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Lei n. 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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Lei n. 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por Morte, auxílio-Reclusão, salário-Família e auxílio-Acidente;
Famoso FARM
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Correta a questão! Responde-se essa questão independentemente da análise da jurisprudência, pois se trata de disposição normativa da Lei 8213/91.
É bom lembrar que há outros benefícios que não dependem do "período de graça", como por exemplo:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Não confunda:
Período de CARÊNCIA é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para fazer jus ao benefício (art 25 lei 8213)
Período de GRAÇA é a manutenção da qualidade de segurado independentemente de contribuições (art 15 lei 8213)
Importante ressaltar também que regra geral auxílio-doença e aposentadoria por invalidez tem CARÊNCA de 12 contribuições mensais, SALVO nos casos de acidente e doenças graves ( art 25, I e 26,II lei 8213)
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Lei n. 8.213/91:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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FARM
Família
Acidente
Reclusão
Morte
Lembre de FARMácia, medicamento, algo que é urgente, não sendo cabível carência, etc. Bom essa é uma dica que funciona comigo! Valeus!
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Questão DESATUALIZADA, Vide MP 664... pensão por morte há carência de 24 mêses, em regra.
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Questáo desatualizada pois a carencia a partir de agora para a pensão por morte passou para
2 anos
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questão desatualizada. salario família independe de carência sendo paga a segurado de baixa renda (empregado e avulso ) e Auxílio reclusao e pensão por morte é exigido a carência de 24 meses.
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Por conta das alterações proporcionadas pela MP 664/14, o bizu: "FARM" perdeu o "RM" e virou "SÓFA" rs - já que agora somente o salário-família e o auxílio-acidente prescindem de carência, haja vista que tanto a pensão por morte quanto o auxílio-reclusão passaram a exigir carência: ambos, vinte e quatro contribuições mensais, lembrando que o auxílio-reclusão é pago nas mesmas condições que a pensão por morte e ambos são os únicos benefícios devidos ao(s) dependente(s). E, cuidado: habilitação/reabilitação profissional e serviço social também são devidos ao dependente assim como ao segurado, idem perícia médica oficial (do INSS), porém não há que se falar aqui em prestações oferecidas em dinheiro (benefícios), mas sim, obviamente, em serviços.
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Questão DESATUALIZADA, com a MP 664\2014 a PENSÃO POR MORTE passa a exigir 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS,
salvo acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho ou se o
segurado estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez. Outra observação : Ao auxílio reclusão aplicam-se as mesmas regras da pensão por morte, ou
seja, ambos passaram a ter o período de carência de 24 contribuições
mensais.
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Sem aplicação da MP 664 = Correta
Com aplicação da MP 664 = ERRADA
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Gente, atualizando: com a conversão da MP 664 na L. 13135/15, não se manteve a alteração do inciso I do art. 26 da L. 8213.
Logo, a pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente continuam independendo de carência.
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Exatamente. A FABIANA esta certa. Voltou a ser o que era antes:
Essa questão estava desatualizada mas voltou a ficar atualizada pois não passou a regra de 24 contribuições da MP 664. A pensão por morte voltou a independer de carência - "0" contribuições. A nova regra dada pela LEI 13.135 tabelou o periodo de percepção do beneficio de pensão por morte, citamos dois deles: o segurado verteu menos de 18 contribuições e o segurado verteu de 18 ou mais contribuições:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
... Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
...
V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
...
Me corrijam se eu estiver errada. Espero poder colaborar !!!
Obrigada.
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essa questão não está mais desatualizada, visto que, não foi aprovado período de carência de 24 meses para o benefício de pensão por morte da MP 664
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A lei 8.213/91 assim dispõe:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Destaque-se que essa é a atual redação da lei, sendo que a modificação provocada pela MP 664/14 não foi aceita pela lei 13.135/15.
Assim, RESPOSTA: CERTA.
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A concessão :
Pensão por morte, precisa ter 2 anos de casado(se cônjuge) , mais 24 contribuições pelo falecido,salvo os filhos dependentes. Caso não atenda as exigências, terá pensão apenas por 4 meses.
Auxílio-reclusão precisa de 24 contribuições.
Apenas o salário-família,maternidade(empregada , avulsa e doméstica ) e ax.acidente independe de carência.
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Fabiana,
Essa alteração não foi recepcionada pela Lei
13.135/15, quando diz que as contribuições vertidas pelo segurado devem ser de
apenas 18 contribuições mensais e não mais 24 como dito. Quanto ao tempo de casamento ou união estável exigido continua sendo 24 meses.
Art. 77
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo
afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da
aplicação das alíneas “b” e “c”;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha
vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável
tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a
idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois
de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após
o início do casamento ou da união estável:
...
Cuidado!
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Certo. Benefícios que dependem de carência:
Aposentadoria: 180 contribuições.
- por tempo de contribuição, por idade ou especial.
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições.
Salário Maternidade: 10 contribuições.
qualquer outro benefício é isento de carência, basta ser segurado.
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A Lei n. 8.213/91 estar bem clara:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
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Essa questão está desatualizada com a MP 664, se de fato foi exigida no certame.
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Então,
A lei 8.213/91 assim dispõe:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Destaque-se que essa é a atual redação da lei, sendo que a modificação provocada pela MP 664/14 não foi aceita pela lei 13.135/15.
Assim, RESPOSTA: CERTA.
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Galera Por que Certo ?
A concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família independe de carência.
Logo : pensão por morte, auxílio-reclusão exige 24 contribuições agora.
Nesse caso tornaria a questão errada ! Na época da realização da prova eu sei que tava certo, porem atualmente a questão se torna errada.
Ajuda ai se eu tiver errado !
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Eduardo Lima, conforme abordado pela Alice
Franco, a modificação provocada pela MP 664/14 não foi aceita. A referida
MP foi convertida na lei 13.135/15, que é o que tem validade. Desta forma, a
concessão de benefício de pensão por morte continua independendo de carência.
As alterações sofridas foram referentes à duração do benefício, conforme
abaixo:
Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a), separado(a)
judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
Duração de 4 meses a contar da data do óbito: Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha
realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;Se o casamento ou
união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do
segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo: Se o óbito
ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo
menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente
da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
menos de 21
(vinte e um) anos = 3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos = 6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos = 10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos = 15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos = 20
(vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos = Vitalicio
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: O benefício será
devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos
mínimos descritos na tabela acima, conforme a idade do dependente.
Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o
direito): O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso
de invalidez ou deficiência.
Bons estudos!
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Olá pessoal!
Especificamente no benefício "Pensão por morte", não confundam: os meses de contribuição (18 ou 24 - isto estou na dúvida!) + os 2 anos de casamento ou união estável NÃO é carência e sim um requisito para definir o prazo de pagamento deste beneficio, lembrando que é somente p/cônjuge ou companheiro/a, sendo que há exceções p/essa regra. Portanto, a pensão por morte realmente NÃO tem carência!
Bons estudos!
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Gente, a pensão por morte exige 2 anos de comprovada união estável para segurado aposentado por invalidez?
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Não há carência para a pensão por morte, porque independente do cumprimento dos requisitos para o escalonamento do tempo de recebimento do benefício ( 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável), o cônjuge ou companheiro (a) fará jus ao recebimento do benefício durante 4 meses.
Bons estudos!
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Esta questão foi de 2012, antes da lei que instituiu a carência.
Esta desatualizada
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questão CORRETA, a modificação provocada pela MP 664/14 não foi aceita pela lei 13.135/15.
então a questão continua atual.
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Continua não tendo carência.o que modificou foi que em situações em que os requisitos necessários(18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável)não são cumpridos,o dependente só recebera pensão por morte ou auxilio reclusao por 4 meses.cumpridos os riquisitos citados,o dependente ira para tabela da idade...
Acabou com a pensao vitaliçia das viúvas novinhas...
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Galera... a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!
Os benefícios em questão permanecem sem carência!!!!!!!!
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Questão atualizada visto que a MP 664 foi convertida na Lei 13.135 e em relação a carência e os benefícios citados pela questão em apreço permanecem sem requerê-la.
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Questões atualizadas(Pensão por morte e auxílio-reclusão)
https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223
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Nao é nem a luz da jurisprudência, a banca foi maldosa, já que é a própria lei dos planos de benefícios da previdência social( lei 8.213) quem diz, em seu Art. 26, que independe de carência as seguintes prestações:
pensão por morte, auxilio reclusão, salario família, e auxilio acidente
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Depois das alterações da lei 13.135/15, não está inteiramente correto dizer o benefício de pensão por morte depende de carência, pois se o cônjuge sobrevivente tiver 44 anos ou mais e o segurado falecer em razão de acidente grave em serviço, a pensão será vitalícia e independente de 18 contribuições vertidas ou ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. Aquela independência foi mitigada, mas ainda existe.
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Pessoal, não confundam carência com o prazo de duração do benefício, o que mudou, no caso da pensão por morte, foi prazo de duração do benefício, ou seja, esse benefício CONTINUA INDEPENDENTE DE CARÊNCIA! :)
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Galera... quem não tiver certeza, não responda! Tem gente que responde só pra se sentir mais inteligente e termina falando mierda... isso atrapalha quem está estudando
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Pessoal, sou nova por aqui. Estas perguntas já estão atualizadas?
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A Pri Concurseira definiu perfeitamente!!! Valeu!
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Pensão por morte:
- 18 Contribuições = Proteção Plena;
- Menos de 18 Contribuições = O benefício será concedido por 4 meses apenas.
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As 18 contribuições prévias exigidas para os benefícios: PM e Aux. Reclusão, não são carências e sim requisitos aplicados ao cônjuge, companheiro (a).
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Essa "carencia", se é assim q pode chamar, é mais um requisito do que uma carencia,porque o dependene receberá a pensao por morte de qualquer jeito,tendo vertido ou não as 18 contribuições OU os 2 anos de união, isso serve apenas para determinar o TEMPO que o dependente irá receber o beneficio.
Isso foi feito para evitar aqueles espertos que quando vê q a pessoa esta a beira da morte vai lá e contribui poucas vezes e tem direito a pensao por morte p vida toda.
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Hoje pensão por morte e auxilio reclusão exigem carência de 24 contribuições mensais para a concessão do beneficio.
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Romulo.. você está equivocado... Salário família, auxílio reclusão e pensão por morte ainda independem de carência. Dê uma olhada no dispositivo que trata da matéria para melhor compreender como funciona.
abraços
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Um cara em 31 de outubro vir falar que exige carencia ainda da PENSAO POR MORTE E AX RECLUSAO está muito desatualizado.
Cara,para de estudar por MP (medida provisoria). sai dessa.
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Esqueça a Jurisprudência para essa questão.
Dec 3048, Art. 30. Independe de carência a
concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente de qualquer natureza;)
IMPORTANTE!
A lei 13.135/15 não faz qualquer referência a necessidade de
carência. Contudo, determinou que, quando o período do casamento for inferior a
dois anos e houver menos de 18 contribuições mensais anterior ao óbito, a
pensão terá a duração temporária de apenas quatro meses.
Empenho que Deus honrará seu esforço....
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Questão corretíssima.
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obs: isso era em 2012
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Errado Sanderson Carvalho, continua valendo pois essa regra de carência agora concedida pela LEI 13.135/15 que revogou a carência de 24 contribuições da MP. 664/2014. Afirma que o período não é requisito para obstruir concessão de benefício, ele apenas oferece uma proteção de 4 meses ao beneficiário, caso o segurado não tenha contribuído com período de carência que passou para 18 MESES.
Concluindo, o cumprimento do prazo de carência pelo segurado, implica em uma proteção maior para o beneficiário. O não cumprimento da carência de 18 meses, NÃO IMPEDE DIREITO DE RECEBER O BENEFÍCIO e sim em uma concessão de apenas 4 MESES DE PENSÃO POR MORTE!
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Desatualizada essa questão
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ESTÁ ATUALIZADA A QUESTÃO...
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Caro Jefferson, está atualizada a questão. A CESPE facilitou bastante rs, vamos lá. OBS; Pensão por morte não tem carência, Auxílio-reclusão não tem carência e muito menos salário-família, basta que tenha qualidade de segurado.
Pessoal esqueça as 18 contribuições que se trata na pensão por morte, pois se trata de um mero requisito.
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APOSENTADORIA P/ INVALIDEZ---------------------------------------------------------------------12 contribuições mensais (em regra)
APOSENTADORIA P/ IDADE--------------------------------------------------------------------------- 180 contribuições mensais (em regra)
APOSENTADORIA P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO --------------------------------------------180 contribuições mensais (em regra)
APOSENTADORIA ESPECIAL--------------------------------------------------------------------------180 contribuições mensais (em regra)
APOSENTADORIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA------------------------------------------------180 contribuições mensais
AUXÍLIO-DOENÇA --------------------------------------------------------------------------------------- 12 contribuições mensais (em regra)
AUXÍLIO – ACIDENTE ------------------------------------------------------------------------------------NÃO EXIGE CARÊNCIA
SALÁRIO – MATERNIDADE-----------------------------------------------------------------------------0 ou 10 contribuições mensais
SALÁRIO – FAMÍLIA----------------------------------------------------------------------------NÃO EXIGE CARÊNCIA
PENSÃO POR MORTE--------------------------------------------------------------------------NÃO EXIGE CARÊNCIA
AUXÍLIO - RECLUSÃO--------------------------------------------------------------------------NÃO EXIGE CARÊNCIA
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL---------------------------------------------------------------------------NÃO EXIGE CARÊNCIA
SERVIÇO SOCIAL----------------------------------------------------------------------------------------------NÃO EXIGE CARÊNCIA
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bizu
Farm...lembrem de farmácia, remédios...urgência...sem carência.
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Mesmo com as alterações que houve? Pq a questão é de 2012
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Não houve alterações em relação a esses benefícios nas mudanças recentes,portanto tais benefícios continuam sem carência.
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A lei 8.213/91 assim dispõe:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Destaque-se que essa é a atual redação da lei, sendo que a modificação provocada pela MP 664/14 não foi aceita pela lei 13.135/15.
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Tal questão encontra se desatualizada.
Artigo 26 da lei 8.213 fala salário família, auxílio acidente, independem de carência.
No caso de pensão por morte só nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.
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ESSE À LUZ DA JURISPRUDENCIA DO STF E STJ, É SO PRA DEIXAR A GENTE NA DÚVIDA, COMO MEDO DE NÃO CONHECER ALGUM ENTENDIMENTO, POIS É A LETRA DA LEI.
COVARDIA.
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A questão creio em torno da pensão por morte trata do requisito de independência de carência porque pela lei, pode-se conceder pensão por morte independente de carência, neste caso o benefício é concedido ao benefíciario por apenas 4 meses. Cumprido os requisitos necessários ao consentimento de pensão ao dependente, è utilizada a tabela que determina a duração da pensão de acordo com a idade do dependente
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8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente;
gabarito Correto
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Certo! PM existe apenas um requisito de 18 contribuições ou 2 anos de casamento/união estável para CIA/O ou conjuges =D
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DEPENDE DE CARÊNCIA:
10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
SALÁRIO MATERNIDADE (C.I, ESPECIAL E FACULTATIVO)
12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
AUXÍLIO DOENÇA (EM REGRA)
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ(EM REGRA)
180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA ESPECIAL
INDEPENDEM DE CARÊNCIA:
SALÁRIO MATERNIDADE (EMPREGADA, DOMÉSTICO E AVULSO)
AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS CASOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA, DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO.
PENSÃO POR MORTE
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXILIO RECLUSÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
Espero ter ajudado!!!
Foco, foco, foco...
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Eu gravo assim:
PENSÃO POR MORTE independe de carência: ninguém sabe o dia que vai morrer.
AUXÍLIO ACIDENTE independe de carência: ninguém sabe o dia que vai se acidentar.
AUXÍLIO RECLUSÃO independe de carência: ninguém sabe o dia que vai ser preso.
SALÁRIO FAMÍLIA independe de carência: ninguém sabe ao certo quando a família vai aumentar.
Obs: metódo criado na minha mente rsrs Não sei se funciona para todos!
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gostei do esquema!
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Ow administradores do QC pq desatualizada ??????? apesar das alterações na pensão por morte só foram acrescentados REQUISITOS, CONDIÇÕES. mas Continua independendo de CARÊNCIA
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Alguém sabe por que a questão indica como desatualizada?
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Essa vai gerar confusão... Mas basta atentar-se ao fato de que a Lei 13.135, convertida a partir da MP 664, retomou o regramento antigo, especialmente quanto à inexigência de carência e ao valor da renda mensal do benefício.
Sugiro este episódio do programa Saber Direito, da TV Justiça, no qual Frederico Amado, Procurador Federal, discorre sobre as recentes alterações: https://www.youtube.com/watch?v=i-rEsK7QBqE
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QUESTÃO ATUALIZADÍSSIMA!!!!!!!!!!!
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Pensão por morte e auxílio reclusão não dependem de carência, porém há condições especiais para continuar recebendo.
Quanto ao salário maternidade para empregado, trabalhador avulso e empregada doméstica não depende de carência.
A questão não está desatualizada. Está mal formulada.
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Olá Concurseiro! =)
A Medida Provisória (MP) n.º 664/2014 trouxe inúmeras alterações na legislação previdenciária, entre elas, dispôs que a Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão passariam a exigir uma carência de 24 contribuições mensais para serem usufruídos pelos segurados e dependentes do RGPS.
Sendo assim, no final de 2014, os benefícios supracitados passaram da carência 0 (zero) para a carência de 24 contribuições mensais. =(
Um pouco mais a frente, em meados de 2015, quando a referida MP foi convertida na Lei n.º 13.135/2015, houveram, em função das intensas negociações entre a Presidência da República e o Congresso Nacional, inúmeras alterações no momento da conversão, entre elas, a volta da carência 0 (zero) para a Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão. =)
Entretanto, foi implementada uma condição especifica para o cônjuge!
No caso, o cônjuge deveria comprovar o recolhimento de 18 contribuições mensais e o interstício de 2 anos de relacionamento.
Professor, a carência agora é 18 meses?
NÃO! A CARÊNCIA É ZERO! Por sua vez, para o cônjuge existe a condição (e não a carência) de comprovação do recolhimento de 18 contribuições e do interstício de 2 anos de relacionamento. É uma condição especifica para o cônjuge e não uma carência para o benefício. =)
Isso tem que ficar bem claro! =)
Fonte:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-do-mestre-n-o-012-pensao-por-morte-carencia-de-0-18-ou-24-contribuicoes-mensais/
Confie e espere no SENHOR!
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Olá pessoal! Algumas pessoas comentaram a questão dizendo que a pensão por morte, e consequentemente o auxilio-reclusão, possuem carência, porém NÃO é verdade, pois os prazos que a lei traz para a concessão desses benefícios não é considerado como carência, apenas são períodos mínimos de contribuição para saber o tempo que o benefício será concedido ao CÔNJUGE, isso mesmo, estas regras para pagamento temporário da pensão por morte é apenas para o cônjuge sobrevivente. Se o de cujus (falecido) era segurado, os dependentes farão jus ao benefício, mesmo que por apenas 4 meses, portanto não há que se falar em carência hein ;) Verificar a lei 8213/90 atualizada no site do planalto. Bjsss
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Porque esta desatualizada? A questão está certa. O que se exige hoje é uma condição e não carência....
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A QUESTÃO NÃO ESTÁ MAIS DESATUALIZADA!
ELA ESTAVA DEVIDO A MP QUE CRIAVA CARÊNCIA PARA PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO!
CONTUDO COM A NOVA LEI ESSAS ALTERAÇÕES NÃO PREVALECERAM!
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NÃO ESTÁ DESATUALIZADA
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Questão atualizada: Pensão por morte Auxílio reclusão (para os dependentes). Auxílio acidente e Salário Família (para os segurados).
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Decreto 3.048/99
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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sim, independem de carência a concessão de tais beneficios..
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CERTO
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Outras...
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.
CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito
De acordo com a legislação previdenciária, o período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao recebimento de alguns benefícios, independendo, no entanto, de carência a concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza.
CERTO
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3
A concessão de auxílio-doença independe de carência nos casos em que o segurado ficar incapacitado para seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos devido a alguma doença profissional ou a um acidente de qualquer natureza.
CERTO
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: BRB Prova: Médico do Trabalho
Para a concessão dos benefícios auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária, dispensa-se o período de carência.
CERTO
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Decreto 3.048/99
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
M- morte
A- acidente
R-reclusão
S- Salário família
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Vou estudar para ser advogado da União... que nível de questão é essa pra um cargo desses?
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Lei 8.213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8.213;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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O auxílio reclusão sofreu alteração e nessita de no mínimo 24 contribuições
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ELIAS NETO,pessoas como você no inferno está cheio.Busque a Cristo e fale a verdade Satan.
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Brenner Júnior, não sei se o ELIAS NETO vai para o inferno, só dei que ele está desatualizado e/ou desinformado. Elias se referia à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Na MP são 24 contribuições mínimas para auxílio-reclusão. Essa MP foi convertida na Lei nº 13.135/2015. Nessa lei o auxílio-reclusão necessita de no mínimo 18 contribuições, é o que está valendo hoje.
Mais informações: http://jacirabrito.jusbrasil.com.br/artigos/301301495/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-e-quem-tem-direito-de-acordo-com-as-novas-regras
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A lei 8.213/91 assim dispõe:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Destaque-se que essa é a atual redação da lei, sendo que a modificação provocada pela MP 664/14 não foi aceita pela lei 13.135/15.
Assim, RESPOSTA: CERTA.
Fonte: QCONCURSOS
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A lei 8.213/91 assim dispõe:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Destaque-se que essa é a atual redação da lei, sendo que a modificação provocada pela MP 664/14 não foi aceita pela lei 13.135/15.
Assim, RESPOSTA: CERTA.
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GAB: CERTO
Independem de carência os benefícios PASSA DEA:
Pensão por morte;
Aux. Acidente
Salário família
Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso (DEA)
Aux. Reclusão
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NÃO TEM CARÊNCIA = PASSA (DEA)
Pensão por morte;
Aux. Acidente
Salário família
Salário maternidade --> Doméstico; Empregado; Avulso
Aux. Reclusão
*Comentário para posterior revisão. OBRIGADA VITOR MELO
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Lei de Benefícios. Atenção: uma MP alterou a legislação.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
A MP871 DISCIPLINOU QUE É NECESSÁRIO CARÊNCIA MÍNIMA DE 24 CONTRIBUIÇÕES PARA O AUXÍLIO RECLUSÃO.
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Com a MP 871/2019 o auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições mensais. Tornando assim, a questão desatualizada.
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CERTO.
Pessoal, cuidado com alguns comentários, maldosos.
NA VIDA NADA VEM FÁCIL, NO FIM VAI DAR TUDO CERTO!
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A assertiva está de acordo com o art. 26, I, da Lei 8213/91. Vejamos:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional;
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Resposta: Certa
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Questão desatualizada. Vide art. 26, da Lei 8.213/91 preferencialmente no site do Planalto.
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Questão desatualizada. Auxílio-reclusão prescinde de 24 meses de carência.
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erra só mudar o gabarito. porque anula a questao?