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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos- Cargo 40


ID
2026054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca dos aspectos da redação oficial definidos no MRPR, julgue o item a seguir.


O tratamento impessoal nas comunicações oficiais decorre, principalmente, do fato de o comunicador ser o serviço público.

Alternativas
Comentários
  • 1.1. A Impessoalidade

            A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Analista AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Correspondência Oficial; 

    Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; 

    As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Um dos princípios norteador da administração publica é o da impessoalidade em todos os seus atos. 

  • Com certeza.

    São assuntos OFICIAIS, que devem sem padronizados, 

    havendo tratamento impessoal para todos, inclusive outros orgãos públicos.

    Ou seja, o destinatário é classificado como Homogeneo.

     

  • No Início do MRPR: O Conceito de Redação Oficial.

     

     

     

    Use a Inteligência, não transmita conhecimento de graça.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O único comunicador é o serviço público!

    CERTA.

  • Use a Inteligência, transmita conhecimento de graça.

  • GABARITO: CERTO

    A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal. (MRPR, pág 20)

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento a respeito do atributo da impessoalidade.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a impessoalidade nas comunicações oficiais decorre de 3 princípios: da ausência de impressões individuais de quem comunica; da impessoalidade de quem recebe a comunicação; e do caráter impessoal do próprio assunto tratado. Especificamente sobre o primeiro princípio, tal manual ainda explica que, embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação.


    Sendo assim, podemos inferir que o tratamento impessoal nas comunicações oficiais decorre, sim, do fato de o comunicador ser o serviço público e, portanto, a afirmação presente neste item está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.



  • IMPESSOALIDADE nas comunicações oficiais:

    • Impessoalidade do Emissor: Ausência de impressões individuais, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público

    • Impessoalidade do Receptor: Deve ser tratado de modo impessoal, como parte de um órgão ou como público (no caso de comunicação direcionada a cidadãos).

    • Impessoalidade do Assunto: Sempre assuntos de interesse público, afetos ao serviço público;

    Não cabe aqui tratar de assuntos de interesse pessoal do servidor.

  • Se você for usar o conceito de Serviço Público como o estudado em Direito Administrativo vai errar a questão.

    Tecnicamente falando, o correto seria utilizar a expressão "Administração Pública". Porém o próprio MRPR não foi técnico ao usar a expressão Serviço Público.

    Segue-se a literalidade do manual.

  • Corrobora para o entendimento:

    Q581652 As comunicações oficiais são remetidas em nome do serviço público ou do próprio público, representado pelo conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea. Gab.: ERRADO.

  • Gabarito: certo

    Redação oficial é: a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.

    QUEM COMUNICA = é sempre o serviço público.

    ASSUNTO = sempre relativo às atribuições do órgão.

    PARA QUEM = instituição privada ou órgão público

    QUAL RAZÃO ? caráter público = finalidade

    FINALIDADE = clareza + concisão + objetividade


ID
2026057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca dos aspectos da redação oficial definidos no MRPR, julgue o item a seguir.


Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem que se aproxime da língua falada, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    Nas comunicações oficiais deve ser empregada o "Português Padrão",que é norma oficial do MRPR, e não outros tipos de linguagem.

  • linguagem que se aproxime da língua falada - NUNCA.

  • (E)

    Outras que ajudam:
     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia
    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.(C)


     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior
    Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem.(C)


    OBSERVAÇÂO:
     Não existe Padrão OFICIAL de Linguaguem, o que existe é Padrão CULTO de Linguaguem.Questão recorrente da cespe e que pode ser facilmente resolvida com esse pequeno detalhe.

  • Resolvendo essa questão, me veio à cabeça uma outra, beeeeeem similiar: Q432984​

    (CESPE/ANATEL/2014) A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza. CERTA

    Além de tudo o próprio manual fala sobre: "Ressalte-se que há necessariamente uma distância entre a língua falada e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente contar com outros elementos que auxiliem a sua compreensão, como os gestos, a entoação, etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsáveis por essa distância. Já a língua escrita incorpora mais lentamente as transformações, tem maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma para comunicar. A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça."
    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

    GAB ERRADO

  • Errado

    Se pensarmos na lingua falada deve se lembrar que ocorre jargão, palavras de entendimento local, se for em local de trabalho pode haver palavras técnicas no sentido figurado e etc ou seja fugindo do PADRÃO CULTO DE LINGUAGEM exigido pelo (MRPR).

  • Manda um oficio la do Maranhão para Brasilia com a língua falada de lá.... será que os candangos vão entender?

  • Deve-se evitar coloquialismo.
  • Deve ser evitado o uso da linguagem coloquial. 

  • Oloco piá !! 

  • Nas comunicações oficiais deve ser empregada o "Português Padrão",que é norma oficial do MRPR, e não outros tipos de linguagem.

  • E

     

    Ehhh Noiz  estaria correto. kkkk

  • A língua falada é cheia de informalidade, coloquialismo, reginalismo...seria uma suruba colossal de impessoalidade utilizar a língua falada às redações oficiais 

    Kkkkkkkkkk

  • Principais Características (os 6 principais pilares)

     

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

  • Se fosse próximo à língua falada, eu iria iniciar o documento assim: "E aí, Champion!"

  • ERRADA!
    Deve-se empregar a linguagem formal - usual.
     

  • " fala meu truta, a parada é o seguinte"...

  • Ri alto com o que o colega Ceveró colocou como exemplificação!!! KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • 9.2.1.4. Erros de Comparação

            A omissão de certos termos ao fazermos uma comparação, omissão própria da língua falada, deve ser evitada na língua escrita, pois compromete a clareza do texto: nem sempre é possível identificar, pelo contexto, qual o termo omitido. A ausência indevida de um termo pode impossibilitar o entendimento do sentido que se quer dar a uma frase:

            Errado: O salário de um professor é mais baixo do que um médico.

            A omissão de termos provocou uma comparação indevida: "o salário de um professor" com "um médico".

            Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o salário de um médico.

  • A clareza é um dos principais princípios da redação oficial.

  • ERRADO

     

    Padrão norma culta

  • A linguagem falada não é adequada para compor um texto oficial. ERRADA

  • ("Língua falada" = Linguagem Coloquial) ≠  Padrão Culto de Linguagem

    ERRADO

  • Errado.

    A língua falada/oralidade é informal.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento a respeito da linguagem empregada na Redação Oficial.


    De acordo com o manual de redação, as comunicações que partem dos órgãos públicos devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Nesse sentido, tal manual diferencia a língua falada e a escrita: uma vez que esta incorpora mais lentamente as transformações, tem maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma para comunicar; já aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente contar com outros elementos que auxiliem a sua compreensão.


    Nesse sentido, nos textos oficiais, por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, requerem o uso do padrão culto da língua. Ou seja, para redigir com o máximo de clareza, visando a compreensão da comunicação pelos cidadãos, é preciso usar a norma culta, que é a que se aproxima da língua escrita. Portanto, a afirmação presente neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: ERRADO.


  • Faaaala, Zezé! Bom dia, cara!

  • Opa Presidente, bão?

    Queria propor pra você...

  • Padrão culto, não linguagem falada.

  • GABARITO ERRADO.

    * Formalidade e padronização

    > O uso do padrão culto

    imprescindível

    na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas

    ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas

    .

    *Recomendações:

    > a língua culta

    contra a pobreza de expressão e não contra a sua simplicidade;

    > o uso do padrão culto não significa empregar a língua

    de modo rebuscado ou utilizar figuras de linguagem próprias

    do estilo literário;

    > a consulta ao dicionário e à gramática

    imperativa na redação de um bom texto.

    OBS: não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais.

  • Koe, viad0.

    Tem como tu colar na conferência de sábado agora?

  • Nois vamo faze uma reunião hoje, se tu pudé vim tmj

  • Iae presidente, estou com uns pobremas no meu orgão, tem como resolver aí pá noiz, na humildade?

  • GABARITO ERRADO

    Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem no padrão culto da língua, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos.

    Observação: não é uma forma padronizada de se escrever, mas sim o uso correto da língua.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Faz o teste e coloca um monte de gíria quando for fazer um ofício, #vaidarcerto #confia.

    GABA: E

  • Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem que se aproxime da língua falada, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos.

    Típico do CESPE, dá uma informação falsa e justifica com uma correta.

    Deve-se empregar a norma culta.


ID
2026078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Galera, "na prática" após sua posse lhe dão um formulário no qual você poderá optar por entregar anualmente a declaração do IR ou autorizar a administração a acessá-la diretamente por meios próprios.

     

    Artigo 13 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

     

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

     

     

    "I never had the strength to take it higher,
    Until I reached the point of no return.."

     

     

  • O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

     

    Devem entregar a declaração todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza.

     

    O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.

     

    Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

     

    www.cgu.gov.br

  • Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • CERTO!

     

    Segundo a Lei de Improbidade, para que o agente público tome posse ou entre em exercício, deve obrigatoriamente entregar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, compreendendo, inclusive, os valores patrimoniais do cônjuge, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica.

     

    O agente público que se recusar a prestar a declaração, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

     

    #FOCO, FORÇA, FÉ E CAFÉ =)

  • CORRETO. Texto literal do art. 13, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

           [...]

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • O agente público que não fizer a declaração de bens dentro do prazo fixado em lei ou a fizer falsamente, será punido com demissão, a bem do serviço público.
  • GALERA , NESSE CASO É DEVERÁ . PRESTEM MUITA ATENÇÃO COM DEVERÁ/PODERÁ , POIS ELES BRINCAM MUITO COM ESSAS PALAVRAS .

     

    FORÇA , GUERREIRO !

  • Essa questão deveria está em IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA.

  •       Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente:

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13   § 3º, 8429

  • Complementando...

     

    A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.  
     

    O agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal.  

    O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

     

    (CESPE/ME/2008) A posse em cargo público é condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. CORRETA

  • É o que prevê  a lei 8.429/93

  • declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.  
     

    O agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal.  

    O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

     

    (CESPE/ME/2008) A posse em cargo público é condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. CORRETA

  • Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.

    CERTA!

  • Certo.

    Lei 8429

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

  • A resposta desta questão está no capítulo 4, paragrafo 3° da LIA
  • Art. 13 § 3º da Lei 8.429/92.

     

    Outras questões correlacionadas:

    1)Ano: 2016 -Banca: CESPE -Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE -Prova: Auxiliar de Perito

    De acordo com a Lei n.° 8.429/1992, o agente público que, sem justo motivo, se recusar a prestar declaração dos bens que possui dentro do prazo determinado, além de outras sanções cabíveis, estará sujeito à pena de:

    DEMISSÃO

     

  • E se declarar as informações falsas também será demitido.

  • recusar ou prestar de forma falsa.

    Se esse dispositivo fosse de fato executado, restariam poucos na vida pública.

    Letra morta. E das grandes.

  • GAB: CERTO! Por mais que pareça um absurdo. 

     


    ART. 13. 3  § - "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    TA QUERENDO ESCONDER O QUÊ??  AI TEM.

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    Agora o Art 11 diz quase a mesma coisa. 


    "Art. 11 VI- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. ".

    ESSA LEI É CRUEL PEGA GERAL!!

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Gabarito Certo!

  • Certo!

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Gabarito: CERTO

     

    L8429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de DEmissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar DEclaração dos bens, dentro do prazo DEterminado, ou que a prestar falsa.

  • CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

     

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13, LIA.

  • LEI 8429

     

     Art.13  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Já tinha errado uma questão parecida, então ficou na cabeça

    Art.13  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens....

  • Gabarito Certo

     

    Declaração de Bens:

     

    A posse e o exercício fica condicionado à apresentação de Declaração dos Bens e Valores que compõem o seu patrimonio privado

     

     

    Bens móveis, imóveis e semoventes, Salvo utensílios domésticos

    Atualizada Anualmente

     

    Obs: Prestar declaração falsa ou Recusar a prestar: Será punido com pena de Demissão a bem do serviço público

     

     

  • Gente, dois são os momentos distintos, de acordo com a LAI, em que o agente público deve demonstrar a sua declaração de bens: na posse e no exercício da função pública.

     

    Assim, ao ser empossado, o agora servidor deve apresentar a declaração de todos os bens que constituem o seu patrimônio, incluindo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outraoutra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior.

     

    Quando for o caso, a declaração deverá abranger os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a depedência econônica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    Caso o agente não cumpra com a OBRIGAÇÃO de apresentar os bens que compõem o seu patrimônio, ou então apresente declaração falsa, teremos, nos termos da LIA, a DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, sem prejuíxo das demais sanções prevista em lei.

  • Declaração de bens e valores



    Deve ser apresentada na posse e quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


    Condição para posse e o exercício


    Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e dependentes do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.


    Deverá ser anualmente atualizada


    Será punido com a pena de demissão, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    ***O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência.



  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Certo

    Da declaração de bens

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Bibis

    mas não precisa ser necessariamente na posse, a administração pública pode solicitar essa declaração de bens em outros momentos 

  • Se recusar a prestar a declaração ou a prestar FALSA = Demissão a bem do serviço público.

  • Da declaração de bens

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Segundo a lei de Improbidade, a o gabarito é "C". Porém, cabe fazer uma análise do § 5o do Art. 13 da lei 8112:

    "No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública." 

     

    Então, no momento em que se nega a apresentar a declaração, nem servidor ainda é (Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse). Se tivesse me dado uma loucura na prova e eu tivesse errado a questão, usaria esse artigo para fundamentar um recurso. Aqui, não seria demissão e sim Nomeação sem efeito.

  • Art. 13, §3º da lei 8.429/92

  • Certo.

    Será punido com a sanção de demissão, a bem do serviço público, o agente que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado por lei. 

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  •     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Gabarito: Certo

    Da declaração de bens

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Trata-se de um poder dever da Administração Pública, decorrente do Poder Disciplinar, uma vez constatada a infração, a Administração é obrigada a punir o agente, nos termos do Art. 13, §3º da Lei 8429/92.

  • GABARITO - CERTO

    L8429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Q756168 por Alysson Dreyffus Fernandes dos Santos:

    "Não há dúvidas quanto aos verbos "poderá" e "deverá". Trata-se de letra da lei 8429/92. Diz o art. 12 que as sanções  podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato. Logo, conclui-se que não é obrigatória a aplicação de todas as sanções cumulativamente." 

    Gabarito Certo.

  • Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa..

  • CERTO

  • Ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público é o auge da pilantragem rsrsrs

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Abraço!!!

  • A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público.


ID
2026081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Função Jurisdicional - JULGAMENTO

     

    Executar atividades de fiscalização - Atividade FISCALIZATÓRIA

  • Controle externo

  • Galera, errada

     

    Vigora no Brasil a "UNICIDADE DE JURISDIÇÃO", conforme o modelo Inglês adotado pela nossa constituição, a qual é exercida somente pelo poder judiciário com força definitiva.

     

    O TCU exerce jurisdição (sentido amplo) em todo o território nacional, mas não exerce função jurisdicional.

     

    "Por não exercer função jurisdicional, suas decisões não assumem definitividade que possa ser oposta à apreciação do Poder Judiciário, à exceção daquelas questões que, por sua maior particularidade técnica, não guardem relação qualquer com os aspectos de legalidade e de juridicidade, sempre sindicáveis pelo Poder Judiciário." >> https://jus.com.br/artigos/22342/o-tribunal-de-contas-da-uniao-e-o-controle-de-constitucionalidade/3?secure=true

     

     

    "And there's just no turning back,
    When your heart's under attack,
    Gonna give everything I have,
    It's my destiny."

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

     

    "Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.

     

    "(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário."

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17.ed.

  • O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá  CONTROLE EXTERNO
     

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Na questão em tela o  TC exerce função FISCALIZADORA (=fiscalizar), e não JUDICANTE (=julgar).

     

    OBS: Função JURISDICIONAL é aquela exercida tipicamente pelo PJ. A Jurisdição é o poder do Estado, através de um órgão jurisdicional
    (Estado-Juiz), de julgar as causas que lhe forem apresentadas, dizendo odireito cabível ao caso concreto. Em outras palavras, a jurisdição é definição dodireito por meio de um terceiro imparcial (Estado), de forma autoritária,monopolista e em última instância.Sendo assim, a função JUDICANTE desempenhada pelos TC´s não se confunde com aquela desempenhada pelo PJ, pois a do TC é lastreada pelo CONTROLE EXTERNO.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

     

    Fonte: Resumos  Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos

  • Tribunal de Contas não possui função jurisdicional!! 

  • TC não tem função jurisdicional! 

  • O erro da questão é dizer que atividade fiscalizadora é igual a jurisdicional. A propósito, o TC exerce atividade judicante quando julga as contas dos administradores.
  • De acordo com publicação institucional do TCU, as funções dos Tribunais de Contas podem ser agrupadas da seguinte maneira:
     Fiscalizadora
     Judicante
     Sancionadora
     Consultiva
     Informativa
     Corretiva
     Normativa
     De ouvidoria
     Pedagógica

    O Tribunal de Contas não exerce atividade jurisdicional “contenciosa”, ou seja, não soluciona conflitos entre partes, tarefa que é reservada ao Poder Judiciário, quando provocado. Alguns, inclusive, apoiam-se nesse fato para negar a existência de uma jurisdição
    própria e privativa do TCU. Não obstante, a Constituição conferiu à Corte de Contas competência para “julgar” as contas dos administradores  públicos (CF, 71, II), mas frise-se: o julgamento das contas é a única atividade na qual o Tribunal efetivamente julga, isto é, exerce a função judicante. Nas demais atribuições, o TCU exerce a função consultiva, corretiva, sancionatória, informativa, normativa, de ouvidoria, pedagógica e, dentre as mais notáveis, a função fiscalizadora, cujo fundamento constitucional reside no art. 71, IV.

     

    Fonte: Controle Externo p/ TCM-RJ 2015 Teoria e exercícios comentados
    Prof. Erick Alves

     

  • TRIBUNAL DE CONTAS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, POIS O MESMO SE QUER  FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, E LEMBRE  - SE O CNJ FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO MAS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

  • ERRADO. A FUNÇÃO JURISDICIONAL diz respeito ao Poder Judiciário. O Tribunal de Contas (art. 70-75 CF/88) está viculado ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário.

  • Controle financeiro é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sua própria administração no que se refere à receita, à despesa e à gestão de recursos públicos, alcançando também outras pessoas físicas ou jurídicas que não integrem a Administração, mas que recebam recursos públicos.

    Fonte; Ponto dos Concursos

  • Tribunal de Contas é um tribunal administrativo e não jurisdicional.

  • ERRADO...

    Tribunal de contas NÃO tem carater JURISDICIONAL

  • Função fiscalizatória: atividade típica...
    Função julgadora: atividade atípica...

  • Tribunal de Contas = controle legislativo

  • Coisas de um país chamado Brasil: um órgão que possui no nome a palavra TRIBUNAL, mas não tem poder jurisdicional.

  • Ele estará tendo uma função atipica a sua !

     

    Bons estudos e fé em Deus!

  • Eu não sei o que seria de mim sem o QC...

  • O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • ERRADO.

    O Tribunal de Contas exerce função fiscalizatória.

  • Atos de gestão, acho que é esse o ponto. Creio que esteja falando de contas de governo. Nesse caso o tribunal não atua como julgador, apenas apreciação. O julgamento da gestão cabe ao legislativo.
  • Gabriel Lima, cuidado. A doutrina majoritária afirma que os Tribunais de Contas não são órgãos do legislativo. São entidades independentes que atuam auxiliando o Poder Legislativo no exercício do Controle Externo. Isso porque eles têm competências privativas elencadas na própria constituição, além de serem responsáveis por elaborar suas próprias propostas orçamentárias anuais nos limites da Lei de Diretrizes. 

    Cuidado com pegadinhas desse tipo.

    Bons estudos.

  • O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional. (ERRADO)  FISCALIZATÓRIA (CORRETO). 

    O erro da questão é trocar os conceitos da atividade do tribunal de contas, que nesse caso seria fiscalizatória e não judicante.

     

  • QUEM O TRIBUNAL DE CONTAS AUXILIA?

    RESP. O LEGISLATIVO, QUE FISCALIZA ...

    CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União
    e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
    aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
    controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    ENTÃO O TRIBUNAL DE CONTAS PRINCIPALMENTE FISCALIZA.

  • O controle exercido pelo Tribunal de Contas é fiscalizatório e eminentemente parecerista, visto que subsidia o Legislativo de forma tecnica para fins de julgamento.

     

  • TC é órgão AUXILIAR do Poder Legislativo no controle EXTERNO.

    Tem competência para fiscalizar QUAISQUER entidades públicas (incluindo contas do MP, Legislativo e Judiciário), assim como para efetivar controle sobre entidades PRIVADAS que UTILIZEM DINHEIRO PÚBLICO para execução de suas atividades.

     

    Manual de Dir. Adm. - Matheus Carvalho

     

     

    Que a força esteja com você.

  • Errado!

    O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional. (ERRADO)  FISCALIZATÓRIA (CORRETO). 

    O erro da questão é trocar os conceitos da atividade do tribunal de contas, que nesse caso seria fiscalizatória e não judicante.

  • É impressão minha ou o James Santos sempre copia e cola o comentário de alguém?!

  • kkkkkkkk, já percebi isso também Aroldo Severo.

  • Ele copia e cola mesmo, mas PELO MENOS ajuda, pois já fez todo o trabalho de procurar um comentário ÚTIL.

  • Nossa, como dá trabalho clicar em "mais úteis" hein Ester Rúbia?  Com essa coragem você vai longe no mundo dos concursos...

                                    

    Esse Jemes Santos quer é aparecer às custas dos outros colegas mesmo, ele faz isso em quase todas as questões, já venho percebendo isso há algum tempo. PRONTO FALEI!!

  • Ele é estilo FCC, só copiando e colando rsrs..
  • Douglas PRF2017, seus comentários são super úteis (logo se vê pela sua time line)... Deixa o cara ser feliz!

     

    Vamos estudar... Cuidar das nossas vidas!

     

  • Se o TCE executa atividade de fiscalização, logo ele está atuando de fomra fiscalizatória, não julgadora.

  • Se o cara copia ou deixa de copiar, cago para isso. Se ele copia e posta a explicação correta, é o que vale. Portanto, continue copiando e colando as explicações correta. 

  • Os caras brigando por curtida enquanto tem outro de olho na vaga dele.
  • Zezões!

  • O Tribunal de Contas exerce função fiscalizatória e não judicial

  • Fiscalizatória!

  • TCU, função fiscalizatória

  • Não exerce função jurisdicional e sim fiscalizatória. 

  • fiscaliza

  • Os Tribunais de Contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa. Não obstante recebam a denominação de "tribunais", as cortes de contas não exercem jurisdição.

  • Atividade judicial = Judicante

    Atividade de fiscalização = Fiscalizatória.

    Controle parlamentar indireto = CN + TCU

    Gabarito: ERRADO

  • Interessante o comentário dos colegas, mas pertinente a diferenciação entre jurisdição e decisão judicial.

    A primeira, de acordo com o ilustre mestre Hely Lopes Meirelles, todos os órgãos e poderes têm e exercem!

    A segunda, sim, é exclusiva do Poder Judiciário, pois faz coisa julgada em sentido formal (impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos) e em sentido material (a que torna imutável e indiscutível a sentença).

  • ta com medinhoooooooooo pey errado

  • Amigos, já foi exaustivamente tratado que os julgamentos do tribunal de contas são técnicos e meramente administrativos.

    No entanto, é necessário algum cuidado com a letra da Constituição Federal, para que não haja engano na hora da prova:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • TCU exerce JURISDIÇÃO em todo o território nacional mas não exerce função JURISDICIONAL.

    EXERCE função FISCALIZADORA

  • Não exercem jurisdição.

  • a fiscalização sobre atos de gestão financeira configura a denominada função de fiscalizatória.

    A função jurisdicional, por outro lado, manifesta-se no julgamento de contas, nos termos do art. 71, II, da CF, ou em outros casos determinados pela legislação


ID
2026087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.


Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    ...

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • UM DOS MAIORES EXEMPLOS DE CONTROLE INTERNO: AUTOTUTELA

    POR EXEMPLO:   REVOGAÇÃO OU  ANULAÇÃO DE UM ATO.  (LEGALIDADE OU MÉRITO ADMINISTRATIVO).

    POR FIM, NÃO EXISTE APENAS NA PARTE CONTÁBIL, FINANCEIRA OU ORÇAMENTÁRIA.

  • Uso este mnemônico para o art.70

     

    Art. 70. A fiscalização COFINOROPPA da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO + AS/RS, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Pra mim faz sentido kkk, abraços!

     

    "I never thought I could feel this power.
    I never thought that I could feel this free."

  • Eu sinceramente não sabia essa, mas acertei por conta da palavra "restringe-se". Isso não é uma regra, porém na CESP palavras limitadoras tendem a por a questão como errada.

  • O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos.

    Segundo Gomes, um sistema de controle compreende a estrutura e o processo de controle. A estrutura de controle deve ser desenhada em função das variáveis-chave que derivam do contexto social e da estratégia da organização, além de levar em consideração as responsabilidades de cada administrador ou encarregado por centros de competência. A estrutura contém, ainda, o sistema de indicadores de informações e de incentivos.

    O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado.

    Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/4370/controle-interno-na-administracao-publica

  • ERRADO!

     

    A Constituição Federal, ao tratar em seu art. 70 da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, consagra o controle legislativo da seguinte maneira:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    #ESTUDA QUE A VIDA MUDA

  • Gabarito Errada.

     

    O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder. 

     

    O art. 74 da Constituição Federal, ao tratar do controle interno, estabelece que "Os Poderes
    Legislativo, Executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
    a finalidade de:

    I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
    dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os
    resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
    órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
    entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
    bem como dos direitos e haveres da Unido;

    IV- apoiar o controle externo no exercício de sua
    missão institucional':

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 2016 Matheus Carvalho

  • Segundo Harrison Leite:

     

    Contabil - a fiscalização se preocupa em analisar os registros contáveis voltados aos lancamentos, balancos  escrituraçao sintética e à observancia das regras de contabilidade pública contidas na lei 4.320 e na lei de responsabilidade;

     

    Orçamentária - se da com o fim de alcançar, ao máximo, a concretização das normas das previsoes constantes do orçamento;

     

    Financeira - volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivção das despesas;

     

    Operacional - a atenção se volta para o cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestao dos gastos públicos;

     

    Patrimonial - o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento ou sua redução, de acordo com os fatores previstos no orçamento;

  • C-O-F-O-P

     

    CONTABIL

    ORCAMENTARIA

    FINANCEIRA

    OPERACIONAL

    PATRIMONIAL

  • É o famoso FOCOP. Gab: Errado

    Financeiro;

    Orçamentário;

    Contábil;

    Operacional; e 

    Patrimonial.

  • e patrimonial.

  • Comentário: Também abrange a fiscalização patrimonial e operacional, além da aplicação das subvenções e das renúncias de receitas.

     

    Gabarito ERRADO

  • "c.o.f.o.p."

  • Nada disso! O controle interno também pode atuar na fiscalização patrimonial e operacional.

  • além do controle contabil, financeiro, orcamentário, operacional e patrimonial.

    não podemos esquecer o controle de mérito que ela exerce em relação aos seus proprios atos, se inoportunos ou incovenientes.

     

     

  • C-O-F-O-P

    contabilidade, operacional , financeiro , orçamentário e patrimonial.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional .

     

    Jesus no controle, Sempre!

  • Questão incompleta é questão errada?

     

  • O termo " restringir-se " não dá brecha para outras possibilidades, deixando a questão completa, porém, errada.

  • A questão não está errada por estar incompleta, está por restringir a possibilidade apenas para as hipóteses citadas.

  • Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional .

  • Gab ERRADO

     

     

    CF.88, Art. 70

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Errado!

    CF.88, Art. 70

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta

  • É FOCOP ou COFOP ?! rs

  • Mesmo se colocasse todos esses (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional), na minha opinião ainda estaria errada.

    O controle interno é muito amplo, não cabendo restrição..

     

  • O famoso COPOF

    CF.88, Art. 70

    A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • @Eveane Andrade,

    A questão fala que "deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária", sendo, portanto taxativa: é apenas fiscalizalçai contábil, financeira e orçamentária, o que sabemos que não é verdade, o controle interno vai além desses 3 âmbitos.

     

    O seu raciocínio estaria correto se a questão afirmasse, por exemplo, algo do tipo: "Na administração pública, o controle interno atua na fiscalização contábil, financeira e orçamentária". Escrito dessa forma não há restrição apenas a esses âmbitos, simplesmente está citando algumas possibilidades de controle interno.

     

  • O item está ERRADO!

     A redação do intem deve ser reportada ao controle externo que é realizado pelo poder legislativo e auxílio do TCU.

  • Artigo 74 da CF

  • Controle interno pode ser de legalidade também.

  • CF.88, Art. 70

    A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    LE LE ECO -> C O F O P

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Fico tentando entender, o porquê da pessoa ficar respondendo a mesma coisa que outro colega já respondeu! Acho que essas pessoas não sabem do recurso "Anotações". Para mim, isso é burrice!

    TÁ QUE PARIU.

  • Colegas, MNEMÔNICO:

    F (INANCEIRA)

    O (RÇAMENTÁRIA)

    Co (NTÁBIL)

    Patrimonial

    CF.88, Art. 70

    A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

  • Falou em fiscalização já FICO OOPA!

    FInanceira

    COntábil

    Orçamentária

    Operacional

    PAtrimonial

    Bons estudos.

  • Tbm patrimonial e operacional.


ID
2026093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo aos aspectos institucionais e normativos dos tribunais de contas.

Se dois irmãos forem nomeados na mesma data para cargos de conselheiro do TCE/PA, o mais novo não poderá tomar posse

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito certo). O critério é a antiguidade. 

    Art. 14. No processo de eleição serão observadas as seguintes regras:
    I - a eleição será efetuada no início de uma das sessões ordinárias, entre os dias 1º (primeiro) e 15
    (quinze) de dezembro do ano anterior àquele em que terminarem os mandatos, conforme deliberar o
    Tribunal Pleno;
    II - poderão participar da eleição os Conselheiros que estiverem em gozo de férias, licença ou ausentes
    da sede do Tribunal, desde que fique assegurado o sigilo do voto, por meio de envelope lacrado;
    III - a eleição será conduzida pelo Conselheiro Presidente, e na falta ou suspeição deste, por seu
    substituto, na ordem estabelecida neste Regimento.
    IV - a eleição será realizada mediante um único escrutínio, com a utilização de cédulas distintas para
    cada um dos cargos indicados, observado o inciso VI;
    V - a sequência de votação para os cargos será procedida na seguinte ordem: Presidente, VicePresidente
    e Corregedor;
    VI - no caso de empate, será efetuada nova votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o
    Conselheiro mais antigo no Tribunal;

    VII - o quórum da sessão para a eleição dos dirigentes será de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros
    efetivos;
    VIII - os eleitos serão proclamados pelo presidente da sessão, logo após conhecidos os resultados

  • Comentário: Conforme o art. 27 do Regimento Interno, não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau. Assim, dois irmãos não podem ocupar o cargo ao mesmo tempo. Como a incompatibilidade é imputável a ambos – afinal, nenhum dos dois deu causa ao grau de parentensco – e eles forma nomeados na mesma data, incide a hipótese do inciso III do art. 27, de modo que o mais novo não poderá tomar posse.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/46133-2/

  • Então, mas aí não seria pelo critério da nomeação? É posse -> nomeação -> idade. Só seria idade se as duas nomeações fossem na mesma data, certo????

  • Mas isso não dependeria também da data da posse?

    Por exemplo, se a data da posse do irmão mais novo fosse antes da data da posse do mais velho, não seria o mais velho que não poderia tomar posse?

  • CERTO. Conforme o Art. 43 do RI/TCM-RJ, não poderão exercer o cargo de Conselheiro parentes consanguíneos ou afins na linha ascendente, ou na linha colateral, até o segundo grau. A incompatibilidade resolve-se:

    a) Antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais moço, se nomeados na mesma data; (Critério: Data da nomeação ou idade)

    b) depois da posse, contra o que lhe deu causa; (Critério:pessoa que provocou a incompatibilidade)

    c) se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no cargo. (Critério: antiguidade no cargo)

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • Alguém observou algo similar no R.I do TCE/PE? se puderem publicar, agradecemos.

  • CERTO para o TCE-PB também

    RI

    Art. 48. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, resolvendo-se a incompatibilidade imposta neste artigo

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 10. Não podem ocupar cargos de Conselheiro, simultaneamente, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

     

    Assim sendo, se dois irmãos forem nomeados ao mesmo tempo, apenas poderá tomar posse o mais antigo, que, no caso do TCE-MG, será assim determinado:

    LOTCE-MG, Art. 18. A antiguidade no Tribunal será determinada:

    I - pela data da posse (nesse item, os irmãos estarão empatados);

    II - pelo tempo de serviço público (nesse item, podem ou não estar empatados);

    III - pela idade.

     

    Como no TCE-PA o tempo de serviço público não é critério de desempate, a questão está correta, pois será utilizado o critério da idade.

    Contudo, no TCE-MG, a questão estaria incorreta, visto que não necessariamente será mais antigo o irmão mais velho, visto ser possível o irmão mais novo possuir mais tempo de serviço público.

  • CERTO - TCE/PA

    Ler os seus estatutos ninguem quer kkkkkk

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 26 DE ABRIL DE 2012  

    Art. 17. Os Cargos de Conselheiros não poderão ser ocupados, simultaneamente, por cônjuges ou parentes consangüíneos, ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau, inclusive.

    Parágrafo único. A incompatibilidade decorrente da restrição imposta no caput deste artigo resolver- se-á:

     I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais novo, se nomeados na mesma data;

    II - depois da posse, contra o que lhe deu causa;

    III- se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

    Art. 27. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Parágrafo único. A incompatibilidade decorrente da restrição imposta no caput deste artigo resolver-se-á:

    I       - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o menos idoso, se nomeados na mesma data;

    II  - depois da posse, contra o que lhe deu causa;

    III       - se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no cargo no Tribunal.

  • RI - TCE-RJ 

    Art. 152. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Parágrafo único - A incompatibilidade decorrente da restrição imposta ao caput deste artigo resolve-se:

    I - antes da posse ,contra o ultimo nomeado ou contra o mais moço, se nomeados na mesma data ;

    II - depois da posse, contra o que lhe deu causa ;

    III - se a ambos imputável ,contra o que tiver menos tempo de exercício no cargo;

  • Cabe no caso do TCDF

    Art. 28. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Parágrafo único. A incompatibilidade resolve-se:

    I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais moço, se nomeados na mesma data;

    II - depois da posse, contra o que lhe deu causa;

    III - se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal.


ID
2026105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

Se o estado do Pará assinar convênio com determinado município de seu território para a realização conjunta de obra, o referido município terá competência para fiscalizar o estado no que se referir à execução do convênio.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito Certo).

    Art. 287. O Tribunal de Contas do Estado poderá firmar acordo de cooperação com entidades
    governamentais da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e com entidades civis,
    objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas, intercâmbio de informações que visem ao
    aprimoramento dos sistemas de controle e de fiscalização, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de
    pessoal e instituciona
    l. 

  • Comentário: A meu ver, cabe recurso, pois não é possível fazer um julgamento objetivo do item. Na verdade, considerando que o fluxo de recursos ocorre do ente estadual para o municipal, o Município não terá competência para fiscalizar o Estado, mas apenas os gestores municipais encarregados da execução do convênio. Se, porventura, o Município é que tivesse repassado recursos ao Estado, aí sim poderíamos falar de uma eventual fiscalização do Município sobre o Estado. Ocorre que a questão dá a entender que o Estado é que repassará os recursos ao Município (“Se o estado do Pará assinar convênio…”)

    Gabarito preliminar: Certo (cabe recurso)****

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/46133-2/

  • Não vejo equívoco na questão observem:

     

    "Se o estado do Pará assinar convênio com determinado município de seu território para a realização conjunta de obra, o referido município terá competência para fiscalizar o estado no que se referir à execução do convênio."

     

    Ora, se a realização da obra é conjunta então se imagina que os recursos pertencem aos dois entes, logo... o município possuirá competência para fiscalizar o estado no que se referir à execução do convênio.

  • Em caso de Convênio, não estaria cada ente responsável fela fiscalização da parte que lhe cabe?

  • CERTO. De acordo com a CF/88 Art. 241 “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos“. Conforme o Art.1º do RI/TCM-RJ, o Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Município mediante acordo, ajuste, convênio ou outros instrumentos congêneres. Logo, cada ente ficará responsável pela fiscalização da aplicação de seus recursos, ou seja, da parte que lhe cabe.

     

    Características do convênio: (Livro Direito Administrativo Descomplicado, p. 618-622):

    - interesse comum às partes;

    - firmados entre entidades cujos objetivos sociais ou institucionais sejam ao menos parcialmente coincidentes entre si;

    - Há repasses de recursos, vinculados a sua finalidade e sujeitos a prestação de contas;

    - Regra geral: não haver licitação entre entidades públicas ou mesmo entre essas e entidades privadas no caso de convênio;

    - Possibilidade de rompimento do vínculo.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ, CF/88, Livro Direito Administratrivo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Se for um repasse obrigatório, quem recebe é quem fiscaliza.

    Leve isso para outras questões.

  • Ao meu ver, "realização conjunta de obra" significa que houve aporte de recursos de ambos os entes, do estado e do município, logo, a fiscalização deverá ser feita tanto pelo Estado e como pelo Município, ambos devem fiscalizar a execução do convênio. A questão veio para detonar, pois cita apenas a fiscalização do município, mas não exclui a fiscalização do Estado. Coisas do Cespe :(

  • Questão muito mal elaborada, e ainda acha uns para passar pano pra banca.

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ID
2026111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

De acordo com a conceituação contida na referida lei, quadro de pessoal corresponde ao conjunto dos servidores públicos investidos no respectivo cargo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    CAPÍTULO II

    DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 4 O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração é composto pelos seguintes quadros:

    I - cargos de provimento efetivo;

    II - cargos de provimento em comissão;

    III - funções gratificadas.

  • TCE-RJ ( Regimento interno)

    Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.


ID
2026114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Em observância ao estrito princípio da legalidade, na avaliação de desempenho de servidor, devem ser observados exclusivamente os critérios previstos na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    CAPÍTULO VI

    DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

    Art. 13. O desenvolvimento na carreira é a forma de evolução na carreira, cargo, classes e referências remuneratórias, por meio de mecanismos de progressão, a partir do efetivo exercício no cargo, conforme o tempo desse exercício, a experiência, a qualificação e o desempenho, segundo critérios estabelecidos em regulamento próprio.


ID
2027458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Cargo comissionado integrante da estrutura do TCE/PA só poderá ser ocupado por indivíduo graduado em curso de nível médio ou superior, conforme a exigência do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    CAPÍTULO IV

    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

    Art. 8 Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções gratificadas, constituídos em consonância com a estrutura organo-funcional, serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal.

    § 1 Os cargos comissionados serão ocupados por portadores de graduação de nível superior e médio, de acordo com a exigência do cargo a ser ocupado.


ID
2027461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na Lei Estadual n.º 8.037/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, julgue o item seguinte.

Compõem o referido plano os cargos de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas.

Alternativas
Comentários
  • UAI..............

  • Gabarito CERTO.

    TÍTULO II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO

    CAPÍTULO I

    DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam os quadros de carreiras, a forma de ingresso, a promoção e o desenvolvimento profissional dos servidores;

    II - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas;

  • TCE-RJ

    Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.

    Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.


ID
2027464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Denomina-se categoria funcional o conjunto dos cargos que possuem a mesma natureza de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 2° Para os fins desta lei:
    (...)
    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho.

  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:
    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.

  • Art. 2° Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo único. Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

  • Gabarito Certo

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo Único - Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos,

    com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que

    devem ser cometidas a um servidor;

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

    IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas

    segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Parágrafo Único - Os cargos públicos serão acessíveis aos brasileiros que preencham os

    requisitos do art. 17, desta lei.

  • GABARITO C

    Art. 2°. - Para os fins desta lei:

    III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

  • GABARITO CERTO

    Categoria funcioNAl = conjunto de cargos da mesma NAtureza de trabalho;

    Grupo ocupacional = conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;

    Fé.


ID
2027467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Atendidos os interesses da administração, é possível a concessão de licença a servidor ocupante de cargo em comissão para tratar de interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:
    (...)
    VI - para tratar de interesse particular;
    (...)
    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

  • VI - para tratar de interesse particular; 
    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei; 
    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro


    § 1°. - As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo 
    órgão competente.

    § 2°. - Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas 
    nos incisos VI, VII e VIII

  • Lei Estadual 5.810/94

    Seção VI -

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:
    (...)
    VI - para tratar de interesse particular;
    (...)
    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular; 
    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei; 
    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

  • ERRADO.

    Apenas para o servidor de caráter efetivo.

  • GABARITO ERRADO

    Servidor comissionado NÃO TEM DIREITO a MA-TRA-CON:

    MAndato político e classista

    TRAtamento de assuntos particulares

    acompanhar CONjuge.

    Fé.


ID
2027470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Será tornada sem efeito a posse do servidor que não entrar em exercício no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    (...)

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

  • Marina, na verdade aplica-se o art. 25, parágrafo 2º da Lei Estadual 5.810/94 , devendo o servidor ser exonerado.

  • O prazo para a posse será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no ato de provimento no DOE, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Acredita-se que nesse caso o servidor já tenha sido nomeado e não tomou posse, assim o que será tornado sem efeito é a sua NOMEAÇÃO e não sua posse. E se já tivesse tomado posse teria 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado. 

    Corrijam-me se estiver errada.

     

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):
     
    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
    (...)
    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

     

     

     

    O prazo para a posse será de 30 (trinta) dias, contados da publicação no ato de provimento no DOE, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Acredita-se que nesse caso o servidor já tenha sido nomeado e não tomou posse, assim o que será tornado sem efeito é a sua NOMEAÇÃO e não sua posse. E se já tivesse tomado posse teria 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado.

  • Na verdade, a justificativa dessa questão está no art. 25, § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.

     

    Portanto, a posse não será tornada sem efeito (somente a nomeação tem tal poder). O servidor empossado será exonerado.

  • Certo. Pegadinha a cara do cespe. 

    Ou seja o que se torna sem efeito é o ato de provimento (nomeação ) No caso da posse quando não entra em exercício ele é exonerado.

  • ERRADO.


    Se o indivíduo é nomeado e não toma posse, a nomeação é tornada sem efeito,

    Se o indivíduo tomou posse e não entrou em exercício dentro do prazo legal, ele é exonerado.

  • Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

    Será EXONERADO o servidor que não entrar em exercício no prazo legal.

  • Posse é uma coisa, exercício é outra. Resposta ERRADA

  • Posse é uma coisa, exercício é outra. Resposta ERRADA

  • O servidor que tomar posse não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

  • GABARITO E

    Art. 22 - A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 3° - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

  • art. 25, § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.

    art.22, § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito (ou seja, a nomeação, não a posse).

  • GABARITO ERRADO

    Não tomar posse = sem efeito,

    Não entrar em exercício = exonerado.

    Fé.

  • GABARITO ERRADO

    Não tomar posse = sem efeito,

    Não entrar em exercício = exonerado.

  • Foi empossado e não entrou em exercício então é EXONERADO.

    Gab. E

    Sendo nomeado e não tomou posse dentro do prazo : o ato de provimento será tornado sem efeito.


ID
2027473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Observados os requisitos legais de cada modalidade, a remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo; a redistribuição, por sua vez, pressupõe o deslocamento do servidor juntamente com o cargo de provimento efetivo ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • REMOÇÃO--------MOVIMENTAÇÃO

    REDISTRIBUIÇÃO--------------------------DESLOCAMENTO

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • GABARITO C

    Art. 49 - A REMOÇÃO é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50 ? A REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • A remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo ( de igual denominação e forma de provimento). A OMISSÃO DA BANCA DO TERMO ENTRE PARÊNTESES, AO MEU VER, TORNA A ASSERTIVA ERRADA

  • Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • tanto a transferência (caso de provimento e de vacância) quanto a remoção (não é caso de provimento nem vacância) pressupõem a movimentação do servidor para ocupar OUTRO cargo de provimento efetivo; a DISTRIBUIÇÃO (não é caso de provimento nem de vacância), no entanto, é um recuso usado pela Administração para a melhor gerência do quadro de pessoal, por isso o servidor leva consigo o seu cargo debaixo do braço quando é redistribuído.

  • ReMoção > Movimentação

    ReDistribuição > Deslocamento


ID
2027476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Funções típicas do controle externo, como, por exemplo, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República, somente podem ser exercidas pelos tribunais de contas, sendo vedado às casas legislativas exercer diretamente tais funções.

Alternativas
Comentários
  • Certo?

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Art. 33, § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    Como o enunciado coloca um exemplo de função de controle externo que é privativa do Tribunal de Contas – emissão de parecer prévio -, isso meio que reduz o escopo da questão a esse tipo de competência, que não pode ser exercida pelo Legislativo, daí o gabarito preliminar.

     

    De qualquer forma, penso que existe sim espaço para recurso pois, de forma geral, o Legislativo também exerce funções típicas de controle externo, como o julgamento das contas do chefe do Executivo

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Embora o Poder Legislativo seja o titular do exercício do controle externo as atribuições conferidas pela CR/88 ao TCU são exclusivas, não podendo ser exercidas diretamentes pelo CN ou qulalquer uma de suas casa.

  • interessante , porém " tiago costa" o erro mais gritante é  quando ele exemplifica erroneamente  que compete aos" tribunais de contas apreciar as contas prestadas pelo presidente da república " ,uma vez que a cf,88 no art:71,l afirma que compete exclusivamente ao tribunal de contas da união (tcu) apreciar as contas do presidente da república , dessa forma um tribunal de contas estadual por exemplo não pode exercer tal competêcia ... vamos ver o definitivo !

     

     

     

  • muito bem observado "wallaci souza". não tinha  visto  isso , o disposto vai de encontro à cf-88.  deve mudar o gabarito .

  • Olá pessoal ( QUESTÃO CORRETA?)

     

    Questão passível de alteração de gabarito, quem fez a prova deve ter impetrado recurso...

    -------------------------------------------------------------------------------

    A questão afirma que funções de controle externo SOMENTE podem ser exercidas pelos TCs, a exemplo da emissão de parecer prévio sobre as  contas anuais apresentadas pelo PR.  Há dois ERROS na questão:

     

    1)  O primeiro erro é que   controle externo é de TITULARIDADE DO PL, logo não é somente o TC que o exerce. A própria CF/88 diz expressamente que :

    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXÍLIO  do Tribunal de Contas da União...

     

    2) Outro erro é dizer que o TC apreciará as contas do PR. Sabe-que quem aprecia as contas do PR é o TCU. Face ao princípio da simetria, tal dispositivo é aplicável ao Governador (Chefe Executivo Estadual) e ao Prefeito ( Chefe do Poder Executivo Municipal)..

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo...

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Vocês não estão atentando para o fato do examinador ter sido cuidadoso em citar as contas do Presidente da República como um mero exemplo e não de forma restritiva. Vejam:

    "Funções típicas do controle externo, como, por exemplo, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República,..."

    Foi citado o PR como poderia ter sido citado um governador. 

    Ao meu ver a questão está correta.

     

     

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República

    Comissão mista também poderá emitir parecer ? 

     

  • Concordo Maira.

    Pode Pedro, mas nada a ver com a questão, que trata de parecer prévio sobre as contas.

    Silvia onde vc leu que "TC apreciará as contas do PR." ?

  • Questão foi anulada! Aguardar justificativa!

  • infelismente anulou, deveria ter mudado o gabarito , por que está claramente errada ,porem menos mau.

     

  • Segue Justificativa da Anulação: Como a emissão do parecer prévio foi mencionada somente a título exemplificativo, as funções típicas do controle externo referidas no item não foram rigorosamente delimitadas.
     

    Fonte da Justificativa (Ver Questão 37 do Cargo 40): http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
     

    Fonte da Prova (Ver Questão 37): https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/49787/cespe-2016-tce-pa-conhecimentos-basicos-cargo-40-prova.pdf

  • Que a Justiça sempre trave todas essas aberrações desrespeitosas do CESPE, até sua credibilidade ser reduzida a nada.

  • Funções típicas do controle externo, como, por exemplo, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República, somente podem ser exercidas pelo TCU, sendo vedado às casas legislativas exercer diretamente tais funções.

    CN julga as contas do PR

    TCU, exclusivamente, emite parecer prévio das contas do PR

  • Questão Anulada

    Outro erro da questão foi afirmar que "emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pela Presidência da República, somente podem ser exercidas pelos tribunais de contas".

    O parecer prévio das contas do PR é feito pelo TCU e não por outros Tribunais de Contas (que englobaria os TCEs e os TCMs), como afirmou a questão.


ID
2027479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos conceitos doutrinários relativos ao controle da administração pública, julgue o item a seguir.

Exercerá controle do tipo legislativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    No caso, a casa legislativa estará atuando como Administração Público, no exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa. Logo, ela estará exercendo controle administrativo, e não legislativo.

     

    Erick Alves

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O fato narra uma situação atipica (controle administrativo) do legislativo.

     

  • GAB: errado ...........hierarquico

  • Errado
    Ela estará exercendo controle administrativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras. ,

    e não legislativo.

  • Seria a o poder de autotutela.

  • ERRADO 

     

    NO CASO CITADO : CONTROLE ADMINISTRATIVO/PODER DE AUTOTUTELA ( NÃO CONFUNDIR COM PODER DE TUTELA , QUE DECORRE DO CONTROLE FINALÍSTICO)

     

    Força , Guerreiro !

  • A questão tráz um exemplo de autotutela do poder legilativo, pose tratar de um controle interno, ou seja, um controle administrativo.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Executivo.

     

    O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na CF/88, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.

  • Esse  controle seria  administrativo  por  parte da casa   legislativa. Ja o  controle  legislativo e  de  natureza  externa

  • controle legislativo= externo

    internamente, seria o controle adm, visto que houve um ato anulado!

  • Mesmo ocorrendo no Poder Legislativo se trata de controle administrativo

  • Nesse caso, a casa legislativa está pautado no controle interno - atuação administrativaquanto à legalidade do ato. 

  • ERRADO

     

    No caso o que está sendo controlado é um ATO, portanto a casa legislativa está exercendo sua função atípica de administrar, sendo assim, um controle administrativo.

  • Exercerá controle do tipo legislativo determinada casa legislativa que anular ato executado por uma de suas unidades gestoras?

    . CONTROLE LEGISLATIVO

    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta.

    Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:

    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;

    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;

    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito[15];

    d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    f) na convocação para prestar informações;

    g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.

    Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:

    a) sustação de contratos;

    b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.

  • No caso, controle legislativo na forma de controle político pode/deve ser de mérito?

  • ERRADO.

    Exercerá controle administrativo.

  • Na aula do professor Daniel do Estratégia está definido assim : 

     

    CONTROLE ADMINSTRATIVO : FORMA MAIS COMUM DE CONTROLE,REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS E ATIVIDADES.

     

    EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO E PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DO LEGISLATIVOS E DO JUDICIÁRIO SOBRE SUAS PRÓPRIAS CONDUTAS.

     

    Fui claro ? 

  • Gabarito: Errado

     

    Sempre um Poder exerce controle interno, estará exercendo sobre o princípio da autotutela, configurando dessa forma controle administrativo.

     

  • Contribuindo:

     

    Sempre que um agente ou órgão do Poder Legislativo possuir atribuiçãos de fiscalizar a prática de determinado ato administrativo praticado pelo mesmo Poder Legislativo estaremos diante de hipótese de controle interno.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.888 (grifo meu)

     

    bons estudos

  • Controle Legislativo: NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito.

  • ERRADO

    Ela estará exercendo controle do tipo administrativo e não legislativo.

     

  • Autotutela é uma vertente do controle administrativo, próprio de cada esfera do Poder.

  • ERRADO

    Ela estará exercendo controle do tipo administrativo e não legislativo.

  • ERRADO. 

    O caso narrado é controle administrativo.

    Controle legislativo ocorre, por exemplo quando o Congresso controla os atos que o Presidente da República pratica no exercício do poder regulamentar.

  • ERRADA... Pois, há de se considerar as funções TÍPICAS E ATÍPICAS... ou seja, os PODERES JUDICIAL, EXECUTIVO E LEGISLATIVO desempenham também funções atípicas, ou seja, funções de outros poderes... como por exemplo o judiciário atuando de forma administrava...ou o LEGISLATIVO atuando de forma, também , administrativo.... 

  • Bom, nesse caso, é controle administrativo.

  • GABARITO ERRADO

    Falou em ANULAR:

    - Legalidade

    - De ofício ou por Requerimento = Própria ADM

    - Provocado = Poder Judiciário

  • Controle Legislativo - seria o caso do controle que o Poder Legislativo faz sobre os outros poderes (ex: quando o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República)

     

    Controle Administrativo - seria o caso exposto pela questão. Quando o próprio Poder Legislativo, no exercício de sua função atípica de administrar, fiscaliza os atos dos seus órgãos. Trata-se de controle meramente interno, diferente do controle legislativo que é um tipo de controle externo.

     

    GAB. errado

  • O item está ERRADO!

    A função ao qual trata o item é função administrativa desempenhada no âmbito do poder legislativo.

  • Errado, trata-se de controle administrativo.

  • FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER LEGISLATIVO

    SUA FUNÇÃO TÍPICA É LEGISLAR

  • Autotutela, consequentemente, Controle Admin.

  • Controle Legislativo abrange:


    -Controle político (taxativo CF);

    -Controle financeiro (auxílio dos tribunais de contas).


    A questão se refere ao CONTROLE ADMINISTRATIVO.

    Portanto, questão INCORRETA.

  • O poder legislativo não anula, ele SUSTA.

  • Gab E

    Se faz parte da mesma estrutura, então é controle administrativo.

  • Gab ERRADO.

    A questão diz que o poder legislativo está anulando ato de uma de suas unidades gestoras, logo, isso é controle interno / administrativo.

    Caso estivesse anulando ato do poder executivo, ai sim seria controle parlamentar / externo.

  • Nessa situação o legislativo estará agindo no exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa. Logo, ela estará exercendo controle administrativo, e não legislativo!

  • Mais uma que coloca ou tira do concurso. Questão linda!

  • Controle administrativo, exercício do poder de autotutela.
  • ERRADO

  • Tipos de CONTROLE:

    Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.

    Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.

    Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.

    Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.

    Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.

    Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.

    Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito

    Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.

    Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.

    Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;

    Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela

    Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.

  • Função atípica de controle administrativo.

  • Somente se lembrarem poder legislativo não anula nada, ele apenas SUSTA atos ou contratos e APRECIA o aspecto do mérito.

    Poder legislativo só ANULA seus próprios atos.

    NÃO DESISTA.

  • Gabarito: Errado

    Nesse caso, não se pode confundir o controle político parlamentar com o controle administrativo.

    O político é realizado sobre atos externos à Casa Legislativa. Veja o exemplo das CPIs. Outro exemplo clássico é do CN quando susta atos regulamentares que extrapolarem o conteúdo das leis. Agora, se a Casa Legislativa revoga ou anula o próprio ato, faz com base na autotutela, típico controle administrativo interno.

  • Gabarito: Errado

    Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.

    site: ponto dos concursos

  • O Controle Administrativo é exercido pelos mecanismos da Fiscalização hierárquica ou dos Recursos administrativos. Advém do poder de autotutela e confere à Administração a faculdade de anular atos em face de ilegalidade ou invalidá-los sob os critérios da conveniência e oportunidade.

    Já o Controle Legislativo se divide em: Controle Político, Controle Financeiro e Orçamentário, Controle de Constitucionalidade e Controle dos Atos de Concessão de Aposentadoria ou Pensão.

    Portanto, quando se tratar de anulação de atos, o controle exercido pela Administração é o Controle Administrativo.

  • No exercício do poder de autotutela próprio da função administrativa, estará exercendo controle administrativo e não legislativo.

  • Tipo administrativo( ato da própria estrutura)

  • Interno, adm

  • só encerra com decisão judicial transitada em julgado.

  • Errado.

    Estará exercendo o controle administrativo, no exercício do poder de autotutela.

  • Gab ERRADO.

    Se o controle foi exercido em uma de suas unidades gestoras, foi INTERNO. Ou seja, controle ADMINISTRATIVO e não legislativo.

    insta: @mirandonodistintivo


ID
2027485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos aspectos institucionais e normativos dos tribunais de contas.

O TCU poderá fiscalizar as contas nacionais de empresas cujo capital multinacional tenha a participação da União, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C  !  

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

  • Comentário: Conforme o art. 71, V da Constituição Federal, compete ao TCU  “fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo”. Tal competência, segundo entendimento pacífico, pode ser exercida ainda que a participação brasileira no capital da empresa seja minoritária.

     

    Prof Erick Alves

  • Só a título de curiosidade:

    " Nos termos do inciso V do art. 71 da Constituição Federal, compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    O Governo brasileiro participa, em nome da União, do Banco Brasileiro Iraquiano S.A. (BBI), da Companhia de Promoção Agrícola (CPA) e da Itaipu Binacional, que foram constituídas a partir de acordos celebrados, respectivamente, com os Governos do Iraque, do Japão e do Paraguai".

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-nacionais-das-empresas-supranacionais.htm

  • Complementando...

     

    (ANCINE/CESPE/2006) As contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo, estão dispensadas de prestações de contas ao TCU. ERRADA


    (AGU/CESPE/2004) O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. CORRETA
     

    (TRE-AP/CESPE/2007) O controle externo das contas do governo federal é exercido no âmbito do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Para efeito de tomadas e prestações de contas ordinárias, não se incluem na jurisdição do TCU as contas nacionais das empresas supranacionais de que a União participe minoritariamente. ERRADA

  • Ele fiscaliza empresas SUPRAnacionais e não MULTInacionais...

    "Empresas multinacionais diferenciam-se das supranacionais por não serem controladas por entes públicos. São exemplos de multinacionais e não de supranacionais a Coca- Cola, a Fiat, a Nestlé etc. Já Itaipu e o Banco Brasil-Iraque são exemplos de empresas supranacionais."

  • Thalita,

     

    Repare a sutileza. É citado o "capital multinacional", e não as multinacionais per se. Empresas supranacionais são formadas por várias nações, as quais enviam recursos para a manuntenção da entidade, ou seja, enviam "capital multinacional".

  • Recebeu recurso público? Controle nele!

  • GABARITO: CERTO

    RECEBEU VERBA PÚBLICA? AINDA QUE SEJA DE NATUREZA PRIVADA MAIS TEM VINCULO COM SETOR PÚBLICO ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE EXTERNO PELO TCU

  • Só cuidado com os comentários como "recebeu verba pública" ou "recebeu recurso da união" porque não é disso que a questão trata. A  participação em uma empresa (aquisição de ações ou de quotas societárias) não se confunde com repasse de verbas.

    Há EPs e SEMs que podem ser deficitárias e aí sim o ente federativo pode ter que repassar verbas para que a empresa honre seus compromissos.

    Por outro lado há empresas que dão lucro e nesse caso o ente federativo não vai repassar verba nenhuma e ainda vai receber a participação nos lucros.

     

  • Comentários

    Conforme comentado na questão anterior, a jurisdição do TCU sobre as empresas supranacionais independe do percentual da participação da União. Assim, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária, o TCU poderá fiscalizas as contas nacionais da empresa.

    Gabarito: Certo

  • Complementando os comentários:

    Gabarito correto, nos termos do art. 71, inciso V, da CF/88. Não importa o percentual de contribuição do capital brasileiro, se há recursos da União, haverá competência de fiscalização do TCU. No entanto, essa competência de fiscalização está restrita ao montante dos recursos federais.

  • Se tem verba pública da união, o TCU tem legitimidade para fiscalizar

  • Poderá ou DEVERÁ?

  • 32. (Inédita - Direção Concursos - 2020) Em virtude da presença de recursos federais, o TCU tem jurisdição sobre empresas públicas nas quais a União possua participação acionária minoritária.

    Comentário: O entendimento vigente é de que a jurisdição do TCU alcança somente as empresas em que a União participe como acionista majoritária.

    Sobre o assunto, vale lembrar o acórdão em que o Plenário do TCU decidiu que a competência para exame dos atos praticados pelos representantes da União nos Conselhos Fiscal e de Administração da Terracap é do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e não do TCU, uma vez que a participação acionária da União na empresa é de 49%, e a Distrito Federal, 51%. Ou seja, como a participação da União na Terracap é minoritária, o TCU não teria competência para fiscaliza-la. Gabarito: Errado


ID
2027488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

O processo cujo responsável ou interessado for pessoa com deficiência física ou mental deverá ser considerado urgente e tramitar de forma preferencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, X, “b” do Regimento Interno.

  • Não consta esse dispositivo no Regimento Interno do TCM-RJ. Conforme o Art 135 do RI/TCM-RJ, consideram-se processos e papéis urgentes com tramitação preferencial:

    - solicitação de realização de auditorias e inspeções formulada pela Câmara Municipal ou pelas respectivas comissões;

    II – solicitação de informações e requisição de resultados de auditorias e inspeções, bem assim de pronunciamento conclusivo, a ser emitido no prazo de trinta dias do recebimento, nos termos dos incisos VI e XV do art. 1°;

    III – pedido de informação para instrução de mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV – consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução, a critério do Presidente;

    V – denúncia ou representação que indique a ocorrência de fato grave, a critério do Plenário ou Presidente;

    VI – medidas cautelares;

    VII – caso em que o retardamento possa representar iminente dano ao erário;

    VIII – recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo; ou

    IX – outros assuntos a critério do Plenário ou do Presidente.

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • Alguém sabe informar se o descrito na questão também se aplica ao regimento de PE?
  • Ana Ferraz? também me aproveito de sua pergunta....mas dei uma batida no RI/PE e também não encontrei nada acerca do descrito na questão.

  • Para TCEMG: RI art. 147 - NÃO prevê tramitação preferencial  por condição da pessoa responsável ou interessado.

  • (TCE MG - RI)


    Art. 147. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitações de realização de inspeções e auditorias formuladas pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais;

    II - consultas;

    III - denúncias;

    IV - representações;

    V - medidas cautelares;

    VI - exame prévio de instrumento convocatório;

    VII - casos em que o retardamento possa representar dano ao erário;

    VIII - recursos previstos em lei e neste Regimento;

    IX - matérias assim deliberadas pelo Colegiado competente, por solicitação fundamentada de Conselheiro ou Auditor.

    X – contas anuais prestadas pelo Governador e pelos Prefeitos.

  • TCDF:

    Art. 125. Consideram-se urgentes e, nessa qualidade, terão tramitação preferencial os processos e documentos referentes a:

    I - requisições de informações e de cópia de documentos ou relatórios de auditorias ou inspeções, efetuadas pela Câmara Legislativa;

    II - pedidos de informações sobre mandados de segurança ou outros procedimentos judiciais;

    III - consultas que, por natureza, exijam a imediata solução;

    IV - denúncias ou representações que revelem, objetivamente, a ocorrência de irregularidade grave;

    V - medidas cautelares;

    VI - casos em que o retardamento na apreciação possa representar grave prejuízo para a Fazenda Pública;

    VII - recursos previstos neste Regimento que tenham efeito suspensivo;

    VIII - outros assuntos que, a critério do Plenário ou do Presidente, sejam assim considerados.

    Parágrafo único. A Presidência classificará os processos e documentos urgentes antes da distribuição

  • Gente que absurdo. Não encontraram nada no Regimento Interno de MG, porque isso está dentro do TCE-PA.

  • Vejam a importância de se ler o regimento do TCE de cuja prova farão, não basta estudar por questões.

  • GAB. CERTO

    A resposta pode ser conferida no Regimento Interno do TCE-PA, senão vejamos:

    Regimento Interno

    Art. 42. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os documentos e processos referentes a:

    [...]

    X - processos em que figure, como responsável ou interessado, pessoa:

    a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    b) portadora de deficiência física ou mental;

    c) portadora de doença, na forma prevista em lei;

  • Essa questão poderia também ser respondida com conhecimentos da lei nº 9784/99

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:           

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;            

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;           

  • TCE-SC

    Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I - solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;

    II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;

    III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;

    V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;

    VI - edital de concorrência;

    VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;

    VIII - medidas cautelares;

    IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal.

    NÃO CITA NADA RELACIONADO A DEFICIENTES OU DOENTES


ID
2027491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas normas e diretrizes da Constituição do Estado do Pará, da Lei Orgânica do TCE/PA e do Regimento Interno desse tribunal, julgue o próximo item.

As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades do Poder Executivo, cabendo aos titulares dos demais poderes apresentar suas respectivas contas.

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas pelo Governador abrange toda Administração Pública.

  • Prof. Erick Alves:

     

    As contas prestadas anualmente pelo governador do estado do Pará referem-se às atividades de todos os Poderes, e não apenas do Executivo. Com efeito, um dos elementos que compõe as contas, segundo o art. 98, I do Regimento Interno, é o Balanço Geral do Estado, que compreende informações sobre todos os Poderes. Por isso, a questão está errada. Não obstante, vale destacar que o parecer prévio emitido pelo TCE-PA e o julgamento proferido pela Assembleia Legislativa é dirigido apenas ao chefe do Poder Executivo, pois é ele o responsável pelas contas de governo.

     

    Tomando como base a esfera federal (que deve ser seguida pelas demais), também cabe aqui o comentário do mesmo ilustre prof. na Q260801, que trata do mesmo assunto:

     

    (Cespe/TCU/2012) Em observância ao princípio constitucional da independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU emitir parecer prévio. Gab: ERRADO.

     

    Embora o TCU emita parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Presidente da República, o relatório elaborado pelo TCU relativo às contas de governo contempla informações sobre a gestão financeira e orçamentária dos demais Poderes e o Ministério Público, compondo  assim um panorama de toda a Administração Pública Federal. Vale apresentar informação presente no relatório emitido pelo TCU sobre as contas da Presidente da República relativa ao exercício de 2011, disponível no site do TCU:


    Registro  que  o  TCU  emite  parecer  prévio  apenas  sobre  as  contas  prestadas  pela Presidente  da  República,  pois  as  contas  atinentes  aos  Poderes  Legislativo  e Judiciário  e  ao  Ministério  Público  não  são  objeto  de  pareceres  prévios  individuais, mas efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir Medida Cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.
    O Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla, não obstante, informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo assim todo um panorama da administração pública federal. 

  • Só lembramos que a LOA é única, a prestação em contrapartida também o será.

  • As contas prestadas pelo chefe do executivo é consolidada, ou seja, contempla as contas de toda a administração pública direta e indireta da esfera da federação.
  • O TCU deve julgar e emitir parecer sobre as contas dos três poderes da União e do MP.

    O TCU não deve apenas emitir parecer, e sim julgar as contas.

    São inconstitucionais os caput dos arts. 56 e 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

            § 1 As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

            I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

            II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

            § 2 O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no  ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

            § 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

            Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

       § 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

            § 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.