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GABARITO: LETRA A
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito Letra A
Art. 11 I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.INCISO I
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Art. 11 II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. INCISO II
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Art. 11 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.INCISO III
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Art. 11 IV - negar publicidade aos atos oficiais.INCISO IV
NESSE CASO A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA POR CAUSA DO "NÃO OFICIAIS" QUE FOI INCLUÍDO NO INCISO.
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Art. 11 V - frustrar a licitude de concurso público.INCISO V
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Art. 11.
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos não oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
Gabarito A - Apenas os itens I, II, III e V estão corretos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Correto. Trata-se de ato que constitui improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Correto. Trata-se de ato que constitui improbidade administrativa, nos termos do art. 11, II, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III- Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Correto. Trata-se de ato que constitui improbidade administrativa. Inteligência do art. 11, III, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV- Negar publicidade aos atos não oficiais;
Errado. O ato que constitui improbidade administrativa é a negativa de publicidade de atos oficiais e não aos atos não oficiais, conforme se verifica no art. 11, IV, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V- Frustrar a licitude de concurso público.
Correto. Trata-se de ato que constitui improbidade administrativa. Inteligência do art. 11, V, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
Portanto, os itens I, II, III e V estão corretos.
Gabarito: A
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Trata-se de uma questão sobre atos de improbidade administrativa
cuja resposta está na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Vamos
analisar as asserivas.
I- CORRETO.
Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência configura ato de improbidade administrativa
segundo o art. 11, I, da LIA:
Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
II- CORRETO.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de
improbidade administrativa segundo o art. 11, II, da LIA:
Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente: (...) II - retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício".
III- CORRETO.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo configura ato de improbidade administrativa segundo o
art. 11, III, da LIA:
Art. 11. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que
tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo".
IV- ERRADO. Negar publicidade
aos atos não oficiais configura ato de improbidade administrativa segundo o
art. 11, IV, da LIA:
Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais".
V- CORRETO.
Frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade
administrativa segundo o art. 11, V, da LIA:
Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente: (...) V - frustrar a licitude de concurso público".
Logo, as assertivas I, II, III e V estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Se tivesse a opção de TODAS CORRETAS eu ia fácil