LETRA C.
I - CORRETO. Lei 9.605/1998, Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
II - CORRETO. Lei 9.605/1998, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
III - INCORRETO. Lei 9.605/1998, Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
IV - INCORRETO. Lei 9.605/1998, Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
V - CORRETO. Decreto 6.514/2008,
Art. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.
Art. 15-B. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
VI - CORRETO. Decreto 6.514/2008, Art. 8 A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Parágrafo único. O órgão ou entidade ambiental poderá especificar a unidade de medida aplicável para cada espécie de recurso ambiental objeto da infração.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto n. 6.514/2008 (infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Correto. Inteligência do art. 6º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
II. Estão entre as circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: a reincidência nos crimes de natureza ambiental; ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados, ou à noite, ou facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Correto. Tratam-se de hipóteses que agravam a pena, nos termos do art. 15, I, II, "h", "i", "r", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados; i) à noite; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
III. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de dois meses, no caso de crimes dolosos, e de três meses, no caso de crimes culposos.
Errado. O prazo, na verdade, é de 05 anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 anos, no caso de crimes culposos, nos termos do art. 10, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
IV. O valor da multa, em geral, será corrigido, periodicamente, com base em moedas estrangeiras (como por exemplo dólar ou euro), podendo variar entre o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 5.000,00.
Errado. É fixado em real, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00, nos termos do art. 75 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
V. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
Correto. A banca trouxe a cópia literal dos arts. 15-A e 15-B, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. Art. 15-B. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
VI. A multa terá por base unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiro ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 8º, caput, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 8 A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Portanto, os itens I, II, V, VI estão corretos.
Gabarito: C