7. ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA
Compete ao nutricionista:
7.1.Realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional .
7.2.Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica.
7.3.Formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação.
7.4.Acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN.
7.5.Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente.
7.6.Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente.
7.7.Orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à preparação e à utilização da NE prescrita para o período após a alta hospitalar.
7.8.Utilizar técnicas pré-estabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE (anexo II).
7.9.Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada.
7.10.Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante.
7.11.Assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos no item 4.5.4 - Rotulagem e Embalagem da BPPNE (Anexo II) .
7.12.Assegurar a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, segundo as BPPNE.
7.13.Atender aos requisitos técnicos na manipulação da NE.
7.14.Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE.
7.15.Organizar e operacionalizar as áreas e atividades de preparação.
7.16.Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NE.
7.17.Fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo:
a) data e hora da manipulação da NE
b) nome completo e registro do paciente
c) número sequencial da manipulação
d) número de doses manipuladas por prescrição
e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador
f) prazo de validade da NE.
7.18.Desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da NE.
7.19.Supervisionar e promover auto-inspeção nas rotinas operacionais da preparação da NE