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I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, exceto expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A resposta para quem busca uma resposta simples na Constituição de 1988 é: não, não pode, porque o artigo 60, § 1º proíbe. Com efeito, o referido dispositivo impõe uma restrição, ao prescrever que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção Federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". Todavia, até que ponto devemos entender que essa é uma regra que não admite exceções?
A intervenção Federal é um dos institutos constitucionais voltados para a preservação das instituições democráticas. Quando se busca o seu tratamento constitucional, descobre-se que a intervenção é medida excepcional, que deve ser aplicada tão somente em último caso, se o Estado não conseguir evitar a crise institucional.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e da emenda à Constituição e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, exceto expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Falso. De fato, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, inclusive, a de expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, nos termos do art. 84, IV, CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
II. A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Falso. Exatamente o oposto: a CF não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio. Inteligência do art. 60, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
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art. 60, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
art. 60, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Passemos à
análise das assertivas.
I –
ERRADO - A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de
competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos
pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa
juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para
emitir decisões.
Nesse sentido, segundo o artigo 84,
IV, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar
e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
II –
ERRADO - Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê
em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que
retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando as emendas
à Constituição no inciso I.
As
emendas constitucionais obedecem a procedimento e quórum especiais, e, após
aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de constitucionalidade.
No
que tange à assertiva, há que se mencionar que existem situações em que ela não
pode ocorrer. Nesse sentido, preleciona o artigo 60, §1º, CF/88 que a
Constituição não poderá ser emendada
na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
São as chamadas limitações circunstanciais.
As
duas assertivas estão incorretas, portanto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Não se faz emenda à Constituição Federal na vigência de uma intervenção federal, basta lembrar que no governo do ex-Presidente da República, Michel Temer, quis se emendar a reforma da previdência, mas não pôde devido à intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.
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Passemos à análise das assertivas.
I – ERRADO - A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.
Nesse sentido, segundo o artigo 84, IV, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
II – ERRADO - Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando as emendas à Constituição no inciso I.
As emendas constitucionais obedecem a procedimento e quórum especiais, e, após aprovadas viram normas constitucionais sujeitas ao controle de constitucionalidade.
No que tange à assertiva, há que se mencionar que existem situações em que ela não pode ocorrer. Nesse sentido, preleciona o artigo 60, §1º, CF/88 que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. São as chamadas limitações circunstanciais.
As duas assertivas estão incorretas, portanto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D