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Prova IPEFAE - 2020 - Prefeitura de Campos do Jordão - SP - Agente de Trânsito


ID
5101204
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

"O ministro da Economia falou nesta segunda-feira (25/11/19), em entrevista coletiva, depois de evento no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em Washington, sobre o novo recorde do dólar comercial, que atingiu R$ 4,213. 'Eu não estou preocupado com a alta do dólar', afirmou o ministro. 'Pelo contrário. Achei absolutamente compreensível.' O dólar comercial registrou valorização nesta segunda-feira devido a dados decepcionantes das contas externas, cujo déficit atingiu 3% do PIB, no resultado acumulado para o período de 12 meses findo em outubro."

Fonte: Adaptado de O Globo, 26/11/2019. Disponível em <https://tinyurl.com/u4ykjxk>

Assinale o nome do ministro da Economia do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • O concurseiro de verdade não esquece quem quer ferrar com a sua vida. Paulo Guedes é o nome dele. Alternativa D.

  • Vulgo, o maior fdp da política atual.

  • Gab:D - Paulo Guedes.

    Não faça como uns e outro aí, deixe pra expressar sua raiva ou ira depois de aprovado, evite comentários desnecessários. Estamos todos aqui pra estudarmos e sermos aprovado. Deus no comando.


ID
5101207
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

"A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou nesta quarta-feira (11/12/19) proposta que torna os recifes de corais da foz do Rio Amazonas, localizados no litoral do Pará e do Amapá, como Área de Preservação Permanente (APP). Avistados pela primeira vez em 2010 pelos pesquisadores, os recifes da foz do Rio Amazonas formam o que os cientistas chamam de Grande Sistema de Recifes do Amazonas, com 56 mil quilômetros quadrados de extensão. A descoberta causou surpresa, pois pensava-se que estas formações se davam bem apenas em águas cristalinas. Os recifes amazônicos estão alojados em águas profundas e barrentas, de até 120 metros de profundidade. Em vez de usarem a luz do sol, esses organismos utilizam compostos inorgânicos, como o ferro, nitritos e o enxofre, para gerar a energia necessária para sobreviverem."

Fonte: Adaptado de Agência Câmara Notícias, 11/12/2019. Disponível em
<https://tinyurl.com/v63qgrh>

Assinale o nome do rio que não faz parte da bacia amazônica:

Alternativas
Comentários
  • Assinale o nome do rio que não faz parte da bacia amazônica:

    • A Bacia do São Francisco está localizada nas regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste do país, por conseguinte, não fazendo parte da Bacia Amazônica que está localizada em grande parte no norte do país.

      (C) São Francisco

    GAB. C

  • O São Francisco é o único rio perene do NORDESTE o qual está sofrendo com o processo de transposição.

  • gabarito letra C

    O rio São Francisco, popularmente conhecido por Velho Chico, é um dos mais importantes cursos de água do Brasil e da América do Sul. O rio passa por cinco estados e 521 municípios, sendo sua nascente geográfica no município de Medeiros e sua nascente histórica na serra da Canastra, no município de São Roque de Minas, centro-oeste de Minas Gerais. Seu percurso atravessa os estados de Minas Gerais e da Bahia, determina ao norte a fronteira entre a Bahia e Pernambuco e constitui a divisão natural entre os estados de Sergipe e Alagoas, vindo por fim a desaguar no Oceano Atlântico. (WIKI)

    bons estudos

    em breve conteúdo no insta: @mike_estudante

  • Toda essa novela pra perguntar um negócio desse.


ID
5101210
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.
 

E o mundo não se acabou
(1938)
(Assis Valente)


Anunciaram e garantiram
Que o mundo ia se acabar
Por causa disso
Minha gente lá de casa
Começou a rezar
E até disseram que o sol
Ia nascer antes da madrugada
Por causa disso nessa noite
Lá no morro
Não se fez batucada

Acreditei nessa conversa mole
Pensei que o mundo ia se acabar
E fui tratando de me despedir
E sem demora fui tratando
De aproveitar
Beijei a boca
De quem não devia
Peguei na mão
De quem não conhecia
Dancei um samba
Em traje de maiô
E o tal do mundo
Não se acabou
(...)
Chamei um gajo
Com quem não me dava
E perdoei a sua ingratidão
E festejando o acontecimento
Gastei com ele
Mais de quinhentão
Agora eu soube
Que o gajo anda
Dizendo coisa
Que não se passou
Vai ter barulho
Vai ter confusão
Porque o mundo não se acabou

Na passagem “Anunciaram e garantiram/ Que o mundo ia se acabar/ Por causa disso/ Minha gente lá de casa/ Começou a rezar”, considerando o contexto, o termo em destaque estabelece ideia de:

Alternativas
Comentários
  • Conclusão? Totalmente sem lógica esse gabarito.

  • Consequência

    As orações subordinadas adverbiais consecutivas exprimem um fato que é consequência, que é efeito do que se declara na oração principal. São introduzidas pelas conjunções e locuções: que, de forma que, de sorte que, tanto que, etc., e pelas estruturas tão... que, tanto... que, tamanho... que.

    1- Anunciaram que o mundo iria acabar

    2- Começamos a rezar

  • Pode ser substituído por "em consequência disso", então não deveria ser CONSEQUÊNCIA?

  • Consequência

  • Alguém pode me explicar por que não seria uma consequência??

  • Gabarito: C

  • melhor anular. parece o gabarito extra oficial da PRF kkk

ID
5101213
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.
 

E o mundo não se acabou
(1938)
(Assis Valente)


Anunciaram e garantiram
Que o mundo ia se acabar
Por causa disso
Minha gente lá de casa
Começou a rezar
E até disseram que o sol
Ia nascer antes da madrugada
Por causa disso nessa noite
Lá no morro
Não se fez batucada

Acreditei nessa conversa mole
Pensei que o mundo ia se acabar
E fui tratando de me despedir
E sem demora fui tratando
De aproveitar
Beijei a boca
De quem não devia
Peguei na mão
De quem não conhecia
Dancei um samba
Em traje de maiô
E o tal do mundo
Não se acabou
(...)
Chamei um gajo
Com quem não me dava
E perdoei a sua ingratidão
E festejando o acontecimento
Gastei com ele
Mais de quinhentão
Agora eu soube
Que o gajo anda
Dizendo coisa
Que não se passou
Vai ter barulho
Vai ter confusão
Porque o mundo não se acabou

Em “E até disseram que o sol ia nascer antes da madrugada”, o termo em destaque tem por finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    E até disseram que o sol ia nascer antes da madrugada

    Incluir algo em relação ao que é dito que o mundo ia se acabar.

  • Não aparece termo em destaque!

  • Gab. B "Incluir algo em relação ao que é dito."

    No trecho “E até disseram que o sol ia nascer antes da madrugada”, introduz uma Oração Coordenada Aditiva em relação ao termo anterior.

    [...] Minha gente lá de casa

    Começou a rezar

    E até disseram que o sol

    Ia nascer antes da madrugada [...]

    O conectivo "E" está ligando os dois termos.


ID
5101216
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.
 

E o mundo não se acabou
(1938)
(Assis Valente)


Anunciaram e garantiram
Que o mundo ia se acabar
Por causa disso
Minha gente lá de casa
Começou a rezar
E até disseram que o sol
Ia nascer antes da madrugada
Por causa disso nessa noite
Lá no morro
Não se fez batucada

Acreditei nessa conversa mole
Pensei que o mundo ia se acabar
E fui tratando de me despedir
E sem demora fui tratando
De aproveitar
Beijei a boca
De quem não devia
Peguei na mão
De quem não conhecia
Dancei um samba
Em traje de maiô
E o tal do mundo
Não se acabou
(...)
Chamei um gajo
Com quem não me dava
E perdoei a sua ingratidão
E festejando o acontecimento
Gastei com ele
Mais de quinhentão
Agora eu soube
Que o gajo anda
Dizendo coisa
Que não se passou
Vai ter barulho
Vai ter confusão
Porque o mundo não se acabou

Segundo a gramática normativa, se substituíssemos o termo grifado em “Por causa disso nessa noite/ Lá no morro/ Não se fez batucadapor ‘sambas’, mantendo-se o mesmo tempo e o mesmo modo verbais, teríamos:

Alternativas
Comentários
  • Conjugação do verbo FAZER no pretérito do indicativo:

    eu - fiz

    tu - fizeste

    ele/ela/você - fez

    nós - fazemos

    vós - fizestes

    ele/elas/vocês - fizeram

    "Não se fez batucada" - singular - ele fez

    "Não se fizeram sambas" - plural - eles fizeram

    No caso a resposta correta se dá na observância da troca por palavra plural.

    Fonte: https://dicionario.priberam.org/conjugar/fazer

  • no caso da questão acma, " Não se fez batucada" a frase estar na voz passiva sintética.Onde o "SE" é uma partícula apassivadora e batucada é sujeito da oração, por isso quando pluralizamos o sujeito da oração o verbo concorda om ele.

    Gabarito B


ID
5101219
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.
 

E o mundo não se acabou
(1938)
(Assis Valente)


Anunciaram e garantiram
Que o mundo ia se acabar
Por causa disso
Minha gente lá de casa
Começou a rezar
E até disseram que o sol
Ia nascer antes da madrugada
Por causa disso nessa noite
Lá no morro
Não se fez batucada

Acreditei nessa conversa mole
Pensei que o mundo ia se acabar
E fui tratando de me despedir
E sem demora fui tratando
De aproveitar
Beijei a boca
De quem não devia
Peguei na mão
De quem não conhecia
Dancei um samba
Em traje de maiô
E o tal do mundo
Não se acabou
(...)
Chamei um gajo
Com quem não me dava
E perdoei a sua ingratidão
E festejando o acontecimento
Gastei com ele
Mais de quinhentão
Agora eu soube
Que o gajo anda
Dizendo coisa
Que não se passou
Vai ter barulho
Vai ter confusão
Porque o mundo não se acabou

Em “Chamei um gajo/ Com quem não me dava”, se a expressão em destaque fosse substituída pelo verbo gostar, mantendo-se os mesmos tempo e modo verbais, teríamos, segundo a gramática normativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    Gostar rege a preposição de: gostava de alguém.

  • Não me dava com quem?

    Não gostava de quem?

  • Chamei um gajo/ de quem eu não gostava

  • A palavra "Gostar" necessita de preposição DE.

    Logo, questão B é correta!

    No mais, questão sobre Regência Verbal.


ID
5101222
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.
 

E o mundo não se acabou
(1938)
(Assis Valente)


Anunciaram e garantiram
Que o mundo ia se acabar
Por causa disso
Minha gente lá de casa
Começou a rezar
E até disseram que o sol
Ia nascer antes da madrugada
Por causa disso nessa noite
Lá no morro
Não se fez batucada

Acreditei nessa conversa mole
Pensei que o mundo ia se acabar
E fui tratando de me despedir
E sem demora fui tratando
De aproveitar
Beijei a boca
De quem não devia
Peguei na mão
De quem não conhecia
Dancei um samba
Em traje de maiô
E o tal do mundo
Não se acabou
(...)
Chamei um gajo
Com quem não me dava
E perdoei a sua ingratidão
E festejando o acontecimento
Gastei com ele
Mais de quinhentão
Agora eu soube
Que o gajo anda
Dizendo coisa
Que não se passou
Vai ter barulho
Vai ter confusão
Porque o mundo não se acabou

No texto, a passagem “Dancei um samba/ Em traje de maiô/ E o tal do mundo/ Não se acabou” contém um elemento em destaque que, pelo contexto, sugere:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, pois tem mais sentido.


ID
5101225
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para a questão.
 

E o mundo não se acabou
(1938)
(Assis Valente)


Anunciaram e garantiram
Que o mundo ia se acabar
Por causa disso
Minha gente lá de casa
Começou a rezar
E até disseram que o sol
Ia nascer antes da madrugada
Por causa disso nessa noite
Lá no morro
Não se fez batucada

Acreditei nessa conversa mole
Pensei que o mundo ia se acabar
E fui tratando de me despedir
E sem demora fui tratando
De aproveitar
Beijei a boca
De quem não devia
Peguei na mão
De quem não conhecia
Dancei um samba
Em traje de maiô
E o tal do mundo
Não se acabou
(...)
Chamei um gajo
Com quem não me dava
E perdoei a sua ingratidão
E festejando o acontecimento
Gastei com ele
Mais de quinhentão
Agora eu soube
Que o gajo anda
Dizendo coisa
Que não se passou
Vai ter barulho
Vai ter confusão
Porque o mundo não se acabou

A letra da canção acima se vale, em vários momentos, da variante informal e da variante formal da língua, ambas no plano conversacional, sobressaindo-se, entretanto, aquela sobre esta. Sobre o uso da variante informal, no tom coloquial, é correto afirmar que ela é usada com a finalidade de:

Alternativas

ID
5101228
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um jogador de basquete fez, nos quatro primeiros jogos da temporada, 48 cestas que valeram dois ou três pontos cada. No total ele marcou 108 pontos. Comparando os dois tipos de cestas, pode se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 12x 3

    36x2

  • gaba B

    meio complicado, mas dá de fazer.

    y → arremesso de 3 pontos

    x → arremesso de 2 pontos

    Y + X = 48 arremessos.

    X = 48 - y

    _________________

    3.y + 2.x = 108 pontos

    3.y + 2(48 - y) = 108

    3.y + 96 - 2.y = 108

    3.y - 2.y = 108 - 96

    y = 12

    ___________________

    Y + X = 48

    12 + X = 48

    X = 48 -12

    X = 36

    os arremessos de 2 pontos(x) são 3 vezes superiores aos de 3 pontos(y).

    pertencelemos!

  • É um sistema de equações do primeiro grau.

    Há dois tipos de cesta: a de dois pontos (D) e a de três pontos (T).

    O resultado da soma dos dois tipos é 48, portanto, D + T = 48.

    Sabe-se que foram 108 pontos ao total e, como se sabe que cada cesta vale uma quantia certa de pontos, faz o tipo da cesta multiplicado pelo número de pontos, resultando em 108.

    2.D + 3.T =108.

    Pronto, você tem um sistema de equações do primeiro grau, agora é resolver as continhas.

    Você achará que:

    D = 36

    T = 12

    36 + 12 = 48

    2.36 + 3.12 = 108

    Errou? O objetivo da banca é esse. Lute para ser o fracasso dela.


ID
5101231
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Pedro contratou um engenheiro para projetar a planta de sua residência e quando recebeu o projeto percebeu que os desenhos formavam um retângulo que, uma vez construída a casa, gerariam uma residência de 80 m². Como ele tinha mais terreno disponível pediu para o engenheiro continuar o mesmo desenho e disposição da casa, alterando apenas a área para que se construísse uma residência proporcionalmente 40% maior. Um dos quartos da construção inicial media 7,5 m². Nas condições da nova planta, quanto de área a mais terá este quarto?

Alternativas

ID
5101240
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O índice de massa corporal (IMC) algumas vezes é considerado impreciso porque não consegue distinguir massa óssea, massa muscular e excesso de gordura.
Para melhorar, cientista desenvolveram e publicaram na revista Scientific Reports, uma nova fórmula chamada de índice de massa gorda relativa, ou RFM, e usa apenas as medidas de altura e circunferência da cintura como podemos ver:

64 - (20 x altura / circunferencia da cintura)
= RFM para homens
76 - (20 x altura / circunferencia da cintura)
= RFM para mulheres

Um homem com 180 cm de altura e uma circunferência da cintura igual a 95 cm, possui um RFM de aproximadamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Basta colocar na fórmula fornecida pelo enunciado.

    64 - (20 x 180 cm / 95 cm) = RFM para homens 

    64 - 720/19

    mmc = 19

    1216 - 720 / 19

    496/19

    = 26,11

  • explica da veio esse 720

ID
5101243
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O oposto do inverso de 3, elevado ao inverso do oposto de 5 resulta em:

Alternativas
Comentários
  • Só Deus sabe...

  • -1/3 elevado a -1/5 é igual a raiz quinta de três.

  • O inverso de 3 é 1/3 e seu oposto é -1/3....

    O inverso de 5 é 1/5 e seu oposto é -1/5 ...

    Sendo então a raiz quinta de -3.


ID
5101246
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um dos benefícios de se trabalhar com arquivos digitais é a facilidade de reprodução integral deles ou de parte de seu conteúdo, por meio da combinação das famosas teclas de atalho "Ctrl+C" e "Ctrl+V". Ao se pressionar "Ctrl+C", onde o sistema operacional armazena temporariamente uma cópia do conteúdo selecionado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Á Área de Transferência é um recurso de sistemas operacionais essencial que permite copiar, recortar e colar conteúdos entre documentos ou aplicativos diferentes — ou seja, transfere de um para outro. Hoje, a ferramenta não lida mais apenas com texto puro e pode armazenar desde links até imagens.

    Normalmente, usamos esse recurso super útil através dos clássicos comandos de copiar, recortar e colar. Sejam por atalhos no teclado (Ctrl + C, Ctrl + X e Ctrl + V), com o mouse ou gestos no celular. Na maioria dos casos, você só pode usar o último dado copiado/recortado.

    O Windows 10, por sua vez, conta com um recurso nativo muito bom, que é o de histórico: com o atalho “Win + V”, o sistema da Microsoft exibe uma extensa lista com diversos itens que você copiou ou recortou, que podem ser reutilizados quando quiser.

    Fonte: https://tecnoblog.net/310534/o-que-e-area-de-transferencia/

  • "Copiado para a área de transferência"

  • Atalho para visualizar a "área de transferência" WIN + V.

  • A questão aborda conhecimentos acerca do local onde ficam armazenados os itens copiados.

     

    A)     Incorreta – Os itens copiados ficam armazenados na área de transferência, que se localiza na memória RAM.

    B)     Correta - Os itens copiados ficam armazenados na área de transferência

     

    C)     Incorreta – A área de Trabalho se refere a janela principal do Windows.

     

    D)    Incorreta - Os itens copiados ficam armazenados na área de transferência.

     

    Gabarito – Alternativa B.


ID
5101249
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Foi solicitado ao estagiário de uma empresa que fossem impressas a capa de um documento no formato .docx e as página 21, 22 e 23. Qual formato deverá ser preenchido no campo de customização do Intervalo de Páginas para impressão?

Alternativas
Comentários
  • Letra D. A capa de um documento no Word (extensão .docx) sempre é a primeira página, portanto a folha 1 tem que ser indicada.

    Ademais, para intervalos de impressão, se utiliza o - para até, e o , para marcar intervalos. Ou seja, folha 1 + folhas 21 a 23 seria 1, 21-23

  • LETRA D

  • A) CAVALO, 21, 22, 23

    B0, 21- 22 - 23 ( PÁGINA ZERO ?? )

    C1 - 21 - 23 >>> CUIDADO MEU FILHO, AQUI SE VC FIZER ASSIM VAI IMPRIMIR TUDO !

    D1, 21-23 >>>> GABARITO

    TRAÇO É O INTERVALO INTEIRO QUE VC QUER IMPRIMIR 21-------------------------------------- ATE 23

    VIRGULA É ATÉ O LIMITE QUE VC QUER, OU APENAS AQUELA PÁGINA.

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos caracteres utilizados para realizar a referenciação de um intervalo de páginas a serem impressas.

     

    Antes de analisarmos as alternativas, vale destacar os caracteres utilizados para referenciação de um intervalo de páginas que serão impressas:

    Hífen (-) – Utilizado para realizar uma referência de um intervalo contínuo de páginas. A título de exemplo, caso um usuário insira a expressão “1-5”, as páginas 1, 2, 3, 4 e 5 serão impressas.

    Ponto e vírgula (;) – Utilizado para referenciar intervalos intercalados de páginas. A título de exemplo, caso um usuário insira a expressão “1;5”, apenas as páginas 1 e 5 serão impressas.

     

    A)      Incorreta – Inserir a letra “C” acarretará um erro na impressão, uma vez que nenhuma página será reconhecida.

    B)      Incorreta – A capa é considerada como a primeira página, ou seja, a página 1 e não 0.

    C)      Incorreta – A expressão “1-21-23” imprimirá todas as páginas presentes no intervalo da página 1 a 23.

    D)      Correta – A expressão “1,21-23” imprimirá apenas as páginas 1, 21, 22 e 23.

     

    Gabarito – Alternativa D.


ID
5101252
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, além de prioridade de trânsito, gozam de:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art 29

      VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; 

  •   VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições

  • Prioridade de circulação, parada e estacionamento

    -Livre circulação e parada, quando isso ocorre? Os veículos estiverem identificados com alarme sono e iluminação intermitente 

    • e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; 

    -Livre estacionamento quando ocorre? ILUMINAÇÃO INTERMITENTE APENAS 

    • f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; 


ID
5101255
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Pisca-alerta é um item de segurança obrigatório em automóveis. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma situação em que o condutor deverá utilizar o pisca-alerta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

           a) em imobilizações ou situações de emergência;

           b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.


ID
5101258
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o grau das infrações de trânsito, assinale a alternativa que apresenta uma infração gravíssima:

Alternativas
Comentários
  • Respostas:

    A) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    B) Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    C) Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    D) Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima; (CORRETA)

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • SEM vitima = média

    COM vitima = gravissima


ID
5101261
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime, praticando a conduta descrita na lei penal incriminadora. Pode ser sujeito ativo no crime de abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    Agente público, para os fins da Lei 13.869, é  todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput do artigo 2º da referida lei.

  • GABARITO - B

    Para fins da nova Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - Membros do Poder Legislativo;

    III - Membros do Poder Executivo;

    IV - Membros do Poder Judiciário;

    V - Membros do Ministério Público;

    VI - Membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Gab B

    Art2°- É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Municípios e de Territórios, compreendendo, mas não se limitando.

  • GABARITO: B

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Lei de abuso de autoridade

    CAPÍTULO II

    SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Rol exemplificativo

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas

    II - membros do Poder Legislativo

    III - membros do Poder Executivo

    IV - membros do Poder Judiciário

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Conceito amplo de agente público

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO - B

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    SUJEITO PASSIVO

    ✔ a pessoa (física ou jurídica) diretamente prejudicada pela conduta abusiva. Exemplo: a testemunha ou o investigado, no caso do art. 10 que trata da condução coercitiva;

    ✔ o Estado que tem a sua imagem, confiabilidade e patrimônio ofendidos quando um agente público pratica ato abusivo.

    REGRAS GERAIS

    1) Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos

    2) São punidos com DETENÇÃO

    2 ) Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada. (  finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. )

  • Assertiva B

    Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Até o conscrito pode cometer abuso de autoridade? Tem uns recrutas salientes kkkkkk

  • Art. 6º - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    • a) advertência;
    • b) repreensão;
    • c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    • d) destituição de função;
    • e) demissão;
    • f) demissão, a bem do serviço público.

  • A) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, apenas permanentemente.✘ ERRADO!

    B) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. ✔ CORRETO!

    C) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração. ✘ ERRADO!

    D) Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ou privada de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração. ✘ ERRADO!

    RESUMINDO:

    De acordo com a nova lei de abuso de autoridade, o conceito agente público é AMPLO, mas não esqueça ➥➥ não pode ser aposentado e não pode ser exonerado (foi cobrado em prova)

  • Acrescento:

    Segundo a doutrina:  "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.

    No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "

  • GAB: B

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Qualquer pessoa que exerça cargo, função ou emprego público, civil ou militar, ainda que sem remuneração ou transitoriamente poderá cometer crime de abuso de autoridade.

  • Artigo 2º da lei 13.869/2019

    Parágrafo único. Reputa-se AGENTE PÚBLICO,

    • para os efeitos desta Lei,
    • todo aquele que exerce,
    • ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
    • por eleição, nomeação, designação, contratação ou
    • qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
    • mandato, cargo, emprego ou função
    • em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
  • So lembrar dos atos que o Lula recebeu (divulgaçao de trechos de audio, conduçao coecitiva ) Esses todos as penas sao mais grave (Detençao , 1 a 4 anos e multa)

  • Acrescentando:

    AGENTE PÚBLICO: é GÊNERO, que se subdivide nas seguintes ESPÉCIES:

    → Servidor público (estatuto): ocupa CARGO público (efetivo ou em comissão) na Adm Direta, Autarquia e Fundações;

    → Empregado público (celetista): ocupa EMPREGO público em Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Sem estabilidade;

    → Servidor temporário (contrato por prazo determinado): ocupa FUNÇÃO pública por meio de processo seletivo simplificado (PSS).

    A lei abrange:

    Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo.

  • Gabarito B ✔️

    Art 2 º Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 13.869/2019 – nova lei de abuso de autoridade.

    Assim, para respondermos corretamente a questão é indispensável o conhecimento do art. 2° da Lei n° 13.869/2019 - nova lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 2°. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo únicoReputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Visto o artigo da lei, vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A está incorreta, pois pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade  quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    A alternativa C e D estão incorretas porque pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade quem exerce quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar mesmo sem remuneração.

    Gabarito, letra B.

  • Gab B

    Art2°- Parágrafo Único: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investigura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • A: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, apenas permanentemente. - Transitoriamente também

    B: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    C: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração. - Sem remuneração também

    D: Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ou privada de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, porém apenas se mediante remuneração.

  • B

    Cuidado! É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público servidor ou não, da adm direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da união (E, DF e Muni). Por exemplo: mesário.

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás

  • Gab B

    Dolo e vontade sempre serão elementos cumulativos;

    Prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, mero capricho pessoal, por satisfação pessoal, são elementos alternativos.

    Bons estudos! ☠

  • Apenas e concurso público não combinan. By: Lúcio Weber kkkkkkk

  • Agente público, para os fins da Lei 13.869, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput do artigo 2º da referida lei.

  • O tipo penal exige a finalidade específica.

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;
    • Prejudicar outrem;
    • Beneficiar a si mesmo.

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade autoridade

  • Gab. B

    Sujeito Ativo.

    Qualquer : agente público/servidor ou não (Adm direta/Indereta/Fundacional - U+E+DF+M+T)

    Não se limitando a :

    • Servidores públicos e militares ou pessoa a eles equiparadas;
    • Membros do P. Legislativo, Executivo, Judiciário;
    • Membros do MP ;
    • .. Tribunais ou Conselhos de Contas;
  • UM EXEMPLO SAO OS MESARIOS ELES NAO SAO PAGOS MAIS PODEM RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

  • #PMMINAS


ID
5101264
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Abuso de Autoridade diz que a conduta consistente em “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei” é crime de abuso de autoridade. Quanto ao crime de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    O funcionário público exonerado ou aposentado não faz parte do rol de sujeitos ativos do artigo 2°, da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • CUIDAAAADOOOOO, WATCH OUT !

  • no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las,

  • Mas mesmo depois de exonerado pode cometer como coautor ou partícipe , não?!

  • O erro já começa pela afirmação, pois a submissão de pessoa deve ser mediante violência ou grave ameaça - fora isso, não cai em abuso de autoridade.

  • APLICAÇÃO → Agentes públicos (sentido amplo)

    — no exercício de suas funções;

    — a pretexto de exercê-las.

  • E no caso do servidor de férias ou afastado? Como fica? (teoricamente ele não está no exercício de suas funções)

    .

    Ex.: Um policial militar de férias ofende alguém na rua porque o olhou de um modo opressor. Durante os atos o PM diz ser policial e que o cidadão não deve reagir.

  • ESSE TIPO DE ASSERTIVA É RECORRENTE NAS PROVAS DE CONCURSOS.

    FIQUEM ATENTOS!

  • Esse é o tipo de questão que só acerta quem não estudou . kkkk " Deus do céu "

  • Art. 2º

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Questão mt boa pra ressaltar que apenas em concurso de pessoas e com a noção que o outro agente é funcionário p., o aposentado poderá ser responsabilizado! Além disso, em relação a competência da Ação, será da Justiça Federal se o delito tiver sido praticado por agente publico Federal no exercício da sua função, e nas demais hipóteses será da competência da Justiça Estadual.

    OBS.: ALGUNS AGENTES PUBLICOS POSSUEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DE MODO QUE SERÃO JULGADOS PELOS TRIBUNAIS RESPECTIVOS!

    Bons Estudos :*

  • errado pois qualquer um pode se for em concurso com o agente;

  • Questão mal feita, claro que existe hipótese de funcionário aposentado cometer crime de abuso é só lê o caput da Lei.

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    complicado viu !!

  • Segundo a doutrina, o funcionário aposentado não pode praticar o crime, pois se desvinculou funcionalmente. 

    FONTE: FUC ciclos

  • Extremamente mal elaborada

  • Letra A, massssssss

    No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "

    Questão passivel de anulação, pois ele pode praticar o crime em concurso.

  • Assertiva a

    O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.

  • A doutrina elenca os seguintes requisitos para os crimes de abuso de autoridade:

    I ) o sujeito ativo aja no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la!

    “A pretexto de exercê-la” significa que a autoridade deve invocar tal qualidade para praticar a conduta abusiva.

     II)  finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Segundo a doutrina:  "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.

    OBS: Fonte Matheus Oliveira, comentário desta questão, só organizei de forma diferente para agilizar o entendimento.

  • A) O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.

    Nem mesmo como partícipe???

  • Qual a finalidade de cobrar essa m erda? e a coautoria? e hipótese da pessoa não saber que o cara já se aposentou, mas saber que ele é servidor? PQP hein!
  • GAB: A

    • O aposentado nao exerce funcao publica e nao pode exerce-la, portanto SOZINHO nao pode ser sujeito ativo
    • No entanto, o aposentado poderia ser sujeito ativo se fosse CO-AUTOR com algum funcionario publico, e se aquele soubesse da condicão de agente publico que este exerce.
  • todos os crimes cabem 9099
  • Pessoal,

    para contribuir, encontrei no livro "Comentários à Lei de Abuso de Autoridade", 1º ed., 2020, do Badaró e do Juliano:

    [...]

    "Agente público em férias ou licença.

    Os crimes de abuso de autoridade estarão caracterizados mesmo que o fato tenha sido praticado pelo agente público durante o gozo de férias ou de licença, pois em tal período não se afasta o vínculo funcional. Isso se mostra ainda mais relevante, no caso dos ocupantes de cargos ou que exerçam mandatos ou funções de maior estatura. Por exemplo, uma situação em que um Delegado de Polícia que, em férias ou durante licença médica, mas sendo o responsável por uma investigação em curso, dê uma entrevista a uma rede de televisão – ou mesmo publique um post em rede social – antes de terminar a investigação, já atribuindo a culpa a um investigado específico, cometerá o crime do artigo 38 da Lei nº 13.869/2019.

    Diversa será a situação se a agente público for aposentado ou que tenha sido demitido, pois em tais situações não se poderá cogitar do exercício de cargo, mandato ou função pública, não podendo, portanto, ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade."

    Consultei na versão eletrônica, em edição editada para a Thomson Reuters, então não sei ao certo a página.

    Aqueles autores fizeram remissão a:

    Igor Pereira Pinheiro, André Clarck Nunes Cavalcante e Emerson Castelo Branco, Nova Lei do Abuso de Autoridade. Comentada artigo por artigo. Leme: JH Mizuno, 2020, p. 42.

    Nesse sentido: Fábio Ramazzini Bechara, Legislação Penal Especial. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 27; Greco e cunha. Abuso de Autoridade..., p. 26.

    Abraço

  • https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU

  • Convenhamos que pode concorrer para o crime de outrem, mas a questão não limita, via de regra não pode cometer abuso de autoridade...

    Se tivesse falando que "Em hipótese alguma", aí estaria errada..

  • E se o agente público for aposentado?

    O entendimento predominante na doutrina é de que o funcionário aposentado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da administração pública.

    Já o particular responde em caráter excepcional por abuso de autoridade. Responderá quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição. Portanto, agirá como coautor ou como partícipe.

  • Agente público aposentado ou demitido. Como não há mais vínculo com a Administração Pública, o agente não cometerá crime de abuso de autoridade. 

  • Essa vc erra sabendo

  • A) O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade. CORRETO!

    ▶ Agente público executa trabalho de interesse público, portanto, em nome do Estado, se o agente público é aposentado ou exonerado ☛ NÃO tem vínculo FUNCIONAL com o Estado. Agente público aposentado ou exonerado NÃO pode cometer abuso de autoridade SOZINHO, já que ele tá DESVINCULADO dos quadros da administração pública - NÃO possui a qualidade de AUTORIDADE.

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Como não há mais vínculo do agente com a Administração Pública, o mesmo não cometerá crime de abuso de autoridade. 

    #AVANTE PM-PA2021

  • C)O funcionário público exonerado ou aposentado só pode cometer o crime de abuso de autoridade se invocar seu antigo cargo praticá-lo.

    Se ele voltar pro cargo, não seria cabível o abuso?

    Obrigada pra quem responder.

  • O agente público que for aposentado ou demitido não cometerá abuso de autoridade, por não existir mais vinculo com a administração pública.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019.  As condutas descritas na lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. De fato, o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. Agente público, para efeitos desta lei é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade de que trata i art. 2º da referida lei. Desse modo, o funcionário exonerado ou aposentado não é considerado agente político porque não mais exerce a atividade, não há mais vínculo funcional.

    b) ERRADA. Como vimos anteriormente, funcionário público exonerado ou aposentado não é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, de acordo com o art. 2º da Lei13.869/2019. A única hipótese trazida pela doutrina em que poderia ser sujeito ativo do crime seria no caso de atuar como coautor com um funcionário público, desde que soubesse dessa condição.

    c) ERRADA. Conforme explicação nas alternativas anteriores.

    d) ERRADA. Mesmo a vítima sabendo ou não da condição e aposentado ou exonerado, não haverá crime de abuso de autoridade.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.

    • Aposentado e Exonerado NÃO podem cometer o crime de abuso de autoridade (não representam mais o Estado)

  • Galera vamos prestar bastante atenção nisso:

    Segundo a doutrina:  "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.

    No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. "

    muito importante, vide comentário de nosso amigo Mateus Oliveira.

  • Atentar para o comentário de APF Felipe 

  • Aí você fica pensando no art. 30 do CP e erra :)

  • GAB A

    • conceito "agente público" é AMPLO, é só lembrar: representou o Estado; regula algum funcionamento da administração pública - É AGENTE PÚBLICO!!
    • Agora, cuidado: APOSENTADO NÃO É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO (de acordo com a nova lei de abuso de autoridade) aposentado não representa o Estado, não exerce o poder de autoridade.
  • C) O funcionário público exonerado ou aposentado só pode cometer o crime de abuso de autoridade se invocar seu antigo cargo praticá-lo.

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

    Achei bem estranha essa questão.

  • Aposentando e exonerado NÃO PODEM cometer crimes de abuso de autoridade, tendo em vista que não representam mais o ESTADO.

  • " Estudadores de cpm " erraram esta kkkk

  • Alguém me explica por favor se no caso dos militares muda alguma coisa...

  • A -"O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade."

    Em caso de concurso de agente, com servidor da ativa, se houver ciência do funcionário aposentado/exonerado de tal condição, ele também incindirá em crime de abuso. Tenha dó né...IPEFAE ....

  • ARTIGO 1°: No EXERCÍCIO de suas funções, Ou a Pretexto de EXERCE-LÁS.

    pmgo pmgo pmgo pmgo #ÉNILL

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    1.     Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    2.     Detenção de 1 a 4 anos + multa

    3.     Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

    4.     SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    5.     Não há crime CULPOSO

    6.     Não se admite modalidade tentada

    7.     Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico

    8.     Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

  • COMETE NA CONDIÇÃO DE COAUTOR.

  • Letra A, mas é a menos errada. Todas erradas!

  • Caberia anulação

  • Até quem nunca foi servidor pode ser sujeito ativo, e o ex servidor não pode?

  • Certa a questão.

    Crime de abuso de autoridade é para agente público, somente para agente público.

    Quem aposentou, morreu, exonerou, foi demitido, foi abduzido, foi para Marte, não é mais agente público. .

    A única imprecisão da questão é chamar funcionário público exonerado. Se foi exonerado não é funcionário público.

    Da mesma forma não existe juiz aposentado. Ou é juiz ou é aposentado.

    Letra A: O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    1- Mesário é agente público mas não é servidor público.

    2- A pretexto de exercer é para agente público, que não esta exercendo a sua função no momento do fato, mas utiliza dela para a conduta criminosa, exemplo, policial esta no bar tomando cerveja, no momento de folga, mas determina que o dono do bar faça uma porção de frango frito gratuitamente dizendo que ele é policial. Um exemplo de todo correto: o policial de férias adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante, dizendo que é policial e veio fazer umavistoria.

    3- Esta licenciado e usa (a pretexto de exercer a função) pratica crime de abuso de autoridade.

  • GAB : A

    O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.

  • CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    SUJEITO ATIVO - QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO...

  • E SE ELE COMETER ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS COM UMA OUTRA AUTORIDADE PÚBLICA???

    PODE SIM COMETER ABUSO DE AUTORIDADE TAMBÉM!

  • Não comete SOZINHO. Devia ser anulada. Resposta muito objetivo e absoluta para algo que tem exceção.

  • Resposta incompleta não é necessariamente errada!

    BIZU

    Se tiver mais de uma certa, vai na mais completa. Se todas estiverem erradas, procura a que falta complemento (regra sem a exceção).

    Gabarito: A

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    aposentado não entra aí

    pra não esquecer mais

  • Comentário excluído pelo QC!

    Segundo a doutrina,   "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal.

    Legislação penal comentada.

    Bons estudos!

  • Mas em concurso de pessoas o aposentado ou exonerado pode responder por abuso de autoridade

  • Questão mal elaborado.

    Ele pode sim cometer crime de abuso de autoridade, contudo, deverá ser em concurso com outro funcionário público e saiba da condição de funcionário deste.

    Olhando a letra A, entende-se que ele não poder ser sujeito ativo em nenhuma hipótese, o que não procede.

  • Inclusive o mesmo raciocínio serve para os crimes funcionais como corrupção passiva.

  • GAB:A

    Faltou a alternativa "nenhuma das anteriores"

    Ele pode cometer sim, como participe.

    Questão pessima!

  • Questão mal formulada. A opção "correta" é apenas menos errada das alternativas.

  • Então, nesse caso ele pratica crime de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 do Código Penal)?

     Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GABARITO A

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

         Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

  • GAB; A

    MAS...

    PODE SIM COMETER ABUSO DE AUTORIDADE TAMBÉM!

    SUJEITO ATIVO - QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO.

  • ele pode cometer sim se agir em concurso com outro !

  • Que banca fulera..

  • Sozinho não, mas em concurso de pessoas sim.

  • Assim, via de regra, a condição de funcionário público chega ao fim com a aposentadoria, exceto por advocacia administrativa e violação de segredo, que constituem exceções pois, nestes casos, os infratores podem exercer ainda alguma influência.

  • Ahhh ele pode sim, é por isso que não gosto de concurso de prefeitura, parece que chamam qualquer uniesquina pra ser a banca

  • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.  

  • A

    São aplicados a agentes públicos em sentido amplo: no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Cuidados para não confundir com a antiga lei de abuso de autoridade.

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás

  • 8.     Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

  • GABARITO: A

    A lei de abuso de autoridade traz no seu ART: 2, que somente servidores ativos podem cometer o abuso.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território{.....}

  • Existindo o vínculo ..comete sim abuso de autoridade...acho que foi mal formulada a questão..

  • Abuso de Autoridade (13.869/19)

     

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

     

    Ø – GRAVES: Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Ø + GRAVES: Detenção de 1 a 4 anos + multa

    Ø Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

    Ø SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    Ø Não há crime CULPOSO

    Ø Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico

    Ø Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

     

    Ø Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    Ø Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

     

    Ø A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
    • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    • Estabelece um tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
    • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • AH, MAS ELE PODE COMETER EM CONCURSO DE PESSOAS! VERDADE.

    PORÉM, QUANDO NÃO HOUVER NENHUMA ALTERNATIVA DIZENDO ISTO, É PORQUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO A REGRAA!

    REGRA: NÃO PODE O AGENTE PÚBLICO EXONERADO OU APOSENTADO COMETER CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. PONTO!

  • Questões incompletas sempre caem vcs ainda não se acostumaram?

  • "Reputa-se agente público AQUELE QUE EXERCE..."

  • Questão mal formulada, o aposentado pode sim ser sujeito ativo de crime de abuso de autoridade, basta que ele faça isso em reciprocidade com um agente publico e que saiba da condição de servidor do mesmo.

  • Agente público demitido, agente público de fato ou aposentado NÃO podem praticar o crime de abuso de autoridade, em razão da ausência de vínculo com o Estado!

  • Regra: Não pode

    Exceção: Salvo em concurso com agente público (e ele tem que saber da condição de agente público do outro)

  • não faz muito sentido pois um policial militar da reserva ele está "aposentado", e mesmo assim pode praticar abuso de autorizada, e recebe salário.

    ou o fato dele ser da RESERVA não se enquadra em APOSENTADO ?

  • rapaaaaaaz....
  • Nexo funcional: Art. 1º - no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Em regra: precisa do nexo funcional.

    Sujeito ativo: Art. 1º - agente público, servidor ou não.

    Em regra: Art. 2º, § único: reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que EXERCE.

    Exceção: qualquer particular pode incorrer em abuso de autoridade, caso atue em concurso de pessoas junto com o agente público e saiba dessa condição.

    Conclusão: agente público que não exerce suas funções não pratica crime de abuso de autoridade SOZINHO, mas incorre no crime caso atue em concurso de pessoas com um agente público e saiba da condição dele.

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI Nº 13.869/2019 – LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - Membros do Poder Legislativo;

    III - Membros do Poder Executivo;

    IV - Membros do Poder Judiciário;

    V - Membros do Ministério Público;

    VI - Membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    ATENÇÃO!!

    • O funcionário público exonerado ou aposentado não é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. A única hipótese trazida pela doutrina em que poderia ser sujeito ativo do crime seria no caso de atuar como coautor com um funcionário público, desde que soubesse dessa condição.

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de

    abuso de autoridade, cometidos por agente

    público, servidor ou não, que, no exercício de

    suas funções ou a pretexto de exercê-las,

    abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • O funcionário devera ser da ativa, ou seja , na sua inatividade como servidor , ele se compara uma pessoa não pertencente a administração publica.

    Galera , de acordo com a lei de abuso , só os servidores taxados em seu artigo 2 , serão os que cometera os delitos nela tipificados.

  • O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.

    Tem que estar na ativa...

    Gab: A

  • QUESTÃO AO MEU VER, INCOMPLETA E PASSÍVEL DE ALUNAÇÃO. A LETRA ( A ) DIZ: O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade. PORÉM, PODE SIM !, NA MODALIDADE CONCURSO DE PESSOAS, O QUE ELE NÃO PODE É COMETER O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE SENDO SUJEITO ATIVO, COMO A PRÓPRIA LEI EXPLICITA.

  • Questão bem elaborada!

    O exonerado ou aposentado somente seria sujeito ativo do crime de abuso de autoridade se agisse em concurso com agente público, conhecendo a condição do coautor.

    @wagalvarenga

  • Eu entraria fácil com recurso. o funcionário público exonerado ou aposentado pode sim cometer crime de abuso de autoridade agindo com outro funcionário público em concurso de pessoas

  • Pode sim, em coautoria! Complicado quando não se tem questões da sua banca e tem que recorrer a outras como essa.

    O que uma conta como certo, a outra conta como errado ...

  • Uma pergunta simples dessa e o pessoal falando de recurso.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade ....

    Desde quando aposentado ou exonerado pode ser sujeito ativo?

    A questão não perguntou "Sobre a doutrina/jurisprudência/ ou o que você acha", a pergunta é sobre a letra da lei.

    Questão muito bem elaborada.

  • EM COAUTORIA COM SERVIDOR DA ATIVA, PODE SIM.

  • EM COAUTORIA COM SERVIDOR DA ATIVA, PODE SIM.

  • questão errada. tira ela ai galera

  • não concordo com a questão deveria ser ANULADA .

  • qualquer pessoa, desde que preencha os requisitos, pode praticar crime de abuso de autoridade.

    seja como participante, coautor, ou se ela for funcionário público em sentido amplo(essa é a regra)

    .

  • "Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído", ou seja, um exonerado ou aposentado, apesar de ser um servidor público, não pode cometer o abuso, devido que ele não está no exercício da função, já que foi exonerado ou aposentado.

  • uma dúvida e se ele praticar abuso com um agente do estado? pois uma pessoa comum que sabendo da condição do agente público pode cometer o abuso .

  • Art. 2º Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • a) O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.

    Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • se o funcionario publico exonerado ou aposentado cometer o crime de abuso de autoridade em concurso com um agente publico ciente da função deste agente, considera-se abuso se autoridade. não entendi bem a questão então!

  • e aquele policial aposentado que se vale da função para benefício próprio?
  • A regra é que aposentado ou exonerado não comete , exceto como coautores, assim como qualquer pessoa que não seja funcionário. questão pediu a regra galera .por isso está correta!
  • Por não ter mais qualquer vínculo com o Estado, o aposentado ou o agente exonerado não podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.

  • "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal. No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. " GRECO, Rogério, CUNHA, Rogério Sanches. Abuso de Autoridade. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 251 – 257

  • Lógico que pode como partícipe!!!

  • Para mim, o servidor exonerado ou aposentado ainda sim pode cometer abuso de autoridade como partícipe. Caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me.

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade

  • Questão subjetiva, a banca dá o gabarito que quiser...

  • Não concordo. O aposentado pode figurar como agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Aposentado não pode ser mesário??? Aposentado não pode ser voluntário??? Aposentado se tornou a única exceção de não figurar como agente público??? Questão que "pode" ser interpretada a "luz" de estar correta sobre uma ótica, mas como também pode remeter a essa interpretação acima.

  • Questão totalmente passível de recurso, há divergências nas doutrinas:

    Sujeito ativo do crime será qualquer agente público encarregado de cumprir o sigilo das gravações. Souza afirma que até mesmo o agente público aposentado, se guardar consigo cópia da gravação e a divulgar poderá ser sujeito ativo.   Ousa-se discordar do autor em destaque, tendo em vista que os crimes de Abuso de Autoridade são funcionais e próprios, nos estritos termos dos artigos 1º. e 2º., da Lei 13.869/19. O aposentado não é agente público e não pode mais agir  no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la , conforme dicção legal. No caso de um aposentado ou um particular (o aposentado é agora um “extraneus”), somente pode haver responsabilização na Lei de Abuso de Autoridade em caso de concurso de agentes e ciência de que o outro autor é funcionário público. A indevida divulgação feita pelo particular, abrangendo agentes aposentados, poderá configurar, conforme o caso, crimes contra a honra ou mesmo violações do sigilo previstas nos artigos 10 ou 10 – A da Lei 9.296/96, mas nunca crime de abuso de autoridade.    Sujeito passivo será a pessoa atingida pela indevida divulgação em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.

    #PMPB


ID
5101267
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Com relação às sanções administrativas que podem ser aplicadas, marque a opção que não corresponde a uma dessas sanções:

Alternativas
Comentários
  • Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GAB: C

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    • a) advertência;
    • b) repreensão;
    • c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    • d) destituição de função;
    • e) demissão;
    • f) demissão, a bem do serviço público.

    ____________________________________________________________________________________________

    1. OBS: Alguns apontamentos sobre a nova lei de abuso de autoridade.
    • Ela requer dolo específico --> Especial fim de agir
    • Todas suas condutas serão punidas com detenção
    • Há apenas duas penas: Graves: Detenção de 6 meses a 2 anos / +Graves: Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
  • Gab C

    OBS: Alguns apontamentos sobre a nova lei de abuso de autoridade.

    • Ela requer dolo específico ---> Especial fim de agir
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO
    • Há apenas duas penas: Graves: Detenção de 6 meses a 1 ano / +Graves: Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada

  • A lei 13.869 nao menciona as espécies de sanções administrativas. Apenas ressalta que as esferas são distintas. estou confusa agora. Qual seria as sanções administrativas após aprovação da nova lei de abuso? continuaríamos com rol da Lei 4898/65? obrigada.

  • Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos

    ( ✓ )

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos

    ( ✓ )

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. ( ✓ )

    OBS: II e III deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Penas Restritivas de Direitos:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas ( ✓ )

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens ( ✓ )

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    •  advertência;
    • repreensão;
    • suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    • destituição de função;
    • demissão;
    •  demissão, a bem do serviço público.

  • Pra quem ainda está em dúvida: no edital desse concurso há previsão somente de cobrarem a Lei nº 4.898/65 mesmo! Referido edital é de 31/12/2019 - dias antes da nova lei de abuso de autoridade entrar em vigor, mas paciência.

    Acho que a presente questão deveria ser marcada como "desatualizada" pelo QC.

  • GAB: B

    Como muito bem lembrado pelo colega Mateus

    • As penalidades de perda de funcao (II) e inabilitacao de 1 a 5 anos (III) dependem da reincidencia.
    • os efeitos da sentenca nao sao automaticos, devendo serem motivados em sentenca
  • Nada a ver essa questão em pleno 2021. Paciência!

  • Como eu n vejo o 'NAO' bem ali, pqp.

  • QC, ajude-me kk uma questão dessa ainda constar como válida em 2021...

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Desatualizada......

  • questão desatualizada


ID
5101270
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Com base, na Lei Federal nº4.898/1965, não irá constituir abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • HELP!!!!

  • Como assim?!

  • Nossa... não entendi foi nada desta questão...

  • meu pai do céu!!!

  • Questão desatualizada ! A lei nº4.898/1965 foi revogada pela atual lei Lei nº 13.869/2019. (Crimes de Abuso de Autoridade).

  • Essas bancas nem deveriam existir.


ID
5101273
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às disposições legais sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •   Resposta= letra D

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

    POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIRITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    CNH E PASSAPORTE EQUIVALE POR EQUIPARAÇÃO.

    A PROIBIÇÃO SE ESTENDE A CÓPIA AUTENTICADA.

  • LETRA D

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Quem não pode reter documento?

    1. Pessoa física;
    2. Pessoa jurídica;
    3. Seja de direito público ou de direito privado.

    Que tipo de documento não pode ser retido?

    1. Documento de identificação pessoal e:
    2. Comprovante de quitação com o serviço militar;
    3. Título de eleitor;
    4. Carteira profissional;
    5. Certidão de registro de nascimento;
    6. Certidão de casamento;
    7. Comprovante de naturalização;
    8. Carteira de identidade de estrangeiro.
  • Questão pode gerar dúvida na alternativa (B)

    Pessoa física de direito público não so pode como DEVE recolher CNH (considera-se documento de identidade) de infrator, se previsto na infração.

    A pessoa física de direito público está autorizada a reter documento de identificação pessoal de pessoa infratora, SE PREVISTO NA INFRAÇÃO.

    Art. 269 - CTB:

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

    A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    ...

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    ...

    >

    ... vale lembrar, ainda, que a CNH equivale a documento de identidade (artigo 159) e, desta forma, não pode ser retida...

    Apesar disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resoluções do CONTRAN n. 371/10 e 561/15) estabelece que, se a infração de trânsito prevê o recolhimento da CNH e a irregularidade não for sanada no local, o agente de trânsito DEVE recolher a CNH, a qual permanecerá por até 5 dias no órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, após o que será encaminhada ao órgão responsável pelo seu registro.

  •  Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!


ID
5101276
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A retenção de documentos pessoais é considerada contravenção penal. Quanto à responsabilização penal de preposto ou agente de pessoa jurídica, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Trata-se de verdadeira hipótese de autoria mediata

  • A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO,MESMO QUANDO APRESENTADO CÓPIA AUTENTICADA..

    PORÉM,CABE EXCEÇÃO QUANDO A RETENÇÃO FOR ATÉ 5 DIAS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS ,QUANDO DA EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO.

    CONSTIUTI CONTRAVENÇÃO PENAL.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA SOB ORDEM DE ATO QUE ENSEJOU A RETENÇÃO ,RESPONDE QUEM ORDENOU.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA POR MERA DESOBEDIÊNCIA OU INOBSERVÂNCIA DE NORMAS OU INSTRUÇÕES EXPRESSAS, SERÁ ELE O INFRATOR.

  • LETRA C

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!

  • (Nas dúvidas...

    responda por exclusão).

    GABARITO C)


ID
5101279
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até _____________, os dados que interessarem devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

Marque a alternativa que, corretamente, preenche a lacuna acima:

Alternativas
Comentários
  • lei 5.553/1968

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

  • Determinado ato – extração de dados: ATÉ 5 DIAS (acima disso: apenas por ordem judicial)

    Indispensável para a entrada em locais públicos ou privados: Anota os dados no ato e devolve imediatamente o documento

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Minha contribuição.

    5553/68 - Identificação pessoal

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2° Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1° - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            

    § 2° - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          

    Art. 3° Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

    Abraço!!!

  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    (...)

    GABARITO A)

    VIVA O RAIO IMORTAL.


ID
5101285
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmações que seguem no tocante a condução do veículo, e assinale a alternativa correta.

Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado, configura infração gravíssima.
II - com dispositivo antirradar, configura infração gravíssima.
III - sem qualquer uma das placas de identificação, configura infração grave.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • SOBRE O ITEM III: TURMA, QUANDO FOR RELACIONADO À PLACA, LEMBRE-SE DE QUE VALE RESSALTAR ALGUNS PONTOS.

    SE EM DESACORDO----SERÁ INFRAÇÃO MÉDIA.

    SEM QUALQUER UMA DELAS + SEM CONDIÇÕES DE LEGIBILIDADE E VISIBILIDADE----SERÁ INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.

    FÉ E DISCIPLINA!


ID
5101288
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É correto afirmar que a cada infração cometida são computados, os seguintes números de pontos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);     

      

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);    

      

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);          

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).       

            § 1 .          

           § 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

           

           Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

    -

    FÉ E DISCIPLINA!

  • GAB B

    Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário; RETIRE AS LETRAS REPETIDAS E FICA O TOTAL DE PONTOS - G R A V I S M (7)

    Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário; CONTE AS LETRAS E FICARÁ O TOTAL DE PONTOS (5)

    Leve: R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário. RETIRE AS LETRAS REPETIDAS E FICA O TOTAL DE PONTOS - L E V (3)

    Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário; "JÁ(1) TÁ(2) BOM(3) NÉ(4)" ....KKKKKKK ( CONTA AS PALAVRAS QUE FICA O TOTAL DOS PONTOS (4) - Essa última é zoeira, vc irá lembrar da única que ficou faltando...Bons Estudos.


ID
5101291
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Entre algumas medidas que visam à defesa do meio ambiente, temos algumas normas de trânsito que visam a diminuir a poluição sonora causada pelos automóveis. Entre estas, é incorreto, afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

                  II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • O Correto é FORA DAS ÁREAS URBANAS.