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A) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
"Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. [...]".
B) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.
"Art. 39. [...] § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos."
Dica: "transporte" possui 10 letras = 10% dos assentos.
C) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; [...]
Dica: "dois para dois".
D) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
"Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso".
Dica 1: "vagas" possui 5 letras = 5%.
Dica 2: o Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê tal reserva de vagas, mas lá o percentual é menor, 2% (Art. 47). Como lembrar?
. PCD, menos letras, menos vagas, lembrar que tal palavra possui 2 sílabas (VA-GAS) = 2%
. Idoso, mais letras, mais vagas, lembrar que tal palavra possui 5 letras = 5%.
E) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. CORRETA
Art. 39. [...] § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à gratuidade nos transportes públicos. Vejamos:
a) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Errado. Na verdade, a gratuidade se aplica aos maiores de 65 anos, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
b) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.
Errado. A porcentagem é de 10%, nos termos do art. 39, §2º do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
c) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
Errado. A renda é igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
d) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Errado. A porcentagem é de 5%, nos termos do art. 41 do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
e) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, §1º do Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Gabarito: E
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gab=E Complementando
Porcentagem no Estatuto do Idoso:
3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos -> Art 38, I
5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso -> Art. 41.
10% dos assentos para os idosos, identificados com a placa de reservado nos veículos de transporte coletivo. -> Art. 39. § 2º
50% (pelo menos) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais -> Art 23.
50% (no mínimo) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas (2 vagas) transporte coletivo interestadual, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. -> Art. 40
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Gabarito E)
A) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 65 ANOS
B) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.10%
C) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. 2 SALÁRIOS MÍNIMOS
D) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados. 5%
E) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.Correto
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A questão
trata do direito ao transporte do idoso.
A) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Incorreta
letra A.
B) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos
assentos para os idosos.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 39. § 2o Nos veículos de
transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por
cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
Nos
veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos
assentos para os idosos.
Incorreta
letra B.
C) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de
2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a
1 (um) salário-mínimo.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 40. No sistema de transporte
coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
específica: (Regulamento)
(Vide
Decreto nº 5.934, de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
No
sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2
(duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2
(dois) salário-mínimo.
Incorreta letra C.
D) É
assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 41. É assegurada a
reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das
vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
É
assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Incorreta letra D.
E) Para
ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal
que faça prova de sua idade.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 39. § 1o Para ter acesso à
gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça
prova de sua idade.
Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso
apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito
do Professor letra E.
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Bizu que usei:
Transporte: 10 letras. 10% dos assentos.
Vagas: 5 letras. 5% das vagas de estacionamento.
Gab -E
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PERCENTUAIS IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO:
Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos: 3% das vagas para idosos (sempre penso em "imóvel", que tem 3 sílabas)
Estacionamentos públicos e privados: 5% das vagas para idosos
Veículos de transporte coletivo: 10% das vagas para idosos