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GABARITO: LETRA A
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA B)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LETRA C)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA D)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (LETRA E)
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: LETRA A
A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA QUE NÃO SE ENCAIXE EM CASO DE DISPENSA.
DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - nos casos de GUERRA ou GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
V - quando não ACUDIREM INTERESSADOS à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a UNIÃO TIVER QUE INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GAB A
Já foi bem apresentado pela colega, mas apenas resumindo a ideia central.
Se você guardar as hipóteses de inexigibilidade de licitação, que são poucas, você mata a questão.
Inexigibilidade de licitação:
º Fornecedor exclusivo;
º Profissional de notória especialização; (Natureza singular)
º Contratação de artista (já consagrado).
No caso a letra A) Nosso gabarito, enquadra na terceira hipótese, logo não é uma dispensa mas sim uma inexigibilidade.
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GABARITO A
Mnemônico para memorizar:
ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
Ou se preferir ... Mnemônico de Um camarada aqui do Site:
PENSA
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artistas consagrados
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GAB: A
A) Inexigível.
B) Dispensável.
C) Dispensável.
D) Dispensável.
E) Dispensável.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.
DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.
Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.
Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.
Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação, como pedido no comando e previsto no art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.
Letra C: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, V, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. É o que a doutrina chama de “licitação deserta”. DICA: Não confundir com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).
Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, VI, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.
Letra E: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, IX, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.
Gabarito: Letra A.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Agora, vejamos:
A. CERTO.
Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
B. ERRADO.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
C. ERRADO.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).
D. ERRADO.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
E. ERRADO.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
GABARITO: ALTERNATIVA A.