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Prova FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Engenharia - Eletrônica


ID
695116
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são formas de provimento de cargo público, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta Incorreta: Letra D

    Em seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).

    A nomeação, única forma de provimento originário, será feita: a) em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; b) em comissão, para cargos de confiança vagos. Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    A posse consiste na assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Antes da posse, ocorrerá prévia inspeção médica oficial para análise das condições físicas e mentais do nomeado.

    Normalmente, a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, pessoalmente ou mediante procuração específica. Se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, ficará sem efeito a nomeação.

    Para fins de controle da Administração, no ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    O exercício, por sua vez, corresponde ao efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Em regra, é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, no âmbito federal. O servidor deverá ser exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos em lei.

    O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório, a partir do seu exercício. Durante o estágio, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:a) assiduidade,

    b) disciplina,

    c) capacidade de iniciativa,

    d) produtividade,

    e) responsabilidade.

    Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, deverá ser exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado na Administração.

  • Continuando...

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).

    Por sua vez, a reintegração corresponde à reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    A recondução significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).

    O aproveitamento corresponde ao retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90).

  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
    O Provimento é o preenchimento do cargo público
    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira.
    Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
    Inconstitucionais:
    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.
    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra. 
    Bons estudos!
  • Ascenção e transferência foram abolidas.
  • MACETE FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • formas de provimento:

    RPN RA RR
    R – readaptação (acidente, servidor se readapta)
    P – promoção
    N – nomeação 

    R – reversão (ex-aposentado)
    A – aproveitamento
     
    R – reintegração (demissão invalidade pela justiça)
    R – recondução (inabilitação em estagio probatório ou reintegração do ocupante antigo)  
  • 85
  • Lembrem-se sempre que:
     
    REMOÇÃO
    e
    REDISTRIBUIÇÃO


     
    Não são formas de provimento!!!
     
    Obs.: Cai bastante em concurso e muita gente acaba confundindo por conta do "RE..."
    Não custa lembrar, pra que fiquem atentos!

     
    Bons estudos!!









  • Quando a gente estuda as formas de provimento, pensa que perguntas como essa nunca mais cairão.
    Olhe ela ai novamente, "fácil" e "simples", mas pronta pra pegar alguém que esteja desprevenido.
  • Bom, eu vi um macete meio louco, mas que achei legal e resolvi aprimorá-lo!!
    ASTRA saiu de linha!
    *AScensão
    *TRAnsferência
  • Readaptação – A volta do machucado.
    Reversão –  A volta do aposentado.
    Reintegração – A volta do demitido.
    Recondução – A volta do azarado.

    transferência e a ascensão são INCONSTITUCIONAIS
  • GABARITO: D

    Súmula nº 685 do STF:
    STF Súmula nº 685 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Diante da redação dessa súmula, duas outras formas de  provimento derivado anteriormente previstas, a ascensão e a transferência, foram extintas.
  • O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos


  • Tipos de provimento:

    Originário: Aprovado em concurso público, nomeado e empossado

    Derivado: Readaptação - sofreu algum dano físico (acidente),  e não pode exercer o cargo anteriormente ocupado. Então é readaptado em outro cargo no mesmo nível de escolaridade e salário.

    Recondução - funcionário estável que retorna ao cargo anteriormente ocupado. Ex.funcionário público estável do INSS, foi aprovado para Fiscal da Receita. Pede vacância no INSS  devido a cargo não acumulável.  caso não passe no estágio probatório da Receita, é reconduzido ao cargo do INSS.

    Reintegraçã - Funcionário que sofreu PAD (processo administrativo disciplinar), entrou com processo de revisão no instituto de revisão e foi provado a inocência. Ele é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado e recebe o salário retroativo.o

    Reversão- Servidor aposentado por invalidez permanente ou por tempo de contribuição que deseja retornar os exercício.

    Aproveitamento - Servidor que estava em disponibilidade e retorna ao trabalho. No período que está em disponibilidade recebe remuneração proporcional ao tempo de trabalho.

    Promoção: promovido a outro cargo na mesma linha. Ex. Técnico judiciário I, passou para II.

     

    Sendo assim, Ascensão e transferência não são tipos de provimento.

  • Formas de Provimento:

    NAPreRERE

    N-nomeação

    A- aproveitamento

    P- promoção

    re-readaptação; 

    RE-recondução; reintegração


  • Conforme a literalidade da lei 8112/90 são formas de provimento:

    AReRe No P ReRe

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reintegração

    Nomeação

    Promoção

    Reversão

    Recondução

    Fonte: Comentário de algum colega do QC. Infelizmente, não me lembro o nome!

  • Dica: 4RNPA

     

    Readaptação, Reintegração, Reversão e Recondução (4R)

     

    Nomeação, Promoção, Aproveitamento (NPA).

  • Tanto a Transferência quanto a Ascensão não são admitidos pela CF/88.

  • LETRA D


    Macete : 4 REis APROVEITARAM Nossa PROMOÇÃO

    REintegração

    REcondução

    REadaptação

    REversão

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção



    PERSISTA! SE TUDO FOSSE FÁCIL , QUALQUER UM CONSEGUIRIA!
  • Transferência e Ascenção foram revogados !!!!!


ID
695119
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Carlos, aposentado por invalidez, foi submetido à junta médica oficial, que declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, razão pela qual foi determinado o seu retorno à atividade, que deverá ser feito

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C

    A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado:
    I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II) no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).
  • Completanto o comentário de nosso colega:

    No caso ainda da reversão, esta só será valída para os não maiores de 69 anos.

    Caso não haja cargo vago, exercerá suas atribuições como excedente. Vale dizer, que os únicos casos que isso ocorrerá, é no caso da Reversão e Readaptação.

    Abraços Bons Estudos!
  • Letra C - pela combinação simples do caput do art 25, inciso I e p.3º, tudo da lei 8.112/90.
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

  • Reversão: •Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a Administração em decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da Administração.
    •Vedada para servidores que alcançaram 70 anos de idade;
    Por cessação da invalidez:
    - Independe de estabilidade;
    - Independe de cargo em vacância (excedente).
    A pedido, no interesse da Administração:
    - Voluntária;
    - Estabilidade;
    - Cargo em vacância;
    - Requisição;
    - Aposentadoria efetivada nos últimos 5 anos, a contar do pedido de reversão.
    Obs: quando efetivada qualquer hipótese de reversão os proventos de aposentadoria cessarão dando lugar a remuneração (ativa).
  • Reversão lembra velho. Assim fica mais fácil diferenciar de reintegração que é a volta do servidor público por constatação de demissão inválida. 
    Isso me ajuda a diferenciar as duas, espero que ajude outras pessoas também.
    Sucesso a todos.
  • Tiago,

    Somado a esse seu esquema, Readaptação, lembra doença.

    Bons estudos a todos.
  • Muito legal Bruno, são muitos nomes para decorar e essas associações que fazemos nos ajudam muito. Poderíamos pensar também que Readaptação lembra deficiência, que leva o servidor a ser readaptado em cargo compatível com as suas limitações.
    Sucesso a todos e lembrando que não precisamos ter medo dos nossos concorrentes, já que diputamos as vagas dos concursos em igualdade, nossos maiores concorrentes somos nós mesmos.
  • Segue uma frase que sempre me ajuda, do professor Nelson França:

    "Só quem fica como excedente é o velhinho e o doente!" rsrs

  • Comentários:
    A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou, no interesse da administração, desde que respeitadas as exigências do inc. II do art. 25 da Lei 8.112/90. No caso da reversão do aposentado por invalidez, devem ser observadas determinadas condições estabelecidas pela lei, tais como: constatação, por junta médica oficial, da insubsistência dos motivos que causaram a aposentadoria do servidor por invalidez; que a reversão ocorra com o mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação; que o servidor não tenha completado 70 anos de idade; que tenha o servidor menos de 35 anos de tempo de serviço, se homem, e, se mulher, menos de 30 anos de tempo de serviço. É de se observar que se os motivos da invalidez forem declarados insubsistentes por junta médica oficial, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. É a readaptação vinculada. Tal não ocorrerá se a readaptação se der no interesse da Administração; nesse caso, deverá existir cargo vago. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para fins de aposentadoria. Para ter nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, o servidor há que permanecer pelo menos 5 anos no cargo. Por último, vale registrar que o instituto da reversão foi regulamentado pelo Decreto 3.644, de 30/10/2000.
    Fonte: www.acheiconcursos.com.br
  • GABARITO: C

    Na situação apresentada, trata-se de um provimento, porém, provimento DERIVADO, que é uma forma de preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a administração. Nesse caso, não há concurso público ou nomeação. João Carlos será provido através da reversão. Esse instituto é assim regulado na Lei 8.112:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
  • Alternativa C.

    Lei 8.112/90, arts. 28 - 29, I e II - 25, I e §§ 1º e - 30.

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    § 1º. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 3º. No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    # Não existe transposição.

  • ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  •  O Médco disse:

    A VOLTA DO APOSENTADO NÃO É REGRESSO E SIM REVERSÃO!!

    COMO DR.??

     Médico- REVERSÃO AGORA DA SUA APOSENTAÇÃO!!!

    VOLTE A  TRABALHAR AGORA!!!! , REVERTA SUA SITUAÇÃO AGORA APOSENTADO!!

  • REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

            I – (a pedido ou de ofício) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Obs.: encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga); ou

     

    A reversão por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício. De ofício ocorrerá quando a Administração realiza exames periódicos nos servidores aposentados, conforme previsto no Art. 206 – A da Lei 8.112/90. Se um desses exames, for verificado que a causa da invalidez deixou de existir, processa – se a reversão do servidor.

     

            II – (a pedido) no interesse da administração, desde que:

     

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago (ou vaga disponível).

     

    Reversão no Interesse da Administração:

     

    --- > Não pode ocorrer de ofício.

    --- > É considerado um ato discricionário da Administração.

    --- > Não se admite o exercício como excedente nessa espécie de provimento derivado.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º Parágrafo único.  A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) .Art. 6º  Na hipótese de que trata o inciso II do art. 2º (no interesse da administração, desde que seja certificada pelo órgão ou entidade aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo), inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento.

  • Trata-se do instituto da reversão, que pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não há de se falar em reversão.


ID
695122
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, NÃO pode ser considerado dever do servidor público federal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    A seguir estão listados os deveres do servidos público federal.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (letra B)

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; (letra A)

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; (não consta nada referende ao patrimônio particular o que confere o erro na letra D)

           VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (letra C e E)

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • O erro está em amarelo:
    d) zelar pela conservação do patrimônio público e particular.
    fonte: L 8112
  • Letra D
       Art. 116.  São deveres do servidor: 
      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    A única alternativa que destoa do texto legal sem dúvida é a letra D. Mas como aqui estamos em um espaço democrático em que busca-se discutir posicionamentos, ouso discordar. Não do gabarito da FCC porque ela sempre copia os artigos mas pelo aspecto de verdadeira.
    Ao servidor público, embora não conste expressamente no citado artigo, também é dado zelar pela conservação de patrimônio particular. Seja na repartição, seja fora dela. Atendendo a diversos princípios. Quanto a patrimônio particular sujeito a sua responsabilidade? Questão no meu entender bem problemática.

     
     



     

  • Todas as alternativas corretas estão fundamentadas no art. 116 da 8.112.
    A letra D peca por incluir o patrimônio particular como objeto de zelo do servidor federal, quando a referida lei apenas cita o patrimônio público.


    LETRA A
    LETRA B
    LETRA C
    LETRA D

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.



    O temor do Senhor é o princípio da conhecimento - Provérbios 9:10

  • O erro na letra D é o termo "particular". É dever do servidor zelar pela conservação do patrimônio público. Outro ponto que devemos tomar mto cuidado é com o inc. IV do art. 116, o qual prescreve que os servidores devem obedecer às ordens de seus superiores, salvo quando manifesfestamente ilegais. A tendência das bancas é colocarem que SEMPRE os servidores devem obedecer as ordens de seus superiores. No caso da alternativa B: "cumprir, de regra, as ordens superiores", a expressão "de regra" sugere que há exceção.
  • Conteúdo legal  regime disciplinar dos servidores públicos federais está disposto nos artigos 116 a 142 da lei 8112/90. Deveres e proibições de acordo com o art. 116 da lei 8112/90 são deveres do servidor e o art. 117 tras previsões das são proibições impostas aos servidores.

  • Vejam que as alternativas...
    c) representar contra omissão 
    e) representar contra abuso de poder

    ...se enquadram no
    Art. 116 
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

  • Salva-me senhor dessas perguntas imbecis e inúteis! Como se não bastasse o disparate, ainda me deixa mais burro, uma vez que o servidor público nem sempre lida com bens públicos. Na prática, e sob pena de responder penal e administrativamente, o servidor tem de zelar pelo patrimônio público e particular, que esteja na guarda da administração. 

  • Art. 116.  São deveres do servidor:
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;Comentário Todo o patrimônio público é adquirido com verba pública, isto é, com dinheiro do povo, e o servidor, na qualidade de contribuinte, zelando pela economia do material, contribui pela economia de verbas públicas e, indiretamente, pelo que é seu. Cabe lembrar da importância do cuidado com o local de trabalho como um todo: a atenção na lida com máquinas e computadores; no final do expediente por exemplo verificar se está tudo desligado e organizado; enfim, zelar pela boa manutenção geral da repartição.
  • Scorpion, pensei a mesma coisa que você. Podemos encontrar alguns exemplos de bens particulares, como os confiados à guarda da Administração. 
    No entanto, é uma típica questão de letra de lei, decoreba pura! 
    Não tem jeito, o negócio é estudar como se fosse uma máquina e decorar!
  • Ao meu ver a letra B também está incorreta pois a lei diz:

    " IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

    então as ordens não devem ser obedecidas DE REGRA como alude a assertiva B

  • b) cumprir, de regra, as ordens superiores. Correto.

    Discordo do comentário abaixo,pois, na minha humilde opinião, a regra mesmo é cumprir tudo,só as ordens manifestamente ilegais que não. ;)

  • Claro que DE REGRA devem ser cumpridas as ordens superiores. DE REGRA é diferente de SEMPRE.

    Via de regra devem ser cumpridas, exceto (exceção a regra) manifestamente ilegais.
  • Alternativa D.

    Lei 8.112/90, art. 116, V, b - IV - XII - VII - XII.

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

  • PAtrimonio Particular é problema do particular, lembrando que zelar = cuidar que é diferente de depredar.

  • Viajei nessa, considerei a letra D correta pensando nas situações em que o patrimônio particular é apreendido pelo Poder Público, e este tem o dever de guarda.

    Mas letra de lei é letra de lei...

  • E essa caí feito um pato kkkk


ID
695125
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os prazos para:

I. a prescrição quanto às infrações punidas com destituição de cargo em comissão.

II. a revisão do processo disciplinar.

Nesses casos, respectivamente para I e II, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra B
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
           
            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
     

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.


    Fonte: Lei 8.112, 11 de Dezembro de 1990

  • .A questão está classificada errada. Na classificação do site o Processo Adminstrativo Federal se refere à Lei 9.784 e não ao processo administrativo disciplinar federal - que é o da lei 8.112.
  •  letra B

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. 
    art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.  (este artigo homenageia o princípio da autotutela administrativa, podendo a Administração Pública perseguir a verdade em busca da solução legal, a qualquer tempo).

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
    Obs: A prescrição do ato de improbidade se opera em 5 anos  contados do término do mandato  ou no prazo da prescrição da infração disciplinar, se ela for punida com a demissão do servidor público.   A obrigação de reparar o dano é imprescritível.
  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
     

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • EU MEMORIZEI ASSIM ( PRESCRIÇÕES )  :


    --> PENAS GRAVES ( demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão) ---> 5 ANOS
    --> PENAS MEDIANAS ( suspensão )--> 2 ANOS
    --> PENAS LEVES ( advertência ) ----> 180 DIAS


    GABARITO "B"
  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, arts. 127, V - 135 - 142, I e 174.

     

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    V - destituição de cargo em comissão;

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • Apenas pra fazer uma breve correção ao comentário do colega Rafael Lopes:

    As penalidades que terão seus registros cancelados são a Advertência (transcorridos 3 anos de efetivo exercício sem nova infração) e Suspensão (5 anos sem infração). 

     

  • P/ GRAVAR:

    [DECASA PODI] DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO -> PRESCREVE EM 05 ANOS

    02 ANOS - SUSPENSÃO

    180 DIAS - ADVERTÊNCIA

  •           Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada

  • PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)

    >>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;

    >>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;

    >>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    PRAZO PARA CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO NO REGISTRO

    >>> 03 anos para infrações punidas com advertência;

    >>> 05 anos para infrações punidas com suspensão


ID
695128
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No inquérito administrativo disciplinar, quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá à autoridade competente sua submissão a exame por Junta Médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
  • Lei nº 8.112/90 - Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. 
  •  
     Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental doacusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por  junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado eapenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
     
    CPP - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juizordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, doascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a examemédico-legal.§ 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser  prejudicadas pelo adiamento.STF, Habeas Corpus nº 97.098: “Ementa: Nos termos do art. 149 do Código de ProcessoPenal, para o incidente de insanidade mental, é necessária a existência de “dúvida sobre aintegridade mental do acusado”.STJ, Mandado de Segurança nº 12.492: “Ementa: 5. Não havendo dúvidas, pela Comissão Disciplinar, acerca da sanidade mental do impetrante, que, inclusive, quando do seuinterrogatório estava devidamente acompanhado de seu advogado, não há falar emviolação do disposto no artigo 160 da Lei nº 8.112/90.”
  • Uma dica que confio ser valiosa, e me ajudou em algumas provas:

    ** Provas da FCC especialmente, que exige muito texto literal de lei, alterando, às vezes, uma ou duas palavras: quando não se souber da resposta, é sempre bom analisar cada alternativa dada, e apreciar se o texto da alternativa encaixar-se-ia, mais ou menos, na forma ou modo como a lei é redigida. Para quem estiver acostumado ou se acostumando a ler textos normativos, achará estranho e improvável que algumas construções sintáticas ou expressões ("principalmente", "mas nunca", etc)  seriam de textos legais. Assim, aumenta-se a probabilidade de acerto, com a eliminação de algumas alternativas!!!
  • Lei nº 8.112/90
     Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. 
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.(...) § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. 
    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • Não lembro de ter visto nenhuma questão sobre este artigo. As bancas começam a mudar um pouco as questões que já estão muito batidas.

    Abraços e bons estudos

    Força sempre

ID
695131
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional.

II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos.

III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias.

IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo APENAS os entes indicados em

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    Qual o objeto do mandado de segurança coletivo:
    São tutelados através do mandado de segurança coletivo direitos coletivos líquidos e certos, em sentido amplo. Abrangem, portanto:
    a. Direitos difusos: são os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titularem pessoas indeterminadas e ligadas por cincustancias de fato (art. 81, I, CDC);
    b. Direitos coletivos em sentido estrito: são os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II, CDC);
    c. Direitos individuais homogêneos: são os interesses individuais decorrentes de origem comum (art. 81, III, CDC).
    Bons estudos!

  • É condição necessária o partido político possuir representação no CN para impetrar o MS Coletivo. Item "I" errado!

    A CF não impõe o tempo mínimo de constituição da Organização Sindical para impetrar o MS Coletivo. Item "II" certo!

    A Associação, para impetrar MS Coletivo, é necessário, além de estar legalmente constituída, estar funcionando há no mínimo 01 ano. Item "III" certo!

    Conforme exposto no item III, item "IV" errado!
  • Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e
    em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
    associados;

     I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional. ERRADA 
     
     
    II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos. CORRETA
     
    III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias.   CORRETA
     
    IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses.  ERRADA

    Resposta : Letra A.

    BONS ESTUDOS GALERA !!!
  • A CF/88, no seu artigo 5º, inciso LXX, inovou na matéria e previu o mandado de segurança coletivo, para a proteção dos direitos coletivos e dos difusos. Dispõe a Carta Magna brasileira: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     
     
     
  • Apenas fazendo um adendo, vale ressaltar que o prazo de funcionamento de pelo menos 1 ano é exígivel somente das associações, não o sendo para os sindicatos e partidos políticos. Senão vejamos:
    "Não exige a norma constitucional que o sindicato ou a entidade de classe estejam em funcionamento há mais de um ano para terem legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo. A exigência é tão só para a associação como deflui da simples leitura do texto” (MS, TRF 1ª Região, 3ª T., Rel. Fernando da Costa Tourinho Neto). 
    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento" (RE 198.919, STF, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-99, DJ de 24-9-99). 
  • Mandado de segurança: - Coletivo: sempre que há uma pessoa pleitendo o direito de outras pessoas (subtituição processual)

    - partido político COM representação no CN;
    - associação sindical;
    - entidade de classe;
    - qualquer associação legalmente (pelo menos 1 ano).
  • Pessoal, a FCC entende que também os SINDICATOS devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano!!!

    Deem uma olhada na questão Q213025 do TRT AM!

    Bons estudos!
  • letra A
    art.5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
  • Apenas para complementar o tema tratado na questão, é importante lembrar o que dispõe o art 21 da lei 12016/09:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Assim, o direito que ser quer proteger deve constar no estatuto!



  • Ressalta-se que para a representação no Congresso Nacional é exigido tão somente a existência de, no mínimo, um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas, filiado a determinado partido político. 
  • Tava meio confuso pra mim, vou colocar de novo.

    CF - ART 5º


    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    PARTIDO POLÍTO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO ==> FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO
  • PEOA - Partido político com representação no Congresso, Entidade de classe, Organização sindical e Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Caro Gustavo Neto,

     

         eu também fiz essa questão mencionada por você. Muito obrigado pela tua valiosa observação!



         Todavia, em questão mais recente, de 2014, em prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos sindicatos para a impetração do MS Coletivo. Entendimento, aliás, do STF (RE 198919 / DF).

     

    Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,"


    GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação" (grifos acrescidos). 

        

               Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”.

          

             Em suma, teremos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!

     

    Um excelente estudo a todos!

  • Q556101. O gabarito da FCC foi alterado. A banca considerou como certa o item "III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."
  • Art. 5º, LXX da CF, como já comentado pelos colegas abaixo.

    Importante - Sml. 629 e 630 do STF

    629: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

    630: a entidaando de de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • GABARITO: A

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
695134
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira de 1988 NÃO previa, expressa e originariamente, dentre os direitos sociais,

Alternativas
Comentários

  • Emenda Constitucional  64/2010

    Altera o Art 6 da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

    Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

    Bons estudos!
    Iracema.
  • OBSERVE a mudança....

     

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • Mnemônico:
    - Direitos Sociais:
    ESMOLA PRO TRAPS (= mendigo veste trapos...)

    Educação
    Saúde
    MOradia
    Lazer
    Assistência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    TRabalho
    Alimentação
    Previdência Social
    Segurança
  • Após a Emenda Constitucional  64/10 ocorreu alteração do art 6 da CF/88, introduzindo assim a alimentação como direito social.
    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

  • Belizia...
    A dica é boa.... Mas faltou a ALIMENTAÇÃO.
  • Valeu Belízia, Para tentar ajudar veja essa mnemotécnica adaptada: ESMOLA PRÓ é PAST.

    Educação
    S aúde
    MOradia
    LAzer

    PROteção à maternidade e à infância

    Previdência Social
    Alimentação
    Segurança
    Trabalho
  • Lembrar também do DIREITO À MORADIA, introduzido no rol do art.6º pela EC 26/2000.
  • SAÚ MORA ALI / EDU TRABALHA LA / ASSIS PRO SEG PRESO

    SAÚDE - MORADIA - ALIMENTAÇÃO / EDUCAÇÃO - TRABALHO - LAZER / ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - SEGURANÇA - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Obrigada professor Nelson França! :)
  • Atenção pessoal! para não errar mais essa questão é muito simples; basta recordar à época da infância e relembrarmos a figura de três grandes super-heróis imaginários, da Liga da Justiça que socorre as mamães (maternidade), as crianças e aos desamparados:  EDUSA, TRAMOLA E SEGUPRE!!!

    EDU ( Educação);
    SA (Saúde);
    TRA (Trabalho);
    MO (Moradia);
    LA (Lazer);
    SEGU (Segurança);
    PRE (Previdência Social).

    Boa sorte a todos!!
  • O próprio artigo 6º prevê a garantia a saúde como direito social, e para haver uma vida saudável é necessário alimentação. Daí tal alteração ser um acréscimo apenas textual sem efeitos concretos.
     
    Entendemos que a alteração vinda com a Emenda 64, deve refletir no Direito Previdenciário, o que não era a intenção do legislador, pois reforça o direito do trabalhador rural ou do acometido por doença grave e incurável a ter seus alimentos garantidos pelo Governo Federal, independentemente de contribuir com a Previdência Social.


    http://mundojus.blogspot.com.br/2010/02/emenda-constitucional-n-642010_11.html
  • O direito social à alimentação já encontrava-se implícito no texto constitucional, mas, para reforçá-lo, o constituinte derivado fez questão de torná-lo expresso.
  • olá, pessoal!

    Não tem tanto tempo que sou assinante do site questões de concursos. Por isso, gostaria de saber como posso marcar essa questão como desatualizada. Visto que, o direito social a ALIMENTAÇÃO foi inserido pela constituição em fevereiro de 2010.
  • Pense numa questão fulerage. Imaginem se as bancas agora resolverem perguntar sobre o que havia expresso antes de determinada emenda constitucional?

    É brincadeira, o sujeito estuda pela constituição mais atualizada e tem que saber o que tinha antes.

    Força sempre. Abraços
  • Caiu na prova do Senado também, só que a FGV, com toda sua capacidade, conseguiu colocar 2 alternativas corretas e posteriormente anular a questão.

    Tanto alimentação quanto moradia foram inseridos por Emenda Constitucional.
  • ola Catia, a questão não esta desatualizada muito pelo contrário, é necessário que se tenha cuidado, neste caso a banca não cobra que conheça o texto constitucional atual, ela exige que vc saiba que ele foi alterado por uma emanda constitucional e  quer saber qual das alternativas são da constituição original ,como foi citado por alguns colegas, temos que ficar atentos, é o tipo de questão que vai além do feijã com arroz básico.

    por isso temos que nos preparar para esse tipo de questão que na minha opinião é covarde !

    mas ta valendo .

    e ratificando a questão não esta desatualizada, ela apenas cobra que vc conheça o que era e o que é ....



    espero ter ajudado .
  • Isso é um absurdo, daqui a alguns dias vão começar a cobrar em qual página tal disposição constitucional se encontra...
  • Galera,

    É bom se atinar a decorar os macetes dos direitos sociais, individuais e os princípios e objetivos da constituição!

    PRINCÍPIOS art. 1º (estáticos)

    SO-CI-DI-VA-PLU


    OBJETIVOS art. 3º (verbos = dinâmicos)

    CON-GA-ER-PRO

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS art. 4º

    DE - fesa da paz;
    CO - operação entre os povos para o progresso da humanidade;
    RE - púdio ao terrorismo e ao racismo

    AUTO - determinação dos povos;

    P - revalência dos direitos humanos;
    I - ndependência nacional;
    S - olução pacífica dos conflitos
    C - oncessão de asilo político;
    I - gualdade entre os estados;
    NÃO - intervenção;

    DIREITOS SOCIAIS art. 6º, caput (são 10 itens)

    EDU MORA ALI --------------------------- Educação, moradia, alimentação          
    SAÚ TRABALHA LÁ -------------------- Saúde, trabalho e lazer
    ASSIS PRO SEGue PRE-SO ---------- Assitência aos desamparados, Proteção a maternidade e a invância, Segurança e Previdência Social


    Os mais tradicionais são esses!!!
    Acho mais fáceis de decorar também!!


    Abraço galera, espero que ajude!

  • Rol de direitos sociais previstos na Constituição: 
    CF, Art.  6º  São  direitos  sociais  a  educação,  a  saúde,  a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência  aos  desamparados,  na  forma  desta Constituição.  
    (Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito à  moradia.  Posteriormente  nova  alteração  foi  feita  pela  EC  64/10,  a qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada).
    Vejam este mnemônico da aula de Vitor Cruz sobre Direitos Sociais...
    Eu quando  lembro  do  rol  de  direitos  sociais,  lembro apenas  de  uma  palavrinha  "EMAP"  =  "educação,  moradiaalimentação  e  previdência".  Eu  decoro  só  essas  quatro,  pois  depois penso o seguinte: 
    Educação é que te leva a ter um bom trabalho
    Moradia boa tem que ter lazer e segurança
    Alimentação te dá saúde; e 
    Previdência protege a maternidadeinfância e desamparados.

    Assim,  os  direitos  sociais  nada  mais  são  do  que  o  EMAP  e  seus "decorrentes". 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Galera,

    É para decorar......


    EDU SAALI PRESE TRAMO PRO ASSIS

    EDUcação
    SAúde
    ALImentação
    PREvidência social
    SEgurança
    TRAbalho
    MOradia
    PROteção à maternidade e à infancia
    ASSIStência aos desamparados

    E força na peruca!!!!
  • Pra quem tem dificuldade em decorar o rol dos direitos sociais:

     “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Macete Direitos Sociais (Caput Art. 6° CFRB)





     DILMAS  SEM   PT

    D     Desamparados
    I      Infância
    L     Lazer
    M    Maternidade
    A    Alimentação
    S    Saúde

    S      Segurança
    E       Educação
    M      Moradia

    P    Previdência
    T    Trabalho


     Sucesso Sempre.
     Força e Avante!
  • como o nosso colega falou,

    em qual página está inserido o texto de lei da súmula 2000000000000000 que foi inserida em 88 ?

    o problema é que momentaneamente imaginamos que não vamos conseguir, pois está aparecendo perguntas imprevistas como de informática,perguntando qual nome tem determinado simbole dentro do programa worl nas ferramentas de visualização que está no lado superior esquerdo dentro caixa azul...poxa, ai é de mais.
  • Achei linda essa omissão do constituinte originário. Educação, saúde , trabalho e lazer sim. E comer ? não?. Ou seja : merenda escolar, vale- alimentação e o lanchinho no parque ficavam de fora. Bonito  isso.Bem vinda EC 64/2010.
  • frases que muito ajudam a decorar. 

    edu trabalha alí = educação, trabalho e alimentação

    saú mora lá = saude, moradia e lazer

    assis pro-segue pre-so = assistencia aos desamparados, proteção a maternidade e a infancia, segurança e previdencia e social
    ,
  • Por acaso, sabia a resposta. Mas, fico me perguntando se o fato de eu não saber que o direito à alimentação chegou através de EC, me torna um servidor menos eficiente. O.o

    Aliviado por saber que a partir da EC 64/10 passamos a ter o direito de comer.
  • Os direitos sociais enumerados exemplificativamente no Capítulo II do Título II do texto constitucional não esgotam os direitos fundamentais constitucionais dos trabalhadores, que se encontram também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

    A Constituição Federal proclama serem direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (CF, art. 62)
    A Emenda Constitucional número 64, de 4 de fevereiro de 2010, deu nova redação ao art. 6a, incluindo na Constituição Federal o direito à alimentação.
    Alexandre de Moraes ,Direito Constitucional 2014
  • Realmente, uma pergunta "crucial" dessas é de fazer um Ministro do Supremo pedir ajuda aos universitários... Francamente!

  • Atualmente a redação do artigo 6º da Constituição Federal está assim: 

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)."

    Como já foi comentado por alguns colegas, a Emenda Constitucional número 64, de 4 de fevereiro de 2010, incluiu o direito à alimentação. 

    Recentemente, outra emenda, EC nº 90, de 15 de setembro de 2015, incluiu o direito social ao transporte. 

    Boa sorte e bons estudos!



  • Boa Monique

    Então podemos melhorar o lembrete assim

     

    Edu Mora Ali – Educação, moradia, alimentação

    Saú Trabalha transportado Lá – Saúde, Trabalho, Transporte e Lazer

    Assis Pro Segue Pre-so – Assistência aos desamparados, proteção a maternidade e a infância, segurança e previdência social

     

  • ******

    Lembrete:

    EC Nº 64, 04/02/2010:  Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

    EC Nº 90, 15/09/2015: Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    ***********

    Antes dessas emendas tinhamos apenas:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

     

     

     

     

    Deus nos dê sabedoria! E tranquilidade e humildade também...

  • Não constavam no art 6º em 1988:

    moradia (2000)
    alimentação (2010)
    transporte (2015)

  • É muita sacanagem cobrar que saibamos o que tinha ou que não tinha ANTES de qualquer atualização! Pensei que era importante saber como é a Lei HOJE! Mas é isso, se aproveitam dos concurseiros pra ganhar dinheiro com a indústria de cursinhos e a gente se matando de estudar... 

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

     Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

  • sério que a CF instituiu lazer antes da alimentação? não faz sentido algum.

  • Questão mais imbecível que eu já vi. Agora tenho que decorar a ordem cronológica em que os artigos foram alterados. É muita falta de criatividade pra fazer uma questão decente.

  • A Constituição Federal brasileira de 1988 NÃO previa originariamente os seguintes direitos: Moradia, alimentação e Transporte.

    Moradia foi incluída com a Emenda Contitucional 26 de 2000

    Alimentação foi incluída com a EC 64 de 2010

    E Transporte foi incluído em 2015 com a EC 90/2015

  • Vi esse mnemônico no comentário de outro colega aqui do Q concursos:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 

    A Emenda acrescentou Alimentação. Ficou mais fácil.  

    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T- Trabalho

    E- Educação

    MO- Moradia

    S- Saúde

    L- Lazer

    A – Alimentação

    PS- Previdência Social

    DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados)

    MA- Maternidade(Proteção À Maternidade)

    I- Infância(Proteção À Infância)

    S- Segurança

  • GABARITO: B

    Direitos Sociais - (mnemônico)

    TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    Previdência Social

    Desamparados Assistência

    Maternidade Proteção

    Infância Proteção

    Segurança

    Alimentação

    para TRANSPORTAR

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Direito à Moradia E. C anos 2000

    Direito à alimentação - EC 64 de 2010

    Direito ao Transporte 2015 - EC 90/2015

    Esses três direito não estavam no texto original da CF de 1988.

  • PQP, olhem o cargo, TRT 2 - Analista de TI

    TI

    não é Direito, muito menos professor de Direito, é TI


ID
695137
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes cargos:

I. Presidente da Câmara dos Deputados.

II. Presidente do Senado Federal.

III. Membro de Tribunal Regional Federal.

IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

São, dentre outros, cargos privativos de brasileiro nato os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    E sempre bom reforçar e como macete temos o MP3.com
    Bons Estudos,
    Iracema.


  • FAMOSO MP3.COM

    ...Lembrando tb que temos mais 6 encontrados posteriormente na CF

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução




  • Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
    Bons estudos!
  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
    Art. 12... 
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
  • Ninguém falou qual era a acertiva correta ^ ^

    Letra "C" :

    "Presidente da Câmara dos deputados e Presidente do Senado Federal"

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

  • Tem uma paródia bem legal falando sobre as difereças do Nato e Naturalizado.

    Paródia do Hino do Flamengo  
    Brasileiro nato e o naturalizado  
    A diferença eu vou contar  
    É que o primeiro nunca ninguém extraditará  
    E o segundo nunca Presidente será  
    Presidente do Supremo, do Senado, da Câmara não vai!  
    Nem a Vice - Presidência nunca assumirá 
     
    Brasileiro nato pode ser diplomata  
    E o outro nem oficial  
    Ministro da Defesa ele nem pode sonhar 
    E dependendo até extraditado será  
    Se o crime f or anterior à naturalização  
    Ou se for de tráfico, não importa o tempo não 
     
    Seis assentos tem no Conselho da República  
    O nato pode ali sentar 
    E o outro sequer pode uma rádio comprar 
    Ao menos se em dez anos se naturalizar  
    “A prova extra fundiu a cabeça” é a lição  
    Não esqueça nunca dessa nossa canção.  
  • Achei legal esse método MP3.com, porém eu faço assim, que segue a ordem da Constituição Federal.

                         Presidente da República e Vice-Presidente da República
                         Presidente da Câmara.
                         Presidente do Sanado.
                         Min. do STF.
    PM³.COM    Carreura Diplomática.
                         Oficial das Forças Armadas.
                         Min. do Estado de Defesa.
  • Alternativa correta: C
    Nacionalidade
    Art. 12 

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


            III - de Presidente do Senado Federal;


            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


            V - da carreira diplomática;


            VI - de oficial das Forças Armadas


            VII - de Ministro de Estado da Defesa 


  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.



  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Eu li superior tribunal federal. 

    Socorro!!

  • De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    de Presidente e Vice-Presidente da República;

    de Presidente da Câmara dos Deputados;

    de Presidente do Senado Federal;

    de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    da carreira diplomática;

    de oficial das Forças Armadas;

    de Ministro de Estado da Defesa.

  • Essa questão ela é de moderada para difícil, essa questão de verdade membros do tribunal regional ficou muito vago, o membros pode ser qualquer, o certo é ministro, se fosse ministro a questão estaria correta, essa questão é um prato cheio para cair no tribunal de justiça do estado de são paulo, embora a banca é a VUNESP !

  • GABARITO: C

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • § 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.


ID
695140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei WXYZ alterou o processo eleitoral. De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, a Lei WXYZ entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral.

    Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.
    O STF entendeu que esse dispositivo (art. 16 CF)é cláusula pétrea, pois trata de um direito individual do eleitor.
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    Bons estudos!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
    publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    LETRA: A
  • E importante ressaltar o julgado: “LC 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Inaplicabilidade às eleições gerais de 2010. (...) O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006. A LC 135/2010 interferiu numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como a fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos e vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. (...) Toda limitação legal ao direito de sufrágio passivo, isto é, qualquer restrição legal à elegibilidade do cidadão constitui uma limitação da igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Não há como conceber causa de inelegibilidade que não restrinja a liberdade de acesso aos cargos públicos, por parte dos candidatos, assim como a liberdade para escolher e apresentar candidaturas por parte dos partidos políticos. E um dos fundamentos teleológicos do art. 16 da Constituição é impedir alterações no sistema eleitoral que venham a atingir a igualdade de participação no prélio eleitoral. (...)  O art. 16 é uma barreira objetiva contra abusos e desvios da maioria, e dessa forma deve ser aplicado por esta Corte. A proteção das minorias parlamentares exige reflexão acerca do papel da Jurisdição Constitucional nessa tarefa. A jurisdição constitucional cumpre a sua função quando aplica rigorosamente, sem subterfúgios calcados em considerações subjetivas de moralidade, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição, pois essa norma constitui uma garantia da minoria, portanto, uma barreira contra a atuação sempre ameaçadora da maioria.” (RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 18-11-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentidoRE 636.359-AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 25-11-2011.
  • Questões da FCC devem ser cotejadas.
    Entra em vigor na data da publicação. Mas será aplicada somente após um ano dessa vigência.
    Tal lapso temporal existe como proteção a segurança jurídica, princípio da não-surpresa. As "regras do jogo eleitoral"devem ser respeitadas dentro de uma razoabilidade. Seria perigoso permitir que as regras do processo eleitoral fossem alteradas e desde já aplicadas.  
  • Essa regra seria uma exceção à regra do art. 1º da LINDB, segundo a qual, salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada?
  • Não confundir : entrar em vigor com vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Este é o princípio da anualidade da lei eleitoral.

    Entra em vigor: na data de sua publicação.
    Começa a valer: apenas para as eleições após 1 ano de sua vigência.

    As bancas costumam trocar essas palavras, fiquem atentos com as pegadinhas.
  • O princípio da anterioridade aplicado às questões de ordem tributária, também,  é previsto pela Constituição para aplicação em processo eleitoral. As razões para isso são similares à necessidade da observância do princípio da anterioridade no direito tributário: evitar surpresas que possam ferir direitos fundamentais dos cidadãos. O processo eleitoral é o conjunto de regras que dispõe sobre as eleições: assim sendo, o prazo estabelecido no art. 16 impede que tanto os eleitores como os candidatos sejam surpreendidos por novas normas que possam, em razão da novidade, alterar de forma capital o exercício dos direitos políticos, o que de per si tem o viés de tornar ilegítimo o pleito. 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, CARLOS EDUARDO SIQUEIRA ABRÃO
  • LEI QUE ALTERA PROCESSO ELEITORAL 
    VIGÊNCIA (VIGOR): DATA DA PUBLICAÇÃO 
    APLICAÇÃO : 1 ANO APÓS A SUA VIGÊNCIA

    LETRA A. 

  • Letra A

     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicaçãonão se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    ---> Entra em vigor na data de sua publicação.

    ---> Começa a valer apenas para as eleições após 1 ano de sua vigência.

    Gabarito A


ID
695143
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público serão julgadas originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Advogados comprovam que ações contra atos do CNJ devem ser julgadas pelo Supremo e não pela Justiça Federal Data da publicação: 02/04/2012

    A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), assegurou em mais dois processos o reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso, estava sendo questionada a Resolução nº 80/09 do Conselho que afastou particulares sem concurso público da titularidade de cartórios em todo o país, seguindo determinação da Constituição de 1988.
    Em dois processos que tramitavam na Justiça Federal do Ceará, ex-titulares de cartórios pediam a anulação do ato do CNJ. Como em outras ações, em primeira instância, o pedido de liminar foi negado, sendo no entanto firmada a competência da Justiça Federal no Ceará para julgar os processos. A partir daí, as causas foram levadas pelos autores ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
    Os advogados da AGU, que já haviam atuado em dois outros processos semelhantes no TRF5, apresentaram manifestação ao Tribunal ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art.102, I, r, da Constituição. Diz a norma que compete ao STF "processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público". 
    Os desembargadores da 4ª Turma do TRF5, acompanhando posição já firmada pela 3ª Turma do mesmo Tribunal, acolheram os argumentos da AGU e declararam "incompetência da Justiça comum Federal, julgando prejudicado agravo, e determinando a remessa dos autos originários ao Supremo Tribunal Federal".
  • Supremo não analisa ação popular contra resolução do CNMP

    Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não conheceram uma petição que contesta ato do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que prorrogou o prazo da Resolução nº 05/06, concedendo prazo até 31 de dezembro deste ano para que membros do Ministério Público, ocupantes de cargos no poder Executivo estadual, retornem aos seus órgãos de origem. Anteriormente, o prazo era de 90 dias, a partir de 22 de março de 2006, e dirigido a membros do MP "que exercem &acuteoutro´ cargo público". O STF entendeu não ser competente para julgar a ação popular ajuizada pelo advogado Abdala Abi Faraj.

    Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, a Emenda Constitucional 45/04 inseriu no rol de competências originárias do Supremo, enumeradas no artigo 102 da Constituição, na alínea "r", as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    O ministro salientou que os conselhos não constituem pessoas jurídicas, mas órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Assim, de acordo com Pertence, poderia haver duas interpretações sobre o alcance da nova competência originária da corte.

    A primeira seria restritiva às ações nas quais o órgão, e não a pessoa jurídica, seria a parte legitimada a figurar no pólo passivo da relação processual, ou seja, caberia apenas mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data contra atos dos conselhos.

    Já a outra interpretação, segundo o ministro, seria mais ampla, por atrair para o Supremo qualquer processo em que haja a revisão jurisdicional de atos dos colegiados do chamado “controle externo” do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

    Sepúlveda Pertence destacou que nenhum dos dois entendimentos possíveis do novo artigo 102, inciso I, alínea "r", da CF, é capaz de se referir a ação popular, mesmo quando o objetivo for a declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos.

    O ministro realçou que, no caso em discussão, pretende-se anular deliberação do CNMP tomada por maioria de votos. Pertence observou que não seria caso de ação “contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, mas de demanda que haveria de ser proposta contra a União e os membros daquele colegiado que houvessem concorrido efetivamente para a edição da norma.

    O relator salientou ainda que o STF jamais admitiu sua competência originária para a ação popular.
  • AÇÕES CONTRA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA:  STF

    PROCESSAR E JULGAR O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - COMPETÊNCIA:  SENADO FEDERAL
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Compete ao STF ---> Processar e Julgar --> as ações contra ao CNJ e CNMP.

     

    Compete ao SF --> Processar e Julgar ---> Nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP. 

  • É só lembrar que o presidente do CNJ é presidente do STF, e que membros do STF só podem ser julgados pelo dito cujo.

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • Compete ao STF processar e julgar, nos crimes comuns, ações contra o CNJ e contra o CNMP.

    Compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ações contra o CNJ e contra o CNMP;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:    

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;   


ID
730012
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em uma impedância de (50 ∠  60°) Ω é aplicada a tensão de (220 ∠  -30°) V. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a d), pois:

    V = Z . I
    I = V / Z = 220|_-30o / 50|_60o = 4,4|_-90oA
    Transformando de polar para retangular, Z|_teta = x + j.y :
    Z = 4,4
    teta = -90o
    x = |Z|.cos(teta) = 4,4 . cos(-90o) = 0
    y = |Z|.sen(teta) = 4,4 . sen(-90o) = -4,4
    Então:
    I = 0 - j.4,4 = -j.4,4A
  • Complementar:

    Z = 50 ang 60º    -> circuito indutivo  I   =   V   /    Z
    V = 220 ang -30º
    I = 4,4 ang -90º

    A onda de corrente está atrasada em relação a onda de tensão, comprovado o circuito indutivo pelos os angulos -30º da tensão e o -90º da corrente

    O angulo -90º (possue somente a componente imaginária) da corrente não significa que a carga somente é formada por indutancias

ID
730015
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em um transformador monofásico bivolt de 0,5 kVA é ligada uma carga no secundário de 110 V que consome 0,2 kW com fator de potência unitário. O primário está ligado a uma rede de 220 V / 60 Hz. Os valores aproximados das correntes, no primário e no secundário são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a d), pois:

    1) Encontrar a corrente no secundário:
    P2 = V2 . I2 . cos(fi)
    I2 = P2 / (V2 . cos(fi)) = 200 / (110 . 1) = 1,82A == 1,80A
    2) Encontrar a corrente do primário:
    a = V1 / V2 = 220 / 110 = 2
    a = I2 / I1
    I1 = I2 / a = 1,80 / 2 = 0,9A
  • Método rápido de resolução.


    Isec=200/110 = quase dois

    Ipri= 200/220 = quase um

    logo resposta  0,9 e 1,80

    O tempo também é um desafio.... vâmo que vamô...


  • Nesta questão não é necessário nem encontrar os valores da corrente. Eu fiz da seguinte forma:

    sabe-se que:

    V1 / V2 = I2 / I1

    220/110 = I2/I1

    logo,

    I2=2*I1

    Verificando as respostas, temos que somente a letra "d" atende esta igualdade.

    I1=0,9 A e I2=1,80 A


ID
730018
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A corrente que atravessa um circuito RC série vale (2 + j2) A. A resistência vale 10 Ω e a reatância do capacitor (10 ∠ -90°) Ω. A tensão total sobre o circuito vale:

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a b), pois:

    1) Encontrar a a forma polar da corrente, Z|_teta = x +j.y:
    x = 2
    y = 2
    Z = sqrt(x2 + y2) = sqrt(22 + 22) = sqrt(4 + 4) = sqrt(8)
    teta = arctg(y / x) = arctg(2 / 2) = arctg(1)
    I = sqrt(8)|_arctg(1) A
    2) Encontrar a impedância equivalente série:
    Zeq = R + Xc = 10 + 10|_-90o = 10 - j.10 ohm
    3) Encontrar a a forma polar da impedância equivalente série, Z|_teta = x +j.y:
    x = 10
    y = -10
    Z = sqrt(102 + (-10)2) = sqrt(100 + 100) = sqrt(200)
    teta = arctg(-10 / 10) = arctg (-1) = -arctg(1)
    Zeq = sqrt(200)|_-arctg(1) ohm
    4) Encontrar a tensão total sobre o circuito:
    V = Z .I = sqrt(200)|_-arctg(1) . sqrt(8)|_arctg(1) = sqrt(1600)|_0o = 40|_0o V
  • Pessoal se existe uma forma mais fácil de resolver esse tipo de questão, favor ajudar.

  • será que podia usar calculadora nessa prova? tnc.

  • Sendo a corrente I= (2 + j2) e a Impedância Z= (R- jXc )= (10-j10) , Pela lei de Ohm temos:

    V= I*Z = (2+j2)*(10-j10) = ( 20 +j20 -j20 +20 ) = 40 V = 40/_ 0º V (pois só tem componente real )


ID
730021
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No motor monofásico com capacitor permanente, a função do capacitor é

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a e), pois:

    Motores monofásicos não podem partir sozinhos porque não conseguem formar o campo girante, como fazem os motores trifásicos. O campo de uma só fase é pulsante, tendo sempre a mesma direção e não permitindo a indução de correntes significativas nos enrolamentos rotóricos.  
    Porém, se de alguma forma se puder conseguir um segundo campo com defasagem de 90° em relação à alimentação, se terá um sistema bifásico, com a conseqüente formação de um campo girante capaz de promover a partida.
    Existem várias maneiras de proporcionar esta defasagem, uma delas é a inclusão de um capacitor em série com a fase auxiliar.

    http://minerva.ufpel.edu.br/~egcneves/disciplinas/mte/caderno_mte/motor_mono.pdf
  • a) é necessário justamente CRIAR uma defasagem para que o motor possa partir
    b) o uso de um capacitor permanente na operação de um motor monofásico realmente melhora seu rendimento, mas é meio esquisito dizer que melhora o rendimento "do enrolamento principal". alternativa estranha
    c) aumenta-se o fator de potência
    d) aumenta-se o torque de partida, pois, sem o capacitor, o torque é nulo. o capacitor permanente não é o bicho para altos torques de partida, mas já é alguma coisa. o motor monofásico de indução mais comum parece ser o de fase dividida, que tem um enrolamento auxiliar com uma razão maior entre resistência e reatância (para dar a defasagem) ligado a uma chave centrífuga para desligá-lo depois da partida (aí tu pode botar peças mais baratas porque a operação não é contínua). o motor com capacitor permanente liga um capacitor aí tb só que esse enrolamento auxiliar ligado ao capacitor não são desligados. o motor com capacitor de partida liga um capacitor dimensionado para dar um alto torque na partida, e depois esse capacitor e o enrolamento auxiliar são desligados pela chave centrífuga. tem tb o motor com dois capacitores, um fica permanente e outro é só pra partida. outro tipo de motor monofásico é o de polos sombreados, que tem um enrolamento só, e é o motor mais vagabundinho e barato com um torque bem fraco e um rendimento ruim, usado apenas para potências fracionárias bem pequenas.
    e) certinho, há vários métodos para gerar o necessário deslocamento de fase, e um deles é colocar um capacitor ligado em série com um enrolamento auxiliar. no caso do capacitor permanente, há também outros benefícios além de tornar a partida viável (não que ele seja melhor que o capacitor de partida, pois este é dimensionado especificamente para a partida, enquanto o permanente é dimensionado para a operação em carga nominal).

ID
730024
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Uma carga indutiva de 200 kVA consome 140 kW. Os valores aproximados da potência reativa e do fator de potência são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a c), pois:

    1) Encontrar o fator de potência ou cos(fi):
    cos(fi) = FP = P / S = 140k / 200k = 0,7
    2) Encontrar a potência reativa:
    S2 = P2 + Q2
    Q2 = S2 - P2
    Q2 = (200K)2 - (140K)2 = 20400M
    Q = sqrt(20400M) =142,83kVAr == 143kVAr
  • cosfi = 140/200 = 0,7 => fi=45º => P=Q => Q=140KVAR


ID
730033
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Das sete camadas da arquitetura OSI (Open System Interconection), três são:

Alternativas
Comentários
  • São camadas do modelo OSI: FERTISAA

    F - física

    E - enlace

    R - redes

    T - transporte

    S - sessão

    A - apresentação

    A - aplicação


ID
730039
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No AUTOCAD, para arredondar um canto usando um raio determinado deve-se utilizar o comando

Alternativas
Comentários
  • a) FILLET - RESPOSTA CORRETA

    arredonda e fileta arestas de objetos

    B) TRIM

    corta objetos através das arestas de outros objetos

    c) CHAMFER

    chanfra arestas de objetos

    d) OTRACK

    ativa linhas de referências, tendo como base pontos de precisão de elementos existentes.

    e) OFFSET

    cria objetos paralelos ao objeto de referência.


ID
730132
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Caracteriza o SCR:

Alternativas

ID
730135
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Uma onda eletromagnética se propaga pelo espaço livre com comprimento de onda de 5000 µm. Nesse caso, a sua frequência vale:

Alternativas
Comentários
  • w / k = c

    5*10^-4 * f = 3 * 10^8

    f= 60 * 10^9 Hz


ID
730141
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Sobre a arquitetura do microcontrolador da família 8051, analise as afirmações abaixo:

I. TCON é o registro que controla a entrada e a saída de comunicação serial.

II. O banco de registros R0 a R7 encontra-se nos endereços 00H a 07H da memória RAM, mas pode ser deslocado para outras três regiões predefinidas da mesma.

III. TH0 e TL0 formam um registro de 16 bits para operar como contador ou temporizador em função da programação do registro TMOD.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas

ID
730144
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

É possível implementar uma porta NOR de duas entradas usando necessariamente e apenas

Alternativas

ID
730150
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

São circuitos integrados lineares comerciais que funcionam como reguladores de tensão:

Alternativas

ID
730153
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Em um controlador lógico programável, um recurso utilizado nas entradas e saídas para eliminar ruídos elétricos e aumentar a segurança do sistema é

Alternativas

ID
730156
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Para a distribuição dos sistemas de CFTV pode-se utilizar cabo RG59, que é do tipo

Alternativas
Comentários
  • cabo rg 59 = coaxial. 

    UTP e STP = cabo de par trançado. 


ID
730165
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Um cabo coaxial com indutância efetiva de 0,2 µH/m e capacitância efetiva de 80 pF/m tem impedância característica de, aproximadamente:

Alternativas

ID
730171
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

O manual do fabricante do circuito integrado TTL 74LS373, que é um latch de 8 bits, indica por meio da tabela de funções, que, quando a entrada output control encontra-se em nível H, as saídas Q0 a Q7 dos flip-flops encontram-se no estado Z, isto é, em

Alternativas

ID
730174
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Uma indutância de 10 mH operando com um sinal senoidal de frequência 2 MHz tem reatância de, aproximadamente:

Alternativas
Comentários
  • Xl = W*L

    W = 2pi*2*10^6

    Xl = 4pi*10^4 = 126 Kohms


ID
730180
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Um motor de indução trifásico de 6 terminais de ligação tem as bobinas conectadas aos terminais (1;4), (2;5) e (3;6). A tensão de operação de fase é 220 V. Se os terminais 4, 5 e 6 estiverem conectados entre si e os terminais 1, 2 e 3 ligados, respectivamente, às fases R, S e T, é correto afirmar que o motor está configurado em

Alternativas
Comentários
  • Ligação estrela com tensão de linha de 380V. GAB A

ID
730183
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Analise o trecho de programa, em assembly, do microcontrolador 8051:

MOV A,#35H
MOV R1, #25H
MOV 25, #C5H
ADD A,@R1

Após esse processamento, o conteúdo do acumulador passa a ser:

Alternativas

ID
730189
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

No inversor de frequência, o recurso que permite ao usuário alterar a velocidade do motor de forma controlada, especificando o valor de tempo e a velocidade final, é:

Alternativas

ID
730192
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A impedância equivalente resultante da associação paralela entre as impedâncias de (100 ∠ 45°) Ω e (100 ∠ -45°) Ω é

Alternativas

ID
730198
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

O parâmetro do transistor correspondente ao ganho direto de corrente na configuração emissor comum é:

Alternativas

ID
730201
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

No amplificador operacional, a especificação off-set é

Alternativas
Comentários
  • o off set pode ser dito como uma maneira de deslocar a flutuação da tensao de entrada para o ponto zero afim de equilibrar o aterramento virtual


ID
730204
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Em uma antena, a relação entre a potência irradiada e a potência entregue a ela pelo transmissor é o parâmetro denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A) Relação frente -costa: razão entre a amplitude do lobo principal e a do lobo posterior, diametralmente oposto.

    B) Diretividade: medida da focalização do lobo principal.

    C) Eficiência: relação entre a potência irradiada e a potência entregue a ela pelo transmissor.

    D) Largura de faixa: faixa de frequências na qual a antena opera.

    E) Ângulo de abertura: abertura angular definida pelos feixes nos quais a potência radiada é metade do valor de potência na direção de máxima radiação.

  • Resposta mais coerente.


ID
730210
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

No microcontrolador da família 8051, o pino que tem como finalidade habilitar o acesso à memória de programa externa é:

Alternativas
Comentários
  • EA → External Access.


ID
730213
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

O circuito integrado TTL 74LS193, denominado synchronous 4-bit binary counter with dual clock, possui um pino cuja função é enviar para as saídas QD, QC, QB e QA os dados presentes nas entradas D, C, B e A, sendo tal pino identificado por:

Alternativas

ID
730216
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Sistema de modulação chaveado em que a informação digital binária modifica a frequência de um sinal analógico senoidal:

Alternativas
Comentários
  • Portadora analógica e informação digital: com isso já se elimina o PWM e PAM que são modulação de portadoras e informações digitais.

    Como se fala em frequência, a resposta é o FSK. 

    Letra E