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Até aonde eu entendo, demissão é quando a Administração Pública desliga o servidor e a exoneração é quando o servidor pede sua saída. Me corrijam se eu estiver errado...
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Art. 20. Omissis
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Dispositivos extraídos da Lei 8.112/1990.
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a demissão tem caráter punitivo, a exoneração não tem caráter punitivo.
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Edemir Flores, demissão é punição e exoneração apenas desligamentos, ou seja, a administração pública pode sim exonerar, o servidor é que não pode se demitir, apenas pedir exoneração.
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Não entendi a letra A "a demissão não poderá ser aplicada ao servidor não estável."
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Gab.: C
O servidor estável não só pode ser exonerado como também demitido, considerando-se que demissão é punição por falta grave, e exoneração é desligamento, sem qualquer caráter punitivo ou por insuficiência de desempenho.
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De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto, a demissão é ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor, todavia, a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
A lei 8.112/90 disciplina a exoneração no artigos 20 e 34, já a demissão consta do art.132.
Gabarito: C
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Allan Amorim, por isso que essa alternativa é incorreta, justamente por que pode ser demitido o servidor não estável.
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Essa questão foi mal formulada. Me deixou com dúvidas.
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Nesses tipos de questão sempre tem de ficar mais atento nas opções mais completas, geralmente são os gabaritos
Gab C
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Alan Amorim acredito que seja porque na letra "A" a questão AFIRMA que a demissão NÃO poderá ser aplicada ao servidor NÂO estável, porém, acho que caso ele cometa algum ato íprobo (falta grave, ele ficou injuriado perdeu a paciência e matou um outro servidor dentro da repartição) por exemplo, ele terá que ser punido, será demitido independente de estar em estágio probatório. Não sei explicar mais espero que tenha ajudado.
Bons estudos!
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Eu sou servidora do Município, estou no cumprimento do estágio probatório, quando eu passar para em outro concurso posso pedir a Vacância do meu cargo ou posso pedir exoneração.
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Gabarito: C.
a demissão tem caráter punitivo, a exoneração não tem caráter punitivo.
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Letra c
A exoneração pode ser a pedido por isso a questão está certa.
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"...e exoneração é desligamento, sem qualquer caráter punitivo ou por insuficiência de desempenho."
Ué.....uma das formas de Exoneração é com Reprovação em estágio probatório. No estágio é avaliado o desempenho do servidor. Logo, se ele for insuficiente, ele será reprovado e, consequentemente, exonerado.
Raciocinei desta forma e me lasquei.
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Questão era pra ter sido anulada, eu marquei a B :(
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Pelo que entendi, nesse caso o servidor estável só poderá ser EXONERADO se for a pedido, de ofício só quem estiver em estiver em EP ou não tiver entrado em exercício.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
E os casos de demissão podem ser aplicados tanto ao servidor em EP quanto ao estável, pois tem caráter de punição.]
Gabarito C
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A
questão trata das diferenças entre os institutos da demissão e da exoneração de
servidor público. Tanto a exoneração quanto a demissão são atos administrativos
que encerram o vínculo do servidor com o cargo, ocasionando a vacância do
cargo. É importante, contudo, não confundir os dois institutos.
A demissão é ato administrativo de
caráter punitivo. É sanção aplicada ao servidor em caso da
prática de falta ou infração funcional grave punível com demissão, na forma da
lei.
Os
servidores públicos estáveis ou não estáveis podem ser demitidos caso, após
regular processo administrativo em que seja garantido ao servidor o direito à
ampla defesa, este seja sancionado com pena de demissão pela prática de falta
grave.
A exoneração é a dispensa do servidor
do cargo público a pedido do próprio servidor ou por ato de ofício da
Administração Pública, sem caráter punitivo. A exoneração não tem caráter
punitivo.
A
exoneração por ato de ofício da Administração Pública pode ocorrer nas
seguintes hipóteses:
1. Em caso
de servidores ocupantes de cargo em comissão, a exoneração pode acontecer a
qualquer tempo por ato de ofício da autoridade competente, já que os cargos em
comissão são cargos de livre nomeação e exoneração;
2. No caso
de servidores ocupantes de cargos públicos efetivos e que não sejam estáveis, a
exoneração pode ocorrer caso o servidor, aprovado em concurso público e
convocado para o cargo, não entre em exercício no cargo no prazo legal;
3. No caso
de servidores ocupantes de cargos públicos efetivos e não estáveis, podem ser
exonerados por ato de ofício da Administração Pública caso sejam inabilitados
em estágio probatório;
4.
Exoneração de servidores não estáveis para fins de cumprimento dos limites
legais de despesa pública com pessoal, na forma do artigo 169, §3º, II, da
Constituição Federal;
5.
Exoneração de servidores estáveis para garantir o cumprimento dos limites
legais de pessoal, na forma do artigo 167, §4º, da Constituição Federal,
excepcionalmente, caso outras medidas para redução de despesas com pessoal não
sejam suficientes.
Em
regra, o servidor estável não pode ser exonerado. O artigo 169 da Constituição
Federal, contudo, com redação dada pela Emenda Constituição nº 19/1998, prevê
hipótese de exoneração de servidores não estáveis e estáveis como medida de
controle de orçamentário de gestos públicos.
O
artigo 169 da Constituição Federal determina que os gastos com pessoal da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios não pode ultrapassar os limites
estabelecidos em lei complementar.
Para
o cumprimento dos limites máximos previstos em lei complementar de despesa com
pessoal, os entes federados podem tomar as seguintes providências: i) reduzir
em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
ii) exonerar servidores não estáveis.
Apenas
se essas medidas não forem suficientes, será possível a exoneração de
servidores estáveis por ato de ofício da Administração Pública com a finalidade
de garantir o cumprimento dos limites legais de despesa pública com pessoal, na
forma do artigo 169, §4º, da Constituição Federal.
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) a demissão não
poderá ser aplicada ao servidor não estável.
Incorreta.
A demissão poderá ser aplicada ao servidor não estável no caso de prática de
falta grave punível com demissão.
B) a exoneração é admitida quando o servidor
pratica irregularidades no estágio probatório.
Incorreta.
A exoneração de servidor não estável é possível se este for inabilitado em
estágio probatório. A mera prática de irregularidade praticada durante o
estágio probatório não autoriza a exoneração do servidor.
C) o servidor estável não só pode ser exonerado
como também demitido, considerando-se que demissão é punição por falta grave, e
exoneração é desligamento, sem qualquer caráter punitivo ou por insuficiência
de desempenho.
Correta.
De fato, nas hipóteses previstas na lei e na Constituição, o servidor estável
pode ser demitido e exonerado, sendo a demissão medida punitiva aplicável em
caso de falta grave e a exoneração medida sem caráter punitivo. Essa
alternativa é a mais correta e, portanto, a melhor resposta para a questão. A
alternativa, todavia, não é muito bem redigida, dado que, no final da
alternativa, a expressão “ou por insuficiência de desempenho" é confusa e não
guarda sentido com o restante da afirmativa.
D) a demissão poderá ser aplicada mesmo naqueles
casos em que a lei prevê a pena de advertência.
Incorreta.
Por força do princípio da legalidade a demissão só pode ser aplicada nas
hipóteses previstas em lei. Não é possível a aplicação de pena de demissão
quando a lei determina a aplicação de pena de advertência ao servidor.
Gabarito do professor: C