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Gabarito: D.
a) Não faz sentido algum.
b) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
c) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
d) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.666/93).
e) § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Fonte: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 / Mazza2019
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GABARITO: D
a) ERRADO: Não há previsão legal.
b) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
c) ERRADO: Art. 23. § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
d) CERTO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
e) ERRADO: Art. 22. § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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A) F Municípios com população superior a 20.000 habitantes estão vedados de contratar serviços através de licitações na modalidade convite.
R: Não há essa previsão na lei 8.666/93.
B) F Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a Administração Pública poderá utilizar a dispensa de licitação.
R: Inexigibilidade de licitação. Art. 25 inciso III.
C) F Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a concorrência e, em qualquer caso, a tomada de preços.
R: Em qualquer caso, a concorrência. Art. 23 §4º.
D) V Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou a remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
R: Art. 22 §4º.
E) F É permitida ao poder executivo municipal a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das existentes, desde que propostas por lei e aprovadas pela câmara de vereadores municipal.
R: Vedada a criação de outras modalidades de licitação. Art. 22 §8º.
GABARITO D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Sem previsão legal.
B. ERRADO.
Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C. ERRADO.
Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
D. CERTO.
Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
E. ERRADO.
Art. 22, §8º, Lei 8.666/93. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
GABARITO: ALTERNATIVA D.