: auxílio-doença-acidentário e auxílio-acidente-acidentário.

    Agora os acréscimos de 6%, 9% e 12% custeiam a APOSENTADORIA ESPECIAL.

    Só o SAT limpo e seco não paga essa parada não.

    #VAMOSPOROGABARITO!

  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • SE LIGA:


    SAT inancia os benecicios acidentários e de doenças/

    .

    os ADICIONAIS SAT sao os que inanciam as AP. ESPECIAIS.



  • A empresa contribui SOBRE TODA A MASSA SALARIAL com os 20 % da contribuição patronal pura + SAT = 1%, 2% e 3% (por categoria econômica) e + o FAP de 0,5 a 2% de majoração ou redução.



    O antigo RAT (6%, 9% e 12%), agora tbm chamado de SAT é que é usado para financiar os riscos das atividades especiais E somente para os trabalhadores que trabalhem expostos aos riscos ambientais que lhe garantam aposentadoria especial e NÃO SOBRE TODA A MASSA SALARIAL, ainda que, dentro da mesma empresa. Esta questão é de 2008, por isso, fizeram a distinção implicitamente entre RAT e SAT.
  • Seguro de Acidente do Trabalho

    Custeia a aposentadoria especial e  todos os benefícios  concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT)É devido de acordo com a classificação de  atividade  preponderante  da  empresa,  em  atividade  de  risco  leve,  médio  ou  grave,  que corresponde  às  alíquotas  de  1%,  2% ou  3%, sobre  toda  a folha de pagamento.Como  o SAT  custeia  vários  benefícios  e  não  somente  o  auxílio acidentário,  sua  nomenclatura  está  sendo  utilizada  de  forma  indevida, para representar os acréscimos  que  custeiam  a  aposentadoria especial.

    RAT = Risco Ambiental do Trabalho

    O  RAT  se  refere  à  alíquota  adicional  do SAT  e  custeia  a aposentadoria especial (junto com parte do SAT).Essa alíquota deve ser informada no GEFIP.É  devido  apenas  sobre  a  remuneração  do  trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agente nocivo, correspondendo às alíquota de 12%, 9% e 6%,  conforme a atividade realizada,  que permita a aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Portanto, Gab E.

    Essa questão deixa implícito que a aposentadoria especial deve ser somente custeada pelo SAT, embora não tenha a palavra restritiva "somente".
    O correto seria: ...as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho (SAT) e com alíquotas de contribuição adicionais ao SAT de 12%, 9% e 6%.
  • Resumo do comentário do professor:   O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Comentário do professor:  O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO. 

  • Questão boa, super capciosa, me induziu ao erro..e errei!

  • A questão erra ao falar: Com recursos arrecadados pela cobrança do SAT....

    Quando relacionado a Apos. Especial a questão para ser considerada correta deverá vim especificando com os ADICIONAIS do SAT.
  • Cespe se pronunciou sobre essa questão ??

  • ART. 22,

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Discordo do gabarito, consoante previsão EXPRESSA o SAT serve para custear ACIDENTE DO TRABALHO e APOSENTADORIA ESPECIAL 

  • Por ser aposentadoria especial, a empresa "contribui" sobre a remuneração do respectivo empregado com os percentuais de 6%, 9% ou 12% para aqueles que trabalharem em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos. 

  • Traduzindo a questão:
    Os 1%, 2% e 3% financiam a aposentadoria especial? NÃO!

  • ERRADA!!


    Lucas é beneficiário de Aposentadoria Especial, neste caso, o ADICIONAL GILRAT (SAT) - Financia especificamente a Aposentadoria Especial do PRÓPRIO TRABALHADOR.  E Será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador ( O LUCAS), e não a todos seus funcionários e prestadores de serviços.


    VALORES:

     Aposentadoria Especial = Adicional GILRAT (antigo SAT)

    15 anos=12%

    20 anos=9%

    25 anos=6%


     Enfim, a questão erra ao dizer que será custeada apenas com o GILRAT  (SAT) que financia SOMENTE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- mas na verdade a assertiva refere-se ao adicional GILRAT (SAT). Daí o erro da questão@!


    FOCO/FORÇA/FÉ

  • Se tivesse escrito Gilrat, eu acertaria. Pois, o custeio dessa é feita pelo Adicional Gilrat. Porém como usaram o SAT fiquei em dúvida e errei.


    Reforçar.

  • Adicional SAT/RAT/GILRAT para financiamento da aposentadoria especial  serão acrescidas de 12%(15 anos), 9%(20 anos) ou 6%(25 anos). Entendendo um pouco essas alíquotas é facil notar que quem contribui por menos tempo, possui alíquota maior.

    MANTENHA-SE FIRME, BONS ESTUDOS.

  • RESPOSTA PROFESSOR Qc : A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errrado !!!!

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

  • A questão refere-se ao financiamento da aposentadoria especial. Tal financiamento vai se dar por meio de uma contribuição adicional ao SAT/GILRAT (seguro para cobertura de riscos de acidente de trabalho), e não a própria contribuição SAT/GILRAT com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a remuneração dos empregados. As alíquotas da contribuição adicional para o financiamento dessa aposentadoria, devida aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados é de 12%, 9% e 6% para os respectivos tempos de exposição a agentes nocivos: 15, 20 e 25 anos.

  • Mesmo existindo o adicional de SAT/Gilrat de 6%, 9% ou 12%, a questão não estaria ERRADA por isso..

    Veja como é claro o art. 22, II, 8.212-91:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 (Aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,(Aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 

    a) 1% 

    b) 2%

    c) 3% 

    Ou seja, o beneficio de Lucas é aposentadoria especial, de acordo com o art. 22 ele é financiado pela SAT/Gilrat.

    Pode ser que tenha outras fontes de financiamento, mas isso não invalida o art. 22.


    De todos os comentários feitos por professores os piores, sem dúvida, são  feitos por Claúdio.

  •  A questão discute se a Aposentadoria Especial de Lucas é financiada pelo SAT (Seguro de acidente do trabalho), atualmente conhecido como GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho). A questão está incorreta, pois:


    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.


    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.


    Em suma, é o Adicional GILRAT que financia a aposentadoria do próprio trabalhador e não o GILRAT que financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez.


    Prof. Ali Mohamad Jaha, Estratégia Concursos.


  • GILRAT (antigo SAT )->> Financia Auxilio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Adicional GILRAT ->> Financia aposentadoria especial.
  • custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%,

  • SAT (1%, 2% ou 3%) - Custeia beneficios acidentarios.

    Adicional do SAT ( 6%, 9% ou 12%) - Custeia Aposentadoria especial.

  • Essa questão é de uma dubiedade absurda. realmente ela está incompleta, mas não incorreta. até mesmo o art. 22, inciso II, define o R.A.T como sendo a contribuição responsável por financiar a aposentadoria especial e nada mais diz a respeito. É só no parágrafo sexto do art.57 que diz que a aposentadoria especial será financiada pelos recursos do r.a.t acrescidos de 6,9 ou 12 porcento, mas nesse caso, foi apenas a alíquota do R.A.T que aumentou para essas empresas e em relação a esses segurados específicios, mas a contribuição ainda continua sendo o r.a.t, apenas com alíquotas elevadas. Enfim, é tudo uma questão de ponto de vista. Mas como o cespe tem um histórico de MUITAS VEZES considerar questões incompletas( e olha, a depender essa pode até não ser considerada incompleta) eu marcaria verdadeiro! Se a questão colocasse um exclusivamente...ou indicasse os percentuais de, 1, 2, ou 3 porcento, seria muito mais bem construída e privilegiaria quem tem conhecimento e estudou! mas...luta + luta e + sorte e vamos nessa..

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado.

    Questão errada: A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente

    de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da

    Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do

    grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais

    do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas,

    no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado grave".

    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria

    especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e

    dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho_

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria

    especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com

    o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será

    financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o

    inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas

    serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a

    atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão

    de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

    contribuição, respectivamente".

    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é correto, discordando-se

    da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando

    claramente o texto legal.

  • A lei diz que o SAT será utilizado para financiamento das aposentadorias especiais e acidentes de trabalho, nesse caso a questão deveria ter gabarito certo. Ao contrariar o gabarito correto podemos dizer que a hierarquia do direito previdenciário é: Constituição Federal→Emendas→CESPE→Normas Infraconstitucionais.

  • Errada
    O GILRAT financia a Aposentadoria Especial e os benefícios decorrentes dos riscos ambientais de trabalho:

  • Gabarito: ERRADO

    Basta você ler o 
    § 6º, art. 57 da lei 8.213/91 c/c inciso II, art. 22 da lei 8.212/91, para chegar a seguinte conclusão lógica:

    Contribuição "
    adicional" para o GILRAT (antigo SAT) é a FONTE DE CUSTEIO PRINCIPAL da aposentadoria especial.
    (lei 8.213/91, art. 57, § 6º)

    Contribuição para o GILRAT (antigo SAT)
    é a FONTE DE CUSTEIO SECUNDÁRIA da aposentadoria especial e PRINCIPAL dos benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laborativa (aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente).
    (lei 8.212/91, art. 22, II)


    Quando a questão afirma  "...
    as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (especial) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."
    Ela está se referindo à principal fonte de custeio da aposentadoria especial que é a contribuição adicional para o GILRAT, portanto, o gabarito está errado.
  • Gabarito ERRADO!


    Quando a banca vai CONTRA O TEXTO DA LEI, é difícil acertar mesmo, uai!


    Deixe-me mostrar o Inciso II do Artigo 22:


    Lei 8212, Art. 22, II - Para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.213/1991 (APOSENTADORIA ESPECIAL), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:


    a) 1%  

    b) 2%              ---->>>>>>>>> SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

    c) 3%.


    Obviamente, existe outra contribuição que ajuda a pagar a apos. especial:  o adicional SAT.


    Mas falar que essa questão está errada?


    Bons estudos

  • Já vi essa questão algumas vezes e sinceramente não entendo como ela pode estar errada. 

    Para mim o artigo 22, II da lei 8212 é bem claro.


  •  COPIEI ESTA QUESTÃO DA LUCIANA ANDREAZZA PRA NÃO ERRAR NUNCA MAIS. OBRIGADO LUCIANA

    A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • Resolvi a tal questão e li todos os comentários e não cheguei a  nenhuma conclusão :(

  • Errada

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.

  • Boa noite, eu interpretei que a questão diz que o SAT é a única fonte de custeio para o benefício de Lucas, quando na verdade é só uma das várias fontes, por isso marquei gabarito ERRADO.

  • - CONTRIBUIÇÃO SAT/GILRAT (parcela básica) = 1%, 2% ou 3%, conform seja o risco leve, moderado ou grave, respectivamente.

    - ADICIONAL SAT/GILRAT = 6%, 9% ou 12%, aposentadoria especial em 25, 20 ou 15 anos, respectivamente.

    SAT - Seguro Acidente do Trabalho;

    GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente do risco ambiental do trabalho.

  • Vejam o comentário do Carlos Veras, o SAT serve para custear, também, a aposentadoria especial, esse gabarito deveria ser certo. 

  • Questão errada? O que há de errado na questão, ok que exista o adicional de SAT, mas a questão não restringiu que era só pelo SAT, não entendo como pode estar errada...  

    Ao meu ver o próprio professor que comenta a questão mostra na citação do artigo que o gabarito está correto, Vejam esse trecho: "a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade..."

    Ou seja, o SAT financia sim a aposentadoria especial...

    Cadê a galera do "incompleta não é errada"???

  • Na minha opinião, essa questão está correta. Em momento algum ele disse que seria financiada apenas pelo SAT.


    Lei 8213, art. 57, § 6º,  O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98) 



    Essa questão está repetida, vejam essa com mais de 70 comentários: Q20014

  • Conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.

  • Gabarito: ERRADO

    "...devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Resumindo:

    RAT (ou SAT) --> Para custear o Seguro contra Acidentes (3%, 2% ou 1%).

    Adicional ao RAT (ou SAT) --> Para custear a Aposentadoria Especial (12%, 9% ou 6%).

  • Aposentadoria Especial é financiada por contribuições adicionais.

  • Adicional para custear a aposentadoria ESPECIAL :

    15 anos contribuição       -------  12% ( grave )

    20 anos contribuição       -------  9%  ( moderado )

    25 anos contribuição       -------  6%   ( Leve )


    Bons estudos !!

  • É uma das contribuições, mas não a única.

    Acidente do trabalho: 1,2,3 %

    Para a aposentadoria especial: 12,9,6%, só incide sobre o trabalhador que exerce uma atividade especial.

  • mais detalhadamente:

    __________________________________________________________________________

    empregado e avulso "atividades normais":

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x b.c.

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de produção#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (12,9,6 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      12% 

    20                                       9% 

    25                                        6%

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de trabalho#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (9,7,5 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      9% 

    20                                       7% 

    25                                        5%

  • No livro de questões Cespe do professor Frederico Amado ele chama atenção para essa assertiva, tratando-a como correta. Apesar da banca ter dada como errada.


  • Acho que compreendi a nossa dificuldade na questão. "Para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos (...):  cobra-se o RAT (antigo SAT) naquelas alíquotas de 1, 2 ou 3%. 

    Por outro lado, para o CUSTEIO da AP. ESPE: as alíquotas do RAT serão acrescidas de 12, 9 ou 6%.

    A questão quer saber do custeio, não do financiamento.

    Salve para aqueles que erram questões relacionadas ao assunto pela milionésima vez. Amém!

  • Vide um questão de 2010 do CESPE: 

    .

    A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada. (CERTO).

    .

    Então o ERRO não está na sigla, pois dois anos depois o CESPE usou o SAT. 

  • Gabarito errado. 

     

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a  Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa. (leve: 1% / moderada: 2% / grave: 3%)

     

    Adicional GILRAT – financia exclusivamente Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço. (6%: 25 anos / 9%: 20 anos / 12%:15 anos)

     

  • Nesse caso seria o ADICIONAL GILRAT/SAT !!

    DEUS os abençoe na caminhada de vcs, desejo que todos nós nos tornemos colegas de profissão !!

  • Sei que o intuito de todo mundo é passar, se a banca cobra essa posição (que não está positivada na lei), ok, mas ficar falando que a questão está certa, porque a questão restringe, fala isso, aquilo e aquele outro, é besteira, a banca errou, ponto, sem mais, bola que segue.

  • ADRIANA Gonçalves a banca se equivocou, custeio e financiamento são sinonímias.

  • GABARITO E. O custeio ou financiamento da aposentadoria especial é decorrência de um dispositivo da Lei 8.213/91, notadamente o § 6º do Art. 57, vejamos:

     

    § 6º. O benefício previsto neste artigo (aposentadoria especial) será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22 da lei 8.212/ 91 (contribuições SAT/GILRAT), cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei)

     

    Nesse sentido, o financiamento dessa aposentadoria tomará por base as contribuições do SAT/GILRAT, cujas alíquotas básicas são de 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de risco de acidente de trabalho a que se enquadra a empresa + a contribuição adicional SAT/GILRAT que toma por base o tempo de exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, respectivamente, 15, 20 e 25 anos, para as alíquotas de 12%, 9% ou 6%.

     

    OBS.: Atualmente deixou-se de utilizar o vocábulo SAT, que foi substituído pelo GILRAT – Grau de incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

  • Essa contribuição ficou conhecida pela sigla SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) em razão da redação original do art. 22, II, da Lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o financiamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela Lei 9.732/98), essa contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Por isso, atualmente, não é correto chamar essa contribuição de "seguro de acidente de trabalho" (conforme menciona a questão). Atualmente, para simplificar a denominação dessa contribuição usa-se a sigla RAT ou GILRAT.

     

    Logo, este é o motivo da questão estar errada. Gab: Errado

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons Estudos

  • Questão velha a cespe mole nessa, outra questão mais nova responde essa:

    Q314698

    As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Gabarito: Certo

  • GALERA, CONFESSO QUE ERREI A QUESTÃO E DEFENDO QUE A BANCA ESTÁ CORRETA. SENÃO VEJAMOS:

     

    SAT(RAT): APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA. --------- 1%, 2% OU 3%.

    Adicional GILRAT: APOSENTADORIA ESPECIAL. -------- (6%, 9% OU 12%)  (5%, 7% OU 9%).

     

    A QUESTÃO DIZ: ... Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (ESPECIAL) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho.

     

    SAT É PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PORTANTO ERRADA.

     

     

  • Nenhum direito é absoluto porem essa questao é passivel de recurso e concerteza o exerceria se estivesse em minha prova. apesar de entender a linha de raciocinio da banca.claro que seguirei essa linha de raciocinio mas quando sair o gabarito caso eu fique atraz por causa de uma questao entro com ese recurso

    Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24
    de julho de 1991
    , ele estar se referindo a aposentadoria especial la no art 57 e 58 desta lei .

    e da incidencias  de incapacidade dos riscos ambientais do trabalho

    Sendo assim entao vejamos:

    A portaria 3.214 do ministerio do trabalho e emprego Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: dentre essas temos a NR norma regulamentadora NR-15 que trata de atividades e operações insalubres objeto de nosso estudo e NR -16 atividades e operações perigosas .tendo esta ultima excluida pelo inss como atividade especial embora a jurisprudencia aceite.

    Na NR-15  diz que : para atividade ser considerada especial - ela é insalubre ,estar acima dos limites de tolerancia (concentração ou intensidade maxima,minima)do ruido ,do produto quimico  considerado agentes ambientais .

    quero dizer que os riscos ambientais acima de sua concentração e intensidade tambem sao consideradas riscos de acidente de trabalho onde  o decreto 2.172 de 1997 enquadra como acidente de trabalho:acidente de trajeto,doença ocupacional e profissional.

    Entao quero dizer que essas aliquotas de 1%,2% e 3%do SAT SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO tambem se aplicaria ao RAT  RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO logo isso iria marjorar muito o RAT risco de acidente de trabalho. que ja possui aliquota de 6%,9%,12% e este é o conflito passivel de recurso

    riscos ambientais:  ( todos abaixo sao considerados riscos ambientais e para fins de insalubridade fisico,quimico e biologio

    fisico- ruido ,vibração,calor etc...

    quimico- acrilato,etila,acido etc...

    biologico. virus,bacteria... etc

    ergonomico. postura inadequadra,levantamento de peso,trabalhos repetitivos etc

    mecanico- incendio,explosao etc

     

     

  • Amém, NICOLAS...

    O que custei a aposentadoria especial é o adicional do SAT.

  • Discordo do gabarito. A contribuição do SAT serve tanto para benefícios acidentários como para aposentadoria especial.

  • Errado. Na legislação atual é GILRAT: financia a aposentadoria especial, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

                Adicional GILRAT:  financia especificamente a aposentadoria especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.         

     

  • O CESPE considerou que as aliquotas de 1, 2 e 3% também são para pagar aposentadoria especial, veja nessa questão do SERPRO 2013 - Cargo 11: Analista – Especialização: Gestão de Pessoas

    104. As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Resposta: CERTO

    A contribuição adicional tem quais aliquotas (1, 2, 3%) ou (6, 9, 12%)? Quais são para custear as aposentadorias especias?

    Na minha opinião esta questão está CERTA considerando a lei e essa questão do próprio CESPE. Vai entender

  • vai entender o cespe! tem questão incompleta que é considerada certa, já essa foi considerada errada ....

  • Eu e a legislação discordamos do gabarito.

     

    Lei 8212/91

    Art. 22

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  •  Decreto 3.048/99 Art. 202: 

    "A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    § 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”. 

    Resposta: Errado

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O CORRETO SERIA:

     

    Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do ADICIONAL do seguro de acidente de trabalho.

     

    BOA SORTE A TODOS...

  • Recursos referentes a gilrat
    Os adicionais previstos no artigo 22 da 8.212.
    Disponibilizado na 8.213 acrescido de: 12%, 9% e 6% conforme atividade exercida.

  •                                         NÃO EXISTE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA ESPECIAL ''ACIDENTÁRIA''!

     

     

     

     

    OS ÚNICOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS SÃO:

     

       - AUX. ACIDENTE acidentário

       - AUX. DOENÇA acidentário

       - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ acidentária

       - PENSÃO POR MORTE acidentária.

     

     

     

     

     

     

    ACIDENTÁRIO PORQUE DECORRE DE ACIDENTE DE TRABALHO! E NÃO PORQUE EXERCE ATIVIDADE EXPOSTA A AGENTES NOCIVOS!

     

     

     

     

     

     

     

    AGORA PENSE COMIGO:

    E SE O SEGURADO FOSSE UM COOPERADO (ci), ESSA APOSENTADORIA SERIA FINANCIADA PELO SAT?

    É CLARO E EVIDENTE QUE NÃO!

    NÃO, PORQUE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO CONTRIBUI PARA O SAT.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Ansioso para saber qual será a maldade da banca para este concurso! rsrs

  • Nossa, fiquei confuso... alguém poderia chamar aquela lhama!!! rs

  • Obrigado pelo comentário José, dessa eu não sabia!

    Aproveito para fazer um adendo:

    Benefícios acidentários podem ser:
    - Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
    - Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho
    - Auxílio doença e auxílio acidente decorrentes de acidente de trabalho

    E repito a regra:
    - RAT (1, 2 ou 3%) custeia os benefícios acidentários
    - Adicional do RAT (6, 9 ou 12%) custeia a aposentadoria especial (de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, independentemente da idade)

    Lembrando que o RAT pode ser chamado de SAT ou, ainda, escrotamente, de GILRAT

  • Para a galera que acha que esta incompleta, o errado na verdade esta em "devem", realmente a aposent especial pode ser financiada pelo rat e pelo adicional, mas no enunciado diz q ela "deve" ser financiada pelo rat, na verdade ela "pode", usar a palavra "deve" exclui as outras possibilidades.

    Tb errei, mas agr n erro mais!

  • O adicional do SAT é utilizado para custear as Aposentadorias Especiais. Destinado a quem estiver exposto ao risco. Podendo esse adicional ser de: 6%, 9% ou 12%. Por isso, descordo do gabarito! Pra mim está correto. Espero ter contribuido com algo. Bons estudos!

  • Questão capiciosa.

    O erro está em ( SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO) quando na verdade é ( ADICIONAL AO ACIDENTE DE TRABALHO OU SAT).

  • qualquer segurado empregado tem esse adicional sat... o adcional e privativo dos segurados que trabalhar em condicoes especiais

  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Após dar uma estudada melhor percebi que segundo Hugo Goes, em seu livro "Manual de Direito Previdenciário" considera que o RAT (1, 2, 3%) serve para custear tanto a APOSENTADORIA ESPECIAL, quanto OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

    O adicional do RAT (6, 9, 12%), por sua vez, segundo o citado autor, serve EXCLUSIVAMENTE para custear a aposentadoria especial, incidindo exclusivamente sobre o salário dos trabalhadores que podem se aposentar pela aposentadoria especial futuramente.

    Dessa maneira, a questão não se encontra correta, de acordo com o entendimento de Hugo Goes, pois ela apenas está incompleta, já que a aposentadoria especial, segundo ele, é custeada tanto pelo RAT quanto pelo adicional do RAT.

    Transcrevo parte das pgs 414-415:

    "Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT em razão da redação original do art. 22, II, da lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o funanciamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela lei 9.732/98), esta contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
     

  • Com o advento da EC 20/98, passou a existir a autorização constitucional no § 10, do artigo 201 (ainda não regulamentada), para a cobrança do risco de acidente de trabalho concorrentemente pelo RGPS e pelo Setor Privado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A questão se refere ao Adicional Gilrat, devido apenas aos segurados que trabalham de forma não ocasional nem intermitente sob condições que prejudiquem a saúde e a integridade física. 

     

  • Questão polêmica!


    Uma vez que o art. 22 da 8212/91 prevê que as alíquotas de 1%, 2% ou 3% também são direcionadas ao financiamento do Aposentadoria especial e daqueles benefícios decorrentes do GILRAT, porém a assertiva fala que Lucas é beneficiário da aposentadoria especial, ou seja, um caso especifíco, individual.

    Logo, entende-se que a contribuição que está sendo tratada é a ADICIONAL AO SAT. (Aquele que incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou a integridade física de acordo com o período de exposição ao agentes nocivos.)

     

    Bons estudos!!

    Seguirei...

  • Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT(Seguro de acidente do trabalho). A redação atual do art 22, II da lei 8212/91, trazida pela 9.732/98, diz que esta contribuição é destinada ao financiamento do beneficio da aposentadoria especial e daquelas concedidas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente do RAT(riscos ambientais do trabalho) "antigo SAT".

    Logo seria custeada pelo RAT.

    Eu errei essa questão, mas não erra mais da próxima.

    GABARITO ERRADO!!!

  •  

    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errado

    Riscos ambientais do trabalho

  • Kiiiu (kkkkkkkkk, só pra relaxar... dia 15 ta chegandooooo)

  • ERRADO. Tem muito comentário ruim. Muito mesmo, cuidado...Essa questão é passível de recurso, pois o erro, segundo o que percebi, não é o nome SAT, mas o fato de restringir. Ouseja, não é somente o SAT, existe um adicional de 12, 9 ou 6%. Além disso, o SAT não custeia somente aposentadoria especial. Todavia, muito subjetiva. A palavra "devem" gera ambiguidade. Você não sabe o que o legislador quer. RECURSO E PRONTO.

  • GABARITO: ERRADA 

    A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente".


    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO, discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando claramente o texto legal.

     

    Fonte: livro Direito Previdenciário CESPE, 2016, Frederico Amado. 

  • QUESTÃO ERRADA

    Questão afirma que o pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.(SAT)

    O SAT sozinho não cobre a aposentadoria especial. [ esse percentual é para o SAT (risco de acidente  1% - leve, 2% médio, 3% grave)]. Se o empregado ficar exposto a agente nocivo terá a empresa que recolher uma  CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL [GIILRAT  6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos) ].É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.

     

    Quem precisar olhar os artigos e incisos, nos comentários dos colegas tem bem completo, fiz apenas um resumo

     

     

     

  • ÍTALO RODRIGO, porque você sempre coloca essa frase nos seus comentários?

     

    eu não entendo e acho chato e desnecessário

  • Lilian Costa se vc soubesse o significado não estaria falando pelos cotovelos... o dia que li a respeito me deu mais ânimo para estudar... 

  • É no combate que o Infante é forte. Vence o perigo ... A guerrilha não era brincadeira. Muitos de nós eram faca na caveira. Era patrulha, patrulha a noite inteira.

  • SAT > Alíquotas paga pelas empresas e quiparados de 1,2 ou 3 % para financiar benefícios de origem acdentária (auxílio acidente, auxílio doença, ap por invalidez e pensão por morte)

    ADICIONAL SAT > Alíquotas adicionais das alíquotas acima (sat) de 6,9 ou 12% para financiar a Aposentadoria Especial para os segurados Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuinte Individuais que prestam serviço para a Empresa nessa condições especiais.

    > importante lembrar que > a empresa só irá contribuir com essas alíquotas adicionais, se contratar trabalhadores para lhes prestarem serviço nessas condições especiais.

  • Falso!

    Então existem assertivas da banca CESPE que considera correta dizer que o SAT financia a aposentadoria ESPECIAL, entretanto é uma questão que se deve ter cuidado de toda maneira.

  • Se não me engano já resolvi questão da banca afirmando o oposto. Alguém se lembra, tem essa questão pra gente comparar? Está claro pra mim a diferença de SAT e RAT, mas cespeação é sempre possível né... queria comprar, mas não encontro a questão pra esclarecer.

  • Adicional de SAT/RAT que financia a aposentadoria do próprio segurado.

  • Caramba, como justificar esse gabarito?

     

    Art. 202. A contribuição da empresa, DESTINADA AO FINACIAMENTO DA APOSETNADORIA ESPECIAL, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho CORRESPONDE À APLICAÇÃO DOS SEGUINTES PERCENTUAIS, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão ACRESCIDAS de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Ou seja, tanto o SAT quanto o seu adicional financiam a aposeentadoria especial de Lucas, está tudo correto.

    Por que os que pensam se dão mal?

    Por que os que fazem certo tem que sofrer?

    Por que os direitos é que pagam a pena?

    Um dia a justiça virá, ainda que seja tarde.

  • eu também errei, mas o nome certo é RAT - riscos ambientais do trabalho

  • Wagner Dutra, o erro não foi por ser RAT, mas sim por que a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • A questão está correta. Besta é quem fica concordando com a banca. Dizer que a aposentadoria especial é custeada pelo SAT/RAT não é errado. Errado seria dizer que ela é custeada exclusivamente pelo SAT/RAT. O RAT ajustado (que é a multiplicação do RAT X FAP) e o acréscimo em razão da aposentadoria especial são duas outras receitas que integram o orçamento.

  • 'Galera viaja !! rsrsrsr

  • SAT(Antiga nomeclatura) = GILRAT(Atual nomeclatura)

    GILRAT = Financia a Aposentadoria  Especial e o Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez

    Adicional GILRAT = Financia especificamente a Aposentadoria Especial, unicamente sobre o segurado que trabalha naquela condição, sendo:

    PAGOS PELA EMPRESA E PELA COOPERATIVA  DE PRODUÇÃO :

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     12%

                       20                                                        =                      9%

                        25                                                         =                    6%                    

    PAGOS PELA EMPRESA QUE SOLICITOU OS SERVIÇOS DA COOPERATIVA DE TRABALHO:

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     9%

                      20                                                        =                     7%

                      25                                                         =                   5%    

               

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Uns 30min só olhando essa questão e lendo e tentando compreender, pois são muitas as dúvidas. Finalmente consegui. rs

    .

    trecho questão: "pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeada"i

    .

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade - 12%, 9% e 6% - grave, médio, leve.

    .

    "§ 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de 12%, 9% e 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial"

    .

    trecho questão: recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho - SAT 

    .

    Decreto 3.048/99 - Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho [...] - 1%, 2% e 3% - leve, médio, grave.

    .

    Então, no final das contas a CESPE trocou os termos, no lugar de financiamento, pôs custeio. Questão errada por esse motivo.

  • GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

     

    Fonte: Apostila do Estrategia Concursos.

  • Contribuição da Empresa: 6%, 9% e 12% 

  • Errado.

    Serão custeadas pelo *ADICIONAL SAT* (6% leve, 9% média, 12% grave)

    Já o SAT comum (1%, 2%, 3% x FAP) é para custear ACIDENTE DE TRABALHO.

  • Financia e não custeia.

    Concordo com a David Pontes

  •  § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.  


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:                     (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.


  • Questão: Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

    Parcela básica do SAT/GILRART:

    -> 1% (leve), 2% (médio) ou 3% (grave);

    -> essas porcentagens podem ser aumentadas em 100% ou reduzidas em até 50%;

    -> incide sobe a remuneração de todos empregados e avulsos;

    -> financia o seguro de acidente de trabalho (não custeia a aposentadoria especial);

    Adicional de SAT/GILRART:

    -> 6% (25 anos), 9%(20 anos), 12% (15 anos);

    -> esse adicional incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados sujeitos a condições especiais;

    -> financia a aposentadoria especial.

    Depois desse resumo, chegamos à conclusão de que a questão está errada por afirmar que a aposentadoria especial de Lucas será custeada com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho, quando na verdade será custeada pelo adicional de SAT/GILRART.

    Nunca desista!

  • ERRADO,

    O CORRETO SERIA DIZER QUE A APOSENTADORIA É CUSTEADA PELO ADICIONAL GILRAT, JÁ QUE O GILRAT É UMA COISA E O ADICIONAL GILRAT É OUTRA.

    Como já dizia a filosofa Carla Perez: "uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa

  • 2 Mitos Thiago e Caio - Me inspiro em vocês e no esforço de ambos..

  • Gabarito:"Errado"

    GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

  • LEI 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


ID
60100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.

Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado estejam preparando o orçamento para o próximo ano e peçam a José Carlos que elabore proposta para gastos em programas voltados para a promoção social. Considere ainda que José Carlos calcule que o estado deva aplicar R$ 500.000,00 em programas desse tipo, correspondentes à parcela, estipulada em lei, da receita tributária líquida, estimada em R$ 100 milhões. Nesse caso, a proposta de José Carlos é correta, pois os estados devem vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no fato de a CF/88 não obrigar, mas facultar os Estados a essa vinculação.Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:(...)Parágrafo único. É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • ERRADA

    De acordo com o art. 204 § único -

    É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Bons Estudos meu povo!

  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal, 

      Fundamento legal: art. 204, parágrafo único, da CF. A CF estabelece que eles PODEM vincular e não que DEVEM vincular o orçamento na forma descrita na 
    questão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Pessoal para esta questão vamos nós valer da Lei. Ao abrir à constituição federal  no Art. 204 Paragrafo único de cara nós conseguimos ver o erro da questão, la diz assim:É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Na questão fala que devem ai que está o erro.

    Bons Estudos!!!
  • RESPOSTA: a questão ora analisada visa a tratar da vinculação de receita tributária em programas de apoio à inclusão e promoção social, o que vem tratado no artigo 204, parágrafo único da Constituição da República (“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”). como se vê, não há uma obrigatoriedade de vinculação da receita ora analisada, mas uma facultatividade na referida atividade, razão pela qual o item encontra-se ERRADO.


  • EITA CRIATIVIDADE ....parabéns ao cespe, sempre te avaliando a partir da semântica das palavras.


  •  Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

       I -  descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

       II -  participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     Parágrafo único. É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

       I -  despesas com pessoal e encargos sociais;

       II -  serviço da dívida;

       III -  qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • CF/1988, Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    [...]

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • O erro da questão está em afirmar que eles DEVEM, enquanto o certo seria, eles PODEM.

  • OBS: CF Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I – despesas com pessoal e encargos sociais;

    II – serviço da dívida;

    III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


  • A Banca CESPE tem um prazer mórbido em elaborar questões capciosas. Impressionante!!!


  • Adicionarei um erro à questão que não foi comentado aqui:
    Além de ser facultada a vinculação por parte dos Estados e ao DF, o percentual é de até 0,5%  e não de 0,5% como diz a questão.

  • Poder não é Dever!!!! 

  • A  vinculação de 0,5% da receita tributária dos estados, municípios e DF para execução de programas sociais é FACULTATIVA.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: a questão ora analisada visa a tratar da vinculação de receita tributária em programas de apoio à inclusão e promoção social, o que vem tratado no artigo 204, parágrafo único da Constituição da República (“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”). como se vê, não há uma obrigatoriedade de vinculação da receita ora analisada, mas uma facultatividade na referida atividade, razão pela qual o item encontra-se ERRADO.

  • Até 0,5%  Cespe, como não amar! rsrsrsr

  • NÃO É UM DEVER DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, E SIM UMA FACULDADE DE VINCULAÇÃO A PROGRAMA DE DE APOIO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIA  DE ATÉ 0,5% DE RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA.



    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:


    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;


    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 


    II - serviço da dívida; 


    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.




    GABARITO ERRADO

  • 1º-   É FACULTATIVO.

    2º-   É DE ATÉÉÉÉ 0,5%.

    GABARITO ERRADO
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Até 0,5%, além de ser FACULTATIVO ;)

  • podem ,não devem  deve ter pego muita gente essa questão ...

  • FACULTATIVO.

    Esse 0,5% sobre a receita tributária líquida só é gerada se quiser.


  • O erro está aqui:  devem vincular 0,5% de sua receita tributária líquida.

  • Erradíssima.

    Esta vinculação de 0,5% da receita tributária líquida é FACULTATIVA.

    O chefe do executivo pode alegar o Princípio da Reserva Legal também, como forma de não alocar este recurso para o fim desejado, haja visto que tal chefe deve ter outras prioridades.

    #qgabaritos

  • O erro da questão está em dizer DEVE, no caso seria é facultado vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.

  • Art. 204 CF
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados


  • Art. 204 CF
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

  • Art. 204.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento.


    E Facultado não obrigado como diz a questão por isso esta errado.


    Errado.

  • É FACULTADO vincular 0,5% da receita tributária líquida.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Qc :   RESPOSTA: a questão ora analisada visa a tratar da vinculação de receita tributária em programas de apoio à inclusão e promoção social, o que vem tratado no artigo 204, parágrafo único da Constituição da República (“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”). como se vê, não há uma obrigatoriedade de vinculação da receita ora analisada, mas uma facultatividade na referida atividade, razão pela qual o item encontra-se ERRADO.


  • Quando se tratar de CESPE:

    Parar quando encontrar a dicotomia:

    Exclusivamente, o que não há exceção.

    Facultativamente x dever, obrigação.

    Estados e DF , incluir município. 

    etc.



     

  • devem  vincular 0,5%..    ERRADO!

    Podem  vincular 0,5%... CERTO!

  • Caberia "habeas data" neste caso?

  • Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado estejam preparando o orçamento para o próximo ano e peçam a José Carlos que elabore proposta para gastos em programas voltados para a promoção social. Considere ainda que José Carlos calcule que o estado deva aplicar R$ 500.000,00 em programas desse tipo, correspondentes à parcela, estipulada em lei, da receita tributária líquida, estimada em R$ 100 milhões. Nesse caso, a proposta de José Carlos é correta, pois os estados DEVEM(TROCAR POR PODE a questão estaria correta) vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.


  • É facultado e não "devem  vincular 0,5%".
    Errado

  • Parágrafo único. É facultadoaos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

     

  • O correto é ( PODEM) e não ( DEVEM) pois é uma faculdade do estado.

  • Gabarito: Errado


    O erra da assertiva está em dizer que os estados devem vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social. Na verdade é uma faculdade, não um dever.


    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:


    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

  • É FACULTADO E NÃO OBRIGATÓRIO....

  • Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado estejam preparando o orçamento para o próximo ano e peçam a José Carlos que elabore proposta para gastos em programas voltados para a promoção social. Considere ainda que José Carlos calcule que o estado deva aplicar R$ 500.000,00 em programas desse tipo, correspondentes à parcela, estipulada em lei, da receita tributária líquida, estimada em R$ 100 milhões. Nesse caso, a proposta de José Carlos é correta, pois os estados PODEM vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.

  • CF/88, art. 204

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado

    Devem nao, Eles PODEM ate 0,5%

  • Oq um ''ATÉ'' não pode fazer na vida de um concurseiro? kkkkk

  • QUESTAO ERRADA

     

    POOOODDDEMMM  (faculdade)

  • A palavra DEVEM acaba com a questão.

     

     Gabarito Errado

  • PODEMMMMMMM , NÃO É OBRIGATORIO

  • São dois erros: 

    - a CF diz que é FACULTADO aos estados e ao Distrito Federal fazer tal vinculação, e não que DEVE.

    -  não são 0,5% que serão vinculados, e sim ATÉ 0,5%. 

  • A CF/88 em seu art. 204 diz que é FACULTADO:

     

    Art. 204.

     

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

     

    "Sobre o pouco foste fiel, sobreo muito te colocarei (Mt. 25:21)".

  • São dois erros: 

    - a CF diz que é FACULTADO aos estados e ao Distrito Federal fazer tal vinculação, e não que DEVE.

    -  não são 0,5% que serão vinculados, e sim ATÉ 0,5%. 

    Gostei (

    23

    )


ID
67285
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devem ser feitos com a cooperação dos entes e pessoas envolvidos com o fato gerador da contribuição social. A respeito dessa cooperação imposta pela lei, assinale a assertiva incorreta, nos termos da legislação de custeio previdenciário em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.212/91 em seu artigo 30, inciso II, estabele que "os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o DIA QUINZE do mês seguinte ao da competência".
  • Eu ainda apontaria outro erro à questão: a vírgula após "segurados". Isso faz com que a leitura inclua todos os segurados, além do contribuinte individual e facultativo, o que torna a afirmativa totalmente inadequada. Muitas vezes, a correta leitura da afirmação dispensa a letra da lei.
  • Na alternativa "e" a virgula após "os segurados" apenas enfatiza os tipos específicos de segurados citados, no caso os segurados contribuintes individual e facultativo.
  • Questão desatualizada. A letra "c" tb está incorreta, de acordo com parag. 2, II, do art. 30 da lei 8.212: II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, X e XIII do caput deste artigo, até o dia útil imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
  • Pois é desatualizada, mas agora me apareceu uma dúvida, na data da prova já tinha ocorrido a alteração quanto o recolhimento, ou estou enganado?
  • Pessoal,

    Acabei de entrar no site da ESAF e conferi que essa questao foi ANULADA!!!

     

     

     

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação?
  • Art. 30 da lei 8.212/91

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).(Produção de efeitos).

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;(Redação dada pela Lei n° 8.444, de 20.7.92) (até o dia 15 do mês seguinte ao da competência)

    § 2o  Se não houver expediente bancário nas datas indicadas: (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    I - nos incisos II e V do caput deste artigo, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; e (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    OBS.: Isto quer dizer que o contribuinte INDIVIDUAL, FACULTATIVO e DOMÉSTICO devem recolher suas contribuições até o dia 15 do mês subsequente ao da competência, caso não tenha expediente bancário, recolherá até o dia útil imediatamente posterior.

    II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, X e XIII do caput deste artigo, até o dia útil imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).


  • a questão foi anulada porque possui duas alternativas incorretas (A e E), tendo em vista que contribuinte individual e facultativo, estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e não dia 20.

    e quando não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior ou anterior a depender do caso.

  • A e E incorretas. 

    a) O prazo é dia 15.

    e) Não tem como saber - pelo quesito - quem está recolhendo e assim, não se sabe a data.

  • EMPRESA = DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR

    SEGURADOS = DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE POSTERIOR

  • Como Danilo já disse, os itens

    A e E são incorretos pq

    a) O prazo para Contribuinte e facultativo é o dia 15 e também porque no caso do Contribuinte individual que preste serviço à empresa, a empresa fará o recolhimento.

    e) Não tem como saber - pelo quesito - quem está recolhendo e assim, não se sabe a data.


ID
67288
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na busca da efetiva arrecadação da contribuição social, a legislação previdenciária de custeio dispõe sobre a responsabilidade solidária. Sabendo que a solidariedade nunca é presumida, resultando da lei ou da vontade das partes, assinale a assertiva incorreta com relação às pessoas solidárias pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social decorrentes de obra.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048Art. 220. O PROPRIETÁRIO, o INCORPORADOR definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o CONSTRUTOR, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
  • Gabarito B Olhar o o caput do art. 220, decreto 3.048/99. Bons estudos guerreiros(as)
  • Deixando um comentário completo, pois nenhum dos colegas acima falou sobre a "empresa de comercialização de imóveis".
    De acordo com a Lei 8212/91, art. 30, VI:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei 4591/64, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;
    Ainda no mesmo artigo, temos o inciso VII:
    VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
    Assim, por eliminação, percebemos que somente o fiscal de obras não é responsável solidário em relação às contribuições sociais referentes à obras de construção civil.
    Espero ter sido  útil e bons estudos!
     

  • Coitados dos fiscais se eles tivessem que arcar com problemas nas obras... simplesmente não haveriam problemas.

    Pro alto e avante, galera!
  • C

    Se os fiscais fossem solidários com todas as obras das cidades, eles estariam falidos!


ID
67291
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Obra de construção civil realizada em grande shopping da cidade não contém prova regular e formalizada do montante dos salários pagos durante a sua execução. Assim, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A Lei 8.212/91, art. 33, parágrafo 4 dispõe que: "Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de contrução civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário."

  • A Monica indicou a resposta A mas fundamentou a B como correta....
    Qual a resposta afinal??????

  • Marcela Pantiga "B"

  • Gabarito B Este procedimento se chama aferição indireta. 

  • B

    Esse processo se chama "aferição indireta".

  • Boa e velha aferição indireta
  • Lei 8.212/91

    Art. 33 § 4 Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário.


ID
67300
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida. Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).L 8212
  • A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida. Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido.
    a) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
    b) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratante.
    c) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratada.

    d) Onze por cento do valor bruto da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
    e) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome do INSS.

    Resposta certa "d "   

    Muito embora, no Decreto 3048, Seção II , da Retenção e Responsabilidade Solidária. Diz q/ a Contratante deverá reter a importância  em nome da empresa CONTRATADA.
    Por eliminação, também respondi letra d.
  • uma duvida: qnd uma empresa contrata um cessao de mao de obra, ela retém os 11% da nota fiscal. MAS, a contribuiçao da empresa sera de quanto para a previdencia? 15% ou 20%?????????????
  • Wilkson Vasco
    Acredito q/ além desses 11% a empresa continua com as mesmas obrigações, ou seja, caso contrate uma empresa de cessão de mão-de-obra terá uma obrigação a mais pois ñ se trata de uma substituição.






    CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
    Seção I
    Das Contribuições da Empresa
    Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    III - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observado, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • Na Lei 8.212 diz uma coisa e no RPS diz outra!

    Art. 31, 8.212 - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.


        Art. 219, RPS - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216

    deve-se atentar a esse detalhe!
  • Só para esclarecer, a empresa cedente da mão de obra é a empresa contratada. Apenas usaram termos distintos na lei e no decreto.
  • Exatamente JANAINA.
    Por isso, não sei se perceberam, mas as alternativas A e C dizem a mesma coisa (ambas estão erradas):
    a) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
    c) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratada
    .
    Percebi logo isso e excluí as assertivas, pois, se ambas estivessem certas, a questão seria anulada.
  • RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
    - Contratante tem a obrigação de reter 11% da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços;
    - O recolhimento pela contratante é feito em nome da prestadora de serviços (= contratada = cedente da mão-de-obra);
    - O recolhimento pela contratante deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de emissão da nota fiscal ou fatura;
    - A prestadora (= contratada) deve destacar na nota fiscal o valor da retenção a ser feita pela contratante;
    - A falta do destacamento na nota fiscal pela contratada não exime a contratante da obrigação de reter os 11%;
    - Os 11% retidos serão compensados na prestadora (= contratada). Assim, apesar de não ter recebido 11% do serviço, o valor será utilizado para saldar as suas próprias obrigações previdenciárias;
    - A lista de serviços sujeita a retenção é exaustiva;
    - Os 11% incidem apenas sobre o valor relativo ao serviço. Ou seja, eventuais valores de produtos, equipamentos e materiais inclusos no valor da prestação do serviço devem ser retirados da base de cálculo dos 11%; e
    - Se houver exposição a agentes nocivos, a alíquota de 11% poderá ser complementada de 1% (se atividade sujeita à aposentadoria especial de 25 anos de serviço), 2% (se atividade sujeita à aposentadoria especial de 20 anos de serviço) ou 3% (se atividade sujeita à aposentadoria especial de 15 anos de serviço).
  • RETENÇÃO DE 11% (Presumida) É ADOTADA QUANDO UMA EMPRESA PRESTA SERVIÇO À OUTRA EMPRESA... TAL ALÍQUOTA SERÁ SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA RETIDA ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE.


    GABARITO ''E''

  • Respondendo algumas dúvidas dos colegas a respeito da contribuição da empresa que contrata serviços por meio de cessão ou empreitada de mão de obra:



    1º - A retenção de 11 % é em nome da empresa contratada (quem retém é a contratante em nome da contratada) e é descontado do valor bruto da nota fiscal emitido pela empresa cedente de mão de obra (contratada).



    2º - A retenção diz respeito à contribuição da contratada que irá descontar esses 11 % quando for recolher suas contribuições patronais incidentes sobre a remuneração dos segurados a seu serviço (20 % sobre a folha de salários), nesse caso 11 % já foi retido e recolhido (é como se fosse um favor para a contratada).



    3º - Caso os serviços prestados permitam a concessão de aposentadoria especial, após 15, 20 ou 25 anos, o percentual de 11 % será acrescido de 4 %, 3% ou 2 % respectivamente, assim os percentuais de retenção serão de 15 %, 14 % ou 13 %.



    4º - A empresa que contratou tem sua responsabilidade com a empresa contratada limitada ao pagamento do valor estipulado entre elas e a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.



    5º - A empresa que contratou segue com suas responsabilidades normais com os seus empregados próprios, ou seja, 20 % sobre a folha de salários se tiver empregados ou trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais a seu serviço, ou  15 % sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho...



    Obs: Este é um tema bem chato, visto que os professores de previdenciário se limitam a falar sobre a retenção de 11 %, falam apenas que quem retém é a contratante e no nome da contratada e incide sobre o valor bruto da NF... qualquer dúvida mandem msg!

  • Sempre que uma empresa contrata mão-de-obra de outra, inclusive temporária, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal para custeio da seguridade social. A empresa cedente, quando paga os 20% devidos pela folha de salário dos seus empregados, poderá compensar o valor já retido pela empresa contratante, ou restituído.

  • Lei 8212:

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.

    E

  • A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida. Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido. E) Onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.

    Observe o erro das demais alternativas:

    A) Onze por cento do valor líquido BRUTO da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra. ERRADO

    B) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome do INSS CENDENTE DA MÃO DE OBRA. ERRADO

    C) Onze por cento do valor líquido BRUTO da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratada. ERRADO

    D) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; em nome da empresa contratante CENDENTE DA MÃO DE OBRA (OU CONTRATADA). ERRADO

    Resposta: E

  • Questão trata da arrecadação e recolhimento das contribuições Previdenciárias, à luz da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social. No reduto dessa legislação, a resposta para a indagação em tela subjaz no art. 31, da Lei 8.212/91, que assim determina, litteris: “Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei”. Ante o dispositivo legal sobredito, a opção que menciona corretamente o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido é a alternativa “e”. Todas as demais destoam do estabelecido em lei. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 238), assim leciona: “Não se trata diretamente de pagamento das contribuições previdenciárias patronais, e sim da técnica legal da antecipação compensável, pois posteriormente a quantia retida será utilizada para o pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela prestadora de serviços de mão de obra”.

    GABARITO: E.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 238.  


ID
67696
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social pode contratar com o poder público federal.ERRADO - A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social NÃO podecontratar com o poder público. (art. 195, § 3º da CF/88). b) Lei ordinária pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal.ERRADO - LEI COMPLEMENTAR poderá instituir outras fontes de custeio. (art. 195, § 4º da CF/88). c) Podem-se criar benefícios previdenciários para inativos por meio de decreto legislativo.ERRADO - Os benefícios devem ser criados por LEI. d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.CORRETO - O art. 195, § 6º da CF/88 estabelece que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas entidades beneficentes de utilidade pública distrital e municipal.ERRADO - O art. 195, § 7º da CF/88 estabelece que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Estou em dúvida nesta questão. As contribuições criadas "devem" ser exigidas e não "podem" ser exigidas. ou eu estou enganado!
  • Olá colega Luciano Cunha. O parágrafo 6 do artigo 195 da CF justifica o uso do termo "podem".CF art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".Antes de 90 dias não podem ser exigidas. Após este período elas podem ser exigidas a qualquer tempo.Se a regra fosse que as contribuições sociais devem ser exigidas após noventa dias da publicação da lei, não poderia ter uma lei que criasse uma contribuição e estipulasse que sua cobrança só começaria a valer dali a seis meses por exemplo.
  • Entendo, Carlos, que a palavra "DEVE", sugerida por Luciano, não é a apropriada para o contexto, porém, há uma grande diferença entre "Podem ser" e "Só poderão ser". A primeira, abre a possibilidade de "não poder ser" também; e a segunda, que corresponde à expressão utilizada na CF, art. 195, p.6, ao qual você se referiu abaixo, impede qualquer interpretação equivocada de que haja a possibilidade das contribuições serem exigidas antes dos 90 dias referidos; e isso se deve justamente à inserção do advérbio denotativo de exclusão: "Só", que é imprescindível, nesse caso, para que a alternativa D fosse considerada correta em sua totalidade.

     

    Mas...como se trata da ESAF, há uma possibilidade do pensamento dessa banca ser o seguinte: "Eu só te perguntei se podem ser exigidas as contribuições após 90 dias da publicação". E realmente, as contribuições podem ser exigidas após os 90 dias da publicação. É o mesmo caso de afirmar que podem receber o Benefício de Prestação Continuada (da LOAS) idosos com 70 anos de idade ou mais. Sabemos que a idade mínima para se fazer jus ao BPC é de 65, mas isso não torna a questão incorreta. Afinal, os idosos com 70 anos ou mais não estão inseridos no grupo dos idosos acima dos 65?COISAS DA ESAF... BONS ESTUDOS!

  • Alternativa correta D: Fundamento, art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"
    • As contribuições sociais criadas podem ser exigidas noventa dias após a publicação da lei.
    • Podem, não; SÓ PODEM ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que a houver instituído ou modificado. Esse é o princípio da anterioridade nonagesimal ou princípio da noventena.
    • Mas, a questão D é a correta

     

     

    •  
    • NO ART 150 da CF fala:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos:

      a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      ou seja é vedado a união, Estados, DF e Municipios   cobrar tributo no mesmo ano que a instituiu,  a execeção das contribuições socias, que podem ser cobradas no mesmo ano, precisam somente  aguardar os noventa dias. 
       

    • essa questão é passiva de anulação pois no texto da lei diz só podem e na questão diz podem, são duas coisas diferentes.


    • art. 195: As contribuições sociais de que trata este artigo (contribuições sociais para PARA SEGURIDADE SOCIAL) só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias. A questão fala apenas das contribuições sociais, portanto está correta.

    • Creio que em se tratando de CESPE, a alternativa correta se tornaria falsa devido ao verbo poder( podem), pois na verdade o verbo deveria ser DEVEM.

    • Pessoal, nem sendo o Cespe essa questão, estaria errada. Podem  com 90 dias, Podem  com 100 dias, Podem  com 110 dias, 

      O que não podem é exigir com menos de 90 dias.  O Devem da lei é se tratando que dever ser com pelo 90 dias. 

    • LETRA E ESTARIA CERTA SE FOSSE entidades beneficentes de ASSISTENCIA SOCIAL

    • Apenas para complementar:


      só seria isenta de contribuição social  se fosse entidade beneficente de assistência social, que atendesse aos requisitos legais.

      Em relação aos estabelecimentos construídos pelas entidades beneficiadas, não está

       garantida a isenção automática. 

    • LETRA D CORRETA 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
      § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
    • A) Errada, não pode contratar.

      B) Errada, são instituídos por lei COMPLEMENTAR.

      C) Errada, é por lei. 

      D) Certa.

      E) Errada, não para todas as entidades beneficentes.

    • a) Errada. ... não pode contratar...

      b) Errada. Lei complementar.

      c) Errada. Benefícios são criados por lei.

      d) Certa.

      e) Errada. Não são todas.

    • LETRA D

       

      EM RELAÇÃO À LETRA B

       

      INSTITUIR NOVAS FONTES --------------------> LEI COMPLEMENTAR

       

      MAJORAR OU MODIFICAR FONTES JÁ EXISTENTES -------------------> LEI ORDINÁRIA.

       

      FONTE: COMENTÁRIO DO QC.

       

    • RESOLUÇÃO:

      Alternativa correta: letra “d”. A alternativa “d” está correta, de acordo com a anterioridade nonagesimal prevista na art. 195, § 6°, da Constituição Federal.

      Alternativa “a”: está errada. A alternativa “a” está errada, pois, de acordo com o art. 195, § 3°, da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

      Alternativa “b”: está errada. A letra “b” é falsa, contrariando o disposto no art. 195, § 4°, combinado com o art. 154, I, da Constituição Federal, que determina que as novas fontes de custeio devam ser instituídas por lei complementar.

      Alternativa “c”: está errada. Somente lei pode criar novo benefício previdenciário, pois nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, § 5°, CF/88). Está errada, portanto, a assertiva “c”.

      Alternativa “e”: está errada. Somente são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Desta forma, a proposição “e” está incorreta.

      Resposta: D


    ID
    67699
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito da Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.CORRETAArt. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União.CORRETAArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.ERRADO - Foi misturado a definição do empregador com do trabalhador.Art. 195. I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;b) a receita ou o faturamento;c) o lucro;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.CORRETOArt. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. e) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.CORRETOArt. 195. § 11 veda para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. Se inferior, não há impedimento.
    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

      Bons estudos!
       

      1. A. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 9º nos dá a permissão:
      “...§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho”
      1. B. CORRETA. Art.195 da CF/88 em seu parágrafo1º, nos dá a permissão:
      “§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”
      1. C. FALSA. Art.195 da CF/88 em seu inciso I, alíneas B e C :
      “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      b) a receita ouo faturamento
      c) o lucro”
       
      1. D. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 10º:
      “§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúdee ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos”
      1. E. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 11º:
      “§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar”
      Então por entendimento “a contrário sensu”, pode haver a remissão das contribuições desde que, não superiores ao montante fixado por lei complementar.
    • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~

    ID
    67702
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social constituem uma das principais tarefas de gestão tributária. Sobre elas o tempo decorrido mostra-se importante, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a legislação previdenciária de custeio. Entre as assertivas a seguir indicadas, assinale a correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Com a Súmula Vinculante n.º 08 do STF os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que estabeleciam os prazos decadenciais e prescricionais diferenciados das contribuições sociais, foram revogados. Assim, os referidos prazos são aqueles estabelecidos no CTN, 5 anos portanto.
    • Os arts. 45 e 46 da 8.212 foram revogados pela Lei Complementar nº 128, após serem declarados inconstitucionais e objeto de súmula vinculante.
    • Comentário sobre as outras alternativas:

      a) A súmula vinculante n.° 8 tem como fundamento que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária:

      Art. 146. Cabe à lei complementar:

      I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

      a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

      c)  Confiram em: http://www.dji.com.br/decretos/1999-003048/216_a_218.htm 

      d) "Presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente o pedido da Fazenda, impedindo os valores já recolhidos de serem devolvidos, e ao mesmo tempo impedindo o fisco de cobrar aquilo que ainda não foi recolhido - os débitos em cobrança judicial ou administrativa. Apenas os tributos recolhidos, mas já contestados até a data do julgamento poderão ser reclamados pelos contribuintes" (http://www.crc-ce.org.br)
      ))) d)d

      e) art. 174,Código Tributário Nacional:  “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva" " "....."
    • se eu estiver errado algum colega me corrija

      mas o não me recordo se foi o STJ ou STF,mas o prazo de prescrição e decadencia tem o mesmo tempo 5 anos
      portanto questão desatualizada
      ... 
    • Recentemente foram mudados os prazos decadenciais e prescricionais, respectivamente para 10 e 05.
      Portanto questão desatualizada.


    • contribuições previdenciárias: Decadência: 5 anos
                                                       Prescrição:   5 anos


      prazos para rever benefícios: Prescrição 5 anos
                                                     Decadência 10 anos
    • Alguém pode explicar pq a questão está desatualizada? Citando, se possível, a nova lei ou decisão judicial... Grata,
       

    • STF Súmula Vinculante nº 8 - Sessão Plenária de 12/06/2008 - Constitucionalidade - Prescrição e Decadência de Crédito Tributário:

      "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."

      Prazos de decadência e prescrição do crédito tributário seguem o CTN (5 anos), pois são regras gerais q obedecem à lei complementar! Já os demais prazos específicos do direito previdenciário obedecem à lei 8.213: 

      - direito de revisão de ato que concedeu benefício = 10 anos (MP 138/03 e L8.213, art. 103);
      - direito de pleitear restituição/compensação de contribuição indevida = 5 anos;

      L8.213: Art. 103.  
      É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

      Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)
    • Alguém poderia fundamentara letra D?
    • Importante lembrar:
      Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulaçao, a Seguridade Social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.
    • Colega Adriano

      O erro da Letra D é o que foi citado pela colega lá em cima:

      Em 2008 houve uma polêmica danada por conta de lei ordinária (8.212/91) estar fixando prazo de decadência tributária que é assunto de Lei Complementar.


      C.F. Art. 146 Cabe à lei complementar:

                III- Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

      O tema foi parar no STF e no tempo o ministro Gilmar Mendes afirmou " São legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos arts. 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento".

      Ou seja as empresas que pagaram e não entraram em litígio discordando do tributo tiveram seus pagamentos dados por legítimos.

      A Lei não protege os que dormem !!!

    • Prazo decadencial: 10 anos (segundo o artigo 103 da Lei 8.213/91)contados do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou, quando for o caso, do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão administrativa definitiva indeferitória.

      Questão desatualizada.
    • samia, eu confiaria na lei e não em terceiros, qual o recurso que tú usaria frente à banca ? "foi zé bodó que disse que o prazo era de 5 anos"
    •  

      Os ministros do Supremo Tribunal Federal sumularam o entendimento de que os dispositivos que tratam dos prazos de prescrição e decadência em matéria tributária são inconstitucionais.

      Esse posicionamento determina que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais.

      No entanto, a decisão terá eficácia retroativa somente para aqueles que já ajuizaram as respectivas ações judiciais ou solicitações administrativas até a data do julgamento. Em razão disso, os recolhimentos efetuados nos prazos previsto nos artigos 45 e 46, da Lei n.° 8.212/91 e não impugnados antes da conclusão do julgamento são legítimos:

    • A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, posto que o prazo decadencial das contribuições previdenciárias ainda é de 5 anos. Conforme o enunciado da questão, o regime em tela é o tributário, não se fala em Lei 8.213/91.
      Como bem disse um colega acima, não se pode confundir:
      - os prazos prescricionais/decadenciais das contribuições previdenciárias (CTN), que correm contra a Fazenda Pública; FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA B.
      - os prazos para rever benefício (decadencial) ou para haver prestações devidas pela Previdência (prescricional), indicados na Lei 8.213/91, que correm contra o segurado/beneficiário. NÃO É O QUE A QUESTÃO PEDE.
    • Realmente o pessoal confundiu...
      A questão não está desatualizada, pois foi de um concurso de 2009 e cobrou exatamente a alteração resultante da Súmula Vinculante editada em 2008.
      Perfeita a colocação do colega acima.
    • CORRETA A LETRA B
      Acertei por eliminação das outras alternativas, já que acredito que o termo "prazo decadencial" esteja equivocado. O prazo para a cobrança dos créditos previdenciários é prescricional e de 05 anos, por ser matéria reservada, como já comentado, à Lei Complementar, aplicando-se o disposto no CTN.
      A ESAF mandou mal ao colocar decadência como sinônimo de prescrição.
    • Alguém pode por favor publicar a fundamentação do erro da letra D que eu ainda não entendi! Muito obrigado!

      R: Muito de nada. rsrsrs

    • Decadêcia em 5 anos,questão mal elaborada,cabia recurso facilmente.

    • QUANDO O ENUNCIADO DIZ  ''considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores'' LOGO PENSEI NA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF QUE DIZ RESPEITO À DECADÊNCIA E À PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (5 ANOS para ambos)


      GABARITO ''B''



      CUIDADO PESSOAL... PRESCRIÇÃO E DECAÊNCIA:

                                        -   DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ---> 5 e 10 anos RESPECTIVAMENTE 
                                        -   DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ---> 5 para AMBOS





      A ESAF não brinca em serviço... tem mostrado muita eficiência nas resoluções...
    • A questão é clara em dizer que trata do custeio, logo não seria possível recurso. 
      considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a legislação previdenciária de custeio.

      decadência - 5 anos Abraços.
    • quem vai fazer concurso pro inss esquece a questão ...

    • A questão já caiu em outros concursos da ESAF


      Os prazos de prescrição e a decadência das contribuições sociais são idênticos aos previstos no Código Tributário Nacional, pois o art.149 da CF/88 trata das contribuições sociais como espécie de tributo. Portanto, o prazo decadencial e o prescricional são de 05 anos, nos termos dos arts. 173 e 174 do CTN.  Procurador da Fazenda – Esaf – 2012.

    • Leonardo Caldas No último edital do INSS há a parte relativa a decadência e prescrição das contribuições previdenciárias... Por que esquece-la ?

    • Custeio

      Decadência: Direito de CONSTITUIR crédito = 5 anos

      Prescrição: Extinção de direito de cobrar JUDICIALMENTE crédito já constituído = 5 anos



      Benefícios

      Decadência:  > Revisão de ATO DE CONCESSÃO de benefício; ou

                            > Anular ATO ADMINISTRATIVO = 10 anos

      Prescrição: Ação para receber PRESTAÇÕES VENCIDAS ou RESTITUIÇÕES = 5 anos


    • luis esta certo, já esta no edital materia certa !!!

    • A) Errada, são estabelecidos por lei complementar.

      B) Certa.

      C) Errada, não é a qualquer momento.

      D) Errada, passou o prazo de 5 anos, não serão mais devolvidos.

      E) Errada, não é a qualquer momento.

    • LETRA B CORRETA 

      Decadência no custeio--> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 
      Prescrição no custeio--> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído =5 ANOS 
      Decadência nos benefícios
      --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo =10 ANOS
      Prescrição nos benefícios
      --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas =5 ANOS  


    • DIREITO DE REVISAR O BENEFÍCIO: DECADENCIAL 10 ANOS

      DIREITO DE COBRAR PRESTAÇÃO VENCIDA E NÃO PAGA: PRESCRICIONAL 5 ANOS.

      DIREITO AO BENEFÍCIO, (CONCESSÃO). NÃO HÁ DECADÊNCIA


    ID
    67714
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Além das contribuições sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Não constituem outras receitas da seguridade social:

    Alternativas
    Comentários
    • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
    • E) O CERTO É QUARENTA por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    • Letra E = ERRADO, porque o inciso VII do art. 27 da Lei n. 8.212/91 – Plano de Custeio da Seguridade Social – PCSS, prevê que:
       
      DAS OUTRAS RECEITAS
      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social.
      [...]
      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
    • parabéns, esaf, está aprendendo muito com a fundação carlos chagas
    • Errada letra "E"

      Não é 60% do resultado dos leilões, é somente 40% do resultado dos leilões dos bens aprendidos pelo Departamento da Receita Federal.
    • L8212

      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

      ------>   NÃ0 60%

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


    • P/ DECORAR 

      Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o 

      percentual destinado à Previdência é de 1%

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

      MACETE: (tosco, mas pode ajudar) >> Leilão lembra leitão (filho do porco) e o leitão tem quatro (4) patas.

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • E

      Na verdade, é 40% dos resultados dos leilões dos bens apreendidos, não 60%.

    • Gabarito: E.

      40% dos leilões.

    • Não é 60% do resultado dos leilões, é somente 40% do resultado dos leilões dos bens aprendidos pelo Departamento da Receita Federal.


    ID
    67717
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Nos termos do Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito das obrigações acessórias de retenção e responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não considero correta a assertiva "d", eis que, se não há cessão de mão-de-obra, de que solidariedade estaríamos falando?
    • Nesta questão, o candidato deveria assinalar a assertiva ERRADA. O gabarito preliminar considerou a alternativa A como errada.Discordo do entendimento da banca examinadora. A respeito do tema, vejamos o que determina a Lei nº 8.212/91 e o Regulamento da Previdência Social:Lei nº 8.212/91, art. 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.RPS, art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília também respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social. O fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária.Vale frisar que para existir a responsabilidade solidária, não é necessário que a sede da matriz das empresas que integram grupo econômico seja em Brasília. Contudo, repita-se: o fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico.As demais alternativas desta questão estão CORRETAS. Assim, não há alternativa a ser assinalada. Por isso, a questão deveria ter sido ANULADA.
    • comentários:A assertativa "D":DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - RPS:Art. 220. O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.Só pode a "A" estar errada, vez q o RPS não menciona nada sobre ter ou não sede em Brasília.
    • A) Trata-se de uma oração restritiva, dando a conotação de que somente os grupos econômicos com sede em Brasília é que respondem solidariamente. Se fosse uma oração meramente explicativa estaria correta: "...grupo econômico, cuja matriz tenha sede em Brasília, respondem..."
    • Concordo com o  Philippe Moura. A questao fala das empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília... mas nao diz que sao somente essas. Essas assim como as outras empresas entram nessa regra. O problema é que a banca quer complicar e nao tem mais o que inventar, ai começam a viajar pra elaboar pegadinhas e acabam fazendo esse tipo de questao.
    • Pra mim esta quentão tem duas respostas.
      - letra B:  Esta regra de retenção somente será valida se a empresa contratada mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra  estiver na lista do art. 219, 2º do RPS, mesmo assim entre os 5 primeiro serviços quando for o caso de empreitada. A alternativa não menciona que a empresa contratada presta serviços desta lista. 
      - letra A: também esta errada, pois fala em matriz, e sendo assim trata de estabelecimentos de uma mesma empresa e não de empresas pertencentes a um mesmo grupo (holding- empresas juridicamente autônomas, mas submetidas a controle comum) que seria o caso de aplicação da responsabilidade solidária. 
    • alguém ensine o uso de "somente" pros **** da esaf
    • QUE QUESTÃO RIDÍCULAAAAAAA.........

      NUNCA PODERIA SER A LETRA     'A'     

      QUE BANCA RIDÍCULA, AFFF........
    • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~
    • Letra A – INCORRETA - Artigo 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.

      Quanto a polêmica instaurada acerca do erro desta alternativa observo que, do modo que o enunciado está redigido, somente respondem solidariamente as empresas cuja matriz tem sede em Brasília, o que é incorreto. As empresas que integram um grupo econômico, independentemente de onde esteja instalada a matriz respondem solidariamente.
       
      Letra B – CORRETA - Artigo 219: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitadade mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
       
      Letra C – CORRETA - Artigo 220, § 4º: Considera-se construtor, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em parte.
       
      Letra D – CORRETA -  Artigo 220: O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
       
      Letra E – CORRETA - Artigo 221: Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização ou com incorporador de imóveis definido na Lei nº 4.591, de 1964, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor, na forma prevista no artigo 220.
       
      Todos os artigos são do Decreto 3048/99.
    • Esta questão é tão FDP, mas tão FDP...

      Depois de ler e reler e com a ajuda dos comentários anteriores, acho que conclui a razão que invalida a assertiva A:

      Reparem que a redação utilizada pelo examinador elimina a sede como responsável solidária, deixando exclusivamente todas as demais empresas como responsáveis.

      O que é totalmente ilógico o fato de justamente a sede não ser co-responsável, porém, fica difícil perceber essa pegadinha pela leitura... Absurdo!  
    • A assertiva "a" está incorreta porque as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, entre si, são responsáveis solidárias pelo cumprimento da obrigração principal. Para esse fim, a legislação previdenciária não exige que as empresas que integram o grupo econômico tenham matriz com sede em Brasília.

      A assertiva "b" está correta porque, nesse caso, a obrigação principal da contratante é efeturar a retenção dos 11% e recolher em nome da contratada.

      A assertiva "c" está correta porque esta é a definição de contrutor estabelecida no Regulamento da Previdência Social, em relação à solidariedade na construção civil.

      A assertiva "d" está correta porque define a solidariedade remanescente na construção civil, quando não houver cessão de mão de obra, entre o proprietário da obra e equiparado com o construtor.

      A assetiva "e" está correta porque a exclusão da responsabilidade solidária do adquirente, prevista na legislação previdenciária, justifica-se pelo fato de não haver nenhuma participação do adquerente na execução da mão de obra.


      ESPERO TER AJUDADO!
      BONS ESTUDOS ;)
    • Pelo enunciado da alternativa A não da para concluir que SOMENTE as empresas que integram o grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasilia responderiam solidariamente.

      Se o enunciado tivesse isolado com vírgula o seguinte trecho "que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília" aí sim estaria excluindo as demais possibilidades de responsabilidade solidaria. O trecho em destaque daria a idéia de que apenas aquelas com sede em Brasilia responderiam solidariamente, mas na alternativa o trecho isolado com virgula deu destaque apenas para a palavra solidaria.

      A meu ver essa alternativa, embora não esteja redigida de acordo com a letra da lei, não está incorreta também, pois não dá pra interpretar aquilo que não está sequer implícito, nem ao menos de acordo com a gramática!

      Infelizmente essas bancas de concurso não avaliam o conhecimento do candidato! 


    • O Renato matou a charada.

    • a) As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.

      Lei 8212, Art. 30

      IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

      Decreto 3048

      Art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do

      consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto

      neste Regulamento

      O examinador simplesmente copiou, colou e trocou as palavras, é o tipo de questão que se erra por pensar demais =/ 


    • A ESAF cobrou um mix de português e previdenciário nesta questão. Vejamos:

      "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."

       O pronome relativo cuja nesta oração introduz uma Oração subordinada adjetiva restritiva. Assim, o entendimento é que "apenas as empresas que tem matriz em Brasília respondem solidariamente entre si"

      No entanto, se a oração assim estivesse:

      As empresas que integram grupo econômico, cuja matriz tem sede em Brasília, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.

      O quesito estaria totalmente correto, pois seria uma Oração Subordinada Substantiva Explicativa( note que há duas vírgulas isolando a oração), que nos diria que todos as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente entre si, inclusive os que tem sede em Brasília.

       ESAF bandida!! Oremos!



    • A banca lembrou um professor que tive e que colocava como alternativas para uma afirmativa: correta, parcialmente correta, incorreta, parcialmente incorreta. hahahaha

    • PEGADINHA NA LETRA É...rsrs.PEGOU MUITOS BIZONHOOOO... A QUESTÃO QUER A ERRADA... 


      --> Realmente, exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização, está certo..AGORA DIZER QUE AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO ECONOMICO TEM SEDE EM BRASILIA FOI MUITOO EQUIVOCADA ^^

      GABARITO "A"
    • A banca foi clara: "Nos termos do Regulamento...".


      RPS, art. 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.


      A assertiva "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social" não corresponde aos termos do Regulamento.

    • Gabarito letra A. Conforme disposto no Artigo. 222 do RPS.
       
      Este gabarito é bastante questionável, mas foi mantido pela ESAF. A lei afirma que as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente. O fato de ter sede em Brasília é irrelevante. A rigor, a alternativa está correta, logo, todas as alternativas estão corretas.

    • Questão perigosa! O erro da letra A está apenas no fato de afirmar que empresas do mesmo grupo, COM SEDE EM BRASÍLIA!

    • Não é só com sede em Brasília. O texto do RPS não é restrito ao DF, é nacional!

    • Questão perigosa mesmo... Põe perigosa nisso...

      Só pq o erro é: sede em Brasília 

      Que droga!

      Deus nos ajude papai!!!

    • RESPOSTA: A.

      "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."

      De faco as empresas integrantes de grupo econômico TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA entre si, mas não precisam ter matriz em Brasília (a localização da matriz é irrelevante).

    • O povo ainda reclama da Cespe.... Putz!

    • O que significa cessão de mão-de-obra?

    • Ricardo Andrade, cessão de mão de obra significa que uma empresa contratada presta serviços contínuos à empresa contrante. Esses serviços podem ocorrer tanto nas dependências da empresa contratante ou de terceiros ( a contratante pode pedir a contratada para realizar serviços em dependência de terceiros).


      As características que marcam a cessão de mão de obra, conforme grifado e destacado acima, é a continuidade dos serviços( (não pode ocorrer em um só dia) e o lugar da prestação ( dependência da contrante ou de terceiros).  Isso é importante pois diferencia a cessão de mão de obra da empreitada, uma vez que na empreitada os serviços podem ocorrer na dependência do contrante, na dependência de terceiros e, também, na dependência da própria contratada. Ademais, no caso da empreitada, os serviços não são contínuos.

      Ex.1: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de vigilância diária em sua dependência. Note: a tarefa é contínua; logo, será cessão de mão de obra.

      Ex.2: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de segurança para um show, que será realizado em um único dia. Note: não temos continuidade da tarefa; logo, será empreitada.
    • Interpretei a "sede em Brasília" como sendo uma situação hipotética, até pq, ao meu ver, a afirmativa não está errada.... enfim =P

    • A letra A está errada por causa do português... rs

      "Cuja" é pronome relativo. A frase foi construída na forma restritiva. Ou seja... está afirmando que será solidário somente se tiver matriz em Brasília. E a lei não faz qualquer restrição... 

      (achei sacanagem isso) 

    • A

      A matriz não precisa ser em Brasília!

    • Às vezes a resposta é tão obvia que da medo de marcar e aí acaba errando (:

      Gab. A

    • Questão Passível de Anulação. pois a letra   D, está errada também

      lei 8212 art 30 § VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;

    • A questao nao esta errada, com sede em Brasilia nao é solidaria? A questao nao disse somente em Brasilia. Vejo muita gente dizendo: nossa a pessoa ainda quer teimar com a banca...bla bla, cheio de bonzao aqui, na minha prova em 2012 foi igual e tudo quanto foi bonzao ficou de fora.Eu passei, fui nomeada, mas decidi errado e  nao assumi,preferi onde estou que agora esta uma porcaria, enfim, vamos ver na prova,eu nao sei quase nada,mas estou na batalha.

    • ??????    como fala painho ( oxe tindi  nada da moça aqui em baixo)   povo bravo kkkkkk 

      e parece que passou na prova e não quis   e agora  vai fazer de novo o concurso ????eitha .

    • Questão onde se marca a menos errada. Não tem como negar que a letra A está correta tbm.
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem solidariamente? SIM
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade X respondem solidariamente? SIM
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Y respondem solidariamente? SIM
      As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Z respondem solidariamente? SIM
      Se cai uma assim na cespe. só pra marcar certo ou errado a pessoa fica sem saber o que fazer.

    • A letra D está incorreta pois sem cessão de mão de obra é facultada a retenção dos 11%. Se reter os 11% não é solidário, mas se não reter os 11% é solidário.


    ID
    99391
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao custeio da seguridade social, julgue o item a seguir.

    Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo, no entanto, ao Instituto Nacional do Seguro Social a prova da irregularidade, sob pena de violação do postulado do devido processo legal.

    Alternativas
    Comentários
    • A aferição indireta somente é admissível quando ficar comprovado que a empresa não apresentou regular documentação fiscal, ou que os documentos apresentados não merecem fé (Lei 8.212/91, art. 33, §§ 4º e 6º).Quanto à prova: lembrem da reversão do ônus da prova, quem teria que provar é o particular.
    • Com a nova redação conferida ao art. 33 da lei 8212/91, a União Federal, por meio da Secretaria da Receita Federal, possui capacidade de arrecadar contribuições sociais para a Seguridade Social. Até a referida lei, a atribuição era do INSS.Quanto ao ônus da prova, cabe à empresa provar o contrário, ou seja, que a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro. Isso porque os atos administrativos praticados pelos agentes públicos possuem o atributo da presunção de veracidade, ou seja, cabe ao particular provar o contrário.Vide art.33, §6º, da lei 8212/91.
    • Gabarito: ERRADO! Há alteração na Lei 8.212/91 recente (do ano de 2009):

      "Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. § 1o É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos. (...) § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário."

      Abraços!

    • Corrijam-me se estiver errada.

      O erro da questão é em relação ao ônus da prova, a aferição não exclui o direito de defesa, mas somente inverte o ônus da prova, já que o sujeito passivo é que deve comprovar recolheu "tudo certinho". 
    • O erro da questão é simples:

      Quando se fala em FISCALIZAÇÃO sobre tributos já está se falando em RECEITA FEDERAL, e não INSS.

      Abraço a todos!
    • um erro claro no final da afirmativa. Basta ler superficialmente o art. 33, da lei 8.212 que, como bem disse o colega ttiago, FOI ALTERADA várias vezes e a última em 2009.


      "(...) cabendo, no entanto, ao Instituto Nacional do Seguro Social a prova da irregularidade (não cabe ao Poder Público essa prova, o ônus é da empresa em provar a sua regularidade, como disse o colega Douglas, os atos administrativos gozam de presunção de veracidade. Ademais, não há que se falar em INSS, pois somente a Secretaria da Receita Federal do Brasil é competente para fiscalizar etc.) sob pena de violação do postulado do devido processo legal."
       

      Lei 8.212\93
      Art. 33. § 1o É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
      (...)
      § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

    • Decreto 3048/99
      Art. 235. Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita ou do faturamento e do lucro, esta será desconsiderada, sendo apuradas e lançadas de ofício as contribuições devidas, cabendo a empresa o ônus da prova em contrário. 

    • O ônus é da empresa.

    • Até parece que uma autarquia federal como o INSS terá que provar alguma coisa, o ônus da prova é da empresa tendo em vista que presume-se verdadeiros os atos administrativos desta autarquia. São dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei"

    • Hoje em dia, a SRFB não precisa provar nada

      Quem tem que provar é a Empresa.

    • Errado.

      Lei 8212/91
      art 33
      § 6º (...) a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apurados, por AFERIÇÃO INDIRETA, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrario.

    • Cabe à empresa o ônus da prova, em contrário, e não ao INSS.


      Bons estudos!

    • Atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade. 

    • Boa Johnny, errei essa por falta de atenção! :)

    • Acontece com todos, Tata! Lembra da questão Miserável? errei por falta de atenção tbm! kkkkk

      vamos à luta! 

    • Questão capciosa do Cespe, mas fui pela lógica de que quem está responsável por recolhimento e arrecadação de contribuições previdenciárias é a SRFB e não o INSS.

      MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

    • No enunciado da questão traz uma função da S.R.F.B.


      Porém é importante lembrar  que o INSS possui a função de verificar e impor multa a empresas, desde que nas hipóteses do artigo abaixo - incluído em 2009:


      8.213-91


      Art. 125-A.  Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)


    • Copiando o comentário do colega Gilberto...


      Gabarito: Errado.

      Lei 8212/91 
      art 33 
      § 6º (...) a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apurados, por AFERIÇÃO INDIRETA, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrario.

    • A assertiva estaria correta se escrita da seguinte forma:

      Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo, no entanto,  à empresa o ônus da prova da irregularidade, sob pena de violação do postulado do devido processo legal.

    • Art. 33, §5º, 8212/91, se no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apurados, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. 

    • ERRADA.

      Quem deve provar é a empresa em questão, não o INSS.

    • Questão erra não final, que deve provar é a empresa. Gabarito Errado.

    • Errada.

      O ônus da prova é da empresa.

    • ERRADO 

      LEI 8212/91

      ART. 33 § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

    • FALTAM MENOS DE 400

    •  § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário."

    • é hoje !!!!!!!!!!!!!

       

    • Lei 8.212 - cabe a Empresa fazer a prova em contrário, ou seja, de que a escrituração está conforme.

    • Cabe a empresa, e não ao INSS

    • RESOLUÇÃO:

      Segundo determina o art. 33, § 6º, da Lei 8212/91, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.

      Resposta: Errada

    • § 6º Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário."

    • O ônus da prova é dá própria empresa e não do INSS.


    ID
    99394
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao custeio da seguridade social, julgue o item a seguir.

    O STF decidiu que a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima.

    Alternativas
    Comentários
    • Segue ementa do RE 450061 AgR/MG:"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, rel. Min. Carlos Velloso, unânime, DJ de 04.04.2003, julgou constitucionais o art. 3º, II, da Lei 7.787/89 e o art. 22, II, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.732/98, assentando a legitimidade da cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos. 2. Agravo regimental improvido.Decisão A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, nestejulgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006."
    • AI 742.458-AgR / DF:     EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Contribuição social. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente. 2. A cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
    • A cobrança é legítima, questão de gabarito ERRADO.


      Segundo Frederico Amado, em seu livro CESPE Questões Comentadas: " É legitima a contribuição prevista no artigo 22, II, da lei 8212/91, que se destina ao custeio do seguro de acidente de trabalho, incidente á razão de 1,2 ou 3% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados e aos avulsos que prestam serviços ás empresas.
      Inclusive, o STF validou essa exação, ao julgar o recurso extraordinário 343.446, publicado em 04.04.2004
    • Lembrando que não existe mais SAT, e sim RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)


      :)

    • Nada a ver Pri Concurseira.... A banca pode falar sim, tanto RAT, quanto SAT.
      Me passe o livro que vc viu essa informação, e pelo jeito ñ só vc como as outras 40 pessoas que curtiram.

      SAT(Seguro de Acidente de Trabalho)
      RAT(Riscos Ambientais do Trabalho)
    • GAB. ERRADA

      Empegados e Trab. Avulso dependendo do risco do local de trabalho entra o RAT nas aliquotas de 1%, 2% e 3% 

    • Oloko, Pri concurseira. Nunca vi sendo cobrada a nomenclatura como RAT, apenas GILRAT ou SAT.

    • Pri está certa.... Hugo Goes falou isso, porém as bancas ainda cobram a nomenclatura antiga

    • Essa é uma legítima questão jurisprudencial! O STF apresenta, atualmente, o entendimento de que é legítimo a cobrança, da contribuição de GILRAT, ou SAT como cita a questão, de 1,0%, 2,0% ou 3,0% sobre o total das remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos.


      Errado.


      prof.Ali Jaha

    • "Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) em razão da redação original do art. 22, II, da Lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o financiamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (9.732/98), esta contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.  Por isso, nesta obra, vamos tratar desta contribuição empregando a sigla RAT, por considerá-la, tecnicamente, mais correta." Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciária, pg. 414-415.

      Portanto, percebe-se que sigla RAT é, tecnicamente, mais correta. 


    • Rat é o novo termo usado para Sat

    •  Independente de como a banca chame ( RAT, SAT ou GILRAT ), a questão está errada, o STF NÃO decidiu que a cobrança é ilegítima, muito pelo contrário, ela é LEGÍTIMA, como pode ser visto pelo comentário do colega X QUESTÃO.

      Gabarito: ERRADO

      Bons estudos!!!!

    • Ouvi o termo em aulas do Hugo Goes e no seu livro Manual de Direito Previdenciário, 10ª ed., p. 414 (para ser mais precisa).
      "Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) em razão da redação original do art. 22, II, da Lei 8.212/91, que tratava, simplesmente da contribuição para financiamento das prestações de acidente de trabalho. Mas a redação atual desse dispositivo legal (redação dada pela lei 9.732/98), esta contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Por isso nesta obra vamos tratar desta contribuição empregando a sigla RAT, por considerá-la, tecnicamente, mais correta."


      Lei 8212/91..

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). 

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


      Já vi chamarem de GILRAT também.. enfim, chamem do que quiserem, foi um comentário só a título de curiosidade. ;)



    • O STF em RE, declarou incostitucional a CS devida pela empresa, que incide sobre a NFS (Nota Fiscal de Serviço) emitida pela cooperativa de trabalho que pôs seus cooperados a serviço daquela. Todavia, é importante observar que o STF exerceu apenas seu poder difuso, dando em seguida repercussão geral ao RE; Logo, estarão isentas, tão somente, as empresas que entrarem com ação adm/jud contra o ônus de pagar tal tributo(cs), em razão da repercussão geral. 

      :)

    • SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS E AVULSOS


      Arts. 22, Lei 8.212/91, e 201, Decreto 3.048/99 Arts. 57, §§ 6.º e 7.º, Lei 8.213/91, e. 202, § 1.º, Decreto 3.048/99


      As empresas e equiparadas devem contribuir com 20% sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados e avulsos que lhes prestem serviço durante o mês.


      No caso das instituições financeiras, é devida uma contribuição adicional de 2,5%. A alíquota total para essas empresas, portanto, perfaz 22,5%.


      Simplificando:

      Empregados e Avulsos : 20% (22,5% se for financeira) + 1, 2 ou 3% SAT, multiplicado pelo FAP da empresa + Terceiros + 6, 9 ou 12% para empregados com aposentadoria especial .


       Com o simples doméstico a contribuição foi reduzida para 8% e 0,8% de contribuição para o SAT (art. 35, da LC 150/2015).


      .Fonte: Prof Ivan Kertzman - Estratégia Concursos

    • HaMorre Diabo, o Enunciado da questão não trata desta contribuição mencionada por você. 

    • CAPÍTULO IV

      DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/1998)

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave
    • Gabarito errado. Segundo o STF é legitima.

    • ERRADO. Segundo jurisprudência do STF, é legítima

    • A contribuição para o RAT ( também conhecido como SAT) tem sido objeto de muitos questionamentos na via judicial. O STF tem, em regra, se posicionado no sentido de reconhecer a validade das normas que regulamentam  a contribuição social destinada ao custeio do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), conforme pode-se observar no seguinte trecho: " O tratamento dispensado à referida contribuição social (SAT) não exige a edição de lei complementar, por não se registrar a hipótese inscrita no art. 195, § 4º , da Carta Política, resultando consequentemente legítima a disciplinação normativa dessa exação tributária mediante legislação de caráter meramente ordinário".

      Gabarito: E

      Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

       

    • ERRADA!

      Conforme o art. 19, da Lei n. 8.213/91 terão direito ao SAT o empregado, o trabalhador avulso, segurado especial e o empregado doméstico. 

      Apenas o contribuinte individual, seja ele prestador de serviços à empresa ou autônomo, bem como o contribuinte individual não terão direito ao auxílio de acidente de trabalho, logo, a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima.

    • NUNCA....

       

    • STF, AgR no RExt 588 539. É legítima a cobrança.

    • Lei de Custeio:

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.   

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

      III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

      Vida à cultura democrática, Monge.

    • A contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho há muito tempo vem sendo validada pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, nem sequer se discute mais no âmbito judicial esta tese.

      Resposta: Errada

    • copiando

      artigo 22, II, da lei 8212/91: Independente de como a banca chame ( RAT, SAT ou GILRAT ), a questão está errada, o STF NÃO decidiu que a cobrança é ilegítima, muito pelo contrário, ela é LEGÍTIMA.


    ID
    99397
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao custeio da seguridade social, julgue o item a seguir.

    É desnecessária a edição de lei complementar para a majoração de alíquota da contribuição para o financiamento da seguridade social. O conceito de receita bruta sujeita à incidência dessa contribuição envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, como também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais.

    Alternativas
    Comentários
    • Informativo STF nº 556PIS/COFINS: Base de Cálculo e Seguradoras – 4Ressaltou que, apesar de faturamento não traduzir conceito contábil preciso, existiria uma noção que poderia auxiliar a exprimir com precisão o significado suposto pela Constituição, qual seja, a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T.3.3, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 686/90, que dispõe que “3.3.2.3 – A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo, e de forma ordenada: a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;”. Esclareceu que, conquanto não vincule à interpretação constitucional, tal definição ofereceria um ponto sustentável de partida metodológica para compreender faturamento como expressão da receita advinda da realização da finalidade da empresa ou do seu objeto social. Afirmou que a natureza ou finalidade específica de cada atividade empresarial que se considere seria indissociável da idéia jurídica tributária de faturamento enquanto representação pecuniária do seu produto e que, por isso, seria preciso cotejar a modalidade da receita auferida com o tipo de empresa que a produz para se determinar se aquela integraria o faturamento desta por conta da correlação com seus objetos sociais. Assim, extirpando-se a menção às atividades acessórias, bem como o falso pressuposto de que a atividade empresarial só poderia ter por objeto a venda de mercadorias ou prestação de serviços, ter-se-ia a correta compreensão de faturamento, ou seja, não só as receitas decorrentes da venda de mercadorias e serviços, que seria exatamente o conceito restrito de faturamento, mas também aquelas que, não decorrendo disso, proviriam de outras atividades que integrassem o objeto social da empresa. RE 400479 ED-AgR/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19.8.2009. (RE-400479) (...)
    • (...)CSLL: Majoração de Alíquota e Medida Provisória A Turma desproveu recurso extraordinário para manter acórdão do TRF da 4ª Região que considerara válida a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSSL (CF, art. 195, I) por medida provisória. Alegava o recorrente violação ao disposto nos artigos 154, 195, I e 246, todos da CF, haja vista que a EC 20/98 teria alterado substancialmente o art. 195, I, c, da CF, não sendo possível o uso de medida provisória para efetuar essa regulamentação. Aduziu-se que o art. 195, I, da CF — que estabelece as fontes de custeio da seguridade social, no que toca à contribuição incidente sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas — fora regulamentado pela Lei 7.689/88, a qual instituíra a contribuição de que se cuida. Registrou-se que a Medida Provisória 1.807/99 — e depois a 1.858/99 — limitara-se a modificar a alíquota da contribuição, o que não encontraria óbice na jurisprudência da Corte. Precedentes citados: RE 286292/PR (DJU de 23.8.2002) e RE 403512/SC (DJE de 6.3.2009). RE 377409/PR, rel. Min. Cezar Peluso, 18.8.2009. (RE-377409)
    • Certo - conforme Recurso Extraordinário nº 529.156, parcialmente transcrito abaixo:

      "1. A atividade de locação de bens móveis perfaz a hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, pois os ingressos financeiros decorrentes das operações de tal espécie, obtidos no exercício de atividade lucrativa, caracterizam faturamento.
      2. Nos termos das Leis Complementares n.º 07/70 e nº 70/91, o aspecto material da hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, ou seja, o faturamento mensal, corresponde à receita bruta, seja da venda de mercadorias, da prestação de serviços conjugada com a venda de mercadorias, bem como da prestação de serviços de qualquer natureza, englobando, portanto, as receitas decorrentes da locação de bens móveis.
      3. O Plenário deste Tribunal, na Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação em Mandado de Segurança nº 1999.04.01.080274-1 (Rel. para o acórdão a Des. Federal Virgínia Scheibe, j. 29.03.2000, DJ 31.05.2000), considerou que o texto constitucional deixou a cargo do legislador ordinário a providência de conceituar faturamento, não tendo havido, pela lei apontada, a criação de nova fonte de custeio, mas somente o alargamento do campo de abrangência do conceito, sem extravasar o permissivo constitucional."
      Fonte: RE/529156 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (http://www.stf.jus.br)

    • De acordo com Fábio Zambitte 

      O art. 195, I, “b”, trata da contribuição incidente sobre o faturamento e receita, que também teve o seu texto alterado pela Emenda Constitucional 20/98, posto que antes a incidência apenas seria com relação ao faturamento e essa contribuição é conhecida como COFINS, que veio a ser instituída pela Lei Complementar 70/90, sendo que suas alterações podem ser feitas por meio de lei ordinária com base no entendimento judicial posto acima.

      A inserção da receita, junto ao faturamento, pela Emenda Constitucional 20/98, visou possibilitar a cobrança de COFINS sobre receitas que não integram o faturamento, como por exemplo, ganhos não-operacionais, ganhos financeiros, ganhos com alienação de ativo entre outros.

      Cuidado a  Lei nº 9718/98 alterou a base de incidência da COFINS, incluindo a receita, antes da Emenda Constitucional 20/98, e por isso o Supremo
      Tribunal Federal entendeu (em decisão definitiva) ser inválida a cobrança com base na receita bruta, até o advento da Lei nº 10.833/03.
    • Será que esse povo aprende esse tanto de texto que escrevem? rsrsrsrs


      bom, prefiro facilitar as coisas rsrs



      Em suma: para instituir novas fontes = só lei complementar
                         para majorar ou modificar fontes já existentes = pode ser feita por lei ordinária
    • Aprendi 2 novas palavras: suma e prolixo
    • Concordo com vocês, Nathan, Paulo e Reinaldo... às vezes é bem cansativo os comentários "jurisprudenciais" e não acrescenta muito; esse meu aqui é somente para ocupar espaço rsrsrs, prefiro os CLAROS, CURTOS E OBJETIVOS.
      Mas tudo faz parte do processo de vida de um ou uma concurseira. Sigamos ......
    • Certo. É desnecessária, pq lei complementar é só para criar nova fonte de custeio, p/ mudar a aliquota de fonte já existente é necessario lei ordinária.
    • Acredito que a Medida Provisória também possa majorar a alíquota. 
    • É DESNECESSÁRIA A LEI COMPLEMENTAR PORQUE É COMPETÊNCIA DE LEI ORDINÁRIA.... NOTE QUE TRATE DE FONTE JÁ EXISTENTE E NÃO NOVA FONTE COMO DIZ O ART.195, §4º DA C.F.


      GABARITO CORRETO


      Ótima forma de se cobrar o assunto! Gostei! 
    • Errei!DEVE-SE TER ATENÇÃO REDOBRADA SOBRE ESTE ASSUNTO.


      Pois somente a lei complementar poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,mas a simples majoração de alíquota de contribuição já existente poderá ser realizada por lei ordinária.



    • Se for lei que institua NOVA contribuição (ou seja, sem previsão constitucional) - através de lei complementar, obedecendo ao princípio de não-cumulatividade e não pode ter mesma base de cálculo e fato gerador das já existentes.

      Se for lei que modifique uma contribuição já prevista no texto constitucional - via lei ordinária
    • Inclusive medida provisória poderá majorar alíquota de contribuição para o financiamento da seguridade social.

    • O comentário do colega nathan está excelente.


      Só para complementar.
      Acho que decorre até do PRÍNCIPIO DA PREEXISTÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO. art. 195. §5 da CF.
      OBS. os incisos I, II, III e IV do que trata do art. 195. poderão ser criados por LOrdinária. ou até MP. 
      Agora para criar novas. só por meio de lei Complementar.
    • Principio da diversidade da base de financiamento. 

    • Numa forma mais didática:


      "É desnecessária a edição de lei complementar para a majoração de alíquota da contribuição para o financiamento da seguridade social..."

      Majoração = Aumento

      Se aumentou é porque já existia. Se já existia, dispensa LC.



      Espero ter ajudado!

    • A contribuição para o financiamento da seguridade social é a "famosa"  COFINS que é previsto na Constituição Federal de 1988, inciso I, alínea "a". Nesse caso, já que esse tipo de contribuição é previsto, então é não é necessário a edição de uma lei complementar para elevar a alíquota da correspondente contribuição já existente, pois de fato ela já é enunciada por meio de lei ordinária.

    • Resposta Certa

      Em relação ao custeio da seguridade social, julgue os itens a seguir.

      É desnecessária a edição de lei complementar para a majoração de alíquota da contribuição para o financiamento da seguridade social. O conceito de receita bruta sujeita à incidência dessa contribuição envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, como também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais.

      Resulmo:

      Lei complementar: Institui novas fontes

      Lei Ordinária: É para majorar ou modificar fontes já existentes.


      Bons Estudos!

    • Questão simples mera interpretação 

    • Obrigada pelo esclarecimento Edmon Cavalcante, entendi a questão depois q li seu comentário.

    • Lei complementar: Institui novas fontes

      Lei Ordinária: É para majorar ou modificar fontes já existentes.


    • MAJORAR=AUMENTAR

      LEI ORDINARIA=MODIFICAR OU ALTERAR OU AUMENTAR...

      CORRETO

    • Lei complementar: para criar uma nova contribuição.

      Lei ordinária: modificar, alterar ou aumentar uma contribuição já existente.
    • Uiiii Majorar ou criar Editar não LC Casca de banana
    • Instituir novas fontes é preciso ser por Lei Complementar
      Majorar ou Modificar fontes já existentes é preciso somente por Lei Ordinária


      Questão Correta

    •  para instituir novas fontes = só lei complementar
        para majorar ou modificar fontes já existentes = pode ser feita por lei ordinária

    • Gabarito Certo. Majorar ou modificar fontes que já existe é necessário lei ordinária. Agora para instituir novas fontes não previstas na CF é preciso lei complementar.

    • Os comentários "curtos" e os "longos" são complementares. Os primeiros resumem de forma didática, enquanto os segundos expõem os detalhes que fundamentam os resumos. Isso é um tanto óbvio, mas o que objetivo é demonstrar apoio aos colegas que não dispensam a fundamentação detalhada.

    • É desnecessária a edição de lei complementar para a majoração de alíquota 

    • Fiquei confuso foi em relação à parte final da questão:


      "O conceito de receita bruta sujeita à incidência dessa contribuição envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, como também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais."




    • Enio, o conceito de receita é mais abrangente que o de faturamento. Receita é todo ganho obtido, seja ele decorrente da venda de produtos, da aplicação financeira, dos contratos de aluguéis, entre outros. Faturamento está ligado à emissão de faturas (notas fiscais), podendo significar apenas as receitas sobre as vendas.

    • Obrigado Louriana, facilitou o entendimento!

    • Gabarito Certo.

      A base de incidência da cofins é a totalidade da receita, independente da atividade exercida e da sua classificação contábil. Acredito que é essa a contribuição que a questão se refere, art. 195 I B.

    • INSTITUIR NOVAS FONTES -- Lei Complementar

      MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE -- Lei Ordinária
    • Resuminho que coloque em outra questão:

      CRIAR contribuições : Segue o princípio da NOVENTENA e exige LC

      Majorar(aumentar) contribuições: Segue o princípio da NOVENTENA e não exige LC

    • > Lei Complementar: Cria contribuições

      > Lei Ordinária: MajOrar contribuições

    • A instituição de novas contribuições e tributos em geral dependem de leis complementares, todavia o ajuste de alíquotas, em regra, são realizadas por lei ordinária.

    • Adorei sua regrinha Pri ... não esqueço mais.

    • FALTAM EXATAMENTE 346 

    • Às vezes erramos não por falta de conteúdo, mas por mera desatenção ou pressa na leitura.

       

      Questão relativamente simples e errei...

       

       

    • hehe faltam 120.... Que Deus nos abençoe!

    • Criar - Lei Complementar.

      MajOrar - Lei Ordinária.

    • Receita Bruta da Comercialização

       

      01. Da comercialização da produção obtida em razão de contrato de parceria ou meação de parte do imóvel rural;

      02. Da comercialização de artigos oriundos da atividade artesanal desenvolvida por membro de grupo familiar de segurados especiais;

      03. De serviços prestados, de equipamentos utilizados e de produtos comercializados no imóvel rural, desde que em atividades turística e de entretenimento desenvolvidas no próprio imóvel, inclusive hospedagem, alimentação, recepção, recreação e atividades pedagógicas, bem como taxa de visitação e serviços especiais;

      04. Do valor de mercado da produção rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra, qualquer que seja o motivo ou finalidade, e;

      05. De atividade artística desenvolvida por membro de grupo familiar de segurados especiais

    • A questão refere-se a PIS e COFINSExtraordinário. COFINS. (...) O conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais” (RE 371.258-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJ 27.10.2006).


    • ERREI. Temos q ter muita atenção nas leituras.

    • Ninguém falou isso, então vou complementar.

      Medida provisória pode majorar tributos (essa regra tem exceções). Um das exceções é que tributos criados por Lei Complementar só podem ter suas alíquotas majoradas por lei, podendo ser a ordinária quando não há criação de novas fontes.

    • Criar - Lei Complementar.

      MajOrar - Lei Ordinária.

      Gostei (

      85

      )

    • COMENTÁRIO CF /88

      ART 195 PARAGRAFO 4º

      § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

      Art. 154. A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      OU SEJA PARA ( INSTITUIR = CRIAR ) EXIGI-SE  EXPRESSAMENTE LEI COMPLEMENTAR . E ESTA CRIAÇÃO OBEDECE O princípio da NOVENTENA 

      ATENÇÃO - AGORA O PARAGRAFO 6º

      § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      OU SEJA PARA ( MODIFICAR = MAJORAR ) NÃO DIZ LEI NENHUMA A SER SEGUIDA , ENTÃO PRESUME-SE QUE PODE SER POR LEI ORDINÁRIA NÃO EXIGI-SE NO  EXPRESSAMENTE LEI COMPLEMENTAR NO ( TEXTO DA LEI )  E ESTA MODIFICAÇÃO OBEDECE O princípio da NOVENTENA 

    • Nossa, quem criou este enunciado estava bem inspirado hein!


    ID
    101185
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

    A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam, já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a redação do artigo 1º da Lei de número 9.876 de 26/11/1999, acrescentou o inciso IV no artigo 22 da Lei 8212/91 dispondo que "a contribuição a cargo da empresa, destinada a Seguridade Social, das cooperativas de trabalho, além do disposto no artigo 23 é de:IV- quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho".
    • Contribuições que devem ser recolhidas:

       

      15% da nota fiscal,fatura ou recibo==> cooperativa de trabalho

      Quando for Cessão de mão-de-obra,a empresa tomadora de serviços precisará reter 11% da nota fiscal para a contribuição(como se fosse uma garantia), em nome da empresa contratada.Esse é um caso em que o serviço buscado é o meio,não o fim.

       

      Decreto 3048/99

      Art.219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-
      obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da
      nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da
      empresa contratada,

      Exemplos:

      I - limpeza, conservação e zeladoria;
      II - vigilância e segurança;
      III - construção civil;
      IV - serviços rurais;

    • Galera, há um equívoco no comentário de vcs, pq esses 15 por cento de que vcs estão falando são arrecadados e recolhidos pela empresa contratante, a contribuição que as cooperativas de trabalho arrecada e recolhe é dos cooperados que contribuem como cont, contribuintes individuais.

    • Assertiva Incorreta - Inicialmente, importante salientar que a cooperativa de trabalho é equiparada à empresa para fins previdenciários.

      Regulamento da Previdência Social - Art. 12. Consideram-se:

      Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

      (...)

      II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
       

      Diante disso, observa-se que caberá à cooperativa o dever de arrecadação e recolhimento de contribuições sociais dos segurados (empregado, avulso e contribuinte individual) da mesma forma que ocorre com as empresas propriamente ditas.

      Regulamento do RGPS - Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

      I - a empresa é obrigada a:

      a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração

      Dessa forma, conclui-se que as cooperativas de trabalho arrecadam e recolhem contribuições previdenciárias de segurados avulso, empregado e contribuinte individual, sendo incorreta  afirmativa de que as "cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contriobuição".

       

    • Apenas a título de complementação, creio que a primeira parte da questão esteja correta: "A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam".

      Caso uma empresa contratasse diretamente um contribuinte individual, segurado empregado e trabalhador avulso a contribuição social devida seria de 20% sobre os valores integrais pagos, devidos ou creditados. Nesse caso, ainda haveria a obrigação de arrecadar e recolher as contribuições sociais dos segurados.

      Regulamento do RGPS - Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

       II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;

      Já no caso de contratação de mão-de-obra por meio de uma cooperativa de trabalho haveria a substituição das contribuições acima pela contribuição de 15% sobre a receita bruta dos valores pagos pelos serviços prestados. Além disso, o dever de recolher as contribuições dos cooperados que prestaram o trabalho ficaria a cargo da própria cooperativa e não da empresa tomadora de serviços.

      Regulamento do RGPS - Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
      (...)
       III - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observado, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219;
    • Concordo com o colega Reginaldo: O sujeito passivo desta contribuição é a empresa contratante (tomadora do serviço), e não a cooperativa.

      A afirmação "(...) já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária" está INCORRETA, pois elas arrecadam e recolhem a contribuição. Entretanto, a contribuição que as cooperativas de trabalho arrecadam e recolhem é a dos seus cooperados que contribuem como contribuintes individuais.

      QUEM ARRECADA E RECOLHE a contribuição é a cooperativa de trabalho, em relação à contribuição de seus cooperados pelos serviços por ela intermediados e prestados a pessoas físicas, a pessoas jurídicas ou a elas equiparado. O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte.

      Gabarito: ERRADA.
    • As cooperativas de trabalho devem descontar a contribuição de 11 por cento dos contribuintes individuais que remunerar durante o mês, observado o teto previdenciário, recolhendo esses valores juntamente com as demais contribuições de seus empregados até o dia 15 do mês seguinte para recolher as contribuições descontadas de seus cooperados.
      Se o cooperado, por intermédio da cooperativa de trabalho, prestar serviço a pessoa física ou a entidades beneficentes de assistência social isentas da contribuição patronal, o desconto será de 20 por cento do valor da remuneração distribuída, ao invés dos 11 por cento.
    • uma duvida: qnd uma empresa contrata um cessao de mao de obra, ela retém os 11% da nota fiscal. MAS, a contribuiçao da empresa sera de quanto para a previdencia? 15% ou 20%?????????????
    • o erro na questão está em dizer que a cooperativa não recolhe qualquer contribuição, sendo que embora a empresa contratante quem recolhe as contribuições que seriam da cooperativa de trabalho essa cooperativa quando contrata empregado trabalhadores avulsos e contribuinte individual não cooperado a cooperativa de trabalho deve recolher da mesma forma que as empresas em geral

    • A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam( Contratar cooperativas é um grande prejuízo isso sim. A empresa tem que arcar com 115% da nota fiscal 100+15), já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.( Recolhem contribuições patronais )

    • Rached Centeno acho que você está equivocado...


      EMPRESAS EM GERAL RECOLHEM 20% DA REMUNERAÇÃO PAGA, DEVIDA E CREDITADA DOS SEUS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS. E 20% DA REMUNERAÇÃO PAGA E CREDITADA DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A SEU SERVIÇO


      JÁ A EMPRESA QUE CONTRATA COOPERADOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO (INTERMEDIAÇÃO) RECOLHE 15% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SALIENTO QUE AQUI QUEM É O SUJEITO PASSIVO DA CONTRIBUIÇÃO É A EMPRESA CONTRATANTE E NÃÃO A COOPERATIVA...não sabemos se a empresa contratante possui mais algum tipo de segurado para saber se é compensável ou não... LOGO PODEMOS PERCEBER QUE HÁ UMA CERTA PROPORCIONALIDADE... OBSERVE MEU RESUMO:



      EMPRESAS EM GERAL = 20% x REMUNERAÇÃO

      EMPR. por interm. COOP.TRAB. = 15% x VALOR BRUTO DA NOTA FICAL    -    (nota: o STF declara isto como inconstitucional)



      O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS (base de cálculo das empresas em geral) SEMPRE SERÁ MENOR QUE O VALOR BRUTO NA NOTA FISCAL (base de cálculo da cooperativa de trabalho), SENÃO A EMPRESA NÃO FATURARIA... MAS OBSERVE QUE A ALÍQUOTA DELA É MENOR QUE DAS EMPRESAS EM GERAL...



      RESUMINDO: O ERRO DA QUESTÃO - COMO A TATIANA DISSE - É DIZER QUE A COOPERATIVA DE TRABALHO ESTÁ IMUNE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 





    • COOP DE TRABALHO

      A) Contribuição sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços = 15% RESPONSÁVEL = EMPRESA (substitui as contribuições devidas pela coop trabalho sobre a remuneração de seus cooperados)

      B) Contribuição sobre a remuneração de C.I. (exceto seus associados) + empregados/avulsos eventualmente contratados = 20% RESPONSÁVEL = COOPERATIVA 


      COOP DE PRODUÇÃO

      A) Contribuição sobre a remuneração dos cooperados (C.I) = 20% RESPONSÁVEL = COOPERATIVA

      B) Contribuição sobre remuneração de seus empregados/outros C.I/avulsos = 20% RESPONSÁVEL = COOPERATIVA

    • A Cooperativa de Trabalho é obrigada a descontar 11% do valor da quota distribuída ao cooperado por serviços por ele prestados, por seu intermédio, a empresas e 20% em relação aos serviços prestados a pessoas físicas e recolher o produto dessa arrecadação no dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se referir, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20


      O ERRO ESTA EM DIZER QUE A COOPERATIVA NAO E OBRIGADA A RECOLHER  CONTR. PREVDENCIARIO 

    • RESUMÃO.

      A cooperativa de trabalho não está sujeita ao pagamento de contribuição patronal, mas tem a obrigação de descontar a contribuição dos seus cooperados.

      POR ISSO O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA "QUALQUER"
      já que as cooperativas não precisam arrecadar / nem recolher qualquer contribuição previdenciária.
      C -> não precisa arrecadar a parte patronal                         E->   Ele recolhe dos seu cooperados

    • Em relação à cooperativa de trabalho contratada por empresa, não há o encargo da contribuição patronal (para a cooperativa de trabalho), mas - há sim - apenas a obrigação de descontar a contribuição dos seus cooperados. Todavia, se a cooperativa contar com serviços de segurados não cooperados, ela terá de recolher contribuição patronal.

    • já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária. O erro está aí.

    • Importante para quem fez essa questão após 23/04/2014:

      STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

      A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

      Ainda que proferida em controle difuso, esta decisão tem de ser anotada pelos candidatos.

      Abs,



    • O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A COOPERATIVA NÃO É OBRIGADA A RECOLHER  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 

      Decreto 3.048

      § 31. A cooperativa de trabalho é obrigada a descontar onze por cento do valor da quota

      distribuída ao cooperado por serviços por ele prestados, por seu intermédio, a empresas e vinte

      por cento em relação aos serviços prestados a pessoas físicas e recolher o produto dessa

      arrecadação no dia vinte do mês seguinte ao da competência a que se referir, prorrogando-se o

      vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia vinte.


    • EM RESUMO
      *** COOP. *** 
      RETÉM ==> 11% COOPERADO A SEU SERVIÇO 
      ............==> 20% - P.F = C.I - A SEU SERVIÇO 

      ... PRESTAR SERV. À EMPRESA 
      EMPRESA RETÉM ==> 15% VALOR DA NF 

      PRAZO: DIA 20 MÊS SEGUINTE -- FERIADO? -- ANTECIPA PG

    • Coop de Trabalho não está imune nada!!
      Contribui com 15% do valor bruto da nota fiscal e ainda pode ter contribuição adicional, se houver atividade nociva permanente direcionada aos funcionários assim qualificados (ou seja, atividade não preponderante) de 5% - 25 anos ,7% - 20 anos e 9% - 15 anos de contribuição.

    • A empresa contratante precisa pagar a patronal de 20% sobre os cooperados (CI) que lhe prestam serviços.(folha de salários)
      A cooperativa de trabalho precisa reter e recolher a contribuição de seus cooperados. (11%, se prestar serviços à Empresas OU 20% se prestar serviços à P.F.)

      ** O recolhimento de 15% sobre a NF é inconstitucional segundo STF, Receita Federal. (NÃO É RETENÇÃO, pois não sai do bolso do cooperado. O ônus é totalmente da Empresa tomadora).**  Hugo Goes p. 413 10ª Edição

      Errado

    • Não se esqueçam que cooperativas de trabalho têm contribuição patronal igual a empresa referente a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais não cooperados que lhes prestem serviços. E também têm contribuição patronal referente a cargos de direção remunerados.

    • GAB.E

      ARRECADAR: descontar do segurado

      RECOLHER: Aos cofres públicos

    • CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS:

      As cooperativas de trabalho e de produção têm a obrigação de arrecadar e recolher as contribuições dos seus cooperados.

      CONTRIBUIÇÃO PATRONAL:

      As cooperativas de produção têm contribuição patronal que incide sobre as importâncias por elas pagas, distribuídas ou creditadas aos respectivos cooperados, com alíquota de 20%.

      As cooperativas de trabalho não estão sujeitas ao pagamento de contribuição patronal em relação às importâncias por ela pagas aos respectivos cooperados a título de remuneração pelos serviços que, por seu intermédio, tenham prestado a empresas. Porém, em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (que não sejam seus cooperados), a cooperativa contribui da mesma forma que as empresas em geral.

      Em relação aos cargos de direção existentes nas cooperativas (de trabalho ou de produção), desde que pelo seu exercício venham a ser remunerados, qualquer que seja o nome dado a essa remuneração, se pro-labore ou honorários, estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias patronais, mesmo que essa função, nessas circunstâncias, seja exercida por cooperados.

      Fonte: Livro do professor Hugo Góes, 10ª edição, 2015

    • Imunidade tributaria é concedida para P.I.S = PARTIDO POLITICO, IGREJAS E SINDICATOS.

      MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
    • Em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF em sede de Recurso Extraordinário, a Receita Federal do Brasil se orientou, em junho do ano passado, em não mais cobrar os 15% incidente sobre o valor do serviços prestados por meio de cooperativa: 



      http://guiatributario.net/2015/06/23/empresas-podem-compensar-contribuicao-de-15-sobre-cooperativas-de-trabalho/


      Alguém sabe se essa determinação continua vigendo?
    • A cooperativa de produção (mesmo que seja associado a cooperativa) o tomador do serviço desconta a contribuição sim?  a aliquota é de 11% até o dia 20 do vencimento do mês seguinte.

    • - empresa contribuía sobre a nf da cooperativa = 15% (INCONSTITUCIONAL, NÃO TÁ SENDO COBRADO PELA RFB, inclusive o adicional para financiar ap. especial de 5%, 7% ou 9%)

      - cooperativa contribuía sobre os cooperados = 11% (ESTÁ SENDO COBRADO 20% PELA RFB); outras PF= 20%; 

    • Cooperativa de trabalho e cooperativa de produção


      Não mais contribuirão com alíquota de 15% referente a prestação de serviço pela cooperativa a empresa. 


      Pois o STF, julgou inconstitucional tal artigo da lei de custeio (lei ordinária) pois deveria ser instituído por lei complementar (não previsto no artigo 195, CF)


      Porém a questão está errada porque as cooperativas recolherão as contribuições dos trabalhadores, no valor de 20%.


      Jurisprudência:

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265318

    • Mas e agora? A cooperativa de trabalho "que antes não precisava" agora precisa recolher contribuição patronal de quanto? Afinal a tomadora de serviço não precisa mais descontar os 15% do valor bruto da nota fiscal.
      A gente acha muito a informação sobre a inconstitucionalidade da antiga retenção de 15%, mas não acha NADA sobre o que as cooperativas devem contribuir agora... Ou não precisa contribuir? rsrsrsr

    • Receita Federal deixa de exigir INSS sobre pagamentos a cooperativas de trabalho

       

      A declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre os serviços prestados por cooperativa de trabalho, trouxe grandes expectativas para muitos tomadores de serviço, principalmente pela redução de custos para quem contrata pessoa jurídica com tal natureza.

      A decisão do STF se baseou no fato de que o art. 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, prevê que as empresas e equiparadas devem pagar contribuição previdenciária sobre a folha de salários e as remunerações de pessoas físicas sem vínculo empregatício (autônomos, avulsos, etc.). Entretanto, não há previsão para se exigir contribuição para o INSS em contrato de serviços celebrados entre empresa e cooperativa de trabalho, que possui natureza de pessoa jurídica.

      No entanto, esta decisão se deu no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP e não em ação com efeito para todos (erga omnes). Isso significa dizer que, a princípio, a decisão só tem efeito inter partes, ou seja, entre as partes do processo. Não se aplica a todos os contribuintes.

      Antes do trânsito em julgado, porém, a União opôs embargos de declaração pedindo que o STF se manifestasse sobre a possível restauração da lei que vigorava anteriormente à que fora declarada inconstitucional (Lei Complementar nº 84/96), o que é denominado de efeito repristinatório. Se o Supremo acolhesse o recurso, a exigência da contribuição seria feita normalmente pelo Fisco a partir de 09 de março de 2015 (quando do trânsito em julgado da decisão), e seria possível apenas a recuperação do que fora recolhido a maior nos cinco anos anteriores. Diante desse cenário, era necessário aguardar o que viria pela frente.

      O STF se manifestou dizendo que é de índole infraconstitucional a controvérsia a respeito da legislação aplicável resultante do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.
      Diante dessa incerteza, era necessário que a Receita Federal do Brasil se manifestasse para sanar as dúvidas referentes à abrangência desta decisão. Foi o que ocorreu com a edição da Solução de Consulta Cosit nº 152, de 17 de Junho de 2015, que dispôs: 


    • “EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. 

      O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. 

      Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF nº 174, de 2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.

      O direito de pleitear restituição tem o seu prazo regulado pelo art. 168 do CTN, com observância dos prazos e procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, com destaque, no caso, para os arts. 56 a 59, no que toca à compensação.

      DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 168; Lei nº 8.383, de 1991, art. 66; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CASTF Nº 174, de 2015; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2015.” (Grifamos).

      Com a publicação desta consulta, que possui efeito vinculante, a Receita Federal do Brasil tornou geral o alcance da decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP.

      Assim, além da possibilidade de pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a título de INSS sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho, é possível suspender os recolhimentos de imediato e sem a necessidade de qualquer procedimento de natureza administrativa ou judicial.

      Empresas que contratam cooperativas de táxi, cooperativas de serviços médicos (Unimed, por exemplo), cooperativas de serviços odontológicos (Uniodonto, por exemplo), dentre outros, podem suspender o recolhimento da contribuição patronal de 15% a partir da competência junho/2015, sem maiores dúvidas ou sem qualquer necessidade de buscar segurança maior via processo junto à Receita Federal ou ao Poder Judiciário.

      Este post foi publicado em Gestão Tributária, INSS e marcado com a tag Gestão Tributária, INSS em  por Alexandre Marques.

    • Gente, agora que a contribuição é de 20%, alguém sabe se houve alguma alteração no caso do adicional para aqueles que trabalham em condições especiais? Ou seja, os que terão direito à aposentadoria especial.

    • As cooperativas são equiparadas a empresa.

    • Em razão da decisão tomada pelo STF no RE 595.838, que afastou a contribuição de 15% da cooperativa de trabalho sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a Secretaria da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo 5, de 25 de maio de 2015, elevando a contribuição do cooperado do trabalho para 20% do salário de contribuição, haja vista a Inexistência de contribuição da cooperativa, pronunciada inconstitucional.

      Bons estudos!
    • Errada.


      A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços (CERTA) quanto das empresas que os contratam (ERRADA), já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária (ERRADA).


      > Os 15% em cima da NFS fica a cargo da empresa contratante, então as empresas não terão redução de carga tributária. (o valor total desembolsado pela empresa é: NFS + 15% NFS = 115% NFS)


      > As cooperativa devem arrecadar e recolher as contribuições a cargo dos cooperados.


    • Gente cuidado com os comentarios de vcs, podem estar atrapalhando muita gente hein. Pesquisem sobre esse assunto, não confiem so nos nossos comentarios !!!

      ¨A empresa que contrata os serviços de uma cooperativa de
      trabalho deve recolher à Previdência Social a contribuição de 15% x
      valor bruto da nota fiscal de serviço. Lembrando que essa
      contribuição é da empresa e não da cooperativa de trabalho, que
      não recolhe absolutamente nada!¨ Professor ALI do ESTRATEGIA CONCURSOS

    • Cuidado!!!!!!

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265318

      Quarta-feira, 23 de abril de 2014

      STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

      A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

    • Tema complexo! Enfim, consoante a lei 8212/91:


      Art. 15


      Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    • Cooperativa remunera cooperado pelos serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas → Rentenção? SIM (20%), cooperativa recolhe até dia 20.

       

      Cooperativa contrata contribuinte individual não filiado a ela → Rentenção? SIM (11%), cooperativa recolhe até dia 20.

       

      ---

      Fonte: Ivan Kertzman. Curso Prático de Direito Previdenciário. 14ª edição, Editora JusPODIVM: 2016.

    • A cooperativa é obrigada a realizar 2 recolhimentos:

      - 11% dos cooperados que trabalham para empresa

      - 20% dos cooperados que trabalham para PF ou EBAS

    • ERRADO. Sem contar a contribuição dos empregados ou CI que lhe prestem serviço. Complementando, o STF considerou inconstitucional essa contribuição da empresa de 15% sobre nota de CT.

    • ERRADO 

      COOPERATIVAS SÃO EQUIPARADAS À EMPRESAS

    • Questão que deu trabalho, mas em suma seria o seguinte:

      Cooperativa que presta serviço à empresa NÃO paga cota patronal que fica a cargo da emprega contratante (100% p/ cooperativa + 15% NFS para previdência) - Portanto, diminui a carga tributária da cooperativa e aumenta a carga tributária da empresa contratante;

      Cooperativa recolhe as contribuições dos trabalhadores: 11% presta serviço à empresa e 20% presta serviço à PF, portanto está ERRADO afirmar que a cooperativa não precisa arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

      Espero que ajude!

    • ERRADO.

       

      COOPERATIVA DE TRABALHO : 11% SERVIÇOS PRESTADOS ÁS EMPRESAS    E   20% SERVIÇOS PRESTADOS Á PESSOA FÍSICA(PF).

    • Cooperativas são equiparadas a EMPREGADORES, para fins previdenciáios

    • ATENÇÃO: (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

      Lei 8212

      (...)

      IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).             (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

    • Comentário da Vanessa Silva correto:

      Cooperativa que presta serviço à empresa NÃO paga cota patronal que fica a cargo da emprega contratante (100% p/ cooperativa + 15% NFS para previdência) - Portanto, diminui a carga tributária da cooperativa e aumenta a carga tributária da empresa contratante;

      Cooperativa recolhe as contribuições dos trabalhadores: 11% presta serviço à empresa e 20% presta serviço à PF, portanto está ERRADO afirmar que a cooperativa não precisa arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

      Espero que ajude!

       

    •  incide um percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante, se eles forem autônomos (inscritos na Previdência Social). A contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a obrigação do recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.

    • As cooperativas de trabalho não recolhem a parte patronal relativa aos cooperados. Havia, contudo, uma contribuição substitutiva do contratante de cooperativa de trabalho, que deveria pagar 15% sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado pelos cooperados (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

      Observamos, no entanto, que em sessão realizada 23/4/2014, o plenário do STF, por unanimidade, julgou o RE nº 595.838, com repercussão geral reconhecida, a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a nota fiscal da cooperativa de trabalho (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

      É que o Supremo Tribunal Federal, em 23 de abril de 2014, no julgamento do RE 595.838, pronunciou a inconstitucionalidade incidental do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91.

      As cooperativas ainda são obrigadas a arrecadar as contribuições de seus cooperados e repassá-las à previdência social no prazo legal. Assim, a questão está errada, pois a cooperativa está obrigada a arrecadar a contribuição dos cooperados.

      Ivan Kertzman - Direção Concursos (muito bom por sinal)

      ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    • As cooperativas de trabalho não recolhem a parte patronal relativa aos cooperados. Havia, contudo, uma contribuição substitutiva do contratante de cooperativa de trabalho, que deveria pagar 15% sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado pelos cooperados (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

      Observamos, no entanto, que em sessão realizada 23/4/2014, o plenário do STF, por unanimidade, julgou o RE nº 595.838, com repercussão geral reconhecida, a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a nota fiscal da cooperativa de trabalho (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

      É que o Supremo Tribunal Federal, em 23 de abril de 2014, no julgamento do RE 595.838, pronunciou a inconstitucionalidade incidental do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91.

      As cooperativas ainda são obrigadas a arrecadar as contribuições de seus cooperados e repassá-las à previdência social no prazo legal. Assim, a questão está errada, pois a cooperativa está obrigada a arrecadar a contribuição dos cooperados.

      Resposta: Errada

    • Colegas, apenas a título de atualização:

      O Senado Federal, por intermédio de Resolução n. 10 de 2016, suspendeu a execução do , haja vista a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pelo Recurso Extraordinário nº 595.838.

      O art. 22, IV é que previa a alíquota de 15% mencionada pelos colegas.

      Lumos!


    ID
    101257
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEAD-AP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação ao financiamento da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • As contribuições sociais para a seguridade social são espécies de contribuições sociais que têm por objetivo financiarem atividades relacionadas ao restrito campo da seguridade, específico dentro do campo social. Há, portanto, uma divisão dentro do campo social. Por seleção do legislador constituinte, as atividades sociais relacionadas à saúde, assistência e previdência compreendem a chamada seguridade social, de forma que serão custeadas por estas contribuições específicas.Estas contribuições sociais para a seguridade estão previstas no art. 195 da CF. Diferente da regra geral das contribuições especiais, estas possuem a prévia definição do seu fato gerador. A CF estabelece a possibilidade de tributação de pagamentos de salários, de obtenção de receitas e de faturamento, de obtenção de lucro, de remuneração, de concurso de prognósticos e de importação de bens e serviços:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    • Todas no Art. 195 da Constituição.B) §6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da PUBLICAÇÃO da lei que as houver instituído ou modificado.C) §12 - A LEI (SOMENTE) definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) D) caput - A seguridade social será financiada (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO;E) §7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em LEI.
    • Letra A – CORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
       
      Letra B – INCORRETA - Artigo 195,  § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
       
      Letra C – INCORRETA - Artigo 195, § 12: A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
       
      Letra D – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
       
      Letra E – INCORRETA - Artigo 195, § 7º: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
       
      Todos os artigos são da Constituição Federal.
    • Alguem pode me explicar direito pq a letra C está errada?!?
    • Oi Marcela,
      A alternativa "c" traz: Com a edição da Emenda Constitucional nº. 42/03, a Constituição passou a prestigiar a possibilidade de instituição da sistemática da não-cumulatividade para algumas contribuições previdenciárias, mediante definição em lei e de acordo com a intensidade de mão de obra empregada em cada setor de atividade.
      Mas o correto é nos setores de atividade econômica, veja que é uma reescrita do art. 195 §12: A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
    • acertei porque a alternativa A era bem óbvia, mas o erro da alternativa C é capaz de confundir qualquer um :)

    • Boa Tarde! Creio que o erro da C é porque na CF não é mencionado nada em relação a INTENSIDADE DE MÃO DE MÃO DE OBRA, e não a escolha de palavras "cada setor de atividade" e "setores de atividade econômica, que acredito serem sinônimas. " 

      CF, art 195 § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput *, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      A saber: 

      * art 195, CF , incisos I, b - 
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
      b) a receita ou o faturamento - COFINS (alíquota 3% - regime de incidência cumulativa, 7,6% - regime de incidência NÃO cumulativa).

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 
      COFINS IMPORTAÇÃO - Em regra, 7,6%
      PIS/PASEP IMPORTAÇÃO - Em regra, 1,65%

      Abraços, 


    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da
      lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
      das seguintes contribuições sociais:



      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação
      dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
      física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
      1998)


      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre
      aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada
      pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.



      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    • Ainda não ficou claro para mim o erro da letra "C". Seria porque a possibilidade de instituição da não-cumulatividade seria de acordo com a atividade econômica e não com a intensidade da mão de obra, como dito na questão?
    • c) errada. Art.195. (...) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. §9° As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. §12: A lei definirá os setores de atividade econômica p/os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não cumulativas. Ele só aponta a intensidade de mão de obra, mas existem mais outros 3 fatores que também levam a possibilidade de serem não cumulativas, por isso o erro.

    • Áurea Cristina, muito obrigado pelos seus esclarecimentos!!! Foi muito útil para a minha compreensão =)



    ID
    112339
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta a respeito das normas de custeio que garantem o financiamento do RGPS.

    Alternativas
    Comentários
    • manifestação do CESPE

      QUESTÃO 82 – anulada. Há erro na opção que afirma que a CF estabeleceu que a arrecadação do PIS
      e do PASEP passaria a financiar o programa de seguro-desemprego para os empregados que recebam
      até dois salários mínimos mensais, visto que tal programa assiste aos empregados. Dessa forma, a
      questão passa a ter duas opções incorretas, razão suficiente para a sua anulação.

    • A letra A misturou o financiamento do seguro-desemprego com o do abono. O do abono é que é quando o empregado recebe até 2 mínimos! POR ISSO O ERRO!

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

      Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

      § 1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.

      § 2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.

      § 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

      § 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

    • letra D - CERTA

      Súmula 730, DO STF

      A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIALSEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTEALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃOHOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
    • LETRA E - errada


      SÚMULA VINCULANTE Nº 8

      SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

      aplica-se a prescrição quinquenal do CTN

    •  e) O direito de a seguridade social apurar e constituir seus créditos extingue-se em 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. (ERRADO)

      DECADÊNCIA - CONSTITUTUIR (5 ANOS)                -------------CRÉDITO ----------------------           EXIGIR (5 ANOS) - PRESCRIÇÃO 

       

      PRESTAÇÕES VENCIDAS (RETROATIVO)- 5 ANOS  - PRESCRIÇÃO

      REVISÃO / ANULAÇÃO DE ATO ADM - 10 ANOS DECADÊNCIA. 


    ID
    112348
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88: Art. 167. São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • Sobre a alternativa "d",

      Na realidade o percentual é de 40% e deve incidir sobre o resultado dos leilões dos bens apreendidos pela SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

      Cabe ressaltar que essa forma de participação no Custeio é proveniente de receitas de outras fontes descrita no Dec. 3.048/99 Art. 213:

      Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

      VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    •  Alternativa correta letra B.

      CF 88, Art. 167. São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      CF 88, Art 195

      Art. 195.

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • erro da letra E

      LEI 8212/91

      Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

      II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    • ERRO DA LETRA C - A contribuição é variável, e não fixa.

      LEI 8212/91

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    • Base legal:

      a) Errado: CF/88: Art. 212.        
       
      b) Certo: CF/88: Art. 167. XI
       
      c) Errado. Decreto 3048, Art. 202
       
      d) Errado: lei 8212; Art. 27.
       
      e) Errado: LEI 8212/91; Art. 28.

    • Errada D- d) Constitui receita da seguridade social 50%  (40%)do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal.
       
    • André, o artigo 212 da CF está falando em recursos para a educação:

      Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

      Alguém sabe a base legal para a letra A? Não consegui encontrar.
       
    • Letra A – INCORRETA - Artigo 212 da Constituição Federal: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
       
      Letra B – CORRETA - Artigo 167 da Constituição Federal: São vedados: [...] XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II (Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício), para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
       
      Letra C – INCORRETA - Artigo 202 do Decreto 3.048/99: A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos artigos 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
       
      Letra D – INCORRETA - Artigo 27 da Lei 8.212/91: Constituem outras receitas da Seguridade Social: [...] VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
       
      Letra E – INCORRETA - Artigo 28 da Lei 8.212/91: Entende-se por salário-de-contribuição: [...] II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
    • Impossível não elogiar: excelentes os grifos coloridos do colega Valmir Bigal e os apontamentos de André! Parabéns! Por outro lado, realmente uma pena o QC impedir a inserção de notas coloridas atualmente! Isso não é uma evolução, mas uma regressão! Retirar os pontos e as cores foi medida bem negativa!

    • Eu sei que é importante estudar e saber todos essas alíquotas e regras, mas, só a título de curiosidade, alguém já viu cair em prova de nível médio? Tenho procurado e não acho de jeito algum. Não me refiro às básicas de 8%, 9% e 11%, mas às outras pouco comentadas, como por exemplo as do art. 23 da 8212/91. Alguém já viu cair em nível médio? Pergunto porque  querendo ou não temos que estudar mais o que cai mais.

    • Art. 167. São vedados:

      (...)

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

      Gabarito B

    • Meu povo só confirma pra mim, o erro da alternativa "Constitui receita da seguridade social 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal." é os 50% que na verdade é 40%?

      Obrigada.

    • Sim Caroline Viana
       50% tráfico
      50% DPVAT
      40% leilões

      Lei 8212 art. 27 VII

    • Fiz um BIZU para acabar de vez com essa de 40% ou 50%. Quando a questão mencionar sobre resultados dos leilões dos bens apreendidos pelo Dep. da Receita, lembre: receiTA = quarenTA.

      MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

    • cinquenta, sessenta, setenta, oitenta, noventa. todos terminam com TA. além de quarenta. é mais fácil decorar 40% dos leioes mesmo.

    • P/ DECORAR 

      Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o 

      percentual destinado à Previdência é de 1%

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    • Quem é que realiza os LEILÕES? A Receita Federal, então, logicamente, a maior parte irá para ela, 60%

      O resto vai pro INSS, 40%

      E foi assim que nunca mais esqueci.

    • A CONSTRUÇÃO DE BRASÍLIA, O DINHEIRO FOI TIRADO DONDE?

    • MARIANA VOCE JA DEU A REPOSTA , JUSTAMENTE POR A ALTERNATIVA ESTAR FALANDO DA SEGURIDADE SOCIAL E O TEXTO CORRETO FALAR SOBRE EDUCAÇÃO , JA CONSIDERE A ALTERNATIVA ERRADA.

      André, o artigo 212 da CF está falando em recursos para a educação:

      Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    ID
    118513
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
    hipotética acerca das regras legais que tratam da solidariedade no
    âmbito da seguridade social, seguida de uma assertiva a ser
    julgada.

    Embora integrantes do mesmo grupo econômico, duas empresas vinculadas a segmentos empresariais distintos foram acionadas judicialmente para pagamento das dívidas previdenciárias de uma terceira empresa, também pertencente ao mesmo grupo. Nas contestações que apresentaram, as duas empresas suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo que as pessoas jurídicas não se confundiam com seus respectivos sócios e que não tiveram qualquer ingerência na gestão da empresa devedora principal. Nessa situação, à luz da legislação aplicável, as preliminares serão rechaçadas, com o conseqüente reconhecimento da responsabilidade solidária das duas empresas.

    Alternativas
    Comentários
    • ARTIGO 30 LEI 8212/91: IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei
    •   
      Esse fundamento também encontra-se na CLT

       Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

              § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

              § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

        

    • as empresas que integram o mesmo grupo econômico, de qualquer natureza, são solidárias entre si em relação as obrigações previdenciárias. E, também, a responsabilidade solidária não suporta o benefício de ordem, ou seja, a lei faculta ao credor que ele possa escolher o devedor o qual realizará o cumprimento da  obrigação, ou ele poderá exigir  o tributo de todos os devedores envolvidos.

    • ta difícil colocar um gabarito nessas questoes..afff gab C

    • Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

      As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias (Lei 8212/91, art. 30 IX).

      Foco nos estudos :)

    • CORRETO.

      Art. 222 do RPS.

    • Para casos como o relatado na assertiva, não será utilizado o benefício de ordem. Poderá ser cobrado de qualquer empresa do grupo.

      Beneficio de ordem consiste em cobrar primeiro da empresa devedora e depois das demais empresas em ordem de relevância.

    • Lei 8212/91, Art 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.


      Além das empresas, o Decreto 3.048/99 cita também a responsabilidade dos demais:


      Decreto 3.048/99, Art 216, § 5º - O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.

    • Certa.

      As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, SOLIDARIAMENTE, pelas obrigações decorrentes desta lei. (lei 8212/91, art., 30, IX).

    • Conforme a Pri concurseira explicitou , responderão SOLIDARIAMENTE  

    • CERTA.

      Se estão no mesmo grupo econômico, vão responder solidariamente pelas obrigações da Lei 8212.

    • Um fuxicado de calango desse tamanho só pra dizer que as empresas que integram mesmo grupo econômico respondem solidariamente! 

    • Significado de RECHAÇAR -  Possuir uma posição contrária a; opor-se: rechaçar a oferta. RECHAÇAR É O CONTRÁRIO DE ACEITAR. 

      Ou seja, as indagações feitas pelas duas empresas foram recusadas, expelidas, não foram aceitas e as empresas RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE. 

      LEI 8212/91 - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei

       

       

    • PRA QUÊ USAR "rechaçadas"?  CESP, ATUAL CEBRASP, NÃO PRECISA DISSO!!!

      QUER SABER SE O CANDIDATO TEM UM BOM VOCABULÁRIO OU ENTENDE DO ASSUNTO? 

    • Discutir o significado de RECHAÇAR, pasme. 

    • GALERA, FALOU EM "MESMO GRUPO ECONOMICO", AS EMPRESAS SERÃO SOLIDÁRIAS ENTRE SI.

    • Solidária, e não subsidiário

      Abraços

    • lei 8.212/91- ART. 30, INCISO IX - " AS EMPRESAS QUE INTEGRAM GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER NATUREZA RESPONDEM ENTRE SI, SOLIDARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LEI."

      • "lei 8.212/91- ART. 30, INCISO IX - " AS EMPRESAS QUE INTEGRAM GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER NATUREZA RESPONDEM ENTRE SI, SOLIDARIAMENTE, PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LEI."

      (Revisar)


    ID
    122563
    Banca
    ESAF
    Órgão
    PGFN
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a assertiva incorreta sobre o PIS/PASEP, à luz da Constituição Federal e da legislação regulamentadora:

    Alternativas
    Comentários
    • Foram criados em 1970, pela Lei complementar nº 7/70.
    • O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

      O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste num programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.

      Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

    • LETRA A. CF, Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o §3º deste artigo. (Regulamento)
       
      LETRA B. Lei 9715/98, Art. 2o A Contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no FATURAMENTO DO MÊS (receita bruta);

      LETRA C. Concebidas originariamente em leis complementares distintas (LC 7/70, para o PIS, e LC 8/70, para o PASEP), tais contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social, foram unificadas e, a partir de julho de 1976, passaram a ser denominadas, simplificadamente, PIS/PASEP (Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag).

      LETRA D. CF, art. 239, § 1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.
       
      LETRA E. A CF/88 garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário por meio da Previdência Social (art. 201, III);
    • Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

      O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional.

      Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

       O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal.

    • Amigos,existe outra alternativa errada na questão...!

        Embora no texto constitucional haja previsão expressa de que a Previdência Social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involutário,o benefício governamental fornecido nesta situação --o seguro desemprego-- é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,porisso não guarda qualquer relação com a Previdência ou com a Seguridade Social.
        Por isso presume-se que a  letra D também está incorreta.
        A questão deveria ter sido anulada

      Fonte:Curso Prático de Direito Previdenciário,pág. 29,Ivan Kertzman e Manual do Direito Previdenciário,Hugo Goes. 




    • olá pessoal,

      Minha dúvida é quanto à alternativa "e". Dentre os benefícios previdenciários descritos no RPS não verifiquei o SEGURO-DESEMPREGO.

      Art.25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços: 
      I - quanto ao segurado:
       
      a) aposentadoria por invalidez;
      b) aposentadoria por idade;
      c) aposentadoria por tempo de contribuição;
      d) aposentadoria especial;
      e) auxílio-doença;
      f) salário-família;
      g) salário-maternidade; e
      h) auxílio-acidente;

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão por morte; e
      b) auxílio-reclusão; e

      III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


      Alguém poderia me explicar o porquê do item ter sido considerado correto?

      Grato!
    • Vide site: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/politicasocial/html/pdf/Volume_1.pdf

      Onde diz: "Um dos pilares do Sistema Público de Emprego brasileiro é o seguro-desemprego – que é considerado parte da
      Seguridade Social, precisamente porque visa proteger o cidadão contra o risco de insuficiência de renda ao sofrer a
      perda do emprego
      ."

      Por isso a letra E foi considerada correta. A questão ainda é sutil quando diz que é benefício "vinculado" à Prev. Social... e não "da" Prev. Social.

      Sutil, mas correto e confirmado por fonte oficial do governo.
    • Amigo Valdir Faleiro,

      A CF/88 em seu art 201 inciso III, garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário por meio da Previdência Social.
    • Agradeço aos colegas pelas ótimas colaborações, agora entendo o porquê de ser um benefício da Prev. Social, porém ainda vejo um certo "descompasso" entre o art. 201, inciso III, da CF e o art. 25 do RPS. Penso que se o seguro-desemprego é um benefício da Previdencia Social, tal como afirma a alternativa "E", deveria estar disposto no art. 25 do RPS.
    • Caro Amigo e concurseiro Valdir,

      O decreto 3048/99 (RPS) no art. 5º, parágrafo único, informa que "O RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no Art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição".
      Nesse decreto, a previdência não acoberta o desemprego involuntário.
      Mas vai uma dica pra você. Se a banca perguntar "A luz da Constituição" a resposta será correta, ou seja, conforme mostra o Art. 201, Inc. III.
      Caso contrário, a resposta será conforme o decreto 3048/99, Art. 5º, parágrafo único.
      Para confirmarmos, observe o que diz a questão "e". No final dela a banca diz "...estabelecida na Constituição Federal de 1988".

      Espero ter ajudado!
      Bons estudos e fique com Deus
    • A alternativa E está errada! O seguro-desemprego possui natureza previdenciária, mas não está vinculado à previdência social e sim ao MTE!

      e) O seguro-desemprego é um benefício vinculado à previdência social no âmbito da seguridade social estabelecida na Constituição Federal de 1988.

      L8213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

      Art. 9º  § 1o O RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)


      Talvez, em 2003, data da questão, pudéssemos considerar esta alternativa como correta!
    • "Anota aí cabeça:..."
      Abono: PASEP é para funcionários públicos /pago no Banco do Brasil.
      Abono: PIS é para funcionários de empresas privadas/ pago na Caixa Econômica Federal.
    • Obrigado Fabio Cordeiro de Oliveira! Realemente você tem razão! 
      Bons estudos!
    • Pessoal,

      Vocês estão confundindo "Regime Geral de Previdência Social" com "Previdência Social". O seguro desemprego é um típico benefício previdenciário, que visa suprir a necessidade social advinda do desemprego involuntário e compõe SIM a Previdência Social, conforme estabelece o artigo 201 da Constituição Federal de 1988. Em verdade, a Previdência Social brasileira, nos dizeres do previdenciarista Wagner Balera, é composta por quatro regimes de previdência: 1) O Regime Geral de Previdência Social - gerenciado pelo INSS; 2) Os Regimes Próprios de Previdência Social (criados pelos Entes Federativos para proteger servidores públicos efetivos); 3) A Previdência Complementar (aberta ou fechada); e 4) O Regime do Seguro Desemprego, que é gerenciado pelo MTE.

      Até breve.

    • Concordo com os colegas o benefício é do Direitos Trabalhistas não previdenciários.

    • SO RESUMINDO TUDOO


      PIS-PASEP   --> foi criado em 1970
      -> SEGURO DESEMPREGO
      -> PROG. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
      ->ABONO PIS
      GABARITO "C"
    • O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/1970. #fim

    • Seguro desemprego não é beneficio previdenciário. Nem há forma de custeio para esta prestação .

    • GABARITO: C

    • sobre a letra E
      comando da questão: 
      Assinale a assertiva incorreta sobre o PIS/PASEP

      letra e: O seguro-desemprego é um benefício vinculado à previdência social no âmbito da seguridade social estabelecida na Constituição Federal de 1988.

      atenção ao comando!


       

    • RESOLUÇÃO:

      A assertiva está correta.

      O próprio texto constitucional determina que os recursos do PIS/PASEP financiarão o programa do seguro-desemprego.

      Veja o art. 239, caput, da Constituição Federal de 1988:

      Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

      Resposta: CERTO


    ID
    129181
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A análise técnica para avaliação do equilíbrio atuarial dos planos de benefícios, deve ser efetuada

    Alternativas
    Comentários
    • FÉ EM DEUS E PÉ NA ESTRADA !
    • LC 113 do estado do Sergipe - Art. 8º. O plano de custeio do RPPS/SE deve ser estabelecido observando-se o equilíbrio atuarial com o plano de benefícios, de acordo com análise técnica a ser realizada anualmente.                     
    • Lei Complementar 109.

      Art. 23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.

        Parágrafo único. Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.


      Ao final de cada exercício quer dizer que anualmente ocorrerá a manutenção do equilíbrio.


    • L8212 - Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

      Gabarito e


    • letra E de ERREI, depois vendo o comentário dos colegas não erro mais. É só lembrar do Art. 96, LEI 8212/91.  "O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes." É SÓ LEMBRAR DA "LOA" = anual = atuarial



    ID
    135085
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca dos princípios e das regras de custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) [Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas,] nenhum benefício ou serviço pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio.F b) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. V c) O regime de solidariedade social é garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, exigidas [apenas] de indivíduos segurados, bem como de pessoas jurídicas. F d) O princípio do orçamento diferenciado impede que o orçamento da seguridade social seja confundido com o da União[, a qual, todavia, em caráter excepcional, está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social, mediante prévia autorização do Senado Federal.] F - não autorizado. e) As contribuições sociais [incidem] sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS. F - não incidem
    • Ao analisar o artigo 195, §6º, da CR/88, percebe-se que o prazo para eficácia da lei que institui ou majora contribuição social é de 90 dias, contados da PUBLICAÇÃO da lei, e não de sua vigência, que, como se sabe, pelos ensinos gerais da LICC, é instituto que não se confunde com publicação de lei. Suponha-se que a lei não faça menção da data  em que começará a vigorar. Nesta hipótese, entrará em vigor 45 dias depois de publicada (artigo 1º da LICC), sendo só a partir desta data, PELO GABARITO DA QUESTÃO, que passararia a contar o prazo de 90 dias para eficácia da norma, o que não parece ser o sentido da norma constitucional tributária a respeito.

    • Quanto à incidência das contribuições sociais sobre benefícios (alternativa E), impende ressaltar que a possibilidade de cobrança de inativos e pensionistas somente ocorre no RPPS (CF, art. 40), não o sendo permitido em relação ao RGPS (CF, art. 195, II).

    • O gabarito da questão, segundo a banca examinadora, é a letra "b", ou seja, que "as contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado." (grifos apostos).

       

      No entanto, o art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (grifos apostos).

       

      Como visto, o gabarito da questão não está em consonância com o referido dispositivo constitucional, na medida em que a resposta tida como correta pela banca do concurso é no sentido de que o prazo nonagesimal será contado da vigência da norma, ao passo que a Carta Magna afirma ser da publicação da lei.

       

      A questão de fundo reside, pois, em saber se, em uma prova objetiva - qual a que se discute -, pode ou não ser alterado o texto da lei. A questão é controvertida. Vejo, então, presente o fumus boni iuris.

       

      Resta também caracterizado o periculum in mora, na medida em que está prevista para o dia 07 de março a primeira prova da 2ª fase do concurso, não tendo sido possível a inclusão do presente feito na pauta de julgamento da sessão plenária do dia 04 de março próximo. Logo, faz-se necessário assegurar a continuação do candidato no certame e a utilidade e efetividade do julgamento do mérito do Mandamus.

       

      http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7504661/dju-05-03-2010-pg-42

    • Letra D - Assertiva Incorreta - A Constituição Federal estabelece no artigo 165, § 5, inciso III que o Poder Executivo estabelecerá a lei orçamentária anual, que compreenderá o orçamento da seguridade social que deverá abranger todas as entidades e órgãos vinculados a ela bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

      No artigo 195, §§ 1º e 2º dispõe que a seguridade social deverá ser financiada pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; sendo que a receita dos mesmos não será integrada ao orçamento da União, bem como o orçamento da seguridade social será elaborada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social objetivando as prioridades e metas estabelecidas na lei orçamentária.

      Assim, pode-se observar que a Constituição Federal estabelece que a receita da Seguridade Social conste de orçamento próprio, em que o legislador pretendeu evitar que houvesse derramamento de recursos da Seguridade para despesas públicas que não as pertencentes a sua área de atuação. Esse é o propósito do princípio do orçamento diferenciado, posto de maneira inicial corretamente na questão.

      Desse modo, percebe-se que o orçamento da seguridade social não pode ser utilizado para a cobertura de outras despesas, o que acarreta a inexistência da possibilidade do Senado Federal autorizar gastos de recursos da seguridade social em outras áreas, conforme afirma a questão.
    • Letra C - Assertiva Incorreta - Segue fundamentação encontrada na internet:

      "A doutrina clássica, a exemplo de Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico (1999, p. 45), nos ensina “[...] que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.”
      Nesse diapasão reside o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição, previsto no artigo 149 da CRFB/88, por conta da obrigatoriedade de verter recursos ao sistema. A solidariedade é postulado fundamental da Seguridade Social, conforme preleciona Martins, quando escreveu sobre a Seguridade Social em 2007.
      Igualmente ilustres, os doutrinadores Castro e Lazzari, no Manual de Direito Previdenciário (2005, p. 94), ensinam que a solidariedade garante a “[...] cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.”
      Assim, uma vez determinado o sistema de financiamento solidário, a ninguém é permitido escusar-se de recolher as contribuições sociais, frente à incidência do fato gerador trabalho.
      A despeito da lógica “uma vez trabalhador será considerado segurado obrigatório e devedor de contribuições” é de se fazer uma análise sobre uma possível exceção no que diz respeito aos segurados especiais e a delicada situação de não lhes serem exigidas as contribuições previdenciárias para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na hipótese de inexistência de excedente de produção, o que nos revela, a primeira vista, tratar-se de regra em rota de colisão com o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição inerente ao sistema previdenciário."
    • Correta alternativa B: fundamento, art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
    • Art. 167/CF. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

      O único motivo que vejo para a alternativa D não ser a correta, é a de que o dispositivo nao deixa claro se a autorização seria do Congresso ou do Senado.... alguém poderia me esclarecer?

      Quanto a alternativa B, a Constituição fala expressamente em 90 da publicação, e não da vigência. Se podem coincidir, creio que podem, mas nem sempre coincidem... 

      Alguém poderia me esclarecer no que eu esteja errado seja na B seja na D? (mande um recado please!)

      Obrigado a todos!
    • Pessoal,

      A vigência da lei, até onde sei, se dá apenas após decorridos 90 dias da publicação... não faz sentido a alternativa B!

    • Letra A – INCORRETA – Artigo 195, § 5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Não existe exceções.
       
      Letra B – CORRETA – Artigo 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, "b".
       
      Letra C – INCORRETAArtigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
      Vale dizer, aConstituição Federal prevê a possibilidade de que o Poder Público institua contribuições sociais, por serem as atividades que caracterizam a política de segurança social exercida em caráter exclusivo pelo Estado e por ser necessário que a sociedade participe do financiamento da Seguridade Social. Isso é o mesmo que dizer que o regime de solidariedade social garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.
       
      Letra D – INCORRETA – Artigo 195, § 1º: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º: A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
      O Princípio do Orçamento Diferenciado: trata-se de fundamento cuja ideia corresponde ao estabelecimento, por parte da Constituição Federal, de um orçamento próprio para a receita da Seguridade Social. Segundo esse princípio, não será criado benefício ou serviço, nem majorado ou estendido a categorias de segurados, sem que haja a correspondente fonte de custeio total. Não havendo exceções quanto a possibilidade de serem repassados recursos para outras áreas.
       
      Letra E – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]  II -do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
    • Discordo do gabarito, pois o art. 195, § 6º, da CF fala em "PUBLICAÇÃO" da lei, e não em vigência...
    • Também discordo do gabarito, publicação e vigência não se confundem, apesar de normalmente acontecerem ao mesmo tempo, isso não ocorre em todas as situações. 

      "Publicada a lei, é preciso identificar em que momento ela passará a ter vigência e até quando vigorará, bem como o espaço em que irá viger. Se a lei expressamente determinar, sua vigência pode iniciar na data de sua publicação, o que é muito comum ocorrer. Todavia, o início de sua vigência pode ser postergado. Pelo art. 1º do Decreto - Lei 4.657/1942 ( Lei de Introdução ás normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que geralmente, acontece)." Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 9ª edição, autor: Hugo Goes, p. 72 
    • Desconfio que, muitas vezes, nem o examinador sabe o que está redigindo na questão... confundir vigência com publicação... pélamordopai!!!

    • Nada impede que a lei esteja vigente na data de sua publicação. Embora polêmica, a alternativa é a mais adequada dentre as demais.

    • Vigência é diferente de publicação u.u

      Eu, particularmente, não gosto dessa banca!

    • A letra b está claramente errada..Publicação é diferente de vigência.

      Cespe só rezando!

    • deve ser anulada. em uma prova com esse gabarito eu recorreria ao judiciário pra anular essa questao. está claramente errado.

    • Meu amigo João Marques o STF ja se pronunciou e disse que não vai apreciar assuntos referente a questões de bancas de  concursos se bem me lembro. Gente já é do conhecimento de todos nós que devemos procurar a proposição menos errada então por que reclamar ? Se o poderoso STF nao se pronuncia quanto mais eu... O geito é aprender a doutrina da banca e marchar. 

      Jesus Cristo está voltando ! 

    • É osso...

    • Caríssimo Alexandre Batista, o princípio da anterioridade nonagesimal impede sim que a lei que institua ou modifique benefício e serviço da Seguridade Social entre em vigência na data de sua publicação, assim como previsto na LIDB que preve, como regra, vacância de 45 dias da publicação para a vigência de lei, salvo em casos onde está expresso no texto a data da iniciação dos seus efeitos.

      Ante o exposto, resta ERRADO o gabarito da questão.

    • A letra B está errada, os noventa dias são contados da publicação, não da vigência!!! (CF art. 195, §6º)

    • Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  não  terá  aplicação  do  Princípio
      da Precedência  da  Fonte  de Custeio?

    • Alternativa a: O art. 195, § 6º, da CRFB/88, diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. O texto não permite ressalvas!---aqui entra tua dúvida colega LOURIANA. 



      Alternativa b: Correta, conforme disposto no art. 195, § 6º, da CRFB/88: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".” 


      Alternativa c:  art. 195, da CRFB/88, que elenca os responsáveis pelo financiamento da seguridade social, que vão além dos citados nesta alternativa, ou seja, as contribuições não são exigidas apenas de indivíduos segurados e de pessoas jurídicas, mas de todos os que seguem explicitados no art. 195 da constituição.


      Alternativa d: Esta alternativa se resolve com o conhecimento do art. 167, VIII, da CRFB/88, que veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de  recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º. Logo, a União, mesmo em caráter excepcional, não está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social apenas mediante prévia autorização do Senado Federal, devendo haver para tanto autorização legislativa específica.


       Alternativa e: Não é o que diz o art. 195, II, da CRFB/88: “do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;” 

      FONTE: Professor Francisco Júnior
    • Tania M, obrigada!

      Depois que surgiu essa dúvida, fui pesquisar e descobri que o princípio da prévia fonte de custeio possui  APENAS duas exceções já reconhecidas inclusive pelo STF:


      a) O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade,sendo alheio às entidades de previdência privada.


      b) Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  NÃO  terá  aplicação  o  Princípio da Precedência  da  Fonte  de Custeio.



      Sobre as alternativas mais polêmicas, seguem comentários do Frederico Amado:


      B - A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.



      D - está errada mesmo. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social.


      CF - Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    • É isso aí  Louriana!!


      ;)

    • Alternativa correta: letra "b". A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.

      Alternativa "a": está errada. A alternativa A está errada, pois o art. 195, §5°, da CF/88 não faz qualquer ressalva à aplicabilidade do princípio da preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços.

      Alternativa "c": está errada. A assertiva C é falsa, pois a cobrança compulsória das contribuições abrange todos os trabalhadores e tomadores de serviços, inclusive os equiparados à empresa (art. 195, CF/88).

      Alternativa "d": está errada. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social. A alternativa D está, portanto, errada.

      Alternativa "e": está errada. A assertiva E está errada, uma vez que não incide contribuição sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS (art. 195, li, da CF/88).

    • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!! Creio que o CESPE se equivocou. Pois, na verdade, o gabarito CORRETO é a letra D. Em regra, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio da Seguridade Social. Porém, no art.176 da CF, inciso VIII: São vedados: "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos...". Portanto, em casos excepcionais, por autorização legislativa específica, é possível lançar mão dos recursos da seguridade social.

    • Erico Teixeira, seu comentário na alternativa D está equivocado!!! 

      Oart. 195, parágrafo 1 não fala sobre isso.

    • Acredito que a alternativa D se refira a DRU (Desvinculação de Receitas da União)..


      A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.


      Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

    • Letra b"" 90 dias da publicação da lei ,não da sua vigência 

    • Gabarito correto: D

      O Princípio do orçamento diferenciado tem fundamento nos arts. 165, § 5º, III; art. 195, §1º e 2º da CF/88, por ele a seguridade social terá orçamento próprio, distinto do orçamento fiscal e de investimento da União. O objetivo desse princípio é evitar desvio dos recursos da seguridade para outros setores diversos das áreas de sua atuação. A CF, no art. 167, VII, autoriza, em situações excepcionais, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade em outro setor, para cobrir necessidade ou déficit de empresas, fundações e fundos, para tanto exige que lei específica autorize. 

      Essa questão foi alvo de mandando de segurança que só não a anulou porque o candidato que impetrou, fez para garantir a segunda fase porém não estava classificado: http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23480098/ms-mandado-de-seguranca-ms-201002010010660-trf2/inteiro-teor-111715579

    • Se a letra B estiver certa, paro de estudar e vou vender artesanato na feira! PELAMOR!!!!!!

    • Obrigada Natalie Silva por sempre contribuir com comentários construtivos.

    • pode ir fernanda, melhor que ficar brigando com a banca

    • Caramba essa Cespe. No livro de doutrina completa  da Cespe tem o seguinte:

      Normas favoráveis ou indiferentes ao contribuinte: seguem a regra da LINDB na data que indicarem ou em sua ausência 45 dias da publicação.
      Normas desfavoráveis ao contribuinte: 90 dias da publicação.
      Então e agora??
    • Em relação à letra "D", a banca pode ter levado em consideração o disposto no art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 que dispõe: " A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual."

      E ainda: "Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social."

      No caso da alternativa, não seria necessária autorização do Senado Federal para que a União cobrisse tais insuficiências financeiras. 

      Não sei se esse é o caso, mas na dúvida vou deixar o comentário aqui... rsrs

    • Transcrevo trecho do livro do HUGO GOES  acerca da polemica da letra B

      "O paragrafo 6 do art 195 da CF estabelece que as contribuiçoes socias destinadas ao custeio da Seguridade Social somente pode ser exigidas apos decorridos noventa dias da data da PUBLICAÇAO da lei que as houver instituido ou modificado.Aqui,a Constituiçao nao proibe a vigencia da lei que as institui ou majora contribuiçoes para a Seguridade Social nos 90 dias posteriores a sua publicacao mas tao somente adia por 90 dias a sua eficacia.Nao se trata,aqui de vacatio legis pois nesse caso o deslocamento ocorrer entre a VIGENCIA E EFICACIA e nao entre a PUBLICACAO E VIGENCIA

      Assim a lei instituidora de contribuiçao social destinada ao financiamento da Seguridade Social pode entrar em VIGOR  na data de sua publicacao mas a sua EFICACIA so iniciara apos decorridos 90 dias da data de sua publicaçao"

      Manual do Direito Previdenciario 8 edicao pg 71

      baseado nesse comentario creio que a letra B esta correta

       

    • Gabarito B

       

      Outra questão nos ajuda a resolver, observe:

      (CESPE | DPU | 2016) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. CERTO.

       

      Força Guerreiros

       

    • Pessoal, cuidado com o comentário do Rafael Lima. Questão cobrada em 2016 no concurso da DPU não foi da maneira que ele colocou.

      Observe o que tem na CF88:

      § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      Agora veja a questão de 2016.

      (Q602766)  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

      No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.

      Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária para efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.

      Portanto, accredito que o melhor entendimento para ser levado para prova é esse.

       

    • Não entendi dois pontos nessa questão: O princípio da noventena não se refere a 90 dias após publicação? Publicação é igual a vigência?; Segundo ponto: Não pode haver destinação no orçamento que não seja para a seguridade então o que é DRU?

    • Passível de anulação

      Súmula 669, STF

      Pontifica que "norma legal que altere o prazo de recolhimento da obrigação tributaria não se sujeita ao pricipio da obrigação tributaria.

      Outra excessão

       Modificação do valor contribuição previdenciaria, no sentido de diminuir o valor, tem aplicação imediata. Por que vai beneficiar o contribuinte.

    • A alternativa A é bem adequada

      Abrços

    • Gab:B dá like! É sério dá like!
    • Data da vigência? Vigência? Vigência? É data da Publicação, existe uma diferença gritante entre publicação e vigência! EXAMINADOR DROGADO

    • O que está errado na alternativa A ??

    • Não consegui achar resposta . Nem olhei pra B ... vigência???

    • a) a lei não traz ressalvas (§5º, art. 195 CF)

      gab: B


    ID
    139063
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca das normas constitucionais relacionadas ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Importante frisar que as contribuições previstas na Constituição Federal podem ser regidas por LEI ORDINÁRIA, somentes contribuições criadas posteriormente à CF é que devem ser criadas e regidas por LEI COMPLEMENTAR!
    • Alternativa correta letra B

      CF, art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.

      Art. 154 - A União poderá instituir:
      I - MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    • Pessoal, e o que vocês me dizem da CPMF que foi criada por Medida Provisória?! Essa restrição de Lei Complementar é para impostos!!!

    •  

      Letra A errada- artigo 195 par. 3°.
      Letra B- certa- artigo 195 par 4° c/c art 154 I ( lei complementar).
      Letra C- errada – artigo 195 par 6 c/c 150 III b, ou seja, podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro.
      Letra D- errado- artigo 201 par 12° e para 13°, ou seja, tanto a alíquota quanto a carencia serão inferiores às vigentes.
      Letra E- errada artigo 195 Pr 7° , ou seja, somente são isentas as entidades beneficentes de assistência  social que atendam às exigências estabelecidas em lei. .
    • As contribuições previstas no texto da Constituição podem ser criadas por lei ordinária, porém, se não estiverem previstas no seu texto, deverão ser criadas por Lei complementar (Competência Residual).
      Observação: A CPMF estava prevista no Art. 74 do ADCT, portanto podia ser criada por Lei Ordinária.

      Abraços!
    • Pessoal, em relação a D:
      Na constituição e na alternativa diz que existirão alíquotas e carências inferioeres, mas na prática só existe alíquota inferior não é? As carência não muda!
    • A - Com o objetivo de incentivar a criação de empregos, a Constituição Federal eliminou qualquer restrição de acesso a benefícios fiscais ou creditícios, inclusive para empresas que estejam em débito com a seguridade social.

      ERRADO. De acordo com o §3º do art. 195 da CF, a PJ em débito com a Seguridade Social não poderá contratar com o poder público ou receber qualquer benefício fiscal ou creditício. Logo, há sim a necessidade de comprovação da situação de regularidade fiscal junto ao sistema de seguridade social (obtendo junto à Receita Federal do Brasil uma certidão negativa de débito, ou uma certidão positiva com efeito de negativas, quando há débitos não exigíveis).


      B - CORRETO. De acordo com o §4º do art. 195 da CF, além das contribuições previstas, a lei pode instituir outras contribuições sociais para garantir a manutenção e expansão da seguridade social. Esse §4º não fala em lei complementar, mas diz que devem ser obedecidos o disposto no art. 154, I, CF (que determina ser necessário Lei Complementar no que toca a competência residual para instituir outros impostos além daqueles previstos na CF).

      C - As leis que criam as contribuições que financiam a seguridade social devem observar o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, somente podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Além disso, tais normas não podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que forem publicadas.

      ERRADO. A anterioridade pode ser subdividida em anterioridade nonagesimal (da noventena) e anterioridade anual (do exercício financeiro). No caso das contribuições da seguridade social, só se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (da noventena). Logo, tais tipos de tributos podem sim ser cobradas no mesmo exercício financeiro.


       
    • (...)

      D - A questão previdenciária tornou-se, nos últimos anos, fonte de preocupação constante em relação à necessidade de maior cobertura possível. Nesse sentido, o próprio texto constitucional estabelece norma programática com o objetivo de alcançar os trabalhadores de baixa renda, bem como as donas de casa, autorizando a aplicação de alíquotas menores sem alterar, entretanto, os prazos de carência.

      ERRADO. O Art. 201. §§ 12 e 13 da CF autoriza que mediante lei possa-se criar um sistema de inclusão previdenciária. E essa lei deverá ser Lei Complementar. As alíquotas e as carências deverão ser INFERIORES às vigentes para o atual sistema previdenciário. Esse sistema deve contemplar trabalhadores de baixa renda e àqueles que, sem renda própria, se dediquem ‘exclusivamente’ ao trabalho doméstico no âmbito de suas residências. Portanto, O ERRO DO QUESIDO FOI A PARTE FINAL.


      E - Uma das principais fontes de renúncia fiscal que, de certa forma, agrava o deficit nas contas previdenciárias é a imunidade concedida às instituições de educação e de assistência social, estas, sem fins lucrativos.

      ERRADO. Neste caso não sei o porquê. Mas creio que seja irrisório a receita das EBAS, daí não acho que seja algo que agrave déficit concedidos às mesmas. Aqui tá mais para questão de atualidadesnão acham?
    • Constituição Federal

      Art. 201

      § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      A constituição prevê, mas não sei de nenhum exemplo de carência inferior às vigentes...

    • Só uma dúvida: na alternativa D, quando ele fala em cobertura, isso não se referiria aos riscos sociais? Pela inteligência da questão, o correto seria tratar-se de atendimento, visto que se refere a abranger um maior número de segurados, não?

      Agradeço a ajuda!
    • A letra" E "está errada? Porque apesar da CF falar em ISENÇÃO é pacífico que se trata de verdadeira IMUNIDADE. 
    • Gutemberg, quanto à alternativa E

      As entidades educacionais podem gozar de isenção garantida pela Lei 12.101/09, desde que atendam a algumas exigências, tal como ceder vagas para alunos carentes. Todavia, a alternativa está errada, pois o direito das entidades educacionais de não pagar as contribuições previdenciárias está previsto em lei (isenção) e não na Constituição Federal (imunidade).


    • a)conforme a lei, a pessoa jurídica em débito com a seg. social não poderá contratar com o poder público, nem dele receber incentivos fiscais.


      b)CORRETA. Isso acontece com base na competência residual da União.


      c)o princípio que se aplica as contrib. sociais é o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitiga - as contrib. sociais só poderam ser exigidas, quando decorrido 90 dias da publicação da lei que as criou ou as  modificou. Esse principio, apresentado pela alternativa, é o princípio da anterioridade anual, o qual não é aplicado às contib. sociais.


      d)a lei assegura, para as pessoas de baixa renda, alíquotas e carências inferiores em relação aos demais trabalhadores, embora só conste na lei 8212 a redução de alíquotas.(5%, 11%).


      e)as instituições que são alcançadas pela isenção saõ as entidades beneficente de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

    • GABARITO: B


      Alternativa “a”: está errada. O art. 195, §3º, da CF estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 


      Alternativa correta: letra “b”: Estabelece o art. 195, §4º, da CF/88 que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. O mencionado dispositivo exige lei complementar para o exercício da competência residual tributária. 



      Alternativa “c”: está errada. Segundo o disposto no art. 195, §6º, da CF/88, as contribuições sociais de que trata tal artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 


      Alternativa “d”: está errada. O sistema especial de inclusão previdenciária, consignado no art. 201, §12, da CF/88, foi criado para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindolhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social, em conformidade com o §13, do mesmo artigo. 



      Alternativa “e”: está errada. Observem que o art. 195, §7º, da CF/88, concede imunidade de contribuição para a seguridade social apenas às entidades beneficentes que promovam, gratuitamente, a assistência social. As entidades educacionais podem gozar de isenção garantida pela Lei 12.101/09, desde que atendam a algumas exigências, tal como ceder vagas para alunos carentes. Notem, todavia, que a alternativa está errada, pois o direito das entidades educacionais de não pagar as contribuições previdenciárias está previsto em lei (isenção) e não na Constituição Federal (imunidade). 




      Fonte: Prof. Ivan Kertzman - Estrátegia Concursos
    • Para (CRIAR)Instituir novas fontes - Só Lei Complementar.

      Para MAJORAR ou MODIFICAR fontes já existentes - Pode ser feita por Lei Ordinária.

      GABARITO B

    • Resuminho:

      Criar fontes - Segue o príncipio da NOVENTENA e exige a Lei COMPLEMENTAR

      Majorar(aumentar) - Segue o princípio da NOVENTENA e não exige LC

    • Questão desatualizada, pois atualmente é aplicado apenas alíquotas diferenciadas, a carência reduzida foi revogada. Estariam certos os itens B e D.

    • De acordo com o art. 201 da CF88 § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.             


    ID
    139663
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...
    • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
    • Letra (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores - FALSO

      Princípio da triplice forma de custeio - o custeio triplice envolve contribuições de trabalhadores, das empresas e do próprio governo

      Princípio Democratico e Descentralizado da Administração - Este princípio visa a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante GESTAO QUADRIPARTITE, com participação de Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.

    • A Assistência Social é espécie do gênero Seguridade Social, logo os recursos saõ provenientes da sociedade, de forma direta e indireta, União, Estados,Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais.
    • OPÇÃO E!

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade. Saliente-se, contudo, que a fonte de tríplice de custeio é adotada pela atual Constituição (Poder Público, empregadores (não somente as empresas) e trabalhadores. E mais, admite-se outras contribuições, como no caso sobre a receita de concursos de prognósticos (Art. 195, III, CRFB/88) , a qual é simplesmente uma exação a mais criada pelo constituinte, de modo a trazer mais recursos à seguridade social, arrecadada da sociedade.
    • Alguém pode me explicar o problema da alternativa A ??
      Se possível, deixar na minha pag de recados...
      ;)
    • Art. 195 - A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

      Diretamente:

      Mediante o desconto da contribuição previdenciária do salário (trabalhadores), da contribuição previdenciária patronal, cofins, contribuição social sobre o lucro líquido (empresários), da contribuição das associações desportivas e dos concursos de prognósticos.

      Indiretamente:

      Mediante os recursos consignados nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Qual é o erro da A?

    • Qual a diferença de custeio e financiamento?
    • A fonte tríplice de custeio é apenas um dos componentes da base de financiamento, que deve ser diversificada tendo receitas provenientes de (além das contribuições de trabalhadores, empresas e governo) concursos prognósticos, importador de bens e serviços e outras receitas (ver art. 27 Lei 8212), logo dizer que o financiamento é tripartite é muito restritivo.
    • DECRETO Nº 3.048/99

      CAPÍTULO I
      INTRODUÇÃO
      Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
    • ERRO DA LETRA A:

      A SEGURIDADE SOCIAL JÁ FOI FINANCIADA DE FORMA TRIPARTITE (PASSADO).

      ATUALMENTE, APÓS A CF/88, ELA É FINANCIADA CONFORME INCISO VI DO ART. 194 - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (PODER PÚBLICO, EMPRESAS, TRABALHADORES, RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, IMPORTADOR, DOAÇÕES, 40% DOS LEILÕES DOS BENS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, 50% DOS BENS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ETC.
    • GABARITO: E

      Olá pessoal,

      Alguns colegas estão com dúvidas referente a alternativa A, observe o que a lei diz:  É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF: 

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

      Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

      G - Governo
      A - Aposentados
      T - Trabalhadores
      E - Empregadores

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!

    • creio que o erro da A é que o enunciado da questão fala "O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social"

      Ivan Kertzman diz que : "
      A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da Seguridade em que a contribuição é indispensável.


      (obs: não confundir tríplice forma de custeio com Gestão quadripartite). 
    • Realmente, no livro do Ivan cita que "A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas)"
    • a letra A está errada, pois é quadripartide
    • Obs ao comentário acima: Quadripartite é a GESTÃO da seguridade, com a participação dos trabalhadores, empregadores, governo e aposentados. Como os aposentados não contriuem diretamente com a seguridade restam somente os três primeiros no custeio, ou seja, é tripartite.
    • Primeiramente o enunciado da questão foi elaborado para confundir-nos. Analisando o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero do subgrupo: Previdência Social, saúde e assistência social. Dizer ... incluindo a assistência social, é uma redundância.

      a) O financiamento da Seguridade Social é, no âmbito federal, composto de receitas provenientes:
      Decreto 3.048/99 
      Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
      I - da União; (mais detalhes no art. 196 do mesmo decreto)
      II - das contribuições sociais; e (mais detalhes na Constituição Federal art. 195)
      III - de outras fontes. (mais detalhes na Lei 8212/91 art. 27 e na CF art. 243)

       

    • Perfeito o comentário da Camila. 
           A FCC dá uma dica ao ressaltar a Assistência Social , que não possui caráter contributivo, requerendo portanto o financiamento de toda a sociedade, direta ou indiretamente. O candidato que leu a 8.212 com atenção é capaz de matar a questão. A incorreção da alternativa "a" não é tão evidente devido à frequente confusão de conceitos: Seguridade(gênero) x Previdência(espécie). 

      O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

      a) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (diversidade da base de financiamento)
      b) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (ñ se aplica à Assistência Social e à Saúde)
      c) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias* federais. (não contribuem em regra) ( *ajuda a descobrir que a alternativa "a" está incompleta)
      d) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (da Seguridade Social, entre outra fontes)
      e) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

    • Mesmo quem estudou bem os princípios da seguridade social pode ter ficado em dúvida nessa questão, que foi muito bem formulada.

      Todas alternativas parecem corretas, mas na verdade estão incompletas.

      Se vc não souber nda sobre a questão ainda poderia acertar, apenas partindo do princípio do mais geral em detrimento do específico.

      Todas as alternativas cabem dentro da ALTERNATIVA E.

      Assim vc acertaria a questão.
    • MEU DEUS, DE TODAS AS ERRADAS, A "A" É A MAIS ERRADA.

      AO INICIAR OS ESTUDOS SOBRE PREVIDENCIARIO, NA PRIMEIRA LINHA ESTA ESCRITO QUADRIPARTITE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • Tríplice forma de custeio é o financiamento apenas para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, mas precisamente ao RGPS

      ( Excluindo Assistencia social e a Saúde)

    • Tudo bem que a letra E é o gabarito, mas a letra B não está ERRADA. Será que caberia anulação dessa questão????
    • A letra B está incompleta. Concordo que não está ERRADA. Porém, nas provas da FCC a alternativa incompleta muitas vezes não é considerada como correta. 
    • a galera está confundindo gestão com custeio da SEGURIDADE SOCIAL:

      GESTÃO: QUADRIPARTITE (Governo, Empregadores, Trabalhadores e aposentados)

      CUSTEIO: TRIPARTITE (Governo, Empregadores  e Trabalhadores)


    • Não consegui identificar o erro das alternativas, B;C;e D. Alguém me ajuda!

    • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ...

      Conjunto integrado e iniciativa da sociedade, ou seja, todos. Também não devemos esquecer do princípio da solidariedade onde todos devem reduzir as desigualdades sociais.

    • Custeio Tripartite trata-se do antigo custeio da previdência social

    • Na letra B o custeio é exclusivamente para pagamentos de benefícios do RGPS,diante da literalidade da nossa  Carta Magna no Art 167 inciso XI 

      Art. 167. São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    • É o tipo de questão que se deve partir do pressuposto da qual está mais certa e a letra E é mais abrangente.

    • Gabarito: E


      Percebi que alguns colegas cometeram um pequeno, porém perigoso, equívoco ao tratar a gestão quadripartite como própria do financiamento, o que na verdade não tem a ver uma coisa com a outra. Quando se fala em gestão quadripartite, quer-se referir à participação de quatro segmentos da sociedade na administração do sistema da seguridade social (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, consoante o inciso VII, do parágrafo único do art. 194 da CF) e não em seu financiamento como pensaram alguns. Por outro lado, o financiamento a que alude a questão em tela diz respeito às fontes de custeio, que são diversas (podendo, inclusive, lei complementar instituir outras, conforme o §4º do art. 195 da CF), o que enseja a noção do princípio da diversidade da base de financiamento. Nesse sentido, o caput do artigo 195 da CF/88 discrimina que fontes (únicas existentes até o momento) são essas - dentre as quais se encontra a sociedade, de forma direta e indireta - , a saber:

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ..."


      Bons estudos, força e fé! :)

    • A atual Constituição Federal (de 1988) abandonou a tradicional “forma tripartite de custeio” prevista nas Constituições anteriores (a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio). A Constituição de 1988 inovou em matéria de financiamento, estabelecendo como um dos princípios da seguridade social a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI). Isso significa que a seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

      De acordo com o disposto no caput do art. 195 da Constituição federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenierntes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

      Espero ter ajudado , abraço e bons estudos ! :D

    • Qual o erro da letra A? o custeio é tripartite.........não entendi....

    • Benancil Filho 

      A QUESTÃO FALA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, segundo o art.195 da CF o Financiamento da Seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta(...). 

      Vc está confundindo com o CUSTEIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL que é TRIPARTITE (governo, trabalhador e empregador)

      Só pra complementar: a GESTÃO  da PREVIDÊNCIA SOCIAL é QUADRIPARTITE (governo, empregador, trabalhador e aposentado)

      NÃO CONFUNDA SEGURIDADE SOCIAL COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    • Resposta E

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      01 empregador e empresa,  (folha de salários,  receita ou faturamento, e lucro), 02 trabalhador e demais segurados, 03 receitas de concurso de prognósticos (loterias), 04 do importador de bens e serviços do exterior.

    • CUSTEIO = TRIPARTITE ( APENAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL)

      GESTÃO = QUADRIPARTITE

    • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

       

      Simples ;)

    • Gabarito: e

      Fonte: outras questões FCC

      --

      Comentando a letra e.

      O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.


    ID
    146062
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    No que se refere ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido.EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
    • erro da A

      LEI 8.212/91

      ART. 12

      § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    • letra C - CORRETA

      “A decisão objeto de irresignação via agravo regimental, com efeito, deixou claro que houve violação ao disposto no art. 195, III, da CF, matéria especificamente impugnada quando dos embargos de declaração interpostos pelo MPF (...) De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade da seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico. Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei.” (RE 502.271-AgR, voto da Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJ de 27-6-2008.)

    • erro da letra D

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Contribuição social. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente. 2. A cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

      AI 742458 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
        AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      Relator(a):  Min. EROS GRAU
      Julgamento:  14/04/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    • A letra B está CORRETA, sobre essas parcelas incide sim, contribuição previdenciária.
    • Ainda sobre a letra "b":

      CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO – LEGITIMIDADE – VERBETE Nº 688 DA SÚMULA DO SUPREMO. É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. (RE 372484 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-00115)
    • A questão B está incompleta!

      O adicional de férias  NÃO INTEGRARÁ o salário de contribuição quando esse vier na forma de INDENIZAÇÃO, ou seja, o segurado não gozar das férias. Então é legítima de alguma forma a incidência de contribuiçao no 13 e adicional de férias a B estaria correta também!


      Caberia recurso com CERTEZA!

      Boa sorte!

       

    • Oadicional de ferias refere-se ao 1/3 de ferias e de acordo com Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária : "Confirmou-se a tendência de que as contribuições previdenciárias (“INSS”) – patronais, empregados e terceiros – somente podem incidir sobre as verbas de caráter salarial, que visam retribuir o trabalho prestado. Logo, as verbas pagas como “indenização” (não retribuição) do trabalho devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições. É o caso, nitidamente, do aviso prévio  indenizado, como o próprio nome sugere: é indenização, não retribuição. Na mesma toada surgem outras verbas, tais como: férias pagas, 1/3 de férias, adicionais de hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, férias proporcionais indenizadas, 13º indenizado e etc."

      Bons Estudos!!!!!!!
       
    • O erro da questão b) está no fato de os tribunais superiores estarem decidindo de forma contrária do que a questão prevê, ou seja, considerando ilegítima a incidência de contribuição sobre o ADICIONAL de férias. Apesar disso, o que prevalece ainda, é a letra da lei, que permite que essas contribuições continuem sendo válidas.
    • Prezada Monaliza,
      O item B está correto...
      O que já é pacificado é a não incidência de IR sobre o adicional de férias..

       

    • .
      1. Contribuição não incide sobre terço de férias
      O Superior Tribunal de Justiça resolveu adequar a sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.
      A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do Recurso Especial 731.132, em outubro de 2008. O caso foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas.
      A Jurisprudência do STF decidiu pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária.Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.


      Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-13/stj-acompanha-stf-contribuicao-previdenciaria-ferias 
       
    • Em virtude do preceituado no art. 7º, XVII, da CF, o empregado em gozo de férias deverá ser remunerado com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. O terço constitucional incidente sobre as férias também integrará o lalário-de-contribuição, desde que as férias sejam gozadas.  Manual de direito previdenciário 4º Edição - Hugo Goes

      No livro também se comenta o citado no comentário anterior, que o STJ agora, entende que não incide contribuição brevidenciária sobre o terço.

      O autor ainda recomenda que se em uma prova de concurso que seja cobrado a jurisprudência, concordemos com a ñ incidência sobre esta rúbrica, caso contrário incidirá a contribuição.

      Espero ter ajudado
    • Sobre a opção B:


      Contribuição não incide sobre terço de férias


      O Superior Tribunal de Justiça resolveu adequar a sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.

      A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do Recurso Especial 731.132, em outubro de 2008. O caso foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas.

      A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.

      Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”.

      Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ, que até então considerava a incidência da contribuição legítima, acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento sobre a questão.
      FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-nov-13/stj-acompanha-stf-contribuicao-previdenciaria-ferias

    • Vide Tabela de Incidência de Contribuição da Receita Federal do Brasil

      http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/tabelaincidencontrib.htm

      b
      ons estudos!
    • Não incide contribuição sobre o terço de férias. Incide contribuição sobre o 13.
      A tabela não é nesse sentido.
    • em minha opinião caberia recurso, pois INCIDE CONTRIBUÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS SIM!
    • É complicado viu, tenho o livro de 2010 do Ivan Kertzman, lá fala expressamente que incide contribuição sobre férias e  adcional, EXCETO em relação a "venda de férias", dobra de férias e férias indenizáveis na rescisão. Bom, vai entender né ! 
    • Galera que vai fazer o concurso do INSS, procurem deixar um pouco de lado as decisões em tramitação da Jurisprudência.Tendo em vista que o INSS só cobra o que está em LEI (Já foi pacificado pela Jurisprudência).
      Alternativa 'B' De acordo com o:
      (Decreto 3048/99) Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
      ...  § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.
                      XVII, art. 7º, CF/88 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
      ... § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
      Portanto, para fins do INSS a assertiva B estaria correta! Espero ter ajudado, Força Sempre!
    • a) O segurado aposentado pela previdência social, maior de 60 anos de idade, que retorne ao mercado formal de trabalho não necessita contribuir para o custeio do sistema, uma vez que tal contribuição teria efeito confiscatório. FALSO. O aposentado do RGPS nao paga contribuição sobre sua aposentadoria, mas se voltar a exercer alguma outra atividade , pagará sobre esta contribuição com base no princípio da solidariedade.   b) De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário e sobre o adicional de férias. FALSO. RESP 1204899 (2011) - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, no sentido de que o adicional de 1/3 de férias e o terço constitucional caracterizam-se como verba indenizatória, sobre a qual não pode incidir contribuição para a previdência social.   c) Apesar de a cobrança de tributos poder incidir, em tese, sobre atividades ilícitas, o STF firmou o entendimento de que a possibilidade de a seguridade social ser financiada por receitas de concursos de prognóstico não inclui a incidência de contribuição previdenciária sobre a exploração de jogos de azar. CORRETO   d) Segundo a jurisprudência do STF, a cobrança da contribuição ao seguro de acidente de trabalho incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima. FALSO . A cobrança do SAT sobre a remuneração paga aos empregados e aos avulso é LEGÍTIMA. RE 58833589->  A cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.  e) De acordo com norma constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Tal regra aplica-se à previdência social e aos planos privados. FALSO, não se aplica tal regra aos planos privados. 
    • B) ERRADA!!!!

      De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário e sobre o adicional de férias.

      Sobre o 13 SIM, mas sobre o Adicional de férias NÃO! (  DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA )

      Se fosse conforme a lei, incidiria tanto no 13 como no adcional de férias.

    • Resumindo:

      a) Se retornar deve contribuir.

      b) é ilegitima de acordo com a jurisprudência a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. Obs: Vejamos que não está pedindo o que diz a lei, por exemplo em uma prova do INSS, devemos saber que em férias gozadas = incide contribuição previdenciária, e em férias vendidas, não gozadas = não incide, visto que se encaixaria como uma verba indenizatória. MAS é de acordo com a jurisprudência e de acordo com ela é ILEGITIMA.

      c) Correto.

      d) É legitima.

      e) Não se aplica aos planos privados.

    • A - ERRADO - O SEGURADO APOSENTADO QUE RETOMAR À ATIVIDADE REMUNERADA SERÁ CONSIDERADO SEGURADO OBRIGATÓRIO REFERENTE À ATIVIDADE QUE EXERCE - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.

      B - ERRADO - O ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NÃO INTEGRA AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA. QUANTO AO 13º É NECESSÁRIO SABER PARA QUÊ. PARA SC: INTEGRA. PARA O SB: NÃO INTEGRA.

      C - GABARITO.

      D - ERRADO - COM BASE NO ART. 7º,XXVIII (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR) c/c ART.195,§9º (ALÍQUOTAS OU BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS) A INCIDÊNCIA DE SAT A CARGO DO EMPREGADOR NÃO É INCONSTITUCIONAL.

      E - ERRADO - O PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA/PREEXISTÊNCIA/ANTECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO SOMENTE DIZ RESPEITO À SEGURIDADE SOCIAL FINANCIADA POR TODA A SOCIEDADE, SENDO ALHEIO ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (RE 583687-STF).

       

    • c) correta: “De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade da seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico. Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei.” (RE 502.271-AgR, voto da rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJ de 27-6-2008.)

    • Alguém, por gentileza, me explica essa:  A cobrança de tributos pode incidir, em tese, sobre atividades ilícitas?

    • Tobias Abich ----------------- quando falamos em tributo estamos falando em Direito Tributário, o qual baseado no princípio pecunia non olet  (significa que para o Estado o dinheiro não tem cheiro), tanto faz o fato gerador do tributo ser de fonte lícita, ilícita, moral, imoral, nulo, anulável, criminoso ou não. Então, para o fisco o que importa é a relação econômica do negócio jurídico e não se a atividade é "cheirosa" ou "fedida".  

    • Ficou claro, Tânia M.. Muito obrigado pelo esclarecimento.

    • Entendimento interessante do STF! Segundo a Suprema Corte, as contribuições sociais sobre concursos de prognósticos não
      incluem a incidência sobre a exploração de jogos de azar. Ou seja, existem apenas 3 formas de incidência:


      1. Sobre a Renda Líquida dos Concursos de Prognósticos;


      2. Sobre o movimento global de apostas em Prado de Corridas, e;


      3. Sobre o movimento global de apostas em Sorteio de Números ou Símbolos.


      Certo.

    • No STF, a União afirmou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.

    • Pra quem estiver treinando para o INSS, há incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário e sobre o adicional de férias.

    • POLÊMICA DA LETRA "B": 

      - De acordo com a Lei, para a Receita Federal do Brasil deve incidir contribuição previdenciária sobre o valor adicional de 1/3 sobre as férias gozadas. 

      - De acordo com a Jurisprudência do STJ deve prevalecer o entendimento de que NÃO incide contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas, ou seja, é Ilegítima.

      Na fé ATÉ passar e na gratidão APÓS passar!

    • Acredito que para quem está estudando para o INSS, quando falar só adicional de férias a resposta será errada! Afinal não especificou, só incide sobre o adicional de férias quando as férias relativas a ele forem gozadas, não sendo gozadas, não vai incidir a contribuição.

    • Questão passiva de recurso. Como assim:  "cobrança de tributos poder incidir em tese, sobre atividades ilícitas", inclui tráfico de drogas, sequestros, furtos, latricínios, legal...o traficante de entorpecentes é segurado individual ou facultativo?

    • A princípio, devemos ter em mente que a filiação ao RGPS
      decorre somente pelo exercício de atividade lícita. O exercício de
      atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social.
      Porém, você não pode confundir a atividade ilícita com o
      trabalho proibido, que embora vedado por lei, cria o vínculo entre
      o trabalhador e o RGPS, ao contrário da atividade ilícita.

      ISSO FOI O QUE ESCREVEU O PROFESSOR ALI DO ESTRATEGIA..JA NAO ESTOU ENTENDENDO MAIS NADA...

    • alexandre jorge....

      a prova é do cargo de procurador do bacen, isto é cobra-se  direito tributario, neste se aplica o principio do "non oliet" (dinheiro não tem cheiro), ou seja, a questão está correta...

    • Quê? Contribuição sobre atv ilícita? Sério mesmo? Já acertei questão por afirmar que não cai sobre atv ilícita e agora vem essa! Difícil aprender assim!

    • Quando a questão fala "Apesar de a cobrança de tributos poder incidir, em tese, sobre atividades ilícitas" acho que ele está se referindo as seguintes contribuições:

      50% de tudo que é apreendido pelo trafico de drogas irá para a seguridade social;

      40% de tudo o que é apreendido pela RFB (Receita Federal do Brasil) também vai para a seguridade social.

      Ou seja, atividades ilícitas também contribuem para a seguridade quando são apreendidas.

      OBS: isso é o que EU entendi, pode ser que não seja nada disso que a banca queria falar. É um ACHISMO MEU.

    • Acredito que o examinador pensou em se referir à tributos em geral. É possível a cobrança destes sobre atividades ilícitas, não importando a legalidade ou mesmo a capacidade do contribuinte. Como as contribuições para a previdência também são tributos, eu acredito que o examinador fez essa associação... mas, no caso, acredito que só incidem as patronais, não sendo possível cobrar de pessoas "contratadas" para operar a atividade ilícita.

      Todavia, não achei o julgado do STF que fala que não é possível a cobrança de contribuição de atividades ilícitas decorrentes de jogos de azar.


    ID
    153850
    Banca
    FGV
    Órgão
    TCM-RJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito das contribuições para a Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (grifos nossos) Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente: (Vide Lei nº. 9.429, de 26.12.1996)(Vide Lei nº. 11.457, de 2007) I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;(Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) § 1º Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido. § 2º A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção. § 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) § 4o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) § 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819183021603&mode=print
    • CF
      (A)  § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      (E  )  § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    • b) somente isenção as entidades beneficentes que atendam as exigencias da lei. não são todas .
    • Referente a alternativa E, correta: 


      A EC 42/2003 acrescentou, ainda, ao art. 195 da Constituição o § 13, com esta redação:

      “§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.”

      A redação desse § 13 do art. 195 da Constituição é oblíqua, mas sua finalidade é estimular o aumento do emprego formal no País.

      Embora não o tenha feito de forma direta, o parágrafo em foco determina que, gradualmente, de forma total ou parcial, a contribuição da pessoa jurídica incidente sobre a folha de pagamentos seja substituída pela contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento. Essa determinação constitucional poderá ser efetivada mediante simples elevação da alíquota da própria COFINS ou mediante a criação, pelo legislador ordinário, de uma outra contribuição (substitutiva) incidente sobre a receita ou o faturamento.


      Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/97212-financiamento-da-seguridade-social

    • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

       Para que ela consiga essa isenção (Imunidade), Você precisa ser uma entidade beneficiente de assistência social. Por exemplo: Uma Santa Casa de misericórdia geralmente uma Santa Casa de misericórdia são entidades beneficentes de assistência social atendem graciosamente, gratuitamente as pessoas carentes, e atendem as exigências estabelecidas em lei. Dessa forma ficam isenta de qualquer contribuição social, cuidado que às vezes os concursos podem falar entidades filantrópicas tem isenção (Imunidade), não basta ser filantrópica deve ser beneficiente de assistência social, ou seja, atender graciosamente a população carente. Nós temos uma Universidade famosa em São Paulo chamada PUC, ela é uma entidade filantrópica, mais ela não é beneficiente. Por que ela cobra a matrícula e mensalidade dos alunos, então não é o fato de a pessoa jurídica ser filantrópica que vai ser beneficiente também. O contrário é válido.

    • A letra B esta errada por quê incluíram os PARTIDOS POLÍTICOS? 

    • A aplicação da letra E seria a desoneração da folha de pagamento que em alguns ramos de atividade a contribuição sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais é substituída por 2% da Receita Bruta?


    • Não consigo entender o motivo de não ser a relacionada a Distributividade que seria para mim o principio que diz respeito a distribuição de renda para os mais necessitados em virtude da seleção de benefícios e serviços mais adequados, confundi com o princípio da solidariedade. Alguém me ajuda?


    • Guilherme,


      São IMUNES (não isentas) do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:

      - os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
      - os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n 104, de 2001;
      - as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").


    • Só lembrando que não é necessário esperar os 90 dias:

      - Se apenas a data da contribuição mudar, 

      - Se a mudança implicar em diminuição de carga tributária para o contribuinte. 

    • Letra B incorreta...


      O erro da questão esta em dizer que PODERAO SER ISENTAS DE CONTRIBUICOES....isso jamais! o que nao pode acontecer, Segundo a CF88 art.150, VI, é que não pode haver INSTITUIÇÃO de imposto.

    • a) Correta. art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      b) Errada. art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.(A INSENÇÃO É APENAS PARA ENTIDADES BENEFICENTES)

      c) Correta. art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      d) Correta.  O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios e subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria um a conta individualizada (com o ocorre com o FGTS). (Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista lazzari - Florianópolis; Conceito Editorial, 2010.)

      e) Correta. A Constituição Federal de 1988, no § 13 de seu artigo 195, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, prevê, para fins de financiamento da Seguridade Social, a desoneração gradual da folha de pagamento por uma contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento.

    • b) APENAS as EBAS estão isentas de cont. social p/ Seg. Social se cumpridos os requisitos previstos em lei.

    • LETRA B INCORRETA 

      CF/88

      ART. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    ID
    153856
    Banca
    FGV
    Órgão
    TCM-RJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito do conceito e financiamento da Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA D. Está incorreta conforme se extrai do art. 212, Dec. 3048/99.

      Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

      § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis. (...)

      As demais alternativas estão corretas, com base nos seguintes dispositivos:

      “a” = CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

      relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      “b” = No decreto 3048 há aplicação de diferentes alíquotas conforme cada contribuinte.

      “c” = Art. 213, parágrafo único, Dec. 3048/99.

      Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

      Parágrafo único.  As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº  6.194, deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

      “e” = Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    • GABARITO: D
       
      Olá pessoal,

           Cuidado com as palavras como: Apenas, só, unicamente, necessariamente, absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc... 

           São termos extrapoladores, denotam exageros. Normalmente, a alternativa que venha com eles é considerada pela banca errada.

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
    • letra d só esta errada por causa do exclusivamente
    • Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.(exaustivamente cobrado).

        § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.(resposta).

    • concurso de prognóstico pode ser entendido, para fins de contribuição previdenciária, como todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, DF ou municipal, promovidos por órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis.

      Assim, até mesma corrida de cavalo entra nessa regra, não se limitando aos concursos promovidos pela CEF.

    • Incide nos âmbitos federal estadual, DF e municípios

    • GAB. D

    • a) Certo, art. 194, CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      b) Certo, quem pode mais, paga mais.

      c) Certo, DPVAT é para custeio da saúde quando ocorrem por acidentes de trânsito, então devem fazer parte do orçamento da seguridade social

      d) Errado, concursos de prognósticos devem contribuir, é por isso que o “Jogo do bicho” é proibido no Brasil, ele não incide contribuição.

      e) Certo, cada ente terá o seu orçamento. 


    ID
    155275
    Banca
    FGV
    Órgão
    TCM-RJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito do conceito e financiamento da Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos NÃO refere-se, exclusivamente, às loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.
    • Ivan Kertzman:Concurso de prognóstico todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza, no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.
    • Resposta: opção (e)

      a) Está de acordo com o parágrafo 1 do artigo 195 da CF/88: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".

      b) Literalidade do artigo 194 da CF/88: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

      c) Correta. Aplicar alíquotas maiores para as empresas comparativamente aos trabalhadores é uma forma de aplicação do princípio da equidade na participação do custeio.

      d) Literalidade do artigo 195 combinado com o artigo 213 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999):

      "Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade é composto de receitas provenientes:

      I- da União;

      II- das contribuições sociais; e

      III-de outras fontes."

      "Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

      Parágrafo único: As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei n. 6194/1974, deverão repassar à seguridade social 50% do valor do total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito."

    • Só para somar: a justificativa da incorreção do item e) encontra-se na Lei 8212/91, art. 26, § 1º.

    • Item errado E

      justificativa art. 26 §1º da lei 8.212/91

      § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

       

       

      Bons Estudos!

    • LETRA E

      E) DECRETO 3048, ARTIGO 212, PARAGRAFO 1

    • E) A contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos refere-se, exclusivamente, às loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.(não é fonte de financiamento).
    • Caro Muhamed,

      você cometeu aí um equívoco...
      Art. 26/8212 - "Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo."

      O erro da questão é que não é apenas as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal:

      § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

      Grande abraço

    ID
    155281
    Banca
    FGV
    Órgão
    TCM-RJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito das contribuições para a Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • (Art.194 §7º CF/88) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    • Paula, creio que o fundamento seja este (CF/88 - Art. 195, I, a c/c § 13):

      CF/88 - Art. 195. A Seguridade Social será  financiada por  toda a sociedade, de forma  direta  e  indireta,  nos  termos  da  lei,  mediante  recursos
      provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da  lei,  incidentes sobre:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
      20, de 1998)
      a)  a  folha  de  salários  e  demais  rendimentos  do  trabalho  pagos  ou creditados,  a  qualquer  título,  à  pessoa  física  que  lhe  preste  serviço,
      mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      (...)
      § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I,
      a,  pela  incidente  sobre  a  receita  ou  o  faturamento.  (Incluído  pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    • letra C está no art. 194 § 5º CF
    • Retificado o artigo mencionado pela colega Luana Rodrigues para art. 195, § 7o da CF para 
       
    • Errada letra b.
      Segundo a CF, Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    • Pessoal, PARTIDOS POLÍTICOS não são pessoas jurídicas de direito privado e, sendo assim, pagam suas contribuições normalmente?
    • as contribuiçoes feita pela empresa e de salario pago que incide sobre a receita ou o fatiramento ou o lucro... so ter atençao...
    • O art. 195, § 7º, da CF,diz que: são isentas de contribuição para seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      Que Lei é essa???
      Complementar ou Ordinária??

      Visto que no § 4º do mesmo artigo a Lei é COmplementar.
    • Erro letra b: Para obter a isenção, a entidade precisa atender a uma série de exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira delas é possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas).
    • [em resposta ao Igor]

      Igor, a letra do artigo fala em 'exigências da lei", ponto.
      PORÉM, uma interpretação sistemática da Constituição torna exigível seja lei COMPLEMENTAR.
      Art. 146. Cabe à lei complementar:
      II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


      E tornar imune as entidades beneficentes de assistência social é limitar o poder de tributar.
      Tanto é assim, que tais exigências constam do artigo 14 do Código Tributário Nacional, recepcionado desde a Constituição de 1969 com status de LC:

      Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

      I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

              II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

              III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

      Fonte: Ricardo Alexandre - D. Tributário Esquematizado

      Grande abraço

    • Por favor, alguém sabe explicar a letra E?
    • Cara Luíza

      De acordo com a Emenda Constituciona nº 42/2003 (que altera o § 13º do Artigo 195 da Constituição Federal), a contribuição social do empregador, da empresa e da entidade equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários poderá ser substituída gradual, total ou parcialmente pela contribuição incidente sobre a receita e o faturamento.

      Espero ter ajudado.
    • Pessoal, o princípio descrito na alternativa A não seria o da SOLIDARIEDADE?

      Bons estudos!
    • Também concordo com o valdir, será que o principio nao eh o da solidariedade???
    • Essa foi para o caderno...
    • A alternativa 'A' descreve perfeitamente o PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL:
      (Decreto 3048/99) Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
      ...     III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  ...

      Porém, a Solidariedade é um PRINCÍPIO IMPLÍCITO(não está escrito no bojo da CF/88 - Art. 194 - na parte referente à SEGURIDADE SOCIAL). O princípio da solidariedade está localizado no (art. 3º, I, CF/88 - construir uma sociedade livre, justa e solidária) dentro dos princípios fundamentais, por isso é presumida.
      Espero ter ajudado, Força Sempre!
    • Princípio da solidariedade: 
      Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
      Quando falamos que a sociedade contribui indistintamente, isto se explica pelo fato de todo produto que se consome (p.ex: alimento, roupa) e todo serviço disponibilizado à população (ex: transporte público, água, luz e telefone) ter inserido nos respectivos preços finais as contribuições sociais para a seguridade social, destacando o PIS e a COFINS.

      PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE
       A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social

      FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012

    • A alternativa "B" é a que o induz a gente a marcar "corretamente, pois as alternativas, A, C, D, E estão visivelmente corretas.

      mas ninguém comentou sobre o erro da alternativa B.

      A palavra chave de estar errado esta alternativa é a palavra "FILANTRÓPICAS" ?


      alguém pode me ajudar ??

      Abraços e bons estudos em nome de Deus... :)
    • Pessoal o erro da B é que somente são isentas as entidades beneficentes que atendam os requisitos estabelecidos na lei!

      Partido político não está isento assim como as organizaçoes de sociedade civil.

      Se tiverem alguma dúvida publiquem no meu mural!

    • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
      Para que ela consiga essa isenção (Imunidade), Você precisa ser uma entidade beneficiente de assistência social. Por exemplo: Uma Santa Casa de misericórdia geralmente uma Santa Casa de misericórdia são entidades beneficentes de assistência social atendem graciosamente, gratuitamente as pessoas carentes, e atendem as exigências estabelecidas em lei. Dessa forma ficam isenta de qualquer contribuição social, cuidado que às vezes os concursos podem falar entidades filantrópicas tem isenção (Imunidade), não basta ser filantrópica deve ser beneficiente de assistência social, ou seja, atender graciosamente a população carente. Nós temos uma Universidade famosa em São Paulo chamada PUC, ela é uma entidade filantrópica, mais ela não é beneficiente. Por que ela cobra a matrícula e mensalidade dos alunos, então não é o fato de a pessoa jurídica ser filantrópica que vai ser beneficiente também. O contrário é válido.

    • Acredito que a letra E esteja correta pelo fato da diminuição da alíquota de contribuição sobre a folha de salários concedida às empresas de TI e TIC incentivando a exportação dos respecitvos serviços.

      De acordo com o Professor Ali Mohamad:

      O incentivo fiscal se dá com a redução da contribuição social da empresa sobre folha de salários de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. E como é feita essa redução? Da seguinte forma:

      1. Calcular a receita bruta total de vendas da empresa nos 12 mesesanteriores ao trimestre-calendário. Desse valor, subtrair os impostos econtribuições incidentes sobre venda. 

      2. Identificar o total de Receita Bruta sem Impostos/Contribuições decorrente de exportação de bens e serviços de TI/TIC.

      3. Dividir a Receita de exportação de TI/TIC pelo valor de Receita Bruta sem Impostos/Contribuições e multiplicar por 10 (dez).

      4. Esse valor encontrado será o benefício fiscal! Basta subtrair da alíquota de 20% da contribuição social sobre folha para encontrar a nova alíquota a ser aplicada para essa empresa de TI/TIC.

      Por favor, me corrijam se eu estiver errada, obrigada!!





    • alguem pode explicar a letra A? Sei que trata da distributividde, mas não entendi como "independentedo montante arrecadado em determinada região, os benefícios serão concedidose os serviços prestados, se devidos",

    • partidos políticos são imunes

    • O principio da distributividade visa, entre outros efeitos, evitar a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras, assim, a seguridade social tem por princípio participar da distribuição de renda.

    • Letra E está correta pelo seguinte:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.

    • QUAL O ERRO DA LETRA D???

    • Não há erro na letra D, a questão pede a resposta incorreta.

    • Erro da letra B está em falar que está em falar que poderá ser isentas, ao passo que o art. 195, $7 da Cf preceitua que são isentas de contribuição(...). Ensina o professor Ricardo Alexandre que a hipótese, na verdade, trata-se de norma imunizante, por estar prevista na CF. Assim, cumpridos os requisitos legais, art. 14 do CTN, ato vinculado, terão direito às entidades beneficentes a imunidade.

    • A questão ficou desatualizada com a superveniência da EC n.º 103/2019 que revogou o §13 do art. 195 da CF, portanto, a assertiva "E" também está errada.

    • CF. Art. 195.INCISO 13. REVOGADA PELA EC 103, DE 12 NOVEMBRO DE 2019.


    ID
    169339
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Considerando a legislação vigente, examine as seguintes proposições:

    I. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    II. Em ações trabalhistas, nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incidência da contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total do acordo homologado.

    III. É considerada como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias constantes dos acordos homologados.

    IV. A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada mês a mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    •  

      I) V -> Decreto 3.048/99. art. 876 Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

      II) V duvidoso (incompleto) -> Decerto 3.048/99 art 276§ 2º Nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incidência da contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total do acordo homologado.->   Lei n.º 8.212/1991 - Art. 43 § 1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado

      III) F -> Decerto 3.048/99 art 276§3º Não se considera como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias constantes dos acordos homologados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior

      IV) V -> Decreto 3048/99 §art 276 4º A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuiçã.

       

       

    • No item III, não incidirá contribuição em parcelas indenizatorias.
    • A Rafaella está certíssima, nas sentenças ou acordos realizados na Justiça do Trabalho, todas as verbas descriminadas como indenizatórias não sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Por isso ao fazer um acordo na Justiça do Trabalho, selecionem todas as parcelas remunetárias para aumentar o caixa da previdência, pois,  na prátics a regra é selecionar as parcelas indenizatórias.
    • Olá pessoal,
      A resposta do item I está no art. 876, § único da CLT.

      Bons estudos
    • Preciso estudar mais em relação as contribuições sociais... essa questão achei complicada, parece até D. Tributário rs :(
    • O erro do item III é afirmar que as parcelas indenizatórias integram o salário de contribuição

    • Galera, de fato a primeira assertiva reproduz o parágrafo único do art. 876 da CLT. Questão tranquila, né?! SQN!

      Eis o problema:

      O parágrafo único do art. 876 da CLT estabelece que "Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido".

      Pela simples leitura do dispositivo, é possível, por exemplo, no caso de um trabalhador ajuizar reclamação trabalhista postulando apenas uma sentença declaratória de reconhecimento de vínculo de emprego sem pleitear nenhum provimento condenatório, que a Justiça do Trabalho execute de ofício as contribuições sociais.

      Todavia, o item I da Súmula 368 do TST estabelece que "A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição."

      Ou seja, o TST restringiu a competência da JT para executar de ofício as contribuições previdenciárias às sentenças condenatórias e aos valores de acordo homologado, o que não encontra previsão na lei e pode confundir o candidato. Aplicando o referido Verbete, no julgamento do RR-105100-04.2007.5.15.0018, o TST entendeu que  a Justiça do Trabalho não tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias relativas aos salários devidamente pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente.

      Durmam com esse barulho rsrs.

    • O erro da III não é a palavra indenizatória, e sim pq não pode considerar como discriminação de parcelas legais de incidência de CP, a FIXAÇÃO DE PERCENTUAL.

      Fundamento: Decreto 3048, Art. 276, § 3º 

       § 3º Não se considera como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias constantes dos acordos homologados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior.*

      parágrafo anterior: 

      § 2º Nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incidência da contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total do acordo homologado.

      Ou seja fixar o percentual = não discriminar = CP sobre o valor total do acordo homologado. 


    ID
    180883
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com base na disciplina referente a arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D

      Quando o segurado contribuinte individual prestar serviço a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando se tratar de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ficará responsável pelo recolhimento das contribuições, ja que aqui a retenção nao é aplicável.

      Fonte: Ivan kertzman, Curso prático de direito previdenciário.

      Bons estudos!

    • VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

      Decreto 3048.

    • Em relação a assertiva "d" (correta):

      Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)

      Art.216

      (...)

      § 32. São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço

      o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte individual

      § 33.  Na hipótese prevista no § 32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento, observado o disposto nos §§ 20, 21 e 23.  

    •  O ERRO DA "E" É totalmente capcioso!

      E) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina é devido quando do pagamento ou do crédito de cada parcela e deverá ser calculado em separado.

      ART. 216 - DECRETO 3048/99

      § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    • Covardia da banca.

      Veja o detalhe do item B:

      O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica.....com relacao a contribuicao da empregada, pois com relacao a  parcela a seu cargo, este devera recolhe-la.

    • Alternativa A - Incorreta - O erro da questão está na exclusão dos "adiantamentos decorrentes de reajustes salariais, acordo ou convenção coletiva" da base de cálculo da contribuição social da empresa. Conforme se observa da letra da lei abaixo, a empresa deverá recolher tanto sua contribuição, cuja base de cálculo é o valor integral dos valores pagos aos segurados empregado, avulso e contribuinte individual, quanto a contribuição dos segurados empregado, individual e avulso que por ela já foram arrecadados no momento do pagamento. Além disso, confome alínea C, deve a empresa também arrecadar a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição sobre Receita Bruta (COFINS).

      Regulamento do RGPS - Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

      I - a empresa é obrigada a:

      a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    • Letra B - Assertiva Incorreta -

      Em regra, cabe ao empregador doméstico a arrrecadação e recolhimento da contribuição do empregado doméstico assim como o recolhimento da contribuição a seu cargo.

      No entanto, durante o pagamento do salário-maternidade, não ocorre a arrecadação e recolhimento da contribuição do segurado. A razão é simples.
      O pagamento do salário-maternidade para o empregado doméstico é feito diretamente pelo INSS, e, portanto, será  do órgão previdenciário  a obrigação de realizar o desconto quando realizar o pagamento do benefício. Com isso, nessa situação, o empregador doméstico apenas terá a obrigação de recolher sua contribuição, consistente em 12% sobre o salário-de-contribuição do segurado.

      Regulamento do RGPS - Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

      (...)

      VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;
    • Letra C - Assertiva Incorreta - As entidades de assistência social beneficiadas com a imunidade das contribuições sociais apesar de não participarem do custeio do empregador, devem arrecadar e recolher as contribuições sociais dos empregados e avulsos.


      Regulamento do RGPS - Art. 126 - § 4º A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

      CF - Art. 195 - § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    • Assertiva Correta - A missão diplomática, por força do art. 12, pu, inciso II, do Regulamento do RGPS é equiparada a empresa e, em regra, deveria arrecadar e recolher as contribuiçoes sociais dos segurados empregado, avuilso e CI, além de recolher as contribuições relacionadas ao custeio da empresa, conforme prescreve o art. 216, inciso I, do mesmo diploma normativo.

      Regulamento do RGPS  - Art. 12. Consideram-se:

      Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
      (...)
      II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
       
      Entretanto, apesar de a missão diplomática ser equiparada a empresa, ela não terá a obrigação de arrecadar e recolher as contribuições dos contribuintes individuais, uma vez que o art. 216, II, do diploma normativo referido, impõe ao próprio contribuinte individual esse mister. Isso não impede que a missão diplomática continue com a obrigação legal de arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregado e avulso, nem as constribuições a seu cargo.

      Regulamento do RGPS - Art. 216 - II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; 
    • a) A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas - a qualquer título, excluídos os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva - ao segurado contribuinte individual a seu serviço. (o correto é: inclusive)  b) O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica.  c) A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda aos requisitos legais e seja beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias fica desobrigada de arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço.  d) A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.  e) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina é devido quando do pagamento ou do crédito de cada parcela e deverá ser calculado em separado. (correto: só da última parcela)
    • Referência à resposta correta (Letra D): Decreto 3048, Art. 216, II, C/C §32 e §33

      II - Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do §28 (§28 - Cabe ao próprio CI que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-dontribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limete máximo do salário-de-contribuição), e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

      §32 - São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a MISSÃO DIPLOMÁTICA, a repartição consular e o contribuiente individual.

      §33 - Na hipótese prevista no §32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento.
    • d) A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.           
       

      Essa questão  é de ter um infarto!!!!!!!!!
    • tambem cai na pegadinha da alternativa B.... :-(
    • Cai no pega da letra B da questão, agora não erro mais:

      O empregador doméstico é obrigado no período de licença-maternidade de seu empregado recolher a sua contribuição de 12%  sobre o salário. E é facultado recolher a do seu empregado doméstico, visto que, quem paga o salário-maternidade ao empregado doméstico é o Senhor INSS.

    • A missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras , bem como o contribuinte individual e o produtor rural, não têm a obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.

    • Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze,


      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUANDO PRESTA SERVIÇO

         - por conta própria

         - a pessoa física

         - a outro contribuinte individual

      ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER POR CONTA PRÓPRIA SUA CONTRIBUIÇÃO ---> ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUB.



      GABARITO ''D''

    • o contribuinte individual deverá recolher sua contribuições sociais por conta própria nas seguintes hipóteses: 

      1. Quando exercer atividade econômica por conta própria

      2. Quando prestar serviço à pessoa física ou a outro contribuinte individual

      3. Quando prestar serviço a produtor rural pessoa física (PRPF),missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira


    • Correta alternativa "D"
      Pelos seguintes fundamentos:

      Decreto nº 3.048/99

      Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
      I - omissis...

      II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15;

    • Complementando a letra e, que está errada!

      Decreto 3048/99: 

      Art. 216 - § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.

    • CONSULADO/MISSÃO DIPLOMÁTICA/EMBAIXADA, ou PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, ou outro CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO A EMPRESA.


      Nestas três situações, não cabe a empresa fazer o recolhimento da parte devida pelo CI, mas o próprio CI.
    • CESPE estilo FCC

    • CONTINUANDO...

      d) A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição. CERTA

      Decreto 3048/99 – Art. 216 – Inciso II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15;

      e) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina é devido quando do pagamento ou do crédito de cada parcela e deverá ser calculado em separado.ERRADA

       Decreto 3048/99 – Art. 216 - § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.

    • a) A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas - a qualquer título, excluídos os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva - ao segurado contribuinte individual a seu serviço. ERRADA
      Decreto 3048/99 - Art. 216 - Inciso I - a empresa é obrigada a:
      b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;

      b) O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica. ERRADA
      Decreto 3048/99 - Art. 216 - Inciso VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

      c) A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda aos requisitos legais e seja beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias fica desobrigada de arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço. ERRADA

      Decreto 3048/99 - Art. 126 - § 4º A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.


    • O comentário do Rogério Carlos está incorreto quando diz que é facultado ao empregador recolher a do seu empregado doméstico.

      A faculdade que é prevista no § 16 é a possibilidade de optar pelo recolhimento trimestral.


      Reescrevendo: Durante o  período da licença-maternidade  da  empregada doméstica,  cabe ao

      em­pregador apenas  o  recolhimento da contribuição a seu cargo,  facultada a  opção  pelo
      recolhimento  trimestral. 

    • Francielle, 

      Você citou o Art. 126 (quando corrigia a assertiva c) da questão ), mas acho que quis dizer Art. 216, certo?

      Fiquei procurando tanto, que quase encontrei a Caixa de Pandora no Decreto 3048. Sou leiga, é nisso que dá.

    • Isso mesmo Júlia, acabei trocando os números de lugar, não tô conseguindo editar para corrigir, mas é isso mesmo, art. 216.

    • NAO EXISTE MAIS A FACULDADE DE RECOLHIMENTO TRIMESTRAL PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO. SÓ PRA CONSTAR,POIS FOI CITADO NOS COMENTÁRIOS.

    • SOBRE A LETRA B, NA MINHA OPINIÃO DEVERIA ESTAR CORRETA  >> Pois de acordo a legislação ,cabe ao empregador, durante o período de licença maternidade da empregada, recolher apenas a parcela da contribuição a seu cargo (Contribuição Patronal – CP).


      Durante o período em que a empregada se encontra em casa, nos meses iniciais de vida de seu filho, ela é remunerada pela Previdência Social, através do benefício Salário Maternidade. Essa benesse é o único benefício considerado salário de contribuição, logo as contribuições sociais devidas pela empregada são descontadas do seu Salário Maternidade pelo próprio INSS. Nessa condição, por não estar remunerando sua empregada, o empregador deve continuar apenas contribuindo com a sua parcela de contribuição social, ou seja, a cota patronal.


      Se alguém puder esclarecer ficarei muito grato ..








      Só aprofundando mais na Letra D  >>> A legislação previdenciária é clara ao afirmar que o Contribuinte Individual em algumas situações, e o segurado Facultativo devem recolher suas contribuições por iniciativa própria. O Contribuinte individual deverá recolher suas contribuições sociais por conta própria nas seguintes hipóteses:


      1. Quando exercer atividade econômica por conta própria: é o caso do profissional autônomo e do profissional liberal! Nesse caso, o trabalhador (engenheiro, advogado, dentista, eletricista, marceneiro, etc.) exerce sua atividade de forma independente, sem vínculo empregatício com nenhuma pessoa física ou jurídica. Como exemplo, podemos citar o contador, que pode exercer sua atividade por conta própria ao calcular e elaborar as declarações de IRPF de alguns clientes, ou o encanador, que atende diariamente vários serviços em residências distintas;




      2. Quando prestar serviço à pessoa física ou a outro contribuinte individual: Exemplo clássico disso é o pedreiro! Ele presta serviço a outra pessoa física (dono da obra) ou a outro contribuinte individual (mestre de obras). Ainda temos outros exemplos como pintor, marceneiro, gesseiro, etc.




      3. Quando prestar serviço a produtor rural pessoa física (PRPF), missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira: Caso o contribuinte individual preste serviço para qualquer uma dessas 3 entidades, ele deverá recolher suas próprias contribuições sociais.
      MEMORIZEM :

      -Produtor Rural Pessoa FÍSICA (PRPF);
      -Missão Diplomática (MD), e;
      -Repartição Consular Estrangeira (RCE).
      Quando o Contribuinte individual prestar serviço para qualquer um deles, deverá recolher suas próprias contribuições sociais.




      4. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo. Em suma, quando o indivíduo trabalha para a União no exterior é empregado, quando trabalha para organismo oficial no exterior é contribuinte individual, devendo recolher suas próprias contribuições.



    • Danilo Silva, a pegadinha da alternativa B é bem minuciosa, veja:


      b) O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo (CERTO), salvo durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica (ERRADA).


      Durante o período de licença maternidade a empregadora doméstica ficará livre do recolhimento da parcela a cargo da empregada doméstica, porém a parcela a seu cargo (patronal) terá que ser recolhida normalmente.


    • Correta letra "D". A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.

      Os casos em que o contribuinte individual deverá recolher suas contribuições sociais por conta própria será quando: a) exercer atividade econômica por conta própria; b) prestar serviço à pessoa física ou a outro contribuinte individual; c) prestar serviço a produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira; e d) para o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

    • Pessoal, alguém pode me explicar melhor essa letra D ? O meu entendimento era que aquele que prestava serviço no Brasil a missão diplomática, seria segurado Empregado.

    • Juliana Nunes, o meu entendimento é o mesmo que o seu.

      Mandei uma dúvida para o meu professor do CERS, quando ele me responder eu coloco aqui.

      Acredito que o RPS possa estar desatualizado, porque no Artigo 216, II, dá a entender que se referente somente aos contribuintes individuais. 

      E atualmente, esse que "está em missão diplomática" é considerado segurado empregado.


    • O colega lá de cima colocou a explicação sobre a letra E mas eu ainda não consegui compreender, alguém sabe?

    • Achei a resposta no livro de Questões Comentadas da Cespe - Hugo Goes,  sobre o erro da letra E, vou transcrever a parte que ele menciona o erro.

      ,


      "(...) a incidência não ocorre quando do pagamento ou do crédito de cada parcela, mas quando do pagamento da última parcela ou na rescisão de contrato de trabalho."

    • Juliana Nunes,

      Quanto a letra D, o meu professor confirmou que essa assertiva está desatualizada.

      Atualmente "aquele que está em missão diplomática" é segurado empregado, logo a obrigação do recolhimento é da repartição consular e missão diplomática e não mais do próprio contribuinte.

    • Obrigada Priscia Tochetto !! Me ajudou muito!! Bons estudos!!

    • Repassando o comentário da colega Priscila Tochetto,

      Quanto a letra D, o meu professor confirmou que essa assertiva está desatualizada.

      Atualmente "aquele que está em missão diplomática" é segurado empregado, logo a obrigação do recolhimento é da repartição consular e missão diplomática e não mais do próprio contribuinte.

    • Com o devido respeito, acredito que a letra D não esteja desatualizada não!!!

       

      Tudo bem, todos sabemos que aqueles que trabalham no Brasil em repartição consular e em missão diplomática são EMPREGADOS (Art. 9º. I, e).

       

      TODAVIA, NADA IMPEDE que um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL preste serviços a repartições e missões diplomáticas.

       

      Exemplo: Um eletricista que, eventualmente, faça manutenção da parte elétrica em uma repartição consular, ou um jardineiro que vai podar as plantas de três em três meses. 

       

      Nos casos acima, os respectivos CI's deverão recolher suas contribuições junto a previdência. 

       

      Acredito que seja isso.

       

      Qualquer coisa, manda um inbox pois tenho limite de acompanhamento de comentários.

       

      bons estudos amigos

       

    • Carlos QC, concordo com a sua posição. Li alguns comentários e pensei que estava enlouquecendo, fiquei preocupada, rs.

    • Sobre a letra D,

       

      São excluidos da obrigação de arrecadar (descontar) a contribuição do contribuinte individual que lhes preste serviço o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte indivídual. (Lei 10.666/03, art.4, §3º)

      O contribuinte individual que prestar serviço a uma das pessoas supramencionadas está obrigado a recolher sua contribuição mensal por iniciativa própria.

       

      Fonte: MDP- Hugo Goes, p. 393.

       

       

    • menos de 400

       

      malditos cães de guerra

    • LETRA B. - ERRADA

      b) ERRADA. Maldosa essa questão. O CESPE, quando quer pegar pesado, consegue. A situação relatada é complexa até mesmo para quem já tem um razoável conhecimento da disciplina dos benefícios previdenciários, pelo seguinte: quem paga o salário-maternidade da empregada (não doméstica) é a empresa; mas quem paga o salário-maternidade da doméstica é O INSS. Então a lógica nos poderia permitir concluir que a assertiva estaria correta... se o empregador doméstico não tem responsabilidade alguma sobre o pagamento do salário-maternidade da sua funcionária, por que deveria pagar a contribuição previdenciária? A resposta simples é: porque a legislação diz que sim, e ponto final. Pois é, pessoal... durante a licença-maternidade da empregada doméstica o empregador continua pagando a contribuição ao INSS... mas paga apenas a contribuição a seu cargo (já que a doméstica não está trabalhando, não há que se falar em contribuição integral – a parcela que é normalmente descontada da doméstica e recolhida pelo empregador deixa de ser cobrada durante o período da licença). Duvidam???? Vamos ao mesmo art. 216 do Decreto:
       
      Art. 216. [...] VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

       

      http://www.hugogoes.com.br/2014/10/questoes-esaf-n-95.html (FONTE) 

    • LETRA D - ERRADA. 

      A missão diplomática está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.

       

      d) CORRETA. Finalmente... Depois de tantas pegadinhas, tantos detalhezinhos, chegamos à nossa resposta. O contribuinte individual que preste serviços para missão diplomática deve recolher sua própria contribuição – por conseguinte, a missão diplomática está excluída dessa responsabilidade. É assim que interpretamos o art. 216, inciso II, do Decreto 3.048/99. E para não deixar dúvidas, essa regra está expressa nos §§32 e 33 do mesmo artigo:
       
      Art. 216. [...] II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; [...]
      § 32.  São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte individual.
      § 33.  Na hipótese prevista no § 32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento, observado o disposto nos §§ 20, 21 e 23.

      http://www.hugogoes.com.br/2014/10/questoes-esaf-n-95.html

    • LETRA E - ERRADA

      e) ERRADA, por óbvio, já que a correta é a D. Quem trabalha em empresas ou órgãos públicos que têm por hábito antecipar parte do 13º não deve ter dificuldades para identificar o erro. A primeira parcela, no caso de antecipação, não sofre qualquer desconto. No pagamento da parcela complementar é que há o débito do valor antecipado e a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total da gratificação natalina. Isso se dá em cumprimento ao art. 216, §1º do Decreto:
       
      Art. 216. [...] § 1º  O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.

      http://www.hugogoes.com.br/2014/10/questoes-esaf-n-95.html

    • Comentário referente à alternativa "A" sobre o recolhimento dos adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.

      Dec. 3048/99 ou Regulamento da Previdência Social

       Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

        I - a empresa é obrigada a:

      a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

      b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, INCLUSIVE adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;  

      Bons Estudos.

    • Comentário referente à alternativa "B" sobre o recolhimento da parcelo a cargo de empregada doméstica.

      Art. 216. [...] VIII - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

      Ou seja, durante a licença-maternidade da empregada doméstica o empregador continua pagando a contribuição ao INSS, mas paga apenas a contribuição a seu cargo.

      Bons Estudos.

    • Desatualizada!

      Atualmente a letra "B" também estaria correta, pois o STF derrubou a contribuição sobre o salário-maternidade

    •  Decreto 3048/99

      Art. 216.

       § 32.  Ficam excluídos da obrigação de descontar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço: 

      I - o produtor rural pessoa física;   

      II - o contribuinte individual equiparado a empresa;    

      III - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; e   

      IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física.  

             § 33.  Na hipótese prevista no § 32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento, observado o disposto nos §§ 20, 21 e 23.         

      GABARITO: D


    ID
    182539
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-ES
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, assim como o que dispõe a CF e a legislação previdenciária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D - Incorreta:

      Lei 10.666/03:

      Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

      § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
       

    • Eu não consegui ver o erro da alternativa D

    • Não entendi também o erro da letra   D.  Acretito que mesmo para a aposentadoria por tempo de contribuição e especial é necessaria a carencia, tendo o segurado perdido ou não a qualidade de segurado

    • A alternativa D está incorreta.

      Neste caso, o segurado não precisará contribuir com o mínimo de 1/3 da carência.

      A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desses benefícios: aposentadoria especial, por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

      já para a concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio - doença e salário -  maternidade: os segurados para terem direito, terão que contribuir com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do respectivo benefício.

    • Alternativa correta: C

      O STF já firmou entendimento através de julgado, sobre especificamente, o PIS e a COFINS: "É improcedente a alegação de inconstitucionalidade da COFINS e do PIS por incidirem sobre o faturamento. A COFINS e o PIS não possuem caráter de imposto, nem integram novas fontes de custeio da seguridade social previstas no artigo 194, parágrafo 4º da Constituição Federal, pois a autorização para existência de ambas está prevista na própria Carta Magna em seus artigos 195, inciso I e 239.

    • LETRA A: ERRADA. Deve-se observar a baixa renda do segurado preso e não dos seus dependentes, como se extrai do Informativo 540, do STF:

      STF - INFORMATIVO 540:
      "Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso -

      A renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;?)." RE 587365/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-587365); RE 486413/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-486413)

    • LETRA B: ERRADA

      A resposta pode ser encontrada no Informativo 381, do STJ:

      CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA: A Turma reiterou seu entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial, pois não há prestação de serviço no período. Precedentes citados: REsp 786.250-RS, DJ 6/3/2006; REsp 720.817-SC, DJ 5/9/2005, e REsp 479.935-DF, DJ 17/11/2003. REsp 1.086.141-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/12/2008.

       

    • Uma nova contribuição pode adotar fato gerador ou base de cálculo de imposto já existente, ainda que de competência estadual ou municipal, mas não poderá utilizar-se de fato gerador ou base de cálculo de constribuição social já existente, como, por exemplo, a COFINS.

      Conferir o RE 258470, DJ 12.05.00.

      O STF atualmente entende que o único requisito para a criação de nova contribuição social é o requisito formal (instituição por lei complementar).o

      O CESPE queria confundir o candidato, fazendo-o a acreditar que a alternativa "c"  estivesse errada por fazer lembrar de dispositivo constitucional referente a TAXAS: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos" (vide art.145, parágrafo 2o., da CF).

    • Bom, de inicio nao tinha observado o erro do item D, quando comecei a escrever minha duvida a resposta foi vindo. O item mesclou os paragrafos 5 e 6 do art 13 do RPS. Conforme abaixo:

       

       § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. 

      § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

      Veja que, para a concessao da aposentadoria por idade, basta o tempo de carencia (180 contribuicoes) + o requisito (ter a idade de 65, se H ou 60, se M) Ou seja, se com 18 anos eu comeco a trabalha, contribuo por 15 anos (180 contribuicoes), com 33 anos paro de trabalhar, aos 65 anos vou la no INSS pedir meu beneficio de aposentadoria por idade. Irao me conceder? Claro! Tenho a carencia e o requisito. Mas o mesmo nao funciona para o caso de aposentadoria por tempo de contribuicao, pois a carencia seria tambem de 180 contribuicoes, mas o requisito seria o tempo de contribuicao (35 anos de contribuicao, se H e 30, se M) logo os simples fato de observar a carencia nao gera direito adquirido a este beneficio. Errei a questao por uma simples falta de atencao!

       

    • Por que a C está correta?
      Na minha apostila tá escrito que:
      - as novas contribuições devem respeitar ao princípio da não cumulatividade
      - as novas contribuições não podem ter fato gerador ou base de cálculo das contribuições sociais já discriminadas na CF
    • Chutei na "C" por eliminação, não fazia idéia disso, mas pelos comentários acho que deu p/ compreender, entendi assim....

      Pode ter uma nova contribuição com a mesma base de cálculo ou fato gerador de IMPOSTO já existente, PORÉM, não podemos dizer o mesmo quando se tratar uma nova conribuição incidindo sobre CONTRIBUIÇÃO SOCIAL já existente. Acho que é isso.

      Esquema....

      Nova contribuição - mesmo fato gerador e mesma base de cálculo de IMPOSTOS já exixtentes - OK
      Nova contribuição - mesmo fato gerador e mesma base de cálculo de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL já existente - VEDADO
    • QNTO AS DÚVIDAS REFERENTES A LETRA D:

      DE FATO A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadorias por tempo de contribuição desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.   , NO ENTANTO, QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL??

       "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DEPENDERÁ DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO, PERANTE O INSS, DO TEMPO DE TRABALHO PERMANENTE, N OCASIONAL NEM INTERMITENTE, EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA".

       O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE AO EXIGIDO PARA EFEITO DE  CARÊNCIA PODE SER CONTADO? SIM, MAS N EH O ÚNICO FATOR PRA CONCESSÃO DA APOS. ESPECIAL.
      FOI O Q  ME CHAMOU ATENÇÃO PARA O ERRO DA KESTÃO
      ESPERO TER CONTRIBUIDO
    • Letra E - incorreta

      e) Entre os princípios da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

        descentralização, com direção única em cada esfera de governo : é principio e diretriz da Sáude e não da Previdência Social

      bons estudos!
    • Colegas, o entendimento para a letra C é o exposto pelo colega. Vergonhosamente o STF admitiu que as contribuições tivessem a mesma base de cálculo de impostos por 1) não haver vedação legal; 2) há destinação diversa do produto da arrecadação.

      Assim, o STF ignorou os ditames do CTN que diz que o destino da arrecadação é irrelevante para caracterizar o imposto. Ou seja, se o examinador dizer isso, só estará correto se mencionar o entendimento do STF.
    • Com relaçao a alterantiva C:

      O STF já decidiu (RE 228.321) que, quanto a contribuição social residual, a inovação de fato gerador e base de cálculo refere-se apenas às contribuições sociais, arroladas na Constituição. Em outras palavras, a Corte entendeu que nada impede que a contribuição social residual adote fato gerador ou base de cálculo de um imposto listado na Constituição, vedado apenas o uso de fato gerador e base de cálculo que já componham a estrutura de outra contribuição da seguridade.
      Podemos assim caracterizar essa faculdade de instituir contribuição social residual:
      1 - é competência da União;
      2 - é o poder de insitituir nova contribuição social;
      3 - pode ser exercida a qualquer momento;
      4 - a contribuição pode ser permanente;
      5 - respeita o princípio da anterioridade nonagesimal;
      6 - instituição por lei complementar;
      7 - inovação de fato gerador e base de cálculo; e
      8 - respeita o princípio da não-cumulatividade.
    • Caros colegas, com relação a letra D entendi o seguinte pela leitura do art. 3 lei 10666:

      Tratando-se de aposentadoria por tempo de contribuição a perda da qualidade de segurado é irrelevante para a concessão do benefício, ainda que o segurado não tenha atingido a carência mínima.

      Já no caso da aposentadoria por idade a perda da qualidade de segurado somente será irrelevante para a concessão do benefício se o segurado já tiver atingido a carência mínima.

      Dessa forma, o erro da questão está ao afirmar que a perda da qualidade de segurado das aposentadorias por tempo de contribuição e especial somente será irrelevante se o segurado já tiver cumprido a carência mínima exigida, o que não é verdade porque o segurado poderá, por exemplo, contribuir com mais um mês (caso falte isso para atingir os 35 anos de contribuição) e já adquiri direito a aposentadoria, mesmo que a qualidade de segurado tenha se perdido.

      opinem a respeito.
    • Ainda acho que a letra D está correta!
    • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, até aqui tudo ok desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.(esse trecho se refere a aposentadoria por IDADE e somente isso a torna incorreta)
    • O STF entende que as contribuições não arroladas no artigo 195 só podem ser instituidas por lei complementar e devem ser não cumulativas. No entanto, podem ter fator gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição (RREE 242.615;231.096;258.774 e 252.242).
    • d) A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente E A IDADE MIÍNIMA  exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.



      APOSENTADORIA INTEGRAL, essa sim é só com o tempo de contribuição, independe de idade minima.
    •  De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente.
    • A letra C, está errada por quê, a lei nº 10.666/03 narra que as Aposentadorias: por Tempo de Contribuição, Especial e Idade, mesmo que perca o segurado a qualidade, não está sendo considerado para concessão desses beneficios. Embora que nesta última, observa-se o numero minimo de contribuições exigida para o efeito de carência.
    • é, o erro da alternativa D era mesmo esse: não basta só a carência pra que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição... TEM QUE CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS
    • Sobre a opção "e" - Entre os princípios da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

      ERRADO.

      Os dois primeiros princípios apresentados na questão são princípios constitucionais da Seguridade Social (universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais), não somente da previdência.

      Seguridade social é um gênero composto por três espécies distintas: previdência social, saúde, assistência social.

      O terceiro princípio trata-se de uma diretriz do SUS (Sistema Único de Saúde).

      Daí, este quesito está totalmente errado. Afinal dos três princípios, os dois primeiros são da seguridade social (gênero) e o último é uma diretriz do SUS.
    • Bom, a Letra D me parece incorreta pelo seguinte fato:

      A questão afirma: "A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício." 

      Estaria correta, penso eu, se fosse redigida assim: "...o tempo de contribuição (35, 25, 20 ou 15 conforme o caso) e a carência (180 contribuições) exigidos.  A questão menciona apenas a carência ("tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência").

      Exemplo se situação: Um segurado trabalhou como rural por 30 anos até 1991. De 2005 a 2011, exerceu atividade como empregado. O segurado tem 36 anos de contribuição, mas NÃO POSSUI A CARÊNCIA exigida para aposentar-se, que é de 180 contribuições, pois a atividade rural anterior à 1991 não conta para tal fim.
    • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial,  desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.(esse trecho se refere a aposentadoria por IDADE e somente isso a torna incorreta)

      Pessoal, o tempo de contribuicao exigido, em regra, para aposentadoria por tempo de contribuicao é, para os homens, 35 anos e a carencia 180 meses. Logo, a afirmacao ''desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício'' está errada. O segurado n precisará contar com, NO MINIMO, o tempo de contribuicao correspondente a carencia exigida. Isso só ocorre na aposentadoria por idade.

    • Alternativa C correta


      http://www.youtube.com/watch?v=Lol7CWfZMpU&feature=related


      Esse vídeo explica a origem de novas contribuições.

      1) Por lei complementar;
      2) Não pode ter a mesma base de cálculo e fator gerador de contribuição social já existente, mas pode de imposto já existente.
    • Observação: 
      A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.


      FONTE: Ministério da Previdência Social

      http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85
    • Aposto que quase todo mundo marcou letra " D"!!!!!!!!!!!!!!!
    • Apesar de ter marcado tb a alternativa D, observei que o texto da lei 10.666/03 em seu artigo 3º , caput, garante a concessao dos beneficios de aposentadoria por tempo de contribuiçao e especil, mesmo com a perda da qualidade de segurado. Já no paragrafo 1 do mesmo artigo remete a mesma condiçao do caput na hipotese de aposentadoria por idade desde que o segurado segurado conte com o minimo de contribuiçoes para efeito de carencia. Foi a omissao desse dado, aposentadoria por idade, que ensejou ao erro de varios, inclusive o meu.

      Ex: um segurado que quer aposentar por idade aos 65 anos, contribuiu dos 30 aos 45 anos. Dos 45 até 65 ele nao contribuiu mais, portanto nao tem mais a qualidade de segurado, mas como ele havia contribuido com o mínimo estipulado por lei e em dia para efeito de carencia, ao completar 65 ele fecha todos os requisitos para aposentadoria por idade.

      Espero ter ajudado

      vamo que vamo...

      "Sem saber que era impossivel, fui la e fiz"
    • Parabéns ao  Fabiano Santana Ferreira  !!
      Vc achou o erro ...da questão...(ou talvez 1 dos erros)
      Já estava ficando maluco , pessoal explicava explicava e não entendia nada
      Nessa questão eu vi o que os q não levam jeito para matemática sofrem nas escolas rsrsrs

      Abraço a todos
    • Merecia anulação..
    • Não pode ser a alternativa C...

      O STF entende que apenas a criação de novas contribuições, com fatos geradores diferentes dos já existentes no mundo jurídico, depende de lei complementar; ao contrário, se a contribuição compreender fato gerador já previsto pela CF/88, poderá ser instituida por lei ordinária.

      Assim, in verbis:

      "Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar, quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195,  § 4º)." (RE 150.755, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 20-8-1993.)

      Fonte:   http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1793

    • Posição STF: É legitima a coincidência da base de cálculo de contribuição social com base de cálculo já existente.
    • Qual é o Erro da B?

      b) Consoante a jurisprudência do STJ, é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa ao segurado empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença.

      ????
    • Letra "D" Erro

      Sugere que um segurado com 180 contribuições pode se aposentar por tempo de contribuição. Porém o mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 35 anos, se homem e 30 se mulher, sabemos que vários são os períodos que contam como Tempo de Contribuição(Serviço Militar, Anistia, etc) porém mesmo que a pessoa passou 35 anos anistiada, hipótese, teria que recolher a carência que é de 180 contribuições(efetiva Contribuição).

      Mínimo para Tempo de Contribuição: 35 ou 30 anos, Especail outros prazos(15, 20 e 25)

      A carência de efetiva contribuição é de 180 contribuições, porém soma-se ao outro período que só conta como tempo de contribuição não carência, ou seja, tem que ter o tempo todo.


    • gente, observando os comentários dos colegas e dando uma lida no RPS, identifiquei o erro da alternativa "D":
      RPS: "art.13 §5º:   A perda da qualidade de segurado não será considerada para a conseção das aposentadorias por tempo de contribuição e especial." 

      ou seja, de forma alguma é necessária a manutenção da qualidade de segurado para a conseção de tais aposentadorias, sendo suficiente simplesmente a tempo de contribuição (35 ou 30 anos, conforme seja homem ou mulher).
      a questão condiciona a não perda da qualidade de segurado ao número mínimo de contribuições referentes à carencia, o que só é exigido para a aposentadoria por idade, conforme o §6° do mesmo art. em tela. 

    • Gente,questão muito bem elaborada,nao cabe recurso para anulação não.Mesmo que eu tbm errei!!!

      quem viu exatamente onde está o erro da questão foi o nosso amigo Hudson Nascimento 

       "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DEPENDERÁ DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO, PERANTE O INSS, DO TEMPO DE TRABALHO PERMANENTE, N OCASIONAL NEM INTERMITENTE, EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA".


      E a questão está dizendo que basta compravar no minimo carencia,isso é certo para ap.por tempo de contribuição,mas não para ap.especial.
      A questão ficou errada só por eles ter incluido ap.especial na acertiva!!
       

    • Acertei no chute, mas não marquei a D pois lembrei da regra do art. 102, §1º da 8213/91:
      Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
      § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 

       
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      O erro na questão refere-se ao fato do examinador buscar a confusão entre os termos "tempo de contribuição" e "carência". Ambos são institutos diversos e são exigidos de modo distinto no momento de se conceder determinado benefício previdenciário. Em linhas simples, carência é o tempo de contribuição no qual se exige que ocorram pagamentos periódicos. Não basta que ocorra o pagamento em uma única parcela a fim de que a carência, por exemplo, de 180 contribuições mensais seja atendida. É necessário que o pagamento ocorra mensalmente durante todo esse período a fim de que o regime previdenciário seja capitalizado constatemente. Já o tempo de contribuição é o pagamento que não depende de frequência. Caso seja necessário 30 anos de tempo de contribuição, esse montante poderá ser pago em uma única  vez e o reclame legal ser assim entendido.

      Conforme se percebe, a aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição não dependem que o requerente ostente a condição de segurado no momento em que pleiteia o benefício. É o que se observa no Regulamento do RGPS:

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
       
      (...)
       
      § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
       
      § 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

      Diante disso, vejamos o que é necessário para o requerente gozar de tais benefícios:

      a) Aposentadoria por tempo de contribuição:

      Carência: 180 contribuições mensais

      Fato Gerador: Tempo de contribuição - 30 anos mulher e 35 anos homem

      b) Aposentadoria Especial

      Carência: 180 contribuições mensais

      Fato Gerador: Trabalho em condições Especiais por 15, 20 ou 25 anos.

      Ora, verifica-se que no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido de carência é diferente do tempo de contribuição. Ambos não se equiparam, pois cada um tem quantidades diversas e são computados de modo diferente. Já no caso de aposentadoria especial, o legislador somente exige tempo de carência, não se referindo em momento algum a tempo de contribuição. Portanto, não há que se falar que o tempo de contribuição, em qualquer desses benefícios, seja correspondente ao exigido para efeito de carência.
    • Precedente justificador da alternativa "C":
       

      EMENTA: Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica àscontribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostosdiscriminados na Constituição. - Nessa decisão está ínsita a inexistência de violação, pelacontribuição social em causa, da exigência da não-cumulatividade, porquanto essa exigência - e é este, aliás, o sentido constitucional da cumulatividade tributária - só pode dizer respeito à técnica de tributação que afasta a cumulatividade em impostos como o ICMS e o IPI - e cumulatividade que, evidentemente, não ocorre em contribuição dessa natureza cujo ciclo de incidência é monofásico -, uma vez que a não-cumulatividade no sentido de sobreposição de incidências tributárias já está prevista, em caráter exaustivo, na parte final do mesmo dispositivo da Carta Magna, que proíbe nova incidência sobre fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados nesta Constituição. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.


      (RE 258470 / RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Julgamento:  21/03/2000, Órgão Julgador:  Primeira Turma, Publicação DJ 12-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01990-05 PP-00963)

    • Quanto a alternativa "c":

      Uma contribuição pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de um imposto, mas não pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outra contribuição.

      Um imposto pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de uma contribuição, mas não pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outro imposto.

      Aí, poder-se-ia perguntar: uma contribuição com o mesmo fato gerador e base de cálculo de um imposto não seria exatamente igual a ele? Pela jurisprudência, não, porque apesar de mesmo fato gerador e base de cálculo, a contribuição tem destinação específica, enquanto o imposto não pode ter destinação específica (a não ser nas hipóteses expressamente previstas na CF88).

      Prof. Macedo - Ponto dos Concursos

    • Questão antiga e difícil!
      Vamos solicitar comentário do Prof.!!!

    • A - A RENDA A SER CONSIDERADA É A DA CRIATURA DETIDA E NÃO DOS DEPENDENTES.
      B - NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LOGO NÃO TEM O PORQUÊ INCIDIR CONTRIBUIÇÃO.

      C - GABARITO.
      D - DESDE QUE COMPLETE O NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO (carência) E A IDADE CORRESPONDENTE QUE SERÁ DEFINIDA PELA LEI (APOS.ESPECIA --> 15, 20 ou 25 ANOS  -  APOS.TEMP.CONT. -->  35H 30M).
      E - CARÁTER DEMOCRÁTICO [...] GESTÃO QUADRIPARTITE (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo).
    • QUANTO Á ''C''  o STF entende que “ estas contribuições devem ser criadas mediante lei complementar e obedecendo ao princípio da não cumulatividade, dispensada, no entanto, a observância à exigência de ter fato gerador ou base de cálculo diferente dos impostos já existentes”.


      --->  RE 377.457, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/09/2008, DJE 19/12/2008.


      --->  RE 351.717, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 08/10/2003, DJ 21/11/2003.


      --->  RE 228.321, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 01/10/1998, DJ 30/05/2003.




      Obs.: O conteúdo das decisões é muito extenso não convém aprofundá-lo. Mas indico a leitura e o Doutrinador ;)


      (http://jus.com.br/artigos/24996/requisitos-para-o-exercicio-da-competencia-residual-da-uniao-na-instituicao-de-contribuicoes-previdenciarias)


    • Como alguns acharam que a letra D estava correta segue.

      ''A perda da qualidade de segurado não será considerada, CASO O SEGURADO JÁ TENHA COMPLETADO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO... trálala''

      e alternativa falou apenas sobre carência.

    • Simples assim: contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente, mas não pode ter a mesma base de cálculo de contribuições existentes ou não seriam novas contribuições, apenas uma extensão das existentes ou majoração de alíquotas.

    • GABARITO: C


      Outra questão parecida
       DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - ESPÍRITO SANTO - DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL - CESPE - UNB - 2012 

      No tocante à seguridade social, julgue o(s) item(ns) subsequente(s).


      Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes. CERTA


    • Galera,seguinte:

      - Lei que versa sobre custeio: 8.212/91

      - Lei que versa sobre benefício: 8.213/91

    • A Lei poderá instituir OUTRAS fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da SS face à competência residual da União. Entende o STF que estas contribuições devem ser criadas mediante LC e obedecendo ao princípio da não cumulatividade, sem todavia ser obrigatório ter fato gerador ou base de calculo diferente dos impostos já existentes. Não pode, entretanto, possuir a mesma base de cálculo e fato gerador das contribuições anteriormente instituídas, pois significaria, neste caso, apenas uma majoração de alíquota ao invés da criação de nova contribuição (RE 258470/RS, Rel. Min. Moreira Alves).

    • Alguem pode me explicar a letra B, please?

    • Fernanda, o entendimento do STJ é no sentido de que tendo em vista que o segurado não exerce atividade laboral pelo fato de está incapacitado para o trabalho, sobre a obrigação da empresa em pagar os primeiros 15 dias do afastamento não incidirá contribuição previdenciária. 

    • ERROS: a) Conforme a jurisprudência do STF, em se tratando de auxílio-reclusão, benefício previdenciário concedido para os dependentes dos segurados de baixa renda, nos termos da CF, a renda a ser observada para a concessão é a dos dependentes e não a do segurado recolhido à prisão.


      b)

      Consoante a jurisprudência do STJ, é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa ao segurado empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença.


      c)

      De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição nova para o financiamento da seguridade social, criada por lei complementar, pode ter a mesma base de cálculo de imposto já existente.


      d)

      A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Na aposentadoria especial, além da carência seria necessário o tempo mínimo de 25 de exposição ao agente nocivo, exemplo!)


      e)

      Entre os princípios da previdência social enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    • O STF já assentou que as contribuições para a Seguridade Social, quando tratarem de contribuições patronais (sobre folha,
      receita, faturamento e lucro) poderão ser instituídas por Lei Ordinária, pois são contribuições previstas na própria CF. Por outro lado, quando se tratar de criação de novas fontes de financiamento (Contribuições Sociais Residuais), exige-se:


      1. Instituição por Lei Complementar;



      2. Contribuição Social de natureza não cumulativa, e;



      3. Fato Gerador (FG) e Base de Cálculo (BC) distintos de outras Contribuições Sociais existentes. Porém, o STF autoriza a possibilidade de adoção de FG e BC idênticos aos de outros impostos já existentes.



    • Podem ter base de calculo e fato gerador idênticos aos dos impostos discriminados na CF!

      MAS .. não podem ter base de cálculo

      e fato gerador idênticos aos de contribuições já existentes.

    • Sobre a letra C

      Contudo, a despeito da exigência de lei complementar para a

      criação de novas contribuições para a seguridade social, a teor do

      artigo 195, §4o, da Constituição Federal, não lhes é aplicável o disposto

      no artigo 154, I, da CRFB, ou seja, é plenamente válida a instituição de

      novas contribuições sociais cumulativas e com mesmo fato gerador

      ou base de cálculo dos impostos, mas não de outras contribuições

      sociais.

      Frederico Amado



    • Alternativas D e E.

      D) art. 102, §1º: a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos.

      E) O caráter descentralizado dos princípios/objetivos, elencados na CF/88,  que regem a Seguridade Social se refere à gestão quadripartite (representantes dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados).

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos a todos!

    • Sobre a alternativa D..

       


      Além do cumprimento da carência, são exigidos outros requisitos nos casos de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, como por exemplo o tempo mínimo de contribuição:

      > Ap. especial: 15/20/25 anos.

      > Ap. por tempo de contribuição: 30 anos (mulher)/ 35 anos (homem).

    • Entre os princípios da previdência social  enumerados na CF incluem-se a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; e a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. { Diretriz da Assistência  Social }

    • Em relação a letra C, alguém pode me dizer se o meu entendimento está correto ? Nova contribuição pode ter a mesma base de cálculo de outras contribuições, o que não pode é ter a mesma fonte de custeio.




    • Juliana, uma nova contribuição que for instituída por lei complementar não pode ter mesma base de calculo das contribuições sociais já previstas na Constituição, que são aquelas do Art. 195, no entanto o STF permite que essa nova contribuição tenha a mesma base de calculo de outros tipos de impostos diversos. Lembrando que Imposto não é igual Contribuição Social

    • questão zica 

    • Obrigada Raphael !!

    • Pessoal para entendemos melhor a letra C precisamos fazer a seguinte classificaçao

      IMPOSTO E CONTRIBUIÇAO SAO ESPECIES DE TRIBUTOS (GENERO)

      ou seja podera ter o mesmo fato gerador ou mesma base calculo de IMPOSTO vedado é o mesmo fato gerador ou mesma base de calculo das CONTRIBUIÇOES SOCIAIS JA EXISTENTE 

       

       

       

       

       

       

       

       

       

    • Sobre a letra B

       

       

      Lei 8.2132, art. 60, §3º

      Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

       

      Veja que, durante os primeiro 15 dias de afastamento por motivo de doença, o que a empresa paga ao empregado é o seu salário integral. Mesmo assim, o STJ, de forma reiterada, tem entendido que não incide contribuição previdenciária sobre a referida verba. Ou seja, a lei determina que a verba paga ao empregado é salário, mas o STJ entende que ela não tem natureza salarial.

       

      Pela Lei os primeiros 15 dias integra o SC

      Pelo STJ os primeiros 15 dias não integra o SC

    • Qual o erro da letra D?

    • Copiei o comentário da Pri Concurseira.

      Sobre a alternativa D..

       


      Além do cumprimento da carência, são exigidos outros requisitos nos casos de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, como por exemplo o tempo mínimo de contribuição:

      > Ap. especial: 15/20/25 anos.

      > Ap. por tempo de contribuição: 30 anos (mulher)/ 35 anos (homem).

    • “Art. 154. A União poderá instituir:
      • I - mediante lei complementar, impostos não previstos no
      artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.
      • Criação de novas contribuições sociais:
      • Através de Lei Complementar.
      • Uma nova contribuição pode adotar fato gerador ou base
      de cálculo de imposto já existente. (Orientação do STF).
      • Não poderá utilizar-se de fato gerador ou base de cálculo de
      contribuição social já existente, como, por exemplo, a COFINS.

      -

      FÉ!

    • Vige a máxima de que se o concurseiro for preso os familiares não ganham nada, pois ele ainda não trabalha

      Abraços

    • Letra C:

      - Pode ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos

      - Não pode ter a base de cálculo das contribuições existentes


    ID
    190225
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em se tratando de ação que tenha no pólo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:

    Alternativas
    Comentários
    • entidades beneficentes de assistência social gozam de imunidade tributária, ou seja, insenção de tributos perante a seguridade social

    • Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • A questão não diz : Entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei" e considerando que o polo ativo é a SRF,

      é interessante como a própria SRF não tem controle sobre quem atende e quem não atende às exigências da lei para ajuizar uma ação. 

    • Como nosso colega Anderson disse esta questão não especifica se a entidade atende as exigencias para obter imunidade tributaria.

      então a questão esta confusa.

      A lei 12101/09  revogou a art. 55 da lei 8212/91

       

      Art. 1o A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

      Parágrafo único. (VETADO)

      Art. 2o As entidades de que trata o art. 1o deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

    • Só lembrando que de acordo com a lei 12.101/2009, as entidades beneficentes de assistência social são isentas daquelas contribuições enumeradas no artidos 22 e 23 da lei 8.212, além do PIS/PASEP incidente sobre a receita bruta destinada a seguridade social, porém de acordo com a medida provisória 2.158-35 em seu art. 13, essas entidades continuam contribuindo com o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários e com as contribuições devidas a terceiros, instituídas com base no art. 149 da Constituição.

      Contribuições abrangidas pela insenção:

       

      I- 20% destinadas à previdência social, incidentes sore o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestão serviço à entidade.

      II- 1%, 2%, 3%, destinados aos financiamentos de aposentadorias especiais e dos benefícios decorrentes dos riscos ambentais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas z qualquer título durantes o mês, aos segurandos empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviço à entidade.

      III- 15% destinadas à Previdência social, incidentes sobre o valor bruto das notaa fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermádio das cooperativas de trabalho.

      IV-Contribuição incidentes sobre lucro líquido ( CSLL), destinadsas à seguridade social.

      V- COFINS incidentes sobre o faturamento, incidentes sobre o faturamento destinada à seguridade social.

      VI- PIS/PASEP incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.

       

      Não abrangentes pela insenção:

       

      I- PIS/PASEP incidentes sobre a folha de salários.

      II- Contribuições devidas à terceiro.

    • A questao parece assustadora, mas da pra resolver com tranquilidade, basta saber que  entidade beneficente de assistência social e isenta de contribuicao, porem se a questao tivesse mencionado o desconto de 20% referente a remuneracao do contribuinte individual que lhe preste servico estaria correta. A unica opcao que poderia gerar duvida seria a alternativa "a", porem a questao nao menciona desconto e recolhimento, apenas recolhimento que leva a considerar que esta seria a cota patronal, que nao existe para a entidade beneficiente de assistencia social.

    • Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 7º - São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



      Cabe trazer a baila que a despeito da Constituição Federal enunciar "ISENÇÃO", cuida-se na verdade de uma IMUNIDADE
    • Diga-se ainda, que por tratar-se de uma LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR (IMUNIDADE), deve ser feita através de LEI COMPLEMENTAR, mesmo que a CF tenha enunciado apenas "lei", confira-se

      Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em LEI.



    • Acho que o "X" da questão não está sendo discutido. Alguns mensionaram o art. 195: Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      No entanto o enunciado da questão não está sugerindo e sim afirmando "Em se tratando de ação que tenha no pólo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:"
      A questão está afirmando que houve uma condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial. Não devemos aqui contrariar o enunciado dizendo que a referida entidade não paga uma vez que a própria questão está afirmando que ela foi condenada a pagar. Ainda não entendi a resposta em sua plenitude. Se alguem, por obséquio, podesse comentar as alternativas e não a afirmativa feita no enunciado eu ficaria muito agradecido.

      Bons estudos

    • Complementando o raciocínio do colega acima.

      Como abordado nos comentário acima, a empresa beneficiente tem isenção de tributos previdenciários, mas o trabalhador não.
      Não importa se a entidade é beneficiente ou não, ela tem que recolher os "11% do trabalhador".
      Logo a única forma de uma empresa beneficiente ficar em débito previdenciário é deixando de repassar a parcela do trabalhor.
      Visto que a empresa é responsável pelo desconto em folha referente a parcela do trabalhor.

    • Complementando o raciocínio dos colegas acima.. Caracterizando assim o crime de apropriação indébita previdenciária prevista no:  Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    • As "EBAS" que atendam os requisitos previstos em Lei ficam isentas do pagamento das contribuições a cargo da empresa. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregados, trabalhador avulso e CI) que lhe prestam serviços e recolher o valor descontado ate o dia 20 do mês sequinte.
       Resumo de direito previdenciario "o mestre" Hugo Goes.


       

    • A resposta é a letra E, pois a questão diz que a condenação é quanto a verba SALARIAL a RECOLHER, sendo assim, independente da entidade ter arrecadado as contribuiçoes dos segurados ou não ela agora as recolherá, sendo de 8, 9 ou 11%.

      Fiz-me entender?
    • Acho que estão esquecendo de um detalhe... o enunciado da questão diz:
      "...condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:".

      Já sabemos que as "entidades beneficentes sem fins lucrativos" são isentas da cota patronal (geralmente quando a questão só diz isso, está presumindo que ela cumpre os requisitos e, portanto, é isenta). Mas ser isenta da cota patronal não significa que ela não precise  reter a cota do trabalhador e repassá-la à Previdência.

      Ali não está especificado se as contribuições devidas foram retidas de trabalhador empregado, contribuinte individual ou de avulso. Se a condenação se referisse a um empregado ou avulso, por exemplo, a entidade deveria recolher 8, 9 ou 11%; se foi para CI, 20%.
      As alternativas que citam as porcentagens do SAT/GILRAT se referem à cota patronal, por isso estão incorretas. As alternativas A e C citam somente "20%", presumindo que se trata o trabalhador de CI (coisa que o enunciado não especifica), sendo que a C ainda cita uma cota patronal (para terceiros). Só estariam corretas caso dissessem "8, 9 ou 11% em se tratando de segurado empregado ou avulso, e de 20% se for contribuinte individual".
      Como nenhuma das alternativas se refere ao mesmo tempo a todas as cotas do trabalhador, sobra somente a alternativa E.

      Bons entudos!
    • Compreendendo a questão:

      Pólo Passivo: É aquele contra quem se demanda judicialmente

      Entidade Beneficente de Assistência Social - São entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes.

      Para ser uma considerada uma entidade beneficente de assistência social tem que preencher os requisitos estabelecidos pelos

      art. 3º ao 20º  da lei 12.101 de 27 de novembro de 2009. Preenchendo estes requisitos, a isenção constará no art. 195 parágrafo 7º da Constituição Federal.

      Pesquise http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/Contribuicoes/IsenContribSoc.htm



    • O que a entidade poderia ter de pagar seria a contribuição social do próprio trabalhador avulso e segurado empregado, no valor de 20% incidente sobre o salário de con

    • AS ENTIDADES BENEFICENTES ISENTAS PELA LEI SÓ RECOLHERÁ A CONTRIBUIÇÃO A CARDO DO EMPREGADO, DO AVULSO OU DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE LHE PRESTAR SERVIÇO. ELAS NÃÃÃO PAGAM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.



      GABARITO ''E''

    • art. 195 CF. 

      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • Pelo que eu entendi, se a instituição for isenta, pagará a alíquota referente apenas ao repasse do prestador de serviço. Se não for isenta, pagará, além da alíquota do servidor, a cota patronal. Em ambos os casos os valores não aparecem nas alternativas. 

    • Complicado, já que não são todas as entidade de assistência social que tem a chamada "isenção", mas aquelas que atendam aos requisitos em Lei para tanto. MEIO QUE SEI LÁ! BOLA PRA FRENTE, MAS NÃO GOSTO NENHUM POUCO QUANDO ERRO UMA QUESTÃO.


    ID
    246139
    Banca
    TRT - 6R (PE)
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

    I. Serão considerados, para cálculo do salário-debenefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
    II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social.
    III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.
    IV. O sócio de indústria, na sociedade de capital e indústria, é segurado obrigatório do regime geral de previdência social, na condição de contribuinte individual.
    V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETA

      II -  PREVIDÊNCIA PÚBLICA: Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social

            PREVIDÊNCIA PRIVADA: Regime Complementar de Previdência Social

      III - Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade.

      IV - CORRETA

      V - CORRETA

    • I - V - Art. 29 § 3o da lei 8.213/91 que estabelece: "O salário-de-benefício consiste:   § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
      II - F - art. 9o da lei 8.213/91que estabelece:" A Previdência Social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
      III - F -Art. 195 § 7º CF/88 - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
      IV - V - Art 11, V, f da lei 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
      V -V -  art. 18, III, c da lei 8.213/91- Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:  III - quanto ao segurado e dependente:c) reabilitação profissional.
    • Só pra constar que, apesar de o item V estar errado. O gabarito está correto.

      A alternativa não diz apenas II e III , mas diz II e III estão incorretas.

      A V está errada porque " O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional" pensão por morte.
    • O item IV está incorreto, pois não mais existe a denominação sócio de indústria e nem tampouco sociedade de Capital de Indústria.
      Espécies de Sociedades adotadas pelo Código Civil de 2002.
      • Sociedade em Nome Coletivo
      • Sociedade em Comandita Simples
      • Sociedade em comandita por ações
      • Sociedade Ltda.
      • Sociedade Anônima (sempre será empresária)

      Sócio de indústria era aquele que corroborava para a formação da sociedade e integralizava a sua participação na sociedade com trabalho.
      No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art
      . 997, V e no art. 1.006, ambos do CC. 

      A título de atualização, informamos que:
      A Lei 12.441, publicada dia 12-07-2011alterou o Código Civil, acrescentando o art. 980-A, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Vacatio legis de 6 meses.

    • Com relação ao item IV no meu entendimento é pura
      letra da Lei nº 8213, Art. 11, V, f), portantano acho que está CORRETO.

      Com relação ao item V, se menciona as prestações dos segurados,
      lembrando que na lei 8213, fala no Art. 18, I (PRESTAÇÕES SO SEGURADOS),
      II (PRESTAÇÕES AOS DEPENDENTES) e III (PRESTAÇÕES AOS SEGURADOS E DEPENDENTES),
      portanto acho que o item V está ERRADO.

      Sobre os demais itens, concordo com os comentários acima, dos colegas....

      Esses comentários em questões, são fundamentais para o aprendizado de todos.
    • Gabarito: C.


      Quero comentar o item V...

      O  item V reporta APENAS PRESTAÇÕES CONCEDIDAS AOS SEGURADOS, pois é sabido que os beneficiários são classificados em SEGURADOS E DEPENDENTES. Assim, temos prestações que são devidas aos segurados (aposentadorias - por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família; auxílio-acidente e reabilitação profissional); aos dependentes (auxílio-reclusão e pensão por morte); e, segurados e dependentes (reabilitação profissional).

      Portanto, o item V está CORRETO.


      Teor da lei - Decreto 3048 (RPS):

      DOS BENEFICIÁRIOS

              Art. 8º  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.


      Seção I
      Das Espécies de Prestação

              Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

              I - quanto ao segurado:

              a) aposentadoria por invalidez;

              b) aposentadoria por idade;

              c) aposentadoria por tempo de contribuição;

              d) aposentadoria especial;

              e) auxílio-doença;

              f) salário-família;

              g) salário-maternidade; e

              h) auxílio-acidente;

              II - quanto ao dependente:

              a) pensão por morte; e

              b) auxílio-reclusão; e

              III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


      Bons Estudos!

    • Olá pessoal - Para treinar a respeito do assunto abordado na lternativa V 

      Vejam a questão =  Q73927

      B
      ons estudos

      Anderson Cardoso
    • O gabarito é letra C

      De acordo com o decreto 3.048/99 na alínea g, inciso V do artigo 5º  o ítem IV das enumerações está correto ! sendo contribuinte individual !!!

      Bons estudos guerreiros(as)
    • Pessoal a questão V está correta pois o termo "prestações" incluem "benefícios e serviços", ou seja, se a questão afirmasse que a reabilitação profissional seria um benefício ai sim estaria errada, pois o mesmo é um serviço.
    • Concordo que a V está correta, tanto por alguns motivos já expressados, tanto pelo motivo que mesmo se faltasse algum benefício ao qual o segurado tenha direito a questão nao estaria incorreta porq não fala que esses benefícios elencados são os únicos!
                   

                                "Não está dizendo que esses são os únicos e ainda menciona prestações que faz com que a reabilitação se encaixe perfeitamente"
      V. O Regime Geral de Previdência Social concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, saláriofamília, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.

      Valew!!!
    • Plá pessoal

      Em primeiro lugar, obrigado pelos comentários de vocês, pois me ajudam muito a aprender e a esclarecer minhas díuvidas referente as questões.

      Eu resolvi essa questão por eliminação de alternativas, da seguinte forma:

      Eu li a segunda assertiva que diz:

      II. A Previdência Social compreende apenas o denominado Regime Geral de Previdência Social." 

      Isso é muito básico. A Previdência Social é claro que não compreende somente o RGPS, isso é fácil demais. Essa assertiva está ERRADA.
      Com isso eu fui direto nas alternativas para ver se tinha alguma opção que contemplava essa minha brilhante descoberta.
      Para minha surpresa tinha, observem:

      A alternativa a) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
      A alternativa b) diz que as alternativas incorretas são: I, III e IV e não coloca a alternativa II, portanto não pode ser a resposta.
      A alternativa d) diz que a assertiva II é correta, mas ela não é.
      A alternativa e) diz que a assertiva II é correra, mas ela não é.

      Sobrou somente a alternatiba c) que julga a assertiva II como incorreta, sendo portanto o gabarito da questão.

      Achei um pouco fácil essa questão para um concurso para Juiz do Trabalho.

      Bons estudos a todos!
    • Fiz exatamente a mesma dedução...hehee, mas agora comentando... para a entidade beneficente ter imunidade não é preciso que a mesma se enquadre a normas específicas?
    • A questão fala sobre IMUNIDADE 
      III. Mesmo as entidades beneficentes de assistência social não são imunes às contribuições de seguridade social, porque esta deve ser financiada por toda a sociedade. 

      A  CF diz:

      São isentas.


      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      Ou seja, memso IMUNIDADE ser diferente de ISENÇÃO,  aquestão esta errada porque as entidades são isentas.
    • "Você errou. A alternativa (D) é a resposta."

      o.O 

      ?????

    • Sobre alguns questionamentos:

      Assertiva II (INCORRETA)

      Art. 201 CF- A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (O artigo acima não cita o Regime Privado como integrante da Previdência Social, em termos de organização e não integração)

      Art. 202 CF- O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (OBS: Se o regime privado é complementar, ele integra o geral. Quando menciona a autonomia, o artigo diz a respeito da sua regulamentação. O regime geral não interfere no privado, conforme súmula 92 TST)

      Assertiva IV (INCORRETA)

      O sócio de Indústria é um contribuinte individual conforme dispositivo : São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

      CONTUDO:

      A sociedade de capital e indústria, prevista nos arts. 317 e seguintes do Código Comercial foi abolida no novo Código Civil. Esse tipo de sociedade era formado por duas espécies de sócios (o sócio capitalista e o de indústria), sendo que o primeiro ingressava na sociedade com os fundos necessários e contribuía efetivamente para a formação do capital social. Tinha responsabilidade ilimitada. O segundo sócio (de indústria) contribuía com seu serviço, mão-de-obra ou trabalho, não assumindo qualquer responsabilidade pelos atos da sociedade. O art. 1006 do novo Código Civil admite a contribuição em serviços nas sociedades simples. (http://dirempresarial3.blogspot.com.br/2009/03/10-antiga-sociedade-de-capital-e.html)

      No ordenamento jurídico atual, o sócio de serviço somente pode ser encontrado nas Sociedades Simples, art. 997, V e no art. 1.006, ambos do CC.

      Esta questão é passível de revisão por problemas em sua elaboração.


    • A Previdência Social abrange tanto o RGPS quanto o RPPS, pot tanto, o item II está errado.

    • Assertiva III - ERRADA 

      CF, art. 195§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
      Contudo atenção, as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei possuem imunidade tributária em relação as contribuições patronais mas ainda tem a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição dos segurados que lhe prestam serviços. 
    • A assertiva III - No que se refere as Contribuições Patronais a  "imunidade" na atinge o PIS sobre a folha de pagamento, então ao meu vê é questão que pode ser questionada, uma vez que, ela não tem imunidade patronal total, ademais a questão não fala quais contribuições à seguridade (patronal, segurados, etc). Desta forma entendo que a assertiva pode ser considerada certa.

      Contribuições não abrangidas pela isenção

      As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

      Fonte : http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-de-contribuicoes-sociais


      Isenção de Contribuições Sociais

      por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 04/02/2015 10h52,última modificação 04/05/2015 11h09


    • só para acrescentar 

      IV- para este enquadramento, será preciso que o sócio exerça função de direção e receba remuneração por sua atividade, ressaltando que os sócios não gestores que recebem participação no lucro não integram este rol, pois não se trata de remuneração. 

    • Importante destacar: (Lei 8.213/91)

      Art. 9º A Previdência Social compreende: 
      I - o Regime Geral de Previdência Social; 
      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. 

      (e não Regime Próprio como eu intuitivamente pensei)

    • Não li que a alternativa dizia "incorreta"... Vacilo.

    • Sabendo que a II estava incorreta dava para matar a questão.


    ID
    278494
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DETRAN-ES
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral
    de previdência social, julgue o item subsequente.

    É vedado o parcelamento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à previdência social.

    Alternativas
    Comentários
    • Dessa vez o Cespe foi longe... Isso é crime de Apropriação indébita previdenciária! 

      "CP,Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

      "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      "§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de

      "I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

      "II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

      "III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social."

    • Assertiva Correta - Alguns tributos devidos pela empresa podem ser objetos de parcelamento. Entretanto, no que diz respeito aos valores arrecadados dos segurados, essa prática torna-se vedada pela ordem legal.

      A resposta se encontra no Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99. 

      Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

      § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      § 2º A empresa ou segurado que tenha sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, por obter vantagem ilícita em prejuízo da seguridade social ou de suas entidades, não poderá obter parcelamento de seus débitos, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença.

      § 3º As contribuições de que tratam os incisos I e II do caput do art. 204 poderão ser objeto de parcelamento, de acordo com a legislação específica vigente.

    • A questão está correta. Lembrando que quanto à contribuição patronal, esta, sim, poderá ser objeto de parcelamento, sendo vedado o parcelamento de contribuições recolhidas dos empregados e não repassadas à previdência social.
    • CORRETO. LEMBRANDO QUE ALÉM DE NÃO SER POSSÍVEL PARCELAR, ISSO É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBTA PREVIDENCIÁRIA, SUJEITA A PENA DE  RECLUSÃO  DE 2 A 5 ANOS E MULTA, (CÓD. PENAL, ART. 168-A).
    • Extinção da punibilidade - Lei 10.684/2003
      Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado,
      referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei
      nº 8.137/90, e nos arts. 168-A e 337-A do CP, durante o
      período em que a pessoa jurídica relacionada com o
      agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de
      parcelamento.
      § 1º A prescrição criminal não corre durante o período de
      suspensão da pretensão punitiva.
      § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste
      artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente
      efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de
      tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
    • msssa

    • isto consta na legislação previdenciária?

    • Lei 10.666/2003


        Art. 7o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária.




      Questões atualizadas. Lei 13.135/2015 (Pensão por morte e auxílio-reclusão)

      Da uma olha e participa!


      https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


    • Camila em uma questão dessa use o Bom Senso, mas lógico, com certas litações ...

    • Camila, esse tema você vai encontrar em crimes contra a seguridade social (que são apenas 3).

    • Constitui crime de Apropriação Indébita

    • O cara desconta(arrecada) um valor que não é dele, não repassa, fica com a grana e ainda quer parcelar? É muita presunção.

    • Pois é Timoteo, concordo com você. Só acertei por conhecer a lei. Essa regra só funciona na Lei, ou para empresas privadas, pois aqui nas prefeituras do interior/SP, que adotam o RGPS, elas atrasam e muito as contribuições, tanto delas quanto dos servidores, e depois, para não ficarem sem convênios, conseguem o parcelamento. Sempre há uma saída brasileira. 

    • Fiquei com dúvida em responder, pois na prática muitas empresas não pagam em dia e parcelam quando o governo libera anistia. 

      DEIXO UM CONSELHO: não leve nada de prática para a prova, somente a teoria!


      Confie e espere no SENHOR!

    • Gente

      O decreto 3.048 fundamenta esta questão .... nao há necessidade de fundamentar a questão no direito tributário  

      art 244

      § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219

    • Regra: O débito nas contribuições devidas à seguridade social, poderão ser objeto de acordo, para pgto parcelado  (até 4x) em até 60 meses sucessivos.

      Exceção: Contribuições descontadas/ retidas não poderão ser parceladas.Art 244 -  DEC 3048
    • O Decreto 3048, art 244, §1º Diz: "Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. "

    • Pessoal:
      LEI No 10.684, DE 30 DE MAIO DE 2003:
      Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no REGIME DE PARCELAMENTO.

      Obs: Art. 16-A do CP- Crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

      Alguém sabe me informar se esse "Regime de Parcelamento" é tipo uma "Transação Penal"?

      Por isso a CESPE nem considerou tal situação?

    • Certa
      Decreto 3.048/99

      § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    • CERTO 

      DECRETO 3048

       Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

              § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. 

    • LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

       

      Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a: 

       

      I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;       

    • a plataforma deveria expor nos comentários o motivo da desatualização!


    ID
    279268
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
    regime geral da previdência social (RGPS).

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios e de contribuições sociais.

    Alternativas
    Comentários
    • QUESTÃO CORRETA: 
      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
    • A seguridade social será financiada por toda a sociedade de duas formas: 

      forma direta: por meio do recolhimento de contribuições sociais.
      forma indireta: mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas: da União, das contribuições sociais e de outras fontes ( Lei nº 8212/91, art. 11)
                                                                                Retirado do livro de direito previdênciário do Hugo Góis

    • Certo,

      art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salário e demais redimentos do trabalhado pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa fisíca que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
      b) receita de prognóstico. Ex.: PIS
      c) Lucro. -> Contribuição social sobre o lucro líquido das empresas.

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
      No caso do trabalhador autonomo, o mesmo é o responsáel por verter para o sistema.

      III - sobre receita de concursos de prognósticos ; 
      Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
      § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis. 

      IV - do importador de bens ou serviçoes do exterior ou de quem a lei equiparar.
      toda vez que alguém importar bens ou serviços, também esse montante importado servirá de base para calculo de contribuição social.

      Veja bem, no art. 195 quando diz que a seguridade social será financiada por toda a sociedade e entes federados será importante atentar para o que diz no parágrafo 1°: "As receitas dos Estados, do DF e dos Municipios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos não integrando o orçamento da União". Quer dizer que, todos os entes federados na lei orçamentária anual, tem que prever dinheiro para a contribuição da seguridade social, sem juntar ao orçamento da União. Podemos dizer que a União seria como a avalista, quando os demais não estão tendo condições para a contribuição a União entra para bancar essa falta.
    • ESSA QUESTÃO ESTÁ LIGADA DIRETAMENTE COM O PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.
    • art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...)


      Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

        a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

        d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • Forma Direta - Contribuições Sociais
      Forma Indireta - Recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios

    • Art. 195 da CF/88, tal como está no artigo.

    • Essa banca é muito bonitinha...fez outra questão omitindo o 'DIRETA' e deu o gb como errado .Eu hein

      ...É só para massacrar o concurseiro.


    • Através do Princípio de Equidade na participação do custeio (Expresso na CF/88), TODOS acabam custeando a PS, de forma direta ou indireta, através de impostos e tributos.

      Quem pode +, paga +. 
      > salário, > contribuição.
    • Resposta C

      nem acredito que o CESPE elaborou uma questão tão fácil

    • Cespe e sua psicologia reversa. De tão fácil dá tanto medo quanto uma questão difícil rsrsrsr

    •  Questão que só exige o conhecimento de letra fria de lei

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    • Essa é uma da quelas questões que se agente erra.... afff O básico do básico. 

    • Leio todos os dias a lei e erro a questão!! #Tenso

    • Noeli Santos, já que está sabendo tudo de previdenciário, aconselho a você então a estudar português, básico do básico.

    • A questão abordada pelo cespe não tem nada de boba. 

      O cespe trocou o verbo "será" da lei seca pelo verbo "é" o que pode induzir o candidato ao erro, a questões que saber do mesmo não só o conteúdo do direito previdenciário, mas se ele tem noção de gramatica. 

      verbos "será" e "é" ambos verbo  "ser". A substituição não altera o sentido lei.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.


    • Olá galera   Blz?

      Nesta questão entra o "Sistema tripartite"...???

      Valeu abç a todos.

    • Ed.carvalho

      Pelo que eu entendi vc está relacionando o sistema tripartite dos poderes com a questão...

      Veja bem na questão está comentando das contribuições direta( União / Estados/DF/Municípios) e indireta( Fundações públicas/ Sociedade de economia mista/Autarquias/Empresas públicas) de todos, não está falando de poderes( legislativo/judiciário/executivo)....

      espero ter ajudado bons estudos ...

    • Não, Ed. Carvalho. O sistema tripartite foi instituído pela Constituição de 1934, que estabeleceu que a forma de custeio para a previdência seria feita através do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Essa forma de custeio foi derrubada com a Constituição de 1988, que estabeleceu a diversidade na base de financiamento entre os princípios da seguridade. Observe que, agora, ela é financiada por toda a sociedade, pelos orçamentos e pelas contribuições sociais, sendo que nestas, as contribuições dos trabalhadores e as dos empregadores sobre a folha de salários são contribuições diretas para a previdência social. O custeio hoje é diversificado, não se aplicando mais o custeio tripartite.

    • leiam sobre aposto e vírgulas explicativas que vcs entenderão melhor esse tipo de questão.

    • Quando a CESPE coloca assertivas curtas, temos tem que ler 10 vezes, letra por letra, para ver se não tem pegadinha. Ufa!

      Gabarito: certo.

    • Questão linda...!! questão formosa...! questão bem feita...!!

    • CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes  dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Essa questão só serviu pra me deixar mais inconformada com a resposta desta:


      (Ano: 2013  Banca: CESPE   Órgão: MTE  Prova: Auditor Fiscal do Trabalho)

      "A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios." Gabarito: CERTO

      E também com essa outra questão, postada como exemplo por outra assinante anteriormente:

      (Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

      "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." Gabarito: ERRADO 


      Sinceramente o CESPE é uma questão de sorte!





    • Da ate medo responder questões assim!!!

    • de contribuições sociais ? afff!

    • Pura literalidade do Art 195 da Constituição Federal, onde diz que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais.

    • Não confundir contribuições sociais e contribuições previdenciárias.

    • Seguridade social = orçamento e contribuições sociais 

    • errei por lembrar das outras fontes de custeio que não foram incluidas na questão.

      mas incompleta não é errada

    • Certa

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições.

    • CERTO 

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • Em parte eu até concordo com você jullyana...

      Mas acontece que essas provas são feitas por uma equipe e não por uma única pessoa, motivo pelo qual há tanta disparidade entre o julgamento de uma questão e outra.

      Eu já ouvi muita gente dizer que questão incompleta no Cespe é questão certa (e eu mesma pensava assim), entretanto isso não é uma regra absoluta, pois já resolvi questões incompletas e que a Cespe considerou como errada! Nesse caso, ou decidimos por deixar em branco ou arriscamos e entramos com recurso!

      É uma sugestão!

      Que Deus nos ajude! Boa sorte a todos!

    • Julyana .
      Eles, provavelmente, têm um catálogo com questões de gabarito duplo. Depois da prova, devem usar uma planilha pra saber que alternativa elimina mais candidatos.

      As pessoas falam sobre resposta incompleta = certo, mas isto é, completamente, aleatório.
      :P

    • QUESTÃO CORRETA, MAS PODE CONFUNDIR DEVIDO À SUA REDAÇÃO. NÍVEL FÁCIL, CONTUDO DEVE-SE TER CAUTELA, EM PRINCIPAL ÀS PESSOAS QUE ESTÃO ESTUDANDO A MAIS TEMPO JÁ QUE, PARA CONCURSOS, QUANDO SE SABE MUITO, TUDO QUE É FÁCIL PARACE VIR COM UMA PEGADINHA EMBUTIDA.

    • Gente, quem acertou essa questão, provavelmente vai errar nessa,CESPE DE PUTANAGEM Q346438 .

    • CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:



    • P quem tiver paciência, desça e veja o comentário da colega Juh q afirma, erradamente, q questões do CESPE é sorte, trazendo como exemplo uma questão q o CESPE considerou errada (e q, pelo visto, a colega, considera certa). Esta é a questão: "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." Gabarito: ERRADO. Querida colega, a questão q vc citou está errada mesmo, a remoção a pedido se dá sempre com a mudança de sede. Vc não pode criticar sem ter o necessário fundamento p embasar sua crítica.

    • Vei, penso numa questão prazerosa de ler visse kk.


    ID
    285193
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação,

    Alternativas
    Comentários
    • Olá pessoal, alternativa correta "E" 

                         Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

      Fonte: 
      Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91
      Bons estudos!!!
    • o ordenamento jurídico protege com o sigilo os livros comerciais, devendo a autoridade fiscal buscar outros meios probatórios para embasar o lançamento ERRADA

      deveráa autoridade fiscal buscar autorização judicial para efetuar a busca e apreensão da documentação que entenda pertinentes ao ato. ERRADA

      cabe ao juiz que estiver conduzindo o processo de liquidação deferir ou não o acesso das autoridades fiscais aos livros comerciais. ERRADA

      não poderá ocorrer o lançamento fiscal dos valores relacionados às contribuições previdenciárias enquanto não for finalizado o procedimento de liquidação judicial. ERRADA

      a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida CORRETA

      EMBASAMENTO LEGAL:   Art. 33  - Lei 8212/91 , Súmula 439 STF
       
       
      SÚMULA 439 STF.

       

      Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objetos da investigação.

       
      Como já foi comentado corretamente pelo Sidnei, o embasamento legal da resposta correta encontra  no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

       

         
        Bons estudos !
    • LETRA E

      Art. 33, Lei 8212.

      § 3o  Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida
    • Perfeito o comentário de Felipe que mostra exatamente o paragrafo que fala da recusa ou sonegação...
    • Acrescentando sobre o assunto:

      Lei 10.666/03:

      Art. 8o A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização.
    • Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua  apresentação  deficiente,  a  SRFB  pode,  sem  prejuízo  da  penalidade cabível,  inscrever,  de  ofício,  importância  devida. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil têm livre acesso a todas as  dependências  ou  estabelecimentos  da  empresa,  podendo  efetuar  a verificação  física  dos  segurados  em  serviço,  para  confronto  com  os registros  e  documentos  da  empresa,  podendo  requisitar  e  apreender livros,  notas  técnicas  e  demais  documentos  necessários  ao  perfeito desempenho  de  suas  funções,  caracterizando-se  como  embaraço  à fiscalização qualquer dificuldade oposta à consecução do objetivo.   
    • Alguém sabe dizer por que a B e C estão erradas? Onde posso encontrar o embasamento? :(

    • Gisely

      FAÇA ASSOCIAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA DA ADM PÚB. NÃO PRECISA DE ÓRDEM JUDICIAL PARA CUMPRIR SEU TRABALHO.
      O RESTANTE É O SEGUINTE...LETRA ( E )


      ***ADM PÚB FALA:_ HEM, MOSTRA AÍ OS LIVROS, QUERO VER SE ESTÁ TUDO CERTINHO.

      ***PARTICULAR:_ EU NÃO, NÃO VOU GERAR PROVA CONTRA MIM MESMO. VÍ ISSO NO JORNAL NACIONAL, QUE FALO DE UMA TAL DE CONSTITUIÇÃO.

      *** ADM PÚB FALA:_ ENTÃO TÁ, PELO QUE EU TÔ VENDO AQUI SERÁ ( X ), VOU LANÇAR POR CONTA PRÓPRIA (DE OFÍCIO) DEPOIS VOCÊ SE ENTENDE COM O FISCO.

    • Lei 8.212

      Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

      § 3o  Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. 


    • E. Aferição indireta.

    • Lembrando que a prescrição ocorre em 5 anos.

    • Letra B e C erradas devido ao Poder de Polícia do Auditor da RF,


      Assim ele não precisa de autorização de Juíz pra realizar o trabalho dele.

    • Considere que, em fiscalização acerca da regularidade fiscal de determinada empresa em liquidação judicial, o liquidante tenha deixado de exibir, sem justificativa plausível, às autoridades do fisco alguns livros relacionados às contribuições previdenciárias. Nessa situação, E) a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá lançar de ofício a importância devida.

      Para complementar, leia o art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91.

      Art. 33 [...] 

      § 2º A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 3º Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

      Resposta: E

    • Isso cai no INSS?!


    ID
    285199
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação às contribuições destinadas à seguridade social e aos regimes de previdência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Como muita gente respondeu a alternativa A..

      Ex: não se paga ICMS da transmissão de Itaipu até São Paulo, mas o consumidor em São Paulo paga ao estado o ICMS pela energia transmitida dentro desse espaço até a sua casa

      Ex 2: não se paga ICMS quando um estado transporta petróleo até outro. Tem-se a sistemática da substituição para frente, em que a usina antecipa o pagamento do ICMS de toda cadeia produtiva aos respectivos estados de consumo e desonera nas demais transações (uma vez que já foi tributado antes)
    • a. Errado. STF sumula 659: É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

      b. Errado. STF: O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA e ao FUNRURAL é devida por empresa urbana, porque destina-se a cobrir os riscos aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.

      c. Errado. STF: O conceito de receita bruta sujeita à incidência da COFINS envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais.

      d. Certo

      e.  Errado. A jurisprudência do STF é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, motivo pelo qual não há direito à imunidade relativa a contribuições previdenciárias por prazo indeterminado, exceto quando o beneficiário comprovar as condições legalmente exigidas por três triênios consecutivos.

      “Constitucional. Tributário. Contribuições Sociais. Imunidade. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Renovação periódica. Constitucionalidade. Direito adquirido. Inexistência. Ofensa aos arts. 146, II, e 195, § 7º, da CF/1988. Inocorrência. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. O inciso II do art. 55 da Lei 8.212/1991 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o CEBAS, renovável a cada três anos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, razão motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição. Precedente (...). Hipótese em que a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do certificado.” (RMS 27.093, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-9-2008, Segunda Turma, DJE de 14-11-2008.) No mesmo sentidoRMS 27.300, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 23-11-2011; RMS 26.932, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1-12-2009, Segunda Turma, DJE de 5-2-2010.


      Bons estudos.


      Um país é o que a maioria do seu povo é.
    • Alguém comente o erro da E.

      Obrigada.


    • e)

      “Constitucional. Tributário. Contribuições Sociais. Imunidade. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Renovação periódica. Constitucionalidade. Direito adquirido. Inexistência. Ofensa aos arts. 146, II, e 195, § 7º, da CF/1988. Inocorrência. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. O inciso II do art. 55 da Lei 8.212/1991 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o CEBAS, renovável a cada três anos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, razão motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição. Precedente (...). Hipótese em que a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do certificado.” (RMS 27.093, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-9-2008, Segunda Turma, DJE de 14-11-2008.) No mesmo sentido: RMS 27.300, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 23-11-2011; RMS 26.932, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1-12-2009, Segunda Turma, DJE de 5-2-2010.

    • explicação da letra d, segundo a Constituição:


      [CF/88] Artigo 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    • Marina o erro da E foi em citar "exceto quando o beneficiário comprovar as condições legalmente exigidas por três triênios consecutivos".    Bons estudos ...

    • Gabarito D

       

      Outra questão nos ajuda a responder, observe:

      (CESPE | 2011 | Adapt.) Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada (ERRO) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ERRADA - Grifo Meu

       

      Força Guerreiros

       

       

       


    ID
    300685
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEMAD-ARACAJU
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
    a seu custeio.

    De acordo com o sistema de financiamento criado pela Constituição de 1988, as despesas previdenciárias urbanas não podem ser custeadas pelas contribuições devidas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural de pessoas físicas que exercem atividade individualmente ou em regime de economia familiar, pois a fonte de custeio desses segurados, ditos especiais, é específica.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão Incorreta.

      Justificativa:

      Como sabemos, a CF de 88, em um de seus princípios, nos informa que a seguridade social será firmada na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (CF, art.194, páragrafo único, II). Com esse princípio estabelecido, a legislação previdenciária corrigiu os defeitos anteriormente existentes, entre eles, a discriminação ao trabalhador rural.

      Quando lemos sobre uniformidade, estamos lendo sobre as contigências, acontecimentos, que irão ser cobertos.
      A equivalência faz referência à pecunia, ou seja, referência pecuniária dos benefícios e também a gestão dos serviços que deverão ser tratados no rol da igualdade e ao mesmo tempo equivalentes.

      Exemplos de uniformidade:

      Maternidade, velhice, morte, etc serão concedidos tanto aos trabalhadores urbanos tanto aos rurais.

      Exemplos de equivalência:

      (CF, art. 201, 2º) - O valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (URBANO ou RURAL) nunca será inferior a um salário mínimo.

      Sendo assim, o resultado das arrecadações das contribuições previndenciárias, em todos os aspectos, mesmo aquelas que incidem sobre as receitas da comercialização da produtividade rural, serão destinadas ao custeamento de benefícios para os trabalhadores Urbanos e também para os trabalhadores Rurais.

      Então a questão peca em afirmar isso:

      as despesas previdenciárias urbanas não podem ser custeadas pelas contribuições devidas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural



      Bons estudos!!
    • Parabéns pelo comentário Diogo , pois é bastante claro e enriquecedor ao nosso estudo e obrigada por compartilhar conosco o seu conhecimento.

    • Como dito pelo colega, a própria CF veda tratamento diferenciado entre as populações urbanas e rurais, mas acertei tendo em vista que nosso sistema é de repartição simples, logo "todas as contribuições de hoje pagarão os beneficiários de hoje", de forma conjunta. Caso o contrário, não haveria como se custear os benefícios dos segurados especiais, tendo em vista que às vezes estes nem sequer contribuem (em um período de entressafra ou desefo, por exemplo).
    • "Inexiste norma constitucional que afete o pagamento das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural ao pagamento de benefícios rurais.
      De efeito, inexiste distinção entre o custeio urbano e rural da previdência social, pois todas as contribuições previdenciárias irão para o fundo de que trata o art. 250 da CF" (comentário do Frederico Augusto - livro CESPE, QUESTÕES COMENTADAS DIREITO PREVIDENCIÁRIO)
    • Essa questão trata do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais. Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que sempre  discriminava o trabalhador rural.
      A uniformidade diz respeito ás contigências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou á qualidade dos serviços que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.
    • "De acordo com o sistema de financiamento criado pela Constituição de 1988, as despesas previdenciárias urbanas não podem ser custeadas pelas contribuições devidas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural de pessoas físicas que exercem atividade individualmente ou em regime de economia familiar, pois a fonte de custeio desses segurados, ditos especiais, é específica."
      Comentário: Art 195, CF
      § 8º - produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
      § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
    • Discordo dos nobres acima.


      Pra mim essa questão faz referência às contribuições ditas sociais PREVIDENCIÁRIAS, ou seja, aquelas que só podem ser direcionadas para os planos PREVIDENCIÁRIOS.


      Só existem duas contribuições previdenciárias, quais sejam: a da empresa, incidente sobre a folha de slaários pagos, devidos ou creditos ao seguro que lhe preste seviço. - - - e a do empregado, incidente sobre seu salário de contribuição.


      Tais contribuições só poderão ser direcionadas para pagamento de BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS, acho q sabendo disso responderiamos a questão tranquilamente.
    • Toda a sociedade irá financiar a Seguridade Social de forma direta ou indiretamente, nos termos do art. 195 da CRFB/88.
    • Pelo Artigo 194 CF item V. Um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação do custeio; que basicamente quer dizer:  " quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos e quem nada tem nada paga" e tem o Art. 5 da CF que um dos principios basicos é a solidariedade. Dessa forma, todos aqueles que produzem, que trabalham, devem contibuir com parte de seus ganhos para auxiliar os que precisam de alguma assistência....
    • SÓ UMA CORREÇÃO:

      Não existem apenas dois tipos de contribuições previdenciárias como foi mencionado em mais de um comentário, porém, as mencionadas são destinadas exclusivamente ao custeio da Previdência. Porém, há ainda as receitas de outras fontes odestinadas à seguridade social, que incluem consequentemente o setor da Previdência Social.

    • Pode ser uma divergência doutrinária, se alguém souber explicar, mas eu também aprendi como o colega Nathan citou: O art. 195 da CF, dispõe sobre as contribuições Sociais p seguridade sociais (para SPA). Dentro dessas existiriam as contribuições sociais para seguridade previdenciárias (% advindos de contribuições não exclusivas para Previdência) e as contribuições previdenciárias (que seriam apenas duas, ou seja, os incisos I, a e II, do art. 195, CF) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    • Errei. Fiz uma confusão incrível, mas ainda bem que aqui temos a oportunidade de ver os comentários de pessoas que possuem um conhecimento aprofundado sobre o assunto, dando-nos a chance de aprendermos mais sobre a questão.
    • Ao ler esta questão , visualizei a seguinte situação:

      Um trabalhador rural (que não é assalariado, logo não contribui mensalmente, com desconto em folha - que é o que normalmente ocorre com o "empregado") oferecendo o fruto do seu trabalho a uma empresa (esta possui funcionários, compra e vende produtos dos trabalhadores rurais).

      Desta forma, ambos poderão contribuir, mesmo o trabalhador rural não sendo empregado? 

      SIM!

      O trabalhador rural contribuirá com um percentual sobre o faturamento que teve com a venda de sua produção.(contribuição especial)
      A empresa contribuirá com um percentual sobre o lucro auferido com a venda do produto.

      Logo, ambos contribuem com a previdência.
    • Princípio da SOLIDARIEDADE é o que fundamenta a questão !!!

      Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos !

      Abraços
    • Gabarito. Errado.

      Art. 194.

      Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I- universalidade da cobertura e do atendimento;

      II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

      IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V- equidade na forma de participação no custeio;

      VI- diversidade da base de financiamento;

      VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.



    • Art. 195. A seguridade social (PREV. ASS. SAÚ.) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei...


      GABARITO ERRADO

    • O sistema é solidário; existem diversas fontes de custeio na seguridade e nenhuma especifica, a não ser a incidente sobre a folha de salários que é exclusiva da previdência social e na insuficiência financeira dela a união banca a diferença, ou seja, nunca falta dindin, o que tem que ser mantido é o equilíbrio financeiro atuarial do sistema, pois não existe discriminação de fontes. É um por todos e todos por um. Nem mesmo o fato do segurado especial contribuir pouco atrapalha.


      Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de
      forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
      União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições
      sociais.

    • A contribuição do segurado especial é de 2% incidente da receita bruta da comercialização da produção para a Previdencia Social e 0,1% incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção para RAT, logo destina-se sim para custeio do RGPS.

      MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

    • Acho que essa é a questão mais errada que já vi.

    • Gabarito: ERRADO

      De acordo com a Lei 8.212/91:



      Art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 



      III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento.



      Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 


      I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 


      II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 



      Assim, sabemos que a empresa adquirente da produção rural do segurado especial possui as obrigações acima citadas. Sabemos também que não existe mais a divergência entre previdência rural e urbana (hoje fazem parte do mesmo sistema previdenciário, ou seja, são tudo farinha do mesmo saco). Desse modo, graças ao princípio da solidariedade e ao fato da previdência não mais fazer distinção entre trabalhadores urbanos e rurais( uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços  às populações urbanas e rurais), as despesas previdenciárias urbanas e rurais são custeadas por toda a previdência social.

    • A Cespe faz uma confusão do mundo.

    • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS.

      CONTRIBUIÇÕES SUBSTITUTIVAS:

      PRPF:  2,1%

      PRPJ:  2,6%

      AGROINDÚSTRIA:  2,6%

    • A base de calculo é diversificada, PORÉM há um fundo único - independente de contribuintes urbanos ou rurais.

    • PODE TAMBÉM SER INSERIDO O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE COMO ARGUMENTO PARA QUESTÃO SE ENCONTRAR ERRADA...

    • Fundo único. Então se o dindin foi para o fundo como diferenciá-lo das demais contribuições?

      Diversidade da base de financiamento.

      A contribuição é previdenciária, então não haveria motivo para não usar esse $ para custear benefício PREVIDENCIÁRIO. Haveria ressalva apenas se fosse para custear despesa de natureza diferente.

    • A questão está dizendo, com outras palavras, que há regime de previdência urbano e rural, o que torna assertiva incorreta, uma vez que tal distinção foi abolida desde a promulgação de nossa Carta Política de 1988.

    • O art. 195, da Constituição Federal de 1988, prevê os fatos geradores passíveis de tributação para a seguridade social. O art. 167, XI, prevê que, das contribuições listadas, apenas as contribuições do art. 195, I, “a” e do art. 195, II, tem destinação específica para uma das áreas da seguridade.

      O art. 195, § 8º, da CF/88, prevê a contribuição do segurado especial, mas não há qualquer dispositivo que destine tal contribuição à previdência rural. Observem:

      “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

      Assim, a questão está errada, pois a contribuição do segurado especial não possui destinação específica.

      Resposta: Errada

    • A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.498.059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015 (Info 570).

      (Fonte: buscador Dizer o Direito)

      Bons estudos!!

    • A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.498.059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015 (Info 570).

      (Fonte: buscador Dizer o Direito)

      Bons estudos!!

    • Sempre que o segurado especial vende sua produção rural a pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

      Gab. E


    ID
    352138
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CBM-DF
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.

    O fato gerador da contribuição para o PIS/PASEP das pessoas jurídicas de direito privado é a integralidade de sua receita operacional, isto é, os valores provenientes do exercício das atividades-fim do estabelecimento, relacionadas ao objetivo social da empresa.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab: ERRADA

      "1. Quais são as formas de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ? 

      No caso da Cofins só há a incidência sobre a receita bruta. 

      No caso da Contribuição para o PIS/Pasep, são três formas de incidência: 

      a) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta; 

      c) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários; 

      d) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais. "

      Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2013/Capitulo_XXI_DisposicoesGerais_PISPasep_Cofins_2013.pdf

    • CF 88 

      Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

       I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

      Art. 3o Para os efeitos do inciso I do artigo anterior considera-se faturamento a receita bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia.

    • DECRETO Nº 4.524

       Art. 2º As contribuições de que trata este Decreto têm como fatos geradores (Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º, e Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 13):

              I - na hipótese do PIS/Pasep:

              a) o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado; e

              b) a folha de salários das entidades relacionadas no art. 9º; e

              II - na hipótese da Cofins, o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado.

              Parágrafo único. Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso I e no inciso II, compreende-se como receita a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade exercida pela pessoa jurídica e da classificação contábil adotada para sua escrituração.



    ID
    356770
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPAJM
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
    hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
    assertiva a ser julgada.

    O jogo entre os times Beta e Teta, realizado no estádio, teve receita bruta no valor de R$ 134.490,00. Nessa situação, nos termos da ordenação normativa vigente, sobre este valor deverá incidir a contribuição social, que comporá o orçamento da seguridade social.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto!


      A fundamentação legal está no art. 22, § 6º da Lei n. 8.213/91 quando assevera: " A contribuição empresarial da associação desportiva que matém À equipe de futebol profissional destianada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a 5% ( cinco por cento) da receita bruta, decorrente de espetáculos desportivos".



      Sorte e Sucesso!
    • Está correto o comentário anterior, porem a Lei é a 8212/91.
    • Obrigado Kleber Ataides, pela correção! Acabei trocando os numeros! 
    • Apenas acrescentando informação, os 5% da receita bruta do espetáculo devem ser recolhidos junto a Receita Federal em até 2 dias após a realização do evento.
    • Embora eu tenha acertado a questão, acho que é interessante ressaltar que a questão não diz que estes times fazem parte de um clube que mantém equipe de futebol profissional. Dando margem a interpretação de que se esta equipe não faz parte de tal clube, não haveria esta cobrança.


      Portanto, acho que a questão é passível de recurso.

    • Para essa arrecadação caberá à entidade promotora do espetáculo e não ao clube.
      Lei 8212/91; Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

      FFF!

    • Em algum momento a questão falou que esses times são PROFISSIONAIS?

      Fala sério!!!

    • Mas que absurdo essa questão.

      Não diz nada de associação desportiva que mantêm equipe de futebol profissional.

      O candidato tem que adivinhar o que o examinador esta pensando.

      Poderia ser partida de hugbi, uma pelada de fim de ano para arrecadar alimentos(amigos do zico x amigos do romário)

    • OLHA A RECEITA BRUTA POOOVO!... MESMO QUE NÃO SEJA ENTIDADE QUE MANTENHA EQUIPE DE FUTEBOL, SOBRE O VALOR INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, DEVE CONTRIBUIR DA MESMA FORMA QUE AS EMPRESAS EM GERAAAAL!!!


      -   ENTIDADE QUE MANTEM EQUIPE DE FUTEBOL ---> 5% DA RECEITA BRUTA
      -   ENTIDADE QUE NÃO MANTEM EQUIPE DE FUTEBOL ---> 20% SOBRE AS REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS AOS EMPREGADOS E AVULSOS OU PAGAS E CREDITADAS AOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS 



      GABARITO CORRETO
    • Discordo totalmente do comentário feito pelo Pedro Matos. A questão traz apenas a informação de RECEITA BRUTA e nada apresenta sobre REMUNERAÇÕES. Sendo assim, por omitir se os times são de futebol profissional, entendo que seria cabível recurso.

    • Pensei do mesmo jeito do Romario... Deveria ter dito que era equipes profissionais!

    • Correta

      Entendo a indignação dos amigos quanto a não informar se é equipe de futebol profissional.

      Mas aqui fica a dica: conforme vc vai fazendo mais e mais e mais e mais e mais questões CESPE mais vc aprende que não deve ser tão rigoroso para fazer questões. No longo prazo, se vc não procura chifre em cabeça de cavalo, vc passa a acertar questões CESPE com mais facilidade.

      Quando a questão fala em ESTÁDIO, há como eliminar 95% dos esportes. Ai vc tem que se perguntar: Vou mesmo marcar errada pela POSSIBILIDADE de ser dois times de corrida em um estádio de atletismo??? Lembre-se, não seja rigoroso e acertará mais questões CESPE. Quando a questão fala em RECEITA, depois fala em arrecadação bastante considerável de 134 MIL REAIS, ela quer que vc considere esse evento como sendo beneficente? Sejam menos rigorosos e acertem mais questões CESPE, fica a dica.

    • Essa questão resume bem o estilo Cespe, e mostra que estudar muito para esse concurso não bastará, entender essa banca será uns 30% da prova! kkkk

    • Eu errei por considerar que seria contribuição PREVIDENCIÁRIA e não da SEGURIDADE SOCIAL como um todo

    • Gabarito: Certo


      Lei 8212, Art. 22,  §7º -  Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.


      Considerando que o jogo é um espetáculo, há incidência sobre a Receita Bruta e é isso que diz a lei.

      Bons estudos! força pessoal

    • O Cespe não mencionou se era equipe de futebol profissional.

      Entendo como errado o gabarito.



    • A lei não diz que precisa ser necessariamente uma equipe de futebol. Pode ser de qualquer modalidade desportiva.


      Gab: CORRETO

    • Pessoal, creio q o x da questão não é se essas equipes eram equipes de futebol profissional, e sim q incidirá contribuição previdenciária sobre o faturamento e lucro, nesse caso o faturamento, ou seja , a receita foi de  R$ 134.490,00, logo incidirá 2 % sobre esse valor.
      Lei 8212

      Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

      I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e alterações posteriores.


    • Nossa velho!!! Que questão noia...

      O cara quando fez essa tava quase caindo de sono . 
      :(
    • Recomendo o comentário do Pedro Matos e Everton D. 


    • Isso não se trata de associação desportiva que mantem equipe de futebol profissional! A questão nem faz menção a isso! Trata-se de uma contribuição de uma empresa qualquer. Cuidado com esses comentários...

    • Pedro Matos, concordo absolutamente! Cuidado pessoal, a cespe também exigi do candidato interpretação.
    • CORRETO

       

       

      Dica: Fazer muitas questões da CESPE é essencial para compreender a forma como ela cobra do candidato.

       

       

      Associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional,  a alíquota de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas, símbolos de publicidade, propagandas e transmissão de espetáculos em substituição as contribuições do Art. 22, inciso I e II Lei 8.212/92.

       

      Obs: A contribuição do SAT já está inclusa na alíquota supracitada.  

       

       

      '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''  Bons Estudos!!!     

    • Eliel Leão, confesso que, em relação a vc, a princípo, me senti desnivelado, mas quando vi suas conjugações verbais...

    • Discordo totalmente do comentário feito pelo Pedro Matos. A questão traz apenas a informação de RECEITA BRUTA e nada apresenta sobre REMUNERAÇÕES. Sendo assim, por omitir se os times são de futebol profissional, entendo que seria cabível recurso.

    • kkkk Pessoal critica muito o português da galera. Eu sei que vão me criticar, aqui não tem corretor e eu não tenho tempo para colocar as respostas na ordem direta e conjugar todos os verbos certinho, como o pestana me ensinou. Além de ler a resposta do cara, aprender um pouco mais, sai falando mal do cara. Imagina só esses funcionários públicos, coitado dos idosos ao requererem seus benefícios. 

    • CERTO 

      LEI 8212/91

      ART. 22 § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

    • Com todo respeito aos colegas, acredito estar havendo certa confusão quanto ao enquadramento da referida contribuição... Reparem que o enunciado cita contribuição social, e não contribuição previdenciária. Portanto julgo aplicar-se ao caso - nos termos do art. 195, I, b da CF - a COFINS. Corrobora meu entendimento o fato da questão afirmar que a contribuição comporá o orçamento da Seguridade Social como um todo, e não da Previdência especificamente.

    • A questão não tinha que informar que a equipe de futebol era profissional?

    •  DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

      § 7.º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.

      § 8.º Caberá à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.

      Font: Alfacon  

      Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

    • Errei a questão e no início pensei como muitos colegas que a mesma estaria errada por faltar a expressão "equipe profissional de futebol".

      Ocorre que o §9º do artigo 22 menciona que as associações desportivas que não se enquadrem nos §§7º e 8º (mantém equipe de futebol profissional) devem recolher a contribuição conforme os incisos I e II do mesmo artigo, ou seja, elas devem recolher os 20% e ainda os 1, 2 ou 3% para o SAT.

      Como a questão foi genérica, sem mencionar qual o percentual da contribuição devida e sem mencionar se o time era profissional ou não, acredito que não haja erro.

    • As demais associações desportivas (que não mantêm equipe de futebol profissional) devem contribuir na forma dos incisos I e II do art 22 e também segundo o art. 23 da lei 8.212, tal qual é o conhecimento necessário para responder a questão:

      Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

      I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no , com a redação dada pelo , e alterações posteriores; 

      II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do . 


    ID
    367315
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a assertiva correta acerca da organização e custeio da seguridade social.

    Alternativas
    Comentários
    •  a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social.
      ERRADA, pois a seguridade social, além de assegurar direitos relativos à saúde e prevideência social, assegura também direito ä assitência social.
      Base legal: art. 194 da CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

      c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.
      ERRADA, pois admite-se a forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais previstas nos incisos do art. 195, CF.
      Base legal: Art. 195, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais". 

      d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.
      ERRADA, pois não se incluem as contribuições sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
      Base legal: Art. 195, II, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    • Completando o comentário da colega Izabela, a alternativa "e" também está ERRADA, bastando ler o art. 195, § 9º, da CF/88: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
    • Questão de Direito Previdenciário
    • Não vejo razão pra tal questão estar no bojo das questões Tributárias.
    • conforme já dito, a questão é de direito previdenciário e não de tributário.
    • Minha gente,
      Contribuição social é tributo! Essa questão pode sim ser de Direito Tributário! Além disso, o Direito é um só, a divisão é mera didática.
    • Letra A – INCORRETA - Artigo 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
       
      Letra B – CORRETA – Artigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento.
       
      Letra C – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
       
      Letra D – INCORRETA – Artigo 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
       
      Letra E – INCORRETA – Artigo 195, § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
       
      Todos os artigos são da Constituição Federal.
    • Diversidade da base de financiamento 

      O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta. 

      Além do custeio da seguridade social com recursos de todas as entidades políticas, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, incisos I/IV; da Constituição Federal: 

      a)  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei; 

      b) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; 

      c)  apostadores (receita de concursos de prognósticos); 

      d) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados. 

      Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral.

      Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar , que exige um quórum qualificado para a sua aprovação (maioria absoluta). 

      Assim, se uma mera lei ordinária (não exige quórum qualificado para a sua aprovação) instituir uma nova fonte de custeio não prevista constitucionalmente para o pagamento de contribuição para a seguridade social, certamente será pronunciada formalmente inconstitucional, pois apenas a lei complementar poderá fazê-lo.


    • a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social. 
      Obs: ESQUECEU DE ACRESCENTAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL

      b) O objetivo da diversidade na base de financiamento pode ser citado como um dos que regem a organização da seguridade social.

      c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.Obs: A SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SERÁ FINANCIADA DE FORMA DIRETA E INDIRETA 

      d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.Obs: SOMENTE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO RPPS. 

      e) As contribuições da empresa não poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica exercida ou do seu porte, sob pena de afronta ao princípio constitucional da uniformidade.Obs: AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PODERÃO TER ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. EX: OS BANCOS QUE CONTRIBUEM COM 22,5% 

    • LETRA B CORRETA 

      CF/88

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

       


    ID
    456277
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação a custeio da previdência social e a benefícios previdenciários, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • PARCELAS INTEGRANTES AO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO: gorjetas, comissões, gratificações e prêmios; 13° salário / gratificação natalina; salário-maternidade (é o único benefício previdenciário que integra o SC); ganhos habituais sob a forma de utilidades; férias normais e adicional de 1/3; aviso prévio; e diárias que excedam a 50% da remuneração. Essa lista é exemplificativa, logo, pode haver outras parcelas integrantes do SC.


      PARCELAS NÃO INTEGRANTES AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: benefícios previdenciários (exceto salário-maternidade); indenizações – férias indenizadas, dobra das férias, incentivo à demissão (PDV), abono de férias (venda de 1/3 das férias);alimentação (se estiver de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador e não pode ser em dinheiro); transporte (se estiver de acordo com a lei); vestuário (uniforme para o trabalho); ajuda de custo (em caso de mudança, em parcela única); diárias (não superiores a 50% da remuneração); reembolsos comprovados (reembolso creche, para crianças até 6 anos; reembolso babá; e despesas com veículo próprio); transporte, alimentação e habitação, quando distante (canteiro de obra); direitos autorais; remuneração de estagiário (de acordo com a lei). Além disso, quando disponível para todos os empregados e dirigentes, não integram o SC: seguro de vida, assistência médica, educação (capacitação), previdência privada e complementação do auxílio-doença. Essa lista é exaustiva. Portanto, qualquer parcela que não tenha sido listada nela integrará o SC.

      Informativo 381 STJ 


      CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA.

      A Turma reiterou seu entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial, pois não há prestação de serviço no período. Precedentes citados: REsp 786.250-RS, DJ 6/3/2006; REsp 720.817-SC, DJ 5/9/2005, e REsp 479.935-DF, DJ 17/11/2003. REsp 1.086.141-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/12/2008.

    • Eu discordo desse gabarito.


      O aux. doença realmente começa a ser pago a partir do 16º dia para o segurado empregado.


      Mas em relação ao aux. acidente isso nao ocorre, uma vez que o este é devido a partir do dia seguinte ao da cessaçao do aux. doença, quando se verificar a existencia de sequelas que acarretem a redução total ou parcial da capacidade laborativa.




    • A opção restou prejudicada na medida em que concedeu idêntico tratamento a benefícios distintos (auxílio-doença e auxílio-acidente). Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Assim, não há, para esse benefício, o prazo prévio de quinze dias. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação da questão.

      Portanto o CESPE anulou esta questão, conforme fundamentação exposta.
    • e) O valor do benefício de prestação continuada, exceto o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, deve ser calculado com base no salário de benefício.

      lei 3048, 
      Art.31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
      • Não obstante a anulação (pelos motivos transcritos pela colega acima), vale a pena analisar cada assertiva para complementação do estudo.
      • Començando...
      • a) O contrato de locação de automóveis firmado entre empregador e seus empregados configura salário-utilidade, não integrando, por conseguinte, para fins de incidência de contribuição tributária, o conceito de salário-de-contribuição, ainda que não caracterizada a gratuidade do benefício aos empregados.
      • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE REEXAME NECESSÁRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSPORTE ONEROSO. CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. A Corte Especial, em 1.9.2010, no julgamento dos embargos de divergência 1.119.666/RS, da relatoria da Min. Eliana Calmon, reconheceu a possibilidade de interposição de recurso especial contra acórdão que decidiu reexame necessário. Ficou assentado que a ausência de apelação por parte do ente público não obsta a interposição do apelo extremo, não cabendo falar em preclusão lógica. 2. In casu, o contrato de locação de automóveis firmado entre empregador e seus empregados não configura salário utilidade e, por conseguinte, não integra o conceito de salário-contribuição para fins de incidência de contribuição tributária. Isto porque não ficou caracterizada a gratuidade do benefício aos empregados. 3. "A jurisprudência da Corte tem entendido que o transporte, quando gratuitamente fornecido pelo empregador, sem compensação ou desconto, constitui-se salário in natura" (REsp 443.820/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3.8.2004, DJ 4.10.2004 p. 232). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer o recurso e negar-lhe provimento. EDcl no AgRg no REsp 729987 / MG, DJe 09/11/2010

    • Continuando...

      b) Com fundamento no princípio do equilíbrio financeiro-atuarial, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a despeito de tal verba não se incorporar à remuneração para fins de aposentadoria.


      TRIBUTÁRIO. PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIADAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO STF. AGRAVO IMPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na linha deorientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, revendo seuposicionamento, firmou compreensão segundo a qual não incidecontribuição previdenciária sobre "o terço constitucional de férias,verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar àremuneração do servidor para fins de aposentadoria" (Pet 7.296/PE,Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 10/11/09).2. A alegação de ofensa ao princípio da solidariedade, não suscitadanas razões do incidente de uniformização jurisprudencial, constituiinovação recursal, incabível em agravo regimental.3. Agravo regimental improvido.
      AgRg na Pet 7207 / PE, DJe 15/09/2010
    • Continuando... 

      c) O salário-maternidade tem natureza salarial, motivo pelo qual integra a base de cálculo da contribuição previdenciária; por outro lado, não tem natureza remuneratória a quantia paga a título de auxílio-doença e auxílio-acidente nos quinze primeiros dias do benefício.


      CUIDADO: essa assertiva, muito embora constante como correta no gabarito preliminar, foi posteriormente rechaçada pela banca (vide comentário da colega acima), ensejando a anulação da questão!!!

      PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA,AUXÍLIO-ACIDENTE. VERBAS RECEBIDAS NOS 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DEAFASTAMENTO. NÃO-INCIDÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SALÁRIO -MATERNIDADE. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA. FÉRIAS, ADICIONAL DE1/3, HORAS-EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DEPERICULOSIDADE.1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador éinalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referidaverba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação deserviço pelo empregado, no período. Precedentes: EDcl no REsp800.024/SC, Rel. Ministro  LUIZ FUX, DJ 10.09.2007; REsp 951.623/PR,Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, DJ 27.09.2007; REsp 916.388/SC, Rel.Ministro  CASTRO MEIRA, DJ 26.04.2007.2. O auxílio-acidente ostenta natureza indenizatória, porquantodestina-se a compensar o segurado quando, após a  consolidação daslesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultaremsequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho quehabitualmente exercia, consoante o disposto no § 2º do art. 86 daLei n. 8.213/91, razão pela qual consubstancia verba infensa àincidência da contribuição previdenciária.3. O salário-maternidade possui natureza salarial e integra,conseqüentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.4. O fato de ser custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária,porém, não exime o empregador da obrigação tributária relativamenteà contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários,incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidadeauferido por suas empregadas gestantes (Lei 8.212/91, art. 28, §2º). Precedentes: AgRg no REsp n.º 762.172/SC, Rel. Min. FRANCISCOFALCÃO, DJU de 19.12.2005; REsp n.º 572.626/BA, Rel. Min. JOSÉDELGADO, DJU de 20.09.2004; e  REsp n.º 215.476/RS, Rel. Min. GARCIAVIEIRA, DJU de 27.09.1999. (...) AgRg no REsp 957719 / SC, DJe 02/12/2009ps. cuidado!!! A parte tocante à contribuição previdenciária incidente sobre o 1/3 constitucional de fériasdo acórdão colacionado foi revista (por este motivo tomei a liberdade de não transcrevê-la)!!!
    • Continuando...

      d) De acordo com o entendimento do STJ, com fundamento no princípio da especialidade, os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, regime não aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias.

      PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃOOU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. JUROS DEMORA. DIES A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE EM RECURSOREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL ÀPROPOSITURA DA AÇÃO.  JUNTADA DE TODOS DEMONSTRATIVOS DEPAGAMENTO/RETENÇÃO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. SUFICIENTE ACOMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DO QUANTUMDEBEATUR. FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTE EM RECURSO REPRESENTATIVODE CONTROVÉRSIA.1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capazde ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servilpara forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Comefeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência desteTribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pelaparte, com a citação explícita de todos os dispositivosinfraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate dalide.2. "Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário,são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regimeé aplicável à repetição de indébito de contribuiçõesprevidenciárias, que também têm natureza tributária." (REsp1086935/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe24.11.2008, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da ResoluçãoSTJ 08/08).3.  Em demanda voltada à repetição do indébito tributário éimprescindível apenas a comprovação da qualidade de contribuinte doautor, não sendo necessária a juntada de todos os demonstrativos depagamento/retenção do tributo no momento da propositura da ação, porser possível a sua postergação para a fase de liquidação, momento emque deverá ser apurado o quantum debeatur. Precedente: REsp1111003/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe25.5.2009, julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res.STJ n. 8/08.4. Recurso especial parcialmente provido.REsp 1089241 / MG, DJe 08/02/2011
    • Por fim...

      e) O valor do benefício de prestação continuada, exceto o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, deve ser calculado com base no salário de benefício.


      Lei 8.213/91
      Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    • Nosso amigo  rlriccardi deu uma escelente contribuição nessa questão. No entanto mensionou que a banca anulou a alternativa C ao dizer: ...não tem natureza remuneratória a quantia paga a título de auxílio-doença e auxílio-acidente nos quinze primeiros dias do benefício. Porém, a justificativa para esta anulação dada por nosso amigo na verdade, no meu ponto de vista, reafirma o que a questão mensiona: 1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória,
      inexistindo prestação de
      serviço pelo empregado, 2. O auxílio-acidente ostenta natureza indenizatória, porquanto destina-se a
      compensar o segurado quando, após a  consolidação das
      lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem
      redução da capacidade para o trabalho que
      Lei n. 8.213/91, razão pela qual consubstancia verba infensa à incidência da contribuição previdenciária.
       
       Se tais justificativas são verdadeiras imagino que a questão nao foi anulada
    • Riricard eu não estou etendendo onde vc tirou que não incide contribuição sobre o terço de ferias, em todos livros atuais que tenho de d previdenciario fala que incide sim contribuição sobre o terço de ferias, ferias em dobro é que não incide por ser mais de natureza punitiva para o empregador.
      Eu discodo com vc nesta questão.
    • Ao invez das pessoas derem notas baixas quando alguem comenta uma questão
      discorda do colega, deveriam ir ao livro e ver se tem fundamento ou não.
      Mas para os que querem passar o resto da vida estudando.....
    • Resposta letra C

      TRF 2

      Processo:

      AG 201002010115457 RJ 2010.02.01.011545-7

      Relator(a):

      Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

      Julgamento:

      26/04/2011

      Órgão Julgador:

      QUARTA TURMA ESPECIALIZADA

      Publicação:

      E-DJF2R - Data::05/05/2011 - Página::222/223

      Ementa

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGO E ADICIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. FÉRIAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO.
      1 - O objeto do presente agravo cinge-se em determinar se incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado a título de auxílio-doença ou auxílio-acidente nos primeiros 15 dias de afastamento do emprego, assim como sobre salário-maternidade, férias e adicional de férias.
      2 - Não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, correspondente ao período dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, nem mesmo sobre o adicional de um terço de férias, sob a consideração de que tais verbas não possuem natureza de contraprestação laboral.
      3 - De acordo com a jurisprudência consolidada das duas Turmas do STJ competentes para o julgamento das demandas tributárias, o salário-maternidade tem natureza remuneratória, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. 5 -Agravo parcialmente provido.
    • Nilda, a  não incidência de contribuição previdênciaria sobre as férias é posicionamento jurisprudencial pacificado no STJ. Tem que se observar o enunciado antes de marcar as alternativas. No caso do CESPE, nem sempre é bom se ater a literalidade da lei.
    • Complementando o Bruno:
      Nilda, realmente na lei 8.212 art. 28 parágrafo 9o alínea d fala que não incide contribuição, mas nesse pedaço só fala das férias a título de indenização que são aquelas não gozadas. Pensa assim: férias gozadas são tributadas (inclusive o 1/3) e férias indenizadas não :)
      Sei que a questão não especificou se gozou ou não. Mas também tem que se observar o comentário do Bruno, onde o CESPE pediu uma jurisprudência específica.
    • Se vocês lerem o art. 214, § 9 do Decreto 3.048/99 (que é posterior às leis 8.213 e 8.212, ambas de 91), verão que auxílio-acidente é idenizatório, portanto não substitue a remuneração do segurado, podendo, inclusive, ele trabalhar (noutra atividade que a que causou sua incapacidade) e receber salário; e esse benefício é garantido no dia seguinte ao término do auxílio-doença, como mencionado pelo colega acima; por esta razão a questão já estaria errada.
    • Nilda e Renata, quando a questão tratar de férias gozadas e seu respectivo adicional de acordo com a lei, INCIDE, quando a questão citar o entendimento do STF, não incide. em qualquer caso, as férias indenizadas não incide e seu adicional também não. fiquem atentas às jurisprudências do STF.


      .
    • Correta: C

      Ministro  CASTRO MEIRA, DJ 26.04.2007.

      6. O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, conseqüentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

      7. O fato de ser custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária, porém, não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes (Lei 8.212/91, art. 28, § 2º). Precedentes: AgRg no REsp n.º 762.172/SC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJU de 19.12.2005; REsp n.º 572.626/BA, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU de 20.09.2004; e  REsp n.º 215.476/RS, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJU de 27.09.1999.

    • Questão anulada pela banca:

      Razões de anulação:
      A opção restou prejudicada na medida em que concedeu idêntico tratamento a benefícios distintos (auxílio-doença e auxílio-acidente). Nos termos
      do art. 86 da Lei n.º 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes
      de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Assim,
      não há, para esse benefício, o prazo prévio de quinze dias. Em face das razões expostas, opta-se pela anulação da questão


      Fonte: site CESPE/UNB
    • alternativa  B

      TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
      CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ALEGADA OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
      1. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na linha de orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, revendo seu posicionamento, firmou compreensão segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre 'o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria' (Pet 7.296/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 10/11/09)" (AgRg na Pet 7.207/PE, de minha relatoria, DJe 15/9/10) 2. Não caracteriza ofensa à reserva de plenário a interpretação dispensada por órgão fracionário de Tribunal a dispositivo de lei que, mediante legítimo processo hermenêutico, tem sua incidência limitada.
      3. Agravo regimental não provido.
      (AgRg no AREsp 223.988/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 09/05/2013)
    • Alternativa "A

      ERRADA!

      A locação de veículo pelo empregado, a título oneroso, não se configura como salário"in natura" e consequentemente, também essa locação não integra o salário-contribuição.


      De acordo com o STJ: o contrato de locação de automóveis firmado entre empregador e seus empregados NÃO configura salário utilidade e, por conseguinte, não integra o conceito de salário-contribuição para fins de incidência de contribuição tributária. Isto porque não ficou caracterizada a gratuidade do benefício aos empregados.
    • Sem comentários, exceto:

       

      Maltidos cães de guerra...

    • No Resp nº 1.230.957-RS (Info 536), a 1ª Seção do STJ em 26.02.2014 decidiu as seguintes questões:

       Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário maternidade; 

       Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade; 

       Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago ao trabalhador a título de terço constitucional de férias, sejam elas gozadas ou indenizadas; 

       Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o aviso prévio indenizado; 

       Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. 

       


    ID
    458524
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MTE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
    público, julgue os itens subseqüentes.

    O orçamento da seguridade social consignará dotações para o pagamento do seguro-desemprego, que corresponderá a dois salários mínimos de remuneração mensal.

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que o erro seja afirmar que o seguro desemprego corresponde a dois salários mínimos da remuneração mensal.
      Não sei o embasamento legal, mas de acordo com o site da Caixa, seguro desemprego é "o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado".

      Fonte:
      http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp
    • Conforme o site do MTE, o seguro desemprego é calculado utilizando a seguinte tabela:
      Faixas de Salário Médio
      Valor da Parcela
      Até R$ R$ 1.090,43
      Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
      De R$ 1.090,44 até
      R$ 1.817,56
      O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%)
      e soma-se a 872,35.
      Acima de R$ 1.817,56
      O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.
    • O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente

      A assistência financeira é concedida em no máximo 5 (cinco) parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

      ·TRÊS PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

      ·QUATRO PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

      ·CINCO PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.


    • Por questões históricas, o seguro-desemprego é pago pelo Ministério do Trabalho e não pela Seguridade Social. Ele é um benefício de natureza previdenciária, está na legislação previdenciária, é requerido no INSS, mas pago pelo Ministério do Trabalho.

    • O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


      Mas o seguro desemprego é também um risco que a previdência social Protege,e dizer que é seguridade, eu não afirmaria, porque o termo seguridade social já estamos cansados de saber que se refere aos 3 sistemas (S.A.P), então o seguro desemprego é coberto somente pela previdência social, até porque a proposta de orçamento da seguridade é feita de forma conjunta pelos 3 sistemas, porém os recursos são usados individualmente:


      CF/88 art.195:


      § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.


      DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

      Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

      Outro erro é falar que o seguro desemprego corresponde ao valor de dois salários mínimos, o que é feita uma média dos 3 últimos salários do trabalhador, não é uma quantia fixa ela varia de acordo como os salários dos trabalhadores.


    • Gabarito ERRADO.


      O seguro desemprego é um benefício previdenciário, porém quem administra é o Ministério do Trabalho e Emprego, sendo custeado não pelo INSS, mas sim pelo FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador, proveniente da arrecadação do PIS/PASEP (Art. 11, Lei. 7.998/90). Importante observar, ainda, que o FAT integra o orçamento da Seguridade Social. (http://www.planejamento.gov.br/marcella/sof/receitas-publicas/ementario_2012_anexo_2.pdf).
      Portanto, o erro está em afirmar que o seguro desemprego será de 2 salários mínimos, pois segundo o art. 5, da Lei. 7.998/90, para a apuração do benefício será considerada a média dos últimos 3 meses de contribuições anteriores à dispensa, e não pode ser inferior ao salário mínimo.

    • Erradíssima.

      O valor do seguro-desemprego, que acumula com pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, financiado pelo PIS-PASEP, gerido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste na média dos três últimos meses de contribuições antes do empregado ser desligado.

    • O orçamento da seguridade social consignará dotações para o pagamento do seguro-desemprego (até aqui está correto, pois o pagamento do seguro desemprego é feito pela arrecadação do PIS/PASEP, e esse PIS/PASEP é uma contribuição social [não previdenciária]), que corresponderá a dois salários mínimos de remuneração mensal (o erro está nessa parte, pelos motivos explicitados pelos demais colegas).

    • O seguro desemprego é custeado pelo FAT . Macete - O desempregado ficará em casa , logo se tornará FAT ( gordo ) .

    • O seguro desemprego não é um benefício a ser coberto pela previdencia social, está a cargo do Ministério do Trabalho com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

      MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

    • Qc, qndo começa os comentários do professores? Putis!! Uma questão polemica, com fundamentos diversos e nenhum professor para comentar , pôh , é péssimo!!   Msm  com as  explicações plausíveis dos nobres colegas,  fundamentadas legalmente, confesso ter ficado bem confusa agora!

    • Corrigindo a colega Sirla Mosken, que fez uma bela explicação, porém com um detalhe: seguro desemprego tem natureza previdenciária, mas não é um benefício previdenciário.



    • Compete à Previdência Social pagar Seguro Desemprego: ERRADO

      Seguro Desemprego tem Natureza Previdenciária: CERTO

      Aposentadoria por TC tem Natureza Previdenciária: ERRADO (inclusive pode até ser excluído em futuro breve)

    • Quem paga é o ministerio do trabalho 

      Mas tem natureza previdenciaria

    • Gabarito ERRADO

      O orçamento do F.A.T. consignará dotações para o pagamento do seguro-desemprego, que corresponderá a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa.

       

      Fonte lei 7998:

      Art. 1º Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

      art. 5º

      § 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa

    • Pessoal, dúvida: se cair na prova de técnico sobre quais benefícios podem ser acumulados com o seguro desemprego, auxílio-reclusão pode ou não pode? Lembrando que nessa prova não cai jurisprudência...

    • Marília Santso, os benefícios que podem se acumular com o Seguro Desemprego são: Pensão Por Morte, Abono e os Auxílios(Acidente, Reclusão e Suplementar).

    • TA mana, tu jura que não vai cair jurisprudência. 

      sonha então

       

      #oremos

    • Errada 

      Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se uma fórmula. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo Salário Mínimo: R$ 880,00

    • seguro demprego pode ser acumulado com pensão por morte, auxílio reclusao e auxílio acidente, 

      nao pode acumular com salário família!!!

    • O seguro desemprego é um benefício previdenciário que deve integrar o Orçamento da Seguridade Social, apesar de ser adminsitrado e concedido pelo MTE e não pelo INSS. 

       

      Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas-publicas/ementario_2012_anexo_2.pdf

       

      O erro está em dizer que o mesmo corresponde a dois salarios mínimos, quando na verdade para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

       

      Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

       

      A assertiva, então, ficaria correta da seguinte forma:

       

      - O orçamento da seguridade social consignará dotações para o pagamento do seguro-desemprego, que corresponderá a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

    • seguro-desemprego pode ser acumulado com pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio reclusao, mas não com salário-família

      desempregado tá no MAR

      • Morte
      • Acidente
      • Reclusao

    ID
    527719
    Banca
    ESAF
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a opção correta, levando-se em conta os aspectos da gestão, da isenção de contribuição e as fontes de custeio da Seguridade Social.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      CRFB/88

      Art. 194. Parágrafo único. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

      Art. 195.

      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

      § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

      § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    • Vale dizer que a alternativa "E" é o principio da contra partida.

    • CF 88

      CAPÍTULO II

      Da Seguridade Social SEÇÃO I

      Disposições Gerais

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      (...)

      VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

      § 1o As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      § 4o A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou ex-pansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

      § 5o Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    • Pessoal, fundamentando o erro da alternativa B. 

      b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social.

      Realmente, as entidades beneficentes de assistência social (EBAS) são isentas de contribuição para seguridade social. Porém, desde que atendam as exigências estabelecidas em lei, e NÃO pelo Poder Executivo, conforme segue abaixo:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ...

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    • Nossa, errei por falta  de atenção

    • a) A gestão da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal de 1988, tem caráter tripartite, compreendendo, portanto, atuação direta do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, abandonando o modelo quadripartite previsto na Carta Política anterior. (ERRADA)

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      (...)

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



      b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas pelo Poder Executivo são isentas de contribuição para a Seguridade Social. (ERRADA)

      Art. 195. (...)

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.




      c) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social serão repassadas por esses entes e integradas ao orçamento da União para realização das ações de saúde, assistência e previdência previstas para o Sistema Nacional de Seguridade Social. (ERRADA)

      Art. 195. (...)

      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.




      d) As fontes de custeio da Seguridade Social estão previstas expressa e taxativamente na Constituição Federal, sendo vedada a instituição de outras fontes por lei ordinária. (ERRADA)

      Art. 195. (...)

      § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. ( SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR).

      A questão acerta ao afirmar que é vedada a criação de outras fontes por LEI ORDINÁRIA. No entanto, erra ao afirmar que as fontes estão EXPRESSA E TAXATIVAMENTE previstas na CRFB.


      e) Nos termos da Constituição, nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a existência da correspondente fonte de custeio total. (CERTA)

      Art. 195. (...)

      § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    • a) a gestão será quadripartite(trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados).


      b)as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


      c)as receitas dos estados, df e municípios jamais integraram o orçamento da União.


      d)as fontes de custeio da SG não são taxativas, pois existe a competência residual da União para criar novas fontes não previstas no texto legal(por meio de lei complementar).


      e)esse é o princípio da contrapartida.CORRETA

    • (A) ERRADA - caráter quadripartite 

      (B) ERRADA - estabelecidas em Lei 
      (C) ERRADA - não integrarão as receitas da UNIÃO
      (D) ERRADA - é exemplificativo e não taxativo 
      (E) GABARITO 
    • a) caráter democrático e descentralizado da administração - gestão QUADRIPARTITE (CF, art. 194 §Ú, VII);


      b) Tais exigências são estabelecidas por lei (ordinária), mais especificamente a Lei 12.101;


      c) As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos NÃO integrando o orçamento da União (CF, art. 195, §1º);


      d) A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I - Lei complementar (CF, art. 195, §4º).


      Gabarito E


    • Quem leu a letra b rápido e sem atenção acabou arrando.

      quase que eu ia caindo. kkkk


    ID
    607486
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-MT
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao financiamento da Seguridade Social, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra "D"





      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.




      FONTE:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm

    • Letra A - Errada - Erro no "apenas" e também em "certos casos"...não será "apenas" e será em todos os casos.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

      Letra B - Errada - Não é o que dispõe o art. 195, parágrafo 1º da CF
      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      Letra C - Errada - A lei não exclui as micro-empresas de suas obrigações previdenciárias.

      Letra D - Correta - art. 211 do Decreto 3.048/99.        
      Art. 211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

      Lembrem-se: O As contribuições do empregado doméstico deverão ser recolhidas juntamente com as do seu empregador até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15  .

      Letra E - Correta - Pois O artigo 195 da nossa Constituição Federal enumera as fontes de financiamento da seguridade social e entre eles temos os seguintes:

      III - Sobre a receita de concursos  prognósticos
      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

      A não ser que a banca considerou que não eram somente esses, e sim mais. Porém o texto da questão poderia ser redigido melhor.


      Quem achar o erro dessa comente...


      "O homem que não tem juízo ridiculariza o seu próximo, mas o que tem entendimento refreia a língua" (Provérbios 11.12
      )
    • Letra A) A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes apenas da União e dos Estados e, em certos casos, também de contribuições sociais. (Faltou os Municípios)

      Letra B) No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas, provenientes da União, dos Estados, das contribuições sociais e de receitas de outras fontes

      Letra C) Constituem contribuições sociais, as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, com exceção das microempresas. (Microempresa também paga !)

      Letra D) Correta.

      Letra E) Figuram também entre as contribuições sociais as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos e do imposto de importação.
    •   A ''E'' Errada pelo fato de nao estar em acordo ''escrito'' igual com a CF 88...
    • a letra e  esta errada pois nao e imposto de importaçao e sim sobre o importador de bens e serviços do exterior ou a quem a ele a lei equiparar
      sao dois que tenho conhecimento  pis/pasep-importaçao e a cofins-importaçao
    • A Letra E Está errada pois Contribuição Social é um gênero de Tributo totalmente diferente de IMPOSTO.
      .
      TRIBUTO – O art. 3° do CTN define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Prestação significa ser o objeto principal de uma relação entre credor e devedor, sendo aquilo que o credor deve fazer ou deixar de fazer em favor do devedor. Pecúnia representa dinheiro. Assim prestação pecuniária compulsória significa que a prestação deve ser satisfeita pelo comportamento obrigatório do devedor (sujeito passivo) de levar dinheiro ao credor (sujeito ativo).
      Prepondera o entendimento de que são cinco espécies tributárias: Imposto, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimo Compulsório e as Contribuições especiais para-fiscais ou gerais, nesta última espécie do gênero tributo é que estão inseridas as contribuições para a Seguridade Social.
      .
      Ótimos Estudos.
    • Acredito que o erro da letra E seja a expressão "imposto de importação", já que a contribuição social é cobrada do importador através do PIS e do COFINS exportação (segundo o professor Ítalo, da Rede LFG), e não através do Imposto de Importação...alternativa bem maldosa a meu ver, levando-se em conta a ansiedade em que nos encontramos ao fazer as provas...Bons estudos!
    • Sobre o item C e os comentários dos colegas.
      C Constituem contribuições sociais, as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, com exceção das microempresas.
       
      Pelo que dispõe a LC 123 - SIMPLES NACIONAL – a exceção é a empresa do Simples contribuir sobre a remuneração dos segurados a seu serviço, só em casos específicos de empresas mão de obra intensivas. A regra é ela contribuir com parcela incidente sobre a receita bruta, não sobre a remuneração, contribuição que estará incluída na alíquota do Simples e será destinada a Previdência, com alíquotas constantes nas tabelas anexas a LCp 123.
      Acho que a exceção das micro e empresas existe, o erro pode estar em não citar as pequenas empresas na exceção.


      L 8212 - Custeio da previdência
      DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 
      (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

      c
      ontinua.
    • ... continuação

      LCp 123 – Simples Nacional

      Art. 1o  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:


      Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: 

      VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar;  

      Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.  
              § 1o  Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. 

      § 3o  Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1o e 2o deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. 

    • LEI 8212
      CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

      • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de

        12% (doze por cento) do salário-de-contribuição

        do empregado doméstico a seu serviço.

        • Parágrafo único.  

          Presentes os elementos da relação de emprego doméstico,

          o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual

          de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

          sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes,

          inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.    

          • Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI

            poderá optar pelo recolhimento dos

            impostos

            e contribuições

            abrangidos pelo Simples Nacional

            em valores fixos mensais,

            independentemente da receita bruta por ele auferida no mês,

            na forma prevista neste artigo

    • e) basta atentar para o fato de que impostos não podem ter suas receitas vinculadas! Logo, o II jamais terá como destinação a seguridade social. 

      Galera, vamos comentar objetivamente... formatar o texto direitinho, de modo a ocupar menos espaço...
    • GABARITO: D
       
      Olá pessoal,

           Cuidado com as palavras como: absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, APENAS (LETRA A), a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
    • LETRA E :

      Está errada pq fala "IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO"  e não como diz a Constituição "...do importador de bens ou serviços..."
    • O Caro colega Sidnei está correto em seu comentário, como já o vi comentando em inumeras outras questões, porém está equivocado quanto a banca, Disse sobre a CESPE porém a banca que elaborou esta questão é a FCC.
      Não podemos discartar que é um ótimo comentário quanto as pegadinhas da CESPE, porém estas palavras independente de banca elas devem ser observadas com atenção.
      Bons estudos!
    • Em relação ao financiamento da Seguridade Social, é correto afirmar: 

       

      •  a) A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes apenas da União e dos Estados e, em certos casos, também de contribuições sociais.
      •  b) No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas, provenientes da União, dos Estados, das contribuições sociais e de receitas de outras fontes faltou a dos concursos de prognósticos
      •  c) Constituem contribuições sociais, as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, com exceção das microempresas.
      •  d) Entre as contribuições sociais encontramos as dos empregadores domésticos.
      •  e) Figuram também entre as contribuições sociais as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos e do imposto de importação.
    • Gente na verdade não incide sobre o imposto de importação, por nome  I.I. O importador paga, quando da Importação, a COFINS importação, e o PIS PASEP importação.

      Contribuição Previdenciária não tem natureza de imposto.
    • Letra B: No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas, provenientes da União, dos Estados, das contribuições sociais e de receitas de outras fontes.

      RPS - Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
              - da União;
              II - das contribuições sociais; e
              III - de outras fontes
    • Erro da letra E:

      1) Existem 5 categorias de TRIBUTOS, a saber:
      a) imposto
      b) taxas
      c) contribuições de melhoria
      d) empréstimos compulsórios
      e) contribuições especiais

      Portanto, TRIBUTO é o gênero e eis as 5 espécies. As CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS são as destinadas a Previdência Social.

      Existem ainda mais algumas divisões:
      1) Previdenciárias
      2) não Previdenciárias

      O erro da questão:
      1) classificar tributo por imposto
    • O erro da letra "E" esta no simples fato de "IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO" não estar elencado no rol do que é considerado contribuição social do artigo 11 da lei 8212...

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • A letra E está errada pois a contribuição é sobre o lucro do importador e não sobre o imposto de importação.
    • Reposta correta letra D
      de acordo com o 8212

      Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União;
      II - receitas das contribuições sociais;
      III - receitas de outras fontes.
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
      b) as dos empregadores domésticos;
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
       d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
    • Na questão B)
      -
      Está errada não pelo que disseram anteriormente e sim pelo que segue:
      -
      de acordo com;
      -

      ART.195 -  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      -
      Parágrafo 1º
      - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
      -
      -
      -
      -
      A questão está errada, acredito eu, por não estar incluído o Distrito federal na opção B) que não está de acordo com o Art. 195 e não pelos orçamentos não estarem integrados com a União como alegaram anteriormente.

      O parágrafo 1º só fala que os orçamentos dos estados, DF e dos municípios não integrarão ao orçamento da União. Ou seja a União é uma fonte de receita para a previdência social, mas o orçamento desta não integra com os demais.

    • Comentário de todas as alternativas!

      Em relação ao financiamento da Seguridade Social, é correto afirmar: 

      a) A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes apenas da União e dos Estados e, em certos casos, também de contribuições sociais. ERRADO

      A letra “A” está errada porque o DF e os Municípios não foram citados. Além disso, o financiamento direto é proveniente das contribuições sociais.
      Art. 195 da CRFB - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      b) No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas, provenientes da União, dos Estados, das contribuições sociais e de receitas de outras fontes. ERRADO

      A letra “B” está errada porque, no âmbito federal, as receitas estaduais não integram o orçamento da seguridade social.
      Art. 195 da CRFB § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      c) Constituem contribuições sociais, as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, com exceção das microempresas. ERRADO

      Conforme dispositivos abaixo:

      Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da  empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201


      A letra “C” está errada tambem porque, embora de forma diferenciada, quando optantes pelo SIMPLES, as ME também recolhem contribuições sociais.

      Continuando...
    • d) Entre as contribuições sociais encontramos as dos empregadores domésticos. CORRETO

      A letra “D” está certa porque o art. 11, da Lei 8.212/91, estabelece o seguinte:
       
      No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou
      creditada aos segurados a seu serviço;

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-decontribuição;

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


      e) Figuram também entre as contribuições sociais as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos e do imposto de importação. ERRADO

      Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

       
      A letra “E” está errada porque o imposto de importação está previsto no art. 153 da CF dentro da competência da União. Essa espécie tributária (imposto) distingue-se da contribuição social do importador prevista no art. 195, inciso IV, da CF. 
    • A meu ver a alternativa "e" também está certa, conforme dispõe o artigo 195, incisos III e IV da Constituição Federal:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • Galera, a respeito da alternativa E, vejamos o que o artigo 195 da CF diz:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

      Galera, eu também errei a questão, mas faltou-nos atentar ao seguinte detalhe: a banca é a FCC, então ela cobra a literalidade da Lei, e a Lei não menciona imposto de importação e sim importado de bens. Por este motivo, acho q a letra E está errada mesmo.



    • Lei 8212/91 DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

      Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

      Mudou para 8%(Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    • Sobre a letra E, contribuição social não é Imposto.

       Tanto que as contribuições sociais podem ter a mesma alíquota e base de cálculo dos impostos, segundo o STF

    • Lembrando que a data de recolhimento foi alterada recentemente.

      A edição Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,  alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil.  Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária.  Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal."

    • Sobre a letra E .

      O erro está em dizer ' imposto ' das importações, para não incorrer em erros, vamos entender a natureza jurídica das contribuições sociais:

      As contribuições sociais se enquadram na categoria de tributos. Porque? Porque tem natureza obrigatória!
      Por sua vez, os tributos estão divididos em espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhorias,  empréstimos compulsórios e CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
      As contribuições especiais se dividem em mais quatro espécies , e dentre elas encontram-se as nossas queridas contribuições sociais .
      As contribuições sociais são destinadas à Seguridade Social e podem ser divididas em previdenciárias ( aquelas que só podem ser destinadas a previdência social) e as não previdenciárias ( aquelas que são destinadas a toda dimensão da seguridade social, leia-se, previdência, saúde e assistência) .

      Em resumo, contribuição social é um tributo, que se encontra dentro da espécie de contribuição especial.
      Logo, a palavra imposto, deixa a alternativa incorreta.

    • GABARITO LETRA D 


      Se vc ficou em dúvida assim como eu na letra E, vá no comentário  da Luiza leonardo. 

      Belíssimo comentário.

    • PESSOAL, CUIDADO... TEM ATUALIZAÇÕES DE 2015 EM RELAÇÃO A ALGUNS COMENTÁRIOS!!

       

      Favor ficarem atento pois o comentário mais avaliado ( Diogo 03 de Novembro de 2011, às 10h25 Útil (184) ) estão com informações

       

      "DESATUALIZADAS"

       

      Letra D - Correta (questão correta, porém o comentário do colega esta desatualizado)


      Art. 211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. DESATUALIZADO

       

      ATUALIZADO -> A contribuição do empregador doméstico é de 8% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

      Conforme: Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

      II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 


      Lembrem-se: O As contribuições do empregado doméstico deverão ser recolhidas juntamente com as do seu empregador até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, ou dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15 . DESATUALIZADO

      ATUALIZADO ->  Conforme: Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

       

      Tudo posso naquele que me fortalece!!!

       

    • Por isso que prefiro a Cespe.  Essa decoreba sem sentido e chata da FCC.... Vc acerta a questão mas morre de tédio.


      Gabarito: D)

    • Qual é o erro da opção e)??


    • O erro na opção E é que a contribuição social não é sobre o imposto de importação, até porque imposto não é contribuição, mas sim sobre o importador de bens e serviços ou a quem a lei a ele equiparar.

    • Obrigada, Alex. -)


    ID
    611617
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência ao financiamento da seguridade social.

    Alternativas
    Comentários
    • b) ERRADA De acordo a E.C 20/98 
      Art. 167 - São Vedados...

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, "a", e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

      c)ERRADA:  Para fins de cálculo do salário de contribuição do segurado empregado, não se admite fracionamento, razão pela qual, quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do segurado empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de- contribuição será calculado considerando-se o número total de dias do mês.

       Segundo a LEI 8212 ART. 28 § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.


      d) ERRADA: Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

      Segundo a CF 88:  § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

        e) Errada   Integram a produção, para os efeitos de contribuição do empregador rural pessoa física, os produtos de origem vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, excetuando-se os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização e fundição.

       Lei 8212 Art 25 §3  -Integram a produção, para os efeitos deste artigo, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem, torrefação, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos através desses processos. 

    • A título de curiosidade, a assertiva A, a correta, é a definição do princípio contabil da competência.

      O Principio da Competencia determina que os efeitos das transaçoes e outros eventos sejam reconhecidos nos periodos que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.

      Assim o art. 9º, da Resolução 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade:

      Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

      § 1º - O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.

      § 2º - O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

      § 3º - As receitas consideram-se realizadas:

      I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

      II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

      III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

      IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

      § 4º - Consideram-se incorridas as despesas:

      I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para

      II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

      III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

    •  a) Aplica-se à tributação da pessoa jurídica, para as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, o regime de competência, de forma que o tributo incide no momento em que surge a obrigação legal de pagamento, não importando se este vai ocorrer em oportunidade posterior. É o que se extrai do próprio texto do PCPS (lei 8212/91):    "Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:   I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (...) "    
    • Fabio Zambitte esclarece a letra "A",no seu livro curso de direito previdenciário , 16ª edição, p. 237-238:
      A contribuição da empresa (pessoa jurídica)  " é de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas e creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços destinadas a retribuir o trabalho".
      É o que se extrai da CF, art. 195, inciso I, alínea "a" e da Lei 8212, art. 22, inciso I:
      CF, art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I do empregador, da  empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Alterado pela EC-000.020-1998)
      a)    da folha de salários e dos e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (...);
      Lei 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
      I-    vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (...) "
      E continua...
      "Não só as remunerações efetivamente pagas entram na base, mas também as devidas ou creditadas. Com isso, nenhuma empresa poderá deixar de pagar contribuições previdenciárias, alegando que não remunerou seus empregados. A partir do momento em que há a prestação do serviço, tendo-se remuneração devida, há o fato gerador. O que interessa é o crédito jurídico, não necessariamente o efetivo pagamento".

    • eu sabia que era a letra A, mas a redação da alternativa está muito complicada

    • d)Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada (erro) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (certo)

    • Caramba! é horrível vc ficar entre duas alternativas que pode ser a correta, e acaba marcando a errada....

    • :( ´Pensava que era a letra E!

    • maldita "previdência privada" na letra D 


    • Concordo! MALDITA  D 

    • Um erro da Letra D- é citar Previdencia Privada

    • Às vezes dá impressão de que os criadores das provas da CESPE é o Serginho Malandro! Há!

    • A) CERTA. Fato gerador é a prestação do serviço remunerado, não o pagamento em si.

      B) ERRADA. Essas contribuições devem ser utilizadas exclusivamente no pagamento de benefícios.

      C) ERRADA. O salário de contribuição é calculado proporcionalmente, considerando a quantidade de dias trabalhados.

      D) ERRADA. Essa regra não se aplica a PREVIDÊNCIA PRIVADA.

      E) ERRADA. Incluindo-se os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, ...

    • Na alternativa B, acredito que o examinador tentou nos confundir quanto ao diploma legal concernerte à afirmação.

      Artigo 18 da Lei 8212/91: Os recursos da Seguridade Social referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei poderão contribuir, a partir do exercício de 1992, para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral apenas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, da Fundação Legião Brasileira de Assistência-LBA e da Fundação Centro Brasileira para Infância e Adolescência.

      - Art. 11, parágrafo único: 

      Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;      

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

       

      Força, foco e fé!

       

      Avante!

    • O erro da alternativa B está em dizer que a CF autoriza, sendo que é a Lei 8.212 que dá essa autorização:

      Lei 8.212, Art. 11. (...)
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;         
      b) as dos empregadores domésticos;
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;        
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      Segundo a Lei 8.212:

      Art. 18. Os recursos da Seguridade Social referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único
      do art. 11 desta Lei
      poderão contribuir, a partir do exercício de 1992, para o financiamento das
      despesas com pessoal e administração geral apenas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
      , do
      Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, da Fundação Legião Brasileira
      de Assistência-LBA e da Fundação Centro Brasileira para Infância e Adolescência.

      O fato da questão não colocar o APENAS antes do INSS, não a torna errada, ao contrário, a deixaria certa se não fosse o erro da afirmação de que a CF que dá essa autorização.

      Espero ter ajudado! Foco e fé gente! ;)

    • Gabarito: A

      Sobre a alternativa B

      Resumindo o que os colegas já disseram, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei 8.212/91, os recursos provenientes das contribuições previdenciárias também poderiam ser utilizados para custear despesas com o pessoal e administração geral do INSS. Todavia, em razão da vedação prevista no art. 167, XI, da CF, tais recursos só podem ser utilizados para pagamento dos benefícios do RGPS.

      Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

    • [Gabarito A]

       

      Porquê o fato gerador da contribuição é a prestação de serviço. Não é a data de pagamento, pois este mesmo que devido, creditado ou pago deverá ser recolhido aos cofres públicos em dia previsto em lei.

      *Em relação as empresas até o dia 20 do mês subsequênte.

    • Sem querer desmerecer os outros colegas, o melhor comentário pra mim é o da "Pri Concurseira", pois é o coentário que explica mais e com menos palavras, é disso que o concurseiro precisa, já que é tanta coisa pra estudar, temos que ser o mais objetivos e sucintos possível

    • Uma dúvida quanto à assertiva B, então essas contribuições não se pode usar para custear as despesas com o pessoal da adm ??

    • resumido a letra A,  É só lembrar da contibuição das empresa, paga, DEVIDAS ou creditadas. o fato gerador das contibuições não, necessariamente, o momento em que realmente acontece o pagamento da remuneração.

    • André Marcel, 

       

      A CF diz que as contribuições socias previdenciárias só podem ser usadas somente para pagar benefícios.

      Art. 167 - são vedados

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, "a", e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

       

      Bons estudos

       

    • Carlos QC, obrigado pela explicação! :d

    • quanto a letra d

      Art. 195. A seguridade .....

      § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      não tem nada de PRIVADA....  PREV. PRIVADA  PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA PRIVADA ( to cansado de errar essas questões por falta de atenção.....) PRIVADA PRIVADA PRIVADA

    • Gabarito - Letra "A"

      Saber a diferença entre regime de competência e regime de caixa ajuda a responde a questão.

      No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber).

      Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

       

      Lei 8.212/91

      Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

      I - a empresa é obrigada a:

      a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

      b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

       

      Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

    • Gabarito D | ERRADA

       

      Outra questão nos ajuda a responder, observe: 

      (CESPE | 2009 - Adapt.) A norma constitucional segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total não se aplica aos planos privados de previdência social. - CERTO - GRIFO MEU

       

      Força Guerreiros

       

    •  

      Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência privada poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    • O aspecto material do fato gerador é realizado pelo crédito jurídico decorrente do labor dos prestadores de serviço, com ou sem vinculo empregatício, e não o crédito contábil, pois independe do efetivo pagamento das verbas. Ao contrário da contribuição dos segurados, com base de cálculo limitada ao teto do salário de contribuição, a contribuição previdenciária das empresas não possui um limitador, pois incidente sobre o total das remunerações das pessoas pessoas físicas que lhe prestam serviço.


      Fonte: Direito Previdenciário. Coleção resumo para concursos. Frederico Amado. 2018.


      GAB: A

    • A) Aplica-se à tributação da pessoa jurídica, para as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, o regime de competência, de forma que o tributo incide no momento em que surge a obrigação legal de pagamento, não importando se este vai ocorrer em oportunidade posterior. CORRETA.

      B) A CF NÃO autoriza a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos dos segurados para custear as despesas com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social. ERRADA.

      C) Para fins de cálculo do salário de contribuição do segurado empregado, ADMITE-SE fracionamento, razão pela qual, quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do segurado empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de- contribuição será calculado considerando-se o número total de dias do mês. ERRADA.

      D) Conforme previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social ou de previdência (PRIVADA) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ERRADA.

      E) Integram a produção, para os efeitos de contribuição do empregador rural pessoa física, os produtos de origem vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, INCLUINDO-SE os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização e fundição. ERRADA.


    ID
    666379
    Banca
    FCC
    Órgão
    INSS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro; 

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      iII - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

      pelo grifo letra D

    • DIREITO PREVIDENCIA?RIO – TRT 6a REGIA?O (TEORIA E QUESTO?ES COMENTADAS)

      PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

      Obs.: A Constituic?a?o Federal determina que as receitas devam cobrir indistintamente todas as despesas afins da seguridade social, a excec?a?o da contribuic?a?o sobre a folha de sala?rios (empresas e trabalhadores), restrita ao pagamento de benefi?cios do Regime Geral de Previde?ncia Social, conforme estabelece o pro?prio texto constitucional.

      O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

      O financiamento da seguridade social envolve o poder pu?bico e a participac?a?o da sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orc?amentos da Unia?o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munici?pios e de contribuic?o?es sociais.

      Segundo o princi?pio da solidariedade, na?o apenas os segurados do sistema, mas a sociedade como um todo concorre para o seu custeio.

      O nosso regime de financiamento da seguridade social e? o de repartic?a?o simples com pacto intergeracional e na?o de capitalizac?a?o (poupanc?a) individual.

      Os contribuintes de hoje sera?o os beneficia?rios no futuro, enquanto que os beneficia?rios atuais ja? foram contribuintes no passado.

      Isto explica a possibilidade de trabalhador, mesmo sem care?ncia, receber benefi?cio, desde que atendidas outras condic?o?es estabelecidas em lei, como por exemplo, no caso de acidente do trabalho ocorrido com um empregado no seu primeiro dia de trabalho.

      FINANCIAMENTO DIRETO E INDIRETO

      O financiamento da seguridade social pode ser direto ou indireto. O financiamento direto e? aquele em que os recursos sa?o provenientes das contribuic?o?es sociais. O financiamento indireto ocorre mediante receitas orc?amenta?rias da Unia?o, Estados, Distrito Federal e Munici?pios.

      REGIME CONTRIBUTIVO

      A fruic?a?o das prestac?o?es da Previde?ncia Social e? condicionada ao pagamento de contribuic?o?es sociais, ou seja, o recolhimento das contribuic?o?es e? condic?a?o indispensa?vel para o acesso a?s prestac?o?es. Na sau?de e na assiste?ncia social na?o ha? necessidade de contribuic?a?o especi?fica dos beneficiados.

      PRINCI?PIOS CONSTITUCIONAIS APLICA?VEIS AO CUSTEIO Equidade na forma de participac?a?o no custeio 

    • Seria bom mais cuidado e respeito na hora de comentar as questões.
      Não apenas copiando e colando as informações, que acabam vindo desconfiguradas.
      O intuito é ajudar e facilitar a leitura e o entendimento das questões, e não ganhar pontos.
    • Financiamento da seguridade social (diversidade da base de financiamento):

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade diretamente ou indiretamente. Com recursos provenientes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos seguintes contribuintes:

      A) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada:

      Folha de salário  A pessoa física presta serviço remunerado, mesmo sem vínculo empregatício. Sob o valor desse remuneração a empresa tem que contribuir para a previdência social. 

      Contribuição sobre a receita ou faturamento

      Contribuição sobre o lucro líquido das empresas 

      SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS É EXCLUSIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AS OUTRAS SÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COMO UM TODO. 

      B) do próprio segurado (do trabalhador)

      Vem no contra-cheque "desconto para a previdência social" ou "desconto INSS". Essa é a contribuição do trabalhador, que as empresas são obrigadas a já descontarem no salário e passar para a previdência social. O trabalhador que trabalha por conta própria ele mesmo é responsável por verter para o sistema a própria contribuição.

      EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA. 

      C) Concursos de prognósticos 

      sorteios de números, símbolos, loteria Federal. Toda vez que está jogando na loteria, parte do dinheiro vai para prêmio e parte para a seguridade social. 

      d) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a ele equiparar. 

    • Gabarito. D.

      DA SEGURIDADE SOCIAL 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro; 

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    • Sobre a letra C

      Art 214 Decreto 3048/99

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

      V - as importâncias recebidas a título de:

            a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

        b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;


    • Ricardo , bom dia! o que você postou está correto, porém a questão está falando sobre o financiamento da seguridade social e não sobre parcelas não integrantes do salário de contribuição, são assuntos distintos. 

      Abraços. 

    • Art. 195 CF:

      l-  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 195 da CRFB, que trata das fontes de financiamento da Seguridade Social:

      “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro;

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar".

      Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I, “a" do artigo acima, como RESPOSTA: D.



    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro; 

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    • As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal, que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais.

      Assim, o financiamento da seguridade social será imputado a toda sociedade de forma solidária. As pessoas que possuem capacidade contributiva irão contribuir diretamente através das contribuições sociais e as que não têm capacidade contributiva participarão indiretamente do custeio através dos orçamentos fiscais das unidades da federação.

    • Custeio da seguridade social

      Financiamento direto:   - contribuição da empresa: - folha de remuneração 

                                                                                      - Receita ou faturamento

                                                                                      - Lucro

                                          - contribuição dos segurados

                                          - contribuição sobre receita de concursos de prognósticos 

                                          - contribuição do importador

                                          - contribuição residual


      Financiamento indireto ~> recursos provenientes dos orçamentos dos entes políticos


      Art.195, CF

    • As contribuições da seguridade social não tem natureza tributária.Todas as alternativas, exceto a letra "d" e a letra "a", tem essa natureza.

    • marcos teles, compreendi o objetivo do seu comentário, no entanto as contribuições para a seguridade social possuem sim natureza tributária, pois fazem parte da espécie/modalidade tributária chamada Contribuições Especiais. Corrijam-me se eu estiver errado.

    • Estou em pleno acordo com a colega Marília 

      atualmente existem 5 tributos

      -impostos

      -taxas

      -contribuição de melhoria

      -empréstimos compulsórios

      -contribuições especiais    ( seguridade social ) 


    • A contribuição social sobre a FOLHA DE SALÁRIOS é uma das contribuições da Empresa no Geral.

    • So lembrando que a folha de salarios e uma fonte exclusiva da previdencia

    • Art. 195: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade e ala equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho…”

      GABARITO: D.

    • CF:

       

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
       

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
       

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      b) a receita ou o faturamento

      c) o lucro
       

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
       

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
       

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    • Não deixa de fazer parte da seguridade, mas só ressaltando que a contribuição sobre folhas de salários, é destinada a Previdência Social.

    • o valor arrecadado com os impostos nas letras A e B não poderia ser usado para financiar a Seguridade Social????

    • Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se D) a contribuição social sobre a folha de salários.

      A alternativa D é a única que apresenta uma fonte de financiamento do sistema da seguridade social.

      Resposta: D

    • Letra D

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 


    ID
    709687
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação ao custeio do sistema de Seguridade Social, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B,
      O erro está no percentual de contribuição do prestador do serviço que é de 11% sobre o valor do acordo e não de 8% a 11% conforme afirmado na questão.

      ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO 
      DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O colendo Tribunal Superior firmou o entendimento de que, nos acordos homologados em Juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Nesse sentido foi editada a OJ 398 da SDI-I/TST.

      BONS ESTUDOS!


    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

      Letra A –
      CORRETAArtigo 28: Entende-se por salário de contribuição: § 7º: O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
       
      Letra B – INCORRETAOrientação Jurisprudencial 398 da SDI1: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRES-TADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
       
      Letra C – CORRETAArtigo 28: Entende-se por salário de contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
       
      Letra D – CORRETASúmula 310 do STJ: o auxílio-creche não integra o salário de contribuição.
    • no item d) está faltando o CI   ???   está incompleta.

    • Excelentes os comentários, mas como a alternativa "c" pergunta sobre o pagamento da contribuição social pela empresa, o fundamento legal está no art. 22 da Lei n° 8212/91, não no 28, que se refere ao pagamento pelo empregado:

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    • Dá pra confundir um pouco, pois se não houvesse expresso o trecho "sem o reconhecimento de relação empregatícia", caberia sim dizer que seria de 8% a 11% por parte do prestador de serviço ou do segurado.

      Abraços

      Foco, Força e Fé, em Deus e em Nós !!
    • DE QUALQUER FORMA VITOR É ERRADO DIZER DE ''8 A 11%''... NÃO EXISTE ALÍQUOTA DE 10% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO/DOMÉSTICO/AVULSO...  
      CORRETO FICARIA:

       "...COM o reconhecimento de relação empregatícia..."
      ''...8%, 9% ou 11% por parte do prestador de serviço...''



      GABARITO ''B''
    • PARCELAS QUE INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, com a finalidade de retribuição pelo serviço prestado são:


      a) Salário maternidade;

      b) Gratificação natalina (13ª salário);

      c) Diárias de viagens (só tem incidência de contribuição previdenciária se o seu valor ultrapassar a 50% da remuneração);

      d)  Adicional de periculosidade e insalubridade.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria

    • Mas na letra B ele não diz: Sem o reconhecimento de vínculo empregatício? Nem tem essa alíquota de 8 a 11%, no caso seria 11%só. Me corrijam caso esteja enganada.

    • Pequena curiosidade sobre o auxílio-creche:


      Para que esse benefício não integre o SC, é necessário que  seja observado o limite máximo de idade da criança: até 6 anos.

    • "Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991" (Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.

      LETRA B.



    • Independe do reconhecimento do vínculo de emprego

      Tomador de serviço – 20%

      Prestador de serviço ( CI ) – 11%

      **** respeita-se o teto previdenciário 

    • apenas para complementar o estudo:

      art. 28, § 8o (Revogado).                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    ID
    724486
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social.

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    Alternativas
    Comentários
    • O item está incorreto porque as entidades beneficentes de assistência social, segundo a CF, estão isentas do pagamento de contribuições sociais. É o que traz o art. 195, §7º:

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • Na minha concepção esta questão foi mal formulada pois são isentas de contribuição para a seguridade social as EBAS, desde que, atendam às exigências estabelecidas em lei. E a questão não trouxe tal informação indispensável. Alguém concorda comigo?
    • De fato, a omissão da parte final do conceito dá margem para ambiguidade. Uma vez que são isentas as EBAS que atendam os requisitos da lei e a questão está falando da contribuição dessas instituições.
    • Precisamos ter atençao ao ler a questão pois a mesma fala segundo a CF e de acordo com a letra da CF, de fato, as entidades beneficentes de assistência social gozam de "isençao" ou, melhor dizendo, imunidade.
    • Caso especialíssimo de imunidade tributária tecnicamente falando, e não de "isenção", como ressaltou a colega. Conforme comentários acima, está prevista no art. 195, §7º, pelo qual cabe às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
      Nesse particular, entendo a questão incompleta, pois há entidades beneficentes de assistência social que não ostentam as exigências legais e, portanto, não detém a imunidade tributária em questão. Ou seja, não são TODAS que detém imunidade. Para que se outorgue o caráter de entidade beneficente de assistência social tem que haver reconhecimento e emissão de certificado pelo Ministério da Assistência Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), conforme sua área de atuação. Para receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pelos artigos 3º ao 20 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
      Fonte:sítio da Receita Federal.
      No gabarito oficial do CESPE, a questão consta como ERRADA  :/
    • Acompanho o pensamento da Herciane. Questão incompleta!
    • Gente, o comentário da Andressa está perfeito. Por enquanto, como concurseiros, nosso trabalho é de adaptação às bancas, na literalidade dos enunciados que elas propõem, em especial para provas objetivas.  Tive um professor que dizia que um pequeno acerto, em prova objetiva, está certo. Até porque, se formos pensar nas ressalvas, exceções etc... quase tudo estará incompleto.
    • Também concordo com os comentários dos colegas, questão mal formulada! Não são todas as Entidades Beneficentes (e não Beneficientes rsrs) que são isentas, mas apenas àquelas que atendam as exigências previstas na lei.

      Outro ponto que requer atenção, é a questão da imperfeição técnica. No caso, devemos observar se a questão diz respeito à CF, caso em que serão mesmo ISENTAS e não IMUNES.
    • Pra mim o erro está em dizer que as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social. Segundo a lei 8212/91 (art. 15, I) essas entidades são consideradas empresas e  o recolhimento das contribuições, relativas a seus empregados por exemplo, não vão para a Segurida Social, mas para a Previdência Social (porque são contribuições previdenciárias, espécie de contribuições sociais).
    • Há., ainda, um segundo erro: as receitas destinadas à Seguridade Social NÃO constam do orçamento da União.
      CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    • Pessoal,

      A Nandy fez uma interpretação errada do que diz a CF, pois a União colabora sim com a seguridade social por meio de seu orçamento. Contudo, os demais entes deverão fazer o mesmo por meio de seus próprios orçamentos e não pelo orçamento da União...

      Bons estudos!

    • notei que o erro na questão está no fato de dizer que as contribuições das entidades beneficentes estão juntas das contribuições da União, DF e Municípios, visto que não, pois as contribuições desses entes são de maneira indireta já das Entidades beneficentes de maneira direta, já que nem todas a entidades beneficentes são isentas.

    •  

      QUANDO NÃO HOUVER ISENÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI, AS ENTIDADES CONTRIBUIRÃO DE FORMA DIRETA, E NÃO DE FORMA INDIRETA.

       

      Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social (CERTO), ''juntamente'' com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (ERRADO!)

       

       

      GABARITO ERRADO

       

       

    • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • § 7º, Art. 195 da CF/88

    • EBA´s são isentas desde que atendam as exigências estabelecidas em lei. Vale lembrar que a contribuição que diz respeitos aos seus empregados, avulsos ou Cont. Individuais são descontados dos mesmos normalmente. Nunca confundir a contribuição dos funcionários com a contribuição da EBA.

    • As EBAS têm imunidade tributária, mas isso não quer dizer que podem deixar de recolher as contribuições dos trabalhadores que prestar algum serviço.

      Gabarito Errado

    • as associações beneficentes não contribuem se tiverem sido instituídas de acordo com a lei. a assistência social também não exige contribuição prévia para que seus benefícios sejam cedidos.

    • Errado, de acordo com a literalidade da CF as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social.


      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      b) a receita ou o faturamento;
      c) o lucro;

      II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

      Não é possível afirmar que a assertiva esta errada devido ao parágrafo sétimo, pois não há indícios que a EBAS em questão atende às exigências estabelecidas em lei.
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    • Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
      "Art. 195. (...)
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
      Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.



    • As (todas) Entidades Beneficentes não são isentas, somente o são as que atendam à lei..(concordo com esse pensamento, mas a cespe não..=/)

      O erro pode existir por terem colocado essas entidades no mesmo hall das contrib.  da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios..o que, pra mim também não seria problema.. como saber se a banca quer generalizar (considerando certo) ou especificar a balela do indireto e direto (considerando errado)?....





    • O problema de questões assim é que você responde e cruza os dedos. Na hora você percebe facilmente que está incompleta, mas o que a banca decidir, está decidido... A gente corre sempre o risco, sobretudo com a banca cespe, pois se ela decidir que está ERRADA por não apresentar a ressalva, é assim que vai ser. Se decidir que está CORRETA, tá decidido... não tem recurso que ajude, e você perde DOIS PONTOS. Temos que ter sorte na hora da prova. Já com outras bancas, nem adianta discutir ou ficar viajando na questão, é só marcar a mais correta (incompleta ou não) e correr pro abraço!!!!!


      VAMOS EM FRENTE    :)
    • Wagner, concordo com tudo que você disse. Cespe faz questões que - por vezes - o que ela decidir está decidido e pronto! 

    • espero que um dia alguém com autoridade bate de frente com o cespe e cobre isso ...que nosso amigo concurseiro (Wagner Freitas falo)...estuda e estuda para a banca decidir o que ela quiser ..ta loco ...

    • Acredito que nem o comentário do professor está certo. Acredito que o erro da questão não seja pq as entidades beneficentes são imunes ou não. "Coisa que o enunciado não afirma"
      Acredito que o erro é que está comparando as contribuições dela com as da União, Estados, DF e Municípios "As indiretas" Sendo que tais contribuições são na verdade as diretas!
      Eu imagino que o erro é este.

    • GAB. ERRADO

      Se fala a norma, responda segundo a mesma. CF diz realmente que as entidades beneficentes que atendam as exigências estabelecidas em lei são isentas da contribuição para seguridade social.


      O fato de não ter "exigências estabelecidas em lei" não a torna contribuinte, pois é comum da Cespe não colocar a assertiva completa e mesmo assim levar em conta a regra.  (não que eu concorde, mas prova se faz como a banca quer e não como queremos)

      Logo, quando fala "estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social" está incorreta.

    • São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (desde que atendam as exigências estabelecidas em lei. Lei 12.101, Art.29).

    • Questão péssima! Não deixou claro se as "EBAS" atendem as exigências estabelecidas em lei...

    • O erro não esta no fato de não ter especificado se a EBAS atende ou não as exigêncis estabelecidas em lei. O erro ocorre ao afirmar que a contribuição da EBAS esta junto com as contribuições dos entes políticos. EBAS é equiparada à empresa e portantanto sua esta dentro das contribuições sociais, o que não ocorre com as contribuições dos entes políticos.

    • Segundo a CF, não há explicitação das contribuições das entidades como uma fonte.

      As contribuições das EBAS estão implícitas. Não há previsão. Portanto, esse é erro.

      Não está conforme a CF.

    • A questão está errada, pois as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, pois estas gozam de imunidade constitucional.

    • Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
      "Art. 195. (...)
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
      Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.

    • Parabéns Ramon Olinda por Copiar o comentário do Professor e postar aqui para nós

      Vlw msm!!!

    • QUESTÃO - Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

      GABARITO: ERRADO
      .

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      A questão generalizou, pois há entidades de que acordo com exigências estabelecidas em lei, não contribuem para a seguridade social.

    • Gab: E


      Ótima questão! Se o peão está desatento, erra sem dó!

    • Gabarito: Errado

      Tive a mesma linha de raciocínio da nossa colega Tatiana Silva (vejam o comentário dela aqui)

    • Questão errada.

      CF/88

      Art. 195

      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • Gente na minha humilde opinião, como diz a colega Herciane, a questão está mal formulada. Segundo a CF: Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


      Ao dizer na questão apenas: as contribuições das entidades beneficentes de assistência social... Torna a questão passível de anulação.

      vejam outra questão da Cespe no mesmo raciocínio entrando em contradição com está:

      Q472090 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

      Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.
      Gabarito: Errado 


      Por favor, avise-me se eu estiver errado.




    • Caro Rodrigo Gomes, permita-me:


      Observe que na questão apresentada no seu exemplo há o especificador "Todas", o que a torna necessariamente errada. A regra é que a entidade beneficente não deva contribuição à previdência; o seu destaque em negrito é o COMPLEMENTO da assertiva - ou seja, a exceção; e, por mais que me doa no coração, aqui cai aquela velha e maldita regra de que questão incompleta não é questão errada pra Cespe.



      Vou deixar o conselho que copiei de outro colega aqui:


      Quando vier "De acordo com a letra da lei...", a incompleta se torna errada.

      Quando vier sem especificação da fonte, desde que não comprometa o sentido e não venha um limitador como "todas, somente e etc", manda um CORRETÃO da massa e vem ser feliz no cargo público, rs.

    • Questão extremamente mal formulada que prejudica quem estuda e está atento! Quando se fala na imunidade das EBAS já procuramos se diz que ela cumpre as exigências da lei...

    • Uma hora a cespe entende como certa um item q está incompleto... Outra hora ta errado... Ou seja, vc tem q se matar de estudar e no dia da prova acordar e ter a sorte grande de advinhar o que se passa na cabeça desses examinadores... Por isso é tão dificil gabaritar uma prova desse povo... Oremos.

      Com fé em Deus venceremos!!

    • Acertei a questão pq achei bem lógica a resposta, não achei mal formulada  tbm, alias é desnecessário tantos comentários criticando a questão, é só analisar um pouquinho que se entende.

      Bruno Oliveira, adorei o seu comentário!!!!   

    •  CF Art. 195. 


      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    • Eu tenho quase certeza de que a CESPE realmente criou esta baboseira de questão incompleta não é questão anulada para justamente peneirar a galera, mesmo!

      Não tem condição não, só pode ser!

    • Jose to com vc !!!! a explicação é exatamente essa PENEIRAR a galera  !!! muito mal formulada ...... é Brasil... é cesp

    • Está incorreto .     É o que traz o art. 195, §7º:

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      Questão mequetréfe!


    • Ja estou cansada de questao incompleta ser consoderada certa,  cespe quer dizer que todas as entidades sao isentas 

    • CESPE sendo cespe kkkkkk

    • Questão FDP, o poder judiciário, Força nacional, PCC, sei lá, alguém tem que intervir contra estas questões erradas que a cespe considera como correto.

    • Olá! Já sabemos que a Cespe considera questão incompleta como certa, mas nessa assertiiva ela cita em face da CF e na CF consta exatamente como abaixo: 

      Art 195 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      Boa sorte...

    • Que absurdo....Quem errou a questão é porque não sabe o assunto. Usar certos termos  já é pegar pesado demais...Não concordo com certos entendimentos da banca, mais não precisa pegar pesado assim a ideia deles é eliminar mesmo. Colocando todas perguntas fácil eu e o concorrente acerta, aumentando o nível somente quem está preparado acerta...

    • A banca 'afirmou' que segundo a CF 'elas' contribuem. ERRADO!

      Segundo a CF Elas são em regra isentas.

      Infere-se do texto constitucional que: só estarão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social as que não atenderem às exigências estabelecidas em lei para serem isentas.

      Observem: Art 195 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      'Vamo' que 'vamo' que o povo tá estudando!

    • com medo em uma pegadinha acabei caindo em outra pegadinha!!!!

    • Essa questão eu não marcava nem a pau!

      A CF prevê que tais entidades serão isentas se atenderem ao previsto em lei. Portanto, se assim não o fizerem, elas não serão isentas e, portanto, contribuirão.

    • Assertiva do mal! Todos sabemos que as EBA´s são isentas da patronal, mas recolhem de seus empregados, C.I´s e Trabalhadores avulsos o salário de contribuição. E vai para onde esse recolhimento? Para a previdência, que faz parte da.... 

      Na CESPE se se pensar muito, ás vezes toma na cabeça....
    • Entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuição mas não são isentas em relação aos segurados que lhes prestem serviço. Nesse último caso são equiparadas a empresas.

    • uma questão dessa caberia recurso


    • ERRADA

      Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social NÃO estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    • kd o estabelecida em lei?

    • quer me fuder me beija, cespe.

    • Enunciado incompleto e perigoso. Se fosse na prova, teria deixado em branco.


      CF/88 
       
      Art. 195 
       
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • Enunciado da questão está incompleto. Faltou colocar que a entidade é sem fins lucrativos!

    • Eu marquei Certo, pois a questão não se referiu às EBAS em gozo de isenção.

    • "Art. 195. (...)
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
      Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como

       

      ERRADO.

       

      Fonte: Professor do QC

    • Tem que interpretar a questão. As entidades que são isentas não financiam a seguridade, por óbvio. Mas só as QUE SÃO ISENTAS. As demais que não preencherem os critérios de isencao contribuirão sim.
    • GALERA, VOCÊS ESTÃO ACERTANDO; PORÉM ESTÃO JUSTIFICANDO DE FORMA ERRADA...

       

      A QUESTÃO NÃO QUER SABER DE ISENÇÃO... QUANDO NÃO HOUVER ISENÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI, ESSAS ENTIDADES CONTRIBUIRÃO DE FORMA DIRETA, E NÃO DE FORMA INDIRETA.

       

       

       - FORMA DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (trabalhadores, empregadores e empresas ou equiparadas).

       - FORMA INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (recursos provenientes dos orçamentos da união, estados, distrito federal e municípios).

       

       

       

      Art. 14. Consideram-se empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não (A ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTÁ AQUI), bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Errada

      Lei 8.212 art. 195
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • Discordo totalmente com a resposta do professor do QC. Segue resposta dele :


      "Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
      "Art. 195. (...)
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
      Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO."

       

       

      A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR  CITAR : "juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"  NÃO É INDIRETA E SIM DIRETA!.

       

      Errado!

    • Foda CESPE cespando, se ela não atende os requisitos da lei, ela não e imune.

    • A questão menciona apenas entidades beneficentes, e sabemos que não são todas que estarão isentas, mas sim apenas as que antendam aos requisitos dispostos na lei. Discordo do gabarito. Inclusive, o comentário da colega Fernanda Nunes embasa o porquê de o gabarito está errado. 
      Art. 195:

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • Questão anulável, pois as entidades beneficentes de assistência social contribuem para o financiamento da Seguridade Social, como regra.

      Como exceção as que atendem aos preceitos da lei não contribuiem, portanto como foi generalizado o gabarito deveria ser o correto!

       

    • Gabario ERRADO

      "Art. 195. (...)
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    • TODAS AS VEZES QUE FIZER ESTA QUESTÃO: ERRAREI, PELO MENOS NO PONTO DE VISTA DA CESPE!

      Foco, Foça e Fé!

    • Leiam o comentário do Pedro Matos, acho que é o X da questão.

    • Errado

      Entidades Beneficentes sao isentas

    • Questão em que a regra cespiana do "incompleto não é errado" não deveria ter sido utilizada. A CF (art. 197, §7º) é bem clara ao determinar que só quando atenderem as exigências estabelecidasé que as entidades beneficentes de assitência social serão isentas de contribuição social. CESPE errou feio ao tratar como regra o que deveria ser tratado como um exceção. 

      Apesar disso, gabarito ERRADO, pois seguindo a lógica da banca as referidas entidades, indistintamente, não pagam contribuição social.

    • Nem todas são isentas!

    • Cespe "cespando" .... afinal, ela pede a regra ou a excessão. Acho que vou precisar comprar uma bola de cristal para adivinhar o que a Cespe quer ...

    • No enunciado da questão não cita as que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
      Questão passiva de recurso!

    • palmas para os comentários desse professor pq, sem ele, eu jamais seria capaz de ler a CF...

      Poxa é muito descaso nessa matéria de previdenciário aqui do QC, enquanto em direito administrativo o professor é mega pertinente e solícito nas dúvidas do pessoal, no previdenciário tanto as aulas como, principalmente, os comentários ficam a desejar.

       

      Eu discordo do nosso colega Pedro Matos (mas fico agradecida pela participação!), entendi perfeitamente o que ele colocou, mas a CESPE, de modo algum, deixou isso claro: que ela queria o tipo de contribuição social (se direta ou indireta).

      A questão, ao meu ver, está perfeitamente correta, não me convenceu essa justificativa do porquê estaria errada...

       

      E salve Hugo Goes!

    • Concordo Marília, queremos uma uma explicação incisiva, contundente,transparente desse professor.

      Agradecemos a coloborção dos colegas aqui,,

    • O artigo a que esta questão se refere é o 195, parágrafo 7! Gabarito ERRADO porque a questão generaliza, sendo que o artigo restringe ("Estão isentas de contribuição (...) as (...) que atendam às exigências estabelecidas em lei"). Quem não atende, contribui... Tem que ter em mente que nem todas contribuem, existe as que são isentas! Velha malícia à moda Cespe.

    • É só que não está juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos. Esta bem longe. Uma é previdenciária, já os orçamentos é para toda a seguridade social. 

    • Alguém ae sabe me dizer se as EBAS tbm são isentas em relação às cotas patronais ? Já vi dois profs falando coisas diferentes! se puderem me mandar inbox :d

      Obrigado ae!

    • Concordo com a Herciane!

      A questão não disse que estão estabelecidas em Lei! Sendo assim, não são isentas, e essa questão está muuuito mal formulada!

    • De acordo com o professor, segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
      "Art. 195. (...)
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
      Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.

      Em nenhum momento a questão fala que essas entidades atendem as exigências estabelecidas em lei! Questão mal formulada.

       

    • Gente, essa questão deixa qualquer um louco, obvio que errei como muitos aqui interpretando de maneira errada, mas a questão é muito confusa, não da pra saber exatamente o que o examinador quer.

      O comentário do professor do QC, ah, esse só tenta pelo caminho mais fácil, não tem nada a ver o que ele falou, visto que temos sim entidades beneficentes assistenciais que são obrigadas a contribuir, a questão generalizou.

      Ai eu pergunto, a questão ta errada porque ta incompleta? Justamente porque está faltando o essencial para ser possível avaliá-la.

       

       

       

    • Simplismente você estão viajando... Nova Concurseira o examinador só quer que você diga qual a forma de contribuição... Direta ou Indireta. Quando ele fala juntamente ele tá dizendo que a contribuição das entidades é de forma indireta o que está incorreto :D

    • Esse é o típico caso do copo com água pela metade. O que você responderia? O copo está meio cheio, ou o copo está meio vazio? Qualquer das respostas seria correta, óbvio. NÃO PARA O CESPE.

      Se admite-se que são isentas as entidades beneficentes estabelecidas em lei, isso gera uma exceção, e não uma regra. A regra é que as entidades beneficentes contribuem.

      Então você não tem para onde correr. Não adianta apenas conhecer o conteúdo. Tem de saber se o examinador está vendo um copo com metade vazia ou com metade cheia. Como saber????????

      Eu tenho que marcar pelo que diz a lei ou pelo que pensa o cespe????

      Aí é sacanagem.

    • Francisco, o que vale é o pensamento/posicionamento da banca. Concordo contigo, e o unico jeito de destruirmos a CESPE é com muito treino.

       

      Alguns de nós põe queijo na ratoeira!!!


    • Art. 195. da CF
      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
      Dessa forma, a questão vai de encontro ao dispositivo constitucional, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADA.

    • Alguns de nós torciam para a Inter de Limeira!!!!

       

    • O STF tem um julgado recente sobre o dispositivo constitucional cobrado na questão. 

      Info 855/STF

      Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

      STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral)

      Mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/informativo-comentado-855-stf.html

    • Gabarito: Errado

       

       

      As entidades beneficentes de assistência social, quando não isentas de contribuição, contribuem de forma direta e não indireta como afirma o enunciado da questão.
       

    • Sobre a imunidade previdenciária para entidades de assistência social:


      Em 02 de março de 2017, o STF definiu que os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. A imunidade tributária constante na CF objetiva proteger valores políticos, morais, culturais e sociais. Além disso, o art. 195 da CF sobressalta dois requisitos para o gozo da imunidade:


      1) Ser pessoa Jurídica

      2) Desempenhar atividades beneficentes de assistência social e atender parâmetros legais.



      Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado.


      GAB: C

    • Lembrem-se que QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA PARA A CESPE. Portanto, apesar de ter omitido que se trata apenas das EBAS que atendam às exigências estabelecidas em lei, a afirmação mantém-se correta. :)

    • mas é de lascar uma coisa dessas! Já fiz questões cespe por aqui que ao tirar a parte do " atendam às exigências estabelecidas em lei" tornava a assertiva errada. então, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão SIM entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social. só não estariam caso atendessem as exigências da lei.

    • Imunidade das entidades beneficentes da Assistência Social: Nos § 7º do art. 197, quando se utiliza a expressão “são isentas”, na verdade se está concedendo imunidade às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      Súmula 730 (STF): “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

      Apostila Maxi Educa

    • Lembrando que a entidade beneficiente tem que recolher a contribuição do empregado a seu serviço! Ou seja, se lá tem um recepcionista que ganha R$3.000,00, a entidade deverá recolher os 9% incidente sobre o salário de contribuição do empregado.

    • GAB : ERRADO

      Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

      EM REGRA UMA ENTIDADE BENEFICENTE...É ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE......O que ela recolhe é a contribuição do empregado....ao seu serviço ....estes não são isentos !!!!

    • A questão fala em ''entidades beneficentes de assistência social''. Dá a entender que está em sentido amplo, pois nem todas as entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuição social, apenas as que atendam as exigências estabelecidas em lei.

    • RESOLUÇÃO:

      De acordo com o disposto no art. 195, § 7°, da Constituição Federal de 1988, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.

      A questão está errada, pois as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, pois estas gozam de imunidade constitucional.

      Resposta: Errada

    • Questão errada.

      A Constituição Federal determina que as entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuições sociais.

      Resposta: ERRADO


    ID
    746473
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre

    Alternativas
    Comentários
    • NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre
      a) folha de pagamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
      ERRADA
      Lei Complementar 108
      Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
      Lei nº 8.212
      Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições doart. 1º e às sanções dos arts. 4º e7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
      b) folha de pagamentos de partidos políticos, inclusive suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.
      ERRADA
      Código Civil
      Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
      III - as fundações.
      V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
      Lei nº 8.212
      Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
      I - como empregado:
      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
      b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
      § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
      Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
      § 3º Aplica-se à entidade sindical e à empresa de origem o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I, relativamente à remuneração do segurado referido no § 5º do art. 12. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    • c) remunerações auferidas por segurados já aposentados pelo regime geral de previdência social.
      ERRADA
      Lei nº 8.212
      Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
      § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
      d) a parcela da folha de pagamento de empresas relativa a contribuições a planos de previdência complementar disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
      CORRETA
      Lei nº 8.212
      Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
      § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
      p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; (Incluída pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
      e) folha de salários de missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
      ERRADA
      Lei nº 8.212
      Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
      I - como empregado:
      d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    • Letra A – INCORRETAArtigo 42: Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
      A análise aqui se faz pela lógica reversa. Se o administrador é solidariamente responsável pelo recolhimento, no caso de atraso, conclui-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas ao recolhimento.

      Letra B – INCORRETA Aqui incide a regra geral prevista no artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
      As pessoas jurídicas mencionadas não pessoas jurídicas de direito privado e como tal devem arcar com as contribuições sociais.
      Não confunda esta imunidade com a prevista no artigo 195, § 7º da Constituição Federal, que é referente a contribuições sociais, mas restrita às entidades beneficentes de assistência social.
      Partidos políticos, assim como associações, sindicatos, cooperativas e etc podem ser enquadradas como empresas para fins previdenciários, devendo recolher contribuições normalmente, sendo irrelevante não terem fins lucrativos.
       
      Letra C – INCORRETAArtigo 12, § 4º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
       
      Letra D – CORRETAArtigo 28, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: {...] p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT.
    • continuação ...

      Letra E –
      INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular
       
      Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
    • Gente!! Será que alguém pode me ajudar com uma dúvida??

      Em relação a letra c que fala sobre a remuneração auferidas por segurados já aposentados pelo RGPS, e o art. 195, II?? Ele diz:

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


      Não estaria correta essa afirmtiva?? 

      Desde já agradeço!!!
    • Colega gabrielle leme begalli viana,

      Você está confundindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 com a remuneração auferido pelo aposentado que voltar a trabalhar. 
      Na verdade, sobre os proventos pagos pela previdência aos aposentados pelo RGPS não incide contribuição, no entanto, se o aposentado volta a trabalhar, ele voltará a contribuir para a previdência e a empresa para a qual ele presta serviço também contribuirá com a parte patronal (Lei 8.212, artigo 12, § 4º).

      Espero ter ajudado...

      Bons estudos!

    • A letra C se refere a remunerações. Se a questão citasse proventos a letra C estaria errada porque não incide contribuição social sobre a aposentadoria no RGPS, conforme citado pelo colega. Como falou em remuneração de aposentado é porque este voltou a trabalhar.  Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei; Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente da cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta.
    • Cai que nem um pato, ler com pressa não recomendo!

    • a leitura apressada..excesso de confiança..faz a gente cair do cavalo rsrsrs errei a questão :(

    • Só para complementar acrescento o artigo 216 do decreto 3048 § 32. São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte individual. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)

      Em relação à alternativa (e) está incorreto pois não se trata de prestação de serviço de contribuinte individual.

    • Também errei por falta de concentração...

    • A pegadinha da letra D  foi começar a frase com a parcela da folha de pagamento,quem quis ganhar um tempo na questão por achar que seria da folha de pagamentos e demais rendimentos do trabalho errou a questão,pois se trata da parcela de pagamento da contribuição do plano de previdência complementar.

    • Erro de leitura. 

    • GAB D...NAO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO SE O PLANO ABRANGER A  TOTALIDADE DE SEUS EMPREDADOS

    • Erro da letra C

      A remuneração no Direito Previdenciário é composto por:

      salários + gorjetas = remuneração.


      Portanto esse aposentado está trabalhando. 


      Gabarito D

    • o massacre da serra elétrica essa questão

    • Vai incidir contribuição: Quando o plano for aderido apenas a uma parcela dos empregados  (um setor).
      NÃO incide contribuição: Quando o plano abranger geral.

      Bem "sussa"!

    • A C é pegadinha do malandro.

    • Kkkk a C deve ter derrubado muito nego!

    • A questão C basta ler com atenção, ele fala sobre a remuneração de um segurado já aposentado,aquele q se aposentou mas voltou ou continuou exercer atividade, ele vai contribuir,compulsoriamente, com o financiamento da SS, e a alíquota incidirá sobre a remuneração Nunca sobre os proventos.


    ID
    746479
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de despesas com

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88
      Art. 167. São vedados:
      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
      § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

      Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de despesas com
      a) benefício de prestação continuada de um salário mínimo devido a idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê- la provida por sua família.
      Assistência
      b) salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual.
      Previdência
      c) auxílios ou subvenções a instituições privadas de assistência à saúde, inclusive com fins lucrativos.
      Saúde
      d) benefício básico do programa bolsa-família, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza.
      Assistência
      e) ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde.
      Saúde
    • Na verdade a resposta está no art. 167, XI, da Constituição:

      Art. 167. São vedados: (...) XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
          Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
    • Em resumo aos artigos citados pelos colegas acima. Os Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas (Art. 195, I, a, CF/88) não podem ser utilizados para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social (Art. 167, XI, CF/88). Ou seja, esses recursos são vinculados às despesas com a previdência social as quais constam no Art. 201, I A IV, CF/88:
      I - Cobertura de eventos de doenças, invalidez, morte e idade avançada;
      II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Alternativa B)
      III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
      IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
      V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou campanheiro e dependentes.
      Dessa forma, a alternativa "b" é a única relacionada ao regime geral de previdência social.  As outras estão tratando da Saúde ou da Assistência Social, conforme relacionou a colega acima.
    • Gabarito B)

      Não sei como explicar, mas resolvi essa questão assim:

      SAÚDE, CUSTEIO  --------------------> Direito de todos, independentemente de contribuição.
      Assistência Social, custeio  ---------> Para quem necessitar.
      Previdência Social, contribuição ---> Seguro social para quem contribui.
    • De acordo com o enunciado: “Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas (artigo 195 da Constituição Federal) podem ser utilizados para a realização de despesas com ... (por via transversa os que são vedados estão elencados no artigo 167 da Constituição Federal)”.
       
      Artigo 167: São vedados: [...] XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
       
      Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
       
      Letra B – CORRETA - Artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...] II - proteção à maternidade, especialmente à gestante.
       
      Os artigos mencionados são da Constituição Federal.
    • De acordo com o inciso XI do art. 167 da Constituição, os recursos provenientes da contribuição da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho ainda que sem vínculo empregatício, bem como da contribuição do trabalhador e demais segurados,  somente podem ser utilizado para pagamentos do Regime geral de previdência Social - RGPS, previsto no art. 201 da Constituição.
    • A) Esta prestação mensal ao idoso pertence ao ramo da ASSISTÊNCIA social e não previdência. CF, artigo 203, V.
    • O custeio da seguridade abrange os três sistemas: saúde, previdência e assistência. Mas as contribuições da empresa/empregador/equiparado sobre a folha de pagamento e demais rendimentos do trabalho mais a contribuição do trabalhador e demais segurados irá somente para a Previdência Social para pagar os benefícios e serviços. As outras fontes de custeio como concurso de prognósticos, importador de bens e serviços, 40% do resultado do leilão de bens apreendidos pela Receita, 50% do seguro DPVAT contribuirão para todo o Sistema de Seguridade.
    • Complementando a resposta dos colegas, o artigo 72, da Lei 8213/91:

      Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.     (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

      (...)

      § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    • A questão requer o conhecimento básico sobre a divisão da matéria, aonde seguridade social é o gênero do qual saúde, assistência e previdência são espécies. O fundamento legal encontra-se no 167, XI, 195 e 201 da CF.

    • Resumindo Felipe Uchoa

      Referente à contribuição social das empresas:

      ==> sobre folha salário + demais rendimentos : destinados para Previdência Social ( receita vinculada à previdência)

      == > sobre Receita / faturamento: destinado : destinados para Seguridade Social ( previdência + saúde + assistência )

      ==> sobre Lucro : destinados para Seguridade Social ( previdência + saúde + assistência )

    • Para esta questão, basta saber que o recolhimento de contribuições da Prev. sobre folhas de salário é exclusivamente para pagamentos de beneficios, e a única que se enquadra é a letra B.

    • Para responder à questão, devemos lembrar de que existem dois tipos de contribuições sociais:


      1- Contribuições sociais previdenciárias=> Somente podem ser utilizadas para pagamentos de benefícios do RGPS.

       Nesse grupo temos: a) Das empresas sobre a folha de salários de quem lhe presta serviço; b) Dos empregadores domésticos sobre o sal. de contri. dos empregados domésticos; c) Dos trabalhadores ( sobre seu respectivo sal. de contrib.); d) Das associações desportivas; f) Receita bruta da comercialização da produção rural.


      2- Contribuições sociais não previdenciárias=>Podem ser aplicadas em qualquer área da seguridade ( saúde, previdência e assistência).

       Aqui temos: a) Das empresas sobre o faturamento e lucro ; b) Receita dos concursos de prognósticos ; c) Do importador de bens ou serviços do exterior. 

    • O enunciado apresenta uma contribuição social previdenciária, a qual só pode ser destinada à previdência social. A única alternativa que se refere à previdência é a B, que fala do benefício de salário maternidade. As outras alternativas falam de assistência social e saúde, que não podem ser custeadas por contribuição social previdenciária.

    • Art. 167 da CF. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre, a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social , para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    • A. ERRADA. ESSE BENEFÍCIO É CONSIDERADO COMO ASSISTÊNCIA SOCIAL.

      B. GABARITO. 

      C. ERRADA. LEMBRANDO QUE NÃO É PERMITIDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COM FINS LUCRATIVOS.

      D. ERRADA LEVANDO EM CONTA QUE O BOLSA FAMÍLIA TEM CARÁTER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

      E. ERRADA. AS CONTRIBUIÇÕES NÃO SÃO UTILIZADAS PARA FINANCIAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

    • ATUALIZAÇÃO EC 103/2019.

      Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:          

      I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;         

      I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

      III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

      V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         


    ID
    748045
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 20ª REGIÃO (SE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Quanto ao custeio da seguridade social, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Fazendo jus ao seu apelido fundação copia e cola as respostas estão todas presentes no art. 195 da CRFB

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

      § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A – INCORRETA Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
      § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

      Letra B – CORRETAArtigo 195, § 7º: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
       
      Letra C – CORRETA Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a)a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
      § 11: É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
       
      Letra D – CORRETA Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
       
      Letra E – CORRETAArtigo 195:A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
       
      Todos os artigos são da Constituição Federal.
    • Princípio da Seguridade Social da Equidade na forma de participação no custeio.
    • Gente, na B, o correto não seria dizer que são IMUNES, uma vez que a norma está na CF ?
      Obrigado!
    • Caro Rick Franchiose
      Pelo pouco que entendo de Dir. Tributário, também penso que o termo mais tecnicamente correto seria imunidade. No entanto, é a própria CF que usa  a expressão "isentas". Fazer o que, né?

      Abraço e força nos estudos!
    • Rick e Fernanda

      Sobre a letra B


      A Constituição Federal estabelece no art. 195, § 7º, que são isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      Na verdade, trata-se de uma imunidadeO STF já pacificou o entendimento de que quando a própria Carta Constitucional exclui alguma hipótese da incidência tributária é caso de imunidade e não de isenção, mesmo quando ela não faça uso expressamente deste termo.
      Desta forma, determinadas entidades beneficentes de assistência social são imunes em relação ao pagamento de contribuições previdenciárias.

      Espero ter ajudado ;)
    • As empresas que investem na redução de acidentes de trabalho, por exemplo, terão uma redução na contribuição a Previdência Social.

    • Erro da letra A


      Princípio da equidade na forma de participação no custeio:


      Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.


      Gabarito A

    • CF ART.195

      § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    • Na letra B, a palavra ISENTA está sendo utilizada equivocadamente, pois, se é uma previsão constitucional de não-incidência, é uma IMUNIDADE.

    • lembre da marca PUMA:

       

      § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

      Atividade econômica, da

      Utilização intensiva de mão-deobra, do

      Porte da empresa ou da condição estrutural do

      Mercado de trabalho.

       

      Cumpra sua meta!

    • Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

      § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    • Atenção à nova redação dos §§ 9º e 11, do art. 195, com a "Reforma da Previdência" (Ec nº 103/19):

      § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

      § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

    • Sobre a D.... Significa que é vedada a permissão de valores de contribuição acima dos previstos em lei, ou eu entendi errado? Se entendi, por favor, corrijam aqui. Não estou conseguindo achar essa informação.


    ID
    750802
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, e das seguintes contribuições sociais, EXCETO:


    Alternativas
    Comentários
    • A EXCEÇÃO é a letra A
      As outras alternativas são contribuições que encontram-se no art. 195 da CF/88.
      Vide:
      LETRA B) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;
      c) o lucro;
      LETRA C) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      LETRA D) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      Letra E) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    • Estipêndio = salário, retribuição, soldo
      Égide = proteção, defesa, patrocínio

    • Regime peculiar = Regime Próprio
    • sobre a égide do regime peculiar, refere-se ao rpps?
    • letra a) "Sobre o estipêndio dos agentes públicos sobre a égide do regime peculiar"   

      Traduzindo: Sobre a aposentadoria do servidor público (beneficiário do regime próprio de previdência social).
    • Estipêndio não é aposentadoria. É pagamento, salário, soldo, remuneração pecuniária de trabalho.

      A questão quer dizer que não incide contribuição previdenciária sobre os vencimentos do servidor público que estiver vinculado a regime próprio. E está correto, pois estando atrelado apenas ao RPS não estará filiado ao RGPS.

    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • Acertei pela bizarrice das outras alternativas.

    • Típica questão para pegar os desatentos...só para marca um item correto, mas a questão pede o item errado.....

    • LETRA A CORRETA 

      DEMAIS LETRAS  NO ART. 195 E INCISOS DA CF/88
    • Questão trata da manutenção do sistema da Seguridade Social. Nesse eixo de conhecimento, cinco alternativas são lançadas pela Banca examinadora para que seja feito o exame de sua veracidade. A resposta dessa indagação será a alternativa que consubstanciar uma exceção, no tocante ao financiamento do sistema securitário. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:

      Alternativa “a” incorreta. Essa receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da seguridade, nos termos preconizados pela CF/88 e Lei 8.212/91.

      Alternativa “b” correta. Com base constitucional no art. 195, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

      Alternativa “c” correta. Por expressa determinação do art. 195, II, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.

      Alternativa “d” correta. Consoante o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”. Vejamos o art. 11, Parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: (...) Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos”.

      Alternativa “e” correta. Conforme determinado no art. 195, IV, da CF/88, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.

      GABARITO: A.

      AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.  


    ID
    781531
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito da organização da Seguridade Social e de seu Plano de Custeio (Lei n°8.212/91) analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

    l - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, das contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário -de-contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    II - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

    III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

    IV - A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva que mantém equipe de futebol corresponde a dez por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e simbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

    V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos lá. 

      Item I, CORRETO, conforme art. 11, parágrafo único, alíneas "a" a "e" da Lei 8.212/91, eis.

      Item II - CORRETO, conforme art. 22, III, da Lei 8.212/91, eis.  

      Item III - ERRADO,  a alíquota é de 15%, conforme art. 22, IV da Lei 8.212/91 

      Item IV - Errado, a alíquota é de 05%, conforme art. 22, §6º da Lei 8.212/91

      Item V - CORRETO, conforme art. 24 da Lei 8.212/91
    • CORRETA a alternativa “C”.
       
      Item I –
      VERDADEIRA – Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
      b) as dos empregadores domésticos;
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
       
      Item II –
      VERDADEIRA – Artigo 22, III: vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
       
      Item III –
      FALSA – Artigo 22, IV: quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
       
      Item IV –
      FALSA – Artigo 22, § 6º: A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
       
      Item V –
      VERDADEIRA Artigo 24: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    • Lembrando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

      Com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”.

      Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração.


    • ALTERNATIVA "C"

      l  -"CORRETO"  No âmbito  federal, o orçamento da  Seguridade Social  é composto, dentre outras  receitas, das contribuições sociais: das  empresas, incidentes  sobre  a  remuneração  paga  ou  creditada  aos  segurados  a  seu  serviço; dos empregadores  domésticos; dos  trabalhadores, incidentes  sobre  o  seu  salário -de-contribuição; das  empresas, incidentes sobre  faturamento e  lucro; e  incidentes sobre a  receita de concursos de prognósticos.

      II  -"CORRETO"  Dentre outras hipóteses, constitui-se  contribuição  a  cargo  da  empresa  e  destinada  à  Seguridade  Social o importe de  vinte  por cento sobre o  total das  remunerações pagas ou  creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que  lhe prestem  serviços.

      III  -"ERRADO". O PERCENTUAL DA NOTA FISCAL OU FATURA É DE 11% SOB O VALOR BRUTO. Dentre  outras  hipóteses, constitui-se  contribuição a  cargo  da  empresa e  destinada  à  Seguridade  Social o importe  vinte  por cento  sobre  o  valor  bruto  da  nota  fiscal  ou  fatura  de  prestação  de  serviços, relativamente  a serviços que  lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de  trabalho.

      IV  -"ERRADO". EQUIPES DE MODALIDADE ESPORTIVA QUE PROMOVEM ESPETÁCULOS ARRECADAM 5% DA RECEITA BRUTA Á SEGURIDADE SOCIAL.  A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva  que mantém equipe de  futebol  corresponde  a  dez  por  cento  da  receita  bruta, decorrente  dos  espetáculos  desportivos  de  que participem  em  todo território  nacional  em  qualquer modalidade  desportiva, inclusive  jogos  internacionais, e  de qualquer  forma  de  patrocínio, licenciamento  de  uso  de  marcas  e  simbolos, publicidade, propaganda  e  de transmissão  de espetáculos desportivos.

      V -"CORRETO" A contribuição do empregador   doméstico  destinada  à  Seguridade  Social  é  de  12% (doze  por cento)  do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    • Só corrigindo o Altermir...

      DECRETO 3048

      Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitadade mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.

      Art. 201. III - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observado, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219;




      Uma coisa é RETER onze porcento em nome da empresa contratada... outra coisa é contribuir com quinze por cento, sobre a nota fiscal...no caso dos cooperados

    • A contribuição citada pelo Altemir (ITEM III) é a que consta no capítulo de "RETENÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA". 
      É adotada quando uma empresa (CONTRATADA) presta serviço à outra empresa (CONTRATANTE) mediante EMPREITADA ou CESSÃO DE MÃO DE OBRA

      CONTRATANTE => empreitada ou cessão de mão de obra => CONTRATANTE ===> 11% do valor bruta da nota fiscal.
      Vide artigo 219 do Decreto 3.048/99.
    • essa questão cabe recurso 

      II a contribuição que se refere se destina para previdência social não para seguridade

      e também está desatualizado 

      v o empregador doméstico agora contribui com a alíquota de 8.8% não mais 12 %

    • Pessoal, cuidado com os comentários. Tem gente colocando informação errada em relação ao item III.


      III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.


      Na verdade, a alíquota é de 15% sobre a nota fiscal de serviço ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.


      Lei 8212/91 - Art. 22 - inciso IV.

    • Lafaiete Carvalho, na III ele não tá tratando de mão de cessão ou empreitada de mão de obra não! Ele tá tratando do recolhimento da contribuição do contribuinte individual que por intermédio de cooperativa de trabalho presta serviço para empresa e a contribuição neste caso é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal. Mas tem um porém, essa contribuição em nome do cooperado já foi considerada inconstitucional pelo STF com repercussão geral...

    • Lourenço Boa Tarde, foi considerada inconstitucional, mas no controle difuso (entre as partes), ou seja, não tem caráter vinculante, as empresas que entrarem com ação ganharão mas as que não entrarem com ação continuarão tendo que recolher, portanto a contribuição ainda existe, devemos prestar atenção se a banca está cobrando entendimento jurisprudencial ou literal. 
    • Desatualizada. "V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. 

      Hoje em dia o correto seria 8,8%(onde o valor de 0,8% é para o SAT).


    • Acerca da proposição III o negócio é o seguinte se a questão silenciar, ou seja, não mencionar o STF entende-se como sendo 15% sobre a nota fiscal de serviço ou fatura, porque aí vai ser letra da lei 8.213/91, art. 22, IV agora se a BANCA CESPE mencionar a jurisprudência afirmando que é inconstitucional melhor marca Certo.


    ID
    786673
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 20ª REGIÃO (SE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra C, conforme a Constituição Federal.
      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    • Correta: C

      Decreto 3048
      Art.195
        Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

              I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

              II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;

              III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

              IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

              V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

              VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e

              VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • O artigo 195, inciso I, alínea a da Constituição embasa a resposta correta (letra C):

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    • do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.


      Letra C

    • Questão decoreba! =/

    • resp "C"

      ...a ELA equiparada...mesmo sem vínculo empregatício.

    • PROVAS FCC


      2X2 É

      a) 4

      b)4

      c)4

      d)4

      e)4



      questoes cespe


      2x2 é


      a)10-1-2

      b)0x4

      c)2x2x2-1

      d) 1+23-10,

      e)raiz de 144

    • Com base na Lei 8212/91 ou na CF? Se for baseado na Lei a letra A está correta.

    • Fundação copia e cola. 

    • A contribuição do empregador doméstico incide sobre o Salário de Contribuição do trabalhador e não sobre a folha de salários, por isso, a alternativa A está errada.

    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    • RESOLUÇÃO:

      Alternativa correta: letra “c”. A alternativa C está correta, refletindo o texto do art. 195, I, a, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      Alternativa “a”: está errada. A alternativa A está errada, pois inclui o empregador doméstico.

      Alternativas “b” e “d”: estão erradas. As alternativas B e D estão erradas, por mencionar, na parte final, “somente com vínculo empregatício”.

      Alternativa “e”: está errada. A alternativa E está errada, por mencionar “à pessoa jurí­dica que lhe preste serviço”.

      Resposta: D


    ID
    791674
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito da responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • (CORRETA) a) quitadas em primeira audiência verbas rescisórias incontroversamente devidas, dentre elas o saldo de salário e o décimo-terceiro, o magistrado determinará, sob pena de responsabilidade, que a reclamada proceda ao imediato recolhimento das contribuições previdenciárias;  CLT, Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
      (ERRADA) b) os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da lei, são subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento;
      (CORRETA) c) os administradores de fundações públicas, criadas e-mantidas pelo Poder Público, sujeitas ao controle dos Municípios, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento;
      Lei 8212, Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
      (CORRETA) d) exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização de imóveis, ficando esta solidariamente responsável com o construtor; Art. 30, Lei 8212, VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
      (CORRETA) e) as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas contribuições previdenciárias.
      IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETAArtigo 876, parágrafoúnico da CLT: Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 42 da Lei 8.212/91:   Os administradores   de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
       
      Letra C –
      CORRETAArtigo 42 da Lei 8.212/91: Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
       
      Letra D –
      CORRETA – Artigo 30, VII da Lei 8.212/91: exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
       
      Letra E –
      CORRETAArtigo 30, IX da Lei 8.212/91: as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.
    • Alimentando a memória:
      Eita nós...rsrsrr
      Subsidiariamente x solidariamente!!!
      Dizer que os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciarias há mais de 30 dias são subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento é afirma que esse pagamento será a assunção legal de uma obrigação de maneira acessória, não dependente,não principal. Portanto inequívoca a colocação.Tendo  em consideração que a obrigação nesse caso é solidária, ou seja, a responsabilidade principal  fica igual para ambos e se um não cumpre o primeiro tem que cumprir, ou seja quita os débitos previdenciarios. O texto correto será:" os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciarias há mais de 30 dias são solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento".


      Sorte tem quem acredita nela e se você acredita na sorte...você está necessariamente estudando...os fortes entenderão...kkkk!!!
    • A fundamentação da letra "a" pode ser complementada pelo art. 43, caput, da Lei 8.212/91:

      Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuiçãoprevidenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importânciasdevidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de5.1.93)


    • Pois é, quanto mais me esforço, mais sorte tenho!

    • GABARITO ''B''



      ASSIM COMO A ''C'', TRATA-SE TAMBÉM DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A ASSERTIVA 'B' 
      RPS,Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, TORNAM-SE SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELO RESPECTIVO PAGAMENTO.
    • Eu não sabia a resposta, mas estou começando a aprender que a maioria das questões têm uma lógica. Essa dava para ir por exclusão. A letra A eu sabia que estava correta, C, D e E falavam de responsabilidade solidária. A B não, então... Plim!

    • solidariamente diferente  de subsidiariamente  gabarito b

    • os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da lei, são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo respectivo pagamento, e não subsidiariamente, como dizia a questão.


    ID
    792235
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • INCORRETA LETRA A, conforme Lei 8212: Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
    • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais" (CF)

      O financiamento direto é aquele que decorre do pagamento das contribuições, tributos de natureza vinculada.
      Ou então pode ser indireto em razão dos recursos fixados nos orçamentos fiscais das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios)

      As contribuições previdenciárias pagas pela empresa sobre a folha de salários é considerada forma direta de financiamento da seguridade e não indireta como proposto na alternativa A.
    • Incorreta: A
      Decrto 3048
        Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
    • Amigos,  do jeito como  essa questão está redigida  urge uma dúvida na letra "A " . Vejamos: - Quando se escreve "entre outras formas" pode-se deduzir que pode ser a forma "DIRETA" também, por que não?? Não está se falando "exclusivamente de forma indireta". Se raciocinarmos de forma lógica como estamos acostumados nas preposições a resposta não seria essa. Esse é o meu entender. A contribuição sobre a folha de salários dos segurados remunerados  que lhes prestem serviços ( em regra 20%) , obviamente está ligado ao valor da remuneração de cada um deles, ok?
    • Concordo contigo, FATIMA ANGELICA. Essa questão deixa dúvidas; a ESAF é um saco. 
    • Leandra e Fátima,

      Acredito que o "entre outras formas" se refira a "por meio das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de salários", ou seja, além de a sociadade contribuir sobre a folha de salários, contribui também de outras formas, como por exemplo, a contribuição das empresas sobre o faturamento e lucro.

      Espero ter ajudado ;)

      Bons estudos pra nós! Força e coragem \o/
    • O erro da alternativa "a" é afirmar que a sociedade financia a seguridade social de forma indireta. Na verdade, a sociedade financia a seguridade social de forma direta, através das contribuições sociais.

      O custeio indireto da seguridade social é feito pelos recursos de União, Estados e Municípios.
    • Complementando os argumentos dos colegas... :)

      quando financiada de forma DIRETA, significa dizer que as contribuições vem da sociedade.

      Quando de forma INDIRETA, significa dizer que vem da União ou dos entes federados, quando este financia geralmente para os casos de suprimentos do orçamento da seguridade.


      Quem gostou dá um joinha.... rs



      Abraços
    • "A alternativa a afirma que o custeio indireto da seguridade social é feito pelas contribuições; o correto é afirmar que o custeio direto é feito pelas contribuições e o indireto pelas dotações orçamentárias, a teor do disposto no art. 195, caput, da CR/88. 

      As demais alternativas estão corretas.

      O princípio da solidariedade (alternativa b) é implícito à seguridade social (decorre da cláusula geral de solidariedade do art. 3º, inc. I da CR/88) e exige que toda a coletividade participe do sistema de proteção para se alcançar a máxima efetividade possível.

      alternativa c explicita o art. 165, § 5º da CR/88, que separa o orçamento fiscal (inc. I) do orçamento da seguridade social (inc. III).

      Já a alternativa d traduz a hipótese de dotações orçamentárias dos entes da federação, com previsão no art. 195, caput, da CR/88.

      Por último, a alternativa e trata do caso das contribuições residuais, criadas por meio de lei complementar, cuja previsão encontra-se no art. 195, § 4º da CR/88."
      Fonte: 
      http://carlosnascimento.adv.br/blog/gabaritos/7298-2

    • Letra A

      Forma direta: contribuições sociais.
      Forma indireta: recursos de União, Estados e Municípios.

    • Será que alguém pode esclarecer a letra "D" ?   Acredito que estou fazendo confusão com a necessidade de fonte previa de custeio para benefícios..

    • Sobre a letra "d', creio que está relacionada com o art. 27 da lei 8.212/91, o qual diz que a seguridade social pode ser financiada por outras receitas que não aquelas já estipuladas pelos tributos da categoria "contribuições sociais (especiais)". Vejamos:


      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica



      O que ocorre é que tais  imposições tributárias não são vinculadas previamente ao financiamento da Seguridade, mas acabam constituindo receitas para ela. 

    • Acho engraçado quando as bancas se contradizem e o candidato que se vire né! 

      Acertei a questão justamente por confiar no que acho correto, mas errei uma outra questão da Cespe que retirava a palavra "direta" do texto e dizia estar certo mesmo assim. 

      Na questão acima, "outras formas", da margem para interpretar que existe a forma direta e outras, quando no texto da lei diz - 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociai...

      Por isso está errado e o gabarito da questão é letra A!

    • A Sociedade financia a Seguridade Social de forma direta e indireta, inclusive por meio das contribuições sobre a folhas de salários. Essa afirmação está clara no Art. 195, inciso I, alínea a:  Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


      Cuidado com esses detalhes da literalidade!


      Errado.  Espero ter ajudado ~!


    • qual o erro da b


    • alguém poderia comentar a letra d)? fiquei em duvida

    • Charlene bom dia! a B não está errada, justamente a questão está pedindo a alternativa INCORRETA. 

      Abraços
    • De forma resumida:


      Fontes de custeio: direto (contribuições sociais) e indireto (recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e DF).

    • Só lembrando que:

      A Prev social NÃO tem orçamento Próprio!

      A Seg Social TEM orçamento próprio!

    • Folha de salário = contribuição social= Financiamento Direto

      Indireto é U ES DF M 

      FÉ EM DEUS!

    • dir e ind


    • A CESPE coloca uma afirmação mencionando só a forma indireta e pra ela tá certo..
      aqui tá errado..
      não basta só conhecer a matéria ou a lei seca.. tem que conhecer a banca também --'

    • SObre a alternativa C:

      CF/art, 165. (...)

      § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    • SObre a alternativa E:

      CF/art. 195.

      § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154, I.


      CF/art. 154. A União poderá instituir:

      I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      (...)


    • DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (trabalhadores, empregadores)

      INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (por cada ente da federação)




      GABARITO ''A''

    • A alternativa A está incorreta,  pois a sociedade financia a seguridade social, de forma direta, a partir do pagamento das contribuições sociais, e de forma indireta a partir dos repasses governamentais, em caso de insuficiência de recursos obtidos com as contribuições.


      A alternativa B está correta, pois toda a sociedade financia a seguridade, independentemente de ter direito a algum benefício. As empresas são apenas contribuintes da seguridade, repassando, obviamente, o custo de suas contribuições para a sociedade, através da composição dos custos de seus produtos.


      A alternativa C está correta. Existem três orçamentos que devem ser elaborados anualmente e aprovados por lei:


       I – o ORÇAMENTO FISCAL, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


      II – o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


      III – o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


      *** O orçamento da seguridade social é específico, contendo as receitas da seguridade social e os gastos com as áreas da saúde, assistência social e previdência social (art. 195, §§ 1° e 2°, CF/88).


      A alternativa D está correta, pois a seguridade social é custeada pelas contribuições sociais previstas no art. 195, que possuem destinação específica para esta finalidade, e, também, no caso de eventual falta de recursos para o pagamento dos benefícios do RGPS, cabe à União efetuar a complementação mediante inclusão da destinação dos recursos em seu orçamento fiscal, na forma da Lei Orçamentária Anual (art. 16, Lei 8.212/91).


      A alternativa E está certa, pois a União pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, conforme previsto no art. 195, § 4°, da Constituição Federal de 1988.


      Tópico do Livro Curso Prático de Direito Previdenciário, 10ª ed., em que o Tema é tratado: 3.3.4 / 3.3.8 / 3.3.9

    • A

      A contribuição direta se dá pelas contribuições sociais dos trabalhadores, das empresas, dos empregadores. Já a indireta se dá pelos orçamentos da União, Estados, Municípios.

    • Comentário da alternativa D:

       

      O enunciado foi extremamente maldoso, pois transmuda
      (torna diferente) o exposto no caput do Art. 195 da CF/1988, a
      saber:

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
      forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
      provenientes dos orçamentos
      da União, dos Estados, do
      Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
      sociais (...).

       

      Logo, as imposições tributárias não vinculadas presentes no
      enunciado da ESAF, nada mais são que os recursos provenientes dos
      orçamentos dos entes políticos da República Federativa do Brasil
      (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

       

      Créditos: Prof. Ali Mohamad Jaha.

       

      Jesus, o amigo eterno.


    ID
    792370
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Não se destina integralmente ao financiamento da Seguridade Social, até 2015:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 76, ADCT - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
      a) a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) b) Receita da Dívida Ativa da Contribuição Previdenciária do Segurado Obrigatório – Contribuinte Individual. c) Receita da Dívida Ativa da Arrecadação FIES – Certificados Financeiros do Tesouro Nacional. d) Taxa de Ocupação de Terrenos da União arrecadada pelas unidades da Previdência Social. e) Remuneração de Depósitos Bancários percebida pelas unidades integrantes do Ministério da Saúde.
    • Nas contribuições sociais 20% vai para a DRU - Orçamento Fiscal.
    • Alimentando a memória:
      A resposta da questão é a letra A, vejamos porque segundo o professor Hugo Goes em seu blog Oficial:
      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
      Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
      § 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
      § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
      § 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)
      Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
      Brasília, 21 de dezembro de 2011
      O texto acima deve ser interpretado à luz da CF, art. 167, XI.
      Fonte: http://hugogoes.blogspot.com.br/2012/09/provas-e-gabaritos-dos-concurso-da.html
    • Contribuições sociais da seguridade social - NÃO PREVIDENCIÁRIAS:

      - COFINS

      - CSLL

      - PIS/PASEP

      - COFINS IMPORTAÇÃO

      - PIS/PASEP IMPORTAÇÃO

      - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (EX.LOTERIA)

      O dinheiro arrecadado dessas contribuições são aplicados na seguridade social (saúde, assistência social e previdência social) e 20% pode ser usado na DRU (Desvinculação das Receitas da União), que não faz parte da seguridade social.






    • CF/88 Art. 76  - SÃO DESVINCULADOS DE ÓRGÃOS, FUNDO OU DESPESAS, ATÉ 31 DE DEZ. DE 2015, 20% DA ARRECADAÇÃO DA UNIÃO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, JÁ INSTITUÍDOS OU QUE VIEREM A SER CRIADOS ATÉ A REFERIDA DATA, SEUS ADICIONAIS E RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.


      --->  COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL).


      Até o final de 2015, 20% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas. Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015.



      GABARITO ''A''

    • Letra A é a correta. Sempre assim, dizem ser temporário . Não encontram outra alternativa, depois implementa de forma definitiva.Vide ICMS.

    • Qual a necessidade dessa emenda, se eles vivem reclamando que existe um rombo nas contas da Seguridade/Previdência? Deve estar é sobrando dinheiro, senão eles não fariam questão de meter a mão em 20% da receita da Seguridade.


    • Cobrou conhecimento pertencente ao ADCT da CF/1988, que dispõe:


      ADCT, Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/2015, 20,0% da arrecadação da União de Impostos, Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

      § 2.º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do Salário Educação a que se refere o § 5.º do Art. 212 da Constituição Federal.


      Até o final de 2015, 20,0% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas.Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015. Entre essas Contribuições Sociais, está a COFINS.


      LETRA ''A''

    • "Até o final de 2015, 20% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas. Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015."

      Ou seja, a única contribuição social que está nas alternativas é a COFINS.
      A
    • Atualizando a questão de acordo com a EC 93 DE SETEMBRO DE 2016:

       

      Art. 76. São DESVINCULADAS de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

      § 1º (Revogado)

      § 2º Excetua-se da desvinculação que trata o caput a arrecadação da Contribuição Social do salário-educação a que se refere o § 5.º do Art. 212 da Constituição Federal. 

      § 3º (Revogado)."(NR)

       

      Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 76-A e 76-B:

      "Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

      Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

      I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

      II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;

      III - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

      IV - demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

      V - fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal."

       

       

      "Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

      Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

      I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

      II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

      III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

      IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município."


    ID
    792379
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Avalie as afirrmações abaixo e marque a opção correspondente:

    I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual;

    II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;

    III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

    Alternativas
    Comentários
    • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; (ERRADA) Art. 30, I, b, Lei 8.212/91 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;(CORRETA) Art. 30, I, a, Lei 8.212/91 -   I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. (CORRETA) Art. 30, II, Lei 8.212/91 - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
    • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual - ERRADA  - A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição correspondente a 11% sobre o salario de contribuição do contribuinte individual e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

      II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso - CERTA -  a empresa é obrigada a arrecadar do segurado empregado/avulso, o percentual de 8%, 9% ou 11% do salário de contribuição e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

      III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem - CERTA - a regra geral é que o contribuinte individual recolha a sua própria contribuição no percentual de 20% sobre o salário de contribuição até o dia 15 do mês seguinte.
    • LEI 8.212

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

      III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

      art. 30 ... 

      II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    • Apenas fazendo uma corração ao comentário da colega Izabelle, a contribuição da empresa sobre o rendimento pagos ao contribuinte individual não é de 11% e sim de 20%

      Art. 22. da lei 8212 diz que:  A contribuição a cargo da empresa, destinada a seguridade social, além do disposto no artigo 23 é de:

      III - 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

      Portanto, apenas ratificando, essa contribuição de 11% ocorre apenas quando o contribuinte individual trabalhe por conta própria (sem relação de trabalho com empresa ou equiparado), e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    • Devo corrigir o amigo Pedro Melo, no caso de CI com relação de trabalho com empresa, a aliquota será de 20% menos a dedução de 45% da contribuição da empresa, limitadas a 9% do SC. OU SEJA = 11% (Lei 8.12 Art 30. II § 4o). Por tanto a amiga ali estava certa

      Só nos casos do CI sem relação de trabalho com empresas é que a aliquota será de 20%, 11% ou 5% dependendo da renda.


    • O contribuinte individual, quando exercer atividade por conta própria realmente é obrigado a recolher sua própria contribuição e a empresa contratante fica obrigada a recolher o SEST + SENAT

    • Por que tem gente que se acha bom o bastante pra corrigir o comentário dos outros como se fosse o "professor" e ainda passa a informação errada?!!

      Gente...quem não ajuda, faça o favor de não atrapalhar né...

    • A EMPRESA É OBRIGADA A DESCONTAR E RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS A CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO CONTRIBUINDO INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO ASSIM COMO DO EMPREGADO E DO TRABALHADOR AVULSO...


      GABARITO ''D''

    • I) Falsa.


      Prestação de serviços a empresa: ela recolhe dia 20.


      CI que trabalhar por conta própria: ele recolhe dia 15.


      II) Correta

      III) Correta


      Letra  D

    • Afinal, a alíquota do C. I. que mantém vínculo empregatício é de 11% ou 20%? Há essa distinção? Onde encontro a fundamentação legal? 


      Apenas encontrei distinção quanto ao direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou não: (L 8213)


      Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
      § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
      I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

      Além do disposto:

      § 4o Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

      Alguém poderia explicar melhor esse parágrafo? Obrigada.
    • A previsão do percentual de 11% do salário de contribuição do contribuinte individual que prestou serviços à pessoa jurídica consta no art 4o da lei 10.666/03 (conversão da MP 83/02)

    • Ghuiara Zanotelli 

      a contribuição do CI é 20% do salário de contribuição se ele preste serviços por conta própria vencimento ate o dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

      a contribuição do CI é 11% do salário mínimo se ele preste serviços por conta própria e optar por não receber aposentadoria por tempo de contribuição, vencimento dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

      contribuição do CI é 11% do salário de contribuição se ele preste serviço a empresa  e ela é que irá recolher nesse caso, o recolhimento é presumido vencimento ate o dia 20 do mês subsequente pagando antecipado se não houver expediente bancário dia 15.

      O contribuinte individual ainda pode ser um MEI com receita bruta no ano calendário anterior até 60.000, optante pelo simples nacional e recolher 5% sobre o salário mínimo da sua contribuição social + 3% de sua contribuição patronal + 8,9,11% se tiver empregado repeitado nesse caso limite do salário mínimo ou o teto da categoria.

      E o segurado Facultativo pode recolher 20, 11 ou 5% 

      20% contribuição normal respeitando o piso e o teto com direito a aposentadoria por TC

      11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por TC

      5% for membro de uma família de baixa renda ou sem renda renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Também sem aposentadoria por TC e com benefícios igual a um salário mínimo.

      espero ter ajudado


    • Gabarito D.

      Apesar de ter acertado, considero essa uma das piores redações de questões que já vi.

      É que a empresa só é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais A SEU SERVIÇO (Art. 30, I, b, da Lei 8.212/91).

      Faltou a expressão "A SEU SERVIÇO" tanto na primeira hipótese como na segunda.

    • D

      A empresa é obrigada a recolher as contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

      Quem contribui até o dia 15 é o EDiCI SalaFrário. (ED = empregado doméstico, CI = contribuinte individual, SF = segurado facultativo)

    • Gabriel, a contribuição do empregado domestico deve ser feito ate o dia 7 e não dia 15!

    • II. a EMPRESA é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso. Queria entender a que tipo de "empresa" o OGMO ou o sindicato são... 

    • Edu, o OGMO e o sindicato são Equiparadas à Empresa, conforme os demais:

      I- contribuinte individual para o segurado que lhe preste serviço;

      II-cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza/finalidade insclusive missões diplomáticas, repartição consular de carreira estrangeira aqui (sindicato, igreja, partido político);

      III-operador portuário e OGMO;

      IV-proprietário ou dono de obra de construção civil (pessoa física).

    • mas não fala se é a serviço da empresa :(

    • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; ERRADO

      Na verdade, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço.

      II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso; CORRETO

      O item II está correto. 

      Veja o art. 216, inciso I, alínea a, do RPS:

      Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

      I - a empresa é obrigada a:

      a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. CORRETO

      O item III está em consonância com o art. 216, inciso II, do RPS:

      Art. 216 [...]

      II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      Lembre-se de que nesse caso o prazo será PRORROGADO para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

      Portanto, os itens II e III estão corretos.

      Resposta: D

    • SEGURADO | DIA | QUEM É RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO

      Empregado - 20 do mês --> Empresa ou equiparado

      Trabalhador Avulso - 20 do mês --> OGMO ou empresa tomadora de serviço (Quando não for portuário)

      Contribuinte Individual - 15 do mês --> Quando exercer por conta própria, prestar serviços para pessoa física ou CI, produtor rural pessoa física, repartição consular de carreira estrangeira ou missão diplomática ele mesmo deverá recolher a contribuição.

      Contribuinte Individual - 20 do mês --> As empresas e cooperativas

      Facultativo - 15 do mês --> Ele próprio

      Empregado Domestico - 07 do mês --> Empregador domestico

      Segurado Especial - 20 do mês --> O adquirente da produção, quando for pessoa jurídica ou física não produtor que adquire para a venda.

      Segurado Especial - 07 do mês --> Ele próprio quando vender para outro segurado especial, um produtor pessoa física ou direito ao consumidor, tambem deverá reter e arrecadar a contribuição de trabalhadores a seu serviço.


    ID
    841723
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Sobre o sistema de financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) (ERRADA) - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integrão o orçamento da União. (CRFB, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.). b) (CORRETA) - a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais. (CRFB, Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.). c) (ERRADA) - a criação de benefício da Seguridade Social independe de fonte de custeio total. (CRFB, Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.) d) (ERRADA) - as contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído. (CRFB, Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". ----> Brinde ---> CRFB, Art. 150, III, b - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.). e) (ERRADA) - a contribuição social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários. (CRFB, Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.).
    • Só completando o excelente comentário ref. a alternativa "e"

      Contribuições não abrangidas pela isenção

      As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 .


      Contribuições abrangidas pela isenção (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91 )

      O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:

      I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;

      II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;

      III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

      IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;

      V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;

      VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.



       







    • É claro que pelo fato de todas as outras alternativas estarem bem erradas, visivelmente a letra B seria a melhor alternativa a marcar. Mas fiquei em dúvida pelo "como estabelecido em lei". O dispositivo que fala sobre a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social se encontra na Constituição Federal. Existe algum outro dispositivo em lei infraconstitucional que dispõe nesse sentido ou a palavra "lei" nessa assertiva está em sentido amplo (qualquer norma jurídica)?

    • ALTERNATIVA D (COMENTÁRIOS):

      O § 6º, do art. 195 da CF mitigou o princípio da anterioridade, afastando a regra de que a majoração só valeria para o próximo exercício financeiro, passando a estabelecer o prazo de 90 dias para a sua efetivação.

      Vale destacar, ainda, que alterações no prazo para recolhimento da contribuição (por exemplo: altera de março para julho o recolhimento, sem majoração) possuem eficácia imediata, não precisando aguardar 90 dias pra valer. É o que prega a Súmula 669 do STF: "norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

    • A - NÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO

      B - GABARITO

      C - A CRIAÇÃO DE BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS DEPENDE DE FONTE DE CUSTEIO TOTAL

      D - EXIGIDAS APÓS 90 DIAS

      E - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    • A-§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      B-§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.(Correta)

      C-§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      D-§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos:

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      E-§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei(desconta a contribuição do segurado a seu serviço,mas não a sua)

    • a) NÃO integram o orçamento da União

      b) correto 

      c) só poderá ser criado, estendido e majorado com a respectiva fonte de custeio 

      d) 90 dias 

      e) as EBAS são isentas de contribuição social 

    • B correta


      a) Errada 

      Lei 8212

      Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.


      b) Correta




    • Lembrando que há uma exceção para os casos de a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social poder receber benefícios do Poder Público: dívidas em parcelamento.

    • Art. 195 - CF.

      A - § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      B- Certo

      C - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      D - § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


      E - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    • "INTEGRÃO" SERIA UMA MARCA DE ALIMENTOS INTEGRAIS CESPE?

    • Quando o ctrl c ctrl v vem bugado (integrão), já não é a assertiva certa, se é que vocês me entendem
    • LETRE E : IMUNIDADE


    ID
    841726
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Considere as assertivas referentes ao sistema contributivo para custeio da Seguridade Social:


    I. A obrigação de prestar a contribuição social deriva de uma relação jurídica estatutária, daí porque ser compulsória àqueles que a lei impõe.


    II. São contribuintes não apenas os segurados, mas também outras pessoas da sociedade.


    III. Nos sistemas não contributivos, o custeio pode ser obtido pela receita tributária, unicamente.


    IV. No Brasil, o sistema vigente em termos de Seguridade Social é o de repartição.


    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C
      ALTERNATIVA I) Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação. Observa-se ainda, que outras pessoas da sociedade brasileira também são contribuintes da Seguridade Social, além dos segurados.


      ALTERNATIVA II) Art.195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
      I - da União;
      II - das contribuições sociais; e
      III - de outras fontes.
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
      I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
      III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
      IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
      V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
      VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
      VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


      ALTERNATIVA III) O financiamento da seguridade social, no que toca ao Regime Geral da Previdência Social, permite a arrecadação de receitas de outras fontes, não exigindo a exclusividade das contribuições sociais, em atenção ao Princípio da Diversidade de Base de Financiamento. Exemplo disso são as receitas oriundas do orçamento da União.

      ALTERNATIVA IV) Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
                     VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, os aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
      Avante!!!!


    • Contribuindo com o comentário do colega em uma ressalva quanto a assertiva

      IV- o regime de repartição traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na 
      ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade.
    • Sobre a assertiva III vale ressaltar:

      Geralmente há duas formas de obter-se o custeio: uma pela receita tributária que se chama de sistema não-contributivo; e a outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições especifica, que é tributo vinculado para este fim, sistema então chamado de contributivo.
      No sistema não contributivo, os valores despendidos com o custeio são retirados diretamente do orçamento do Estado, que obtém recursos por meio da arrecadação de tributos, dentre as outras fontes, sem que haja cobrança de contribuição social.
      No sistema contributivo pode-se estar diante de duas espécies: uma em que a contribuição individual serve somente para o pagamento de benefícios aos segurados, sendo colocadas numa reserva ou conta individual, a que é chamado de sistema de capitalização; enquanto a outra as contribuições são todas reunidas num fundo único que serve para o pagamento das prestações no mesmo período, a quem delas necessite.

      Fonte:Wladmir Novaes, pág. 357, 2013.
    • Sobre a assertiva IV:

      O REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES:Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.

      Quando os contribuintes do presente se tornarem inativos, seus benefícios serão custeados pelas contribuições das futuras gerações de segurados, tornando-se imprescindível a manutenção do equilíbrio entre o número de contribuintes e o número de beneficiários. 
       

      REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:Funda-se na ideia de poupança, guardando certa similitude com o FGTS, eis que as contribuições são acumuladas em fundos de pensões ou em contas específicas e aplicados nos mercados financeiros e noutros ativos, ao longo da vida ativa do segurado, sendo o capital gerado utilizado para custear as prestações previdenciárias. Ao passar para a inatividade o segurado terá de volta o que contribuiu acrescido dos rendimentos do capital, tudo mediante regras estabelecidas pelo mercado financeiro.A ideia fundamental do regime de capitalização é a formação de reservas de capital que garantirão as prestações devidas aos segurados futuramente, cujos valores variarão de acordo com os rendimentos obtidos com os investimentos feitos pelos administradores do fundo, sendo mais comumente adotado pelos regimes privados de previdência social, como é o caso do regime privado brasileiro, não se falando em solidariedade, ou um “pacto intergeracional”, eis que cada geração suporta seus próprios riscos.Alguns teóricos apontam como principal vantagem desse regime a garantia de concessão de benefícios na justa medida das contribuições devidamente corrigidas pelos investimentos. Como desvantagem apresenta-se a vulnerabilidade aos riscos do mercado financeiro.

    • Tô proucurando a "relação jurídica estatutária" no RGPS... 
      Que viagem essa FCC...
      Abraço.
    • Givonilton,

      Eu acho que a FCC quis dizer, com relação à "relação jurídica estatutária", é que a obrigação de pagar as contribuições sociais decorre da lei, e não de uma relação contratual (como seria no caso de um regime complementar).

      Acho que seria isso. Se estiver errado, por favor, alguém me corrija.

      Abraços.
    • Comungo da mesma dúvida do Givonilton. Afff
    • Item I:

      "Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação." (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5277)

    • Questão muito mal feita.

    • · Regime de capitalização: “Aquele que prevê a acumulação dos recursos (ativos) num determinado período para fazer face aos encargos (passivos) futuros, sendo que neste regime os recursos para garantir os benefícios contratados são aplicados com antecedência, durante o prazo de diferimento e, tendo em vista este aspecto, em caso de desligamento do plano é disponível ao participante o valor do resgate, conforme regulamento”.

      “Regime obrigatório para as prestações complementares continuadas (LBPC, art. 18, §1º) [...]”. (MARTINEZ, p. 410)

      x

      Regime de repartição de capitais de cobertura “Aquele em que os pagamentos efetuados por todos os Participantes, em um determinado período deverão ser suficientes para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Esse regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros”. (MARTINEZ, p. 410)

      x

      Regime de repartição simples: “As contribuições pagas por todos os participantes em um determinado período deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período”. (MARTINEZ, p. 410)

      MARTINEZ, Wladimir Novaes. Dicionário Novaes de Direito Previdenciário. São Paulo: LTr, 2013.


      “Do ponto de vista financeiro, os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas repartição simples ou capitalização.

      No regime de repartição simples, as contribuições são depositadas em um fundo único. Os recursos são, então, distribuídos a quem deles necessitar. Está alinhado com o princípio da solidariedade. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples.

      O regime de capitalização é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores,sendo os rendimentos utilizados para concessão de benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um. A previdência privada utiliza-se desta técnica de custeio”. (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador:Juspodivm, 2010. p. 30)



      · Sistemacontributivo: contribuição de toda sociedade, de forma direta e indireta (art. 195,CF/88). “A contributividade significa que, para ter direito a qualquer benefício da previdência social, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para manutenção do sistema previdenciário. Até mesmo o aposentado que volta a exercer atividade profissional remunerada é obrigado a contribuir para o sistema” (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 30)


    • O problema da questão está no item III. O comentários dos colegas, diga-se de passagem pertinentes, demonstram a diversidade da fonte de custeio. Contudo, o item III, coloca a palavra mágica "unicamente", referindo-se a receita tributária, o que o torna incorreto.

    • Olá, Leandro! Vou tentar esclarecer sua dúvida, ao menos da forma que entendi.

      Quando a questão fala em relação jurídica estatutária isso implica um sentido amplo, pois estatutário é tudo aquilo que provém do Estado. Por outro lado, se ela falasse regime jurídico dos "servidores" estatutários, ela limitaria as regras do Estado somente aos servidores públicos. Portanto, sendo a obrigatoriedade de contribuir para a previdência um comando oriundo da lei, não há problema em se falar que ela decorre de uma regra estatutária, haja vista as leis serem criadas pelo Estado. 
      Espero ter ajudado. Abraços e bons estudos!
    • Mesmo diante dos comentários, achei o item III confuso e creio que muita gente tenha caído nessa também. Pesquisando sobre o assunto achei o seguinte:


      I - No sistema contributivo a lei especifica as pessoas que estão obrigadas a contribuir para o regime. Essas pessoas podem ser:

      a) os potenciais beneficiários do regime,

      b) seus segurados, 

      c) outras pessoas que a lei determine. 


      II - No sistema não contributivo não existem pessoas obrigadas a contribuir para o custeio do sistema, o que acontece é que uma parte da arrecadação tributária geral é destinada à Previdência. Assim, toda a sociedade, através do pagamento de tributos ao Estado, está financiando seu sistema previdenciário.


      *Assim como observado nesta questão, tenho reparado é que a FCC, diferente de outras bancas, tem colocado a palavra 'pode' como sinônimo de 'deve'... 


      Confia em Deus, com Ele nada é impossível.

    • Questões de nível superior é um show de erros!!

    • Referente as altenativas polêmicas: I e III Pessoal, fazendo uma pesquisa, encontrei em um site um artigo que torna a alternativa I, VERDADEIRA, diz:
      "Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação. Observa-se ainda, que outras pessoas da sociedade brasileira também são contribuintes da Seguridade Social, além dos segurados."
      Mas no mesmo artigo, encontrei uma passagem que faz referência a alternativa III, mas mesmo assim não me convence, pois no próprio artigo diz: "DENTRE AS OUTRAS FONTES", segue abaixo. Então a palavra unicamente, na minha opinião, inválida a questão.

      "Geralmente há duas formas de obter-se o custeio: uma pela receita tributária que se chama de sistema não-contributivo; e a outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições especifica, que é tributo vinculado para este fim, sistema então chamado de contributivo.

      No sistema não contributivo, os valores despendidos com o custeio são retirados diretamente do orçamento do Estado, que obtém recursos por meio da arrecadação de tributos, DENTRE AS OUTRAS FONTES, sem que haja cobrança de contribuição social.

      No sistema contributivo pode-se estar diante de duas espécies: uma em que a contribuição individual serve somente para o pagamento de benefícios aos segurados, sendo colocadas numa reserva ou conta individual, a que é chamado de sistema de capitalização; enquanto a outra as contribuições são todas reunidas num fundo único que serve para o pagamento das prestações no mesmo período, a quem delas necessite."

      Desta forma, por não ter a opção I, II e IV, acredito que a questão deveria ser anulada. Caso alguém possua algum tipo de material que, justifique a expressão utilizada pela banca, "UNICAMENTE", agradeço. 

      Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5277.


    • Questão muito difícil, é só ver a quantidade de pessoas que erraram.

      Neste caso, precisamos solicitar explicação do Prof. aqui do site. Cliquem galera!

    • Boa Noite, conforme os colegas comentaram eu acredito que a alternativa III está equivocada pela palavra unicamente, pois em termos práticos podemos citar a Assistência Social e a Saúde que utilizam esse sistema não contributivo e além das receitas dos orçamentos existem as receitas de outras fontes, das quais dentre vários exemplos podemos citar "40% do resultado dos leilões dos bens adquiridos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil " 

      Acredito que a FCC utilizou o conceito de algum autor que abrangeu o tema de forma genérica, de qualquer forma a banca não alterou o gabarito, então o que nos resta é ficar atento ao entendimento que a FCC considera correto neste assunto. 

      Abraços.  

    • tem questões que estão aqui que podem estar desatualizadas.......eu não lembro de ter visto nada disso ai nas aulas que estou estudando...

    • Entendi que na "III" não está sendo afirmado que o custeio será necessariamente obtido unicamente pela receita tributária, mas sim que poderá ser obtido unicamente pela receita tributária. Ou seja, caso não haja outras fontes, os tributos poderão ser a única forma de custeio.



    • Davi não sei para qual concurso você está estudando mas cada concurso tem uma ênfase na matéria, no caso desta questão o cargo é juiz do trabalho , se você faz questões da Receita Federal, o enfoque é mais tributário, para o INSS outro modelo de questão, portanto muda de acordo com a área do concurso prestado e do edital (legislações cobradas ,etc.)

      Abraços 
    • Professor!!!!! Help!!!! 

    • Eu entendi o item III da mesma maneira da Ghuiara Zanotelli.

    • Acho que a III está correta porque ela está se referindo aos sistemas não contributivos, que não é o caso do RGPS, que é contributivo. 

    • Questão mt difícil. N entendi pq a a alternativa I está correta.

    • Questão nível hard, para quem acertou de primeira meus parabéns!!

    • Que bom que o cargo é para Juiz. Por que , que questão foi essa? rs

    • De onde saiu essa relação jurídica estatutária? Forçaram a Barra.

    • Inexplicavemente esse examinador considerou a questão IV como correta, e ele está completamente equivocado, pois o sistema de repartição só funciona no RGPS e RPPS, porque esse método faz com que os ativos financiam o benefícios dos inativos, sistema de repartição significa que o segurado contribui agora para ser beneficiado no futuro.

       

      E ninguém contribui para saúde e para assitência social para ser beneficiado futuramente, a questão generalizou dizendo que funciona na seguridade social, sendo que só funciona no RGPS ou RPPS, completamente louco esse examinador.

       

      Quem tiver alguma dúvida comprem o livro de exercícios de Direito Previdenciário 3ª edição, Frederico Amado, Ivan Kertzman e Luana Horiuchi. Pag. 812.

       

      E o pior de tudo é esse professor do GC concordar com esses examinadores, até no comentário dele ficou claro que tinha dúvidas sobre a questão, lamentável.

    • Senhores parece que a Banca gosta de Manuais. A questão foi clonada o Manual de Direito Previdenciário do João Batista Lazzari.

       

      Segue a transcrição:

       

      “Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos  provenientes da perda ou redução da  capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória àqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social.

      Genericamente, há duas formas de obter-se o custeio, como já visto na Parte I, Capítulo 3, desta obra: uma, pela receita tributária, unicamente, a que se chama de sistema não contributivo; e outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições específicas, que são tributos vinculados para este fim, sistema então chamado de contributivo. (pg. 183)

    • Ainda bem que foi para JUiz e essa fez o diferencial


    ID
    889837
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Aponte a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • 22, 8212

      § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. 
      § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
    • a) CORRETO: Lembrando que a base de cálculo é igual (receita proveniente da comercialização da produção, assim entendida a operação de venda ou consignação) mas a alíquota é diferente: 2%  e 0,1% para o custeio da complementação das prestações por acidente de trabalho.
      b) CORRETO: Além das contribuições previstas nos incs. I e III da Lei 8.212, os bancos têm uma alíquota ADICIONAL de 2,5% sobre a mesma base de cálculo.
      c) CORRETO: Súmula 351: A alíquota de contribuição do SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
      d) ERRADO: Conforme foi colocado pelo colega acima.
      e) CORRETO:
      Art. 22, § 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. (Incluído pela Lei nº 10.170, de 2000).
    • Gabarito letra D.

      Só acrescentando o excelente comentário do colega ALEXANDRE VASSOLER em relação ao item C também se justifica pelo disposto no §3º, art. 22, Lei 8.212/91:

      "§ 3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes."

    • confundi alíquota e base de calculo

    • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

      Base de cálculo:  Receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
      A entidade organizadora do evento tem até 2 dias úteis para fazer o recolhimento.No caso de patrocínio em geral, a entidade responsável pelo pagamento terá até o dia 20 do mês seguinte para efetuar o recolhimento.Alíquota: 5%Fonte: professor Hugo Goes, Manual do Direito Previdenciário.
    • A ÚNICA DIFERENÇA DA ENTIDADE COM O PATROCINADOR É DA DATA DE RECOLHIMENTO, SENDO AQUELE 2 DIAS ÚTEIS E ESTE NO DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE... MAS  AMBOS ESTÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO DE 5%


      GABARITO ''D''
    • Por gentileza, alguém poderia me explicar, na letra A "que têm igual base de cálculo" ??

    • Benancil Filho, a base de cálculo tanto da contribuição base quanto da contribuição SAT é a mesma: "a receita bruta proveniente da comercialização da produção".

      Não confundir alíquota com base de cálculo. As alíquotas serão 2,0% e 0,1%, respectivamente.

    • Questão A. Nossa ! Pf alguém ajude-me . Esse empregador rural  é o segurado especial . Essa contribuição se refere a ele ou ao trabalhador  temporário q o preste serviço? Essa base de calculo quer disser q tanto os 2,0 % quanto o 0,1% serão referentes a comercialização da produção ? Desde já obrigado . 

    • Daniel Silva, seu raciocínio está correto. 


      Lei 8212, 

      Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001).

      I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

      II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


      Bons estudos!

    • QUEM EXPLICA A LETRA A?

       

    • entendi. a base de calculo é a mesma só muda a aliquota. eentao serao 2% sobre receita bruta. 0,1 % tambem da receita bruta. ou seja se o resultado da comercialização for 100.000 por exemplo essa é a base para aplicar a aliquota.


    ID
    897091
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A utilização dos recursos provenientes da contribuição social da empresa, incidente sobre a folha de pagamentos, e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social é

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B

      A CF, em sua Seção II, Cap. II, Título VI, traça as regras para a elaboração do Orçamento da União, destacando´-se no âmbito previdenciário, o art. 167.
      Art. 167. São vedados:
      .
      .

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
      Bons estudos!
    • Complementando:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • O artigo 167, inciso XI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

      São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    • Dica básica:

      1º falou incidente sobre remuneração dos trabalhador = destina-se ao pagamento de benefícios previdenciários.

      2° falou em contribuição sobre lucro, faturamento da empresa, destina-se a seguridade social.

      Abç

    • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:      - DOS SEGURADOS

                                                                            - DAS EMPRESAS E EQUIPARADAS   GABARITO ''B''

                                                                            - DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS


      CONTRIBUIÇÕES NÃO PREVIDENCIÁRIAS:        - DAS EMPRESAS SOBRE O FATURAMENTO E LUCRO

                                                                                       - SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE CONCURSOS DE PROAGNÓSTICOS 

                                                                                       - DO IMPORTADOR 


    • Vale salientar que a letra E se encontra equivocada exclusivamente por causa do percentual de desvinculação (o art 76 do ADCT estabelece a DRU em 20 %). Outrossim, o prazo de vigência está desatualizado (atualmente vale, no art. 76, até 31 de dezembro de 2015). Foi ultrpassada essa data, mas, salvo engano, ano passado a Câmara aprovou a prorrogação até 2013..resta saber se a PEC vai passar no Senado também.

    • Boa tarde colegas!

       

      A alternativa "e" encontra-se equivocada, conforme nova redação do já citado art. 76 do ADCT da CF/ 88, in verbis:

       

      " Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.     (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)

              § 1º (Revogado).         (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93) 

              § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 68, de 2011).

              § 3º (Revogado).         (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)"

       

      PS: As pessoas que falham focam-se no que terão que passar; as pessoas que têm sucesso focam-se em como é que se irão sentir no fim. (Robbins, Tony)

    • É difícil marcar a letra B para quem conhece a existência do DRU:

      A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Este valor vai, sobretudo, para o pagamento da dívida pública. (art. 76, ADCT).

      Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

          § 1º (Revogado).

          § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

          § 3º (Revogado).


    ID
    897094
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    O acréscimo de 6, 9 ou 12% na alíquota da contribuição da empresa incidente sobre a folha de pagamentos

    Alternativas
    Comentários
    • Curso de Direito Prevideciário - Ítalo Romano (pg 71)

      "As aliquotas adicionais não incidem sobre o total da folha de pagamento, mas tão somente sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições de trabalho que proporcionem a aquisição futura de aposentadoria especial".

      Bons estudos!
    • GABARITO:A

      A contribuição referente ao Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT deve ser recolhida pela empresa. Ela tem uma alíquota variável, podendo ser de 1%, 2% ou 3%. Essa alíquota é recolhida junto da contribuição de 20%.
      A alíquota varia de acordo com o risco de acidentes que a atividade preponderante da empresa apresenta. Se o risco for leve, a alíquota será de 1%. Se o risco for médio, 2%. Se o risco for grave, 3%. A atividade preponderante é aquela que ocupa o maior número de empregados ou trabalhadores avulsos dentro da empresa.

      Essa alíquota ainda pode sofrer um aumento ou redução de acordo com o índice de acidentes que a empresa desempenhar. O Fator Acidentário Previdenciário – FAP é aplicado ao SAT e pode variar de 0,5 a 2,0. Se a empresa investe na segurança do trabalhador e possui baixos índices de acidente, o FAP reduz o valor a ser pago a título de SAT, podendo reduzi-lo até a metade. Já se a empresa possui altos índices de acidentes, o FAP aumenta o valor a ser pago a título de SAT, podendo até dobrá-lo. Portanto, ele pode aumentar o SAT em até 100% ou reduzi-lo em até 50%, de acordo com o índice de acidentes que a empresa possui.

      Também temos a situação da aposentadoria especial, em que o trabalhador se aposenta mais cedo devido às condições prejudiciais à saúde ou à integridade física em que exerce suas atividades. Nesse caso, o trabalhador se aposenta após 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente exposto ao agente prejudicial à saúde ou à integridade física. Para custear essa aposentadoria precoce, existe o adicional ao SAT.

      O adicional ao SAT irá variar de acordo com a atividade exercida pelo segurado, podendo ser de 12%, 9% ou 6%. Se a atividade enseja aposentadoria aos 15 anos de trabalho, o adicional ao SAT será de 12%, se aos 20 anos, 9%, se aos 25 anos, 6%.
      O adicional ao SAT (12%, 9% ou 6%) só irá incidir sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo que enseja aposentadoria especial. Já o SAT (3%, 2% ou 1%) irá incidir sobre a remuneração de todos os empregados e trabalhadores avulsos.

      Fonte: Professor Vinicius Mendonça
    • A questão, no meu entender, seria passível de anulação, porque desde a Lei 10.666/2003 os segurados contribuintes individuais cooperados têm direito ao benefício da aposentadoria especial e, para tanto, as cooperativas recolhem o adicional sobre o SAT:

      Art. 1oAs disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.

        § 1o Será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

        § 2o Será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

      Alguém concorda?

    • concordo com a Daphne, questão passível de anulação porque restringiu a aposentadoria especial aos segurados empregados e avulsos: "incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".

    • Gente, com a devida vênia, discordo que a questão seja passível de anulação, pois o comando refere-se às alíquotas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos somente. Espero ter contribuído. Bons estudos a todos!

    • Empresas em geral, exceto financeiras

      20%sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
      20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
      15%sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
      1%, 2%, ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante na empresa, sobre o total de remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho; 
      – as alíquotas de
      1%, 2%, ou 3%são acrescidas de 12%, 9% e 6%, se a atividade exercida pelo segurado ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Tal acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(1)

      No caso de cooperativa de trabalho, os percentuais são de 9%, 7% ou 5 %,a cargo da empresa tomadora de serviços.

      FONTE:http://www1.previdencia.gov.br/AEPS2005/14_01_05_01.asp

    • ESTAS ALÍQUOTAS (6, 9 ou 12%) SÓ SERÃO UTILIZADAS QUANDO O SEGURADO EMPREGADO OU TRABALHADOR AVULSO ESTEJA TRABALHANDO SOBRE CONDIÇÕES ESPECIAS QUE PREJUDICAM A SUA SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA QUANDO SERÁ CEDIDO A APOSENTADORIA ESPECIAL (25, 20 ou 25 anos)
       

       

      GABARITO ''A''



      OBS.: PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL HÁ UMA PEQUENA DIFERENÇA: 

       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ---> 6, 9 ou 12%  PARA 25, 20 ou 15 anos respectivamente
       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ---> 5, 7 ou 9%  PARA 25, 20 ou 15 anos respectivamente






      ***** ASSUNTO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE FARÁ A DIFERENÇA DE VOCÊ COM AQUELE QUE TERÁ QUE ESTUDAR MAIS PARA PRESTAR NOVAMENTE ;)

    • Amigo Pedro Mattos respondeu perfeitamente. Só faço uma correção a respeito das idades.. 

       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ---> 6, 9 ou 12% PARA 25, 20 ou 15(QUINZE) anos respectivamente

       -  COOPERADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO ---> 5, 7 ou 9% PARA 25, 20 ou 15(QUINZE) anos respectivamente

       e não, 25, 20 ou 25.

    • A letra C trata sobre os acréscimos de 1% a 3% do SAT ou GILRAT, segundo tabela cnae do decreto 3048.. podendo reduzir em 50% ou aumentar em 100% em caso de diminuir ou aumentar os acidentes de trabalho. 

    • Pedro Matos, concordo com o seu comentário, mas justamente por incluir os CONTRIBUINTE INDIVIDUIAS, como a questão se torna correta se a banca diz: "incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

      Nesse caso, ao usar a palavra EXCLUSIVAMENTE, não inválida a questão?
    • não entendo pq disse exclusivamente sobre a remuneração dos empregados e trab. avulsos!!! E sobre a dos contrib. individuais cooperados??? tudo bem que para os cooperados de cooperativa de trabalho as alíquotas são de 5%, 7% e 9%. Mas para os de cooperativa de produção as alíquotas são idênticas!!! Assim não vale produção!!!

    • Galera, uma pequena dúvida. Este acréscimo de 12,9 ou 6% financia APENAS a Aposentadoria Especial, ou também daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais de trabalho? Grato pela ajuda! 

    • Entendo que o "exclusivamente" queira dizer que a contribuição só irá ensejar sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo, e não sobre a remuneração de todos os avulsos e empregados, como ocorre com as alíquotas de 1%, 2% ou 3% para o SAT.

    • Danilo  boa tarde ! 

      Creio que apenas a aposentadoria especial, 

      Lei 8213, art. 57,  § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput

      No livro do Professor Hugo Goes o título deste assunto é " Contribuição adicional ao RAT para o custeio da aposentadoria especial

      Tal acréscimo é para compensar o tempo de contribuição reduzido destes segurados abrangidos pela aposentadoria especial 

      Abraços. 

    • GRAU DE RISCO: 1%, 2% OU 3%

      DESEMPENHO DA EMPRESA: 0,5000 ATÉ 2,0000

    • Aurea, muito obrigado! Vlw mesmo!

    • a letra A trás a expressão "exclusivamente" o que não é verdade pois incide também para segurados cooperados de produção e trabalho


      a lei 8213 não restringe os segurados beneficiários. Contudo, o artigo 64 do regulamento da previdência social aduz que apenas o empregado, o avulso e o contribuinte individual cooperado (cooperativa de produção ou trabalho) farão jus ao benefício, pois nestes casos há contribuição previdenciária para o seu custeio (adicional SAT).



    • Leonardo, mais na incidencia dos segurados cooperados de produção e trabalho as alíquotas é de 5% 7% e 9%.....
      POR ISSO ELA USOU A EXPRESSÃO EXCLUSIVAMENTE ...

    • negativo Willian as alíquotas de 5% 7% e 9% incidem só para cooperados de trabalho de produção 6% 9% e 12%... 

    • me equivoquei no meu comentário e nessa questão a palavra exclusivamente está correta analisando bem essas alíquotas incidem exclusivamente sobre a remuneração do empregado do avulso cooperado que estejam trabalhando em razão de agentes nocivos gabarito está correto letra A, no primeiro comentário interpretei a palavra exclusivamente como se as alíquotas incidissem exclusivamente sobre a remuneração dos segurados que prescreve a letra A por isso errei.

    • o acréscimo de 12/9/6 pontos percentuais é aplicado individualmente a cada segurado caso a atividade venha a ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15/20/25 anos de contribuição, inclusive na cooperativa de produção. Este acréscimo incide sobre o recolhimento da GILRAT, e não sobre os 20% da folha de salário.

    • O acréscimo de 6, 9 ou 12% na alíquota da contribuição da empresa incidente sobre a folha de pagamentos 


      a) incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Gabarito (art. 202, §1º RPS).


      b) varia conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
      Errado. Risco Acidente do Trabalho (RAT) a alíquota é 1%, 2% e 3% (RPS, art. 202). 


      c) varia conforme o grau de exposição dos empregados e avulsos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, podendo ser alterado em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 
      Errado. Também se refere ao Risco Acidente do Trabalho (RAT) (RPS, art. 202-A). 


      d) incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
      Errado. Só incide alíquota de contribuintes individuais filiados à cooperativa de trabalho e a alíquota é de 5%, 7%, 9%. Para cooperativas de produção a alíquota é de 6%, 9% e 12%.


      e) incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
      Errado. Vide alternativa "A". 

    • Falou no acréscimo de 6%, 9%, 12%, falou em aposentadoria especial.

      Art. 57, § 6º, Lei 8.213: O benefício previsto neste artigo [aposentadoria especial] será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212 de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213 de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    • Contribuições 

       

      Arrecadação e Recolhimento de Contribuições: 

       

      Inss: Diz quais os benefícios e as obrigações 

      Receita Federal: Faz arrecadações das contribuições 

       

      Empresa: 

       

      Empresa deve arrecadar a contribuição do segurado empregado, trabalhador avulso e do contribuinte individual. Ou seja, as contribuições são cobradas em cima da folha de pagamento da empresa, utilizadas para o pagamento de benefícios(Pa3mantermore); Pensão, aposentadoria, auxílio saúde, auxílio acidente, morte, reclusão) 

      Prazo de pagamento da empresa: até dia 20 do mês seguinte( se cair no sábado ou domingo, pode ser na segunda) 

       

      Importante! 

       

      Se possui vínculo empregatício, é a empresa que pega o valor da previdência de cada indivíduo. Se a pessoa for autônoma, sem vínculo empregatício, é necessária a inscrição na previdência por meio do site do INSS e pagar mensalmente. 

       

      Contribuições específicas das empresas: 

      -Pagam 20% sobre o total de remuneração paga ou creditada aos segurados, trabalhador avulso... 

       

      SAT: Seguro de Acidente do Trabalho ou GILRAT ( Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) 

       

      1% Risco leve 

       

      2% Risco mediano 

       

      3% Risco hard  

       

      Adicional ao SAT:  

       

      -Ocorre quando o trabalhador da empresa se aposenta devido a péssimas condições de saúde ou que prejudicam a integridade física, ocasionadas pela atividade laboral. 

       

      Varia de acordo com o tempo de atividade exercida pelo segurado 

       

      12% Aos 15 anos de trabalho 

       

      9% Aos 20 anos de trabalho 

       

      6% Aos 25 anos de trabalho  

       

       

      FAP: Fator Acidentário Previdenciário 

       

      -Fator aplicado ao SAT. Aumenta o dobro ou reduz até a metade o valor do SAT, dependendo do índice de acidentes. 

       

      Acréscimo de alíquotas: 

       

      - Incide ,exclusivamente, sobre a remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos às condições especiais(problemas que prejudiquem a saúde) 


    ID
    909247
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA  e


      a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados.

      b) do exportador de serviços para o exterior.

      c) do aposentado pelo RGPS.

      d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS.

      e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

      TÍTULO VI

      DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

      INTRODUÇÃO

      Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

      Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.  




       

    • c) do aposentado pelo RGPS.  ERRADO

      d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. ERRADO

      CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

      CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. ERRADO

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) REVOGADO
    •  a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Falso. Por quê? Poderá incidir a CIDE, não contribuição social. Vejam o teor do art. 177, § 4º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:  I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b (P. Anterioridade Nonagesimal); (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”
       b) do exportador de serviços para o exterior. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso IV do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”
       c) do aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso II do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
       d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
       e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 195, I, “b”, da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento;“
    • Em relação a letra b:

      b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

      CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      A questão induz a erro quando fala em ''Exportardor'', onde o correto é Importador.

      Bons Estudos!!!

    •   - O EXPORTADOR POSSUI A IMUNIDADE

        - O IMPORTADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE, CONTRIBUIRÁ CONFORME Art.195,IV,CF


      GABARITO ''E''

    • Não entendi qual o erro da letra A. Pode incidir COFINS sobre operações relativas a derivados de petróleo, então por que a letra está incorreta? Se alguém puder ajudar, agradeço

    • Andrezza o erro da letra A é que CONFINS faz parte do rol de contribuições não previdenciárias.

    • 1 - Os tributos são constituídos em 5 modalidades: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.


      2 - Dentro das contribuições especiais, encontram-se as seguintes contribuições:


       - CIDE - Contribuição Sobre o Domínio Econômico.

       - Coorporativas (OAB, CRM...).

       - COSIP.

       - Contribuições Sociais.


      A questão pede a contribuição social e, percebam que, o CIDE - Contribuição sobre o Domínio Econômico, não se encontra dentro as sociais.


      Hugo Goes.

      Att.:



    • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Cide – contribuição sobre domínio econômico.

      b) do exportador de serviços para o exterior. O exportador é isento, quem paga é o importador de serviços e bens do exterior.

      c) do aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

      d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

      e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. (pis e cofins)

    • Não é exportador e sim IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR, OU DE QUEM  A LEI A ELE EQUIPARAR.

      QUESTÃO FÁCIL. BASTA LER COM CALMA E ELIMINAR OS ABSURDOS.

    • "do exportador de serviços para o exterior."  Contribuiria se fosse IMPORTADOR.  

    • Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • Lei 8212:

      Art. 11

      (...)

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      E

    • Pessoal, errei pelo fato do C.I (em relação aos segurados que lhe prestam serviços) ser equiparado a empresa e ele não contribui sobre faturamento. Acabei, com isso, respondendo letra A por exclusão. Estou me perdendo nisso de equipar.... 

    • RESPOSTA LETRA E- O artigo 195, da Carta Política , nos ajuda a responder "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,dentre outras: a receita ou o faturamento.

    • CF/88,  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • LETRA B CORRETA 

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento; 

    • Não conheço Andre Arraes, mas vejo, de vez em quando, os comentários dele, nunca vi problemas; acredito que ele tenha se equivocado apenas na colocação da alternativa correta, pois a base legal está perfeita.

    • Concordo com você FERNANDO ÂNGELO.

      Ele deve ter se equivocado no gabarito, pois o embasamento está correto.

    • Que povo doido. Tá na cara que o André Arraes se equivocou, tanto que a fundamentação tá certa. Vocês é que têm problemas.
    • Gente, ele se equivocou. Nossa tanto ódio no coração.

      Os comentários dele sempre é pertinente.

      Assim, as pessoas ficarão com medo de comentar.rs

    • LETRA E CORRETA 

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento; 

    • -> É oportuno mencionar quem são EQUIPARADOS À EMPRESA:

       

      Art. 15, P.U - Lei 8.212/91

      Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a
      pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado
      que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
      finalidade
      , a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

       

      -----------------------------------------------------------------------------

       

      Para melhor visualização:

       

      - Proprietário ou dono de obra de construção civil

      - Cooperativa, Associação ou Entidade de qualquer natureza ou finalidade

      - Missão Diplomática

      - Repartição Consular de Carreiras Estrangeiras

    • Incide contribuições sociais sobre o IMPORTADOR de bens e serviços no exterior ou quem se equiparar.

       

      NÃO é EXPORTADOR ! NÃO confundir ! 

    • Rsrsrs..erra e humano, todo mundo erra ninguém é 100%perfeito.

       

    • Gabarito E:


      Incidente sobre a receita ou o faturamento: Trata-se de contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas na forma do art. 195, inciso I, B, cuja a alíquota é de 7,6 % sobre os valores faturados mensalmente.


      OBS: Com o advento da EC 20/98, o COFINS passou a incidir não só sobre o faturamento, e sim sobre as receitas da pessoa jurídica, expressão mais ampla que engloba todas as receitas brutas da pessoa jurídica.


      Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado.

    • Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição E) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

      A alternativa E é única em conformidade com o art. 195, da Constituição Federal.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

      Resposta: E


    ID
    922468
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com base no que dispõe a CF sobre a seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: Letra A

      art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I-do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      b) a receita ou o faturamento;
      c) o lucro

      II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III- sobre a receita de concursos de prognósticos;

      IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
    • Letra b e Letra c. Erradas

      Vide art. 194 da CF, em seu parágrafo único.
      Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
      I- universalidade da cobertura e do atendimento;
      II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (...)
      VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos traabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    • Letra  d está errada porque inclui a moradia como objeto da Seguridade Social, o que não é verdade.
    • Vamos lá, comentando uma por uma...
       
      a) CORRETA – A resposta está no art. 195, inciso I, ‘a’ da CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      b) Pegadinha, aliás bastante comum... quem leu com pressa pode ter ficado em dúvida. O correto é universalidade da cobertura e do atendimento. Art. 194, parágrafo único, inciso I;
      c) A gestão é quadripartite, com participação do GATE – Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores. Art. 194, parágrafo único, VII;
      d) Seguridade Social = PAS >> Previdência, Assistência e Saúde. Moradia não entra no rol.
      e) Como assim, ‘objetivo implícito’? Mais explícito impossível. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    • O artigo 195, inciso I, alínea a da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    • a) Art. 195 da CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. 
      Ressaltando que, para fins previdenciários, empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. Equipara-se à empresa o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Quem remunera serviço, de qualquer natureza, é considerado empresa para fins de recolhimento das contribuições sociais, até mesmo os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. 


      b) Universalidade (e não uniformidade) da cobertura e do atendimento: Objetivo expressamente previsto no inciso II do art. 194 da CF, dispõe que as prestações da Seguridade Social devem abranger o máximo de situações de proteção social do trabalhador e de sua família, respeitadas as limitações de cada área de atuação. Embora “universalidade” signifique “totalidade”, há de se salientar que o direito à Previdência Social não abrange a todos, e sim àqueles que contribuem. Contudo, a Saúde e a Assistência Social devem ser disponibilizadas a todo o cidadão que delas necessitarem, independentemente de contrapartida. Há uma singela diferença entre os termos “cobertura” e “atendimento”. Cobertura refere-se aos sujeitos (que receberão auxílio) e atendimento refere-se ao objeto (contingência ou circunstância).
    • c) Art. 194 da CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (não tripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 
      Sendo a Solidariedade o espírito da Seguridade Social, os próprios interessados são chamados a participar da discussão de seus problemas, propondo soluções que julguem adequadas. Baseado em tal princípio, nas legislações infraconstitucionais há previsões de formação de Conselhos e Juntas deliberativas, com lugar garantido a membros de determinadas categorias.


      d) Art. 194 da CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (não inclusa a moradia).
      Daí então se conclui com facilidade que a seguridade social é um gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde. Perceba que a seguridade social não esgota todas as ações em favor da sociedade mantidas pelo Estado. O constituinte de 1988, ao criar um Estado Social, com amplas ações em prol da sociedade, não se limitou à previdência, assistência e saúde, mas também direcionou a ação estatal para outras áreas de interesse, como a educação. Por isso, apesar de a seguridade social reunir as principais ações sociais do governo, não estão todas aí incluídas. A seguridade social é somente um componente (mas o principal) do Título “Da Ordem Social” da Constituição. 

      e) Equidade na forma da participação do custeio: Expressamente previsto no inciso V do art. 194 da CF, tal objetivo está intimamente ligado à isonomia e à capacidade contributiva, tutela as diferenciações nas alíquotas das contribuições, dependendo da classe e do poder aquisitivo de cada sujeito de direito. Tal princípio permite uma tributação maior da empresa/empregador em relação ao segurado, por exemplo.
    • Na verdade, o ATENDIMENTO se refere aos sujeitos (CARÁTER SUBJETIVO), e a COBERTURA se refere aos riscos sociais (CARÁTER OBJETIVO). 

    • Questão correta: Letra A

      Na letra B o erro é o fato de não ser com base na uniformidade da cobertura e do atendimento e sim na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento.

      Na letra C o erro é em relação a gestão tripartite, pois na verdade é uma gestão QUADRIPARTITE do sistema.

    • Análise Simples:

      A) CORRETA

      B) ERRADA - O princípio é universalidade na cobertura e no atendimento

      C) ERRADA - A gestão é quadripartite

      D) ERRADA - A seguridade abrange a previdência, assistência social e saúde apenas.

      E) ERRADA - É um princípio expresso sim.

    • a=OK CF.ART 195

      b=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento. CF. ART. 194 I

      c=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, aposentados e do GOVERNO. CF ART. 194 VII

      d=A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social. CF ART.194

      e=A equidade na forma de participação no custeio  constitui objetivo expresso a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social.  CF. ART 194 V


    • a=OK CF.ART 195

      b=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento. CF. ART. 194 I

      c=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, aposentados e do GOVERNO. CF ART. 194 VII

      d=A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social. CF ART.194

      e=A equidade na forma de participação no custeio  constitui objetivo expresso a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social.  CF. ART 194 V

    • Na letra A segundo o Jedi Maior Hugo Goes faltou os devidos, mas como colocou creditados, da pra que meio que aceitar.
      Hugo sempre diz....na dúvida marca a menos errada.


    • Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • A- correta :

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

      B- incorreta:

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

      II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

      C- incorreta:

      VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

      D- incorreta

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      E- incorreta

      Equidade esta EXPLÍCITO na CF/88.


    • GABARITO: A


      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 


      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    • A) Certa.

      B) Errada, na verdade é a uniformidade às populações urbanas e rurais.

      C) Errada, a gestão é quadripartite.

      D) Errada, a moradia não faz parte da seguridade social.

      E) Errada, é expresso na CF.

    • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      Gabarito - Letra "A"

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • LETRA A CORRETA 

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    • A) CERTA.  CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      B) Errada. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;
      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      C) Errada. A gestão da Seguridade Social é Quadripatite, a saber, com representantes dos empregadores, trabalhadores, aposentados e Poder Público; O custeio da Seguridade é Tripartíte, pois é financiado por contribuições socias, receitas da União e de outras fontes.

      D) Errada. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      E) Errada. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    • Recorrente nas provas da CESPE o termo TRIPARTITE! 

      O correto é QUADRIPARTITE = Governo + Aposentados + Trabalhadores + Empregadores

    • Vamos analisar as alternativas da questão:

      A) A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. 

      A letra "A" está certa. Observem o dispositivo legal abaixo:

      Art. 195 da CF|88  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      b) a receita ou o faturamento; 

      c) o lucro; 

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

      B) Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na uniformidade da cobertura e do atendimento. 

      A letra "B" está errada porque compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos objetivos da universalidade da cobertura e do atendimento e da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Observemo artigo abaixo:

      Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
      I - universalidade da cobertura e do atendimento;
      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
      V - eqüidade na forma de participação no custeio;
      VI - diversidade da base de financiamento;
      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      C) Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados.

      A letra "C" está errada porque violou o artigo abaixo, observem:

      Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 
      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      D) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social e à moradia.  

      A letra "D" está errada porque de acordo como caput do artigo 194 da CF|88 a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      E) A equidade na forma de participação no custeio não constitui objetivo expresso, mas implícito, a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social. 

      A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 194 da CF|88 a  seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base dentre outros objetivos na eqüidade na forma de participação no custeio;

      O gabarito é a letra "A".
    • GABARITO: LETRA A

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      FONTE: CF 1988

    • A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

      RESOLUÇÃO:

      A assertiva está de acordo com o conteúdo do art. 195, I, a, da CF/88. Vejamos:

      “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

      Resposta: Certa


    ID
    926326
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação à Organização e Custeio da Seguridade Social, analise as afirmações abaixo.

    I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social.

    II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal.

    III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.

    IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.

    V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. CERTO. Art. 8º da lei 8.212 de 91.

      II. A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. ERRADO: A contribuição é do EMPREGADOR e não do Empregado, e está escrito assim: A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Art 24 da lei 8.212 de 91.

      III. A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual.
      ERRADO: aRT. 16 § Único da lei 8212/91: A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

      IV. Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. CERTO:- Art 27 inc. VII da lei 8.212/91.

      V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.CERTO:- ART.22 § 7º da Lei 9528/1997.



    • Para ajudar nos estudos cito abaixo  uma informação adicional sobre o item II (contribuição do empregado doméstico) sobre a contribuição dos empregados.
      No art. 20 da Lei8212/91 diz que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e  trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal.
      Os percentuais são de 8%,9% e 11%


      1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

      TABELA VIGENTE
      Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
      a partir de 1º de Janeiro de 2013
      Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
      ao INSS (%)
      até 1.247,70 8%
      de 1.247,71 até 2.079,50 9%
      de 2.079,51 até 4.159,00 11%

      Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013

      Bons estudos!
    • I - Certo -  Art. 8º da lei 8212/99

      II - Errada - A contribuição do empregado, inclusive o doméstico e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%) sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. Art. 20 da lei 8212/90.

      III - Errada - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. Art. 16,. parágrafo único da lei 8212/91

      IV -  Certa. Art.27, inciso VII da lei 8212/91

      V - Certa. Art. 22, § 7º da lei 8212/91


    • APENAS LEMBRANDO QUE OS EVENTOS REFERENTES AO ITEM CINCO, SÃO OS DE FUTEBOL PROFISSIONAL, OS OUTROS NÃO SE ESQUADRAM NESSES TERMOS...



    • Apenas fazendo um acréscimo no item V: são as agremiações quem mantém equipes profissionais de futebol que devem recolher 5% da receita dos eventos esportivos, em território nacional, inclusive jogos internacionais, em qualquer modalidade esportiva. (art. 22 da lei 8212/91) 

    • I. (CERTO) 8212/91 - Art. 8º - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.


      II. (ERRADO) empregado, avulso e doméstico = 8, 9 ou 11% do S.C


      III. (ERRADO) 8212/91 - Art. 16º - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


      IV. (CERTO) 8212/91 - art 27º - VII 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;


      V. (CERTO) ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS QUE MANTENHAM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL: 
      I. 5% da receita bruta dos espetáculos desportivos = pago pela Entidade Promotora em até 2 dias úteis; 
      II. 5% da receita bruta de patrocínio = pago pela Empresa patrocinadora em até dia 20 do mês seguinte;


      ###qualquer erro mandar mensagem###

    • I) Verdadeira

      II) é 8, 9 e 11 por cento sobre o s.c. ( 12% é a contribuição do empregador doméstico sobre o s.c. do empregado doméstico a seu serviço)

      III) é responsável sim.

      IV) Verdadeira

      V) Verdadeira

    • Tabela no INSS para 2015:

      Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador AvulsoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Até 1.399,128De 1.399,13 até 2.331,889De 2.331,89 até 4.663,7511

      Tabela para Contribuinte Individual e FacultativoSalário de Contribuição (R$)Alíquota (%)788,005*788,0011**788,00 até 4.663,7520

      *Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda
      **Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência
    • ISIS, a contribuição patronal do empregador doméstico hoje é de 8,8.

    • Marcos Santos, a partir de Outubro será 8%, ainda é 12%!

    • Contudo, acho que o Item V está um pouco errado;

      V. Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. 

      A parte em negrito não seria devido à  SRFB?

    • I. CORRETO - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) de cada área: saúde, previdência social e assistência social. (Art. 8º)


      II. ERRADO - A contribuição do empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso é de 12% (doze por cento) do seu salário-de-contribuição mensal. 8%, 9% OU 11% DEPENDERÁ DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.



      III. ERRADO - A União não é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, por falta de previsão da Lei Orçamentária Anual. A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS. (Art.16§único)



      IV. CORRETO - Constitui receita da Seguridade Social 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (Art.27,VII)



      V. CORRETO - Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao INSS, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. (Art.22,§7º)





      GABARITO ''E''
    • Lembrando que o empregador domético recolhe 8,8% e não mais 12%.

    • Não confundir...

      Contribuição previdenciária PATRONAL do empregadoR doméstico = 8,8% (8% básico + 0,8% SAT). Base de cálculo é o salário de contribuição. 

      Contribuição previdenciária do TRABALHADOR empregado doméstico = 8%, 9% ou 11%. Base de cálculo é o salário de contribuição. 

    • I - Certo.

      II - Errado, é de 8, 9 ou 11%.

      III - Errado, a União é responsável.

      IV - Certo.

      V - Certo. 

      E

    • Pra mim o item V está incorreto, pois não diz se essas associações, agremiações mantem ou não equipes de futebol...

    • Para fixar o entendimento: lei 8212/91:

       

      TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

       

      Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

       

      CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

       

      Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

       

      Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

       

      CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO 

       

      Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 20 - alíquota de 8, 9 ou 11 %)

       

      Seção II - Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo (Art. 21: 20 ou 11 % - se o Contribuinte Individual for prestador de serviços à pessoa juríridica, n/f do art. 216, parágrafo 26 do Dec 3048)

       

      CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA (ver art. 22 da lei 8212 - são 4 tipos)

       

      CAPÍTULO V - DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (art. 24: 8 e 0,8 % - lembrar que ANTES da lei 13.202/2015, era de 12%)

       

      CAPÍTULO VI - DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR (2 % da comercialização da sua produção e 0,1 % da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho)

       

      CAPÍTULO VII - DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (renda líquida dos concursos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo)

       

      CAPÍTULO VIII - DAS OUTRAS RECEITAS (art 26)

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

       

      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

       

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

       

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

       

      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

       

      VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

       

      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

       

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

       

      Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

       

    • Falaram da contribuição para espetáculo desportivo, tem que saber tudo da 8212 e 8213 MESMO!


    ID
    940084
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Consoante a CF, a totalidade do financiamento da seguridade social provém de recursos

    Alternativas
    Comentários
    • D. Correta.
      Art. 195 CF:

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      b)  a receita ou o faturamento;
      c)  o lucro;
      II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
      III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.
      IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    • "Contribuição previdenciária" é uma espécie do gênero "contirbuição social", por isso o erro da letra "c".
    • apenas a título de complementação:

      as contribuições previdenciárias são apenas àquelas do inc. I,a e a do inc II.
    • Na verdade, houve a omissão do Distrito Federal. Só que o enunciado quando disse da totalidade da proveniência dos recursos quis frisar a relevância da participação dos entes destacados (U, M e E) em comparação com a do DF.
    • As contribuições podem subdividir-se em contribuições para a seguridade (contribuições previdenciárias) e gerais (contribuições para terceiros).

    • Art. 195 da CRFB
      "
      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 
      b)  a receita ou o faturamento;
      c)  o lucro;
      II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
         III
       -  sobre a receita de concursos de prognósticos.
      IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    • NÃO RESTRINGE SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.... ABRANGE A CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, LEMBRE-SE DAS OUTRAS RECEITAS: LEILÕES, DOAÇÕES, MULTAS... DAS LOTERIAS.....


      GABARITO ''D''


    • Art. 195 da CF, foi moleza responder, pq memorizei o art.DICA: memorize artigos importantes, tais como seus incisos, uso métodos MNEMÔNICOS para os incisos, 
      procurem sobre esta técnica de memorização, será de grande ajuda.Só à título de exemplo. Art. 1º da CF, que trata dos FUNDAMENTOS , são 5 incisos

      SO - soberania 
      CI - cidadania
      DI - dignidade da pessoa humana
      VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
      PLU - pluralismo político.
      BOM ESTUDOS À TODOS
    • Custeio da Seguridade Social

      Forma Indireta : 

      Toda sociedade mendiante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados.

      Forma Direta:

      Tributo chamado contribuição para seguridade social.


    • Questão decoreba da CF: Texto do Art. 195

    • Elimine todas que tem "contribuições previdenciárias "

    • Que maldade! Esqueceram o Distrito Federal. Ainda bem que não era certo ou errado, pois teria dançado nesta (justamente por faltar o DF).


      Bons Estudos.

    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • ALTERNATIVA D


      CF, ART 195

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      2 formas

      DIRETA - contribuições sociais:

      INDIRETA - , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      M - municípios

      E - estados

      D – Distrito Federal

      U – União

      =============================================================================================

      OBS:

      DF talvez não esteja na descrição da alternativa D, por que ele age de forma híbrida, ora age como Município, ora age como Estado.

    • Particularmente, a omissão do Distrito Federal na alternativa D fez com que eu chutasse...

    • acertei a questão, mas achei muito mal elaborada. 

    • Contribuições previdenciárias não existe.... 

    • Priscila Braga não existe contribuição previdenciária???? Flor existe sim! As contribuições do empregador (cota patronal) e do empregado são contribuições sociais exclusivas da previdência, logo, contribuições previdenciárias. Acessa ao site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/default.htm ele explica direitinho.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais... 


    • Gabarito D. 
      Existem contribuições previdenciárias! Elas estão elencadas no art 195,I,a e II. Inclusive elas não podem ser usadas para outros fins q não sejam os benefícios previdenciários do RGPS. Art 167, XI


    • CORRETO, como disse a Izabela Oliveira  

      Seguridade Social (Gênero), cuja as espécies são:

      1- Previdência Social (que depende de contribuição previdenciária )

      2- Assistência Social (independe de contribuição social ou será aplicada para todas as pessoas que necessitem de suas prestações)

      3- Saúde (independe de contribuição social, pois é um serviço aplicado sem nenhuma restrição)

      .

      Em suma, a espécie não pode ser financiada, senão não há totalidade, porém o gênero (seguridade social) há de ser financiada a fim de englobar a totalidade. 

      .

      Já imaginaram se o artigo 195 fosse assim: 

      A previdência social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...) Se fosse assim, os direitos relativos à Saúde e Assistência social não seriam assegurados como o faz o art. 194 da CF. 

      .


    • Pura literalidade do Caput do Art 195 da CF.

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

    • Faltou o Distrito Federal, conforme o artigo 195, CRFB/88. 

    • custeio da seguridade social (saúde, assintência e previdência):

      1) forma direta: contribuições sociais (gênero) possuindo como espécies as contribuições para as 3 áreas e a contribuição exclusiva para a previdência (contribuição previdenciária - art. 195 I, "a" e  II, CF).

      2) forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados , DF e Municípios.

    • Letra D

       

       

       

       

      Resumindo,

       

       

       

       

      a seguridade será financiada de forma direta e indireta, com recursos provenientes da União, Estados, DF e  Munícipios e  contribuições sociais.

       

       

       

       

      Bons Estudos.

    • Questãozinha muito capciosa, extremamente escorregadia...

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, (de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro;

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Gabarito: D.

      Mas como a questão pede a TOTALIDADE, faltou o DF nessa conta. rs..

    • LETRA D CORRETA 

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais; (aqui dentro estarão as previdenciárias)

      III - receitas de outras fontes.

    • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (...)
      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
      III - sobre a receita de concursos de prognósticos;
      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

      Como se observa, contribuições previdenciárias é meramente corolário do gênero "contribuições sociais"; ou seja, não se confundem.
      Logo...
      ALTERNATIVA: D

    • O Distrito Federal não existe no mundo da CESPE, 

      questão pessimamente formulada.

    • Acertei, mas essa questao esta pessima, falta o DF e tambem quando diz INICIATIVA PRIVADA nao deixa de estar certo , cidadao é iniciativa privada,querem inventar tanto que acabam fazendo isso.

    • RESPOSTA: D

       

      PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    • Gabarito D

       

      A despeito da clara omissão quanto ao DF, como era múltipla alternativa, dava para acertar.

       

      Ressalte-se, porém, que a Lei 8.212/91 ainda aponta outras receitas:

       

      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal [bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo];

      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

      Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

    • Na dúvida vai na mais completa. De forma direta= Contribuições sociais.

                                                    De forma indireta= União, DF, Estados e Municípios.

    • De forma direta ->Contribuições sociais.

      De forma indireta-> Por toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, DF, Estados e Municípios.

    • DDDDDDDDDDDDDDD

    • cuidado! em outra questão, a falta do DF tornava a assertiva falsa.

    • "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;

      II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    • Art. 195 diz: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"

    • E o DF ? vai deixar de fora.

      Essas bancas tem um medo ,atualmente, de reproduzir a literalidade , pois sabem que todos ja decoraram , ai ficam omitindo conceitos.

      Problema disso e que se enrolam quando limitam ou não ao citado, gerando multiplos recursos , enfim, um show de horrores e incompetencia pura


    ID
    940093
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Entre as receitas que custeiam a seguridade social incluem-se as provenientes das contribuições sociais devidas

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D.
      DECRETO 3.048/99 - Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
      I - da União;
      II - das contribuições sociais; e
      III - de outras fontes.
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
      I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração (NÃO É RENDA, COMO DIZ A ALTERNATIVA "E", E NEM SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "C") paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
      III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição (NÃO É SOBRE A REMUNERAÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "A");
      IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
      V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
      VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
      VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
    • Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;
      II - receitas das contribuições sociais;
      III - receitas de outras fontes.
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
      b) as dos empregadores domésticos;
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
      "Ele é quem dá ciências aos entendidos." Dan 2.20

    • O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO difere da remuneração do trabalhador, sendo aquele a base de calculo da contribuição devida, e será utilizada na no calculo do salario beneficio.  O salario de contribuição te valor máximo (teto da previdência) e mínimo. 

      Bons estudos :)
    • Pessoal, os trabalhadores financiam a seguridade social por meio do salário de contribuição, não por sua remuneração. A remuneração é composta também por partes não sujeitas à contribuição social. Contudo, as contribuições dos empregadores sobre a folha de pagamento e demais rendimentos dos empregados são contribuições previdenciárias, pois se destinam unicamente ao custeio dos benefícios da previdência social. Dessa forma, as contribuições sobre a receita e o faturamento  das empresas (PIS e COFINS), e aquela incidente sobre o lucro (CSLL) destinam-se ao financiamento de toda a seguridade social, incluída a área de saúde e assistência social.

      Boa sorte, amigos.

    • A ÚNICA DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E A REMUNERAÇÃO É QUE AQUELE TEM TETO, LIMITE MÁXIMO


      GABARITO ''D''

    • Gente, mas as contribuições do trabalhador não se destinam a custear apenas os benefícios que ele receberá do RGPS?

    • VITÓRIA


      Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.



    • a)  Sobre o salário de contribuição.

      b)  I) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

           II) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      c)  Sobre a REMUNERAÇÃO do segurado.

      d)  CERTO!!!

      e)  Mesma explicação da ”b” 

    • Letra: D

      art. 11, § único, Constituem contribuições sociais

           empresas - incidente sobre R$ paga ou creditada aos segurados

                              sobre receita ou faturamento e lucro.

           empregadores domésticos

           trabalhadores, incidente sobre salário de contribuição

           receita de concursos de prognósticos

    • Concordo com a colega Vitória, questão que deveria ser anulada uma vez que:

      Art. 167. São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

      Comando da Questão diz : Entre as receitas que custeiam a seguridade social:

      Gabarito: D) pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.

      Errado, pois a contribuição paga pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição NÃO É destinado a Seguridade Social (Saúde, Assistência e Previdência), a contribuição é exclusiva para o pagamento de benefícios do regime geral de previdência social. 

    • Entre as receitas que custeiam a seguridade social incluem-se as provenientes das contribuições sociais devidas:

      As contribuições sociais (gênero) de dividem em previdenciárias e não previdenciárias. No caso em questão está falando das não previdenciárias.

      a)pelos trabalhadores, incidentes sobre sua remuneração. dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição

      b)pelas empresas, incidentes sobre a sua participação no Programa de Integração na Seguridade Social. das empresas, incidentes sobre faturamento (pis e cofins) e lucro (clss)

      c)pelas empresas, incidentes sobre o salário de contribuição dos empregados a seu serviço. das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço (trabalhadores avulsos e contribuintes individual, por exemplo, sem vínculo)

      d)pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.

      e)pelas empresas, incidentes sobre a renda dos trabalhadores a seu serviço. das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço (trabalhadores avulsos e contribuintes individual, por exemplo)

      Também são contribuições socias:

      - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;

       - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

       - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

       - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      Essas são contribuições sociais não previdenciárias. Destinadas a toda Seguridade Social.

      As contribuições dos empregadores sobre a folha de pagamento (trabalhadores com vínculo) são contribuições previdenciárias, e se destinam unicamente ao custeio dos benefícios da previdência social.

    • A questão aqui é que a previdência faz parte da seguridade social,  por tanto se uma contribuição custeia a previdência está, por tabela,  custeando a seguridade social. Estaria errado se a questão disse-se que custea a seguridade como um todo, mas não é o caso.

    • ALTERNATIVA D


      a) TRABALHADORES  -  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

      b) EMPRESAS -  SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS

      c) EMPRESAS -  SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS

      d) CERTO

      e) EMPRESAS -  SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA DOS EMPREGADOS

    • O comentário da Erica está correto, a empresa não paga contribuições apenas por empregados, mas a qualquer segurado que lhe preste serviços.

    • Remuneração é diferente de salário de contribuição, aquela não se submete ao teto previdenciário, já este, sim.

    • Lei 8212/91

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • Comentário do Pedro Deus abaixo..especifico para memorizar:
      Lei 8212/91

      Art. 11.



    • Resposta: D

      Art. 11 da Lei 8.212/91
       e
       Art. 195 do Decreto 3.048/99
    • Lei 8212:

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União; 
      II - receitas das contribuições sociais; 
      III - receitas de outras fontes. 

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
      b) as dos empregadores domésticos; 
      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      D

    • LEMBRANDO QUE ESSA BASE DE CÁLCULO (salário de contribuição) É REGRA GERAL. QUANTO À EXCEÇÃO, FICA PARA O SEGURADO ESPECIAL, CUJA BASE DE CÁLCULO É A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL.

       

       

       

      GABARITO ''D''

    • Decreto 3.048/99

      Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:

      [...]

      II - das contribuições sociais;

      [...]

      Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

      [...]

      III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • LETRA D CORRETA 

      DECRETO 3048/99

         Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:

        Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

         III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

    • Empresa: 

      Lucro

      Faturamento

      Folha de Salários.(contribuição previdenciária)

      Segurados

      sobre seu SC salvo segurado especial que é sobre bruto da comercializaçaõ. (contribuição previdenciária)

       

    • Lei 8212/91, art. 11:
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 


      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;     


      b) as dos empregadores domésticos;


      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  


      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      A contribuição do segurado tem de estar limitada a um teto, portanto o SC é fundamento balizar entre o mínimo e o máximo que um segurado poderá contribuir; estando tal limite imposto à remuneração, haveria desproporcionais contribuições para certos contribruintes.

      Logo...
      ALTERNATIVA: D

    • TRABALHADOR = Incide sobre o salario de contribuição

      EMPRESA = Incide sobre remuneração.

    • Assim, até eu passo pra juíz.

    • Essa questão parece com os deputados falando no momento da votação na câmara para abertura do processo de impechmeant contra a Dilma. Os caras na hora do voto ficavam falando pelo isso, pelo aquilo, etc.... rsrs

       

      Pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.

       

      Só uma curisosidade

      Todo mundo já deve ter percebido que as questões de Direito Previdenciário para Juiz na maioria das vezes são relativamente simples ao contrario das questões para Juiz em outras Disciplinas.

       

      Pois é meus caros, mas é que Direito previdenciário perante a magistratura é um direito sem muita importância.

       

      Inclusive é um Direito que não cai na Prova da OAB. (Já pensou!)

       

      Mas pra quem tá estudando pro INSS a história é outra.

       

       

    • Verdade Cassius Vaz, esta disciplina não é relevante para juiz..., quem tá achando que prova de magistratura é fácil, vai lá, tenta fazer, depois você me conta...hahaha

    • É verdade, o povo esquece que essa é só uma (não tão facil, considerando que um deslize e vc perde a questão) das outras 99 questões rsss

    • GABARITO: D

       

      TRABALHADOR = SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

       

      EMPRESA = REMUNERAÇÃO

    • "TRABALHADOR = SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

      EMPRESA = REMUNERAÇÃO"

      Fonte:Paloma


    ID
    944092
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

    Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária que incide sobre sua remuneração mensal. Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime.

    Alternativas
    Comentários
    • Aposentados e pensionistas não contribuem
    • Quem recolhe não é a empresa!?!?

      "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

    • questão mal formulada, o gabarito deveria ser certo, pois tanto o aposentado como o pensionista que trabalham continuam contribuindo para à previdência.

    • OS TRABALHADORES TÊM O RECOLHIMENTO SOBRE O SEU “ SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO “ NÃO SOBRE SUA REMUNERAÇÃO COMO DIZ A QUESTÃO.

      AOS APOSENTADOS NÃO INSIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EXCETO, SE RETORNA AO TRABALHO, EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA.

    • Na CESPE você tem que fazer telepatia com o examinador. rs Quem recolhe é a empresa. Além de pensionistas e aposentados não contribuírem para o regime. Exceto os aposentados que estejam trabalhando, mas não recolherão em relação a aposentadoria e sim em relação ao salário.

    • Gab. Errado.

      a questão generalizou quanto a arrecadação e estendeu a contribuição paras os aposentados e pensionistas, vejamos:


      - Segurado empregado >>> quem arrecada e recolhe é a empresa (geralmente até dia 20 do mês seguinte).

         Obs: digo geralmente pois o empregado trabalhador rural que é contratado por segurado especial, este(S.E) arrecada e recolhe até o dia 7 do mês seguinte ao da competência).


      - Segurado empregado doméstico >>> quem arrecada e recolhe é o empregador doméstico (até dia 7 do mês seguinte).



      - Segurado Trabalhador Avulso >>> Portuário: é descontada pelo OGMO (órgão gestor de mão de obra) e recolhida até o dia 20 do mês seguinte.  Não Portuário: descontado pela empresa tomadora de serviços, devendo ser recolhida até dia 20.



      - Segurado Contribuinte Individual >>> I - Quando exerce atividade econômica por conta própria: Ele mesmo quem a sua contribuição (20% ou 11%) até dia 15 do mês seguinte ao da competência. 

      II - CI que presta serviço a empresas: a empresa que arrecada e recolhe a contribuição do CI (11%) até dia 20 do mês seguinte (cabendo ao próprio CI informar as empresas quando o valor de sua contribuição atingir o limite máximo do S.C). 


      III - CI que presta serviço por intermédio de Cooperativa de trabalho: A cooperativa é obrigada a descontar 11% da quota distribuída ao cooperado pelos serviços prestados por seus segurados e recolher o produto dessa arrecadação até dia 20 do mês seguinte ao da competência. 


      IV - Cooperado que presta serviço a cooperativa de produção: A cooperativa de produção desconta e recolhe a contribuição do cooperado (11%) juntamente com a de seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. 


      V - Ci que presta serviço a outro CI equiparado a empresa ou a P.R pessoa física ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira: Ele mesmo que recolhe sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, a alíquota será de 20 % mas ele poderá deduzir da sua contrib. mensal 45% da contribuição do contratante, sendo a contribuição do contratante devidamente comprovada, poderá ser de 11 %.


        VI - CI enquadrado como MEI: Ele recolhe sua contribuição até dia 20 do mês seguinte, a alíquota será de 5 % sobre o  limite mínimo(salário mínimo) ou se ele desejar contar com aposentadoria por T. C deverá contribuir com alíquota de 20 %.



      - Segurado Especial >>> Se vender sua produção à adquirente pessoa jurídica ou pessoa física não produtor rural que adquire para vender no varejo: esta fica sub-rogada na obrigação de arrecadar e recolher até dia 20 do mês seguinte.

      Se vender diretamente no varejo ou a outro S.E ou a produtor rural pessoa física: ele que recolhe até dia 7 do mês seguinte ao da competência que ocorreu a comercialização.



      - Segurado Facultativo >>> Ele que recolhe e arrecada até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.




    • A questão traz dois erros: 

      - 1º ERRO - está em dizer que os próprios trabalhadores do RGPS devem recolher a sua contribuição quando essa atribuição é também da empresa em alguns casos, conforme o artigo 30 da lei 8212/91:


      Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

      I - a empresa é obrigada a:

      a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

      b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;


      - 2º ERRO -  está em afirmar que os aposentados e pensionistas do RGPS devem recolher contribuição previdenciária sendo que a Constituição veda a incidência de contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS.


      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    • Questão dessa não cai mais, igual famoso LIMPE!


    • O único benefício onde é aplicada a incidência é o Salário Maternidade.

    • Os trabalhadores não recolhem. Nem os aposentados e pensionistas

    • Observe-se que a não incidência de contribuição previdenciária se refere a benefícios previdenciários, caso o aposentado ou pensionista exerçam atividade remunerada, sobre as remunerações destas incidirá contribuição previdenciária.

    • Na verdade tem 3 erros.


      1- Empresa é OBRIGADA A RECOLHER para E, A, CI que presta serviço a empresa e ED
      2- Não é sobre remuneração, e sim sobre SC. A Cota patronal da empresa que é sobre remuneração!! Exceto a contribuição patronal do empregador doméstico que é sobre o SC ( 8,8% dia 7 Antecipado )
      3- Não tem contribuição sobre Aposentados e pensionista. REGRA GERAL. Pode ter se eles voltarem a trabalhar e consequentemente se filiar ao RGPS.

    • ERRADO: 

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    • ERRADA.

      Aposentados e pensionistas do RGPS não tem incidência de contribuição em seus benefícios.

    • INCIDE SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

      NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO RGPS

    • Decreto 3.048/99,

      art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

      I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º (Exceto salário-maternidade);

       

      Lei 8.212/91, art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.  

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Assertiva: "errada".

       

      CRFB/88

       

      Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    • Aposentados pelo REGIME GERAL - Não incide contribuição.

      * Se o aposentado voltar a exercer atividade remunerada, incidirá contribuição sobre essa nova atividade.

      Aposentados pelo REGIME PRÓPRIO DA UNIÃO - Incide contribuição.

    • Sinceramente, esta questão ficou meio dúbia!!  A alternativa diz :" Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária que incide sobre sua remuneração mensal. Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime."  Perceba que ele inicia com trabalhadores... e depois ao usar o essa ele retoma a ideia anterior,levando a entender que se refere a pessoa aposentada e não aos proventos...Só eu notei isso ou mais alguém?

       

      Da forma como foi dita dá a entender o seguinte:Que não irá incidir contribuição sobre a pessoa aposentada e sobre a pessoa pensionista, e isto não é verdade em se afirmar porque caso o aposentado venha a retornar suas atividades ele pelo fato de exercer atividade remunerada incidirá sobre ele contribuição.Mas, com relação ao provento que ele receba de sua aposentadoria não incidirá.

       

    • Oh maior erros é que nem todos trabalhadores recolhem!

      Aposentado que retornar irá contribuir sobre sua remuneração.

       

    • ERRADO

      CF 88 Art. 195

       A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

       

      Lei Complementar  150 

      Art. 34. O Simples Doméstico(ou empregador) assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de
      arrecadação
      (...)
       

    • ERRADO 

      CF/88

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    • Primeiro não são todos os trabalhadore que recolhem as suas contibuições previdenciárias, apenas o CI, e o facultativo, pois nos outros casos a responsabilidade é do empregador, excéto o segurado especial que é descontado na comercialização de seus produtos. Segundo a aposentadoria não incide contribuição previdenciária, salvo se o mesmo voltar a exercer atividade remunerada.

    • Dois erros: Quem recolhe contribuição do trabalhador empregado é a empresa

                       Não incide contribuição sobre a aposentadoria e pensão

    • Gabrarito = Errado

       

      > A contribuição previdenciária que incide sobre a remuneração mensal dos trabalhadores sob o RGPS deve ser recolhida obrigatoriamente pela EMPRESA OU EQUIPARADA A ELA. (Art. 30, 8212) .

       

      > É vedado a incidência de contribuição previdenciária nas aposentadorias e pensões dos beneficiários do RGPS.

    • Pagar para recolher em seguida, como assim... ¬¬'

    • Os trabalhadores sob o RGPS devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária => NÃO SÃO TODOS OS SEGURADOS QUE RECOLHEM, ALGUNS POSSUEM SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS.

       que incide sobre sua remuneração mensal => SOBRE SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

      . Essa obrigação é extensível aos aposentados e pensionistas desse regime.=> POSSUEM  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    •   Não incide contribuição sobre a aposentadoria e pensão

    • Aposentados e pensionistas RGPS: não contribuem (imunidade)

      Aposentados e pensionistas RPPS: contribuem

    • A contribuição previdenciária que incide sobre a remuneração mensal dos trabalhadores sob o RGPS deve ser recolhida obrigatoriamente pela EMPRESA OU EQUIPARADA A ELA. (Art. 30, 8212) .

       

      É vedado a incidência de contribuição previdenciária nas aposentadorias e pensões dos beneficiários do RGPS.

      Lembrando que no RPPS pode incidir essa contribuição.


    ID
    944101
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

    As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto. Lei 8.212/91. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    • Assertiva CORRETA. Dec. 3048/99, Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) [Ou, seguro contra acidentes do trabalho (SAT)] corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga (sobre a Cota Patronal), devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

        I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

        II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

        III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

      Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP

    • Control V control C do artigo art 22 da lei 8212/91
    • reforço de informática Leandro Maciel tem de copiar (ctrl+C) para depois colar (ctrl+V)  =))

    • famoso FAP


    • Dec. 3048/99, Art. 202.

      Lei 8.212/91. Art. 22.

      .

      RESUMO PRÁTICO

      .

      CONTRIBUIÇÃO - SEGURIDADE:

      ---> DESTINO --- FINANCIAMENTO - APO ESP. + G.I.L.R.A.T

      ---> SOBRE --- TOTAL DAS REMUNERAÇÕES --- e* + T.Avulsos

      %

      ---> 1% --- RAT leve >>

      ---> 2% --- RAT médio >>> ATIVIDADE PREPONDERANTE DA E*

      ---> 3% --- RAT grave >>

    • FAP > 

      Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

      § 1o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

        § 2o Para fins da redução ou majoração a que se refere o caput, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

      (F)requêcia

      (C)usto

      (G)ravidade 

    • quando o examinador quer ferrar mais ao mesmo tempo esta morrendo de preguiça de pensar: 

      _ vou copiar (ctrl+c) e colar (ctrl+v) o maior artigo da lei que eu achar  na prova. Eles vão morrer de medo só de ver o tamanho da assertiva. 

    • CERTA.

      Dec. 3048/99: 

      Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga (sobre a Cota Patronal), devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

      I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

      II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

      III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

      Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

    • Correto. Observar o referente do pronome Esse em:  "Para esse caso".

    • FAP varia de 0,5000 a 2,000

      pode reduzir pela metade ou aumentar em dobro

    • O FAP, Fator Acidentário de Prevenção consiste num multiplicador variável num intervalo que varia de 0,5 a 2,00; define as alíquotas do GILRAT para empresas (1,0%, 2,0% ou 3,0%). Essas alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade.

      FAP baixo: empresa segura

      FAP alto: empresa não segura.

    • Para mim, esta questão está errada, pois a contribuição adicional não é de 1, 2 ou 3%, mas sim a de 12, 9 ou 6%. Entao, quando a questao diz " para esse caso, aplicam-se os percentuais 1% 2% 3% o certo deveria ser 12, 9 ou 6 %.  Para mim, a questao principal é sobre QUAL É A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL, que NÃO É 1 2 OU 3, MAS 12, 9 E 6

    • caros colegas a questão diz 

      Para esse caso (...dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho...)

      a empresa paga o SAT que poderá ser reduzido atraves do SAT como bem fala a questão.

      e o adicional do SAT como questiona nosso amigo Marcos Vinicios só será pago aos que fizerem juz às aposentadorias especiais.

      foco, força e fé queridos que a caminhada é longa mas um dia chegamos lá.

    • Marcos Vinícius, quando se fala em contribuição da empresa será 1%,2%,3%. Artigo 22, II da lei 8.212.91. Ou seja, é benéficio de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão de grau de incidência de incapacidade laboral decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Obs: não é exclusivamente para a aposentadoria especial. Quando se fala em contribuição do RAT pra aposentadoria especial 6%, 9%, 12%. Se trata se aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos.
    • A alternativa B dá a entender que 1%, 2% e 3% financia a aposentadoria especial. Mas não é verdade, pois são as alíquotas 6%, 9% e 12 % que o fazem. Alguém poderia me explicar?

    • Gilberto Pereira, segue explicação do livro Manual de Direito Previdenciário do Hugo Goes (11ª edição), página 424:

      "As alíquotas de RAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6%, se a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente (Lei 8.213/91, art. 57, §6º). Todavia, este acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Lei 8.213/91, art. 57, §7º)."

      Nesse caso, o FAP não interfere no cálculo da contribuição adicional acima comentada.

      Espero que tenha te ajudado.

      Bons estudos!

    • Acho que a assertiva está correta porque "Esse caso" retoma a parte que fala sobre "os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho", que são: auxílio doença e aposentadoria por invalidez.                           GILRAT: Financia o auxílio doença e Aposent.por invalidez/ É para toda a empresa     1% 2% 3%                                                                            ADICIONAL GILRAT: Financia Aposentadoria Especial/ É pago por trabalhador     6% 9% 12%                                                                                                  OBS: No caso de cooperativas de trabalho, o Adicional GILRAT é de    5% 7% 9%    

              Também pensei que estava errada, mas coube aqui uma compreensão gramatical relacionada ao pronome "esse".                                                               

    • Primeiro a questão pergunta sobre o financiamento do segurado que tem direito a apos. especial, que é de 6%, 9% ou 12%. No segundo período ela caga para o que perguntou antes e pergunta outra coisa!!! Ai ai viu.....

    • O pronome "esse"  faz referencia ao beneficio acidentario, e não a aposentadoria especial.

       

      As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso...

       

       

    • Decreto 3.048/99

      Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

              I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

              II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

              III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

      Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Certa
       

      Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

      I – 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

      II – 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

      III – 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

      Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

    • Pessoas, deixem para analisar os permenores da língua portuguesa na prova de português.

      Se na prova vier assim, mesmo assim eu marco certo:

      1.Atuaumente, podemos dizê o impregado domestico tem direito pra recebê auxio acidente,

      Portuguesmente falando nã tá certo, mas previdenciariamente falando sim... saibam lidar com o cespe

    • Questão lindissíma!

    • CERTO 

      DECRETO 3048

      Art. 202. A contribuição da empresa (Cota Patronal), destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) Ou, seguro contra acidentes do trabalho (SAT) corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga sobre a Cota Patronal, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

        I (1%) - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

        II (2%) - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

        III (3%) - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

      Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP

    • Questão linda!

       

    • Não sei porque, mas não consigo ver beleza em nenhuma questão kkkk.

      Num leve a mal, Marcos.

    • ***** RAT - Risco de Acidente do Trabalho (para financiar: APOSENTADORIA ESPECIAL E BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS ou POR INCAPACIDADE LABORAL)
      --- Sobre a remuneração dos EMPREGADOS e TRABALHADORES AVULSOS - a serviço da empresa (não incide sobre a remuneração do contribuinte individual que presta serviço na empresa)
      1%, 2% ou 3% (leve, médio ou grave)
      De acordo com a atividade preponderante - CNAE - mais de um estabelecimento - apurar cada CNPJ

       

      ***** FAP - Fator acidentário de prevenção (RATxFAP)
      Pode aumentar ou diminuir o RAT considerando:
      - os acidentes efetivamente ocorridos na empresa
      - período de afastamento
      - custo financeiro para previdência social
      Varia de 0,5 a 2 - individualizado por empresa

       

      ***** ADICIONAL RAT - (para financiar APOSENTADORIA ESPECIAL dos EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS)
      = RAT AJUSTADO (RATxFAP) + 
      12% - 15 anos
      9% - 20 anos
      6% - 25 anos
      Incidentes sobre a remuneração de cada empregado ou cada trabalhador avulso INDIVIDUALMENTE

       

      *** COOPERADO ASSOCIADO A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO = Contribuinte individual
      Contribuição patronal = 20% + 12%, 9% ou 6%
      Empregado = 11% sobre o salário de contribuição

    • Vendo muitas questões do cespe da pra perceber uma coisa:
      Geralmente, questões muito grandes do Cespe são assim:
      Oriundamente falando, a estratégia espartana advinda da teoria monoteísta, abstrai-se da incronguência pautada no subterfúgio de implementos intimamente ligados ao aspecto egocêntrico ermeneutico. Desta feita a confiabilidade extraconjugal eclesiástica, procrastinada pelo "tempus regi actum", provém da inalienabilidade, retroativamente requerida pela abstração do meio monetário, onde a atual situação em relação ao preço do ouro se posiociona solidamente através de qualquer interpérie. Tudo isso foi só pra fazer você disistir da questão, eu só quero perguntar se quem é filiado a regime próprio pode se filiar na qualidade de segurado facutaltivo do Regime Geral.
      CERTO/ERRADO

    • Desde 2003, a legislação previdenciária vislumbra a possibilidade de reduzir ou aumentar a alíquota do GILRAT da empresa em função do grau de segurança presente na empresa. Observe o disposto no Art. 10 da Lei n.º 10.666/2003:

       

      A alíquota de contribuição de 1,0%, 2,0% ou 3,0%, destinada ao financiamento do benefício de Aposentadoria Especial ou daqueles concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), poderá ser reduzida, em até 50,0%, ou aumentada, em até 100,0%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP). Essa disposição foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS/1999) somente em 2007, com a inserção do seguinte dispositivo:

       

      As alíquotas do GILRAT para empresas (1,0%, 2,0% ou 3,0%) serão reduzidas em até 50,0% ou aumentadas em até 100,0%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

       

      Fonte: Ali Mohamad Jaha - Estratégia Concursos

       

      Gabarito Certo

    • Motivação para as empresas reduzir acidente de trabalho.

      Quando a empresa consegue, reduzir acidente de trabalho, a empresa terá uma redução de 50% ou pode até ser majorado 100%.

    • ESSA QUESTÃO SIMPLESMENTE DISSE TUDO. ESTÁ CERTÍSSIMA.


    ID
    953509
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Não constitui contribuição social voltada ao custeio da Seguridade Social:

    Alternativas
    Comentários
    • A questão correta é a letra E pois a contribuição recolhida pelo produtor rural é somente previdenciário e não uma contribuiçào social, não sendo discriminado na CF
    • Creio que a melhor explicação para o erro da alternativa E seria a de que a contribuição do rural incidirá sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produçao, e não do custo da produçao.
    • CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
       

      § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • e) a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção.

      CF - Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


      As demais alternativas estão corretas de acordo com o art. 195 da CF, in verbis:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • GABARITO LETRA E CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
        § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei
    • e) a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção. ERRADO

      Eles contribuem sobre o RESULTADO da COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO.

    • O condomínio tb se equipara a empresa para fins previdenciários!

    • Lei 8.212

      DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

      INTRODUÇÃO

      Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;   

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      NÃOOOO consta a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção.

    • Letra E.



      Errinho bobo no final da alternativa E, como já mencionado .



      As contribuições elencadas nos Art.195, CF, I (a,b,c) e II, III e IV são as pré-existentes.


      Lembrem-se que outras fontes existem e são várias; novas poderão serem criadas por LC. 


    • Eles contribuem a partir de um alíquota na Renda Bruta da Comercialização da produção

    • E

       

      O erro está em afirmar que "a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção." A base de cálculo não é O CUSTO em si mesmo (o montante total, o ônus da própria produção), mas "a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção" (2,1% no caso de produtor rural pessoa física e 2,6% no caso do produtor rural pessoa jurídica e  agroindústria).

    • LETRA E CORRETA 

      LEI 8212/91

      Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

      I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

      II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho

    • Não incidi sobre o custo da produção mas sim sobre a receita bruta!

      Se for pessoa física: 1,3%

      Jurídica: 2,6%


    ID
    963367
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INSS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue o item seguinte.

    É perfeitamente admissível que se estabeleça uma base única de financiamento para a seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha democrática e descentralizada.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado. Fundamento: CF/88, art. 194, parágrafo único, VI.

    • e necessário haver diversidade na base de financiamento da seguridade social, para nao faltar recursos em caso de infortúnios.

    • CRFB

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      (...)

      VI - diversidade da base de financiamento;

    • BASE ÚNICA IRIA QUEBRAR A SEGURIDADE !!!

    • diversidade da base de financiamneto

    • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade
      social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e
      dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195,
      caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.

    • Isso é totalmente contrário ao princípio da diversidade da base de financiamento.

    • Caso isso ocorresse a SEGURIDADE SOCIAL correria um grande risco . Por isso essa assertiva fere o princípio constitucional  do artigo 194 da CF/88 ''DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO'' .

    • Logo de cara dar pra ver que está errada,pois se existisse apenas uma base  de financiamento, ia ferir o principio da diversidade da base de financiamento.

    • Atentaria contra o princípio/objetivo da diversidade da base de financiamento

    • o unica tornou a questão incorreta ,pois a diversidade na base do financiamento e um  dos principios da seguridade social

    • Errado. No Art. 194 da Constituição Federal, que lista os objetivos da Seguridade Social, temos a existência do inciso VI que decreta a diversidade da base de financiamento.

    • Um dos princípios é a diversidade na base de financiamento.

    • Tem que existir a diversidade da base do financiamento para seguridade sicial.

    • D.B.F = Diversidade da Base de Financiamento.

    • Errado. O princípio da diversidade da base de financiamento diz que haverá VÁRIAS fontes de custeio para financiar a seguridade social, de modo a não comprometer a arrecadação de contribuições.  Ou seja, não será uma única fonte de custeio, mas sim, várias.

    • Fere a diversidade da base de financiamento, sem mais! Questão Errada!

    • É UM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL A DIVERSIDADE DE FINANCIAMENTO

    • SEGUNDO OS PRINCÍPIOS  DA SEGURIDADE SOCIAL DEVE TER DIVERSIDADE..

    • Seria ilegal e irresponsável.

    • Gente o custeio da sguridade é tripartite? 

    • Custeio da Seguridade Social é quadripartite: empregador, empregado, aposentados e do Governo

    • O custeio é tripartite a gestão é quatripartite

    • Tem gente ensinando errado ai viu!!! aposentado não contribui.

      Quadripartite>> Gestão: Empregador, empregado, aposentados e do Governo

      Tripartite>> Custeio: Empregador, empregado e Governo.

      Obs: Quanto ao Custeio cabe lembrar que o lema agora é diversificar as fontes de custeio do financiamento da previdência, toda a sociedade contribui direta ou indiretamente.

      Art. 194, parágrafo único. (...)

      VI – diversidade da base de financiamento;

      VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante "gestão quadripartite", com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    • Questão errada!! Quanto mais amplo a diversidade de financiamento melhor.

    • GABARITO: ERRADA


      DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.


      BOA SORTE PRA NÓS!!!

    • Art. 195 CF

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais.

      l. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre;

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro;

      ll. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS;

      lll. sobre receita de concursos de prognósticos.

      lV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 



    • Um dos fundamentos da Seguridade Social é a diversidade da base de financiamento.

      Se a Seguridade Social fosse financiada por uma única fonte e essa fonte entrasse em algum problema, toda a Seguridade Social estaria COMPROMETIDA. Por isso, é inviável que a seguridade social seja financiada por uma fonte única.

      Gabarito: Errado.
    • gab. errada

      Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

      ...

      f) diversidade da base de financiamento;

      ...

      onde fica esse principio?

    • Errado. A base deve ser ampla para garantir a manutenção do sistema.

    • Errado!

      É perfeitamente admissível (...) uma única base de financiamento. ----->>>ERRADO
      É inconstitucional uma única base de financiamento. --->>> CERTO

      Art. 194.
      Parágrafo único.
      VI - diversidade da base de financiamento;
      Bons estudos
    • o princípio da diversidade da base de financiamento é um mandamento a ser respeitado quando se trata da definição das fontes de recursos da seguridade social. A CF exige que a base seja a mais diversa possível de forma a garantir a perenidade do sistema. 

    • São princípios constitucionais da Seguridade Social:

      I)Universalidade da Cobertura (de riscos) e atendimento (de pessoas);

      II)Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços;

      III)Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais;

      IV)Irredutibilidade do valor dos benefícios

      V)Equidade na forma de participação e no custeio;

      VII)Preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços;

      VIII)Caráter democrático e desentralizado da gestão administrativa.

       

      VI)Diversidade da base de financiamento:

      Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

      Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.

      Financiam a Seguridade Social:

      A)          UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;

      B)           OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários**, sobre o faturamento e sobre o lucro);

      C)           OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL** (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);

      D)          RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)

      E)           IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.

      **Vedada a remissão ou anistia para débitos em montante superior ao fixado em LC.

    • Errada.

      Diversidade da base de financiamento.

    • Diversidade na base de financiamento da seguridade social, objetivo 'não quebrar'.

    • ERRADO

      PRINCIPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    • depis dessas questoes de advogado e procurador, nada mal uma de médico perito desse nivel... 

      faltam menos de 400, affffffff.

       

      maditos cães de guerra....

    • Errado

      Base diversificada 

    • Gab. ERRADO

      CF Artg. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      (...)

      VI - diversidade da base de financiamento;

    • Um dos princípios é justamente diversidade da base de financiamento.

    • Gabarito:"Errrado"

       

      Comprometeria todo o sistema de custeio da seguridade social, afrontando o Princípio da Diversidade da Base de Custeio pugnado em nossa CF/88(art. 194, IV,CF).

    • Errado --> Uma única base de financimento.

    • A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá. É "não colocar todos os ovos na mesma cesta".

    • Errado – A assertiva fere o principio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.

    • ERRADO

       

      Não é base única, mas sim diversidade de financiamento

    • Fere o princípio da diversidade da base de fincanciamento!


      Assim, torna a questão errada.

    • A questão nos remete ao seguinte Princípio da Seguridade Social: Diversidade da base de Financiamento!!!!


      eu tenho um coração inabalável!!!

      foco,força,fé!!!!

    • RESOLUÇÃO: 

      A assertiva fere o princípio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.

       

      Resposta: Errada

    • Como que o financiamento será democrático e descentralizado se existir apenas uma base (de financiamento)?

    • Diversidade da base de financiamento.


    ID
    966922
    Banca
    UEPA
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A seguridade social:
      será financiada por toda a sociedade, OK
      de forma direta e indireta, OK
      nos termos da lei, OK
      mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, OK
      e de contribuições sociais OK
      como a do o
      empregador, 
      da empresae da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: OK
      a) a folha de salários e demais 
      rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, OK
      desde que com vínculo empregatício;
      ERRADO
      b) a receita ou o faturamento; OK
      c) o lucro. OK

      Fundamento legal: art. 195, CF.
    • a) ERRADA. Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. 
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (erro da questão, não precisar ter o vínculo empregatício, a exemplo os trabalhadores avulsos, contribuintes individuas que prestam serviço à empresa e ela tem que recolher as contribuições sociais referente aos serviços prestados) b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005) d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
      Fonte: lei 8212.

      b) ERRADA. CF; Art 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (erro da questão: não há a ressalva).

      c) ERRADA. CF; Art 195. § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

      d) CORRETA. CF; Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

      e) ERRADA.  CF; Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (...)

    • a) ERRADA

      art. 195. I, a) "pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício"

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      b) ERRADA

      art. 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      c) ERRADO

      Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      d) 

      art. 61, PU. É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo, para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, excepcionalmente, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento. 

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      e) ERRADO

      Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:    

      I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;    

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;    

      III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;    

      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;    

      V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

    • Pegadinhas comuns e que estão nessa questão:

      1- a) [....]serviço, desde que com vínculo empregatício.

      Não. O certo seria Com ou sem vínculo empregatício.

      2- e) [...]auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda.

      Não. Apenas para os de baixa renda.


    ID
    986881
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    Alternativas
    Comentários
    •  

      LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

       

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • O financiamento da seguridade social será promovido por toda a sociedade de forma: direta, como no pagamento das contribuições sociais; e indireta, como através de ações do poder público que são financiadas com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
       
      As contribuições sociais (financiamento de forma direta) são compostas pelas contribuições do empregador, do trabalhador e demais segurados, da receita de concursos de prognósticos (loterias) e do importador de bens ou serviços do exterior.
       

      Na condição de demais segurados temos os segurados facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem.
       
      Devemos, porém, ter atenção, pois a contribuição não pode incidir sobre aposentadoria e pensão. Imagine, por exemplo, um aposentado que volte a trabalhar. Neste caso, ele deverá contribuir apenas sobre seus rendimentos do trabalho, e não sobre sua aposentadoria.
       
      Os concursos de prognósticos nada mais são que os jogos de sorteios de números, loterias, apostas etc. Temos como exemplos a mega-sena, a lotofácil, as corridas de cavalos e inúmeras outras atividades que abarcam os concursos de prognósticos. A contribuição incide sobre a receita desses jogos.
       
      Já a contribuição do importador diz respeito apenas à empresa importadora ou equiparada. Sua incidência se sobre a importação de mercadoria ou serviço.
       
      Fonte: Prof. Vinicius Mendonça.  
    • O curioso é que do valor arrecadado no concurso de prognósticos,  apenas 1% (um por cento) vai para o orçamento da seguridade social, art. 2º, VIII da Lei.

      Lei 11.345∕2006

      Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso

      Art. 2o  O total dos recursos arrecadadoscom a realização do concurso de que trata o art. 1odesta Lei terá exclusivamente aseguinte destinação:

       I - 46% (quarenta e seis por cento), para o valor doprêmio;

       II - 22% (vinte e dois por cento), para remuneração dasentidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso desuas denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação eexecução do concurso de prognóstico;

       III - 20% (vinte por cento), para o custeio emanutenção do serviço;

       IV - 3% (três por cento), para o Ministério doEsporte, para distribuição de:

       a) 2/3 (dois terços), em parcelas iguais, para osórgãos gestores de esportes dos Estados e do Distrito Federal para aplicaçãoexclusiva e integral em projetos de desporto educacional desenvolvido no âmbitoda educação básica e superior; e

       b) 1/3 (um terço), para as ações dos clubes sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira deClubes;

       V - 3% (três por cento), para o Fundo PenitenciárioNacional – FUNPEN, instituído pelaLei Complementarno79, de 7 dejaneiro de 1994;

       VI – 3% (três por cento) para o Fundo Nacional deSaúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casasde Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidadesde saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;(Redaçãodada pela Lei nº 11.505, de 2007)

       VII - 2% (dois por cento), para atender aos finsprevistos no§ 1odo art. 56 da Lei no9.615, de 24 de março de 1998, coma redação dada pelaLei no10.264, de 16 de julho de 2001,observadoo disposto nos §§ 2oao5odo citadoartigo; e

       VIII - 1%(um por cento), para o orçamento da seguridade social.


      Decreto 6.187∕2007

      Regulamenta a Lei no11.345, de 14 de setembro de 2006,institui o concurso de prognóstico denominado Timemania.


    • Lembrem-se do art. 195 § 1 da CF que diz que as as receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    • Observar que a questão cobrou a resposta no "âmbito federal" daí nos remetendo à Lei 8212 e sua literal redação. Contudo, é sempre bom lembrar que no artigo 195 da CF, em que "a SS será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos serão provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:" 

    • TÍTULO VI

      DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

      INTRODUÇÃO


      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • Todo mundo explica, mas não coloca o gabarito :( 

      Letra A correta.

    • Repararam que a diferença entre a alternativa A e B é a expressão "segurado" e "beneficiário"?
      E sabe porquê "beneficiário" está errado?

      Por exemplo: no caso de pensão por morte, o filho é  o Beneficiário  enquanto o pai é o segurado. Daí a questão B induz que a contribuição incide sobre a remuneração paga ao filho (beneficiário), enquanto na verdade é sobre a remuneração paga ao pai (segurado). 

    • As receitas Estaduais e Municipais não Integram o orçamento da União, Marcela Cordeiro!

      Art. 195 § 1 da CF As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      Espero ter ajudado, Abraços.



    • Obrigada Claudio Branco, eu não conseguia achar o erro da letra B. Ótima explicação!

    • No âmbito federal receitas dos estados e municípios não compõem o o orçamento da Seguridade Social.

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • A

      Lei 8212:

      Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    • No caso da letra "B", além do erro apontado pelo colega Cláudio, acredito que a inclusão de receitas estaduais e municipais também torna errada a alternativa, visto que  não constam no rol do artigo 11 da Lei 8212/91

    • Compilação dos erros da alternativa B: 1) O enunciada fala "no âmbito federal", portanto, as receitas estaduais e municipais não são incluídas (embora os Estados e Municípios tenham os seus respectivos regimes próprios de previdência); 2) As remunerações não são só PAGAS, mas PAGAS OU CREDITADAS: 3) Essas remunerações são pagas aos SEGURADOS, não aos BENEFICIÁRIOS (estes podem ser até dependentes, sem auferir qualquer renda).
    • Letra A. Correto.

      Letra B. Atente para o enunciado. A Banca indaga sobre o “âmbito da União”. Uma receita que pertença ao Estado ou município não pode servir para custear uma despesa da União, pois feriria o pacto federativo.

      Letra C. Não há receitas pagas ou creditadas a beneficiários ao serviço da União. Quem está a serviço da União são os segurados.

      Letra D. Vide comentário à letra B.

      Letra E. Vide comentário à letra C.

    • GABARITO: LETRA A

      Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.

      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

      a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;           

      b) as dos empregadores domésticos;

      c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;             

      d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

      e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

      FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    • ÂMBITO FEDERAL - RECEITA DA UNIÃO...


    ID
    1039321
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MTE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Julgue o próximo item, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.

      Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

    • Certo. Aqui não trata-se de assertiva incompleta, e sim que a banca quer saber de onde saem os recuros da forma INDIRETA de contribuição da sociedade.
      O custeio INDIRETO da seguridade social promovido pela sociedade se dá através dos orçamentos públicos, vez que esses recursos são oriundos das receitas da população. Já o custeio DIRETO se dá, principalmente, pelo pagamento dos tributos denominados de contribuições para seguridade social pelas fontes de custeio previstas nos incisos do art. 195.
    • Não concordo com a posição do colega, pois a assertiva traduz o texto legal, e em sendo assim deveria estar completo para que a assertiva esteja correta, o custeio da seguridade se da de forma direta e indireta, assim, a assertiva deveria ter sido considerada errada.
    • Caro Bruno, acredito que o dito pela Vanessa esteja correto, pois a sociedade financiará a seguridade social de duas formas: (I) de forma direta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais; e (II) de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
      VEJA UM EXEMPLO QUE QUESTÃO PARECIDA...


      144. (FCC – Juiz do Trabalho - TRT11 - 2007). Sobre o financiamento da seguridade social, é correto afirmar que
      (A) a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por meio de repasse de recursos orçamentários, e de forma indireta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais.


      (errada) – De acordo com o art. 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. Assim, a sociedade financiará a seguridade social de duas formas: (I) de forma direta, por intermédio do pagamento de contribuições sociais; e (II) de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A questão em análise está errada, pois troca a forma direta pela indireta, e vice versa.
      (B) as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social têm a natureza jurídica de impostos; em razão disso aplicam-se a essas contribuições as regras de imunidade previstas para os impostos em geral.
      (C) a Constituição de 1988 impede que haja diferenciação entre contribuintes, para efeito de pagamento de contribuições sociais destinadas ao sistema de seguridade social, em razão da atividade econômica por eles exercida.
      (D) o princípio da preexistência de custeio impõe que somente poderão ser criados ou majorados benefícios se houver indicação de sua fonte de custeio total, o que, entretanto, não impede o reajustamento periódico dos benefícios de prestação continuada.
      (E) a Constituição de 1988 atribui à União a competência para criar contribuições sociais, destinadas ao financiamento da saúde, assistência e previdência social, devida pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada, incidente sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
    • Marquei errada por entender que seria direta e indireta...

    • Será financiada de forma direta por meio das contribuições sociais e de forma indireta mediante recursos provenientes dos orçamentos da Uniao, estados, DF e municípios.

    • acho o cespe a  pior  banca que existe...temos que alem de estudar ser adivinha na hora da prova..

    • O gabarito está correto! A banca não falou que era somente indireta, ela apenas citou uma das formas de financiamento.

    • Entendo que a questão está incompleta uma vez que a letra da lei é clara.  Se fosse assim:

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • Art.  195.  A  seguridade  social  será 

      financiada  por  toda  a  sociedade,  de forma 

      direta  e  indireta,  nos  termos  da  lei, 

      mediante  recursos  provenientes  dos 

      orçamentos  da  União,  dos  Estados,  do 

      Distrito  Federal  e  dos  Municípios,

    • De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):

      "A seguridade social é custeada por toda a sociedade. Cuidado com a casca de banana!O custeio indireto é feito com o orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social. Existem provas que invertem isso"

      Nesse caso quando a assertiva coloca de forma indireta e depois mostra mediante recursos dos orçamentos da União e etc ele está indicando justamente o que o professor informou! Ou seja:

      Custeio da Seguridade Social:

      - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

      - De forma Direta:mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

    • Reclamar  da banca não vai mudar  nada. sim é de forma DIRETA e INDIRETA, a questão está incompleta mas não esta errada.a banca não excluiu a forma Direta,apenas não a sitou.

    • Sendo justo: A banca exagerou um pouco, pois a questão está dúbia. Se o gabarito fosse ERRADO também aceitaríamos...Mas vale o que a banca aceita e pronto...

    • Gabarito. Certo.

      Faltou Direta 

      CF/88

      Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • Concordo Lafaiete. E infelizmente é aquela velha questão: a resposta correta nem sempre é a que é certa e sim a que é menos errada ou mais adequada para situação".

    • Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      Vamos compreender o texto a partir da lógica do texto constitucional e que a banca apenas a reproduziu: A sociedade financiará a Seguridade Social de duas formas: direta e indireta.
      Direta: Quando a sociedade financia diretamente a seguridade social, ou seja, a sociedade manda o dinheiro direto para a seguridade social, exclusivamente para a seguridade social ( direto para ela).  Ex: O trabalhador empregado paga seu inss diretamente para a seguridade social, mais precisamente para a previdência social.
      Indireta: Quando a sociedade financia a seguridade social por meio da União, Estados, DF e Municípios, ou seja, a sociedade paga seus impostos, esses recursos vão parar nos cofres públicos, depois a União, os Estados, o DF e os Municípios fazem o repasse para várias áreas SAÚDE, EDUCAÇÃO, AGRICULTURA entre outras, inclusive a SEGURIDADE SOCIAL. Por esse motivo é que a sociedade financia indiretamente a seguridade social, porque não há uma vinculação dos recursos dos impostos diretamente à seguridade social.
      Agora vamos à questão, o fato da banca escolher apenas uma das formas de financiamento, não traz prejuízo ao texto , porque o financiamento direto não depende do, indireto, assim como este não depende daquele. Tanto é, que pude explicar, separadamente, os dois tipos de financiamentos. PORTANTO, A BANCA ESTÁ CERTÍSSIMA, POIS COPIOU A LÓGICA DO TEXTO CONSTITUCIONAL.OBS: As bancas não  estão aceitando mas os conhecimentos baseados na mera memorização dos textos, mas sim a compreensão destes.ESTUDE POR CONCEITO E COMPREENDA A LÓGICA DAS AÇÕES!!!!!!!
    • totalmente errado...banca safada... a lei não diz apenas de forma indireta...ela diz direta e indireta... ela não diz direta ou indireta.

    • A questão não está errada, apenas, induz ao erro, porque sabemos na letra da lei que é de forma direta também. o Cespe foi inteligente ao nenhum momento usar termos como "somente" "apenas", então é de forma indireta também. 

    • Bem maliciosa esta Banca Cespe rsrs. Contudo, respostas incompletas não são necessariamente erradas.

    • Tão óbvia que até fiquei com medo de marcar CERTO...

    • Não percam tempo.

       Vide comentário do caro colega "Israel Ferreira".

       PERFECT!

    • Errei feio! Realmente, indiretamente a contribuição é da forma descrita na questão. Sujos, hein?!

    • A questão falou de forma indireta, mas não falou somente de forma indireta!

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta.

      Certo;

    • CERTO

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

      O que está sublinhado é a forma indireta de contribuição, já o que está em letra maiúscula é a forma direta.

    • OLHA O PODER DA LÍNGUA PORTUGUESA...

      ''A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.''


      LENDO A QUESTÃO ACHAMOS QUE A SOCIEDADE É FORMA INDIRETA APENAS POR OMITIR A PALAVRA' DIRETA' DO TEXTO DA LEI... MAS NÃO... OBSERVE....


      A seguridade social é financiada por toda a sociedade. De forma indireta (nos termos da lei) mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


      FORMA DIRETA - SOCIEDADE (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) TRABALHADORES, EMPREGADORES (EMPRESAS, ENTIDADES E EQUIPARADAS) E APOSENTADOS.

      FORMA INDIRETA - ENTES DA FEDERAÇÃO (RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)


      GABARITO CORRETO

    • Cespe faz concurso direcionado. Isso está mais do que provado.

    • Passível de anulação.

    • Brincadeira!

    • Ótima questão para pegar aqueles que decoram letra de lei e nem entendem a fundo o que leem... Gabarito correto.

    • cometário do Professor Ali Mohamad Jaha do Estratégia: 

      Questão literal! Cobrou parte inicial do Art. 195 da CF/1988! 

      Tá vendo como é bom conhecer a letra da lei? =) Por sua vez, apesar de o gabarito ter sido considerado CERTO pela banca, eu teria marcado como ERRADO (e perdido a questão), uma vez que o enunciado está visivelmente incompleto. Entretanto a   banca não   alterou   o   gabarito,   ou   seja,   considerou   que, implicitamente,  o  enunciado  quis  enfatizar  apenas  o financiamento indireto. É um entendimento duvidoso, mas, infelizmente, as vezes nos deparamos com gabaritos duvidosos. =(

    • Já percebi uma coisa na cespe. Em 95% dos casos, questões incompletas estão certas. Não adianta reclamar galera. Temos que tentar entender o que é certo e o que é errado para eles. 

    • GAB CERTO 

      De forma INDIRETA, somente os recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M


      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta  e indiretanos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes cont sociais.


    • FORMAS DE FINANCIAMENTO:

      - DIRETA: Contribuições Sociais

      - INDIRETA: Orçamentos do M.U.D.E (Municípios, União, DF e Estados).


      A questão se refere a forma indireta...

      Gaba: Certo

    • O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (art. 239), destinadas a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono previsto no § 3º, pago aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.

      O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos que não integram o orçamento da União.


      Direito Previdenciário esquematizado - 2014

    • Para mim uma palhaçada. No artigo diz "de forma direta e indireta". São coisas totalmente diferentes você financiar diretamente ou indiretamente. Faltou uma, tá errado!



    • Concordo se ,e somente se,"a seguridade social é financiada de forma indireta com recursos da U,E,DF e M"

      Agora falar que é financiada por toda sociedade, colocar um aposto(de forma indireta) e complementar com orçamento dos entes federativos, acho isso uma sacanagem.

      É fato:

      Direta: cont. sociais

      Indireta: orçamentos dos entes U, E , DF e M.

      Pra que começar a questão falando de contribuição da sociedade e complementar como se fosse contribuição indireta?

      Essa banca segue o modelo ditador: "penso assim e pronto"

      POHHHAAA NENHUMA, PORQUE A BANCA NÃO É DOUTRINADORA. COBRE O QUE TA NA LEI, DOUTRINA MAJORITÁRIA e JURISPRUDÊNCIA, QUE JÁ TA DE BOM TAMANHO.

      #jesusamaatodos

    • Entenda a banca CESPE.

      1) Em uma mão nós temos 5 dedos. CERTO

      2) Em uma mão nós temos 3 dedos. CERTO

      3) Em uma mão nós temos APENAS 3 dedos. ERRADO

    • Lei 8.212

      "Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais."

      Forma direta - "nos termos do art. 195 da Constituição Federal"

      Forma indireta - "nos termos desta Lei"

    • Para a Cespe incompleto não esta errado!!


    • Marquei errado por estar incompleta... essa Cespe!!!

    • Eu também essa pergunta tinha ter recurso, pois na Lei é bem clara de forma direta e indireta....:@


    • CORRETO - CF- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios,e das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do  Art 195 - CF.


      CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


      CORRETO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV do  Art 195 - CF.


      ERRADO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


      ERRADO- A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes das seguintes contribuições sociais: incisos I, II, III, IV da CF - Art 195.


      Gabarito - CORRETO.

    • Galerinha , é o CESPE mas a questão está OK.  : )
      Vejamos o seguinte,de forma rapida:
      Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      O Artigo nos dá a ideia de duas formas de financiamento ( direta e indireta ).

      A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.

       A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.

      #Nada de questão incompleta, não cabe recursos e sim "um curso" bom de Direito Previdenciário!

    • na verdade, galera a questão está correta e bem fundamentada, o problema ocorre é na hora da interpretação. vejam:

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
      A primeira vírgula não está separando aposto em relação a segunda, mas separa uma oração da outra, o que muda completamente o sentido da frase. Por isso essa leitura teria essa interpretação: A seguridade social é financiada por toda a sociedade"direta" e de forma indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 
      Poderia se interpretar dessa forma também: A seguridade social é financiada  mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de forma indireta, nos termos da lei, e por toda a sociedade.
      ( a questão requer interpretação gramatical)
    • CORRETO
      A QUESTÃO - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
      FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
      CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
      FORMA INDIRETA: União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
      FORMA DIRETA:e das seguintes contribuições sociais:

    • O enunciado da questão fala de conceito,organização e princípios constitucionais esta claro que a banca propositadamente induz o candidato ao erro por mais que haja interpretação e difícil não errar uma questão como esta. Que parece mais uma questão de português do que direito previdenciário.

    • Corretíssima. Sociedade financia de forma indireta pagando tributos aos entes federados, que por sua vez utilizam tais recursos para financiar a Seguridade Social.

    • Se a banca tivesse usado alguma expressão restritiva como: "apenas as indiretas" ou só as indiretas" ou ainda " excluídas as diretas", então teríamos que considerá - la errada, contudo se fosse a FCC talvez estaria errada devendo ser avaliadas as demais alternativas.


    • Gabarito C                                                                                                                                                                                                              Questão incompleta não quer dizer questão errada, fiquem atentos as expressões: apenas, somente, unicamente,exclusivamente...pois, elas restringem o conteúdo podendo tornar a questão errada.

    • A vírgulas na afirmativa quebraram muita gente ! rs

    • Cadê o DIRETA?????????? Essa banca não é de Deus.

    • Célio, nesse caso o autor só citou a forma indireta porque só citou "recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"(Que nada mais são que os tributos que pagamos em forma de contribuição social)Deste modo, não há o que se falar em forma direta que são as contribuições dos segurados obrigatórios por exemplo.

    • Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

      DIRETA - contribuições sociais

      INDIRETA - recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    • Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. mediantes recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      A forma direita : são as contribuições sociais da sociedade.

       A forma indireta : são os recursos que os entes políticos aplicam a seguridade social.

    • Questão passível de anulação, pois está incompleta.

    • Quando a questão não fala em "contribuições sociais" então ela retira a forma DIRETA.

      restando somente a INDIRETA no  enunciado.


    • estou com olhos de aguia nessa cespe, ela esta muito esperta kk 

    • Cespe realmente sabe o que faz.

    • CERTO.
      A Cespe é uma banca muito inteligente, fico cada dia mais impressionado e com vontade de fazer milhares de questões Dela, pois ela com uma coisa simples como esse artigo consegue fazer você titubear. Penso assim, isso que tá escrito é uma proposição correto? ela só assume dois valores V ou F correto? o que não é V é F e o que não é F é V correto? o que está ali não esta errado correto? Pois além de direta a previdência é financiada também de forma indireta correto? então a resposta é correto, correto? Kkkkk puro raciocínio lógico, isso não é previdenciário.

    • a questão foi mal elaborada. A forma como o cespe dispôs a pontuação deixou o enunciado com duplo sentido, admitindo assim uma dupla interpretação. sacanagem isso. ela deve avaliar o conhecimento de verdade, nao fazer joguinhos

    • Questão maliciosa... típica da CESPE.

    • Essa banca tem um pacto com o demo. Só pode!!! 

    • Questão INCOMPLETA não é questão errada.

    • Questões Cespes de uma vez por todas:

      - Se o enunciado vier "segundo a lei..., a constituição..., o decreto..." e estiver incompleta = errada

      - Se o enunciado não associar a fonte no enunciado e estiver incompleta = correta.

    • A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta: através das contribuições sociais, ex: sobre a folha de salários, lucro, receita, sobre a receita de concursos de prognósticos e outros...

      Como também a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios...

      A questão não está incompleta, a banca apenas abordou a forma indireta de financiamento.

    • comentário da colega: "Questão INCOMPLETA não é questão errada".

      não ta incompleta, mas sim resumida. é uma forma que a cespe usa pra passar para trás os candidatos, resumindo palavras, pondo palavras como: exclusivamente; unicamente etc. frases que faz com o concorrente passE despercebido e caia.
      exemplo desta questao: 
      A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta... 
      estar certo, é financiada indiretamente mas também diretamente! 
      agora, se ela vinhece tipo:
      A seguridade social é financiada por toda a sociedade, EXCLUSIVAMENTE de forma indireta... 
       a questão estaria errada!

      PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO!
    • Penso que a questão deveria estar ERRADA, isso porque o fianciamento indireto da seguridade social ocorre por meio de dotação orçamentária, ou seja, no caso de falta de recursos, APENAS a UNIÃO FEDERAL é quem irá custear a seguridade social com os seus próprios recursos, derivados da arrecadação de tributos.

      Mas do jeito em que se encontra exposto na questão, entende-se que o financiamento indireto é feito tambem pelos Estados, DF e Municípios.

    • Essa questão não está incompleta como vocês estão falando, ela está errado, ele atribuiu o a forma indireta a sociedade quando na verdade não é.

    •   Art. 195.  A seguridade social será financiada por
      toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
      mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
      Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
      contribuições sociais:

    • É o tipo de questão que cabe recurso, pelo menos eu acho.

    • Pra cespe tem hora que o incompleto tá certo, tem hora que tá errado! Vai entender...

    • DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 


      INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS 

    • Questãozinha chata!

      Dá a entender que está incompleta, pois a CF/88 traz: 

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: [...]

    • Acho que faltou um pequeno "e," entre vírgulas...

    • galera...vou dizer .....a questão está erradissima .......não tem esse negócio de interpretar isso ou àquilo ......e simplesmente  letra da lei .........cf ......na cf diz...direta e indiretamente ............o que está fora disso ta errado ......

      Vou dizer ....essa cespe UnB e um verdadeiro lixo ....usa de má fé  para eliminar pessoas que estudam ....confunde a cabeça do bom candidato ...........já fiz prova de UnB ......e um verdadeiro lixo !!!!!!!!!!! 

    • Constituição Federal de 1988, Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais..." 

      Creio que questão  foi considerada correta pelo simples fato da banca evidenciar as formas INDIRETAS de financiamento da seguridade social, ela não excluiu as outras formas DIRETAS. Poderíamos considera-la errada caso a banca colocasse aquelas palavras (tipica da CESPE) somente, exclusivamente, apenas, dentre outras... 

      Bons estudos!


    • Macete, neste tipo de questão.
      Deixa em Branco, pois acredito que na hora de fazer o gabarito eles jogam a moeda pro alto e decide no cara e cora.

    • concordo,Jefferson.

    • - ESSA QUESTÃO AI É PARA AQUELES QUE DIZ QUE SI ESTIVER INCOMPLETA PARA A CESPE ÉRRADA, NADA HAVER ESSE CONCEITOO.....

    • Gente, nada a ver questão incompleta. A banca quis saber de onde vem os recursos da forma INDIRETA.



      Art.195 CF. 


      ...mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios é de forma INDIRETA.

      ...e as contribuições sociais que seguem no artigo é de forma DIRETA.



      FONTE: Professor Hugo Goes.


      GABARITO: CERTO.

    • Aqui  serão  separados  os  meros  repetidores  de  informação  dos  pensadores  de verdade.


      Alguém que apenas decorou o texto da constituição vai dizer que a assertiva
      está errada porque a seguridade social é financiada de forma direta e indireta.


    • INDIRETA PARA UEDFM

    • SENTEI E CHOREI....

    • Questão incompleta é questão incompleta, não errada.

    • Questão incompleta.

    • Isso que o  Cespe fez não foi  inovar, e sim  complicar!

    • TODA A SOCIEDADE é de forma direta e indireta, aí a CESPE afirmou que toda a sociedade contribui de forma indireta.

    • Incompleta para o Cespe é certa , mas as vezes não pode ser . aí só tendo bola de cristal

    • Para os que continuam na dúvida, esse vídeo de questões o professor Carlos Mendonça responde ela.


      https://www.youtube.com/watch?v=0c_w0fV-v4c


      Minuto 13:00, questão 05.

    • Se tivesse dito a palavrinha mágica "apenas", estaria errada a questão, mas como não disse...

    • Direta e indiretamente... Acho que podia ser anulada.
    • Gabarito: Certo.

      De forma direta --------> contribuições sociais

      De forma indireta --------> recursos do orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
    • Eu errei pq da maneira como eu li a questão, interpretei que ela estava sugerindo que a sociedade contribui de forma indireta, sendo que a CF\88 deixa claro que é de maneira direta. O CESPE gosta dessas questões parciais, onde o incompleto não é considerado errado, mas acredito que nesse caso a questão ficou confusa. 

    • No prova questão 172 o texto que serve de base diz: "Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social".

      E na constituição esta: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      Não é apenas de forma INDIRETA e sim DIRETA e INDIRETA.




    • Será financiada indiretamente pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e diretamente através das contribuições sociais.

    • CERTA; Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    • Contribuicao por parte da Uniao, DF, Estados e Municipios - Indireta

      Contribuicao da Sociedade ( trabalhadores, empresas) - Direta

    • Amigo(a), tem certos gabaritos que são muito incoerentes. 
      É só ver a questão Q483941, de direito administrativo. Nessa citada questão, a falta de uma palavra, entre vírgulas, tornou a assertiva incorreta (e muitos lá justificaram o erro da questão afirmando que a vírgula funcionou como um 'somente'). Ocorre a mesmíssima situação aqui e consideraram a assertiva correta.

      ... Continuando a perscrutar a maldade da mente do examinador.

      Bons estudos.

      https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/037fed3c-c9

    • Pra CESPE assertiva incompleta não quer dizer que esteja errada. 
      Vai entender!!!

    • art.10 da lei 8.212/91

      A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.


      questão correta

    • Para a Cespe é relativo, às vezes assertiva incompleta é correta, mas já vi considerarem incorreta, depende muito do examinador da banca.

    • O custeio indireto é através de orçamento público da União, Estados, DF e Municípios porque o dinheiro público vem indiretamente do povo. 

      O Custeio Direto é através do tributo chamado “contribuição para a seguridade social”.

      A Assistência Social é financiada de forma indireta (Apenas contribuições do governo Federal, Estadual e Municipal). Tal financiamento indireto, deve se ao fato da Assistência Social não possuir caráter contributivo.

    • A cespe utiliza esse artifício nas suas questões. Uma hora diz que tá errada questão incompleta, outra hora diz tá certa questão incompleta. Isso é pra tirar pontos dos candidatos. Nesse caso, deixaria em branco.

    • O problema é q essa é + uma questão q a gente erra, tendo a certeza de q acertou...

    • Questão ótima!

      Finalmente uma questão do CESPE digna de aplausos.

    • Como é que vocês fazem para adivinhar se a CESPE vai considerar completa ou não? Tinha acabado de fazer uma questão que estava errada por estar incompleta, previa "de forma direta"... 

    • Questão muito capciosa... 

      Sim, a seguridade irá contar com as contribuições indiretas  mediante os recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios...

      e tb de forma direta, com as contribuições sociais...

      Atenção: A banca pede as contribuições indiretas, contudo, em nenhum momento ela desconsidera as contribuições diretas, portanto, não esta incompleta!

      logo, gabarito CERTO!

    • direta = contribuições sociais

      indireta = recursos orçamentários da U, E, DF, M.

    • Cespe fazendo o bem quer e nós queimando a pestana...

    • Esse tipo de questão serve para avaliar a capacidade de interpretação do candidato, além do conhecimento do conteúdo nela cobrado.

    • Questão incompleta NÂO é questão errada!
      CESPE sendo CESPE......... 


    • Depois de muito apanhar, aprendi: incompleta não é errada.

    • Nossa n acredito que cai nessa denovo. Confiança demais as vezes atrapalha

    • De forma indireta é mediante recurso da uniao, estados, DF e municipios, agora de forma direta são as constribuiçoes sociais.

    • pra mim está errada não importa o argumento, ninguém que estuda direito previdenciário marcaria como certa uma questão dessa, creio eu nem mesmo o examinador.

    • uma questão incompleta da cespe tem que considerar correta ????

    • Na maioria das vezes sim, Andreia Medeiros.

    • será q pode levar uma bola de cristal no dia da prova pra sabermos o que esse "examinador" quer? ?? Sinceramente, já vi questões desse mesmo assunto suprimindo " direto ou indireto" e a questão foi dada como errada Questão pra eliminar quem estuda
    • Ao meu ver o examinador apenas alterou a forma direta da questão para confundir quem só decorou o texto.

    • Questão incompleta, mas de fácil entendimento. 

    • Não restringiu, ta certo.

    • Malonny, estudo previdenciário e marquei CERTA. :)


      Questões da CESPE devem ser interpretadas!  #ficaadica

    • Sinceramente. Não concordo plenamente com o professor do qc. A questão, a meu ver, pode sim ter duas respostas. O examinador, por um lado, poderia dizer que a questão está errada por estar incompleta, ou seja, não está literalmente de acordo com a cf. Por outro lado, ele diria que está certa por mencionar apenas as contribuições indiretas, isto é, sem incluir as fontes diretas. Corrijam-me se eu estiver errado, mas acho que a questão pode sim levar a duas respostas. Na prova, deixaria em branco. Fé, força. Foco.
    • CERTA!!



      A questão refere-se à  forma INDIRETA de financiamento , prevista no caput do artigo 195  da cf/88, que é financiada pelo governo, com a utilização de recursos orçamentários da União , do Estados , Do Distrito Federal e dos Municípios.



      FOCO#@

    • sociedade  direta  e indireta  fiquei na dúvida -.-

    • questão incompleta a CESPE não considera errada.

    • Errei por estar incompleta.

    • Acho que não esta incompleta a questão, a banca somente quer saber o conhecimento à respeito da participação indireta do financiamento por parte da "sociedade" na seguridade social, cujo é através do orçamento da União, dos Estados, do DF e dos Municipios, que seria os tributos pagos pela mesma, ja de forma direta, seria  incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.

    • Questão Correta , A Banca menciona a forma indireta ! e não menciona forma direta !!!!  QUESTÃ CORRETA.

    • Como a questão não está restringindo o termo "forma indireta", o item está incompleto, mas perfeito.

      MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

    • CF

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    • Gramaticalmente, está errada. Porque INDIRETA está entre virgula, como se estivesse explicando a forma de financiamento da sociedade, que é DIRETA, a indireta é do Orçamento Público, mais uma vez a CESPE empurrou de goela a baixo.

    • As duas formas da seguridade social ser financiada é: DIRETA- através das contribuições sociais,art.195 CF ,I a IV:empregador, trabalhador,concursos de prognósticos,importação de bens e serviços.   INDIRETA- pelos entes federativos :Orçamentos da União ,Estados ,DF, Municípios.Quando se paga imposto está financiando indiretamente a seguridade social.professor Francisco Júnior,Hugo goes.

    • Apesar de ASSERTIVA INCOMPLETA para a cebraspe ser considerada correta _ concordo com ela nesta parte_, creio em parte com o comentário de Sandra Silva, ao afirmar que está incorreto a estrutura do texto, pois, se a intenção era apenas dar como correto o financiamento via forma INDIRETA, não deveria haver vírgulas em "[...] , de forma indireta ,[...]" , pois deixa implícito(sentido) que há APENAS ESTA FORMA DE CUSTEIO...


      EX: Minha irmã que é modelo veio aqui ontem.( Refiro-me à minha irmã modelo, o que NÃO me impede de ter outra )

             Minha irmã, que é modelo, veio aqui ontem. (Refiro-me à minha irmã ainda, porém sendo ela a ÚNICA, e modelo.) 

      :)   :|   :( .. Descordo da assertiva ser julgada correta.  

    • CF, ART 195

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      2 formas

      DIRETA - contribuições sociais:

      INDIRETA - , mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

       Interpretação :) CERTA

    • Essas questões incompletas você nunca sabe se marca certo ou errado. Você sabe o conteúdo, mas erra a questão pq não sabe como o examinador vai entender. Se o examinador tivesse dito assim: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Neste último caso, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, do DF e dos municípios. Teria ficado mais clara a questão, no meu entender.

    • Pois é Joyanara....errei a questão sobre fontes da seguridade social por esse motivo. Sei que são 3, mas marquei como certa duas pq não falava unicamente, exclusivamente....contar com a benção de Deus...rsr

    • O Cespe não segue um padrão. Há momentos que estar incompleta é estar errada. Bem, aí fica difícil!

    • Mas essa questão não esta imcompleta amigo, pois realmente o financiamento pela sociedade de forma indireta é sim como a questão diz. Ja a forma direta são as contribuições previdenciarias! espero ter ajudado 

    • Vai entender a cabeça dos organizadores da cespe errei de bobeira imaginei que estivesse errado vi  a questão incompleta affi 

    • Ai desqualifica seus esforços!! Até onde eu entendo, questões incompletas são erradas. Existe meia verdade ? 

      Pensando seriamente em estudar "ciências ocultas" precisamente "vidência". 

    • PENSO DA SEGUINTE FORMA: SE ELE TIVESSE COLOCADO DE FORMA DIRETA E INDIRETA ELE TERIA VINCULADO A QUESTAO A SER ESCRITA NA SUA FORMA INTEGRAL. AGORA COMO ELE MENCIONA SO FORMA INDIRETA (e nao colocou antes: somente, exclusivamente..) NAO VEJO ERRO NA QUESTAO.

    • Esse tipo de questão desanima qualquer candidato.

    • Poxa, achei que estava incompleta.. BUAHHHHH

    • Galera, infelizmente às vezes, para o Cespe questão incompleta também é correta! Na primeira vez eu estranhei, mas fazendo outras questões seguidas vezes a gente pega o espírito da coisa!

      Vejam bem, é sabido que a Seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta:

      Direta: contribuições sociais

      Indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e municípios.

      Logo, o gabarito da questão está correto, pois explanou exatamente de que forma a SS é financiada de forma indireta, mesmo estando incompleta. 

      "NÃO DESISTE" (ZAMBELI,Carlos) - A casa do concurseiro

    • apenas omitiu o diretamente (previdencia)

      indireta (saúde e assistencia social)

    • Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão, ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas, sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem sorte quem escolhe o mesmo que ela.

      Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...

      Q483941   Ano: 2015   Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO   Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

      Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Gabarito: Errado. 



    • Muito bem exemplificado, Polly! 

    • Poha a questão está incompleta e está certa? #+$-$-#73#-@2 

      Art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta ....

    • Polly vc disse tudo!

    • art 195 a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei , mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados , dos distrito federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais


      sinceramente não entendo essa banca!

    • método para errar menos as assertivas do cespe: pense que você esta sendo interrogado ( por um juiz ou um delegado, por exemplo), e para cada parte da oração você só pode responder SIM  ou  NÃO:

      1) A seguridade social é financiada por toda a sociedade? SIM

      2) de forma indireta, nos termos da lei? SIM  

      3)mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios? SIM

      aí uso o raciocínio lógico =  SIM e SIM e SIM =  verdade ==> gabarito correto. 

      COSTUMA DAR CERTO EM MUITAS QUESTÕES.

    • A questão aborda o termo da lei. É claro que está incompleta, o que não quer dizer que esteja errada.


    • questao miserávi!!!!!!

    • A banca não utilizou as expressões "apenas, somente ou exclusivamente", portando o enunciado não deixa de estar certo, mesmo estando incompleto. Não basta ter conteúdo em mente, tem que saber fazer prova e conhecer as manhas de cada banca.Fica a dica.Força meu povo!!!!!!
    • Galera, acredito que está questão solicitou mais interpretação de texto, veja;

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade (AQUI ELE JÁ DISSE, TODOS NÓS), (AGORA VEM A SEGUNDA PARTE) de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

      OU SEJA, QUANDO SAI DO SEU BOLSO, POR EX. PAGAMENTO DE 8% É DE FORMA DIRETA, QUANDO O ESTADO PAGA E DE FORMA INDIRETA, OU SEJA, SAI DO SEU BOLSO VAI PARA O GOVERNO E ELE PAGA, LOGO O CESPE QUIZ SABER COMO O GOVERNO FINANCIA = DE FORMA DIRETA.

    • Simone Cavalcante, seu raciocínio foi excelente!

    • Galera, a banca em nenhum momento excluiu a possibilidade do financiamento na forma DIRETA, apenas afirma (o que não está errado) que ela é financiada de forma INDIRETA, a saber, pela União, Estados, DF e Municípios.

    • "o enunciado não deixa de estar certo, mesmo estando incompleto."

      A CESPE tem muito disso, né? Confunde minha vida!
    • CERTA.

      É verdade, não deixa de ser de forma indireta, uma vez que toda a sociedade financia a seguridade social através dos orçamentos.

    • Véi, que banca lixo!!

      Uma hora ta certo, outra hora, na mesma situação, ta errado,

      alguem Entende?

    • Essa Cespe derruba candidatos, mas a intenção não é saber se o candidato é capaz, é sempre fazer uma pegadinha, com raras exceções, digo isso pq algumas questões incompletas o cespe considera a resposta certa, outras, considera a resposta errada. Assim não conseguimos nem parâmetros.

    • Contribuição direta: contribuições sociais elencadas no art. 195

      Contribuições indiretas: são as devidas dos orçamentos dos entes federativos que nada mais são que repasses do governo.

      A questão estaria errada se tocasse em contribuições indiretas mas falasse das contribuições sociais ou vice-versa. A questão não pede segundo a Constituição... (literalidade da lei) ela quer saber se você sabe o que é forma indireta de contribuição, só que há os inocentes que esperam que a banca pergunte o que é forma indireta de contribuição. Aí o candidato que traz a CF na ponta da língua se ferra porque decorar não é entender! 

      O candidato perde mais tempo repetindo o velho discursinho que a Cespe é a banca que não mede capacidade ao invés de estudar! 

      Estudem, engulam, destrinchem o assunto, não se apeguem às obviedades porque não é isso que a banca vai explorar!

    • Questões incompletas são consideradas certas pelo Cespe! Errei muitas até aprender! Boa sorte gente! 

    • Pollyane Gomes, vá com calma nesse pensamento. As questões incompletas devem ser vistas com cautela!!!

      Não vá achando que é e será sempre assim. Ás vezes uma questão é incompleta, mas falta seu núcleo essencial para a questão estar correta, neste caso, o gabarito estará errado. O bom é analisar questão por questão!

    • Miseravi, me pegou dessa vez !

    • ignorei a assertiva pelo fato da cespe não colocar forma direta :( 

    • Isaac Coelho eu também :(

    • O comentário da Polly R é ótimo, é exatamente o que penso, neste tipo de dúvida, sempre lembro da questão citada por ela, na minha opinião essa questão de previdenciário está CORRETA, mas na questão de Administrativo usada como exemplo, foi considerada com ERRADA,  e não concordo, esta deveria ser considerada CORRETA se o Cespe adotasse o mesmo critério, esta divergência de critérios é um flagrante de incoerência da Cespe, segue:

      Concordo com os colegas que disseram que a CESPE não segue um padrão, ora as tais questões incompletas estão certas, ora estão erradas, sempre digo a mesma coisa, esse tipo de questão permite a banca escolher o gabarito, caso diga que está errado justifica de uma forma, caso diga que está certo também tem a possibilidade de justificar e, assim, tem sorte quem escolhe o mesmo que ela.

      Muitos de vocês devem ter visto a questão abaixo, que, ao meu ver, segue a mesma lógica desta questão. E para aqueles que adoram dizer questão incompleta não é errada, esta é...

      Q483941   Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: TRE-GO  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

      Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Gabarito: Errado.

    • Financiada por toda a sociedade, de forma:

      DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 

      INDIRETA = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO ESTADOS DF E MUNICÍPIOS 

    • Questão incompleta da CESPE hora ta certa, hora ta errada não tem padrão ,ai o que fazer  adivinhar ? pensei que tinha apenas que estudar.

    • cespe cespiando.......

    • Se, depois da palavra "sociedade", não houvesse vírgula, a questão estaria errada.

    • Forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

      Forma direta: Contribuições sociais            Simplesmente ela não mencionou a Forma direta: Contribuições sociais.


      Art. 195, CF. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais..
      Pegadinhas da cespe.
    • Nossa que pegadinha, essa eu tinha certeza...haha dessa vez vc não me pega...e errei :)....muito tenso algumas questões parecem tão simples e eles te elimimam.

    • A banca quer saber de onde saem os recuros da forma INDIRETA de contribuição da sociedade.
      Forma indireta: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

      Forma direta: contribuições sociais.
    • Sempre é bom lembrar que para CESPE incompleto está certo!

    • aqui num tenha nada de questão incompleta.

      A banca quer saber de onde saem os recursos da forma INDIRETA.

    • CESPE sendo CESPE aqui!!!!!

      Poxa, a assertiva nos deixa numa dúvida danada, porque sabemos que no caput do art. 195 da CF/88, o financiamento da seguridade social é feito de forma indireta e direta (informação omissa na questão), o que induziu-me ao erro. 


      É bom sempre lembrar que para a nossa querida CESPE questão incompleta é questão CERTA!

    • se tivesse um apenas, somente... aí sim a questão estaria errada, como não restringiu, a questão está correta.

    • Certa.

      Forma direta: contribuições previdenciárias

      Forma indireta: proveniente dos orçamentos dos entes políticos União, Estados, DF e Municípios.

    • CERTO 

      CF/88


      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    • NESSA QUESTÃO O EXAMINADOR NÃO COLOCOU A FORMA DIRETA. SE COLOCASSE DIRETA, EM SEGUIDA RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS ESTARIA ERRADO.  

    • questão incompleta, porém correta...

      peculiaridades da banca cespe...
    • A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas
      contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
      De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a Seguridade
      Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal
      e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
      da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
      ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste
      serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      b) a receita ou o faturamento;
      c) o lucro;
      II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não
      incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo
      Regime Geral de Previdência Social;
      III. sobre a receita de concursos de prognósticos.
      IV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
      equiparar.
      O §4° do art. 195 da Constituição Federal ainda prevê que “a lei poderá
      instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,1”. Ou seja, além das contribuições
      sociais previstas nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal,
      outras fontes de custeio da Seguridade Social poderão ser instituídas. Trata-se,
      aqui, das chamadas contribuições residuais. Para que! estas contribuições sejam
      instituídas, é necessário que se obedeça ao disposto no art. 154,1, da Constitui­
      ção Federal, cuja redação é a seguinte: “Art. 154. A União poderá instituir: I -
      mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que
      sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
      discriminados nesta Constituição”.

      Professor Hugo Goes
    • Engraçado, eu errei a questão por interpretar que a parte "de forma indireta " era aposto explicativo do termo contribuição da sociedade, o que estaria errado já que a sociedade contribui diretamente. Escorreguei feio na casca de banana. 

    • CERTO

      O custeio indireto é feito com o orçamento da União, Estados, DF e Municípios, pois o dinheiro público veio indiretamente do bolso do povo. Já o custeio direto se dá através do tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social. Existem provas que invertem isso" - Professor Frederico Amado.

      Custeio da Seguridade Social:

      - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

      - De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

    • Eu também, Danielle Laurenti ! Cespe é fogo !!

       

       

    • CERTO

       

       

      Já cair muitas vezes, em questões incompleta  da cespe, mas, de tanto práticar estou conseguindo identificar  a assertiva correta. OBS: Fazer o máximo de  questões exclusivamente CESPE é a grande sacada.

       

       

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma (DIRETA)  indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

       

       

      Bons Estudos.

    • A questão é mesmo resolver questões. rs
      Pratiquemos, galera.
      A questão citou uma das formas de financiar, ela não disse que é a única. Se a questão disser "somente", aí sim estaria errada.

    • Questão incompleta, não quer dizer questão errada!
      Bem vindo a CESPE

    • CF/88 - Art. 195º - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

      Gab: CERTO

    • Fácil:

      FORMA DIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: Contribuições sociais (Dos empregadores(Sobre a folha de salários paga aos empregados a seu serviço, sofre o seu faturamento, lucro), trabalhadores(seus salários de contribuição), dos concursos de prognosticos(Receita Liquída), dentre outras)

      FORMA INDIRETA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL: União, Estados, DF e Municípios.

    • FONTES DIRETAS:

      As previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.

      FONTES INDIRETAS:

      Os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Não basta saber, tem que ser adivinha. Vejamos:

      (Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
      A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
      nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
      União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO

      (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
      A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
      formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
      sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA

    • "a seguridade será financiada por TODA a sociedade". Ora, o termo TODA engloba TRABALHADORES, EMPREGADORES, os quais CONTRIBUEM/FINANCIAM A SEGURIDADE DE FORMA DIRETA, logo, a questão PODERIA ser considerada incorreta, se fosse dada essa interpretação.

    • Gente, eu errei a questão por entender que a forma indireta se referia ao termo "sociedade".

      Para mim, não tem nada a ver estar incompleta e sim mal escrita, como várias outras dessa banca. 

      Artigo 195/CF: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

      Simplesmente copia o texto da lei e retira uma palavra, julgando certo. Para mim, isso altera o sentido. 

      Mas como dizem, não adianta brigar com a banca, é dar uma de adivinha na hora da prova e boa sorte... 

    • É uma questão que testa o conhecimento do candidato sobre seguridade social e sobre língua portuguesa. O candidato que não percebe o uso estratégico das vírgulas, dança.

    • No dia da prova, do INSS, e das provas feitas pelo Cespe, leve 3 coisas:

       

      1ª Caneta transparente de tinta preta

      2ª Uma  garrafinha com água

      3ª QUESTÃO INCOMPLETA, PARA O CESPE TA CERTA

    • Essa questão é recurso certo para contestar, inclusive na justiça. Eles estão desfigurando até a lei agora? Assim fica difícil!

    • Se engana quem pensa que questão incompleta para a cespe está correta. Cuidado com isso!

      Questões incompletas são dadas como certas ou erradas pela cespe o tempo inteiro. Eles não têm uma linha de raciocício definida quanto a isso.

       

    • Questão muito boa, e pra quem nunca viu ou fez vai errar na certeza de está incompleta !!!

      CONTRIBUIÇÕES: 

      DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 

      INDIRETA: CONTRIBUIÇÕES DO ENTES PÚBLICOS 

    • Já vi alguém falar isso, aqui no QC. E é verdade: Para o CESPE ou a CESPE - ainda tenho dúvidas, questão incompleta não é incorreta.

       

    • Nessa questão é fato o cara ter lido a lei, a CESPE simplesmente tirou o "direta" e entrou naquela máxima de "questão incompleta não é questão errada!" Puta sacanagem, mas foi de uma inteligência tremenda!

    • Regra dos 3 dedos :

      uma mão tem 3 dedos ? Correto

      uma mão só tem 3 dedos ? Errado

      Juro que pensei nisso para acertar essas e outras. kkkk

    • Só com visão além do alcance pra entender essa banca.... estuda... interpreta e vem uma questão dessa... já nem sei se sei mais interpretar questões cespianas.... essa é pra derrubar meleeeeeeeeeeeeeeca pura essa banca!

       

       

    • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

        A principio eu achei a questão errada, mas parando pra analisar de fato a seguridade social também é financiada de forma indireta, mas, ao meu ver está questão deveria ser anulada, pois dá margem de várias interpretações diferentes, contudo o que a torna certa foi a falta de conectivos excludentes do tipo, somente, exclusivamente, etc.

    • A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA DE FORMA DIRETA = PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, E DE FORMA INDIRETAS PELOS IMPOSTOS.

    • THUNDERCats - Olho de TANDERA > Visão além do alcance = CESPE.

    • 217 comentários....qual a necessidade de repetir igual um papagaio? virou facebook agora...deixa um comentário que está certo e pronto

    • Agora temos que entender a "jurisprudência" da CESP para responder as questões! É difícil !!!! Nada me convenceu sobre esta questão, o certo é direta e indireta.... é de amargar!

    • Gente, esta questão está perfeita, pois a afirmativa não trata apenas da letra da lei, mas do conceito de financiamento indireto:

       

      Financiamento indireto: impostos e outras tarifas (recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.) - é indireto pois, apesar de ser recurso da União, ele vem do bolso da sociedade! A sociedade paga seus impostos para União e esta vai decidir o que fará com esse dinheiro (sendo uma das finalidades a seguridade social).

       

      Financiamento direto - são as contribuições sociais, que podem ser de dois tipos:

       

       1 - previdenciárias: de uso exclusiva para o pagamento dos benefícios da previdência social, como é o caso da contribuição do empregado sobre o SC, e das empresas com o RAT (por exemplo); Dado pelo seguinte art da CF:

       

      Art. 167. São vedados:

      XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

       

      2 - não previdenciárias: que serão usadas dentro da seguridade social, (as que não são vedadas pelo art 167);

       

      As contribuições socias são tributos pagos que são de uso exclusivo da Seguridade Social, não podendo ser utilizado com outra finalidade - veja que isso não acontece no caso do financiamento indireto, a União decide como vai usar os impostos, podendo ou não aplicar na Seguridade Social!

       

      Então, a assertiva conceitua perfeitamente o financiamento indireto! CORRETA, portanto.

    • Pessoal, a questão está correta. A pegadinha, neste caso, está na gramática, que pode ter confundido alguns estudantes. O examinador quis limitá-la  ao conceito de custeio indireto, ou seja, aos recursos orçamentários provenientes da U/E/DF/M. Isso não quer dizer que a seguridade social será financiada tão somente pela via indireta...

    • se o enunciado falasse:

      A seguridade social é financiada por toda a sociedade, somente de forma indireta

      ai estaria ERRADO

    • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

      A dúvida poderia surgir por causa da pontuação. Isolando-se o adj. adv. e o aposto no centro, vê-se que a questão está somente incompleta e que não restringiu nada. 

      correto.

    • ja vi questoes com esse aposto, e eles deram como errado... essa banca e uma ...

    • Não entendo nada quando esse professor explica, QC poderia investir em professores melhores. Fica a Dica!

    • Embora exista muita gente aqui falando que a questão não restringiu nada, e dessa  estaria certa, a referida banca considera algumas questões incompletas como certas e outras não. Não tem um pingo de coerência! 

    •  A QUESTÃO É PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

      FORMA DIRETA: SOCIEDADE

      FORMA INDIRETA: RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

       

      SIMPLESMENTE A BANCA SUPRIMIU O TEXTO "DE FORMA DIRETA", E ESSE PROFESSOR SEMPRE DÁ UM JEITINHO DE NÃO CONTRARIAR O CESPE E SE ENCAIXAR NAS RESPOSTAS DA BANCA. TÍPICA QUESTÃO NA QUAL CESPE ESCOLHE A RESPOSTA QUE ELE QUISER, DE ACORCO COM SEU HUMOR... SE VIRA COM SEU SONHO, LITERALMENTE!!!

    • Gabarito = Certo

       

      Conforme Art. 195, CF/88:

       

      A Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta E INDIRETA, nos termos da lei, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO, dos Estados, DF, Municípios.

    • Se existe alguma justificativa plausível, creio ser a que a questão enumera apenas quem contribui de forma indireta.

       

      Porém eu me deparei com uma questão incompleta e foi dada como errada... -____- Vamos aperfeiçoando a bola de crista, a vida seguel...

    • Questão correta! Financiada Indiretamente pelos orçamentos da União, Estados, DF e municipios!

      .
      Quando eu vejo "231 comentarios" ..pode saber..Deu treta! kkkk Mas a questao esta certa pessoal, não há o que discutir.

    • Que banca filha da PUT.....

    • Da uma olhada na questao Q93087 a cespe considera as as duas formas certas.Essa banca e muito doida.

    • Quem conseguiu acertar foi pq conseguiu interpretar. rsrsrs

      , nos termos da lei, -> está entre virgulas pois é um adjunto adverbial. Se tirar este adjunto, você consegue entender o que está pedindo.

    • Forma direta=toda sociedade

      Forma indireta=mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    • Guardando essa questão para me espelhar ao enviar um belo de um recurso no dia 16/05.....

    • Questão CORRETA,e muito bem elaborada. Quem lê com atenção, saberá interpreta a questão.

    • Pelo amor do amor a pessoa dizer aqui que a QUESTAO esta PERFEITA é um pouco demais, não esta nao, lendo com as virgulas e interpretacao,como todos estao dizendo, o entendimento é que indireta esta se referindo a sociedade, não vamos forçar tambem, questao mal feita e somente com intenção de eliminar, não avaliar.Vamo combinar,que isso!

    • JOÃO É GORDO, BANGUELA E BARBUDO. ALGUMA GATINHA AFIM DE JOÃO?

      SE DISSERMOS: JOÃO É GORDO.

      A ASSERTIVA ESTÁ CERTA OU ERRADA?

      ESTÁ CERTA, CLARO. É LÓGICA GALERA!

       

       

    • O professor Frederico Amado explica que o financiamento de forma direta são as contribuições sociais e o financiamento de forma indireta são os orçamentos públicos (União, Estados, DF e Municípios). Sendo assim não há erro de redação na questão que está corretíssima e pegou muita gente inclusive eu. Nunca mais erro uma questão desse tipo.

    • PRA MIM TÁ ERRADO

      A questão ficaria correta se retirasse as pralavras POR TODA SOCIEDADE E FICARIA ASSIM.

      A seguridade social é financiada de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

      TA DOIDO O GABARITO.

    • questão incompleta, porém CERTÍSSIMA! Não há do que reclamar!

      Vamos gabaritar minha gente!!

      FOCO!

    • Artigo 195/CF

       

      "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais".

       

      De acordo com o Professor Frederico Amado do CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva):

       

      Custeio da Seguridade Social:

       

      De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

       

      De forma Direta: mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

       

      A resposta é ‘Verdadeiro’. 

    • Galera é só prestar bastante atenção, pois  a CESPE ama colocar questões incompletas, para nos induzir ao erro

    • Acertei a questão, mas vou te falar uma coisa: Uma hora a banca fala que incompleta ta errada e outra hora fala que tá certa.

       

      Muita irresponsabilidade!

    • Afirmativas incompletas (em provas da CESPE) já deixo em branco.

    • A CESPE FAZ ISSO PARA ELIMINA SÓ PODE PQ ISSO NÃO MEDI CONHECIMENTO  AFFFFFF

    • A Cespe vai argumentar que estaria errada se estivesse assim.. de maneira direta ou Indireta

      Mas como está imcompleta não dá pra saber o que se passa na cabeça do Examinador!

    • Cespe Danada!

      Veja que a banca inverteu a sentença usando a pontuação a seu favor:

      "I - A seguridade social é financiada por toda a sociedade , nos termos da lei; II - mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma indireta."

      A assertiva está completa e corretíssima.

       

       

       

    • Resolvi uma questão da Esaf semelhante a essa e estava errada....rsrs..

       

       

      mas aqui é cespe,,,,,mas graças a Deus acertei essa questão da Cespe, ,,,,,,,,,,,mas infelizmente errei da Esaf.........

       

      Vejamos:

      (Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
      A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta,
      nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
      União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. GABARITO: CERTO

       

      (Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2012):
      A sociedade financia a seguridade social, de forma indireta, entre outras
      formas, por meio das contribuições para a seguridade social incidentes
      sobre a folha de salários. GABRITO: ERRADA

       

       

      Estudem galera!!!!

    • Questão CORRETA

       

      Forma indireta --> União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

       

      Forma direta --> Contribuição das Empresas, Empregados e etc.

    • KKKK ERREI 2X A MESMA QUESTÃO EM 2 DIAS, MAS AGORA ENTENDI ESSA BAGAÇA. DOMINGO EU ACERTO..

    • Que a CESPE é uma bagunça isso é. Mas, se queremos passar galera temos que virar palhaços. kkkkkkkkkkk

    • Questão corretíssima. A forma indireta é por meio dos recursos provenientes dos entes federativos. A forma direta é por meio das contribuições sociais, q n foram ciradas.
    • Se ela deu incompleta, mas não negou uma hipotese de ampliação, logo estará correta.

    • Pra que 252 comentários colegas!

    • amigo Diego Santos, Larissa e outros .....................eu acertei a questão, por conhecimento e por SORTE, pois quando voce resolve questões cespe, as vezes questões incompletas são certas e as vezes erradas, se eu tivesse decorado esta parte da lei teria errado, pois pensaria estar faltando no que tange às contribuições diretas, não se engane, cuidado com questões incompletas e achar estarem certas, infelizmente não é bem por aí,

      FICO puta de raiva desse povo que escreve: Está incompleta mas está CERTISSIMA , ERRADISSIMA a qustão, como se fosse ÓBVIO a resposta, quem faz pancadoes de exercicios não coloca este tipo de comentario para se APARECER,  pois sabe como esta banca funciona!!!!!!! gente babaca do caramba

    • Acertei mas  e dai ? Voce sabe que esta incompleta. Ai pensa o que eles querem? Triste ter que estudar muito e ainda ter que se adequar a banca de uma forma totalmente subjetiva. 

    • Questão traiçoeira, porém, corretíssima.

    • GALERA BANCA QUESTAO INCOMPLETA NAO QUESTAO INCORRETA

      NA CF DIZ QUE É DE FORMA DIRETA E INDIRETA 

      POREM PODEMOS CONSIDERA COMO CERTO

    • Aqui pode ficar incompleta e ser considerada correta né, Cespe???

       

      Agora deixar de colocar o EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão lá na questão do exercente de mandato eletivo não pode.

       

      Se decida!!!

    • Isso é uma sacanagem do caralho pq mtas vezes a questão está incompleta e a CESPE põe como errado, agr dessa vez é certo mencionar só a forma direta? Por isso que concurso não mede conhecimento, nem nunca medirá

    • DIRETA = CONTRIBUIÇÕES SOCIAS

      INDIRETA = POR TODA A SOCIEDADE MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.

    • Da p desconfiar da cespe pois a questao esta incompleta, acho eles faz isso de propósito pois se a maior parte dos candidatos colocar como errada eles coloca no gabarito que esta certa e se o numero for maio que colocou certa eles coloca como errada para eliminar o maximo que puder.
    • Custeio da Seguridade Social:

      - De forma Indireta: Toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

      - De forma Direta: Mediante o tributo chamado Contribuição para a Seguridade Social.

    • CESPE DE PUTANAGEM,errei a questão por causa que faltava a forma direta.

    • questao incompleta na CESPE nao siginifica INCORRETA

      infelizmente temos que nos adequar com a postura da banca

      gabarito CERTO

    • A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!

      Custeio da Seguridade Social

       Art. 195, CF

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma

      direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

      orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

      e das seguintes contribuições sociais:

       FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.

      FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    • Essas questões que faltam partes são complicadas. Na minha concepção ficam erradas.

      Mas, o CESPE, deusa da suprema corte celestial considera certa.

    • Questão de interpretação e a vírgula está ali para isolar o adjunto... Simples

    • O examinador não transa, só quer foder com a gente. Essa não erro nunca mais!!!!

    • Gente não é de forma direta e indireta. Os professores nos pedem para seguir o texto de lei e vem o Cespe e faz isso.

    • RESOLUÇÃO:

      A assertiva está de acordo com o conteúdo do caput do art. 195 da CF/88.

      Resposta: Certa

    • A parte em vermelho não foi mencionada na questão, mas isso não a invalida. Questão Certa!

      Custeio da Seguridade Social

       Art. 195, CF

      A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma

      direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

      orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

      e das seguintes contribuições sociais:

       FORMA DIRETA -EMPREGADOR (FOLHA DE SALÁRIOS; RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO); TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS; CONCURSOS E PROGNÓSTICOS E IMPORTADORES.

      FORMA INDIRETA : Recursos orçamentários; da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

      Gostei (

      32

      )

    • Custeio direto: sai direto do seu bolso a contribuição

      Custeio indireto: passa pelo orçamento dos entes através da contribuição que saiu do seu bolso, para poder ser destinada à seguridade social

    • Tem hora que questão incompleta está correta, tem hora que não, assim fica difícil de analisar e marcar com firmeza no dia da prova!

    • pensei que era de forma direta e indireta. vai entender

    • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta ( contribuições sociais)

      e de forma indireta (mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    • Uma questão dessa tá na prova só pra sacudir o candidato preparado. Se pensar demais erra

    • Tem que estar muito atendo aos detalhes, quem lê com pressa e ja responde erra a questão


    ID
    1047679
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito do custeio do RGPS, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "D"

      Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 
      Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
      II - para o segurado empregado doméstico a remuneração registrada em sua CTPS ou comprovada mediante recibos de pagamento, observado o disposto no inciso II do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 54; 

      Art. 54. A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo.
      § 1º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
      I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, ou, inexistindo estes, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;
      II - para o empregado doméstico, ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 2000, ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;
      III - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.
      § 2º O limite máximo do salário-de-contribuição é o valor definido, periodicamente, em ato conjunto do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério da Previdência Social (MPS) e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
      § 3º Quando a remuneração do segurado empregado, inclusive do doméstico e do trabalhador avulso, for proporcional ao número de dias trabalhados durante o mês ou das horas trabalhadas durante o dia, o salário-de-contribuição será a remuneração efetivamente paga, devida ou a ele creditada, observados os valores mínimos mensal, diário ou horário, previstos no inciso I do § 1º. 
    • Gabarito letra D

      Fundamento: Lei 8212/91, Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
      II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

      Quanto às demais:

      Letra A: Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

      Letra B: Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
      e) as importâncias:  5. recebidas a título de incentivo à demissão;

      Letra C: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
      e) equidade na forma de participação no custeio;

      Letra E: Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
    • CORRETA: LETRA "D".

      Erro das demais:

      a) Errado: A alíquota dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. Art. 21, Lei 8.212/91;

      b) Errado: Não integra o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente, dentre outras, as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão. Art. 28, §9°, e, 5, da Lei 8.212/91;

      c) Errado: As alíquotas são diferenciadas para cada grupo de segurados previsto na Lei 8.212/91; Por exemplo: para os segurados empregados, doméstico e avulso as contribuições estão previstas no art. 20 da lei, para o contribuinte individual estão previstas no art. 21;

      d) Correta: Entende-se por salário de contribuição para o empregado doméstico a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Art. 28, Lei 8.212/91;

      e) Errado: São segurados obrigatórios da previdência social como empregado, dentre outros, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração e sua contribuição para o custeio do RGPS é obtida a partir da aplicação das seguintes alíquotas: 8%, 9% ou 11%. Art. 12, I, a, c/c art. 20, todos da Lei 8.212/91. 

    • d) Para efeito de incidência da alíquota de contribuição para o custeio do RGPS, considera-se salário de contribuição do empregado doméstico a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.

    • A- ALÍQUOTA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODERÁ SER DE 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO OOOOU 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO CASO PRESTE SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA. TRATANDO-SE DE CONTRIBUINTE QUE PRESTA SERVIÇO PARA EMPRESA (exceto para ebas) SUA CONTRIBUIÇÃO SERÁ DE 20% COM DIREITO À DEDUÇÃO DE 45% DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA LIMITADA A 9% (11%).


      B - A IMPORTÂNCIA RECEBIDA A TÍTULO DE INCENTIVO À DEMISSÃO É UM TIPO DE INDENIZAÇÃO... E INDENIZAÇÃO NÃÃÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


      C - AS CONTRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES NÃO SÃO IGUAIS (PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO).

      - FACULTATIVO (20, 11 ou 5%)

      - EMPREGADO/AVULSO/DOMÉSTICO (8, 9 ou 11%)

      - CONTRIB.INDIVIDUAL (20,11 ou 5%)...


      D - GABARITO


      E -  SEGURADO EMPREGADO, PARTICIPA DO CUSTEIO DO RGPS DE FORMA OBRIGATÓRIA.

    • Gabarito D

      Lei 8212,Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

      II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração


    • Mudou sim. A contribuição não é mais apenas o que está na carteira, e sim a totalidade do que recebem. Questão desatualizada!


    • Como assim mudou???? Acho que vcs estão equivocados!!!!


    • Que eu saiba não mudou não... se alguém tiver notícias, nos explique.

    • Com a publicação da Lei Complementar 150, de 01/06/2015 foi gerada dúvida se a contribuição do empregador doméstico ainda deveria incidir sobre salário-de-contribuição de seu empregado. Isso porque, a referida lei complementar dispõe no artigo 34, §1°, que contribuições deveriam ser incidentes sobre a remuneração dos empregados domésticos.
      Observem, entretanto, que o próprio artigo 34, II, da Lei Complementar 150 dispõe que a alíquota de contribuição patronal de 8% deve ser paga nos termos artigo 24, da Lei 8.212/91, que define como base contributiva do empregador doméstico o salário-de-contribuição.
      A Portaria Interministerial MF.MTE.MPS 822, de 30/09/2015 dirimiu qualquer dúvida sobre o tema, deixando claro que a contribuição patronal do empregador doméstico deve incidir sobre o salário-de-contribuição do seu empregado, nos termos do artigo 5°, da mencionada portaria, ou seja, se limita ao teto contributivo.

    • a) Errado: A alíquota dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. Art. 21, Lei 8.212/91;

      b) Errado: Não integra o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente, dentre outras, as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão. Art. 28, §9°, e, 5, da Lei 8.212/91;

      c) Errado: As alíquotas são diferenciadas para cada grupo de segurados previsto na Lei 8.212/91; Por exemplo: para os segurados empregados, doméstico e avulso as contribuições estão previstas no art. 20 da lei, para o contribuinte individual estão previstas no art. 21;

      d) Correta: Entende-se por salário de contribuição para o empregado doméstico a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Art. 28, Lei 8.212/91;

      e) Errado: São segurados obrigatórios da previdência social como empregado, dentre outros, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração e sua contribuição para o custeio do RGPS é obtida a partir da aplicação das seguintes alíquotas: 8%, 9% ou 11%. Art. 12, I, a, c/c art. 20, todos da Lei 8.212/91. 


    • MUDOU O CONCEITO DE SB DE EMPREGADO DOMÉSTICO: é a remuneração recebida, paga ou devida no mês anterior. (NÃO FALA MAIS NO CONCEITO SOBRE A REMUNERAÇÃO REGISTRADA NA CTPS).

    • Aos que disseram que mudou: Citem o dispositivo legal por favor. 

    • Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

      II - Para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

      Quem está falando que mudou, mostre onde mudou, por favor. 

    • II - Para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;


      Definição do SC do empregado doméstico e do empregador doméstico: remuneração registrada na carteira de trabalho.

      fonte:http://andrestudart.jusbrasil.com.br/artigos/121933584/resumo-sobre-salario-de-contribuicao

    • Todas as questões deveriam ser assim: Um doce!

    • Se fosse assim, Joice, todo mundo passaria.

    • O art. 28, II da Lei 8.212/91 não foi atualizado com a LC 150/2015, então, para a prova, o que vale ainda é a redação expressa do referido artigo, ou seja, o salário-de-contribuição é o registrado na CTPS do empregado doméstico, pois o legislador parte da premissa de que este é o valor real, e se houver fraude em relação a esse registro a correção deve ser feita na CTPS.

    • A) Errada, o contribuinte individual contribui com 20%.

      B) Errada, não integra o SC.

      C) Errada, há diferenças nas alíquotas (equidade na participação do custeio)

      D) Certa.

      E) Errada, participa do custeio do RGPS, pois é segurado empregado.

    • lei 8212/90  art.  28   Entende-se por salário-de-contribuição:

      II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    • Complementando...

      Conquanto haja esta previsão legal expressa, entende-se que no
      caso da anotação feita pelo empregador doméstico constar um valor
      inferior ao realmente pago ao segurado, deverá prevalecer a importância real, apesar de normalmente ser exigida a literalidade do
      texto legal.

    • questão desatualizada , agora o doméstico , segue a mesma regra do empreragado  e avulso , desconto presumido , não tem que ser o que está registrado na CTPS

    • Gabarito - Letra "D"

      Decreto 3.048/99, art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

      [...]

      II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Pessoal deixem de comentar coisa errada;;PQP..olhem no dispositivo legal, Art 28 da lei 8212.

      O que vale pro empregado doméstico é que passa a ser PRESUMIDA as contribuições, o que é  bem diferente do conceito de Salário de contribuição.

      CONSIDERAR PRESUMIDA AS CONTRIBUIÇÕES NÃO, NÃO, NÃO É A MESMA COOISA QUE SALAÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

       

      Basta olhar a literalidade

       

      Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

      I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

      II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    • GABARITO: D

      Lei 8.212  Art. 28

      Entende­se por salário­ de ­contribuição:

      I (...)

      II ­ para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
      observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do
      valor da remuneração;


       

       

    • LETRA D CORRETA 

      LEI 8212/91

      ART. 28 II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    •  

      a)Errado. A alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que preste serviço a título de custeio da previdência social é de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição. Art. 21, 8212.

       

      b) Errado. Para efeito de custeio da previdência social, NÃO integra ao salário de contribuição do segurado empregado a importância recebida a título de incentivo à demissão. Art. 28, §9.

       

      c) Errado. A contribuição dos trabalhadores para o custeio da previdência NÃO é isonômica (igualitária), sendo as alíquotas de contribuição diferenciadas para cada espécie de segurado. Art. 20, 21. 8212

       

      d) CERTO. Para efeito de incidência da alíquota de contribuição para o custeio do RGPS, considera-se salário de contribuição do empregado doméstico a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Art. 28, inciso II.

       

      e) Errado. O trabalhador que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa privada, em caráter não eventual e mediante subordinação, PARTICIPA do custeio do RGPS. Refere-se ao Segurado Empregado. Art. 11. 8213.

    • Essa questão ainda é válida depois da lei complementar 150 das domésticas??

    • Sim, Bruna. Perceba que não houve alteração ao inciso II da 8212: para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.212 - artigo 028" e "Lei 8.212 - Tít.VI - Cap.IX".

       

      Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

       

      Bons estudos!!!

    • A) A alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual a título de custeio da previdência social é de 12% sobre todos os valores recebidos a título de serviços prestados a terceiros. ERRADO

      Em regra, a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual é de 20%.

      B) Para efeito de custeio da previdência social, integra o salário de contribuição do segurado empregado a importância recebida a título de incentivo à demissão. ERRADO

      A importância recebida a título de incentivo à demissão NÃO integra o salário de contribuição.

      C) A contribuição dos trabalhadores para o custeio da previdência é isonômica, sendo as alíquotas de contribuição igualitárias para todas as espécies de segurados. ERRADO

      A contribuição dos trabalhadores para o custeio da previdência social não é baseada na isonomia, mas sim, na equidade. De modo que quem recebe mais contribui com mais.

      Além disso, as alíquotas de contribuição NÃO são igualitárias para todas as espécies de segurados.

      D) Para efeito de incidência da alíquota de contribuição para o custeio do RGPS, considera-se salário de contribuição do empregado doméstico a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. CORRETO.

       A alternativa apresenta o conceito correto de salário de contribuição previsto pela legislação previdenciária. Observe o art. 28, inciso II, da Lei nº 8.212/91:

      Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

      [...]

      II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

      E) O trabalhador que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa privada, em caráter não eventual e mediante subordinação, não participa do custeio do RGPS. ERRADO

      O trabalhador que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa privada, em caráter não eventual e mediante subordinação, PARTICIPA do custeio do RGPS.

      A alternativa E apresenta uma hipótese de segurado empregado. Veja:

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

      Resposta: D

    • GABARITO: LETRA D

      Para o empregado doméstico- a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

      "Conquanto haja esta previsão (acima) legal expressa, entende-se que no caso da anotação feita pelo empregador doméstico constar um valor inferior ao realmente pago ao segurado, deverá prevalecer a importância real, apesar de NORMALMENTE ser exigida a LITERALIDADE DO TEXTO LEGAL".

      Fonte: Manual do Direito previdenciário- Frederico Amado (2021)

      Quer dizer, o que prevalece é a literalidade da lei mesmo, em outras palavras: a remuneração registrada na CTPS.

    • salário de contribuição será exatamente o salário do doméstico indenização não integra o salário de contribuição

    ID
    1051558
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Considerando que as empresas Todos-os-Santos Indústria e Comércio, Soteropolitano Hotel de Turismo e o Banco MMC, que atuam como indústria de transformação, hotelaria e banco comercial, com graus de risco grave, médio e leve, respectivamente, é certo dizer que sua contribuição para Seguridade Social e para financiamento do benefício da aposentadoria especial, previstas no artigo 22, I e II, da Lei no 8.212/91 (somente em relação aos segurados empregados), será, respectivamente, de

    Alternativas
    Comentários

    • – 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.

      Nota 1: tratando-se de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados ou de capitalização, agentes autônomos de seguros privados ou de crédito e entidades de previdência privada abertas ou fechadas, é devida a contribuição adicional de 2, 5% (dois e meio por cento) incidente sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais



      - 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave) incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho


      http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

    • Vide o art. 22, da Lei 8212/91.

      Incisos I, II e IV

    • Gabarito letra A.

      Sacanagem em um concurso na BAHIA eles colocarem na questão uma empresa com o nome "Todos-os-Santos..."

    • Não entendi... O enunciado fala em financiamento do benefício de aposentadoria especial... não era pra ter entrado aqui então os índices de 6%, 9% ou 12% referentes ( o chamado "adicional SAT"), que deve ser acrescido no caso de atividades especiais na empresa???

    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

      LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

      CAPÍTULO IV

      DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

      a) 1% (um por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

      (...)

      IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

      § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).



    • conferi o gabarito, não anularam.

       Lei nº 8.212/91

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      1. Todos os Santos, Indústria: 20% + 3% (GILRAT) = 23%. 

      2. Soteropolitano, Hotel: 20% + 2% (GILRAT) = 22%. 

      3. MMC, Banco: 20% + 2,5% (Adicional) + 1% (GILRAT) = 

      23,5%. 


    • por favor pessoal,se for pra fazer comentários,comentem sobre o valor lógico da questão.ninguém está aqui pra ficar perdendo tempo.obrigado!

    • Letra A , qndo eu vi a questão falar de aposentadoria especial , me assustei, com as aliquotas nas alternativas, mas olhei direitinho as duas leis e compreendi algo mais para prova do INSS, vejaaaa que a questão envolve 2 artigos: o da Lei 8213/91-Art 57,paragrafo 6º(Da aposentadoria especial)    e o da Lei 8212/91-Art 22,II( riscos de acidente do trabalho)

    • Já que o enunciado fez questão de citar o financiamento da aposentadoria especial, fiquei procurando os acréscimos de 12%, 9% e 6%, mas com as atividades econômicas expressas foi possível responder corretamente.


    • GABARITO ''A''


      1 - Santos Indústria e Comércio ----------GRAVE: 3%-----EMPRESAS EM GERAL: 20%

      2 - Soteropolitano Hotel de Turismo -----MÉDIA: 2%------EMPRESAS EM GERAL: 20%

      3 - Banco MMC--------------------------------LEVE: 1%--------INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: 20% + 2,5% (BANCO)



    • A questão nem entrou nesse mérito mas vale lembrar que o setor hoteleiro é uma das atividades constantes da desoneração da folha de pagamento, Lei 12.546/2011, art. 7º "setor hoteleiro (5510-8/01 CNAE 2.0)" , as empresas que possuem esse benefício contribuem com 2% do valor da receita bruta,excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Essa contribuição substitui as seguintes contribuições: 
      lei 8212, art. 22, I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa lei 8212, art 22, III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços


    • II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    • § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).(Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

    • Pessoal só um comentário sobre essa questão.

      A Lei 13.043/14 (antiga MP651/14) tornou permanente o ART 7º e 8º da Lei 12.546/11, que aborda sobre a desoneração da folha de pgto, esta era vigente até dez/2014, ou seja, temos que tomar cuidado, pois de acordo com a lei, algumas empresas não recolherão mais os 20% e sim 1% ou 2% de sua receita total bruta, em substituição ao imposto sobre a remuneração de empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. 

      Art. 7o  Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

      Art. 8o  Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


      1% - Para empresas classificadas da Tipi (IPI), ou seja, industrias.

      2% -  Para Empresas de TI e TIC, Call Center, Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados, setor hoteleiro, transporte rodoviário coletivo, Setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros, transporte metroferroviário de passageiros e construção de obras de infraestrutura. 

    • Contribuição da empresa
         Quando deve ser feita? Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ANTECIPANDO-se o vencimento caso(...)
         Não existe limite a recolher
         Alíquotas
           20% sobre remunerações pagas
             Devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
             Ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês a contribuintes individuais
             será essa aliquota mesmo que não haja vínculo empregatício, e 11% pelo prestador de serviço.
           15% - valor BRUTO da nota fiscal - prestados por cooperados por intermédio de cooperativas (esse valor é distribuído ao cooperado)
           11% - valor BRUTO da nota fiscal - prestados por empresas cedentes de mão de obra (regime temporário)
             na impossibilidade de compensação, o saldo remanescente pode ser utilizado para compensar OUTRAS CONTRIBUIÇÕES, não outros tributos federais.
      Acrescente-se
           1% (risco leve) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
           2% (risco médio) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
           3% (risco grave) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
           ou +6%,9% ou 12% se ativida exercida for uma daquelas que ensejam aposentadoria especial (15,20,25) (prejudiquem a saúde ou a integridade física)
           ou +2,5% se for empresas bancárias, créditos, empréstimos, financiamentos etc.

      20% +3%, 20% +2%, 20% +2,5% + 1%

      Gab. A

    • Se a banca quisesse complicar mesmo o correto seria 20% + 3%; 2% + 2%; 22,5% + 1%
      Fica o mistério do que o CESPE irá cobrar no concurso do INSS...

    • Como assim, João? Num entendi...poderia ajudar?

    • Cálculo das alíquotas de custeio de empresas para aposentadoria especial:

      - Todos-os-Santos Indústria e Comércio

      20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 3% (GILRAT grave) 

      - Soteropolitano Hotel de Turismo

      20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 2% (GILRAT médio)  

      - Banco MMC

      20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 1% (GILRAT leve) + 2,5% adicional pago pelas entidades de financeiras, seguros privados e de capitalização.

    • Todos-os-Santos Indústria e Comércio - 20% (empregados e trab. avulsos) + 3% (grave)

      Soteropolitano Hotel de Turismo - 20% (empregados e trab. avulsos) + 2% (médio)

      Banco MMC - 20% (empregados e trab. avulsos) + 2,5% (contrib. adicional de inst. financ.) + 1% (leve)

    • Exatamente, João Tavares e Evelin Almeida... No INSS com o Cespe, se cair questão com esse conteúdo, o candidato deverá analisar bem a questão e orar...


      Empresas do segmento hoteleiro na sub-classe 5510-08/01 no CNAE 2.0 (lei 13.043 Par 7° e 8°) fazem parte da desoneração da folha de pagamentos. Assim, contribuem com outra base de cálculo que é o valor da receita bruta. Como a questão falou do setor de forma generalizada, foi levado em conta a regra geral.

    • A questão fala de aposentadoria especial, desde quando a parcela básica sat/gilrat é para financiar aposentadoria especial? fala sério ein...

    • A

      As alíquotas da contribuição das empresas são: 

      20% sobre remunerações pagas devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês a contribuintes individuais (11% quando é prestador de serviço).
      15% - valor bruto da nota fiscal - cooperados por intermédio de cooperativas (esse valor é distribuído ao cooperado)
      11% - valor bruto da nota fiscal - empresas cedentes de mão de obra (regime temporário).

      Para a aposentadoria especial soma 1% para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave.

      Uma dessas empresas é bancária, logo tem mais 2,5% sobre remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais.

    • Baaa eu nao entendi esta questao, por que "somente em relação aos segurados empregados" e os avulsos?

    • GABARITO ''A''

       

       

      1 - Santos Indústria e Comércio ----------GRAVE: 3%-----EMPRESAS EM GERAL: 20%

       

       

      2 - Soteropolitano Hotel de Turismo -----MÉDIA: 2%------EMPRESAS EM GERAL: 20%

       

       

      3 - Banco MMC--------------------------------LEVE: 1%--------INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: 20% + 2,5%

       

    • Você tem razão Wesley Lopes;  a contribuição que financia a aposentadoria especial  são  as alíquotas  de 6%;9% ou 12% incidente sobre a remuneração do empregado e do avulso exposto à agente químicos,físicos ou biológicos à saúde.

    • Isso que a questão pede é SAT ... Seguro de Acidente de Trabalho onde esse pode sofrer também percentuais de FAT ....não são contribuições para aposentadoria especial ... estou certo ?

    • Gente, leiam a questão, ela se refere ao artigo 22, I e II da lei 8212/91 :

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).  

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (SÃO OS ARTIGOS QUE TRATAM DE APOSENTADORIA ESPECIAL) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

      Sendo assim, deveria ler o inciso de tal forma: QUE É EQUIVALENTE AO ARTIGO 202 DO DEC-3048/99!

      II - para o financiamento do benefício APOSENTADORIA ESPECIAL e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

      ESPERO TER ESCLARECIDO A DÚVIDA DE VOCÊS, QUE DE INICIO FOI A MINHA, POR ISSO FUI EM BUSCA NA LEI! 

      BONS ESTUDOS

       

    • Rafael Lopes muito obrigada, entendi a questão por causa do seu comentário 

    • EXCELENTE QUESTÃO

      empresa - 20%
      risco grave - 3%
      risco médio - 2%
      risco leve - 1%
      instituição bancária - 2,5%

       

    • Sobre a contribuição de 2,5% do art. 22, § 1o, da Lei 8.212:

       

      É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salário de instituições financeiras ou de entidade a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998. STF. Plenário. RE 598572/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

       

      Ela tem base no seguinte dispositivo constitucional:

       

      CF, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    • Fundamento legal:

       

      - Todos-os-Santos Indústria e Comércio, empresas em geral, grau grave - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 3% (art. 22, II, "c", Lei 8212/91).

      - Soteropolitano Hotel de Turismo, empresas em geral, grau médio - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 2% (art. 22, II, "b", Lei 8212/91).

      - Banco MMC, instituição financeira, grau leve - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 2,5% (art. 22, §1º, Lei 8212/91) + 1% (art. 22, II, "a", Lei 8212/91).

    • é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.

      Gente esse e dá a entender que será 2,5 tanto referente a cota patronal (I) quanto sat(III) , ficando 20% + 2,5 e 1%+ 2,5.

      Acertei a questão, mas alguém pode me esclarecer esta dúvida ? Agradeço desde já.

    • Alguem pode me explicar isso: (somente em relação aos segurados empregados)?

    • Lei 8212/91:

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         

      II - para o financiamento do benefício previsto nos  e , e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:         

            

      a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

      § 1 No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.           

    • A alíquota citada é o atual GIIL-RAT (antigo SAT) que varia de 1 a 3% de acordo com o risco da atividade.

    • Questão muito bacana.

      Empresas:

      • Todos-os-Santos Indústria e Comércio             20% + 3%

        - grau de risco grave                          

      • Soteropolitano Hotel de Turismo                  20% + 2%

        - grau de risco médio

      • Banco MMC                                        20% + 2,5% + 1%

        - grau de risco leve

      Lembre-se de que as instituições financeiras tem o adicional de dois vírgula cinco por cento.

      Resposta: A

    • Regra geral: 20% Salario de contribuição + GILRAT (1% Leve, 2% Médio ou 3% Grave)

    • essa eu fiz com tanakinha no curso, não tinha como errar aqui

    ID
    1052089
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Cacau Bahiano Ltda, indústria de chocolate com grau de risco grave, e Banco Soteropolitano Ltda, banco comercial, com grau de risco leve, pagarão a contribuição para Seguridade Social calculada sobre o faturamento e o lucro, conforme artigo 23, da Lei nº 8212/91, com as alíquotas de, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra "B"

      Cacau Bahiano Ltda, indústria de chocolate com grau de risco grave, e Banco Soteropolitano Ltda, banco comercial, com grau de risco leve, pagarão a contribuição para Seguridade Social calculada sobre o faturamento e o lucro, conforme artigo 23, da Lei nº 8212/91, com as alíquotas de, respectivamente,

      •   a) 2% da receita bruta e 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      •   b) 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 15% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      • c) 3% da receita bruta + 15% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      • d) 3% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2,5% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      • e) 2% da receita bruta + 15%% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
       

                 O Enunciado da questão  é muito sacana, risco grave e leve não interferem em nada para resolução da pergunta, mas confundem um monte. O que que eles querem saber, na verdade,  é o percentual incidente sobre o faturamento e o lucro, com mais um pega ratão referente às instituições financeiras.

                 Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

      2% (dois por cento) sobre sua receita bruta.

      10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda.

      15% (quinze por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

      Direto da sala de estudos do CETEC.

    • Complementando o colega, a banca tentou fazer confusao entre a contribuicao paga pela empresa em cima do lucro e a contribuicao paga pela empresa sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Art. 22 da Lei 8212. SAT.

      Neste ultimo caso (SAT), e sim relevante o grau de risco da empresa, que seguirão percentagens estabelecidas no inciso II do referido artigo. Lembro que no caso de bancos e afins cabe ainda um adicional de 2,5%.

    • A banca tentou confundir a alíquota referente ao SAT, que corresponde a 1%, 2% e 3%,conforme os níveis leve, médio e grave de acidentes de trabalho.

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57e58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

      a) 1% (um porcento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

      Fonte: L.8212-91.

    • Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do 

      faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do 

      disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes 

      alíquotas: 

      I - 2% sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto 

      no § 1.º do Art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.940/1982, e; 

      II - 10% sobre o lucro líquido do período-base, antes da 

      provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do Art. 

      2.º da Lei n.º 8.034/1990. 

      § 1.º No caso das instituições citadas no § 1.º do art. 22 desta Lei, a 

      alíquota da contribuição prevista no inciso II é de 15%. (No caso, as 

      instituições citadas são as seguintes: bancos comerciais, bancos de 

      investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, etc.) 

      Voltando a questão, vamos analisar um pouco melhor o disposto no 

      enunciado: 

      1. Cacau, indústria, GILRAT grave (3%). 

      2. Soteropolitano, banco, GILRAT leve (1%). 

      No caso, o GILRAT citado na questão veio como informação “a mais”, 

      que não será utilizada para nada na resolução da questão. =)

    • QUESTÃO ANULADA! ART. 23 DA LEI 8212/91 REVOGADO TACITAMENTE.

    • E por que foi anulada alguém sabe? Não vi erro na B

    • Não sei se foi esse o motivo da anulação, mas, conforme o Prof. Amado, o art. 23 da L. 8212 está tacitamente revogado na parte que trata da COFINS. A COFINS (CONTR SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO) está tratada nas L. 9178 e 10.833.

    • A resposta condizente com a realidade e a com a legislação atualizada (Decreto n.º 3.048/1999) seria assim:


      1. Cacau: 3,65% x Receita Bruta + 9% x Lucro Líquido.


      2. Soteropolitano: 3,65% x Receita Bruta + 9% x Lucro Líquido (sem adicional por ser Banco).

      Adotei 0,65% de PIS e 3,00% de COFINS pois a questão não falou se estamos diante de um caso de cumulatividade ou não
      cumulatividade. Assim sendo, apliquei a regra geral, o regime cumulativo.


      Por fim, classifico essa questão como errônea, desatualizada e extremamente maldosa. =(


      Prof.Ali


    ID
    1053169
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Relativamente ao custeio da seguridade social, na execução da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações, a penhora dos bens indicados pelo exequente será efetivada

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 8212/91 - Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

      § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis.

      § 2º Efetuado o pagamento integral da dívida executada, com seus acréscimos legais, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da citação, independentemente da juntada aos autos do respectivo mandado, poderá ser liberada a penhora, desde que não haja outra execução pendente.

      § 3º O disposto neste artigo aplica-se também às execuções já processadas.

      § 4º Não sendo opostos embargos, no caso legal, ou sendo eles julgados improcedentes, os autos serão conclusos ao juiz do feito, para determinar o prosseguimento da execução.


    • A lei 8212/91 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e em seu art. 53:

      Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exequente indicar bens á penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

    • DECRETO n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999

      Art. 358 . Na execução judicial da Dívida Ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor

    • Lei nº 8212/91 - Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

      § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis.

      § 2º Efetuado o pagamento integral da dívida executada, com seus acréscimos legais, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da citação, independentemente da juntada aos autos do respectivo mandado, poderá ser liberada a penhora, desde que não haja outra execução pendente.

      § 3º O disposto neste artigo aplica-se também às execuções já processadas.

      § 4º Não sendo opostos embargos, no caso legal, ou sendo eles julgados improcedentes, os autos serão conclusos ao juiz do feito, para determinar o prosseguimento da execução.

    • D

      Lei 8212:

      Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

    • O que significa dizer "citação inicial do devedor" ?

    • Citação Inicial do devedor: é o mesmo que informá-lo de uma lide (processo) sendo movida contra ele. Sendo citado, ele terá o direito de se defender. Porém, num caso como esse (fase executória do processo), basta citá-lo para informar que a penhora vai ocorrer, inclusive com direito de escolha, por parte do exequente,  do bem desejado. Resumindo: avisar que a vaca foi para o brejo.

    • Prefiro as questões do cespe do que essas decorebas da fcc.

    • Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exequente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

      Fonte: Lei 8.212/91


    ID
    1053172
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Relativamente ao custeio da seguridade social, nas execuções fiscais da dívida ativa, se não houver licitante no primeiro e no segundo leilões judiciais, o INSS ou a União:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 8212/91 - Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública: (Artigo restabelecido, com nova redação e inclusão de incisos, parágrafos e alíneas, pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).

      I - no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação;

      II - no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil.


      § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.
    • Art. 360, § 7º, do Dec. 3048

    • Lei 8.212/91

      Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:

      (...)


      § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.

    • Obrigado, Chutágoras! rsrsrs

    • A

      Lei 8212:Art. 98(...)

      § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.

    • Gente, esse artigo ainda está vigente?

    • ART. 98 § 7º Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o  caput  não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação.


    ID
    1054276
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Constitui receita da Seguridade social:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B

      DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

      Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

      § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

      § 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.

      § 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.


      a) 50% (cinqüenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. Art. 27 - VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; c) 5% sobre a receita bruta do faturamento e do lucro do empregador rural, pessoa física. Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 

      I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 

      II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

      II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990. 10

      d) 40% das multas, da atualização monetária e dos juros moratórios. Art. 27 - I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; A lei não fala em porcentagem das multas. e) 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. Art. 22 - IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.




    • a) 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. (Art. 27, inciso VII, da Lei 8.212/90)

      b) A renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Correta, Art. 26, da Lei 8.212/90)

      c) 5% sobre a receita bruta do faturamento e do lucro do empregador rural, pessoa física. (Errado, vide Art. 25, incisos I e II da Lei 8.212/90)

      d) as multas, da atualização monetária e dos juros moratórios. (Art. 27, inciso I, da Lei 8.212/90)

      e) 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. (Art. 31, da Lei 8.212/90)

    • Artur, na letra E o montante é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal.

    • Sobre a letra "e": A fundamentação correta é o art. 22, IV da Lei 8212/1991
      Art. 22 da Lei 8212/1991. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: [...]

      IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    • Erro da letra C: 

      Produtor rual pessoa física contribui com 2% + 0,1% (RAT) em cima da receita bruta da comercialização de sua produção.
      Já o produtor rural pessoa jurídica: 2,5% + 0,1% (RAT)
    • a) 40%;

      b) Correta;

      c) 2% + 0,1% (RAT);

      d) A lei não estipula uma percentagem;

      e) 15% sobre o valor bruto da NFS.

    • CUIDADO!!! O COMENTÁRIO CERTO É ESSE AQUI DO NOSSO COLEGA, EXISTEM COMENTÁRIOS ERRADOS AQUI, TOMEI LIBERDADE DE COPIAR APENAS PARA ORIENTAÇÃO DOS MAIS NOVATOS NO ASSUNTO:

      a) 40%;

      b) Correta;

      c) 2% + 0,1% (RAT);

      d) A lei não estipula uma percentagem;

      e) 15% sobre o valor bruto da NFS.

    • Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social: 

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; NÃO TEM LIMITE

      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI 50%  dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;  è APREENSÃO DECORRENTE DE TRÁFICO ILICITO

      VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    • gente esses 15% da nota fiscal foi considerado inconstitucional:

      http://joiceraddatz.jusbrasil.com.br/artigos/126102684/declarada-inconstitucional-a-cobranca-de-15-de-inss-sobre-a-prestacao-de-servicos-por-meio-de-cooperativas-de-trabalho

      e agora, o que a gente responde na hr da prova?

       

       

    • Débora, segundo o ilustre professor Frederico amado se o cespe copiar e colar o texto da lei, dizendo que ainda é 15%, marque correto, se mencionar o posicionamento do STF, dizendo que esses 15% é inconstitucional, tb marque correto. Segundo o Mestre Frederico Amado, apesar de ter sido declarado inscontitucional pelo STF, ainda continua o texto legal intacto, sem ainda qualquer alteração legislativa.

       

      tem um poscionamento interno da Receito Federal do Brasil, que não é recomendável para essa prova não (Que em virtude dessa declaração de inconstitucionalidade do STF, não cobra mais os 15%, e sim outros valores que não vem a mente agora...rs)

       

      Vou seguir esse conselho!

    • Débora e Aroldo, na verdade o Senado suspendeu recentemente a regra que abordava esses 15%. Ou seja, agora acredito que mesmo se perguntar de acordo com a lei, a menção aos 15% estará errada. Basta olhar a Lei 8212, art. 22, IV.

    • Artigos da lei 8.212/1991, atualizada: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm

      a)  50% (cinqüenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. INCORRETA

      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

      (...)

      VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

       

       

      b) A renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. CORRETA

      Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

       

       

      c) 5% sobre a receita bruta do faturamento e do lucro do empregador rural, pessoa física. INCORRETA

      Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

      I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

      II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.         (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

       

       

      d) 40% das multas, da atualização monetária e dos juros moratórios. INCORRETA

      Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; (não consta 40%)

       

       

      e) 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. INCORRETA

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      (...)

      V - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).             (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

      RESSALVA QUANTO A RESPOSTA DA ALTERNATIVA "E":

      Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

    • 40% Leilões

      50% tráfico

      2% receita bruta proveniente da comercialização da produção do rural

      15 % sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços prestados por cooperados

      renda líquida, dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo.

      multas, atualização monetária e juros moratórios( não tem percentual limite).

    • 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados às empresas por cooperados e por intermédio de cooperativas de trabalho. Na época essa estava errada, no entanto hoje em dia está correto, não são mais 15%

    • "...O Senado Federal, através da Resolução SF 10/2016, suspendeu em definitivo a cobrança previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho (item IV do art. 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999)."

      "...o INSS tem o direito, com respaldo legal, de efetuar a cobrança da contribuição previdenciária pela alíquota de 20%, dos contribuintes individuais, em relação aos serviços que prestam através das Cooperativas de Trabalho.."

      https://sagaconsulting.com.br/cooperativas-de-trabalho-retencao-de-inss/

       

      Sendo assim:

       

      Art. 22. L 8.212 -  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;                (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


    ID
    1057237
    Banca
    TRF - 4ª REGIÃO
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

    I. A Previdência Social brasileira funciona em regime de repartição, regendo-se, dentre outros, pelo princípio da universalidade, asseguradas, ainda, a irredutibilidade dos benefícios e garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo.

    II. Em razão da retroatividade mínima ínsita às normas de direito previdenciário, segundo a qual têm elas vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, alterada a forma de cálculo da renda mensal inicial, os valores dos benefícios em manutenção devem sofrer, para o futuro, os reflexos da nova lei.

    III. A Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, o qual somente pode ser regulado por lei complementar.

    IV. Integram o orçamento da Seguridade Social as receitas das contribuições sociais e as receitas de outras fontes, incluídas nesta última categoria, entre outras, as multas, a atualização monetária e os juros moratórios.

    V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.

    Alternativas
    Comentários
    • item I - Regime de Repartição x Capitalização

      É importante salientar que a previdência social pública do Brasil vale-se do regime de repartição, e não do regime de capitalização. A diferença entre esses dois regimes é que o de repartição traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

      Já o regime de capitalização tem como característica principal a individualidade. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.

      (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/1216.pdf)

      O erro da assertiva está em afirmar que é "garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo", pois §2º do art. 202 da CRFB/88 preceitua que "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento dotrabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."

    • Comentário sobre o item I: Uma pessoa pode receber benefício inferior a um salário mínimo?

      Sim. É possível que isso ocorra. Isso porque há dois benefícios em que o segurado pode receber valor menor que um salário mínimo. Um deles é o auxílio-acidente, cujo valor corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que o segurado recebia e, por isso, pode ser menor que o salário mínimo. Como o auxílio-acidente tem caráter de indenização, ele pode ser acumulado com outros benefícios, exceto com aposentadoria. O auxílio-acidente deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou falece.

      Outro benefício que pode ter um valor menor que um salário mínimo é a pensão por morte. Isso pode ocorrer quando houver mais de um dependente com direito à pensão. Nessa situação, o benefício é dividido entre os dependentes. Por exemplo, se a pensão for de um salário mínimo, e houver dois dependentes, o valor será dividido entre os dois. 

      Com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, todos os demais benefícios da previdência têm valor igual ou maior que um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do segurado.

    • I - CRFB, art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 


      III - CRFB, art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar


      IV - Lei 8.212/91

      Art. 11 No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
      I - receitas da União;
      II - receitas das contribuições sociais;
      III - receitas de outras fontes.


      Art. 27 Constituem outras receitas da Seguridade Social:
      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
      II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
      V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
      VI - 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
      VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


      V - Lei 8212


      Art. 28. 

      § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.


    • caro colega veni, realmente existem beneficios que podem ser menores que o minino, o auxilio acidente e a pensão por morte, podem ter valores menores que o minimo mais também o salario familia, o auxilio doença etc, porém deve- se tomar em conta que nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição pode ser menor que o minimo. Esses citados não substituem de forma efetiva e sim temporaria, nesse caso ai sim pode ser menor, no caso de ser efetivo não, nesse caso não pode de nenhum jeito ser substituido.

      Abraço e bons estudos.

    • Tanto o auxílio acidente quanto o salário família, em razão de não substituírem a remuneração, poderão ter seus valores inferiores ao salário mínimo.


    • O Item III está incorreto, pois de acordo com o Decreto 3.048 de 1999

      "Art. 6º A previdência social compreende:

        I - o Regime Geral de Previdência Social; e 

       II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares."

    • O Item III não está errado. Está tão somente incompleto.

    • II - Quando é promulgada uma nova Lei , mudando a forma de cálculo do Salário de benefício, essa lei não modificará os beneficios já concedidos no passado  e que estão sendo recebidos pelos beneficiários.


    • I -  BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM RENDA   =   NÃO PODEM SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO

           BENEFÍCIOS QUE COMPLEMENTAM RENDA  =  PODEM SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO



      II - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA = ASSEGURA A ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, NÃÃÃO RETROAGE 



      III - CORRETA



      IV - CORRETA



      V - PARA TODOS O SEGURADOS EXISTE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, TETO!




      GABARITO ''D''

    • Dúvida
      Segundo o professor Ali Mohamad Jaha, estratégia concursos, a previdência complementar não está abrangida dentro da previdência social.

    • terceira alternativa :

      lei 8213,art 9º

      A previdência Social compreende:

      1- o regime geral de previdência social (RGPS)

      2- o regime facultativo complementar da previdência social.

      §2º O regime facultativo complementar de previdência social será Objeto de lei específica.

    • Por que a "III" está correta?


      L 8213

      Art. 9º A Previdência Social compreende:

        I - o Regime Geral de Previdência Social;

        II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

      § 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

    • 1- não é para todos os benefícios 

      2- não retroagem 

      3- correto

      4- correto

      5- em regra sempre há um limite máximo.

    • Ghuiara, lei específica é lei que vai tratar somente do assunto em questão, ou seja,  no caso, previdência complementar. 

      Seria então Lei complementar específica. 


      Veja o que diz o Art. 202 da CF. 

      Art. 202, caput:

      O regime de previdência privada,  de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

    • De onde tiraram "Regime Facultativo Complementar de Previdência Social"?

    • Ghuiara Zanotelli

      CF/88, Art. 202:

      O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. ( Redação dada pela Emenda Constitucional n°20, de 1998)

      A lei 8.213/91 está desatualizada por isso está lei específica, ao invés de lei complementar. Já que esse texto constitucional foi dado pela Ec n°20 e a Lei 8.213 como sabemos é de 1991.

    • De acordo com a Lei 8213/1991:

      Art. 9.º A Previdência Social compreende:

      I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

      II - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


      De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social –RPS):

      Art. 6.º A previdência social compreende:

      I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

      II - Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.



      Ou seja, deve-se levar em conta o que é pedido no enunciado da questão.




    • V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.

      1º Erro: não é para a SS, mas apenas para a PS;
      2º Erro: existe o limite máximo e o CI não pode desrespeitá-lo.

    • O item III está incompleto E errado. 


      * Incompleto porque faltou o RPPS

      * Errado porque incluiu a previdência complementar.
    • Corrijam-me se estiver errado, o enunciado não fala nada se é pela lei 8212 ou pelo decreto, no caso do ítem III, nós é que temos que adivinhar?

    • Também achei o item III incompleto, tendo em vista que a Previdência Social compreende o RGPS, RPPS E Previdência complementar facultativa. 

    • Quanto ao item II:

      O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 613.008/SC, confirmando a irretroatividade da Lei nº 9.032/1995 e sua inaplicabilidade à majoração do percentual do auxílio-acidente. O Recurso Extraordinário foi interposto pela Adjuntoria de Contencioso da PGF contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia determinado o cálculo do auxílio-acidente de acordo com a lei previdenciária posterior mais benéfica, majorando-se o percentual que deveria ser pago ao segurado.

      No caso, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, havia firmado o entendimento de que "o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 9.032/95, tem aplicação imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação seja referente aos benefícios pendentes de concessão ou aos já concedidos, pois a questão encerra uma relação jurídica continuativa, sujeita a pedido de revisão quando modificado o estado de fato, passível de atingir efeitos futuros de atos constituídos no passado (retroatividade mínima das normas), sem que isso implique em ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido".

      Acolhendo a argumentação apresentada pelo INSS, o STF afastou a orientação do STJ, concluindo pela violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e pela impossibilidade de majoração de benefícios sem a correspondente fonte de custeio. Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal ratificou a aplicação do princípio "tempus regit actum" aos benefícios previdenciários, entendimento já consagrado pelo STF em relação ao cálculo da pensão por morte.

      Conforme destacou o Ministro Celso de Mello ao proferir sua decisão, "esse entendimento vem sendo observado em sucessivos julgamentos, proferidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a propósito de questão essencialmente idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (AI 704.275/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia - RE 573.988/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, v.g.). O exame da presente causa evidência, como já referido, que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte estabeleceu - e reafirmou - na matéria em referência".

      Confira no link abaixo a íntegra da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário nº 613.008/SC.

      A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). 

       

      Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/148659


    ID
    1073140
    Banca
    FCC
    Órgão
    Prefeitura de Cuiabá - MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    É INCORRETO afirmar em relação ao Plano de Custeio da Seguridade Social:

    Alternativas
    Comentários
    • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

      A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

      A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

       

      TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

      VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2014

        Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014

      SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

      ALÍQUOTA INSS

      até 1.317,07

      8%

      de 1.317,08 até 2.195,12

      9%

      de 2.195,13 até 4.390,24

      11%

      Notas: Sempre que ocorrermais de um vínculo empregatíciopara os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;

      • Quandohouver pagamento de remuneração relativaa décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

      Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/empregado_domestico.htm


    • Ressalto que a contribuição do empregado doméstico é sobre o valor da remuneração registrada em sua CTPS.

    • LEI 8.212/1991

      ASSERTIVAS CORRETAS: A, C, D  e E

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

      § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

      Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

      Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

      INCORRETA: B

      Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

      Salário-de-contribuição

      Alíquota em %

      até 249,80

      8,00

      de 249,81 até 416,33

      9,00

      de 416,34 até 832,66

      11,00

    • Galerinha, vamos atualizar as informações prestadas aos colegas, para não prejudicar e não levar ninguém a erro. 

      Art. 20 da Lei 8212/91 (retirado do vade mecum Saraiva 2014)

      A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

      Salário-de-contribuição

      Alíquota em %

      até 1.247,70

      8,00

      de 1.247,01 até 2.079,50

      9,00

      de 2.079,51 até 4.159,00

      11,00

      OBS: O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.

    • O teto dos salários de contribuição em 2014 é 4.390,24.


      Os valores da colega Vanessa são referentes a 2013.

    • Errei a questão. 

      Pede a incorreta. Incorreta é a "b" pois as alíquotas dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso varia de 8%, 9% e 11% de acordo com a faixa salarial.

    • E COMPLETANDO É SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃO SOBRE O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO

    • A contribuição do empregado doméstico destinada à Seguridade Social é de 9% (nove por cento) calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

      Depois de ler vários comentários é que fui entender o erro da questão.

      Bom a questão afirma ser 9%, sendo que na verdade pode se 8%,9% ou 12%.

      Bons estudos a todos!

    • Andreliana, na verdade é 8%,9¨% e 11%, não 12% como vc disse, acho que vc se confundiu com a porcentagem do empregador que é de 12% sobre o salário do empregado. 

      bom estudos a todos!!!

    • resulta do principio da eqüidade na forma de participação no custeio; o empregado doméstico que ganha mais,este paga mais,aliquotas variam de acordo com o salário de contribuição do segurado,respeitando o teto do salário de contribuição R$ 4.390,24,aliquotas 8,9,11%,a contribuição do empregador doméstico e sobre o salário de contribuição(sendo de 12%) visto que este não tem a mesma capacidade para contribuir como uma empresa, a qual recolhe sobre a remuneração do empregado sem respeitar o teto do salário de contribuição(por parte da contribuição dela e não a do empregado).exemplo:a empresa pode recolher 20% de uma remuneração de R$ 20.000,00 paga ao segurado empregado,descotando deste 11% do salário de contribuição  R$ 4.390,24

    • gente, alguém poderia me explicar o significado daquele NORMATIVA no final de serviços? ficaria muio grato!!!

    • O percentual de contribuição do segurado empregado, avulso e empregado doméstico, decorre da faixa salarial, ou salário de contribuíção. " A questão B afirma um percentual de 9% sem ao menos apresentar um salário como referência".

    • Marquei a "B" mas é válido ressaltar que a alternativa "E" está incorreta na minha opinião, pois, segurado facultativo não trabalha, logo ele não tem SC, o que ele pode é recolher com 20% do valor por ele declarado, e isso apenas se o mesmo quiser se aposentar por tempo de contribuição. 

    • Pedro,

      O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, não se esqueça disso jamais!

      Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

      IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se

      refere o § 5o.





    • Li os comentários, mas ainda não consegui entender o que é "serviços normativa" no final da letra "a".

    • EMPREGADO DOMÉSTICO SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO DOS EMPREGADO E TRAB. AVULSO

      VARIA DE 8%, 9% e 11% de acordo com a remuneração do mesmo...


      GABARITO ''B''

    • Não está incorreta também a alternativa E?

      e) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição. 


      Afinal, há situações em que o contribuinte individual e o facultativo terão outras alíquotas de contribuição.. como quando optam pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte individual MEI, etc...

    • Letícia Barros, não está errada, 20% é a regra geral, as alíquotas de 11% e 5% são aplicadas quando não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, casos específicos. Creio que se a banca usasse os termos exclusivamente ou somente, ai sim estaria errada. 

      Abraços e bons estudos. 
    • Incorreto letra B.


      Varia entre 8, 9 e 11%!

    • A) Art. 22, I, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

      B) Art. 20,da Lei nº 8.212/91(ERRADA, pois variável conforme a quantia)

      C) Art. 24, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

      D) Art. 22, §7º, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

      E) Art. 21, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

    • Leticia e Pedro, a E, apesar de incompleta não poderia ser considerada a alternativa equivocada pois é a cópia do Art. 21 da lei 8.212/91. Infelizmente como o examinador não pensa, nós também temos que nos treinar para "não pensar" nessas questões.

    • Cara, fica difícil fazer prova em um concurso público com questões ERRADAS OU INCOMPLETAS. Vocês concordam comigo ? Se a letra B está errada por esconder as outras alíquotas que a empregada doméstica pode contribuir sobre  o salário, a letra E também está errada , visto que em alguns casos a alíquota do contribuinte individual pode baixar pra  11% e do facultativo também tem sua alíquota diminuida se comprovar baixa renda 

    • QUESTÃO ERRADA , ANULÁVEL, QUE TORNA EM VÃO NOSSOS ESTUDOS E TUDO O QUE NÓS APRENDEMOS 

      De acordo com a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, microempreendedores individuais (art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006) e  segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência terão a alíquota diferenciada de 5% de contribuição.

      Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

      A alíquota de 5% vigorará a partir da competência 10/2011, podendo o recolhimento ser realizado até o dia 17/10/2011;

      O recolhimento na alíquota de 5% será feito em Guia da Previdência Social – GPS, com a utilização de códigos de recolhimento criados para esse fim (Veja a tabela Códigos de Pagamento).


    • É preciso entender bem o que é regra geral e o que é exceção da regra. A contribuição do CI e do Facultativo é de 20%? Sim, é. É de 20% em qualquer situação? Não. Nas situações de inclusão previdenciária exemplo dona de casa ou CI que optou por não aposentar por tempo de contribuição a alíquota ao invés de ser 20% será de 5% para estimular a adesão dessas pessoas ao RGPS.


    • O que me confundiu nessa questao, foi que o contribuinte Individual tambem tem alicotas de 5% 11% e 20%, nao sendo ele obrigado a contribuir com essa ultima citada.

    • Pessoal, fiquem atentos à tabela de contribuição vigente para 2015!!! Os valores da tabela encontrados, por exemplo, no Vade Mecum 2015 da Editora Saraiva correspondem aos de 2014, portanto estão desatualizados!

      Os valores para 2015, são:

      Até 1339, 12 >>> 8%

      De 1339, 13 até 2331,88 >>> 9%

      De 2331,89 até 4663,75 (teto) >>> 11%

      Essa tabela pode ser confirmada pelo site da DataPrev: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/147

    • a) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      I - 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título,.....

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      b) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. 

      8% - até 249,80

      9% - de 249,81 até 416,33

      11% - de 416,34 até 832,66

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      c)  Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.


      APÓS a  L.C 50/15

      8% do SC + 0,8 contribuição SAT/RAT

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      d) Art. 22. § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      e) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição

    • Já foi aprovado o 8% não é mais 12%?

    • se a alternativa B está errada, pois a alíquota varia entre 8%,9% e 11% de acordo com o valor do salario de contribuição então a alternativa E tb deveria estar errada pois a alíquota do CI e do facultativo tb varia.

    • atualmente a alternativa C também estaria incorreta, pois de acordo com a LC 150, passou de 12% para 8% + 0,8% do SAT a contribuição do empregador doméstico

    • a LC 150 vai entrar em vigor dia 1 de novembro com as novas alíquotas para o domestico. 8% + 0,8% do SAT 

    • Gabarito B

      não considero a B errada, pois eles também podem contribuir com 9%, agora se a questão dissesse apenas 9 % aí estaria errada.


    • não vou citar nomes más é cada comentário que alguns colegas postam CUIDADOOOO !!! tem uns que ainda tem curtição, é esse tipo de comentário que atrapalha quem tem dúvida ou quem não estuda o suficiente.

    • GAB. B e C

      Letra B está errada sim porque está afirmando categoricamente que "É" 9%, portanto sem choro nem vela está errada sim, pois, pode ter aliquotas de 8%; 9% e 11% o SEG. DOMÉSTICO.

    • Empregador Doméstico = 8,8% (sendo 8% a título de SAT)

    • Tomo a liberdade de RETIFICAR o comentário do colega Franklin Silva:

      Empregador Doméstico = 8,8% (sendo 8% de cota patronal e 0,8% a título de SAT).

    • Alternativa "C" - Desatualizada.


      Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:(Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


      I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)


      II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    • Empregado Doméstico:


      S.C                                      |    Alíquota(%)

      até R$ 1399,12                    |    8%

      de R$ 1399,13 até 2331,88 |    9%

      de R$ 2331,88 até 4663,88 |    11% 

      Empregador Doméstico:

      -> Alíquota de 8% sobre S.C        +           0,8% de  SAT ou GILRAT.

    • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

      I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

      II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

      art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dez

      Portanto letra C está incorreta tbm. Lei atualizada

    • Gente se atentem ao Ano da Questão por favor, a questão é de 2014, e o próprio site já declarou que a questão está Desatualizada, portanto, anulada. Fim da questão, agora só cabe a nós, nos atualizarmos sobre as informações pertinentes ao caso. Bons estudos!

    • Está desatualizada, como todos já sabem.

      A) Certa.

      B) Errada, a contribuição do empregado doméstico funciona que nem a do empregado e do trabalhador avulso. É de 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário que ganha.

      C) Errada, a contribuição do empregador doméstico é de 8% sobre a remuneração que paga ao empregado doméstico mais 0,8% para seguro de acidente de trabalho.

      D) Certa.

      E) Certa.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    ID
    1076968
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Quanto ao financiamento da previdência social, assinale a proposição CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    • O que se tem é o orçamento daSEGURIDADE SOCIAL (Saúde+P.S+A.S) e não um orçamento apenas para a P.S

    • Art. 195. A seguridade socialserá financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos dalei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      §2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de formaintegrada pelos órgãos responsáveis pelasaúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas eprioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

      Ouseja, quem tem orçamento próprio é a seguridade como a nossa colega vitóriamencionou.

    • essa letra E kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...Queria marcar a "E"...

    • Que horror esse item E kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • mais uma pro caderno 

    • Analisando pelo ângulo formal, o gabarito é a letra b; porém, pelo ângulo material a alternativa ''e'' também está correta. 

    • Velho, questão idiota para um concurso de juíz do trabalho, com certeza virá uma prova de MATAR no concurso para o INSS.


    • Essa letra E foi para a marreta cair do cabo mesmo.


    ID
    1078906
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Entre outros, pode optar por receber menor cobertura do regime geral de previdência social (mediante exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição), pagando menor quantidade (alíquota inferior ao nível normal de 20%, a incidir sobre base de cálculo de um salário mínimo) de contribuição previdenciária mensal:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A Lei 8212

      Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

      § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

      I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    • Resposta: Letra A


      Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

        I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

        II - do segurado facultativo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


      Fonte: Regulamento da Previdência Social.
    • GABARITO A - LEI 8.212-91 ART. 21

      Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento 

      § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei , na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. 

      § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

      I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)(Produção de efeito)

      b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Ou seja, para Contribuinte Individual e segurado facultativo que abrirem mão do direito de aposentadoria por tempo de contribuição a aliquota será reduzida.
    • O erro da letra C: a lei 12470/2011 alterou a alíquota de contribuição do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda para 5% sobre o salário mínimo. Deus os abençoe!

    • O MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL... É AQUELE QUE TRABALHA POR CONTA PROPRIA. E GANHOS DE ATE 60.000 POR ANO E QUE TENHA NO MAXIMO 1 EMPREGADO.

    • Galera, o MEI pode escolher outro sistema de contribuição que não o nomal?( 5% sobre o salário mínimo)

    • Danilo, o MEI pode escolher contribuir com mais 15% (20% - 5%) acrescidos dos juros moratórios sobre todos os seus salários de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

      Ou seja, se ele contribuir com 20% x SC ele tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição...

    • GABARITO: A

      A letra C está INCORRETA pois diz EMPREGADA DOMÉSTICA, quando deveria ser Dona-de-casa sem renda própria que trabalha no âmbito familiar, sendo Segurado Facultativo.

    • § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

      I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

      b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    • § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

    • Gente, ainda não entendi o erro na C. Alguém poderia ajudar?

    • Maria Dunker, a resposta de sua pergunta.


      * Empregada doméstica que pertença a família de baixa renda, assim considerada aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.


      Se a alternativa fosse iniciada com "Segurado Facultativo" a mesma estaria correta.


      Lei nº 8.212/91.


      Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


      § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:


      I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 


      II - 5% (cinco por cento):


      a) no caso do microempreendedor individual;


      b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda


      § 4º Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2odeste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.


      Espero te contribuído para os esclarecimentos de sua dúvida.

    • Valeu romario tambem fiquei na dúvida na C.

    • O pessoal com dúvidas na letra C, vocês estão confundindo empregada doméstica com dona de casa. O empregado doméstico cai na mesma base de cálculo da contribuição do empregado e trabalhador avulso, ele têm alíquota de 8%,9% e 11%, lembram?
      Já, aquele/aquela que trabalha no âmbito de SUA residência, não possua renda própria e seja de BAIXA RENDA poderá contribuir, no caso como segurado facultativo, com um percentual de 5% sobre o salário mínimo. Ah, a dona de casa não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso deseje tal benefício deve contribuir com o restante acrescido dos juros (15% + juros).

      DONA DE CASA É DIFERENTE DE EMPREGADA DOMÉSTICA

    • Essa questão tá incompletíssima, faltou dizer que o facultativo deverá ser baixa renda e fazer apenas serviço doméstico na própria residência.

    • A
      É o contribuinte individual microempreendedor individual e o segurado facultativo, mas de baixa renda e que faça somente serviço doméstico na sua própria residência. 
    • questão incompleta. Faltou definir a condiçã do segurado facultativo.

       

    • questão incompleta. Faltou definir a condiçã do segurado facultativo.

       

    • GABARITO: LETRA A

      Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

      § 2  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

      I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea  b  do inciso II deste parágrafo; 

      II - 5% (cinco por cento):

      a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

      b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

      FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

    • DESATUALIZADA! NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LOGO NÃO TEM MAIS ESSA OPÇÃO DE OPTAR POR DETERMINADA EXCLUSÃO.


    ID
    1097020
    Banca
    FDC
    Órgão
    Prefeitura de Petrópolis - RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca da regulamentação do Regime Próprio de Previdência Social é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E. 

      O item corresponde letra do artigo primeiro da lei 9.717:

          II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    • Qual o erro da " a "? 

    • O erro da 'a' é que os regimes próprios de previdência não podem criar benefícios distintos dos previstos no RGPS. 

    • a) ERRADA : os regimes próprios de previdência podem criar benefícios, bem como estabelecer dependentes, diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - t. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.(LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.) b)ERRADA: é possível a celebração de convênios e consórcios entre entes estatais para pagamento de benefícios previdenciários. Art 1 V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

       c) ERRADA: as disponibilidades financeiras do regime de previdência podem ser depositadas nas mesmas contas do ente federativo, bem como sua escrituração é realizada nos mesmos livros contábeis; 

      •Art. 15. As disponibilidades de caixa do regime próprio, ainda que vinculadas a fundos específicos, devem ser depositadas em contas separadas das demais disponibilidades do ente federativo.

      Art. 16. O regime próprio deverá realizar escrituração contábil distinta da mantida pelo tesouro do ente federativo, inclusive quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de benefícios

      d) incluem-se nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção deles, quaisquer parcelas remuneratórias temporárias pagas ao servidor público; Art. 42. É vedada a inclusão, nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência de que trata o art. 75. (ORIENTAÇÃO NORMATIVA  No.  1 DE  23 /01 /2007). 

       A inclusão de parcelas remuneratórias temporárias na base de cálculo da contribuição deverá estar prevista em lei, sendo opcional ao servidor

      e) CORRETO: os regimes próprios são financiados por recursos de cada ente federativo, e dos servidores ativos e inativos, civis e militares, que integram seu funcionalismo.

          II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;( Lei 9717)

    • GABARITO: LETRA E

      Art. 1 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

      II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

      FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.


    ID
    1107838
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    Rioprevidência
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.


      FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991


      Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

    • Obrigado Joás Cruz!

    • Gabarito. E.

      Lei 8.212/91

      CAPÍTULO II-

      DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

      Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. 


    • temos que estudar ;) no chute seria pouco provável escolher a alternativa E

    • ACERTEI NO CHUTE.

      POR CONTA DE ALGUNS BENEFÍCIOS SEREM DE LONGO PRAZO.

    •  LEI 8.212/1991

      Art.  96.  O  Poder  Executivo  enviará  ao  Congresso  Nacional,  anualmente,  acompanhando  a  Proposta Orçamentária  da  Seguridade  Social,  projeções  atuariais  relativas  à  Seguridade  Social,  abrangendo  um  horizonte temporal  de,  no  mínimo 20  (vinte)  anos,  considerando  hipóteses  alternativas  quanto  às  variáveis  demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

      Atuária: segundo o dic. Houaiis - parte da estatística ligada a problemas referentes à teoria e cálculos de seguro.


      Gabarito. E

    • c) disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta

    • Chutágoras funcionou desta vez...rsrsrs

    • Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, NO MÍNIMO 20 ANOS, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. 



      GABARITO ''E''

    • O interessante a se notar é que , mesmo o executivo tendo que apresentar essas projeções todo ano, o impacto daquilo que ele deve observar é de 20 anos após a entrega. 


    • sabia essa nao, chutei pra fora

    • Aff... Nunca vi esta teoria ate então ou me deparei com uma questão assim  .

    • 20 anos.
      Errei, mas aprendi.

    • acabei de levar um tiro com essa questão aqui dentro de casa

    • Art.96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes. 


      Gabarito: E
    • Acertei porque ouvi um cara na rádio CBN dizer que daqui há 20 anos o Brasil será um país de idosos, podendo levar o sistema previdênciário à falência, daí um dos motivos que levaram as mudanças implementadas em 2015.

    • Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.


      Fundamento: Lei 8212/91

      Gabarito: E.
    • http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/118825/decreto-98
    • Art. 96. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

      Fonte: Lei 8.212/91


    ID
    1107841
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    Rioprevidência
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, as receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverão constituir:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.


      FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.212/1991


      Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

    • Gabarito. B.

      Lei 8.212/91

      TÍTULO VII-

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

      Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.


    • Não entendo como com a fundamentação correta do Art. 61 da 8212/91 o vídeo da professora ( No comentários do professor) mostra o gabarito errado. É melhor tirar esse comentário senão acaba atrapalhando o pessoal ou dar uma revisada antes de postar os vídeos seria mais interessante.

    • Ao comentario anterior. Ora, amigo, basta apenas se ater a alternativa que mostra o nome RESERVA TÉCNICA. Em seguida, leia fontes que falem sobre isso. Por um simples equivoco de alternativa ("B" por "E") não há necessidade de implicações por quem fez  a video-aula do assunto. Ando muito pouco no site Qconcursos.com, mas nunca percebi erros grosseiros ou graves da professora Lílian Bessa. O importante não é a letra "e" que está sendo mostrada no video, e sim A INFORMAÇÃO a respeito do assunto.

      Att, E. A. C.

    • Colega E.Albuq, acho que vc não interpretou direito o que eu postei, não questionei a capacidade da professora do vídeo, nem disse que tinha erros grosseiros, apenas chamo a atenção dos colegas que podem se confundir pq a prof faz a fundamentação certa e menciona uma letra contrária no final. O que deve ser feito é a atenção do Questões de Concursos q ao postar o vídeo não revisou e se viu não colocou sequer uma nota pra ratificar a letra correta que é a "B".  Se vc ou eu entendeu facilmente, ótimo, mas alguém pode se enganar, vamos pensar nos outros tbm.

       Att.

    • Lei 8.212/991 Art.  61.  As  receitas  provenientes  da  cobrança  de  débitos  dos  Estados  e  Municípios  e  da  alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,  deverão  constituir  reserva  técnica,  de  longo  prazo,  que  garantirá  o  seguro  social  estabelecido  no Plano de Benefícios da Previdência Social.

      Gabarito Letra B

    • Não entendi isso gente. Aonde está esse conceito de reserva técnica? Em alguma lei? Tinha pensando em receita originária, por isso marquei a letra A 

    • tambem pensei em receita ordinaria!!!


    • Acho que muita gente cai nesse tipo de questão, pois trata de assuntos quase inexplorados pelas bancas. Só complementando, segue o parágrafo único do artigo em questão (Art. 61, lei 8112/91):

      É VEDADA a utilização dos recursos de que trata este artigo (Reserva Técnica), para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, EXCEPECIONALMENTE, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento.

      Esse parágrafo simplesmente tem cara de questão de prova.


    • dec 3048, Art. 364. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social instituído no Plano de Benefícios da Previdência Social.( lembrando que tal reserva técnica não poderá ser usada para custeio de beneficios, mas o próprio nome já diz, utilizar-se-à como um fundo )

    • LETRA B CORRETA 

      LEI 8212/91

      Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

      Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo, para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, excepcionalmente, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento.

    • Questão "nota de rodapé" de legislação. Pode isso, Arnaldo?

    • única coisa que já li na lei foi reserva técnica, o restante nunca vi

    • Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.

      Fonte: Lei 8.212/91

    • Não me lembro de ter lido nada sobre reserva técnica.


    ID
    1110403
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Sobre o financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Aposentados do Setor Público pagam 11% de sua aposentadoria integral ao INSS.

    • Corrigindo o comentário do colega abaixo:

      Prevê o artigo 40, § 18, da CF, que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    • Há hipótese em que o aposentado pelo RGPS fica sujeito às contribuições, mas não é regra:

       Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

          § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a , para fins de custeio da Seguridade Social. 

    • O que significa lançar mão? Isso me confundiu.

    • Servidores públicos aposentados contribuem para SEguridade o que ultrapassar o tempo do RGPS , porém os aposentados do RGPS não contribuem .
    • lançar mão= fazer uso/ utilizar
    • Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões do RPPS:

      - Que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

      * O percentual será igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos;


    ID
    1110946
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    IPREV
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Assine a alternativa correta em relação à seguridade social.

    De acordo com a Constituição da República de 1988, o empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada deverão recolher a contribuição social sobre:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:


      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro;


      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    • A – Pessoa Jurídica NÃO.

      B – Não é de natureza estritamente salarial, mas a qualquer título.

      C – CORRETA. (art. 195, I, “a”)

      D – Mesmo sem vínculo empregatício.

      E - Pessoa Jurídica NÃO.

    • Art. 195 da CF

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    • Letra: C

      Art 195 CF/88 - Contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

         a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

         b) receita ou o faturamento

         c) o lucro


    • Por que não pode ser a letra a)? Qual o erro desta alternativa?

    • Pegadinha básica!!! Só pra contrariar.

    • LETRA C CORRETA 

      CF/88

       Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    • CF Art. 195. A seguridade social será fnanciada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       

      I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

       

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

       

      LETRA C
       

    • GABARITO: LETRA C

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

      FONTE: CF 1988