-
Art. 2º São Poderes da União, indepententes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. CF/88
-
Faltou só a casa da mãe Joana rsrs
-
Pra não zerar na prova
-
sei lá, dá até medo
-
Essa não quero na minha prova! Sai pra lá!
-
Não quero uma questão dessa de jeito nenhum na minha prova!
-
Dar até medo quando vem assim tão na cara. Kkkkk
-
Na minha prova não vem essa kkk
-
MP é função essencial à justiça!
-
GABARITO: C
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
Essa questão lembra o primeiro mandado do Lula, quando tinha prova de concurso todo final de semana. As provas eram fáceis e a literalidade básica da lei. Os candidatos eram menos (trabalhavam), e conseguiam tantas aprovações que era possível escolher o órgão onde trabalhar. #BonsTempos. Hoje falta emprego, falta concurso e tem candidato demais, as provas estão muito mais complexas e difíceis, a ponto de acharmos essa questão ridícula. #Simbora... enquanto há vida, há esperança. Sejamos fortes e persistentes.
-
Questão fácil não separa os homens dos meninos. A pessoa que estuda 6h e o cara que só passou o olho na constituição vão acertar essa questão.
-
Gabarito''C''.
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Sério isso??
-
Questão que só atrapalha quem estuda há muito tempo!
-
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
...
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(C)
-
☑ GABARITO: LETRA C
⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂
↪ Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
-
Inicialmente,
é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o
constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de
princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da
Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem
política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento
e as convicções da Assembleia Constituinte.
Encontram-se no artigo 1º a 4º,
Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à
forma e à estrutura do Estado e do governo.
Segundo a doutrina, os princípios
fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que
definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º;
- Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos: art.3º; e –
Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais:
art.4º.
Nesse ínterim, a questão aborda
especificamente o que é estabelecido no artigo 2º, CF/88, onde afirma que são
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
Assim,
o Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada,
especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício
do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função
específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que
nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e
a Constituição.
Destaca-se
que esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema
de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.
Passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O MP e a Defensoria Pública constituem funções essenciais à justiça
previstos no art. 127 e seguintes da CF, tratando-se de instituições/órgãos, e
não, poderes.
b)
ERRADO – O MP e o Tribunal de Contas são instituições/órgãos, e não, poderes.
c)
CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o art. 2º,
CF/88.
d)
ERRADO – MP não é poder, e sim, instituição/órgão.
e)
ERRADO – Tribunal de Contas e Defensoria Pública não são poderes, mas sim,
instituições/órgãos.
GABARITO: LETRA C
-
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.