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Questões de NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura


ID
549940
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos trabalhos em altura devem ser adotadas medidas de proteção contra quedas para se evitarem acidentes de trabalho de gravidade elevada. Nessa perspectiva, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • a) NO!

    b) 18.15.13 É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.

    c) 18.15.28 Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes.

    d) 18.23.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

    e) 18.15.26 Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
    18.15.27 Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, que resista a seus esforços e permita a sua segura movimentação através de rodízios.
  • Alternativa correta letra E.

    Para resolver a questão se faz necessário o conhecimento estrito do texto da norma apenas para saber que a letra d está errada. As letras a, b e c podem ser resolvidas pelo bom senso. Na letra a, jamais teremos essa situação autorizada por um SESMT. Letra b, basta imaginar a situação para verificar que é desprovido de qualquer preceito de segurança. A letra c, os suportes devem sempre ter garantias quanto à sua capacidade, em todo o tipo de atividade. Dessa forma, não seria plausível que uma suporte de andaime tivesse capacidade de 50% do peso. 
    A letra d, essa sim para resolver a alternativa necessário se faz o texto da norma que traz "2 m de altura do piso". 
    A letra e traz o conteúdo do texto da norma. 
  • Andaimes Móveis

    18.15.26. Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.

    18.15.27 Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, que resista a seus esforços e permita a sua segura movimentação através de rodízios.

  • isso é nr 18 porque aparece na nr 35 ?


ID
566830
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A proteção do trabalhador contra quedas deve considerar, além do uso do cinto de segurança, medidas de ordem geral, dentre as quais NÃO se encontra

Alternativas
Comentários
  • tais equipamentos não evitam risco de queda
  • Uso de macacão e avental não protege o trabalhador contra quedas


ID
862378
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 35 (Trabalho em altura), considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que tenha sido aprovado após treinamento com uma determinada carga horária mínima.

O tipo de treinamento e a carga horária mínima para a capacitação desse funcionário são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Além disso:

     

    35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

    35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.

    35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

    35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

  • O tipo de treinamento e a carga horária mínima para a capacitação desse funcionário são, respectivamente,

     

    d) teórico e prático, com 8 horas GABARITO

    ____________________________________________________________________________________________________

    NR-35 TRABALHO EM ALTURA
     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:


    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    b) análise de Risco e condições impeditivas;
    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
    g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
     


ID
887497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de segurança do trabalho, julgue o  item. 


O trabalhador que se submete à condição de risco de queda de alturas acima de 2,0 m do piso deverá, obrigatoriamente, usar o cinto de segurança. Esse equipamento é confeccionado com materiais de determinada resistência mecânica (nylon, couro ou lona), associados a determinados elementos ou acessórios, conforme o trabalho a ser realizado.

Alternativas
Comentários
  • Pela redação do consideraria a questão errada, pois se o SPCQ oferecer proteção completa, o SPIQ poderia ser dispensado...

    35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: 
    a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR)
    b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações:
    b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)
    b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; 
    b.3) para atender situações de emergência. (NR)
     

    E o termo "cinto de segurança" me causou estranheza também... mas CESPE é CESPE.

  • Sara Ribeiro, se a questão fala que o colaborador está exposto ao risco, significa que independente da existência do SPCQ, o risco ainda permanece. Ou seja, é obrigatório o uso do cinto de segurança.

    35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização:

    a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; 
    b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações:
    b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; 
    b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda;
    b.3) para atender situações de emergência. 

     

    Em relação ao nome utilizado na questão (cinto de segurança), não é estranho, já que na NR6 - Anexo I ele é denominado "cinturão de segurança".

    Espero ter ajudado. Bons estudos!


ID
940549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da saúde e segurança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

A norma regulamentadora que trata do trabalho em altura determina que deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, devendo ser registrados os resultados dessas inspeções.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    NR-35
    35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e  sistemas de ancoragem.
    35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções:
    a)  na aquisição;
    b)  periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados. 
  • 35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios  e  sistemas  de  ancoragem,  destinados  à  proteção  de  queda  de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações. 


    35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem. 


    35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções: 

    a) na aquisição;  

    b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.


    -------------

    Só achei estranho o fato de a inspeção ser registrada quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados, e não questão não cita isso. Na questão é como se houvesse o registro sempre. Por isso acho que deveria ser errado.


    Mas o gabarito está como certo.

  • Tb acredito que o gabarito esteja equivocado. Pois é bastante claro quando diz ser FACULTATIVO o registro da inspeção rotineira quando os equipamentos não estiverem com problema!


ID
964306
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos trabalhados exercidos em altura, a NR-35 institui que:

Alternativas
Comentários
  • Correto alternativa B. Segue erro das outras.

    Alternativa A:
    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda
    Alternativa C: 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas
    Alternativa D: 35.2.1 Cabe ao empregador: g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
    Alternativa E:
    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
  • LETRA B) CORRETA

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
     
    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos
    expedidos pelo empregador;
     
    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
     
    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
    riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
    imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
     
    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
    omissões no trabalho.

ID
978784
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É considerado trabalhador capacitado para trabalhar em altura aquele que realizou curso teórico e prático com carga horária mínima de:

Alternativas
Comentários
  • NR-35

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas


ID
1013518
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo trabalho em altura, de acordo com a Norma Regulamentadora 35, deve ser precedido de .

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    NR-35:
    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
  • Sempre precedido de APR, Análise Preliminar de Risco, em casos  não rotineiros ou eventuais/esporádicos que não consta o modo operacional, de como fazer,  na APR faz a PET, permissão de trabalho.


ID
1066228
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR35–Trabalho em Altura, pode-se afirmar que o talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados no nível da cintura do trabalhador, conforme a altura de queda, para assegurar que as possíveis colisões com as estruturas inferiores sejam mínima sou inexistentes

Alternativas
Comentários
  • 5.3.3O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

  • segundo a Norma NR 35 o talabarte deve estar fixado acima do nível da cintura.



ID
1136440
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Indique a altura da queda livre de um trabalhador situado em uma plataforma elevada, utilizando cinto de segurança, considerando que:

• o anel D do cinto de segurança (as suas costas) está a 1,5m de distância (altura) do piso da plataforma;

• o ponto de ancoramento do cinto está situado no piso da plataforma;

• o comprimento do talabarte é de 1,20m e o estiramento do amortecedor é igual ao seu comprimento;

• o estiramento do anel D é de 0,30m e

• o fator de segurança é de 0,60m.

Alternativas
Comentários
  • Deve- se levar em consideração todo os sistemas existentes na questão, consderando isso e conforme todas as descrições existentes a resposta é 4,8

  • O somatório de todas as medidas vai ser igual a 3,6m, porém devemos ficar atentos na informação que "o ponto de ancoramento do cinto está situado no piso da plataforma", ou seja, o fator de queda é 2. Então deve-se dobrar o tamanho do talabarte, daí o cálculo será igual a 4,8m.

  • que comentário inútil desse José.... se a intenção foi facilitar, PUFFED.

  • 1 -  o anel D do cinto de segurança (as suas costas) está a 1,5m de distância (altura) do piso da plataforma;  Logo temos uma altura inicial de 1,5metros do anel que fica no cinto, até a plataforma.

    2 - o comprimento do talabarte é de 1,20m e o estiramento do amortecedor é igual ao seu comprimento. Talabarte de proteção nesse caso, aquelas cordas com ganchos que posicionam para caso o operário tenha queda, ele segure, sempre acima do trabalhador, ele afrma que o talabarte é de 1,2., porém ele fala que o seu amortecedor  é igual ao comprimento do talabarte, ou seja a parte elástica dele vai mais 1,2 metros. logo temos 2,4 metros

    3- o estiramento do anel D é de 0,30m e  - mais 0,3

    4 - o fator de segurança é de 0,60m. fator de segurança, é uma majoração, uma margem utilizada para garantir a segurança..

     

    fazendo a somatória de 1,5 + 1,2+ 1,2+ 0,6+ 0,3 = 4,8

     

    não tem nada a ver com fator de queda. fator de queda serve para definirmos a utilização de absorvedor de energia

     

    Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

     


ID
1183075
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 35 (Trabalho em altura) estabeleceu novas normas a serem seguidas pelas empresas, referentes a esse tipo de trabalho.
Uma empresa, submetida a uma fiscalização, não estava cumprindo essa NR, alegando que ainda não sabia que ela estava em vigência.
Com essa alegação, a empresa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Desconheço dispositivo previsto no Código Civil sobre o assunto; porém, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art 3º, traz o seguinte:

     

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


ID
1191031
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Sr José era funcionário de uma empresa de manutenções e limpeza pós-obra que foi contratada por uma construtora para a limpeza dos vidros de um prédio que estava em fase final de construção, acima do piso do terreno onde fora construído. Cada pavimento do prédio tinha 4 m de pé direito e vidros em toda a área frontal do edifício, em parede inteira. O Sr José ficou responsável pela limpeza de todos os vidros do primeiro pavimento. Neste caso, o uso de EPI para trabalho em altura é

Alternativas
Comentários
  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível

    inferior, onde haja risco de queda.



ID
1221607
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 35 (Trabalho em altura) estabelece a obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia em duas condições. Uma das condições é que o comprimento do talabarte, em metros, seja maior que

Alternativas
Comentários
  • NR 35:

    É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:

    a) fator de queda for maior que 1;

    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.


  • NR 35:

    35.5.3.4 - É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:

    a) fator de queda for maior que 1;

    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

  • Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

  • Alguém tem a informação se essa questão está desatualizada?

    Na NR-35 atual não consta mais sobre as condições obrigatórias para o uso de absorvedor de energia em duas condições

  • De acordo com a NR 35 (Portaria MTb n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016) este item não consta mais na referida. Questão de 2014, portanto, desatualizada.

  • A Norma Regulamentadora 35 estabelece preceitos sobre trabalho em altura. A obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia se dá quando o comprimento do talabarte é maior que 0,9m.

    Alterntiva correta: Letra C


  • A Norma Regulamentadora 35 estabelece preceitos sobre trabalho em altura. A obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia se dá quando o comprimento do talabarte é maior que 0,9m.

    Alterntiva correta: Letra C

  • A Norma Regulamentadora 35 estabelece preceitos sobre trabalho em altura. A obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia se dá quando o comprimento do talabarte é maior que 0,9m.

    Alterntiva correta: Letra C


ID
1221631
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 35 (Trabalho em altura), o empregador deve realizar treinamento sempre que ocorrer retorno após afastamento por período superior, em dias, a

Alternativas
Comentários
  • 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das
    seguintes situações:
    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
    d) mudança de empresa.

  • Questão desatualizada.


ID
1240279
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nas atividades em que haja risco de queda do trabalhador, o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado, a partir de que altura?

Alternativas
Comentários
  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA 



    Publicação D.O.U. Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12



     Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014 30/04/14



     Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014 25/09/14 



    35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.



    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.


  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Ou seja, o equipamento indicado do enunciada para a realização do trabalho em altura é considerado a partir de 2 metros do nível inferior.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra "d".

    GABARITO: LETRA D


ID
1269964
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo o 35.4.1 da NR-35, todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por

Alternativas
Comentários
  • 4. Planejamento, Organização e Execução

    35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e

    autorizado.

    35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de

    saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal

    da empresa.


  • b)Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

  • Gabarito C

    Mais informações:

    Cabe ao empregador: garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

    Fonte:https://www.ambientec.com/trabalho-em-altura-saiba-fatores-imprescindiveis-para-prevenir-acidentes-no-trabalho/


ID
1272871
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Avenda de equipamentos de proteção contra quedas cresceu 20%entre 2009 e 2011, devido ao incremento das obras no país e ao aumento da conscientização para seu uso. Há 20 anos, praticamente inexistiam outros EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) contra quedas além do cinturão abdominal com seu respectivo talabarte, Cinto paraquedista, absorvedores de impacto, trava-quedas retrátil eram pouco utilizados ou ainda nem existiam. O momento é visto pelos profissionais como especial no que se refere à evolução dos EPIs destinados para as atividades emaltura.

A NR 35 (Norma Regulamentadora) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantira segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos. Para a referida NR, considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de

Alternativas
Comentários
  • letra e)


    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
    inferior, onde haja risco de queda.

  • Trabalho em altura - 2,00 m do nível inferior, em que haja risco de queda.


ID
1272874
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as definições para os termos relacionados a EPI contra quedas em trabalho em altura, numere a 2ª coluna de acordo coma 1ª.

1ª Coluna

1. Trava-queda

2. Absorvedor

3. Ponto de ancoragem

4. Talabarte

                                                                           2ª Coluna

(    ) Destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.

(    ) Destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de seg urança, tais como cordas, cabos de aço e outros.

(    ) Dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

(    ) Dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações de movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • NR-6

    I.1 CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava queda

    a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

    I.2 Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE

    a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

    b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

  • NR-35

    35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:

    a) fator de queda for maior que 1;

    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

    35.5.4

    Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:

    a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;

    b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;

    c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.

  • Gabarito D


ID
1272877
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à capacitação e ao treinamento do trabalho em altura previsto na NR 35, analise as afirmações:

I - Os treinamentos inicial, periódico e eventual para o trabalho em altura não podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

II -A capacitação deve ser realizada preferencialmente fora do horário normal de trabalho.

III -O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

IV - O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • letra c)


    35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. A assertiva I afirma que não podem ser ministrados em conjunto.


    35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho. A assertiva II afirma fora do horário normal.


    35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.


    35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a
    responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.


ID
1315405
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No exame médico admissional de um candidato que realizará trabalho em altura, segundo norma específica, deve-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.


ID
1335616
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com NR 35, do Ministério do Trabalho, sobre a utilização de EPIs, para que seja necessária a utilização do cinto de segurança a altura deverá ser acima de:

Alternativas
Comentários
  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.


ID
1371136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

“Gerson trabalha em atividades que exigem execução em alturas que variam de 2,20 m a 2,40 m do nível inferior. Ao ser contratado em regime mensalista CLT, Gerson participou de um programa de integração, onde realizou, dentre outros, treinamento teórico e prático, com carga horária de oito horas, referente ao trabalho em altura, conforme conteúdo programático estabelecido na NR-35. Este treinamento foi realizado em um domingo, fora do horário normal de trabalho. O tempo despendido com este treinamento foi computado como tempo de trabalho efetivo. O treinamento foi ministrado sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho, com comprovada proficiência no assunto. Tendo sido aprovado neste treinamento, em seu término Gerson recebeu um certificado que lhe foi entregue, sendo que uma cópia ficou arquivada na empresa. Esta capacitação foi consignada em seu registro de empregado”. Diante deste fato narrado em um processo que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região e considerando as disposições da NR 35, o procedimento descrito

Alternativas
Comentários
  • A) Falta nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável. 

  • 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. 


ID
1385221
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em trabalho em altura, a NR 35 estabelece as responsabilidades que cabem ao empregador e aos trabalhadores.

É considerada uma medida que cabe ao trabalhador

Alternativas
Comentários
  • 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.



ID
1456735
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação aos conceitos legais estabelecidos na NR 35, Trabalho em Altura, é INCORRETO afirmar que todo trabalho em altura deve ser

Alternativas
Comentários
  • Errada a alternativa E, pois a carga horária mínima é de 8h.

  • 35.3. Capacitação e Treinamento :


    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:



     a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;


     b) análise de Risco e condições impeditivas; 


    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;


     d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;


     e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;


     f) acidentes típicos em trabalhos em altura;


     g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
  • 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

  • Treinamento para altura: 8h

  • NR 35.

    3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas,

    conforme conteúdo programático definido pelo empregador.


ID
1475020
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação aos pontos de ancoragem e as providências de segurança estabelecidas pela NR-35 (trabalho em altura) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
    a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
    b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
    c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.

  • 35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
    a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
    b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
    c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.

  • questao desatualizada

     


ID
1475029
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 35 (trabalho em altura) estabelece a necessidade de realização de análises de riscos que, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, devem considerar outros aspectos. Tais aspectos adicionais incluem os a seguir listados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NR 35


    35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: 


    a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;


     b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; 


    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;


     d) as condições meteorológicas adversas;


     e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;


     f) o risco de queda de materiais e ferramentas;


     g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; 


    h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; 


    i) os riscos adicionais;


     j) as condições impeditivas;


     k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;


     l) a necessidade de sistema de comunicação; 


    m) a forma de supervisão. 

  • NR nem fala de pictogramas


ID
1475071
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 35 (trabalho em altura) estabelece critérios a serem adotados na capacitação e treinamento de profissionais que exercem atividades em altura. Em relação a essa norma é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NR 35


    35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. 

  • É responsabilidade do empregador realizar treinamento periódico bienal, com carga horária mínima de

    oito horas, e conteúdo programático definido pelo empregador.

    É responsabilidade do empregador realizar treinamento sempre que ocorrer quaisquer das seguintes

    situações:

    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

    d) mudança de empresa.

    Nestes casos, a carga horária e o conteúdo programático do treinamento eventual devem atender a

    situação que o motivou.

  • Item revogado, logo, o gabarito da questão não pode ser mais considerado a letra B.


ID
1486264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de planejamento, viabilidade, segurança e higiene no trabalho, julgue o item seguinte.

No planejamento de atividades que exigem trabalho em altura, deve ser realizada a análise de risco, procurando-se, sempre que existir meio alternativo de execução, a adoção de medidas que evitem esse tipo de trabalho..

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    NR 35

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 

    35.4.2  No  planejamento  do  trabalho  devem  ser  adotadas,  de  acordo  com  a seguinte hierarquia: 

    a)  medidas  para  evitar  o  trabalho  em  altura,  sempre  que  existir  meio alternativo de execução; 

    b)  medidas  que  eliminem  o  risco  de  queda  dos  trabalhadores,  na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; 

    c)  medidas  que  minimizem  as  consequências  da  queda,  quando  o  risco  de queda não puder ser eliminado. 


ID
1499950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a trabalhos em altura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NR 35


    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 


    35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:


     a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;


     b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

  • Não é a letra A pq ela está incompleta. 

    35.1.2 ''Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda"

  • Análisando o fato da letra "A" está errada por está incompleta a letra "D" também estária errada pois se encontra incompleta:

     

    35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
    a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
    b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
    d) as condições meteorológicas adversas;
    e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
    individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
    redução do impacto e dos fatores de queda;
    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
    g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
    h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
    i) os riscos adicionais;
    j) as condições impeditivas;
    k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
    tempo da suspensão inerte do trabalhador;
    l) a necessidade de sistema de comunicação;
    m) a forma de supervisão.

  • GABA D

    35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

    a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

    b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

    d) as condições meteorológicas adversas;

    e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

    g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

    h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

    i) os riscos adicionais;

    j) as condições impeditivas;

    k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

    l) a necessidade de sistema de comunicação;

    m) a forma de supervisão.

  • Erro da alternativa A) As atividades realizadas em alturas superiores a 2,00 m executadas são consideradas trabalho em altura.

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • como seria um trabalho acima de 2 metros de um nível inferior que não tenha risco de queda?

  • Se você esta trabalhando em um prédio no segundo andar e dentro de um quarto fechado não correrá risco de queda a não ser que o prédio desmorone

  • Existe trabalho em altura que não há risco de queda, exemplo trabalhando no vigésimo andar de um prédio. Pintando o teto.


ID
1546969
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um armador de estruturas metálicas sinaliza por rádio para o encarregado de obras que irá interromper suas atividades face à mudança brusca do tempo, que está gerando balanço anormal das vigas onde operam outros trabalhadores.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 e a Convenção No. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando há risco grave e iminente para a saúde e segurança de um trabalhador ou de outras pessoas, o trabalhador considerou o referido dispositivo legal aplicável na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR-35;

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores: 

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

    (...)

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;


    Gabarito: B

  • Um armador de estruturas metálicas sinaliza por rádio para o encarregado de obras que irá interromper suas atividades face à mudança brusca do tempo, que está gerando balanço anormal das vigas onde operam outros trabalhadores.

    De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 e a Convenção No. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando há risco grave e iminente para a saúde e segurança de um trabalhador ou de outras pessoas, o trabalhador considerou o referido dispositivo legal aplicável na seguinte situação:

     

    b) direito de recusa; GABARITO

    _______________________________________________________________________________________________

    Segurança e Saúde dos Trabalhadores

    CONVENÇÃO N. 155

     

    Direito de Recusa

    Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    NR-35 TRABALHO EM ALTURA
     

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
     

  • Item cortado da normativa.


ID
1562419
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Santana do Jacaré - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para maior segurança dos trabalhadores, as atividades que utilizam-se de cordas devem ser inspecionados nas seguintes situações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Cara que elaborou essa questão e o tipico sem noção.Todo e qualquer equipamento deve ser inspecionado antes de sua utilização,essa banca e totalmente sem noção ao se tratar de saúde e segurança do trabalho.Como sabemos a prevenção e a premissa básica de evitar danos salvo aqui no Brasil que esperamos a merda acontecer para depois agir.

  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA 

    ANEXO I 

    ACESSO POR CORDAS 

    3.3 Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados nas seguintes situações: 

    a) antes da sua utilização; 

    b) periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses. 

    3.3.1 Em função do tipo de utilização ou exposição a agentes agressivos, o intervalo entre as inspeções deve ser reduzido.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura. Em relação aos equipamentos e cordas:

    3.3 Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados nas seguintes situações:

    a) antes da sua utilização;

    b) periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses.

    3.3.1 Em função do tipo de utilização ou exposição a agentes agressivos, o intervalo entre as inspeções deve ser reduzido.

    A questão quer saber qual a alternativa incorreta em relação à essa inspeção.

    A- CORRETA. Antes da sua utilização prevista no subitem 3.3 "a".

    B- CORRETA. Periodicamente, com periodicidade mínima de seis meses de acordo com o subitem 3.3 "b".

    C- INCORRETA. AA inspeção deve ser dá em diversas ocasiões e não apenas quando o equipamento apresentar desgaste.

    D- CORRETA. Em função do tipo de utilização ou exposição a agentes agressivos, o intervalo entre as inspeções deve ser reduzido conforme o previsto no subitem 3.3.1

    GABARITO: LETRA C


ID
1566376
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme Norma Regulamentadora nº 35 do MTE, sobre trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada onde haja risco de queda, com altura acima do nível inferior de:

Alternativas
Comentários
  • NR 35


    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 
  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    A questão quer saber o que é considerado trabalho em altura.

    NR-35: 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Portanto, o único gabarito possível é a letra "a"

    GABARITO: LETRA A


ID
1566379
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme Norma Regulamentadora nº 35 do MTE, sobre trabalho em altura, o dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • NR 35


    Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador. 
  • NR 35

    Glossário

    Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

  • FALOU EM LIMITAR A MOVIMENTAÇÃO TALABARTE

  • A questão cobrou conhecimento sobre o glossário da NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    De acordo com a NR35, os equipamentos citados são os seguintes:

    A- INCORRETA. Absorvedor de energia: Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética. 

    B- INCORRETA. Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. 

    C- CORRETA. Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador. 

    D- INCORRETA. Cinturão de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.

    E- INCORRETA. Descensores são considerados equipamentos auxiliares no trabalho em altura.

    Portanto, o dispositivo citado no enunciado "o dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador" é o talabarte.

    GABARITO: LETRA C


ID
1599211
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-35 – Trabalho em Altura – determina que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO e que seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. Quanto aos exames complementares a serem realizados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não há, de forma expressa na NR 35, os exames que devem ser solicitados pelo médico do trabalho, ficando à cargo dele, quais deverão ser feito.

    Gabarito - A

  • Complementando:

    35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

    a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

    b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;

    c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.


ID
1670992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-35, o empregador deverá promover treinamento periódico para os trabalhadores que realizam trabalho em altura sempre que ocorrer mudança

Alternativas
Comentários
  • NR 35


    35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:


     a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 


    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;


     c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 


    d) mudança de empresa. 

  • NR 35

    35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienale sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

     a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 


    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;


     c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias


    d) mudança de empresa. 

  • Na verdade, a ocorrência dessas hipóteses configura a necessidade de treinamento EVENTUAL. A única exigência para treinamento periódico é temporal, ou seja, obrigatoriedade a cada dois anos. 

  • Não há mais tais exigências expressas na NR 35, agora deve-se seguir os excertos postos na NR-1.


ID
1671067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O anexo I da NR 35 dispõe sobre a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. De acordo com a NR 35, as disposições deste anexo NÃO se aplicam nos serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas

Alternativas
Comentários
  • ANEXO I ACESSO POR CORDAS


    1.3 As disposições deste anexo não se aplicam nas seguintes situações: 


    a) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura; 


    b) arboricultura;


     c) serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas que não pertençam à própria equipe de acesso por corda

  • Questãozinha sem vergonha...

  • DE ACORDO COM A NR GALERA!!!!!!!


ID
1685185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Gerailton é um profissional contratado em regime celetista como mensalista em uma empresa, que há 2 meses foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, com conteúdo programático que atende as exigências mínimas da NR-35. Ele possui anuência formal da empresa para a realização de trabalho em altura e teve seu estado de saúde avaliado, foi considerado apto para executar essa atividade. Considerando as disposições da NR-35, em relação ao trabalho em altura Gerailton é um profissional:

Alternativas
Comentários
  • treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, com conteúdo programático que atende as exigências mínimas da NR-35 --> CAPACITADO.


    Ele possui anuência formal da empresa para a realização de trabalho em altura --> AUTORIZADO.

    Então, como não há a opção de capacitado E autorizado, marca-se a letra B.
  • Gabarito letra B.

     

    Trabalhador Qualificado: Trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

     

    Profissional Legalmente Habilitado: Trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

     

    Trabalhador Capacitado: Aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas (...).

     

    Trabalhador Autorizado: Aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

  • RESPOSTA: B

    Fez o treinamento conforme a NR 35 ===> CAPACITADO

    E capacitado e foi considerado apto para executar essa atividade ===> AUTORIZADO

  • NR 35

    35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.


ID
1775671
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a NR 35 que trata de Trabalho em Altura assinale a afirmação INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: a)

    35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou a alternativa incorreta.

    A- INCORRETA.

    De acordo com a NR-35: 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

    B- CORRETA.

    De acordo com a NR-35: 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado

    C- CORRETA.

    De acordo com a NR-35: 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco

    D- CORRETA.

    De acordo com a NR-35: 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho

    GABARITO: LETRA A


ID
1781935
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O cinto de segurança em trabalhos em altura deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivos para conexão em sistemas de ancoragem. A este respeito, é correto afirmar que é o obrigatório o uso do absorvedor de energia na situação em que o fator de queda for

Alternativas
Comentários
  • NR 35



    35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:



     a) fator de queda for maior que 1; 



    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m

  • Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

  • Desatualizada, pois com a alteração realizada em 2016 o item 35.5.3.4 foi retirado.

    A única referência a "fator de queda" está descrito no item abaixo:

    35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes
    aspectos: (NR)
    a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao
    risco de queda; (NR)

    b) distância de queda livre; (NR)
    c) o fator de queda; (NR)
    d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido
    ao trabalhador quando da retenção de uma queda; (NR)
    e) a zona livre de queda; (NR)
    f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ. (NR)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    O novo texo da NR 35 só menciona "Fator de Queda" como sendo um dos aspectos que devem ser considerados ma análise de risco para o SPIQ.


ID
1786342
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a Norma Regulamentadora - 35 (NR-35), analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequencia correta de cima para baixo. 

( ) Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
( ) Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00 m (três metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
( ) Cabe ao empregador assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
( ) Cabe ao empregado garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma.

Alternativas
Comentários
  • V - 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
    envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
    trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    F - 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
    inferior, onde haja risco de queda.

    V- 35.2.1 Cabe ao empregador:
    b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
    Trabalho - PT;

    F - 35.2.1 Cabe ao empregador:
    a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

  • IV -Cabe ao empregado garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma.

  • (V) Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    (F) Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00 m (três metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. (2 m)

    (V) Cabe ao empregador assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).

    (F) Cabe ao empregado garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma.(Empregador)

    ;) vamosjuntos !

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    (V) De acordo com a NR 35: 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    (F) O que deixou a assertiva incorreta foram os 3m como referência. De acordo com a NR 35: 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    (V) De acordo com a NR 35: 35.2.1 Cabe ao empregador: b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

    (F) De acordo com a NR 35, não cabe ao empregado e sim ao empregador: 35.2.1 Cabe ao empregador: a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

    Portanto, a sequência correta é: V,F,V,F.

    GABARITO: LETRA A


ID
1794892
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São sistemas e/ou equipamentos de proteção coletiva (EPCs) utilizados em trabalhos em altura para evitar quedas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    Todas as outras alternativas referem-se a SPCQ (Proteção Coletiva), exceto a alternativa C.

    Um Sistema de restrição de movimentação diz respeito a um SPIQ (Proteção Individual)

    NR 35:

    "35.5.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas."


ID
1794901
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre trabalhos em alturas, analise.

I. Considera‐se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior onde haja risco de queda.

II. A queda é o único perigo no trabalho em altura.

III. Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco.

IV. A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • correta - I. Considera‐se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior onde haja risco de queda.

    Errado - II. A queda é o único perigo no trabalho em altura.

    Pode ocorrer outros como choque as perdas, que podem ser de vários tipos: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e aos serviços.

    correta - III. Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco.

    correta - IV. A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o julgamento dos quatro itens a seguir:

    I. VERDADEIRO. 

    NR-35:

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    II. FALSO. A queda não é o único perigo no trabalho em altura. Além da queda, podemos citar a suspensão inerte prolongada como um dos riscos.

    III. VERDADEIRO.

    De acordo com a NR-35:

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco

    IV. VERDADEIRO.

    De acordo com a NR-35:

    35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

    Logo, são verdadeiros apenas os itens: I, III e IV.

    GABARITO: LETRA D


ID
1804822
Banca
FAFIPA
Órgão
SAAEB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a NR-35 que dispõe sobre Trabalho em altura, considere:

I. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

II. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de dezesseis horas.

III. O empregador deve realizar treinamento periódico trienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; mudança de empresa.

IV. A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.

Quais alternativas estão INCORRETAS? 

Alternativas
Comentários
  • Oie gente!!!

    Questão decorebissíma! kkkkkkk

    I - CORRETA. 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

    II - INCORRETA. 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas...

    III - INCORRETA. 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações...

    IV - CORRETA. 35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.

    Espero ter ajudado.

    ;)

  • A) CORRETA

    B) 8 Horas.

    C) Bienal

    D) CORRETA

  • NÃO SEI QUANTO A VCS, MAS ESTOU RESPONDENDO LETRA A, OU SEJA, ITENS I e IV CORRETOS, E O COMPUTADOR ESTA DIZENDO QUE RESPONDI ERRADO, ACONTECE COM VCS TAMBÉM?

  • @Alessandra Mendonça, a questão pede para indicar as INCORRETAS.

  • Sem pressa de marcar galera kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk prestem à atenção do enunciado.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e pediu os itens incorretos.

    I - CORRETA

    De acordo com a NR 35: 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

    II - INCORRETA

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    III - INCORRETA

    Atualmente a redação é a seguinte (desde 2019):

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador

    IV - INCORRETA. Na época da prova este item estava correto. Hoje, esse item encontra-se revogado. Portanto, a disposição é errada.

    Atualmente (desde 2019) são incorretas os itens II, III e IV. Portanto, não há gabarito correto atualmente devido à desatualização.

    GABARITO DA BANCA À EPOCA: LETRA C


ID
1860832
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 35 (Trabalho em altura), considere as seguintes afirmativas:

1. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
2. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico.
3. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
4. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • 35.2.1 Cabe ao empregador:

    a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

    b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

    d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

    e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

    f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

    g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

    h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

    i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

    j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

    k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas....

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.​

  • CERTO. 1. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
     

    ERRADO. 2. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura todo aquele que foi designado pelo empregador e aprovado em exame médico específico.

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    b) análise de Risco e condições impeditivas;
    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
    g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
     

    CERTO. 3. Cabe ao empregador assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.

    35.2.1 Cabe ao empregador:
    d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
     

    ERRADO. 4. Cabe ao empregador garantir que todo trabalho em altura seja precedido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

     

    GABARITO: B

     

     

  • TRABALHADOR CAPACITADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS

    TRABALHADOR AUTORIZADO = TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS + AVALIAÇÃO DE SAÚDE + ANUÊNCIA FORMAL DA EMPRESA

     

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e pediu o julgamento dos seguintes itens:

    1. CERTO. De acordo com a NR 35:

    35.4.5 "Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco". 

    2. ERRADO. De acordo com a NR 35:

    35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: (...)"

    3. CERTO. Essa é um das responsabilidades do empregador.

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;  

    4. ERRADO. A norma não fala em ART e sim em AR como um responsabilidade do empregador, conforme previsto no item 35.2.1

    b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    GABARITO: LETRA B


ID
1900183
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No trabalho em altura realizado no plano horizontal para montagem de estruturas metálicas e da cobertura de uma edificação, os Equipamentos de Proteção Coletiva − EPC’s recomendados, minimamente, são:

Alternativas
Comentários
  • Errado. Trava-queda não é equipamento de uso coletivo

    Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.


ID
1975456
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 35 - Portaria SIT N. 313, de 23/03/2012, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
    inferior, onde haja risco de queda.

     

  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA

     

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

     

    GABARITO: A

     

     

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra "a".

    GABARITO: LETRA A


ID
1975459
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O empregador deverá promover para seus trabalhadores que executam serviços em altura um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA

     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

     

    GABARITO: E

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura. De acordo com referida NR:

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    • a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    • b) análise de Risco e condições impeditivas;
    • c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    • d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
    • e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
    • f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
    • g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. 

    Portanto, a duração mínima do treinamento é de 8 horas.

    GABARITO: LETRA E


ID
1984345
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Genésio, cuja função exercida na empresa exige o trabalho permanente em altura, ficou afastado do trabalho por 100 dias. Tendo sido reconhecido o acidente de trabalho pelo INSS, ele goza de estabilidade no trabalho e, após o retorno ao trabalho, seu empregador obrigou-o a realizar treinamento para o trabalho em altura. Considerando as disposições da NR-35, esse treinamento

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 35, para afastamentos superiores a 90 dias, há a obrigatoriedade de treinamento com carga horária e conteúdo programático atendendo a situação que o motivou. (NR 35, item 35.3.3 e 35.3.3.2.

  • RESPOSTA: D

    NR 35  ===> AFASTAMENTOS SUPERIORES A 90 dias ===> OBRIGATORIEDADE de treinamento com carga horária e conteúdo programático atendendo a situação que o motivou. 

  • Se passar dois anos sem haver necessidade de treinamento por algum motivo, o conteúdo do treinamento deverá ter 8 horas, porém se durante esse tempo ocorre algum dos casos abaixo será tempo e conteúdo conforme motivou a situação.

    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa. 

    Fundamentação: NR-35 35.3.3 e NR-35- 35.3.3.2

  • Questão desatualizada


ID
1984351
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Atenção: Considere o texto abaixo para responder à questão.

    Em um processo de manutenção de torre de transmissão de energia, não rotineiro ou não habitual, ocorreu a instalação de torres autoportantes de suspensão, ocorreram três acidentes fatais. Os três trabalhadores possuíam 15 dias de tempo na função e estavam com os mosquetões dos talabartes do cinto de segurança tipo paraquedista fixados à estrutura do pé da torre. Eles caíram juntamente com a estrutura. Vieram a falecer devido ao impacto da queda. O relatório de análise de acidentes e incidentes da empresa apontava as seguintes causas do acidente: a colocação de um único parafuso de fixação pode ter causado estresse de cisalhamento, a força não foi distribuída ao longo da peça e uma ruptura ocorreu no local de menor resistência. Os fatores principais que contribuíram para a ocorrência do acidente foram: falta de coordenação entre membros de uma mesma equipe, procedimento de trabalho inexistente, omissão e ausência de treinamento, falta de experiência, falta de detecção e antecipação de risco e perigo.

De acordo com a NR-35, considere:

I. Na elaboração da análise de risco para trabalho em altura deve-se levar em consideração o entorno do local em que os serviços serão executados e os riscos adicionais.

II. Como são atividades não habituais, não há exigência de procedimento operacional. Desta forma, é necessária a autorização da sua execução por meio de Permissão de Trabalho.

III. A utilização da Permissão de Trabalho exclui a necessidade da realização da análise de risco.

IV. A análise de risco poderá ser realizada em separado, nas atividades não rotineiras, desde que as medidas de controle estão evidenciadas na Permissão de Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 35:

    I - A análise de risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considera: o local em que os serviços serão executados e seu entorno; os riscos adicionais (item: 35.4.5.1 "a", "i")

    II - As atividades de trabaho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. (item 35.4.7)

    III - A Permissão de Trabalho deve conter as disposições e medidas estabalecidas na Análise de Risco. (item 35.4.8.1 "b")

    IV - Para as ativdaides não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. (item 35.4.7.1)

  • pffff  "desde que ... estão"  banca perde moral fazendo um erro de português tão básico desses

  • Nossa irmão. Erro de portuga grotesco.

  • IV. A análise de risco poderá ser realizada em separado, nas atividades não rotineiras, desde que as medidas de controle estão/estejam evidenciadas na Permissão de Trabalho.


ID
2052406
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a NR 35 (Trabalho em Altura), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Dispensada? nunca...

  • Toda atividade com trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco (a norma não determina qual tipo de análise a ser feita).

    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de
    risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
    a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
    b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
    d) as condições meteorológicas adversas;
    e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
    individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
    redução do impacto e dos fatores de queda;
    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
    g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

     letra A - certa: 35.2.1 Cabe ao empregador: h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

    letra B - certa: 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho

    letra C - certo. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    letra E - certo. 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
    Permissão de Trabalho.

  • 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou a alternativa incorreta.

    A- CORRETA. 35.2.1 Cabe ao empregador: 

    h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja 

    B- CORRETA. 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 

    C- CORRETA. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    D-INCORRETO. 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

    E- CORRETA. 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

    GABARITO: LETRA D


ID
2061820
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 35 – Trabalho em Altura, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de Risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

  • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

     

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de Risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

     

    GABARITO: E

  • RESPOSTA: E

    16 horas NNÃÃÃOOOO.... São 8 horas.

  • A letra a) está errada também, pois não basta ser superior a 2 metros de altura, deve haver risco de queda para ser considerado trabalho em altura. Acertei a questão pela mais errada, mas é cabível de anulação.

  • A questão não passível de anulação, pois por mais que a letra A esteja incompleta a E está absurdamente errada com 16 horas

  • Júlio Cesar! A questão é passível de anulação SIM! Cabe recurso sem dúvida! Eu também fui pela mais errada, ou seja, letra E. Mas não cabe a banca testar o conhecimento do candidato pela menos ou mais errada.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item incorreto.

    A- CORRETO. O item está de acordo com a NR 35:

    35.1.2 "Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda".

    B- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:

    35.4.5 "Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco". 

    C- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:

    35.4.1.2.1 "A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador". 

    D- CORRETO. A assertiva está de acordo com as exigências de planejamento e execução da NR 35:

    35.4.1.2.1 "A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador". 

    E- INCORRETO. Pois a duração mínima é de 8 horas e não de 16, como citou a assertiva.

    35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir"

    GABARITO: LETRA E


ID
2084350
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos trabalhos em altura, um empregador verifica uma condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não é possível. Assim, nessa situação, de acordo com a NR-35,

Alternativas
Comentários
  • 35.2.1 Cabe ao empregador:

    h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou  neutralização imediata não seja possível;

  • resposta letra: C

     

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura. A questão quer saber qual das responsabilidades do empregador e as do trabalhador:

    De acordo com a NR-35:

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    • a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
    • b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
    • d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    • a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
    • b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
    • c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
    • d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
    • e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
    • f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
    • g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
    • h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
    • i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
    • j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
    • k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. 

    A- INCORRETA, pois cabe ao empregador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura.

    B- INCORRETA. cabe ao trabalhador exercer o direito de recusa, zelando pela sua segurança e saúde.

    C- CORRETA. cabe ao empregador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura. (35.2.1, "h")

    D- INCORRETA. assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT, cabe ao empregador.

    E- INCORRETA. Não cabe ao trabalhador realizar a Análise de Risco e continuar com os trabalhos.

    GABARITO: LETRA C

  • OTIMO COMENTARIO DO PROFESSOR!


ID
2106874
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR. 35 - Trabalho em Altura é responsabilidade do empregador exceto:

Alternativas
Comentários
  • NR 35

    35.2.2 : Cabe as trabalhadores:

    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.


ID
2109724
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a capacitação e treinamento em trabalhos em altura, conforme a NR-35, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

  • Gabarito letra C.

     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: Alternativa A.

     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; Alternativa B.

     

    35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalhoAlternativa D. Atentem para o termo preferencialmente, uma novidade em se tratando de NR's, tendo em vista a obrigatoriedade trazida em outras normas sobre os cursos serem ministrados durante o horário ordinário de trabalho.

     

    35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsávelAlternativa E.

     

     

  •  A) o treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de 10 horas. (ERRADO)

    - O Treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de 8 Horas

     

     B) o conteúdo sobre seleção, inspeção, conservação e limitação de uso de equipamentos de proteção coletiva faz parte do conteúdo programático mínimo estabelecido pela NR-35. (ERRADO)

    - Proteção Individual

     

     C)os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. (CERTO)

     

     D) a capacitação deve ser realizada preferencialmente fora do horário normal de trabalho. (ERRADO)

    - Preferencialmente no horário normal de trabalho

     

     E) ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo no mínimo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento.(ERRADO)

    Nome do Trabalhador; 

    Conteúdo Programático;

    Carga Horária;

    Data;

    Local de Realização;

    Nome e Qualificação do Instrutor;

    Assinatura do Responsável.

     

     

  • Norma sofreu atualização.

    Questão sem gabarito!


ID
2123143
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo sobre a NR-35 – Trabalho em Altura.
I. Cabe ao trabalhador desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura e garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção.
II. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 3,00 m do nível superior, do primeiro pavimento.
III. A NR-35 se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • 35.2.1 Cabe ao empregador:
    a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
    b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
    Trabalho - PT;
    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
    d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
    planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
    e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
    estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
    f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
    g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
    definidas nesta Norma
    ;
    h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
    prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
    i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
    j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
    análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
    k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

  • 35.2. Responsabilidades

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

    g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

     

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

     

    35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

     

    GABARITO: D

     

     

     

  • O gabarito não seria letra E ?

  • Trabalhador X Empregador .´. Empregado X EmpregadoR....

    Temos que ter muita atenção quanto à similaridade entre essas palavras...


ID
2127115
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 35 (Trabalho em Altura), o cinto de segurança do tipo paraquedista deverá ser utilizado em atividades onde haja risco de queda, cuja altura do nível inferior seja acima de:

Alternativas

ID
2128144
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece que todo trabalhador deve sempre submeter seus funcionários a treinamento quando
I. houver mudança nos procedimentos e condições, ou operações de trabalho.
II. as condições meteorológicas forem adversas.
III. houver evento que indique a necessidade de novo treinamento.
IV. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias.
V. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.
VI. houver alteração na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos trabalhadores em altura.
VII. ocorrer mudança de empresa.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.

  • 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

     

    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 noventa dias;

    d) mudança de empresa.

     

    GABARITO: A

  • RESPOSTA: A

    Conforme o item - 35.3.3 - O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho (I);
    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento (III);
    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (V);
    d) mudança de empresa (VII).

  • MUDANÇA DE PROCEDIMENTO;

    EVENTO QUE JUSTIFIQUE NOVO TREINAMENTO;

    RETORNO DE AFASTAMENTO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS

    MUDANÇA DE EMPRESA


ID
2144176
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considera-se trabalho em altura toda atividade, em que haja risco de queda, executada acima de

Alternativas
Comentários
  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
    inferior, onde haja risco de queda.

     

    letra A

  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra "a".

    GABARITO: LETRA A


ID
2157622
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É considerado trabalho em altura, aplicando-se a Norma específica, onde haja risco de queda, toda atividade executada acima de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    NR-35

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
    inferior, onde haja risco de queda.

  • Meu Deus!!

    Essa prova foi tão ridícula que acabou com quem realmente estudou. Foi tão fácil que nivelou todo mundo por baixo.

    Triste!!!

  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    A partir de que altura e em relação a que se considera "trabalho em altura"?

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra "a".

    GABARITO: LETRA A


ID
2188387
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. De acordo com esta Norma, são responsabilidades dos trabalhadores

Alternativas
Comentários
  • 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

     

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.


ID
2191438
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

“Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.” Trata-se do objetivo da

Alternativas

ID
2220646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-35, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir conhecimentos específicos, tais como normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção, e controle entre outros.
Nos termos dessa norma, esse curso deve ter carga horária mínima de

Alternativas
Comentários
  • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

  • Cuidado para não confundir NR 35, COM NR 10, E NR 5

    Aquela = 8 horas - Preferencialmente no horário de trabalho

    Essa = 40 horas - Obrigatoriamente no horário de trabalho

    esta = 20 horas - obrigatoriamente no horário de trabalho

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item correto em relação À quantidade de horas mínimas de duração de curso.

    De acordo com a NR 35:

    35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir"

    Portanto, o nosso gabarito é a letra "a": 8 horas.

    GABARITO: LETRA A


ID
2250388
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece que todo trabalhador deve sempre submeter seus funcionários a treinamento quando


I. houver mudança nos procedimentos e condições, ou operações de trabalho.

II. as condições meteorológicas forem adversas.

III. houver evento que indique a necessidade de novo treinamento.

IV. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias.

V. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.

VI. houver alteração na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos trabalhadores em altura.

VII. ocorrer mudança de empresa.


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

     

    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

    d) mudança de empresa.

     

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.

  • Desatualizada

ID
2255752
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-35 − que dispõe sobre o Trabalho em Altura, é uma responsabilidade do trabalhador

Alternativas
Comentários
  • 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

  • Questão desatualizada.

    Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) 

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;


ID
2260402
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a NR-35, que versa sobre o trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:

Alternativas
Comentários
  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.

    A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra "b".

    GABARITO: LETRA B


ID
2266264
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. No que diz respeito à capacitação e treinamento, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

     c) O empregador deverá realizar treinamento periódico bienal, sendo que havendo retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 (noventa dias) dias, o empregador deverá promover nova capacitação. 

  • questão desatualizada


ID
2272828
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • Quando apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda, pontos de ancoragem, cinturões de segurança, talabartes, absorvedores de energia, cabos, conectores e trava quedas devem ser descartados e inutilizados para evitar reuso.
    Alguns tipos de trava quedas retráteis, quando sofrerem impacto de queda, podem ser revisados conforme estabelece a norma ABNT e de acordo com as especificações do fabricante.

    http://www.drsergio.com.br/NR35/NR35c.html

  • Até agora tentando entender o comando da questão...

  • Alguns tipos de trava quedas retráteis, quando sofrerem impacto de queda, podem ser revisados conforme estabelece a norma ABNT e de acordo com as especifcações do fabricante

  • Essa questão não tem nada a ver com NR 6. Essa questão está associada ao manual de interpretação da NR 35.

    35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.

    Quando apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda, pontos de ancoragem, cinturões de segurança, talabartes, absorvedores de energia, cabos, conectores e trava quedas devem ser descartados e inutilizados para evitar reuso.

    Alguns tipos de trava quedas retráteis, quando sofrerem impacto de queda, podem ser revisados conforme estabelece a norma ABNT e de acordo com as especificações do fabricante.

  • caramba, fiz um fichamento sobre esse assunto, pensando que nunca iria cair algo sobre... caiu! bom demais

  • Pensei que se aplicava a todos os trava-quedas


ID
2272831
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A própria NR define as expressões "absorvedor de energia" e "fator de queda". Este último refere-se, a grosso modo, à relação entre a extensão do sistema de proteção e a distância que o trabalhador percorreria numa eventual queda. Claro que, se essa relação for maior que 1, o trabalhador precisará de uma proteção adicional, no caso, um absorvedor de energia. Item "e".

  • Redação antiga da NR 35... 

    35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:

    a) fator de queda for maior que 1;

    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

     

    Acontece que tal redação NÃO ESTÁ mais em vigor.. :P  

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

     

    A atual redação da NR 35, fala fo FATOR DE QUEDA em 2 situações apenas. São elas:

    1) " 35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos: 
    a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; (NR)
    b) distância de queda livre;  
    c) o fator de queda;  "

     

    2) "Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do
    equipamento que irá detê-lo." (Definição no GLOSSÀRIO).

     


ID
2272834
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-35 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

    35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

  • Creio que um bom raciocínio seja o seguinte: procedimento operacional, em geral, refere-se a rotinas, processos e operações repetitivas que, por essa circunstância, podem ser mapeados, codificados num documento, como um fluxograma. O item "c" menciona operações não rotineiras, não habituais, o que até pode incluir situações imprevistas. Embora, neste caso, permaneça a exigência de permissão de trabalho, em face dos riscos inerentes ao trabalho em altura, pode ser inviável a adoção de um procedimento operacional nos moldes acima. Isto deve ajudar a entender por que o item está correto.

  • Atividade não rotineira poderá incluir as emergenciais. Não há prazo para criação de procedimento padrão nestes casos. Porém, a análise de risco não tem condições de ser negligenciada, principalmente nas atividades não-padrão e em condição de emergência. Os riscos aumentam muito nesta condição.

  • Na NR-35 não há determinação de horas para NADA


ID
2279449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as práticas de segurança no trabalho, julgue o item subsequente.

O empregador deve fornecer treinamento e capacitação a seus funcionários para que estejam aptos a executar procedimentos de manutenção e(ou) instalação de equipamentos em alturas superiores a dois metros do nível inferior, com risco de queda

Alternativas
Comentários
  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

    35.3. Capacitação e Treinamento

    35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

  • Não concordo com a resposta.

     

    A NR 35 diz:  O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

     

    Não diz sobre manutenção e instalação.

  • Se o cara precisa subir acima de dois metros ...independentemente do que vai fazer deve seguir a NR 35 ...Não espere que as bancas escrevam tudo bonitinho fiel a norma ..E um caso de raciocínio diante uma situação problema...
  • É, temos que ter "maldade" para responder esses tipos de questões, porque se ficarmos muito engessados ao textos das Normas, nos ferraremos...

  • Manutenção nao condiz com o texto da norma.

  • INDEPENDENTE DA ALTURA O EMPREGADOR TEM QUE DA CURSO DE SEGURANCA KKKK


ID
2289070
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Sistema de Proteção Contra Quedas (SPCQ) é obrigatório sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. Um SPCQ deve, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • 35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)

     

    a) ser adequado à tarefa a ser executada; (NR)

    b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR)

    c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR)

    d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR)

    e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; (NR)

    f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR)

     

    35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR)

    a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR)

    b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações: (NR)

    b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)

    b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR)

    b.3) para atender situações de emergência. (NR)

  • Não existe equipamento perfeito!!!!


ID
2302984
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 noventa dias;

    d) mudança de empresa.

     

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8h oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

  • EXISTEM 3 tipos de treinamento na NR35:

    Inicial, periódico (bienal 2 em 2anos), não confundir com bianual (2x por ano) e eventual

    É responsabilidade do empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores para realização de trabalhos em altura.

    Inicial:

    É considerado trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que tenha sido submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:-

    -Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    -Análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    -Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    -Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; Acidentes típicos em trabalhos em altura;

    -Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros (esse tópico do treinamento – Condutas em situações de emergência – tem caráter generalista e não tem o objetivo de capacitar o trabalhador a integrar a equipe de Emergência e Salvamento prevista na norma. Para isso, o trabalhador deverá ter capacitação específica).

    Observem que a NR35 também inova ao exigir expressamente que o trabalhador seja aprovado no treinamento, que deve ser teórico e prático.

    CH 8h

    No treinamento recorrente, ficará a critério do empregador a teorização, conteúdo programático.

    E o eventual ococrre nas seguntes situações:

    -mudança de equipe,mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias noventa dias; mudança de empresa.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item incorreto.

    A- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    (...)

    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

    B- CORRETO. A assertiva está de acordo com a NR 35:

    (...)

    i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; 

    C- CORRETO. O item está de acordo com a NR 35:

    35.1.2 "Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda".

    D- INCORRETO. Atualmente este item encontra-se revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019.

    E- INCORRETO. O treinamento é bienal e a responsabilidade o empregador agora é no tocante do conteúdo. A responsabilidade de realização de treinamento pelo empregador foi revogada em 2019.

    Portanto, atualmente há dois itens incorretos: letra "d" e "e".

    GABARITO DA BANCA: LETRA E

    QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
2305081
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a trabalho em altura na NR 35, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • 35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR)
    a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; (NR)

     

    http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35/NR-35-2016.pdf

  • A) O cinto de segurança deve ser do tipo abdominal e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem; (ERRADA)

    35.5.9 No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista

     

    B) A ancoragem do trabalhador deve ser feita no próprio andaime ou escada(ERRADA)

    2.2 Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes.

     

     

    C) O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda; (CERTA)

     

     

    D) O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fxados abaixo do nível da cintura do trabalhador(ERRADA)

     O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

     

     

    E) obrigatório o uso de absorvedor de energia quando o fator de queda for maior que 2(ERRADA)

    A NR35 determina a obrigatoriedade do uso do absorvedor de energia nas seguintes situações:
    - quando o fator de queda for maior que 1;
    - quando o comprimento do talabarte for maior que 90 centímetros.

     

     

    FONTE: SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO. CAMISASSA, Mara.

     


ID
2308276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação aos critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-35 − Trabalho em Altura, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

  • Gab: D

     

    O erro da alternativa B...

    35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

    A anuência formal da empresa é obrigatória.

  • Onde está o erro da C?

  • ERRO da letra"C", Frederico Almeida.

    A PET fica disponível no local de trabalho para consulta e fiscalziação, durante a execução da tarefa, após execução, aí sim ela deverá ser arquivada.

    Bons estudos Galera!

  • 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.


    A letra C está errada pois a rastreabilidade da PET não é feita durante a atividade, mas após encerramento desta e arquivamento do documento na empresa.




ID
2309503
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 35, os profissionais de acesso por corda devem possuir qualificação e certificação válida, sendo correto afirmar que o Profissional Nível 2 - N2 deve ter:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ANEXO ¨ACESSO POR CORDA¨ DA NORMA REGULAMENTADORA 35
    TRABALHO EM ALTURA
    ANEXO ¨Acesso por Corda¨ da NR-35

     

     

    Existem 3 níveis de qualificação de profissional de acesso por corda de acordo com a norma NBR-
    15475:

     

    a) Profissional de Acesso por Corda Nível 1 - N1 - é aquele com qualificação básica, que possui habilidades para trabalhar com segurança dentro de uma variedade de sistemas empregados em acesso por corda, sob a supervisão de um nível 2 ou nível 3. Deve estar capacitado para exercer trabalhos limitados sob supervisão. Não requer experiência anterior e deve ter ao menos o 5º ano do ensino fundamental. As suas atribuições são:

     

     Realizar trabalhos sob supervisão;
     Ser responsável pela inspeção de todo o seu equipamento pessoal;
     Ser capaz de executar autorresgate e participar de resgates sob supervisão;
     Conhecer sistemas de redução mecânica;
     No trabalho sobre a água, deve ser exigida a supervisão in loco do profissional de nível 3;


    b) Profissional de Acesso por Corda Nível 2 - N2 - possui qualificação intermediária. Além das habilidades do nível 1 deve possuir habilidades necessárias para planejar os trabalhos. Deve estar capacitado para realizar montagens de sistema de acesso, executar resgates sob supervisão e possuir treinamentos de primeiros socorros. Deve ter ao menos 12 meses de qualificação profissional N1, 1000 horas de experiência e ainda ensino médio completo. Se tiver apenas o ensino fundamental será exigido ao menos 24 meses de experiência. As suas atribuições são:

     

     Supervisionar trabalhos verticais simples de acesso por corda somente em ambientes urbanos, no caso de trabalho sobre a terra; para trabalho sobre a água, deve ser exigida supervisão in loco por um profissional de nível 3;
     Dependendo da análise de risco, em serviços complexos de ambientes urbanos ou industriais, pode atuar sob supervisão remota de um profissional de nível 3.

     

    c) Profissionais de Acesso por Corda Nível 3 - N3 - um profissional certificado como nível 3 deve ser capaz de assumir total responsabilidade por projetos de acesso por corda. Deve ter as habilidades e conhecimentos requeridos nos níveis 1 e 2. Deve ter ao menos 36 meses como N2, 3000 horas de experiência e, ainda, ter ao menos o ensino médio completo. As suas atribuições são:

     

     Supervisionar as Equipes;
     Capacidade de assumir responsabilidade por projetos de acesso por corda;
     Planejar as ações de acesso por corda;
     Possuir experiência em técnicas de trabalho por acesso por corda e conhecimentos sobre análise de risco e legislação;
     Possuir conhecimento avançado em primeiros socorros;
     Possuir conhecimento avançado de técnicas de resgate.

  •        PROFISSIONAL N1:                                                  N2                                                                    N3                                       

    QUALIFICAÇÃO BÁSICA                               QUAL. INTERMEDIÁRIA                                             RESP. POR PROJETOS                  

    Ñ REQUER EXP. ANTERIOR                   12 MESES DE QUALIF.N1 SE NÍVEL MÉDIO                     36 MESES DE QUAL. N2                

    ENSINO FUNDAMENTAL                             1000 HORAS DE EXPERIÊNCIA                                    3000 HORAS DE EXP.                   

                                                                  24 M. DE EXP. SE ENS. FUNDAMENTAL                       ENSINO MÉDIO COMPLETO             

  • N2 - 12 meses N1

    24 meses fundamental

    1000 horas experiencia

    N3- 36 meses N2

    3000 horas Experiência

    Ensino Médio


ID
2309506
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para os profissionais de acesso por corda Nível 1 – N1, Nível 2 - N2 e Nível 3 – N3, no que diz respeito aos treinamentos inicial e periódico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35 é correto afirmar que:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ANEXO ¨ACESSO POR CORDA¨ DA NORMA REGULAMENTADORA 35
    TRABALHO EM ALTURA
    ANEXO ¨Acesso por Corda¨ da NR-35

     

     

    2.1.1 O Processo de certificação destes trabalhadores contempla os treinamentos inicial e periódico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35.

     

    Estes profissionais certificados para o Acesso por Corda não precisam se submeter ao treinamento de capacitação para trabalho em altura contemplada na NR-35, no subitem 35.3.1, com carga horária mínima de 8 horas, pois estes profissionais têm um treinamento com carga horária maior e currículo mais abrangente.

     

     

    NOTA: A emissão de um certificado não autoriza seu portador a exercer a função. Essa autorização é formal e só pode ser dada pelo empregador ou seus prepostos e tem como pressupostos a capacitação e a aptidão  A autorização é um processo administrativo através do qual a empresa declara formalmente sua anuência, autorizando a pessoa a trabalhar em altura, desde que seja capacitado e considerado apto pelo médico responsável pelo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). A autorização está acompanhada da responsabilidade em autorizar, portanto, é de fundamental importância que as empresas adotem critérios bem claros para assumir tais responsabilidades.

  • não entendi porque a questão está classificada como "muito dificil" , não teve interpretação nenhuma, apenas texto de lei.

  • Item 35.3.1 Revogado.

    Potaria SEPRT N. 915, 30 de julho de 2019,


ID
2321770
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo Norma especifica, todo trabalho em altura deve ser precedido de

Alternativas
Comentários
  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

     

    GABARITO: B

  • E por acaso não é necessário EQUIP APROPRIADO??? Ou vai à riviria mesmo????

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura. Existe uma exigência na NR que todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 

    Mas o que é Análise de Risco?

    • Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

    Logo, o nossa gabarito será a letra b.

    GABARITO: LETRA B


ID
2323786
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece medidas a serem adotadas no planejamento dos trabalhos em altura, que devem ser de acordo com a seguinte hierarquia:

Alternativas
Comentários
  • 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

     

    a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

    b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

    c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

  • Gabarito letra B, sempre na hierarquia do mais amplo para o mais restritivo.

    1-Evitar que o trabalho seja realizado em altura, caso haja outra possibilidade, meio aletrnativo, assim deve ser feito, para mitigar risco ;

    na imposisbilidade da atividade ser no mesmo nível, 2- Deverá promover medidas para emilinar risco de queda, uso de grua, guarda-corpos;EPC,EPI., cinto, talabarte;

    3- e por último, garantir que mesmo que essas medidas não sejam suficientes que se a queda for inevitável, caso ocorra, que o danos seja os mínimos possíveis., ou seja criar ferramentas , procedimentos operacionais para minimizar a consequência da queda (Primeiros socorros rápido, evitando expor funcionário a suspensão inerte, que pode gerar trombose de MMII.

     

  • Sequência simples ....

    Hierarquia


    1º Evitar

    2º Eliminar

    3º Minimizar


    LETRA B

  • 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

    35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.

    35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

    a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

    b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;

    c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.


ID
2341087
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para ter permissão de realizar um serviço acima de 2m de altura, um trabalhador apresentou um certificado para o técnico de segurança que continha, entre outras informações, a carga horário do curso, 12 horas, e a aprovação do trabalhador na parte teórica. Ainda, continha, no verso do certificado, as informações sobre o conteúdo aplicado. Esse texto sobre o conteúdo descrevia que o trabalhador havia visto os temas relativos a normas regulamentadoras aplicáveis ao trabalho em altura, análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; e condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Então, esse trabalhador foi impedido de realizar a tarefa, pois

Alternativas
Comentários
  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA
     

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

     

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    b) análise de Risco e condições impeditivas;
    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
    g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
     

    GABARITO: D

  • o cara so nao passou na prova pratica do curso ué. kkkkkk

     

  • Esse Técnico de Segurança é bom!!!


ID
2393884
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático. Salvo situações que requerem capacitação imediata, como mudança da norma, por exemplo, quantas horas e com qual periodicidade deve ocorrer o treinamento para que o trabalhador esteja capacitado para esse trabalho?

Alternativas
Comentários
  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA

     

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8h oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

     

    GABARITO: B

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item correto em relação à quantidade de horas mínimas de duração de curso.

    De acordo com a NR 35:

    35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir"

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. 

    Portanto, o nosso gabarito é a letra "B": 8 horas e bienal.

    GABARITO: LETRA B


ID
2448781
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um trabalhador realiza um reparo em um equipamento situado a 6,0 m do solo. Foi montado para essa finalidade um andaime metálico padronizado, e o trabalhador está utilizando, além dos EPI’s obrigatórios, um cinto de segurança do tipo paraquedista com talabarte e dispositivo trava quedas, dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. Considerando que o comprimento da corda ligada ao cinto de segurança é de 5,0 m haverá então necessidade, segundo a NR-35, de utilizar

Alternativas
Comentários
  • É obrigatório o uso do absorvedor de energia quando:

    a) Fator de queda maior que 1

    b)Comprimento do talabarte for maior que 0,9m

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ! 

    O texto atual da NR-35 não dispõe mais sobre a obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia.

     


ID
2448871
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-35 − Trabalho em Altura, considere:
I. Cabe ao trabalhador desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
II. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
III. Cabe ao empregador zelar pela sua segurança e saúde, e a dos trabalhadores que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Cabe ao empregador.

    II - Correta

    III - Cabe ao trabalhador zelar pela sua segurança e saúde, e a dos trabalhadores que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho.


ID
2454487
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo Norma especifica, todo trabalho em altura deve ser precedido de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura. Existe uma exigência na norma de que todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 

    Mas o que é Análise de Risco de acordo com o glossário da NR35?

    • Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

    Logo, o nossa gabarito será a letra b.

    GABARITO: LETRA B


ID
2525476
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um trabalhador irá desenvolver uma atividade que será executada na altura de 4 metros do nível inferior, com risco de queda, para atender uma situação de emergência. Para essa atividade, a empresa constatou a impossibilidade de adoção de SPCQ, pois ele não oferecia completa proteção contra os riscos de queda. Nestas condições, para atendimento às disposições da NR-35,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    35.5.5 O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR)

    a) sistema de ancoragem; (NR)

    b) elemento de ligação; (NR)

    c) equipamento de proteção individual. (NR)

  • RESPOSTA: E

    a) ERRADO - ao selecionar um sistema de proteção contra quedas deve-se considerar a adoção de um SPCQ somente na impossibilidade da adoção prioritária do SPIQ ou sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda.

    b) ERRADO - Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível INFERIOR, onde haja risco de queda.

    c) ERRADO - sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda, O uso do SPIQ É OBRIGATÓRIO..

    d) ERRADO - deve-se adotar SPIQ de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6 kN quando de uma eventual queda.

    e) CERTO - Conforme a NR-35 : 

    "35.5.5 O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR)
    a) sistema de ancoragem; (NR)
    b) elemento de ligação; (NR)
    c) equipamento de proteção individual. (NR)"

     

  • a) 35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR)
                   a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR)
                   b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações: (NR)
                   b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)
                   b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR)
                   b.3) para atender situações de emergência. (NR)

    b) 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
    inferior, onde haja risco de queda

    c) A Resposta está na letra A - o SPCQ será utilizado prioritariamente. Somente não será adotado esse Sistema nos casos b.1, b.2 e b.3 do subitem 35.5.3

    d) 35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de
    no máximo 6kN quando de uma eventual queda; (NR)

    e) CORRETA - 35.5.5 O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR)
                                        a) sistema de ancoragem; (NR)
                                        b) elemento de ligação; (NR)
                                        c) equipamento de proteção individual. (NR)

     


ID
2556784
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da exposição de um trabalhador à altura superior a 2,00m do piso inferior e ao exame de saúde ocupacional realizado antes de iniciar esse trabalho, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


Em uma eventual queda, o Sistema de Proteção Contra Queda (SPIC) deverá ser projetado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de até 5kN.

Alternativas
Comentários
  • A força de impacto transmitida ao trabalhador deve ser de no máximo 6KN.

     

  • A força de impacto permitida de acordo com a norma é 6KN (600 kgf)  

    Independente do peso do profissional, durante a queda à aceleração será de 10m/s², ou seja, mesmo com peso diferente o tempo de queda é o mesmo. Porém um trabalhador em queda acima do fator 1 vai atingir uma força de impacto maior que 200 Kgf. Sendo assim o fator de queda pode causar muita diferença no impacto da queda por isso avaliar sempre o peso da pessoa

    Resumindo 6 kN – é o máximo de impacto admissível ao trabalhador, passou disso já pode ter consequencias graves.

  • 6KN


    Errado

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o julgamento da assertiva em relação ao Sistema de Proteção Contra Queda (SPIQ).

    35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda;

    Portanto, a assertiva erra ao citar a força de 5 quilonewton, pois a norma defina a máxima em 6 kN.

    GABARITO: ERRADO.

  • ÓTIMA EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR!


ID
2556787
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da exposição de um trabalhador à altura superior a 2,00m do piso inferior e ao exame de saúde ocupacional realizado antes de iniciar esse trabalho, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


No que se refere a treinamento e PCMSO do trabalhador autorizado de atividade em altura, deve constar no seu PCMSO a aptidão para essa tarefa, inclusive os fatores psicossociais. O treinamento/capacitação será realizado nos períodos: inicial, bienal e eventual, com carga horária mínima de 8 horas para inicial e bienal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Pois o treinamento eventual, que compete a mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, evento que indique a necessidade de treinamento, retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias, mudança de empresa. Nestes casos a carga horária e conteúdo programático devem atender a situação que o motivou. 

  • Quanto aos treinamentos: 

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir(...)

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. 

    35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou. Refere-se ao treinamento eventual, que deve ocorrer quando: 

            35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

           a)  mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

            b)  evento que indique a necessidade de novo treinamento;

           c)  retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

           d)  mudança de empresa. 

    Quanto aos exames:

    35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

    a)  os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

    b)  a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;

    c)  seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. 

  • ERRADO! A aptidão deve constar no ASO e não no PCMSO. No PCMSO deve constar os exames que o colaborador deverá realizar.

  • O trabalhador não possui PCMSO! Está errado!

  • Deveria ficar no Prontuário...

  • A questão cobrou conhecimento sobre a aptidão e treinamento dos trabalhadores de acordo com a NR-35.

    Consideremos os seguintes pontos:

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

    NR-7: 7.4.4.3. O ASO deverá conter no mínimo:

    e) "definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu";

    35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

    a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

    b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;

    c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. 

    A aptidão deve constar no ASO, de acordo com as duas NR's acima citadas. O exames deverão integrar o PCMSO. Portanto, discordamos do gabarito pois há incorreção na assertiva ao afirmar: "deve constar no seu PCMSO a aptidão".

    GABARITO DA BANCA: CERTO.


ID
2556790
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da exposição de um trabalhador à altura superior a 2,00m do piso inferior e ao exame de saúde ocupacional realizado antes de iniciar esse trabalho, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


O uso do dispositivo absorvedor de energia é obrigatório somente nas seguintes condições: o Fator de Queda maior que = 1, o comprimento do talabarte maior que 0,9m e a altura mínima de 10m acima do nível inferior.

Alternativas
Comentários
  •  NR-35, no item 35.5.3.4 obriga que os talabartes de segurança sejam providos de absorvedores de queda sempre que seu comprimento for maior do que 0,90 m ou exista fator de queda maior do que um. 

    O comprimento máximo do talabarte e mais o absorvedor fechado não poderá ser maior do que 2m. 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, visto que a NR 35 sofreu alterações com a portaria 1.113 de 21/09/2016, a qual modificou o capítulo 35.5 da norma. O item 35.5.3.4 foi retirado do texto. 

  • Se for maior que 2 metros o caboclo quica no chão kkk Sem noção ....
  • Essa banca é uma vergonha, tenho feito as questões dessa prova e varias estão desatualizadas. Que falta de profissionalismo e comprometimento por parte do elaborador das questões de Segurança do Trabalho.

  • Comprimento máximo do talabarte é 90cm.

    Estaria certa se tivesse parado no segundo requisito, mas aquele último foi inventado kkkk

  • Questão desatualizada


ID
2582821
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora n° 35 (NR-35), trabalhadores que atuam em altura acima de dois metros do solo (andaimes, escadas, balancim etc.) devem ser submetidos a treinamentos específicos. Assim, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores para que possam desenvolver suas atividades em altura. Considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que

Alternativas
Comentários
  • NR 35

    35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

    Gabarito: E


ID
2608297
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo as normas regulamentadoras para atividades de trabalhos em altura, como é denominada a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo?

Alternativas
Comentários
  • NR 35 - Glossário - Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

  • A questão exige conhecimento acerca das definições trazidas no glossário da NR-35 (Trabalho em altura).

    De acordo com essa norma, temos a seguinte definição para fator de queda:

    Fator de queda: "razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo"

    Portanto, a alternativa correta encontra-se na letra "b".

    As demais alternativas não têm relação com as definições da NR-35.

    GABARITO: LETRA B


ID
2608300
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo as normas regulamentadoras para atividades de trabalhos em altura, como é denominada a situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro?

Alternativas
Comentários
  • NR 35 - Glossário: Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o
    momento do socorro.


ID
2608303
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo as normas regulamentadoras, como são denominadas as situações que impedem a realização ou continuidade do serviço por colocarem em risco a saúde ou integridade do trabalhador?

Alternativas
Comentários
  • E- Condições Impeditivas

  • Enunciado = Condições que impedem

    Resposta: Condições impeditivas


ID
2608306
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo as normas regulamentadoras, as ações de respostas às emergências que envolvam trabalho em altura devem constar do plano de:

Alternativas
Comentários
  • NR 35 - Trabalho em Altura: Item 35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano
    de emergência da empresa.


ID
2608309
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo as normas regulamentadoras sobre trabalhos em altura, o cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para:

Alternativas

ID
2612233
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 35 (Trabalho em Altura), o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a)Mudança de empresa. 

    b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

    d) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

    RESPOSTA: D

     

  • todas alternativas estão corretas,menos a letra d, pois o tempo tem que ser superior a noventa dias

    Esta pergunta é uma pegadinha.

  • Por obviedade a letra A ta certa , trabalhador mudou de empresa tem que realizar outro treinamento... Não pode aproveitar de outra, já vi várias empresas fazendo isso na prática.


    O erro se encontra na Letra D o período e maior que 90 Dias.

  • é pegadinha porque o exame de retorno ao trabalho, pela regra geral (PCMSO) é para afastamentos maiores que 30 dias. No trabalho em altura que é de 90 dias.

  • Esse item da NR 35 foi retirado, agora deve-se seguir os parâmetros explicitados na NR -1.

  • Desatualizada de acordo com a NR35

ID
2642809
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR 35 – Trabalho em Altura.

Alternativas
Comentários
  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • 35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

  • 35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.  

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. 

    35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. 

    35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.   

  • a única NR que fala: deve ser preferencialmente no horário de trabalho. as outras devem ser obrigatoriamente no horário de trabalho, Atenção!


ID
2642812
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR 35 – Trabalho em Altura.

Alternativas
Comentários
  • 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

    35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

    35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

  • 35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.  

    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.  

    35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco. 

    35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. 

  • ASO E TRABALHO EM ALTURA, tem questão demais sobre isso...

  • 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

    35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.


ID
2642815
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR 35 – Trabalho em Altura.

Alternativas
Comentários
  • 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

    35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:

    a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;

    b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

    c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

    35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

  • Por que a B está errada? "É recomendável a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura."

  • 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

    35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. 

    35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. 

    5.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. 

    35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

  • Erro da letra B ---- Recomendável

  • Dica: NÃO ROTINEIRA - OS + PT

    ROTINEIRA - OS

    ANÁLISE DE RISCO = AMBAS.


ID
2642818
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR 35 – Trabalho em Altura.

Alternativas
Comentários
  • 35.6. Emergência e Salvamento

    35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.

    35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

    35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.

    35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.

    35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar

  • Complementando a resposta da "Renata Lindner Marquisio"

    Resposta: Letra C


ID
2642821
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR 35 – Trabalho em Altura.

Alternativas
Comentários
  • por que a C está errada?

  • Segunda o Glossário da NR 35

    a) Errada - Sistema de Proteção Contra Quedas - SPQ (Operação Assistida) é o sistema destinado a eliminar o risco de queda dos trabalhadores ou a minimizar as consequências da queda.

    b) Correta - Item 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.

    c) Correta - Absorvedor de energia é o Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética.

    d) Ancoragem Estrutural (Cinturão de segurança tipo paraquedista) é elemento fixado de forma permanente na estrutura, no qual um dispositivo de ancoragem ou um EPI pode ser conectado.

    e) Elemento de engate para retenção de quedas (Elemento de ligação) é o elemento de engate projetado para suportar força de impacto de retenção de quedas, localizado na região dorsal ou peitoral.

    Duas alternativas corretas, questão anulada.


ID
2642968
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à NR-35 – Trabalho em Altura.

Alternativas
Comentários
  • A) 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

    B) 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    C) 35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

    D) 35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.

    E) 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

  • Para quem ficou com dúvida na letra D.


    Não Rotineiras - APR


    Rotineira - Procedimento


    Letra A

  • análise de risco é diferente de apr. não?

  • 35.3.23.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas....

    3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas,

    conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    O tempo despendido na capacitação não será computado como tempo de trabalho efetivo, para remuneração mensal, mas contará em dobro para o tempo de serviço. Revogado pela Portaria nº 915, 30 de Julho de 2019.

    3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)

    35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou o item correto.

    A- CORRETO. A assertiva está nos termos da NR 35:

    35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. 

    B- INCORRETO. O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas. ( e não 16 como afirma a assertiva)

    35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    C- INCORRETO. Essa alternativa se baseou no seguinte item já revogado:

    35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019).

    Atualmente a norma não traz qualquer disposição a respeito, logo o item continua incorreto.

    D- INCORRETO. Essa alternativa se baseou no seguinte item já revogado:

    35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019).

    Atualmente a norma não traz qualquer disposição a respeito, logo o item continua incorreto.

    E- INCORRETO. No caso é para as atividade não rotineiras.

    35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

    Apesar das atualizações na NR 35 em 2019, o gabarito ainda prevalece como sendo a letra "a".

    GABARITO: LETRA A