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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos- Cargos 2 e 7


ID
2025526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.

O ofício é o documento adequado para o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Definição e Finalidade

     

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    MRPR

  • Qusestão correta, outras três ajudam a responder, vejam:

    Prova: Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL - Escrivão de Polícia ; Redação Oficial - Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício,  Manual de Redação da Presidência da República

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Nível Superior Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA - Redação Oficial  Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício,  Manual de Redação da Presidência da República

    Nas comunicações que versem sobre assuntos oficiais com particulares, o documento indicado é o ofício e, no caso de ser dirigido a um cidadão, este deve ser tratado de forma homogênea e impessoal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Todos os Cargos Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT - Redação Oficial  Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Certo

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    .

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna

  • Ofício = Comunicação Interna e externa.  Gabarito: Certa

  • Gabarito Certo.

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

  • CERTO.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. 

  • Certo.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • 3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Certa

     

    Aviso: Ministros de Estado para Ministros de Estado

     

    Ofício: Entre Órgãos Públicos ou para particulares

     

    Memorando: Comunicação interna do mesmo órgão


ID
2025529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte

A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

     

    MRPR

  • Errado

     

    Mensagem é a comunicação entre os chefes dos poderes públicos ( Executivo, Legislativo e Judiciário )

     

     

     

    Para:

     

    ´`Informar fato

    ´`Expor plano de governo

    ´`Submeter o congresso

    ´`Fazer e agradecer comunicações

  • Quetão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

    A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Mensagem; 

    Mensagem é o instrumento de comunicação oficial utilizado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Analista,Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados; Redação Oficial - Mensagem,  Manual de Redação da Presidência da República,  Princípios da Redação Oficial

    Para se comunicar oficialmente com os representantes do Poder Legislativo, o expediente mais adequado a ser usado pelo chefe do Poder Executivo é a mensagem.

    GABARITO: CERTA.

  • 5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

            É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

            Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.

            As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:

            a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

      b) encaminhamento de medida provisória.

      c) indicação de autoridades.

    d) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do País por mais de 15 dias.

     e) encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV.

     f) encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior.

     g) mensagem de abertura da sessão legislativa.

     h) comunicação de sanção (com restituição de autógrafos).

    i) comunicação de veto.

    j) outras mensagens. 

  • Aviso: Ministro ---> Ministro

     

    Ofício: Orgão -----> Orgão e Orgão ----> Particular

     

    Exposição de motivos: Ministro ----> Presidente da República

     

    Mensagem: Entre chefes dos poderes  Executivo/Legislativo/Judiciário

     

    Memorando: Entre unidades do mesmo órgão

     

  • Simples e objetivo, Karina!
    Parabéns. 

  • Errado. Mensagem refere-se a comunição entre Chefes dos Poderes Públicos

  • MENSAGEM > CHEFE DO EXECUTIVO COMUNICAR-SE COM OUTROS CHEFES DE PODER.

    MDRO 2002) É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação

    #DOMINGO>17:53,BRASÍLIA

    #FÉ

  • Como diria o professor Arenildo aqui do QC....PODRE,PODRE,PODRE KKKKK.

  • E. A mensagem é o instrumento de comunicação usada entre os ministros de Estado. Para comunicar-se com os cidadões as repartições públicas utilizem o documento ofício. 

  • A mensagem  é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

    - A mensagem, assim como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz a identificação de seu signatário.

    - Na mensagem não há fecho.

  • ERRADO, A MENSAGEM É USADA PARA A COMUNICAÇÃO, ENTRE OS CHEFES DOS PODERESS,EXECUTIVO,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

  • Gabarito: Errado

    Mensagem: comunicação utilizada entre chefe dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). Mais comum entre o Executivo e Legislativo.

  • Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

    Gab. E

  • ESSA FUNÇÃO É DO OFÍCIO.

  • É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

  • Dúvida: um documento enviado pelo Presidente do STF ao Presidente da República é uma mensagem? Ou a mensagem somente parte do Presidente da República aos outros chefes de poder?

  • Fabrício Trani, também é uma mensagem.

    Mensagem:  são entre os CHEFES DOS PODERES PÚBLICOS ( seja do Presidente do STF ao Pres. da República ou ao Pres. do CN ou vice -versa).

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    MENSAGEM: é a correspondência entre os CHEFES DOS PODERES PÚBLICOS.

     

    Presidente da República (P. Executivo).

    Presidente do STF (P. Judiciário).

    Presidente do Congresso Nacional (P. Legislativo).

     

     

     

  • A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

     

    Só no âmbito da adminitração Pública Federal, pelos chefes de Poder.

  • Alguém sabe me responder se quando não é o Presidente que é signatário da MENSAGEM, se é preciso assinatura e identificação do signatario? Porque no exemplo do Manual de Redaçao Oficial acho que o exemplo dado foi do signatario ser o Presidente da Republica e não outro chefe de Poder... Só queria confirmar mesmo :D 

  • ERRADA

     

    Não é todo mundo. 

    Apenas Chefes de Poder.

     

  • ERRADO.

    Questões antigas ajudam a responder essa.

     

    (2009/ANAC) Mensagem é o instrumento de comunicação oficial utilizado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  CORRETO

     

    (2009/ANAC) Para encaminhar um projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional, o Presidente da República deverá utilizar-se da mensagem.  CORRETO

     

     

    (2013/STF) O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. CORRETO

  • Em comunicações com os particulares é utilizado o OFÍCIO.


    Mensagem - espécie de comunicação utilizada entre os chefes dos três poderes. Ex: Mensagem do Presidente da República enviada ao Congresso Nacional a fim de solicitar autorização para sair do Brasil por mais de 15 dias.


    GAB. ERRADO

  • Mensagem: Comunicação entre os chefes dos poderes

    Obs: Vocativo-> Excelentíssimo senhor presidente do Congresso Nacional.

    Identificação do signatário-> NÂO apresenta.

    Posição da data-> Na parte inferior depois do assunto.

     

    Bons estudos!

  • A mensagem é um expediente utilizado para a comunicação entre Chefes de Poder, em especial as mensagens dirigidas do Presidente da República para o Presidente do Congresso Nacional.

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Mensagem - usado para que CHEFES dos poderes se comuniquem;

  • A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

    O oficio é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

  • Mensagem: é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos e deve conter o brasão e identificação do expediente.

  • Mensagem

    Entre chefes dos poderes

    Não precisa seguir o padrão ofício

    Não se usa FECHO

  • A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação. 

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca do instrumento de comunicação Mensagem.




    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação. Sendo assim, verificamos que a mensagem não é um expediente de natureza informativa, não deve ser usado por todas as repartições públicas, tampouco deve ser usado para comunicação com os cidadãos.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Aviso: Ministro ---> Ministro

     

    Ofício: Orgão -----> Orgão e Orgão ----> Particular

     

    Exposição de motivos: Ministro ----> Presidente da República

     

    Mensagem: Entre chefes dos poderes  Executivo/Legislativo/Judiciário

     

    Memorando: Entre unidades do mesmo órgão


ID
2025598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A jurisdição do TCE/PA se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estado.

Alternativas
Comentários
  • O estado do Pará possui Tribunal de Contas tanto Estadual como o Municipais.

    O TCé responsavel apenas pelas contas Estaduais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Segundo entendimento do STF na ADI 687,
    tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o
    Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa
    forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem
    prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios
    da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente."

     

    Prof Erick Alves

  • Há 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • BAPA CEGOBahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • Atualmente, existem 3 estados que possuem Tribunais de Contas dos Munícipios:
    BA GO PA = Bahia, Goiás e Pará.

    OBS: o Estado do Ceará teve seu TCdosM extinto em agosto/2017.

  • Sem levar em conta a questão do TCdosM, que salvo engano, presta conta ao TCE, este tribunal tem como competencia tambem "fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

     

    POr tanto, não é apenas os órgãos estaduais e municipais e entidades a eles vinculadas, mas tambem toda e qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que receber recursos do Estado por qualquer fonte e para qualquer motivo.

  • Marcos Camargo, o erro não é esse.

    A questão não se restringiu a dizer que é somente órgãos públicos, incompleto pro Cespe é correto. O erro é dizer que o TCE PA tem jurisdição sobre as contas municipais, o que não é verdade, ja que essas são abarcadas pelo TC dos Municípios.

  • TCE-PB

    Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pertencente ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;

    VI - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, Município ou entidade privada, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º. da Constituição Federal;

    VIII - os representantes do Estado ou dos Municípios na Assembléia Geral das suas respectivas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou o Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades;

    IX - as pessoas físicas e jurídicas comprovadamente coniventes com qualquer das pessoas referidas no inciso I do art. 1º, desta lei, na prática de irregularidades de que resulte dano ao erário.

    LEi Orgânica/PB

  • A questão estaria correta se fosse em estado que não tem TCM. 

    Estados que tem TCM - BA, GO, PA

  • TCE-MG


    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal: I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município; II - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, obrigação de natureza pecuniária; III - aquele que der causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que resultem dano ao erário estadual ou municipal; IV - aquele que deva prestar contas ao Tribunal ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; V - o responsável pela aplicação de recurso repassado pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; VII - o dirigente ou liquidante de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição da República.


    Para TCE_MG gabarito: CORRETA.

  • Nos estados da Bahia, Goiás e Pará (BA GO PA), existem Tribunais de Contas dos Municípios. Nesses estados, há uma separação de competências (jurisdição): o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscaliza somente o governo do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza somente os municípios. Como a questão se refere ao TCE/PA, ela está errada ao afirmar que a jurisdição desse órgão se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estados. O correto seria dizer que a jurisdição desse órgão se estende somente aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais, uma vez que os municípios desse Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

    Já nos demais estados da Federação, o TCE acumula o controle externo do o governo do Estado e de todos os municípios daquele Estado, exceto nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais possuem Tribunal de Contas do Município (TCM), responsáveis pela fiscalização do município de São Paulo (TCM/SP) e do município do Rio de Janeiro (TCM/Rio), respectivamente.

    Gabarito (nos estados da BA, GO e PA): Errado

    Gabarito (nos demais estados): Certo

  • Essa questão está correta ?

  • O gabarito está errado. A afirmação está correta.

  • A questão é do TC do Estado do Pará. Lá a jurisdição do TCE/PA se estende SOMENTE aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos ESTADUAIS, não municipais. A jurisdição dos municípios é competência do TC dos Municípios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    Nesse caso, sabemos que  os Tribunais  de  contas  estaduais,  em  regra,  possuem  competência  para  fiscalizar  as  contas estaduais e municipais. 

    Porém, existem três estados da Federação que possuem dois tribunais de contas, ambos órgãos estaduais, sendo um o seu TCE, responsável pelo controle dos recursos estaduais, e o outro o TC dos Ms, que é responsável pela fiscalização dos recursos de todos os municípios daquele estado. Os três estados da Federação são: Pará, Bahia e Goiás. Estes três possuem um TCE e um TC dos Ms**

    Dessa forma, a questão está errada, pois, no Pará, o TCE apenas fiscaliza os poderes públicos estaduais. No caso dos municípios, a competência será do TCM-PA (ou TC dos Ms). 

    **  Vale lembrar que a expressão “TC dos Ms” foi adotada apenas para que possamos diferenciar os tribunais de contas municipais (aqueles que fiscalizam todos os municípios de um estado da Federação), dos tribunais de contas municipais, presentes nos municípios do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e de São Paulo (TCM-SP). Porém, estas não são expressões “oficiais”.

    Por exemplo, na Bahia, o Tribunal de Contas que fiscaliza os municípios baianos adota a expressão “TCM-BA”. Portanto, a diferenciação das siglas, voltamos a dizer, serve apenas para fins didáticos, mas dificilmente serão adotadas em uma questão de prova. 


ID
2025886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.

O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Correto seria: O Portal da Transparência do TCE/PA, foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

    Tornando-á em uma oração explicativa, ou seja, explicando que no ano que o Portal foi lançado e que ele é único.

     

     

  • acho que não. na sua correção, Tiago Costa, estaria separando o sujeito do seu predicado. Na minha humilde opinião não haveriam vírgulas neste texto, apenas um ponto após "2010".
  • Para a frase do Tiago ficar correta teria que excluir a palavra "foi".

    s.m.j.

  • poderia colocar também um pronome relativo como O QUAL antes do FOI

  • Nunca devemos separar por vírgulas Sujeito-Verbo-Complemento ( S-V-C), sendo assim , o correto seria: ''O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010.È um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.''

     

    Adiante...

  • "Há um princípio básico que você deve saber em relação ao emprego da vírgula: nunca separe o sujeito do verbo (por mais longo que seja o sujeito) e o verbo de seus objetos com uma vírgula. O Sujeito e o Verbo são termos essenciais da oração. Por isso mantém uma relação entre si que não pode ser interrompida por uma vírgula."

     

    Prof. Ricardo Sérgio

  • TRUNCAMENTO SINTÁTICO

  • ''Deste'' ou ''desse" ?

  • Uma forma correta:

    O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.
     

  • Parei nas vírgulas.

    ERRADO.

  • Esse texto parece a minha pessoa bêbada quando quer desenvolver uma prosa a com a gata! heheh

     

    Gab: E

  • Essas vírgulas estão separando sujeito do predicado. E creio que deveria ser ''DESSE'' tribunal , pois estaria retomando a palavra do começo da frase. 

  • Concordo com o Nigel Gloria. Um ponto e nada mais. 

    Com a vírgula, mesmo no lugar certo, não da coesão aquele "é" depois de 2010. Acredito que teria que ter um "e" antes do "é".

  • Na minha percepção, acredito que o ideal seria assim: 

     

     

    "O Portal da Transparência do TCE/PA, QUE / O QUAL  foi lançado em maio de 2010 (aposto explicativo), é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

  • A explicação do João Filho é a mais correta! Parabéns

  • cara, nem precisa de muita teoria nessa questão, pois de cara da pra observar quão grotescamente está redigida

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

     

    O portal da transferencia QUE FOI LANÇADO EM MAIO DE 2010 É um canal pelo qual. 

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.
     

  • Tem muitos erros. No final, ainda erra no uso do "deste", quando deveria usar "DESSE TRIBUNAL"

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

     

    ERRADA.

    Ficaria:  O Portal da Transparência do TCE/PA, foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira desse tribunal.

  • Errado

     

    A frase estaria correta da seguinte forma: O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010. É um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

  • GABARITO: ERRADO

    O pensamento é a força criadora. O amanhã é ilusório, porque ainda não existe, o hoje é real, é a realidade que você pode interferir. As oportunidades de mudança
    está  no presente. Não espere o futuro mudar sua vida, porque o futuro será a consequência do presente.
    "PARASITA HOJE, UM COITADO AMANHÃ, ESTUDO HOJE, VITORIA AMANHÃ"

  • João Filho, concordo 90% contigo, só não colocaria o pronome relativo "o qual", pois tornaria redundante.

    COMENTÁRIO DO JOÃO : "O Portal da Transparência do TCE/PAQUE / O QUAL  foi lançado em maio de 2010 (aposto explicativo), é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

    COMPLEMENTAÇÃO: "O Portal da Transparência do TCE/PA, que  foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

  • O erro não está justificado pela vírgula antes de "em maio de 2010", pois é um adjunto adverbial, e o adjunto adverbial pode ser isolado por vírgula.

  • Tiago Costa, td bem? Não sei se estou equivocado, mas acredito que necessitaria que fosse feito uma correção em seu comentário, caso eu esteja errado por favor me corrija. Conforma a explicação do professor Arenildo, uma das correções que são possíveis é essa: O Portal da Transparência do TCE/PA, que foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

    E no seu comentário vc não colocou o Pronome Relativo "QUE". Acredito que é necessário, para assim ser uma Oração Subord. Adj. Explicativa, como citada por vc.

    Abraço.

  • Um adjunto adverbial, em sua posição canônica, não exige o uso de vírgula.
  • Um adjunto adverbial, em sua posição canônica, não exige o uso de vírgula.
  • Além do erro da vírgula, nota-se o erro de concordância nominal no fim do período

    O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    O certo seria colocar o termo "execução" no plural, e consequentemente o artigo definido; ou colocar um artigo definido antes da palavra "financeira".

    Poderiam ficar nesses modos:

    ... as execuções orçamentária e financeira deste tribunal.

    OU

    ... a execução orçamentária e a financeira deste tribunal.

  • não entendi essa questão, nem os comentários.

  • gabarito ERRADO

    (1)O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, (2)é um canal pelo qual a sociedade pode

    acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    perceba que o adjunto adverbial esta com duplo sentido, tanto pra primeira oração quanto a segunda oração. Se o adjunto adverbial estiver em sua posição tradicional no fim fica facultativo seu uso, mas nesse caso tem que ter um ponto final pois da duplo sentido.

  • O adj, adverbial está na sua posição "natural".

  • Galera, é simples de perceber a falta de coesão por falta de um "ponto final " ou "ponto e vírgula" após o adjunto adverbial de tempo (pois podendo este ser, facultativo, separado por vírgula para se ter uma ênfase maior). Porém um "ponto final" ou um "ponto e vírgula" é primordial para se ter coesão no texto, pois o primeiro período teve o seu sentido completo. Logo, é necessário a sinalização para dar início à um novo período.

    OBS: no final teve o uso errado da contração da preposição de com os pronome demonstrativos "este", o termo deste, porque o correto seria o termo esse.

    Lembrando: tem comentários aí separando o sujeito do verbo. Sujeito e verbo não podem ser separados, salvo nas exceções: oração subordinativas adjetiva.

    Se eu estiver engado, corrijam-me por gentileza!

  • Minha contribuição.

    Voz passiva ~> O sujeito é o paciente da ação.

    Voz passiva analítica: Verbo ser + particípio

    Ex.: Uma flor foi vista.

    Voz passiva sintética: VTD / VTDI + SE (Pronome apassivador)

    Ex.: Viu-se uma flor.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    É princípio da pontuação não empregar vírgulas entre o sujeito e o predicado nem entre termos complementares (verbo e objetos, nome e complementos ou adjuntos adnominais).

    Observe frases como as seguintes: "Quem viver verá", "Quem ama educa", "Quem tudo quer tudo perde".

  • Não vejo nenhum problema gramatical na construção. Fato que existem diversas outras possibilidades de reescritas melhores que a proposta.

    O verbo lança é intransitivo, portanto "em maio de 2010" não é objeto, como muitos comentaram. Poderia perfeitamente escrever uma frase "O portal da Transparência foi lançado."

    Nesse caso, "Em maio de 2010" por ser adjunto adverbial de tempo deslocado viria entre vírgulas.

    Vejo mais um problema de coesão entre as orações coordenadas "O portal da Transparência foi lançado" e "é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal", na qual estaria subentendido o Sujeito "Portal da Transparência". A inclusão da conjunção "e" resolveria tal problema de coesão, mas não vejo problema gramatical.

    Corrijam-me se eu estiver errado

  • ERRADO

    O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    A Regra geral, que deve estar tatuada na cabeça, é: Nunca separe Sujeito do Seu verbo, ou seja, no exposto pela reescritura O Sujeito (O Portal de Transparência) está separado do seu verbo (Ser), tornando a Redação Gramaticalmente incorreta, acredito que o correto seria:

    Correto Seria: O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Nessa reescritura teríamos uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa Reduzida no Particípio intercalada na oração, entre vírgulas.

  • Eu sei que nunca podemos separar virgula do sujeito, mais eu errei a questão por pensar que:

    ,em maio de 2010, (por esta entre virgulas fosse explicativa).

     Alguém pode me da uma dica para não confundir novamente, porque sempre que vejo algo entre virgulas penso que é explicativa.

    Obrigado caros colegas. 

  • minha gente, é incrível como às vezes o comentário do professor faz um mistério na resposta. Em seguida vem um aluno e simplifica. Não podemos esquecer que o que almejamos é acertar a questão não é ser professor de português.

  • O Portal da Transparência do TCE/PA que foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

  • Devemos julgar o trecho apresentado quando à correção gramatical.

    O trecho é o seguinte:

    → O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    O trecho está truncado, mal redigido. Observe que a expressão "em maio de 2010" refere-se ao momento em que o Portal foi lançado. A posição das vírgulas torna o período incoerente, pois a expressão "em maio de 2010" passa a ter, sozinha, um sentido de explicação. Regra geral, as expressões explicativas intercaladas podem ser eliminadas do período sem que haja prejuízo para a correção gramatical. Vamos eliminar essa expressão intercalada para ver como fica a frase?

    ⇒ O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Viram como o período está incorreto? Na verdade, todo o segmento "lançado em maio de 2010" deveria ter esse sentido explicativo. Vamos ver?

    ⇒ O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Agora a frase está correta! O segmento "lançado em maio de 2010" é uma oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio, devendo ser completamente isolada por dupla vírgula.

    O trecho apresentado no item, portanto, está ERRADO, necessitando de correção, como vimos acima.

    Fonte: tec concursos.

    Autora: Denise Carneiro.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

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ID
2025889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.


A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Questão: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Cacófonia, pois repete-se conselheiros duas vezes o correto seria:

     

    A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde esses podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Esses retoma (recurso anafórico - para o que já foi dito ou escrito) conselheiros; portanto a citação oral ficará mais adequada com o pronome demonstrativo.

  • A meu ver a conjugação dos verbos será e podem também está errada. 

    Será - Futuro do presente. 

    Podem - Presente.

     

  • Esse "onde" na frase está correto?

  • Questão: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Na minha humilde opinião ficaria assim: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, os quais poderão apresentar emendas e sugestões previamente ao julgamento do texto.

     

    Força e fé!

     

  • Acho que "onde" está errado. Poderia ser "em que".
  • o tempo verbal do verbo "podem" está em discordância com o tempo verbal do verbo "será", o correto seria "poderão". Além do "onde" está errado, pois não está relacionado a lugar físico, então deveria ser trocado por "em que".

    Acho que em relação ao que o Thiago falou, a repetição da palavras concelheiros é apenas desagradável a estética da frase, mas não acarreta erro a ela.

  • Será analisada.... Idéia de tempo futuro. Onde tem idéia de lugar Portanto, seria correto: ...quando os conselheiros poderão apresentar...
  • Ideia sem acento tá pessoal. Bendito corretor...
  • O Pronome Relativo "onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugar físico. Quando não houver essa indicação, deve-se preferir o uso de em que, no qual (e suas flexões na qual, nos quais, nas quais) e nos casos da ideia de causa / efeito ou de conclusão.

     

    www.soportugues.com.br

  • Galera, a primeira coisa que me chamou a atenção foi esse “onde”, esse pronome relativo é usado para indicar lugar e só... Pelo contexto, eu entendo que a ideia que se quis transmitir era a de tempo (a proposta primeiramente será analisada pelos conselheiros, quando eles poderão dar sugestões). Assim concluímos que é um período composto por subordinação adverbial temporal.

    Outro ponto é esse verbo poder, como muitos colegas disseram, a oração principal começou com o futuro do indicativo, ou seja, é no futuro que ela será analisada e também é no futuro (do indicativo) que ela poderá ser emendada. Por que o indicativo? Porque é uma certeza: é no futuro, quanto ela for analisada, que eles poderão emendá-la. Ou seja, deveria ser “..., quando os conselheiros poderão apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    A título de curiosidade e para que possamos enxergar melhor, colocando no presente do indicativo, a oração principal ficaria: A proposta de resolução é analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada... (quando) os conselheiros podem apresentar ...)

    Espero ter ajudado com meu raciocínio.

     

    O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ.

  • "antes de ser aprovada" = TEMPO

    Correto seria: "

    A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, QUANDO os conselheiros PODERÃO apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    "

  • Achei que estava errada pela palavra "  onde " por não se tratar de lugar e também pelo verbo"  podem " pelas mesmas explicações dos colegas acima... Meu comentário não tem muito a contribuir com os amigos , mas o fiz porque estou muito feliz com a minha evolução , antigamente eu não teria a menor ideia do porque estaria errado....

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Vamos à frase, ficará melhor para visualizarmos o erro:

     

    1)A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, ONDE ( TERMO ANAFÓRICO= retoma o que foi dito) REFERE-SE A LUGAR FÍSICO= Ex: praça) os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto. (ERRADA)

     

    2) A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada,  NA QUAL (= TERMO ANAFÓRICO QUE RETOMA PROPOSTA=( EM QUE LUGAR? NA PROPOSTA=LUGAR FICTO/FIGURADO NÃO SE UTILIZA ONDE e sim EM QUE/ NO QUAL/ NA QUAL)  os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto  (CORRETO)

     

    Ex:  O coração (=LUGAR EM SENTIDO FIGURADO/FICTO) ONDE ( não pode o PRONOME ONDE = tem que ser EM QUE ou NO QUAL) guardo as alegrias é sofrido.

    Ficaria assim: O coração EM QUE/NO QUAL guardo as alegrias é sofrido.

     

     

     

    Fonte: resumos aulas Adriana Figueiredo 

  • Percebemos que o colega Thiago Costa não foi muito bem nessa parte de português...

  • O ONDE NA FUNÇÃO DE PRONOME RELATIVO, SEMPRE  SERÁ UTILIZADO QUANDO EXPRESSAR A IDEIA DE LUGAR. A FIM DE COMPLEMENTAR, PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO "EM QUE".

    O QUANDO SERÁ NA IDEIA DE TEMPO.

     

  • Gabarito ERRADO

     

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  • Comentário desnecessário, Fagner rsr..

    Ele acerta a maioria das vezes, e super contribui. Ninguém sabe tudo, e todos estão longe de saber... 

  • ERRADO

     

    (PESTANHA, 2015)

     

    "As formas onde, aonde e donde podem ser classificadas como advérbio de lugar ou pronome relativo (quando retoma um termo anterior).

     

            A noção de lugar vale para espaços físicos, virtuais ou figurados. Portanto o onde (aonde ou donde), normalmente como pronome relativo em provas de concursos públicos, pode retomar palavras ou expressões que indiquem:

     

    - colocação numa classificação, escala ou hierarquia;

     

    - emprego, cargo;


    - posição social;

     

    - momento, ocasião, oportunidade;

     

    - trecho dentro de um livro ou filme;

     

    - direção, caminho, destino, espaço físico, emocional ou filosófico”.  (grifo nosso).

  • Onde e aonde são empregados quando transmitem ideia de lugar.

    O que diferencia a utilização dos dois, muito mais do que o sentido de estático ou em movimento, é a preposição requerida pelo verbo.

    AONDE: Se pedir preposição "a" e transmitir ideia de lugar. Ex.: aonde chegamos

    ONDE: Se pedir preposição "em", "por", "de" e transmitir ideia de lugar. Ex.onde moro, de onde viemos, por onde passamos. 

     

     

    Neste caso, como não da ideia de lugar não deveria ser utilizado nem "onde" nem "aonde".

     

  • Onde ? Na onde ?

  • Boa noite!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    1 - Onde: pode ser pronome relativo (quando introduz uma oração subordinada adjetiva) ou advérbio interrogativo (frases interrogativas). Em ambos os casos, indica localização. Entretanto, quando for pronome relativo, poderá ser substituído por “em que”, o que não acontece quando é um advérbio. Além disso, quando for pronome relativo, fará parte de um período composto, ou seja, terá pelo menos duas orações, já que as orações adjetivas compõem um dos tipos do período composto por subordinação;

     

    2 - - Aonde é um advérbio, entretanto não deve ser utilizado quando a ideia for de lugar, no sentido de localização, mas quando transmitir a ideia de movimento.  Portanto, preste atenção aos verbos, pois os que indicam movimento, tais como: ir, chegar, dirigir, entre outros, pedem o uso de “aonde”.

     

    Bons estudos!!

  • ONDE só é cabível nos trechos em que remeterem lugares.

  • Errado.

    O erro está no uso do pronome “onde”, que só pode ser usado para fazer referência a lugares. Uma forma de reescritura seria “A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada. Na ocasião, os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto”.
     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

     

  • ONde (lugar físico) DIFERENTE proposta (abstrato).

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Recentemente resolvi uma questão do CESPE em que o pronome ONDE poderia ser utilizado para designar lugar fictício. Segundo Fernando Pestana, "a noção de lugar vale para espaços físicos, virtuais ou figurados. Veja alguns exemplos:

    Em seu ego, onde nunca dera oportunidades a sentimentos negativos, muita coisa mudou. 

    – Quanto a seu estado mental, atualmente não mais sabemos onde ele se encontra.

    O primeiro lugar do vestibular, onde ninguém esperava que eu ficasse, é meu!"

    Possível reescrita correta: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, à qual os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    Análise sintática: os conselheiros (suj) podem apresentar (locução verbal, com verbo principal VTDI) emendas e sugestões (Objeto Direto) antes do julgamento do texto (adjunto adverbial) à proposta [Objeto Indireto, que é retomado pelo 'a qual' + prep. 'a' do objeto indireto = "à qual".

  • Classifique este comentário:

        

    O item está ERRADO.

     

     

    Devemos julgar o trecho seguinte quanto à correção gramatical:

    → A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    O termo "onde" somente deve ser empregado para indicar lugar físico.

    Qual é a indicação de lugar que temos no trecho acima?? Nenhuma, não é? O termo "onde" retoma a ideia anterior de que os conselheiros deverão analisar a proposta de resolução. O termo "onde" foi empregado de forma incorreta, pois essa ideia não representa um lugar físico.

    Além disso, a forma verbal "será" indica uma ação futura, portanto a forma verbal "podem" está incorreta, já que indica uma ação presente.

    Por fim, a repetição do termo "conselheiros" é desnecessária e deve ser evitada. 

    Vamos ver uma forma de corrigir essa frase:

     

    ⇒ A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, momento em que poderão apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    O item está ERRADO.

  • ONDE = LUGAR FÍSICO.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

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ID
2025892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.

Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    1 - "Acerca de" é uma locução prepositiva e equivale a "sobre", "a respeito de".

    2 - "A cerca de" indica aproximação.

    3 - "Há cerca de" indica tempo decorrido.

  • não há crase. cerca de= aproximadamente.
  • Resumindo os colegas: 

     

    Foi lançado (ERRADO: o correto seria "Foi lançada" para concordar com campanha) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca (ERRADO: nessa construção não vai crase, pois não exige preposição) de mil pacientes.

  • A campanha foi lançada.

  • esses comentários aí só podem ser pra derrubar a galera kkkk, tem neguim pulando à cerca

  • Foi lançado(A) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão(A) transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

     

    Gabarito: Errado

  • Além disso não se usa crase na locução "a cerca de".

  • Foi lançado (foi lançada) no TCE/PA( , no TCE/PA, *** Adj Adv de lugar deslocado na frase tem que vir entre vírgulas) a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil ( a cerca de = aproximadamente *** não se usa crase) pacientes.
     

  • Acrescentando...

     

    A cerca de, escrito assim, separado, significa “perto de”, “aproximadamente”, “próximo de”:

    a) Brasília fica a cerca de 208 km de Goiânia.
    b) O rapaz foi encontrado a cerca de 10 metros do local.
    c) Vamos, ela está a cerca de dois passos daqui.

    Acerca de tem significado de “a respeito de” ou “sobre”:

    a) Estávamos conversando acerca da viagem.
    b) Ninguém disse nada acerca do que aconteceu com aquela família.
    c) Elas jogam conversas fora acerca de muitas coisas.

    Há cerca de por apresentar o verbo “haver” tem sentido de tempo decorrido, logo, significa “desde aproximadamente”, “faz aproximadamente”:

    a) O curso foi lançado há cerca de dois anos.
    b) Há cerca de duas semanas que não vejo Maria.
    c) Não faço ginástica há cerca de 5 anos.

    Não confunda o significado de “a cerca de” com “há cerca de”. O primeiro faz relação com a distância e o segundo com o tempo. Assim também, sempre quando houver dúvidas, faça a seguinte averiguação:

    1.Tem relação com distância? Se sim, use a cerca de.
     

    2.Tem relação com tempo e pode ser substituído por “faz”? Se sim, use há cerca de. Veja: Não chove no Nordeste há cerca de dois meses = Não chove no Nordeste faz aproximadamente dois meses.

     

    Fonte: mundoeducacao

  • QUESTÃO ERRADA.

    "À CERCA" essa é boa. 

  • NO "FOI LANÇADO" JÁ MATEI A QUESTAO

  • Gabarito E.

    Como já foi comentado: A concordância verbal e a crase fazem a questão errada.

  • "Acerca de", "A cerca de" ou "Há cerca de"? 1 - "Acerca de" é uma locução prepositiva e equivale a "sobre", "a respeito de". Por exemplo: Estávamos conversando acerca de educação. Eles falavam acerca de política. 2 - "A cerca de" indica aproximação. Por exemplo: Minha família mora a cerca de 2 Km daqui. 3 - "Há cerca de" indica tempo decorrido. Por exemplo: Compraram aquela casa há cerca de três anos. Não nos falamos há cerca de dois meses.
  • Questão ERRADA.

    Texto original:

    Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

    Correção:

    Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que será transformada em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.
     

  • Fernanda o que serão transformadas nao é a campanha, mas as capas de resmas de papel

    A frase correta é

    Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

  • A correção da Fernanda Corrêa ficou quase correta, mas o pronome relativo faz referencia às resmas de papel, que está no plural. Portanto, o texto orginal "serão transformadas" é a forma adequada.

  • Quem estuda português para FCC acerta essa questão em um segundo. rs

  • O que foi lançado? a campanha de arrecadação de capas foi lançada

  • Errado.

    Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível. Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

    OBS: antes de "cerca de" não há artigo; e se não há artigo, não pode haver crase.

  • Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível. Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

  • ERRADO

    A campanha foi lançada no TCE/PA..

    (...) capas de resmas de papel serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerda de mil pacientes.

  • Lazaro De Almeida

    18/08/2016 às 09:18

    Resumindo os colegas: 

     

    Foi lançado (ERRADO: o correto seria "Foi lançada" para concordar com campanha) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca (ERRADO: nessa construção não vai crase, pois não exige preposição) de mil pacientes.

  • Errei por falta de atenção! Olhei apenas para o "que" se estaria ou não correto por conta da vírgula. Nem percebi a crase totalmente errada e a concordância.

  • Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível.

    Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

  • A cerca de - a uma distância de

    Acerca de - sobre, a respeito de

    Há cerca de - faz aproximadamente (no geral, tempo)

  • A questão mobiliza diferentes aspectos da gramática normativa para a análise do item quanto à correção gramatical.

    Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

    problema: Desvio de concordância. A concordância do adjetivo “lançado" é feita com o sujeito “a campanha de arrecadação". Como o sujeito está flexionado no feminino, o correto seria manter a concordância de gênero: Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação [...]. Na ordem direta, fica mais fácil perceber a necessidade de concordância entre os termos. A campanha de arrecadação de capas de resmas de papel foi lançada no TCE/PA.

    problema: Desvio ortográfico. “A cerca de" é uma locução prepositiva. O a na locução é apenas o a prepositivo. Para que aconteça o fenômeno de a craseado, é necessária a junção do a preposição com o a artigo, o que não ocorre antes de palavra indefinida como cerca. Importante lembrar que a locução a cerca de indica algo aproximado, sem definição precisa.

    O correto seria: Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

    Como dois desvios foram identificados, o item está errado.

    Gabarito da Professora: ERRADO.
  • "Foi lançadA a campanha.... "

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Se você esta todo desorganizado nos seus estudos e perdido, sem saber oque fazer posso te indicar uma solução que desde quando comecei a usar mudou meu game no mundo dos concursos. É a Planilha do Aprovado, que é totalmente automatizada para organizar sua rotina de estudos revisões, grade horaria, tempo liquido de estudos e muito mais. Ela é totalmente intuitiva e de fácil execução não exigindo conhecimentos avançados sobre excel. Uma ferramenta dessa natureza otimiza muito o seu tempo e qualidade de aprendizado, pois controla e exibe toda sua evolução com o passar do tempo ajudando a se organizar melhor e dar ênfase nos seus pontos fracos colaborando para sua aprovação. Para quem tiver interesse é só acessar o link abaixo.

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ID
2025895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.


O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Citação oral perfeita. As colocações da vírgula em perfeita ordem. Segue abaixo, uns exemplos quanto a sua colocação:

     

    Usa-se a vírgula:


    -> Para marcar intercalação:

     

    a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço.

    b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos.

    c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.
     

    -> Para marcar inversão:

    a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas.

    b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma.

    c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982.
     

    -> Usa-se vírgula para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração):

     

    Era um garoto de 15 anos, alto, magro.
    A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

    -> Usa-se a vírgula para marcar elipse (omissão) do verbo:

    Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.

    Usa-se a vírgula para isolar:

    - o aposto:


    São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico.

    - o vocativo:

    Ora, Thiago, não diga bobagem.

     

    Por Marina Cabral
    Especialista em Língua Portuguesa e Literatura

  • vírgulas isolando orações explicativas e locuções adverbiais isoladas. tudo certinho.
  • O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física( Oração apositiva), contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã( Adjunto adverbial), prestaram serviços à população.

     

    Gabarito: Correto

  • O evento(,) que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física (,) contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

    que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física  - oração subordinada adjetiva explicativa é separada da oração principal por uma Vígula.

    , que, durante toda a manhã, - 1° virgula oração subordinada adjetiva explicativa. Dentro dessa oração há adjunto adverbial de tempo, que justifica as outras duas vírgulas.

  • Alguém ajuda por favor?

    Beleza, até entendi algumas vírgulas mas precisava dessa vírgula depois de INSTITUIÇÕES???

    "O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população"

  • Na verdade, a afirmativa principal é:

    O evento contou com a participação de diversas instituições.

     

    Foram colocadas duas orações explicativas (que, como sabemos, aparecem entre vírgulas ou, se no final da frase, após vírgula):

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que prestaram serviços à população.

     

     

    E, dentro de uma das orações explicativas, colocou-se um adjunto adverbial de tempo:

     

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

     

    Este adjunto adverbial de tempo pdoeria estar no fim da frase, mas como apareceu no meio, ficou entre vírgulas (por isso o QUE entre vírgulas):

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que prestaram serviços à população, durante toda a manhã, .

  • O item está CERTO.

     

    Devemos analisar o seguinte trecho quanto à correção gramatical:

     

    → O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

     

    O segmento "que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, estando corretamente isolada por vírgulas.

     

    A forma verbal "contou" concorda corretamento com o termo "evento", que é o núcleo do sujeito.

     

    O segmento "que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população" é mais uma oração subordinada adjetiva explicativa, portanto também está corretamente entre vírgulas.

     

    No interior dessa segunda oração explicativa, temos um adjunto adverbial de longa extensão intercalado ("durante toda a manhã"), portanto também deve ser isolado por vírgulas, o que foi feito de forma correta. O adjunto adverbial é considerado de longa extensão quando tem três ou mais termos.

     

    O pronome relativo "que" em "que [...] prestaram" retoma a expressão "diversas instituições". Sendo assim, a forma verbal "prestaram" está corretamente flexionada no plural, concordando com o termo referente "instituições".

     

    Não há qualquer erro gramatical, portanto o item está CORRETO.

     

    Comentário Professora Denise Carneiro.

  • Por que "Ginásio" com letra maiúscula?

  • Marquei Errado pelo Ginásio com letra maiúscula. 

  • GABARITO :CERTO

    O CESPE coloca esse "mundaréu" de virgula só p confundir o candidato.

  • O texto está diferente.

  • Ptz, depois que fui analisar melhor a questão percebi que está correta a reescrita. Não adianta a gente ter pressa. A minha dúvida foi o emprego da vírgula após o "que", mas na realidade essa vírgula está empregada para isolar a oração adverbial "durante toda mamnhã". Assim se for retirada essa oração adverbial, ficará: .... diversas instituições, que prestam serviços à população (oração sub. adj. explicativa). 

    Pois é galera, questão muitooo boaa.. uma lição eu tiro analise com muita calma antes de marcar, pois exitem muitas regras nesse mundo chamado português.

  • E esse "Ginásio" com letra maiúscula?


    Em questões como essa, é sempre importante analisar a que cargo se refere;

    se for diplomata ou revisor de texto; considere as pitadas de psicopatia;

    se não for nenhum desses acima, desconsidere detalhes mínimos.

  • As vírgulas são a parte fácil da questão. Difícil pra mim foi o Ginásio com letra maiúscula. Errei e fiquei sem entender

  • (...) diversas instituições PRESTARAM (...)

    Correto.

  • Errei pelo simples fato de achar que "Ginásio" (substantivo comum) deferia ser grafado com letra inicial minúscula.

  • Comentário do Tiago Costa:

    Certo

     

    Citação oral perfeita. As colocações da vírgula em perfeita ordem. Segue abaixo, uns exemplos quanto a sua colocação:

     

    Usa-se a vírgula:

    -> Para marcar intercalação:

     

    a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço.

    b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos.

    c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.

     

    -> Para marcar inversão:

    a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas.

    b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma.

    c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982.

     

    -> Usa-se vírgula para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração):

     

    Era um garoto de 15 anos, alto, magro.

    A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

    -> Usa-se a vírgula para marcar elipse (omissão) do verbo:

    Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.

    Usa-se a vírgula para isolar:

    - o aposto:

    São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico.

    - o vocativo:

    Ora, Thiago, não diga bobagem.

     

    Por Marina Cabral

    Especialista em Língua Portuguesa e Literatura

  • Ooooooohhhh, questão de português da CESPE sem um textão anexado?

  • Pra responder essa questão precisa ir lá na página do cespe, acessar os concursos antigos, TCE_PA, procurar o link que tem a prova do "cargo 4,5 e de 8 a 17", depois basta procurar o item, ler o texto e responder...

    Sr. estagiário do Qconcursos, Obrigado pelo trabalho!

  • O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física( Oração apositiva)... A minha dúvida é: Não seria uma oração restritiva? interpretei que sim, então marquei a questão como errada. Alguém poderia explicar?

  • Que caiam 20 questões dessa forma no meu concurso!!!

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Se você esta todo desorganizado nos seus estudos e perdido, sem saber oque fazer posso te indicar uma solução que desde quando comecei a usar mudou meu game no mundo dos concursos. É a Planilha do Aprovado, que é totalmente automatizada para organizar sua rotina de estudos revisões, grade horaria, tempo liquido de estudos e muito mais. Ela é totalmente intuitiva e de fácil execução não exigindo conhecimentos avançados sobre excel. Uma ferramenta dessa natureza otimiza muito o seu tempo e qualidade de aprendizado, pois controla e exibe toda sua evolução com o passar do tempo ajudando a se organizar melhor e dar ênfase nos seus pontos fracos colaborando para sua aprovação. Para quem tiver interesse é só acessar o link abaixo.

    Link do site: https://go.hotmart.com/H63735566R

  • A oração "que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, estando corretamente isolada por vírgulas.

    A oração "que prestaram serviços à população" é mais uma oração subordinada adjetiva explicativa, portanto também está corretamente entre vírgulas.

    “durante toda a manhã” adjunto adverbial temporal de grande extensão deslocado, portanto foi corretamente separado por vírgulas.

    “prestaram” está concordando com “diversas instituições” que é retomado pelo pronome relativo “que”.

    Quem presta, presta alguma coisa a alguém --> presta serviços à população

    Por tudo isso, a questão está correta


ID
2025919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

Nas comunicações oficiais, deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Nas comunicações oficiais deverão ter:

     

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

     

    MRPR

  • Assertiva CORRETA. 

     

    O jargão burocrático deve ser evitado, mas não proibido. Mesma coisa para o linguajar técnico. 

  • CERTO. Assim reza o MRPR (2002, p. 5) "O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Questão duplicada 

    Q675170

  • unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Ademais, não existe apenas o jargão burocrático para ser evitado, há outras proibições, quais sejam:

     

    1. Vocabulário Rebuscado (requintado) em que há excesso de primor, esmero, requinte. 

     

    2. Linguagem Regional (regionalismo) Uai sô!

     

    3. Jargão: linguagem específica, restrita a um grupo.

     

    4. Linguagem figurada, conotação.

  • Deve-se evitar 

    • Linguagem administrativa específica

    • Jargão burocrático

    • Coloquialismo 

    • Contorcionismos sintáticos 

    • Figuras de linguagem próprias da língua literária

    É permitido

    • Linguagem técnica (apenas em situações que a exijam)

     

  • Deviam implementar isso em artigos jurídicos.

    Maioria fala bonito demais e não diz nada.

  • MRPR: Seja objetivo.

    Juiz genérico: "Mostra-se oportuno destacar, no ponto, que esse pensamento jurisprudencial tem o beneplácito de autorizadíssimo magistério doutrinário"

  • CERTO

    COMUNICAÇÕES OFICIAIS

    - A sua finalidade básica é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.

    - A clareza deve ser qualidade básica de todo texto oficial, junto com: concisão, objetividade e formalidade.

    - Há o uso do padrão culto, porém, nada tem contra a simplicidade de expressão, desde de que não seja confundida com pobreza de expressão.

    - Deve-se adotar uma linguagem culta, simples e objetiva, evitando o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos.

  • Lembrando que, se o assunto for realmente técnico, fica impossível evitar alguns tipos de linguagem

  • CERTO

    Linguagem técnica é exceção.

    Uma questão que ajuda na resposta:

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática 

    Na redação de expedientes oficiais, deve- se obedecer à norma culta da línguaprescindindo- se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário. (C)


ID
2025922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versam sobre correspondências oficiais.

O MRPR adota o memorando como padrão para a redação dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma:  AMO

     

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR adota o padrão ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • OFÍCIO

    AVISO e,

    MEMORANDO

  • PADRÃO OFÍCIO

    DENTRO DESSE PADRÃO OFÍCIO TEMOS: OFÍCIO, MEMORANDO E AVISO.

    EXISTEM CARACTERÍSTICAS CONVERGENTES E PECULIARES, PORÉM A NOMECLATURA É PADRÃO OFÍCIO.

  • Padrão Ofício --> AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Adota o Padrão Ofício como padrão.

  • Errado

    .

    Adota o Padrão Ofício, memorando é um deles

    AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Gabarito Errado.

     

    O MRPR adota o padrão ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais.

    De cada cem que intentam partir, somente um parte. De cada cem que partem, somente um persiste. De cada cem que persiste, somente um chega. De cada cem que chegam, somente um logra êxito. Não basta somente querer vencer; é preciso querer, querer, querer e querer...

  • Gabarito: Errado

    Padrão ofício.

  • Padrão ofício.

  • Se estivesse escrito O MRPR adota o ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais, estaria certo? Ou teria que constar os 3?

  • Fabrício, o MRPR quando se referir ao padrão, ele estará dizendo que é o PADRÃO OFÍCIO, ou seja, esse padrão vai se referir aos (3) três documentos oficiais.

  • Fabrício Trani, o MRPR adota o PADRÃO OFÍCIO que abarca os três documentos oficiais: AVISO, MEMORANDO e OFÍCIO. Eles têm nomes iguais mas não confunda.

  • Errado

    Padrão Ofício!

  • GABARITO: ERRADO

     

    PADRÃO É OFÍCIO. Isso significa que é uma diagramação ÚNICA!

     

    Eles se diferenciam apenas na finalidade. Isso eu AMO!: S2

    Aviso: utilizado por MInistros para comunicar com chefes de Estado de mesma hierarquia. " Quem avisa, Ministro é)

    Memorando: está na MEMORia então é interno!

    Ofício: é utilizado pelas demais autoridades, para comunicação externa. Inclusive em comunicação com particulares.

     


ID
2025931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.


A exposição de motivos é o expediente dirigido ao presidente ou ao vice-presidente da República, geralmente emitido por um ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    MANUAL DE REAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

     

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos; 

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos;  Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Redação Oficial  Exposição de Motivos

    A comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial.

    GABARITO: CERTA.

  • ESSA QUESTÃO PODE TER DUPLA INTERPRETAÇÃO.

    QUANDO ASSOCIA " UM" COMO NUMERAL, ESTÁ CERTA, POIS PODE SER UM OU MAIS DE UM.

    QUANDO ASSOCIA "UM" COMO PRONOME INDEFINIDO, DÁ A ENTENDER QUE OUTRA AUTORIDADE, NÃO SENDO MINISTRO, POSSA EMITIR. NESSE CASO ESTARIA ERRADA, JÁ QUE É DOCUMENTO ESPECÍFICO DE UM MINISTRO. 

    FUI POR ESTE CASO. KKKK

    É SÓ LER QUE OBSERVARÁ ISSO.

  • Auciomar, não consegui vislumbrar por esse lado, li reli, contudo está específicando, mesmo sendo artigo indefinido, MINISTRO DE ESTADO. E não um qualquer ou outra autoridade.

    GAB CERTO

  • EP não é um documento especifico de Ministro pra Presidente, em regra ela é utilizada por Ministros de Estado pra Presidente. Tanto que a questão diz "geralmente".

  • CORRETA.

  • Putz... A palavra geralmente me matou... Não é exclusivamente por ministros ??? A ideia que deu era de que outra autoridade pode encaminhar esse tipo de correspondência.   pipipipi

  • Samara Ribeiro, no Manual de Redação da Presidência da República está escrito:

    "Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial."

    A questão está correta. Geralmente (em regra) só um Ministro assina a exposição de motivos, mas ela pode ser assinada pois mais de um.

  • EP não é exclusiva dos ministros ao presidente??

     

  • Exposição de Motivos (comunicação oficial entre Chefes de Poderes): é uma comunicação oficial dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: Informá-lo de determinado assunto; Propor alguma medida; Submeter a sua consideração projeto do ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta DUAS formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe OBRIGATÓRIO, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

    No caso em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria) NÃO é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivo.

  • Gabarito: Certo

    Não foi pedido a literalidade da lei. Caso negássemos a afirmativa, estaríamos afirmando que geralmente NÃO é expedida por ME.

  • Engraçado esta Cespe. Coloca "geralmente" quando é EXCLUSIVO. Agora, se fosse do feitio dela, ela colocaria que estaria errada a questão que nem ela faz com os verbos: deverá e não poderá, e quando coloca "sempre".

     

  • Breno, acho que você está equivocado. Veja o que diz o manual:

     

    4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

           (***)

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

     

    Sinônimo de em regra:

    via de regra, geralmente, usualmente, comumente, na generalidade, na maior parte dos casos, por via de regra, quase sempre, em geral, normalmente.

  • MEMORANDO

    Orgão A                 Orgão A

    Depa. 1   ----------->   Dep. 2    

     

    OFICIO

    Orgão Z ------> Orgão X

     

    AVISO

    Ministro A ------. Ministro B

     

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Ministro Estado ------> Presidente Rep. ou Vice

     

    MENSAGEM

    Presid. Repub. ------> Chefe um dos poderes

  • GAB  CERTO 

     

    Exposição de motivos: Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • geralmente

    advérbio

    1. de modo genérico, totalizante."falo g., não caso a caso"
    2. na maior parte das vezes; em geral.



    "g. não saímos à noite"


  • Geralmente???

  • Exato. A descrição se dá conforme constante no MRPR.

    Resposta: CERTO

  • Exposição de motivos - EM

    • Dirigida ao Presidente da República ou Vice-Presidente da República

    • Em regra, por um Ministro de Estado − +1 Ministério? EM interministerial. (assinado por todos)

    • Finalidade: Propor medida || Submeter projeto de ato normativo à sua consideração || informar assunto

    • Sequência numérica única! Começa e termina no mesmo ano.

    • Possível que seja encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário.

    ❌Não há Assunto ❌Não é necessário no Endereçamento o nome e cargo do receptor

  • CERTO

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado

    FONTE: QC


ID
2025934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, numa visão ampla:

     

    [...] são todos os meio hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração, por razões de legalidade e de mérito administrativo. No exercício de sua jurisdição a Administração aprecia e decide as pretensões dos administrados e de seus servidores, aplicando o Direito que entenda cabível, segundo a interpretação de seus órgãos técnicos e jurídicos. Pratica, assim, atividade jurisdicional típica, de caráter para judicial quando provém de seus tribunais ou comissões de julgamento. Essas decisões geralmente escalonam-se em instância, subindo da inferior para a superior através do respectivo recurso administrativo previsto em lei ou regulamento.

  • O reexame decorre da atribuição de CONTROLE fruto do PODER HIRÁRQUICO.

     

    Entre diferente poderes não existe relação de hierarquia e subordinação.

  • )Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Em regra,  é o recurso judicial que serve para tal feito pois o recurso administrativo não conduz o litígio para  outro poder.

  • Em regra > recurso é dirigido ao mesmo órgão

    Excepcionalmente > a outro órgão  da mesma estrutura (Autarquia para o seu respectivo Ministério, por ex) > Recurso Impróprio

     

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, não se admite a interposição de recurso à autoridade de outro Poder, sob pena de violação do Princípio da Separação dos Poderes que prega a independência e harmonia entre os mesmos.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • O recurso, de maneira geral, é uma forma de impugnação de uma decisão, seja ela uma decisão judicial ou administrativa. É aquele mecanismo através do qual o recorrente cujo interesse não foi atendido, seja este pessoal ou de maior abrangência social, poderá, através de representantes ou do seu titular direto, demonstrar o seu inconformismo diante dessa decisão. É interessante notar que o recurso aparece, historicamente, quando na formação do Estado Moderno começa haver uma cisão entre o poder soberano e a burocracia estatal, que passa a assumir funções antes exercidas pelo próprio soberano pessoalmente. Evidentemente, quando o Estado soberano era incorporado na pessoa de um rei ou de um senhor feudal e este decidia de maneira definitiva e absoluta, não se cabia falar de recurso.
    O recurso vai surgir exatamente como um fenômeno de descentralização do poder, de burocratização, que é próprio do Estado Moderno. Surgia o pleito recursal, então, sempre que um agente do poder soberano decidia, abrindo a possibilidade de levar o caso à revisão pelo detentor do poder soberano Estatal, aquele com legitimidade política de dar a última palavra a respeito do assunto.

    Passando agora a questões mais específicas da regulamentação do recurso no âmbito da Administração. Uma primeira questão é saber como se dá a interposição do recurso administrativo e quais são os parâmetros que devem ser seguidos nesse ato. A opção do legislador, tanto Federal como Estadual, é de que o recurso seja interposto em face da própria autoridade que prolatou o ato recorrido e a ela endereçado.
    Hoje no processo civil já se conhece, e com bastante sucesso, uma técnica processual diferenciada, que é a técnica da disciplina atual do agravo de instrumento, onde o recurso é interposto diretamente no Tribunal para o qual o recurso é dirigido.

     

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/carlos_salles2.htm

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada.

    Se analisada pela regra geral, de fato, não cabe recurso administrativo para Poder ou esfera diversos.

    Entretanto, se analisado pela ótica da exceção, como o caso do recurso hierárquico impróprio, a assertiva ficaria correta.

    Como a questão, na minha humilde opinião, não foi clara o suficiente, pugna-se pela sua anulação.

    Abraços a todos e boa sorte!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

    --------------------------------------------------------------

    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4766

  • Gabarito incorreto.

     

    Ainda que se fale em recurso impróprio Administrativo - o quesito está errado, pois não levaria para outro PODER, pode levar para outro órgão. Haveria a invasão de outro poder no mérito da decisão, fato que viola os preceitos da harmonia entre a tripartição dos poderes.

    O comentário de quem defendeu essa possibilidade não atentou para este detalhe. 

     

  • Errada! Recurso hierárquico próprio : todo o recurso apreciado por órgão integrante da mesma pessoa jurídica em que esteja inserido o órgão que praticou o ato recorrido.

    recurso hierárquico impróprio: recurso apreciado por outra autoridade encartada em PJ diversa da que proferiu a decisão .

     

  • Tosca essa questão, sendo "impróprio" ou "próprio", ambos serão recursos! A questão foi muito genérica. Pra mim está correta! =/

  • a)      Representação administrativa: denuncia de abuso na administração

    b)      Reclamação administrativa: atos que afetem interesses do administrado

    c)       Pedido de reconsideração: reexame de ato dirigido à mesma autoridade

    d)      Recurso hierárquico próprio: reexame de ato dirigido à autoridade superior dentro do mesmo órgão. Não precisa de lei. Hierarquia.

    e)      Recurso hierárquico impróprio: se dirige à autoridade estranha à repartição que expediu o ato. Não há hierarquia. Previsão em lei.

    f)       Revisão: reexame da punição quando houver fato novo capaz de inocentá-lo ou diminuir a pena.

    Fonte: meus resumos

  • Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    Recursos administrativos impróprio constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Recursos hierárquicos impróprios: são interpostos a órgão ou autoridade que não possui relação hierárquica com a autoridade ou órgão que editou o ato objeto de impugnação. Por não ser decorrente de hierarquia, o recurso impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • Vejam o comentário do Emerson Oliveira e esqueçam os demais comentários ...

  • O comentário do Emerson Oliveira é objetivo, excelente. Mas os outros comentários também agregam conhecimento. Respeitemos todos os colegas.

  • EM TEMPOS MODERNOS O STF TEM SIDO O PAPA DOS SUJEITOS DEMANDANDO RECURSOS ....O CORRETO SERIA A SEPARAÇÃO DOS PODERES MMAS NA PRATICA , TA TUDO MISTURADO ......ESTAMOS EM TEMPOS QUE TUDO QUER SE JUDICIALIZAR ....LEVAM P STF , LA  RESOLVE , OU DORME UM TEMPINHO ....CASO DA REELEILÃO DA CAMARA , JA ESTAVAM LA OPOSITORES PEDINDO BENÇA P TIA CARMEM LÚCIA , HORAS É ASSUNTO DA CASA.....MAS ELA PEDIU UMA ESPLICAÇÃO ......E VIVENDO E CRENDO NO QUE VAMOS VENDO ...

  • Não pode RECURSO quando é para  OUTRO PODER.

     

    EX. Recurso Administrativo é no ambito do Poder Executivo. Recurso Judiciário é no ambito do Poder Judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

     

    2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de (outro Poder ou de outra esfera - ERRADO).
     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Recursos administrativos: em sentido amplo, os recursos administrativos são todos os instrumentos hábeis direcionados a propiciar à própria Administração o reexame de decisão interna. Por decorrência do art. 5º, LV, da CF, toda e qualquer decisão administrativa deve ser passível de recurso a ser analisado pela Administração.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • recurso adm é para internos!!!!

  • ERRADO.

    O recurso administrativo, em regra, é dirigido ao mesmo órgão que proferiu a decisão, em alguns casos pode ser dirigido a outro órgão da mesma estrutura. Porém, a interposição de recurso a outro poder é inadmissível.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

    --------------------------------------------------------------

    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

  • Gabarito: Errado

     

     O recurso administrativo ele deve ser impetrado no mesmo orgão de origem ou pelo menos na mesma estrutura. 

  • Complementando:

     

     

     

    Como já bem dito pelos colegas, o erro está em dizer que o recurso pode ser apreciado por OUTRO PODER. Jamais!

     

    Quando pensamos na intervenção perante o Poder Judiciário (inafastabilidade de jurisdição), em face de não se querer mais litigar no âmbito administrativo, seja pelo seu exaurimento ou não, isso ocorrerá por meio de uma ação própria e não pela via recursal.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Recursos administrativos não constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Obs.:

    Nesse caso o que deve ser feito é uma nova ação no outro Poder ou na outra esfera, de maneira alguma um recurso da esfera ADM vai cair na esfera Penal. 

     

    Jesus no comando!

     


     

  • Comentário do Emerson Cley, simples e direto. 

     

  • A questão erra ao relacionar o recurso a outro poder. 
    Sabe-se que o recurso impróprio inclui outro órgão , porém não há que se falar em outro poder.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro "recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reeame do ato pela Administração Pública".

    Livro Direito Administrativo Fernando F Baltar Neto e Ronny C Lopes de Torres

  •  

    cespe:

    O recurso administrativo pode ser considerado um mecanismo de controle interno, por possibilitar à própria administração a revisão de seus atos, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir a observância do princípio da legalidade. Gabarito :certo

     

    O recurso hierárquico impróprio consiste naquele dirigido a autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se originou o ato impugnado.Gabarito certo

     

  • ESSA O CESPE FOI BONZINHO DEMAIS ATÉ ESTRANHEI.

    COLOCOU PODER ATÉ COM P MAÍSCULO PRA NÃO CONFUNDIR A GENTE!

    SURPRESO CARA!

  • Recurso hierárquico próprio= dentro do mesmo órgão

    Recurso hierárquico impróprio= outro órgão

  • Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou Instância imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que foi praticado. Por sua vez, os recursos hierárquicos impróprios segundo a lição da Maria Sylvia di Pietro e Hely Lopes Meirelles são recursos dirigidos a órgãos  estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado.

  • Errado.

    Se estamos diante de um recurso administrativo, o reexame não poderá ser feito por órgão de outro Poder, fato que, se possível, violaria a independência entre os Poderes da República.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • RECURSO administrativo é o meio pelo qual a administração é obrigada a REVER os seus próprios atos; O recurso pode ser:

    Próprio = é decidido por autoridade que integra a mesma estrutura administrativa; Dirigido ao mesmo órgão

    Impróprio = é decidido por autoridade que integra estrutura diversa. 

  • Rever seus próprios atos!

    Lembrem do RECURSO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Minha maior dificuldade foi entender a redação da questão...Muita volta, mas....Simbora!

    Deus no Comando!

  • Recurso --> Mesmo Poder

    MESMO processo.

    autoridade SUPERIOR

    PODE haver reformatio in pejus

    Recurso hierárquico impróprio

    Dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica

    Órgão distinto

    Expressa previsão legal

           

    Recurso hierárquico próprio

    Dirigido à autoridade imediatamente superior

    Mesmo órgão em que o ato foi praticado

    Independente de previsão legal

  • ERRADO

    em regra, os recursos administrativos DEVEM SER dirigidos ao mesmo órgão, OU SEJA, o recurso não pode ser interposto em órgão de poder diverso daquele que se deseja reclamar determinado direito. excepcionalmente, pode ser dirigido a órgão vinculado, o qual realiza controle finalístico ou ministerial

  • ❌Claro que não ❌ E o princípio básico da separação dos poderes, onde que fica nessa história ai? > Não pode, determinado órgão da administração pública, usar de recursos administrativos de outra entidade. Isso, portanto, fere os princípios da separação dos poderes, uma vez que são independentes e harmônicos entre si. _____________________ Obs: O fato dos poderes serem harmônicos entre si, não abrange a ideia de compartilhar recursos financeiros, mas sim de se relacionarem para alcançarem objetivos comuns. ___________________ Logo, Gabarito: Errado.
  • Primeiro a questão fala que é interno, depois fala que é exercido por outro poder. kkkkk

    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)

  • Recurso administrativo é controle interno administrativo, oras


ID
2025937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).

     

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior (controle interno exterior). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).

     

     

    Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.

  • Correta galera;

     

    TUTELA > CONTROLE > ADM Direta >> Indireta

     

    > Adm Indireta possui autonomia, mas sofre controle finalístico, que nada mais é do que a verificação pelo ministério de que o órgão está "andando na linha"

     

    > Imagine o diretor da ANTT (política governamental x) acordar um dia e dizer "-Acho melhor fiscalizarmos a atividade nuclear(política governamental y).."

  • O princípio da tutela ou controle advém da necessidade de garantir a observância do princípio da especialidade, a fim de efetivar a fiscalização das atividades dos entes da Administração Pública indireta.

     

    O controle não é presumido, pois é mera exceção à regra, que é a autonomia. A independência da entidade goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, pois dispõe de patrimônio e fins próprios.

     

    Tal necessidade de controle da União, dos Estados e dos Municípios, instituidores da Administração Pública indireta, assegura o agir em conformidade com os fins que justificam sua criação.

     

    Portanto, trata-se de controle sobre outra pessoa jurídica, por ela mesma instituída.

     

    CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. 2012.

  •  princípio da tutela ou controle advém da necessidade de garantir a observância do princípio da especialidade, a fim de efetivar a fiscalização das atividades dos entes da Administração Pública indireta.

     

    O controle não é presumido, pois é mera exceção à regra, que é a autonomia. A independência da entidade goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, pois dispõe de patrimônio e fins próprios.

     

    Tal necessidade de controle da União, dos Estados e dos Municípios, instituidores da Administração Pública indireta, assegura o agir em conformidade com os fins que justificam sua criação.

     

    Portanto, trata-se de controle sobre outra pessoa jurídica, por ela mesma instituída.

  • CERTO! A supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta é chamada de controle finalístico ou tutela administrativa.

  • Complementando:

    O que a Administração Direta tem sobre a Administração Indireta é apenas uma Supervisão Ministerial, Controle Administrativo ou TUTELA administrativa.

  • Esse controle que Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta--> é chamado de tutela, supervisão ministerial ou controle finalistico

    O próprio nome já diz, controle sobre as finalidades, que as entidades da administração indiretas foram criadas, já que a administração cria por lei uma autarquia ou autoriza a criação de uma fundação, SEM ou EP para realizar alguma atividade especifica que já vai está toda descrita nessa lei, nela também vai constar como será feito o controle da administração direta sobre as entidades e os limites desse controle, mas existirá situações em que a lei pode não abranger e que podem ser claramente ilegais, nesse caso a administração direta vai exercer a tutela extraodinária, que é um controle sobre a administração indireta que não está previsto em lei.

  • Essa parte final que fala em "estatuto" não estaria errado ? O correto não seria "lei" ?

  • Correto! Controle finalistico, poder de tutela, supervisão ministerial . Não há subordinação e sim vinculação .

  • Não entendi, pois nem todos da Adm indiretas são regidas por estatutos, ou seja SEM e EP são regidas pela CLT.

  • Cespe – DP/RR 2013) Assinale a opção correta quanto ao controle da administração pública.


    d) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

    Gabarito: alternativa “d”

    Prof. Erick Alves. Estratégia. 

     

  • Cláudio,

    O "estatuto" da questão é o estatuto social da empresa, nada tem a ver como regime jurídico estatutário.

    entendeu? 

     

     

  • Correto! Dessa vertente podemos até fazer analogia ao princípio da especialidade que, por sua vez, veda a fulga de finalidade.

  • CERTO!

     

     

    A doutrina usa o vocábulo VINCULAÇÃO para se refirir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito  Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • concurseiro LV só uma obs:

     

     

    TUTELA > CONTROLE > ADM Direta >> Indireta

     

    > Adm Indireta possui autonomia, mas sofre controle finalístico, que nada mais é do que a verificação pelo ministério de que o órgão está "andando na linha"

     

    Na verdade seria entidade (pois os entes da Adm Indireta tem personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos)

  • Não há hierarquia entre pessoas jurídicas, mas VINCULAÇÃO das entidades da ADM. INDIRETA aos entes da Adm. DIRETA. Trata-se de controle quanto à finalidade institucional (para a qual foi criada a entidade). 

  • GABARITO CORRETO


    Controle finalístico, vinculado, externo ou tutela.

     

    Da-se esse tipo de controle quando as entidades políticas controlam suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • CERTO.

    O controle exercido sobre a administração indireta é meramente finalístico, pois há somente vinculação a administração direta.

  • Gabarito: Correto

     

    Os ministérios exercem controle finalístico sobre suas respectivas entidades vinculadas e não hieráquia. O que acaba por resultar no alinhamento político das entidades vinculadas conforme as diretrizes do ministério.

  • Certo.

     

    Não exite subordinação e sim:

     

    - Supervisão Ministerial: Ministério da Sáude e Anvisa (Autarquia Especial)

    - Controle finalístico :  Ministério da Justiça e PRF (órgão)

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • O exemplo dado pelo colega Cícero PRF/PF de controle finalístico,s.m.j., está equivocado. Trata-se neste caso de controle hierárquico. 

    Bons estudos!

  • Conforme o órgão que realize o controle administrativo, podemos ter:

    Controle hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores, sobre os órgãos inferiores, pelas chefias, sobre os atos de seus subordinados, e pelas corregedorias, sobre os órgãos e agentes sujeitos à sua correção.

    Controle hierárquico impróprio: realizado por órgãos especializados no julgamento de recursos, como, por exemplo, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

    Controle finalístico: realizado pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É principalmente realizado pelos ministérios sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (p. ex., o controle exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social sobre o INSS, autarquia vinculada). A denominada supervisão ministerial encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200/67 e tem por fundamento relação de vinculação existente entre a Administração Direta, centralizada, e a Indireta. Não há, aqui, relação hierárquica (de subordinação), uma vez que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, descentralizada, gozam de autonomia administrativa e financeira.

  • Questão linda! Vamos rumo a PRF!

     

  • Certo.

    Não há hierarquia ou subordinação entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. Logo, o controle exercido em tal situação é tipicamente finalístico, ou seja, realizado com a finalidade de verificar se as entidades estão desempenhando as atividades para as quais foram criadas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Questão Gostosa!

    Finalístico não pressupõe hierarquia.

    #pas

  • Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, é correto afirmar que: O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

  • CERTO

    A adm INDIRETA não é subordinada à adm direta. não obstante, possuem um vínculo (controle finalístico/ministerial)

  • Alguém explica o ''Estatuto'' ? não entendi, já que algumas entidade são regidas por CLT

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Ex.: Fiscalização do Ministro de Estado sobre uma autarquia vinculada.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
2025943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/PA poderá aplicar ao responsável por contas consideradas irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    L8443

     

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública

  • Sim galera, o TCU aplica sanções:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     

    > Que lei é essa? Normalmente o Regimento Interno do TCU.

     

    > E o que diz o artigo 60 deste RI/TCU?

     

    >> Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     

    Obs: TCU>TCE..Simetria

  • Um informação a mais, o TCU inclusive fornece uma relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do órgão.

    Notícia - Redação Brasil News - 05/04/2016

     

    "O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992."

  • Não se trata de uma suposta necessidade de simetria com... LEI aplicável ao TCU.

    A resposta decorre da própria lei organica do TCE/PA. Lei Complementar 81/2012

     

    Art. 81. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - multa; II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. 

  • No caso do Município do Rio de Janeiro temos a lei 3.714/03 que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas.

  • os caras estão mitando nos comentarios ... excelente !!!

  • Pessoal, veja que para o Rio de Janeiro (TCM/RJ ) na Lei 3.714/03 em seu Art. 6º o gabarito seria errado conforme positivada a justificativa abaixo:

    "O Tribunal de Constas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente ou não, com as sanções previstas nos arts. 2º e 3.º, RECOMENDAR o afastamento do servidor, responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio de harmonia e independência entre os poderes."

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A Lei 8.443/92 que os colegas mencionam é a LEI ORGÂNICA DO TCU

  • obs complementar: o TCU também possui competência para declarar a inidoneidade de empresa para participar de licitação (STF).

  • Excelentes comentários, caros colegas.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

  • Gabarito: Certo

    Observe:

    TCU - Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

    (Fonte:http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/aplicar-sancoes/)

     

    TCE-CE: Sem prejuízo da aplicação da multa e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas do Estado, sempre que, por 2/3 (dois terços) de seus membros, considerar grave a infração cometida, inabilitará o responsável, de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Estadual (Capítulo V - Sanções, da Lei Orgânica). Cabe enfatizar que, se da irregularidade constatada houver débito, o Tribunal ordenará a citação do responsável para recolher a quantia impugnada, desde que, é claro, tenha se dado o prazo devido para a defesa do responsável, e a mesma tenha sido rejeitada pela Corte de Contas. O Tribunal poderá ainda solicitar à Procuradoria Geral do Estado ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição. No caso de fraude, como visto anteriormente, poderá declarar a inidoneidade do responsável para participar de licitação. Por último, constatado injustificado dano ao Erário, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis (art. 15, §3º, da Lei Orgânica).

    (Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes#18-quais-as-sanções-que-o-tce-ce-pode-aplicar)

  • Poh, questão técnica meu!

  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 * atualizada até 2017
    Aprova o Regimento Interno do Tribunal de
    Contas do Município do Rio de Janeiro

     

    CAPÍTULO III
    DAS OUTRAS SANÇÕES


    Art. 243 – O Tribunal, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente,
    ou não, com as sanções previstas nos arts. 238 e 239, recomendar o afastamento do servidor,
    responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de
    confiança
    no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre
    os poderes.

     

    No TCM RJ é recomendado o afastamento, 

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RITCE-MG, Art. 315: O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

    I - multa

    II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

  • Art. 248. do Regimento Interno do TCE/PA.

    Ao responsável que tenha suas contas julgadas irregulares, poderá o Tribunal, por maioria de dois terços de seus membros, aplicar, cumulativamente com as sanções previstas neste Capítulo, a de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

  • No caso do TCDF a inabilitação é consequência de infração grave, conforme RI/TCDF.

    "Art. 273. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 271 e 272 deste Regimento e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do Distrito Federal, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 1/94".


ID
2025949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a L8429

     

     

    (Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito)

     

     

    Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    (aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário)

     

    Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    (e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública)

     

    Art. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Pra quem não gosta de decorar:

     

     

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    ENTENDA isto e não precisará decorar o artigo 9,10 ou 11.

     

     

     

    ÚNICA COISA QUE PRECISA DECORAR:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário

  • Apenas uma informações relevante....Ao que indica a questão, o examinador queria mesmo que o candidato mostrasse ser conhecer da recente alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que, por sua vez, alterou o art. 11 da Lei de Improbidade ao incluir o seu inciso IX, vejamos:


     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 
     


    OBS.: pela atualidade o tema, vale também citar o inciso VIII do mesmo art. 11:

     VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)   
     


    As outras duas hipóteses citadas na assertiva não levantam maiores dúvidas no candidato.

  • Colegas, estou em dúvida com a primeira parte da questão. Me pareceu errado afirmar "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito"? Eu entendi o "valer-se" como contratar serviço terceirizado, ou como admitir o trabalho de terceirizados, o que é probo.

     A lei 8429/92 traz em seu art. 9º "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades", o que me parece ser bem diferente do texto da questão. Não se fala de valer-se para fins particulares.

    Alguém poderia me ajudar com esta interpretação?

  • Enriquecimento Ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo).

     

    Prejuízo ao Erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito).

     

    Atenta contra os Princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    *** Memorizar ***

     

    Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao Erário

  • Concordo com a Raissa Pelt, a primeira afirmativa foi mal redigida, "valer-se do trabalho de servidores terceirizados" em beneficio próprio ou de terceiros? 

     

    Porque se for em beneficio PRÓPRIO caracterizaria enriquecimento ilicito, porém, em beneficio de TERCEIROS configuraria LESÃO AO ERÁRIO.

     

     

     

     

  • VALER-SE ----> servir-se, utilizar-se

  • Vinícius e Raíssa, o agente público que faz uso de servidores para benefício próprio, exemplo, funionários da limpeza urbana capinando um terreno da família e erguendo um muro. Enriquecimento

    Cuidado na decoreba de verbos, atente para a prática do ato. Se ele não quis contratar uma empresa particular para realizar as ações praticadas, já era.

  • Rômulo, então quer dizer que o agente público que faz uso de servidores para trabalhar em uma obra de um amigo, por exemplo, não está se valendo de funcionários para beneficiar terceiros???

     

    O fato de utilizar-se de mão obra não gera a interpretação de que foi necessariamente para beneficio próprio.

     

    Lei nº 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    O inciso IV da Lei 8429 deixa claro que o enriquecimento ilicito pelo uso do trabalho de servidores se caracteriza quando: "utilizar, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR", por isso, ao omitir essa informação, gera sim a dúvida se o trabalho foi utilizado em beneficio PRÓPRIO, o que caracterizaria enriquecimento ilicito, ou em beneficio de TERCEIROS, o que configuraria lesão ao erário (Art.10, Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (...) inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente).

     

     

     

  • Lei 8429-92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Essa questão deveria ser anulada. Valer-se do trabalho de servidor terceirizado só não seria probo se fosse em benefício particular ou de terceiros. 

  • A questão não especificou para que utilizou os terceirizados. Tipo de questão que pode tá certa ou errada, a depender do humor do examinador. 

    LIXO!!!

  • Galera não vislumbrei muito a I, pelo fato dele ter se valido do cargo, digamos assim. Mas a II, foi aí que errei, pensei que era enriquecimento ilícito aceitou garantia, veio para o seu bolso, não seria??
     

  • > Juarez no caso como gerou PREJUÍZO AO ERÁRIO(por mais que o servidor pode ter logrado proveito a questão não deixa claro que a garantia foi financeira) vale-se como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO.

     

    ASSERTIVA - CORRETA

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • O CESPE usou uma palavra bem ampla... esse foi o problema! 

    A palavra valer-se aparece também nas seguintes entradas:

    ajudar, agarrar, explorar, recorrer, utilizar, tomar, invocar, lograr, tornar, voltar, aproveitar, buscar, jogar, prevalecer, servir

  • Valer-se, a partícula "se" significa que usa "para si", e pela lei esse uso para si pode ser com interesse direto (beneficio proprio) ou indireto (beneficiar terceiro, q certamente lhe ficará grato de alguma forma - amizade, prestígio, etc). Questão envolve análise da língua portuguesa.

     

     

  • TRATA-SE  DE MODALIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.    EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

  • Decoreba de lei pura

  • Não há problema algum em "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados", pelo contrário é desejável. Do contrário, qual seria a utilidade de pessoas terceirizadas na Administração. O erro é usá-los para fins estranhos ao interesse Público. E o bode da questão está aí. É complicado as vezes saber qual a conduta que o examinador exigirá do candidato. 

     

  • Valer-se do trabalho de alguém é correto. 

  • Cespe e seus copia e cola parciais ou invertidos que alteram o significado legal e mesmo assim ela diz que está de acordo com a lei... Queria saber quais são os examinadores que não sabem nem fazer um ctrl c ctrl v.

  • Ddefinição perfeita!!!

     

  • Valer-se = verbo pronominal que significa utilizar-se de.

    "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados" como pode tal conduta ser improbidade?

    tirem suas próprias conclusões..

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • A assertiva não menciona se os terceirizados seriam para uso particular ou não, o que seria essencial para a caracterização de improbidade administrativa segundo a lei 8429/92. Questão mal feita e mal redigida.

  • tá vamos lá questão para caber recursos

    Valer-se do trabalho de servidores terceirizados OQUE A ADM PÚBLICA MAIS FAZ NESSA VIDA É CONTRATATR TERCEIRIZADOS

    descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação - SE GERAR ALTO ÔNUS É NORMAL NÃO SE FAZER AS MUDANÇAS AFINAL VOCÊ NÃO VÊ OS TRIBUNAIS DO DF EM REFORMA PARA ATENDER PNE. 

     

    QUESTÃO INCOMPLETA É COMO SE FOSSE CERTA MAS DUPLA INTERPRETAÇÃO AI É DEMAIS. 

  • "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa"

    Se uma faxineira terceirizada limpa a sala de um servidor isso é improbidade? só na cabeça desse cespe imundo fdp 

  • Certa. Não vejo polêmica.
  • QUEM TÁ COM DÚVIDA OU DISCORDA INDICA PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    AINDA NINGUÉM FEZ ALGUM COMENTÁRIO TOTALMENTE EMBASADO (LEGISLAÇÃO OU JULGADO ESPECÍFICO)!

     

    ACHEI A QUESTÃO VAGA NA PRIMEIRA ASSERTATIVA E TAMBÉM ERREI MAS, NÃO ACHEI UM JULGADO PARA JUSTIFICAR!

  • valer-se = usufruir/ utilizar.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizarem obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    gab certo.

  • Questão trouxe excelentes exemplos, que abaixo discrimino:

    Enriquecimento ilícito: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados

    Prejuízo ao erário: aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira ( inferior)

    Atenta contra os princípios da administração pública. = descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Certo.

    Vejamos cada uma das situações apresentadas pelo enunciado da questão:

    1) No primeiro caso, estamos diante de uma ato de improbidade por enriquecimento ilícito, uma vez que o agente faz uso do trabalho de servidores terceirizados.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    2) Ao aceitar garantia insuficiente para uma operação financeira, temos improbidade por prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    3) Na terceira situação, temos um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • 01:00 da manhã eu já estou lendo coisa com coisa

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • A questão está tão bonita que dá até medo de marcar.

    GAB: C

  • Não entendi o primeiro exemplo como o particular utilizando-se de mão de obra terceirizada pra beneficiar a si, porque não diz na questão "em obra ou serviço particular".

    Fazer o que, errei

  • Gabarito DESATUALIZADO.

    "...descumprir exigência de requisitos de acessibilidade." (ERADO)

    "Ninguém deixa de descumprir requisitos de acessibilidade por motivo DOLOSO."

    Além do mais, a Nova Lei de Improbidade é Taxativa e acessibilidade não está entre os itens.

  • Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


ID
2025952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO 

    LEI 8.429

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Existe uma nomenclatura diferenciada quando se fala do agente ativo do ato de improbidade:

     

    --->Atos de improbidade próprios:   os praticados por agentes públicos

    --->Atos de improbidade impróprios:  praticados por particulares

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE.

    1. A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. Precedentes: REsp 1405346 / SP, Relator (a) p/ Acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/08/2014, AgRg no REsp 1159035/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1197967 / ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/09/2010. 2. Agravo Regimental não provido.

    Processo:AgRg no REsp 1510589 SE 2015/0009772-6

    Relator(a):Ministro BENEDITO GONÇALVES

    Julgamento:26/05/2015

    Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação:DJe 10/06/2015

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo


      

    A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.(CORRETO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14


    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.(CORRETO)


     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Técnico de Nível Superior


     

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.(ERRADO)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    No que se refere à improbidade administrativa, julgue os iten seguintes.

    Não poderá responder por ato de improbidade administrativa o agente público que não for servidor público.(ERRADO)

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O terceiro irá responder na medida de sua culpabilidade, pois mesmo não sendo funcionário contribuiu para a prática do ato ilícito, conforme preceitua o artigo :

     3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    GABARITO CERTO 

  • Um tanto estranha e apresentação da questão. Deixou um ponto de dúvida a dizer que um não servidor é abrngido pela referida lei. 

    São esses os citados na questão:

    a) a não servidores;

    b) a quem induza

    c) a quem concorra 

    d)dele se beneficie direta ou indiretamente

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

             No artigo da lei é utilizado o termo "mesmo naõ sendo agente público" e logo depois as vírgulas são utilizadas para explicar quais seriam os não agentes públicos que seriam abrangidos. Na questão ele usou "a não servidores" e inlcuiu os outros casos que são uma explicação no artigo da lei, ou seja, criou mais uma figura. 

           O examinador quis cobrar e colocou uma ideia, mas não é por toda certa. 

  • Sujeitos Ativos (quem cometem a improbidade):

     

    1 - a pessoa que induz um agente público a praticar ato de improbidade

    2 - a pessoa que pratica um ato de improbidade junto com um agente público

    3 - a pessoa que se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade

  • CORRETA!

     

    Lei 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia) Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa. E

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. C

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. E

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • Gabarito = Certo

    Nos termos do art. 3 da LIA. 

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O art. 3º da LIA, citado por diversos colegas, prevê que as dispoções de tal diploma legal serão aplicadas ao terceiro naquilo que couber. Um terceiro que concorra com um agente público na pratica de um ato de improbidade perderá a função pública? NÃO, porque o terceiro, por óbvio, não tem função pública. Logo, está errado dizer que as penalidades previstas na LIA serão aplicadas a não servidores, pois não são todas a penalidades aplicadas por uma incompatibilidade lógica.

    Portanto, na minha opinião, o gabarito mais adequado seria ERRADO!

  • QUESTÃO DA MODA:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE, porque está sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (Art. 86),  COM (PREPOSIÇÃO, ACRÉSCIMO) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SIM !!!!

  • Improbidade administrativa: 
    Própria: servidor público
    Imprópria: Particular que concorra/se beneficie/ etc

     

    Questão que ajuda: 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Corretíssima

  • Gabartito CERTO

     

    Segue um mneumônico com as atitudes do particular em atuação com agentes públicos, já que o ato de improbidade praticado por particular necessita da participação do agente público para sua configuração - CPB.

     

    Concorrência ou induzimento

    Participação

    Benefício

     

    HEY HO LET'S GO!

  • art. 3º da Lei 8.429/92.

     

    Outras questões correlacionadas:

    1)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB-Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7

    Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Para a configuração de ato de improbidade administrativa praticado por agente público, é necessária a comprovação do recebimento direto de vantagem indevida pelo agente. (errado)

     

    2)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB

    A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.(certo)

  • CERTO.

    TEM GENTE FAZENDO INFERÊNCIAS!

     

    ARTIGO 1º  DA LIA DIZ TUDO!

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  •  

    CERTO.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Questão mal escrita, "E" é soma. Isso daria pra dizer, que é certo que qualquer pessoa possa cair em ato de improbidade, e também qualquer pessoa que induzir, concorrer ou se beneficiar... Questão boa, mas mal escrita.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Certo.

    As disposições da Lei n. 8.429/1992, inclusive no que se refere às penalidades, podem ser aplicadas tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que, mesmo não sendo agentes estatais, tenham induzido ou concorrido para a prática de improbidade. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

    Essa questão não mede o conhecimento de quem estuda. Tenho certeza de que a maioria que errou essa questão sabe que os particulares podem ser penalizados pela lei. O que ocorre é uma mal formulação do texto da assertiva.

    As penalidades previstas na lei também são aplicadas a:

    Não servidores E A QUEM induza, concorra ou se beneficie.

    Se "e a quem induza, concorra ou se beneficie" pode se referir a um particular (não servidor) ou até mesmo a outro servidor, então a parte do "NÃO SERVIDORES" refere-se a quem?? Há claramente duas hipóteses: uma dos que não induzem, concorrem ou se beneficiam; e outra dos que induzem, concorrem ou se beneficiam. É lógico.

    O correto seria: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores QUE induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta.

    Em minha opinião, questão errada. Sigamos.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mnemônico: BIC

    Abraço!!!

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

  • Vou aderir ao posicionamento do Lúcio W., embora eu não concorde em sua totalidade: questão ponderada, para CESPE é questão correta.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito desatualizado.

    Agora pessoas que se beneficiem não serão mais aplicáveis.

    Nova resposta: ERRADO.


ID
2025955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • t. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • Tentando entender....limitação de movimentação financeira equvale a retenção de recursos?

  • fundamento só no art. 9º, caput, da LRF, pois o §3º está suspenso por liminar do STF na ADI 2238-5

  • Contingenciamento é o bloqueio das dotações orçamentárias. Tal procedimento é feito pelo Executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

    (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/contingenciamento)

     

  • Art. 9º, caput, da LRF

    Contingenciamento

    Significado:
    procedimento utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, não raro, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária. Considerando que no ordenamento jurídico brasileiro a lei orçamentária tem mantido o seu caráter autorizativo, na questão da despesa, o Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecução de metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/contingenciamento

  • Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros. CERTO

    O artigo 9º da LRF estabele as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente noq ue diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de metas Fiscais, da LDO. Assim, será verificado ao fim de cada bimestre os níveis de realização da receita orçamentária. Caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o MP deverão reduzir despesas, por meio de limitação de empenho e da oviementação financeira nos trinta dias subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos na LDO. 

    Vale dizer, que não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento da dívida pública.

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não sei se limitação de empenho pode ser considerado sinônimo de contigenciamento de dotações. Acho que deram uma forçada nos sinônimos ai. 

  • Fala Gabriel! Então, no livro sobre Lei de Responsabilidade Fiscal do Sávio Nascimento, o termo contingenciamento é utilizado como sinônimo do termo "contingênciamento para a limitação de empenho". Segue o trecho: 

     

    "Contingenciamento: contingenciamento é uma limitação (contenção) nos gastos do governo com o objetivo de realizar o ajuste fiscal. A realização desse ato apresenta dificuldades, tendo em vista a excessiva vinculação de receitas e a rigidez da parcela expressiva da despesa pública, tal como o gasto com pessoal e com dívida pública. Desse modo, a Limitação de Empenho (LE) se viabiliza quase que exclusivamente mediante ajustes nos valores para dotações de custeio e de investimentos, ou seja, os gastos flexíveis.


    Disposições da LRF: durante a execução orçamentária, se for verificado, ao final de um bimestre, mediante o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que a realização da receita poderá não atingir as metas de resultado primário ou nominal, os três Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes à verificação. Esse contingenciamento deve ocorrer por ato próprio de cada Poder e nos montantes necessários ao atingimento das metas".

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

     

    Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

     

    Certo

  • Limitação de empenho.

  • CONTINGENCIAMENTO

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    Logo, realmente, trata-se de um mecanismo de controle da atividade financeira do Estado a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu Anexos de Metas Fiscais. Essa ferramenta ocorre para enfrentar situações de frustação de receita e tem como consequência o contingenciamento de despesas pelos Poderes e pelo o Ministério Público.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2025958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Cabe uma ressalva nessa questão, visto que o Poder Judiciário não pode servir como esfera recursal dos Tribunais de Contas. O Poder Judiciário só pode anular uma decisão das Cortes de Contas se elas não observarem os aspectos formais legais.

     

    Assim, quando o Poder Judiciário interferir, ele faz com que os TC's refaçam seus julgados observando os critérios formais que não haviam sido observados.

  • Luiz Barros, realmente a questão está correta, o judiciário pode rever a decisão do Tribunal de Contas, mas apenas na questão da legalidade, não na de mérito. 

     

    Exemplo: O TC julga irregular uma conta de um administrador, esse resolve ir ao poder judiciário para mudar o veredicto. O poder judiciário acolhe o pedido e se verificado que no aspecto da legalidade não há vício, o poder judiciário não defere o pedido do administrador, mas caso não seja respeitado algum aspecto legal, o judiciario irá requisitar novo julgamento ao TC, e não a mudança do veredicto.

     

    gabarito { correto }

  • Poder judiciário não analisa o mérito das decisões da Corte de Contas, apenas o que envolver aspectos de legalidade.

  • 1) O princípio está errado. Não é caso da jurisdição ser una (isto serve para não haver a divisão em tribunal administrativo e judicial), o princípio é o da inafastabilidade da jurisdição

    2) O objeto de avaliação do judiciário jamais será a decisão, mas tão somente aspectos formais da prolação da decisão

     

    Maaassss no mundo encantado do cespe, TÁ SERTO

  • A jurisdição una é garantia individual insculpida no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República, que dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por seu turno, o inciso LV do referido art. 5º reza que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

    Certo.

  • Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.

     

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário."

  • O direito é visto como SISTEMA UNO e permite a apreciação, pelo poder JUDICIÁRIO.

    Art. 5º

    XXXV ­ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-­se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 

    FIQUE LIGADO...

  • O Judiciário pode anular decisões oriundas das Cortes de Contas tanto por questões de mérito, quanto por vícios ocorridos durante o processo administrativo.

         

    "... a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa. 

      

    A Primeira Turma do TRF da 5º Região proferiu acórdão no qual destaca a competência do Judiciário para analisar as aludidas decisões sem fazer a ressalva de que a ilegalidade deve ser necessariamente manifesta, in litteris:

       

    “As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial não apenas quanto à formalidade de que se revestem, mas inclusive quanto a sua legalidade, considerando-se que tais decisões não fazem coisa julgada, que é qualidade exclusiva das decisões judiciais como decorrência da unicidade de jurisdição de nosso sistema constitucional. Não há como eximir as decisões dos Tribunais de Contas da sindicabilidade judicial, quando a Constituição Federal impõe a inafastabilidade do controle judicial de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, como princípio.”

       

    No mesmo sentido, o STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Tema recorrente no STF é a questão do Procedimento Licitatório Simplificado para a PETROBRÁS (previsto no Decreto 2.745/98), tal procedimento não é aceito pelo Tribunal de Contas da União, que exige a realização de licitação nos moldes da Lei nº 8.666/93. Assim, os gestores da estatal têm ajuizado Mandados de Segurança com pedidos de liminar (com êxito) perante o STF para suspender a decisão do TCU e assegurar a realização dos Procedimentos Licitatórios Simplificados. De acordo com o site do STF, a Ministra Ellen Gracie concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28745) para garantir a continuidade dos procedimentos até o julgamento do mérito, na ocasião ela teria destacado que a PETROBRÁS, após a relativização do monopólio para a exploração do petróleo, passou a concorrer com empresas privadas “às quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93” e que “a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes”.

      

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075

             

  • po, mas esse revisão da decisão deu muito a entender que ele quis dizer que o judiciário pode ver o mérito dos tribunais de conta

  • [...Assim, verifica-se que o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade[7] vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Por fim, conclui-se que o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões.  Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.]


    LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O controle judicial das decisões dos tribunais de contas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 97, fev 2012. Disponível em: . Acesso em ago 2016.

  • Judiciário Guardião da reserva legal. "Utima Ratio".. Deverá verificar tudo o que lhe for peticionado, mas só apreciará o q versar sobre legalidade. (princ. da inafastabilidade de jurisdição). Ficará estrito a legalidade não podendo se pronunciar no mérito.(Pincip. da separação e autonomia dos poderes)

  • “O mister desempenhado pelos Tribunais de Contas, no sentido de auxiliar os respectivos Poderes Legislativos em fiscalizar, encerra decisões de cunho técnico-administrativo e suas decisões não fazem coisa julgada, justamente por não praticarem atividade judicante. Logo, sua atuação não vincula o funcionamento do Poder Judiciário, o qual pode, inclusive, revisar as suas decisões por força Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição).  (REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015)

  • Não esquecemos de que o Poder Judiciário NUNCA pode ingressar na análise de mérito de atos discicionários, só podendo ingressar no aspecto da legalidade.

    O artigo,5, XXXV CF, remete:

     lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Note que o referido dispositivo esta no rol de direitos INDIVIDUAIS  e coletivos, exemplo de analise da legalidade de um direito individual é o recurso.

    abraços, colegas

    #Avante#

  • Dimas Pereira, ótima explicação. Estava realmente com dúvida nessa situação.

  • Certo com S é pra acabar...

     

  • CERTO.

    Contencioso Administrativo (sistema francês): dualidade de jurisdição. O Estado Julga todas as controvérsias que estejam presentes na atividade estatal como um todo, mas só quem julga a Administração Pública é ela mesma. O Conselho de Estado (órgão da Administração) é quem julga. O Brasil não adota esse sistema pela falta de imparcialidade.

    Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.

  • Certo pois se assim fosse diferente os TCs teriam um poder muito amplo.
    O judiciário pode controle a legalidade mas não o mérito, porque aí seria o judiciário com o poder muito amplo de interferir numa seara que não é a dele.

    Controlando a legalidade do ato, o judiciário está em "sua praia". Ele pode. 
    Agora, se ""meter na praia dos outros" não.

    :)

  • Acredito que o fato da assertiva afirmar "em qualquer caso" é, no mínimo, temerário. Isso porque, como se sabe, quando a decisão administrativa envolve mérito, salvo os casos de vício no motivo e no objeto, não é passível de revisão pelo Poder Judiciário, uma vez que a Administração Pública atua dentro da discricionariedade administravia, a partir de critérios de conveniência e oportunidade.

  • O Tribunal de contas pode, em alguns casos, decidir de maneira vinculada. Em outros casos, decide de forma discriocionária (oportunidade conveniência). Mas não se esqueçam que há decisões dos Tribunais de Contas que extrapolam a  simples análise de oportunidade e a conveniência e são verdadeiros julgamentos, decidindo sobre a legalidade de procedimentos, sua aplicação, a aplicação de leis, CONSTITUCIONALIDADE. Alguém discorda que o judiciário pode analisar o mérito destes julgamentos?

    Outra coisa, a jurisdição una tem tudo a ver com o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • "qualquer caso" pode ser analisado....tá certo a expressão....dentro do qq caso é q so vai analisar legalidade e nao mérito administrativo.

  • Essa questão foi muito maldosa, pois dá entender que o poder judiciário estaria funcionando como um grau recursal. Enfim, questão cespe as vezes a gente tem de se fazer de bobo para acertar a questão. 

  • A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade (STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Gabarito do professor: certo.

    Fonte: LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O controle judicial das decisões dos tribunais de contas. Disponível em: <http://www.ambito juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075>. Acesso em: 18 abr. 2017.
  • o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões. Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.http://www.conjur.com.br/2012-abr-06/decisoes-stf-tcs-vem-sendo-superadas-jurisprudencia-atual

  • Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.

     

    Copiei do colega!

  • Aí você faz 1500 questões de dir administrativo dizendo que o judiciário não entra no mérito administrativo e agora vem essa questão linda pra te fazer pensar: "Será que o CESPE mudou de ideia?"

    Deus, dá-me a capacidade de esquecer que essa questão existe.

  • Se pensar muito, erra! kkk

  • Aiai... REVISÃO foi de lascar.   CESPE ERROU FEIO ... 

  • Banca fdp. Inventando moda. 

  • "Revisão" foi Forte ...
  • Melhor comentário foi: "se pensar muito pra responder questão do Cespe erra".

  • Já errei 3 vezes essa questão. Quando acertar, a jurisprudência será outra...

  • Faltou:" se houver violação de direitos". Cespe- incompleta é certa

  • CERTO

    A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade vem sendo  gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

  • A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas. Resposta: Certo.

     

    Comentário: as expressões “lesão” e “ameaça a direito” garantem o livre acesso ao judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva como a repressiva. A jurisprudência moderna, os tribunais e conselhos de contas não produzem “coisa julgada” porque são órgãos administrativos, cabendo ao poder judiciário, quando diante de manifesta ilegalidade, revisar decisões proferidas (princípio da inafastabilidade da jurisdição ou ubiquidade da Justiça). O inciso XXXV do art. 5.º da CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em decorrência do princípio em análise, não mais se admite no sistema constitucional pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, em que há um prévio esgotamento das vias administrativas.

  • Não sendo o mérito adm, o judiciário passa o rodo geral.

  • A questão fala "Em qualquer caso", o que inclui até o caso do mérito adm...Deve ter revisão de mérito em qualquer caso em relação aos gabaritos vendidos pelo CESPE/UNB, pra quem deixa o gabarito em branco e paga 300 mil na vaga. Isso sim. Questão feita pra quem estuda errar. Judiciário não aprecia mérito administrativo. Nenhum Administrativista renomado defende um negócio desse, Di Pietro, Bandeira de Mello, Helly Lopes, Marelo Alexandrino e Vicente Paulo...Mas o Cespe entende.

  • Vinícius Menezes a expressão ''em qualquer caso'' se refere a expressão  ''de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos''

    um pouco de português ajuda você a resolver essa questão, aliás o poder judiciário é o unico poder que tem o efeito de coisa julgada.

  • ..."revisão" das decisões dos tribunais e conselhos de contas?

    Pensei que o judiciário só pudesse anular as decisões dos tribunais de contas.

  •  

    Não costumo reclamar de banca, mas... questão mandraque. 

    Vinícius, eu já falei que o Brasil é um país corrupto e estas questões geram esta reflexão de pessoalidade no certame. 

    Vamos seguir em frente, mesmo sendo pisados todos os dias por governos corruptos. 

     

     

  • O que eu aprendi fazendo questões: rever = apreciar 

    Os atos administrativos estão sujeitos à revisão/apreciação do judiciário.

     

  • DEUS no CÉU...

    JUIZ na TERRA...

  • Em qualquer caso que eu tremi nas bases. Aprendizado. 

  • Mas João Paulo Mercadante....a expressão "Tribunais e Conselhos de Contas" está se referindo aos Tribunais de Contas. É que esta é a expressão t´pecnica utilizada pela CF para denominar os TCE's, os TCM's (RJ capital e São Paulo capital) e o TCU.

  • "Em qualquer caso???"

  • Bisonho perguntando: "Em qualquer caso?"

    Art. 5° (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade (STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Gabarito do professor: certo.

  • A resposta tá na Constituição Federal:

    Art. 5o, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Não tem nenhuma exceção aí, então é em qualquer caso.

  • resumindo, o poder judiciário é fod@.

  • questão que facilmente poderia ser dada como errada ou certa, pela ambiguidade. ela está tão correta quanto está errada.

  • O que levou a erro nessa aí foi o trecho "em qualquer caso".

  • Como o amigo disse, um pouco de interpretação de texto te faz acertar tranquilamente essa questão.

    Quem estuda pela CESPE sabe que é uma banca literal, e o certame ainda dá a literalidade do Art. 5/XXXV. = "lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos" o em qualquer caso só funciona como complemento.

    Só inverter as palavras: EM QUALQUER CASO , a lesão de direitos INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, terá apreciação do poder judiciário

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

  • O direito é o que está nas decisões judiciais.

  • Tem de ter sangue frio pra responder CERTO numa questão com a expressão "em qualquer caso" ou afins. Não porque não estudou o bastante, mas sim pela imprevisibilidade da banca.

  • CERTO!

    O famoso sistema Inglês.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Todos os recursos às decisões do TCE/PA têm efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito (errado)

     

    Regimento Interrno TCE-PA

    Art. 270. 

    § 3° 0 agravo regimental não terá efeito suspensivo

    --------------------------------------------------------------------------

    DO PEDIDO DE RESCISÃO

     

    Art. 273. O Ministério Público de Contas, os responsáveis, os interessados e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos a rescisão das decisões transitadas em julgado do Tribunal Pleno e das Câmaras, sem efeito suspensivo nos seguintes casos: ... 

     

  • Gabarito preeliminar deu como resposta "Certo", mas concordo com o colega..

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A regra processualista vigente é que:

     

    RECURSO ( =Reexame da decisão)

     

    1) VIA DE REGRA = EFEITO DEVOLUTIVO ( =não congela e nem paralisa decisão=efeito de transferência para reexame )

    2) EXCEÇÃO: EFEITO SUSPENSIVO ( =Tem o efeito de congelar, paralisar a decisão)

     

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

     

     

  • A doutrina ensina que Reexame de Conselheiro, Agravo e Revisão, não possuem efeito suspensivo.

    A questão estará certa se a Legislação referente ao TCE PA disser o contrário...

  • Prevalece o espefico, se o ri estabelece que há recursos sem esse efeito, não adianta ficar citando jurisprudência em sentido contrário enquanto o mandamento não cair. A questão citou o regimento. O gabarito é( ou deveria ser) falso.
  • Questão controvertida, seria interessante uma opinão do professor!!! INDIQUEM ESSA PARA COMENTÁRIO...

  • Em relação ao Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Embargos de declaração:

    Interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada (Art. 258, § 2°);

    Prazo: 5 dias

    Recurso de reconsideração:

    Tem efeito suspensivo (Art 260)

    Prazo:30 dias

    Recurso de revisão:

    Sem efeito suspensivo

    Prazo: 5 anos

    Agravo

    Poderá ser conferido efeito suspensivo

    Prazo: 5 dias

     

     

  • Eu realmente não entendi o motivo pelo qual a banca considerou este item certo. A Lei 5.648 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Pará) estabelece três espécies de recurso: 1. reconsideração; 2. embargos de declaração; 3. revisão. A LOTCE/PA expressamente dispõe que a revisão não terá efeito suspensivo. Portanto, o item deveria ter sido considerado errado.

    Diante disso, é solicitar que algum professor comente esta questão para tentarmos entender o gabarito.

    Bons estudos! :)

  • PAra TCE-PB seria errado

    RI/PB

    Art. 237. De decisão definitiva, proferida nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal de Contas, cabe Recurso de Revisão ao Tribunal Pleno, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, dentro do prazo de (05) cinco anos,

    LO/PB

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno

    Art. 50. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo

  • Para TCEMG: LO arts. 98-110 e RI arts. 324-362

    - Recurso Ordinário - COM efeito suspensivo e devolutivo

    - Agravo - Relator PODE atribuir efeito suspensivo

    - Embargos de Declaração - apenas interrompe contagem dos prazos

    - Pedido de Reexame - COM efeito suspensivo

    - Pedido de Rescisão - SEM efeito suspensivo

  • Quem se aventura em concurso de Tribunais de Contas sofre haha. No caso do TCDF:

     

    De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem os seguintes recursos interpostos pelo responsável ou seus sucessores e interessados, ou pelo Ministério Público, conforme previsto no Regimento Interno (lei orgânica):

     

    reconsideração (tem efeito suspensivo);

    embargos de declaração (tem efeito suspensivo)

     revisão  (tem efeito suspensivo)

    Embargos de Declaração (tem efeito suspesivo)

    Agravo (o regimento não esclare se tem ou não efeito suspensivo)

     

  • A Lei Orgânica do TCE-PA (Lei Complementar nº 081/2012), no artigo 73, e o Regimento Interno do TCE-PA, artigo 262, possuem a mesma redação e dispõem que são recursos cabíveis das decisões do Tribunal:

    I- Reconsideração;

    II- Embargos de Declaração;

    III- Reexame.

    Todos estes recursos POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO.

    O Agravo Regimental foi inserido no RITCE-PA somente em 2014 e não está previsto na LOTCE-PA.

    "Art. 270. Das decisões ou despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal, presidente da câmara ou relator, poderá ser interposto agravo regimental."

    §3º O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    É uma questão controversa, uma vez que Agravo Regimental é recurso e o próprio artigo 271 do RITCE-PA o denomina recurso. Vejamos:

    "Art. 271. Interposto o agravo, o Presidente do Tribunal, o presidente de câmara ou o relator poderá reformar seu ato, e neste caso determinará a anexação do recurso ao processo principal, que retornará ao seu curso normal."

    A questão levou em consideração somente os artigos que elencam os recursos e não o dispositivo inserido posteriormente ao RITCE-PA.

  • No TCU seria errada?

     

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;

     

     reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos; 

     

    embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

     

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

     

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte:https://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes.htm

  • LOTCE/PA

    CAPÍTULO VI DOS RECURSOS

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - reexame. 

    (...)

    Art. 76. Cabe Recurso de Reconsideração em decisões proferidas em processos de prestação de contas, Tomada de Contas de Exercício ou Gestão e Tomada de Contas Especial, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo e devolutivo.

    Art. 77. Cabem Embargos de Declaração, com efeito suspensivo, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em Acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 79. Cabe Recurso de Reexame para anulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo

    Obs: Pedido de Rescisão não tem efeito suspensivo, mas não é recurso.

  • TCE-RJ

    Art. 86 - Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal de Contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão.

    Art. 88. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado na forma estabelecida neste Regimento e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma prevista no art. 34 deste Regimento

    Art. 89 - Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    167/51

    Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do art. 34 deste Regimento, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do recurso de reconsideração

    Art. 89-A. Caberá agravo, interposto por escrito, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados nos termos do art. 34, contra as decisões monocráticas adotadas pelo Relator ou pelo Presidente, nas hipóteses previstas neste Regimento

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á:


ID
2025967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Lei Complementar nº 12, de 09.02.1993 ( Lei Orgânica TCE/PA)

    Art. 38. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

  • Onde está o erro?

  • NÃO VI O ERRO TAMBÉM!

  • Acredito que o erro está na parte sublinhada, não sei:

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

     

    Regulares com ressalvas - falta de natureza formal, impropriedade ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (natureza não é grave e sem injustificado dano ao erário)

     

  • Acho que faltou o "que não seja de natureza grave ​".

    Pois se for grave, acho que é julgada irregular.

  • A lei vincula à falta de natureza formal, e a questão, ao dizer que "mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal",  abre possibilidades para outras faltas de natureza não formais.

  • O correto seria: não represente INJUSTIFICADO dano ao erário.

  • Pra começar essa questão não está bem feita. Isso fica claro pelas dúvidas dos colegas.

    Vendo essa questão pela segunda vez (e não a tendo compreendido da primeira), acredito que o que o avaliador queria afirmar era que esses atos de gestão com defeitos, se não causassem prejuízo ao erário, ENSEJARIAM (no sentido de "devem ser", "têm que ser") a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, essa aprovação independeria de o vício do ato ser formal ou material.

    Interpretando por esse prisma, realmente a questão está errada. Mas até o candidato descobrir que o formulador da questão queria dizer isso...
     

  • De acordo com o Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

     

    Ou seja, as contas serão julgadas regulares com ressalva desde que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erários nos casos:

    1. Quando evidenciarem impropriedade; ou

    2. Quando evidenciarem qualquer outra falta de natureza formal; ou

    3. A pratica de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

     

     

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (CORRETO) que não caracterize dano específico (ERRADO, dano injustificado) ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal (CORRETO), enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

    Os casos não precisam ser acumulativos, ou seja, não precisa necessariamente evidenciar falta de natureza formal.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acredito que o erro deste item está relacionado ao fato de a LO do TCE/PA, no art. 38, II, estabelecer que para a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejar o julgamento das contas regulares com ressalvas é necessário o preenchimento de duas condições: 1. que o ato não seja de natureza grave e 2. que o ato não represente injustificado dano ao erário. No item só há o atendimento a um dos requisitos necessários. 

     

    Fonte: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/repositorio/1991/lo5648.pdf

     

     

  • - ERRADA - 

     

    Qualquer erro formal já é suficiente para ensejar julgamento conta regular com ressalva. Não precisa ser "apenas estritamente formal".

     

    Avante!

  • Para quem for encarar TCE/PE (setembro/2017):

     

    L12.600/2004, art. 59:


    Regulares com ressalvas
        quando evidenciarem 
            -- impropriedade 
            ou qualquer outra
            -- falta de natureza formal, 
            ou ainda 
            -- a prática de ato de gestão 
                --- ilegal, 
                --- ilegítimo 
                ou 
                --- antieconômico 
                    ---- que não seja de natureza grave 
                    e 
                    ---- que não represente injustificado dano ao Erário; 

     

    At.te, CW.

  • Lei OrgÂnica TCE/PE

    Art. 59. As contas serão julgadas:
    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
    contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de
    gestão dos responsáveis;
    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
    natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
    não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    Observe, portanto, se essa questão cair no concurso para TCE/PE deverá ser julgada como correta: 

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas. (CERTO, se TCE/PE)

  • Para o TCE PB está CERTO

    LO/PB 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a)- omissão no dever de prestar contas;

    b) - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.

    § 1º - O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

    § 2º - Nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d" deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) - do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) - do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, conforme disposto no artigo 5º, IX.

    § 3º - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Os dois ultimos comentários, referente ao TCE PB e TCE PE, diz expressamente quanto ao julgamento Regulares com Ressalva que a natureza é FORMAL, em nenhum momento se refere a outro tipo de natureza, então acredito que também estaria errado.

  • Regimento interno do TCE/PA

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    I - Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

    II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

      a) omissão no dever de prestar contas; **(alínea “a” acrescentada pelo Ato nº 66 de 08.04.2014)

      b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

      c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

     

    Minha interpretação do inciso III deste artigo é a seguinte:

    Qualquer ato comprovadamente ilegal, ilegítimo ou antieconômico é considerado irregular. No entanto, nem todo dano ao erário ensejará em julgamento de conta como irregular. Neste caso, para a conta ser julgada irregular o dano deve ser decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

  • LO TCE MG

    Art. 48. As contas serão julgadas:

    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem:

    - impropriedade ou

    - qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

  • No caso do TCDF essa questão estaria CORRETA:

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: (LO TCDF)

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • No caso do TCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas.

    § 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao órgão competente, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico pode ensejar o julgamento das contas regulares, com ressalvas, apenas se não forem de natureza grave.

  • R.ITCE-SC

    Art. 21. O Tribunal julgará as contas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    ESTARIA ERRADO PARA O TCE SC

    VALE RESSALTAR QUE:

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.


ID
2025970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


Havendo indícios de concessão de subsídios não aprovados, o Tribunal de Contas da União solicitará à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Confirmada a suspeita, o tribunal deverá sustar a despesa.


Alternativas
Comentários
  • O pronunciamento conclusivo é solicitado ao TC e não pelo Tribunal de Contas 

  • Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de
    indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
    programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade
    governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
    necessários.


    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a
    comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no
    prazo de trinta dias.


    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o
    gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao
    Congresso Nacional sua sustação.

  • Errado.

    Está invertido!

  • A comissão solicitará o parecer conclusivo ao TCU, conforme comentários dos colegas

  • CMO solicita parecer conclusivo ao TCU que poderá propor ao Congresso Nacional sua sustação.

  • proporá ao

    Congresso Nacional sua sustação. perfeito raciocínio .

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Houve uma inversão aí! Quando identificar indícios de despesas não autorizadas, a CMO pede explicações à autoridade competente.

    Se as explicações não forem prestadas ou forem consideradas insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo.

    Se o TCU considerar que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN, se entender que há risco de dano irreparável, a sustação da despesa.

  • Errada.

    O que aconteceu? Houve um indício de despesa não autorizada. Que tipo de despesa não autorizada? Um subsídio não aprovado (poderiam ter sido investimentos não programados ou situações não explícitas pela CF/88).

     

    Como proceder? A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) vai pedir explicações aos responsáveis e eles têm um prazo de 5 dias para tanto.

     

    A CMO vai avaliar os esclarecimentos, caso eles sejam fornecidos. Se não forem ou se houver lacunas nesse esclarecimento, a CMO é que solicita ao TCU (e não o contrário) pronunciamento conclusivo sobre a matéria. E agora o prazo é de 30 dias. Não confunda os dois prazos, principalmente se sua banca gostar de letra de lei.

     

    Se o TCU julgar a despesa regular, ok.

     

    Se, para ele, foi irregular, e, além disso, a CMO entender que esse subsídio não autorizado pode causar dano irreparável ou prejudicar seriamente (“lesão grave”) a economia pública, então a CMO irá propor ao Congresso Nacional _Congresso. Nem CD nem SF isoladamente_ a sustação dessa despesa não autorizada (no caso, o subsídio).

     

    Por último, fica a cargo do CN decidir se vai sustar mesmo ou não a despesa.

    Resumindo:

    INDÍCIOS DE DESPESA NÃO AUTORIZADAS:

    1º -> Comissão Mista pode solicitar esclarecimentos (autoridade tem que responder em 5 dias)

    2º -> A autoridade não prestou esclarecimentos ou foi insuficiente?

    Comissão solicita ao TCU pronunciamento conclusivo (TCU tem que fazer isso em 30 dias)

    3º -> Tribunal considerou irregular a despesa? 

    comissão, se julgar o gasto como dano irreparável OU grave lesão à economia públicaproporá ao CN sua sustação.

    CF/88, artigo 72. 

    Veja que foram 3 erros:

    -Quando se verifica a irregularidade, há um direito de os responsáveis se manifestarem;

    -Se, depois disso, o problema não foi resolvido, é o TCU que deverá emitir pronunciamento conclusivo e não a CMO;

    -O papel do TCU é apenas consultivo. Mesmo considerando irregular a despesa, a CMO vai determinar a gravidade. E, depois disso tudo, fica a cargo do CN decidir o que fazer a respeito.

    Professora Bruna Cunha e Shayene - tecconcursos


ID
2025976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


É prerrogativa do TCE/PA a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes das quotas entregues pela União ao estado do Pará referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    Refere-se à repartição constitucional dos recursos (Fundo de Participação dos Estados)

  • O FPE é considerado recurso originário do Estado.

    Dessa forma, compete ao TCE fiscalizar a aplicação.

  • RITCEPA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, na forma do disposto no art. 116, inciso VI, da Constituição Estadual;

  • Correto! O TCU apenas verifica o REPASSE, a aplicaçao fica por conta dos TCEs uma vez que apos ser repassado o recurso passa a se tornar Estadual e nao mais Federal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Perfeito! O cálculo das quotas e a fiscalização da entrega dos valores relativos ao FPE e ao FPM são realizados pelo TCU. Por outro lado, a fiscalização da aplicação dos recursos é realizada pelo tribunal de contas local. No caso, cabe aos TCEs e ao TCDF a fiscalização dos recursos repassados em virtude do FPE.

    ===

    INDO MAIS FUNDO!

    Quotas do FPE e FPM

    TCU

    -> Faz o cálculo das quotas;

    -> Fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    -> Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

    ===

    Demais tribunais de contas

    -> Fiscalizam a aplicação dos recursos.


ID
2026894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está em dizer que deve adotar o padrão estrutural conforme as especificidades, ao meu ver deveria ser com relação à Finalidade.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR apregoa que o o Poder Público (orgão emissor) deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

     

    Ademais, a assertiva coloca que o documento oficial deve ser conforme as especificidades do orgão emissor, tal colocação vai de encontro o que o MRPR apregoa, visto que o orgão emissor não irá adotar o que é "conforme suas especificidades", mas sim, fundamentalmente, os atributos oriundos da Constituição, no que dispõe seu artigo 37, a saber:

     

    "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

     

    Ou seja, o clássico LIMPE.   

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Segundo o MRPR:

    " A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão.

    Portanto, não existe padrão estrutural conforme a especialidade do órgão.

    Gabarito: Errado

  • Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)

    A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.

  • Gabarito errado

    Veja bem.. se o Órgão emissor sempre que fosse enviar uma correspondência utilizasse apenas o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações... é lógico que nunca atenderia as Normas da MRPR muito menos aos principios da Ad... .. 

    Errado.

  • ESPECIFICIDADES DO MANUAL (PODEMOS ENTENDER COMO UNIVERSAIS ANTE COMUNICAÇÃO NA ADM PÚBLICA)

  • Acho que depende do tipo de comunicação escrita e não da especificidade do orgão.

  • QUESTÃO:

    De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

     

     

    O padrão de comunicação é um só. Imaginem se cada órgão resolve criar seu próprio padrão estrutural de memorando ou de ofício.

     

    MRPR

    ______________________________________________________________________________________________

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

    ______________________________________________________________________________________________

  • (ERRADO)De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não exites padrão estrutural nem padrão oficial!

    MDRO 2002> Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. 

    #vamosdeinfo?

  • Caramba fiquei em dúvida se as "especificidades" eram do órgão ou da comunicação.

  • Nas comunicações oficiais deve ser usado o PADRÃO OFICIO. 

  • Questão ambigua.

  • Questão mal redigida, não é errado interpretar que as especificações são das comunicações e, neste caso, por exemplo, o padrão pode ser memorando clara comunicações internas ou ofício nas externas.

  • O padrão de comunicação é um só, NAO HA "AMBIGUIDADE"

  • A Questão Corrigida: De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme o MRPR .

  • Questão sem graça. Nossa..

  • questão defende a "NÃO AMBIGUIDADE" mas esquece de olhar pra si mesma. Questão totalmente AMBIGUA, GERA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES.

     o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações PODE SER CONFORME O DOCUMENTO QUE ESTÁ SENDO EXPEDIDO: AVISO, MEMORANDO, DECLARAÇÃO, ATESTADO ETC.

  • Essa questão cobrou o uso do Padrão "CESPE" de linguagem.

  • Absurdo... A estrutura de um Ofício é diferente da de um Parecer, por exemplo, e ambos são considerados documentos oficiais. Cada tipo de documento tem o seu padrão estrutural.

  • Devemos evitar jargão técnico

  • De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não é conforme às especificidades do orgão e sim do MRPR

  • Sem entender a questão ainda.

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.


    Pode ser que essa seja a justificativa, mas a questão não foi objetiva na pergunta.

  • Cada órgão possui uma especificidade, imaginemos como seriam as comunicações se cada um redigisse, por exemplo, um ofício de acordo com suas especificidade. Para isso serve o MRPR, para padronizar os modelos de comunicação oficiais. 

  • O que define o modelo de correspondência oficial a ser usado é o tipo do documento, o que envolve emissor, assunto e receptor.  

    Gabarito: Errado.
  • Questãozinha cachorra viu! 

  • Mais adequado a quê? Eu entendi mais adequado aos padrões do manual. Questão escrota.

  • Entendi foi é nada

  • Que questão mais idiota, entendi que no Manual existe varios tipois que devemos adotar o de acordo com suas especificidades, alguém entendeu diferente? por favor poderia explicar? Não entendi este gabarito :(

  • Keila, eu tb tive o mesmo entendimento que você.
    =(

     

  • O que seria para a banca "padrão estrutural"? Conforme a especificidade do tipo de comunicação que eu vá fazer, pode ser mais conveniente usar um ofício, ou usar um memorando ou outra coisa. Errei a questão por raciocinar assim. Muitos estão justificando que esse padrão estrutural refere-se ao padrão de linguagem - e se fosse, certamente estaria errado pois a linguagem orientada pelo MRPR é a oficial - mas o termo não deixa claro que se refira a padrão de linguagem.

     

    No final das contas o melhor a fazer é tentar aceitar que padrão estrutural é qualquer coisa exceto o que eu entendi pois o que vale é acertar a questão. Chorar não resolve nada.

  • Quanto mais eu estudo pior eu fico kk

  • emissor, assunto e receptor.

  • Se cada um fosse escrever de acordo com suas especifidades nao haveria necessidade de um manual para padronizar...

  • Gabarito: errado

    --

    Errei a questão, mas creio que entendi a resolução. Um dos atributos das correspondências oficiais é a padronização. Ela prescreve formas de se fazer os documentos oficiais ( diagramação, vocativo, tratamento etc. ). Portanto, não há um "padrão estrutural mais adequado em suas comunicações" porque as regras já foram previamente estabelecidas, impossibilitando uma possível inovação ou escolha por parte do emissor.

    Essa resposta foi só uma conclusão minha.

  • Há diferença no padrão estrutural entre Ofício, mem, aviso...

  • É necessária a uniformidade.

    Gabarito Errado

  • Uniformidade não é mais atributo, agora são: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização; este último justifica o gabarito da questão.

  • Com a nova atualização, agora tudo é OFÍCIO!

    A estrutura dos documentos é padronizada, a estrutura não muda com as especificidades, isso é um erro.

    GAB. ERRADO

  • 37 comentários para representar uma palavra: PADRÃO

  • Só existe um padrão: OFíCIO.

  • Iria ser uma bagunça se cada órgão público adotasse um padrão diferente.

    (Anteriormente havia três tipos de expediente: Aviso, Ofício e Memorando)

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício✅

  • "mais adequado" é relativo. o que é adequado pra mim pode não ser pra vc.

    O MRPR prima pela uniformidade. Logo, deve ser utilizado um padrão para todos.

  • Uniformidade...

  • GAB: ERRADO

    Reparem

    o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão ''estrutural'' mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Resposta: deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Solicitamos a liberação para a exportação dos seguintes produtos biológicos humanos para análise no exterior: substâncias para diagnósticos e substâncias infecciosas.

    Considerando que o trecho de texto apresentado anteriormente seja parte de um documento oficial hipotético (Xx/2016) enviado à ANVISA pela empresa particular, também hipotética, Biodiagnósticos Ltda. (BDL), julgue os itens a seguir à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) sobre a redação oficial.

    Sabendo-se que redação oficial é a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações e que o MRPR dispõe sobre o padrão de documentos adotado por órgãos do Poder Executivo, é correto inferir que a BDL pode adotar padrão próprio para suas comunicações com a ANVISA.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.(CERTO)

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior

    Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem.(CERTO)

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem que se aproxime da lingua falada, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos. (Errado)

     utilizando-se o padrão culto da linguagem. ai estaria (CERTO).

    Portanto, muita atenção a CESPE adora trocar essas palavrinhas que fazem total diferença nas questões.

    "A caminhada só acaba quando alcançamos a farda".

  • ERRADO.

    De acordo com o MRPR, não existe um padrão oficial de linguagem!

    NORMA CULTA(SIM≠ PADRÃO OFICIAL(NÃO)

    ---

    O MRPR diz o seguinte: Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagemo que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais

    • Logo,

    Não há um padrão oficial de linguagem, mas sim o uso da norma culta!

    "O padrão é o culto, mas o culto não é padrão."


ID
2026903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública; por essa razão, nesse tipo de documento, deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

     

    MRPR

  • EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.

     

    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     

    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.

     

    Obs. Excelentíssimo é utilizado somente para chefe de poder.

  • Emissor: Sempre o serviço público

    Receptor: pode ser:  os orgãos - ou - os cidadãos

     

     

    Sempre haverá:

     

    Impessoalidade

    Clareza

    Uniformidade (formalidade e padronização)

    Concisão

    Uso do padrão culto da linguagem

  • Características: impessoalidade

                           uso do padrão culto da língua 

                           clareza

                           concisão

                           formalidade

                           uniformidade

  • O que me incomodou foi o "visa à comunicação entre órgãos da administração pública"

  • "A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública...". Na minha opinião, a estrutura está incompleta. Pois, além de visar à comunicação entre os órgãos da Adm. Pública, visa também à comunicação entre esta e os particulares / administrados.

  •    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O Cespe ta de brincadeira, uma hora pergunta incompleta da como correto, outra hora pergunta incompleta da como errada, ficamos sem parametro!!!

  • Certo!

    Mas, como a companheira comentou, realmente o CESPE está de brincadeira.

    Já vi questão desse tipo em que estava como errada, por não indicar o termo: " pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. "

    Vai entender!!!

     

  • Vale a regrinha de sempre: para o CESPE, incompleto não é errado. ;)

  • GABARITO CERTO

     

  • Em nenhum momento a questão deixou a entender que seria somente entre órgãos públicos, por isso concordo com o gabarito.

  • Rudge, pare de justificar. O Cespe vacilou sim. "Visa à" está sim restringindo, "a" é um pronome definido. Deveria ser "Visa, também, à", ou algo do tipo. 

  • A galera fica viajando aqui. Fazem comentários de assuntos não cobrados nas questões!!!

  • Como já disseram, o Cespe já considerou este tipo de afirmativa errada:

     

    CESPE/2015/TCE-RN

    O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

    Gabarito: errado

  • 2. PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL
    Impessoalidade
    Clareza
    Concisão
    Formalidade
    Uniformidade

    CERTA!

  • NÃO houve RESTRIÇÃOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

  • Esse é o tipo de questão que:

    Se eu (Estudante) acerto a questão: ok, questão perfeitamente formulada

    Se eu erro: Cabe recurso, questão mal formulada, cespe sendo cespe...

     

    Ou seja, vai pelo gabarito da banca e do acerto/erro de quem comentou.

  • Errei a questão por não mencionar a particulares em caso de ofícios, pois comunicação oficial não visa somente comunicaçoes entre Órgãos Públicos

  • PQP, como é que isso pode estar certo???

  • Não restringiu = correta... Mas cá pra nós a Cespe pode dar o gabarito q quiser... Acertei aqui, mas n sei se arriscaria na prova.

  • A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública - CERTO

    A redação de documentos oficiais visa à comunicação SOMENTE entre órgãos da administração pública - ERRADO

  • Estou CONFUCIU:

    -CONscisão;

    -Formalidade;

    -Uniformidade;

    -Clareza;

    -Impessoalidade;

    -Uso do PCL (padão culto de linguagem);

  • Pra cespe incompleto não é errado.

  • Desatualizada! Atributos atuais: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.

  • Sarah,

    A questão não está desatualizada, apenas incompleta. Para o cespe, questão incompleta tá correta.

  • É, no novo manual não consta mais "uniformidade". Acho q está desatualizada sim, uma vez que o comando da questão diz "com base no MRPR..."

  • A questão não restringiu, e incompleto para o CESPE é CERTO!

  • O manual não é taxativo, pode haver outros atributos que contribuem para a clareza, concisão, objetividade etc. A uniformidade é um desses atributos implícitos que contribuem para os atributos expressos no manual.

    Como um texto será claro ou objetivo, se ele não tiver uniformidade ou for prolixo, por exemplo?

  • Mais um caso de "quem errou, acertou?" rsrsr

    1. Uniformidade é citado várias vezes no MRPR, logo a questão não está desatualizada!
    • Item 3.5 "da ausência de impressões individuais de quem comunica: (...) permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade"
    • Item 3.1 "buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto"
    • Item 3.6 "A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações"

    Gabarito: CERTO

  • No dia deixaria em branco

  • Mais uma da sessão deixe pra o final da prova...

  • GAB: CERTO

    deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

    • IMPESSOALIDADE: Qualidade do que é geral, do que não diz repeito a alguém em específico; característica ou estado do que é impessoal; que não é pessoal ou personificado.

    • UNIFORMIDADE: regularidade no modo de agir, sentir ou seguir um padrão uniforme etc.

    Na PRF de 2021 caiu uma parecida com essa. Portanto, tomem cuidado!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento sobre os atributos da redação oficial.

    A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Para que isso ocorra, o Manual de Redação da Presidência da República lista sete as características fundamentais que um texto precisa ter. São elas: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma culta padrão da língua portuguesa.

    Verificamos na lista de características acima, que é da 3ª edição do Manual de Redação, publicado em 2018, que é o que está em vigor, que o atributo da uniformidade não é mais listado, como ocorria na 2ª edição do mesmo manual. Entretanto, podemos observar que na nova edição ele foi inserido no atributo da formalidade e padronização. Sendo assim, mesmo que tal característica não apareça listada diretamente, a redação oficial deve, sim, primar por ela, assim como pela impessoalidade e todas as outras. Portanto, esta questão está correta.

    Gabarito do Professor:  CERTO.



ID
2026951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

     

    - exercido de forma integrada entre os Poderes

     

    responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

     

    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.

     

    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;

     

    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; -

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade Solidária = responde Igualmente

  • Será que é certo a Banca perguntar dessa forma ? Muita gente que sabe o assunto pode ter errado, uma vez que a questão não fala da responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno.

  • Responsabilidade solidária... De quem?
  • Errei por conta da palavra "qualquer"

  • Ronaldo, a responsabilidade solidária é do agente público que sabia da irregularidade e não comunicou ao Tribunal de Contas. Assim, ele responderá solidariamente com o autor da irregularidade!
    Espero ter contribuído!

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Respondem todos os responsáveis da mesma maneira.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Transfere-se a responsabilidade para os demais exaurindo-se a de quem respondia primariamente.

     

     

  • cespe AMA o peguinha do solidária x subsidiária

     

    Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.

    errada

  • O povo se matando pra saber a diferença de solidário pra subsidiário e eu só querendo saber se é qualquer irregularidade. Ô mundinho, Josué!

  • Certo

    A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor, dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Já a obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação. É uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.
    Prof. Jacqueline Paes.

  • Questão boa... fiquem atento pessoal.. as bancas adoram mudar o finalzinho e colocar RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....

  • Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º).

    11. (FCC – TCE/PR 2011) Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
    a) demissão a bem do serviço público.
    b) responsabilidade subsidiária.
    c) responsabilidade solidária.
    d) exoneração.
    e) suspensão.

    As bancas gostam de tentar confundir o candidato dizendo que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA.

     

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • A responsabilidade subsidiária da Adm Pública é encontrada em qual parte da lei?

  • Complementando...

     

    A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

  • A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • Responsabilidade -> SOLIDÁRIA (cuidado com isso)

  • Como não fundamento a justificativa do comentário no gabarito, fica aqui minha elucubração mental:

    Embora o gabarito considere a presente questão como correta, não se pode ignorar o fato de que a assertiva menciona qualquer irregularidade. O controle interno pode ser exercido pelas CORREGEDORIAS e, assim o sendo, é compete, inclusive, para o julgamento de irregularidades disciplinares, dentre as quais, algumas são passíveis de punição por meio de advertência. Nesse caso, questiono se uma advertência disciplinar deveria ser comunicada ao respectivo tribunal de contas? Penso que não, uma vez que não haverá repercusão financeira, smj.

  • Aos colegas com dúvida sobre a generalização a respeito das irregularidades:

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    A ciência deve ser dada ao TCU na esfera federal e TCE no âmbito estadual e municipal onde não existir TCM.

     

     

     

     

  • Art 74 da CF/88

    § 1º

  • boa tarde pessoaaaaaaaaaaaaal

     

    bizu:

    fiquem atentos para os sinônimos:  tutela administrativa , controle finalístico, supervisão ministerial e vinculação.

    CESPE adora a chamada tutela extraordinaia: quando temos a vinculação não prevista em lei, ou seja, ainda que não expressamente em lei, temos a tutela extraordinária.

     

    Deus é tudo

  • Todos os comentários abaixo se restringem a comentários juvenis de pessoas querendo "se amostrar" por saberem a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária. Não perca tempo. Tão baixo é o nível dos comentários, que ninguem se ateve a debater sobre o uso do termo "entidades"

    Pois bem, há questões em que o Cespe cobra o posicionamento de Maria Sylvia, e há questões que cobra o posicionamento de CABM. 

    Para Di Pietro, o controle exercido pela administração direta sobre entidades é EXTERNO.

    Para CABM, trata-se de controle INTERNO EXTERIOR.

    Vejamos questões em que a banca apresentou entendimento diverso da questão ora comentada:

    Prova TCDF 2014 - Analista (orçamento e finanças)
    90 O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
    Resp. Certa
    Prova TCE RN 2009 
    38 Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outroou pela administração direta sobre a indireta.
    Resp. Certa.

    Dessa forma, sem o enunciado mencionar qual a doutrina a ser adotada, fica complicado responder a essas questões.

  • Sim emboraaaaaaa !

    Deus no comando de tudo !

  • Art. 74,§ 1º , CF/88: 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Os responsáveis que fizerem vista grossa vão se lascar kkk

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    Na questão o CONTROLE INTERNO é abordado como exercido em cada PODER (fato correto), sobre os seus próprios órgãos (fato correto) e entidades (pessoa júridica). Neste caso não seria uma referência a uma ente da Administração Pública Indireta, sobre o qual não se aplicaria o CONTROLE INTERNO, e sim o CONTROLE EXTERNO - o que é um posicionamento ou entendimento da CESPE? 

    Agradeço aos colegas que me esclarecerem.

  • Hugo Duarte, pensei a mesma coisa que você. Com certeza erraria na prova! :(

  • Deixar em branco! Pq a banca não se decide.
  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo Poder. Quando uma autoridade administrativa, tomando conhecimento de qualquer tipo de irregularidade, não comunica o fato ao Tribunal de Contas, incorrerá ela em responsabilidade solidária, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. CF/88


ID
2026954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Segundo o STF

     

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)"

     

    (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    ------------------------------------------

    A título de informação

     

    No Congresso Nacional há a PEC 03/2011 que, se aprovada, permitirá ao Legislativo sustar atos do Poder Judiciário, assim como já ocorre em relação ao Executivo.

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ELE NAO EXERCE CONTROLE SOBRE OS DEMAIS!

  • Donato, o Congresso Nacional é o titular do controle externo no âmbito federal, auxiliado pelo TCU, e sim, ele controla todos os demais poderes, bem como o Ministério Público.

    No âmbito federal o TCU fiscaliza suas próprias contas, mas há estados, salvo engano no DF, a Câmara Legislativa julga as contas do Tribunal de Contas do DF.

    Podemos lembrar também que o art. 56 da LRF está suspenso por decisão do STF, pois falava que o TCU seria responsável por emitir parecer prévio sobre as contas dos presidentes do Legislativo, Judiciário e o chefe do MP tal qual faz com a conta do Presidente da República. Com a suspensão, o TCU segue julgando as contas desse pessoal todo, sendo que o único que ele não julga é o PR por que na CF essa função é do Congresso.

  • aHHH VELHO é o seguinte, a atribuição do P. Legislativo é somente de fiscalizar o P. Executivo quando ele ultrapassar a sua competência em legislar.

    Já em relação ao P. Judiciário: é "ilimitada" a sua competência em legislar, lógico que existe restrições, mas essas restrições não são limitadas pelo P. Legislativo especificamente. 

  • o Controle das funções administrativas do Poder Judiciário é exercido pelo CNJ, corrjam-me se eu estiver equivocado.

  • segue trecho do Art 49- CF,

     " sustar atos do PODER EXECUTIVO..."

     

  • Essa questão pulou corguinho... Até parece que o Poder Legislativo tem esse poder todo...

     

  • Errado

    CF 88

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário; estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • Além do erro administrativo, há outro de suma importância.

     

    1) neste caso nem se fala em controle administrativo, mas sim controle externo de FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO;

    2) aqui, neste caso, se trata do português,  me prendi mais a esse erro que o próprio conceito da questão, o pronome correto para se referir ao Poder Legislativo seria "aquele" e não este se referindo ao Poder Judiciário.

     

    Pensei e resolvi dessa forma, mais alguém viu isso?

    GAB ERRADO

  • No luga de 'poder Judiciário', deveria estar 'atos da adm indireta'. Aí, estaria como na CF, art. 49, X.

  • Complementando...

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/Arquiteto/2012) A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que tenham exorbitado do poder regulamentar ou de delegação legislativa independe de prévia manifestação do Poder Judiciário. CORRETA

  • Tipo de questão que quer pegar o candidato na curva kkk.

  •  

    (ERRO EM VERMELHO) O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

     

    Conforme os colegas fundamentaram: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Portanto o PODER JUDICIÁRIO controla sua função interna administrativa.

  • O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacional, os atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

  • CF

    Art 49 V 

  • Questão para quem estuda de verdade.

  • Acredito que o CN não controle sobre os demais Poderes e sim fiscalize.

  • CNJ - Judiciário!

    CESPE TCE/PA 2016 - Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • A banca conta uma história tão linda pra você achar que faz sentido e marcar correto.

     

    Porém, se você conhece a literalidade da CF vai sem dúvida marcar errado, uma vez que o CN somente susta atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar

  • Poder Judiciário não possui poder regulamentar.
  • varias questões a banca cobra esse art. 49, V, da CF

  • Sustar atos normativos -> DO PODER EXECUTIVO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para responder essa questão deve-se ter em mente:

     

    1º) o poder legislativo tem poderes sim para apreciar as contas tanto do executivo, quanto do judiciário.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle externo  “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo"

     

    2º) O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacionalos atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

     

    Logo, a alternatica ficou errada por afimar que o congresso também tem poderes para sustar atos do Judiciário. 

  • ===>O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.(C)
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo ......
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     Eu fiquei um pouco confusa, mas entendi assim: o poder legislativo exerce controle finaceiro sobre os demais poderes, mas autonomia para sustar atos, apenas do poder executivo. ESPERO QUE SEJA ISSO. me falem no chat se estiver errado.

  • "...inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa,..."

    Aqui já morreu a questão,como o legislativo vai se meter se o fodão do judiciario resolve impor medida administrativa que mude a fonte de ARIAL para CALIBRI em todos os seus despachos?essa medida visará poupar tinta nos orgão judiciarios e não cabe ao legislativo se meter numa decisão meramente adminstrativa.

    Pessoal tem mania de escrever tese de mestrado nos comentários,tem que acertar a questão e ir pra próxima.

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Errada, o Congresso Nacional possui a competência exclusiva de sustar os atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    .   

  • Parei quando o enunciado falou sobre os demais poderes. Errado
  • Ângelo Zulu  até essa parte o item não está errado, o erro é o poder legislativo poder sustar ato do judiciário

  • indiquem para comentário!!

  • o item extrapola ao dizer que o legislativo susta atos do poder judiciario que excedam os limites de delegaçao, mas na CF nao existe hipotese de delegaçao legislativa para o judiciario, apenas para o EXECUTIVO.

  • O poder judiciário com competência (atípica) para legislar??? Aí ele mesmo faz a lei e julga??? Não né.

  • A presente questão pressupõe simples aplicação da letra da Constituição, mais precisamente do disposto em seu art. 49, inciso V, que abaixo reproduzo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Como se vê, o referido preceito constitucional direciona-se apenas ao Poder Executivo, e não ao Judiciário também, como incorretamente sustentado pela Banca.

    Adicione-se que a regra geral consiste na independência dos Poderes da República (CRFB/88, art. 2º), de sorte que as hipóteses de controle externo, vale dizer, exercidas por um dos Poderes em relação a outro, devem merecer interpretação estrita. Descabido, pois, pretender estender esse dispositivo, por interpretação ampliativa, ao Poder Judiciário.

    Logo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO!


    Só do poder executivo!

  • Apenas do Executivo, não do judiciário.

  • Errado.

    O controle legislativo, quando exercido pelo Congresso Nacional, permite que este suste apenas os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (e não, conforme afirmado pela questão, os atos do Poder Judiciário).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Pessoal, na verdade o principal erro da citação é afirmar que o legislativo exerce controle sobre o judiciário  quando este executa função administrativa.

  • O CONGRESSO NACIONAL SUSTA ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    CN JUNTO COM TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZA.

    QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    FISCALIZAÇÃO:

    PODER EXECUTIVO- CN + TCU (controle externo)

    PODER JUDICIÁRIO- CNJ (controle interno)

    De uma forma simplista espero ter ajudado alguém.

    NÃO DESISTA.

  • QUESTÃO ESTRANHA. QUANDO O PODER LEGISLATIVO ( SENADO ) ,JULGA ALGUM MINISTRO

    DO STF , POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUAL O CONTROLE ? 

  • Poder REGULAMENTAR ==> É PRIVATIVO do Ch. P. Executivo (P.Rep., Governador, Prefeito), e NÃO CABÍVEL, por óbvio, ao P. Judiciário, como dito no enunciado.

    Bons estudos.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário. Estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • ERRADO

    O erro da questão está no trecho "sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário", quando, na verdade, a previsão legal é apenas sobre o Executivo. Afinal, apenas o Chefes do Executivo detêm esse poder regulamentar.

    Cuidado com os comentários dos colegas que excluem a possibilidade de controle do Legislativo sobre o Judiciário. Segue um exemplo de questão do CESPE que aponta o contrário:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF 

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    Gabarito: CERTO

  • Entenda uma coisa, ninguém manda no judiciário.

  • GABARITO ERRADO.

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    ERRADO: O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Comentário: o art.49 trata das matérias de competência "EXCLUSIVA" do congresso nacional ("em minúsculo mesmo kkk"), sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto (art.48, caput). As atribuições referidas no art.49 são materializadas por decreto legislativo.

  • CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)" (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    Portanto, vê-se que a Constituição é clara ao admitir a sustação apenas de atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar. Em se tratando de ferramenta que excepciona a separação de poderes, deve-se dar interpretação estrita, vedando-se essa sorte de procedimento do Legislativo junto ao Poder Judiciário.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
2026963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses INDIVIDUAIS, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

     

    Lei n. 7347/85 (Disciplina a ação civil pública)

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse DIFUSO ou COLETIVO . (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

     

    A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns).  São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

    ------------------------------------------------------------------

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - Lei 8078/1990

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

  • Ação Civil Pública buscar tutelar os interesses transindividuais! E, no caso da defesa dos direito do consumidor, seria direito coletivo.

  • Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A ação civil pública é, em suma, mais uma ação de natureza COLETIVA que , ao lado do mandado de seuranção coletivo e da ação popular , se destina à defesa de direitos ou interesses de grupos sociais , ou mesmo de toda sociedade.

     

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica

  • Ação Civil Pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses coletivos, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    Um mero detalhe, fique ligado!

  • O inciso III do art. 129 da Constituição de 1988 estabelece como escopo da ação civil pública a " proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direito difusos e coletivos"...

    A bem verdade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o uso da ação civil pública também para a tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 12ª edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Interesses individuais não galerinha.. COLETIVO.

  • ERRADO 

    INTERESSE DIFUSO E COLETIVO

  • São os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO - difusos e coletivos. 

     

    Lebrando que os de PRIMEIRA GERAÇÃO são os civis e políticos, possuindo carater negativo por parte do Estado, e os de SEGUNDA GERAÇÃO são os sociais, culturais e econônicos. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Como sempre, os comentários da colega Silvia Vasques sao muito esclarecedores!!! Obrigada =)

  • A ação civil pública visa proteger os direitos difusos e coletivos, bem como os individuais homogêneos e NÃO os individuais.

  • A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.Busca proteger os interesses da coletividade. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA objetiva proteger direitos:

    -  DIFUSOS (pessoas indeterminadas);

    - COLETIVOS (pessoas com vínculo entre si);

    - HOMOGÊNEOS (ligados por circunstências comuns)

     

    :)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ERRADO.

  • ação civil pública trata de direitos difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

     

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

     

    Fonte: CNJ

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • 2009/CESPE/DPE-ES

    Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Gabarito: certo

     

    2013/CESPE/TRT

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.

    Gabarito preliminar: certo

     

     

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    A) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    B) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    C) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

     

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

  • Adendo:

     

    A ação civil pública Não é competência exclusiva do M.P, a defensoria pública pode também.

     

    bons estudos

  • Ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ELA PROTEGE OS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • qual é a ação para direitos individuais?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Sei que é comentário repetido, mas preciso fazer meu lembrete..

  • ação civil pública busca proteger os direitos Difusos e Coletivos

     

  • Quando você erra pela 238458475948 vez a mesma questão.

  • Ação civil pública visa proteger direitos coletivos e difusos. Não esqueça

  • A ação civil pública, a ação popular, dentre outros meios, são formas de defesa de interesses SOCIAIS, GERAIS, NÃO OBSTANTE, PODEM REFLETIR SOBRE SITUAÇÕES SUBJETIVAS. OU SEJA, PODEM TOMAR FINALIDADE DE OUTROS ''WRITS'' DE CARÁTER INDIVIDUAL.

  • Está correta a parte que diz que ação civil pública é instrumento de controle jurisdicional? Achei que esses instrumentos fossem os remédios constitucionais, dos quais a ação civil pública não faz parte. Se alguém puder mandar inbox esclarecendo, agradeço!

  • Errei de desatento

    Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

  • Fabricio Trani,

     

    Entendo que sim, a ACP é instrumento de controle jurisdicional da Administração Pública. A finalidade desse controle é assegurar que a Adm. Pública atue em consonância com os princípios que lhe foram estipulados.

     

    O controle dos atos da Adm. Pública pode ser exercido pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário ou ainda pelo povo, caso do ajuizamento da ACP ou Ação Popular.

     

    No entanto, o HC, HD, MS e MI também são considerados pela doutrina como instrumento de controle jurisdicional da Adm. Pública.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.


  • -> Interesses ou direitos difusos

    -> Interesses ou direitos coletivos

    -> Interesses ou direitos individuais HOMOGÊNEOS

  • Dois erros: administração pública e direitos individuais.
  • Pegando Carona no comentário dos nobres Colegas!!

     

    -Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    -Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

     

  • Difusos e coletivos 

     

  • Além dos erros ja comentados, o direito do consumidor não é direito individual e sim coletivo da terceira geração

  • Coletivos e não individuais. Se for direito individual basta ação particular e não ação pública.

  • Ação Pública - COLETIVO

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DIREITOS COLETIVOS e DIFUSOS

  • GABARITO ERRADO


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • VISA PROTEGER ATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE !!

  • A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

  • ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

  • Errado

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • questão facilmente respondida se observar que os direitos dos consumidores em grande parte são individuais e coletivos!

  • Ação cívil: coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns). São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger:

    DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), 

    COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si)

    HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns)

    São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • "Se o MP pode fazer, coletivo vai ser".

  • Questão pegadinha!!! Li "interesses individuais", mas interpretei "individuais homogêneos", sobretudo em razão da menção aos "direitos do consumidor". E, embora os comentários aqui foquem no manejo da ACP para a defesa de direitos difusos e coletivos apenas, é óbvio que a ação civil pública também pode ser manejada para a tutela de direitos individuais homogêneos, com escopo no próprio microssistema do processo coletivo. Nesse sentido:

    LACP - Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

    Ainda: "Nos termos da jurisprudência da Corte, há legitimidade do Ministério Público na defesa, por meio de ação civil pública, de direito individual homogêneo, ainda que a matéria não envolva relação de consumo." (STF - AgRg no RE  593.283/MS, 1ª Turma, 30/9/2016).

    Ou seja: baita pegadinha!!!

  • demorei um bocado pra entender o meu erro

  • A açã civil pública visa proteger os interesses coletivos!

  • Por mais que você não saiba do que se trata, é incongruente falar de direitos do consumidor (3ª geração), ou seja, direitos coletivos, e citar na assertiva direitos individuais.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    comentário da professora.

  • '' objetiva proteger os interesses individuais, ''

    Direito COLETIVOS

    GAB : E

  • Gab: ERRADO

    Direito do Consumidor envolve vários interessados, a coletividade. A questão cita consumidor e individual de forma ampla na mesma frase. Então, partindo desse princípio já poderíamos marcar errado.

    Ação Civil Pública = Direitos Difusos e Coletivos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consumidor é individual, mas individual HOMOGÊNEO.. faltou essa palavra, por isso tá errada.

    Obs: ACP visa proteger não só os direitos coletivos, galera, mas também os individuais homogêneos.

  • Alguém poderia me esclarecer, fiquei com dúvida achando que está errada a parte que fala "controle jurisdicional" da Adm. Pública. Controle jurisdicional???

  • Ação Civil Pública objetiva defender interesses públicos, de uma coletividade, e não individuais. Usei esta analogia para responder.

  • Direitos individuais: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data, recursos administrativos e judiciais.

    Direitos coletivos e difusos: mandado de segurança ou de injunção coletivos (direitos de grupos, coletivos, mas não difusos, casos em que cabe substituição processual), ação popular (direitos difusos, pelo cidadão), ação civil pública (MP, DP e outros órgãos)

  • A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    ✅instrumento de controle JURISDICIONAL da adm pública

    OBJETIVA proteger os interesses INDIVIDUAIS. ERRADO

    ⚠️Ela OBJETIVA proteger os direitos DIFUSOS E COLETIVOS ⚠️

  • A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor. (errado)

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • Errado.

    Individual, não. Difusos e coletivo!

  • OBRIGADA PELO RESUMO.

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


ID
2026966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. É vedado aos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: REGIMENTO INTERNO TCE PA.

  • Para os que estão estudando para o TCE-PR, existe igualmente essa vedação no art 138 da Lei Orgânica:

     

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos deliberativos, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério; 

  • TCE-PB RI

    /Art. 47. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem ingerência administrativa;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se à atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou em grau de recurso, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, acórdãos ou sentenças emitidos no Tribunal de Contas ou no âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • RITCE-SE

    Art. 281. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, Votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério.