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§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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GABARITO - A
O Famoso " Porte caçador" não é conduta criminosa.
CUIDADO!
O fato de o agente usar o porte concedido para outra finalidade pode levar a tipificação
em Porte ou disparo.
Art. 6, § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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O porte para caça não é crime se compravado necessário para subsistência de sua familia. Vale apenas para maiores de 25 anos. Lembrando que se a arma for usada fora do que foi concedida é crime de porte ilegal de arma.
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a) INCORRETA. A alternativa aborda o porte de arma de fogo na categoria “caçador para subsistência”, não se constituindo em crime, desde que observadas as circunstâncias nela descritas.
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
Como a questão nos pede para marcar a alternativa que não representa crime, a alternativa A é o nosso gabarito!
b) CORRETA. Trata-se do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
c) CORRETA. Trata-se do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
d) CORRETA. Trata-se do crime de disparo de arma de fogo.
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
e) CORRETA. Trata-se dos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso proibido.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Resposta: A
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Gabarito - A
DO PORTE
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
Letra de lei.
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Assertiva A
Lei nº 10.826/2003 é crime, EXCETO: = Porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, concedido pela Polícia Federal, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, demonstrando a efetiva necessidade em requerimento e documentação comprobatória.
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GABARITO: LETRA "A"
PORTE DE CAÇADOR
§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
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§ 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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O erro está no final da questão, (desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:)
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Obs.: lembrando que na alternativa E) que se refere ao art. 16, este não tem mais essa redação. Foi alterada pelo Pacote Anticrime, portanto o crime de arma de fogo DE USO PROIBIDO passou a figurar no § 2° do art. 16.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
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A questão versa sobre a Lei nº
10.826/2003. São apresentadas cinco proposições com descrições de condutas,
para que, dentre elas, seja identificada aquela que não se configura em
nenhum crime previsto no aludido diploma legal.
A) Correta. A conduta narrada não se
configura em um tipo penal previsto na Lei nº 10.826/2003, pelo que é a
resposta a ser assinalada. Trata-se de uma norma permissiva, uma vez que se
enquadra em uma das situações em que é autorizado o porte de arma de fogo, nos
termos do que estabelece o artigo 6º, § 5º, do referido diploma legal.
B) Incorreta. A conduta narrada se
configura no crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 – Posse
irregular de arma de fogo de uso permitido – pelo que não é a resposta a ser
assinalada.
C) Incorreta. A conduta narrada se
configura no crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 – Porte ilegal
de arma de fogo de uso permitido – pelo que não é a resposta a ser assinalada.
D) Incorreta. A conduta narrada se
configura no crime previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 – Disparo de
arma de fogo – pelo que não é a resposta a ser assinalada.
E) Incorreta. A conduta narrada se
configura no crime previsto no artigo 16, caput e § 2º, da Lei nº
10.826/2003 – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito – pelo que
não é a resposta a ser assinalada.
Gabarito do Professor: Letra A
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Alô guerreiros
A questão trouxe a letra da lei .
Porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, concedido pela Polícia Federal, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, demonstrando a efetiva necessidade em requerimento e documentação comprobatória.
Atenção este porte tem como principal finalidade Prover a renda famíliar . Cuidado outros fins e típico
ESTUDAGUERREIRO.
FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI
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a) Porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, concedido pela Polícia Federal, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, demonstrando a efetiva necessidade em requerimento e documentação comprobatória.
Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) - Lei nº 10.826 de 2003.
Art. 6º. § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificação pessoal;
II - comprovante de residência em área rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
§ 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
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Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade
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GABARITO: A
Só eu que fiquei tentando encontrar o erro nas alternativas??? kkk
Custou para cair a ficha que a questão estava pedindo o que NÃO era crime...
A) Porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência (Não é crime)
B) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
C) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
D) Disparo de arma de fogo.
E) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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Quanto a alternativa E
A redação do artigo 16 foi alterada pelo Pacote Anticrime:
-> A posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO passou a ser uma qualificadora.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso PROIBIDO, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
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Com base no estatuto, por uma falha técnica legislativa, o legislador não previu como crime a conduta referente aos acessórios e munições de uso PROIBIDO, o que levaria também a ter como errada a leta E.
Vide questão no mesmo senttido:
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
A respeito dos crimes previstos no Estatuto de Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e suas alterações), é CORRETO afirmar que:
Alternativas
A
Em relação ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, se a conduta criminosa envolver arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
B
A pena para o crime de tráfico internacional de arma de fogo, no caso de arma de fogo de uso proibido, pode chegar a 24 (vinte e quatro) anos. (GABARITO)
C
O Estatuto do Desarmamento prevê que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito consiste em possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
D
A reincidência genérica é causa de aumento de pena pela metade no crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
E
O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é insuscetível de liberdade provisória.
O gabarito foi letra B, uma vez que na letra C também continha o mesmo erro em falar que configura crime a conduta referente aos acessórios e munições de uso PROIBIDO.
Infelizmente houve uma falha legislativa nesse ponto, portanto, devemos ficar atentos, uma vez que é um excelente peguinha de prova.