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Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
já não basta ter que aprender a lei inteira, vc tem que decorar em q art está...
acho q antes de passar num concurso terei q desenvolver super poderes :/
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Questão ridícula.
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Art 13. § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. E ai??
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Decorar nº de artigo? HUEAHUEAHUEAHUEA falta mais nada!
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@Susel S, a questão pede o que está no caput do art. 14, não no artigo 13, p. 3º. Mas a questão é ridícula, o concurseiro deve conhecer a lei, e seu conteúdo, e entendê-la, não decorar o que está em cada artigo, parágrafo e inciso.
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palhaçada segunda questão que eu faço que cobra o caput desse artigo !!!
O que tem de especial neste artigo ?!
Questão esdruxula
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ridícula essa questão.
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Luis Alekssandre, é a mesma questão. É uma questão repetida aqui no site.
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essas pessoas que fazem esse tipo de questão, só podem ter um intuito nebuloso ou frustração grande na vida
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Ridículo. Qual a necessidade de decorar número de artigo?
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Questão babaca,quem bolou é um gênio,naturalmente falaram que ele é bom e o mesmo acreditou e bolou uma questão merda dessa
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nem conto minha vontade de dar na cara desse examinador! com tantos formas de ele cobrar a lei..como outras bancas fazem, contando histórias, textos hipotéticos...ele vai e faz isso.
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Essa prova do IF-TO foi muito mal elaborada, como é que pode cobrar a literalidade de determinado caput de artigo. pelo amor de Deus isso não se faz.
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Realmente ratifico tudo o que foi falado sobre essa questão. É um disparate elaborarem questões dessa natureza. Vou ter que instalar um core i7 no cérebro para passar em um concurso.
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sem palavras..faltaram teclas no meu teclado pra descrever o que estou sentido aqui agora...putamerdaquemerda!
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qualquer concurseiro entende que não se deve decorar lei literalmente. lei não é decoreba e sim pura interpretação.
é muita burrice do examinador querer que se decore artigos, incisos e parágrafos de uma lei do início ao fim kkkkkkkkkk
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Por isso que quase não vale a pena fazer questões de bancas de fundo de quintal, esse tipo de questão deve ter sido feita por pessoas com sérios problemas mentais...
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Esse tipo de questão é um absurdo. Os institutos federais adoram isso, eles acham que somos robôs e que decoramos tudo, além de aprender a lei (várias leis diga-se de passagem) ainda temos que decorar letra por letra o que tem em cada artigo. A merda da banca do IFPB também elabora questão desse tipo.
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Realmente, essas provas desses IFs são de tirar a nossa paciência!! Não são nada razoáveis, além de, em algumas situações, ser imoral a maneira como elaboram questões. São provas tão mal elaboradas que, na maioria das vezes, muitas questões são anuladas, quando não a prova toda. Como aconteceu com a prova do IFPB deste ano que foi anulada devido a tantas falhas.
Nesse caso, estudar e nada é a mesma coisa!! :(
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Interpretar a lei: é o básico.
Decorar a lei: normal.
Decorar os prazos da lei: é um esforço compreensível.
Decorar o tempo das penas, detenções para cada caso etc.: eu já acho sacanagem demais.
Decorar em qual artigo está: aí já ultrapassou todos os limites da sacanagem. É uma falta de respeito para com o candidato.
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ai já é patifaria misturada com judaria pura.
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Já não chega o que se tem que decorar, agora, tem que decorar artigo!! Isso é brincadeira, para não escrever outra coisa!!!
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kkkkk. só acertei pq já tinha feito uma questão anterior, se essa moda pega quem passa em concurso?
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Boto minha mão no fogo que esse concurso teve fraude, geralmente fazem isso pra impedir que quem estude concorra com seus "apadrinhados"
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Revoltado com a crueldade da banca.
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Uma lei desta com mais de 200 artigos e com não sei quantos parágrafos e incisos.... é uma tremenda humilhação para quem leva a vida a sério e quer passar em um concurso de forma normal e viável. É só para quem já sabe o artigo que vai cair. A não ser que seja um especialista da lei em questão.
O Gabarito é B. Porque é o que consta no artigo 14. (para ser o C teria que ser artigo 13 parágrafo 3). Ninguém merece!
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É, realmente não dá prá decorar artigos!
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Gab. B
E ainda tem gente que reclama da Fundação Copia e Cola, depois dessa questão sou + a FCC! rsrsr
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Um colega comentou na mesma questão que caiu para Enfermeiro do Trabalho
((((((((((((((((((((((((((( COMENTÁRIO DO PROFESSOR ))))))))))))))))))))))))))))))))
Apenas transcrevi para que outras pessoas que não tem costume de ler os comentários dos professores também possam compartilhar dessa aberração.
Uma questão absolutamente inútil conforme expõe o professor...
Confira na íntegra...
Caros amigos,
Fiz meu primeiro concurso no ano 2000. De lá pra cá, já me deparei com muita coisa bem feita e organizada, mas com muita coisa lamentável também.
O mundo dos concursos não é brincadeira. Estamos em pleno 2015 e você ainda tem que lidar com esse tipo de prova que traz uma questão absolutamente inútil, cuja única intenção é saber de um candidato se ele decorou o totalmente dispensável número de um artigo.
Não hesito em afirmar que esse tipo de avaliação reflete total incompreensão sobre o mínimo da essência do Direito. Haveria muitas coisas úteis e práticas para se perguntar, mas... É isso aí que vocês estão vendo.
Vejam que esse comentário é diferente e sua maior função é a solidariedade com quem está estudando, para dizer o seguinte: acreditem, esse tipo de coisa é minoria e está cada vez mais em extinção. Quase não aparece esse tipo de pérola, e isso não vai te impedir de alcançar seu sonho. Segue firme nos estudos, releve e pode ter certeza de que sim, é inútil e equivocado abordar uma questão desse jeito.
Pois bem. Pausa para respirar, rs...
O que a questão quer saber é qual é a norma sobre a posse inscrita no art. 14, caput, da Lei 8.112/90. Vamos conferir:
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Ok, então a resposta correta é a letra B.Era isso?
Se lhes serve de consolo, sem a lei em mãos, na hora da prova, eu teria errado essa questão.
E, em tempo, as informações de todas as outras assertivas estão corretas. Confira:
A) "Art. 15 (...)§ 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício".
C) "Art. 13 (...) § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica".
D) "Art. 13 (...) § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública".
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Apesar de ser uma questão decoreba, é necessário salientar que a assertiva cobra os procedimentos necessários para a posse:
Art. 14a posse em cargo público
dependerá de previa inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ( ou seja, procedimento necessário) ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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é para tecnico ou juiz ?
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ai fico pensando com os meus botões, que tecnico vai lembrar de todos os artigos???
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AO MEU VER A BANCA NÃO QUERIA QUE OS CANDIDATOS DECORASSEM A NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS, ELES QUERIAM MESMO ERA BRINCAR COM OS SENTIMENTOS QUE IRIAM BROTAR EM CADA UM QUE FIZESSE ESSA QUESTÃO. É CLARO QUE UMA PROVA DE TÉCNICO NÃO DEVERIA EXIGIR TAL COISA,ATÉ PORQUE NÃO ESTAMOS CONCORRENDO A VAGAS DE ALTÍSSIMO NÍVEL DE QI DA NASA OU ALGO PARECIDO. SIM,PENSO QUE UMA PESSOA DESSAS QUE FEZ ESSA QUESTÃO QUIS MESMO FOI SACANEAR... ENFIM... COISAS QUE TEMOS QUE PASSAR NA ESTRADA DOS CONCURSOS.
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Agora o candidato tem que decorar
até o numero do artigo?!!
É coisa viu! Mas vamos em frente.
Segue o artigo:
Art. 14. A posse em cargo público
dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser
empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
cargo.
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Questão ridícula.
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Nem me dei ao trabalho de fazer essa questão... Falta de respeito!
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Questão absurda! Vou precisar decorar o número do artigo agora? Pu** que pariu, que banca insensata! A mulher do examinador deve ter dormido de calça jeans, só pode.
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a)À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (art. 15 § 3o)
b)A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (art. 14 caput)
c)A posse poderá dar-se mediante procuração específica. (art. 13 § 3o)
d)No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (art. 13 § 5o)
e)Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (art. 13 § 4o)
QUESTÃO RIDÍIIICULAAAAAAA, mas organizei só pra verificar se ao menos tinha algum erro nos itens, mas nem isso.
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Esse é o tipo peculiar de questão lixo. E é a segunda questão da banca que vejo cobrando do candidato número de artigo de lei.
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Terrível essa questão, os dois são Remoção.
Redistribuição ocorre com cargos!
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Há um julgado do STF sobre a vedação de cobrança de artigos de lei em provas de concursos. A lei 8.112 possui mais de 200 artigos como pode um examinador exigir isso de um candidato? Que vergonha...
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Que questao covarde...rs
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Temos um cérebro e não um HD na caixa crâniana.
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Questão ridícula. Cobrança de pura decoreba!!!!
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kkkkkk é demais uma questão dessas
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Esse examinador nunca passou em um concurso! Fez isso de sacanagem!
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glugluieié
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Acredito que nem os próprios ministros do supremo sabem de cabeça todos artigos do VADE. Cobrar em uma prova nível técnico chega a ser uma atitude covarde.
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Meu dedo do meio pro examinador dessa prova!
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HAHAHHAHAHAHAHHAH
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Não me dei o trabalho de responder.
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Agora eu me assutei!
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Banca que cobra a matéria na base da decoreba não pode ser considerada séria!
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AÍ DENTRO...QUESTÃO NÍVEL COMPUTADOR.
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Ai quer facilitar para os concorrentes! kkk
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Eu ia dizer que essa questão é típica de elaboradores que vazaram o conteúdo da prova pra alguém e deram essa questão de bandeja, mas não o digo, pois isso é errado e sei que ninguém faria isso.......
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RESPOSTA: B (O erro das outras questões está no artigo).
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emerson sabadini ..... NINGUEM TE PERGUNTOU
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Questão que nunca medirá nada, apenas desilusão e raiva... Então segue para próxima questão mais inteligente