O gabarito da questão é a alternativa "D", já que as duas afirmativas são falsas.
O art. 2º, II, da LRF (LC 101/2000) apresenta o conceito correto de empresa controlada: "sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
O item II também está incorreto, pois a lei do orçamento deverá ser aprovada pelo Poder Legislativo e colocada à disposição da sociedade para que os princípios da publicidade e transparência sejam devidamente respeitados e a sociedade possa controlar as receitas e os gastos públicos.
Letra D
I. A Lei Complementar nº 101/2000 define empresa controlada como a sociedade cuja minoria do capital social com direito a voto pertença ao município.
Art. 2°, I - Empresa controlada = Sociedade cuja MAIORIA do capital social com direito ao voto pertença, direta ou indiretamente, a ENTE DA FEDERAÇÃO.
II. O orçamento público é de grande importância. A Constituição brasileira exige a elaboração do orçamento anual, sendo vetada a sua aprovação pelo poder Legislativo, assim como a sua disponibilização à sociedade.
NÃO VETA a aprovação pelo Poder Legislativo e DEVE ser disponibilizada, para que se mantenha a transparência e atenda os princípios da LEI.
Erros? Só avisar!!
Vamos analisar a questão.
A questão trata
sobre assunto no contexto do ORÇAMENTO PÚBLICO.
Seguem
comentários de cada afirmativas:
I. A
Lei Complementar nº 101/2000 define empresa controlada como a sociedade cuja
minoria do capital social com direito a voto pertença ao município.
INCORRETA. Segue o art. 2,
II, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF): “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como:
II - empresa
controlada: sociedade cuja maioria do capital social com
direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
Portanto, o correto é maioria, e NÃO
minoria.
II.
O orçamento público é de grande importância. A Constituição brasileira exige a
elaboração do orçamento anual, sendo vetada a sua aprovação pelo poder
Legislativo, assim como a sua disponibilização à sociedade.
INCORRETA. Segundo o art. 166, CF/88: “Os projetos de lei
relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento
anual e aos créditos adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento
comum".
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Além disso, de acordo com o art. 48, caput,
LRF: “São instrumentos de transparência
da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações
de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos".
Portanto,
os instrumentos de planejamento são de iniciativa
do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. Portanto, a CF/88
exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo. Após a aprovação dos projetos de lei, são encaminhados para o Chefe do Poder
Executivo sancionar, promulgar e
publicar. A publicação é
condição de eficácia da lei, cumprindo
com o Princípio Orçamentário da Publicidade.
Gabarito do Professor: Letra D.