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LETRA E!
Todos os abusos de autoridade dessa lei, são de ação penal pública incondicionada. Comportando uma exceção de acordo com o art. 16, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo fixado na lei de abuso de autoridade será admitida ação privada subsidiária da pública.
Lei 4.898/65, Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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De acordo com a Lei 4898 de 1965, art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquéirot policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. No entando, art. 16 refere que se o órgão do MP não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação pivada.
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O "direito de representação", ao qual faz menção a Lei n.º 4.898/65, é, em verdade, o Direito Constitucional de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, "a" da CF) e não condição de procedibilidade, já que todos os crimes lá previstos são processados mediante ação penal pública incondicionada.
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e)
Todos os crimes praticados com abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, embora seja possível ao lesado propor ação penal privada subsidiária da pública, ante a inércia do órgão ministerial.
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Nicholas Lima, creio que você quis indicar o inciso LIX, do artigo 5º da CF: LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Com Deus sempre há vitória!
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Observações importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade:
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procedibilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).
Foi o que aprendi após resolver as questões de Abuso de Autoridade aqui do QC. Espero ter ajudado!!!
Abraço e bons estudos.
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Vejo alguns cursinhos vendendo vídeo aula gravados no começo do ano 2017, SEM atualização que revoga a súmula 172, isso vai pegar muita gente...
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Abraço!!!
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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GAB: E
Cabe ação privada subsidiária.
ART.3 ; § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Apenas reforço :
I) Todos com detenção
II) De ação penal P. Incondicionada
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COMPLEMENTANDO
I) Todos com detenção
II) De ação penal P. Incondicionada
III) todos dolosos
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Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.
§ 1º [AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA] Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal (5 dias – réu preso/ 15 dias – réu solto ou afiançado), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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artigo 3º, parágrafo primeiro da lei de abuso de autoridade==="Será admitida ação privada se a ação pública não for intentada no prazo legal, cabendo o Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso, e a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
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ATUALIZAÇÃO;
Art. 3° Os crimes previstos nesta lei - 13.869/2019 - são de ação penal pública incondicionada.
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De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade.
Define em seu Art. 3º que os crimes previstos são de ação penal pública incondicionada, podendo ser admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, e seu prazo será exercido em até 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Não desista, tenha fé guerreiro !!
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Assertiva E
Todos os crimes praticados com abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, embora seja possível ao lesado propor ação penal privada subsidiária da pública, ante a inércia do órgão ministerial.
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QUER VENDER, COMPRAR, ALUGAR, EMPRESTAR OU DOAR.VÁ para o OLX. Não utilize o QC, para finalidades diversas das de estudos.
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Gab E
Art3°- os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.
§1°- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§2°- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contados da data em que se esgostar o prazo para oferecimento da denpuncia.
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A fim de responder à questão, faz necessária a análise das assertivas contidas nos itens de modo a verificar qual alternativa está correta.
Antes da realização da análise das afirmativas contidas nos itens, insta registrar que, à época em que realizado o concurso, estava em vigor a Lei nº 4.898/1965, revogada pela Lei nº 13.869/2019.
Item (A) - A natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de
autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de
procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública
incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967:
"a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de
ação pública." Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (B) - Nos termos do artigo 12 da Lei nº 4.898/1965, "a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou
justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação
da vítima do abuso". Sucede que, de modo diverso do que foi asseverado neste item, a representação mencionada não é condição de procedibilidade, possuindo a natureza de comunicação do crime. Neste sentido, veja-se o conteúdo do artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública". Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - Embora conste do artigo 12 da Lei nº 4.898/1965 que "a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso", conforme visto na análise dos itens anteriores, a representação da vítima é mera comunicação do crime, não configurando condição de procedibilidade. Nesse sentido, veja-se o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (D) - De regra, ação penal é pública incondicionada. Nestes sentido, assim dispõe o artigo 100 do Código Penal: "a ação penal é pública, salvo
quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". O parágrafo
primeiro do referido artigo, por sua vez, dispõe que "a ação pública é
promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de
representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça". Não há na Lei nº 4.898/1965 nenhum dispositivo declarando alguma hipótese em que cabe ação penal privada. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Como visto na análise dos itens anteriores, os crimes praticados com abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada. O artigo 16 da Lei nº 4.898/1965, por sua vez, prevê expressamente a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, senão vejamos: “se o órgão
do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será
admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a
queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os
termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência
do querelante, retomar a ação como parte principal". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (E)
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QUE COMENTARIO SEM FUTURO ESSE DE MAPAS MENTAIS TA EM TODA QUESTAO.
MAPA MENTAL É SO ILUSÃO SO DA CERTO SE FOR A PROPRIA PESSOA FAZER DO SEU JEITO MAPA METAL PRONTO NÃO E RECOMENDADO.
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GAB: E
#PMPA2021
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Adendo:
O novo prazo da lei 13.869:
Art.3, § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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quem leu ANTES da primeira vez?kkk
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Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Regra: ação penal pública INCONDICIONADA.
se o MP vacilar no prazo para propor:
lei 13.869 - Art.3, § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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GAB - E
TODOS OSCRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA
CABERÁ AÇÃO CIVIL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA NO PRAZO DE 6 MESES APÓS FINALIZADO O PRAZO DA DENUNCIA OU QUEIXA CRIME E ESTE NÃO TENHA SIDO INTENTADO PELO M.P. MESMO NESSE CASO O M.P CONTINUA SENDO TITULAR DO PROCESSO.
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Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Parágrafo 1° Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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@Pmminas #otavio
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
E
DA AÇÃO PENAL
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista judiciário: A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. C.
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Gab E
Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Ação Penal privada subsidiária da Pública
Parágrafo 1° Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Gabarito Letra E
Assertiva perfeita!
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Lei de abuso de autoridade:
I. Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada subsidiária da pública, ante a inércia do órgão ministerial.
II. Não se admite conduta culposa, pois é necessário dolo específico;
III. Todos os crimes são de DETENÇÃO;
IV. Não há forma tentada.
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Questão boa p revisar
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ELIMENEI ITEM A,B E C COM ESSA DICA.
Representação não é condição de procedibilidade para dá início.
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Todos os crimes praticados com abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, embora seja possível ao lesado propor ação penal privada subsidiária da pública, ante (perante) a inércia do órgão ministerial.
C
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Muito boa questão merece um coraçãozinho do super Xandinho
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professor se empolgou na resposta kk
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esse ("ante"= perante) me quebrou. não erro mais!!
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Gabarito letra E
A) Depende de representação da vítima, sendo, por isso, crimes de ação penal pública condicionada.
>> INCORRETA: Ação Penal Pública Incondicionada
B) De regra, são crimes de ação penal pública incondicionada, conquanto seja necessária a representação criminal da vítima para o oferecimento da denúncia.
>> INCORRETA: Ação Penal Pública Incondicionada
C) O Ministério Público poderá oferecer a denúncia, desde que essa venha instruída com a representação criminal.
D) Quando a autoridade praticar o abuso contra o particular, danificando, por exemplo, um bem de sua propriedade, a vítima oferecerá queixa-crime contra o abusador, caso em que a ação penal será privada.
>> INCORRETA: Ação Penal Pública Incondicionada
E) Todos os crimes praticados com abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública incondicionada, embora seja possível ao lesado propor ação penal privada subsidiária da pública, ante a inércia do órgão ministerial.
CORRETA
O básico funciona!!
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GABARITO E
Essas perguntas faz a gente perder tempo...
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Art. 3º da Lei 13.869
"Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
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Questão show! Mais uma certa. Rumo aprovação