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LDB
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. ( § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
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A menção às escolas privadas deixa o item errado, pois elas podem seguir sim uma religião e colocá-la como disciplina em sua grade horária, tornando-a obrigatória ao estudante.
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Nada de ensino médio
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (LDB).
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Há dois erros. O primeiro: Escolas públicas , com matrícula facultativa, somente no Ensino Fundamental Art 33 da LDB. Não mencionando o Ensino Médio. Segundo erro: As instituições privadas podem ser confessionais, obrigando assim o ensino de uma religião específica.
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O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1o Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2o Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Fonte: LDB
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Esta
questão exige conhecimentos sobre a oferta
do ensino religioso, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
O
art. 33 da LDB informa que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui
disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Portanto,
a questão erra ao afirmar que o ensino religioso deve ser ofertado nos horários
normais das escolas privadas, pois esta disciplina é obrigatória apenas
nas escolas públicas de ensino fundamental. Além disso, também não é certo
afirmar que o ensino religioso será ofertado no ensino médio.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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O ensino religioso é obrigatório apenas no ensino médio. Não tenho certeza se é obrigatório ao ensino privado.
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Escolas públicas de ensino fundamental
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Escolas públicas de ensino fundamental
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ENSINO RELIGIOSO BIZURADASSO
- PODE ter nat. CONFESSIONAL
- PODE ter PROSELITISMO (SEM disc. ÓDIO)
- NÃO é OBRIGATÓRIO (FACULTATIVO)
- MATÉRIA normal no ENSINO FUNDAMENTAL
(CESPE) O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar os cursos. ERRADO
(CESPE) O ensino religioso é de matrícula facultativa. CERTO
(CESPE) Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado. ERRADO
(CESPE) Ainda que assegure a liberdade de crença religiosa, a CF prevê que o ensino religioso é disciplina de matrícula obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental. ERRADO
(CESPE) O ensino religioso nas escolas públicas é facultativo e constituirá disciplina nos ensinos fundamental e médio. ERRADO (MÉDIO NÃO)
(CESPE) O ensino religioso é obrigatório para todos os alunos com inscrição efetivada em escolas públicas em razão de a CF estipular ser o Brasil um estado confessional. ERRADO...
"QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA."
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QC, atualize as leis postadas
...mais respeito aos alunos. A CF é só mais uma que está desatualizada!!
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Médio não
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Estaria correto se fosse retirado da questão "escolas privadas" ( já que para estas, a opção de ofertar ou não é facultativa ) e "ensino médio " ( na legislação o ensino religioso é obrigatória a oferta e a matrícula é facultativa apenas no ensino fundamental das escolas públicas)
A Redacao correta ficaria:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas de ensino fundamental.
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O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
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somente em escolas publicas. escolas privadas colocam o ensino religioso se quiserem.
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Vale lembrar que na modalidade EJA ( Educação de Jovens e Adultos) o Ensino religioso é de Matrícula e oferta FACULTATIVAS.
Art. 108. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular a ser ministrado em horário regular das aulas, nas instituições educacionais da rede pública de ensino que ofertam o ensino fundamental.
§ 1º Os conteúdos do ensino religioso devem assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, conforme legislação vigente.
§ 2º Na modalidade de educação de jovens e adultos, é facultativa a oferta do ensino religioso. ( Resolução 2/2020)
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CF - Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
LDB - Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
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Ensino Fundamental
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Matrícula facultativa no EF em escolas públicas
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Esta questão exige conhecimentos sobre a oferta do ensino religioso, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
O art. 33 da LDB informa que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Portanto, a questão erra ao afirmar que o ensino religioso deve ser ofertado nos horários normais das escolas privadas, pois esta disciplina é obrigatória apenas nas escolas públicas de ensino fundamental. Além disso, também não é certo afirmar que o ensino religioso será ofertado no ensino médio.
Gabarito do Professor: ERRADO.