-
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Mas não tem a condicionante "em público"!
-
Resposta correta é alternativa D, pois realizar xingamento sobre a índole da mulher configura crime de injúria, logo violência moral.
A alternativa A está errada porque violência emocional não é física e sim psicológica.
A alternativa B está errada porque a violência não ocorre somente entre cônjuges.
A alternativa C está errada porque não se aplica somente a relacionamento extraconjugal.
A alternativa E está errada porque o constrangimento não precisa ser somente em público.
-
Art. 7º, lei. 11.340 - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
-
D) CALÚNIA ,DIFAMAÇÃO OU INJURIA
-
Complementos...
O STJ já decidiu que A Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo que não tenha havido coabitação, e mesmo quando as agressões ocorrerem quando já se tiver encerrado o relacionamento entre as partes, desde que guardem vínculo com a relação anteriormente existente.
Esquema →
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Bons estudos!
---------------------------------------------------------
Bons estudos!
-
A presente questão
demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No
entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei.
Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas
a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de
violência doméstica e familiar. Observe abaixo cada uma, com os destaques necessários que respondem a questão:
I.) Violência
física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal;
II.) Violência
psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause
dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III.) Violência
sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV.) Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
V.) Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria.
Dessa forma, percebe-se que a banca trocou as violências e seus respectivos conceitos/formas.
a) Incorreto, pois a violência emocional é psicológica.
b) Incorreta, pois não se limita aos cônjuges
c) Incorreta, pois inexiste esse único direcionamento para relacionamento extraconjugal.
d) Correta, pois xingamentos caracterizam o crime de injúria (art. 140, CP). E, conforme o inciso V acima, vê-se a disposição expressa para o caso.
e) Incorreta, pois a lei não se refere à exigência de ser em público. Em verdade, protege-se mulher, enquanto ser individual. Ser em público pode, a depender do caso, agravar a situação de agressão, mas não é isso que a conceitua.
Gabarito do professor: alternativa D.
-
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Violência física
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Violência psicológica
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Violência sexual
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência patrimonial
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
-
I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Dessa forma, percebe-se que a banca trocou as violências e seus respectivos conceitos/formas.
a) Incorreto, pois a violência emocional é psicológica.
b) Incorreta, pois não se limita aos cônjuges
c) Incorreta, pois inexiste esse único direcionamento para relacionamento extraconjugal.
d) Correta, pois xingamentos caracterizam o crime de injúria (art. 140, CP). E, conforme o inciso V acima, vê-se a disposição expressa para o caso.
e) Incorreta, pois a lei não se refere à exigência de ser em público. Em verdade, protege-se mulher, enquanto ser individual. Ser em público pode, a depender do caso, agravar a situação de agressão, mas não é isso que a conceitua.
Gabarito do professor: alternativa D.
-
art. 7º, inciso V:“a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, DIFAMAÇÃO ou injúria”
-
Respota: D
Neste caso, a banca não cobrou letra da lei, apenas interpretação.
Violência moral: Entendida com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou INJÚRIA.
A injúria, segundo a interpretação da legislação, afeta a honra subjetiva, não precisa ofender a vítima
na presença de terceiros, como no caso da difamação, apenas sendo diretamente a vítima.
-
Injúria: crime que ataca a honra SUBJETIVA, ou seja, ataca o ''eu'' da vítima, como por exemplo, xingá-la. Logo, se constituindo em uma forma de violência moral.