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Prova KLC - 2015 - Prefeitura de Icaraíma - PR - Procurador Jurídico


ID
4892149
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficar desempregado é melhor do que sofrer no trabalho


Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.


Fernando Badô e Bruno Cagattoni


    Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo? A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres entre 20 e 55 anos de idade e concluíram: ficar desempregado, seja por vontade própria, seja por demissão, pode aumentar o nível de felicidade das pessoas.

      Ao longo de 7 anos, os pesquisadores aplicaram questionários para medir o grau de felicidade dos voluntários, cujos empregos também foram analisados em 4 aspectos: nível de desafio, grau de autonomia, salário e perspectivas de carreira. O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins.

     As pessoas que estavam trabalhando, em bons empregos, eram sempre as mais felizes - marcando em média 75,1 pontos na escala criada pelos cientistas. Em seguida vinham os desempregados e os trabalhadores com empregos ruins, ambos com 68,5 pontos. Empate. Então desemprego é a mesma coisa que emprego ruim, certo?

      Errado: o desemprego é melhor. Ao longo do estudo, quem trocou o desemprego por um emprego ruim viu sua felicidade cair ainda mais, perdendo 6 pontos a cada ano. Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto.

     Ou seja: ficar sem emprego é ruim, mas sofrer no trabalho é ainda pior. "O emprego ruim faz a pessoa perder saúde mental", diz Peter Butterworth, psiquiatra da Universidade Nacional da Austrália e coordenador da pesquisa. 

[Super Interessante, n. 294, p. 22, agosto de 2011.]

Assinale o que for correto sobre o texto.

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa D está correta, pois a pesquisa foi realizada com uma parcela muito pequena de trabalhadores (apenas 7155 trabalhadores)

    Trechos do texto:

    A pesquisa realizada é parcial, pois pontua apenas uma parcela de trabalhadores.

    A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres


ID
4892152
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficar desempregado é melhor do que sofrer no trabalho


Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.


Fernando Badô e Bruno Cagattoni


    Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo? A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres entre 20 e 55 anos de idade e concluíram: ficar desempregado, seja por vontade própria, seja por demissão, pode aumentar o nível de felicidade das pessoas.

      Ao longo de 7 anos, os pesquisadores aplicaram questionários para medir o grau de felicidade dos voluntários, cujos empregos também foram analisados em 4 aspectos: nível de desafio, grau de autonomia, salário e perspectivas de carreira. O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins.

     As pessoas que estavam trabalhando, em bons empregos, eram sempre as mais felizes - marcando em média 75,1 pontos na escala criada pelos cientistas. Em seguida vinham os desempregados e os trabalhadores com empregos ruins, ambos com 68,5 pontos. Empate. Então desemprego é a mesma coisa que emprego ruim, certo?

      Errado: o desemprego é melhor. Ao longo do estudo, quem trocou o desemprego por um emprego ruim viu sua felicidade cair ainda mais, perdendo 6 pontos a cada ano. Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto.

     Ou seja: ficar sem emprego é ruim, mas sofrer no trabalho é ainda pior. "O emprego ruim faz a pessoa perder saúde mental", diz Peter Butterworth, psiquiatra da Universidade Nacional da Austrália e coordenador da pesquisa. 

[Super Interessante, n. 294, p. 22, agosto de 2011.]

Assinale o que for correto sobre as proposições.


I - "O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins."

II - "Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.”

III - "Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo?"

IV - "Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto."

Alternativas
Comentários
  • I "O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins." ("quais" é pronome indefinido variável em número)

    II - "Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.” ("quem" é pronome indefinido invariável)

    IV - "Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto." (novamente, "quem" é pronome indefinido invariável).

    Gabarito letra A!

  • Discordo do gabarito. Quais não é pronome relativo? Não entendi porque ser pronome indefinido. Alguém pode me explicar?

  • Infelizmente ou felizmente , Gramática não é Matemática !

    Por padrão " qual (ais) " funciona , na maioria dos casos, como pronome relativo:

    Os pronomes  relativos variáveis são cujo (cuja, cujos, cujas), o qual (a qual, os quais, as quais) e quanto (quanta, quantos, quantas).

    Mas , em alguns casos, pode funcionar como indefinidos.

    O que devemos notar é a relação que se mantém, melhor dizendo, os pronomes indefinidos se relacionam com o substantivos para trazer ideia vaga ou imprecisa..

    Ora são pronomes indefinidos substantivos, ora pronomes indefinidos adjetivos:

    algum, alguns, alguma(s), bastante(s) (= muito, muitos), demais, mais, menos, muito(s), muita(s), nenhum, nenhuns, nenhuma(s), outro(s), outra(s), pouco(s), pouca(s), qualquer, quaisquer, qual, que, quanto(s), quanta(s), tal, tais, tanto(s), tanta(s), todo(s), toda(s), um, uns, uma(s), vários, várias.

    ( https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf50.php )

  • I - "O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins." - pronome indefinido adjetivo variável

    II - "Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.” - pronome indefinido substantivo invariável

    III - "Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo?"

    IV - "Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto." - pronome indefinido substantivo invariável

  • Pronomes indefinidos

    Variáveis: algum, alguns, alguma, algumas, nenhum, nenhuns, nenhuma, nenhumas, todo, todos, toda, todas, muito, muitos, muita, muitas, bastante, bastantes, pouco, poucos, pouca, poucas, certo, certos, certa, certas, tanto, tantos, tanta, tantas, quanto, quantos, quanta, quantas, um, uns, uma, umas, qualquer, quaisquer, vário, vária, vários, várias, etc 

    Invariáveis: alguém, ninguém, tudo, nada, algo, cada, outrem, , alhures, mais, menos, demais. 

    Acrescentam-se, ainda, as locuções pronominais indefinidas: cada um, cada qual, quem quer que, todo aquele que, tudo o mais...

    LETRA A


ID
4892155
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficar desempregado é melhor do que sofrer no trabalho


Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.


Fernando Badô e Bruno Cagattoni


    Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo? A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres entre 20 e 55 anos de idade e concluíram: ficar desempregado, seja por vontade própria, seja por demissão, pode aumentar o nível de felicidade das pessoas.

      Ao longo de 7 anos, os pesquisadores aplicaram questionários para medir o grau de felicidade dos voluntários, cujos empregos também foram analisados em 4 aspectos: nível de desafio, grau de autonomia, salário e perspectivas de carreira. O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins.

     As pessoas que estavam trabalhando, em bons empregos, eram sempre as mais felizes - marcando em média 75,1 pontos na escala criada pelos cientistas. Em seguida vinham os desempregados e os trabalhadores com empregos ruins, ambos com 68,5 pontos. Empate. Então desemprego é a mesma coisa que emprego ruim, certo?

      Errado: o desemprego é melhor. Ao longo do estudo, quem trocou o desemprego por um emprego ruim viu sua felicidade cair ainda mais, perdendo 6 pontos a cada ano. Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto.

     Ou seja: ficar sem emprego é ruim, mas sofrer no trabalho é ainda pior. "O emprego ruim faz a pessoa perder saúde mental", diz Peter Butterworth, psiquiatra da Universidade Nacional da Austrália e coordenador da pesquisa. 

[Super Interessante, n. 294, p. 22, agosto de 2011.]

Assinale a alternativa em que há o emprego de locução adverbial.

Alternativas
Comentários
  • Na letra A, temos uma locução adverbial de valor temporal "Ao longo do estudo".

    Gabarito letra A!

  • Letra A temos um locução adverbial , preposição formada por A+O (combinação)

  • "NO TRABALHO" não é locução adjetiva ?

    Ele se refere ao verbo SOFRER !

    AlGUÉM ME DIZ QUAL O ERRO, POR FAVORRRR

  • Locução adjetiva tem que se referir a SUBSTANTIVO, e não a verbo.

  • Acredito que "no trabalho" não seja advérbio, pois ao retirá-lo da oração há perda de sentido. É apenas o termo regido pelo verbo sofrer.

  • Gente, localize a correta e ponto Final,oi seja, é a letra A.
  • Na letra "D" o termo "também" não seria locução adverbial de inclusão?

    Na letra "A" o termo "mais" não seria locução adverbial de intensidade?

    Confesso que fiquei bem confuso nessa :/


ID
4892158
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficar desempregado é melhor do que sofrer no trabalho


Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.


Fernando Badô e Bruno Cagattoni


    Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo? A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres entre 20 e 55 anos de idade e concluíram: ficar desempregado, seja por vontade própria, seja por demissão, pode aumentar o nível de felicidade das pessoas.

      Ao longo de 7 anos, os pesquisadores aplicaram questionários para medir o grau de felicidade dos voluntários, cujos empregos também foram analisados em 4 aspectos: nível de desafio, grau de autonomia, salário e perspectivas de carreira. O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins.

     As pessoas que estavam trabalhando, em bons empregos, eram sempre as mais felizes - marcando em média 75,1 pontos na escala criada pelos cientistas. Em seguida vinham os desempregados e os trabalhadores com empregos ruins, ambos com 68,5 pontos. Empate. Então desemprego é a mesma coisa que emprego ruim, certo?

      Errado: o desemprego é melhor. Ao longo do estudo, quem trocou o desemprego por um emprego ruim viu sua felicidade cair ainda mais, perdendo 6 pontos a cada ano. Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto.

     Ou seja: ficar sem emprego é ruim, mas sofrer no trabalho é ainda pior. "O emprego ruim faz a pessoa perder saúde mental", diz Peter Butterworth, psiquiatra da Universidade Nacional da Austrália e coordenador da pesquisa. 

[Super Interessante, n. 294, p. 22, agosto de 2011.]

Assinale a alternativa em que há o emprego de elipse.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia explicar?

  • Na B também há elipse, na parte final. Não entendi esta resposta.

  • Sujeito elíptico = Quando o sujeito está subentendido.

    "E como o cavalo refuga, dão-lhe de chicote em cima(Dão-lhe chicote em quem? NO CAVALO, A PALAVRA CAVALO ESTÁ SUBENTENTIDA).

  • Na B não há elipse, a parte que diz " e mais a minha.”" está se referindo a carga e não a um sujeito.

  • B - elipse: omissão de um termo ( no caso do termo CARGA)
  •  zeugma é basicamente o mesmo que a elipse, com a diferença de que ele é específico para omitir nomes ou verbos

  • GABARITO E

    ELIPSE: Omissão de um termo subentendido

    ZEUGMA: omissão de um termo já dito.

    bons estudos

  • Elipse: Trata-se da omissao de um elemento da frase, o qual é facilmente recuperado pelo leitor no contexto.

  • posso tá viajando, mas pra mim é elipse não devido ao cavalo, mas devido ao sujeito da ação de chicotear.

    quer dá chicotada? sujeito subentendido= ELES.

  • Para ser elipse precisa ter a omissão de um termo que seja SUJEITO, VERBO, PREPOSIÇÃO ou CONJUNÇÃO. Na alternativa B temos a omissão da palavra CARGA ao final do parágrafo, não sendo elipse pois CARGA é um substantivo. Na alternativa E temos uma elipse pois ocorre a omissão do sujeito que está batendo no cavalo.

  • "E como o cavalo refuga, dão-lhe de chicote em cima, sem dó nem piedade."

    Pelo que entendi, seria elipse pois a segunda vírgula foi empregada para substituir a palavra (dão-lhe sem dó nem piedade) para evitar repetições.

    " E como o cavalo refuga, dão-lhe de chicote em cima e dão-lhe sem dó nem piedade".

    elipse é caracterizada pela omissão de termos da oração sem que se prejudique o entendimento da mesma, dado que essa omissão é permitida pelo contexto e pelos restantes elementos gramaticais da oração, estando o termo claramente subentendido.

  • ELIPSE - OMISSÃO DE UM TERMO SUBENTENDIDO

    EX: VAMOS AO CURSO (NÓS ESTÁ SUBENTENDIDO)

    EX: O PLANALTO ESTÁ CHEIO DE POLÍTICOS CORRUPTOS. (PALÁCIO DO PLANALTO)

  • ué a (B) também contém uma elipse. minha CARGA
  • "E como o cavalo refuga, dão-lhe de chicote em cima DAS COSTAS, sem dó nem piedade." (será que só eu pensei assim Jesus Amado?!

    Vamos que vamos!!!


ID
4892161
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficar desempregado é melhor do que sofrer no trabalho


Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.


Fernando Badô e Bruno Cagattoni


    Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo? A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres entre 20 e 55 anos de idade e concluíram: ficar desempregado, seja por vontade própria, seja por demissão, pode aumentar o nível de felicidade das pessoas.

      Ao longo de 7 anos, os pesquisadores aplicaram questionários para medir o grau de felicidade dos voluntários, cujos empregos também foram analisados em 4 aspectos: nível de desafio, grau de autonomia, salário e perspectivas de carreira. O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins.

     As pessoas que estavam trabalhando, em bons empregos, eram sempre as mais felizes - marcando em média 75,1 pontos na escala criada pelos cientistas. Em seguida vinham os desempregados e os trabalhadores com empregos ruins, ambos com 68,5 pontos. Empate. Então desemprego é a mesma coisa que emprego ruim, certo?

      Errado: o desemprego é melhor. Ao longo do estudo, quem trocou o desemprego por um emprego ruim viu sua felicidade cair ainda mais, perdendo 6 pontos a cada ano. Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto.

     Ou seja: ficar sem emprego é ruim, mas sofrer no trabalho é ainda pior. "O emprego ruim faz a pessoa perder saúde mental", diz Peter Butterworth, psiquiatra da Universidade Nacional da Austrália e coordenador da pesquisa. 

[Super Interessante, n. 294, p. 22, agosto de 2011.]

Assinale a alternativa correta quanto à concordância.

Alternativas
Comentários
  • Sem entrar em pormenores, a concordância verbal diz respeito à correta flexão do verbo (em número e pessoa) a fim de concordar com o sujeito. Esporadicamente, no entanto, foge-se à regra geral e faz-se a concordância de modo distinto: em determinados casos, concorda-se com o predicativo (p.ex.: são cinco de outubro). Por seu turno, concordância nominal se refere à adequada flexão dos adjuntos adnominais em relação ao substantivo ou pronome em matéria de gênero (masculino e feminino) e/ou número (plural e singular). 

    a) As funcionárias mesmo fizeram o café da manhã.

    Incorreto. O adjetivo "mesmo" deve concordar com o substantivo a que se refere: "funcionárias". Correção: "As funcionárias mesmas fizeram o café da manhã";

    b) É proibida entrada de pessoas estranhas.

    Incorreto. O adjetivo "proibida" não pode estar no feminino porque o substantivo "entrada" não está determinado. Logo, deve o adjetivo achar-se no masculino. Correção: "É proibido entrada (...)";

    c) É necessária reflexão neste caso.

    Incorreto. Vide alternativa acima, análogo a essa. Correção: "É necessário reflexão neste caso";

    d) Os documentos vão anexo ao e-mail.

    Incorreto. O adjetivo "anexo" deve concordar com o substantivo "documentos". Correção: "Os documentos vão anexos ao e-mail";

    e) Havia menos gente do que o patrão imaginava naquele dia.

    Correto. O verbo "haver", no sentido de existência, não tem sujeito, por isso se flexiona na terceira pessoa do singular.

    Letra E

  • É bom, é necessário, é preciso, é permitido, é proibido, etc.

    Quando o sujeito dessas expressões estiver determinado pelo

    artigo ou por qualquer determinante, a concordância será feita

    normalmente; se, entretanto, não existir determinante algum, a

    expressão ficará invariável.

    Ex.: É proibida a entrada. / É proibido entrada.

  • Justiça é necessário.

    A justiça é necessária.

    Só irá concordar em gênero quando tiver um artigo determinante.

  • Essa questão ta errada, pode usar do que?/?

  • OBS:

    É proibido / é permitido / é necessário / é bom...

    Com determinante - Variável

    É proibida a entrada

    É permitida a entrada

    A água é boa

    Sem determinante - Invariável

    É proibido entrada

    É permitido entrada

    Água é bom


ID
4892164
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficar desempregado é melhor do que sofrer no trabalho


Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.


Fernando Badô e Bruno Cagattoni


    Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo? A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres entre 20 e 55 anos de idade e concluíram: ficar desempregado, seja por vontade própria, seja por demissão, pode aumentar o nível de felicidade das pessoas.

      Ao longo de 7 anos, os pesquisadores aplicaram questionários para medir o grau de felicidade dos voluntários, cujos empregos também foram analisados em 4 aspectos: nível de desafio, grau de autonomia, salário e perspectivas de carreira. O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins.

     As pessoas que estavam trabalhando, em bons empregos, eram sempre as mais felizes - marcando em média 75,1 pontos na escala criada pelos cientistas. Em seguida vinham os desempregados e os trabalhadores com empregos ruins, ambos com 68,5 pontos. Empate. Então desemprego é a mesma coisa que emprego ruim, certo?

      Errado: o desemprego é melhor. Ao longo do estudo, quem trocou o desemprego por um emprego ruim viu sua felicidade cair ainda mais, perdendo 6 pontos a cada ano. Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto.

     Ou seja: ficar sem emprego é ruim, mas sofrer no trabalho é ainda pior. "O emprego ruim faz a pessoa perder saúde mental", diz Peter Butterworth, psiquiatra da Universidade Nacional da Austrália e coordenador da pesquisa. 

[Super Interessante, n. 294, p. 22, agosto de 2011.]

Na frase: "Eu conversava com tudo quanto era galinha, cachorro, gato, lagartixa, eu conversava com tanta gente que você nem imagina, Lorelai.", há o emprego de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    vocativo é um chamamento, deve ser destacado com vírgulas ou com outro sinal que pontuação que transmita esse destaque, como ponto de exclamação ou reticências. Pode aparecer no início, no meio ou no fim das frases, mas não possui qualquer relação sintática com os outros termos da oração. É um termo independente, não pertencendo nem ao sujeito, nem ao predicado.

    Fonte: www.normaculta.com.br/vocativo/

  • Vocativo= chamada de atenção / para quem está direcionando a fala.

    EXEMPLOS:

    Mãe, pega a toalha.

    Te amo, Deus.

  • GABARITO C

    UMA QUESTÃO TANTO QUANTO ESTRANHA

  • Quase todo mundo que olha uma questão dessas, vai direto no vocativo (que é o gabarito da questão), mas tem algo a mais.

    O apóstrofe é muito similar ao vocativo, qual a diferença? O apóstrofe é uma figura de linguagem caracterizada pela evocação de determinadas entidades, que pode ser imaginária ou real. Exemplos:

    Eu, na hora que li a palavra apóstrofe, confesso que confundi com apóstrofo. Apóstrofo é um sinal gráfico, como em Marca d’água;

  • Vocativo é um chamado.

    Uso para memorizar :

    Lembre-se de sua mãe chamando vc.

    Menino, Vem cá!

  • Mas também há emprego de aposto na frase...

  • O aposto é uma informação a mais dentro do contexto, pode ser retirada e não tem verbo. Exemplo: O senhor Manuel, dono da farmácia, morreu de desgosto.

  • Vocativo

  • A questão tem vocativo, realmente, mas também tem aposto enumerativo. Pelo amor!

  • Eu errei a questão pq marquei como aposto, mas pesquisando aprendi que o aposto não se relaciona com verbo ou advérbio.

ID
4892167
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficar desempregado é melhor do que sofrer no trabalho


Estudo feito com 7155 pessoas revela: para quem tem um emprego ruim, a rua traz mais felicidade do que o escritório.


Fernando Badô e Bruno Cagattoni


    Sabe aquele seu vizinho que não trabalha, mas vive sorrindo? A explicação pode estar num estudo realizado por cientistas australianos, que acompanharam 7155 homens e mulheres entre 20 e 55 anos de idade e concluíram: ficar desempregado, seja por vontade própria, seja por demissão, pode aumentar o nível de felicidade das pessoas.

      Ao longo de 7 anos, os pesquisadores aplicaram questionários para medir o grau de felicidade dos voluntários, cujos empregos também foram analisados em 4 aspectos: nível de desafio, grau de autonomia, salário e perspectivas de carreira. O objetivo era determinar quais empregos eram bons ou ruins.

     As pessoas que estavam trabalhando, em bons empregos, eram sempre as mais felizes - marcando em média 75,1 pontos na escala criada pelos cientistas. Em seguida vinham os desempregados e os trabalhadores com empregos ruins, ambos com 68,5 pontos. Empate. Então desemprego é a mesma coisa que emprego ruim, certo?

      Errado: o desemprego é melhor. Ao longo do estudo, quem trocou o desemprego por um emprego ruim viu sua felicidade cair ainda mais, perdendo 6 pontos a cada ano. Já quem continuou sem fazer nada perdeu apenas 1 ponto.

     Ou seja: ficar sem emprego é ruim, mas sofrer no trabalho é ainda pior. "O emprego ruim faz a pessoa perder saúde mental", diz Peter Butterworth, psiquiatra da Universidade Nacional da Austrália e coordenador da pesquisa. 

[Super Interessante, n. 294, p. 22, agosto de 2011.]

Assinale a alternativa em que o termo destacado á um pronome.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado solicita uma das palavras abaixo que seja pronome. Disso se pode inferir que a questão refere à morfologia, campo que abrange, além da formação das palavras, a classe gramatical a que elas pertencem (adjetivo, advérbio, verbo, etc.). Importa citar que todas as palavras a seguir terão sua classe apresentada consoante registro do VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), editado pela ABL (Academia Brasileira de Letras). Posto isso, inspecionemos a fim de identificar o pronome:

    a) "Ele não fez nada disso.”

    Correto. É pronome, especificamente pessoal do caso reto. Outros exemplos do mesmo tipo: tu, ele, nós, vós, eles;

    b) "Mas o que fez foi até mais importante."

    Incorreto. A palavra sublinhada pode ser adjetivo ou substantivo. Em tela, é adjetivo;

    c) "Gente, essa era uma posição corajosa!"

    Incorreto. A palavra sublinhada pode ser artigo indefinido ou numeral. Em tela, é artigo indefinido;

    d) "Ele não fez nada disso.”

    Incorreto. A palavra sublinhada pode ser pronome indefinido, advérbio ou substantivo. Em tela, é um advérbio que realça a negação feita;

    e) "Mas o que fez foi até mais importante.”

    Incorreto. A palavra sublinhada pode ser substantivo, advérbio ou conjunção. Em tela, é conjunção adversativa.

    Letra A

  • Além de ser pessoal do caso reto exerce a função de sujeito.


ID
4892170
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No gerenciador de impressão do MS-Word 2003 o sinal de ";" (ponto-e-vírgula) permite:

Alternativas
Comentários
  • E-

    Alternar a sequência de impressão de pagina de um documento.

  • GABARITO C

    No painel Faixa de impressão da caixa de diálogo Imprimir, digite o número das páginas que desejar imprimir. Para um intervalo de páginas, use um hífen. Separe cada página ou intervalo com uma vírgula ou espaço (como "4, 7, 15-34, 56").

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E


ID
4892173
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No editor de texto MS Word 2003, uma legenda pode ser aplicada:

Alternativas
Comentários
  • E-Em uma Figura ou Tabela.

  • GABARITO: LETRA E


ID
4892176
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Marque abaixo a alternativa que define, de forma básica, o conceito de URL na internet:

Alternativas
Comentários
  • Um endereço de um website.

  • GABARITO C

    URL é a abreviação de Uniform Resource Locator, ou Localizador Uniforme de Recursos. Sendo direto, URL é a mesma coisa de endereço web, o texto que você digita na barra de endereços de seu navegador para acessar uma determinada página ou serviço.

  • GABARITO: LETRA C

  • URL --> Endereço oqual voce usa para poder acessar ou visualizar um site.

    Gab -C

  • Um URL ou endereço é o caminho que leva o browser (navegador) até as páginas da Internet. Esse sistema de endereço é também chamado de localizador Uniforme de Recursos. As partes que constituem um endereço eletrônico da Web são separadas por pontos:

    Exemplo: www.qconcursos.com

    apenas complementando

    RFC (Request for Comments) que em português, significa Requisição de Comentários, é um documento que descreve os padrões para os diversos componentes que fazem parte de uma Rede, em especial a Internet.

    esquema://domínio:porta/caminho/

    Esquema, ou protocolo, poderá ser HTTP, HTTPS, FTP, entre outros.

    Domínio, ou máquina, designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso designado.

    Porta é o ponto lógico no qual pode-se fazer a conexão com o servidor (opcional).

    Caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso dentro do servidor.

    pertencelemos!

  • GABARITO: C

    URL = Endereço.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • a URL é o Localizador Uniforme de Recursos, ou seja, o endereço de um site na web.

    Endereço de e-mail: fulano@qconcursos.com

    Endereço de website: www.qconcursos.com


ID
4892179
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato admninistrativo e sua anulação e revogação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Quem pode anular? Administração Pública e Poder Judiciário, este desde que provocado. Quem pode revogarSomente a Administração Pública, todavia nada impede que o Judiciário aprecie a legalidade de um ato discricionário.

    FONTE: QC

  • →A revogação é o desfazimento de um ato administrativo discricionário legal (válido),→( só pode ser realizada pela administração ) sendo que este deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimentos já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     →A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. (nesse caso, não há o dever de indenizar por parte da Administração)

  • GABARITO A

    Usamos a mesma lógica lá dos atos administrativos:

    I) Anulação > Pela administração ou Judiciário

    Revogação > Privativa da administração pública.

  • Gab: A

    ANULAÇÃO:

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    REVOGAÇÃO

    A revogação é a retirada do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, logo deduz-se que somente pode recair sobre atos administrativos discricionários. Uma vez que somente a administração pública pode fazer juízo de mérito administrativo (conveniência e oportunidade) somente ela poderá revogar o ato administrativo.

  • OBS: JUDICIÁRIO PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS. NÃO OBSTANTE, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Mérito administrativo só pode ser avaliado pela própria administração. Ao judiciário cabe verificar a legalidade.

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a anulação e revogação. Vejamos:

    a) Pode ser revogado somente pela Administração.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) Pode ser revogado somente pelo Judiciário.

    Errado. O Poder Judiciário não revoga atos administrativos da Administração Pública.

    c) Pode ser anulado somente pela Administração.

    Errado. Diante de ilegalidade o Poder Judiciário também pode anular o ato administrativo.

    d) Pode ser anulado somente pelo Judiciário.

    Errado. Diante de ilegalidade a Administração Pública também pode anular o ato administrativo.

    e) Pode ser revogado tanto pelo Judiciário como pela Administração.

    Errado. Como dito no item "b", o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, o que o Poder Judiciário pode fazer é anular o ato diante de ilegalidade.

    Gabarito: A

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc


ID
4892182
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O modo excepcional de transferência de domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização ocupada por longo tempo por particular que nela se instala, cultivando-a ou levantando edificação para seu uso, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Legitimação de posse: não obstante a expressão fazer referência à posse, o instituto acarreta a transferência do domínio. O ocupante de terras públicas, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família, fará jus à legitimação da posse de área contínua até 100 hectares, desde que (i) não seja proprietário de imóvel rural e (ii) comprove a morada permanente e cultura efetiva, pelo prazo mínimo de 1 ano. A legitimação da posse consistirá no fornecimento de uma licença de ocupação, pelo prazo mínimo de mais 4 anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote, pelo valor histórico da terra nua, satisfeitos os requisitos de morada permanente e cultura efetiva e comprovada a sua capacidade para desenvolver a área ocupada (art. 29, § 1.º, da Lei 6.383/1976);

    FONTE: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

     

  • Qual seria a diferença pra usucapião?

  • Igor, bens públicos são imprescritíveis e, por isso, insuscetíveis de usucapião.

  • Gab: C

    >> Legitimação da posse: as terras ocupadas eram públicas;

    >> Usucapião: as terras ocupadas eram particulares.

  • Legitimação de Posse, é modo excepcional de transferência de domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala, cultivando-a ou levantando edificação para seu uso. A legitimação da posse há que ser feita na forma da legislação pertinente, sendo que, para as terras da União, o Estatuto da Terra () já disciplina seu procedimento e a expedição do título (arts. 11 e 97 a 102), para o devido registro do imóvel em nome do legitimado.

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/278033/bens-publicos---possibilidade-e-formas-de-alienacao---hipotese-de-licitacao-dispensada--dispensavel-ou-inexigivel

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Concessão de Domínio: é o instrumento de direito público pelo qual uma entidade de direito público transfere a outrem, gratuita ou remuneradamente, bem público de seu domínio, por lei específica de transferência ou de autorização para esta finalidade;

    Usucapião: não há usucapião de bem público como direito do posseiro mas, sim, reconhecimento do Pode Público da conveniência de legitimar determinadas ocupações, convertendo-as em propriedade em favor dos ocupantes que atendam às condições estabelecidas na legislação da entidade legitimante. Essa providência harmoniza-se com o preceito constitucional da função social da propriedade (art. 170, III) e resolve as tão frequentes tensões resultantes da indefinição da ocupação, por particulares, de terras devolutas e de áreas públicas não utilizadas pela Administração;

    Legitimação de Posse: é modo excepcional de transferência de domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala, cultivando-a ou levantando edificação para seu uso. A legitimação da posse há que ser feita na forma da legislação pertinente, sendo que, para as terras da União, o Estatuto da Terra (lei 4.504/64) já disciplina seu procedimento e a expedição do título (arts. 11 e 97 a 102), para o devido registro do imóvel em nome do legitimado;

    Investidura: é definida pela lei 8.666/93, como sendo a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, quando esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação, e desde que o preço não ultrapasse a determinado valor;

    Concessão de direito real de uso: o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

    bons estudos


ID
4892185
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93, assinale a alternativa que não configura hipótese de dispensa de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA B)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LETRA C)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA D)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (LETRA E)

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA A

    A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA QUE NÃO SE ENCAIXE EM CASO DE DISPENSA.

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    II - nos casos de GUERRA ou GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    V - quando não ACUDIREM INTERESSADOS à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a UNIÃO TIVER QUE INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GAB A

    Já foi bem apresentado pela colega, mas apenas resumindo a ideia central.

    Se você guardar as hipóteses de inexigibilidade de licitação, que são poucas, você mata a questão.

    Inexigibilidade de licitação:

    º Fornecedor exclusivo;

    º Profissional de notória especialização; (Natureza singular)

    º Contratação de artista (já consagrado).

    No caso a letra A) Nosso gabarito, enquadra na terceira hipótese, logo não é uma dispensa mas sim uma inexigibilidade.

  • GABARITO A

    Mnemônico para memorizar:

    ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

    Ou se preferir ... Mnemônico de Um camarada aqui do Site:

    PENSA

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artistas consagrados

  • GAB: A

    A) Inexigível.

    B) Dispensável.

    C) Dispensável.

    D) Dispensável.

    E) Dispensável.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação, como pedido no comando e previsto no art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.

    Letra C: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, V, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. É o que a doutrina chama de “licitação deserta”. DICA: Não confundir com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, VI, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.

    Letra E: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, IX, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.

    Gabarito: Letra A.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    B. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    C. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    D. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    E. ERRADO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
4892188
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição Federal, assinale a alternativa que corresponde ao limite que a Câmara Municipal pode gastar de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art.  29-A. § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de SETENTA POR CENTO de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    FONTE: CF 1988

  • Questão retrata disciplina constitucional sobre Organização dos Estados, mais especificamente sobre municípios brasileiros e exige conhecimento de letra fria da CF\88, art. 29-A, §1º:

    “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”.    

    Ante o exposto, a única alternativa que se amolda ao texto constitucional, bem como ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “b”.

    GABARITO: B.

  • Vale ressaltar aqui que constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a esse limite de 70% (Art. 29-A, § 3º)

    Bons estudos!

  • Artº 29 A § 1 A Câmara Municipal NÃO gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento,incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

  • GABARITO B

    A câm não pode gastar mais de 70% > Crime de responsabilidade do presidente da Câmara municipal.

    Não esquecer :

    o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    Bons estudos!

  • Os vereadores não podem exceder 70% da folha de pagamento! com isso acarreta crime de responsabilidade do presidente da câmera municipal.

  • dica do Matheus Oliveira:

    a câmara TENTA====SETENTA (guardei assim...rsrs)

    artigo 29-A, parágrafo primeiro da CF==="A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o limite que a Câmara Municipal pode gastar de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 29-A, § 1º, CF, que preceitua:

    § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    Portanto, o limite que a Câmara Municipal pode gastar de sua receita com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores é de 70%, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B


ID
4892191
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine à intervenção do Estado em seus Municípios, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;

    FONTE: CF 1988

  • Gab: A

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    ***Galera, criei um Instagram para nós compartilharmos experiências e conhecimento sobre o mundo dos concursos. Segue lá!!!***

    https://www.instagram.com/maxtribunais/

  • Então ele pode intervir antes. Que questão ruim, decoreba inútil de algo que poderia estar certo se o candidato usar a lógica.

  • Ué, 3 é menor que 2??

  • verbo pertinir não existe.

    suspender pagamento de dívida fundada (dívida de longo prazo), sem motivo:

    >> se for o Estado/DF que deixou de pagar pra União = mais de dois anos consecutivos

    >> se for Município que deixou de pagar pro Estado = dois anos consecutivos

  • A LETRA A NÃO RESTRINGIU " SÓ PODERÁ INTERVIR SE FOR 3 ANOS", OU SEJA, USANDO A LÓGICA SIMPLES PODERIA INTERVIR ANTES, MAS NADA OBSTA DA INTERVENÇÃO NO TERCEIRO ANO!!!!!!!!!!!!

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

  • Pontos sempre recorrentes:

    I) I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II) A União não intervém em municípios , exceto (  Municípios localizados em Território Federal )

  • Gab: A

    INTERVENÇÃO ESTADUAL

    - É ato político-administrativo implementado por via de decreto do governador do Estado;

    Hipóteses:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    >> Essa é uma hipótese de intervenção ex-ofício.

  • “Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tiver coragem para persegui-los.” – Walt Disney

    Sua hora está chegando COMBATENTE.

  • ARTIGO 35, inciso I da CF==="O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em território Federal, EXCETO QUANDO:

    I-deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada".

  • A questão exige conhecimento acerca da intervenção do Estado em seus Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O Estado poderá intervir no Município, se este deixar de pagar, sem motivo de força maior, dívida fundada, por três anos consecutivos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O período é de 02 anos consecutivos e não 03. Inteligência do art. 35, I, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) O Estado poderá intervir no Município, se não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 35, II, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    c) O Estado poderá intervir no Município, se este não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Correto, nos termos do art. 35, III, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;     

    d) O Estado poderá intervir no Município, se o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.

    Correto, nos termos do art. 35, IV, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    e) O Estado poderá intervir no Município, se o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Correto, nos termos do art. 35, IV, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 35 da Constituição Federal

    I- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    • O Estado poderá intervir no Município, se este deixar de pagar, sem motivo de força maior, dívida fundada, por três anos consecutivos ??????????????

    CLARO QUE SIM!! ELE NÃO PODE INTERVIR ANTES DE 2 ANOS.

    GABARITO É A LETRA A

    MAS ATÉ QUE ELA NÃO ESTÁ TÃO ERRADA ASSIM

  • A- INCORRETA. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    B- CORRETA. Art. 35. II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    C- CORRETA. Art. 35. III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    D e E CORRETA. Art. 35. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
4892194
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma forma de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = E

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

  • Exclusão = isenção e anistia

  • Hipóteses de Exclusão: Art. 175 do CTN - Anistia e isenção.

    É importante diferenciar Exclusão de Extinção.

    Extinção (Art. 156 CTN) - Obviamente, extingue. Faz com que o crédito tributário "desapareça".

    Exclusão - Impede que o crédito tributário se constitua. Ocorre a exclusão antes do lançamento.

    Fontes: CTN e Estratégia Concursos.

  •       CTN

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


ID
4892197
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

"É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". O enunciado faz referência:

Alternativas
Comentários
  • Imposto

    CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Gab: C

    Impostos

    >> Fato do contribuinte que, ao se enquadrar na hipótese prevista em lei, dá origem ao fato gerador.

    >> São tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.

    >> O pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do estado >> Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos

  • Gabarito: C

    Taxa, Contribuição de Melhoria e Empréstimos Compulsórios são todos vinculados (afetados), ou seja, os recursos arrecadados já têm uma destinação específica pautada na lei que os instituiu ou na Constituição.

    Os impostos, por sua vez, não são afetados, havendo liberdade (discricionariedade) por parte da administração em escolher a destinação/repartição dos fundos por meio da LOA.

    Quanto a Contribuição Parafiscal, desconheço um "tributo" com tal denominação.

  • Letra de lei previsto no artigo 16 do CTN - " Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador: "uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."


ID
4892200
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta acerca da Ação Civil Pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • (A) CERTA.

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 

    (B) ERRADA.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    (C) CERTA.

    Art. 6º Qualquer pessoa PODERÁ e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    (D) CERTA.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    (E) CERTA

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

  • Para complementar o estudo:

    STF: Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com FGTS.

    FGTS tem enorme relevância social

    O Ministério Público possui legitimidade constitucional para ajuizar ação civil pública cujo objeto seja pretensão relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) porque esta demanda tutela direitos individuais homogêneos, mas que apresenta relevante interesse social.

    No exemplo dado, o Ministério Público Federal detém legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em face da Caixa Econômica Federal, uma vez que se litiga sobre o modelo organizacional do FGTS, especialmente no que se refere à unificação das contas fundiárias dos trabalhadores.

    Vale ressaltar que o FGTS é um direito social previsto no inciso III do art. 7º da CF/88, constituindo-se em direito fundamental.

    Mas e a vedação do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 7.347/85?

    É necessário que seja feita uma interpretação conforme a Constituição Federal do parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, ou seja, é necessário que esse dispositivo seja lido em conformidade com o texto constitucional.

    O objetivo desta previsão foi apenas o de evitar a vulgarização da ação coletiva, evitando que fossem propostas ações civis públicas para fins de simples movimentação do FGTS ou para discutir as hipóteses de saque de contas fundiárias.

    Assim, esse art. 1º, parágrafo único não constitui obstáculo para que o Ministério Público proponha ação civil pública discutindo FGTS em um contexto mais amplo, envolvendo interesses sociais qualificados, ainda que sua natureza seja de direitos individuais homogêneos. Se o Ministério Público está propondo uma ação civil pública tratando sobre direitos individuais homogêneos com relevante interesse social, a legitimidade do Parquet, nesta hipótese, decorre diretamente do art. 127 da CF/88.

    Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2019/11/ministerio-publico-possui-legitimidade.html

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS. 1. A Constituição Federal de 1988 ampliou a proteção aos interesses difusos e coletivos, não somente constitucionalizando-os, mas também prevendo importantes instrumentos para garantir sua pela efetividade. 2. O sistema processual coletivo brasileiro, direcionado à pacificação social no tocante a litígios meta individuais, atingiu status constitucional em 1988, quando houve importante fortalecimento na defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade. 3. Necessidade de absoluto respeito e observância aos princípios da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da efetiva tutela jurisdicional. 4. Inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação da Lei 9.494/1997, cuja finalidade foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional. 5. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas".

    (RE 1101937, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)

  • Art. 5°, § 1º

    O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    ( na questão está 'poderá')


ID
4892203
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em três anos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 206. Prescreve:

    § 1  Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Art. 206, p.1º, III CC: Prescreve em 1 ano a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

  • Quando não souber/ não lembrar dos prazos de PRESCRIÇÃO, atente-se aos principais:

    I) Regral geral - 10 anos (se a lei não fixar prazo menor)

    II) p/ haver Prestação Alimentares - 2 anos (lembre-se de "2 hamburgueres")

    III) Reparação Civil, responsabilidade Extra-contratual e Enriquecimento sem causa - 3 anos (obs.:se não lembrar de nada nada mesmo na hora da prova, arrisque nos "3 anos", pois é a grande maioria deles)

    IV) relativa à Tutela ("quatrutela") - 4 anos

    V) relacionado a Profissionais Liberais e do vencedor para haver do vencido5 anos

  • Vamos às explicações:

    A) A questão exige do candidato o conhecimento quanto aos prazos prescricionais do art. 205 do CC. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. De acordo com o art. 206, § 3º, I do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos". Correto; 

    B) De acordo com o art. 206, § 3º, II do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias". Correto;

    C) Dispõe o legislador, no art. 206, § 1º, III do CC, que “prescreve: Em UM ANO: a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários". Incorreto;

    D) De acordo com o art. 206, § 3º, III do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela". Correto;

    E) De acordo com o art. 206, § 3º, VI do CC, “prescreve: Em três anos: a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição". Correto.




    Gabarito do Professor: Letra C 
  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos:

    a) CERTO: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    b) CERTO: II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    c) ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    d) CERTO: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    e) CERTO: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;


ID
4892206
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Icaraíma - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho acerca do contrato individual de trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Contribuição:

    a) CORRETO - Art. 442, parágrafo único, CLT

    Art. 442. (...)

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    b) CORRETO - Art. 442-A, CLT

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.    

    c) CORRETO - Art. 443, caput, CLT

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  

    d) CORRETO - Art. 450, CLT

    Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

    e) ERRADO - Art. 452, CLT

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Lembrando que, no contrato de emprego, a regra é que seja este celebrado por prazo indeterminado.

    O contrato por prazo indeterminado é a regra no Direito do Trabalho em razão do Princípio da Continuidade da relação de emprego.

    Celebrado pacto empregatício, há presunção (relativa) de que tenha sido celebrado por prazo indeterminado, cabendo inclusive ao empregador a prova em contrário - Súmula 212 do TST.

    GABARITO: "LETRA E"

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 442, parágrafo único, CLT: qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 442-A CLT: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 443 CLT: o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 450 CLT: ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer, na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O prazo é de 6 meses, e não 12 meses. Veja:

    Art. 452 CLT: considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    GABARITO: E

  • Segundo Godinho, o §ú do art. 442 não traz uma excludente legal absoluta, mas uma simples presunção relativa de ausência de vínculo de emprego, caso exista efetiva relação cooperativista envolvendo o trabalhador lato sensu. Para avaliar a respeito da efetiva existência de uma relação de natureza cooperativista, é preciso verificar a observância dos princípios que justificam e explicam as peculiaridades do cooperativismo no plano jurídico e social (diretrizes da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada) e, de outro lado, examinar a presença ou não dos elementos componentes da relação de emprego (configurados estes, há, efetivamente, o tipo legal regulado na CLT – haverá reconhecimento de vínculo).

     

    a)           Princípio da Dupla Qualidade: Esclarece que o cooperado assume, ao mesmo tempo, a posição tanto de sócio, como de clientes da entidade cooperativista – o indivíduo integra-se à entidade cooperativista para o exercício de atividades laborativas ou profissionais em proveito comum (art. 2º, Lei 12.690/12), ou seja, tanto em seu próprio proveito como em proveito do grupo de cooperados e da respectiva entidade.

     

    b)           Princípio da Retribuição Pessoal Diferenciada: A entidade cooperativista permite que o cooperado obtenha uma retribuição pessoal, em virtude do exercício de sua atividade autônoma mas congregada, superior àquilo que obteria caso não estivesse associado – melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho (art. 2º, Lei 12.690/12).

     

    * As cooperativas de trabalho não se tratam de figura concorrente da relação empregatícia, porém de fórmula de estruturação e atuação coletiva do trabalho autônomo.

    DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. p. 341 a 349.