Resposta: alternativa b
Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; (alternativa I)
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
A alternativa III coloca que é apenas de longo prazo.
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; (alternativa IV)
IV - ações para emergências e contingências; (Alternativa V)
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
A questão exige conhecimento da Lei n. 11.445/2007 (Saneamento Básico) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos planos de saneamento básico. Vejamos:
I. O diagnóstico da situação e seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas.
Correto, nos termos do art. 19, I, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II. Não devem ser construídos a partir da realidade local.
Errado. Analisando as justificativas dos demais itens e somado ao art. 19, § 4º da Lei em análise, verifica-se que, ao contrário do que alegado, o plano deve, sim, ser construído a partir da realidade local, tanto é que a sua revisão é de no prazo não superior a 10 anos: § 4º Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
III. Os objetivos e metas são de longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais.
Errado. Os objetivos e metas são de curto, médio e longo prazo, nos termos do art. 19, II, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
IV. Os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento.
Correto, nos termos do art. 19, III, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
V. Ações para emergências e contingências.
Correto, nos termos do art. 19, IV, da Lei n. 11.445/2007: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: IV - ações para emergências e contingências;
Portanto, apenas os itens I, IV e V estão corretos.
Gabarito: B